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RESUMO — PET 16319/DF (SOB SIGILO)

Petição autuada por distribuição por dependência à Compliance Zero (Inq 5.026) que abriga decisões de supervisão judicial das investigações e o translado da decisão da Pet 16.210 (monitoramento de ERBs). Relator: Min. André Mendonça. Segue em andamento.

Principais atores

  • Min. André Mendonça (relator). PF: Victor Arruda de Oliveira (CINQ/CGRC/DICOR/PF); Daniel Mostardeiro Cola (CGRC/DICOR/PF); Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF); no SIP/SR/PF/MG (núcleo "turma"): Delegado Victor Barbabella Negraes (saída) e Diego Bruno Dias do Nascimento (nova presidência).
  • PGR: Paulo Gonet Branco.
  • Pet 16.210 (translado): investigados/alvos de ERB: Jaques Wagner (Senador), Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes, Patrich Toaldo Bonilha; empresas BN Financeira Ltda., PKL ONE Participações S.A., EPÍTOME S.A., Poème Horto (Salvador/BA), grupo REAG.

Linha do tempo resumida

  • 26/06/2026: autuação (18:45) e distribuição (18:57) por prevenção (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput).
  • 10/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça): panorama da operação — 4 núcleos (financeiro; corrupção institucional; ocultação patrimonial/lavagem; intimidação e obstrução de justiça), CDBs do Banco Master, esquema sob liderança de Daniel Bueno Vorcaro; 9 fases ostensivas, 16 prisões e 146 buscas/apreensões, ~150 procedimentos sob a relatoria, quebras de sigilo deferidas. Determina: (17.1) juntada aos procedimentos dos elementos informativos (interrogatórios, depoimentos, perícias, IPJs etc.); (17.2) certificação das mídias apreendidas e das quebras de sigilo, com envio ao gabinete do material bruto em formato IPED (indexação pericial) e informação das análises feitas/por fazer; (17.3) manutenção da equipe e das autoridades policiais, com comunicação prévia ao Relator de qualquer alteração. Intimação dos Delegados Victor Arruda de Oliveira (CINQ) e Daniel Mostardeiro Cola (CGRC); ciência ao Diretor-Geral da PF e à PGR.
  • 13/07/2026: ofícios eletrônicos 16248/2026 (CINQ), 16249/2026 (CGRC/DICOR — para cumprimento) e 16250/2026 (Diretor-Geral da PF — ciência).
  • 20/07/2026: intimação da PGR (80876/2026; ID 58cf967c). 31/07/2026: PGR ASSCRIM 1209975/2026 (nota de ciência); recibo 96805/2026.
  • 07/08/2026: despacho determinando translado da decisão da Pet 16.210 (e-doc. 16); certificado pela Gerência de Processos Originários Criminais na mesma data.
  • Decisão trasladada — Pet 16.210 (17/06/2026): representação da PF para monitoramento de ERB + acesso a registros de chamadas de 10 pessoas, no contexto da suposta relação ilícita de gestores do Banco Master (Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro) com o Senador JAQUES WAGNER (vantagens indevidas: uso de aeronaves, ingressos de shows, apartamento nº 1.702 do Poème Horto/BA— ~R$ 2,45 mi; pagamento de R$ 3,5 mi à BN FINANCEIRA via PKL ONE; planilhas "Dudu" > R$ 2,34 mi; atuação parlamentar na MP 1.106/2022 → Lei 14.431/2022, PEC 65/2023/FGC e na operação Banco Master/BRB). DEFERIMENTO PARCIAL: (a) registros pretéritos de ERB desde a habilitação das linhas + monitoramento em tempo real por 10 dias (sistema Vigia, operadoras CLARO, VIVO e TIM) em relação a JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, DAVID LOPES MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS e ANDRÉA LIMA NOVAES; (b) indeferido quanto a BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO LOMBARDI e PATRICH TOALDO BONILHA (atuação meramente operacional/societária; sem protagonismo); (c) autorizado envio dos dados direto aos policiais nominais; determinada preservação imediata de dados (inclusive em nuvem). Registra (item 44) solicitação de audiência de investigado ao gabinete no dia 09/06/2026, anterior à distribuição das representações — risco de vazamento.
  • 01/09/2026: Ofício 78V/2026-CINQ comunica alteração da autoridade policial (art. 17.3 da decisão de 10/07): saída do Delegado Victor Barbabella Negraes (removido para a DICINT/DIP/PF, Brasília) e nomeação do Delegado Diego Bruno Dias do Nascimento para presidência do procedimento do núcleo "turma" (SIP/SR/PF/MG — PET 15499); recibo 110178/2026 (01/09/2026, Victor Arruda de Oliveira).

Documentos relevantes

  • Decisão de 10/07/2026 (supervisão; itens 17.117.3).
  • Decisão da Pet 16.210 de 17/06/2026 (ERB monitoramento tempo real — trasladada).
  • Ofício 78V/2026 (mudança da autoridade policial).

Observações

  • Peça "guarda-chuva" de gestão/supervisão: mostra a estruturação em 4 núcleos criminais e o esforço de padronizar acesso a mídias (IPED) e de retardar a nomeação de novas autoridades sem aval do Relator.
  • O núcleo "turma" apontado (SIP/SR/PF/MG, PET 15499) é o mesmo da investigação de intimidação/obstrução de justiça.