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RESUMO — PET 15734/DF (SOB SIGILO)
Petição autuada em apartado (com cópias integrais dos Processos Eletrônicos do Banco Central) contendo o resultado das Sindicâncias Patrimoniais (SINPAs) instauradas pela Corregedoria-Geral do BCB (COGER) contra os servidores BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, no âmbito da Pet 15.556/Compliance Zero. Correspondência: Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE (11/03/2026). Relator: Min. André Mendonça. PGR opinou pelo apensamento ao Inq 5026.
Principais atores
- Banco Central: Presidente Gabriel Muricca Galípolo; Procurador-Geral do BCB Cristiano de Oliveira Lopes Cozer (OAB/DF 16.400); Diretor de Fiscalização Ailton de Aquino Santos; Corregedor-Geral Allyson Augusto Bastos (COGER); Comissões de SINPA: Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso (presidente, Procurador) e Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes (Auditor); CIPEP/analista Mariana Adas Pettersen.
- Servidores sindicados: Belline Santana (CPF 113.281.438-30, mat. 1.571.240-0, Chefe de Unidade no DESUP) e Paulo Sérgio Neves de Souza (CPF 091.221.898-31, mat. 8.186.751-4, FDE-2 Chefe-Adjunto no DESUP); irmão Luis Roberto Neves de Souza (CPF 429.758.246-53).
- Terceiros ligados ao caso: "Leonardo Palhares" (advogado, ex-presidente da camara-e.net, diretor da Super Empreendimentos e Participações S.A. — CNPJ 31.446.245/0001-70); empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda. (CNPJ 61.594.113/0001-57, sócio Belline); Noah Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 46.671.515/0001-14), Pipe Participações Ltda. (CNPJ 31.825.443/0001-45) e Fabiano Campos Zettel (CPF 027.818.816-86 — representante legal da Noah; cunhado de Daniel Bueno Vorcaro); Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda. (CNPJ 39.665.366/0001-15).
Linha do tempo resumida
- 07/01/2026: Presidente do BCB é informado (interlocutor anônimo) de fatos que se enquadram no art. 117, XII, da Lei 8.112/90: (a) Belline Santana teria recebido R$ 2.000.000,00 de "Leonardo Palhares" (2023: 2× R$ 500 mil; 2025: R$ 100 mil/mês via pessoa jurídica "Inspiração") para uso de "nome e imagem" em projeto de inclusão financeira; (b) Paulo Souza teria vendido, em jan/2020, sítio em Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões a pessoa que depois se descobriu ser cunhado de Daniel Bueno Vorcaro (sócio da noah/pipe via Zettel). Oitivas em 07/01; afastamento cautelar dos dois (art. 45, Lei 9.784/99, 60 dias desde 08/01/2026).
- 08-09/01/2026: Nota 11/2026-BCB/COGER — instauração de SINPA para cada servidor; Portarias 125.696/2026 (Belline) e 125.699/2026 (Paulo Souza); desmembramento dos autos (supressão mútua de informações).
- 29/01-15/02/2026: diligências (CCS, fichas financeiras 2019-2025, IRPF/DIRF/DIMOB/DOI/DECRED/e-Financeira/DMED, JUCESP/JUCEMG, escrituras em Guaxupé/Juruaia/SP, pesquisa de propriedades, rede de relacionamentos, RENAVAM).
- 04-05/03/2026: relatórios conclusivos e atas de encerramento das duas SINPAs.
- 09-11/03/2026: Nota 167/2026-BCB/COGER + Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC — indícios suficientes para PAD; remessa da documentação à CGU (Decisão 629/2026-BCB/SECRE; Ofícios 13149/2026 e 13.215/2026 ao STF, 11/03/2026).
- 12/03/2026: protocolo da petição 30.627/2026 (pen drive com cópias integrais dos PEs: 301538; 301607 + 302541/302636; 301608 + 302562/302864 — ver Lista de PEs); certidão de juntada (Magda Ellen, Gerência de Protocolo Judicial).
- 18/03/2026: despacho na Pet 15.556 determina desentranhamento (e-docs 170-179) e autuação em apartado como nova Pet.
- 19/03/2026: autuação (19:06) e distribuição (19:14) por prevenção (Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
- 17/04/2026: despacho do Min. André Mendonça — vista à PGR para ciência e manifestação sobre as apurações da COGER; termo de vista na mesma data.
- 21/07/2026: PGR ASSCRIM 1151174/2026 (Paulo Gonet Branco): episódios integrados ao escopo da Operação Compliance Zero; manifesta-se pela conexão e apensamento desta petição ao INQ 5.026, sem prejuízo de reavaliação posterior da instauração de procedimento próprio. Recibo 93237/2026.
Documentos relevantes
- Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE (comunicação oficial de conclusão das SINPAs; remessa à CGU).
- PE 301538 (relato circumstanciado de fatos, Nota 11/2026, afastamento cautelar).
- PEs 301607/301608 e acessórios (301608: inclui contratos/escrituras das vendas a Zettel; matrícula 12.443 Muzambinho; capital da Noah integralizado com o sítio de Juruaia).
- Documentos jornalísticos anexados (UOL/O Tempo/Hora do Povo/Revista Oeste) sobre bens de Vorcaro via Super/Viking/Prime You/Goldbeach.
- Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC e Nota 167/2026-BCB/COGER.
Observações
- Enreda a "Núcleo de corrupção institucional" da Compliance Zero: servidores do BCB que supervisionavam o Sistema Financeiro teriam recebido valores/grandes negócios (venda de sítio ao cunhado de Vorcaro; R$ 2 mi de "Leonardo Palhares").
- Empresas Noah/Pipe (Zettel) ligadas à aquisição de imóveis rurais em Guaxupé/Juruaia; matéria jornalística liga a Super Empreendimentos (a mesma de Pet 15720/15884) a Leonardo Palhares como diretor.
- Aguarda deliberação sobre o apensamento ao Inq 5026.