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JUCESP

a

°

PROTOCOLO 2.903.323/23-9

313 ALTERACAO E CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL DA MASTERCARD BRASIL SOLUGOES DE PAGAMENTO LTDA.

CNPJ/MF n? 05.577.343/0001-37

NIRE 35.218.136.217

MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED, sociedade devidamente constitulda

com as

leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, sede Purchase Street,

com em 2000

cidade de Purchase, Estado de Nova lorque, Estados Unidos da América, inscrita CNPJ/MF

no

sob 0 n? 05.723.318/0001-14, neste ato representada por seus procuradores, Marcelo

o Sr.

Guimar3es Tangioni, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 17.388.521-4, inscrito no CPF/MF sob 0 n? 112.589.718-01; Sra. Tamara Aldewereld Dzule,

a

brasileira, casada, Vice-Presidente de Finangas, portadora da cédula de identidade RG n2 24.402.570-8, inscrita no CPF/MF sob o n? 284.701.668-67; Sra. Tamara Adler, brasileira,

e a

casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG n? 4419597-1 SSP/SP inscrita

e no

CPF/MF sob o n? 361.921.698-37, todos escritdrio Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o

com na

Paulo, na Avenida das Nagdes Unidas, n? 14.171, 192 e 202 andares, Vila Gertrudes, CEP 04794- 000; e

MASTERCARD LATIN AMERICA HOLDINGS, INC. sociedade devidamente constituida de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, sede Purchase

com em 2000

Street, cidade de Purchase, Estado de Nova lorque, Estados Unidos da América, inscrita

no

CNPJ/MF sob o n? 17.735.734/0001-11, neste ato representada por seus procuradores, Sr.

o

Marcelo Guimardes Tangioni, a Sra. Tamara Aldewereld Dzulee a Sra. Tamara Adler acima

qualificados,

na qualidade de sdcias representando a totalidade do capital soclal da MASTERCARD BRASIL

SOLUGOES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresaria limitada, sede Cidade de S3o

com na

Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida das Nagdes Unidas, n® 14.171, 192 e 202 andares, Crystal

Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob n®

o 05.577.343/0001-37 e com seus atos constitutivos devidamente registrados Comercial

na Junta

do Estado de S3o Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35.218.136.217, doravante simplesmente referida como “Sociedade”, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito alterar

e

consolidar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com as cldusulas e seguintes:

  1. RENUNCIA DE DIRETORA

1.1. As sécias, pelo presente instrumento, por unanimidade e sem ressalvas, aceitam a renuncia ao cargo Diretora da Sociedade da Sra. Sarah Cristina Buchwitz, brasileira, casada,

economista, portadora da cédula de identidade RG n? 27.881.793-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF


sob o n2 220.501.548-60, domiciliada na Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida

na

das NagBes Unidas, n? 14.171, 192 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochavers, Vila

e

Getrudes, CEP conforme Termo de Renuncia que acompanha presente

o

instrumento (Anexo I).

  1. RATIFICACAO DE MANDATOS DE DIRETORES

2.1. Na sequéncia, as sécias decidem ratificar mandatos dos demais membros da Diretoria

os

da Sociedade, quais sejam: Sr. Mauricio Palmada Fernandes, brasileiro, casado, administrador,

portador da Cédula de Identidade RG n° 264359124 inscrito CPF/MF sob n° 285.412.908-

e no o

32; Sr. Paulo César Frossard Severino, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG 16.633.528-9 e Inscrito CPF/MF sob 114.821.248-58; Sra. Tamara

no o

Adler, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 44195971 SSP/SP

e inscrita no CPF/MF sob o n° 361.921.698-37; Sr. Marcelo Guimardes Tangioni, brasileiro, casado, publicitario, portador da cédula de identidade RG 17.388.521-4, inscrito CPF/MF

no

sob 0 n? 112.589.718-01; Sra. Tamara Aldewereld Dzule, brasileira, casada, Vice-Presidente de Finangas, portadora da cédula de identidade RG n2 24.402.570-8, inscrita CPF/MF sob

no o

284.701.668-67; Sr. Leonardo Linares, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador

da cédula de identidade RG n2 22.609.055-3 SSP/SP, inscrito CPF/MF sob n? 291.636.548-

no o

65; Sr. Rodrigo José Villela, brasileiro, casado, engenheiro de telecomunicagdes, portador da

Marcio Rodrigues Soares, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de

cédula de identidade RG n? 10788170-8 IFP/RJ, inscrito CPF/MF sob no n2 069.727.637-62; Sr. o
identidade RG n? 2.716.325 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o Cardoso Wohnrath, brasileira, casada, psicéloga, portadora da cédula de identidade RG n? 627.375.116-15; e Luciana
23.634.658, inscrita no CPF/MF sob o n? 276.975.378-93, todos domiciliados na Cidade de S3o
Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida das Unidas, n? 14.171, 192 e 202 andares, Crystal
Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, mandatos

com por prazo indeterminado.

2.2 Desta forma, a Cldusula 232 do Contrato Social da Mastercard Brasil de Pagamentos Ltda. passard a vigorar com a seguinte

“Cldusula 239 A Sociedade é administrada pelas seguintes pessoas naturais, que atuardo por

prazo indeterminado e sob a denominagdo de diretores:

a) Mauricio Palmada Fernandes, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de

Identidade RG n° 26.435.912-4 e inscrito no CPF/MF sob o n* 285.412.908-32, domiciliado

na Cidade de Sdo Paulo, Estado de S8o Paulo, na Avenida das Nag¢des Unidas, n® 14.171,

192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;


b) Paulo César Frossard Severino, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de

Identidade RG n* 16.633.528-9 inscrito CPF/MF sob n° 114.821.248-58, domiciliado

e no o

na Cidade de Paulo, Estado de Paulo, Avenida das Unidas, n? 14.171,

na

192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

Tamara Adler, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n* 44195971 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n® 361.921.698-37, domiciliada Cidade de

na

Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida das Nagdes Unidas, n® 14.171, 192 e 202

na

andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

d) Marcelo Guimardes Tangioni, brasileiro, casado, publicitdrio, portador da cédula de

identidade RG n2 17.388.521-4, inscrito CPF/MF sob 112.589.718-01, domiciliado

no o na Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida das Nagdes Unidas, n® 14.171,

199 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

e) Tamara Aldewereld Dzule, brasileira, casada, Vice-Presidente de Finangas, portadora da

cédula de identidade RG n? 24.402.570-8, inscrita CPF/MF sob o n? 284.701.668-67,

no

domiciliada na Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida das Nagdes Unidas,

na

n? 14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-

000;

Leonardo Linares, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 22.609.055-3 SSP/SP, inscrito CPF/MF sob n? 291.636.548-65,

no o

domiciliado na Cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida das Nagdes Unidas,

na

n? 14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794- 000;

ag) Rodrigo José Villela, brasileiro, casado, engenheiro de portador da

cédula de identidade RG n? 10788170-8 IFP/RJ, inscrito CPF/MF sob n? 069.727.637-

no o

62, domiciliado na Cidade de SGo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida das

na Unidas, n® 14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP

04794-000;

h) Marcio Rodrigues Soares, brasileiro, casado, administrador de portador da

empresas, cédula de identidade RG 2.716.325 SSP/MG, inscrito CPF/MF sob 627.375.116-

no o

15, domiciliado na Cidade de SGo Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida das Nagdes

na

Unidas, n® 14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP

04794-000; e


i) Luciana Cardoso Wohnrath, brasileira, casada, psicéloga, portadora da cédula de

identidade RG n® 23.634.658, inscrita no CPF/MF sob n? 276.975.378-93, domiciliada

o na

Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida das Nagdes Unidas, n® 14.171, 19% e

na

202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Getrudes, CEP 04794-000.”

  1. CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL

3.1. Tendo em vista as deliberagdes acima, a totalidade das sécias resolve alterar e consolidar o Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redag3o:

“CONTRATO SOCIAL

DA MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.

CAPITULO | DENOMINACAO, REGENCIA, SEDE E PRAZO DE DURACAO

~

13 A sociedade empresdria limitadas opera sob a denominagio de MASTERCARD

BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. (a “Sociedade”).

Unico: A Sociedade fantasia Mastercard Brasil.

como nome

Clausula 22 A Sociedade regida pelo presente Contrato Social pelas disposigdes inseridas

e

no capitulo préprio das sociedades limitadas no Cédigo Civil (Lei 10.406/02), sendo ainda regida

de forma supletiva pelas normas da sociedade anénima.

Cldusula 33 A sociedade tem sede na Cidade de So Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida

na

das Unidas, 14.171 — 192 e 202 andares Crystal Tower - Edificio — CEP 04794-
000. A Sociedade abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do territério
nacional, atribuindo-se Ihes, para fins legais, capital em separado, alocado daquele da matriz.

Paragrafo Unico: A Sociedade tem filial Cidade de Distrito Federal, localizada

na na

SH/SUL, quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 611, Centro Empresarial Brasil 21, CEP 70.316-000,

destacando-se para os fins legais, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reals) do capital social da Sociedade.

Cldusula 42 A Sociedade prazo de durag3o indeterminado.

CAPITULO Il OBJETO

5% A Sociedade tem por objeto: (i) a de servios de processamento de

dados relacionados a pagamentos através de meios eletrdnicos, (ii) a prestagdo de servigos de


.

assessoria, consultoria, gerenciamento e assisténcia geral relacionados solug3es meios

em a e

de pagamento em geral, inclusive através de meios eletr8nicos, incluindo suporte técnico, apoio operacional, concessdo de incentivos, desenvolvimento de produtos, solugdes de pagamento,

tecnologia da informagdo, atualizagdo de sistemas, anélise prevengdo de riscos, testes

e e

e demais de qualquer natureza considerados relevantes para a

dos objetivos da Sociedade; (iii) prestagdo de servigos de treinamento profissional relacionado

a

a e meios de pagamento; (iv) o licenciamento de software (v) importagio de

a

equipamentos e quaisquer outros produtos ou softwares porventura necessérios consecug3o

de seu objeto social; e (vi) a prética de quaisquer atos correlatos a consecugdo do

objeto social, o que também Inclui a prestacio de servigos auxiliares 3 MASTERCARD INTERNACIONAL INCORPORATED relacionados a pagamentos através de meios eletrdnicos.

Parégrafo Unico: Para a consecug3o de objeto, constituir subsididrias participar do capital de outras empresas.

seu a Sociedade e

Ill CAPITAL SOCIAL

62 O capital social, totalmente subscrito e integralizado moeda corrente nacional,

  • em

de R$ 5.000.000,00 (cinco milh3es de reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhdes) de quotas com valor nominal unitario de R$ 1,00 (um real), distribuldas entre sécios da seguinte forma:

os

(a) MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED detém 4.995.000 (quatro

novecentas e noventa e cinco mil) quotas, no valor nominal total de R$ 4.995.000,00 (quatro

novecentos e noventa e cinco mil reais); e

(b) MASTERCARD LATIN AMERICA HOLDINGS, INC. detém 5.000 (cinco mil) quotas, valor

no

nominal total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Pardgrafo unico A responsabilidade dos sécios é restrita ao valor de todos

suas quotas, mas

respondem solidariamente pela integralizag3o do capital social.

CAPITULO IV DELIBERACOES SOCIAIS

Cldusula 7% Além das matérias indicadas Cldusulas do presente Contrato Social,

em outras

dependem de deliberagdo dos sécios, respeitado o quérum de estabelecido

na

Cldusula 83, as seguintes matérias:
(a) A do presente Contrato Social;
(b) A incorporagdo, a fusdo ou a dissolugdo da Sociedade, liquidagdo; cessagdo do estado de

(c) dos administradores, quando feita ato separado;

em \


(d) A dos administradores;
(e) 0 modo de remunerag3o dos administradores;
8 O pedido de judicial; A aprovagdo das contas da administragdo;
(h) i) A e a destituic3o dos liquidantes A abertura e 0 encerramento de filiais;

0 A nomeagdo de procuradores poderes celebrar praticar

com para contratos e atos

reclamados nesta Cléusula; (k) A distribuicdo de lucros; 0 A outorga de fianca, de aval de garantia negécios operagdes de terceiros,

ou em ou

feita aos negdcios ou as operagdes de das do

suas ou empresas mesmo grupo

econdmico;

(m A constituigdo de subsididrias, dissolug3o

sua e

(n) A a alienag3o onerag3o de qualquer participag3o societéria;

ou a

0 A votag3o das participagdes societdrias detidas pela Sociedade;

(p) A celebracdo de qualquer acordo referente as participagBes societérias detidas pela

Sociedade;

(a) A concess3o ou a tomada de empréstimos dinheiro valor igual superior R$

em com ou a

500.000,00 (quinhentos mil reais) exce¢do feita adiantamentos fornecedores

a a e a

contratos de empréstimos celebrados com empresas do econdmico

mesmo grupo

(intercompany loans);

(r) A aquisicdo, alienagdo, o comodato de bens iméveis;

ou a

(s) A assinatura de contratos de de bens iméveis;

(t) A de qualquer contrato acordo envolvendo transferéncia recebimento

ou a ou o

de tecnologia ou o licenciamento de direitos de propriedade industrial; (u) A celebragdo de contratos acordos cujo valor total, unica

ou em uma ou em uma
série de operagdes relacionadas, seja igual superior ao equivalente US$

ou em reais a

2.000.000,00 (dois milhdes de ddlares estado-unidenses), ser convertido em Reais através

a

da utilizagdo da taxa de cambio publicada pelo Banco Central do Brasil, através do sistema SISBACEN —PTAX 800 opgdo cinco moeda 220 ddlar dos Estados Unidos taxa de


venda, com base na de fechamento da moeda primeiro dia util anterior

no ao

pagamento, excegdo feita a: (i) contratos ou acordo relacionados a quaisquer de

suas

subsididrias ou empresas do mesmo grupo econdmico; (ii) contratos de financeiro;

e (iii) contratos de derivativos ou de hedge. Na de taxa de cdmbio acima

a

mencionada ser extinta ou considerada a convers3o em Reais serd feita através

da de nova taxa de cambio similar divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Paragrafo Unico: Fica dispensada a dos sdcios, forma desta Cldusula, negdcios ligados diretamente ao objeto social da Sociedade, tais como, sem i) os

contratos de incentivo a serem celebrados com emissores de instrumentos de pagamentd,


credenciadores e estabelecimentos comercials; ii) os contratos de garantia (tais aval,

como

fianga, cessdo fiducidria de direitos e titulos), nos quais Sociedade figure beneficiéria,

a como

ambos independente de valores ou prazo de vigdncia da operagdo.

Cldusula 8% As serdo tomadas mediante aprovagdo de sécios representando

no

minimo % (trés quartos) do capital social, salvo quando quérum maior for exigido por lei.

92 As deliberagdes dos sécios serdo sempre tomadas na forma de reunido. Toda e

qualquer reunido ficard dispensada quando todos os sécios decidirem, por escrito, sobre

a

matéria que seria objeto dela.

Parégrafo Primelro Quando n3o for possivel a dispensa, reunides convocadas

as por

quaisquer dois administradores, podendo ainda ser convocadas por (i) sécio, quando os

administradores retardarem a convocag3o por mais de 60 (sessenta dias), (ii) titulares de

ou por mais de 1/5 (um quinto) do capital social, quando n3o atendido, no prazo de 8 (oito) dias, pedido de convocagdo fundamentado, com indicag3o das matérias a serem tratadas.

Pardagrafo Segundo As reunides serdo convocadas com a antecedéncia minima de 5 (cinco) dias,

por meio de carta registrada ou telefax com comprovante de recebimento ou e-mail. Na hipétese de serem convocadas por meio de carta registrada, dever3o ser entregues no seguinte

enderego de cada s6cio:

(a) MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED Av das Nagdes Unidas, n? 14 171, 202 andar, Torre Crystal S3o Paulo/SP CEP 04794 000

A/C Marcelo Guimardes Tangioni c/c Tamara Adler

(b) MASTERCARD LATIN AMERICA HOLDINGS, INC. Av das Nagdes Unidas, n? 14 171, 202 andar, Torre Crystal Sao Paulo/SP CEP 04794 000

A/C Marcelo Guimaraes ¢/c Tamara Adler

Os sécios se obrigam a comunicar imediatamente os administradores e demais sécios sobre

qualquer alteragdo nos enderegos acima fornecidos.

Paragrafo Terceiro Dispensam-se as formalidades de convocagdo quando todos os sécios

comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.


Pardgrafo Quarto O quérum de instalagdo da atingido sécios representando

— com

no minimo % (trés quartos) do capital social, observando-se quanto ao quérum de

o disposto na Cldusula 82.

Quinto A reunido seré presidida e secretariada por administradores, sécios

— ou

quaisquer outras pessoas escolhidas entre os presentes.

Sexto Dos trabalhos e sera lavrada ata no livro de atas de reunides,

ata essa que deverd ser assinada pelos membros da sécios participantes quantos

mesa e por

bastem a validade das deliberagdes, mas prejuizo dos Somente serd

sem que queiram

levada ao registro publico competente a da ata ou extrato das deliberagdes que devam

produzir efeitos perante terceiros.

101 Ser realizada reuni3o anual de sécios, nos 4 (quatro) meses seguintes término

ao

do exercicio social, para tomar as contas dos administradores deliberar sobre

e as

demonstragdes financeiras, bem como para designac3o de administradores for

se o caso.

Paragrafo Primeliro das financeiras devem sécios

ser aos

com no minimo 30 (trinta) dias de anteced@ncia da data da reunido anual.

Parégrafo Segundo Aplicam-se as reunides anuais os procedimentos previstos 92.

na

CAPITULO V ADMINISTRAGAO

Cléusula 112 A administragdo da Sociedade exercida por até 11 (onze) pessoas naturais,

podendo ser sdcios ou ndo. Os administradores estdo dispensados de prestar caugdo

em

garantia de sua gestdo e, por prazo indeterminado e sob a denominagdo que lhes vier

a ser

estabelecida pelos sécios quando de sua designagdo, terdo poderes para praticar atos

os

necessarios ou convenientes a administragdo da Sociedade, inclusive:

(a) a representagdo ativa e passiva da Sociedade, juizo

em

representacdo perante qualquer repartic3o federal, estadual ou

(b) ageréncia, a orientag3o e a diregdo dos negdcios sociais.

122 A Sociedade somente se obriga:

ou fora dele, inclusive a

municipal e autarquias; e

(a) por ato ou assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores;

ou

(b) por ato ou assinatura de qualquer 1 (um) dos administradores para: (i) assinar contratos de

confidencialidade, “ad judicia” e notificagdo extrajudicial; e (ii) retirar e receber qualquer tipo de correspondéncia ou documento em nome da Sociedade.

x


(c) por ato ou assinatura de quaisquer dos administradores, agindo conjunto com 1 (um)

em

procurador, dentro dos limites estabelecidos respectivo instrumento de mandato;

no ou

(d) por ato ou assinatura de 2 (dois) procuradores, agindo

em conjunto e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato;

ou

(e) por ato ou assinatura de procurador poderes especificos assinatura

com para

isoladamente, e dentro dos limites estabelecidos respectivo instrumento de mandato.

no

Parégrafo Unico Com da hipétese descrita letra acima, exige assinatura

na que a

de um Unico administrador, as procuragdes outorgadas pela Sociedade dever3o

ser sempre e

exclusivamente assinadas por quaisquer 2 (dois) administradores, devendo expressamente

ser

identificados os poderes outorgados e, com daquelas poderes “ad judicia”,

com

prazo de validade determinado.

Cléusula 132 A Sociedade constituird manterd Comités especificos discuss3o das

e para a

seguintes matérias de Interesse da Sociedade:

a) Comité Juridico e Riscos trata de assuntos relacionados 2 Legislagdo, Regulatério, Franquia, Fraude, Compliance, Relagdes Publicas, liderado pelo(a) Vice-Presidente Jurfdico;
b) Comité Finangas acompanha indicadores do mercado, das finangas internas da os Mastercard, bem como o Scorecard liderado pelo(a) Vice-Presidente de Finangas;

c) Comité de Produtos Servigos discute produtos solugdes disponiveis mercado,

e os e no

tendéncias, estratégias comerciais liderado pelo(a)

e seus respectivos pregos;

Vice-Presidente de Produtos e Servigos; d) Comité de Marketing e Operagdes trata assuntos relacionados & campanhas de

marca,

marketing, estratégia de comunicag3o e KPI's de operag3o liderado pelo(a) Vice-Presidente de Marketing;

e) Comité de Negocios discute estratégias da empresa, estratégia comercial, temas

relacionados a clientes e ESG (Environment, Social, Governance) liderado pelo(a) Vice-

Presidente de Estratégia e Operagdes;

f) Comité de Pessoas discute temas relacionados quadro de funciondrios, beneficios,

a

desenvolvimento e performance de pessoas e departamentos liderado pelo(a) Vice- Presidente de Recursos Humanos.

Paragrafo Unico As Sécias relacionadas composicdo, indicagdo de

aprovam as regras a

~

membros, periodicidade, agendamento das reunides, quéruns formalizagdo das

e

conforme politica de governanca interna da Sociedade ("Politica de Governanga dos Comités

Corporativos") que podera ser alterada por deliberagio de 2 (dois) administradores

em

conjunto. \


CAPITULO VI CESSAO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS

Cliusula 143 A de quotas, ainda que sécios da Sociedade, valida

a somente

mediante a prévia, expressa e escrita dos sécios representando maioria do capital

a

social. Amesma regra se aplica a do direito de preferéncia referente qualquer

a aumento

de capital da Sociedade.

CAPITULO VII EXERCICIO SOCIAL, BALANGO E LUCROS

Cldusula 15% O exercicio social data

se encerra no dia 31 de dezembro de cada

— ano, em que

serdo levantadas as financeiras do exercicio.

Parégrafo Primeiro Os resultados apurados final de cada exercicio social deverdo ter

ao — o

destino que vier a ser determinado pelos sécios. A distribuigdo de lucros, houver, feita

se

aos sécios na de sua participagdo capital social, salvo deliberagdo

no em

tomada pela unanimidade dos sécios.

Pardgrafo Segundo A Sociedade, por dos sécios, distribuir lucros 3

— conta de lucros acumulados ou conta de reserva de lucros existente mais recente balango anual.

no

Também, de acordo com a decis3o de séclos, de Sécios, podera aprovado

em Reunido ser o

pagamento de juros sobre o capital préprio, nos termos da legislag3o aplicével.

Terceiro A Sociedade, por deliberagdo dos sécios, levantar balangos

— e

distribuir lucros em perfodos

menores.

CAPITULO VIII RESOLUGAO E EXCLUSAO DE SOCIO

16% No caso de morte ou incapacidade de sécio pessoa natural, ou liquidagdo

— ou

faléncia de socio pessoa juridica, Sociedade n3o dissolverd, resolvida relagdo

a se mas com

ao sécio em cuja quota liquidada.

Cldusula 172 Havendo justa causa, sécios representando mais da metade do capital social

poderdo excluir um ou mais sécios da Sociedade mediante alteragdo do presente Contrato

Social.

Unico A exclusdo serd determinada reunido especialmente convocada

em para este

fim, dando-se ciéncia antecipada de 10 (dez) dias Uteis sécio pretende excluir

ao que se e permitindo-the o exercicio do direito de defesa. O n3o comparecimento a reunido sera,

considerado rentncia ao direito de defesa.


CAPITULO IX CALCULO E PAGAMENTO DE HAVERES

Cldusula 18? Nas hipéteses de resolug3o da Sociedade relagdo sécio, de

com a um

ou exercicio do direito de retirada, a quota a ser liquidada serd calculada com base no valor

contdbil & data do respectivo evento apurado balango especialmente levantado. O valor

em

apurado sera pago em dinhelro ou bens em até 24 (vinte quatro) parcelas

e meses, em ou n3o,

conforme determinado pelos sécios remanescentes.

CAPITULO X DISSOLUGAO E LIQUIDAGAO DA SOCIEDADE

197 A Sociedade ser3 dissolvida por deliberag3o dos sécios, na forma do disposto

— na

Clusula 72, e nas demais hipéteses previstas em lei.

20? Dissolvida a

disposto nos artigos 1.102

Sociedade, sua liquidag3o serd procedida de conformidade com o

a 1.112 do Cédigo Civil.

CAPITULO XI TRANSFORMAGAO

212 A Sociedade adotar qualquer outro tipo societério por deliberagdo dos

sécios representando a maioria do capital social. Os sécios desde ja renunciam expressamente

ao direito de retirada em caso de mudanga do tipo societarlo.

CAPITULO XII FORO

~

Clausula 221 Fica eleito o foro da Comarca de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, para dirimir

quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato Social, seja nas relagdes entre os sécios

ou entre estes e a Sociedade.

CAPITULO ADMINSTRADORES

232 A Sociedade é administrada pelas seguintes pessoas naturais, que atuar3o por

prazo indeterminado e sob a de diretores:

a) Mauricio Palmada Fernandes, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n° 26.435.912-4 e inscrito no CPF/MF sob o n° 285.412.908-32, domiciliado na Cidade de S30 Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida das Unidas, n? 14.171, 192 e 202

andares, Crystal Tower, Edificio Rochaver3, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

b) Paulo César Frossard Severino, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n° 16.633.528-9 e inscrito no CPF/MF sob n° 114.821.248-58, domiciliado

o na


weet

Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida das Nag3es Unidas, n? 14.171, 192

na e 202

andares, Crystal Tower, Edificio Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

c) Tamara Adler, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n*

44195971 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° 361.921.698-37, domiciliada Cidade de S3o

o na

Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida das Nag8es Unidas, n? 14.171, 192 Crystal

na e 202 andares,

Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

d) Marcelo Guimar3es brasileiro, casado, publicitdrio, portador da cédula de
identidade RG n2 17.388.521-4, inscrito CPF/MF sob n® 112.589.718-01, domiciliado

no o na

Cidade de So Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida das Nagdes Unidas, 14.171, 192 202

na e

andares, Crystal Tower, Edificio Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

e) Tamara Aldewereld Dzule, brasileira, casada, Vice-Presidente de

cédula de identidade RG n? 24.402.570-8, inscrita

domiciliada na Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, 14.171, 192 202 andares, Crystal Tower, Edificio

e

Finangas, portadora da

CPF/MF sob n2 284.701.668-67,

no o

na Avenida das Nagdes Unidas, n?

Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

f) Leonardo Linares, brasileiro, casado, administrador de

empresas, portador da cédula de

identidade RG n? 22.609.055-3 SSP/SP, inscrito CPF/MF sob n® 291.636.548-65, domiciliado

no o

na Cidade de Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida das Nagdes Unidas, n? 14.171, 192

e

202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochavers, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

g) Rodrigo José Villela, brasileiro, casado, engenheiro de telecomunicagdes, portador da

cédula de identidade RG n2 10788170-8 IFP/RJ, inscrito CPF/MF sob 069.727.637-62,

no o

domiciliado na Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, Nages Unidas, ne

na Avenida das

14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochaverd, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

h) Marcio Rodrigues Soares, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 2.716.325 SSP/MG, inscrito CPF/MF sob ne 627.375.116-15,

no o

domiciliado na Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo, Unidas, n?

na Avenida das

14.171, 192 e 202 andares, Crystal Tower, Edificio Rochavers, Vila Gertrudes, CEP 04794-000;

e

1 Luciana Cardoso Wohnrath, brasileira, casada, psicéloga, portadora da cédula de

identidade RG n? 23.634.658, inscrita CPF/MF sob n2? 276.975.378-93, domiciliada

no o na

Cidade de Sao Paulo, Estado de S30 Paulo, Avenida das Nag&es Unidas, n® 14.171, 192

na e 202

andares, Crystal Tower, Edificio Vila Getrudes, CEP 04794-000.


Sdo Paulo, 18 de outubro de 2023.

Séclas:

INTERNATIONAL C

INJORPORATED Marcelo Tamara Aldewerald Dzule Tamara Adler

e

| ay,~

MASTERCARB, ERICA

ING, Marcelo Guimardes Tangioni, Tamara Aldewereld Dzule

Kic

e Tamara Adler

Pdgina de Assinaturas da 312 Alteracéo e Consolidagéo do Contrato Social da Mastercard Brasil

SolugBes de Pagamento Ltda.

rages MET: CRISTINA FRED

iA SERAL


|

ANEXO

TERMO DE RENUNCIA

SARAH CRISTINA BUCHWITZ, brasileira, casada, economista, portadora da cédula de identidade RG 27.881.793-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob 220.501.548-60, domiciliada

o

S&o Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida das Nagdes Unidas, n? 14.171, 192

na

Crystal Tower, Edificio Vila Gertrudes, CEP 04794-000, ao cargo de Diretora da MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE empresdria limitada, com sede na Cidade de S3o Paulo, Estado de S3o Paulo,

Unidas, n 14.171, 192 e 20° andares, Crystal Tower, Edificio CEP 04794-000, inscrita na CNPJ/MF sob 05.577.343/0001-37

o n2

devidamente registrados JUCESP, sob

na o NIRE n2 35.218.136.217, conferindo 3 Sociedade e as

suas sdcias a mais plena, geral, irrevogavel irretratavel quitagdo,

e

mais é devido pela Sociedade a qualquer titulo, declarando-se reclamar, a qualquer tempo ou sob qualquer pretexto.

na Cidade de

20° andares,

e

nesta oportunidade, renuncia

PAGAMENTO LTDA., sociedade

na Avenida das

Vila Gertrudes,

e com seus atos constitutivos e, ainda, declara que nada a

e satisfeita,

paga para nada mais

Ademais, reafirma seu compromisso relagdo 3 manuteng3o da

em

informagdes pertinentes aos negécios da Sociedade compromete a

e se

tempo e sob qualquer forma ou natureza, dados e informagdes sobre

acesso enquanto membro de sua

Paulo, 18 de outubro de 2023.

confidencialidade das

divulgar, a qualquer

a Sociedade a que teve