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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00834 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte4_cb62c918.md
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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Veja que tais contratações de ex-funcionários de RPPS's também foram identificadas no bojo da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS (vide fls. 868/875 da decisão do TRF1).

Em relação a RENATTO DE MATTEO, restou ainda registrado quando da análise dos documentos e mídias apreendidas no bojo da denominada OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA que (subitem "b.5" constante do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"):

"Fls. 38/39 do apenso IV: atine à diversos documentos apreendidos que demonstram que R$ 8,5 milhões de recursos de RPPS geridos pela FMD por meio do Fundo SCULPTORI°8, empresa que tem como diretor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, foram parar em contas de RENATTO DE MATTEO REGINATTO com anuência da GRADUAL, sendo que tais recursos podem ter saído dos RPPS's de CAMPOS DOS GOYTACAZES e/ou PAULÍNIA. Pela relevância do assunto colaciona-se abaixo o raciocínio do analista acerca dos documentos apreendidos: "Trata-se de um processo interno de investigação sobre potencial cliente de Câmbio. Esse cliente era RENATO DE MATTEO REGINATTO que solicitara remessa de disponibilidade ao exterior no montante de SEIS MILHÕES DE REAIS. Essa solicitação ocorreu em outubro de 2016. A documentação apresentada para justificar essa disponibilidade foi um contrato de mútuo financeiro entre uma das empresas de REGINATTO e ele próprio, a IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Esse empréstimo foi no valor de seis milhões e meio de Reais. Esse volume financeiro foi viabilizado pela cessão de ações da própria cessionária que eram detidas pela cedente. Ações de N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. Essa transação foi no valor de R$8.499.982,00. No próprio contrato de cessão, há menção ao FIP THRONE como detentor de 25% do capital de N-BOX. Analisando as informações do FIP supracitado, identificamos que seu principal investidor era o fundo SCULPTOR, gerido por FMD GESTÃO DE RECURSOS e administrado por GRADUAL CCTVM. Segundo informações obtidas pela plataforma COMDINHEIRO, o fundo SCULPTOR teria aportado aproximadamente mais R$8,5 milhões em outubro de 2016. Ou seja, o fundo SCULPTOR aporta R$8,5m1lhões no FIP THRONE, que investe na empresa N-BOX, que paga aproximadamente R$8,5milhões a IDEAS pela cessão de suas próprias ações detidas por

les Registre-se que em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tant

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para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de rea em prejuízos a RPPS's de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPPEMU de Uberlândia/MG, o q

possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento).

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IDEAS. Esta última tem REGINATTO como sócio e empresta R$6,5 milhões a ele. REGINATTO, então, contrata a GRADUAL CCTVM para enviar esses recursos para fora do país. GRADUAL aceita o cliente aprovando o limite inferior a R$5,3 milhões com base na declaração de Imposto de Renda de REGINATTO do ano anterior. Abrindo os cotistas do fundo SCULPTOR, observamos grandes aportes dos RPPS's de PAULINIA e CAMPOS DOS GOYTACAZES". "Ainda acerca de RENATTO DE MA 1 1E0, restou registrado nas fls. 28/31 do relatório de análise de mídia que: "Essa pessoa já tinha aparecido anteriormente tentando enviar milhões de Reais para o exterior através de GRADUAL CCTVM. Nossa suspeita era de que ele atuaria ocultamente no ramo de consultoria de RPPS unindo sua influência como dirigente de partido político com conhecimento de mercado financeiro para o cometimento de fraudes. Encontramos REGINATTO como procurador do IPRERIO junto com THAIS LOPES CASADO e RENAN SANTOS BRAGA. A procuração foi assinada por ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI. Há uma outra procuração onde encontramos o vínculo entre REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON e MARCOS ANTÔNIO BOTELHO. Este último, na condição de superintendente do IPREMU, confere poderes aos dois anteriores para representar o instituto perante o FIP RN INDÚSTRIA NAVAL. Informações colhidas no curso da investigação dão conta que BOTELHO trabalha formalmente para REGINATTO nos dias atuais em uma de suas empresas. Parecer de crédito onde se nota que a pessoa responsável pela alocação de ativos geridos pela FMD em papeis emitidos por IDEAS REAL STATE foi o Sr. FÁBIO GARCEZ. Mais especificamente na qualidade de gestor do fundo SCULPTOR. Ele é quem faz todas as considerações sobre o risco da operação. Cruzando essas informações com os cotistas do fundo SCULPTOR22 nessa mesma época, vemos que houve mais de Ft$9Milhões em aportes sucessivos do IPREMU neste fundo desde a emissão do parecer acima até o fim do mandato de BOTELHO à frente do RPPS de UBERLÂNDIA. Isso reforça a hipótese de um conluio entre BOTELHO, então presidente do IPREMU, que aportava vultosos recursos no fundo SCULPTOR, que aportava os mesmos recursos em IDEAS REAL STATE, controlada por REGINATTO, que era o consultor do IPREMU. BOTELHO trabalha hoje como funcionário de REGINATTO nessa empresa que enriqueceu recebendo os recursos previdenciários dos servidores de UBERLÂNDIA-MG por ordem do próprio O ELHO passando pela gestão de FÁBIO GARCEZ.

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Parte desses recursos, REGINATTO tentou enviar para fora do país usando a corretora GRADUAL CCTVM conforme explicado no relatório de análise de material da equipe SP-02 (...)".

Contudo, a atuação acima descrita da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS) não se restringiu somente ao RPPS

de Uberlândia/MG, haja vista que na nota técnica n° 024/2017/SRPPS/SPREV/MF elaborada pelo Ministério da Previdência Social

foram especificados inúmeros outros RPPS, também contratados pela DI MATTEO, que realizaram aportes semelhantes aos do RPPS citado. Na referida nota técnica foram realizadas diversas análises acerca da composição das carteiras de investimentos de RPPS's antes e após a contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, tendo sido verificado no comparativo entre os biênios 2011/2012 (antes da contratação) e 2014/2016 (após a contratação), com relação aos investimentos realizados junto a gestores independentesm e com a característica de terem a baixa liquidezi I°, os seguintes percentuais (vide gráficos constantes nas fls. 20/22):

FUNDOS 2011/2012 2014/2016

Gestor Baixa Gestor Baixa
Independente Liquidez Independente Liquidez
35,84% 15,54% 49,88% 43,52%

1°9 Gestores não ligados a cong omerados ou grupos econômicos de grandes instituições financeiras. 11°De acordo com a fl. 02 nota técnica, "o conceito de liquidez da carteira do RPPS adotado nessa análise refere-se à possibilidade do RPPS negociar suas cotas no momento em que desejar, sem depender do cumprimento de longos prazos para recebimento dos recursos. A existência de longos prazos de carência para resgate e/ou prazos para conversão de cotas eleva o grau de incerteza quanto ao valor a ser efetivamente recebido pelo RPPS, pois esse valor somente será conhecido ao término desse prazo. Assim, a valorização das cotas de um fundo de investimento com tais prazos pode não se confirmar quando do recebimento dos recursos pelo RPPS, uma vez que o valor a ser efetivamente recebido somente será conhecido quando da efetivação do resgate e quanto maior o prazo para recebimento dos valores maior impacto poderá sofrer quanto à qualidade dos ativos que compõe a carteira do fundo, dentre outros fatores". Assim, "o prazo considerado como marco temporal para separação entre fundos de baixa liquidez e os demais foi de 720 dias ou 2 anos". "Tal fato também se verifica nos fundos fechados (normalmente fundos imobiliários e de participações) para os Ls quais não se admite resgate de cotas a não ser pelo término de sua duração ou pela sua liquidação antecipada ou a negociação de cotas ocorrer no mercado secundário de ações". Por isso, também "considerou-se como de baixa liquidez os fundos de investimentos imobiliários e de participações para os quais não foi identificado período de junho/2016 a maio/2017 negociação de cotas no mercado secundário de ações, conforme cons realizada no site htto://bvmfbmfbovespa.com.br".

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0,00% 0,00% 7,70% 7,40%
Mangaratiba/RJ 0,00% 0,00% 8,11% 8,11%
Pouso Alegre/MG 0,00% 0,00% 47,00% 47,00%
Rio Negrinho/SC 2,63% 2,63% 21,65% 24,04%
RondonOpolis/MT 39,59% 6,18% 56,94% 48,98%
São Mateus Sul/PR 0,00% 0,00% 10,27% 12,03%
Tatui/SP 0,00% 0,00% 4,04% 3,89%
Uberlândia/MG 2,70% 0,00% 28,61% 40,47%
Uberaba/MG 0,27% 0,27% 2,85% 10,60%
Vargem Grande Sul/SP 0,00% 0,00% 13,37% 13,37%
Várzea Grande/MT 0,00% 0,00% 21,40% 19,24%

Deve-se considerar que cada uma das porcentagens citadas envolvem cifras que giram na casa dos milhões de reais, haja vista os vultosos valores pertencentes ao patrimônio liquido de cada RPPS que realizou os investimentos. Veja, ainda, que restou consignado na fl. 01 da referida nota técnica que:

Possivelmente existem outros RPPS também contratantes da referida Consultoria não abrangidos nessa análise, seja porque contratados posteriormente a 2014, ou porque a prestação de serviços se encerrou antes de dezembro de 2014 ou porque não foi possível colher evidências da contratação e/ou prestação de serviços pela referida empresa. Essa limitação decorre da ausência de informações na base da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda que permita identificar todos os RPPS, e os respectivos períodos, contratantes de consultoria financeira.

A titulo conclusivo, a nota técnica do Ministério da Fazenda registrou na fl. 20 que:

Os dados analisados indicam alterações significativas na carteira do conjunto dos RPPS no que se refere ao direcionamento de

recursos do RPPS para fundos de investimentos com baixa liquidez, em sua maioria atrelados a gestores independentes, e com baixo número de cotistas. Alguns desses fundos, como se pode anotar das informações dos Relatórios de Auditor' passaram ou passam por problemas em seus ativos tr zen I? incerteza quanto ao recebimento dos recursos.

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Essa incerteza é amplificada em função dos prazos existentes para resgate de cotas e/ou prazos longos de conversão de cotas, fatos que somente poderão ser aferidos, com precisão, ao final desses prazos. A rentabilidade positiva auferida durante o prazo de carência, portanto, não se traduz em garantia de recebimento dos valores pelo RPPS ao final desse prazo, fato que deve ser verificado quando do efetivo resgate dos recursos. Essa alteração de perfil, muitas vezes motivada formalmente pela necessidade de diversificação da carteira de investimentos, na am litude em ue foi realizada em ai' ns FtPPS viola a nosso entender, o principio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n" 3.922, de 2010 (grifo nosso).

Por fim, ainda em relação a empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), constatou-se que a mesma atualmente faz parte de uma associação recentemente criada envolvendo várias outras consultorias que atuam junto a RPPS's de todo o pais, a denominada ACINPREV - Associação das Consultorias de Investimento e de Previdência (Acinprev)111 , formada pela união de várias as consultorias, entre as quais DMF ADVISERS, PLENA, PAR, ALIANÇA, TRINUS E ÊXITO (vide notícia).

Interessante notar que várias dessas consultoras ou foram ou estão sendo investigadas em operações diversas instauradas para apurar fraudes contra RPPS's de todo o pais, senão vejamos: Consultoria DMF ADVISERS (anterior DI MATTE0): possui fortes relações com as fraudes apuradas nos presentes autos. Registre-se que coube inicialmente à DMF a presidência da ACINPREV (vide noticia), a qual atualmente atua no Conselho da associação por meio de sua sócia PATRÍCIA MISSON (vide composição); Consultoria PLENA: investigada no âmbito da denominada Operação

e

FUNDO PERDIDO (vide noticia). Registre-se que atualmente incumbe à PLENA a presidência da Diretoria Executiva da associação por meio de CELSO STERENBERG (vide composição); fb

III https://www.acinprev.com.br/defaultasp.

sçiv

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Consultoria ÊXITO: investigada no estado do Pará, tendo ocorrido em 20/06/17 a prisão de seu representante ELTON FELIX GOBI LIRA (vide notícia).

6. RPPS's com fortes suspeitas de fraudes

Diante de todo o exposto, além do RPPS de Uberlândia/MG, cuja análise pormenorizada restou consignada no item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG", constata-se que os RPPS 's dos seguintes municípios podem estar sendo prejudicados tanto pelas fraudes envolvendo as citadas Debêntures ITSY11 quanto pelo direcionamento de suas aplicações a fundos de investimento de baixa liquidez geridos por gestores independentesi 12.

6.1. Angra dos Reis/RJ (ANGRAPREV lu)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente 32 milhões de reais, representando 91% do patrimônio líquido do fundo, no período compreendido entre agosto e setembro/2016 (vide aplicação n° 28 da DAIR referente a jul/ago de 2016), no Fundo GRADUAL, o qual investiu diretamente nas debêntures ITSY11 bem como no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das debêntures ITSY11. A consultoria financeira ao RPPS entre 05/06/13 e 19/02/16 foi prestada pela empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 11.340.009/0001-68. Relatório de Auditoria, realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal, referente ao período de 01/01/2012 a 29/02/2016 e datado de 06/06/16 (vide fls. 01; 12; 23/25) apontou na época que o RPPS vinha mantendo a maior parte de suas aplicações em fundos de investimentos administrados ou geridos

112 Veja que somente estão sendo incluídos na presente lista os RPPS's com participação comprovada nos fatos

citados nos presentes autos, sem se considerar outros que podem ter sido cooptados por e emplo, elas consultorias suspeitas especificadas no tópico anterior.

"3 Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis.

/

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menor parte em fundos independentes (note-se que a auditoria ocorrida no RPPS se deu em data anterior ao investimento realizado no fundo GRADUAL).

Contudo a mesma auditoria destacou, entre os fundos

independentes, assim considerados aqueles não vinculados a grandes instituições financeiras, as aplicações realizadas no FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ELO (atual FI RF IPIRANGA) e no FIDC MULTISETORIAL BVA MASTER III, pois ambos sofreram as consequências da intervenção em 19 de outubro de 2012 e liquidação extrajudicial em 19 de junho de 2013 do Banco BVA, promovida pelo Banco Central do Brasil, sendo que o primeiro fundo mantinha em carteira títulos de responsabilidade deste banco e o segundo, o FIDC, recebia créditos (direitos creditórios) cedidos por

este. Assim, as consequências para o RPPS quanto ao investimento no

FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ELO acarretaram um prejuízo de R$ 1.378.127,86, enquanto que a aplicação realizada no FIDC MULTISETORIAL BVA MASTER III resultou em um prejuízo de R$

3.194.118,38. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO

Diretora Presidente e também

MÁRCIA ELIZABETH membro comitê de 14/08/2015 a dez/2016
FERREIRA DA FONSECA investimentos desde 26/08/2015 pelo menos
JOSÉ ANTONIO SOUZA DOS 01/01/2013 a
REMÉDIOS Diretor Presidente 13/08/2015

Membro comitê de

RENALDO DE SOUSA ANGELA CRISTINA DA investimentos Membro comitê de 26.08.2015
SILVA investimentos 01.12.2015
OLIVIA BITENCOURT Membro comitê de 01.04.2016

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CORREA LAERCIO Iinvestimentos

6.2. Assis/SP (ASSISPREVII4) A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 21 milhões nos Fundos SCULPTOR, PIATÃ, BARCELONA e ILUMINATTI (vide aplicações n° 17, 22, 26 e 30 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como pelo fato de ter sido arrolado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 20) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n° 3.922 de 2010. Auditoria realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no período entre 01/01/2014 a 28/02/2017 apontou a DI MA I I E,0 CONSULTORIA FINANCEIRA, representada por RENATO DI MATTEO REGINATTO, como sendo a empresa responsável pela consultoria financeira, com vigência de 60 meses a partir de 12/09/2012, data da assinatura do contrato. Nela restou consignado que foram encaminhados relatórios de investimentos para todo o período de 2015 e 2016 elaborados pela empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, denominação que sucedeu a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA. Restou apurado, também, que a partir de abril/2011 até fevereiro/2017, o RPPS manteve parcela substancial de seus recursos, em média 50%, com máxima de 62,71% em dezembro/2012, aplicados em fundos independentes, sob orientação da DI MATTEO COCO 5 4 ORIA

J

"4 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis.

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FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.

Por fim a auditoria concluiu (vide fls. 01; 9; 14; 72/73) que as aplicações foram concentradas em fundos de investimentos independentes que em 28/02/2017 representavam 44,88% dos recursos do RPPS, encontrando-se entre essas aplicações, embora admitidas pela Resolução CMN n° 3922/2010, algumas que expõe substancialmente o RPPS a riscos como: aplicações de reduzida liquidez, com precificação complexa e pouco transparente dos ativos da carteira dos fundos investidos, por vezes à margem das exigências das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência (contidas no artigo 10 da citada resolução); - fundos com carteiras de ativos de elevado risco de crédito, com ativos atualmente em situação de recuperação judicial ou em negociações de pagamentos e amortizações; aplicações em um mesmo fundo diretamente e, concomitante, através da carteira de outro fundo, mascarando o efetivo risco a que o RPPS está exposto sobre o ativo final; aplicações realizadas em desacordo com a legislação no tocante a concentração de recursos; aplicações realizadas em fundos sem liquidez, fundos fechados ou com longo período para sua cotização, acima de quatro anos, cabendo aqui destaque quanto à orientação passada pela consultora DMF ADVISERS conforme encontrado na Ata n° 007/2016 da reunião do Conselho Deliberativo ocorrida em 12 de setembro de 2016: "2. A consultora Patrícia inicia a reunião se apresentando como economista e consultora da empresa DMF, empresa de consultoria do Instituto, na questão de investimentos. ... 21. A conselheira Luciana pergunta qual o máximo de tempo que o ASSISPREV tem de liquidar seus fundos? 22. (1v15 Patrícia responde que são 5 anos e fala sobre a importância em encaminws

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Oficio solicitando resgate assim que realizar a aplicação, nesses casos de

fundos a longo prazo". Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO
CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO de investimentos - nato VALTER PIMENTEL NICOLOSI Diretor Financeiro 01/01/2013 até dez/2016 01/01/2013 a 06/11/2016
LUIZ ANTÔNIO MARCON 17/11/2016 07/11/2016 a 31/12/2016
FELIPE RAMOS SIQUEIRA investimentos 17 de novembro de 2016

6.3. Barueri/SP (IPRE SBI 15)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 73,2 milhões nos Fundos TMJ e TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016), que investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11.

Relatório de Auditoria Especifica nos investimentos, realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no RPPS, do período de janeiro/2012 a junho/2013, apontou (vide fls. 01; 8/9) que em alguns bimestres o RPPS de Barueri descumpriu a legislação quanto aos limites e modalidades de aplicações permitidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, sendo que chamou a atenção a aplicação do RPPS no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, em duas oportunidades, JUL/AGO-2012 e MAI/JUN-2013, nas quais se xüjtou em i

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Diretor/Diretor Presidente Também membro comitê

Diretor Financeiro. Também membro comitê de investimentos desde Membro comitê de

115 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri.

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muito o limite de 25% do Patrimônio Liquido do findo investido permitido por lei, sendo que no primeiro caso representou 48,92% do PL e no segundo 37,39%, sabendo que em 31/08/2012 o RPPS tinha aplicado R$ 10.054.335,90 e, em 28/06/2013, R$ 10.812.123,99. Também foi apontada na auditoria que as justificativas apresentadas para aplicação em determinado fundo ou segmento não se encontravam devidamente fundamentadas, não considerando os riscos e prazos envolvidos nas aplicações. Outros apontamentos indicaram ausência de autorizações formais para determinadas aplicações e documentos de autorizações incompletos. Registre-se que em outra auditoria, que abrangeu o período de entre janeiro/2014 a outubro/2016, restou consignado que (vide fl. 12) por meio do Processo n° 009/2013, foi assinado o Contrato n° 007/2013 em 29/05/2013 de prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira com a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO, com as finalidades de acompanhamento e controle dos investimentos, as quais se resumem no conjunto de atividades cujo objetivo seria avaliar o desempenho dos ativos que compõe a carteira de investimentos e orientar a política de investimentos bem como emitir relatório pertinente. A vigência de tal contrato seria de 12/06/2013 até 11/12/2014. No entanto, em 28/02/14 o Superintendente do IPRESB elaborou despacho no qual comunicou a decisão da rescisão do contrato com a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO retroagindo seus efeitos a 13/11/13. Por meio do Processo n° 008/2013 em 29/05/2013 foi assinado o Contrato n° 008/2013 de prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira com a empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS, CNPJ 10.994.844/0001-59, com as seguintes finalidades: fornecer • fo ações

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que auxiliem em gestão de riscos e na administração das carteiras de investimentos. A vigência do contrato seria de 12/06/2013 até 11/12/2014. Contudo, em face de notícia de envolvimento da PLENA CONSULTORIA na denominada Operação Fundo Perdido em matéria publicada no site do Estadão datada de 11/03/14 (vide noticia)116, o Conselho de Administração solicitou ao Gestor do Instituto a rescisão do referido contrato, o que se deu em 19/03/14. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME WEBER SERAGINI WAINE AMARO BILLAFON IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE

FERNANDO TADEU VALENTE MARCELO LOPES DOS SANTOS HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA

Segundo informações, outro servidor que também seria responsável pelos investimentos, no cargo Diretor Adm. Financeiro do Instituto, é JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR. Informações adicionais apontam que IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE após desligar-se do RPPS de Barueri teria sido nomeado pelo Prefeito de Jundiá para o cargo de Presidente do Instituto de

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CARGO Representante Legal Representante Legal Gestor Também membro do comitê de investimentos desde 07/12/2015 Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos

PERÍODO inicio 11/04/2013 início 15/04/2016 inicio 08/08/2014 desde 07/12/2015 desde 07/12/2015 desde 07/12/2015 desde 20/09/2016 ncl. (

"6 htto://politica.estadao.com.briblogs/fausto-macedo/pf-orende-7-acusadossor-fraudes-em-fundos-de-e o

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(IPREJUN). Porém, servidores do Comitê de Investimentos de Jundiaí não

referendaram a nomeação. (vide noticiou.).

6.4. Belford Roxo/RJ (PREVIDE118)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 26 milhões realizados nos fundos TOWER BRIDGE I e II, MONTE CARLO, SCULPTOR e PIATÃ (vide aplicações n° 06, 09, 12, 17 e 18 da DAIR referente a nov/dez de 2016), os quais investiram em fundos adquirentes das Debêntures ITSY11. Relatório de Auditoria Específica do período compreendido entre janeiro/2014 a junho/2016, realizada por Auditores Fiscais da Receita Federal, apontou que (vide fls. 02; 05; 07/14; 22): não foi apresentada documentação que comprovasse a aprovação das políticas anuais de investimento de 2014, 2015 e 2016 pelo órgão superior de deliberação e controle, razão pela qual restou caracterizada irregularidade do ente no critério Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN; houve aplicação de recursos em percentuais acima dos limites impostos pela Resolução do CMN 3922/2010 o que aumenta a exposição ao risco dos ativos do RPPS acima dos limites de prudência estabelecidos pelo CMN; o RPPS apresentou documentação que comprova a certificação em investimentos de apenas 1 (um) membro do Comitê de Investimentos (Guilherme Lins Crepaldi), não tendo sido comprovada a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais para a maioria dos membros que compõe o Comitê de Investimentos, razão essa que ficou caracteriz da outra irregularidade apontada pela auditoria;

lis Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo.

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  • o RPPS não comprovou a forma pela qual disponibiliza aos segurados e pensionistas conjunto de informações com o intuito de fomentar a transparência na gestão dos investimentos; - o RPPS não promove o credenciamento prévio (antes da realização das aplicações) dos gestores e administradores dos fundos de investimentos ou a sua renovação a cada seis meses; não há evidências de que o Conselho de Administração acompanha a gestão dos recursos do RPPS; há evidências de que o preenchimento do APR (autorização de aplicação e resgate) não observa as instruções de preenchimento, inclusive quanto a omissão de assinaturas obrigatórias. o RPPS manteve até 16/06/2014 contrato com a empresa de consultoria UNION CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. O contrato foi firmado em 16/04/2012 e aditivado sucessivamente. Não foram envidados documentos á auditoria que indicasse que o contrato foi aditivado após 16/04/2014. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:
NOME CARGO PERÍODO
GUILHERME LINS CREPALDI Presidente/GESTOR 31/12/2016
DANIELLE MENDES COSTA GESTOR/Administrador 01/01/2013
LEONEL CAMARGO investimento junho/2016
DÉRIA LUIZ DA SILVA investimento junho/2016
NATÁLIA ALVES MARIN' CASSIA RIBEIRO DE CARVALHO Dir. Adm.Financeira e investimento Jan/2014 até 31/12/201 01/04/2016 até ao me

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01/01/2013 a

Dir. Contabilidade e Membro comitê de Coorden. Previdência e Membro comitê de Dir. Adm.Financeira e Membro comitê de

01/04/2014 a ao menos

01/04/2014 a ao menos

il Lb

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SILVA Membro comitê de 09/2016

investimento

6.5. Betim/MG

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões realizados nos fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 11 e 13 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CPF EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA 651.013.246-04 RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO 063.017.306-07 NELSON DINIZ DA SILVA 448.327.106-72

6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREVICAMPOSI19) A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 265,5 milhões realizados nos Fundos ILLUMINATI, TOWER BRIDGE, TMJ e SCULPTOR (vide aplicações n° 09, 13,20 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Através de informações contidas no Relatório de Auditoria Direta, realizada por auditor fiscal da Receita Federal verificou-se que (vide fls. 02- 21/24; 26/28; 45/48): - o RPPS aplicou R$ 40 milhões no fundo TOWER BRIDGE, sendo que há registro em ata do Conselho Deliberativo (06/09/2016) aprovando a referida aplicação conforme segue: "Em seguida, ainda no intuito de dar continuidade a diversificação da carteira, foram apresentados, conforme opinou ofonlitê de

"9 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes.

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Investimentos, os relatórios de investimentos elaborados pela Crédito & Mercado dos Fundos aptos a receber aporte, ficando decidido após deliberação e aprovação unânime, os seguintes investimentos: (.) 2.TOWER BRIDGE IMA -B 5 Fl RENDA FIXA (R$ 40.000.000,00 - quarenta milhões de reais). A Autorização de Aplicação e Resgate - APR foi assinada pelo Sr. JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e pelo Sr. NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/Autorizador e responsável pela liquidação da operação). Cumpre registrar que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da operação; - com relação ao Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC, o RPPS, somente no período de 15/09/2016 a 10/10/2016, aplicou R$ 60 milhões, sendo R$ 20 milhões no dia 15/09/2016, R$ 15 milhões no dia 30/09/2016 e R$ 25 milhões no dia 10/10/2016. A auditoria realizada apontou que na documentação encaminhada havia evidência de aprovação, pelo Conselho Deliberativo (ata de 06/09/2016), apenas da aplicação no valor de R$ 16 milhões. Também, o RPPS encaminhou apenas a Autorização de Aplicação e Resgate - APR da última aplicação (R$ 25 milhões), assinada por JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e por NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/Autorizador e responsável pela liquidação da operação). Como no fundo TOWER BRIDGE, aqui também que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da

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operação;

9

_ o Fundo ILLUMINATI é destinado exclusivamente a investidores qualifi dos

e o PREVICAMPOS, no momento da aplicação, não detinha essa condição;

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a exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC não depende apenas dos recursos aplicados diretamente nesse fundo, podendo sofrer impactos, também, das aplicações realizadas nos Fundos TMJ IMA-B FI RF e TOWER BRIDGE RF IMA-B 5, na medida em que tais fundos são detentores de cotas do Fundo ILLUMINATI FIDC. foi realizado investimento do RPPS de R$ 60 milhões no FUNDO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO FI MULTIMERCADO, sendo R$ 24 milhões em 14/09/2016, R$ 16 milhões em 16/09/2016, R$ 15 milhões em 29/09/2016 e R$ 5 milhões em 03/10/2016. O RPPS não encaminhou documentação (ata ou relatório assinados pelo Comitê) que comprovasse a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos, salvo com relação a primeira aplicação de R$ 24 milhões, contudo a Autorização de Aplicação e Resgate - APR não foi enviada pelo RPPS. a empresa CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS prestava serviços de consultoria ao RPPS, contudo a PREVICAMPOS não encaminhou o referido contrato para auditoria fiscal. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO
RICARDO PESSANHA GOMES PAULO CEZAR BERNARDES DO PRESIDENTE 04/01/2012 a 10/07/2013
NASCIMENTO BENILSON AMARO BARCELOS Dir. Financeiro 22/03/2012 a 13/01/2014
PARA VIDINO Presidente 10/07/2013 a 17/10/2014
FRANCICLIN DIAS DE OLIVEIRA Dir. Financeiro 13/01/2014 a 01/10/2014
MATHEUS DA SILVA JOSÉ MARLEN DE FREITAS BERALDI Dir. Financeiro 01/10/2014 a 17/10/2014
SANTOS Presidente 17/10/2014 a 06/11/2014
FABIO PARAVIDINO DA SILVA Dir. Financeiro 17/10/2014 a 06/11/2014

RENATO QUEIROZ ALVARENGA 4--,

Presidente 06/11/2014

Hf

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MARTINS JOSÉ ELIMAR KUNSCH Dir. Financeiro 06/11/2014

6.7. Colombo/PR A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 11 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 24 e 25 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CPF ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS 916.454.259-91 GIOVANI CORLETTO 041.783.649-01 JOÃO MAGNO DE SOUZA 024.783.489-00

6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREVI20)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,5 milhões investidos nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, TMJ, MONTE CARLO, SCULPTOR (vide aplicações n° 45, 47, 48, 68, 77 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

A consultoria financeira foi prestada pela RISK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 01/10/2010 a 31/11/2014, e DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 02/03/2015 a 01/03/2016.

Relatório de auditoria fiscal, realizada pela Receita Federal, referente ao período de jan/2012 a fev/2015, observou que (vide fls. 01/07-22- 28/33; 37/38):

I20 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia.

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significativa elevação na exposição do RPPS ao risco de fundos independentes, assim entendidos aqueles não ligados a instituições financeiras, passando esta exposição de 25,34% para 34,73% dos recursos do RPPS; houve aplicação em fundo imobiliário com o fornecimento de dados inveridicos ao Ministério da Previdência Social e, ao final concluiu que o RPPS, reiterada e propositadamente, omitiu ao Ministério da Previdência Social, nas informações prestadas em DAIR - Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, qual era o real beneficiário dos recursos aplicados, inserindo informações inveridicas como nome do Fundo, CNPJ, patrimônio liquido e enquadramento na Resolução CMN n°3922/2010; na mesma data em que o RPPS decidiu pela aplicação no fundo imobiliário utilizando-se de dados inveridicos, também decidiu-se pela aplicação em fundo de investimento, autorizada pelo Comitê de Investimento da HORTOPREV (proposto e autorizado por RENATO SARTO juntamente com ELIANE VALIM DOS REIS), que foi objeto de investigação na OPERAÇÃO LAVA JATO. Trata-se aqui da aplicação de R$ 1.500.000,00 realizada no fundo MÁXIMA PRIVATE EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, cuja denominação foi alterada em 05 de setembro de 2013 para VIAJA BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Este fundo tinha como propósito impulsionar o crescimento do grupo "Marsans Brasil" e os recursos destinados a este fundo foram quase que integralmente aplicados na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES. Ilustrando o mencionado, conforme dados obtidos da CVM, em dezembro/2013 o patrimônio liquido do fundo VIAJA BRASIL FIP era de R$ 73.327.034,15, e deste valor o equivalente a 99% estavam em aplicações da empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, cuja falência foi decretada em 18/09/2014. Assim, em 27/02/2015 a aplicação estava precificada no P po R$ ,,.,,Ç

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responsabilidades decorrentes da falência da empresa investida GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES S/A. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME RENATO SARTO

ELIANE VALIM DOS REIS ROSEMARY MENDES AP. DE OLIVEIRA JOÃO CARLOS RODRIGUES CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA ÉRIICA APARECIDA ALVES PEREIRA LEONARDO DELL ANTONIO FACCHINI JOSÉ CARLOS RODRIGUES

6.9. Itaquaquecetuba/SP

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de 8,3 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE

I e II (vide aplicações n° 09 e 19 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram qu a 1 seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

na

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Fl. 150
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CARGO Diretor Superintendente Diretora Financeira 2008 a 2013 e Diretora- Superintendente (inicio gestão em 04/01/2013 até fev/2015) Diretora Financeira Gestor e membro do Comitê de Investimentos REPRESENTANTE LEGAL/GESTOR GESTOR Gestor e também foi membro do comitê de investimentos. Gestor e também foi membro do comitê de investimentos.

PERÍODO 30/04/20018 e reconduzido em 2012. ( até fev/2015-cf. relatório)

2008 a 2013 ( até fev/2015-cf. relatório) desde janeiro 2013 ( até fev/2015-cf. relatório) desde 2012 ( até fev/2015-cli relatório) outubro/2015 a 01/10/2016 i ev/2016 a outubro/2016

outubro/2015 a fevereiro/2016 dez/2013 até fev/2015

of

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NOME CPF JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS 657.093.738-34 JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE 160.604.338-20 EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES 136.900.958-59 LAERCIO LOURENÇO DIAS 095.057.308-61

6.10. Japeri/RJ A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 19,4 milhões realizados nos Fundos TMJ, TOWER BRIDGE (vide aplicações n° 11 e 13 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto.

NOME CPF ROSILENE MARIA RIBEIRO 102.956.847-20 LUIZ CLAUDIO DA SILVA MARIA LUCIA DE AZEVEDO DANIELLE VIANA RAMOS 099.256.327-57

6.11. Novo Gama/G0 A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 12,5 milhões aplicados nos Fundos MONTE CARLO, TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 02, 04 e 05 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: A

NOME CPF

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EDMILSON MARÇAL PASSOS 523.461.961-34 C
EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA 004.394.031-54

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CFUMES FINANCEIROS

6.12. Osasco/SP (IPM0)121 A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 28,6 milhões aplicados nos Fundos PIATÃ, TOWER BRIDGE I e II, BARCELONA, ILLUMINATI, SCULPTOR (vide aplicações n°06, 12, 26, 31,34 e 38 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

Auditoria oficial constatou que (vide fls. 1; 6/7; 23): a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA foi a prestadora de serviços de assessoria financeira contratada no período de 01/05/2011 a 12/12/2014; - ao verificar as Autorizações de Operação e Resgate - APRs, em alguns casos o proponente da operação era pessoa jurídica estranha à estrutura do RPPS, tratando-se de uma empresa de consultoria contratada para assessorar o RPPS (a PLENA CONSULTORIA) e não para assumir suas funções, considerando ainda existir neste caso um conflito de interesses quando o contratado para assessorar/sugerir passa a ser ele também o próprio proponente das operações; teria ocorrido a participação/assinatura da PLENA CONSULTORIA em APRs na condição de proponente de resgates de valores aplicados em fundos vinculados ao BANCO DO BRASIL em beneficio de fundos de investimentos de administradores/gestores independentes. comparando-se as Políticas de Investimento com as aplicações efetivamente realizadas pelo RPPS para os exercícios de 2013 a 2016, foi verificado que em alguns períodos houve excesso sobre os limites definidos pela política de investimentos, inclusive com extrapolação do limite definido pela Resolução 3922/2010 CMN. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que s itrist seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

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121 Instituto de Previdência do Município de Osasco.

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Num. 27935750 - Pág. 9


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

NOME CARGO PERÍODO

FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ Investimentos de 17/02/2011 até
FILHO 17/02/2011 até 12/2016 DEZ/2016
ANTONIO MARCOS BARBETA Diretor Financeiro 17/10/2014
JOANA D'ARC DE SOUZA 12/04/2011 a pelo
BARROS Chefe Div. Finanças menos 03/12/2013
FRANCISCO PEDRO DA SILVA 17/10/2014 até 12/2016 até 12/2016
PATRICIA AQUINO DE OLIVEIRA Financeiro/gestor Também membro do 10/04/2016 até 12/2016

6.13. Palmeira/PR

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de

investimentos de cerca de R$ 13,3 milhões realizados nos Fundos MONTE CARLO e TMJ (vide aplicações n° 32 e 36 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditor Fiscal da Receita Federal, em auditoria que abrangeu o período de janeiro/2012 a abril/2014, apontou que (vide fls. 01; 11/15): - o RPPS teve atuação acentuada em fundos de investimentos independentes, assim entendidos aqueles cujos gestores e/ou administradores não estão ligados a bancos comerciais. Verificou que durante o exercício de 2012, e por diversas ocasiões, as aplicações realizadas pelo RPPS ainda desrespeitam os limites impostos pela sua própria Política de Investimentos. Embora ter havido um ajuste na Política de Investimentos no ano de 2013, também foi verificado descumprimento quanto aos limites para as aplicações;

4

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL

Fl. 153
SR/PF/SP
2019.0008122

Presidente e também membro do comitê de

06/04/2011 até

Analista Financeiro/Diretor Financeiro e também membro do comitê de Investimentos de Sup. Merc.

analista 20/06/2012 a 11/2014 e Diretor Financeiro 28/11/2014 comitê de Investimento

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

foi observado, por auditoria oficial, que as aplicações do RPPS em fundos independentes giravam em torno de 70% dos recursos. Cumpre informar, com relação ao investimento realizado pelo RPPS no Fundo ROMA FI RF CRÉDITO PRIVADO, que teve sua incorporação parcial pelo FIM FP1 LONGO PRAZO, o registro apontado na auditoria dos investimentos do prejuízo de R$ 839.049,14, apenas quando da incorporação.

Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO

LUIZ CARLOS DE CARVALHO comitê de investimentos 01/09/2011
EVANDRO PACHECO em 2013) e também membro
MARCONDES comitê de investimentos 31/07/2013
ANA MARIA LORENÇO investimentos
SIMONE FOLLADOR investimentos 01/09/2015
VANDA VALÉRIA PONUALESKI investimentos

6.14. Pa ra na pa nema/SP

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 9,7 milhões nos Fundos BARCELONA, TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 08, 12 e 13 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as (L) il seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL

Fl. 154
SR/PF/SP
2019.0008122

Presidente, Gestor e membro Presidente(pequeno período

Membro comitê de Tesoureiro/gestor e também membro comitê de Membro comitê de

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Fl. 155
SR/PF/SP
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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT 034.449.488-83

6.15. Paulínia/SP (PAULIPREVI22)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 296,2 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, PIATÃ, SCULPTOR, ILLUMINATI, PYXIS, TMJ (vide aplicações n° 14, 15, 27, 29, 33, 34, 36 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditoria oficial indicou a PLENA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA como empresa de consultoria contratada. Também prestaram consultoria as empresas DI MATTEO (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) e ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA. Com relação ao fundo TOWER BRIDGE, auditoria oficial realizada nos investimentos do RPPS, informa que foram aplicados R$ 114.261.645,41, no período entre 18/09/2013 e 20/11/2015. Chamou atenção o fato de o RPPS ter realizado nova aplicação neste fundo em 20/11/2015 sendo que houve o lançamento de diversas provisões para devedores duvidosos-PDD, quando se acredita que os problemas com este fundo já eram conhecidos dos investidores. Conforme material apresentado pela BRIDGE as provisões para devedores duvidosos chegavam a R$ 104.654.008,81 em 04/03/2016 (vide fls. 32/35 do relatório I e fls. 01/03 do relatório II). Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARLOS ALBERTO RIBAS

CARGO PERIODO Diretor Presidente 12/03/2015 g23/04/20 1 5

/ of

122 Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de PauliniÀ\

g

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

FABIO SOUZA SILVA

JULIANO MERICES LUCAS EDUARTE PEREIRA

MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL MÁRIO LACERDA SOUZA ROBERTA HELENA PAVLU ZARPELON SANDRA REGINA BERALDO SOARES LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI

MICAELA LEAL HUERTAS

FABIANA APARECIDA ANTONIOLLI

Consultorias contratadas: - DI MATTEO (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIR LTDA.) CNPJ: 11.748.236/0001-27 representada por Patricia Almeida Alves Misson - DE 04/01/2015 A 04/01/2017 . Rua Leopoldo de Couto Magalhães Junior, 758 - Itaim Bibi - São Paulo/SP; - ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA - CNPJ: 13.484.369/0001-69 representada por Mauricio Garcia Sforcin. Avenida Faria Lima, 1188 - cj. 63 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - abrangência DE 21/0/2$15 20/10/2016;

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Fl. 156
SR/PF/SP
2019.0008122

Diretor Presidente Diretor de Previdência e Atuária/Diretor Adm.Financeiro Diretor Presidente Diretor Presidente e também membro do comitê de investimentos de 26/02/2015 a 31/12/2016 Diretor-Presidente Diretora Administrativa Financeira Diretora Adm. Financeira Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos

24/04/2015 a 31/12/2016 21/01/2009 a 16/08/2012- Diretor de Previdência e Atuária. Em 17/07/2013 nomeado Diretor Adm.Financeiro 08.04.2013 A 16.07.2013

07.02.2015 a 11.02.2015 08/04/2013 a 15/07/2013, 17.07.2013 A 07.02.2015 02/05/2011 a 16/08/2012- 17/07/2013 a 12/2014 28/08/2012 a 15/07/2013 | 26/02/2015 a 31/12/2016

26/02/2015 a 31/12/2016

2 6 02/2015 a 31/12/2016

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Num. 27936603 - Pág. 1


Fl. 157
SR/PF/SP
2019.0008122

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

DEPOIS DA OPERAÇÃO Fundo Perdido passou a atender por PAR - ENGENHARIA FINANCEIRA): CNPJ: 10.994.844/0001-59, último representado por Eduardo Balconi Nakamura (286.285.508-10) Avenida Nove de Julho, 5569 - cj. 52- Itaim Bibi - São Paulo/SP. Contrato assinado em 23/07/2010 com vigência de 06/08/2010 até 05/08/2011; Aditamento assinado em 25/07/2011 prorrogando de 06/08/2011 a 05/08/2012; Aditamento assinado em 16/07/2012 prorrogando de 06/08/2012 a 05/08/2013; Termo de Rescisão do Contrato de 20/08/2012 rescindindo unilateralmente o acordado; Contrato firmado em 01/08/2013 com vigência entre 01/08/2013 e 31/12/2013; Contrato firmado em 06/01/2014 com vigência de 06/01/2014 a 05/01/2015; Em 11/03/2014 há solicitação a consultoria jurídica contratada pela suspensão cautelar do contrato, que responde afirmativamente em 12/03/2014, havendo a expedição de Notificação Extrajudicial à interessada notificando a decisão da PAULIPREV. Em 04/08/2014 a mesma consultoria jurídica contratada, após ter em mãos material produzido pela comissão criada na PAULIPREV para acompanhamento da situação da empresa PLENA, opina pela legalidade da manutenção do contrato.

6.16. Pinhais/PR

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 30 milhões realizados nos Fundos

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2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CPF ELIANE DO ROCIO FORLEPA 741.015.529-91 ANA LUSIA SAYURI YASUDA 967.927.959-68 MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO 016.561.789-66 LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING 004.488.869-44

6.17. Piracicaba/SP (IPASPI23) A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 4,8 realizados nos Fundos TMJ e MONTE CARLO (vide aplicações n° 14, 15 da DA1R referente a nov/dez de 2016), o qual investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, adquirente das Debêntures ITSY11 e investidora do Fundo OAK FIRF, maior investidor das Debêntures ITSY11. Prestaram consultoria as empresas DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO

01/02/2011 a ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA Presidente 31/01/2014

Presidente e também membro comitê de 01/02/2014 a MARCEL GUSTAVO ZOTELLI investimentos desde 31/01/2017 Á

Qn

123 Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba.

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Num. 27936603 - Pág. 3


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

ANTONIO CARLOS ROSSINI desde 06/05/2015 11/02/2014

FERNANDA CAROLINE FORT1 desde 06/05/2015 I abri1/2015)
FERNANDO MONTANHESI investimentos desde 08/07/2015 A
CARVALHO 06/05/2015 31/12/2016

6.18. Pouso Alegre/MG (IPREMI24)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 50,6 milhões de reais nos Fundos SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI, PYXIS (vide aplicações n° 14, 18, 28 e 32 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos (passou de 0,00% para 47,00%) aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o principio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n° 3.922 de 2010.

Auditor Fiscal apontou a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) como empresa contratada para consultoria e com atribuições, dentre outras, para elaborar sugestão da Política de Investimentos.

Relatório de Auditoria de Investimentos, realizada por órgão oficial referente ao período 01/2012 a 06/2016, apontou (vide fls. 02; 22/29):

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL

Fl. 159 o
SR/PF/SP
2019.0008122 o

06/05/2015 Gestor Rec.Financ. e Também membro comitê de investimentos 09/06/2011 a Gestora Rec.Financ. e Também membro 12/02/2014 a atual comitê de investimentos (RELATÓRIO DE Gestor e membro comitê

) 5

124 Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

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Fl. 160
SR/PF/SP
2019.0008122

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

recursos na empresa RIVIERA CASA NOVA, a qual tem como sócio diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO. O RPPS aplicou R$ 6 milhões em 24/01/2014 sendo que a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos ocorreu posteriormente à sua realização, ou seja, em 28/01/2014. A aplicação foi autorizada/assinada por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). A exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo SÃO DOMINGOS não está vinculada apenas ao montante dos recursos do RPPS aplicados nesse fundo, pois o RPPS também aplica recursos no Fundo SÃO DOMINGOS por via indireta, mediante aplicação em cotas dos Fundos SINGAPORE RF, MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO e ÁQUILLA FII, os quais tem em sua carteira cotas do Fundo SÃO DOMINGOS. - investimento de R$ 9.000.000,00 em fundo (FUNDO SINGAPORE), cuja carteira tinha em sua composição (cerca de 24,13%) títulos de crédito privado emitidos pelo Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil tinha decretado liquidação extrajudicial, o que pode impactar negativamente o resultado das aplicações do RPPS. A auditoria apontou que R$ 4.000.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. As aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). - que o RPPS aplicou R$ 12.500.000,00 no Fundo Multimercado SCUPTOR Crédito Privado, o qual tinha em sua carteira de ativos o Banco BRJ, sendo que R$ 2.500.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. Aqui também as aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIA 0')70S (Diretor de Finanças e Arrecadação).

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO

EDUARDO FELIPE MACHADO Diretor Presidente e membro 24/03/2011 até
CRISTIANO LEMOS Gestor e membro do comitê de 01/03/2012 até
AGUINALDO CLARET DE Diretor Contabilidade e
OLIVEIRA 11/2016 pelo menos
WAGNER MARCIO DE SOUZA e membro do comitê de Portaria de 2015/ até
EDUARDO FERREIRA PINTO membro do comitê de Portaria de 2015/ até

6.19. Rio Negrinho/SC (IPRERI0125)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 15 milhões nos Fundos BARCELONA, ILLUMINATI, SCULPTOR e MONTE CARLO (vide aplicações n° 08, 15, 23 e 26 da DAIR referente a nov/dez de 2016), além de ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 21), em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o principio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n°3.922 de 2010.

O RPPS firmou contrato em 06/06/2011 com a empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, para prestação de 4vios de

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Fl. 161
SR/PF/SP
2019.0008122

do comitê de investimentos investimentos membro do comitê de investimentos Presid. Conselh. Deliberativo investimentos Presid. Conselho Fiscal e investimentos

12/2016 pelo menos 12/2016 pelo menos Portaria de 2012/ até

11/2016 pelo menos

11/2016 pelo menos

125 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio Negrinho.

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Fl. 162
SR/PF/SP
2019.0008122

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

auditor fiscal da Receita Federal. No relatório de auditoria referente ao período janeiro/2012 a agosto/2015 foi apontado (vide fls. 01; 03; 18/21): - o direcionamento de maior parcela de recursos para aplicação em fundos de investimentos com prazo de carência, desinvestimento, resgate de cotas ou, ainda em fundos que, embora não possuindo prazo de carência, não permitem resgate de cotas ou permitem a negociação de cotas apenas no mercado secundário, expondo-se, portanto, a maior risco de liquidez, conforme descrito na própria caracterização de riscos desses fundos. No final de ABRIL/2011 o RPPS dispunha de apenas 2,62% de seus recursos atrelados a fundos de investimentos com alguma dessas características, percentual elevado para 41,30% ao final de AGOSTO/2015; o direcionamento de maior parcela dos recursos do RPPS para aplicar em fundos de investimentos geridos por gestores independentes, assim considerados aqueles não vinculados a grandes instituições financeiras: no final de ABRIL/2011 o RPPS aplicava 97,38% de seus recursos em fundos de investimento cujos gestores estavam ligados a grandes instituições financeiras. Ao final de AGOSTO/2015 esse percentual era 71,69%; que a liquidez dos fundos de investimento vinculados a gestores independentes é significativamente menor que a dos fundos vinculados aos gestores relacionados com grandes instituições financeiras, de forma que, em AGOSTO/2015, do total de recursos aplicados em fundos de investimentos vinculados a gestores independentes, 93% possuíam alguma das características descritas nos dois itens anteriores; assim, houve uma mudança de perfil das aplicações, ou seja, direcionamento

de percentual maior de recursos para fundos de investimentos geridos por gestores independentes, em substituição às posições em fundos d inv time

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vinculados a grandes instituições financeiras, aumentando o prazo de imobilização dos recursos do RPPS em função da alocação de maior quantidade de recursos em aplicações com carência, prazos longos ou maior risco de liquidez; - no período de JAN/2015 a AGO/2016 houve elevação da provisão para perdas registrada na contabilidade do IPRERIO, saltando de R$ 1,5 milhão para R$ 4,8 milhões, ou seja, elevação de 224,21%. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO

Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde ZÉLIA KORLAPPSKE 23/09/2013 até ao menos

SLABISKI agosto/2015 Diretora Financeira e Membro do LUCIENE MARIA órgão superior de deliberação

KW1TSCHAL desde 06/11/2012 e do comitê de

investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 Membro do órgão superior de DENISE CARLIN deliberação desde 06/11/2012 e do

KWITSCHAL comitê de investimentos desde

23/09/2013 até ao menos agosto/2015 Membro do órgão superior de GERALDO ROMEU deliberação desde 06/11/2012 e do

RIBEIRO comitê de investimentos desde

23/09/2013 até ao menos agosto/2015 Membro do órgão superior de ANGELO FOSTINONI deliberação desde 06/11/2012 e do

NETO comitê de investimentos desde

23/09/2013 até ao menos agosto/2015

Fl. 163

ZS

SR/PF/SP
2019.0008122

PERÍODO

06/11/2012 ao menos até agosto/2015

23/09/2013 ao menos até agosto/2015

23/09/2013 ao menos até agosto/2015

23/09/2013 ao menos até agosto/2015

23/09/2013 ao menos até agosto/2015

I II

7§L)

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Fl. 164
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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 29,2 milhões de reais realizados nos Fundos MONTE CARLO, BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações n° 03, 14 e 25 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n°3.922 de 2010.

Relatório de Auditoria Específica realizada por Auditor Fiscal no RPPS, no período compreendido entre JANEIRO/2012 a JUNHO/2015 registrou que (vide fls. 02; 07; 16/17): - consta como empresa prestadora de serviços de Consultoria a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF FINANCIAL ADVISERS. Ressalte-se que a auditoria apontou que a IMPRO somente encaminhou cópia do contrato com a DI MAI1EO com vigência entre 21/08/2012 a 21/08/2013, de forma que para os serviços prestados anteriormente e posteriormente a esse período não há contrato. Verificou-se também pelos documentos analisados que a consultoria DI MATTEO prestou e prestava serviços para o RPPS até o momento da data final do período da auditoria (JUNHO/2015). - com relação à aplicação realizada no Fundo DIFERENCIAL RF LP, a mesma em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407.880,61 cotas, e foi integralmente resgatada em 17/07/2014 pelo valor de R$ 9.060.173,21, o que acarretou ao RPPS um prejuízo de R$ 4.106.897,24 em relação ao valor de fevereiro/2012; L

feo

126 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

  • em 16/04/2012 houve a incorporação do fundo PREVTRUST FIC DE CRÉDITO PRIVADO pelo "FI RE CR. PRIVADO PORTFOLIO MASTER I", oportunidade em que se caracterizou um prejuízo ao RPPS da ordem de R$ 1.827.597,01. A auditoria registrou outros fatos relevantes apurados envolvendo este fundo, acrescentando que em janeiro/2014 o equivalente a 57,57% dos recursos deste fundo estavam aplicados no fundo CORAL FIDC MULTISETORIAL, no qual o RPPS detém aplicações diretas. Entre 30/03/2012 e 30/04/2012 as perdas verificadas na carteira do fundo CORAL FIDC MULTISETORIAL trouxeram ao RPPS um prejuízo de R$ 1.734.509,19.

Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME

JOSEMAR RAMIRO E SILVA 25/06/2015

WELLINGTON DE MOURA PORTELA ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO MESSIAS TADEU DE SOUZA ROZIMAR AUXILIADROA DA CUNHA JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA

3 y

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Fl. 165
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CARGO Diretor Executivo e também membro do comitê de Investimentos de 03/07/2012 a Gerente de Finanças e Investimentos e Também membro do comitê de Investimentos de 25/06/2012 a 29/06/2015 Diretor Executivo Presidente Conselho Curador e Membro Comitê de Investimentos Presidente do Conselho Fiscal e Membro Comitê de Investimentos Secretário Finanças e Membro Comitê de Investimentos

PERÍODO

25/06/2012 a 30/06/2015

03/07/2012 a 01/07/2015 03/07/2015 a 31/12/2016 26/09/2012 a 24/09/2015 26/09/2012 a 24/09/2015 02/01/2013 a 07/12/2016

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,4 milhões realizados no Fundo TOWER BRIDGE (vide aplicação n° 17 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CPF FAITH ALL LEITE DE LIMA 312.231.686-20 CEZALPINO DE LIMA 372.690.206-63 ALÍPIO MARQUES DA ROCHA 400.869.926-00

6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMATI2)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 6,6 milhões realizados nos Fundos SCULPTOR e ILUMINATTI (vide aplicações n° 14 e 17 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez.

A empresa contratada para consultoria econômica e financeira foi a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. O RPPS firmou o contrato com a DI MATTEO em 03/10/2013, com vigência de 12 meses, prorrogado em 02/10/2015 (1° Termo Aditivo).

Auditoria Específica realizada no período de jan/2012 ago/2015 apontou (vide fls. 01; 13/14; 21):

127 Instituto de Previdência de São Mateus do Sul.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Otimização de Carteira - ROC, no qual registrou-se o FMD SCULPTOR Fl RF PREV como uma boa opção de investimento. O Auditor federal apontou falhas no processo decisório de aplicação de recursos no Fundo Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, destacando-se a ausência de deliberação do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador acerca da aplicação, o não credenciamento prévio do gestor e administrador do fundo e a não elaboração da APR - autorização de aplicação e resgate. - as características e fatos relevantes do fundo SCULPTOR, destacando-se: o fundo possui 16,8% de sua carteira composta por título de crédito privado do Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil decretou liquidação extrajudicial; não foi localizado no site da CVM parecer do Auditor Independente para as demonstrações contábeis referente ao exercício de 2014; no relatório dos Auditores Independentes, de 21/04/2014, referente às demonstrações contábeis para o exercício findo em 31/01/2014, os Auditores Independentes fizeram ressalva quanto a não obtenção das informações contábeis do emissor dos certificados da BI Companhia Securitizadora SA, que representavam em 10/2015, 14,81% do patrimônio líquido do fundo.

Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO
LEONILA LEVCOVIX 26/05/2009 A
REPRESENT. LEGAL 08/01/2013
ERNESTO GUILHERME REPRESENT. LEGAL e também
gestor de 22/01/2013 - 09/01/2013 A
RONCONI 21/08/2013
02/12/2013
DEJAIR DE JESUS REPRESENT. LEGAL e também
PADILHA gestor de 02/12/2013 - 22/08/2013 27/02/2014
28/02/2014
SANDRA MARIA DA DESDE 28/02/2014 /
SILVA ANDRADE REPRESENT. LEGAL ATÉ
T

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Gestora 02/12/2013 - 28/02/2014: 28/02/2014 - RAFAEL GUIMARÃES DE 04/02/2015; 04/02/2015 -

LIMA 12/05/2015; 11/02/2016 até

12/2016, e membro comitê de investimentos de 28/02/2014 até ao menos agosto/2015 PATRÍCIA SCHEDOLSKY Presidente/GESTOR e também

MOLENDA membro do comitê de

investimentos

ANDRÉ WAGNER LACERDA GESTOR

DESTOA e Também membro do PAULA VANESSA comitê de investimentos de MARQUES DOS SANTOS 13/05/2015 ao menos até

agosto/2015

AMILTON GERSON

GRABOWSKI Servidor e membro do comitê de
BOJANOVSKI investimentos

6.23. São Sebastião/SP

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de ter investimentos de cerca de R$ 130 milhões alocados em 02 Fundos TOWER BRIDGE e cerca de R$ 10 milhões no Fundo SCULPTOR (vide aplicações n° 17, 37 e 42 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado na oitiva de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR (fls. 46/49 dos autos), o qual afirmou que representantes do instituto, além de possuir supostos vínculos com a GRADUAL, teriam aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSY11) o valor de R$ 10 milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET.

Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demons a que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

Fl. 168
SR/PF/SP
2019.0008122

DEZEMBRO/2016

22/01/2013 - 02/12/2013

02/12/2013 - 28/02/2014 e de 28/02/2014 - 04/02/2015 04/02/2015 - 12/05/2015 12/05/2015 - 11/02/2016

28/02/2014 ao menos até agosto/2015

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N\

SIGILOSO

Num. 27936607 - Pág. 1


Fl. 169
SR/PF/SP
2019.0008122

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

NOME CPF REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO 019.716.908-21 FRANCISCO CARLOS SANTANA 886.041.108-44 FABIO ANDRÉ DALTOE 019.449.199-45 SAMIR TOLEDO DA SILVA 062.172.008-99

6.24. Suzano/SP (IPMSI28)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 16,8 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n° 04 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

Auditoria realizada no período de 01/01/12 a 30/24/15 informou que (vide fls. 01; 03; 22/23; 28/29):

a empresa de consultoria contratada foi a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, com contrato datado de 04/07/2013 com vigência de doze meses, com prorrogação em 04/07/2014, com vigência de quatro meses até 03/11/2014. A empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA foi a sucessora, contrato firmado em 11/03/2015 com vigência de doze meses. Registre-se que o RPPS em comento foi instituído pela Lei n°4.583/2012 de 29 de junho de 2012, portanto é recente;

em 2013 houve extrapolação de limites para as aplicações nos fundos; é característica do RPPS desde maio/2013 a manutenção de parcelas expressivas de seus recursos aplicados em findos independentes, assim entendidos aqueles não vinculados, administrados ou geridos por instituições financeiras, sendo que para isso também contribuíram as sugestões apresentadas pela empresa de consultoria contratada. No bimestre MAR/ABR-2015, as aplicações em fundos independentes r\epresentavam 38,64% do rec rsos do IPMS.

128 Instituto de Previdência do Município de Suzano.

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Num. 27936607 - Pág. 2


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME i()EL DE BARROS BI FTENCOURT

FERNANDO DE SOUZA

JOÃO RAMOS JUNIOR

ONEZIMO SOARES RIBEIRO

6.25. Várzea Grande/MT A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos em virtude de investimentos de cerca de R$ 11,1 milhões nos Fundos BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações n° 07 e 08 da DAR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/2017 elaborada pelo Ministério da Fazenda (vide fl. 22). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

JAZON BARACAT DE LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA JUAREZ TOLEDO PIZZA JOICY PRISCILA GAZETA ZOT II TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI LEONEL SILVÉRIO

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Fl. 170
SR/PF/SP
2019.0008122

CARGO Superintendente e também membro do Comitê de Investimentos *Não ocupou cargo público nem no ente nem no IPMS (Gestor/autorizador) Assessor Especial de Gabinete/Gestor e também membro do Comitê de Investimentos Assessor Especial de Gabinete e também membro do Comitê de Investimentos

PERÍODO 20/03/2013 a pelo menos dez/2015

06/02/13 a 27/09/13

20/03/2013 a pelo menos dez/2015 20/03/2013 a pelo menos de»2015

NOME CPF

487.726.821-91 107.092.821-68 011.251.341-78 078.976.429-68 035.056.268-j2 4

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Num. 27936607 - Pág. 3


Fl. 171 >A}
SR/PF/SP
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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Por fim, deve-se rememorar que existem hoje no Brasil mais de 2.100 RPPS's em funcionamento129, cada qual responsável pelo gerenciamento de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho. Como é praticamente impossível a fiscalização pormenorizada em cada um dos institutos existentes no país devido a imensa mobilização de recursos humanos e materiais que seriam necessários, somada à dificuldade investigativa e probatória como a verificada em casos tais, sobreleva a importância de uma atuação forte e imediata dos órgãos estatais sobre supeitos de participação nesses delitos, destinada tanto a desvendar os verdadeiros responsáveis por tais condutas quanto a estancar a sangria do patrimônio de RPPS's e, em última análise, de servidores públicos130 de todo o país a eles vinculados.

7. Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores

Nos casos em que a celeuma envolve volumosos aportes financeiros em fundos de investimentos com regras e prazos diversos de resgate como os ora investigados, imprescindível se faz a análise de eventuais prejuízos tanto sob o aspecto de sua potencialidade quanto em face dos prejuízos efetivamente experimentados ao tempo da análise. De fato, são inimagináveis os prejuízos totais causados até o presente momento pelas condutas delituosas narradas, pois os mesmos muitas vezes não despontam imediatamente, mas somente tempos depois dos aportes financeiros realizados em fundos suspeitos.

129 Vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

1" Rememorando, o Fundo de Pensão dos Funcionários dos Correios (POSTALIS), devido aos prejuízos q

vem sofrendo por conta de fraudes semelhantes passará a efetuar descontos nos valores pagos a aposentados montante de cerca de 20% do valor (vide notícia).

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Isto porque quando do advento do prazo para o resgate do investimento pode ter ocorrido tanto a desvalorização maciça de seus ativos quanto sua própria perda total, em que pese a possibilidade de no período entre o aporte financeiro e o resgate ter ocorrido aparente "valorização"131. Assim, investimentos como os arrolados no presente trabalho, ora baseados em debêntures sem lastro, ora dotados de prazos de resgate por demais longínquos sem possibilidade de resgate antecipado ou com tal possibilidade, porém, mediante o pagamento de altíssimas taxas de saída132, todos geridos por gestores independentes, desvinculados de instituições financeiras oficiais, geram fundada incerteza quanto ao seu recebimento futuro. Não é outra a conclusão aposta na fl. 20 da nota técnica n° 24/17 oriunda do Ministério da Fazenda, na qual se registrou que:

Os dados analisados indicam alterações significativas na carteira do conjunto dos RPPS no que se refere ao direcionamento de recursos do RPPS para fundos de investimentos com baixa liquidez, em sua maioria atrelados a gestores independentes, e com baixo número de cotistas. Alguns desses fundos, como se pode anotar das informações dos Relatórios de Auditoria, passaram ou passam Por problemas em seus ativos trazendo incerteza quanto ao recebimento dos recursos. Essa incerteza é amplificado em função dos prazos existentes para resgate de cotas e/ou prazos longos de conversão de cotas, fatos que somente poderão ser aferidos, com precisão, ao final desses prazos. A rentabilidade positiva auferida durante o prazo de carência, portanto, não se traduz em garantia de recebimento dos valores pelo

131 Foi o que ocorreu com o Fundo RN NAVAL, em que o RPPS de Uberlândia, além de ter contabilizado

prejuízo em 31/12/15 após chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões investidos, teve que continuar contribuindo com o fundo pelo fato do mesmo chegar a ter patrimônio líquido negativo em cerca de R$ 9,6 milhões, valor rateado entre os cotistas. Tal Fundo também recebeu aportes de cerca de R$ 67,5 milhões do POSTALIS, fundo de pensa° dos funcionários dos Correios (vide notícia) o qual, conforme afirmado, devido aos prejuízos que vem sofrendo por conta de fraudes semelhantes passará a efetuar descontos nos valores pagos a aposentados no montante de cerca de 20% do valor (vide notícia).

Inclusive, recentemente em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de todo o pais - de acordo com a planilha colacionada neste tópico, e 2016 eram cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS's (vide comunicafto apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ ,1 milhões com tal fechamento).

132 Taxa paga pelo investidor ao resgatar recursos de um fundo. Em alguns casos a taxa de saída nâo é cobrada

do investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solici de resgate com grande antecedência, etc.) (httri://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html).

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Fl. 173
SR/PF/SP
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Cid

al

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

RPPS ao final desse prazo, fato que deve ser verificado quando do

efetivo resgate dos recursos. Essa alteração de perfil, muitas vezes motivada formalmente pela necessidade de diversificação da carteira de investimentos, na amplitude em que foi realizada em alguns RPPS, viola, a nosso entender, o principio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n° 3.922, de 2010 (.). (grifo nosso).

Ocorre, porém, que mesmo antes de escoado o prazo de resgate, em investimentos como os presentes, os cotistas já passam a experimentar desde o início, paulatinamente, a diminuição de seu capital e/ou lucro devido às altas taxas cobradas pelos gestores a títulos diversos (taxas de administração, de performance, de distribuição etc.), representando consideráveis perdas ao longo do tempo, maximizadas, ainda, no caso dos já citados "fundos em cascata" ou "participação cruzada" - caso dos fundos que investem em fundos.

Interessante notar que a referida taxa de performance só é devida caso a aplicação alcance determinado patamar de rentabilidade. Porém, em geral, como os ativos destes tipos de fundos são de difícil precificação, pode ocorrer de apresentarem rentabilidades expressivas, uma vez que não se sabe como avaliaram seus ativos, com a finalidade de se construir bases para a cobrança desta taxa. Vejamos como exemplo o regulamento do Fundo SCULPTOR:

"Artigo 15 Adicionalmente à remuneração prevista no Artigo 13 deste Regulamento, o FUNDO, com base em seu resultado remunera a GESTORA mediante o pagamento do equivalente a 10% (dez por cento) da valorização da cota do FUNDO que, em cada semestre civil exceder 100% (cem por cento) do índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo - IPCA, capitalizado de uma sobretaxa de 6% (seis por cento) ao ano ("Taxa de Performance").

Parágrafo Primeiro A Taxa de Performance é apurada e provisionada por dia útil, até o último dia útil de cada semestre civil e paga à GESTORA no mês subsequente ao encerramento do semestre civil, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a taxa de administraç46 prevista no Artigo 13 deste Regulamento. Parágrafo Segundo

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Não há incidência de Taxa de Performance quando o valor da cota do FUNDO for inferior ao seu valor por ocasião do último pagamento efetuado" (grifo nosso).

Também podem ser verificados prejuízos decorrentes de resgates e reinvestimentos no mesmo fundo em períodos próximos em face das altas taxas de saída cobradas, já que existem notícias de casos de investimentos realizados por RPPS com a realização de resgate na sequência, seguido de novo investimento no mesmo fundo com previsão no regulamento do fundo de pagamento de multa por operação.

Somente para exemplificar, constou nas fls. 05/06 do relatório de auditoria oriundo do Ministério da Fazenda, datado de 01/12/16, em relação ao RPPS de Uberlândia/MG e aos fundos BARCELONA e ILUMINATTI, ambos já referidos nesta investigação, que:

"4. Relatório

"3.5.4FUNDOS RELACIONADOS - ANÁLISE INDIVIDUAL: INX BARCELONA FI RF - 19.833.108/0001-93

Público alvo - INVESTIDORES PROFISSIONAIS Administrador - INTRADER DTVM LTDA. Gestor - FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Características - Condomínio aberto com prazo de duração indeterminado. Objetivo aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais. O resgate será pago em D+1.260 dias da solicitação, ou, se

antes, com taxa de Saída de 30% do valor atualizado da cota do resgate. Aplicação iniciada em 02/05/2014 com R$ 20.000.000,00 equivalentes a 200.000, cotas. Houve resgate de R$ 8.000.000,00 em 29/08/2014 representados por 77.559,74019 cotas. Aplicou R$ 8.000.000,00 em 01/09/2014 equivalentes a 77.533,020 cotas e resgatou em 31/10/2014 o valor de R$ 10.100.000,00 equivalente a 96.103,806 cotas. Em 03/03/2015 aplicou mais R$ 1.600.000,00 representados por 14.641,03961743 cotas e, por fim, aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 21/03/2016 equivalente a 7.864,273075 cotas, restando com as 126.374,78621889 cotas em junho/2016. Não há elementos para saber o motivo dos ajustes (resgates) nem se houve pagamento de taxas c e sai conforme dispõe o regulamento". (grifo nosso) ILLUMINATI FIDC - 23.033.577/0001-03

Público alvo - Investidores Qualificados

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Administrador - INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Gestor - FMD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., c Características - Condomínio aberto com prazo indeterminado de duração. Tem por objetivo a aquisição continuada de Direitos de Crédito Elegíveis, de acordo com a política de investimento constante do Regulamento. As cotas do fundo possuem benchmark de rentabilidade, no longo prazo, correspondente a variação do índice de preços ao consumidor amplo - 1PCA, acrescido do percentual de 8,5% ao ano. Não haverá amortização de Cotas do Fundo. Desde que haja caixa disponível, o valor líquido do resgate das cotas será creditado ao cotista que o tiver solicitado em até 1.095 dias corridos após a respectiva data de solicitação do resgate. Se antecipado incidirá multa de 30% sobre o principal aplicado. Aplicação iniciada em 14/01/2016 com RS 15.000.000,00 equivalentes a 15.000.000 cotas. Em 30/06/2016 houve um resgate de 11.517.134,573773 cotas com o valor de RS 12.000.000,00. Não há elementos para saber o motivo do ajuste (resgate) nem se houve pagamento da multa conforme dispõe o regulamento". (grifo nosso)

Veja que após questionamentos, o RPPS de Uberlândia/MG apresentou explicações que restaram analisadas na fl. 06 do referido documento (item 4.1), segundo o qual "informa o RPPS que os resgates foram efetuados para o devido enquadramento e que não houve pagamento de taxa de saída, conforme documentos que encaminham e verificamos". Apesar da análise realizada, considerando-se o presente conjunto probatório, mister se faz uma verificação mais acurada acerca das constantes aplicações e resgates em findos como os tais. No caso dos fundos de investimento que adquirem debêntures emitidas por empresas sem lastro algum, conforme já consignado, há o risco concreto, ainda, de que por ocasião do vencimento das mesmas os administradores adotem diferentes caminhos para fugir às suas responsabilidades de pagamento dos credores tais como: a) emitir novos papéis quitando os primeiros e protelando-se a dívida; b) na impossibilidade de continuar postergando, solicitar abertura de processo de falência da empresa para que seja iniciada a cobrança cível dos créditos, que serão classificados como quirografários, de dificílimo recebimento, momento em que c rá ao

Ci)k

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fundos somente o reconhecimento da perda como parte de seu risco operacional com a consequente baixa nos ativos. Para se ter uma idéia acerca dos valores envolvidos, somente o RPPS de Uberlândia/MG, apenas 01 (um) dentre as dezenas de RPPS's que realizaram investimentos suspeitos, possuía em dez/2016 patrimônio liquido total de cerca de R$ 630,5 milhões, do quais aproximadamente 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 milhões, encontrava-se alocado em fundos de investimentos de Gestores Independentes e em fundos de investimentos ilíquidos. Não se deve olvidar que em tabela colacionada anteriormente foram arrolados alguns investimentos efetuados por RPPS's em tão somente 08 (oito) fundos tidos como suspeitos e ainda somente em um período específico (ano de 2016), cuja soma levou à quantia de R$ 827 milhões de reais de recursos neles aportados, os quais pertencem, em última análise, a servidores públicos municipais de todo o país. Segue o referido quadro geral contendo os investimentos realizados por RPPS's em fundos de investimentos suspeitos em valores aproximados de milhões de reais com dados relativos a 08/2016 e 12/2016:

RPPS Gradual Tower Terra Sculptor Monte Barcelona Pyxis Illuminati
133 Bridge Nova 136 Cano 138 139 140
134 135 137

133 Esse fundo investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY II. 134 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior

adquirente das Debêntures ITSYI 1.

135 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior

adquirente das Debêntures ITSY11.

136 Esse fundo investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF,

maior adquirente das Debêntures ITSY I I.

137 Esse fundo investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez

otue por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11.

i8 Fundo administrado pela empresa GRADUAL CCTVM (mesma administradora dos Fundos GRADUAL,

OAK FIRF e OAK FICFIRF) e gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, PYXIS e Js IL LU MINATI.

139 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI.

140 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. T

entre seus cotistas, além de RPPS's, o Fundo TMJ IMA-B e o Fundo TOWER BRIDGE, o qual investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debên ITSY I I.

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Americana/SP 2,2 mi Angra dos Reis/RJ 32 mi Aperibé/RJ 1,1 mi Assis/SP 4 mi 8,9 mi 7 mi 6,7 mi Barueri/SP 48,8 mi Belford Roxo/RJ 1,4 mi 12mi

Belo Jardim/PE Caiuá/SP 1 mi 1 mi
Campos Goytacazes/RJ 41,5 mi 76,7 mi
Cerqueira César/SP 2,2 mi
Colombo/PR 8,7 mi
Floreal/SP 1 mi

Franco da 2,5 mi Rocha/SP

Garanhuns/PE Guaraci/SP 1,4 mi 2,1 mi
Hortolândia/SP 2,2 mi 2,1 mi 1,2 mi
Itaquaquecetuba/SP 6,5 mi
Japeri/RJ 12,4 mi
Queimados/RJ 1 mi
Leme/SP 3 mi

Mossor&RN 7 mi Novo Gama/G0 3,9 mi 4,3 mi Osasco/SP 10,1 mi 4,9 mi 1,1 mi 4,2 mi Palmeira/PR 6 mi Paranapanema/SP 2,4 mi 5 mi Paulinia/SP 97,1 mi 25,6 mi 30,8 38,8 mi

mi

Pinhais/PR 23,5 mi Piracicaba/SP 2,1 mi Pouso Alegre/MG 16,1 mi 13,8 mi 10,2 11,9 mi

Rio Negrinho/SC Rondonópolis/MT Santa Luzia/MG São Mateus do Sul/PR mi

3,7 mi 1,5 mi | 4,1 mi 5,5 mi
6,2 mi 7,3 mi 15,2 mi

7,4 mi

3,3 mi 7 I mi

a

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Siizano/SP 13,2 mi Uberlândia/MG 16,8 mi 14,3 mi 17,9 mi 33 mi | 48,7 mi Vargem Grande do 1 mi Sul/SP Várzea Grande/MT 4,4 mi 7,5 mi TOTAL 32 mi 295,6mi 7 mi 88,5 mi 62,7 mi 71,6 mi 74 mi 195,6 mi

Outra tabela colacionada anteriormente e que demonstra vultosas quantias sendo administradas e/ou geridas por empresas suspeitas concerne aos fundos que possuem como gestora a empresa FMD GESTÃO, incluída na investigação dada sua estreita parceria com a administradora GRADUAL, bem como a alocação indireta em seus fundos das Debêntures ITSY11 e a forte

presença de RPPS entre seus cotistas (fl. 08 do relatório n° 03):
FUNDO ADM1N GESTOR PL em R$ milhões
Barcelona RF 'GRADUAL FMD 81
Pyxis RF PLANNER FMD 95
Sculptor GRADUAL FMD 194
Illuminati FIDC PLANNER FMD 220

Veja que são mais de R$ 275 milhões em parceria somente entre a

empresa GRADUAL e a empresa FMD com base em dez/2016. Somando-se a parceria estabelecida entre a PLANNER (investigada no âmbito das Operações GREENFIELD141 e LAVA JATO) e a FMD chega-se à quantia de cerca de R$ 315 milhões, perfazendo-se um total geral de mais de R$ 590 milhões sendo geridos pela FMD. Conforme já consignado, somente no caso das Debêntures ITSY11 foi constatada e emissão sem lastro do equivalente a R$ 30 milhões, havendo dúvidas se na verdade o valor real é de R$ 44,5 milhões (vide fls. 40/4 do

141 Investigou fraudes bilionárias praticadas contra 04 (quatro) dos maiores fundos de pensão de funci .arios de

empresas estatais: FUNCEF (Caixa), PETROS (Petrobrás), PREVI (Banco do Brasil) e POSTALIS ((t-ios) - vide noticia.

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apenso VIII), os quais foram adquiridos por fundos de investimento, cujos cotistas, em última análise, são majoritariamente RPPS 's.

Contudo, consoante já demonstrado, além das citadas Debêntures ITSY11, foram identificadas outras com características semelhantes e que também ensejam consideráveis riscos a seus investidores, também consubstanciados majoritariamente em RPPS's. São elas: a CLHP, BICHP, PCFC, todas relacionadas ao Fundo BARCELONA, bem como a EBPH11 ligada ao Fundo SCULPTOR (vide fls. 20/21 do relatório n°03 e notícia crime). Ocorre que além de tais debêntures, cujos valores de emissão não foram possíveis constatar até a presente data, foram emitidas outras por empresas com fortíssimos indícios de também serem de fachada em montantes que superam, e muito, os valores das ITSY11. Tratam-se das debêntures BINTT11 com valor de emissão de R$

750 milhões (setecentos e cinquenta milhões de reais) emitidas por uma

empresa com capital social de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) (vide

subitem "c" do item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"), bem como das

debêntures XNICE11 com valor de emissão de R$ 445 milhões

(quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais) (vide subitem "h" do item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas").

Somando-se tão somente as 03 debêntures cujos valores restaram identificados até a presente data, chega-se à vultosa quantia de

R$ 1,22 bilhão de reais em títulos suspeitos de ausência de lastro adquiridos por fundos de investimento diversos.

É de bom alvitre registrar, ainda, que, devido à imensidão de dados analisados até a presente data, não houve tempo disponível para análise de outras dezenas de empresas que aparecem como emissoras de debêntures / adquiridas pelos fundos suspeitos e outros a eles ligados.

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O caso de tais debêntures ITSY 11 pode revelar-se somente uma minúscula ponta de um iceberg que, se de fato existente, terá força para causar sérios abalos ao patrimônio e à previdência de servidores municipais vinculados a RPPS's de todo o país e até mesmo ao mercado financeiro nacional. Inobstante o exposto, inúmeros danos já podem ser verificados pelas condutas delituosas descritas, bem como por outras semelhantes. De fato, no que tange especificamente ao RPPS do município de Uberlândia/MG foi constatada a perda total dos investimentos efetuados no Fundo RN NAVAL após o instituto chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões neles investido. Mas não é só. Após a perda o instituto teve que continuar contribuindo com o fundo pelo fato do mesmo chegar a ter patrimônio líquido negativo em cerca de R$ 9,6 milhões, valor este rateado entre os cotistas. Esse mesmo Fundo RN NAVAL também recebeu aportes de cerca de R$ 67,5 milhões do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (POSTALIS) conforme amplamente noticiado na imprensa à época (vide notícia). Veja que no caso do POSTALIS, devido aos prejuízos que o mesmo vem sofrendo por conta de fraudes semelhantes, serão efetuados doravante descontos nos valores pagos a aposentados no montante de cerca de 20% do valor (vide notícia). Além da perda total citada, conforme já consignado, em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento de seu Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, causando possivelmente dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de todo o país - de acordo com a planilha acima, são cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS's (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na dem "I de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). Le

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Ademais, o RPPS de Uberlândia/MG registrou consideráveis impactos negativos a serem devidamente quantificados relacionados aos Fundos BRA 1 F 1 RENDA FDCA (referente ao ativo "Brazcarnes - Churrascaria Porcão") e VIX INSTITUCIONAL SMALL CAP FIA, incorporado pelo GENUS INSTITUCIONAL VALUE FIA, dada a decretação de falência dos

emissores dos títulos. De recordar que a decretação de falência é uma das

atitudes tomadas por administradores de empresas emissoras de debêntures fraudulentas adquiridas por fundosI42 visando esquivar-se do pagamento de suas dívidas.

Outrossim, há notícias nos autos de que o RPPS de Uberlândia teria sofrido consideráveis prejuízos decorrentes do descumprimento de sua meta atuaria1143. De fato, conforme já registrado quando da análise do RPPS referido:

Após a análise da performance dos rendimentos das aplicações financeiras no que tange à meta atuarial do 1PREMU, apurou-se que durante a gestão municipal de 2013 a 2016 somente no ano de 2016 foram atingidos os objetivos estabelecidos, ou seja, IPCA + 6% a.a. No ano de 2013 a meta atuarial ficou em saldo negativo de R$ 47,2 milhões, em 2014 negativo de R$ 11,2 milhões e 2015 negativo de R$ 38,3 milhões, conseguindo resultados positivos somente em 2016, ocasião em a meta atuarial foi acima do esperado com saldo positivo de R$ 1,8 milhões. Desta forma, o saldo total final, relativo à meta

atuarial do IPREMU, restou negativo em cerca de R5 95 milhões, isso somente em relação à má gestão nas aplicações fmanceiras, sem contar as perdas totais ou parciais já verificadas acima e as que poderão se verificar doravante dada a iliquidez das aplicações e os consideráveis riscos a que estão expostas (fls. 16/17

da noticia crime) (grifo nosso).

Tudo isso relativo, repita-se, a tão somente 01 (um) único instituto em que houve maior análise acerca de seus investimentos.

142 Restou consignado no item 2.3 em relação as citadas Debêntures ITSY I I que "no que tange ao possível

prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como: a) Emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatário; b) Quando for impossível continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional

ef;

dão baixa nos ativos". /

143 Rentabilidade mínima necessária das aplicações financeiras de um plano de previdência ou outro pro

securitário, para garantir o cumprimento dos seus compromissos futuros.

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Compulsando-se o site da Previdência Social constata-se que em set/out de 2015 (último período disponível) os investimentos dos RPPS de todo o pais somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase RS 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de RS 165,6 bilhões submetidos à administração dos RPPS ,144 Considerando que existem hoje no Brasil mais de 2.100 RPPS's em funcionamento145 cada qual responsável pelo gerenciamento de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho, mostra-se indubitável a necessidade de adoção de medidas urgentes pelos órgãos públicos tendentes tanto a identificar os principais responsáveis por levar tais investimentos aos RPPS 's quanto a estancar a sangria dos cofres daqueles já identificados com suspeitas de terem sido fraudados.

8. Dos crimes cometidos

De todo o exposto, verifica-se a existência de considerável material probatório dando conta de que estão sendo emitidas debêntures por empresas "laranjas" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores, a maioria dos quais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), cujos gestores estariam sendo cooptados por administradores e/ou gestores e/ou consultores de tais fundos e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públic s a eles vinculados.

1%

144 Vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia- \

soe ia l/estati sticas-e- informacoes-dos-rpps/.

145 Vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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Dentre os principais atores dessa sofisticada trama delituosa destacam-se a figura do fundador da empresa "laranja" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e, finalmente, do gestor, agentes políticos e demais servidores municipais vinculados a determinado RPPS ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade. Sendo assim, são diversos os delitos supostamente perpetrados pelos envolvidos nas fraudes narradas, podendo haver enquadramento nos seguintes tipos penais de acordo com a sequência lógica dos fatos acima descritos:

Emissão irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 70 , III da lei 7492/86146). Provas: emissão das debêntures ITSY11 sem lastro, bem como de outras debêntures descobertas durante os trabalhos investigativos (CLHP, BKHP, PCFC, BITTEN1 1 e XNICE1 1);

Fraude à fiscalização e ao investidor (art. 9° da lei 7492/86147). Provas: declaração inautêntica acerca da real situação das empresas emissoras das debêntures e de suas garantias.

Desvio de verbas praticado pelas pessoas arroladas no art. 25 (art. 5° da lei 7492/86148). Provas: aquisição efetivada pelos administradores e gestores dos

I" Art. 7° Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...) III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

147 Art. 9° Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de

investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

148 Art. 5° Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, vai

qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclus 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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fundos de títulos sem lastro algum emitidos por empresas vinculadas aos próprios administradores e/ou gestores e/ou consultores, com posterior prejuízo aos credores dos fundos em virtude do pífio desempenho destes;

Corrupção ativa majorada e corrupção passiva majorada (art. 333 e art.317 ambos do CPI"). Provas: Oferecimento de vantagem indevida a servidores públicos ligados aos RPPS 's para que os mesmos efetuem os investimentos em fundos suspeitos, bem como recebimento e/ou solicitação por parte de servidores públicos de vantagem indevida tanto para a alocação fraudulenta/temerária dos recursos em fundos suspeitos quanto para favorecimento de determinada administradora/gestora de fundos em assembléias (como visto nas declarações do sócio da INCENTIVO de fls. 46/49, bem como no caso da ação controlada);

Fraudes em licitações (art. 90 da lei 8666/93150). Provas: Laudo pericial demonstrando o direcionamento de licitação na contratação de consultores de investimentos ligados a administradores e/ou gestores de fundos suspeitos para direcionamento dos futuros investimentos dos RPPS's, como restou comprovado no caso do RPPS de Uberlândia/MG em que, inclusive, houve contratação posterior pelo consultor do antigo superintendente do instituto

Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. §10 Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.

149 Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,

omitir ou retardar ato de oficio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. §1° - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o prati a infri gindo dever funcional. II

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15°Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expe lente, o caráter

competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorre a adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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demonstrando, por exemplo, uma das vantagens que podem ter sido auferidas com a adjudicação do objeto da licitação (recorde-se a ligação estabelecida entre RENATO DE MATTEO e MARCOS AMÉRICO BOTELHO). Ainda em relação às licitações, também há suspeita de fracionamento indevido do objeto para a contratação inicial, seguindo-se a posteriores dispensas indevidas de licitação por anos para a manutenção do contratado inicial, o que enseja a aplicação do art. 89 da lei 8666/93151 . Gestão fraudulenta/temerária (art. 40 da lei 7492/86152). Provas: Investimentos realizados em findos suspeitos, com ativos sem lastro relacionados a empresas inexistentes de fato e sem análise detalhada de sua viabilidade, inclusive contrariando pareceres de integrantes dos comitês de investimentos, conforme se constatou no caso do RPPS de Uberlândia/MG; g) Lavagem de dinheiro (art. 1° da lei 9613/98153). Provas: Ocultação de produto de crime (ex: em ação de arresto movida pela INCENTIVO em face da GRADUAL não foram encontrados bens e valores em nome da empresa e dos sócios Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior; ex: conforme constatado no subitem "b.5" do item 3.4.3 em que RENATO DE MATTEO simula recebimento de empréstimo de sua própria empresa IDEAS no valor de R$ 6,5 milhões e depois contrata a GRADUAL para efetuar a remessa do montante para o exterior).

9. Principais pessoas físicas envolvidas

In Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as

formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena- detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

In Art. 4° Gerir fraudulentamente instituição finànceira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e muq.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

153 Art. 12 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedad€ de

bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (tr" 10 (dez) anos, e multa.

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Neste tópico será exposto um breve resumo acerca da conduta dos principais envolvidos nos fatos ora investigados, sem, contudo, esgotar o quanto exposto anteriormente, motivo pelo qual recomenda-se a leitura atenta de todo o conteúdo do presente trabalho. Deve-se registrar que no item 6 "RPPS 's com fortes suspeitas de fraudes" foram descritos nos itens referentes a cada RPPS os nomes dos respectivos servidores públicos que para eles prestaram serviços, os quais não foram novamente descritos nos itens abaixo.

9.1. Adriano Ferro de Oliveira

Responsável tanto pela emissão do edital quanto pelo parecer jurídico e julgamento que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual D1VIF ADVISERS) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide fls. 08/10, bem como fl. 18 do laudo pericial, além do detalhamento do procedimento licitatório). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ADRIANO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.2. Alessandro Laber

Sócio juntamente com JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA das empresas BRIDGE HOLDING, BRIDGE

ADMINISTRADORA DE RECURSOS, bem como sócio, juntamente com
ARTHUR MARIO PINHEIRO INVESTIMENTOS LTDA, sendo que todas elas possuem e MACHADO, da empresa GENEVE ereç s
coincidentes. \ |

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Possivelmente trata-se de um "laranja" utilizado por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER e ARTHUR MAMO PINHEIRO, visto que em pesquisa ao CAGED possui vinculo como funcionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO. Vide subitem "h" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ALESSANDRO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto

Sócia da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), ao lado de RENATO DE MATTEO REGINATTO, na época em que a empresa, mediante fraude a licitação, consagrou-se vencedora da licitação no RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e detalhamento da licitação) Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ARIANE, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.4. Arthur Mario Pinheiro Machado

Presidente da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado da Diretora PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE 090.611.967- 79, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICE11, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE q ale

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de ter vínculos com as Debêntures ITSY11, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS's de todo o país. Vide subitem "h" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de ARTHUR, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.5. Claudio Roberto Barbosa

Ex-Supervisor Financeiro do RPPS do Município de Uberlândia/MG, nomeado em comissão por MARCOS AMÉRICO BOTELHO.

Também teve participação na mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, tendo sido inclusive o responsável pela pesquisa de preços referente à licitação fraudada (vide laudo pericial) do RPPS de Uberlândia/MG em que restou contratada a empresa de consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) - vide detalhamento da licitação.

Após as negativas do comitê aos investimentos suspeitos, passou a integrar o próprio comitê após julho/2013, o qual a partir de dez/13 teve como membros nomeados por MARCOS BOTELHO somente pessoas de sua estrita confiança, quais sejam, o próprio CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro, e MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, então Diretora Administrativo-Financeira do Instituto (vj

e

documento "membros do comitê").

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