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C reno

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2867/2026

Peti¢ao 15976

URGENTE

URGENTE

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

referéncia, do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue

nos termos e

MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) RUA

anexa, que a e a ser

CANAA, N° 431 APARTAMENTO 202 GRAJAU, BELO HORIZONTE/MG, desfavor de

em

, ,

ERLENE NONATO LACERDA, CPF n® 735.120.106-44.

Fica autorizada, desde ji, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas,

a em

presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam

nos no as

fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que interessem a investigacao

que na posse ou (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica

com como

autorizado da forga estritamente necessaria possivel obstaculo a execucao do

o uso para romper

mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros

o

ambientes méveis eventualmente existentes investigados nao estejam nos

ou no caso os

locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos

o acesso, a e a e

constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados

nos e aos e

aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,

arquivos fisicos eletronicos, e-mails conteudos mantidos chip,

ou mensagens, e em nuvem,

microchip, sim card, cartdes de suportes equivalentes, podendo autoridade policial

ou a

realizar, necessario, impressao do material encontrado submetélo a pronta policial

se a e e

pericial.

Fica autorizada busca e apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,

a em em ou em

valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

a ou o em

veiculos e outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos

ou na na posse

investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem

com os

nao justificada irregular.

ou

Também fica autorizada busca de smartphones, agendas manuscritas eletronicas

a e ou

qualquer meio de suporte dos investigados de

ou ou suas empresas, que possam conter

dados relevantes as investigagdes, assim documentos relativos a titularidade

conversas ou como

de propriedades ou de propriedades dos préprios investigados de

a em nome ou

terceiros; registros livros contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de

e ou pagamento

outros documentos que materializem investigados.

e os http://www stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego

ser

sob o cédigo 04E8-F3B7-8E1B-7442 senha 43AB-A505-E927-1C56

e


Pdgina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2867/2026 Peticao 15976

As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao contar com o

a serem em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 77,

nos

seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentacdo dos equipamentos apreendidos

e e

devera observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

o serena, e sem

espetacularizagdo, tal corretamente verificou atuagio da Policia Federal em ocasioes

como se na

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, preceitos contidos nos

o a com os

arts. 245 250 do diploma legal.

a mesmo

Devera autoridade policial pelo cumprimento do mandado evitar exposi¢ao

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a

a ora a

este Relator.

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

deol

obo

a0 [Rov

J

¥351201H6 http://www stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 04E8-F3B7-8E1B-7442

o acessado pelo enderego

e senha 43AB-A505-E927-1C56


COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício

No dia 14/05/2026, nesta DMA/DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Quant.Unidade Descrição/Observação

POLÍCIA FEDERAL

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2021882/2026

2026.0052599-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 6 EQUIPE MG 02

Tipo do bem

Notebook, Um notebook Lenovo Corei3 10TH,
laptop, 1 UN modelo IdeaPad 3 15IML05, S/N:
ultrabook PE0801B2, senha 0803.

2026.54072

Um celular Sansumg Galaxy A1456 Celular IMEI1 353171127986885, IMEI2

1 UN Smartphone 355638857986887, com chip (31) 2026.54116 99111-8073, senha 1506.

Referidos materiais foram apreendidos em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2867/2026, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição 15976, na residência de ERLENE NONATO LACERDA, CPF: 735.120.106-44, na Rua Canaã, 431, apartamento 202, Grajaú, Belo Horizonte/MG. Os materiais encontram-se em envelopes de segurança nº F0001519492 e C0002839474, respectivamente.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h34, por MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ac6d05fa87972636cdf7dd109c2fe18c1f0f6fbe Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h08, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f7514906f0cd14fa29a08a0a46c03ff011de0bb1


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2023004/2026

2026.0052599-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 6 EQUIPQ MG02

No dia 14/05/2026, nesta DMA/DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant.Unidade Descrição/Observação
2026.54083 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Um passaporte brasileiro nº FB332403 em nome de ERLENE NONATO LACERDA, com vencimento em 06/06/2015.

Referido material foi apreendido na residência de ERLENE NONATO LACERDA, CPF: 735.120.106-44, na Rua Canaã, 431, apartamento 202, Grajaú, Belo Horizonte/MG, em cumprimento ao Mandado de Intimação nº 2885/2026, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição 15978. O material encontra-se em envelope de segurança nº A00022594.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h11, por MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b75068bd1b409e27312828e6b8e4328b119858df Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h14, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:78aa446b4306be47addfc19c164480620e63aaf0