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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SIGILOSO

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

Número da IPJ-A 1830193/2026

Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2026.0036158 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Referências
Destinatário
Remetente
Data
2. OBJETO
Identificação do Objeto
Origem do Objeto

Inquérito Policial

Retificação de Análise de Material Apreendido Ex-officio / Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP DPF Guilherme Alves de Siqueira APF Wilker e APF Fellipe Oliveira 28/04/2026

01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 Termo de Apreensão nº 4473731/2025

Obtido em decorrência de cumprimento de mandado Coleta do Objeto

de prisão e busca pessoal. Servidor de análise de dados da Superintendência da Armazenamento do Objeto

Polícia Federal no Estado de São Paulo

Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor

Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. Tratamento do Objeto

4.3. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013


SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO..................................................................................................................... 1
  2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................................ 2
  4. DA RETIFICAÇÃO........................................................................................................................................ 2

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente Informação de Polícia Judiciária visa à correção de erro material identificado na IPJ-A nº 1381577/2026, especificamente no subtópico 5.5 - "Do possível envio de dinheiro em espécie por meio do modal aéreo".

A inconsistência foi verificada durante reanálise dos elementos constantes dos autos e refere-se exclusivamente à indicação temporal de comunicações utilizadas na análise.

4. DA RETIFICAÇÃO

Conforme consignado no subtópico 5.5 da IPJ-A nº 1381577/2026, as conversas mantidas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL foram inicialmente relacionadas ao possível transporte de numerário em espécie em voo realizado em 06/08/2024.

Entretanto, a partir de reavaliação detalhada do material extraído, constatouse que houve equívoco na indicação do ano das referidas comunicações, tendo sido verificado que os diálogos ocorreram, na realidade, em 06/08/2025, e não em 06/08/2024 (data do referido voo), como inicialmente consignado, conforme se verifica no excerto da conversa abaixo.


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Figura 1 - Conversa entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro acerca do possível envio de dinheiro em espécie para o Senador Ciro Nogueira.

Em razão disso, afasta-se a correlação temporal direta anteriormente sugerida entre o voo realizado em 06/08/2024 e as conversas que tratam de valores em espécie, uma vez que tais comunicações são posteriores ao referido deslocamento aéreo.

Ressalta-se que o erro identificado possui natureza meramente material, decorrente de lapso na indicação do ano, permanecendo inalterados:

  • a existência do voo analisado;
  • a ocorrência das conversas envolvendo numerário em espécie;
  • o conteúdo e a dinâmica das comunicações.

Por fim, destaca-se que a correção ora comunicada não implica juízo conclusivo acerca da materialidade ou da destinação dos valores mencionados, tampouco invalida outras análises constantes da IPJ, devendo o equívoco ser considerado apenas sob o aspecto temporal anteriormente exposto.

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Fellipe Silva de Oliveira

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL