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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10227/2026
Brasília, 6 de maio de 2026. Ao Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
Petição 15873
Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64: "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2."
Requisito as anotações cabíveis quanto à empresa com sede em São Paulo:
- GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 52.994.162/0001-96, sediada na Rua Elvira Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente