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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
Pedido de prisão preventiva de Paulo Henrique (Ex-Presidente do BRB e Daniel Monteiro (Advogado de Daniel Vorcaro)

Assunto:

Referências: INQ 5026/STF

A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pelos Delegados de Polícia Federal que a esta subscrevem, a fim de subsidiar investigação materializada no inquérito policial supra indicado - com fundamento no art. 5º, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, arts. 127, 240, 241, 312, 313 e 319, todos do CPP, art. 4º, da Lei n. 9.613/98, bem como art. 1º, incs. I e III, 'l' e 'o', da Lei n. 7.960/89, REPRESENTA a Vossa Excelência pelas medidas cautelares de PRISÃO

PREVENTIVA E SEQUESTRO DE BENS recaindo individualmente sobre o

investigado abaixo indicado pelos motivos a seguir expostos.

Assinado de forma digital por

JANAINA PEREIRA LIMA JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO:85234915115 PALAZZO:85234915115

Dados: 2026.03.23 17:48:36 -03'00'

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:066834

16613

GUILHERME ALVES SIQUEIRA

Delegado de Polícia Federal Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF)

Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 Dados: 2026.03.24 16:39:52 -03'00'


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ANEXOS

Anexo I: BCB - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32). Anexo II: BCB - Medida Prudencial PE nº 296734 (Decisão nº 1336/2025 - BCB/Desup). Anexo III: IPJ 1390980.2026 - Apresentação Power Point do Compliance do Banco

Master.

Anexo IV: Portaria DIFIC 2025-006 - Primeiro relatório GT de conciliação de carteiras do BRB. Anexo V: Portaria DIFIC 2025-006 - Relatório Final_v3 (Relatório Final GT de Carteiras BRB) Anexo VI: NE - Exemplo de Nota Executiva utilizada para compra das carteiras do

Banco Master. (NE Conjunta DIFIC.SUOPE.GEOPE.GECEC - 03/04/2025)

Anexo VII: IPJ 1270942_2026 (celular Daniel Vorcaro) - Imóveis de Paulo Henrique

(Ex-presidente do BRB) (Participação de Daniel Monteiro no esquema de ocultação dos apartamentos)

Anexo VIII: IPJ 1252786-2026 (celular Daniel Vorcaro) - Análise dos chats

relacionados às carteiras fraudulentas. (participação de Daniel Monteiro e Thaisa Menzato - estrutura jurídica dos contratos de constituição da Tirreno, cessão das carteiras e outros negócios BRB-MASTER.

Anexo IX: IPJ 21161.2026.01 (Celular André Felipe) - participação de Thaisa

Menzato.


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Anexo X: IPJ 21161.2026.02 (Celular Henrique Peretto) - Participação de Thaisa

Menzato (depósito de recursos nos fundos pessoais de Henrique Peretto)

Anexo XI: Doc. Apreendido na casa de Daniel Vorcaro em BSB - contabilidade com

destinação de recursos a Henrique Peretto e Daniel Monteiro.

Anexo XII: IPJ 854777_2026 (celular Augusto Lima)

Anexo XIII: IPJ 1039533_26 (celular Paulo Henrique). Paulo Henrique pede a

corretora que deixe o campo de adquirente de imóvel vazio, pois estaria compondo uma Holding Familiar.

Anexo XIV: Depoimentos do ex-diretor jurídico do BRB, e de alguns técnicos

responsáveis pelo GT de conciliação de Carteiras.

Anexo XV: Anexos extrato da conta da Tirreno com saldo a partir de janeiro e

abertura da conta apenas em 22/05/2025.

Anexo XVI: Relatório do compliance interno do Banco Master - indicação de que

as operações da Tirreno não seguiram o fluxo esperado de avaliação.


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SUMÁRIO

ANEXOS ....................................................................................................................................2

  1. OBJETO DO INQUÉRITO E NOVOS INDÍCIOS............................................................................5
  2. RESULTADO DAS BUSCAS - ELEMENTOS QUE CORROBORAM A FALSIFICAÇÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITO ............................................................................................................................10
  3. RESULTADO DAS BUSCAS - DA CONIVÊNCIA DA DIRETORIA DO BRB.....................................34
  4. RELATÓRIOS DO GT DE CONCILIAÇÃO DE CARTEIRAS - ALERTAS INTERNOS DE GOVERNANÇA FORAM IGNORADOS PELOS GESTORES DO BANCO DE BRASÍLIA ..............................................50
  5. DA CORRUPÇÃO PASSIVA DO EX-PRESIDENTE DO BANCO DE BRASÍLIA ................................57
  6. DAS EMPRESAS E FUNDOS UTILIZADOS PARA OCULTAR OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PAULO HENRIQUE...................................................................................................................60
  7. AS CONVERSAS NO CELULAR DE DANIEL VORCARO SOBRE OS APARTAMENTOS DE PAULO HENRIQUE ..............................................................................................................................78
  8. FELIPE MOURÃO ALERTA DANIEL VORCARO SOBRE PIC DO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATIVO AOS IMÓVEIS DE PAULO HENRIQUE.......................................................................................136
  9. DAS TRANSFERÊNCIAS EM DINHEIRO IDENTIFICADAS ........................................................140
  10. DA ESTRUTURA PARALELA DE COMPLIANCE DO BANCO MASTER EXERCIDA PELO ESCRITÓRIO MONTEIRO RUSU...............................................................................................143
  11. DA PARTICIPAÇÃO DE DANIEL MONTEIRO NO ESQUEMA FAUDULENTO.............................147
  12. DA PARTICIPAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE MONTEIRO RUSU NA SUBSTITUIÇÃO DAS CARTEIRAS DA TIRRENO ..........................................................................................................................155
  13. DO RECEBIMENTO DE VALORES POR MONTEIRO RUSSO POR AÇÕES RELATIVAS AO BRB ..156
  14. DAS NOVAS CONDUTAS CRIMINOSAS E IDENTIFICAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA...................................................................................................157
  15. DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ADVOGADA THAISA .............................................................................................................................................158
  16. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA DOS ATOS INVESTIGADOS ..................................................163
  17. NATUREZA JURÍDICA DOS ATOS DE LAVAGEM INVESTIGADOS ...........................................167
  18. DAS MEDIDAS JUDICIAIS AO FINAL DEMANDADAS ............................................................169 18.1 PRISÃO PREVENTIVA...................................................................................................169 18.2 DA CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS...................................................................172

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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1. OBJETO DO INQUÉRITO E NOVOS INDÍCIOS

Trata-se de inquérito policial instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, destinado à apuração de possíveis ilícitos contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o crime de gestão fraudulenta ou temerária previsto no art. 4º da Lei nº 7.492/1986, sem prejuízo de outros tipos penais conexos.

Conforme documentação juntada aos autos, notadamente os elementos colhidos em dois procedimentos administrativos conduzidos pelo Banco Central do Brasil - PE nº 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e medida prudencial aplicada no PE nº 296734 (Decisão nº 1336/2025 - BCB/Desup) - verificou-se indício robusto de que o Banco Master S.A., diante da inconsistência estrutural de seu modelo de negócios, teria coordenado esquema criminoso de fabricação,

venda e cessão de carteiras de crédito fictícias ao Banco de Brasília - BRB S.A,

operação que resultou na transferência de aproximadamente R$ 17 bilhões do banco público para a instituição privada.

A engenharia financeira utilizada para a fabricação dos títulos exigia, sobretudo, a participação de outro agente integrante do Sistema Financeiro Nacional, que fosse formalmente capaz de "originar" os créditos consignados necessários à composição das carteiras. Isso porque o Banco Master possuía histórico extremamente reduzido de produção de operações consignadas, insuficiente para justificar a magnitude das cessões realizadas ao BRB.

Nesse contexto, foi estruturada uma empresa que, em tese, teria a função de captar tais créditos. Surgiu, assim, a figura da Tirreno, pessoa jurídica de fachada, controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos, a qual seria responsável pela originação dos consignados posteriormente consolidados nas carteiras supostamente cedidas ao Banco de Brasília.


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Entretanto, a análise técnica realizada pelo Banco Central sobre as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Banco Master, e que teriam como lastro operações consignadas atribuídas à Cartos, evidenciou inconsistências materiais graves e ostensivas, incompatíveis com operações reais. Diante disso, o órgão regulador realizou comunicação imediata dos fatos ao Ministério Público Federal. O conjunto das condutas foi submetido ao crivo do Poder Judiciário Federal que, considerando: (i) a magnitude da lesão econômica, (ii) o impacto sistêmico no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, (iii) reiteração das condutas delitivas por integrantes do grupo Master e (iv) as graves consequências já materializadas, incluindo a contaminação e crise de liquidez atualmente enfrentada pelo Banco de Brasília - BRB, deferiu um amplo conjunto de medidas cautelares, dentre elas: cinco prisões preventivas, duas prisões temporárias, além de diversas ordens de busca e apreensão, bem como medidas assecuratórias de natureza patrimonial. Todas as circunstâncias que envolvem a relação Banco de Brasília - BRB e Banco Master, principalmente relacionadas à cessão de carteiras de crédito fictícias em prejuízo da instituição financeira do Distrito Federal, se revestem de ainda maior gravidade diante dos elementos de prova recém coligidos, os quais serão devidamente destrinchados nesta representação.

Em apertada síntese, foram colhidos indícios que demonstram: - Sob a perspectiva do Master: a) Atuação interna do Master para gerar carteiras de crédito sem lastro, amparadas em documentação "fabricada", para então alienar esses ativos "podres" ao BRB1, por bilhões de reais;

1 A relação financeira MASTER/BRB causou evidentes prejuízos ao banco público, que agora busca

retomar sua liquidez, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia. Exemplos:


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b) Envolvimento direto dos gestores do Master nesse processo, aí incluídos

DANIEL VORCARO, AUGUSTO LIMA, bem como o tesoureiro ALBERTO FELIX, dentre outros; c) A participação ativa de outros servidores do banco beneficiado, que

evidentemente teriam ciência e participação nas fraudes. d) Criação de estrutura de fundos de investimento junto à REAG, e pessoas

jurídicas de fachada, cujas contas bancárias foram utilizadas para ocultar fluxo de recursos financeiros voltados ao pagamento de vantagens indevidas a servidor público;

  • Sob a perspectiva do BRB a) Participação clara do seu presidente, PAULO HENRIQUE, voltada a atender os interesses do Master e de DANIEL VORCARO, principalmente para sanar a crise de liquidez do banco privado;

https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2026/03/caixa-tratou-com-brb-compra-de- carteira-de-creditos-para-reforcar-liquidez-mas.ghtml https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/juiz-proibe-brb-e-gdf-de-utilizarem- serrinha-do-paranoa-para-capitalizacao-do-banco https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/socorro-ao-brb-mil-erros-nao-fazem-um-acerto https://www.migalhas.com.br/quentes/451956/juiz-barra-uso-de-ativos-publicos-para-socorrer- brb-na-crise-do-master


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b) Recebimento de substancial vantagem indevida por parte de PAULO HENRIQUE, negociada diretamente por DANIEL VORCARO, que orienta a forma de pagamento; c) Como será detalhado, PAULO HENRIQUE, enquanto presidente do BRB, aceitou vantagem indevida estimada em cerca de R$ 146,5 milhões, em

imóveis de alto padrão. Parte considerável desse valor foi efetivamente

pago, através da estrutura financeira criada por DANIEL VORCARO.

Ainda a título introdutório, e com lastro nos elementos colhidos pela investigação e formalizados nas Informações de Polícia Judiciária anexas, pode-se descrever o iter criminis da seguinte forma:

1° - DANIEL VORCARO e PAULO HENRIQUE ajustam a vantagem indevida que seria recebia por este último, constituída pelo recebimento de imóveis de luxo, a serem adquiridos pelo banqueiro, localizados em Brasília/DF e São Paulo/SP;

2° - Para operacionalizar o pagamento da propina, minimizando os rastros, o corruptor conta com o auxílio direto do advogado DANIEL MONTEIRO, e se utiliza da estrutura de fundos de investimento geridos pela REAG, com o apoio de JOÃO CARLOS FABO MANSUR;

3° - É criada uma estrutura de empresas de fachada, adquiridas de fornecedores de CNPJ's de prateleira. O sócio formal destas é o cunhado de DANIEL MONTEIRO;

4° - Através dos fundos de investimento (um deles aparentemente constituído exclusivamente para tal finalidade), os recursos fluem da estrutura financeira do MASTER para as empresas de fachada, que ao fim negociam e


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passam a quitar os imóveis de luxo selecionados por PAULO HENRIQUE e pela

esposa deste.

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Todos os detalhes desta transação serão trazidos nos tópicos seguintes:


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2. RESULTADO DAS BUSCAS - ELEMENTOS QUE CORROBORAM A FALSIFICAÇÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITO

Os procedimentos de busca e apreensão realizados no curso da investigação resultaram na coleta de diversos elementos probatórios que confirmam a falsidade dos créditos consignados comercializados junto ao BRB.

E o mais grave, balizam a adesão e participação de membros da alta administração da instituição financeira pública no esquema criminoso em apuração, circunstância que exige a decretação de novas medidas cautelares.

As comunicações extraídas dos aparelhos celulares dos investigados Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Lima e André Felipe revelam, em tese, a existência de um fluxo de atuação coordenado voltado à:

  • extração indevida de bases de dados contendo informações de clientes e contratos;
  • produção massificada de documentos financeiros;
  • emprego de múltiplos processos internos destinados à criação e manipulação desses documentos;
  • execução de demais práticas potencialmente dirigidas à constituição de carteiras de crédito artificiais, destituídas de lastro. Ademais, o conjunto desses elementos reforça a necessidade de continuidade das diligências, urgência no deferimento de novas medidas cautelares, bem como a existência de outros atores integrantes da organização criminosa aqui descrita. Como se demonstrará adiante, as carteiras de crédito encaminhadas pelo Banco Master ao Banco de Brasília eram apresentadas em planilhas do programa

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Excel que continham, entre outras informações, o valor das parcelas, a taxa de

juros e a idade dos contratantes.

Tais planilhas, contudo, que deveriam retratar contratos efetivamente existentes, eram artificialmente produzidas a partir de dados extraídos do próprio Banco Master e da Cartos, em um processo massivo e coordenado entre as equipes do Banco Master e da Tirreno.

Sobre o ponto, confira-se trecho da extração do celular de André Felipe, suposto diretor da originadora fantasma Tirreno, com Allan, funcionário do Banco Master, investigado nos presentes autos:

CPFs 2025_ixt

Arquivo de mensagem de &udio

Transcricdo automatica [90%]: Fala meu amigo, consegue fazer um

crosscheck ai para ver quantos DCPES tem ai no banco e me responder aqui? Valeu, abraco!

Opa André

Ja vejo aqui

Estou terminando umas atualizaces aqui

Tranquilo


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2025-06-06

Td bem c vc?

Opa André

Tudo bem, e contigo?

Consegue vir na sala 1105

Para alinharmos os kits

2

Chamada de voz

00:32

5.06-06 03:00

Chamada de voz

00:48

202 41

Chamada de voz

00:23

2025-06-06 17:42:40 -03:(

Mandei ai

Veja favor recebeu o link e-mail

por se no

Recebi

Biz


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Arquivo de mensagem de

automatica [94%]: Oi, Alan. Ndo, esses casos 0s casos que

a gente confrontou aquelas bases e que sdo funciondrios, sdo servidores

que tomaram crédito com o Banco Master. Sdo CCBs originais efetivas. A

gente fez o cruzamento e a gente obteve essa base ai. de que a gente

consegue ter as telas de por aqui com as CCBs emitidas por ai, ta bom? Qualquer coisa me chama aqui.

Chamada de voz

01:40 2025-05-11 09.3123 -03.00

Chamada de voz

DuracB0: 04:19 2025-06-11 02:33:15 -03.00

Chamada de voz perdida 2025-06-11 09 41 04

Esquece o que eu te faleil

A base de cruzamento que vc fez esta correta

Sendo assim, precisamos das CCBs destes 136 cpfs

Chamada de voz

00:54 09.4311

Td caminhando por ai?

25-06-11 13:29:42

-0


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2025-06-10

Td bem Alan?

Consegue mandar o Lay tu d arquivo

Layouts dos arquivos

Fala André

Tudo bem, e contigo?

Ve diz dos arquivos uo sel Diego?

Se sim, 0 Fabrizio vai enviar daqui a pouco

Este mesmo

Valeu?

Abs

Estamos terminando uma demanda aqui e ele vai pegar para enviar jé

Aideia é comegar a ceder a partir de quando?

Assim que integrarl

CPFs 2025_ixt


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BE iped11238413620245247590.txt

Arquivo Editar Exibir

  1. 000 000. 000. 000. 000. 001. 001.

Texto sem

Assim, a sequência de mensagens no celular de André Seixas Maia, consolidadas na IPJ N. 21161.01/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF em anexo, confirma a fabricação indevida das carteiras de crédito cedidas ao BRB.


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Nesse momento, merece destaque, ainda, documento elaborado pela funcionária da governança do Banco Master, Sabrina Dias, ocupante do cargo de Analista de Governança de Dados Júnior. É que os nomes citados nas conversas acima, como integrantes do Banco Master que participavam da confecção das carteiras, Diego e Fabrizio, aparecem em apresentação em powerpoint, documento apreendido na sede do Banco Master, em que é detalhado o caminho utilizado para fabricação das carteiras de crédito pelos funcionários do Banco Master. Conforme descrito na mencionada apresentação - produzida pela própria área de Governança do Banco Master -, durante o período de monitoramento compreendido entre 18/06/2025 e 24/10/2025, foi identificada a existência de um fluxo operacional que descrevia a criação e circulação das carteiras fraudulentas. Segundo o documento, tais carteiras seguiam a trilha representada da seguinte forma:

DADOS

EXTRAGAO DE

doo cen do ms

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Coma Os a 0d

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Havia, portanto, uma linha de produção dentro do banco para fabricação dos créditos e contratos negociados com o BRB. A Cadeia de produção envolvia não só os indivíduos já investigados como os

Diretores, Tesoureiros e Chefe de Operações do Banco Master, com também um corpo especializado de operadores de tecnologia, responsáveis pela obtenção dos

dados que serviam de insumos junto aos sistemas internos do Banco Master. A linha de produção de créditos falsificados identificada por Sabrina,

coincide com aquela relatada em relatório do Banco Central e é fartamente identificada, de maneira inequívoca, pelos diversos diálogos encontrados nos

celulares dos investigados.

INVESTIGACOES INTERNAS

Fabrizio Persira Alencar

Mantém de controle &

planithas-mestre

  • de e via Teams.

Comunicaco

«

com externa + Distribul tarefas Interface sudtoria

  • de assinaturs

Volume Anormal Eventos arquivo

de de

Mantem de controle simutacso

  • dados com Rafael Mantrin da

Compartitha

Siva.

na carga de Indica queries APIs que Rafael Manfrin
+ de da

trabatho sssine documentos + Sitva deve

e utilizar

Daniel Guscuma

Participa do processo de assinatura das

= +

Discute critérios

de


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Ademais, seguem anexados todos os slides da investigação interna, os quais elucidam de forma precisa cada uma das etapas envolvidas na falsificação das carteiras de crédito negociadas pelo BRB, cujo montante alcança aproximadamente R$ 12,2 bilhões.

A análise dos demais aparelhos celulares apreendidos, e já analisados parcialmente, como o celular dos investigados Daniel Bueno Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, igualmente confirmam a existência de intensa produção de documentos falsificados e destinados a conferir lastro a operações absolutamente fraudulentas.

As mensagens trocadas entre eles revelam a coordenação e execução da criação artificial desses documentos, inclusive do extrato utilizado como suposta prova de pagamento dos créditos a Tirreno pelo Banco Master.

Há demandas de Daniel Bueno Vorcaro sobre os itens como CCBS, contratos, averbações e demais elementos necessários a conferir aspecto de validade aos ativos.

O padrão anteriormente descrito é facilmente identificado em conversas registradas no grupo de WhatsApp intitulado "INFO - BRB" composto exclusivamente por três participantes: Daniel Bueno Vorcaro (à época proprietário do Banco Master), Alberto Félix (Superintendente de Tesouraria) e Ângelo (Diretor Financeiro).


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WhatsApp Group INFO 120363402149282714
- - -

2025-05-25

Bh As deste protegidas com a criptografia

mensagens grupo de ponta a ponta.

Toque para mais informagoes.

Grupo criado por Angelo Silva 5511992668146

"{"contextgroup":null,"reason":0,

BRB,

hipstring":true, "isopengroup "true, "isparentgroupgeneralchat":

"parentgroupname”:null, "aut oadd_disabled":true}"

chars] ocal

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1 local Lama srvr:HTTPComnectonPoolhost="10.1.15 121 60, prt=5000): Max okies exceeded wih ut (Caused by url

53 abject at DASSAL deFale 1 a new INET 10060 Uma eta do pra a

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1256 vs, 902000.

1 ak. Ore 0048812 ms, Ard Sv ne, 0

et, ob

O primeiro aspecto a ser destacado aqui é a manipulação do valor final do extrato relativo ao pagamento da TIRRENO pelo pagamento dos créditos originados e posteriormente cedidos ao BRB.

Conforme verificado no procedimento administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil, bem como a partir da análise do contrato celebrado entre o Banco Master e a instituição Tirreno, restou constatado que o extrato da conta vinculada mantida no Banco Master - destinada ao pagamento das carteiras cedidas - deveria apresentar rendimento ou remuneração indexada ao CDB emitido pelo próprio Banco Master.


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Tal característica, entretanto, não constava no documento encaminhado pelo Banco Master ao BRB e, posteriormente, retransmitido ao Banco Central, vide trecho do relatório produzido pela autarquia:

  1. Os valores das obrigagdes financeiras do Master Tirreno contrapartida as

com a em

aquisigdes de carteiras, que somavam R$ 6.7 bilhdes (posi¢do em 4/6/2024, doc. 28). teriam sido

registrados em uma conta de depésito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o

que € previsto item 1.4 de contrato de (doc. 03), qual prevé dos

no parceria 0 recursos

em CDBs de do proprio Maser.

O equívoco quanto ao valor foi reconhecido por Vorcaro no grupo mencionado e, o ex-banqueiro, prontamente solicita que os funcionários realizem a correção dos valores, apontando o fato de que "a conta não fecha":

Cade 0 extrato

Angelo Silva TIRRENO_JUNHO 5511992668146 pd

Aqui

Saldo mao pode ser 6.40011

Eraz.200 |

Valor da recompra |

Tem os débitos das

= interessa |

Nao fecha a conta

Vamos ter que colocar |


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Ou seja, o extrato não refletia a realidade de depósitos na conta, já que

Daniel Vorcaro, indubitavelmente, estava solicitando uma correção no valor final do documento. Chama atenção, inclusive, que o extrato final, apresentado ao Bacen, tenha sido fabricado em um terceiro valor, que não corresponde nem aos

6.400, nem aos 7.200. Segundo o relatório oficial do Bacen, o extrato relacionado a conta vinculada da Tirreno apresentava o valor abaixo consolidado, valor que não exprimia a remuneração devida relativa à sua vinculação ao CDB do Banco Master:

Posicio

SaldoAmal 6.695.081.940.06

Limite + 000
Dep Blogueado 9 000
Valor Blogueado - 0.00
CPMF.() 0.00
Saldo Disponivel 6.695.081.940.06

Ademais, constatou-se que, para além da fabricação de planilhas em Excel destinadas a representar as carteiras de crédito, bem como de extratos de contas vinculadas, as conversas travadas no grupo de WhatsApp evidenciam a produção massiva de procurações (cláusulas de mandato), contratos e diversos outros documentos voltados a conferir aparência de legitimidade aos títulos de crédito negociados.

As mensagens trocadas entre os integrantes indicam uma atuação coordenada, direcionada à criação e adaptação de instrumentos documentais necessários para conferir verossimilhança às operações, reforçando o caráter artificial e previamente estruturado das informações apresentadas.


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Aqui estdo os pontos separados:

  1. Contratos sem reconhecimento

ndo foram reconhecidos

Falta de contratos a serem enviados:

.

das associacoes.

  1. Diferenca de valor: Ha

enviado em contrato das

sem prazo de entrega.

nao ha um prazo definido para sua

  1. Comprovantes de

de

Comprovantes averbacoe:

esclarecer o arranjo da

  1. Transferéncia da conta

BRB e ainda nao foi;

  1. Garantias B3: E necessario concluir

na

B3 em nome do BRB da

  1. Envio do analitico do analitico referente ao més de abril.
  2. Pendéncia de repasse:

milhées(margo e abril) 1/2 Vou pedir para reconhecer firma dos contratos 3 -diferenga de valor é pq compramos na 4- pedi para deloitte 5 - é difici

esse

juridico precisa explicar em cartério: Contratos com a Tirreno e em cartorio. Ainda ha contratos pendentes de envio

uma discrepancia entre o valor cedido ao BRB e o valor

averbagoes: O |E necessario de audioria esta obter assinado, mas verificar ou os
ico: Uma Escrow: E reunido e das CCBS preciso com o transferir juridico a é necessdria conta Escrow para para o

o processo de registro das garantias na

passada. Faltam R$ 2 bi aproximadamente.

més de abril: Esta pendente o envio do relatdrio

Ha uma pendéncia de repasse no valor de R$ 465

e ai ja te enviamos todos taxa maior que vendemos

a clausula mandato

2025-05-13 10:45:20 -03:00


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Voce consegue mobizar 1000s pea responderem esses portos

al

oul da Thaiss para os conras de |

omits as cobs. Bes amostas da uma mas nd Ja so

vendo

Esses 520 0s mais Vendo nao pra men nao

critcos resaive

Ve emit? |

Desde ata que pedram estou mas de na 56 aigumas que foram de

a problema

amostras

Noo existe cura dorma

assinar?

todas

querem conelo

fora da Nao da pra fazer um emissao no ids

Pensar cana?

€ que essa questao da essas fem uma

mais sensivel de resohver © Eles pedram aigumas da Mas ndo enviamos. estao vendo sso Senta com angel boa ako pra sso

Ja a

Note-se que a revisão dos contratos por Alberto está ocorrendo apenas em

maio de 2025 quando, ao menos em tese, os contratos já deveriam estar

assinados, uma vez que os negócios datam de janeiro de 2025. A tabela abaixo apresenta alguns desses contratos, apenas para que se confira o fato de haverem sido antedatados. Destacamos, igualmente, a ausência de autenticação ou assinatura eletrônica que permita confirmar a data de celebração das avenças:


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[Data contrato /

no

data da autenticagio 05/12/2024

sem autenticio

03/01/2025

Data da autenticagio: 14/05/2025 07/01/2025

03/01/2025

Data da 14/05/2025

Contrato

Contrato de parceria e outras avengas

Instrumento Particular de Cess3o e outras avengas

Instrumento Particular de Cess3o e outras avengas anexo 1

Instrumento Particular de Cess3o ¢ outras

e |

avengas anexo

10/01/2025 Instrumento Particular de Cess3o e outras

avengas anexo | Data da 14/05/2025

15/01/2025 Instrumento Particular de Cess3o e outras

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

17/01/2025 Instrumento Particular de Cessdo ¢ outras

avengas e anexo 1 Data da 14/05/2025

29/01/2025 Instrumento Particular de Cessdo ¢ outras

avengas e anexo 1 Data da 14/05/2025

Signatrios

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Allan da Silva Machado (testemunha) Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olvera (testemunha)

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) Andre Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)


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03/02/2025 Instrumento Particular de Cess3o

avengas e anexo | Data da 14/05/2025

06/02/2025 Instrumento Particular de Cessio outras

avengas e anexo | Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de avengas e anexo | Data da 14/05/2025

18/02/2025 Instrumento Particular de Cesso ¢

avengas e anexo | Data da 14/05/2025

19/02/2025 Instrumento Particular de Cesso ¢

avengas e anexo | Data da 14/05/2025

26/02/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo | Data da autenticagio: 14/05/2025

04/03/2025 Instrumento Particular de Cessio outras I

avengas e anexo Data da 14/05/2025

06/03/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo | Data da 14/05/2025 e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olvera (testemunha)

¢

Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Luiz Antonio Bull (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Luiz Antonio Bull (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Luiz Antonio Bull (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

¢

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

As conversas, ainda, revelam a dedicação dos atores em ludibriar aspectos de compliance e cláusulas de mandato que permitiriam, em tese, que o Banco Master fizesse a emissão da CCB daquele consumidor, mesmo que os créditos, em tese, tivessem sido originados pela Cartos.


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Tais clausulas mandato, na prática, nunca foram apresentadas

corretamente ao BRB, uma vez que a procuração relativa as mesmas, deveriam ter sido assinadas pelo próprio tomador de crédito. No entanto, quem assinava os documentos eram os servidores do Banco Master. Ou seja, houve, além da falsificação de extratos, contratos e CCBS, a produção massiva de procurações fabricando clausulas mandato absolutamente atípicas:

2025-05-24

Instrumento de Tirreno 23.05.2025

Tudo bem?

Thaisa enviou clausula mandato, pedi mudar algumas coisas |

me mas para

ke

Nessa fala de analise previa do banco, compliance documentos |

,

Mas no memorando, falamos em compra dos creditos e posteriormente

documentos. E tiver de acordo Crterios,

analise que se nao com 0s sera

possivel de recompra

Se ver alguma outra coisa que precisa mudar, eu falo com el


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As conversas entre Alberto Felix e Augusto Lima igualmente consolidam a estruturação das operações para captação ilícita de recurso junto ao BRB. Nesse sentido, o excerto obtido do celular de Augusto Lima:

Felix Tesouraria Banco

Brb disse que nao vai liquidar a

cessao hj

[J 06/02/2025 19:36:57(UTC+0) Sources 2

System Message Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: NotAnswered

type: audio call

06/02/2025 19:56:06(UTC+0)

Sources 1

Felix Tesouraria Banco Estou na do brb

8

06/02/2025 19:57:04(UTC+0)

Sources 2

Felix Tesouraria Banco Aqui no banco

8

06/02/2025 19:57:09(UTC+0)


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Augusto Lima (owner)

S6 vai amanha. Nao

conseguiram fazer hoje.

&& 06/02/2025 22:09:44(UTC+0)

Sources 3

Felix Tesouraria Banco Brb disse que vai tentar liquidar 470mm amanha, ai fazemos 270mm de repasses, sobra 200mm caixa

8

26/03/2025 21:01:47(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner) Pap

[J 26/03/2025 21:02:05(UTC+0)

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Tem mais 150 de Mansur amanha

0 & 26/03/2025 21:02:20(UTC+0)

Sources 3 Felix Tesouraria Banco

Mr falaram! Amanha fico em Felix Tesouraria Banco

cima para liquidar jogar

Daniel ia tentar esse para sexta

8

06/02/2025 22:10:27(UTC+0)

8

Sources 2 26/03/2025 21:09:08(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Biz [C)

Felix Tesouraria Banco

Mas deve entrar 150 do gista 06/02/2025 22:10:33(uTC+0)

[J

Sources 3 26/03/2025


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Augusto Lima (owt

Augusto Lima (owner)

Unknown Mas deve entrar 150 do

Boa tarde. 277mm, em

qista liquidagdo.

Biz

0 & 28/03/2025 17:21:13UTC+0)

26/03/2025 21:09:33(UTC+0)

Sources 3 Sources 3

Augusto Lima (owner) Augusto Lima (owner)

Ele disse que era quinta [J & 28/03/2025 17:21:34(UTC+0)

26/03/2025 Sources 3

&

Sources 3 Felix Tesouraria Banco

Isso brb vem 277 mas pediu

Augusto Lima (owner)

100mm repasse Mas se ele conseguir sexta. Ok ?

[J 28/03/2025 17:23:28(UTC+0) Sources 2

Sources 3

Felix Tesouraria Banco

|

System Message Net de 177 Augusto Lima 8

28/03/2025 17:23:33(UTC+0)

(557181088106@s.whatsapp.net

owner) started status: Answered call. a Sources 2
type: audio call Augusto Lima (owner) Biz

26/03/2025 21:09:54(UTC+0)

0 & 28/03/2025 2(UTC+0)

Sources 1


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Felix Tesouraria Banco

Oi Augusto

8

10/04/2025 22:35:47(UTC+0) Sources 2

Felix Tesouraria Banco Dv pediu para mandar mais uma carteira para brb

Augusto Lima (owner)

S6 vai amanha. Nao

conseguiram fazer hoje.

8

Sources

10/04/2025 22:36:16(UTC+0)

2

[J EY 06/02/2025 22:09:44(UTC+0) Sources 3 Felix Tesouraria Banco Calmon disse que vc pediu para segurar

Felix Tesouraria Banco

0 10/04/2025 22:36:30(UTC+0) Mr falaram! Amanha fico em

cima para liquidar

Sources 2

8

06/02/2025 22:10:27(UTC+0)

Felix Tesouraria Banco

Sources 2

Bom dia!

Augusto Lima (owner) Quando puder falar desse

assunto Biz

& 06/02/2025 [J 1/04/2025 10:55:26(UTC+0)

0 22:1033(uTC+0)

Sources 3


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Felix Tesouraria Banco

Oi Augusto

8

14/04/2025 21:42:22(UTC+0)

Sources 2

System Message

Augusto Lima Felix Tesouraria Banco

(557181088106@s.whatsapp.net

Amanha vem 2 pessoas do BRB

owner) started a call.

para ver a conciliagdo dos

status: Answered

financeiros

type: audio call

11/04/2025 11:12:35(UTC+0) 0 14/04/2025 21:43:16(UTC+0)

Sources 1 Sources 2

System Message Felix Tesouraria Banco
Augusto Lima Para tentar apurar as diferencas

(557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call. 0 14/04/2025 21:43:30(UTC+0) status: Answered

Sources 2

type: audio call

11/04/2025 17:38:53(UTC+0)

Sources 1

Augusto Lima (owner)

Venha aqui para alinhar

0&8 14/04/2025 21:4638UTC+0)

Felix Tesouraria Banco

Bom dia Augusto, - Sources 3

|

Ontem brb comprou 750mm de carteira e fizemos 600mm Felix Tesouraria Banco de repasses, 435 de pmt/ pre

ok

pagamento e 165mm de

0 8

12/04/2025 13:42:52(UTC+0) 14/04/2025 21:47:23(UTC+0)

Sources 2 Sources 2


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Felix Tesouraria Banco

Terminando call com brb aqui

0 08/05/2025 13:29:35(UTC+0) Sources 2

Felix Tesouraria Banco

Felix Tesouraria Banco Terminando call com brb aqui

Ja retorno

[J 14:00:28(UTC+0) 13:29:38(UTC+0)

06/05/2025 [J 08/05/2025 Sources 2 Sources 2

Augusto Lima (owner)

Ok

[J & +0

06/05/2025 14:00:32(UTC

Sources 3

System Message

Felix Tesouraria Banco

(5511994881612@s.whatsapp.net)

started a call.

status: Answered

type: audio call

Augusto Lima (owner)

Acabando venha aqui

08/05/2025 13:55:57(UTC+0)

Sources 1

[J

06/05/2025 14:00:41(UTC+0) System Message

Sources 3 Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net

Augusto Lima (owner) owner) started a call.

status: Answered

Abs

type: audio call

0 06/05/2025 08/05/2025 15:27:13(UTC+0)

Sources 3 Sources 1


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Felix Tesouraria Banco

Bom dia

[J 09/05/2025 13:25:19(UTC+0)

Sources 2

Felix Tesouraria Banco Precisamos falar das Tirreno

[J 09/05/2025 13:27:20(UTC+0) Sources 2

Augusto Lima (owner)

Chegando

_— System Message

[J BY 09/05/2025 13:36:01(UTC+0)

Sources 3 (557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

Felix Tesouraria Banco status: Answered

type: audio call

Ok — 14/05/2025 20:19:02(UTC+0)

09/05/2025 13:43:59(UTC+0)HUE 10

Sources 1 Sources 2

Felix Tesouraria Banco

System Message

brb

Augusto Lima 1 - contratos reconhecidos firma disponibilizados no link
owner) started a call. status: Answered 2 contratos faltantes - também foram
cal 8 14/05/2025 20:20:05(UTC+0)

09/05/2025 13:53:19(UTC+0)

Sources 2

O conjunto dessas evidências, ainda que em estágio preliminar de processamento, apresenta convergência suficiente para confirmar a linha fática delineada pela autoridade supervisora, reforçando o entendimento acerca da


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF existência de dinâmica organizada para a operacionalização das condutas sob

investigação. Confira-se, igualmente, o excerto conclusivo constante do relatório elaborado pelo Banco Central do Brasil:

LVIII Conclusdo

  1. Conforme demonstrado, entendemos que as operagdes celebradas entre o Master e a

Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigacdo, por todas as suas

atipicidades, apresentam indicios de insubsisténcia, que sinalizam a existéncia de possivel engenharia contébil financeira viabilizar captacdo de pelo Master junto BRB.

e para a recursos ao

POSSIVEL ENQUADRAMENTO PENAL

Arts. 4°, 6° e 10° da Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986.

3. RESULTADO DAS BUSCAS - DA CONIVÊNCIA DA DIRETORIA DO BRB

Não é possível dissociar o êxito da fraude constatada das falhas de governança do Banco de Brasília, falhas estas coordenadas pela atuação do então Presidente do BRB, Paulo Henrique.

Consoante declarado pelo Diretor de Fiscalização do Banco Central, em depoimento colhido em 30/12/2025, caso os mecanismos de controle interno do BRB estivessem operando de maneira adequada, os prejuízos verificados teriam sido integralmente evitados.

Outra questão de destaque, envolvendo o BRB, é o curioso fato de que mesmo após a constatação, em junho de 2025, de que havia adquirido 12,2 bilhões em carteiras falsas do Banco Master, e iniciado um longo processo de substituição dos créditos, persistiu na parceria comercial e continuou firme na aquisição de


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novas carteiras, alocando recursos adicionais em um parceiro comercial inadimplente. Além da evidente incongruência em persistir na aquisição de ativos do Banco Master após o início da substituição das carteiras falsificadas, outras inconsistências ainda mais graves emergem da análise dos diálogos mantidos entre Paulo Henrique e Dário (Presidente e Diretor de Finanças do BRB), bem como das conversas entre André Felipe (Diretor da Cartos) e Robério (Superintendente de Operações Financeiras do BRB). E, a par dos diálogos citados, uma série de documentos apreendidos evidencia a completa falta de diligência da Diretoria do BRB ao insistir na compra dos referidos ativos. Destacam-se, inicialmente, as anotações constantes do caderno da então Diretora de Riscos, Sra. Luana. O documento registra a continuidade da aquisição de ativos do Banco Master, apesar da existência de pareceres jurídicos contrários desde abril de 2025. Note-se que as anotações indicam, ainda, a clara intenção do Ex-

Presidente Paulo Henrique para salvar o Banco Master:

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Ressalte-se, contudo, que, embora as anotações da Diretora de Riscos

indiquem que as manifestações jurídicas desfavoráveis surgiram apenas após abril, o ex-Diretor Jurídico do BRB, Sr. Jaques, afirmou em depoimento prestado perante esta Delegacia de Polícia Federal que os pareceres jurídicos já

apontavam ressalvas à operação desde março de 2025.

de Administragdo; Que

a

demais dreas do banco

verificada intensificagdo

a

a partir de margo de encaminhamentos; QUE

procedimento relativo

a

(fortalecimento da governanga processos para monitoramento

medida que tempo foi

0

cautela, inclusive recomendando

regularizagio dos fluxos drea para parecer das compras 2025 os encaminhamentos compra

passando proponente

o parecer

de

com continuo

os de repasses clabora Nota Executiva é encaminhada

uma que as

e a Dirctoria Juridica era uma dessas dreas; Que apés

pela Diretoria Juridica, com grandes e repetidos valores,

juridico foi claborado algumas indicagdes

com

feitos pela Diretoria Juridica incluiam que o carteiras fosse submetido Conselho de

ao

a do regime de algadas; implementagio de

da conformidade da operagdo; entre outros). Que a

parecerem passaram a intensificar recomendagdes de

as

que as operagdes somente fossem realizadas com a

financeiros devidos checagem de todos lastros das

¢ os

Nos voltando às conversas dentre Paulo Henrique e Dário, extraídas do celular do ex-presidente do BRB, percebe-se que desde dezembro de 2024 as carteiras apresentadas para compra apresentavam várias inconsistências.

As conversas iniciais entre PH e Dário, datadas de 10/11 a 26/11/2024, já apontam manipulação dos dados, ausência de lastros adequados e movimentação atípica de fundos nas carteiras que, à época, eram consideradas carteiras de crédito da CREDCESTA.

Logo no início da operação de compra, verifica-se que, de uma carteira de R$ 179,6 milhões de valor contábil, apenas R$ 110 milhões foram considerados aptos, revelando corte de quase 40% da carteira, um indicativo relevante quanto a inconsistência na composição da carteira enviada pelo Master.


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WhatsApp Chat Dario Garcia 556198079127

2024-11-19 mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacdes.

Boa pote, perc

Recebemos carteira go credcesta?

uma nova

Boa noite

Chegou

Quais sao as dela?

To indo no Robério pegar as informacgdes Tratei ele cedo das CRIs X CCBs

com mais

Ja te falo do credcesta

Com o Roberio?

Ele ta ajudando pra ver se anda


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Enviado: RS 179.6 MM contabil com valor de cess@o RS 314 MM

RS 110 MM contébil com valor de cesséo de RS 199 MM

Teve um corte grande na

Na verdade cortamos na parte melhor e com o valor que temos pra liquidar

hoje

Essa carteira td em um fundo que eles vio tirar

Como chegou mais carteira, se concordar, vamos pedir mais limite pra comprar mais

Concordo. Considerando que o desempenho da receda ainda ndo fol 0 que

Precisamos, precisamos seguir

Garcia 55619

Dano

E

ul

Chegou hoje a tarde, devolvemos pra ele agora mesmo. Agora eles vao tirar essa carteira do fundo. Na sequéncia liquidamos

Ok

Já no dia 29/11/2024, DARIO informa a PH que o MASTER submeteria para assinatura, de forma imediata, um contrato de cessão de NPL no valor de R$ 400 milhões, com liquidação prevista para a sexta-feira subsequente. A operação seria


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

concluída em ritmo atípico e incompatível com os procedimentos prudenciais de análise, o que evidencia pressão indevida e aceleração deliberada do processo.

Nas mensagens seguintes, observa-se que o MASTER enviou contratos de cessão via DocuSign, os quais foram conferidos e assinados pelo BRB, mas posteriormente cancelados unilateralmente pelo Master. Pouco depois, novos contratos foram enviados, igualmente alterados no mesmo dia, revelando instabilidade documental e falta de lastro adequado.

A equipe do BRB, pressionada pelo horário de fechamento "a grade fecha 17:30", assinou três contratos sucessivos em um intervalo de poucos minutos, após diversas mudanças operacionais, sem a devida análise técnica. Essa situação é incompatível com processos prudenciais e indicativa de operação temerária.

A insistência para que o pagamento fosse priorizado e concluído no mesmo dia, apesar da ausência de documentação consistente, confirma que a operação tinha finalidade contábil imediata e não fundamento econômico legítimo.


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2024-11-21

Oi Dano

Alguma nowidade sobre as

Tem sim

Chegou aqui agora

Eles mandaram hoje pra gente 189 MM de Devolvemos 73 MM

Desembolso de 103 MM

A que era 70+ 18

ou

De idade Deixamos versio

nessa

Final 10% de 70+

Master 14 subindo os 100 MM na b3

Pra 250 MM

Liquidou

103242879 44


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Liquidando de credcesta, 113mm de contabil @ 181mm de cheque

Dentro da regra atual

Essa é a carteira do fundo?

Segundo eles e outra carteira

A do fundo enrolada

O fundo nao é deles

Nao entendo quando dizem que ha carteira e aparece uma nova

NPL

acabamos de falar com a Sophia. Vai subir pra assinatura o contrato de 400 MM. Pagamento sexta. O da carteira E H nao assina hoje

na

Vc esta aqui?

To sim

Venha aqui, por favor

Indo


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Estou falando aqui

Valeu

Os trés contratos chegaram. Assinei aqui

ok, obrigada, estamos assinando em breve

priondade no pagamento

Sophia


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Os contratos chegaram por docusign, conferimos, assinamos, mas eles

Lancelaram

Estamos no pe da Sofia pra vir o crédito

O horério ta me preocupando. A grade fecha 17 30

»

Eu entendo, mas como eu te expliquei, 0 operacional das contas para fechar recursos na conta é complexo e a questdo sobre o pagamento hoje

veio hoje de tarde

»

Mudamos algumas vezes a hole, estamos fazendo o possivel

para cobrar 0 pessoal do pagamento

Chegou o novo

As conversas entre os dois integrantes do BRB seguem o mesmo padrão, sempre voltadas a liquidação das operações de compra de ativos de forma acelerada, com baixa preocupação com os riscos envolvidos e, muitas vezes, dedicadas a tornar mais flexíveis os limites de governança do banco público.

Há registros, por exemplo, de Dário se movimentando, com aval de Paulo Henrique, para ampliar os limites de inadimplência das carteiras de 4% para 5%, em outros momentos, é Paulo Henrique quem avisa a Dário que o ciclo completo para aprovação de limites financeiros para compra de carteiras não seria reiniciado, mas que as compras seriam realizadas por meio de tranches.


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Para limitar a quantidade de na quinta

Ha limite de outras para remanejar, sem precisar fazer circuito

o

de infeiro de novo?

Ja usamos as

Tem que ser novo

Tinha alguma em andamento ou tem que comecar do zero?

Vamos fazer em tranches mesmo

Precisa ser do zero

Entdo liquida os RS 408 mm hoje de manhd e o resto fica para quinta


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|

Essa 6 a base 70+ Seguimos na linha de fazermos © seguro ou taxa pra

COMpPensar o

Temos que fazer as duas cosas aumentar 8 1axa Para Pagar ©

UME UM POUCO para justficar Assim

BUMENIo NA © 0 resultado, do na

mots do promo do soguios

Ela esta maior que 0 Robeno colocou no grupo

Ele acabou de

me passar

O valor de é RS 182 mm?


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ese

128mm

Fiz a conta pelo VPL prémio

E contabd prémio

E prémio

Ok

Vou correr aqui

Os outros RS 604 mm que ele tinha informado no grupo permanecem

Permanecem


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Valor de cess@o RS 732 mm, ok?

Tudo é isso

Da base nova de NPL vc ja ajustou alguma coisa com a Luana?

Ela mandou 0 arquivo

Achei bem pequeno

de Base para

Sao somente RS 215 mm

Precisamos aumentar prejuizo para aumentar o resultado da cessao


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4. RELATÓRIOS DO GT DE CONCILIAÇÃO DE CARTEIRAS - ALERTAS
INTERNOS DE GOVERNANÇA FORAM IGNORADOS PELOS GESTORES DO
BANCO DE BRASÍLIA

A Diretoria do BRB manteve a aquisição de carteiras de crédito consignado do Banco Master, mesmo diante de diversos alertas internos sobre a baixa qualidade dos ativos ofertados. Desde janeiro de 2025, não havia repasse dos rendimentos financeiros esperados ao Banco de Brasília pelos ativos adquiridos do Banco Master.

Verificou-se que a situação descrita decorria, supostamente, do fato de que, embora os créditos consignados tivessem sido cedidos ao Banco de Brasília - BRB, competia ao Banco Master repassar aos descontos realizados pelo ente pagador diretamente na folha de pagamento dos servidores.

Tal obrigação, contudo, não vinha sendo regularmente cumprida, o que gerava significativa divergência entre os valores esperados e aqueles efetivamente recebidos.

Esse quadro, por si só, já constituía indicativo suficiente de anormalidade

operacional, apto a justificar a imediata suspensão de novas operações ou, ao

menos, o sobrestamento de quaisquer tratativas adicionais. Não obstante, a providência adotada pela instituição financeira limitou-se à criação de um Grupo

de Trabalho para conciliação das carteiras, instituído em 26/02/2025, com o

objetivo de apurar as discrepâncias identificadas.

Importa destacar que o referido Grupo de Trabalho foi instaurado no âmbito

da própria Diretoria proponente do negócio, a Diretoria Financeira (DIFIC), cujo

diretor à época era justamente o investigado DARIO.


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Nesse contexto, faz-se pertinente uma breve exposição acerca do fluxo interno do BRB referente ao processo de aquisição das carteiras de crédito do Banco Master.

Inicialmente, a área de negócios - especificamente, a Diretoria Financeira,

sob a chefia de Dario - elaborava a Nota Executiva propondo a compra das carteiras. Em seguida, o documento era encaminhado para deliberação da

Diretoria Colegiada (DICOL).

banco

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012

Brasilia, 03 de abril de 2025

Origem

1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE Diretoria Executiva de Finangas e Controladoria /

Superintendéncia de Operagdes Financeiras / Geréncia de Operagdes Financeiras.

1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC Diretoria Executva de Finangas e Controladoria /

Superintendéncia de Operagdes Financeiras / Geréncia de Cessdo de Carteira de

Crédito

  1. Destino
2.1 Comité de CONEG, -
2.2. Diretoria Colegiada DICOL.
  1. Resumo da Proposta

3.1. LIMITE PARA AQUISICAO DE ATE R$ 450 MILHOES DE CARTEIRA DE CREDITO

CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO A TAXA MINIMA DE 2,20%

a.m.

A Diretoria Colegiada (DICOL) era o órgão responsável pela aprovação de negócios entre 250 e 750 milhões, como se observa da própria Nota Executiva em que é proposta a compra das carteiras:


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  1. Competéncia e Algada

4.1. Comité de Negécios CONEG Regime de Algadas Crédito e Recuperagdo de


Crédito (GV-34/4), Anexo I Tabela de Algadas de Negécios, item 8:

Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito Aprovar a negociacdo de

Crédito entre Instituicdes Financeiras

Comité de Negdcios CONEG.

Algadas: Até 250

4.2. Diretoria Colegiada DICOL Regime de Algadas Crédito e de Crédito


(GV-34/4), Anexo I Tabela de Algadas de Negécios, item 8:

Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito Aprovar a negociacdo de

carteiras de Crédito entre Instituicdes Financeiras

Diretoria Colegiada DICOL.

~

50 milhGes.

13.Proposta

13.1.Aprovar o limite para aquisigdo de carteira de até R$ 450 de cartdo beneficio

consignado com taxa minima de cessdo de 2,20% e os seguintes critérios de elegibilidade:

13.1.1. Margem liquida superior a carteira consignada do Banco; 13.1.2. Aquisicdo de contratos apenas averbados;

13.1.3. Na hipotese de ter cliente BRB desde que nao impacte em arraste de

13.1.4. Clientes aderentes a Politica de Crédito do BRB.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANCAS E CONTROLADORIA DIFIC

SUPERINTENDENCIA DE OPERAGCOES FINANCEIRAS SUOPE

GERENCIA DE OPERAGOES FINANCEIRAS GEOPE

GERENCIA DE CESSAO DE CARTEIRAS GECEC

Após o encaminhamento da nota executiva pela área interessada no negócio, as demais áreas do banco emitiam os pareceres e, apenas após a emissão dos pareceres, deveria ocorrer a votação sobre a conveniência ou não do negócio proposto.

No que toca a aquisição das carteiras de crédito do Banco Master, o trâmite

era frequentemente acelerado e a votação ocorria de forma concomitante a emissão dos pareceres, conforme dito pelo próprio Direito Jurídico à época:


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justificativa para aplicagdo da medida prudencial sido financeiras e QUE o parecer d: Diretoria Juridica meramente opinativo, tendo Diretor direito Voto

era ndo o a na

olegiada, tampouco para impedir a concretizagdo dos negocios celebrados entre o Banc [Master e 0 BRB; QUE os Diretores com direito a Voto eram o DARIO (Diretoria de Varejo e Financeira); DIOGO (Diretor de Atacado, governo e negocios digitais); CRISTIANE (Diretoria de

Operagdes; LUANA (diretora de riscos); José MARIA (tecnologia). QUE, pessoas e em regra, as ecisdes da diretoria colegiada eram unanimes. QUE o trimite das decisdes colegiadas tem

inicio com a confecgdo da nota executiva, em seguida os pareceres das dreas e, em seguida, ja

com os pareceres é realizada a votagdo; QUE ndo era incomum que todo o material necessario para a aprovagio da compra das carteiras fosse disponibilizado aos Diretores votantes no mesmo dia da votagdo; QUE muitas das reunides para das carteiras e substitui¢des ocorreu de forma eletronica; QUE pareceres, no entanto, deveriam ser disponibilizados antes da votagio e

os

Indo. em momento posterior.

Além de desconsiderarem recomendações expressas nos pareceres jurídicos - muitas das quais reproduzidas na própria Nota Executiva que embasava a proposta de aquisição das carteiras -, entre elas a de que a aprovação do negócio competia ao Conselho de Administração, e não à Diretoria Colegiada, os dirigentes do BRB igualmente ignorararam por completo os resultados de dois

relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído para examinar a operação

de compra das carteiras de crédito do Banco Master.

Tais relatórios continham análises técnicas e alertas sobre inconsistências relevantes que, porém, não foram considerados no processo decisório, evidenciando a condução temerária e dissociada das orientações jurídicas e técnicas previamente estabelecidas.

Já a partir de abril de 2025, os relatórios produzidos pelo GT revelaram problemas ainda mais graves: fragilidade das carteiras, inconsistência dos ativos e, em muitos casos, insubsistência dos créditos.

Os relatórios também registraram outros fatos de elevada gravidade, identificados desde abril de 2025. Dentre eles, destacou-se que o Banco Master


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não figurava como originador dos créditos consignados, circunstância que por

si só comprometia a legitimidade da cessão pretendida.

Ademais, constatou-se a impossibilidade de verificar a averbação das

carteiras junto ao ente pagador dos servidores, tampouco foi possível identificar

os respectivos CPFs dos consignatários, elementos indispensáveis para aferir a existência, regularidade e exequibilidade dos créditos objeto da operação.

Entre julho de 2024 e março de 2025, verificou-se que, até 20/03/2025, as

pendências financeiras somavam R$ 1.395.813.697. A averbação dos créditos,

igualmente não pode ser averiguada dada a ausência de clareza quanto às regras dos convênios dos entes pagadores e falta de disponibilização da consulta ao gestor de margem, ferramenta essencial para verificar a existência das averbações e débitos mensais.

3.1 Tratativas da Pendéncia Financeira

Os valores apresentados como devido e recibo no item “5.4 Pendéncia Financeira” do

Relatdrio Final , de 04/04/2025 foram:

ANALITICOS MASTER BASE ANALITICOS MASTER BASE

x x

ADQUIRIDA ADQUIRIDA R$ RECEBIDO

R$ DEVIDO

da

(antes da integragdo) (antes

Adaquiridas aberto | Liquidadas

Parcelas em PMT Adauiridas PMT

e

(Analitico NAO Financeiro NAO) (Analitico SIM e Financeiro SIM)


Adquiridas aberto | Adauiridas

Parcelas em PMT Liquidadas PRE
(Analitico Financeiro (Analitico Financeiro

SIM e NAO) SIM e SIM) i


parcelas Adguiridas aberto |

em PRE |Financeiro Recebido sem do (Analitico SIM e Financeiro NAO) analitico correspondente

PLA -

Parcelas Adquiridas DUPLICIDADE®

revisado e devido arzazsisss 31461.052

SIV)

Saldo Pendente de Pagamento |

695.273 [PLA revisado e recebido parcialN de Parcela + Juros/Multa

|

DI pendente de apuragdo entre as partes 30.000.000
TOTAL 1.395.813.697 TOTAL 807.992.580

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Houve, ainda, outros comportamentos suspeitos nas carteiras adquiridas pelo BRB e consolidadas nos relatórios do GT interno conciliação de carteiras (em anexo para melhor exame), citamos:

  • Contratos com valores, prazos e saldos iguais foram observados.
  • Vícios de origem, como primeira parcela não paga, foram identificados.
  • A numeração dos contratos apresenta padrões que indicam baixa probabilidade de originação legítima.
  • 24.481 clientes apresentaram padronização na numeração de contratos, com 114.626 contratos concentrados na Bahia.
  • Identificadas 115.468 parcelas de valor igual de R$ 339,77, com contratos feitos no mesmo dia.
  • Contratos com numeração sequencial e valores de parcelas iguais foram encontrados em diversos casos.
  • Clientes relataram não reconhecer as contratações, resultando em recompras de contratos.
  • Vários protocolos de reclamação foram registrados, com clientes insistindo na falta de reconhecimento.
  • O BRB não teve acesso aos documentos que comprovam a

existência dos contratos.

  • Cláusulas operacionais e financeiras não estão sendo cumpridas, prejudicando a conciliação e controle.
  • O BRB não acessou as CCBs das tranches adquiridas e solicitou

uma amostra de 399 contratos.

  • Critérios de elegibilidade não estão sendo atendidos, com 10,55% dos contratos apresentando parcelas inferiores a R$ 30.
  • A solicitação de lastros revelou padrões de numeração e falta de formalização.
  • Documentos recebidos não apresentaram a formalização do cliente e não seguem um padrão.
  • Contratos iniciados com números específicos mostraram padrões de numeração sequencial e valores iguais.

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A descoberta dos relatórios dentro do montante de materiais apreendidos levou essa autoridade a chamar como testemunhas os responsáveis pela elaboração do documento.

O depoimento dessas testemunhas, apenas trouxe mais inquietação

quanto a fraude praticada no Banco de Brasília, já que ambas confirmam a dificuldade em receber o repasse financeiros dos ativos adquiridos do Banco

Master:

QUE desde inicio da das carteiras

o compra em julho de 2024 ja do Banco Master arquivos quanto dinheiro;

se obser atra ente em repassar tanto os amaliticos, o

QUE tal fato foi objeto de muitas cobrangas por parte do depoente por e-mail; Que virtude dos constantes atrasos de

em no repasse dinheiro Jodo (Gerente da drea), Robério (Superintendente) Dario (Diretor Executivo de Finangas) poderia

e de ser

financeiro), para ndo dar prejuizo cliente; QUE amaliticos BRB

ao com os arquivos 0

passou a imediatamente, clientes parcela ainda ndo tinham eventualmente pelo Banco Master,

os cuja sido re s

portanto, de garantia de repasse; QUE foi tomada volta de

os arquivos cos serviam como uma espécie a essa provi por
outubro de 2024; Que a partir dezembro de 2024 de o contato com equipe do Banco Master ficou muito dificil, havendo muitas
dificuldades para conciliar as carteiras adquiridas, do tendo sido observados repasses analiticos ou financeiros; QUE ao mesmo

tempo, 0 periodo de dezembro de 2024 ¢ de janeiro de 2025 foi marcado por vultosas cessdes de carteiras do Banco Master;

QUE dada essa dificuldade de conciliagio ¢ aumento expressivo de compras de carteiras de crédito do Banco Master, houve em

fevereiro a do GT DE CONCILIACAO DE CARTEIRAS; QUE mesmo antes de iniciado 0 GT o depoente observou um

padrio incomum nas carteiras ji que para contratos assinados em dias distintos havia o mesmo valor de parcela, de contrato, entre

outros; ORA segundo narra, em regra os juros passam a incidir desde o primeiro dia de assinatura do termo. Logo, contratos com dias distintos ndo podem apresentar valor igual de parcela, em virtude dos juros incidentes; OUTRO problema ji identificado era a auséncia de incidéncia do IOF nos acordos celebrados pelo Banco Master. quando o comum seria haver a cobranca do imposto.

julho de 2024 ja estavam sendo realizadas as compras acompanhamento dos repasses financeiros e a conciliagdo dos arquivos analiticos enviados pelo Banco Master; QUE os arquivos analiticos sdo as

créditos consignados adquiridos pelo MASTER e

2024 houve uma piora significativa e crescente

QUE essa discrepancia foi se tornando ainda mais andlise antes da também ¢é realizada GECEC,

compra na

no gestor da unidade, o Senhor Jodo Leite; QUE

analisadas no mesmo dia em que chegavam no setor, exemplo de compra acelerada de carteiras, se recorda comprar nos dias 19, 23 e 26 de Dezembro carteiras de crédito QUE essa sequéncia de dias é considerada um prazo ativos; QUE em 06/01/2025 o BRB formalizou ao contratos reconhecidos pelos clientes e adquiridos 2024; QUE essa solicitagdo de esclarecimentos se

clientes; QUE no dia 10/02/2025 a equipe da area GECEC formalizou

as carteiras adquiridas em 19,23 e 26 de dezembro, das carteiras; QUE na GECEC era feito o informagdes repassados

nos valores

significativa

mas essa

as carteiras,

com liquidagdo

que

exiguo

Banco Master pedido de esclarecimento sobre

nos dias replicou quase que

perante dos orgdos pagadores sobre os

ao BRB; QUE ja em dezembro de

devidos como repasse financeiro;

com o passar dos meses; QUE a

andlise prévia era concentrada

normalmente, precisavam ser

no mesmo dia; QUE, como

em DEZEMBRO/2024 precisaram no valor de 1,2 bilhdes de reais;

para avaliagdo e desses

19, 23 e 26 de DEZEMBRO de

diariamente com diversos

a Jodo o problema relativo 0 aumento das reclamagdes dos


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Além disso, os depoimentos indicam que o BRB não foi vítima da estratégia fraudulenta do Banco Master. Contrariando a diligência exigida na gestão contratual, os gestores

mantiveram a operação mesmo após terem ciência formal do descumprimento de cláusulas contratuais referentes ao repasse financeiro, da inexistência dos comprovantes de averbação e de diversas outras fragilidades operacionais. Entre tais fragilidades destacam-se o controle manual de dados por meio de planilhas Excel e a ausência de estruturas mínimas de governança destinadas à adequada

recompra e substituição dos contratos. Esse conjunto fático evidencia, de maneira robusta, a participação do BRB na condução das práticas irregulares implementadas pelo Banco Master.

5. DA CORRUPÇÃO PASSIVA DO EX-PRESIDENTE DO BANCO DE BRASÍLIA

Quando formulado o pedido de prisão preventiva do nacional Daniel Bueno

Vorcaro e de outros integrantes do núcleo Master, durante a primeira fase da

operação compliance zero, a representação policial apresentada continha

apenas o requerimento de afastamento cautelar do presidente do BRB.

Àquela altura, apesar das evidentes violações aos limites prudenciais por parte dos gestores da instituição financeira pública - quadro que já havia motivado a adoção de medida extrema pelo Banco Central - e já demonstrada a ocorrência de prejuízos bilionários decorrentes de gestão temerária, ainda não era conhecido o fato de que o presidente havia reiteradamente desconsiderado, já naquele momento, alertas técnicos e jurídicos da própria equipe do BRB.

O contexto evidenciava uma verdadeira cegueira administrativa

deliberada, cuja gravidade, em tese, se aproximava do dolo eventual na condução


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dos atos de administração, motivo pelo qual, o Ministério Público Federal, inclusive, pediu a prisão preventiva de Paulo Henrique em sua manifestação.

No entanto, apesar das fartas provas quanto à violação do dever funcional de PH, não havia, como agora, provas de sua corrupção e o pior, dos atos de ocultação praticados para esconder os recursos criminosos a ele destinados.

Como se verá a seguir, Paulo Henrique, ex-presidente do BRB, aceitou vantagem indevida estimada em cerca de R$ 146,5 milhões em imóveis de alto

padrão. Alguns desses imóveis encontram-se quitados e registrados em nome das

empresas interpostas utilizadas para ocultação, outros, no entanto, foram parcialmente pagos e ainda permanecem em nome dos vendedores iniciais.

Os chats entre os dois presidentes de Bancos indicam o favorecimento pessoal de Paulo Henrique, tudo com a participação direta de executivos, advogados, corretores e operadores de fundos vinculados ao grupo de VORCARO.

Ou seja, paralelamente às tratativas institucionais envolvendo as operações financeiras, foram discutidas e implementadas ações para a compra e

disponibilização de imóveis a Paulo Henrique, denominadas nos diálogos como

"cronograma pessoal".

Os imóveis localizados no Estado de São Paulo eram previamente selecionados por Daniel Bueno Vorcaro, com o auxílio de uma corretora de sua confiança, identificada como Regiane. Após essa seleção inicial, o investigado

Paulo Henrique era levado aos locais para conferir anuência à aquisição dos bens.

O pagamento, por sua vez, era efetuado pelo Banco Master, sendo contabilizado de forma a ocultar a condição de beneficiário final de Paulo Henrique, conferindo à operação aparência de regularidade e dissociando-a, deliberadamente, de sua relação direta com o imóvel adquirido.


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Das tratativas, que serão adiante transcritas, foram identificados seis imóveis de alto padrão, quatro em São Paulo/SP e dois no Distrito Federal. Os bens são:

1. Heritage - São Paulo/SP
2. Arbórea - São Paulo/SP
3. One Sixty - São Paulo/SP
4. Casa Lafer - São Paulo/SP
5. Ennius Muniz - Brasília/DF
6. Valle dos Ipês - Brasília/DF

Como se verá, a escolha dos imóveis era orientada por critérios determinados por Paulo Henrique, inclusive quanto aos padrões de luxo, comodidades, e adequação às expectativas pessoas e familiares. Ademais, para impedir a vinculação direta entre Paulo Henrique e os imóveis, foram utilizadas seis empresas de fachada, todas originalmente constituídas com capital irrisório e transformadas em sociedades anônimas pouco antes das compras. Cada empresa foi designada para adquirir um imóvel. As empresas interpostas foram fundadas inicialmente por Sueli Ferretti e

Cleber Fernandes, que figuram como criadores de centenas de empresas

semelhantes, passaram por alterações societárias e de capitalização em curto intervalo e, posteriormente, passaram ao controle do fundo FIP ALUCARD (atual ABBIAMO), administrado e gerido por entidades do grupo REAG, com diretorias assumidas pelo cunhado do advogado Daniel Monteiro. Um detalhe importante é que todas as empresas receberam aumento de

capital expressivo e exatamente compatíveis com o valor dos imóveis, de modo

a ocultar o beneficiário final da propriedade e dissimular a origem dos recursos empregados.


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Nesse contexto, Vorcaro definia diretrizes e aprovava os pagamentos, igualmente monitorando e incentivando o avanço das aquisições. Paulo Henrique, selecionava os imóveis e mantinha a interlocução frequente tanto com a corretora de imóveis quanto com integrantes do escritório Monteiro Rusu.

Já o advogado Daniel Monteiro e sua equipe, operavam a estrutura jurídica, societária e financeira para a execução e ocultação das transações, sendo peça chave para o desenrolar dos negócios.

Por sua vez, a equipe do Banco Master disponibilizava os recursos e efetuava os pagamentos mediante ordem direta de Vorcaro.

Outro ponto demonstrado pelas mensagens do celular analisado é que, ainda durante as tratativas, os envolvidos já tinham conhecimento de procedimentos investigativos iniciados pelo Ministério Público, especialmente referentes ao imóvel do edifício da Casa Lafer.

6. DAS EMPRESAS E FUNDOS UTILIZADOS PARA OCULTAR OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PAULO HENRIQUE

Inicialmente, citamos que, entre julho e outubro de 2024, foram constituídas seis empresas de fachada que seriam posteriormente utilizadas para a aquisição dos imóveis pertencentes a Paulo Henrique. São elas: Allora, Lenore,

Stanza, Domani, Chesapeakee Milano.

Todas essas empresas foram originalmente registradas tendo Sueli Ferretti e Cleber Fernandes como sócios.


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Tabela 17 - Dados qualificatórios de SUELI DE FATIMA FERRETTI.

BREVE QUALIFICAÇÃO SUELI DE FATIMA FERRETTI
Nome Sueli de Fatima Ferretti

CPF 764.868.778-04

a

Data de nascimento 18/09/1955 Filiação Antonio Ferretti; Dolores Conceição Naturalidade São Paulo/SP

Ferretti

Endereço(s) R Pamplona, 943, AP 162, Jd Paulista,

São Paulo/SP

Tabela 18 - Dados qualificatórios de CLEBER FARIA FERNANDES.

BREVE QUALIFICAÇÃO CLEBER FARIA FERNANDES Nome Cleber Faria Fernandes

CPF 192.212.358-74 Data de nascimento 24/09/1976

Filiação Moises Fernandes; Marileine de Faria Naturalidade Santo Andre/SP Endereço(s) R Alagoas, 361, AP 32, Centro, São

Fernandes

Caetano do Sul/SP

Com base em informações obtidas nos bancos de dados institucionais, foi possível verificar que, SUELI e CLEBER constam como diretores ou sóciosadministradores de, ao menos, uma centena de empresas, muitas delas em comum, tais como:


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Tabela 19 - Empresas constituídas por CLEBER e SUELI.

Nome
L.v.f.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.v.c.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.v.a.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.v.b.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.v.e.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.v.d.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
L.u.x.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes Ltda
Viseu Empreendimentos e Participacoes Ltda
Viseu Empreendimentos e Participacoes Ltda
Sao Jose Servicos Empresariais Ltda

CNPJ 64.288.705/0001-39 64.289.141/0001-59 64.289.236/0001-72 64.288.938/0001-31 64.289.032/0001-31 64.288.840/0001-84 63.838.646/0001-62 63.837.162/0001-07 63.837.162/0001-07 63.821.115/0001-67

Qualificação Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador Sócio Administrador

Cabe ressaltar também, que CLEBER e SUELI foram os sócios fundadores da empresa N.K.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARICIPAÇÕES S.A., CNPJ 31.446.245/0001-70, que veio a se tornar a SUPER EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES S.A., empresa controlada por VORCARO e seu cunhado, Fabiano

Campos Zettel, CPF 027.818.816-86.

De acordo com os registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), as empresas foram constituídas em 2024 - nas datas exatas constantes na tabela a seguir - Dados de constituição e transformação em S.A. das 6 empresas.

Cada empresa foi criada com capital social de R$ 500,00, sendo 50% de

Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74, e 50% de Sueli de Fatima Ferretti,

CPF 764.868.778-04. Todas as pessoas jurídicas foram registradas no endereço na Rua Pamplona, 818, 9º andar, conjunto 92, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01405-905. O objeto social de todas elas consta como Holdings de Instituições

Não-Financeiras.

Todas foram transformadas em S.A. ainda em 2024, mantendo a distribuição das quotas de participação como ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. CLEBER e SUELI foram empossados como diretores.


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As razões sociais registradas na constituição variam apenas em duas letras - conforme tabela abaixo.

Empresa Razão social Data da constituição Data da transformação em S.A.
ALLORA S.A., CNPJ 55.890.061/0001-63 | L.S.C.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. 11/07/2024 07/11/2024
LENORE S.A., CNPJ 56.019.475/0001-84 | L.S.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. 22/07/2024 27/08/2024
STANZA S.A., CNPJ 55.885.108/0001-09 | L.S.I.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 11/07/2024 18/11/2024
DOMANI S.A., CNPJ 55.881.210/0001-28 | L.S.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 10/07/2024 07/11/2024
CHESAPEAKE S.A., CNPJ 57.753.789/0001-79 L.T.C.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 18/10/2024 28/11/2024
MILANO S.A., CNPJ 57.622.252/0001-70 L.T.D.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 09/10/2024 27/11/2024

Já no início de 2025, tiveram sua razão social, endereço, objeto social, diretor e capital social alterados, conforme assembleia geral extraordinária cujas datas foram compiladas na tabela abaixo:

Empresa Data da assembleia Data do registro na JUCESP
ALLORA S.A., CNPJ 55.890.061/0001-63 13/02/2025 21/02/2025
LENORE S.A., CNPJ 56.019.475/0001-84 04/02/2025 07/02/2025
STANZA S.A., CNPJ 55.885.108/0001-09 12/02/2025 19/02/2025
DOMANI S.A., CNPJ 55.881.210/0001-28 13/02/2025 18/02/2025
CHESAPEAKE S.A., CNPJ 57.753.789/0001-79 20/01/2025 24/01/2025
MILANO S.A., CNPJ 57.622.252/0001-70 20/01/2025 24/01/2025

Conforme as atas de cada empresa, seus endereços foram alterados para

Av. Faria Lima, 2369, 8º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo/SP. O objeto social passou a ser Compra e venda de Imóveis próprios;

Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e não-residenciais; e


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Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no

exterior ("holding").

Nesse momento, SUELI e CLEBER renunciaram aos cargos de diretores e

HAMILTON EDWARD SUAKI, CPF 127.630.178-27, passou a ser o novo diretor. Ressalta-se o endereço constante de HAMILTON no documento da ALLORA S.A., o mesmo endereço em que funciona o escritório MONTEIRO RUSU em São

Paulo/SP.

  1. Aprovar eleigio do abaixo qualificado, Diretoria da a para compor a Companhia, com mandato unificadd de 3 (trés) anos;

Sr. HAMILTON EDWARD SUAKI, brasileiro, casado sob o regime de separagdio total de bens, médico, péftador da Cédula de Identidade RG n° 18.652.228-9 SSP/SP, inscrito

no CPF sob/6 n° 127.630.178-27, com enderego comercial na cidade de Sto Paulo,
Estado de Paulo, na Rua Hungria, n° 1.240, 3°andar, conjunto 31, Jardim Europa,
CEP 0145-000 (“St. Hamilton").

f) (in

Fonte: https://monteirorusu.com.br/pt/ (acessado em 05/03/2026)

Ao se estudar a qualificação de Hamilton, novo dono das empresas, é revelado vínculo desse indivíduo ao grupo controlado por Daniel Bueno Vorcaro:


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Tabela 21 - Dados qualificatórios de HAMILTON EDWARD SUAKI.

BREVE QUALIFICAÇÃO
Nome HAMILTON EDWARD SUAKI CPF 12763017827

Data de nascimento 19/01/1970 Filiação HATICI SUAKI; HELENA SUAKI Naturalidade São Paulo/SP Profissão Médico

Rua Parque da Fonte, 450, Barro Endereço(s) Branco (ZONA NORTE), São

Paulo/SP

Em pesquisa em bancos de dados abertos, pode-se verificar que HAMILTON, aparentemente, realmente exerce a profissão de MÉDICO:

Agendar pela Doctoralia

3 Informagdes de contato 9 Solicite atendimento

um

Solicite um atendimento

Experiéncia

Experiéncia

traumatologista/sao-paulo#profile-pricing (acessado em 05/03/2026)


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Nos bancos de dados corporativos, HAMILTON aparece como pai de Fernando Monteiro Suaki (CPF 548.474.368-06) e Mariana Monteiro Suaki (CPF 548.474.808-99) ambos os filhos também de Maria de Fatima Monteiro Suaki (CPF 271.231.578-26). MARIA é irmã de DANIEL LOPES MONTERO (CPF 153.020.358-

  1. sócio do escritório de advocacia MONTEIRO RUSU. Informações analisadas na IPJ nº 1252786/2026-NADIP/DFIN/DICOR/PF corroboram que a participação do advogado MONTEIRO e de sua equipe do escritório MONTEIRO RUSU no esquema investigado extrapolou a mera assessoria jurídica, note-se que o novo dono da empresa é, na realidade cunhado do advogado de Daniel Vorcaro. Além de HAMILTON, outra pessoa que aparece nos documentos das seis empresas utilizadas para comprar os imóveis para PAULO HENRIQUE obtidos na JUCESP é ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA, quem consta como representante da

REAG PORTIFOLIO SOLUTIONS LTDA, CNPJ 48.954.141/0001-70.

Tabela 22 - Dados qualificatórios de ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA.

BREVE QUALIFICAÇÃO ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA
Nome Arthur Caixeta Nogueira CPF 118.425.966-67

Data de nascimento 06/06/1994 RG 16.769.102 - MG Filiação Ana Maria Oliveira Caixeta Nogueira; Naturalidade Brasileiro.

Sergio nogueira

Alameda Oceano Atlantico, 60, Cond

Endereço Royal, Jardim Inconfidencia,

Uberlandia/MG

e-mail arthur.nogueira@reag.com.br


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Por fim, destaca-se a participação de um terceiro sujeito, o senhor DANIEL

MOREIRA BEZERRA consta como secretário nas atas de alteração do capital social das empresas LENORE e STANZA.

BREVE QUALIFICAÇÃO Nome Daniel Moreira Bezerra

| CPF 450.161.348-39

Data de nascimento 08/01/1998 Filiação Francisco de Assis Bezerra; Orcezina Maria Naturalidade São Paulo/SP

Moreira

Endereço Rua da Fe, nº 74, Vila Marilena, São e-mail daniel@a2solucoesinteligentes.com.br

Paulo/SP

Como apurado previamente na primeira fase da operação Compliance Zero (Representação de 02/10/2025), DANIEL é sócio fundador da a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 57.965.351/0001-54, a qual teria virado a TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. Quatro das seis empresas tiveram seus respectivos capitais sociais aumentados na mesma ata mencionada. Todas as emissões foram realizadas ao preço unitário de R$ 1,00 por ação. O total das ações emitidas seria integralmente subscrito e integralizado, no prazo de doze meses subsequentes, pelo Fundo de Investimento em Participações FIP ALUCARD - também denominado ALUCARD Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ nº 58.807.049/0001-30 - gerido pela REAG Portfolio Solutos Ltda., CNPJ nº 48.954.141/0001-70, conforme demonstrado na tabela abaixo:


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Tabela 9 - Dados referentes aos aumentos de capital das empresas.

Data da Data de Aumento do
Empresa assembleia registro na capital
JUCESP
ALLORA S.A., CNPJ 55.890.061/0001-63 13/02/2025 | 21/02/2025 | R$ 41.000.000,00
DOMANI S.A., CNPJ 55.881.210/0001-28 13/02/2025 | 18/02/2025 | R$ 32.000.000,00
CHESAPEAKE S.A., CNPJ 57.753.789/0001-79 20/01/2025 | 24/01/2025 R$ 4.670.000,00
MILANO S.A., CNPJ 57.622.252/0001-70 20/01/2025 | 24/01/2025 R$ 6.013.150,00
Já a LENORE e a STANZA, tiveram ata posteriormente registrada - conforme Tabela 10 - Dados referentes ao o aumento tabela a aumento de de capital seguir: capital das documentado em empresas.
Data da Data de Aumento do
Empresa assembleia registro na capital
JUCESP
LENORE S.A., CNPJ 56.019.475/0001-84 06/02/2025 | 18/02/2025 | R$ 35.100.000,00
STANZA S.A., CNPJ 55.885.108/0001-09 28/02/2025 | 12/03/2025 | R$ 35.000.000,00

Em consulta a Carteiras de Fundos disponível no portal da CVM, pode-se

verificar que em janeiro de 2025, o FIP ALUCARD ou ALUCARD FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 58.807.049/0001- 30, possuía em ações o valor integral do capital social das empresas ALLORA, STANZA e DOMANI. Ou seja, as ações dessas empresas pertencentes a SUELI e a CLEBER provavelmente foram adquiridas pelo fundo, que passou a possuir 100%

do capital social da empresa.


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endo do funds55 17031 3409 Ova de dos 6013026 141030

2810000000

wan

O representante da REAG PORTIFÓLIO SOLUTIONS LTDA foi registrado como ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA, CPF 118.425.966-67 - conforme pode ser verificado no recorte do documento abaixo:

S54 DE PRESENCA DE ACIONISTAS

ACIONISTA ASSINATURA

ALUCARD FUNDO DE INVESTIMENTO EM de
investimento em Nacional de Pessoas Juridicas participagdes, inscrito no Cadastro sob o n°

58.807.049/0001-30, representado por sua gestora,

REAG PORTFOLIO SOLUTIONS sociedade

no CNPJ sob 48.954.141/0001-70,

limitada, inscrita o n° sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,

com

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17° andar,

na

conjunto 1.701, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada a dos servigos de de

¢ valores

carteira de titulos por meio do Ato

mobilidrios,

Declaratério n° 21.244, de 25 de setembro de 2023, neste representante legal, Sr. ARTHUR

ato por seu CAIXETA NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de

identidade RG n° 16.769.102, emitida pela SSPMG,

inscrito CPF sob n° 118.425.966-67, com

no o

enderego comercial no mesmo da gestora.


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Em seguida, de acordo com a ata da assembleia geral extraordinária de cotistas realizada em 31 de março de 2025 do FIP ALUCARD, a denominação social daquele fundo foi alterada para ABBIAMO FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA.

No mesmo dia, é consolidado o regulamento do ABBIAMO FUNDO DE

INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, em que se pode

verificar, além da REAG PORTFÓLIO SOLUTIONS LTDA, CNPJ 48.954.141/0001-70, desempenhando a função de gestora do fundo, outras empresas do grupo REAG como, respectivamente, administradora e custodiante:

  • REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ 23.863.529/0001-34;
  • REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86

ADMINISTRADORA REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS

LTDA, sociedade imitada com sede na cidade de Séo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

Lima, n° 2.277, conjunto 1.701, Jardim Paulistano, CEP

01452- 000, inscrita no CNPJ sob 0 n° 23 863.529/0001-

34, devidamente autorizada & prestago dos servios de

de carteira de titulos e valores por meio do Ato Declaratdrio n° 15.170, de 12 de agosto de 2016

[...]

CUSTODIANTE REAG TRUST DISTRIBUIDORA

VALORES MOBILIARIOS

inscrita no CNPU/ME sob o n° 34.829.992/0001-86,

sede na cidade de Séo Palo,

Avenida Brigadeiro Faria

Paulistano,

autorizada a prestagéo dos servigos de administragéo de

carteira de titulos e valores Declaratorio n° 18.073, setembro de 2020;

DE TITULOS E

S.A. sociedade

com

Estado de Séo Paulo, na

Lima, n° 2.369, 15° andar,

CEP 01452-922, mobiliarios por meio do Ato

expedido pela CVM em 2 de

[...]


POLÍCIA FEDERAL

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GESTORA PORTFOLIO

REAG SOLUTIONS LTDA. sociedade limitada com sede na cidade de So Paulo, Estado de

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, conjunto 1.701, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPUMF sob o n° 48.954.141/0001-70,

_autorizada pela CVM para 0 exercicio

profissional de gestéo de carteiras de valores

por meio do Ato Declaratdrio CVM n® 21.244, de 25 de setembro de 2023;

E ainda, ao se buscar nos arquivos disponíveis na Central de Sistemas da CVM, é possível encontrar o FIM TRIUNFO, CNPJ 36.010.053/0001-30. No Parecer do Auditor Acompanhado de Demonstração contábil de 30 de setembro de 2025, o fundo teria cotas de participação do FIP ALUCARD - cuja razão social atual é ABBIAMO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA:


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|

TRIUNFO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO

(MF) 36.010.053/0001-30 (Administrado pola Distribuidora de Titulos © Valores Ltda.)

(MF) 67.030.395/0001 46

Demonstrativo da composicao e diversificacao da

Em 30 de setembro de 2025 (Em mithares de reais, exceto em quantdades)

Mercado/

Notas Quantidade

Ativo

Disponibilidades

de de

Cotas Fundos Investimento 1.007.981

Cotas de Fundo Renda

de Fixa 2.186

MAM

ZC TESOURO SELIC FIRF 2.186

69.906

Cotas de Fundos Multimercado 31211

VICTORIA 69.506

FIM CP 312.011

Cotas de Fundos Direitos Creditorios

em 30.084

LONG UFEFIDC SSAFIDC E] BE
DO 1 1.017
CLASSE UNICA CREDITO CONSIGNADO 32.500 16.551
TRIUNPH FIDC NP 11.898 12.41

em

Cotas de Fundos 47.491 ABBIAMO FIP MULTIESTRATEGIA 17.968 ABRANTES FIP MULTIESTRATEGIA 108

LUNAR

FIP MULTIESTRATEGIA 162 RIOLITO FIP MULTIESTRATEGIA ae TREVI FIP MULTIESTRATEGIA 28.511

Cotas de Fundo em Acées 42.993 DINGLE FIA 22553

Cotas de Fundo Imobiliario 801.258 MEIRINGEN FL 801.258

Outros Créditos

Valores a

Valores a fecober Ontr FIDC

Valores a fecober venda do cotas Hoktor

Valores a fecober venda do cotas Lunar

Valores a receber

Debéntures

Total do ative


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Com as informações lançadas, foi construído um breve fluxograma do esquema utilizado para ocultar o patrimônio do ex-presidente do Banco de Brasília, senhor Paulo Henrique Bezerra:

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Ademais, seguem os dados qualificativos das empresas interpostas adquirentes dos imóveis de Paulo Henrique para simples conferência:


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Tabela 11 - Dados qualificatórios da ALLORA S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA ALLORA S.A.
Nome
empresarial ALLORA S.A.
Nome Fantasia N/A
CNPJ 55.890.061/0001-63 Compra e Venda de Imóveis Próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e
Atividade não-residenciais; Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 11/07/2024
Situação
Cadastral Ativa
Endereço(s) Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, Cep 01452922
E-mail Allorasa@outlook.com
Capital Social 41.000.500,00
Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Sócios Alucard Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 100%.

Tabela 12 - Dados qualificatórios da LENORE S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA LENORE S.A.
Nome
empresarial LENORE S.A.
Nome Fantasia N/A
CNPJ 56.019.475/0001-84 Compra e Venda de Imóveis Próprios;
Atividade Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e não-residenciais;

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Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 22/07/2024
Situação
Cadastral Ativa
Endereço(s) Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452922
E-mail Cfernandes@pinheiroeassociados.com.br
| Capital Social 35.100.500,00
Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74 - Sócio: 0,0007%;
Sócios Sueli de Fatima Ferretti, CPF 764.868.778-04 - Sócio:
0,0007%; Alucard Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 99,99%.

Tabela 13 - Dados qualificatórios da STANZA S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA STANZA S.A.
Nome
empresarial STANZA S.A.
Nome Fantasia N/A
| CNPJ 55.885.108/0001-09 Compra e Venda de Imóveis Próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e
Atividade não-residenciais; Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 11/07/2024
Situação
Cadastral Ativa

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Endereço(s) Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452922
E-mail stanzasa@outlook.com
Capital Social R$ 35.000.500,00
Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Sócios Alucard Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 100%.

Tabela 14 - Dados qualificatórios da DOMANI S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA DOMANI S.A.
Nome
empresarial DOMANI S.A.
Nome Fantasia N/A
CNPJ 55.881.210/0001-28 Compra e Venda de Imóveis Próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e
Atividade não-residenciais; Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 10/07/2024
Situação
Cadastral Ativa
Endereço(s) Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, Cep 01452922
E-mail Domanisa@outlook.com
Capital Social R$ 32.000.500,00
| Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74 - Sócio: 0,0007%;
Sócios Sueli de Fatima Ferretti, CPF 764.868.778-04 - Sócio:
0,0007%; Alucard Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 99,99%.

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Tabela 15 - Dados qualificatórios da CHESAPEAK S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA CHESAPEAKE S.A.
Nome
empresarial CHESAPEAKE S.A.
Nome Fantasia N/A
CNPJ 57.753.789/0001-79 Compra e Venda de Imóveis Próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e
Atividade não-residenciais; Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 18/10/2024
Situação
Cadastral Ativa
Endereço Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, Cep 01452922
E-mail Cfernandes@pinheiroeassociados.com.br
| Capital Social R$ 4.670.500,00
Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74 - Sócio: 0,005%;
Sócios Sueli de Fatima Ferretti, CPF 764.868.778-04 - Sócio:
0,005%; Alucard Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 99,98%.

Tabela 16 - Dados qualificatórios da MILANO S.A.

BREVE QUALIFICAÇÃO DA MILANO S.A.
Nome
empresarial MILANO S.A.
Nome Fantasia N/A
CNPJ 57.622.252/0001-70

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Compra e Venda de Imóveis Próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e
Atividade não-residenciais; Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ("holding")
Data da
constituição 09/10/2024
Situação
Cadastral Ativa
Endereço Avenida Brig Faria Lima, 2369, Andar 8, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, Cep 01452922
E-mail Milano.sa@outlook.com
Capital Social R$ 6.013.150,00
Responsável Hamilton Edward Suaki, CPF 127.630.178-27 - Diretor
Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74 - Sócio: 0,004%;
Sócios Sueli de Fatima Ferretti, CPF 764.868.778-04 - Sócio:
0,004%; Alucard Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ 58.807.049/0001-30 - sócio: 99,99%.

7. AS CONVERSAS NO CELULAR DE DANIEL VORCARO SOBRE OS APARTAMENTOS DE PAULO HENRIQUE

Na presente seção, serão apresentados trechos de sete bate-papos encontrados no celular de DANIEL BUENO VORCARO conforme sua relevância para a apuração dos fatos investigados e construção dos capítulos anteriores:

  1. Paulo Henrique PH BRB (+556181346002): bate-papo entre VORCARO e PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES, CPF 898.379.404-68, presidente do BRB à época.

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  1. Regiane Imóveis (+5511987221010): bate-papo entre VORCARO e REGIANE BERNARDES NOVELLO, CPF 307.694.198-44, corretora de imóveis.
  2. Daniel Monteiro (+5511943941818): bate-papo entre VORCARO e DANIEL LOPES MONTERO, CPF 153.020.358-98, sócio do escritório de advocacia MONTEIRO RUSU.
  3. DV DLM TM LTA - Urgente (grupo de bate-papo): grupo de bate-papo integrado por VORCARO, DANIEL MONTEIRO e outros advogados e sócios do escritório MONTEIRO RUSU.
  4. Adriana Solano Master (+5521998113784): bate-papo entre VORCARO e ADRIANA SOLANO DA CRUZ FEITOSA, CPF 052.430.887- 06, diretora comercial no Banco Master.
  5. Romy Banco Master (+5511914794467): bate-papo entre VORCARO e ROMY GOERCK GENTINA KLENQUEN, 296.863.468-21, supervisora de tesouraria no Banco Master.
  6. Felipe Mourão (+553194099999): bate-papo entre VORCARO e LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, CPF 046.166.396-12, identificado como possível operador de um núcleo de inteligência do grupo liderado por VORCARO.

No mês de outubro de 2024, registram-se os primeiros diálogos referentes aos imóveis vinculados a Paulo Henrique, mencionados pelo então Presidente do BRB como integrantes de um "cronograma pessoal".

A conversa datada de 24/10/2024 permite inferir a existência de tratativas relacionadas a uma eventual mudança de Paulo Henrique para a cidade de São Paulo, bem como a mobilização de uma corretora de confiança de Vorcaro,


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acionada para acompanhar Paulo Henrique e sua esposa nas visitas aos referidos

imóveis.

| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002
- -

Amigo,

Obrigado pela conversa de hoje. A cada passo o caminho esta mais claro e estou mais empolgado com o que vamos construir. Além disso, dou muito valor ao alinhamento pessoal. E acho que estamos bem alinhados em

relagao ao trabalho, visdo de mundo e perfil.

Estou trabalhando para langar a operagdo amanha ou, no mais tardar, na segunda feira. O Governador me pediu que preparasse um material para a argumentacéo dele, porque vamos receber criticas.

Acredito que aquele desenho de CEO da holding financeira e/ou da empresa financeira consolidadora com participagéo no conselho do BRB e da empresa de private equity vai ser o mais funcional e que gera sinergia entre todas as empresas.

Se o Daniel puder fazer e enviar o contrato, seria 6timo. Conversei com a minha esposa e estaremos em SP na proxima semana. Seria legal, mostrar © apartamento para ela. Assim, ela também vai se ambientando. Dia 01/03 esta logo al.

Acabei de pousar em Salvador e estou trabalhando na Renogrid.

Um forte abrago.

Fala amigo, otimo, tambem estou empolgado ! Vou alinhar tudo com Daniel

Vou te passar uma pessoa que te mostrara o apto

Fechado!

Obrigado


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002
- -

Amigo,

Obrigado pela conversa de hoje. A cada passo o caminho esta mais claro e estou mais empolgado com o que vamos construir. Além disso, dou muito valor ao alinhamento pessoal. E acho que estamos bem alinhados em

relagao ao trabalho, visdo de mundo e perfil.

Estou trabalhando para langar a operagdo amanha ou, no mais tardar, na segunda feira. O Governador me pediu que preparasse um material para a argumentacéo dele, porque vamos receber criticas.

Acredito que aquele desenho de CEO da holding financeira e/ou da empresa financeira consolidadora com participagéo no conselho do BRB e da empresa de private equity vai ser o mais funcional e que gera sinergia entre todas as empresas.

Se o Daniel puder fazer e enviar o contrato, seria 6timo. Conversei com a minha esposa e estaremos em SP na proxima semana. Seria legal, mostrar © apartamento para ela. Assim, ela também vai se ambientando. Dia 01/03 esta logo al.

Acabei de pousar em Salvador e estou trabalhando na Renogrid.

Um forte abrago.

Fala amigo, otimo, tambem estou empolgado ! Vou alinhar tudo com Daniel

Vou te passar uma pessoa que te mostrara o apto

Fechado!

Obrigado

Na sequência, ainda em 24/10/2024, verifica-se que Vorcaro aciona Paulo Henrique com o intuito de "dar pressão" para viabilizar a liquidação do pagamento


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF das carteiras do Banco Master que haviam sido encaminhadas ao BRB para

avaliação.

Registra-se, ademais, que o "Daniel" mencionado por Vorcaro na expressão

"Vou alinhar tudo com Daniel", quando o assunto envolve a negociação dos imóveis de interesse de Paulo Henrique, trata-se de Daniel Monteiro,

anteriormente citado nos autos.

hig

A Wi

Chat - Henrique

Paulo PH BRB +556181346002

Faz um esforgo com sua turma ai pra liquidar hoje. Disseram que esta tudo pronto faltando apenas sua autorizacao

Amigo, ndo sei quem te fala isso, mas esta mentindo. Estou em cima da

minha equipe o parecer nem foi concluido ainda.

Falei com o rafael logo apos 0 almogo e eles disseram que ainda ndo

terminaram o parecer. Estou aguardando

re

A Wl -

Nu

Chat Pauio Henrique PH BRB +556181346002

A equipe esta concluindo

Ta na sua mao amigo

Correndo aqui

So repassei pra dar pressao ai

Estou em cima


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|

A") Al

Chat - Paulo Henrique PH BRB +556181346002

Hoje selamos todos 0s compromissos. Parabéns

Vamos executar

Show

Parabens

Por sua vez, no dia 31/10/2024 é Paulo Henrique quem demanda Daniel Vorcaro para visitar os imóveis e demanda um contato ao ex-banqueiro.

|

A") Al

Chat Paulo Henrique PH BRB +556181346002

,

Amigo, minha esposa chega amanha a noite em SP e gostaria se possivel, de mostrar 0 ap para ela.

Posso procurar alguém?

Para olhar no sabado ou domingo de manha?


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Chat Paulo Henrique PH BRB +556181346002

2024-11-01

Contato [Nome Imoveis

[Nome [Telefone

Regiane Imoveis

+55 11 98722-1010 [X-WA-BIZ-NAME|

Obrigado

Imediatamente após a conversa com Paulo Henrique, DV aciona a corretora cujo contato havia sido compartilhado com Paulo Henrique:

Imoveis -

Regiane 5511987221010

vai

Paulo henique te chamar

Preciso achar apto pra wiw

Ele

Mostre o da tati pra ele

Bom dia

Combinado. Fico no aguardo dele.


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No dia 02/11/2024 seguem as ofertas de imóveis a Paulo Henrique, todas intermediadas pela corretora Regiane.

A Wl

  • BRB

Chat Pauio Henrique PH +556181346002

2024-11-02

Fala amigo tudo bem?

Bom dia, meu amigo

Tudo bem. E ve?

Tem um outro apto pra visitar

Acabou de ficar pronto

Se puder ir

Pego a regiane te levar

Estive no outro hoje de manha

A esposa ainda estd melo cismada

Seria 6timo olhar o outro para construir uma referéncia

Ao mesmo tempo que oferece outro imóvel, Daniel Vorcaro explica a Paulo Henrique o fato de estar com um "gargalo" de 300 milhões de reais.

Paulo Henrique afirma que sua prioridade do dia seria resolver a questão.


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Esse outro é cobertura

uma

Ja pensando trazer familia

Eu venho na frente mesmo

e elas vém depois.

Vale a pena ver

Qual é 0 empreendimento?

Outra coisa, quando tiver um tempinho ai final de semana, veja se
conseguimos falar. Essa semana estou com um quarta, queria bolar contigo © que acha que poderiamos conseguir fazer gargalo de 300mm na

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pp Chat Paulo Henrique PH BRB +556181346002

Meu foco é nisso nessa semana

Ja monto uma estrutura na segunda com a equipe

0 que ainda temos de carteira varejo?

E ai equilibro com PJ

Vou levantar aqui com minha turma

Ete volto

Liquidamos os R$ 191 mm de FGTS

Sim, foi importante

Amigo, falei com ela. Vou 4 amanha de manha.

Ao mesmo tempo que conversa com Paulo Henrique, a corretora é acionada para levar Paulo Henrique a outra visita:


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A WhatsApp -

Chat Regiane Imoveis 5511987221010

/ -

Oi. Tudo bem ?

Paulo Henrique visitou 0 apartamento

Chama ele ai

Pode mostrar a cobertura bolsa

Casa leopoido?

Sim. Claro.

A

WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

Paulo Henrique visitou Casa Leopoldo.

bial

Al

Paulo Henrique PH BRB +556181346002

Amigo, vc esta em Interlagos? Gostaria de passar no seu espago e falar com ve.

Estivemos no apartamento hoje. Espetacular.

Acabei nao indo, fiquei com as criangas quieto em bh

6002

Espetacular

Que bom que gostou


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WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

oi. tudo bem 2?

Temos varios assuntos pendentes.

1- sobre o apartamento da Tatiana, 0 contrato vence dia 30/11 iremos

renovar para mais 01 ano 2 Pergunto, pois, 0 proprietério me chamou para

saber sobre o tema

2- Carla: ela me chamou, disse que falou com vc sobre contrato do mituo que 0 advogado sugeriu. Vc iré evoluir com esse assunto?

3 Izabel: eu tenho falado com o Fabiano 4 respeito dos pagamentos,

porém a empresa de construcdo precisa do contrato assinado para dar sequéncia no trabalho, pois, precisa contratar seguro, dar andamento nas inspecdes. A obra esta paralisada até ter a sua assinatura no documento.

4- Paulo Henrique: Visitou 0 apartamento do One Sixty, porém a esposa dele nao gostou do prédio, visitaram a cobertura do Casa Léo e também ndo gostaram. ? Pergunto: ele pediu outras opgdes para avaliar, posso mandar

  1. Registro das escrituras de Trancoso: estou preocupada com 0 prazo, estamos em novembro. A advogada da Sandra me perguntou sobre

semana passada

Paulo vamos mostrar o daquele cara

Ou outros


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

an |

Bom dia meu amigo, quando puder vamos falar hoje no tel so pra darmos uma alinhada, se possivel

Bom dia, meu amigo

Marquei uma as 09:00 para repassar todas as carteiras e ter um

mais claro.

Te aviso quando sair da reunido

Ok

Eu tenho outras carteiras pulverizadas de credcesta que creio que podemos

fazer alguma estrutura pra atender os pre requisitos

Exemplo: carteiras de convenios menores que 3mm

Vc no quer me mandar tudo e vejo aqui como consigo estruturar?

Vou mandar

Em 05/11/2024, verifica-se que Paulo Henrique solicita a Vorcaro o encaminhamento da projeção da necessidade de caixa do Banco Master para os dias subsequentes. Simultaneamente, reforça ao banqueiro a necessidade de atenção ao denominado "cronograma pessoal", relativo aos apartamentos de seu interesse.


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

an |

Fago isso em paralelo ao que estou fazendo com o que ja recebemos

Qual é a sua necessidade de caixa? Vc pode me enviar um cronograma tentativo?

Vou preparar e te enviar

Fechado. Obrigado

Amigo, queria te pedir uma atenco também ao nosso cronograma pessoal

para acertar inclusive 0 contrato a moradia em SP. Esse 6 um assunto que esta mais na sua mao,

Sei que vc tem outras coisas maiores para se preocupar, mas é um passo importante para mim.

FPP) | WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

an |

Estou pronto pra amanha sentarmos

Amanha vou levar 0 adv

Vamos matar tudo

Fechadol Obrigado

Em seguida, Paulo Henrique é apresentado a outro imóvel segundo ele "fantástico", momento em que faz observações quanto ao valor do apartamento.


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Aparentemente, naquela data, o valor da propina acertada não havia atingido o

montante de R$ 150 milhões de reais.

bi 1 | WhatsApp Chat -

Paulo Henrique PH BRB 556181346002

an |

Esse passo de aproximar o corporate na prospecgdo, visita e de crédito vai ser importante

Pensei em ir visitar 0 banco na semana de 18 a 23/11 e levar algumas

pessoas comigo para comegar essa aproximagao maior.

Outro assunto: vi o Heritage ontem e achei fantastico, mas talvez seja meio

fora da minha realidade nesse momento.

Acho otima ideia

PH

Paulo Henrique

Acho que voce deveria ir. Perto escritorio, grande apto

Mas a Regiane pode tambem te mostrar outras opcoes

0 apartamento é sensacional. Minha & mesmo 0 prego. Nao sei por quanto fechariamos. Ele esta decorado? Temos a questo do prazo para o inicio.


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WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

a |

A)

Nesse final de semana, andei muito do lado pessoal. A esposa embarcou

no projeto e esta feliz.

Que noticia boa

Gostaria de saber depois os pregos do One Sixty e Heritage

Esse é o principal

One Sixty e Heritage Vou pedir regiane te mandar

Obrigado


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2024-11-12

Tudo bem?

Tudo bem obrigada e vc?

Precisamos arrumar um apto pro paulo

Sobre heritage 0 meu apto estou passando pra fabiola

Entao de fosse la teria que ser 0 outro

Mas ainda assim eu acho que ideal seria um outro bacana pra ele

Ve nao tem nenhum em mente

A -

Regiane Imoveis 5511987221010

Sobre Hertage eu consegui sim outro, ai vc me fala se posso mostrar t, pa ele estd muito a fim de ver algo 4

Qual outro

E 0 apto que é da Maité, ex do Alexandre Birman. 13 andar, todo mobiliado.

Ela pede 45M


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essas sao as fotos do Heritage do 13 andar. O video tah muito répido, mas foi 0 que consegui fazer, pq ela no deixa tirar fotos de nada. Estou te mandando pq vc é 4

&


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A WhatsApp -

Chat Regiane Imoveis 5511987221010

Oi. Paulo Henrique me chamou agora, ficou super decepcionado que conseguiremos entrar no Heritage amanha e desmarcou todas as outras visitas. &

Olhei os condominios

apartamentos, condominios ndo idade dos prédios, pela intemet ndo tenho interesse

é o que gostaria de

seja pela estrutura de lazer e, apesar em visitaos.

oferecer para a

de serem G6timos
A dinamica familia, seja pela dos

tenho como ficar em Sao Paulo na segunda-feira. Infelizmente tenho

compromissos em Brasilia j& no domingo.

Obrigado pela tentativa de organizar

mensagens dele agora

Pq nao mostrou © meu pra ele?,

Pra ele ter ideia

De como é

Diante da frustração manifestada por Paulo Henrique quanto à inexistência de unidades disponíveis no empreendimento HERITAGE, verifica-se que Daniel Vorcaro esclarece à corretora que "precisa dele feliz", referindo-se claramente à necessidade de atender aos interesses pessoais de Paulo Henrique.


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[

WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

4

Preciso dele feliz regiane

Reverte isso ai

Eu posso sim mostrar 0 seu pra ele ter uma ideia da planta e conhecer 0

condominio aviso pra ele que seré um apto no 13 andar.

|

Ele vai ficar feliz

Pra acessar 0 seu preciso de quem pode me ajudar ? Pq ele entrando la consigo até levar para ver 0S Outros.

Veja com a gabi

1% vou no seu apto amanhé e mantive as oulras visitas tb.

Ele me disse que a quadra de ténis é muito muito importante, entdo vc acha

que incluo aquele da Vila Nova ? Pq ele tinha tirado do roteiro.

2024-11-16

Terminei agora com 0 Paulo. Sem palavras pra te agradecer por ter

permitido entrar no seu apto.

Correu tudo bem, ele esta bem feliz. Minha leitura 6 que ele esta convicto

sobre 0 Heritage prédio moderno e dreas comuns)

Na segunda iremos fazer uma chamada de video com a esposa para ela ver © apto da Mais, estamos aguardando o envio da planta tb


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

Boa tarde, meu amigo.

Muito obrigado por sua gentileza em permitir que visitassemos seu apartamento hoje.

A Regiane e a Cris foram super discretas e extraordindrias. Percebi porque

vi uma foto sua.

Passamos varias horas hoje com a minha familia, visitando varios lugares.

Foi muito importante para mim construir a tranquilidade e a participagao

delas nas escolhas.

Esse é um projeto muito importante , como vc bem fala, estamos juntando

as nossas vidas.

Depois de tudo 0 que vimos, acreditamos que o melhor caminho pessoal e para cumpri 0s objetivos corporativos seria o Heritage. Se ele nao for possivel, seguiremos procurando.

Um forte abrago,

PH

Que bom que gostaram! Vamos em frente lal

Boa noticial Vamos em frente. TMJ

Já em 5/01/2025 Daniel Monteiro é citado novamente nas conversas. Paulo Henrique cobra, mais uma vez, o andamento das questões relativas a seus imóveis a Daniel Vorcaro, atento ao "cronograma".


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we - -
| WhatsApp Chat ~N Paulo Henrique PH BRB 556181346002

Amigo, vi que 0 Daniel Monteiro viajou até 20/01. Sigo com ele cuidando

dos imoveis? Diante do cronograma, queria fazer isso andar também.

Obrigado.

Pode mandar

Ele cuidara de todos?

Vc concorda com os seus: One Sixty e Casa Laer?

Vou falar com ele


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FPP | - PH BRE -

Cha Paul Henrique 556181346002

an |

Ve desistiu do heritage?

Nao. E

que esse considerei que seria 0 seu.

Fiz as contas para chegar no valor que combinamos

Dependendo dos valores finais, sairia 0 Casa que estd no contrapiso.

Apagando algumas mensagens

Ve diz casa leopoldo ne? Cobertura que vc fo

Pq o heritage tipo melhor ge o afer nao?

Esse era enorme. A Cris nos levou no Casa Lafer, um apartamento tipo.

by anf | WhatsApp Chat

Paulo Henrique PH BRB 556181346002

PN A

Bem melhor

E vamos ter 0s deals novos de agora

E

estava no contra piso

Vc adorou heritage


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| WnatsApp Chat - -

Paulo PH BRE 556181346002

ah

AA

Amigo, vi que 0 Daniel Monteiro viajou até 20/01. Sigo com ele cuidando

dos imoveis? Diante do cronograma, queria fazer isso andar também.

Obrigado.

Ele cuidara de todos?

Vc concorda com os seus: One Sixty e Casa Laer?

Vou falar com ele

WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

itd bem 2

fiquei

Ontem sem sinal, desculpe nd consegui enviar as para

ve

0 apto que mostramos pro Paulo Henrique no Léfer foi 0 18 andar, o valor de venda de RS 28.250 000,00


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No dia 08/01/2025, Daniel Monteiro entra em contato com Vorcaro pedindo autorização para dar prosseguimento na estrutura de ocultação dos imóveis de Paulo Henrique:

WhatsApp Chat Daniel Monteiro +5511943941818

0 Paulo me procurou para dar andamento em estrutura de compra de imoveis para ele. Disse que vc pediu para ele falar comigo a fespeito. Devo dar andamento?

Eu te pedi isso anteontem

Pra dar foco nisso

Achei que ja estava resolvido

© Deleted by the sender

Ele 56 me contatou agora cedo. Vou pedir os dados dos imoveis a ele &

faco hj mesmo.

Falei com o Paulo aqui. J4 pusemos em andamento.

Em seguida, o negócio é confirmado entre Daniel Vorcaro e Daniel Monteiro, inclusive com a explicação quanto a necessidade de definir o Diretor das empresas que iriam fazer as aquisições e do fundo responsável por gerir as cotas:


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WhatsApp Chat Daniel Monteiro +5511943941818

Eu preciso assinar e pagar hoje

Os Paulo

A documentacéo esté pronta. So falta:

  1. Confirmar iméveis valores. Vou te enviar a seguir para vc validar
  2. Definirmos quem sera diretor das sociedades que os imoveis.

Por favor vc tem alguém que possamos usar (para misturar com o restante das estruturas que temos)?

  1. Descer 0 dinheiro do Astralo para o fundo dono das sociedades que

os

Esses 0s imoveis de Brasilia que 0 Paulo indicou


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8 WhatsApp Chat Daniel Monteiro 5511043041818

BRASILIA INCORPORADORA LTDA

Vendedor

:

Imével APARTAMENTO n° 304, 3° Pavimento, do Bloco da

no

Quadra 105, do Setor de Habitagdes Coletivas Noroeste (SONW), em Brasilia/DF, do Residencial ENNIUS MUNIZ, bem como as caracteristicas indicadas na Matricula n° 171.102, junto ao Cartério do 2° Oficio de Registro de Iméveis do Distrito Federal.

:

Local Brasilia/DF

Valor: RS 4.670.000,00

: : no 6°

Vendedor VALLE DOS IPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A

Imével VALLE DOS IPES UNIDADE n° F601, Pavimento, Quinhdo

16, Rua A, Numero 06- Setor Habitacional Jardim Botanico

Local: Setor Habitacional Jardim

Valor: RS 6.012.649,50

Vc esta de acordo?

Falei com 0 Paulo. precisamos pagar hoje. S6 precisamos sinalizar

para 0s vendedores que estamos ok com 0s termos dizer que pagaremos no meio da proxima semana.

Estou de acordo

WhatsApp Chat Daniel Monteiro 5511943941818

Assina isso hoje

vamos pagar segunda ou terca

Há, ainda, diversos trechos das conversas que confirmam o recebimento da vantagem indevida:


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRE 556181346002

bos

Se puder, vamos resolver os iméveis antes de viajar.

Estamos sem no Heritage. Nao encontramos unidades anunciadas.

Regiane e Cristina continuam procurando

A

y

Regiane movers 5511967221010

Consegui falar s6 agora com o pp do Heritage, 14 andar Ele vai até

amanha se 6 possivel uma reducao no valor. Disse que liga até as 10n

Outra boa noticia: ligamos para o do 5 andar, lembra ?

Elo tou do venda, mas disse que se for uma proposta firme ele vende

porteira fechada por 43 5M para desocupar em 40 dias

Amanha quando confirmar ja te falo @ resolvemos.

J, J,


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O proprietario do apto no Heritage retomou. O dele é 14 andar, ele disse que pra vender o minimo que ele aceita 65M livres de comissdo e

aigumas obras de arte que sao do acervo pessoal id retirar. Ele ainda nao

quis mencionar 0 que tem pois esta aguardando agendar uma visita 80

apto. Desocupacao méxima em 30 dias pois ele tem outro apto pra ir. Tb

consegui algumas fotos do site do arquiteto, vou te enviar

As nossas outras possibilidades sao.

Maité 13 andar ela quer tirar alguma corsa de

mando autorizar a venda, temos a

a mulher do Paulo pensa o apto precisara de

03 suites Ela falava em 45M, na

disse que fosse reajustar para 50M,

disso, pois fiz a chamada de video com 0 Paulo

Henry 5 andar em 45 dias

para ir @ realmente tinha tirado 0 apto de venda. com a planta pois sao 04 suites

é 0 andar que é baixo, Mas Ele disse que com porteira fechada, saindo alguns

sala e talvez mais alguma coisa que a mulher dele queira levar)

de venda 43.5M depende tb do ex da visita. Na configuraao que

alguns ajustes pois est com

itima conversa em dezembro

mas e nao falamos mais depois

eles no gostaram muito pois ele ainda no tem nada A configuracao dele atende + escritrio. Com 0 Paulo a

convence-lo a vender itens (piano, lustre da 0 numero

WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

Mais good news dos apartamentos para o Paulo Henrique

Update dos Apartamentos falamos novamente com o proprietdrio do 14 andar do Heritage. Ele vende

por 55M livres de sem as obras de arte e pode desocupar rapido.

Pedi que enviasse a relacao do que tem no apto das artes pra gente saber 0

que tem, vou te encaminhar abaixo

Tb conseguimos um apartamento no Arborea (vc foi comigo la ver aquela

cobertura de 120M) lembra? Tem quadra de ténis, atende o que ele precisa. Falamos com um proprietario, ele vende por 475M o apartamento dele, andar alto com porteira fechada das obras de arte do Heritage 14 andar


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WhatsApp Chat Regiane

5511987221010

0 @Paulo Henrique chamou ha pouco para conversar a fespeito dos

apartamentos, mencionou que vocés tiveram uma reunido ontem.

Ele disse que vcs acertaram para seguir com os 3 imoveis.

Casa Lafer Proposta para fechar em 25 milhdes & vista. podemos

tratar? Arborea

Heritage

Arborea sera comodato com vocé, certo? A unidade que apresentamos

190 andar- off market), a mulher dele no gostou da Mencionou

para procurar outras 0pcdes prontas ou no Contrapiso, porém nao ha mais

nenhuma em andar alto, essa é a melhor.
Heritage - também sera comodato com voc? Ja iremos tratar a proposta com 0 vendedor? Ele pediu para agendar a visita no 50 andar para dia

27/01 as 16h30.

Aguardo suas orientacdes para saber como dar sequéncia.

J

WhatsApp Chal Regiane Imoveis 5511987221010

Casa lafer arborea e heritage

Pode seguir

ok. Vou tratar as propostas.


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A

y

Rogiane 5511987221010

tudo bem

Oi ?

Sobre os apartamentos do Paulo Henrique.

Arborea: O proprietario ainda por isso ainda nao deu o ok

mas sem pressionar, ja que ele

problema de saude do filo, delicada.

Casa Lafer: O vendedor do 18° andar acabou desistindo de vender,

de ideia 23500000. e aguardando também a nos encontramos uma nova opcdo no deu retomo agora Se vocé se interessar,

segunda-feira. Me avise 0 que prefere fazer. esperamos mais um pouco pelas outras

* Heritage: Ja adiantamos as certiddes estamos aguardando a visita do Paulo Henrique na terca-feira, COM 0 Processo.

esta resolvendo a da mudanca,

Estamos ajudando nesse

final.

esta viajando para acompanhar um que precisou de uma cirurgia mais mudou

ha 8° andar, pouco. Mas, podemos seguir com ela. do 9° andar até amanha e do 20° até boa com valor de venda de RS noticia: Estamos

seguimos com o 8° andar ou para conferir tudo direitinho e

dia 27, para

Casa lafer passa paulo

0 que ele der ok iremos fechar

Avisa ele

Em 24/01/2025 Paulo Henrique cobra Vorcaro mais uma vez sobre os apartamentos:


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| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB 556181346002

Amigo, pessoal esperando seu de acordo sobre os iméveis de Sao Paulo. Pode ajudar?

Do meu lado dei carta branca

Onde esta travado

Pode me falar?

Na equipe do Daniel

Mas disseram que é simples.

Ja bati em todo mundo aqui

Dei carta branca pra resolver isso

Segunda esta feito


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bs a | WhatsApp Chat

Paulo Henrique PH BRB 556181346002

As vezes batem cabeca

E a gente fica dando voltas.

Ja vi ve dar esse de acordo umas trés ou quatro vezes

Mas ficam inseguros ou para em algum lugar

Desculpe dar trabalho com isso. E que estou focado na agenda que combinamos e fico em cima de todos os assuntos até resolver

1ss0 nao e trabalho

Eu sou s0 resolvedor de problemas rsrs

Estou tratando de carteira do outro lado

Vorcaro, por sua vez, repassa a cobrança a Corretora responsável pelo fechamento dos negócios:


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WhatsApp - -
Chat Regiane Imoveis 5511987221010

Amigo, pessoal esperando seu de acordo sobre os iméveis de Sao Paulo

Pode ajudar?

Ta dificil hein

Esse esta sendo meu maior desafio nos limos anos sabia

Fazia tempo que eu ndo pegava uma missdo 180 grande. Mas vamos conseguir

Totaimente dedicada em finalizar esses imoveis

WhatsApp - -
Chat Regiane movers 5511967221010

y

Na segunda irei com 0 Paulo Henrique no Heritage

Sobre o Lafer 0 Paulo s respondeu hj a mensagem, agora a poucos minutos inclusive, pediu focar 20 andar sO teremos resposta na

para no que

segunda-feira e confirmou a visita as 16h30 no Heritage.

Com relagao ao Arborea o proprietario fara um call comigo em 02 horas

Daniel Monteiro me chamou aqui

Posso falar com ele ?


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A WhatsApp Chat Regiane Imoveis 5511987221010

Sim

Em seguida, 30/01/2025, é Daniel Vorcaro quem cobra Paulo Henrique pela definição relativa aos imóveis:

| WhatsApp Chat Paulo Henrique PH BRB - 556181346002

|

Ve definiu a questao imoveis?

Posso dar andamento com a regiane?

Bom tarde, meu amigo

Vamos em frente!

Da ok pra ela pra mim?

Claro. Obrigado

0

nico que estou tendo dificuldade para resolver é o Heritage

O que vi nessa semana tem algumas mudanas que gostaria de mostrar

para minha esposa

Estou seguindo aquela estrutura que combinamos.

Otimo


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Subsequentemente, em 11/02/2025, Daniel Vorcaro contata o escritório de Daniel Monteiro para prosseguir na "estrutura" necessária para acobertar a propriedade de Paulo Henrique.

3380658155176

Pode fechar os imoveis.

Vamos seguir com os contratos de compra e venda do Arborea e One Podemos prever qual prazo para pagamento?

Muito obrigada

Arborea Valor da negociagdo RS 33M Alo: RS 5M em até 05 dias da assinatura do compromisso de venda e compra Saldo: RS 28M em até 10 dias da assinatura do compromisso de venda e compra com a outorga da escritura definitiva.

Heritage

Valor da RS 39M Alo: 7M na assinatura do compromisso de venda e compra

Saldo: RS 32M em até 60 dias da assinatura do compromisso de venda e

compra com a posse do e a outorga da escritura definitiva

One Sixty Ainda nao recebi 0 ok, mas a sugestao ¢: Valor da operagdo: RS Valor depositado como aluguel: R$1.620.000 Valor utiizado do aluguel: 03 meses = 405.000 Saldo depdsito aluguel: RS 1.215.000 Saldo para a operago ser concluida: RS 32.685.000 A da corretora é ofertar ao proprietario 5 parcelas de R$6.537.000

Casa Lifer

A corretora esta aguardando as orientagdes do juridico da vendedora

referente a permuta com toma.


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Casa Lifer

estd

A ra aguardand
permuta Oie @553188822000 tudo bem? Boa tarde! Por gentileza, podemos aprovar ma

os imoveis e forma de pagamento. Note que as formas de pagamento sao

em maioria a vista (aproximadamente 100M)

As mensagens enviadas no dia 11/03/2025 evidenciam que, ao menos, os apartamentos do HERITAGE e do ONE SIXTY, já estavam sendo pagos e que havia a pretensão de realizar o pagamento do localizado na Casa Lafer. THAISA explica que

os recursos estariam sendo aportados pelo FIP TRIUNFO no FIP ALUCARD.


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@ WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 120363380658155176


Ola @553188822000 tudo bem? Sobre o aporte do Triunfo no Alucard para pagamento dos

Precisamos de RS 23.767.000,00 para amanha para 0 pagamento de Heritage, One Sixty e Casa Lafer

Heritage R$ 1mm restante da corretagem que ainda nao foi integralmente

quitada

One Sixty Prazo de pagamento da 1a parcela vence amanha

Casa Lafer Estéo pressionando para assinatura do CCV do apartamento

- ¢

que serd usado na permuta, cujo pagamento devido no ato de assinatura

Chama atenção que em 18/03/2025 Vorcaro questiona Paulo Henrique sobre o negócio, enquanto Paulo reage afirmando que não há negócio sem documentação.

Nesse momento, em que VORCARO utiliza a seguinte frase: "mas chega uma hora que precisamos partir por gol e depois arrumar a casa do que faltou".

Nesse ponto, cumpre correlacionar a data o início dos trabalhos do Grupo de Conciliação das Carteiras no BRB (trabalho iniciado em fevereiro de 2025), bem como da auditoria do Bacen relativa as mesmas compras.

Vê-se, claramente do diálogo a seguir, que Paulo Henrique mostra-se

inseguro quanto a determinada falta de documentação, enquanto Vorcaro

indaga se o então presidente do BRB teria abandonado o "deal".


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hig! PH BRB -

WhatsApp Chat - Paulo Henrique 556181346002

an

Amigo, 50 te peo para caso vocé tenha mudado de interesse no deal, tendo em vista toda nosso historico de parceria e amizade, que me passe

de maneira direta e clara. até sexta passada e depois Minha opinido é que estavamos em deal mode disso entramos em non deal mode.
Estamos fazendo um contrério, continuo responsével e de continuidade, estou saindo, do negacio. Teremos centenas de ao
ajustes ao longo da trajetdria, Acho que temos que sentar para disculir a impossivel resolver tudo de largada. comercial e partir pra

fechar ou 0 negacio.

Um exemplo do que eu disse ¢ essa propria questao de titulariedade. Temos o capef, banco central e da empresa. Obviamente qualquer Questdo nesse sentido que precise alterar sera sanada para o fechamento Mas nao vejo sentido nao concluifmos por tens como esse.

Novamente digo, esse negocio creio que seja transformador pra todos nos,

mas ninguém ird morrer se nao acontecer.

Semana que vem estarei na Suica com os investidores, e preciso muito que

vock possamos sentar para go non go do deal.

eu e um

Se deixarmos assessores advogados e auditories tomarem

,

conta nesse final a transaao nao ira sair

Estou com vc

Continuo no deal mode

Estou virando noite e tentando resolver


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Mas precisamos entender que nao tem sem documentagao

Sei que ta muita coisa ao mesmo lempo

Acredito muito na

Mas chega uma hora que temos que partir do que faltou

Mas precisamos superar esses requisitos

Esse ponto da

E nao tenho nada a reclamar ao ao contrario

Voce tem sido um

no futuro, no que estamos fazendo

pro gol e depois arrumar a casa

Sou 0 maior interessado em nao dar nada de problema

é muito importante.

Em março (25/03/2025), Daniel Monteiro relata problemas no pagamento dos imóveis, segundo ele, gerados pela Reag, e pede que Vorcaro entre em contato com Mansur para solucionar a questão:

ree - -

WhatsApp Chat Daniel Monteiro 5511943941818

§

a

IMOVEIS. Chefe, pagamento de dois iméveis esta enroscado

o na REAG

por operacionais internas deles. Temos cobrado mas ndo

resolveu. Por favor, se vc que é urgente, vc poderia dar um alo no

Mansur. Objetivamente, o que precisamos deles é que déem andamento

nas transagdes que levem ao pagamento dos imdveis Heritage e Arboria.


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JZ

a

Chat Daniel Monteiro 5511943941818

Daniel Monteiro IMOVEIS. Chefe,

o

Ainda néo conseguimos resolver isso aqui. Minha inferéncia é que enquanto © Mansur entrar no circuito a coisa nao sai. E enquanto vc nao cutucar © Mansur ele no vai entrar no circuito... Ja pedi a ele uma vez ontem e 3

vezes hoje.

2025-03-26

IMOVEIS. Ainda ndo conseguimos fazer o pagamento dos Imoveis. Por

favor, ve pode falar a respeito em algum momento?

2025-03-27

Bom diall

Tudo bem?

Chefe, estou preocupado com 0 pagamento dos iméveis do PH. Por favor

ve consegue falar em algum momento?

Mais uma vez, o escritório de Daniel Monteiro, por meio de Thaisa, alerta Daniel Vorcaro sobre notificações quanto ao não pagamento dos imóveis de PH:


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WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 1: 56155176


@553188822000 tudo bem? Boa tarde! Recebemos notificagdes dos

vendedores dos imoveis sobre o inadimplemento das parcelas e

possibilidade de rescisao dos contratos. Por favor, veja abaixo 0 resumo:

  1. Ennius Pago RS Vencido RS 2.540.000,00 Sem

préxima e Gltima parcela em 30/06 (em dia)

  1. Vale dos Ipés Pago RS 601.264,95, Vencido R$ 601.264,95 Sem

notificagéo, préxima parcela em 25/04 (em dia)

  1. Arborea Pago RS 5000.000,00, Vencido RS 33.000.000,00

Recebemos notificagdo para assinatura da Escritura e pagamento do saldo

pendente de RS 28.000.000,00 (em atraso)

  1. Heritage Pago R$ 5.000.000,00, Vencido RS 7.000.000,00 (pendente

R$ 1.000.000,00 da corretagem) prazo de pagamento do saldo de RS

28.000.000,00 e assinatura da escritura no dia 27/04 (em atraso)

  1. One Sixty Pago RS 0,00, Vencido RS 14.451.128,00 Recebemos

notificagéo de de mora e incidéncia de multa e juros sobre a 1a

parcela vencida em 12/03, 2a parcela venceu em 07/04 (em atraso)

  1. Casa Lafer Aguardando da possibilidade de assinatura dos

documentos, sob risco de perda do negocio (em atraso)

valores de One Sixty estou considerando 1a parcela principal, multa de 10% da parcela, juros de 29 dias 12/03

2a parcela principal, multa de 10% da parcela, juros de 3 dias 07/04

Em 07 de maio de 2025 no grupo "DV DLM TM LTA - Urgentes", VORCARO confirma que é para quitar o imóvel no HERITAGE.


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Thaisa Daniel Mo

  1. Ennius Pago notficacao,

e parcela 30/06 RS 2.540.000,00 Sem préxima em (em dia)

2. dos - RS

Vale Ipés Pago 601.264 Sem notficagac

RS 601.2

préxima 3. parcela - em
Arborea P:

notificagdo

pa

26.000.000,00

  1. Heritage d

1.000.000,00

e

assinatura da

  1. One Sixty F de constituicac

Casa Lafer

1a parcela principal,

m

@553188822000 tudo bem? Boa tarde! O advogado do imovel Heritage

entrou em contato e informou que pretende rescindir o contrato de compra

do imével. Ele gostaria que assindssemos a escritura e pagéssemos restante do valor R$ 30M. Podemos seguir com a assinatura da escritura e

pagamento?

Falei com ele e ele estabeleceu 14:00 de hoje como horario limite.

Vamos fazer

Pode marcar


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WhatsApp -

Group DV DLM TM LTA Urgentes 120363380658155176

Quem ta comprando?

FIP Alucard (embaixo do Triunfo) 0 Dino est4 a par da estrutura

Mas qual empresa

FIM

A

Triunfo >

FIP Alucard > Allora SA

comprou 0 imével Heritage

Dino foi alvo na segunda fase da Operação Compliance zero, "Ascedino Madureira Garcia" atua como operador tático e intermediário entre Daniel Vorcar o e Artur Martins de Figueiredo, responsável pela execução técnica das movimentações e ajustes contábeis no interior do grupo.


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MN

Banco Master

R$ 34.221.046,20 08/05/2025

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES

858.379.404-68

Outros trechos de conversas entre Daniel Monteiro e Vorcaro, evidenciam que os imóveis continuavam a ser pagos:


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a WhatsApp Group DV DLM TM LTA - Sobre a compra dos iméveis, solicitei a Adriana a Urgentes - - 120363380658155176 dos limites como

ve disse. Ela disse que esta aguardando tua

Os valores

sim vamos te enviar em instantes Tem que pagar isso hoje??? Nao era isso pessoal Era 65 e tinha ainda coisas a cumprir os valores e respectivas datas de vencimento: Preciso dos valores pra pagamento hoje Nao os futuros
Veiculo adquirinte Lenore S.A CNPJ 56.019.475/0001-84 total pagamento hoje com despesas cartério de R$ 35.873.645,90
Allora S.A 55.890.061/0001-63 R$ 34.221.046,20 R$ 21.922.282,96 R$ 92.016.975,06

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53188822000 SEgue a planiha com a abertura das datas de vencimento:

hoje com despesas de

total pagamento carro A Rs

4 55.890 RS Rs 21.022 282.96

55.885 92015 575.06

Monteiro 55119

Daniel

De fato o valor indicado nesta tabela Fe

ao vencido, com respectivas despesas de cartorio

Além disso ha duas parcelas no valor de RS 6537.000,00 cada, com vencimento em 07/06/25 e 07/07/25.

Por favor vc autoriza a Adriana a fazer os pagamentos?

Quanto???

@553188822000 autoriza por favor a Adriana a pagar os ITBIs

Valor corrigido Total com de

Vencimento despesas cartorio
20/03/2025 29710.766,55 3587364590

7.361.805.96 6537.000,00 7311422,11 6537.000,00 7.239.054.90

2191226297


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Na imagem enviada na passagem acima é possível observar sendo discriminado como o "Total com despesas de cartório" o valor R$ 35.873.645,90 referente à aquisição do imóvel no edifício Arborea e o valor de R$ 21.922.282,97 referente a do One Sixty. Esses são os exatos mesmos valores associados, respectivamente à LENORA e à STANZA na tabela contida na imagem enviada pouco tempo antes e referida na mensagem imediatamente posterior, o que confirma sua associação como empresas compradoras desses imóveis no esquema de VORCARO. No bate-papo com Adriana Solano, no dia seguinte, as mensagens enviadas confirmam a associação entre empresas e imóveis, bem como que o pagamento estava acontecendo.


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AR _|

WhatsApp Chat Adriana Solano Master 5521998113784

Bom dia, faremos as movimentacoes agora pela manha? pessoal do

Monteiro Rusu ta aqui nomeu pé dizendo que VC ja aprovou, mas eu So vou

seguir com o seu ok

@Mensagem apagada pelo remetente

acabaram de chegar as cartas TED... mudaram os valores

Stanza 1 ted RS 21.922 282,96
GFE S.A. - 32.999 999,99
84/633,048,95 Total

ok

rom precisa do seu ok senao a grana nao sai

felix esta questionando as teds

WhatsApp Chat Adriana Solano Master 5521998113784

Allora S.A. CNP) 55.890.061/0001.63

Heri

| | | | | |

|e conn owe sine

re

| | | |

om

| | |

was we ones vao so essas?

Stanza S.A. CNP) 55.885.108/0001-09 |One Sixty)

pelo COD. AG CONTA. | | RS

BANCO NOME VALOR

apagada remetente

06s |e mse foram Total

ja 71.922.282,96.


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No dia seguinte - 10/05/2025 -, VORCARO determina que MONTEIRO não

registre no cartório de imóveis os apartamentos que eles teriam pagado na sexta, corroborando o fato de que as aquisições dos imóveis escolhidos por

PAULO HENRIQUE no HERITAGE e no ONE SIXTY teriam sido concretizadas.

Cabe, ainda, salientar a determinação de VORCARO, que manifesta seu

desígnio de ocultação patrimonial. Ressalta-se, também, a participação de MONTEIRO, que afirma que irá pegar as escrituras - no plural - na segunda-feira e

as guardar no escritório.

WhatsApp Chat Daniel Monteiro +511943941818

Nao registra os imoveis que pagamos sexta

No cartorio imoveis

Registrou?

Ou so assinou escritura

Nao registrou ainda

Quer que segure?

Trava tudo urgente

Todos

Muito importante vc pegar a escritura e guardar

Sim, mas como 0 pagamento nao foi feito de manha, remarcaram as escrituras para segunda cedo. Eu as pego segunda cedo e guardo no escritorio.


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WhatsApp Chat Daniel Monteiro +5511943941818

Que otimo

Cartorio é de onde

Sao Paulo

a WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 120363380658155176


ARBOREA

Recebemos - sinal RS 5M. de rescisao. Haviamos recolhido ITBI e pago o
- Gostaria de confirmar, como devemos proceder: 29M e manter a compra do imével; ou (ii) seguir com a rescisdo e pedir (i) pagar o restante de R$

reembolso de parte do sinal.

Seguem acima os andamentos referentes aos outros imoveis

Tem que pagar

Imovel bsb urgente

Heritage e one sixty hoje


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2

Banco Master

|

Controle

| ! |

FIP ALUCARD

58.807.049/0001-30

|

Lenore S.A.

Allora S.A. EB Stanza S.A.

56.019.475/0001-84

55.890.061/0001-63

I

R$ 35.873.645,90 RS 21.922.282,97

RS 34.221,046,20

(08/03(2025)

Arborea itaim 240 andar Heritage 59 andar One Sixty Cyrela By Yoo 249 andar

Imoveis Paulo Henrique/BRB Sao

No dia 15/06/2025, THAISA compartilha imagem de tabela de cobrança referente ao imóvel VALLE DOS IPÊS em que é possível identificar o remetente como MILANO S.A. - provável empresa que estaria sendo usada na aquisição do imóvel no esquema.

Na passagem é possível, ainda, observar as pendências dos outros imóveis e a continuidade de seu pagamento, tal como verifica as ordens de VORCARO: "Tem que pagar", "imóveis de bsb urgente" e "Heritage e one sixty hoje".

Quanto ao HERITAGE, constam apenas despesas que corroboram sua quitação, como "celebração de escritura com o cartório que o cliente pediu" e "condomínio". Os valores pendentes referentes ao ONE SIXTY, entretanto, são


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

muito altos: duas parcelas de R$ 6.537.000,00, indicando que parte do valor de aquisição do imóvel ainda estaria pendente de pagamento.

Em pesquisa aos bancos de dados disponíveis foi possível identificar que no dia 12/05/2025 foi registrada escritura no 9° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL (CNS 113787) de São Paulo, cujo outorgado é a ALLORA S.A. (CNPJ 55.890.061/0001-63) e os outorgantes são CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VISCONDE (074.274.038-27) e HENRY VISCONDE (074.003.298-47).

O documento foi registrado no Livro 11799, folhas 53-56, com valor da operação de R$ 37 milhões alegadamente pagos à vista por transferência bancária. É importante ressaltar que no dia 09/12/2025, após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, foi realizado outro registro de escritura com os mesmos outorgante e outorgados, porém com valor de operação de R$ 37.370.000,00, igualmente pagos à vista por transferência bancária.

No entanto, o registro foi realizado no 8º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO (CNS 114512), livro 4007, folhas 157 a 162. Ou seja, trata-se possivelmente de dois registros distintos referentes ao mesmo evento de aquisição do imóvel.


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WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 120: 0658155176


Adv

Thaisa Daniel M nteiro 5511091388712

Olé @553188822000 tudo bem? Bom dial Recebemos 0° comunicado de pendéncia de pagamentos referente ao imével do FIP Alucard. Podemos alinhar com 0 Dino 0

pagamento? Obrigada

Qual e esse?

ov Qual 6 esse?

Essa unidade é um dos iméveis de Brasilia (Valle dos Ipés)]

HERITAGE Pendente de pagamento de custas do cartério anterior (RS 20.871,23

Pendente celebragdo de com o que 0 cliente pediu (R$

75.821,69

Pendente pagamento de condominio (RS 15.053,03

ONE SIXTY Parcela de junho RS 6.537.000,00 vencida

-Parcela de julho RS 6.537.000,00 vence 05/07

Fwd: COMUNICADO DE INADIMPLENCIA UNIDADE F601 VALLE DOS IPES.

| | | | Total RS Purcoin_| vencimento mutans

| | | |

230120 wo | se 240091 01/041 047 sna 2506.4 002/041 25/05/2025 230120 wo es 2377.90 002/041 047 08

2300.20 wo ew 2358.32

| |

001/006

| ne

que os acima indicados, atualzados data.

Ressaltamos valores to somente até esta

amos com Departament Financero

Dessa forma, soc que entre em contato o pelo 61 3403-1700 par aue possamos pendéncias.
Caso 4 tena afmefetuado de o pagamento dais) parcelas) mencionadals), baixas pedimos, por gentieza, que encaminhe ofs) Comprovante(s) 30 departamento

financeir, que possamos providenciar as respects em istoma.


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A passagem acima mostra que VORCARO determinou a continuidade no

processo de aquisição de todos os imóveis atribuídos ao PAULO HENRIQUE e ao BRB, inclusive o do ARBOREA. Poucos dias depois, em 22 de julho de 2025, ADRIANA envia tabela que detalha os valores restantes a serem pagos e explica que a origem seria "THAIZA" do escritório MONTEIRO RUSU, ou seja, THAISA MENZATO.

Ressalta-se que na segunda versão da tabela, o valor referente ao ARBOREA foi retirado, indicando que não seria pago naquele dia.

R |

WhatsApp Chat Adriana Solano Master 5521998113784

[ A

as meninas do escritorio MR informaram q precisam fazer alguns pgto hoje. no total aproximado de RS 20MM...e q vc alinhou fizesse pela Navarra

Todas tem conta corrente no Banco. Prefere ainda assim q seja feito atraves da Navarra (gerencial)?

Quem e mr?

MOnteiro Rusu

Thaiza

exceto a de 28MM todas teriam g ser pagas hj.

Sociedade Imével Valor
Chesapeake S.A. Ennius R$ 2.346.325,32
Milano S.A. Valle dos Ipes R$ 3.955.432,15
Lenore S.A. Arborea R$ 28.000.000,00
Allora S.A. Heritage R$ 222.348,46
Stanza S.A. One Sixty R$ 14.552.341,66
Total R$ 49.076.447,59

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Cabe ainda observar que, na conversa acima, o NAVARRA é apontado como fonte dos R$ 23.076.447,59 repassado às sociedades que figuram como compradoras dos imóveis.

Desse modo, além das estruturas operacionais vinculadas aos fundos administrados pela REAG e dos pagamentos realizados diretamente por meio de TEDs, identifica-se que outras empresas também foram empregadas para efetuar os pagamentos relativos aos imóveis de interesse de Paulo Henrique.

Aparentemente, essa empresa teria adquirido uma carteira em prejuízo do BRB. A passagem registrada em 28 de fevereiro de 2025, no grupo de mensagens "DV DLM TM LTA", permite inferir que essa não era a primeira vez que a empresa surgia no contexto ligado a assuntos do BRB (Navarra S.A., inscrita no CNPJ nº

52.682.173/0001-30).

WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 120363380658155176

2

Carta Proposta BRB x Navarra 2025.02 27

d

BRB BANCO DE BRASILIA S.A. (BRB)

SAUN QD Lote C, Bloco C, 17° anda, EA CNC

5,

Brasilia DF

Prezados,

NAVARRA S.A., Alameda Santos, 200, inscrita mo

de seus atos constitutivos,

em

de

Banco Brasilia A. (BRB), Lote C, Bloco , EA CNC,

2025,

de fevereiro de apresenta a

com 25 caractersticas abaixo apresentadas

em 80% por

Cartira atraso: RS

(oitenta cento)

Sendo 0 que nos cumpria para o momento,

de

com sede na cidade de S3 Paulo, Estado S30 Paulo, na. CNP] 1 52.682.173/0001-30, neste ato representada nos

de oferta apresentado pelo BRB

20 processo

financeira, sede em Brasilia DF, SAUN QD 5,

no com sob 0.5 0001-00, no

inscita CNP 00.000.208 no dia 14
proposta para de Direitos Creditirios desta D.

216,84 do valor de

milhdes; © fice.

permanecemos 4

S30 Paulo, de NAVARRA SA.

27 de fevereiro 2025


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Banco Master

|

Controle

22/07/2025 22/07/2025

i i

i

  • @am mann

i

i RS

i 722.348,46

R$

i 22/07/2025

i ah i v J

One Sixty Cyrela By Yoo 240 andar Heritage 50 andar

Imoveis Paulo Henrique/BRB - S30

Residendal Ennius Muniz

Valle dos Ipes Unidade n° F601

Figura 82 - Fluxo financeiro que teria ocorrido no dia 22 de julho de 2025 referente a quitação de dívidas pendentes dos imóveis indicados por Paulo Henrique

Por fim, no bate-papo "DV DLM TM LTA - Urgentes", mensagens enviadas no dia 29 de agosto de 2025 verificam que o imóvel no HERITAGE foi quitado. A passagem ainda corrobora as empresas que teriam figurado como compradora dos imóveis de PAULO HENRIQUE que estavam sendo pagos pelo Banco Master, a saber: CHESAPEAKE (ENNIUS), MILANO (VALLE DOS IPES), LENORE (ARBOREA), ALLORA (HERITAGE), STANZA (ONE SIXTY) e DOMANI (CASA LAFER).


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WhatsApp Group DV DLM TM LTA Urgentes 0658155176

Me atualizem dos imoveis

Chesapeake S.A. (Imével Ennius) indicagao de responsavel para receber

chaves da construtora pendente pagamento de uma parcela no valor de

R$2,335mm, vencida desde 30/06/2025;

Milano S.A. (Imével Valle dos Ipés) parcelas em dia, pendente caixa para

pagamento de RSSmm em parcelas futuras aproximadamente (pois

possuem atualizago);

Lenore S.A. (Imével Arborea) do contrato pelo proprietdrio em

razéo do ndo pagamento dos valores devidos aguardando: (a) recursos

para negociar saldo devido de R$28mm; ou (b) do cliente para

restituigo de 50% do valor pago como sinal de

Allora S.A. (Imovel Heritage) quitado aguardando “de acordo" do dliente

sobre solicitagéio do para aditamento ao CCV do imével para prorrogar prazo da escritura para novembro/2025;

Stanza SA. (Imével One Sixty)

pagar RS15mm de parcelas

extrajudiciais + pendente alinhamento

Vivo quebrado (conta em nome da esposa do proprietario) e cpia de chave da porta blindada de servico;

MAIS URGENTE

vencidas, recebemos

com pendente aporte para

10 nolificagdes

sobre aparelho da

Domani S.A. (Imével Casa Lafer) CCV do

devemos tentar nova negociagao?

ndo foi assinado


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8. FELIPE MOURÃO ALERTA DANIEL VORCARO SOBRE PIC DO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATIVO AOS IMÓVEIS DE PAULO HENRIQUE

Em 24/06/2025, Mourão compartilhou uma Carta Precatória expedida pelo

Ministério Público, vinculada à investigação que apura a utilização de imóveis como forma de pagamento de propina a Paulo Henrique, em decorrência das

operações mantidas com o Banco Master.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Carta MP Instaurando Investigacédo Ref. Propina Edificio

PROCURADORIA DA REPUBLICA

Carta Precatoria do Ministério Publico

1.16.000.001532/2025-13 Reservado

Volume |

DISTRITO FEDERAL

Data de Autuacao: 30042025

Data da

CP

Capa

of: NF

+

1.16.000,001531/2025.61

CORRUPGAO. do possivel propia consistent movel om no Casa
que aria sido dada em na para do Banco Maser

polo Banco do Brasil BRS. Disrbuicao:


PROF 2110712025 PROF 2°

Grupo temtico

Camara Combate a Toma:

- om

3668 Camupean atv (Crimes Prascados po Pariculr Cortra 8 GralDIREITO PENAL)

Observacao: Municpiots):

BRASILIA OF

Movmentado para

210712025 GABRIEL PIMENTA ALVES


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11, 1

Procemento 1.16.00000153272025-13, Documerko

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO oficio aulo, data da

as:

A Sua Senhoria a Senhora Doutora MARIA ROSA SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS Ofical Cartoraria do

5

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO
Alameda Vicente infoldrisp com.br Pinzon, 11 173, 11° 3054.5655 andar.
- -

Referancia: recatéria 1.16

(favor mencionar est:

01532/2025-13 eréncia na resposta)

1 Edificio Casa Lafer

Bibi, Paulo/sP

1izado na Rua

Lo

2 Edificio Vizcaya Itaim, 1

Itaim Bibi, Sio

VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA

Procurador da Repiiblica

R. Frei Caneca, n° 1360 Consolacdo Sao Paulo/sP = CEP: 01307-002

  • ~

Telefone: 011 3269-5000

Alguns minutos depois, MOURAO envia cópia dos autos de uma Notícia de Fato do MP acerca da temática.


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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Investigagao sobre Edificio Casa Lafer ter sido usado como propina na

negociagéo Ref. Master + BRB

PROCURADORIA DA REPUBLICA DISTRITO FEDERAL

CRIMNAL Data do 30042025

Noticia de Fato NF |

1.16.000.001531/2025-61 Reservado

Volume

em POR no PREVENCAO Casa LafeANE ou Vizcaya am que aria sido dads emdo

consistents pagament

par Banco Masta plo Banco oe Brash BR. partes

A APURAR

PROF 28°

Grupo

Camara Combate & Toma

  1. (Crimes Pratcados por Particular Contra a em GeralDIREITO PENAL)

Muricipiofe)

Movimentado

0805/2025para: - GABRIEL

PROFIGABPRZ3-GPA PIMENTA ALVES

A Notícia de Fato nº 1.16.000.001531/2025-61 foi autuada em 30/04/2025, marco que inaugura formalmente a tramitação da denúncia e possibilita que informações preliminares sobre seu conteúdo tenham começado a circular entre os envolvidos ou terceiros a ela vinculados ainda no período inicial da apuração.


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Poucos dias após essa autuação, especificamente em 10/05/2025, observa-se nos registros de mensagens que VORCARO determinou a MONTEIRO

que "travasse tudo" e que não fossem realizados registros imobiliários,

orientação que contrasta com o curso normal das negociações e indica uma mudança abrupta de postura em relação aos imóveis estão em fase de aquisição.

Essa determinação, tomada imediatamente após a autuação da Notícia de Fato, revela compatibilidade temporal entre a abertura da investigação e a adoção de estratégias voltadas a evitar a formalização registral das transações, o que sugere que VORCARO já poderia ter ciência antecipada da existência da denúncia ou, ao menos, da movimentação investigatória que dela decorria - ainda que, formalmente, ele só tenha recebido cópias dos autos quando MOURAO as

enviou em 24 de julho de 2025.

Ou seja, embora a comunicação oficial tenha ocorrido naquela data, a conduta adotada por VORCARO mais de dois meses antes demonstra que ele já

agia como alguém ciente da investigação, procurando impedir que negócios

imobiliários assumissem publicidade registral.

Esse comportamento torna-se ainda mais significativo quando se observa que, nesse mesmo intervalo temporal, foi lavrada, em 12 de maio de 2025, a primeira escritura referente ao imóvel Heritage no 9º Tabelionato de São Paulo, operação que posteriormente apresentaria irregularidades, incluindo duplicidade de escrituras, ausência de apresentação dos títulos ao Registro de Imóveis e descompasso entre os valores declarados e a movimentação patrimonial registrada.

Assim, a sucessão de eventos demonstra que, entre a autuação da Notícia de Fato (30/04/2025) e o recebimento formal dos autos por VORCARO (24/07/2025), já havia sinais claros de que ele se comportava como alguém informado da investigação, adotando medidas imediatas de contenção ("travar


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tudo") logo em 10/05/2025, antes mesmo do envio formal dos documentos, o que reforça a hipótese de ciência prévia e reação estratégica para dificultar a

rastreabilidade patrimonial.

9. DAS TRANSFERÊNCIAS EM DINHEIRO IDENTIFICADAS

O Valor Total Previsto para a compra dos imóveis de Paulo Henrique seria, portanto, de R$ 146.582.649,50 (milhões de reais).

Imóvel Valor
Heritage R$ 39.000.000,00
Arbórea R$ 33.000.000,00
One Sixty R$ 33.900.000,00
Casa Lafer R$ 30.000.000,00
Ennius R$ 4.670.000,00
Vale dos Ipês R$ 6.012.649,50

No entanto, os valores efetivamente identificados segundo a IPJ de análise do celular de Daniel Bueno Vorcaro contabilizaram R$ 74.604.932,47 milhões de reais.

As transferências confirmadas aparecem em mensagens internas e tabelas do grupo DV DLM TM LTA-Urgentes, das conversas com Adriana/Romy/Thaisa e dos registros de pagamento.

A IPJ deixa claro seguintes pagamentos:

(a) HERITAGE - empresa ALLORA S.A.

  • Pagamento total confirmado via TEDs em 07-09 de maio de 2025.

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  • Valor transferido: R$ 37.000.000,00 (registrado como pagamento à vista). O valor prometido era de R$ 39 milhões, mas a escritura registra R$ 37 milhões como valor pago via transferência bancária. (b) ONE SIXTY - empresa STANZA S.A.
  • Pagamentos liberados por Vorcaro e operacionalizados por Adriana/Romy.
  • Na imagem enviada por ADRIANA CONSTAM:
  • R$ 21.922.282,97 como transferência programada.
  • Além disso, duas parcelas de R$ 6.537.000,00 cada, permaneciam pendentes posteriormente.
  • Confirmado por TED: R$ 21.922.282,97

(c) ARBÓREA - empresa LENORE S.A.

  • Valor enviado (primeira parcela): R$ 5.000.000,00, confirmado na notificação do ARBÓREA.
  • Restavam R$ 28 milhões sem quitação.
  • Confirmado por TED: R$ 5.000.000,00

(d) CASA LAFER - empresa DOMANI S.A.

  • A IPJ NÃO confirma transferência.
  • Apenas expectativa de compra, sem prova de TED.
  • Confirmado por TED: R$ 0,00 (não comprovado)

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(e) ENNIUS - empresa CHESAPEAKE S.A.

  • Tabela de 15/07/2025 mostra pagamentos em atraso, mas

pendências pequenas, indicando desembolsos anteriores, mas que

não constam das conversas no grupo de whatsapp analisado.

  • A parcela final prevista: R$ 4.670.000,00.
  • Parte comprovada via tabela de julho.
  • Confirmado (pelo menos): R$ 4.670.000,00

(f) VALE DOS IPÊS - empresa MILANO S.A.

  • Tabela de pagamentos indica quitação em andamento.
  • Valor total: R$ 6.012.649,50.
  • Confirmado (via registros de quitação): R$ 6.012.649,50

Portanto, da análise dos pagamentos identificados nas conversas de Chat, verificou-se que havia expectativa de lavratura de ao menos seis escrituras públicas em nome das empresas interpostas vinculadas ao grupo investigado. Entretanto, há fortes indícios de que o vazamento do procedimento

investigativo tenha alterado a dinâmica previamente planejada.

Em razão dessa possível interferência, somente a escritura referente ao

imóvel denominado "Heritage" foi efetivamente lavrada, permanecendo os

demais bens dissimulados por meio de estruturas patrimoniais opacas, especificamente por intermédio de cotas dos fundos de investimento já identificados ao longo da investigação.


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Tal circunstância sugere mudança deliberada de estratégia pelos

investigados, que teriam optado por não prosseguir com a formalização registral das demais propriedades, mantendo a titularidade indireta dos imóveis sob camadas de interposição com o objetivo de dificultar o rastreamento patrimonial e

reduzir a exposição documental. Por fim, a declaração de Daniel Monteiro no sentido de que iria permanecer

com as escrituras em seu escritório permite inferir que, possivelmente, foram realizados contratos de compra e venda de gaveta relativo aos imóveis de Paulo

Henrique.

10. DA ESTRUTURA PARALELA DE COMPLIANCE DO BANCO MASTER EXERCIDA PELO ESCRITÓRIO MONTEIRO RUSU

A manutenção de uma estrutura interna eficaz de compliance, especialmente em instituições financeiras classificadas no Segmento S3 - caso do Banco Master - constitui obrigação regulatória imposta pelo Banco Central do Brasil.

Tal exigência decorre do conjunto normativo aplicável ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, à gestão de riscos e ao controle interno das instituições financeiras, notadamente da Circular nº 3.978/2020, que estabelece deveres específicos de integridade, monitoramento e governança.

No caso em exame, verifica-se que o Diretor de Compliance formalmente responsável pela instituição, na forma do art. 4º da Circular supracitada, é o senhor Luiz Antônio Bull, o qual, inclusive, figura como investigado nos presentes autos.

Sua atribuição institucional compreendia o dever de implementar, supervisionar e garantir a eficácia dos mecanismos de compliance, sendo diretamente responsável pela detecção e comunicação de operações suspeitas,


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

bem como pela verificação da regularidade das operações estruturadas pelo banco.

Ressalte-se, ainda, que o investigado Luiz Bull acumulava a diretoria

responsável pelas operações de cessão de crédito, em conformidade com a

Resolução nº 3.998 BCB, bem como a atribuição de observar e assegurar o cumprimento dos limites de exposição máxima por cliente, nos termos da Resolução nº 4.677 BCB e da Resolução BCB nº 319.

Tais funções, de natureza eminentemente sensível, conferiam ao diretor amplo domínio sobre o fluxo decisório interno relacionado à originação, estruturação e aprovação de operações de crédito - exatamente o núcleo operacional utilizado para viabilizar as fraudes ora investigadas.

A conjugação dessas responsabilidades demonstra que o investigado detinha não apenas capacidade técnica, mas também competência normativa e hierárquica para impedir o avanço das práticas ilícitas.

Ao contrário, indícios colhidos até o momento sugerem que sua atuação contribuiu para a supressão dos mecanismos formais de controle e para a consolidação de um ambiente permissivo à fraude estruturada.

Pois bem, como se verá a seguir, o referido Diretor, ao invés de submeter as operações de compra e cessão das carteiras de crédito da Tirreno ao compliance

interno do Banco Master, permitia que um escritório estranho ao ambiente

institucional atuasse para balizar, tanto as operações de crédito, quanto de compliance no Banco Master relativos à operação.

Sobre tal aspecto, foi produzido relatório pelo compliance do Banco Master (em anexo) que em síntese afirmou que a área oficial de Compliance do Banco Master foi deliberadamente excluída de diversas operações de grande porte, de natureza sigilosa e alto impacto estratégico.


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Para essas transações específicas, estruturou-se um "compliance paralelo", destinado a conferir aparência de regularidade a operações que, de outro modo, seriam barradas pelos controles formais da instituição. No caso envolvendo a empresa Tirreno, foram inicialmente emitidos alertas

reputacionais, indicando que seus responsáveis haviam sido sancionados pelo

Banco Central do Brasil com afastamento por 60 dias - fato que, por si só, demandaria aprofundada análise de risco e possível bloqueio da operação. A investigação interna identificou, ainda, a abertura atípica de uma conta interna no Banco Master em nome da própria Tirreno, procedimento que destoaria completamente das práticas usuais para operações dessa natureza. Ao questionar tal irregularidade, o compliance oficial recebeu a informação de que o gerente responsável pelo relacionamento com a Tirreno seria Alberto

Félix (tesoureiro do Banco, investigado nos presentes autos).

Em comunicação eletrônica posterior, o referido Alberto Félix confirmou que se tratava de empresa destinada à originação de crédito consignado, justificativa que não se coaduna com os alertas e inconsistências previamente identificados. Além disso, o sistema automatizado de monitoramento E-Guardian emitiu

dois alertas automáticos diretamente relacionados à Tirreno, ambos de

conhecimento da área de compliance interno:

I. Volume financeiro incompatível com o perfil econômico do cliente; II. Indicação de que se tratava de empresa recém-constituída, sem histórico de faturamento ou patrimônio que justificasse as operações pretendidas.


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Apesar da gravidade dos alertas, os mecanismos formais foram

contornados. O comitê responsável pela análise dos alertas era composto por: Alberto Felix de Oliveira Neto; Ângelo Ribeiro da Silva e Luiz Antônio Bull. (Todos

eles investigados nos presentes autos).

O Comitê em questão decidiu pela baixa do alerta e pela não comunicação ao COAF das operações relativas à Tirreno.

Sobre o ponto, vale a transcrição de trecho da resposta obtida:

£m atencimento a requisigdo encaminhada pela Policia Federal Liquidagdo Extrajudical do Banco Master S.A, suportes ¢ técnico relacionados envolvendo posterior cess3 de carteiras de créditos consignados originaimente detidas

pela empresa Tieno Consultoria, Promotoria de esclarecimentos prestados pelo Compliance interno.

A operagio denominada “Operado Compliance Zero", tem fluxos financeiros, estruturacdo, lstros, pagamentos, solctando documentago, corporativas, registros

ds a e

e posteriormente repassadas ao Banco de Brasika BRB, apresenta-se 0 conjunto de por

objetivo apurar a regularidade das operagbes realizadas entre janeiro e malo de 2025, incluindo andlises e

registros Internas, suportes decisérios demais elementos relacionados bs tansagdes sob a ampitude documental solicitada pela autoridade policial, bem como a necessicade de delimitar com precis3 0 escopo de atuag3o do Compliance interno frente aos processos conduzidos pela Diretoria, Tesouraria ¢ estrutura externa de compliance contratada 4 época, este documento consolida:

  1. Todas as informagdes, documentos e referentes a empresa Tirreno que passaram pelo Compliance interno integralmente descritas e apresentacas neste documento, ndo havendo qualquer outro dado, parecer, comentario técnico ou analise adicional produzida pela

©

Compliance nao fol informado, demandado ou acionado (formal ou informalmente) para analisar, valida, revisar, avaliar risco, emitir parecer ou opinar sobre qualquer especifica envolvendo a empresa Tirreno. Ademais, o Compliance no recebeu propostas, contratos operacionais, incluindo 0 contrato de cess30, lastros, cronogramas, fluxos financeiros, estruturagdo de transagdes ou quaisquer elementos

essenciais que permitissem de risco aprofundada sobre o enquadramento, regularidade, finalidade ou materialidade das operagdes.

As relacionadas 3 empresa Tirreno foram condutidas demandado pela Diretoria ¢ pela Tesouraria, sem qualquer © escritério Monteiro Rusu mantinha instalagdes fisicas

exclusivamente 0s seus funcionrios, prestando servigos

permanecia integralmente sob responsabilidade da Diretoria e

mantinha sala propria nas dependéncias do Banco era recorhecido internamente com status funcional equivalente ao de Diretor Juridico, embora

nd constasse formalmente ne organograma institucional.

Ressalta-se que 0 uso de estrutura externa de compliance era porte, sigilosas ou estratégicas, incluindo transagdes com trocas de documentos e validagdes ocorriam diretamente entre envolvimento do Compliance interno.

Como reforgo de governanga, o Compliance interno instituly,

andlise prévia do Compliance interno, independentemente da cliente foi submetido & analise de Compliance e, caso reputacionais obrigatérias.

As direcionadas ao Compliance interno
apresentados, sem qualquer indicac3o da natureza da operago, sem
que permitissem compreender 0 escopo ou materialidade das transagdes.

Desse modo, além das inúmeras conversas de aplicativo extraídas dos aparelhos celulares dos investigados - as quais permitem inferir que o advogado exclusivamente por um compliance externo (Montero Rusu), diretamente participaco, ciéncia, interagdo ou interveng3o do Compliance interno. Esclarece-se que

no 10° andar do Banco Master, em sala reservada de acesso restito, destinadas diretamente & Alta Administrag3o. O fuxo decisdrio, analtico e documenta dessas

do escritério externo. Adicionalmente, registra-se que o Sr. Luis Renné pratica institucionalizada pelo Banco pela Diretoria para operagdes de grande

WillBank, LetsBank, Banif, entre outras. Nessas situagdes, todas as tratativas,

a Diretoria, a Tesouraria e o externo contratado, sem qualquer e formalizou na Politica de Cadastro, que nenhum cadastro pode ser efetivado sem

de escritério externo. Assim, cabe 3 érea de Cadastro verificar se ©

n3o tenha sido, ao Compliance interno para execugdo das diligéncias limitaram-se exclusivamente 3 reputacional, com base nos documentos

detalhamento de estrutura, valores, finalidade, contrapartes ou elementos


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Daniel Monteiro atuou tanto na fabricação dos contratos utilizados pela empresa Tirreno, quanto na ocultação da propina indevidamente recebida por Paulo Henrique - o próprio setor de compliance interno do Banco Master fornece elementos que elucidam a função desempenhada pelo referido advogado no interior da organização criminosa.

Com efeito, das manifestações internas do compliance do banco, colhese que Daniel Monteiro exercia papel técnico-jurídico essencial para viabilizar a continuidade das operações fraudulentas, atuando como vetor de validação artificial dos documentos utilizados e contribuindo decisivamente para a blindagem jurídica das transações ilícitas, contornando, assim, os mecanismos formais de controle institucional.

Tais achados demonstram que sua participação não se limitava a assessoramento jurídico externo, mas sim integrava a engenharia operacional da organização criminosa, conferindo suporte especializado às ações de ocultação, dissimulação e legitimação dos recursos ilícitos movimentados no esquema.

11. DA PARTICIPAÇÃO DE DANIEL MONTEIRO NO ESQUEMA FAUDULENTO

Assim, além dos elementos informativos já demonstrados e analisados que demonstram a atuação de Daniel Monteiro na estrutura destinada à ocultação de valores ilícitos repassados a Paulo Henrique, nos termos do bate-papo transcrito em tópico anterior, outras funções específicas foram desempenhadas pelo escritório.

Os registros do celular indicam sua participação ativa e coordenada nas frentes logística e jurídica, particularmente na concepção, elaboração e redação dos instrumentos contratuais vinculados à empresa Tirreno.


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Confira-se os trechos da IPJ 1252786/2026, o relatório policial deixa muito claro que todos os documentos e contratos acostados ao PE 289907, encaminhados pelo Banco Central como claro indícios de fraude, são

confeccionados por Daniel Monteiro e seu escritório de advocacia:

[7s

1A

WhatsApp Chat Daniel Monteiro +5511943941818

S6 para eu me programar aqui: qdo vc volta a estar no ar? Quer programar

uma conversa para atualizarmos as coisas?

no ar

Preciso fazer os movimentos

De cessao

Dos ativos precatorios

Estou me programando para te atender melhor esse anol Finalmente consegui delegar todo o resto!

4

Sim. Eu falei com 0 Mansur na segunda. Mas ele ainda néo sabe quais serdo os fundos.

Por favor ve dé um cutucada nele?

14:42:4

025-01-02


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Transcrição: Daniel, tô precisando que façam uma carta do banco mandando pro BRB, uma carta formal, convocando uma parceria entre os bancos. Vai ser uma carta endereçada ao presidente falando que o Master... faz um parágrafo Eu ja Diz uma coisa, vc acha que seria para Brasilia para enderegada falando um pouco do banco massa que o master é tal que a gente tem feito +* Duration: 00:00:45 Clarol! Daniel, tô precisando que façam uma carta do banco mandando pro BRB, uma carta formal, convocando uma parceria entre os bancos. Vai ser uma carta endereçada ao presidente falando que o Master... faz um parágrafo ja dei andamento nas minutas. S6 falta ele me dizer quais fundos Diz uma coisa, vc acha que seria eu me programar para ir toda quarta Brasilia para estar disponivel 14? Arquivo de mensagem de dudio 4 automética [83%]: faga uma carta do banco * para bebé a carta enderegada ao presidente falando que o master falando faz um parégrafo falando um pouco do banco massa que o master é tal que a gente tem feito +* de estudar oportunidade consegui preparar hoje para mim uma minuta Duration: 00:00:45 Clarol! Daniel, tô precisando que façam uma carta do banco mandando pro BRB, uma carta formal, convocando uma parceria entre os bancos. Vai ser uma carta endereçada ao presidente falando que o Master... faz um parágrafo Daniel, tô precisando que façam uma carta do banco mandando pro BRB, uma carta formal, convocando uma parceria entre os bancos. Vai ser uma carta endereçada ao presidente falando que o Master... faz um parágrafo
falando um pouco que a gente sinergias. Tu do enxerga consegues Banco Master, que o Master é isso e tal, tal, tal, tal... o que que a gente potenciais sinergias com o BRB, e que a gente gostaria de estudar pedir pra preparar hoje, uma minuta disso? tem feito. Falando oportunidade e essas

A primeira menção a palavra "TIRRENO" na conversa analisada acontece apenas em 02 de maio de 2025.


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Na sequénci eu te envio a esposta da TG 20 Master

Py


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Preciso ver contratos

O Felix esta colhendo a assinatura do Bull

As estao comigo.

MONTEIRO se refere aos diretores do Banco Master ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO e LUIZ ANTONIO BULL. Cabe ressaltar que a autenticação das assinaturas da maior parte dos contratos MASTER-TIRRENO são datadas de 14 de maio de 2025, apesar da data de celebração de cada documento constar como anterior.

Em 05 de julho de 2025, MONTEIRO enviou Contrato de parceria TIRRENO-

MASTER que diverge do anexo ao PE 289907
7s ie WhatsApp Encontreil [Segue o contrado Chat Daniel Monteiro +5511943941818 - de parceria correto, assinado:]
Anexo T=") H——-
1. Master x Tirreno Contrato de Parceria 2024.12.05.pdf - -

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(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENGAS

Pelo presente Instrumento Particular firmado entre

BANCO MASTER 8.A., Sociedade andnima Janeiro, Estado do Rio

com sede na cidade do Rio de

de Janeiro, Praia do Botafogo, n° 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita

na no

Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (“CNPI/ME") sob o n° 33.923.798/0001-00,

neste ato,

devidamente representada forma de

na seu Estatuto Social (“Banco Master”);

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. sociedade por agdes de capital fechado, com sede cidade de Sko Paulo, Estado de Paulo, Avenida

na na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n°

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de Estatuto Social (“Tirreno™

seu ou sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, conjunto, “Partes” individualmente,

em e, “Paste”

QUE:

(i) Em 06 de maio de 2024 Partes celebraram Memorando de Entendimentos Outras Avenges,

as e

ifestaram a sua vontade de firmar uma parceria, estabelecendo regres preliminares

0 Banco Master é uma instituigdo financeira experiéncia

com mais de 30 (trinta) anos de em

solugdes de crédito, financiamento investimentos, contando grande expertise

e com em

operagdies de crédito

Henrique atua hi mais de 25 (vinte cinco) mercado financeiro estruturando operagdes

e anos no

de crédito, havendo construido durante esse periodo uma rede de relacionamentos The

a que

permite originar, direta ou indiretamente, operagdes de crédito pessoas fisicas ¢juridicas; Henrique estruturou a Tirreno para atuar (i) na concessdo de crédito a

e pessoas fisicas na modalidade de crédito consignado crédito consignado privado (“Operades™); (ii)

ou

na formalizaglio das Operagdes; (iii) das Operagdes a investidores elou instituigdes

na

financeiras; (iv) na intermediacdo de carteiras de crédito crédito consignado piblico ou crédito consignado privado;

em caso as

0 Banco Master tem interesse analisar Operagdes condigdes
as comerciais, regulatorias e & sua politica de crédito, adquirir e, mesmas atendam as créditos delas decorrentes

os

(“Créditos”);


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Em complemento a esse existem 27 contratos de cessdo. Os 27 sao idénticos exceto pela carteira objeto de cada um. Segue o primeiro deles:

Anexo
2 2. Master x Tirreno Contrato - de Cessao e Termo 2024.12.24.pdf - 1:21

Por fim, cabe observar passagem ocorrida em 05 de novembro de 2025 em que VORCARO e MONTEIRO editam Contranotificação em nome da TIRRENO e

de FELIPE MAIA.


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0 Mauricio respodeu agora. Disse que nao consegue dar BRB, mas que tem 100 Mi de Liga que conseguiria nos dar.

Funciona para a Mastercard?

Nao

Estamos encurralados

BRB a Tirreno. O BRB solicitou a Tirreno que ela fomecesse copias dos contratos de cessdo celebrados entre ela e o Master. Preparamos a minuta de resposta dizendo que a ndo pode

disponibilizar os documentos por conta de obrigagdes de

Confidencialidaade que possui perante o Master.

Por favor, vc poderia dar uma olhada e ver se esta de acordo?

Attachment;

9

Contranotificagao x BRB (Carteira Credcesta Master )_v. limpa.docx

WhatsApp Chat Daniel Monteiro +5511943941818

Contranotificagéo x BRB (Carteira Credcesta Master )_v. limpa.docx

4

Por favor consegue olhar?[Posso enviar


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BRB20 Banco Brasilia S.A. (BRE)

de , Quadra, d¢ Lote BiocoC, 17 andar, Asa Nore,

Operas do BRB - Banco de Basia

Vin email: cht com cpa pas

Atk Dietoria de

de Operas Ret: Resposta 3 Exraudical de

perscie io Paul, 4 de never de 2025.

Distrt Federal

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Tirreno Consltris, sed Promotors do a0Perso de Crédit « do S.A. Fazendasciedade pee sb 0 2°

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57.965 Paul, 351000154, 20 com de Sho Paul Av CEP Palit, 155, a0 abai frmBela d su Estatciate Socialde CREDITOR SA.

01 PROMOTORADE Por Se.Ande Felipe de Seixas Ma.

310.923,

com us par Banco© de ps 30 Ofer

tl com (Banco Mase), Maser SA, acta CNP)
0 a 3392379800100 em 31 102025 vem. pes responder 3

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12. DA PARTICIPAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE MONTEIRO RUSU NA SUBSTITUIÇÃO DAS CARTEIRAS DA TIRRENO

Após a identificação das irregularidades pelo Banco Central do Brasil, constatou-se que as carteiras de crédito da empresa Tirreno foram substituídas por ativos gravemente deteriorados ou com de elevada dificuldade de precificação, conforme consignado no relatório técnico elaborado pela autarquia federal na aplicação de medida prudencial ao BRB.

No contexto das substituições, também foi observada a atuação do escritório Monteiro Rusu, circunstância corroborada pelo depoimento prestado pelo então Diretor Jurídico do BRB, o qual descreveu a participação da referida banca no assessoramento jurídico relacionado às substituições sob análise.


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Banco Master e ndio por terceil QUE os normalmente pelo escritorio MONTEIRO RUSU: QUE o contrato Banco Master-Tirreno e BRB- contratos do Banco Master eram redigidos
ndo teve TIRRENO chegaram ao Banco no momento em que o depoente est: acesso ao conteido das cliusulas contratuais ali previstas; licenciado, ¢ 0 mesmo QUE a chancela dos
Juridico; contratos ¢ efetuada por uma drea consultiva, sem QUE quando se identificou a TIRRENO como originadora dos créditos passou-se a necessidade de validagdo pelo Diretor
dos ativos; QUE participou mais intensamente da dinimica das 0 escritério Monteiro Rusu encaminhava os contratos dos ativos que seriam utilizados para a em que

troca; Que a avaliagdo dos ativos da troca foi realizada pelas dreas competentes e ao juridico cabia revisar os contratos encaminhados pelo Monteiro Rusu e emitir pareceres de viabilidade da operagdo de troca: Que apenas no momento das trocas foi levada ao Conselho de Administragio a questdo relativa as carteiras de crédito adquiridas do Banco Master, pois parte dos ativos, tais

À luz desses elementos informativos - que se apresentam convergentes e tecnicamente consistentes - emerge indiciário robusto acerca da relevante participação de Daniel Monteiro na dinâmica delitiva investigada.

Assim, o conjunto probatório reunido até o momento indica que sua atuação se mostrou instrumental à manutenção e operacionalização do esquema, justificando-se, assim, a adoção das medidas cautelares necessárias à preservação da instrução e à salvaguarda da efetividade da investigação.

13. DO RECEBIMENTO DE VALORES POR MONTEIRO RUSSO POR AÇÕES RELATIVAS AO BRB

Ademais, documento apreendido na residência, em Brasília, de Daniel

Bueno Vorcaro indica, de forma clara e objetiva, a existência de repasses de

recursos financeiros direcionados a Daniel Monteiro, relacionados a tratativas

envolvendo o BRB.

Tal elemento, somado ao conjunto probatório já examinado, insere novamente o referido investigado no núcleo operacional das condutas atribuídas à

organização criminosa descrita no INQ 5026/STF, reforçando a pertinência de


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF sua vinculação aos fatos sob apuração e a necessidade de seguimento das

medidas cautelares requeridas.

Confira-se:

DESTINO DOS RECURSOS DESTINO DOS RECURSOS (com saldo) -6.016.273,54

de - -
Compra ages BRB Mansur Honorarios Advocaticios Cabral Associado
SteelCorp Honorarios Advocaticios MARCOS OTTON - - -

The Pay Operagio BB Caims 200 02/08 Agosto

Compra de ages BRS Daniel Monteiro CCV Fundo Pintia (Peretto) Parcela 3 (parc

Compra de BRB Daniel Leite CIBW (CIB usado no Will) Jul
Mesada Pianna (Jun) Mesada Pianna (Ago)
CCV Fundo W
Pintia (Peretto) CIB (CIB usado no Will) Jul
- 02/04 - [sub
Operagdo Bridge 50 BB Claims Total parcial AGOSTO
- -
Operagio Bridge 250 05/04 BB Claims
- -
Operagio Bridge 250 05/05 B8 Claims Parcela Anual FCVS 2/5 Agosto
-
- -
Operag3o Bridge 200 02/06 BB Claims CIB W (C18 usado no Will) Ago
- -
Operagio Bridge 100 10/06 BB Claims CIB W(CIB usado no Will) Set
Reembolsos Despesas Fundos 10 Semestre CIB W (C18 usado no Will) Out
(Peretto) - 2
CCV Fundo Pintia Parcela CIB W (C18 usado no Will) Nov
CIBW (C18 usado no Will) Jun CIB W (CIB usado no Will) Dez

0K

Mesada Pianna (ul) CIB W (C18 usado no Will) Jan/Fev/Mar 202

Bridge Julho 88 Claims)

DE

TOTAL DE DESTINO DE RECURSOS -723.016.273,54 TOTAL DESTINO DE RECURSOS 126.646.098,04

-6.016.273,54 | [Valor aberto (descasamento) |

Valor em aberto (descasamento)

em

14. DAS NOVAS CONDUTAS CRIMINOSAS E IDENTIFICAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Tendo por base os elementos de prova acima coletados, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada por Daniel Bueno Vorcaro, de modo a gerar fraudulentamente carteiras de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília.

Por outro lado, a análise do celular de Vorcaro confirma a obtenção de proveito econômico de Paulo Henrique pela atuação na fraude financeira aqui organizada, sendo ele peça chave e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa.

A atuação dolosa do ex-presidente do Banco de Brasília contribuiu para a instalação de um cenário de grave crise reputacional e de risco de liquidez na


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instituição financeira, afetando não apenas a governança interna, mas também a confiança do mercado e dos órgãos reguladores, com potenciais impactos sistêmicos. Ademais, a estrutura de compliance paralelo conduzida pelo advogado

Daniel Monteiro, com a finalidade de conferir aparência mínima de regularidade

jurídica à operação ilícita, contornando os mecanismos formais internos do próprio do Banco Master, aponta que o agente (Daniel Monteiro) integra a organização criminosa em posição de relevo. Daniel Monteiro e Thaisa Menzato atuaram não apenas no enlace fraudulento, mas na dinâmica da lavagem dos proveitos criminosos, contribuindo tecnicamente para a manutenção e consumação das fraudes financeiras aqui reveladas. Ademais, o documento apreendido em uma das residências de Vorcaro indicam a transferência de Oitenta e seis milhões ao Advogado Daniel Monteiro por questões relacionadas ao BRB, sugerindo o recebimento de proveito econômico vultoso pelo referido advogado.

15. DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ADVOGADA THAISA

Conforme demonstrado pelos excertos das informações policiais já encartadas aos autos, verifica-se que a advogada Thaísa figura de maneira recorrente nos principais momentos relacionados à dinâmica da fraude sob apuração.

Inicialmente, constatou-se sua participação na assinatura dos contratos celebrados na sede do Banco Master, ocasião em que acompanhou


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André Felipe em todas as etapas correspondentes àquele estágio do esquema,

segundo documentação e registros já analisados. Da mesma forma, apurou-se que a investigada integrava o grupo de

WhatsApp responsável pela gestão dos pagamentos indevidos direcionados a Paulo Henrique, realizando diversas intervenções relacionadas ao controle, orientação ou operacionalização desses repasses, conforme se extrai das

mensagens captadas. Por fim, os autos revelam que Henrique Perreto buscou contato

diretamente com a mencionada advogada com o objetivo de efetivar o pagamento referente à sua cota de participação no arranjo ilícito, evidenciando - em tese - a

centralidade de sua atuação no fluxo operacional do esquema. Confira-se:


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2025-04-04

Thaisa Oie tudo bem? Me manda sua gualificacéo completa pf

Thaisa

Thaisa

(

Thaisa 712

*INDICAC AO DE DIRETOR PARA SPEs*

Nome completo: Henrique Souza e Silva Peretto

Nacionalidade: Brasileira

Estado civil: casado com total de bens

Profiss&o: Engenheiro Mecanico de

CPF: 151.935.858-09

Documento de Identidade: 13.564.037-4 (até 2af encaminharei a copia do

documento)

Endereco comercial: Av. - 01452-002 Jardim Paulistano Brigadeiro Faria Lima, SP/SP 1.355 - 120 andar cep -
- E-mail: hperetio@cartos.com.br -

Telefone para contato: +55 11 33881500

encaminho o exirato do meu fundo exclusivo Pelf.

25-04-04 3

2025-04-05

Aitachment.

CNH-e pdf

Serve copia da CNH ou precisa ser somente do RG?

105101

Bom dia


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Uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) é uma entidade jurídica

constituída para um objetivo único e definido (como um empreendimento imobiliário, energia ou infraestrutura), com CNPJ próprio e duração limitada ao projeto. Ela protege o patrimônio dos sócios, separando riscos e fluxo de caixa da

empresa-mãe. Um Fundo Exclusivo PELF (frequentemente identificado nos registros da

CVM como Pelf FIM CP - Fundo de Investimento Multimercado) é um tipo de investimento personalizado estruturado para um único cotista, geralmente investidores de altíssima renda ou profissionais (que possuem mais de R$ 10

milhões em aplicações financeiras).


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PELF_FIM_CP_2024-12-31_1743868262

PELF_PASSIVO 2025-04-03

Attachment

PELF_PASSIVO 2024-12-31

Attachment

PELF_FIM_CP_2025-04-03_1743867891

Cfme combinado, seguem as informacdes do meu fundo exclusivo Pelf.

2025-04-06

Attachment.

PINTIA_FIDC_NP_2024-12-31_1743963455

PINTIA_FIDC_NP_2025-03-31_1743963302

Tudo bem? Vamos colocar o fundo pintia para o futuro aumento de capital da empresa. Ok?


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Ademais, documento apreendido na residência de Brasília

pertencente a Daniel Bueno Vorcaro (em anexo) registra, de forma discriminada, o parcelamento de valores destinados a Henrique Perreto, revelando um fluxo financeiro que totaliza, em análise preliminar, ao menos R$ 19 milhões em

repasses ao referido sócio da Sociedade Direta de Crédito Cartos.

Tal elemento, somado às demais evidências já carreadas, reforça a

existência de estrutura organizada e sistemática de distribuição de valores entre os integrantes do esquema, corroborando a linha investigativa acerca da

participação de cada um dos envolvidos.

DESTINO DOS RECURSOS DESTINO DOS RECURSOS (com saldo) -6.016.273,54

- Honorarios Advocaticios

Compra de BRB Mansur Cabral Associado 629.824,

Honorarios Advocaticios

Operago SteelCorp MARCOS OTTON 200.000,

JO

Operagiio - 02/08 -

The Pay BB Caims 200 Agosto.
- (CY Fundo Pintia (Peretto) 3

Compra de BRS Daniel Monteiro 189,30, Parcela (parc

Compra de BRS Daniel Leite Wil) Jul

no

sada Pianna (Jun) Mesada Pianna (Ago)

£000.000,00) CIBW

CV Fundo Fintia (Peretto) (CIB usado Wil) Jul

no

Operagio - - [ub AGOSTO

Bridge 50 02/04 - BB Claims - Total Parcial
Bridge 250 05/04 BB Claims

o

Operagdo Bridge 2/5

250 05/05 BB Claims Parcela Anual FCVS Agosto

- - -
200 - - Ago

Operag3o Bridge 02/06 BB Claims (C18 usado Will)

0.000.000,00 no

Operagio - -
Bridge 100 10/06 BB Claims

Despesas 10 CIBW

Reembolsos Fundos (CIB usado Will) Out

88 § no

- 2 CIBW Will) usado Will)

LCV Fundo Pintia {Peretto) Parcela (CIB usado no Nov CIBW (CIB Usado no Wil) Jun 0 CIBW (CIB no Dez

5.440.000,

Will) 202

Mesada Pianna (Jul) CIB W (C18 usado no Jan/Fev/Mar -16.320.000,

Operagio Bridge Julho 88 Claims) TOTAL DE DESTINO DE RECURSOS TOTAL DE DESTINO DE RECURSOS 126.646.098,04

6.016.273,54 | [Valor

Valor em aberto (descasamento) aberto (descasamento)

em

16. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA DOS ATOS INVESTIGADOS

A análise dos telefones celulares de Daniel Bueno Vorcaro e Paulo Henrique, somadas ao exame parcial do material apreendido nas sedes do BRB e do Banco Master, possibilitou a coleta e produção de informações suficientes para corroborar as hipóteses criminais inicialmente delineadas na primeira fase da Operação Compliance Zero.


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Os relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho de conciliação das carteiras, instituído no Banco de Brasília a partir de fevereiro, bem como a apresentação localizada na área de governança do Banco Master, confirmam integralmente o teor do relatório sucinto das diligências encaminhado pelo Banco Central ao Ministério Público, documento que serviu de fundamento para a instauração da presente investigação.

As conclusões constantes do Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32), produzido pelo Banco Central, especialmente quanto à insubsistência dos ativos oriundos do Banco Master, tornaram-se ainda mais robustas diante dos novos indícios revelados pelas análises recentemente realizadas.

Os elementos já coligidos aos autos evidenciam a manipulação deliberada do banco de dados do Banco Master, com o propósito de viabilizar a geração massiva de créditos consignados fictícios e, por consequência, permitir a transferência indevida de recursos de instituição financeira pública para instituição privada.

Adicionalmente, verifica-se a prática de corrupção explícita por parte do então presidente do Banco de Brasília (BRB), o qual, em violação direta aos limites prudenciais de mercado e às normas de governança exigidas para instituições financeiras, estimulou a transferência de R$ 20 bilhões do BRB para operações incompatíveis com a higidez do banco.

A conduta do ex-presidente provocou a maior crise reputacional da história da instituição, conforme reconhecido pelo Banco Central do Brasil, que apontou o desenquadramento do Índice de Basileia, bem como comprometimento severo do colchão de liquidez do BRB.


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Em troca das medidas adotadas, o então gestor teria recebido

aproximadamente R$ 150 milhões, configurando nítida relação de venda de

decisões administrativas com prejuízo direto ao patrimônio público e ao sistema financeiro nacional.

Cumpre destacar que se tornou ainda mais evidente a atuação de Paulo Henrique em favor do Banco Master, empenhando-se em solucionar problemas de liquidez e necessidades de caixa daquela instituição privada, em completo detrimento do Banco de Brasília (BRB).

As evidências demonstram que suas ações ocorreram fora das atribuições legais e estatutárias do cargo que ocupava, configurando inequívoco desvio de função.

Em vez de resguardar a integridade financeira e a prudência administrativa do BRB, o então gestor adotou medidas voltadas a favorecer interesses privados, contribuindo para o agravamento da situação econômico-financeira da instituição pública e para a exposição do patrimônio estatal a risco elevado e indevido.

Além de Paulo Henrique, as análises parciais vinculam o advogado Daniel Monteiro como peça-chave do esquema aqui tratado. Primeiramente, seu escritório atuou com estrutura paralela de compliance, redigindo contratos sobre a venda de ativos que não haviam sequer sido avaliados, (contratos Tirreno-Master, contratos BRB-Tirreno, contratos Tirreno-Cartos).

Na outra ponta, Daniel Monteiro claramente atuava criando mecanismos para evitar a publicização registral (escrituras), optando por manter a titularidade indireta dos imóveis por meio de veículos financeiros (fundos), com empresas de fachada atuando como camadas de interposição, reduzindo a exposição


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documental e dificultando o rastreio patrimonial das propinas pagas a Paulo Henrique.

O referido escritório, igualmente, foi o responsável por realizar as transferências devidas a Henrique Peretto pela adesão ao esquema fraudulento, bem com recebeu e orientou André Felipe no momento da assinatura dos contratos encaminhados ao BRB, demonstrando-se a participação ativa do advogado tanto na estruturação da fraude, quanto na dissimulação dos valores recebidos.

Demonstra-se, portanto, a presença de vastos elementos de materialidade e indiciários de autoria das condutas investigadas o que, de modo geral, pode ser utilizado como justificativa das medidas aqui demandadas.

O desenrolar da espiral investigatória permite a observação de verdadeira estrutura organizada e com claras divisão de tarefas e voltada para, dentre outros, a prática de crimes em desfavor do Sistema Financeiro Nacional e para a prática de atos de Lavagem de Dinheiro.

Observa-se a participação de diferentes atores que se subordinam a alta gestão do Banco Master com fins de movimentar os valores em caixa do BRB, indevidamente, bem como outros que se dedicam a desenvolver estratégias para dificultar o rastreamento das propinas e benefícios recebidos pelos integrantes da ORCRIM.

Indica-se, assim, sem a necessidade de grandes digressões, a gravidade das condutas investigadas e a ocorrência de desequilíbrios que transcendem a seara fiscal e econômica, afetando diretamente a estabilidade e a tranquilidade social. Sem prejuízos para outras condutas correlatas, foram indicados elementos aptos indicar a ocorrência dos seguintes ilícitos penais:


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a) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA: art. 317 do CP c/c art.

327, § 1º do CP (corrupção passiva); art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de dinheiro); art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa); arts. 4º, 7º, 9º da Lei 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

b) DANIEL LOPES MONTEIRO: art. 333 do CP c/c art. 327, § 1º do CP

(corrupção ativa); art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de dinheiro); art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa); arts. 4º, 7º, 9º da Lei 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

17. NATUREZA JURÍDICA DOS ATOS DE LAVAGEM INVESTIGADOS

Nos termos de entendimento doutrinário majoritário, o crime de lavagem de dinheiro visa tutelar a ordem econômico-financeira. Nesse escopo, funciona como verdadeiro mecanismo de garantia da manutenção do equilíbrio das relações de produção, distribuição e consumo desenvolvidas pela sociedade.

Ao combater a ocultação e a dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, o tipo penal acaba por enfrentar graves consequências ao sistema econômico e financeiro. A doutrina costuma citar que a lavagem acaba por comprometer o fluxo normal de capitais, a concorrência desleal, a pouca visibilidade das operações financeiras, o abuso de poder econômico, a facilitação da corrupção etc.[1]

As inúmeras ofensas ao bem jurídico tutelado acabam se protraindo no tempo, sobretudo, no que concerne a atos praticados por meio da ocultação da

origem ilícita de bens e valores. No caso sob análise, diante da complexidade e

das inúmeras tipologias já identificadas, nota-se que os Investigados se valem de condutas que possuem por objeto tanto a ocultação (esconder, simular, encobrir,


sonegar etc.) como a dissimulação (disfarçar, camuflar, mascarar etc.) da proveniência criminosa do capital movimentado. Observa-se, a utilização de técnicas que demonstram o uso de mecanismos elaborados e sofisticados de lavagem. Os mecanismos incluem a utilização de empresas, multiplicidade de fundos de investimento e, ainda, a utilização de contratos de gaveta para dificultar a identificação real do proprietário dos imóveis. A sofisticação das transações utilizadas e a diversificação dos negócios empregados com fins a dar aparência de licitude aos valores internalizados pelo grupo criminoso, denotam a prática de atos que implicam no prolongamento da consumação da prática delituosa. Apesar das diligências investigatórias terem demonstrado o modus operandi utilizado para fins de ocultação dos bens, o processo de integração ainda permanece sendo executado pelos envolvidos, uma vez que R$ 74 milhões de reais foram transferidos, de fato, a Paulo Henrique.

Há ainda outros R$ 19 milhões reais encaminhados a Henrique Peretto.

Nessa toada, não há em se falar no cerceamento da situação antijurídica, configurando-se as condutas investigadas em verdadeiro crime permanente. O referido entendimento, inclusive, é o adotado pela Suprema Corte:

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(...) 4. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de 'ocultar', é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. A persistência da ocultação confere plausibilidade ao receio de novos atos de lavagem, bem como afasta a alegação de ausência de atualidade entre a conduta tida como ilícita e o implemento da medida cautelar gravosa(...).[2]

É de se destacar que as condutas tendentes a ocultar/ dissimular a origem ilícita dos bens e valores movimentados não se restringem ao patrimônio diretamente decorrente da "infração penal antecedente primária" (crimes contra o


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sistema financeiro praticados do exterior), mas também abarcam proveitos/ produtos dos próprios atos de lavagem. Não há óbice para a chamada "lavagem da lavagem" e, tampouco, para o reconhecimento da ocorrência da chamada autolavagem, ainda que a infração penal antecedente seja a tipificada no art. 1º da

Lei 9.613/98.

18. DAS MEDIDAS JUDICIAIS AO FINAL DEMANDADAS

18.1 PRISÃO PREVENTIVA

Os elementos materiais já produzidos indicam para a robustas provas da ocorrência das práticas criminosas investigadas. Ao menos no que concerne aos envolvidos com participação de maior relevo, não se vislumbram medidas menos gravosas e que, de igual modo, sejam capazes de garantir a manutenção da ordem pública, econômica e, tampouco, a conveniência da instrução criminal.

Nessa toada, o fumus comissi delicti encontra-se demonstrado a partir das diversas informações e relatórios produzidos ao longo da investigação. Evidenciase, ainda que não de modo exauriente, toda a estrutura criminosa organizada com fins a possibilitar a colocação, ocultação e integração dos valores oriundos das práticas criminosas antecedentes.

Importante serem somados aos indicativos das práticas delituosas investigadas a existência de claro periculum libertatis em relação aos investigados em desfavor dos quais será demandada a presente medida de última ratio. Além de permitir a perpetuação de enriquecimento sem causa, a não imposição da presente medida também acaba por impossibilitar a máxima recuperação dos proveitos/ produtos de crimes.

Os vultosos proveitos econômicos auferidos pelo grupo, aliados ao aparente êxito na integração dos bens de origem ilícita, demonstram a existência


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de uma sensação consolidada de impunidade por parte de seus principais beneficiários.

Constata-se, ainda, que Daniel Bueno Vorcaro, líder do grupo criminoso investigado, não teria sido capaz de implementar e sustentar o esquema fraudulento sem a participação ativa e indispensável de Paulo Henrique.

A análise dos elementos reunidos evidência que este último desempenhou papel estrutural e determinante para a operacionalização das condutas ilícitas, não apenas chancelando decisões que violavam limites normativos e prudenciais, mas também atuando para viabilizar a continuidade das fraudes e a ocultação de seus resultados.

Nesse contexto, a atuação de Paulo Henrique revela-se essencial à engrenagem criminosa aqui examinada, elevando-o à posição de agente-chave na dinâmica delitiva e demonstrando sua aderência consciente e voluntária aos interesses do grupo liderado por Vorcaro.

Nesse ponto destacamos a novidade legislativa, inserida pela Lei n. 15.272/2025, que inseriu como fator de consideração na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, justamente a participação em organização criminosa.

Não menos relevantes, no contexto das fraudes ora examinadas, são as condutas atribuídas ao advogado Daniel Monteiro. Conforme apontam os elementos reunidos, o referido causídico, além de desempenhar funções atípicas no âmbito do setor de compliance do Banco Master, atuava diretamente na execução de pagamentos de propina, utilizando-se de estruturas sofisticadas de lavagem de capitais, com emprego de fundos de investimento e de interpostas pessoas, de modo a ocultar a origem e o destino dos recursos ilícitos.


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Ademais, verifica-se que Daniel Monteiro também exercia o papel de depositário e custodiante informal de contratos e escrituras que não poderiam ser lavrados, contribuindo para a manutenção de uma cadeia documental paralela, destinada a sustentar a ocultação patrimonial e a dar aparente aderência negocial às operações fraudulentas.

Desse modo, a personificação dos requisitos para a decretação da segregação cautelar encontra-se presente, em relação as seguintes pessoas:

  1. PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA - CPF: 898.379.404-68: Identificado como agente-chave na estrutura do grupo criminoso, tendo sido beneficiário de aproximadamente R$ 149 milhões, dos quais R$ 74 milhões já foram rastreados pelas investigações. Para ocultar a origem ilícita dos valores, utilizou-se de complexo esquema de dissimulação patrimonial. Embora exercesse, à época dos fatos, a função de Presidente do Banco de Brasília (BRB), violou limites prudenciais e normativos próprios do sistema financeiro a fim de assegurar a transferência irregular de recursos do BRB para o Banco Master, contribuindo diretamente para o desequilíbrio financeiro da instituição pública. A não privação de sua liberdade representa risco concreto à garantia da instrução criminal e à aplicação da lei penal, dada sua capacidade de influenciar testemunhas, manipular estruturas societárias e financiar a continuidade das atividades ilícitas. Ademais, a medida mostra-se necessária para cessar os múltiplos

atos de lavagem de capitais por ele executados e restabelecer a ordem

econômica e social, gravemente afetada pelas condutas investigadas.

  1. DANIEL LOPES MONTEIRO - CPF:153.020.358-98: em razão das atividades fraudulentas desenvolvidas junto a Daniel Vorcaro, também é indicado como um dos principais agentes atuantes na obtenção dos valores obtidos de modo ilícito. Consignou-se sua atuação na frente logística e jurídica do

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esquema, incluindo a elaboração de contratos, criação de pessoas jurídicas e ocultação patrimonial dos envolvidos. Compunha, portanto, o núcleo de

execução e assessoramento jurídico-operacional. Há, também, indícios

de proveito econômico do referido advogado em mais de 80 milhões de reais.

18.2 DA CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS

Impende rememorar que o requisito da contemporaneidade, demandado para a concessão de medidas cautelares de natureza pessoal, não se confunde com a necessidade de atualidade dos fatos objeto de investigação. Em que pese tal distinção, nota-se que as condutas investigadas, sobretudo diante da natureza

permanente dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa,

também são atuais. As diversas diligências já realizadas permitem, de modo consistente, a indicação de robustos elementos probatórios aptos a sustentar que os Investigados permanecem se enriquecendo a partir do proveito/produto das infrações penais antecedentes, sobretudo, em virtude da estrutura de ocultação alinhavada. Necessário, desse modo, impedir que as práticas criminosas continuem a se protrair no tempo e, por consequência, reestabelecer o equilíbrio da ordem pública e econômica. Sobre tais pontos, com o objetivo de balizar a necessidade de demonstração de contemporaneidade para fins de decretação de medidas de natureza pessoal, principalmente as de segregação cautelar, o STF aponta:

(...) A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o


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transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal(...).[3]

In casu, a presença dos requisitos para o deferimento das medidas é latente:

a) Garantia da ordem pública: anota-se que os investigados integram verdadeira organização criminosa constituída com fins de dilapidar o Sistema Financeiro Nacional e ocultar o proveito criminoso obtido por suas condutas ilícitas. A periculosidade social dos agentes e a gravidade em concreto das condutas resta demonstrada pela magnitude da lesão experimentada e na utilização de diferentes tipologias de lavagem com fins a ocultar a origem ilícita dos ativos movimentados. As referidas circunstâncias, somadas aos reiterados atos criminosos já identificados, indicam ser a segregação cautelar medida adequada de fazer cessar os crimes sob apuração; b) Garantia da ordem econômica: conforme já elencado, o crime de lavagem de dinheiro repercute diretamente no equilíbrio econômico e financeiro da sociedade. Possibilitar a integração de recursos ilícitos à sociedade, sobretudo por meio da imobilização (principalmente, por meio da aquisição de imóveis) dos ativos, significa perpetuar um sistema de obtenção de renda contaminado pela origem inicial ilícita dos recursos movimentados; c) Garantia da Aplicação da Lei Penal: em que pese a existência de restrições internacionalmente impostas a parte dos investigados, há de se observar que a grande disponibilidade econômica de recursos acaba por propiciar um maior campo de oportunidades de evasão do território nacional.


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d) Conveniência da Instrução Criminal: demonstra-se a presença de

elementos indiciários de que a estrutura criminosa investigada transcende a prática de atos de lavagem com fins a ocultar/ dissimular a origem ilícita de bens e valores decorrentes das atividades desenvolvidas por Paulo Henrique e Daniel Monteiro. As diversas pessoas, físicas e jurídicas, utilizadas de modo interposto, também atuam no desenvolvimento de outras atividades criminosas e no branqueamento de recursos decorrentes de outros ilícitos. Ademais, a movimentação dos valores ocorre, sobretudo, por meio da utilização de fundos de investimento da Reag e, ainda não é de pleno conhecimento todas as transações realizadas pelo grupo criminoso e, tampouco, foi possível proceder com o pleno levantamento patrimonial dos envolvidos. Nesse contexto, considerando a facilidade de movimentação, em contraponto a dificuldade de identificação de valores mantidos nos fundos controlados por Vorcaro e Daniel, imperioso o impedimento de eventuais embaraços a investigação. A plena efetividade das investigações e posterior persecução penal, desse modo, demanda o empreendimento de diligências complementares com fins a serem identificados novos envolvidos e o refazimento de todo o caminho percorrido pelo "dinheiro".

Coaduna-se a atualidade dos crimes investigados, intrinsecamente condutas permanentes, com a contemporaneidade das razões ensejadoras das medidas de natureza pessoal aqui pleiteadas. Especificamente no que concerne aos Investigados contra os quais se demanda a expedição de ordens de prisão, não se vislumbram outras medidas menos gravosas e ao menos tempo capazes de


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garantir a ordem pública, econômica, da aplicação da lei penal e do bom

andamento da instrução criminal. No entanto, caso Vossa Exa. considere mais apropriado a aplicação de

medidas alternativas, demandamos que sejam estendidas a PAULO HENRIQUE e a DANIEL MONTEIRO, as mesmas cautelares aplicadas no bojo da decisão proferida pelo egrégio Tribunal Federal da Primeira Região, em que foi estabelecido pela ilustre Desembargadora Solange Salgado as seguintes limitações aos

investigados:


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a) Comparecimento periédico em Juizo, no prazo e nas,

condigdes por esse fixadas, para informar justificar as atividades (CPP, art.

e

319, 1);

b) Proibicdo de contato com os demais investigados e

(art. 319, lll, do CPP): vedacao absoluta de manter contato, por|

ualquer meio (pessoal, telefonico, telematico ou por interposta pessoa), com| prévia autorizacao do Juizo (CPP, art. 319, IV), ficando mantida integralmente|

de ausentar-se do pais retencdo de passaporte (CPP,

e

la ai

320 ja determinadas pelo magistrado de 1° grau;

d) Suspensdo do exercicio de atividade de natureza

suspensao das atividades de gestao, diregao ou

de quaisquer pessoas juridicas em que figurem como socios oul

participantes, especialmente aquelas relacionadas aos fatos em apuracao,

isando impedir a delitiva (art. 319, VI, do CPP);

e) Monitoracdo Eletronica: Para do cumprimento)

das demais medidas (art. 319, IX, do CPP), devendo os investigados|

terem equipamento em perfeito estado de funcionamento carga.

o e monitoragdo eletrénica, nesse contexto, se apresenta como do CPP, que serio aplicadas de forma cumulativa.

Estendo os efeitos desta decis@o, na forma do art. 580 do CPP,

Diante de todo o exposto, e considerando a robustez dos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, requer-se, o integral e imediato deferimento dos pedidos formulados.


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Respeitosamente,

JANAINA PEREIRA Assinado de forma digital LIMA por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO:85234915 PALAZZO:85234915115

Dados: 2026.03.23 17:50:00 115 -03'00'

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília, 24 de setembro de 2024.

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:066 SIQUEIRA:06683416613 83416613

GUILHERME ALVES SIQUEIRA

Delegado de Polícia Federal Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF)

Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE

Dados: 2026.03.24 16:39:21 -03'00'