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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PETIÇÃO Nº 15.873 (AUTOS Nº 0170280-07.2026.1.00.0000):
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos
autos em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.906/94, no artigo 8º, 2, "c", da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e na Súmula Vinculante nº 14 desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que segue:
O PETICIONÁRIO foi surpreendido, no dia 07 de maio p.p., com o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por essa Egrégia Suprema Corte, no âmbito da 05ª fase da Operação Compliance Zero, bem como com a informação de que lhe teria sido imposta medida cautelar pessoal alternativa.
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Nesse contexto, cabe enfatizar que os recémconstituídos advogados do PETICIONÁRIO, somente às 18h22min da presente data, passaram a ter o acesso eletrônico aos documentos que integram o presente feito, bem como as Petições nºs 15.674, 15.855 e 15.877, e o Inquérito nº 5.026, compostos por milhares de arquivos.
Por essa razão, sem ter contado com tempo razoável para conhecer a integralidade dos elementos de convicção que suportaram a r. decisão cautelar, a defesa técnica de CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO ainda não dispôs de meios efetivos para impugná-la.
Diante disso, para que o PETICIONÁRIO exerça efetivamente suas garantias constitucionais, o que era inviável antes da obtenção de vista dos autos, informa a defesa técnica que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentará a impugnação cabível.
Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 12 de maio de 2026
Conrado Almeida Corrêa Gontijo OAB/SP nº 305.292


