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PROTOCOLO
dos documentos:
Documentos conforme abaixo do colaborador Leandro Garcia da Silva
ex
Contratos de admisséo Real 002
e
Holerites Real 002 Termo de responsabilidade Real 002 Contratos de admisséo Real 003
e
Holerites Rea) 003
Contratos de admiss&o Prime Services LTDA
e
Termo de responsabilidade Prime Services
Holerites Prime Services
Homologagao da Transagao Extrajudicial
Entregue para:
23/0 6/2 6
oat:
0 | |
+55114195 8307 | primeyou.com.br
Envelope ID:
Autenticar
& )
Malricula eSocial
Vi
Empragador
PRIME YOU SERVICE LTDA
Enderego
AL
ALAMEDA TOCANTINS, 350, ANDAR
000007
52.921.847/0001-02
7 SALA 703-AY, ALPHAVILLE CENTRO IN, BARUERI, SP,
-EANDRO GARCIA DA SILVA
Sidéncia
ua PROJETADAE, 38, CASA B, HISTORICA DE MAMBUCADA, ANGRA
)OS REIS, RJ, CEP: 23908-000
= Data do nascimento Cocal do nascimento Pais da nacionalidade Estado civil
05/09/1980 RIO DE JANEIRO RJ BRASIL Divorciado
Pal
FILIAGAO PEREIRA DA SILVA FILHO
REJANE GARCIA DA SILVA | | | Orgad de
Cadula de Data de emissor Zona Segao inscr. Classe
DETRAN/RJ 108816790302 244 219
109629303
| |
Sire de da CTPS UF CTPS CPF Carl. Nac. Cabgora
15229 152 17/08/2004 RJ | 091.864.067-95
Categoria Cor Sexo
Doc. militar Grau de
99223961 Parda Masculino Ensino Médio Completo
Telefone Telefone Celular
Néo
Cargo |
| \_CHEFE DE COZINHA SENIOR
) Salario Forario de Intervalo ) ata de Admissao Por Horarlo de Trabalho
12/02/2024 R$ 4.026,70 | Més das 00:00 as 00:00
| em Conta vinculada no banco
02/02/2024
PROGRAMA DE INTEGRAGAO SOCIAL PIS
bancano
om
190.03502.63-8
“banco "Agéncia codigo End. da agéncia
DE CARGO E/OU FUNGAO
01/03/2024 R$ 5.177.19 por més
|
| ZRIAS PERIODO AQUISITIVO|_FERIAS - | PERIODO DE GOZO - | FERIAS PERIODO ABONO - | Obs.: (Anotar adverténcias, suspensbes, transferéncias, etc. |
|---|---|---|---|
| le 02/02/2024 a 06/03/2024 | Paga na rescisio |
ACIDENTES DE TRABALHO, DOENCAS OU DOENGAS PROFISSIONAIS
CONTRIBUIGAO SINDICAL
OBSERVACOES
C RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHC
Data da saida: 06/03/2024 Data aviso ind. Data
Tipo do
contrato experiéncia antecipado pelo
empregado
LEANDRO GARCIA DA SILVA
PRIME YOU SERVICE LTDA
TA
Pol. © POI.
DEMISAD
MEU 08
0
Ob DE OC ConA NA
(AGO
|
028 2
LITO
AMO
MENT ©
MED CORRAL
© A
A NIN
|
es
pol 6 De
ol
GRGA OA
4
Docusign Envelope 1D:
IDENTIFICAGAO DO EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI 02 Razéo Social/Nome
52.921.847/0001-02 PRIME YOU SERVICE LTDA
Endereco (logradouro, n°, andar, apartamento) 04 Bairro
ALAMEDA AL TOCANTINS, 350, ANDAR 7 SALA 703-AY ALPHAVILLE CENTRO I?
05 Municipio 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CE! Tomador/Obra
BARUERI SP 06.455-020 7490-1/99
IDENTIFICACAO DO TRABALHADOR
10 PIS/PASEP 11 Nome
190.03502.63-6 LEANDRO GARCIA DA SILVA 12 Endereco (logradouro, n°, andar, apartamento) 13 Bairro
PROJETADAE, 38 CASAB HISTORICA DE MAMBU( Rua
| 14 Municipio | 15 UF | 16 CEP | 17 CTPS (n°, série, UF) | 18 CPF |
|---|---|---|---|---|
| ANGRA DOS REIS | RJ | 23.908-000 | | 15229-152/RJ | 091.864.067-95 |
| 19 Data de Nascimento | 20 Nome da Mae |
|---|---|
| 05/09/1980 | REJANE GARCIA DA SILVA |
DADOS DO CONTRATO
21 Tipo de Contrato
- Contrato de trabalho por prazo determinado sem clausula assecuratdria de direito reciproco de rescisao
antecipada
22 Causa do Afastamento
Rescisao antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
|
| 23 7.006,46 | Més Ant. | 24 Data de Admissao 02/02/2024 | 25 Data do Aviso Prévio| | 26 Data de Afastamento| 27 Cod. Afastamento 06/03/2024 RA1 |
|---|---|---|---|---|
| 28 Pensao Alim. 0,00 | % TRCT | 29 0,00 | Alim. % FGTS 01 | 30 Categoria do Trabalhador Empregado |
31 Codigo Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
IVERBAS RESCISORIAS
Rubrica
50 Saldo de 6/dias Salario |
(iiquido de Offaltas e DSR)
Age. de Insalubridade 56.1 Horas Extras __ horas
a__%
59 Reflexo do DSR sobre Salario Varivel 62 Salario-Familia
|
55 Férias Proporc 112
69 Aviso-Prévio Indenizado
95 Outras Verbas
(GRATIFICACAO DE
40%
DISCRIMINAGAO DAS VERBAS RESCISORIAS
Valor Rubrica
R$ 1.035,44
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ pe 60400 R$ 0,00 R$ 414,17
51 Comissoes
54Adc. de Periculosidade
57 Gorjetas
§
60 Multa Art. 477 3 8°/CLT
63 13° Salario Proporcional
vos
Per. Aquis.
70 13° Salario (Aviso Prévio
Indenizado)
Valor Rubrica
R$ 0,007
RS 0.00 R$ 0,00|Remunerado R$ 0,00 RS
RS
R$ 0,00 Indenizado)
52 Gratificaga
55 Ade: Noturno ___ horas
58 Descanso Semanal
(DSR)
67 Multa Art. 479/CLT
64.1 1513° Salario-Exerc.
de Fériad
71 Férias (Aviso-Prévio
Valor
R$ 0.00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00
Rg 201,33
R$ 0,00
DEDUCOES
Desconto 100
103 Aviso-Prévio indenizado__ 112.2 Prev. Social - 13°
115.1 Outros Descontos
(DESC VALE REFEIGAO)
Alimenticia
/dias
rev. Social
99 Ajuste Juste de Sald Saido Devedor
de R$ BRUTO RS
Valor Desconto Valor Desconto Valor
101 Adianiamento Salarial 13° R$ 0,00
RS 0,00 RS 0.00
104 Indenizagao Art. 480 112.1 Previdéncia Social R$ 100,28
R$ R$
114.1 IRRF 114.2 IRRF sobre 13°© Salariq Salari R$ 0,00
RS 45.30 R$ 0,00 RS 480,00
TOTAL DEDUGOES R$ 1.583,73 VALOR LiQuiDo R$ 1.275,21
DocuSign Envelope IL:
[EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI 02 Razao Social/Nome 52.921.847/0001-02 PRIME YOU SERVICE LTDA
TRABALHADOR
10 PIS/PASEP 11 Nome
190.03502.63-6 LEANDRO GARCIA DA SILVA
17 CTPS (n°, eérie, UF) 18 CPF 19 Data de Nascimento| 20 Nome da Mie
16229 152 / RJ 091.864.067-95 | 05/09/1980 REJANE GARCIA DA SILVA
CONTRATO
22 Causa do Afastamento
antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
24 Data de Admisséo | 25 Data do Aviso Prévio| 26 Data de Afastamento| 27 Cod. Afastamento
02/02/2024 06/03/2024 RA1
30 Categoria do Trabalhador
01 Empregado
29 Penséo Alim. % FGTS
0,00 foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrucdo Normativa/SRT n.° 15/2010, o efetivo pagamento das
verbas rescisérias especificadas no corpo do TRCT, no valor liquido de R$ 0 qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte
,
integrante do presente Termo de Quitag&o.
FEUPE
150 Assinatura do Empregador ou Preposto PRIME YOU SERVICE LTDA
151 Assinatura do Trabalhador 152 Assinatura do Responsavel Legal do Trabalhador
156 Informacdes a CAIXA:
AASSISTENCIA NO ATO DE RESCISAO CONTRATUAL E GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar judicial quanto créditos resultantes das relagbes de trabalho até
aos o
]
limite de dois
Fls.: 1
Poder
Justica do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1° Regiio
da Transagio Extrajudicial
0100229-37.2024.5.01.0401
PARA ACESSAR O SUMARIO, CLIQUE AQUI
Processo Judicial Eletrénico
Data da Autuagao: 20/02/2024
Valor da causa: R$ 13.369,01
Partes:
REQUERENTE: REAL ESTATE DUO 002
ANGRA DOS REIS ADMINISTRACAO
DE BENS
PROPRIOS S.A.
ADVOGADO: LUIS FRANCISCO FERNANDES
DE OLIVEIRA ADVOGADO: DANIELI GONCALVES FILIPPI
REQUERENTE: LEANDRO
GARCIA DA SILVA
ADVOGADO: NELSON APARECIDO
JUNIOR
Fis.: 3
2 Astin, registro, reconhece trabalhador
pam o requerente que o
valor do acordo é em vista
0 que entende justo adequado que REAL
e a sua pretensio, tendo
ESTATE DUO 002 ANGRA ADMINISTRA CAO
DE BENS PRORPIOS S/A, faci © pagamento integral do disposto
montante ao presente, acordo firmado amparado
este e
208 termos do artigo 484-A da CLT,
3 Ademais, fica ainda expressamente declarado pelo trabalbador
que foi devidamente orientado da eficdcia de acerca quitagdo total da extinta relagdo
de trabalho, prestagdo de
servigo ou qualquer outra que tena havido
entre as partes,
ou seja, que ele ndo mais poderd reclamar qualquer valor
ox direito relagdo
em ao
contrato/relagdo extinto, manifestando plena quando
consciéncia concordincia
e
subscreve
o presente termo, inclusive sobre valores titulo recebidos.
os ¢
DE BENS PRORPIOS cotpo juridico, pata registro
¢ obrigacdes decorrentes do
Que se obriga, mediante
temporal firmado, garantindo
consciéncia
e concordincia.
4 REAL ESTATE DUO 002 ANGRA ADMINISTRACAO
por outro lado, também reconhece > que assistido por seu explicito, declara que foi devidamente orientado
sobre
os termos
presente acordo, notadamente de ordem financeira, inclusive, a formagio de titulo executivo judicial,
um a pagi-las lapso
em
assim da trabalhadora,
os manifestando plena
DE SERVIGO RELACAO
DE TRABALHO
~
5 No concerne &
que competéncia judisdicional, conforme previsto
alinea do artigo 652 da CLT, imperioso que
na
o reconbecimeato da inexistéacia
de liame empregaticio, si no
por a competéncia desta Justica Especializaca.
artigo 477 CLT
se aplica aos
artigo 652 da CLT matéria de competéncia
45/2004 também
artigo 114 da CF/88,jusdficando
€) Ato continuo,
significa que 0
trabalhadores celetistas,
ao inserir novo texto
de Justia
passou abranger as
a fata de
o
acordo extrajudicial criado
vez que a propria
pata possibilitar
do Trabalho, Competéncia
relagdes de
assim objeto do
o
artigo 855-C da CLT fazer
pela Lei 13.467/17
em comento deu nova redagio
as homologagées
trabalho como essa dedz que a
se
presente Acordo remissio
ao somente
ao
de acordo
em
do partir inciso da EG do,
1
"ACORDO
COMPETENCIA
114 da CRFB/ 88 digpie
as ayits
necessidade
realizar
ue orem ariundas ds wena relagi
EXTRAJUDICIAL.
DA JUSTICA DO TRABALHO.
que oriandas do rolagdo de trabalbo,
de gue a agdo proposta
msritios, Destafit,
de
no de
JUSTICA
a Justipa do Trabalho
no caniter ligiaso,
os
ainda
gue ni
da incis I
Nr
VOLUNTARIA,
O procestare
qualquer Logo, baja Hiro, apresentades
414 da CLF do artigo mengio hd
como
¢
por
eletronicamente
por: DANIEL! GONCALVES FILIPPI Juntado em: 20/02/2024
- 16:37:06
Fls.:5
evidenciado, maldes entabulados 20 12 Portanto, uma vez 20s
acordo, preeachem requisitos dos artigos 855-B ¢ seguintes
presente que os requerentes os
para realizagio do acordo extrajudicial, sua medida que se requer, tendo
&
a a
em vista nio existéncia irregularidades ato juridico travado entre as pastes, que
de no
pudessem macular impedit validade.
¢ sua
sentido, sendo reconhecimento da inexisténciadevinculo
13 Nesse o
um dos pontos acordados, cabe is partes busca da chancela dessa D. Justiga Especializads,
a
a juridica
tendo objeto homologacio, obtendo, pot consequente, as partes,
como a
pretendida com ajuste.
o
DAS OBRIGAGOES
14 presente acordo tem como objeto extingio quitagio do
O a
de trabalho existente entre partes, dando 0 de trabalho ¢/ou toda relagio as
contrato
TRABALHADOR total, sobre toda qualquer inecente relagio
¢ a
contratual havida, prevenindo litigio, seguintes termos:
nos
O EMPREGADOR, 2° REQUERENTE, pagard ao
ora
trabalhador de verbas rescisérios de RS DUAS
a suas em
gté (der) DIAS HOMOLOGACAO APOS A DO
PARCELAS, sendo I* 10
a
PRESENTE ACORDO, conforme
indenizatério
20 1°
deslocamentos extraordiniios durante
nada roclamar sobre
a
mediante transferéncia bancisia, aos
item deste.
“a”,
sabre deposito de
o
conformidade com o titulo
a1) As partes ainda pactiam pagamento a
Requerente quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos
a
vigéncia do contato de trabalho, nio havendo mais
a
esse titulo;
22 O pagamento seri feito dicetamente na conta do
legais, devidamente invocados
prazos estipulado o pagamento de indenizaglo de 20%
2.3 Fica
FGTS em conta vinculada junto CEF do Requerente,
a 1° em
estabelecido no artigo 484, “A”, inciso 1, linea “B”, liberando-
PJ@ eletronicamente Juntado em: 20/02/2024 16:37:06
Assinado por: DANIELI GONCALVES FILIPPI -
Fls.. 7
11 trabalho qualquer relagio
A quitagio da extinta relagio de
juridica existente disposto presente Acordo;
entre as partes 10 tempo ao
comprovagio de recolhimento das custas
1 A juntada da
CLT, suportadas
processuais, imposte moldes do artigo 789-A, I da
ao de 2%, aos exclusivamente pelo 2* Requerente.
cumprimento do acordo, do feito com IV) Apés integral a
o
julgamento de mérito 0 arquivamento.
as documental, quais
Declararam, fim, que provas sio de natureza
por
importincis de R$ 13.369,01 (treze mil,
seguem anexas. Informam como valor do feito a
nove reais um centavo).
trezentos e sessenta e
Nesses termos,
Pedem deferimento.
30 de janeiro de 2024.
Pelo(a) Primeiro(a) Requerente:
Lin
LEANDRO (CLA DA SILVA
Pelo(a) Segundo(a) Requerente
002 ANGRA BENS PRORPIOS §/A
REAL ESTATE DUO 0 DE
OAB/SP — Adv’.
X
Assinado eletronicamente por: DANIELI GONCALVES FILIPPI Juntado em: 20/02/2024 16:37:06
jus.br/pjekzivalidacac/240220163022750000001939074667Instancia=1
Numero do documento: 2402201632275000000193907466


































































































































































































































































































































































































































































































































































































