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RESUMO — PET 15487/DF (SOB SIGILO)
Representação da Polícia Federal pedindo autorização judicial para solicitar Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF de 17 pessoas físicas e jurídicas (todas já investigadas na "Operação Compliance Zero") e o compartilhamento de provas da Pet 15.198 (2ª fase Compliance Zero). Defiro (Min. André Mendonça, 07/04/2026). Trânsito em julgado em 23/04/2026.
Principais atores
- Polícia Federal: Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF).
- Relator: Min. André Mendonça (INQ 5026); COAF (UIF); PGR: Paulo Gonet Branco.
- Alvos/alvos de RIF (fl. 5 da representação): Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Augusto Ferreira Lima; Luiz Antonio Bull; Alberto Felix de Oliveira; Angelo Antonio Ribeiro da Silva; André Felipe de Oliveira Seixas Maia; Henrique Souza e Silva Peretto; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa; Dario Oswaldo Garcia Junior; Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações AS (CNPJ 57.965.351/0001-54); Viking Participações Ltda (07.875.796/0001-75); Terra Firme Construções e Incorporações Ltda (18.520.912/0001-50); Terra Firme da Bahia Ltda (04.241.549/0001-29); Prime You (23.568.370/0001-25); HEDGEHOG Trading Technology Informática Ltda (28.770.133/0001-66); Super Empreendimentos e Participações S/A (31.446.245/0001-70).
Linha do tempo resumida
- 18/02/2026: representação (protocolo 01648498920261000000; petição sigilosa 16639/2026, 17:29). Contexto: PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial PE 296734 (Decisão 1336/2025-BCB/Desup); esquema de venda/cessão de carteiras de crédito falsas do Banco Master ao BRB (~R$ 17 bilhões); empresa Tirreno (fachada controlada pela SCD Cartos) para originar créditos consignados; bloqueio bancário de R$ 16.717.138.715,05 e bloqueio de bens de R$ 12,2 bilhões já autorizados; apreensão efetivada ~R$ 1,3 bi, distante do prejuízo mínimo apontado (R$ 5 bi).
- 19/02/2026: autuação (17:01) e distribuição (17:56) por prevenção (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); juntada/translado da decisão da PET 15.198 (mesma data): deferido o fluxo ordinário de trabalho pericial PF para ~100 dispositivos apreendidos (INC, Despacho SEI 144721170), com compartimentação (COGER, Diretoria de Inteligência, e demais áreas restritas), custódia nos depósitos da PF, sigilo nível III p/ Compliance Zero; novas investigações exigem prévia autorização do Relator; decisão trasladada a todos os feitos conexos.
- 07/04/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça): DEFERE o pedido, expressamente autorizando o COAF (UIF) a fornecer os RIFs das 17 pessoas físicas/jurídicas. Fundamentos: dever do art. 15 da Lei 9.613/1998; distinção entre "RIF espontâneo" e "RIF de intercâmbio/requisição direta"; Tema 990 RG (STF) permanece hígido; Tema 1.404 (RE 1.537.165/SP, Min. Alexandre de Moraes) apenas suspende decisões que invalidavam requisições — não afasta a autorização judicial; verificação de conformidade das balizas (procedimento formal instaurado, identificação objetiva, pertinência). Reiterada a autorização de compartilhamento de provas entre Pet 15189, Inq 5026 e Pet 15487.
- 08/04/2026: ofícios eletrônicos 7572/2026 (à Del. Janaína — DELEINQUE/DELEINQUE-DRPJ-SR-PF-DF) e 7569/2026 (ao Presidente do COAF), ambos URGENTE.
- 08-09/04/2026: recibos RPost de entrega (7572, à janaina.jplp@pf.gov.br) e de abertura (7569, gabin@coaf.gov.br, aberto 09/04 09:51).
- 16/04/2026: PGR ASSCRIM 560734/2026 (Nota de Ciência); intimação 38014/2026 da PGR (22/04/2026; vista à PGR em 08/04/2026); recibo 52160/2026 (23/04/2026, Francisco Cleoson Sousa Nobre).
- 23/04/2026: trânsito em julgado (certidão de 08/05/2026 — Denis Martins Ferreira, matrícula 2190).
Documentos relevantes
- Representação policial de 18/02/2026 (com lista das 17 pessoas físicas/jurídicas).
- Decisão da Pet 15.198 (19/02/2026) — fluxo pericial, compartimentação, sigilo nível III.
- Decisão monocrática de 07/04/2026 (autorização RIF/COAF + compartilhamento de provas).
Observações
- Precedente relevante citado: decisões do RE 1.537.165/SP (Tema 1.404 RG — RIF por requisição), tratadas como não impedidoras de autorização judicial prévia.
- Peça vinculada ao núcleo de apuração Patrimonial/Financeiro — Cartos/Tirreno/Viking/Terra Firme/Prime You/Hedgehog/Super Empreendimentos — empresas que reaparecem nas constrições e alienações do bloco (ex.: Pet 15720 e 15884).