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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10391/2026 Brasília, 7 de maio de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITCOINTOYOU
Petição 15877
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que adote as providências necessárias para o bloqueio de ativos porventura adquiridos por: i) CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF 341.903.923-91; (ii) RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 453.928.973-04; (iii) BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 498.647.343-34; (iv) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 18.158.112/0001-30; (v) BRGD S.A., CNPJ 31.936.944/0001- 07; (vi) GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ 43.800.578/0001-35; (vii) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 52.994.162/0001-96, considerando, de forma individual para cada um dos alvos mencionados, o valor para bloqueio de R$18.850.000,00.
A corretora deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente