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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00947 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte60_0054a1dc.md
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Licença de Localização - Anexo 8 Termo de Adesão á Associação 'lacere Ville 1- Anexo 9 6.2 Autorização Contrato.

0(S) COMPRADORES(ES) concorda(m) em receber, através de correio eletrônico. informativos sobre o empreendimento imobiliáno objeto do presente

9 • CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES DO (S) LOTE S :
Quadra - Lote
Quadra - lote - do tateamento fechado Itacaré Ville I. situado na região do Canoeiro/KM 02. da 84001. trecho Itacarealheus. lote de terras
com área total de 2, ( metros quadrados). tendo as seguintes medidas e confrontações
CONDIÇÕES PADRÃO

Pelo presente instrumento particular de Compromisso de Venda e Compra, as partes nomeadas e qualtficaclas nos itens 1 e 2 do Quadro Resumo constantes deste instrumento, tém entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOTEAMENTO 1.1 A VENDEDORA é senhora e legitima possuidora de uma área de terras com 503.612.87m2, situadas na Cidade e Comarca de Itacare./BA. conforme escritura lavrada em 20.05.2011, junto ao 12° Oficio de Notas da Comarca de Salvador. Bahia. livro n* 0423-E. folha n° 120, ordem n° 235546. sendo que nesta área foi promovida a implantação do loteamento denominado Loteamento Itacare Ville 1, comercialmente identificado corno 'Itararé Ville I', o qual encontra-se aprovado pela Secretana Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA. através de certidão ambiental 20/2008 emitida em 19.09.2008, pela Prefeitura Municipal de [Mode. através do Alvará n° 1094/08 para execução de obras emitido em 26.08.2008. pelo Instituto do Meio Ambiente - IMA, através da Portaria n°14023 de 18 de janeiro de 2011, encontrando-se registrado sob n° R 06. na matricula n°2431 do Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itacaré. Estado da Bebia. em 19 de dezembro de 2008. tudo em conformidade com a lei 6.766(79. 1.2 A VENDEDORA é responsável perante os adquirentes dos lotes pela execução do Loteamento na forma da lei aplicável, obngando-se a implementar as obras de infraestrutura do Loteamento no Imóvel, definidas no tem 1.3 e Cláusula Sexta, bem como outras obras e melhorias 1.3 Para os fins deste Contrato são consideradas obras de infraestrutura terraplenagem, demarcação dos lotes, galenas e escoamento das aguas pluviais, rede e equipamento de iluminação pública, rede cdetora de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável e de energia elétnca. fechamento do loteamento com cercas ou alambrados. guias, sarjetas e as vias de circulação pavimentadas ("Obras de Infraestrutura") 1.4 Foi constitifida uma associação, sem fins lucrativos. denominada Associação Recate Ville I cujo objetivo compreende, dentre outros propiciar aos associados a administração. manutenção, limpeza, vigilância e conservação do Loteamento. bem como a implementação de melhorias neles em relação aos serviços e bens próprios,

fiscalizar a observância das restrições urbanisticas aplicáveis aos lotes, nos termos do Regulamento do Loteamento -Anexo 2 analisar os projetos apresentados em relação aos lotes localizados no Loteamento, visando sua aprovação; zelar pelo regula funcionamento do ITACARÉ CLUBE e pela observância das normas a ele aplicáveis nos termos do Regulamento. incrementar a qualidade de vida e cordialidade nas relações entre os associados. bem como entre esses e os frequentadores do Loteamento 1 5 Tendo em vista que a Associação 'tecerá Ville I desenvolverá os serviços referidos acima em beneficio dos proprietários e promitentes compradores, o (a, s) COMPRADOR(ES), de livre e espontânea vontade, associa(m)-se á Associação nanará Ville I, e compromete(m)-se a arcar com as despesas resultantes de tais atividades, por meio do pagamento das taxas previstas no Estatuto Social (Anexo 1), obrigando-se por si, herdeiros e/ou sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, a permanecer associado(a, sj enquanto titular(es) de direitos do Lote e a continuar pagando as referidas taxas, cumprindo fielmente todas as obrigações e regras aplicáveis ao Loteamento, mediante assinatura do Termo de Inscrição e Compromisso, em especial as constantes do:

Estatuto Social da Associação Macere Ville 1- Anexo 1; Regulamento do Loteamento - Anexo 2; e

Normas Obrigatória de Construção e Utilização do Solo - Anexo 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 Pelo presente instrumento. a VENDEDORA se compromete a vender ao(s) COMPRADOR(ES), que. por sua vez se compromete(m) a adquirir o(s) LOTE(S) de terreno identificada(s) no item 2 do Quadro Resumo, constante(s) do tateamento mencionado na Cláusula Primeira, retro, a ser implementado pela VENDEDORA, cuja a venda e feita "ad-corpus", contendo as características, divisas e confrontações constantes do item 9. do Quadro Resumo.

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2.2 A VENDEDORA declara, expressamente. que o tateamento se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e. sob responsabilidade civil e criminal, que desconhece a existéncia de ações reais e pessoais reipersecutonas relativas ao tateamento ou de outros ônus reais sobre ele incidentes, a exceção de hipoteca que poderá ser outorgada para Agente Financeiro, que venha a financiar a implantação das obras de infraestrutura e civis do referido tateamento 2 3 No prazo máximo de 24 meses contados da data da celebração do presente contrato e desde que o(s) COMPRADOR(ES) tenham) pago o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de aquisição do lote conjugadas ambas as condições. a VENDEDORA devera providenciar. junto ao 1° Oficio de Registro de Imóveis local, a baixa da hipoteca O prazo ora estabelecido poderá ser antecipado a critério exclusivo da VENDEDORA, ou caso haja a quitação do presente Contrato

Registro datelos e Documentos
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n n r

2 3.1 Como exposto nesta cláusula. a VENDEDORA poderá firmar Contrato com o Agente Financeiro, o que implicará em outorga de garantia. consistente em hipoteca Referida hipoteca poderá abranger a totalidade do terreno e todos os lotes que integram o empreendimento A

2.4 Diante do exposto acima o(s) COMPRADOR(ES) DECLARA(M) SUA EXPRESSA CIÉNCIA E SUA EXPRESSA, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL ANUÉNCIA quanto á hipoteca que poderá ser constituída em favor do Agente Financeiro, para garantia do financiamento, que inclusive, compreenderá o lote objeto do presente Contrato. Se necessário for, o(a)(s) COMPRADOR(ES) ratificará(ão) sua anuência, ora manifestada, no contrato de financiamento a ser firmado com o referido agente financeiro e/ou seus anexos. 2.4.1 Para tanto, a VENDEDORA solicitará o comparecimento do(s) COMPRADOR(ES), sendo certo que, havendo sua recusa, expressa ou tácita, e considerando o acima ajustado, a VENDEDORA poderá representá-lo no contrato de financiamento simplesmente para ratificação de sua anuência, ora manifestada, conferindo á VENDEDORA, como condição deste contrato, poderes para representá-lo(s) perante o supra referido agente financiador ou instituição financiadora de construção das obras de infraestrutura, podendo praticar todos os atos para tanto necessários, concordar com os termos dos citados contratos e escrituras, assinar contratos ou escrituras de re-ratificação porventura necessárias, prestar declarações exigidas pelo Registro Imobiliário, e, enfim, representá-lo perante os cartórios de Registro de Imóveis, repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, ficando investida dos respectivos poderes, que poderão ser substabelecidos, com ou sem reservas iguais para si, respondendo sempre a VENDEDORA pelos atos dos procuradores substabelecidos. 2.4.2 0(s) COMPRADOR(ES) declara( m)-se ciente(s) de que, na hipótese de eventual inadimplemento de VENDEDORA quanto as obrigações assumidas no contrato de financiamento acima mencionado, poderá vir a ser executada a garantia hipotecária nele prevista, sem prejuizo das demais garantias estabelecidas neste instrumento, que se manterão válidas e firmes, até a liquidação integral da divida estabelecida neste Instrumento.

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9 24.3 Nos termos do artigo 3°, da Resolução n* 2.724/00 do Conselho Monetário Nacional, o(a)(s) COMPRADOR(ES) autoriza(m) o Agente

Financeiro a consultar todas as informações consolidadas constantes do Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, referentes aos débitos e garantias por ele(s) prestadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 0(s) lote(s) a que se refere a Cláusula Segunda. retro, e(são) comprometido(s) á venda pelo preço indicado no tem 03 do Quadro Resumo, estabelecido para pagamento, por opção do(s) COMPRADOR(ES). dentro de uma das condições dos itens a seguir

A VISTA previstas neste instrumento: A PRAZO

0(s) COMPRADOR(ES) ratifica(m) a opção indicada no tem 4 1 do Quadro Resumo, sujeitando-se as demais obrigações. encargos e disposições

0(s) COMPRADOR(ES) ratifica(m) a opção indicada no item 4.2 e 4 3 do Quadro Resumo sujeitando-se as demais obngações. encargos e disposições previstas neste instrumento, sendo que. b.1) O preço ajustado é certo para pagamento â vista e consta da tabela de vendas elaborada pela VENDEDORA no dia primeiro do corrente mês Contudo. a VENDEDORA elaborou tabela para pagamento a prazo, sem que implique em qualquer alteração. ajuste ou compensação no preço da venda Portanto, para que se dé a prazo o pagamento do preço, constitui condição básica a forma descrita no tem 43 do Quadro Resumo, por ser essencial â preservação e restauração do valor efetivo e atual do preço do(s) lote(s) e a manutenção do equilibrio económico e financeiro da relação contratual ora firmada Assim, o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que manifestou(aram) e ora ratifica(m) seu interesse pela aquisição do imóvel mediante o pagamento do preço a prazo e, em conseqüência estabelece(m) de comum acordo com a VENDEDORA que' b 1 1) Os encargos e atualização monetária incidentes sobre as prestações previstas neste instrumento e sobre o saldo devedor do preço do(s) lote(s) são pôs-fixados e, em decorrência, não estão sujeitos á desindexação ou deflação a qualquer titulo.

jo b.1 2) Nas hipóteses de mudança de padrão monetário do Pais, e/ou extinção, suspensão e/ou congelamento dos indices eleitos neste contrato e/ou

congelamento de preços e de obrigações pecumahas decorrentes de contrato de venda de bens imóveis eiciu proibição ou restnção legal do ajuste das prestações e do saldo do preço dos valores das obrigações dos contratos imobiliários erou de construção. a forma de pagamento do preço a prazo, a critério da VENDEDORA, e desde que não haja impeditivo legal. ficará suspensa e. em consequência no mês da ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima, quer sejam temporárias ou não e/ou parciais ou tolas, o saldo devedor do preço será apurado de acordo com o ordeno estabelecido nos tens a seguir, b 1 3) Suspensa a forma de pagamento a prazo, em razão dos motivos retro citados. a VENDEDORA notificará o(s) COMPRADOR(ES) para comparecimento ao seu escritório ou outro local que venha a indicar, com antecedência minima de 5 (cinco) dias, para que fique ajustada. de comum acordo, nova forma de liquidação do saldo do preço apurado. com eleição de indice e critério de sua aplicação, com objetivo de preservação e restauração do valor do saldo do preço apurado e manutenção do atual equilibrio económico e financero da relação contratual, b 1 4) Caso o(s) COMPRADOR(ES) injustificadamente não compareça(m) ao escritráno da VENDEDORA ou se recuse(m) a atender â notificação no prazo para o fim estabelecido no subitern anterior o saldo do preço apurado será pago â vista pelo(s) COMPRADOR(ES) no prazo de 10 (dez) dias apôs a data da notificação escrita a respeito, que lhe fizer a VENDEDORA. sendo que o não pagamento do saldo do preço no prazo retro citado. sujertará(ão) o(s) COMPRADOR(ES) às penalidades previstas neste contrato (Clausula Quinta), atêm dos encargos do mesmo saldo, apurados até a data de seu efetivo pagamento

Resguardadas as disposições legais, no caso de extinção do IGP/M ou se por qualquer motivo houver impedimento para a sua aplicação, ajustam os contratantes que a partir da data desse evento. os reajustes previstos neste contrato para as prestações do saldo do preço e demais obrigações, se darão automaticamente, de acordo com a variação do IGP, publicado pela Fundação Getulio Vargas ou na ausência deste pela ordem. IPC - FGV ou PC - FIPE, indices estes. livremente e de comum acordo, pactuados neste ato pelas partes. CLÁUSULA QUARTA- DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 0(A. s) COMPRADOR(A, ES) deveM(ão) efetuar o pagamento das parcelas do preço de aquisição do Lote a VENDEDORA que lhe(s) dará a quitação, observado o disposto nos parágrafos seguintes, com relação aos valores que lhe são devidos

Regieitrave • Títulos e Documentos
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P n n r n

42 As prestações previstas no tem 4 do Quadro Resumo serão pagas por boleto bancário, que serão enviados ao endereço do COMPRADOR (ES) indicado no tem 1 2. do Quadro Resumo Caso o boleto não seja entregue ao (s) COMPRADOR (ES) em até 03 (três) dias Citeis da data do VENDEDORA ou enviado por e-mail ou fax 4.3 Fica ajustado que o não recebimento do boleto bancário para pagamento da prestação não eanie o(s) COMPRADOR (ES) da obrigação de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente contrato, nem poderá servir de justrficativa para o atraso em sua liquidação 4.3.1 0(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter conhecimento de que o Banco não está autorizado a receber qualquer pagamento após o seu COMPRADOR(ES) solicitar(em) a VENDEDORA a emissão de r via do boleto com nova data de vencimento e valor, para o pagamento junto ao Banco autorizado, sendo que, neste caso serão cobradas taxa de serviço e tarifa bancária a cada solicitação. 44 A quitação de todo e qualquer pagamento será dada sob a ressalva de eventual constatação e cobrança postenor de qualquer diferença apurada pela VENDEDORA, seja por mero lapso no recebimento. seja em razão de reajustamento ou decorrente de encargos e demais obrigações estabelecidas neste contrato diferenças estas que constituem obrigações unas e indivisives das prestações do preço ajustado. e, portanto, liquidas e certas Sem prejuizo. ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado da divida, previstas neste contrato, fica vedado ao COMPRADOR(ES) promover por qualquer meio, o pagamento de uma ou mais prestações do saldo do preço enquanto não tiverem sido pagas e quitadas aquelas que estiverem vencidas anteriormente. Nos meses em que se verificarem vencimentos simultâneos de obrigações de pagamento, fica assegurado ã VENDEDORA o direito de recusar o recebimento de qualquer delas sem que se verifique conccmitantemente o pagamento das demais 4.5 Convencionam os contratantes que os prazos de pagamento de qualquer das prestações do saldo do preço são estabelecidos a favor da VENDEDORA. A antecipação, total ou parcial, do pagamento das parcelas do saldo do preço - sempre tendo em vista resguardar o equilibrio contratual - importará na atualização monetária das prestações. Da prestação cujo valor está acrescido de juros, serão eles abatidas proporcionalmente á data da antecipação, ficando ajustado que as antecipações parciais terão sempre por objeto prestação com vencimento em ordem cronológica inversa, ou seja. do final para o inicio dos vencimentos, e o valor antecipado não poderá ser inferior ao da soma dos valores de três prestações atualizadas monetariamente até então O pagamento das antecipações devera ser feto, em cada mês, em igual dia ao do vencimento, naquele més, da prestação de pagamento do saldo do preço 4.6. As partes, expressamente, declaram que a obrigação de pagar assumida pelo COMPRADOR (ES). neste instrumento encerra divida liquida certa e exigivel. Constituindo-se, por isso mesma o presente contrato, titulo executivo extrajudicial, nos termos do inciso II, do artigo 585. do Código de Processo Civil CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO 5 1 DO INADIMPLEMENTO - O não pagamento de qualquer das parcelas, nas datas dos seus respectivos vencimentos, ou não atendimento das demais obrigações pecunianas previstas neste instrumento, acarretará a imposição de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualizado pela vanaçâo IGP-M, acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além dos honorários advocaticios, na hipótese de atuação de advogado em composição extrajudicial ou procedimento judicial 51.2 Em ocorrendo o atraso no pagamento de qualquer das prestações do preço, o(s) COMPRADOR(ES) será(ão) notificado(s) e constituído(s) em mora na forma da lei 6.766/79, devendo este(s) pagar a divida vencida. apurada de 'conformidade com o item 51 retro, arcando ainda o(s) COMPRADOR(ES) com as custas cartorárias despendidas com a sua notificação, além dos honorários advocaticaos na hipótese de atuação de advogado. 52 - DA RESCISÃO - Se o(s) COMPRADOR(ES), após a constituição em mora, não vier(em) a purgá-la dentro do prazo legal de 30 (tnnta) dias. incidirão os dispositivos previstos na Lei if 6.766/79 para rescisão do contrato e cancelamento do seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente 52 1 Ocorrendo a rescisão deste contrato motivada pelo(s) COMPRADOR(ES), este(s) fará(ão) jus á devolução dos valores pagos a titulo do preço do lote, observadas as condições dispostas nos itens seguintes. 5.2.2 Os valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) â VENDEDORA a titulo de preço do lote objeto do presente instrumento. serão corrigidos monetariamente pelo mesmo indice de correção previsto neste contrato e não serão computados os valores pagos relativos à multa. juros moratórias e demais penalidades ou realizados a terceiros. 5.2.3 Do montante apurado conforme itens acima serão descontados valores referentes á cláusula penal correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelo preço do lote não considerados, para este efeito, quaisquer valores pagos a titulo de encargos moratórias, ou seja. multa, juros e demais penalidades valores referentes a impostos e taxas devidos, vencidos e não pagos pelo(s) COMPRADOR(ES), exemplificativamente. o Impostos Predial Territorial Urbano - IPTU, tantas de água tarifas de energia elétrica e custas de notificação e cartorárias para cumprimento da Le 6 766/79 valores referentes â fruição do imóvel, em caso de utilização residencial ou por atividade comercial desenvolvida no lote, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o preço do imóvel constante no item 3. do Quadro Resumo com atualização monetária pelo mesmo indice previsto para atualização das prestações do preço. contados até a data da rescisão do contrato 5.2.4 Ocorrendo a rescisão deste contrato motivada pela VENDEDORA, todos os valores efetivamente pagos pelo(s) COMPRADOR(ES)ser-lhe(s)-ão devolvidos integralmente atualizados monetariamente pelo mesmo indexador deste contrato acrescido da cláusula penal prevista na alinea 'a' do tem 5 2.3. CLAUSULA SEXTA - DOS MELHORAMENTOS 6.1 Serão implantados no loteamento os melhoramentos abaixo relacionados

Locação Topográfica e Demarcação de Lotes.

(a)

Terraplanagem. (C) Redes de Drenagem de Aguas Pluviais. (d) Redes de água Potável, Esgoto Sanitáno até a divisa do lote.

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(e) Implantação de Guias e sarjetas, com pavimentação intertravada.

(0 Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública. Arborização de Ruas. dos Sistemas de Lazer e Áreas de Preservação, Construção da guante central e vestiários de funcionários,
(O Construção da infraestrutura e quadras do clube da Associação (inclui a sede e piscina),

6.2 Todos os melhoramentos refendos nos rtens acima, serão realizados por conta da VENDEDORA, de conformidade com o cronograma fisco de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Itacare, no prazo de até 36 (trinta e sés) meses, nos termos da Cláusula Décima Séfima, em especial item 171,

CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMISSÃO NA POSSE

7 1 0(s) COMPRADOR(ES) será(ão) imitido(a), na posse do imóvel em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das obras, as quais somente serão iniciadas após a expedição da renovação ou de novo alvará pela Prefeitura do Municipio de ltacaré - Bania, bem como da Licença de Implantação pelo IMA-BA, documentos esses que autorizarão o inicio da execução das obras de infraestrutura. 7 2 Assim que transmitida a posse, ficará a ele facultado, por sua exclusiva conta e risco, fazer aprovar plantas e assinar requerimentos, visando a edificar construções no lote aqui objetivado, sem prejuizo da clausula rescisória 7 3 Esta posse, no entanto, será exercida em caráter precário até que esteja plenamente cumprido este contrato 7 4 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o prazo previsto para transmissão da posse será prorrogado pelo mesmo prazo em que perdurar a ocorrência, além da retomada do ritmo normal das obras de infraestrutura, sem nenhuma penalidade, compensação ou indenização, de qualquer natureza, de parte a parte 7.5 Como condição essencial da celebração deste contrato, declaram as partes estarem cientes e inteiramente de acordo com o prazo e trâmites necessários, perante os órgão públicos competentes, visando a expedição da renovação ou de novo alvará pela Prefeitura do Município de Itacare - Bahia e da Licença de Implantação pelo IMA-BA, documentos esses que autorizarão o inicio da execução das obras de infraestrutura. razão porque não poderão elas alegar qualquer demora na obtenção de tais documentos, como causa de rescisão do presente, diminuição do preço contratado ou. ainda, requererem pagamento de indenização, de qualquer natureza, ou compensação, á outra parte. CLÁUSULA OITAVA - DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO 8 1 0(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, através de carta com protocolo de entrega enviada para o endereço que consta do item 5 do Quadro Resumo, a mudança de domicilio, sob pena de não o fazendo ser(em) considerado(s) como estando em local incerto e não sabido, sofrendo as conseqüências judiciais de tal caracterização. CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS 9 1 0(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a cumprir a partir desta data. todas determinações e exigências estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas pelas autoridades públicas municipais, estaduais e federais e pelas concessionárias de serviços públicos, bem como ao pagamento, a partir da imissão da posse e nas épocas próprias, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas. contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos, contribuições devidas â Associação que incidam ou que venham a incidir sobre o(s) lote(s) objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros. 9.2 0(s) COMPRADOR(ES) devera(ão) providenciar a inscrição do(s) lote(s) objeto deste contrato no cadastro imobiliano da Prefeitura Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. contados a partir da imissão da posse, a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração do presente instrumento. os respectivos avisos ou carnes de pagamento já sejam lançados e expedidos em nome do(s) COMPRADOR(ES) e em sai endereço. obrigando-se a retirar, diretamente junto ã Prefeitura Municipal ou Órgão Público competente os avisos ou carnes de pagamentos e a pagâ-los, eximindo a VENDEDORA do pagamento dos aludidos tributos ou contribuições. 93 Se o(s) COMPRADOR(ES) não providenciar(em) a inscrição mencionada neste item. a VENDEDORA terá a faculdade de fazé-la mediante reembolso de custas e cobrança de taxa de serviços: 9.4 O não pagamento pelo(s) COMPRADOR(ES). em seus vencimentos, de qualquer prestação de impostos, taxas ou ccritnbuições de melhoria e demais tributos consoante o acima ajustado. gerará o direito de a VENDEDORA considerar rescindido o presente contrato com todos os efeitos previstos neste instrumento para a rescisão por inadimplência do(s) COMPRADOR(ES). após a sua prévia constituição em mora. 9.4.1 Se constatado pela VENDEDORA a existência de prestações de aludidos tributos ou contribuições não pagas pelo(s) COMPRADOR(ES) e já caracterizadas como divida ativa junto à Prefeitura Municipal ou órgão Público competente, assistirá á VENDEDORA a faculdade de efetuar o pagamento dos mencionados tributos ou contribuições, bem como cobrar do(s) COMPRADOR(ES) de imediato ou juntamente com a primeira prestação mensal que se vencer do(s) lote(s), o montante total dessa divida que será liquida e certa, corrigido monetanamente de acordo com a Cláusula 5 1 deste contrato, acrescido de juros maatorios de 1% (um por cento) ao mês e da multa de 10% (dez por cento). ou o maior percentual admitido em lei a contar da data do pagamento realizado pela VENDEDORA em beneficio do(s) COMPRADOR(ES) que deixou(aram) de cumprir obrigação contratual Se o(s) COMPRADOR(ES), em seu(s) vencimento(s). deixar(em) de pagar á VENDEDORA os valores consoante o acima ajustado este contrato será considerado rescindido. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOTE 10.1 0(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que tomou(ram) conhecimento do perfil topográfico do(s) lote(s), bem como declara(m) estar(em) ciente(s) deque o(s) terreno(s) sera(ão) entregue(s) devidamente demarcado(s) No caso de desaparecimento dos marcos, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a providenciar, às suas expensas, a(s) remarcação(ões) antes de iniciar qualquer construção no(s) lote(s). 10.2 0 COMPRADOR declara ter plena ciência de que as referências a sua área, medidas, dimensões e confrontações, são meramente enunciativa.. razão porque a presente venda é ajustada ad corpus, ou seja, compreende o corpo cato e individuado do imóvel. sendo o preço ora ajustado unitáno para a totalidade da área ora prometida á venda 10.3 0(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se expressamente a permitir gratuitamente a passagem pelo(s) lote(s), de obras de drenagem canalizações de água servida, potável e pluvial e de esgoto, que eventualmente sejam realizadas pelos Poderes Públicos ou por terceiros, as quais poderão atravessar o(s) lote(s) em uma faixa de 1.60 metros das suas divisas laterais e aos fundos dos lotes

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ana chado Oliveira Substituta

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10.3 1 Com relação à canalização de águas pluviais dentro da área do(s) lote(s), fica a critério do(s) COMPRADOR(ES) a sua execução. sendo que todas os despesas, inerentes a este serviço, bem como sua manutenção. correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES) 10-40 sistema de lazer e outras áreas não poderão ser utilizados corno acesso para os lotes que fazem frente ou divisas para tas locais 10.5 0(s) COMPRADOR(ES) esta(ão) ciente(s) de que enquanto não forem implantadas e interligadas a rede de distribuição de água potável, o abastecimento de água deverá ser feito através de poço (radico Os prqetos de edificações e obras deverão conter os projetos detalhados da fossa sêptica e poço absorvente ou de outro processo de tratamento, de acordo com a NBR 7229/93 e a NBR 13969/97 da ABNT CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA • DAS LEIS E REGULAMENTOS

11.1 COMPRADOR(ES) deverá(ão) obedecer rigorosamente as determinações da Prefeitura Municipal e demais órgãos Públicos competentes

referentes á utilização e aproveitamento do(s) lote(s), não podendo outrossim, fazer instalações prejudiciais ao(s) lote(s) vizinho(s). responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações as leis, regulamentos e posturas que devam ser observadas; 1111 Os projetos deverão ser analisados pelo Comitê de Analise de Projeto, correndo por conta do COMPRADOR(ES) todas as despesas para tal. nos termos do Anexo 1 - Estatuto Social da Associação Recate Ville 1 e Mexo 3 - Normas Obrigatória de Construção e Utilização do Solo 11.2 Os projetos necessários as construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados (arquitetos. engenheiros) que se responsabilizarão pelos atos praticados, bem como pelo acompanhamento de obra e encaminhados para a aprovação da Prefeitura Municipal e demais Órgãos Públicos competentes; 11 3 Fica expressamente proibida a habitação no loteamento antes da concessão do Auto de Conclusão (habite-se) da residência emitido pela Prefeitura Municipal, 11.4 0(s) COMPRADOR(ES) responde(m) por todo e qualquer acidente de que natureza for, que ocorrer a pessoas. animais ou bens, por negligência sua ou de terceiros contratados, deixando poços abertos, alicerces sem proteção e obras inacabadas, bem como pelos prejuizos que causartern) ou vier(ern) a causar a terceiros, por se localizar(em) em lugar ou terreno diverso do que adquiriu(ram). 11 5 Fica estabelecido que tanto a VENDEDORA como quaisquer dos compradores, em conjunto ou isoladamente, pcderá(ão) promover ação judicial ou tomar outras providências pertinentes. a fim de impedir construções em desacordo com as restrições urbanishcas previstas neste contrato CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO(S) LOTE(S) 12 1 0(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) obedecer as normas obrigatórias de construção e utilização do selo do Loteamento !lacere Villa nos termos do Anexo 3 integrante do presente contrato 12 2 O descumprimento das normas. ensejara ao(s) COMPRADOR(ES) ao pagamento de multa, nos termos do Capitulo IV do Mexo 3 - NceroaS Obrigatórias de Construção e Utilização do Solo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 13.1 0(s) COMPRADOR(ES) poderá(ão) ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, observado o prévio e expresso consentimento da VENDEDORA. que dependerá da análise do crédito dos eventuais cessionários e do pagamento de taxa, a titulo de ressarcimento de despesas administrativas, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), a ser paga ã VENDEDORA na data de assinatura do respectivo instrumento de cessão 13.2_ Na hipótese de cessão e/ou transferência pelo(s) COMPRADOR(ES). deste Contrato e direitos por de assegurado, parcial ou total, inclusive em relação á posse, sem o prévio e expresso consentimento da VENDEDORA, o(s) COMPRADOR(ES) permanecerà(ão) como responsável em relação a todas as obrigações previstas neste Contrato na forma do disposto no art. 31§ 1°. da Lei n°6.766/79, ressalvado o direito de regresso 13.3 Fica terminantemente vedado ao(s) COMPRADOR(ES) transfenr parte certa e determinada do lote compromissado, sob pena de rescisão do presente contrato Fica ainda pactuado que a VENDEDORA não outorgará a escritura de venda e compra do(s) lote(s) compromissado(s) em partes certas de área, mas, unicamente. em sua totalidade, 13.4 No caso de transferência deste contrato ou escritura definitiva de venda e compra outorgada por indicação a terceiros. ficam obrigadas as partes intervenientes, inclusive p(s) COMPRADOR(ES), a declarar(em) o seu estado civil e capacidade de contratar, para efeito de responderem todos eles e seus sucessores, em conjunto e solidariamente, com inteira isenção da VENDEDORA por quaisquer prejuizos resultantes de vicias de consentimentos que venham a ser verificados naquelas transações Tal responsabilidade existirá ainda que a transferência seja, eventualmente feita a revelia e sem anuência da VENDEDORA. 13.5 Todas as disposições estabelecidas neste contrato. obrigam não apenas ao(s) primeiro(s) e atual(is) COMPRADOR(ES), mas também a todos que venham sucedê-lo(s) a qualquer titulo ou como resultado de qualquer transação. sendo obrigatória a transação de todas as restnções especificas e gerais aqui mencionadas, sob pena de ser considerada nula qualquer transação que não respeitar esta condição 135 0(s) COMPRADOR(ES), desde logo se declara ciente e concorda que â VENDEDORA é e será sempre assegurado o direito de em qualquer época, ceder ou caucionar a terceiros os seus créditos decorrentes deste contrato, inclusive por meio de Securitização ou do Sistema de Financiamento Imobiliáno - 5 F 1 . com a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, em função do que o imóvel poderá vir a ser hipotecado ou objeto de alienação fiduciária, ficando, desde já, autorizadas a fazé-lo. independente de notificação 13.6 1 Na hipótese prevista nesta cláusula a VENDEDORA, sem se edmir de nenhuma das obrigações assumidas no presente instrumento informara ao(s) COMPRADOR(ES), se for ocaso, a quem deverão ser pagas as parcelas do preço 1363 Os COMPRADOR(ES) desde já concorda(m) e autoriza(m), obrigando-se a assinar, sob pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos ao presente, e documentos que eventualmente venham a ser exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito ás garantias aqui mencionadas bem corno â apresentar eventuais documentos que possam ser exigido CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA

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14 1 A VENDEDORA obriga-se a outorgar ao(s) COMPRADOR(ES) ou a quem este(s) indicar(em), a escritura definitiva de compra e venda quando cumulativamente ocorrer o quanto segue. (a) expedição da renovação ou de novo alvará pela Prefeitura do Municipio de Itacaré - Bahia; cumprimento das condicionantes da Licença de localização antes mencionada: expedição da Licença de Implantação pelo IMA-BA. (b) efetiva conclusão das obras de infraestrutura. (c) houver a VENDEDORA recebido o total do preço estipulado: e, (d) e estiverem cumpndas pelo COMPRADOR(ES) todas as demais obrigações neste contrato e desde que esteja(m) em dia com as obrigações inerentes ao(s) lote(s) adquirido(s) 14 1.1. Todas as despesas com escrituras, registros, impostos de transmissão inter-vivos- ITBI/ITIV e outras despesas existentes. necessárias ao registro deste contrato, lavratura e registro da escritura definitiva, correrão por conta exclusiva do(s) COMPRADOR(ES), como condição do presente instrumento, ora expressamente ajustada pelas partes, 14.2 Oito doas antes da lavratura da escritura acima referida, o(s) COMPRADOR(ES) devera(ão) apresentar as Certidões Negativas de todos os impostos e taxas, bem como Declaração Negativa de Débitos e Contribuições devidas â Associação !tecerá Ville I. incidentes sobre o imóvel desde esta data e apresentar os demais documentos exigidos por lei à época da transferência da propriedade do(s) lote(s) 14 3 Havendo necessidade de lavratura de escritura a VENDEDORA fornecerá ao Cartório de Notas de livre escolha do(s) COMPRADOR(ES) a respectiva minuta da escritura pública contendo todos os requisitos exigidos por lei, cuja lavratura. obedecendo modelo fornecido, será providenciada pelo(s) COMPRADOR(ES). 14.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) doas depois de efetuado o pagamento da última prestação e satisfeitas todas as cláusulas e condições deste. poderá a VENDEDORA notifica o(s) COMPRADOR(ES), através de carta com entrega comprovada, para receber a documentação que o habilite a efetuar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra 14 5 Apôs o cumpnmento das condicionantes relacionadas na Licença de Localização antes mencionada, expedição da renovação ou de novo alvará pela Prefeitura do Murucipio de Recaia Bahia. bem como da Licença de Implantação pelo IMA-BA, é facultado á VENDEDORA. durante o prazo de vigência deste contrato, optar por outorgar. antecipadamente, a respectiva escritura definitiva do(s) lote(s) ao(s) COMPRADOR(ES), o(s) qualps) se obriga(m) a recebê-la no mesmo ato, então na qualidade de proprietário e FIDUCIANTE (devedor), em garantia do pagamento integral do preço pactuado neste instrumento, transferir à VENDEDORA, essa então na qualidade de FIDUCIÁRIA (credora). ou â entidade autorizada a operar no SEI, a propriedade resolúvel do imóvel objeto do presente, nos termos da Lei 9 514/97. que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a Alienação Fiduciána em garantia de bem imóvel. obrigando-se o(s) COMPRADOR(ES) a assinar quaisquer instrumentos públicos ou particulares. necessários à consecução da alienação fiduciária aqui tratada CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 15 1 O presente contrato, torna sem efeito, quaisquer outros impressos ou documentos eventualmente assinados, não podendo ser invocados para eventual alteração do ora pactuado pelas partes, por se tratar o presente, de contrato definitivo que anula quaisquer ajustes anteriores: 15.2 O presente contrato é pactuado com a cláusula de irrevogabilidade e irretratabolidade, dele não podendo, pas. as panes se arrependerem. obrigando-se a cumpri-lo até o final, por si. seus herdeiros e sucessores, ressalvado o disposto no item 15.6 abaixo 15.3 Na hipótese de serem dois ou mais compradores, estes ficam solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas em razão deste contrato, nomeando-se todos os compradores, pelo presente instrumento, procuradores uns dos outros para o fim especial de receber notificações ou citações judiciais ou extrajudiciais, que visem o cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste instrumento 15,3.1 Se o estado civil do(s) COMPRADOR(ES) for de casado. ambos os cônjuges desde já se nomeiam, reciprocamente, bastantes procuradores. para os mesmos fins previstos no item 15.3 15.4 As partes autonzam o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacare/BA. objeto deste contrato, a proceder o registro do presente, podendo fazer todas as averbações e anotações legais. 15.5 0(s) COMPRADOR(ES) concordam desde já que a VENDEDORA mantenha no local do empreendimento, até a venda de todas as unidades do loteamento, em todas as suas fases corretores de plantão, faixas e placas de promoção além de "stand" instalado em local da escolha dela VENDEDORA, permitido para esse fim o acesso dos profissionais credenciados pela VENDEDORA e seus cliente 15.6 Não obstante o disposto no nem 152 acima. o(s) COMPRADOR(ES) declara, expressamente, que, caso o Loteamento não atinja o equivalente a 30% (trinta por cento) de lotes comercializados, o presente contrato poderá ser cancelado. conjuntamente nos termos do inciso II do art 23 da Lei 6.766/79 15.6.1 Ocorrendo tal cancelamento. a VENDEDORA fará a devida comunicação ao(s) COMPRADOR(ES), disponibilizando a este todos os valores pagos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do decurso do prazo indicado no item acima 15.6.2 Havendo o cancelamento do empreendimento, o presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, retornando os contratantes ao "status quo ante", sem cominação de penalidade de lado a lado CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRAS DE INFRAESTRUTURA 16 1 Como condição essencial da celebração deste contrato. declaram as partes estarem cientes e inteiramente de acordo com o prazo e trâmites necessários perante os órgão públicos competentes. visando a expedição da renovação ou de novo alvará pela Prefeitura do Municiem de Itacare - Bahia e da Licença de Implantação pelo IMA-BA, documentos esses que autorizarão o inicio da execução das obras de infraestrutura, razão porque não poderão elas alegar qualquer demora na obtenção de tais documentos. corno causa de rescisão do presente diminuição do preço contratado ou ainda. requererem pagamento de indenização, de qualquer natureza, ou compensação. à outra parte 16.2. Diante do acima exposto somente será dado inicio as obras de infraestrutura do loteamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da expedição da Licença de Implantação e ser expedida pelo IMA-BA de acordo com as condicionantes e obrigações contidas na Portaria n°14 023 de 18/01/2011. expedida nos autos do processo n° 2009-914701/TEC/11-0028, desde que ;á tenha sido expedido novo alvará de execução de obras pela Prefeitura local 16 3 A VENDEDORA, ou terceiros por ela indicados, encaminhará ao(á. s) COMPRADOR(ES) um boletim informativo sobre o andamento das Obras de Infraestrutura. no minimo. a cada 180 (cento e oitenta) doas

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n P r' p.

16.4 Todas as Obras de Infraestrutura, bem como as demais obras e serviços necessános, úteis ou estéticos do Loteamento são de responsabilidade da VENDEDORA, sendo expressamente vedado ao(à. s) COMPRADOR(ES) ou pessoa por ele(a, s) indicada

efetuar visitas não autonzadas no local das obras, antes da entrega do Lote, a fim de evitar acidentes ou causa atrasos. interferir direta ou indiretamente no andamento de qualquer das obras, manter qualquer tipo de contato ou realizando qualquer tipo de solicitação aos empregados, mestre-de-obras, encarregados. engenheiros e demais pessoas prestadoras de serviços no local das obras, executar qualquer tipo de serviço ou determinar a entrega de qualquer material no Lote, sem expressa autorização da VENDEDORA, ou apôs a entrega das Obras de Infraestrutura do Loteamento da Associação !tecerá,Ville I 16 5 Quando for previamente autorizado, o(a, s) COMPRADOR(ES) . ou pessoa por ele(a, s) indicada, poderá(ão) visitar o local das obras, devendo adotar cs cuidados necessários, responsabilizando-se diretamente por todos os nscos que tal visita acarreta e. conseqüentemente, isentando a VENDEDORA por qualquer acidente ou infortúnio CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO 17 1 A conclusão das Obras de Infraestrutura do Loteamento dar-se-a no prazo estabelecido no tem ido Quadro Resumo, observada a possibilidade de uma variação de 6 (seis) meses, adiantando-se ou postergando-se 17.1.1 A ligação dos serviços públicos obedecerá as normas e prazos das respectivas cancessionanas. correndo as despesas das ligações correspondentes ao lote objeto do contrato, por conta do(s) COMPRADOR(ES). 17.2 As partes estabelecem que o Loteamento será tido como entregue na data de pastagem de carta registrada a ser enviada pela VENDEDORA

“il ao(s) COMPRADOR(ES), comunicando a conclusão das Obras de Infraestrutura do Loteamento ("Conclusão das Obras de Infraestrutura")

17 3 A responsabilidade da VENDEDORA para com o(as) COMPRADOR(ES) está limitada ã execução das Obras de Infraestrutura que permitam ãs concessionárias de serviços públicos a conexão das novas redes e equipamentos ás redes gerais, independentemente do momento em que estas venham a ocorrer ou à formalização do seu recebimento pelas mesmas, com vista à realização dos respectivos serviços 0(a. s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) solicitar, ãs suas expensas, as ligações dos serviços públicos (água, luz, esgoto, telefone e qualquer outro) em relação ao Lote 174 O prazo da entrega do Loteamento, inclusive o da prorrogação, poderá ser dilatado em ocorrendo caso fortuito ou motivo de força maior, que. conforme dispõe o art 393 do Código Civil, consubstancia-se nos fatos necessários cujos efeitos não eram possiveis evitar. ou impedir, dentre os quais, sem prejuizo de outros, destacam-segreves gerais ou pardais de órgãos ou autarquias federais. estaduais ou municipais e. ainda, da indústna da construção civil que comprovadamente afete o andamento dos serviços e obras, bem como dificuldades comprovadas na contrafação de mão-de-obra

estado de guerra ou de perturbação da ordem pública, demora de Órgãos da Administração Pública ou dos seus concessionários, na aprovação de projetos. expedição de alvarás, licenças ou torneamento de serviços. chuvas intensas que impeçam a execução dos trabalhos nos prazos convencionados nas fases em que os serviços estiverem sensiveis a esta ocorrência,

incêndios, explosões ou sinistros fortuitos, que impeçam o trabalho ou venham a paralisar temporariamente as obras. paralisação total ou parcial de transportes públicos: terremotos e outros motivos causados por designios da natureza, que impossibilitem a execução da obra em determinados dias, ocorrência de planos econômicos, ou outras medidas dos Poderes Públicos, que desestruturem o equilibrio contratual deste negócio. I) Decisões judiciais que determinem a paralisação das Obras de infraestrutura ou selam impeditivas de sua execução na forma programada, que não tenham sido causadas pela VENDEDORA

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j) alterações supervenientes á presente data na legislação federal. estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas, que comprovadamente causem embaraços ou impeçam a execução das obras no prazo programado 17 5 Ocorrendo motivo de força maior ou caso fortuito, o prazo para entrega será dilatado na mesma proporção da duração do entrave. sendo acrescido de mais 30 (trinta) dias úteis 17.6 Se as Obras de Infraestrutura do Loteamento não forem concluidas no prazo estabelecido, apôs vencer o prazo de tolerância anteriormente avençado e. não tendo ocorrido a prorrogação por motivo de força maior ou caso fortuito, será aplicada á VENDEDORA uma multa de natureza penal e compensatona, no valor total de 0.5% (meio por cento) do preço do Lote, por más de atrasa exigivel ate a data do comunicado de Conclusão das Obras de Infraestrutura do Loteamento, limitado a 10% (dez por cento) do preço atualizado do Lote. O valor desta multa será compensado com os créditos futuros caracterizados pelas parcelas ainda em aberto. sendo que o eventual excedente será pago em uma única parcela pela VENDEDORA Nenhuma outra quantia, a qualquer titulo. poderá ser exigida da VENDEDORA CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - MULTA CONVENCIONAL 18 1 Se outra penalidade Mais especifica não for prevista neste Contrato, a infração de qualquer cláusula deste Contrato sujeitará o infrator a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do preço de aquisição do Lote, sem prejuizo de a parte inocente exigir, independente e simultaneamente, o cumpnmento da obrigação especifica ou, ainda. optar pela rescisão do Contrato na fama acima disposta CLAUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES RECIPROCAS 19 1 As partes obrigam-se. reciprocamente, a,

comunicar qualquer eventual modificação dos endereços, telefones ou qualificação, constantes do presente instrumento. sob pena de serem

consideradas como entregues as correspondências enviadas com base nas informações contidas no Quadro Resumo, respeitar a desfinação do Lote, devidamente prevista no tem 2 1 do Quadro Resumo. arcando de forma isolada e exclusiva com as conseqüências do eventual descumprimento: respeitar as cláusulas e condições previstas neste Contrato, que somente poderão ser alteradas mediante termo aditivo expressamente e por escrito. CLAUSULA VIGÉSIMA - MANDATOS

rtegistro de Títulos e Documentos

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I. SERVIDÕES

20 1 0(A, s) COMPRADOR(ES), desde já, nomeia(m) e constitui(em) a VENDEDORA procuradoras, em conjunto ou isoladamente. em caráter ir-revogável e inetratável, na forma do art. 684 do Código Civil, para a finalidade especifica de instituir as servidões que se fizerem necessárias á implementaçã'o do Loteamento e que venham a atingir os recuos ou afastamentos do Lote. Referidas servidões serão necessariamente relacionadas ás Obras de Infraestrutura.

II. ALTERAÇÕES NO MEMORIAL DO LOTEAMENTO 202 0(A, s) COMPRADOR(ES) nomeia(m) e constitui(em) a VENDEDORA procuradora, em caráter ir-revogável e irretratável, na forma do art 684 do Código Civil, com poderes especificas para, em conjunto ou isoladamente. representa-lo(a. s) perante quaisquer Repartições Públicas Federais. Estaduais e Municipais, Autarquias e Sociedades de Economia Mista ou Paraestatais. Cartórios de Registro de Imóveis e. enfim, perante todos os órgãos pertinentes, para tratar de assuntos relacionados ao Loteamento, podendo, para tal fim, assinar quaisquer requerimentos, documentos e tudo o mais que se faça necessário, requerendo, ao Registro de Imóveis competente, o registro de eventuais alterações ao Memorial do Loteamento, inclusive no que se refere a restrições, dimensão e traçado dos lotes, áreas comuns e vias de circulação. respectivas medidas perimetreas e de super! ide. desde que não afetem a localização, as dimensões e características do Lote III. LICENCIAMENTO 203 O(As) COMPRADOR(ES) nomeia(m) e constitui(em) a VENDEDORA procuradoras, em caráter 'revogável e 'retratava, na fama do art 684 do Código Civil, com poderes específicos para, em conjunto ou isdadamente, representá-lo(a, s) perante quaisquer Repartições Públicas Federais. Estaduais e Municipais. Autarquias e Sociedades de Economia Mista ou Paraestatais. Cartórios de Registro de Imóveis e, enfim, perante todos os órgãos pertinentes. para tratar de assuntos relacionados ao licenciamento do loteamento ainda em andamento podendo inclusive para tal fim alterar o projeto do mesmo e adapta-10 as exigênaas feitas por estes órgãos no que se refere a restrições. dimensão e traçado dos lotes, áreas comuns e vias de circulação, respectivas medidas perimdricas e de superfície, caso ocorra a exclusão total ou a modificação das áreas do Lote superiores a legal 0(A. s) COMPRADOR(ES) poderá optar pela troca por outro lote não vendido de sua escolha ou ainda a rescisão do presente contrato com a devolução dos haveres pagos até aquela data a ser feito pela VENDEDORA e a com a mesma correção e no mesmo número de parcelas pagas pelo COMPRADOR(ES) até a data da rescisão, não havendo imputação de quaisquer outras penalidades ou multas às partes CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SEGURO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 211 Durante a vigência deste contrato e até a liquidação total do saldo devedor, o(s) COMPRADOR(ES) manterá(ão) seguros para riscos de morte e invalidez permanente, válido apenas para o caso de COMPRADOR(ES) pessoa física, cujo prémio mensal corresponde ao valor fixo de R$

21.2 Em caso de sinistro por morte ou invalidez permanente a VENDEDORA, ou a atual cessionária do crédito, receberá diretamente da companhia seguradora o valor da indenização, que será destinada á amortização ou liquidação total do saldo devedor, devidamente atualizado. mantida a responsabilidade solidaria pelo pagamento do saldo devedor entre o(s) COMPRADOR(ES) e/ou seus herdeiros ou sucessores 21.3 O prêmio do seguro submete-se às seguintes condições

é devido mensalmente, será renovado anualmente em companhia de livre escolha da VENDEDORA. ou a atual cessionária do crédito. mantida a responsabilidade de pagamento dos prêmios pelo(s) COMPRADOR(ES). os quais serão calculados com base nas taxas praticadas á época da renovação da apólice 21.4 0(s) COMPRADOR (ES) declara(m) estar(em) ciente(s) que ele(s) ou seus beneficiários, herdeiros ou sucessores. deverá (ão) comunicar a VENDEDORA. o ao atual cessionário do crédito. imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer sinistro. e que não contará (ão) com as coberturas do seguro para riscos de morte e invalidez permanente, quando tais sinistros resultarem de causa comprovadamente ocorrida em data anterior á assinatura do presente contrato 21.5 Se. por inobservánaa do(s) COMPRADOR(ES) quanto aos prazos e procedimentos de comunicação e/ou comprovação dos sinistros cuja cobertura venha a ser reconhecida pela Seguradora. esta desembolsar indenização em valor insuficiente á quitação do saldo devedor ficarão o(s) mesmo(s) obrigado(s) á efetiva liquidação daquele saldo perante a VENDEDORA ou a atual cessionana do crédito 21 6 0(s) COMPRADOR(ES) igualmente responderão por revisões das taxas dos seguros contratados, caso venham a ser alteradas no Curso do pagamento da divida, obrigando-se pelos valores que resultarem. 21.7 Para a guarda. manutenção e atualização de dadas cadastrais, bem como permanente e continua geração de dados relativos ao cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes das relações juridicas, legais e contratuais originadas deste instrumento e disponibilização ou prestação de informações respectivas, o(s) COMPRADOR(ES) concorda(m) em pagar mensalmente, juntamente com as parcelas mensais. uma Taxa de Administração do Crédito, que será cobrada pela VENDEDORA, ou pela atual cessionário do crédito, e que. nesta data, corresponde ao valor de RS 25.00 (vinte e cinco reais) 21.80 valor da Taxa de Administração do Crédito será atualizado na mesma periodicidade e índice do contrato, ou seja, mensalmente Na hipótese de superveniência de lei que admita o reajuste em periodicidade infenor, o reajuste previsto nesta clausula automaticamente passará a ser feito na menor periodicidade permitida por lei CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ASPECTOS AMBIENTAIS 22 1 0(A. s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) utiliza o LOTE nos termos permitidos pela legislação ambiental obrigando-se pelo cumprimento de todas as disposições federais, estaduais e municipais, e comprometendo-se a:

~

(a) manter quaisquer cursos d'água eventualmente existentes no LOTE. (b) não alterar Áreas de Preservação Permanente - APP eventualmente existentes no LOTE e/ou áreas verdes do LOTEAMENTO

22 2 No caso de descumprimento delais dispoS o infrator responderá por tais ações perante aos dgãos ambientas competentes. principalmente

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à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de Itacare, ao GRÃ - Centro de Recursos Ambientais e ao IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 2 SIGILOSO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

23.1 A VENDEDORA obriga-se a apresentar as certidões exigidas legalmente, relativas a ela VENDEDORA, para fins da lavratura de escritura definitiva, se for ocaso, e registro de transferência de propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome do(s) COMPRADOR(ES) CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DA VENDEDORA 24 1 a VENDEDORA declara neste ato, para os devidos fins de direito, que mesmo tendo a SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Salvador/BA. na Rua Agnelo de Brito. n°90, sala 205, Federação, Cep: 40210-245, com ato constitutivo arquivado na JUCEB sob NIRE 29 202943 440 em 18108/2006. inscrita no CNPJ/MF n° 08.247 450/0001-95, sido mencionado nas peças publicitárias para divulgação do empreendimento 'lacere Ville I. este não mais responde como Incorporador e/ou Construtor, não tendo qualquer vinculo, seja a que titulo for, com o empreendimento. A mudança de Incorporadora encontra-se devidamente registrada na matricula n° 2919, lavrada em 19/12/2008 junto ao e. Cartório de Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas de Itacare/BA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA GESTÃO E FUTURA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

25 1 A RFM INCORPORADORA LTDA comparece neste ato como GESTORA FINANCEIRA GLOBAL DO EMPREENDIMENTO, GESTORA DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO e COORDENADORA DAS OBRAS E FUTURAS CONSTRUÇOES DO EMPREENDIMENTO, assumindo tais obngações em decorrência do "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE GESTÃO FINANCEIRA GLOBAL E GERÊNCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO ITACARÉ VILLE I". firmado com a VENDEDORA em 16 de fevereiro de 2011 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILJÁRIO (CCI) 26 1 0(s) COMPRADOR(ES) desde A, concorda e está ciente que o crédito da VENDEDORA poderá ser representado, no todo ou em parte. por cédula(s) de credito imobiliário (CGD, integral ou fracionana(s). a ser(em) emitida(s) pela própria VENDEDORA, podendo ainda ser constituída garantia de alienação fiduciária do lote objeto deste contrato, em favor de eventual cessionário do crédito da VENDEDORA, e que a(s) CCI(s) poderá(ão) ser cedidas ou transferidas a terceiros, no todo ou em parte, ficando o cessionário do crédito, sub-rogado em todos os direitos da VENDEDORA ohundos deste contrato 262 0(s) COMPRADOR(ES), da mesma forma. declara(m) estar ciente(s) que, uma vez realizado o disposto na clausula 26.1 acima, nos termos do an 19 IV da Lei n°. 9.514/97, e mediante devida intimação deverá realizar os pagamentos previstos neste contrato, diretamente. ao(s) atual cessionário do crédito, que deverá ser devidamente informado ao(s) COMPRADOR(ES) 26.3 Eventuais despesas com registros, averbações, taxas. ou qualquer outra despesas que a VENDEDORA incorra para a efetivação do previsto nas cláusulas 26 1 e 26 2 acima, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES), incluindo, mas não se limitando, a custos de registro da(s) CCI(s) junto ao sistema de registro e liquidação financeira de titulos pnvados autorizados pelo Banco Central do Brasil (CETIP) CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO FORO 27 1 Fica eleito, nos termos da lei, o foro da situação do(s) imóvel(is) para conhecer e dirimir quaisquer questões onginarias do presente contrato respondendo a parte vencida pelos honorários de advogado constituído pela parte vencedora 0(s) COMPRADOR(ES), ante as citadas testemunhas, declara(m) ter lido atentamente. sob inteira compreensão. todas as cláusulas, cálculos e declarações contidos neste instrumento, bem como o teor dos anexos neste indicados, a tudo o que, sem coação ou vicio de qualquer espécie. aprovoucaram), aceitou(aram) e assumiu(ram), sem quaisquer dúvidas ou restrições E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com duas testemunhas Itacare. de de 201

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
COMPRADOR(ES) Testemunhas: 1 Nome Nome RG RG

uciitulos e Document,- Regisda

itacaré-Ba

4

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achado Oliveira

.Jchatituta Página 20 de 23

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Anexo III Ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto
MODELO DE TERMO DE CESSÃO ADICIONAL I - DEVEDOR

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA sociedade empresária, com sede na cidade de [...], Estado de [...], na [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [...], neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Devedor"); II - INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n° 151/19° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (interveniente Fiduciário").

Na forma do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto, firmado em [data] (Instrumento") por meio do qual o DEVEDOR ofereceu em garantia da Cédula de Crédito Bancário n° [número], emitida em [data], no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o DEVEDOR apresenta novos Bens em garantia, relacionados no Anexo I desse Termo de Cessão Adicional, o qual substituiu, para todos os fins e efeitos de direito, o Anexo I do Instrumento. Aplicam-se aos Bens listados no novo Anexo I todas as cláusulas e disposições do Instrumento. \O presente Termo de Cessão Adicional deverá ser registrado perante os Cartórios de Registro de Titulos e Documentos da sede das Partes, sendo necessária a comprovação-dê tal registro ao INTERVENIENTE-FIDUCT/WIÕ no prazo de até 5 ':- 60 (sessenta) dias a contar de sua celebração. Cópia digitalizada do respectivo comprovante de aver~levertser . entregue ao Interveniente Fiduciário, por e-mail, no prazo de até 3 (três) dias após i.) efeüvo registro dó Termo de Cessão ! , Adicional. O DEVEDOR se obriga a tomar as medidas ora previstas nos termos dessa cláusula.

O DEVEDOR e o CREDOR, este último por meio do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, ratificam todos os termos do Instrumento, da qual o presente Termo de Cessão Adicional é parte integrante, complementar e indissociável, como se nela estivesse transcrito. Os termos ora grafados ou iniciados em letra maiúscula terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Instrumento.

[cidade) (data)
ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
Interveniente Fiduciário:

BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Nome: Nome: Cargo: Cargo: TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
RG n°: RG n°:
CPF/MF n°: CPF/MF n°:

d Titulos e Documentos

tacaré-Ba

chado Oliveira Página 21 de 23 Substituta

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Anexo IV

Ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto RELATÓRIO DE CONCILIAÇÃO DA CONTA COBRANÇA DIÁRIO E CONTA

Status Venda Total Correção Atraso
Empresa Total Taxa Boleto
Venda Total Desconto
Obra Total Multa
Parcela Total Juros
Total das Parcelas Total Acréscimo
Vencimento Desc. Adiantamento
Recebimento Taxa Desconto (%)
Valor da Parcela Tipo Parcela
Frequência Reajuste Em (Data)
Valor Confirmado Correção Principal
Valor Não Confirmado Correção Juros
Nome Cliente Juros Parcela (Financiamento)
Pagamento Com (Forma) Data Juros
Total Principal Tipo Amortização
Valor Juros Parcela Data Reajuste
Total Correção Descrição Obra
RELATÓRIO DE NIVELEM ATRASO DO MÊS E SALDO DEVEDOR POR COMPRADOR (caso existam clientes em atraso)
N° Venda (Contrato) Data Venda Valor Venda Liquida Valor Venda Identificador do Cliente Nome Valor Total Inadimplido Saldo Devedor
Parcelas a Vencer Este relatório deve vir em excel e deve constar o valor das parcelas (Vencidas e a vencer) em cada mês, do inicio da

operação até o final da operação Exemplo abaixo. Se não puder enviar dessa maneira, enviar de outro jeito para que possamos verificar

Contrato 01/07/2013 01/07/2013 01/08/2013 01/08/2013 01/09/2013 01/09/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/12/2013
Qd 01/t 02 RS 1.604,75 AS 1.604,75 RS 1 604,75 RS 1604,75 RS 1.604,75 RS 7.604,75
Qd 02Lt 05 R$ 4.914,99 RS 2.613,44 RS 2.613,44 R$ 2.613,44 RS 2.613,44 RS 5.115,14
Qd 03Lt 08 R$ 4.760,32 R$ 4.760,32 RS 4.760,32 RS 4.760,32 R$ 4.760,32 R$ 4.7E0,32
Qd CRILt 11 RS 890,08 R$ 890,08 RS 6.333,03 RS 890,08 RS 890.08 RS 890,08
Qd 0511 14 RS 9603,41 RS 9.603,41 RS 9.603,41 RS 9.603,41 RS 9.603,41 RS 9.603,41
Qd 06Lt 17 R$ 9.574,43 RS 9.574,43 RS 9.574,43 RS 9.574,43 RS 9.574,43 RS 9.574,43
Qd 0711 20 RS 570,73 R$ 570,73 RS 570,73 RS 570,73 RS 570,73 RS 5.006.15
Qd 0/311 23 R$ 1.032.39 R$ 1.032,39 RS 1.032,39 RS 1.032,39 RS 1.032,39 R$ 1.032,39
Qd 09Lt 26 R$ 1.463,75 R$ 1.463,75 RS 1.463,75 RS 1.463,75 RS 1.463.75 R$ 1.463,75
Qd 101R 29 RS 4.296,55 R$ 16.796,55 RS RS RS RS
Qd 11Lt 32 RS 5.703,79 JQS e Docurilei"w R$ 18.203,2k".8$ RS RS AS
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RELATÓRIO DE AMORTIZAÇÕES TOTAIS E PARCIAIS (caso existam)
N° Venda (Contrato) Identificador (se houver) Quadra/Lote Código Cliente (se houver) Valor Pago da Parcela Número da Parcela
Data de Vencimento Data de Pagamento Status da Parcela (Liquidada/Parcial) Status do Contrato (Ativo/Quitado)
RELATÓRIO - RELATÓRIO DE ESTOQUE
Lotes Ativos

of

Empreendimento Quadra Lote Mutuário Status Ativo
Lotes Ativos - Cesgo Empreendimento Quadra Lote Mutuário Status
Ativo - Cessá.)
Env;ar indide1d Lotes Distratados Empreendimento Quadra Lote mutuário I Status
Distrato
Lotes Quitados/Liquidados

Empreendimento Quadra Lote Mutuário Status

Quetad o

9

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Lotes Renegociados
Empreendimento Quadra Lote Mutuário Status Renegociação
Vendas Novas a serem Cedidas
Empreendimento Quadra Lote Mutuário Status Venda Nova 24 10 2013 regime 272E1 •i 28 10 2013 Lnett -:egra$ ee Ti-...vos e C'SC",2
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N° à59464

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇAO DE CONTA VINCULADA,

FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS 307

ry re

UGGS

Pelo presente instrumento particular as partes
Paulistano. 14° andar. CEP 01452-001. na Cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.795.256/0001-69. doravante denominado simplesmente "BRACCE";
ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., devidamente

inscrita no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23. com sede na Cidade de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Rodovia BA-001. s/n°, Km 64, Ilhéus - Itacare CEP.45.530-000, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" em conjunto com o BRACCE. simplesmente as "Partes: e BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.669.414/0001-57, com sede na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Rua Iguaterni, n°. 151, 19° andar, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente "INTERVENIENTE

J FIDUCIÁRIO" .

CONSIDERANDO QUE
Em 29/10/2013 a CONTRATANTE emitiu uma Cédula de Crédito Bancário empréstimo concedido a ela pelo BRACCE, na qualidade de "Credor Original"

n°. 460 no valor de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais) representativa do e banco registrador da operação (doravante simplesmente "CCB"): Para os fins deste instrumento o termo "CREDOR" refere-se ao credor da CCB emitida, a qualquer tempo. determinado pela cadeia de endosso do titulo desde a sua emissão ate o seu vencimento: A CCB, em conjunto com os demais documentos firmados entre as Partes por ocasião de sua emissão, principais e acessórios, são doravante denominados simplesmente os "Documentos da Operação": e IV A liberação dos recursos ficará condicionada ao cumprimento integral de (.0 determinadas Condições Precedentes pela CONTRATANTE, conforme

estipulado neste instrumento.

E

c o
z co Resolvem. as Partes, firmar o presente Contrato de Administração de Conta Vinculada.
8 O) Fundos Vinculados e Outras Avenças (doravante simplesmente "Contrato"), que se
coç, regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

co 4,

Cláusula 1. Interpretação e Definições.

e 1.1. Sem prejuizo dos termos já definidos em outras cláusulas do presente instrumento

e nos Documentos da Operação, os seguintes termos iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuido a seguir, ou definidos ao longo deste Contrato: -r "Aplicações Financeiras Admitidas" significa aplicações em Certificado de Depósito

Bancário (CDB) emitido pelo BRACCE:

.4e

ti

2 O 2 9 6 6 3

IQ' (TECLAI. DE REGISTRO DE

rtrut.OS E Docutoewros DA CAPITAt•SP

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, r n

FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS C G1
L•

"CV Bracce" significa a conta vinculada de titularidade da CONTRATANTE, mantida junto ao BRACCE sob n.° 549961-1, agência 0001, movimentável exclusivamente pelo o cumprimento integral das Condições Precedentes abaixo mencionadas; "CV Ui! significa conta vinculada de titularidade da CONTRATANTE, mantida junto ao ltaú Unibanco S/A sob n.° 15077-0, agência 8541, cujas regras de movimentação encontram-se descritas no CONTRATO DE CUSTÓDIA DE RECURSOS FINANCEIROS. celebrado em 29/10/2013 entre o BRACCE, a CONTRATANTE, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO e o 'TACI UNIBANCO S/A "Conta Livre Movimento" Conta Corrente de titularidade da CONTRATANTE n° 549.923- 1, agência 001, mantida junto ao BRACCE. "Fundos Vinculados": significam os recursos provenientes da emissão da CCB que serão depositados e mantidos integralmente na CV Bracce, assim como quaisquer rendimentos

  • decorrentes da aplicação dos mesmos nas Aplicações Financeiras Admitidas até o cumprimento integral das Condições Precedentes. Cláusula 2. Dos Fundos Vinculados. 2.1. Os Fundos Vinculados deverão ser depositados e mantidos na CV Bracce, podendo ser aplicados exclusivamente nas Aplicações Financeiras Admitidas, após instrução do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, até o cumprimento integral das Condições Precedentes abaixo elencadas. 2.2. Constituem Condições Precedentes para a transferência dos valores mantidos na CV Bracce para CV Itaú e para Conta Livre Movimento, conforme detalhamento abaixo, as seguintes ("Condições Precedentes"):

houver), conforme descrito na Cláusula 4.1 (a) da CCB;

(a) formalização da CCB e Documentos da Operação e respectivos aditamentos (se
ov) (b) registro do Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n°. 01/2013 e
c aditamento, se houver, junto ao Registro de Imóveis e Hipotecas da situação do imóvel

competente, do Estado da Bahia, com a apresentação ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO de uma via original ou cópia autenticada da respectiva certidão da matricula n° 3.634 atualizada comprovando a averbação, conforme descrito na Cláusula 4.1 da CCB; registro do Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário - CDB e aditamento, se houver, Contrato de Custódia de Recursos Financeiros firmado com o Itaü Unibanco S.A. e deste instrumento junto aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das comarcas de São Paulo - SP e Itacaré/BA: com a apresentação ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO de uma via original ou cópia autenticada do respectivo comprovante, conforme descrito na Cláusula 4.1 da CCB: apresentação para o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO dos instrumentos comprobatórios dos poderes da Contratante, Avalistas, conforme descrito na Cláusula 4.1 da CCB;

oP

2 O 2 9 6 6 3

10 OFICIAL DE REGISTRO DE TMLOS E DOCUMENTOS DA DAMTAL-SP

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS n

1/4. 1/4 '

k

(e) verificação pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO que CONTRATANTE encontra-se

adimplente com todas as suas obrigações decorrentes da CCB e dos Documentos da

2.3. A comprovação do cumprimento integral das Condições Precedentes será

mediante apresentação de via original ou cópia digitalizada autenticada conforme estipulado nos itens acima, de cada um dos documentos listados em cada uma das alíneas da Cláusula 2.2 acima, realizada mediante o envio de correspondência eletrônica ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 2.3.1. A CONTRATANTE fica obrigada a apresentar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO os documentos que comprovem o atendimento integral às Condições Precedentes, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados da presente data, sob pena de autorizar o CREDOR a declarar o Vencimento Antecipado da CCB, nos termos da Cláusula Sexta da CCB. 2.4. Caberá ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO verificar em até 01 (um) Dia Útil após a

°® entrega dos documentos listados na Cláusula 2.2 acima, o atendimento das Condições

Precedentes para possibilitar a transferência dos Fundos Vinculados da CV Bracce para a CV !lati e a Conta Livre Movimento, conforme destinação abaixo. 2.4.1. Assim que verificado o cumprimento das Condições Precedentes. o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO comunicará em até 1 (um) Dia Útil o BRACCE de tal fato e, nos termos da CCB dará a instrução para liberação dos recursos disponíveis na CV Bracce para a CV ltaú e a Conta Livre Movimento. 2.5. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 2.3.1 acima, caso seja feita qualquer exigência para o registro dos documentos citados na Cláusula 2.2 pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos citados, o prazo indicado na Cláusula 2.3.1 acima poderá ser prorrogado pelo CREDOR, até, e exclusivamente, para o cumprimento das respectivas exigências. 2.6. Uma vez atendidas as Condições Precedentes, de forma satisfatória ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, fica acordado que o BRACCE deverá (i) proceder ao débito do valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) da CV Bracce e creditar tal valor na CV Itau , devendo encaminhar comprovante de transferência ao

Lg INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO em até: 5 (cinco) dias úteis; e (ii) proceder ao débito do

saldo disponível na CV Bracce e creditar tal valor na Conta Livre Movimento mantida junto ao BRACCE. 2.6.1. A CONTRATANTE, pelo presente, concorda expressamente com a realização dessa transferência e compromete-se a assinar quaisquer documentos necessários para esse fim. 2.7. Tão logo tenha sido realizada a transferência descrita no item (ii) da Cláusula 2.6 acima, a CONTRATANTE autoriza desde já o BRACCE a proceder às seguintes movimentações a débito da Conta Livre Movimento: a) proceder ao débito do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Conta Livre

Movimento e creditar tal valor na conta corrente de n° 98042-1, agência 0350, Banco Rau Unibanco de titularidade da R RAMOS DE TOLEDO PIZA

2 O 2 9 6 6 3

10* OFICIAL DE REGISTRO DE

mitos E DOCUMENTOS DA CAPITAI4P

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&

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Num. 170281577 - Pág. 47


CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS í n 7 1 .
COBRANÇA EPP. sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, na Rua Fernandes de Abreu, 130. apto 101, CEP 04553-070,

proceder ao débito do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 13.004457-0. agência 0059 mantida junto ao Banco Santander de titularidade da Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Rio Claro. Estado de São Paulo, na Rua Seis. 1460, sala 48, Edifício São Lucas. Centro. CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n°11.748.236/0001-27 (a "DM"). proceder ao débito do valor de R$ 200.754,00 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta n°. 87846-5. agência 3100 mantida junto ao Banco Itati Unibanco de titularidade do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO proceder ao débito do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 500199-5, agencia 0001 mantida junto ao Banco Bracce de titularidade do BRACCE. 2.8. A CONTRATANTE desde já. se compromete a assinar quaisquer documentos necessários para a realização das transferências descritas na Cláusula 2.7 acima. Cláusula 3 Aplicações Financeiras Admitidas. 3.1. Enquanto não atendidas as Condições Precedentes e, portanto, até que o saldo da CV Bracce não seja transferido para a Conta Livre Movimento, o BRACCE fica, desde já. autorizado, a realizar as Aplicações Financeiras Admitidas, conforme acima definido. conforme solicitação da CONTRATANTE, enviada com cópia ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 3.2. A CONTRATANTE declara-se ciente de que as Aplicações Financeiras Admitidas serão remuneradas de acordo com as taxas que estiverem sendo praticadas na data da efetivação do investimento, levando sempre em consideração o volume de recursos aplicados, sendo certo que o BRACCE não garante, de forma alguma, qualquer

ro

o 31111 c rendimento minimo para as Aplicações Financeiras Admitidas, exceto se tal garantia for prevista expressamente nas regras especificas aplicáveis ao investimento escolhido.
3 3 3.3. Correrão por conta da CONTRATANTE todos e quaisquer tributos, impostos, taxas e contribuições sociais incidentes sobre as Aplicações Financeiras Admitidas.
rt: 3.4. Para todos os efeitos deste Contrato, o valor das Aplicações Financeiras

LR Admitidas atreladas á CV Bracce é considerado como parte integrante dos Fundos - Vinculados e será sempre apurado pelo seu valor liquido. deduzidos todos os tributos. e contribuições e tarifas incidentes. o .cn 3.5. A CONTRATANTE não poderá dispor, sem a prévia e expressa anuência do

cs)

INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. das Aplicações Financeiras Admitidas, as quais,

conjuntamente com seus rendimentos, só serão resgatáveis pelo BRACCE, a qualquer momento, nos termos deste Contrato e dos Documentos da Operação. mediante o recebimento por escrito da referida autorização prévia. 4

XI

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10, OFICIAL DE REGISTRu DE MULOS E DOcumettroS DA CAPITAL-SP

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rilJOIL"../0 V I DIUUL.PálJtJa C Ia; I ISM•3 MV erneMa

n 2 MI C)

Cláusula 4. Cessão Fiduciária sobre os Fundos Vinculados e as Aplicações Financeiras Admitidas. 4.1. A CONTRATANTE cede fiduciariamente, por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, em favor do CREDOR todos os Fundos Vinculados e as cumprimento de todas as obrigações assumidas nos Documentos da Operação e neste Contrato, nos termos da legislação em vigor, em especial do artigo 66-B da Lei n.° 4.728/65, artigos. 18 a 20 da Lei n° 9.514/1997 e das cláusulas pactuadas no presente instrumento. 4.2. Em atendimento à regulamentação vigente, em especial os artigos 1362 do Código Civil e o artigo 66-6 da Lei n.° 4.728/65, os Documentos da Operação são automaticamente considerados parte deste Contrato, sendo as principais características da Operação as seguintes:

Título: Cédula de Crédito Bancário (CCB) Emitente: a CONTRATANTE acima qualificada Data de Emissão: 29/10/2013

Valor Principal: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Encargos: Juros pós-fixados equivalentes a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescida de 9,0% (nove por cento) ao ano, a partir da data de emissão da CCB até a data do seu efetivo pagamento Encargos Moratórios: juros moratórios de 1% a m, e multa de 2% sobre o saldo devedor

Prazo: 48 (quarenta e oito) meses Carência: 12 (doze) meses Vencimento Final: 29/10/2017
4.3. A presente cessão fiduciária permanecerá em vigor enquanto o Saldo da CV

Bracce for positivo, nos termos deste Contrato ou até o final da vigência deste Contrato. 4.4. O BRACCE, na qualidade de administrador da CV Bracce, declara-se, neste ato, ciente da cessão fiduciária em favor do CREDOR da CCB. Cláusula 5. Declarações da CONTRATANTE. o c 5.1. Sem prejuízo das declarações e garantias prestadas nos Documentos da E co 02 Operação, a CONTRATANTE declara e garante que:

a) c, co (a) a celebração deste Contrato não viola nenhuma disposição de seu

13)

o '' Estatuto Social/Contrato Social ou das leis e dos regulamentos a que se submete;

3 -e. (b) a vinculação dos Fundos Vinculados contemplada neste Contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo. contrato ou avença de que a CONTRATANTE seja parte: e

g

(c) os signatários deste Contrato têm poderes para tanto, devidamente outorgados em documentação societária ou procuração.

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10' OFICIAL DE REGISTRU DE TITUtOS E DOCUMENTOS DA CAPTrAt•SP

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA,
FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS r. n
Cláusula 6. Representação e Autorização

constantes deste Contrato, a CONTRATANTE outorga ao BRACCE, de forma irrevogável irretratável, poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, nos termos do artigo 684 do Código Civil em vigor, praticar todos os atos necessários para creditar e debitar a CV Bracce e a Conta Livre Movimento para os fins previstos neste Contrato. 6.2. No mesmo sentido, a CONTRATANTE outorga ao BRACCE. de forma irrevogável irretratável. poderes especiais para. em seu nome e por sua conta, nos termos do artigo 684 do Código Civil em vigor, praticar todos os atos necessários para:

realizar as Aplicações Financeiras Admitidas nos termos deste Contrato; e resgatar, parcial ou totalmente, inclusive de forma antecipada, referidas Aplicações Financeiras Admitidas, para os fins aqui previstos.

Cláusula 7 Vigência do Contrato e Encerramento da CV Bracce elb
7.1. A CV Bracce e o presente Contrato serão automaticamente encerrados pelo BRACCE nos seguintes casos.

após o débito da totalidade do Saldo da CV Bracce pelo BRACCE e crédito na CV Itaú e Conta Livre Movimento, conforme previsto neste Contrato declaração de vencimento antecipado, conforme previsto nos Documentos da Operação

7.2. Uma vez declarado antecipadamente vencido qualquer dos Documentos da &elo BRACCE para pagamento ao CREDOR da COB.

Operação, o Saldo disponível da CV Bracce será imediata e automaticamente utilizado

7.2.1. Caso não sejam cumpridas as Condições Precedentes no prazo

estabelecido na Cláusula 2.3.1 acima, terá o CREDOR da CCB o direito de declarar o vencimento antecipado dos Documentos da Operação. aplicando-se os procedimentos E, indicados no caput.

C AS

z

7.2.2. Para os fins desta Cláusula, fica o BRACCE. desde já, autorizado a tomar

todas as medidas necessárias ao cumprimento das medidas ora estabelecidas.

a., rc Cláusula 8 Movimentação e Manutenção das Contas
8.1. A CV Bracce e a Conta Livre Movimento estão sujeitas às regras de abertura de

a contas correntes usualmente adotadas pelo BRACCE em conformidade com as

disposições contidas na regulamentação do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional a respeito. 8.2. Os valores creditados na CV Bracce não sofrerão incidência de juros ou atualização monetária, ressalvadas as remunerações decorrentes das Aplicações Financeiras Admitidas. Cláusula 9 Obrigações e Responsabilidades do BRACCE 6

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10, OFICIAL DE REGISTRO DE
Trrutos E DOCUi4t4T06 DA CAPITAL-SP

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS

r "I 1

9.1. O BRACCE somente permitirá a movimentação dos Fundos Vinculados creditados

devida diligência e anuência do INTERVENIENTE FIDUCIARIO. O BRACCE não será considerado em hipótese alguma garantidor da CONTRATANTE ou da Operação, assim como não estará obrigado a cumprir as obrigações deste contrato em caso de insuficiência de saldo ou bloqueio de conta. 9.2. Fica desde já acordado entre as Partes que o BRACCE não será responsável perante a CONTRATANTE ou terceiros se o Saldo disponível da CV Bracce for bloqueado por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade à qual esteja sujeito o BRACCE, obrigando-se, neste caso. a comunicar, imediatamente a CONTRATANTE do ocorrido para que esta tome as devidas providências para resguarda dos direitos do credor da CCB. 9.3. Compromete-se o BRACCE a encaminhar á CONTRATANTE e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO informações referentes á conta em até 2 (dois) dias úteis

9 de sua solicitação.

Cláusula 10. Disposições Gerais. 10.1. A CONTRATANTE obriga-se a não ceder, alienar, transferir, vender, onerar, caucionar, empenhar, gravar ou por qualquer forma negociar ou onerar os Fundos Vinculados, o Saldo da CV Bracce, as Aplicações Financeiras Admitidas ou, ainda. a CV Bracce sob pena de, fazendo-o. infringir os Documentos da Operação e o presente Contrato, sujeitando-se à declaração de vencimento antecipado dos Documentos da Operação. 10.2 O fato de qualquer parte não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de exercer algum direito não significará renúncia de qualquer direito. ou novação de qualquer obrigação, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação. 10.3. Nenhuma renúncia será eficaz perante as partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da parte devidamente autorizado. o

10.4. Todas as despesas, em bases usuais adotadas pelo BRACCE, referentes (i) á cu

E manutenção da CV Bracce e à realização das Aplicações Financeiras Admitidas e ("ii) ao

registro deste Contrato, ficarão por conta exclusiva da CONTRATANTE, assim como todos e quaisquer tributos, impostos, taxas, tarifas, contribuições de qualquer natureza c c'E incidentes sobre as Aplicações Financeiras Admitidas, sobre a CV Bracce e sobre a

  • r-2 Conta Livre Movimento. ou sobre a movimentação ou manutenção destas contas, ficando 5 o) o CV Bracce autorizado ao débito da CV Bracce para o pagamento de tais despesas. a.) 10.5. Os direitos e obrigações da CONTRATANTE neste Contrato não poderão ser cedidos, transferidos ou de qualquer forma alienados, na totalidade ou em parte 10.6. Os termos e condições deste Contrato obrigam as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer titulo.

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10. OFICIAL DE flEGiSTEu DE

rtruL06 E DocumEtfrOS DA CAP/TAL-SP

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS r

r- L

10.7. Fica eleito como competente para conhecer e dirimir toda e qualquer dúvida ou questão que porventura decorra deste Contrato o foro da comarca de São Paulo, Estado reservando-se o BRACCE o direito de optar, a seu exclusivo critério, pelo foro do domicílio da CONTRATANTE ou, ainda, de sua sede. 10.8. O BRACCE fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes ou a movimentação financeira, nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n°4.489/2002. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, FUNDOS VINCULADOS E OUTRAS AVENÇAS em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo, 29 de outubro de 2013
ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMO LIARIO SPE LTDA Nt•
'c•• • Lo i
4? Szék Nome:-E-Aco Cargo: INiiketet• Cargo: bokeltst

=

*--t-u.ny.-Stucx Nome
Rodrigo Natacci CPF: 274.71 1 .488-02 Cargo Rachel Rhein Silva CPF: 310.051.428-90
Diretor Financeiro Gerente Financeira

BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

/

CtiAcod dOe: c, i li >t7P 9145 Nome Cargo:h/tad) Cargo
Testemunhas:
\ Cçld Vrtufro/

.41'

---- sc., t rn rt---Lepej ti).- No Nome
T Islene Gama CPF: 049.050.195-83

CPF CPF: 1.2•1 151/3'51

3

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3 E 8

:

Ps 2 O 2 9 6 6 3

10, OFiCut.i. DE REGISTRC DE
TITULOS E DOCUMENTOS PA CAPITAL•SP

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KX

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Gr n nove

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Registro de Titulos e Documentos

f-t- 01.11.1013 'TE, I

01;

40.00

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sarros

259556 itacare

ColtREA DF BARROS 14° FM 259556 '7 Reg/amadora
10" Oficial de Registro de títulos e DOCIMM11105 c Civil de Pessoa Jurídica da Capital - CNN: 67,916.7.7/0001.114)
Praça da Só, 21- 1' andar- Canj 101 a 108 - SO - ('EP. 01 -000 • São Paula/SP
Emol, R6 57,40 Protocolado e prenotado sob n. 2.029.663 em
Estado RS 16,31 30/10/202.3 e registrado, oje, em microfilme

sob o n. 2.029.663, em ti los e documentos. !peso RS 12,11

Averbado à margem do r iustro n. 2029660 e

i

R. CM RS 3,05 2029662
T. Justiça RS 3,05 São Paulo, 30 de o ubro

9 TOIal RS 91,92

Selos e taxas

Recolhidos Luis Fe mico ()final 1)esignedsi pprerba I .swelron t ()breu" Rodrigues - Eitrevente Auttlrizain

belião de Notas de São Paulo

Bicudo, 61 IFinheins I CEP 03418-010 I Sao Paulo 4500 I 3088.0291 I verw.
Reconteco por Semelha fina(s): RIDE RHEIN SILVA, NATACtleomeneene~t 41111+141141H141441FH448

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r1 - • I, ' i

Registro de Títulos e.Documentos

2 O 2 9 6 5 4

Carmem Melitto Correa de Barros 10,
Tilv:ar *frutos E DOCLIskarTOS Da Caarroa..SE h":4 t

São partes (adiante designadas individualmente como Parte', e conjuntamente Partes") no presente Contrato de Custódia de Recursos Financeiros ("Contrato"): ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 13.157.88610001-23, com sede na cidade de Itacaré, Estado da Bahia, na Rodovia BA-001, s/n°. Km 64, Ilhéus - lixar& CEP: 45.530-000 ("Devedor" ou "Contratante"); BANCO BRACCE S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.663, Jardim Paulistano, 14° andar, CEP 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.795.256/0001-69, na qualidade de credor original da Cédula (conforme posteriormente endossado, o "CREDOR Originário" ou "Banco Bracce"): ITAI:1 UNIBANCO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o n°60.701.190/0001-04, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setúbal, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social nau Unibanco" ou "Contratado"): BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade com sede na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.669.414/0001-57. neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ('Interveniente Fiduciário").

Considerando que:

I. O Devedor emitiu uma Cédula de Crédito Bancário em 29/10/2013, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (a "CCB"), representativa do recurso disponibilizado pelo Credor Originário ao Devedor: II - Considerando que o Credor Originário da CCB, por meio de Carta de Endosso, celebrada em 29/10/2013 com o Devedor, transferiu a terceiros interessados a titularidade de todos os direitos e obrigações oriundos da

pe CCB e respectivas garantias, mencionadas no campo VI) da CCB:

Do total dos recursos captados pelo Devedor em função da CCB, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão transferidos da conta corrente do Devedor mantida junto ao Credor Originário para a CV liará (abaixo definida) ("Depósito Inicial"), Do valor do Depósito Inicial, (i) R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) serão aplicados no dia útil subsequente em um Certificado de Deposito Bancário de emissão do nau Unibanco, conforme previsto no Anexo I do presente Contrato (CDB) e (H) R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) serão mantidos na CV Itaú, sendo que as movimentações da CV nau serão feitas mediante instruções do Interveniente Fiduciário, nos termos e condições indicados no Anexo I deste Contrato.

V. Como garantia das obrigações assumidas na CCB, o Devedor cede fiduciariamente, em favor do Credor

Originário, o CDB, nos ter e con s indicados no Anexo I deste Contrato, além de outras garantias descritas na CCB ("Credit $ Cedidos")

1

oscarol - Formalização Contratos Itati Unibanco

| ~\

c

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Num. 170281585 - Pág. 14


=

As Partes ajustam o seguinte.

n

2 O 2 9 6 6 4

Registro de Títulos e Documento
10•0FiCiAl. DE REGISTRO GE TTruLOS E DOCUMENTOS DA CAPTrAL-SP
Carrnem Melitto Correa e Barros Titi dar

OBJETO ]

1.10 itati Unibanco prestará serviços de custódia de recursos financeiros advindos do Depósito Inicial

oriundos da negociação da CCB e que serão depositados na CV baú (conforme definida abaixo) através de transferência eletrônica direta • TED do Banco Bracce, após o atendimento integral de determinadas Condições Precedentes a serem verificadas pelo Interveniente Fiduciário. 1.2Para prestação de serviços objeto deste contrato o Itati Unibanco abrirá CV ltaú n.° 15077-0, agência

8541 do Itaii Unibanco, em nome do Devedor, exclusivamente vinculada a este contrato, na qual será depositado o Depósito Inicial e efetuadas as respectivas movimentações ("CV IMO). 1.30 Itait Unibanco movimentará a CV kali em estrita obediência ao estabelecido no Anexo I a este

Contrato, sendo que o Devedor e o Credor Originário concordam e declaram-se cientes de que a referida movimentação é exclusiva do bit Unibanco através de notificações enviadas pelo Interveniente Fiduciário. 1.40 Itait Unibanco poderá movimentar a CV UI de maneira diversa da prevista no Anexo I a este Contrato,

na hipótese de ordem judicial, mandamento legal ou regulamentar provenientes de órgãos governamentais, devendo comunicar, tão logo seja possivel, o Interveniente Fiduciário. 1.4.1. O ltaú Unibanco enviará comunicação ao Credor Originário, ao Interveniente Fiduciário e ao Devedor, tão logo seja possivel, caso recepcione ordem judicial, mandamento legal ou regulamentar, salvo proibição neste sentindo. 1.5. O Devedor autoriza o Itati Unibanco a fomecer ao Credor Originário e ao Interveniente Fiduciário todas as informações referentes a qualquer movimentação e o saldo da CV Itaú, renunciando ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações, de acordo com o inciso V, parágrafo 3°, artigo 1°, da Lei Complementar n° 105/2001. Ademais, o Devedor autoriza o baú Unibanco a liberar o acesso no Mai Bankline Empresa Plus ao Interveniente Fiduciário, para a consulta de todas as informações referentes a qualquer movimentação e o saldo da CV

CONTINGÊNCIA J

2.1As Partes obrigam-se a manter sistemas, meios de telecomunicação, local e pessoal treinado para impedir

interrupções na execução das atividades objeto deste Contrato, decorrentes de atos ou fatos imprevistos. tais como greves e falhas de sistemas de informática e telecomunicações. 2.2 A despeito de as Partes adotarem procedimentos de contingência, elas não responderão por eventuais

interrupções nas atividades que lhe caibam, se decorrentes de falhas nos sistemas públicos de infraestrutura e telecomunicações.

2 oscand - Formalização Contratos Itau Unibanco

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Registro de Títulos e Documentos Miewompti
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Carmem !dto Correa de Barros
Titular 10 OFICIAL DE REGISTRO DE TrTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL•SP

3.1As Partes, seus dirigentes, funcionários e representantes, a qualquer titulo, manterão sigilo a respeito de

todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste Contrato (-INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS), durante a sua execução e após o seu encerramento 3.2São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos,

informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das Partes, de seus orientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer Parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer Parte ou de seus representantes antes do inicio das negociações que resultaram neste Contrato,

9 3.3As Partes somente poderão revelar a terceiros INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia

autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial. hipóteses em que procederão como segue: (i) tão logo seja possivel e desde que não lhe seja vedado, dará noticia á Parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação constar vedação nesse sentido: e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer informação confidencial. 3.4Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela cometida

por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer titulo, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à Parle proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo, no que cabível, o dever de confidenciafidade.

REMUNERAÇÃO DO ITALIUNIBANCO ]

4,10 Devedor pagará ao Baú Unibanco os valores abaixo especificados, por meio de débito, desde já

autorizado, na conta corrente n° 16074-0, agência n.° 8422, mantida pelo Devedor no Ui Unibanco

J

("Conta Livre Movimento baú"): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no 100 (décimo) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato; e R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), mensalmente, no 100 (décimo) dia do mês

subsequente à assinatura deste Contrato. 4.20s valores constantes do caput acima serão reajustados, observando-se a periodicidade anual, segundo a

variação do IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado), ou, na sua falta, do IGP-Dl (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), ambos publicados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. 4.3Se houver atraso no pagamento da remuneração prevista no subitem 4.1 acima, o Devedor pagará juros

moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do

3 oscarol - Formalização Contratos !teu Unibanco

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Registro de Títulos e Document

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er 10° OFICLAL DE REGISTRO DE

MUCOS E DoCumernos DA CAPITAL-SR

IPC/FIPE. 4.4 Caso o pagamento da remuneração do Itaú Unibanco seja realizado mediante débito na CV há, o

Devedor e Credor Originário autorizam, desde já, o resgate dos recursos aplicados para efetivação do pagamento, caso necessário. 4.5 O Devedor, apenas na hipótese de pessoa jurídica, compromete-se a encaminhar ao kali Unibanco até

o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Juridica referente aos pagamentos pelos serviços prestados em decorrência deste Contrato no ano anterior. e. 4.5.1 Na eventualidade de o Devedor deixar de enviar ao Itaú Unibanco o comprovante mencionado na

Cláusula 4.5, ou envià4o intempestivamente, o Devedor arcará com multa correspondente a duas vezes o valor da parcela mensal definida na Cláusula 4.1 acima, cujo pagamento será efetuado mediante débito. desde já autorizado, na conta mencionada na Cláusula 4.1 acima. 4.6 Caso o Devedor descumpra obrigação de pagamento prevista na Cláusula 4.1 acima e, após ter sido notificado por escrito pelo Itati Unibanco, deixar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da aludida notificação, de corrigir seu inadimplemento, poderá o Kati Unibanco incluir o nome do Devedor em cadastro de inadimplentes.

REPARAÇÃO DE DANOS ]

5.1As Partes obrigam-se a responder pela reparação dos danos causados uma à outra, ou a terceiros,

relacionados com os serviços objeto deste Contrato. 5.2Estão incluidos nos danos previstos no subitem anterior os gastos e prejuízos decorrentes de

condenações, muitas. juros e outras penalidades impostas por leis, regulamentos ou autoridades fiscafizadoras em processos administrativos ou judiciais, bem como os honorários advocaticios incorridos nas respectivas defesas.

So

5.3A Parte infratora reembolsará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do aviso que lhe for enviado,

acompanhado dos respectivos comprovantes e demonstrativos, o valor correspondente a eventuais prejuizos causados à outra Parte, inclusive o relativo a custas e honorários advocaticios, atualizado com base na variação do IGPWFGV ou. na sua falta. do IGP-DI/FGV ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE, desde a data do desembolso até a do ressarcimento, acrescido, na mora, de juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA ]

6.1Este Contrato é celebrado até 29/10/2017 e/ou vencimento final da CCB, ficando a cargo do Credor

Originário e/ou Devedor informar ao Itaii Unibanco sobre o efetivo término do Contrato.

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a oscarol - Formalizaçã Contratos Itau Unibanco

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Registro de Titulos eliocumentos I ré- Carmem fltto Correa de Barros

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[J 10' OFICIAL GE REGISTRO DE

Titular TITutOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP

na Cláusula 6.1 acima, enquanto o Itaú Unibanco não for devidamente notificado do final da vigência do Contrato a remuneração prevista na Cláusula 4.1 continuará sendo cobrada. 6.2Este Contrato poderá ser denunciado pelo Itã Unibanco em relação aos seus direitos e obrigações,

mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviado ás demais Partes. 6.2.1 Na hipótese de denúncia deste Contrato pelo [teu Unibanco, o Devedor, com anuência do Interveniente Fiduciário, deverá indicar, no prazo da denúncia, conta corrente para onde devem ser transferidos os recursos depositados na CV bú. 6.3Na data de extinção deste Contrato, a CV Itaii entrará em regime de encerramento nos termos da

regulamentação em vigor, e uma vez concluído o regime de encerramento, a CV bú será Ge automaticamente encerrada, ficando o Itaú Unibanco desde já autorizado a tomar todas as providências

necessárias para tanto. 6.4 Este contrato somente entrará em vigor após a assinatura de todas as Partes e recepção, pelo Rau

Unibanco, das respectivas vias assinadas. 6.5 O Rau Unibanco deverá ser orientado por escrito pelo Interveniente Fiduciário sobre o destino dos

recursos existentes na CV Kati.

  1. RESOLUÇÃO 7.1Este Contrato poderá ser resolvido a critério da parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses: se qualquer Parte descumprir obrigação prevista neste Contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra Parte, deixar de corrigir seu inadimplemento e de pagar à Parte prejudicada os danos comprovadamente causados, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da aludida notificação: imediatamente, mediante simples aviso, se a outra Parte sofrer legitimo protesto de titulas, requerer ou por

p qualquer outro motivo encontrar-se sob processo de recuperação judicial, tiver decretada sua falência ou

sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial; descredenciamento do !teu Unibanco para o exercicio das atividades previstas neste Contrato. 7.2 O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo pelo Devedor, sendo necessária a

concordância prévia, expressa e por escrito do Interveniente Fiduciário, sem direito a compensações ou indenizações, mediante denúncia prévia e por escrito de, no mínimo. 60 (sessenta) dias, período em que as partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas. 7.3 Sendo do Devedor a iniciativa de romper o Contrato, desde que conte com a concordância prévia e

expressa do Interveniente Fiduciário, serão devidos somente os valores em relação aos serviços das etapas já concluídas e que estejam, na data da notificação da resilição às demais Partes, pendentes de pagamento.

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oscarol - Formalizaçâo Contratos ltau Unibanco

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Registro de Títulos e Documentos Carme elitto Correa de Barros 10 OFICIAL DE REGISTRO DE

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MULOS E DOCUMENTOS DA CAFTTAL-SP

então tenham sido prestados/executados, recebendo, em até 10 (dez) dias da data da notificação da resilição às demais Partes, a importância a que eventualmente fizer jus, perecendo o direito a qualquer pagamento pelos serviços que não tenham sido concluídos. 7.5Na hipótese de rescisão/resilição ou término deste Contrato, deverá o kali Unibanco entregar ao

Interveniente Fiduciário todos os documentos que eventualmente se encontrarem em seu poder, salvo se este instruir o Itaii Unibanco de outro modo, inclusive para determinar que tais documentos sejam devolvidos ao Devedor.

TOLERÂNCIA ]

8.1A tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não fio significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi

aqui contratado.

COMUNICAÇÕES ]

9.1A comunicação oral e escrita entre as Partes será feita exclusivamente por intermédio dos representantes

de cada uma, relacionados no Anexo II deste Contrato, nos respectivos endereços ali indicados e poderá ser feita por meio de cartas protocoladas, fac-símile ou e-mail. 9.2As Partes poderão alterar os representantes acima referidos, a qualquer tempo, desde que a outra Parte

seja avisada por escrito e confirmada por ligação telefônica com antecedência minima de 1 (um) dia útil.

CESSÃO ]

10.1 Fica vedada a cessão dos direitos e transferência das obrigações decorrentes deste Contrato sem

anuência da outra Parte, ressalvada a hipótese de o Itaú Unibanco ceder total ou parcialmente a empresa pertencente ao seu conglomerado econômico e desde que o cessionário esteja autorizado pelos órgãos

pe) reguladores a exercer as atividades decorrentes deste Contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS ]

11.1 O Ra(' Unibanco não terá responsabilidade em relação ao Contrato ou qualquer outro instrumento

celebrado entre o Credor Originário e o Devedor, não devendo ser, sob nenhum pretexto ou fundamento, chamado a atuar como árbitro com relação a qualquer controvérsia surgida entre as partes ou intérprete das condições nele estabelecidas. 11.2 O Itaú Unibanco terá o direito de confiar em laudo arbitrai, ordem, sentença judicial ou outro tipo de

instrumento escrito que lhe for entregue, conforme aqui previsto, sem que fique obrigado a verificar a autenticidade ou a exatidão dos fatos neles declarados ou sua adequação. 11.3 O Kati Unibanco cumprirá todas as disposições constantes das notificações e documentos

recepcionados, desde que estejam de acordo com as determinações deste Contrato, não podendo ser responsabilizado pelo teor das notificações e documentos. e.

oscarol - Formalizaçâo Contratos nau Unibanen

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i(egistro de Titulos e.uocumentos

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2 O 2 9 6 6 4

armem elitto ,orrea de Barros

Tiu1:nt IQ° OFICiAl DE REGiSTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPRAL.SP

11.3.1 O Itaú Unibanco poderá encaminhar qualquer notificação que considere, a seu exclusivo critério, ilegal, imprecisa, ambígua ou de outro modo inconsistente com qualquer disposição deste Contrato ou com outra instrução ao Credor Originário e/ou ao Devedor, conforme o caso, para que estes solucionem a ilegalidade, imprecisão, ambiguidade ou inconsistência. O baú Unibanco terá o direito de se abster de cumprir qualquer instrução até (i) que a ilegalidade. imprecisão, ambiguidade ou inconsistência seja sanada. ou (ii) que receba uma ordem judicial. 11.4 O ltaú Unibanco não prestará declaração quanto ao conteúdo, à validade, ao valor ou à autenticidade

documento, ou instrumento por ele detido ou a ele entregue, em relação a este Contrato. 11.5 O itan Unibanco não será responsável caso, por força de decisão judicial, tome ou deixe de tomar

qualquer medida que de outro modo seria exigivel. 11.6 O Itan Unibanco não está obrigado a verificar a veracidade da notificação que lhe for entregue e não

será, de nenhuma forma, responsabilizado por eventuais fatos danosos dela decorrentes. 11.7 O Itaú Unibanco não será responsável, perante o Credor Originário, Devedor e/ou Interveniente

Fiduciário se os valores depositados na CV Itan forem bloqueados por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade à qual o Kati Unibanco esteja sujeito, entre outras, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal. 11 8 Este Contrato é firmado sem obrigação de exclusividade e as Partes não poderão usar ou associar

serviços e produtos aos nomes e marcas um do outro, inclusive em editais e materiais publicitários, salvo mediante autorização prévia, por escrito da Parte detentora do nome ou marca que será utilizada. 11.9 O recolhimento dos tributos incidentes sobre esta contratação será realizado pela Parte definida como

contribuinte pela legislação tributária, na forma nela estabelecida. 11.10 O ltaú Unibanco não terá nenhuma responsabilidade em relação às formalidades legais para a regular

constituição de garantias.

pe

11.11 As Partes obrigam-se a apresentar ao Kati Unibanco, sempre que solicitado, os atos constitutivos da

pessoa juridica estrangeira signatária deste instrumento, se aplicável, devidamente notarizados, consularizados e traduzidos por tradutor juramentado. 11.12 As Partes obrigam-se a enviar ao !tais Unibanco, juntamente com as vias assinadas deste instrumento,

documentação societária e pessoal das partes deste Contrato, para fins de validação de poderes.

  1. SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS ]

12.1 Para a solução amigável de conflitos relacionados à prestação de serviços pelo Itati Unibanco, objeto

deste Contrato, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser direcionados ao atendimento comercial, dias úteis das 9 às 18h. Se necessário, utilize o SAC Rau 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses can a à Ouvidoria Corporativa Rau Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às

7 oscarol - Formalização Contratos Itau Unibanco

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Registro de Títulos e Documento miPeriái, 4g 1

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Carmem elitto Corres de Barros
Titular 10' OFICIA/ DE REGiSTRO DE

rtrutos E oocumemos akcAPrrAi.-sf

0800 722 1722.

13. FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Este contrato é assinado em 4 (quatro) vias.

São Paulo, 29 de Outubro de 2013.

47- TACARÉ VILLEIMOLVIMENT15 11KetTÁRIO

BANCO BRACCE S.A. Ramires Paiva Rn IgoNat Superintendente Adm.-Financeiro

1d,PF4 27 • .711.4 a Silva 10344-A , 4i1 . • 7 Ivone Mar

:idt ir • • NIBANCO S
ITA
Sergio Luiz Verardi Dias

222.186.658-40

Juridico

BRL RU T SERVIÇOS IDUCIARIOS E PARTICI AÇÕES LTDA.

Testemunhas:
1. 2.
Nome: Liz CPF: 3294o5968 -08 Nome RG
Der Jurídico CPE 300 564 678-50 DeP Jurdico

8

oscarol - Fornralização Contratos Imo Unibanco

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Registro de Títulos e.Documentos - . . ,

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10. OFICIAL DE RECNITRU DE
TITULOS E DOCUMENTOS DA DAPDAL•DP
OUTUBRO DE 2013 CONDIÇÕES OPERACIONAIS
1. APLICAÇÃO EM CDB E MOVIMENTAÇÃO DA CV ITAU

1.1Até 120 (cento e vinte) dias contados da data da emissão da CCB, serão depositados na CV bit R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cuja custódia será realizada pelo Kali Unibanco, na forma deste Anexo I. a titulo de Depósito Inicial. 1.2 .Do valor do Depósito Inicial, serão aplicados no dia útil subsequente ao recebimento da notificação, na mesma data do Depósito Inicial, R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) no CDB ("Valor Mínimo de Garantia"). O CDB terá prazo minimo de 48 (quarenta e oito) meses, deverá contar com liquidez diária e seu resgate, transferência ou qualquer outra movimentação somente será feito mediante instruções escritas do Interveniente Fiduciário. 1.3 O valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) representados pela diferença do valor do Depósito Inicial e o valor aplicado no dia útil subsequente ao recebimento da notificação em CDB serão mantidos na CV Baú ("Recursos Vinculados") e aplicados nos termos do Anexo III deste Contrato (*Investimentos Permitidos"). 1.3.1 O Devedor deverá instruir o Interveniente Fiduciário acerca do Investimento Permitido escolhido para aplicação dos recursos depositados na CV Baú por meio escrito com aviso de recebimento (inclusive fac-simile, e-mail, telegrama ou fax), enviado por pessoa previamente nomeada pelo Devedor e comunicada ao Interveniente Fiduciário para a realização dessa função durante a vigência do presente Contrato. 1.3.2 As instruções de aplicação, investimento, reaplcação. reinvestimento dos recursos decorrentes dos Recursos Vinculados, apresentadas ao Itair Unibanco, serão necessariamente realizadas com 1

pe (um) dia útil de antecedência e assinadas pelo Devedor em conjunto com o Interveniente

Fiduciário, em documento único ou separado. sendo autorizada a realização dessas ordens por emad. 1.3.3 Qualquer resgate de recursos aplicados nos Investimentos Permitidos para CV liai) deverá ser realizado sempre no Dia Útil anterior, considerando os termos do Anexo III á data prevista para realização de qualquer movimentação ou liberação de tais recursos na CV 1.3.4. O resultado positivo porventura obtido em razão da aplicação dos Recursos Vinculados integrará a definição de Recursos Vinculados para todos os fins de direito. 1.3.5. O Rau Unibanco não poderá, em hipótese alguma, utilizar os recursos existentes na CV Itaú para satisfação de interesses próprios ou diferentes dos interesses do Credor Originário, do Devedor e dos demais credores.

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Registro de Titulos e Documentos

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finitos E DOCUMENTOS DA cm'n'AL4P mediante o recebimento de ordens do Interveniente Fiduciário, nos termos do presente Contrato, e será de responsabilidade do Interveniente Fiduciário, que atuará nos estritos termos do Contrato de Interveniente Fiduciário firmado com o Devedor. 1.5 Ao longo do prazo de duração da Operação, o Interveniente Fiduciário enviará instrução de transferência ao itaú Unibanco, até as 13h00 (treze horas), de parte dos Recursos Vinculados para Conta Livre Movimento Rau, para que seja efetivada no dia útil subsequente ao seu recebimento. conforme instruções escritas contidas na respectiva solicitação. 1.5.1 Os valores referidos no item anterior, a partir do recebimento da notificação, pelo liai' Unibanco, até a realização do depósito na conta corrente indicada, não serão, de nenhuma forma, por ele remunerados ou investidos. 1.6. O Devedor tem ciência de que não poderá movimentar a CV Rau em qualquer hipótese e renuncia expressamente a qualquer direito de movimentar a referida conta. 1.6.1. Todas as movimentações da CV Itã serão realizadas exclusivamente pelo Km:1 Unibanco, através de instruções dadas pelo Interveniente Fiduciário. O Devedor desde já concede ao Interveniente Fiduciário todos os poderes necessários, de forma irrevogável e irretratável, para movimentar a CV Nair na forma deste instrumento, incluindo o direito de dar ordens ao Kati Unibanco para o débito de valores e transferência destes para outras contas correntes, mesmo sendo contas correntes que não sejam de titularidade do Devedor. 1.7. O Devedor, através do presente Contrato, concorda que os Recursos Vinculados deverão ser empregados na realização de um empreendimento imobiliário, conforme previsto na CCB. Dessa forma, mensalmente, poderá ser realizada 1 (uma) única liberação de parte dos Recursos Vinculados.

1.7.1. A solicitação de liberação dos recursos será realizada pelo Interveniente Fiduciário ao ltaú Unibanco no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do Relatório de Medição de Obra. caso o relatório apresente conformidade. O valor de cada transferência mensal deverá corresponder ao valor a ser informado por escrito para o Interveniente Fiduciário através de relatório de medição de obra a ser realizado pela empresa Dexter Engenharia SS Lida, contratada pelo Devedor para realizar a medição da obra. 1.7.2. A solicitação de resgate, considerando os termos do Anexo III e a liberação para Conta Livre Movimento liai) do Devedor, mantida junto ao Itail Unibanco, deverá ser feita nos termos da cláusula 1.5 e entregue pelo menos um Dia útil antes da data da liberação, necessariamente assinada pelo Interveniente Fiduciário. 1.8. A realização das transferências será sujeita a existência de saldo positivo disponivel considerando apenas os Recursos Vinculados, ficando certo que nenhuma movimentação dos recursos representados pelo CDB será realizada sem a anuência prévia e especifica do Interveniente Fiduciário quanto a eventual movimentação desse titulo.

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"NULOS E DOCUMNTOS DA CAPITAL-SR

venha a solicitar o resgate considerando os termos do Anexo III e a transferência de quaisquer valores dos Recursos Vinculados, dos Investimentos Permitidos ou ainda do CDB para fins de pagamento da obrigação derivada da CCB, o Devedor deverá com recursos próprios, em até 30 (trinta) dias contados do comunicado encaminhado pelo Interveniente Fiduciário nesse sentido, promover transferência de recursos para a CV Baú de forma a recompor o valor de Recursos Vinculados que havia antes da realização do resgate considerando os termos do Anexo III elou do CDB, conforme seja o caso. O não cumprimento dessa obrigação de recomposição de saldo na CV Rau quer seja dos Recursos Vinculados ou do CDB autorizará a declaração de vencimento antecipado da CCB.

1.9.1. A ordem de solicitação dos resgates considerando os termos do Anexo III, pelo Interveniente Fiduciário, na hipótese prevista nesta Cláusula 1.9 é:

L resgates de valores do CDB,

após o resgate da totalidade do CDB, serão utilizados os Recursos Vinculados. 1.9.1.1 O dever de observância da ordem prevista na cláusula 1.9.1 é do Interveniente Fiduciário, não cabendo ao Itaú Unibanco verificar seu cumprimento em caso de recebimento de instruções do Interveniente Fiduciário. 1.9.2 Os resgates considerando os termos do Anexo III e previstos nesta Cláusula poderão ser feitos. a qualquer tempo, a partir do 1° (primeiro) dia útil seguinte ao inadimplemento, pelo Devedor, de quaisquer de suas obrigações assumidas na CCB. 1.10. Em razão da cessão fiduciária do CDB, a partir da presente data, qualquer solicitação de resgate considerando os termos do Anexo III do CDB e a correspondente transferência de seus recursos ou a liberação da garantia de cessão fiduciária de CDB apenas será considerada válida se encaminhada com a anuência expressa do Interveniente Fiduciário, na qualidade de sociedade contratada para representar os interesses dos credores da CCB a qualquer momento. 1.10.1 Para os fins legais e de direitos o resgate do CDB será realizado mediante depósito na CV Rau. 1.11. Qualquer modificação nas regras e procedimentos estabelecidos nas Cláusulas acima, deste Anexo I, deverá ser consignada por meio de termo aditivo a este Contrato, com antecedência minima de 5 (cinco) Dias Úteis, do inicio de sua vigência, salvo exceções previstas nesse instrumento.

I 2. OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR ]

2.10 Devedor obriga-se a:

(i) a suas expensas, levar este Contrato e seus Anexos I. II e III para registro em Cartório de Titulos e Documentos competentes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar desta data, devendo comprovar o registro perante o IN(' Unibanco e ao Interveniente Fiduciário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato;

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Registro de Títulos e Documento ornintAtir Carmen' 114elitte enmaa de Berro
10' OFICIAL DE REGISTRO DE

sentido e independentemente de culpa, em caso de perda, diminuição de seu valor, ou se por qualquer motivo ela se tornar insuficiente, mantendo sempre o Valor Mínimo de Garantia, nos termos da Cláusula 1.9 acima; O Devedor não poderá ceder, alienar, transferir, vender, onerar, caucionar, empenhar efou por qualquer forma negociar os Recursos Vinculados existentes na CV Itaú sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Interveniente Fiduciário, sob pena de descumprir as obrigações assumidas no presente Contrato e na CCB.

3, OBRIGAÇÕES DO ITAU UNIBANCO ]

3.1 O bú Unibanco obriga-se a: abrir a CV Itai) referida no subitem 1.2 deste Contrato, em nome do Devedor;

movimentar os Créditos Cedidos, conforme os parâmetros estabelecidos neste Anexo 1; investir o saldo disponível da CV Rb, conforme os parâmetros definidos no Anexo III deste Contrato; e disponibilizar acesso ao Irai/ Bankline Empresa Plus ao Devedor e ao Interveniente Fiduciário.

  1. VALOR MIRIM() DE GARANTIA ]

4.1. O Credor Originário e o Interveniente Fiduciário obrigam-se a informar ao Rb Unibanco e ao Devedor qualquer alteração do Valor Minimo de Garantia, definido neste Anexo I, instruindo o Rau Unibanco, em tal comunicação, sobre os procedimentos a serem adotados, no prazo de 10 (dez) dias, Este Anexo é assinado em 4 (quatro) vias. São Paulo, 29 de Outubro de 2013.

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CRF: 274.711.488-02 Ivo C 974.991.020-r
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TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP
OUTUBRO DE 2013 COMUNICACÓES

Os representantes, endereços e contatos de cada uma das partes, para os fins do item 9 do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros, são os seguintes. ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA Endereço:Rodovia BA-001, s/n°, Km 64. Ilhéus - Itacaré/BA, CEP: 45.530-000 Telefone: (73) 3251-2329 Fax: (73) 3251-2329 Aos cuidados de: Cleber Isaac Ferraz Soares E-mail: cleberisaac@grupojac,aranda.com.br

registro cie Titulas e.0ocumentos Assinaturas Autorizadas:

"s ,ar Mel" CISSer Isaac Ferraz Soares rts ibr
Banco Bracce S/A Endereço: Av.Brigadeiro Faria Lima n° 1.663- 14° andar- Bainri:Jardim Paulistano/SP CEP: 01452-001

Telefone: (11) 3529-0450 Fax: (11) 3259-0438 Aos cuidados de: Rachel Rhein Silva E-mail: rachelsbancobracce.com.br, formakzacao@bancobracce.com.br Assinaturas Autorizadas:

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Rachel Rhein Silva

ITAI3 UNIBANCO S.A.

Aos cuidados da Gerência de Trustee CA Tatuapé Endereço: Rua Santa Virginia, 299- Prédio II - Térreo - São Paulo - SP Bairro: Tatuapé

CEP: 03084-010 Email: trustee.operacional@itau-unibanco.com.br

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IP' OFICIAL DE RESiermo DE MIAU E OCCUuNTOS DA CAPIt4..-SP
Endereço: Rua Iguatemi. 151, 19° andar, São Paulo, SP CEP: 01451-011 Telefone: (11) 3133-0350 Fax: (11)3133-0360

Aos cuidados de: Carolina Sampaio / Karina Veras Registro de Títulos e Documentos E-mail: monitoramentobrItrust.combr controleabrItrust.com.br

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Carolina Sampaio Gasparin ( e aFros

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Caso haja alteração dos representantes autorizados a assinar as notificações, este anexo deverá ser substituido. As Partes concordam, desde já, que caso não ocorra a substituição deste anexo, os recursos poderão ficar bloqueados na CV Kali no momento do pedido de liberação. Este Anexo è assinado em 4 (quatro) vias, São Paulo, 29 de Outubro de 2013.

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Sérgio Luiz Verardi Dias

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OUTUBRO DE 2013 PARÂMETROS DE INVESTIMENTO DO SALDO DISPONIVEL NA CV ITAU

Nos termos da alinea (iii), do subitem 3.1, do Anexo I ao Contrato de Custódia de Recursos Financeiros, os Recursos Vinculados , poderão ser aplicados, mediante solicitação das partes, no dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação e desde que os recursos estejam disponíveis na Conta Vinculada no mesmo dia do recebimento da notificação" conforme política abaixo mediante recebimento, pelo itaú Unibanco, de comunicação escrita assinada pelo Devedor em conjunto com o Interveniente Fiduciário, nos termos do item 1.3.2. do Anexo I. As solicitações de investimento dos saldos disponíveis na Conta Vinculada e resgate das aplicações deverão ser realizadas mediante envio de notificação á Gerência Trustee (trustee.operacional@itau-unibanco.com.br). Ele

As comunicações de resgate deverão ser enviadas até as 13h00 para que o recurso seja resgatado no mesmo dia e liberado no dia útil subsequente. Notificações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente, com liberação dos recursos no dia útil subsequente ao processamento. As partes isentam o Itati Unibanco de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na Conta Vinculada não seja aplicado por ausência de envio da notificação mencionada acima. As aplicações poderão ser feitas em CDB, em títulos de renda fixa ou fundos de investimento de renda fixa, ambos de baixo risco e liquidez diária emitidos pelo nau Unibanco e empresas do Conglomerado com liquidez diária. Para periodos inferiores a 30 (trinta) dias, será permitida somente aplicação no Aplic Aut Mais Itaii As aplicações serão realizadas no Rau Unibanco e/ou empresas do conglomerado. Este Anexo é assinado em 4 (quatro) vias.

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14C0 BRA CE SÃ.

Rodrigo Nataccl

CPF: 274.711.488-02 01111110t FirlanCCITO

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IirOficial de Registro de iludas e Documealoa e
Civil de Peava, Juridica da Capital - CNPJ: 67.976 87/1011"

lia Praça a SE 21 - E andn - Coo.' 101 a 108 - Sé - CEP. 011 -000 - São Paulo/SPd

Emol R$ 670,01 Protocolado e prenotado sob • n. 2.029.664 em
Estado ltS 190,44 30/10/2013 e registrado, oje, em microfilme
Ipesp R$ 141,06 sob o n. 2.029.664 , em t. los e documentos.
R Civil RS 35,26 Averbado a margem do r gistro n. 2029660 e
'.Justiça R$ 35,26 2029663
São Paulo, 30 de utub J rota. R$ 1.072,03
Selos e taxas Recolhidos Lu* Eenlan

, Pixerta cli Dcadoado

Enrolem ira Riminguo - f'screvente Autorizado

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO, LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TITULO.
I - PARTES O presente Contrato de Prestação de Serviços de Registro, Liquidação e Custódia de Título (o "Contrato") é firmado entre:
ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitada,

com sede na Rua Rodovia BA-001, sin°. Km 64, Ilhéus - Itacaré, CEP: 45.530-000, na Cidade de Itacaré, Estado da Bahia, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23" representada na forma de seu Contrato Social em vigor, por seu administrador, CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, brasileiro, divorciado, administrador de empresas e empresário, portador da Cédula de Identidade n° 036.437.115-3, SSP/BA, inscrito no CPF/MF n°495.074.785-15, residente e domiciliado Rodovia Itacaré/Ilhéus SN° - Km 64, Bairro: Alto do Boa Vista, ltacaré - BA, CEP: 45530-000" neste ato na qualidade de emitente da CCB, conforme adiante definido neste Contrato, e contratante (a "Contratante"); e BANCO BRACCE S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CEP 01452-001, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.795.256/0001-69, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social em vigor, na qualidade de prestadora de serviços (a "Contratada"). Para efeitos deste Contrato, Contratante e Contratada, serão, conjuntamente, denominados "Partes". II- INSTRUMENTOS OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TÍTULOS

Cédula de Crédito Bancário n° 460 emitida em 29/10/2013, pela Contratante, qualificada no campo I deste Preâmbulo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ("CCB"). Instrumentos de Garantias vinculados a CCB descrita no item "a" acima ("Garantias"): (i) Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel sobre o imóvel de matrícula n° 3.634 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Bahia, situada na região do Ribeirão do Canoeiro Km 02 - Estrada Itacaré/Ilhéus, também caracterizada como zona ou gleba R1, com área de 47.326,63m2 ou 04ha 73° 26ca, perímetro 1.196,738m.

Av. Brigadeiro Fana Lima, 1663 ¡H° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 1/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - ww.v.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677

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Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios oriundos de CDB(s) - Certificado(s) de Depósito Bancário emitido pelo BANCO ITAU UNIBANCO S.A no valor de (i) R$ 950.000,00 (novecentos e transferência da referida quantia da CV Bracce para a CV Itaú (ambas definidas na CCB), até a comprovação ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO da devida constituição da cessão fiduciária de receblveis abaixo descrita, no percentual inicial de 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor da Contratante em função da CCB, com redução para (ii) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a partir da composição da garantia, formalização do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e registro perante os cartórios competentes, sendo este montante mínimo mantido até o integral cumprimento das obrigações da Contratante. Compromisso de Constituição Futura de Cessão Fiduciária em Garantia dos Direitos Creditórios -direitos creditórios oriundos das vendas de determinados lotes do empreendimento denominado Loteamento ltacaré Ville I localizado no município de ltacaré, Estado da Bahia cujo valor representado pela soma do Saldo Devedor vincendo de tais direitos creditórios deverá representar, na data da apresentação de tais direitos creditórios, qual seja 120 dias da data de emissão da CCB, e até o pagamento integral da CCB, pelo menos 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor da Emitente em função da CCB. Em até 360 (trezentos e sessenta) dias da Data de Emissão da CCB, a EMITENTE deverá apresentar direitos creditórios adicionais de forma que o percentual em garantia seja de, pelo menos, 140% (cento e quarenta por cento) do saldo devedor da EMITENTE em função da CCB. Cessão fiduciária do saldo e aplicações financeiras da Conta Vinculada n° 549961-1, de titularidade da Contratante, mantida na agência 0001, junto a Contratada em beneficio do credor da CCB e seus sucessores. Aval de C LEBER ISAAC FERRAZ SOARES, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 28.04.1970, divorciado, administrador de empresas e empresário, portador da Cédula de Identidade n° 036.437.115-3, SSP/BA e inscrito no CPF sob n° 495.074.785-15, residente e domiciliado na Rodovia Itacaré/Ilhéus S/N° - Km 64, Bairro: Alto do Boa Vista, Itacaré - BA, CEP: 45530-000 III - CONSIDERANDOS Considerando que o BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNR.I/MF sob n° 10.883.252/0001-60, "Credor da CCB", por meio de Carta de Endosso, celebrada em 2911012013 com a Contratada, tomou-se único titular de todos os direitos e obrigações oriundos da CCB e respectivas Garantias ("Títulos"), mencionadas no campo II, item "b", deste Preâmbulo; Considerando que a Contratante, tem a intenção de contratar a Contratada, esta última, de forma independente de sua condição de instituição financeira credora originária da CCB, para prestar os serviços adiante descritos.

Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 2/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.8001677

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n0%0,95 Banco S

Bracce

Assim, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato, conforme os seguintes termos e

1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO.

1.1. Pelo presente instrumento, a Contratante contrata a Contratada para prestar os seguintes

serviços ("Serviços") de: i) agente registrador junto à CETIP S.A. Mercados Organizados ("CETIP'); fi) agente de custódia dos Títulos e seus eventuais aditivos;

agente de liquidação financeira; lançamento dos dados e informações da CCB referente ao registro no sistema da CETIP considerando as informações encaminhadas pela Contratante, bem como pela guarda ("CUSTÓDIA FíSICA") dos Títulos;

registro da transferência da CCB da Contratante para o Credor da CCB quando da cessão da CCB;

realizar a liquidação financeira de juros e amortização em nome dos Titulares, desde que disponibifizado recursos para tanto;

realização dos atos previstos nos manuais e normas editados pela CETIP aplicáveis aos Títulos. 1.1.1. Fica acordado entre as partes que a CUSTÓDIA FÍSICA dos Títulos é feita em favor do credor da CCB, conforme indicado nos registros da CETIP. A entrega dos documentos originais relativos aos Títulos a qualquer terceiro, bem como a retirada dos Títulos ou baixa do registro dos Títulos na CETIP, dependem de prévia autorização por escrito do credor da CCB, conforme indicado nos registros da CETIP. 1.1.2. A Contratada declara e garante a Contratante que possui controles e mecanismos internos que permitem assegurar a segurança e integridade dos Títulos. 1.2 Serviços Excluídos do Escopo deste Contrato. Os serviços abaixo descritos não estão

abrangidos pela prestação de serviços objeto deste Contrato: a verificação de suficiência, regularidade e atendimento das Garantias descritas no Campo II item "b" do Preâmbulo, em relação ao estabelecido em seus respectivos instrumentos; notificação da Contratante e/ou dos respectivos garantidores da CCB, visando o reforço das Garantias oferecidas, nos termos dos respectivos Títulos, na hipótese de sua insuficiência, deterioração ou depreciação, conforme o caso;

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Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677

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Fone 5

Banco
Bracce

c) elaboração, por parte da Contratada, de aditivos aos Títulos, sendo que caso necessário

poderão ser forrnalmente requeridos e a Contratada cobrará uma remuneração por tal acompanhamento e fiscalização das obrigações e direitos das Partes (Contratante, Garantidores, etc), nos termos estabelecidos nos Títulos; solicitação de certidões atualizadas dos distribuidores chieis, de falências e recuperações judiciais, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, da Contratante e/ou dos garantidores da CCB;

O registros dos Títulos e/ou eventuais aditivos aos Títulos, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e/ou Cartório de Registro de Imóveis.
1.3 A Contratante será responsável pelo registro das garantias, comprometendo-se a providenciar os seus devidos registros nos cartórios competentes para a validade e eficácia perante terceiros e a entregá-los ao custodiante - Banco Bracce S.A.. A responsabilidade do Contratado, no que se refere ao serviço de Custódia, somente

iniciará após a entrega da via negociável original da CCB e de todos os instrumentos de garantia originais devidamente registrados pela Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Pela prestação dos Serviços, será devido à Contratada o valor de R$ 75.000,00 (setenta e

cinco mil reais), em parcela única. 2.2. Data do Pagamento: na liberação do recurso da CCB 2.3. Local do Pagamento: São Paulo/SP 2.4. A Contratante obriga-se a ressarcir a Contratada de todas as despesas comprovadamente

incorridas com a prestação de serviços objeto deste Contrato. 2.5. A Contratante, desde já autoriza a Contratada a debitar as despesas aludidas na cláusula anterior, de sua conta corrente n° 549.923-1, sendo certo que deverá ser discriminado no extrato da respectiva conta que o débito refere-se às despesas. A Contratante, mediante aviso da Contratada, deverá providenciar o crédito dos recursos necessários na conta corrente para pagamento das despesas. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. A Contratante obriga-se perante a Contratada a'

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e Y7 ri 9 7 Banco S

Bracce

(1) Efetuar o pagamento da remuneração devida à Contratada, na forma indicada neste

Contrato; dos Serviços de registro pela Contratada; Reembolsar a Contratada por custos e despesas incorridas (incluindo honorários

advocatícios), em conexão com os Serviços objeto deste Contrato; e Fornecer com presteza, no prazo e forma indicados, quaisquer informações e documentos necessários, mesmo aqueles solicitados por terceiros, incluindo a CETIP relacionados aos Serviços. 3.2. A Contratada obriga-se perante a Contratante a: (I) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, observando estritamente princípios e

normas profissionais de diligência, isenção, prudência e perícia. Responder pelos prejuízos que causar por descumprimento de obrigação contratual, regulamentar, por negligência ou administração temerária. Permanecer no exercício de suas funções até a integral liquidação dos Títulos ou até a posse do seu sucessor, observando os prazos previstos neste Contrato para a resilição das Partes e renúncia da Contratada. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 44 Este Contrato permanecerá em vigor até a data de cumprimento integral das obrigações

previstas nos Títulos, em formato e conteúdo satisfatórios ao Credor da CCB, ou até a data de seu término, observados os prazos de resilição deste Contrato e renuncia da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DA RESILICÃO. 5.1. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, resilir o presente Contrato, exonerando-se

das obrigações estabelecidas neste Contrato, mediante envio de comunicação, por escrito, à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5.2. Na hipótese de a Contratada pretender renunciar ao presente Contrato antes da

liquidação integral dos Títulos, deverá enviar comunicação, por escrito, à Contratante, com cópia ao Interveniente Fiduciário, pedindo sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para a Contratada. A Contratada compromete-se a fornecer todos os documentos e informações solicitadas pela Contratante, Interveniente Fiduciário e o novo prestador de serviços, de forma a viabilizar a sua substituição no prazo de 60 dias.

Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 5/8 Te!: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677

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Banco

t

Bracce0

5.3. Não obstante eventual liberação da Contratada de suas obrigações, conforme previsto na

cláusula acima, a remuneração e os eventuais custos e despesas (incluindo honorários e deverão ser pagos pela Contratante, até que ocorra sua substituição. 5.4. Comunicada a renúncia pela Contratada, esta permanecerá no exercício de suas funções

até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento pela Contratante da notificação de resilição do presente Contrato, independente da constituição de nova Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA REPARAÇÃO DE DANOS. 6.1. As Partes obrigam-se a responder pela reparação dos danos causados uma á outra, ou a

terceiros, relacionados com os serviços ora contratados, inclusive danos à imagem, motivados por violação de segredo profissional e confidencialidade, ficando, desde iát acordado, que qualquer obrigação de reparação, indenização ou reembolso em decorrência de culpa grave ou dolo, desde que devidamente comprovados, por parte da Contratada (ou dos seus funcionários), sempre estará limitada aos valores efetivamente recebidos por esta, a título de remuneração pelos serviços ora contratados, conforme previsto na cláusula 2.1 acima deste Contrato. 6.2. Estão incluídos nos danos previstos no subitem anterior os gastos e prejuízos decorrentes

de condenações, multas, juros e outras penalidades impostas por leis, regulamentos ou autoridades fiscalizadoras em processos administrativos ou judiciais, bem como os honorários advocatícios incorridos nas respectivas defesas. 6.3. A Parte violadora reembolsará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do aviso

que lhe for enviado, acompanhado dos respectivos comprovantes e demonstrativos, o valor correspondente a eventuais prejuízos causados à outra parte, inclusive o relativo a custas e honorários advocaticios, atualizado com base na variação do IGPM/FGV ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE, desde a data do desembolso até a do ressarcimento, acrescido, na mora, de juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.1 A Contratante contratou interveniente fiduciário, conforme "Contrato de Prestação de

Serviços de Interveniente Fiduciário e Agente de Liberação de recursos", celebrado em 29/10/2013, cuja cópia faz parte integrante desse contrato.

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar. Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 6/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - voivoi.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677

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Banco - ) 3
Bracce

7.2 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento,

ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte definido na lei

7.3 Legislação Aplicável. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com

as leis da República Federativa do Brasil. 7.4. Comunicações. Todos os avisos e outras comunicações dos termos deste Contrato

deverão ser realizados por escrito e entregues pessoalmente, sendo que deverão ser considerados como entregues no dia útil seguinte após a confirmação de entrega, nos seguinte endereços: Para a Contratante: no endereço da sede da Contratante, aos cuidados dos diretores em exercício. Para Credor da CCB (conforme endossada a CCB): no endereço da sede da respectivo Credor, aos cuidados dos diretores em exercícios, ou outro indicado pelo credor, sempre com cópia para o Interveniente Fiduciário. Para a Contratada: no endereço da sede da Contratada, aos cuidados dos diretores em exercício; Para o Interveniente Fiduciário: no endereço da sede do Interveniente Fiduciário, aos cuidados dos diretores em exercício. 7.5. Cessão. As Partes concordam que as obrigações deste Contrato não poderão ser cedidas

a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa anuência de todas as Partes. 7.6. Declarações. As Partes declaram e afirmam em favor da Contratada e de terceiros, que a

Contratada presta simplesmente os serviços previstos neste Contrato e, que nenhuma obrigação ou direito estabelecido neste Contrato poderá ser interpretado como caracterizador de vínculo societário ou de parceria de qualquer natureza, entre a Contratada e a Contratante e/ou o Credor da CCB. 7.7. Alterações. Este Contrato não poderá ser alterado, aditado, complementado ou

modificado de outra forma, a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. 7.8. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, para dirimir as questões relativas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que ele venha a ser.

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 pç andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 7/8

Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br

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Banco
Bracce

E ASSIM, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam as Partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 4 (quatro) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013.

Contratante: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

LÁ'

.--7- ---7t-- ...-- ,,,. t's • !orne: i_eiew. t5RAc -CcItv4 saneei Nome: eit1/4)--&;c0 cautt_. Cargo: .biae-vo-s-. Cargo: b. i szt-n-R..

Contratada: BANCO BRACCE /A

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Nome: Rodrigo Natacci Rachel Mein Silva 'trator Financeiro CPF: 310.051.428-90 Gerente Financeira Testeiii i l

C P F:2 4 . li.48 8-02 Cargo:

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Nome: i Nome:

Th islene Gama

CPF/MF:CPF: 049.050.195-83 CPF/MF:

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 8/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax-55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677

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CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Este Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 (conforme alterado, aditado ou modificado, o ("Contrato") é celebrado, conforme os termos do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, entre:

(1) ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com sede na Rua

Rodovia BA-001, s/n°, Km 64, Ilhéus - Itacaré, CEP: 45.530-000, na Cidade de ltacaré, Estado da Bahia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de garantidor fiduciante (o "FIDUCIANTE") BANCO BRACCE S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CEP 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. inscrita no CNPJ/MF sob o n°48.795.256/0001-69, neste ato

9 representado na forma de seu Estatuto Social e autorizações societárias, na qualidade de

proprietário fiduciário (o "CREDOR ORIGINÁRIO"); e BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade com sede na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar , cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO"). sendo que, o FIDUCIANTE. o CREDOR ORIGINÁRIO e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO são denominados, em conjunto, como as "Partes".

PREÂMBULO CONSIDERANDO o FIDUCIANTE emitiu em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, em 29/10/2013, a

Cédula de Crédito Bancário n° 460, no valor de principal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (a "CCB"), representativa do recurso disponibilizado pelo CREDOR ORIGINÁRIO ao FIDUCIANTE; CONSIDERANDO QUE, para efeitos da Lei 9.514/97, a CCB foi emitida no valor de principal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com atualização monetária baseada na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de spread de 9% a.a. (nove por cento ao ano), calculados diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis (Taxa Efetiva de Juros ao mês (pro rata die), incidentes a partir da data de sua emissão até a data do seu efetivo pagamento, prazo de pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de principal e juros, com carência de pagamento de principal e juros nos primeiros de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da CCB, e vencimento final das obrigações em 29/10/2017; CONSIDERANDO QUE o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO foi contratado pelo FIDUCIANTE para o exercício de determinadas atividades administrativas durante a vigência da CCB, incluindo, entre outros, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo FIDUCIANTE estabelecidas neste Contrato;

Av Brigadeiro Fana Lima. 1663114° andar. Jardim Paulistano ISão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 1/24

Tel 55 11 3529-0400. Fax. 55 11 3529-043. www.bancobracce.contbr

Ouvidoria: 0800.6001677

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Banco \
Bracce0
CONSIDERANDO QUE, como garantia ao adimplemento das obrigações do FIDUCIANTE

propriedade, plena e pacífica, identificado no Anexo A deste Contrato, em favor do CREDOR ORIGINÁRIO; RESOLVEM as partes aqui contratantes, de acordo com o estabelecido acima e nas cláusulas contidas neste Contrato, contratar o seguinte: 1 Definições 1.1. Salvo quando de outra forma definidos neste Contrato, termos iniciados em letra maiúscula aqui utilizados terão os significados atribuídos a tais termos na CCB.

  1. Constituição da Propriedade Fiduciária 2.1. Para a garantia do pagamento pontual, integral e imediato quando exigível (quer no el. vencimento original, por antecipação ou de outra forma) de todos os valores devidos pelo FIDUCIANTE nos termos da CCB (as "Obrigações Garantidas"), o FIDUCIANTE, neste ato, transfere ao CREDOR ORIGINÁRIO a propriedade fiduciária resolúvel do bem imóvel identificado no Anexo A deste Contrato, bem como suas benfeitorias, de acordo com as disposições do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames judiciais ou extrajudiciais (o "Bem Alienado"). 2.2. .Pela presente alienação fiduciária, o CREDOR ORIGINÁRIO adquire a propriedade resolúvel do Bem Alienado, que se resolverá com o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, consolidando-se a propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, em caso de não cumprimento integral ou parcial das Obrigações Garantidas. 2.3. Incluir-se-ão automaticamente na definição de Bem Alienado, para os fins deste Contrato e a ele ficarão automaticamente sujeitos, independentemente de manifestação de vontade, tanto do FIDUCIANTE, ou de aditamento, todos os direitos, benfeitorias, acessões e frutos atuais ou que vierem a ser incorporados ao Bem Alienado. Ga 2.4. Qualquer acessão ou benfeitoria, não importa de que espécie ou natureza, somente poderá ser realizada pelo FIDUCIANTE no Bem Alienado caso obtidas as licenças administrativas necessárias e a averbação do aumento ou da diminuição da área construída, sendo que, em qualquer hipótese, os acréscimos ocorridos se incorporarão ao Bem Alienado e ao seu valor, para os fins deste Contrato e de realização do leilão extrajudicial descrito abaixo, não podendo o FIDUCIANTE invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que titulo ou pretexto.

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Imóveis e Hipotecas

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2.5. Mediante o registro da presente alienação fiduciária, estará constituída a titularidade fiduciária posse e tornando-se o CREDOR ORIGINÁRIO possuidor indireto do Bem Alienado objeto da presente garantia. 2.6. O pagamento parcial das Obrigações Garantidas não importa em exoneração correspondente da garantia fiduciária ora estabelecida.

  1. Registro 3.1. O FIDUCIANTE deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura deste Contrato (ou de um aditamento a este Contrato na hipótese da Cláusula 4 abaixo), providenciar o registro deste Contrato, e de quaisquer aditamentos ou alterações, perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itacaré, Estado da Bahia e entregar ao INTERVENIENTE FIDUCIARIO, comprovação de tal registro, incluindo certidão comprobatória da alienação fiduciária, em forma e

9 conteúdo satisfatórios ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Ressalvado o disposto acima, o

FIDUCIANTE deverá, em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste Contrato (ou de quaisquer aditamentos ou alterações nos termos da Cláusula 4.1 abaixo), fornecer ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia do respectivo protocolo de registro. Todas as despesas incorridas com relação a tal registro deverão ser pagas pelo FIDUCIANTE. 3.2. O registro do Contrato constitui a propriedade fiduciária sobre o Bem Alienado em favor do CREDOR ORIGINÁRIO e desdobra a posse, tornando-se o FIDUCIANTE o possuidor direto do Bem Alienado. Enquanto as Obrigações Garantidas estiverem adimplidas, o FIDUCIANTE terá a livre utilização, por sua conta e risco. do Bem Alienado. 3.3. O FIDUCIANTE deverá encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ou a terceiros indicados por esse: (i) cópia digitalizada da prenotação do presente Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 10 (dez) dias da presente data; e (H) via original ou cópia autenticada do presente Contrato devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar dessa data, acompanhado das respectivas matriculas objeto da presente alienação fiduciária com a competente averbação. O cumprimento do subitem (ii) anterior valerá para os fins de atendimento das Condições Precedentes previstas na CCB.

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3.4. Exclusivamente na hipótese de o Serviço de Registro de Imóveis solicitar o cumprimento de quaisquer exigências ou de atrasos provocados pelo próprio ofício de registro ou por quaisquer terceiros sem que haja culpa do FIDUCIANTE, o prazo mencionado no subitem (ii) da Cláusula 3.3 acima poderá se prorrogado a critério do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus cessionários.

  1. Constituição de Propriedade Fiduciária Adicional

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4.1. Se a qualquer momento, por qualquer motivo, o Valor do Bem Alienado deteriorar-se e se, FIDUCIÁRIO deverá imediatamente notificar o FIDUCIANTE e,. às custas do FIDUCIANTE, transferir a propriedade fiduciária de bens imóveis adicionais em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, na medida do necessário para restaurar o nível de garantia. 4.2. Na hipótese do todo ou parte do Bem Alienado sofrer deterioração, perda, danificação, desapropriação ou redução no valor de mercado, quer em virtude de erro, omissão ou negligência atribuível ao FIDUCIANTE, quer de qualquer outra forma, o CREDOR ORIGINÁRIO, terá direito de exigir uma garantia adicional ou substituta, equivalente à redução do valor verificado. 4.3. O valor total de liquidação forçada do Bem Alienado é de R$ 6.516.900,18 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos reais e dezoito centavos), conforme indicado no Anexo C do presente Contrato ("Valor do Bem Alienado") obtido por meio de laudo de avaliação n° 3972.21.06.13, emitido em 21 de junho de 2013, pela Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio

9 Ltda ("Empresa de Avaliação"), nos moldes da ABNT - NBR 14653-1 e ABNT - NBR 14653-2.

4.4. Poderá o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, as expensas do

FIDUCIANTE, promover ou solicitar ao FIDUCIANTE que promova, a qualquer tempo, avaliações técnicas do Bem Alienado para fim de averiguação do seu valor e as condições em que se encontra. 4.5. Na hipótese de desapropriação, total ou parcial, do(s) imovel(is), sem substituição satisfatória da garantia ou, ainda, caso não haja a liquidação integral das Obrigações Garantidas, o CREDOR ORIGINÁRIO, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, a ser utilizada para liquidar total ou parcialmente as Obrigações Garantidas, sem prejuízo da responsabilidade do FIDUCIANTE em quitar integralmente as Obrigações Garantidas. 4.6. O FIDUCIANTE compromete-se, ainda, a enviar anualmente ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, às suas expensas, a partir da data de confecção do laudo de avaliação inicial e até a liquidação integral das Obrigações Garantidas, laudo de avaliação atualizado do Bem Alienado, laudo este a ser realizado, nos moldes da ABNT - NBR 14.653-1 e 14.653-2 pela Empresa de Avaliação, devendo conter (i) os valores de liquidação forçada dos Imóveis; (ii) os valores de er" mercado do Bem Alienado; e (iii) as informações referentes ao estado de conservação do Bem

Alienado, devendo o laudo de avaliação ser realizado pela Empresa de Avaliação e, caso esta venha a ser substituída, a empresa substituta deverá ser previamente aprovada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este na proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas. O FIDUCIANTE assegura ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, na condição de proprietários fiduciários ou ainda ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO este na proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas, a faculdade de requerer nova avaliação do Bem Alienado, para todos os

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efeitos legais, sempre que necessário for, arcando o FIDUCIANTE com as despesas dai decorrentes. 4.6.1. No caso de perecimento, perda ou desvalorização do Valor do Bem Alienado superior a 30% (trinta por cento) sobre o laudo de avaliação inicial, o FIDUCIANTE obriga-se, a substituir, repor, complementar ou reforçar a garantia fiduciária ora constituída, mediante a formalização e devido registro da alienação de outros imóveis, próprios ou de terceiros em garantia, de modo que o valor de alienação forçada do(s) novo(s) imóvel(is) alienados em garantia seja igual ao Valor do Bem Alienado antes de seu referido perecimento, perda ou desvalorização, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, sob pena de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, sendo certo que o CREDOR ORIGINÁRIO aceitará, ou não, a seu exclusivo critério, o(s) novo(s) objeto(s) de garantia oferecido(s) pelo FIDUCIANTE. A não realização do reforço da garantia, de forma satisfatória ao CREDOR ORIGINÁRIO, ensejará hipótese de Vencimento Antecipado da CCB. 4.6.2.Fica desde já certo e ajustado que o FIDUCIANTE deverá oferecer nova(s) garantia(s) comprovadamente livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer ônus e apontamentos, sendo que correrão exclusivamente por conta do FIDUCIANTE todas as tarifas, taxas e emolumentos devidos aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, necessárias à formalização e registro da substituição da garantia ora constituída. 4.6.3.0 CREDOR ORIGINÁRIO poderá, a seu único e exclusivo critério, desde que justificadamente, recusar o(s) novo(s) bem(s) apresentado(s) pelo FIDUCIANTE, hipótese em que o FIDUCIANTE deverá indicar outro(s) bem(s) de modo a atender o disposto nesse item 4.6. 4.6.4.Sendo aceito o(s) novo(s) bem(s) e sendo devidamente formalizado o procedimento de alienação fiduciária deste, inclusive com o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apresentação da respectiva matricula atualizada ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, o imóvel anteriormente alienado fiduciariamente ficará liberado da presente garantia, desde que mantido o Valor do Bem Alienado 4.7. Nos termos do artigo 27, parágrafo 4° da Lei n° 9.514/1997, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ou pelo

[J CREDOR ORIGINÁRIO.

4.8. Na hipótese de o domínio do Bem Alienado dado em garantia consolidar-se em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar dos respectivos valores da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas vencidas, custos e despesas decorrentes do processo de venda e demais acréscimos legais e contratuais, sendo que, em não havendo a venda do Bem Alienado no leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.

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Imóveis e Hipotecas Itacaré-Ba
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Banco x,
Bracce.4

4.9. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da efetiva liquidação das Obrigações Garantidas, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seu cessionário, se for o caso, fornecerá, a requerimento da parte

4.10. Para o cancelamento do registro da titularidade fiduciária e a consequente reversão do domínio pleno do Bem Alienado a seu favor, o FIDUCIANTE deverá apresentar ao Serviço de Registro de Imóveis o competente termo de quitação, consolidando-se na pessoa do FIDUCIANTE o pleno domínio do Bem Alienado 4.11. Caso o Valor do Bem Alienado supere 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas, poderá o FIDUCIANTE solicitar ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, a substituição do(s) Imóvel(is) por outro(s) que esteja(m) comprovadamente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus e apontamentos, desde que seu valor de venda forçada, conforme laudo apresentado pela Empresa de Avaliação (ou outra proposta pelo FIDUCIANTE e aceita pelo CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável,) represente, na data da substituição no mínimo 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas. 4.12. A substituição de que trata a Cláusula 4.11 acima deverá ser implementado através da formalização e respectivo registro de alienação fiduciária em garantia de outros ativos imobiliários, de natureza igual ou diversa da do Bem Alienado de titularidade da FIDUCIANTE, desde que previamente aceitos pelo CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, a seu exclusivo critério, devendo a recusa ser devidamente justificada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, pela FIDUCIANTE, de simples comunicação com aviso de recebimento, por escrito, enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO neste sentido.

Posse Direta e Guarda

5.1. Com a constituição da propriedade fiduciária do Bem Alienado em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 2.1 acima, o FIDUCIANTE torna-se possuidor direto do Bem Alienado, o qual assume suas responsabilidades, previstas neste Contrato e no Artigo 1.363 do Código Civil Brasileiro, pela guarda e conservação do Bem Alienado, bem como pela entrega ao CREDOR ORIGINÁRIO. Na hipótese de execução deste Contrato, conforme as disposições da Cláusula 8.1 abaixo (ou de outra forma), o FIDUCIANTE, em caráter irrevogável e incondicional, compromete-se a entregar imediatamente o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou a qualquer outra pessoa expressamente nomeada pelo CREDOR ORIGINÁRIO / PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO para este fim.

Declarações e Garantias ao CREDOR ORIGINÁRIO
6.1. O FIDUCIANTE declara e garante na presente data que:

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Registro de móveis e Hipotecas .:caré-Ba 41.1k . Julianas: chacto • Nowa % bstituta

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(a) (i) está devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas

as suas obrigações nele contidas, (ii) que o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante e exequível de acordo com os seus termos e condições, e (iii) foram satisfeitos todos os requisitos legais necessários para a celebração do Contrato e para o seu cumprimento; irá ressarcir o CREDOR ORIGINÁRIO ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas por ele incorrido por razão de qualquer declaração falsa ou incorreta que tenha feito nos termos deste Contrato;

não alienará sob qualquer forma ou constituirá ou permitirá que seja constituído qualquer ónus ou gravame ou outro direito real de garantia recaindo sobre a propriedade no todo ou em parte do Bem Alienado, em favor de terceiro que não seja o CREDOR ORIGINÁRIO;

9 não há qualquer pleito, ação, processo, penhora, investigação ou procedimento

pendente ou iminente perante qualquer autoridade judicial ou administrativa com relação ao Bem Alienado, e que a celebração e cumprimento do presente Contrato não infringem e nem tão pouco infringirão qualquer outro contrato ou acordo do qual o FIDUCIANTE seja parte;

FIDUCIANTE é legítimo e exclusivo proprietário do Bem Alienado, que o mesmo está direitos reais de garantia de qualquer natureza:

totalmente livre e desembaraçado de quaisquer penhores, ônus, cessões, hipotecas e

FIDUCIANTE não sofre qualquer restrição ao seu direito de alienar fiduciariamente o Bem Alienado; irá substituir, reforçar ou complementar, através de imóveis do próprio FIDUCIANTE ou de terceiros, a garantia objeto deste Contrato, caso o Bem Alienado sofra deterioração, perda, danificação;desapropriação ou redução no valor de mercado, ou seja de qualquer forma vendido ou transferido pelo FIDUCIANTE antes do prazo estipulado, ou forem objeto ou ameaçadas de penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa que possa de qualquer forma, reduzir a garantia objeto deste Contrato; e (h) pagará todos os custos, despesas e prejuízos referentes a posse direta do Bem

Alienado e todos os custos, prejuízos ou despesas, inclusive taxas, tributos e Bem Alienado.

contribuições que, a qualquer tempo, sejam devidos pela posse direta e propriedade do

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7. Obrigações Adicionais

e até sua extinção conforme a Cláusula 11 abaixo, sem o consentimento prévio por escrito do CREDOR ORIGINÁRIO, não (1) criará, incorrerá em, ou permitirá a existência de qualquer ônus ou opção em favor de, ou qualquer reivindicação de qualquer pessoa em relação ao Bem Alienado, ou de qualquer pretensão sobre o mesmo, exceto a propriedade fiduciária constituída por meio deste Contrato; ou (2) venderá, cederá, transferirá, permutará ou de outra forma alienará o Bem Alienado. O FIDUCIANTE defenderá o direito, titularidade e participação do CREDOR ORIGINÁRIO no Bem Alienado contra quaisquer reivindicações e demandas de terceiros; e 7.2. O FIDUCIANTE concorda, de forma individual e solidária, com o CREDOR ORIGINÁRIO que, a partir da data deste Contrato e até sua extinção conforme a Cláusula 11 abaixo, pagará e eximirá o CREDOR ORIGINÁRIO de todo prejuízo, custos e despesas (incluindo, entre outros, honorários e despesas advocaticias) (1) em relação a, ou resultantes de qualquer atraso no pagamento de quaisquer tributos de propriedade, de vendas ou outros que possam incidir, ser exigíveis ou determinados como exigíveis em relação ao Bem Alienado, (2) em relação a, ou resultantes de, qualquer violação por parte do FIDUCIANTE de suas declarações contidas na Cláusula 6.1 acima ou de suas obrigações contidas nesta Cláusula 7.2 e das demais disposições deste Contrato, ou (3) referentes constituição da propriedade fiduciária contemplada por este Contrato. 7.3. Adicionalmente, o FIDUCIANTE, na condição de possuidor direto do Bem Alienado, acorda com o CREDOR ORIGINÁRIO em, a partir da data deste Contrato até sua extinção, conforme a

[ J Cláusula 11 abaixo:

guardar o Bem Alienado, nos termos da lei e deste Contrato e manter o Bem Alienado em perfeitas condições de conservação durante o período contratado; e informar por escrito ao CREDOR ORIGINÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que ocorrer qualquer fato relevante com relação ao Bem Alienado: permitir e facilitar ao CREDOR ORIGINÁRIO ou a quem este indicar, todas as vistorias e exames que este desejar realizar sobre o Bem Alienado; entregar o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO ou a quem este indicar, tão logo seja notificado para tanto, sob pena de responder pelos prejuízos que o descumprimento dessa obrigação venha a causar ao CREDOR ORIGINÁRIO, desde que por sua culpa; seguir exclusivamente as instruções do CREDOR ORIGINÁRIO ou de quem este indicar, com relação à utilização do Bem Alienado; e

Av Brigadeiro Farra Lima, 1663 114°andar. Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 8/24

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(v) não reconhecer qualquer transferência de propriedade, ou direito de posse direta ou

indireta sobre o Bem Alienado, exceto conforme estabelecido neste Contrato. 8 Eventos de Inadimplemento 8.1. Sem prejuízo de qualquer direito garantido por lei relativa à propriedade fiduciária de bens imóveis, incluindo, sem limitação, as disposições da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, incluindo seu artigo 26, e do Código Civil relativas à propriedade fiduciária, tal como os artigos 333 e 1.425, ocorrendo uma das hipóteses abaixo relacionadas (cada uma doravante denominada separadamente "Evento de lnadimplemento"), as obrigações decorrentes do presente Contrato e as Obrigações Garantidas poderão ser consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial ao FIDUCIANTE, podendo o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do CREDOR ORIGINÁRIO, a seu exclusivo e absoluto critério, executar este Contrato, em relação ao Bem Alienado, consolidando-se a propriedade do Imóvel em favor da pessoa do CREDOR ORIGINÁRIO que tenha recebido a Cédula por endosso:

descumpnmento pelo FIDUCIANTE de qualquer cláusula deste Contrato ou da CCB, bem como de qualquer outro documento da operação, se o FIDUCIANTE incorrer em insolvência, falência ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial, nos moldes da legislação falimentar em vigor; caso o Bem Alienado seja objeto de penhora em execução por outro credor, desde que, o FIDUCIANTE não proceda com a substituição do Bem Alienado nesta execução no prazo de até 5 (cinco) dias contados da realização da efetiva penhora; caso ocorra o perecimento, ou por qualquer outra forma, deterioração, desvio ou depreciação do Bem Alienado, e o FIDUCIANTE não reforce a presente garantia na forma deste Contrato e/ou na forma dos artigos 1.425, I e 333, III, do Código Civil, em formato e teor satisfatórios ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou, ainda, sempre que o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO entender necessário. dentro do prazo que for designado pelo CREDOR ORIGINÁRIO e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, não o fizer, conforme estabelecido neste Contrato;

J

em caso de verificação de qualquer inexatidão de qualquer das declarações feitas pelo FIDUCIANTE; se, sem o expresso consentimento do CREDOR ORIGINÁRIO, o FIDUCIANTE vier a sofrer, durante a vigência deste Contrato e das Obrigações Garantidas, qualquer operação de transformação, incorporação, fusão ou cisão ou, ainda, caso ocorra modificação do seu objeto social, de modo a alterar substancialmente o ramo de negócios em que atualmente opera;

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Jult 4# ijichAado Oliveira Substituta

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Bracce0

se o FIDUCIANTE e/ou qualquer Afiliada inadimplir suas obrigações e/ou não liquidar, no respectivo vencimento, débitos de sua responsabilidade, decorrentes de outros contratos, empréstimos ou descontos celebrados com sp CREDOR ORIGINÁRIO e/ou qualquer das empresas integrantes do grupo econômico do CREDOR ORIGINÁRIO, ou, ainda, com terceiros em valor individual ou agregado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou se ocorrer rescisão dos respectivos documentos, por culpa do FIDUCIANTE; se o FIDUCIANTE e/ou qualquer Afiliada ingressar em juizo contra o CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, e/ou qualquer empresa integrante do grupo econômico do CREDOR ORIGINÁRIO seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, com qualquer medida judicial;

se o FIDUCIANTE tiver titulo de sua responsabilidade ou co-obrigação protestado ou sofrer execução ou arresto de bens relativo a divida ou obrigação em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pelo FIDUCIANTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR ORIGINÁRIO. se não forem mantidos em dia os pagamentos de todos os tributos, tarifas ou seguro, imputáveis ao Bem Alienado; se o FIDUCIANTE não mantiver o Imóvel em perfeito estado de conservação, segurança e, ou realizar, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR ORIGINÁRIO, quaisquer benfeitorias, obras de demolição, alteração ou acréscimo, que possam comprometer, direta ou indiretamente, a garantia ora prestada; ou (1) na hipótese de ocorrência de qualquer evento, de natureza judicial ou extrajudicial, que

afete ou prejudique a eficácia desta garantia. 8.2. A falta do pontual pagamento, integral ou parcial, das Obrigações Garantidas, bem como o descumprimento das demais disposições e obrigações contidas nas Obrigações Garantidas e neste Contrato, implicam na consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO. 8.3. Para tanto, nos termos da regulamentação aplicável, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, na condição de proprietário fiduciário promoverá a constituição em mora do FIDUCIANTE, a qualquer momento imediatamente após o descumprimento das Obrigações Garantidas ou deste Contrato, bem como a intimação do FIDUCIANTE, com prazo de

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Bracce

15 (quinze) dias para a purgação da mora com o pagamento ao CREDOR ORIGINÁRIO dos valores a este devidos, incluindo, mas não se limitando ao valor de principal (prestações vencidas - a efetiva purgação da mora), juros (remuneratários ou moratórios), encargos, tarifas, tributos, despesas para cobrança e de intimação, o reembolso de valores relativos a outras despesas que tenham sido arcadas pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável no âmbito deste Contrato e eventuais honorários advocaticios. 8.4. Purgada a mora devidamente, convalescerá o presente Contrato até final liquidação das Obrigações Garantidas, 8.5. Não purgada a mora, no prazo estipulado, será promovido o re9istro da consolidação da propriedade (que passará a ser plena), em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente. 8.6. Consolidada a propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus 41 1 sucessores, conforme aplicável, o FIDUCIANTE terá o prazo de até 2 (dois) dias para promover a

restituição do Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, livre e desimpedido de pessoas e/ou coisas, sob pena de pagamento, ao CREDOR ORIGINÁRIO ou ao adquirente do Bem Alienado em leilão, de taxa de ocupação equivalente a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do Bem Alienado indicado no Anexo A do presente Contrato, pra rata em relação aos dias em que permanecer no Bem Alienado, a contar da data da alienação do Bem Alienado em leilão até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus sucessores, for imitido na posse do Bem Alienado, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de condomínio, água, luz e gás incorridas após a data da realização do leilão público até a data em o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus sucessores, venha a ser imitido na posse plena do Bem Alienado, bem como aquelas necessárias â reposição do Bem Alienado ao estado em que o recebeu. 8.7. Não ocorrendo a desocupação do Bem Alienado no prazo e forma ajustados, o CREDOR ORIGINÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive o adquirente do Bem Alienado em leilão. poderá requerer a posse, que será concedida liminarmente, para que o Bem Alienado seja desocupado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da regulamentação em vigor.

  1. Inadimplência e Mora 9.1. Ocorrendo qualquer Evento de lnadimplemento (conforme definido na Cláusula 8 acima), poderá o CREDOR ORIGINÁRIO constituir o FIDUCIANTE em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo a propriedade sobre o Bem Alienado consolidada em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 9.2 abaixo. É de responsabilidade exclusiva do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, a verificação da ocorrência de qualquer Evento de lnadimplemento.

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Registro de Oveis e Hipoteare-Be a
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Banco
Braccet- •

9.2. Imediatamente após a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento, o FIDUCIANTE será intimado, pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do Registro de Imóveis de Itacaré, Estado da Bahia, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a Obrigação Garantida inadimplida, incluindo os juros convencionais, juros de mora, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação, consoante determinação do artigo 26, § 1°, da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997. 9.3. Purgada a mora no Cartório de Registro de Imóveis competente, convalescerá o presente Contrato. 9.4. Responde o FIDUCIANTE pelo pagamento dos tributos, taxas e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o Bem Alienado, cuja posse tenha sido transferida para o FIDUCIANTE nos termos da Cláusula 9.1 acima, até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, vier a ser imitido na posse. 9.5. Decorrido o prazo de que trata a Cláusula 9.2 supra sem a purgação da mora, o oficial do competente Cartório de Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do Bem Alienado, da consolidação da propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, à vista da prova do pagamento por esta, do imposto de transmissão inter vivos, ressalvado o disposto na Cláusula 9.4 acima. 9.6. O FIDUCIANTE será comunicado para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias contados do inicio do procedimento de excussão, mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas, bem como das que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, os juros remuneratórios, a atualização monetária, as muitas, os encargos moratórios, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas, se houver, nos termos do artigo 26, parágrafo 1°, da Lei n°9.514/1997. 9.7. O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e os demais acréscimos moratórios, não exonerará o FIDUCIANTE da responsabilidade de liquidar tais obrigações, permanecendo esse em mora para todos os efeitos legais, contratuais e da excussão iniciada.

p 9.8. O procedimento de intimação para pagamento obedecerá aos seguintes requisitos:

a)a intimação será requerida pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades cabíveis; b)a diligência de intimação será realizada pelo(s) Oficial(ais) do Serviço de Registro de Imóveis da(s) circunscrição(ões) imobiliária(s) onde se localizar o Bem Alienado, podendo, a critério desse Oficial(ais), vir a ser realizada por seu(s) preposto(s) ou através do(s) Serviço(s) de

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Registro dei Oveis e Hipotetede-Ba Julian hado veira stduta

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Banco
Bracce

Registro de Títulos e Documentos da(s) Comarca(s) da situação do Bem Alienado, ou do(s) domicílio(s) de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo correio, com aviso de recebimento a

c)a intimação será feita ao FIDUCIANTE, a seus representantes ou a procurador regularmente

constituído; d)se os destinatários da intimação encontrarem-se em local incerto e não sabido, ou se furtarem ao recebimento da intimação, tudo certificado pelo Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente ou pelo de Títulos e Documentos competente, ou caso não sejam encontrados após três diligências consecutivas, competirá ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis promover sua intimação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação nos locais do Bem Alienado; e e)o FIDUCIANTE poderá efetuar a purgação da mora aqui referida: (i) entregando, em dinheiro, aos Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s) o valor necessário para a purgação da mora; ou (ii) entregando ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s) cheques administrativos, emitido por banco comercial, intransferível por endosso e nominativo ao CREDOR ORIGINÁRIO, na proporção de seus créditos, ou a quem expressamente indicado na intimação, no valor necessário para purgação da mora, exceto o montante correspondente a cobrança e intimação, que deverá ser feita diretamente ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s). Na hipótese contemplada pelo subitem (ii) anterior, a entrega do cheque ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis será feita sempre em caráter pro solvendo, de forma que a purgação da mora ficará condicionada ao efetivo pagamento do cheque pela instituição financeira sacada. Recusado o pagamento do cheque, a mora será tida por não purgada, podendo o CREDOR ORIGINÁRIO requerer ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis que certifique(m) a não purgação da mora e promova(m) a consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO. 9.9. Purgada a mora perante o(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis, o contrato de alienação fiduciária se restabelecerá, caso em que, nos 3 (três) dias seguintes, o(s) Oficial(is) entregará(ão) ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, as importâncias recebidas. 9.10. Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo FIDUCIANTE, de forma solidária, juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis competente. 9.11. Caso não haja a purgação da mora em conformidade com o disposto nas cláusulas acima, poderá o CREDOR ORIGINÁRIO, com a apresentação do devido recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, requerer ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis que certifique(m) o decurso in albis do prazo para purgação da mora e consolide, em nome

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Bracce

do CREDOR ORIGINÁRIO, a propriedade plena da garantia, contando, a partir do registro da consolidação, o prazo para a realização dos leilões extrajudiciais previstos na presente alienação

9.12. Nas hipóteses de consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, o FIDUCIANTE deverá restituir a sua posse sobre o Bem Alienado no prazo de 02 (dois) dias contados da referida consolidação.

  1. Venda do Bem Alienado mediante Leilão Público Extraiudicial 10.1. Urna vez consolidado o domínio pleno do Bem Alienado na pessoa do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, por força da mora, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do proprietário fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata a Cláusula 9.5 deste Contrato, promoverá leilão público para a alienação do Bem Alienado, de acordo com os procedimentos determinados pelo artigo 27 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997, transcritos abaixo: a alienação far-se-á sempre por leilão público, extrajudicialmente; o primeiro leilão público será realizado dentro de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, devendo o Bem Alienado ser ofertado pelo lance minimo correspondente ao valor do Bem Alienado indicado no item 10.2 abaixo, representando os valores relativos às Obrigações Garantidas acrescido, dos valores determinados no § 3° do artigo 27 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997; não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea "b" supra, o Bem Alienado será ofertado em 2° leilão, a ser realizado dentro de 15 (quinze) dias contados da data do primeiro leilão público, pelo valor das Obrigações Garantidas, acrescido das despesas e encargos; os leilões serão intermediados por leiloeiro oficial e precedidos de publicação de um edital único com antecedência mínima de 10 (dez) dias do primeiro leilão, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Bem

p- Alienado ou em outro de comarca de fácil acesso, se, no local do Bem Alienado, não

houver imprensa com circulação diária, contendo especificações sobre a realização do segundo leilão; o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, já como titular de domínio pleno, transmitirá o dom mio e a posse, indireta e/ou direta do Bem Alienado, ao licitante vencedor.

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Registro de - e., HIP10/4 t%-- • iti do oliveira Juliana bstituta

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Banco ))
Bracce

10.2. Para efeito de venda em leilão público, considerar-se-á como valor mínimo e justo do Bem Alienado R$ 6.516.900,18 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos reais e dezoito liquidação forçada estabelecido por empresa de avaliação de imóveis aprovada pelo CREDOR ORIGINÁRIO) á época do leilão.

10.3. Para fins do leilão extrajudicial, as Partes adotam os seguintes conceitos:

(a) valor do Bem Alienado é aquele mencionado no item 10.2 acima, ai incluído o valor das benfeitorias e acessões; (b) valor da divida é o equivalente à soma das seguintes quantias: valor das Obrigações Garantidas, nele incluídas as prestações não pagas, atualizado monetariamente pro rata die até o dia do leilão, bem como das penalidades moratórias, encargos e despesas abaixo elencadas; despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos á data do leilão), se for o caso, IPTU, ITR, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; qualquer outra contribuição ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR ORIGINÁRIO, credores e/ou INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao FIDUCIANTE; imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo CREDOR ORIGINÁRIO e/ou credores, em decorrência da consolidação do pleno domínio útil pelo inadimplemento das Obrigações Garantidas; e despesas com a consolidação do dom mio útil em nome dos credores. (c) despesas são o equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros: os encargos e custas de intimação do FIDUCIANTE; os encargos e custas com a publicação de editais: a comissão do leiloeiro; e

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JuIiaTt Machado Oliveira Substituta

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Banco ))
Bracce

c.4) honorários advocatícios eventualmente incorridos para excussão da presente

Alienação Fiduciária. 10.3.1. Caso o Bem Alienado seja alienado através de leilão, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, nos 5 (cinco) dias subsequentes, entregará ao FIDUCIANTE a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor das benfeitorias e pertenças realizadas com autorização, depois de deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos, fator este que importará em recíproca quitação. 10.3.2. Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do Bem Alienado, ou da dívida acrescida das despesas, o maior deles, será realizado segundo leilão; se superior, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, entregará à FIDUCIANTE a importância que sobejar, na forma adiante estipulada. 10.3.3. Se em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituída ao FIDUCIANTE, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, colocará a

9 diferença disposição desses no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do respectivo

recebimento, nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, podendo tal diferença ser depositada nas contas correntes do FIDUCIANTE. 10.3.4. No segundo leilão: será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor das dívidas e das despesas, hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável. entregará à FIDUCIANTE a importância que sobejar, como adiante disciplinado; poderá ser recusado o maior lance oferecido, desde que inferior ao valor das dívidas e das despesas, caso em que a dívida perante o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, não será considerada extinta, permanecendo o FIDUCIANTE responsável pelo pagamento dos valores remanescentes ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável; (b.1) uma vez extinta a dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da realização do

[) o segundo leilão a CREDOR ORIGINARIO ou seu sucessor, conforme aplicável,

disponibilizará ao FIDUCIANTE um termo de extinção da obrigação. 10.3.5. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, a FIDUCIANTE continuará responsável pelo pagamento do valor remanescente das Obrigações Garantidas, depois de deduzido o valor de avaliação do Bem Alienado que seja escolhido pelos credores dentre (a) o valor apurado conforme itens 10.2 acima ou (b) o valor obtido por meio de realização de nova avaliação do Bem Alienado, feita por empresa escolhida pelos credores, a expensas do FIDUCIANTE, após o encerramento do

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is e HiPu' Registro de trilóve icare-Be

V

IP Ai.

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 38


Banco N,
Bracced)

segundo leilão mencionado nessa Cláusula; razão pela qual o FIDUCIANTE e o CREDOR ORIGINÁRIO renunciam, neste ato e na melhor forma de direito, ao que dispõe o artigo 27,

10.3.6. O CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, manterá em seus escritórios pelo período de 12 (doze) meses, contados da realização do(s) leilão(ões). à disposição do FIDUCIANTE, a correspondente prestação de contas referentes à suposta restituição de valores de que trata essa Cláusula. 10.3.7. A FIDUCIANTE deverá restituir o Bem Alienado no prazo de 02 (dois) dias da consolidação da propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou àquele que tiver adquirido o Bem Alienado em leilão, da penalidade diária equivalente estabelecida na Cláusula 10.4 adiante, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento:

(a) de todas as despesas acaso incidentes, foro, tarifas incorridas após a data da elb realização do leilão público; e (b) de todas as despesas necessárias à reposição do Bem Alienado ao estado em que os recebeu. 10.3.8. A penalidade diária referida na Cláusula 10.3.7. incidirá a partir do trigésimo dia subsequente ao da consolidação da propriedade.

10.3.9. Não ocorrendo a desocupação do Bem Alienado no prazo e forma ajustados, o CREDOR ORIGINÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive o(s) adquirente(s) do Bem Alienado, quer o tenha(m) adquirido no leilão ou posteriormente, poderão requerer a imissão de sua posse, declarando-se a FIDUCIANTE ciente de que, nos termos do Artigo 30 da Lei 9.514/97, a imissão será concedida liminarmente, com ordem judicial para desocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do Bem Alienado a consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do Bem Alienado no leilão ou posteriormente ao leilão,

v conforme quem seja o autor da ação de imissão de posse, cumulada com cobrança do valor

da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste Contrato. 10.3.10. Resta ajustado que o disposto na Cláusula supra não se aplica aos casos em que não ocorrer a venda do Bem Alienado no segundo leilão e o valor de avaliação do Bem Alienado for superior ao saldo devedor das Obrigações Garantidas, não havendo qualquer valor a ser restituído ao FIDUCIANTE.

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 40


n n

Bracce

10.4. O FIDUCIANTE pagará ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, a título de taxa de ocupação do Bem Alienado, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um alienação em leilão até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO vier a ser imitido na posse do Bem Alienado. 10.5. Os recursos recebidos pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, com a venda do Bem Alienado devem ser utilizados, de acordo com a CCB, para satisfação das obrigações lá assumidas pelo FIDUCIANTE. 10.6. Tendo em vista que a presente garantia fiduciária não está vinculada a financiamento imobiliário, havendo saldo devedor, por ele responderá o FIDUCIANTE na forma do pactuado nas referida CCB, não se aplicando a este Contrato, desta forma, o previsto no Artigo 27, §5°, da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. e. Rescisão e Liberação

11.1. Este Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito até que as Obrigações Garantidas tiverem sido incontestável e integralmente pagas pelo FIDUCIANTE e seus garantidores, conforme o caso. Somente após comprovação, satisfatória ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, de adimplemento de todas as Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária do Bem Alienado será resolvida em favor do FIDUCIANTE e este Contrato rescindido, às suas custas.

Inexistência de Impedimento de Outras Garantias Reais

12.1. A garantia prevista neste Contrato deverá ser adicional e independente de toda e qualquer outra garantia outorgada/constituída, a qualquer momento, pelo FIDUCIANTE e seus garantidores em favor do CREDOR ORIGINÁRIO nos termos da CCB. 12.2. Na mesma assembleia em que o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus cessionários, deliberarem pela excussão da presente garantia o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus cessionários constituirão mandato para 01 (um) procurador, para em seus nomes proceder à execução, judicial ou extrajudicial, da Alienação Fiduciária, conforme previsto neste instrumento, podendo referido procurador, inclusive, constituir procuradores com a cláusula ad judicia. O mandato em favor do procurador, quando outorgado pelos Credores, será em caráter irrevogável e irretratável, nos 40~ termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro.

12.2.1.A outorga do mandato previsto nesta Cláusula 12.2 será realizada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus cessionários observando-se os termos e condições ora estipulados. mediante a assinatura de instrumento próprio.

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Regist!ro, de itacareé-i

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Bracce.*

e

13. Disposições Gerais

Contrato não implicará a renúncia dos mesmos, nem tampouco seu exercício parcial implicará em prejuízo de qualquer exercido posterior dos mesmos ou de outros direitos, prerrogativas ou privilégios do CREDOR ORIGINÁRIO e ou INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 13.2. O FIDUCIANTE, neste ato, autoriza expressamente o CREDOR ORIGINÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder a totalidade ou parte de seus direitos decorrentes do presente Contrato a terceiros, sem a necessidade de qualquer notificação, comunicação ou anuência prévia ou a posteriori, ou por escrito, do FIDUCIANTE. É vedado ao FIDUCIANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, as suas obrigações decorrentes do presente Contrato a terceiros, sem prévia anuência por escrito do CREDOR ORIGINÁRIO ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 13.3. O presente Contrato permanecerá em vigor até o completo e irrestrito cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FIDUCIANTE na CCB. 13.4. Nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, o presente instrumento particular tem o caráter de escritura pública para todos os fins de direito. 13.5. O FIDUCIANTE declara-se ciente da contratação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO visando à proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas a qualquer tempo, bem como de que o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO atuará em nome do titular das Obrigações Garantidas, visando o cumprimento do disposto neste Contrato.

Lei Aplicável; Jurisdição

14.1. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes contratantes se submetem, em caráter irrevogável, à jurisdição exclusiva do Foro da situação do Bem Alienado como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

Código Civil Brasileiro
*da

Ilkw 15.1. As partes confirmam que a negociação e celebração deste Contrato seguiram os princípios de

probidade e boa fé, os quais também deverão ser observados pelas partes no cumprimento e execução de suas obrigações segundo os termos deste Contrato. 15.2. Para os fins do Código Civil Brasileiro (inclusive seu Artigo 157), cada parte signatária deste Contrato neste ato confirma e reconhece expressamente que (i) tem expertise e experiência na execução das atividades ora contempladas; (ii) as obrigações das partes oriundas deste Contrato (inclusive as obrigações de pagamento relativas as Obrigações Garantidas) são proporcionais e

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=

Cf4

J

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Num. 170281587 - Pág. 44


r: n

Onsei eip k Banco ))
31Pon34 Bracce

toenik, 30 3R3

PilnEIVI ; fr t

harmônicas; (ih) nenhum fato ou obrigação contida neste Contrato pode ser considerado como uma violação ou infração às leis brasileiras que se aplicam a ele, ou ao objeto e natureza deste bem corno das regras que o regem.

Execução Especifica

16.1. Para fins deste instrumento, o CREDOR ORIGINÁRIO poderá buscar execução especifica das obrigações aqui assumidas pelo FIDUCIANTE, conforme previsto nos Artigos 461, 621. 632 e 639 do Código de Processo Civil Brasileiro. O Banco Bracce S/A, ora CREDOR ORIGINÁRIO, fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes ou a movimentação financeira, nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n°4.489/2002. Em testemunho do que, as Partes firmaram este Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as 2 (duas) testemunhas. São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013.

FIDUCIANTE: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IÁRIO SPE LTDA.

)/çl'

LM, _ ?tf
-Nome. Lieeitieg. sonx, No e:eti ,c) teta, 4.-ci CPF:ti% 0.4i 50412C CPF: ,4 Si CREDOR ORIGINÁRIO NCO BRACCE S.A.
),(k try,ic'
Nome. Nome:
CPF: Rodrigo Natacci CPF: Rachel Rhein Silva
CPF: 274.711.488-02 CPF: 310.051.428-90

[Página do Cc9ÁritlagregirÁlienação Fiduciária de Coisa trantrégraelVntre itacaré viiie

|

Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., Banco Bracce S.A. e BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda., na data de 29/10/2013.]

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oveis e i-iipotecas

Registro de ara-133

sc add Oliveira

ituSittuta

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no br

Banco

Bracce entre Itacaré Fiduciarios

Pag 21/24

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Num. 170281587 - Pág. 48


Banco

Bracce

ANEXO A

]

de

|

|

registrado

matricula n° do Oficio de

de da |

celebrado BRL Trust

Pag 22/24

Hipoleces

Imoveis &

Registro de,

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ANEXO B

apurado e

més) ou

CCB e (ji)

Obrigacdes

celebrado BRL Trust

Pag 23/24

= ipo

fl / 12

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 50


ar

Banco

Bracce

ANEXO C LAUDO DE AVALIACAO DO IMOVEL

celebrado BRL Trust

Pag 24124

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 51


de imoveis €

Regs Nacarée-Ba

N chado Oliveira

stituta

CONTRATO DE FIDUCIARIA

aditado ou da Lei n°

na Rua de ltacaré,

na qualidade

Lima, n°

de Sao neste ato de

com sede na

inscrita no Contrato

a

milhdes de

ao

de R$

do indice

por cento

um ano de

incidentes a

em 36

e juros

final das

para o

entre neste

Contrato;

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 |14° andar, Jardim Paulistano [S&o Paulo/SP CEP 01452-001 Pag 1/24

Tel: 55 11 3528-0400 Fax: 55 11 3529-043 www.bancobracce.com.br

Ouvidoria: 0800.6001677

%

| \ Oy

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 52


am

of

Banco

Bracce

CONSIDERANDO QUE, como garantia ac adimplemento das obrigagdes do FIDUCIANTE

CREDOR

clausulas

(quer no pelo

neste ato,

identificado do artigo quaisquer

resoluvel Garantidas

em caso de

Contrato e a

tanto do

ou que

podera

que, em

valor, para podendo o pretexto

Pag 2/24

Ouvidoria: 0800.6001677

Registro Hipotecas

de

a

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 53


Banco

Bracce

2.5. Mediante o registro da presente fiduciaria, estara constituida a titularidade fiduciaria

objeto da

deste

o

de Registro

em forma e

acima, o

(ou de

ao

despesas

em favor do

direto do

tera a

a terceiros

Servico de e (ii) via

de Registro dessa data,

competente

das

de

quaisquer

Clausula 3.3

Pag 3/24

Ouvidoria: 0800.6001677

\

Oliveira

/ )

Le

(

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SIGILOSO

Num. 170281587 - Pág. 54


wd

Banco

Bracce

4.1. Se a qualquer momento, por qualquer motivo, o Valor do Bem Alienado deteriorar-se e se

danificagao negligéncia

direito de

milhdes,

no Anexo C n° e Comércio

do

avaliagbes

em que se

satisfatoria o CREDOR e exclusivo

para liquidar

e até a Alienado,

Empresa de

valores de do Bem

caso esta

pelo

credor das

ainda ao credor das todos os

Pag 4/24

Ouvidoria: 0800.6001677

Registro fig Hipotecas

/ltagarg-Ba

|

h

)

Machado Oliveira

\Substita

\ \

Cx

=

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 1


Ju

Banco

Bracce efeitos legais, sempre que necessario for, arcando o FIDUCIANTE com as despesas dai decorrentes

a 30% repor e devido que o valor do Bem

(noventa) ou pelo

Garantidas

o(s) novo(s)

garantia, de

da

garantia(s)

sendo que devidos

e

desde que

em que o

de de Iméveis

garantia,

de retengao

ou pelo

nome do

que sobejar

Garantidas

legais e

nenhum

Pag 5/24

Imovels 2 Hipotecas Registro de

po

~

a)

\

Juliaka Oliveira

| Substituta

\

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 2


Ja

Banco

Bracce

  1. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da efetiva das Obrigagdes Garantidas. o CREDOR ORIGINARIO cessionario, for fornecera, a requerimento da parte

ou seu se o caso,

do

Servico de

das

seus

outro(s) que

e

(cento

através da imobiliarios, desde que conforme prazo de 10

sentido

CREDOR do Bem 1.363 do

entrega ao

da

ou a

Pag 6/24

Ouvidoria: 0800.6001677

Registro de & Hipotecas

i Ba

1G

Juliana Oliveira

bstituta

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Num. 170281595 - Pág. 3


Banco

Bracce

(a) (i) esta devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas

as suas obrigagbes nele contidas, (ii) que o Contrato constitui uma legal

e para o

por de qualquer

constituido sobre a

nao seja o

com

Contrato no

do qual o

mesmo esta

hipotecas e

o

ou

deterioragao, ou seja de

ou

medida

objeto deste

do Bem tributos e do

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Ouvidoria: 0800.6001677

& Hipotecas “2,

Registro de

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 4


Banco

Bracce

Obrigacdes Adicionais escrito do 6nus ou

ou

meio deste

Alienado no Bem

que, e eximira honorérios e de

ou

de, 6.1 acima

ou 3

acorda conforme a

Alienado

informar por

prazo de 24 ao Bem

as vistorias

tao logo

que o desde

quem este

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Ouvidoria: 0800.6001677 d e imovels

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 5


Banco

Bracce

(v) nao reconhecer qualquer transferéncia de propriedade, ou direito de posse direta ou

indireta sobre o Bem Alienado, exceto conforme estabelecido neste Contrato.

de bens de 1997,

artigos 333

denominada

e as

direito,

exclusivo e

a

recebido a

ou da CCB

judicial ou

desde que,

no

desvio ou

garantia na

Civil, em

gue o necessario

e/ou pelo

feitas pelo

vier a

qualquer

caso ocorra o ramo de

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Ouvidoria: 0800.6001677 de &

WIA

Oliveira

Substiuta

|\

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 6


nr

Banco

Bracce

(g) FIDUCIANTE e/ou qualquer Afiliada inadimplir suas e/ou no liquidar

se o

e/ou

ou,

(um culpa do

o CREDOR

qualquer

ou

superior a solicitada tenha sido

sendo ou

pelo

ou seguro,

CREDOR que

que

bem como o e neste

CREDOR

ou seus em

das prazo de

Pag 10/24

Registro

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 7


Banco

Bracce

15 (quinze) dias para purgagdo da pagamento CREDOR ORIGINARIO dos

a mora com o ao

valores a este devidos, incluindo, mas nao se limitando ao valor de principal (prestagdes vencidas

tributos,

que

aplicavel no

das

da

sucessores

ou seus

promover a

aplicavel,

por cento)

pro rata em

do Bem

for imitido na

de todas as

publico até plena do

em que o

o CREDOR

em

seja

vigor

8 acima), de

em

do CREDOR

de qualquer

Pag. 11/24

Ouvidoria: 0800.6001677

Registro de jmoveis I{agaré-Ba

Oliveira

Juliana

stituta

| AN

|

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 8


anion

Banco

Bracce

9.2. Imediatamente a ocorréncia de qualquer Evento de Inadimplemento, FIDUCIANTE

o

sera intimado, pelo INTERVENIENTE FIDUCIARIO, atuando em nome e por conta ordem do

e

dias, a

e

imovel, além 1°, da Lei n°

o presente

encargos para o

ou

o oficial do

na

imposto de

contados e nao

o principal

os demais

se

acréscimos

obrigagdes,

conforme e nao

de Iméveis a critério de

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0800.6001677 veis e

ré-Ba

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 9


Banco

Bracce

Registro de Titulos e Documentos da(s) Comarca(s) da situagdo do Bem Alienado, ou do(s) domicilio(s) de quem deva recebé-la, ou, ainda, pelo correio, com aviso de recebimento

a

regularmente

se furtarem

de Iméveis encontrados de Iméveis dos jornais

em dinheiro,

necessario

Registro de

intransferivel

ou a

da mora,

diretamente Na

a purgagao

financeira

podendo o

de do

de alienagao

da purgagao

ou com a

de

acima,

sobre

Registro de

em nome

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Ouvidoria: 0800.6001677

3chado Oliveira

(Substiwta 41

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 10


Banco

Bracce do CREDOR ORIGINARIO, propriedade plena da garantia, contando, partir do registro da

a a o prazo para a dos leildes extrajudiciais previstos na presente alienagao

do CREDOR

a sua posse

CREDOR

prazo de 30

promovera

da data do

ou

pelo lance 10.2 abaixo dos valores

ser realizado

valor das

de um

publicado por

do Bem

do

titular de

Alienado, ao

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Ouvidoria: 0800.6001677

Registro de

Juliana crado Oliveira pstituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 11


Banco

Bracce

10.2. Para efeito de venda em leildo publico, considerar-se-a como valor minimo e justo do Bem Alienado R$ 6.516.900,18 (seis milhdes, quinhentos e dezesseis mil, novecentos reais e dezoito CREDOR

o valor

nao pagas

penalidades

leildo), se

incidentes

pagamento

entrega de

pagos pelo

do pleno

do

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Registro de Imoveis e

re

Juliana Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 12


Banco

Bracce c.4) honorarios advocaticios eventualmente incorridos para excussdo da presente

Alienagao Fiduciaria

ou ao

o valor das valores da

Alienado, ou

superior, 0

a

ao

colocara a

respectivo

ser

dividas e e efetivo

aplicavel,

dividas e

ou seus o

CREDOR

do

aplicavel

ao valor das do valor do Bem itens 10.2 feita

do

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Ouvidoria: 0800.6001677

&

Registro d e

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 13


Banco

Bracce segundo leildo mencionado nessa Clausula; razéo pela qual o FIDUCIANTE e o CREDOR ORIGINARIO renunciam, neste ato e na melhor forma de direito, ao que dispde o artigo 27

em seus

a

a suposta

dias da

sucessores

pena de

em

prejuizo

a data da

em que os

dia

ajustados, o

do requerer a do Artigo 30 para mediante

nome do

do contrato

ao

do valor

em que

do Bem

qualquer

Pag 17/24 Ouvidoria: 0800.6001677

Registro dg Imoveis & AN

caré-Ba

|

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Num. 170281595 - Pág. 14


Banco

Bracce

CREDOR ORIGINARIO conforme aplicavel 10.4. O FIDUCIANTE pagara ao ou seus sucessores,

més valor correspondente a 1% (um a titulo de taxa de ocupago do Bem Alienado, por ou

data da do Bem

aplicavel,

das

nas

§5° da Lei

tiverem

o caso.

conforme do Bem

e qualquer garantidores

cessionarios

judicial

referido em favor do

nos

CREDOR

estipulados,

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Ouvidoria: 0800.6001677

Hipole

is € tro de

\tacaré-82

\

J

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 15


Banco

Bracce

  1. Disposicoes Gerais

em ou

em carater

presente prévia

no

sem prévia

de todas

instrumento

visando

tempo, bem

Obrigacdes

Federativa do davida ou que

de

e

deste

na

Contrato

Pag. 19/24

Ouvidoria: 0800.6001677

\

ow

\moveis

Registro

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 16


Banco

Bracce harménicas; (iii) nenhum fato ou contida neste Contrato pode ser considerado como uma

aplicam ele, objeto natureza deste

ou infragdo as leis brasileiras que se a ou ao e

Contrato

especifica

621,632 e

a prestar

de ainda por

igual teor,

Ville | Fiduciarios e

Pag. 20724

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Num. 170281595 - Pág. 17


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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 18


entre Itacaré Fiduciarios

Pag 21/24

©

Regist de

J

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 19


Banco

Bracce

ANEXO A

Cartério

Registro de

| registrado |

matricula |

a n°

do Oficio de | de Imoveis

Hipotecas da

|

|

celebrado e BRL Trust

Pag 22/24

Hipolecas

cis ©

Regis de,

=

tro

hacare-82

\

A

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 20


ANEXO B

da

apurado e

aoc més) ou

CCB e (iii)

na

Obrigagdes

celebrado e BRL Trust

Pag. 23/24

Hipo Hipotetue

< ©

Begs trode \tacaré-B2

12

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 21


ANEXO C LAUDO DE AVALIAGAO DO IMOVEL

celebrado e BRL Trust

Pag 24/24

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Num. 170281595 - Pág. 22


Itauacute; Bankline

Pégina 1 de 1

= 30

de movimenti gio

CDB-DI

CDB

|

31.847,69

N.Oper.

jee

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23/04/2014

SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 23


Itauacute; Bankline

Pagina 1 de 1

C

tac 30

de movimentgao CDB-DI

| N.

|

i

|

os

sera

fincl

Oper.

derivit.

d's 9 as

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12/05/2014

SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 24


Banco Ita S/A Pégina 1 de 2

{

ta 30

ItaGEmpresas p

horas

Extrato de conta corrente

alterados a qualquer momento em fungo de novos langamentos.

Legenda:

Langamento sujeito 4 CPMF

Langamento sujeito 4 CPMF bonificada pelo tat

A Agendamento (sujeito a confirmagao de saldo na data prevista)

B Agdes movimentadas pela Bolsa de Valores

https://banklinepl.itaClcom.br/V 1/EMP/IMG/Versaolmpressao. htm 23/04/2014

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Num. 170281595 - Pág. 25


Banco Itaii S/A Página 2 de 2 r

H

C - Crédito a compensar - Debito a compensar - Aplicação programada (sujeita a confirmação de saldo na data prevista) I - Conta Investimento
- Poupança Automática

Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Rau 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavallação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal n°67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24hs todos os dias.

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 26


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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 27


42:3 |

Instrumento Particular de Cessao Fiduciaria Direitos

de

Creditérios Garantia Cobranca

11 em por Boleto

_ANEXO DE GARANTIA NR: DC01/2013

Local Data de Emissao: de

de outubro de 2013 Numero Vias: I. CREDOR 03

de Valores conforme

com sede na

bn

ER,

45 530-000

CEP 01451-011

objeto de

da Bahia

| ( Clientes”), Cedidos

em

DEVEDOR (Conia

o Banco

&

qualquer

a

que tenha dado

qualquer tempo

Pelo presente instrumento, partes devidamente

as qualificadas preambulo (Preambulo)

no tém entre Justa

convencionada a celebragao do presente Instrumento Particular si e

de Cessao Fiduciaria de Direitos Creditonios

Cobranga Boleto em Garantia

por * Instrumento”), que se regera mediante seguintes clausulas —

as e

Registro de Titulos Documentos

&

Itacaré-Ba

CL

RA Juliana Machado Oliveira

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 28


OBJETO

1 Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, 0 DEVEDOR cede fiduciariamente os Bens aoc CREDOR

e futuros, dos

em Garantia e relativos ao moratérios.

devida pelos

previstos nos

entregues pelo a propriedade

e até que

Bens objeto da a declarar

e dos demais

no 12° deste contrato

de pagamento

Bens. conforme
por Comprador. de
més, na forma do

sido constatado ressalvadas as

tempo. deixe de 0 CREDOR

interpelacac

de novos direitos

contenham critéro Cedidos em

perdure por fiduciariamente ao

INTERVENIENTE

e empreendimento

comum, ou

423 A substituicdo dos Contratos Cedidos em Garantia ou recomposigdo da garantia prestada por deste

meio

Contrato devera formalizada pelo DEVEDOR e pelo INTERVENIENTE FIDUCIARIO, ser por meio de termo de cessao a

ser celebrado na forma do modelo constante do Anexo Ill, em até 30 (trinta) dias contados da data da aceitagao dos

novos Bens oferecidos em garantia, devendo o DEVEDOR tomar as devidas providéncias para registrar o refendo termo de cessao celebrado junto ao Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias apos

sua formalizagao

Registro Documenios

tacaré-Ba

\

NN

)

Pagina 2 de 23

=

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 29


ety

4.24 Em caso de substituicdo dos Bens por outros direitos creditorios, CREDOR liberara da

novos o garantia os

Contratos Cedidos em Garantia que forem substituidos, para que o DEVEDOR tome todas as providéncias que entenda

por cento) do saldo da garantia prazo de até 60

de venda forgada

0 Montante

termos do Contrato

registrado na

em garantia das

garantia de direitos

acrescido do saldo

| do presente sempre que

ou distrato das

Bens, bem como

onus reais,

de oneragao ou parte ou a

possuem lastro e de imével objeto de

os Clientes, de

inadimplemento ou Ja, ajustado que o interrupgao,

Contrato Cedido

crédito ou direitos

Clientes seguem

previamente a realizada em

haja nos

do CREDOR de autorizar a maximo de 24

sentido, o Contrato

outros titulos de

exclusivamente por sejam creditados

com o Banco

Cobrador a necessidade de que esteja insenda boletos bancario de cobranga informagao nos a acerca da presente cess3o fiducidria em garantia, servindo notificagdo necessaria Clientes

o mesmo como a aos acerca da garantia

O DEVEDOR devera, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, encaminhar boletos de 10% (dez por cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, titulo de amostra, pelo INTERVENIENTE

a para FIDUCIARIO do atendimento das obrigacdes ora estabelecidas. 9.1.Em caso de recebimento de qualquer valor relativo Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa

aos ao

estabelecido no presente Instrumento, 0 DEVEDOR compromete-se a repassar, 02 (dois) dias uteis,

em até os valores

Registro ge-Titulos; Documentos agina 3 de 23

e RN

3S

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 30


nn

het

ao CREDOR, em garantia das Obrigagoes Garantidas, mediante crédito Conta Vinculada, sob na pena de autorizar o

CREDOR a declarar e vencimento antecipado do presente Instrumento,

na auséncia do acerca

carta, e-mail e

(i) codigo (ou

(iv) valor

na Conta

oito) horas apos o

e esse venha a ser

cabendo

solicitagao, os

que lhe

autorizacdo do

conforme descrito

na Conta para a conta

Conta Vinculada,

das obrigacdes de

autorizado a

pendéncias sejam Garantidas que rege a Conta

satisfatoria ao util, para que este na conta de livre

respectivos

na forma deste

que vier a receber os Contratos de fiel depositario

a qualquer tempo, a documentagao e conservacdo dos

dia util de cada

eletrénico, inclusive

de cada

Diario”), b) Relatério contemplando atrasos parcelas (Relatorio

e a vencer de cada Cliente de Nivel em Atraso do Més e

Saldo Devedor por Comprador);

©) Relatério de Unidades estoque do DEVEDOR (“Relatorio de Estoque”):

em

d) Relatério contendo os contratos ativos, distratados. renegociados, cessionados

e/ou quitados (“Relatério de Amortizagdes e Parciais dos

VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGACOES GARANTIDAS

we

tacaréBa

Oliveira

LY

Na

0

4 de

Pagina 23

il

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 31


oo wu

fine ni [de

15 A propriedade plena dos Bens de

e todos os direitos eles

a inerentes objeto da presente cessao fiduciaria,

consolidar-se-a na pessoa do CREDOR, de pleno direito,

independentemente de

ou outra

em

de perecimento,

do presente

os Bens, ou ou prejudique a

na forma ora

para o pagamento Uma vez

deduzidas todas

permanecera

de vencimento

consolidar-se-a

notificagao judicial

aqueles

todos os recursos

decorrentes ou total, das

na liquidagao

de 2 (dois)

comprovada a

nao importara

em

a qualquer das Obrigacées

para a

sentido

nesse

Instrumento

24 Ficam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIARIO

autonzados pelo DEVEDOR solicitar Banco Cobrador

toda qualquer a ao

e necessaria acerca da movimentagao da Conta Vinculada,

sigilo bancario sem que isso configure quebra de

25 O CREDOR podera liviemente ceder

ou transferir a terceiros Instrumento, total

ou parcialmente, com ou sem a co-obrigagao.

sua

Registro g, Titulos

€ Documentos os direitos e ou obrigacbes decorrentes deste

independentemente de prévia consulta e/ou

de

Pagina § de 23

'achado Oliveira

ubstituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 32


anuéncia do DEVEDOR. Nesta hipotese, restam o CREDOR FIDUCIARIO desde autorizados,

e o INTERVENIENTE ja

pelo DEVEDOR, a disponibilizar ao(s) novo(s) credor(es) das Obrigagdes Garantidas das

acerca a

previstas no

para algum fim

se obrigou ou,

ficara obrigado

ao seu registro

(sessenta) dias a

FIDUCIARIO

no

irrevogavel e pelo

pela parte que

decorra deste outro, por mais

no Preambulo,

& Documentos

]

Oliveira

NM

Nome Julio HOJ

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 33


Anexo | Ao Instrumento Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Creditérios

em Garantia por Boleto

|

i

|

|

|

|

MACHADO NETO 129 CT H34/01

H34 RAQUEL TEODORO FURTADO 85 | CT Ko6/01 K06 171

RODRIGO AUGUSTO 122

SANTINI K20

180 RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT K21/01 K21 180

RODRIGO AUGUSTO es | |

SANTINI 122 K19/01 180

CT K-19 RONALDO CESAR VITORIO 59 | |

171

| Pagina

7 de 23

~egistro de Titulos e Documentos

Itacaré-Ba 3 \

) /

Le

a Machado Oliveira | Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 34


|

[ SILVIO LUIS 106

|

|

|

1

|

|

|

| JOSE ALBERTO DE VASCONCELOS OLIVEIRA 89 CT H36/01 Hae

|

JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 Hos 171

JOSE 171 |

|

LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 CT H17/01 HAT |

LUIZ FRANCO SILVEIRA |

JOSE DA JUNIOR 54 CT 171
JOSE ROBERTO RIBEIRO GONGALVES BARBOSA 66 [G29 |

registro de Titulos e Documentos

Itacaré-Ba iana Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 35


VALDIR H25/01

JOSE GARCIA DA SILVA JUNIOR 105 CT H25

JOEL COSTA NETO CTH3301 | H33 60

|

PAULO ROBERTO FERRERA kos K-04 80

60

PAULO ROBERTO FERRERA

1

|

|

|

|

|

|

|

|

|

7

|

Documentos

Registro de &

{

uO \ Pagina 9 de 23

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A

Juana Machado Oliveira \)

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 36


Documentos/SP Reg

e

Anexo Il Ao Instrumento Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Creditorios em Garantia Cobranca por Boleto

imitada com CNPJ/MF sob o n° VENDEDORA ou

Km 64. Estado da

as e aos

3

prego total indicado no tem 3 1. acima. o pactuado para uno e a vista. sendo que a forma de pagamento a prazo constante deste item

& facultada ao(s) COMPRADOR(ES) e esta condicionada as a seguir estabelecidas

CONDIGAO/OPGAO A A VISTA: A importancia correspondente a0 prego total expressa no item 1

3 acima na condiao abaixo discnminada

I-RS . pagos integraimente neste ato. por meio do cheque n° emitido pelo banco agéncia quitacao se

( —- ——

operara automaticamente apos a regular compensagao do refenido cheque

4.2- CONDIGAO/OPGAO B

nas condicbes

A PRAZO, COM FINANCIAMENTO EM 12

abaixo

\8gIstro Ge | ©

MESES: A importanc:a comespondente 20 prego expresso no lem 04

23

J

CA

Ne Is aa

liana Machado Oliveira

Substituta

N

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 37


TP) Oficial

de §

Poo

1- atitulo de sinal. o valor de RS ( . sendo

(a R$ ( ) no alo da assinatura do contrato,

)

a0 prego total

mesmos dias dos

mesmos dias dos

conformidade com a

ao més apurado meses antes os do seu

previsto no subitem

pela

com a dedugao de fais como

do prego do lote &

dos avisos

sera

de 18 de janeiro de

pelo prazo de 3

0s seguintes

1 Quadro Resumo (I) Estatuto Social da Associagao e Ata da Assembléra Geral de Constituicao da Associagao realizada no dia 14/11/2008 Anexo 1

(Ill) Regulamento do Loteamento Anexo 2

(IV) Normas Obnigatonas de Construgao e Utilizag3o do Solo Anexo 3

(V) Memonial Descritivo do Loteamento Anexo 4

(V1) Planta Anexo 5

Planta do Lote Anexo 6 (VI) Matricula Anexo 7

Titulos e Documentos

Je

Itacaré-Ba Pagina 11 de 23 ana Machado Oliver

)

Substitita yg

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 38


Oficial de Rey

Rey n°

(IX) Licenga de Anexo 8

(X) Termo de Adesao Associagao Itacare Ville | a

Anexo 9

objeto do

de

do Quadro Resumo

de Nacare/BA n° 120 ordem n® identiticado como

ambiental 20/2008

26 08 2008 pelo

na matricula n° 2431 com a ler

obrigando-se a

melhonas

das

de energia

de melhorias

Loteamento

e promitentes

a

1), obrigando-se

de direitos do Lote assinatura

a fs)
retro a ser
do tem 9 do

ou extrajudiciais

ou de outros

onus reais sobre ele incidentes. a excegao de hipoteca que podera ser outorgada para Agente Financeiro, implantagao das

que venha a financiar a obras de infraestrutura e civis do referido loteamento

23 No prazo maximo de 24 meses. contados da data da do presente COMPRADOR(ES) tenhaim)

e desde que pago o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de aquisic3o do conjugadas ambas as condigoes. VENDEDORA devera providenciar

a junto 30 1° Oficio de Registro de Imovess local, a baixa da hipoteca O prazo ora estabelecido podera ser antecipado criteno exclusivo da VENDEDORA

a ou caso haja a quitagao do presente Contrato

Registro dg & Documentos

caré-Ba

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X

Juli ? Machadc

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 39


231 Como exposlo nesta a VENDEDORA podera firmar Contralo com o Agente Financeiro. o que implicara em oulorga de garantia
consistente em hipoteca Refenda hipoteca podera abranger a totalidade do terreno e todos os lotes que integram o empreendimento SIGILOSO A

IRREVOGAVEL E do financiamento,

sua anuéncia, ora

expressa ou para ratificagao perante o supra

os atos para tanto

porventura de Imoveis,

com ou

as obrigacoes sem prejuizo

divida estabelecida

o Agente

Central do Brasil,

do Quadro Resumo

e disposigoes

encargos &

do corente més

no preco da por ser

financeiro da relagao

aquisigo do imovel

do prego dofs|

neste contrato lou legal do ajuste das do prego a prazo. a de qualquer uma das o criteno estabelecido

para

ajustada, de comum

de e

a no

prazo de 10 (dez) dias

no prazo retro citado

saldo, apurados ate a

©) Resguardadas as no Caso de do IGP/M ou Se por qualquer molivo houver Impedimento para a sua apicagao, ajustam os que a partir da data desse evento, os reajustes previstos neste contrato para as prestacdes do saldo do prego e demars se -
darao automaticamente. de acordo com a vanagao do IGP. publicado pela Fundag3o Getilio Vargas. ou na auséncia deste. pela ordem - IPC FGV ou
IPC indices estes, de comum acordo. pactuados neste ato pelas partes.

CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIGOES DE PAGAMENTO

41 0(A s) COMPRADOR(A, ES) devera(30) efetuar o pagamento das parcelas do prego de do Lote a

quitagao. observado o disposto nos paragrafos Seguintes. com relagao aos valores que Ihe s3o0 devidos

Titulos Documentos

e

Itacaré-Ba

VENDEDORA que Ine(s) dara a

Pagina 13 de 23

J

Substituta

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Num. 170281595 - Pág. 40


?)

Oficial de Registro de

Documentos/SP Regisirada sb

42 As prestaces previstas no item 4 do Quadro Resumo, Serio pagas por boleto bancario. que ser30 enviados ao endereco do COMPRADOR (ES) indicado 12 do Quadro Resumo Caso o boleto seja entregue 20 (s) COMPRADOR (ES) em até 03 dias uteis da data do

no item

retrado na sede da

(ES) da abngagao de

apos 0 seu

ou ofs)

pagamento junto a0

diferenca apurada demais obnigagdes

. liquidas &

COMPRADOR(ES) quitadas aquelas que

fica assegurado a

a favor da

0 equilibno contratual a data da INversa. ou seja atuaizadas més. da prestagao

divida liquida. certa

  1. do Codigo de

alendimento das do valor devido advocaticios na

e constituido(s) em

arcando ainda ols)

de atuagdo de

de 30 dias

de Registro de

a titulo do prego do

serdo comgidos Juros Moralonos

para este

© Impostos Predial

6 766/79

no valor equivalente a

pelo mesmo

ser-Ihe(s)-ao

na alinea “a do item

523

  • MELHORAMENTOS CLAUSULA SEXTA DOS 61 Serao implantados no loteamento os melhoramentos abaixo relacionados

(a) Locacao Topografica e Demarcagao de Lotes.

ib) Terraplanagem
Redes de Drenagem de Aguas Pluviais,

(a) Esgoto Sanitano ate a divisa do

Redes de agua Potavel.

Registro de Titwios Uocumentos V4 Pagina 14 de 23

&

tacaré-Ba

AN

a Machado Oliveira

Substituta he

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 41


~

Implantag3o de Guias e sarjetas, com pavimentag3o intertravada,

16

Implantagao de Rede de de Energia Eletrica e lluminagao Publica

cronegrama fisico de

em especial tem

quais somente de Implantagao pelo

visando a

mesmo prazo em

ou de

0 prazo e

de ltacare

porque Prego contratado ou

para o

em local Incerto

que venham ao pagamento. a ser 3

ou ainda que

Municipal no presente nstrumento obrigando-se a paga-los eximindo a

de mediante

de meihoria &

com todos os efeitos

«

ja

de efetuar o com a primena

de acordo com a

maior percentual

de cumprir

consoante o acima

estar(em) ciente(s) se abniga(m) a providenciar. as suas expensas. remarcagao(0es) de Iniciar qualquer

10 2 0 COMPRADOR declara ter plena ciéncia de que as a sua area medidas e sao meramenle enunciativas razao porque a presente venda e austada ad corpus, ou seja. compreende © COTPO Certo e individuado do IMovel. sendo 0 Prego ora ajustado para a totalidade da area ora prometida a venda

10 3 COMPRADOR(ES) cbriga(m)-se expressamente a permitir gratuitamente 3 passagem pelo(s) lolefs), de obras de

agua servida, potavel e pluvial e de esgoto. que eventuaimente sejam realizadas pelos Poderes Publicos ou por tercerros as quars

lote(s) em uma faixa de 160 metros das suas divisas laterais e a0s fundos dos lotes

Documentos

de Titulos canalizagoes de poderdo alravessar

Pagina 15 de 23

CXR ree

we Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 42


10.3 canalizagdo de aguas pluviais dentro da area dois) lote(s). fica a critério do(s) COMPRADOR(ES) a sua sendo que

1 Com a

locais

de agua potavel o

detalhados da fossa

competentes

despesas para tal

do Solo

se responsablizarao

e demais Orgaos

emitido pela

bens. por negligéncia

que causar(em) ou

cao judicial

contrato

Ville nos termos

Anexo 3 Normas

consentimento da

de despesas

de cessao

ou total inclusive em

em relacac a

pena de (escisao do

em pares

obrigadas as partes

lodos eles de consentimentos ferta a revelia sem

2

mas tambem 1000s

especificas

de em qualquer

ou do Sistema de hipotecado ou objeto

136 1 Na hipotese prevista nesta 3 instiumento

sem se eximir

a0(s) COMPRADOR(ES) 2 quem ser pagas as parcelas do prego

se for 0 caso,

136 3 Os COMPRADOR(ES) desde j concorda(m) autoriza(m), obrigando-se 3 assinar. sob pena de inadimplemento contralual.

venham a ser exigidos pelo agente financerro para assegurar o as garaniias aqui mencionadas

20 presente e documentos que eventualmente

bem como 3 apresentar eventuars documentos que possam ser exigido

CLAUSULA DECIMA QUARTA DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA de Titulos e Docume:

ltacaré-Ba

Pagina 16 de 23

/

Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 43


Documentos/SP so

14 1 A VENDEDORA obriga-se a outorgar COMPRADOR(ES) indicar(em),

ou a quem este(s) a escritura definitiva de compra © venda quando

cumulativamente ocorrer o quanto segue: (a) da renovagao ou de do Municipio de ltacare

novo alvara pela Bahia, cumprimento

conclus3o das obras

as

necessanas ao do presente

de todos os 0 imovel desde

a

sera providenciada

& condigoes deste

que o habilite 2

ou de novo alvara durante 0 prazo de

o(s) quallis) se integral do preco

a operar no SFI a

e a

ou particulares.

ser invocados para

se arrependerem

em razao deste

natificagdes ou

procuradores

o do

as unidades do da escolha dela

o equivalente a

Il do art 23 da Ler

todos os valores

os contratantes ao

0 prazo e

de ltacare 12230 porque contratado ou

16 2 Diante do acima exposto somente sera dado obras de infraestrutura do loteamento

inicio as no prazo de ate 60 (sessenta) dias contados a da Licenca de Implantacao e ser expedida pelo IMA-BA de acordo com as condicionantes

e contidas na Portania n° 14 023 te 18/01/2011 expedida nos autos do processo n® 2009-014701/TEC/LL-0028. desde que ja tenha sido expedido

novo alvara de execucao de obras pela local

16.3 A VENDEDORA ou tercencs por ela indicados. encaminhara ao(a. s) COMPRADOR(ES) boletim informative

um sobre o andamento das Obras de infraestrutura. no minimo. 2 cada 180 (cento dias ue | &

Itacaré-Ba

\

Pagina 17 de 23

Machado Oliveira

Tama

Substituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 44


16 4 Todas as Obras de Infraestrutura, bem como as demais obras e servicos necessarios, Uteis ou estéticos do Loteamento sao de responsabilidade 4a sendo expressamente vedado ao(a. s) COMPRADOR(ES) ou pessoa por ele(a, s) indicada

de solicitagdo aos

ou apos a

das obras. devendo

isentando 3

a possibiidade

das

pela VENDEDORA

que permitam as

em que estas

s) COMPRADOR(ES)

ao Lote

de forga maior que ou Impedir, dentre os

comprovadamente

alvaras licencas ou

a esta

programada que nao

comprovadamente

do entrave sendo

de nalureza penal e de Conclusio das compensado com os pela VENDEDORA

o infrator a muita independente &

a) qualquer eventual modificagao dos enderegos. telefones ou constantes do presente sob pena de serem

comunicar

consideradas entregues as correspondéncias enviadas com base nas informagdes contidas no Quadro Resumo

como

b) respeitar a destinagao do Lote. devidamente prevista no item 2 1 do Quadro Resumo. arcando de forma 1solada e exclusiva com as consequencias do eventual descumprimento, respentar as clausulas e condigdes prewstas neste Contrato. que somente poder3o ser alteradas mediante termo aditivo expressamente € por escrito

CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS

Documentos

de Titulos &

) a

Pagina 18 de 23

Ae

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Substituta

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2

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 45


TP) fia Tr

Oficial de Registro

I. SERVIDOES 201 O(A s) COMPRADOR(ES). desde ja. nomeia(m) e constitui(em) a VENDEDORA procuradoras, em conjunto ou isoladamente. em carater

necessarias a relacionadas as

forma do an 684 do Publicas Federais

perante todos os documentos e tudo © inclusive

e de superficie

forma do art 684 do

Publicas Federais

todos os para tal fim o

areas comuns e vias

a legal

Conirato com a

parcelas pagas pelo

para riscos de

ao valor fixo de RS

dretamente da atualizado

responsabilidade de

da apdlice

imediatamente

resultarem de causa

dos Siistios

devedor ficarao ois.

no curso do

ao cumprmento

ou prestagao de

uma Taxa de ao valor de RS

Na hipotese de

a ser feito na menor

CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA ASPECTOS AMBIENTAIS

2210(A s) COMPRADOR(ES) devera(3o) utilizar o LOTE nos termos permitidos pela legisiagao ambiental obrigando-se pelo cumprimento de

as disposigoes estaduais e municipas. comprometendo-se a

(a) manter quaisquer cursos d'agua eventualmente existentes no LOTE

~

(b) nao alterar Areas de Preservagao Permanente APP eventualmente existentes no LOTE e/ou areas verdes do LOTEAMENTO

No caso de descumprnimento

2 o infrator respondera por tas perante acs

itulos Uucumentos

tacaré-Ba ambientais competentes principalmente

Pagina 19 de 23 na Machado Oliveira \ Substituta

NJ

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Num. 170281595 - Pág. 46


IBAMA - Secretana Municipal de Planejamento Meio Ambiente de ltacaré. a0 CRA Centro de Recursos Ambientass 30 Instituto Brasilero do

4 e —

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

de escritura do(s)

.

pessoa juridica de

arquivado na publictanias para

seja a que titulo 19/12/2008 junto ao

GESTORA DA

assumindo DA

ou em parte pol

constituida garantia

podera(ao) ser

orundos

nos termes aofs) atual

do previsto nas

CClis) junto a0

presente contrato

calculos &

qualquer especie

testemunhas

Regis! s e Docu mentu- ff \
KH Oliveira

J Pagina 20 de 23

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 47


e Documentos/SP Registra

Anexo lll Ao Instrumento Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Creditérios em Garantia Cobranga por Boleto

de Estado

com sede na

sob o n°

por Boleto Bancario n°

novos Bens

fins e efeitos de

e Documentos

no prazo de até

devera ser de Cessao

os termos do como se

que Ihes foi

Nome Nome:
RG n® RG n®
CPF/MF n® CPF/MF n°

de Titulos e Documentos

Pagina 21 de 23

~

Substituta WN

4

1%

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 48


Anexo IV Ao Instrumento Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Creditérios em Garantia

Cobranca por Boleto

jeitc

Qd 06Lt 17 RS 9574.43 RS RS 957443 RS 957443 RS 957443 RS 574.43
Qd 071. 20 RS 570,73 RS RS 570,73 RS 570,73 RS 570,73 RS 5.006,15
Qd 08Lt23 RS RS RS 103239 RS RS 1032,39 RS 1032.39
Qd 09Lt 26 RS 1463.75 RS 146375 RS 1463.75 RS 146375 RS RS
Qd 1011 29 RS RS 16.796,55 RS RS RS RS

Qd 111 2 RS RS 18.203 7% S RS RS RS

| Pagina 22 de 23
( OL Ja Fado Oliveira / \ CX
) 7

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 49


RELATORIO DE AMORTIZAGOES TOTAIS E PARCIAIS

(caso existam)

Outubr,

)

SN Pagina 23 de 23

\

)

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Num. 170281595 - Pág. 50


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

JUNHO/2013

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 51


4

LOY en

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 venda, bem

Mercado

111,

\

4

LU) i

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA CNP) 00.150.505/0001-32

Rua José Getiilio n° 373 —

canj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11

~ 3399 2541 Fax.

  • 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Sao Paulo SP

|

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 52


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

INDICE

Je

Substituta

\ \

\

ANEXXA

ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA CNP) 00.150.505/0001-32

Rua José Getiilio n° 373 -

02 CEP: 01509-001 Fone:

  • 11 3399 2541

  • Far: 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Séo Paulo SP \

(A

/

//

/

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[ SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 53


$

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 ao na

64,

em

de

de

J

Os elementos necessarios a elaboracdo deste trabalho fornecidos pelo

(matriculas marketing),

e material de foram considerados, por

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32 Rua José Getilio n® 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541

Fax: 11 3399 3501

  • /
/

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Sao Paulo SP

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Num. 170281595 - Pág. 54


$

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA LAUDO DE AVALIACAO

N° 3972.21.06.13 premissa, como vélidos corretos, ndo tendo

e sido aferidos,

no campo, pelos

nossos

a

0

e

da de

e

a IN

Registro de Imovi

1 Gleba R1: Matricula n® 3634

  • com 47.326,63 m2. |

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO E LTDA

Ruz José Getilio n° 373 02

conj. CEP: 01509-001 Fone:

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Juhade Machado

Substituia

\\

Sy

11 3399 2541 Fax: 11 3398 3591

Sao Paulo SP

/

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[

SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 55


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 e

ecoturismo ndo de turismo de Registro Je ©

e massa.

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA Rua José Getilio n® 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

CNPJ

3399 2541 Fax: 11 3399 3591 1

Paulo SP

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 56


C

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

Desde a criagdo da Estrada

centros turisticos do litoral sul

condominio. Terreno coberto com alguns setores tomados por

Ilhéus-Itacaré, cidade é dos principais

a um

de as

do na parte do

por mata nativa de pequeno e médio porte,

vegetacdo rasteira. Acessibilidade toda

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getdlio n° 373 coy. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11

3399 2541 Fax: 11 3399 3591

e-mail: San SP

aye

he

Julian:

3

//

//

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SIGILOSO

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4

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 estrutura de lazer e entretenimento do empreendimento assim

como acesso do

a

a

este

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmall.com Sap. eh |

Olvera

iia

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$

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

6.2. 0 Mercado Imobiliario Local o

o

de

do

e

de do

na

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getiilio 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399.

3399 541 Fax:

  • 3591

  • (

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Sha ubstituta

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 59


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

7.1.1. Tratamento por fatores a

de

da

os

os

de

n = {

\

wd /

Com base nos célculos e seus resultados homogeneizados, Iv.

em

y ry

ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO 00.150.505/0001-32

E LTDA CNP3

Rua José Getulio n® 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541

Fax: 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Paulo SP

() Substituta

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SIGILOSO

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$

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

7.2. Conclusdo

]

] |

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA CNPJ 00.15

Rua José n° 373 02 =

conj. CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541

~

F

e-mail; anexxaengenharia@gmail.com

505/0001-32

1

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SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

  1. COMENTARIOS

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA CNP] 00.150.505/0001-32 Rua José Getilio n° 373 -

cons. 02 CEP: 01509-001 Fope: 11

~ 3399 2541 Fax:

  • 11 3398 3061

e-mail: anexxaengenharia@amail.com Sao Paulo

SP

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SIGILOSO

Num. 170281595 - Pág. 62


On

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

  1. ENCERRAMENTO

/

ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

ANEXXA -

José Getulio n® 373 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591 Rua conj. -

  • 7

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com So Paulo SP

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Num. 170281595 - Pág. 63


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

ASPECTOS EXTERNOS VIA DE ACESSO

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 1


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013 ANEXO I

ASPECTOS EXTERNOS PERIFERIA

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 2


S

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

od

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

VISTA DO EMPREEDIMENTO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:16 Número do documento: 21120309530951800000164004453 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10

SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:16 Número do documento: 21120309530951800000164004453 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10

SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 4


rk C. -ti j, ?

:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMÉRCIO LIDA LAUDO DE AVALIAÇÃO No 3972.21.06.2013

/

ANEXO I
ASPECTOS DO INTORNO - AREA DE COMUM

44,7" sh.

R
ASPECTOS DO INTERNO - GLEBA R
cà-
Kegtstru áe " _ a
LA

ado Oliveira Juliana INP titula

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 5


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:16 Número do documento: 21120309530951800000164004453 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10

SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

ASPECTOS INTERNOS GLEBA B

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SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:16 Número do documento: 21120309530951800000164004453 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10

SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 8


:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

|

ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO 00.150.505/0001-32

LTDA CNPJ

José Getilio n° j 09-001

1a Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 3399

3591

aria@gmail.c -

Sao Paulo SP

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 9


Anexo ll Planta de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:16 Número do documento: 21120309530951800000164004453 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10

SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 10


:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

| /

SY

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

« - / ua Getdlio 02

José n® 373 conj. CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541

  • Fax: 11 3399 3501

e-mail: anexxaengenharia@gmail S&o Paulo

SP

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SIGILOSO

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Anexxa Engenharia, Consultoria Comércio

e Ltda CREA 0599486 XXA N 39 1.06.20

Anexo lil Elementos Comparativos

Comparativon® 1 Oferta

:

le

u

Fonte Richard

7

4

700.000,00 s/r

290.000,00

Uruguca

a

800.000,00

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 12


Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio Lida Lo CREA 0599486

-Uruguca

170.000,00

2

160.000,00

3251-3071

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 13


Anexxa Engenharia, Consultoria Comércio Ltda

e

CREA 0599486

ANEXXA N° 3972.21.06.2013

Anexo lil Elementos Comparativos

Elemento n® 6 Oferta ]

i com Itacaré

{

da Mata ltacaré

&

/

150.000,00

3;

X BA0O1 Marat

400.000,00

Fonte Richard 73 3231-7358

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 14


Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda CREA 0599486

(

{

000,00

|

centro de

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320.000,0¢

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 15


Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda

CREA 0599486 da Boa Vista

4

/

1.200.000.00

?

800.000,00

4

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Num. 170281597 - Pág. 16


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

|

/

E

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

Rua José LTDA CNP] 00.150.505/0001-32

n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 -

  • Fone 11 3399 2541 Fax 11 3399

3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Sé&o Paulo SP

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[ SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 17


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Num. 170281597 - Pág. 18


Rating Qutros BRL Bracce - - - -

Finaud Itau Itau R. Ramos Trust Fundo CDB CDB IOF

    • 500 450

de

CUSTOS

DA

OPERAGAO

ITACARE

I

%

CCB

STATUS

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SIGILOSO

Num. 170281597 - Pág. 19


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via

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Num. 170281597 - Pág. 20


CEDULA DE CREDITO BANCARIO 460

PRIMEIRO ADITAMENTO A

VIA NEGOCIAVEL

©

SPE

de ltacare,

na

no NP], Mi

por seu DE Estado do

no

de CPF sob nf

o

ltacaré, CEP

Estado de

e, e

terao os

CONSIDERANDO QUE:

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Num. 170281597 - Pág. 21


29 de outubro de 2013, Emitente financiamento de projeto

(a) em a contraiu um mutuo para

imobiliano, valor de RS 5.000.000,00 milhes de da emussao da

no {cinco reais), por meio

Ceduls de Credito Bancano n® 460 (“Cl 29 de outubro

com vencimento previsto para

Mercados

coobrgacio

de

o servico

pelo registro

a mnterveniente

seus servicos

Imobiliinos

¢

este passa a

da CCB nos

¢

Agente de

e

da CCB,

assim como os

da garanua

que regido

sera

rerio os

de de

carencia

de principal (doze) passando prazo total de

¢ juros por mais meses, o

de 24 da Data de Emussio da CCB por

caréncia a ser (vinte e quatro) meses a contar ¢,

consequéncia, estender de amortizagio de pagamento de uros

(ii) os prazos e

proporcionalmente do de passando data de da

ao aumento prazo caréncia, a vencimento

CCB para 29 de outubro de 2018

de ituios ado Oliveira tituts

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Num. 170281597 - Pág. 22


{ronan

|

FEE

1.1.1. Com base da Clausula 1.1 melhor forma de direito, Partes

nas acima e na as

resolvem alterar redagio dos 5 6 da 11 da CCB, bem do 2 da

itens ¢ como item

a

confar da

a

ses) parcels de

partir da Data

a

Encargos

|

TAI

|

A apropriar 1 apropriar

1 apropriar 4 apropriar

[

1 apropriar

4

apropriar 1 apropriar

apropriar

|

|

4 apropriar

Tapropriar

"4 apropriar

4 apropriar { apropriar

apropriar

1

2970201" |

29.04 NA NA 98 27°" dapropriar

NA apropriar

9 NA 49

20 NA NA 30 29/1272

2 NA NA 29/012018 4 apropriar

| |

290082015 NA | 2°77 | apropriar

22 NA 28022018 A

Registro de iod e Documentos

JAN AN

oe

3

|

|

|

]

|

|

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Num. 170281597 - Pág. 23


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T

23 | 29032018 4

29092015 NA apropriar

I] |

Nd 290642018 { apropriar

[ | 4 55 29/052018 1 apropriar

apropriar

1 apropriar |

apropriar A apropriar |

|

1 apropriar

as

deste

das obngacoes

da venda de

Partes

as

a vigorar com

Garantia dos

em garantid das

de determinados

de ltacare.

de drresto

ale paganento

¢ o

EMITENT Lem

documentos

os

dis 17 de

do

de forma que o

saldo dervedor da

io de

a

xiebracdo d

tempos em

de ¢

(“Instrumento litorios”), cuja d ser

ireitos

CREDOR Interveniente Fiducidrio. Par jins da peraconals aio da cessdo por

¢

EMITENTL ¢

fiduciaria dos creditirios descrita. uma conta

direitos ora a

Dirvitos Dirvitos

Creditirios (gue ser no de Cesyao de dos

de mdicado Interveniente

tirios). como contratar agente de pelo

bem

¢

|

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Num. 170281597 - Pág. 24


Fiduciirio.

em como

Interveniente Fiduciirio par quaisquer outras providéncas informadas pelo

necessarias lizacdo desta garant

e alterados pelo

e efeiro

previstas na deste

10° Oficial de bem

como no

da Ba

1a, NO

como nico

Aditamento, da sede

sua

em

testemunhas

Continuagio de do PRIMEIRO 4 CEDUL-1 DE CREDITO

da pagina assinaturas

BANC 17 de 2014

  1. datado de novembro de

Registro de Titulos Documentos

| —

tacaré-Ba

A

| achado Oliveira

Substituta

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Num. 170281597 - Pág. 25


BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

Registro Documenic

Ba chado Ofiveira

stitut

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Num. 170281597 - Pág. 26


ANEXO I A CEDULA DE CREDITO BANCARIO 460

PR A

socicdade Cidade de Tracaré,

inscrita no

Social, por irretraravel, como (i) Instrumento

Bancario

de até

a

outorga a

com

19° andar (parte), praticar, em seu

fiscalizar

o

contas-correntes

do BANCO ITAL

junto

bom

ao e¢

LTDA

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Num. 170281597 - Pág. 27


3,

ANEXO 11 A CEDULA DE CREDITO BANCARIO 460

IMOBILIARIO

e¢ em

Estado de

inscrita

representada

na

E Estado de Sao

¢

(parte), mscrita

bastante

seu

requerer junto a

do Tirular da Outorgante,

¢

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Num. 170281597 - Pág. 28


COMARCA DE ITACARé | BA IMOVEIS E ANEXOS DA

CARTORIO DE REGISTRO DE

Coutinh 0.53 Centro

R: Joao -

810845

5

segue

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Num. 170281597 - Pág. 29


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES F NANCEIROS

IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017 NINN

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 Mii INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

APENSO LI
VOLUME V

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Aos 10 dia(s) do mês cartório da DELEC 0004/2017-11-DE constar, eu, de Polícia Federal,

IPL N°0004/2017-li

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO
°ovou SR/PF/S1

FI:

setembro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no F/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 1494 do IPL R/PF/SP, procedo o APENSAMENTO deste, do que, para

, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão sse, matricula n° 18.086, lavro este termo.

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Num. 170282003 - Pág. 2


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Num. 170282003 - Pág. 3


00000 R/PF/SP

FI: Rubr-

Aos 10 dia(s) do m cartório da DELEC 0004/2017-11-D constar, eu, de Polícia Federa

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

setembro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no F/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 1494 do IPL

F/SP, procedo o APENSAMENTO deste, do que, para

, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão sse, matrícula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170282003 - Pág. 4


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Num. 170282003 - Pág. 5


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Num. 170282003 - Pág. 6


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Num. 170282003 - Pág. 7


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J

PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

Pelo presente Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel com força de escritura aública ("Aditamento"). na forma do artigo 38 da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 190, conforme alterada ("Lei 9.514/1997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante:

SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.. sociedade empresária limitada, com sede

na cidade de Salvador, Estada da Bahia. na Rua Agnelo Brito, n° 90. sala 205, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (-Alienante ou "Fiduciante"); do outro lado, os titulares das CCBs da 34 Tranche (conforme definição abaixo) e de seus eventuais endossatários cessionários, a qualquer titulo ("Credores") neste ato representados pelo seguinte interveniente fiduciário, em conformidade com o Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avenças celebrado nesta data entre o interveniente Fiduciário (conforme definição abaixo). o Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional [MA-B, o BRA I Fundo de Investimento Renda Fixa, o Singapore Fundo de Investimento Renda Fixate o BRA Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Meitimercado (-Compartilitantente! de Garenttits"):

CERTIFIC.ADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA.. sociedade empresária limitada com sede na Rua lguatemi, n° 151, 19°

andar. na Cidade de São Paulo. Estado de São Pauto, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.761.956/0001-83. neste ato representada na forma de seu Contrato Social (-Interveniente Fiduciário"); e. ainda, na qualidade de interveniente anuente,

»

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,

sociedade empresária limitada com sede na Rodovia BA-001, Km 64. CEP 45530-

  1. na Cidade de Itacaré. Estado da Bàhia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.157.886/0001-23. neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Devedora"). O Alienante, os Credores, o Interveniente Fiduciário e a Devedora são doravante conjuntamente denominados "Partes" e, individualmente "Parte.
CONSIDERANDO QUE:
  1. Em 11 de setembro de 2015, a Devedora emitiu, em favor do Banco Semear S.A. (-Banco Semear"), 16 (dezesseis) Cédulas de Crédito Bancário, no valor total de

Registro

Juli

tówzig e Hipotecas

-Se achado Oliveira
Y

TEICCSP ionsase ¡et 2 1

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SIGILOSO

Num. 170282003 - Pág. 8


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Num. 170282003 - Pág. 9


o5 0 0 0 0 20

=

R$8.000.000.00 (oito milhões de reais) (-CCBs da 3' Tranche Originais"), as quais foram cedidas/endossadas ao BRA I Fundo de Investimento Renda Fixa e ao Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa na mesma data. conforme o caso;

Em II de setembro de 2015. para garantir as obrigações da Devedora no âmbito das CCBs da 33 Tranche, a Fiduciante, o Banco Semear e a Devedora celebraram o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de !rem Imóvel ("Contrato"):

Erti II de setembro de 2015. o Interveniente Fiduciário assumiu o papel de interveniente fiduciário no âmbito das CCBs da 3' Tranche por meio de aditamentos às CCBs da 3' Tranche ("Aditamentos" e. em conjunto com CCBs da 38 Tranche Originais, "CCBs da 3' Tranche-1. De forma a disciplinar a coordenação entre os Credores do exercício de suas prerrogativas no âmbito das CCBs da 38 Tranche. regular o exercício das atividades do Interveniente Fiduciário e o compartilhamento dos valores eventualmente advindos da excussão das garantias concedidas no âmbito de tais CCBs da 33 Tranche, foi celebrado o Compartilhamento de Garantias.

RESOLVEM, portanto, as Partes, firmar o presente Aditamento, que será regido pelos

seguintes termos e condições:

CLÁUSULA l' OBJETO
1.1 O presente Aditamento tem por objetivo refletir, no Contrato, a figura do

Interveniente Fiduciário como representante dos Credores. Dessa forma, o Contrato passa a vigorar conforme redação prevista no Anexo A a este Aditamento.

e

CiduSuLA

REGISTRO

2.1. As Partes desde já autorizam a averbação deste Aditamento na matrícula do Imóvel

Alienado Fiduciariamente. obrigando-se o Alienante, por si ou seus sucessores, a tomar todas as providências necessárias para que se efetive referida averbação às custas do Alienante e da Devedora, especialmente, mas não se limitando, a fornecer documentos adicionais e firmar aditamentos ou instrumentos de retificação e ratificação do presente

Aditamento, sob pena de infração contratual.

2.1.1. Sem prejuízo do acima disposto, o AI ienante irá: (i) no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da presente data, apresentar este Contrato para averbação perante o Cartório de Registro de Imóvel competente e. em até 2 (dois) dias úteis a contar da prenotação, fornecer ao Interveniente Fiduciário comprovante da prenotação;

Registro fr i6rhs a Hipotecas

\ J Machado Oliveira

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Nf(

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Num. 170282003 - Pág. 10


4

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Num. 170282003 - Pág. 11


Oço

(ii) atender de forma diligente quaisquer exigências que o Cartório de Registro de Imóvel competente venha a fazer com relação à averbação deste

(a) envidar seus melhores esforços para que este Aditamento esteja devidamente averbado4perante o Cartório de Registro de Imóvel competente o mais rápido possível, mas em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Aditamento; e (b) em até 5 (cinco) dias úteis após a averbação. fornecer ao Interveniente Fiduciário comprovação de que este Aditamento está devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóvel competente. juntamente com a certidão de matrícula de inteiro teor relativa ao registro deste Contrato e confirmando que o Imóvel foi alienado fiduciariamente aos Credores e registrado como direito de garantia real de primeiro grau sem concorrência de terceiros e que não existe nenhum outro direito de garantia real com relação a tal Imóvel.

CLÁUSULA 3' DISPOSICÕES FINAIS

3.1 Salvo se de outra forma definidos neste Aditamento, os termos iniciados com letra maiúscula aqui utilizados terão os meros significados a eles atribuídos no Anexo A a este Aditamento. - - 3.2 As partes reconhecem este Aditamento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585. inciso II, do Código de Processo Civil. 3.3 Este Aditamento é regido pelas. e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste Aditamento. com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas. as Partes firmam o presente Aditamento. em 4 (quatro) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo. I I de setembro de 2015.

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(Página de assinaturas 1/3 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de representante e interveniente fiduciário dos Credores e seus cessionários e/ou endossatários, e ainda, ltacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda.. na qualidade de interveniente anuente)

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Reconheço por SEMELHANÇA a(s)11.

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agina de assinaturas 13 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de fr"9 41- Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações ' a O

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cessionários e/ou endossatários, e ainda, Itacaré Ville 1 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., na qualidade de interveniente anuento

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(Página de assinaturas 3/3 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de alienanie, Certificadora de Créditos Imobiliários e Participações Ltda., na qualidade de representante e interveniente fiduciário dos Credores e seus cessionários e/ou endossatários, e ainda, Itacaré Ville I Dese Ltda., na qualidade de intervenien a nte)

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ANEXO A INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM

Pelo presente Instrumento Particular 4e Alienação Fiduciária de Bem Imóvel com força de escritura pública ("Contrato"), na forma do artigo 38 da Lei n°9.514. de 20 de novembro de 1997. conforme alterada ("Lei 9.514/)997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Salvador, Estada da Bahia, na Rua Agnelo Brito. n° 90, sala 205, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Alienante ou -Fiduciante"): do outro lado, os titulares das 16 (dezesseis) cédulas de crédito bancário emitidas em 11 de setembro de 2015 data em favor do Banco Semear no valor total de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme aditadas na mesma data ("CCB Terceira Tranche) e de seus eventuais endossatários cessionários, a qualquer titulo ("Credores"), neste ato representados pelo seguinte interveniente fiduciário, em conformidade com o Contrato de Compartilhamento de Garantias e,- Outras Avenças celebrado nesta data entre o Interveniente Fiduciário (conforme definiçãztabhixo). o Fatlo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B, o BRA1 Fundo de Investimento Renda Fixa, o Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa e o BRA Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Multimercado ("Compartilhamento de Garantias-): CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. sociedade empresária limitada com sede na Rua Iguatemi. n° 151. 19° andar, na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.761.956/0001-83. neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Interveniente Fiduciário"): e. ainda, na qualidade de interveniente anuente,

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rodovia BA-001. Km 64, CEP 45530-

  1. na Cidade de ltacaré, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Devedora"). O Alienante, os Credores e o Interveniente Fiduciário são doravante conjuntamente denominados "Partes" e, individualmente, "Parte".

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RESOLVEM. portanto. as Partes. firmar o presente Contrato. que será regido pelos

seguintes termos e condições:

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1.1. O Alienante é o único. 14gítimo e exclusivo titular e possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. constrições ou gravames judiciais ou extrajudiciais (com exceção da garantia criada nos termos deste Contrato). dívidas e de ações reais e pessoais reipersecutórias. do imóvel de sua propriedade objeto da matrícula de n° 3669 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de itacaré. juntamente com todas as suas acessões e benfeitorias. o (imóvel"). cujas confrontações encontram-se descritas e caracterizadas no Anexo]. 1.1.1 Para efeitos da eventual execução da presente garantia e alienação em leilão, o valor de venda forçada do Imóvel, acrescido das suas respectivas acessões, é de

ItS16.085.000.00 (dezesseis milhões e oitenta e cinco mil reais). conforme laudo

de avaliação elaborado por Equity Engenharia e Avaliações em maio de 2015 (Valor de Avaliação"), nos termos do Anexo II a este Contrato. 1.2. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, o Alienantp, por meio deste Contrato, transfere, em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores,- neste ato reesentados pelo Interveniente Fiduciário, em alienação fiduciária em garantia, nos termos deste Contrato e do artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/1997. o domínio resolúvel e a posse indireta do Imóvel, incluindo todas as suas respectivas edificações. construções. acessórios, máquinas, equipamentos, benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão fisica, industrial ou natural, inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, que não poderão ser retirados, alterados ou inutilizados sem a prévia autorização dos Credores, neste ato representados pelo interveniente Fiduciário, e demais direitos. entendendo-se como >» acessórios quaisquer faturamentos. rendas ou aluguéis que o Imóvel, na época. estiver produzindo (de agora em diante denominado simplesmente, incluindo todas as suas respectivas edificações. construções, acessórios, máquinas, equipamentos. benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados per acessAO física. industrial ou natural, inclusive plantações e florestas. existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integrai quitação das Obrigações Garantidas, e demais direitos ("Imóvel Alienado F iduciariamente"). 1.2.1 Caso haja qualquer imperfeição na descrição do Imóvel Alienado Fiduciariamente. solicitam. as Partes, bem como desde já expressamente autorizam os respectivos registradores imobiliários, que a intercorrência seja superada pelas características. descrições e confrontações contidas na correspondente matrícula, para que se atenda ao princípio registrário da especialidade objetiva, nos termos do que estabelece a Lei n° 6.015/1973, artigos 176 e seguintes, para que não haja rtxT Si' ki0.23 v6 16212 1 8

Machado Oliveira

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necessidade de retificação e ratificação deste Contrato por tal motivo. Para tanto, cópia simples de Certidão do Registro Geral de Imóvel emitida pelo Oficio de Registro de Imóveis da Comarcar de ltacaré é parte integrante e inseparável deste

1.3. O Alienante permanecerá na posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente enquanto não tiver ocorrido ou perdurar quaiquer inadimplemento de qualquer das Obrigações Garantidas. Durante esse período, é assegurada ao Alienante a livre utilização do Imóvel Alienado Fiduciariamente. por sua conta e risco, e a utilização de todas as demais benfeitorias e equipamentos que eventualmente o guarneça, sendo sua obrigação mantê-lo, conservá-lo e guardá-lo em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devendo tomar todas as medidas necessárias para manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente a salvo de turbações de terceiros. O Alienante obriga-se a manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente sob sua posse. na qualidade de fiel depositário, sem direito a qualquer remuneração, até que todas as Obrigações Garantidas sejam integralmente satisfeitas. O Alienante renuncia expressa e irrevogavelmente a quaisquer direitos que lhes possam ser eventualmente conferidos, na condição de depositário do Imóvel Alienado Fiduciariamente, nos termos dos artigos 635. 643 e 644 da lei n° 10.406. de 20 de janeiro de 2002. conforme alterada ("Código Civil Brasileiro"). O Alienante não poderá celebrar quaisquer negócios jurídicos que impliquem a cessão da posse direta do Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros sem a prévia e expressa autorização dos Credores, neste ato representado pelo Interveniente Fiduciário. 1.4. O pagamento de todos os tributos, taxas e outras despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente. incluindo contingências. multas, penalidades, e custos de natureza ambiental. são de única e exclusiva responsabilidade do Alienante, ainda que lançados em nome de terceiros. 1.5. A Alienação Fiduciária será sempre em favor e em beneficio dos Credores, representado pelo Interveniente Fiduciário. O Alienante e a Devedora reconhecem que os Credores ora representados pelo Interveniente Fiduciário poderão ceder o crédito oriundo das Obrigações Garantidas, seja por meio de cessão de crédito seja por endosso, caso em que o presente Contrato e alienação fiduciária permanecerão inalterados e que o Interveniente Fiduciário atuará representando, neste Contrato, os interesses dos respectivos cessionários/endossatários.

1.6. Exceto se de outra forma previsto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante

obriga-se a não vender, ceder, transferir, alugar, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ónus ou gravame (com exceção da garantia criada nos termos deste Contrato) ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte. direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou quaisquer direitos sobre o mesmo, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado. 1.7. O Alienante é titular da propriedade plena do Imóvel, sujeito às especificações

constantes da Cláusula 1.1 acima, e contrata, neste ato e nos termos da Lei 9.514/1997. a

0. • túVan, Itp., SP 10225465,6 116'1 9

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Julian achado Otweira

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Num. 170282008 - Pág. 2