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pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00200 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_9337a4ac.md
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101 KiB
Raw Blame History

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05/05/2025 CDI+ 6.000,00 1,80% 05/05/2031 [Master
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05/05/2025 PRE 1.000,00 15,55% 04/05/2029 [Master
05/05/2025 PRE 109.000,00 15,60% 06/05/2030 [Master
05/05/2025 PRE 550,00 15,90% 04/04/2031 [Master
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05/05/2025 PRE 12.000,00 16,05% 06/05/2030 [Master
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06/05/2025 PRE 3.101,21 13,50% 04/05/2026 [Master
07/05/2025 POS 558.982,90 | 100,00% 07/05/2026 [Master
07/05/2025 PRE 10.000,00 13,00% 06/06/2025 [Master
07/05/2025 PRE 512,00 13,50% 04/11/2025 [Master
08/05/2025 POS 15.000,00 94,00% 29/04/2027 |Master
08/05/2025 POS 1.086,00 90,00% 07/07/2025 [Master
08/05/2025 PRE 500,00 13,10% 09/06/2025 [Master
09/05/2025 PRE 100,00 13,10% 09/06/2025 [Master
Pág. 1 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

12/05/2025 POS 285.000,00 | 100,00% | 03/05/2027 |Master
12/05/2025 PRE 1.000,00 13,10% 11/06/2025 |Master
13/05/2025 POS 2.163,00 94,00% 04/05/2027 |Master
13/05/2025 PRE 100,00 13,10% 12/06/2025 |Master
13/05/2025 PRE 669,00 13,60% 10/11/2025 |Master
14/05/2025 POS 1.115,00 94,00% 05/05/2027 |Master
15/05/2025 POS 2.000,00 90,00% 15/07/2025 |Master
15/05/2025 PRE 5.000,00 12,90% 02/05/2028 |Master
15/05/2025 PRE 11.000,00 13,10% 16/06/2025 |Master
15/05/2025 PRE 500,00 13,50% 14/04/2031 |Master
15/05/2025 PRE 59.625,34 13,60% 12/11/2025 |Master
16/05/2025 POS 680,00 90,00% 16/06/2025 |Master
19/05/2025 POS 650,00 94,00% 10/05/2027 |Master
19/05/2025 POS 32.575,18 99,99% 19/05/2027 |Master
19/05/2025 PRE 114.903,78 13,30% 16/09/2025 |Master
20/05/2025 POS 600,00 90,00% 21/07/2025 |Master
20/05/2025 POS 9.531,46 99,99% 19/05/2027 |Master
20/05/2025 PRE 5.600,00 13,10% 21/07/2025 |Master
21/05/2025 POS 100,00 90,00% 20/06/2025 |Master
22/05/2025 PRE 1.515,46 13,10% 23/06/2025 |Master
23/05/2025 POS 2.000,00 94,00% 14/05/2027 |Master
23/05/2025 PRE 100,00 13,10% 23/06/2025 |Master
26/05/2025 PRE 5.334,09 13,30% 23/09/2025 |Master
27/05/2025 POS 1.300,00 94,00% 18/05/2027 |Master
27/05/2025 POS 254.893,77 99,50% 27/05/2026 |Master
27/05/2025 PRE 6.000,00 12,70% 28/07/2025 |Master
27/05/2025 PRE 850,00 13,30% 24/09/2025 |Master
28/05/2025 POS 2.200,00 90,00% 27/06/2025 |Master
28/05/2025 POS 4.385,87 94,00% 19/05/2027 |Master
28/05/2025 PRE 800,00 12,70% 19/05/2027 |Master
29/05/2025 POS 3.000,00 94,00% 20/05/2027 |Master
29/05/2025 POS 120,00 98,00% 28/04/2031 |Master
29/05/2025 PRE 11.700,00 13,10% 30/06/2025 |Master
29/05/2025 PRE 600,00 13,40% 25/05/2026 |Master
29/05/2025 PRE 500,00 13,50% 26/11/2025 |Master
02/06/2025 POS 100,00 94,00% 24/05/2027 |Master
02/06/2025 PRE 4.500,00 13,10% 02/07/2025 |Master
02/06/2025 PRE 10.000,00 13,10% 01/12/2025 |Master
03/06/2025 PRE 657,67 13,60% 01/06/2026 |Master
04/06/2025 POS 400,84 93,00% 01/06/2026 |Master
04/06/2025 POS 750,00 94,00% 26/05/2027 |Master
04/06/2025 PRE 100,00 13,60% 01/06/2026 |Master
06/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 07/07/2025 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 12,80% 05/08/2025 |Master
06/06/2025 PRE 6.000,00 13,00% 06/06/2030 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 13,20% 07/07/2025 |Master
09/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 31/05/2027 |Master
Pág. 2 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

09/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/05/2027 |Master
09/06/2025 PRE 3.000,00 12,80% 09/07/2025 |Master
10/06/2025 POS 600,00 94,00% 01/06/2027 |Master
10/06/2025 POS 235.000,00 99,90% 01/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 500,00 91,00% 09/10/2025 |Master
11/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/07/2025 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,60% 09/12/2025 |Master
12/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 03/06/2027 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 14/07/2025 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/08/2025 |Master
12/06/2025 PRE 281,25 13,60% 12/06/2026 |Master
13/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 14/07/2025 |Master
13/06/2025 PRE 6.332,51 13,10% 04/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 522,04 94,00% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 PRE 3.129,55 13,40% 14/10/2025 |Master
17/06/2025 PRE 10.000,00 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 20.351,02 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 518,00 13,60% 15/06/2026 |Master
18/06/2025 POS 298.954,80 99,90% 09/06/2027 |Master
20/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 11/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 100,00 94,00% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 26.681,25 99,90% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 PRE 1.249,65 13,30% 22/08/2025 |Master
23/06/2025 PRE 52.851,58 13,70% 22/12/2025 |Master
24/06/2025 POS 100,00 90,00% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 POS 2.518,39 99,90% 15/06/2027 |Master
24/06/2025 PRE 250,00 13,30% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 PRE 23.997,22 13,50% 22/10/2025 |Master
24/06/2025 PRE 142,87 13,70% 24/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 490,00 93,00% 22/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 16/06/2027 |Master
25/06/2025 PRE 12.223,96 13,30% 25/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 685,00 90,00% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 7.000,00 94,00% 21/06/2027 |Master
30/06/2025 POS 400,00 98,00% 30/05/2031 |Master
30/06/2025 PRE 5.000,00 12,90% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 11.560,00 13,30% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 500,00 13,70% 29/12/2025 |Master
01/07/2025 POS 600,00 90,00% 31/07/2025 |Master
01/07/2025 PRE 2.000,00 12,90% 29/09/2025 |Master
01/07/2025 PRE 264,00 12,90% 30/06/2031 |Master
02/07/2025 POS 1.000,00 90,00% 01/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 54.757,16 90,00% 04/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 15.227,47 92,00% 03/11/2025 |Master
Pág. 3 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

05/05/2025 POS 4.081,58 93,00% 04/05/2026 |Master
06/05/2025 POS 228.088,44 90,00% 04/08/2025 |Master
06/05/2025 POS 37.280,68 92,00% 03/11/2025 |Master
03/07/2025 PRE 4.500,00 13,30% 04/08/2025 |Master
03/07/2025 PRE 2.800,00 13,30% 01/09/2025 |Master
03/07/2025 PRE 511,00 13,50% 31/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 240,00 12,80% 10/06/2030 |Master
04/07/2025 PRE 3.416,82 13,30% 02/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 3.500,00 13,50% 03/11/2025 |Master
07/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 27/06/2027 |Master
07/07/2025 PRE 100,00 13,30% 06/08/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,30% 06/10/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,50% 04/11/2025 |Master
07/07/2025 PRE 500,00 13,60% 03/07/2026 |Master
07/07/2025 PRE 5.693,14 13,70% 05/01/2026 |Master
08/07/2025 POS 5.000,00 93,00% 06/07/2026 |Master
08/07/2025 POS 649,00 94,00% 29/06/2027 |Master
08/07/2025 POS 249,00 96,00% 18/06/2029
08/07/2025 PRE 251,00 12,70% 18/06/2029 |Master
09/07/2025 POS 5.000,00 94,00% 30/06/2027 |Master
10/07/2025 POS 6.000,00 90,00% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 01/07/2027 |Master
10/07/2025 PRE 7.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 PRE 800,00 13,30% 08/09/2025 |Master
10/07/2025 PRE 1.100,00 13,30% 08/09/2025 |Master
11/07/2025 POS 500,00 94,00% 02/07/2027 |Master
11/07/2025 PRE 10.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
14/07/2025 PRE 3.448,20 13,30% 12/09/2025 |Master
15/07/2025 PRE 640,00 13,00% 06/07/2027 |Master
15/07/2025 PRE 6.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
15/07/2025 PRE 100.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
16/07/2025 POS 10.000,00 91,00% 13/11/2025 |Master
16/07/2025 PRE 10.000,00 13,70% 13/01/2026 |Master
17/07/2025 POS 1.200,00 90,00% 15/10/2025 |Master
17/07/2025 POS 50.000,00 94,00% 08/07/2027 |Master
17/07/2025 PRE 20.514,82 13,70% 14/01/2026 |Master
18/07/2025 POS 400,00 94,00% 09/07/2027 |Master
18/07/2025 PRE 31.921,67 13,30% 16/10/2025 |Master
22/07/2025 POS 100,00 94,00% 13/07/2027 |Master
22/07/2025 PRE 5.230,00 13,30% 22/09/2025 |Master
22/07/2025 PRE 100,00 13,70% 20/07/2026 |Master
24/07/2025 PRE 2.000,00 12,40% 24/07/2028 |Master
25/07/2025 PRE 12.000,00 13,60% 21/07/2026 |Master
28/07/2025 PRE 2.325,69 13,30% 26/09/2025 |Master
28/07/2025 PRE 500,00 13,50% 25/11/2025 |Master
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30/07/2025 PRE 300,00 13,30% 29/08/2025 |Master
Pág. 4 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

30/07/2025 PRE 9.714,00 13,30% 29/08/2025 |Master
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Pág. 5 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

16/05/2025 POS 31.017,40 92,00% 13/11/2025 [Will
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27/05/2025 PRE 28.676,20 13,48% 24/11/2025 |Will
28/05/2025 POS 60.019,18 90,00% 26/08/2025 |Will
Pág. 6 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

28/05/2025 POS 3.637,25 92,00% 25/11/2025 |Will
28/05/2025 PRE 42.214,72 13,15% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 PRE 3.517,00 13,15% 25/05/2026 |Will
28/05/2025 PRE 68.834,34 13,48% 25/11/2025 |Will
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Pág. 7 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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06/06/2025 PRE 5.200,00 13,20% 04/09/2025 [Will
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09/06/2025 PRE 5.080,00 13,49% 05/06/2026 [Will
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10/06/2025 POS 97.571,05 90,00% 08/09/2025 [Will
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13/06/2025 POS 19.150,00 93,00% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 250.000,00 13,25% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 PRE 25.595,09 13,32% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 194.525,64 13,63% 11/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 224.482,46 90,00% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 POS 30.223,69 92,00% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 118.399,79 13,32% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 PRE 7.054,58 13,34% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 2.000,00 13,44% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 41.917,70 13,62% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 PRE 1.000,00 13,67% 15/12/2025 [Will
Pág. 8 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

17/06/2025 POS 78.241,07 90,00% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 POS 38.708,73 92,00% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 108.037,99 13,25% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 PRE 39.496,19 13,31% 15/06/2026 [Will
17/06/2025 PRE 26.000,00 13,58% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 68.469,55 13,63% 15/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 09/06/2027 [Will
18/06/2025 POS 101.803,90 90,00% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 POS 19.115,00 92,00% 16/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 8.942,87 93,00% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 153.407,56 13,25% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 PRE 5.225,20 13,29% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 69.953,99 13,63% 16/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 228.808,16 90,00% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 POS 48.967,05 92,00% 18/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 26.995,96 13,38% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 250.000,00 13,47% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 PRE 84.311,00 13,75% 18/12/2025 [Will
23/06/2025 POS 101.753,61 90,00% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 POS 36.168,75 92,00% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 POS 2.500,23 93,00% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 22.501,00 13,54% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 8.944,71 13,54% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 121.696,52 13,64% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 1.109,58 13,78% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 PRE 76.814,02 13,88% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 37.639,55 90,00% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 POS 8.329,87 92,00% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
24/06/2025 PRE 114.734,51 13,58% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 PRE 56.589,92 13,85% 22/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 39.587,99 90,00% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 POS 19.842,27 92,00% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 4.570,00 93,00% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 3.000,00 13,40% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 212.609,33 13,58% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 PRE 49.743,38 13,80% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 PRE 11.500,00 13,85% 23/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 67.093,39 90,00% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 POS 75.068,11 92,00% 24/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 3.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 17.000,00 13,38% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 83.504,18 13,58% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 PRE 74.608,51 13,80% 24/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 133.814,74 90,00% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 POS 54.202,87 92,00% 26/12/2025 |Will
Pág. 9 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

27/06/2025 POS 8.117,31 93,00% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 12.034,59 13,38% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 162.738,70 13,58% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 PRE 191.609,57 13,72% 26/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 224.005,56 90,00% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 POS 55.471,72 92,00% 29/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 15.615,50 93,00% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 3.000,00 13,49% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 146.204,61 13,64% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 PRE 100.443,23 13,72% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 84.809,14 90,00% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 POS 24.393,61 92,00% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 2.347,28 93,00% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 24.080,84 13,37% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 160.435,85 13,58% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 PRE 51.994,09 13,68% 29/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 70.388,17 90,00% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 POS 23.356,73 92,00% 30/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 2.000,00 13,35% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 126.254,02 13,58% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 PRE 35.730,93 13,68% 30/12/2025 |Will
03/07/2025 POS 87.715,15 90,00% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 POS 5.683,89 92,00% 2025-12-31 |Will
03/07/2025 POS 6.170,13 93,00% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 10.183,51 13,33% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 97.855,27 13,58% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 PRE 36.045,61 13,68% 2025-12-31 |Will
04/07/2025 POS 193.485,67 90,00% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 POS 25.858,00 92,00% 2026-01-02 |Will
04/07/2025 POS 3.580,54 93,00% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 84.070,26 13,33% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 234.717,31 13,58% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 PRE 94.544,62 13,60% 2026-01-02 |Will
07/07/2025 POS 92.780,85 90,00% 2025-10-06 |Will
07/07/2025 POS 35.870,00 92,00% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 POS 3.000,00 93,00% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 24.608,83 13,45% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 86.890,32 13,60% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 PRE 209.520,89 13,64% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 141.407,21 90,00% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 25.295,25 92,00% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 POS 2.300,00 93,00% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 8.192,92 13,37% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 243.118,65 13,57% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 PRE 86.598,36 13,58% 2025-10-06 |Will
09/07/2025 POS 45.460,66 90,00% 2025-10-07 |Will
Pág. 10 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

09/07/2025 POS 5.018,08 92,00% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 POS 112.393,00 93,00% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 6.651,34 13,35% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 237.930,00 13,57% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 PRE 67.079,26 13,58% 2025-10-07 |Will
10/07/2025 POS 67.774,57 90,00% 08/10/2025 [Will
10/07/2025 POS 2.700,46 92,00% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 6.573,00 13,33% 06/07/2026 [Will
10/07/2025 PRE 50.705,25 13,57% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 224.034,54 13,58% 08/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 111.874,00 90,00% 09/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 43.048,52 92,00% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 POS 3.370,68 93,00% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 12.945,00 13,38% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 55.319,10 13,57% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 PRE 170.913,76 13,58% 09/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 87.046,03 90,00% 13/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 14.700,48 92,00% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 7.500,00 13,54% 10/07/2026 [Will
14/07/2025 PRE 43.780,04 13,60% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 161.902,33 13,64% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 127.026,41 90,00% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 42.876,42 92,00% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 3.300,00 13,42% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 108.076,49 13,57% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 PRE 151.521,66 13,58% 13/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 76.224,00 90,00% 14/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 17.136,57 92,00% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 POS 21.000,09 93,00% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 25.000,00 13,45% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 31.630,21 13,57% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 PRE 76.046,47 13,58% 14/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 36.429,93 90,00% 15/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 8.378,02 92,00% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 POS 6.500,00 93,00% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 25.646,00 13,43% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 27.895,96 13,57% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 PRE 122.048,62 13,58% 15/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 151.961,33 90,00% 16/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 23.185,68 92,00% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 POS 53.028,26 93,00% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 23.000,00 13,38% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 119.618,81 13,57% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 PRE 246.798,76 13,58% 16/10/2025 [Will
21/07/2025 POS 89.551,41 90,00% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 POS 10.125,01 92,00% 19/01/2026 [Will
Pág. 11 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

21/07/2025 PRE 5.885,40 13,49% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 4.000,00 13,54% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 53.826,80 13,64% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 PRE 45.293,61 13,65% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 50.839,86 90,00% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 POS 15.614,57 92,00% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 5.500,00 93,00% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 5.494,59 13,42% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 42.647,86 13,58% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 PRE 34.279,95 13,62% 19/01/2026 [Will
23/07/2025 POS 52.988,10 90,00% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 POS 12.734,51 92,00% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 1.000,00 13,35% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 8.000,00 13,40% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 16.129,12 13,57% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 PRE 77.199,98 13,58% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 PRE 2.700,00 13,62% 20/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 106.376,10 90,00% 22/10/2025 |Will
24/07/2025 POS 17.220,49 92,00% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 13.132,84 93,00% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 2.000,00 13,33% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 41.563,63 13,57% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 PRE 62.513,10 13,58% 22/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 156.949,48 90,00% 23/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 43.153,55 92,00% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 13.550,31 13,33% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 101.907,32 13,57% 22/01/2026 |Will
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Pág. 12 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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Pág. 13 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

Pág. 14 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

Pág. 15 do doc. 73 ((DOCUMENTO INTERNO 57917/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

.

Ofício 19401/2025-BCB/Desup

Sao Paulo, 30 de julho de 2025.

Ao Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luis Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP Superintendência de Seguros Privados SUSEP

Assunto: Solicitação de informações sobre o processo de alienação da totalidade das ações de

emissão da Kovr Participações detidas pelo Conglomerado Master.

Prezado Senhor Superintendente,

Fazemos referência ao Ofício do Banco Master S.A. de 28.7.2025, que nos comunicou a potencial alienação da totalidade das ações de emissão da Kovr Participações S.A. (CNPJ 20.404.895/0001-37) detidas pelo Conglomerado Master, com a finalidade de injeção de recursos no Banco, em reforço a outras iniciativas já adotadas pela instituição financeira e por seus controladores, as quais vêm sendo acompanhadas por este Banco Central.

  1. A propósito, solicitamos informar a situação do eventual processo de transferência societária submetido à avaliação da Susep, relativo às seguintes empresas: a) Kovr Seguradora S.A., (CNPJ 42.366.302/0001-28); b) Kovr Previdência S.A., (CNPJ 17.479.056/0001-73); c) Kovr Capitalização S.A., (CNPJ 93.202.448/0001-7), todas controladas pela Kovr Participações.

Atenciosamente,

assinado eletronicamente

Belline Santana

Chefe de Unidade Departamento de Supervisão Bancária - Desup

Departamento de Supervisão Bancária

Avenida Paulista 1.804 01310-922 São Paulo SP

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

g. 1 do doc. 75 (OFÍCIO( 19401/2025-BCB/DESUP) do PE 285696


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Superintendência de Seguros Privados - Susep PROTOCOLO GOV.BR - RECIBO DA SOLICITAÇÃO Nº 000235.0018812/2025
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: MARCIO CONTADOR CAMARGO E-mail: m.**go@uol.com.br CPF: *.647.298-
DADOS DO REPRESENTADO
Razão Social: Banco Central do Brasil E-mail: ma**go@bcb.gov.br CNPJ: 00.038.166/0008-73
DADOS DA SOLICITAÇÃO

Número da Solicitação: 000235.0018812/2025 Tipo da Solicitação: Protocolar Documentos Junto à Susep Informações Complementares: Não há Número do Processo Informado Pelo Solicitante: Não há Data e Hora de Encaminhamento: 31/07/2025 às 15:53

DOCUMENTAÇÃO PRINCIPAL

Tipo do Documento Nome do Arquivo
Documento OF_CIO_19401_2025_BCB_DESUP_01.pdf
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Preenchimento Opcional)
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Não há Não há

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g. 1 do doc. 77 (BCB/DESUP-2025/180833)( do PE 285696


g. 2 do doc. 77 (BCB/DESUP-2025/180833)( do PE 285696


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Docusign

INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERACAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO

Sido partes Instrumento Particular de Operacio de Assisténcia de Liquidez de Curto Prazo

nesse

("Contrato"):

Como provedor da operagdo de assisténcia de liquidez: FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS FGC, pessoa juridica de direito privado com sede na

Cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 12° andar, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ (conforme definido abaixo) sob o n.” 00.954.288/0001-33, com seu estatuto social registrado no Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica da Capital, Paulo, sob mimero de ordem 61.255, de 12 de julho de 2019, averbado

o e no

Livro "A" do registro sob nimero 11.541, neste ato representada nos termos de seu

mesmo o

estatuto social ("EGC");

Como beneficiario da operagio de assisténcia de liquidez: BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo 228, 17° andar, sala 1.702, CEP 22250-906, inscrita

CNPI sob 33.923.798/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto

no

social ("Banco Master"): BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11” andar, Parte A, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o n° 09.526.594/0001-43, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Master Investimento"); BANCO VOITER S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50, 4°, 5° 6° andares, CEP 04543-000,

na e

inscrita CNPJ sob 0 n° 61.024.352/0001-71, neste ato representada nos termos de seu

no

estatuto social ("Voiter"): e

WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., instituigdo financeira sede Cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo. Rua Eugenio de Medeiros 303,

com na na

10° andar, conjunto 1001C, CEP 05425-000. inscrita CNPJ sob n® 23.862.762/0001-00,

no o neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Will Financeira" e, em conjunto

com 0 Banco Master, Master Investimento Voiter "Associadas Master").

e

IIL Como fiadores, principais pagadores, pel obrigagdes

assumidas pelas Associadas Master neste Contrato (em conjunto <, individualmente ("Fiador"): DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, empresirio, inscrito no CPF (conforme definido abaixo) sob n.” 062.098,326-44, residente domiciliado na Cidade de Sao Paulo,

0 ¢

Estado de Sdo Paulo, Alameda Ministro Rocha Azevedo 38. apartamento 1102, CEP

na

01410-000 ("Daniel"):

FELIPE WALLACE SIMONSEN, brasileiro, casado em regime de separagdo total de bens, economista, inscrito CPF sob 180.471.708-80, residente ¢ domiciliado na Cidade de

no o

Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Sena Vasconcelos 80, CEP 05611-010 ("Felipe"); ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, brasileiro, casado em regime de separagio total de bens,

administrador, inscrito CPF sob 128.207.668-03, residente domiciliado na Cidade

no a ¢

de Sido Paulo, Estado de Sido Paulo, Rua Laerte Assuncio 173, Bairro Jardim Paulistano,

na

CEP 01444-040 ("Armando");

g. 1 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o n.” 013.529.807-54, residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com enderego comercial na Rua Elvira Fi 440. Vila Olimpia, CEP 04552-040 ("Angelo"): LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, em unido estivel em regime de separagdo total de bens, administrador, inscrito no CPF sob o n.” 964.812.268-72, residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Quatd 76, apartamento 1003, CEP 04546-040

("Luiz Antonio"):

MASTER S.A. CORRETORA DE CAMBIO, TiTULOS F VALORES MOBILIARIOS, sociedade anonima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na PR Botafogo,

  1. Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o

33.886.862/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Master

n

Corretora");

MASTER PATRIMONIAL sociedade limitada com sede na Cidade de Recife, Estado do Pernambuco, na Avenida da Recuperagdo, 7450, Bairro Apipucos, CEP inscrita

CNPJ sob A2/0000 -00, neste ato representada de estatuto

no 0 nos termos seu

social ("Master Patrimonial"): MAXIMAINVEST SECURITIZADOR DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. sociedade andnima A

com

sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906. inscrita no CNPJ sob n° 07.097.020/0001-71, neste ato

0

representada nos termos de seu estatuto social *

KOVR PARTICIPACOES S.A.. sociedade andnima com sede ade do Rio de Janeiro,

na

Estado do Rio de Janeiro. na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-

906, inserita no CNPJ sob a 20.404.895/0001-37, neste ato representada nos termos de seu

estatuto social ("Kove"); NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. sociedade anénima com sede na Cidade

de Sido Paulo. Estado de Sao Paulo. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50. Andar 4

na

parte, Bairro Vila Nova Conceigio, CEP 04543-000, inscrita CNPJ sob

no o

n”30.613.290/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("NK 031"); JK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade andnima com sede na Cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 14 parte C, Bairro Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no sob n” 49.642.083/0001-01.

0

neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("JK 031"):

DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. sociedade anonima

sede Cidade de Sido Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida Presidente Juscelino

com na na

Kubitschek, 50, 6” Andar, Bairro Vila Nova Conceigao, CEP 04.543-000, inscrita no CNPJ

sob 0 n”02.927.433/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social

("Intercap"); e

BANCO MASTER MULTIPLO S.A., sociedade anénima com sede na Cidade de Sao Paulo,

Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.477, 5° andar, torre B (parte). Ttaim Bibi, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ sob 0 n® 33.884.941/0001-94, neste ato representada

nos termos de seu estatuto social ("Master Miiltiplo").

acima indicadas, conjunto, "Partes",quando referidas coletivamente, "Parte", quando ¢

as em

idas

individualmente;

g. 2 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

CONSIDERANDO QUE:

(A) 15 de abril de 2025, Banco Master, na qualidade de associada ao FGC,

em 0

solicitou FGC assisténcia financeira para viabilizar reorganizagio societéria cumulada

ao

com saida organizada:

Banco Central do Brasil, ciente do pedido de assisténcia apresentado FGC pelo Banco

o ao

Master, por meio da Nota Técnica 342/2025 DESUP-DESIG-DERAD. do Oficio

9270/2025-BCB/SECRE, do Oficio n.” 9272/2025 BCB/SECRE PE 286187 do Ato

¢

BACEN (conforme definido abaixo), manifestou-se favoravelmente pedido de assisténcia

ao

apresentado considerou recomendivel que o FGC estruturasse operagdo que desse ensejo a

e

saida organizada de mercado, além de ter reconhecido que o conglomerado das Associadas

Master atravessa crise aguda de liquidez, e que tal situagdo implica potencial

uma

incapacidade para honrar passivos vencimentos em curtissimo prazo;

com

(€) FGC aprovou, nos termos do seu Estawto Social, da regulamentagdo vigente e

o

regulamentos internos, ¢ em atengdo ao pedido formulado pelo Banco Master, corroborado

pelos oficios enviados pelo Banco Central do Brasil, operagdo de suporte financeiro is Associadas Master mediante concessdo de assisténcia de liquidez;

(D) FGC Banco Central do Brasil discutiram previamente a estrutura operacional ser

0 e o a

implementada para viabilizar concessdo da assisténcia de liquidez pelo FGC. tendo

a

tormalizado, de acordo, mecanismos de troca de informagdes a serem fornecidas

comum os

pelo Banco Central do Brasil FGC ds Associadas Master, hem como os procedimentos

ao e

operacionais relativos a fiscalizagdo do Banco Central do Brasil e liquidagio dos

Investimentos Financeiros Elegiveis (conforme definido abaixo), os quais foram devidamente acordados e refletidos pelas Partes neste Contrato: e (E) este Contrato reflete integralmente os termos acordados entre Associadas Master e 0 FGC

as

refere assisténcia de liquidez 4 conglomerado do Banco Master. inexistindo,

no que se ao na

presente data, qualquer outra proposta, ou operagio de assisténcia em discussio; RESOLVEM Partes firmar presente Contrato, que se regerd de acordo com 0s seguintes termos ¢

as o

condigdes: \ DEFINICOES E PRINCIPIOS

  1. Para fins deste Contrato. sio considerados termos definidos os termos a seguir:

os

"Afiliadas" significam, relagdo uma pessoa, as Controladoras, as Controladas ¢ as

com a

Coligadas de, Sociedades sob Controle Comum com, tal pessoa.

e as

"Angelo" tem o significado previsto predmbulo deste Contrato.

no

"Armanda" tem o significado previsto no predmbulo deste Contrato.

"Ato BACE ignifica o Oficio 10155/2025-BCB/Desup PE 285696 enviado pelo Banco
Central do Brasil Sr. Daniel Bueno Vorcaro, ao Master, em 29 de abril de 2025. qualidade de presidente do conglomerado na
"Autoridade significa qualquer drbitro, tribunal, Grgdo governamental rgao

administrativa autoridade, ou agéncia com competéncia

ou outra

sobre Associadas Master qualquer das Controladas ou qualquer de suas respectivas

as ou

propriedades, ativos ou operagdcs. "B3" significa B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcdo.

"Banco Master" tem significado previsto no preambulo deste Contrato.

o

g. 3 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


"CNPI" significa Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda. Civil" significa a Lei n.” 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. de Processo Civil" significa Lei 13.105, de 16 de marco de 2015,

a

alterada.

"Coligada" significa, com a qualquer pessoa, qualquer sociedade coligada a tal

conforme definido no artigo 243, paragrafo 1°, da Lei das Sociedades por Ades. "Contas Reserva" tem significado previsto Clausula 3.2 abaixo.

o na

"Contrate" tem significado previsto no preambulo deste Contrato.

o

"Controlada" significa, com a qualquer pessoa, qualquer sociedade controlada

(conforme defini¢io de Controle), direta ou indiretamente, por tal pessoa. "Controle" significa o controle, direto ou indireto, de qualquer sociedade, conforme definido

no artigo 116 da Lei das Sociedades por Agdes. "CPE" significa Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda.

"Daniel" tem significado previsto preambulo deste Contrato.

o no

"Data de Vencimento dos Instrumentos Financeiros Elegiveis" significa a data que um ou

em

mais Instrumentos Financeiros Elegiveis se tomarem exigiveis de acordo com seus

respectivos termos.

e

domingo ou feriado declarado nacional; (if) qualquer obrigac
e com a
comerciais na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, ndo seja sabado, domingo ou

¢ que

feriado declarado nacional. "Estatuto Social do FGC" significa o Estatuto do FGC, aprovado nos termos da Resolugio

do Consclho Monetario Nacional 4.222, de 23 de maio de 2013, conforme alterado.

"Felipe" tem significado previsto preambulo deste Contrato.

o no

"EG tem o significado previsto preambulo deste Contrato.

no

"Fiador" tem o significado previsto no predmbulo deste Contrato.

"Fianca" tem o significado previsto na 6 abaixo.

BACEN" tem o significado previsto 3.1 abaixo, inciso T deste

na

Contrato. Informacoes FGC" tem o significado previsto na Clausula 3.1 abaixo, inciso III deste Contrato.

Master" tem significado previsto na Cldusula 3.1 abaixo, inciso IT deste

o

Contrato. "Instrumentos Financeiros Elegiveis" significam instrumentos financeiros elegiveis i

os

garantia do FGC, forma do disposto artigo 2° do Regulamento do FGC. exceto

na no

depositos a vista e recursos depositados em poupanga, regularmente emitidos, até data de

a

assinatura do presente Contrato, individualmente, por cada Associada Master, de titularidade de investidores elegiveis 4 garantia do FGC, devidamente registrados perante B3

a e com

vencimento até o dia 1° de setembro de 2025, conforme indicados no Anexo a esse Contrato.

Intercap" tem o significado previsto no preambulo deste Contrato.

g. 4 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Dacusign Envelope ID:

"JK 031" tem o significado previsto "Kovr" tem significado previsto

o

"Letra Financeira" significa individualmente, por cada Associada Master, Associadas Master (exceto a Associada Master emissora da Letra

representando os montantes disponibilizados

Elegiveis termos deste Contrato,

nos

no Anexo Il e cujos termos e condigdes

do Anexo 111 a esse Contrato.

significa

pritica de e atos lesivos 4 administragio piblica

Lei de 1° de agosto

a

11 de julho de 2022, e, conforme aplicavel,

UK. Bribery Act.

o

Lei das Sociedades por Acdes" conforme alterada.

"Luiz Antonio" tem o significado previsto

"Master Corretora" tem o significado previsto "Master Investimento" tem o significado previsto "Master Miltiplo" tem o significado previsto "Master Patrimonial" tem significado previsto

o

"Maximainvest" tem significado previsto

o

"NK 031" tem o significado previsto "Obrigacdes" significam todas

endividamento de qualquer natureza

Afiliadas devidas ao FGC, de qualquer forma decorrentes,

este Contrato, com as Letras Financeiras.

realizados seu amparo, seja direto

ao

absolutos ou contingentes, devidos ou

incluindo encargos, juros, despesas,

e

outros valores que sejam incorridos.

Obrigagdes incluem (i) as obrigacdes

Associadas Master e pelos Fiadores, principal. dos juros, dos encargos conta deste Contrato de qualquer

¢

Financeiras, quando devidos, scja pagamento antecipado, de vencimento antecipado das obrigagdes decorrentes deste Contrato

das Letras Financeiras: e (ii) as

¢

que FGC venha a desembolsar

0

manutengdo, realizagdo, consolidagio

constituidas ou a serem constituidas

ignifica hipoteca, penhor.

fideicomisso, promessa de venda, onus, arresto, sequestro penhora, judicial

ou ou

outro ato que tenha prético ou o preambulo deste Contrato.

no

no predmbulo deste Contrato.

uma ou mais letras

com a garantia fidejussoria aos titulares que deverdo observar

deverdo ser firmados substancialmente financeiras a serem emitidas,

dos Fiadores e das

Financeira em questo), dos Instrumentos Financeiros

condigdes financeiras previstas

as

nos disposicoes legais e regulamentares relacionadas a

as

ao piblico, incluindo

e

de 2013, conforme alterada, o Decreto 11.129, de

o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ¢ significa Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

no preambulo deste Contrato.

preambulo deste Contrato.

no

no preambulo deste Contrato. no predmbulo deste Contrato.

no predmbulo deste Contrato. no preambulo deste Contrato. no preambulo deste Contrato. as obrigagdes, responsabilidades, compromissos, deveres e

das Associadas Master ou de qualquer de

uma suas nos termos do ou relacionadas com

ou qualquer das operagdes, transagdes negocios

e

indireto (incluindo aqueles adquiridos por assungio),

ou

existentes ou futuramente decorrentes,

a vencer, agora

honordrios advocaticios, indenizagdes ¢

Sem limitar a generalidade do acima exposto, as relativas pontual integral pagamento, pelas

ao e

ou qualquer uma de suas respectivas Afiliadas, do

moratérios e dos demais encargos devidos FGC por

ao

titulo emitido amparo, incluindo Letras

ao seu as

respectivas datas de pagamento ou em decorréncia de

nas

obrigagdes de ressarcimento de toda e qualquer importancia

termos deste e/ou decorréncia da constituigio,

nos em

e/ou excussdo execucdo de quaisquer garantias

ou

deste Contrato ¢/ou das Letras Financeiras.

nos termos

alienagdo fiducidria, cessdo fiducidria, usufruto.

opgdo de compra, direito de preferéncia. encargo, gravame

extrajudicial, voluntério ou involuntério,

ou

similar a qualquer das expressdes acima.

g. 5 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

"Pessoa" significa qualquer pessoa fisica, sociedade, sociedade de limitada. trust, joint venture, associagdo, empresa, parceria, limited tundo de investimento, espolio, organizagio nio constituida, Autoridade Governamental ou outra entidade.

a

"Reais" ou "RS" ou "BRL" significa moeda oficial do Brasil.
Regulamento do FGC" do Conselho Monetdrio Nacional significa 0 "Taxa DI" significa as taxas médias didrias dos DI Regulamento do FGC. aprovado nos termos da Resolugio 4.222, de 23 de maio de 2013, conforme alterado. Depositos Interfinanceiros de um dia, — "over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos ¢ cinquenta ¢
dois) Dias Uteis (conforme definido instrumento de emissdo das Letras Financeiras), no

caleuladas divulgadas diariamente pela B3, informativo didrio disponivel pagina

e no em sua

rede mundial de computadores (http:/www.b3.com.br), sendo certo que a Taxa DI, na para os fins da Letra Financeira, nuns inferior zero.

a

ignifica todos os tributos, levantamentos. impostos, tarifas. dedugdes, retengoes (incluindo retengdes na fonte), cobrangas, taxas ou outros cencargos, presentes ou futuros,

qualquer Autoridade Governamental, incluindo quaisquer juros,

stos por acréscimos ou

penalidades aplicdveis. "Voiter" tem o significado previsto no preambulo deste Contrato.

tem o significado previsto no preambulo deste Contrato. Todos os termos no singular definidos neste Contrato deverdo ter signiticados

os mesmos

quando empregados no plural vice-versa.

¢

Todos os termos definidos neste Contrato terdo as definigdes que lhes forem aqui atribuidas quando utilizados em qualquer declaragdo, certificado ou documento celebrado ou

formalizado de acordo com os termos previstos neste Contrato.

As expressoes "deste Contrato". "neste Contrato” ¢ "conforme previsto neste Contrato” ¢

palavras similares quando empregadas neste Contrato, a ndo ser que de outra forma depreendido do contexto. referem-se este Contrato todo ndo

a como um a uma

especifica deste Contrato, e referéncia a clausula, subclausula anexo estdo relacionadas

e a

este Contrato, a ndo ser que de outra forma especificado. Os documentos anexos a este Contrato constituem parte integrante, complementar

¢

insepardvel deste Contrato.

OBIETO

Este Contrato tem por objeto estabelecer os termos FGC. de assisténcia de liquidez as Associadas Master, com a finalidade de apoiar a saida condigdes que regerdo concessio, pelo a
organizada do mercado, nos termos do artigo 3", pardgrafo inciso IT do Estatuto Social do
FGC, observados os limites operacionais, as finalidades do FGC. 0 Regulamento do FGC e
demais normas previstas na regulamentagio vigente, de forma garantir a titulares dos que

Instrumentos Financeiros recebam, respectivos vencimentos, valor de até

s nos o

chnquenta

RE250.000,00 (duzemios © mil reais) por. por conglomerado, deverida saldo remanescente, se houver, ser pago, com recursos proprios, pela respectiva Associada

Master.

Sem prejuizo do aqui disposto, nos termos do artigo 4°, inciso T do Estatuto Social do FGC, o valor total da assisténcia de liquidez regulada contexto deste Contrato, somado

no a

eventual operagiio de assisténcia subsequente provida pelo FGC, ndo poderd,

a ser na

g. 6 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

de ocorréncia dos eventos previstos no artigo 3° inciso I do Estatuto Social do FGC, exceder

valor projetado, correspondente ds emissoes de Instrumentos Financeiros Elegiveis

o

ocorridas até data de assinatura do presente Contrato, para os Instrumentos Financeiros

a

Elegiveis de responsabilidade de cada Associada Master ou de institui¢des do mesmo

conglomerado das Associadas Master.

OPERACAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ A concessdo da assisténcia de liquidez termos para os fins previstos neste Contrato

nos e

deverd observar os seguintes procedimentos operacionais: IL semanalmente. até as 14h00 do Dia Util de cada FGC deverd

semana. o

receber do Banco Central do Brasil, via transmissdo eletronica por meio do Sistema de Transferéncia de Arquivos (STA) do Banco Central do Brasil. uma planilha com

abaixo identificadas relagio aos Instrumentos Financeiros

as com

Elegiveis tornardo exigiveis imediatamente posterior. As

que se na semana

informagaes fornecidas pelo Banco Central deverdo conter, no minimo: (i) a

a serem

data de emissdo dos Instrumentos Financeiros Elegiveis; (ii) Data de Vencimento

a

dos Tnstrumentos Financeiros Elegivei: CNPJ do emissor dos Instrumentos

0

Financeiros Elegiveis; (iv) CNPI da instituigdo custodiante dos [nstrumentos

o

Financeiros Elegiveis; (v) CPF/CNPI do titular dos Instrumentos Financeiros

o

Elegiveis; (vi) identificagio da personalidade juridica do titular dos Instrumentos

a

Financeiros Elegiveis fisica (vii) tipo o do Instrumento

(se pessoa ou

Financeiro Elegivel; (viii) identificadores dos Instrumentos Financeiros Elegiveis:

os

(ix) valor do crédito detido por cada titular dos Instrumentos Financeiros

0

(x) indexador do Instrumento Financeiro Elegivel: (xi) o valor nominal uni

0

Instrumento Financeiro Elegivel; (xii) quantidade de titulos detidos por cada

¢ a

titular dos Instrumentos Financeiros Elegiveis BACEN"); IL semanalmente, até as 14h00 do pendltimo Dia Util de cada Associadas

semana, as

Master deverdo encaminhar FGC, via e-mail, planilha com a relagio dos

ao uma

Instrumentos Financeiros Elegiveis que tornardo exigiveis na semana

se

imediatamente posterior. As informagdes fornecidas pelas Associadas

a serem

Master deverio conter, minimo: (i)a data de emissio dos Instrumentos

no

Financeiros Elegiveis; (ii)a Data de Vencimento dos Instrumentos Financeiros Elegiveis; (iii) CNPJ do emissor dos Instrumentos Financeiros Elegiveis: (iv) o

o

da instituigdo custodiante dos Instrumentos Financeiros Elegiveis; (v) 0 CPF/CNPJ do titular dos Instrumentos Financeiros Elegiveis; (vi) identificacio da

a

personalidade juridica do titular dos Instrumentos Financeiros Elegiveis (se pessoa

fisica juridica); (vii)o tipo do Instrumento Financeiro Elegivel: (viii) os

ou

identificadores dos Instrumentos Financeiros Elegiveis; (ix) a valor do crédito detido

cada titular dos Instrumentos Financeiros Elegiveis: (x)o indexador do por

Instrumento Financeiro Elegivel; (xi) o valor nominal unitirio do Tnstrumento
Financeiro Elegivel; e a Instrumentos Financeiros Elegiveis (xii) Master"): quantidade de titulos detidos por cada titular dos
  1. semanalmente, até ds 14h00 do dltimo Dia Util de cada FGC deverd

semana, 0

as Associadas Master acerca dos respectivos valores a serem depositados termos da Cldusula 3.1 acima, inciso IV, alinea (B). observado o

nos

limite de garantia do FGC correspondente a R$250.000,00 (duzentos cinquenta mil

e

reais), por titular, conglomerado ("Informacdes FGC"). As Associadas Master

por

deverdo, ainda, comunicar FGC. mesma data em que o FGC enviar as

ao na

Informagdes FGC, quaisquer inconsisténcias eventualmente identificadas por

g. 7 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

quaisquer das Associadas Master entre Informagdes Master respectivas

as ¢ as

Informagdes FGC prevalecendo, falta de fins do inciso IV

na consenso, e para os

abaixo, as Informagdes FGC;

semanalmente. Dia Util da imediatamente posterior

no semana ao

recebimenta das respectivas Informagdes BACEN: (A) cada Associada Master, conforme depender do emissor dos

o caso a

respectivos [nstrumentos Elegiveis identificados respectiva

na

Informagao FGC, observado limite de garantia do FGC correspondente

o a

RS$250.000.00 (duzentos cinquenta mil reais), titular, conglomerado,

e por por

deverd emitir entregar ao FGC uma ou mais Letras Financeiras valor de

e no

principal equivalente valor depositado pelo FGC Conta Reserva de

ao a ser na

titularidade da respectiva Associada Master indicadas 3.2 abaixo,

na

para pagamento aos litulares dos Instrumentos Financeiros Elegiveis

que se tornardo exigiveis naquela semana;

e

(B) 0 FGC deverd disponibilizar Conta Reserva de titularidade da respectiva

na

Associada Master indicadas Cléusula 3.2 abaixo,

na os recursos necessdrios ao

pagamento de valores devidos pela respectiva Associada Master, conforme o

caso e depender do emissor dos respectivos Instrumentos Financeiros

a

Elegiveis identificados respectiva Informagio FGC tornario

na que se

exigiveis naquela semana, até montante maximo de R$250.000,00 (duzentos

0

© cinquenta mil reais) por titular, por conglomerado, observados limites

os

operacionais, finalidades do FGC, Regulamento do FGC demais

as 0 e normas
previstas na regulamentagio vigente, devendo saldo devedor, houver,

o se ser

pago pela respectiva Associada Master, conforme data,

o caso, na mesma com

proprios; ¢

excepeionalmente para as Letras Financeiras subscritas integralizadas pelo

a serem e

FGC em 5 de maio de 2025, termos do inciso IV acima, procedimentos

nos os

indicados incisos I III acima realizados

nos a serio com base nas Informagdes

BACEN, nas Master Informagoes FGC encaminhadas

¢ nas em

4 de maio de 2025:

¢

VIL caso, a qualquer momento durante vigéncia deste Contrato, FGC identifique

a 0 que houve qualquer pagamento (i) maior alguma relacionada as

a que parte Associadas Master tenha recebido valores disponibilizados pelo FGC, diferencial

o

pago pelo FGC nestas situagdes serd descontado da parcela correspondente

ao

pagamento semanal imediatamente posterior a ser realizado pelo FGC da

nos termos

Clausula 3.1 acima, inciso [V, alinea (B); (ii) diferencial deixou de

¢ menor, o que

ser pago pelo FGC serd acrescido a parcela pagamento semanal

ao

imediatamente posterior realizado pelo FGC acima,

a ser nos termos da Clausula 3.1

inciso IV, alinea (B). Os recursos disponibilizados pelo FGC de valores devidos pelas

a serem para o pagamento Associadas Master, forma do disposto Clausula 3.1 acima, inciso TV. alinca

na na (B),

serio

transferidos por meio do Sistema de Transferénci de Reservas, 004,

mensagem nas respectivas contas reserva abaixo indicadas ("Contas Re: erva'), observado hordrio da janela

o

de liquidagio junto a B3: L para Instrumentos Financeiros Elegiveis de emissio do Banco Master:

Conta n° 33923798 ISPB 33923798;

g. 8 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

para Instrumentos Financeiros Elegiveis de do Master Investimento: Conta n° 09526594 ISPB n° 09526594: IIL para Instrumentos Financeiros Elegiveis de emissio do Voiter:

Conta n® 61024352 ISPB 61024352; ¢ Iv. para [nstrumentos Financeiros Elegiveis de emissao de Will Financeira:

Conta n® 23862762 ISPB n° 23862762.

  1. PREMISSAS E CONDICOES PARA A CONCESSAO DA ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ 4.1. Para todos os fins deste Contrato e da conces: 0 da isténeia de liquidez ofereci FGC, ¢ sem prejuizo das demais disposicdes aqui previstas, as Partes adotam as scguintes

premissas:

Instrumentos Financeiros Elegiveis emitidos por Will Financeira cujo montante

os

individual seja inferior a R$1.000,00 (um mil reais) ndo estdo sujeitos a assisténcia de liquidez oferecida pelo FGC objeto deste Contrato, uma vez que nao serd possivel

por CPF/CNPI, por conglomerado e, portanto, ndo compdem

a o

perimetro deste Contrato, sendo sua quitagio de responsabilidade exclusiva de Will

Financeira:

  1. montantes devidos pelas Associadas Master titulo de resgate antecipado dos

os a

respectivos Instrumentos Financeiros Elegiveis ndo estdo sujeitos assisténcia de liquidez oferecida pelo FGC objeto deste Contrato portanto, ndo compdem o perimetro deste Contrato, sendo sua quitagio de responsabilidade exclusiva das

respectivas Associadas Master;

¢

  1. os Instrumentos Financeiros Elegiveis que scjam de titularidade de partes relacionadas as Associadas Master nilo estdo sujeitos a assisténcia de liquidez oferecida pelo FGC objeto deste Contrato e, portanto, ndo compdem 0 perimetro deste sendo sua quitagio de responsabilidade exclusiva das respectivas Associadas Master.

®

A concessio da assisténcia de liquidez nos termos previstos neste Contrato esta sujeita &

satisfacdo continua das seguintes condi¢des durante todo o periodo de vigéncia deste Contrato

das Letras Financeiras:

e

I. cumprimento, pelas Associadas Master ¢ pelos Fiadores, de todas as suas respectivas

obrigagoes previstas neste Contrato;

as Associadas Master, bem como qualquer outra sociedade gue integre

o

conglomerado prudencial das Associadas Master, ndo deverdo emitir nenhum

instrumento, que nos termos da regulamentagdo vigente. conte com a garantia de

pagamento do FGC. com custo de captagdo igual ou superior ao das Letras Financeiras emitidas em favor do FGC, sujeitando-se, em caso de descumprimento, as penalidades previstas no Ato Bacen;

as Associadas Master, ¢ qualquer outra sociedade que integre o conglomerado prudencial das Associadas Master, deverdo cooperar e prestar todas as informagdes

g. 9 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)( ) do Banco Central do Brasil que se fizerem necessdrias para que o Banco Central do Brasil possa exercer as atividades de fiscalizagdo previstas no Ato Bacen: as Associadas Master deverdo ter encaminhado ao FGC lista com os dados de todas relacionadas as A: iadas Master detentoras de Instrumentos Financeiros

as partes

Elegiveis para que 0 FGC possa desconsiderar tais partes relacionadas quando da

preparagdo das Informagdes FGC. sem prejuizo do disposto na 4.1 acima,

inciso TIT: todos os Instrumentos Financeiros Elegiveis devem estar registrados na B3 em nome

de seu respectivo beneficidrio final;

VL patrimonio liquido das Associadas Master deverd manter-se positivo: ¢ 0
VIL as declaragdes das Associadas Master ¢ dos Fiadores previstas na Cldusula 5.1 abaixo

deverdo ser e permanecer verdadeiras e corretas durante todo de vigéncia

o prazo desse Contrato. 0 nio cumprimento de quaisquer das condigdes acima acarretard imediata suspensdo da

a

concessdo da sisténeia de liguidez nos termos deste Contrato, e 0 vencimento antecipado de todas obrigagdes assumidas Letras Financeiras.

as nas

DECLARAGOES DAS ASSOCIADAS MASTER E DOS FIADORES As Associadas Master e os Fiadores neste ato, solidariamente, declaram Associada

devidamente organizadas,

andnima ou sociedade

brasileiras; (ii) Fiadores

e os

todos os atos da vida civil

  1. estdo devidamente conforme celebragio deste Contrato

previstas, tendo sido

regulatorios de terceiros necessirios

¢

IIL. seus representantes legais

delegados para assumir,

mandatdrios, ©€m os mandatos em pleno vigor;

Iv. este Contrato obrigagdes

e as

vélidas, vinculantes

e

a celebragio, entrega obrigagdes aqui previs contempladas (i) nd resultario

ou contrato social,

descumprimento

ou

constituirdo um inadimplemento

qualquer Onus sobre qualquer de

contrato ou instrumento do

esteja sujeita ou ao qual qualquer

sujeito; ou (iii) ndo resultardo que:

Master ¢ os conslituidas Fiadores e limitada, conforme aplicavel, pessoas fisicas pessoas juridicas existentes sob a de acordo com aptas sociedades forma de sociedade as leis pratica de

e capazes para a

no pleno exercicio de faculdades

e suas

autorizados obtiveram todas autorizagdes, inclusive,

e as

legais, societdrias, regulatérias de terceiros, necessdrias a

e

ao cumprimento de todas obrigagdes aqui ali

as e

plenamente satisteitos todos os requisitos legais, societdrios,

para tanto:

que assinam este Contrato tém poderes societarios e/ou

em seu nome, as obrigagdes aqui previstas e, sendo poderes legitimamente outorgados. estando respectivos

os aqui previstas constituem suas obrigagdes licitas, eficazes. exequiveis de acordo com os seus termos condigdes:

e

e cumprimento, por qualquer delas, deste Contrato e de suas

a consumagao, por qualquer delas, das operagdes aqui

em qualquer as de

seu estatuto

conforme aplicavel; (ii) ndo resultario em conflito

ou

violagio de qualquer dos termos ou disposiges de,

ou

sob, ou resultardo na criagdo ou imposigdo de

suas propriedades ou ativos nos termos de. qualquer

qual qualquer delas seja parte ou pelo qual qualquer delas

de suas respectivas propriedades ativos esteja

ou

na violagio de qualquer lei ou regulamento qualquer

ou

g. 10 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope

Jjulgamento ordem de qualquer tribunal ou arbitro ou Autoridade Governamental

ou

aplicavel a qualquer delas;

VIL nenhuma aprovagdo, autorizagdo, consentimento. ordem, registro, arquivamento ou

habilitagio de qualquer Autoridade Governamental se faz necessirio a

ou perante

celebragiio e ao cumprimento deste Contrato;

VII inexiste (i) descumprimento de qualquer disposigao contratual, legal de qualquer

ou

decisdo judicial, administrativa arbitral; (ii) qualquer processo, judicial,

ou ou

administrativo arbitral, inquérito qualquer outro tipo de investigacio de

ou ou

Autoridade Governamental. qualquer dos casos deste inciso, visando anular,

em a

alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar este Contrato ou o

cumprimento das obrigagoes assumidas por cada Associada Master os Fiadores

neste Contrato; e

VIII fazem cumprir, como suas respectivas Controladas, empregados

cumprem e assim e eventuais subcontratados agindo em beneficio,a Legislagio

sew nome

Anticorrupgiio, bem (i) mantém politicas procedimentos internos objetivando

como e

divulgagdo integral cumprimento da Legislagao Anticorrupedo; (ii) dao pleno

a ¢ o

conhecimento da Legislagio Anticorrupgiio todos os profissionais

a com quem

venham relacionar, previamente ao inicio de atuagdo; (iii) no violaram,

a se sua

assim respectivas Controladas, empregados e eventuais subcontratados

como suas

agindo beneficio, Legislagdo Anticorrupgdo: e (iv) comunicario

em seu nome e a

prontamente 0 FGC tenham conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado

caso

ao disposto neste inciso que viole Anticorrupgdo.

a

OBRIGACOES ADICIONAIS DAS ASSOCIADAS MASTER E DOS FIADORES

Sem prejuizo das demais obri agdes previstas neste Contrato, as Associadas Master ¢ os

Fiadores, de forma solidaria, obrigam-se a:
1. destinar o valor total a ser desembolsado pelo FGC tio somente para a liquidagdo dos Tnstrumentos Financeiros Elegiveis. observado o limite de garantia do FGC
correspondente a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por titular, por conglomerado ¢ cuja Data de Vencimento dos Instrumentos Financeiros Elegiveis
exceda 120 (cento e vinte) dias, presente Contrato (inclusive): contados a partir da data de assinatura do
saldo dos Instrumentos Financeiros Elegiveis que excedam valor honrado

o o a ser

pelo FGC deste Contrato deverdo ser honrados na sua integralidade

nos termos

pelas Associadas Master, de forma que o respectivo titular receba totalidade de

a

créditos na respectiva Data de Vencimento dos Instrumentos Financeiros

seus

Elegiveis;

todos custos incorridos pelo FGC, desde o dia 15 de abril de 2025

arcar com os

(inclusive), da assisténcia de liquidez regulada por

com assessores no contexto

meio deste Contrato;

instituigdes integram conglomerado das Associadas Master deverdo ser

as que o
mantidas sob supervisio do Banco Central do Brasil até quitagdo integral de

a a

todas Letras Financeiras de todos instrumentos financeiros que disponham

as e os

da cobertura do FGC, incluindo os Instrumentos Financeiros Elegiveis;

instituigdes integram conglomerado das Associadas Master deverdo

as que o manter 0 FGC continuamente informado sobre seus incluindo termos

g. 11 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

de comparecimento recebidos do Banco Central do Brasil ajustamentos de

¢

conduta celebrados Banco Central do Brasil conceder. quando solicitado

com 0 e

pelo FGC, acesso ds suas informagdes financeiras até a quitagio integral de todas

as Letras Financeiras ¢ de todos os instrumentos financeiros cobertos pelas garantias do FGC, incluindo os Instrumentos Financeiros Elegiveis: e cumprir fielmente o disposto na Cldusula 4.2 acima, inciso II, bem como os oficios expedidos pelo Banco Central do Brasil, incluindo 0 Ato BACEN, sendo

que, em qualquer caso, todo qualquer valor efetivamente captado por meio da

¢

emissdo, por quaisquer das Associadas Master e qualquer outra sociedade que integre o conglomerado prudencial das Associadas Master, de instrumentos

financeiros permitidos nos termos da Cliusula 4.2 acima, inciso II, deverd ser (i) relagdo instrumentos {inanceiros emitidos pelas Associadas Master (a)

com aos

descontado do valor a ser depositado pelo FGC nos termos da Clausula 3.1 acima, inciso IV, (B), do montante correspondente as Letras Financeiras serem

¢ a

emitidas na semana imediatamente subsequente a emissdo de referido novo por qualquer Associada Master: (b) integralmente

e

utilizado para reduzir exposigio liquida do FGC instrumentos emitidos pelas

a aos

Associadas Master que, nos termos da legislagio vigente, contem com a garantia do FGC:; e (ii) relagdo instrumentos financeiros emitidos qualquer

com aos por

outra sociedade que integre o conglomerado prudencial das Associadas Master, integralmente utilizado para reduzir a exposi¢do liquida do FGC aos instrumentos

emitidos por tal sociedade integrante do conglomerado prudencial das Associadas Masler que, nos termos da legislagdo vigente, contem com a garantia do FGC.

Os Fiadores, neste ato, se obrigam, solidariamente entre si e com as Associadas Master, em

irrevogdvel e irretratdvel, perante 0 FGC, como fiadores, co-devedores solidarios,

principais pagadores solidariamente (entre si cada Associada Master) responsiveis

¢ e¢ com

por todas as Obrigagdes, renunciando expressamente aos beneficios de ordem, direitos

¢

faculdades de exoneragdo de qualquer natureza previstos artigos 333, pardgrafo

nos

364,366, 368, 821, 827, 829, pardgrafo tnico, 830, 834, 835, 837. 838 839 do Codigo Civil.

¢

dos artigos 130 794 do Codigo de Processo Civil, pelo pagamento integral das Obrigagdes.

e ¢

datas previstas neste Contrato, independentemente de notificagdo, judicial

nas ou

extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Clausula 7.2 abaixo

("Fianca"). Para todos os fins deste Contrato, as Associadas Master que ndo devedora

a

principal da Obrigagio em que também serio consideradas sendo Fiadores.

como

O FGC poderd requerer a execugdo, judicial ou extrajudicial, da Fianga, uma vez verificada

qualquer hipotese de insuficiéncia de pagamento de quaisquer Obrigagdes, A Fianga poderd

ser exceutada e exigida pelo FGC quantas vezes forem necessdrias até integral efetiva

a ¢

quitagdo de todas as Obrigagdes.

  1. A Fianga entrard em vigor data de celebragdo deste Contrato permanecerd vilida até

na ¢ o

pagamento integral das Obrigagdes.

  1. Cada um dos Fiadores, desde ja, concorda e se obriga a, (i) somente apds a integral quitagdo das Obrigagoes, exigir ¢/ou demandar qualquer das Associadas Master e/ou qualquer dos demais Fiadores em decorréneia de qualquer valor que tiver honrado termos das

nos

e (ii) caso receba qualquer valor de qualquer das Associadas Master e/ou dos

demais Fiadores em decorréncia de qualquer valor que tiver honrado termos das

nos

g. 12 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

Obrigagdes antes da integral quitagao das Obrigagdes, de 1 (um) Dia il

repassar, no prazo

contado da data de recebimento, tal valor ao FGC.

seu

  1. Os pagamentos que vierem a ser realizados pelos Fiadores com relagdo as Obrigagdes serio

realizados de modo que 0 FGC receba de tais Fiadores os valores que Ihe seriam entregues

Livessem sido realizados pela respectiva Associada Master que scja a

caso esses pagamentos

principal devedora da Obrigagio, cabendo aos Fiadores realizar qualquer dedugio que ndo seria realizada pela respectiva Associada Master que seja principal devedora da

a

Obrigagdo referida Associada Master tivesse realizado o respectivo pagamento.

caso

Vic 1A Contrato permanecerd vigor até todas assumidas pelas Partes scjam

¢ em que as

satisfeitas de forma integral definitiva. observado, entretanto. que se refere as obrigagdes

e no

do FGC, disposto na Clausula 4.2.1 acima.

o

8.2. Independentemente do disposto Cléusula 8.1 acima. ocasionardo a automitica do

na

presente Contrato, vencimento antecipado de todas as assumidas nas Letras

e 0

Financeiras (i) decretagdo de intervencdo, liquidagdo, faléncia ou qualquer outra medida

a

governamental que declare ou reconhega insolvéncia de qualquer das Associadas Master ou

a

dos Fiadores, limite suas respectivas operagdes; (ii) cancelamento. revogagio ou

ou

pelo Banco Central do Brasil. do Ato BACEN; ou (iii) descumprimento das

assumidas pelas Associadas Master Fiadores nos termos da Clausula 6.1 acima,

¢

inciso VI.

COMUNICACOES

Todas realizadas deste Contrato devem ser sempre realizadas

as nos termos

escrito, para os enderegos abaixo, serio consideradas recebidas quando entregues sob por ¢ protocolo ou mediante "aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios

Telégrafos. As comunicagdes realizadas e-mail serio consideradas recebidas na data de

e por

envio, exceto houver automatica de seu ndo envio. A alteragio de

seu se uma resposta

qualquer dos enderegos abaixo deverd ser comunicada por escrito as demais Partes pela Parte que tiver seu endereco alterado. I. para FGC:

0

Fundo Garantidor de Créditos —FGC Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 12° andar 05426-100. Paulo, SP At.: FGC E-mail: 18 para 0 Banco Master: Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17 andar, sala 1.702, 22250-906 Rio de Janeiro, RJ At.: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br

g. 13 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


II. para o Master Investimento: Banco Master de Investimento S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11° andar, Parte A,

04538-133 Paulo, SP

AL: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcaro(@bancomaster.com.br

para 0 Voiter: Banco Voiter S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50, 4, 5° 6 andares

¢

043543-000 Sao Paulo, SP At; Daniel Bueno Vorcaro E-mail: VL para Will Financeira: Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Rua Eugenio de Medeiros 303, 10° andar, conjunto 1001C 05425-000 Sao Paulo, SP At. Ricardo Saad E-mail: ricardo saad@willbank.com.br VII. para os Fiadores: Daniel Bueno Vorcaro Alameda Ministro Rocha Azevedo 38, apartamento 1102 01410-000 Sao Paulo, SP

E-mail: dvorcaro(@bancomaster.com.br Felipe Wallace Simonsen

Rua Sena Vasconcelos 80 05611-010 Sido Paulo, SP

E-mail: fsimonsen(@bancomaster.com.br

Armando Miguel Gallo Neto Rua Laerte 173 Sao Paulo, SP E-mail: agallo@bancomaster.com.br

Angelo Antonio Ribeiro Da Silva

Rua Elvira Ferraz 440 04552-040 Sao Paulo, SP

E-mail: asilva(@bancomaster.com.br

Luiz Antonio Bull Rua Quatd 76, apartamento 1003 04546-040 Sio Paulo, SP E-mail: Ibull@bancomaster.com.br Master S.A. Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobilidrios PR Botafogo. 228, Sala 1702 22250-906 Rio de Janeiro, RT At: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcarof@

g. 14 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

Master Pawimonial Lida. Avenida da Recuperagiio, 7450 52071-500 Recife, PE At.: Daniel Bueno Vorcaro E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br Maximainvest Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. PR Botafogo, 228, Sala 1702 22250-906 Rio de Janeiro, RJ At.: Daniel Bueno Vorcaro E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br Kovr S.A. PR Botafogo, 228, Sala 1702 22250-906 Rio de Janeiro, RJ At.: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcarof@bancomaster.com.br NK 031 Empreendimentos ¢ Participagdes S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. 50, Andar 4 parte 04543-000 Paulo, SP

AL: Daniel Bueno Vorcaro E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br

JK 031 Empreendimentos e Participagdes S.A.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 14 parte C 04538-132 Sido Paulo, SP

At.: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br Distribuidora Intercap de Titulos Valores Mobiliarios S.A.

e

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. 50, 6” Andar 04.543-000 Sao Paulo, SP AL: Daniel Bueno Vorcaro

E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br

Banco Master Multiplo S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.477, 5° andar, torre B (parte) 04.538-133 Sao Paulo. SP

AL: Daniel Bueno Vorearo E-mail: dvorcaro(@bancomaster.com.br

DISPOSICOES GERATS As obrigagdes assumidas neste Contrato cardter irrevogdvel obrigando as

e

Partes qualquer titulo, integral cumprimento.

¢ seus sucessores. a ao seu

Qualquer alteragdo este Contrato somente serd considerada valida se formalizada por

a

escrito, instrumento de aditamento proprio assinado por todas as Partes.

em

A invalidade ou nulidade. no todo ou em parte, de quaisquer das clausulas deste Contrato nao

afetard demais, que permanecerdo vilidas eficazes até o cumprimento, pelas Partes. de

as e

todas obrigagdes aqui previstas.

as suas

10.4, Qualquer tolerdncia, exercicio parcial concessio entre as Partes sera sempre considerado

ou

liberalidade, ndo configurard reniincia ou perda de qualquer dircito, faculdade,

mera e

g. 15 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos novagdo, alteragdo, transigéncia, remissdo,

decorrentes deste Contrato. 10.5, As Associadas Master e os Fiadores obrigam-se,

¢ quaisquer medidas e produzir todos quaisquer documentos

e

se for o caso, 4 excussio deste Contrato,

e a tomar

de modo possibilitar FGC exercicio de

a ao o

Contrato.

10.6. Qualquer custo ou despesa eventualmente incorrido pelas Associadas Master pelos Fiadores

no cumprimento de suas obrigagdes

responsabilidade, ndo cabendo FGC qualquer

ao

reembolso.

10.7. Qualquer custo ou despesa comprovadamente

operagao contemplada neste Contrato,

no

ou salvaguarda de seus direitos previstas neste Contrato, incluindo custos, Tributos,

emolumentos, honordrios advocaticios

e

comprovadamente incorridos relacionados

seri de responsabilidade integral das Associadas Master FGC. de 5 (cinco) Dias Uteis contados da data de recebimento de notificagio

no prazo

sentido, desde que acompanhada de copia dos 10.8. Os pagamentos realizados pelo FGC

nos

(duzentos cinquenta mil reais) titular, deverdo

e por

de valores eventualmente devidos

artigos 1° 2° no parigrafo 2° do artigo

¢

qualquer das que ensejem atuagdo do

a valores ja pagos nos termos deste Contrato deverdo ser deduzidos do montante

cada titular, vedando-se qualquer pagamento em duplicidade ao limite de cobertura assegurado pelo FGC. 10.9, Com das comunicagdes Banco Central do Brasil,

ao

ser divulgada por qualquer das Associadas

existéncia deste Contrato

ou aos seus termos e

4 revisdo e aprovagdo, por escrito, do FGC,

antes de sua divulgagio a quaisquer terceiros.

10.10. As Partes reconhecem este Contrato

como

artigo 784 do Codigo de Processo Civi

10.11. Para os fins deste Contrato, Partes poderdo,

as

especifica das obrigagdes aqui assumidas, artigos sobre as diversas espécies de execugdo (artigo 797

Processo Civil. 10.12. As Partes desde ji concordam que este

fisicamente de forma meio de assinaturas

ou por representantes legais das Partes que sejam titulares Infracstrutura de Chaves Publicas Brasileira

Proviséria n.” 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, reconhecendo essa forma de contratagio

meio elewrdnico, digital ¢ informatico

como

exceutivo extrajudicial para todos fins de direito.

os

(inclusive de mandato), nem implicard

dos direitos e obrigagdes

ou deste Contrato todas

como a tomar

neces: s a formalizagdo

fais medidas produzir tais documentos

e

seus direitos e prerrogativas estabelecidos neste e

previstas neste Contrato serd de sua inteira

responsabilidade pelo seu pagamento ou incorrido pelo FGC na estruturagio da cumprimento de suas ou no exercicio

despesas, periciais ou quaisquer outros custos despesas

ou

com tais processos, procedimentos ou medidas,

dos Fiadores, devendo

e ser pago ao

neste

respectivos comprovantes. termos deste Contrato, limitados R$250.000,00

a

ser considerados, para todos fins,

os como

pelo FGC, conforme previsto no caput dos

2° do Regulamento do FGC. verifique

caso se

FGC como garantidor. Nessa hipotese,

os a ser pago a

ou que resulte em valor superior toda qualquer comunicagio

e a

Master qualquer dos Fiadores relativa a

ou por

condigdes, deverd previamente submetida

ser

com antecedéneia minima de 2 (dois) dias tteis, titulo exeeutivo extrajudicial nos termos do

a seu critério exclusivo, requerer a execugio nos termos dos artigos 497 seguintes, 538 dos

e e

e seguintes), todos do Codigo de

Contrato poderd ser assinado formalizado

e

eletronicas qualificadas dos

de certificados cletronicos emitidos pela

ICP-Brasil. conforme disposto Medida

na em

vilida e plenamente eficaz. constituindo titulo

g. 16 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID;

Il. 1.1.

LEIDEREGENCIA Este Contrato ¢ regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil,

  1. Foro 12.1. Fica eleito foro da Comarca da Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, com exclusio

o

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questdes porventura oriundas deste Contrato, podendo 0 FGC optar pelo foro do domicilio das Associadas Master

e/ou dos Fiadores.

Estando assim certas ¢ ajustadas, as Partes firmam este Contrato eletronicamente, juntamente com

2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam.

Sao Paulo, 4 de maio de 2025.

(As assinaturas seguem pagina seguinte.)

na

(Restante desta pagina intencionalmente deixado em branco.)

g. 17 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

(Pagina de assinaturas do Instrumento Particular de Operagao de Assisténcia de Liquidez de Curto

Prazo)

FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS —FGC

Nome: paniel

Ferreira Lima

Cargo:

Diretor Executive

Nome:

Cargo:

Mauricio Hideki Furuta

pjretor

Nome: Cargo: piretor

BANCO MASTER S.A.

Nome: Angelo Antonio Ribeiro da Silva

Cargo:

piretor

BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.

Nome: Luiz Atitonio Bull

Cargo:

Executivo

Nome: Angelo Antonio Ribeiro da silva Cargo: piretor

BANCO VOITER S.A.

Nome: Luiz = Antonio Bull

Cargo:

piretor

Nome:

Cargo:

Angelo Antonio Ribeiro da Silva piretor

g. 18 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

(Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Operagdo de Assisténcia de Liquidez de Curto

Prazo)

WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Nome: Ricardo Saad Neto Cargo: Financeiro pirator

Nome: Felipe Felix Soares de Sousa

Cargo: piretor Geral

DANIEL BUENO VORCARO

FELIPE WALLACE SIMONSEN

Nome: CPE:

ARMANDO MIGUEL GALLO NETO

Nome: CPF:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

Nome: CPF:

g. 19 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Dacusign Envelope ID:

(Pagina de assinaturas do Instrumento Particular de Operagao de Assisténcia de de Curto

Prazo)

Luiz ANTONIO BULL

Nome: CPF:

MASTER S.A. CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

Nome: Luiz Antonio Bull
Cargo: piretor Executivo

I

Nome: Angelo Antonio Ribeiro da silva Cargo: piretor

MASTER PATRIMONIAL LTDA.

Nome: carlos Alberto Inocéncio

Cargo: piretor

Nome: RICARDO DE

J0SE QUEIROZ PEREIRA

Cargo:

pIRETOR

MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

Nome: Luiz Antonio Bull Cargo: piretor executivo

Nome: Angelo Afitonio Ribeiro da silva Cargo: piretor

g. 20 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


Docusign Envelope ID:

(Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Operagéo de Assisténcia de Liquide= de Curto

Prazo)

KOVR PARTICIPACOFS S.A.

Nome: Angelo Antonio Ribeiro da Silva Nome: Thiago Ledo de Moura

Cargo: pjretor Cargo: piretor

NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

Nome: Luiz Antonio Bull Cargo: piretor

Angelo Antonio

Nome: Ribeiro da silva Cargo: piretor

JK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

Nome: Luiz Antonio Bull Cargo: piretor Executivo

Nome: Angelo tonio Ribeiro da silva Cargo: piretor

DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

| Antonio

Nome: yiz Bull

Cargo:

piretor Executivo

Nome: Angelo Antonio Ribeiro da silva

Cargo:

piretor

BANCO MASTER MULTIPLO S.A.

Nome: Luiz Antonio Bull
Cargo: piretor Executivo

Nome: Angelo onio Ribeiro da silva Cargo: piretor

Testemunhas:

Docusigned by:

wna Parla.

Nome: paula Berardo

anna

CPF:

(anvallus (ima.

Lima Nome:

CPF:

Signed by:

(wis Barvow

a

Luis Antonio Barron Guerra Vicente

g. 21 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696


INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERACAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO

ANEXO[

LISTA DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS ELEGIVEIS

g. 22 do doc. 79 (BCB/DESUP-2025/184900)( ) do PE 285696