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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR E COMPONENTE DA 2ª TURMA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMINENTE ANDRÉ MEN-

DONÇA

Petição nº 15.711/DF

DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado às fls.,

por seus advogados e bastante procuradores que ao final assinam, nos autos em epígrafe, em trâmite perante essa C. Suprema Corte, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção ao r. decisum (ID a784922f), expor e requerer

o que segue:


  1. Eminente Ministro Relator. Inicialmente, retome-se que todos os requerimentos formulados pela Defesa (ID e3839ae0) foram devidamente deferidos, à exceção, tão somente, daquele concernente à permissão para entrada de computador no estabelecimento prisional, ainda que sem acesso à internet (ID A784922f);

  2. Com o cumprimento da determinação de Vossa Excelência, fora concedido acesso integral aos signatários de 20 (vinte) expedientes instaurados perante essa C. Suprema Corte no âmbito da Operação Compliance Zero;

  3. Ocorre que, diante da extensão das investigações da Operação Compliance Zero, o conteúdo integral somado dos 20 (vinte) expedientes mencionados ultrapassa o expressivo montante de 170 mil páginas. Para fins de comprovação:

  • INQ 5.026/DF - 25796 páginas;
  • INQ 5.035/DF - 314 páginas;
  • PET 15.198/DF - 122706 páginas;
  • PET 15.219/DF - 90 páginas;
  • PET 15.499/DF - 211 páginas;
  • PET 15.504/DF - 6140 páginas;
  • PET 15.556/DF - 2289 páginas;
  • PET 15.562/DF - 1142 páginas;
  • PET 15.612/DF - 154 páginas;
  • PET 15.674/DF - 130 páginas;
  • PET 15.711/DF - 360 páginas;

  • PET 15.771/DF - 2060 páginas;
  • PET 15.772/DF - 1393 páginas;
  • PET 15.873/DF - 4650 páginas;
  • PET 15.978/DF - 3581 páginas;
  • PET 16.201/DF - 1653 páginas;
  • PET 16.210/DF - 388 páginas;
  • PET 16.229/DF - 733 páginas;
  • PET 16.346/DF - 192 páginas;
  • RCL 88.121/DF - 4199 páginas;

TOTAL DE PÁGINAS: 178.181 (cento e setenta e oito mil, cento e oitenta e um);

  1. O considerável volume de mais de 170 mil páginas torna HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL que a Defesa consiga escrutinar a integralidade dos autos durante os atendimentos presenciais com seu constituído sem o auxílio de computador ou de aparelho eletrônico equivalente;

  2. Recorde-se que, no período em que esteve custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília/DF, foi permitido que os patronos do Peticionário ingressassem naquela unidade com computador, ainda que sem acesso à internet, data máxima vênia;

5.1. Entretanto, conforme entendimento ponderado em situações semelhantes por Vossa Excelência e reiterado pela Procuradoria-Geral da República em sua manifestação (ID d0de034b), a entrada de computa-


dor na unidade prisional projetaria "riscos adicionais de armazenamento, transmissão e ocultação de dados, além de exigir estrutura de fiscalização incompatível com o caráter extraordinário da providência";

6. Assim, ainda que não seja autorizada a entrada de computador ou aparelho eletrônico equivalente, mostra-se necessário, ao menos, que seja possibilitado que os advogados do Peticionário ingressem na unidade prisional com dispositivo de armazenamento externo (pen-drive) contendo exclusivamente a integralidade das cópias dos expedientes da Operação Compliance Zero, mediante a disponibilização de computador pelo 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal durante os atendimentos presenciais com o Peticionário;

Pelo exposto, considerando a vultuosa quantidade de mais de 170 mil páginas dos expedientes em que foi concedido acesso

aos signatários que torna humanamente impossível a análise em conjunto do conteúdo das investigações com seu constituído sem aparelho eletrônico, com vistas a permitir o pleno exercício do direito de defesa, REQUER-SE seja, excepcionalmente, RECONSIDERADO o r. decisum (ID a784922f) para que seja permitido a entrada de computador no estabelecimento prisional, ainda que sem acesso à internet.

Em caso de manutenção do indeferimento, RE- QUER-SE sejam os signatários autorizados a ingressar com aparelho de armaze-

namento externo (pen-drive) contendo, única e tão somente, as cópias dos expedientes da Operação Compliance Zero para visualização da integralidade da investigação em conjunto com o Peticionário, mediante a disponibilização de computador pelo 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal.

Outrossim, para que a Defesa tenha ciência de todos os expedientes no âmbito da Operação Compliance Zero, REQUER-SE seja


oficiada a Gerência de Processos Originários Criminais e a Coordenadoria de Processamento Inicial desse E. Supremo Tribunal Federal para que informe a numeração de todos os expedientes distribuídos por prevenção ou conexão ao Inquérito 5.026/DF;

Por fim, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14, reitera-se requerimento para que seja conferido acesso aos seguintes expedi-

entes, desde que não demandem mais sigilo investigativo: PET 15678/DF, 15712/DF, PET 15720/DF e PET 16477/DF;

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. De São Paulo para, Brasília/DF, 18 de agosto de 2026.

P.p. DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP 125.000

P.p. BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP 298.533

/ S

P.p. ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI OAB/SP 508.490


Bialski [J

P.p. LUÍS FELIPE D'ALOIA OAB/SP 336.319

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P.p. JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI OAB/SP 316.805