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Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

Marcelo Leonardo

Advogados Associados

EXCELENT{SSIMO SENHOR MINISTRO ANDRE MENDONCA, DD. RELATOR

15.711/DF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente

autos epigrafe, advogados infra-assinados,

em por seus vem,

presenca de Vossa Exceléncia, considerando o momento por que passa o

ou seja, de lavratura e de para efetivacdo

premiada, necessidade de imprimir maior

e a

procedimento, requerer o quanto segue:

  1. Em primeiro lugar, tendo vista

em

Ministro Relator de atribuicao de sigilo absoluto ao quanto
Peticionario e seus defensores enquanto ele esteve custodiado

Penitenciaria Federal de Brasilia/DF, REQUER seja oficiado o para que informe e certifique, em carater de urgéncia, se a referida foi cumprida perante Penitenciaria portanto, demonstre

a e, que se

desta Suprema Corte vem sendo respeitada por aquela Unidade Prisional

de assegurar a inviolabilidade da comunicacéo entre o custodiado

seja, nao houve nenhuma gravacdo de audio e/ou

ou se

protegidas por sigilo legal;

  1. Em segundo lugar, tendo em vista pessoais do Peticionario ficaram acautelados na referida

Seguranca Maxima em Brasilia/DF mesmo apds sua transferéncia

Federal desta Capital Federal, REQUER seja determinada a devolucao deste material de seu exclusivo pertencimento, especialmente porque a Penitenciaria ja foi

pleito nesse sentido, seja via e-mail, seja por peticdo, mas até

nenhum retorno advogados foi dado;

aos

DA PETICAO N°

URGENTE

qualificado nos respeitosamente, a

Peticionario de acordo de celeridade

nesse

determinacdo deste

debatido entre o

dependéncias da

nas

Ministério da Justica decisao judicial autoridade

se a

no sentido

e seus advogados,

video das referidas

que alguns itens Unidade Prisional de para a Policia

enviado

o presente momento

  1. Em terceiro lugar, considerando que o Peticionario

precisa organizar repassadas as Autoridades

suas a serem que


my

Oliveira Lima &

ADVOGADOS

Leonardo

2

representam os Poderes de Persecucdo Penal envolvidas no anunciado acordo de

colaboracao premiada, REQUER seja autorizado o ingresso de um aparelho notebook,

sem qualquer acesso a internet ou outra forma de comunicacdo com o mundo

exterior, apenas para que lhe seja possivel redigir textos (e nada mais), permitindo-

lhe, ultima analise, trabalhar virao acordo

em nos anexos que compor o em curso;

  1. Em quarto lugar, mais uma vez em prol da celeridade e da efetivacao da buscada colaboracao premiada, considerando que a Policia Penal

se

faz presente 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo responsavel pela custodia e escolta do Peticionario na sede da Policia Federal em que ele se encontra recluso, REQUER seja autorizado, excepcionalmente, que as reunides do Peticionario

com

advogados também dias de fim de e feriados;

seus ocorram em semana

  1. Por fim, em quinto lugar, considerando tanto o direito constitucional a informagao, como a necessidade basica de se preservar a saude mental do Peticionario, além de que é sabido que nas diversas Unidades Prisionais Brasil afora é permitido o ingresso de aparelhos de radio televisao, REQUER seja também a ele assegurado o direito de receber em sua cela ao menos um aparelho

televisivo, nao mais encontra Penitenciaria de Seguranca Maxima

vez que se em e,

portanto, empecilho nenhum mais remanesce para que consiga o acesso a tais direitos. De outro lado, vale registrar, pleito ndo configura tentativa de nenhum

o

privilégio, ja que se o acesso for negado, ai sim, a ele sera dispensado tratamento

em relacao aos demais custodiados.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Brasilia, 31 de marco de 2026.

0 Js

JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA SERGIO LEONARDO

OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000