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a i MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Fl. 196

2026.0026522 SR/PF/RJ

REPRESENTAÇÃO

\

Registro Especial | 2026.0018128 - Pet 15.497 ] UNIDADE POLICIAL | CINQ/CGRC/DICOR/PF

DADOS DO PROCEDIMENTO

Representação pela expedição de mandados de busca e apreensão com o Finalidade objetivo de se coletar elementos de convicção diante dos fundados indícios

que circundam a atuação criminosa de DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master com o RioPrevidência, fundo de aposentadoria dos servidores fluminenses, mediante ajuste com o Governador CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, intermediado por RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES e operacionalizado por pessoas indicadas pelo Chefe do Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Competência Conexão probatória com o Inq 5026, na forma do art. 76, III c/c 83, ambos

do Código de Processo Penal.

Ao e. Ministro Relator André Mendonça - Supremo Tribunal Federal

A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal ora signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, §1º, incisos I a IV, da CRFB/88, vem, com fulcro nos arts. 240 e seguintes do CPP, à presença de Vossa Excelência, representar pela BUSCA E APREENSÃO a ser realizada nos endereços vinculados aos investigados pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos, deixando os requerimentos para o final.


Fl. 197

Va MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2026.0026522

POLÍCIA FEDERAL SR/PF/RJ

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

1. INTRODUÇÃO

A presente investigação é um desdobramento das investigações em trâmite no Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ 5026 e resulta de encontro fortuito de prova decorrente da análise do celular apreendido com o investigado DANIEL BUENO

VORCARO (Termo de Apreensão nº 4473731/2025 - Laudo 4281/2015), objeto da

informação de polícia judiciária 886269/2026, juntada aos autos da Pet em referência.

No referido celular foi encontrado farto elemento probatório que indicam a prática de crimes praticados por DANIEL BUENO VORCARO, empresário e banqueiro, em coautoria com CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, atual Governador do Rio de Janeiro, bem como outros investigados a seguir narrados.

Ante o reconhecimento da conexão material probatória e instrumental1 por V. Exa., a presente investigação seguirá a investigação no INQ 5026, até eventual separação dos processos.
2. DOS FATOS INVESTIGADOS
2.1 - Operação Compliance Zero

No dia 18/11/2026 a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, após a prisão do banqueiro DANIEL BUENO VORCARO, no dia 17/11/2026, quando ele tentava fugir do país para os Emirados Árabes Unidos pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo2 .

1 art. 76, III, do Código de Processo Penal.

2 Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/policia-federal-combate-crimespraticados-contra-o-sistema-financeiro-nacional Acesso no momento da elaboração desta representação.


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Policia Federal combate crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional

A referida operação visou a apuração de fraudes na cessão de carteiras de crédito, estimadas em aproximadamente R$ 12 bilhões, realizadas pelo Banco Master em favor do Banco de Brasília (BRB). Segundo os elementos colhidos, as irregularidades teriam sido lideradas por DANIEL BUENO VORCARO, proprietário do Banco Master, contra o qual foi decretada prisão preventiva pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na mesma ocasião foi autorizada a busca pessoal, resultando na apreensão do aparelho celular submetido à presente análise.

Verificou-se que Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) efetuaram investimentos expressivos no Banco Master, abrangendo letras financeiras e outros produtos financeiros da instituição.

No caso em comento, no Rio de Janeiro, identificou-se que entre outubro de 2023 e julho de 2024 o RioPrevidência3 realizou aportes em Letras Financeiras que

3 Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ n. 03.066.219/0001-81),

autarquia criada pela Lei n. 3.819/1999, com a finalidade de de arrecadar, assegurar e administrar


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2026.0026522 SR/PF/RJ totalizam R$ 970 milhões no Banco Master, conforme dados disponíveis no CADPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social)45 .

Relacdo de aplicacdes em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO MASTER.

(RPPS Rio Janeiro) (RPPS Rio Janeiro) do 14/12/2023

Rio Previdéncia do Estado do de 01/11/2023 40.000.000,00 Rio Previdéncia do Estado do de 10/11/2023 RS 80.000.000,00

Rio Previdéncia (RPPS Estado do Rio de Janeiro) R$ 200.000.000,00

Previdéncia (RPPS do Estado do Rio 16/02/2024 R$

Rio de Janeiro) 230.000.000,00

16/04/2024
Rio Previdéncia (RPPS do Estado do Rio de Janeiro) R$ 120.000.000,00
Rio Previdéncia (RPPS do Estado do Rio de Janeiro) Previdéncia (RPPS do de 15/05/2024 12/08/2024 RS 80.000.000,00
Rio do de Estado do Rio Janeiro) 20/06/2024 R$ 70.000.000,00
Rio Previdéncia (RPPS Estado do Rio Janeiro) R$ 80.000.000,00
Rio Previdéncia (RPPS do Estado do Rio de Janeiro) 19/07/2024 RS 70.000.000,00
Total R$ 970.000.000,00

Ocorre que a partir de meados de 2024, o Banco Master começou a enfrentar dificuldades significativas para captar recursos por meio de Letras Financeiras junto aos RPPS. Tais dificuldades decorreram, dentre outros fatores, de alterações em normas editadas por entes reguladores, que impactaram diretamente na elegibilidade e na atratividade das Letras Financeiras para os RPPS, bem como da divulgação de matérias negativas relacionadas ao Banco Master, as quais, provavelmente, contribuíram para o aumento da resistência por parte dos investidores institucionais (leia-se RPPS).

Como resposta a esse contexto, verificou-se a criação de fundos de investimento destinados especificamente a serem oferecidos aos RPPS, os quais passaram a substituir, na prática, as Letras Financeiras anteriormente utilizadas como principal instrumento de captação.

recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações.

4 Disponível em: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml. Acessado durante a elaboração desta representação. 5 É a plataforma oficial do governo brasileiro, gerida pelo Ministério da Previdência Social, que centraliza e disponibiliza informações sobre a gestão e saúde financeira dos RPPS, permitindo a consulta pública de dados, carteiras de investimentos entre outros dados para garantir transparência e controle social sobre os fundos previdenciários de servidores públicos.


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Neste ponto, importante destacar que o tipo de título mobiliário pouco importa na decisão de investimento dos RPPS em ativos do Banco Master. A força motriz desta decisão é relação pessoal estabelecida entre o banqueiro, DANIEL BUENO VORCARO e os políticos que detém poder de comando sobre os RPPS. Assim, a atuação de

DANIEL BUENO VORCARO passa a ter uma necessidade cada vez mais presente de

aproximação e captura da "boa vontade" de autoridades públicas que de fato

detinham poder de tomada de decisão sobre a aplicação dos valorosos montantes financeiros disponíveis nos RPPS disponíveis nas esferas municipal e estadual.

Esta compreensão é fundamental e sensível, vez que representa uma mudança de postura do banqueiro que, em vez de apenas oferecer seus produtos no mercado financeiro, passa a tentar interferir em nomeações de gestores de RPPS e na tomada de decisão dos Fundos, visando exclusivamente a captação de recursos, pouco se importando com a retribuição, risco atuarial ou risco do investimento.

Neste processo, destacam-se as figuras de RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES

(CPF n. 018.287.327-70), v. RICARDO GORDO, articulador, captador e lobista que

desempenhava papel ativo na captação de investimentos e identificação de oportunidades de negócios que eram repassadas a DANIEL BUENO VORCARO para promoção da aproximação com autoridades públicas com poder de decisão sobre os fundos.

Este caminho foi rigorosamente seguindo no caso do RioPrevidência. O referido instituto estranhamente passou a aportar recursos em alguns desses fundos criados pelo Banco Master para os RPPS no mesmo dia ou em prazo muito próximo à sua constituição, circunstância que suscita questionamentos quanto à regularidade, à motivação e ao grau de prévio alinhamento dessas operações. Os investimentos do RioPrevidência nesses fundos atingiram o exorbitante montante de R$ 2,01 bilhões.

Segundo o CADPREV, identificou-se aportes do RioPrevidência nas Letras Financeiras e nos seguintes fundos do Banco Master: ARENA FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA TITULO PUBLICO, REVOLUTION FUNDO DE


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INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CREDITO PRIVADO, TEXAS I FUNDO DE

INVESTIMENTO EM ACOES e INSTITUCIONAL HORIZONTE I FUNDO DE

INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO.

Relacdo de aportes no fundo ARENA FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA TITULO PUBLICO.

19/12/2024

1 Rio Pravidéncia Arena 57.587.671/0001-18 RS 50.000.000,00

09/01/2025
2 Rio Pravidéncia Avena 57.587.671/0001-18 RS 50.000.000,00
3 Rio Previdéncia 13/01/2025 15/01/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 50.000.000,00
a Rio Previdéncia 05/02/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 50.000.000,00
5 Rio Previdéncia 06/02/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 75.000.000,00
5 Rio Previdéncia 03/04/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 75.000.000,00
Rio Pravidéncia 02/05/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 50.000.000,00
Rio Previdéncia 20/05/2025 Avena 57.587.671/0001-18 RS 100.282.880,66
3 Rio Previdéncia 12/06/2025 Arena RS 50.000.000,00
12 Rio Previdéncia 08/07/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 300.000.000,00
13 Rio Previdéncia 14/07/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 60.000.000,00
14 Rio Previdéncia 15/08/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 150.000.000,00
16 Rio Pravidéncia 15/08/2025 Avena RS 51.752.909,30
17 Rio Previdéncia 18/08/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS 39.000.000,00
18 Rio Pravidéncia 01/08/2025 Arena RS 200.000.000,00
19 Rio Previdéncia Arena 57.587.671/0001-18 RS 20.000.000,00

Total: R$ 1.371.035.789,96

Relagéo de aportes no fundo REVOLUTION FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO

CREDITO PRIVADO

# RPPS DATA FUNDO VALOR
1 Rio Previdéncia 23/05/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 50.000.000,00

2 Rio Previdéncia 26/05/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 50.000.000,00

3 Rio Previdéncia 05/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 89.557.324,60
4 Rio Previdéncia 12/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$71.925.448,93
5 Rio Previdéncia 17/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 20.000.000,00
6 Rio Previdéncia 27/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 40.000.000,01

# RPPS DATA
7 Rio Previdéncia 09/07/2025
8 Rio Previdéncia 25/07/2025

FUNDO

Revolution 60.750.102/0001-56 Revolution 60.750.102/0001-56

9 Rio Previdéncia 18/08/2025 Revolution 60.750.102/0001-56

VALOR

R$ 40.000.000,00 R$ 40.000.000,00 R$ 25.000.000,00

10 Rio Previdéncia 19/08/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 55.000.000,00

Total: R$ 481.482.773,54


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Relacdo de aportes no fundo TEXAS | FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES.

|
1 Rio Previdéncia 04/06/2025 Texas | 43.584.800/0001-00 R$ 50.000.000,00
2 Rio Previdéncia 26/06/2025 Texas | 43.584.800/0001-00 R$ 50.000.000,00
3 Rio Previdéncia 05/08/2025 Texas 43.584.800/0001-00 R$ 28.000.000,00
a Rio Previdéncia 06/08/2025 Texas 43.584.800/0001-00 R$7.000.000,00
5 Rio Previdéncia 08/08/2025 Texas 43.584.800/0001-00 R$ 15.000.000,00
Total: R$ 150.000.000,00

Relacdo de aportes no fundo INSTITUCIONAL HORIZONTE | FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

LONGO PRAZO.

RPPS DATA 29/08/2025

FUNDO

Rio Previdéncia Horizonte | 62.274.965/0001-20

Total:

Ainda neste contexto da aproximação, foram identificadas conversas no celular de DANIEL VORCARO que indicam que a viabilização de determinados aportes estaria condicionada a alinhamentos políticos com o Governador CLÁUDIO BOMFIM DE

CASTRO E SILVA. Ao longo da presente representação, serão demonstrados diversos

registros de encontros entre o Governador do Estado do Rio de Janeiro, CLÁUDIO

CASTRO, e DANIEL VORCARO que antecederam aos aportes feitos pela RioPrevidência

no Banco Master, reforçando a necessidade de contextualização e aprofundamento investigativo.

Diante desse panorama, a Informação de Polícia Judiciária 886269/2026 analisa as conversas e investimentos, apresentando uma reconstrução cronológica dos fatos, abrangendo desde o início das captações junto aos RPPS por meio de Letras Financeiras, passando pelas dificuldades impostas por mudanças regulatórias e pela repercussão negativa envolvendo o Banco Master, até a criação dos fundos de investimento, alternativa encontrada para contornar as restrições então existentes.

Para melhor visualização, apresenta-se abaixo imagem ilustrativa que exemplifica a cronologia dos aportes realizados pelo RioPrevidência no Banco Master.


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CRONOLOGIA DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA RIOPREVIDENCIA NO BANCO MASTER (RS 2.98

ouT/2023.

NOV/2023- JUL/2024-

Vercaropagou um jsrtar pare. Claudio Castro inicio das tratativas de com am Vorcaro comega a criar de
6 em Nova da lorgue me.no valor o lobists Ricardo Siqueira Letras Financeitas. Fundos investimento pars otra recursos da APPS

S66

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Mudangas regutatorias

noticias negatives dificultaram novos fundos,

captacso via Letras. quase do

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tripicando o volume

Investimento

- |

——DEZ/2024 OUT/2025

Cronologia dos aportes realizados pelo RioPrevidéncia no Banco Master.

A seguir entraremos na contextualização fática dos indícios dos crimes identificados ao longo do encontro fortuito de prova. Após, entraremos na individualização das condutas.

2.2 - Crimes Investigados

2.2.1 - Gestão fraudulenta no RioPrevidência

Os Regimes Próprios de Previdência Social são regimes altamente normatizados e regrados pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretária de Regime Próprio e Complementar (ex. Lei n. 9.717/1998; Lei n. 11.457/2007; Portaria MTP n. 1.467/2022; Resolução CMN n. 4.963/2021 e; Resolução CVM n. 5.272/2025). Este regramento visa garantir que os recursos captados pelos regimes dos servidores públicos estaduais, municipais e federais, tenham a correta aplicação e não gerem efeitos econômicos deletérios para o ente federativo patrocinador.

O próprio artigo 1º, § 1º, IV, alíneas c e e, da Resolução n. 5.272/2025 da Comissão de Valores Mobiliários estabelece que:


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KdCVM

Comissio de Valores Mobilirios

Assim, aplicações, taxas, retornos e superávit seguem balizas normativas claras de modo a impedir grandes prejuízos ou grandes lucros. Ambos os casos são prejudiciais e não desejáveis pela regulamentação.

A adequada conduta dos responsáveis pelo RPPS nas aplicações de recursos incide sobre o "como" as decisões são tomadas, e não apenas sobre "o que" é decidido, de tal modo que o dever de diligência e a correspondente responsabilidade dos gestores têm relação tanto com a qualidade do processo decisório quanto com o resultado das decisões.

As normas impõem que a tomada de decisão nos RPPS siga processos decisórios bem documentados e que garanta a transparência das etapas de apreciação da operação, com a verificação dos riscos envolvidos e de como se deu a avaliação e aprovação, bem como que haja participação ativa do comitê de investimentos, com detalhamento dos debates em atas, incluindo a justificativa para cada deliberação e a

§ 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do RPPS devem:

(...)

IV - adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, observados:

(...)

c) a natureza pública da gestão do regime e dos recursos aplicados e a

observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira, previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de

27 de novembro de 1998;

e) os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, que devem considerar a sua segmentação por porte, complexidade e por nível de aderência às melhores práticas de governança; (n.g).


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2026.0026522 SR/PF/RJ manutenção do registro de todos os documentos que deram suporte à tomada de decisão na aplicação de recursos para posterior confrontação.

Outrossim, a legislação exige que as aplicações observem parâmetros de mercado, e que as práticas de governança e os controles internos sejam adaptados ao porte, à complexidade e aos riscos inerentes a cada operação. No caso específico de compra de Letras Financeiras, a legislação também prescreve a necessidade de o RPPS estabelecer limites de alocação por emissor.

Tais requisitos são indispensáveis para uma gestão minimante eficiente, segura e transparente na aplicação dos recursos previdenciários, pois, quando corretamente executadas, favorecem a escolha das melhores opções disponíveis.

Com efeito, os gestores não podem livremente dispor dos recursos previdenciários e aplicá-los ao seu alvitre sob pena de responsabilização por gestão fraudulenta, delito previsto no art. 4º da Lei n. 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça6 .

Sobre este aspecto, indubitável que, havendo descompasso entre a tomada de decisão e o dever de cautela dos gestores dos fundos, haverá responsabilização criminal da conduta ante sua gravidade e lesividade aos aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Próprio.

No tocante ao RioPrevidência a base normativa que guia e estabelece todas as diretrizes de gestão é:

6 PExt no HC 705538, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, DJe 20/05/2022; RHC 163431, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,

DJe 14/11/2024; AgRg no RHC 2223672, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 02/12/2025; HC 1042725, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 02/12/2025.


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Lei n. 3.189, de 22 de fevereiro de 1999: institui o RIOPREVIDÊNCIA e dá outras providências. E as demais leis posteriores que a modificaram;
Decreto n. 48.767, de 25 de outubro de 2023: altera e consolida a estrutura organizacional do
RIOPREVIDÊNCIA, e dá outras providências;
Decreto n. 49.209, de 23 de julho de 2024: altera e consolida a estrutura organizacional do RIOPREVIDÊNCIA, e dá outras providências;
Portaria Rioprev/Presi n. 497 de 30 de agosto de 2023: regulamenta o procedimento para
credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de intermediação,
gestão e custódia para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -
RIOPREVIDÊNCIA e dá outras providências;
Portaria Rioprev/Presi n. 508 de 07 de dezembro de 2023: Regulamenta o procedimento para credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de intermediação, gestão e custódia para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e dá outras providências.

Com todo este arcabouço normativo federal e estadual, cabe ao gestor, de forma bem limitada, definir e direcionar os investimentos de modo a manter o equilíbrio atuarial do RPPS e resguardar toda documentação de suporte para futura auditoria e transparência da aplicação.

Ao longo deste tópico, observaremos que os gestores nomeados aos cargos do RioPrevidência, pouco tempo antes de seus atos, tomaram decisões contrárias a toda política de investimento que vinha sendo aplicada e mantida, com o dolo exclusivo e direto de atender a interesse escuso contrário à boa governança e gestão.

Com efeito, a política de investimento do RioPrevidência sempre seguiu um parâmetro de aplicação em renda fixa e/ou de baixo risco, isto é, conservador, pois sempre atenderam ao equilíbrio atuarial.

Porém, em um contexto completamente duvidoso, o Governador do Rio de Janeiro, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, altera a composição dos gestores do


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RioPrevidência7 e se inicia um acúmulo de irregularidades e ilicitudes pelos gestores nomeados:

O GLOBO | Ri

COMO SE PROTEGER EM TEMPORAIS

Q sus

LUMA MULTIPLICADA NA AVENIDA TESTE: QUEM £ VOCE NOS BLOCOS? LEO

TCE aponta 'notével coincidéncia' entre

nomeacio de diretores para o

Rioprevidéncia investimentos Banco

e no

Master

Trés integrantes da diretoria do 6rgao estadual foram nomeados poucos meses antes do

primeiro investimento no Master; tribunal de contas vai investigar se alguma cidade

fluminense fez aporte no banco liquidado

For Felipe Grinberg Roberta de Souza io de =

Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ)8, entre julho e outubro de 2023, foram nomeados para o RioPrevidência DEIVIS MARCON

ANTUNES, como Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER RODRIGUES, para a

Diretoria de Investimentos; e o Gerente de Investimentos PEDRO PINHEIRO GUERRA

LEAL.

A nomeação de EUCHERIO saiu no Diário Oficial do Estado no dia 04/10/2023, mesma data em que o Master enviou um e-mail solicitando credenciamento junto ao RioPrevidência - medida necessária para que recebesse aportes do órgão público. E neste mesmo dia foi aberto um procedimento para analisar o pedido por solicitação de

PEDRO LEAL. Após 12 dias do e-mail enviado pelo Banco Master pedindo o

credenciamento junto ao RioPrevidência, PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um nomeacao-de-diretores-para-o-rioprevidencia-e-investimentos-no-banco-master.ghtml> Acessado no momento da elaboração desta representação.

8 Processo nº 111651-1/2024 - TCE/RJ.


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Fl. 208

2026.0026522 SR/PF/RJ ofício à Gerência de Controle Interno e Auditoria (GERCIA) informando que o banco atendia aos requisitos.

Os aportes no Master começaram no início de novembro de 2023. Diante desse contexto cronológico, a Corte de Contas Estadual concluiu que que ficou absolutamente evidenciado que houve uma conduta acelerada para realizar a primeira aplicação no Banco Master, a qual ocorreu de forma inadequada e com aparentes irregularidades, sem as devidas formalidades básicas para garantir o melhor interesse ao RPPS.

Esta foi a mesma conclusão da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, que aponta que o credenciamento do Banco Master junto ao RioPrevidência foi realizado sem a observância de critérios técnicos previamente definidos, tendo se limitado à mera compilação documental, sem a análise necessária acerca do emissor e da adequação dos ativos, em desacordo com as exigências regulatórias9 .

O órgão afirma ainda que10:

Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social

O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de verificação e juntada de documentação

(como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados),

contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a

responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência. A documentação do credenciamento não registra a consideração analítica sobre processos

sancionadores da CVM (alguns dos quais tratam de acusação sobre supostas infrações ao item I c/c

item II, letras "b" e "c", da Instrução CVM nº 8/79) ou a avaliação das observações em relatórios de rating (como as considerações sobre investimentos em estruturas de baixa liquidez e reduzida visibilidade), informações estas publicamente acessíveis e pertinentes para a análise de risco. A

ausência de apreciação desses dados constitui não conformidade com o dever de diligência na estruturação do processo decisório, conforme detalhado em seção específica deste relatório

9 Informação Fiscal - Investimento SEI nº 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS. 10 Idem ao anterior.


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("Credenciamento"). Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do início dessas aplicações, houve alteração dos

procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco

anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS (como a Resolução do Conselho Monetário Nacional) e ao seu dever fiduciário de agir com máxima diligência, prudência e zelo na gestão dos recursos do regime de previdência. No exame de todo o processo de alocação dos recursos, não foi identificado qualquer documento

que comprove a realização de uma avaliação técnica estruturada referente ao emissor dos ativos.

Tampouco foram apresentados elementos que evidenciem que a decisão de investimento resultou de critérios técnicos objetivos ou da comparação com demais alternativas do mercado. (negrito inserido).

Ou seja, DEIVIS MARCON ANTUNES, Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER

RODRIGUES, Diretor de Investimentos e; PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, Gerente

de Investimentos, foram nomeados com o propósito de praticarem o crime de

gestão fraudulenta, pois ocuparam os três cargos que tinham o poder de decisão

sobre (i) o credenciamento do Banco Master, (ii) a análise dos respectivos investimentos e (iii) a definição dos investimentos do RioPrevidência.

Não fosse suficiente a abertura das portas da autarquia para o Banco Master, sob o comando do Governador CLÁUDIO CASTRO, como se verá mais adiante, os agentes

operacionalizaram toda a dinâmica de investimento de Letras Financeiras com um almanaque de irregularidades, inclusive contrariando a Política de Investimentos da RioPrevidência, demonstrando de forma clara e objetiva o propósito espúrio e

ilícito da conduta dos operadores da gestão fraudulenta.

Segundo a mesma auditoria da Secretária de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social11:

11 Idem ao anterior.


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Informação Fiscal - Investimento SEI nº 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS

O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e julho/2024, nove operações de compra de Letras Financeiras - Letras Financeiras, todas do Banco Master, sendo algumas diretamente com o próprio emissor e outras utilizando a Planner como intermediária, as quais totalizaram R$ 970 milhões. Contudo a documentação apresentada à Fiscalização indica que o

processo decisório não seguiu os parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme detalhado

nos itens a seguir e ao longo deste relatório. As primeiras aplicações, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida

formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações.

Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de "liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário". A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia. O RPPS não apresentou os formulários de Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), mas foi possível extrair as suas informações nos Demonstrativos de Aplicação e Investimento de Recursos - DAIR encaminhados pelo RPPS. A análise dos formulários APR, documentos essenciais para fundamentar

e registrar o processo decisório de cada operação, demonstrou a ausência de justificativas técnicas. O campo destinado à descrição detalhada do processo de investimento e suas razões limitou-

se à expressão "Visando uma maior rentabilidade, foi efetuada a compra de tal ativo". Campos concebidos para registrar a análise e aprovação pelos órgãos colegiados (conselho deliberativo e comitê de investimentos) foram deixados em branco em todas as operações analisadas. Além disso, foram alocados R$ 120 milhões do Fundo Administrativo em Letras Financeiras com

vencimento para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento, resultando em incompatibilidade com seus propósitos,

pois se destina ao custeio de despesas correntes, demandando liquidez imediata. No contexto dessas aplicações, que possuem prazo de resgate elevado (dez anos) e baixa liquidez, a legislação determina a obrigatoriedade de avaliação da compatibilidade desses investimentos com os prazos e montantes das obrigações presentes e futuras do RPPS. Após essa análise, o RPPS deve formalizar a sua conclusão por meio do atestado de compatibilidade, com demonstração fundamentada de que a aplicação atende às necessidades de liquidez e aos fluxos de pagamento futuros. O RPPS não elaborou o referido atestado em nenhuma das operações analisadas com

Letras Financeiras, em desacordo com a exigência da legislação. Ademais, o próprio formulário APR


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2026.0026522 SR/PF/RJ dispõe de campo específico dedicado ao registro da compatibilidade das aplicações com as obrigações previdenciárias do regime, o qual também permaneceu sem preenchimento. Observa-se, ainda, que essa alocação de recursos contrariou o que foi aprovado para a política de

investimentos vigente à época, que não incluía Letras Financeiras nos ativos que faziam parte da

estratégia-alvo para aplicações do RPPS.

A decisão de aquisição das Letras Financeiras também não considerou informações relevantes divulgadas por órgãos reguladores e autorreguladores, pertinentes para a análise da adequação de preços e da liquidez dos ativos. Observa-se, conforme destacado em tópicos a seguir deste

relatório, que cerca de 20 RPPS adquiriram aproximadamente R$ 2 bilhões em Letras Financeiras do Banco Master até dezembro/2024, o que corresponde à quase totalidade dos papéis emitidos, sendo metade desse montante atribuída exclusivamente ao RIOPREVIDÊNCIA. A disparidade na demanda entre categorias de investidores e a expressiva concentração de recursos previdenciários em Letras Financeiras de um único emissor tornam indispensável o detalhamento dos critérios técnicos e a fundamentação da decisão alocativa.

As aquisições subsequentes de Letras Financeiras do Banco Master também foram realizadas sem fundamentação técnica ou análise prévia do investimento. Foram realizadas duas novas aplicações,

em 14/12/2023 e 16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com

a política de investimentos vigente, que não previa aplicações do RPPS nesse segmento. (...)

Da mesma forma, os gestores careciam de prerrogativas que lhes permitissem adotar decisões

contrárias às diretrizes estabelecidas na política de investimentos. Vale dizer, caso fosse admitida a

possibilidade de a diretoria de investimentos decidir independentemente das disposições da política de investimentos, não apenas essa perderia sua finalidade, mas também todo o arcabouço legal que determina sua elaboração e aprovação restaria esvaziado. A adoção de decisões contrárias às diretrizes da política de investimentos comprometeria a finalidade do processo de governança estabelecido pela legislação, permitindo que decisões unilaterais da gestão se sobrepusessem às deliberações colegiadas e aos controles institucionais. (negrito inserido)

Com efeito, os operadores da fraude continuaram a praticar atos ilegais e desconformes aos normativos. Contudo, desta vez, o objetivo foi adicionar intermediários nas aplicações que vinham sendo realizadas diretamente pelo RioPrevidência. Eis que surge a figura da corretora PLANNER CORRETORA DE

VALORES S.A (CNPJ n. 00.806.535/0002-35), cujo processo de credenciamento e

seleção, tal qual o Banco Master, consta eivado de diversas irregularidades e ilicitudes.


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Destaca-se que, a figura da PLANNER é representativa sob dois aspectos: (i) conferir um anteparo/álibi aos gestores às irregularidades que estavam sendo cometidas; (ii) aumentar a taxa de corretagem, o que permite aumentar a retribuição financeira aos operadores das fraudes que estavam sendo praticadas.

A primeira operação do RioPrevidência por meio de corretora foi em 16/02/2024. Segundo a Secretária de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social12, tal operação foi, outrossim, dissociada de qualquer registro que fundamente a opção pela intermediadora.

Informação Fiscal - Investimento SEI nº 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS

Ao invés de adquirir a Letra Financeira diretamente do emissor, como vinha ocorrendo, optaram por uma operação intermediada pela corretora Planner (a taxa obtida nessa negociação foi de IPCA+7,8%, inferior às anteriormente obtidas nas operações diretas com o emissor, de IPCA+8%). A documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Planner para realizar essa transação. Importa destacar que o RPPS havia credenciado o Banco Master e estabelecido canais de comunicação com a instituição emissora nas operações anteriores, dispondo, portanto, de relacionamento direto e capacidade de negociação já demonstrada com o emissor. No entanto, não foram identificados registros de tentativas de realizar a aquisição diretamente com o emissor, tampouco análise comparativa que demonstrasse as vantagens da intermediação. A legislação aplicável aos RPPS estabelece a obrigatoriedade de definição de critérios objetivos para seleção e contratação de instituições intermediárias, incluindo avaliação de custos, remuneração e eventuais conflitos de interesse, uma vez que a inexistência de parâmetros claros para seleção de intermediários tem o potencial de criar um ambiente propício ao afastamento da imparcialidade. Em síntese, a mudança não fundamentada do padrão operacional, combinada com a ausência de

critérios para seleção da intermediária e a falta de análise comparativa de custos e benefícios, evidencia deficiências no processo decisório que configuram desconformidade com os princípios de economicidade, motivação e transparência exigidos na gestão de recursos previdenciários públicos. (negrito inserido)

12 Idem ao anterior.


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Inexplicavelmente, em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024, houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela

PLANNER (taxa de 8,10%). E, em 19/07/2024, foi realizada nova aplicação direta com o

Banco Master, no valor de R$ 70 milhões, efetivada com taxa de 8,20%.

Independentemente das variações nas taxas obtidas, a alternância entre operações diretas e intermediadas em curto intervalo leva a crer que a corretora estava sendo usada para pagamento de taxas aos operadores financeiros da fraude, especialmente pelo que se observará no tópico a seguir.

Por conseguinte, observa-se uma quantidade consistente de irregularidades que, contextualizadas com os envolvidos e com demais elementos de provas obtidos ao longo da medidas cautelares no bojo da Operação Compliance Zero, demonstram claramente que a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO e

CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO, com a atuação do operador financeiro RICARDO
SIQUEIRA (RICARDO GORDO), de DEIVIS MARCON ANTUNES, Diretor-Presidente

do RioPrevidência, EUCHERIO LERNER RODRIGUES, Diretoria de Investimentos do RioPrevidência, PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, Gerente de Investimentos do RioPrevidência, e FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO, Gerente do RioPrevidência, praticou gestão fraudulenta na autarquia, visando a captação ilícita de recursos previdenciários para o Banco Master por meio de, vantagem esta que seria objeto de lavagem posteriormente por meio de empresa intermediárias de recursos e taxas como a MIDIAS PROMOTORA e PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.


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2.2.2 - Captação irregular de recursos do RioPrevidência

Como já afirmado, após a deflagração da Operação Compliance Zero a análise do aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072, apreendido sob a posse de DANIEL VORCARO, constante no Termo de Apreensão nº 4473731/2025, permitiu identificar diversos outros crimes praticados não só pelo banqueiro como também pelos outros envolvidos supracitados.

A Informação de Polícia Judiciária 886269/2026, juntada à PET 15.497, analisou os dados extraídos do aparelho celular apreendido, confrontando-os com fontes abertas e sistemas internos da Polícia Federal, com foco nos investimentos realizados pelo RioPrevidência, a fim de identificar indícios e crimes e possíveis vínculos entre os envolvidos.

De antemão, observa-se que grande parte das ilegalidades cometidas pelos gestores do RioPrevidência por inobservância dos regramentos atinentes ao RPPS se deve aos problemas que o Banco Master vinha enfrentando, notadamente após o Ministério da Previdência Social divulgar parecer contrário às aplicações na instituição financeira por mais de 20 RPPS espalhados pelo país.

Neste contexto, o Banco Master começa a ter significativas dificuldades de captação e precisa criar outros produtos para oferecer aos RPPS visando a continuação da atividade criminosa. Fica evidente que a atuação não tem por escopo oferecer o melhor produto de investimento ao mercado e aos RPPS, mas apenas captar os recursos previdenciários para capitalizar o Banco Master, independente do título mobiliário oferecido/comercializado, do retorno financeiro ou da melhor vantagem ao investidor oferecida. Nada disto altera o contexto.

Assim como veremos, nada também altera a disposição do RioPrevidência em aplicar recursos no Banco Master. Esta disposição não tem relação com a lisura, estrutura do investimento ou confiança que o Banco Master tinha no mercado, mas sim


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com a relação pessoal e espúria que o Govenador CLÁUDIO CASTRO mantém com o banqueiro DANIEL VORCARO.

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Na análise do referido aparelho foi possível cotejar as aplicações encontradas em frontal desconformidade com os normativos e o contexto de fundo às aplicações.

Este tópico tem por finalidade detalhar, em ordem cronológica, o processo de captação de recursos junto ao RioPrevidência por meio de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, bem como identificar os principais interlocutores e atos preparatórios que antecederam e acompanharam os aportes realizados, e, por fim, destacar a mudança no modus operandi visando a manutenção da captação dos recursos previdenciários.

De pronto, insta destacar que os aportes do RPPS em ativos do Master são permeados, com coincidência temporal, por encontros entre VORCARO e CLÁUDIO

CASTRO. Como demonstrado, em alguns destes encontros parece ter havido o

pagamento substanciais de despesas do Governador pelo banqueiro.

O diagrama abaixo relata a cronologia dos aportes em Letra Financeiras pelo RioPrevidência, bem como os encontros ocorridos no mesmo período. Cada um deles será futuramente detalhado neste tópico:


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01/2020

4 14/05/24 de bebidas em NY

presente Vorcaro, e

Jantar 00/02. Esteve C. Castro 12/05/23 NY fag Pago por Vorcaro RS 5.25

em

por 66

Lanta RS mil

a

14/05/24

coo

2/023 06/11/23

Encontro Encontro

11/03/24 17/05/24

Encontro Encontro

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RS

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10/11/23

R$ 20m

a

14/12/23 Rs 20

16/02/24

RS 230M

RETOM

15/05/24

80M 800M

RS RS 16/04/24

RS 70m

Cronologia dos aportes em Letras Financeiras e encontros entre DANIEL BUENO VORCARO e

CLAUDIO CASTRO.

Na análise do celular de DANIEL VORCARO, foi possível identificar que em 19/10/2023, RICARDO SIQUEIRA, operador de DANIEL VORCARO, apresenta a ele, dentre outras informações, a assertiva de que os investimentos do RioPrevidência

estariam condicionados a alinhamento político.

Em 30/10/2023, DANIEL VORCARO conversa com contato salvo como ALBERTO

FELIX DE OLIVEIRA NETO (+5511994881612), Superintendente Executivo de

Tesouraria do Banco Master, sobre captação de recursos necessários para que as operações da instituição estejam adequadas sob o enfoque financeiro. ALBERTO chega a dizer ao banqueiro "Precisa captar 70mm até quarta-feira para fazer cessao com will bank", e DANIEL VORCARO responde que não teria como começar "No dia da cessão".


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203.1030

Usando 42mm dos No sexta captar do 2/3 os, 20mm mas

kos

1 comocou prazo a

com wil

Procsa captr 70mm até fora pra fazer cessao bank

Nao

1550 a wit?

Que se fosse da a da no vou fazer

Ou colocam

Wi va comecar

No ga da

Conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX sobre captagéo de recursos financeiros para o Banco Master.

O contexto é interessante, pois demonstra a possível falta de liquidez da instituição financeira nessa data. Em seguida, DANIEL VORCARO pergunta "Como esta a captacao". ALBERTO responde que saberão às 15:30h. O banqueiro então volta atenção para "as grandes?", e complementa "Institucionais".

A resposta de seu funcionário deixa evidente que as "grandes" captações, ou seja, "institucionais", se referem aos RPPS, pois ele diz "Tem uma conta aberta, da Rio Previdência, mas ainda estão aprovando internamente os limites.", em seguida acrescenta "Cubatao ainda ficaram de enviar os dados para cadastro", depois finaliza "Ficaram de mandar na quarta-feira passada, mas não enviaram".


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Fl. 218

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WhatsApp Chat Alberto Felix de Oliveira Neto 5511994881612

Pessoal la de fora pedindo uma data para completar 0 restante dos 60mm,

faltam usd 27mm

Vamos saber as 1530, por ai

Comecam a boletar 15s

Como esta a captacao

E as grandes 2

Tem uma conta aberta, da mas ainda estdo aprovando

os limites.

Cubatao ainda ficaram de enviar os dados para cadastro

Ficaram de mandar na quarta-feira passada, mas nao enviaram

Conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX sobre captacéo de recursos financeiros para o Banco Master.

No dia seguinte, o RioPrevidência realizou aporte de R$ 40 milhões no Banco Master. Em relação ao RPPS de Cubatão/SP, o instituto de previdência rejeitou proposta de investimento no banco13. O aporte dos R$ 40 milhões é confirmado por ALBERTO no dia 01/11/2023, como pode ser visto abaixo.

seguranca-e-nega-vinculos-com-banco-master/>. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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Sexta mandamos resto

Na sexta eles queriam fazer o valor captado hj

Se fizer menos que 40 hj pode dar ruido la na XP

Deve entrar 40mm LF da

Fecharam aqui ja, vao mandar a TED

Falaram que as vezes da problema de limite na cef ou bb

Mas véo tentar liquidar hj

Fazemos apenas 20mm com Will?

[Recebemos 40mm If rio previdéncia

Conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX sobre de recursos financeiros para o Banco Master.

Em 31/10/2023, FERNANDO diz a DANIEL BUENO VORCARO: "Eu e André acabamos o call. Rio prev 50 M hoje. Lá tem 11 bi. Vamos falar".


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WhatsApp Chat Femando Master 557199793034

Chegar vamos falar

Eu e André acabamos o call agora

Rio prev 50 M hoje

11 bi

Latem

Vamos falar

Opa

Oi

Vem aqui ¢ andre qdo puder

Conversa entre FERNANDO e DANIEL BUENO VORCARO sobre captacédo de recursos financeiros para o Banco Master.

Posteriormente, FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF n.

013.372.055-16) informa que os R$ 40 milhões já teriam sido recebidos. Em seguida,

acrescenta que haveria a entrada de mais R$ 80 milhões entre aquele dia e o seguinte, provenientes do Rio de Janeiro, afirmando ainda que, até o final do ano, seriam aportados R$ 500 milhões.


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Fl. 221

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WhatsApp Chat Femando Master 557199793034

Chegou 0s 40mm

2023-11-04

Opa

Formula 1 hj?

Vou nada

2023-11-06

Opa

Falei com felix agora

Tem mais 80 pra entrar entre hj e amanha

De onde

Ri

final do ano vou colocar 500

Conversa de FERNANDO e DANIEL BUENO VORCARO sobre captacéo de recursos

financeiros para 0 Banco Master.

Cumpre registrar que o primeiro aporte ocorreu em 01/11/2023 (R$ 40 milhões), e o segundo, em 10/11/2023 (R$ 80 milhões). Nesse intervalo temporal, chama atenção o encontro ocorrido em 06/11/2023 entre DANIEL VORCARO e o Governador do Estado do Rio de Janeiro, CLÁUDIO CASTRO, realizado na residência do banqueiro, conforme evidenciado no excerto abaixo.

Importa rememorar que, segundo afirmação de RICARDO SIQUEIRA

RODRIGUES, pouco antes do início dos aportes do RioPrevidência nas Letras

Financeiras do Banco Master, o RPPS do Estado do Rio de Janeiro possuiria um "dono", sendo que, nas suas palavras, "esse dono precisa autorizar os caras internamente". Nesse


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Fl. 222

2026.0026522 SR/PF/RJ mesmo contexto, registra-se que, em maio do referido ano, o Governador teria

participado de jantar realizado em Nova Iorque/EUA, cujo custo ultrapassou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), integralmente custeado por DANIEL VORCARO.

Esse endereco?

Confirmado?

2023-11-08

Opa tudo bem?

sim

18 hrs?

To a caminho

Vamso chegar 17:30

OK, vou correr pra la

Conversa entre VORCARO e CLAUDIO CASTRO sobre possivel encontro em 06/11/2023.

Em momento posterior, no dia 14/12/2023, foi identificado um novo aporte do RioPrevidência, no montante de R$ 200 milhões, igualmente direcionado a Letras Financeiras do Banco Master.

Em 21/12/2023, RICARDO SIQUEIRA destaca o cumprimento integral da missão proposta, enfatizando o sucesso obtido em um curto espaço de tempo, com a meta atingida em apenas 45 dias. Ressalta-se ainda o desempenho expressivo do banco, que alcançou a posição de segundo maior captador de Letras Financeiras no período.


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Fl. 223

2026.0026522 SR/PF/RJ

WhatsApp Chat Ricardo Gordo Siqueira rodrigues 5521981610

2023-12-21

Daniel, quero deixar registrado aqui meu agradecimento a toda a equipe q vc disponibilizou desde novembro. Atingimos a meta estabelecida em

apenas 45 dias, o banco foi 0 segundo maior captador de LF nesse periodo

e temos um pipeline para o primeiro semestre ja em reta final de mais de bilh@o. 2024 sera espetacular. Encaminhei hj ao Nando/André a NF da consultoria q me informaram q aguarda apenas sua liberagao. Boas festas e Feliz 2024. Abs

Boa amigo, parabens pelo trabalho!

Conversa entre VORCARO e RICARDO SIQUEIRA sobre e metas de Letras

Financeiras

Adiante, DANIEL VORCARO conversa com ALBERTO FELIX, em 07/02/2024, sobre o fluxo financeiro do Banco Master. Ele indica que devem precisar de recursos, quando diz "Hj tem saida de 34 walfrido", o banqueiro responde "Vamos organizar", e depois "Temos que fazer". Logo em seguida, questiona a seu funcionário o valor aportado pelo Estado do Rio de Janeiro no Banco Master. ALBERTO diz que foram R$

327 milhões, oriundos do RioPrevidência.


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Fl. 224

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- Alberto -

WhatsApp Chat Felix de Oliveira Neto 5511994881612

2024-02-07

Saiu 30mm rzk

5 entre © 2 super

Hj tem saida de 34 walfrido

Como fazemos aqui? Organizamos paea fazer 100mm?

Vamos

Deixa aqui

327mm

Temos que fazer

rio

Estado do colocou quanto?

Pranos

Conversa entre ALBERTO FELIX e VORCARO sobre do Rioprevidéncia.

O interesse de DANIEL VORCARO, no entanto, é saber qual o "tamanho desse

fundo", e ALBERTO responde "Tem 12,7 bi", e envia, em seguida, imagem da posição das disponibilidades financeiras do RPPS.


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OE | Mas desse fundo pea mim

0

Vou ver sau

Tom 12.700

&

Conversa entre ALBERTO FELIX VORCARO sobre e tamanho do fundo do Rioprevidéncia.

o

Em 16/02/2024, FERNANDO encaminhou mensagem a VORCARO informando ter "fechado 230 milhões". A referência, muito provavelmente, diz respeito ao investimento realizado pelo RioPrevidência, uma vez que o valor mencionado coincide exatamente com o montante aportado pela instituição no Banco Master na mesma data.


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WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034

Precisamos equalizar

2024-02-16

Fecharam aqui

230mm

Ai sim!

Parabéns b

Conversa entre FERNANDO e VORCARO sobre aplicagédo do Rioprevidéncia

Em, 04/03/2024, DANIEL VORCARO questiona ALBERTO FÉLIX: "Quanto fundo do rio estado tem conosco?", após algumas mensagens que estavam em contexto prévio, ALBERTO responde "320mm aplicados", depois complementa "RIOPREV". O banqueiro pergunta "Isso é rpps estado correto?", e seu funcionário confirma "Isso".


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atsApp Chat Alberto Felix oto 551199

ol

Quanto fundo do ro estado tem conosco?

Tem 20mm da super hoje?

Adnana pediu 20mm da (Zk também

Entre pedi 30mm

329mm

[320mm apiicados

200040+80

1550 6 rps estado correto?

Isso

Conversa entre ALBERTO FELIX e VORGARO sobre aplicagdes do Rioprevidéncia.

Em seguida, VORCARO pergunta: "E qual aquele outro fundo rio?", ALBERTO questiona "Cedae", "Companhia de saneamento?", depois o banqueiro quer saber o valor aplicado desse fundo e o tesoureiro informa "210 corrigido Aplicaram 200".


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WhatsApp Chat Alberto Felix de Oliveira Neto 5511994881612

Isso

Cedae

Companhia de saneamento?

210 corrigido

Aplicaram 200

E qual aquele outro fundo rio?

Que é quanto

Conversa entre ALBERTO FELIX e VORCARO sobre aplicagbes do Rioprevidéncia

No mesmo dia 04/03/2024, pelo teor da conversa, provavelmente tenha

ocorrido um novo encontro entre DANIEL VORCARO e CLÁUDIO CASTRO, no Palácio das Laranjeiras, Residência oficial do Governador do Rio de Janeiro.

O trecho abaixo indica o encontro realizado em 04/03/2024 entre VORCARO e

CLÁUDIO CASTRO, coincidentemente no mesmo dia em que VORCARO questiona

um de seus auxiliares sobre os valores de recursos provenientes do Estado do Rio de Janeiro mantidos no Banco Master, o que sugere alinhamento temporal entre reuniões presenciais e tratativas financeiras.


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A)

WhatsApp Chat

Palicio Laranjeiras

Residéncia Oficial

Claudio Castro 5521975367545

Veja onde prefere

Sem prowvirmas.

Meu caro amigo, desculpe a confusao, mas posso ir no horario ue voce

sugeriu, as 17/17:307

Combinado

Fechado

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO marcando encontro.

Na realidade pelo deslocamento posso chegar 18:307

2024-03-03

2024-03-04

Fala Amigo tudo bem? To na entrada aqui

Em 10/03/2024, DANIEL VORCARO agenda um novo encontro com CLÁUDIO

CASTRO para o dia seguinte, 11/03/2024, aparentemente também realizado no Palácio

Guanabara, conforme se infere pelo teor da conversa abaixo.


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Prosi

A

Chat Cléudio Castro 5521975367545

2024-03-10

Opa tudo bem? Amanha estarei fj

Se achar valido passo pra te encontrar rapidamente

Fala amigo

Tudo bem sim, e contigo?

Que horas vc livre?

Por volta Se puder

17

Tenho uma reunido 17 uma 18h, mas consigo atrasar um pouco a de 18h

Ok

Palacio Guanabara

2024-03-11

Conversa entre CLAUDIO CASTRO VORCARO marcando encontro.

e

A conversa abaixo confirma o encontro realizado entre eles em 11/03/2024:


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y

WhatsApp Chat Claudio Castro 521975367545

2024-03-11

Fala meu caro, estou chegando ja, pra nao tomar seu tempo, falamos 10

minutos

Vem aqui pro Laranjeiras

Acabei vindo pra ca

5 min

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO marcando encontro.

DANIEL VORCARO conversa com contato salvo como MAURICIO QUADRADO

(+5511999856549) sobre Letras Financeiras do RioPrevidência, mais especificamente sobre tentativa de inclusão do Banco Voiter como instituição financeira cadastrada junto ao RPPS. MAURICIO QUADRADO é MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF

032.718.308-00), Conselheiro do Banco Voiter, cujo Presidente é DANIEL BUENO

VORCARO14 .

Daniel Bueno Vorcaro

do

Prosidonte Conselh

Mauricio Antonio Quadrado

Conselhoiro

Viviane Aparecida Rodrigues Afonso

Conselheira

Composigdo da diretoria da Banco Voiter.


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Oportuno acrescentar que MAURICIO foi diretor da PLANNER HOLDING FINANCEIRA S/A (CNPJ 08.088.455/0001-12) entre 22/06/2020 e 03/12/2021, que

fez a intermediação de R$ 510 milhões em aportes do RioPrevidência.

Retomando a análise da conversa, em 12/03/2024, DANIEL BUENO VORCARO questiona MAURICIO "Aquela lf que falou pro voiter era da rioprev??", depois acrescenta: "Que confusao". MAURICIO QUADRADO responde: "Sim Parece que eles não querem comprar aí". O banqueiro então explica "Ja negaram o voiter", em seguida envia imagem de um e-mail do Diretor Presidente do RioPrevidência, DEIVIS MARCON

ANTUNES, no qual este informa que o Banco Voiter "nunca solicitou o credenciamento

junto ao Rioprevidência". DEIVIS endereça o e-mail a MAURO PEREIRA BUENO

MEINBERG (mauro.meinberg@voiter.com), cujo assunto é "Proposta para aquisição de

Letra Financeira - Banco Voiter S.A.".

É possível afirmar, portanto, que DANIEL VORCARO tentou efetuar a venda de

Letras Financeiras emitidas pelo Banco Voiter ao RioPrevidência, aparentemente

sem sucesso em virtude do não cadastramento da instituição financeira junto ao RPPS.

DANIEL VORCARO demonstra preocupação com a tentativa de venda pelo

Banco Voiter para não prejudicar a operação, ele diz: "Acaba nos queimando",

MAURICIO QUADRADO explica a estratégia: "Eles sabem que é S4 A informação é que

eles comprariam assim mesmo Eles que pediram Vou ver que aconteceu"15 . Em seguida, o banqueiro diz "La melhor não mexer", e finaliza "Depois te explico".

15 S4 se refere ao tipo de letra financeira emitida por instituições que se enquadram no Segmento 4 (S4) da

regulação do Banco Central, que agrupa as instituições de menor porte, como corretoras, distribuidoras. Para mais informações, acessar https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regprudencialsegmentacao.


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Conversa entre MAURICIO QUADRADO e VORCARO acerca do Banco Voiter Rioprevidéncia. e

No dia 15/03/2024, RICARDO SIQUEIRA envia a DANIEL VORCARO uma mensagem de áudio onde ele reforça seu compromisso com o banqueiro (compromisso de captar dinheiro de RPPS). Nesse áudio RICARDO SIQUEIRA expressa seu modo de atuação junto aos RPPS: "O que me interessa é a captação. É trazer o

dinheiro. Como eu faço para trazer o dinheiro? É problema meu. Eu não vou levar

problema para você e eu tenho certeza". Em seguida, as mensagens trocadas reforçam um ambiente de confiança entre eles. Na sequência da conversa, RICARDO

SIQUEIRA menciona a necessidade de tratar dos aspectos econômicos de uma

operação no valor aproximado de R$ 120 milhões em Letras Financeiras, informando que se trata de recursos de RPPS. Ele acrescenta que seria necessário apenas alinhar o lado do advogado, de modo a não expor o cliente, para que a operação pudesse prosseguir.


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Fala, Daniel, bom dia, tudo bem? Estou aqui em

Genebra uns dias, ji vendo algumas coisas dessa irea

de infraestrutura, vamos ver se a gente, quando eu

chegar, tem alguma coisa boa para fazer nisso ai

Deixa te falar uma coisa, cara, n3o quero tomar teu

eu

tempo nisso n3o, £7 Quero sé reforcar meu

0

COMPromisso, ComPromisso que eu tenho com vocé,

que eu vou continuar trabalhando do mesmo jeito até

momento que Vocé eu vou entender se isso

© em

acontecer, n3o tem inferesse mais da gente seguir com uma parceria, porque © meu combinado foi

contigo. Daniel, da dlima vez que

a gente conversou,

eu deixei claro, eu nio vou cliente, nio faco questio

a

de visitar cliente. O que me interessa é a captagio. £

trazer o dinheiro. Como eu faco para trazer

o

dinheiro? problema meu. n3o vou levar

Eu

problema para vocé eu tenho certeza. Que se

e eu

precisar, vocé vai me ajudar na solucio. Enquanto isso

estiver desse jeito, pra mim esta 6timo. Eu nio tenho o

menor inferesse em me meter em briga interna e me

meter em As pessoas 3s vezes me ligam pra falar de assuntos que s3o do meu interesse. Se

eu

fiver qualquer divida, vou reforcar isso com vocés,

esse ¢ motivo da minha ligagio mesmo vou entrar

0 eu

em contato com vocé vou perguntar de uma forma

e

muito franca, como foi até hoje, se é para seguir ou se

no é sé isso. Ta, segue como est: na minha na minha programac3o. Eu n3o tenho 0 menor

interesse em interferir em nenhuma conversa que vocé esta tendo. Se eu puder ajudar, confie em mim. Eu vou ajudar com ou sem dinheiro Entio, so quero

na mesa.

Conversa entre VORCARO E RICARDO SIQUEIRA falando sobre captagdo de RPPS.

Poucos dias depois, em 09/04/2024, insta registrar que FERNANDO DE GOES encaminhou a DANIEL BUENO VORCARO uma imagem que reproduz e-mail enviado por TALITA FREITAS DE CARVALHO (talita.Carvalho@pine.com). No corpo da mensagem consta cotação de Letras Financeiras do Banco Pine direcionada a DEIVIS

MARCOS ANTUNES, Presidente do Rioprevidência. Após o envio da imagem, FERNANDO afirma: "Estão indo pra cima do rj".

A situação causa estranheza, uma vez que, à luz do contexto da conversa, o

presidente do RioPrevidência teria encaminhado cotação de instituição financeira concorrente a um captador vinculado ao Banco Master, circunstância que foge à

lógica esperada das tratativas.

Na sequência do diálogo, VORCARO afirma: "Rj travou nosso", ao que

FERNANDO responde: "Essa semana sai. Prometi a vc". Registre-se que, exatamente


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2026.0026522 SR/PF/RJ sete dias após essa troca de mensagens, o RioPrevidência realizou aporte no montante de R$ 120 milhões em Letras Financeiras do Banco Master.

Esto indo pra cima do fj

Rj

travou nosso.

Hj temos reunidio

& noite?

Conversa entre VORCARO e FERNANDO acerca de envio de cotagdo do banco Pine ao

Presidente do RioPrevidéncia.

Em 16/04/2024 o RioPrevidência realizou um novo aporte em Letras Financeiras do Banco Master por meio da intermediadora PLANNER. No mesmo dia, pela manhã,

DANIEL VORCARO recebe recorte de uma notícia sobre a carteira de crédito junto ao

RioPrevidência, enviada por contato salvo como MARCIO CONTADOR (+55 11 98116- 4500).

Em pesquisa aos bancos de dados da Polícia Federal, descobriu-se que MARCIO é MARCIO CONTADOR CAMARGO (CPF n. 276.647.298-31).

MARCIO é auditor do Banco Central do Brasil - BACEN, na função de Chefe da

Subunidade de Supervisão Bancária16 .

16 Disponível em: <Portal da Transparência>; e . Acessado no momento da elaboração desta representação.


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Os dois falam sobre a procedência da informação publicada na Folha, que, segundo o trecho em questão, diz que o "Banco Master tem uma carteira de crédito consignado junto ao Rioprevidência e que, se o banco quebrar, o fundo conseguiria recuperar com a receita dessa carteira as perdas com o investimento nas letras financeiras em 23 meses". Em seguida, MARCIO questiona: "Ou seja não há qualquer garantia na captação da Rio Prev correto?", e VORCARO responde "Nao ha".

ca come? roo ra

Conversa entre VORCARO e MARCIO CONTADOR acerca de matéria relacionada a Letras

Financeiras.

No mesmo dia, no período da tarde, VORCARO conversa com contato salvo como AUGUSTO EBAL (+557181088106) sobre o RPPS do Rio de Janeiro. AUGUSTO

EBAL é AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), seu sócio no Banco Master.


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EBAL é a abreviatura de Empresa Baiana de Alimentos. O contato mencionado está

salvo no celular de DANIEL VORCARO do seguinte modo.

ued: Account: 553188822000@s whatsapp net fed Name: Augusto Ebal

+55 98108-8106 (Mobile)

ufed:PhoneNumber: 71

Source: WhatsApp

ufed Type: Unknown

|

fed UserID: 557181088106@s whatsapp net ABPerson

ufed decoding_confidence: High ufed:extractionld: 0 ufed-extractionName: File System

fed🆔 cSedd038-0bd2-417a-2216-393901

False

|

ued jumptargets:

2330743

Dados do contato de AUGUSTO EBAL salvo no celular de VORCARO.

AUGUSTO LIMA o envia uma mensagem encaminhada "O Rioprevidência fica

com uma fatia da taxa desse empréstimo, que dá ao fundo uma receita mensal de R$ 20 milhões", depois o questiona: "Vc sabe o que é isso?". AUGUSTO responde que não sabe e o banqueiro pergunta "Não tem nada la fora LF correto?". AUGUSTO diz "Correto", e acrescenta "Pelo menos que eu saiba".

mao, ta

10 mn

Acabando ince fea com uma fata 6 a desse que 20

ri uma co RS 20 mon sata 0aue 65597

Ve so

Nao imo

Nao tm

dala a LF corto?

Polo menos ue

Conversa entre VORCARO e AUGUSTO EBAL acerca de investimentos do RioPrevidéncia.

Nota-se que VORCARO questiona AUGUSTO LIMA, sobre os investimentos do

RioPrevidência, demonstrando envolvimento direto deste último na operação.


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AUGUSTO afirma ao sócio que o Banco Master não vendeu nada ao RPPS além das

Letras Financeiras.

Mais adiante, DANIEL VORCARO questiona ALBERTO se "Lf da rioprev nao tem garantia ne", e seu funcionário responde que não.

WhatsApp Chat Alberto Felix de Oliveira Neto 5511994881612

Ok

Lf da [TIE nao tem garantia ne

Nao

Conversa entre VORCARO e AUGUSTO EBAL acerca de garantias dos investimentos em Letras Financeiras do RioPrevidéncia

Seguindo com a cronologia dos aportes, em 15/05/2024 - dia seguinte a um encontro entre VORCARO e CLÁUDIO CASTRO no Evento LIDE Brazil Investment Forum e numa Degustação de Whisky -, o RioPrevidência realizou um aporte de 80 milhões em Letras Financeiras no Banco Master, também por meio da PLANNER.

Pouco menos de um mês após a última aplicação, mais precisamente em 12/06/2024, destaca-se uma nova aplicação do RioPrevidência em Letras Financeiras do Banco Master no valor de R$ 70 milhões.

Em 18/06/2024, RICARDO SIQUEIRA encaminhou uma planilha contendo duas guias, nas quais constam as captações de Letras Financeiras de diversos fundos de previdência do Brasil. Em seguida, enviou mensagem informando que havia conseguido captar R$ 1,2 bilhão, destacando que considerou o bônus de desempenho por coordenação, com base no percentual de 0,6% previamente acordado. Ressaltou, ainda, que o valor correspondente, até aquele momento, seria de R$ 7,2 milhões, o que indica tratar-se do montante a que faria jus a título de comissão.


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PSC. 120 we do dosomperbo por

Go chugam om Gt cade 720 wt ers svn cons

coca2 2 com Fabian 150% om

3 co bin: sees

com ao Fl vou como falamos. abs

Conversa entre RICARDO SIQUEIRA e VORCARO acerca de captacbes de RPPS.

Dois dias depois, 20/06/2024, foi efetivada uma nova aplicação do RioPrevidência em Letras Financeiras do Banco Master, no valor de R$ 80 milhões, Mais uma vez, o intermediário seria a PLANNER.

Aqui abrimos parênteses para indicar que essa comissão de 0,6% é operacionalizada por RICARDO por meio da empresa MIDIAS PROMOTORA LTDA

(CNPJ n. 37.565.625/0001-00) e, ao que tudo indica, assim como a PLANNER, tal

empresa tinha o propósito de escoar as vantagens indevidas aos arquitetos e agentes políticos da fraude.

Conforme conversas encetadas com ROMY, identificada como executiva de Tesouraria do Banco Master (telefone +55 11 91479-4467), e com MARCELO TERRA

FIRME (telefone +55 71 96791-894), o montante destinado à MIDIAS totaliza R$

41.900.000,00, para a prestação de serviços de captação. Ressalta-se que esse montante pode não refletir o valor final das operações, podendo ser superior ou inferior, uma vez que determinados pagamentos podem ter sido mencionados mais de uma vez nas conversas analisadas. Abaixo seguem os excertos das conversas analisadas.


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TY Barc

ai Ry Nasr 65116147

Fl. 240

2026.0026522 SR/PF/RJ hoje tem de 10 9mm

tambem,

Conversas que indicam os valores de pagamentos para Ricardo Siqueira por intermédio da

empresa Midias Promotora.

Em 13/07/2024, RICARDO SIQUEIRA encaminha uma notícia do portal O Globo o qual traz a matéria que DANIEL VORCARO teria rebatido o parecer técnico da Caixa

Econômica Federal, que não recomendou a operação de R$ 500 milhões da estatal com o Banco Master. RICARDO GORDO acrescenta que a decisão não faz sentido e afirma que irá reverter essa "canalhice".

WhatsApp Chat

rodrigues -

lo Gordo Siqueira 5521981610000

bom-

TE um bom Larrada na Canal iz CEO do Master sobre operagdo de RS 500 mies
Daniel Vorcaro ebate parecer técnico de da estatal para de fundos e admite que divulgagao do documento afetou venda dos papéis

muito bom. isso beira 0 non sense. um parecer q 0 banco nao fez, q foi

Votado, denlro de uma ata de dezenas de ponios a serem apreciados... e ela tem acesso a um parecer vazado sabe-se la por quem com o unico

ntuito de prejudicar o banco especificamente. onde eles provam foram q afastados por conta disso? cambada de fdp. vamos reverter essa canalhice.

coisa escrota. abs

Conversa entre RICARDO SIQUERIA e VORCARO acerca de matéria jornalistica do Banco Master.


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Poucos dias depois RICARDO SIQUEIRA encaminha um áudio no qual afirma que, apesar das matérias negativas sobre o Banco Master, a instituição vai bater recorde de captação.

ot Ricardo Gordo

de mensagem de

5521081610000

Valeu abrago

Acho que tudo indica ai que vamos

...

terminar esse més com recorde de captagao

do nosso lado mesmo com essa palhagada

que estdo falando ai. Deixa eles, os caes ladram e a caravana passa. Eu sei que ta dificil essa confuséo ai, mas nés vamos sair

mais forte

disso ai, cara. Vamos pra dentro...

Conversa entre VORCARO e RICARDO SIQUEIRA, onde este diz que iré bater recorde de o

capitagéo.

Em 30/07/2024, DANIEL VORCARO pergunta acerca da captação de Maricá, ao que RICARDO GORDO diz: "deu um stress, mas estou em campo contornando. As matérias assustaram, mas tem conserto. Essa semana mando noticias. Abs".

Poucos dias antes do último aporte da RioPrevidência por meio de Letras Financeiras no Banco Master17 , em 16/07/2024, RICARDO GORDO demonstra preocupação em relação ao futuro da estratégia utilizada por eles para captar recursos por meio desse produto.

RICARDO GORDO envia o Parecer SEI nº 146/2024/MPS, da Secretaria de

Regime Próprio e Complementar, de 15/07/2024, que detalha diretrizes regulatórias para o processo decisório de investimentos em RPPSs. Após o envio do Parecer,

RICARDO escreve "estamos mesmo incomodando... nao conseguem ganhar nas 4 linhas,

estao tentando o tapetao. numa leitura rasa deram outro tiro no pé. seguimos jogando. Abs".

17 O último aporte feito pelo RioPrevidência em Letras Financeiras do Banco Master ocorreu em 19/07/2024.


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WhatsApp Chat Ricardo Gordo Siqueira rodrigues 5521981610009

Aquele de marica travou?

deu um stress, mas estou em campo contornando. as materias assustaram,

mas tem conserto. essa semana mando noticias. abs

Conversa entre VORCARO e RICARDO SIQUEIRA acerca de captacdo de RPPS,

Em seguida, RICARDO GORDO envia dois áudios a DANIEL VORCARO. No primeiro, o operador diz que quer se encontrar com o banqueiro, "porque eu queria te levar alguns cenários aí como opções aí de captação também com alternativas à letra financeira". No mesmo áudio, RICARDO GORDO acrescenta "eu acho que a gente já precisa ter algumas alternativas para encerrar esse ano aí com pelo menos mais

um bi, um bi e meio, né, Daniel?" (grifo nosso).

O operador responsável pela captação de recursos para DANIEL BUENO

VORCARO fica indignado com a ajuste regulatório e chega ao ponto de dizer: "Na hora

que entra banco médio na história, realmente aí passa a ter uma série de critérios, um negócio absurdo. Sabe, esses caras são criminosos" (grifo nosso). O trecho da conversa pode ser visto em seguida.


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2026.0026522 SR/PF/RJ

mene

20240716

Sado

4

Parecer

46ProcessodecsriodeinvestmentosdosRPPS

mesmo ganhar nas 4 nas,

estamos o rasaconsoguom dram

tontando tapetao. numa lotura 10 pé.

abs

0 9

S30 Pau sf Si se A ves vai tar3560 pr

No ua 0 550

Paulo. Eu volo para Rio note. Ndo sei se pela hora do.

gente consegus, se © 6 eu & consigo pasar ai banco para

a gente tocar captagio também com uma cenirios aguas cosas af que alematvas scho ue si poraue eu ai como opgdes para a gente fechar esse volume ai com LF segue,ou ou ach que gente esis for cues letra fe eva alguns de E fom

do 3 3

para encoma ai com plo menos

mais bi, um melo, 0, esse Ent, assim, preciso ter um um papo com Pode se mul empo

bi Danie?

10 do eu 55

para gente pegar um norte ai, 147 Se puder. me diga.

a Eu

af gente oma um café. em rent.

a 4? Sequimos

| bom? Boa a. Um

— Ta semana

Aun

“Enquanto s6 quem captava papel de anos era BTG,

10

se

Mai, Safra, a secretaria achava 0 méximo, ninguém

metia com nada, ninguém criava Na hora que entra banco médio na realmente passa ter uma série de ritéros, um negocio absurdo. Sabe, esses

ai a

so (grifo nosso).

caras criminosos”

apagada pelo

remetonte

Conversa entre VORCARO e RICARDO SIQUEIRA acerca de alternativas para mudanca de foco de letra financeira.

O documento abaixo é a primeira página do documento compartilhado na conversa da figura acima que é um parecer da SPREV.


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MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

e

Secretaria de Regime Proprio Complementar Departamento dos Regimes Proprios de Previdéncia Social de Atuiria Investimentos

de Acompanhamento de Investimentos

PARECER SEI N® 146/2024/MPS

1 Considerando dividas recorrentes de gestores de Regimes Proprios de Previdéncia Social

(RPPS) no dmbito das fiscalizagdes realizadas por este Departamento dos Regimes Préprios de Previdéncia

Social (DRPPS), 0 presente Parecer tem como propésito alinhar entendimentos sobre o processo decisrio

de de Depdsito em ativos de renda fixa de de instituigBes financeiras bancarias, tais como Certificados (COB) e Letras Financeiras em cotas de fundos de investimentos e em titulos de
25 emissiio do Tesouro Nacional, conforme preconizado de novembro de 2021, CMN n? 4.963, de nos artigos 7¢ ao 11 da propric que receberda os recursas.e das que fark. a sua Ou.

de fundos de investimento, bem como de intermedidrios eventualmente utilizados nessas operagdes,

posto que slo participantes do processo nos termos previstos nos § 49 e § 5° do art. 19 dessa

Resolugdo.

2 Para isso, o Parecer descreve, em linhas gerais, 0 processo decisdrio dos investimentos dos

RPPS, que deve ser utiizado pelos responsiveis pelos RPPS como subsidio para a correta de

recursos dos segurados desses regimes. Da mesma forma, serve de apoio para respostas e

desse Departamento a outras questdes espedficas. 3 Nesse escopo, busca-se examinar criticamente a viabilidade dessa abordagem em contraste

com a alternativa de efetuar a aquisico direta desses ativos junto 3 financeira emissora do ativo ou de cotas de classes de fundos de investimentos junto a0 seu administrador. Este estudo, pautado em

fundamentos normativos e estratégicos, almeja fornecer percepdes substanciais para embasar a tomada

de decisdes por parte dos RPPS quanto 30 instrumental e Js vias operacionais disponiveis para a

implementag3o das politicas de investimentos em conformidade com a legislag3o vigente.

a A abordagem dos principais aspectos normativos pertinentes ao processo decisério de

investimentos, delineados pela Resolugio CMN nf? 4.963/2021 e pela Portaria MTP nf 1.467, de 02 de junho de 2022, configura-se como um imperativo na compreensio do arcabougo regulatério que baliza as

priticas adotadas pelos RPPS. Este exame aprofundado contemplara os atores envolvidos, as distintas

etapas do decisério, as atribuigdes e responsabilidades inerentes, akém de abordar cuidados

espedficos e a relevincia intrinseca de demonstrar a motivagio subjacente 3 escolha do ativo, da

financeira e, eventualmente, a do intermediador quando a de direta junto 3

instituig3o financeira emissora ou ao administrador se apresenta como uma alternativa.

  1. No dmbito da CMN n? 4.963/2021, os dispositivos concernentes 30 Processo de investimentos delineiam as diretrizes para a dos recursos dos RPS, Destacam-se os

atores envolvidos, compreendendo gestores, conselheiros, e colegiados responsiveis pela elaboragio execugio das politicas de investimentos. As etapas do processo, como a elaboragdo da politica de

investimentos e a seleg3o criteriosa de prestadores de servio, s3o delineadas, refletindo a busca por uma governanga eficiente e alinhada aos objetivos previdencidrios.

  1. Esse ponto merece destaque e norteia a propria existéncia do regime proprio: todos os participantes do processo decisério de investimentos do RPPS devem atuar se guiando pela finalidade

Parecer SPREV enviado por RICARDO GORDO

as a DANIEL BUENO VORCARO.

Por fim, pouco após esse parecer, foi realizada a última aplicação da RioPrevidência em Letras Financeiras do Banco Master em 19/07/2024, no valor de R$ 70 milhões.


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Ainda segundo a referida Informação de Polícia Judiciária, no dia 01/10/2024,

VORCARO conversa novamente com seu sócio AUGUSTO LIMA. Na conversa, o

banqueiro diz para AUGUSTO o chamar "assim que puder", pois é "importante". Menos de uma hora depois dessa mensagem, DANIEL BUENO VORCARO envia um vídeo do Deputado LUIZ PAULO, postado em sua conta no Instagram.

Apesar de ter sido enviado por DANIEL BUENO VORCARO em 01/10/2024, o vídeo do Deputado é de 30/09/202418 . Nele, LUIZ PAULO alerta sobre a aplicação do RioPrevidência no valor de R$ 500 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, aporte esse que poderia "colocar em risco as finanças do RIOPREVIDENCIA no futuro".

Logo em seguida, DANIEL VORCARO, demonstrando preocupação para que o vídeo não repercuta, diz a AUGUSTO LIMA: "Precisava de voce antes que isso viralize", e antes ainda escreve "Tem que ligar urgente pro kassab", em menção a GILBERTO

KASSAB, presidente do PSD, partido ao qual o Deputado LUIZ PAULO é filiado.

ae a

Conversa entre VORCARO e AUGUSTO EBAL sobre o video que o Dep. Luiz Paulo fez sobre

as aplicacdes do RioPrevidéncia no Banco Master.

Acessado no momento da elaboração desta representação.


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O trecho seguinte indica que a estratégia do banqueiro é retirar qualquer notícia que possa abalar a imagem das operações do Banco Master. DANIEL VORCARO envia a AUGUSTO LIMA o link de uma notícia da revista eletrônica "expresso222", cujo título é "Deputado encaminha denúncia ao TCE sobre operação do RioPrevidência com o banco de investimento". Em seguida, ele acrescenta "A noticia conseguimos tirar do ar", depois reforça sobre a postagem do Deputado LUIZ PAULO no Instagram "Agora precisa tirar o instagram do cara", e finaliza "Pedi o nando pra ajudar e tentar falar com o kassab".

TO oUTRA

de voce antes que viraizo

=

A

A noticia conseguimos tirar do |

Nem passe adante

precisa do

Agora tear instagram cara

Ped 0 nando pra ajudar tentar falar com o kassabl

AGENDA

encamiaha dendncia 20 TCE sobre do

com o banco de

Conversa entre VORCARO e AUGUSTO EBAL sobre o video que o Dep. Luiz Paulo fez sobre

as aplicacdes do RioPrevidéncia no Banco Master.

No mesmo dia DANIEL VORCARO fala com FERNANDO DE GOES sobre o caso. Após chamada de voz que durou 59 segundos, ele envia dados do Deputado LUIZ

PAULO e depois acrescenta: "A materia que tinha ja tirei nome do banco agora e vai sair

do ar", em seguida complementa: "Agora falta esse imbecil tirar do Instagram dele", por fim diz: "E depois retirar essa denuncia", em menção à denúncia apresentada por LUIZ

PAULO. FERNANDO responde "Dei uma porrada grande aqui em kassab".


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2024.10.01

do voz

0058 1624104121

Luz Paulo Corba da Rocha ComMM (Ro do Janeiro,

1845 6 um Ci @ pollo deputado do Ro da estado, fo também vc. Laz Pauio Corda da Rocha.

26 do do
biasiero ao PSD, atual
hd mandatos. Palo mesmo

2

8 com ee no te emo

A materia que nha a trei nome do bamco agora 0 vai sai do

[Agora fata esse imbec bear do Instagram dole

E essa

porrada grande om

De

uma aqui

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Conversa entre VORCARO e FERNANDO sobre o video que o Dep. Luiz Paulo fez sobre as

aplicagdes do RioPrevidéncia no Banco Master.

FERNANDO informa que KASSAB ligou para PEDRO PAULO, em menção ao

Presidente do PSD no Rio de Janeiro, Deputado PEDRO PAULO CARVALHO. Eles continuam a troca de mensagens sobre o assunto, no entanto não conseguem remover a postagem de LUIZ PAULO. FERNANDO diz ao final: "Ele me falou q já está em contato com o cara, mas me disse o mesmo que neto, que o cara não ouve ninguém,

xiita… falei com ele que era tudo inverdade o q estava falando…" (negrito inserido).


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Pao 46. 101).

vs om

Neto entre a

oe?

Neo

Ele toa

como aa iota

So ma el eb

cue unico

ue

Conversa entre VORCARO e FERNANDO sobre a tentativa de fazer o Dep. Luiz Paulo apagar

0 video que ele fez sobre as aplicacbes do RioPrevidéncia no Banco Master.

A postagem de LUIZ PAULO continua acessível até a presente data. Já a notícia supostamente veiculada no website "expresso222.com.br" não foi encontrada.

Em 12/12/2024, ainda vinculado à denúncia supracitada, DANIEL BUENO

VORCARO conversa com LUIZ RENNO sobre representação do Ministério Público de

Contas do TCE-RJ, de 19/11/2024, que narra possíveis irregularidades no âmbito do RioPrevidência.

LUIZ RENNO é advogado especialista em direito do trabalho, "além de vasta

experiência na esfera administrativa, especialmente no âmbito do setor bancário". Ele conversa frequentemente com DANIEL VORCARO sobre processos judiciais relacionados aos negócios do banqueiro, além de aparentar ser homem de confiança


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2026.0026522 SR/PF/RJ em várias negociações importantes. Abaixo é possível ver informações prestadas por ele em sua página no Linkedin19 .

Informacgées de LUIZ RENNO na pag. do Linkedin.

Em 12/12/2024, LUIZ RENNO envia a DANIEL VORCARO o recorte de um trecho da Folha 4 do Parecer do TCE-RJ que indica um ponto favorável ao Banco Master: "cumpriu todos os critérios legais necessários para receber os recursos previdenciários", e depois acrescenta "Veja essa parte favorável". Em seguida, DANIEL VORCARO pergunta se LUIZ RENNO "Pode falar c o reporter amanha junto comigo?", em provável encontro com algum repórter para tratar desse assunto.

representação.


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WhatsApp Chat Luiz Re

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11165124_MPC pat

me peal

Cara, Eu estou cuidando dissol

Veja essa parte

Observa que, reconbece relatirio instrutivo, Banco Master

como. o © cumpriu_ todos os critérios legais necessirios para receber 08 recursos

previdencidrios. Registro Cala por terra, também qual que de & a que © _premissa Banco fundamental na constiva lia da

entre o regramento pertinente & aplicasdo em fundos

de instituicdes autorizadas a emitir esses ativos para os RPPSs. Foi fei
de investimento © o relativo ds letras financeiras, A defesa do banco
demonsirou que a esth fundada em erro de direito, sendo
a de inobservincia du 4.963, da Portaria MTP

Pode falar 0 reporter amanha junto comigo?

Conversa entre LUIZ RENNO e VORCARO acerca do parecer do TCE-RJ que indica um ponto

ao Banco Master.

A imagem a seguir é a primeira página do Parecer do TCE-RJ, enviada por LUIZ

RENNO para VORCARO.


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MNISTERO PUBLICO DE CONTAS D6 CONTAS DO ESTADO RIO DE JANEWO

rr

0

:

Origem RIOPREVIDENCIA FUNDO DE PREV DO EST RJ

Setor

:

Natureza : REPRESENTAGAO

REPRESENTACAO EM FACE DE INVESTIMENTO DE RECURSOS PREVIDENCIARIOS EM LETRAS FINANCEIRAS, TITULOS DE RENDA FIXA EMITIDO POR INSTITUICAO FINANCEIRA BANCARIA, SEM OBSERVANCIA DO

ARCABOUCO NORMATIVO PREVIDENCIARIO, NO PERIODO DE NOV 2023 A JULHO DE 2024

PARECER

Egrégio Tribunal,

Cuidam 0s autos de representacio, formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo

narra possiveis irregularidades, no

Social do Estado do Rio de Janeiro

investimento de recursos previdencidrios

renda fixa emitidos por instituicdo financeira observancia do arcabouco normativo previdencidrio, de 2023 a julho de 2024.

Em 14/10/2024, a Conselheira Marianna

nos seguintes termos:

Desta forma,

1- DETERMINO, com fundamento art. que a SSE providencic.

a oitiva do

72

he 0 prazo de {setents para que sc

ia supostas irregularidades

19112024 10:41:41 com pedido de medida cautelar,

do Fundo

RIOPREVIDENCIA,

em Letras Financeiras

bancdria,

SGE, por meio da qual

~

Unico de Previdéncia

relacionadas ao (LF), titulos de supostamente sem

no periodo de novembro

Montebello Willeman decidiu

no

por melo de Técnico de Notificacoes.

e duss) horas2

suscitadas na

149, ¢ 7°, do Regimento

franqueando-

,

quanto inaugural (documentos

Primeira pagina do Parecer do TCE-RJ, enviada por LUIZ RENNO para VORCARO.

Logo após a pergunta sobre o repórter, LUIZ RENNO confirma que pode ir ao encontro, depois complementa "Me fale a pauta! Preparo e arrebentamos". DANIEL

VORCARO responde "Rioprev", e acrescenta "Tce". Depois finaliza encaminhando um

texto sobre matéria jornalista sobre dois processos no TCE-RJ a respeito de operações do RioPrevidência.


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WhatsApp Chat

Luiz Rennd 553186058949

Pode falar c o reporter amanha junto comigo?

Estamos fazendo uma matéria sobre os apontamentos levantados em dois

processos no TCE-RJ sobre operagdes do Rioprevidéncia em letras

financeiras do Banco Master. Os processos s40 111.651-1/2024 e 2/24 Ja ha defesas apresentadas nos processos, que vamos citar na matéria. O banco gostaria de fazer algum posicionamento adicional? Amatéria deve ser publicada hoje as 16h

Conversa entre LUIZ RENNO e VORCARO acerca do relatério do TCE-RJ sobre os aportes do

RioPrevidéncia no Banco Master.

Em seguida, DANIEL BUENO VORCARO envia texto que detalha que a denúncia foi formulada pelo Deputado LUIZ PAULO indicando irregularidades na aquisição de Letras Financeiras junto ao Banco Master.


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banco ne

de fazer algum posicionamento adicional? A maténa deve ser publicada hoje as 16h de denincia formulada pelo Deputado Luiz Paulo e uma formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE),

mass

nie pelo selor de Coordenadaria de Audtona em
Regimes de Previdéncia Socal (SGE), respectvamente, que se resume a falta de normativo previdencidno para a sob mesma
celebracao da Vale rememorar que a junto ao Banco Master citada acima, a venda de Letras envolve

Financeiras do Banco Master ao Fundo de Previdéncia do Estado do Rio de

Janeiro Rioprevidéncia

Como Sues fese de defesa, 0 Banco Master apreseniou os seguintes

as a ©

“Fano

na da SGE e na deninca, hd a de que 0 Banco Master estaria presente em fista exaustva para

recebimento de recursos de Fundo de Previdéncia, divuigada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, cometeram nitdo equivoco, visto que a lista referida apenas mencionada o recebimento de recurso proveniente da

comerciaiizago de cotas de fundo de investimento, no se aplicando sobre

a comercializagdo de titulos de renda fixa, que é 0 caso da questonada, conforme entendimento do proprio Banco Central do

Além disso, menciona.se que © Banco Master jd consta na lista exaustva,
para recebmento de relacionados a Banco Master possul indice de recursos provenientes de de cotas de Fundo Investimento; Fundo de de supenor ao exigido para Previdéncia,
0 - de ativos de renda fixa, valendo ressaltar também, que é a

financera pertencente ao segmento

As exigéncias regulatrias, para a de de fenda fixa

se

a0 Rioprevidéncia, foram devidamente cumpndas, conforme observa na

apresentada no momento da celebracdo da operaco,

0 Fundo de Previdéncia, Rioprevidéncia, possui limite reguiatdrio para

aquisicio de ativos de renda de do segmento S3, que,

atuaiments, perfaz a porcentagem de 20% (vinte por cento) de seu Patrimonio Liquido. No entanto, 0 Fundo possui apenas 8% (oo por cento)

de de renda fixa, mais especificamente Letras Financeiras, do Banco
Master, Fundo, portanto, dentro do limite regulaténio estabelecido pelo. proprio
Por fim, conforme - do Fundo, ndo a é recomendado apenas de ativos de instituicdes do segmento S1, haja vista

sua rentabdidade, sendo aconseihada a de de © insttuigdes financeiras do segmento S3 (ativos de maior rentabilidade), com

inluto de equiibrar a contabilidade do fundo

No que se refere ao andamento atualizado, em ambos 05 PrOCesSOs houve

©

requenmento de concessdo de liminar para impedir 0 Banco Master de

comercializar Letras Financeras com o Rioprevidéncia, 0 que for concedido pela conselheira, haja vista a e conunto

probatorio apresentado pelo Banco Master Neste sentido, ambos os

processos foram aceitos, sem a concessao de iminar, sendo aberto prazo

de 15 (quinze) dias, para apresentacdo de defesa definitva pelo Banco

Master, 0 qual ainda se aguarda

Conversa entre LUIZ RENNO e VORCARO acerca do relatério do TCE-RJ sobre os aportes do

RioPrevidéncia no Banco Master.

Interessante que, no desenrolar da conversa entre eles, LUIZ RENNO sugere que

VORCARO "não tem que aparecer nisso" e que deve se afastar dessas tratativas para

não desgastar sua imagem.


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wr [| |

WhatsApp Chat Luiz Renn6 553186058949

Amanha que horas?

Vc néo tem que aparecer nisso

Eu vou

Vocé ira

Chamada de voz perdida

1712 20.02 44 1300

Cara, sei isso de cor

Se afaste disso

Me escute

Vamos na festa | Faca seu trabalho la

O resto

eu cuido

Conversa entre LUIZ RENNO e VORCARO acerca do relatorio do TCE-RJ sobre os aportes do

RioPrevidéncia no Banco Master.

No dia seguinte, DANIEL BUENO VORCARO informa a LUIZ RENNO que o Banco Master tem "captacao grande pra semana", e demonstra preocupação para que a notícia não seja divulgada quando diz: "Nao podemos deixar sair essa noticia agora". Depois relata que "o parecer foi totalmente favoravel", LUIZ RENNO também concorda e escreve: "Foi favorável ao banco sim! O mp informa que o master cumpriu todas as exigências". Em seguida, o banqueiro aponta que a estratégia deve ser dizer que outros bancos também possuem letras financeiras junto ao RioPrevidência.


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Estamos com captacao grande pra semana

Nao podemos sa essa nota agora

Por eu mesmo queria participar junto

Pa 0 parecer fol totalmente favoravel

Cara soltar isso agora

(ERNE tem outras

O LFs

Foi 30 banco sand O mp informa que © master as

a0 adv

Turma ood pra vc pegar as infos

Nao de detahes mas podemos falar de modo generico

varios bancos

Que tem If la

Sent Tomos dol

Tce @ mp disseram que 10 fem nada

Conversa entre LUIZ RENNO e VORCARO acerca do relatério do TCE-RJ sobre os aportes do

RioPrevidéncia no Banco Master.

Retomando à linha temporal estabelecida, antes de falar sobre os desdobramentos da denúncia em conversa com LUIZ RENNO, em 02/10/2024,

AUGUSTO LIMA envia a DANIEL VORCARO notícia de que o RioPrevidência teria

conquistado certificação Pró-Gestão e atingido recordes de rentabilidade. Interessante no desenrolar da conversa, que AUGUSTO LIMA escreve ao banqueiro "Irmão. Já

peguei o fio da meada no rj. Quando puder me ligue que lhe explico. Abs". Mais

uma vez os indícios apontam que AUGUSTO LIMA possui papel relevante na estrutura criminosa criada para desviar recursos do RPPS do Rio de Janeiro.


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O RioPrewddnca, fundo de Providénca Socal do estado, &
exgéncias do Programa de dos Regmes Proprios de Prewidéncia Socal (RPPS). confome a © da

Portaria MPS i 185,201

@Mensagem apagada pelo rematents ingecorticacio

Pro-Gestdo, emdida pelo o recordes do

por atender

DuracBo 00:58 de voz 004 £154

14 1711

204100208 MST

31 4190

do

Ja havia criado problema na entrada credcesta aqui no Rio

Ele a

é igado Paes

peguel flo da meada no Quando pudor Que he

Ja © me

expico Abs

Conversa entre VORCARO e AUGUSTO EBAL sobre a certificacéo Pro-Gestdo que o RioPrevidéncia recebeu.

Em seguida, DANIEL BUENO VORCARO envia texto de uma notícia que eleva o rating do Banco Master na agência Fitch Ratings para B+. O banqueiro comemora "Isso sim é noticia! Deu trabalho demais mas valeu", e acrescenta "Subimos dois niveis".

As

B13

8

pra comprar

0 bradesco

Banco Maser

S A

FitchRatings

Stable esse 10 oso

Conversa entre AUGUSTO EBAL e VORCARO sobre o rating do BANCO MASTER na

agéncia Fitch Ratings para B+


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Nesse contexto, no mesmo dia, DANIEL VORCARO envia a mesma notícia para

RICARDO GORDO e acrescenta: "Esfregar na cara da turma". O operador dos fundos

de RPPS responde "já comecei! mto bom. vamos pra dentro. melhor noticia possivel. Abs".

WhatsApp - Ricardo Gordo -

Chat Siqueira rodrigues 5521981610009

Banco Master S A

parabens! papll muito fodall abs.

ja comeceill mto bom. vamos pra dentro.

1550 Sim 6 noticia

Esfrogar na cara da turma

noticia possivel. Abs.

Conversa entre RICARDO SIQUEIRA VORCARO sobre o rating do BANCO MASTER na

e

agéncia Fitch Ratings para B+.

Em decorrências das dificuldades enfrentadas pela denúncia do Deputado LUIZ

PAULO junto ao TCE-RJ, bem como pela dificuldade em oferecer as Letras Financeiras,

além do aperto nas diretrizes regulatórias (Parecer da SPREV), DANIEL VORCARO

parece ter migrado seus esforços para apresentar Fundos de Investimento aos RPPS, em especial, ao RioPrevidência, de modo que sua captação continuasse.

Repita-se, independentemente do contexto de incremento do alto risco do Banco Master nada alterou a disposição do RioPrevidência em aplicar recursos previdenciários nele. Esta disposição não tem relação com a lisura, estrutura do investimento ou confiança que o Banco Master tinha no mercado, mas sim com a relação espúria que o


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Govenador CLÁUDIO CASTRO mantém com o banqueiro DANIEL VORCARO, como veremos a seguir.

Fl. 258

2026.0026522 SR/PF/RJ

Diante desta dificuldade de captação, DANIEL VORCARO então estrutura a criação de quatro Fundos com o objetivo de ofertá-los aos RPPS, os quais receberão novos aportes do RioPrevidência (além dos R$ 1.690 Bilhão em Letras Financeiras) em um total de R$ 2,01 bilhões de aplicações do RioPrevidência20, conforme imagem abaixo:

R$ 2,01 Bilhdes

Total Aportado

2%

ARENA

R$ 1.371.035.789,96 68%

i REVOLUTION

R$ 481.482.773,54 24%

TEXAS | R$ 150.0000.000,00 7,5%

oO HORIZONTE |

R$ 10.000.000,00 0,5%

Investimentos realizados pelo RioPrevidéncia em fundos do Banco Master.

A seguir, veremos a análise detalhada contida na Informação de Polícia Judiciária inaugural e já citada sobre cada um deste fundos:

2.2.2.1 Arena Fundo de Investimento em Renda Fixa Título Público - Responsabilidade Limitada (CNPJ 57.587.671/0001-18)

Abaixo segue a lâmina do FUNDO ARENA, constituído em 07/10/2024 e cancelado em 11/12/2025, em data posterior à liquidação do Banco Master. Consta

20 No total o RioPrevidência aportou exorbitantes R$ 3.691.000.000,00 em investimentos no Banco Master.


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2026.0026522 SR/PF/RJ ainda que o referido fundo foi administrado pelo Banco Master, conforme consta no site da CVM21 .

Central de Sistemas

COMISSAO DE VALORES MOBILARIOS

Lémina do Fundo Arena no site da CVM.

Importante mencionar que o FUNDO ARENA foi constituído seis dias após

DANIEL VORCARO receber a informação sobre a denúncia do Deputado LUIZ PAULO,

em 07/10/2024.

Destaca-se que o RioPrevidência figurou como o primeiro e único cotista do FUNDO ARENA, que iniciou suas atividades em 18/12/202422 , recebendo aporte da

referida entidade no dia seguinte, 19/12/2024, no montante de R$ 50.000.000,00.

elaboração desta representação. 22 Disponível em: https://maisretorno.com/fundo/arena-fi-rf-titulo-publico-rl-1. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Fl. 260

2026.0026522 SR/PF/RJ

Arena FI RF Titulo Publico RL

rome econ

$

20

|

2 Comparar

ea

ARENA FIRE uo

Lâmina do Fundo Arena no site maisretorno.com23 .

De forma semelhante ao padrão observado nos aportes em Letras Financeiras do Banco Master pelo RioPrevidência, identificou-se encontro entre CLÁUDIO CASTRO e

DANIEL VORCARO em 17/12/2024, seguido, dois dias depois, do primeiro aporte do

RioPrevidência no FUNDO ARENA, no valor de R$ 50 milhões.

Esse encontro foi agendado entre CLÁUDIO CASTRO e DANIEL VORCARO, desta vez na residência do banqueiro, localizada em Brasília, conforme evidenciado no excerto da conversa apresentado abaixo.

elaboração desta representação.

Acessado no momento da


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Bom amigo

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Cramada pardida sim

Que horas onde?

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Qual endereco

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Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO marcando um novo encontro.

Segue abaixo a relação dos aportes que o RioPrevidência realizou no FUNDO

ARENA no período de 12/2024 a 10/2025 que totaliza R$ R$ 1.371.035.789,9624 .

24 Fonte: CADPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social).


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Aportes feitos pelo RioPrevidéncia no fundo ARENA.

DATA DA

1 Rio Previdéncia 19/12/2024 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 50.000.000,00

09/01/2025

2 Rio Previdéncia Arena 57.587.671/0001-18 R$ 50.000.000,00

3 Rio Previdéncia 13/01/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 50.000.000,00 a Rio Previdéncia 15/01/2025 Avena 57.587.671/0001-18 R$50.000.000,00

5 Rio Previdéncia 05/02/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 75.000.000,00

06/02/2025

6 Rio Previdéncia Arena 57.587.671/0001-18 R$ 75.000.000,00

7 Rio Previdéncia 03/04/2025 Avena 57.587.671/0001-18 R$50.000.000,00

8 Rio Previdéncia 02/05/2025 Avena 57.587.671/0001-18 RS 100.282.880,66

° Rio Previdéncia 20/05/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$50.000.000,00

12/06/2025 08/07/2025

12 Rio Previdéncia Arena 57.587.671/0001-18 R$ 300.000.000,00

13 Rio Previdéncia Arena 57.587.671/0001-18 R$ 60.000.000,00
14 Rio Previdéncia 14/07/2025 Avena 57.587.671/0001-18 R$ 150.000.000,00
6 Rio Previdéncia 15/08/2025 Avena 57.587.671/0001-18 R$51.752.909,30

17 Rio Previdéncia 15/08/2025 Arena 57.587.671/0001-18 RS$39.000.000,00

18 Rio Previdéncia 18/08/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 200.000.000,00

19 Rio Previdéncia 01/09/2025 Arena 57.587.671/0001-18 R$ 20.000.000,00

Total:

R$ 1.371.035.789,96

É relevante destacar trechos do Processo TCE-RJ n. 111.651-1/2024, que trata de representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, tendo por objeto a apuração de possíveis irregularidades no âmbito do RioPrevidência, relacionadas à gestão e à aplicação de recursos do regime próprio de previdência:

Processo TCE-RJ n. 111.651-1/2024


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Como bem destacou o corpo instrutivo, tal fundo "iniciou suas operações em 18/12/2024 e o

Rioprevidência realizou seu primeiro aporte, R$ 50.000.000,00, em 19/12/2024. Desde, então, a

Unidade Gestora do RPPS do ERJ vem fazendo sucessivos aportes como único cotista desse fundo".

Embora, por se tratar de cesta de títulos públicos, não incida o limite de 15% (art. 19, § 3º, Res. CMN 4.963/2021), a racionalidade econômico-financeira da estrutura é desfavorável: o RPPS já detém extensa carteira direta de títulos do Tesouro e dispõe de capacidade operacional própria para operar primário/secundário25, mas, não obstante, optou por terceirizar a mesma classe de ativos pagando taxa de administração e de gestão, além de encargos, sem contrapartida evidente de eficiência ou diversificação.

Nesse contexto, o corpo instrutivo expressa elevada preocupação com os seguidos aportes de recursos públicos em tal fundo, demonstrando uma certa incredulidade no fato de que "o Rioprevidência, que carrega de uma extensa carteira de títulos públicos e que dispõe de infraestrutura própria capacitada, inclusive, para participar de ofertas primárias desses mesmos títulos, conclua haver vantajosidade em ser o único cotista em um fundo de títulos públicos, constituído única e exclusivamente com recursos dessa autarquia, e opte, legitimamente, por remunerar um terceiro, a título de taxa de administração 0,15% a.a. e a título de taxa de gestão 0,25% a.a. sob o patrimônio líquido do fundo, fora as demais encargos constantes no regulamento do fundo, para realizar um serviço que o Rioprevidência já executa".

Pior: desde a criação do ARENA (18/12/2024) até 31/08/2025, a rentabilidade média do fundo

(≈4,05%) ficou muito aquém do CDI (≈9,31%) e até da poupança (≈5,47%), aproximando-se do

IPCA (≈3,40%), o que corrobora a ausência de vantajosidade e configura desvio de finalidade

econômico-operacional (pagamento desnecessário de taxas para replicar exposição que poderia ser

feita internamente, com resultado inferior). (negrito inserido)

Diante disso, com base no exposto acima, evidencia-se a ausência de racionalidade econômico-financeira na estrutura adotada, uma vez que o

25 No âmbito do mercado financeiro, denomina-se mercado primário o ambiente em que os títulos são emitidos

diretamente pelo emissor (por exemplo, Letras Financeiras emitidas por instituição bancária). Já o mercado secundário corresponde às negociações posteriores entre investidores, quando os títulos passam a circular após a emissão inicial. A expressão "capacidade operacional própria para operar primário/secundário" refere-se à

existência de estrutura técnica e administrativa habilitada para participar diretamente dessas operações, sem necessidade de intermediários. Tal estrutura exige sistemas homologados, profissionais certificados e mecanismos

de custódia e liquidação. Na ausência dessa capacidade, a unidade gestora depende de intermediadores financeiros, o que, além de aumentar custos, eleva riscos e demanda justificativa formal acerca da escolha do canal de negociação, em observância aos princípios de eficiência, segurança e transparência previstos na legislação previdenciária e no mercado de capitais.


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RioPrevidência, embora disponha de carteira própria robusta de títulos públicos e capacidade para atuar diretamente no mercado, optou por terceirizar a gestão da mesma classe de ativos por meio de fundo do qual é único cotista, arcando com taxas e encargos sem demonstração de ganho de eficiência, diversificação ou retorno, agravado pelo desempenho inferior do FUNDO ARENA frente a indicadores de mercado, o que reforça as preocupações do corpo instrutivo e indica possível desvio de finalidade.

É oportuno registrar que o portal de notícias G126 noticiou que o RioPrevidência resgatou R$ 560 milhões de fundo administrado pelo Master antes da liquidação para pagar folha de pagamento de novembro e a 2ª parcela do 13º salário em dezembro.

Rioprevidéncia resgatou R$ 560

milhdes de fundo administrado

pelo Master antes de liquidagao

Matéria relacionada o RioPrevidéncia onde diz que foi resgatado R$ 560 milhdes para

pagamentos de saldrios.

Segundo a matéria supramencionada, o resgate total do FUNDO ARENA foi determinado pelo Banco Central iniciada antes da liquidação do Banco Master e da prisão de DANIEL BUENO VORCARO.

Para melhor visualização, apresenta-se abaixo a cronologia dos aportes do RioPrevidência no Fundo Arena, bem como dos encontros ocorridos entre DANIEL

VORCARO e CLÁUDIO CASTRO.

milhoes-de-fundo-administrado-pelo-master-antes-de-liquidacao.ghtml>. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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DOS DANIEL VORCARO 07/10/2024 ou Apesar de posse cates thudes do Tesoro capacidad pars

CRONOLOGIA APORTES DA RIOPREVIDENCIA NO FUNDO ARENA E OS ENCONTROS ENTRE E CLAUDIO CASTRO

Encontro

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Encontro

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Cronologia dos aportes do RioPrevidéncia no fundo Arena e os encontros entre DANIEL

VORCARO e CLAUDIO CASTRO.


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2.2.2.2 Revolution Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Crédito Privado Responsabilidade Limitada (CNPJ 60.750.102/0001-56)

Fl. 266

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O FUNDO REVOLUTION foi constituído, em 09/05/2025, e tem como administradora a MASTER S/A CORRETORA, conforme consulta realizada no site da CVM, informação ilustrada na imagem abaixo.

sas servkos CJ

Central de Sistemas

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Consulta Consolidada na CVM do fundo REVOLUTION

Na imagem abaixo, conforme consulta ao site maisretorno.com27 , observa-se que o FUNDO REVOLUTION teve o primeiro cotista foi registrado em 23/05/2025,

sendo este o RioPrevidência.

momento da elaboração desta representação.


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Revolution FI RF LP CP RL

GD

75010000136

2 $

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Lémina do fundo REVOLUTION na maisretomo.com.

Foram constatados sucessivos aportes no FUNDO REVOLUTION em apenas três meses desde o início de sua operacionalização, que, em conjunto, totalizam R$ 481.482.773,54. Novamente, o RioPrevidência figurou como primeiro cotista do fundo, tendo realizado a primeira aplicação na própria data de início das operações, em 23/05/2025, no valor de R$ 50 milhões, seguida de novo aporte de igual montante apenas três dias depois.

Tal circunstância evidencia, mais uma vez, no mínimo, imprudência na realização de investimentos de vulto em fundo recém-constituído, desprovido de qualquer histórico de atuação, o que atenta gravemente contra a prudência que deveria nortear as decisões de alocação de recursos previdenciários.

Abaixo segue tabela da relação dos investimentos feitos pelo RioPrevidência no

FUNDO REVOLUTION que é administrado pela Master S/A Corretora.


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Relacéo de aportes no fundo REVOLUTION FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CREDITO PRIVADO.
# RPPS DATA VALOR FUNDO
1 Rio Previdéncia 23/05/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 50.000.000,00

2 Rio Previdéncia 26/05/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 50.000.000,00

3 Rio Previdéncia 05/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 89.557.324,60

4 Rio Previdéncia 12/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 71.925.448,93

5 Rio Previdéncia 17/06/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 20.000.000,00

6 Rio Previdéncia 27/06/2025 09/07/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 R$ 40.000.000,01
7 Rio Previdéncia Revolution 60.750.102/0001-56 RS 40.000.000,00
8 Rio Previdéncia 25/07/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 40.000.000,00

9 Rio Previdéncia 18/08/2025 Revolution 60.750.102/0001-56 RS 25.000.000,00

10 Rio Previdéncia 19/08/2025 Revolution 60.750.102/0001-56

Total:

RS 55.000.000,00

R$ 481.482.773,54

Cumpre salientar que o FUNDO REVOLUTION tem dois cotistas, sendo um deles o RioPrevidência. Conforme consulta ao site da CVM28 , a composição do fundo é de títulos públicos federais e crédito privado. Consta ainda que a gestora aplicou recursos em terrenos e shoppings. Além disso, a gestora do fundo aplicou em dois CDB's do

próprio Banco Master, sendo R$ 77.390.503,56 em junho de 2025 e R$ 29.793.793,28 em agosto de 2025, totalizando R$ 107.184.296,84.

Verificou-se que, em 27/06/2025, DANIEL VORCARO conversa com contato salvo como ROMY BANCO MASTER (+55 11 91479-4467). Após pesquisas em bancos de dados da Polícia Federal, identificou-se este contato como pertencente a ROMY

GOERCK GENTINA KLENQUEN (CPF 296.863.468-21). Ela informa em sua página no

Linkedin que é executiva em Tesouraria, dentre outras funções, vinculada ao Banco Master29 .

elaboração desta representação. 29 Fonte: Linkedin, através do link https://www.linkedin.com/in/romy-goerck-gentina-klenquen- 27b4a42a/?originalSubdomain=br. Acessado no momento da elaboração desta representação.


Sr a Va MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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8

Romy Goerck Gentina Klenquen @

Perfil de ROMY GOERCK no Linkedin.

Sua mensagem para VORCARO é interessante. Na data em questão, ela envia mensagem "Revolution recebeu 40mm do Rio Prev e vai mandar o recurso p o Jaguar". Entretanto, DANIEL VORCARO não a responde.

2025.06.27

Boa tarde Daniell

Tomos aporo do Smm no Stata Fim

do vai po
[Revolution recobeu 40mm GREET recurso Jaguar

o

Temos uma nota do GP de pra Copenhagen Assessoria

Pendente no CP ainda GIC Consuloria de 47mm Pita Lima

25mm

Entre tom do 10mm

E Primo ainda pendanie aqueles

Conversa entre VORCARO e ROMY sobre aporte da RIOPREVIDANCIA

no fundo

REVOLUTION,

Oportuno acrescentar que ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (CPF n.

013.529.807-54) consta como responsável pelo FUNDO REVOLUTION. Ele é um dos

investigados na Operação Compliance Zero.

Sobre o termo "Jaguar", mencionado por ROMY na conversa com VORCARO, em 27/06/2025, este se refere ao JAGUAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (CNPJ n. 32.203.088/0001-35), administrado

pela TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

(67.030.395/0001-46).


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Para melhor visualização, apresenta-se abaixo a cronologia dos aportes do RioPrevidência no FUNDO REVOLUTION.

DOS APORTES DA RIOPREVIDENCIA NO FUNDO REVOLUTION

09/05/25 “Mas uma do fund, val © dois sportcs, sparece um na data de incl com primaire
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12/06/25

R$

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2/07/25 40M RS

Cronologia dos aportes do RioPrevidéncia no Fundo REVOLUTION.

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18/08/25

CE

5/0725 RS SM

2.2.2.3 Texas I Fundo de Investimento em Ações (CNPJ 43.584.800/0001-00)

Inicialmente, destaca-se que o FUNDO TEXAS foi constituído em 27/05/2021, tratando-se de outro fundo administrado pela MASTER S/A CORRETORA, conforme se vê na imagem abaixo retirada do site da CVM30 .

elaboração desta representação.


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Central de Sistemas

DE VALORES MOBILIARIOS

Consulta Consolidada de Fundo

Consulta Consolidada na CVM do fundo TEXAS.

Além disso, consta no portal maisretorno.com31 que o FUNDO TEXAS teve sua primeira cota em 22/06/2022 e tem seis cotistas, dentre eles o RioPrevidência.

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Consulta a Lamina do fundo TEXAS no maisretorno.com.

A composição do fundo é composta em sua grande maioria em ações da Ambipar, conforme se verifica na carteira do fundo no site da CVM32 .

elaboração desta representação.


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Carteira do fundo Texas no site da CVM, competéncia 05/2025.

A composição mais recente do FUNDO TEXAS disponível no site maisretorno.com33 refere-se a setembro de 2025, conforme demonstrado na imagem abaixo. Verifica-se, nessa consulta, que as ações da Ambipar correspondem a 95,62% do patrimônio líquido da classe34 e a 80,19% do patrimônio líquido do fundo35 , o que indica elevada concentração do portfólio praticamente integralmente vinculada a tais ativos.

CARTEIRA DO Texas | FIA

Composigéo da carteira do fundo Texas no site maisretorno, competéncia 09/2025.

33 Disponível em: https://maisretorno.com/fundo/texas-i-fia. Acessado durante a elaboração desta representação. 34 PL Classe: Refere-se ao Patrimônio Líquido específico de uma classe individual de cotas dentro do mesmo fundo.

Diferentes classes podem ter características distintas, como taxas de administração e performance diferentes, ou públicos-alvo específicos (por exemplo, investidores de varejo versus investidores qualificados). O PL Classe isola o valor atribuído apenas àquela categoria específica de investimento dentro da estrutura geral do fundo.

35 PL Fundo: Refere-se ao Patrimônio Líquido total do fundo como um todo, consolidando todos os ativos e passivos

de todas as classes de cotas.


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Mais uma vez torna-se indispensável destacar o trecho do Processo TCE-RJ nº 111.651-1/2024, que trata de representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE:

Processo TCE-RJ nº 111.651-1/2024

No eixo da renda variável, em junho/2025 o Rioprevidência investiu R$ 100.000.000,00 no Texas I FIA (administrado, uma vez mais, pelo Banco Master), cuja carteira concentrava 96,125% em ações da

Ambipar (ticker AMBP3) na data do aporte - concentração típica de "mono-ação" e incompatível

com os princípios de diversificação e proteção (art. 4º, III, da Res. CMN 4.963/2021, combinados com os arts. 108-111 da Portaria MTP nº 1.467/2022). Registra-se, ademais, que o fundo e seus entes relacionados figuraram em processo sancionador na CVM associado à manipulação de mercado envolvendo as ações da Ambipar (AMBP3) em 2024, com forte oscilação de preços no curto período. O resultado não tardou: em um mês, o investimento do Rioprevidência caiu de R$ 100 milhões para

R$ 75,75 milhões (DAIR de julho/2025), materializando o risco específico extremo assumido.

Dessa forma, o trecho transcrito evidencia que os investimentos realizados pelo RioPrevidência no TEXAS I FIA destoaram dos princípios de prudência, diversificação e proteção que regem a gestão dos recursos dos RPPS, ao assumir exposição excessiva e concentrada em um fundo que detinha, no momento da aplicação, apenas um ativo de renda variável. Tal conduta, além de contrariar expressamente o arcabouço normativo, resultou em perda patrimonial significativa em curto espaço de tempo, demonstrando a materialização do risco específico extremo ao qual os recursos previdenciários foram indevidamente submetidos.

Na imagem abaixo é possível verificar o saldo do fundo em 07/2025 foi R$

75,75 milhões o que caracterizou uma perda aproximada de R$ 25 milhões em menos

de um mês de aplicação36 .

Acessado no momento da elaboração desta representação.


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Mi-SH 0A SOCIAL -

MBESTERSO PREVIDENCIA WPS.

00 REDE 508 O SERVED

£ 315

DEPARTAMENTO NO

DEMONSTRATIVO DE APLICAGOES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DAIR

ce

Demonstrativo de Aplicagdes e Investimento dos Recursos (DAIR) do RioPrevidéncia que demonstra o prejuizo da aplicacéo no Fundo TEXAS.

Registra-se ainda que a Ambipar é uma companhia de gestão de resíduos e sustentabilidade, entrou com pedido de recuperação judicial37 após prejuízos crescentes, perdas com investimentos de investidores e queda drástica das ações na Bolsa em outubro de 2025. Somado a isso, foi noticiado na mídia que a empresa tem relações obscuras com o Grupo Master38 . Dessa forma, uma IPJ posterior poderá analisar com mais profundidade essas relações.

Neste ínterim, o RioPrevidência realizou cinco investimentos no FUNDO TEXAS, sendo o primeiro em 06/2025 e o último em 08/2025, totalizando R$ 150.000.000,00. A tabela abaixo apresenta de forma detalhada os referidos aportes.

pedido-de-recuperacao-judicial-da-ambipar.ghtml>. Acessado durante a elaboração desta representação. 38 Disponível em: https://agenciadcnews.com.br/cvm-ve-movimento-orquestrado-entre-tanure-banco-master-econtrolador-da-ambipar-para-valorizar-acoes/. Acessado durante a elaboração desta representação.


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Relagdo de aportes no fundo TEXAS | FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES.

1 2 Rio Previdéncia Rio Previdéncia 04/06/2025 26/06/2025 Texas | 43.584.800/0001-00 Texas | 43.584.800/0001-00 R$ 50.000.000,00 RS 50.000.000,00
3 Rio Previdéncia 05/08/2025 06/08/2025 Texas | 43.584.800/0001-00 RS 28.000.000,00 R$ 7.000.000,00
4 Rio Previdéncia 08/08/2025 Texas | 43.584.800/0001-00
5 Rio Previdéncia Texas | 43.584.800/0001-00 RS 15.000.000,00
Total: R$ 150.000.000,00

Para melhor visualização, apresenta-se abaixo a cronologia dos aportes do Rioprevidência no Fundo TEXAS.

CRONOLOGIA DOS APORTES DA RIOPREVIDENCIA NO FUNDO TEXAS

2/05/11 “carters dita do parte concert em 30 agen phen de do Ambipa (niches com os princiios— de . do fundo Arena 4a Ps. CMAN com arts.¢ daar. 41,

MIP 1.067/2022), 4.963/2021, combinadon se, gue nd 108-111 sewsPortia ens
0 om aa CYM

gia de 4s da om 2024, com fet de png cto par. 150 taro om um més, investment O rescad 1 do ci de KS 100 mbes par KS © aco. 75,75 extreme (OAR de juha/ 2625),

o

rth tt

os

26/06/25 RS SOM

Cronologia dos aportes do RioPrevidéncia no fundo Texas.


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2.2.2.4 Horizonte I Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Responsabilidade Limitada (CNPJ 62.274.965/0001-20)

Registra-se que o FUNDO HORIZONTE foi constituído em 18/08/2025 e tem como administradora a MASTER S/A CORRETORA conforme consulta a site da CVM39 .

Foi possível verificar, no site maisretorno.com40 , que o FUNDO HORIZONTE tem apenas o RioPrevidência como cotista. Assim como ocorreu com os FUNDOS ARENA e

REVOLUTION, a instituição realizou um aporte de R$ 10 milhões no dia 29/08/2025

no FUNDO HORIZONTE, apenas onze dias após a sua constituição.

O aporte em fundo recém-constituído, com o RioPrevidência na condição de primeiro e único cotista, evidencia, mais uma vez, a elevada temeridade da alocação de recursos em veículo desprovido de histórico de atuação, desempenho ou gestão comprovados, em afronta à prudência que deve nortear as decisões de investimento de recursos previdenciários.

| Fall

Institucional Horizonte FI RF LP RL

$

2,

INSTITUCIONAL HORIZONTE

4

| FI RF LP RL ©

INSTITUCIONAL HORIZONTE | FI RF LP RL

Consulta a Lamina do fundo HORIZONTE no maisretorno.com.

elaboração desta representação. 40 Disponível em: https://maisretorno.com/fundo/institucional-horizonte-i-fi-rf-lp-rl. Acessado durante a elaboração desta representação.


Sr A MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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Desta forma, o Rioprevidência realizou um investimento no FUNDO HORIZONTE em 29/08/2025, no valor de R$ 10 milhões, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Relacéo de aportes

RPPS

1 Rio Previdéncia no fundo INSTITUCIONAL HORIZONTE | FUNDO DE INVESTIMENTO

RENDA FIXA LONGO PRAZO

DATA FUNDO VALOR
29/08/2025 Horizonte | 62.274.965/0001-20 R$ 10.000.000,00

Total: R$ 10.000.000,00

Segundo a análise do celular apreendido de DANIEL VORCARO, em 02/10/2025,

LUIZ RENNO conversa com VORCARO sobre a troca das letras financeiras do

RioPrevidência por direitos creditórios. Sua mensagem é a seguinte "Augusto me

chamou para trocar a LF da rio prev por direito creditório do RJ", em seguida ele

acrescenta "Achei uma boa", pois, segundo o advogado: "Diminuímos descobertos", em menção a reduzir o percentual de posição de passivo a descoberto na operação do RioPrevidência. DANIEL BUENO VORCARO concorda e complementa "Faz amanha".

hat Luiz Renn 553186058040

Augusto me chamou para trocar a LF da por direito creditorio do RJ

Achei uma boa

Diminuimos descobertos

sm

Faz amanha

J4 estou tratando

Conversa em entre VORCARO e LUIZ RENNO onde este indica trocar LF do RioPrevidéncia

por direito

Em 28/10/2025, LUIZ RENNO informa a VORCARO que será estruturado um fundo, onde serão alocados os ativos e, posteriormente, será feita a cessão das cotas. O assunto é o RioPrevidência, e o advogado acrescenta em seguida "Faremos o mesmo em Maceió", em menção ao RPPS da capital alagoana. DANIEL BUENO VORCARO não responde sobre o tema dos RPPS.


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Crt.

whatsagp Lz

Opa

O contrato 15 ja foi pro pienc?

Ana no assinou

Nao

E no autorizamos as obras

eles definindo a quantidade. montaremos um fundo,

Colocaremos 0s @ cedemos as colas

Faremos 0 mesmo em Maceid

Conversa em entre VORCARO e LUIZ RENNO acerca de de fundos para

RioPrevidéncia investir.

Para melhor visualização, apresenta-se abaixo a cronologia dos aportes do Rioprevidência no Fundo HORIZONTE.

CROMOLOGIA DO APORTE DA RIOPREVIDENCIA NO FUNDO HORIZONTE

18/08/2025

do

fund Arena

Assim como com os
Revolution,
RS a ro dls

10

apenas onze dias

Horizonts,

Avena un sports de so hr 3 sua
ports cm Fumo ecken ha

0

Cronologia dos aportes do RioPrevidéncia no fundo Horizonte I.


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Assim, fica evidente que as constituições dos Fundos tinham por objetivo permitir a captação de recursos previdências mediante aplicações financeiras objeto de gestão fraudulenta nos RPPS, sendo o RioPrevidência muito importante pelo volume

captado (quase R$ 3.7 bilhões), exigindo a manutenção da coparticipação entre DANIEL VORCARO e CLÁUDIO CASTRO para continuidade do escoamento do capital

de forma totalmente avessa à legislação e normas atinentes aos Regimes Próprios.

2.3 - Organização Criminosa instalada no RioPrevidência

A organização criminosa ora investigada é estruturalmente bem ordenada e possui as tarefas bem definidas, visando obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais de gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além de outros que forem eventualmente detectados durante as investigações.

Estratifica-se a organização criminosa nos seguintes núcleos:

Núcleo Político DANIEL VORCARO e CLÁUDIO CASTRO
Núcleo Operador Financeiro RICARDO SIQUEIRA
Núcleo Operacional DEIVIS MARCON ANTUNES, Diretor-Presidente do RioPrevidência, EUCHERIO LERNER RODRIGUES, Diretoria de Investimentos do RioPrevidência, PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, Gerente de Investimentos do RioPrevidência, e FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO, Gerente do RioPrevidência.

O núcleo político é o cerne da organização criminosa e tem como função a tomada de decisão política sobre o valor aportado; em qual título mobiliário se aportaria e; como e quando se aportariam os recursos previdenciários nos títulos do


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Banco Master. Era o núcleo que detinha todo o domínio do fato da organização criminosa.

O núcleo operador financeiro, na pessoa de RICARDO SIQUEIRA, detém a tarefa de organizar o planejamento da atuação da organização criminosa, definido atividades e cargos que deveriam ocupar para permitir a implementação da captação dos recursos previdenciários, dentre outros aspectos práticos da atuação.

Por fim, mas não menos importante, o núcleo operacional, responsável por dar cabo à decisão política dos aportes/aplicações dos recursos previdenciários do RioPrevidência nos títulos mobiliários do Banco Master. Este núcleo é composto por funcionários nomeados pelo Governador do Rio de Janeiro para executarem as ordens do núcleo político dentro do RPPS.

A seguir, descreveremos a conduta dos envolvidos em cada um dos núcleos.

2.3.1 - Individualização das condutas

2.3.1.1 - Daniel Bueno Vorcaro

DANIEL BUENO VORCARO (CPF n. 062.098.326-44), controlador do Banco

Master, possui uma relação de amizade com o Governador CLÁUDIO CASTRO anterior ao início dos investimentos do RioPrevidência em títulos do Banco Master.

Na qualidade de Presidente do Banco Master é figura central das tratativas; participou diretamente das negociações com operadores e autoridades; manteve relação próxima com CLÁUDIO CASTRO com custeio de eventos; acompanhou captação do RioPrevidência; orientou respostas do RPPS à imprensa; autorizou pagamentos de comissões.


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2.3.1.2 - Cláudio Bomfim de Castro e Silva

CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (CPF n. 083.150.117-07) é o atual

Governador do Estado do Rio de Janeiro, ente ao qual se vincula o RioPrevidência.

Consoante a análise do celular apreendido de DANIEL VORCARO, constante na Informação de Polícia Judiciária 886269/2026, já citada anteriormente, será traçado o vínculo próximo entre CLÁUDIO CASTRO, Governador do Rio de Janeiro, e DANIEL

VORCARO, bem como o sincronismo dos encontros e subsequentes aportes

financeiros pelo RPPS, conforme já destacado anteriormente.

No mês de maio de 2023 (seis meses antes do primeiro aporte), ocorreu o evento LIDE Brazil Investment Forum. Trata-se de evento que reúne autoridades brasileiras e representantes do setor privado, com agenda voltada à promoção de investimentos e debates sobre oportunidades econômicas41 .

Em busca de novos negécios para

o RJ, Claudio Castro viaja para

Nova lorque busca-de-novos-negocios-para-o-rj-claudio-castro-viaja-para-nova-iorque>. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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No dia 11/05/2023, o Governador CLÁUDIO CASTRO envia a DANIEL VORCARO uma mensagem contendo o próprio nome, aparentemente para confirmar sua identidade ou facilitar o reconhecimento do contato. Em resposta, DANIEL VORCARO encaminha o endereço "60 W 53rd St, New York, NY, 10019" e pergunta se tinha dado certo.

De acordo com informações de domínio público, esse endereço corresponde ao restaurante de alto luxo "Nusr-Et Steakhouse New York", situado em Midtown Manhattan, em Nova Iorque/EUA, o que sugere que a conversa fazia referência ao referido estabelecimento.

Nusr-Et Steakhouse New York

De Nusr-Et Steakhouse New York

Conversa entre DANIEL VORCARO e CLAUDIO CASTRO acerca de um jantar pago por

VORCARO em Nova lorque.

Na sequência, CLÁUDIO CASTRO responde a DANIEL VORCARO com a mensagem: "Deu sim, amigo", seguida de agradecimentos. Cerca de uma hora depois,


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2026.0026522 SR/PF/RJ às 01:19h do dia 12 de maio, CASTRO envia nova mensagem afirmando: "Amigo, foi uma experiência incrível". Observa-se que, um minuto antes desse envio - às 01:18h -, o telefone de DANIEL BUENO VORCARO recebeu um SMS informando a aprovação de uma compra em seu cartão Bradesco no valor de USD 13.313,00, realizada no estabelecimento NUSRET NEW YORK.

Claud

20812

FINAL
BRADESCO CAI SES. COMPRA APROVADA NO 5544
120 NEWYORK. 5 VALOR DE USD NUSRET NEW YORK

SMS recebido por VORCARO

ss

pe

Padréo

ms

66.152,297

Bom dia amigo

Calculo da cotacdo.

Bom dia meu caro

Que bom que deu certo

20230517

Conversa entre DANIEL VORCARO e CLAUDIO CASTRO acerca de um jantar pago por

VORCARO em Nova lorque.

Abaixo, para melhor visualização, apresenta-se a marcação temporal dos eventos ocorridos.


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2026.0026522 SR/PF/RJ

y

Marcacéo temporal da conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO e o pagamento

realizado por este

Considerando que o valor foi pago em moeda estrangeira, apresenta-se, a seguir, a conversão para reais com base na taxa de câmbio vigente na data do pagamento42 .

Cotacdes e boletins

Tips

Conversédo para reais com base na taxa de cambio vigente na data do pagamento.

Conforme registros de mensagens supramencionados, a despesa do jantar realizado no restaurante Nusr-Et, em Nova Iorque/EUA, foi quitada no dia 12/05/2023 com cartão Bradesco de titularidade do banqueiro, no montante aproximado de R$ 66.152,30 (sessenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Ainda, elaboração desta representação.


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2026.0026522 SR/PF/RJ das mensagens trocadas entre DANIEL VORCARO e CLÁUDIO CASTRO imediatamente após o referido jantar, extrai-se que este agradeceu a aquele "pela experiência incrível" por meio de aplicativo de mensagens.

Foram identificados elementos que indicam que DANIEL VORCARO encontravase em Nova Iorque no mesmo período em que teria ocorrido o jantar, conforme registros de mensagens trocadas entre VORCARO e terceiros que também estavam na cidade naquele intervalo temporal, bem como de dados de conexão a redes sem fio (Wi-Fi) que indicam acessos associados ao seu dispositivo.

Abaixo, apresenta-se o registro de conexão à rede sem fio realizado por DANIEL

BUENO VORCARO, o qual indica que ele efetivamente se encontrava em Nova Iorque.

Metadados

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ufed:coordinate_id

ding_confidenc »

0

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ufed LastAutoConnectior ufed LastAul

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Registro de a rede sem fio realizado por DANIEL BUENO VORCARO em Nova

lorque.


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A seguir, apresenta-se diálogo de VORCARO com um contato identificado como "Daniel Katz", elemento que reforça e ratifica a constatação de que ele esteve efetivamente em Nova Iorque no período em comento.

WhatsApp Business -

Chat do Daniel Katz +553109814538

osm

wid

oven

[

rm

Conversa entre “DANIEL KATZ" e DANIEL BUENO VORCARO que confirma que esteve em

Nova lorque na data sob andlise.

Os elementos apontam que DANIEL VORCARO também teria custeado refeição, no mesmo restaurante em Nova York, com a presença de CLÁUDIO CASTRO, no ano de 2024.

De acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência do Estado do Rio de Janeiro, na seção referente às diárias dos servidores, verificou-se que o Governador CLÁUDIO CASTRO realizou nova viagem para Nova York, um ano após a anterior, para participar do mesmo evento, LIDE Brazil Investment Forum.

No dia 12 de maio de 2024, DANIEL VORCARO realizou uma reserva no restaurante Nusr-Et, localizado em Nova Iorque, em seu próprio nome, e convidou o


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2026.0026522 SR/PF/RJ

Governador CLÁUDIO CASTRO para comparecer ao local. Nas mensagens analisadas,

VORCARO menciona que teria uma pessoa identificada como "Bart" para auxiliar o

Governador. Em sequência, DANIEL BUENO VORCARO declara: "Bom que o Homem está lá hoje", expressão que, pelo contexto, provavelmente se refere a Nusret Gökçe, chef turco mundialmente conhecido pelo apelido "Salt Bae", proprietário da rede Nusr-Et e figura de destaque no estabelecimento. Esse conjunto de mensagens indica não apenas a iniciativa de DANIEL VORCARO em organizar a reserva, mas também a intenção de proporcionar uma experiência diferenciada ao convidado, reforçada pela menção à "presença do chef", elemento que confere notoriedade ao evento.

- Cidudio

Chal Castro 5521975367545

Organizando ja

Jaja te aviso

Que horas??

€ no nome de quem?

Confiemado la

Pode ir agora se quiser

Muito obrigado amigo

E vai ter uma pessoa minha la pra suxiliar

Chama Bart

Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e CLAUDIO CASTRO sobre evento em Nova

lorque.


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Na sequência, CLÁUDIO CASTRO diz "Vc não existe. Qual o nome do restaurante mesmo??". VORCARO responde "Nusr Et" "Bom que homem esta la hoje" e encaminha duas imagens.

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chame aa

coma me

Nusr-Et Steakhouse New Yor

2 (3.8K) $100+ Steak Opes

house

Ne

ry

Bom ave Home la bre

0

60 W 53rd St, New York, NY 10019, United States ne Museum

®

Times saua

Conversa entre DANIEL VORCARO e CLAUDIO CASTRO sobre evento em Nova lorque.

Em diálogo com o contato identificado como LEO SERRANO GIUNCHETTI (+5511969204644), verificam-se tratativas para a realização de reserva no restaurante Nusr-Et, em Nova Iorque. LEO comunica: "Deu certo Nusr-Et", ao que DANIEL

VORCARO questiona sobre o horário da reserva e em nome de quem estaria

registrada. LEO responde que a reserva estava em nome de DANIEL VORCARO, ocasião em que este solicita que seja alterada para constar em nome do Governador CLÁUDIO CASTRO. Na sequência, DANIEL VORCARO pergunta: "Podem ir agora?" , recebendo confirmação de LEO de que o grupo poderia se dirigir ao local.

É relevante observar que os horários dessas mensagens coincidem com conversas paralelas entre CLÁUDIO CASTRO e DANIEL BUENO VORCARO, nas quais este menciona que a ida ao restaurante já estava confirmada e que, caso desejassem, poderiam se deslocar imediatamente. Esse conjunto de interações reforça a vinculação entre DANIEL VORCARO e a organização do jantar.


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Chl Loa

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Bussiness Cha (+55:

Soran a ve claude castro

0 nome ge quem?

Pode gona se

x

Pode

ago?

mes ome

Extrem ots smo

uma mena pra sar

Chama san

cosa me chame aqu

Conversas que indicam a organizacéo do encontro realizado por VORCARO em Nova lorque.

Na sequência, evidencia-se a preparação de uma experiência gastronômica marcada por elevado requinte no restaurante Nusr-Et, em Nova Iorque. Entre os itens mencionados nas conversas, destacam-se o vinho Vega-Sicilia Único 2013 e champanhes de renome internacional - como Dom Pérignon on ice e Cristal - cuja inclusão na mesa foi autorizada por DANIEL VORCARO com a mensagem: "Põe as duas".

Ademais, LEO informa que o proprietário do estabelecimento, Nusret Gökçe estaria presente e iria pessoalmente à mesa, conferindo caráter ainda mais exclusivo ao evento. Por fim, VORCARO solicita: "Pede aquela carne de ouro ou alguma especial pra ele ir", referência aos cortes cobertos com folhas de ouro que se tornaram marca registrada do chef, reforçando o padrão de sofisticação.


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Conversa entre LEO SERRANO e VORCARO acerca da do jantar em Nova lorque.

Para fins de referência, o cardápio do Nusr-Et, em Nova Iorque - acessado em 14/01/2026 - indica que as carnes folheadas a ouro podem atingir valores de até US$ 2.000,00 por item. Para fins de conversão estimativa dos valores relativos ao evento de 12/05/2024, adota-se a cotação de compra do dólar referente ao dia útil imediatamente anterior, 10/05/2024, quando a taxa registrada foi de R$ 5,1458 para cada US$ 1, conforme tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil43 .

elaboração desta representação.


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Data

Venda

5.1577

10/05, E 51464
12/03/2024 14/05/2024 5

A

0

contra Rad Prax = A de 1 e das do dia, conforme Crculares

Fechamesto part 2 midis Micha aritmatica das taxas de compra taxas de venda dos baleting com 3506, de 22/9/10, 3537, polde 30 N. dos resizados no mercado de chmbis em des das

calculada Comunicads 6815/99.

de compra do

Cardápio do restaurante44 .

Cardépio do restaurante Nusr-Et, em Nova lorque.

Entre as bebidas possivelmente pedidas, constam o vinho Vega-Sicilia Único 2013, listado no menu por US$ 1.250,00 (R$ 6.432,25)45 , bem como outros rótulos de alto padrão: Louis Roederer Cristal Brut 2013 por US$ 850,00 (R$ 4.373,93), Item 1018 - Dom Pérignon Rosé 2009 por US$ 1.250,00 (R$ 6.432,25) e Item 1019 - Louis Roederer Cristal Rosé 2013 por US$ 1.400,00 (R$ 7.204,12)46 .

44 Disponível em: https://web.archive.org/web/20260114175826/https://qr.finedinemenu.com/new-york-nusr-etsteakhouse/menu/649a7febc32fda0014c7b5bf. Acessado no momento da elaboração desta representação. 45 Disponível em:< https://web.archive.org/web/20260114181817/https://qr.finedinemenu.com/new-york-nusr-etsteakhouse/menu/5ec7a47ed86fed0014b82a00/detail/5ec7c4b88e01af00141f543a>. Acessado no momento da elaboração desta representação. 46 Disponível em: https://web.archive.org/web/20260114180522/https://qr.finedinemenu.com/new-york-nusr-etsteakhouse/menu/5ec7a47ed86fed0014b82a00. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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4236 Vega Sicilia Unico, Ribera del Duero 2015

UNICO 2013

RIBERA DEL DUERO

INAGION

\

Carta de vinho retirado do site do restaurante Nusr-Et, em Nova lorque.

Na mesma conversa com o contato LEO GIUNCHETTI, ainda no dia 12 de maio de 2024, já algumas horas após a confirmação da reserva, DANIEL VORCARO solicita: "Dá notícia do Nusr-Et" e, na sequência, pergunta: "Se pagaram a conta da turma etc". Em resposta, LEO informa: "Tudo certo", acrescentando que a conta já havia sido quitada. Tal diálogo indica que DANIEL VORCARO buscava acompanhar o desfecho financeiro do jantar, demonstrando interesse específico sobre o pagamento realizado.


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WhatsApp Chat Leo Serrana Gunchett

5511969204644

Da noticia do nurs et

Se pagaram a conta da turma etc

Dan, vai contemar? Precisa saber ja

Acho nao mio caro

£N q eh saindo do ai fica Mio caro mesmo

Conversa entre LEO SERRANO e VORCARO que confirma o pagamento da conta do

restaurante.

Para além dos pagamentos de refeições em restaurante de alto custo, ocorridos em 2023 e 2024, há indícios de que o banqueiro também tenha arcado com despesa

milionária de evento de "degustação de whiskey" , que teria CLÁUDIO CASTRO como um dos presentes.

Em 14 de maio de 2024, registrou-se diálogo entre DANIEL VORCARO e o Governador CLÁUDIO CASTRO no qual aquele informa a realização, ainda naquele mesmo dia, de um "evento pequeno" no estabelecimento The Carnegie Club, localizado na 156 West 56th Street, em Nova Iorque. DANIEL VORCARO esclarece tratar-se de uma "degustação de whiskey", restrita a "apenas 10 pessoas", e menciona que, caso o Governador pudesse comparecer, que o avisasse. Na sequência, indica o horário previsto para o encontro - 15h30 do dia 14 de maio - ao que o Governador, após pedir detalhes sobre local e horário, responde afirmativamente com a mensagem: "Eu vou".


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Conversa entre VORCARO e CLAUDIO CASTRO acerca de um encontro em Nova lorque.

Consta em e-mail encaminhado pela empresa SL Consulting CO, em 13/06/2024, que o evento realizado no The Carnegie Club, em Nova Iorque, no dia 14/05/2024, teria custado um total de USD 1.023.646,00, e que o pagamento teria sido via wire (transferência bancária).

USO|

Gael

Parte do e-mail recebido por VORCARO sobre o evento que ele realizou em Nova lorque.


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ORGANIZAGAO EVENTOS NACIONAL: DE

  1. SERVICO DE

SERVIGO: decoralo, de som staff de produgdo e projeto, hospedagem da equipe

e luz,

para evento no periodo 14/05 e 15/05/2024

VALORES: Pagamento via wire total USD 545.217,00 (ref. USD 133.333,00 festa 1 + USD 84.444
festa 2 + USD 133.333,00 equipamento som e luz + USD 74,667 USD staff + USD

28.556 hospedagem equipe + USD manag. Fee 10% + 45.433,00 serv.fee 10% + USD 17

SERVICO DE ORGANIZAGAO DE EVENTOS NACIONAL:

2

se Compra Banda Nova

UB charos em
via wire [JSD ref. USD 63.956,00 locag3o de espago chanutos
VALORES: Pagamento total 1.023.646,00 + +
USD 674.789 whiskeys USD adm USD 73.874 10% USD 73.874
  • 137.138 Tocal + +

ta

+

serv.fee 10% USD 17 tx.wire)

DE DE

  1. SERVICO ORGANIZAGAO EVENTOS NACIONAL:

Artistas, performances com logistica e equipe de management para evento nos dias 14/05

15/05/2024

VALORES: Pagamento via wire total USD 721.743,84 (ref. EUR 546.247,23 artistas, logisticas

42

management staff + EUR 54.624,72 manag fee 10% + EUR 54.624,72 10% @1,1010 + USD

DE DE

  1. SERVIC ORGANIZAGAO EVENTOS NACIONAL: SERVIGO: Consumo de extras no hotel doas hospedes de 12/05 3 16/05/2024 + pacotes de comidas &

bebidas e green room dos artistas nos dias 14/05 e 15/05/2024 VALORES: Pagamento via wire total USD 44.664,53 (ref. USD 19.174,78 consumo de extras dos hospedes durante estadia USD 14.970,32 comidas bebidas artistas 2 eventos USD

  • green room com para os nos +
comidas no open credito

222.342,50 e bebidas bar para 80 convidados 14/05 USD 120.000 pre-pago ac

~

80

hotel no contrato + USD 267.283,13 comidas e bebidas no open bar para convidados 15/05 + USD

de 30 vi

42.869,53 extras comidas e bebidas para convidados extras e 3 horas extras ) + Faturar cliente

wire 10% serv.fee de USD44.664,53

Parte do e-mail recebido por VORCARO sobre o evento que ele realizou em Nova lorque.

Considerando a cotação do Banco Central do Brasil para 14/05/2024, o valor convertido para Real corresponde aproximadamente a R$ 5.257.036,4047 .

Cotagoes e boletins

13032024

Meads contr par musk

© sacraments de

4

310%

32407

3 dha artic da Ca Ge Compe 0a ava, 60 vena SARS5 Dein do da

3

Cotacéo de Dolar para Real.

313%

saan

com £m 1506, dr

do representação.


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Custos detalhados convertido em real.

+ charutos Whiskeys Local taxas/venue adm 63.956,00 R$ R$ 3.465.446,39 704.275,64
Management fee 10% $ 73.874,00 R$ 379.387,31
Service fee 10% $ 73.874,00 R$ 379.387,31
Wire tax Total S$ 17,00 $1.023.646,00 R$ 87,31 R$ 5.257.036,40

Portanto, causam estranheza os valores despendidos por DANIEL VORCARO nos referidos encontros, sobretudo diante do contexto e das circunstâncias que o envolveram.

Ademais, a relação de proximidade entre DANIEL VORCARO e CLÁUDIO

CASTRO fica evidenciada pelo próprio Governador, quando este recebe elogio do

banqueiro por ter cantado em missa de ação de graças em 21/12/2024. VORCARO diz "Canta demais!" , e CLÁUDIO responde "Vc é meu amigo, não conta" .

sApp Chat Claudio Castro

202412:22

Igsh=MXUObHBGNWVnZ3n3Ng== [Metrépoles. Politica on Instagram “0 goverador do estado do Rio de

Janeiro, Claudio Castro, foi registrado cantando durante uma missa do acBo de gracas, reaiizada no Paldcio Guanabara na deste (21/12). Em Uma publicacho no seu peri do Instagram, 0 governador falou Sobre 0 evento.

“Nesta semana, tvemos o prazer de receber 0 @Jomorani para a nossa
Missa do de Gracas 6 no Paldcio Guanabara, colebrando 0 ano do
2024. J, Como JA nos reunimos com nossos servidores para

nossa profunda por mars um ano de trabalho, © dedicacko ao povo do Rio de Janoiro. Som a bencao de Deus, nada disso Seria escreveu Casto, na legenda da postage.

J no

Leia mais metropoles. com

of

Fy

Canta domais!

Claudio Castro ndo conta

Vc 6 meu amigo,

Claudio Castro Hahahaha

Conversa entre CLAUDIO CASTRO E VORCARO onde este faz elogios a CASTRO.


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As interações entre os interlocutores seguem ocorrendo em 2025, tendo como denominador comum a circunstância do banqueiro, geralmente, arcar com despesas

de eventos para os quais o Governador é convidado e/ou participa.

Em 01/03/2025, DANIEL BUENO VORCARO convida CLÁUDIO CASTRO para uma feijoada: "Fala meu irmão. Tudo bem? Vamos nos ver essa semana algum dia! Amanha vou fazer uma feijoada, se puder ir com a esposa" . CLÁUDIO CASTRO então responde: "Fala irmão. Seja bem vindo. Manda o endereço que vou sim. Te dou um abraço lá". Em seguida VORCARO envia convite que contém o endereço.

Fala Mou imac

bem? Vamos se ¥

Tudo nos vor essa semana algun dal

vou fazer uma fejosd, puds: com a esposs

Fala mio

YOURE INVITED Sora bem vedo

um 1

To dou

FEIJOADA

by

the pod

02 ADDRESS: 04
MARCH PM

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO, na qual este convida CASTRO para uma

Em 03/03/2025, CLÁUDIO CASTRO diz: "Boa tarde irmão. Vou passar lá no camarote pra te dar um abraço hj. Tem alguém que meu pessoal possa falar pra não ficar naquela de "semi barrado" esperando autorização?" DANIEL VORCARO responde: "Fala meu irmão. Claro. Me fala a hora que peco alguem te pegar la e trazer. Pegar no seu". Em seguida, CASTRO responde: "Combinado então".


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Al - -

WhatsApp Chat Cléudio Castro 5521975367545

Boa tarde

Vou passar no camarote pra te dar um abraco hj

Tem aiguém que meu pessoal possa falar pra ndo ficar naquela de “semi

esperando

Fala meu

Caro

Me fala a hora que peco aiguem te pegar la e trazer

Pegar no seu

Combinado entBo

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO, onde eles marcam para se encontrarem.

Em 04/03/2025, CLÁUDIO CASTRO diz: "Ia passar lá. Mas já tava tarde. Vou hj sem falta". Provavelmente fazendo referência ao encontro da conversa da figura acima. Em seguida, VORCARO diz: "Pois e. hoje tme churrasco. Na casa. 15" e finaliza enviando a o convite.

YOURE INVITED.

CHURRASCADA

erty

The Galen,

acm On

ADDRESS:

02

MARCH

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e DANIEL BUENO VORCARO, a qual eles marcam para

se encontrarem.


Fl. 299

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Em 08/03/2025, DANIEL VORCARO diz a CLÁUDIO CASTRO: "Vamos nos ver hoje. A noite. To fazendo almoco no parque lage. Se animar. Ciro deve ir". O nome CIRO provavelmente se refere a CIRO NOGUEIRA, Senador da República. Na sequência, CLÁUDIO CASTRO responde: "Vamos sim. Que horas vc chegará lá?" . Então, VORCARO envia o convite que consta o endereço.

Vamos nos ve

hoje

Ante

YOU'RE INVITED

BRUNCH

Que hors ve Parc Lage:

At

ove hs?

08 ADDRESS:

0230

|

MARCH Pm

Conversa entre CLAUDIO CASTRO e VORCARO, onde eles marcam para se encontrarem.

Importa registrar que outros encontros foram realizados entre CLÁUDIO

CASTRO e DANIEL BUENO VORCARO, o que permitiu concluir que ambos mantêm

laços de amizade.

Esse cenário de eventos petit comitê prestigiados pela presença do Governador eram sucedidos de aportes massivos do RioPrevidência nas Letras Financeiras, ou, posteriormente, no portfólio de fundos apresentados pelo Banco Master, de modo que se infere, de maneira contundente, que dali eram concebidos os investimentos em títulos podres operacionalizados pelos gestores da autarquia previdenciária, devidamente nomeados para esta finalidade.


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CRONOLOGIA DOS APORTES DA RIOPREVIDENCIA NO FUNDO ARENA E OS ENCONTROS ENTRE DANIEL VORCARO E CLAUDIO CASTRO

07102028 de orm carte

do fundo Arena pus

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18/12/24 104004

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Cronologia dos aportes do RioPrevidéncia no fundo Arena e os encontros entre DANIEL

e CLAUDIO CASTRO.

Destarte, depreende-se que o Governador CLÁUDIO CASTRO, com o propósito de se alinhar ao nababesco life style oferecido por DANIEL VORCARO e ainda auferir lucro, rifou e expôs a latente perigo o caixa de fundo composto pelo suor do trabalho de uma vida de professores, policiais, enfermeiros, dentre outras classes de servidores e pensionistas fluminenses.

2.3.1.3 - Ricardo Siqueira Rodrigues

RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (CPF n. 018.287.327-70), v. RICARDO GORDO, atuou como principal responsável pela captação de recursos de RPPS

destinados à aplicação em Letras Financeiras do Banco Master. No que se refere especificamente à captação junto ao RioPrevidência, ele afirmou a DANIEL VORCARO que resolveria os trâmites internos, restando pendente apenas o alinhamento de

natureza política.


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Para fins de registro, seguem as atribuições e condutas imputadas a RICARDO

SIQUEIRA RODRIGUES nas principais operações em que figurou como investigado,

detalhando seu papel operacional nas estruturas identificadas:

No âmbito da Operação Rizoma, RODRIGUES foi alvo de mandado de prisão preventiva sob a acusação de atuar como operador financeiro em um esquema de fraudes que gerou déficits bilionários nos fundos de pensão Postalis (Correios) e Serpro, mediante crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de investimentos fraudulentos48 .

Subsequentemente, sua atuação foi objeto de escrutínio na Operação Circus Maximus, que apurou o pagamento de vantagens indevidas a diretores do Banco de Brasília (BRB) com o intuito de viabilizar aportes ilícitos destinados a empreendimentos hoteleiros de luxo no Rio de Janeiro.49

Sob o prisma da Operação Encilhamento (IPL nº 0004/2017-11-SR/DPF/SP),

RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES prestou termo de declarações no qual detalhou sua

atuação como articulador e investidor em esquemas de captação de recursos públicos.

No documento, ele admite ter operacionalizado o pagamento de R$ 1 milhão em comissões a RENATO DE MATTEO, utilizando transferências bancárias e entregas de dinheiro em espécie. RICARDO revela ainda sua função como financiador estratégico, emprestando capital sob condição de receber juros e "prêmios de sucesso" vinculados à captação de investimentos junto a regimes de previdência municipal (RPPS).

Além disso, ele descreve uma rede de influência política voltada ao financiamento de campanhas em diversas cidades para assegurar indicações na gestão desses fundos, expondo o que classificou como uma "relação promíscua" entre consultorias, bancos públicos e prefeituras.

48 Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/mpf-diz-que-esquema-com-fundos-de-pensaogerou-cerca-de-r-20-milhoes-em-propina.ghtml. Acessado no momento da elaboração desta representação. 49 Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/13/mpf-denuncia-17-em-investigacao-sobrepagamento-de-propina-no-banco-regional-de-brasilia.ghtml. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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de

3 Termo Declaragdes de RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (fis. 3725-3729

TERMO DE DECLARAGOES DE RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES:

da QUE comissdo paga RENATO DE MATTEO fol de RS mihao, cujo

a a 1

pagamento fol foto através de TED para empresa IDEAS REAL ESTATE, em

a

0510872016, no valor de RS 800 mil, um pagamento em espécie de RS 200 mil, em |

e

24/08/2016, feito a0 proprio RENATO DE MATTEO pelo declarante no escritgro do DI

|

na “Joaquim Floriano, n* feito em seu avido para a
MATTEO, 100"; QUE pessoaiments
do entrega avido; QUE o declarante titha ineresse na operagdo de compra | da EBPH,

quem referendava operago era um banco piblico, proprio BRB;

a o QUE comum

essa préfica entre as consutorias de receber para aprovar fundos todas, sem tem essa QUE, por volta de ou agosto de 2016, OI |

©

promiscua;

MATTEO procurou te perguntando se om ser

0 no

financiament de algumas campanhas poliicas com vistas indicar nomes 08 RPPS

a

|

no ano de 2017; QUE proposta ndo Ihe interessou mas se ofereceu

Ja pensando |

a

para emprestar dinheiro DI usaria como QUE alm | dos juros do mituo um prémio ser ago por Of MATTEO se ele tivesse

© MATTEO 0 quisesse;

a

sucesso nas junto aos RPS das cidades cujos politicos ele

financiar; dinheiro fol pago com juros apds ter feto um empréstimo por mituo

QUE o |

a no se recorda exatamente dos valores ird verificar paral

com IDEAS; QUE e
entregar com a possui contrato os pagamentos |

juntamente documentagao; QUE © @

que foram feitos por para conta da empresas fez e ele contou

TED a QUE 0 pagamento

quais eram as cidades onde faria financiamento das campanhas dos prefeitos; QUE |

o

cidades se lembra de todas, mas se recorda que DI MATTEO

do

de OSASCO, PAULINA, SAO SEBASTIAO EMBU; QUE quanto a

que DI MATTEO nso falou época pois ele sabia que ira perder que eled

na 4 &

Termo de de RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES no bojo da Operacéo Encilhamento.

No campo das sanções administrativas, o empresário foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por práticas não equitativas e uso de informação privilegiada (insider trading),50 enquanto na esfera penal, o montante das multas vinculadas aos seus processos de delação atinge a cifra de R$ 33 milhões.51

Ademais, RICARDO RODRIGUES foi delator da Operação Lava-Jato em 2018 e deixou o país após seu restaurante, no Rio de Janeiro, ter sido alvo de 30 disparos de

50 Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2020/cvm-multa-acusado-por-uso-deinformacao-privilegiada--insider-trading--a6d9ef70705844928a7c0c42a5809f0e. Acessado no momento da elaboração desta representação. 51 Disponível em: https://www.portalin.com.br/in-connection/delatores-da-lava-jato-pedem-devolucao-dodinheiro-das-multas-que-pagaram/. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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2026.0026522 SR/PF/RJ arma de fogo52 . Em março de 2025, requereu a este Supremo Tribunal Federal a devolução de R$ 10 milhões pagos a título de multa no respectivo processo53 .

Em 03/12/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou RICARDO

SIQUEIRA RODRIGUES, por unanimidade, ao pagamento de multa no valor de R$

53.310.000,00, equivalente a três vezes a vantagem econômica obtida, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários relacionada ao FIP LSH54 .

O FIP LSH era um fundo de investimento voltado ao projeto hoteleiro LSH

BARRA, no Rio de Janeiro, gerido pela MORE INVEST e administrado pelo BRB DTVM.

Em janeiro de 2025, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do empreendimento, decisão posteriormente suspensa por ausência de aprovação dos credores.

No caso em apreço, nos tópicos anteriores foi possível identificar a função de

RICARDO como sendo intermediário de DANIEL VORCARO, e do Banco Master, na

captação de recursos junto aos RPPSs. Nesse contexto, RICARDO SIQUEIRA recebeu mais de R$ 40 milhões de reais pela sua atuação com operador financeiro na organização por meio da empresa MIDIAS PROMOTORA LTDA (CNPJ n.

37.565.625/0001-00).

Na análise do celular de DANIEL VORCARO foi possível identificar trocas de mensagens nas quais a empresa MÍDIAS PROMOTORA é mencionada, acompanhadas dos respectivos valores a serem pagos.

As conversas ocorreram com ROMY, identificada como executiva de Tesouraria do Banco Master (telefone +55 11 91479-4467), e com MARCELO TERRA FIRME (telefone +55 71 96791-894). O montante apurado nas conversas totaliza R$

52 Disponível em: <https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2020/12/6051670-qg-da-propina-restaurante-de- colaborador-foi-alvo-de-tiros.html>. Acessado no momento da elaboração desta representação.
53 Disponível em: <https://jurinews.com.br/destaque-nacional/delator-da-lava-jato-pede-devolucao-de-r-10- milhoes-ao-stf/>. Acessado no momento da elaboração desta representação.

54 Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-julga-ex-diretores-da-americanas-sa-por-falhas-em-divulgacoes-de-informacoes-da-companhia. Acessado no momento da elaboração desta representação.


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2026.0026522 SR/PF/RJ

41.900.000,00, valor que, em tese, teria sido repassado pelo Banco Master a RICARDO SIQUEIRA, por intermédio da empresa MÍDIAS PROMOTORA, para a prestação de serviços de captação. Ressalta-se que esse montante pode não refletir o valor final das operações, podendo ser superior ou inferior, uma vez que determinados pagamentos podem ter sido mencionados mais de uma vez nas conversas analisadas. Abaixo seguem os excertos das conversas analisadas.

1
  • Romy Banco Master
hoje tem ce

tambem,

fry

ok, obrigada

Conversas que indicam os valores de pagamentos para Ricardo Siqueira por intermédio da

empresa Midias Promotora

2040523

We Danie, amos os via CP.

- 4,7 (conta interna) bu Garon um pogo de cue veo do 82

Durie, re 1 Temos CP pa

MSG of Pot 1 2034

Firm. 7mm (cont 200008

Bou tare Duel, tern na pag 38 ch Conta Page fra

um 8

MSV de Amn ANF 28mm

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Midas ok

Bom i Dare. Temos aa Tere em 75mm

Conversas que indicam os valores de pagamentos para Ricardo Siqueira por intermédio da

empresa Midias


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3 WhatsApp = -

Chat Romy Banco Master 5511914794467

Terra Firme / Ouro Negro Empreend. 42,7mm /

4,7mm / MSG Servicos 8,1mm / Terra Firme (mensal) 3.6mm / Tellure

4.6mm

2024-06-10

LA WhatsApp Chat Romy Banco Master 5511914794467

2024-07-19

Daniel, boa tarde! Temos uma nota do CP para de

8,8mm. Felix pediu pra liberar

2024-07-31

Conversas que indicam os valores de pagamentos para Ricardo Siqueira por intermédio da

empresa Midias Promotora.

Na sequência, detalha-se a relação dos valores identificados nas tratativas, associados à empresa MÍDIAS PROMOTORA.

Relagéao dos valores possivelmente repassados para Ricardo Siqueira

DATA VALOR

22/12/2023 R$ 10.900.000,00
22/04/2024 R$ 8.000.000,00
23/05/2024 R$ 4.700.000,00
29/05/2024 R$ 4.800.000,00
07/06/2024 R$ 4.700.000,00
19/07/2024 R$ 8.800.000,00
TOTAL R$ 41.900.000,00

A partir dos trechos da conversa entre RICARDO GORDO e DANIEL BUENO

VORCARO, é possível inferir que aquele exercia a função de captação de clientes para


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2026.0026522 SR/PF/RJ o Banco Master, vinculada às Letras Financeiras e a outros investimentos tratados nas conversas.

Observa-se, ainda, que tal atuação era remunerada por meio de comissão correspondente a 0,6% sobre os valores captados. Ademais, ele possuía forte influência sobre diversos RPPS em todo o país e foi responsável por direcionar recursos dessas instituições ao Banco Master.

É importante ressaltar que a referida captação de clientes para o Banco Master realizada por RICARDO SIQUEIRA segue o mesmo modus operandi dos esquemas investigados nas operações em que ele foi alvo, os quais baseavam-se em um modelo de tráfico de influência e fraude em investimentos de fundos de pensão.

2.3.1.4 - Deivis Marcon Antunes

DEIVIS MARCON ANTUNES (CPF n. 020.108.639-50) foi Diretor-Presidente do

RioPrevidência de 04/07/2023 até sua prisão, 03/02/2026, por esta Polícia Federal no bojo da Operação Barco de Papel55 , quando tentava fugir da atuação da persecução penal.

Ele autorizou o credenciamento acelerado do Banco Master (em apenas 15 dias) e persistiu de forma dolosa e consciente em aportes vultosos mesmo após os alertas formais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro questionando os aportes.

Seu papel é central, pois era o responsável por dar guarita ao Diretor de Investimento, EUCHÉRIO, e ao Gerente de Operações e Investimento, PEDRO LEAL, permitindo que eles aplicassem os recursos previdências de forma irregular ao alvedrio da organização criminosa instalada no RioPrevidência.

rioprevidencia/>. Acessado no momento da elaboração da representação.


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Ademais, tornou o Controle Interno56 do RioPrevidência inoperante viabilizando o caminho para as irregularidades cometidas pela organização criminosa. Além disso, não adotou nenhuma medida de cautela a favor dos alertas formais que o RioPrevidência vinha recebendo do TCE/RJ, autorizou resgaste e aplicações irregulares sem respaldo normativo e alocação de recursos previdenciários em desacordo com suas respectivas finalidades institucionais e contrário ao Plano Anual de Investimentos vigente à época dos fatos.

2.3.1.5 - Euchério Lerner Rodrigues

EUCHÉRIO LERNER RODRIGUES (CPF n. 773.156.267-00) foi nomeado Diretor

de Investimentos da RioPrevidência em 04/10/2023. Nesse mesmo dia o Banco Master solicitou o credenciamento junto ao RioPrevidência.

Sua função era de principal responsável técnico, propositor e decisor de todas as aplicações irregulares. Além disso, assinou os atestados de credenciamento do Banco Master e da PLANNER.

Conduziu reuniões do Comitê de investimento e apresentou justificativas formais insuficientes sobre as decisões e aplicações dos recursos previdenciários.

É possível afirmar que EUCHEIRO omitiu de forma deliberada na realização de estudos técnicos, análises de risco e avaliação de compatibilidade do investimento com o risco proposto. Cabe lembrar que, na qualidade de Diretor de Investimento, seu dever de agir é de evitar resultados danosos ao RioPrevidência na função de agente garantidor (art. 13, § 2º, do CP), respondendo por ação mesmo em caso de omissão.

56 Setor responsável por realizar análises de risco e de gerenciamento de ativos e passivos, propor limites de exposição a riscos e diretrizes de investimento e financiamento; acompanhar as operações de investimento e de financiamento, quantificando a exposição aos diversos riscos envolvidos e o enquadramento aos limites definidos, no Plano Anual de Investimentos e a legislação em vigor; elaborar relatórios de acompanhamento de risco e coordenar as atividades de compliance da Diretoria de Investimentos, conforme o Regimento Interno do RioPrevidência.


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Foi o principal responsável pela execução de operações contrárias à Política Anual de Investimentos vigentes do RioPrevidência.

2.3.1.6 - Pedro Paulo Pinheiro Garcia Leal

PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (CPF n. 096.162.827-86) foi nomeado

Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência no dia 25/07/2023.

Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares, com a seleção de ativos para aquisição em desacordo com os artigos 108, 109, 110, 111, 123 e 125, §1º da Portaria MTP n. 1.467/2022 e no artigo 1º, §1º, I da Resolução CMN n. 4.963/2021; (ii) à não adoção de providências necessárias para aplicação do Plano Anual de Investimento de 2025; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; (iv) ao credenciamento irregular do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A, (v) à alocação de recursos previdenciários em desacordo com sua finalidade institucional e em frontal violação das normas vigentes na época dos fatos.

Cabe lembrar que, na qualidade de Gerente de Operações e Investimento, seu dever de agir é de evitar resultados danosos ao RioPrevidência na função de agente garantidor (art. 13, § 2º, do CP), respondendo por ação mesmo em caso de omissão.


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2.3.1.6 - Fernanda Pereira da Silva Machado

FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (CPF n. 823.634.802-44) foi

Gerente de Controle Interno e Auditoria do RioPrevidência.

Foi responsável por assinar o atestado de credenciamento fraudulento do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A, além de viabilizar operações irregulares mediante credenciamento meramente burocrático, sem seguir análises técnicas obrigatórias, ferindo seu dever funcional de controle interno na função de agente garantidor (art. 13, § 2º, do CP).

3. Operação Barco de Papel

O presente capítulo tem por finalidade realizar uma rápida contextualização sobre os fatos investigados que tramitam perante a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, abrangendo as medidas investigativas e cautelares já adotadas no âmbito da Operação Barco de Papel, com indicação dos respectivos registros especiais e números de processo.

A Operação Barco de Papel teve origem em inquérito policial instaurado em 21 de novembro de 2025 (IPL nº 2025.0132465 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ), com tramitação judicial perante a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, processo nº 5125868-54.2025.4.02.5101. Referido inquérito tem por objeto específico a apuração de irregularidades relacionadas às aplicações em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, adquiridas pelo RioPrevidência no período de novembro de 2023 a julho de 2024, totalizando R$ 970.000.000,00.

A investigação teve por objetivo apurar a prática de crimes financeiros, associação criminosa, lavagem de ativos e peculato, em tese perpetrados por meio de esquema de captação ilícita de recursos previdenciários do RioPrevidência em favor do Banco Master.


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A operação foi deflagrada em três fases distintas, cada qual amparada em registro especial e processo judicial próprios.

A primeira fase foi deflagrada em 23 de janeiro de 2026, com amparo no RE nº 2025.0139452, autuado sob o processo nº 5131245-06.2025.4.02.5101, perante a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Nessa fase, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, voltados à coleta de provas acerca dos crimes financeiros investigados, com especial enfoque nas aplicações em Letras Financeiras realizadas pelo RioPrevidência junto ao Banco Master.

Ademais, a segunda fase foi deflagrada em 03 de fevereiro de 2026, com amparo nos REs nº 2026.0010629 e nº 2026.0008827, autuados, respectivamente, sob os processos nº 5007016-37.2026.4.02.5101 e nº 5006965-26.2026.4.02.5101, igualmente perante a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Foram cumpridos três mandados de prisão temporária - decretados no âmbito do RE nº 2026.0008827 - e nove mandados de busca e apreensão, em endereços vinculados aos investigados nos Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Os mandados tiveram por fundamento indícios de obstrução de investigações e ocultação de provas, sendo que nessa fase o ex-presidente do RioPrevidência foi preso.

Por fim, a terceira fase foi deflagrada em 11 de fevereiro de 2026, com amparo no RE nº 2026.0013204, autuado sob o processo nº 5009249-07.2026.4.02.5101. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão destinados a localizar e recuperar bens, valores e objetos retirados do apartamento do principal alvo da operação, nos municípios de Balneário Camboriú e Itapema, ambos no estado de Santa Catarina. No cumprimento das diligências, um dos ocupantes do imóvel situado em Balneário Camboriu arremessou da janela uma mala contendo dinheiro em espécie; além do numerário recuperado, foram apreendidos dois veículos de luxo e dois smartphones.

No total, ao longo das três fases da Operação Barco de Papel, foram cumpridas quinze medidas judiciais, consistindo em quatro mandados de busca e apreensão na primeira fase, nove mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão


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2026.0026522 SR/PF/RJ temporária na segunda fase, e dois mandados de busca e apreensão na terceira fase, todas decretadas pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

4. REPRESENTAÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO

O ordenamento jurídico pátrio prevê, nos casos de evidente necessidade, a adoção de medidas cautelares, em sentido amplo, destinadas a garantir a aplicação da lei penal, a conveniência das investigações ou instrução criminal, bem como, nos casos de autorização expressa, para evitar a prática de infrações penais.

Há de se ressaltar, ainda, que a medida a ser aplicada - de forma isolada ou cumulada com outra(s) - ainda passa por análise acerca de sua adequação ao caso concreto, haja vista que o rol de medidas cautelares admitidas é caracterizado pela sua diferenciação de acordo com o grau de mitigação dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e à liberdade do indivíduo.

Depreende-se, portanto, a imperiosa conditio sine qua non relacionada à presença do binômio necessidade e adequação à fundamentação da concessão de medidas cautelares gerais.

Cumpre mencionar, ainda, a necessidade de dois outros requisitos: fumus commissi delicti e periculum in mora/periculum libertatis, consubstanciados na existência de provas da materialidade e indícios de autoria (fumus commissi delicti), bem como no risco causado pelo transcurso temporal ao resultado útil da persecução penal (periculum in mora) ou no perigo relacionado à liberdade do agente delitivo (periculum in libertati).

Como é sabido, o direito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade, previsto no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal não se reveste de caráter absoluto, podendo e devendo ser relativizado quando indispensável para investigação criminal. Os direitos fundamentais não significam a imposição de um escudo protetor para o


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2026.0026522 SR/PF/RJ cometimento de crimes, o que traz a reflexão de que estes devem ser achatados na ponderação com o interesse público decorrente da persecução penal.

No presente caso, em virtude da já demonstrada complexidade fática, faz-se necessária a autorização judicial indispensável à realização de busca e apreensão nos locais de interesse da investigação, atrelados ao Governador CLÁUDIO BOMFIM DE

CASTRO E SILVA, bem como aos também investigados RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES, DEIVIS MARCON ANTUNES, Diretor-Presidente do RioPrevidência,
EUCHERIO LERNER RODRIGUES, Diretoria de Investimentos do RioPrevidência,
PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, Gerente de Investimentos do RioPrevidência, e
FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO, Gerente do RioPrevidência, além das

sociedades empresárias MÍDIAS PROMOTORA LTDA. e PLANNER CORRETORA DE

VALORES SA.

Portanto, a medida aqui pleiteada se faz necessária não só para que se consubstancie a exata dimensão da eventual participação das pessoas acima mencionadas nos crimes ora investigados ou crimes a eles conexos, mas, sobretudo,

para que se tenha a exata dimensão de todos os membros que compõem a cadeia de atos destinados à expropriação do RioPrevidência por meio da aquisição de títulos podres do Banco Master, além da apuração do caminho das vantagens indevidas eventualmente recebidas pelos agentes políticos e públicos.

Neste sentido a decretação de medida cautelar de busca e apreensão nos endereços vinculados às pessoas acima descritas é necessária para fins de se coletar vestígios, instrumentos do crime, documentos, mídias digitais, computadores e quaisquer outros petrechos utilizados, sobretudo para a aferição e/ou corroboração dos vínculos existentes entre as pessoas em torno dos fatos investigados. O conteúdo de tais aparelhos tem o potencial de apresentar os diálogos hodiernos encetados entre os membros do grupo criminoso, bem como outro qualquer elemento apto a auxiliar na identificação de outras pessoas que tenham tido contato com os fatos investigados.

Deste modo, a Constituição da República de 1988 assegura a inviolabilidade do domicílio, ninguém nele podendo penetrar sem o consentimento do morador (art. 5º,


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XI). Trata-se de importante meio de proteção da privacidade e da intimidade (art. 5º, X e XII) assegurada a toda pessoa para que, nesse espaço restrito, possa exercer a sua individualidade, a sua liberdade e o seu sossego sem qualquer ingerência alheia, livre de julgamentos e constrangimentos que possam lhe perturbar a paz.

Porém, o mesmo dispositivo constitucional prevê hipóteses excepcionais de ingresso na residência do indivíduo sem o seu consentimento, quais sejam: a) flagrante delito; b) desastre ou prestação de socorro; c) por determinação judicial.

Os direitos fundamentais, como se sabe, não possuem caráter absoluto, podendo ser relativizados para o fim de conformá-los com outros direitos e deveres fundamentais também constitucionalmente assegurados, de modo que, sistematicamente, o ordenamento proteja e compatibilize todos os interesses, individuais e sociais, em jogo.

O Código de Processo Penal, entre seus arts. 240 e 250, disciplina o procedimento da busca e apreensão, com a ressalva de que tais dispositivos devem ser lidos à luz da Constituição, destacadamente para ressaltar-se a necessidade inexorável de autorização judicial para a execução coercitiva da medida em domicílios em cujo interior haja fundada suspeita de que possam ser encontrados criminosos, vítimas ou qualquer elemento de convicção de prática criminosa.

Tal medida tem como finalidade, entre outras, reunir os instrumentos utilizados na prática da infração penal ou destinados a fins delituosos, bem como elementos diversos que possam comprovar a eventual prática criminosa, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal.

E seguramente existem, a partir dos elementos até aqui colhidos e analisados, indícios suficientes da materialidade e da autoria delitiva que autorizam o acolhimento da medida pleiteada.

Salienta-se, assim, que a medida é: a) adequada, visto que totalmente eficaz para a finalidade a que se destina (obter provas sobre a autoria); b) necessária, porque, pela própria natureza dos delitos investigados, é a única maneira de corroborar os


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2026.0026522 SR/PF/RJ elementos já existentes; e c) proporcional, considerando a gravidade dos fatos ora tratados e que tal busca será pontual e terá como alvos apenas os endereços aqui indicados:

Nome CPF/CNPJ Endereços

Avenida das Acácias da Península, n. 540, Bloco 2, apto. 1201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

083.150.117-07 Rua Pinheiro Machado, s/n., Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ - Palácio Guanabara, sede do Governo do Estado. RICARDO SIQUEIRA Rua Heloísa Alberto Torres, n. 306, Barra da

113.308.267-01

RODRIGUES Tijuca, Rio de Janeiro/RJ Rua Álvaro Ramos, n. 42, apto. 101, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ

DEIVIS MARCON ANTUNES 020.108.639-50

Rua Álvaro Ramos, n. 42, apto. 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ EUCHERIO LERNER Rua Otávio Correia, n. 84, casa, Urca, Rio de

773.156.267-00

RODRIGUES Janeiro/RJ PEDRO PINHEIRO GUERRA Rua Artur Araripe, nº 110, apto. 202, Gávea, Rio

096.162.827-86

LEAL de Janeiro/RJ FERNANDA PEREIRA DA Rua Barão da Torre, n. 82, apto. 105, Ipanema,

823.634.802-44

SILVA MACHADO Rio de Janeiro/RJ Praça XV, n. 20, Sala 502, Centro, Rio de MÍDIAS PROMOTORA LTDA. 37.565.625/0001-00 Janeiro/RJ PLANNER CORRETORA DE Rua Rodrigo Silva, n. 26, 19º andar, Centro, Rio de

00.806.535/0002-35

VALORES SA Janeiro/RJ

Afinal, por todo o exposto, mostra-se superada a exigência de apresentação das "fundadas razões" que autorizam tal relativização de inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal.

Prosseguindo, necessária é a busca pessoal, caso os alvos não estejam em suas casas, para apreender aparelhos celulares que estejam em poder dos investigados e sejam por eles utilizados, para que, a partir do conteúdo inserido nesses aparelhos, seja


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2026.0026522 SR/PF/RJ possível averiguar comunicações armazenadas que digam respeito aos crimes investigados, motivo pelo qual é imprescindível o acesso aos dados contidos nos aparelhos celulares por ocasião do cumprimento das medidas ora pleiteadas.

No mais, tendo em vista que entre os objetos que se buscará apreender estarão telefones celulares, pen drives, mídias digitais e computadores, entende-se prudente a autorização judicial para a quebra de sigilo de dados contidos nos dispositivos apreendidos, evitando-se qualquer alegação de nulidade.

Assim, deve-se ter em conta que sobretudo telefones celulares contêm elementos importantes para a presente investigação, na medida em que armazenam emails, trazem aplicativos mensageiros (WhatsApp, Telegram etc.), registro de chamadas e mesmo arquivos digitais. Igualmente, computadores podem ter registros de conversas por e-mail, sendo o afastamento de seu sigilo de dados plenamente cabível, nos moldes do artigo 5°, XII, da Constituição da República.

Em suma, considerando que tais dados são imprescindíveis para se esclarecer o modus operandi do grupo criminoso e qual a extensão dos crimes praticados, havendo indícios de materialidade e autoria suficientes para justificar o afastamento de sigilo, se mostra necessário o afastamento do sigilo dos conteúdos apreendidos nos aparelhos eletrônicos, mídias de armazenamento e demais objetos apreendidos, permitindo-se, inclusive, a extração de informações contidas em correio eletrônico, em aplicativos de conversas (WhatsApp, Telegram etc.), registros de chamadas telefônicas e arquivos digitais.

Sobre esse assunto, o c. Superior Tribunal de Justiça57 entende que o acesso ao conteúdo inserido em telefone celular objeto de medida de busca e apreensão não

57 PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" . MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. LEI 9296/96. OFENSA AO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO SE SUBORDINA AOS DITAMES DA LEI 9296/96. ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS ARQUIVADAS NO APARELHO. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I - A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei 9296/96. II - O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca


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2026.0026522 SR/PF/RJ viola o disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal, e que a apreensão do objeto pressupõe o acesso aos seus dados, pois o aparelho desprovido de conteúdo não se mostra útil para ser utilizado como prova em processo criminal.

Pelos motivos acima expostos e com base no art. 240 e seguintes do ordenamento instrumental penal, restam imprescindíveis as realizações de buscas nos endereços acima relacionados, a fim de se apreender documentos e objetos relacionados aos fatos investigados (art. 240, § 1º, alíneas acima do CPP), bem como o acesso aos dados, inclusive in loco. Se afigura imprescindível que, no mandado, conste a autorização para busca pessoal quando houver fundada suspeita de que os envolvidos e/ou representados estejam ocultando provas (ex.: pen drives, chips, mídias e/ou documentos) junto a si, nos exatos termos do art. 240, § 2º, do CPP.

5. PEDIDOS
Diante de todo o exposto, estas autoridades policiais representam a V. Exa., nos
termos do art. 240, §1º, alíneas "a", "b", "e", e "h", do Código de Processo Penal, pela
expedição de mandados de busca e apreensão criminal destinados aos endereços
acima elencados, com a finalidade de apreender quaisquer documentos, mídias e
outras provas encontradas relacionadas aos crimes ora investigados, notadamente, mas
não limitado a:

e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. III - Não há nulidade quando a decisão que determina a busca e apreensão está suficientemente fundamentada, como ocorre na espécie. IV - Na pressuposição da ordem de apreensão de aparelho celular ou smartphone está o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a busca e apreensão resultar em medida írrita, dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal. V - Hipótese em que, demais disso, a decisão judicial expressamente determinou o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente

apreendidos, robustecendo o alvitre quanto à licitude da prova. Recurso desprovido. (STJ. RHC n.º 75.800/PR, Rel. Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016).


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a) registros e livros contábeis, formais ou informais, comprovantes de recebimento/pagamento, prestação de contas, ordens de pagamento, agendas, cartas, atas de reuniões, contratos, cópias de pareceres e quaisquer outros documentos relacionados aos ilícitos narrados nesta manifestação; b) HD´s, laptops, smartphones, pen drives, mídias eletrônicas de qualquer espécie, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, dos investigados ou de suas empresas, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante, como o acima especificado; c) arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos representados, além dos registros das câmeras de segurança dos locais em que se cumpram as medidas; d) armas de fogo; e) passaportes, nacionais e/ou estrangeiros, em nome dos alvos das medidas;

f) valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$20.000,00 ou equivalente, desde que não seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita.

Na eventualidade de serem encontrados aparelhos celulares e computadores,

representam pelo deferimento de acesso às mídias e ao seu conteúdo "in loco", assim como arrecadar e apreender, onde quer que se encontrem os aparelhos celulares e/ou mídias/aparelhos utilizados para comunicação, em especial, no momento do cumprimento da prisão cautelar, se deferida, visando acautelar os elementos informativos e probatórios, o que certamente facilitará a elucidação dos fatos investigados.

Representa, ainda, para que os celulares, tablets, computadores e outros dispositivos de armazenamento de mídias apreendidos sejam encaminhados para o Setor Técnico desta Polícia Federal ou congênere imediatamente após a deflagração da operação policial, a fim de que seus dados sejam extraídos e juntados aos autos, devendo ser apresentadas em prazo razoável as análises dos demais aparelhos.


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Representa, ademais, em relação a todos os equipamentos e mídias eletrônicas
apreendidos, pela autorização de acesso a seus conteúdos, e, especialmente em relação
aos smartphones, o acesso a todos os dados armazenados na nuvem relacionados a
serviços vinculados aos celulares apreendidos.

Além disso, caso os alvos não se encontrem em suas respectivas residências quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, postula-se pela realização de busca pessoal, apreendendo-se equipamentos eletrônicos, telefones celulares, armas, munições, documentos, dinheiro e objetos ligados aos crimes ora investigados.

Findadas as diligências estas autoridades policiais lavrarão auto circunstanciado
quanto ao cumprimento das medidas.
Outrossim, representa-se pela autorização de oitiva de todos os alvos da medida.
Representa-se, por fim, pelo compartilhamento de todos os dados, documentos e
informações produzidos e a produzir, bem como de todas as medidas cautelares
deferidas ou que vierem a ser deferidas no âmbito do Inquérito Policial nº
2025.0132465-DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (eProc nº 5125868-54.2025.4.02.5101),
requerendo-se, alternativamente, a avocação de referidos procedimentos ao Supremo
Tribunal Federal, a fim de que todos os elementos probatórios e de informação
produzidos sejam reunidos e aproveitados no âmbito da PET 15.497, garantindo-se a
integridade, a coerência e a efetividade da persecução penal em relação à integralidade
dos fatos investigados e de seus autores.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, além da possiblidade de frustração de medidas cautelares ostensivas vindouras, represento pela imposição de sigilo sobre o presente feito.


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Diante de todo o exposto, estas autoridades policiais submetem a presente representação à apreciação de Vossa Excelência para que, depois da manifestação do Procuradoria-Geral da República, determine o que melhor convier ao interesse público.

Rio de Janeiro/RJ, 11 de março de 2026.

PAULA ORTEGA CIBULSKI CARLOS GONÇALVES VELASQUES

Delegada de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal

GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY

Delegado de Polícia Federal

BERNARDO ADAME ABRAHÃO

Delegado de Polícia Federal