Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00374 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_0063628b.md
T

5.1 KiB
Raw Blame History

ESTADO DO PAR

DECRETO N° 6753/2023

PUBLICADO

DIARIO OFICIAL

Municipio de Imbituva - PR

1X 72003

Sumula: nomeia os

servigos

IMBITUVA

Da cumprimento

membros dos administrativos do

FUNPREV.

disposto Lei Complementar n° 1.944/2023,

ao na

Servidores cedidos para dos

e

FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE

CELSO KUBASKI, Prefeito Municipal de Imbituva, Estado do Parana, no uso

das que Ines séo conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, disposto na Lei Complementar n° 1.944/2023, que alterou

o

dispositivos na Lei Complementar n® 1.111/2005, que dispéem sobre a o Regime Proprio de Previdéncia Social dos Servidores Publicos Municipais de Imbituva; CONSIDERANDO, unidade gestora do Regime Proprio de Previdéncia

que a

Social, FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA FUNPREV

forma prevista Artigo 71, da Lei 4.320, de 17 de encontra-se constituida na no marco de 1964; CONSIDERANDO, da estrutura funcional e fisica da Prefeitura

que a

realizagéo administrativos

Municipal de Imbituva, para a dos servigos tecnicos

resultara economia de recursos publicos, e o volume de servicos néo justifica

em

formagao de quadro de pessoal proprio para a unidade gestora do RPPS,

a um

diante do principio da economicidade;

DECRETA:

1° Ficam nomeados para membros da DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO Art.

DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL COMITE DE INVESTIMENTOE do

e

FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA FUNPREV, para o

quadriénio 2023 a 2027, com a observancia do art. 5° da Lei Complementar n®

1.944/2023, conforme paragrafos seguintes:
§1° CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA, previsto

Para compor 0

artigo 6°, “z" atribuicdes previstas na Lei Complementar

no com as
n° 1.111/2005, observado disposto no art. 6°, inciso I, letras “a”, “b”

e o

“c da Lei Complementar n° 1.944/2023, ficam nomeados os

e

servidores abaixo nominados:


Diretor Presidente: Claunei Galvao da Silva

126711, CPF/MF n° 835.408.909-63;

Diretor Administrativo: Luzia Karachinski Zwaretck n° 243931, CPF/MF n° 926.565.529-15; Diretor Financeiro: Amilton Tiago de Souza

224371, CPF/MF n° 024.296.519-98.

Matricula n°

Matricula

Matricula n°

§2° Para compor o Conselho Deliberativo, previsto artigo 6°, letra “b”

no com

as atribuigbes previstas na Lei Complementar n° 1.111/2005,

e

.

observado o disposto no art. 6° inciso Il, da Lei Complementar n° 1.944/2023, ficam nomeados os servidores abaixo nominados:

Joziel Rodrigues

034.953.119-63, Representante do Poder Executivo;

Douglas Wiertel Representante do Poder Legislativo;

Liliane Borges

037.143.009-70, Representante dos Segurados;

Marilza Muller

47, Representante dos Segurados;

Silvio Luiz Rodrigues dos Santos n° 505.660.599-91, Representante dos Segurados.

Pinheiro Matricula n® 237711 CPF/MF n°

Matricula n° 001, CPF/MF n° 871.804.649-53,

Galvdo Matricula n° 116481, CPF/MF n°

Matricula n® 141611, CPF/MF n° 035.114.289-

Matricula 41733, CPF/MF

§3° Para compor o Conselho Fiscal, previsto artigo 6°, letra

no c com as

previstas na Lei Complementar n° 1.111/2005, e observado

o disposto no art. 6° inciso lil, da Lei Complementar n° 1.944/2023,

ficam nomeados os servidores abaixo nominados:

Alderi Mehret

094.881.049-10;

Cleciane do Rocio Ferreira

025.594.219-25;

Ronne Ribeiro 87.

Junior Matricula n° 2458285, CPF/MF n°

Matricula n® 182511, CPF/MF n°

Matricula n° 126591, CPF/MF n° 871.387.359-

§ 4° Para compor o Comité de Investimentos, previsto artigo 7°, Lei

no

Complementar n° 1.944/2023, e observado disposto art. 6°, inciso

o no

IV, da referida Lei, ficam nomeados os servidorés abaixo nominados:


iPIO DE IMBITUVA

I. Amilton Tiago de Souza Matricula n° 224371, CPF/MF n°

024.296.519-98, GESTOR DE RECURSOS;

Il.

Ill.

Emerson

031.435.489-16,

INVESTIMENTOS;

Maiara Hass MEMBRO DO

Jose Pedroso

PRESIDENTE

Matricula n° 260481,

COMITE DE INVESTIMENTOS.

Matricula n® 146281, CPF/MF n°

DO COMITE DE

CPF/MF n° 108.666.269-56,

Art. 2° Ficam nomeados em carater excepcional

administrativos previsto no § 5°, do art. 6° da Lei Complementar n° 1.111/2005,

respondendo como responsaveis técnicos, dentro de sua area de

unidade gestora do Regime Proprio de Previdéncia contido no art. 6°, inciso Vili, letras “a”, “b”

abaixo nominados:

para executarem 0s

atuagao, da

Social, observando-se o e “c” os servidores efetivos e

I. Luzia Karachinski Zwaretck Matricula 243931, CPF/MF n°

926.565.529-15, Contador; Il. Christhiano Rodrigues dos Santos Matricula n° 176951 CPF/MF

n° 034.028.289-44, Controlador Interno.

Art. 3° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo, retroativos a partir 01/10/2023, revogando-se as com efeitos em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Imbituva, Estado do Parana, em 16 de outubro de 2023.

Registre-se e Publique-se

Rua CEP: 76.175.8

Biihrer

Pre J 1

Tel: 42 343

3 E-mail: prefei pr.gov.bi