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fls. 19
COSTA AUGUSTO numero
f) A partir dos 23 minutos e 47 segundos:
0
sob
- Rafael: esse dinheiro não é emprestado!. ..esse dinheiro não é 12:02, emprestado...perai...o dinheiro que o banco pode emprestar é
as
depósito a prazo.. .dinheiro captado em produtos não...dinheiro de previdência está em previdência...dinheiro de seguro está em • •
'
seguro... c% I'
-o • '
co
o '
,
- Wendel: " ...você só vende o produto, você não opera o dinheiro...eles o que estão lá fazendo as operações com o dinheiro...você é o vendedor o
o o_
de produto hoie...gerente de banco é vendedor de produto...é isso.. .a o
as CO -o
real é essa. .eu fui enganado pelo Bradesco e eu tê realmente muito o
O os
chateado...eu fiquei doente...eu não vim aqui antes porque estava Lii
-o ••
doente. ...tenho uma doença degenerativa... o to -
O
3
g) A partir dos 40 minutos e 09 segundos:
2
=
©
Oo
- Wendel: " ...não importa é um grupo...é um conglomerado"
2
o
- Rafael: "...é do mesmo Grupo, concordo plenamente..." |
= < < = 12
Q
Oo
w
z
ES
54 - Diante de todos os trechos da conversa transcritos acima podemos
z <
5
concluir que o Gerente Sr. Rafael Barboni de Oliveira afirmou que:
3
E ©
E
s
O banco Bradesco e a Bradesco Seguro Vida e Previdência 5 o>
9 8
integram o mesmo Grupo Econômico;
,0 for c
Que o cliente pode ter outros produtos junto ao Bradesco sem ter =)
b)
5
conta corrente, inclusive, pode ter cartão de crédito junto ao 3
©
a 8
Banco Bradesco; 8
Rua Helena, n2 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) °
E
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 5
3 3 8
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\
\
COSTA AUGUSTO
\
Is. 20 2
& 3
8
8 3 e
°
c) Que o dinheiro aplicado pelo Autor em Seguros, em total
2
atendimento aos pedidos feitos por suas gerentes na época, não 2
3
é emprestado pelo Banco ficando "parado" no Banco; o!
g
8:
S
55 - Por sua vez, diante de todos os trechos da conversa transcritos 3! g
acima podemos concluir que o Autor afirmou que:
S
Se sentiu lesado pelo banco Bradesco diante do fechamento g: abrupto de suas contas bancárias logo na sequência dos 3
o
investimentos que realizou a pedido exclusivo de suas gerentes a bancárias;
5
3
4
Informou que possui doença degenerativa e que todos os funcionários da agência que tratavam com ele sabiam de seu estado de saúde; 3
2,
=
©
Que os funcionários do Banco levaram os contratos em seu local 2
2
de trabalho para serem assinados; 9
<
=.
pi w
Q:
»
56-0 Autor também declara neste ato que se for do interesse de V.Exa.
acostará em cartório CD contendo a mídia da gravação ora transcrita, 8 disponibilizando ainda número de cópias condizente ao número de 2 partes existentes no processo, bem como, para arquivo desta r.Vara.
g
=
a
cu
co -o
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 o o c a) • E n• o o
2
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COSTA AUGUSTO numero
CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO AUTOR DURANTE A
0
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS sob
12:02,
&s
57 - A princípio destaca-se que a ação de produção antecipada de 18/03/2019
provas foi distribuída pelo Autor em 13 de dezembro de 2018 e sua sentença ocorreu em 28 de fevereiro de 2019, conforme andamento em
protocolado
processual abaixo:
W a hlOo:Ja.ç ,Ipojtabrir aulo,
C fel alobt toO90, Sn) 0.1 42 ".94tfOST.,LtP:' ,1C,t-' 4,31
a
*u~ Ooenn 8 lidam da Praia 11127W3-10.2010 = 2, :0 L CO
2
8
°
oltal ChlUe aça para usnalin• na mas. 8
a
8:
| ~aça: 1127260.10.2011.11.26.0000 la 1.knb00 | ||
|---|---|---|
| © | ||
| (Iam | Produ4a Analpada da Pra Cind | 3 2 |
| Asmas | Naval | |
| ~beça | 13/12/2010 is 03:30 • ince |
3
- CSval - Para Cana 0.1 (sina 2018002533
5
| labr | Mein LUIZ DA SUMA Da CUIM |
|---|---|
| V.ar "SP, | RS 10.000.00 |
ce
?CGS doa :p.b-;:dp tidos as gerho. ~g saca a pariew radas
©
Repta, Mana da Saca Min o
A4nntIefer Mana Coa Papa = askepadr Ma Mana CIEM Cad•eo Rapá'O' : Banco Oramo SJA 1 Otaaa liezierttua Tadap copilo Papá. ~Oca Neta *adias SA 2!
Pampa:, Pape tlapnqua Teca Capalle Ed
| Movimeigaçies, | bdt.... In !nen 1.5 tras, Papt34P, Alatat somai as 5 Pktmet. |
|---|---|
| Data | Mama |
O 07003/1,011 "tento 0054/2029 tia ela Dr n.4 97/01-2019 Pah al 81 cear, ?ais fannio Rir e• Miga. 07101,2019 Cedia da Paliação Expo&da LISO* .00W0009 Data 4. Diipaada.k, WORMS Os da Abração: OWPW2010 Akar. do Oda: Pida. Z
06102/2019 Rimando ao DM Dm., p.a à •$••• • pote t
| ."*"•01,as WS...h...c. ~EM.- OUI C ,46.:,Pastsi-iSanu Nsonyaa radas ~a roa 206293 / SP). Apa Ma Ca Coara(CO4S •usursp), Mao, ias | ~to, | CC |
|---|---|---|
| Ralar>. MOO, Watt slot Flp J61/119. Kaish-za • fana na San G. balde *R tYP skapoduisj• anona ~Tagel Cama taba 2009a5P). aaa ais Road& .0 000 | cara Caiam PPM Paiol | 5 |
28102/7.019 C Julgada Proadvst• • Polo •1•9a • ligo waa nana sat. De" nie, de Mo. • partir ti <a &na á iputintéro• pá. na
P.S.P.PPPe,...PPS. • an daantÁ ~P.ó ran aaPs aaa admadtits Ptc c - 25/02/2019 Cparkeral para Sentai CD
_ .
13/12/2018 Conclusos para Decisão
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) O) Min* 13/12/2018
9 8
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2
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El 3 8 3
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fls. 22
A COSTA AUGUSTO
58- No entanto em 15 de janeiro de 2019 o Banco Bradesco cancelou
os 2 (dois) cartões de crédito que o Autor possuía junto à instituição de n's 6550 0032 6612 7584 e 4066 5599 4767 9690, conforme
correspondências ora anexadas e a seguir destacadas:
a Prime
Osasco. 15 de Janeiro de 20/9
Rel. Cartão de Crédito Brademo
Prezado( a) Cliente
41
Comunicamos que, conforma faciata e cláusula do Regulamento da Bradesco - Capitulo do Limito de Cometa n Saqut cancelaremos o seu Ceriáo de Cre.-e ito Soai 7584 em 30 dias. Diante do exposto, pedimos não mais Utiliza- lo, o mesmo será bloqueado junto à Rodo do Estabolecirrien
a Prime
Osasco, 15 de Janeiro de 201 9 Ref.. Cartão de Crédito Bradesco
Prezado(a ) Cliente.
Comunicamos que, conforme faculta a cláusula do Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito Bradesco - Capitulo do Limite de Compra e Saque, cancelaremos o seu Cartão de Crédito final 9690 em 30 dias Diante do exposto, pedimos não mais u lo, o mesmo será bloqueado junto à Estabelecimentos Rede de
Rua Helena, ng 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
1023005642019826010¢
o
sob
,
12:02
as
18/03/2019
em
protocolado
Paulo,
Sao
de
Estado
do
Justica
de
Tribunal
e
AUGUSTO
COSTA
ARIANE
por
digitalmente
assinado
original,
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copia
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ste
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fls. 23
\ co J a)
1 G3
[
\ COSTA AUGUSTO
o
oc9 2
59 - Somado ao cancelamento arbitrário, o Banco Bradesco ainda (È)
endereçou tais correspondências ao endereço antigo do Autor, o
r . cn
situado na Rua Francisco Ramos, 37, Jardim Consórcio, o que gerou
12.0:
enorme dissabor ao Autor, pois só tomou conhecimento do cancelamento de seus cartões quando tentou passá-los em cn estabelecimentos comerciais e não conseguiu. o
r I
E a) , -o • ' o
60 - Outrossim, a postura do Bradesco em cancelar os cartões do Autor
6
revela:
os n_ o -o a) ato de revanchismo pois o cancelamento ocorreu durante a
-o tramitação da ação proposta pelo autor de produção antecipada de provas; o
1:3
b) total contradição, posto que o próprio gerente do Bradesco, Sr.
Rafael Barboni de Oliveira disse claramente com todas as letras que: .
e
O co •
"...conta corrente você pode ter no E
< banco?... pode.... você pode ter seguro
o :
| multiproteção?...pode... você pode previdência no banco?...pode...você pode ter | ter | o Lu • z E <c |
|---|---|---|
| cartão de crédito no banco?...pode....tudo isso você é obrigado a ter uma conta corrente no | 6" a • a) c • |
É . 76 .
banco?...não...."
O
o
T, at c7) • ol 61 - Ora Excelência aqui ficou amplamente demonstrado que a atitude .
tomada pelo Banco Bradesco em encerrar unilateralmente as contas do Autor, cliente bancário de longos 30 anos, se demonstra totalmente o
equivocada, e, principalmente que tal atitude reflete em todas as . o
Rua Helena, n2 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) o CEP: 04552-050- Tel. (11) 2539-6110 E •
-0
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COSTA AUGUSTO
\
/
o
lis 24
CN 5 co cn o outras empresas do mesmo grupo econômico do Banco Bradesco, ao passo que o Autor também teve seus cartões de crédito cancelados
unilateralmente.
62 - Isto significa dizer que a tese do Autor, apresentada até mesmo
junto ao gerente Rafael, que se o Bradesco não deseja tê-lo mais como cliente no Banco Bradesco, não servindo para ter conta corrente, nem tampouco, agora cartões de crédito junto a empresa "Bradesco Cartões", o Autor também não serve para ter seguros de vida junto a empresa Bradesco Seguro Vida e Previdência, devendo ter seu dinheiro
imediatamente devolvido.
63 - O Bradesco faz distinções infundadas cancelando todos os créditos
do Autor, existentes até então na conta corrente e em seus cartões de crédito, mas mantêm mais de 1 milhão de reais que o Autor possui investido junto a Bradesco Seguro Vida e Previdência, ou seja, onde tem dinheiro o Bradesco não encerrou a relação comercial III Mesmo após todas estas ilegalidades o Bradesco ainda envia email ao Autor
propondo novos investimentos (doc.).
RECLAMAÇOES REALIZADAS PELO AUTOR PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL o E o .0 I
8 : g
8
2:
g.
g
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5
8!
8 8.
3
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ES
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5
8
8
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5
° 8 3
2
64 - Outrossim, destaca-se que o Autor realizou após não serem fornecidos a documentação requerida, incialmente, 3 (três) reclamações através do site do Banco Central do Brasil, sendo
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8
5
8
8:
°
E.
3
3
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JA COSTA AUGUSTO
registradas pelos respectivos protocolos: a) 2018/406541 em 23/10/2018;
b) 2018/445865 em 22/11/2018; c) 2018/472415 em 11/12/2018 (docs.l.
65 - Ocorre Excelência, que o Banco Bradesco (1° réu) respondeu ao
Autor apenas a 1° reclamação (doc.) listado acima de n°2018/406541 e não respondeu aquela listado no tópico "h" acima mencionado. Todavia, nada justificou e sua resposta foi totalmente evasiva, não servindo para esclarecer os fatos, e, tampouco, realizou a devolução dos valores aplicados pelo Autor.
66 - Com o cancelamento esdrúxulo de seus cartões de crédito o Autor
procedeu com nova reclamação perante o Banco Central registrada sob n°2019/088455 (doca, à qual foi respondida pelos réus, porém, de forma totalmente "genérica", pois clara a postura de se esquivarem dos questionamentos, bem como, omitir informações ao Banco Central.
67 - Destacamos que nessa resposta os réus afirmaram de forma
mentirosa que até aquele momento (14/03/2019) não haviam recepcionado a demanda judicial:
Esclarecemos ainda que até o momento, não recepcionamos a demanda judicial confonne mencionado.
68- Ora Excelência, não só os réus já haviam recepcionado a ação de
produção antecipada de provas, como já apresentado defesa, juntado procuração e apresentado outras manifestações (doc.), o que
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(71 numero
0
sob
12:02,
as
18/03/2019
em
protocolado
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Sao
de
Estado
do
Justica
de
Tribunal
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UGUSTO
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por
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1023005642019826010t
fls. 26
(3 COSTA AUGUSTO
demonstra total má-fé das requeridas para omitir informações do nimero Banco Central.
0
sob
12:02,
69 - Outro fator de grande relevância que corrobora com o total
as
descaso aqui noticiado e demonstrado é o ranking de reclamaçõess e 18/03/2019 o ranking de qualidade da ouvidoria4 do Bradesco, ambos divulgados na página da internet do próprio Banco Central. Vejamos: em
protocolado
a) RANKING DE RECLAMAÇÕES:
Paulo,
Sao
de
BRASIL Sovrços Smnptiteuri! Partm$pe Acame a internação Legalarie Canso Estado
BANCO CENTRAL do Acesso Politica Estabilidade DO BRASIL Cédulas e
Estatfaticas Justica informar>o do BC monetária financeira moedas
de
Tribunal
Ranking de Reclamações
e
AUGUSTO
Bancos e financeiras cem emes de quatro aillitiles de clientes
Mantes e fInancelras tem melros de quatro nethaes de [herdes 44 trunetare, 44 Inmeshe/2010
Perieta lattitMeie Measte. leda IMMO° Inatitteriammarreer• Leda
Eli COSTA
| NB (consManteradel | 24,98 | MODAL (catrolenreradol | 1.1127,79 |
|---|---|---|---|
| 5ANTANDER (runsilomerado) | 14,04 | FASTA FINANCEIRA 5k- CREDITO FE | 497,39 |
| SRADEMCD (conglomerado) Rectimnacdet mars Iretleene4 Per asseei. | 13,52 | PAN (tonel-neer ede) . Ira C.Mlfelra. Adinn/stradorat de termertio | 291,54 |
4° irimecrer rota 14 sem eetrel 2018 digitalmente
Premio Motivada rerlatnaMer Ponte, Adinuostraden ae Corroa Meu fl Oferta OU incauta° de Inferninne n El
PAH ADMINLSIRAPURA 04 (4.11150.410... 1.040,8
112 rustemiceta in c., amos
"ft4Ill4ndsdes Iti^"333. Inte4nd3de, MIMAIMARCAS
Be m assinado
Irregularidades relativas a Integridade, canil.- I VAU UNIGANCO VEICOLOS 40111NISEIL.- 115,47
LISt3 JS's COMPLETA
original,
do copia
3 httas://www.bcb.clovtdacessoinformacao/rankinqreclamacoes
https.//www.bcb.qov.bdestabilidadefinanceira/rankouvidoria
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Rua Helena, riP 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
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(
COSTA AUGUSTO
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/
b) RANKING DE QUALIDADE DE OUVIDORIA:
SImplilltn4 Pá ni doe kesso irde ~min Cérula a
Ltt:
BANCO CENTRAL
Mlitka Ntabitidad, 00 BRASIL fidais e
IstSistkas avtrlicaioes monetana ftnanteaa ~das .nlorenaçâo do BC
Rauking de Qualidade de Ouvidorias
Cu,n ne. de yuan Coner»s ~to) INTOtt dtttltnit,
uM
V01011W011Cm-SINriss
a
Mb/tf SA
00 AR sovaTO
MV [Corem...Mo
00 CWAECONWCA 0119:1 rttroplas~r
teari,10, avo untei II it3mparnt,
,Ixreed•Oeálodo Cs ~mas
'RUI* tigres ne bise mgt4IA045~40. Doma de ~Firmara 00à0 nOndip5nOstrébo de &mo CeNn11-$C11.
70- Conforme demonstrado acima através de informações obtidas no
site do próprio Banco Central do Brasil o Banco Bradesco aparece em
3° com maior número de reclamações e pasme Exa. em 110 quando o assunto é a qualidade de sua ouvidoria, o que confirma as respostas
evasivas e genéricas às reclamações feitas pelo Autor perante o banco Central.
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COSTA AUGUSTO
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|
/ o
fls. 28 5
ao a) 5
04
tr) o
n") C11
o o
DAS MENSAGENS ENVIADAS PELA GERENTE CÁSSIA QUE 153 E
c
COMPROVAM AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO AUTOR ATÉ AQUI o
o. . o
cá : 4:5 ,
71 - O Autor junta neste ato algumas mensagens trocadas com as
oJ
Gerentes Cassia e Nancy que comprovam basicamente que: a) foram o.
"- E elas, prepostas dos réus, que indicaram as aplicações ao Autor; b) elas '
o
o levaram as propostas até o Autor para assinatura, ou sela, não foi o
o .
Autor quem procurou tais aplicações; c) o a Gerente Cássia confirma que
o.
aumentaria os limites de crédito e de cartão de crédito do Autor, 6
a. , o configurando assim o instituto da "Venda Casada" . Vejamos:
co
O
tu
- LU
o 'O •
a) Apresentação da Gerente Cássia e requisição de documentos - 03 -
O • mudança para categoria "Prime"
-o VIVO o
IMSCI 79.4 Zi•
< go Cassia Bradesco c
ti dá eines zon fl Mensagens nesta conversa e ligaçães agora estilo seguras com a criptografia de ponta-a- O ponta. Toque para mais informações.
Ci) •
Bom dia Wendel. C9 Sou a Cássia, sua gerente do Bradesco
1
Prime. Tudo bem? < •
< ' Te encaminhei algumas lâminas por • email conforme solicitado. Você recebeu? 8 Para dar continuidade a atualização do L1.1 seu cadastro iniciada pela gerente Z Luciana, preciso que me encaminhe a tiE declaração do IR.
25 de out de 2017 8. Boa tarde VVenclel. Tudo bem?? c • Estou no aguardo da Declaração do IR. E .
tu.
Como foi leito atualização isto envolve O) Banco Central como já conversamos. E.:1) C) Ok ,c
C) 9
c
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - TeL (11) 2539-6110 o o
|
48
o c E • o a)
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A COSTA AUGUSTO
numero
ID) Pedido das Declarações de Imposto de Renda do Autor
< ao casais Bradasse 0
sob
25 de °si de 2017 12:02,
:
Boa tarde Wendol. Tudo bem?? Estou no aguardo da Declaração do IR. as
18/03/2019
Como foi feito atualização isto envolve Banco Central como já conversamos. Ok Não recebi as lâminas!
em
Encaminho na sexta o IR
protocolado
e-mail é: ,deImantiçiÔud.Çpm Encaminhei neste °Tall mestra]. Mas posso te reenviar amanha pois lá sai da agência. O IR posso mandar um portador retirar aulo, com você. :
P:
u mando Sao Relaxa 25 de out de 2077 de
G5:1 Q, Estado
4. C a Bradesco
do
. vivo • 1050 Justica <
28 de out da 2017
de
008 tarde VVendel. Reencaminhei o entali com as lamines Tribunal Me confirma se recebeu tá. Recebi sim e
UGUSTO
Vou reponder e-mail agora ótimo! Obrigada. Amanha nos falamos. Al Vou encaminhar seu IR COSTA
ARIANE
Obrigada rã Solicitei o seu limite. Assim que vier um retorno do crédito te aviso. por OK
digitalmente
RS Te) PREOCUPADO!
assinado
original,
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Sei-vice e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110 do
copia
é
documento
ste
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SIGILOSO
Num. 170098840 - Pág. 50
O
fls. 30 8 cm a) 0)
( 4..è, PI
/ COSTA AUGUSTO nr co to
o o co C \ I
In O 0 c) Autor realiza aplicações E D
c .. vivo .1" . 10:51
40 Casula Bradesco n I ]j),3Ç.':.,. O
< a
0 W 19 do Juln de 20113
,
|
Boa tarde Wendel O , Tudo bem? : Te aguardo hoje.
CD Mas eu vou hj sem falta O aqui?
CO I 151, E |
o Estou chegando
O O '
22 osJimde 20143 cri
3 Bom dia Wenclel. Tudo bem?
o o
Não esquece da TED 2,
a' Sim
3
Assim que fizer me avisa para ! acompanhara fazer as aplicações O_
CO Sim
de
Já fiz
-1- E.;:3 co
111 ai VIVO ar 10,51 -V 79%1
lio Cassia Bradesco ' < lila ta •
o foi - Sim . Já fiz 1:3 Ta na conta c OI .0 Fala comigo ,
e
Oi C/) • Já direcional as aplicações- Amanhã já teremos um extrato atualizado O g Desculpa a demora < Meu dia foi corrido
cn
Verifica a questão de eu não pagar mais O : Tedsl O Boa noite Z 23 de jan da 018 Bom dia
o
Pode me ligar? CC
c • E . . L ) (TI
'Er) o -o c to CO , Te c o o o
Rua Helena, n° 218 - Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) o CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 c
E
o O
ste
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SIGILOSO
Num. 170098840 - Pág. 51
COSTA AUGUSTO
nimero
d) Configuracão de Venda Casada - Aplicações realizadas
mediante promessa da gerente Cassia de que os limites do Autor 0
sob
seriam aumentados
,
12:02
as
18/03/2019
em
Gostaria de saber pq meu dinheiro tá parado na conta corrente Ainda protocolado Ao está nos fundos que combinamos E também não consigo ter acesso a previdência
A fim de ver meu extrato Paulo, Já foi direcionado... entra na compensação noturna de hoje. Amanha Sao você já vai visualizar os fundos. Vc viu meus limites de
Estado
A previdência demora alguns dias Para espelhar no sistema... mas logo você já vai conseguir visualizar.
mitiss+ do
IVC2traja emite.
Justica
Sito. Já está na análise.., assim que me encaminharem a minuta I co no
cga 4
de
10152 79%11. • Tribunal .0 VIVO l•
< E 40 Cassia Brades=
'r você e
I UGUSTO
Vc riu deus limites Sim. Já está na analise.., assim que me encaminharem a minuta coloco no sistema e combinamos para VOCê assinar. Al
COSTA
Ok E o fundo Estou com 400 mil parado ARIANE Ca Eu direcional ontem mesmo._ até o final por
do dia os fundos já vão aparecer.
Retornando da visita eu verifico digitalmente novamente e te ligo ok 24 de jan de 2018 Spottly lano da assondluf a Grads
assinado
s2.0y,""" O Spotity ta dando contas Prernalni
© ano, mas já tá acabando
original,
C2 4
do
copia
é
Rua Helena, ng 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) documento CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110
ste
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1023005642019826010¢
fls. 32
COSTA AUGUSTO
< 8 110 Caseie &adestro 1053
Me visitar
o
Preciso agenda,' unia sala pra te receber sob
,
No inicio de Março vou agenciar a visita 12:02 com você ta
as
Os car Mes estou em cimaaa 18/03/2019 Tudo que vc me pediu eu fiz Gostei de vc Juro
em
Senão eu jamais faria nada com o
Bradesco protocolado
Tinha pego raiva Ah que bota. Fico feliz! Gosto de fazer o que eu posso pelos meus clientes. E vamos tirar esta má Paulo, impressão. P••••••••' • Sao
de
Estado
hett VIVO Ir < 8 110 Cassia Eiradesca 10:62 1 79% fla russs, ele' do Bom dia Wendel. Justica Estou no curso, pode falar por aqu;. Possa de
Sim Tribunal
Ainda não aparece meus investimentos na previdência
Vc conseguiu meus carteies credito? Meus limites? e
AUGUSTO
A Mane gostaria de abrir a conta no Brades co Como podemos fazer
COSTA
110
ARIANE
Me confirme se consegue passar na agência amanhã para assinar o contrato, que ai confirmo com a gerente para deixar certo tá.
por
O L••2?) digitalmente
assinado ol
do
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CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 é
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Num. 170098844 - Pág. 1
o
fls. 33
CO
o CN1
Ly
COSTA AUGUSTO Lo o o ssl (D
o
e) As prepostas das rés saíram da Agência e foram até o local de E
serviço do Autor para oferecer e assinar contratos das aplicações O
O 'wo s, I
,
C•1 ,
- Cassia Bradesco P. . < 8
.-
:dere, as 20,2 (.0 : 411 Bom dia Wendel Cis •
5 Ol
Tudo bem?
CO A Juliana ainda está em reunião agora O pela manhã. Consegue Ir a tarde <O assinar?
E
Wendel... a Juliana está te ligando desesperadamente. Me ligou aqui agora O
'o pq a taxa ainda não veio para formular o tu contrato. Ela te liga assim que estiver disponivel para assinar. O Espero que dê tempo de ver a mensagem.
co.
Estou CL
o
01 c0
gq coisa vou na segunda (0 'O Pode falar o 03 Wendel. Na segunda a Juliana vai te to ligar para que possam combinar para o
C2)
assinar tá ai • Ainda estou em sala no curso. o
de
Tribunal
VIVO Ir 10:52
410 Cassia Bradasse
<, e
GUSTO
Linêxii,cs_t r itTe't Wendel o contrato foi emitido e precisa ser assinado h0i8 tá AU Para não perdermos a operação COSTA E a taxa
ARIANE
por
digitaimente
assinado
2 do fou de 2016
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 c .c 51 o
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as • o. o -a) o c
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o lis. 34
8 CO
o
04
3 COSTA AUGUSTO co
o C)
co
K o
Gerente Cássia indica as operações aqui discutidas ao Autor a)
E) E
o o
Cassia Bradesco o <
r'Ct
Me avisa CO Tem 90 mil E) Pra investir Oé O Coloca no Investimento que tem 200 ma
E Tenho dois investimentos um tem 299
ma -o
É um 200 mil Nesse se 200mil coloca inala 90 mil o
O. Sim.., mas queria te apresentar uma
nutra opção para amenizar imposto de
renda G- Posso pedir para Nancy te ligar? O CO Esses meus investimentos são resgate -o imediatos né?
-o
Tirando a previdência que tenho co carência uj
O sim "o •
o
-o
g) Autor pede a devolução imediata de suas aplicações uma vez c _o
.
que o Banco Bradesco informou que encerraria suas contas - 0.)
O
Gerente Cássia informa que o caso foi transmitido aos seus
O
superiores
a • co Cessia Bradesco O. O
. w Z
Bom dia Wendel. Tudo bem? E Como disse. não é tão rápido assim. Já passei o caso pra cima e estou ls • aguardando. Comuniquei vocês de O. imediato para que estivessem cientes e para Cilte saia tudo feito da melhor forma possível. E.
Ta
Então eu sei mas eu estou abrindo urna conta Eu não tenho que ficar esperando a boa O vontade de ninguém entende ca Eu preciso do meu dinheiro rápido .c
ti) to 'o. Quem dou causa não foi eu eu preciso correr atrás das minhas coisas ra
Eu tenho problema de saúde e esse situação não me fez bem
| Não é boa vontade. É o procedimento mesmo. Será falto o mais rápido possível, é que não depende só de mim. | © | do copia |
|---|---|---|
| + | ® § |
é
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
documento
CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110
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fls. 35
( COSTA AUGUSTO
\ e evo ai 10.57 Ç 2556
Não é boa vontade. É o procedimento mesmo. Será feito o mais rápido possivel, e que não depende so de mim.
12:02,
Não fique mal por isso, vai ser tudo
as
I canis Bradaste Nee O tem viee.ele, E a ~242 ro 18/03/2019 Slot feeo emale rápda põe& $24 eepende sê de moa Mas por favor cobra pq eu quero me ver livre do Bradesco Me manda por favor o saldo atualizado em no meu investimento de 1 milhão
protocolado
Por favor Cassia me manda o saldo do meu investimento Eu preciso ir na agência pegar ë isso?
Paulo,
Não. Já vou pedir para a Nancy puxar.
fakinr Sao
de
Estado
do
h) Gerente Cássia informa ao Autor problema de saúde, ficando a Justica
situação do Autor estagnada de
unal
Tri
loisa
e
Casais gredosa°
UGUSTO
Preciso do meu dinheiro
teia. 22 de ago
Bom dia !
Al
boi. 23 de soe COSTA
Boa tarde Wendel. Tudo bem?
ARIANE
Infelizmente tive um pequeno acidente, passei por um processo cirúrgico e estou afastada ainda sem prazo para retorno. Conversando com a Nancy, parece que por veio um parecer da Bradesco Seguros. ela ia pegar as informações cornos digitalmente superiores. Que dia você consegue ir na agência falar com ela? Qq dia Eu preciso resolver meu problema
assinado
Preciso do estorno do meu dinheiro f aos. 24 da age
original,
Preciso do estorno do meu dinheiro
- G @-.) ç!.
do
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/
COSTA AUGUSTO
72 - Vale ressaltar que a Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor- CDC (art. 39, I), in verbis:
73 - Já pela Resolução do Banco Central n° 2878/01 (alterada pela n° 2892/01), Art° 17, "é vedada a contrafação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços" (doc.).
74 - Ademais vale destacar que foram as gerentes supracitadas que
indicaram, preencheram e levaram as propostas ao Autor, que no momento da assinatura saiu de uma reunião e apenas assinou as propostas.
75- Destacamos abaixo a grafia das propostas que comprova que as
gerentes que indicaram os investimentos ao Autor foram responsáveis pelo preenchimento exclusivo de todas as propostas, tendo ainda comparecido no local de trabalho do Autor para colher assinatura:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou servicos, dentre outras práticas abusivas: /Redação dada pela Ler n° 8884, de 17.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou servico, bem como, sem iusta causa, a limites Quantitativos' (arifos nossos)
Rua Helena, n2 218 - Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 -Te!. (11) 2539-6110
1023005642019826010
fls. 36 o
sob
12:02,
as
18/03/2019
em
protocolado
Paulo,
Sao
de
Estado
do
Justica
de
Tribunal
e
AUGUSTO
COSTA
ARIANE
por
digitalmente
assinado
original,
do
copia
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ste
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COSTA AUGUSTO fls. 37
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Bradesco Vida e Previdência S.A. CNP).tf 51.990.695/0001-37 Av. ftiplmvilkt, 779- Errai:sanai 18 do Porte - Baruch - Sr -CEP 06472-900-Reg do Prol na SUSEP 15414005029/2007-78 Cia. Produto Sucursal I N" da Proposta 686 602 ?ci.3 I Pessoas Politicamente Expostas - PPE - Circular 445 Striep Nome do Proponente
-12. vt••••• Exercekaaresu nos últimas Sano. algum cargo, ~pago ou ~to publica relevante? El Sim Nome do Cargo ou Punção Data Inicio Exercício Empresa/05ra° Público Valor doParrimênioEstimado/Reada Mensal (RS) CPF/ME Contr. Telefone(s) Possui relacionamento/lIgacio com Agente Público? Sl.rnV 1 Não
Bradesco Seguros
11111114111111
przfflevp.pRoposi.
Cia. Produto 686 602
os ponente
Nome
Doc. de P0
Solteiro «no Sexo Masculino Estado 4
•,
1 2- Feminino
sid •
(unem, Apartamento, etc. essad° E ere - Rua,
p,\Vaixe to1.16S Vaia 13
Reta nua DDD Tele • Comercial Ramal ema de Acesso ace s Documentos do Plano
96110 1 9} atri
os ret 3- Cartão de Crédito Forma de Pagamento 418 Débito em C/C 3 - Débito tini'
1 2- Cume 1 - Mensal 2 - Amua idos de Venda Prime 3- Privara 4- Bradesco Empresas 5 Segmento a 1 -varei° Canal de Ve 3- Corretor de Mercado
Rede 2- PACB Estrutura minerei Ag. Produtora CM. PACWPAB Convênio
08
e dos do Pino
Período de Diferimento Inicio de Vigência .1) àã 24 (vinte e quatro) hora do dia de
Plano (ern anos) G A vigência do seguir:Itera . a ser a data de Anivasário do Plano. _,
3 dal'. do Prêmio Cobertura Morte A Sobrevivência Prêmio (A)-KB)
Prêmio (A) Prêmio (B) Capital Segurado 90134 os 93-11119, 84- A I OS ,000(00 3 .<115,12).
11 Ca rés iMaA.
°
Multiproteçâo Bradesce Proposta de Contratação
1965546-0
Data Fim Exerci
2
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Muldproteçao nrariestm, o & 32. Propk fiÇolion. ~ao
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1965542-7 8
C F/MF
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Formulánoi
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CCB: 06021
ContalDV
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CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
3
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(4., COSTA AUGUSTO
uraaesco, Seguros i:;;;;;;W-Gtoi7;;;;;;
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'Bradeheo Vida -e Previdência S.A. c-NPie Av, Minilin 779 -pin:rewid /8 ú0
-Can lel II eaSUgF 1-54140350292007-7d. C ia. Prochito Sucursal 14° P
686 _SRP1012630 SVP-PROPOSTA
602 IN0c 1965544-9 ES
Dado! d9 fteguonle
5
Nome CPP/MF
W est, t i de. Souto-. S 1 1: 5
48
Men " caçãoTip0 Número do Doc. Orgão exrdidor i CIF Data de ExPadk110 0181 de Ame
agiaGe ss .5P ar /04t/a6 114 /08/ l931/2
Sexo r mut (19Stilteiro 2- Viúvo
Feminino % I 3- Cagado 4... Desquitado/Divoreiado 2
c- 1
PEA
Bradesco Seguros Multiprotecdo Bradesco Proposta de ContNtação Bradaste Vida e Previdência S.A. CNPJ n° 51.990.695/0001-37 Av. AkavilJe, 779- Empresarial 18 do Forte- Barueri-SP- CEP06472-900-Reg doPmd. naSUSEP 15414.0050292007-7N i4 5 Cia. Produto Sucursal N° da Proposta 686 602 eglq 2025840-3 2 Dados do Proponente FH
Uvp, CPE/MFenteei 6s_ 0,,21A
Doc. Identificação Tipo Número do Doc. Órgão Expedidor UF Data de Expedição Data de Nasciment
R .G 21112413;58 ssr /cr se 94/04 rianiG /08/1q91/ 0
Sexo et- Masculino 1 Estado Civil CD- Solteiro 2 - Viúvo
2 - Penne= 1 t 3 - Casado 4 - Desquitado/Divorciado
% 1
Profissão Se aposentado 1- Invalidez Altura (cm) Peso (Kg.
Cãe\Siii kik lurinkiCke motivo: 1 2 - Tempo de Serviço 14 ÷ et, S
| Endereço - Rua, AWnida, Número, Apartamento, etc. | 0, CEP | |
|---|---|---|
| f • A tvgas• gatvi ié-5 , 521 | cxissz. - 00 i | ci : |
| Bairro | Cidade n | IW ã |
| V:1,6 Csepezefr 13DD Terefone Residencial DDD Telefone Comercial Ramal il 1 412(5135+1 1 | C7..".; Vals. 113 - Digital/Internet | SPV e ' |
11 1 as39 G "c) Documentos do Plano' 1 kUji - F E-mail : IS•cric, 0,0 _ ,
76 - Apenas como mera comparação apresentamos abaixo material grafotécnico colhido do Autor:
Neal Ae Ls
ou
\ N Ae
LO \ TA
AW) \ A SE, 7
wn
1
A fls. 38 3
5
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Rua Helena, n° 218 - Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) ° CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 5
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Os. 39
KL\ COSTA AUGUSTO
77 - Vejamos agora breve comparação entre a grafia do Autor e a
grafia constante nas propostas que ele assinou:
GRAFIA DO AUTOR GRAFIA CONSTANTE NAS PORPOSTAS
Non
k çoukt, SlvA ila
_Wercite cit.
C 1
k SOki.ibk (1'v.,. aeld çovikfr
WAvi?(
78 - Diante de todo o exposto resta comprovado outra ilegalidade
praticada pela primeiro réu, ou seja, a existência da venda casada.
GERENTES DO BANCO BRADESCO NÃO PODERIAM SEQUER INDICAR AO AUTOR OS INVESTIMENTOS QUE FORAM FEITOS "SEGURO DE VIDA"
POR SER O AUTOR PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA VISTA À
"OLHO NU"
79 - Outro fator que demonstra a má-fé das requeridas se traduz na
doença degenerativa que acomete o Autor, à qual já foi acima definida como "Esoondilite Anauilosante" que levou o mesmo a se aposentar por invalidez.
Rua Helena, IV 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia- São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110
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fls. 40
Que\ COSTA AUGUSTO
80 - A seguir imagens fotográficas do Autor que demonstram que qualquer pessoa a "olho nu" percebe que o Autor possui a doença acima indicada:
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110
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81 - Em breves consultas ao website "Google" realizadas com o nome
da doença do Autor, encontramos e destacamos as seguintes imagens 0
sob e definições: 12:02 ,
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"A espondilite anquilosante é uma doença incurável,
que afeta as articulações do esqueleto axial, podendo 18/03/2019
causar (nos casos mais craves) lesões nos olhos, coração, pulmão, intestinos e pele
em Espondilite anquilosante é uma doença protocolado inflamatória crônica, por enquanto incurável, que afeta as articulações do esqueleto axial (que compreende os OSSOS da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e também afeta as articulações dos aulo, quadris e joelhos.
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Nos quadros mais graves, podem ocorrer lesões nos olhos coração (doença cardíaca de
(uveite),
espondilítica), pulmões (fibrose pulmonar), intestinos Estado (colite ulcerativa) e pele ipsoriaser
do htlos://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e- Justica sintomagespondilite-anauilosante/ de
Tribunal
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KL\ COSTA AUGUSTO
82 - Sendo assim as gerentes do Banco Bradesco jamais, sob hipótese alguma, poderiam ter indicado ao Autor este investimento, visto que o mesmo é portador de doença já existente, incurável e degenerativa,
não cabendo a celebração de seguros de vida.
83 - Ao que tudo indica, as gerentes apenas consideraram o recebimento à vista das suas respectivas comissões quando do momento da celebração dos contratos, pois foram elas que não preencheram corretamente as propostas e não informaram a doença
do autor.
GERENTE RAFAEL BARBONI DE OLIVEIRA DECLAROU QUE O BANCO BRADESCO NÃO UTILIZA O DINHEIRO INVESTIDO PELO AUTOR PARA REALIZAR EMPRÉSTIMOS À OUTROS CLIENTES - DINHEIRO FICA
84 - Conforme destacado acima o Gerente Rafael garantiu que o dinheiro investido pelo Autor não é emprestado pelo Banco à outros
clientes. Vejamos novamente:
Rua Helena, ng 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
"PARADO" NO BRADESCO
- Rafael: esse dinheiro não _é emprestadol...esse dinheiro não é emprestado...peraí...o dinheiro que o banco pode emprestar é depósito a prazo... dinheiro captado em produtos não...dinheiro de previdência está em previdência... dinheiro de sequro está em sequro..."
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
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85- Diante da comprovação acima resta demonstrado que o dinheiro investido pelo Autor está integralmente à disposição do Banco Bradesco.
DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR
86 - A concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para
arresto de bens das Rés, é medida de rigor, para determinar que as Rés restituam ao Autor o valor já mencionado pois decorrente de obrigação legal, visto que sequer os contratos poderiam ter sido firmado diante da doença incurável que o Autor possui, somado a toas as ilegalidades praticadas pelo banco Bradesco e aos cancelamentos das contas bancárias e dos cartões de crédito do Autor, a fim de resguardar o ressarcimento ao Autor nos termos do art. 3005 do NCPC, a ser requerida em caráter antecedente, antes de formulado o pedido principal (art.3056, caput, NCPC), arrestando tantos bens quanto forem necessários para salvaguardar o direito do Autor.
5 Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 12 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 22 A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 32 A tuteia de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
6 Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter
antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Rua Helena, Q 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110 fls. 43 1
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87 - Assim como na vigência do Código de Processo Civil de 1973
("CPC-1973"), demanda-se a demonstração do fumus boni iuris (probabilidade do direito do requerente) e do periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), conforme dispõe o art. 300, capuf, do NCPC.
Fumus Boni !uris
88 - Quanto, ao primeiro dos requisitos, vale denotar a probabilidade
do direito invocado, qual seja, o de devolução imediata de toda a quantia investida pelo Autor, uma vez que o Autor demonstrou claramente todas as ilegalidades praticadas pelas rés em relação as suas contas bancárias, aos cartões de crédito, a existência de grupo econômico, a existência de doença incurável, etc.
89 - Por meio do presente processo, busca-se assegurar a devolução
dos valores ao Autor. Demonstrado, portanto, o bom direito que guarnece a pretensão do Autor em face das rés.
90 - O perigo de dano aos direitos patrimoniais do Autor reside na
possibilidade concreta de, ao final desta ação, o Autor não possuir mais
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sequer qualquer patrimônio, ao passo que com o cancelamento arbitrário de suas contas bancárias, seus limites foram também cancelados, assim como, seus cartões de crédito, tendo as rés retido inexplicavelmente seus investimentos, tendo o Autor que se valer de empréstimos bancários como demonstrado anteriormente e de sua
aposentadoria para sobreviver.
91 - Não bastasse, as rés praticaram diversas ilegalidades, sequer as
prepostas gerentes das rés informaram quando preencheram os seguros sobre a doença incurável do Autor, tendo o risco ainda do mesmo sequer receber qualquer indenização quando do seu falecimento por culpa exclusiva das gerentes bancárias, que se preocuparam penas em
receber suas comissões pelos contratos que indicaram ao Autor.
92 - Por isso, é essencial a concessão da antecipação da tutela
inaudita altera parte, pois demonstrado amplamente os requisitos essenciais autorizadores, sobretudo, a tutela ora requerida se faz necessária para evitar a perda do direito aqui elencado, garantindo assim que as economias de toda sua vida sejam preservadas, o que se
não for atendido acarretará enormíssimo prejuízo ao Autor.
93 - Caso Vossa Excelência entenda não ser a presente tutela
adequada a salvaguardar o direito do Autor, roga-se a aplicação do
Rua Helena, n° 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business -Vila Olímpia- São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 -Te!. (11) 2539-6110 numero
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princípio da fungibilidade para que seja concedida a tutela adequada £
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à asseguração desse direito.
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DOS PEDIDOS
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94- Por todo o exposto requer-se: 8 i
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94.1 - O recebimento e o processamento deste pedido de tutela de go!
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urgência de natureza cautelar em caráter antecedente para o arresto a
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de bens das rés;
94.2 - A decretação do segredo de justiça conforme acima requerido
2
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por se tratar de informações bancárias de cunho extremamente 2
3
provado e sigiloso, previstos assim os devidos requisitos legais. ii]
2,
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94.3 - A concessão do beneficio da justiça gratuita definitivo por todos o
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os elementos demonstrados pelo Autor, e, subsidiariamente: 3S
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O pagamento das custas processuais no final do processo; =
2
Caso este não seja o entendimento de V.Exa., nos moldes requeridos
<
na presente petição, havendo a concessão do beneficio da justiça 5
2
gratuita provisório, requer o deferimento do parcelamento das custas 2 2
©
processuais iniciais em 10 (dez) parcelas nos moldes do §6°7 do artigo 2 98 do NCPC;
g
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7 Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as g despesas processuais e os honorários advocaticios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
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§ 6 Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário a tiver de adiantar no curso do procedimento. bee
Rua Helena, n2 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
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A.
94.4 - A concessão de liminar concedendo a antecipação de tutela
inaudita altera parte e a consequente expedição de ordem judicial:
a) de bloqueio on-line de valores, junto ao BACENJUD,
nas contas bancárias das Rés, até a importância de la$
RS 1.308.970,80 (hum milhão trezentos e oito mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos,
correspondente ao valor investido pelo Autor, como amplamente demonstrado acima, ou, o arresto de todas as quantias investidas pelo Autor nos investimentos listados no "item 34" da presente petição;
95.5 - O depósito da índia em CD contendo a gravação da conversa
entre o Autor e o seu gerente, Sr. Rafael Barboni de Oliveira, cujas conversas foram transcritas nessa petição.
95.6 - A citação postal das Rés nos endereços declinados no preâmbulo,
para, querendo, contestarem este pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 306 do NCPC;
95.7 - A concessão definitiva da tutela de urgência de natureza cautelar
para arresto de bens das Requeridas, confirmando-se, assim, a liminar deferida;
96 - A realização de todas as intimações na pessoa da advogada Ariane Costa Augusto, inscrita na OAB/SP sob n° 296.044, com escritório na Cidade de São Paulo, SP, no endereço constante no rodapé.
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97 - Da mesma forma, protesta-se pela produção de todas as provas
admitidas em direito, em especial a exibição de documentos em poder dos Réus e/ou de terceiros, sem excluir, no entanto, qualquer meio de
prova que se mostre relevante ao longo da instrução processual.
98 - A condenação das rés ao pagamento de custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência.
99 - Nos termos do art. 292, inc. V, do NCPC, dá-se à causa o valor de
RS 1.308.970,80 (hum milhão trezentos e oito mil, novecentos e setenta
reais e oitenta centavos).
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 18 de março de 2019
ARIANE COSTA AUGUSTO EDUARDO J. B. MATWIJKOW
OAB/SP 296.044 OAB/SP 296.044
ANA MARIA CARAI CORDEIO OAB/SP 221.558
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXADOS
DOC 01 - PROCURAÇÃO DOC 02 - DECLARAÇÃO DE POBREZA DOC 03 - CNPJS BRADESCO SA E BRADESCO PREVIDÊNCIA DOC 04 - LAUDO MÉDICO WENDEL DOC 05 - CONCESSÃO APOSENTADORIA DOC 06 - REGISTRATO BCB DOC 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOC 08 - RESOLUÇÃO BANCO CENTRAL 2025 DOC 09 - RESOLUÇÃO BANCO CENTRAL 2878 - ART 17 - VENDA CASADA DOC 10 - CARTAS DE ENCERRAMENTO DE CONTAS DOC 11 - RECLAMAÇÕES FEITAS BACEN DOC 12 - ÚNICA RESPOSTA DO BRADESCO DOC 13 - SITE BRADESCO - GRUPO ECONÔMICO DOC 14 - PROCURAÇÃO JUNTADA PELO BRADESCO - COMPROVA GRUPO ECONOMICO DOC 15 - MENSAGENS TROCADAS ENTRE O AUTOR E A GERENTE CASSIA DOC 16 - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS DOC 17 - DECLARAÇÃO IR E VENDA IMÓVEL DOC 18 - IMAGENS DO AUTOR - DOENÇA DEGENERATIVA DOC 19 - MATERIAL GRAFOTÉCNICO DO AUTOR DOC 20 - RECLAMAÇÃO CARTÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO CENTRAL DOC 21 - RANKING DO BRADESCO RECLAMAÇÕES E OUVIDORIA - BANCO CENTRAL DOC 22 - BRADESCO ENVIA EMAIL AO AUTOR PARA REALIZAR INVESTIMENTO APÓS TODO O OCORRIDO o E c o n o ev '
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tonitrriteattiOS O encerramento da sua Cuiud Via Iieit: elnéli, rd.
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efetivado no dia 22 / 11 /2018 .
,assina solicitamos a V.Sa. Te-Nitrai' o Cartão Bradentio e as tolhas de cheque,: poncilkini et11 seu poder. hem corno retirar MJ em regularizar eventual saldo exista raso ainda nal) o tenha feito.
protocolado
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que, ¡Jur, emula, aDidaoau nino sido rprestintiolos paia pagar:roi°
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Estamos à disposição para esclarecimentos de it duvida adir Ninai. de
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Eduardo 1 Costa Augusto Advogados Associados
| De: | WENDEL SILVA wendelmaxx@icloud.com |
|---|---|
| Enviado em: | sexta-feira, 15 de março de 2019 17:43 |
| Para: | eduardo@costaaugusto.com.br |
| Assunto: | fwd: Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem |
| Anexos: SIGILOSO mime-attachmentdat | Anexo sem título 00146.html; mime-attachmentdat Anexo sem título 00149.html |
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Inicio da mensagem encaminhada:
De: faleconosco@bcb.gov.br Data: 23 de outubro de 2018 19:17:42 BRT Para: wendeimaxx@icloud.com Assunto: Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem
Prezado(a) Senhor(a):
Agradecemos seu contato e informamos que sua reclamação foi registrada em nosso sistema sob o número 2018406541, como seguinte conteúdo:
Demanda registrada em 23/10/2018 às 19:17
Os dados abaixo foram preenchidos pelo cidadão via internet
Tipo: Reclamação Mensagem: Gostaria de registrar uma reclamação de contra o Banco Bradesco, me senti enganado com a venda casada de um seguro a fim de ter um bom relacionamento com a banco Bradesco, por meados de junho deste ano fui abordado pela gerente do banco de nome Cássia da agencia VI Mariana 2503-c/c 2121-4 no qual sou correntista desde meus 14 anos de idade, me oferecendo produtos de seguro de vida com uma grande vantagem de não pagamento de Imposto de IR e uma boa rentabilidade, juntamente com a gerente veio uma funcionaria do bradesco chamada Nancy explicando varias detalhes e me orientando de como proceder no caso da ligação de pós venda, surpreendentemente após as aplicações fui chamado na agencia para conversar pessoalmente, nessa conversa fui comunicado pela gerente Cássia e a funcionária Nancy que elas receberam uma ordem de encerrar a minha conta. Estranhei a tal atitude porque acabara de fazer uma grande aplicação por orientação das mesmas que também inclusive na época me disseram que como o banco não tinham mais interesse em me ter como correntista, mas meus valores investidos seriam devolvidos integralmente, seguem em anexos as conversas entre a gerente e eu, tentem coloquei os dados das apolices e dados da empresa em que fui enganado com a anuencia do bradesco que ate o presente momento nao me devolvem os valores aplicados nem tampouco cancelaram a minha conta corrente, hoje fui ate a agencia pedir a devolução do dinheiro a gerente esta afastada e fui atendido por um gerente de nome Rafael Bardoni de Oliveira no qual me informou na presença de dois advogados que estavam comigo que o banco vai encerrar a minha conta e nao vão devolver o meu dinheiro porque o produto tem uma carencia de 15 anos e eu so posso resgater 75% no período de 24 meses. Eu achei um assalto na cara dura, eu pesquisando no reclame aqui observei que tem varias clientes que cariram neste golpe do Banco bradesco, nao consigo entender se eles não me querem como correntista eles não querem devolver o meu dinheiro para que eu possa ter um relacionamento com outra instituiçao financeira. peço que resolvam a minha situação porque o Bnco central nos dias de hoje é uma instituição da mais credibilidade do Brasil. Fiquei surpreso com tal noticia, e tambem muito preocupado Código SUSEP.15414.005029/2007-78
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:23:00 Número do documento: 21120309531008500000163831231 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:10
SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 22
Apólice: 1667160 R6105.000,00
CO Apólice: 1667563 R$270.000,00
Apólice: 1647037 R$330,000,00 Apólice: 1647038 R$105.000,00 Apólice: 1650613R$375.000,00 Apólice: 1653117R$225.000,00 Nome: NEGOCITARE CORRETORA DE SEGUROS CPF / CNN: 05.424339/0001 Tipo: Corretor Telefone:: 29711170 Fax: O E-mail: nancvnetPglobo.com Arquivo(s) foram anexados pelo Cidadão. ------- Final dos dados preenchidos pelo cidadão
Arquivo(t) anexado(s): 3 (Gerente avisando que iriam devolver o dinheiro.pdf, Gerente oferecendo produto venda casada.pdf, Diálogo entre corretora oferecendo produto.pdf) ri o o Acompanhe o andamento de sua demanda em: www.bcb.gov.brPacompanhamento Esclarecemos que, na forma da Circular BCB ni? 3.729, de 2014, sua reclamação, após análise prévia, o poderá ser encaminhada para a instituição financeira reclamada, que, no prazo de 10 dias úteis, -0 deverá enviar resposta sobre o assunto diretamente a V.Sa., com cópia para este Banco Central. Ressaltamos que as reclamações registradas pelo público constituem importante subsidio ao -o processo de regulação e fiscalização das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
- (SFN) e das administradoras de consórcio.
-o o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das c administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente
efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor a) (SAC) da própria instituição. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, o cidadão poderá ainda recorrerá Ouvidoria da instituição, que &disciplinada pela Resolução CMN 4.433 de 2015, e pela Circular 3.501, de 2010. As questões questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site www.consumidor.gov.br que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Outras informações sobre 'Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central', favor consultar a nossa página na internet peio caminho: "Perfil> Cidadão > Perguntas _ frequentes, cartilhas e noticias 5 Perguntas frequentes> Reclamações contra instituiçõesto autorizadas a funcionar pelo Banco Central", As normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil também estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo "legislação e normas> Normas do CMN e do BC> Busca de normas.
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 23
Eduardo Costa Augusto Advogados Associados
| De: | WENDEL SILVA wendelmaxx@icloud.com |
|---|---|
| Enviado em: | sexta-feira 15 de março de 2019 17:45 |
| Para: | eduardo@costaaugusto.com.br |
| Assunto: | Fwd: Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem |
| Anexos: SIGILOSO mime-attachment.dat; | Anexo sem titulo 00004.html; mime-attachment.dat; Anexo sem titulo 00007.html |
Enviado do meu iPhone
Inicio da mensagem encaminhada:
De: faieconosco@bcb.gov.br Data: 22 de novembro de 2018 14:54:26 BRST Para: wendelmaxx@icloud.com Assunto: Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem
Prezado(a) Senhor(a):
Agradecemos seu contato e informamos que sua reclamação foi registrada em nosso sistema sob o número 2018445865, com o seguinte conteúdo:
Demanda registrada em 22/11/2018 às 14:54
Os dados abaixo foram preenchidos pelo cidadão via internet
Tipo: Reclamação Mensagem: Venho apresentar um golpe efetuado pelo Bradesco aos seus clientes, eu sou correntista desde 1988, anteriormente eu havia feito uma reclamação junto ao banco central narrando os fatos recebi uma resposta bem superficial sem esclarecer quaisquer temas abordados na minha reciamação.Fui informado pelo o Ger Rafael da agencia 2503, dizendo que o banco não iria devolver meus saldos existentes, contrariando carta recebida pelo Bradesco dia 20/11/2018 dizendo encerrar a conta.Docl anex. Destaco que recebi a carta no dia 20/11 (feriado em SP) Informando que minha conta seria cancelada em 22/11/2018. Conforme determina o Bacen nesses casos as instituições devem informar o motivo da exclusão da minha conta. Mas até o momento não foi dito real motivo.levei um oficio a ser protocolado solicitando cópias do contrato firmado com o Banco, solicitei a devolução do valor de R$ 16.000,00 ref consórcios a serem restituídos,Reiterei os documentos que não foram entregues pelo gerente Rafael Bardoni de Oliveira.lniciamos as tratativas e o mesmo se recusou a assinar o protocolo mas eu deixei o original com o mesmo e ele recebeu dizendo que iria providenciar e encaminharia ao juridico do banco, eu explanei minha indignação de cancelar a minha conta bancaria e solicitei Imediatamente todos os meus recursos alocados no banco, o gerente Rafael4teve a seguinte reação: se deslocou da sala e sacou da minha conta bancaria sem que eu sequer tenha autorizado e assinado nenhum documento colocado senha do cartão ou até mesmo minhas digitais,surpreendentemente o mesmo chegou de forma repentina com o dinheiro e moedas.colocando na mesa, logo eu perguntei quem autorizou voce sacar algo da minha conta sem minha senha, ele disse que isso é praxe eu logo informei que iria avisar o banco central pois essa pratica de mexer nas contas bancarias eu considero gravissima, além do mais que eu fui para receber meu dinheiro que eles estão retendo, que no caso de cancelar a minha conta.Eu disse o correto e me devolver na hora todo meu dinheiro e não mexer na minha conta sem minha autorização.No decorrer da conversa ele me fez uma proposta, de eu pedir resgate do meu dinheiro e eu pagar uma multa de 30% do meu dinheiro ou seja eu sofrer prejuizo absurdo.Eu insistentemente pedia para que fosse devolvido meu dinheiro integralmente haja visto o Bradesco havia mandado encerrar a conta por decisão unilateral. Ora se eu não sirvo para ter uma conta corrente no Bradesco eu sirvo para ter investimentos em empresas coligadas ao mesmo Grupo Económico do Bradesco?Reclamei da conduta da
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 24
funcionaria Nano/ subordinada do gerente Rafael que fez juntamente com a Gerente Cassia que me ofereceu fls. 102 a venda casada, dizendo que eu teria bastante vantagem com relação aos impostos.Fiquel surpreso com o gerente Rafael questionando minha reclama junto ao Bacen que segundo ele o Bradesco fez um TAC com o Bacen devido a compra do HSBC e isso havia prejudicado a agenciadele e seu regional, eu deixei claro que informar.
Arquivo(s) foram anexados pelo Cidadão.
Arquivo(s) anexado(s): 2 (Docl Bradesco.pdf, Doc 2 Bradesco nancy.pdf) Acompanhe o andamento de sua demanda em: www.bcb.gov.brfiacompanhamento
Esclarecemos que, na forma da Circular BCB n° 3.729 de 2014, sua reclamação, após análise prévia, 1 poderá ser encaminhada para a instituição financeira reclamada, que, no prazo de 10 dias úteis, deverá enviar resposta sobre o assunto diretamente a V.Sa., com cópia para este Banco Central.
ai • Ressaltamos que as reclamações registradas pelo público constituem importante subsídio ao
processo de regulação e fiscalização das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SEN) e das administradoras de consórcio. 3 03 Como objetivo de orientar adequadamente os clientes e usua rios das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, o cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que é disciplinada pela Resolução CM N 4.433 de 2015, e pela Circular 3.501, de 2010. 17; As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos rel órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site www.consumidor.gov.br que permite o contato direto entre consumidores e empresas. cn Outras informações sobre 'Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
, favor consultar a nossa página na internet, pelo caminho: "Perfil> Cidadão> Perguntas frequentes, cartilhas e noticias > Perguntas frequentes> Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central".
As normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil também estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo "Legislação e normas> Normas do CMN e do BC> Busca de normas.
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 25
( COSTA AUGUSTO
DOC. 15- MENSAGENS TROCADAS ENTRE AUTOR E A GERENTE DAS RÉS COMPROVAÇÕES DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELO AUTOR
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assinado
(li) 1542-7570 advogados@costaaugusto.corn.br
9 Rua Helena. n° 218 - Conjunto 901- 1.111a1311rnp1a - São Paulo , SP - CEP: 04552-050
Ed. Trade Tawer Service e Bus1ness
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 26
a) Apresentação da Gerente Cássia e requisição de documentos -
mudança para categoria "Prime"
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de out de 2017
g Mensagens nesta conversa e ligações agora estão seguras com a criptogralla de ponta-aponta. Toque para mais Informações.
Bom dia Wendel. Sou a Cássia, sua gerente do Bradesco Prime. Tudo bem? Te encaminhei algumas lâminas por email conforme solicitado. Você recebeu? Para dar continuidade a atualização do seu cadastro iniciada pela gerente Luciana, preciso que me encaminhe a declaração do IR.
25 de out de 2017
Boa tarde Wendel. Tudo bem?? Estou no aguardo da Declaração do IR. Como foi feito atualização isto envolve Banco Central como já conversamos.
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 27
10230056420198260101
fls. 134
1653
b) Pedido das Declarações de Imposto de Renda do Autor
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Boa tarde Wendel.
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Estou no aguardo da Declaração do IR. 12:02 Como foi feito atualização isto envolve &s Banco Central como já conversamos.
18/03/2019
Ok Não recebi as lâminas!
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Encaminho na sexta o IR
protocolado
Meu e-mail é: wendelmaxxclourl cem
Encaminhei neste email mesmo. Mas posso te reenviar amanhã pois já sai da Paulo, agência. O IR posso mandar um portador retirar Sao com você.
de
Eu mando Estado Relaxa
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26 de mit de 2017
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çto 26 de ora de 2017 Boa tarde Wendel.
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ReencamInhei o email com as Lâminas AUGUSTO Me confirma se recebeu tá
Recebi sim
COSTA
Vou reponder e-mail agora Ótimo!
ARIANE
Obrigada. Amanhã nos falamos. Vou encaminhar seu IR
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Obrigada rs Solicitei o seu limite. Assim que vier UM retorno do crédito te aviso. assinado OK
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 28
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| Boa tarde Wendel | cv ' o |
|---|---|
| Tudo bem? | é'i |
| Te aguardo hoje. | .03 a) 5 |
Mas eu vou hj sem falta o Que horas você consegue chegar por 03 aqui?
E a) 1Sh o Estou chegando o 22 de jun de 2018 "5 o_ Bom dia Wendel. Tudo bem? Não esquece da TED fu o Sim co cn a> Assim que fizer me avisa para -o o acompanhar e fazer as aplicações
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Desculpa a demora 5
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Meu dia foi corrido 2 Verifica a questão de eu não pagar mais E Teds! Boa noite
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23 de pin de 20113 co Bom dia "(.7) Pode me ligar ? . e o
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 29
fls. 136 d) Configuração de Venda Casada - Aplicações realizadas mediante
promessa da gerente Cassia de que os limites do Autor seriam aumentados
01 VIVO 51, 10:51
io Cassia Bradesco <
Gostaria de saber pq meu dinheiro lá parado na conta corrente Ainda
Ao está nos fundos que combinamos
E também não consigo ter acesso a previdência
A fim de ver meu extrato Já foi direcionado... entra na compensação noturna de hoje. Amanhã você já vai visualizar os fundos.
A previdência demora alguns dias para espelhar no sistema... mas logo você já vai conseguir visualizar.
VoCè Vc viu rneus Infle
Sim. Já está na análise.., assim que me encaminharem a minuta coloco no
Es' 2 41 numero
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Num. 170098844 - Pág. 30
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o encaminharem a minuta coloco no co sistema e combinamos para você 8 assinar. &
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3 Eu direcionei ontem mesmo... até o final 3 do dia os fundos já vão aparecer. 2 Retornando da visita eu verifico a novamente e te ligo ok 2
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Spotify lano de assinatura Grátis
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 31
a VIVO 'CP <8 40 Cassia Bradaste 10:53 177% MI
Cii Q.c.> Me visitar
No inicio de Março vou agendar a visita com você tá Aqui Os cartões estou em cimaaa Tudo que vc me pediu eu fiz Gostei de vc Juro Senão eu jamais faria nada com o Bradesco Tinha pego raiva Ah que bom. Fico feliz! Gosto de fazer o que eu posso pelos meus clientes. E vamos tirar esta má impressão. o
1023005642019826010¢
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Num. 170098844 - Pág. 32
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Bom dia Wendel. Estou no curso, pode falar por aqui.
Posso Sim Ainda não aparece meus investimentos na previdência
Vc conseguiu meus cartões crédito? Meus limites? A Ariane gostaria de abrir a conta no Bradesco Como podemos fazer
Me confirme se consegue passar na agência amanhã para assinar o contrato, que ai confirmo com a gerente para deixar certo tá.
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 33
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e) As prepostas das rés saíram da Agência e foram até o local de
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serviço do Autor para oferecer e assinar contratos das aplicações
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- Cassia Bradesco oa <e
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2 de lev de 2018
Bom dia Wendel as Tudo bem? A Juliana ainda esta em reunião agora
| pela manhã. Consegue ir à tarde assinar? Wendel... a Juliana está te ligando | o ou em | |
|---|---|---|
| reePteca-Met-..ea | desesperadamente. Me ligou aqui agora pq a taxa ainda não veio para formular o contrato. Ela te liga assim que estiver disponível para assinar. Espero que dê tempo de ver a mensagem. | protocolado |
| Estou Oi | o Co | |
| Qq coisa vou na segunda | o -o o |
Pode falar
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Oi Wendel. Na segunda a Juliana vai te 'o ligar para que possam combinar para o assinar ta tri Ainda estou em sala no curso.
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SIGILOSO
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Cassia Bradesco 1-1,1 < 8 09
Ugãção de audio perdida as 14 09
Wendel o contrato foi emitido e precisa ser assinado hoje tá Para não perdermos a operação E a taxa
12 de Mv de 2018 fls. 141 Q
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 35
fls. 142
f) Gerente Cássia indica as operações aqui discutidas ao Autor
lio Cassia Bradesco
.1 VIVO 10:53 -7 77%
Me avisa Tem 90 mil Pra investir Coloca no investimento que tem 200 mil
Tenho dois investimentos um tem 299 mil É um 200 mil Nesse se 200mil coloca mais 90 mil
Sim... mas queria te apresentar uma outra opção para amenizar imposto de renda Posso pedir para Nancy te ligar?
Esses meus investimentos são resgate imediatos né?
Tirando a previdência que tenho carência Sim numero
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 36
C5
fls. 143
tu g) Autor pede a devolução imediata de suas aplicações uma vez que
O Banco Bradesco informou que encerraria suas contas - Gerente
o
Cássia informa que o caso foi transmitido aos seus superiores
ali VIVO e.
C'I < 8
- Cassia Bradesco
Bom dia Wendel. Tudo bem? Como disse, não é tão rápido assim. Já passei o caso pra cima e estou aguardando. Comuniquei vocês de imediato para que estivessem cientes e para que seja tudo feito da melhor forma possível.
Então eu sei mas eu estou abrindo uma conta Eu não tenho que ficar esperando a boa vontade de ninguém entende Eu preciso do meu dinheiro rápido a) 'O Quem deu causa não foi eu eu preciso correr atrás das minhas coisas in Eu tenho problema de saúde e essa situação não me fez bem Não é boa vontade. É o procedimento mesmo. Será feito o mais rápido possível, é que não depende só de mim.
se:. AMO IP la Cassia Bradesco .0 "7 70%S'
10:57
<8 nti %-,
Não é boa vontade. É o procedimento mesmo. Será feito o mais rápido , possível, é que não depende só de mim. Não fique mal por isso, vai ser tudo resolvido. ,,:'
I.
Cassia Bradesco
Não A boa vontade. É o procedimento mesmo, < Será feito o mais rápido bosalvel, é buo não depende só de mim.
Mas por favor cobra pci eu quero me ver livre do Bradesco Me manda por favor o saldo atualizado no meu investimento de 1 milhão
Por favor Cassia me manda o saldo do meu investimento Eu preciso ir na agência pegar é Isso?
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 37
h) Gerente Cássia informa ao Autor problema de saúde, ficando a
situação do Autor estagnada
| ai VIVO sie | 10:58 | 713% Ne -- |
|---|---|---|
| <8 | 11, Cassia Bradesco Preciso do meu dinheiro |
que. 22 de ago
Bom dia!
3 de ago
Boa tarde Wendel. Tudo bem? Infelizmente tive um pequeno acidente, passei por um processo cirúrgico e estou afastada ainda sem prazo para retorno. Conversando com a Nancy, parece que veio um parecer da Bradesco Seguros, eia ia pegar as informações cora os superiores. Que dia você consegue ir na agência falar com ela? Cm dia Eu preciso resolver meu problema Preciso do estorno do meu dinheiro
sex, 24 de age
Preciso do estorno do meu dinheiro fls. 144
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 38
(3 COSTA AUGUSTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE SÃO PAULO - SP
WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, maior, aposentado, portador da
cédula de identidade RG n° 24.126.875-8/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob n° 147.797.848-83, com endereço na Rua Alice dos Santos Peixe, n° 214, Jardim Selma, SP, CEP: 04431-140, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados (doc.- instrumento de
mandato anexo), com fundamento no artigo 381,11 e III do NCPC - Novo
Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR
em face de: a) BANCO BRADESCO S.A., Agência 2503-8, inscrito no CNPJ sob n° 60.746.948/0279-08, com endereço na Rua Domingos de Morais, n°716, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP: 04010-000, e, b) BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n° 51.990.695/0001-37, com endereço na Rua Domingos de Morais, n° 716, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP: 04010-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Rua Helena, rig? 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 -Tel. (11) 2539-6110
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 39
COSTA AUGUSTO
[\ fis. 247
1639
1 - Nos termos do Art. 381 do NCPCI, pode o Autor utilizar-se do pedido
de produção antecipada de provas para os casos previstos no referido dispositivo legal.
A) DO NECESSÁRIO SEGREDO DE JUSTIÇA
2- Inicialmente cumpre-nos ressaltar que a presente ação versa sobre dados bancários sigilosos e assim sendo deverá ser protegida pelo segredo de justiça conforme disposto no inciso "III" do artigo 189 do NCPC, in verbis:
3- Especificamente no que concerne ao inciso III do artigo 189 do CPC, prelecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY o quanto segue abaixo:
I - DO CABIMENTO
II - DAS PRELIMINARES
"Art. 189. Os atos processuais sôo públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade:"
tardos nossos'
! Art. 381_ A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de aue venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos
na pendência da ação'
li - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Rua Helena, n2 218 - Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 numero
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SIGILOSO
Num. 170098844 - Pág. 40
JA COSTA AUGUSTO
"Inciso III: 9. Dados protegidos pelo direito à intimidade. Aqui podem ser enquadradas não apenas informações familiares ou da vida pessoal de uma ou de ambas as partes o que, aliás, já foi objeto da disciplina no inciso anterior -, mas também informações sobre a sua situação de crédito, seu saldo bancário, o fato de ser portador de infectocontagiosa etc." (Código de Processo Civil Comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, nota 09 ao art. 189 do CPC, p. 758).
4 - Desta forma destacamos que o rol das hipóteses ensejadoras da
decretação do segredo de justiça se trata de um rol que pode ser estendido à outras hipóteses, não se limitando àquelas presentes no texto de lei.
5 - Abaixo algumas jurisprudências sobre a concessão do segredo de
justiça ora pleiteado:
"...Predomina o entendimento jurisprudencial de que as hipóteses de tramitação do processo em segredo de justiça não se limitam aos casos enumerados neste
dispositivo: "O rol das hipóteses de segredo de justiça
não é taxativo, sendo autorizado o segredo quando houve a necessidade de defesa da intimidade" REsp 605.687, J. 02.06.2005). Neste sentido: TJPR, AI 550701-7, .1: 20.05.2009 e TJSP, AP 102.4142- 57.201428.26.0100, 107.05.2015."
(grifos nossos)
Rua Helena, n° 218 - Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business -Vila Olímpia -São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
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Num. 170098844 - Pág. 41
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"Apesar de, em muitos casos, o sigilo recair sob alguns E tD documentos, o processo como um todo correrá sobre
'
| segredo de iustica: | "Não obstante o judicioso entendimento do juizo a quo, bem como a cautela que | g; ai |
|---|---|---|
| se exige com o trato de documentos sigilosos, o entendimento do C. STJ impõe que estes sejam juntados | (.0 | |
| aos autos principais, passando o processo a correr em segredo de justiça, na forma do art. 15.5, inc. I, do CPC". | e • co ' E | |
| (TJSP, AI 2115380-18.2015.8.26.0000, j. 21.10.2015). Neste sentido: TJSP, AI 2023699-35.2013.8.26.0000, j. 25.11.2013". | o ' t |
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(grifos nossos) CL
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6 - Sendo assim o autor requer que V.Exa. defira o pedido de segredo o
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de justiça e que a presente ação tramite, desde já, com o referido sigilo, o
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vez que abrange, como dito, sigilo bancário e serão juntados uJ
-13 • •
documentos específicos, assim como, nas próprias petições das partes o
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envolvidas na ação serão tratados temas sigilosos, por tais motivos,
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amplamente demonstrada a necessidade do segredo de justiça. O
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B) DO PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA
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(.)
7 - O Autor é aposentado por invalidez ao passo que possui doença Lu '
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degenerativa chamada "Espondilite Ancwilosante". E
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8 - Visando comprovar a situação médica do Autor, o mesmo junta 'O ;
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neste ato Laudo Médico fornecido pela Dra. Carolina Besser C. "ID ca
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43
Kobayashi, inscrita no CRM 133939 (doc.). .
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Rua Helena, n° 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050- Tel. (11) 2539-6110
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Num. 170098844 - Pág. 42
4..\ COSTA AUGUSTO Ss
fls. 550
& 8 3
S
I]
Ademais, corroborando as alegações acima mencionadas o Autor também junta neste ato decisão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social concedendo a aposentadoria por invalidez ao Autor (doc.).
Logo Exa. todos os recursos financeiros do Autor estão "travados" no Banco Bradesco, de modo totalmente abusivo como restará demonstrado adiante nesta ação. Assim, o Autor não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
11 - Por estes justos motivos acima apresentados o Autor requer à V.Exa.
a concessão da justiça gratuita.
III - BREVE SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
12 - O Autor WENDEL é cliente bancário do Banco Bradesco desde o
longínquo ano de 1989, conforme se comprova através do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS ora anexado (doc.) obtido junto ao Banco Central do Brasil. Em outras palavras, o Autor é cliente do Banco Bradesco há quase 3 (três) décadas.
13 - No referido documento ainda consta as outras instituições
financeiras que o Autor possui conta bancária e bom relacionamento. Vejamos:
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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14- Em decorrência dos 30 (trinta) anos de convivência bancária entre
Banco Bradesco e o Autor, somado ao fato do Autor ao longo desse longo período aumentar sua renda mensal, seu status dentro do banco foi melhorando a cada dia, o que levou o Autor a se tornar cliente "Bradesco Prime".
15 - Tal categoria de atendimento é diferenciada e segundo consta no
próprio site do Banco Bradesco, através do link: httos://banco.bradesco/html/prime/sobre/o-bradesco-prime.shtm, o "Brades co Prime oferece consultoria financeira e produtos e serviços
diferenciados, desenvolvidos especialmente para suas necessidades".
16 - Abaixo a tela do site Bradesco Prime:
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fls.
Í COSTA AUGUSTO
Ocorre que o Autor está sendo vítima por justamente investir todas as suas reservas em aplicações financeiras sugeridas pelos gerentes gerais da Agência 2503-8 - Prime Vila Mariana, da qual o Autor era correntista até poucos dias.
As gerentes que lhe indicaram tais aplicações foram as Sras. Cássia e Nancv, sob a justificativa que o Autor teria seu saldo financeiro assegurado.
ÏgL 9 BRADESCO PRIME
rAm com um
UNIVERSO DE VANTAGENS
O firadese:; Nine tiferere consuàona finam ens prtclutos e os clingens. desenvohtes eço"timeniepwa suas nerkssidedes
19 - Ao mesmo tempo, as gerentes supramencionadas garantiram ao Autor que se ele investisse seu patrimônio da forma indicada por elas, o Banco Bradesco e o Autor teriam um grau superior de convivência,
Rua Helena, n2 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
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COSTA AUGUSTO
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3
4
ao passo que o Banco Bradesco aumentaria os seus limites de créditos, £
2
limites pré-aprovados, etc. al
a
a! o a:
20 - A prática acima mencionada se configura facilmente como
"VENDA CASADA".
8
2
21 - Inexplicavelmente, após quase 30 (trinta) anos de relacionamento
|
5
bancário, o Banco Bradesco em 17 de julho de 2018 através da 1
a
gerente, Sra. Cássia informou ao Autor que encerraria sua conta 3 bancária e não deu Qualquer justificativa, o que fere o dispositivo legal J
2 8
previsto no artigo 12 da Resolução 2.025 do Banco Central do Brasil. 8 Vejamos: 8.
s
3
3 8
"Art. 12. Cabe à instituicfio financeira esclarecer ao E] depositante acerca das condições exigidas para a 3
rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de Qualquer das partes devendo ser incluídas
o
na ficha - Proposta as seguintes disposições mínimas: 2
6
(Redação dada pela Resolução n°2.747, de 28/6/2000)" 2
(grifas nossos)
Q Oo
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Z
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5
22 - Destaca-se Exa. que a mesma gerente que informou o
£ 5
encerramento da conta bancária do Autor foi a pessoa quem indicou, £ orientou e forçou o Autor a realizar as aplicações, sob a promessa de =
8
que seu relacionamento com o banco Bradesco melhoraria e seus 8
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limites de crédito dentro da instituição iriam aumentar.
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Os. 954
Kte COSTA AUGUSTO
23 - O Autor realizou os seguintes investimentos:
| Aplicações Contratadas | Números | Valor de cada aplicação | Contratado em: |
|---|---|---|---|
| Seguro Multiproteção | 1667160 | R$ 97.476,54 | 06/06/2018 |
| Seguro Multiproteção | 1667563 | R$ 250.653,96 | 07/06/2018 |
| Seguro Multiproteção | 1647037 | R$ 306,354,96 | 22/02/2018 |
| Seguro Multiproteção | 1647038 | R$ 97.476,54 | 22/02/2018 |
| Seguro Multiproteção | 1650613 | R$ 348.130,50 | 13/03/2018 |
| Seguro Multiproteção | 1653117 | R$ 208.878,30 | 14/03/2018 |
TOTAL: R$ 1.308.970,80
24 - Vejamos:
Paf•Sina trilo& - Seistares A
Seguras
AitirOA Canhaca as oncões de SeçaIros Padeiro.
nnewo nrottaassa 4,11.10.4.1 11,5m-la CII.109,19.1001-n.
Vicia
| Sargruto | ~dia | |
|---|---|---|
| MIL1-XPROTEC."~ | IMIS7140 | n=4, |
| tS T/PftcniELSO | 1.0675453 | |
| fnPfitnieCa0 | ~7037 | |
| aarTZMOTICCaa, | ta4TO3at | |
| aaUeriPitallECINCI | 1650413 | |
| yeassowirierercao | ab9.1.1117 |
25 - Sendo assim, o Autor possui aplicado no Banco Bradesco a
importância de R$ 1.308.970,80 (hum milhão trezentos e oito mil novecentos e setenta reais e oitenta centavos), sem correção. Tais aplicações, como dito foram indicadas pelas gerentes, Sras. Cássia e Nancy, e, celebradas com a segunda ré, Bradesco Vida e Previdência, à qual integra o Grupo Econômico do Banco Bradesco, conforme
trataremos adiante em tópico apartado.
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26 - Ora Excelência, inadmissível que o Autor tenha suas contas
bancárias encerrada, conforme cartas ora anexadas (doc.) e não tenha o valor de suas aplicações devolvido.
DO PEDIDO FORMAL FEITO PELO AUTOR DE DEVOLUÇÃO DE SEU DINHEIRO
27 - Destaca-se que o Autor requereu a devolução do valor
correspondente a suas aplicações tanto por whatsapp diretamente à gerente Cassia e também à gerente Nancy, bem como, notificou o Banco Bradesco, na pessoa do Gerente Geral, Sr. Rafael Barboni de Oliveira (doc.) o qual se recusou a acostar sua assinatura no referido documento.
28- No entanto, até a presente data nada foi respondido ao Autor.
29 - Outrossim, como as contas do Autor foram encerradas
unilateralmente pelo Banco Bradesco, o Autor sequer possui qualquer tipo de acesso a extratos e outras informações de suas contas bancárias.
30 - Ora Excelência, o Autor precisa consultar seus extratos para assim
emiti-los para comprovar os débitos em suas contas bancárias e o lapso temporal em que ocorreram as aplicações.
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31 - Da mesma maneira Exa., o Autor possui consórcios com o Banco
Bradesco que eram descontados de suas contas e possui assim quantias a serem devolvidas pelo Banco inerentes à tais contratações, que sequer foram esclarecidas pelo Gerente Rafael.
Não bastasse a total falta de informação e o total descaso com o Autor, cliente há 3 décadas do réu Bradesco, o Autor precisa de cópias dos seus contratos de aplicações, bem como, do seu contrato relacionado às suas contas bancárias, pois todos esses documentos serão extremamente necessários para a distribuição da competente ação indenizatória em face dos réus, vez que os mesmos realizaram "Venda Casada" ao Autor e após simplesmente encerraram uma relação duradoura de 3 (três) décadas e ainda retiveram as aplicações feitas pelo Autor.
Assim sendo resta configurada a hipótese prevista nos incisos "I" e "II" do artigo 381 do NCPC, justificando a propositura da presente demanda.
DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE OS RÉUS E DO PODER ECONÔMICO FACE AO AUTOR
34 - O Banco Bradesco, como já dito, simplesmente cancelou as contas
bancárias do Autor e não ofereceu qualquer justificativa plausível sobre o caso.
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35 - Após o Autor encaminhar pessoalmente a notificação extrajudicial
ao Banco Bradesco, tendo entregue à mesma em mãos ao Gerente Rafael, conforme recibo acostado à mesma, simplesmente o Banco Bradesco noticiou ao Autor que o Banco Bradesco não tinha mais interesse em tê-lo como cliente, mas como o Bradesco Vida e Previdência (2° réu) era outra empresa, as aplicações não seriam devolvidas ao Autor.
36 - Ora Excelência, essa justificativa é uma afronta a inteligência de
qualquer cidadão de bem, ao passo que, o próprio Banco Bradesco em sua página na internet se declara como GRUPO ECONÔMICO e ali lista as empresas integrantes do referido grupo, sendo uma dela, justamente, a 2° ré, ou seja, a empresa BRADESCO VIDA E PREVIUDÊNCIA. Vejamos:
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37 - Diante do que fora acima comprovado, em nada se justifica a afirmação absurda do Banco Bradesco para não devolver o dinheiro do Autor.
O Banco Bradesco (1° réu) não quer mais o Autor como seu cliente, o que motivou o cancelamento das suas contas bancárias, assim, não pode sob nenhuma hipótese reter todo o dinheiro que o Autor investiu em suas aplicações na 2° ré (Bradesco Vida e Previdência), empresa que integra o mesmo grupo econômico do Banco Bradesco (1° ré).
Ora Excelência, se o Autor não serve para uma empresa do Grupo Econômico (1° ré), que se diga de passagem é a mais "poderosa" do Grupo Econômico, por qual motivo serviria para a 20 ré?? Será que o motivo seria os altos investimentos feitos pelo Autor??
40 - Assim essa distinção entre as empresas informada pelo próprio
gerente da 1° ré não deve, sob nenhuma hipótese prevalecer vez que simplesmente o Banco Bradesco se apodera de quantia elevada, à qual o Autor juntou durante toda a vida e representa todas as suas economias.
41 - Destaca-se ainda, conforme consulta ao site da Receita Federal
(doca que o Banco Bradesco (1° réu) possui um capital social
declarado de "simplesmente" R$ 67.100.000.000,00 (sessenta e sete bilhões, cem milhões de reais).
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42 - Logicamente o poder financeiro dos réus é esmagador face as Ec)
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aplicações feitas pelo Autor, o que também justifica a propositura da o
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presente demanda, cabendo única e exclusivamente à V.Exa. et
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salvaguardar os direitos do Autor, que se vê totalmente lesado diante
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e• .
da situação ora narrada, aguardando a justa posição desta E
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Especializada Justiça. e, •
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RECLAMAÇÕES REALIZADAS PELO AUTOR PERANTE O BANCO CENTRAL
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DO BRASIL 6 3 05 1
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43 - Outrossim, destaca-se que o Autor realizou 3 (três) reclamações ri,
o
através do site do Banco Central do Brasil, sendo registradas pelos o tr. respectivos protocolos: a) 2018/406541 em 23/10/2018; b) 2018/445865
o
em 22/11/2018; c) 2018/472415 em 11/12/2018 (docs.). c
a .
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co •
44- Ocorre Excelência, que o Banco Bradesco (1° réu) respondeu ao CD
< •
Autor apenas a 1° reclamação (doc.) listada acima de n°2018/406541 < •
I-- • O:
e não respondeu aquela listada no tópico "b" acima mencionado. .
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Todavia, nada justificou e sua resposta foi totalmente evasiva, não E servindo para esclarecer os fatos, e, tampouco, realizou a devolução ▪ a•
c • o
dos valores aplicados pelo Autor. E .
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COSTA AUGUSTO
DAS MENSAGENS ENVIADAS PELA GERENTE CÁSSIA QUE
COMPROVAM AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO AUTOR ATÉ AQUI
45 - O Autor junta neste ato algumas mensagens trocadas com as
Gerentes Cassia e Nancy que comprovam basicamente que: a) foram elas, prepostas dos réus, que indicaram as aplicações ao Autor; b) elas levaram as propostas até o Autor para assinatura, ou seja, não foi o Autor quem procurou tais aplicações; c) a Gerente Cássia confirma que aumentaria os limites de crédito e de cartão de crédito do Autor,
configurando assim o instituto da "Venda Casada". Vejamos:
a) Apresentação da Gerente Cássia e requisição de documentos -
mudança para categoria "Prime"
10 GC •9 70111,
411 e a Bradesco fla
lide out de 2017 Monsagons nesta conversa e ligações agora estdo seguras com a soptogi alia de ponta-aponta. Toque para mais informações
Bom dia Wendel. Sou a Cássia, sua gerente do Bradesco Prime. Tudo bem? Te encaminhei algumas lâminas por ernail conforme solicitado. Você recebeu? Para dar continuidade a atualização do seu cadastro iniciada pela gerente Luciana, preciso que me encaminhe a declaração do IR.
de 201 Boa tarde Wend01. Tudo bem?? Estou no aguardo da Declaração do IR.
Como foi feito atualização isto envolve Banco Central como já conversamos.
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COSTA AUGUSTO fls. 161
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ID) Pedido das Declarações de Imposto de Renda do Autor
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leo Cassia Bradesco :
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12:08,
Boa tarde Wendel. Tudo bem?? Estou no aguardo da Declaração do IR.
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Como foi feito atualização isto envolve 18/03/2018 Banco Central corno já conversamos.
Ok Não recebi as lâminas!
em
Encaminho na sexta o IR Meu e-mall é: protocolado wentiOlinaix,sphelouci.com Encaminhei neste email mesmo. Mas posso te reenviar amanhã pois Já sai da agência. O IR posso mandar um portador retirar Paulo, com você. Eu mando
Sao
Relaxa 76 de 000 de 2011 fr) de
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Estado
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. VIVO 44 10:50 4 /0% mee
Justica
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26 ~ui de 20W
Boa tarde Wendel. de Reencaminhei o emall com as lâminas Tribunal Me confirma ao recebeu ta. Recebi sim e Vou recender e-mail agora AUGUSTO ótimo! Obrigada. Amanhã nos falamos. Vou encaminhar seu IR COSTA
ARIANE
Obrigada rs Solicitei o seu limite. Assim que vier uni retorno do crédito te aviso.
por
OK
digitalmente
RS Tê PREOCUPADO!
assinado
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c) Autor realiza aplicações E
9 VIVO 91 10:51 V2195 gani
< • Cassia Bradeaco co Q..."
a 8!
10 da loa 2010 hd Boa tarde VVendel Tudo bem? Te aguardo hoje. 8:
®
Mas eu vou hj sem falta 2 Que horas você consegue chegar por Ss: aqui? 1Sh Estou chegando pa 22 dama do zela Bom dia Wendel. Tudo bem? 8. Não esquece da TED Sim gi
3
Assim que fizer me avisa para 3 acompanhar e fazer as aplicações
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ia Cassia Bradesco zase
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Já fiz 8 Ta na conta g
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Oi 2,
Fala comigo > Oi 2 Já direcional as aplicações. Amanhã já 9: teremos um extrato atualizado [on
- Desculpa a demora Meu dia foi corrido Verifica a questão de eu não pagar mais Q Teds! oO
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Boa noite Zz:
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1518 042 2018
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Bom dia Pode me ligar?
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a numero
d) Configuração de Venda Casada - Aplicações realizadas
mediante promessa da gerente Cassia de que os limites do Autor o
sob
seriam aumentados
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18/03/2018
•Cassia radosuo
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em
Gostaria de saber pq meu dinheiro lá parado na conta corrente Ainda protocolado Ao está nos fundos que combinamos E também não consigo ter acesso a previdência
A fim de ver meu extrato Paulo, Já foi direcionado... entra na compensação noturna de hoje. Amanhã Sao você já vai visualizar os fundos. Vc viu meus limites de
Estado
A previdência demora alguns dias para espelhar no sistema.., mas logo você lá vai conseguir visualizar.
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(-) Justica
Sim. Já está na análise.., assim que me encaminharem a minuta coloco no
G Gil; 4it,
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VrVO 10,52 1 79%1P.- Tribunal
Cassia Bradesco Di
5 Vou,. e Nre viu meus limiteis AUGUSTO
Sim, Já está na análise.., assim que me
encaminharem a minuta Coloco no sistema e combinamos para você assinar.
COSTA
Ok E o fundo Estou com 400 mil parado ARIANE Ca Eu direcionei ontem mesmo.., até o final por do dia os fundos já vão aparecer. Retomando da visita eu verifico novamente e te ligo ok
24 de len de 2018 Snobe, lato de assinatura Grátis C3)
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O Spotify lá dando contas preMiuM r © ano, mas já ta acabando
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O CAI , Tudo que vc me pediu eu fiz
es Clorstã de vc CO
Juro E Gongo eu Jamais faria nada com o 0 o Bradesco Tinha pego raiva
o
o Ah que bom. Fico feliz!
Gosto de fazer o que eu posso pelos , meus clientes. E vamos tirar esta ma 5 i impressão. 1 a. 'o ,
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| u viro IP | 11, 5 2 ei casais Bradesco | 9 7 9 % I Si | t" IS t5 |
|---|---|---|---|
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1-1.1iill Penal C3 Bom dia Wendel. rd • Estou no curso, pode falar por aqui.
-3 Posso cD
Sim c Ainda não aparece meus investimentos na previdência
E-. Vc conseguiu meus cartões crédito? 0 Meus limites?
o /- A Ariano gostaria de abrir a conta no
Cf) • n Bradesco CO i Domo podemos fazer
M st • < • 40 I- •
(r) O: O
- al .
Me confirme se consegue passar na Z : agência amanha para assinar o contrato, < que ai confirmo com a gerente para iiipi E deixar certo ta. a
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Rua Helena, n° 218 - Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
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SIGILOSO
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COSTA AUGUSTO Ge
con e) As prepostas das rés saíram da Agência e foram até o local de E
c o serviço do Autor para oferecer e assinar contratos das aplicações
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40 Cassia Bradesco ,
2 esteve...2M
u) : 40 Bom dia Wendel
CD Tudo bem?
Ca A Jufiana ainda está em reunião agora pela manhã. Consegue ir á tarde co assinar?
E Wendel... a Juliana esta te ligando
desesperadamente. Me ligou aqui agora 'O O '
' pq a taxa ainda não veio para formular o rd 1 contrato. Ela te liga assim que estiver 'irf i dIsponival para assinar. O j Espero que dê tempo de ver a O. mensagem. ;
-5 I,
Estou •
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Oq Coisa vou na segunda
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Pode falar
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to Oi Wendel. Na segunda a Juliana Vai te
- ligar Para que possam combinar para L11 assinar Cá (*) O 'O c0 • Ainda estou em sala no curso
de
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C.assia ftradesco I- < 8• o
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Wenclel o contrato foi emitido e Precisa ser assinado hoje ta
< • Para não perdermos a operação E a taxa H •
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Rua Helena, IV 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital) CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 nal,
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fls. 256
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f) Gerente Cássia indica as operações aqui discutidas ao Autor
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Cássia Bradesco 12:02
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18/03/2018
Tem 90 mil Pra investir Coloca no Investimento que tem 200 mil Tenho dois investimentos um tem 299 em mil
protocolado
É um 200 mil Nesse se 200mil coloca mais go mil
Sim.., mas queria te apresentar uma outra opção para amenizar Imposto de Paul renda Posso pedir para Nancy te ligar? Sao
Esses meus investimentos são resgate de imediatos na?
Estado
Tirando a previdência que tenho carência e Sim do
Justica
G Cl .9,
de
Tribunal
g) Autor pede a devolução imediata de suas aplicações uma vez
que o Banco Bradesco informou que encerraria suas contas -
e
AUGUSTO
Gerente Cássia informa que o caso foi transmitido aos seus superiores
, COSTA
COUSla Oratlesco
ARIANE
Bom dia Wendel. Tudo bem? Como disse, nao é tão rápido assim. Já por passei o caso pra cima e estou aguardando. Comuniquei vocês de Imediato para que estivessem cientes e digitalmente para que seja tudo leito da melhor forma possível.
Então eu sei mas eu estou abrindo uma conta Eu não tenho que ficar esperando a boa
assinado
vontade de ninguém entende Eu preciso do meu dinheiro rápido Quem deu causa não foi eu eu preciso correr atrás das minhas coisas original,
Eu tenho problema de saúde e essa situação não me ias bem Não é boa vontade. É o procedimento Cl do mesmo. Será feito o mais rápido possível, é que não depende só de mim. copia
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Rua Helena, ng 218- Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
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CEP: 04552-050 -Te!. (11) 2539-6110
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fls. 27
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Não é boa vontade. É o procedimento sob mesma. Será feito o mais rápido possivel, é que não depende só de mim.
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12:02
Não fique mal por isso, vai ser tudo resolvido.
as
Ca5.510 131:11diSCe mhe 4 ene ~ode f o Pá, táll 18/02/2018 Será teko o riais' ApIdn 9935,99
depende Mo da mg,
I
Mas por favor cobra pq eu quero me ver livre do Bradesco Me manda por favor o saldo atualizaria em no meu investimento de i milhão
protocolado
Por favor Cassia me manda o saldo do meu
investimento
Eu preciso ir na agência pegar Isso?
aulo,
Não. Já VOU pedir para a Nancy puxar.
P:
Sao
de
Estado
do
Justica
h) Gerente Cássia informa ao Autor problema de saúde, ficando a de
Tribunal
situação do Autor estagnada
e
AUGUSTO
10,0 as
< CO Cassia Bradaste
Precisado meu dinheiro
que. 22 de ogo
COSTA
Som dia toé 23 cie eco Boa tarde Wendel. ARIANE Tudo bem? Infelizmente tive um pequeno acidente, passei por um processo cirúrgico e por estou afastada ainda sem prazo para
retorno. digitalmente
Conversando com a Nancy, parece que veio um parecer da Bradesco Seguros, ela ia pegar as informações com os superiores. Que dia você consegue ir na agência falar com ela?
ado
Oq dia Eu preciso resolver meu problema
as:
Preciso do estorno do meu dinheiro original,
em, sede ago Preciso do estorno do meu dinheiro do
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fls. 288
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46- Vale ressaltar que a Venda Casada é expressamente proibida pelo o c Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), in verbis: o i
ca i i w I " I e ,
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"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou m
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servicos, dentre outras práticas G Ey, :
abusivas: . 11.6.1994) 'à
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- condicionar o fornecimento de produto ou de , 1D tu'
servico ao fornecimento de outro produto ou servico, -6 I O O bem como, sem iusta causa, a limites quantitativos,"
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47 - Já pela Resolução do Banco Central n° 2878/01 (alterada pela n°
-.. 0, • 2892/01), Art° 17, "é vedada a contratação de quaisquer operações -) d, t.
condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à
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aquisição de outros bens e serviços" (doc.).
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48 - Diante de todo o exposto resta comprovado outra ilegalidade a "
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praticada pela primeiro réu, ou seja, a existência da venda casada. O o
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49 - Por fim, importante observar que a concessão da tutela de i urgência ora requerida não ocasionará qualquer dano às rés, na 5 medida em que esta sempre esteve obrigada a reunir e prestar as -o .
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fls. 249
KL\ COSTA AUGUSTO informações ao Autor, bem como, entregar toda a documentação ao Autor, que foi seu cliente ao longo de 3 (três) décadas).
50 - A tutela antecipada busca tão somente obrigar as rés a
disponibilizar documentos e informações que já possuem, uma vez que estão apresentando resistência injustificada (e maliciosa) em disponibilizá-los ao Autor.
51 - Presentes, portanto, nos termos do artigo 300 e 303 do NCPC, todos
os pressupostos para que se conceda a tutela ora postulada, sem prejuízo, da futura condenação em danos materiais e morais, nos termos do artigo 500, NCPC.
52 - Por todo o exposto requer-se:
52.1 - A decretação do segredo de justiça conforme acima requerido
por se tratar de informações bancárias de cunho extremamente provado e sigiloso, previstos assim os devidos requisitos legais.
52.2 - A concessão de tutela antecipada de natureza antecedente
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, ou valor a ser fixado por V.Exa.:
a) As rés apresentem, de forma eletrônica (por exemplo, mediante
a entrega de pen drives, CD's), ou até mesmo em via física, todas as informações e documentos elencados acima, sendo eles:
a.1 - contratos celebrados com o Autor relacionados às contas
bancárias encerradas exclusivamente pela 1° ré: a) Conta corrente n°
Rua Helena, n2 218- Conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia - São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110 numero
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18/02/2018
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o COSTA AUGUSTO
KL
2.021-4, Agência 2503-8; b) Conta corrente n°75.254-1. Agência 3134-8
a.2 - contratos celebrados com as rés inerentes as aplicações
realizadas, listadas acima. Sendo elas:
| Aplicações Contratadas | Números |
|---|---|
| Seguro Multiproteção | 1667160 |
| Seguro Multiproteção | 1667563 |
| Seguro Multiproteção | 1647037 |
| Seguro Multiproteção | 1647038 |
| Seguro Multiproteção | 1650613 |
| Seguro Multiproteção | 1653117 |
a.3 - contratos celebrados entre o Autor e as rés inerentes aos
consórcios contratados pelo Autor e respectivos valores de resgates, com informação sobre a situação atual de cada consórcio e extratos de valores a serem ressarcidos ao Autor.
a.4 - extratos bancários dos exercícios de 2017 e 2018, até a data do
encerramento das contas bancárias, uma vez que o Autor está impossibilitado de consultá-los face aos citados encerramentos;
b) Justifique ao R. Juízo, de modo individualizado e pormenorizado,
a impossibilidade de fazê-lo, com a ressalva de que eventuais alegações de que os documentos e informações já teriam sido disponibilizados devem vir acompanhadas dos devidos comprovantes de entrega; e
Rua Helena, n2 218 - Conjunto 901- Ed. Trade Tower Service e Business - Vila Olímpia -São Paulo (Capital)
CEP: 04552-050 - Tel. (11) 2539-6110
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18/03/2018
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(3
COSTA AUGUSTO
C) Após a concessão da tutela de urgência, a intimação das rés por
decisão mandado a ser entregue pelo próprio Autor, nos endereços apresentados no preâmbulo, nos quais as rés também deverão ser citadas.
52.3 - Concedida a tutela, nos termos legais requeridos, o Autor informa que se vale dos benefícios da mesma para posterior propositura de Ação Indenizatória, para requerer a declaração definitiva de que as rés possuem as obrigações e responsabilidades acima elencadas, bem como postular a indenização pelos prejuízos ocasionados diante da retenção injustificada dos valores aplicados.
52.4 - A realização de todas as intimações na pessoa da advogada ARIANE COSTA AUGUSTO, inscrita na OAB/SP 296.044, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Helena, n° 218, conjunto 901 - Ed. Trade Tower Service Business, Vila Olímpia, SP-Capital, CEP: 04552-050, tel. (11) 2539-6110, cujo endereço eletrônico é o advogados@costaaugusto.com.br.
C/) 53. Nos termos do art. 291 do NCPC, dá-se à causa, para efeitos legais,
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 12 de dezembro de 2018
ARIANE COSTA AUGUSTO STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO
OAB/SP 296.044
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OAB/SP 388.992 -o
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Num. 170100153 - Pág. 20
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PluatI4-1110PRIU COMARCA DE SÃO PAULO S " P FORO CENTRAL CÍVEL
- 17i VARA CP/EL flor1 tb to et tos Praça João Mendes s/n°, 8° andar - salas n°827/829, Centro - CEP 01501- 900, Fone: 21716145, São Paulo-SP - E-mail: sp17cv@tjspjus.br
DECISÃO
| Processo Digital t. | 1127260-10.2018.8.26.0100 |
|---|---|
| Classe - Assunto | Produção Antecipada da Prova - Provas |
| Requerente: | Wendel de Souza Silva |
| Requerido: | Banco Bradesco S/A e outro |
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA
Vistos. Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por Wendel de
Souza Silva em face do Banco Bradesco S/A e da Bradesco Vida e Previdência. Diz o autor, em
síntese, que manteve conta corrente no Banco Bradesco por 30 (trinta) anos e que aplicou a integralidade dos valores que tinha em depósito em investimentos sugeridos por suas gerentes, celebrando contratos com a segunda requerida. Afirma que em 17/07/2018, sem qualquer pedido ou explicação, sua conta foi encerrada pela instituição financeira. Diz ter efetuado diversas reclamações, inclusive junto ao Banco Central, mas sem sucesso, não obtendo as informações desejadas. Requer, como tutela provisória e definitiva, que as requeridas apresentem documentos relativos à sua conta bancária e às aplicações financeiras realizadas (fls. 01/26). O autor necessita de esclarecimentos sobre as obscuras transações mencionados na exordial, sendo as informações necessárias para eventual ajuizamento de ação. Cabível, portanto, a produção antecipada de provas, nos termos do art. 381, III, do Código de Processo Civil. Os documentos solicitados são pertinentes e estão ao fácil alcance das requeridas. Assim, com fulcro art. 396 do Código de Processo Civil, determino que as requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos cópia dos documentos requeridos pelo autor às fls. 24/25. A tutela provisória requerida é incompatível com o presente procedimento, uma vez que as requeridas já possuem prazo exíguo para apresentar os documentos solicitados. Ficar, portanto, indeferida. Citem-se as requeridas para que integrem a relação processual, intimando-as para que cumpram a determinação supra, apresentando os documentos indicados no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2018.
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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SIGILOSO
Num. 170100153 - Pág. 21
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C MINATTI
APELLO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO
PAULO/SP
Processo n° 2 12 111 10- 11 11 10 1 2 11 J 1
BANCO BRADESCO SA, instituição financeira com sede dtp administrativa na Cidade de Deus, s/n, bairro Vila Yara, Município de Osasco - SP, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ sob o n.° 60.746.948/0001-12, por seu advogado,
die
que esta subscreve, nos autos da Ação Declaratória que lhe promove WENDEL DE
SOUZA SILVA cujo feito tramita por esse r. Juízo e Cartório correlato, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a Juntada aos autos do
e
incluso mandato de procuração e substabelecimento, para imediato acesso aos autos.
Outrossim requer que as futuras publicações e intimações
sejam expedidas em nome GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO, inscrito na OAB/SP sob o n° 206.793, com escritório à Rua General Glicério, 3526, 2° Andar, CEP 15.015-400, em São José do Rio Preto/SP, sob pena de nulidade dos atos processuais. em
Termos em que, P. deferimento. São José do Rio Preto, aos 07 de janeiro de 2019.
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Glaucio Henrique Tadeu Capello Emile Longo de Souza OAB/SP 206.793 OAB/SP 226.927
Rua General Gfieério, 3526,20 andar, Centro, CEP 15.015-400 - S. 3. do Rio Preto/SP - Fone/Fax: 17 2137-2800 / 2137-2810 dio
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SIGILOSO
Num. 170100153 - Pág. 22
PRENOTAÇÂO lis. 201
daYr
787.705
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, firmado abaixo entre as partes:
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. De um lado, na qualidade de promitente VENDEDORA, doravante designada simplesmente "VENDEDORA", MARILENA ANTABI, brasileira, divorciada, escritora, RG n2 3.954.870-3-5SP-SP, CPF/MF n2 013.247.188-46, domiciliada e residente nesta Capital, na Rua Batatais n2 507, apartamento 61, bairro Jardim Paulista, como outorgante compromitente vendedora, doravante neste instrumento designada simplesmente de "VENDEDORA".
1.2. 1.2. De outro lado, na qualidade de promitente COMPRADOR doravante designado simplesmente "COMPRADOR" , WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, gerente comercial, RG n2 24.126.875-S5P-5P, CPF/MF n2 147.797.848-83, domiciliado e residente nesta Capital, na Rua Francisco Ramos n2 37, bairro Jardim consórcio, como outorgado compromissário comprador, doravante neste instrumento designado simplesmente de "COMPRADOR".
Têm entre si, justo e contratado o que mutuamente assinam e outorgam, a saber:
DO IMÓVEL
2.1. O objeto deste contrato é: UM PRÉDIO e seu respectivo terreno situados na RUA
BARÃO DO TRIUNFO N2 843 (CEP: 04602-004), sendo o terreno consistente em parte do
lote 06 da quadra 1-C, do Brooklin Paulista Velho, no 302 Subdistrito - ibirapuera, perímetro urbano do distrito, município, comarca e 19 Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado de São Paulo, medindo 5,30 metros de frente, com igual largura nos fundos, onde faz divisa com o lote 5, de Renato Cl. Dutra, por 15,30 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua Barão do Triunfo olha para o terreno com o prédio n2 847, e do lado esquerdo, com o prédio n2 839, ambos da Rua Barão do Triunfo, de propriedade de Escrev-o-Matic Esquadrias Ltda, imóvel esse distante 8,30 metros da esquina da Rua Soavas, encerrando a área total cie 81,09 metros quadrados, tudo perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula 37.412, do 152
Registro de Imóveis local. Tributado como contribuinte municipal n2 086.015.0045-5.
numero
0
sob
12:02,
as
18/03/2019
em
protocolado
Paulo,
Sao
de
Estado
do
Justica
de
Tribunal
e
AUGUSTO
COSTA
ARIANE
por
digitalmente original,
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PRENOTAÇÁO
1.169.535
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2.2 Assim, a VENDEDORA se comprometeu a vender o referido imóvel ao COMPRADOR, que por sua vez se comprometeu a comprar o imóvel da VENDEDORA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais, dúvidas, dívidas, gravames e litígios de qualquer natureza, tudo mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO PREÇO trinta mil reais), que o COMPRADOR se obriga e se compromete a pagar à VENDEDORA da
3.1. O preço certo e ajustado para a presente transação é de R$730.000,00 (setecentos e seguinte forma:
3.2. R$149.200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), anteriormente a esta data, em moeda corrente nacional, de cujo valor a VENDEDORA dá plena, rasa, geral e irrevogável quitação, de paga e satisfeita, para nada mais reclamar, com relação aos mesmos. 3.3. R$580.800,00 (quinhentos e oitenta mil e oitocentos reais) a serem pagas por meio de 23 (vinte e três) prestações mensais e consecutivas, no valor unitário de R$26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais) cada uma, a primeira com vencimento para o dia 10 de setembro de 2016 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, a serem pagos com recursos próprios, através de cheque administrativo ou TED - Transferência Eletrônica de Disponíveis, na conta da vendedora - Banco 'tatá Personnalitè S/A, agência 9692, conta corrente 03699-0. 3.4. As parcelas podem ser pagas com valores variados, desde que o saldo da dívida não ultrapasse R$320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais) até fim de 2017. PARÁGRAFO ÚNICO: O comprador ficará com a posse precária do imóvel, podendo portanto, fazer reformas no imóvel, a partir desta data. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente instrumento será rescindido de pleno direito, por motivo de força maior que o impeça de ser cumprido, conforme preceitua a legislação brasileira, ou por qualquer dispositivo governamental que venha a ser estabelecido, que regula esta matéria.
DOS DOCUMENTOS
4.1. A VENDEDORA se obriga e se compromete a entregar ao COMPRADOR até o dia 10 de
setembro de 2016, os seguintes documentos e certidões, devidamente atualizadas,
autenticadas e em perfeita ordem jurídica, referentes ao imóvel objeto deste contrato e as suas pessoais, a saber: DOS DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
(a) Capa do carne de IPTU do imóvel; (b) Matrícula do imóvel com prazo de validade inferior a 30 dias e Certidão negativa de ónus e alienações, atualizada expedid , pelo Cartório de Registro de Imóveis;
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(c) Certidão negativa de tributos imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como a da TRSD 2003/2004/2005;
pelo síndico do Imóvel, com firma reconhecida (acompanhada de ata autenticada de eleição do referido síndico)
DOS DOCUMENTOS DA VENDEDORA:
Certidão de casamento atualizada (xerox autenticado); RGs, CPFs. (xerox autenticado); Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, dos últimos 10 anos; Certidão negativa dos distribuidores Cíveis, Família, desta Capital, no período de 10 anos; (1) Certidão Negativa dos distribuidores de Executivos Fiscais, dos
últimos 10 anos;
Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 10 anos, (k) Certidão negativa dos Cartórios de Protestos desta Capital-SP, no
período de 5 anos; (1) Certidões Negativas Conjuntas da Receita Federal de Dividas
Ativas da União e Tributos Federais 4.2. Na eventualidade de constar qualquer anotação nas certidões acima, a VENDEDORA deverá apresentar o devido esclarecimento, através de documento competente, comprovando que tal anotação não prejudica a presente transação. No caso da Certidão de Protestos apresentar pendências, a VENDEDORA se compromete a apresentar os respectivos cancelamentos das pendências.
4.3. As certidões mencionadas nesta cláusula, exceto aquelas que contenham prazo de validade e a certidão negativa de ônus que terá validade de 30 dias, terão validade de 60 dias, não poderão conter erros de grafia e deverão apresentar o número do CPF e do RG da
VENDEDORA.
- DA ESCRITURA
5.1. A escritura definitiva de venda e compro será outorgada pelos VENDEDORES à
COMPRADORA, ou na forma e a quem este vier a indicar, mediante o pagamento final da Importância mencionada na cláusula 3.3. acima, desde que a documentação arrolada na cláusula 4, esteja em perfeita ordem, bem como de qualquer outro documento que venha ser solicitado pelo Tabelião escolhido pela COMPRADORA, para a iavratura da escritura.
5.2. Todas as despesas decorrentes da futura escritura, tais como emolumentos cartorários e registros no Cartório de Registros de imóveis competente, imposto sobre transmissão e demais custas inerentes, serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
6, DA IMISSÃO DE POSSE
6.1. O COMPRADOR será imitido na posse definitiva do imóvel, objeto do presente instrumento, mediante o pagamento total da cláusula 3.3.
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6.2. Todos os impostos, taxas e tributos que vierem a recair sobre o referido imóvel será de responsabilidade e pagamento do COMPRADOR, mesmo que lançados futuramente.
- O contrato de locação datado de 30 de outubro de 2015, em nome de Ariane Costa Augusto (está como testemunha, abaixo qualificada) está cancelado por motivo dessa venda para Wendel de Souza Silva
7. DO CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL
7.1. Além das cláusulas previstas neste instrumento, a presente transação será regida
pela legislação vigente e disciplinadora dos contratos desta natureza sendo celebrado em caráter de absoluta irrevogabilidade e irretratabilldade, não podendo os contratantes dele se arrepender.
7.2. O presente contrato obriga, além das partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao seu fiel e integral cumprimento.
DAS PENALIDADES
8.1. Fica acordado que de comum acordo entre COMPRADOR e VENDEDORA. por motivo de força maior, as partes ficam sem penalidades no distrato, e em caso de desistência por qualquer outro motivo, sendo a VENDEDORA desistente, deve devolver ao COMPRADOR todo o valor pago mais multa de 20% sobre o valor já efetivamente pago, sem correção monetária, e o COMPRADOR desistindo, perde a titulo de multa 20% do que foi pago.
8.2. A multa estabelecida na cláusula 8.1. não incidirá se estiver pendente qualquer dos documentos arrolados na cláusula 4, bem como esclarecimentos a respeito de apontamentos positivos sobre os mesmos, desde que regularizadas as restrições e feita a escritura pública.
DAS DISPOSICÕES FINAIS
9.1. A VENDEDORA declara, sob as penas da Lei, que: 9.1.1. responderá pela evicção de direito; 9.1.2. não é produtora rural, e que não está vinculada como empregadora, junto ao INSS. Outrossim declara que não tem nenhum CNPJ atrelado ao seu nome; 9.1.3. contra ela não está sendo movida quaisquer procedimento judicial ou extrajudicial, que venha causar risco à presente transação; 9.1.4. são verdadeiras as informações prestadas neste instrumento, isentando intermediadores de qualquer responsabilidade a respeito.
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- DO FORO
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- SIGILOSO 10.1. Os contratantes elegem o Foro desta Capital, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que acaso possam advir
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da presente transação, arcando a parte vencida ou inadimplente com o pagamento das sob
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custas, honorários advocatícios e demais despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como 12.02 dos demais encargos que vier a ser condenada.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de 18/03/2019 igual teor e forma, para um só efeito de direito, acompanhados de duas testemunhas.
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- São Paulo, 07 de junho de 2016
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15° . OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1023005642019826010!
ROSVALDO CASSARO - OFICIAL
CNPJ CCM
R CONSELHEIRO CRISPINIANO, 29- 4°.ANDAR -SÃO PAULO/SP - CEP 01037-001 www.decimoQuinto.com.br
RECIBO DE SERVIÇOS-M576.713-SÉRIE"A"
Tomador WENDEL DE SOUZA SILVA CPF 147.797.84
Cl
Cidade SP Estado SP CEP a1 t
Certifico que r_ titulo prenotado sob no. 787.705 no Livro Um, em 12 de éci,
Dezembro de 2016 foi Registrado em 10 de Janeiro de 2017 onde foram;'
praticados os seguintes atos:
| Descrição do ato praticado | Número | dó Registro | Ato | Valer Base | Oficial | (*)Selagem | Valor Total LN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Coapr. Venda e Compra Cerzida), de Inteiro Teor s 1 Sub- total | Matricule | 3/.412 | 88 | 730.000,00 | 494,06 28.12 522,18 | 296,41 16,8/ 313,28 | 9,87 0,56 10,43 | 800.34 07 45,55 S 1 O 845,89 tí= o |
| I-) Desconto da prenotacao I-) Deposito Diference a restituir | -29,44 | -17,66 | -0,58 | -47,68 E i -850.00 4/t |
-51,79
São Paulo, 10 de Janeiro de 2017 c§
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'xo: Estado: 140,03 Ipesp: 72,20 Reg.C1v1.1: 23,93 Trib.Justiça: 33,81 Min.PUblic0; 23,6$ . 007/01/17 conforme discriminação
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços será emitida conforme a Lei, sendo representada neste at
por
, autenticidade poderá ser verificada junto a Prefeitura do Municipic de São Paulo no site:
http://nfpaulistana.prefe~a.ap.gov.br
Código dos Serviços Valor da NFS-a Valor dia deduções Aliguota Valor do ISS
0 -Registro de taóveis R$ 798,21
R$ 295,62 2,00% RS 9,85
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Elogios, sugestões e reclamações: Juizo de Direito da ls. Vara de Registros Publicas - Praça Jos° Mendes Junio V
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22° andar - saia 2.200 -São Paulo/SP - CEP 01018-001 -amai': splregpub@gspJusgr
Recebi a primeira v a do presente, com o titulo registrado. Cd
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Titulc: 010/00
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PRENOTAÇAO 29° Oficial de Registro Civil
Al e Tabelião de Notas
SANTO AMARO - SP
831.013 Marco Antonio Corrêa Monteiro o
Oficiai e Tabellio .co
Livro 1403 Páginas 016/018
T R DE VENDA E COMPRA - R 730
Aos quatorze (14) dias do mês de junho, do ano dois neste Serviço Notarial do 29° Subdistrito - Santo Am e comarca da Capital do Estado de São Paul', perante mim, escrevente autorizado, adiante nomeado, comparecem partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante vendedor, WENDEL DE
SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, bacharel em direito, RG n° 24.126.875-
8-SSP-SP, CPF/MF n° 147.797.848-83, domiciliado e residente nesta Capital, na rua Francisco Ramos n° 37; e, de outro lado, como outoraada compradora,
ARIANE COSTA AUGUSTO, brasileira, solteira, maior, advogada, RG n°
13.039.033-9-SSP-RJ, CPF/MF n° 305.750.208-30, domiciliado e residente nesta capital, na rua Barão do Triunfo n° 843, bairro Brooklin Paulista Velho. Os presentes, reconhecidos por mim, escrevente autorizado, como sendo os próprios de que trato, do que dou fé. Então, disse-me o outorgante vendedor que é senhor e legítimo possuidor do imóvel a seguir descrito e g caracterizado, completamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus
reais, judiciais ou extrajudiciais, tributos atrasados, dúvidas, dívidas, ações judiciais em trâmite, fundadas em direito real ou pessoal, e quaisquer outros encargos, a saber:- UM PRÉDIO e seu respectivo terreno situados na RUA
BARÃO DO TRIUNFO N° 843 (CEP: 04602-004), sendo o terreno consistente em
parte do lote 06 da quadra 1-C, do Brooklin Paulista Velho, no 30° Subdistrito - Ibirapuera, perímetro urbano do distrito, município, comarca e 150/ Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado de São Paulo, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula 37.412, do 15° Registro de Imóveis <9 local. Tributado como contribuinte municipal n°086.015.0045-5, lançado com
valor venal de referência de R$448.873,00. Referido imóvel foi havido nos g termos da escritura lavrada em 1° de novembro de 2017, nesta Serventia, livro 1365, páginas 021/023, registrada sob o número 09, na supracitada
matrícula, em 30 de novembro de 2017. Pela presente escritura e nos
melhores termos de direito, vende o imóvel antes descrito à outorgada
compradora, pelo preço certo de R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), já recebido em moeda corrente nacional, do qual dá plena e irrevogável quitação de pago e satisfeito, para jamais repetir, transmitindo-lhe, neste ato, a posse, o domínio, os direitos, as ações e servidões que tem e vem exercendo sobre o mesmo imóvel, para que dele use, goze e disponha livremente, obrigando-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção, na forma da lei, autorizando e requerendo os atos necessários ou convenientes para o registro desta escritura. Declara, mais, o vendedor, sob responsabilidade civil e penal: a) que não sendo empregador nem produtor rural, está desobrigado de apresentar a certidão negativa de débito para
com o Instituto Nacional do Seguro Social, prevista na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; b) que inexistem contra si feitos ajuizados, fundados em ações
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(2018), do distrito, município o
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AV SANTO AMARO 6635- SANTO AMARO - SÃO PAULO SP CEP 04701-100 co PONE: (11)5545-3166 uJ
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo
transação; e, c) que se responsabiliza expressamente, pelo pagamento de eventuais débitos fiscais incidentes até a presente data sobre o imóvel objetivado. Pela outorgada compradora, foi dito: a) que aceita esta escritura em todos os seus expressos termos; b) que recebeu do vendedor, entre outros documentos, certidão de propriedade do imóvel, com negativa de ônus e alienações, ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 14 de junho de 2018, pelo competente registro imobiliário, a qual fica arquivada nesta serventia, em arquivo eletrônico, na pasta H:\Certidões RI (37.412 - 15°), bem como Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo, via internet, aos 13 de junho de 2018, a qual fica arquivada nesta serventia, na pasta 942,
fls. 094, dispensando para este ato as demais certidões a que se refere a Lei Federal 7.433, de 18 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto 93.240, de 09 de setembro de 1986; e, c) que recebeu do vendedor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de que trata o art. 642, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 12.440/2011, emitida em 13 de junho de 2018, sob número 151795815/2018, mantendo-a em seu poder. Finalmente, pelos contratantes foi dito que requerem e autorizam o Oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro desta escritura. Assim disseram e exibiram-me a guia relativa ao Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" , no valor de R$21.900,00, recolhido nesta data, na rede bancária credenciada desta capital, cuja guia apresentada fica arquivada nestas notas, na pasta 72, fls. 127. Emitida
DOI - Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal e legislação vigente. Esta Serventia consultou a Central de lndisponibilidade de Bens, no site www.indisconibilidade.ora.br , cumprindo o disposto no art. 12 do Provimento CGJ/SP n. 13/2012 e verificou que não há ordens de indisponibilidade decretadas atingindo os bens do outorgante, conforme se infere do código HASH gerado: d6d1.775e.89be.2805.4a7e.843f .d714.8063.24d9.8d28. Para a bvratura desta escritura, solicitada pelas partes contratantes, foram cumpridas todas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato, do que dou fé. E assim, feita e lida em voz afta aos participantes deste ato, acharam-na em tudo conforme, aceitam, outorgam e assinam. Custas e emolumentos devidos: Tabelião R$2.400,39; Estado R$682,21; Carteira de Previdência R$466,93; Imposto ao Município R$51,33; Ministério Público R$115,22; Registro Civil R$126,34; Tribunal de Justiça R$164,74; Santa Casa R$24,00; Total R$4.031,16 // Guia n° 023, serão recolhidos, na forma da lei. Eu, Ricardo Toledo Sussi, escrevente autorizado, digitei e assino. Eu, Dimas Dias original; de Oliveira, Tabelião Substituto, subscrevo e assino. (c.a) WENDEL DE SOUZA SILVA /1 ARIANE COSTA AUGUSTO // RICARDO TOLEDO SUSSI // DIMAS DIAS DE do OLIVEIRA. TRASLADA, bem e fielmente em ato sucessivo, contendo o copia
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29° Oficial de Registro Civil A e Tabelião de Notas
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Marco Antonio Corrêa Monteiro Oficial e Tabelião
ween presente título 03 páginas, do que dou fé. Eu, subscrevo e assino em público e raso.
Em testemun
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Num. 170100153 - Pág. 32
fiS.211 o o
o
o
o
15.o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS o
NP 2 - REGISTRO
GERM. de o
r ficha -1 E
c,
o'
.41 1 01 São Paulo, 03 d de 1979 o'
MI
-1
o
EL:- Um prédio e seu respectivo -terreno F s vedas a Rua
r:
.co CO ,
GarkTo do Triunfo ng 843, sendo o terreno con atente em par-
do lote 6 da quadra 1-C, do 8rook1in Paulista Velho, no - 5 ,
o .
302 Subdistrito - Ibirepuera, medindo 5,30 metros de frente,
em igual largura nos fundos, onde faz divisa com o lote 5 - o
o
Renato Q. Outra, por 15,30 metros da frente aos fundos, - tu
ambos os lados, dividindo do lado direito de quem de rua- o
o
o.
io do Triunfo olha para o terreno com o prédio ng 847, e'
3.
ledo esquerdo, com o prédio ng 839, ambos da Rue Sargo do oLtt
o
unto, de propriedade Escrev-o-Matic Esquadrias Ltda., liAí
o
esse distante 9,30 metros da esquina rua Doavas, encerrau o
grea total de 81,09 metros quadrados. Contribuinte n2..
1-w u
2-, o
.015.0045-5. --O.
ca
RIETARIA:- ECREV-O-MATIC ESQUADRIAS LIMITADA, com sede -
o
a Capital, a Rue Piras de Oliveira, ng 1.333, CGC. n2... de
93.637/0001-38. Tribunal
LO AQUISITIVO:- Transcrito sob n2 105.136 neste Registro
e
Se nte abilita AUGUSTO
1 r* ueiredo }giros). t1j81,
no
ate »
COSTA
• Paulo, 03 de abril de 1.979.
SMITENTEi- E CREV-O-MATIC ESQUADRIAS LIMITADA, — ARIANE
já ouali- ©
de como proprietária.
ENTE:- STANDARD ESQUADRIAS LTDA., com sede nesta Caí:d.- por
it Alameda Santos, n2 1.470, 92 andar, sala 04, CGC, n2.
404/0001-38.
LOs- Conferlincia de bens. assinado
DO TfTULO:- Escriture de 29 de dezembro de 1.978, de _
do 122 Tabeligo deste Capital, livro 873, folhas 109. original,
- Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhes e quinhentos mil -
eiras), inclusive o valor de outros imgveis, O Escreven- do
copia
-continua no verso-
é
documento
Este
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SIGILOSO
Num. 170100153 - Pág. 33
fis. 21
[6X
matriculo --) Elo
-37.412 - 01
(
te habilitado,
Figueiredo MiKiras).
Av.2 - 37.412 - São Paulo, 17 de junho de 1.981
Do requerimento de 13 de fevar2iro de 1.981, verifica-se gus
e adquirente STANDARD ESQUADRIAS LTDA., foi sucedida por
LON ESQUADRIAS S/A., nos termos da incorporação operada medi-
ante a Assembléia Geral Extraordinaria, desta sociedade, rea-
lizada em 30/06/1980, e devidamente arquivada na Junta Co -
merçL1 deste Estado, sob numero 780.150, em 08/10/1980, pu-
no Diario do Estado de São Paulo, de 12 de no
O Escrevente gabilitado, .......
e g' (Rosvaldo Cassara). D Oficial,
czt-C
Av.3 - 37.412 - São Paulo, 08 de setembro de 2004.
Atendendo requerimento de 23 de agosto de 2004, instruido
com a Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em
20 de maio de 1982, registrada sob n° 58.587/82, em 23 da
junho de 1982, na Junta Comercial do Estado de São Paulo
JUCESP, é feita esta averbação, para ficar constando que a
proprietária STARLON ESQUADRIAS S/A!, teve sua denominação
social altera STARLON ESQUADRIAS LTDA. A Escrevente
autorizada, Sanará de Jesus Lima Salvador).
O Oficial Substitu /Nelson Amoroso).
Av.4 - 37.412 - São Paulo de setembro de 2004.
Atendendo requerimento de 23 de agosto da 2004, instruido
com instrumento particular de alteração do contrato social
de 15 de agosto de 1982, registrado sob n° 85.475/82, em 23
|
de agosto de 1982, na Junta Comercial do Estado de São
vut.Snua 114 =Usa- 002
CAL; RASURA GIJ EMENDA_ INVALIDA A 57R nnr, kIF 1 "
La
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SIGILOSO
Num. 170100153 - Pág. 34
LIVRO N°. 2 - REGISTRO 15°. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MATRICULA FICHA
37.412 [-002-1 São Paulo, 08 da Setembro de 2004
Paulo - JUCESP, é feita esta averbação, para ficar
|
constando que a proprietária STARLON ESQUADRIAS LTDA., teve
sua denominação social alterada para STARLON
| LTDA. A | Escrevente | autorizada, |
|---|---|---|
| ra da Jesus | Lima Salvador). | O Oficial |
Substituto, 4(Nelson Amoroso).
v.5 - 37.412 Paulo, 08 de setembro de 2004.
Atendendo requerimento da 23 de agosto de 2004, instruido
com instrumento particular de alteração do contrato social
de 23 de março de 1987, registrado sob n° 35207545765, em
16 da julho de 1987, na Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP, é feita esta averbação, para ficar
constando que a proprietária STARLON EMPREENDIMENTOS LTDA.,
denominação social alterada para STARLON
to S E COMÉRCIO LTDA. A Escrevente autorizada,
ra Lis Lima Salvador). O Oficial
| te | Substituto, | (Nelson Amoroso). |
|---|---|---|
| a | R.06 - 37.412 - | o Paulo, 15 de dezembro da 2004. TRANSMITENTE: STARLON EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO |
io
LIMITADA, sociedade com sede e foro jurídica' nesta Capital,
na Rua PedrOso Alvarenga n° 1.046, conjunto n° 23, ItaiM
Bibi, CRPJ/MF n° 56.993.629.0001-34. (CND do INSS n°
51192004-21003030, expedida em 03 de dezembro de 2004; e,
Certidão da Receita Federal n° 9463.AD81.7AE9.195E, emitida
eu 03 de dezembro de 2004, ambas via Internet, mencionadas
ao titulo).
BDQUIRENTES: PEDRO AVEDIS NANAS, brasileiro, arquiteto,
divorciado, RG na 3.975.118-1-SSP/SP, CPF/MF no
699.150.088-72, domiciliado nesta Capital e residente na
Continua no Verso
fis. 213
nimero
0
sob
12:02,
as
18/03/2019
:
em
:
protocolado
Paulo,
Sao
de
Estado
do
Justica
de
Tribunal
e
AUGUSTO
816996
COSTA
ARIANE
por
di
assinado
I
original,
do
copia
é
documento
ste
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 1
.MA'RICULA [FILMA
37.412 --I 002
veiai
Rua Melo Alves n° 529, apartamento n' 01, Cargueira Cesar ,
e, ROBERTO LEANDRINI, brasileiro, empresário. RG
1.713.176-SSP/SP, CPF/MF na 034.131.018-20, casado antas dW
advento da Lei n' 6.515/77, sob o regime da comunháá);
universal da bens, com JACIRA BRITTO LEANDRINI, brasileiraÉ: 0,
advogada, RG n° 2.643.495-S5P/SP, CPF/MF n° 090.892.198-54V
domiciliados na Cidade de São Caetano do Sul, deste Esta4
e residentes na Rua Francisco Manoel da Silva n° 50.
TÍTULO: VENDA E COMPRA.
FORMA DO TÍTULO: Escritura de 08 de ~entro de 2004, 4,
22° Tabelião de Notas desta Capital, Livro n° 3.595, folha-i
375.
VALOR: R$ 83.000,00 (oit
Escrevente autorizado,
Odival Figueiredo MalheirOs). O Oficial SubstitutOi To
(Nelson Amoroso).
- São Paulo, 07 da abril de 2006.
TRANSMITENTES: PEDRO AI/EDIS MAMAS, brasileiro, arquitetét,
RG n° 3.975.118-1-SSP-SP,
divorciado,
699.150.088-72, residente e domiciliado nesta Capital, la
Rua Melo Alves, n° 529, apt: 01; e ROBERTO LRAWDRINg
brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal 4
bens anterior a Lei 6.515/7 7, RG n's 1.713.176-SSP-SP ;
repectivamente, residentes e domiciliados na cidade de S4
Caetano do Sul, neste Estado, na Rua Francisco Manoel i a
Silva, n° 50.
ADQUIRENTE: MARILENA ANTAS', brasileira, comercias
RG n° 3.954.870-5-8S2-5P,
divorciada,
Continua na ficha 003
1023005642019826010
fls. 214
a
nimero
0
sob
,
n!
o
o
3
_
m
mi
e três mil reais). D. ca
, (Josír =
n,
P.
w
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cpr
c.
N
CPF
.
QUALQUER ,P.OUL-ERACAO SMENDA. INVAL1.0"- ESTE DOCUMENTE:
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 2
[=]
fis. 215 5
8
8 Q
| LIVRO W. 2 - REGISTRO | 150. OFICIAL DE REGISTRO DE !MOVEIS | 2 3 |
|---|---|---|
| SIGILOSO GERAL | da São Paulo | g 2 |
| MATRICULA | FICHA | ° |
| 37.412 1 r-003-1 | São Paulo, 07 de Abril da 2606 | a 3 8 |
013.247.188-46, residente e domiciliado nesta Capital
i
Rua Batatais, n° 507, apt° 6/.
| > | TITULO: VENDA E COMPRA | g |
|---|---|---|
| » | FORMA DO TITULO: Escritura de 14 da março de 2006, do 22' Tabelião de Notas, desta Capital, Livro n° 3658, folhas | 4 EH |
326.
|
2 VALOR: R$ 119.7/0,94 (cento • dezenove mil, setecentos e g!
setenta e quatro centavos). O Escrevente
autorizado, (Edson Souza da Silva). O Oficial
| Substituto, | (Nelson Amoroso). | 3 3 g |
|---|---|---|
| 8 - 37.412 - | nulo, 10 de janeiro de 2017. | & |
> (prenotação n'. 787.705 - 12/12/2016). 3
8 TENTE VENDEDORA: NARILENA ANTABI, brasileira,
=
vorciada, escritora, RG n° 3.954.870-3-SSP/SP, CPF n° 3
3.247.188-46, residente e domiciliado nesta Capital, na
2 nt
a Batatais n° 507, apt° 61, Jardim Paulista. F '
TENTE COMPRADOR: WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, o
F. co D
Itairo, maior, gerente comercial, RG n' 24.126.875-
r-- E
o
/SP, CPF n' 147.797.848-83, residente e domiciliado cn ‹-
cn
Sesta Capital, na Rua Francisco Ramos n" 37, Jardim
Lo o.
o.
sorvia w.
J
oo =
ITUDO: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
hd
DO TITULO: instrumento particular de 07 de junho de < BE
| ° | 016. | á 'é', t |
|---|---|---|
| tr io | R: R8730.000,00 (setecentos a trinta mil reais), | N 'Tu • cr) |
oveis na forma e condições constantes no titulo. A o aia E.
ia• vente autorizada, Fernanda Taveia dos Santos c
iano. O Oficial Substituto, _í .\ ' (Nelson Ngs =
5, roso). -
L--...." R • 6
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g= P
Continua no Verso ft-" R-
2:e= 41) r.SM o c PE• -
E ,
a o
2
°CALOURA ADW_TERACAO nA51,z., :W EMRNUA LU I
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 3
t.
fls. 216
/VS ) 1102800884201
name!
MATRICULA
0
r37.412 -1 003 sob
VER S OJ
424D5:CF058887056E0087FE99E55B31953A6# 12:02
as
R.9 - 37.412 - Sito Paulo, 30 da novembro de 2017.
(prenotação n'. 813.872 - 21/11/2017).
03,
TRANSMITENTE: MARILENA ANTABI, brasileira, divorciada,'it
escritora, RG n' 3.954.870-3-S8P/SP, CPF a" 013.247.188- 0:
46, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua-g o
Batatais n' 507, apartamento n° 61, Bairro Jardimg _
=
Paulista.
ADQUIRENTE: WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteira% J
maior, bacharel em direito, RG n' 24.126.875-982/82, CPFI
n° 147.797.848- 83, domiciliado e residente nesta Capitai,
1.
na Rua Francisco Ramos ' 37, Bairro Jardim Consórcio. n
da
TITULO: VENDA E COMPRA
FORMA DO TÍTULO: Escritura de 01 de novembro de 2017, do
29° Tabelião de Notas desta Capital, Livro 1365, Páginas
021 a 023.
VALOR: R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). O
re o compromisso constante do R.08
presente reg,t.st
A Escrevente autorizada, Fernanda
desta mate
Santos Mariano. O Oficial Substituto,
veira os
(Pau o Ademir Monteiro).
•
BO4DEF70 3D4CF28 EOCO3A74#
R.10 - 37.412 - São Paulo, 11 de julho de 2018-
(prenotação n°. 831.013 - 27/06/2018).
WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro
TRANSMITENTE: bacharel em direito, RG n' 24.126.875-8
solteiro, maior,
SSP/SP, CPF n' 147.797.848-83, domiciliado e residen
nesta Capital, na Rua Francisco Ramos n° 37.
Continua na ficha 004
QUALQUER ADULTFRACAO RARIIRA EMPIJOA IMVAI IDAA A TE onrioaFarrn
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 4
fls. 217
RO N". 2 -REGISTRO 15°, OFICIAL DE REGISTRO DE !MOVE nimero
ATRICULA FICHA o
[0041 São Paulo, 11 de Julho d sob
SOr
ADQUIRENTE: ARIANE COSTA AUGUSTO, brasileira, lteira,
as
maior, advogada, RG. n° 13.039.033-9-S J, CPF n° 18/03/2018
305.750.208-30, domiciliada e residente nesta Capital, na
Rua Barão do Triunfo, n' 843, Brooklin Paulista Velho.
em
TITULO: VENDA E COMPRA
protocolado
FORMA DO TÍTULO: Escritura de 14 de junho de 2018, do
29° Tabelião de Notas desta Capital, Li 403, Páginas
016/018. Paulo,
VALOR: RS730.000,00 (setece reais). A
Sao
screvente autoriz Rosa Penha. O
de
Oficial Substi Estado
ateira).
1N1D5:710A62804B6C67D427F76F7c5D049E75# do
Justica
CERTIDÃO 15° . Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital de
Certifico e dou fé que a presente ROSVALDO CASSAR()
Oficial Tribunal
cópia é reprodução autêntica da ficha a PAULO ADEMIR MONTEIRO que se refere, extraída nos termos do Oficial Substituto
(arL20 §§ 1° . a 50 . - Lei 8935/94)
e
§ 1°. do art. 19 da Lei n°. 6015/73. José Roberto Lopes de Oliveira AUGUSTO
José Odlval Figueiredo Malheiros
São Paulo, 11/07/2018. Oficiais Substitutos
Romeu Alves da Silva 816998
José Henrique de Oliveira Nascimento
COSTA
José Júlio Leite Walter Vicente
DE O. NASCIMENTO/ESCREVENTE Escreventes Autorizados
(art.20 §§ 20. - Lei 8935/94) ARIANE
Rua Conselheiro Cnspiniano 29 - 40 Andar São Paulo - Telefones 3255-984.4 e 3255-9537
por
Informamos que é necessário proceder a atualização de dados cadastrais (IPTU).
1 preenchendo o formulário eletrônico disponível na internet. a- http://www.prefeitura.sp.gov.bricidade/secretariasffinancaslservicos/iptul assinado imprimir o protocolo, juntar os documentos necessários e ll te entregar / enviar à Subprefeitura mais próxima.
original,
do
copia
documento
Este
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 5
V CAVALCANTE REIS ADVOGADOS
Ilustríssima Senhora Delegada da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo (DELECOR/SR/PF/SP)
r eftit"; -
9,,Q AN
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 ROGÉRIO PEREIRA MACIEL, brasileiro, divorciado, economista, portador da
cédula de identidade n°30.868.242-7, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.° 226.775.258-10, nascido em 24/08/1982, residente e domiciliado na Rua Professor Atílio lnnocenti, 957, apto 106, CEP 04538-002, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por seus advogados, requerer vista dos autos do inquérito em epígrafe para extração de cópias.
Termos em que, Pede deferimento. De Brasília para São Paulo/SP, 06 de maio de 2019.
drade Alva OAB/SP n. 250.016
SHIS Di. 121 Conj. I151Casa101 Península - lago Sul 1 Brasília/DF ICEI' 7183U-255 I (BI) 3208-4929
advocaciaNcavalcantereis.adv.br I www.cavalcantereis.adv.hr
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Num. 170100168 - Pág. 7
110.
SR/Pi WSP FI:1 big Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Aom10 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado(a)/Estagiário(a) 9? (2P PiCU OAB/SP °9Dazi--, representando ROGÉRIO
PEREIRA MACIEL. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 28 Classe, ric. n° 19.187, que o lavrei.
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 9
RODRIGO DE SOUZA COSTA fl
ADVOGADOS
EXMA. SRA. DELEGADA DE POLICIA FEDERAL NA DELECOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO - DELEGADA KARINA MURAKAMI
Ref. IPL n°004/2017-li
ALESSANDRO LABER, nos autos do presente inquérito policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia a partir das fls. 3078 dos autos principais.
Pede juntada.
São Paulo, 10 de maio de 2019.
RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA OAB/RJ 210.702
Jki,Ce)
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar - Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 11
w - SR/AF/Srl
1 011
Rub:
=
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(s)21 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado(a)/Estagiário(a) MARIAN O LUCAS BARBOSA, OAB/SP N° 419.181, representando ALESSANDRO LABER. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, Matric. n° 19.187, que o lavrei.
(56a-c---A1, 424
Assinatura
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 13
OLDF e G
OLIVEIRA LIMA DALL'ACQUA FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JACILIELINE FURRIER 1 RODRIGO DAWAC(ILIA n p/
GIOVANNA GAZOLS 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA
I" CAMILA TORRES CESAR r DANIEL KIGNEL 1 FERNANDA MELO BUENO KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SCHALCH 1 ROGEPJO COSTA 1 JOLIA DIAS JACINTHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do anexo substabelecimento, bem como cópias digitais dos autos principais, apensos e mídias, a partir do dia 10 de abril de 2019.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 3 de maio de 2019.
ANA CAROLINA PIO'VESA L- OAB/SP 234.928
AV. SÃO LUIS. 50- 32° ANDAR- CON1). 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP i CEP 01046-926 TIL: (11) 3138.6272 1 FAX:01/ 3138.6270 OLIMAADVOGADOS@OLINIAADVOGADOSADV.BR
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Num. 170100168 - Pág. 14
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 15
ft
OLDF e Cl
OLIVEIRA LIMA, DALCACQUA, FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JAQUELINE FURRJER 1 RODRIGO DALL'AGOVA I6g6 GIOVANNA GAZOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR 1 DANIEL KIGNEL 1 FERNANDA MELO BUINO KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SCHALGH 1 ROGÉRIO COSTA 1 ILIDA DIAS jAGINTHO
Substabeleço, com reservas de iguais poderes, nas pessoas dos advogados JÚLIA DIAS JACINTHO e ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA e dos estagiários de direito FLÁ VIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS, LUCAS MATOS DE LIMA, PEDRO HENRIQUE BARROSO DE ALMEIDA e ANA CAROLINA DE PAIVA MONTEIRO, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os TO 418.572, 419.467, 227.536-E, 227.819-E, 227.709-E e 227.637-E, respectivamente, todos com escritório na Avenida São Luis, n° 50, 32° andar, conjunto 322, São Paulo - SP, CEP 01046-926, os poderes a mim outorgados por EDSON HYDALGO JUNIOR, nos autos do inquérito policial n° 04/2017 (autos n° 0000252-69.2017.403.6181) em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo - DELECOR/SP.
São Paulo, 3 de maio de 2019.
OAB/SP 234.928
AV. SÃO LUIS. 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFICIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP 1 CEP 01046-9261 TEL: (11) 3138.6272 1 FAX (II) 3138.62701 OLIMAADVOGADOS@OLIMAADVOCADOSADV.B11
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 17
SR/PF/ FI: Rub:
=
SERVIÇO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(021 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) Pzii.a '•,0 inscrit a) na OAB/SP sob n°2.2 34•9ÇC, representando EDSON HYDALGO JUNIOR. Eu,
GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, EscriÁo de Policia Federal, 2a Cias atric. n° 19.187, que o lavrei.
Ciente:
qa.t)LOC :',.,' nustA0
Advogado(a) otm(M
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 18
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 19
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DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR) DA POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.
Inquérito Policial n°: 004/2017-11
assinado (doc. 01), nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, em trâmite perante essa N. Delegacia de Policia e Cartório respectivo, vem, à presença de Vossa Senhoria, requerer cópias dos autos por meio digital, pelas seguintes razões.
o mesmo desde que a empresa GGR Gestão de Recursos Ltda. peticionou nos autos em 04 de junho de 2018, tendo em vista a notícia que um dos coristas do fundo de investimentos GGR Plirue I, o Regime Próprio de Previdência (RPPS) de Santa Luzia-MG, havia sofrido busca e apreensão no âmbito da Operação Encilhamento.
apreensão, a GGR Gestão de Recursos Ltda. entendeu por bem informar que sua nova
\EWTON PAVAN
ADVOCACIA
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TIAGO OLIVA SCHIETTI, por seu advogado infra-
O interesse no andamento das investigações permanece
Mesmo não tendo sido atingida por medida de busca e
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Alameda Santos. 2326 10*andar 01418-200 SÃO PAULO/SP +55 11 2574-7509 www.npavanadvocacia.com.br
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 21
IGX9 de reestruturação na gestão dos fundos.
atualização das cópias, ocasião em que foram disponibilizados por pen-drive arquivos até o volume 13 dos autos principais.
2018, a petição datada de 30 de abril de 2019, que também visava a atualização de cópias, foi indeferida sob o argumento que o pedido deveria ser realizado por pessoa fisica, e não jurídica.
cópia atualizada dos autos por via digital.
Senhoria para prestação de informações que se fizerem necessárias à investigação,
NEWTON PAVAN
ADVOCACIA
Em novembro de 2018 foi feita nova petição para
Contudo, diferentemente dos dois pedidos deferidos em
Deste modo, o requerente pleiteia a disponibilização de
Termos em que, colocando-se à disposição de Vossa
p. deferimento. São Paulo, 27 de maio de 2019.
3:4
Fausto atuf Sil eira OAB/SP n° 199.379
Alameda Santos. 2326 10'andar 01418-200 SÃO PAULO/SP +5511 2574-7509 www.npavanadvocaciacom.br
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Num. 170100168 - Pág. 23
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PROCURAÇÃO
TIAGO OLIVA SCHIETTI, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob n° 052.442.049-12, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima n" 3477, 2' andar, Torre B, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo- SP, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Drs. Newton de Souza Pavan, Fausto Latuf Silveira, Felipe Salum Zak Zak e Gabriel Piton Zucoloto, com escritório na Alameda Santos, n. 2.326, 100 andar, na cidade de São Paulo, inscritos na O.A.B. Secção de São Paulo, respectivamente, sob os n. 206.363, 199.379, 377.835 e 329.550, outorgando-lhes os poderes das cláusulas "ad judicia" e "ad extra", podendo substabelecér, representando(os) outorgante(s) no Foro Judicial, em qualquer instância, Juizo ou Tribunal, e no extrajudicial, defendendo seus interesses em Repartições Públicas, Delegacias de Polida e onde mais se faça necessário, especialmente nos autos do Inquérito Policial n° 004/2017-11, em trâmite na Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor), da Superintendência da Policia Federal em São Paulo - SP.
São Paulo, 15 de maio de 2019.
TIAGO OLIVA SCHIETTI
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Num. 170100168 - Pág. 24
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Num. 170100168 - Pág. 25
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KOLANO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/SP DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Inquérito Policial 1100004/2017.4 oele Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho, inscrito na OAB/SP n° 295.474 e a Adva Silvana aparecida Gil de Carvalho, OAB/SP
403.305, ambos já qualificados por procuração nos autos, atuando em nome do
investigado o SR. VVENDEL DE SOUZA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exma Delegada, requerer o que segue:
Vista do processo em cartório: Extração de cópias dos autos de Inquérito do Vol. XIII, bem como das cautelares e apensos;
Termos em que Pede deferimento.
São Paulo, 20 de maio de 2019.
Adv. Alex rbosa de Carvalho
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5.474
Adva Silvana Aparecida Gil de Carvalho
OAB/SP 403.305
Ç +55 11 2143 6621
sitkolandagmail.com C) +55 11 99334 9009 / 99708 2688
Av. Paulista, 726 cj.1707-D BelaVista 9
São Paulo/SP - CEP 01310-910
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Num. 170100168 - Pág. 26
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 27
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(s)21 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.°
.S4nrn° aa , ,
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a)
catekii-c) scrit (a) na OAB/SP sob n° , representando WENDEL DE SOUZA SILVA. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a e, Matric. n° 19.187, que o lavrei.
Ciente:
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 28
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 29
\
OLDF e G
OLIVEIRA' LIMA, DALL'ACQUA FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
I JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JACLLJELINE FURIDER 1 RODRIGO DALFACCILJA • GIOVANNA GAZOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR DANIEL KIGNEL 1 FERNANDA MELO BUENO KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SCHALCH rROGÉRIO COSTA I JI3LIA DIAS JACINTHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
i
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais dos autos principais, bem como apensos e mídias, a partir do dia 11 de abril de 2019.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 24 de maio de 2019.
E FURRIER 07.626
AV. SÃO LUIS, 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFICIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - 5PICEI' 01046-9261 TEL.: 1) 3138.6272 I FAX: (11)313862701 OLIMAADVOGADOSNEOLIMAADVOCADOSADV.BR
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 30
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:23:03 Número do documento: 21120309540775700000163832852 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:08
SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 31
FSR/pç Ru b:
y
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(s)27 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a)?Ino '305é Wrn11,e4k2S PASA-,0 inscrito(a) a OAB/SP sob n°7,127-}3Ç-C , representando EDSON HYDALGO JUNIOR. Eu,
GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, Matric. n° 19.187, que o lavrei.
Ciente:
Rat niv\k2r4 0}0
Advogado(a) 9-filN
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 32
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 33
KAPPEN
:
G95
,
ADVOGADOS
Ilustríssimo Delegado Federal da Delegacia de Combate à
Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal do Estado
de São Paulo
s9,2449
CL
ave-tcu
Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Senhoria, por
seu advogado, nos autos do inquérito policial n° 0004/2017-
11, requerer a juntada do instrumento particular de mandato
anexo, bem como cópia reprográfica de seu inteiro teor, nos
termos do artigo 7° , inciso XIV, §§ 100 e 12' , da lei n°
8.906/94, e da súmula vinculante número 14, do Supremo
Tribunal Federal.
Termos em que,
pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019
João Bernardo Kappen
OAB/RJ 160.743
1
Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 34
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 35
iV16
Procuração
Pelo presente instrumento particular de mandato, Arthur
Mario Pinheiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
sob o n° 009.075.467-06, identidade n' 09.852.736-3,
residente na Rua Holanda, n° 287, Jardim Europa, São Paulo,
São Paulo, nomeia e constitui seus procuradores João Bernardo
Kappen e Andressa Menezes dos Santos, inscritos,
respectivamente, na OAB/RJ sob os números 160.743 e 212.656-
E, ambos com endereço na Rua México, n° 168, grupo 405,
Centro, Rio de Janeiro, outorgando-lhe poderes gerais para
foro e, em especial, para atuar nos autos do inquérito
policial n° 0004/2017-11, em trâmite na Delegacia de Combate
à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Superintendência
da Polícia Federal de São Paulo, podendo praticar todos os
atos para o fiel cumprimento deste mandato, inclusive
substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
1 'eiro Machado
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Num. 170100168 - Pág. 36
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 37
4
KAPPEN as
ADVOGADOS
Ilustríssimo Delegado Federal da Delegacia de Combate à
Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal do Estado
de São Paulo
Geneve Investimentos Ltda. vem a Vossa Senhoria, por
seu advogado, nos autos do inquérito policial n° 0004/2017-
11, requerer a juntada do instrumento particular de mandato
anexo, bem como cópia reprográfica de seu inteiro teor, nos
termos do artigo 7° , inciso XIV, §§ 100 e 12° , da lei n°
8.906/94, e da súmula vinculante número 14, do Supremo
Tribunal Federal.
Termos em que,
pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019
João Bernardo Kappen
OAB/RJ 160.743
1
Rua México, 168, grupo 405- Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268
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Num. 170100168 - Pág. 38
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 39
4 691
Procuração
Pelo presente instrumento particular de mandato, Geneve
Investimentos Ltda., sociedade limitada, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n'
17.311.420/0001-91, com sede na Praia de Botafogo n° 501,
bloco 1, sala 201, Botafogo, CEP 22.250-040, nomeia e
constitui seus procuradores João Bernardo Kappen e Andressa
Menezes dos Santos, inscritos, respectivamente, na OAB/RJ
sob os números 160.743 e 212.656-E, ambos com endereço na
Rua México, n° 168, grupo 405, Centro, Rio de Janeiro,
outorgando-lhe poderes gerais para o foro e, em especial,
para atuar nos autos do inquérito policial n° 0004/2017-11,
em trâmite na Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de
Verbas Públicas da Superintendência da Polícia Federal de
São Paulo, podendo praticar todos os atos para o fiel
cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer com ou
sem reserva de poderes.
Rio de Jan iro 17 de outubro de 2018
en Ltda.
PJ n' 17.311.420/0001-91
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Num. 170100168 - Pág. 40
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 41
SR/PA FiAlal FI: rt I Rubm
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/S R/PF/SP
VISTA
Ao(s) 21 dia(s) do mês de maio de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) Cehitivf A irb lerifin'ou inscrit(a) OAB/,13.sob n° ¡ft-PI -r , representando ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO. Eu,
GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 28 Classe, Matric. n° 19.187, que o lavrei.
Ciente:
Mv(
Advogado(a)
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 42
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 43
2 OR5DLO . 03 Z. 12 "( 03
Euro Filho
e
Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR)
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
r%
REGISTRO N2 31 DATA 4310 is
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA ©
FREITAS, já qualificada nos autos em epígrafe. vem, por meio de seus
bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, requerer a juntada do incluso substabelecimento outorgado com reservas aos advogados PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS e HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO (doc. anexo), regularmente inscritos na OAB/SP sob os números 425.437 e 425.251, respectivamente, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 01227-200, Capital/SP. Além disso, é a presente para requerer, digne-se Vossa Senhoria, determinar VISTA dos autos (à partir do Vol. XIII) aos ora outorgados. a fim de permitir a extração de cópias reprográficas ou digitalizadas, copiadas em mídia (pen-drive) a ser fornecida oportunamente. Issc é o que, pois, fica requerido neste instante. procedimental.
TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em agosto, 2°, de 20 i 9
CF
O O M.! CIEL FILHO GAB
OAB/SP. no 153.'14 0A.-/SP tf 310.842
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 [Consolação ¡São Paulo 1SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 44
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Num. 170100168 - Pág. 45
a
SUBSTABELECIMENTO
COM RESERVAS de iguais, substabelecemos, nas pessoas dos advogados PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS e HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, regularmente inscritos na OAB/SP, respectivamente, sob os números 425.437 e 425.251, ambos com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 01227-200, Capital/SP, os poderes que nos foram outorgados por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, nos autos da Inquérito Policial n° 0004/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/SP).
São Paulo, 2 de agosto de 2019
EUR B • O MACIEL FILHO üe GABRIE ERMAN TYLES
O B/SP N° 153.714 OA SP n° 310.842
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Num. 170100168 - Pág. 46
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Num. 170100168 - Pág. 47
SR/ReWnir FI: vtu Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Aos 16 dias do mês de agosto de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) koÀ..to rtblo ffivrak4 Nua inscrito(a) na OAB/SP sob n°"1-2...-i--Ntir representando ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO. CERTIFICO, ainda, que foi fornecido os arquivos digitais do IPL 004/2017-11 a defesa na data de 27/05/2019 conforme certidão própria, porém o pen cido estava com defeito e seus arquivos ficaram indisponíveis/corrompidos para acesso. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2° Class tnc. n° 19.187, que o lavrei.
Raro, n'N•rri Pasbut
Advogado(a)
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Num. 170100168 - Pág. 48
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Num. 170100168 - Pág. 49
a
1CAPPEN 130%
ADVOGADOS
Ilustríssimo Delegado Federal da Delegacia de Combate à
Corrupção e Crimes Financeiros da Policia Federal do Estado
de São Paulo
Arthur Mario Pinheiro Machado, por seu advogado, nos
autos do inquérito policial n° 0004/2017-11 (0000252-
69.2017.4.03.6181), vem a Vossa Excelência requerer a
juntada do anexo substabelecimento.
Termos em que,
pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2019
João Bernardo Kappen
OAB/RJ 160.743
1
Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 50
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva, Luca Padovan Consigno,
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o
número 389.966/52, Rayssa Melo Mendes Pereira e Felipe Mansur
Lopes Costa, estagiários de direito inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, respectivamente, sob os números
223.712-E/SP e 226.939-E/SP, todos com escritório na Avenida
Angélica, n° 2.466, 14° andar, cjs. 142/144, Higienópolis,
São Paulo (SP), os poderes que me foram outorgados por Arthur
Mário Pinheiro Mechado, nos autos do inquérito policial n°
0004/2017-11 (0000252-69.2017.4.03.6181) em trâmite perante
a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas
Públicas da Superintendência da Policia Federal de São Paulo
e 6a Vara Federal Criminal de Seção Judiciária da Justiça
Federal de São Paulo.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.
kg(r
João Bernardo Kappen
OAB/RJ 160.743
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Num. 170100168 - Pág. 51
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Num. 170100168 - Pág. 52
I 4-0r
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
.EXMA. SRA. DELEGADA DE POLICIA FEDERAL NA DELECOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO -
DELEGADA KARINA MURAKAMI
Ref. IPL n° 004/ 2017-11
ALESSANDRO LABER, nos autos do presente inquérito
policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia a partir das fls. 3161 dos autos principais do inquérito policial em epígrafe.
Pede deferimento.
São Paulo, 03 de junho de 2019.
RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA OAB/RJ 210.702
4
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçonha, 50 -27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21)2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 53
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 54
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
IPL 004/2017 ALESSANDRO LABER, nos autos do procedimento
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, requerer a juntada do incluso substabelecimento.
Pede juntada.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019.
,2
RODEIO E SO COSTA
OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
OAB/RJ 210.702
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar - Sala 2712- Cep 20020-906- Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 55
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Num. 170100168 - Pág. 56
RODRIGO DE SOUZA COSTA Me+
ADVOGADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas, na pessoa da advogada RENATA LORENA
COELHO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP 427.147,
os poderes que me foram conferidos por ALESSANDRO LASER para representa-lo nos autos do Inquérito 004/2017-11, em trâmite perante a DELECOR na Policia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019.
OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA OAB/RJ 210.702
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar - Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 25334816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 57
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 58
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Ao(s)04 dia(s) do mês de outubro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado(a)/Estagiário(a) MARIA AIBEIROILUCAS BARBOSA, OAB/SP N° 419.181, representando ALESSANDRO LABER, E GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a lass atric. n° 19.187, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
SR/PF/SP,.. Fi: 1 1-0'61 Ruh:
|
Se.t.42-
Assinatura
1290-CUL iits\-gfieL, e€9-0-hp dua.
od,isp q n NI-
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 59
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SIGILOSO
Num. 170100168 - Pág. 60
VERITAS
CAPITAL MANAGEMENT
Data: junho/2019
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VERITAS
CAPITAL MANAGEMENT
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VERrrAS
CAPITAL MANACFMENIT
Atualmente o MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B FIRF ("MONTE CARLO") possui, de acordo com a carteira de abril de 2019 divulgada no site da CVM (ANEXO 1- carteira do MONTE CARLO 04/2019), um Patrimônio Líquido de R$ 140.975.032,23 alocados da seguinte forma:
Cairçoseirk 22'201s T
laoE 114.707.548,66 Cotas de Fundos 140/714d0Pnla FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA43 5
AdlinafsekR: FOCO OTVM LTDA. Itanike ali
El 12.620.917.36 Outras aplicações
8.344.689,80 Títulos de Crédito Privado 6.096.054,91 Valores a receber 2.137.474,50 Valores a pagar 1.343.295,97 DIFERENCIAL DE SWAP A RECEBER 0,01 Operações Compromissadas
Patnenórno Liquido do Fundo: R$ 140.97501223
| ATIVO | VALOR DE MERCADO | % PATR. LiCI. |
|---|---|---|
| FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO MIRANTE DAS ÁGUAS | 45494.658.67 | 32.271 | |
SÃO DOMINGOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO- Fll 31.704.688,06 22.49 | MONZA FIC DE FUNDOS DE INVESTIMEN MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP 18.563.773,98 13.168
|
| |
| Descriyao: CRI | 12.407.425,50 | | 8,801 |
|---|---|---|
| AQ3 RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | 8.883.936,96 | 6,302 |
|
| Títulos de Crédito Privado N-BOX venc. 30/09/2021 | 7.207.381.23 | 5.113 |
|---|---|---|
| BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll | 6.474.937,75 | 4.593 |
|
Valores a receber 6.096.054,91 4,324
|
| BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO Dl SPECIAL | 3.541.852,82 | 2.512 |
|---|---|---|
| DIFERENCIAL DE SWAP A RECEBER | 1.343.295.97 | 0,953 |
| Titulas de Crédito Privado RIO ALTO venc. 07/04/2020 | 1.137.308,57 | 0,807 |
| | | ||
| LFT | 213.491,86 | 0,151 |
| FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA | 43.700,42 | 0.031 |
| Disponibilidades 0,00 O | ||
| Valores a pagar | -2.137.474,50 | -1,516 |
TOTAL 140.975.032,20 100 |
Nesse sentido, o que chama a atenção são os R$ 6.096.054,91 de Valores a Receber e os - R$ 2.137.474,50 de Valores a Pagar. Dado o histórico das carteiras, há indícios de que essa diferença consiste em uma série de ativos que compunham a carteira em junho de 2018. Esse ponto será explorado ao longo do relatório.
De acordo com a última alteração do regulamento do fundo (ANEXO 2- Regulamento do MONTE CARLO), a Administração Fiduciária compete à FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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venrrns
CAPITAL MANAGEMENT
("ROMA"). A Taxa de Administração do fundo hoje é de 1,3% a.a. sobre o valor do seu Patrimônio Líquido com mínimo de R$ 8.000,00 e é destinada a remuneração dos serviços de Administração, Gestão, Controladoria e Distribuição. De acordo com a última Demonstração Financeira do fundo elaborada pela Baker Tilly referente ao fechamento de dezembro de 2017 (ANEXO 3 - DF auditada 20170331), dos 1,3%, 1,00% foi pago como taxa de gestão, e 0,30% como taxa de administração. Além disso, é previsto também o pagamento de taxa de performance à Gestora equivalente à 20% do que exceder 100% do IMA-B 5. Abaixo podemos ver o gráfico de retorno acumulado e da evolução do PL do fundo desde seu inicio:
Retorno acumulado - 26/03/2012 ate 11/06/2019 (diária)
ZDO
0,0 lo
01/D1/2013 01012014 01:01,201.1 0101.12D1 01)0112011
- MONTE CARLO IN011TUCIONAL IMA-I3 5 Fl RENDA FIXA
Evolução do patrimônio liquido de 26/03/2012 a 11/06/2019 em (R$ milhões) (semanal)
ri\ AN-
140.0
120.0
100.3
/10.11
g 2
11101,20l5 01/1/12201.4 01.01/201: inoártca
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Num. 170100168 - Pág. 65
VER IMAS CAPITAL MANAGEMENT parte os 7 RPPS abaixo, na data de 30 de abril de 2019:
RPPS DO MUNICÍPIO DE ASSIS / SP (ASSISPREV) RPPS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO / RJ (PREME) RPPS DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA / SP (HORTOPREV) RPPS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA / PR RPPS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS / MT (IMPRO) RPPS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA / MG (IPREMU) RPPS DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL/ SP
TOTAL
Com isso, concluímos temos outros 4 cotistas que não foram identificados e possuem os outros 65% do fundo (aproximadamente R$ 76 MM). É possível que os 3 cotistas sejam RPPS, mas não divulgaram, por algum motivo, seus investimentos.
Também de acordo como regulamento vigente do MONTE CARLO, fica previsto que qualquer resgate será pago 1800 dias após a solicitação podendo este prazo ser reduzido para 30 dias se pago uma multa de 50% sobre o valor do resgate. Tal multa é convertida como retorno para o fundo.
05.291.631/0001-20 04.736.032/0001-00 01.335.616/0001-86 07.681.157/0001-79 32.974.503/0001-54 22.224.976/0001-80 15.180.781/0001-10
R$ 11.907,14091 R$ 16.032,50443 R$ 1.651,73043 R$ 3.790,89232 R$ 9.760,39172 | R$ 19.198,28299 R$ 1.421,37499 | 99 63.762,31779 ]
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Me
V 6Rn-A S CAPITAL MANAGEMENT
O MONTE CARLO iniciou suas atividades em 23 de março de 2012, constituído sob forma de condomínio aberto com prazo indeterminado de duração. Destina-se a receber aplicações de investidores profissionais e tem por objetivo buscar a valorização de suas cotas acima do índice de Mercado Anbima IMA- B 5, e com isso, propiciar valorização de suas cotas mediante a aquisição de ativos financeiros. Seu benchmark sempre foi o IMA-B. Inicialmente chamado de FIRF VIX INSTITUCIONAL IMA-B, o MONTE CARLO foi administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. até 12 de janeiro de 2015, quando, segundo o regulamento vigente na época a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. ("BRIDGE") assumiu. Por sua vez, em 04 de maio de 2015, a BRIDGE deixou de ser administradora do fundo sendo substituída pela FOCO.
Por outro lado, a gestão do Fundo é feita pela ROMA, antiga GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA, desde 06 de setembro de 2013, quando substituiu a VIX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Em 17 de junho de 2019, a Ventas Capital management ("VERITAS"), após ter sido convidada por cotistas do fundo para participar da AGE de substituição do atual gestor, assumiu a gestão por maioria dos votos (ANEXO 4 - AGE 20190625) com o compromisso de implementar a seguinte estratégia de gestão:
Conhecer os cotistas do Monte Carlo e de toda a cascata de Fundos: Elaborar estratégia para monetização dos Ativos em convergência de interesses com os cotistas de todos os Fundos Investidos. Ou seja, analisar a possibilidade de fechar todos os fundos abaixo do Monte Carlo para liquidar Ativos das carteiras; Planejar cronograma de assembleias para aprovação do processo de remarcação/reprecificação e critérios de monetização dos ativos; Organizar fechamento do Fundo e plano de liquidação com amortizações extraordinárias respeitando a proporção de cotas; Estabelecer Governança para processo de recuperação:
Comitê de Recuperação Ativos Metodologia de proposta e autorizações WorkFlow de processos para dinâmica da gestão
- Dos Investimentos e Investidas: Decifrar o que tem valor na cascata de fundos, considerando: Empreendimentos Participações Ativos - Terrenos - Projetos -SPE's Após compreensão profunda do preço real dos Ativos, elaborar cenários para alternativas de saída via monetização
Em paralelo, a Ventas pretende:
Conversar com reguladores (CVM e Anbima) sobre estratégia de Gestão, realizar requerimento e ofício para estabelecer o processo formal de acordo com as melhores práticas de mercado; Alinhar processo executivo com administrador a fim de ter concordância e alinhamento na execução (ex.: convocação das assembleias, deliberações, registros, carteira, etc);
- Considerar que a gestão deverá ter o apoio dos cotistas para toda e qualquer decisão sobre Ativos, cotas, fundos, monetização, reprecificação, etc;
- Manter cotistas informados e a par da situação dos ativos do fundo garantindo um processo decisório transparente em assembleias.
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*ta
VERIMAS
CAPITAL MANAGEMENT
Como foi mencionado no início desse relatório, as informações sobre a carteira do fundo divulgadas pela administração junto a CVM não cobrem todos os ativos do fundo pois houve casos em que o ativo não performou como esperado, deixando de compor de forma explícita a carteira do ativo.
Entretanto, analisando carteiras passadas do MONTE CARLO na CVM identificamos que a última divulgação coerente foi de junho de 2018 conforme abaixo:
| ATIVO | VALOR DE MERCADO % PATR. LíQ. | VALOR DE MERCADO % PATR. LíQ. | VALOR DE MERCADO % PATR. LíQ. |
|---|---|---|---|
| CRI - ALTERE SECURITIZADORA (02.783.423/0001-50) / 31/10/2021 | 30.56000 | 22,97% | |
| Cotas de SÃO DOMINGOS Fll - FISD11 | 28.734,25 | 21,59% | |
| Cotas de MONZA FIC MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO LP | 17.546,02 | 13,18% | |
| CRI- ALTERE SEGUROU/100RA S.A. (02.783.423/0001-50) /25/09/2022 - Código Cetip: 1710134623 | 8.633,00 | 6,49% | |
| CRI - TED TERRAS PARTICIPAÇÕES S.A. (18.968.381/0001-62) / 15/12/2023 | 7.547,00 | 5,67% | |
| CCI - N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. (10.541.524/0001-43) / 30/09/2021 | 7.211,00 | 5,42% | |
| Debêntures- MIL014 - MILO INVESTIMENTOS S.A. (11.459.904/0001-04) - Venc.: 10/02/2022 | 6.225,00 | 4,68% | |
| Debêntures- MIL014 - MILO INVESTIMENTOS S.A. (11.459.904/0001-04) - Venc.: 10/02/2022 | 4.742,32 | 3,56% | |
| Cotas de AQ3 RENDA FII - ARFI11B | 3.595,10 | 2,70% | |
| Cotas de TOTEM II Fl RENDA FIXA | 3.524,35 | 2,65% | |
| Cotas de MÔNACO Fl RENDA FIXA | 2.705,17 | 2,03% | |
| Debêntures - MIL014 - MILO INVESTIMENTOS S.A. (11.459.904/0001-04) - Venc.: 10/02/2022 | 2.263,64 | 1,70% | |
| Debêntures' MIL014 - MI10 INVESTIMENTOS S.A. (11.459.904/0001-04) - Venc.: 10/02/2022 | 2.241,00 | 1,68% | |
| Operações Compromissadas - LFT - Venc.: 01/09/2018 | 1.788,86 | 1,34% | |
| CCI - CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA (10.694.628/0001-98) - Venc.: 30/07/2018 | 1.529,00 | 1,15% | |
| CCCB - RIO ALTO (14.590.454/0001-74) - Venc.: 07/04/2020 | 1.471,36 | 1,11% | |
| Outros Valores a receber | 1.315,52 | 0,99% | | |
| NTN-B - Venc.: 15/05/2021 | 831,85 | 0,63% | |
| Cotas de HUNGRIA Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO | 304,20 | 0,23% | |
| NTN-B - Venc.: 15/05/2019 | 257,80 | 0,19% | |
| Operações de Swap - BRAZREAL x CDI | 107,36 | 0,08% | |
| NTN-B - Vent.: 15/05/2035 | 90,26 | 0,07% | |
| NTN-B - Venc.: 15/08/2050 | 3,48 | 0,00% | |
| Outras Disponibilidades | 1,86 | 0,00% | |
| Outros Valores a pagar | -160,70 | -0,12% | | |
|
TOTAL 133.077,70 100%
Além disso, consultando players do mercado, temos indícios que os seguintes ativos fazem ou fizeram parte, diretamente, em carteira do fundo:
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CAPITAL MANAGEMENT
VALOR DE FACE MONTE CARLO (% da ATIVO RAZÃO SOCIAL DEVEDORA CNRI DEVEDORA GARANTIA
(aproa.) emissão) Belmark Industrial Ltda. (atual
denominação da Aroma do Campo)
| CCB AROMA | 1.000.000 | 1.000.000,00 (100%) | 22.478.735/0001-08 | duplicatas | |
|---|---|---|---|---|---|
| CRI RBCA | 60.000.000 | 5.000.000,00 (10%) | Domus Companhia Hipotecária Itacare Ville 1 Desenvolvimento | 10.372.647/0001-06 | não tem garantia |
| CCB ITACARÉ | 7.000.000 | 1A00.000,00 (15%) | Imobiliário SPE Ltda. | 13.157.886/0001-23 | AF de 8 áreas |
Rio Alto Participações e CCB RIO ALTO 1.800.000 1.500.000,00 (83%) 14.590.454/0001-74 AF áreas em Nova Aripuãna - AM Empreendimentos Imobiliários Ltda. Golden Premium Empreendimentos CCI CHB 6.800.000 3.500.000,00 (50%) 15.552.588/0001-63 AF lotes em Londrina Imobiliários SPE Ltda. N-Box Logística e Armazenamento de CCI N BOX 50.000.000 8.000.000,00 (16%) 10.541.524/0001-43 AF imóvel em navegantes Cargas S/A Terras Empreendimentos AF de 9 áreas e cessão de CCI TERRAS 10.000.000 8.000.000,00 (80%) 12.816.483/0001-86 Imobiliários SPE 04 Ltda. recebiveis CRI SPE AF de ara em MG próxima a 30.000.000 Não identifiquei SPE Nogueira Incorporadora S.A 19.958.828/0001-85 NOGUEIRA Brumadinho (São Brás de Suaçuí)
|
DEBENTURE Quitado com entrega de cotas do 30.000.000 + Milo Investimentos 5/A e Altere 11.459.904/0001-04 e MILO e CRI quitado Fll MIRANTE DAS ÁGUAS e BRAZIL I 25.000.000 Securitizadora S.A. 02.783.423/0001-50 _ ALTERE REALTY Fll
8
cred
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V E R IMAS CAPITAL MANAGEMENT
1451AM
32 MM 7MM 19MM OMM 8MM
MIRANTE DAS MONZA FIC
CCI N-BOX LOG ÁGUAS Ri | FIM CP
ssw
Int pact
29MM Prime Business Pett WINGS MULTI WHITE BEAR BRAZIL REALTY
34 M CONQUEST FIP FP outros AO3 RENDA FM
CRÉD FIC FIM Ell 74MM 159M
Diamond 1113MM I
Máxima Realty Queimados Nem Irratb
24MM
CDAC
WWS Holdin Negimob
L
SÃO WNG VANG NB-20 Part DOMINGOS[II F112
CM
47m ua Limo 3 Terrenos J udkia 21M 8 Terrenos San Renedetto Real Watt
Smp.aortesa
IIMM Santo André Emor InSt
Paulina do Brasil trai meti IS MM El ATIVO FINAL
São Domingo
E PODER DE VOTO EM ASSEMBLEIA QUE TERÍAMOS R,Ilin Ext Rlviera Casa Nova PI. TOTAL DO ATIVO OM
No momento, a Equipe da Ventas está em fase de imersão junto à FOCO para entender a atual situação dos investimentos do fundo.
9
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HY
VERITAS
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H ifs
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H
ARAN
i i
H
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3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Tel.: (0)0(11)3116-3070 - Email: frl@3rtdconsbr - Sito: www.3rtd.com.br
REGISTRO PARA FINS DE
14° 9.010.000 de 18/09/2018
Certifico e dou fé que o documento em papel, foi apresentado em 18109/2018, o qual foi protocolado sob n° 9.011.046, tendo sido registrado sob n° 9.010.000 e averbado no registro n° 8.981.395 no Livro de Registro B deste 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.
Natureza:
ATA DE FUNDO/AVERBAÇÃO
São Paulo, 18 de setembro de 2018
Este certificado é parte intezrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
| Emehunentos | I | Estado | ||
|---|---|---|---|---|
| RS | 194,95 | RS 55,32 | ||
| Ministério Público | 158 | |||
| RS | 9,41 | RS 4,08 | ||
| i | ||||
| O | • r | 41 ri | Para verificar | o conteúdo Integral do |
| ii- "EP documento, acesso o age: | ||||
| -_c-iiir.. , | 1-1,.- | servicassetsp.com.bnivaildarregistro | ||
| :411111411 | e informe a chave abaixo eu utilize um |
I o • " o . ii. 1:1 . leitor de orcotle
-.1- J-JA., • -.
.. . _,
00171271761845043
1:1 ei • , •
Oficial.- Bel. José Morto Siviero
Praça Padre Manoel da Nebrega, 20- Centro
Laercio de Freitas Escrevente Autorizado
| Ipesp | Registro Civil | Tribunal de Justiça |
|---|---|---|
| RS 38,03 | RS 10,21 | RS 13,35 |
| Condução | Outras Despesas | Total |
| RS 0.00 | R50.00 | RS 325,35 |
(.." '..., ,}' e
ihlyte."as, Para verificar a autenticidade do
x 4'... 2.i. documento, acesso o sita da
|
4,-. .J.,itak,..`,,Jfifi9+17 Corregedoria Geral da Justiça: | .• "Cr '4.",•-•
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FOCO; pe i 322 Olintl de Retino de Tire irre e lite4tos e Civil de Pessoa Jungica • g.P i -•2-7"
Minorara PP 9 0 10 0 0 0 12018
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR CONSULTA FORMAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5
CNN n.2 15-153.656/0001-11 REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 101-100 do dia 14 de Setembro de 2018, na sede social da Foco
Distribuidora de Valores e Titulas Mobiliários ("Administradora"), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, n.2 888, 17 andar, conjuntos 15, 16, 17 e 18, Edifício Spazio D'Oro, Main' Bibi, CEP 04533-003, inscrita no CNPI/MF sob n2 00.329.598/0001-67.
CONVOCAÇÃO:
Consulta Formal encaminhada eletronicamente aos Cotistas do Fundo em 24 de agosto de 2018.
QUORUM: Compareceram á Assembleia Geral cotistas representando 56,24% (cinquenta e seis vírgula vinte e
quatro por cento) das Cotas emitidas pelo FUNDO, encaminharam carta resposta válida manifestando-se acerca da pauta apresentada, conforme documentos arquivados na sede da Administradora.
- MESA: Presidida pelo Sr. Sergio Pauline Ferreira ("Presidente") e secretariada pela Sra. Marina
Groth Adão ("Secretarial, conforme indicação do Presidente.
ORDEM DO DIA: (I) Comunicar a renúncia do prestador de serviços de custódia, controladoria e
escrituração do Fundo, o Banco Paulista S/A, conforme carta de renúncia apresentada e disponível na sede da ADMINISTRADORA; (II) Deliberar sobre a assunção dos serviços de custodia e controladoria pela ADMINISTRADORA sem alteração na atual taxa de remuneração e encargos dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO e ainda autonomia ao ADMINSITRADOR para contratação de prestador de serviços de escrituração do FUNDO; (MI) Em linha com o previsto no item (li) da CONSULTA FORMAL aprovação da alteração do o artigo 42; (iv) Aprovação da alteração do artigo 62 para ficar expressa a possibilidade de o administrador contratar terceiros devidamente habilitados para prestar serviços ao Fundo, conforme permite o artigo 78, da ICVM 555; e, (v) Aprovados os itens da ORDEM DO DIA, aprovar a consolidação do REGULAMENTO do FUNDO," passando a contemplar as deliberações do presente ato e ainda outorgando poderes a re ADMINSTRADORA para proceder com todas as implementações do presente.
Rua Tabapuã, 888 - 1' andar Conjunto 18- Itaim Bibi 5.10 Paulo/SP - Brasil- CEP 04533-003 notf000dtvm.com.br/ PABX +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 9022
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- DELIBERAÇÕES: Preliminarmente, os acionistas autorizaram a lavratura da presente ata na forma sumaria, nos termos do artigo 130, parágrafo 12, da Lei n2 6.404/76. Ato continuo, após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações:
Nos termos do Regulamento e da Consulta Formal, foi aprovado, por maioria absoluta:
5.1. ciência da renúncia do prestador de serviços de custódia, controladoria e escrituração do Fundo, o Banco Paulista S/A, conforme carta de renúncia apresentada e disponível na sede da ADMINISTRADORA.
5.2. Foi aprovada a assunção dos serviços de custodia e controladoria pela ADMINISTRADORA sem alteração na atual taxa de remuneração e encargos dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO e ainda autonomia à ADMINISTRADORA para contratação de prestador de serviços de escrituração do FUNDO.
Em virtude das deliberações do item 5.2, aprovar a alteração do artigo 42 e 72 do Regulamento do Fundo, que passará a ser regido de acordo com o seguinte:
'Artigo 49: Os serviços de custódio, incluindo controladorio de ativos e de
passivos são prestados ao Fundo pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., instituição financeira com sede no Rua Tabopen5, 888, 1' andar, conjuntos 15, 16, 17 e 18, do Edifício Spazio D'ORO, Itorm Bibi, CEP 04533-003, São Paulo/$P, inscrita no CNPJ/MF ne 00.329.598/0001-67, devidamente credendado pelo CVM para esto função através do Ato Dedaratárlo CLIVI ne 15.872, de 11 de setembro de 2017."
"Artigo 7°: O Administrador poderá contratar, em nome do fundo, com
terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços para o fundo: (i) gestão da carteiro do fundo; (ii) consultoria de investimentos, inclusive aquela de que se trota o art. 89 da ICVM 555; (Ui) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ativos financeiros; (N) distribuição de cotos; N/ escrituração da emissão e resgate decotas; (vi) custódia de ativos financeiros; (vii) classificação de risco por agencia de classificação de risco de crédito; e (viii) formador de mercado/'
Nos termos do Regulamento e da Consulta Formal, foi aprovado, por maioria absoluta a consolidação do REGULAMENTO do FUNDO, que passa a ter vigência a partir de 17/09/2018.
Rua Tal:apule 888 - r andar Conjunto 18- Itaim aibi - Sáo Paulo/SP - Brasil - CEP 04533-003 www.fotuj.ui.com.br/ PABX +55 (11)3113 0060 / Ouvidorta 0800 720 3022
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- ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra o processo de Consulta Formal, levando em consideração o resultado de aprovação integral da pauta, com o registro da ata em cartório.
As cartas respostas encontram-se arquivadas na sede da Administradora.
São Paulo, 14 de setembro de 2018
Mesa:
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Sergio PauUjô Ferreira Marlana Groth Adão Presidente Secretária
Administradora do Fundo:
FOCO EdSTRIBUIDOFtA DE TITI Qat E VALOR LTDA.
Rua Tabapti6 838- 1' andar Conjunto 18- ttalm Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04533-003 www.locodtvrn.com.br/ PABX +55 (11) 3113 0060/ Ouvidoria 0800 724 3022
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ANEXO I À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR CONSULTA FORMAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARIZ INSTITUCIONAL IMA-B 5
CNN n.2 15.153.656/0001-11 REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2018
iv
Rua Tabapuã, ng 8B8,1 andar, conjunto 18. ttaim Bi IR, São Paulo/SP -CEP 04533-003 P48)1: +55(11) 3113 0060 - ivervilocodtvrn,gom.br-Ouvrcloria( 0800-724 3022- ouvidor@focodwm.com.br
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ATO ÚNICO DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5 CNP.' n.2 15.153.656/0001-11
Por este instrumento particular, FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., Instituição Com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Ta bapuã, n.2 888, 1 andar, conjuntos 15, 16, 17 e 18, Edifício Spazio D'Oro, Itaim Bibi, CEP 04533-003, inscrita no CNPJ/NIF sob o n2 00.329.598/0001-67, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n9 8.575, de 06 de dezembro de 2005 ("Administrador), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, fundo de Investimento inscrito no CNPJ/MF sob ne
15.153.656/0001-11 ("Fundo"), vem, pela presente, com base no artigo 47, II da Instrução CVM 555/2014, deliberar sobre:
Alteração do endereço do Administrador de Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Joaquim Floriano, n2 100, 179 andar, conjunto 171 (parte), itaim Bibi, CEP 04534-000, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Tabapuâ, n.2 888, x• andar, conjuntos 15, 16,17 e 18, Edifício Spazio D'Oro, ltaim Bibi, CEP 04533-003, com alteração do artigo 29 do Regulamento, que passará a vigorar a partir de 17 de setembro de 2018 conforme documento anexo ao presente Instrumento.
Este Ato único do Administrador e anexo à Assembleia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2018 e deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
São Paulo, 14 de setembro de 2018.
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Rua Taba puã, ng 888, 1- andar, coniunto 18. Itaim Bée, São Paulo/SP - CEP 04533-003 PABX. 55 (11)3113 0060 - www,i0ecerivm.com.br -Ouvidoria: 0800-724 3022 - ouvidor&foccidhirn.corn.br
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ANEXO II À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR CONSULTA FORMAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5
CNPJ n.2 15.153.656/0001-11 REAUZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2018
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5 CNP] n.2 15.153.656/0001-11
Regulamento vigente a partir de 17 de setembro de 2018
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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5 CNP' na 15.153.656/0001-11
Caaftulo 1- Constituição e Características
Artigo - FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-11 5 (doravante designado "FUNDO"), é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, que será regido pelo presente regulamento ("o Regulamento") e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inclusive a instrução n2 555/2014 e alterações posteriores, publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), observadas as limitações da sua política de Investimento.
Parágrafo Primeiro - O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores qualificados, de acordo como artigo 9-8 da Instrução CVM 539/2013, com interesse em aplicar recursos a médio e longo prazo, que aceitem os riscos relacionados com os Investimentos do FUNDO e visem obter crescimentos patrimoniais, aceitando, em contrapartida, maiores oscilações de retomo no curto prazo e que realizem investimento inicial de ao menos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo Segundo - o enquadramento dos cotistas no público alvo descrito no parágrafo anterior será verificado, pela ADMINISTRADORA, no ato do ingresso do respectivo cotista ao FUNDO, sendo certo que a posterior perda da condição de investidor qualificado não implicará a exclusão do cotista do FUNDO.
Parágrafo Terceiro - O FUNDO está dispensado de apresentação de Prospecto, nos termos da legislação em vigor.
Capítulo II - Administrado. Gestão e demais Prestadores de Servicos
Artigo 29 - A administração do FUNDO é exercida pela FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, na 888, 12 andar, conjuntos 15, 16, 17 e 18, Itaim Bibi, CEP 04533-003, inscrita no CNN/ME sob ne 00.329.548/0001-67, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n9 8.575, de 06 de dezembro de 2005, doravante denominada ADMINISTRADORA.
Artigo 31I- A gestão da carteira do FUNDO compete à ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA., com sede na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, 2 1.351, 89 andar, CEP 22440-034, Inscrita no CNPI/MF sob ne 10.172.364/0001-02, devidamente autorizada pela CVM, através do ato declaratorio n2 10.905 de 06 de novembro de 2008, a prestar serviços d administração de carteira de valores mobiliários, doravante designada GESTORA.
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Obtraidelegisire deTadose Dome '-v-7 Civil de Pessoa Jundica -SP./ blICAORIX Pr......,.10 i O O fli o i II m
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Parágrafo único - Cabe à GESTORA realizara gestão do FUNDO, com poderes de seleção,
avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e demais direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO, que deverão ser executadas de acordo com a política de investimentos prevista neste Regulamento, o contrato de gestão firmado entre o FUNDO e o GESTOR, bem como as limitações impostas peio ADMINISTRADOR, pela legislação e pela regulamentação e autorregulação em vigor.
Artigo 42 - Os serviços de custódia, incluindo controladoria de ativos e de passivos são prestados
ao Fundo pela FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Rua Tabapuã, n.2 888, 1° andar, conjunto 15, 16,17 e 18, Edifício SpazIo D'Oro, itaim Blbi, CEP 04533.003, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF ne 00.329.598/0001-67, devidamente credenciada pela CVM para esta função através do Ato Declaratorio ne 15.872, expedido em 11 de setembro de 2017. ("CUSTODIANTE").
Artigo 52- Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão
prestados pela ADMINISTRADORA.
Artigo 6'- Os serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras e contábeis do
FUNDO são realizados por empresa especializada devidamente habilitada perante a CVM para a prestação destes serviços e contratado pela ADMINISTRADORA em nome do FUNDO ("AUDITOR INDEPENDENTE").
Artigo 72- O Administrador poderá contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente
habilitados e autorizados, os seguintes serviços para o fundo: (1) gestão da carteira do fundo; (II) consultoria de investimentos, Inclusive aquela de que se trata o art. 84; (iii) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ativos financeiros; (iv) distribuição de cotas; (v) escrituração da emissão e resgate de cotas; (v1) custódia de ativos financeiros; (v11) classificação de risco por agencia de classificação de risco de crédito; e (vil') fomiador de mercado.
Parágrafo Único - O FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros prestadores de serviço de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de administração a que se refere o Artigo 14 deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria, os quais constituem encargos do FUNDO, nos termos da regulamentação vigente.
Artigo 112- A ADMINISTRADORA, observadas as disposições legais e regulamentares, tem
poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, dentre os quais, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente títulos e valores mobiliários, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor, bem corno os poderes delegados aos demais prestadores de serviço contratados pelo FUNDO.
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I-? Oficiado Registro de fitiloseDenieurips e
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Artigo 99- A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao seu funcionamento e manutenção, que podem ser prestados pela ADMINISTRADORA ou por terceiros por ele contratados, por escrito em nome do FUNDO.
Parágrafo Único - A ADMINISTRADORA, observadas as limitações deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos ilteis, necessários e/ou suficientes ao funcionamento do FUNDO e prestação de informações à CVM, na forma estabelecida na regulação em vigor.
Artigo 1.02-São obrigações da ADMINISTRADORA:
1-diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
o registro de cotistas; o livro de atas das assembleias gerais; o livro ou lista de presença de cotistas; os pareceres do AUDITOR INDEPENDENTE; os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos. II - no caso de Instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso 1 até o término do respectivo procedimento; III - efetuar o pagamento de multa cominatória por dia de atraso, nos termos da legislação vigente, nos casos de descurnprimento dos prazos fixados pela CVM; IV - elaborar e divulgar as informações previstas neste Regulamento; V - manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais Informações cadastrais; VI - manter o serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações; VII - observar as disposições constantes neste Regulamento; VIII -cumpriras deliberações da Assembleia Geral de Codstas; IX- fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO; e X - custear as despesas com elaboração e distribuição de material de divulgação do FUNDO.
Artigo 51!- Os prestadores dos serviços de administração do FUNDO estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: 1-exercer suas atividades empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensará administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação ff aos interesses dos cotistas e do FUNDO, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; 11- exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do FUNDO, ressalvado o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; e
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rozoJ i 0512 Olicialle teimo de DUM et
Cr Civil de ?Mia Juridi Mein IF_ empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis.
Artigo 12a - A ADMINISTRADORA e a GESTORA devem transferir ao FUNDO qualquer beneficio ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição.
Artigo 132- É vedado à ADMINISTRADORA praticar os seguintes atos em nome do FUNDO;
receber depósito em conta corrente; contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM; prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto no caso previsto exceto no caso previsto no artigo 37, inciso VIII, e desde que atendimento o disposto no artigo 38', Parágrafo Segundo, ambos deste regulamento; aplicar recursos em títulos ou valores mobiliários de companhias sem registro na CVM, ressalvados os casos expressamente previstos na Resolução CMN 3.792/2009;
vender cotas à prestação, sem prejuízo da integralização a prazo de cotas subscritas; prometer rendimentos predeterminados aos cotistas; VII - realizar operações com ações fora de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM, ressalvadas as hipóteses de (a) distribuições públicas; (b) de exercício de direitos de preferência; (c) de conversão de debêntures em ações; (d) exercício de bônus; (e) casos previstos em regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; (f) demais casos expressamente previstos na Resolução CMN 3.792/2009; e (g) nos casos em que a CVM e/ou PREVIC, conforme o caso, tenha(m) concedido prévia e expressa autorização; utilizar recursos do FUNDO para pagamento de seguro contra perdas financeirasdeconstas; e
praticar qualquer ato de liberalidade.
Artigo 14'- A ADMINISTRADORA e a GESTORA deverão ser substituídas nas hipóteses de:
I - descredenciamento para a exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM; II - renuncia; ou III - destituição, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - A ADMINISTRADORA e a GESTORA poderão, a qualquer tempo, renunciar às suas funções devendo, Para tanto, formalizar sua intenção na forma da legislação em vigor. Neste caso, deverão permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pela ADMINISTRADORA.
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Parágrafo Segundo -Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento da GESTORA ou da própria ADMINISTRADORA, ficará esta obrigada a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger sua substituta e/ou a nova gestora, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciarnento, a convocação da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro - Em quaisquer das hipóteses de renúncia ou destituição, a ADMINISTRADORA e a GESTORA farão jus ao recebimento da parcela a que faz jus na Taxa de Administração, paga pra rota temporis, observado o período de exercício efetivo de suas funções.
Parágrafo Quarto - No caso de descredenciamento, a CVM deve nomear administradora temporária até a eleição de nova administração.
Parágrafo Quinto - Na hipótese de substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA fica definido que:
I - a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA não poderão, salvo se autorizado pelos cotistas reunidos em Assembleia Geral, criar, como resultado da execução de novas operações ou permitir que seja criada, elevação do grau de exposição da Carteira do FUNDO a qualquer fator de risco que não os expressamente permitidos pelos cotistas quando da deliberação sobre a destituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA; II - no caso de operações vencendo antes da posse da nova administradora ou da administradora nomeada pela CVM, a ADMINISTRADORA a ser substituída ainda será responsável pela execução dos pagamentos e/ou recebimentos devidos no vencimento de operações já realizadas, cuidando para que a Carteira do FUNDO resultante seja reajustada observando o disposto na deliberação referida no item anterior; III - após a data da efetiva transferência da administração, a ADMINISTRADORA não mais fará jus ao recebimento da Taxa de Administração prevista neste Regulamento; e IV - nas hipóteses de substituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA e de liquidação do FUNDO, aplicar-se-ão no que couberem, as normas vigentes sobre responsabilidade civil ou criminal de administradores, diretores ou gerentes de Instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA.
Caoltulo III - Política de Investimento
Artigo 152 - Para efeito da regulamentação em vigor, o FUNDO, em função da composição de sua carteira de investimentos, classifica-se como FUNDO de "Renda Fixa".
Artigo 10 - O FUNDO tem como objetivo a valorização de suas cotas acima do índice de Mercado Anbima IMA-B 5, conforme divulgado no site da ANBIMA - Associação Brasileira das 6
El
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ciTt! Oticialde Itegisue dr /aldeie
Civil de Pessoa Jundica
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("IMA-B 5") e, com isso, propiciar aos seus cotistas valorização de suas cotas, mediante a aquisição dos Ativos Financeiros abaixo listados, observadas as demais disposições deste Regulamento.
Parágrafo único - Desta forma, o benchmork objetivado pelo FUNDO para suas cotas será de 100% (cem por cento) do UMA-ES.
Artigo 17'- O patrimônio do FUNDO deverá ser composto pelos ativos financeiros de renda fixa
ratados a seguir, na proporção abaixo definida, observada a classificação do FUNDO como um FUNDO de Renda Fixa, nos termos da Instrução CVM ne 555/14, devendo assim ao menos 80% (oitenta por cento) do patrimônio do FUNDO ser aplicados em ativos financeiros e valores mobiliários de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos, podendo o patrimônio remanescente ser aplicado nos demais ativos financeiros admitidos pela legislação e observados os ativos e limites listados a seguir:
LIMITES DA CARTEIRA MÍNIMO MÁXIMO
i - Certificados de Recebiveis imobiliários ("CRU") e Cédulas de Crédito Imobiliário
("Cas"), devidamente custodiadas e registradas em sistema de registro e de liquidação
0% 45% financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia peta CVM. II - Cédulas de Crédito Bancário ("CCBs") e Certificados de Cédulas de Crédito Bancário ("CCCBs"), devidamente custodiados e registrados em sistema de registro e de liquidação
O% 45% financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM. III -Títulos de emissão ou coobrigação de instituições financeiras. O% 49% IV- Debêntures emitidas por companhias abertas ou fechadas, que tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, caso exigido pela CVM, ou emitidas com dispensa de registro ou autorização, inclusive na forma da Instrução CVM nti 476/2009 ("ICVM
016 45% 476"), devendo as debentures serem registradas perante os sistemas de liquidação e custódia autorizadas pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), tais como CET1P, Bovespa Fix e Soma Fix. V - Ativos financeiros negociados no exterior admitidos a negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em paises signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por 0% 0% autoridade local reconhecida conforme definido na regulamentação em vigor, detidos diretamente pelo FUNDO ou indiretamente pelos Fundos de Investimento de que o FUNDO adquirirá cotas. VI - Operações de Empréstimo de ativos financeiros, exceto ações, nas quais o FUNDO
0% 0% figure corno doador, contorne regulamentado pela CVM. VII - Cotas de Fundos de investimento:
r a) Cotas de Fundos de Investimento classificados como renda fixa ou como referenciados e em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subindices do índice de Mercado Anbima (IMA), com exceção de qualquer subindice atrelado à taxa de juros de um dia",
7 J
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SIGILOSO
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Cotas de Fundos de investimento e Cotas de FUNDOS de Investimento em cotas de FUNDOS de Investimento, classificados como Renda Fira ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sobre a forma de condomínio aberto, registrados com base Instrução CVM ne 555/14, que não possuam em sua denominação a expressão "credito privado", e
Cotas de FUNDOS de Investimento e Cotas de FUNDOS de investimento em rotos de Fundos de Investimento, classificados como Renda Fixa ou referenciados em indicadores | de desempenho de renda fixa, constituídos sobre a forma de condomínio aberto,
|
registrados com base instrução CVM nz 555/14 e que possuam em sua denominação a expressão "crédito privado.
Os regulamentos dos Fundos objeto de investimento deverão prever que os direitos, ativos financeiros que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no Pais; e que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). VIII -Cotas de Outros Fundos de Investimento regulados pela InstruçãoCUM 555/14, que não os mencionados acima: IX-Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditorios ("FIDC") e Cotas de Fundos
| de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditários ("FICFIDC"). | 0% | 40% |
|---|---|---|
| X- Cotas de Fundos de hwestimento Imobiliário ("FII") XI- Titulas Públicos Federais e Operações Compromissados lastreadas em Títulos Públicos | 0% | 20% |
| Federais. | O% | 100% |
Parágrafo Primeiro - Os títulos e valores mobiliários, bem corno outros ativos
financeiros integrantes da carteira do FUNDO, deverão ser registrados em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM.
Parágrafo Segundo - Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira
do FUNDO ou os respectivos emissores devem, dentre outros critérios, ser considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no pais.
Parágrafo Terceiro - A ADMINISTRADORA e a GESTORA não serão responsáveis pela
observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas do FUNDO que sejam EFPC e RPPS, em particular aqueles limites relacionados à suas respectivas carteiras consolidadas, calculados em relação ao seu patrimônio total e/ou aplicáveis aos seus investimentos.
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Parágrafo Quarto - O FUNDO poderá aplicar até no máximo 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio em ativos de crédito privado. Portanto, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu Patrimônio Liquido em casos de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, Inclusive por força de Intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudiclal dos devedores responsáveis pelos ativos do FUNDO.
Parágrafo Quinto- Os seguintes ativos, títulos ou valores mobiliários, somente podem ser adquiridos caso contem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen ou com cobertura de seguro que não exclua cobertura de eventos relacionados a casos fortuitos ou de força maior e que garanta o pagamento de indenização no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento do título ou valor mobiliário: - CCBs cujo emissor não seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que não conte com coobrigação de tais instituições; II - CCCBs lastreadas em CCBs com as características acima expostas; III - Debêntures, sem participação nos lucros, que não sejam emitidas por Sociedades de Propósito Específico, companhias abertas ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou que contem com coobrigação de tais instituições.
Parágrafo Sexto - Os títulos e valores mobiliários de emissão de Sociedades de Propósito Especifico (SPEs), com ou sem registro na CVM, são considerados corno ativos de renda variável, devendo ainda as referidas sociedades possuírem as seguintes características: I - ser constituída para financiamento de novos projetos, incluindo aqueles decorrentes de concessões e permissões de serviços públicos; II - ter prazo de duração determinado e fixado na data de sua constituição; e III - ter suas atividades restritas àquelas previstas no objeto social definido na data de sua constituição.
Parágrafo Sétimo - As Cédulas de Crédito Imobiliário ("CCI") que não sejam emitidas por instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, por companhias abertas ou por SPEs com as características descritas no parágrafo sexto acima, devem contar com coobrigação de instituição financeira.
Artigo 189- Serão também considerados os seguintes limites de alocação e concentração dos
recursos do FUNDO por emissor e por Investimento:
| LIMITES DE ALOCAÇÃO POR EMISSOR | MÍNIMO | MÁXIMO |
|---|---|---|
| 1 - Total de aplicações em titulas de emissão do Tesouro Nacional li - Total de aplicações em títulos, ativas financeiros e modalidades operacionais de | 0% | 100% |
| emissão ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras | 0% | r\ 2" |
sociedades sob controle comum. 11
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III - Total de aplicações em titulais, ativos financeiros e modalidades operacionais de 0% 20%
sociedades por ele direta ou Indiretamente controladas e de coligadas ou outras
| sociedades sob controle comum. | | | ||
|---|---|---|---|
| IV-Total de aplicações em cotas de um mesmo FUNDO de investimento | 0% | 100% | | |
| V- Total de aplicações em titulas, ativos financeiros e modalidades operacionais de pessoa | 1 | ||
| 096 | O% |
Fisica. VI - Total de aplicações em titulas, ativos financeiros e modalidades operacionais de pessoa juridica de direito prhrado, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle 0% 20% comum, que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. VII -Total de aplicações em ativos financeiros de emissão da GESTORA, ADMINISTRADORA,
0% 20%
ou por empresas a elas ligadas. VIII - Total de aplicações em cotas de Fundos da ADMINISTRADORA. GESTORA, ou por
empresas a elas ligada.
| 0% | 50% | |
|---|---|---|
| LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR E POR INVESTIMENTO I - Capital total ou votante de uma mesma companhia aberta ou de uma mesma SPE, | MÍNIMO | MÁXIMO |
| devendo ser considerados para fins de apuração desse limite, os Investimentos em debêntures convershreis em ações de uma mesma companhia; | O% | 20% |
| II - Património Separado em emissões de CRIs com adoção de regime fiduciário; | 0% | 25% |
| III - Património Líquido de um mesmo FUNDO de Investimento :V - Mesma serie de títulos ou valores mobiliárias, não se aplicando tal limite às emissões | 0% | 25% |
| de debLimtures por Sociedades de Propósito Especifico ou ainda às emissões de CRIs com | 0% | 25% |
adoção de regime fiduciário |
Parágrafo Primeiro - O FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da ADMINISTRADORA. GESTORA ou de empresas a elas ligadas.
Parágrafo Segundo - É vedada a realização de aplicações pelo FUNDO em cotas de Fundos de Investimento que invistam diretamente no FUNDO.
Parágrafo Terceiro - Caso a política de Investimento dos Fundos investidos permita aplicações em ativos de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar o risco de concentração pelo FUNDO, considerará, como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na consolidação de seus limites, salvo se a ADMINISTRADORA dos Fundos Investidos disponIbilizar diariamente a composição de suas carteiras.
Parágrafo Quarto - São vedadas para o FUNDO e para os Fundos de Investimento no ./ quais o FUNDO invista:
I - as operações denominadas day-trode, assim consideradas aquelas Iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a entidade possuir estoque ou posi - çs anterior do mesmo ativo;
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II - atuar em modalidades operacionais não previstas neste Regulamento;
Fundos de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior ao património liquido do FUNDO; IV - a realização de operações a descoberto nos mercados derivativos; V - a aplicação de recursos na aquisição de cotas de FIDC Não Padronizados; VI - a locação, empréstimo, penhor ou caução de títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira, ressalvados a hipótese de realização de operações de empréstimo de ativos e os casos autorizados pelos órgãos reguladores; VII - as aplicações de recursos na aquisição de cotas de FUNDO de Investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma; VIII- prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma; IX - aplicação de recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos Novo Mercado, Nível 2 ou Rovespa Mais da BM&FBOVESPA, salvo se estas tiverem realizado sua pdmeira distribuição pública em data anterior a 29 de maio de 2001; X - realizar operações que exponham o FUNDO a ativos financeiros atrelados à variação cambial ou de cupom cambial de qualquer moeda estrangeira, inclusive, manter posições líquidas vendidas nesses Instrumentos, e XI - aplicação de recursos do FUNDO em ativos financeiros localizados no exterior.
Artigo 192- O FUNDO poderá utilizar instrumentos derivativos exclusivamente para fins de
proteção e até o limite da carteira.
Artigo 20'- O FUNDO obedecerá, ainda, aos seguintes parâmetros de investimento:
I As operações com derivativos em bolsa de valores e em bolsa de mercadorias e de futuros podem ser realizadas desde que, exclusivamente, na modalidade "com garantia"; e II - Os percentuais referidos nas tabelas acima devem ser cumpridos diariamente, com base no património líquido do FUNDO do dia imediatamente anterior, observada a consolidação das aplicações do FUNDO com as dos Fundos investidos, se couber. III -Nas operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários de renda fixa realizadas devem ser observados os critérios de apuração do valor de mercado ou intervalo referencial de preços máximos e mínimos dos ativos financeiros, preferencialmente estabelecidos com base em sistemas eletrônicos de negociação e de registro, observado que: a) a metodologia adotada deve assegurar, no mínimo, que os preços apurados, sejam
consistentes com os preços de mercado vigentes no momento da operação. h) todas as negociações devem ser efetuadas por meio de plataformas eletrônicas
Capitulo IV - Remunerado e Despesas do FUNDO
Artigo 212- Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, incluindo os serv
prestados pelos demais prestadores de serviço do FUNDO e que são pagos com valor
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.... 901 fl Co fl derivados da taxa de administração, será cobrada uma taxa de administração anual ("Taxa de Administração") equivalente a 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, observada a remuneração mínima mensal devida à ADMINISTRADORA no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida anualmente pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo Primeiro - A taxa de administração referida no coput não Inclui os valores
devidos aos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações contábeis do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO indicados abaixo, os quais serão debitados diretamente do FUNDO.
Parágrafo Segundo - A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente
sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga pelo FUNDO diretamente aos seus prestadores de serviço, conforme valores acordados entre eles, mensalmente, até o 5g (quinto) dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - Adicionalmente à remuneração prevista no caput deste Artigo, o
FUNDO, com base em seu resultado, pagará a GESTORA, a titulo de performance ("Prêmio"), o equivalente a 20% (vinte porcento) da valorização da cota do FUNDO que, em cada semestre civil, exceder o índice IMA-B S.
Parágrafo Quarto - O Prêmio será pago no 52(quinto) dia útil do mês subsequente ao
período de apuração e calculado individualmente em relação a cada cotista e, separadamente por aquisição do mesmo.
Parágrafo Quinto - Na apuração do Prêmio, o número de cotas de cada cotista não será
alterado. O Prêmio será apropriado diariamente junto ao patrimônio do FUNDO, utilizando-se a variação do indexador de forma pra roto tem poris.
Parágrafo Sexto - As datas base para efeito de aferição da Prêmio corresponderão ao
último dia útil dos meses de junho e dezembro.
Parágrafo Sétimo - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerada
como início do período a última data base utilizada para apuração do Prêmio em que houve o efetivo pagamento ou a data de aquisição de cotas, e como término do período a data base subsequente, a da última apuração do Prêmio com efetivo pagamento ou a data de resgate parcial ou total de cotas do FUNDO.
Parágrafo Oitavo - Caso haja resgate parcial ou total de cotas em qualquer data, que
não as utilizadas para aferição e pagamento do Prêmio semestral, o cálculo será efetuado com base na variação do valor da cota e do indexador, no período decorrido desde o final do período anterior ou aquisição de cotas, até a data do resgate, c
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l pagamento do Prêmio no R (quinto) dia útil do mês subsequente à apuração do Prêmio
Parágrafo Nono - O FUNDO não possui taxa de ingresso.
Parágrafo Décimo - O FUNDO poderá investir em Fundos de Investimento que possuem
taxa de performance.
Parágrafo Dédmo Primeiro - O FUNDO possui taxa de saída, nos termos do artigo 32
abaixo.
Capitulo V - Encargos do FUNDO
Artigo 229- AdiclonalmeMe à taxa de administração e da taxa de performance mencionada no Capitulo acima, constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; II - despesas como registro de documentos em cartório, Impressão, expedição e publicação de relatórios e Informações periódicas previstas na regulamentação em vigor; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; IV - honorários e despesas do AUDITOR INDEPENDENTE; V - emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; VI - honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, Incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação Imputada ao FUNDO, se for o caso; VII - parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII - despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; IX - despesas com registro, custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; e X - despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO, se for o caso, e com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; XI - os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração e/ou performance; e
c-77
XII - honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado.
Parágrafo Primeiro - Quaisquer despesas não previstas tomo encargos do FUNDO correm por conta da ADMINISTRADORA, devendo ser por ele contratadas.
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g.0 Olitialklegisuo deTitulas e Dat rue err Civil de Pessoa bruaca -
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Parágrafo Segundo - A taxa máxima de custódia a ser paga diretamente pelo FUNDO ao prestador dos serviços de custódia equivale a 0,095% a.a. sobre o patrimônio líquido do Fundo, respeitando sempre o valor mínimo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), respeitando sempre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a qual será calculada diariamente e paga mensalmente até o 59 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. A remuneração será calculada na base de 1/252.
Canado VI - Emissão e Resgate de Cotas
Artigo 239 -As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos coristas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Artigo 24* - A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição de seu nome no registro de cotistas do FUNDO, após a assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do FUNDO, sendo vedada a utilização de sistemas eletrônicos para esse fim.
Artigo 259- Sem prejuízo do disposto no parágrafo terceiro do artigo 17 acima, não há limites para aquisição de cotas do FUNDO por um único cotista, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, a observância de eventuais limites de concentração previstos em legislação que regulem as atividades dos referidos cotistas, tais quais, as EFPC e RPPS.
Artigo 2$2- O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio liquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos no encerramento do dia (horário de fechamento do mercado).
Artigo 272- As cotas do FUNDO são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios
estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Artigo 289- Todo cotista, antes do seu ingresso no FUNDO, deve atestar, mediante termo
próprio, que u) recebeu cópia deste Regulamento e do Formulário de Informações Complementares, lja tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento do FUNDO, bem como de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO; mi tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio liquido negativo e de sua obrigação por aportes adicionais de recursos no FUNDO; e (iv) tomou ciência de que de que a concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do Regulamento à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de sua C ADMINISTRADORA, GESTORA e demais prestadores de serviços;
Artigo 29* - A ADMINISTRADORA poderá recusar proposta de investimento feita por qua
Investidor em função das disposições legais e regulamentares relativas à politica de preven e combate à lavagem de dinheiro, de suas normas e políticas internas e/ou do não.,
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901000 ti enquadramento do Investidor ao perfil de risco e/ou público alvo do FUNDO, sem necessidade
Artigo 302- Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação:
APLICAÇÕES E RESGATES
| Aplicação Inicial | R$ 1.000.000,00 |
|---|---|
| Demais Movimentações | RS 100.000,00 |
| Saldo mínimo de permanéncia | R$ S00.000,00 |
| 023 de Aplicação | D+0 |
Valor máximo para aplicação no FUNDO Não há
| Cota de Resgate | D+1800 |
|---|---|
| Liquidação Financeira | D+1801 |
| Horário de Movimentação | 09h30 às 13h *Horário de Brasília |
Artigo 312 - Na emissão das cotas do FUNDO deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos para a ADMINISTRADORA, desde que, respeitado o horário máximo para movimentação de recursos permitido.
Parágrafo Primeiro- A ADMINISTRADORA poderá suspender, a qualquer momento e a
seu exclusivo critério, novas aplicações de recursos no FUNDO, desde que tal suspensão seja aplicada indistintamente a novos investidores e unistes atuais.
Parágrafo Segundo - A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não
Impede a reabertura posterior do FUNDO para novas aplicações.
Parágrafo Terceiro - O resgate das cotas do FUNDO poderá ser solicitado diariamente,
após o 1R (primeiro) dia útil subsequente à integralização das cotas de emissão do FUNDO.
Parágrafo Quarto -Para fins de resgate de cotas do FUNDO será utilizado ovalor da cota apurado no 18002(milésimo octingentésimo) dia após respectiva solicitação de resgate, desde que tal solicitação seja realizada até o horário máximo para movimentação de recursos. O pagamento de resgate de cotas do FUNDO será efetuado no 12 (primeiro) dia subsequente à respectiva cotização.
Parágrafo Quinto - Quando a data estipulada para determinação do valor da cota ou
para o pagamento dos resgates coincidir com dia não útil, deverá ser considerado o 12 czt (primeiro) dia útil seguinte.
Parágrafo Sexto - Os resgates serão efetivados em crédito em conta corrente se
cobrança de qualquer taxa ou despesa. 15
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Artigo 322- Será cobrada taxa de saída do FUNDO, equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do resgate, somente nos casos em que o cotista optar por período de cotização inferior a 1800 (mil e oitocentos) dias corridos, conforme previsto acima, quando então, será utilizado o valor da cota apurado no 302 (trigésimo) dia da respectiva solicitação de resgate, desde que tal solicitação seja realizada até o horário máximo para movimentação de recursos. O pagamento de resgate de cotas do FUNDO será efetuado no 12 (primeiro) dia subsequente à respectiva conversão de cotas.
Artigo 132- Em casos excepcionais de não liquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO, do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, a ADMINISTRADORA poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo dei (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I - substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA; II - reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; III - possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; IV - cisão do FUNDO; e V - liquidação do FUNDO.
Parágrafo único - O fechamento do FUNDO para resgate deve ser comunicado Imediatamente a CVM.
Artigo 342- A aplicação de recursos no FUNDO e o pagamento do resgate de suas cotas poderão ser realizados por meio das modalidades de transferência de recursos admitidas em lei e adotadas pela ADMINISTRADORA, sempre em moeda corrente nacional, sendo admitida, no caso de integralização de cotas, a utilização de títulos e valores mobiliários.
Artigo 352-Todo e qualquer feriado no âmbito estadual ou municipal na (s) praça(s) da sede do ADMINISTRADOR e/ou dos mercados onde o FUNDO atua, bem como o dia em que não houver expediente bancário, ern virtude de determinações de órgãos competentes, não será considerado dia útil para fins de aplicações e resgates.
Artigo 362É admitida a aplicação feita conjunta e solidariamente por duas pessoas. Para todos os efeitos perante a ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente exonerada por qualquer pagamento feito a um, Isoladamente. ou a ambos em C-- conjunto. Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuência do outro pode investir, solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente à fr propriedade das cotas de propriedade conjunta.
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Capítulo VII • Assembleia Geral
Artigo 371 - É de competência privativa da Assembleia Geral de coristas do FUNDO deliberar sobre:
I - as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA; II - a substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FUNDO; III - a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO; IV - o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou da taxa máxima de custódia; V - a alteração da política de investimento do FUNDO;
VI - a alteração deste Regulamento, exceto quanto ao disposto no artigo 47 da Instrução CVM 555/14 e posteriores alterações; VII - a amortização e o resgate compulsório das cotas; VIII - a possibilidade de os prestadores de serviços de administração prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações direta ou indiretamente relacionadas à carteira do fundo.
Artigo 382- A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de correspondência
eletrônica ou carta com aviso de recebimento encaminhada a cada cotista, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, onde constará dia, hora, local, se necessário, e, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas.
Parágrafo Primeiro - O aviso de convocação deve indicar o local ou a página na rede
mundial de computadores onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - No caso previsto no artigo 37, inciso VIII, deste regulamento, será necessária a concordância dos constas representando, no mínimo, dois terços das cotas emitidas peto FUNDO.
Parágrafo Terceiro - A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação
e a Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas.
Artigo 392- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, cabendo a cada cota 1 (um) voto, salvo quanto as deliberações relativas a alteração de Regulamento do FUNDO quanto as regras de conversão e resgate de cotas, quando então, as deliberações serão tomadas por votos que representem, no mínimo, 7556 (senta e cinco por cento) do total de cotas presentes.
Parágrafo Primeiro - Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas do F
inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia,
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representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo - As alterações de regulamento serão eficazes na data deliberada pela Assembleia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo, a partir de 50 (trinta) dias corridos após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas:
- aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de ingresso ou de saida; II - alteração da política de Investimento; mudança nas condições de resgate; e incorporação, cisão ou fusão que envolva FUNDO sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições elencadas nos incisos anteriores.
Parágrafo Terceiro - Não podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO:
I - sua ADMINISTRADORA e sua GESTORA; II - os sécios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA ou da GESTORA; III - empresas ligadas à ADMINISTRADORA ou à GESTORA, seus sócios, diretores, funcionários; e IV - os prestadores de serviços do FUNDO, seus sócios, diretores e funcionários.
Parágrafo Quarto - Esta vedação não se aplica na hipótese de aquiescência expressa da
maioria dos demais cotistas, manifestada na própria Assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia em que se dará a permissão de voto, bem como quando os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso no FUNDO, as pessoas mencionadas nos incisos do Parágrafo acima.
Artigo4On - Anualmente a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis
do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término do exercício social.
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral a que se refere o coput somente pode ser
realizada no mínimo 15 (quinze) dias corridos após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderá
dispensar a observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o faça por unanimidade.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral que deliberar pela aprovação
demonstrações contábeis do Fundo, que não contiverem ressalvas, podem
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r MICROFILME tr consideradas automaticamente aprovadas caso referida Assembleia Geral não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.
Artigo 419 - As deliberações dos cotistas poderão, a critério da ADMINISTRADORA, ser tomadas
sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do envio da correspondência pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo Primeiro - A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta.
Parágrafo Segundo - Quando utilizado o procedimento previsto neste Artigo, o quorum
de deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da matéria.
Artigo 42e • Os Cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita
ou eletrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia Geral, observado o disposto abaixo quanto aos meios permitidos para utilização do processo de manifestação de voto, devendo a manifestação do voto ser recebida pela ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - Para efeitos do disposto no caput deste Artigo, considerar-se-ão
válidas as comunicações (i) escritas, quando assinadas pelos cotistas ou seus representantes legais ou procuradores, de acordo com documentação constante dos arquivos da ADMINISTRADORA, e (ii) eletrônicas, quando provenientes de endereço eletrônico previamente indicado pelo cotista respectivo.
Parágrafo Segundo - Para os fins da comunicação eletrônica de que trata o caput deste
Artigo, será considerado como prova do voto proferido cópia do correio eletrônico recebido pela ADMINISTRADORA originado do endereço eletrônico anteriormente indicado por cada cotista, cabendo aos cotistas a responsabilidade pelo uso indevido de seus endereços eletrônicos.
Caattulo - Pado de Divulgado de Informações
Artigo 432•• A ADMINISTRADORA, em atendimento à política de divulgação de Informações
referentes ao FUNDO, se obriga a:
I - divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO; II - remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as informa exigidas pela regulamentação vigente;
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III - remeter aos cotistas a demonstração de desempenho do FUNDO, até o último dia útil de fevereiro de cada ano ("data base"), caso o FUNDO, na data base em questão, Já esteja em operação há, no mínimo, 1 (um) ano.
Parágrafo Único - A ADMINISTRADORA poderá disponlbilizar a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio liquido, número de cotistas, bem como regulamento e prospecto. A CVM poderá disponibilizar essas Informações através de seu site (www.cvm.gov.br).
Artigo 44R - As seguintes informações do FUNDO serão disponibillzadas pela ADMINISTRADORA, em sua sede, filiais e outras dependências, de forma equânime entre todos os cotistas:
I - Informe diário no prazo dei (um) dia útil; II - mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
balancete; demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e perfil mensal. III - anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do AUDITOR INDEPENDENTE;
IV- formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado "Extrato de Informações sobre o FUNDO", sempre que houver alteração deste Regulamento, na data de inicio da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral; V -formulário de Informações Complementares, sempre que houver alteração do seu conteúdo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua ocorrência.
Parágrafo Primeiro - A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso II do caput deste Artigo. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
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Parágrafo Terceiro - As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela
ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período.
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Artigo 452- A ADMINISTRADORA se compromete a divulgar imediatamente através de
correspondência a todos os cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos Integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os coristas acesso a Informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas.
Artigo 46'- A ADMINISTRADORA mantém serviço de atendimento ao celeste, responsável pelo
esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, à disposição dos cotistas, em sua sede e/ou dependências.
Parágrafo único - As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser
esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA.
Capítulo IX - RiSCOS Assumidos Peio Ft1140Q•
Artigo 472- Não obstante o emprego, pela ADMINISTRADORA e pela GESTORA, de plena
diligência e da boa prática de administração e gestão de Fundos de Investimento e da estrita observância da política de investimento definida neste Regulamento, das regras legais e regulamentares em vigor e não obstante o fato de o FUNDO ter como principal fator de risco a variação de suas cotas em ativos financeiros classificados como renda fixa, este estará sujeito a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, aos cotistas, quais sejam:
Riscos Gerais: O FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
Risco de Mercado' Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do FUNDO. O valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o patrimônio liquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos Integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos r \ ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resulta FUNDO.
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- Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos Juros de suas dividas para com o FUNDO. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de Liauldez: O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco de Concentração de Títulos e Valores Mobiliários de um mesmo emissor A possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA acide ser obrigada a liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do FUNDO.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O FUNDO realiza operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os coristas. isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua carteira. O risco de operar com urna exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos operacionais, sendo assim, Insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um FUNDO que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
Risco de Perdas Patrimoniais:
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Este Fundo utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus constas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do Fundo e, consequentemente dos cotistas de aportarem recursos adicionais para cobrir o prejuízo do Fundo quando solicitado pelo Administrador, conforme previsto na regulamentação em vigor, para cobrir o prejuízo do Fundo.
Artigo 48' - Em decorrência dos fatores de risco indicados acima e de todos os demais fatores
de risco aos quais o FUNDO e/ou Fundos de Investimento em que este Invista estão sujeitos, a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA não poderão ser responsabilizados por eventual depreciação da Carteira e/ou por eventuais prejuízos que os constas do FUNDO venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO, exceto se a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA agirem com comprovada culpa ou dolo, de forma contrária à lei, ao presente Regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.
~tuia X -Administração de Risco
Migo 49' - A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas
metodologias: Volue ot Risk (VaR) e Stress Testing.
Parágrafo Primeiro - O Volue at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada
em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,S% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de uni dia.
Parágrafo Segundo - O Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenclar
situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do Impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.
Parágrafo Terceiro - O gerenciamento de risco de liquidez objetiva mo
diariamente o nível de solvência do FUNDO, verificando o total de ativos integran
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Fo sua carteira que sejam passíveis de liquidação financeira e cuja liquidez seja inferior aos prazos para (1) pagamento dos pedidos de resgate agendados, de acordo com as regras de conversão e pagamento estipuladas no Regulamento e (n) cumprimento de todas as demais obrigações do FUNDO. O modelo de gerenciamento de risco de liquidez considera, ainda, para fins de monitoramento da solvência do FUNDO, o grau de dispersão da propriedade de cotas, sendo certo que essa análise é realizada por meio de controles diários ou com a realização de testes periódicos de stress.
Capítulo XI - Disposições Gerais
Artigo 502-A carteira do FUNDO sofrerá Incidência de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) incidente sobre as operações de derivativos, nos termos do Decreto 6306/2007, conforme alterado de tempos em tempos.
Artigo 512- Não foi atribuída qualquer meta tributária em relação ao FUNDO à ADMINISTRADORA e à GESTORA, de forma que as cotas do FUNDO serão tributadas na forma da regulamentação em vigor, de acordo com os ativos que compõe a carteira do FUNDO.
Parágrafo (Mico - Considera-se FUNDO de longo prazo para fins tributários aquele cuja carteira de titulas tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) e FUNDO de curto prazo aquele que não mantenha o citado prazo médio. Não há garantia de que este FUNDO terá o tratamento tributário para Fundos longo prazo.
Artigo 522_ Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:
I, Jmoosto sobre ODeracões de Crédito. Câmbio e Sezuro. ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -10F: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, corno o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 302 (trigésimo) dia da data da aplicação;
II. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último da útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte:
a) enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superiora 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o imposto de renda será cobrados às aliquotas de:
(I) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 18 (cento e oitenta) dias;
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(li) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) cilas; 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
15% (quinze porcento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias;
caso o FUNDO esteja Inserido na hipótese da alínea (a), quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o Inciso acima.
caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de Investimento, a carteira do FUNDO apresentar características de curto prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio Igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o imposto de renda será cobrados às seguintes alíquotas:
(I) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (li) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias;
caso o FUNDO esteja incluído na hipótese da alínea (c), quando da Incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de aliquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas' e a aplicável segundo o inciso acima.
Parágrafo único - Corno não há garantia de que este FUNDO terá o tratamento tributário para
Fundos de longo prazo. Fica expressamente ressalvado que a ocorrência de alteração nas alíquotas a que o apficador está sujeito, ainda que provoque um ônus para o cotista, não poderá
ser entendida ou interpretada como ato de responsabilidade da ADMINISTRADORA e/ou da
GESTORA, tendo em conta que a gestão da carteira e, com efeito, suas repercussões fiscais, dãose em regime de melhores esforços, e como obrigação de meio, pelo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA não garantem aos cotistas no FUNDO qualquer resultado, mesmo que de natureza fiscal.
Artigo 53?- Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no ultimo
dia útil do mês de dezembro de cada ano.
Artigo 54e - O correio eletrônico é uma forma de correspondência válida entre a
ADMINISTRADORA e os cotistas, Inclusive para fins de convocação de assembleia geral, divulgação de fato relevante e envio de informações do FUNDO, desde que a ADMINISTRADO e os cotistas tenham concordado com tal forma de comunicação.
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.0.2. Obus( de Nutre de Mos e Deenieeto e ---- l' 7 Civil de Pessoaduridica - SP j MICROFILME N, 9 O i O O o C( I 18
regulamentação em vigor exija a "ciência", "atesto", "manifestação de voto" ou "concordância" dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico, observados os procedimentos da ADMINISTRADORA.
Parágrafo Segundo- A ADMINISTRADORA deve enviar correspondências por meio físico
aos cotistas que fizerem tal solicitação de forma expressa. Os custos com o envio de correspondência por meio tísico serão suportados pelo FUNDO.
Parágrafo Terceiro - As comunicações exigidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor são consideradas efetuadas na data de sua disponibilização.
Artigo 5.69 - O FUNDO incorporará dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem sua carteira, ao seu patrimônio líquido.
Artigo 562- Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer conflitos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
Cadttlip XII - Politica de Voto
Artigo 572 - Nos termos do disposto na Instrução CVM ne 555/14 e de acordo com sua política de Investimentos, a GESTORA optará via de regra, pela participação e exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO, em assembleias gerais das companhias das quais o FUNDO detenha participação, que forem deliberar sobre "Matérias Relevantes Obrigatórias", nos termos da autorregulação, conforme disposto na sua "Política de Exercicio de Voto', a qual se encontra no slte da GESTORA: wv..w.romaasset.com.br.
Parágrafo Único - Ao votar nas assembleias representando os Fundos de investimento sob sua gestão, a GESTORA buscará votar favoravelmente às deliberações que, a seu ver, propiciem a valorização dos ativos que integrem a carteira do FUNDO.
e a partir de 17 de setembro de 2012.
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VERITAS
CAPITAL MANAGEMENT
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BAKER TILLY BRASIL
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5 CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
Demonstrações financeiras
Exercício findo em 31 de dezembro de 2017 com Relatório dos Auditores Independentes
FM/LAJTP 114/2018
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Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11
Demonstrações financeiras 31 de dezembro de 2017
Índice
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Demonstrações financeiras auditadas Demonstração da composição e diversificação da carteira Demonstrações das evoluções do patrimônio liquido Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras
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9 10 11
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Rua Castilho, 392 -40 Andar -42 Brooklin -São Paulo -SP CEP 04568-010 Brasil T: +55 I I 5102-2510
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Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores e Cotistas da
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n°15.153.65610001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
São Paulo - SP
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Renda Fixa
Monte Cano Institucional IMA - B 5 (Fundo), que compreendem a demonstração da
composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2017 e a demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião, exceto pelo possível efeito do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva" as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Canto Institucional IMA - B 5 em 31 de dezembro de 2017 e o desempenho de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimentos em renda fixa.
Base para opinião com ressalva
Em 31 de dezembro de 2017 o Fundo mantém em sua carteira de investimentos cotas de fundos de investimento no montante de R$ 52.071 mil, que representam 40,62% de seu patrimônio liquido, representados pelos seguintes fundos:
São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário - R$ 29.050 mil; Monaco Fl RF Referenciado Dl - Títulos Públicos - R$ 461; Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Hungria - R$ 655; iv) Totem Fundo de Investimento Renda Fixa II - R$ 3.373 mil; v) Fundo de Investimento Multimercadio Sculptor Crédito Privado - R$ 2.251 mil; vi) Aquilla Total Fundo de Investimento Multimercado Longo Prazo - R$ 16.281 mil.
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Base para opinião com ressalva-Continuação
As demonstrações financeiras dos fundos supracitados estavam em processo de auditoria até a emissão de nosso relatório, consequentemente, não obtivemos acesso as referidas demonstrações financeiras auditadas e ficamos impossibilitados de opinar quanto à adequação dos montantes investidos. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Principais Assuntos de Auditoria ("PAA")
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Investimentos em cédulas de crédito imobiliário
Os investimentos do Fundo em cédulas de crédito imobiliário representam 44,85% de seu patrimônio liquido em 31 de dezembro de 2017. Esses investimentos são registrados inicialmente ao custo de aquisição, sendo mensalmente valorizados de acordo com as taxas pré-fixadas e respectivos indexadores.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Em resposta ao risco significativo de auditoria identificado, mapeamos os processos e as atividades de controles implementados pelo Fundo, e efetuamos procedimentos específicos de auditoria, que incluem, mas não se limitam na:
Verificação da custódia das cédulas de crédito imobiliário; Recálculo da valorização dos investimentos em conformidade com suas taxas préfixadas e indexadores; Avaliação da adequação das divulgações realizadas nas demonstrações financeiras. Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que são aceitáveis as metodologias utilizadas para avaliação do valor justo dos investimentos do Fundo no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
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;3314. BAKER TILLY BRASIL
Instrumentos financeiros derivativos
O Fundo possui registrado saldos de ganhos e perdas decorrentes de instrumentos financeiros derivativos, referente ao resultado de operações de swap. A Administração do Fundo avalia o valor de realização dessas operações e efetua o registro do diferencial a pagar de acordo com os termos pactuados em contrato.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Em resposta ao risco significativo de auditoria identificado, mapeamos os processos e as atividades de controles implementados pelo Fundo, e efetuamos procedimentos específicos de auditoria, que incluem, mas não se limitam na:
Verificação dos contratos das operações de swap; Recalculo dos valores de realização de acordo com os termos pactuados em contrato; Avaliação da adequação das divulgações realizadas nas demonstrações financeiras. Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que são aceitáveis as metodologias utilizadas para avaliação do valor mercado/realização das operações de compra de ações a termo no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016 foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado de 25 de outubro de 2017, com as seguintes ressalvas:
Cotas de fundos de investimentos
O Fundo mantém em sua carteira de investimentos cotas de outros fundos de investimento no montante de R$ 24.418 mil, equivalentes a 26,79% do seu patrimônio liquido nessa data, os quais são representados pelos seguintes fundos: i) São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário no valor de R$ 13.309 mil; ii) Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário no valor de R$ 7.988 mil; iii) Fundo de Investimento Multimercado Sculptor Crédito Privado no montante de R$ 2.047 mil; e iv) Conquest Fundo de Investimento em Participações no montante de R$ 1.074 mil. Até a emissão de nosso relatório, as demonstrações financeiras dos fundos citados acima estavam em processo de auditoria, e consequentemente, não obtivemos as demonstrações financeiras auditadas. Como consequência, não nos foi possível formar uma opinião quanto à adequação dos valores representativos de tais investimentos.
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Outros assuntos--Continuação Exame das demonstrações financeiras do A03 Renda Fll As demonstrações financeiras do fundo investido AQ3 Renda Fundo de Investimento Imobiliário - Fll de 31 de dezembro de 2016 emitidas em 30 de junho de 2017, continham as seguintes ressalvas e parágrafo de ênfase:
Ressalva quanto ao fato: i) das demonstrações não contemplarem o ajuste a menor de avaliação a valor justo de suas propriedades para investimento no montante de R$ 2.618 mil; ii) do fundo deter ações da investida Queimados Negócios Imobiliários S.A. no montante de R$ 33.533 mil, cujas demonstrações financeiras não foram examinadas por auditores independentes; iii) do Fundo possuir registrado o montante de R$ 4.441 mil, referente a equipamentos destinados à venda, não tenho sido possível concluir sobre o inventário físico e o valor justo desses ativos; iv) de não terem sido apresentados os registros dos imóveis em nome do fundo comprovando a propriedade dos terrenos industriais de Taubaté, Nova Iguaçu e parcialmente dos imóveis registrados na investida Queimados Negócios Imobiliários S.A.; Ênfase quanto ao fato das propriedades para investimento terem seus valores econômicos suportados por laudos de avaliação elaborados por empresas especializadas. Dessa forma, a realização desses investimentos pelos valores registrados dependia do atendimento às premissas adotadas e da realização dos fluxos de caixa projetados na respectiva avaliação, consequentemente, quando da efetiva realização desses investimentos, seus valores poderiam vir ser substancialmente diferentes daqueles registrados em 31 de dezembro de 2016. Exame das demonstrações financeiras do Totem Fundo de Investimento Renda Fixa II As demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2016 do fundo investido Totem Fundo de Investimento Renda Fixa II foram examinadas por outros auditores independentes, cujo relatório foi emitido em 31 de março de 2017, com as seguintes ressalvas e parágrafos de ênfase:
Ressalva quanto ao fato: i) do Fundo possuir em 31 de dezembro de 2016, R$ 3.908 mil, investidos em cédulas de crédito bancário de emissão da Energio Nordeste Energias Renováveis S.A., cujo o exame das demonstrações financeiras referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e de 2015 não havia sido concluido até a data do relatório; ii) do Fundo possuir em 31 de dezembro de 2016, R$ 2.431 mil, aplicado em cotas do Totem Tiradentes Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, cujo relatório de auditoria, referente ao exercício findo em 31 de março de 2016, foi emitido em 16 de novembro de 2016 com abstenção de opinião relacionada ao fato do fundo aplicar 87% do seu patrimônio líquido em cédulas de crédito bancário de emissão da Energia Nordeste Energias Renováveis S.A. Até a data emissão do relatório de auditoria, não tinham sido concluídas e disponibilizadas as demonstrações financeiras auditadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015;
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1 -4-sC
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Outros assuntos-Continuação
Exame das demonstrações financeiras do Totem Fundo de Investimento Renda Fixa II-Continuação
Ênfases: i) reflexa do relatório de auditoria do fundo investido Totem Tiradentes Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, devido ao fato de aplicar 89% do seu patrimônio liquido em certificados de depósito bancário e em cédulas de crédito bancário, que possuem baixa liquidez no mercado secundário e também pelo fato do fundo se encontrar fechado para resgastes e aplicações de suas cotas; e ii) da Administradora ter comunicado aos cotistas, em 1° de fevereiro de 2016, que o fundo se encontrava fechado para resgates e aplicações a partir desta data, em razão de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente. Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Fundos de Investimento e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
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Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objeOtivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo, 26 de março de 2018.
Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes S.S.
CRC P-031.269/0-1
o
Con - ior CRC 1SP-212.827/0-0
Membro independente da Baker Taly Internakonal
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Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B
CNPJ: 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distdbuldora de Títulos e Valores Mobilia rios Ltda.) CNPJ: 00.329.598/0001-67
Demonstração da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2017
(Em trilhares de Reais. exceto o valor unitário das cotas)
Valor % sobre Aplicações/especif trações Notas Quantidade atual patrimônio liquido
Disponibilidades 2 0,00
Banco conta movimento
| Aplicações Interfinanceiras de liquidez | 2 | 0.00 0,29 | ||
|---|---|---|---|---|
| Letras do tesouro nacional | 456 | 386 | 0.29 | |
| Titulas públicos | 89 | 0.07 | ||
| Letras financeiras do Tesouro | ||||
| Notas do Tesouro Nacional - Sérico | 27 | ao | 0.07 | |
| Debêntures | 15.445 | 12.05 | ||
| Mrlo Investimentos S.A. | 1.367 | 15.446 | 12.05 | |
| Cédula de credito bancário | 6.365 | 4,97 | ||
| &aimoré Industrial Lida | 4 | 3.000 | 3.124 | 2,44 |
| tracem Ville I Desenvolvimentolmobiliâno SPE Ltda. | 4 | 5.000 | 388 | 0.30 |
| Rio Alto- Participações e Empreendimentos imobiliários S.A | 1.000 | 1.700 | 1,33 | |
| Cédula de crédito bancário. CCB Vencida | 3.009 | 2.35 | ||
| Provisão para perdas na recuperação - CCB | 11.856) | (1,45) | ||
| Cédula de crédito imobiliário | 57.488 | 44.85 | ||
| Domus Cia. de Credito Imobiliário | 4 | 11 | 6.837 | 5,33 |
| CH8 - Companhia Hipotecana Brasileira | 4 | 1 | 3.173 | 2.48 |
| NBOX - Logística e Armazenamento de Cargas S.A | 4 | 2 | 6.973 | 5,94 |
| RB Capital Secuntizadora S.A. | 4 | 3 | 1.466 | 1,14 |
| Mero Securitizadora S.A. | 4 | 66 | 37.745 | 29.45 |
| Cédula de crédito ~NUM, - CCI Vencida | 1.294 | 1.01 |
| Cotas de fundos de investimentos | 52.071 | 40,62 | |
|---|---|---|---|
| São Domingos Fundo de Investimento Imobiliâno | 131.135.317183 | 29.050 | 22,66 |
| Monarto Ft RF Referendado Dl - Titulos Públicos | 495.522,893365 | 461 | 0.36 |
| Fundo de Investimento Multimeroado Crédito Privado Hungna | 6.233.313430 | 655 | 0.51 |
| Totem Fundo de investimento Renda Fixa 11 | 2665.198343750 | 3.373 | 2,63 |
| Fundo de Investimento Multimercado Soulptor Crédito Privado | 1.441,540501 | 2.251 | 1,76 |
Aquilo Total Fundo de Investimento Multmercado Longo Prazo (antenorrnente denominado Monza Fundo de investimento em Cotas de Fundos
| de Investimento Multnercado Longo Prazo -CP | 6 793 962.597603 | 16.2131 | 12,70 |
|---|---|---|---|
| Valores a receber Cotas a receber | 115 115 | o,09 0,09 |
| Total do ativo | 131.942 | 102.93 |
|---|---|---|
| Valores a pagar | 3.756 | 2.93 |
| Diferencial Swap | 53 | 0,04 |
| Cotas a resgatar | 3.500 | 2,73 |
| Taxa de Administração | 102 | 0,08 |
| Auretona e custodie | 10 | 0,01 |
| Despesas diversas | 91 | 0,07 |
| Total do passivo | 3.756 | 2,93 |
Patrimônio liquido 128.186 100,00
As notas explicativos da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
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Num. 170100183 - Pág. 37
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B
C NPJ 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 00.329.598/0001-67
Demonstrações das evoluções do patrimônio liquido
(Em milhares de Reais, exceto o valor unitário das cotas)
2017 2016 Patrimônio líquido no inicio do exercício
Representado por 78.762,041808 cotas a R$ 1.157,336147 91154 Representado por 57 789.618724 cotas a R$ 1074.517205 cada 62.096
Cotas emitidas
28.245,216 cotas 36.412
20.976,625 cotas 22.000
Cotas resgatadas
11.340,373 cotas (12.175)
Variação (5188)
Ajuste negativo de Cotas (449)
.
Composição do resultado do periodo/ exercido:
| Património liquido antes do resultado do exercício | 109.774 | 84.096 |
|---|---|---|
| Cotas de Fundos | 22.326 | 3.047 |
| Valorização /desvalorização a preço de mercado | 22.326 | 3.047 |
| Aplicações interfinanceira de liquidez | 5.143 | |
| Valorização /desvalorização a preço de mercado | 5.143 | |
| Renda fixa e outros titulos e valores mobiliários | (7.6782 | 4.944 |
| Apropriação de rendimentos | (6.462) | 4.878 |
| Resultado nas negociações Valorização /desvalorização a preço de mercado | 264 | 66 |
| Provisão para perdas na recuperação - CCB | (1.480) | . |
| Demais receitas | (302) | 681 |
| Ganhos/perdas com derivativos | (302) | 681 |
| Demais despesas | (1.077) | (1.614) |
| Auditoria e custódia | (112) | (23) |
| Despesas diversas | 642 | (416) |
| Perdas com derivativos | (365) | (365) |
| Publicações e correspondencãs | (1) | (1) |
| Taxa de administração e gestão | (968) | (651) |
| Serviços contratados pelo fundo | (253) | (147) |
| Taxa de fiscalização CVM | (20) | (11) |
| Total do resultado do exercido | 18.412 | 7.058 |
Patrimônio liquido no final do exercicio 128.186 91.154
Representado por 96.586,172850 cotas a R$ 1.327,163379 128.186 Representado por 78.762,041808 cotas a R$ 1.157,336147 91.154
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
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Num. 170100183 - Pág. 38
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA -8 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n° 00.329.598/0001-67 Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
Contexto operacional
O Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
("Fundo") iniciou suas atividades em 23 de março de 2012, constituído sob forma
de condomínio aberto com prazo indeterminado de duração. Destina-se a receber aplicações de investidores profissionais e tem por objetivo buscar a valorização de suas cotas acima do indice de Mercado Anbima IMA - B 5, e com isso propiciar valorização de suas cotas mediante a aquisição de ativos financeiros. O Fundo pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura, exclusivamente na modalidade com garantia. Consequentemente, as cotas do Fundo estão sujeitas às oscilações positivas e negativas de acordo com os ativos integrantes de sua carteira, podendo levar inclusive à perda do capital. A gestão da carteira do Fundo é realizada pela Roma Asset Management Ltda. ("Gestora"). As aplicações em Fundo não contam com a garantia da Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Administradora"), da Gestora, ou de qualquer mecanismo de seguro ou ainda pelo Fundo Garantidor de Crédito ("FGC"). Base de apresentação e elaboração das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras são de responsabilidade da Administração do Fundo e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento, complementadas pelas normas previstas no Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COA) e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 17 de dezembro de 2014 a Instrução CVM n° 555/14, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, em substituição à Instrução CVM n° 409/04. As alterações introduzidas pela nova instrução entraram em vigor a partir de 1° de outubro de 2015, tendo os Fundos já em funcionamento naquela data até 30 de junho de 2016 para se adaptarem às suas disposições. O Fundo encontra-se em processo de adaptação aos novos requerimentos da Instrução CVM n° 555/14. Conforme avaliação da Administração, essas alterações não produzirão impactos no patrimônio liquido do Fundo. Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Desta forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão ser diferentes dos estimados. As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administração do Fundo em 26 de março de 2018.
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Num. 170100183 - Pág. 39
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n°15.153.65610001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.59810001-67
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
3. Práticas contábeis
Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:
Reconhecimento de receitas e despesas
A Administradora adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas. Aplicações interfinanceiras de liquidez As operações compromissadas são registradas pelo valor efetivamente pago e atualizadas diariamente pelo rendimento auferido com base na taxa de remuneração e por se tratar de operações de curto prazo, o custo atualizado está próximo ao seu valor de mercado.
Cotas de fundos de investimento
Os investimentos em cotas de fundos de investimento são registrados pelo custo de aquisição e atualizados, diariamente, pelo valor da cota divulgada pela Administradora dos fundos investidos. Os investimentos em cotas de fundo de investimentos imobiliários são registrados pelo custo de aquisição e atualizados diariamente, pelo valor da cota divulgada pela BM&FBovespa.
Títulos de renda fixa
Os títulos de renda fixa integrantes da carteira são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço e ajustados ao valor de mercado em função da classificação dos títulos - Nota Explicativa n°4.
Mercado futuro
Os contratos de operações realizadas no mercado futuro de ativos financeiros e mercadorias são ajustados diariamente pela variação das cotações divulgadas pela BM&F BOVESPA S.A. Os ajustes a mercado desses contratos são apurados diariamente por tipo e respectivo vencimento e reconhecidos em lucros ou prejuízos com ativos financeiros e mercadorias, componentes de "Ganhos com derivativos" e "Perdas com derivativos".
Operações de "swap"
As receitas e despesas provenientes do diferencial a receber e a pagar nas operações de "Swap", ajustadas a mercado são registradas diariamente na rubrica "Ganhos com derivativos/Perdas com derivativos".
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Num. 170100183 - Pág. 40
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Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n° 00.329.598/0001-67
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
- Títulos e valores mobiliários De acordo com o estabelecido na Instrução CVM n°438, de 12 de julho de 2006, os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas, de acordo com a intenção de negociação da Administração, atendendo aos seguintes critérios para contabilização:
I) Títulos para negociação - incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos
com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor de mercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado;
ii) Títulos mantidos até o vencimento - incluem os títulos e valores mobiliários,
exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas as seguintes condições: Que o fundo seja destinado exclusivamente a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômicofinanceiro ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM relativa aos fundos de investimento; Que todos os cotistas declarem formalmente, por meio de um termo de adesão ao regulamento do fundo, a sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo como mantidos até o vencimento.
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Num. 170101389 - Pág. 1
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.65610001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n° 00.329.598/000147
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
- Títulos e valores mobiliários--Continuação
Composição da carteira
Os ativos financeiros integrantes da carteira e suas respectivas faixas de vencimento estão assim classificados:
Títulos para negociação Títulos de emissão do Tesouro Nacional: NTN- Série B Debêntures Milo Investimentos SÃ. Cédula de Crédito Bancário - CCB: Belmark Industrial Ltda. ltacare Villa I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. Rio Alto - Participações e Empreendimentos Imobiliários S.A Cédula de crédito imobiliário - CCI: Domus Companhia de Credito Imobiliário CHB - Companhia Hipotecária Brasileira NBOX - Logística e Armazenamento de Cargas S.A Altere Securitizadora S.A. RB Capital Securffizadora S.A. Total dos titulos para negociação:
O Fundo mantém em sua carteira cotas de fundos de investimento no valor de R$ 52.071.
Valor de mercado
Os critérios utilizados para apuração do valor de mercado são os seguintes:
Títulos de renda fixa Títulos públicos
Pós-fixados: Para as NTNs, é utilizado o fluxo de caixa descontado. As
taxas de desconto/indexadores utilizados são cotações/taxas divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA).
| Valor de | Ajuste a | ||
|---|---|---|---|
| Custo | mercado/ | valor de | Faixas de |
| atualizado | realização | mercado | vencimento |
| 79 | 89 | 10 | Após 1 ano |
|---|---|---|---|
| 79 | 89 | 10 | Apôs 1 ano |
| 13.942 | 15.446 | 1.504 | Após 1 ano |
| 13.942 | 15.446 | 1.504 | Apôs 1 ano |
| 4.356 | 5.212 | 856 | Após 1 ano |
| 2.001 | 3.124 | 1.123 | Após 1 ano |
| 643 | 388 | (255) | Após 1 ano |
| 1.712 | 1.700 | (12) | Após 1 ano |
| 51.692 | 56.194 | 4.502 | Após 1 ano |
| 7.700 | 6.837 | (863) | Apôs 1 ano |
| 2.730 | 3.173 | 443 | Apôs 1 ano |
| 6.482 | 6.973 | 491 | Apôs 1 ano |
| 1.451 | 1.466 | 15 | Apôs 1 ano |
| 33.329 70.069 | 37.745 76.941 | 4.416 6.872 | Apôs 1 ano |
[A
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Num. 170101389 - Pág. 2
ERS
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.59810001-67 Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
4. Títulos e valores mobiliários--Continuação
(c) Títulos privados Cédulas de crédito bancário
A metodologia de marcação a mercado para Cédulas de Crédito Bancário leva em consideração dois fatores: a) A taxa de mercado e b) O spread de crédito da operação. A taxa de mercado utilizada tem como fonte primária a curva de ajuste dos contratos de Dl, IGP-M e IPCA, divulgada pela Reuters/Bloomberg/Broadcast. O spread de crédito é obtido por meio de metodologia utilizada para marcação a mercado, que considera os seguintes aspectos: i) classificação em faixas de prazo, de acordo com o vencimento; h) rating da operação, que considera o risco do emissor, garantias, etc. e iii) cálculo do spread por meio das taxas de emissão ponderadas por faixa de vencimento e rating da operação.
Cédula de crédito imobiliário
Para as Cédulas de Crédito Imobiliário é utilizado fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto/indexadores utilizados são informações/projeções divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA/BM&F).
5. Valorização/ desvalorização de investimentos a preço de
mercado
Refere-se ao diferencial do valor de curva e de mercado para os títulos existentes na carteira do Fundo. No exercício findo em 31 de dezembro 2017 o Fundo registrou a título de valorização/desvalorização a preço de mercado o montante de R$ 22.326 (R$ 3.047 em 2016) referente a cotas de fundos de investimento e R$ 5.143 (R$ O em 2016) referente a aplicações interfinanceiras de liquidez. Para os valores decorrentes de renda fixa e outros títulos e valores mobiliários negociados no exercício, seus respectivos diferenciais a mercado são registrados na rubrica "resultado nas negociações".
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Num. 170101389 - Pág. 3
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.598/0001-67
Notas explicativas da Administração ás demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
- Instrumentos financeiros derivativos As operações com instrumentos financeiros derivativos são realizadas em bolsa e seus valores assim como seus prazos de vencimento estão demonstrados conforme segue:
Composição da carteira em 3111212017
Swap Posição liquida a
| Contratos Ate 1 ano | Valor de referência | Valor atual | receber/pagar |
|---|---|---|---|
| Posição Ativa - BRAZIL REALTY FII Posição Passiva - CD' | 100.000 100.053 | 53 |
O resultado com operações de swap, no exercício findo de 31 de dezembro de 2017 é de R$ (302) (R$ 681 em 2016) e está registrado em "ganhos/ perdas com derivativos".
Valor de mercado derivativos Mercado futuro: As operações no mercado futuro são ajustadas a
mercado conforme ajuste proveniente da BM&F BOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;
Swap: A apropriação dos resultados gerados nas operações de "swap" é
efetuada de forma "pro- rata", ajustados ao seu valor de mercado. As taxas utilizadas para a determinação do valor de mercado são obtidas pela estrutura temporal de taxas de juros, tomando como base os preços dos contratos de swap divulgados pela BM&F BOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. No caso de contratos de swap vinculados a títulos cambiais (USO x CDI), a determinação do valor de mercado é efetuada, obtendo-se as cotações divulgadas pela ANBI MA.
7. Gerenciamento de riscos
Tipos de riscos Riscos gerais
O Fundo está sujeito a variações e condições dos mercados de ações, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do Fundo.
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Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
7. Gerenciamento de riscos
Risco de mercado
Consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da carteira do Fundo. O valor dos títulos e valores mobiliários podem aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo.
Risco de crédito
Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de liquidez
O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo. Neste caso, o Fundo pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do Fundo, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco de concentração de ativos financeiros de um mesmo emissor
A possibilidade de concentração da carteira de títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do Fundo. Nestes casos, a Administradora pode ser obrigada a liquidar os ativos do Fundo a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do Fundo.
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7. Gerenciamento de riscos--Continuação
Risco proveniente do uso de derivativos
O Fundo realiza operações no mercado de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do Fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude de o preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
Risco de perdas patrimoniais
Este Fundo utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do Fundo e, consequentemente dos cotistas de aportarem recursos adicionais para cobrir o prejuízo do Fundo quando solicitado pelo administrador, conforme previsto na regulamentação em vigor, para cobrir o prejuízo do Fundo. Em decorrência dos fatores de risco indicados acima e de todos os demais fatores de risco aos quais o Fundo e/ou investimentos em que este invista estão sujeitos a administradora e/ou a Gestora não poderão ser responsabilizados por eventual depreciação da Carteira e/ou prejuízos que os cotistas do Fundo venham a sofrer em caso de liquidação do Fundo, exceto se a Administradora e/ou Gestora agirem com comprovada culpa ou dolo, de forma contrária à lei, ao presente Regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.
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7. Gerenciamento de riscos-Continuação
Administração de riscos
A política de administração de risco da Administradora a baseia-se em duas metodologias Value at Risk(VaR) e Stress Testing:
Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou
carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da Administradora realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete virgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia;
Stress Testing: é um processo que visa identificar e gerenciar situações que
podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o Fundo pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a Administradora gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela Bolsa de Mercado e Futuros (BMF), que são revistos periodicamente pela Administradora, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos. O Gerenciamento de risco de liquidez objetiva monitorar diariamente o nível de solvência do Fundo, verificando o total de ativos integrantes de sua carteira que sejam passíveis de liquidação financeira e cuja liquidez seja inferior aos prazos para (i) pagamento dos pedidos de resgate agendados, de acordo com as regras de conversão e pagamento estipuladas no regulamento e (ii) cumprimento de todas as demais obrigações do Fundo. O modelo de gerenciamento de risco de liquidez considera, ainda, para fins de monitoramento da solvência do Fundo, o grau de dispersão da propriedade de cotas, sendo certo que essa análise é realizada por meio de controle diários ou com a realização de testes periódicos de stress.
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Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
- Emissões e resgates de cotas
As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e normativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução
de garantia ou sucessão universal. Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação: Aplicações e resgates
| Aplicação inicial | R$ 1.000.000,00 |
|---|---|
| Demais movimentações | R$ 100.000,00 |
| Saldo mínimo de permanência | R$ 500.000.00 |
| Cota de aplicação | D+0 |
Valor máximo para aplicação no Fundo Não ha Cota de resgate D+1800 Liquidação financeira D+1801
Emissão
Não há limites para aquisição de cotas do Fundo por um único cotista. Na emissão de cotas do Fundo deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos para a Administradora.
Resgate
O resgate das cotas do Fundo poderá ser solicitado diariamente, após o 1° (primeiro) dia útil subsequente à integralização das cotas de emissão do Fundo. Para fins de resgate de cotas do Fundo será utilizado o valor da cota apurado no 18000 (milésimo octingentésimo) dia após respectiva solicitação de resgate. O pagamento de resgate de cotas do Fundo será efetuado no 1° (primeiro) dia subsequente à respectiva cotização. Será cobrada taxa de salda do Fundo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do resgate, somente nos casos em que o cotista optar por um período de cotização inferior a 1800 (mil e oitocentos) dias corridos, quando então será utilizado o valor da cota apurado no 30° (trigésimo) dia da respectiva solicitação de resgate.
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Num. 170101389 - Pág. 8
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n0 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n° 00.329.59810001-67
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
9. Remuneração da administração e gestão
Taxa de administração
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, incluindo os serviços prestados pelos demais prestadores de serviços do Fundo e que são pagos com os valores derivados da taxa de administração, será cobrada uma taxa de administração anual ("Taxa de Administração") equivalente a 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, observada a remuneração mínima mensal devida à Administradora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), corrigida anualmente pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo. A taxa de administração referida no caput não inclui os valores devidos aos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações contábeis do Fundo, nem os valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados diretamente do Fundo. A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio liquido do Fundo, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga pelo Fundo diretamente aos prestadores de serviços, conforme valores acordados entre eles, mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O Fundo não possui taxa de ingresso. O Fundo possui taxa de saída. Foi debitada no resultado do exercício a importância de R$ 968 (R$ 651 em 2016) a título de taxa de administração. Taxa de performance O Fundo com base em seu resultado, pagará a Gestora, a título de performance ("Premio"), o equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização da cota do Fundo que, em cada semestre civil, exceder o índice IMA-B 5. O Prêmio será pago no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de apuração e calculado individualmente em relação a cada cotista e, separadamente por aquisição do mesmo. Na apuração do prêmio, o número de cotas e cotista não será alterado. O prêmio será apropriado diariamente junto ao patrimônio do Fundo, utilizandose a variação do indexador de forma pro rata temporis.
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SIGILOSO
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Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA - 13 5
CNPJ n° 15.153.65610001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.59810001-67 Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
9. Remuneração da administração e gestão--Continuação
Taxa de performance-Continuação
As datas-bases para efeito de aferição do Prêmio corresponderão ao último dia útil aos meses de junho e dezembro, será considerada como início do período a última data base utilizada para apuração do prêmio em que houve o efetivo pagamento ou a data de aquisição de cotas, e como término do período a data base subsequente, a última apuração do prêmio com efetivo pagamento ou a data de resgate parcial ou total de cotas do Fundo. Caso haja resgate parcial ou total de cotas em qualquer data, que não as utilizadas para aferição e pagamento do prêmio semestral, o cálculo será efetuado com base na variação do valor da cota e do indexador, no período decorrido desde o final do período anterior ou aquisição de cotas, até a data do resgate, com pagamento de Prêmio no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à apuração do prêmio sob resgate. No exercício findo de 31 de dezembro de 2017 o Fundo recebeu R$ 396 e pagou R$ 370 de taxa de performance.
Taxa de custódia
A taxa máxima de custódia a ser paga diretamente pelo Fundo ao prestador dos serviços de custódia equivale a 0,095% a.a. sobre o patrimônio líquido do Fundo, respeitando sempre o valor mínimo mensal de R$ 3.000,00 (três mil Reais), respeitando sempre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) a qual será calculada diariamente e paga mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. A remuneração será calculada na base de 1/252.
10. Custódia dos títulos da carteira
Os títulos públicos, incluindo aqueles utilizados como lastro para as operações compromissadas, estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil, os títulos privados estão registrados na CETIP S.A. - Mercados Organizados, as operações de swap encontram-se registradas na BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. O controle das cotas dos fundos de investimento que compõem a carteira do Fundo está sob a responsabilidade do Administrador dos fundos investidos, ou de terceiros por ele contratados.
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SIGILOSO
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1343
Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - B 5
CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.598/0001-67
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
Transações com partes relacionadas
No exercício findo de dezembro de 2017,0 Fundo realizou as seguintes operações com partes relacionadas: ) a) Despesas com parte relacionada
| Despesa | 31/12/2017 | 31/12/2016 | Instituição | Relacionamento |
|---|---|---|---|---|
| Taxa de | Foco Distribuidora de Títulos e | |||
| administração | (749) | (563) Valores Mobiliários Ltda. | Administradora | |
| | Taxa de gestão (219) - Roma Asset Management Ltda. Atual Gestora | ||||
| Taxa de gestão | Genus Capital Group Gestão de | |||
| (88) Recursos Ltda | Ex-Gestora |
Total (968) (651)
Legislação tributária
(a) Imposto de renda
Os rendimentos auferidos são tributados pelas regras abaixo: Seguindo a expectativa da Administradora e da Gestora de manter a carteira do Fundo com prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias,
|
calculado conforme metodologia regulamentada pela Receita Federal do Brasil, os rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes aliquotas, de acordo com o prazo de aplicação contado entre a data de aplicação e a data do resgate:
| 4/ | 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; |
|---|---|
| II | 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; |
)
17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; e
IV 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias." Independente do resgate das cotas há a retenção de imposto de renda à alíquota de 15%, através da diminuição automática, realizada semestralmente, da quantidade de cotas correspondente ao valor do imposto de renda retido na fonte, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. Por ocasião do resgate, aplicar-se-á a alíquota complementar, calculada em função do prazo decorrido de cada aplicação, conforme acima descrito. Conforme legislação em vigor as eventuais perdas apuradas no resgate das cotas podem ser compensadas com eventuais rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outros fundos detidos pelo investidor no mesmo administrador, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto de renda. A forma de apuração e retenção de imposto de renda na fonte descrita acima não se aplica aos cotistas que estão sujeitos a regimes de tributação diferenciados, nos casos previstos na legislação em vigor ou por medida judicial.
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Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
Legislação tributária--Continuação
(a) 10F (Decreto n°6.306, de 14 de dezembro de 2007)
O art. 32 do Decreto n° 6.306/07 determina a incidência do 10F, à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao percentual de rendimento da operação, em função do prazo de aplicação. Esse limite percentual decresce à medida que aumenta o número de dias corridos entre a aplicação e o resgate de cotas, conforme a tabela anexa ao Decreto n° 6.306/07. Para os resgates/amortizações efetuados a partir do trigésimo dia da data de aplicação, não haverá cobrança do 10F.
Política de distribuição dos resultados
Os resultados auferidos são incorporados ao patrimônio, com a correspondente variação do valor das cotas, de maneira que todos os condôminos deles participem proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas.
Política de divulgação das informações
A divulgação das informações do Fundo aos cotistas é realizada através de correspondência, inclusive por meio de correio eletrônico.
Rentabilidade
Rentabilidade do exercício:
índice de
| Período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017 | Rentabilidade (%) 14,67 | Patrimônio liquido médio 100.692 | mercado IMA - B % -Anual |
|---|---|---|---|
| Período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016 | 20,84 | 72.259 | 24,81 |
| Perlodo de 1° de janeiro a 30 de junho de 2016 | 13.02 | 58.215 | 16,15 |
| Período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2015 | 1.52 | 53.969 | 6,82 |
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CNPJ n° 15.153.656/0001-11 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n° 00.329.598/0001-67
Notas explicativas da Administração as demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
- Demonstração das evoluções do valor da cota e da rentabilidade
Patrimônio liquido
| Data | médio |
|---|---|
| Dez-16 | 88.450.767,74 |
| Jan-17 | 91.491.186,01 |
| Fev-17 | 92.271.706,89 |
| Mar-17 | 92.381.264.39 |
| Abr-17 | 92.615.160,23 |
| Mai-17 | 97.523.634,64 |
| Jun-17 | 98.524.181,20 |
| Jul-17 | 104.316.010,40 |
| Ago-17 | 124.148.418,19 |
| Set-17 | 125.484.277,36 |
| Out-17 | 124.828.045,64 |
| Nov-17 | 126.328.820,60 |
| Dez-17 | 126.782.630,35 |
(a) Conforme definido no regulamento o Fundo o Índice IMA-B - índice de Mercado ANBIMA B, calculado e divulgado pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Capitais, como indice de mercado.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. Os investimentos em fundos não são garantidos pela Administradora, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos.
- Encargos debitados ao Fundo
Patrimônio liquido
Despesas administrativas
- Auditoria e custódia Despesas diversas Perdas com derivativos Publicações e correspondências Taxa de administração Serviços contratados pelo fundo Taxa de fiscalização CVM
Total das despesas
Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.
Contrato de prestação de serviços de controladoria e custódia
A Administradora contratou o Banco Paulista S.A., para prestar serviços de controladoria e custódia, relativos a este Fundo, de acordo com as normas Legais e Regulamentares.
| Valor unitário | Rentabilidade | Rentabilidade |
|---|---|---|
| da cota (R$) 1.157,336147 | mensal % 3,00 | acumulada % |
| 1.167,705671 | 0,90 | 0,90 |
| 1.173,466185 | 0,49 | 1,39 |
| 1.171,122826 | (0,20) | 1,19 |
| 1.173,398967 | 0,19 | 1,39 |
| 1.184,794343 | 0,97 | 2,37 |
| 1.257,525045 | 6,14 | 8.66 |
| 1.268,062112 | 0,84 | 9,57 |
| 1.278,008891 | 0,78 | 10,43 |
| 1.289,467533 | 0,90 | 11,42 |
| 1.303,985464 | 1,13 | 12,67 |
| 1.311,217905 | 0,55 | 13,30 |
| 1.327,163379 | 1.22 | 14,67 |
| 31/12/2017 | % | PL | 31/12/2016 | % | PL |
|---|---|---|---|---|---|
| 128.186 | 100,00% | 91.154 | 100,00% | ||
| (112) | (0,09) | (23) | (0,03) | ||
| 642 | 0,50 | (416) | (0.46) | ||
| (365) | (0,28) | (365) | (0,40) | ||
| (1) | (0,00) | (1) | (0,00) | ||
| (968) | (0,76) | (651) | (0,71) | ||
| (253) | (0,20) | (147) | (0,16) | ||
| (20) | (0.02) | (11) | (0,01) | ||
| (1.077) | (:1,84) | (1.614) | (1,77) |
-r
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Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA - 13 5
CNPJ n° 15.153.6561000141 (Administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ n°00.329.598/0001-67 Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 (Valores em R$ mil, exceto o valor unitário das quotas)
Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Em atendimento à Instrução n° 381/03 da Comissão de Valores Mobiliários, informamos que a Administradora, no período, não contratou nem teve serviços prestados pela BKR - Lopes, Machado Auditores, relacionados a este Fundo de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa, em patamares superiores a 5% do total dos custos de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
Alterações estatutárias
A Assembleia Geral de Cotistas realizada em 26 de outubro de 2016 deliberou: (i) atualização da razão social e do endereço do Gestor do Fundo, que passa a ser Roma Asset Management Ltda. e com a consequente alteração do artigo 3° do Regulamento do Fundo. (ii) a adequação e consolidação do Regulamento do Fundo às deliberações acima, que passará a vigorar a partir de 31 de outubro de 2017.
Eventos subsequentes
Não ocorreram eventos subsequentes após a data de encerramento do exercício findo em 31 de dezembro de 2017.
Auro Seigui Uehara Sergio Paulino Ferreira
Contador CRC-1SP162120/0-6 Diretor responsável:
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VERITAS
CAPITAL MANAGEMENT
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30 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial: BeL José Maria Siviero
Praça Padre Manoel da Mit/rega, 20- Centro Tel.: (0)0(11)3116-3070 Email: frI@3fld.com.br-Site: www.3rtd.com.br
REGISTRO PARA FINS DE
N° 9.029.107 de 18/06/2019
Certifico e dou fé que o documento em papel, foi apresentado em 18/06/2019, o qual foi protocolado sob n° 9.031.361, tendo sido registrado sob n° 9.029.107 e averbado no registro n° 9.029.106 no Livro de Registro B deste 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.
Natureza:
ATA DE FUNDO/AVERBAÇÃO
São Paulo, 18 de junho de 2019
Laercio de Freitas Escrevente Autorizado Este certificado é parte integrante e Insanável do registro do documento acima descrito.
Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registo, Civil Tribunal de Justiça |
| P45697 | RS 16,22 | RS 11,09 | P4300 | 1(5390 |
|---|---|---|---|---|
| Ministtio Publico | 15S | Conduclo | Outras Despesas | Total |
| R.5 7,-4 | P4119 | 1(50,00 | 1(50,00 | P495,!! |
2' ...a4 Para confenr a procedência deste |
- /.. • e • à g Para verificar o conteúdo integral do :m,, documento, acesso o site: .;$ ,t documento efetue a leitura do QR -f• Cede impresso ou acosse o I:.if:ifil ! servicos.cdtsp.com.advalidarregistro to:
o: - . • e informe a chave abaixo ou utilize um a.- 01, 53:'n, , . endereço eletrônico: | 4•3:4 https://selodigital.tisp.jus.br
leitor de qrcode.
l'9:ibilri. 12-r•iN• J;
, Selo Digital
Fl :4:111.- ,. 00181620850737063 c,
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FOCQ
I R -
232 Obstai de lepstrs de Malas e Doma | | | NB de Pessoa ,fiáritlice 3.P. 11101CILIt 9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5 CNPJ n.2 15.153.656/0001-11
REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2019
DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 17/06/2019, em primeira convocação às 11:00 horas,
e, em segunda convocação Os 11:30 horas, realizada na Cidade de Sào Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Manuel Guedes, n.2 320, Ia andar, auditório Uruguai, HOTEL TRIP Itaim.
CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação encaminhado a totalidade dos Cotistas mediante
correspondência enviada por meio eletrônico no dia 07 de junho de 2019.
QUORUM: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor e Cotistas
representante de e compareceram à Assembleia Geral cotistas representando 91,56% (noventa e um virgula cinquenta e seis por cento) das Cotas emitidas pelo FUNDO, conforme lista de presença arquivada na sede da Administradora, além de Representantes legais do Administrador do Fundo e do Gestor.
- MESA: Apresentado aos cotistas, estes elegeram os srs de acordo com o seguinte: Presidida
pelo Sr. Thomas Gibello Gatti Magalhães ("Presidente") e secretariada pela Srta. Roberta Dlb Chohfi ("Secretária"), conforme indicação do Presidente.
ORDEM DO DIA: para deliberar sobre: (I) Apresentação de prestação de contas pela ROMA
ASSE gestora do FUNDO; (ii) Apresentação de plano de amortização proporcional de cotas do FUNDO sempre que o FUNDO proporcionar em seu caixa recursos superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (iii) Nova precificação dos ativos do FUNDO; (Iv) Qualificação das propostas recebidos para substituição dos prestadores de serviços do Fundo; (v) Deliberação para substituição do Administrador; (vi) Deliberação para substituição do Gestor; (vil) Deliberação acerca da liquidação do Fundo, como condição indicada pela CVM como necessária para a efetivação da troca do Administração e/ou Gestor do Fundo, na forma deliberada pelos cotistas; (viii) Em caso de aprovação da referida liquidação, aprovação do prazo de até 90 (noventa) dias para apresentação do "Plano de liquidação", contados a partir da efetiva troca dos prestadores de serviços.
Rua Tabapuã, 888 -1. andar Conjunto is- Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil- CEP 04533-003 www.focodtvm.com.br/ PABX +55 (11) 3113 0060/ Ouvidoria 0800 724 3022 CR"'
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- DELIBERAÇÕES: Preliminarmente, os cotistas autorizaram a lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do artigo 130, parágrafo 12, da Lei nâ 6.404/76. De modo a dar ampla transparência, junto com a lista de presença cotistas, é apresentado forma pelo qual cada cotista se manifestou. Ato contínuo, após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações:
5.1. Apresentação de prestação de contas pela ROMA ASSET gestora do FUNDO. O Sr. Sergio
PaUlinn Ferreira, representante ria (Testeira Roma AsseT apresentem Aos presentes a nova
configuração e nova equipe da Gestora Roma Asset. Os presentes tiveram oportunidade de ter acesso ao histórico da gestora com enfoque ao período iniciado em 2016 quando o controle acionário passou a ser da FG Participações S/A, atual controladora, sendo que os problemas jurídicos e operacionais da gestora são em sua esmagadora maioria todos anteriores ao ano de 2016 e causados na gestão do anterior controlador, não mais no quadro societário da Roma Asset. O diretor Sergio assumiu no final de 2018 o cargo de administrador de carteiras (posse outubro de 2018), enquanto o Compliance da Roma tem como responsável o Sr. Guilherme Viveiros Moreira de Sá que assumiu em dezembro de 2018, enquanto o Dr. Pedro Luiz Pires é o advogado que integra a Roma Asset e auxilia todas as operações, além de participar de todos os comitês da Roma Asset, O Sr. Sergio frisou que quando assumiu o cargo da Roma Asset o Fundo Monte Cano já estava fechado em virtude da falta de liquidez para pagamento dos resgates.
5.2. Apresentação de plano de amortização proporcional de cotas do FUNDO sempre que o FUNDO proporcionar em seu caixa recursos superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
J
O Gestor demonstrou que desde que assumiu o cargo na Roma Asset efetuou operações e gerou liquidez ao Fundo a fim de possibilitar a amortizar o valor em aberto aos cotistas, com a alienação de dois ativos de crédito que o fundo tinha na carteira. Foi questionado por cotistas representantes de 1,18% das cotas do Fundo se as operações realizadas respeitaram o Regulamento do Fundo e/ou foram devidamente autorizados em Assembleia. O Gestor esclareceu que a conduta estava dentro da sua discricionariedade e a situação do Fundo é de buscar a liquidez. O cotista pediu para consignar em ata a não concordância na alteração da carteira do Fundo e o entendimento de que está em conflito com o regulamento. Foi esclarecido pelo Gestor que a prerrogativa de investimento é discricionariedade do Gestor regulamento e que os ativos antigos estavam com risco de default e considerando que o Fundo já tinha completa iliquidez foi a melhor forma de liquidar os ativos. O Gestor informou que R$6.000.000,00 serão distribuídos hoje e mais R$ 4.000.000,00 serão distribuídos em outubro
Rua Tabapuã, 838- r andar Conjunto 18- itaim Bibi -São Paulo/SP - Brasil - CEP 04533-003 www.focodtvm.com.br/ PABX +55 (11)3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 3022
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R019 deste ano ainda oriundos dessa operação que trouxe um prêmio de 7% ao Fundo (R$ 3.638.831,03).
5.3. Apresentação da precificação dos ativos. Breve apresentação dos representantes da
- Administradora e Gestora acerca da nova precificação dos ativos do Fundo.
5.4. Deliberação para substituição do Gestor (item vi). Apresentado previamente as propostas
da Ventas Capital Management ("Ventas") e atual Gestora o Administrador pontuou aos Cotistas que ha 03 (três) pontos da proposta da Ventas que esta não seria qualificada a assumir a gestão do Fundo, a saber (i) performance sobre a monetização dos ativos; (ii) omissão acerca dos custos a serem arcados pelo Fundo e (iii) que a Ventas não apresentou autorização necessária para assunção de Fundo com investidores institucionais. Representantes do Fundo correspondentes a 36,99% (trinta e seis ponto noventa e nove por cento) do Fundo julgaram que tais fatores não impedem a substituição da Gestão. Realizada a apresentação da Ventas por seus representantes. A Ventas impõe como condicionante a sua proposta (1) convergência com o plano de liquidação dos cotistas e da administração do Fundo; (ii) necessária manutenção da sua taxa de performance por liquidação dos ativos; e (iii) não propõe a liquidação do fundo imediata. Colocada em votação foi aprovada a substituição do Gestor pela proposta da Ventas com 36,99% (trinta e seis ponto noventa e nove por cento) enquanto houve reprovação de representantes de 30,59% (trinta ponto cinquenta e nove por cento).
5.5. Deliberação para substituição do Administrador (item it). Preliminar houve suspeição do
cotista representante de 23,8" (vinte e três ponto oitenta e oito por cento) por cotistas representantes de 36,99% (trinta e seis ponto noventa e nove por cento) do Fundo por entenderem que este possui conflito como Gestor do Fundo, conforme art. 39 do Regulamento, enquanto houve aprovação da votação do cotista sob suspeição de representantes de 30,59% (trinta ponto cinquenta e nove por cento). Tal item será apreciado pelo órgão regulador, sendo, conservadoramente, mantida a suspeição enquanto não houver manifestação deste regulador. Colocada em votação, aprovação da substituição do Administrador, restando claro o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para troca da administração do Fundo sob pena de liquidação.
5.6. Deliberação itens vil e viii. Apresentada a proposta de liquidação da Ventas, esta
permanece arquivada na sede da Administrador. O atual Administrador, cotistas representantes de 23,88% (vinte e três ponto oitenta e oito porcento) e 22,20% (vinte e dois ponto vinte por cento), respectivamente questionaram o plano de performance do novo administrador.
Rua Tabapuá, 888 - 1' andar Conjunto 18- Itaim Bibi São Paulo/SP Brasil - CEP 04533-003 www.focodtvm.com.br/PMX+55 (11) 3113 0060/ Ouvidoria 0800 724 3022
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Ademais, cotista representante de 23,88% (vinte e três ponto oitenta e oito porcento) indagou se há opinião legal acerca da proposta de taxa de performance da Ventas, a qual respondeu negativamente. Houve aprovação da proposta para liquidação condicionada a apresentação e aprovação desta aos órgãos reguladores competentes, sendo autorizada a Administradora a tomada das medidas cabíveis, nos prazos cabíveis. Cotista representante de 23,88% (vinte e três ponto oitenta e oito porcento) do Fundo requer que a proposta analisada por todos os órgãos públicos competentes, inclusive com seu envio ao Ministério Público, no que aplicável. Fica consignado que será feita nova consulta formal acerca da amortização dos valores disponibilizados no caixa do Fundo.
6. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar o Presidente, após
agradecer a presença de todos, deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada esta ata, e autoriza ua lavratura de for.' sumária, que foi lida e assinada por todos os presentes, que, ach o-a conforme -. orizaram sua publicação com omissão das assinaturas.
São Paulo, 17 de junho de 2019
Thomas Gibe TU Magalhães Roberta 0W Chohf
Pres'. -nte Secretário
Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
Roma Asset Man ement Ltda.
Gestão de Capital Ltda
kkila COO IAD 11,
Rua Tabapuã. 888 - 1° andar Conjunto 18- Itaim Bi bi - São Pau:o/SP - Brasil - aP 04533-003 www.focodwm.com.br ? PAU +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria ORCO 724 3022
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\fER IMAS CAPITAL MANAGEMENT
FIRF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5 Analise e Proposta de trabalho
ON A prmente ristituKáo aderiu .30
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Praticas paia os
ANBIMA Ftado le Investimento
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Considerações Iniciais
A Ventas Capital Management em suas prospecções rotineiras, foi encorajada por cotistas do fundo, a analisar a oportunidade de se tornar gestora do FIRF Monte Carlo Institucional IMA-B 5;
Foram analisados documentos públicos que contemplam desde o regulamento até informações sobre seus ativos;
O FIRF Monte Carlo tem nomeadamente 11 cotistas, e possuía em 29/02/19 Patrimônio Líquido equivalente À R$ 145.249.981
Os ativos principais dos fundo Monte Carlo, são investimentos em cotas de outros fundos que por sua vez, investem em outros fundos novamente ou ativos diretos, essa relação deve ser observada para debate e definição da estratégia de gestão a ser proposta pela Ventas;
A princípio, todos os ativos pertencentes a "cascata de fundos" possuem maturidade indefinida e pouca liquidez (vide diagrama a seguir);
Com base nos estudos preliminares desenvolvidos nos documentos públicos, a Ventas vem apresentar uma sínteses do FIRF Monte Carlo e
.
proposta de gestão não vinculante (vide teor da proposta), que deverá ser submetida aos cotistas e órgão reguladores (CVM e Anbima) para em convergência de interesses assumir a gestão do FIRF Monte Carlo.
phd
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Cascata de Investimentos
MONTE CARLO FIRE
45MM
46MM 32MM 7MM 19MM 6MM 8MM MIRANTE DAS MONZA FIC
CCI N-BOX LOG outros
ÁGUAS Ell Eli FIM CP
In ter Part
29MM
Prime Business Part WINGS MULTI WHITE BEAR BRAZIL REALTY
outros AQ3 RENDA FI
GREI) FIC FIM FII I II
373MM
Diamond Part
83MM
Máxima Realty Queimados Neg Imob
98MM 24MM CDAC |
WWS Holding Agera Neg Imob SÃO WNG VANG 60MM 1,5MM
[oo |
NB-20 Part DOMINGOS Fll FIP
EM
247M Água limpa 3 Terrenos
4
Judiciais 2 MM | 42MM
23
8 Terrenos
22MM OMM
Superavit Part
69MM
Santo André Empr Imob n ATIVO FINAL
11MM
Paulina do Brasil Proj Imob
3MM
São Domingos 0,06MM I i PODER DE VOTO EM ASSEMBLEIA QUE TERÍAMOS
Ralin Part
76MM
Riviera Casa Nova PI TOTAL DO ATIVO
OMM
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Num. 170101389 - Pág. 26
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PASSIVO
CUSTOS DO FUNDO
Resumo
| Inicio: 23/03/2012 | Público Alvo: Investidores qualificados |
|---|---|
| Benchmark: Não definido | Política de investimento: Investe preponderantemente em titules e/ou valores mobiliários de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos. |
Objetivo: Obter rentabilidade superior à variação do IMA-B.
Taxas
Taxa de administração: 1,30 % Taxa de resgate: 50,00 Taxa de performance: 20,00 I% Carência: Não há Índice de performance: 100% do IMA-13 5
Informações operacionais
| Depósito inicial: RS 1.000.000,00 | Disponibilidade dos recursos aplicados: 0+0 |
|---|---|
| Movimentação mínima: RS 100.000,00 | Conversão de cota para aplicação: 0+0 |
| Saldo mínimo: RS 500.000,00 | Conversão de cota para resgate: D+30 ou 0+1800 (isento de taxa de resgate) Disponibilidade dos recursos resgatados: D+31 ou D+1801 (isento de taxa de resgate) |
25%
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EE
X
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••••40
ATIVO
FATOS RELEVANTES
Trocas de gestor e administrador
- 12/01/2015 - Troca de Administrador: deixou de ser a BRL e passou a ser a BRIDGE
- 04/05/2015 - Troca de Administrador: deixou de ser BRIDGE e passou a ser FOCO
Fatos relevantes
- 31/07/2015 - Troca da denominação Social do Gestor: GENUS mudou de nome para ROMA ASSET
St!
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SIGILOSO
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_ 0-41-01, b 1
100 SIGILOSO
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
A composição da carteira é no site da CVM é sigilosa, sendo necessário olhar a posição 3 meses atrás
.
3
| Ativo | Empresa Ligada | Ouant. | Posição Final - 31/12/18 Valores Mercado | % Patr. Lis | Posição Final - 31/01/19 Valores 1-1q. Mercado | 46 Patr. | Posição Final - 28/02/19 Valores Mercado | % Petr. Lio. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO MIRANTE DAS AGUAS | Sim | 45 532.004 | 45.525.550 | 32,16 | 45.509.879 | 32,41 | 45.494.659 | 32,27 |
| SÃO DOMINGOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll | Sim | 137.529 | 31.867.357 | 22,53 | 31.755.790 | 22.62 | 31.704.688 | 22,49 |
| MONZA FIC FIM LONGO PRAZO - CP | Sim | 7.149.207 | 19.151.458 | 13,54 | 18.528.425 | 13,20 | 1a563.774 | 13,17 |
| A03 RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | Sim | 5.871 | 8.471.357 | 5,99 | 8.465.662 | 6.03 | 8.883.937 | 6,30 |
| BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll FUNDO DE INVESTIMENTO NOVO - fev 2019 | Sim | 532,244 | 6.493.291 O | 4,59 0,00 | 6.483.008 O | 4,62 0,00 | 6.474.938 3.541.853 | 4,59 2,51 |
| FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO HUNGRIA DIFERENCIAL DE SWAP A RECEBER DI1 x IND | Não | 6.233 | 47.089 265.137 | 0,03 0,19 | 45.723 127.321 | 0.03 0,09 | 43.700 1.343.296 | 0,03 0,95 |
| Disponibilidades | 6.013 | 0.00 | 1.852 | 0,00 | O | 0,00 | ||
| Operações Compromissadas Operações Compromissadas | Não | 374 | 3.706.163 O | 2,62 0,00 | 3.568.000 115.918 | 2,54 0,08 | O O | 0,00 0,00 |
| Outras aplicações | Não | O | 12211.393 | 8,63 | 12.218.932 | 8,70 | 12.407.426 | 8,80 |
| Outras aplicações | Não | O | O | 0,00 | O | 0,00 | 213.492 | 0,15 |
| Títulos de Crédito Privado N-BOX (30/09/2021) | Não | 2 | 7.371.203 | 5,21 | 7.122.057 | 5.07 | 7.207.381 | 5,11 |
| Titulos de Credito Privado RIO ALTO f07/04/2020) Valores a pagar | Não | 1 | 1.226.519 2.130.796 | 0,87 -1,51 | 1.185750 2.150.611 | 0.84 -1,53 | 1.137.309 2.137.475 | 0,81 -1,52 |
| Valores a receber (CRI] | 7.262.054 | 5,13 | 7.440.680 | 5,30 | 6.096.055 | 4,32 |
[ PL 145.735.379 100 144.717.609 100 145.249.981 |
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"MEI
ATIVO
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RESUMO t'liikikeW
Analisando 80% da carteira: apenas ativos com mais de 5°/o temos:
- MIRANTE DAS ÁGUAS Fll (324€) i. não achei informação
- SÃO DOMINGOS Fll (254k) i. DF 2017 com ressalva ii. Investe grande parte SPEs imobiliárias sem demonstrações contábeis disponíveis
- BRAZIL REALTY Fll (84€) i. DF 2017 com ressalva i. Investe em 2 SPEs imobiliárias e em 9 imóveis
- A03 RENDA Fll (64€) i. DF 2017 com ressalva ii. Investe em 3 terrenos e 2 empresas imobiliárias
- CCI N-BOX LOG (54€) Poucas informações ii. Contrato de Rating com a LFRating foi cancelado
- CONQUEST FIP (54€) i. DF 2018 com abstenção ii. Fundo mais bagunçado de todos, com 2 investidas marcadas a 1 real iii. Processos trabalhistas e judiciais de empresas de baixo no fundo
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Num. 170101389 - Pág. 35
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HOOOOO
SIGILOSO
Num. 170101389 - Pág. 36
)4•11111141414141.
ATIVO
RESUMO
Além disso, analisando investimentos passados realizados pelo Fundo, temos indícios para acreditar que, além dos ativos divulgados na CVM de forma explícita, o FIRF MONTE CARLO IMA-B 5 possui participação em outros ativos que não performaram e foram reprecificados.
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SIGILOSO
Num. 170101389 - Pág. 37
NO
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- 0 • • • • õ • é •
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
Existe uma cascata de Fundos de
ATIVO FINAL PAFMCIP AO GESTOR
investimento que, quando
Outras a lica ões /Valores a Receber 6 63% |
explorado, implica nos seguintes
CCI - N-BOX LCIGISTICA (10.541.524/0001-431 - Venc. 30/09/2021 5.21% | Ativos Outros Valores a receber 5,13%
| Operações Compromissadas - LFT - Venc.: 01/03/2019 | 2,62% | |
|---|---|---|
| Cotas de WHITE BEAR Fll CCCB - RIO ALTO PART E EMPR IMOB S.A Venc.: 07/04/2020 | 1,27% 0,87% | ABC Capital |
| Cotas de WINAX MULTIESTRATÉGIA FIP | 0,46% | REAG Gestora de Recursos |
| Cotas de CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA FIP | 0,40% | REAG Investimentos |
GESTOR PARTICIPAÇÃO Cotas de Fundos / WNG FIC DE FIM CREDITO PRIVADO 0.31% Roma Asset 62,0°/0 DIFERENCIAL DE SWAP A RECEBER - 011 X IND 0,19% iron Capital 7.9% Cotas de ÁG/UILLA Fil - AOLL11 0,1896 403 Asset Management
Cotas de SÃO JORGE Fll 0.10% Roma Asset 403 Asset Management 6.2°/o Cotas de HUNGRIA FIDC NP O 02% Vila Rica Capital ABC Capital 1,3% Cotas de ITAU SOBERANO FIC RENDA FIXA SIMPLES LP 0,02% REAG Gestora de Recursos 0,50/e Cotas de SOCOPA Fl RENDA FIXA REFERENCIADO Dl LP 0,01% Socapa
| REAG Investimentos | 0,4°/a | Cotas de BTG PACTUAL TESOURO SELIC Fl RENDA FIXA REFERENCIADO Dl Outras Disponibilidades | 0,01% BTG Pactuai Gestora de Recursos 0,00% | 0,01% BTG Pactuai Gestora de Recursos |
|---|---|---|---|---|
| Vila Rica Capital | 0,0% | Cotas de REAG RENDA IMOBILIÁRIA RI - 00MC11 | 0.00% | REAG Gestora de Recursos |
| Socapa | 0,0% | CDB/ 19013 - CAIXA SEGURO (34.020.354/0001-10) - Venc.: 05/02/2021 | 0,00% | |
| Cotas de BRAM CORAL Fl RENDA FIXA REFERENCIADO Dl | 0.00% | Bradesco Asset Management | ||
| BTG Pactuai Gestora de Recursos | 0,0% | Cotas de F000 COMPANIES MULTIESTRATÉGIA FIP | REAG Gestora de Recursos | |
| 0.0096 | ||||
| Bradesco Asset Management 0,0% Cotas de SABUGAL Fll 0,00% Eram Capital | ||||
| Fram Capital | 0,0% | DIFERENCIAL DE SWAP A PAGAR - 011 X PRE | 0,00% | |
| Outros Valores a pagar | -1,51% | |||
| % DOS ATIVOS FINAIS DA CARTEIRA | 78% | |||
| Total Geral | 100% |
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Num. 170101389 - Pág. 39
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SIGILOSO
Num. 170101389 - Pág. 40
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
MIRANTE DAS ÁGUAS Fll - 32,1E3%
- Informações disponíveis de 2015
SÃO DOMINGOS Fll - 24,50%
- Administrador: FOCO DTVM
- Gestor: GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA
- PL FEV/2019: R$ 247 MM
- Última DF divulgada i. Dez 2017 ii. CROWE iii. Abstenção de opinião: investidas de capital fechado e propriedades que totalizavam R$ 115 MM do PL não entregaram a Demonstrações contábeis
- Fundo em período de desinvestimento
=
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Num. 170101389 - Pág. 41
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Num. 170101389 - Pág. 42
- • • 111 • 1D • • • • • •
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
SA0 DOMINGOS Fll - 24,50%
Pauline do Brasil Projetos Imobiliários Ltda, sociedade limitada empresária,
que tem por objeto, realizar a incorporação imobiliária sob o regime da Lei Federal n°4.591/64 e demais disposições do Código Civil Brasileiro, bem como construçao do tinpreendimento imobiliano denominado Residencial ins. U Fundo possui 9.030.072 quotas, que corresponde ao investimento de RS 13.704. As cotas estão contabilizadas pelo seu valor de mercado.
Santo André Empreendimento Imobiliário Ltda., sociedade empresária
limitada, tem por objetivo empreender o planejamento e a incorporação de empreendimento imobiliário no terreno localizado no Povoado de Guaiú, distrito do Municipio e Comarca de Santa Cruz de Cabralha, Bahia, descrito e caracterizado na matricula 3425 do cartório do registro de Imóveis e Hipotecas dessa Comarca e posterior administração do empreendimento. O fundo detêm 3.652.540 cotas no valor unitário de R$ 3,21 totalizando R$ 11.708 mil Reais o valor do ativo.
Máxima Realty S.A., sociedade anônima de capital fechado, tem por objetivo:
0 o financiamento de projetos de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, inclusive, através de participação em Sociedades que tenham por objeto social atividade de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza e a compra e venda de Imóveis e a incorporação imobiliária. O fundo detém 801.479 ações no valor unitário de RS 15,02 totalizando R$ 12.042 Reais o valor do ativo. Ralin Participações LTDA., sociedade empresária limitada. O fundo detém 33.478.095 ações no valor unitário de RS 2,99 totalizando RS 76.721 Reais o valor do ativo.
São Domingos., sociedade empresária limitada. O fundo detêm 60 ações no
valor unitário de R$ 1,00 totalizando R$ 60 Reais o valor do ativo.
Superavit Part., sociedade empresaria limitada. O fundo detém 900 ações no
valor unitário de R$ 76.960,89 totalizando R$ 62.265 Reais o valor do ativo.
Saldo Inicial Ajuste a° em Saldo Final em valor de
Companhia 31/12/2016 Aquisições | Resgate | mercado 31/12/2017
San Benedetto Real Estate S.A. - -
. . .
Pauline do Brasil Projetos Imobiliários 11.359 2.345 13.704
Ltda
| Riviera Casa Nova Santo André Empreendimento Imobiliário Ltda. Ralin Participaçõe LTDA Máxima Realty S.A. | - 8.606 44.652 7.944 | . - • | . - • -144 | - 3102 32.069 4.242 | 12.042 |
|---|---|---|---|---|---|
| São Domingos | - | 60 | - | - | 60 |
| Superavit Part | - 72.561 | 59.628 59.618 | - 144 | 9.637 51.395 | 69.265 183.500 |
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SIGILOSO
Num. 170101389 - Pág. 43
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2D
SIGILOSO
Num. 170101389 - Pág. 44
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
- Investimento a) Ações de companhias fechadas
BRAZIL REALTY Fll - 7,94%
EATEN Administrador: FOCO DTVM valor de Vara itra
invaatida ata Custo Mercado
.
Gestor: IRON CAPITAL (era ROMA até mês passado)
| Máxime Roam/ | 8.575.259 | 54.631 | 98.748 |
|---|---|---|---|
| OMS Moldem' | 1.000.000 | 60.358 | 60.358 |
PL FEV/2019: R$ 373 MM
Total 7.476.269 1119.146 Última DF divulgada Máxima %any S.A. - A empresa tem origem do Grupo Máxima S.A. e tem como seu objetivo a
desenvolvimento de empreendimentos Imobiliários, estruturação de operações financeiras seja sob
.
| i. | Dez 2017 | a forma de equiN ou de operações estruturadas. Aluando no mercado desde 2011 quando criou seu primeiro fundo imobiliário, com património de R$ 41 milhões, apoiado em empreendimentos |
|---|---|---|
| ii. | CONVICTA AUDITORES | desenvolvidos na cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente. iniciou parceria em projetos imobiliários com o Grupo Multipar formando uma parceria sinergica e assessorando nos modelos |
| iii. | Ressalva: pendencia de registro em escritura | financeiros do "Iam) bank" do Grupo WWS Holding - Hokdings de instituições não-financeiras, empresa onginada no Grupo Multipar. detêm 30,5% da propriedade de um terreno com aproximadamente 76.000 m', localizado no Municlpio de Contagem -MG. na Regia° metropolitana de Belo Horizonte -PÁG. O terreno está |
destinado a um empreendimento mobiliário, de grande porte, que se encontra em fase de desenvolvimento. O projeto prevê a construção de cerca de 196 000 m' de área útil para (incorporação imobiliária). incluindo a construção de torres residencial e coMerdaiS, um shopping center com 32.000m' e estacionamento com capacidade de 3.100 vagas
bit AgUe Limpa
Compreendo 104 lotes localizados no Balnearia de Agua Limpa
D.2) Granja Califórnia, Floreia" Guará, CitricHortolándia, Chicknaculada, Lagoa, Londrina No exercido findo arn 31 da dezembro de 2017 encontram-se registrado em nome do Fundo 72 42, Londrina 14H IR: (seteNa e dois) lotes, remando 32 lotes em processo de wanderSods.
saboit917a0 cie transferencie dO registro dos lotes para o Fundo foi solicitado em OBri 1/2017 no
O Fundo adquinu 50% das propriedades citadas no quadro acima pelo montante de R335.000 mil e de - tro de imóveis e
b) Imóveis
até o exerckio findo em 31 de dezembro de 2017 o Fundo possui um saldo a pagar por essas
| aquisições no montante de 613.000. | Participação | Valor da | Saldo • | Sacio | |
|---|---|---|---|---|---|
| Conforme previsto ern Instrumento Particular de Compra e Venda de Bens Imóveis e Diredos.datado | do Fundo | Marcado | pagar | Liquido | |
| de 19 de dezembro de 2017. os pagamentos serão realizados em até 5 (cinco) dias úteis contados | |||||
| após a última lavratura em favor do Fundo. (Nota 19) | Agua Limpa (171) | 104 lotes | 21.512 | 21.512 | |
| - | |||||
| Conforme Aditamento do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bens Imóveis e Direitos, | Granja Califórnia (b 2) | 50% da área | 2.283 | 848 | 1.435 |
| datado de 1° de junho de 2018, foi prorrogado o prazo para transferência da totalidade dos Ativos, | Floresta (b.2) | 50% da área | 6.676 | 2.479 | 4.197 |
| que deve ser realizado até 31 de março de 2019. | Coara (b 2) | sem da área | 1.141 | 424 | 717 |
| Em caso dos Ativos não serem transferido para o Fundo ate a relendo data, o Contrato terminará, | Caie Horbolândia (5.2) | 50% da área | 8.541 | 3.172 | 5.369 |
| com a consequente devolução dos eventuais ativos j8 transferidos para o Fundo e também dos | Chácara Imaculada (b 2) | 50% da Énea | 5 707 | 2.119 | 3.588 |
| Lagoa (b.2) | 50% da área | 5.326 | 1.978 | 3.348 |
valores já recebido pelos Vendedores. A devolução deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da
Londrina 41 (12.2) 50% da área 3.043 1.130 1.913 rescisão. (Nota 20) 1.435
Londrina 1411 1 6 (b.2) 50% da área 2.263 848
Votai 51.512 13.000 43.512
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Num. 170101389 - Pág. 46
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
A03 RENDA Fll - 5,99%
- Administrador: FOCO DTVM
- Gestor: A03 ASSET MANAGEMENT
- PL FEV/2019: R$ 172 MM
- Última DF divulgada i. Dez 2017 ii. CONVICTA AUDITORES iii. Ressalva: não foi avaliado o valor justo dos imóveis nem de equipamentos
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Num. 170101389 - Pág. 47
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Num. 170101389 - Pág. 48
ATIVO
e caráter Imobiliário - amimados Negócios Imelalliárkw SA. A Companha que tem por °gamo o desenvolvimento de projetos mobetánoe reeldennees
seroam e industrias. podendo pra tenso adotem alienar incorporar. Migar. comino e adunarew tens macem enlodo o lembro nacional
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
Posem um terreno de 139 898.60 mastreia° pela Anal com 87.78E28 re.. Ama II com 57 114.72 m' e Lotes (14) orn 14.994.60 m'. do Jardim Maraloara, Plano C. murro na
Rodovia Presidente Ousa. pista Rio/São Paulo. judo e com benta para riamo de gasto a
Engenhem Pedreira. com(rente também para a Avenida Guandu. denominaclo local de
AOS RENDA Fll - 5,99% Rodovia Estadual RJ.093 e para e loisa de proteção do Rio Guando no bairro Jardim + Marajoara Município de Queimados. no Estalo do lim de Janeiro E um zoneamento
indususal para desenvolvimento de operação de bolsem. ou EITS (Bua to Sue) coes
presas interessadas eis se estalar na regro
6.1 Propriedades para investimento - Ações
Os valores justos dos moveis lao suportados por laudo de avaliaçâo elaborado pda Torrem ~Mem thaideMODS -gare empresa Apus Consullona Empresarial Lida emitidos ern 01 de junho de 2017 no montante Vão, de Mercado Gla de RI 29.150 mi gerando isn ajuste negativo de RI 4.383 md O método adotado lot o
cansa ralho direto de dados, n3 piai roi 'denteado o valor de mercado de móveis 0 Imóvel de Queimados. denominado A03 Log Queimados". está localizado na Av
"Ciyaett 2017 2018 Participação Minando Morais Saimento n° 100. cern frente também para a avenida de acesso ao Distrito
semelhantes e método de Iluso de cama livre Queimados Negócios IMOOdiânus 5 A 11.641 896 24.732 33.533 100% Industnal e para a Rua E. poswonado na Rodovia Presidente Dutra, na altura do km 198. Agora Negócios S A 837 989 1 500 160% Em 30 de junno de 2017. houve um ajuste negava do vala de RS 2 833 má rebeente • pista SER). Cidade de Oueernados. no Estado do filo de Janeiro Consolada uma Ima de
rema da Corripantea com o Banco Mama $ A 170 632.84 reV. e possui construções de gmpões industriais com cerca de 33 000 que Total 12.479.885 28.232 33.533 100% estio sendo remodelados e nabo Nadas, buscando adequa40S Para Mona° Pala 0
Em 04 de setembro de 2017. houve urna venda no mercado secendâno da Queimado* Segmento Induetnal e/Ou rogares Negócios lrrmaslttoioe 5 A de 542 188 qualidades no mbe de P11 785 mi O veta justo do móvel está suportado por laudo de avaliação elaborado peta represa Apue De caráter imobiliário - Agora Negócios imobiliários SÃ. Consultoria Empresarei LIda. emitido em 01 de Iunho de 2017. no montante de R$ 108 840
Segue quadro demonstrando o saldo em 31de dezembro de 2017 mil. gerando mo hoste positivo de R3 299$ má A Companhia que tem por obfetivo o desenvolvimento de projetos smobiliânos residenciais, Mor Noas a 01.44. Vendi mem Valor Valer Vaiar
5- Meto no ilnale 31.122917 | -a |
comerciais e industriais. podendo para tanto. adquirir. Seriar, incorporar. alugar, construir e 31,122111 emundaria 31.12.20911 ~Neto 31.1241117
-e 103842 2.966 MS MO
administrar bens imóveis própnos em todo território nacional Ornam i 33533 14 3831 126331 7851 24 732
A Compartia possui um terreno corn uma área de 109 610.53 constouida pela undicar,410 das giebas A-2 e Et situada na Rodovia Precedente Dutra na artura do Km 192. pista Rio/São Terreno keduetnel em Nova Iguaçu • Aroma do Campo Pado. cern frente também para a Estada Olegeno Dias no Municipio de Oueimados-RJ. Eme terreno está atuado na cidade de Nove Iguaçu constitui de urna ame única de Z1.000
Ne. min una ama canoura de 13 469.46 rr, de área coberta pedalo e 47.971.46 me de Em 2014. a Administradora e o gestor decidiram, apôs estudos. permutar as ações da Adere área construiria toai. este lendo meado peie umme nauseei Arome doCampo • ILIS. O Negócios laliobiliátios S.A. ("Companhia). detidas pelo Fundo, por metes da Queimados imóvel mita aluado na Rua Mano Pauline n• 10. comfrentes suplementaste para a Avenida Negócios imobliiános S.A., a valores de mercado, conforme laudos de avaliação, pare Hennes Duque Estrada Milytel. n' 1 527. e pare a Rue Gani Sarava nos 40/60. Cerames
(Posse) Cidade de Nove Iguaçu. Estado do Rio de Janeiro. adequar ao Fundo, avos que proporcionem rendas, uni dos obiethros 03 FUMO
O Mor justo do móvel está açodado por laudo de avalleclo elaborados pela empresa 19.300 ma, gerando um alude posamo de RI 252 ta
*MU Consultoria Empresarial Lida emitem eis 01 ae finto de 1617. no montante ao RS
| Mar | Alues a | Valor |
|---|---|---|
| 31.13.211111 | valer liste | 31.12.2017 |
| 19 | 252 | i9. |
Esse terreno edil situado no municiplo de "Embale. constam uma imo MS de 11.985 rrt. tendo eido eamtoddo ten 91161ab com 8.009.13 ml, para Mamai, de uma unNecle industnal. 2 Imóveis para Investimentos / Sitiado na Av. Amimo Fbernnia. n° 501. Deado ~Sul do Une. Cidade de Taubaté. Estado de São Paulo DiMeneeão 2017 2016
15.800 mit gerando uni ajuste negativo de RI 2 300 ma.
| Terreno Induzirei MT Titubeia | / Custo de Aquisição Apar Corei/lona Erripeesanal Lida tendidos em 01 de junho de 2017. no montante de RS l5436 | Maior d• IIIMUld0 15.600 | Custe de Ac1011•100 15 436 | Vetor de Mercado 17%O |
|---|---|---|---|---|
| Temem Ind em Nova Iguaçu - Amm | 11 642 | '9300 | 11 642 | 19 048 |
| Tamen° Induritnal em armados - Kr | 81 465 | 108 840 | 81 465 | 105 842 |
| Total | 1013543 | 143.740 | 101.543 | 147.7110 |
Tamen° em Embata 17.900 (2X0) 15.600 oo
~
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Num. 170101389 - Pág. 50
ATIVO
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
CCI - N-BOX LOGISTICA - 5,21%
Nome fantasia (titulo do estabelecimento) Q Resultado da Busca: LFRating News
N-Box Logistica
01/02/2018
Endereço
Distrato contratual da N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S.A. (Domus) - CCI
R Albatroz. 256, Bombas. Bombinhas
| SC, CEP 88215000 Brasil | A empresa não apresentou as informações solicitadas por LFRating para a atualização periódica da classificação de risco relativa ao período encerrado em out/2017. Esta obrigação estava explícita no Contrato firmado com a empresa. Por esse |
|---|---|
| Telefone | motivo LFRating considera encerrada a validade do rating elaborado em out/2016 e as obrigações assumidas quando da sua |
| (47) 33689784 | contrata ção. |
CONTATO@MJBCONT COM BR
Atividade económica principal (Classificação Nacional de. Atividades Económicas)
Transporte rodoviailo de carga, exceto produtos perigosos e mudanças. intermunicipal. interestadual e internacional (4930202)
Situação atual segundo a Receita Federal
Ativa
Natureza jurídica
Sociedade Anonima Fechada (2054)
Capital social
RS 10 500 000.00
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