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URGENTE
Ofício eletrônico n° 8445/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor Oficial de Registro do 4ª Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Petição 15773
Senhor Oficial, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio e a indisponibilidade dos seguintes bens imóveis no país titularizados por (a) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF 898.379.404-68 no valor de R$ 146.582.649,50, e (b) DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98, no valor de R$ 86.167.189,30: - Condomínio Heritage, Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 1200, apartamento 51, no 28º Subdistrito, Jardim Paulista, São Paulo/SP, matrícula nº 199.111; - Condomínio Arbórea Itaim, Av. Cidade Jardim, 993, unidade
autônoma 241, Itaim Bibi, São Paulo/SP, matrícula nº 207.767; - Condomínio One Sixty Cyrela by Yoo, Rua Quatá, 804, entrada também pela Rua Michek Milan, apartamento tipo 242, 28º subdistrito, Jardim Paulista, São Paulo/SP, matrícula nº 197.601; e - Casa Lafer, Rua Lopes Neto, 303 x Av. Horácio Lafer, unidade do 20º
andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, matrícula nº 208.459. Solicito que se informe a esta Corte das providências adotadas.
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Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente