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INSTITUTO CONHECER BRASIL

Consultas - Emissão de comprovantes
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
16/10/2025 - AUTOATENDIMENTO - 13.31.00
0712900712 SEGUNDA VIA COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 0001
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL
AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : INSTITUTO CONHECER BRASIL
BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 59.016.590-6
FAVORECIDO: 16.719.134 ANDRE LUIZ SCHEINER RAMO
CPF/CNPJ: 16. 719.134/0001-05
VALOR: R$ 50.000,00
DEBITO EM: 16/10/2025
================================================
DOCUMENTO: 101601
AUTENTICACAO SISBB: 6.26F.39C.419.CF9.6C8

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G3321613240798881 16/10/2025 13:31:04

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fis. 2560 WGCP26400268835

INSTITUTO CONHECER BRASIL

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3525 0902 S040 9500 0165 SS00 2000 00003217 7656 305 18:43

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15/06/2026 codigo

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Tribunal

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INSTITUTO CONHECER BRASIL

Consultas Emissao de comprovantes

3701102465726 011102025 1033.50

01 5M CONIA

REMETENTE

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 479

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6. 11. Prejuízos Restruturação de Setup
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Número da Nota

00000911

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de Emissão NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e Código de Verificação

26/11/2025 10:22:26 J2PY-IQCQ

20251126u07733596000188

PRESTADOR DE SERVIÇOS

CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88 Inscrição Municipal: 3.508.491-0 Nome/Razão Social: DOTAN SERVICOS LTDA Endereço: AV DR HUGO BEOLCHI 445, CONJ 63 - VILA GUARANI (Z SUL) - CEP: 04310-030 Município: São Paulo UF: SP

TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social: INSTITUTO CONHECER BRASIL CPF/CNPJ: 01.718.634/0001-47 Inscrição Municipal: 5.489.235-0

Endereço: AV PAULISTA 807, CONJ 2315 - BELA VISTA - CEP: 01311-100 Município: São Paulo UF: SP E-mail: projetos@institutoconhecerbrasil.org.br

INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: ---- Nome/Razão Social: ----
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
Projeto: Programa WI-FI Livre - Comunidades
Edital de Chamamento Publico: nº 01/SMIT/2024
Processo Administrativo Eletrônico: nº| 6023.2024_00000491-8
Estruturação Estratégica de do Programa Guardião Solidário
Dados da Conta:
Bradesco
Ag 6610
Cc 2067-2
VALOR TOTAL DO SERVIÇO = R$ 1.650.240,00
INSS (R$) IRRF (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) IPI (R$)
- - - - - -
Código do Serviço
07285 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos.
Valor Total das Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito (R$)
0,00 * * * 0,00
Município de Prestação do Serviço Número Inscrição da Obra Valor Aproximado dos Tributos / Fonte

OUTRAS INFORMAÇÕES

(1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 480

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

Consultas - Emissão de comprovantes

EMPRESA

SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
26/11/2025 - AUTOATENDIMENTO - 11.26.58
0712900712 SEGUNDA VIA COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 0001
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL
AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : INSTITUTO CONHECER BRASIL
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 6610-9 - AVENIDA LINS,URB.SAO PAULO
CONTA: 2.067-2
FAVORECIDO: DOTAN SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88
VALOR: R$ 1. 650.240,00
DEBITO EM: 26/11/2025
================================================
DOCUMENTO: 112605
AUTENTICACAO SISBB: 9.AEF.C85.CC6.EA0.C2D

Transação efetuada com sucesso por: JF839943 VANDERLEI MAGALHAES NATIVIDADE.

G3312611216599241 26/11/2025 11:27:03

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 481

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Número da Nota

00000910

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de Emissão NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e

26/11/2025 10:20:37

Código de Verificação
B5PW-GCJW PRESTADOR DE SERVIÇOS

20251126u07733596000188

CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88 Inscrição Municipal: 3.508.491-0 Nome/Razão Social: DOTAN SERVICOS LTDA Endereço: AV DR HUGO BEOLCHI 445, CONJ 63 - VILA GUARANI (Z SUL) - CEP: 04310-030 Município: São Paulo UF: SP

TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social: INSTITUTO CONHECER BRASIL CPF/CNPJ: 01.718.634/0001-47 Inscrição Municipal: 5.489.235-0

Endereço: AV PAULISTA 807, CONJ 2315 - BELA VISTA - CEP: 01311-100 Município: São Paulo UF: SP E-mail: projetos@institutoconhecerbrasil.org.br

INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: ---- Nome/Razão Social: ----
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
Projeto: Programa WI-FI Livre - Comunidades
Edital de Chamamento Publico: nº 01/SMIT/2024
Processo Administrativo Eletrônico: nº| 6023.2024_00000491-8
Montagem de Setup para instalação/monitoramento e manutenção de 2.292 pontos.
Dados da Conta:
Bradesco
Ag 6610
Cc 2067-2
VALOR TOTAL DO SERVIÇO = R$ 2.688.592,56
INSS (R$) IRRF (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) IPI (R$)
- - - - - -
Código do Serviço
07285 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos.
Valor Total das Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito (R$)
0,00 * * * 0,00
Município de Prestação do Serviço Número Inscrição da Obra Valor Aproximado dos Tributos / Fonte

OUTRAS INFORMAÇÕES

(1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 482

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

Consultas - Emissão de comprovantes

EMPRESA

SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
26/11/2025 - AUTOATENDIMENTO - 11.27.08
0712900712 SEGUNDA VIA COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 0001
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL
AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : INSTITUTO CONHECER BRASIL
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 6610-9 - AVENIDA LINS,URB.SAO PAULO
CONTA: 2.067-2
FAVORECIDO: DOTAN SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88
VALOR: R$ 2. 688.592,56
DEBITO EM: 26/11/2025
================================================
DOCUMENTO: 112606
AUTENTICACAO SISBB: 2.B42.541.402.BD7.FFF

Transação efetuada com sucesso por: JF839943 VANDERLEI MAGALHAES NATIVIDADE.

G3312611216599241 26/11/2025 11:27:10

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 483

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

4 INSTITUTO

CONHECER

12.Conclusão da Controladoria

A análise financeira e documental demonstra de forma inequívoca que a execução contratual pela Ultra IP resultou em grave desequilíbrio financeiro em desfavor do Instituto Conhecer Brasil. A prática de recebimento de valores antecipados sem a correspondente contrapartida em instalação de pontos e fornecimento de materiais gerou um saldo devedor direto de R$ 4.094.091,51. Ademais, a inadimplência da contratada perante seus fornecedores e a necessidade de intervenção emergencial pelo ICB para salvaguardar a política pública elevaram o prejuízo total suportado pelo Instituto para

R$ 9.542.224,07.

Recomenda-se o imediato encaminhamento deste parecer ao Departamento Jurídico para instruir as ações de cobrança, ressarcimento ao erário e eventuais representações criminais por apropriação indébita e gestão temerária de recursos vinculados a programas sociais.

Este parecer foi elaborado com base na documentação financeira, notas fiscais e relatórios de execução disponibilizados até a presente data.

Juliana Piazza Santana Controller

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Bruno Cassemiro da Silva Gerente Financeiro

ee

on

LH

Leonardo da Nobrega Contador

Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 484

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

486 paginas Datas e horarios baseados em Brasilia, Brasil

ign Sincronizado NTP.br Observatério Nacional (ON)

com o e

Certificado de assinaturas gerado em 13 de May de 2026, 08:57:29

Relatério de Execugdo Financeira Ultra IP v14 pdf

Codigo do documento

Assinaturas

JULIANA PIAZZA SANTANA

|

controladoria@institutoconhecerbrasil.org.br LA BATTS STR

Assinou LEONARDO DA NOBREGA

contabilidade@institutoconhecerbrasil.org.br

DM

Assinou Bruno Cassimiro da Silva Santos

bcassimiro@institutoconhecerbrasil.org.br

Assinou

<2

Eventos do documento

<2

13 May 2026, 07:40:14 Documento 5cd0477a-23b7-4fe5-bd5h-11a65ecbd2b5 criado

(122fbf60-440e-4092-9ec4-cb7c8930884d). Email:juridico@institutoconhecerbrasil.org.br.

2026-05-13T07:40:14-03:00

13 May 2026, 07:41:56 Assinaturas iniciadas por KARINA FERREIRA DA GAMA

juridico@institutoconhecerbrasil.org.br.

13 May 2026, 07:43:47

JULIANA PIAZZA SANTANA Assinou (179-165-35-48.user.vivozap.com.br porta:

Documento de identificacdo informado: 305.817.568-00

13 May 2026, 08:25:29 BRUNO CASSIMIRO DA SILVA SANTOS Assinou (7c74d627-e2al-496d-a3ea-148ba4377b83)

bcassimiro@institutoconhecerbrasil.org.br 39704 DATE ATOM:

13 May 2026, 08:29:14 LEONARDO DA NOBREGA Assinou

(186.213.168.136.static.host.gvt.net.br porta:

-46.662803156558994 Documento de identificacéo informado: 013.236.328-32 por KARINA FERREIRA DA GAMA

DATE_ATOM:

(122fbf60-440e-4092-9ec4-cb7c8930884d). Email: DATE_ATOM: 2026-05-13T07:41:56-03:00

Email: controladoria@institutoconhecerbrasil.org.br IP: 179.165.35.48

24552 Geolocalizagéo: -23.488105 -46.71807149999999

DATE ATOM: 2026-05-13T07:43:47-03:00

Email:

IP: 186.213.168.136 186.213.168.136 static.host.gvt.net.br porta:

Email: contabilidade@institutoconhecerbrasil.org.br - IP: 186.213.168.136

63614 Geolocalizacéo: -23.559143697668446

DATE_ATOM:


486 paginas Datas e horarios baseados em Brasilia, Brasil

Sincronizado com o NTP.br e Observatério Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de May de 2026, 08:57:29

Hash do documento original

319593807 159¢08268552580713a5864d0¢420674%a3¢3

baadeaddaddd

Esse log pertence e exclusivamente aos documentos de HASH acima

cP Esse documento esta assinado e certificado pela D4Sign

Integridade certificada no padrao ICP-BRASIL

Assinaturas eletronicas e fisicas tém igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei

14.063/2020.


16° TABELIAO DE NOTAS

SAO PAULO SP

COMARCA DE SAO PAULO

FABIO TADEU BISOGNIN

Pagina 1 de)

LIVRO N° 5499

PAGINAS 149 A 150

ATA NOTARIAL

1° TRASLADO

02 (dois) dias do més de abril 04 do de dois mil vinte seis (2026), Capiral do

ano e ¢ nesta e

de Sao Paulo, Federativa do do 167 Tibelifio eu, Maria Emilia Soares

no

Santana, Escrevente do 16° de Notas desta Capital, por solicitagio verbal de VANESSA PIFFER

DONATELLI DA SILVA, brasileira, advogads, casada, portador ceduls de identidade RG un” 24.871.260-3 SP/SP, inscrita CPE sob n° residente domicilisda capital,

no e nests

Avenide Lacezda Franco, n° 166 — a dos

apto 162, reconhecida como 2 por mim, escrevente, vista documentos de identidzde aciina mencionados, nos do dou reconhecids

que como

propria mim, fi vista do documento de identficasio acima apresentado i a por no orginal, do dou conforme requerido segundo seatdos, foi

gue a ¢ 0s meus o que me

cxbido, fiesta oeasiio. Declarn na daw de hoje, 15:46 hs, fol spresentado pela solicitante

que 3s me um de mével da marca “Iphone”, modelo “Iphone 16.6%, qual declirou de

o ser sus

pos meio do qual acesso ao aplicativo onde pude verificar diversas mensagens.

Em seguida, a solicitantc, utilizando barra de buscas, pelo * 11 97616-4787",

a pesquisou

com “Stella Adv Willian pude venficar qual uilizon harm de

um conversa, no a

rolagem racebidas 15 de janeito de 2026, utilizando bares de

as mensagens em e novamente =

recehida 13 de de 2026, conforms i foram envisdas diretanente

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Rua Augusta 1638 Cerqueira Cesar - Paulo SP

Fone: 11-3544-1600 Fax: 11-3544-1601 10502602145660.001037390-6


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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sao Paulo | |

J

Pam constar, presente stg; para efeitos do 384 do Codigo de Processo Civil (Lei n®

os are, de

exercicio da competénaia exclusiva & confeddn pels Lei n® 8.935,

no que me de 18/11/1994;

em

wets, i 7°, incivo TIT, 405 do Codino de Civil vigente: Foram cumpndas

seus € ¢ o art.

as

legais ison e legitimidade do

inerentes sto, De como assim o fiz, dau fé Bmolumentos: R$572.46-

Estado: R§162,69 di R$111,34 ISS R§12,23 MP Registro R§30,13

Tribunal de Caza Selo 1112601

RE638,76 selo dipital n° 1112601 R§322,57.

A parte

dis — que

Lhe fof entregue cesta data 0 recibo reforente pela do

cust © ata.

que lavrasse presente ata notarial do deserito, quil, depois de

para a

lida ul solicitante, fol ela aceito MARIA EMILIA SOARES

em voz a por Ev,

SANTANA, Eu, FABIO TADEU BISOGNIN, Tabehio (na)

a

VANESSA PIFFER DONATELLI DA SILVA ** FABIO TADEU BISOGNIN. NADA MAIS). Trashdada em seguids. Eu, (MARIA EMILIA SOARES SANTANA),

cscrevente a

digires. Hu, FABIO TADEU BISOGNIN, confeti. subserevo £8, & copia fiel di

a o porto par que

escrimm liveo n° 5.499, id 2150:

no

wi

V nino

gisognin | fabio Tadou

TABELIAC

1112601 Total:

1112601 Total:


Tipo documento: CAPA PROCESSO

Evento: abertura

PROCESSO

Nº 4023458-61.2026.8.26.0100

Capa: Parte 1


Nº do processo 4023458-61.2026.8.26.0100

Classe da ação: Produção Antecipada da Prova
Competência Cível Data de autuação: 18/02/2026 09:45:42
Situação MOVIMENTO
Órgão Julgador:
Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a): CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS
Assuntos
Código Descrição Principal
02190507 Inadimplemento (Direito Civil), Inadimplemento, Obrigações, DIREITO CIVIL Sim
0219050601 Rescisão / Resolução (Direito Civil), Rescisão / Resolução, Inadimplemento, Obrigações, DIREITO CIVIL Não
0219020101 Enriquecimento sem Causa (Direito Civil), Enriquecimento sem causa, Atos unilaterais, Obrigações, DIREITO CIVIL Não
Partes e Representantes
REQUERENTE REQUERIDO
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (14.241.419/0001-40) - Pessoa Jurídica INSTITUTO CONHECER BRASIL (01.718.634/0001-47) - Pessoa Jurídica
STELLA POLIANNA ORLANDELI SP258593
Informações Adicionais
Valor da Causa: R$ Nível de Sigilo do Processo: Sem Sigilo (Nível Anexos Eletrônicos: Não há
1.000,00 0) anexos

Ação Coletiva de subst.

Não Antecipação de Tutela: Não Requerida Criança e Adolescente: Não processual: Doença Grave: Não Grande devedor: Não Justiça Gratuita: Não requerida Penhora/apreensão de Opção por Juízo 100% Digital: Não Penhora no rosto dos autos: Não Não bens: Pessoa enquadrada na LEI Pessoa com deficiência: Não Não Petição Urgente: Não

14.289: Possui bem associado: não Reconvenção: Não Vista Ministério Público: Não


PÁGINA DE SEPARAÇÃO

(Gerada automaticamente pelo sistema.)

Evento 1
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:

DISTRIBUIDO_POR_SORTEIO__CENTRAL08CIV02_ 18/02/2026 09:45:42 SP258593 - STELLA POLIANNA ORLANDELI - ADVOGADO 4023458-61.2026.8.26.0100/SP 1


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, INIC1, Página 1

STELLA ORLANDELI

ADVOCACIA EMPRESARIAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.241.419/0001-40, com sede na Av. Nordestina, 6276, Jardim Irene, São Paulo/SP, CEP 08431-585, neste ato representada por seu sócio William Ferreira da Silva, brasileiro, casado, empresário, de mesmo endereço, portador do CPF: 309.808.458-82 - email.

william@ultraip.com.br, por sua advogada signatária, vem, respeitosamente,

perante V.Exa., com fundamento no artigo 381, incisos I e III, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

em face de INSTITUTO CONHECER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.718.634/0001-47, e-mail: presidencia@institutoconhecerbrasil.org.br com sede na Rua Haddock lobo, 746, 3º andar sala 03, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-000, na pessoa do seu representante legal, Karina Ferreira Gama, CPF: 032.437.507-76 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000

adv.orlandeli@gmail.com 11 - 97616-4787


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, INIC1, Página 2

STELLA ORLANDELI

ADVOCACIA EMPRESARIAL


I - SÍNTESE DOS FATOS
1 - DO CONTRATO PRINCIPAL
  1. Em 25 de junho de 2024, as partes celebraram contrato de prestação de serviços para implantação, operação e manutenção de rede de internet pública, destinado a atender o projeto "WI-FI LIVRE São Paulo" da Municipalidade de São Paulo (Processo Administrativo nº 6023.2024/0000491-8/Edital nº 01/SMIT/2024) cujo valor total do projeto era de 108 milhões. (Doc.5)
  2. O objeto contratual entre as partes consistia na implantação, operação e manutenção de 5.000 (cinco mil) pontos de Wi-Fi em comunidades do Município de São Paulo, pelo prazo de 12 meses, no valor global de R$
30.776.000,00 que seriam pagos à requerente pela requerida até o final

do contrato. (Doc.6)

  1. A requerente se obrigou a instalar pontos de rede de internet de acesso via Wi-Fi, incluindo toda a infraestrutura necessária para seu funcionamento.
  2. O valor unitário inicialmente contratado entre as partes foi de R$ 712,00 por ponto/mês, totalizando o montante acima referido para os 5.000 pontos durante 12 meses de operação. (Doc. 7)
  3. Os pagamentos seriam realizados mensalmente pelo requerido, mediante repasses municipais instrumentalizados no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, condicionados ao envio de relatórios de instalação e ordens de faturamento.

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Doc.7

2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO
  1. A requerente cumpriu integralmente suas obrigações contratuais até 26/09/2025, tendo instalado e mantido 3.200 (três mil e duzentos)

pontos de Wi-Fi em funcionamento, conforme determinações do

requerido sob a alegação de que redução da quantidade de pontos a serem instalados eram decorrentes de ajustes realizados pela municipalidade por meio de aditivo, sem provas, contudo.

  1. Não obstante a instalação e manutenção de 3.200 pontos, posteriormente, o requerido alegou que os pagamentos deveriam ser relativos a apenas 2.297 pontos, pois havia contratado uma outra

empresa "Favela Conectada", para terminar as instalações, cobrando a

devolução de valores indevidamente. Tal atitude gerou significativo


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prejuízo e débitos ao requerente, que montou uma grande estrutura e com uma equipe numerosa para atender o contrato inicial previa a instalação e manutenção de 5.000 pontos. (assunto que será mais bem explicado em tópico próprio)

  1. Importa afirmar que a cada ciclo, foram encaminhados pela requerente ao requerido os relatórios de instalação de pontos novos; de desempenho dos pontos já instalados, contendo indicadores de performance, uptime da rede, fluxo de conexões de usuários, panes e respectivos tickets de atendimento e demais documentos exigidos pelo instituto. Todos pagamentos realizados em favor da demandante foram precedidos do devido encaminhamento da referida documentação exigida pelo requerido, em especial, os referidos relatórios acompanhados de ordens desserviços e das respectivas notas fiscais após a aprovação pela equipe do réu.
3. DO INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO E EXCLUSÃO DO PROJETO
  1. Malgrado os pagamentos efetuados pelo requerido à requerente não terem sido pontuais (mensais), durante a execução foram instalados e mantidos efetivamente 3.200 pontos, todavia só foram pagos à requerente valores referentes à 2.297 pontos, sob alegação de redução do escopo contratual pela Municipalidade, sem apresentar qualquer prova disso.
  2. Não obstante, em meados de setembro de 2025, o requerido reteve a

quantia de R$ 904 mil reais que deveria repassar à requerente segundo

relatório e nota fiscal devidamente emitida por ele, de forma arbitrária e

ilegal sob alegações infundadas e sem provas, traduzindo-se na

violação dos mais comezinhos princípios contratuais e comprometendo a


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própria execução do acordo o que, em última análise, prejudicaria milhões de beneficiários do serviço de Wi-Fi gratuito.

11.Ademais, ressalte-se que o contrato previu o prazo de 24 horas contados

da emissão da nota fiscal pela autora, para a requerida proceder à análise e pagamento (cláusulas 5.3 e 5.5 doc.2), mas não era isso não ocorria, sendo que a demandante chegou a ficar meses sem recebimentos, conduta essa que constitui inadimplência por parte do requerido.

  1. Contudo o fato mais grave até aqui a ser narrado foi que em evidente quebra contratual, o requerido removeu a requerente do grupo de

trabalho do projeto (Whatsapp) e cancelou todos os acessos aos sistemas e que em 26 de setembro de 2025, excluindo-a do projeto de

forma arbitrária e unilateral sob a falsa acusação de que a requerente havia determinado o desligamento de pontos da rede. (Doc.8)

  1. Naquele dia ocorreu queda de sinal em diversos pontos da rede e, ao invés de comunicar o problema à requerente para as devidas providências técnicas, como anteriormente havia sido feito em situações similares, a Presidente e o diretor do Instituto requerido (Karina e André Feldman) a acusaram falsamente de ter determinado o desligamento dos pontos, removendo-a do projeto, deliberadamente, sem lhe oportunizar o direito à resposta.
  2. Importa frisar que a situação em comento já havia ocorrido outras vezes e que todos do grupo do projeto sabiam que se tratavam de situações intrínsecas à atividade desenvolvida, haja vista que nas comunidades a estrutura é precária, evidenciando a clara má-fé do requerido e o dolo em sua conduta e que o problema foi resolvido dentro do prazo previsto contratualmente.

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Doc.8

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  1. Isso porque as partes já vinham se estranhando, situação essa quando o requerido passou a colocar obstáculos ao pagamento do último relatório da respectiva nota fiscal, culminando na sua posterior retenção após o desentendimento de 26/09/2025.
  2. Cabe ressaltar que apesar da referida expulsão, a requerente continuou com a manutenção de parte dos pontos por meio de provedores próprios,

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terceirizados e da Vivo, sem o devido pagamento, o que gerou um

passivo significativo e multas.

  1. Após o ocorrido, em 8 de outubro de 2025, o requerido enviou uma

notificação à requerente e poucos dias depois (13/10/2025) enviou um

distrato rescindindo unilateralmente o contrato entre as partes e cobrando valores no montante de R$ 8.307.700,21, alegando inadimplência, supostas dívidas da requerente com terceiros e de que ela havia recebido mais do que deveria. (Doc. 9, 10 e 11)

4. DOS DISTRATOS CONTRADITÓRIOS E MANIPULATÓRIOS
  1. Tanto na notificação e no primeiro distrato, na tentativa de forçar acordo desfavorável à requerente, a requerente constou as seguintes exigências: - Cobrança de R$ 8.307.700,21 da requerente - Redução unilateral da quantidade de pontos instalados, vez que o requerido considerou apenas 2297 pontos dos 3200 efetivamente instalados; - Redução unilateral do valor por ponto de R$ 712,00 para R$ 512,00 - Retenção indevida de R$ 904.235,66 - Cobrança de multas inexistentes - Exigência de reconhecimento de dívidas inexistentes

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  1. Tudo sem qualquer justificativa plausível ou prova, acusações essas devidamente refutadas na contranotificação enviada ao requerido. (Doc.9, 10 e 11)
  2. Diante disso, a requerente se recusou a assinar o referido distrato de forma devidamente fundamentada na contranotificação que enviou ao requerido, onde não só refutou o distrato ilegal e arbitrário, como indicou que, ao revés do que nele continha, a requerente é credora do Instituto requerido em quantia de R$ 4.592.227,43, caracterizando alteração unilateral e abusiva das condições pactuadas.(doc.12 e 13)
  3. Após algumas reuniões entre as partes e seus advogados, o requerido enviou a segunda minuta de distrato em 14 dezembro de 2025, desta vez alterando completamente os argumentos, os valores e as condições, onde se tem abaixo os pontos principais (doc.14) - Eliminação da cobrança de R$ 8.307.700,21
  • Manipulação contábil e Alteração artificial de

datas e valores relativos aos pontos instalados

(aumentou-se o valor do ponto para R$ 825,00 - tal manobra foi realizada com a intenção de "zerar" artificialmente os créditos da requerente.

  • Tentativa de utilizar a requerente para sustentar

suposta fraude, pois o requerido preferiu aumentar

por valor pago por ponto do que admitir que o requerente instalou efetivamente os 3200 pontos a

R$ 712,00. A manutenção da quantidade de 2297 pontos instalados foi realizada porque o requerido

precisava justificar a contratação da empresa


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Favela Conectada e o repasse de 12 milhões a ela

feito.

  • Manutenção da retenção dos R$ 904.235,66 sem as provas de pagamentos dos terceiros, que ao contrário da notificação e do primeiro distrato, no segundo ela admite que embora tenha retido a quantia da requerente, não realizou nenhum pagamento até agora.
  • Obrigando a requerente se responsabilizar pela

manutenção e suporte dos 3200 pontos após o

distrato, embora tenha contratado outras empresas para esse fim a exemplo da empresa Favela conectada, mesmo tenho sido a requerente que realizou todas as instalações mencionadas.

  1. Com efeito, as flagrantes contradições existentes entre a notificação e os distratos evidenciam a má-fé do requerido e a inexistência de

fundamento para as alegações de suposto débito da requerente e manobra abusiva para não pagar seu crédito.

  1. Por essas e outras, a narrativa do requerido não se sustenta.
5. DA CONCORRÊNCIA DESLEAL E APROPRIAÇÃO ILÍCITA E DAS
IRREGULARIDADES CONTRATUAIS
  1. Aqui importa um adendo para esclarecer que não foi a primeira vez que o requerido age deslealmente com a requerente, pois durante a execução do contrato ele aliciou e contratou alguns dos funcionários da requerente.

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  1. Não obstante, após a exclusão da requerente do projeto em 26/09/2025, o

requerido passou a contratar diretamente os provedores terceirizados

que prestavam serviços por intermédio da requerente, utilizando-se de informações confidenciais obtidas ilicitamente por ex-funcionário André Luiz Scheiner Ramos, já que o Instituto não tinha acesso à lista de provedores terceirizados.

6. DOS FATOS GRAVÍSSIMOS
6.1. APROPRIAÇÃO ILÍCITA E ALICIAMENTO - CONCORRÊNCIA DESLEAL
  1. Durante a execução contratual, a requerente contratou pelo menos 6 (seis) funcionários da requerente: André Luiz Scheiner Ramos; Emerson Santana Felix Armond; Guilherme Henrique Torres; Lucas dos Santos Silva, Pedro Henrique dos Santos Silva como prestadores de serviços.
  2. Ocorre que André Luiz Scheiner Ramos teve total acesso a informações confidenciais da requerente, incluindo:
  • Base de dados de provedores terceirizados
  • Valores contratuais e condições comerciais
  • Metodologia técnica de instalação e manutenção
  • Know-how empresarial desenvolvido pela requerente
  1. O contrato celebrado com André Scheiner continha cláusulas específicas de confidencialidade e não-concorrência, vedando expressamente a divulgação, transferência ou comercialização das informações obtidas, mesmo após eventual rescisão, evidenciando a quebra contratual e ética

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do ex-funcionário e do requerido em evidente "crime de concorrência

desleal", nos termos do Art.195 e incisos da Lei nº 9.279 e art.184, "caput"

e parágrafos do Código Penal por violação à Lei nº 9.610/98.

  1. Foram emitidos relatórios técnicos que apuraram que André Scheiner havia feito cópias de informações confidenciais do sistema da requerente por meio de acessos indevidos e que tentou acessá-los novamente, após sua rescisão - o que será mais bem tratado em ação própria.
  2. Neste turno, o requerido se aparelhou utilizando as informações confidenciais apropriadas indevidamente da requerente, bem como de funcionários, Know-how, softwares, técnicas de instalações e, ainda, passou a contratar diretamente todos os provedores terceirizados que prestavam serviços à requerente, e esvaziando o objeto do contrato

havido entre as partes a ponto de poder descartar a requerente,

caracterizando inequívoca concorrência desleal nos termos do art.195 da

Lei 9.279/96.

4.4 DA EXCLUSÃO ARBITRÁRIA E APROPRIAÇÃO ILEGAL
  1. A exclusão arbitrária da empresa requerente pelo requerido teve como objetivo permitir que se apropriasse integralmente do projeto, da estrutura, conhecimento técnico e relacionamento comercial desenvolvidos pela requerente, sem qualquer compensação, vez que quem montou todo o projeto inicial foi a requerente, pois o requerido
NUNCA teve qualquer experiência com prestações de serviço de

"TI" , trafego de dados e tudo que compunha o projeto, ao contrário da requerente. E ao concretizar o esvaziamento do contrato entre as partes com a apropriação ilegal das pessoas e informações acima


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descritas, o requerido descartou deliberadamente a requerente visando

mais lucro, o que é proibido pela sua natureza jurídica.

4.3 DAS GRAVES DENÚNCIAS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
  1. Doravante, no final de novembro e começo de dezembro de 2025, vieram a público graves denúncias jornalísticas revelando esquema de desvio de recursos públicos envolvendo o Instituto requerido, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional.
  2. Conforme reportagem do jornal The Intercept Brasil intitulada "Conexões

de milhões - 'Dark Horse': Ligada a evangélicos, produtora do filme de Bolsonaro tem contrato de R$ 108 milhões com prefeitura de Ricardo Nunes em SP", foi revelado que o Instituto Conhecer Brasil

subcontratou empresas de fachada para desviar recursos público.

  1. A investigação também revelou que o Instituto subcontratou pelo menos duas empresas controladas por André Feldman, diretor do requerido e braço direito de Karina: a empresa Complexsys Soluções Integradas
Ltda que recebeu R$ 8,6 milhões pelo projeto e a empresa FastFuture Tecnologias Emergentes Ltda em nome de Débora Feldman, sua

esposa, "que se apresenta como terapeuta holística nas redes sociais" - que recebeu R$ 3 milhões do requerido, sendo que as notas fiscais de ambas possuem descrições idênticas, caracterizando simulacro

contratual. (doc.15) https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horseevangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/

  1. Foto abaixo - doc.15:

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https://www.threads.com/@theinterceptbrasil/post/DSGX84ajm8T

36.Sobre os O Caso "Favela Conectada, com prisão de Alex Leandro Bispo

dos Santos, em 10 de em dezembro de 2025 acusado de feminicídio, e único sócio da empresa Favela Conectada, foi noticiado que a polícia

teve acesso a contratos assinados entre ele e o Instituto requerido, onde sua companheira Katiane, constou como testemunha.

  1. Consta, ainda, que por esse contrato a empresa de Alex: "Favela Conectada- Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda recebeu R$ 12

milhões do Instituto requerido para instalação de 2.000 pontos, sem

jamais ter prestado qualquer serviço efetivo, uma vez que todos os

trabalhos técnicos continuaram sendo realizados pela requerente.

Na notícia é informado que a empresa de Alex "tem sede no mesmo

prédio em que funciona o instituto em uma das salas pagas pelo

requerido, segundo os Jornais "The Intercept Brasil" , "Metrópoles" e Bnews. Vejamos:

Doc. 15 (The Intercept Brasil):

https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horseevangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardonunes/

" Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato,

de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela


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Conectada, (...) para instalar pontos de Wi-Fi na zona

oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em "instalações

complementares e expansão de rede", "monitoramento" e "manutenção"."

Doc. 16 Resposta do Requerido ao Jornal:
"O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados, que a redução do

número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por "decisão exclusiva do ente público", e que cumpriu "rigorosamente o escopo revisado e determinado" - leia aqui a resposta do instituto na íntegra." (Doc.15)

(https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicosfilme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/

Doc. 17 - Jornal Metrópoles:

https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/suspeito-dejogar-mulher-do-10o-andar-recebeu-r-12-milhoes-de-produtora-dofilme-de-bolsonaro

"O Favela Conectada funciona no mesmo prédio de um escritório cujo aluguel era pago pelo ICB com recursos

do contrato. Até mesmo o cheque caução do aluguel, de R$ 18 mil, entrou na prestação de contas apresentada à prefeitura. "


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Doc.18 - Manifestação da Prefeitura, segundo reportagem do jornal Metrópole:

"A organização social cumpriu todas as exigências

previstas no edital, e a prestação do serviço está em

andamento com 3.200 pontos de Wi-Fi implementados e 1.800 pontos previstos para 2025. O prazo de

execução precisou ser ampliado, mas sem qualquer custo adicional à Prefeitura. A contratação de uma OSC ocorreu porque a Prodam não pode atuar em ambientes privados. Além disso, organizações sociais têm maior expertise na atuação direta às comunidades. Já a antecipação de roteadores foi formalizada por um Plano de Trabalho com o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade. A cidade tem hoje 7.923 pontos de Wi-Fi instalados e

ativos", disse a prefeitura." "Enquanto a prefeitura pagou R$ 2,7 milhões à ONG

presidida pela produtora do filme de Bolsonaro só pela

manutenção desses 128 pontos, o custo efetivo do

serviço que chegou à população (no máximo três meses de internet gratuita) foi de apenas R$ 273 mil, considerando

o custo de R$ 712 por ponto. No total, a Favela

Conectada foi contratada para instalar 2.000 pontos."

  1. Diante do suposto esquema criminoso revelado, torna-se imperioso que a requerente tenha acessos a todos documentos relacionados ao projeto, resguardando -se de eventuais acusações de inexecução, de recebimento de valores indevidos e de que participou de qualquer suposto esquema de desvio de recursos públicos.

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II - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
  1. O artigo 381 do CPC autoriza a produção antecipada de provas quando há fundado receio de perecimento, possibilidade de autocomposição ou necessidade de justificar ação futura.

Art. 381 CPC. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - Haja fundado receio de que venha a tornar-se

impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar

a autocomposição ou outro meio adequado de solução de

conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou

evitar o ajuizamento de ação."

  1. No mesmo diapasão:
"O conceito de documento comum, previsto no art. 844, II,

do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual as partes têm interesse comum. Precedente. (REsp 1662355 / RJ

- Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - 3ª Turma - j.

11/09/2018 - pub. DJe 14/09/2018)


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  1. Conforme jurisprudência do STJ, "há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse" :
"Consoante tese firmada pela Segunda Seção do STJ em

recurso repetitivo, "há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse, notadamente referentes a sua pessoa e que estejam em poder de terceiro, sendo que passou a ser

relevante para a exibitória não mais a alegação de ser comum o documento, e sim a afirmação de ter o requerente interesse comum em seu conteúdo" (SILVA,

Ovídio A. Batista da. Do processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009, fl. 376)" (REsp 1.304.736/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 30/3/2016). (AgInt no REsp 1537907 / SP - Rel. Min. Raul Araujo - 4ª Turma - j. 26/09/2022 - pub. DJe 13/10/2022)

  1. Como se percebe na presente ação, os documentos solicitados são comuns às partes e de interesse legítimo da requerente, que necessita conhecer a situação contratual e financeira perante o requerido e terceiros envolvidos no projeto.

III. NECESSIDADE URGENTE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

A) Fundado receio de perecimento e viabilização de autocomposição
  1. Existe fundado receio de que os documentos em poder do requerido sejam alterados, destruídos ou se tornem inacessíveis, especialmente considerando: - As denúncias públicas de irregularidades envolvendo o Instituto

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  • A prisão do sócio da empresa "Favela Conectada"
  • A instauração de possíveis investigações pelo Ministério Público
  1. Não obstante, o conhecimento prévio dos documentos solicitados poderá viabilizar acordo entre as partes, esclarecendo:
  • Os valores efetivamente devidos à requerente
  • A real situação dos pagamentos a terceiros
  • As condições para eventual distrato equitativo
  1. Sem olvidar que os documentos solicitados via extrajudicial e na presente demanda são essenciais para fundamentar os seguintes procedimentos:
a) Visa a Preservação de direito e provas da lisura

na do requerente na consecução do contrato

b) Cobrança dos Valores Devidos (prejuízos, lucros

cessantes , multas e danos morai);

c) Restituição de Valores Retidos;
d) Indenização por Concorrência Desleal;
e) Fundado Receio de Perecimento Das Provas;
g) Eventual Representação Para Ação Civil
Pública;
IV DO INTERESSE PÚBLICO
  1. Tratando-se de recursos públicos destinados a políticas sociais, existe inequívoco interesse público na revelação dos fatos, conforme art. 5º, XXXIII, CF, e Lei 12.527/2011.

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Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, INIC1, Página 19

STELLA ORLANDELI

ADVOCACIA EMPRESARIAL


  1. Por tudo exposto, conclui-se que a presente ação visa proteger a requerente de falsas acusações, fundamentar ação de cobrança de valores devidos, ressarcimento por prejuízos, lucros cessantes e indenizações, bem como obter mais elementos para eventual ação popular ou representação ao MP para que ajuíze Ação Civil Pública de proteção ao erário.
IV - DOS PEDIDOS
  1. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente ação; a citação do requerido para, querendo, participar da produção da prova e/ou apresentar defesa no prazo fixado pelo Juízo ou, diante da omissão, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 382, § 1º, cumulado com artigo 218, § 3º, ambos do Código de Processo Civil;
  2. A designação de data para realização de audiência para oitiva de depoimento pessoal do representante do requerido Karina Ferreira Gama, e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como, a consequente

homologação por sentença das provas realizadas.

  1. Requer-se a procedência dos pedidos para o fim de determinar a produção dos seguintes meios
1. Documentos contratuais e financeiros:

1.1. Determinar ao requerido que apresente todos os aditivos contratuais

realizados pela Municipalidade;


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1.2. Determinar ao requerido que apresente todos os relatórios de prestação

de contas entregues à Secretaria Municipal (SMIT) acompanhados do devido protocolo;

2. Documentos sobre concorrência desleal:

2.1. Seja determinado ao requerido que junte o contrato celebrados com André Luiz Scheiner Ramos e sua empresa (CPF: 032.437.507-76), segundo for apurado na análise das notas fiscais abaixo requeridas;

2.2. Oitiva das seguintes testemunhas, cujos endereços serão apresentados em momento próprio:

a) André Luiz Scheiner - CPF:032.437.507-76 b) Emerson Santana Felix Armond - CPF: 380.913.368-02 c) Guilherme Henrique Torres - CPF: 467.464.028-46 d) Lucas dos Santos Silva CPF: 087.334.262-99 e) Pedro Henrique dos Santos Silva CPF: 551.053.908.90

f) André Feldman CPF:190384308-17 - diretor do

requerido

g) Débora Feldman - CPF: 353.755.858-98 - esposa de André Feldman

3. Documentos sobre empresas terceirizadas:

3.1. Seja determinado ao requerido que traga aos autos os contratos

integrais com todas as empresas mencionadas nas reportagens;


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3.2. Subsidiariamente, em caso de resistência, requer seja determinado ao

jornal "The Intercept Brasil", por meio de ofício, que junte os contratos,

notas fiscais e demais documentos utilizados nas notícias aqui destacadas, preservando a fonte, e juntados sob sigilo, certamente;

3.3. Relatórios técnicos de serviços efetivamente prestados pelas

empresas contratadas mencionadas nas reportagens;

4. Documentos sobre valores disputados:

4.1. Notas e Comprovantes dos pagamentos que fundamentaram a

retenção de R$ 904.235,66

5) Expedição de ofícios:

5.1. À SEFAZ/RECEITA FEDERAL: Requisitando todas as notas

fiscais do Instituto requerido de entrada e saída, especialmente

àquelas referentes à compra de material para contrapor-se aos recibos de entrega/recebimento da mercadoria e referentes as empresas envolvidas nos escândalos, contrapondo-as com os relatórios acima requeridos;

5.2. AO INSS/PREVIDÊNCIA Para que apresente certidão RAIS do requerido e das empresas Favela Conectada, FastFuture e Complexsys, demonstrando quantos funcionários possuem:

5.3. À SECRETARIA MUNICIPAL DA CAPITAL PAULISTA (SMIT): subsidiariamente, caso o requerido não atenda o item 1.2 do pedido, requer a expedição de ofício à referida secretaria para que apresente


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os relatórios de prestação de contas e comprovantes de repasses ao Instituto requerido.

5.4. À administração do Edifício Flamingo, situado à Rua Haddock Lobo, 746. 3º e 4º andar requisitando o controle de entrada e saída de Karina Ferreira Gama CPF: 032.437.507-76 e de André Leandro

Bispo dos Santos - CPF: 190.384.308-17 , bem como sua ficha de

identificação, em razão da notícia de que a sede de a empresa de Alex se situa no mesmo endereço do requerido, em uma das salas pagas por esse último.

5.5.Ainda, à administração do Edifício Flamingo, acima citado, para que indique os dados e contatos dos proprietários das salas do 3º e 4º andar, onde funcionam o escritório do requerido e de André Leandro Bispo dos Santos, confirmando a manchete que disse se tratar de sala do requerido e por ele bancada financeiramente.

6) DETERMINAÇÕES ESPECIAIS:

6.1. Juntada dos documentos requeridos sob sigilo considerando eventuais investigações em curso, especulação e exposição desnecessária à mídia e por se tratar de dados sensíveis

6.2. Multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento 6.3. Posterior comunicação ao Ministério Público dos fatos apurados 6.4. Preservação de backups e documentos eletrônicos

Por fim, a procedência total da ação com a consequente condenação do requerido ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como


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honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em razão de eventual resistência à produção das provas postuladas.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00, considerando os custos para a produção das provas.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2025.

STELLA ORLANDELI OAB/SP 258593


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Processo 4023456-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, Pagina |

STELLA ORLANDELI

ADVOCACIA

CACONDE, 238, ID. PAULISTA

PROCURAGAO "AD JUDICIA ET EXTRA"

fls. 2698 WGCP26400268835

numero

0 sob

,

OUTORGANTE: ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ: 18:43 14.241.419/0001-40 Avenida Benedito Secundino Leite, 460 Jardim Bela Vista

Ferraz de Vasconcelos/SP, neste ato representada Unico sécio diretor, 4s codigo

por seu

Sr. CPF: 15/06/2026

WILLIAN FERREIRA, brasileiro, casado, empresério, portador do

309.808458-82 e do RG: 34.908.613-8. e

1528888-89.2026.8.26.0454

em OUTORGADA: STELLA POLIANNA ORLANDELI, brasileira, divorciada, protocolado

advogada inscrita na OAB-SP sob o n° 258.593 e no CPF/MF sob n° 262.677188-08; com sede na Rua Caconde, 238, Jardim Paulista, Sao Paulo

Capital, com enderego eletronico adv.orlandeli@gmail.com. Paulo,

Sao

de processo

PODERES: Pelo presente instrumento de mandato, o outorgante nomeia e Estado constitui a outorgada sua bastante procuradora e advogada para o foro em geral,

clausula "ad-judicia et extra" qualquer juizo, Tribunal, do o

com em ou

Justica informe

podem propor contra quem de direito as competentes e defendé-los nas contrdrias, seguindo umas e outras até o final da decisdo, usando os recursos

legais acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais de p.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

e para

confessar, desistir transigir, firmar compromissos acordos extra judiciais, Tribunal

ou ou

,

receber e dar quitagéo, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda

substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando e

SAYEG

tudo por bom, firme e valioso, e especialmente para representa-lo ao Instituto

Conhecer Brasil realizando a notificagdo desta e a contranotificagéo por ela enviada a Outorgante, podendo tanto, poderes impressos ficam HASSON

para usar os que

assim, expressamente ratificados.

ROBERTO

Sao Paulo, 23 de outubro de 2025.

MARCIO

por

digitalmente

ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA assinado https://

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

adv.orlandeli@gmail.com 11-97616-4787

Este Para


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CNPJ4, Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA

ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

TITULO DE ESTABELECIMENTO

NIRE MATRIZ 35234347839

INÍCIO DE ATIVIDADE 19/07/2011

LOGRADOURO: AVENIDA BENEDITO SECUNDINO LEITE BAIRRO: JARDIM BELA VISTA MUNICÍPIO: FERRAZ DE VASCONCELOS

ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET

WILLIAM SILVA FERREIRA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 349086138 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00

EMPRESA

DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 19/08/2024 13/02/2026 19:43:42

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 14.241.419/0001-40

CAPITAL

R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS)

ENDEREÇO
OBJETO SOCIAL

PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA

TIPO

LIMITADA UNIPESSOAL

NÚMERO: 460 COMPLEMENTO: CEP: 08532-430 UF: SP

Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CNPJ4, Página 2

ARQUIVAMENTOS
SESSÃO: 19/08/2024
TRANSFORMADA DE NIRE 35127176321.
NUM.DOC: 1.122.245/25-7 SESSÃO: 22/04/2025
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA NORDESTINA, 6276, PARQUE GUAIANAZES, SAO PAULO - SP, CEP 08431-585.
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 22/04/2025.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE WILLIAM SILVA FERREIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 03452308766 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00.
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA NORDESTINA, 6276, PARQUE GUAIANAZES, SAO PAULO - SP, CEP 08431-585. , DATADA DE: 22/04/2025.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 1.305.579/25-2 SESSÃO: 12/09/2025
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 12/09/2025.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE WILLIAM SILVA FERREIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 03452308766 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO., DATADA DE: 12/09/2025.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35234347839 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 13/02/2026

Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 285889679, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 às 19:43:42.

Documento Gratuito NIRE: 35234347839 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização


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14 14 SENPMSP- 105452417 - Terma da

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAD PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECKOLOGIA

Supervisdo de Gestdo de Contratos

Ruz Libero Badard, 425, 272 andar - Centro - S80 Paulo/SP CEP 1009-000

Telefore: 2075-7253

2024

TERMID DE COLABORACAD N2

FROCESSO ADMINISTRATIVE ELETRONICO Iv 5023.202¢/0000481-8

PARTICIPES: R

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOYAGAD E SMIT £ 0

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DA PARCERIA|

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DESTE TERMO:

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{conto ¢ alte resis]

DOTACAC ORCAMENTARIA N® 23.10.24 3018 4305

126

00.2 500.9001.1

3.3,50.32.00

HOTA DE EMPENHO NE 76 @ 76. 105628355

PERIOD DE

12 (dose) meses

O DE SAO PAULO, por da SECRETARIA MUNICIPAL DE
da CNFI/MF sob ~ 46.392.163/0001-65, com

pelo Chefe de ROGER

neste ata

67, 60 38 201%, doravante simplounente © BRASIL, do

ne Cadastn Nacional da

C1 2318 Bela CEP $30 Pa este

GAMA, portadora dz de RG

09 296.977 designada
13.019/2013, com 3 pela Lei 13 204/2015,
no SEI Sisters de Informagdes, 50 0 n®

105389737, no di que devard ser datumento.

INOVAGAO TECNOLDGIA, incerta no da Poss de

13 Rua Libero 425 272 & 342 andarss Centro CE: 01009000 5%

— ~

WILLIANS DA FONSECA, conforme de pela n ©

MUNICIPIO, o, de outro lada, Civil INSTITUTO CONHECER

3

CNPI/ME sof 01 715 634/0001-37, com sede na Avenida S07

oF

begs do sen nos por sua Difigente KARINA FERREIRA DR
msciite no Nacional da Pessoa Fisica do Ministerio da Fezenda CPF/MF sob — ©
RESOLVEM, com fundamento no Municipal 02 57.575/2016 © Loi Federal n¥

fas demals vigenies a 0 presents TEAMO DF

8, nos termes de o sob doc

no Despacho

fleimants pelos de com 2s saguintes &

1 CLAUSULA PRIMEIRA DO OMETO

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Smarty City 0 do presente, 3 PMSP/SMIT O50

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conterme a3 para do Mano de de 1 (um) Cento de loovagdo em

| deste termo,

12

15

A PROPOMENTE e projato,

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da

ANEXD | Mano de trabalho, do procasss administrative n® 6023,2024/0000491.8, z CLAUSULA SEGUNDA no Plano da Trabalho desta

As sarin nos cals | parte

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TERCEIRA DOS RECURSDS FINANCEIROS

A prasents importa pala valor total da RS (canto cite milhdes de reais) prosentc

vigente.

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[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 2 |

20/06/2024, 14.14 SENPMSP - 105452417 - Terma da

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© com 05

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e nota fiscal como tomadore

da

4 CLAUSULA QUARTA DA PRESTACAD DE CONTAS

41 A prastagdo de contas center das reakizadar & 3 do alcance fas metas © dos

ati di

Os COM de estabe 0 neso de causa date realizaca, co dormidace

cumprimento das periinentes, bem como condliashe despesas da: banchrie demonstrada

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412 Serio glosacos valores refacianados a metas descamantos sem suficionts.

imprinic 27:


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 3 |

20/06/2024, 14.14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da

0s ran es ua

43, As organ da deverdio fins de de &

ovil aoresentar os para contas

A) de do pele di socledada call, assinado pelo sau raprasentants legal contend

cronograma

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£m de ovil,

nome Oa

© bancire co conta exscucho da d) compravante do recolhimesto do salde da canta especificn, no caso de de contas final

2 matenal de cumprimanto do obicte fotos, videas supertes cuando

2m ou outros

Fl relagio de bens sdquiridos, predusides

au constivides

61

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8 livia de presenca de ou quendo for o caso

1 de do das despeses, for

o cose;

de de que do ise 4.3, deve woe @

3 forte de custeio de cada com do do

de fontes ce na custelo da uma mesma os despess ova itera da

ou da da

oo

vedads 4 ge

ou &

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partis concemente a metas resultaces, desde que

ou plano de

no

de ser apresentadn relating de

referdos itens de desoesa, ea, Constatads (regulanidade ou omissdo prestatic de contas, organicacao du sociedade nolificads

na & para sanar a

2 prorro gal

cumprir de 30 dias, por igus periode.

ade

ou

LES

Tran

providéncias par have ido

©

dos fates, identificacio dos

& sutordads adminktrative

do dano e sob pene Ue responssbllidace deve adotar 22

do ressarcimento.

es Gabe 3 publica cads prestacio de contas apresentada, pars fins d= do cumprimenta das metes dn objec

3s parcels (sessantal elas dtels.

ne proze de 60

451 do de contas nia compromete das de

“6 dn de final das tes elagas.

de

Pikes, do obislo. de objeto sting dos

sv

al dev dam

c suentusl cumanimente parc ser ete plane de sprovade pele

no

462 Hiranceira: da entre o total 66

pels organ de cwil

C1

bem ext rile bancdrio de apresentacio

coma toncilioco dus despesas com

94

mpassados, inclusive rencimentes financeiras,

de acordo com o plano de aprvado seus

= valores miximos ad tamentos.

+623 Nea casos em que @ orga

som 3 movimantagda

pelo gestor publico, dos di demenstrada na

i comprovado atendimento Jos sprovados, bam come efeties dis

da Neca: dade

3 de conta serd consids aprovata, sem 3 du

relacionados

© outros & compras e da de is dou ey e uy ies 3.5 « 8.3.

&7 mo me Ue em 1 03

“8 ota de

Havznde ndicos de

proceder an a andlse da integral dos documentos fiseals da do obleto di parcens, 0 gester publico pederd, mediante justificativa,

rever o

de contas.

LN A da ¢inl a contas da boa € roeular aplicacho dod em final no proze £6 de 61 6a del

sicko praze cor por 518

devidamente

competncia, desde que diss,

Admin

de do drgdo, ou erie da quam

ou 3

1


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 4 |

14 14 SENPMSP- 105452417 - Terma da de

Ma hipotese de devolugio de recurscs, 3 guia de devers ser juntamente Com 3 prestagio contas.

494 Aas a prostagio do

Municlyal ou ao Funda Municipal apuradas pela dades financeiras, deverd sar restituide ac

© valor ne orzo de 30 dias

Taco a de Ad

«10 A Sobre contas pei Pabiics

5 43 3 bY aprovaglia da prestagdo de com cand os objets mets da estiver mpropriedade

contas meso que © ©

Ts ta d= dans ou outra natureza formal oe que nie a0 ou

© da de nstabelscidos no plane de das

ausndo houver ne dever de conte. descumprimento cos obistives © metas
ou bens 4100 Saterminagic

Ge ou valores & 30 £7349, com a

2 cobivels

prs cos aos coffes de de

540 pam Fr da de conte resales, wm

BM QUA 0 (UP 3

despess, 8 dos valores sprovados despesa

sem prévia sutorizache, para cada

0% VADTes pas cada

valor Zlobal de

o a ou tespeito de forma ou arocedimento ser adotado desde que 5 objetivo ou

pela ewacugan da parcena sa alcanado, oe

fine

As

an rojeiacas quande;

1 na dover oc prastar santas)

dascum primants dos e metas plans de trabalha:

no

dane eriric dacorrente de ato de pest3a antiecandmico;

© ac ou

pi

ou de dna, bens ou bifeos;

#) nda for objeto da parceria

Fl os forem aplicad vs elversas dan previstas

em no an. A

ou

recebiments de cumprimente de final d= conta no de 150 din, contado da data de seu datarminacs, por igual pericde,

0 transcurso nc tem anterior sem que as contas tenham sido nie significa

MICAS OF, DU 3

CATA 3 UP SO ATMA SP QUE (BF de apreciacie om

307%

POT:

e122 N08

5 de

2preciagan pea ndo for constatado da que ce mors sabe débitos eventualmente

publica, da OV QU 0 no pericdo entre o final do

Sem pre di

referide no item 4.12.

imme

date en qua fol ulimada

a

£33, um 3 auteridade competanta da que 35 prastadas,

Unico recurso a ser 10 praze ce 10 dias 3 contar

da

da

«131 Exaurdda = fase

meio de

por termo © 3 in de da

fraude & nko 0 cao de se 3 da (WI poderd

compensatérias ce publica, mediante de nave mensuragio acondmica serd feita a partic do plant 82

dos pars gus 0

de trabalho, canforme ©

anginal, desde que ndo ahd a0 aio

neste dolo ou

4133 A da de

sob pona do ressartimento de auands defintiva. deverd ser rpistrada em sistaforma sdotar 25 providénciat pars apu des tos, de

dos cabends a sirtoridade

quantiticagdo co dino ©

433.21 30 43302 Os valoras previamants mila para deli do das contas prestadas.

acrescides monating e Juros.


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 5 |

14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da

£13.23 0 debits dn ausbacis da prestachie de quando serd CADIN da do

cu ne por maia

aistondacie compatants.

3 CLAUSULR EXECUCRD

QUINTA DA dé

5a, As oes da 4a acoromicidade.

© Com os imp ¢

bem INSTITUTO 52 sabillzan se pela reguiancade das

© @

521 Pars de burs de pesquisa an 3 que deve no orcamentas de ds

522 03 bens permanentes preduzidos deverda

ou com recurses publices ser a6 so términe

d3

2 parenra Su na £350.06 El

A

de

do padido civil Sob jul de pedir,

© da

reendo

a

00s bent

dos bens sob

Ad Terme, qua tars

di decisio

3 CLAUSULA

SEXTA DAS OORIGACOLS DA 05C

61 CO INSTITUTO, 2m atencimente presente parcena
0 satisfatdrin mente a objeto

se oorigs

1:

B) responder pela fis) realicacio 003 forma da legisiacho

= com os, ne em

© responsabiizarse por todos de natura

os encamos

Por Lodos US

Barn coma ou previdencidria tributddia, decormentss da esecuciio do objeto deste

e

inci dantas:

eventuaimenta a fiscalzacko da PMSP/SMIT,

facliitar e

a3 Informacdes e documentos relacionados com a

0 de €o sfetusr o “in « sempre que de objeto deste Instrument, bem como apresentar relatdcio de

©) prestagio de PMSP/SMIT nos do Decreto Municipal nt 57 cla Federal nf 13.019/2014,

a contas a e

7

Fl divugar, em seu na C350 Er visas de Sas sedis 10% Bm qs se es

as celebracas paklice, contanda Infarmacdes dispostas no artige 64, do Municipal n® 57.575/2016,

tom © as

CLAUSULA SETINA - DAS OBRIGACOLS

DA PMSF/SMIT

APWISP/SMIT, se obrigs

a parceria a

0 manter o empesho oar os deste

03 recursos

INSTITUTO do

ac os recursos presents;

relatd ios

© e Informa des & do

acs cue the orm whmetidos

SHO ONCE 3 EA £05 de 150 2ps 0

encerraments, contende as disoostas arties 5°. no do Decreto Municipal

a CLAUSULA OITAVA DO - ACOM

AL Compete A

a pad de odjetos, custos (ndicadores, fomento da controle de dos

e svalingao dos dos 8 salucio de

de mopiteramanto.

visi im 209, pars fins mente ds

Sard de = 60


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 6 |

14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da

a5 LY PUG La TETRA id.

Ba. O relatdro wenko de

obrigatoriedode de do

@

de contas sed pela pela comissie de menitoramento e avallacic, Independence. dz

da sodedide

0 rrau de do levado tonsideracio tendo em vista de do de

am ¢ ao acercs

quatidade do abjota da moldas Aras pa eas

Nas 10 as

Fs © do do center:

descrighn sumiria das metas

social

das abvidades cumprimento das metas & do impacto do em razio ds do objeto até ©

base nes Indicadores estabelecdos

com « n plana de trabalho;

© valores efetivamente doc ame pals ade publica,
45 for £2 resultados sprasentadns Fels

comprovade © akance cas metas nesta

analise de audio fis pelos controls inferno de fiscalicaghc preventiva, bem

= no como de suas

|

das medidas QUE dessa auitorias de

BE D3 da comissio malagio caberd de recurso, de § dias contade de

o a um (Nica no

ds

£61 de poder: reformar autoridade

A e sue ou 0 recurso,

nara

compelente

2%

(ER

CLAUSULA NOWA - DO GESTOR

A da parcena sera inter medio ces s=vicores designados autoridade competents por

por por mek de Desgecho

» a) acompanhar a

40 seu superior

de na da parceria;

a de fatas quo dos recursos, bem como as ou comprometer atividades ou metas da parearia o de

ou que sardo adotadas para sanar os

[ENE

ico coneusive de andlise da de contus levando em

© emir ¢

quo vita

4.5., bam come des da monRaraments © de © em des andl ses previstas Hew

no

9 disponibiltrar idgicos as de

e de

atestar a mpuliricade financelra de 40 objeto da prastagdo contas

eso de

No Gnica, © técnica par fins di

Qgestor da dor

2 20s resultados das andlises d2 cada predtacis de contos apreseitada.

aos de menitoramento © indeoendentzmente mento

de

cumpriments do

sua homologagio pela comissio de ©

Os pare eres

95

a) resultados

NOE daverdn,

meacionar

» seus benelicios;

L} on ou objeto 0a nos do plana de

fio


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 7 |

14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da

da goes apes Jo

d) a das a conclus3o te for case.

  1. CLAUSULA

DO PRAZO DE EXECUCAD E VIGENCIA

04, de da sesinaturs deste

© prazo © de de 12 (dose) cantadss 3 partir data de Instruments, mas Anal

di das

conti 0 INSTITUTO desobirgads do tame,

©

SRT 56 10 ACY, (UR ne

© 3

103 ca poderd alterada solicitacko da da sotisdade cil

A parceria ser a sar

admin

3 publica em, no 30 das antes termo inicialmente prevista.

pUFEN prarrogagie de da viglne a deste der causa 3 liberagic de

A Larme eve sar farts pela adminksteagio ela ra recutses limitada ao

exsto parodo do atraso veriflcada.

cLAUSULA DECIMA PRIMEIRA AITERACAD, DENUNCIA RESTISAO

n DA

~

11 A 93 3 01 A fe 60 fe dee Jur

seja objeto da

© nar haver reducko dos valarss pi ctuados reduce au ampliacio de metas do

ou pare cu ou pare

qualiiicagio do objeto da desde que cevidamants justrficados.

11 sa

Faculla 30s

execugda de seu =

€ de eventual barba adicional, nda ne valor tatal da 53 3 melkor

dos nes woldes pelo em especifits, desda que observada

=

12, Pars tecnicos compatentes

os

8 Ineresse piblico na proposts;

se manifestar

acerca da:

LY da crganizach 8a sociedade chil paca cumpelr

de nar exccuclio da prop ota.

© a Juri ice, o

dos setores propaste de poder encaninhada par de

a

cada ou Pasta, previaments 3 da

Pars provogagiio de vigéncia das parcarias

OU ITAA NC 17 é necessério parecer da técnica competeate parceria foi

que 5

114 Este poderd denurciado a qualquer tempo. Nando partiipes pelas

ser os que

de serdo tlbusule de genmanén ou din dos

avenca,

ue Constitul da © Inadimole mento injustifizdo das elfusle:

pars também

dos em cam ce

a) a desicordo a plana 1 a falta de das

de dhe

116 £m cas

cas, cis 60

nas hipteses do anterior dees pare out em minima de

BE CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS SANCOES

21 Pele da parcerla em com o Fano de = com 8s normas legals, & Administracia poderd, 3 prévia

25 sagy nies

3 da civil parceira des da por [ram nin a 2 wo:

7:


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 8 |

14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da

1233

ce indoneidade para de chamamento ou celebrar parceris ou contrato com Grgics @ entidaces de todas as

de governo 04 motives detesminantes da punicio ou que movida prope que

KEES

que 56m Sempre GUE © da 3 & 39d ©

di com base 10 sm anterior

122

AS NOS [INS 12 12. 8 12.1.3 S50 04

de det dias és sbertura de padendo &

no praze vista,

03 PREG, TACUITAN 3

ser 2058 dois dt

10 no

penalidads,

17 prescreve om cinco anos, contackos parr da data da apreseniacio da prestacio de comas

a

relacionada i sxacucho ca prosengdo sara interrompids ndicde de ato administrative voltade 3 da nlraglo,

a com a

123,

estabeloada no item 121.2. ¢ de da do parcern, 5

da

de dias de vista de penalidede decorente de

do ne

24 OF

dis

TACNITIS Se

nos itens

OTe 7

12.1.3.

47

FM) C350, 3 QUART 52 oe ns. da sockedode

A orean da sociedade da penalidede spl cada.

ser Intimada acerce praza de 10 dias nar intarpor recurso 3 penalidade anl cada.

© ny As votificaglies de que sti este

formas

de encaminbadas A organi mello di socedade cull via

3 G0 pam de do de = Ampl i

JES

CLAUSULE

No da

ato

TERCFIRA — LISFOSICOES Finals

deste foram todos os documentos evigidos pelt

131 entidada de Munkipal Unico de Enndaces

A apracentar no 10 ORE © comprovanta no Cadastre

Parceiras de Tereaiwn Sater CENTS.

desta

A PMSP/SMIT no sera responsaval por Juaisquar Compromiszos assumidos pela PROPONENTE, com 3in0a que 3

QUE cia ata dos

por 5 d= ou

1331 A PMSP/SMIT

se

AL NAM

cule cumprimento & lidede por qualsquer dahos,

4A so cauzades,

13 direitos ou sbrigagdes decorrentes da legisiagio tributiria,

Nadas,

ANA COM SOUS AMPIEGRTNG, OU

134, © de

publico.

ds contralada

pela cul recursos da vincylo tradalhist

do com percerls kere com

124, agentes do administragic publics, do contrale do da (ue acoso processes, documantes

a ©

Ges relecionadas de execu; 3o da respectivo objeto.

= este temo, bem como 30s

136 A assur cu a get do nn casa de ds mado @ evita a

deacontinvidade,

  1. Conforme no Decr=ta 44 279/03. cam a que Ihe 0 Manicipsl 0?

das parse eter 3

dar i 56 3 dar QUEM QUE 08 ACSI Ou fe Comprameter = por conte quants per de pagamento, vantazens financelms ou

espe che

que pratica ilogal ou de soja do forma direta ou quanto 29 duste devendo ainda, que seus prepostas e colaboradores ajan da mesma forma

pers deste
de Quem quer que
nde ou benefitios de

ou de forma a ele nde

CLAUSLILE DECIMA QUARTA BO FORE

0 530 CONTIOVE (SAE 0

wa FIER 0A AR F300 DAFA BUSH

£ por astarom do tastamunias

seus Juridicos em

pars que surtam e ¢ ford dele

ROGER DA


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 9

0/06/2024, 14 14 105452417 - Terma da fls. 2209

de Mun

Secretaria de e

FERACIRA GAMA

Legal

CONHECER BRASIL

8a Ci OSC

Testermnbes:

None. de ives RE 4715506

ANEXD |

PLANO DE TRABALHO

DOL. SEI


Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 10

0/06/2024, -

14 a 105452417 Terma da fls. 2210

PLANO DE TRABALHO

WI-FI LIVRE &P imprimir 1267573 10/7.


[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 11 |

14 14 SEVPMSP 105452417 Terma da - -

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[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 12 ]

0/06/2024, 14 14 105452417 - Terma da fls. 2212

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[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 13 |

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Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 14 |

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