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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 245 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, dos autos do RE 2026.006136, instaurado para formalizar os documentos referentes à medida
cautelar de busca e apreensão - PET 16201
Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 15h33, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b54ce32d29394c3f9d016328f8db389a069e6e09
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EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
Ref: INQ 5026, PET 16.032/DF Assunto: Representação por medida cautelar de busca e apreensão. Anexos:
- Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2290463/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Decisão Judicial de compartilhamento - Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara
Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inc. I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares de BUSCA E
APREENSÃO, pessoal e domiciliar, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
aduzidos.
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Sumário
- ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO
- DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER................................................................................................................................... 5
2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. 7 2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com .poder político no estado da Bahia................................................................................................................................. 13
- INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO............................................................. 14
3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens. ............................................................................................................. 16
3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA...................................... 16 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA............................................................................................. 48 3.1.3. Das demais vantagens econômicas...................................................................................................... 62
3.2. Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master........................... 73
3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado. ...................................................................................................................................... 74 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023...................................... 77 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master............................................................................................................................................... 86
- SOBRE AS DILIGÊNCIAS E ANÁLISES REQUISITADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA........... 89
- FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR........................................................................................... 91
5.1. Fundadas razões......................................................................................................................... 91 5.2. Sobre os investigados e a necessidade de medida cautelar de busca e apreensão..................... 93
5.2.1. JAQUES WAGNER, CPF 264.716.207-72 ............................................................................................... 93 5.2.2. AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87 .................................................................................. 95 5.2.3. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, CPF 012.342.835-14, e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 .................................................................................................................................................................... 95 5.2.4. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00.................................................................................. 97 5.2.5. DAVID LOPES MONTEIRO, CPF 252.282.798-73.................................................................................... 98 5.2.6. GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF 020.966.415-00............................................................ 99 5.2.7. ANDRÉA LIMA NOVAES, CPF 515.038.755-04...............................................................................100 5.2.8. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF 147.312.568-52..........................................................................101 5.2.9. PATRICH TOALDO BONILHA, CPF 058.410.905-93........................................................................102
5.3. Periculum in mora .................................................................................................................... 102
- DOS PEDIDOS..........................................................................................................................................105
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| 1. | ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO |
|---|---|
| CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO |
Tramita, no Supremo Tribunal Federal, o INQ nº 5026, instaurado para investigar crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por gestores do antigo Banco Master, dentre os quais DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA,
consistente na oferta de produtos financeiros com promessas de rentabilidade acima da média de mercado, lastreados em ativos de baixa liquidez ou falsos e, portanto, inexistentes. A organização criminosa era composta por quatro núcleos principais: o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional; o de corrupção institucional, voltado à cooptação de agentes públicos com poder decisório e fiscalizatório; o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e o de intimidação e obstrução de justiça, encarregado do monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Em estimativa parcial, somente para o Fundo Garantidor de Crédito, o prejuízo econômico diretamente associado ao colapso do Banco Master supera os R$ 50 bilhões. Conforme documentos que instruem o INQ nº 5026 e procedimentos conexos à operação Compliance Zero, no desenvolvimento das atividades ilícitas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO se aproximaram de centros do poder político e econômico em diferentes níveis da administração estatal. Nesse movimento, os investigados corromperam agentes públicos em funções de comando, sobretudo em setores responsáveis pela fiscalização e supervisão das atividades bancárias, ou mesmo, no caso de parlamentares no exercício da função, no processo legislativo, sempre em troca de influência ou da prática de atos de ofício destinados a favorecer seus interesses privados. Em 18 de novembro de 2025, foi deflagrada a Fase I da Operação Compliance Zero, com a prisão de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mesma ação policial, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço desses e de outros investigados, com apreensão de documentos, dispositivos de armazenamento digital e telefones celulares.
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A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.
Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até presente o momento.
Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET nº 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.
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| 2. | DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO |
|---|---|
| BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER |
Como será exaustivamente demonstrado ao longo desta representação, foram colhidos indícios no curso das investigações que apontam para o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República JAQUES WAGNER - CPF: 264.716.207-72, tendo como corruptores os
Restará demonstrado que o Senador em comento mantém longo e duradouro relacionamento com AUGUSTO LIMA, então CEO do MASTER, o que também acabou por aproximar o agente público de DANIEL VORCARO.
Estas relações, segundo elementos informativos colhidos, acabam por adentrar no espectro da ilicitude, na medida em que os agentes privados passam a fornecer evidentes vantagens econômicas indevidas ao servidor público, em decorrência do cargo que exerce.
Foram identificados claros benefícios financeiros auferidos por JAQUES WAGNER, como o uso, a título gratuito, de aeronaves pertencentes aos donos do MASTER, e recebimento de
ingressos para show, cujo custo ultrapassou os sessenta mil reais.
Mais ainda, a investigação traz outros robustos indícios de proveitos financeiros indevidos, auferidos pelo Senador:
-
Aquisição, após indicação do agente público, por gestores do MASTER, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);
-
Pagamentos executados por AUGUSTO LIMA, após cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES WAGNER, à BN FINANCEIRA LTDA., em contexto dissociado da prestação de quaisquer serviços.
Quanto à aquisição do apartamento Poème Horto, empreendimento indicado por JAQUES WAGNER, que inclusive aponta também o corretor responsável pela venda, convém desde já
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destacar: a compra ocorre a mando de AUGUSTO LIMA, mediante uso de estrutura de fundos de investimento, administrados por três dos principais operadores financeiros utilizados pelo Banco MASTER: JOÃO CARLOS FABO MANSUR, gestor da REAG, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor da WNT, e os irmãos DAVID e DANIEL MONTEIRO.
O fluxo financeiro utilizado para mascarar a origem dos recursos e o beneficiário da compra do imóvel ocorre com sistemática muito semelhante à adotada na propina paga ao então presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA: o dinheiro transita por fundos de investimento, para ao final aportar em pessoa jurídica de fachada, registrada em nome de laranja e criada exclusivamente para esta finalidade. A empresa, formalmente constituída como S.A. ou SPE (modalidades que facilitam a ocultação do beneficiário final), adquire formalmente o imóvel, que na prática é o objeto constitutivo da vantagem indevida.
No presente caso, o apartamento aparentemente adquirido sob demanda de JAQUES WAGNER foi pago, ainda que parcialmente, com recursos provenientes do HOCKENHEIM
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE
RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).
Do fundo HOCKENHEIM, as quantias foram direcionadas à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), que formalmente adquire o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux:
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© —Proprietario—| Soe.
aa
do
Gestor
n° 1702
= 9
SP
EAG
EB WAGNER
23.863.529/0001-34
+—Gerente
SA
GONCALVES TN
Toda essa dinâmica será detalhada no tópico 3.1. desta peça. As vantagens indevidas estão associadas a indicativos de favores, reuniões às escuras, e tratativas para atuação parlamentar favorável aos interesses do banco privado, como retratado no tópico 3.2.
2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
A análise do conteúdo extraído do dispositivo eletrônico de AUGUSTO LIMA, formalizada em detalhes na Informação de Polícia Judiciária nº 1881548.2026, em anexo, revela relacionamento próximo e atual entre o ex-banqueiro e o Senador da República JAQUES WAGNER.
Os vínculos entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER não são recentes. Remontam pelo menos ao ano de 2019, quando o empresário teria tratado com o senador da República, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, sobre a privatização da EBAL
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(Empresa Baiana de Alimentos), no mesmo contexto da criação e operacionalização do CREDCESTA, plataforma de crédito consignado oferecida aos servidores públicos e pensionistas do estado da Bahia. Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019, e que serviu como um dos instrumentos de fraudes praticadas em larga escala pelos investigados, principalmente entre os anos de 2024 e 2025, com desfalques ao Banco de Brasília.
Importa destacar que os vínculos de amizade são referenciados nesta representação como elemento contextual de relevância investigativa. A notória proximidade entre as famílias de AUGUSTO FERREIRA LIMA e do Senador JAQUES WAGNER, corroborada pelas mensagens abaixo, constitui objeto de análise precisamente em razão de os ilícitos apurados envolverem, de forma direta, membros dos dois núcleos familiares.
A confiança mútua exposta nas mensagens seguintes, sob perspectiva investigativa, constitui o ambiente propício à realização das tratativas sobre o apartamento 1.701, no Poème
Horto, os repasses à BN FINANCEIRA e as articulações parlamentares em favor do Banco Master.
Feitas as anotações acima, seguem os principais conteúdos a respeito das relações pessoais recentes entre o ex-banqueiro e o parlamentar. Os diálogos analisados têm início em outubro de 2023.
Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem de áudio a AUGUSTO LIMA informando que ele e sua esposa aceitariam convite para encontro no sábado seguinte, dia 14/10/2023: "Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço". Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER um prefixo de aeronave e o horário do deslocamento.
O destino da viagem era a chamada Ilha da Paixão, imóvel pertencente a AUGUSTO LIMA, o que se conclui dos elementos extraídos de fotos e mensagens gravadas no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia" 1 :
1 Fls. 9 e 10 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
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Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO2 , previsto no dia seguinte.
Arquivo de
000/0:00 indica que
Ai a gente
Transcrigio automética
.
mais pra frente abrago
1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.
2 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se, a partir
das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.
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Famita Brahia
Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".
Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES", identificada como Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento, possivelmente em referência ao período que passaram na ilha, e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mensagem, expressa que "A gente ama vcs", o que
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confirma relação de amizade forte entre as duas famílias, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde: "Amamos vocês!! Bj no coração". Além dos diálogos acima, existem reiteradas manifestações de afeto, do que se conclui pela existência de relação atual de proximidade e amizade entre as referidas famílias.
Fatima Tudo lindo IN
Fatima
Obrigada Beijos pra todos
2023-10-14 16:44
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A proximidade entre os núcleos familiares é corroborada por elemento concreto extraído da análise do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA: em 23/12/2024, sua secretária ANDREZZA, da empresa TERRA FIRME, encaminhou fotografia de embalagens do empório Casa Dez contendo bilhetes manuscritos com as inscrições "De: Guga", apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA, "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga", evidenciando que o investigado AUGUSTO LIMA remeteu presentes simultaneamente ao Senador e a GUILHERME SODRÉ, sendo que os itens considerados incluíam vinhos avaliados entre R$ 2.500,00 e R$
confiança do senador JAQUES WAGNER.
WhatsApp Chat
Nesse contexto, a relação antiga de amizade entre as famílias, o trato informal e o acesso direto ao parlamentar são circunstâncias que favoreceram a prática dos ilícitos investigados.
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2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia
Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato "Fernando Master", referente a FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: "Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual
irmaos batista sao. O que é verdade rsrs". Em seguida, afirmou tratar-se de "mkt pra nos" e sugeriu
encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada. O interlocutor então replicou: "vou
mandar então pra tio guiga e Jaques" - referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e
ao Senador JAQUES WAGNER.
kkkkkkkk
nos
base aliada vou mandar entdo pra tio guiga e Ja
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Em diálogo ocorrido aos 22/05/2024 com o ex-Deputado Federal Fábio Faria, DANIEL VORCARO relata que ACM Neto teria se deslocado até sua residência, manifestando apoio integral. Em resposta, Fábio Faria afirma que ACM seria "tranquilo" e acrescenta: "Agora eh
aproximar o PT da Bahia", "Mas isso não será problema", "O ideal eh sair bem", "Vai dar tudo
certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h." O emprego da expressão "não será problema", no contexto das tratativas então em curso, sugere que Fábio Faria percebia como viável - e até facilitada - a aproximação política com integrantes do PT baiano, podendo indicar confiança na obtenção de apoio, alinhamento institucional ou abertura de canais de interlocução com o partido.
Bom demais
la
Acm fol em casa
Ele eh tranquilo
Agora eh aproximar
Mas isso sera problema
O ideal eh sair bem
Vai dar tudo certo Se tiver algo solto a gente fecha em 24h
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3. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
WAGNER e AUGUSTO LIMA não ficaram limitadas aos eventos relacionados ao CREDCESTA ou aos contratos e licitações ocorridos no estado da Bahia entre 2018 e em 2019, nem aos eventos familiares ou às mais recentes articulações empresariais e políticas em altos círculos de poder. Os vínculos se aprofundaram e assumiram, em tese, contornos ilícitos.
WAGNER recebeu de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por familiares próximos, vantagens econômicas diversas, em aparente correlação com sua atividade como senador da República, voltada a favorecer os interesses do Banco Master em pautas parlamentares e em temas regulatórios do sistema bancário. As vantagens econômicas teriam sido entregues ao parlamentar por meio de empresas e fundos geridos por pessoas interpostas, ligadas aos investigados.
Apresenta-se a seguir conjunto sólido e coerente, ainda que preliminar, de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, obtidos a partir da análise dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO, DANIEL LOPES MONTEIRO, AUGUSTO FERREIRA LIMA e JOÃO CARLOS FABO MANSUR3 .
Nesse contexto, as análises serão apresentadas em dois tópicos principais: primeiro, as vantagens econômicas indevidas recebidas pelo parlamentar ou por seus familiares, compreendendo a articulação para aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. e as estratégias de dissimulação desses pagamentos indevidos, com utilização de todo um mosaico de pessoas físicas e jurídicas criadas para fins de lavagem de dinheiro pelo grupo Master. Em seguida, os indícios de atuação parlamentar em favor do Banco, com destaque para o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022, as tratativas em torno da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, que
3 Apreendido na operação QUASAR, que tramitou na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
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ampliaria a cobertura do FGC, e para o tráfico de influência na tentativa de aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB.
3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens.
3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA
Os elementos extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na operação Compliance Zero revelam, em conjunto, quadro indiciário consistente com a hipótese de que o Senador JAQUES WAGNER solicitou a AUGUSTO FERREIRA LIMA, como vantagem indevida, um apartamento localizado em Salvador/BA, cujo pagamento e registro foram operacionalizados por pessoas físicas e jurídicas interpostas, vinculadas DANIEL LOPES MONTEIRO, DAVID LOPES MONTEIRO e VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, com valores oriundos da REAG ADMINISTRADORA, conforme apresentado nos parágrafos seguintes. Documentos extraídos dos dispositivos analisados demonstram que, mesmo após a
deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, as tratativas sobre o imóvel prosseguiram por intermédio de GUILHERME SODRÉ, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, em novas manobras contratuais executadas com o propósito de evitar a descoberta do negócio ilícito pelos investigadores.
Ressalte-se que todas as circunstâncias e estratégias jurídicas apresentadas nos diálogos e documentos seguintes são compatíveis com o modus operandi de DANIEL MONTEIRO, comprovado em fases anteriores da Operação Compliance Zero, o que confere verossimilhança à hipótese de corrupção e lavagem de ativos. O imóvel em questão é o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado pelos interlocutores em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
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Existem robustos elementos de prova apontando que referido imóvel foi adquirido por AUGUSTO LIMA, a pedido e para usufruto do Senador JAQUES WAGNER. Para melhor compreensão destas provas, deve-se ter em mente:
- Os interlocutores evitam ao máximo deixar claro em mensagens as tratativas a respeito do tema. Efetuam ligações, inclusive de vídeo, bem como preferem tratar do assunto em encontros pessoais;
se iniciando em novembro de 2024, quando o Senador encaminha a AUGUSTO LIMA dados do empreendimento e do corretor responsável pela venda, e o banqueiro providencia sua aquisição através de "VALÉRIO FUNDOS" . E o segundo período, pós-deflagração e prisão de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, em que o operador DANIEL MONTEIRO faz contato com GUILHERME SODRÉ, possível operador de JAQUES WAGNER, para resolver a situação do apartamento, atuando para ceder os direitos sobre o imóvel a terceiros. Já em 2026, DANIEL MONTEIRO envia a GUILHERME SODRÉ minuta de contrato de venda dos direitos sobre o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto.
A primeira referência ao imóvel parte do próprio Senador. Em 26/11/2024, JAQUES
WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100)", cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES (CPF nº 513.111.605-82), corretor de imóveis. Em seguida, acrescenta tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, fornecendo os dados do imóvel de interesse: "Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preço é 2,45 mi
ou no condomínio mais baixo sujeito a inflação nos 36 meses".
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Este prego
2,45
03 00
Em 27/11/2024, após contato telefônico, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou ao banqueiro AUGUSTO LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto:
de
00:03 0300
11.27 1100.06
de voz.
00:52 110026 300
2024.11.27
7 comb
Book Digital Poeme-11b
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sobre o mesmo tema, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz de 3 minutos e 41 segundos com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado na agenda do investigado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080)4 , repassando-lhe imediatamente o contato do corretor EDUARDO GONÇALVES e a mensagem original do Senador com os dados da unidade e valor. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR questionou o nome e o endereço do empreendimento, ao que AUGUSTO LIMA, após breve contato com JAQUES WAGNER, às 11h, encaminhou o livro digital "Poème-11b" a VALERIO FUNDOS, em aparente resposta ao questionamento pendente. Tal circunstância evidencia que VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, a mando de AUGUSTO LIMA, seria o responsável pela operacionalização da aquisição.
03:00
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2.45 gerente Salvador da Moura Dubeux
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ou no condominio mais baixo sujeito
mi a unidade é 1702 é prego &
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inflacdo nos 36 meses
4 VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00, sócio e diretor de diversas empresas do grupo WNT Capital
e ex-administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante.
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LIMA, como mecanismo de dissimulação da real titularidade em benefício do Senador, encontra corroboração direta em episódio documentado cerca de seis meses depois.
Em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA três mensagens originalmente remetidas por seu filho ou filha, inferência que decorre de o remetente original
arquitetônica de apartamento, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo preenchimento exigia os dados do proprietário do imóvel: nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. A mensagem concluía com a solicitação: "Consegue esses dados".
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O fato de o próprio filho do Senador, interessado direto na realização de obras no imóvel, não dispor dos dados do proprietário formal e precisar obtê-los por meio do Senador, que por sua vez os solicita a AUGUSTO LIMA, é circunstância absolutamente incompatível com uma situação regular de propriedade do imóvel.
Em 17/05/2025 (dia seguinte da demanda de JAQUES sobre dados do proprietário de imóvel), após chamada telefônica de 5 minutos e 6 segundos, AUGUSTO LIMA encaminhou ao
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Senador o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470), correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO5 (CPF 252.282.798-73).
Segundos depois, AUGUSTO LIMA realizou chamada de voz de 36 segundos com o próprio DAVID LOPES MONTEIRO. O conjunto dessas circunstâncias permite formular a hipótese criminal de que o imóvel se encontrava registrado em nome de pessoa física ou jurídica por este controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real. Conforme se verá adiante, tal hipótese ganha robustez com elementos colhidos em diálogos de DANIEL MONTEIRO, ocorridos em 2026.
Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação, por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 1º/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de WhatsApp. Em razão dessa configuração, o histórico disponível limita-
5 Sócio administrador de diversas empresas vinculadas ao núcleo do Banco Master e irmão de DANIEL LOPES
MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e VORCARO, preso na 4ª Fase da Operação Compliance Zero
por operar como instrumento de repasse de vantagens indevidas ao presidente do BRB.
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se às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.
Da outra sorte, da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO
foram extraídas conversas diretamente relacionadas à transação da unidade nº 1.702 do Empreendimento "Poème Horto". Esses diálogos ocorrem após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em 18/11/2025, e estão reproduzidos na IPJ-A nº
2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo, cujos principais trechos passamos a expor.
No dispositivo do advogado, foram identificados diálogos sobre aditivo contratual, bem como minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, pode indicar intenção deliberada de afastar a vinculação entre o real beneficiário e a propriedade do bem, sobretudo após a deflagração da operação Compliance Zero e prisões de DANIEL VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Além de seu irmão, figuram como interlocutores de DANIEL LOPES MONTEIRO, em tratativas sobre referido imóvel, e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, além de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS.
Merece destaque a interlocução entre GUILHERME SODRÉ, já referenciado nesta representação como indivíduo muito próximo ao Senador JAQUES WAGNER, e DANIEL LOPES MONTEIRO:
No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Compliance Zero - Fase 1, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada de voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi diretor jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO
o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).
Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem a MONTEIRO avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que
tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende-lo". O
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terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vínculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ nº 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.
-030!
Dias depois da reunião, em 04/12/2025, às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).
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min?
vc?
10:00! Se possivel
Combinado!
Obrigado amigo
Abraco
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Em 18/12/2025, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".
altura do vio é 245 J
A
Perfeito
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Os diálogos extraídos sugerem emprego de linguagem cifrada (notadamente a
expressão "altura do vão", dissociada de qualquer contexto), aparentemente com o propósito de dificultar a compreensão do conteúdo real das tratativas entre os interlocutores. A expressão pode fazer referência ao valor do imóvel adquirido no Empreendimento Poème Horto, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) - "A altura do vão é 2,45 m."
Na sequência das comunicações entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, registra-se nova chamada de vídeo em 23/12/2025, com duração de 53 (cinquenta e três) segundos.
Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO sobre a possibilidade de realizarem videoconferência. DANIEL LOPES MONTEIRO respondeu somente no dia seguinte, 30/01/2026, propondo ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anuiu. Às 16h29min40s daquela data, os interlocutores mantiveram chamada de vídeo com duração de 13 (treze) minutos e 17 (dezessete) segundos.
Às 14h11min10s do dia 03/02/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou ao contato identificado como "MARCIO" três arquivos diretamente relacionados à aquisição da unidade 1702:
"Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07-25).pdf";
"1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf"; "BA - 1ª ETAPA 1702 - POEME HORTO_Rev00 Assinados - 03-11-25.pdf";
Os dois últimos documentos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade, com acréscimo de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ao valor originalmente estipulado no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.
O destinatário dos arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, o qual figura como administrador de duas pessoas jurídicas relevantes: a primeira, EXCELSIOR CAPITAL LTDA (CNPJ nº 65.977.372/0001-18), constituída em 30/03/2026, tem como sócio DAVID LOPES
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MONTEIRO; a segunda, NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 42.329.349/0001- 11), teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA (CNPJnº 24.593.471/0001-19) e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 18.606.232/0001-53).
BA 1* ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados
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Poucos minutos depois, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS6 os arquivos "Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07- 25).pdf" e "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf". Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.
1
-03.00
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-03.00
6 André Pissolito Campos, CPF: 311.771.848-69, é sócio do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO enviou, no dia 03/02/2026, a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS cabe fazermos as seguintes considerações.
O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal de Terreno para Fins de Aquisição do Apartamento nº 1702", celebrado entre a MD BA Parque Florestal Construções Ltda., na qualidade de promitente vendedora, e a EPITOME S.A., representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI, na qualidade de promitente compradora. O instrumento tem por objeto a promessa de compra e venda da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais),
integralmente quitado na data da assinatura. O contrato fixa prazo de conclusão da obra até
30/11/2027. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido instrumento:
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DA
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de
31271051,
expedidor SSP/SP, inscrito(n) no CPF sob o n°
Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Maris, Sio Paulo-SP, CEP.
sa
e-mail: epitome sai@outlook.com.br, telefone: 11 97334-0756.
1.3 Em havendo mais de pesson fisicn juridicn adquirente qualificada
uma ou ¢ acima
como ADOUTRENTE, todas obrigacdes decarrentes deste contrato sso assumidas
as
soliddrio. devendo do feito integralmente
con o prego ser &
ALIENANTE independent da
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DOIS),
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construgio,
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paga
8.1 A construgiio do apartamento, objeto deste instrumento, deveri ser finalizada e concluida até a data de 30/11/2027./0 ADQUIRENTE concede, neste ato, um
is 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43-
A da Lei 4.591/64 para conclusiio definitiva da construgiio da referida unidade imobiliria pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenizaclio de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-i que a construciio restou devidamente concluida com
a expediciio do habite-se pela Municipalidade.
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ao final
Ao contrato foram anexados documentos relativos à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), com destaque para a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11/07/2024, que promoveu alterações na estrutura da empresa.
Por meio desse ato societário, a pessoa jurídica, anteriormente denominada NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passou a adotar a denominação EPÍTOME S.A., com simultânea alteração de endereço e objeto social. Na mesma oportunidade, foi deliberado aumento do capital social, elevando-o de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões
¢
para os
folha,
depois
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e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.
Conforme registrado na ata, a integralidade das ações emitidas seria subscrita pelo
acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).
Na mesma assembleia que tratou do capital social, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF nº 147.312.568-52, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, com mandato unificado de até 2 (dois) anos.
A análise preliminar das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e
DANIEL LOPES MONTEIRO revelou diálogos quase exclusivamente relacionados à
manutenção de veículos. Embora o período abrangido pelas comunicações coincida com aquele em que DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS os documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nos diálogos entre LOMBARDI e MONTEIRO, quaisquer referências ao negócio imobiliário ou a tratativas a ele relacionadas. Existem somente diálogos, ratifique-se, referentes a consertos e manutenções de veículos.
O levantamento das pessoas jurídicas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura ou figurou como diretor e/ou responsável revelou vínculos com empresas de capital social expressivo, a exemplo da própria EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esse dado contrasta com o último vínculo empregatício formal identificado em seu
nome: vendedor no comércio varejista, contratado pela Alumiplast Comércio de Metais Ltda. entre
1º/04/2019 e 20/04/2021, rescindido por iniciativa do próprio empregado.
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RazaoSocial Vinculos | | Capital Socal
Abertura _|Stuscao DataSituacao|
[BIAGIO CONSULTORIAE INFORMACOES CADASTRAISLTDA _|RESPONSAVEL, desde desde |
4154201400114 SOCIO-ADMINISTRADOR 12/04/2021, SOCIO-ADMINISTRADOR 121042021 121042021 [ATA 1000.00
|
20/01/2025 20012025 50000
|
| 526056E+ | [ava | 2711012028 | | 530050000 |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 [ata | 20.000.100,00 |
| | MOUSSWIEFF RED EMPREENDIMENTOS | _ | | |
|---|---|---|
| 05/06/2019 |ATIVA |PASARGADA | 05/06/2019 | 27.100.000,00 | |
| 29/11/2023 [ATA | 1000.10.00 |
[PEGASUS E | |
| 3813717000112 | 17/08/2020 [ATA 11/10/2024 [ara | 1710812020 | | 15.321.488,00 50000 |
|---|
5372111000110 [RUBICAOSA. 5537211100020 17/09/2005 _|17/092025
|
[TERRASFERTEISSA 27/10/2023 ATA 10000,00
15/12/2000 [ATNA 20050000
Ana Queiroz de Paiva,CPF: foram ene 2711023¢ 1410324
Cli diretores,
CPF.368.430.346
LeonardoLuis David Lopes Monteiro,
Monteiro, foram entre 24/424
Daniel Lopes CPF:
CPF: CPF: foram entre 16/1220
David Lopes Monteiro 764 858.7804 15621
CPF:
192.212.356-74
Em consulta a sistemas disponíveis, verifica-se que LUIZ LOMBARDI declara residir à Rua Santo Eliseu, 525, Vila Maria, Sao Paulo /SP, local aparentemente incompatível com suas milionárias participações societárias:
Fonte: google maps, captura da Imagem: abril de 2024.
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A análise do quadro societário das pessoas jurídicas associadas a ANTÔNIO LOMBARDI evidencia padrão relevante de vínculos societários: os nomes de SUELI DE FÁTIMA FERRETI7 e CLEBER FARIA FERNANDES8 aparecem reiteradamente como diretores nessas sociedades, as quais possuem também como sócios ou diretores os irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO. Os mesmos SUELI e CLEBER também criaram os CNPJs utilizados por DANIEL VORCARO para viabilizar o pagamento de propina a PAULO HENRIQUE COSTA, através da aquisição de imóveis de alto custo. Seguem trechos da representação, que culminou na prisão preventiva do então presidente do BRB:
os
e
de
a
7 CPF nº 764.868.778-04 8 CPF nº 192.212.358-74
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Cabe ressaltar também, que CLEBER e SUELI foram os sécios fundadores
Merece destaque, ainda, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA9 , Diretora da HARPIA S.A. (CNPJ nº 52.695.635/0001-54) e alvo de mandado de busca e apreensão cumprido no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Conforme elementos disponíveis nos autos, a nacional seria funcionária de confiança de DANIEL VORCARO e teria atuado na operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central do Brasil, com pleno conhecimento do fluxo financeiro ilícito, participando igualmente de atos voltados à dissimulação de valores, conduta que a insere, em tese, no núcleo de lavagem de capitais apurado na presente investigação.
Todo o conjunto de elementos acima demonstra: a) que os recursos utilizados na
aquisição do citado apartamento têm origem no grupo REAG, vinculado a DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA; b) que a empresa e a pessoa física signatárias
E
6
de
na
CEP
a
sem
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9 CPF nº 090.476.856-28
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do contrato, EPITOME S.A. e LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, foram utilizados apenas como veículo de interposição para dissimular a real origem dos recursos e o efetivo beneficiário da operação, o Senador JAQUES WAGNER.
O segundo documento, encaminhado por DANIEL LOPES MONTEIRO a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS, corresponde ao "Primeiro Aditivo" ao instrumento original, celebrado entre as mesmas partes em data posterior. O aditivo tem por objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária e revisão das condições financeiras pactuadas, com previsão de pagamento adicional O instrumento foi firmado em Salvador/BA, em 1º/11/2025. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido documento:
presente instrumento
CONTRATO: O tem como
E
iadal previstos no Memorial
ENTO DO
3
anexados
as alteragdes solicitadas serdo realizadas de
as
As paries acordam asque especificagdes de. na
para todos os fins de direito, constanes
disponibilizada pela Incorporadora, PRIMEIRO
material do acsbamento escolhido resta indisponivel 10
| RIMEIRO | ADITIVO IDEAL DE TERRENO | AQ | INSTRUMENTO VIN |
|---|
ADMINISTRACAO
proceder com as alteragdes solicitadas até o
| DA | SAPUCAIA. IRREVOGAVEL | SIN. | HORTO FLORESTAL, E IRRETRATAVEL: |
|---|
A) PARTES CONTRATANTES: decla, pars todos os fins de dirt,
cicia
De um doravante como
lado, material podem das em cor,
denominado
CONSTRUCOES LTDA, consid ado vicio ou def
inscrita CNPYME sr
salas no
‘Azevdo Machado, n° 1459, 2701 a 2717,
se dari conforme ora rubricada pelas partes,
representantes ao inal assinados.
Scus
| do presente termo | do contrato | com as |
|---|---|---|
| A2) Do fe outro lado, como SEGUNDO no | ndo implicario em necessidade de | do |
dicito privado, inscrita da unidade supracitada.
Rosa, 409,
Jardim Paulistano, So
n°
| ANTONIO | LOMBARDI, | E FORMA DE PAGAMENTO: | Em das | |
|---|---|---|---|---|
| identidade 21271051, na Rua | expedidor SSP/SP, | dest | adiivo, ambas as | partes modifcam a |
| domiciliado(a) | Guaranésia, | 1070, apto. | para a promessa de reserva da DO EMPREENDIMENTO POEME HORTO, somando- | ideal de terreno |
mil seiscentos ¢ quarenta ¢ cinco reais ¢
fra U6 ci © sendo a 1° parcela, no valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa ¢ quatro centavos) ¢ as demais parcelas no valor de RS 3.44094 (trés mil quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa quatro centavos), cada uma delas, sendo pagamento da 1* parcela no ato do
o
recebimento do boleto bancirio que serd emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025, ¢ as
demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequenies. Os pagamentos somente
ser efetuados através de boleto bancirio ¢ que especificamente os valores constantes nesta cliusula reajustados mensalmente pela positiva do Indice Nacional de Custos da Construgdo INCC-DI, apurado partir do més de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento
a
~
de cada par
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Salvador, 01 de novembro de 2025.
. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Pet-16201
Poéme
Em 03/02/2026, o dia seguinte ao envio dos documentos acima a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia mensagem a ANDRÉ, questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel.
O CCV significa Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças. Em resposta, ANDRÉ PISSOLITO informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.
A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto"
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Ficou bom
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Por favor vc acha que
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seria mandar. 00:00:00
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4190403 030
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whatsapp net)
26.02.04 19.04.26
O arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e número de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.
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Registre-se que o instrumento identifica a EPITOME S.A. como cedente e a MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. como interveniente anuente, tendo por objeto a cessão dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel em questão.
de direito, as Partes:
na Rua
INSTRUMENTO PARTICULAR DE privado, com sede Antonio Rosa, 409,
E 01443-010, inscrita no CNPIMF sob 0 n°
na forma de seu Estatuto Social, na qualidade
de
designada simplesmente CEDENTE:
sede na [+], [cidade] [UF], CEP: [+], inscrita no
~
na forma de na
se Contrato Social, qualidade de} designada simplesmente CESSIONARIA:
LTDA., pessoa juridica de direito privado, com
n°1459, salas 2701 2 2717, Stiep, Salvador BA,
sob o 1° 48.137.206/0001-13, neste ato representada de INTERVENTENTE ANUENTE, doravante
com 3 ANVENTE urn Instrumento Particular del
de Terreno, referente unidade autonomal
Horto”, em sob o
nos da Lei n°
termos 4.591/64;
alteragdes e personalizagdes de acabamento na
de aditivo contratual
presente data, titular exclusiva de direitos aquisitivos, COM A
da unidade;
tem pleno conhecimento da natureza juridica da
riscos a ela inerentes;
MD BA PARQUE comum acordo, disciplinar detalhadamente os
3 presente contratual.
tem, firmar o presente
de Direttos de Aquisigho e Outras Avengas™ 0
cliusulas e condigdes, que as Partes mutuamente
DO IMOVEL E SUA TITULARIDADE
a onerosa, irrevogavel ¢ imetratavel,
totalidade dos direitos aquisitivos relativos 3
auténoma Apartamento n° 1702, inteprante do
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- A cessdo nfo transferéncia de imobilidria, mas
a
se
de
Testemunhas:
Nome:
Nome!
CPF:
CPF.
de Assinaturas a partir desta linha esta foi propositalmente detxada em branco]
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Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s,
DANIEL MONTEIRO a encaminha - com a cláusula de preço preenchida - para
GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato" .
Guilherme Sodré
status:
E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
Guilherme Sodré ajustada, CESSIONARIA pagard a
ora a
milhes, quatrocentos sessenta trés mil
e um mil reais), a titulo de sinal e principio de
Eletrénica Disponivel TED para a conta
titularidade da CEDENTE, mantida junto ao 0001, ou de quem la indicar, valendo o
recibo de pagamento ¢ quitaio plena ¢
do presente Contrato;
sucessivas, valor de RS R821.000,00
e no
cada uma, com pagamento da primeira Definitiva ¢ a seguinte no mesmo dia do
dada pela
5.1. abaixo.
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Decorridos 1min10s do envio da minuta a GUILHERME SODRÉ, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, acompanhadas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".
@ Mensagem apagada pelo remetente
2028.02.08 17:33:41
03
@ Mensagem apagada pelo remetente
de voz perdida 1756.22 02.00
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As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail e ao respectivo anexo. O remetente é a MD Construtora, responsável pelo empreendimento, e o conteúdo da mensagem versa sobre a "2ª etapa de personalização" da unidade nº 1.702, tendo como destinatários visíveis DAVID LOPES MONTEIRO e Helen Guimarães, identificada como arquiteta.
Orcamento 2* etapa de
| a |
©
MD STORE Davis MOURA DUBEUX
as Hein 1531
- Org
Prezado cliente, bom dia!
Informo que concluimos o seu orgamento ndo hd necessidade de assinar o arquivo em
anexo, aps sua validagao nesse e-mail
‘Segue abaixo aigumas orientagbes
Unidade no possui projeto de em 45°.
a sua
disposigdo através dos localidades), ou ainda via whatsapp através do endereco 19(81)99108.1522, atendendo de segunda a 81 98944-6840 (MD STORE Filas); pelo eletrdnico: mdstore@Mmouradubeu.com.b
priv
POEME
bh
rr
ET
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Destaque-se o fato de as mensagens e os arquivos anexos enviados por DAVID MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO constarem como encaminhadas (forwarded), o que indica que o conteúdo teria sido originalmente recebido por terceiro e apenas repassado a DANIEL. Essa hipótese é reforçada pela mensagem subsequente de DAVID - "Recebeu agora há pouco" -, expressão que sugere referência a destinatário distinto dos interlocutores da conversa.
Na sequência, DAVID LOPES MONTEIRO informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) teria sido convertido em crédito em favor da EPITOME S.A. Após o recebimento dessas mensagens, DANIEL LOPES MONTEIRO realizou ligação para DAVID, sendo que, na sequência, este encaminhou duas novas mensagens que se encontram apagadas.
Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.
Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" . Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.
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Chat -
Tardell
bem?
vc
favor pode falar um minuto?
1015 0
Sodré
started a call
Guiherme
whatsapp net)
O conjunto das mensagens analisadas é compatível, em juízo indiciário, com a hipótese de que o terceiro em cujo nome se registra o imóvel atua tão somente como interposta pessoa
para ocultação do real proprietário.
Em síntese, o panorama fático descortinado, de forma cronológica, é o seguinte:
-
O Senador JAQUES WAGNER encaminha ao banqueiro AUGUSTO LIMA os dados do imóvel que pretendia adquirir;
-
Em coincidência cronológica, o banqueiro encaminha a VALÉRIO MAREGA ("Valério Fundos") todos os dados do mesmo imóvel. Vejamos:
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26/11/2024
milhdes para
1
retorne.”
Ferreira Lima
-
O imóvel é adquirido, conforme revela documentação posterior, mediante fluxo financeiro do FIP HOCKENHEIM, que adquire ações recém-emitidas pela EPÍTOME S.A., compradora final. A empresa é controlada por interposta pessoa, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, ligado aos irmãos MONTEIRO. O mesmo LOMBARDI possui dezenas de milhões de reais em participações societárias, em empresas ligadas ao ecossistema do MASTER.
-
VALÉRIO e DANIEL MONTEIRO são comprovadamente operadores financeiros
dos gestores do MASTER, especializados na criação de estruturas financeiras, usualmente via fundos de investimentos, para ocultar transações ilícitas. Possuem contato entre si, atuando
por vezes em parceria;
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- Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, DANIEL MONTEIRO, enquanto AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO estavam detidos, passa a empregar seu escritório para resolver a situação do imóvel. Mantém contato e recebe pessoalmente GUILHERME SODRÉ, o
GUIGA, pessoa próxima ao Senador JAQUES WAGNER. Posteriormente, encaminha a este
mesmo GUIGA, GUILHERME SODRÉ, o contrato de cessão dos direitos sobre o imóvel.
Essa dinâmica encontra correspondência direta com o modus operandi identificado
em fases anteriores da Operação Compliance Zero, quando foi comprovado o emprego sistemático de interpostas pessoas por DANIEL MONTEIRO para ocultar a entrega de imóveis como vantagens indevidas a agentes públicos cooptados, a exemplo do ex-presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Reforça essa hipótese o fato de que os valores
destinados ao apartamento nº 1.702 do Poème Horto terem sido disponibilizados por estruturas
societárias ligadas à REAG, cujos fundos de investimento foram identificados no curso das investigações como veículos de lavagem de ativos em benefício do grupo MASTER, sobretudo por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA.
A análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou conjunto relevante de diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, filho de GUILHERME SODRÉ e enteado de JAQUES WAGNER, sobre obrigações financeiras assumidas pelo ex-banqueiro perante a BN FINANCEIRA, empresa pertencente ao núcleo familiar do Senador.
EDUARDO SODRÉ exerce o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA, a qual figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. No endereço atual da empresa
(Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a
aproximadamente 700km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte)
outros CNPJs também registrados, pelo mesmo contador, e todos sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos um gráfico de tais relações:
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CASADOS
FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA
SETE DE PORTO 101 BARRA
MENDONCA SODRE MARTINS
MEIO AMBIENTE 8A
700KM
DE
ao
|
4
PC BERNARDO DE BRITO,
SALA 1, CENTRO
HENRIQUE SODRE MARTINS.
020.366 415-00
Em 1º/09/2025, EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, indagou ao Banqueiro AUGUSTO LIMA se havia "alguma previsão" sobre pagamentos pendentes, ao que o banqueiro respondeu: "Blz, irmão. Em cima aqui."
Biz
Em cima aqui
Tmj
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Amanhã vence os boletos e são altos. Não tem como cancelar e não irei ficar devendo, concorda?". AUGUSTO LIMA, incapaz de honrar de imediato, respondeu que o cenário estava "crítico" e, de forma reveladora, encaminhou reportagens sobre a rejeição pelo Banco Central da compra do Master pelo BRB, vinculando expressamente as dificuldades de pagamento ao insucesso dessa operação, ao mesmo tempo em que sugeria: "Se for o caso cancele a nota e depois você emite outra. Assim que tiver a disponibilidade". Vejamos:
e sdo
0300
sou eu.
000
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Acredite estou tentando e tem resolver sou eu
‘As de
ndo
per
veem
anistia a por
em Bolsonaro esbarra
aconteceu né 4
a nota e
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WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
No contexto das investigações, ao se analisar as cobranças de valores feitas por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, a AUGUSTO LIMA, se verifica que o banqueiro estava vinculando a realização de tais pagamentos ao sucesso na operação financeira almejada pelos empresários ligados ao grupo MASTER.
Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID MONTEIRO havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para
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tratar do assunto. Mais uma vez, DAVID LOPES MONTEIRO aparece como intermediador
de pagamento com características de ilicitude.
sem falta)
Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informou que DAVID havia reaparecido, mas que "não achava ser boa ideia o que ele havia sugerido", ao que AUGUSTO LIMA reiterou a intenção de resolver o assunto naquele dia. EDUARDO SODRÉ confirmou que "vai mandar assinar logo" .
Quando puder falar avise
mata hoje ou
Querendo
estou de férias com
©
David apareceu aqui mas
Ligue © falamos
te
Nao kguel porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo
vou assinar logo
Eu mandar
Tranquio
Va curtr ai
Depois he falo com cama
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Em 14/10/2025, EDUARDO relatou que DAVID havia "sumido de novo" e que "falta DAVID enviar por e-mail pra assinar", ao que AUGUSTO LIMA respondeu que DAVID estava "aqui na porta" - confirmando encontro pessoal entre ambos.
Na Sema eu viajo e tudo para
Hahahahah
Pap
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Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminhou o endereço de e-mail institucional da BN FINANCEIRA (adm@bnfinanceira.com.br) como canal para recebimento do documento a ser assinado, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.
De novo?
Estou chogando 14 agora © velo
Nao chegou
Me mande seu mai aqui
ele
Mandei pra ontem
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Em 17/10/2025, a operação foi concluída. AUGUSTO LIMA encaminhou a EDUARDO SODRÉ o arquivo "BN.pdf" - comprovante de transferência -, sendo imediatamente agradecido: "Opal Obrigado irmão. Tmj". Conforme dados do comprovante bancário, a transferência de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) foi efetivada em 17/10/2025, tendo como remetente a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa que
opera o produto CREDCESTA, integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), prima do investigado, e
como destinatária a BN FINANCEIRA LTDA.
com br
e
Retomo|
contas de clientes
BM PLENO S.A.
Conta Corrente
Pessoa Juridica
ONE PARTICIPACOES S.A.
Conta Corrente
Pessoa Juridica
Média
|
WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
Opal Obrigado
Tmj
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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.
PESSOA JURIDICA
duracio padréo |
Augusto Lima usa uma para E DE SITUAGAO
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conversas. Todas as novas mensagens
]
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]
oi tudo bem? pode fala um minuto? ]
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808 requistos federation ns 5 Fader51. de de
CGSIM 11 nes nd fond Guar
de 2022.
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Ainda sobre a BN FINANCEIRA, de acordo com elementos extraídos do aparelho celular, em 09/09/2025, no âmbito de conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este encaminhou ao investigado arquivo denominado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre valores "em aberto", contexto no qual foram identificadas despesas pendentes de aproximadamente R$ 3.000.000,00 relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA.
88.226.047,64
Valor
10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00 S 5.115.200,00
3.989.425,65
3.025.630,15
2.955.000,00
2.500.000,00 5 EM 2.462.500,00
2.402.500,00 2.346.250,00
Despesas acumuladas. 2.223.102,14
2.065.217,12 pediram 1.970.000,00
10mm do astralo para conta
1.960.832,82 1.877.000,00
Dino disse que te passou
1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 1.329.565,39 1.280.500,00 1.254.832,38
| Alberto, vamos ter aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta | ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI | 1.250.876,43 1.115.500,00 |
|---|---|---|
| Conseguimos virar ate la? | DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD | 1.107.286,33 1.089.005,28 |
| So se tiver algo de cambio chegando | BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC INNOVA COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA | 1.052.993,22 1.000.000,00 |
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As anotações apontam que o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo
familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada. Possivelmente outras operações foram realizadas, o que reforça a necessidade das medidas cautelares ora apresentadas.
Nesse mesmo sentido, existem indícios de outros pagamentos destinados a JAQUES WAGNER, por intermédio de empresas vinculadas a EDUARDO SODRÉ, encontrados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO. Entre os arquivos extraídos desse aparelho, consta a planilha "Pagamentos Mansur" , cujo conteúdo registra pagamentos realizados por agente identificado pelas iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur", destinados à pessoa de apelido "Dudu" (possível EDUARDO SODRÉ). A mesma imagem contém, em sua porção inferior, controle paralelo intitulado "Pagamentos Daniel", onde "Dudu" figura novamente como beneficiário.
Os pagamentos identificados na planilha teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais).
Em anotação distinta da mesma planilha, consta anotação descrevendo o fluxo financeiro empregado para os pagamentos a "Mansur", nos seguintes termos: "Mansur aporta no Sebastian.
Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus" - circunstância que
evidencia o emprego de estrutura societária interposta para a movimentação dos recursos.
Cabe registrar que as iniciais "DLM" podem corresponder tanto ao próprio DANIEL LOPES MONTEIRO quanto ao seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO. Independentemente da qualificação precisa, restou apurado que os dois atuam em parceria, com DAVID usualmente cumprindo ordens ou validando suas ações com DANIEL.
Por outro lado, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, identificado como controlador do grupo REAG, é pessoa já referenciada no curso das investigações como vinculada às estruturas societárias utilizadas pelo grupo Banco MASTER.
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A |pago
B [pago
a
Cc
[pago
a
ao
E [Pago
1.693.256,58
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Reforçando os indícios acima de que o "DUDU" referenciado se trata de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, foi identificado ainda mais um elemento de especial relevância, que foi obtido a partir da agenda de contatos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, pois entre todos os registros salvos com variações do nome "Dudu", apenas um foi
identificado com esse apelido, adicionado em 30/12/2024, com terminal telefônico +55 71 98805-
- Pesquisas em bases de dados revelaram que esse número está cadastrado em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
Type
Time
Time
User ID)
A planilha "Pagamentos Mansur" apresenta elementos consistentes de verossimilhança. Com efeito, o grupo REAG, identificado na planilha pela referência a seu controlador, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, é o mesmo grupo que, documentalmente, atuou como suporte financeiro e societário na operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, por meio da REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., representante do fundo HOCKENHEIM FIP, que subscreveu o capital da EPÍTOME S.A. - empresa utilizada como adquirente formal do imóvel.
Portanto, existe convergência entre os dois eixos investigativos. A hipótese criminal é de que o grupo REAG participou da dissimulação dos pagamentos e registro de titularidade do imóvel Poème Horto, solicitado pelo Senador JAQUES WAGNER a AUGUSTO LIMA, e, paralelamente, realizou pagamentos destinados ao Senador por intermédio de seu enteado EDUARDO SODRÉ e das empresas de seu núcleo familiar. Tal padrão confere coerência ao conjunto indiciário e reforça
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a hipótese de que o grupo atuou, de forma sistemática, como operador financeiro das vantagens indevidas entregues ao parlamentar.
3.1.3. Das demais vantagens econômicas
Para além do imóvel e dos pagamentos à BN FINANCEIRA, a análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revela padrão reiterado de concessão de vantagens de natureza
elementos reunidos nos autos, revelam a lógica de manutenção de contrapartidas recíprocas.
3.1.3. Do Uso de Aeronaves Pertencentes a AUGUSTO FERREIRA LIMA e ao grupo Master
Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos vinculados ao ex-banqueiro ou ao Banco Master, sem que haja qualquer registro de pagamento ou contraprestação por parte do parlamentar.
A primeira ocorrência foi em 14/10/2023, no contexto de visita do Senador JAQUES WAGNER e de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, à propriedade denominada "Ilha da Paixão", imóvel sob posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA, situado no litoral baiano. Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER comunicou a AUGUSTO LIMA, em mensagem de áudio, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", confirmando a participação do casal no encontro. Em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o prefixo da aeronave e o horário do deslocamento, informações que havia recebido instantes antes de HAROLDO (+55 71 99952-992), primo e colaborador próximo de AUGUSTO LIMA. Após o fim de semana na ilha, a esposa do Senador, pelo contato "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), encaminhou a AUGUSTO LIMA mensagens de agradecimento, manifestando afeto à família do banqueiro: "A gente ama vcs", ao que AUGUSTO LIMA retribuiu: "Amamos vocês!! Bj no coração".
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A segunda ocorrência foi registrada em 1º/11/2023. Nessa data, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto para combinar "o negócio de amanhã... a ida para o Rio de Janeiro". AUGUSTO LIMA encaminhou imediatamente o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2" 10 e, na sequência, coordenou o voo diretamente com o piloto, confirmando que este deveria "deixar ele lá e retornar", o que evidencia o domínio de AUGUSTO LIMA sobre a aeronave colocada à disposição do parlamentar. FELIPE ZSHABER DA SILVA manteve vínculo empregatício com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., empresa de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA, de abril de 2022 a 06/02/2024, sendo contratado três dias depois pela ALBATROZ S.A. (CNPJ nº 47.920.068/0001-52), empresa igualmente de propriedade indireta do investigado.
A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Após chamada de voz de 1min54s entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040) e, em seguida, repassou ao mesmo piloto o contato do Senador - dinâmica que, somada às denominações dos contatos na agenda do investigado ("Felipe Piloto Aviao Banco 2" e "Breno Copiloto Banco"), indica que as aeronaves utilizadas pertenciam ou eram operadas por estrutura vinculada ao Banco Master.
A quarta ocorrência de evento de transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave vinculada ao investigado, com orientações expressas de que a operação deveria transcorrer de forma discreta, consta no celular de DANIEL VORCARO.11
O diálogo de 11/09/2024 evidencia que DANIEL BUENO VORCARO detinha poder decisório sobre a logística operacional da aeronave, seja na qualidade de proprietário, seja na de controlador de fato, exercendo controle direto sobre a execução do transporte. Esse controle se manifesta no acompanhamento em tempo real das etapas de embarque, desembarque e posicionamento da aeronave no local de destino, bem como nas orientações por ele emitidas quanto ao modo de realização do deslocamento.
10 Conforme consta das fls. 29 e 30 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF, o contato se refere a
FELIPE ZSHABER DA SILVA, CPF 044.099.646-58, piloto que prestava serviços a AUGUSTO LIMA;
11 Conforme detalhamento às fls. 44/46 da IPJ-A nº 2242868/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF;
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No curso do diálogo, VORCARO encaminha mensagens ao contato identificado como "Berg", José Alfredo Berg Filho, CPF nº 000.050.246-41, questionando o motivo de os passageiros ainda aguardarem o embarque. Após breve chamada de voz, recebe a confirmação de que o embarque havia sido realizado. Na sequência, solicita atualização sobre a previsão de chegada, endo informado de que os passageiros já haviam desembarcado e que um deles seguia de táxi ao seu destino. Vejamos:
estio embarcados
J
Qual previsao chegada gat
Ji chegou
Esti pegando tixi para sua casa
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A partir desse ponto, VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando cautela quanto ao hangar utilizado na Bahia e orientando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor informa, então, que havia alterado o hangar originalmente previsto, redirecionando a aeronave para outro ponto. VORCARO reforça as instruções de sigilo com as seguintes mensagens: "Algum que ninguém conheça", "E tira o avião rápido de lá", "de volta pra cá" e "nem apaga o motor". O conjunto das determinações, escolha de hangar discreto, retirada célere da aeronave e recomendação de manter os motores em funcionamento, evidencia a intenção de minimizar o tempo de exposição da aeronave e de reduzir ao máximo a possibilidade de identificação da operação por terceiros.
A quinta ocorrência se deu em 28/12/202412 , quando AUGUSTO FERREIRA LIMA convidou o Senador JAQUES WAGNER para nova visita à Ilha da Paixão. No curso do diálogo, JAQUES WAGNER questionou expressamente a possibilidade de utilização de helicóptero para o deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA respondeu afirmativamente, confirmando a viabilização do transporte aéreo solicitado.
3.1.3.2. Dos ingressos para shows da Cantora Taylor Swift e outros benefícios
Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora Taylor Swift, ocorridos no ano de 2023, custeadas por AUGUSTO FERREIRA LIMA ou por empresa a ele vinculada, sem contrapartida identificada.
A primeira aquisição ocorreu em 30/06/2023, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou à sua secretária, ANDREZZA, mensagem com as seguintes instruções: "É no SoFi Stadium em Los Angeles. 4, 5, 8 e 9 de agosto", acompanhada de link para compra de ingressos, indicando expressamente os beneficiários: "Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes". A secretária ANDREZZA confirmou que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00
12 Fls. 31 e 32 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF
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(sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais), confirmação esta que foi prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA. Em 1º/07/2023, Andrezza confirmou a AUGUSTO LIMA que havia comunicado ao contato denominado "Sra. Mariana Wagner" que estava tudo certo com os ingressos. Os beneficiários correspondem a Mariana Wagner13 , filha do Senador, e Julia Wagner Gordenstein, neta do parlamentar. Vejamos tais diálogos14:
Os
5936581
Gordenstein © Mariana Wagner
pars Taylor -
ingrassos Taylor Swift
Estes nomes
Ghate, segue 0 mapa de
ingressos RS 24.350,00
Ok
Frente do palco
Figura 27 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria
ANDREZZA.
13 CPF 034.239.357-07 14 Fls. 33 e 34 da IPJ-A nº 1881548/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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TE
Ingressos Taylor Swift
isso e te
ayior ne
n Swit
Preciso somente falar
Mariana, bom dia!
Wagner Filha Jaque.
bom
Chefe, dial Tudo
de algo, estou &
Figura 28 LIMA e sua secretaria
De outra ponta, diálogos sobre ingressos comprados por AUGUSTO LIMA e entregues a pessoas do núcleo familiar de JAQUES WAGNER também constam no aparelho celular de JOÃO CARLOS MANSUR15 , apreendido na Operação Quasar e com autorização para compartilhamento de provas. No dia 23/10/2023, CARLOS MANSUR trata com Bianca Trindade sobre uma
segunda compra de ingressos para o show de Taylor Swift. Dentre a lista de convidados enviada
por CARLOS MANSUR, consta a anotação "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por Bianca Trindade.
No dia 14/11/2023, CARLOS MANSUR retoma o assunto sobre os ingressos para o show de Taylor Swift que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER e questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??", ao que Bianca responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, Carlos Mansur
15 Fls. 50 e seguintes da IPJ-A nº 2242868/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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informa "Serão 5 para Jaques Wagner". Dois dias depois, em 16/11/2023, tratam sobre o mesmo tema e Bianca Trindade confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco) ingressos:
Figura 44 MANSUR e
Calma Bianca
5 para Jaques Wagner
2023.11.14 09143
sua assistente conversam sobre ingressos a serem enviados para JAQUES WAGNER
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Em 23/11/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem a AUGUSTO
FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado" - referência ao show de Taylor Swift previsto para 25/11/2023. AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou imediatamente três arquivos de ingressos para camarote (Ticket-15241230.pdf, Ticket- 15241231.pdf e Ticket-15241232.pdf), custeados pela empresa REAG Investimentos S.A.,
conforme indicado nos próprios ingressos16:
WhatsApp Chat
Jacques 0s ingressos de sabado
Ja ligo de volta
te
Ticket-15241232 pdf
Figura 29 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
16 Fl. 35 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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No período da tarde do mesmo dia, JAQUES WAGNER enviou áudio solicitando a cinco ingressos no total, explicando que sua filha Mônica Wagner havia informado que "uma amiga da filha dela com a mãe queriam ir" ao show. AUGUSTO LIMA confirmou e encaminhou os dois ingressos adicionais (Ticket-15241233.pdf e Ticket-15241234.pdf), concluindo: "Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs." 17 :
WhatsApp Chat
acabou
de mensegem de Me dé
um toque.
000/000
me ligou Transcrigo disse que ols - © foque 57
me dio um
Figura 30 LIMA e o senador
No dia seguinte à segunda aquisição, 24/11/2023, BIANCA TRINDADE (+55 11 96406- 5790), vinculada à REAG, comunicou a AUGUSTO LIMA que haviam "preparado um presente
para O Jacques e seus convidados para O show da Taylor Sábado 25/11", solicitando o endereço
de hospedagem para envio por portador. AUGUSTO LIMA encaminhou a mensagem ao Senador, que
teria uma amiga da ir. Entdo se ainda for
17 Fl. 40 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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que, em áudio, orientou a entrega no Hotel Renaissance da Alameda Santos, apartamento nº 1.618, em nome de sua filha MÔNICA WAGNER (CPF nº 928.141.825-87) e de seu marido PAULO VALENTE (CPF nº 622.875.595-15). O valor do presente não foi identificado nos documentos analisados, mas chama a atenção de que, apesar das tratativas estarem ocorrendo entre AUGUSTO LIMA e RICARDO MANSUR por meio de uma funcionária da REAG, o presente que seria entregue em razão da vinculação de JAQUES WAGNER com o Banco Master. Vejamos os trechos extraídos das IPJs nº 1881548.2206 e 2242868.2026, que comprovam a dinâmica ora citada:
Obrigada
Figura 31 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
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0 Augusto
um
Preparamos
da Taylor Sébado
para
para Hotel Renaissance,
o
pra minha filha que
é que vai, por sua E no Renaissance da
sei qual
o
Ai pode mandar entregar
e se for alguma coisa
18 certo?
de de 1618, 1618 do Hotel
Santos. O nome de minha
» 000/000
do marido Paulo Valente.
automética Renaissance da Alameda
Figura 32 LIMA e o senador
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| O 3.2. No | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Pet-16201 Em: 18/06/2026 - 06:50:13 no seus montante total das vantagens concedidas ao núcleo familiar do Senador a título de Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master amplo quadro de elementos informativos obtidos a partir dos celulares apreendidos, |
|---|---|
| Os | fatos descritos abaixo, apoio do senador à conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº |
14.431/2022, sobre a expansão de margens e elegíveis de crédito consignado, em período contemporâneo ao início dos repasses à BN FINANCEIRA LTDA; articulações sigilosas do gabinete do senador com DANIEL VORCARO nos dias que antecedem a inclusão de emenda 11 à PEC 65/2023, que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; o posicionamento
18 Fl. 71 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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favorável à operação BRB/Master; o engajamento do parlamentar em pautas do Banco Master no Congresso Nacional; quando analisados no contexto dos crimes sob investigação, configuram indícios de atuação parlamentar, e da prática de atos de ofício, pautados por interesses particulares, em correlação temporal e causal com vantagens econômicas diversas recebidas pelo Senador da República, diretamente ou por intermédio de seu núcleo familiar mais próximo.
Seguem as análises.
14.431/2022. Expansão do crédito consignado.
A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 20221, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 20222, promoveu alteração substancial no regime do crédito consignado. De um lado, ampliou a margem consignável, elevando o teto de comprometimento da remuneração disponível dos empregados regidos pela CLT de 35% para 40% (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003) e o teto incidente sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 45% (art. 6º, § 5º, da mesma lei). De outro, alargou de forma expressiva o universo de potenciais tomadores de crédito, autorizando a contratação de empréstimos e financiamentos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda (art. 6º-B). O efeito conjugado dessas alterações é o aumento simultâneo do quanto cada tomador pode comprometer em consignado e do número de pessoas habilitadas a contratá-lo.
Para instituição financeira que tenha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, caso do Banco Master e do produto Credcesta, esta alteração legal representa expansão significativa do volume potencial negócios, com o correspondente incremento de receita. A relevância da matéria para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO, portanto, decorre diretamente da posição central do crédito consignado em seu modelo de negócio.
Nesse contexto, apurou-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022. Após propor aditivo sobre limite de juros, o senador conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei, nestes termos: "Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da
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presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Vejamos:
da
Com essas considerages, conclamamos os Nobees Paes 3 aprovacdo presente
emends, 0 aprimoramento deste importante PROD, com 4
da
sensibilidade do relator ¢ 0 apoio dos pares para a emenda em tela
Com esas consideragbes, conclamamos os Nobres Pares 3 do projeto de lei aqui debatido, com 3 aqui
‘Sala da
SENADORIAGUES
WAGNER
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Ocorre que o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022 guarda relação cronológica precisa com o início das relações contratuais e financeiras entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa de seu enteado.
Com efeito, a BN FINANCEIRA LTDA foi constituída em 8 de julho de 2021, na condição de microempresa, com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como sócios BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER, e seu cônjuge, enteado do senador, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
, e segundo declarações atribuídas a seu sócio e advogado, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, a empresa teria sido contratada pelo Banco Master a partir de 2022, momento em que também começaram os pagamentos, para a prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações de crédito consignado. Tal objeto que corresponde precisamente à matéria da Lei nº 14.431/2022.
A proximidade temporal entre a atuação do Senador na pauta do consignado, em março de 2022, e o início da contratação e dos pagamentos destinados à empresa de seu enteado pelo Banco Master, ao longo do mesmo ano, permite inferir a existência de correlação entre o exercício do mandato parlamentar e as vantagens econômicas dirigidas ao seu núcleo familiar mais próximo, conforme demonstrado nos tópicos anteriores.
Relevante observar que se trata de empresa recém-constituída, sem capacidade operacional aparente, de capital reduzido e sem histórico ou experiência de mercado que justifiquem, por critérios ordinários de contratação, a sua escolha por instituição financeira de porte para a prospecção de seu produto mais relevante. A hipótese investigativa é que os contratos tenham sido produzidos para conferir aparência de licitude às transferências de valores, que não correspondem à remuneração de serviço efetivamente prestado.
Diante do exposto, há indícios de que a atuação do Senador JAQUES WAGNER em favor da tramitação e conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº 14.431/2022 configura ato funcional praticado em correlação com as vantagens econômicas canalizadas ao seu núcleo familiar por intermédio da BN FINANCEIRA LTDA. Em tópicos específicos desta representação, apresentamwagner
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se evidências de que os pagamentos destinados a esta empresa continuaram pelos anos de 2024 e 2025, com participação de EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023
Conforme demonstrado nos diálogos abaixo20 , o Senador JAQUES WAGNER teve atuação na Emenda nº 11 da PEC nº 65/2023, a qual propunha elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos de R$ 250.000,00 para R$ 1.000.000,00, por pessoa física, medida que favoreceria diretamente o banco Master e, nas palavras do próprio VORCARO, seria uma "hecatombe", porquanto uma de suas mais relevantes estratégias de captação de recursos consistia precisamente na venda de produtos financeiros a clientes atraídos pela cobertura do FGC.
A análise dos diálogos extraídos dos aparelhos de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA revela sequência de contatos entre o núcleo do Banco Master e o gabinete do Senador em sequência cronológica compatível com o processo legislativo, sobretudo nos dias que antecedem a inclusão da Emenda nº 11, protocolada pelo Senador Ciro Nogueira.
Pelo que consta nos diálogos, os primeiros contatos entre o Senador e DANIEL VORCARO foram intermediados por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, conhecido pelo apelido "Tio Guiga", reconhecido pelo próprio Senador JAQUES WAGNER como seu "melhor amigo". Em 19/06/2024, GUILHERME SODRÉ envia mensagens a DANIEL VORCARO, apresentando-se como Guiga e colocando-se "à disposição". GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário historicamente vinculado ao Senador, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES.
20 Fl. 24 e seguintes da IPJ-A nº 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda n° 11, GUILHERME SODRÉ, encaminha a DANIEL VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema
importante", pedindo que o assunto "fique em sigilo". Após chamada de voz de 3min50s, informou
que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília, anunciando que "Lucas, Chefe de Gabinete
vai enviar mensagem para acertar detalhes". No mesmo dia, o contato identificado como "Lucas
JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do Senador, tentou contato telefônico com DANIEL VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, DANIEL VORCARO retornou a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.
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um
-03:00
Em 12/08/2024, GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com VORCARO, encaminhou ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER com a
mensagem: "boa sorte".
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caro tudo bem?
Chamada
Duracéo:
Contato Nome Nome Telefone
Boa sorte
Abraco
No dia 13/08/2024, data da inclusão da Emenda nº 11 pelo Senador Ciro Nogueira, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16min, com duração de 9min19s. Imediatamente após o encerramento da chamada, encaminhou ao Senador o link
eletrônico da emenda, circunstância que evidencia que a mudança no FGC era o tema da chamada de voz anterior.
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2
4
i
3 SENADO FEDERAL
EMENDA
(APEC 65/2023
11 do art. Constituicho
a
sms ip
de Criditos estruturado de forma
por
do sistema financeiro nacional e constituido
de suas instituibes associadas, recuperagho
akém dos rendimentos de aplicagho de seus
previstas, seré do Conselho
regulado por
0 regerd por estatuto das
no 9 exerce inclusive por
legals e regulamentares apliciveis.
Anexo do Fundo previsto no o total
ou Juridica, ser garantido até o valor de
nos termos das disposicdes regulamentares
que sth hess ¢ 4
shad eg
mesmo ue hh
a diferenca entre 4 cultura
¢
da América ("CUA"), por exempl, o
o ¢
estipula valor de US 250.000,00
0 aumento da garantia para novos patamares de equiparar valor da moeda nacional
0 vs.
dos
também do valor do mite da
4
KS 250.000,00 (dusentos e cinquenta mil reais) para
reais),
Na certera de que esta alteragho aprim texto do Proposta de
mena Comstitucional 65, de 2021 contamos o apoio dos ilustres Pares para
Sala da de de
13 agosto 2014.
Ciro
Senador Nogueira
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No dia 19/08/2025, ao ser indagado pelo jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, DANIEL BUENO VORCARO responde expressamente: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira", referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores. Tal elemento é de relevante do ponto de vista investigativo, pois indica que o próprio VORCARO percebia o
Senador como aliado político em operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a
critérios técnicos do Banco Central, sugerindo que o alinhamento do parlamentar transcendia
o mero acompanhamento legislativo e alcançava o plano das articulações políticas institucionais.
WhatsApp Chat Alvaro Gribel 5511988228832
utmsource=estadao:app&utmm
[Andlise | Haddad n&o vé com
no BC; leia bastidores] Deixa aprovar bib, ta dificil
Hé na autoridade monetdria
autorizar solugéo ‘de mercado’
“aprendizado’ ao sistema
Tranquilo, obrigado
bom dia presidente
poste esse bastidor
Ta duro
Me
ok.
que haddad é contra por causa seu amigo acho que no online nao gera
em contaminacao de balanco bb ja que
perimetro ficou minimo
tem que comprar um cel novo! &
Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leo rsrs Kick
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WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832
e bem escritos
10:14:02 -03:00
que é a favor
10:37:10 -03:00
verdade,
silveira
10:39:25 -03:00
A correlação entre esse posicionamento favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB e as cobranças de EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA pelo pagamento pendente à BN FINANCEIRA, em cujo contexto AUGUSTO LIMA chegou a vincular expressamente a dificuldade financeira à decisão do Banco Central de rejeitar a compra do Master pelo BRB ("deve ter visto o que aconteceu né?"), permite inferir, em juízo indiciário, que o apoio político do Senador à operação e os repasses financeiros ao seu núcleo familiar integravam circuito único de contrapartidas recíprocas.
Em 25/08/2024, o próprio Senador enviou áudio a AUGUSTO LIMA declarando que
"precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco", expressão que, no contexto
das comunicações entre os interlocutores, permite inferir tratar-se do Banco Master e das pautas que o afetavam no Congresso Nacional.
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WhatsApp Chat
o domingo aos
umas dez e meia indo da
Arquivo de mensagem de vai dar pra gente ir nao.
agora, se estiver em
eu precisava conversar
estdo as coisas do
Transcricdo automatica
dar € estio
uma * * brasileiro como que as
banco ** da eleigio vocé estiver em Brasilia, oito horas
Vou estar em bsb hora.
Se quiser encontrar
consigo. Abrago
No dia seguinte (26/08/2024), no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 1min07s.
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Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao Senador, informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.
Or
00 vor
0107 |
Joes
docu Estou agu 10
3
Em 27/08/2024, AUGUSTO LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da emenda , circunstância que aponta ter sido a PEC nº 65/2023 objeto de tratativa naquela reunião.
ou cedo dz.
och Abs
Marcado smo Abs
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15 min. Abs
03.00
A sequência de eventos acima, contatos sigilosos do gabinete com DANIEL VORCARO, repasse do número pessoal do Senador ao banqueiro, chamada imediata após a publicação da emenda e encaminhamento do texto ao parlamentar, seguido de encontro presencial com nova menção à emenda, configura, em juízo indiciário, padrão de acompanhamento direto, pelo
Senador JAQUES WAGNER, de pauta legislativa de interesse do grupo investigado.
3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master
Em 28/10/202421 , AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar
21 Fls. 28 e seguintes da IPJ nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.
Para além do episódio específico da emenda ao FGC, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, abrangendo: notícias sobre mudanças na estrutura acionária (setembro de 2024); elevação da nota de crédito, rating pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).
Os diálogos seguintes revelam padrão sistemático de engajamento do Senador JAQUES WAGNER com as pautas de interesse do Banco Master. Em 06/09/2024, ao receber notícia sobre mudanças na estrutura acionária do banco, JAQUES WAGNER respondeu com três figuras que simbolizam gesto de satisfação, reação que se repetiria em outras ocasiões. Em 04/10/2024, ao ser informado sobre a elevação da avaliação de crédito (rating) do Banco Master pela agência Fitch, o Senador respondeu com três figuras de "mãos em oração".
Em 28/10/2024, ao receber informações sobre o Will Bank, fintech do grupo Master - e reportagem sobre o risco de o governo barrar a PEC nº 65/2023, cujo texto havia sido previamente enviado a ele por AUGUSTO LIMA, o Senador demonstrou interesse ativo no acompanhamento da pauta. Em março e abril de 2025, ao ser comunicado sobre a aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB e sobre a votação de requerimento no Senado para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação, JAQUES WAGNER manteve interlocução direta com AUGUSTO LIMA.
A culminância dessa cadeia de comunicações é a mensagem encaminhada em 29/03/2025, na qual AUGUSTO LIMA, ao explicar ao Senador os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB e afirmar que o grupo permaneceria no controle, acrescentou: "Você
mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!", afirmação que revela, nas
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próprias palavras do investigado, que JAQUES WAGNER não era mero destinatário passivo de informações, mas parceiro consciente da trajetória do banco e das operações a ele associadas.
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4. SOBRE AS DILIGÊNCIAS E ANÁLISES REQUISITADAS PELA PROCURADORIA-
GERAL DA REPÚBLICA.
No documento ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, a Procuradoria-Geral da República requisita a elaboração de "relatório de quebra do sigilo bancário das empresas mencionadas a ser providenciada pela autoridade policial em seguida ao cumprimento das formalidades de estilo
para o fim específico destes autos". Em que pese a relevância das medidas acima para elucidação dos fatos investigados,
mostra-se inviável, neste momento da investigação, avançar na quebra do sigilo bancário, nos termos da requisição ministerial.
O elemento que justifica essa cautela é a origem dos lançamentos financeiros objeto de análise: as operações suspeitas partiram de conta bancária da empresa PKL registrada no
Banco Pleno S.A., instituição financeira liquidada pelo BACEN em fevereiro de 2026, que esteve sob controle direto do investigado AUGUSTO FERREIRA LIMA. Tal circunstância
confere ao investigado, ou a pessoas de seu círculo de confiança, potencial acesso privilegiado a informações sobre o andamento de diligências que envolvam aquela instituição. Qualquer ação investigativa formal direcionada ao liquidante do Banco Pleno, ainda que revestida de sigilo judicial, carrega risco inerente de que seu objeto e alcance cheguem ao conhecimento de pessoas com interesse direto em frustrar as apurações em curso.
A análise financeira completa das operações suspeitas, por sua própria natureza
técnica, demanda a requisição de documentos complementares, extratos, fichas cadastrais, microfilmagem de recibos ou cheques, fitas de sessão de atendimento, contratos de câmbio, registros de CDB, notas de corretagem e demais assentamentos contábeis, cuja obtenção pressupõe comunicação formal com a instituição financeira. Essa comunicação, ainda que
instrumentalizada por via judicial sigilosa, implica necessariamente o acionamento de setores internos do banco, com reflexo potencial sobre pessoas vinculadas ao investigado que possam ainda manter acesso a sistemas ou canais de informação da instituição. O risco não é meramente
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hipotético: trata-se de instituição cujo controlador foi o próprio investigado, circunstância que eleva substancialmente a probabilidade de vazamento e de adoção de medidas de ocultação documental.
Esse cenário coloca em risco direto a eficácia das medidas de busca e apreensão em curso, cuja efetividade depende, por definição, do absoluto sigilo até o momento do cumprimento dos mandados. A antecipação de diligências financeiras que sinalizem, ainda que
indiretamente, o foco investigativo sobre determinadas operações ou períodos pode alertar os investigados, permitindo a destruição, remoção ou adulteração de documentos físicos e digitais que seriam apreendidos.
Importa sublinhar que a postergação da análise financeira aprofundada não implica qualquer mínimo prejuízo à investigação, nem redução de sua eficácia. Ao contrário, todas as diligências e análises financeiras serão adotadas de forma completa e tecnicamente íntegra imediatamente após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Em outras palavras, a requisição de dados financeiros ao Banco Pleno, realizada após o cumprimento das buscas, perderá o potencial de alertar os investigados, pois os elementos mais vulneráveis à destruição já estarão sob custódia da autoridade policial, e manterá sua eficiência.
Assim, a sequência investigativa tecnicamente recomendável é a que preserva, em primeiro lugar, o sigilo e a eficácia das medidas de busca e apreensão, reservando para momento
imediatamente posterior, e mais propício, o aprofundamento da análise financeira, sem que dessa
opção decorra qualquer comprometimento da busca à verdade material ou da integridade do acervo de elementos informativos.
Quanto às demais requisitadas pela Procuradoria-Geral da República, os resultados constam nas Informações de Polícia Judiciária nºs 2290463/2026 e 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo.
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5. FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR.
Conforme demonstrado, as investigações conduzidas no âmbito do presente inquérito revelam indícios de condutas criminosas que vinculam DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA ao Senador da República JAQUES WAGNER e a seu núcleo familiar imediato. Em síntese, três linhas convergentes de condutas ilícitas compõem o quadro de
fundamentar as medidas cautelares ora requeridas.
A primeira linha diz respeito ao recebimento, pelo Senador JAQUES WAGNER, de vantagens econômicas indevidas fornecidas por AUGUSTO FERREIRA LIMA: (i) deslocamentos reiterados em aeronaves pertencentes à estrutura do Banco Master, às custas dos ex-banqueiros; (ii) fornecimento de ingressos para o show da cantora Taylor Swift em 25/11/2023, custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., resultando em vantagem econômica no montante de cerca de R$ 66.839,00; (iii) articulação para aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, cujo processo foi iniciado pelo próprio Senador e operacionalizado por VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO; e (iv) repasse de pelo menos R$ 3.500.000,00 pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. à BN FINANCEIRA LTDA., empresa de titularidade de BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador, conforme comprovante de transferência encaminhado em 17/10/2025.
A segunda linha versa sobre o exercício da atividade parlamentar ou uso de influência política em benefício dos interesses do Banco Master. Nessa perspectiva, os elementos reunidos nas investigações indicam que JAQUES WAGNER teria atuado: a) na proposição da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022; b) em favor da apresentação e tentativa de aprovação da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, mantendo contatos com DANIEL VORCARO por intermédio de seu gabinete nos dias que antecederam a inclusão da citada emenda; c) em favor da aquisição do banco Master pelo BRB.
A terceira linha revela a utilização de estruturas societárias e pessoas físicas e jurídicas interpostas para ocultar a destinação e a origem das vantagens econômicas. O apartamento do
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Poème Horto foi pago e registrado em nome de terceiros vinculados ao núcleo empresarial do grupo Master; os R$ 3.500.000,00 foram transferidos pela PKL ONE, empresa administrada por ANDRÉA LIMA NOVAES, prima de AUGUSTO LIMA, à BN FINANCEIRA.
No quadro de elementos informativos acima, o pleno esclarecimento dos fatos delituosos, em especial a dimensão real do proveito econômico ilícito, a cronologia entre vantagens indevidas e atos do parlamentar, a identificação completa dos fluxos de dissimulação e a reconstrução da engenharia financeira empregada, exige o acesso a documentos escritos e digitais, resultado que não é alcançável por meios investigativos ordinários que não a busca e apreensão. Nesse contexto, emerge elementos indiciários consistentes e convergentes quanto à prática, em tese, dos seguintes ilícitos penais:
a) corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal), em relação ao Senador JAQUES WAGNER, que teria recebido e solicitado vantagens indevidas, diretamente e por meio de enteado e nora, que atuam como interpostas pessoas, em decorrência do exercício do mandato parlamentar e em correlação com atos funcionais praticados em favor dos interesses do Banco Master; b) corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), em relação a AUGUSTO FERREIRA LIMA, que teria ofertado e entregado as mencionadas vantagens ao agente público, visando influenciar o exercício de suas funções parlamentares, com atuação conjunta e suporte financeiro da organização criminosa chefiada por DANIEL BUENO VORCARO; c) lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), em relação a JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO, que teriam utilizado pessoas físicas e jurídicas interpostas - PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., BN FINANCEIRA LTDA. e estrutura não identificada de titularidade do imóvel no Poème Horto - para ocultar e dissimular a origem e a destinação de recursos de proveniência ilícita. Os elementos acima configuram fundadas razão, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, para a decretação de medidas cautelares de busca e apreensão nos endereços vinculados às pessoas físicas e jurídicas ora indicadas, diante da necessidade de aprofundamento
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probatório acerca de esquema complexo, estruturado e funcionalmente dividido, destinado, em tese, ao recebimento de vantagens indevidas por agente público titular de mandato parlamentar e à ocultação e dissimulação de valores por intermédio de empresas e indivíduos interpostos.
5.2. Sobre os investigados e a necessidade de medida cautelar de busca e apreensão
5.2.1. JAQUES WAGNER, CPF 264.716.207-72
Em relação a JAQUES WAGNER, foram identificados indícios consistentes de percepção vantagens econômicas indevidas oriundas do grupo empresarial controlado por AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, associadas temporal e funcionalmente ao exercício do mandato parlamentar. As investigações revelam que as vantagens são transferidas mediante a utilização de pessoas e empresas vinculadas ao grupo Master e ao seu núcleo familiar, utilizadas como mecanismos de dissimulação.
Nesse contexto, há fundadas razões para crer que dispositivos eletrônicos, correspondências, registros contábeis e documentos relativos às operações investigadas, bem como elementos relacionados à sua atuação parlamentar em matérias de interesse do Banco Master, encontram-se sob a guarda do investigado, seja em sua residência em Brasília/DF, seja em seu gabinete no Senado Federal, seja em imóvel de uso na Bahia. A busca é imprescindível para a completa análise dos fatos.
Em relação ao gabinete parlamentar do Senador JAQUES WAGNER no Senado
Federal, os elementos informativos demonstram que o referido espaço foi utilizado como local privilegiado para a condução de tratativas sigilosas entre o parlamentar e representantes do núcleo empresarial do Banco Master, tornando indispensável a realização de busca e apreensão em suas dependências.
O primeiro evento concreto que aponta nessa direção remonta a 07/08/2024, quando GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário de estreita confiança do Senador, comunicou a DANIEL BUENO VORCARO que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília,
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anunciando expressamente que "Lucas, Chefe de Gabinete, vai enviar mensagem para acertar detalhes", o que foi efetivamente cumprido. O contato identificado como "Lucas JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do parlamentar, tentou contato telefônico com VORCARO naquele mesmo dia, confirmando o papel ativo do gabinete na organização da reunião. Esse encontro ocorreu seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023.
O segundo evento relevante ocorreu em 12/08/2024, véspera da inclusão da emenda, quando GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com DANIEL VORCARO, transmitiu ao banqueiro o número pessoal do Senador com a mensagem "boa sorte" - acesso que pressupõe articulação prévia conduzida, ao menos em parte, pelo próprio gabinete.
O terceiro evento ocorre em 13/08/2024, data da inclusão da emenda, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz com o Senador às 19h16min (9min19s) e, imediatamente após, encaminhou-lhe o link eletrônico da emenda recém-publicada - sequência que evidencia comunicação direta e coordenada entre o ex-banqueiro e o parlamentar no exato momento da aprovação da medida legislativa de interesse do banco.
O quarto evento é de 27/08/202422 , quando AUGUSTO LIMA comunicou ao Senador "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da Emenda nº 11 - circunstância que aponta ter sido a PEC objeto de tratativa específica naquela reunião.
A natureza e as circunstâncias desses contatos, todos envolvendo o chefe de gabinete como articulador, o número pessoal do Senador como canal de acesso e o gabinete como ponto de convergência, permitem inferir que neste local podem ser encontrados registros físicos e digitais das tratativas, incluindo agendas, anotações, dispositivos eletrônicos, correspondências e demais documentos que materializam a relação entre o exercício do mandato e as contrapartidas investigadas, justificando plenamente o deferimento da medida.
22 Fl. 11 da IPJ-A nº 2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
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5.2.2. AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87
como operador central do esquema de corrupção investigado, coordenando a entrega de vantagens ao Senador e articulando o registro do imóvel em nome de terceiros, medidas que se estenderam
para o ano de 2026, mesmo após ter sido alvo da primeira fase da Operação Compliance Zero. Na condição de interlocutor principal entre o núcleo do Banco Master e o parlamentar, é
possível que em seus endereços residenciais e empresariais se encontrem dispositivos eletrônicos, contratos, recibos informais, registros de transferências e demais instrumentos que documentam a cadeia de repasses e providências relativas ao imóvel e aos valores transferidos à BN FINANCEIRA.
Acrescente-se que a análise dos diálogos extraídos de seu celular revela padrão deliberado de preferência pelas comunicações via chamada de voz, o que pode indicar o propósito consciente de não deixar registros das tratativas, reforçando o risco de que documentos físicos e registros informais, ainda não apreendidos, possam ser ocultados ou destruídos caso a medida não seja prontamente deferida.
5.2.3. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, CPF 012.342.835-14, e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60
Em relação a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, os diálogos analisados demonstram que exerceu papel ativo nas cobranças do repasse à BN FINANCEIRA LTDA., empresa da qual é sócio juntamente com a cônjuge BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. As mensagens entre EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA, entre setembro e outubro de 2025, revelam tratativas sobre emissão e cancelamento de notas fiscais.
Em relação à BN FINANCEIRA LTDA. (CNPJ nº 42.645.396/0001-74), revelou-se empresa central nos eventos investigados, tendo recebido pelo menos R$ 3.500.000,00 da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. em 17/10/2025, a título de suposta prestação de serviços de
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prospecção de crédito consignado. A despeito do volume movimentado, as investigações indicam que a empresa não dispunha de estrutura operacional.
Registre-se que, em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ forneceu a AUGUSTO LIMA o endereço de e-mail institucional adm@bnfinanceira.com.br, vinculado à BN FINANCEIRA, como canal para formalização do pagamento - o que evidencia a existência de documentação formalizada no âmbito da empresa. Nos endereços residenciais e empresariais de ambos, é possível que se encontrem contratos de prestação de serviços com o Banco Master ou suas afiliadas, notas fiscais emitidas e canceladas, registros bancários relativos à transferência de R$ 3.500.000,00 e demais elementos documentais que compõem o circuito financeiro investigado.
A BN REPRESENTAÇÕES integra o circuito investigado por sua vinculação com a BN FINANCEIRA LTDA. - destinatária de R$ 3.500.000,00 oriundos da PKL ONE, empresa do núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA -, compartilhando com esta o mesmo contador, telefone e endereço eletrônico. Nos endereços residenciais e empresariais de PATRICH TOALDO BONILHA é possível que se encontrem contratos sociais, documentos de alteração societária e demais elementos que esclareçam seu papel na estruturação das empresas investigadas, reforçando a necessidade de pronto deferimento da medida.
Os investigados têm vínculos ainda com a empresa MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS (CNPJ 14.900.548/0001-00). EDUARDO SODRÉ, figurou como sócio com capital de 15% na sociedade entre 02/02/2021 e 25/04/2023; e Moisés Dantas dos Santos que integra o quadro societário da BN FINANCEIRA LTDA, ao lado de BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador.
A confluência societária entre investigados na pessoa jurídica MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS permite inferir que o referido local pode guardar documentação de interesse direto para as investigações. É plausível que contratos de prestação de serviços, notas fiscais emitidas e canceladas, registros bancários e demais documentos relativos à movimentação financeira da BN FINANCEIRA estejam custodiados nas dependências do escritório, seja em suporte físico, seja em sistemas eletrônicos de gestão documental.
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No que concerne ao eixo do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, a existência de sociedade advocatícia com ramificações no núcleo familiar do Senador sugere igualmente a possibilidade de que minutas contratuais, instrumentos de cessão de direitos e demais peças jurídicas relacionadas à aquisição dissimulada do imóvel estejam arquivadas no escritório - material que, por sua natureza, não seria localizável nos endereços residenciais dos investigados e que justifica o deferimento da medida também em relação ao estabelecimento profissional.
5.2.4. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00
Em relação a VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, os elementos probatórios indicam que exerceu função operacional na engenharia jurídica de aquisição do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, atuando como executor designado por AUGUSTO FERREIRA LIMA para viabilizar, em estrutura dissimulada, a entrega do imóvel ao Senador JAQUES WAGNER.
VALÉRIO MAREGA JÚNIOR é registrado na agenda de AUGUSTO LIMA sob o contato "VALERIO FUNDOS", denominação indicativa de sua função no universo dos fundos de investimento. É administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante, e diretor da WNT Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 45.854.066/0001-87), além de responsável por dezenas de fundos de investimento - estrutura compatível com a operacionalização de aquisições imobiliárias por meio de veículos que dissimulam a titularidade real do bem.
A cadeia de comunicações de 26 e 27/11/2024 é o núcleo probatório central. Em 26/11/2024, o Senador encaminhou a AUGUSTO LIMA os dados do apartamento nº 1702, avaliado em R$ 2.450.000,00. No dia seguinte, AUGUSTO LIMA repassou a VALÉRIO MAREGA: (a) o contato do corretor da Moura Dubeux em Salvador; e (b) a mensagem original do Senador com os dados da unidade. VALÉRIO questionou o nome e o endereço do empreendimento - denotando início de tratativas concretas -, e AUGUSTO LIMA, após nova ligação com JAQUES WAGNER, repassou-lhe o livro digital "Poème-11b". A interlocução em cadeia de menos de 24h entre JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA e VALÉRIO MAREGA, nas circunstâncias
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expostas - é incompatível com qualquer leitura que não a de delegação expressa dos procedimentos de aquisição ao investigado.
Registre-se que há indícios de que os valores destinados ao pagamento do bem provieram de estruturas ligadas à REAG, identificadas como veículos de lavagem em benefício do grupo Master. A elucidação da engenharia jurídica e financeira empregada depende do acesso a contratos, instrumentos de compra e venda e registros de aporte dos fundos administrados pelo investigado - material que pode subsistir em seus endereços residenciais e empresariais, tornando indispensável o deferimento da medida.
5.2.5. DAVID LOPES MONTEIRO, CPF 252.282.798-73
Em relação a DAVID LOPES MONTEIRO, os elementos informativos indicam que exerceu função operacional em dois eixos distintos e concomitantes do esquema investigado - a aquisição e o registro dissimulado do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto e a formalização de pagamentos destinados à BN FINANCEIRA LTDA. -, atuando, em ambos, como intermediário de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA.
No que concerne ao apartamento, o papel de DAVID LOPES MONTEIRO é revelado pela própria sequência de comunicações documentadas. Em 25/11/2024, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA os dados do apartamento nº 1.702 do Poème Horto, solicitando expressamente os dados do proprietário formal. Após chamada telefônica, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de DAVID LOPES MONTEIRO, realizando, segundos depois, chamada de voz com o próprio DAVID. A circunstância de remeter a DAVID LOPES MONTEIRO a demanda de providenciar dados e documentos do proprietário formal do imóvel permite formular, em juízo indiciário, que o bem encontra-se registrado em nome de pessoa por ele controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real.
No eixo dos pagamentos à BN FINANCEIRA, DAVID LOPES MONTEIRO surge como o responsável pela formalização documental das obrigações financeiras assumidas por AUGUSTO LIMA perante aquela empresa, o que fica evidente em diálogos e e-mails trocados entre os interlocutores.
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Ratifique-se que a atuação de DAVID LOPES MONTEIRO reproduz com fidelidade o padrão ilícito praticado por seu irmão, DANIEL LOPES MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, preso na Operação Compliance Zero por atuar no pagamento de vantagens indevidas ao presidente do BRB mediante a utilização de estruturas societárias interpostas.
5.2.6. GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF 020.966.415-00
Em relação a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, os elementos probatórios demonstram que exerceu papel central de articulador entre o núcleo empresarial - em particular DANIEL BUENO VORCARO - e o entorno direto do Senador JAQUES WAGNER. Sua atuação abrange dois eixos distintos: a articulação que precedeu a inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023 e o gerenciamento das tratativas sobre o apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, sobretudo após a deflagração da Operação Compliance Zero.
Os primeiros contatos entre DANIEL VORCARO e o círculo do Senador foram intermediados por GUILHERME SODRÉ. Em 19/06/2024, apresentou-se a VORCARO pelo apelido "Guiga", colocando-se "à disposição" - inaugurando, formalmente, o canal de comunicação. Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11, encaminhou a VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema importante", com pedido expresso de sigilo. Após chamada de voz de 3 minutos e 50 segundos, avisou ao banqueiro que "o encontro vai ser hoje em Brasília", acrescentando: "Lucas, Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes" - o que foi efetivamente cumprido pelo chefe de gabinete do Senador naquele mesmo dia. Em 12/08/2024, véspera da inclusão da emenda, após nova chamada com VORCARO, transmitiu ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER, acompanhando o envio com a mensagem: "boa sorte".
Após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, GUILHERME SODRÉ passou a figurar como interlocutor relevante de DANIEL LOPES MONTEIRO nas tratativas sobre o apartamento nº 1.702 do Poème Horto. Em 04/12/2025, tentou contato telefônico com DANIEL LOPES MONTEIRO e agendou reunião presencial para
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16/12/2025. Dois dias após a reunião, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a GUILHERME SODRÉ a mensagem "A altura do vão é 2,45m" , ao que este respondeu "Perfeito" - troca que os autos apontam como possível uso de linguagem cifrada, dado que o valor de R$ 2.450.000,00 corresponde exatamente ao valor do imóvel sob investigação. As comunicações prosseguiram com nova chamada de vídeo em 23/12/2025 (53 segundos), videoconferência de 13 minutos em 30/01/2026 e novo reencaminhamento da minuta do contrato de cessão (CCV) por DANIEL MONTEIRO em 02/03/2026, seguido de chamada de voz de 3min56s em 10/04/2026 - padrão de comunicações que, em conjunto, indica envolvimento ativo nas manobras contratuais executadas após as prisões, compatível com a hipótese de tentativa de encobrir ou regularizar o negócio ilícito.
GUILHERME SODRÉ é o único sócio administrador da GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 44.626.344/0001-86), cujo CNPJ foi compartilhado por DAVID LOPES MONTEIRO diretamente a AUGUSTO FERREIRA LIMA - circunstância que sugere possível inserção desta pessoa jurídica no circuito financeiro do esquema. Ademais, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS - enteado do Senador e interlocutor ativo nas cobranças dos pagamentos à BN FINANCEIRA.
Nos endereços residenciais, empresariais e dispositivos eletrônicos de GUILHERME SODRÉ é possível que subsistam registros das tratativas com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA acerca da Emenda nº 11, comunicações com o gabinete parlamentar, documentos relativos à GF4.15 e elementos vinculados às tratativas sobre o imóvel - tornando indispensável o pronto deferimento da medida ora requerida.
5.2.7. ANDRÉA LIMA NOVAES, CPF 515.038.755-04
Em relação a ANDRÉA LIMA NOVAES, os elementos coligidos demonstram que exerce a função de diretora da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., empresa do núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA, da qual é prima, responsável pela transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA. em 17/10/2025. Embora mantenha vínculo empregatício com a TERRA FIRME BAHIA LTDA., também vinculada a AUGUSTO LIMA, ANDRÉA figura como diretora de diversas outras pessoas jurídicas do mesmo núcleo, evidenciando padrão de interposição de
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pessoas de confiança para o exercício formal de gestão sob controle fático do investigado. Nessa condição, detém acesso privilegiado a contratos, registros contábeis e comprovantes de transferência que materializam o fluxo financeiro investigado, os quais podem subsistir em seus endereços residenciais e profissionais, tornando indispensável o deferimento da medida.
Os documentos societários, registros bancários, contratos com o Banco Master ou afiliadas, notas fiscais emitidas e canceladas e a documentação contábil da empresa são indispensáveis para aferir a realidade dos serviços supostamente prestados e reconstituir o fluxo financeiro investigado.
5.2.8. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF 147.312.568-52
Em relação a LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, a necessidade da medida decorre de sua posição formal como diretor da EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15) e signatário do contrato de promessa de compra e venda da unidade nº 1702 do Empreendimento Poème Horto pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), integralmente quitado na data da assinatura, operação investigada como possível mecanismo de ocultação patrimonial em proveito de JAQUES WAGNER, em padrão compatível com o emprego de pessoa interposta para dissimular a titularidade de bem de origem ilícita. Essa hipótese é corroborada pelo perfil econômico do investigado - cujo último vínculo empregatício formal registrado, como vendedor de comércio varejista rescindido em 20/04/2021, é manifestamente incompatível com a função diretiva que já exercia, contemporaneamente, em sociedades de capital social expressivo -, bem como pela sobreposição reiterada do quadro diretivo das pessoas jurídicas a ele associadas com os nomes vinculados aos irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO. A ausência, nos diálogos extraídos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, de qualquer comunicação com LOMBARDI sobre o negócio imobiliário intensifica a suspeição - sendo consistente com a hipótese de participação meramente formal, cingida à assinatura de instrumentos previamente acertados entre os reais interessados -, circunstância que torna indispensável o acesso aos documentos societários,
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instrumentos contratuais e registros de movimentação de recursos que podem subsistir em seus endereços residenciais e profissionais.
5.2.9. PATRICH TOALDO BONILHA, CPF 058.410.905-93
Em relação a PATRICH TOALDO BONILHA, a necessidade da medida decorre de sua condição de irmão de BONNIE TOALDO BONILHA nas empresas BN FINANCEIRA,
outra empresa do núcleo familiar de JAQUES WAGNER, da qual foi sócio administrador entre 23/02/2023 e 26/01/2026. A participação formal de PATRICH no estrutura societária da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., empresa que compartilha infraestrutura contábil, telefônica e de endereço com a BN FINANCEIRA LTDA., é compatível com a hipótese investigativa de interposição de pessoas próximas e de confiança para o exercício formal de funções administrativas em sociedades que operam como veículos de recebimento de vantagens indevidas, preservando o distanciamento aparente entre os recursos e o real beneficiário. A circunstância de sua saída do quadro societário ter ocorrido em 26/01/2026 - período posterior ao início das investigações e coincidente com as alterações cadastrais realizadas na BN REPRESENTAÇÕES em 26/12/2025, que envolveram mudança de razão social, atividades econômicas e endereço para localidade distante aproximadamente 700 km da sede anterior - reforça a suspeição de que as modificações foram motivadas pelas ações policiais em curso. Nessa condição, PATRICH pode deter, em seus endereços residenciais e profissionais, documentos societários, registros contábeis, instrumentos contratuais e comunicações que materializem sua participação na gestão das empresas e permitam reconstituir o fluxo financeiro investigado.
5.3. Periculum in mora
Os eventos descritos acima, bem como o conhecimento da dinâmica operacional da organização criminosa liderada por DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, configuram perigo
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da demora, decorrente do risco concreto de destruição, ocultação ou manipulação de provas. Ficou demonstrado que os investigados adotam mecanismos deliberados para reduzir a rastreabilidade de suas condutas - a preferência pelas chamadas de voz em detrimento de mensagens escritas, a utilização de pessoas interpostas para o registro de bens e a operacionalização de transferências, a sugestão de cancelar e reemitir notas fiscais são indicadores dessa consciência. A própria exposição midiática dos fatos investigados pode funcionar como motivação para que os envolvidos se desfaçam de evidências de suas condutas. Qualquer insistência em meios alternativos menos invasivos poderá acarretar o perecimento dos elementos probatórios de que a instrução do feito depende.
O periculum in mora encontra lastro em fatos documentalmente demonstrados. Em 01/06/2025, AUGUSTO FERREIRA LIMA ativou deliberadamente a função de apagamento automático de mensagens com DAVID LOPES MONTEIRO no aplicativo WhatsApp, conduta que, no contexto dos eventos investigados, revela consciência do risco investigativo e disposição ativa para eliminar registros probatórios. Na mesma linha, a alteração do endereço da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. realizada em 26/12/2025, período coincidente com o aprofundamento das investigações, após a deflagração da primeira fase da operação Compliance Zero, configura indício de manobra destinada a dificultar a localização e o acesso a documentos.
Diferentemente do que acontece no caso de outras cautelares de base documental, como os afastamentos de sigilo bancário e fiscal, que operam sobre dados já consolidados em sistemas de informação das instituições financeiras, há claro perigo na demora com relação ao deferimento de busca e apreensão, dada a velocidade com que documentos físicos e registros eletrônicos locais podem ser descartados, avariados ou extraviados. O deferimento tempestivo da medida é, portanto, crucial no presente caso.
Outrossim, o acesso aos aparelhos telefônicos e demais dispositivos eletrônicos dos investigados é imprescindível para a identificação e corroboração de autoria e materialidade dos crimes, considerando que os diálogos já analisados, obtidos apenas de um único dispositivo, o de AUGUSTO FERREIRA LIMA, produziram material relevante. Nesse contexto, é possível, e
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provável, que a análise dos dispositivos dos demais investigados alcance registros complementares de ajustes, acordos sobre as vantagens prestadas e enviadas, além de documentos relativos ao imóvel investigado.
Sob a ótica jurídica, a medida encontra amparo nos arts. 6º, incs. II e III, 240 e seguintes do Código de Processo Penal, que impõem à autoridade policial o dever de apreender objetos relacionados ao fato investigado e colher todos os elementos necessários à elucidação da infração e de sua autoria. O art. 240, § 1º, do CPP autoriza a busca domiciliar quando fundadas razões indicarem a necessidade de apreender coisas obtidas por meios criminosos ou destinadas à prova, bem como descobrir elementos de convicção. Trata-se, portanto, de medida de natureza instrutória e instrumental, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados, imprescindível ao regular desenvolvimento da persecução penal e inexistindo meios menos invasivos capazes de alcançar, com igual eficácia, o resultado probatório pretendido.
Presentes, pois, os requisitos para a realização da medida cautelar, representa-se pela busca e apreensão nos endereços dispostos no tópico subsequente.
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6. DOS PEDIDOS
fundamento no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, pela:
(i) Expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO para as residências,
locais de trabalho e demais endereços vinculados às pessoas físicas e jurídicas descritas na tabela abaixo;
encontrados durante o cumprimento da diligência;
(iii) autorização expressa para acesso aos dados dos dispositivos cibernéticos
apreendidos - incluindo computadores, smartphones, tablets, dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados (HDs externos, pen drives, cartões de memória, SIM cards, microchips e quaisquer dispositivos de memória) -, inclusive os dados disponíveis em nuvem, mensagens, e-mails e arquivos armazenados em qualquer suporte eletrônico, a fim de
que sejam analisados para obtenção de materialidade dos delitos expostos nesta representação, podendo, se necessário, realizar-se a impressão do que for encontrado e submetê-lo a pronta análise policial e perícia técnica;
(iv) Autorização expressa para apreender dinheiro em espécie, em moeda nacional
ou estrangeira, em valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos, aeronaves e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados que apresentem indícios de
relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
(v) Autorização expressa para apreender smartphones, agendas manuscritas ou
eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas que
possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos
à titularidade ou à manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais; recibos, agendas, contratos, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados;
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(vi) BUSCA PESSOAL, com base no art. 244 do CPP, solicitando-se a expedição de
MANDADO DE BUSCA PESSOAL ESPECÍFICO, distinto do mandado de busca
domiciliar, a ser cumprido no local em que forem encontrados os investigados, considerando que
estes se deslocam frequentemente para tratar de assuntos de interesse da organização criminosa investigada.
| Ord. | NOME | ||
|---|---|---|---|
| 1. | Impresso por: | POLÍCIA FEDERAL | Pet-16201 |
| 2. | JAQUES WAGNER | ||
| 3. | |||
| 4. | |||
| 5. | |||
| 6. | AUGUSTO FERREIRA LIMA | ||
CPF / CNPJ ENDEREÇO
apto. 1302, Vitória, Salvador/BA,
901, Graça, Salvador/BA, CEP 264.716.207-72 40150-270
Sudoeste, Brasília/DF, CEP
Cep 40080004, Brasil, Residencial
EDUARDO MENDONÇA Rua Salgueiro, 782, Edifício
- SODRÉ MARTINS 012.342.835-14
Avenida Sete de Setembro, 2224,
CEP 40080-002 Rua Barão de Loreto, 369, apto.
SQSW 300, Bl H, apto. 209,
70673-036 Senado Federal, Anexo 1, 23º Pavimento Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr, 1105, Duplex 23 e 24 Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012 Avenida Sete de Setembro, 2354, Ap 201, Vitoria, Salvador/BA, 785.851.395-87
Endereço 4: SMPW Quadra 5, Conjunto 2, Lote 2, Casa 8, Park Way, Brasília/DF, CEP 71735- 502 Ilha do Topete, município de Candeias/BA
Lumno, Torre Sigma, Apto
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| 10. | BONNIE TOALDO BONILHA | 012.342.835-14 | 1901, Patamares, Salvador/BA, Cep 416801-11 |
|---|---|---|---|
| 11. | PATRICH TOALDO BONILHA | 058.410.905-93 | Rua Eliomar Herwans de Souza, Condomínio Pedras do Rio, casa 403, Portão, Lauro de Freitas/BA, Cep 42712-780 |
| 12. | GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS | 020.966.415-00 | Avenida Princesa Leopoldina, nº 185, Apto 1001, Graça, Salvador/BA, Cep 40150-080 |
| 13. | Rua dos Franceses, 498, La Fontaine, apto. 160, Morro dos Ingleses, São Paulo/SP, CEP 01329-010 | ||
| 14. | Rua dos Franceses, 498, La Fontaine, apto. 52, Morro dos Ingleses, São Paulo/SP, CEP 01329-010 | ||
| 15. | Impresso por: Em: VALÉRIO MAREGA JÚNIOR | POLÍCIA FEDERAL 18/06/2026 - 06:50:13 863.437.346-00 | Pet-16201 Rua João Borges Sobrinho, 322, Parque do Mirante, Uberaba/MG, CEP 38081-440 |
| 16. | Fazenda Capão Rico, S/N, Zona Rural, Uberaba/MG, CEP 38040- 130 | ||
| 17. | Avenida Agami, 62, apto. 121, Moema, São Paulo/SP, CEP 04522-906 | ||
| 18. | DAVID LOPES | Alameda Escócia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP, CEP 06474-120 | |
| 19. | MONTEIRO | 252.282.798-73 | Rua Aluísio Azevedo, 129, apto. 41 A, Santana, São Paulo/SP, CEP 02021-030 |
| 20. | LUIZ ANTONIO LOMBARDI | 147.312.568-52 | Rua Santo Eliseu , 525 , Vila Maria , Sao Paulo /SP |
| 21. | Rua Manoel Barreto, 442, apto. 301, Graça, Salvador/BA, CEP 40150-360 | ||
| 22. | ANDRÉA LIMA NOVAES | 515.038.755-04 | Rua Plínio Moscoso, 928, apto. 1302, Jardim Apipema, Salvador/BA, CEP 40155-810 |
| 23. | Rua Prof. Vahia de Abreu, 92, Cs 10, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04549-000 |
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| 24. | BN FINANCEIRA LTDA | ||
|---|---|---|---|
| 25. | BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS LTDA | ||
| 26. | PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. | ||
| 27. | TERRA FIRME DA BAHIA LTDA | ||
| 28. | Impresso por: GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA | POLÍCIA FEDERAL | Pet-16201 |
Termos em que espera deferimento. Respeitosamente,
Brasília/DF, 08 de junho de 2026
DANIEL MOSTARDEIRO COLA Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF
Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping 42.645.396/0001-74 Business, Torre Europa, sala
2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-790 Praça Bernardo de Brito, nº 151, 33.663.988/0001-28 Sala 01, Centro, Igaporã/BA,
CEP 46490-000 Rua Tabapuã, 888, Andar 8, 27.490.629/0001-13 Conj 81/83, Itaim Bibi, São
Paulo/SP, CEP 04533-003 Avenida Sete de Setembro, 2631, Edf. Space Vitória, Sala 101 e 04.241.549/0001-29 segundo andar, Vitória, Salvador/BA, CEP 40080-003 Avenida Brig. Faria Lima, 4221, Andar 1, Itaim Bibi, São 44.626.344/0001-86
Paulo/SP, Cep 04538133, Brasil, Comercial
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF
ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal DPF/PHB/PI
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
|
Número da IPJ-A 1881548/2026
Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
|---|---|
| Tipo de Procedimento | Inquérito Policial |
| Tipo de Análise | Material Apreendido |
| Referências | 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP / Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP |
| Destinatário | DPF Victor Arruda de Oliveira |
| Remetente | APF Karla, APF Wilker e APF Teixeira |
| Data | 04/05/2026 |
| 2. OBJETOS | |
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106 |
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4478747/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de busca e apreensão |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e 4.3 |
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 |
|---|---|
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4473731/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. 4.3. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO..................................................................................................................... 1
- OBJETOS...................................................................................................................................................... 1
- CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................................ 4
- DA METODOLOGIA DA ANÁLISE .............................................................................................................. 7
- DA ANÁLISE................................................................................................................................................. 8 5.1. Da relação próxima entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA.................................................... 8 5.2. Da vinculação do senador, seu ofício e os negócios do Banco Master ....................................... 14 5.3. Contatos telefônicos entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER ............................ 25 5.4. Das vantagens indevidas ................................................................................................................... 28 5.4.1. Uso de aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados........................................................................................................................................ 28 5.4.2. Ingressos para Shows ..................................................................................................................... 32 5.4.3. Da possível aquisição de imóvel .................................................................................................... 38 5.4.4. Dos pagamentos a empresa indiretamente vinculada ao Senador ............................................ 51
- CONCLUSÃO.............................................................................................................................................. 70
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3. CONTEXTUALIZAÇÃO
No âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025, foram expedidos mandados de busca e apreensão (MBA) em desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, DANIEL BUENO VORCARO e outros executivos vinculados ao Banco Master e ao Banco BRB. Em decorrência do cumprimento das referidas ordens judiciais, foram apreendidos documentos, valores e dispositivos eletrônicos pertencentes aos investigados, dentre os quais os aparelhos telefônicos de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO.
Após a apreensão, os dispositivos foram encaminhados ao Setor Técnico- Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SETEC/SR/PF/SP), a fim de que fosse realizada a extração e a indexação de seus conteúdos, culminando na elaboração dos competentes laudos periciais por Perito Criminal Federal habilitado.
Em razão das extrações, foram emitidos o Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP, referente ao aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA, e o Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP, relativo ao aparelho de DANIEL BUENO VORCARO, os quais foram disponibilizados a estes signatários para análise.
Antes de adentrar ao mérito da análise, faz-se necessário consignar que, conforme já evidenciado nos materiais apreendidos e nas análises previamente realizadas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO não atuam apenas como sócios nos negócios do Banco Master. Na realidade, verifica-se que ambos operam de forma conjunta e coordenada, mediante estruturas paralelas voltadas ao pagamento de vantagens indevidas a agentes políticos, com o intuito de resguardar interesses específicos, tais como o aumento da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a tentativa de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), entre outros temas já identificados e abordados no âmbito das diversas fases da investigação, já deflagradas ou ainda em curso.
A título meramente ilustrativo dessa dinâmica de poder exercida por AUGUSTO FERREIRA LIMA, notadamente sobre agentes políticos do Estado da Bahia, colaciona-se excerto de conversa mantida entre ele e ANDREZZA, sua secretária (contato "Andrezza Sec Terra Firme", +55 71 97104-4978). Na referida conversa, ANDREZZA encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA uma lista intitulada "Lembranças de Final do
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Ano", contendo diversos nomes de figuras relevantes da política baiana, tais como Bruno Reis, Jaques Wagner, Rui Costa, ACM Neto, Rueda e Jerônimo Rodrigues.
Lembrancas de Final do Ano -Bruno Reis
Jaques Wagner oman
Rui Costa
ACM Neto
Rueda
Jeronimo Rodrigues.
Pera Manca Tinto R$5.300,00
Alma viva
Chef, 56 para lembrar a0 sr da escola para as lembrancas de final de
ano.
Figura 1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.
Na sequência, ANDREZZA encaminha também uma lista de vinhos, cujos valores variam entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Embora AUGUSTO FERREIRA LIMA não tenha confirmado, naquele momento, qual "lembrança" teria sido escolhida - limitando-se a responder "lhe falo mais tarde. Abs" -, resta evidenciado que os referidos brindes efetivamente foram enviados. Isso porque, em 23/12/2024, ANDREZZA encaminha fotografia de embalagens do empório Casa Dez1, acompanhadas de bilhetes manuscritos contendo as seguintes identificações: "De: Guga" (apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA) "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga" (apelido de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, o "melhor amigo de JAQUES WAGNER", segundo portais de notícia2 ).
1 Disponível em: https://casadez.com.br/home. Acessado durante a elaboração desta IPJ
elaboração desta IPJ.
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Figura 2 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.
Embora os valores envolvidos sejam relativamente modestos quando comparados às cifras relacionadas às fraudes já descortinadas no âmbito desta Operação da Polícia Federal, é certo que tais condutas podem caracterizar a concessão de vantagens em razão da função pública, uma vez que todos os destinatários elencados ocupam ou ocuparam cargos relevantes na esfera política do Estado da Bahia.
Nesse contexto de recebimento de vantagens indevidas, durante a análise dos conteúdos extraídos - em especial daqueles constantes no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA - foram identificados indícios de possíveis pagamentos indevidos em valores significativamente superiores aos acima descritos, destinados a diversas autoridades. Dentre os elementos apurados, constatou-se a realização de transferência financeira em favor de empresa da qual figura como sócia a esposa de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado do Senador JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, o "Guiga" , bem como diversas outras vantagens indevidas diretamente atribuíveis ao referido parlamentar ou a seus familiares.
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Diante desse cenário, a presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ) tem por objetivo proceder à análise das conversas mantidas nos aparelhos celulares objeto desta análise, especificamente aquelas relacionadas à hipótese acima delineada.
4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE
O método adotado para realizar a análise da mídia digital se deu através da utilização de mecanismos de busca indexada, a partir do uso de ferramenta forense para indexação de dados não-estruturados.
Em outras palavras, através do uso da ferramenta forense de busca indexada - similar a mecanismos de busca utilizados por sites de pesquisa -, foram realizadas consultas nas referidas mídias com uso de palavras-chave relacionadas à investigação, na tentativa de se observar a presença de evidências que fossem relevantes. Toda essa massa de dados foi disponibilizada através do software de análise IPED, utilizado para a elaboração desta IPJ.
Assim, como metodologia de análise, adotou-se a busca por conteúdos relacionados aos fatos ocorridos, abrangendo principalmente as conversas do aplicativo WhatsApp encontradas nos celulares apreendidos em posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, as quais possuam ligação com os eventos que se deseja esclarecer nesta investigação. Buscou-se a descrição cronológica dos fatos ocorridos dentro de cada subtópico.
Ademais, há a complementação das informações encontradas na análise dos itens apreendidos com outras informações presentes em fontes abertas e sistemas corporativos.
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5. DA ANÁLISE
As conversas entre os interlocutores serão organizadas por eixos temáticos, iniciando-se pelos diálogos que evidenciam a relação de proximidade e amizade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES WAGNER; passando, na sequência, por aqueles relacionados ao Banco Master e à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, bem como à sua eventual vinculação com o referido parlamentar; e, por fim, pelas possíveis vantagens indevidas recebidas, seja por meio da utilização de aeronaves privadas, da concessão de ingressos para shows a familiares, da possível aquisição de imóvel, ou ainda por meio de transferências financeiras relevantes envolvendo a BN Financeira Ltda.
Antes da exposição desses fatos, cumpre consignar que o contato telefônico do Senador JAQUES WAGNER foi salvo no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 10/01/2022, conforme excerto apresentado a seguir.
Type Unknown
Name
Tacques Wagnet
Time Created 2022-01-10T21:21:54Z
Time Modified 2024-04-06T20:50:01Z
Phone
+557181708888 (Mobile) User ID A81A931B-SEC9-464D-8A80-37404F (User ID)
Figura 3 - Metadados do registro do contato telefônico de JAQUES WAGNER no celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Entretanto, os registros de conversas vinculadas a referido número no aplicativo WhatsApp indicam a existência de diálogos apenas a partir de 25/09/2023.
5.1. Da relação próxima entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA
As conversas que indicam a existência de relação de proximidade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES WAGNER têm início em 11/10/2023. Na referida data, uma quarta-feira, JAQUES WAGNER encaminha mensagem em formato de áudio a AUGUSTO LIMA, na qual informa que ele e sua esposa aceitariam o convite para se encontrarem no sábado seguinte, dia 14/10/2023, nos seguintes termos: "Bom dia,
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Guga. Tudo indica que Fatinha3 topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço."
Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO4 , previsto no dia seguinte.
a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
Arquivo de mensagem de
0:00/0:00
Transcricéo automética [76%]: aguiha tudo indica que * no sabado combina
mais pra frente abrago
Transcrigao:
‘Som dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Ai a gente combina mais pra frente, abraco.”
Oi amigo. Grande noticia. Combinamos Abrag&o.
2023-10-13
PREFIXO: PT YNB
10:30. Abs
Figura 4 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de
3 MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA é esposa do senador JAQUES WAGNER. 4 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se,
a partir das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.
Figura 5 - Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".
Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), que tudo indica pertencer a MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento - possivelmente em referência ao período que passaram na ilha - e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na referida mensagem, expressa que "a gente" - ao que
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tudo indica, ela e seu esposo - nutre carinho pela família de AUGUSTO FERREIRA LIMA, afirmando textualmente: "A gente ama vcs".
AUGUSTO FERREIRA LIMA retribui a demonstração de afeto, respondendo nos seguintes termos: "Amamos vocês!! Bj no coração".
WhatsApp Chat Jacques 557181215435
2023-10-14
Fatima
hitps:/iyoutu
{Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian
Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez 6 0 maestro
oboista Carlos Prazeres
Fatima
Obrigada sempre e firme sempre no que vc quer
Fatima E merece tudo de melhor
Fatima
Agente ama vcs.
Amamos vocés II Bj no coracéo
v
Fatima
Chegamos
Fatima Tudo lindo I!
Fatima
Obrigada Beijos pra todos
Figura 6 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e a esposa do senador JAQUES WAGNER.
O vínculo de amizade existente entre a família de AUGUSTO FERREIRA LIMA e a do Senador JAQUES WAGNER é aqui mencionado de forma meramente ilustrativa, uma vez que, em diversas passagens - notadamente nas conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e a esposa de JAQUES WAGNER - é possível identificar reiteradas manifestações de afeto. Tais trocas permitem inferir a existência de relação de proximidade e amizade entre as referidas famílias.
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Dentro desse contexto de proximidade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER, identificou-se, no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO, conversa mantida via aplicativo WhatsApp com o contato "Fernando Master" (+55 71 99793-034). Na referida interação, em 17/07/2024, o interlocutor encaminha vídeo do YouTube intitulado "Pavinatto revela quem é o DONO do banco que queria PEGAR 500 milhões da CAIXA"5 e, em seguida, alerta VORCARO da necessidade de adoção de providências, ao afirmar: "Temos que notificar".
Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO responde: "Cara. Nao sei nao. Falaram nada demais. Maisndo mesmo. Nao pode dar palco pra esse tipo de blog sem expeessao nenhuma. Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual
irmaos batista sao. O que é verdade rsrd" (grifo nosso). Com isso, observa-se que
VORCARO não concorda com a avaliação do interlocutor quanto à necessidade de adoção de medidas e, ao mesmo tempo, reconhece explicitamente a proximidade com o governo,
| tratando tal aspecto | como verídico. | |
|---|---|---|
| pessoal ligado ao | parlamentar. |
desta IPJ.
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a WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034 WhatsApp Chat Fernando Master 55719979303:
Nao pode dar palco pra esse fipo de blog sem expeessao nenhuma i TA SY
revela quem é o DONO do banco que queria PEGAR 500 milhdes da CAIXA]
| Faga PAVINATTO@OUTLOOK COMAdguira conhecimento | uma se tornar uma pessoa sabia | a0 | nosso consciente dos fenomen | PAVIPIX e prtico para |
|---|
q noltificar
LL
6 0 melhor
go
Nao sei nao Kikk
Falaram nada demais 1550 ai © mkt ora nos e
Maisndo mesmo Manda pro lula pra base aliada
WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034
kkkkkkkk
Isso ai e mkt ora nos
Manda pro lula e pra base aliada
Vou mandar entdo pra tio guiga e
Figura 7 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o contato "Fernando Master".
Ao que tudo indica, essa proximidade com figuras do governo, conforme tratada no diálogo, seria operacionalizada por intermédio de AUGUSTO FERREIRA LIMA, tendo em vista que este mantém vínculo de proximidade significativamente mais estreito tanto com o senador quanto com GUILHERME SODRÉ ("Guiga") do que DANIEL BUENO VORCARO, no contexto analisado.
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5.2. Da vinculação do senador, seu ofício e os negócios do Banco Master
Importa destacar que, assim como verificado na fase investigativa que teve como alvo o senador CIRO NOGUEIRA, na qual este desempenhou papel relevante na inclusão da Emenda nº 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023, observa-se que o Senador JAQUES WAGNER também apresenta indícios de vinculação com a referida proposta legislativa.
Para a adequada compreensão dos fatos, nesse subtópico específico, faz-se necessário proceder à análise conjunta dos conteúdos extraídos dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a fim de identificar eventuais pontos de convergência, complementariedade informacional e correlação entre as tratativas mantidas por ambos.
Para tanto, é relevante ter em consideração que DANIEL BUENO VORCARO também conhecia ou passou a manter interlocução com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ
MARTINS ("Guiga") - (+55 71 8436-1313) - conforme se depreende das conversas mantidas entre ambos no aplicativo WhatsApp, a partir de 19/06/2024.
WhatsApp Chat Guilherm
2024-06-19
Sodré Daniel, bom dia Aqui Guilherme ou Guiga, como vocé Estou a
Abraco
511.07.
Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even
4
WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) is a contact
2024.06-1
Grande Guiga
2
Tudo bem?
Sodré Tudo otimo
Vamos marcar aquela visita a galeria
406-19 1
Sodré Quando quiser
Figura 8 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o "Guiga".
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Seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("Guiga") encaminha mensagem a DANIEL BUENO VORCARO, na qual afirma: "[...] Preciso falar com você, com a possível brevidade, sobre um tema importante!
| Peço apenas que fique em sigilo!" | (grifo nosso). Pouco depois, | ambos iniciam chamada |
|---|---|---|
| de áudio por meio do aplicativo dando sequência à tratativa indicada Encerrada a chamada, Lucas , Chefe de Gabinete vai enviar WhatsApp Chat Guilherme - Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso tema importante! Peco Abraco Chamada de voz Duracgo: 03:50 2024-08-07 0 encontro hoje vai ser mensagem para acertar Figura 9 - Mensagens trocadas pelo No período da tarde, Jaques Wagner Reis" (+55 71 CPF 017.794.905-85, tenta VORCARO, porém a ligação não é | WhatsApp, com duração de na mensagem anterior. "Guiga" avisa que "O mensagem para acertar Sodré 557184361313 - 2024-08-07 falar com vocé, com a possivel brevidade apenas que fique em sigilol Obrigado 07 Opa 2024-08-07 Tudo bem? 4-08-07 Claro 2024-08-07 10:04:19 03:00 Brasilial Lucas , Chefe de Gabinete em detalhes! Abracos e sucesso 0710.52.24 aplicativo whatsapp entre DANIEL ainda em 07/08/2024, o contato 9131-1251), provavelmente estabelecer contato telefônico atendida. No dia seguinte, | 03 minutos e 50 segundos, encontro vai ser hoje em Brasília! detalhes! Abraços e sucesso". e um 09:41:1 00 09:59:50 03:00 vai enviar BUENO VORCARO e o "Guiga". identificado como "Lucas LUCAS ARAUJO DOS REIS6, com DANIEL BUENO DANIEL BUENO VORCARO |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
realiza o retorno da comunicação, informando que se encontrava em deslocamento aéreo, mas que estaria à disposição para tratar do assunto.
WhatsApp Chat - Reis 557191311251
2024-08-07 mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de
ponta a ponta. Toque para mais informacoes.
Lucas Jaques Wagner Reis foi adicionado a sua lista de contatos.
18:24:47
-03:00
2024-08-07
Lucas Jaques Wagner Boa noite, amigo
2024-08-07 18:24:46
Lucas Jaques Wagner
Aqui é Lucas
2024-08-07 18:24:50 -03.0
Lucas Jaques Wagner Chefe de gabinete do senador Wagner
jaques
18:24:57
2024-08-07 -03:00
Opa tudo bem?
24-08-07 18:26:04
Lucas Jaques Wagner Pode atender um minuto?
44:50 -03.00
Chamada de voz perdida
18.4511 0300
2024-08-08
Oi tudo bem?
Estava ontem em transito de voo
24-08-08 -03:00
10:12:29
Estou a disposicao
08 10:12:34 03.00
Figura 10 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o chefe do gabinete do senador JAQUES WAGNER.
Em 12/08/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha mensagem a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("Guiga"), que, em resposta, estabelece chamada de voz com duração de 02 minutos e 01 segundo. Na sequência, logo após o
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
término da ligação, GUILHERME SODRÉ encaminha a DANIEL BUENO VORCARO o contato de JAQUES WAGNER, acompanhado da mensagem desejando-lhe "boa sorte".
2024.08.12
Fala meu caro tudo bem?
Chamada de voz
0201
Contato [Nome [Nome Wagner Wagner
755 71
Boa sorte Abraco
Figura 11 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o "Guiga".
No dia seguinte, ou seja, no dia da inclusão da Emenda nº 11, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal - ocorrido por volta das 18h -, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza chamada de voz para o Senador JAQUES WAGNER às 19h16, com duração de 9 minutos e 19 segundos. Logo após o término da ligação, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha diretamente ao Senador o link eletrônico da emenda.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
T
®
EMENDA (APEC 65/202
Chamada de voz perdida
47 102020
Oi amigo. Quando puder me retorme. Abs.
2024-08-13
Chamada 08:19. de voz 16 1 4300
1574.00.13
Anexo
senado leg br/sdleg-getter/documento?
senator crs
Figura 12 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Ainda no mesmo dia, às 20:46:32, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o arquivo da Emenda nº 11 ao contato "Luiz Rennó" - +55 31 8605-8949 - e acrescenta: "Pensa numa hecatombe". Em resposta, LUIZ RENNÓ questiona: "Vc vai fazer passar isso?". DANIEL BUENO VORCARO responde com um emoji " " e acrescenta: "Nego ta louco já. Fgc me ligando kkk". Na sequência, LUIZ RENNÓ afirma: "Vc sextuplica seu negócio".
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
wr
WhatsApp Chat Luiz Renn6 553186058949 senado leg br/sdleg-getter/documento?
Pensa numa
Ve vai fazer passar isso?
Nego ta louco ja
Amigo,
Fgc me ligando Ikk
Ve sextuplica seu
Bora
Figura 13 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o LUIZ RENNÓ.
Esse diálogo revela-se de suma importância, pois dele se depreende que
DANIEL BUENO VORCARO demonstrava expectativa quanto à aprovação da medida,
indicando interesse direto nos impactos positivos que tal iniciativa poderia produzir em seus negócios.
Poucos dias depois, em 25/08/2024, JAQUES WAGNER envia um áudio para AUGUSTO FERREIRA LIMA mencionando que precisaria conversar para saber como estariam "as coisas do banco", inferindo-se tratar do BANCO MASTER.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
[=]
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708688
Arquivo de mensagem de dudio
000/000 automética [72%]: ou of dar uma * * brasileiro macaca com
banco * * da brasilia me fale em brasilia maior hora
Vou estar em bsb amanha a noite. hora.
Se quiser encontrar hoje a
consigo.
Figura 14 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
Bom dia amigo.
Tudo bem ?
Conseguiu ver a agenda do dia ?
Abragio
No seu aguardo.
Abracio
Chamada devez a paz eu * eto entanto casa de um vai
vocé saber como do
cléssico da brasil
Mas que justo amigo.
Marcamos outro dia entdo
Vamos encontrar sim Vocé diz o local e
“Oi, Guga. Rapaz, eu netos, entdo
casa de um pro outro...ndo vai dar pra gente ir nao.
Vamos marcar outra Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar
com vocé banco.. quero
questées da
me fale. Eu tg indo pra Brasilia da
Transcrigdo:
dedicando o domingo aos eu desde umas dez e meia indo da
| hora.. | agora, | se estiver em |
|---|---|---|
| pra saber como Ihe passar como | estio as | coisas do que estio as |
al se vocé estiver em Brasilia, oito horas
Abrago.”
noite 20 h aqui Salvador também
mas em
|
JAQUES WAGNER.
Dois dias depois, em 27/08/2024, às 08h19min12s, AUGUSTO FERREIRA
LIMA informa ao Senador JAQUES WAGNER que já se encontrava a caminho, afirmando: "Chego em 15 min. Abs". Pouco mais de uma hora depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a encaminhar ao Senador o link da referida emenda, circunstância que indica que o tema relacionado à PEC nº 65/2023 teria sido - ou estava sendo - tratado no contexto desse encontro.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Wagner 557181708888
2024-08-27
Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs
08:19:12
)
2024-08-27
https://legis senado leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274
2024-08-27 09:2 00
Figura 15 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank7. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.
7 Em janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, que era controlado
pelo Master.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
-
- WhatsApp - Wagner -
WhatsApp Chal Jacques Wagner 557181708888 Chat Jacques 557181708868
2024-10-28
Para voc on que sel pe que vibra com nosso sucesso Abs
£ do voces?
Qual a diferenca entre 0 master e este?)
8 mm de clientes maioria no nordeste
Chamada de voz
03:12 2026.10.26 115023 4300
Voce melhor 7
bricolunas/painelsa/2024/10/fazenda-querache barrar-projeto-que-coloca-em-risco-fgc-e-ajuda-bancos-menores. shtml - -
[Fazenda quer barrar projeto que poe FGC em risco 28/10/2024 SA -Folha) Fundo que funciona como salvaguarda do sistema financeiro pode quebrar
emenda a for aprovada
Figura 16 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Outro fato com potencial atuação do parlamentar se deu no âmbito da possível tentativa de influência política na venda do Banco Master ao BRB. Em 19/08/2025, o contato denominado "Alvaro Estadao Gribel" (+55 11 98822-8832), que, ao que tudo indica, pertence ao jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, envia a DANIEL BUENO VORCARO notícia recém-publicada, informando: "Bom dia Presidente. postei esse bastidor". A matéria possui o título "Haddad não vê com bons olhos venda do Master ao BRB, e há divisão no BC"8.
Após algumas trocas de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo", "E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco brb ja que perimetro ficou minimo" e "Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leio rsrs". Em seguida, passa a elogiar os textos do jornalista e acrescenta: "Outro ponto é toda a outra ala do governo que é a favor". Ao ser questionado por Álvaro - "verdade, quais? essa nao consegui apurar" -, VORCARO
venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
responde: "Rui, jaques, alexandre silveira" (grifo nosso), em referência, dentre outros, ao senador JAQUES WAGNER.
| WhatsApp Ghat Aaro - on ¥ utmsource=estadao:app&utmmedium=noticia:compartihamento | Haddad do vé com bons no BC; lia bastidores] Ha na autoridade monetdria duas autorizar de mercado’ com “aprendizado’ ao sistema bom dia presidente postei esse bastidor Me manda ‘acho que no online nao gera tem que comprar um cel novol & | Estadao Gribl 551198 - 2025-08-19 bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/? hos venda do Master 80 BRE, © hé sobre o desfecho do caso: 0 BRB ou recusar o para dear em pdfl Nao consigo abrir esse no telefonel | estou na rua, depois te mando os prints. doido pra essa novela acabae Texto ficou ok. So faltou fizer que E que renato nao pode pensar em perimetro ficou minimo. Da ate pra que | Deixa aprovar br, ta if srs Tranquio, obrigado Ta duro haddad é contra por causa seu amigo contaminacao de balanco bib ja que renato é tecnico quando leio rsrs. |
|---|---|---|---|
| WhatsApp Chat Alvaro Estadao - Mas ficou bom, vc sempre Outro ponto toda verdad, quais? essa nao consegui | Gribel 5511988228832 - faz textos muito bons e bem escritos. a outra ala do governo que é a favor apurar Rui, alexandre silveira |
Figura 17 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o jornalista ALVARO GRIBEL.
Tal diálogo revela que o próprio VORCARO, anteriormente identificado como próximo ao governo por ele mesmo (Figura 7), atribui a determinada ala do governo - no qual insere o senador - posicionamento favorável à operação envolvendo o Banco Master, sugerindo a percepção, no âmbito dos interlocutores, de possível tentativa de alinhamento político em tema que, em tese, deveria se submeter a critérios estritamente técnicos e regulatórios no âmbito do Banco Central.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Além da vinculação com a PEC 65/2023 e com a possível tentativa de influência política na venda do Banco Master ao BRB, verifica-se que é recorrente o compartilhamento de notícias relacionadas ao Banco Master com o Senador JAQUES WAGNER, conforme se observa nos excertos apresentados a seguir.
➔ Notícias enviadas em outubro e novembro de 2024:
20409.6
globe comlog aro post 2040S
htm
Jacaues Wagner
2024.10.04
globe Tc mois graus-classificacao-do-banco-master ghiml
om Go Gras do Banco
Figura 18 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
➔ Notícias enviadas em março e abril de 2025:
250320
compra Banco Master Negociagdes comegaram am meados da
o /
do conselbo acaba de aprova Vorcars por do BRB, comprao banc doesatal Bancodo doFederal Daniel
a
quem de ser os pros
Em 0 am a as. d6 supine ma© nc BAD compra ori ambi 46% dus Go (com Grote hogs3 eto) Mtr sma
o 0 o uss aster, hs 0 BRD o wl
Banke Crecesta reside
RaYor ho conseho do |
| com | h | comegaran om eados do avo |
|---|---|---|
| Nesom to com do | Tago a oro do | pce |
20250331
fica entre baixas, pelo.
| ‘EMPRESAS: | as maiores | rebsizamento | |
|---|---|---|---|
| Os papéis do BTG | ent as maiores do | desto 0 | ico do |
| do recomendac3o a | de compea para BTS recom | dep Forgan om | te hao do3 partpanies |
Gt
2250401
Galplo deve dor sobre 3 de compra do Master pele Ef
do 0108 voz
ae
Ga vor vrdad los farm com do sho rd ses Of Vou mani note Podemos encontrar Na scam as a8 0 amigo. & | 7
conte
Duraghor do voz pelo Chamada 0129. ce
rs ete sad oki oss
mais do qu minguém sabe de minh stra faz parts
o
peas semana. cons dn 37 ok) pal ms rode
Prd wom 20
Procsam
jo
Damares assinou também.
soc)
sun
Duragh 0786 voi
Figura 19 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.3. Contatos telefônicos entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER
Antes de adentrar na análise das possíveis vantagens indevidas, cabe destacar, ainda, que, em diversas ocasiões, o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA mantiveram contato por meio de ligações telefônicas, observando-se, inclusive, nítida preferência por essa forma de comunicação, conforme se evidencia nos trechos e tabela apresentados a seguir.
Augusto Lima
Shs
00
Dis
5718170885
E13 183135 0300
2023.12.47
oon
voor”
es
0300
Saudade
104252 0300
NEE ee REE EEE]
228
Au
20234124 8104 ey EEE
a —
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
20241201
|
Anexo
a - ]
de emenda PEC65/2023 FGC
hitps legis senado legbrisdieg-getteridocumento?
1927480300
Viogner 65718170635
Jacques ota | |
a3
nasa
Figura 20 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
A tabela apresentada a seguir resulta da aplicação de filtro sobre todas as chamadas efetivamente realizadas - desconsideradas aquelas não atendidas - originadas ou recebidas pelo número vinculado ao Senador JAQUES WAGNER, no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Verifica-se, a partir dessa filtragem, entre 17/11/2023 e 25/05/2025, a realização de ao menos 74 chamadas concluídas, as quais totalizam mais
de cinco horas e trinta minutos de comunicação entre os interlocutores.
| - | Timestamp. - | Duration | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-11-17T13:35:002 | IVOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | ||||
| WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-11-20T18:36:462 | IVOICE | Augusto Lima Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | ||||
| WhatsApp Chat Chat | Jacques Jacques Wagner 2023-11-23714:05:362 | IVOICE_CALL IVOICE CALL | Augusto 557181. 5571 | Jacques Wagner 5571 | 014 | ||
| Wagner | Wagner | Augusto Lima 557181 | 0031 | ||||
| - | - | ||||||
| Chal Jacques - - | Wagner 2023-11-24T13.09.122 - - | 1VOICE_CALL 1VOICE CALL | Lima 557181, | Jacaues Wagner 5571 | 02 | ||
| WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-12-17714:29.482 | 1VOICE CALL | Wagner 5571. | Augusto Lima 557181 | 0549 | |||
| Whatsipp Chia - Jacaues Wagner - 2023-12-28T16.05 452 | 1VOICE CALL | Augusto Lim 557181, | Jacaues Wagner 5571 | 0250 |
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-01-04T1236.032 Augusto Lima 557181 Jacques Wagner 5571 054s
Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jscaues Wagner 5571 1440
-
- 1VOICE CALL
Whatsipp Chit - acaues Wagner - 2024-02-0112225'502 Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0235
Whatsipp Chit - Jacaues Wagner - 172 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0028
WhatsApp Chat Chat Jacques Jacques Wagner 2024-03-22T1259.202 1VOICE_CALL CALL Augusto 557181. 5571. Jacques Wagner 8571 0827
WhatsApp Wagner IVOICE Jacques Lima Wagner Augusto Lima 557181 1527
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 1VOICE CALL Jacaues Wagner 5571. Augusto Lima 557181 044s
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-04-18T17.11.002 Augusto Lim 557181, Jacaues Wagner 5571 0025
Whatsipp Chia Wagner 2024-04-18T23.00 462 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jacques Wagner 5571 0316
Chiat Jacaues Wagner 2024-04-24T21.21 442 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181
| Whatsipp Chit | Whatsipp Chit - | acaues Wagner - 2024-04-29T1307.472 | 2024-04-29T1307.472 | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Chit - Jacaues Wagner - | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571. 5571 | Augusto Lima 557181 | ||||
| Chat - | acaues Wagner - | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | 0204 | ||
| WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - | 262 | 1VOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571. 5571 | Augusto Lima 557181 | 018 | ||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-05-17T17:29:062 | IVOICE | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | ||||
| - Jacques - 12:58 | |||||||
| WhatsApp Chat Wagner - 2024-06-04T 562 1VOICE_CALL CALL Augusto Lima 557181. 5571. Jacques Wagner 8571 052 | |||||||
| Chat Jacques | Wagner | IVOICE | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | 057 | ||
| - | |||||||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2024-08-13722:16:132 | IVOICE_CALL IVOICE CALL | Augusto Lima 557181. 5571 | Jacques Wagner 5571 | 0219 | |||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-08-19T2353.042 Wagner Augusto Lima 557181 0218 | |||||||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 492 1VOICE_CALL 1VOICE CALL Lima 557181. Jacaues Wagner 5571 0057 | |||||||
| Whatsipp | Chia Jacaues | Wagner 2024-08-24T1522 | 442 | Augusto Lima 557181, | Jacaues Wagner 5571 | ||
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chia Jacaues | Wagner 2024-08-26120.28 | 462 | 1VOICE_CALL | Jacaues Wagner 5571. | Augusto Lima 557181 | ot07 |
| - | - | 432 | |||||
| Whatsipp | Chiat Jacaues | Wagner | 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181, | Jacques Wagner 5571 | ||
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chit Jacaues | Wagner | 362 | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | 010 |
| - | - | ||||||
| Whatsipp Chit - acaues Wagner - 1VOICE_CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0548 | |||||||
| Chit - Jacaues | Wagner - | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | 0444 | ||
| Chat - | acaues Wagner - | 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | o7s4 | ||
| WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 2024-10-28T1450232 | 1VOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571. | Augusto Lima 557181 | ||||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-11-08T16:09:302 | IVOICE | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 8571 | 0231 | |||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat Chat | Jacques Jacques Wagner | 2024-11-14T12:58.382 | 1VOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | 1141 | |
| WhatsApp Wagner 2024-11-14T18:13.002 IVOICE Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 0017 | |||||||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat | Jacques Wagner | 2024-11-17T13.07:252 | IVOICE_CALL IVOICE CALL | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | 0220 | |
| - - - - 5571 | |||||||
| Whatsapp Chat - Jacques Wagner - 2024-11-22T1250272 1VOICE CALL Wagner Augusto Lima 557181 0214 | |||||||
| WhatsApp Chal - Jacques Wagner - | 1VOICE CALL | Augusto Lima 557181 | Jacaues Wagner 5571 | 0353 | |||
| Whatsipp | Chia Jacaues | Wagner 2024-11-24T16.08 | 532 | Augusto Lima 557181 | Jacaues Wagner 5571 | 1528 | |
| - | - | ||||||
| Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 2024-11-25T13 13 192 1VOICE_CALL Augusto Lim 557181 Wagner 5571 | |||||||
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chiat Jacaues | Wagner 2024-11-27T1400 | 062 | 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181, | Jacques Wagner 5571 | 0003 |
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chit Jacaues | Wagner | 262 | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | 052 |
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chit - Chat - Jacaues Chat - acaues Wagner - | acaues Wagner - Wagner - | 1VOICE_CALL 1VOICE_CALL 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181. Augusto Lima 557181. Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 Jacques Wagner 5571 Jacques Wagner 5571 | 0311 050 0252 | |
| WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - | 1VOICE_CALL CALL | Augusto Lima 557181. 5571. | Jacques Wagner 5571 | ot08 | |||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-12-05T16:32.072 | IVOICE | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | 0514 | |||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-12-12T18:30.372 - | 1VOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571 5571 | Augusto Lima 557181 | 2 | |||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner | IVOICE | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | ||||
| - | |||||||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat - Jacques Wagner 2024-12-19T15:12522 - | 1VOICE_CALL IVOICE CALL | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | 0850 | |||
| Whatsapp Chat - Jacques Wagner - 2024-12-28T2248272 1VOICE CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0130 | |||||||
| WhatsApp Chal - Jacques Wagner - | 1VOICE CALL | Augusto Lim 57181, | Jacaues Wagner 5571 | 0221 | |||
| Whatsipp | Chia Jacaues | Wagner 2025-02-12121.05 | 462 | Jacaues Wagner 5571. | Augusto Lima 557181 | 1934 | |
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chia Jacaues | Wagner | 502 | 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181, | Jscaues Wagner 5571 | 023% |
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chit Jacaues | Wagner | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | ||
| - | - | ||||||
| Whatsipp | Chit Jacaues | Wagner | 1VOICE_CALL | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 5571 | 007 | |
| - | - | 452 | |||||
| Whatsipp Chit - acaues Wagner - 2025-03-31T17.38 | IVOICE_CALL | Jacques Wagner 5571 | Augusto Lima 557181 | 0451 | |||
| Chat - Jacaues Wagner - 2025-04-01T18:14332 | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner 5571. 5571 | Augusto Lima 557181 | ot08 | |||
| WhatsApp Chat - acaues Wagner - 2025-04-0112324072 | 1VOICE_CALL | Jacques Wagner | Augusto Lima 557181 | 0120 | |||
| WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 2025-04-08T21:02 512 | 1VOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571. | Augusto Lima 557181 | 1232 | |||
| WhatsApp Chat Jacques Wagner 2025-04-11T15:28:032 | IVOICE | Augusto Lima 557181. | Jacques Wagner 8571 | 0251 | |||
| - | - | ||||||
| WhatsApp Chat Chat | Jacques Jacques Wagner | IVOICE_CALL CALL | Jacques Wagner 5571 5571 | Augusto Lima 557181 | 0756 |
WhatsApp Wagner 2025-04-20T22:56: 182 IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181
WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 1VOICE_CALL 1VOICE CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0508 . WhatsApp Chal Jacques Wagner Augusto Lima 57181, Jacaues Wagner 5571 0204
Figura 21 - Chamadas telefônica realizadas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.4. Das vantagens indevidas
5.4.1. Uso de aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados
Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados, inclusive por meio de aeronaves eventualmente locadas. A primeira ocorrência nesse sentido deu-se no âmbito do encontro descrito no subtópico 5.1, realizado na denominada ILHA DA PAIXÃO, em 14/10/2023.
Conforme já relatado, em 11/10/2023, JAQUES WAGNER afirma, em mensagem encaminhada a AUGUSTO FERREIRA LIMA, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", em referência ao referido encontro (Figura 4).
Na sequência, em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha informações relativas ao prefixo da aeronave, bem como o horário do deslocamento. Ressalta-se que, minutos antes, o prefixo da aeronave havia sido enviado a AUGUSTO FERREIRA LIMA por HAROLDO (contato +55 71 99952-992), como se verifica em excerto abaixo.
WhatsApp Chat Haroldo 557199952992
Primo. Preciso que compre toragezic na fammacia. Pode falar meu nome. Abs
apagada pelo remetente.
2023-10-13
apagada pelo remetente.
PREFIXO PT YNB
BRUNO MOREIRA PEREIRA
Hl Abs|
“Tem foto 72 Me mande por favor
Figura 22 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e HAROLDO.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
A segunda ocorrência nesse sentido decorre de conversa registrada em 01/11/2023, um dia após AUGUSTO FERREIRA LIMA ter mencionado o nome de MARGARETH MENEZES em mensagem encaminhada ao Senador JAQUES WAGNER.
Nessa ocorrência, JAQUES WAGNER envia áudio para AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto com vistas a combinar a sua ida para o Rio de Janeiro, prevista para o dia seguinte, em 02/11/2023. AUGUSTO LIMA envia o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2"9 e pergunta se JAQUES WAGNER teria conseguido falar com Margareth sobre o instituto10.
a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2023-10-31
Chamada de voz perdida
2025.10.51 214103 03.00
Margarerh Menezes
Transcrigéo:
2023-11-01
“Oi, Guga. Tudo bem? Quando vocé
Arquivo A de mensagem2 de dudio
puder, me manda o telefone do piloto 0:00/0:00 dos pilotos sé poder
i ou seus para eu
entrar em contato com eles para
Transcricdo automatica 73% oi tudo bem vocé me telefone do piloto dos combinar o negécio de amanha... a ida
por Rio de Janeiro. Valeu, querido.
para o
Obrigado.”
Contato [Nome Piloto Aviao Banco 2
[Nome
[Felipe Piloto Aviao Banco 2 [Telefone +55 31 98306-6027
Conseguiu falar com a margareth sobre o instituto ? Abs|
1
Estou esperando retormo
T
| Figura 23 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
9 Felipe Zshaber da Silva, CPF: 044.099.646-58.
10 O Instituto Terra Firme - ITF, inscrito no CNPJ: 52.354.258/0001-09, constituído em 14/09/2023, trata-se
de associação privada com sede na Avenida Sete de Setembro, 2631, Edifício Space Vitória, sala 201, Vitória - Salvador/BA. A presidência da entidade é exercida por Flávia Carolina Peres Lima, CPF: 857.738.751-87, esposa de Augusto Lima, seu fundador.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
No mesmo contexto, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha ao piloto FELIPE o contato telefônico do Senador JAQUES WAGNER. Em resposta, FELIPE informa já ter combinado diretamente com o Senador o horário de 09h00. Ademais, o piloto questiona AUGUSTO LIMA acerca da necessidade de deixá-lo no local e, em seguida, retornar, ao que AUGUSTO LIMA responde afirmativamente, circunstância que evidencia
| seu | domínio e poder de dispor sobre o bem colocado | à disposição do referido |
|---|---|---|
| Senador. | ||
| Figura 24 | 2 +553183066027 2023.11.01 Contato | Nome Jacques Wagner Novo User ID_| 557181708388@s | Telefone +55 7198170-8888 Veja com ele Felipe Piloto Aviao Ele me ligou a pouco, combinamos de decolar as 09.00 Felipe Piloto Aviao Deixo ele Ia e retomo, confirma ? Felipe Piloto Aviao Bar Isso Felipe Piloto Aviao Combinados - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO | | whatsapp net | Abs FERREIRA LIMA e o piloto FELIPE. |
O piloto FELIPE trata-se de FELIPE ZSHABER DA SILVA (CPF 044.099.646- 58), nascido em 20/11/1981, filho de Getúlio Pereira da Silva e Jane Zshaber da Silva, atuante profissionalmente como piloto de aeronaves. Conforme registros analisados, no período compreendido entre abril de 2022 e 06/02/2024, FELIPE manteve vínculo empregatício com a empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, de propriedade de AUGUSTO LIMA.
Três dias depois de deixar a empresa TERRA FIRME (em 09/02/24), foi contratado pela ALBATROZ S.A., CNPJ: 47.920.068/0001-52, empresa que AUGUSTO LIMA também é o proprietário indireto.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Na ocasião, no contexto de mais um diálogo mantido entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES
WAGNER, após a realização de chamada telefônica, AUGUSTO encaminha a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040). Em seguida, AUGUSTO FERREIRA LIMA também encaminha o contato do Senador a BRENO, permitindo inferir que se tratava da organização de deslocamento aéreo a ser realizado por JAQUES WAGNER com o referido piloto.
- Wagner
WhatsApp Chat Jacques - 55718170888
Retomei
2024-04-08 |
Bom dia amigo. Estava dormindo. Falamos assim que eu pousar. Abs
Chamada de voz
01:54 1174.04.05 07 46 43 0300
Contato
[Nome Bancol 03.00
5222
[Nome Breno Copiloto Banco
[Telefone
+55 31 99269-4040
WhatsApp Chat - Banco +553192694040
2
do certo Sr. Augusto!
Ja passei ao Felipe que ira lev-lo amanha
2024-04-08
Augusto Lima (557181088106@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered
— type: audio call
duration: 00.00.51
2 joined:
Augusto Lima (557181088106@s whatsapp net owner)
Breno Copiloto Banco (553192694040@s whatsapp. net)
Contato
[ Nome
Jacques Wagner Novo
Figura 25 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER, bem como com o piloto BRENO.
A quarta ocasião foi identificada em conversa datada de 28/12/2024, apresentada abaixo, na qual AUGUSTO FERREIRA LIMA convida o Senador JAQUES WAGNER para uma nova visita à ILHA DA PAIXÃO. Na sequência do diálogo, JAQUES
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WAGNER questiona acerca da possibilidade de utilização de helicóptero para seu deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde afirmativamente, indicando a viabilização do transporte aéreo solicitado.
WhatsApp Chat - 557181708888
2024-12-28
exQF
hitps:/imaps.app.goo.gl/FNzmgcsgnDF - [Caboto Candeias, Bahia]
Me de essa essa alegria. Venha ficar aqui comigo.
Jacques Wagner
Se eu depender de é possivel? |
de voz
Chamada
Duracéio: 01:30 2024 19 46:27 0300
12.26
Gervasio vai lhe ligar
Resolvido,
Abracéio
Figura 26 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
5.4.2. Ingressos para Shows
Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora TAYLOR SWIFT, ocorridos no ano de 2023.
A primeira situação ocorreu em 30/06/2023, ocasião em que AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha à sua secretária, ANDREZZA, mensagens previamente recebidas - sem que tenha sido possível identificar o interlocutor originário - nas quais constam as seguintes informações: "É no sofi stadium em Los Angeles" e "4, 5, 8 e 9 de agosto". Na mesma oportunidade, AUGUSTO FERREIRA LIMA também encaminha link destinado à efetivação da compra dos ingressos.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
AUGUSTO FERREIRA LIMA complementa as informações encaminhadas, indicando expressamente os beneficiários da aquisição ao afirmar: "Julia Wagner
Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes."
Na sequência, sua secretária, ANDREZZA, solicita confirmação para a efetivação da compra, informando que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00,
| confirmação esta que é prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA. |
|---|
| 104978 Secao J R$14.052,00 cada - - A R§24.350,00 cada no sof stadium em Los Angeles 4,5,8, 09 de agosto Os patrocinadores so capital one bank. sealgeek, Ticketmaster Fileiras laterais RS 11.628,00 cada - htps:/iwww.stubhub.com/taylor-swift-inglewood-tickets-8-5- PS {Ingressos para Taylor Swit] Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner - ingressos Taylor Swit Comprar © vender ingressos para Taylor Swift na StubHub Estes nomes. Chefe, segue 0 mapa de lugares. am Chefe, somente para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00 + R$7.319,00 de taxa = R$63.339,00 Ok Frente do paico |
| Figura 27 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA. É possível inferir que os referidos beneficiários correspondem a familiares diretos do Senador JAQUES WAGNER, notadamente sua filha, MARIANA WAGNER (CPF 034.239.357-07), e sua neta, JULIA WAGNER GORDENSTEIN, esta última filha de MARIANA. |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Pouco tempo depois, ANDREZZA encaminha o comprovante da compra dos ingressos. Em 01/07/2023, envia um print de conversa com o contato denominado "Sra. Mariana Wagner" e informa que está tudo certo com os ingressos.
| Firme 557197104978 Sec Terra - | < 67 Sra. Mariana Wagne... 31 Q + Ontem Hoje |
|---|---|
| Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf - | Vocé 80:13 Bom dia. obrigada. Farei isso e te aviso se algum problema Deu certo |
| 2023-07-01 | Mensagem apagadagg, Obrigada Ola Sra. Mariana, bom dia! |
Chefe, bom dial Tudo certo com os ingressos
701124
Sra. Mariana Wagner Filha Jaque..
Deu certo
Que 6timo!
Se precisar de algo, estou a
09:
Figura 28 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.
A segunda situação de aquisição de ingressos para shows ocorreu em 23/11/2023. Na ocasião, o Senador JAQUES WAGNER encaminha mensagem a AUGUSTO FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado". Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha 03 (três) ingressos para camarote do show da cantora Taylor Swift.
Cumpre ressaltar que as informações constantes nos referidos ingressos indicam como compradora a pessoa jurídica REAG INVESTIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 10.452.416/0001-02, evidenciando a utilização de empresa para a aquisição do benefício.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
a WhatsApp Chat Wagner 557181708888
Taylor Swift The Eras Tour SP
Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?)
de voz
Chamada perdida 2
Jacques
Zz
Jate ligo de volta
Anexo
Ticket-15241232 pdf frente]
Teyior Th Eras Tour 59.
)
Figura 29 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
No mesmo dia, no período da tarde, JAQUES WAGNER encaminha mensagem de áudio questionando a possibilidade de manutenção dos cinco ingressos, já que sua filha, MÔNICA WAGNER, teria informado que uma amiga de sua filha (neta de JAQUES WAGNER), bem como a respectiva mãe, também manifestaram interesse em assistir ao show. Diante dessa solicitação, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mais dois ingressos para o referido evento.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708388 Transcrigio:
“Se néo for criar problema para vocé, acabou que
minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da
filha dela com a mée que queriam ir. Entéo se ainda for
Arquivo mensagem dudio possivel manter os cinco, agradeco. Me dé um toque.
de de
000/000
Transcrico 81% criar problema para vocé acabou minha filha
mo ligou o disse quo old amiga da dela com a mae © ainda por cima
me oko
i
THE ERAS TOUR
Taylor Swit The Eras Tour -
SP
AVLOR SWIFT
IE ERAS TOUR
Ticket. 15241234 do
REC don A
Pronto amigo. Segue os ours dof. Abe)
[=
Figura 30 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Ainda sobre os ingressos, no dia seguinte, 24/11/23, Bianca Trindade (11 96406-579011) entra em contato com AUGUSTO FERREIRA LIMA informando que haviam preparado um presente para JAQUES WAGNER e seus convidados, solicitando o endereço onde ele estaria hospedado, para que o portador pudesse realizar a entrega. De acordo com a conversa, Bianca possui vínculo com a REAG.
11 O telefone está vinculado à Fulltime - Gestora de Dados Ltda, CNPJ: 09169298000132.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
74 WhatsApp Chat -
Bianca Trindade +5511964065790
Ticket-15241233 pdf
Attachment:
Obrigado minha amiga. Abs
Disponha, o que precisar em nome da Reag fico a sua disposicéo |
2023-11-24
Old Augusto Preparamos um presente para O Jacques e seus convidadog para O show
ele vai estar
hospedado para mandar um portador entregar?
Obrigada
Figura 31 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Em seguida, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a mensagem a JAQUES WAGNER, que orienta que a entrega seja feita à sua filha, MÔNICA WAGNER12 e seu marido, PAULO VALENTE13:
12 Mônica Wagner, CPF: 928.141.825-87. 13 Paulo José Veiga Valente, CPF: 622.875.595-15.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
Ola
Augusto Preparamos um presente para O Jacques e seus convidados para O show
da Taylor Sabado 25/11 Gostaria do endereco no qual ele vai estar hospedado para mandar um portador entregar?
Oi amigo. Quem tem prestigio é outra coisa. Abs
Arquivo de de dudio
mensagem
000/000 :
automtica 83% 0 socio mandar renascenca da alameda santos para entregar a minha filha que pedalar que 6 que vai generosidade purou 6 alameda no sel qual apartamento mas posso perguntar ©
78% Posse
abrago
Ok. Pode me passar os dados. Abs.
“0 Guga, s6 mandar para o Hotel Renaissance,
se
da Alameda Santos,
td hospedada generosidade, pro
Alameda Santos..
mas eu posso perguntar.
||
I, ta? Ai ela desfruta..
especifica pra mim, ela traz, td certo? Abrago.”
pra minha filha pra entregar que Id que é que vai, por sua
show. E no Renaissance da
eu nao sei qual o apartamento,
Ai pode mandar entregar e se for alguma coisa
Transcrigao:
ER
000/000
172
cro 0
paulo a pata dezoito da renascenca obrigado
“Oh Guga.. é... 0 apartamento 1618, 1618 do Hotel mm) Renaissance, da Alameda Santos. O
nome de minha f
filha é M6nica Wagner e do marido Paulo Valente.
||
doc Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda
Santos. Valeu, querido. Obrigado.
Figura 32 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
5.4.3. Da possível aquisição de imóvel
No tocante à possível aquisição de imóvel, foram identificados elementos que indicam a intermediação e eventual operacionalização da compra de unidade imobiliária de alto padrão, a partir de tratativas iniciadas pelo Senador JAQUES WAGNER junto a AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Em 26/11/2024, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100). Minutos depois, esclarece tratar-se de gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA, encaminhando, na mesma oportunidade, informações relativas a um imóvel específico: unidade (apartamento) nº 1702, avaliada em aproximadamente R$ 2,45
milhões.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708388
2024-11-26
PY
Contato [Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA|
[Nome
[Eduardo Carteira MD BA] Telefone +55 71 98231-9100
Este 6 0 gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 0 preco
2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses
Figura 33 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
O número telefônico (71) 98231-9100, encaminhado por JAQUES WAGNER, encontra-se cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES, inscrito no CPF nº 513.111.605-82, corretor de imóveis (qualificação completa apresentada na tabela abaixo).
Tabela 1 - Tabela de Qualificação de EDUARDO GONÇALVES.
| EDUARDO GONÇALVES | Filiação | Fernando Gonçalves e Lygya Maria Santos Gonçalves |
|---|---|---|
| Data de Nascimento | 01/10/1972 | |
| CPF | 513.111.605-82 | |
| edgon@terra.com.br | ||
| Telefone | (71) 98231-9100 | |
| Cônjuge | Não identificado | |
| Filhos | Não identificado | |
| Sócio das empresas Nome - CNPJ | ||
| Participação | Igarata Comercio de 08.930.401/0001-52 Produtos Naturais Ltda | |
| Date: 02/06/2022 || Passaporte: | em | Empresas | Lrg Empreendimentos e 10.919.161/0001-37 | Negocios Imobiliarios Ltda |
| | Vicap Corretora de Seguros 03.915.730/0001-00 Ltda. | ||
| Veículos | HONDA/HR-V EX CVT - 2015/2016 - PJD5A79 CHEV/SPIN 18L AT PREMIER - 2019/2020 - QTU5B97 | |
| Endereço | RUA LEONOR CALMON 355 APT 1601 SALVADOR/BA 40296210 | |
| No WAGNER encaminha Poème Horto, da | dia seguinte, a Construtora | em 27/11/2024, após contato telefônico prévio, JAQUES AUGUSTO FERREIRA LIMA o book digital do empreendimento Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, |
| Horto Florestal, em | Salvador/BA. |
Qualificação do sócio | Sócio Administrador Sócio
|
Administrador Sócio
| % | Data | Data |
|---|---|---|
| Social | inclusão | exclusão |
| 50 | 09/07/2007 | 19/06/2008
| 90 | 19/06/2009
12,5 | 20/05/2002
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
- A
WhatsApp Chat Jacques Wagner 5571
POEME
2024-11-27
de voz perdida 2024 11.27 10.00 41
0300
‘Chamada de voz perdida
10.04.22 4300
Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retome.
de voz perdida 54 11
2024.11.27 10 de voz 00:52 2024.11-27 1100.28 03.00
00 00:03 11.00.05 03.00
2024.11.27
Book Digital Poeme-11b
Figura 34 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
De acordo com informações disponíveis em fontes abertas14,, a obra - cujo pré-lançamento ocorreu em 03/07/2023 - encontra-se atualmente em fase de construção, oferecendo apartamentos de alto padrão, com tipologias de 3 e 4 quartos.
condominio/4-quartos/poeme-horto. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Localizacao
Status de construgéo|
Figura 35 - Excerto do website da Construtora Moura Dubeux.
Dando continuidade à análise, na mesma data do envio do book digital (Figura 34), AUGUSTO FERREIRA LIMA repassa a terceiro o contato de EDUARDO GONÇALVES, bem como reencaminha a mensagem previamente recebida de JAQUES WAGNER, na qual se informava que EDUARDO seria gerente da Construtora Moura Dubeux. O referido terceiro corresponde ao contato identificado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080).
Diante disso, passa-se a apresentar o detalhamento do fluxo de informações ocorrido em 27/11/2024 (data de envio do book), no contexto da possível aquisição do imóvel, no qual se verifica que AUGUSTO FERREIRA LIMA mantém interlocução simultânea tanto com VALERIO FUNDOS quanto com JAQUES WAGNER. A partir da análise dos diálogos, como se demonstrará, é possível inferir que a operacionalização
da eventual aquisição do imóvel mencionado nas tratativas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER estaria a cargo do referido VALERIO FUNDOS.
Às 09h56, antes de repassar o contato de EDUARDO GONÇALVES e a mensagem enviada pelo Senador, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza chamada de voz com o contato "VALERIO FUNDOS", com duração de 03min41s. Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a VALERIO FUNDOS as mensagens recebidas de JAQUES WAGNER no dia anterior, consistentes no contato de "Eduardo Carteira MD BA" e no detalhamento da unidade imobiliária, acompanhado do respectivo valor.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
- Valerio -
WhatsApp Chat Fundos 5511985862080 de voz
00:30 17.35.44 03.00
2024-10-31
2024-11-27 |
— A127 09:56:14
PS
Contato [Nome Carteira MD BA] 1
2024
[Nome
[Eduardo Carteira MD 8A]
+55
71 96231-9100
Ps
Este é 0 gerente Salvador Moura Dubeux unidade
da a é a
ou no mais baixo sujeito nos 36
2,45 mi condominio a meses
14
Figura 36 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.
Menos de 30 segundos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta entrar em contato telefônico com JAQUES WAGNER, contudo, a chamada não é atendida.
Wagner
Figura 37 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Na sequência, o contato identificado como "VALERIO FUNDOS" questiona AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento. Em seguida, ambos estabelecem breve contato telefônico.
do
Nome predio? |
11-27 10:01:38-03.00
Figura 38 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Três minutos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta novamente estabelecer contato telefônico com JAQUES WAGNER e, diante da ausência de atendimento, encaminha mensagem escrita na sequência: "Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorne. Abração".
0i amigo. Bom dia. Quando puder me retome. |
Figura 39 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Às 10h23, "VALERIO FUNDOS" reitera o questionamento direcionado a AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento e/ou de seu endereço.
Nome do predio
Figura 40 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.
Às 11h00, JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA mantêm contato por ligação telefônica e, na sequência, JAQUES encaminha o book digital "Poème-11b" (o mesmo que havia sido apresentado na Figura 34), o qual é repassado por AUGUSTO LIMA a "VALERIO FUNDOS" minutos depois, provavelmente em resposta ao questionamento previamente formulado acerca do nome do empreendimento e de seu endereço.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Bom dia. Quando puder me retome.
E'ouendereco
de voz perdida 11 5401 4300. |
Chamada de voz
00.03 06 Anexo
2074.11.27 1100 4300
de voz
Chamada
DuracBo: 00.52 7024.11.27 1100.26 4300
Book Poeme-11b
]
Anexo —
Z
Book Digital
Poeme-11b
Figura 41 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER, bem como VALERIO FUNDOS.
Em síntese, os eventos acima descritos podem ser organizados conforme a linha do tempo a seguir:
26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e de imével availado em R$ 2,45 para Augusto Ferreira Lima.
27/11/2024
- Valério Fundos
on
- Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével
@ atendida)
de para Jaques Wagner
@XD2 Fundos. “Nome
| + | Valério Nova | do Prédio?” Valério Fundos (9s) |
|---|
com
®
Nova tentativa de ligagao para Jaques Wagner (nio atendida)
Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”
me
2
10:23 Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”
e ou
11:00 }
Ligagdo Jaques Wagner (52s)
com
11:01 ] 5
Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima
a
11:05 <
I Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos
Figura 42 - Cronologia dos eventos relacionados à aquisição do imóvel.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Elaborada a cronologia dos eventos que indicam a possível aquisição de imóvel em benefício do Senador ou de seus familiares (conforme será detalhado adiante), faz-se necessário proceder à qualificação do contato identificado como "VALERIO FUNDOS" , o qual corresponde ao empresário VALÉRIO MAREGA JUNIOR, inscrito no CPF nº 863.437.346-00.
Tabela 2 - Qualificação de VALÉRIO MAREGA JUNIOR.
VALÉRIO JUNIOR
MAREGA Filiação Valério Marega e Ana Maria Calabrez Marega
Data de
08/12/1975
Nascimento
| CPF | 863.437.346-00 |
|---|---|
| paula@aguiact.com.br |
Telefone +55 11 98586-2080
Cônjuge Clariana Giometti Santinho Marega (CPF 304.574.028-65)
Mariana Santinho Marega
Filhos
Joao Valerio Santinho Marega
Empresa Razão Relação | | | | Empresa Qualificação % Data Inicio Data Fim Social Societária 3E PARTICIPACOES S Conselheiro | | 19.951.737/0001-18 Ex-Sócio 0 26/09/2014 18/01/2015 A De Adm.
| | | |
| 10.670.410/0001-01 | ASK BRASIL LTDA | ASK GESTORA DE | | Sócio | Administrador | 0 | 06/07/2011 | | | - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 08.738.758/0001-33 | RECURSOS LTDA | Ex-Sócio | Administrador | 0 | 20/03/2007 18/04/2019 |
| AUTO PECAS Sócio | 19.458.587/0001-05 Sócio 80 10/04/2000 - MUNDIAL LTDA Administrador
| AUTO POSTO Sócio
03.845.698/0001-34 Sócio 50 23/05/2000 - MAREGA I LTDA Administrador | AUTO POSTO | Sócio | 03.845.816/0001-04 Sócio 50 23/05/2000 - PETROBREQ LTDA Administrador | BOTANIQUE | | 47.883.859/0001-50 Ex-Sócio Administrador 0 08/11/2022 03/05/2024 VINICOLA LTDA. BTB BRASIL | 24.333.281/0001-62 Sócio Administrador 0 08/03/2016 - PRODUTORA LTDA | BTU - RECURSOS | | | | 15.617.662/0001-82 Ex-Sócio Diretor 0 16/05/2012 03/12/2014 ENERGETICOS S.A. DEMA | | TECNOLOGIAS | | | | 11.593.060/0001-81 Ex-Sócio Administrador 0 02/07/2010 23/08/2011 Participação SOCIO EDUCATIVAS em LTDA | DOUBLE CHECK | | Empresas 41.325.991/0001-60 Ex-Sócio Administrador 0 23/03/2021 22/12/2022 TECNOLOGIA LTDA. IDEALISTA PP - | PROPAGANDA E | Conselheiro | | 15.300.894/0001-02 Ex-Sócio 0 20/12/2017 04/11/2019 PARTICIPACAO S.A. - De Adm. EM LIQUIDACAO INVESTBRAS AGENTE
| | | |
06.230.430/0001-86 AUTONOMO DE Ex-Sócio Sócio 1 30/04/2004 12/02/2007 INVESTIMENTOS LTDA LUCRA MILHAS | Sócio | 07.579.587/0001-84 VIAGENS E TURISMO Ex-Sócio 1 22/06/2005 28/12/2006 Administrador LTDA MISA EMPREENDIMENTOS Sócio | | 05.437.977/0001-94 Sócio 99 10/02/2003 - E PARTICIPACOES Administrador LTDA | NOVPAR | | | 31.083.556/0001-12 Ex-Sócio Diretor 0 09/04/2019 09/11/2023 PARTICIPACOES S.A. PARTNERS I
| | |
10.774.037/0001-20 PARTICIPACOES Sócio Administrador 0 01/11/2016 - LTDA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
PUB CONSULTORIA 24.379.181/0001-77 E PARTICIPACOES Sócio Administrador 0 14/03/2016 - LTDA. RENDA CERTA AGENTE Tit. Pf Res. Ou
05.983.222/0001-95 AUTONOMO DE Sócio 100 10/11/2003 -
Dom. No Br INVESTIMENTOS - EIRELI RENDACERTA
05.666.449/0001-07 Sócio Administrador 0 27/05/2003 -
CORRETORA LTDA RENDACERTA Sócio
05.302.020/0001-30 PROCESSAMENTO Sócio 99 24/09/2002 -
Administrador DE DADOS LTDA STEAKHOLDER 26.354.369/0001-96 SERVICOS DIGITAIS Sócio Administrador 0 14/10/2016 - LTDA VINICOLA ARPURO 42.362.201/0001-89 Ex-Sócio Administrador 0 17/06/2021 13/11/2023 LTDA. WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
45.854.066/0001-87 Sócio Diretor 0 31/03/2022 -
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
FINANCEIRA LTDA.
| 42.328.634/0001-18 | Sócio | Administrador | 0 | 15/06/2021 | - | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 41.492.535/0001-04 | WNT CONTROLE S.A. WNT GESTORA DE | Sócio | Diretor | 0 | 07/04/2021 | - |
| 28.529.686/0001-21 | RECURSOS LTDA. | Ex-Sócio | Administrador | 0 | 14/09/2018 13/09/2024 | |
| WNT HOLDING | ||||||
| 42.241.469/0001-62 | WNT HOLDING LTDA WNT | Sócio | Diretor | 0 | 08/06/2021 | - |
| 14.410.568/0001-95 | PARTICIPACOES LTDA | Sócio | Administrador | 0 | 03/08/2016 | - |
I/M.BENZ 416CDISPRINTERM - 2020/2021 - ELU9C33 M.BENZ/O 365 - 1987/1987 - GQI0308
Veículos
I/FORD RANGER XLTCD4A32C - 2021/2021 - RMR9G93 M.BENZ/ATEGO 3030 CE - 2021/2022 - RTP9E29 RUA DOS FRANCESES, 00498, MORRO DOS INGLE, SAO PAULO/SP,
Endereço
CEP 01329010
Passada a possível fase inicial de aquisição, em nível de hipótese, observase que, cerca de seis meses após os contatos anteriormente descritos, em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA três mensagens relativas a um apartamento, as quais teriam sido originalmente enviadas por seu(sua) filho(a), inferência que decorre do fato de o remetente dirigir-se ao senador como "Pai".
Nessas três mensagens, informa-se que, para o encaminhamento do projeto contendo as alterações pretendidas, seria necessário o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Acrescenta-se que, para a emissão do referido documento, seriam exigidos dados do proprietário do imóvel - notadamente nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra -, finalizando com a solicitação: "Consegue esses dados."
Por fim, menciona-se que o prazo para envio dos projetos seria até 19/05, informando, ainda, que o formulário necessário não teria sido disponibilizado nos arquivos constantes do link encaminhado pela construtora.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat
Jacques Wagner 557181708888
2025-0 |
»
Pai. dia!
‘ara envio do projeto com as alteracdes no apartamento, é exigido também
© de Responsabilidade Técnica (RR) complet PI
Consegue esses dados.
O envio dos projetos é até dia 19/05, segunda feira
o
-»
Eles também falam de um formulério de envio, mas esse formulario néo foi
disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou.
Figura 43 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Embora não seja possível afirmar que a conversa entre pai e filho(a), encaminhada por JAQUES WAGNER a AUGUSTO FERREIRA LIMA, refira-se especificamente ao empreendimento Poème Horto, tampouco tendo sido identificados outros diálogos entre os interlocutores relacionados a imóveis, a análise do conteúdo sugere que, ao mencionar prazo para envio de projetos com alterações em apartamento, o interlocutor faz referência a imóvel ainda em fase de construção, circunstância compatível com as características do referido empreendimento.
No dia seguinte, em 17/05/2025, após manterem contato telefônico com duração aproximada de cinco minutos, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470).
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Chamada de voz
Durac#o: 05:06
2025-05-17
0017 00
140050 0
Contato Nome Formatado|Davi Daniel Monteiro
| Nome | Davi Daniel Monteiro] |
|---|---|
| Telefone | +55 11 94898-5470 |
| [X-ABLabel | Celular |
Figura 44 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Na sequência, segundos após o envio, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza ligação telefônica para o referido contato.
WhatsApp Chat Davi Daniel Monteiro +5511948985470
Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)
Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s. whatsapp.net)
2025-05-15 18:45:09 -0300
Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner) started a call
status: Answered
e: audio call
Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)
Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s.whatsapp.net)
2025-05-17 14:32:43 -0300
Figura 45 - Chamada de voz pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o DAVID LOPES MONTEIRO.
O contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" refere-se a DAVID LOPES MONTEIRO, inscrito no CPF nº 252.282.798-73, irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO,
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
bem como sócio do escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Conforme se verifica em fontes abertas15, DANIEL LOPES MONTEIRO teria participado de operação envolvendo aquisição de ações do BRB em conjunto com VORCARO, além de ter sido alvo de decreto de prisão preventiva no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero.
Tabela 3 - Qualificação de DAVID LOPES MONTEIRO.
DAVID LOPES MONTEIRO
Filiação Isidro Mendes Monteiro e Maria Isabel Lopes Monteiro
Data de
07/11/1975
Nascimento
CPF 252.282.798-73
| - | |
|---|---|
| Telefone | +55 11 94898-5470 |
| Cônjuge | Renata Marioti Monteiro (CPF 185.480.388-37) |
| | | |
Relação Empresa Empresa Razão Social Qualificação Percentual Data Inicio Data Fim Societária | AMERICA 70 | | | 45.125.567/0001-22 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 02/06/2022 08/03/2024 | PARTICIPACOES S.A. | | | 11.305.764/0001-01 ASSOCIACAO BIOMAS Sócio Administrador 0 05/10/2009 - ASSOCIACAO | | 14.133.153/0001-11 Sócio Administrador 0 04/02/2011 - | FLORESTANIA |
ATAVIC CONSULTORIA E Sócio 46.082.744/0001-01 Ex-Sócio 50 19/04/2022 20/12/2022 | PARTICIPACOES LTDA. | | Administrador | 13.701.004/0001-49 BARRA LODGE SPE LTDA Ex-Sócio Administrador 0 09/01/2023 15/04/2024 | BRANCO MARFIM | | | 42.905.544/0001-42 EMPREENDIMENTOS E Sócio Diretor 0 13/10/2022 - PARTICIPACOES S.A. | BRUVNO 71 | | | 46.319.940/0001-49 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 04/08/2022 07/03/2024 PARTICIPACOES S.A.
| CADU | | |
| 42.563.717/0001-91 | | | EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CB COMPANHIA | Sócio | Administrador | 0 | 12/03/2024 | - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 43.688.224/0001-40 | SECURITIZADORA DE | Sócio | Diretor | 0 | 01/12/2021 | - |
em CREDITOS FINANCEIROS | | | CORBAN DIGITAL | | | | Data: 08/02/2019 Empresas 45.081.984/0001-10 EMPREENDIMENTOS E Sócio Administrador 0 20/03/2024 -
| | | PARTICIPACOES LTDA | | | | | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 65.977.372/0001-18 | | EXCELSIOR CAPITAL LTDA GAVAZZA | | Sócio | Administrador | | | 0 | 30/03/2026 | | - |
| 36.646.490/0001-45 | | EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LYDDA | | Ex-Sócio | Administrador | | | 0 | 04/08/2022 | | 09/04/2024 |
35.375.335/0001-79 EMPREENDIMENTOS E Sócio Administrador 0 26/04/2024 - PARTICIPACOES LTDA
| MAGMA | | | |
34.425.448/0001-79 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 19/05/2021 06/03/2026 PARTICIPACOES S.A. | MARK 71 | | | |
| 48.875.956/0001-63 | EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA MITRA COMERCIO DE | | Ex-Sócio | Administrador Sócio | 0 | 26/06/2023 | | 12/04/2024 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 22.206.721/0001-95 | Ex-Sócio | 99 | 08/04/2015 | 17/05/2022 |
| ALIMENTOS LTDA | Administrador MONT MOR COMERCIO Sócio 03.458.969/0001-07 Ex-Sócio 50 14/10/1999 26/10/2022 DE ALIMENTOS LTDA Administrador | MORRO DA BARRA | | | | 43.660.095/0001-82 EMPREENDIMENTO SPE Ex-Sócio Administrador 0 26/07/2022 22/03/2024 LTDA
augusto-lima-e-daniel-vorcaro.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
| Veículos Endereço | 33.839.260/0001-04 11.412.575/0001-38 03.009.691/0001-82 45.405.106/0001-03 42.329.349/0001-11 31.681.746/0001-31 47.466.069/0001-79 31.252.791/0001-70 36.619.891/0001-06 19.931.883/0001-81 46.422.195/0001-69 57.551.253/0001-70 46.876.779/0001-04 45.404.101/0001-66 01.093.234/0001-93 46.349.891/0001-97 47.466.120/0001-42 02.730.487/0001-93 46.333.818/0001-27 40.114.544/0001-07 50.364.913/0001-65 45.405.151/0001-68 GM/CORSA I/HYUNDAI ALAMEDA | MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. MYTRA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. MYTRA FOMENTO MERCANTIL LTDA NAYON 70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA NOCTUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. OURO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. OURO NEGRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A PERSEUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. PORTO LADEIRA DA BARRA EMPREENDIMENTO SPE LTDA PRIZNA 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RIVERSIDE COBRANCAS LTDA RSP 70 EMPREENDIMENTO LTDA SISAK 71 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. TRANSAMERICA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA USTER 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. VERDE BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. VERDE SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. VISUC 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. WOLFRAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. YGGDRASIL S.A. ZADAR 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. GL - 1995/1996 TUCSON GL 20L ESCOCIA 228 | Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio Sócio Sócio Sócio Sócio Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio - - BARUERI/SP | Diretor Sócio Sócio Administrador Diretor Administrador Sócio Administrador Diretor Diretor Diretor Administrador Diretor Sócio Administrador Diretor Sócio Gerente Diretor Diretor Sócio Gerente Diretor Diretor Diretor Diretor CBM7806 2009/2010 - | 0 5 50 0 0 0,01 0 0 0 0 0 20 0 0 50 0 0 50 0 0 0 0 FLU1C12 06474120 | 16/12/2019 06/08/2021 02/03/1999 21/08/2023 19/11/2025 25/04/2019 14/03/2024 12/03/2024 05/05/2021 16/08/2022 04/08/2022 03/10/2024 14/07/2022 16/08/2022 21/05/1999 26/07/2022 13/10/2022 27/01/1999 16/08/2022 15/06/2021 08/09/2025 02/08/2022 | - 17/03/2026 - 11/03/2024 - - - - - 25/03/2024 13/03/2024 - 22/03/2024 15/03/2024 11/11/1999 07/03/2024 06/02/2026 19/05/1999 11/03/2024 10/01/2023 - 11/03/2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ademais, | DANIEL | LOPES | MONTEIRO, | assim | como seu | irmão | DAVID | LOPES |
MONTEIRO, figura como atual ou ex responsável por diversas empresas vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA, a exemplo da WNT Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.529.686/0001-21, na qual VALÉRIO MAREGA JUNIOR atua como representante.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.4.4. Dos pagamentos a empresa indiretamente vinculada ao Senador
No âmbito da hipótese de concessão de vantagens indevidas por meio de pagamentos direcionados a empresa indiretamente vinculada ao Senador, foram identificadas conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o contato denominado "DUDU SODRÉ" (+55 71 8805-0013).
Referido contato corresponde a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER, por ser filho de MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, esposa do parlamentar. Consta, ainda, que EDUARDO é filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, apontado como pessoa de estreita relação com JAQUES WAGNER (ver tópico 3).
Tabela 4 - Qualificação de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
EDUARDO
MENDONÇA Maria de Fatima Carneiro de Mendonca
SODRÉ Filiação
Guilherme Henrique Sodre Martins ("Guiga")
MARTINS
Data de |
19/10/1987
Nascimento
CPF 012.342.835-14
| clube@cavig.com.br | |
|---|---|
| Telefone | +55 71 8805-0013 |
| Cônjuge | BONNIE TOALDO BONILHA |
| | | |
Empresa Razão Relação Empresa Qualificação % Data Inicio Data Fim Social Societária
ANDRADE,
| | |
RAPOLD & AVILA Sócio 16.880.607/0001-43 Ex-Sócio 50 13/08/2012 01/08/2017 ADVOCACIA E Administrador CONSULTORIA GLT | 73.501.983/0001-13 COMUNICACAO Sócio Sócio 20 13/04/2004 - LTDA | HB SERVICOS | | | Sócio 08.898.633/0001-70 FINANCEIROS Sócio 20 28/04/2014 - Administrador LTDA
LF TRANS MEDICINA DO Participação 16.898.218/0001-45 Ex-Sócio Sócio 33 24/09/2012 01/07/2014 TRANSITO DA BAHIA LTDA
em Empresas
| MMSM | 09.379.956/0001-10 PATRIMONIAL Sócio Sócio 20 14/01/2008 - LTDA MOISES DANTAS, ROCHA E Sócio Com | | 14.900.548/0001-00 N'ATHARDE Ex-Sócio 15 02/02/2021 25/04/2023 Capital ADVOGADOS ASSOCIADOS SODRE MARTINS - SOCIEDADE | Tit. Pf Res. Ou | | 28.998.332/0001-26 Sócio 100 12/09/2017 - INDIVIDUAL DE Dom. No Br ADVOCACIA SODRE MARTINS
|
SERVICOS Sócio 40.915.371/0001-18 Sócio 10 19/02/2021 - ADMINISTRATIV Administrador OS LTDA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
| VAMOS FLORIR |
Sócio 33.663.988/0001-28 COMERCIO DE Ex-Sócio 50 20/05/2019 23/02/2023
Administrador
FLORES LTDA
HYUNDAI/IX35 B - 2014/2015 - OZT2786 Veículos
I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH - 2019/2019 - QTU8E36 RUA SALGUEIRO, 782, COND LUMNO, TORRE SIGMA, APTO Endereço
1901, SALVADOR /BA, CEP 41680111, BRASIL, RESIDENCIAL
Ademais, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS exerce o cargo de Secretário na Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é casado com BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60).
Tabela 5 - Qualificação de BONNIE TOALDO BONILHA. BONNIE TOALDO | Maria Isabel Batista Toaldo
Filiação
BONILHA Jose Carlos Ribeiro Bonilha
Data de |
01/09/1988
Nascimento
CPF 033.894.255-60 Cônjuge EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
|
Empresa Relação Empresa Qualificação % | Data Inicio Data Fim
Razão Social Societária
| BN | | |
42.645.396/0001-74 FINANCEIRA Sócio Sócio 33,34 08/07/2021 - LTDA
Participação CLINITRAN -
em | CLINICA DO | | | | 18.249.320/0001-45 TRANSITO Ex-Sócio Sócio 33,65 05/06/2013 11/12/2013
Empresas
GARIBALDI LTDA VAMOS | | FLORIR | | | Sócio 33.663.988/0001-28 COMERCIO Sócio 100 20/05/2019 - Administrador DE FLORES
i
LTDA
Data: 08/01/2026
I/VOLVO XC90 T6 MOMENTUM - 2017/2018 - GDE5H07 HONDA/FIT EX CVT - 2015/2016 - PJJ8907
Veículos
VOLVO XC90 T8 ULTIMATE - 2023/2024 - SKC5H07 VOLVO EC40 - 2025/2026 - TMS5H07
|
RUA SALGUEIRO, 782, COND LUMNO, TORRE SIGMA, APTO
Endereço
1901, SALVADOR /BA, CEP 41680111, BRASIL, RESIDENCIAL
A fim de melhor contextualizar e compreender as conversas mantidas entre EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA, mostra-se pertinente proceder à análise das pessoas jurídicas das quais a esposa de EDUARDO, BONNIE TOALDO BONILHA, figura como sócia, uma vez que os diálogos fazem referência a pagamento realizado por empresa vinculada a AUGUSTO LIMA em favor de uma dessas sociedades.
Dentre as empresas identificadas e que serão objeto de exame no presente tópico, destacam-se as seguintes:
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
BN Representações Tecnológicas Ltda.
- Nome fantasia: "Bhonnie de Bonilha"
- CNPJ: 33.663.988/0001-28
- Constituição: 20/05/2019
- Capital social: R$ 10.000,00
- Endereço: Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 1, Centro, Igaporã/BA
BN Financeira Ltda.
- Nome fantasia: "BK Financeira"
- CNPJ: 42.645.396/0001-74
- Constituição: 08/07/2021
- Capital social: R$ 45.000,00
- Endereço: Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA
5.4.4.1. Da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
A empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, nome fantasia: "BHONNIE DE BONILHA", não possui histórico de empregados registrados e passou por alterações relevantes em 26/12/2025, tais como: razão social, atividades econômicas, endereço, telefone e e-mail:
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
social
Atividade economica
Tabela 6 - Alteração ocorridas na BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
Até 26/12/25 Apos 26/12/25
[Vamos Florir Comercio de Flores Ltda BN Representagoes Tecnologicas Ltda
Desenvolvimento licenciamento de de computador
e programas Representantes comerciais e agentes do coméreio de mercadorias em geral nfo
especializado;
sob
Desenvolvimento de programas de computador encomenda;
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizaveis;
e
Comércio varejista de plantas flores Consultoria em tecnologia da
Tratamento de dados, provedores de servigos de e servigos de hospedagem
na internet;
Promogio de vendas;
-Atividades de intermediag3o e agenciamento de servigos e em geral, exceto
Sete de Setembro, 3244, Ed. Porto XXI Barra Salvador/BA [Pc Bernardo de Brito, 151, Sala 01, Centro Igapora/BA
71 58126-3136 71 3013-5617 [bonniebonilha@gmail.com
BONNIE TOALDO BONILHA figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Consta, contudo, que a referida pessoa jurídica já contou, em seu quadro societário, com a participação de seu esposo, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, bem como de seu irmão, PATRICH TOALDO BONILHA
BY
JACQUES WAGNER
SENADOR
CASADOS
"MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA
SETE DE SETEMBRO, 244, PORTO X00 BARRA SALVADOR/EA bil IRMAOS-
PATRICH TOALDO BONILHA
CPF: 058.410.905-53 BONNIETOALDO BONILHA4
CPF:
ENDERECO ANTERIOR 10%
700KM DE DISTANCIA 872/23 A 2601/26
20/5/13 100%
|
CASADOS
EDUARDO MENDONCA
SODRE MARTINS CPF:
SECRETARIO MEIO
BA
50%
Fo DE 20/5/19 A 232/23 ry
PC BERNARDO DE BRITO, 151 SALA 1, CENTRO IGAPORA/BA
ENDEREGOATUAL TJ
EN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25
NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA Nome FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA
GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS
020.966.415-00
Figura 46 - Diagrama de Vínculos da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS.
No endereço atual da empresa (Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a aproximadamente 700 km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte) empresas registradas no mesmo local, todas sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos:
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Tabela 7 - Empresas no mesmo endereço da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS.
SERVICOS MEDICOS | |
| 50.784.8940001-25_|LDA 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS | 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS | MED 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS | LTDA 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS LTDA | PCABERNARDODE BRITO [PCA BEFINARDO DE BRITO | | | IGAPORA BA | BA | | | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50595 | MEDICOS LTDA | [PCA BERNARDO DE BRITO | 1 | | [SALA O1| CENTRO | BA | | ||
| 50568 | QUEIROZ | TEIXEIRA | SERVICOS MEDICOS LTDA | [PCA BERNARDO DE BRITO | 1 | | [SALA | BA | |
| 48 988 | BCSSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA | [PCA BERNARDO DE BRITO | 51 | | BA | | |||
| 45.682 7520001 LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| BA | |||||||
| | | | | ||||||
| LIZA MEDICOS LTDA [PCA BEFINARDO DE BRITO BA | |||||||
| | | | | ||||||
| 46 583 | SERVICOS EM SAUDE LTDA. | [PCA BERNARDO DE BRITO | 51__| | SALA | BA | ||
| ALHAES | | | | | |||||
| 46.453 624000153_|EFENNA MAG MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA BA |
_| | |
46.330 JULIANA DUL TRA SERVICOS MEDICOS LTDA [PCA BEFINARDO DE BRITO BA
85_| | | |
MEDICOS LTDA. [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| CENTRO BA
| |
GEDMED LTDA [PCA DE BRITO 1 [SALA BA
| 1GAPORA |
| 4467543000173 25_| | _|REOUIAD SERVICOS DE RADIOLOGIA E DIAGNDSTICO POR IMAGEMLTDA | _|PCA BERNARDO DE BRITO | | 151 | DI|CENTRO| | BA | |
|---|---|---|---|---|---|
| DULTRA BASTOS | LTDA | [PCA BERNARDO DE BRITO | | 1 | [SALA O1| | BA | |
| 43946 9750001-1)_| | | SERVICOS MEDILDS LTDA | [PCA BEFINARDO DE BRITO | | | | BA | |
4227 ANA VITORIA MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| CENTRO BA
| |
40020 SERVICDS INTEGRADAS LTDA [PCA DE BRITO 51 [SALA BA
| |
33753 ART ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 51 BA
| |
SERVICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| BA
| |
TENORIO SANTOS CAVALCANTE [PCA DE BAIT CENTRO] BA
Destaca-se que 19 (dezenove) dessas empresas compartilham o mesmo endereço eletrônico (administrativo@lomantocerqueiracont.com.br) e o mesmo número de telefone da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ((71) 3013-5617).
Ademais, 17 (dezessete) delas possuem como contador o nacional KILSON MOURA LOMANTO (CPF 017.268.155-36), o qual também figura como responsável contábil da BN FINANCEIRA LTDA.
MARIA OE FATIMA CARIEIRO CE MEIOONGA
wo
= som
§
| LTDA
CAPITAL TONDO EDUARDO SCORE £
oF 033.894 25540 Or: 012 392835 10
450 8/7721 SECRETARIO EID AVEIENTE DATA ABERTURA:
Too
on ro
|
8 ANTERIOR —
E10ERECO
SETE OE 3244
EDF. PORTO oT
- TEIOLOGICAS DESDE SOORE MARTINS
2 Nome seri VAMOS COMERCIO OE FLORES LTDA
| OE DISTNCIA od li iia
ATUAL
»>
T
710135617
Figura 47 - Diagrama de vínculos entre BN REPRESENTAÇÕES, BN FINANCEIRA e o contador KILSON MOURA LOMANTO.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.4.4.2. Da empresa BN FINANCEIRA LTDA
A BN Financeira Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.645.396/0001-74, constituída em 08/07/2021, sob o nome fantasia "BK Financeira", com capital social de R$ 45.000,00, encontra-se sediada na Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA16 .
A referida empresa informa como meios de contato o telefone (71) 3013-5617 e o endereço eletrônico administrativo@lomantocerqueiracont.com.br. Conforme dados constantes na base consultada, KILSON MOURA LOMANTO, já citado alhures, figura como profissional contábil responsável pela referida pessoa jurídica.
A BN FINANCEIRA não possui histórico de empregados registrados e tem como atividade principal declarada, "outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente". Entre as atividades secundárias, constam holdings de instituições não-financeiras, correspondentes de instituições
financeiras, promoção de vendas, entre outras.
A mesma dinâmica observada na BN REPRESENTAÇÕES se repete neste contexto. Foram identificadas empresas no mesmo endereço da BN FINANCEIRA, algumas das quais compartilham o mesmo contador (KILSON MOURA LOMANTO), telefone (71 3013-5617) e/ou e-mail: administrativo@lomantocerqueiracont.com.br da referida empresa.
Ademais, verifica-se que o escritório KILSON MOURA LOMANTO, CNPJ nº 37.731.552/0001-80 e nome fantasia "Lomanto Cerqueira Assessoria Contábil", está sediado na Alameda Salvador, 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 2106, enquanto a BN Financeira e as demais empresas estariam vinculadas à sala
2107, indicando proximidade física.
16 Desde 20/05/2025. Endereço anterior: Rua Rubens Guelli, 134, Empresarial Itaigara - Salvador/BA.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
CASADOS:
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE
JACQUES SENADOR WAGNER
CONTADOR. SOCIA
ADM
54005
BH LTOA
FANTASIA: BK BONNIE TOALDO BONIHA
EDUARDO SODRE MARTINS.
CAPITAL OF: 033.894.2560 oF: SOCIAL: RS 45 MIL
SECRETARIO MEIO AMBIENTE BA
87/21 2519 5610-A0M S0%
CONTADOR
ENDERECO 100% FLO,
TELEFONE | 0/12/24 DE20/5/19
Shopping |
EWPRESAS 001057, Ed. Busness 7130135617
Tore Europa Saf 2107, Caminho das
TECIOLOGICAS DESDE DE 26/12/25
NOME FANTASIA: BHONNE BONIL Hom FORK OE Loa
HENRIQUE SODRE MARTINS 020966.41500
Figura 48 - Diagrama de vínculos entre BN REPRESENTAÇÕES, BN FINANCEIRA e o contador KILSON
MOURA LOMANTO.
Quanto ao quadro societário da BN FINANCEIRA, além de BONNIE TOALDO BONILHA, figura como sócio, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS (CPF: 000.516.645-42), que manteve sociedade com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, esposo de
BONNIE, enteado de JAQUES WAGNER e filho do "Guiga", na MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 14.900.548/0001-00).
CNP: 42.645.396/0001-74
DATA ABERTURA: 8/7/21
30/8/22 333%
Bos
rom Stee
1 17/11
MOISES DANTAS, ROCHA E NAT
0
Ow): 19.300.5%
CAPITAL SOCIAL: R$ 35 MIL
JACQUES WAGER Boos
|
,
8/7/21 -66,67% oe
DE 2/2/21 25/04/23
A
TOALDO BONILHA
| 20/5/19
J
EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS FATINA O DE
SS SOCIO-ADM
50%.
DE 23/2/23
BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25 NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA DE
Nome anterior:VAMOS FLORIR COMERCIO FLORES LTDA
CNP):
Figura 49 - Diagrama de vínculos da BN FINANCEIRA.
EN
GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS
Ressalta-se, ainda, que DIEGO KIKI FERREIRA DA SILVA (PF: 033.301.585-
14), integrou a BN FINANCEIRA, entre 08/07/2021 e 29/10/2024. No mês subsequente à
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
sua saída, constituiu a empresa DK FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 58.286.374/0001-03), suspensa desde 17/03/2025. Chama atenção o fato de que o contador, o endereço e o telefone desta última empresa são idênticos aos da BN FINANCEIRA.
»
MARA CE
ENT
80
12/3 pH
TECHOLOGICAS
Figura 50 - Diagrama de vínculos da BN FINANCEIRA e seus vínculos com a DK FINANCEIRA.
Dando prosseguimento à análise, verifica-se que, em 17/10/2025, conforme será detalhado no subtópico subsequente (subtópico 5.4.4.3), a empresa BN FINANCEIRA LTDA foi destinatária de transferência no valor de R$ 3.500.000,00, oriunda da PKL One Participações S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13).
Adicionalmente, conforme informações obtidas em fontes abertas17, a BN FINANCEIRA LTDA. teria recebido, no período compreendido entre 2022 e 2025, pagamentos que totalizam aproximadamente R$ 12 milhões, diretamente do Banco Master, circunstância que será detalhadamente analisada no subtópico 5.4.4.4, em cotejo com os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO.
servico-ao-master/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE
JACQUES WAGER
Fo
23560 sore
NovAES
Cor: 033.99
Fuso
EDUARDO
SECRETARIO MELD 8A soc son Pret
A
oe 250422 To
2
& 022
3% ES
MOISES DANTAS, ROCHA E NATHARDE FANTASIA: BK orses DATTA Bos NT
Or: 000.516.6452
QP): (CAPITAL SOCIAL: Rs 45M DATA ABERTURA: 3/721 CAPITAL SOCIAL: R$ 35 ML
Figura 51 - Fluxo de pagamento e vínculos entre BN FINANCEIRA e JAQUES WAGNER.
5.4.4.3. Do pagamento à BN Financeira por meio da PKL ONE PARTICIPAÇÕES
S.A.
Os diálogos entre os interlocutores serão apresentados em ordem cronológica. Inicialmente, serão analisadas as conversas anteriores ao pagamento, incluindo cobrança realizada por EDUARDO SODRÉ, até a efetivação da transferência à
BN FINANCEIRA, ocorrida em 17/10/2025, no valor de R$ 3.500.000,00.
Em 01/09/2025, EDUARDO SODRÉ encaminha mensagem a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando alguma previsão, ao que este responde: "Blz, irmão. Em cima aqui".
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
2
\
Chat Dudu Sodre 557188050013 hamada de voz
01:02 10.39 18 03.00
2025-09-01
Irméo bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma prev
Tmj
Abs
Biz iméo. Em cima aqui
Abracéio
Figura 52 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ volta a contatar AUGUSTO FERREIRA LIMA informando que necessitava de ajuda, mencionando que os boletos eram elevados e que não havia possibilidade de cancelamento - possivelmente de nota fiscal - tampouco de ficar inadimplente. AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta contato telefônico, sem sucesso, e responde que estava tentando resolver a situação, ressaltando que havia interesse em solucionar o problema, embora o cenário estivesse crítico.
2025-09-04
Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. Amanha vence 0s boletos e sao
altos. Nao tem nao
Cancelar e irel ficar devendo, concorda
Chamada de voz perdida
112001 0300
Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu. Infelizmente como Ihe disse a estd critica. Abs
Figura 53 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha reportagens de fontes abertas acerca da rejeição, por parte do Banco Central, da compra do Master pelo Banco de Brasília, questionando se EDUARDO estava acompanhando os fatos. Ainda assim, afirma que seguia empenhado em resolver a situação, sugerindo, como alternativa, o
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
cancelamento da nota fiscal e posterior reemissão, quando houvesse disponibilidade financeira.
Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu Infelzmente como Ihe disse critica
a est
Ministros do STF que tentase oar do
1
ilegalidade
veem em =
anistia condenados
a
por tentativa de golpe
em
cursona
‘Senadio pode em precede
rojeto al historic causa mortes om
Acidente com bonde
SER
Deve ter visto que aconteceu né 1
0
Mas estou firme querendo resolver. cancele a nota e vocé emite outra_Assim que tiver 8
Figura 54 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO
SODRÉ.
EDUARDO SODRÉ responde que não havia afirmado desinteresse por parte de AUGUSTO FERREIRA LIMA na resolução do problema, mas reitera que não poderia ficar em débito com o fisco. Indica que tentaria cancelar a nota, embora esta já tivesse sido emitida. AUGUSTO LIMA reforça que sua sugestão visava justamente evitar inadimplência junto ao fisco.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Dudu Sodre - 557188050013
Eu disse resolver, ficar devendo fisco |
que vc n quer mas n posso ao
Vou tentar cancelar mas ja foi tudo emitidoj
To em reunido por isso n atendi
Tranquilo
Quando puder falamos
Nem quero que fique devendo
Por isso falei para cancelar
Boa merda. Pqp
Figura 55 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO
SODRÉ.
Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para tratar do assunto.
Ao que tudo indica, as mensagens fazem referência a DAVID LOPES MONTEIRO, atual ou ex responsável/diretor de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA e irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, conforme já mencionado alhures (subtópico 5.4.4 e Tabela 3).
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
2025-10-06 Bom dia irm&o! Tudo bem? David Rs|
sumiu.
FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda
Essa semana resolve sem faita|
Indo para sp pra resolver isso irmao
Figura 56 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 01/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de whatsapp.
Em razão dessa configuração, o histórico disponível limita-se às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.
- de voz
WhatsApp Chal Davi Daniel Montero -55 Chamada
03:29 2025.11.12 1452190300
Chamada de voz
2025-11-14
Duragho: 0013 26
2025.05 19.36.53 4300
Chamada de voz
20250801
Duraco: 01:19 2025 11.14 09.35.27 03.00
Augusto Lima usa uma duracéo padro para mensagens femporrias em novas
Todas as mensagens desaparecerdo desta conversa apds 7 dias. 2025-11-17
2025-11-11
Chamada de voz a exo
00:27
20261111 113052 4300
Chamada de voz
0047 15,5103
20 11.11 0300
2025-1112
CARTAO CNPJ
025-11 oi tudo bem? pode falar um minuto?
hitps:/iwww.metropoles. com/colunas/grande-angular/consorcio-
Venha aqui liderado-pela-fictor-vai-comprar-banco-master-s-a
liderado pela Fictor compra Banco Master S.A]
Transacéo inclui aporte inicial de RS 3 bilhdes. sujeita &
aprovacao do Banco Central e do Cade
oy
Figura 57 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID MONTEIRO.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Retomando a análise das conversas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ, em 13/10/2025, este informa que DAVID teria retomado o contato, mas manifesta ressalvas quanto à proposta por ele apresentada, indicando não considerála adequada.
Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA solicita retorno para tratar do tema, demonstrando intenção de solucionar a questão ainda no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte. Em resposta, EDUARDO SODRÉ informa que providenciaria a assinatura do documento, evidenciando a continuidade das tratativas.
2025-10-13
Quando puder falar avise
de voz perdida
Avs
. Bom dia. bem
Tudo ? Quando puder retorne. Abs
matar hoje ou amanhi |
Oi estou de férias com as criangas na correria.
0 assunto
David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como ta. Ligue faiamos
Nao te liguei porque estou no quarto com 0 mais novo. Ele dormindo
vou assinar ogo
£4 mandar |
Va ai
Depots Ine falo com caima
Figura 58 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
No dia seguinte, EDUARDO SODRÉ informa que aguardaria o envio, por email, de documento por parte de DAVID.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
2025-10-14
Irméo, falta David enviar por e-mail pra assinar
5-10.14 17.46.16
-03.
Sumiu de novo
Kkkkkk mao, fal
Nao é possivel
Perai
Esta aqui na porta
Pap
Kikkkk
Eu sei 0 que eh isso irméao
Na Sema eu viajo e tudo para
Hahahahah
Pap
Figura 59 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA captura de tela da caixa de entrada do e-mail da BN FINANCEIRA, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Chal
Sodio 557188050013 do voz
Chamada
Duracao 0023
2025-10-15
De novo?
Estou chegando 14 agora © veio
Kikkkk
Mo pede 0 e-mail que Bonnie mesmo manda
ai responde por cima
Nao chegou indo
Me mande seu @ mai aqui
Mandei pra ele ontem mesmo
‘adm@bnfinanceira |
com br
Figura 60 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO
SODRÉ.
Por fim, em 17/10/2025, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha o comprovante de transferência no valor de R$ 3.500.000,00, sendo, na sequência, agradecido por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (o "Guiga"), apontado como pessoa de estreita relação com o parlamentar.
De acordo com o comprovante enviado, a remetente dos recursos foi a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº: 27.490.629/0001-13.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
com br
comigo aqui imao
Vine
Pap
2025-10-17
EZ -
WhatsApp Chat Dudu Sox
ha
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7 N
Vi § N)
e
para envio ) Retorno do XML de Envi
Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes
Codigo Mensagem:
Nimero Controle IF 1PB IF Debitada: Agincia Debitada:
Tipo Conta Debitada:
Conta Debitada:
Tipo Pessoa Debitada CNP) ou CPF Cliente Debitado:
Nome Cliente Debitado:
Agéncia Tipo Conta Creditada:
Conta Creditada:
Tipo Pessoa Creditada: CNP) ou CPF Cliente Creditado:
Nome Cliente Creditado: Valor
Nivel Preferéncia: Data Movimento:
STRO00S 50P20251017010000792 61024352 BM PLENO S.A.
1
CC Conta Corrente
5706570004
J
Pessoa Juridica
27.490.629/0001-13 S.A.
PKL ONE PARTICIPACOES
1 CC Conta Corrente
142200832
Pessoa Juridica
42.645.396/0001-74
BN FINANCEIRA LTDA,
Langamento: 3,500,000.00
202510170001062712 C Média
17/10/2025 |
Opal Obrigado mao
Tmj
Figura 61 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.
A PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, nome fantasia: "Credcesta" , constituída em 07/04/2017 e com capital social de R$ 1.000.100,00, está sediada à Rua Tabapuá, 888, Andar 8, Conj 81/83, Itaim Bibi - São Paulo/SP.
A sociedade anônima detém os direitos de exploração comercial exclusivos do Cartão do Programa Credicesta e tem como diretora, ANDREA LIMA NOVAES (CPF:
515.038.755-04), prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Não obstante mantenha vínculo empregatício ativo desde 10/2017 com a TERRA FIRME BAHIA LTDA, ANDREA figura como diretora de diversas outras empresas igualmente vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA.
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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa apresentado na Figura 57 e reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.
00:13 2025.05.26 19.36
53 03.00
20250601
Augusto Lima usa uma mersagens para mensagens dela Conversa em novas
Todas a5 7
— 0047 4300
22761111 15303
mei
oitudo pode
bem? fla um minuto?
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0329 4761112
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2025.11.17
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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45 10:31:08 data hora ce Basia)
CNPJ
Figura 62 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID MONTEIRO.
5.4.4.4. Do pagamento à BN Financeira por meio do Banco Master
Conforme já mencionado alhures, foram identificadas notícias indicando o pagamento de aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) à empresa BN Financeira, no período compreendido entre 2022 e 2025, valores estes que teriam sido repassados diretamente pelo Banco Master.
No que se refere aos pagamentos realizados pelo Banco Master à BN Financeira Ltda., verificou-se que, em 09/09/2025, no âmbito de conversa mantida entre
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DANIEL BUENO VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este último encaminha a
DANIEL um arquivo em formato PDF intitulado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre "tudo em aberto", expressão que, no contexto, refere-se aos valores pendentes de pagamento por parte do Banco Master.
Chat Aboro Fol
Total
Fornecedor
TELEPERFORMANCE CRM § A
PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD
MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT
visao geral
Preciso da
PAULO BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL
GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS De tudo om aberto BN FINANCEIRA LTDA
LG SERVICOS LTDA
| py | MASSA INTERMEDIACAO E ASSESSORIA EM |
|---|---|
| 4 | NANOOK PARTICIPACOES S.A. MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV |
Despesas acumuladas SALESFORCE TECNOLOGIA
BLUE PAY SOLUTIONS LTDA RB2 A GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
pediram 10mm do astralo para con dole na Reag
CRM
TELEPERFORMANCE S.A. AMETRINO PARTICIPAGOES LD PRODUCOES LTDA VISTA INVESTIMENTO LTDA
JD COMERCIO DE ARTES E EXPOSICOES
DAREDE SERVICOS DE TI LTDA EPP
Essas omprosas nanook, Sales force
CONSTRUTORA LTDA MIP FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBIL Alberto, vamos tor aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA
THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD
BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC
INNOVA COMUNICAGAO ENEGOCIOS LTDA
|
Figura 63 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO.
88.226.047,64
Valor
10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00
§
5.115.200,00 3.989.425,65 3.025.630,15
2.955.000,00
2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 1.329.565,39 1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 1.000.000,00
Dessa forma, embora não seja possível confirmar o montante de R$ 12 milhões mencionado em fontes abertas como tendo sido repassado no período analisado, verifica-se que, em setembro de 2025, havia aproximadamente R$ 3 milhões pendentes de pagamento, conforme indicado nos elementos examinados.
Destaca-se, ainda, que não foram identificadas conversas diretas com DANIEL BUENO VORCARO envolvendo EDUARDO SODRÉ ou sua esposa, BONNIE
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TOALDO BONILHA, apesar de ambos figurarem como sócios ou vinculados à empresa em questão. Em contraposição, constatou-se a existência de interlocução com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ (como demonstrado no subtópico 5.2).
6. CONCLUSÃO
A análise das informações constantes neste documento evidencia a existência de relacionamento próximo entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, bem como a presença de ao menos algum grau de interlocução entre o parlamentar e DANIEL BUENO VORCARO.
A relação mantida entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER mostra-se marcada por manifestações de afeto e proximidade pessoal e familiar, além do envio de "lembranças" de final de ano, inseridas em contexto de presentes a autoridades do Estado da Bahia.
No que se refere aos meios de comunicação, a análise do dispositivo evidencia clara e reiterada preferência dos interlocutores pelo uso de ligações telefônicas por meio do aplicativo WhatsApp, em detrimento de trocas de mensagens escritas.
Para além da relação pessoal, foram identificadas ao menos quatro
situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados, inclusive por meio de aeronaves eventualmente locadas.
Ademais, no que se refere aos benefícios concedidos a familiares do parlamentar, destacam-se os ingressos disponibilizados por AUGUSTO FERREIRA LIMA para shows da cantora Taylor Swift. Em agosto de 2023, foram adquiridos 2 (dois)
ingressos no valor total de R$ 63.339,00, enquanto, em novembro de 2023, foram disponibilizados 05 (cinco) ingressos para camarote, no valor aproximado de R$ 3.500,00.
Ressalta-se, ainda, que os ingressos de novembro de 2023 foram custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., sendo, contudo, intermediados por AUGUSTO
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FERREIRA LIMA, o que resultou na concessão de vantagem econômica à família do
| Senador no montante | total de R$ 66.839,00. | |
|---|---|---|
| Todavia, benefícios de caráter patrimonial, transferências EDUARDO MARTINS ("Guiga") mídia. No destaca-se a unidade na Rua da Sapucaia, R$ 2,45 milhões. Conforme cronologia dos do imóvel possa indica, a JUNIOR, pessoa | as vantagens natureza perecível. Foram notadamente no âmbito financeiras direcionadas a MENDONÇA SODRÉ MARTINS, - o melhor amigo de que se refere à possível nº 1702, situada no nº 219, Horto Florestal, se depreende dos eventos (síntese apresentada estar vinculada ao Senador operacionalização da compra tenha vinculada a AUGUSTO 26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e informagdes para Augusto Ferreira Lima. 27/11/2024 + Valério Fundos com + Augusto Ferreira Lima repassa R) Tentativa de ligacio pra Jaques Fundos. Nome valério do Now Valério Fundos com de ova tenttiva para Jaques 10:05 Mensagem para Jaques Wagner: valério Fundos: Nome do + tisacio com Jaques Wagner de Envio Book do Augusto Ferreira Lima encaminha Figura 64 - Cronologia dos eventos | possivelmente concedidas não se restringem a também identificados indícios de vantagens de da possível aquisição de imóvel e de empresa vinculada ao enteado do parlamentar, filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ JAQUES WAGNER, segundo noticiado pela aquisição de empreendimento imobiliário, empreendimento Poème Horto (em construção Salvador/BA), avaliada em aproximadamente diálogos analisados, especialmente a partir da abaixo), há indícios de que a titularidade fática JAQUES WAGNER, embora, ao que tudo sido conduzida por VALÉRIO MAREGA FERREIRA LIMA. de availado em R$ 2,45 milhdes dados do imvel Wagner (nio atendida) précio?” 95 Wagner atendids) “0 amigo. Bom dia. Quando puder me Prédio enderego?” ou 525 Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima a Book para Valério Fundos relacionados à aquisição do imóvel. |
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Ressalta-se, contudo, que tal hipótese demanda a realização de diligências complementares, com vistas à sua devida corroboração.
No tocante às transferências financeiras, destaca-se que o enteado do Senador JAQUES WAGNER, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (filho do "Guiga"), embora não figure formalmente no quadro societário da BN FINANCEIRA LTDA, é quem mantém interlocução direta com AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca dos pagamentos destinados à empresa, inclusive realizando cobranças reiteradas no curso dessas tratativas.
A BN FINANCEIRA LTDA, por sua vez, tem como sócia BONNIE TOALDO BONILHA, esposa de EDUARDO SODRÉ, e foi destinatária de transferência no valor
de R$ 3.500.000,00, oriunda da PKL One Participações S.A. Ressalta-se que a referida
empresa tem como diretora ANDRÉA LIMA NOVAES, prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, evidenciando a existência de vínculos indiretos entre os agentes envolvidos na operação.
Há, ainda, outras possíveis transferências financeiras noticiadas na mídia, em especial aquelas oriundas do Banco Master em favor da BN FINANCEIRA LTDA. De acordo com informações obtidas em fontes abertas, cerca de R$ 12.000.000,00 teriam sido repassados do banco à referida empresa.
Como elemento de convergência, destaca-se que, na análise do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO, foram identificadas despesas em aberto, na
data de setembro de 2025, no montante aproximado de R$ 3.000.000,00, relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA, o que reforça a existência de fluxo financeiro relevante a ser
devidamente apurado no contexto investigativo.
Embora não integrassem inicialmente o escopo da análise, as pessoas abaixo elencadas, identificadas no curso dos trabalhos, podem ser consideradas de interesse para a investigação:
1) GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS: atuou, no contexto analisado,
como intermediário entre o núcleo empresarial e o entorno do senador JAQUES WAGNER, desempenhando papel ativo na facilitação de contatos e na articulação de tratativas. Foi responsável por estabelecer interlocução direta com
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
DANIEL BUENO VORCARO acerca de tema sensível, organizar encontro em Brasília com participação do gabinete do senador e viabilizar o acesso ao próprio parlamentar. Ademais, mantém vínculo de proximidade pessoal com o senador e integra o eixo familiar por meio de seu filho, relacionado a empresa destinatária de valores expressivos. Ainda, DAVID LOPES MONTEIRO (intermediário/operador) compartilhou cartão de CNPJ de empresa vinculada a GUILHERME SODRÉ com AUGUSTO FERREIRA LIMA;
- VALÉRIO MAREGA JUNIOR: desempenhou o papel de intermediário/operador
em tratativas ligadas à possível aquisição de imóvel de alto valor, atuando como responsável prático pela execução da negociação iniciada entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER;
3) DAVID LOPES MONTEIRO: desempenhou papel de intermediário/operador em
tratativas financeiras, especialmente na negociação de pagamento envolvendo empresa indiretamente vinculada à família de JAQUES WAGNER;
- ANDREA LIMA NOVAES (prima de AUGUSTO LIMA): Não obstante mantenha
vínculo empregatício ativo desde 10/2017 com a TERRA FIRME BAHIA LTDA, ANDREA figura como diretora de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA, como a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, que transferiu R$ 3.500.000,00 para a BN FINANCEIRA LTDA.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Diante do exposto, o conjunto de elementos analisados revela-se consistente e convergente, em nível de hipótese, indicando a possível existência de um arranjo estruturado envolvendo agentes privados e agente público, no qual se evidenciam indícios de concessão de vantagens indevidas, de natureza patrimonial e financeira, potencialmente associadas ao exercício de função pública.
Brasília/DF, 04 de maio de 2026.
KARLA RODRIGUES DO AMARAL WILKER GOULART
Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal
BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA
Agente de Polícia Federal
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
Número da IPJ-A | 2242868/2026
|
Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | IPL | 2026.0058161 -- CINQ/CGRC/DICOR/PF |
|---|---|---|
| Tipo de Procedimento | Inquérito | Policial |
| Tipo de Análise | Material | Apreendido |
| Referências | Tarefa INQ | EPOL nº 2151128/2026 - 2 5050 |
| Destinatário | DPF | Albert Paulo Servio de Moura |
| Remetente | APF | Karla, APF Rogado e APF Teixeira |
| Data | 03/06/2026 | |
| 2. OBJETOS | ||
| Identificação do Objeto | Celular de AUGUSTO LIMA - Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP | |
| Identificação do Objeto | Celular de DANIEL MONTEIRO - Laudo nº 15530/2026 - SETEC/SR/PF/SP | |
| Identificação do Objeto | Celular de DANIEL VORCARO - Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP | |
| Identificação do Objeto | Celular de ALBERTO FÉLIX - Laudo nº 6712/2026 - SETEC/SR/PF/DF | |
| Identificação do Objeto | Celular de JOAO CARLOS MANSUR - Laudo nº 3784/2025 - SETEC/SR/PF/SP | |
| Armazenamento do Objeto | Servidor da Polícia Federal | |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto exclusivo pelos integrantes da equipe | |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais e Cellebrite Reader |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
- OBJETOS ...............................................................................................................1
- CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................3
- DA METODOLOGIA DA ANÁLISE ........................................................................6
- DA ANÁLISE ..........................................................................................................7 5.1. Pesquisa celular AUGUSTO FERREIRA LIMA................................................7 5.2. Pesquisa celular DANIEL LOPES MONTEIRO..............................................13 5.3. Pesquisa celular DANIEL VORCARO............................................................44 5.4. Pesquisa celular ALBERTO FELIX................................................................48 5.5. Pesquisa celular JOAO CARLOS MANSUR..................................................50
- CONCLUSÃO .......................................................................................................53
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
Cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à busca nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, em que haja referência ao nome do Senador JAQUES WAGNER, familiares mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas, segue a informação.
A presente análise foi norteada com intuito de agregar elementos que pudessem auxiliar na elucidação dos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
Conforme relatado pela IPJ-A, foram identificados indícios de que a compra de um apartamento de nº 1702, do empreendimento POÈME HORTO, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, em Salvador/BA, avaliado em aproximadamente R$ 2,45 milhões, operacionalizada por estrutura montada por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), seria para titularidade fática do Senador JAQUES WAGNER (CPF 264.716.207-72).
A informação apontou que o próprio Senador JAQUES WAGNER enviou a AUGUSTO LIMA o contato de EDUARDO GONÇALVES (CPF 513.111.605-82), que seria Gerente da construtora MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. (CNPJ 12.049.631/0001-84), então responsável pelo empreendimento, e, em complemento, apontou a descrição da unidade em questão. A partir de então, AUGUSTO LIMA teria promovido a compra do imóvel.
Além disso, ainda segundo a IPJ-A, a empresa BN FINANCEIRA LTDA (CNPJ 42.645.396/0001-74) apresenta-se, em tese, como meio adicional de favorecimento ao Parlamentar. A empresa foi destinatária de transferência no valor de R$ 3,5
milhões, oriunda da PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13),
além de terem sido observados indicativos de que também recebesse fluxo financeiro relevante de estrutura vinculada a DANIEL BUENO VORCARO.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Não obstante, a interlocução acerca dos pagamentos destinados à empresa teria sido conduzida por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER, e cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60), sócia formal da BN FINANCEIRA. Consta, ainda, que EDUARDO é filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00) o "Guiga", apontado como pessoa de estreita relação com JAQUES WAGNER. Nesse contexto, segue um panorama a respeito da nova análise realizada.
Referente ao conteúdo extraído do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA (laudo nº 4294/2025-SETEC/SR/PF/SP), verificaram-se tratativas relacionadas à marcação de encontros entre o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a serem realizados no gabinete parlamentar. Conforme sugerem as mensagens analisadas, um desses encontros teria contado com a participação de Messias, possivelmente em referência a JORGE MESSIAS, Advogado-geral da União.
Em outro diálogo identificado, após a realização de outro encontro entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o link referente à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que o tema relacionado à referida proposta teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar. (Vide item 5.1)
Da análise do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO (laudo nº 15530/2026- SETEC/SR/PF/SP), foram localizadas conversas referentes à efetivação da aquisição do apartamento 1702 do Empreendimento "Poème Horto". Também foram identificados diálogos acerca de aditivo contratual relacionado a benfeitorias que seriam realizadas no referido imóvel.
Além disso, há uma minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, poderia indicar a intenção de distanciamento da real propriedade do imóvel. Tais diálogos foram mantidos com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("melhor amigo de JAQUES WAGNER" , segundo portal de notícia[1]), MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, ANDRÉ
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
PISSOLITO CAMPOS e/ou DAVID LOPES MONTEIRO (irmão de DANIEL MONTEIRO).
Ainda, foi identificada a imagem de uma planilha apontando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões. Não obstante, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026 e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER. (Vide item 5.2)
No aparelho celular de DANIEL VORCARO (laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP), por sua vez, foram identificados diálogos acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave a ele vinculada, destacando-se a orientação de que o deslocamento deveria ocorrer de forma discreta. Também foi localizado diálogo relacionado ao PT BAHIA. (Vide item 5.3)
Já o exame no celular de ALBERTO FELIX (laudo nº 6712/2026- SETEC/SR/PF/DF) revelou diálogos e documentos que demonstram vínculo entre o BANCO MASTER e a empresa PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), remetente de R$ 3,5 milhões para a BN FINANCEIRA. (Vide item 5.4)
O aparelho de JOÃO CARLOS MANSUR (laudo nº 3784/2025- SETEC/SR/PFSP) trouxe informações que corroboram com os indícios apresentados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show da TAYLOR SWIFT. (Vide item 5.5)
Em relação aos demais aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, pesquisas por palavras-chave vinculadas ao Senador JAQUES WAGNER, seus familiares mencionados na representação e a empresas supostamente a ele relacionadas, não identificaram resultados relevantes para a investigação, até o momento.
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4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE
O método adotado para análise das mídias digitais consistiu na utilização de ferramenta forense de indexação de dados não estruturados, com posterior aplicação de mecanismos de busca indexada.
Por meio dessa ferramenta, foram realizadas consultas nas mídias apreendidas a partir de palavras-chave previamente definidas e relacionadas ao objeto da investigação, com o objetivo de identificar elementos de interesse investigativo. A funcionalidade empregada é análoga a motores de busca convencionais, permitindo a localização eficiente de dados em grandes volumes de informação. A totalidade dos dados processados foi indexada e disponibilizada no software IPED, utilizado como plataforma de suporte à elaboração da presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A).
No âmbito metodológico, priorizou-se a análise de conteúdos vinculados aos fatos investigados, com ênfase nas conversas extraídas do aplicativo WhatsApp presentes nos aparelhos celulares apreendidos. A análise concentrou-se na identificação de comunicações com potencial nexo com os eventos sob apuração, buscando-se, sempre que possível, a organização cronológica dos fatos no âmbito de cada subtópico.
Adicionalmente, as informações obtidas a partir da análise dos itens apreendidos foram complementadas e correlacionadas com dados extraídos de fontes abertas e sistemas corporativos, com vistas ao incremento da consistência analítica e contextualização dos elementos identificados.
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5. DA ANÁLISE
5.1.Pesquisa celular AUGUSTO FERREIRA LIMA
Referente ao conteúdo extraído do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA
LIMA (laudo nº 4294/2025-SETEC/SR/PF/SP), verificaram-se tratativas relacionadas à marcação de encontros entre o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a serem realizados no gabinete parlamentar. Conforme será demonstrado, as mensagens analisadas indicam que um desses encontros teria contado com a participação de MESSIAS, possivelmente em referência a JORGE MESSIAS, Advogado-geral da União.
Em outro diálogo identificado, após a realização de um dos encontros, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o link referente à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que o tema relacionado à referida proposta teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar. Vejamos.
No dia 19/04/2024, às 07:36, JAQUES WAGNER envia uma mensagem de áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA, questionando se poderiam se encontrar em seu gabinete, por volta das 8:30, 8:45. AUGUSTO FERREIRA LIMA, por sua vez, responde que não teria visualizado a mensagem em tempo hábil.
I
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2024-04-19
Arquivo de mensagem de dudio
000/000
automatica [74%]. Oi Guga, tudo bem? Bom dia. Entéo, ontem acabei saindo tarde, entéo veja, porque eu tenho que sair pra estar tipo com o presidente do Planoto, 9 e 20, se da 8 15 pras 9
no gabinete que eu t6 indo pr
Oi meu amigo. Desculpe sO vi agora a mensagem. Quando tiver condicéo
,
avise e falamos. Abs
Chamada de voz perdida
21 4300
Amigo. Assim que puder retorne. Abs
Figura 1 - JAQUES WAGNER busca reunião com AUGUSTO LIMA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
No 28/04/2024, domingo à noite, AUGUSTO FERREIRA LIMA envia uma mensagem a JAQUES WAGNER informando que já se encontrava em Brasília.
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
Chamada de voz
Duragdo: 01:56 2024-04-24 18:21:44 -03.00
2024-04-28
Chamada de voz perdida 2024-04-28 2012 06 03.00
Oi amigo. Boa noite. Tudo bem ? Ja estou em bsb. Fico no seu aguardo.|
e bom domingo.
Figura 2 - AUGUSTO LIMA avisa JAQUES WAGNER de sua chegada à Brasília
Durante o dia seguinte, os interlocutores mantiveram contato por meio de chamadas de voz, com duração de 5min42s e 1min09s. Ao final da noite, após tentar ligar para AUGUSTO FERREIRA LIMA, JAQUES WAGNER envia a seguinte mensagem de áudio:
"Ô Guga..é.. eu falei com o Messias agora e o presidente
infelizmente chamou ele amanhã um pouco por causa dessas confusões.. então ele pediu se poderia ser horário de almoço. Que eu continuo achando que o melhor lugar pra fazer seria no meu gabinete, que é o mais protegido e discreto pra todo mundo.. pra ele é natural tá lá, você já teve várias vezes lá com André.. Então não teria tanta atenção chamada. Até porque eu posso ir lá embaixo, chegar mais ou menos junto com você na hora que for marcada e subo e você não precisa nem passar pela identificação. Então eu
quero ver se pra você dá, porque ele acabou de me avisar e aí eu confirmaria com ele... sei lá.. meio-dia.. Eu tenho CCJ, mas eu espero que meio-dia já tenha terminado e eu posso fazer lá
ou na própria liderança do governo, que é mais perto da comissão, é lá embaixo. É até mais fácil de chegar,
entendeu? Veja aí e me mande um zap. Abraço." (grifo nosso)
Após o áudio, e em meio a novas tentativas de contato realizadas por ambas as partes, os interlocutores voltaram a se falar em duas chamadas de voz, com duração de 02min04s e 18s.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2024-04-29
Jacques Wagner
(
2024-04-20 07:53:37 -03:00
Arquivo de m gem de dudio
»
0 i
Transcricdo automatica [75%]: 0
presidente infelizmente chamou dessas confusdes. Entdo ele pediu
eu continuo achando que o melhor lugar para fazer seria no meu gabinete,
é protegido e discreto
que 0 mais
14, vocé ja teve vérias vezes Ia com
chamada. Até porque eu posso ir com vocé a hora que for marcado e subo,
pela identificacdo. Entdo quero ver se para
me avisar e ai eu confirmaria com ele, mas eu espero que o meio-dia ja tenha terminado
propria lideranca do governo, que
E até facil de chegar, entendeu? Beijo
mais
Guga, eu falei com o Mestiz agora e 0 ele amanhd por um pouco por causa
se poderia ser horario de almogo, que para todo mundo. Para ele é natural estar
André, néo teria tanta atencdo
embaixo, cegar mais ou menos junto
vocé precisa nem passar vocé dé, porque ele acabou de sei meio-dia. Eu tenho 0 CCJ,
e eu posso fazer Ia ou na
é mais perto da comisséo, é Ia embaixo.
e me mande um Zap. Abrago!
2024-04-20 22:18:42 03:00 to Lima
oi
amigo. Lhe ligando ai amigo. Abs
2024-04-20 22:21:48
Figura 3 - JAQUES WAGNER busca marcar reunião com AUGUSTO LIMA e JORGE MESSIAS
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
No dia seguinte, próximo ao horário mencionado no áudio pelo Senador JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta contato telefônico. Como as ligações não foram atendidas, ele envia mensagem informando que já havia chegado.
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
Chamada de voz perdida 2024.04.30 1157 25 0300
Chamada de voz perdida
1157 36 03.00
Oi amigo. Cheguei. Abs
Figura 4 - AUGUSTO LIMA informa que teria chegado ao local da reunião
Ainda no mesmo dia, as 14h03min, cerca de duas horas após o início do encontro (11h58min) que, em tese, teria contado com a presença de JORGE MESSIAS, há registro, no chat entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JORGE MESSIAS, de mensagem automática do sistema do aplicativo WhatsApp informando que JORGE MESSIAS "usa uma duração padrão para mensagens temporárias em novas conversas", possivelmente indicando que ele teria adicionado o contato de AUGUSTO LIMA naquele momento.
A captura apresentada evidencia apenas registro sistêmico da plataforma, sem registros de mensagens entre as partes. Entretanto, consta mensagem automática do sistema informando que o padrão de duração utilizado por JORGE MESSIAS faria com que "Todas as novas mensagens desaparecerão desta conversa após 7 dias".
WhatsApp Chat +55 61 98126-6000 556181266000
2024-04-30
@As a criptografia de
mensagens e chamadas desta conversa estéo protegidas com
ponta a ponta. Toque para mais informacdes
2024-04-30
+55 61 98126-6000 556181266000 usa uma duracéo padrédo para mensagens temporarias em novas conversas. Todas as novas mensagens desaparecerdo desta
7
conversa dias 2024-04-30 14:03.01 03.0
Figura 5 - Registro no chat entre AUGUSTO LIMA e JORGE MESSIAS
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Na conversa abaixo, datada de 26/08/2024, no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 01min07s.
Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao SENADOR informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.
2024.08.26 |
do voz
Chamada
gue horas podemos
Tudo bem 7
do vor
Chogues Ate
Hage mas tarde som problemas ou cedo
Vo
Wagner vor tao
Ok dx ©
200m Wagner aman bs 815 0 meu
|
|
|
|
Esto aqui 10 codo 8
Hem Como vooh ests
»
Figura 6 - JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA conversam para marcar novo encontro
Às 08h19min12s do dia 27/08/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA informa ao Senador JAQUES WAGNER que já se encontrava a caminho, afirmando: "Chego em 15 min. Abs". Pouco mais de uma hora depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha ao Senador o link da PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que esse tema teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
dia No em 15 min.
Bom amigo. caminho. Chego Abs.
Figura 7 - Documento relacionado à PEC nº 65/2023 enviado por AUGUSTO LIMA a JAQUES WAGNER
Ademais, foram identificadas mensagens enviadas por PAULO VALENTE a AUGUSTO FERREIRA LIMA, ocasião, em que ele se apresenta como genro do Senador JAQUES WAGNER, solicitando apoio para evento na área jurídica que estaria organizando. Na conversa, PAULO VALENTE inclusive sugere a possibilidade de que AUGUSTO FERREIRA LIMA indique alguém do jurídico do BANCO MASTER para participar do evento como palestrante. Todavia, o diálogo analisado não registra resposta de AUGUSTO à solicitação encaminhada.
2024.09.18
111 CONGRESSO
Massages and calls aro encrypted. one of Bus chat, even INTERNACIONAL
can read 10 No outside 0 not
4 DE
WhatsApp, of them Tap learn more DA
DIREITO EMPRESA
SOB
PERSPECTIVA
21 £22 DE NOVEMBRO
boa tarde
Guga,
Tuo been? £0
| Quer ver com vc SAR | NE G9 | Poderna se | manda |
|---|---|---|---|
| uma pesson 60 | a do Maser para | Palostrar | quisesse |
Veja £550 com
Figura 8 - Genro de JAQUES WAGNER solicita apoio de AUGUSTO LIMA a evento organizado por ele
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.2.Pesquisa celular DANIEL LOPES MONTEIRO
Da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO (laudo nº 15530/2026-SETEC/SR/PF/SP) foram localizadas conversas referentes à efetivação da aquisição do apartamento 1702 do Empreendimento "Poème Horto1, corroborando as informações consignadas na IPJ-A nº 1881548/2026.
Igualmente, foram identificados diálogos acerca de aditivo contratual relacionado a benfeitorias que seriam realizadas no referido apartamento, além de uma minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, poderia indicar a intenção de distanciamento da real propriedade do imóvel, considerando que a tratativa ocorreu após a 1ª Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18/11/2025.
Os diálogos a respeito do imóvel foram mantidos, principalmente, com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (o "melhor amigo de JAQUES WAGNER", segundo portal de notícia), MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS e DAVID LOPES MONTEIRO (irmão de DANIEL MONTEIRO). Vejamos.
No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Operação, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).
1 A construção do apartamento deverá ser finalizada e concluída até a data de 30/11/2027.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
‘WhatsApp Chat Ak 557192470035
2025-11-21
mensagens chamadas desta conversa protegidas com a crptografia do
ponta a ponta. Toque para mais
de voz
Chamada perdida 2125 11.21 16.3023 0300
de voz
Chamada 17:29
Contato [Nome
[Nome
[Guilherme Sodré
[Tetefone
+55 71 08436-131
Valeull
Figura 9 - ANDRE envia a DANIEL MONTEIRO o contato de GUILHERME SODRÉ
Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende- lo.". O terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vinculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.
WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453
Pode autorizar
Guilherme Henrique
Falou que tem reuniéo com vc. Esta na Sala §
e
David esta aqui j4 foi atende-lo.
Figura 10 - PRISCILA MAYER avisa a DANIEL MONTEIRO que GUILHERME SODRÉ havia chegado
Desse modo, as mensagens indicam que GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, apontado pela IPJ-A 1881548/2026 como intermediário entre o núcleo empresarial e o entorno do senador JAQUES WAGNER, esteve presencialmente no escritório de DANIEL MONTEIRO para uma reunião que teve, ao que tudo indica, a participação de DAVI MONTEIRO, irmão de DANIEL.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Dias depois da reunião, em 04/12/2025 às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES
MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).
- 184361313
Chat Guilherme +557
2025-12-04
of
Messages and cals are end-to-end encrypted. No one outside this chat. not even
&
‘WhatsApp, can read or listen 1o them. Tap to learn more
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration: 00.00.00 1 joined Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net)
Bom dial
Tudo bem?
Estou numa video
Bom dia Tudo certo
Dia do mann cons
1612
Por favor, posso te = em 10 min?
Claro!
10:00! Se possivel
Obrigado amigo Abrago horas seria melhor para vc?
Combinado!
Figura 11 - GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO marcam uma reunião entre eles
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Às 10h07min48s do dia 16/12/2025, data previamente marcada para se reunirem, após ligação com duração de 36s, DANIEL envia link para realização de videoconferência.
Dois dias depois, às 17h57min11s, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".
Sol
oN’
4
WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313
2025-12-16
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.
status: Answered
type: audio call duration: 00:00:36
2 joined.
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)
(owner)
1"
1
2025-12-16
2025-12-18
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call
duration: 00:00:18
2 joined.
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
(owner)
Boa Tarde Amigo!
Tudo bem?
Tudo certo
Perfeito
Figura 12 - Conversa entre GUILHERME e DANIEL indicando a realização da reunião online
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
O contexto dos diálogos sugere possível utilização de linguagem cifrada ("altura do vão"), aparentemente com a finalidade de dificultar a compreensão do efetivo conteúdo tratado entre os interlocutores. Ao que tudo indica, a "altura do vão" de "2,45 m" fazia referência ao valor de R$ 2,45 milhões relacionado ao imóvel adquirido no empreendimento Poème Horto, valor mencionado pelo Senador JAQUES WAGNER em conversa mantida entre ele e AUGUSTO LIMA, extraída das fls. 39 da IPJ-A 1881548/2026, abaixo detalhada:
Em 26/11/2024, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100). Minutos depois, esclarece tratar-se de gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA, encaminhando, na mesma oportunidade, informações relativas a um imóvel específico: unidade (apartamento) nº 1702, avaliada em
aproximadamente R$ 2,45 milhões.
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2024-11-26 |
~»
Contato Nome Formatado|Eduardo Carteira MD 2024-11-26 09:51: Nome Eduardo Carteira MD Telefone +55 71 98231-9100
Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade a 1702 é o preco
2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a inflagéo nos 36
24-11-26
Figura 13 - Mensagens trocadas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Dando prosseguimento à análise das conversas mantidas entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, verifica-se que os interlocutores voltaram a se comunicar por ligação de vídeo em 23/12/2025, ocasião em que a chamada teve duração de 53 segundos. Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO acerca da possibilidade de realizarem videoconferência.
WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Missed
type: audio call duration: 00:00:00
1 joined:
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
2025-12-23 11:17:21 -0300
Daniel Monteiro (5511982821212@s.whatsapp.net owner) started a call. status: Answered din video call joined: Daniel Monteiro (5511982821212@s.whatsapp.net owner) Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
Boa tarde Tudo bem? Em algum momento propicio vamos fazer um video?
Obrigado
Abraco
Figura 14 - Ligação de vídeo entre GUILERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO
DANIEL LOPES MONTEIRO responde apenas no dia seguinte, 30/01/2026, indagando se poderia realizar ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anui. Posteriormente, às 16h29min40s, os interlocutores mantêm ligação de vídeo com duração de 13 minutos e 17 segundos.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
A
WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313
Bom dia Claro! Sem problemas Sei de sua agenda e conheco sua gentileza
Obrigado! Vc é sempre muito gentill Cada vez que conversamos € uma
aprendida!
Obrigado
Daniel Monteiro (5511982821212@s. whatsapp.net owner) started a call
Daniel Monteiro (5511982821212@s. whatsapp.net owner) Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)
Bom dial!
Tudo bem?
Perdo pela demora em fe
hoje
Posso te ligar por vota das 16:00?
status: Answered type: video call
joine
Figura 15 - Novas conversas realizadas por ligação entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO
De acordo com reportagem veiculada em portal de notícias, GUILHERME
HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF: 020.966.415-00, foi mencionado como sendo
o "melhor amigo de JAQUES WAGNER"2. Além dessa relação de proximidade,
verificou-se que GUILHERME é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, CPF: 012.342.835-14. EDUARDO, por sua vez, é enteado do Senador e esposo de BONNIE TOALDO BONILHA, CPF: 033.894.255-60, sócia-administadora da BN FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 42.645.396/0001-74.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Cabe destacar que a BN FINANCEIRA foi destinatária de transferência no valor de R$ 3,5 milhões realizada pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 27.490.629/0001-13, em 17/01/2025.
Continuando o exame dos diálogos mantidos por DANIEL LOPES MONTEIRO, às 14h11min10s do dia 03/02/2026, ele recebe de "MARCIO" três arquivos relacionados à aquisição do apartamento 1702. Os documentos enviados consistem em: "Contrato de Compra Epitome", "1º Aditivo Poeme - Assinado" e "BA 1ª Etapa 1702 Poeme Horto". Os dois últimos arquivos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade negociada, resultando em acréscimo de R$ 20.645,64 ao valor originalmente previsto no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.
i
WhatsApp Chat 136038961918037
2026-02-03
BA- ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados 03-11-25.pdf
- 26-02-09- 14.12.34
03.00
Figura 16 - Documentos relacionados a compra do apartamento do empreendimento POEME, enviados por
MARCIO a DANIEL MONTEIRO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
O interlocutor que envia os arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, CPF: 166.942.478-26 (qualificação apresentada na tabela abaixo). O nacional consta como administrador de duas empresas, que merecem destaque:
- A EXCELSIOR CAPITAL LTDA, CNPJ: 65.977.372/0001-18, aberta em 30/03/2026 tem como sócio, entre outros, DAVID LOPES MONTEIRO, CPF: 252.282.798-73, irmão de DANIEL MONTEIRO.
- A NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 42.329.349/0001-11, teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA, CNPJ: 24.593.471/0001-19 e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 18.606.232/0001-53.
MÁRCIO SANTOS
DOMINGUES DOS Filiação Nelson Antonio Domingues dos Santos e Laiz Miglioli dos Santos Gonçalves
Data de 13/12/1973 Nascimento
CPF 166.942.478-26
E-mail marcio.domingue@gmail.com
Telefone (11) 97280-8630
Cônjuge Maraisa Zago dos Santos
Sócio das | Qualificação do % Data Data empresas - Nome | | sócio Socia inclusão exclusã
»
CNPJ
Excelsior Capital
65.977.372/0001-18 Administrador - 30/03/2026 -
Participação Ltda em Empresas
zd Noctua Asset
Data: Management Ltda 42.329.349/0001-11 Administrador - 19/11/2025 -
4/20;
Passaporte: GG783456
M Quattro Sócio
Consultoria Ltda 59.330.749/0001-40 Administrador 100,00 06/02/2025 -
Chevrolet/Cruze Lt Nb - 2014/2014 - FRZ5038 Veículos Mmc/Eclispe Cr Hpes - 2025/2024 - TLE4G88 Ford Fiesta Gl - 2021/2000 - DBH8952
Endereço Rua Mussumes, 00543, Apt 74, Vila Maria Alta, Sao Paulo/SP, Cep 02130070
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Poucos minutos após receber os arquivos a MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS (qualificado acima), às 14h14min58s, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ os arquivos "Contrato de Compra Epitome" e "1º Aditivo Poeme - Assinado" . Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.
hatsApp Chat ~A.P.
155709912178731
Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25
2026-02-03 14:14:58
1° Aditivo Poeme Assinado 30-10-25 pdf
2026-02-03 14:15:06
Chamada de voz
01:28 2026.02.03 14:15:09 03:00
Figura 17 - Documentos relacionados a compra do apartamento do empreendimento POEME, enviados por DANIEL MONTEIRO a ANDRE
O interlocutor que recebe os arquivos é o advogado ANDRÉ PISSOLITO
CAMPOS (CPF 311.771.848-69), um dos sócios do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(qualificação apresentada na tabela abaixo).
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS
Filiação Ulisses da Silveira Campos e Marlene Pissolito Campos
Data de 01/08/1982 Nascimento
CPF 311.771.848-69
E-mail pissolito@gmail.com
Telefone (11) 99880-1073
Cônjuge Não identificado
Sócio das Qualificação do % Data Data empresas - Nome | |
sócio Social inclusão exclusão
CNPJ
Riverside
Cobrancas Ltda 57.551.253/0001-70
Riverside
Cobrancas Ltda 57.551.253/0001-70 Administrador
Sócio
20,00 03/10/2024 -
Administrador
|
- 03/10/2024 -
Monteiro, Rusu, Cameirao e | Sócio Com
49.656.548/0001-83 10,00 13/06/2023 -
Bercht Sociedade Capital de Advogados
Campos & Montanher ha 4 ~ i Sócio
Comercio de 09.477.253/0001-25 67,00 28/03/2008 -
|
Administrador
=i Participação Suplementos
Alimentares Ltda
em Empresas
7 Ferrero e Sócio
Campos 07.599.225/0001-55 20,00 15/10/2007 05/08/2016
\
Administrador
5
Advogados
Data:
20/08/2
Passaporte: GM2
Monteiro Rusu Cameirao e Sócio Com
24.814.369/0001-04 10,00 15/08/2016 -
Bercht Sociedade Capital de Advogados
Monteiro Rusu
Cameirao e | Sócio Com
24.814.369/0001-04 5,00 15/08/2016 -
Bercht Sociedade Capital de Advogados
Monteiro Rusu
Cameirao e | Sócio Com
24.814.369/0001-04 6,00 15/08/2016 -
Bercht Sociedade Capital de Advogados
| Placa | Marca/Modelo | Ano Modelo | Ano Fabricação |
|---|---|---|---|
| SVK6J63 | - | 2024 | 2023 |
Veículos
| TLZ6A54 | - | 2026 | 2025 |
|---|---|---|---|
| RTZ2B55 | I/peugeot 208 Allure At | 2022 | 2022 |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
| FQI6E42 | Triumph/thruxton | 2015 | 2014 |
|---|---|---|---|
| SWO1C47 | - | 2025 | 2024 |
| FPZ1G12 | I/audi Tt Coupe 230cv I | 2015 | 2015 |
| SUI6B45 | I/porsche Boxster Gts4.0 | 2024 | 2024 |
Rua Juan Gris , 370 , Casa , Tambore , Santana de Parnaiba /SP, Cep Endereço
06544724
Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu, no dia 03/02/2026, de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviou a ANDRÉ PISSOLITO
CAMPOS:
- O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva da
Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição do Apartamento nº 1702", firmado entre a empresa MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e a EPITOME S.A., esta representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI. O contrato refere-se à promessa de compra e venda do apartamento nº 1702, Torre 01, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00, integralmente quitado no ato da assinatura. O documento também estabelece prazo de conclusão da obra até 30/11/2027. A seguir
| trechos INSTRUMENTO PARTICULAR TERRENO PARA FINS DE CENTOS E | extraídos do referido arquivo: DE RESERVA DA AQUISICAO DO | FRACAO APARTAMENTO EMPREENDIMENTO POEME HORTO, Al | IDEAL N° 1702 | DE| (UM| | |
|---|---|---|---|---|---|
| DENOMINADO A | PRECO | DE_CUSTO)._LOCALIZADO — | NA | RUA | DA |
| SAPUCAIA. | S/N, HORTO | FLORESTAL, SALVADOR | BA, NOS | TERMOS | A |
SEGUIR
PARTES
1.1
ALIENANTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA, pessoa juridica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de
fe ¢ foro na Rua Arthur de Azevédo Machado, n® 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790, inscrita
no
CNPI/ME sob o n° 48.137.296/0001-13, neste ato, através de seus a0 final assinados.
1.2 ADOUIRENTE: Com participagdo de 100%, pessoa juridica de
privado, Insert SoS 15, endereso
. com
na Rua Antnio Rosa, 409, Jardim Paulistano, Sio Paulo-SP, CEP: 01443-
71051,
A
expedidor SSPISP, inscrito(a) no CPF sob o n® 147.31 residente ©
domiciliado(a) na Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP:
e-mail: epitome sa(@ outlook com.br, telefone: 11 97334-0756.
| 1.3 Em havendo mais de uma | fisica ou juridica adquirente as pessoa obrigasdes decorrentes | acim: ¢ |
|---|---|---|
| como | ADQUIRENTE, todas | deste contrato assumidas |
em carter solidirio, lo 0 pagamento do prego ser feito integralmente &
ALIENANTE independente da proporgdo acima.
Figura 18 - Página 1 do Instrumento Particular de Reserva da Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição do Apartamento nº 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
DO |
- QRIETO CONTRATO
3.1 objeto desse insirumento a promessa de compra ¢ vends,
irretrativel, do,
Mil
- da de do
win Horto Salvador BA objeto Matricula 5° 124.904 Cartério do 3° Oficio Registro de Iméveis de Salvador BA, mediante assungio de -
pelo ora ADQUIRENTE da obrigagio de pagar o prego abaixo convencionado
dirctamente 3 ALIENANTE.
[Seri constituido de estar, varanda gourmetjantar, lavabo, hall,
01 com
suite com varanda, caqueiro, suite 02 com sanitirio, suite 03 sanitério, suite
com sanitirio, cozinha, drea servigo, quarto com sanitirio irea
04 de de ¢ técnica. O
referido
teri 245,390 de rea privativa 203.910 m* de drea
principal privaiiva aida teri 134,406 de drea
‘privativa € fe m*
41
comum de divisio proporcional, totalizando 379,796 de total de construgdo,
correspondendo a0 referido apartamento uma fraglo ideal de terreno ¢ coisas comuns de
0.012860.
PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO |
51 total do imével: O total de venda do & de RS
e ¢ mil ¢
‘quatrocentos cinco ¢ duzentos
3
incluindo o valor correspondente a do apartamento ¢ valor de sua
o
comespondente fragdo ideal de terreno, que seri pago pelo ADQUIRENTE i
do seguinte modo: 4 Entrada/Contrato: A importincia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes
quatrocentos ¢ cingiienta cinco mil lenis ¢ duzentos 1005 cingienta ¢ (cos por reais),
a ser
ato da deste
assinatura contrato, equiv; 3
- CONSTRUCAO: PRAZO DE
| 8.1 A construgio do até a data de | apartamento, objeto deste | deverd ser finalizada ¢ concede, neste ato, um |
|---|---|---|
| concluida | 30/11/2027,/0 | ADQUIRENTE (cento e oitenta) dias corridos 43- (art. |
definitiva da construcio da referida unidade multa, penalidade ou indenizagio de parte a parte. Para fins do presente
que a construgio restou devidamente concluida com
a expedigio do habite-se pela Municipalidade.
123 O prsene fem como prs inepaive complemenar
«
3
msrumento, cada part necessiria
do coma umassim, documento um, que ha ¢ Passam ser, para os©
insepardvel outro,
a
devidos fins ¢ efeitos de dircit.
por estarem assim justos ¢ contratados, assinam o presente instrumento na folha,
rubricando duas 02 vias de igual teor forma, somente anverso, depois
as anteriores, em ¢
de lids, conferidas ¢ achadas corretas, juntamente com duas 02 testemunhas 80 final
as
subscritas, que a tudo presenciaram.
Eduardo
pry |
on Salvador, 27/12/2024.
(P=
pA
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA
ALIENANTE
ADQUIRENTE
Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPF/MF: 969.450.795-20
(x ter
Nome: Thiago Moreira Vergal
024.641.395-64
Figura 19 - Continuação do Instrumento Particular de Reserva da Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição
do Apartamento nº 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Como anexo ao contrato, constam documentos relacionados à EPÍTOME S.A., CNPJ: 53.160.191/0001-15, destacando-se a Ata da Assembleia Geral Extraordinária datada de 11/07/2024. Referido ato societário promoveu alterações relevantes na estrutura da companhia, dentre elas a modificação da denominação social, anteriormente registrada como NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passando a adotar a denominação EPÍTOME S.A. Na mesma oportunidade, também foram alterados o endereço e o objeto social da pessoa jurídica.
Além disso, foi aprovado aumento do capital social da companhia no montante de R$ 2.000.000,00, passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.
Conforme consignado na ata, "as ações ordinárias emitidas no aumento de capital ora aprovado serão 100% (cem por cento) subscritas e integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA" , inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001-08, representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34."
Na mesma ocasião, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, (CPF 147.312.568-52), para compor a Diretoria da companhia, com mandato unificado de até 2 (dois) anos, no cargo de Diretor sem Designação Específica. O referido diretor é qualificado como brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051 SSP/SP e residente na cidade de São Paulo/SP.
Pesquisas preliminares das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e DANIEL LOPES MONTEIRO revelaram diálogos predominantemente relacionados à manutenção de veículos, indicando que LUIZ ANTONIO LOMBARDI aparenta ser o principal responsável por tratar dessas questões.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Embora as comunicações analisadas abranjam o período em que DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e encaminhou a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nas conversas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e DANIEL LOPES MONTEIRO, referências a esse negócio ou a qualquer tratativa relacionada ao imóvel. A seguir trechos extraídos das conversas em referência.
Chat ~Luiz ESE
Bom diall
Tudo bem?
Por favor consegue checar com tua conhecida no Tomé se eles tem pneu
a
2550207
Lombard
na
Scalade Bindare)
Lombard
20260127
315000 cada
Bom da Dan,
Lombardi
fem
Orsamento do para se
Hava cotado pro Edinho Me Conhecimento
0
Posso envar Prisca’
WhatsApp Chat ~Luiz ¥
Tudo bem
05 2231 pdf
pus go Ta
Na verdade a Ordem de Servico para pagamento v
Lombardi
0 Cris me enviou os valores do conserto da Scalade, March da De Batena
¢
da SLK
24101 par
Figura 20 - Diálogo entre LUIZ LOMBARDI e DANIEL MONTEIRO não indicam tratativas entre eles relacionadas a Apartamento nº 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat ~Luiz 58600668040612
Vc acha que conseguir entregar a Tucson até sexta?
0300
16:34
Lombardi
Vou pegar ela na funilaria sexta ate a hora do aimoco
10.4727 0300
Lombardi
(
Ontem eu fiz a revisao de fluidos agua, oleo e ar )
2026.02.10 10.4753 0300
Lombardi
Queto deixar na sua casa na sexta por volta das 15:00
2026-02-10 10:48:37 -03:0
Lombardi
Pode ser
Lombardi ”
Claro! Combinadol
13.47.55 03.00
10
Figura 21 - Diálogo entre LUIZ LOMBARDI e DANIEL MONTEIRO não indicam tratativas entre eles relacionadas
a Apartamento nº 1702
Ainda sobre LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF: 147.312.568-52, alguns aspectos merecem atenção. Foi realizada pesquisa acerca das pessoas jurídicas ativas nas quais ele figura/figurou como diretor e/ou responsável. A análise revelou vínculo em empresas com capital social expressivo, algumas delas com valores milionários, a exemplo da EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2 milhões, bem como outras sociedades empresariais que alcançam cifras significativamente superior. Vejamos.
|
cw Abert
CADASTRASLTDA desc 121142021, ADMINSTRADOR dese 1204202 |
_|FESFONSAVEL SOC
FESPONSAVEL DRETOR desde 1082000, DRETOR dese |
200010000
[FESPONSAVEL DRETOR desde 1042025, DRETOR desde |
|
7710202
| DRETOR eve30072026, DRETOR ese RESPONSAEL |
000010000
RED PARICPACOES S.. | desde dese |
3836260000104 DRETOR 24012020, DRETOR
de 122024 Dt |
20467440001 5122020024
dese 022021, DRETOR dese RESPONSAVEL |
3511071700012 170820 1532148800
A | DRETOR esd 25032025), DRETOR dese ZS 2025 RESPONSAEL |
[POVTEVEDRAS
[FESPONSAVEL DRETOR dese 17082004, DRETOR dese 1082028 |
dese
FESPONSAVEL 171082024, DRETOR 7082028
esd dese |
[DRETOR 12072004 DRETOR 12072004, FESFONSAVEL [pense
10012023 16022025 |
0116544000107 6
Ana de Pv, 28, das desde 122004. T7604
Clio sv ort ede, CFF. 15021235 74 Suk CF. To4 ence 27 1020A024
we CPF. Lopes Mote responsive.
Mone 25228279673 iid Ds sbi const
Duel ops CFF. 150.020.3558 eto lbs Suede Fitna eres,
Monto, deo La CFF CFF. dees et 27100324424
CP: de Drie Lopes Fret ence
Mone ctor Lz amr pss srr, ler For CFF. 12212.85 CPF. T6468 TTB foram eres, 15621
BS TA 04
FF. 19221235 74Suc CFF. TSA foram ees
Figura 22 - Lista de pessoas jurídicas ativas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura/figurou como diretor e/ou responsável
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Nesse sentido, destaca-se o fato de o último vínculo empregatício formal identificado em nome de LUIZ ANTONIO LOMBARDI corresponder ao cargo de vendedor em comércio varejista, exercido junto à empresa ALUMIPLAST COMÉRCIO DE METAIS LTDA, no período compreendido entre 01/04/2019 e 20/04/2021, vínculo encerrado por iniciativa do próprio empregado. Ainda assim, verifica-se que, durante período em que manteve vínculo empregatício como vendedor, LUIZ ANTONIO LOMBARDI figurou como diretor da PEGASUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., desde 11/02/2021, bem como da MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., desde 23/01/2020. Ademais, a análise do quadro diretivo das empresas vinculadas a LUIZ ANTONIO LOMBARDI evidencia padrão que merece aprofundamento investigativo. Observa-se recorrência de determinados nomes na direção das pessoas jurídicas analisadas, destacando-se, dentre outros, SUELI DE FÁTIMA FERRETI (CPF 764.868.778.04) e CLEBER FARIA FERNANDES (CPF 192.212.358-74), que aparecem reiteradamente como diretores em diferentes empresas. Além disso, também figuraram em posições diretivas DANIEL LOPES MONTEIRO e seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, circunstância que reforça a inter-relação entre as sociedades analisadas. Merece destaque, ainda, a nacional ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA. CPF: 090.476.856-28, diretora da HARPIA. S.A., CNPJ: 52695635000154, e alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. De acordo com informações disponíveis, além de ser funcionária de confiança de DANIEL VORCARO, ela também operacionalizaria os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal, além de participar de atos relacionados à dissimulação de pagamentos, integrando o núcleo de lavagem de capitais.
- O segundo documento recebido por DANIEL MONTEIRO de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviado a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS corresponde ao "Primeiro Aditivo" ao instrumento original, firmado posteriormente entre as mesmas partes. O aditivo tem por objeto a
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária negociada, além da alteração das condições financeiras inicialmente pactuadas, com previsão de pagamento adicional no valor de R$ 20.645,64, parcelado em seis prestações mensais. O documento foi firmado em Salvador/BA, em 01/11/2025. A seguir trechos extraídos do arquivo.
A.1) De um lado, Machado,
seus
representantes
Do outro lado,
A2)
juridica de direito privado,
Antonio Rosa, 409, Jardim
LUIZ ANTONIO LOMBARDI,
identidade n° 21271051,
domiciliado(a) na Rua
©)CLAUSULA
pec
EMPREENDIMENTO doravante denominado como PRIMEIRO ADITANTE:
LTDA. inscrita CNPYME sob
no
ao n° final 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790,
assinados.
como SEGUNDO ADITANTE: Com
no
inscrita CNPJ/ME sob
Paulistano, So Paulo-SP,
Brasileiro(a), administrador(a), expedidor SSP/SP, inscrito(a) Guaranésia, 1070. apto. 106, Vila Maria,
PRIMEIRA DO OBJETO DESTE
de
glo itens 2 sho da _unidade
POEME HORTO,
forma
na
)
48.137.296/0001-13, com sede & Rua Arthur de 0 n° de 100%,
participagdo
o n°
$3.160.191/0001-15, com
CEP: 01443- 010, neste ato representada por
Casadofa), portador(a)
no CPF sob o n° 147.312.568-52,
Paulo-SP. CEP: 02112002.
J
neste ato, de
através
SA, pessoa
EPITOME
na Rua
enderego Capitio.
seu diretor,
da cédula de
residente
CONTRATO: O presente instrumento tem como
imobilidria previstos Memorial
no
dofs)
projeto(s) ancxados.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo presente compromisso, alterades solicitadas serio realizadas de
as
acordo escolhas do SEGUNDO ADITANTE. As partes acordam especificagdes de
com as que as
acabamento descritas no(s) anexo(s) substituirdo, para todos fins de direito, descrigdes constantes
os as na
de acabamento do originalmente disponibilizada pela Incorporadora, PRIMEIRO
UNDO: Na hipétese de o material do acabamento escolhido restar indisponivel
a no
momento da compra, cabe a0 PRIMEIRO ADITANTE critério realizar a troca por similares
seu ¢
de mesmo padrio de qualidade superior, desde ji concorda SEGUNDO ADITANTE.
- ou o que 0
-
O PRIMEIRO ADITANTE proceder com as alteragdes solicitadas até o
prazo de entrega do imovel, prevalecendo para todos efeitos termos ¢ condigdes
os os mesmos prazos,
istos Instrumento de Promessa de Reserva da Fragdo Ideal de Terreno, aditado, inclusive
no ora as
de do prazo.
PARAGRAFO QUARTO:
O SEGUNDO ADITANTE declara, para todos os fins de direito, ciéncia de
que as alteragdes solicitadas, quanto material instalado podem diferir das amostras
acima ao em cor,
tonalidade, dimens3o textura, o considerado vicio defeito.
ou que ser ou
PARAGRAFO QUINTO: A da unidade se dari conforme rubricada pelas partes,
ressalvas neles contidas. As alteragbes mencionadas nfo implicario necessidade de rerratificagdo do
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO:
Em razio das
alteragdes previstas por forsa da Clausula Primeira desteinstrumento aditivo, ambas as partes modificam a
| vinculado | forma de pagamento ¢ alteram valor futuro APARTAMENTO o ao | de a ser pago para a promessa reserva N° 1702, DO EMPREENDIMENTO | POEME | da fragdo ideal de terreno somands HORTO, |
|---|---|---|---|---|
| ELE aditada, a | importincia no valor de RS 20.645.64 | mil seiscentos | quarenta | cinco reais ¢ |
| quatro centavos), | a ser paga | da segumte forma: 06 (seis) parcela(s) | mensais | ¢ sucessivas, |
| sendo a | 1* parcela, no quatro centavos) ¢ demais parcelas | valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos e valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos | quarenta | reais ¢ quarenta |
as no ¢
reais noventa ¢ quatro centavos), cada uma dels, sendo pagamento da 1* parcela ato do
o no
recebimento do boleto bancirio que emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025,
as
demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos somente poderiio efetuados através de boleto bancirio especificamente valores constantes nesta
ser ¢ que os
cliusula serio reajustados mensalmenie pela variagdo positiva do Indice Nacional de Custos da Construgio
INCC-DI, apurado partir do més de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento
a
~
de cada parcela.
Figura 23 - Trechos do Primeiro Aditivo relacionado ao Apartamento nº 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Salvador, 01 de novembro de 2025. |
por
Thealles Morvira Mania da Sibua
PRIMEIRO ADITANTE
(wiz
ANTONE
SEGUNDO ADITANTE
[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno Poéme
ao
Horto Apartamento n° 1702
Figura 24 - Assinaturas no do Primeiro Aditivo relacionado ao Apartamento nº 1702
Feitas as considerações acerca do imóvel adquirido e dando prosseguimento à análise dos diálogos, observa-se que, no dia seguinte ao recebimento dos documentos de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e envio a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia uma mensagem a ANDRÉ questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel. O CCV refere-se ao Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças.
Em resposta, ANDRÉ informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SN
WhatsApp Chat Andre Pissolito +5511998801073
Ficou bom
2026-02-04 |
Oi
Por favor vc acha que consegue me enviar 0
do Imével ainda hoje? |
2026-02-04 14.485 1-0300
Oi
Desculpa
Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas s6 esqueci do principal que seria mandar. 2026-02-04 1450-46 -03
Kkkkkk de CCV_POEME HORTO |
Figura 25 - ANDRÉ PISSOLITO envia CCV do Apartamento nº 1702 a DANIEL MONTEIRO
Cerca de 30 minutos depois, DANIEL, ANDRÉ e LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO3 realizam chamada de voz com duração de 13 minutos e 47 segundos.
3 Luis Gustavo de Paiva Leão, CPF nº 279.907.998-98, é advogado.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
NB
WhatsApp -
2 Chat Andre +5511998801073 Cesséio de CCV_POEME HORTO
Tendo em vista imovel sendo e é i
que 0 ainda esté construido ideal,
|
fiz contrato de cesséo de direitos aquisicdo. de me |
de Precisando ajustes,
avise
Daniel Monteiro (5511962821212(@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered
Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration
1 joined Andre Pissolto (5511998801073@s whatsapp net)
Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered type: audio call
duration 00.00.12
2 joined
Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) Andre Pissolo (5511998801073@s whatsapp net)
Andre Pissoiito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status. NotAnswered
type: video call
duration:
1 joined
Andre Pissolto (5511988801073@s whatsapp net)
Figura 26 - Chamada de voz entre DANIEL MONTEIRO, ANDRÉ PISSOLITO e LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃ
O contexto das conversas indica que o encaminhamento dos documentos, relativos à aquisição do apartamento, a ANDRÉ PISSOLITO tinha como finalidade subsidiar a elaboração da minuta do CCV referente ao imóvel negociado.
A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".
Cumpre destacar, contudo, que o arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, não havendo elementos que indiquem sua formalização definitiva. Nesse sentido, observam-se campos pendentes de preenchimento ao longo do documento, inclusive em pontos essenciais do ajuste, tais como: identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e quantidade de parcelas.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Também permanecem em branco informações referentes ao preço da cessão, condições de pagamento e qualificação de uma das partes, circunstância que reforça o caráter preparatório do instrumento. Do mesmo modo, o documento contém espaços reservados para futura inserção de assinaturas, datas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.
Destaca-se, ainda, que o documento faz referência à EPITOME S.A. como cedente e à MD BA Parque Florestal Construções Ltda. como interveniente anuente, prevendo a cessão de direitos aquisitivos relativos ao imóvel mencionado. Entretanto, a ausência de preenchimento integral dos campos contratuais impede concluir que o instrumento tenha sido efetivamente finalizado ou celebrado em sua versão definitiva. Com base no exposto, seguem trechos extraídos do arquivo.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE CESSA0 DE DIREITOS DE AQUISICA0
E OUTRAS AVENCAS
EPITOME S.A.
COM A INTERVENIENCLA ANUENCLA DE
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCGES LTDA.
DATADO DE
DE 2026
Figura 27 - Cessão de CCV do Apartamento nº 1702 enviado por ANDRÉ PISSOLITO a DANIEL MONTEIRO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
prescate istramento forma de deo, Paes
a a
see spree CEP. 0143010, sca no Sc CNPIM te sab
o
fd
PROMITENTE CEDENTE, docavante CEDENTE, 1), pessoa de deo privad,com sede [1], - CEP: [1], no
or neste to a foraa dese [cidade] [UF], Social, 1a icra def
Contato ualdade
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA. sede02 Rus Arthur ce Mackad, 1459, salas 2701 pessoa dia de diet peivad,com 2717, -
mscrta io sob og" 48 296 001.13,3 neste BA, (CEP. forma sew Contato Social 2a quaiade de INTERVENIENTE 137 ANUENTE,ao repesentads docavaste a e como
ANVENTE.
Pmt te Rem3 ‘Considerando que CEDENTE da Fle ol de Tor,3 com ANVENTE um eee fee mide asim Paola def
of 1702, “Poeme em. of regime de 0b que 3 de acabamerto 1a
‘Considerando CEDENTE por aio de ¢ formalizadas
‘Considerando dominio peso CEDENTE ¢,até ou maicua a indvidalizada da at, blr exciusia Ge Geos presente que bem3 CESSIONARIA como de todos os tem pieno ela da da
a
que, Pare sede,
Considerando 3
que devero ser apicados presente
de Compromsio como ft de Ceo de de the, mar de
0 Ours Avs”
“Sm, coe ts loin oss, ¢ Fate 0
ge sb ¢ 2 mene
3
PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL TITULARIDADE
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| Conti objeto do | onros, | ||
|---|---|---|---|
| 7a LL | » | ds sine3 dos | susie ¢ fio |
| idealCEDENTE de | CESSIONARIA | fun | 110,ste 3 do |
3
presente como sho implica fas pens
su 12 A da CESSIONARIA de éa CEDENTE pera ANUENTE,3 com dos diets, deveres, dai a
| a - DO | € DAS DE | |
|---|---|---|
| CLAUSULA SEGUNDA CEDENTE cesslo dos | PRECO £ | CONDICOES PAGAMENTO Pr onfa Con's CESSIONARIA pagari 4 |
| 21 ove Rs | Pela 4 to~ Sasa Aon | ajustada 3 Disponivel3 tivode sina TED principio para de pagamento, por miso de conta comente [1], de da Sins |
de 1 como 10 de €
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| Para | controvérsias | do | 35 |
|---|---|---|---|
| 101. Foro da Comarca onde | eth stad | objeto dos direitos de | qoe |
| efor o ese | coe a | qualuero outropo ais | ue sft 3 0 |
por asim tas omratadas pares presente ramen,
| E dus “nis Ours do lal ue Fra 1 do e 2026 de Cosh de Deets | 2 Sto Paulo SP. de 1 | o S. | a 54 Parque Foresal |
|---|
eg
EPITOME SA.
CESSIONARIA
INTERVENIENTE FLORESTAL
ANUENTE: MD BA PARQUE CONSTRUCOES LTDA.
Testemunbas:
PF. (Pagina de apart desta inh asa fot am bre]
Figura 28 - Cessão de CCV do Apartamento nº 1702enviado por ANDRÉ PISSOLITO a DANIEL MONTEIRO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s, DANIEL MONTEIRO a encaminha, com a cláusula de preço preenchida, para GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato". Chamou a atenção que, dentre as partes principais da minuta enviada por DANIEL a GUILHERME, apenas a identificação do CESSIONÁRIO estava por preencher, levando a percepção de que DANIEL e sua equipe teriam elaborado a minuta com as descrições do Cedente, do Interveniente e do Imóvel, deixando para GUILHERME indicar o beneficiário da Cessão de Direitos de Aquisição da CCV.
Tudo bem?
Por favor, vc pode falar um minuto?
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.
status: Answered
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) (owner)
© You deleted this message
Figura 29 - DANIEL MONTEIRO encaminha a GUILHERME SODRE a Cessão de CCV do Apartamento nº 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
- Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagaré a
ora a
CEDENTE valor total de RS 2.463.000,00 (dois milhdes, quatrocentos sessenta e trés mil
o e
reais) (“Prego da Cessdo”), da seguinte forma:
a) R$[821.000,00 (oitocentos
e vinte e um mil reais), de sinal e principio de pagamento, por meio de Transferéncia Eletronica Disponivel TED para a conta
corrente n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto
ao
Banco 336 Banco C6 SA., Agéncia 0001, de ela indicar, valendo
ou quem o
comprovante de transferéncia recibo de pagamento quitagdo plena
como e e
irrevogavel do sinal, data da assinatura do presente Contrato;
na e b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas sucessivas, valor de RS R821.000,00
e no
(oitocentos vinte mil reais), cada pagamento da primeira
e e um uma, com
parcela data da lavratura da Escritura Definitiva seguinte dia do
na e a no mesmo
més subsequente, conforme dada pela Clausula 5.1. abaixo.
Figura 30 - Trecho extraído da Cessão de CCV do Apartamento nº 1702, com a cláusula de preço e das condições de pagamento preenchidas
Apenas 1min10s após o envio da minuta para GUILHERME SODRÉ, DANIEL MONTEIRO, DANIEL recebe de seu irmão, DAVID MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, seguidas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".
As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail, bem como ao respectivo anexo. O remetente do e-mail é a construtora responsável pelo empreendimento imobiliário, e o conteúdo da mensagem faz referência à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702. Os destinatários visíveis na imagem são DAVID MONTEIRO e HELEN GUIMARÃES (arquiteta).
Entretanto, chama a atenção o fato de as mensagens enviadas por DAVID constarem como "encaminhadas", indicando que o conteúdo teria sido inicialmente enviado a ele, que posteriormente o repassou a DANIEL. Tal hipótese é reforçada pela mensagem subsequente enviada por DAVID - "Recebeu agora há pouco" - expressão que sugere referência a terceiro remetente.
Na sequência da conversa, DAVID informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 teria se convertido em crédito em favor da EPITOME. Após essas mensagens, DANIEL realiza ligação para DAVID, sendo que, posteriormente, este encaminha duas novas mensagens que foram apagadas.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat ~David 81187800395814
- pai’
BA 2° ETAPA 1702 POEME HORTOOrc01Rev00.
A
a
Veja se posso assinar este documento
5:44 devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a
Epitome gfe
@ Mensagem apagada pelo remetent ite
26-02-08 0
Figura 31 - DAVID MONTEIRO envia imagens a DANIEL MONTEIRO referente à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Orgamento 2+ etapa de Pode Hort UN 1702 bom gi
Inform que se rgaments ta ds Lrkdade Mort. Segue em sans em POF pas sus nds de orn
OAM3 2 MLOde us i I
he, 0 Ps i 0h
es etc pec
Unidad ni mas em signs Fol considerado riche no mesma da pared, com om 43"
cho o
Ge 2 whatsapp 90108. b i dos 90 a Gam 0 lense, 4020.7750 0450 metopsitanas) oy (MD STORE T70D cu ou MO Sd STOREWa poo do
wie: 91 1522. tardando 843 81 81 Fis:
scons
fas MO Store
POENE
dubeus
=
Figura 32 - Imagens enviadas por DAVI MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO referente à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702
Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar uma mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Bom dial
Tudo bem?
Por favor, vc pode falar?
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a cal Status: Answered type: audio call duration 00:00:14
2 joined:
Sodré (557184351313@s whatsapp.net)
(owner)
Gesso de CCV_POEME HORTO
= 2% 0m
Figura 33 - Novamente DANIEL MONTEIRO envia Cessão de CCV a GUILHERME SODRE
Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" .
Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.
2026-04-10
Boa Tardel!
Tudo bem?
Por favor vc pode falar
um minuto?
Boa tarde
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) started a call
status: Answered type: audio call —— duration: 00:03:56
2 joined
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) (owner)
Figura 34 - GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO voltam a se falar via ligação por áudio
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
O contexto dos diálogos apresentados indica que DANIEL LOPES MONTEIRO aparentava exercer papel central na administração e condução das questões relacionadas ao apartamento, na medida em que era consultado acerca da conveniência, ou não, da assinatura do documento encaminhado pela construtora, realizava a interlocução com GUILHERME SODRÉ e solicitava a elaboração da Cessão do CCV (Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças).
Observa-se, ainda, aparente intenção de dissociar a real titularidade do imóvel, circunstância evidenciada pela forma como as tratativas foram conduzidas e pela atuação de terceiros na interlocução e formalização dos documentos relacionados ao bem. Desse modo, frente aos dados identificados pela presente análise, somados aos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, segue diagrama de vínculos identificados em relação a aquisição do Apartamento nº 1702 do empreendimento POÈME.
0 JIS
-Operador——
a
JOAO CARLOS DANIEL VORCARO AUGUSTOLIMA
FALBO MANSUR 33.923.798/0001-00
Operadores Beneficgdo
[=] >
—Imaos—
ah
Envia dados do
DANIEL DAVID
Gestor | v Apartamento no 1702 MONTEIRO
Influgngia
Gerenciam- N
v N|
= J) = Aporte__,, 5
=i — Sf S59 _,
- — Beneficgrio
Final EB EAG HOCKENHEIM FIP EPITOMES.A. POEMEHORTO WAGNER
23.863.525/000134 11/12/2023 Apartamento no 1702 JAQUES
R$
2,45 milhdes
Dirgtor
vende
S$
= J) = FJ
Sf +—Gerente— MD BA PARQUE MOURA DUBEUX EDUARDO
uz FLORESTAL
ENGENHARIA S.A. GONCALVES
ald
CONSTRUCOESLTDA
©
Figura 35 - Diagrama de vínculos identificados em relação a aquisição do Apartamento nº 1702 do empreendimento POÈME
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Outrossim, foi encontrada, salva no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, a imagem de uma planilha indicando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Conforme descrito, o controle de "Pagamentos Mansur", como estava intitulado, apontou a realização de pagamentos que teriam sido realizados por alguém de iniciais "DLM" e deveriam ser reembolsados por "Mansur".
Em outra célula da planilha, foi possível observar o que seria o caminho do dinheiro para o pagamento "Mansur aporta no Sebastian. Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus". Além disso, na parte de baixo da imagem, é possível verificar a continuação do controle de pagamentos, dessa vez "Pagamentos Daniel", onde, novamente, "Dudu" é o beneficiário. Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões.
Cabe registrar que as iniciais DLM são as mesmas de DANIEL LOPES MONTEIRO e de seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO (CPF 252.282.798-73). Além disso, conforme consta da investigação, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR (CPF 116.687.758-24) é controlador da REAG e LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura como diretor da PEGASUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 38.113.717/0001-12).
Ainda, DANIEL e seu irmão DAVID são sócios da empresa MYTRA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 11.412.575/0001-38) e SEBASTIAN seria um FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ 27.216.627/0001-30) gerido pela REAG, conforme pesquisas em banco de dados.
Outrossim, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 e com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026, e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER. Cabe consignar que não foram identificados registros de conversas entre DANIEL MONTEIRO e EDUARDO SODRE.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
| Type | Unknown |
|---|---|
| Name | Dudu |
| Time Created | 2024-12-30T20:10:40Z |
Time Modified 2024-12-30T20:10:40Z
| Phone | +5571988050013 (Mobile) |
|---|---|
| User ID | 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID) |
| Organizations | Name: Advogado |
Figura 36 - Contato de Dudu (+5571988050013) salvo no celular de DANIEL MONTEIRO
Pagamentos Mansur
30/4124 Compra de SO ser pago ao
A 1.000.000,00 A [pago
das cotasdo [Luiz Fernando [FIP GT4 pelo SVEN. la | Parcela.
B 30/4/24 1.575.000,00(Reembolso do [Mansur aporta
|Pagamento a0 [no Sebastian.
Thiago no Valor| Sebastian
de RS Pegasus.
1.40000000 |Mytra
[Nota contra a
Pegasus
30/4/24 do |Mansur
C 1095.394,74 Reembolso aporta_|pago
[no Sebastian. a0 Dudu. Sebastian
Ina Pegasus.
Mytra emitird
[Nota contra a
Pegasus
30/5724 Compra de |A ser pago ao
E
das cotasdo (Luiz Fernando [FIP GT4 pelo
1.693.256,58
Figura 37 - Imagem de planilha indicando pagamentos realizados por DLM a "Dudu"
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.3.Pesquisa celular DANIEL VORCARO
No aparelho celular de DANIEL VORCARO (laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP), por sua vez, foi identificado diálogo acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave a ele vinculada, destacando-se a orientação de que o deslocamento deveria ocorrer de forma discreta. Também foi localizado diálogo relacionado ao PT BAHIA. Vejamos.
O diálogo de 11/09/2024, indica que DANIEL VORCARO, aparentemente detentor da propriedade da aeronave - ou, ao menos, da capacidade decisória sobre sua logística operacional - exercia controle direto sobre o transporte realizado. Isso se evidencia pelo fato de orientar a forma como o deslocamento deveria ocorrer, bem como acompanhar em tempo real a execução das etapas relacionadas ao embarque, desembarque e permanência da aeronave no local de destino.
DANIEL VORCARO encaminha a "Berg" (553191289196)4 mensagens questionando a razão de os passageiros ainda estarem aguardando e o motivo de ainda não terem embarcado. Após breve ligação de voz, recebe a informação de que os passageiros já haviam embarcado. Na sequência, solicita atualização acerca da previsão de chegada, ocasião em que BERG informa que os indivíduos já teriam desembarcado e que um deles estaria seguindo de "táxi para sua casa".
Em seguida, DANIEL VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando que fossem tomados cuidados quanto ao hangar utilizado na Bahia, recomendando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor então informa que havia alterado o hangar inicialmente previsto e que estacionaria a aeronave em outro ponto. Na continuidade da conversa, DANIEL VORCARO reforça as orientações de discrição ao afirmar: "Algum que ninguem conheça", "E tira o aviao rápido de la", "de volta pra ca" e "nem apaga o motor".
4 O número está vinculado a JOSÉ ALFREDO BERG FILHO (CPF 000.050.246-41).
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
a - -
WhatsApp Chat Berg 553191289196
Pq segurou o fsw?
PS
Agora ficou tarde
Pq segurou
Pq vai levar 2 horas pra pousar em BSB
PS
Vamos fst entao
JOAQ PARCELAR JOSE AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS
‘Chamada de voz
Durago: 01:58
18:56:21 063.00
Py
Pq nao embarcaram ‘Chamada de voz.
00:13 2024-00-11 17.15.20 03.00
Ja embarcados
»
Qual previsao chegada gaf
Ja chegou
Esta pegando taxi para sua casa
Figura 38 - Conversa entre BERG e VORCARO acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp -
Chat Berg 553191289196
Cuidado com 0 hangar la na bahial
Coloca em algum que nao dara conversa fiada
Nao sei se da pra mudar ainda
Ja mudei 0 hangar Ia
Vou parar em outro local
Algum que ninguem conheca
E tira aviao rapido de la
De volta pra ca
Tirei de onde o avido do Augusto
Nem apaga motor
Essa a ideia
Figura 39 - Continuação da conversa entre BERG e VORCARO acerca de possível transporte de JAQUES
WAGNER
O conteúdo do diálogo demonstra preocupação evidente em reduzir a exposição da aeronave e da movimentação dos passageiros, sugerindo a adoção de medidas voltadas à realização do transporte da forma mais discreta possível. As orientações relacionadas à escolha de hangar, à rápida retirada da aeronave do local e à recomendação de sequer desligar os motores evidenciam tentativa de minimizar o tempo de permanência e a possibilidade de identificação da operação por terceiros.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
Dentre os passageiros da aeronave consta LUCAS REIS, nome do assessor do Senador JAQUES WAGNER, além de JOÃO BARCELAR e JOSÉ AMILCAR.
Em 22/05/2024, DANIEL VORCARO conversa com o ex-Deputado Federal FÁBIO FARIA. DANIEL comenta que ACM teria ido até a sua residência e estaria dando apoio total. FÁBIO responde que ele seria tranquilo e que "Agora eh aproximar o PT da Bahia" "Mas isso não será problema" "O ideal eh sair bem" Vai dar tudo certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h".
O emprego da expressão "não será problema" sugere percepção de viabilidade ou facilidade na construção dessa aproximação, podendo denotar confiança quanto à obtenção de apoio político, alinhamento institucional ou abertura de canais de diálogo com integrantes do partido mencionado.
Chat Fabio Faria 556199910111
Acm foi la em casa
Bom demais
Dando apoio total
El eh tranquio
Agora eh aproximar o PT da Bahia
Mas isso sera problema
O ideal eh sair bem
Vai dar tudo certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h
Figura 40 - Conversa entre VORCARO e FABIO FARIA indicando alinhamento político na Bahia
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.4.Pesquisa celular ALBERTO FELIX
No aparelho celular de ALBERTO FELIX (laudo nº 6712/2026- SETEC/SR/PF/DF) foi identificada conversa entre ALBERTO FELIX e ROMY BCO MASTER (+5511914794467) no dia 14/08/2025. Conforme banco de dados, o terminal telefônico +5511914794467 está vinculado à ROMY GOERCK GENTINA KLENQUEN (CPF 296.863.468-21), que teve vínculo de trabalho com BANCO MASTER.
ALBERTO questiona sobre "Os atrasados". ROMY envia uma planilha com dados cadastrais sobre pessoas jurídicas com relacionamento financeiro com o BANCO MASTER. Na planilha em questão, nomeada como "relatorio - 2025-08- 14T150244.239.xls", há indicação das seguintes colunas: Número Requisição; Número Origem; Favorecido; CPF/CNPJ Fav.; Déb -> Créd.; Vlr.Liq.; Status; Sistema Origem; Motivo da Devolução. Nesta planilha foi encontrado como favorecida a PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), o valor R$ 2.340.002,34 e o motivo "PROMOÇÃO DE VENDAS" , na linha 75, como pode ser visto no recorte abaixo.
WhatsApp Chat Romy Bco Master 5511914794467
Vai mandar por email ? Os atrasados
Anexo
Z
Tava terminando de acertar o motivo
Ok
Sua da
Vile swt 2 DE
mien _PROMOCAO VENDAS
PARTE
Figura 41 - ROMY envia planilha "relatorio - 2025-08-14T150244.239.xls" para ALBERTO FELIX
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
No dia 15/08/2025 Anna Paula Bernardo (+5521999850905) envia para
ALBERTO FELIX uma planilha nomeada como "Anexo I - FGC.xlsx" na qual consta o nome do Senador JAQUES WAGNER. O contexto da conversa relaciona-se a assistência financeira do FGC ao BANCO MASTER. O anexo aparenta indicar valores investidos por diversos clientes no BANCO MASTER, dentre eles consta que JAQUES WAGNER teria aplicado R$ 167.298,00 no CDBC23BGFBN e o valor atualizado do investimento seria R$ 194.897,19.
Chat - Anna Paula Berardo -
[ i
WhateApp 5521999850905
Banco Master 30 extensio do Acordo de
002
surtando
Precise subir AGORA
Hehehe
Foi
Anda bem que ve valtou
Hehohene
Hahahahahaha
Angelo cagando lendo
Esse
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Ahora 0 angelo 1 endo
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54
WADE
Nossa
Nao assinou sinda?
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Figura 42 - ANA PAULA envia anexo com relação de investidores relacionado ao BANCO MASTER
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
5.5. Pesquisa celular JOAO CARLOS MANSUR
No aparelho celular de JOAO CARLOS MANSUR (laudo 3784/2025 -
SETEC/SR/PF/SP), na conversa de MANSUR com BIANCA TRINDADE - ASSIST. REAG (+5511964065790), no dia 23/10/2023, ele trata sobre os ingressos para o show de TAYLOR SWIFT, dentre a lista enviada por ela, consta "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por BIANCA.
Business Chat Bianca Trindade Assist REAG
+5511964065790
Bianca, bom dia Por favor, me envie 0 mapa de convidados para o show Taylor|
Bom Dia... Estou fazendo O levantamento dos nomes e em minutos te passo,
SWIFT*
_66 Ingressos comprados_
“Data 24/11 Sexta®
_*Reservados Camarote’_
2- Marcus Vaccari (Wm) 2-Olavo Ferrer (WM) 3 Guilherme Marco Antonio (Wim)
Mohamed 6- Alfonso Transpes
4- André Kruchevsky
*Data 25/11 Sabado*
_*Reservados (Camarote)?_
6 Augusto Lima Waagner (Banco (Augusto pe Master) Lima Banco Master)
Jacques
Mansur 2- Alan Zelazo
4- Roberto Justus
“Data 26/11
_*Reservados
4- Felipe Russowsky 6- Institucional 2- Ruy Marco Antonio Filho (WM) 2 Mauricio Zanoide (WM)
2- Giuliana Lorenzetti (WH) 2- Priscila Diniz (Wm)
2- Marcia Badolatto 2- Carlo (Money Pius)
De acordo com a ultima que fizemos, ficou desta forma
44
Figura 43 - BIANCA envia a lista de quem receberia os ingressos para o show da TAYLOR SWIFT
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No dia 14/11/2023, ele retoma o assunto sobre os ingressos para o show de
TAYLOR SWIFT que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER. MANSUR questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??" e BIANCA responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, MANSUR informa "Serão 5 para Jaques Wagner".
WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG
+5511964065790
Quantos ingressos estéo reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima
2?
Jodo Carlos Mansur +5511969068500 Creio que 10
No total 10
6 para 0 Augusto Lima
E 4 para o Jaques Wagner
EN falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os ingressos dele hoje
2023-11-14
Bom dia! Sobre Taylor
Creio que
2023-11-14 09:12
23-11-14 09:12:32
2023-11-14 09:12:46
Calma
2023-11-14
10
2023-11-14
-03
2023-11-14 09:13:15
Bianca
2023-11-14
5 para Jaques Wagner
2023-11-14
09
09.08.07 030
0;
09:13:54 -030
09:14:33 030
Figura 44 - MANSUR e sua assistente conversam sobre ingressos a serem enviados para JAQUES WAGNER
Novamente, no dia 16/11/2023, eles tratam sobre os ingressos do show e BIANCA confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco ingressos.
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WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG
+5511964065790
Bianca Trindade Assist. REAG +5511964065790
Temos 2 no sabado disponiveis
Quem esta no sabado ?
11-16 21:00:18 -0300
ficamos assim
5 Jacques 3 Alan Zelazo
Sobra 2 ingressos para o sabado
03:06 -0
Figura 45 - BIANCA confirma 5 (cinco) ingressos para JAQUES WAGNER
No dia 24/11/2023, um dia antes do show, BIANCA avisa "Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus copos ai, ou vc ja saiu?".
®
bu
WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG
+5511964065790
Obrigada, precisar me chama aqui.
2023-11-24 19:22:16 -0300
Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus COposS ai, ou VC ja saiu?
2023-11-24 19:20:02 -0300
Figura 46 - BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER
Desse modo, as conversas analisadas corroboram com os indicativos demonstrados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show da TAYLOR SWIFT. Ainda, as mensagens reforçam que favorecimento teria ocorrido por ligação com o BANCO MASTER "Jacques Wagner (Banco Master)".
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6. CONCLUSÃO
Esta Informação de Polícia Judiciária teve o objetivo de apresentar as análises realizadas com base nas pesquisas feitas nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, em que haja referência ao nome do Senador JAQUES WAGNER, familiares mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas, em cumprimento ao Despacho n° 2151128/2026, no sentido de atender as requisições subscritas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026.
Inicialmente, cabe consignar que a análise das informações reunidas neste documento demonstra a existência de múltiplos elementos de interesse investigativo com potencial relevância para o esclarecimento dos fatos sob apuração.
Os diálogos extraídos do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelaram ocasiões em que foram agendados encontros com o Senador JAQUES WAGNER em seu gabinete parlamentar. Nesse contexto, destaca-se áudio encaminhado pelo próprio parlamentar a AUGUSTO FERREIRA LIMA, em 29/04/2024, no qual afirma: "você já teve várias vezes lá com André". A manifestação sugere que as visitas de AUGUSTO FERREIRA LIMA ao gabinete não constituíam eventos isolados ou excepcionais, mas sim encontros recorrentes e de conhecimento do próprio Senador, indicando aparente normalidade na interlocução mantida entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o parlamentar.
Destaca-se, ainda, o encaminhamento, logo após uma dessas reuniões, de material relacionado à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, elemento que indica a possibilidade de que assuntos vinculados à referida proposição tenham sido objeto de discussão no contexto do encontro realizado.
Quanto à aquisição da unidade 1702 do Empreendimento Poème Horto, os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO revelam o envio de documentos relacionados ao negócio imobiliário, incluindo contrato de aquisição, aditivo referente a benfeitorias e minuta de instrumento de cessão de direitos.
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De acordo com os arquivos enviados, a compra do imóvel foi formalmente realizada, tendo a EPITOME S.A. (CNPJ 53.160.191/0001-15) como adquirente. A referida companhia teve seu capital majorado meses antes da aquisição do imóvel, em 2.000.000%, passando de R$ 100,00 para R$ 2.000.100,00. A mesma ata da Assembleia Geral Extraordinária que aprovou o aumento do seu capital social, aprovou também a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI (CPF 147.312.568-52) para compor a Diretoria da companhia.
Nesse contexto, chama atenção o fato de que LUIZ ANTONIO LOMBARDI, embora ocupe posição diretiva na EPITOME S.A. e em outras empresas de relevante capacidade econômica, manteve com DANIEL LOPES MONTEIRO diálogos predominantemente relacionados à manutenção de veículos, sem que tenham sido identificadas referências ao empreendimento imobiliário ou a tratativas relacionadas ao imóvel.
Soma-se a isso a aparente incompatibilidade entre as funções exercidas por LUIZ ANTONIO LOMBARDI nessas sociedades e os elementos disponíveis acerca de seu último vínculo empregatício, circunstância que levanta questionamentos quanto a sua efetiva atuação empresarial.
Ademais, uma das empresas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figurou como diretor, a HARPIA. S.A. (CNPJ 52695635000154), tem com diretora ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28), alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero.
Conforme informações disponíveis, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, além de exercer função de confiança junto a DANIEL VORCARO, teria atuado na operacionalização de pagamentos indevidos, demonstrando conhecimento acerca da dinâmica financeira ilícita investigada. Há, ainda, indicativos de sua participação em atos voltados à dissimulação da origem e destinação de recursos, circunstância que motivou sua vinculação ao núcleo responsável pela lavagem de capitais identificado na referida operação.
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Os diálogos envolvendo o apartamento unidade 1702 do Empreendimento Poème Horto igualmente alcançaram GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, (CPF 020.966.415-00). De acordo com reportagem veiculada em portal de notícias, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS foi mencionado como sendo o "melhor amigo do Senador JAQUES WAGNER". Além dessa relação de proximidade, verificou-se que GUILHERME é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14) que, por sua vez, é enteado do Senador e esposo de BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60), sócia-administradora da BN FINANCEIRA LTDA (CNPJ 42.645.396/0001-74).
Nesse particular, identificou-se diálogo cujo conteúdo aponta a possível utilização de linguagem cifrada por DANIEL LOPES MONTEIRO, aparentemente destinada a dificultar a compreensão do assunto tratado. A referência à expressão "altura do vão é 2,45" apresenta elementos de convergência com mensagem enviada por JAQUES WAGNER a AUGUSTO FERREIRA LIMA, na qual o valor do imóvel é mencionado como sendo de R$ 2,45 milhões. Reforça essa hipótese o encaminhamento, em mais de uma oportunidade, da minuta relacionada à cessão dos direitos aquisitivos da unidade imobiliária (1702) para GUILHERME SODRÉ.
Chamou a atenção que, dentre as partes principais da minuta enviada por DANIEL a GUILHERME, apenas a identificação do CESSIONÁRIO estava por preencher, levando a percepção de que DANIEL e sua equipe teriam elaborado a minuta com as descrições do Cedente, do Interveniente e do Imóvel, deixando para GUILHERME indicar o beneficiário da Cessão de Direitos de Aquisição da CCV.
Além disso, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu os documentos relativos à compra do imóvel e ao aditivo contratual de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviou a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, sendo este último responsável pela elaboração da versão inicial da minuta do Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças referente à unidade 1702.
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Outrossim, foi identificada a imagem de uma planilha apontando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Conforme descrito, o controle de "Pagamentos Mansur", como estava intitulado, apontou a realização de pagamentos que teriam sido realizados por alguém de iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur". Além disso, na parte de baixo da imagem, foi possível observar a continuação do controle de pagamentos, dessa vez "Pagamentos Daniel", onde, novamente, "Dudu" é o beneficiário. Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões.
Assim, cabe consignar que as iniciais DLM são as mesmas de DANIEL LOPES MONTEIRO e de seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO. Além disso, conforme consta da investigação, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR seria controlador da REAG. Não obstante, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026 e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER.
Ainda sobre os achados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, embora não constituam objeto central da presente análise, os diálogos examinados revelam atuação coordenada entre ele e seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, por meio de uma rede complexa formada por diversos Fundos de Investimento em Participação, Sociedades Anônimas (S.A.) e possíveis interpostas pessoas, voltada à gestão financeira e patrimonial em benefício de terceiros.
Por sua vez, os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL VORCARO indicaram conversa com JOSÉ ALFREDO BERG FILHO (CPF 000.050.246-41), relacionada à logística de transporte aéreo envolvendo o Senador JAQUES WAGNER, nas quais se observa preocupação explícita com a adoção de medidas destinadas a reduzir a exposição da aeronave e dos passageiros transportados, circunstância que denota a intenção de realizar o deslocamento de forma reservada e discreta.
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Destaca-se, ainda, o diálogo mantido entre DANIEL VORCARO e o empresário e ex-Deputado Federal FÁBIO FARIA, no qual este manifesta, em síntese, que a aproximação com o PT BAHIA não representaria dificuldade, sugerindo acesso na construção de canais de interlocução.
Os diálogos identificados no celular de ALBERTO FELIX revelaram documentos que demonstraram vínculo entre o BANCO MASTER e a empresa PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), remetente de R$ 3,5 milhões para a BN FINANCEIRA.
Por sua vez, as informações obtidas através do celular de JOÃO CARLOS MANSUR trouxeram conversas mantidas entre ele e BIANCA TRINDADE, que seria sua assistente na REAG. Ao que tudo indica, BIANCA estaria auxiliando na organização da destinação de 66 (sessenta e seis) ingressos comprados pela REAG para o show da TAYLOR SWIFT e destinados a pessoas de interesse da empresa.
As mensagens corroboraram com os indícios apresentados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show, que teriam sido entregues pela própria BIANCA. Além disso os achados reforçam que favorecimento teria ocorrido por ligação com o BANCO MASTER, tendo em vista a lista de controle apontando "Jacques Wagner (Banco Master)".
Em relação aos demais aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, pesquisas por palavras-chave vinculadas ao Senador JAQUES WAGNER, seus familiares mencionados na representação e a empresas supostamente a ele relacionadas, não identificaram resultados relevantes para a investigação, até o momento.
Desse modo, as análises realizadas por essa Informação de Polícia Judiciária apontaram indícios que corroboram com os fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, sobre possíveis vantagens recebidas pelo Senador JAQUES WAGNER por meio de pessoas ligadas a ele.
Outrossim, frente aos dados apontados pela presente análise, somados aos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, segue diagrama com os vínculos identificados, de modo a melhor visualização dos achados.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
i WW ce
em Benefico
= stado da BA
MARIA DE
JAQUES WAGNER
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SORE MARTINS SERVIGOS
GUILHERME SODRE 23
2018 pal de T°
Q pre | Forte = ms 3.3 55 ites —
ron 5 9 romeo oe
nel avigo Credcesta BK FINANCEIRA PARTICPAGOES
BANCO MASTER EDUARDO SODRE
75500010
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Gerenciam
Froprietirio
I
Sco 2020
REPRESENTAGOES
TOALDO
REFRESENTACOE: ms 7 TONDO
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S.A. UNIDADE 1702 oman: 11/12/2023
R$ 2,45
Compra por
Melo da REAG
PATRICH TOALDO BONILHA
4100533 i
J) FJ) B
+—cerente— MD FLORESTAL BA PARQUE MOURA DUBEUX
ENGENHARIA S.A. Taylor Swit
GONCALVES LTDA
Figura 47 - Diagrama de vínculos identificados pelas análises
Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.
Brasília/DF, 03 de junho de 2026.
KARLA RODRIGUES DO AMARAL BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA
Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal
MARCELO PEREZ MENDONÇA ROGADO
Agente de Polícia Federal
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
|
Número da IPJ-A 2268204/2026
Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | IPL 2026.0058161 -- CINQ/CGRC/DICOR/PF |
|---|---|
| Tipo de Procedimento | Inquérito Policial |
| Tipo de Análise | Análise Cadastral |
| Referências | Tarefa EPOL nº 2151128/2026 - 2 INQ 5050 |
| Destinatário | DPF Albert Paulo Servio de Moura |
| Remetente | APF Karla e APF Rogado |
| Data | 03/06/2026 |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
- CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................3
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS EMPRESAS ....................................................4 3.1. BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28) .............................4 3.2. BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74)..................................................6 3.3. MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00 ..........................................................7 3.4. SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 40.915.371/0001-18................................................................................................9 3.5. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.626.344/0001-86..............................................................................................12 3.6. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13).......................13
- CONCLUSÃO .......................................................................................................16
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2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em cumprimento ao Despacho nº 2151128/2026, foram realizadas pesquisas e diligências destinadas ao atendimento das requisições formuladas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, especificamente no que se refere aos atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.
O escopo da presente informação, em razão dos vínculos societários e pessoais identificados, compreendeu a análise das pessoas jurídicas a seguir.
As empresas BN REPRESENTAÇÕES (CNPJ 33.663.988/0001-28) e BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74) possuem como sócia BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), esposa de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER.
Por sua vez, a sociedade MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 14.900.548/0001-00) tem como sócio MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), que também integra o quadro societário da BN FINANCEIRA. Ademais, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS figurou anteriormente como sócio do referido escritório.
Já a SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 40.915.371/0001-18) possui, entre seus sócios, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e seu pai, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415- 00).
Outrossim, a GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 44.626.344/0001-86) possui como único sócio administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS.
Por fim, a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13) foi incluída no levantamento em razão da transferência de R$ 3,5 milhões realizada em 17/10/2025 para a BN FINANCEIRA.
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3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS EMPRESAS
3.1. BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28)
A empresa BN REPRESENTAÇÕES LTDA foi constituída em 20/05/2019 sob a denominação social "VAMOS FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA", inscrita no CNPJ nº 33.663.988/0001-28 e NIRE nº 29204619682. Na ocasião de sua constituição, a sociedade possuía como objeto social atividades relacionadas ao comércio varejista de plantas e flores naturais, revenda de flores artificiais, ornamentação e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
O capital social inicial foi fixado em R$ 10.000,00, dividido igualmente entre os sócios EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14) e sua cônjuge BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), cada um titular de 5.000 quotas. A administração da sociedade era exercida por EDUARDO, designado sócio administrador no contrato social originário. A empresa foi enquadrada como microempresa (ME) na mesma data de constituição.
Em 23/02/2023, foi registrada alteração contratual relevante, ocasião em que houve modificação no quadro societário da empresa, ingressou na sociedade PATRICH TOALDO BONILHA (CPF 058.410.905-93), irmão de BONNIE, enquanto EDUARDO retirou-se da empresa mediante cessão integral de suas quotas sociais. Após a operação societária, BONNIE passou a deter 9.000 quotas sociais, correspondentes a 90% do capital, enquanto PATRICH permaneceu com 1.000 quotas, equivalentes a 10% da sociedade. Na mesma alteração contratual, a administração da sociedade foi transferida para PATRICH, que passou a exercer isoladamente os poderes de representação ativa e passiva da empresa.
Posteriormente, em alteração registrada em 26/01/2026, a sociedade passou por ampla reestruturação empresarial. Inicialmente, verificou-se a alteração da denominação social de "VAMOS FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA" para "BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA" . Simultaneamente, a empresa alterou integralmente seu objeto social, deixando de atuar no segmento de flores e eventos para desenvolver atividades ligadas à área de tecnologia da informação, incluindo
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desenvolvimento e licenciamento de softwares, consultoria em tecnologia, hospedagem de dados, serviços de aplicação na internet, intermediação de negócios e promoção de vendas.
Ainda nessa alteração contratual, houve mudança da sede empresarial, anteriormente localizada em Salvador/BA, para o município de Igaporã/BA, no endereço Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro, CEP 46.490-000.
Também foi formalizada a retirada do sócio PATRICH, mediante cessão da totalidade de suas quotas para sua irmã BONNIE. Em decorrência da operação, BONNIE passou a concentrar 100% do capital social da empresa, totalizando 10.000 quotas sociais. A administração societária passou, então, a ser exercida isoladamente por BONNIE TOALDO BONILHA.
O histórico societário demonstra, portanto, que a empresa originalmente constituída para atuação no ramo de comércio de flores e organização de eventos sofreu alteração estrutural ao longo do tempo, especialmente a partir de 2023 e, de forma mais abrangente, em 2026, quando ocorreram simultaneamente mudanças de denominação social, objeto econômico, sede empresarial e composição societária.
BONNIE TOALDO BONILHA 0 033.894.255-60
I
Cénjuge Sécia desde Irméos
20/05/2019
Socio
— S|
——de 20/05/2019 > de 23/02/2023
a23/02/2023
BN REPRESENTACOES
EDUARDO MENDONGA TECNOLOGICAS PATRICH TOALDO BONILHA
LTDA
a
x
33.663.988/0001-28
Figura 1 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa BN REPRESENTAÇÕES
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3.2. BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74)
A empresa BN FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.645.396/0001-74 e NIRE nº 29204972901, foi constituída em 08/07/2021, sob natureza jurídica de sociedade empresária limitada, com enquadramento como microempresa.
No ato constitutivo, os sócios fundadores eram DIEGO FERREIRA DA SILVA (CPF 033.301.585-14) e BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), ambos qualificados como empresários residentes em Salvador/BA. A sede social foi estabelecida na Rua Rubens Guelli, nº 134, Empresarial Itaigara, salas 305 e 134, bairro Itaigara, Salvador/BA.
O objeto social da empresa abrangia atividades relacionadas a serviços de levantamento de informações por contrato ou comissão, holdings de instituições não financeiras, correspondentes de instituições financeiras, consultoria em investimentos financeiros, promoção de vendas e atividades de cobrança e informações cadastrais. O capital social inicial foi fixado em R$ 15.000,00, dividido igualmente entre os dois sócios fundadores, cada qual titular de 7.500 quotas.
Em 30/08/2022, ocorreu a primeira alteração contratual relevante da sociedade. Nessa ocasião, foi admitido como novo sócio MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), passando o capital social de R$ 15.000,00 para R$ 45.000,00. Após o aumento do capital, a distribuição societária ficou estabelecida da seguinte forma: DIEGO com R$ 15.000,00; BONNIE com R$ 15.000,00; e MOISES com R$ 15.000,00. Também foi adotado o nome fantasia "BK FINANCEIRA".
Posteriormente, em 29/10/2024, foi registrada nova alteração contratual com consolidação do contrato social. Nessa alteração, o sócio DIEGO retirou-se da sociedade, transferindo integralmente suas 15.000 quotas à sócia BONNIE. Após a cessão de quotas, a composição societária passou a ser: BONNIE TOALDO BONILHA, com 30.000 quotas, equivalentes a R$ 30.000,00; e MOISES DANTAS DOS SANTOS, com 15.000 quotas, equivalentes a R$ 15.000,00. Na mesma alteração, BONNIE passou a exercer isoladamente a administração da sociedade, com poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Em 21/05/2025, foi arquivada nova alteração contratual com consolidação do contrato social. Nessa oportunidade, a empresa alterou seu endereço para Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business Torre Europa, sala 2107, bairro Caminho das Árvores, Salvador/BA.
Ainda nessa alteração, houve ampliação do objeto social, com inclusão da atividade de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, correspondente ao CNAE 7020-4/00. Permaneceram como sócios BONNIE TOALDO BONILHA e MOISES DANTAS DOS SANTOS.
—de 08/07/2021—
DIEGO FERREIRA DA SILVA MOISES DANTAS DOS SANTOS
Lids
Figura 2 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa BK FINANCEIRA
3.3. MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00
A empresa MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 14.900.548/0001-00, foi constituída em 11/07/2011, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. Trata-se de sociedade simples pura, atuante no ramo de serviços advocatícios, sob o CNAE 6911- 7/01. A empresa possui como nome fantasia "MOISÉS DANTAS ADVOCACIA" e está sediada na Rua da Bélgica, nº 10, Edifício Dom João VI, sala 406, bairro Comércio, município de Salvador/BA, CEP 40010-030.
BONNIE TOALDO BONILHA
033.894.255-60
Sdcio desde
08/07/201
Sécio
5
2 29/10/2024
“An
py
42.645.396/0001-74
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Consta como responsável legal o sócio administrador MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), detentor de 65% do capital social, equivalente a R$ 22.750,00. Também integram o quadro societário atual ELIVALDO ROCHA DOS SANTOS FILHO (CPF 030.147.775-28), sócio administrador com 30% do capital social (R$ 10.500,00), e DIOGO N'ATHARDE CELESTINO DE MELO OLIVEIRA (CPF 012.616.545-95), sócio com capital correspondente a 5% (R$ 1.750,00).
A análise do histórico societário evidencia diversas alterações na composição da sociedade ao longo do tempo. Inicialmente, figurou como sócia TAÍS MATTOS MARQUES ABBEHUSEN (CPF 812.431.705-49), incluída em 11/07/2011 e excluída em 24/04/2013. Posteriormente, ingressou VANDER LUIZ PEREIRA COSTA JUNIOR (CPF 022.963.925-98), em 16/08/2013, desligando-se em 25/08/2014. Mais recentemente, participou da sociedade EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), incluído em 02/02/2021 e excluído em 25/04/2023.
Também foram identificadas alterações relevantes na razão social da empresa. Originalmente denominada "DANTAS MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS", passou a utilizar o nome empresarial "MOISÉS DANTAS ADVOCACIA" em 2013/2014. Em 2021, houve alteração para "MOISÉS DANTAS, ROCHA, N'ATHARDE E SODRÉ MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS" , sendo posteriormente modificada, em 2023, para a atual denominação "MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS".
Os dados cadastrais indicam, ainda, que a empresa permanece em funcionamento regular, sem registro de atividades econômicas secundárias, enquadrando-se como empresa de porte "Demais".
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS
012.342.835-14
Socio
de 02/02/201
a 25/04/2023
Socio desde I desde
11/07/2011 11/07/2011
“hn
for
MOISES DANTAS DIOGO N’ATHARDE
DOS SANTOS CELESTINO DE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
MELO OLIVEIRA
DANTAS ADVOCACIA
012.616.545-95
NN
14.900.548/0001-00
/ 4
Socio
desde de 16/08/2013 11/07/20211 de 11/07/2011 25/08/2014
a
a 24/04/2013
|
TAIS MATTOS
| ELIVALDO ROCHA | VANDER LUIZ PEREIRA | |
|---|---|---|
| DOS SANTOS FILHO | MARQUES ABBEHUSEN | COSTA JUNIOR |
| 030.147.775-28 | 812.431.705-49 | 022.963.925-98 |
Figura 3 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
3.4. SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ:
40.915.371/0001-18
A empresa SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.915.371/0001-18, foi constituída em 19/02/2021, no município de São José do Rio Preto/SP, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. A sociedade possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada,
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
enquadrada como microempresa, com capital social de R$ 1.000,00. Sua sede está localizada na Rua João André de Souza, nº 30, bairro Jardim Laranjeiras, São José do Rio Preto/SP, CEP 15044-208.
Pesquisas realizadas em fontes abertas permitiram localizar imagem, datada de abril de 2024, do endereço indicado como sede da empresa:
Figura 4 - Imagem de ABR2024 do endereço da empresa, encontrada através do Google Street View
A pessoa jurídica não possui empregados e tem como atividade econômica principal, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, não havendo registro de atividades econômicas secundárias no cadastro consultado.
Conforme informações constantes do quadro societário, a empresa possui como responsável legal EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), qualificado como sócio administrador, detentor de 10% do capital social, equivalente a R$ 100,00.
Também integram o quadro societário da empresa os seguintes sóciosadministradores: GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415- 00), titular de 60% do capital social, correspondente a R$ 600,00; LUANNA GABRIELLA DIAS BRITO (CPF 047.197.905-85), com participação de 10% do capital social, equivalente a R$ 100,00; MATEUS DIAS BRITO (CPF 033.370.275-12), igualmente detentor de 10% do capital social, correspondente a R$ 100,00; e TATIANA MELO SODRÉ MARTINS (CPF 597.731.115-04), com participação de 10%
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
do capital social, equivalente a R$ 100,00. Todos os sócios foram incluídos na sociedade em 19/02/2021 e permanecem com situação cadastral regular.
A análise cadastral não identificou alterações relevantes de razão social, nome fantasia, quadro societário ou endereço desde a constituição da empresa, indicando manutenção da estrutura societária originária. Também não foram verificadas atividades secundárias registradas perante a Receita Federal.
EDUARDO MENDONCA
SODRE MARTINS
Pai 012.342.835-14
Sécio desde
19/
Sécio desde TJ Sécio desde
“19/02/2021
19/02/2021
SODRE MARTINS SERVICOS
GUILHERME HENRIQUE MATEUS DIAS BRITO
ADMINISTRATIVOS LTDA
MARTINS
Sécia desde
Irméos
GABRIELLA
LUANNA
DIAS BRITO
047.197.905-85
Figura 5 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa SODRÉ MARTINS SERVIÇOS
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
3.5. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
44.626.344/0001-86
A empresa GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.626.344/0001-86, foi constituída em 17/12/2021, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. Trata-se de sociedade empresária limitada, sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4221, andar 1, bairro Itaim Bibi, município de São Paulo/SP, CEP 04538-133. A empresa possui capital social registrado no valor de R$ 100.000,00.
A atividade econômica principal da empresa corresponde ao CNAE 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings. Além disso, constam registradas as seguintes atividades econômicas secundárias:
- 6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
- 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
- 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Conforme dados do quadro societário, a empresa possui como sócio administrador e responsável legal GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00), incluído na sociedade desde a data de constituição da empresa, em 17/12/2021. Não foram identificadas alterações relevantes de razão social, endereço, quadro societário ou composição administrativa desde a abertura da empresa, indicando manutenção da estrutura societária originária. Também não consta nome fantasia registrado. Os registros cadastrais indicam, ainda, que a empresa não possui histórico de empregados registrados.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Chama a atenção o fato de a empresa possuir sede formal no município de São Paulo/SP, entretanto o telefone de contato informado no cadastro corresponder ao número celular (71) 98436-1313, com código DDD 71, pertencente ao estado da Bahia e vinculado à GUILHERME, conforme demonstrado pela IPJ 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF. A análise das informações disponíveis demonstra que a empresa possui objeto social voltado à participação societária, consultoria empresarial e intermediação de negócios, permanecendo regularmente ativa perante os órgãos de registro competentes.
Socio desde S|
17/12/2021
GF4.15 PARTICIPAGOES
GUILHERME HENRIQUE
E CONSULTORIA LTDA SODRE MARTINS
44.626.344/0001-86 8% Guiga 8 020.966.415-00 & +557184361313
Figura 6 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA
3.6. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13)
A empresa PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 27.490.629/0001-13, foi constituída em 07/04/2017, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. A sociedade adota o nome fantasia "CREDCESTA", possui natureza jurídica de sociedade anônima fechada e está sediada na Rua Tabapuã, nº 888, andar 8, conjunto 81/83, bairro Itaim Bibi, município de São Paulo/SP, CEP 04533-003. O capital social registrado é de R$ 1.000.100,00.
A atividade econômica principal da empresa corresponde ao CNAE 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras. Além disso, a empresa possui diversas atividades econômicas secundárias relacionadas às áreas de tecnologia, serviços financeiros, gestão empresarial e apoio administrativo. Consta o registro dos seguintes CNAEs secundários:
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
- 6311-9/00 - tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- 6613-4/00 - administração de cartões de crédito;
- 6619-3/99 - outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
- 7020-4/00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
- 7319-0/02 - promoção de vendas;
- 7490-1/04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
- 7740-3/00 - gestão de ativos intangíveis não-financeiros;
- 8211-3/00 - serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 8219-9/99 - preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
- 8291-1/00 - atividades de cobranças e informações cadastrais;
- 8299-7/02 - emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares;
- 8299-7/99 - outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. No tocante ao quadro societário e administrativo, consta atualmente como responsável pela empresa ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), qualificada como diretora desde 07/05/2018. O histórico de alterações societárias demonstra sucessivas modificações na composição da diretoria da companhia. Inicialmente, figuraram como diretores PEDRO PRADO CLARO QUARESMA (CPF 404.195.468-12) e KLEBER DA SILVA SOUSA (CPF 184.722.618-32), ambos incluídos em 07/04/2017 e excluídos em 07/05/2018.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Posteriormente, passou a integrar a administração MARCELO MAIA SOUZA MARQUES (CPF 812.112.445-04), permanecendo entre 07/05/2018 e 21/10/2020. Em seguida, consta o ingresso de FERNANDO DE GÓES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), incluído em 21/10/2020 e excluído em 06/07/2021. Na sequência, passou a compor a diretoria MARCOS OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (CPF 020.249.485-37), com participação entre 06/07/2021 e 08/08/2022. Por fim, registra-se a participação de ANA PAULA DE ALMEIDA PITHON (CPF 014.575.555-06), incluída em 08/08/2022 e excluída em 28/07/2025.
A análise do histórico cadastral evidencia, ainda, alterações de endereço empresarial ao longo do tempo. Consta registro anterior na Rua Tucuna, nº 436, apartamento 23, bairro Perdizes, São Paulo/SP, posteriormente alterado para o endereço na Cidade Jardim, nº 400, andares 7 e 20, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, até a fixação do atual endereço na Rua Tabapuã, nº 888, Itaim Bibi, em alteração registrada em outubro de 2020.
Também foram identificadas atualizações cadastrais relativas ao nome fantasia "CREDCESTA", bem como alterações em dados de contato, e-mail corporativo e registros vinculados ao NIRE da companhia.
Os elementos analisados indicam que a empresa mantém estrutura societária voltada à gestão de participações e à prestação de serviços correlatos aos setores financeiro, tecnológico e administrativo, permanecendo em situação regular perante a Receita Federal.
PEDRO PRADO ANDREA LIMA NOVAES MARCOS OLIVEIRA CLARO QUARESMA CALMON DE BITTENCOURT
|
| |
Diretor Diretor
Diretora desde
de 07/04/2017 de 06/07/2021 07/05/2018 207/05/2018
CredCesta
ONE PARTICIPACOES S.A. Dietor
27.490.620/0001-13 de 07/04/2017
Diretor
de 07/05/2018
10/2020
Dietor
de 21/10/2020
a
A
Diretora de 08/08/2022
228/07/2025 |
J
:
MAIA
KLEBERDASILVASOUSA MARCELO SOUZA MARQUES
FERNANDO DE GOES ANA PAULA DE MASCARENHAS FILHO ALMEIDA PITHON
Figura 7 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa PKL ONE PARTICIPAÇÕES
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
4. CONCLUSÃO
Essa informação de Polícia Judiciária foi realizada em cumprimento ao Despacho nº 2151128/2026, destinado a atendimento as requisições formuladas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, especificamente no que se refere aos atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.
Desse modo foram realizadas pesquisas e diligências com escopo delimitado pelos vínculos societários e pessoais identificados das pessoas jurídicas a seguir.
- BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28);
- BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74);
- MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00;
- SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 40.915.371/0001-18;
- GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.626.344/0001-86;
- PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13).
i
ES
do 200572010
|
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Figura 8 - Diagrama de Vínculos relacionado às empresas analisadas
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.
Brasília/DF, 03 de junho de 2026.
KARLA RODRIGUES DO AMARAL MARCELO PEREZ MENDONÇA ROGADO
Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
|
Número da IPJ-A 2290463/2026
Unidade Policial | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | |
|---|---|
| Tipo de Procedimento | |
| Tipo de Análise | |
| Destinatário | |
| Remetente | |
| Data |
2. DO OBJETO
2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO:
2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Inquérito Policial Análise de Fontes Abertas e Materiais Apreendidos DPF Alber Paulo Sérvio APF Luciano d'Escragnolle Cardoso APF Karla Rodrigues do Amaral APF Marcelo Perez Mendonça Rogado 08/06/2026
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 |
|---|---|
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4473731/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SIGILOSO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106; |
|---|---|
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4478747/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 |
| 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Esta Informação de cumprindo o Despacho n° diligências necessárias ao Geral da República no ofício de proposições legislativas WAGNER que possam ser de vinculadas, bem como aos seus e AUGUSTO FERREIRA | Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO LIMA. |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
- DO OBJETO ...........................................................................................................1
2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: .....................................1 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:.....................................2
- CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................2
- DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................4
- DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE ....................5
- DO PROJETO DE LEI 412/2022 ............................................................................7
6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER ....7 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO...............................................................................................................9
- DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 .......................................................10
7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012.................................................13 7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 ..........................................................................28
- DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022 ..................................................................................................................................33
- CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................37
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
4. DA METODOLOGIA ADOTADA
Inicialmente, estes subscritores identificaram as informações de dados abertos disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal1, relacionadas às votações do parlamentar em epígrafe, bem como às proposições de sua autoria ou por ele relatadas.
Foram desconsiderados os projetos cujas votações ocorreram de forma secreta, assim como aqueles em que o Senador votou de forma desfavorável, tendo sido considerados apenas os votos favoráveis.
Após essa primeira filtragem, procedeu-se ao agrupamento das votações e proposições encontradas em diversos grupos temáticos, com taxonomia criada a partir das ementas das matérias (anos de 2019 a 2026 - período de JAQUES WAGNER como Senador da República), consoante demonstra a Tabela 1.
Tabela 1 - Proposições de JAQUES WAGNER e agrupamentos temáticos
| Tema | Relatoria_2019 | Autoria_2019 | Votos_SIM_2019 | |
| Política, eleições e funcionamento legislativo | 1 | 294 | 17 | |
| Meio ambiente, clima e sustentabilidade | 29 | 153 | 7 | |
| Economia, orçamento e tributos | 15 | 65 | 107 | |
| Saúde, assistência social e previdência | 5 | 44 | 84 | |
| Homenagens, datas e denominações | 1 | 79 | 6 | |
| Relações exteriores e diplomacia | 22 | 36 | 10 | |
| Justiça, direitos humanos e cidadania | 8 | 31 | 27 | |
| Segurança pública, defesa e forças armadas | 9 | 25 | 17 | |
| Administração pública, governança e regulação | 0 | 20 | 29 | |
| Educação, ciência, tecnologia e inovação | 2 | 26 | 18 | |
| Energia, mineração e recursos hídricos | 2 | 32 | 12 | |
| Infraestrutura, transporte e empreendimentos | 0 | 14 | 19 | |
| Cultura, esporte, turismo e comunicação | 3 | 15 | 12 | |
| Agropecuária, desenvolvimento rural e alimentos | 0 | 26 | 3 | |
| Trabalho, emprego e relações sindicais | 2 | 16 | 5 | |
| Nomeações e autoridades públicas | 6 | 3 | 0 | |
| Outros / temas diversos | 0 | 0 | 0 | |
| TOTAL | 105 | 879 | 373 | |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
A partir disso, tais votações e proposições a partir de 2019, ano que DANIEL VORCARO teria assumido oficialmente o banco, foram analisadas com intuito de identificar as que poderiam, em tese, guardar relação com os interesses de VORCARO.
Nesse sentido, dentro do conjunto analisado, foram selecionadas algumas votações e proposições relacionadas aos objetos de atuação de instituições bancárias nacionais privadas, onde incluem-se o BANCO MASTER e empresas associadas. Em seguida, tais votações e proposições foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, com a finalidade de buscar possíveis interesses específicos dos atores nas matérias.
Contudo, em relação a maior parte das votações e proposições selecionadas, não foram encontradas alusões ou referências nas conversas registradas nos aparelhos celulares analisados, relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades do BANCO MASTER ou empresas associadas.
Entretanto, chamou a atenção que, em um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, relacionado à comercialização de créditos de carbono, foram identificadas conversas que demonstram o interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, conforme demonstrado no item 7.
5. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE
Esse tópico relacionou as votações e proposições, referentes à atuação de JAQUES WAGNER no Senado Federal, que possuiriam repercussão direta ou indireta nas atividades prestadas por instituições bancárias privadas em geral, onde incluemse o BANCO MASTER e empresas a ele associadas. As informações apuradas foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, não sendo detectado, até o momento, conversas que fizessem referência às referidas proposições.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Tabela 2 - Proposições de JAQUES WAGNER com possível repercussão em instituições financeiras privadas
be:
Tipo Ementa Por que icia bancos privados
Altera a Lei n° 12.431, de 24 de junno de
2011, para estender os beneficios
de beneficios a debéntures
a denéntures de.
favorece bancos privados de incentivadas e Autoria infraestrutura e pesquisa,
PL 30212020 investimento, de DCM, distribuico, de emissdes desenvohdmento e inovacio, a e investidores institucionais debéntures objeto de
a grupos privados.
piblica para financiamento de projetos
de investimentos sustentaveis.
Tipificar fraude bancaria beneficia bancos
Altera Decreto-Lei n° 2848 de 07 de de perdas com ~~ privados ao reduzir perdas operacionais, custo
Relatoria PL6502022 dezembro de 1940 Codigo Penal, para
fraude bancaria de rsco e lgiosidade
dispor sobre fraude
associada a golpes e fraudes. Define as diretizes para a &
para a das dividas e renegociagio de dividas ligadas a
relativas 3s debéntures emitidas por debéntures e fundos de investimento regionais
fundos de MPV 1017/2020
e
empresas e subscritas pelos fundos de tende a beneficiar estruturadores, gestores, investimentos regionais
investimentos regionais para o distribuidores e investidores do mercado de
desinvestimento, a liquidacdo e a capitals, incluindo bancos privados.
dos fundos.
Dispe sobre o tratamento incidente sobre a variago cambial do
valor de investimentos realizados por
instituices financeiras demais instituices autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil em
Trata expressamente de Instiuiges financeiras controlada domiciliada no exterior e
cambial, © insttuigdes autorizadas pelo Banco
a legal oferecida aos
investimento no exterior & Votos Central, além de arranjos e instituicdes de
integrantes do Banco Central do Brasil arranjos de pagamento pagamento, o que alcanca bancos privados
no exercicio de suas atribuides e altera
n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispde, dentre outras matérias, sobre 0s de pagamento e sobre
as instituicdes de pagamento
integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro de certficado de recebivels cria
o Certicado de Recebivels da
instrumento de favorecendo Certiicado de Receieis da (CRE) Emergencial em
Votos_Sim 188612020 bancos privados de investimento, Educacio decoméncia do estado de calamidade estruturadores, coordenadores de oferta,
publica pela pandemia de COVID-19 e
distribuidores
Acresce a0 Alo das Disposides Constitucionais Transitérias o art 115 que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terco) dos recursos de que trata a alinea
doinciso ll do art 159 da Pode beneficiar bancos privados caso as Federal, 2 projetos estruturantes, por “determinadas
Empréstimos com recursos de
Autoria PEC11922019 meio de investimentos e de autorizadas incluam instituicdes privadas; caso constitucionais
| financiamento de concessBes | fique restrito a bancos publicosflederais, no | ||
|---|---|---|---|
| parcefias | no | de ena no objeto | |
| cada | e autoriza | determinadas | |
| instituicdes | financeiras | a ofertar |
empréstimos com recursos dos fundos
constitucionais.
Tabela 3 - Proposições de JAQUES WAGNER e possível interesse de instituições financeiras privadas
| Identificacao | Por que beneficia bancos privados |
|---|---|
| PL 392/2020 | A ampliação de benefícios a debêntures sustentáveis favorece bancos privados de investimento, áreas de DCM, distribuição, estruturação e investidores institucionais ligados a grupos privados. |
| PL 650/2022 | Tipificar fraude bancária beneficia bancos privados ao reduzir perdas operacionais, custo de prevenção, risco jurídico e litigiosidade associada a golpes e fraudes. |
| MPV 1017/2020 | A quitação e renegociação de dívidas ligadas a debêntures e fundos de investimento regionais tende a beneficiar estruturadores, gestores, distribuidores e investidores do mercado de capitais, incluindo bancos privados. |
| MPV 930/2020 | Trata expressamente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, além de arranjos e instituições de pagamento, o que alcança bancos privados brasileiros. |
| PL 1886/2020 | A criação de certificado de recebíveis cria instrumento de securitização, favorecendo bancos privados de investimento, estruturadores, coordenadores de oferta, distribuidores e investidores. |
| PEC 119/2019 | Pode beneficiar bancos privados caso as "determinadas instituições financeiras" autorizadas incluam instituições privadas; caso fique restrito a bancos públicos/federais, não entra no objeto. |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
6. DO PROJETO DE LEI 412/2022
O Projeto de Lei n° 412/2022, de autoria do Senador CHIQUINHO FEITOSA (DEM/CE), tem por objeto a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e alteração das Leis 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O projeto foi considerado o marco inicial que propôs a instituição do SBCE, tendo tramitado pelo Senado e pela Câmara, e servindo como base para as discussões legislativas que culminaram na aprovação e sanção da Lei nº 15.042/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024. Teve como objetivo principal estabelecer as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, utilizando o sistema de limite e comércio, e definindo tetos para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por parte das empresas, que podem gerar e negociar créditos caso fiquem abaixo do limite, ou comprá-los se ultrapassarem as metas.
6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER
Como cronologia2, observa-se que em março de 2022 o projeto de lei foi inicialmente distribuído à relatoria do Senador TASSO JEREISSATI. Após meses de tramitação, em 30 de novembro de 2022, o Senador deixou a relatoria do projeto por deliberação da matéria, tendo JAQUES WAGNER, então presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, avocado sua relatoria.
JAQUES permaneceu como relator até 23/12/2022, tendo encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura. Em 13/03/2023, LEILA BARROS avocou a relatoria do projeto, também como presidente da Comissão de Meio Ambiente. A Senadora permaneceu até 04/10/2023, deixando a relatoria por deliberação da matéria.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Projeto de Lei n° 412, de 2022
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Figura 1 - Cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
1412/2022 SF-SACMA- Secretaria de & de Melo Ambiente
Recebido, nesta data. 0 REQ 60/2022-CMA, do senador Zequinha Marinho, para inclus3o de convidados na audiéncia
objeto
publica do REQ 50/2022-CMA
14/12/2022 Secretaria de Apoio Comiss3o de Melo Ambiente
a
Ago: Aprovados na 26 da Comiss30 de Meio Ambiente. os requerimentos 58 & 60/2022-CMA. para aditar sta de
convidados da audiéncia requerida no REQ 50/2022.CMA.
e
Notas, videos da pelo link: hitps:/legs.senado leg
Are
A
Secretaria Apoio Comiss3o de Ambiente
20/12/2022 SF-SACMA.- de 3 Melo
do para
Alo: Recebido, nesta data, 0 REQ 62/2022-CMA. senador Jean Paul Prates, Indlus3o de comvidados na audiénda
objeto do REQ
2112/2022 Secretaria de Apolo de Melo Ambiente
a nos terms Regimento interno.
A continua tramitar, do art. 332 do
| 23/12/2022 | SF-SACMA Encerrada a | Secretaria de relatoria em raz30 do fim da | de Melo Ambiente Legisiatura, |
|---|---|---|---|
| 02/02/2023 | SF-SACMA | Secretaria de Apolo | Comiss3o de Melo Ambiente |
| Ago: | Matéria aguardando | ||
| 13/03/2023 | SF-SACMA- | Secretaria de Apoio | de Meio Ambiente |
a pela Leila Barros (art.
| Avocada relatoria | Presidente da Comiss3o, Senadora | 129 do RIS) |
|---|---|---|
| - | de |
04/10/2023 SF-SACMA Secretaria Apoio Comiss3o de Meio Ambiente
Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por da matéria.
Figura 2 - Continuação da cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria
6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO
Ainda em relação as votações e proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER, referentes ao objeto de créditos de carbono e sua comercialização, foram localizados três requerimentos realizados nos anos de 2021 e 2022, relacionados ao assunto, conforme Tabela 4.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Tabela 4 - Proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER e ao objeto de créditos de carbono
Tema Autoria Ano Matéria Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. REQ 5 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de
Meio ambiente, clima e |
2022 audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições
sustentabilidade 2/2022 - CMA
sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar legislações entre parlamentos da América Latina referente ao enfrentamento da Meio ambiente, clima e | REQ 34/2021 - | emergência climática no bojo da COP 26. 2021
sustentabilidade CMA
Os países representados trarão suas principais políticas públicas e legislações referentes ao clima e proteção da biodiversidade da região, bem como será objeto de discussão novas perspectivas para os mercados de carbono no continente.
Informações ao Ministro de Estado de Meio Ambiente acerca de políticas públicas sobre mudança do clima, em especial sobre o programa de
Meio ambiente, clima e RQS |
2021 mercado voluntário de carbono denominado Programa Floresta +,
sustentabilidade 1399/2021
instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Portaria MMA nº 288/2020.
7. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE
CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022
Conversas presentes nos aparelhos celulares apreendidos com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA revelam o interesse de ambos no comércio de créditos de carbono e no Projeto de Lei 412/2022. Para facilitar o entendimento dos achados, optou-se por dividir as conversas em dois subitens, referentes a cada um destes atores.
Em fontes abertas, diversas matérias jornalísticas sobre o tema são encontradas, relacionando o banco MASTER, DANIEL VORCARO e familiares em supostas fraudes no mercado de carbono. Como exemplo, em uma delas, o nome do BANCO MASTER, de DANIEL VORCARO e seus familiares é associado a supostas fraudes sobre a venda de créditos de carbono em terras públicas na Amazônia, citando-se a FAZENDA AMAZÔNICA, localizada no município de Apuí/AM.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Banco Master e a fraude de R$ 45 bilhdes em créditos de carbono
Foto: Foina UOL
No inicio de 2026, um escandalo financeiro envolvendo o Banco Master e a gestora REAG trouxe a
tona uma operacéo bilionaria construida em torno de créditos de carbono. O que chamou a atencéao
foi o uso de terras publicas na Amazonia como base para criar ativos ambientais de alto valor, sem
respaldo juridico ou ambiental
| A | nao se limitou a um erro técnico ou contabil. envolveu empresas do setor financeiro, consultorias e auditorias, e que levantou um alerta sobre como o mercado de carbono pode ser manipulado quando néo ha | Ela revelou um processo estruturado, ou controle publico | que |
|---|
efetivo
Terras destinadas a reforma agraria foram tratadas como propriedade privada. A floresta em pé foi contabilizada como se gerasse créditos comercializaveis, mesmo sem acdes concretas de preservacéo ou reducéo de emissdes. Com base nisso, bilhdes foram movimentados, inclusive fora do Brasil, sem que nenhum beneficio climatico real fosse gerado
0 caso ainda esta sendo investigado, mas o impacto ja é concreto: fragiliza a confianca em iniciativas
ambientais sérias, levanta duvidas sobre os limites da no mercado de carbono e
reforga a urgéncia de um sistema transparente, com base técnica e juridica solida.
Figura 3 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e supostas fraudes no comércio de carbono3
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Familia de Daniel Vorcaro, do Master, é dona de projeto irregular de de carbono na Amazonia
0s Vorcaro inflaram artificialmente ativos biliondrios em supostos “créditos de.
carbono” gerados
‘estoque de a partir de terras piblicas da Unido.
20 de
2026 a
J |
3
Manaus® AM Fazenda | PA resta
ac
#0
mr
®
Afalcatrua do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, também
de
unidades estoque de carbono(UEC). O pai e a rma de Daniel Vorcaro, dono do Master, inflaram artificiaimente ativos bilionarios em supostas “unidades de
a da
estoque de geradas partir de terras piblicas Unido na Amazonia, que
nao podem ser utilizadas para fins economicos privados.
Documentos obtidos pela indicam que os Vorcaro envolvidos desde a
origem no plano de explorar essas por meio da alavancagem financeira
realizada com fundos da administradora Reag também liquidada pelo BC
por atuar
investigada no esquema de fraudes financeiras biliondrias do Master
igacbes com
por o PCC, vindas 4 luz durante a Operaco Carbono Oculto.
e
mostra que as empresas Golden Green Global Carbon, controladas por
fundos geridos pela Reag, atingiram uma valorizagao conjunta de R$ 45,5 bilhoes
com base em UEC associados & Fazenda Floresta Amazonica, em Apui (AM). A
area de 143.900 hectares pertence 3 Unido, destinados a um projeto federal de. ‘assentamento rural. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) informou que adotou medidas administrativas e judiciais no caso.
elo entre 0 projeto irregular e a familia Vorcaro se da por meio da empresa
Alliance Participacées, controlada por Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, pai e irma do presidente do Master. Com contrato assinado em 2023, 3 Alliance passou a deter 80% das unidades de carbono associadas 3
fazenda, informam
LOL Disrio do Centro do Mund
Documentos mostram que auditorias e pareceres financeiros passaram a precificar
‘essas unidades de estoque como se fossem ativos consolidados. Nao mencionavam o litigio fundidrio nem a impossibilidade de uso da terra, detalha
sd
Um Planeta,
mesmo sem uma os ativos da Green
Comisso, vender UEC, Golden passaram
de R$ 111 bilhoes em 2022 para R$ 14,6 bilhoes em 2024. Ja a Global Carbon tinha
capital social de R$ 100em 2020 e alcancou R$ 31 bilhes em 2024.
Por meio de seus advogados, Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel negaram envolvimento em licitas ou irregulares. Ja Daniel Vorcaro disse que“0 Banco Master e seu controlador nao participam da gestao, da
‘administracao, da precificacao ou da modelagem técnica dos fundos.
mencionados”, ressalta
o Brasil 247.
“fazenda para
A Reag ja tinha usado a mesma gerar tokens de carbono tentar
negocié-los em mercados em 2024. Na época, segundo 0 1,0 pessoal chegou a vender tokens de mas 0 Proceso parou quando 0 INCRA descobriu a grilagem.
Figura 4 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e a Fazenda Amazônica4 carbono-na-amazonia/
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
O projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, referenciado nas matérias jornalísticas como empresas produtoras de ativos ambientais de alto valor (créditos de carbono) é objeto de conversas entre DANIEL VORCARO e contato de JOSE ANTONIO CARBONO, conforme se vê no subtópico abaixo.
7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012
Nas conversas analisadas presentes no celular apreendido de DANIEL VORCARO, há citações a respeito de seu interesse no mercado de créditos de carbono e de um projeto na região do estado do Amazonas (FAZENDA AMAZÔNICA), além de menção ao Projeto de Lei 412/2022, em conversa com contato de nome JOSE ANTONIO CARBONO, telefone 555193666755.
O interlocutor de VORCARO trata-se do nacional JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT (CPF 524.658.020-20), nascido em 05/10/1968 e filho de DELI DO CARMO RAMOS e LIRIO PINTO BITTENCOURT. JOSE possui endereço de CPF na AVENIDA JUCA BATISTA 8000, CASA 602, PORTO ALEGRE/RS, e de CNH na RUA ARTUR ROCHA 1097, PORTO ALEGRE/RS.
Sobre participações societárias, observam-se vínculos de JOSE ANTONIO com diversas empresas:
- 03.248.744/0001-18: MEGANALISES LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, sócio-administrador incluído em 28/07/2004
- 72.203.615/0001-26: BOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, sócio-administrador incluído em 04/05/1993
- 05.880.149/0001-26: PROJETT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, sócioadministrador incluído em 22/08/2003
- 05.912.446/0001-06: SCHUCK & BITTENCOURT - ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, sócio-administrador incluído em 15/09/2003
- 06.345.222/0001-22: BELA INFANCIA EDUCACAO INFANTIL LTDA, sócio-administrador incluído em 24/06/2004
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
- 04.818.922/0001-61: BM SPORT AUTO CENTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sócio-administrador incluído em 17/10/2002
- 23.858.195/0001-00: HUBER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, administrador incluído em 15/12/2015
- 17.029.031/0001-78: JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT LTDA, sócio-administrador incluído em 11/07/2019
- 48.833.817/0001-77: MASULLO S.A, diretor incluído em 17/10/2024
- 17.153.239/0001-02: GSS HOLDING LTDA, administrador incluído em 28/02/2014 e excluído em 12/12/2014
- 57.068.352/0001-04: BRICLKELLKEY PARTICIPACOES S.A, presidente incluído em 29/08/2024 e excluído em 15/09/2025
Por fim, vê-se que JOSE ANTONIO possui os seguintes veículos registrados em seu CPF:
- JKX3667: GM/KADETT GL, VERDE, 1993/1994;
- INI3333: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, VERMELHA, 2002/2003;
- JCA2G07: I/M.BENZ AMG GLE63S CO, PRETA, 2021/2021, registrado na AVENIDA REBOUCAS 2636, AP 2306, SAO PAULO/SP;
- JDN1G16: I/BMW M3 COMPETITION, VERDE, 2025/2025, com endereço de registro na AV. JUCA BATISTA 8000, CASA 315, PORTO ALEGRE/RS;
- UDD4J02: I/LR RRS PHEV AB, DOURADA, 2025/2025, registrado na RUA MANOEL CARLOS PINOTTI, 00209, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP.
Em 22/10/2023, JOSE ANTONIO envia mensagem a DANIEL VORCARO afirmando que "as três emendas acima são fundamentais serem aplicadas ao PL", referindo-se ao Projeto de Lei 412/2012. Em seguida, envia três documentos anexos, cada um representando uma emenda ao projeto (emendas de n° 26, 27 e 28), com autoria atribuída ao Senador EFRAIM FILHO, conforme conversa e imagens que se seguem:
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
WhatsApp Chat - Jose Antonio Carbono - 55519:
Consegue pr
Sim. Ja estamos fazendo e mando para vc no inicio da semana
14:12
0
2023-10-22
Anexo
DOC-EMENDA-28---PL-4122022-20230920
Anexo
2 od
DOC-EMENDA-27---PL-4122022-20230920
Anexo
Bl)
DOC-EMENDA-26---PL-4122022-20230920
4
Carbono Boa noite! Daniel
Carbono As 3 emendas acima fundamentais serem aplicadas no PL
Figura 5 - Conversa entre VORCARO e JOSE ANTONIO BITTENCOURT sobre o Projeto de Lei n° 412/2022
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
PL 00028 412/2022
mm
EMENDAN® -CMA
(a0 de
PL n° 412, 2022
H
3
H
5
Dé-se VI do art. 2° do Projeto Lei n° 412, de 2022, de
ao inciso
na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente
(CMA), a seguinte redago:
“An. 2
VI crédito de carbono: ativo fungivel transacionivel
representativo da efetiva reducdo de emissdes ou remogdo de uma tonelada de dioxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos extemnos 30 SBCE:
2 que contemplem as intervengdes de que trata o inciso XXI
deste artigo;
ou na
| de b) | de preservagho ou retenglo carbono no solo | |||
|---|---|---|---|---|
| ©) de de | reflorestamento, de dreas degradadas; | florestal | sustentivel | ou |
| d) de | redugdo de emissdes de metano; e | melhoria de ecossistemas | e biodiversidade; |
JUSTIFICACAO
O Brasil possui uma imensa riqueza ambiental, proveniente da
de seus biomas, sendo depositrio de agua potavel,
florestas tropicais biodiversidade no planeta.
e
Com isso Pais pode contribuir ambiente de
0 para 0 meio
diferentes formas, pois apresenta grandes reservas florestais que absorvem o carbono da atmosfera.
Assim ¢ de interesse nacional abarcar tal potencial para a reduglo de carbonico da atmosfera no mercado de carbono, dando ao
conceito de crédito de carbono um sentido amplo, de maneira a captar toda
potencialidade.
essa
Note-se que a ampliagdo do conceito de crédito de carbono em
nada prejudica de lei proposto, pois haveri controle de quais
o projeto ora o
8
§
H
8
créditos serio aceitos para fins de uso ¢ no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissdes de Gases de Efeito Estufa (SBCE). 8
Pelas razdes expostas, solicito apoio dos nobres Senadores
0 e
Senadoras para a aprovagdo desta emenda ao PL n° 412, de 2022
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 6 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 28 ao Projeto de Lei 412/2022
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
PL 412/2022
00027
EMENDAN® -CMA
(ao PL de 2022
SF/23185.94869-76
Dé-se art. 14 do Projeto de Lei n° 412, de 2022, forma do
ao na
substitutivo apresentado na de Meio Ambiente (CMA), seguinte
a
redagdo:
“Art. 14 Os ativos integrantes do SBCE os créditos de
e
carbono, tal como definidos no art. 2°, incisos VI desta Lei, poderdo ser:
1 mantidos em estoque por seus emissores;
11 transacionados Brasil exterior, quando serdio
no ou no
considerados ativos financeiros; 111 negociados em bolsas de valores e em mercado de balcio
organizado, quando equiparados a valores mobilidrios, sujeitos
ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
IV representados por ativos virtuais para os fins e efeitos da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022.”
JUSTIFICACAO
O art. 14 do PL n° 412, de 2022, insere os créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Esta emenda objetiva obter uma melhor
inser¢do dos créditos de carbono nesse mercado.
Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e
Senadoras para a desta emenda ao PL n° 412, de 2022.
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 7 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 27 ao Projeto de Lei 412/2022
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
PL 412/2022
00026
3
EMENDAN® -CMA
(ao PL n° 412, de 2022
Dé-se ao art. 40 do Projeto de Lei n® 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte
redagdio:
“Art. 40. Os créditos de carbono, tal como definidos no inciso VI do art. 2° desta Lei, poderio ser ofertados voluntariamente por
qualquer pessoa fisica juridica.”
ou
JUSTIFICACAO
As mudangas propostas por esta emenda buscam eliminar as restrigdes para as emissdes voluntarias de créditos, eliminando a necessidade de projetos ou programas que impliquem na redugdo ou de gases de efeito estufa.
Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a aprovagio desta emenda ao PL n° 412, de 2022.
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 8 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 26 ao Projeto de Lei 412/2022
Estas emendas, conforme se depreende do sítio do Senado Federal, foram protocoladas pelo Senador EFRAIM FILHO em 20/09/2023 como emendas ao PL 412/2022.
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
19/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio Comiss3o de Meio Ambiente
Recebido novo relatrio da senadora Leila Barros pela aprovag3o do Projeto de Lei n° 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado, com acolhimento, total ou parcial, das Emendas n°s 1-T, 2, 3-T, 4-CAE. 7.8, 10, 12, 14,15, 16,18, 19,20, 22. 23 24 30 PL n° 412, de 2022; da Emenda n° 1 PLEN, 30 PL 2.122, de 2021; das Emendas n°s 1-Te 2-Ta0 PL
n° 3606, de 2021; e das Emendas n° 1-T, 2-T, 3-T e 4-T 0 PL n° 2.220, de 2023; pela rejeicdo das demais emendas e pela
prejudicialidade do PL n° 2.122, de 2021; do PL n° 3.606, de 2021; do PL n° 4.028, de 2021; do PL n° 1.684, de 2022; e do PL
de 2023.
| & Legislativo | ||
|---|---|---|
| 20/09/2023 | SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 | de Meio Ambiente |
| Agdo: | apresentado pela relatora ao PL 412/2022. - | as emendas 25, do senador Luis Carlos Heinze, e 26, 27 e 28, do senador Efraim Filho, 20 substitutivo |
| EMENDA 26 | PL | 412/2022 |
|---|---|---|
| & EMENDA 27 & | PL - - | |
| EMENDA 28 & | - | PL 412/2022 |
| EMENDA 25 - | PL 412/2022 |
| 20/09/2023 | SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 Comiss3o d | io Ambiente |
|---|---|---|
| Agdo: | Em reunido realizada em 20/09/2023, foi Federal. | a vista coletiva, nos termos do art. 132 do Re jo.Jeg |
Notas taquigrficas e video em https:/legis:s
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Sess pen
0
Figura 9 - As emendas enviadas por JOSE foram encontradas e extraídas do sítio do Senado Federal
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Em 29/10/2023, conversas entre DANIEL VORCARO e JOSE ANTONIO revelam a vinculação entre VORCARO e o projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, já citado nesta IPJ-A. Nesta data, DANIEL pergunta "Voce tem o material da kpmg e da
Unesp pra me passar?". Em resposta, JOSE ANTONIO envia dois arquivos, o primeiro nomeado como "Relatório Fazenda Amazonas - 05jan2023 Final" e o segundo com nome "II.3II.4 KPMG ModeloValidationVerification-Reportport_adjusted-Manifesto".
Os documentos, em seu turno, versam diretamente sobre a FAZENDA AMAZÔNICA e seu potencial de estoques de carbono, sendo o primeiro um inventário de suas capacidades e o segundo, um relatório de validação e quantificação.
Bom dia tudo bem? Voce tem 0 material da kpmg e da Unesp pra me passar?
Jose Antonio Carbono Bom dia Daniel,
Jose Antonio Carbono da Unesp pra me pa
Sim. Ja mando para vc na sequéncia
Jose Antonio Carbono
Relatério Fazenda Amazonas 05jan2023 Final
Jose Antonio Carbono
© Deleted by the sender
11.35
310-20
Jose Antonio Carbono
Attachment
Be
11.311.4 KPMG ModeloValidation Verification-Reportport_adjusted-Manifesto
1 4
Jose Antonio Carbono
Segue acima o inventério Unesp( com a metodologia ) e a certificacéo e validagéo feito pela KPMG.
Figura 10 - JOSE envia documentos relacionados à FAZENDA AMAZÔNICA por solicitação de VORCARO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Se
de
Campus Botucatu
<O-FCA
{
RELATORIO DE QUANTIFICACAO DE ESTOQUES DE CARBONO EM COBERTURA VEGETAL NATURAL DA
FAZENDA FLORESTA AMAZONICA, AM
Versio No. 01 Dezembro 2022
Elaborado por:
Deicy Carolina Lozano Sivisaca
Alessandro Reinaldo Zabotto Rafael Barroca Silva Sérvio Tulio Pereira Justino Iraé Amaral Guerrini
Figura 11 - Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FCA
“JULIO DE MESQUITA FILHO"
Campus do
Sumirio
| 1 | INTRODUGAO. | |
|---|---|---|
| 2. | INVENTARIO | FLORESTA da drea ¢ ctapas pré inventirio |
21 Localizagio 22 Estatificagdo......
23 Pontos de amostragem
24 Areas deestudo
25 Realizagdo do Inventirio Florestal
.......
25.1 de Parcelas coleta de dados 252
Altura.............
253 Serapilheira ¢ Solo.
QUANTIFICACAO DA BIOMASSA E
3 CARBONO..
3.1. Determinaglio da biomassa ¢ Carbon acima do solo ¢ madeira morta...
- Determinagio do Carbono da Serrapilheira ¢ Solo
.....
-
CARACTERIZACAO DA BIODIVERSIDADE FLORISTIC.
5.1. Quantificagdo do volume.
- do carbono.
- Comparativo com o levantamento anterior.
- BIODIVERSIDADE FLORISTICA
CONSIDERACOES FINAIS..
REFERENCIAS
ANEXOS...
2
Figura 12 - Continuação do Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
KPMG
RELATORIO DE VALIDACAO E VERIFICACAO DE SERVICOS
ECOSSISTEMICOS
Estoque de Carbono Equivalente
Metodologia UNESP Ferramenta MCIF 02/2011- V.3.0/2020 Metodologia de Inventario Florestal
Report ID
Version 1.0
KPMG Consultoria Itda,
Figura 13 - Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
ls
RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO
wow
I. DESCRIGAO:
Cliente:
Salus Consuttoria, Negocios Participagbes S/A
Propriedade Inventrio Florestal Fazenda Floresta Amazsnica
Localizagao:
AM
de
Sorvico ambiental quantificado: Manutencso estoque de carbono
Il. VALIDAGAO DA APLICAGAO METODOLOGIA E PRATICAS DE GESTAO:
Escopo:
Status de
| [X] | Desk Review | IX] Acdes corretivas/Esclarecimentos |
|---|---|---|
| X] | Entrevistas Resolugao de pendéncias | [X] Aprovado [ Rejeitado |
Ill. VERIFICAGAO DOS CALCULOS:
Escopo: Status de
| [XI | Desk Review | [X] Acdes corretivas/Esclarecimentos. |
|---|---|---|
| [X] | Entrevistas | [X] Aprovado |
[X] Resolugdo de pendéncias Rejeitado
IV. RESPONSABILIDADES E LIMITAGOES
[XI [J Sem
nao permitida sem o para publicagao consentimento da KPMG
Figura 14 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO
1INTRODUGAQ
1.1 Objetivo
A Fazenda Floresta Amazénica pretende emit uma Cédula de Produtor Rural (CPR) lastreada no
de
servigo ambiental de manutenco estoque de carbono, denominada “CPR Verde” ou “CPR-V". é Como
requisito do Decreto n° 10.826/2021 que ser regulamenta o instrumento das CPR Verdes, exigido que 0s servicos ambientais providos devam submetidos a validago ou & certificagao por entidade técnicoclentifica independente.
Nesse contexto,
fomos contratados para conduzir um processo de validagao verificacao independente do inventdrio (Relatorio de Quantificagao de Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural) que
quantifica seu estoque de carbono. O contato e o processo foi conduzido com intermédio da equipe da
Salus Consultoria Lida. (‘Salus’), na qualidade de consultor qualificado do proprietario da Fazenda Floresta Amazénica. Os processos de validagdo e foram conduzidos no periodo de 26/01/2023 a 14/04/2023.
1.2 Escopo e Critérios
| A manutengao de estoque de carbono é | tanto na literatura | quanto legals |
|---|---|---|
| como um ativo ambiental | um servico ecossistémico. A presente andlise visa validar e verificar de estoque de carbono decorrente de conservagao de floresta nativa na Fazenda Floresta | a |
Amazonica.
A atividades analise se de inicia com a contextualizagdo e seu entormo. da propriedade As atividades geradora gestao do se servigo referem ecossistémico, boas praticassuas na
gestaolgovernanca de a
ecossistémico selecionado,
| provisao do 0 processo de | do inventério de manutengao de estoque de carbono visa avaliar se a | e evitar eventuais impactos adversos. |
|---|---|---|
| metodologia de quantificagdo de estoque de carbono estd se foi intenacionalmente e corretamente aplicada. | alinhada | standards reconhecidos |
| processo de o e detalhe para os dados, memorial de calculo, formulas e fatores empregados incluindo analise de da atividade de | procura entender fluxo de dados | além de aplicar testes de na Fazenda Floresta |
e geografico Amazonica. definido O escopo pelo da analise limite da também propriedade. inclui aspectos Ja escopo geogréficos, temporal de se gestao refere temporais. periodos de O escopo tempo
0 a
cobertos contratualmente na atividade geradora de servigo ecossistémico, respectivamente 2011 a
- As evidéncias utiizadas para o processo de validagao e verificagao do servico ecossistémico gerado incluem final do inventario florestal de 25/03/2023 que quantifica seu estoque de carbono, seu inventario floristico, de fauna, de calculo e relatérios | de campo e eventuais evidéncias adicionais juigadas relevantes pela equipe KPMG. O Apéndice lista os documentos analisados.
1.3 Resumo e parametros da analise conduzida
Os principais parametros do Inventario da Fazenda Floresta Amazénica e seu respectivo servigo ecossistémico foram delineados de forma contratual com 0 proprietario, Salus e equipe UNESP e reafirmados dentro do Relatorio de Quantificacao de e Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural da Fazenda Floresta Amazénica. Seu resumo a conclusao da analise KPMG definidos conforme a Tabela 1.
Figura 15 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
KPMG Consutorts ds.
CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO de parecer juridico ou opinido legal é atividade exclusiva de advogados. Portanto, a KPMG nao emite parecer legal sobre as matérias contidas no relatorio. Devido a fragilidade dos bancos de dados publicos e privados, a KPMG ndo se responsabiliza por
informacdes nao identificadas ou que possam por ventura estar fora do relatério. As pesquisa foram
realizadas na data de emissdo deste relatorio, focadas, Unica e exclusivamente para o ativo avo
apontado. A Contratada nao se responsabiliza por eventuais informagdes ndo identificadas apds o periodo no qual foram realizadas as andlises.
nao se responsabiliza por atualizagao, manulencao de dados e informagdes, ou nenhum outro aspecto_relacionado aos sistemas utlizados pelas unidades empresariais da Fazenda Floresta Amazbnica, seu proprietario ou SALUS CONSULTORIA NEGOCIOS E PARTICIPAGOES SA (‘Salus’), que sejam utilizados direta ou indiretamente no trabalho.
Qualquer decisao referente 4 implementagao de controles e medidas estara sob total responsabilidade
da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario ou Salus. Na qualidade de prestadora de servigos, a
a
KPMG nao se responsabiliza por nenhum ato de gestao que venha adotar ou a praticar com base em
ou em decorréncia de informagdes, pareceres e relatorios resultantes dos servigos objeto deste
‘documento.
A KPMG ndo atuou, em qualquer qualidade, como membro da representante ou a
J
‘empregado da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario e Salus, e tampouco faz parte da estrutura
3
de controle interno do cliente nem do ativo alvo, quanto a elaboragdo de informagdes e relatorios
financeiros
nosso trabalho
| O resultado de | é confidencial Floresta Amazdnica, seu proprietario e Salus. Este documento | fol entregue exclusivamente para uso intemo de Fazenda nao podera ser divulgado, comentado ou |
|---|---|---|
| coplado, no todo ou em parte, sem 0 | Prévio consentimento por escrito. |
BREFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
AMAZONAS 2015 LEI N° 4.266, DE Amazonas de Servicos Ambientais e
Estadual de Mudancas Climaticas,
Estaduais n. e
brisiltNormas/L egisla%E7%E30%20E stadual/Lei%20E
sefaz.am gov
S/ArquivolLE%204.266_15 htm
BRASIL 2020 LEI N° 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
dispoe sobre 0 patrimdnio rural em
e de
de crédito maioa concessao de subvencao de
de de 27 de de de 1992, 2004, 8.929, 12.865, de 22 de
2 agosto
de de maio de de 1979, 6.015, de de 31 29 de de dezembro
julho 1991, 10.169,
de
de maio de 2013, 13.340, 28 de setembro Lei n° 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n
©
13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n 0s julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de
(planalto gov.br)
1° DE DEZEMBRO DE 2015. Institui a Politica do Estado do o Sistema de dos Servicos Ambientais, cria o Fundo
Ambiental e Servios Ambientais, altera as Leis
e da outras providéncias. Disponivel em:
stadual/Ano%20201
Institui 0 Fundo Garantidor Solidario (FGS):
a Cédula Imobiliéria Rural (CIR), a escrituragao de titulos
econdmica de para empresas cerealistas: altera 30 de as de Leis n 0s 8.427, agosto 1994, 11.076, de dezembro 2004, 10931,
©
de outubro de de de 2
9 de 2013, 5.709, 7 outubro de
de de 1973, 2000, 7.827, de 27 de setembro maio de de 1989, 8.212, dede 24
dezembro 11.116, de 18 de 2005, 12.810, 15
de de de
2016, 13.576, de 26 dezembro 2017. e 0 Decretoos de
4.728, de 14 de julho 1965, 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 20 de 1966; € da outras providéncias. Disponivel em: L13986
Figura 16 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
O relatório da KPMG, acima apresentado, está classificado como de caráter confidencial e, conforme descrito em seu teor, seria restrito a FAZENDA AMAZÔNICA, seus proprietários e a empresa SALUS, que teria contratado a KPMG para a realização do estudo. Não obstante, além de DANIEL VORCARO ter solicitado e recebido de JOSE ANTONIO o Relatório, em conversa datada de 08/12/2023, JOSE encaminha a VORCARO notícia de fontes abertas relacionada ao assunto e ato contínuo afirma "Nosso projeto".
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
A notícia aponta que a metodologia desenvolvida pela UNESP a ser utilizada nas propriedades identificadas pela empresa SALUS teria sido validada pela KPMG, referindo-se à emissão e comercialização de CPR (cédula de produto rural verde), onde se insere a FAZENDA AMAZÔNICA, o que coaduna com os documentos já citados anteriormente.
WhatsApp Chat
tonio
555193666755
2023-12-08 8:34:20 -03
Jose Antonio Carbono
~»
B=
KPMG desenvolve metodologia para valoracdo de servicos ambientais na
Amazonia pdf
2023-12-08 1
Jose Antonio Carbono Nosso projeto
2023-12-08 18:34:34 -03.0
Figura 17 - JOSE ANTONIO faz referência a FAZENDA AMAZÔNICA como "Nosso projeto" à VORCARO
KPMG desenvolve metodologia para
valoracéo de servicos ambientais na
Amazénia
07/12/2023
| Objeivo & a construcho de um processo | concetualmente tecnicamente + | para |
|---|---|---|
| para esse to de | que serd chave para | do servico |
A KPMG acaba de projto Saks de defngho das melhores
um com a ©
de uma metodologia © inovadora para vakragdo ce servicos das reas na fo 8 de um processo
=
para trazer pars esse tipo de que serd
chave pars remuneragho do servico, através da e comercalzagso de CR
de Produto Rural) Verdes.
A metoselogia desenvlvida pela Unesp utlizada propriedades identfcadas pels
a ser nas
Solus fo tecncamente pels KPMG que um. am dois
vs CoS Controls; Ga Tegal Gos propricdades candidatas. Essa abordagem permit trazer chreza pora 0s interessados,
a mas rida de prosseguimento ou nl do
“Todos 0s envolidos estio convencdos que esse & apenas © de uma nova fase na
dos servios ambientas no Brasil, A préxima década serd desenvolvimento de metodologas que demonstrem que ¢ possivel contablizar pelo mens em pate + 0 beneficos que 0% integros prestam para 3 humanidade para o desenvolvimento economia em ambiente instével,
Aa podemos contar com recursos natuais de forma regular © constante, como © ar ave respiramos e as chuvas ave precisamos”, oma a séca Ider de ESG da KPMG no Brast
América do Sul, Nemora Arbex.
Figura 18 - Notícia enviada por JOSE ANTONIO a VORCARO e chamada de "Nosso projeto"
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS
DE CARBONO E O PL 412/2012
Nas pesquisas realizadas no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA foram encontradas conversas que inferem seu interesse no Projeto de Lei 412/2022 e, em geral, no mercado de créditos de carbono.
Em conversa datada de 19/09/2023, a pessoa de nome THYERS (não identificado) relata a AUGUSTO LIMA informações sobre o mercado de créditos de carbono e uma oportunidade de investimentos na área. AUGUSTO, em resposta, afirma que estão olhando "justamente essa questão de crédito de carbono", mostrando interesse pela oportunidade.
Arquivo de mensagem de
000/000
Transcrigio automatica [82%]: Agosto, bom dia, velho. Como é que td voce?
Tudo bem? Rapaz, deixa eu te falar um assunto aqui rapidinho. Ontem eu tive Escritério do Dia de Mundo
uma reuniéo no com um cliente dele pra
tratar questo do ONS, organizages E ai apareceu um assunto de uma pessoa que ele conhece e que arrematou uma &rea hé algum tempo Ié no ceste, aqui no oeste, 23 hectares, era muito grande. E esse cara té com um
a Dia de Mundo até comentou assim por hora, pra ver se era que Augusto
| projeto pra criar de Garbono e | de energia fotovoltaics, né? Bom, ai | |
|---|---|---|
| néo teria interesse nesse ‘adquiriu a drea, mas t4 faltando alguma questéo de | porque, pelo que eu entend | o cara o Gara no |
| tem mais dinheiro. | E precisaria também fazer alguns processos Ié de | |
| investimento. | Segundo a conversa dele Ié, mas para alavancar todo 0 process que ja fem. | era aigo em tomo de trés Nao sei, no |
| entrei e também néo sei detalhes, | a Dia de Mundo também no sabia. | Eu |
falei, 6, Dia de Mundo néo sei, talvez a de carbono, a que que
talvez interesse a Augusto na relagdo do banco, pelas questoes
intemacionais, mas também no sei Ihe dizer. Vou procurar saber dele, se caso ele, pelo menos, se al for um assunto marcar que o com interesse, ai eu vou procurar
| ‘saber mais informagdes, ai poder fazer esse link. Entendeu? | a gente vai se esses assuntos os interessam, principaimente a Garbono, né? Se ele interessar, pra que vocé ndo aparega logo, eu posso | 0 rapaz, pra quem sabe o que eu quero saber de vocés, do crédito de |
|---|---|---|
| com 0 cara, | Ihe passo e vocé tem interesse, pelo que a Dia de Mundo me falou, me parece que é algo 0 até interessante, ele cede todo até a nivel de se interesse for | 0 cuspo obtém informagdes, e ai depois, evoluindo, eu caso de do gestéo do |
porque cara, o controle, o
sabe tudo, entendeu? Veja ai, se ele interessar, me fale.
Duration: 00:02:15
Arquivo de de dudio
mensagem
000/000
[69%]. Thierrys, a gente esta olhando justamente
essa questdo de crédito de agora. interessa assim, veja 0
que é 0 assunto. E vocé me volta pra gente ver como é que anda, t& bom? Un abrago, velho. Duration: 00:00:12
Figura 19 - Conversa entre AUGUSTO LIMA e THYERS sobre o mercado de créditos de carbono
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
Os dados do contato de THYERS salvos no telefone de AUGUSTO LIMA permitiram identificar que o interlocutor de AUGUSTO seria BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA (CPF 597.415.895-49), Contador e natural de Feira de Santana na Bahia.
Photo
Source
| Account | 557181088106@s. whatsapp net |
|---|---|
| Type | Unknown |
| Name | Thyer |
| User ID | +EAA= (Additional Name) |
User ID (Id)
User ID
Baby Thyers (Push Name) User ID net (WhatsApp User Id) Phone 015 71 98146-7576 (Work)
Figura 20 - Dados do contato de THYERS, salvos no celular de AUGUSTO LIMA prc
EEE
parr forum de
| | | 0A | DE |
|---|---|---|
| ANC | COMSSRO | MEDAGHO E ARB |
Coordenador da de pericia, mediagéo e arbitragem do CRCBA participa do
e IV Forum de Pericia Contabil do estado de Goids por CROBA em 17 de agosto de 2023
era
em
| es | So | ||
|---|---|---|---|
| rca, | do vin pelo consetho Regions | ev Férum de pra Conti do Estado de Gols, Contbiidae de | Golde |
Figura 21 - Matéria do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia5 simposio-e-iv-forum-de-pericia-contabil-do-estado-de-goias/
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
No mês anterior (agosto de 2023), AUGUSTO LIMA encaminha a seu contato Flavia Meu Amor 556199832101, sua cônjuge, link do sítio do Senado Federal PL 412/2022 e, em seguida, envia o documento do parecer da Comissão de Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022 sob relatoria da Senadora LEILA BARROS.
WhatsApp Chat Flavia Meu Amor
556199832101
Ye
Entéo ta bom meu amor
Flavia Meu Amor @ 556199832101
Meu amorrr, VC comeu ou te espero?
Né&o comi nada ainda meu amor.
»
[PL 412/2022 Senado Federal]
Regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis n° 11.284, de 2 de marco de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017
2023-08-21 22.5 2-03.00
Anexo
4 rendition-SF235551581393
2023-08-21 22:54:02
Figura 22 - AUGUSTO LIMA encaminha a FLAVIA link e parecer sobre o PL 412/2022
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO
SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA LEILA BARROS
PARECERN® 2023
[Da COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, sobre
o
[Projeto de Lei n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho
[Feitosa, que regulamenta o Mercado Brasileiro de
de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei he 12.187, de 29 de dezembro de 2009, altera
e as
2 de
ns 11.284, de de margo de 2006; 12.187 29 kde dezembro de 2009; 13.493 de 17 de outubro de
Relatora: Senadora LEILA BARROS
1-RELATORIO
Vem ao exame da Comissdo de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei (PL) n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que tramita em conjunto com os Projetos de Lei n°s 2122, de 2021, do Senador Weverton;
3606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Régo; e 4028, de 2021, do Senador Marcos do Val. As proposigdes tratam da mesma matéria, a regulamentagio do mercado brasileiro de redugdo de emissdes de gases de
efeito estufa (GEE), e tramitam em conjunto por for¢a do Requerimento n° 693,
de 2022, e de Despacho da Presidéncia da Mesa Diretora, de 17 de novembro de 2022, para inclusdo do PL n° 1684, de 2022, do Senador Jader Barbalho, no trimite conjunto.
Vale ainda registrar o Projeto de Lei n° 2229, de 2023, de autoria
do Senador Rogério Carvalho, também sob minha relatoria, que trata do mesmo objeto. E muito embora ndo esteja tramitando em conjunto com as demais
proposigdes em tela suas contribuigdes foram consideradas na deste
parecer.
OPL de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, regulamenta Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei
0
n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Politica Nacional sobre
E
or Sa barn
ducts,
Figura 23 - Parecer da Comissão do Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022
Por fim, mensagem datada de 22/11/2023, enviada por RONALDO BENTO (+556191943893), ex-Ministro de Estado da Cidadania, a AUGUSTO LIMA, traz informações e links para o PL 412/2022. Nessa conversa, RONALDO BENTO afirma "Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse" referindo-se ao PL 412 tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.
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V4
WhatsApp Chat Ronaldo Bento +556191943893
2023-11-22
Portal da Camara dos Deputados
PL 412/2022 Autoria: Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE) Ementa: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de de Gases
de Efeito Estufa (SBCE) e altera as Leis n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Situagéo:
O projeto iniciou sua tramitacdo no Senado Federal no dia 25/02/2022, foi
aprovado pelo Plenario no dia 17/10/2023 e remetido & Camara dos deputados no dia 18/10/2023;
Em seguida, na Camara dos Deputados, a matéria foi apensada ao PL
528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducéo de Emissdes
(MBRE), determinado pela Politica Nacional de Mudanca do Clima;
De modo geral, o PL 412/2022 tem como proposicéo principal o PL
2148/2015, que estabelece reducéo de tributos para produtos adequados a
economia verde de baixo carbono.
Observagoes:
Em 06 de novembro, o projeto principal recebeu 0 REQ 3809/2023, do
Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que requer a da matéria na Ordem
do Dia do Plenario;
O requerimento segue pendente de deliberacéo e votacéo;
Link do PL 412/2022 (Apensado):
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=2397761
Link do PL 2148/2015 (Principal):
https://www.camara_leg br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/? idProposicao=1548579
Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse. Fiz um resumo com
os principais pontos. Abraco 2023-11-22 07:55:37 0300
Figura 24 -RONALDO encaminha a AUGUSTO informações do PL 412/2022, projeto de interesse comum
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8. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022
Outra ação legislativa do Senador JAQUES WAGNER com aparente impacto positivo aos interesses de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO foi relacionada à Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022. Ela teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda6.
Tal matéria possui relação direta com o objeto de atuação do BANCO MASTER, instituição que tinha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, vide produto CREDCESTA. Dessa forma, entende-se que esta alteração legal promovida pela Medida Provisória nº 1106/2022 representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.
Nesse contexto, viu-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022 (não constante das votações e proposições listadas na Tabela 01 desta IPJ). Após propor uma modificação no limite máximo de juros a ser cobrado nas operações de crédito consignado, JAQUES WAGNER manifesta seu apoio ao Projeto de Lei, conclamando seus pares para a aprovação do projeto:
"Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente
emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação do projeto de lei aqui debatido, com a modificação aqui proposta".
| EMENDA 30 MPV 1106/2022 - | |
|---|---|
| Senador Wagner Autor: Jaques (PT/BA) Data: 22/03/2022 | 1 |
| Emenda a MPV 1.106 de 17 de marco de 2022 | |
| Local: _Comisséo Mista da Medida Proviséria n° 1106, de 2022 |
Figura 25 - Resumo da emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
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MPV 1106
00030
Gabinete
(MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo
“Art. X Os juros para todas as modalidades de crédito consignado, momento em que foi contratado,
cento) da taxa média de
divulgado pela Central
(CETIP).
§1°0 disposto
os meses de outubro de 2020
§2°0 Banco Central do Brasil far
nessa lei. §
3° 0 descumprimento do estabelecido
de usura previsto no
SENADO FEDERAL
Senador
do Jaques Wagner
EMENDA N°
| Altera | a Lei n° | Lei n° | 10.820, de | 10.820, de | 17 de dezembro de | 17 de dezembro de | 17 de dezembro de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2003, para ampliar a margem de crédito | |||||||
| consignado aos segurados do Regime Geral de | |||||||
| Previdéncia Social | autorizar | realizagio | |||||
| e | para | a | |||||
| de empréstimos | financiamentos mediante e | ||||||
| crédito | consignado | para | beneficidrios | do | |||
| Beneficio | de | Prestacio | Continuada | de e | |||
| programas federais de transferéncia | de renda, e |
Lei n° 13.846, de 18 de julho de 2019, para
a
dispor sobre a restituigio de valores aos cofres
EMENDA ADITIVA
na Medida Proviséria n® 1106, de 2022:
independente do
ndo poderd exceder ao limite de 300% (trezentos por juros dos Certificados de Deposito (CDI), de Custodia ¢ Liquidagio Financeira de Titulos Privados no caput deste artigo se aplica a todas as dividas contraidas entre
e julho de 2021 regulamentagdo a fiscalizagdo do disposto
a
no caput deste artigo, configura o crime artigo 4° da Lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951.”
JUSTIFICACAO
De acordo com os tltimos dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros
média do crédito rotativo ndo regular do de crédito foi de 345,2% ao ano em margo
de 2020. No mesmo periodo, a taxa de juros média do crédito consignado total foi de 21%
a0 ano. Esta é bem mais baixa em fungdo do reduzido risco de inadimpléncia que incide sobre este tipo de Propomos, através da presente emenda, que o limite méximo de juros a ser cobrado nas operagdes de crédito consignado seja de trés vezes ao
da taxa média de juros do CDI.
O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma de custo para o consumidor usudrio desta modalidade de crédito, mas, por outro lado, ainda possibilita um spread médio de 100%, o que seria mais do que suficiente para
Figura 26 - Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
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SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner que as financeiras cubram seus custos e ainda tenham um lucro extraordindrio em uma operacio com risco bastante reduzido.
SFI22913.72627-02
Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio da presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a
sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovacao da emenda em tela. Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio do projeto
de lei aqui debatido, com modificacio aqui proposta.
a
Sala da
SENADOR JAQUES WAGNER
PT BA
Figura 27 - Continuação da Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
Ressalta-se, ainda, a relação cronológica presente entre o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 (e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022) e o suposto início das relações contratuais entre o BANCO MASTER e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa vinculada à familiar de JAQUES WAGNER.
A BN FINANCEIRA LTDA, constituída em 2021, tem como integrante do quadro societário a nacional BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. Conforme noticiado em fontes abertas, a empresa teria sido contratada pelo BANCO MASTER a partir de 2022 para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado"7, guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.
master/
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| Master
Nora de lider do governo Lula é de empresa contratada pelo Banco Master
do
Por Gazeta Povo 17/0:
A nora do senador Jaques Wagner (PT) é socia-administradora de uma empresa contratada pelo Banco Master para prospectar operagoes de crédito
consignado. Wagner é lider do governo Lula (PT) no Senado.
A informagao foi revelada pela coluna de Milena Teixeira, do portal Metrdpoles.
Segundo a publicagdo, Bonnie de Bonilha firmou o contrato com o banco de
Daniel Vorcaro por meio da BK Financeira.
Ela é casada o secretdrio de Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré,
com
enteado do petista. No Instagram, Bonnie se apresenta como graduanda em
psicologia e “artista floral”. O perfil aparece como privado na plataforma.
0 advogado Moisés Dantas dos Santos também é sécio da empresa. Ao portal Metrdpoles, Dantas disse ser socio de Bonnie desde 2022 e confirmou a existéncia do contrato.
“Somos sécios desde 2022, e o servigo prestado ndo foi de consultoria, mas de prospecgio indicagdo, caréter de exclusividade, de convénios
e em e
de crédito consignado, modalidade existente em todo o Brasil”, declarou.
Ele destacou que “todos os valores recebidos foram formalizados por meio de nota fiscal, e balangos e extratos estdo a disposicao das autoridades”. A
reportagem tenta contato com Moisés Dantas e Bonnie de Bonilha. O espago
segue aberto para manifestagoes.
A Policia Federal deflagrou a Compliance Zero para investigar
suposta fraude de R$ 12 bilhdes na emissao e negociacao de carteiras de crédito envolvendo Banco Master.
0
Figura 28 - Notícia da Gazeta do Povo - Relação BN FINANCEIRA e Banco Master
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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES WAGNER que possam ser de interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
As análises foram realizadas com base nos dados abertos disponíveis no sítio do Senado Federal, relacionados às votações e proposituras do Senador JAQUES WAGNER (anos de 2019 a 2026). Buscou-se, então, temas de possível interesse do BANCO Master ou a atores relacionados a ele. Os achados foram cotejados com conversas encontradas nos aparelhos celulares apreendidos de DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, não tendo sido identificadas alusões ou referências diretas, a maior parte das votações e proposituras selecionadas.
Entretanto, no caso do Projeto de Lei 412/2022, um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, conversas demonstram interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, qual seja, da comercialização de créditos de carbono.
Outrossim, verificou-se que DANIEL VORCARO manteve conversas com contato JOSE ANTONIO CARBONO, onde este enviou emendas por ele consideradas essenciais para composição do referido projeto de lei. Ainda em conversas com VORCARO e a pedido deste, JOSE repassou documentos sobre a FAZENDA AMAZÔNICA, referindo-se a ela como "Nosso projeto" , e cujas notícias em fontes abertas assinalam a utilização de terras públicas para a geração fraudulenta de créditos de carbono.
Por sua vez, de maneira similar, AUGUSTO LIMA mostrou interesse no PL 412/2022 durante conversas com seu cônjuge FLAVIA e com o ex-ministro RICARDO BENTO, onde o este assinalou que o PL 412 seria um "projeto de nosso interesse", tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.
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Outrossim, viu-se que JAQUES WAGNER apresentou e conclamou sues pares para aprovação da Medida Provisória nº 1106/220 (convertida na Lei nº 14.431/2022), que teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, matéria que representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.
Em período cronológico similar e consoante ao encontrado em fontes abertas, observou-se que a empresa BN FINANCEIRA, pertencente à sua nora, fora supostamente contratada pelo Banco Master, em 2022, para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado", guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.
Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.
Brasília/DF, 08 de junho de 2026.
Luciano d'Escragnolle Cardoso Karla Rodrigues do Amaral
Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal
Marcelo Perez Mendonça Rogado
Agente de Polícia Federal
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\ Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau 2026.0058161
PJe - Processo Judicial Eletrônico CGRC/DICOR/PF
08/06/2026
Número: 5002033-26.2026.4.03.6181
Classe: PETIÇÃO CRIMINAL Órgão julgador: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 18/03/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Provas Nível de Sigilo: 4 (Sigilo Intenso) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Advogados
Policia Federal (REQUERENTE)
Investigado (REQUERIDO)
Outros participantes
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 565033279 | 23/03/2026 13:41 | Decisão | Decisão |
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
PETIÇÃO CRIMINAL(1727)Nº 5002033-26.2026.4.03.6181 REQUERENTE: P. F. REQUERIDO: I. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Vistos em decisão.
Trata-se de representação da Polícia Federal de ID 564476589, pelo compartilhamento de elementos de informação já colhidos no IP 5002240-
59.2025.4.03.6181 (IPL 2025.0013793-SR/PF/SP) em favor da PET 15.198 (IPL nº 2025.0049253 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), atualmente em trâmite perante o Supremo
Tribunal Federal e que ensejou na deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero 2ª fase (ID 564476589).
O Ministério Público Federal, em manifestação datada de 19/03/2026, opinou pelo deferimento do pedido, destacando que o compartilhamento de elementos de informação entre inquéritos policiais é instrumento de notória relevância para a atividade persecutória, que visa otimizar a persecução penal e evitar a desnecessária repetição de diligências, atendendo ao interesse público na apuração de crimes financeiros de elevada complexidade (ID 565014901).
Anteriormente, este Juízo deferiu compartilhamento em favor do mesmo IPL, que então tramitava na 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo sob nº 5004641- 31.2025.4.03.6181.
É o relato do essencial. Fundamento e decido.
O compartilhamento de provas consiste na utilização, em procedimento investigatório diverso, de elementos informativos regularmente colhidos em outro feito,
Este documento foi gerado pelo usuário 028.***.***-30 em 08/06/2026 15:02:06 Número do documento: 26032313411441200000546859172 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26032313411441200000546859172 Assinado eletronicamente por: MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO - 23/03/2026 13:41:14
SIGILOSO
Num. 565033279 - Pág. 1
sobretudo quando submetidos à reserva de jurisdição, como interceptações, quebras de sigilo ou buscas domiciliares. Busca-se atender à eficiência investigativa, evitando a repetição desnecessária de diligências, e aos princípios da economicidade, pois impede gastos duplicados de recursos públicos, e do interesse público, uma vez que orienta a
coletividade.
Os elementos informativos objeto do pedido foram produzidos com autorização judicial e deles não se vislumbra quebra de cadeia de custódia ou outra nulidade.
Conforme decisão de ID 429303153 proferida nos autos da PETCrim nº 5008135-98.2025.4.03.6181, este Juízo já reconheceu um mínimo de pertinência temática e subjetiva com as pessoas e fatos referidos pela autoridade policial como investigados inquérito policial nº 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, e procedimentos conexos, anteriormente na 8ª Vara Criminal Federal, mas atualmente em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme a portaria de ID 564476594, o IPL em favor dos quais se direciona o compartilhamento se cuida de investigação sobre operações financeiras que envolvem, principalmente, o BANCO MASTER e seu proprietário DANIEL BUENO VORCARO. Há uma intersecção entre alguns investigados em comum e operações que podem interessar àquela operação. Nesse sentido, ACOLHO as referências feitas pela autoridade policial (ID 564476589):
"(...) Ocorre que o material apreendido quando da deflagração da Operação Quasar possui outros elementos que podem vir a ser úteis para a instrução do Inquérito policial em trâmite perante a Suprema Corte, especialmente em razão da presença de investigados em comum (JOÃO CARLOS FALBO MANSUR) e de possuir como objeto de investigação operações financeiras específicas realizadas pela REAG DTVM. Cumpre ressaltar que apesar de JOÃO CARLOS FALBO MANSUR também ter sido alvo da Operação Compliance Zero 2ª fase, o mandado judicial expedido em seu desfavor foi infrutífero, pois não foi encontrado no dia da deflagração. Tal fato demonstra a necessidade de a investigação destinatária obter o compartilhamento dos elementos colhidos no interesse da Operação Quasar, os quais serão analisados sob a ótica daquela investigação e visando suprir as lacunas lá existentes. Além disso, é fato público que o BANCO MASTER possuía ativos sob a gestão de outra investigada nos presentes autos, qual seja, a TRUSTEE DTVM, cujas operações podem ter sido utilizadas para a prática de fraudes. Importante o compartilhamento da íntegra dos dados brutos (mantendo-se, por óbvio, a cadeia de custódia) a fim de propiciar que a equipe de investigação responsável pela Operação Compliance Zero possa analisar todos os elementos e sopesá-los de acordo com a relevância apurada em vista dos fatos investigados. (...)"
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A respaldar a medida, de há muito a jurisprudência admite o compartilhamento de elementos informativos. Veja-se:
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PARA OUTRO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA DA PROVA COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO A SER VALORADA PELA AUTORIDADE DESTINATÁRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O compartilhamento de
elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte, providência que, por si só, não representa qualquer determinação para apuração de fatos e, portanto, não importa em duplicidade de procedimentos. Precedentes. 2. A prova compartilhada, assim como qualquer outra produzida em
procedimentos jurisdicionais, deverá ser integrada ao processo destinatário, submetida ao contraditório e, ao final, valorada por parte da autoridade judicial competente para a prolação da decisão de mérito na lide sub judice, razão pela qual a prévia autorização para a sua utilização em procedimento diverso não exige exame aprofundado do seu conteúdo. 3. A produção probatória é atividade de nítido interesse público, pois destinada à reprodução mais fiel possível dos fatos controvertidos, tanto em processos de natureza jurisdicional como administrativa, razão pela qual eventual indeferimento da pretensão de compartilhamento deve ser lastreado em valores que justifiquem a restrição ao acesso aos elementos de prova já produzidos, o que não se verifica na hipótese em análise. 4. Eventual deflagração de procedimento investigatório sobre fatos que já são objeto de apuração, seja nesta Suprema Corte ou em qualquer outro Juízo, deve ser alvo de impugnação específica mediante a utilização dos instrumentos processuais adequados perante a autoridade judiciária competente, sendo inviável a tutela preventiva almejada nesta insurgência. 5. Agravo regimental desprovido. (Pet 7304, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe- 278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017).
O contraditório e a ampla defesa relativos ao uso dos elementos informativos compartilhados deverão ser exercidos perante o Juízo responsável pelo procedimento destinatário, cujos autos tramitam sob sigilo e podem conter diligências pendentes.
De mais a mais, este Juízo já deliberou quanto à inexistência de conexão com a Operação Compliance Zero, mas apenas o encontro fortuito de provas. É o excerto da decisão de ID 484482706 proferida nos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181:
"(...) Os órgãos incumbidos da persecução penal consignam expressamente que DANIEL BUENO VORCARO, até o presente momento, não figura como
investigado nos autos relacionados à denominada Operação Quasar, em trâmite
perante esta 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Igualmente, segundo manifestação do Ministério Público Federal, não há conexão
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SIGILOSO
Num. 565033279 - Pág. 3
entre a presente investigação e outros delitos supostamente atribuídos a DANIEL
BUENO VORCARO ou ao BANCO MASTER S.A., inexistindo, ademais, qualquer
envolvimento de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função que seja apto a deslocar a competência para o Supremo Tribunal Federal ou para outro órgão jurisdicional.
A investigação a partir da qual deflagrada em 28/08/2025 a Operação
Quasar (Inquérito Policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181, PBACrim nº 5005235-
45.2025.4.03.6181, dentre outros autos) ainda se encontra em curso e o conjunto indiciário aponta para o emprego de fundos de investimento para confusão patrimonial e ocultação da origem dos recursos, em cenário compatível com delitos de lavagem de capitais e gestão temerária ou fraudulenta. Aponta-se que os fundos sob investigação recorreriam a mecanismos para encobrir a verdadeira titularidade dos ativos, valendo-se de uma rede imbricada de transações financeiras e negociações imobiliárias, estruturadas com o auxílio de pessoas físicas e jurídicas interpostas, cuja atuação revelaria ausência de substrato econômico legítimo, funcionando como engrenagem para a ocultação e integração de valores de origem criminosa. Cada fundo seria administrado por um dos três grupos seguintes: (i)
REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e
seu diretor JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, responsáveis pelos fundos: CELEBRATION, DERBY 44 (WELS), GOLD STYLE, HANS 95, LOCATION, LOS ANGELES (LUCERNA), MABRUK II (RHODONITE), NOVO FUNDO (REAG LEEDS) e OLAF 95; (ii) ALTINVEST GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS DE TERCEIROS LTDA. e seu diretor ROGÉRIO GARCIA PERES,
responsáveis pelos fundos: KEROS, LOCAR, POMPEIA, START e ZURICH; e (iii)
TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e
seu diretor ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, responsáveis por: BLACK BRIDGE, BUCAREST, ENSEADA, TORONTO, VANCOUVER, GREY EAGLE e MINESOTTA. Utilizar-se-ia ademais, da conta-bolsão da Instituição de Pagamento BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., cujo representante legal é DANILO AUGUSTO TONIN ELENA (CPF nº 311.787.778-98), mas cujo principal responsável de fato seria MARCELO DIAS DE MORAES, para dificultar a rastreabilidade do capital.
Como se vê, não há conexão com a investigação sobre a emissão e circulação de títulos de crédito falsos ou insubsistentes pelo BANCO MASTER S.A. e possíveis implicações envolvendo o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., relacionada à Operação Compliance Zero deflagrada em 18/11/2025. (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO para remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal; DEFIRO o pedido de habilitação de DANIEL VORCARO nos autos da PetCrim nº 5008135- 98.2025.4.03.6181, feito já arquivado, bem como de ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO e da TRUSTEE DTVM; e INDEFIRO o pedido de VORCARO para habilitação nos presentes autos e nos demais feitos vinculados à Operação Quasar.
Na hipótese de surgirem elementos informativos que, por serendipidade, indiquem o envolvimento dos referidos sujeitos em ilícitos penais conexos com a presente investigação, caberá à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal comunicar o fato a este Juízo, para imediata reavaliação da competência desta 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. (...)
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SIGILOSO
Num. 565033279 - Pág. 4
Diante do exposto, DEFIRO a representação da autoridade policial de ID 564476589, secundada pelo MPF no ID 565014901, para AUTORIZAR o compartilhamento dos elementos de informação acostados a esses autos, colhidos no no IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (IPL 2025.0013793-SR/PF/SP), em favor da PET 15.198
Caberá à própria Polícia Federal a análise e o traslado das cópias cujo compartilhamento se autorizou, com cópia de presente decisão.
Deixo de comunicar a presente decisão ao Exmo. Sr. Ministro ANDRÉ
MENDONÇA, vez que anteriormente já foi comunicado ao antigo relator da Reclamação nº 88.121, Exmo. Sr. Ministro DIAS TOFFOLI, quanto à inexistência de conexão, nos termos acima transcritos. Ressalto, ademais, que o compartilhamento dos elementos informativos ora em análise poderá ensejar a realização de novas diligências investigativas, de modo que sua comunicação e eventual juntada em procedimentos aos quais este Juízo não possui acesso, e nos quais já se encontram constituídas as defesas, revelam-se potencialmente prejudiciais à eficácia das medidas investigativas em curso.
Dê-se vista à autoridade policial e ao Ministério Público Federal, facultandolhes manifestação.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos (i) ao SEDI, para retificação da autuação, passando o cargo judicial a constar "Juiz Federal Substituto", por dependência aos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181, e, após, (ii) ao arquivo findo.
Ciência ao MPF. Comunique-se à PF.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO
Juíza Federal
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 940684/2026 Petição n. 16.201 - Brasília/DF Petição n. 16.210 - Brasília/DF Petição n. 16.229 - Brasília/DF Petição n. 16.230 - Brasília/DF
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 10.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
Quando da abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República se manifestou por providências que entendeu serem indispensáveis para o bom andamento das investigações, em harmonia com as exigências de proporcionalidade, aferida também à vista dos fatos descortinados na promoção da Polícia Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 16.201/DF PET N. 16.210/DF PET N. 16.229/DF PET N. 16.230/DF
A digna autoridade policial representou, agora, por medidas de busca e apreensão sobre diversos personagens do relato que desenvolveu, entre eles, o Senador Jaques Wagner, com foro originário no Supremo Tribunal Federal.
A representação da Polícia fala em presentes e tíquetes de show de cantora internacional recebidos pelo Senador, oferecidos por outro investigado. Fala também em viagens feitas em aeronave deste outro investigado para ilha no litoral baiano por ele possuída. A própria representação, porém, informa que o investigado e o Senador são amigos de longa data, o que, juntamente com a comparativamente diminuta expressão dos gestos, subtrai desses fatos causa para impressão suspeitosa.
A representação, por outro lado, esmiuça fatos mais significativos, de ordem financeira e imobiliária, inseridos em contexto superposto, até cronologicamente, a atos de ofício do Senador. A Polícia Federal sustenta que essas circunstâncias merecem sindicância neste momento. A seu ver, a busca e apreensão constitui a providência indicada, sem que possa ser substituída por outra igualmente eficaz.
A Procuradoria-Geral da República, à vista do que expõe a autoridade policial, não se opõe a que a providência seja decretada por V. Exa. Insiste, de todo modo, também, no cumprimento integral das medidas anotadas no ato em que se manifestou sobre a abertura do inquérito.
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PET N. 16.201/DF PET N. 16.210/DF PET N. 16.229/DF PET N. 16.230/DF
Ressalvam-se da anuência aos pedidos da Polícia Federal dois pontos. A Procuradoria-Geral da República não concorda nem com a realização da busca e apreensão no âmbito do Congresso Nacional, nem com o pleito de arrecadação de bens de alto valor encontrados nos lugares submetidos à incursão dos agentes públicos.
A busca e apreensão no gabinete parlamentar investigado, deve restringir-se ao seu endereço residencial e aos escritórios descentralizados. A incursão súbita no ambiente legislativo federal importa severa ingerência de um Poder na sede de outro, tensionando o equilíbrio harmônico que deve reger as relações institucionais.
Pleito de intervenção física nas dependências do Congresso Nacional exige densidade argumentativa e fática de máxima magnitude, que demonstre a relevância ímpar da medida e que evidencie, com nitidez, a sua absoluta indispensabilidade para os fins da investigação. No caso vertente, ao menos neste estágio indiciário, não se vislumbram nos autos dados concretos que atendam ao rigor analítico com que a providência deve ser sopesada.
O outro requerimento ao qual a Procuradoria-Geral da República se opõe se refere ao item 4 do capítulo do "Pedido" da peça da representação oferecida pela autoridade representante. Ali se requer:
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PET N. 16.201/DF PET N. 16.210/DF PET N. 16.229/DF PET N. 16.230/DF
(iv) Autorização expressa para apreender dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos, aeronaves e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
O momento atual é de busca de evidências documentais a propósito de fatos que levantaram as suspeitas delineadas pela Polícia Federal. Com a busca e apreensão, espera-se obter elementos que servirão para, em cotejo com as demais providências requeridas pela Procuradoria- Geral da República, discernir se foram reunidos dados suficientes para uma acusação penal. A apreensão de valores e bens de luxo ou de alto valor não se presta a esse intuito que justifica e legitima a providência invasiva. A apreensão requerida se mostra, ainda, prematura, porque a só existência de bens de alto valor nos recintos invadidos não é, por si, crime.
Permitir que a medida seja levada a cabo significaria presumir que o material de informática e documental a ser coletado constitui evidência suficiente para um juízo de ocorrência dos crimes, cuja realidade ainda se encontra sob escrutínio, e antes mesmo da análise, por quem de direito, dos
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 16.201/DF PET N. 16.210/DF PET N. 16.229/DF PET N. 16.230/DF objetos reunidos. É de se observar, em acréscimo, que nem sequer foi produzida uma avaliação preliminar de eventuais prejuízos a serem recompostos.
A se anuir ao pedido transcrito, haverá estrépito social e mediático prescindível, com agravamento desnecessário das interferências inevitáveis que a medida investigativa exerce sobre direitos fundamentais dos investigados. A arrecadação de bens de alto valor, só por essa circunstância, descola-se da finalidade do ato já por si intensamente invasivo da busca e apreensão.
Afinal, o Ministério Público não se opõe às providências de interceptação telefônica para fins de monitoramento de ERBs e acesso a registros de chamadas telefônicas, pelas razões expendidas pela autoridade policial no expediente próprio também enviado para análise da Procuradoria-Geral da República.
Pelo prosseguimento do feito, nos termos acima declinados.
Brasília, 16 de junho de 2026.
Paulo Gustavo Gonet Branco Procurador-Geral da República
PETIÇÃO 16.201 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
PET 16201 / DF
- A Polícia Federal representa, em autos sigilosos, com fundamento no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, pela decretação de
medidas de busca e apreensão pessoal e domiciliar, bem como
providências acessórias de preservação, acesso e extração de dados, no Operação Compliance Zero.
- Segundo a autoridade policial, a investigação apura a possível prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, de organização operadores ligados ao antigo Banco Master, em contexto de suposto modelo fraudulento de captação de recursos, circulação dissimulada de valores, ocultação patrimonial e cooptação de agentes públicos.
- No campo específico da presente representação, apura-se a possível relação ilícita entre gestores do Banco Master, notadamente AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, e o Senador JAQUES WAGNER. A Polícia Federal sustenta que, no curso das investigações, foram identificados elementos indicativos de recebimento de vantagens econômicas indevidas pelo parlamentar, direta ou indiretamente, por intermédio de familiares, pessoas de confiança e estruturas societárias vinculadas ao grupo econômico investigado.
- A autoridade policial aponta que a relação entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA seria antiga, próxima e marcada por elevado grau de confiança pessoal, circunstância que, em tese, teria criado ambiente propício à realização de tratativas reservadas em prol da defesa de interesses privados do Banco Master. A representação descreve mensagens, áudios, chamadas de voz, encontros presenciais, deslocamentos em aeronaves e interações familiares que demonstrariam proximidade entre os núcleos envolvidos.
PET 16201 / DF
- A narrativa policial se desenvolve em três eixos principais: (i) a possível entrega de vantagens econômicas, com destaque para a aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA; (ii) a identificação de pagamentos e repasses à BN de JAQUES WAGNER; e (iii) a verificação de indícios de atuação parlamentar, por parte do Senador, em temas de interesse do Banco Master, especialmente [a] em matéria de crédito consignado, [b] em relação ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e de aquisição do Banco Master pelo BRB.
- Quanto ao primeiro eixo, a Polícia Federal sustenta que JAQUES WAGNER teria encaminhado a AUGUSTO FERREIRA LIMA dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável pela venda e da unidade nº 1.702, avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00. Em seguida, AUGUSTO teria acionado VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado como "VALÉRIO FUNDOS", para tratar da operacionalização da aquisição do referido imóvel, a qual teria sido efetivamente realizada com o auxílio de DANIEL e DAVID LOPES MONTEIRO.
- A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.
- A representação também afirma que, mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado. Ao contrário, teriam prosseguido por
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intermédio de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, inclusive com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e envio de minutas contratuais. A expressão "A altura do vão é 2,45m", em contexto dissociado de explicação técnica suficiente,foi interpretada pela imóvel.
- Quanto ao segundo eixo, a autoridade policial descreve pagamentos e cobranças vinculadas à BN FINANCEIRA LTDA., empresa menciona diálogos em que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS teria cobrado AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca de pagamentos pendentes, com referências a boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras. Por sua vez, AUGUSTO teria apresentado como causa da apontada inadimplência nos pagamentos o insucesso da operação Banco Master/BRB.
- Posteriormente, a autoridade policial indica que teria sido efetivada transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA. pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica vinculada ao núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA e dirigida por ANDRÉA LIMA NOVAES.
- A Polícia Federal também menciona planilhas identificadas no aparelho de DANIEL LOPES MONTEIRO contendo registros de pagamentos a pessoa identificada como "Dudu", apelido que, segundo a investigação, corresponderia a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, com valores superiores a R$ 2.340.000,00, por intermédio de estruturas societárias interpostas.
- Quanto ao terceiro eixo, a representação descreve possível
PET 16201 / DF
atuação parlamentar de JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master. De acordo com a representação, o Senador teria mantido interlocução direta com AUGUSTO FERREIRA LIMA sobre temas relacionados [a] à elevação da margem consignável da remuneração disponível para os trabalhadores regidos pela CLT, para os aposentados e empréstimos e financiamentos por beneficiários do BPC e de outros programas federais de transferência de renda, ensejando a apresentação da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022 (posteriormente convertida na Lei nº 14.431/2022); [b] à tentativa de aprovação da PEC nº Garantidor de Créditos (FGC) e [c] à atuação parlamentar voltada à fiscalização e controle da operação de potencial aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
- Ao final, a autoridade policial requer: (i) a expedição de mandados de busca e apreensão para residências, locais de trabalho e demais endereços vinculados às pessoas físicas e jurídicas indicadas na representação; (ii) autorização para apreensão, acesso e análise de documentos bancários, fiscais, contábeis, telefônicos, societários e patrimoniais encontrados no curso da diligência, desde que relacionados aos fatos investigados; (iii) autorização para acesso, extração e apreensão de dados constantes de dispositivos eletrônicos, mídias de armazenamento, cartões de memória, SIM cards, microchips, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem vinculados aos alvos e aos fatos apurados; (iv) autorização para apreensão de dinheiro em espécie, bens de luxo ou de alto valor, desde que presentes indícios de relação com os crimes investigados ou incompatibilidade patrimonial relevante; (v) expedição de mandados de busca pessoal; (vi) autorização para que a diligência alcance veículos de uso dos investigados, nos limites da finalidade probatória indicada; e (vii) autorização para arrombamento de portas e cofres em caso de resistência
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ou desobediência.
- Em seu parecer nos autos, o Ministério Público Federal não se opôs à realização da medida, por reputá-la necessária para o aprofundamento das apurações. O parquet ressalvou, contudo, duas interior do Congresso Nacional, por representar indevida ingerência entre Poderes sem demonstração concreta de indispensabilidade no estágio atual das investigações, devendo eventual diligência restringir-se a endereços não institucionais; e a segunda, relacionada à apreensão da finalidade probatória da medida, além de gerar potencial restrição desproporcional a direitos fundamentais. Por fim, assentou a concordância com outras diligências investigativas, concluindo pelo prosseguimento do feito nos termos delineados. É o relatório. Decido.
I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados
- Os autos reúnem diversos elementos informativos, dentre os quais se destacam mensagens eletrônicas, áudios, chamadas de voz, documentos contratuais, comprovantes de transferência, registros societários, metadados, planilhas de pagamentos e comunicações extraídas de aparelhos celulares apreendidos em fases anteriores da Operação Compliance Zero.
- Em juízo de cognição sumária, os elementos informativos até aqui reunidos permitem delinear de forma individualizada as condutas dos alvos em exame. Passo à análise igualmente particularizada dos atos atribuídos a cada um deles.
I.1. JAQUES WAGNER
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- O Senador JAQUES WAGNER é apontado pela Polícia Federal como suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas, figurando como agente público em favor de quem teriam sido estruturados pagamentos, benefícios e aquisições patrimoniais. econômicas indevidamente pelo parlamentar. Nesse ponto, há questões mais laterais, como (i) o uso gratuito de aeronaves vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou ao Banco Master; e, (ii) o recebimento de ingressos para shows no exterior de elevado valor. De outra parte, há 1.702 do empreendimento Poème Horto, que teria sido viabilizada por estruturas societárias e financeiras interpostas; e, (iv) pagamentos à empresa vinculada a seu núcleo familiar (no caso, a BN FINANCEIRA LTDA.).
- A título exemplificativo, para demonstrar a relação de proximidade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER, a partir dos elementos extraídos do aparelho do primeiro, a autoridade policial reproduz áudios e mensagens de texto trocadas entre ambos, do dia 11 e ao dia 13 de outubro de 2023. Por essas mensagens, combinam encontro na denominada Ilha da Paixão, a qual seria de propriedade do banqueiro. Na ocasião, AUGUSTO LIMA coloca aeronave particular à disposição de JAQUES WAGNER e de pessoas de sua família para realização do deslocamento entre Salvador e a ilha indicada. Nesse sentido, AUGUSTO encaminha o prefixo de aeronave e o horário do deslocamento ao Senador por mensagem.
- Segundo a representação, a disponibilização de aeronaves privadas por AUGUSTO LIMA em favor de JAQUES WAGNER não teria sido episódio isolado. Em outra ocasião, JAQUES WAGNER teria solicitado a AUGUSTO o contato de piloto para deslocamento ao Rio de
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Janeiro. Em abril de 2024, após chamada de voz, AUGUSTO encaminhou ao parlamentar o contato de "Breno Copiloto Banco". Em seguida, repassou ao piloto o contato do Senador. Tais elementos, indicam a relação de proximidade entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER. vantagens relativas a ingressos para shows de cantora internacional, realizado na cidade de Los Angeles (Califórnia/EUA). Em junho de 2023, AUGUSTO teria orientado sua secretária a adquirir ingressos em favor de familiares de JAQUES WAGNER. A aquisição dos bilhetes, que também realizada pela empresa REAG Investimentos S.A, pelo valor total de R$ 63.339,00. Em 23/11/2023, JAQUES questionou AUGUSTO sobre os "ingressos de sábado" (no caso, dia 25/11/2023), tendo recebido os arquivos de ingressos para camarote. Posteriormente, solicitou ampliação do número de entradas para cinco pessoas, ao que AUGUSTO respondeu: "Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs.".
- Como dito, além das situações acima, a representação da autoridade policial apresenta elementos mais relevantes e sérios. O primeiro deles diz respeito à aquisição do apartamento Poème Horto. No ponto, há elementos de maior densidade na esfera criminal. Em 26/11/2024, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, acrescentando: "a unidade é a 1702 e o preço é 2,45 mi". No dia seguinte, encaminhou o livro digital do empreendimento. Na mesma data, AUGUSTO realizou chamada de voz com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e lhe repassou os dados do corretor, do empreendimento, da unidade e o valor.
- Cerca de seis meses depois, em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO mensagens originárias de filho ou filha1, em
, como se verifica na reprodução do
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que se solicitavam os dados do proprietário formal do imóvel para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A mensagem finalizava com o seguinte pedido: "Consegue esses dados". A esse respeito, confira-se a integralidade da referida comunicação:
Para envio do projeto com as alterações no apartamento, é exigido também o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Para emitir esse RRT são necessários dados do com CEP, endereço da obra.
Consegue esses dados." "O envio do projeto é até o dia 19/05, segunda feira." "Eles também falam de um formulário de envio, mas esse formulário não foi disponibilizado, nem está entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou."
- No dia seguinte, após chamada telefônica, AUGUSTO encaminhou a JAQUES o contato de "Davi Daniel Monteiro", correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO, e realizou chamada com o próprio DAVID. Tais elementos conferem plausibilidade à hipótese de que o imóvel se encontrava formalmente vinculado a terceiro, em estrutura de dissimulação da titularidade real.
- A atuação parlamentar de JAQUES WAGNER também é indicada como elemento de correlação. A representação aponta sua participação na pauta do crédito consignado, especialmente na Emenda
diálogo abaixo transcrita.
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nº 302[2] à MPV nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, em contexto temporal próximo ao início das relações contratuais entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA., empresa de seu núcleo familiar. Garantidor de Créditos, a Polícia Federal descreve sequência de contatos entre GUILHERME SODRÉ, DANIEL VORCARO, o chefe de gabinete de JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Em 13/08/2024, data da inclusão da emenda, AUGUSTO realizou chamada de voz para ao parlamentar o link da emenda. Posteriormente, em 27/08/2024, após encontro presencial, AUGUSTO reencaminhou o link da emenda ao Senador.
- Também merece destaque a mensagem de 29/03/2025, em que, ao explicar a JAQUES WAGNER os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB, AUGUSTO afirmou: "Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!". Em juízo perfunctório, a frase indica que JAQUES não seria mero destinatário passivo de informações, mas interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado.
- Em cognição sumária, os elementos indicam pertinência da busca em endereços pessoais, residenciais, empresariais e profissionais vinculados ao parlamentar, desde que não situados nas dependências do Senado Federal ou em eventual escritório de apoio do parlamentar alvo das medidas, pois é plausível que neles se encontrem dispositivos
2 Em que pese a referida emenda parlamentar tenha sido rejeitada pela Comissão Mista criada para
apreciação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, a autoridade policial realça a justificação apresentada, por meio da qual o Senador"conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei" (e-Doc. 2, p. 73).
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eletrônicos, documentos, registros de viagens, comprovantes, comunicações e elementos relacionados aos fatos investigados.
I.2. AUGUSTO FERREIRA LIMA
- AUGUSTO FERREIRA LIMA é descrito como gestor ligado ao figura central na suposta entrega de vantagens econômicas indevidas ao parlamentar e a pessoas de seu entorno.
- A ele são atribuídas, em tese, condutas como: [a] deslocamentos aéreos do Senador; [b] custeio ou intermediação de ingressos; [c] recebimento, diretamente por JAQUES WAGNER, de dados do imóvel Poème Horto e imediato repasse dessas informações a operadores financeiros incumbidos da efetiva aquisição do imóvel indicado; [d] coordenação de pagamentos à BN FINANCEIRA, vinculada ao núcleo familiar do Senador; [e] contato com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, DAVID LOPES MONTEIRO e outros operadores, em posição de coordenação operacional para viabilizar a aquisição escamoteada do imóvel indicado pelo Senador.
- Os diálogos extraídos do celular de AUGUSTO revelam sua posição operacional destacada. No episódio do Poème Horto, após receber de JAQUES WAGNER dados do imóvel, AUGUSTO teria imediatamente repassado as informações a VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado como "VALÉRIO FUNDOS", indicando a cadeia de operacionalização financeira da aquisição. Quando JAQUES solicitou os dados do proprietário formal para providência arquitetônica, AUGUSTO respondeu por meio do encaminhamento do contato de DAVID LOPES MONTEIRO, o que reforça seu papel de elo entre o beneficiário apontado e os operadores jurídicos ou financeiros.
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- No eixo da BN FINANCEIRA LTDA., AUGUSTO figura como destinatário das cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS. Em 04/09/2025, EDUARDO teria afirmado: "Amanhã vence os boletos e são altos". Em resposta, AUGUSTO afirmou que o cenário estava "crítico" e vinculou a dificuldade financeira ao insucesso da operação posterior emissão. Em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA., feita pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., empresa vinculada ao núcleo de AUGUSTO.
- A autoridade policial também destaca que AUGUSTO atuou como canal de interlocução com JAQUES WAGNER sobre temas de interesse do Banco Master. Enviou notícias sobre rating, estrutura acionária, Will Bank, PEC nº 65/2023, operação BRB/Master, requerimentos no Senado e CPI do Master. A constância desse fluxo informacional sugere, em juízo preliminar, relação funcionalmente direcionada e não meramente social.
- A representação também destaca a utilização de chamadas de voz, mensagens temporárias e comunicações de baixa rastreabilidade, circunstância que reforça, em juízo preliminar, o risco de perecimento ou ocultação de provas. Portanto, há fundadas razões para a busca em endereços residenciais e empresariais vinculados a AUGUSTO FERREIRA LIMA.
I.3. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
- EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é identificado como enteado de JAQUES WAGNER, filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS e pessoa vinculada à BN FINANCEIRA LTDA.
- Segundo a Polícia Federal, EDUARDO teria exercido papel ativo
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nas cobranças dirigidas a AUGUSTO FERREIRA LIMA, mencionando boletos, notas fiscais, documentos a serem assinados e providências necessárias à formalização de pagamentos. A transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA. teria sido precedida por diálogos nos quais EDUARDO cobrava solução de pendências
- A autoridade policial também menciona planilhas identificadas no aparelho de DANIEL LOPES MONTEIRO contendo pagamentos a "Dudu", apelido que, segundo a investigação, corresponderia a
- Tais elementos, em juízo de cognição sumária, justificam a busca em seus endereços residenciais e profissionais, para apreensão de contratos, notas fiscais, registros bancários, comunicações, dispositivos eletrônicos e documentos relativos à BN FINANCEIRA LTDA. e às empresas correlatas.
I.4. BONNIE TOALDO BONILHA
- BONNIE TOALDO BONILHA é apontada como cônjuge de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e vinculada à estrutura societária da BN FINANCEIRA LTDA. ou a empresas correlatas do núcleo familiar.
- A representação destaca que a BN FINANCEIRA LTDA. teria sido constituída como microempresa, com capital social reduzido e aparente baixa capacidade operacional, apesar de ter recebido valores expressivos no contexto de supostos contratos com o Banco Master ou empresas a ele relacionadas.
- Nesse contexto, os elementos especificamente identificados em relação à investigada não apontam, no atual estágio das apurações, para o
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seu envolvimento com o grau de centralidade necessário para o deferimento da medida especificamente requerida na presente representação policial. Nessa conjuntura, sem prejuízo da possibilidade de adoção de outras medidas capazes de assegurar a efetividade e prosseguimento das investigações, torna-se impertinente, em sede
I.5. PATRICH TOALDO BONILHA
- PATRICH TOALDO BONILHA é incluído pela autoridade policial no contexto do núcleo Bonilha/Sodré e de empresas relacionadas BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
- A Polícia Federal aponta que a BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. integraria o circuito investigado por sua vinculação com a BN FINANCEIRA LTDA., compartilhando elementos cadastrais e operacionais, como contador, telefone e endereço eletrônico.
- À luz dos elementos indicados, verifica-se que a situação de PATRICH é de todo semelhante àquela evidenciada em relação à BONNIE. Portanto, também em relação a esse investigado a ausência de indícios de participação mais intensa tornam precipitada, no atual estágio investigativo, o deferimento da medida.
I.6. GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS
- GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, referido como "Tio Guiga" ou "Guiga", é apontado como pessoa próxima e de confiança de JAQUES WAGNER, além de pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
- A representação indica que GUILHERME teria atuado como articulador entre o núcleo empresarial do Banco Master, o entorno
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pessoal do parlamentar e, em determinadas ocasiões, o gabinete parlamentar. Segundo a Polícia Federal, ele teria intermediado contatos entre DANIEL BUENO VORCARO e pessoas ligadas ao Senador em período próximo às tratativas da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023. primeira fase da Operação Compliance Zero, GUILHERME teria mantido contatos com DANIEL LOPES MONTEIRO acerca do apartamento Poème Horto, inclusive com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e uso de linguagem aparentemente cifrada.
- GUILHERME também é apontado como único sócio administrador da GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., cujo CNPJ teria sido compartilhado por DAVID LOPES MONTEIRO a AUGUSTO FERREIRA LIMA, circunstância que sugere possível inserção da pessoa jurídica no circuito financeiro investigado.
- Portanto, há fundadas razões para a busca em seus endereços residenciais e empresariais, bem como em locais relacionados à GF4.15.
I.7. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR
- VALÉRIO MAREGA JÚNIOR é identificado como operador financeiro ligado a estruturas de fundos e sociedades utilizadas no contexto do Banco Master.
- Segundo a representação, após JAQUES WAGNER encaminhar a AUGUSTO FERREIRA LIMA informações sobre o empreendimento Poème Horto, AUGUSTO contatou VALÉRIO, identificado como "VALÉRIO FUNDOS", repassando-lhe dados do corretor, do imóvel e o valor da unidade.
- A autoridade policial sustenta que VALÉRIO teria participado da
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operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702, em estrutura que envolveria fundos de investimento, empresas interpostas e posterior formalização da compra por pessoa jurídica controlada por terceiros.
- Por essas razões, a medida de busca e apreensão em seu desfavor comunicações, comprovantes de transferência, registros contábeis e demais elementos capazes de esclarecer a cadeia de aquisição e ocultação patrimonial.
- DAVID LOPES MONTEIRO é descrito como operador vinculado ao núcleo empresarial e jurídico-financeiro associado ao Banco Master, em atuação coordenada com DANIEL LOPES MONTEIRO.
- Sua atuação aparece em dois eixos: a aquisição e posterior tentativa de reorganização jurídica da propriedade do apartamento Poème Horto; e a intermediação de pagamentos à BN FINANCEIRA.
- A representação registra que AUGUSTO FERREIRA LIMA teria encaminhado o contato de DAVID a JAQUES WAGNER após solicitação de dados do proprietário formal do imóvel em questão, e que DAVID aparece em conversas nas quais EDUARDO SODRÉ cobra documentos e providências necessárias à conclusão de pagamentos. Também consta que DAVID teria compartilhado informações societárias de empresa vinculada a GUILHERME SODRÉ.
- Esses elementos justificam a busca em seus endereços e locais de atuação profissional, inclusive para apreensão de documentos societários, minutas contratuais, registros financeiros, comunicações e dispositivos eletrônicos relacionados ao imóvel e à BN FINANCEIRA LTDA.
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I.9. LUIZ ANTONIO LOMBARDI
- LUIZ ANTONIO LOMBARDI aparece na representação como diretor da EPÍTOME S.A., pessoa jurídica que teria formalmente adquirido o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto. de fundo administrado por estruturas ligadas à REAG, e o imóvel teria sido adquirido por meio de mecanismo societário apto a ocultar o beneficiário final. a posição formal de LOMBARDI em sociedades de capital expressivo e seu histórico laboral conhecido, o que reforçaria a hipótese de utilização de pessoa interposta.
- Nessa conjuntura, a busca se justifica para esclarecer se LOMBARDI atuou como representante formal, intermediário ou titular aparente de estrutura utilizada para ocultação patrimonial, bem como para localizar documentos e comunicações relativos à EPÍTOME S.A. e ao imóvel investigado.
I.10. ANDRÉA LIMA NOVAES
- ANDRÉA LIMA NOVAES é apontada como diretora da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA.
- A representação atribui especial relevância à PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. porque essa pessoa jurídica teria realizado transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA. em 17/10/2025, operação central no eixo financeiro investigado.
- A autoridade policial também registra que ANDRÉA manteria vínculo profissional com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. e figuraria
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em estruturas empresariais vinculadas ao núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA, indicando possível utilização de pessoa de confiança para exercício formal de gestão sob controle fático de terceiro.
- Há, portanto, fundadas razões para busca em seus endereços e registros bancários, contratos, notas fiscais, comunicações, arquivos digitais e documentos contábeis relacionados à PKL ONE, à BN FINANCEIRA e às empresas correlatas.
- A BN FINANCEIRA LTDA. é descrita como pessoa jurídica central no eixo dos pagamentos supostamente destinados ao núcleo familiar de JAQUES WAGNER.
- Segundo a representação, a empresa teria sido constituída como microempresa, com capital social reduzido e aparente ausência de estrutura operacional compatível com o volume financeiro movimentado. Ainda assim, teria recebido valores expressivos, inclusive a transferência de R$ 3.500.000,00 oriunda da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.
- A autoridade policial sustenta que os contratos, notas fiscais, documentos de prestação de serviços, registros bancários, comunicações empresariais e arquivos contábeis da BN FINANCEIRA LTDA. são indispensáveis para verificar se houve efetiva prestação de serviços ou se a pessoa jurídica foi utilizada para conferir aparência de licitude a repasses indevidos.
I.12. BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
- A BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. é apontada como pessoa jurídica vinculada ao mesmo núcleo empresarial e familiar da BN FINANCEIRA LTDA.
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- A representação destaca o compartilhamento de elementos cadastrais e operacionais entre as referidas empresas, tais como dados de contabilidade, telefone e endereço eletrônico, além de alteração de endereço em contexto coincidente com o aprofundamento das
- Nesse cenário, a busca em endereços vinculados à BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. mostra-se pertinente para a localização de contratos sociais, documentos de alteração societária, e demais elementos aptos a esclarecer eventual participação da empresa na estrutura investigada.
I.13. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CREDCESTA)
- A PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., associada ao CREDCESTA e ao núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA, é apontada como pessoa jurídica remetente da transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.
- A autoridade policial insere essa pessoa jurídica no contexto mais amplo do crédito consignado e das relações empresariais que aproximaram AUGUSTO FERREIRA LIMA de JAQUES WAGNER, inclusive a partir de negócios relacionados a carteiras de crédito e à plataforma CREDCESTA.
- Com espeque nesses elementos indiciários, a busca em endereços vinculados à PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. é necessária para apreensão de contratos, registros de pagamentos, documentos contábeis, comunicações, comprovantes de transferência e elementos que demonstrem a causa jurídica, a finalidade econômica e a eventual correspondência dos serviços alegadamente prestados.
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I.14. TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.
- A TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.241.549/0001-29, aparece na representação como empresa vinculada ao núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA.
- A autoridade policial menciona que secretária vinculada à TERRA FIRME teria encaminhado fotografia de embalagens de empório contendo bilhetes manuscritos com inscrições destinadas a JAQUES WAGNER e a GUILHERME SODRÉ, evidenciando o trânsito de
- A empresa também é mencionada em razão de vínculo profissional de ANDRÉA LIMA NOVAES, diretora da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., reforçando a necessidade de obtenção de documentos e registros que esclareçam o papel da pessoa jurídica no conjunto de relações empresariais, financeiras e operacionais ligadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA.
I.15. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
- A GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. é apontada como pessoa jurídica administrada por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS.
- Segundo a representação, seu CNPJ teria sido compartilhado por DAVID LOPES MONTEIRO diretamente a AUGUSTO FERREIRA LIMA, circunstância que, em juízo preliminar, sugere possível inserção da empresa no circuito financeiro ou documental do esquema investigado.
- Nesse contexto, a busca em endereços vinculados à GF4.15 justifica-se para apreensão de documentos societários, registros contábeis, contratos, comunicações e eventuais comprovantes de movimentação
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financeira que permitam confirmar ou afastar sua utilização nas tratativas envolvendo o imóvel, a BN FINANCEIRA ou outros fluxos investigados.
II. Das medidas de busca e apreensão
- Delineado o contexto fático e individualizadas as condutas, passo
- A busca e apreensão exige fundadas razões de que a diligência se destina à apreensão de objetos, documentos e elementos úteis à prova de infrações penais. No caso, tal requisito mostra-se presente. A narrativa de mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, metadados documentais, vínculos societários, coincidências cadastrais, estruturação empresarial, inteligência financeira e descrição de fluxos patrimoniais em tese incompatíveis com a licitude ordinária. O estado atual da investigação revela plausibilidade concreta da hipótese de que documentos, dispositivos e registros essenciais à elucidação dos fatos estejam sob a guarda dos alvos indicados.
- Nesse sentido, registra-se que a dinâmica descrita é intensamente documental, societária, financeira e telemática. Envolve mensagens eletrônicas, documentos digitais, contratos, notas fiscais, registros contábeis, comprovantes de transferência, agendas, arquivos em nuvem e comunicações privadas, cuja obtenção tempestiva é indispensável para preservar a prova.
- Também está configurado o periculum in mora. A representação assinala o uso recorrente de chamadas de voz, comunicações temporárias e tratativas presenciais, além de possível emprego de estruturas societárias interpostas para ocultação patrimonial. A velocidade com que documentos físicos, registros eletrônicos, mensagens e arquivos digitais podem ser descartados, ocultados, avariados ou extraviados torna a
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pronta deflagração da diligência necessária à efetividade da persecução penal.
- Do ponto de vista normativo, a Constituição da República (i) estabelece serem invioláveis a intimidade e a vida privada, (ii)bem como correspondências, de dados e comunicações telefônicas (art. 5º, incisos X, XI e XII). Contudo, tais garantias não têm caráter absoluto. Admitem relativização momentânea, desde que [a] devidamente fundamentada e
[b]observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. É o
apuração de crimes gravíssimos, praticados por complexa e sofisticada organização criminosa, com o envolvimento de múltiplos agentes distribuídos em diferentes núcleos de atuação.
- Nesse sentido, recorda-se que, ao delinear os requisitos normativos para decretação da medida de busca e apreensão domiciliar ou pessoal, o art. 240 do Código de Processo Penal estabelece o seguinte:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1 º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
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f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes; § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
documentos, dispositivos eletrônicos, registros contábeis, contratos, notas fiscais, comunicações e demais elementos relacionados à suposta entrega de vantagens econômicas indevidas, à atuação parlamentar de interesse do Banco Master e à utilização de empresas interpostas para ocultação ou dissimulação de valores.
- Mostra-se também necessária. A complexidade da engrenagem descrita, com divisão funcional de tarefas, circulação indireta de recursos, uso de pessoas jurídicas interpostas, comunicações por chamadas de voz e possível armazenamento de prova em suportes eletrônicos e ambientes de nuvem, indica que diligências meramente requisitórias, neste momento, não teriam a mesma eficácia para preservar a integridade do material probatório.
- E, com exceção das pessoas de BONNIE e PATRICH TOALDO
BONILHA, a providência é também proporcional. Nesse sentido,
verifica-se que os alvos foram devidamente individualizados, e os endereços indicados pela autoridade policial guardam pertinência com os fatos investigados. A autorização, todavia, permanece restrita aos elementos relacionados ao objeto da investigação, vedada devassa genérica ou exploração de dados estranhos à apuração.
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- Em que pese a conclusão alcançada, há que se fazer ressalva
específica no que tange ao pedido de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal ou em eventual escritório de apoio do
parlamentar alvo da medida.
- Nessa extensão, o pleito não merece acolhimento. Isso porque a realização de medidas como a ora aventada em dependências situadas na sede de outro Poder reclama fundamentação particularmente rigorosa, apta a demonstrar não apenas a participação do parlamentar nos fatos naquele espaço funcional, se encontrem provas indispensáveis à investigação, ou cuja obtenção se revele inviável por outros meios.
- No caso, os elementos até aqui reunidos não evidenciam, com o grau de probabilidade necessário a justificar a invasividade da medida, que o Gabinete parlamentar, no Senado Federal ou mesmo no Escritório de apoio (no Estado de origem), abrigue documentação, mídias ou registros com aptidão para repercutir de modo relevante no desenvolvimento da atividade probatória. Portanto, ausente, neste momento, a demonstração concreta da necessidade da medida nesse ambiente específico, impõe-se o indeferimento do pedido quanto aos endereços funcionais indicados.
- Conclui-se, desse modo, pelo deferimento parcial dos pedidos formulados pela autoridade policial, em razão: (i) da presença de fundadas razões quanto à possível prática de crimes graves; (ii) da necessidade de preservar documentos físicos e digitais; (iii) da utilidade da medida para reconstrução dos fluxos financeiro, societário e comunicacional investigados; (iv) do risco de destruição, ocultação ou manipulação de provas; e (v) da proporcionalidade da diligência, desde que observados os estritos limites fixados nesta decisão.
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III. DISPOSITIVO
- Diante de todo o exposto:
apreensão nos termos em que requerida pela autoridade policial em sua representação, a fim de que sejam colhidos
os elementos necessários à elucidação dos fatos investigados no âmbito da "Operação Compliance Zero" em
nas fls. 106 a 108 do e.Doc. 1, nos endereços ali indicados,
considerando-se, outrossim, os endereços atualizados
juntados no e-Doc. 15, ressalvado o gabinete do Senador JAQUES WAGNER situado no Senado Federal em
Brasília, bem como no seu Escritório de apoio, locais em
que a diligência FICA INDEFERIDA.
93.2. INDEFIRO a medida de busca e apreensão em relação a BONNIE TOALDO BONILHA e a PATRICH
TOALDO BONILHA.
93.3. AUTORIZO, ainda, em razão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço, a realização da busca e apreensão em locais diversos daqueles indicados na representação da Polícia Federal, desde que a autoridade policial informe e justifique nos autos o novo endereço, seja previamente, seja logo após a concretização da diligência, vedada, em qualquer hipótese, a extensão da medida às dependências do Senado Federal ou a escritório de apoio do parlamentar federal alvo da medida.
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93.4. AUTORIZO a apreensão de documentos físicos e eletrônicos, contratos, notas fiscais, registros contábeis, comprovantes bancários, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societários, registros de titularidade ou manutenção de bens em nome dos documentos relacionados aos fatos investigados. 93.5. AUTORIZO o acesso, a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos mantidos em nuvem acessíveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessões ativas ou contas diretamente vinculadas aos alvos desta decisão, desde que relacionados aos fatos investigados. A autorização abrange computadores, smartphones, tablets, mídias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartões de memória, SIM cards, microchips, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens e e-mails, vedado o acesso prospectivo, genérico ou desvinculado do objeto da investigação. 93.6. AUTORIZO a apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente em moeda estrangeira, bem como de obras de arte, joias, veículos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relação com os crimes investigados, incompatibilidade evidente com a situação patrimonial conhecida ou ausência imediata de comprovação lícita de origem, devendo tais circunstâncias
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ser descritas em auto circunstanciado. 93.7. AUTORIZO a realização de busca pessoal nos investigados e, excepcionalmente, em terceiros presentes nos locais de cumprimento da ordem, desde que, no que ocultem consigo objetos, documentos, valores, dispositivos ou dados de interesse da investigação, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, devendo a circunstância ser registrada no respectivo 93.8. AUTORIZO que a medida alcance veículos de uso dos investigados encontrados nos locais de cumprimento da diligência ou sob sua posse imediata, desde que haja fundada suspeita de que contenham documentos, valores, dispositivos eletrônicos ou outros bens relacionados aos fatos investigados. 93.9. AUTORIZO, em caso de resistência, ausência dos investigados ou recusa injustificada de abertura, o uso da força estritamente necessária para cumprimento dos mandados, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, armários, compartimentos, veículos e demais locais de guarda de documentos, valores ou dispositivos eletrônicos.
Da Operacionalização da Busca e Apreensão
- Para a operacionalização da medida de busca e apreensão, devem ser adotadas as seguintes providências:
a) Os mandados devem ser expedidos observando-se
as exigências do art. 243 do Código de Processo Penal, e
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ser cumpridos de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a
investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250
b) Desde já, fica autorizada a realização de busca
pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam investigação (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Código de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a abri-los.
c) Fica igualmente autorizado o acesso, a extração e a
apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, mídias de armazenamento, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão do material encontrado e submetêlo à pronta análise policial e pericial.
d) Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em
espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor
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superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não
e) Também fica autorizada a busca e apreensão de
smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados.
f) As ordens eventualmente cumpridas em escritórios
de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7º, § 6º e seguintes, da Lei nº 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar as limitações legais relativas ao sigilo profissional, especialmente quanto a documentos, comunicações e dados vinculados ao exercício regular da advocacia e estranhos ao objeto desta investigação.
- Expeçam-se os competentes mandados, com urgência e observando-se o caráter estritamente sigiloso.
- Dê-se ciência à autoridade policial que oficia neste feito para, no âmbito de suas atribuições, a adoção das providências cabíveis à
efetivação das medidas deferidas. 29
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- Após a expedição e o integral cumprimento dos mandados, dêse ciência à Procuradoria-Geral da República.
- Cumpra-se com urgência. Brasília, 17 de junho de 2026.


















































































































































































































































































































































































