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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00831 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte1_e17acc44.md
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1.2 MiB
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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

28/05/2026

Número: 5000651-08.2020.4.03.6181

Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTOR)
INDETERMINADO (INVESTIGADO)
MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura SIGILOSO Documento Tipo
27822675 03/02/2020 16:47 Petição inicial Petição inicial
27822695 03/02/2020 16:47 Apenso 7 - parte 1 Inquérito Policial
27822699 03/02/2020 16:47 Apenso 7 - parte 2 Inquérito Policial
27823302 03/02/2020 16:47 Apenso 7 - parte 3 Inquérito Policial
27866252 04/02/2020 14:13 Inquérito Policial Inquérito Policial
27866255 04/02/2020 14:13 2019.0008122-Apenso 6 Inquérito Policial
27866265 04/02/2020 14:16 Inquérito Policial Inquérito Policial
27866268 04/02/2020 14:16 2019.0008122-Apenso 5 Inquérito Policial
27934739 05/02/2020 15:42 Inquérito Policial Inquérito Policial
27934740 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 1 Inquérito Policial
27934743 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 2 Inquérito Policial
27934745 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 3 Inquérito Policial
27934746 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 4 Inquérito Policial
27934750 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 5 Inquérito Policial
27935702 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 6 Inquérito Policial
27935705 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 7 Inquérito Policial
27935707 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 8 Inquérito Policial

27935708 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 9 Inquérito Policial
27935716 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 10 Inquérito Policial
27935720 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 11 Inquérito Policial
27935728 05/02/2020 15:42 27935750 05/02/2020 SIGILOSO Apenso 4 - parte 13 Apenso 4 - parte 12 Inquérito Policial Inquérito Policial
15:42
27936603 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 14 Inquérito Policial
27936607 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 15 Inquérito Policial
27936610 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 16 Inquérito Policial
27936614 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 17 Inquérito Policial
27936616 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 18 Inquérito Policial
27936620 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 19 Inquérito Policial
27936627 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 20 Inquérito Policial
27936638 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 21 Inquérito Policial
27936644 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 22 Inquérito Policial
27936650 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 23 Inquérito Policial
27937608 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 24 Inquérito Policial
27937617 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 25 Inquérito Policial
27937621 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 26 Inquérito Policial
27937625 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 27 Inquérito Policial
27937627 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 28 Inquérito Policial
27937628 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 29 Inquérito Policial
27942408 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 30 Inquérito Policial
27942854 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 31 Inquérito Policial
27942873 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 32 Inquérito Policial
27942895 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 33 Inquérito Policial
27943361 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 34 Inquérito Policial
27944764 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 35 Inquérito Policial
27944773 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 36 Inquérito Policial
27944782 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 37 Inquérito Policial
27945258 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 38 Inquérito Policial
27945272 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 39 Inquérito Policial
27945292 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 40 Inquérito Policial
27946506 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 41 Inquérito Policial
27946513 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 42 Inquérito Policial
27946515 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 43 Inquérito Policial

27946525 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 44 Inquérito Policial
27946532 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 45 Inquérito Policial
27946540 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 46 Inquérito Policial
27947101 05/02/2020 15:42 27947112 05/02/2020 SIGILOSO Apenso 4 - parte 48 Apenso 4 - parte 47 Inquérito Policial Inquérito Policial
15:42
27947125 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 49 Inquérito Policial
27947142 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 50 Inquérito Policial
27947149 05/02/2020 15:42 Apenso 4 - parte 51 Inquérito Policial
27947417 06/02/2020 15:09 Inquérito Policial Inquérito Policial
27954434 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 1 Inquérito Policial
27955030 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 2 Inquérito Policial
27956264 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 3 Inquérito Policial
27956273 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 4 Inquérito Policial
27956285 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 5 Inquérito Policial
27956664 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 6 Inquérito Policial
27956680 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 7 Inquérito Policial
27959158 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 8 Inquérito Policial
27959172 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 9 Inquérito Policial
27961090 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 10 Inquérito Policial
27961095 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 11 Inquérito Policial
27961832 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 12 Inquérito Policial
27962271 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 13 Inquérito Policial
27963203 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 14 Inquérito Policial
27963208 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 15 Inquérito Policial
27963212 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 16 Inquérito Policial
27963219 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 17 Inquérito Policial
27963224 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 18 Inquérito Policial
27963226 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 19 Inquérito Policial
27963228 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 20 Inquérito Policial
27963238 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 21 Inquérito Policial
27963243 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 22 Inquérito Policial
27963249 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 23 Inquérito Policial
27963758 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 24 Inquérito Policial
27963761 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 25 Inquérito Policial
27963769 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 26 Inquérito Policial

27963775 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 27 Inquérito Policial
27963794 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 28 Inquérito Policial
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27964394 06/02/2020 15:09 27965472 06/02/2020 SIGILOSO Apenso 3 - parte 31 Apenso 3 - parte 30 Inquérito Policial Inquérito Policial
15:09
27965482 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 32 Inquérito Policial
27965494 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 33 Inquérito Policial
27966157 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 34 Inquérito Policial
27966164 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 35 Inquérito Policial
27966168 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 36 Inquérito Policial
27966172 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 37 Inquérito Policial
27966178 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 38 Inquérito Policial
27966184 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 39 Inquérito Policial
27966189 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 40 Inquérito Policial
27966839 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 41 Inquérito Policial
27966843 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 42 Inquérito Policial
27967592 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 43 Inquérito Policial
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27968320 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 46 Inquérito Policial
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27968339 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 50 Inquérito Policial
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27968810 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 52 Inquérito Policial
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27969404 06/02/2020 15:09 27969409 06/02/2020 SIGILOSO Apenso 3 - parte 66 Apenso 3 - parte 65 Inquérito Policial Inquérito Policial
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27969411 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 67 Inquérito Policial
27969413 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 68 Inquérito Policial
27969418 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 69 Inquérito Policial
27969420 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 70 Inquérito Policial
27969422 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 71 Inquérito Policial
27969423 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 72 Inquérito Policial
27969424 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 73 Inquérito Policial
27969425 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 74 Inquérito Policial
27969426 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 75 Inquérito Policial
27969428 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 76 Inquérito Policial
27969430 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 77 Inquérito Policial
27969432 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 78 Inquérito Policial
27969436 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 79 Inquérito Policial
27969439 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 80 Inquérito Policial
27969444 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 81 Inquérito Policial
27969445 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 82 Inquérito Policial
27969449 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 83 Inquérito Policial
27970205 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 84 Inquérito Policial
27970208 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 85 Inquérito Policial
27970210 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 86 Inquérito Policial
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27970215 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 88 Inquérito Policial
27970216 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 89 Inquérito Policial
27970218 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 90 Inquérito Policial
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27970222 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 93 Inquérito Policial
27970225 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 94 Inquérito Policial
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27970229 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 96 Inquérito Policial

27970230 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 97 Inquérito Policial
27970232 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 98 Inquérito Policial
27970235 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 99 Inquérito Policial
27970238 06/02/2020 15:09 27971101 06/02/2020 SIGILOSO Apenso 3 - parte 101 Apenso 3 - parte 100 Inquérito Policial Inquérito Policial
15:09
27971112 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 102 Inquérito Policial
27971113 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 103 Inquérito Policial
27971115 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 104 Inquérito Policial
27971116 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 105 Laudo Pericial
27971117 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 106 Inquérito Policial
27971125 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 107 Inquérito Policial
27971130 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 108 Inquérito Policial
27972946 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 109 Inquérito Policial
27972947 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 110 Inquérito Policial
27972948 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 111 Inquérito Policial
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27973314 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 113 Inquérito Policial
27973304 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 114 Inquérito Policial
27973305 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 115 Inquérito Policial
27973317 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 116 Inquérito Policial
27973308 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 117 Inquérito Policial
27973311 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 118 Inquérito Policial
27973328 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 119 Inquérito Policial
27973326 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 120 Inquérito Policial
27992460 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 121 Inquérito Policial
27992461 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 122 Inquérito Policial
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28005913 06/02/2020 15:09 28005917 06/02/2020 SIGILOSO Apenso 3 - parte 171 Apenso 3 - parte 170 Inquérito Policial Inquérito Policial

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28007610 06/02/2020 15:09 Apenso 3 - parte 173 Inquérito Policial
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33770922 15/06/2020 17:29 Notificação automática Notificação automática
33866018 17/06/2020 08:53 Cota ministerial Cota ministerial
33770763 29/06/2020 14:49 Inquérito Policial Inquérito Policial
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14:49
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34541759 29/06/2020 14:49 2019.0008122-Apenso 12 - parte 27 Inquérito Policial
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34541596 29/06/2020 14:49 2019.0008122-Apenso 12 - parte 29 Inquérito Policial

34541768 29/06/2020 14:49 2019.0008122-Apenso 12 - parte 30 Inquérito Policial
34541779 29/06/2020 14:49 2019.0008122-Apenso 12 - parte 31 Inquérito Policial
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34542144 29/06/2020 14:49 2019.0008122-Apenso 12 - parte 39 Inquérito Policial
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40934905 27/10/2020 19:19 2019.0008122-Autos Principais - fls. 61 a 65 Inquérito Policial
40934934 27/10/2020 19:22 Notificação automática Notificação automática
40958099 28/10/2020 12:21 Manifestação Manifestação
41718917 12/11/2020 17:58 Outras peças Outras peças
41719502 12/11/2020 17:58 Petição habilitação e vista Outras peças
41719506 12/11/2020 17:58 SIGILOSO Procuração Procuração
45316721 09/02/2021 17:22 Inquérito Policial Inquérito Policial
45316728 09/02/2021 17:22 2019.0008122-Autos Principais - fls. 66 a 69 Inquérito Policial
45316967 09/02/2021 17:24 Notificação automática Notificação automática
45360200 10/02/2021 12:59 Manifestação Manifestação
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58620647 28/07/2021 20:22 2019.0008122-Autos Principais-fls. 70 a 107 Inquérito Policial
58620863 28/07/2021 20:25 Notificação automática Notificação automática
58725970 30/07/2021 13:27 Manifestação Manifestação
76513552 17/08/2021 14:15 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
76514118 17/08/2021 14:15 (GC)Pet_vista-_José_Milton Petição Intercorrente
76514126 17/08/2021 14:15 Procuração assinada_José Milton Procuração/Habilitação
76514129 17/08/2021 14:15 Subs_Gabriela_-_José_Milton_assinado Substabelecimento
105583125 16/09/2021 13:53 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
105583136 16/09/2021 13:53 Please_DocuSign_Pet_vista_- _Weber_Seragini_assinado Petição Intercorrente
110898479 20/09/2021 18:01 Decisão Decisão
118492042 30/09/2021 15:43 Intimação automática Intimação automática
118669241 02/10/2021 09:31 Manifestação Manifestação

123297183 05/10/2021 Decisão Decisão
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130687374 13/10/2021 Intimação automática Intimação automática
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11:25
135550122 22/10/2021 Despacho Despacho
09:48
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21:42
238849666 30/12/2021 Inquérito Policial Inquérito Policial
21:52
238849670 30/12/2021 IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE Inquérito Policial
21:52 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS
TEAMS 22-09-2021_001
238849671 30/12/2021 IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE Inquérito Policial
21:52 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS
TEAMS 22-09-2021_002
238849673 30/12/2021 IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE Inquérito Policial
21:52 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS
TEAMS 22-09-2021_003
238849675 30/12/2021 IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE JULIANA Inquérito Policial
21:52 PINTO PACHECO - MS TEAMS 22-09-2021
238849676 30/12/2021 IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE Inquérito Policial
21:52 VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS - MS TEAMS -
23-09-2022
238849696 30/12/2021 SIGILOSO Inquérito Policial Inquérito Policial
22:24
238849697 30/12/2021 2019.0008122 - Autos Principais - fl. 190 - remessa Inquérito Policial
22:24 e certidão
150718530 21/01/2022 Decisão Decisão
13:19
240926932 28/01/2022 Manifestação Manifestação
12:36
240932803 28/01/2022 Notificação automática Notificação automática
13:18
244635838 04/03/2022 Inquérito Policial Inquérito Policial
19:04
244636080 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO Inquérito Policial
19:04 TADEU VALENTE_001
244636087 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO Inquérito Policial
19:04 TADEU VALENTE_002
244636100 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS Inquérito Policial
19:04 SANTOS DE SOUZA_001
244636553 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS Inquérito Policial
19:04 SANTOS DE SOUZA_002
244636561 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO Inquérito Policial
19:04 KITAMURA_001
244636567 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO Inquérito Policial
19:04 KITAMURA_002
244636574 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA Inquérito Policial
19:04 OKAMOTO_001
244637052 04/03/2022 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA Inquérito Policial
19:04 OKAMOTO_002
251890884 26/05/2022 Inquérito Policial Inquérito Policial
16:22
251891792 26/05/2022 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO Inquérito Policial
16:22 SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_001
251892427 26/05/2022 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO Inquérito Policial
16:22 SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_002

251892448 26/05/2022 16:22 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_003 Inquérito Policial
251893016 26/05/2022 16:22 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_COMPLEMENTO Inquérito Policial
251893415 26/05/2022 16:22 24_03_2022_WEBER SERAGINI_001 Inquérito Policial
251893447 26/05/2022 16:22 24_03_2022_WEBER SERAGINI_002 Inquérito Policial
251894017 26/05/2022 16:22 24_03_2022_WEBER SERAGINI_003 Inquérito Policial
251896020 31/08/2022 19:54 Inquérito Policial Inquérito Policial
261562035 31/08/2022 19:54 IPL 2019.0008122 - Autos Principais - fls. 191 a 260 Inquérito Policial
261562358 31/08/2022 19:57 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
261562360 31/08/2022 19:57 Notificação automática Notificação automática
261680328 01/09/2022 17:39 Manifestação Manifestação
261680329 01/09/2022 17:39 Notificação automática Notificação automática
271479286 16/12/2022 15:59 Inquérito Policial Inquérito Policial
271479566 16/12/2022 15:59 IPL 2019.0008122 - autos principais - fls. 261 a 266 Inquérito Policial
271479865 16/12/2022 16:00 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
271479871 16/12/2022 16:00 Notificação automática Notificação automática
272226083 10/01/2023 14:56 Manifestação Manifestação
272226084 10/01/2023 14:56 SIGILOSO Notificação automática Notificação automática
272671459 16/01/2023 17:15 Ciência Ciência
272671464 16/01/2023 17:15 Notificação automática Notificação automática
287504461 16/05/2023 17:28 Inquérito Policial Inquérito Policial
287504467 16/05/2023 17:28 IPL 2019.0008122 - fls. 267 a 277 Inquérito Policial
287504492 16/05/2023 17:29 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
287504500 16/05/2023 17:29 Notificação automática Notificação automática
287588288 17/05/2023 10:55 Manifestação Manifestação
287588289 17/05/2023 10:55 Notificação automática Notificação automática
287704016 17/05/2023 16:41 Inquérito Policial Inquérito Policial
287704018 17/05/2023 16:41 2019.0008122-Apenso 13 Inquérito Policial
293168705 03/07/2023 19:35 Ciência Ciência
293168706 03/07/2023 19:35 Notificação automática Notificação automática
300857013 13/09/2023 20:55 Inquérito Policial Inquérito Policial
300857014 13/09/2023 20:55 IPL 2019.0008122 - fls. 278 a 312 Inquérito Policial
300857018 13/09/2023 20:57 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
304014754 16/10/2023 18:05 Termo de Remessa ao MPF - Relatado Termo de Remessa ao MPF - Relatado
304014755 16/10/2023 18:05 Intimação automática Intimação automática

304297647 18/10/2023 15:47 Manifestação Manifestação
304441108 19/10/2023 19:04 Despacho Despacho
306177627 07/11/2023 14:29 Notificação automática Notificação automática
314679413 15/02/2024 16:21 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
314679421 15/02/2024 16:21 2019.0008122 - intervalo de peças - fls. 313 a 384 Termo de Remessa ao MPF
314682313 15/02/2024 16:21 Notificação automática Notificação automática
314682328 15/02/2024 16:23 Inquérito Policial Inquérito Policial
314682335 15/02/2024 16:23 Oitiva Gilberto Macedo Gil Arantes-Gravação de Reunião (compactado) Outros Documentos
314852906 16/02/2024 17:27 Manifestação - dilação de prazo deferida Manifestação - dilação de prazo deferida
314852907 16/02/2024 17:27 Notificação automática Notificação automática
316255363 29/02/2024 12:06 Ciência Ciência
316255364 29/02/2024 12:06 Notificação automática Notificação automática
324870832 13/05/2024 14:07 Inquérito Policial Inquérito Policial
326837444 28/05/2024 13:46 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
326837447 28/05/2024 13:46 2019.0008122 - intervalo de peças - fls. 385 a 386 Termo de Remessa ao MPF
326837448 28/05/2024 13:46 Notificação automática Notificação automática
326889216 28/05/2024 16:37 SIGILOSO Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
326889220 28/05/2024 16:37 Notificação automática Notificação automática
327044102 29/05/2024 16:27 Manifestação - dilação de prazo deferida Manifestação - dilação de prazo deferida
327044105 29/05/2024 16:27 Notificação automática Notificação automática
331607918 12/07/2024 16:43 Inquérito Policial Inquérito Policial
331607920 12/07/2024 16:43 Notificação automática Notificação automática
341234804 07/10/2024 14:31 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
341234809 07/10/2024 14:31 2019.0008122 - intervalo de peças - fls. 387 a 391 Termo de Remessa ao MPF
341234813 07/10/2024 14:31 Notificação automática Notificação automática
341358797 08/10/2024 12:07 Manifestação - dilação de prazo deferida Manifestação - dilação de prazo deferida
341358799 08/10/2024 12:07 Notificação automática Notificação automática
347303983 29/11/2024 18:15 Termo de Remessa ao MPF Termo de Remessa ao MPF
347303988 29/11/2024 18:15 2019.0008122 - intervalo de peças - 2024.11.29 Inquérito Policial
347303989 29/11/2024 18:16 Notificação automática Notificação automática
350330871 09/01/2025 19:17 Manifestação Manifestação
350330873 09/01/2025 19:17 Notificação automática Notificação automática
350613372 14/01/2025 15:18 Documentos Diversos Documentos Diversos
351903692 28/01/2025 14:26 Termo de Remessa ao MPF - Relatado Termo de Remessa ao MPF - Relatado

351904756 28/01/2025 14:26 2019.0008122 - intervalo de peças - 2025.01.28 Inquérito Policial
351904766 28/01/2025 14:26 Intimação automática Intimação automática
352260186 30/01/2025 18:30 Termo de Remessa ao Judiciário Termo de Remessa ao Judiciário
352308460 31/01/2025 11:26 Outras peças Outras peças
352318984 31/01/2025 13:52 Despacho Despacho
352571341 03/02/2025 16:26 Manifestação Manifestação
352926624 05/02/2025 17:28 Manifestação Manifestação
353041982 07/02/2025 07:15 Decisão Decisão
356554917 10/03/2025 14:25 Certidão Certidão
360802847 14/04/2025 13:32 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
361406878 23/04/2025 08:30 Despacho Despacho
363482127 12/05/2025 13:11 Manifestação Manifestação
363664678 13/05/2025 15:20 Despacho Despacho
379562117 15/07/2025 14:29 Manifestação Manifestação
385109664 18/07/2025 17:00 Despacho Despacho
425502195 08/09/2025 15:54 Despacho Despacho
462059026 12/11/2025 14:56 SIGILOSO Reiteração Certidão
546878382 02/02/2026 13:30 Nova intimação MPF Certidão
556623045 09/02/2026 19:04 Manifestação Manifestação
557628658 19/02/2026 15:10 Decisão Decisão
564287139 17/03/2026 17:25 Manifestação Manifestação
564294163 17/03/2026 17:47 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
570904161 26/03/2026 12:34 Manifestação Manifestação
575106149 07/04/2026 15:33 Manifestação Manifestação
576839306 15/04/2026 15:01 Decisão Decisão
579002591 30/04/2026 13:59 Ciência Ciência

  1. Registro do IPL: EPOL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP;
  2. Upload dos apensos 1 a 7 e dos autos principais;
  3. Remessa ao MPF/SP com pedido de prazo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:48 Número do documento: 20020316470615500000025420551 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822675 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 7

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI 08500.042564/2019-17: Anexo contendo a cópia do Apenso XXI do IPL 4/2017-11 (IPRESP - RPPS

BARUERI), formando o APENSO 7 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 19h32, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 7907ef20791452e4fbd39b37da4eda51be719e18

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:51 SIGILOSO Número do documento: 20020316470623000000025420571 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06 Num. 27822695 - Pág. 1


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XXI

iPRESB - RPPS de Barueri

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório

DELECOR/SR/PF/SP^,.^FFr'cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/2017-11-DE^^R/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XXI.

Eu, .,CEZAR AUGUSTO PERAZZl GRANDINI, Escrivão de Policia Federal "se Espe , matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPLN" 0004/20 17-1 1

SR/PF/SP SR/PF/SP

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:51 Número do documento: 20020316470623000000025420571 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N" 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR -

SÃO PAULO/SP - CEP01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616

I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 29/2018

AUTOS N" 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181

IPL n" 0004/20 17-1 1-DPF/SP

f

PRAZO DE VALIDADE; 60 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijamem cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas

mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

  • Sede do RPPS de Barueri - Instituto de Previdência Social dos Servido

Municipais de Barueri -IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001-70, Rua Bepádjtá

Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP pe

R

OBSERVAÇÕES;

NA

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 3


JUSTIÇA FEDERAL

Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de

crime.

Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação.

Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora

deferida.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de

  1. Eu,CO'~flÇ?^Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e

subscrevo. u

JOÃO HATIST ;aLVES

Juiz/Federai

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 4


. ^ . 1,

-^^iíir-ooQoaa SR/PF/SP . •

i

••'.••• SERVIÇO PUBLICO FEDERAL, •• ;. .. . / IMINISTÉRIO DA JUSTIÇÀ • POlíCIA FEDERAL P LT SUPERINTENDÊNCIÁ REGIONAL NO.ÈSTADO SÃO PAULO. . ••

.

Rua Hugo D'Antola, n:°-95.^ 6°.andar-- Lapa.de Baixo - São Ráulò/SR-CÉP 05038-090 Fone (11) 3538.5517

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II • EQUIPE 28

•Ao dia 12 de abril de 201B. às : Co-horas, nesta.cidade dé Barúerl/SP, ehi cumprimento'a'

mandado de busca é apreensão.expedido pela 6® Vara Federal Criminal dé Sãp.Paulo, nos autos

do inquérito policial n.° 04/20Í7-1 l-SR/DRF/SP;, a" equipe de .policiais federais identificada aó final

chegou à. Rua Benedita Guerra Zéndrofr; 261, 'Centro, -Bàruér|/SP e, na . presença das

à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

. PESCRIÇAO

Hp Wú fT/s - S/a/ >Woc:\ P. 5 ^ ^(V ':

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 5


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Num. 27822695 - Pág. 6


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Item 16

Item

17 '

Item 18

Item 19

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Item 20

Item 21

\

\

Item 22

Item 23 •

••• : ' -."SERVIÇaPUBLICO FEDERAL- .MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL '
SIGILOSO ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO: ESTADO SÃO PAULO' . DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS .

Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - ^"'andar - Lapa deBaixo - SãoPaulo/SP - CEP 050,38-090'- Fone (11) 3538.5517

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Fl. 10 o'6

SERVIÇO PUBLICOfEDERAU " . ,

MÍNISTÉRiO DA JUSTIÇÁ- POLÍCIA FEDERAL : . J

SUPERlNTENDÊNtlA REGIONAL NO estado SÃO PAULO •

Rua Hugo D'Antola, n.°-95 - 6° ánda.r - Lapa dé Baixo-São Paulo/SP - CEP 05038-090,- Fone (11) 3538;55T7-,-

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Item 28

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lERVAÇOES (Se necessário; useb%rso) ;•

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m

,• SERVIÇO PUBLICO FEDERAL . -•••••

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ^POLÍCIA FEDERAL . . >, •. .• •• . SUPERINTENDÊNCIA REÓIONAL NO ESJADD SÃO PAULO; ' " • •-

. Rua Hugo.D'^ntola, n." 95- 6°andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELOJjVIÓVEL;

Nome: :

y, Z r ' "TIO & OFT Data de Nascimento: Telefones: oLoC Doe: de I d enti d a d e:9 .<" •: GPF:

Endereço Res.: y- T7

TESTEMUNHAI: Nome; : ; t^OYC^ ÕO
Filiação:/ l RAcl - .^0 A ^ DCs Data de. Nasciniento: .iÁJlif SAmJ-gs- Telefones: . CPF: MUPÍq -fOSfA
Doe. de Identidade: " 3>^ A I -V
Endereço Res/ MA o.c? íí Pj^A^crLA ü e qL{ {/Ç\ PÂ CAsytó .!/ Ò, 9:
TESTEMUNHAS: Nome: •• Oj .Aí flA A'MO yçxe^
Filiação: €CiAAíAyPA^^C{/)AyAyh/f.LLlA/l- /?/ .0>ít.Ç] LAAAO
Data de.Nascimento: ' / Dl IlHA1,' Telefones: .

Doe/de Identidade: VF CPF: GH 1' A 5 -Endereço Res:: ^; '• - ^ •. :. • ADVOGADO; (se for q eãso)

Nome: iSA&f LA G^íÓÁ/\ SAA/i/ín

OAB/IJF:- ÁJZC G À. Telefones: ^ 9// Ç Í

Aquem representa: /Pi. f- .S

Endereço,do escritório:_

Os trabalhos de buseã seguiram até as- j horas. Nada mais havendo aeqnst^ neste auto, omesmo é. lido ^ssinado portodos pãrtieiparani da^diligêneia^

Executor 1- Nome: Mat.^^^^ssir

Executor 2- Nome: ^ GhÀJLSUJX^^ Mat^^yv Assin

Executor 3Nome: :Al. = Morador ou responsável (qual. acirna):

Testemunha 1(qual. acima): jWtrk) ie

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Testemunha 2 (qual. acima): Bi

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.Advogado - (qual. acima):

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A0(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018,

POLÍCIA FEDERAL MELISSA MAXIMINO

Matrícula n° 16.435, na presença das

que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: Apreensão n°: 731/2018 Item Descrição NN 1 Hd computador

j!/ics.e

2 Hd computador

3 Hd computador

^^CLGr 00

4 Documentos Diversos 5 Documentos Diversos 6 Documentos Diversos { 7 Documentos Diversos

8 Hd computador

/./AcMÉro7Çí'-|

9 Documentos Diversos

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP h

SR/PF/SP SR/PF/SP

2019.0008122 Fl:

|

Rub:

AUTO DE APREENSÃO

73 1/20 18 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava

PASTOR, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, testemunhas e , pelo mesmo foi determinado

Quant. Unidade

1 UN

1 UN

1 UN

I

UN 1 UN 1 UN

Observação HD WD de 1Tb-S/N: WCC3F5EJZ0AF, atualmente usado por FRANCISCO GONÇALVES e anterlomente usado por IGOR JEFFERSON

LIMA CLEMENTE

HD Toshiba - SN: 869LT1R8T, atualmente usado por WEBER

SERAGINI

HD WD, 1Tb, S/N: WCC6Y1AD1036, HD de backup do servidor de arquivos Ficha Funcional Política de Investimento Comitê de Investimento - Ata

56 1 UN Documentos diversos referente

a IGOR JEFFERSON LIMA

CLEMENTE (Ex-DIretor Financeiro) sobre mensagens

apagadas 1 UN HD WD - S/N:

(Setor iurídico) - Segundo Informações do setor jurídico era usado por

IGOR 1 UN Relatório do fundo Incentivo II -

FIDO MULTISSETORIAL e processo administrativo n°

1479/17

4

|

IPL N° 0004/20 17-1 1 fis. 1 /4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:51 Número do documento: 20020316470623000000025420571 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 12


10 Documentos Diversos

11 Documentos Diversos

12 Documentos Diversos

13 Hd computador

L/\c^g n(

14 Documentos Diversos

V j

15 Documentos Diversos

16 Documentos Diversos

17 Documentos Diversos

18 Documentos Diversos 7

19 Documentos Diversos

20 Documentos Diversos

2 1 Documentos Diversos

22 Documentos Diversos 23 Documentos Diversos

SR/PF/SP SR/PF/SP

Rub: 1 UN Controle de entrada no

IPRESB de ALEXANDRE LUÍS PIN, RENATO DE MATTEO REGINATTG e ANTONIO FURLAN FILHO no dia 18/0 1/20 18

a LILIAN

UN Denuncia anônima endereçado
1 UN Relatório atual de investimento do IPRESB - Fevereiro de 20 18
1 UN HD Samsung S/N: S 1HKJ50S 130706- HD

contendo, possivelmente, informações entre IGOR e

FRANCISCO

1 UN Termo de posse de membro do

comitê em nome de FERNANDO, MARCELO e HUMBERTO, juntamente com

reunião extraordinário do comitê de investimento

1 UN UN Autorização de aplicação e resgate de recurso Processo administrativo n°19 - LMX IMA-B - Fundo de

investimento renda fixa 1 UN Processo administrativo n° 09 -

MELLON SERVIÇOS

FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1 UN Processo administrativo n°

936/2017, memorando de investimentos comitê de investimento 1 UN Processo administrativo -

Conselho fiscal e conselho de administração 1 UN Processo Administrativo - TMJ

Capital gestão de recursos

LTDA 1 UN Processo Administrativo 135/18

  • Reag Gestora de recursos

LTDA

1 UN Ata de comitê de investimento Diverso
1 UN Processo Administrativo - Cotas e Incentivos FIDC

MULTISSETORIAL

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IPL N° 0004/20 17-1 1

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H

fis. 2/4

SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 13


24 Documentos Diversos

25 Documentos Diversos

26 Documentos Diversos

27 Documentos Diversos 28 Documentos Diversos 29 Documentos Diversos

30 Documentos Diversos ON

3 1 Documentos Diversos 32 Documentos Diversos

33 Documentos Diversos

34 Documentos Diversos

35 Hd computador

|

36 Documentos Diversos 37 Documentos Diversos 38 Documentos Diversos

39 Documentos Diversos 40 Documentos Diversos

0000 10

SR/PF/SP SR/PF/SP

2019.0008122 Fl:

Rub; 1 UN Processo administrativo n°

440/20 17 - Fundo de

investimento em partições multiestratéqica 1 UN Processo administrativo -

Arquivos Eletrônicos

IGOR/EDNA

1 UN Parecer técnico - Incentivo multissetorial FIDC4
1 UN Termo de transição
1 UN Reiatorio circunstanciado
1 UN Documentos relacionados a empresa de RENATO e

patrícia ALMEIDA ALVES MISSON

1 UN Comitê de investimento - Ata de Reunião n° 03
1 UN Reiatorio da Mensur Serviços de Consultoria Econômica
1 UN Emails - Plena consultoria de Investimento
1 UN Ofício 267/14 - Fundo de investimento em quotas de

fundo de investimento em direitos creditorios

1 UN Processo Administrativo - Tower Bridqe II, Renda Fixa Fl
1 UN HD com arquivos extraidos do computador de MARCELO

LOPES DOS SANDOS -

Código de autenticação do arquivo de Hashes:

87 169b2b34 17c33eefd8206fca 282b3c

2 UN Processo administrativo - Nomeação de conselheiros
1 UN Comitê de investimentos
1 UN Processo administrativo - Gradual Corretora de cambio,
titulo de valores imobiliários
1 UN ^rocesso Administrativo - Processo de Incentivo II
1 UN ^rocesso Administrativo 1 109/20 15 - Processo de

credenciamento de gestor -

Bridqe trust

IPL N° 0004/20 17-1 1

fis. 3 / 4

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4 1 Documentos Diversos

42 Documentos Diversos

43 Documentos Diversos

44 Documentos Diversos

Referida apreensão foi efetuada às Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP, apreensão expedido peia 6® Vara Federal lacre originai (009512) do malote foi rompido e substituído pelos se encontram as midia, e pelo lacre 009513 que fecha o malote . Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento assina com as testemunhas e comigo,

Polícia Federal, 2^iasse, Matrípíjía\n°

AUTORIDADE^...

TESTEMUNH

TESTEMUNHA:

ESCRIVÃO,

SR/PF/SP SR/PF/SP

2019.0008122 Fl:

Rub: 2 UN Processo administrativo 763 -

Aquisição de licença para sistema online de gestão de risco e acompanhamento

gerenciai de carteira 1 UN Processo administrativo -

Processo iicitatorio Plena Consultoria

1 UN Processo Administrativo - Incentivo fundo de Investimento
1 UN Documentos do conselho de administração

08:00 horas, de 12/04/2018, na Rua Benedita

em cumprimento a mandado de busca e

Criminai de São Pauio/SP. Consto que lacres 009514, onde do presente que, lido e achado conforme, LEONARDO DA SILVA MENDES, Escrivão de

19 .672, que o lavrei.

"crivãode

Matr. 19.293-3. Federal

IPL N° 0004/20 17-1 1 fis. 4/4

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Fl: - f. • Rúb; .

. ' SERVIÇO PUBLICO FEDERAL : ,

'

VMESP.r POLÍCIA FEDERAL -

KE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DÉ DESLACRAÇAO E LACRAÇÃO

; " 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Ao(s) 13 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCÍA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se erícontrava Mejissa

Maximino Pastor, Delegada de Polícia Federal, Matrícula n° 1643^., procedeu-sê a deslacração do malote. que continha os materiais apreendidos pela Equipe, 28,

rompendo-se o(s) lacre(s).de n°(s) 009513, para análise do referido material. Ápós, foi

feita nova labração do malote, o quàl foi lacrado sob o n° 0063^9. - ,

. ' • J

Os trabalhos- foram acompanhados, pelas testemunhas César Augusto P. Grandini, /

Escrivão de Polícia Federal, mat. 1Ó279 e Cleide de Matos Isidorb, Escrivã de Polícia

Federal, màt; 11 .031 . Nadá mais havendo, determinou a autoridade'-o encerramento : do .presente que, lido e achado confdrme".assina com as testemunhas , e e comigo, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, - Escrivã de . Polícia Federal; Classe, Especial,

•Matrícula n° 10.587,.jq,ue o lavrei.

AUTORIDADE

1^ TESTEMUNHA :

2^ TESTEMUNHA :

ESCRiyÃO(Ã)

N

~

~

~

\ .

IPL N° 0004/20 17-1 1

PEN

J

fis. 1 l^

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r •

SR/PF/SP ;SR/PF/SP

2019.0008122 Fl:

_•. / Rub:-

' - ', '/ -SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL'. " ' .

  • _ ' MESP - POLÍCIA-FEDERAL ' ' -

•SUPERINTENDÈNCIÂ REGIONAL EM SÃO PAULO

•)

AUTO-DE RÈSTITUIÇÃO, ^ À9(s)13 dia(s) do,mês de abril de.2p18,néstá SUPERJNTENpÊNCIA REGrONAL/DE • v - PÒLÍCIA FEDERAL EM SÃO PÁÜLO, em São, Pâulo/SP/.onde/se encontrava

MELISSA ,MAXIMINO PASTOR, Délegada -de Poiícià Federal, /ciasse Especiál, Matrícula n° 16.435, em preseriçá das testemunhas CÉ^R AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Éscrivão de Polícia Federal, Mátrículá h° 10279, lotado(a) ,e em exercício

n,estaisR/PF/SP e CLÈIDEDE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia federal,-"Mátrícula

n°;4l/ó31, lotado(aj e .em exercício nesta SR/PF/SP, cornpareceu jSABELA GIOSA -SANíNp, sexo feminino, casado'(a), filho(a) de:ROSANA^GIOSA'SANTNÒ, nascido(a)

,

,> -aos 26/06/1980, 'instrução ensinovsuperior. / graduação,. profissão Advògado(a),

documento de identidade n°'277427423/, .CPF 212.950.518-00, ^^^Procurâdorà, do ' '

  • Instiuto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - ÍPRESB, a quem, pela autoridãde, foi feita a. restituição.do rrrãteriãl abaixo discriminádo"-a'preènclidó.pela Equipe'28" quando do cumprimento'do lyiandàdo de Busca e ApreèhsãO expedido nos •

autos do IPL. ,n-° 0004/2017-11, jiSR/RF/SPrpelp;juízo da 6®'Vara CrirninãJ Federal de

T São .Paulo: L . '• .. ,• .• T,-*' -

01 - Processo Àcirriinistrapvo - Nórneação dos Cónselhéirols. Requerente Lüiz Carlos do Carmo Silva. \/oíumès' 01 è 02 (referente aos Itens 36/1 è 36.2 da

Apreensão - Equipe 28)^ , ;

Nada mais havendo, determinou a-autòridade o encerramento do-.presehte;que, lido e , achado conforme, assina^bom 0{á) recebeddr(a), as testemunhas e comigo, ÇAROLINA

RIBEIRO SANTANA, Escrivã de. Polícia Federai, Classe Especial, Matrícula n° '10.5877

que o lavrei. ,

AÜTORIDADE'

~ ; RECEBEDOR(A) CART

. TESTEMUN

SE

.-..QD^Ieide ^ato.sisidoro

' TESTEiVILINHA •-.'.... •' ^StVlÔã.da PoUc-ía Federal ..-t

da 11,031,rciasse Êssscial

,ESCRIVÃQ(Ã) .

IPLNI 0004/20 17-1 1, •fis, 1 /1

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TERMO DE ENTREVISTAS

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. •mandado de busca e apreensão expedido-.pélá 6- Vara-Federai Crimipal de São' Paulo, nos autos •

do inquérito policial n.° Q4/2017-1.1-SR/DPF/SR, a'equipe de policiais, federais identificada ao final

chegou à.,Rua Benedita Güerra-Zendrón, 261, Centro; Barueri/SP e, nã presença das ... testemunhas ao.final.quálificadas, passou a entrevistar as pessoas,que se encontravam nò local e^ •. nos seus arredores, indagãndo-as sobrê .os fatos .em apuração, conforme orientações do ' .

documerito Objetivos da Bijsca, êntregue à equipe. Acerca dé tais indagações, ps entrevistados responderam o que.se segue:

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.. . SERVIÇQ PUBLICO FEDERAL .

MINIStÉRIQ DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL ,

SUPERINTEN'DÊN,CIA REGIONAL NO ESTADO SÂO PAULO : DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, n.° 95 -6° andarr-Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 .

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Num. 27822695 - Pág. 26


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ADVOGADO: (se.for o caso) Nome; ' GAB/UF:'

Aquem .representa: u_ Endèfeço do escritório:^ As entrevistas,seguiram até-as ^

auto, omesmo élido eaSiS.inado por todos que paijgparam' da diligencia. DELEGADO NojTie:

AGENTE 1 AGENTE 2

ESCRIVÃO ENTREVIStADO 1•(qual..acima): ENTREVISTADO 2(qual. acima):

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ENTREVISTADO 3 (qual. acima): : ENTREVISTADO 4 (qual.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-POLÍCIA FEDERAL. • / , •

SÜPERINTENDÊNGIA REGIONALNO ESTADO. SÃO PAULO

.

DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINAtiiCEIROS

Lapa de.Baixo- SãoPaulo/SP - CEP 05038^090 - Fonè (tí) 3538.55,17

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SRSP- DELEGACIA DEREPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

(artigo 6" e seguintes do Código de Processo Penal")

DATA: 12/04/20 18
REFERENCIA: IPL N° 04/20 17- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Operação. ENCILHAMENTO
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de mandado de busca e apreensão
LOCAL: Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri
ALVO: IPRESB (Instituto de Previdência dos Servidores de Barueri)
ANEXOS Auto circunstanciado (busca e apreensão); Auto de apreensão; Relatório de Entrevistas e Termo de Declarações

SITUAÇAO: A presente investigação apura a possível prática dos crimes previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal, e artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, uma vez que foi constada a aplicação de recursos de diversos Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que continham em suas carteiras debêntures sem lastro ("podres"), emitidas por empresas de fachadas vinculadas às administradoras e gestoras dos fundos.

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Nesse contexto, a coordenação da Operação ENCILHAMENTO determinou o cumprimento das medidas cautelares proferidas pelo Juiz Federal da 6^ Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, bem como a realização de diligências com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e conseqüente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito policial n° 004/2017-11

DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.

Foram realizadas as seguintes diligências: a) Devido cumprimento do Mandado de

Busca e Apreensão sem qualquer

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SRSP- DELEGACIADE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

intercorrência;

b) Foram entrevistados:

  • Sr. TATUO OKAMOTO: Presidente do IPRESB desde 07/2007, indicado pelo Prefeito RUBENS FURLAN a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho de Administração do Instituto. TATUO ocupava o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Barueri antes de assumir o cargo;

  • Sr. WEBER SERAGINI; atualmente assessor do Presidente do IPRESB desde

06/2017. É médico da Secretaria de Saúde de Barueri. Foi Presidente do IPRESB de 2007 até 05/2016, tendo retomado ao IPRESB na qualidade de Presidente interino por

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aproximadamente 20 dias em 06/2017 e depois nomeado assessor do Presidente TATUO em 07/2017;

  • FRANCISCO ANTONIO DE ASCENÇÃO GONÇALVES JR.: Diretor Financeiro

desde 07/2017. E servidor desde 2010, tendo sido nomeado Diretor Financeiro pelo Sr. WEBER durante sua Presidência interina; - ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA: membro do Comitê de Investimentos desde

10/2016. Foi indicado pelo Conselho Fiscal. É professor da FIEB (Fundação e Instituto

de Educação de Bameri);

  • ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES: membro do Comitê de

Investimentos desde 10/2016. É servidor efetivo da Câmara Municipal de Barueri no

cargo de programador. - LILIAN DANYI MARQUES RAMPASO: Presidente do Conselho de, Administração desde 04/2016, escolhida por servidores. Membra do Conselho de

Administração desde 04/2016, se tomando Presidente deste órgão deste 04/2017. É

professora efetiva da FIEB e da Secretaria de Educação de Bameri. - ISABELA GIOSA SANINO: procuradora concursada do Instituto desde 2009.

Os dados qualificativos dos entrevistados e seus contatos encontram-se no Relatório de

Entrevista.

c) Foram ouvidos em Termo de Declarações LILIAN DANYI MARQUES RAMPASO, ISABELA GIOSA SANINO e FRANCISCO ANTONIO DA

{

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESF - POLÍCIA FEDERAL

SRSP- DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

ASCENÇÃO GONÇALVES JR.;

d) Foi devolvido um processo administrativo (02 volumes) de nomeação de conselheiros visto que não eram pertinentes à investigação. O processo foi entregue à Procuradora do IPRESB Dra. ISABELA GIOSA SANINO em 13/04/18;

e) A procuradora Dra. ISABELA apresentou petição requerendo cópia dos arquivos contidos nos 05 HDs apreendidos. Para tanto, entregou 05 HDs em 13/04/18;

f) SÍNTESE DAS PROVAS COLHIDAS EM CARÁTER DE COGNICÂO

SUMÁRIA: Abaixo segue uma síntese dos elementos colhidos a fim de corroborar ou não a tese de que houve irregularidades e/ou corrupção para que servidores do IPRESB realizassem os seguintes investimentos:

(i) Investimento de R$ 10 milhões no'Fundo TMJ IMA-B Renda Fixa em set/out de

2012;

(ii) Investimento de R$ 50 milhões do Fundo TOWER BRIDGE 1 em set/out de 2013; (iii) Investimento de R$ 13 milhões no Fundo TOWER BRIDGE II em fev/abr de 2016;

  1. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO IPRESB: foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar 171/06 pelo então Prefeito RUBENS FURLAN, vindo a existir de fato em 2007. E uma autarquia e funciona ehi uma sede estruturada e alugada (lugar distinto da Prefeitura). Os órgãos que compõem o IPRESB são a Diretoria Executiva (Presidente escolhido pelo Prefeito mediante lista tríplice do Conselho de Administração, Diretor de Finanças, Diretor de Benefícios, Diretor Administrativo - todos esses Diretores são escolhidos pelo Presidente e referendados pelo Conselho de Administração), Conselho de Administração (órgão colegiado composto por 3 servidores eleitos e 3 servidores indicados pelo Prefeito), Conselho Fiscal (composto por 2 servidores eleitos e 2 indicados pelo Prefeito), Comitê de Investimento (composto

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Fl. 31 000024

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

. i,ti: -.rL. .1, ,

SRSP- DELEGACIADE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

ppr 5 membrpsp,Piíetpr financeiro qjue é o Prp|SÍdente deste Comitê, dois servidores indicados peíò'(Üdnseliio dê Administração, unr^ndicado pelo Conselho Fiscal e outro''' th 'ii'"''-'"'-

pelo Presidente do Instituto).

Decisão acerca do aporte de recursos do IPRESB: o Comitê de Investimentos é um :!!• ' ''

órgão consultiydi iCabêj ao!Presidente dp Instituto e/ou Diretor Finaneeiro, em conjunto

oü isoladamente déeidir onde e eomo investir. Segundo oitivas, a decisão de investimentos ficava na prática a critérió do Diretor Financeiro.

Principais integrantes atualmente;
NOME CARGO PERÍODO
PATUO OKAMPTO Presidente 07/2017 até hoje
WEBER SERAGINI Assèssor do Presidente' 2007 a 05/20 16 foi Presidente

06/20 17 foi Presidente interino FRANCISCO Diretor Finaneeiro 07/2017 até hoje. ANTONIO DA Servidor do Instituto desde

11' • , '

ASCENÇÃO 20 10

GONÇALVES JR.

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  1. PRINCIPAIS INTEGRANTES NA ÉPOCA DOS INVESTIMENTOS ~~ SUSPEITOS; i

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1° . Fundo TMJ Cna épbca denominado: LMX IMA-B) em set/out 2012 - Prefeito na

i I ' , i ( I

época era RUBENS FÜRLAN:

i

NOME CARGO período

i . I • 1 • ,. '

WEBER SERAGINI . ' Presidente 2007 a 05/20 16

JOSE MILTON DAMASCENO Diretor Financeiro | a 07/20 13

SAMPAIO JR.;

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Segundo declarado pelo Diretor Financeiro FRANCISCO que na época dos fatos era contador do ipi^SB não se vislumbrou nenhuma suspeição neste investimento. Ainda

segundo o mesríib'a pfeVisã,o de resgate do valor investido é em setembro de 2018.

2°. Fundo TOWER BRID!GE I em set/out de 2013 - Prefeito na época era GIL

í J

ARANTES:

NOME CARGO período
WEBER SERAOINI Presidente 2007 a 05/20 16

VANEY lORI , b Diretor Financeiro 07/20 13 a 08/20 14

Segundo inforinado pelo Diretor Financeiro FRANCISCO há diversos investimentos

, i ,

realizados pelo'ex-Diretor Financeiro YANEY lORI dignos de suspeição. Destacou,

ainda, que a decisão de investimentos teria sido exclusiva de VANEY. Ainda de acordo com sua oitiva. o Fundo TOWER BRIDGE possui investimentos na empresa FLACAN: que pertenceria à empresa CONSPAR. que, segundo notícias, seria de propriedade do ex-Prefeito GIL ARANTES.

3°. Fundo TOWER;BRÍDGEII em fev/abr de 2016 - na época era GIL ARANTES:

NOME ,V;" CARGO,

período WEBER SERAGINI Presidente 2007 a 05/20 16 IGOR JEFFERSON LIMA Diretor Financeiro 08/20 14 a 06/20 17

i ' 1 •

CLEMENTE

Especificamente quanto a data deste investimento em 2016, as oitivas de FRANCISCO e ISABELA destacaram que acreditam que não tcfiba ocorrido investimentos no Fundo

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TOWER BRIDGE nesta época, podendo ter ocorrido um equívoco em razão da cisão

desteFundo outroradenominado ÁTICO RENDÂ FIXAINSTITUCIONAL, tendo sido

desmembrado em TOWER BRIDGE I e 11.

Da mesma forma, segundo oitiva do Diretor Tinanceiro FRANCISCO há diversos investimentos realizados pelo ex-Diretor Financeiro IGOR CLEMENTE dignos de suspeição. Destacou, ainda, que a decisão de investimentos teria sido exclusiva de IGOR. o qual foi sucessor de VANEY. Registra-se. que, segundo entrevistas, nesta época VANEY e IGOR seriam sócios num escritório de advocacia chamado

OLIVEIRA FONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOSI e VANEY teria deixado o

Instituto para trabalhar na Prefeitura com o Prefeito GIL ARANTES. Digno de nota é que, conforme entrevistas e oitivas, IGOR teria formatado seu computador antes de desvincular-se do IPRESB e sua assessora EDNA deletado os arquivos de seu computador. Foram apreendidos ofícios encaminhados a IGOR solicitando-lhe a cópia dos arquivos produzidos durante sua gestão na qualidade de Diretor Financeiro, ao que foi ele i teria apresentado um pen drive. Segundo FRANCISCO, os arquivos deste pen drive foram copiados no computador que IGOR utilizava. O HD deste computador (hoje utilizado por FRANCISCO) foi apreendido. Em oitiva, FRANCISCO apresentou o referido pen drive. Importante também mencionar que em junho de .2007 o Presidente do IPRESB WAINE AMARO BILLAFON, indicado pelo ex-Prefeito GIL ARANTES, foi exonerado do cargo por determinação do Prefeito RUBENS iFURLAN, que assumiu o cargo em janeiro de 2017. Assumiu interinamente o Sr. WEBER SERAGINI, o qual exonerou o

Diretor Financeiro IGOR CLEMENTE e o Diretor Administrativo LUCIANO

BARREIROS (cunhado do ex-Prefeito GIL ARANTES) . Ambos foram substituídos por servidores efetivos (LILIAN na Diretoria dé Administração e FRANCISCO na. Diretoria Financeira).

  1. CONSULTORIAS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS;

íl 6

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Segundo Termo de Declarações de ISABELA GIOSA SANINO, Procuradora do IPRESB, houve consultorias financeiras em 2012 e 2013 (datas aproximadas). As

consultorias contratadas por meio de procedimento licitatório foram REFERÊNCIA

(2012) e PLENA CONSULTORIA (2013). Também houve contratação de um sistema para investimentos da empresa PAR (empresa do grupo da PLENA investigadas na

! '

Operação Fundo Perdido). Foi apreendido procedimento licitatório relativo à PLENA., Em entrevistas e, conforme oitiva de ISABELA, NÃO HAVIA em 2016 e não há

atualmente consultoria contratada.

Digno de nota (Termo de Declarações de ISABELA) é que houve abertura de procedimento licitatório em 07/2017, tendo sido impugnado por três vezes e, por fim, l revogado há uma semana pelo Presidente TATUO OKAMTO.

Já conforme Termo de Declarações de FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO

i

GONÇALVES JR., atualmente Diretor Financeiro e contador do IPRESB desde 10/2010, a empresa PAR prestava uma efetiva consultoria não se restringindo a um

sistema de informática.

  1. TENTATIVAS DE INGERÊNCIAS POLÍTICAS NAS DECISÕES DE INVESTIMENTOS DO IPRESB

De acordo com os elementos arrecadados, há indícios de tentativa de ingerência política de ANTONIO EURLAN conhecido como TONINHO EURLAN,

!

atualmente Secretário de Suprimentos da Prèfeitura de Barueri (também vereador do Município e irmão do atual Prefeito RUBENS EURLAN) e do ex-Prefeito GIL

ARANTES.

Segundo entrevistas e oitivas realizadas, TONINHO FURLAN tem buscado o credenciamento e aporte de investimento em. Fundos geridos por empresas do seu

interesse.

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Esteve no IPRESB no dia 03.01.17 conforme cópia de Ata de Assembléia ora apreendida. Segundo teor da referida Ata o comparecimento tinha como objetivo a obtenção de um Relatório de Transição com os dados acerca da receita do Instituto, despesas, políticas de investimentos e quadro de servidores - efetivos e comissionados. Nota-se que o Prefeito RUBENS FURLAN tomou posse em janeiro de 2017 e no dia 0i3.01.17,seu ihnão' compareceu ao Instituto sob o pretexto de obter tais documentos, os

quais poderiam ter stàp'solicitados por; ofício.

Segundo oitiva de ISABELA GIOSA SANINO, TONINHO FURLAN compareceu diversas vezes nó IPRESB, sempre a procura do Diretor Financeiro FRANCISCO. Ainda de acordo com a oitiva de LILIAN DANYI MARQUES RAMPASO, TONINHO FURLAN esteve recentemente no IPRESB, especificamente no dia 18/01/08. Ela apresentou um envelope anônimo acompanhado de um manuscrito, o qual foi apreendido. Seu teor relatava que TONINHO FURLAN esteve no Instituto com pessoas estranhas. Segue um trecho de seu Termo de Declarações

"(..)QUE questionada se conhece RENATO Dl MATTEO, respondeu que não mas teve conhecimento de que ele compareceu em 18/01/18 no Instituto; QUE

|

questionada acerca da razão de sua ida ao Instituto, respondeu que soube que ele

|

juntamente còm TONINHÓFURLAN e ALEKSANDRO PINA estiveram em reunião

com o Diretor Financeiro FRANCISCO; QUE recebeu um envelope anônimo acompanhado de um manuscrito que apresentou para apreensão relatando que TONINHO FURLAN esteve no Instituto com pessoas estranhas; QUE diante do teor desta informação pediu o Relatório de entrada, confirmando tal informação; QUE em reunião FRANCISCO foi questionado acerca da razão da visita e quem eram as pessoas uma vez que o registro de aCesso estava apenas constando "pessoal"; QUE FRANCISCO esclareceu que TONINHO estaria preocupado com a saúde do

1

Instituto e que TONINHO teria levado representantes de uma consultoria que buscou o credenciamento para investimentos, porém teria sido "barrada" pela política de

I

investimentos, que veda credenciamento com empresas com imagem de risco ou que não tenha R$ S bilhões de patrimônio (...) "..

\

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Ouvido o Diretor Financeiro FRANCISCO, declarou que TONINHO FURLAN foi lhe apresentado formalmente pelo Presidente TATUO OKAMOTO em novembro de 2016, em sua sala, no IPRESB. Na ocasião, TONINHO FURLAN estava acompanhado de

ALEXANDRO PIN' (advogado). Vejamos um trecho daoitiva:

' QUE em novembro de. 2016 TATUO OKAMOTO lhe chamou em sua sala e

apresentou formalmente TONINHO FURLAN e um acompanhante chamado ALEXANDRO PIN (advogado); QUE TATUO OKAMOTO lhe questionou se o credenciamento de gestores de Fundos de Investimentos estaria aberto, ao que respondeu que sim; QUE então TONINHO FURLAN e ALEXANDROforam para a

V I ' ' • ,

V,_ ' sála do Declarante, ocasião em que lhes inquiriu sobre quais empresas desejavam credenciar; QUE TONINHO FURLAN e ALEXANDRO PIN lhe informou que seriam as gestoras CAMARGUE ASSET, ROMA, REAGUE INVESTIMENTOS e RIO GESTÃO; QUE enviou um email para ALEXANDRO acerca dos critérios para

I • . '

realização do credenciamento dessas empresas; QUE a CAMARGUE enviou toda a documentação e as demais ROMA e REAGUE encaminharam documentação

pqrcial;QUE a RIO GESTÃO sequer enviou documentação; QUE em dezembro de 2ÒI7 TONINHO FURLANe ALEXANDRO retornaram desejando saber o status do

credenciamento, ao que os posicionou que estavam sob processo de análise; OUE em

|

dezembro de 20 17. TONINHO FURLAN lhe telefonou sobre guando realizariam o i aporte nos Fundos indicados e qual seria o seu valor, ao que lhe respondeu que

.

primeiro haveria a necessidade de credenciamento e depois, se houvesse interesse do IPRESB, passaria pelo Comitê de Investimento; OUE ainda em dezembro de 20 17.

recebeu uma lisacão do Sr. SÉRGIO da empresa CAMARGUE com o mesmo teor,

solicitando inclusive que anotasse o número da conta, ao que explicou que o processo de Credenciamento não havia sido concluído, esclarecendo que deveria estar

ocorrendo alsum equívoco: QUE em 18/12/17 foi aprovada uma nova política de irivestimentos com restrições acerca dos critérios de credenciamento de gestores e administradores de fundos de investimento, dentre eles, impedimento de credenciamento de empresas que tenham tido algum envolvimento em investigações policiais, dentre outros, tais como valor mínimo sob gestão R$ 5 bilhões; QUE esta

^Trata-se de ALEKSANDRO PINA citado na oitiva de LILIAN DANYl.

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política foi aprovada pelo Conselho de Administração, Comitê de Investimentos, Presidente do IPRESB epelo Prefeito RUBENSFURLAN (...)."

FRANCISCO, ainda, relatou que TONINHO FURLAN teria retomado em dezembro de

|

2017 acompanhado do advogado ALEXANDRO PIN e de RENATO Dl MATTEO:

" (..) QUE emjaneiro de 2018 TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN e RENATO Dl MATTEO compareceram ao IPRESB; QUE inquirido porque não constam seus nomes no controle de acesso, respondeu que não sabe; QUE eles lhe questionaram acerca da situação do processo de credenciamento dos gestores CAMARGUE e

REAGUE; QUE TONINHO apresentou-lhe RENATO Dl MATTEO; QUE RENATO

se apresentou como proprietário da empresa FLICHT INVESTIMENTOS como uma empresa de CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS; QUE apresentou a tela do computador acerca dos critérios para credenciamento das empresas de gestão; QUE RENATO Dl MATTEO parecia estar interessado no credenciamento dessas empresas; QUE RENATO DlMATTEO afirmou que pelo critério apresentado, somente a empresa REAGUE atendéria aos quesitos de credenciamento; QUE no dia seguinte a empresa REAGUE enviou a documentação faltante, ao que num desses documentos

  • { constava sob gestão R$ 3,8 bilhões; QUE oportunizou ao representante da REAGUE,
  • \

Sr. WALTER FERREIRA; comparecer numa reunião do Comitê de Investimentos, para que explicasse se a REAGUE efetivamente tinha R$ 5 bilhões sob gestão, ao que ele explicou que havia Fundos que ainda não haviam sido contabilizados pela AMBIMA, porém que possuíam sob gestão R$ 5 bilhões; QUE em pesquisas | elaboradas pelo Comitê de Investimentos, constatou-se que a empresa de rating que

avalia a gestão da REAGUE é uma das 158 investigadas na Operação Pausare, a

saber, LFRATING; QUE identificou que um dos proprietários da REAGUE, Sr. JOÃO

'

CARLOS MANSUR e da empresa RCI CONSULTORIA, de sua propriedade, estariam sob investigação da Operação Lava Jato; QUE devido ao risco de imagem (item 7.4 da política de investimentos) do IPRESB, a REAGUE nãofoi credenciada, conforme Ata que ora apresenta (...) ".

a

{

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Diante da nova política de investimentos, as gestoras citadas que eram de interesse de

TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN e RENATO Dl MATTEO não foram

credenciadas.

Importante destacar que apesar do Instituto prever um controle de acesso, instituído recentemente, não havia registros de entrada de TONINHO FURLAN, constante no

cadastro como "pessoal". Da mesma forma, em Ata de Assembléia, houve apenas o

registro de "agente político". Digno de nota ainda, foram documentos encontrados na mesa do Presidente TATUO

OKAMOTO. a saber, um envelope lacrado com documentos de constituição de uma

consultoria financeira denominada ALVES & MISSION CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.. a qual tem como sócia PATRÍCIA ALMEIDA ALVES

MISSION, que iá foi sócia de RENATO Dl MATTEO em outra consultoria. Inquirido informalmente acerca deste documento, afirmou que alguém teria feito pesquisas e

deixado em sua mesa. Porém, ao se analisar os documentos, constantes no item 29 apreendido, observa-se uma cópia da carteira de identidade de PATRÍCIA, não

condizente assim com o alegado pelo Presidente.

Outro ponto importante é que a visita de TONINHO FURLAN acompanhado de { consultor fínanceiro ora investigado nos autos é que no mês de janeiro o IPRESB

resgatou os R$ 11 milhões do Fundo TOWER BRIDGE, que sequer teve rendimentos equivalentes aos juros de poupança e naquele momento o Instituto teria, portanto, que decidir sobre onde aportar tais recursos.

Aliado ao interesse do irmão do Prefeito na contratação de consultoria investigada havia no período diversas tentativas frustradas de contratação via procedimento licitatório de

uma consultoria financeira.

Quanto ao ex-Prefeito GIL ARANTES, segundo oitiva do Diretor Financeiro

FRANCISCO, ele se encontrava na sala do Presidente do IPRESB TATUO

1 1

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SRSP- DELEGACIADE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS OKAMOTO, quando este teria recebido uma ligação de GIL para que os valores de R$

65 milhões fossem mantidos no FUNDO TOWER BRJDGE. Vejamos um trecho:

"(...) QUE quando estava juntamente com o' Presidente TATUO OKAMOTO, o

I i M • I

mesmo teria recebido uma ligação do ex-Prefeito GIL ARANTES para que os valores de R$ 65 milhões fossemmantidos; QUE TATUO OKAMOTO disse que era uma decisão do Comitê de Investimentos, ao que GILARANTES teria questionado se ele não tinha poder sobre os membros do Comitê; QUE houve ainda uma apresentação da BRIDGE em dezembro de 2017 no IFRESB com o fito de que os investimentosfossem mantidos no seu FUNDO; QUE compareceram nesta apresentação ZECA DE

OLIVEIRA, SÉRGIO LIMA, RIAN FÓGLIA e uma quarta pessoa que não se recorda;

QUE ZECA DE OLIVEIRA compareceu dias antes no IPRESB para conversar com TATUO OKAMOTO; QUE a apresentação foi realizada para o Comitê de Imestimentos, porém o parecer do Comitê foi de não manutenção dos valores devido à baixa performance dos Fundos, ao que tais valores foram aplicados inicialmente na Caixa Econômica Federal e em outrosfundos, conforme Ata de Reunião de Comitê de Investimentos; QUE questionado se teria recebido algum bilhete de GIL ARANTES, recebeu que em tese sim, porém recebido de mãos dos Presidente TATUO OKAMOTO; QUE no bilhete constava somente o nome do "Fundo TOWER BRIDGE"; QUE questionado se sentiu ameaçado, respondeu que não, porém vulnerável em razão do seu cargo; QUE soube inclusive de certa ingerência política sobre os membros do Comitê de Investimentos para que se manifestassem favoravelmente à manutenção dos investimentos nos FUNDOS TOWER BRIDGE I e II; QUE tal ingerência teria consistido em contatos do ex-Prefeito GIL ARANTES com chefes dos membros do Comitê de Investimentos, como por exemplo contato com o chefe da

" '

Câmara Municipal para que conversasse com ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALTES (servidor daquele órgão) a fim de que se manifestasse a favor da manutenção dos valores nos Fundos TOWER BRIDGE I e II; QUE GIL ARANTES também teria contatado FERNANDO TADEU VALENTE, médico da Secretaria de Saúde da

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Prefeitura de Barueri, para que também votasse neste sentido; QUE o resultado do Comitê de Investimentosfoi contrário à manutenção desses investimentos

Observa-se que a tentativa de ingerêiicia do ex-Prefeito foi além de uma simples ligação, com contato com os chefes dos membros dos Comitês de Investimentos e, ainda, encaminhamento de bilhetes ao Diretor Financeiro.

i

Vale a pena repetir que (i) foram prestadas I informações de que o Fundo TOWER BRIDGE possui investimentos em emijresas vinculadas a GIL; (ii) durante sua gestão municipal há investimentos suspeitos e fiii) LUCIANO BARREIROS, cunhado de GIL ARANTES, durante sua gestão muniçipial, ocupou o cargo de Diretor Administrativo do

IPRESB.

  1. OUTROS INVESTIMENTOS SUSPEITOS:

Foram apontados outros dois investimentos suspeitos:

  • FUNDO INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL (administrado inicialmente

I

pela Incentivo, posteriormente pela Gradual e desde 28/03/18 pela RJI CONSULTORIA).

Conforme informações obtidas em entrevistas o IPRESB aportou R$ 11 milhões de

reais no referido Fundo em 04/09/13.

Segundo Termo de Declarações de ISABELA, procuradora do IPRESB:

  • !

"(...) foram realizados investimeritos no FUNDO INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL no valor de R$\ II milhões, conforme documento (que ora apresenta) datado de 04/09/13 subscrito por VANEY lORI, na época Diretor

Financeiro; QUE com relação a ès^e investimento, IGOR CLEMENTE, Diretor

dp 13

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SRSP- DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Financeiro até junho/2017, informou-lhe no 1° semestre de 2017 que havia recebido informações de que a GRADUAL estava movimentando dinheiro no referido Fundo de forma indevida; QUE então passou-se a solicitar informações à GRADUAL acerca da carteira do Fundo, ocasião em que descobriram que tinha sido movimentada a quantia de aproximadamente R$ 30 milhões de reais para um outro Fundo da Gradual cujas quotas haviam sido adquiridas pelo FUNDO INCENTIVO II FIDC MULTISSFTORIAL; QUE essa movimentaçãofinanceira foifeita em desacordo com as deliberações dos cotistas em Assembléia Geral do Fundo; QUE em análise à carteira do Fundo que foi apresentada, verificou-se os valoresforam movimentados de um Fundo do Santander para um Fundo da Gradual que compunha o FUNDO

INCENTIVO IIFIDC MULTISSFTORIAL; QUE ingressou com AÇÃO DE CAUTELAR

DE ARRESTO DE BENS E VALORES, em face da GRADUAL e de seus sócios para

i

bloqueio de R$ 30 milhões, tendo tido'êxito no bloqueio de aproximadamente R$ 300 mil reais; QUE a GRADUAL alegou que não houve uma movimentação financeira em desacordo com o deliberado mas somente uma gestão de caixa; QUE nas Assembléias do Fundo em questão houve a proposta de distribuições de R$ 20 milhões aos cotistas de modo proporcional a suas cotas, de forma que o IPRFSB receberia aproximadamente R$ 2,3 milhões (conforme email que ora apresenta efoi juntado ao processo judicial); QUE do valor aportado de R$ II milhões as cotas se encontram no valor total de R$ 4 milhões, segundo apurado em R$ 31.07.17; QUE a proposta de A distribuição não foi aceita pelos cotistas em razão de informações relativas a possível

resgate dos valores investidos pelos RPPSs de FLOREAL e SÃO SEBASTIÃO; QUE

contudo não restou comprovado na ação judicial até este momento se efetivamente tais Institutos de Previdência resgataram os valores aportados; QUE a ação ainda não foi julgada em 1"instância (processo n." 1010555.59.2017.8.26.0068) (...)".

Conforme se observa, dos R$ 11 milhões aportados pelo IPRESB em Fundo administrado pela GRADUAL, de acOfdo com extrato de 31.07.17, as referidas cotas valiam R$ 4 milhões e durante ação judicial esta empresa fez proposta de distribuição de um valor ínfimo de R$ 2,3 milhões de reais, o que evidencia um efetivo prejuízo financeiro causado por essa administradora ao IPRESB.

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Observa-se, ainda, que segundo informado pela Procuradora do IPRESB e objeto de demanda judicial que já concedeu liminarmente o arresto, a GRADUAL movimentou a quantia de R$ 30 milhões de reais sem autorização dos cotistas e, ainda, após deflagração da 1® fase desta investigação (06/07/17), que se iniciou apurando i precipuamente sua participação na emissão de debêntures sem lastro, constatou grande movimentação financeira de compra e venda destas debêntures em Fundos administrados por essa empresa sem autorização do gestor.

Ainda com relação a esse investimento, o atual Diretor Financeiro FRANCISCO esclareceu que foi decisão do Diretor Financeiro VANEY lORI o aporte de recursos

neste Fundo .

  • FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: FII BR HOTÉIS (outrora denominado GOLDEN TULIP) 4 Segundo oitiva do Diretor Financeiro FRANCISCO, trata-se de mais um investimento suspeito realizado pelos ex-Diretores Financeiros VANEY lORI e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, ique totalizaram de R$ 24 milhões de reais. Referido Fundo é administrado pela BRIDGE e suas cotas estariam avaliadas hoje na ordem de R$ 12 milhões. Segundo FRANCISCO, não há previsão de resgate dos valores, os quais só poderiam ser resgatados com a conclusão do empreendimento (sua construção teria sido incendiada).
  1. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL RECENTE

Segundo apurado por meio de informações obtidas junto a servidores que não quiseram

se identificar, RUBENS FURLAN teria realizado diversas tentativas extraoficiais de exoneração do Presidente do IPRESB Sr. WAINE AMARO BILLAFON, o^ual teria

Àjj 15

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sido indicado pelo Prefeito GIL ARANTES e possuía, segundo a lei municipal, um mandato de três ^os, ao que só poderia ser desligado em restritas hipóteses legais. Dentre tais medidas, o Prefeito RUBENS teria exonerado de cargos em comissão servidores que compunham o Conselho de Administração, como forma de impeli-los a

votarem de acordo com seu interesse.

i

Constatou-se,, de fato, uma alteração legislativa em junho de 2017 que corrobora a informação acima: RUBENS FURLAN alterou a lei, passando a prever que o Prefeito poderia exonerar ó Presidente do IPRESB e que seu mandato passaria de 03 anos para 04 anos, em período coincidente com o mandato do Prefeito. Logo após a alteração legislativa, RUBENS exonerou Sr. WAINE AMARO BILLAFON e, escolheu, por meio de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração, o Sr. TATUO

OKAMOTO.

  1. CONCLUSÃO

Os elementos colhidos permitiram identificar quem foram os responsáveis pelos investimentos suspeitos realizados em 2012 e 2013, com a localização de outros dois investimentos suspeitos, a saber, no FUNDO INCENTIVO II FIDC

MULTISSETORIAL e no FII BR HOTÉIS, administrados, respectivamente, pela

V .

GRADUAL e BRlDGE. Tais investimentos tiveram sérios prejuízos financeiros. Segundo oitiva do atual Diretor' Financeiro FRANCISCO houve diversos

investimentos suspeitos realizados pelos ex-Diretores Financeiros VANEY lORI e IGOR CLEMENTE, os quais foram responsáveis pelos aportes nos Fundos

TOWER BRIDiGÉ e nos dois fundos supracitados.

Constatou-se, ainda, tentativas de ingerência política na gestão do IPRESB consubstanciada por visitas do Secretário de Suprimentos e irmão do atual

Prefeito - Sr. TONINHO FURLÁN - em especial com a apresentação do

investigado RENATO Dl MATTEO, alvo de investigação. A tentativa de

of!

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SRSP- DELEGACIA DEREPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMESFINANCEIROS

contratação de determinados gestores e alteração legislativa também evidenciam esta ingerência. Também foi constatada a tentativa de ingerência política do ex-Prefeito GIL ARANTES, que tinha explicito interesse na manutenção dos investimentos nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, resgatados no inicio do ano de 2018, os quais sequer tiveram rentabilidade equivalente a da poupança.

É o que cabia relatar.

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL lelissa Ntíximino Pastor

^ Jelegada^a Polícia Federal

UADIP/0ELECOR/SR/PF/SP

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••<1 . Fl. 45

SR/PF/SP-

L- : 2019.0008122

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  • • SERVIÇO PUBLICO FEDERAL ... i
    • MESP,.-^ PÒLÍCÍA FEDERAL . SUPERlNTENDÊNCÍA REGIONAL EM SÃO PAULO •

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, f TERMO DE DÉClÁRAÇÕE^^ v

; : 3 LILIAN DAÍsjyf MARGÍlJES RAM^ ? 7 V 7,

Ao(s)1'2 dia(s) du mês de abril de 2018, nesta'SUPERlN,TÉNDÊNGIA REGIONAL DE-POLÍCÍA FEDEF^L EM SÃO. PAULO,'errl São-, Paulo/SP, opdeVse encontrava MELISSA MAXIMINO

PASTOR, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n'.° 16.'435,', compareceu . :

LILIAN DANYI "MARQUES RAMPASO,; sexo féminino, filho(a) de'NEIDE DANYL MARQUES, ' nascido(a) aos Ò2/10/1982. Inquiridc^á; respeito dos fatos, PESPÒNDEU-QUE'comparece, espohteámente. nesta dafa a ^im dé esCíarecér aigüns pòntòs acerca do funcionamento do ^ IPRESB; QUE tòmòu posse na. qualidade dé servidora èlèita emj,abril de 2016; QUE assumiú a Presidência dO/Cobselho dè Ádministraçâó em abril de 2017;,QUE os órgãos que compõérh o

IPRESB-são a Diretoria Executiva présidentè, escolhido pelo Prefeito, mediante lista tríplice do •Conselho de.Administração, Diretor de Finanças, Dirétor .de Benefícios, Diretor.Administrativo - tòdos- esses'Diretores são escolhidos pelo Presidente e. referendados pêlo Còpselho de Administração); Conselho de Administração (órgão colegiadb composto por 3 servidores eleitos

.e'3'servidores indicados f5elo pfefeito)-rtonselho Fiscal (compóstó por 2! servidores eleitos e 2,. . indicados peíoPrefeito); Cqrhitê de írivestimentp-(composto por ,5membroã: Diretor Financeiro .que,é oPresidenté deste Cprhitê,'.dois,, servidb.res/indicàdós pelo, Conselho de Adrrijnistraçao,, um indicado pelo Conselho "Fiscal el.outro pelo Presidente do Instituto); QUE" uma-, das -

  • / '

-'incumbências do Conselho de Administração,- o qual\ã Deciarahte é Presidente, é de-fjscalizár os atos deliberativos dp íPRESB; QUE quéstionadà acerca dé que órgão decide péló-apòrte de '

recursos do Instituto em.investimento.? divérsos, resppndeu qué é o Presidente do Instituto e/óu. ;. Diretor Finance|ro, em conjunto ou isoládaménte; .QUE questionada se" b Instituto rnãntém ou ' mántevé-algurr! contratò com cónsültorias déihvéstimentoV resppndeu que.desde qué. assumiu ' em.b2016 nãq'há ,contratos de consultoria;.; QUE',, questioríadá se conheçe'RENATQ D! MÁTTEQ, resppndeu que não rnas teve cohhec|mehto' de q.ue elé cPmparecêu em 18/01718 no

Instituto;^QUE questionada acerca da rázão de suá" ida ao Instituto, respondeu-que soube qué .ele juntamente com TjONINHO FURLAN'-e/ALEKSANDRO PJNA estiveram,em réunião com.o"

.;Dirétbr Financeiro FRANCISCO; QUE recebeu um envelope anônimo acompanhado de.-um manuscrito que/apresentou para .apreensão relatando,que TONINHO^FU.RLAN /esfeve.,^ no Institútb com-pessoas estranhas;'QUE, diante do/teor desta, informação pediu b Relatório de - entrada, confirmando tal ínforníação; QUE erh reunião FRAN.Ç,ISCO foi qu.estipnado acerca da

razão da visita ie quem eram as pesspas umb -yez que.q' registro de^acesso estava'apenas constándp, "pessoal,"; .QUE FRANCISCO, esclareceu que TONINHO estafià preocupado .com à,;-

saúde do Instituto e que TQNiNHO teriâ levado représentantes.de uma cpnsultória que bjjscdu, o credenciarnento para investimentos, porém teria sido "barrada" péla política de investjmentòs .que v^eda credenciamento cóm empresas cbmjmagem de risco oü que não tenha.R$ 5,bilhões

de'patrimônio; QUE Nada mais. nem IheTòi perguntado. Determinou a autoridade o éncerraméríto d( e^achado conforme,.assina,cohT p(a)declará'nte, -è comigo,

RENATO SILA ' Polícia Federal,'3®'Classe; rriafrícuia .n.°.

scrivao

•19.245.

ÁUTORÍDADE

DEÇLARANTE^-.

ESCRIVÃO(Ã)/ r • • •

ÍRLN» 0004/20 17-1 1 ; /i

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DELECOR/SR/PF/SP IPL n.° 0004/20 17-1 1-SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO GONÇAVES JR:

AO(s) 16 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 16.435, compareceu FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO GONÇAVES JR, sexo masculino, casado(a), filho(a) de Ana Ferreira Gonçalves, nascido(a) aos 10/10/1969, instrução ensino superior - graduação, contador, 11.97585.9205. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é contador e servidor público do IPRESB desde outubro de 2010; QUE exerceu a função contador do IPRESB até julho de 2017, quando foi nomeado pelo Presidente WEBER SERAGINI como Diretor de Finanças interino do Instituto; QUE assumiu definitivamente tal cargo após aprovação do Conselho de Administração e nomeação ~ do Presidente TATUO OKAMOTO, o qual assumiu em 25/07/17; QUE cumpriu o

quesito obrigatório de aprovação da certificação CPA10 em julho de 2017; questionado se na qualidade de contador teria constatado investimentos em fundos suspeitos decididos por Diretores Financeiros e Presidentes do IPRESB ao longo de 2012, 2013 e 2016, respondeu que sim, especificamente

Diretores Financeiros ao longo de 2013 a 2017; QUE tal suspeição recai sob

gestões do Diretor Financeiro VANEY lORI e, posteriormente, do Diretor Financeiro IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE; QUE esclarece que desconhece aportes no FUNDO TOWER BRIDGE em 2016, ao que acredita que o erro se deve devido à cisão deste Fundo de Investimento; QUE questionado sobre quem teria decidido tais investimentos, a saber, se teria sido o Diretor Financeiro juntamente com o Presidente do IPRESB, respondeu que não, que era decisão somente do Diretor Financeiro; QUE questionado se tais investimentos passavam por prévias orientações de consultoria financeira, respondeu que se recorda que durante a gestão do VANEY havia contrato com a CONSULTORIA FINANCEIRA PLENA; QUE se recorda que

também houve CONSULTORIA FINANCEIRA com a empresa REFERÊNCIA por

Ns curto espaço de tempo (acredita que seja em 2013) bem como com a empresa PAR

ENGENFIARIA (do Grupo da PLENA) ; QUE questionado se o contrato com a

PAR consistia somente num sistema de informática, conforme entrevistas colhidas durante o cumprimento do Mandado de Busca, respondeu que não, que efetivamente uma consultoria, que se encerrou em agosto de 2017; QUE inquirido

acerca de quem era o contato com a PAR ENGENHARIA, respondeu que com MÁRIO FALCÃO; QUE questionado acerca de investimentos suspeitos no ano de 2012,

especificamente no Fundo LMX, posteriormente denominado TMJ, respondeu que não identificou nada suspeito neste investimento realizado pelo Diretor

Financeiro JOSÉ MILTON DAMASCENO na gestão do Presidente WEBER

SERAGIN; QUE o resgate de R$ 13 milhões no Fundo TMJ está previsto para setembro de 2018; de 2013, especificamente QUE questionado acerca de investimentos suspeitos no no FUNDO TOWER BRIDGE, respondeu que fora<^ k realizado pelo Diretor Financeiro VANEY lORI na gestão do Presidente WEBER T

SERAGIN; QUE se recorda que o Comitê de Investimentos não era favorável e questionou ás aplicações, porém o parecer deste órgão não é vinculativo, mas

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ü o 3

:

meramente consultivo; QUE questionado se VANEY foi eleito pelos servidores ou foi indicado por agentes políticos, respondeu que foi indicado pelo então Prefeito GIL ARANTES; QUE questionado se tem conhecimento de algum vínculo entre VANEY e Barueri; QUE VANEY foi Diretor Financeiro no período de julho de 2013 a agosto de 2014, tendo sido substituído por IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, que na época era sócio de VANEY nurri escritório de advocacia OLIVEIRA FONTES, e teria sido indicado por ele; QUE questionado se sabe a razão pela qual VANEY teria saído cargo, respondeu que ele teria ido trabalhar com o Prefeito GIL ARANTES; QUE questionado acerca de outros investimentos suspeitos realizados por VANEY, respondeu que sim, no FUNDO INCENTIVO II FIDO MULTISSETORIAL, administrado na época pela INCENTIVO, posteriormente pela GRADUAL e desde 28/03/18 pela RJI CONSULTORIA; QUE o investimento no Fundo INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL foi na ordem R$ 11 milhões em setembro de 2013, que atualmente as cotas estariam valendo R$ 6,5 milhões; QUE o valor das cotas ; " foi precificado pela GRADUAL, que até então era gestora, administradora e

custodiante; QUE questionado acerca de investimentos suspeitos determinados pelo Diretor Financeiro IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, respondeu houve diversos investimentos suspeitos durante sua gestão; QUE questionado houve maniféstação favorável do Comitê de Investimentos, afirmou que acredita que sim, porém analisando-se os Fundos onde os recursos foram aportados

muitps FIDCs, Flls, dentre eles. Fundo Imobiliário BR HOTÉIS (outrora

denominado GOLDEN TULIP) sob gestão da BRIDGE; QUE se recorda que o Diretores Financeiros VANEY e IGOR aportaram recursos no Fundo GOLDEN TULIP, totalizando aproximadamente R$ 24 milhões, ao que atualmente as cotas : estariam avaliadas em torno de R$ 12 milhões; QUE questionado acerca de quando

haveria o resgate dos valores, respondeu que não há previsão dos valores e, o que pior, a construção deste hotel em Belo Horizonte, segundo informado, teria sido incendiado, ao que de acordo com as normas do Fundo o resgate só ocorreria quando , da entrega do empreendimento, sem data definida; QUE quando IGOR JEFFERSON

foi destituído em junho de 2017, ele e sua assessora EDNA MARIA teriam formatado " excluído os arquivos, respectivamente; QUE houve encaminhamento de ofício

/ ambos para apresentação dos arquivos, ao que IGOR apresentou um pen drive

alguns arquivos em nome dele e da EDNA; QUE ora apresenta o presente pen para juntada á investigação; QUE copiou os arquivos deste pen drive para seu novo computador; QUE o computador que ora utilizava era outrora de IGOR, cujo HD apreendido; QUE nele se encontram os mesmos arquivos deste pen drive e outros que a empresa de informática teria conseguido resgatar; QUE questionado acerca composição do Fundo TOWER BRIDGE, respondeu que há Investimentos ernpresa FLACAN, que pertenceria à empresa CONSPAR, que, segundo notícias veiculadas na mídia, seria de propriedade do ex-Prefeito GIL ARANTES;

A

esclarece que em janeiro de 2018 houve resgate dos valores aportados nos

'

FUNDOS TOWER BRIDGE I na ordem de R$ 51 milhões e no TOWER BRIDGE II ná ordem de R$ 14 milhões; QUE o FUNDO TOWER BRIDGE era denominado

ÁTICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL, ao que em 2015 foi desmembrado em dois

fundos, TOWER BRIDGE I e TOWER BRIDGE II; QUE questionado acerca de

f

eventual prejuízo financeiro pelo IPRESB em razão desses investimentos, respondeu que não houve prejuízo porém a rentabilidade foi inferior a da poupança; QUE

Ch

O

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questionado acerca de ingerência política para manutenção do valor de R$ 65 milhões nestes Fundos de Investimentos, respondeu que soube de uma ligação do atual Prefeito RUBENS FURLAN para o Presidente TATUO OKAMOTO a fim de verificar a possibilidade de manutenção desse investimento por um novo período de cinco anos; QUE em outra ocasião, quando estava juntamente com o Presidente TATUO OKAMOTO, o mesmo teria recebido uma ligação do ex-Prefeito GiL ARANTES para que os valores de R$ 65 milhões fossem mantidos; QUE TATUO OKAMOTO disse que era uma decisão do Comitê Investimentos, ao que GIL ARANTES teria questionado se ele não tinha poder sobre os membros do Comitê; OUE houve ainda uma apresentação da BRIDGE em dezembro de 2017 no IPRESB com o fito de que os investimentos fossem mantidos

seu FUNDO; OUE compareceram nesta apresentação ZECA DE OLIVEIRA, SÉRGIO LIMA, RIAN FÓGLIA e uma quarta pessoa que não se recorda; OUE ZECA

OLIVEIRA compareceu dias antes no IPRESB para conversar com OKAMOTO; OUE a apresentação foi realizada para o Comitê de Investimentos, porém o parecer do Comitê foi de não manutenção dos valores devido à baixa performance dos Fundos, ao que tais valores foram aplicados inicialmente na Caixa Econômica Federal e em outros fundos, conforme Ata de Reunião de Comitê de Investimentos; QUE questionado se teria recebido algum bilhete de GIL ARANTES, recebeu em tese sim, porém recebido de mãos dos Presidente TATUO OKAMOTO; QUE no bilhete constava somente o nome do "Fundo TOWER BRIDGE"; questionado se sentiu ameaçado, respondeu que não, porém vulnerável em razão seu cargo; QUE soube inclusive de certa ingerência política sobre os membros Comitê de Investimentos para que se manifestassem favoravelmente à manutenção dos investimentos nos FUNDOS TOWER BRIDGE I e II; QUE tal ingerência teria consistido em contatos do ex-Prefeito GIL ARANTES com chefes dos membros do Comitê de Investimentos, como por exemplo contato com o chefe da Câmara Municipal para que conversasse com ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA

SÁLLES (servidor daquele órgão) a fim de que se manifestasse a favor da manutenção

dos valores nos Fundos TOWER BRIDGE I e II; OUE GIL ARANTES também teria contatado FERNANDO TADEU VALENTE, médico da Secretaria de Saúde Prefeitura de Barueri, para que também votasse neste sentido; OUE o resultado do Comitê de Investimentos foi contrário á manutenção desses investimentos,, exceção da manifestação contrária de MARCELO LOPES DO SANTOS (o qual tesoureiro de 2013 a 08/2017); OUE em novembro de 2016 TATUO OKAMOTO lhe chamou em sua sala e apresentou formalmente TONINHO FURLAN e um acompanhante chamado ALEXANDRO PIN (advogado); OUE TATUO OKAMOTO lhe questionou se o credenciamento de gestores de Fundos de Investimentos estaria aberto, ao que respondeu que sim; OUE então TONINHO FURLAN e ALEXANDRO foram para a sala do Declarante, ocasião em que lhes inquiriu sobre quais empresas desejavam credenciar; OUE TONINHO FURLAN e ALEXANDRO PIN lhe informou seriam as gestoras CAMARGUE ASSET, ROMA, REAGUE INVESTIMENTOS e RIO

GESTÃO; OUE enviou um email para ALEXANDRO acerca dos critérios para

realização do credenciamento dessas empresas; OUE a CAMARGUE enviou toda a

documentação e as demais ROMA e REAGUE encaminharam documentação parcial; OUE a RIO GESTÃO sequer enviou documentação; OUE em dezembro de 2017 TONINHO FURLAN e ALEXANDRO retornaram desejando saber o status do credenciamento, ao que os posicionou que estavam sob processo de análise; OUE em dezembro de 2017, TONINHO FURLAN lhe telefonou sobre quando realizariam o

ei-

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Fl. 49 .

aporte nos Fundos indicados e qual seria o seu valor, ao que lhe respondeu que primeiro haveria a necessidade de credenciamento e depois, se houvesse interesse do IPRESB, passaria pelo Comitê de Investimento; QUE ainda em dezembro de 2017, solicitando inclusive que anotasse o número da conta, ao que explicou que o processo de credenciamento não havia sido concluído, esclarecendo que deveria estar ocorrendo algum equívoco; QUE em 18/12/17 foi aprovada uma nova política de investimentos com restrições acerca dos critérios de credenciamento de gestores e administradores de fundos de investimento, dentre eles, impedimento credenciamento de empresas que tenham tido algum envolvimento em investigações policiais, dentre outros, tais como valor mínimo sob gestão R$ 5 bilhões; QUE política foi aprovada pelo Conselho de Administração, Comitê de Investimentos, Presidente do IPRESB e pelo Prefeito RUBENS FURLAN; QUE na mesma época, a saber, em dezembro de 2017, foi estabelecido um controle de entrada de pessoas visitam o IPRESB; QUE em janeiro de 2018 TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN e RENATO Dl MATTEO compareceram ao IPRESB; QUE inquirido porque não constam seus nomes no controle de acesso, respondeu que não sabe; QUE eles lhe questionaram acerca da situação do processo de credenciamento dos gestores CAMARGUE e REAGUE; QUE TONINHO apresentou-lhe RENATO Dl OUE RENATO se apresentou como proprietário da empresa FLICHT INVESTIMENTOS como uma empresa de CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS; QUE apresentou a tela do computador acerca dos critérios para credenciamento das empresas de gestão; OUE RENATO Dl MATTEO parecia estar interessado credenciamento dessas empresas; OUE RENATO Dl MATTEO afirmou que pelo critério apresentado, somente a empresa REAGUE atenderia aos quesitos credenciamento; QUE no dia seguinte a empresa REAGUE enviou a documentação faltante, ao que num desses documentos constava sob gestão R$ 3,8 bilhões; QUE oportunizou ao representante da REAGUE, Sr. WALTER FERREIRA, comparecer

numa reunião do Comitê de Investimentos, para que explicasse se a REAGUE efetivamente tinha R$ 5 bilhões sob gestão, ao que ele explicou que havia Fundos que ainda não haviam sido contabilizados pela AMBIMA, porém que possuíam sob gestão R$ 5 bilhões; QUE em pesquisas elaboradas pelo Comitê de Investimentos, constatou-se que a empresa de rating que avalia a gestão da REAGUE é uma das

:

investigadas na Operação Pausare, a saber, LF RATING; QUE identificou que um dos proprietários da REAGUE, Sr. JOÃO CARLOS MANSUR e da empresa

CONSULTORIA, de sua propriedade, estariam sob investigação da Operação Lava Jato; QUE devido ao risco de imagem (item 7.4 da política de investimentos) IPRESB, a REAGUE não foi credenciada, conforme Ata que ora apresenta; QUE questionado se durante reuniões com TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN RENATO Dl MATTEO, teria sido pferecida alguma vantagem indevida ao Declarante para credenciamento ou aporte ,de recursos em determinados fundos ou, contratação de consultoria de investimentos, respondeu que não; QUE deseja esclarecer que quando assumiu o cargo de Diretor de Finanças, solicitou que houvesse a contratação de consultoria financeira; QUE neste sentido, houve a 3 abertura de um edital por meio dá ilicitação na modalidade de Tomada de Preços em

outubro de 2017, ao que houve ímpugnação do edital pela empresa MENSURAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA.; QUE o recurso impugnava que

uma consultoria não deveria obrigatoriamente ter um software e inúmeros requisitos, ao que o TCE ao final julgou que tais exigências eram cabíveis; QUE o mesmo edital

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foi reaberto, ao que houve novamente impugnação por meio de recurso administrativo da empresa LDB, alegando que certas exigências poderiam direcionar o edital visto que quanto maior o volume do montante sob gestão, maior seria a pontuação da neste mercado; QUE em razão de tais fatos, houve a desistência deste processo; QUE não houve desistência na contratação de consultoria de investimentos visto que o Declarante na qualidade de Diretor de Finanças considera relevante; QUE a consultoria de investimentos tem ferramentas capazes de analisar dentro dos Fundos e seus pareceres também são consultivos; QUE soube que a empresa MENSURAR

tem como sócio RÉGIS, cujo nome completo não se recorda, tendo conhecimento que RÉGIS é sócio de ALEXANDRO PIN em algumas empresas;

QUE tem conhecimento que a empresa MENSURAR possui vínculos RENATO Dl MATTEO; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado . Determinou a 0(a) declarante, autoridade o encerramento do e comigo, Cy^QUNA RIBÇÍRO SANTANA, presente que, lido e achado conforme, assina com Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial/maíincular i.° 10.587.

AUTORIDADE

DECLARAN"

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ESCRIVÂO(Â)

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DOU. SR/PF/SP

IPRES

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Em 27/02/2018, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, deu-se inicio a 02® Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do Ipresb, composto por;

Membros:

Eliezer Antonio da Silva - presente Robson Eduardo de Oliv. Salles - presente

Fernando Tadeu Valente - ausente

Francisco A. A. Gonçalves Jr. - presente Marcelo Lopes dos Santos - presente Convidados: Weber Seragini

Midori M. Kitamura

Pauta da Reunião: 1) Credenciamentos;

  1. Informar sobre Assembléia Fl Ultra;
  2. Impugnação de Edital de Licitação de Consultoria

Financeira.

0 Presidente agradece a presença de todos e já inicia os trabalhos abordando os itens da pauta: 1 - Frente ao processo de atualização de credenciamento 2018 da Reag. Gestora de

Recursos Ltda, CNPJ 18.606.232/0001-53, registramos nesta a participação do Sr.

Walter Ferreira, o qual teve a oportunidade de se pronunciar quanto ao descasamento das informações prestadas pela instituição e as aferidas junto a Anbima. Em seqüência foi indagado quanto,aos Fundos de Investimentos que ainda não figuram no ranking Anbima, em destaque os,dois maiores conforme planilha de seu Controle Interno apresentada; sendo afirmado • que estes Fundos de Investimentos são vinculados ao grupo J&F. Submetido a análise deste Comitê de Investimentos, verificamos o não atendimento a alguns dos quesitos estabelecidos em nossos Critérios de Credenciamento 2018 e

/

Política de Investimentos vigente, restando a vedação de seu credenciamento.

IPRES8- Instituto de PrevidênciaSocialdos Servidores Municipaisde Barueri- RuaBenedita GuerraZendron, n«261 -Tel.:(11)4198-4233

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IPRES®

2 - Informamos que fora marcado para dia 28/02/2018 Assembléia Geral de

Cotistas do Ativo: CNPJ 15.078.0 10/000 1 17 - Fundo de Investimento em Renda Fixa IMA-B ULTRA, com visas ao atendimento de diversos pontos que favoreçam a adequação deste investimento a legislação atual e interesses dos cotistas.

3 - A empresa Mensurar Serviços de Consultoria Econômica Ltda, outrora tentou impugnar o edital anterior de Consultoria Financeira - Tomada de Preço 01/2017, no entanto, de acordo com a falta de embasamento o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo se manifestou... "Representação de forma genérica prejudica a delimitação do objeto de fiscalização, bem como o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, as supostas irregularidades aventadas pelo representante nesta petição, sem qualquer fundamentação especifica não passam de exatamente de suposições, inexistindo indícios de materialidade de irregularidade". Agora mais uma vez, insurgido pela mesma empresa, alegando que no seu entendimento a apresentação de atestados de serviços prestados a Entidades de Previdência Complementar não evidencia a capacidade de avaliar, planejar e gerir os investimentos dos recursos financeiros de um Regime Próprio de Previdência. Apesar de suas regulações distintas Regime Próprio de Previdência e Entidades de Previdência Complementar, s.m.]., tem interesses comuns, em destarte no âmbito dê investimentos de recursos financeiros, portanto a experiência de serviços prestados a um contribui sobremaneira a outro, principalmente na matéria afeta. Informamos que iremos adequar e ajustar o referido edital licitatório, frente as necessidades da administração. Sem mais temas no momento, esta reunião deu-se por encerrada.

Membros:

Eliezer Antonio da Silva

Francisco A. A. Gonçalves Jr Marcelo Lopes dos Santos

Robson Eduardo de Oliveira S

Convidados:

Weber Seraginí -

Midori M. Kitamura A-riU-

IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sarueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n»261 -Tel.: (11) 4T98-4232

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Fl. 53 V..' 'J

DELECOR/SR/PF/SP IPL n.° 0004/20 17-1 1-SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

ISABELA GlOSA SANINO:

AO(s) 13 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 16 .435, compareceu ISABELA GlOSA SANINO, sexo feminino, casado(a), filho(a) de ROSANA GlOSA SANINO, nascido(a) aos 26/06/1980, instrução ensino superior - graduação, profissão Advogado(a), OAB/SP 218.062, documento de identidade n° 277427423/, CPF 212.950.518-00, telefone 11.99816.5238 . Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é procuradora concursada do IPRESB desde 2009; QUE o IPRESB foi criado por meio de Lei Complementar 171/06, vindo a existir fisicamente a partir de 2007; QUE questionada acerca de quem era o Presidente, respondeu que Dr. WEBER SERAGINI foi nomeado ao cargo, permanecendo até 2016; QUE inquirida acerca de quem era o Presidente do IPRESB, Diretor Financeiro e Prefeito de Barueri na época da aplicação dos investimentos suspeitos, a saber,

(i) em set/out de 2013 no valor de aproximado de R$ 50 milhões no FUNDO TOWER BRIDGE I, respondeu que o Diretor Financeiro era VANEY lORI, o Presidente WEBER SERAGINI e o Prefeito GIL ARANTES; (ii) em set/out de 2012 no valor de R$ 10 milhões no FUNDO TMJ (TMJ IMAB Renda

Fixa), respondeu que o Diretor Financeiro era JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JÚNIOR, o Presidente WEBER SERAGINI e o Prefeito RUBENS FURLAN;

(iii) em fev/abr de 2016 no valor de R$ 13 milhões no FUNDO TOWER BRIDGE II, respondeu que o Diretor Financeiro era IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, Presidente WEBER SERAGINI e o Prefeito GIL ARANTES; QUE esclarece que acredita que o investimento realizado em 2016 foi em razão de um complemento já previsto no regulamento do Fundo que recebeu aporte em 2013; QUE questionada acerca de investimentos em Fundos administrados pela GRADUAL, respondeu que foram realizados investimentos no FUNDO INCENTIVO II FIDC A MULTISSETORIAL no valor de R$ 11 milhões, conforme documento (que ora apresenta) datado de 04/09/13 subscrito por VANEY lORI, na época Diretor Financeiro; QUE com relação a este investimento, IGOR CLEMENTE, Diretor Financeiro até junho/2017, informou-lhe no 1° semestre de 2017 que havia recebido informações de que a GRADUAL estava movimentando dinheiro no referido Fundo de forma indevida; QUE então passou-se a solicitar informações à GRADUAL acerca da carteira do Fundo, ocasião em que descobriram que tinha sido movimentada a quantia de aproximadamente R$ 30 milhões de reais para um outro Fundo da Gradual cujas quotas haviam sido adquiridas pelo FUNDO INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL; QUE essa movimentação financeira foi feita em desacordo com as deliberações dos cotistas em Assembléia Geral do Fundo; QUE em análise à carteira do Fundo que foi apresentada, verificou-se os valores foram movimentados de um Fundo do Santander para um Fundo da Gradual que compunha o FUNDO INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL; QUE ingressou com AÇÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS E VALORES em face da GRADUAL e de seus sócios para bloqueio de R$ 30 milhões, tendo tido êxito no bloqueio de aproximadamente R$ 300 mil reais; QUE a GRADUAL alegou que não houve uma movimentação financeira em desacordo com o deliberado mas somente uma gestão de caixa; QUE nas Assembléias do Fundo em

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questão houve a proposta de distribuições de R$ 20 milhões aos cotistas de modo proporcional a suas cotas, de forma que o IPRESB receberia aproximadamente R$ 2,3 milhões (conforme èmail que ora apresenta e foi juntado ao processo judicial); QUE do segundo apurado em R$ 31.07.17; QUE a proposta de distribuição não foi aceita pelos cotistas em razão de informações relativas a possível resgate dos valores investidos pelos RPPSs de FLQREAL e SÃO SEBASTIÃO; QUE contudo não restou comprovado na ação judicial até este momento se éfetivamente tais Institutos de Previdência resgataram os valores aportados; QUE a ação ainda não foi julgada em 1® instância (processo n.°|1010555.59.2017.8.26.0068); QUE questionada acerca da existência de consultoria financeira contratada atualmente pelo IPRESB, afirmou que atualmente não há consultoria financeira; QUE questionada da existência de tais consultorias durante o período de investimentos suspeitos, citados anteriormente nos anos de

2012, 2013 e 2016,; respondeu que se recorda que as empresas REFERÊNCIA e

PLENA prestaram o serviço de consultoria financeira, acreditando que tais serviços

foram prestados em 2012 e 2013; QUE com relação à contratação de consultoria financeira, recorda-se da abertura de um procedimento licitatòrio em 07/2017, o qual foi impugnado por três vezes e, por fim, revogado na semana passada; QUE questionada se conhece RENATO Dl MATTEQ, proprietário de consultoria financeira investigada nos autos, respondeu que não; QUE questionada se teve conhecimento de

que ele esteve no IPRESB acompanhado do irmão do Prefeito chamado TONINHO

FURLAN, respondeu que não, que soube na data de ontem quando membros do

Conselho citararh tal fato; QUE inquirida acerca da presença de TONINHO FURLAN

nas dependências do IPRESB e a razão pela qual teria ido, visto que atualmente ocupa o cargo, de Secretário de Suprimentos, sem nenhuma relação com o Instituto, respondeu que já o viu ha sede do Instituto algumas vezes; QUE não sabe o motivo da visita; QUE inquirida acerca de quem TONINHO teria visitado, respondeu que foi FRANCISCO; atual Dífetor Finánceiro; QUE questionada acerca de eventuais alterações legislativas municipais atinentes ao IPRESB, respondeu que houve uma alteração legislativa, np início dé 2017 pelo Prefeito RUBENS FURLAN; QUE questionada .nó que consistiu tal alteração, respondeu que foi na forma de destituição do Presidente do IPRESB, que anteriormente só poderia ser destituído por motivos expressos em lei e passpu a também poder ser destituído a qualquer momento pelo Prefeito; QUE o mandato do Presidente que era de 3 anos como dos demais membros, passou a ser, de 4 anos, coincidente com o do Prefeito; QUE Nada mais disse e nem Ihé foi perguntado . Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e ,aChapia. conforme, aá^ína com 0(a) declarante, e comigo, RENATO

SILVESTRE MAÍ^íJÍM 1^1)1,0, Escrjx/ão dqPolícia Federal, 3® Classe, matrícula n.° 19.245

AUTORIDADE

DECLARANTEÍ^ ^

ESCRIVAOí,

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od

(en)

fls. 23 17 c> Fl. 55

Doc SR/PF/SP

Financeiro act , ,

....... . ..., ... , , . . • - . •

De: Fernando Daruj Torres fdaruj@gr3dualinvestimentos.com.br S
Enviado em: sexta-feira, 11 de agosto de 2017 17:50 §
Para: Assunto: financeiro@ipresb.Gonn.br; assessoria@ipresb.conn.br INCENTIVO MÜLTISETORIAL U- EDIJAL DÊ CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA -i ^ GERAL DE COTISTAS PARA 24/agosto/2017 -Bameri § o§

.

Q <Ji 00

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09:14 o

Prezado Cotista, D)

t:

Em continuação ã Assembléia ocorrida em 03 de agosto de 2017, informamos que V. Sã. está convocada para a 'O

o cõ 0)

Assembléia Gerai.de.Cotistas do incentivo 11 rio dia 24 de agosto de 2017,às 10;0Qhs em prim.elra chamada e-âs g

10:30hs em segunda chamada, na sede da Gradual, Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S/A {"Graduag §

CCTVM S.A. / Administradora"), naAv. Presidente Jusceiino Kubitschek, 1.909,192 andar. Torre Norte, Vila Nova §

Conceição, São Paulo, SP. Ainda informamos que por conta de limitação de espaço, será permitida a presença g ^

somente de 2.'ídois) representantes por Cotista. " g

i5 in

Apauta da Assembléia será a seguinte: § ÍS

«o

-Aprovação dos resgates vencidos e nãopagos, na proporção de 25% (vinte e cinco porcentò)'dos valores devidos Q. ^

  • O

.O Taos cotistas resgatantes. , ® «o

-Aprovação de amortização extraordinária no montante de R$10.000.000,00.prtípQrcional as.coías remanescentes d| §

\. ' cada um dos cotistas. -Alteração do Artigo 43 do Fundo, oqual passará ater aseguinte redação: "Artigo 43s Ovalor dá Quota para efeito 1 ^ de pagamento do resgate será ovalor apurado na data de conversão de quotas (D+1200 dias úteis)" ' ' a -s 1
  • lU

o •-

No caso desta r. RPPS, os valores são os seguintes: m-§

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« C

  • Amortização - R$ 1.261.041,19

•g i

O

Atenciosamente, i Q

oi

^ O z o

Fernando Daruj Torres

Serviços. Financeiros o Jí

GRADUAL Fone: 11 3372-8373 os

wVAv.qr3dualinvestlmenlos.com.br ^.5"

ai

< S

M

por ;>e: Fernando Daruj Torres enviada em: terça-feira, 11 de julho de 2017 19:00

Para: •finaneeiro@ipresb.com.br' flnanceiro@ipresb.com.br; 'assessoria@ipresb.com.br' it

2 •(?

<assessoria@(presb,com.br> rôj Assunto: INCENTIVO MÜLTISETORIAL II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS PARA •§

pg- 03/agosto/2017 - Barueri

site

Prezado Cotista,

o

Em continuação; ao e-mail econvocação aqui anexa, informamos que a proposta da ...u.,.^," é a se; =<,:=cguinte: 'g I

.

•- Distribuição dé R$20,00c).000,00 do caixa do Fundo Incentivo li para os Cotistas de modo proporcional asuas Cotas-i. •Q. g

(amortização de cotas); e "8 ;õ)

'O)

No caso desta r. RPPS, os valores são os seguintes: | conferir o

oj 2

(/> (O

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fis. 2318 S Fl. 56

-Incentivo l( - Recebimento de ^ 2.353.111,76. Os valores podem sofrer alteração até omomento do efetivo SR/PF/SP

pagamento. 2019.0008122

LU

No ca.so de qualquerdúvida, estaremosa disposição. o:

CQ

§

Atenciosamente,

O) CO o

Q O) CO

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09:14 o

Fernando Daruj Torres O)

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Serviços Financeiros

as

GRADUAL Fone: 11 3372-8373 e

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www.qracíualInvestímenfos.cQm.br (O

o o

o LO

De: Camila do Nascimento Moreira Silva em

Enviada em: quinta-feira,.6 de julho de 2017 13:12

i5 IO

Assunto: INCENTIVO MULTISETORIAL II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS PARA 8 ^ 03/agosto/2017

O o

Paulo,

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS processo

Aser realizada na sede da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS^ S.A., instituição financeira com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1.909 - 19° andar,| o

informe

Torre Norte, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Administradora do-i

Incentivo 11 - FIDC ("Fundo"!. o

Justica

Conforme Convocação anexa.

(D

E

de 3

DATA: 03 de agosto de 2017

Tribunal

Q

1° CONVOCAÇÃO - às 10:00 horas.

(D

e

DATA: 03 de agosto de 2017 2° CONVOCAÇÃO - às 10:30 horas. o

o < (fi < CO o o

< D) _j T3 LU 03 CO <

JÇ- Camila do Nascimento Moreira Siíva . Administração de Fundos - Jurídico CO por
GRADUAL Fone: 11 3372-8335 mente

* ' • v7ww.qrBdualinvestimentos.com.br

5

CONFIDENCIALIDADE DO CORREIO ELETRÔNICO Asinformações contidas nesta mensagem e nos

2

arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei, não havendo ainda garantia legal ,£ sz quanto à integridade de seu conteúdo. Caso você não seja o correto destinatário, ou a pessoa autorizada a 8

o

receber esta mensagem, não poderá usá-la, copiá-la, ou divulgar as infonnações de seu conteúdo, tampouco 13 acesse

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tomar decisões com base nestas informações, por favor, a desconsidere e apague de seus arquivos. 5

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fis. Fl. 57

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OEPREVIOÊNCW SOC;aL

RES'MUN;eiPA|S DE BflBl/CBl

Barueri,. 04 de Setembro de 2013^ OFÍCIO N° 221/2013

..Pelo V^ S^resaafdr-4'4;-j •• ' ' •

conta,corrente relaciònada os ®ap|6srJSso, debitará

, disçnmmadaCs), , . para, / Tpp(s); e Transferência(s) àbaixo :

as operações devem sér^ ' ^ ' í

• Transferir: R$^ n .000.000 00 nara n•Wri " , .
mericionàdos:, . _. incentivoMuLTISETOMALH^^^^ "v . , , , , conforme, dàdos .
iW:T" Í3.344:834/0001-66 Banco;;Santander (033) , Craditòrios MultiseWial: II

•'Agência: 2271-' ' -

/O/Ç 130057682 • ' ' '

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Atenciosamente, !/•

j Diretor Adm aney eTinariceiro lori dolPREsÍB• 'Webc^p^ragim

.SuperiiAén^nié do IPRESB '

•••^ . '' ' •

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^ SenhorDarioMendes'deMatos ^ - ' •

Gerç",e Geral da CaixaE^nômica FederaipAgência Barirdn

.iuã Benedita Gs

IGyi*S Zandrar . ObI j, ^ .

,

Amn.

[ SIGILOSO

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  • , ' ' -j. 000049 JX>c^ MiWr^i>íPO .

^ "lS'Ç"riTUtC- DB PfiSVjOêNOA «yCi;

üOí. Ui"iVICt5iO '/OSlC'í'Aií- Cl. ÔAiÓ»

Ata de Atendimento Externo do Comitê de Investimentos

. - ' " > n° 01/2017 • ' - ^

Em. 03/0t/2017, às 14hOO horas,. na sede ""do IPRESB, deu-se início à 1® Réunião de. Atendimento Externo do Comitê de Investimentos dõ iPRESB; presentes: -

Membros do Comitê:

Jgor Jefferson Lima Clemente

Marcelo Lopes dos Santos

I . • • ' • L'

Convidados: '

Marcelo^Rodrigues Larangeira,

r ' '

Edna de Oliveira Santos

Solicitantes: '

Fatiio Bêrriel Monteiro Raphael Cunha Silva

Thais lokoiama Mendes

Pauta para a reunião: Atendimento Extèrno.

O Presidente" do Comitê lavra a presente Ata em atendimento à solicitação do vereador ©

TbninhoEuríàn, agênte político. , ' ' ' ;

FE

.

Nêstecato, recebeu os srs. Eabio^Berriel MonteirOj, Raphael, Cunha Silva, da empresa Aliança

Assessoria-e -Consultoria" Atuarial,- Thais lokoiama,'Mendes, quê foram indicados como auditores do Ipresb, pelo Vereador, por ordem do Exmo. -Sr. Prefeito Rubens Furlan. ; . , Inicialmente, o-Presidente solicita-os. documentos dos Párticipantes,, bem como'copia daautorização CVM, cujos, participantes não possüem, para querseja anexados à presente Ata,

A

cuja publicidade ocorrerá nos termos já.consolidados pelo IPRESB., • - OPresidente solicita esclarecimentos acerca'do pedidp de reunião: - . • • •

Loe

,

P sr. Fábiò trouxe,o sr. Raphael para colher i.nforrriações e enviar para o prefeito para que.este elabore um relatório, de transição, incluindo dados sobre, receita, despesa, atuarial, política de investimentos, quadro de servidores - efetivos è comissionados-,, contratos de fornecedores e- hy .rlegislação do Comitê de Investimentos. Enfim, um panorama geral em 31/12/2016. . ', ID.

;r-y/ -•

...A...

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Oc PpSVlDÍNlCÍA SOtsAL :C3ía5 WU«!C:í'~!í C" 5-k.NatiV-

Sojicitou balancete de receita e despesa.; balanço patrimonial; demonstrativo das variações . patrimoniais, balanço',financeiro, valores, espécies*e quantidade de benefícios concedidos,, tudo de janeiro .a novembro.^bem como relação -de-forneGedores. Tambõm copia dos termos de parcelamento, copia da última avaliação atuarialrextratò-das aplicaçõés de janeiro anovembro

.8quadro de funcionários. •• •. •

1

OPresidente solicitou aos participantes que realizassem o pedido dos documentos por oficio para''d:eliberaçãoda Diretoria Executiva,-'enn atendimento àlegislação de acesso àinformação.

de tomada de decisão, quantidade de membrps^certificados e credenciamento. da periodicidade de do Comitê, .processo

Sem mais temas na pauta,'foi encerrada a reunião àsi4h30. Assinamtódos abaixo, sendo, .-.p Presidente assinando pelo Comitê eps deipais funcionários po Ipresb como testemunha.

^ Comitê:

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Igòr áèffêiteon-Lirna

Testemunhas:

Marcelo Lopes dos Saptog,

Edna'de;Oriveira. Santos'

•. 'i

Marcelo Rpdrigues Larangeira , ^ j LF

Solicitantes:

Pa.

P.abio BerrierMonteiro

•7, • •' Raphaei Cunhá Silva FREES

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.•V -• Fl. 61

•• A, SR/PF/SP

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^CONSELHO DE'ADí]^iNrsTRAçÃo,; ;"

iiçopv,|v.>i.!7el LptD,.ííf.at^^)!íi' , .'

ATA DA 5^ 'REUNIÃO ORpiNÂRIÃ^i^ EM O4/04/2OIÇ; ' cpjatrò 'diaB^ d©•• rtiê.s dé;..abriX^láè^ddis-^.xnj: 1 ,e':-dez6ibo', -cdín; inicio-

Jtós

.•'às . 1.4.: Q-Oi .hdras.,^ •em' If-(prímieira) •./G^hgm ••tealizòu-.se ;a''l® :"Sê,ssãò -

  • OrdináriÃ' üa i'^^;mesa;pirdtoraiv4Q>-4Í";'C^ rdg •^Administração'

, ;T-PRESB', •ha sala-' de vreúniões .sitüadá ;nai.Rüã'VBerieditá.;:Gnerra .z'ehd-r^^

:

;• 241, • Centro; .BpEüéxi,., ;,nó/; prédip i^pdéi íu-nsibnãi';Q 4 Insiitütp • 'de' Prev.iàênçia;,.dds'. .Servidores ,':PèbiPpp.si de'' BarúerÍp- sob .áipreai.dénèiã;

da ..Çonselheirã. | Lilian •Danyir-MAr.piepi-Rampásd c,om."a-•pr'esênça; do,s

•. Cónsèlh .éiros :,. Çéiip Simõ.es , dós 'Saritòs ,_• -Diégô Stefan'i è -- Mârcelo .&oarés- .He - Ol-iVeirâ,; •ê t.com Ausência- ;g ust±'f±pada 'dóS' /consedheirqs-

) .-y

  • têrnandó;i-;:Antdniò:.i .TambéÍirii,'i-iJuíiahi'^;.^ e • hulAana-; Pinto " 'PacÁecõi '
: Hayendo.,;'.4ümero.: :-iepál^i.a'- 'jse.nhorái'ÍPrèpÍdeittei- deolárou' •ipertã •-â-'
•'••presehtê; ;ORDEM DO dia: 01 -.I^LATÓRÍO DE AVALIAÇÃO, ,ÀÍUÀRIÃL'2018 : Foi rémet.idd^ sessão ;•'• •- '""p •estê.--Çonseiho. p-•.•rèiptório; í' Ã-Í.Í--' '• fir-u dê ;avaliáçâpia-tuáriai-, êfefcuaddipela.'' " •

eaixai/issinadó; pelo., AtuaiioiSri :Thiagp :.Ferrtandes ..iiMibaiipO xÒÕ2-," .- [ptrayá -devida..àpreciãç,ão''dest.é,'.Çpns.eiho-;'..-Emrgera.l', '.o êstudd apontdu.., . qneiavpreyi-são:do.. pusto, dd 'ÍPÍESB,:.fdi--.;menoi\do que dÇanP;-ãntèriorv';-.

O,;4T/%i at •menp-s"ê ' assími" sendo,f.oÍ-':dpinadbÍ-:pela ' 'manuteh:çãb-;- da-è ~ C-cpnttibulçãès prêvjidênciáriãs:;.. 4pâbe'r,- i-.Í-J-' dósrpervidoreê e\l 8, 99% ' •; dp ,H.ühie.tpÍQ,,- cpnci-ü-ihdd' -pelpieqüri-ibriQé fihanpeiro:/:© /atuari:ai.'i',db •çI.nstitútod:--Rêss'altá^Sê o .Pstudb ' é" realiiadói ãnualmeritfe.è sendo.. ' -que •esta..' pr.è.visã,o ;'é ;'paia..;.um ''periodo,.,d,e -iSpanos:,. í-çò'hsb-ãtáridoêiei ;'a''

  • -sUsteníabilidadê do,.ÍPRESÊ-. •"PiaÀtei-diAto,.- o' Rélã-tório'--Átuári'ar.'.foi'
•- aprovado por janahimidade, \ , - .A-C" i•t"C,

ORDEM DO/piÃ'Ó2:;d íBÀIÁ^ DO?MÊS• PR MARÇO: -Foi irecèbiddvhfcrávés . -do, .Oficio; h°'ipi/2 0ÍÍ,b-.Balaricê-te ,db,i,periodò, iéfêrêh-t.e á:-0iÍ03'i^^ •

-'• a. 28/ p3:/.2 0'l ép- pá.xâ "a .--devida.'-•ci.encia,•' dé-stei-Opriselho';.": séfi.do ..-ieinê.tidà.' -.;uirfa 'cópia' a-, cada" um.-dòs. •ephse'lh.6irbs;i' ••;.i •, "• - • --' -4 -ij-. '

tORDÈM DO . DIA •03 •- . ESÇLAI^ÇI^ffiNTÒS / PELO,_ DÍRETOR; .DE^^

FINANÇAS.. DO .•|I'PRESB.:" .Corispan:t:ê.-'a- .p.tdèm -do idiá-"07 ••.dât:-últlma.-reürí-'ião,,

  • órdinária-''a Pr-.ésidente -dó--.'Ççjriseihò- -eó,nvo''eo.u o •Diretor." dei Fíhançàs'.

•do ' ;l-'PáESBÍ'-pa'r'a p-res-ta.r ..•êsciarecímènto.s^ aberGa:- •.da." .visita;' '.de '-. um..- •'.Agente.. Pòíitic'o . iao •lri.st.ithto.,:-nó.- 'dia :,-Í8iG'l/2'0d8r. 'Ô.i-D'iretor iiniôrmá'' •.c(úe',:-' "ó. 're-fei'iâp Ag'ènte\ :Pól£ti'cp.''âè- ''éarüexí dá te.st.dve',' no'. IPÍÍ.ESB ' em_ n.oy'&mk)ro];e':- dazembrO; .de' 2.01 7',,'^a.cpmpàntiado;.•db^rjsrl- ''Àléíiahdra.-Lúls'. Pin . \ Xhfarínà •' gue;" 'em -••nóviembro-x dè:' "2'Ôí7,,.,'o, Agente-'':Polí'tl'ço-se- ••]rfpsfcrou ,'iS'.re'òcúpa:àQ •com g Xsãúàe f Xnanóéixa] .do. ,lPR-ÈSÈ-. 'e_ pe-Xg.untóu' 's'è'-pbderia. , ..t,4z.él:.'.j á' ..':après.enta.çãb .•de '.'emprèéas -•)G.e:'s to'fas ,•Fi-nàúipetra.s'}à. -sabè'r' -a •XÁ'sse t-..-<damárg é .Reag GestoraX.de '-Re^^cuxsós ^, 'Into.rma- gu.e--.foi'''''inie:iadd

•t d''.proc&ssd-' de:]'drédenciamè'n€ò, '.depde ppt§p/- tem:-'copfQ .rpidaàe, . 'cpin'-os- " crvi tdríds .-'vigen tes.. 'cieX.2pl-,7 Qiie 'em/' ràzáo •;-das-, repéhX.es./•-a-1 têtàççes '-dos' C'r..itêrios 'es tàpél'ecido's'.' 'paxiaXpc;-dtedencl-àménto-. '-'tia• •Poiitxca. ' de

ÁV

..ii

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Investimentos- 20 1-8ta±s:i gestoras ' -não 'foram, credenciadas 'Qüé - em, janèírò: dê.'201-8.-d -.Agente- Po-lít-ico' e'sts'v-éiprésen.té -pgra entdnd&r -,o- - porquê -tai-s' Gestoras' ríào .'puder-am--s.er'-cfeâe:nçiadas.'.'.- Informa 'qu'e---ná"_-

-teXt-rida -da ta '-esteve .a-cdmp'anhado-'do ..Sr., •:Réna.tb' .De-.Ma tteo .'Pegxnatto

represén-tandò -.a' -.-FLI-T-.ilnvestlmêilt.ôs .-a/'^Sf./'' Alexândro- '.-Luís .Pín " -Após', trouxe., pára- vi-sta.sprocèssps"••dé •cre .d,e'nciámen'tos,senüõ'':

-analisádcs p .elo.s ...çòhsèlhelros';

OtoEM DO DIA .04 - CURSO PREPARATÓRIO.- DO GPA Í0 NA SEGUÍIDA QUINZENA ' ,-''d.e•' .Abril .-o•'.Direto'^ .de--' Finançãá lãprdv.e.itou.- "a op.ortun-idade-.-.pá^ra-

'.Vembrá-r- .aos ':CònselheirG's ',acè'rçá..'do Guies o P.r.éparatóriò-, de , GPA Í0-, que ocorrerá, -na'' •segunda' •'quinzena,' d'e''.-a.br..il.,' .:,refo,rçand'oi o' •convite'-^." Regist.ramos, o convite e ,-res's'áIt'á.mo's ' á impor.tância.'dá •certif.icação ., .' .a,.os'-menibros ' do.s- C.onse.lhos è• aos •'se-rvid.bres :.i;n,t'e.r.ess'ados .a.,Gomp.p'r õ '

/Comit.ê dé' I-nve-s-timentos, •para -cjue '.a •.g'es-tíão-iodorra--dá'^,'maneira .raais '

' .técnúca possivêl'.'- i t'-v- •'
O^EM DO DIA ÓS - APREGIAÇÃO ú Ev HOMOLOGAÇÃO DOS.- PROGE^^^

i PREVIDENGÍÁRÍOS ÃBAIXO RÈLÁGIONÁDÒS': d ;

Proce s so -Data Serpido;-r-•-•'•/ -,'•.•• -d ;Bénéfi-,çÍQ -. '1 •;, 'll/,

VBI.-'.' .' ' ' G-LEUZA" APA"RB.e:I DA'.''.- " ;' G-LEUZA" APA"RB.e:I DA'.''.- " ;' G-LEUZA" APA"RB.e:I DA'.''.- " ;' G-LEUZA" APA"RB.e:I DA'.''.- " ;' CERT-IDÃO'.,P.ARA,'-FINS CERT-IDÃO'.,P.ARA,'-FINS .DE- ;
.'31/2-0 .1'8 ••07/Ò3/2.0-'l8 •SiMÕÈS' V - •"'" ÃBD.NÒ' DE .P.ERMAN,Ê.NCÍ.A.- .•'
BI-- .••••,•-. VÂLQÜ-.IRIA--'DO.'..:- , '• -•,-1; ' AP:'...-POR--TEMPO DE-:.';." '•:".:
9-/2'0 .18'•'l2'"/O8/2'0.18 NASCIMENTO ; .-v/l - •-'-^ C0NTR'.- .'e .-.I-DAD.E •; •.i '''.'
A':P. •PORuTEMPO 'DE-- ' \
KATÍA'' ELEONÓRA •.^- >' i..' '/ •'•CONTR'.'- E' -ipA-DE ;.-,• •.•' .;
Rir
•64/2o;lbí d '2'l'/Ó;3'/20'18 .CHUNGl'A -• ;:•/•' .'; 'd- .•' MAGÍSTÉRró'/ R •;:•''•
SONIÁ CR'rSTINA ' -• ' •A-P.-:POR- TEMPO -DÉ-. "

•B-I--'' l'-.' •BORGES .i^PEREIRA. ••/ Ç,QNTRi •E'7'IRAPE •i- V- ''",• -'

'd

i5.7/2'018.' 2.l'/'Ó-3/201.8'^ CIBOTO' i/ -/ '7••'..•;'7 -.i '..••, MA.G-ISTÉRTÔ .'• .R'- 1 •' .' •-.':

•AR:..-P.QR-TEM;P.0-DE -16 1/2 0't8 ".2'l./Q3/2d'18 ,CICER.Ó.••.'MARQUES ...•NETO; •, :CONTBÍ E/I-DADE i ^ ; , BI-'-' H.ITA'• -DE CÃSTRÒ..-'";' ,•-;. ' 'AP ^v-POR TEMPO - D.E :18'2"/20Í.8' 2.1/Ó3/'201-8 B'ÈNEblT..OvGA.MA'RGQ l con-t.r: .- E,. IDARÉ.-' •'-. .-.-

AR:;RORj TEMPO.'DE., 'r '••

s'BÍ- •- EDlLEüS.ES"- MARl-A. Iv conTr.; "e iídade' '

í 88^2016- ;2l'/0'3/.20 18 •BÃRapSA \ ..- •; ' l': MA'GI'S'TÉ'RI0 •-•-.

.'MARTA, 'MÂ.R-TÀ PE,; '• APOSENTADORIA- pOR'

BI-"

1'9 1/2-0 18 -.2-1-/0-3./2.018 SPÜZA'.SOÂR.ES; 'l'."" i,DAbÉ. •"•;..' -"i'

•BI- •••.- MILTON .B.QRG'ES..:: DE'- ' •..;.' -. •-•:'.- -:..-•'• ,• , .R ' ..-• - ....- '

Í243./20Í>- -21/Ó"3'/-2-Õ18- SQUZA 1 •'/ 1- ••PÉNSÃO .'POR^i.MQRT.Er..^-..,' •,'• --
.•BI- ^- CERTIDÃO ;PARA^'.E.INS:'DE - .2'3/,0'3/'2-Ql& MÂRCTÃ .EERNÃNDES-'..'.'•;•• ; abono'-.DE- PERMÀNÊNCÍÂ' .-

M.E.IRE-FAV.ERAN-,'! " ' .-PARA fins .DE' .•-

1

:24-'l./2 0I8:; '23/a3/2 ..0Í8 RTBÉ.iRa•-:;• A ' l - ' '.ABONO. DE--.-,PERMANÊ'NÇrA Áp; "POR •TEMPO, •: DÈ -.; .'•• '.'
.Bl-i' ..- .' •;. ' "'U-8'/20-18'-;- U2/.:g 4/2 01,8' •AURÉA •LU.C IA '• BORBA '' ' MAGÍSTÉRlo ' ÇQNTR,' 'E-^'' IDADE.•,'- ••'-'l -•,- '

B 1- -- '• .'EDSON. -CORRÊA-'DA; - ; AP.-' POR.TÈMPO .DE ' -•

122/2 ais •'02 7.0 4/2Oi .8 SILVAÍ •:• ."/•/ •/"• ••'i. -. •CQNTR'.''j E''.ÍD.ÃDE / ii

:

Bir '•- li.'.-- ' ..FRA'NC-I.SCA' TAVARES -'- ' AP .'••'•POR TEMPO "DE.-;,-:.;;/' -
'•14-9/2 0L8' p.2'./'.0..4'/2 018 DE .só.uza: - ' '-.2'• .CONTR' ; ÍE' I-DADE, -•i ' '-' -;•

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..•V, .(ÍGNSHIJ40 DF. ADMINISTRAÇÃC) . : ;.>•

.BI-.-. -A,p;,'-p;oR\TEMP.o.-DE- ;i92/-2 0i-8 :;• ••02704./2018 (ZAZI. •ZANUZ.ZO;.:

•1;7 :'QO'(dezessete horasO. .dec-larpu' ;,er;ibèrrada, 'à-' pE.esente ;sessãõ. Eu,"

•Qiego •Stè'fa,hi(Secretário, . laYre_i.,'^,-.tráhscreyiv'e' assiTÍd- a -presente'

-..

áCa . '. Segue-, 'uma^ copiá" para. que .se j.á,(publicada •'no ,'site do'- IPRÉSB

Liliari Dányjp^arií es Rampaso

Presid itè

' '; .Celió

•i': V; .í-

Diegi Stefani ' , i Coríséll^eir.o Secretário; • (

  • 'Airs-êncda. 'JiJsti'ficada ' ' .

Fernando ;Aritônip Tambelirii Juiiani''

.. . Conselher -.N'

.:^eiíO. Soáçescjeteái^Santos

Conselheiro'

Ausêac-ia- Justi.flcáda'.: ;• Juliana Êintp, P.àçHe.ed V (

Conselheiro•- Vice-Presidenté

í .

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d .. : f.

3 . '

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j\j

/IO • 2019.0008122

ro

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

:• ATA DA 5^ REUNIÃO ORDINÁRIA REÃLIZADÁ EM 21/03/2018 Aos vinte- e .um dias do mês de marçò de' doi-s. mil. è- dezoito, com inicio ás 14 00 •horas, •em 1^ •(primeira)•. "chamadà, realizou-se .a

Sessão Ordinária dã. 2®' mesa •; Diretora,' 'do. '4° Con-selho . d.e

•Administração do" -IPRESB;, na sala de'• reuniões •situad'a -na .Rua B.énedita Guerra ., Zendron, 2$1, •Centro,. Bar'üeri, .no prédio onde •funciona • o Instituto de Previdência •'dos-.-Servido .res Públicós de '

Baruerl, • .sob -.a .presidência , da Çonselheir.a ^Lilián ' Danyi •Marqu'es Rampasp, • com a pfesériçã dos Conselheiros : Cél-iò Simões •,dos •"Santos-,;

.'Diego Stefani, Fernando: Antonio Tãmbelini .Juliani e Marcelo Soares

de; Oliveira e-Juliana Pinto; Pacheco^-- Havendo número legal^ a senh'ó,ra ,

Presidenfe declarou aberta, a' presente dessão .' • . •' ORDEM DO DIA 01 •- APRESENTAÇÃO DOS •NOVOS, SERVIDORES EFETIVOS DO iPRESB; - .Os. novos servidores conc-ursados •.do IPRESS ' compareceram ,àreunião .-para' á- •apresentação •pessoal, ..• .bem como pára conh.écer bs membros'-deste Conselho."' ' • •• •"•.•.... '' • . • • .•

ORDEM DO DIA 02 - ÃtA REUNIÃO DO .CONSELHO FISGALFoi- lida a Ata,
••da . 12®; r'euniãoordinária 2 1/,03/20 18-, .pára ciência -deste Conselho 'do -Conselho Fis.çal; ' realizada em
ORDEM DO DIA 03 . -- BALANCETE DO MÊS DE - FEVEREIRO: através do -Oficio n° -.84/2018 o -Balancete do - roês'-de fevereiro de For recebido
20 18, . para^ a .cópia a cad'a um .dos cón sê .lh e ir o s• devida ..ciência deste. Conselho" , sendo renietida -uma- -.'. .- . -• ^

ORDEM DO dia:; 04'- .14'° CONGRESSO ESTADUAL APEPRÉM: Foi dado ciência .aos membros -deste ' Gonse.lho- . as ' iriformaçõ'és .-prelimináres acerca -do' '14° Congresso Estadual-, da APREPREM, '-que •óc.órr.erá entre 6s dias -e 25 de abril- de 2018,-,na^ cidade d:e 'I tu/-SP.. Quando •tiver maiores-, ! detalhes a Presidente "irá- entrar em" contato-" com-os Cqnselhe.iros para ver quais 'tem interesse'.em participai .-do événto .-., ORDEM-DO DIA 05 ^ PEDIDO ÜE RECURSO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIÒ - BI

  • Í223/2017: Çom .base. noCartigo . 148.", XVII,, foi apresentado recurso-,

a'" .este; .Conse^lho, 1223/20 17, . o • qual. referente ao pedido " de . pensão " por m.o'rte foi... indeferido ••pela-. •Di-retor-ia -Executiva . do BI-- -
•IPRESB.. Foi líido o l.audo"';.socioeGohômico "bem como. õ parecer j u-ridico que embasaram , tal^ decisã.o.- Após," -foi • lido- o pedido" d.e . recurso

•dirigido, a es-t.e ' Órgão. e . realizada discuss.ão' entre os" membros. Õ Cons.elheir.o " Sr. •Fer.hándo mostrou-se C'favoráve.l ".aoprovimento "do. recurs .O, ."sob a justificativa de qüe' o laudo socioeéonôiriicP de fl's . "39 a 47-., deixou claró ..á-dependência • ec.ónômica da mãe do segurado.

Qs demais, membros- . opinaram p'ela,""improeedênci.'a- do recu'r'so> com -base- -nos- próprios "fund-amentqs do parecer .jurid-icò, . dê' fIs : 57 'a '6.3-,! bem .

como" por- nâó ter..sido .apresentados "docu.mehtó.s "hábeis a compr-o.varem

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: IPRESH: 2019.0008122

COIMSELHD DEADMINISTRAÇÃO •a . dependência econômi-ca .; Assim sendo,•'por" maioria' .dos ,votas • d, ' recurso' foi'.recebido ê no seu'mérito, •INDEFERIDO." ' '

. ORDEM. DO DIA 06' - .ELEI0ES, DA ^SA -DltóTORA - Haja vista estar

p.róximo'. do .fim 'do mandato desta ,mésa ' Dirétora' , 0'5/04/2018, -foi'

realizada -a eleição para. a próxima- mesa diretora, cónfo'rme.' s.egue'.

|

ariexG. -a :'esta Ata, '.sendp eleitos: -Presidente - 'L-ilian Danyi . Marques

  • Rampaso - 6 votos,'• Viçe-Presidente - .Juliana Pirito Pacheco-5-- votos . Secretário:.- Diego' Stefáni -'6 votos.. . .' ' '

ORDEM DO DIA Ò7 - "RECEBIMENTO DE .'ENVELOPE APÓCRIFO .PARA A . PRESIDENTE: Após o. ihició ' desta ; reunião,/ a, Presidente -des.te

Conselho 'recebeu um envelope .fechado, que , foi ..entregue •para ' a recepcioni-stá do instituto,- intitulado .para -"Prof 'Lilian". AO ' •. abri-lo,.:, a Presidente-- percebeu'i quê ..o mesmo 'é' anônimo •'e está

-apócrifo, -.'e refere-se . a j.um. süposto . cómparecimento -de um' 'Agente

.Político nas- -Dependências - do IPRESB-; .Para fins •administrativo, ',a R Pr.esidente-" .-solicitou 'o - controle:; "de .- quais'" .pessoas vieram- ao. - . Instituto •e observou-que' .o. Diretor Financeirp>é o que fiais récèbe' . visitas." Assim/sendo, analisou a lista de quais .pessoas o visitaram • .desde ..o, .inicio dos'. re.gis'tr.o.s, -•^percebendo 'quê consta que ' a.'inaior ' parte das-" pessoas ..são ligâdâs a Bancos, .Institutos de Previdência'

. e' Institui,çÕes' ligadas'. aos.• fundos .Chaniou sua,-atenção, "a presença

•de um-Agente.:.,Politico em 18/01/2.018,'- cófn 9'útras. 2 pessqas,/no• qual

o campo .empresa', estava registrado'-como "pes.soal" . --Tendo' em 'vista . que o .Diretor Fin-ancei.ro. .es'tá eri ,gòz'o de 'férias, a- Presiclente .irá'

conyocario. na próxima" reunião para que prestes esclarecimentos'...' .Outro, aspecto • importante' a ser -ressaltado-, 'é'.'que- .sej a. feito- um...

'melhor controle da entrega . de .documèntos . a- este Conselho, .fde forma

. que o; mesmo- seja protocóíado bem 'como seja identificado as peSs.oàs .

-• que' o entreguem' • .- . . '• - . . • • ' /. .ORDEM DO DIA .. 08 -- APRECIAÇAO E HOMOLOGAÇÃO DOS PROCESSOS'

. .PRÉvÍDENCIÁRIOS ABAIXO -relacionados :,-

PROCESSO ' DATA : SERVIDOR , BENEFICIO

AP. POR TEMPO DE.CONTR. E
'BI-333/2017 . .19/02/2018 NORMATITÒE SHQJI . IDADE CERTIDÃO PARA FINS DE - . . • -- -. .
BI-53/20-1.8 .. 23/02/2018 IVONETE MARÍANO LEITE. ABONO DE'PERMANÊNCIA' AP. POR TEMPO DE CONTR. -E -.
BI-57/2018. • ' 05/03/2018 JOSENÍLTON DE-SOUZA IDADE APOSENTADORIA POR
-BI-1438/201-7 07/03/2018 MARLI DE CAS.TRO .BI-1614/ÍQ17 07/03/2018 LUÍZ FERNANDO .DA SILVA .d IDADE INVALIDEZ . AP. POR TEMPO D.E'C0NTR'.E-' .-•-/.- . .

MARINA LUZ SOARES DE ' -.- AP. POR TEMPO DE CONTR. E •

.

  • 81:1669/2017 | 07/03/2018 | FREITAS. • ' - IDADE-MAGISTÉRIO.' .. -

EEE AP. PORTElVlPO DE CONTR, E '

-|*

•BI-172.7/2017 .07/03/2018 | -IDADE '

IRACI FERRO DATRINO . •

"|

ANA MARIA FARIA CAMARGO AP. POR.TEMPO DE CONTR. Ei!

. 61:65/2018 • | Ô7/0'3/,20l8 | deJcastro.^. ; . . ' . - . IDADE. , • - - • •

. 2

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'il

"V: Fl. 66
/;• SR/PF/SP

/.i i-fi: l.-i

CONSÊLHO - ••(•• DE ADMINISTRAÇÃO : .

'•BI-yB/20Í8.'Y ••

./ , ' •

BI-126/2018

Bl-Í42/_201'8 . ,BI;25/2018 • BY38/2018•v

•BÍ-.1465/2017.

.BP8/2018.' BÍ-a8/2018t

' BI-.133/20I8 '•BI-135/2018 . :Bhl28/2018

.. BI-12/2018 .• BI-Í2.1/2018

Bi-140/2018' •' Bl-l43/20'18' : •BÍ:49/-20Í8;,

. Bt50/20l8.'. .''

:BI-163/2018

Cõns e lhe irO" 'Sr.-.

•.estira . -em- '.gózd':

•ausências.:':..'

|

Nada.-... • fnáis •

.1.7-: 00 (..dez.êssêtè."- horãs) Diegp- Stefarii, ;atá..' .Segue uita;;

•07/03/2018 ÁNALUCIÂ-ÍV10DESTÒ.TERNI

MARIA DOjPERPETUp

SOCORRO BRÀGA'AMQRAS.' i 1 .07/03/2018 •BRANDÃO

'MARLENE nAtalÍNA..' -07/03/2018 •MAPEIRÁ 07/03/2018' .CAROLINÁ yURI GOJO SILVÁ

•MÀRIA APARECI.pA ,pÀ ; •07/03/2018 RAÍXÃO LIMA

-MARIA DELOURDES SQU-ZA^'v

12/03/2018 "BORGES .YY'

  • • • •' . - •

1.2/03/201'8 .JOSE ApARÉCIDO da SILVA^

VERA LU.ÇIA PELISSARI PQSY

12/03/2018 .SANTOS .:7i

12/Q3/2018 JUSSÀrA EELIX SOARES 12/03/2018.. ilMIVALDO-NliCClNI .•...

' 1.2/0372018 JOSEFA ALVES FEITOSA

•HELÉ.NA RÕPRIGUES DE' Y

•:l4/Ó3/20l8 :0L|7EIRA 14/037.201.8 :blRCE.NEA'PEREI.RA7

MARIA B.ERNADETE

GARyALH'ó DE,Lima das-.

14/03/2018 NEVES.-'

14/03/2018 CARLOS ROBERTO lyiEIRÂY.'

13/0372018. LÜIZ EDUARDaSANCFiE...-'

MARCELOyF.ERREI.RA DO^ 15/.03/201.8 CARMO ..Y;-;,

•margarida:dA 15/03/201T SlMÒMl,. '.'

;Fe-rnando'; aprove i t a'

.de- -•féri^ais.'

' •' "i

-'havendo' a- ,' .'..tratar;,. dêcl.aroü.''encerradà;;'a,:'p.,re.sênté

•Secr.étário-,;• ia'-vr'éi,-'.-transcrevi cópia' .'pata: -que

Ap. POR TEMPO DE .ÇONTR. E :

IDADE . Y 'y •..'V- : .Ap.:Por tempo de Y coNtr; e .-•
.' ; .- ' . i'•' ' -'i -.'" • idade' ' . ' ... -•; ÇERTIDÃÓ PARA FINS DEL . - . - . ' -
-i Yrii-'- ' V Abono de-permanência. - ' PENSÃO PORMORTE • Y; ' •'. '•

: .i i PENSÃO POR MORTE ': .;AP. POR TEMPO DE GONTR. Ê , 'Y--' ,i Y,- 7,-' -IDADE-' Y . ' '' • Y Y.^ ^

AP... POR tempo: DE CÓNTR.,E '

. Y. IDADE--., .' y 'Y-.jY-Y -'.'Y Y..

..

  • '*• , "Y, ' Y•.APQSENTÃDORIA:POR 1DÁDE. .-

AP. POR.TEiyiP-O DE COINTR- E- '

. Idade'- magistério . •. . . - ' ? . APOSENTADORIÃROR IDADE '

, ;'' .apqsèntadOríA por IDADÉ-

' YY.'ÍY -Y,Y;Y: •APOSENTADORIA POR IDADE -

,AP. POR TEMPO DE CÓNtR;.E'.. . .'• ÍD'ADE'YlVjAGISTÉRlO, ' . Y-,' ' ' Y/.,

:AP;'POR-TEMPO'DECONtR;..E •: Y' 'YYYY-. .• . .Y IDADE'- Y'Y"Y •. .' .-r,'. !

AP: POR TEMPO DE CONTR. E - .

'IDADE' ..'i.,' y.Y ..Y

arosentadoría por > - •

YNvALÍDEZ ' Y;.. •

.-• Aposentadoria POR- Y..
Y - Y'Y; INVALIDEZ SILVA. , Y; - . : ''•' ..t.
;•. -Y Y;. APOSENTAÍDORIA POR IDADE .

a .. opó.rtunidáde V.e -regi s'tra, g-iie

po ' 'prôximo ^mês ,j-U5tificandosuâs

.1 ' ^ 'ê '
.;'a. :Senhoi:á ' .e'as.slhd ."Presidentéí . 'ses,s..ã.o'./., a ás'' Eu "pres'e'nte

seja- pubiicadà-.ino •sitè -dó" I.PRESB-. ' ' '•

•Lilián papvi Mêr.qUes .Rampasp

liJ residente^ ^ V

•!)• '•

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IPRESH 2019.0008122

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Mesa Diretora SR/PF/SP

.

Abril/2018 a abril/2019 2019.0008122 PE |: Presidente

+.

:

•C2II | PR Vice-Presidente

+.

Mesa Diretora , Abri^OIS a abril/2019'

Presidente

.

; EU

Vice-Presidente

a -

Secretário ' .• ~-^-• .0. .

Mesa Diretora

Abril/2018 a abrií/2019 Prèsidente_ ii. Q.yv

ÍITÍ

yice-Presidente_

' r

. . i

Secretário RET


Mèsa Diretora Abrií/2018 a.abril/2019

. Presidente

E l .• ^ r^/Y^

Vice-Presidente^ \\JV\ Se,cretário_ • cT)

Len

. .•^bril/2pi8a.abril/20l9 Mèsa .

|

Presidenté

VicerPresidente

FE x

. Secretário

V;

.

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Mesa 2019.0008122

Abril 01 8

a

Presidente:

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|


, 15/02/2018 JOSÉ CARLOS FERREIRA ' 89878577 BANCO DO BRASIL
16/02/2018. FÁBIO PEDRO SE SO.UZA. - ' • . •
: 26/02/2018 PRISCILA NÀVARRO RUBIO MARiNHO 27/02/2018 WALTER FERREIRA '34182451 GERA.ÇAO FUTURA- 1-1221789 REAG . ^
. , 27/02/2018 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRASALLES 242658210 COMITÊ DE INVESTIMENTO •

.

i

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•- •- - ' DE INVESTIMENTO •' ' •-- A -• - ' .;. - ': ; -
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% ••

r ;• ti" V • •. \ »•' 9 _

•' ' A

muuQ

. . " •••• . • PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MÍSSON, maior.

casapa peltí regime de, comunhão, para.àl dè bens/, empresária,

JQWATHAN.SILVA MISSOJ^J: rnaior, hm«;llpirn,

•;•• • . ' • , ' ; •; nA cidade de-RioXlarô/ Eçtado-dé,Sãó,Páulò, Jardim Mirassol -• CEP:. 135'03--2Íd) portádòrá•.da, ,34.0^0.850-3.'SSP SP expedida em Ó9/p2/19,96 eCPF n.ó 303;945;698-90; •
. ; ,,-. • };• ., •' ••"'^ .' regime de•comunhão parcial dê bens, ènipresário/resrdente; e .dòrriiGiliadb • • ••••de Rio'paro, Estado de São Paulo, na-Avèni'da.'p8, .13503-210, .portador d.a-Cédúla ide.Identidade.RG : •' ; . / " ; -ejípedidá em 15/08/2Qll .e CPF n.o3Í2,p50;;798-90r(arti; 997,. I, CC/2002)

' Coiistitpem unia-sociedade limjtàda.de ãcòrdo com ò Çódigd Civil, •' . . . " riP-.de janeiro de 2002, mediante as seguintes cláusulas:.-- pláusulapia ,.•A-Sociedade-girará sob a de.npminâção social de ALVES &- MlSSOM CONSULTéilRIA

' •iFlNANCEIRA^LtbA, ctjja firrnã'fãran iign 4rriUng-nc cAr-jny •õnrt:f^njlin'to; '• .Clau.sula 23 - .. A;séde'e -domicilió da'So.çiedade será na Avenida ... •. . ••. Claro. (SP) - CEP: 13500r401,,.pòdendda. cnterio. dos "sócios •" •• • escritórios em ciualniipr narfp rio tprrii-nrin,nacional:

'• ; •i'-" ' . Cláusula ,33 -

^ ^•Cláusula;4a(y:; A'sociedade .iniciará suas atividades ,ern :10/pa/2pip

, . •:í •financeira,'pública; é privada,, sem, ai necessidade '• •'-• •. .'- . i.. "còhfOrméiN DRB 27/2014 ••••...i-'- .
• - / ' • ' - ' Sqciedadeé-porten:ipc}lndeterrninado(art;.997, n,-CC/2ó02):,
• - Cláusula 53, .-O Capital--Sociai ê dé 'R$ 10,000,00 (dez mlí reais),
  • -• •• puotas no-valor•nominal'dé'.R$; 1,00 (hurp ueal)

hrai;ílpira nascida em'26/-ÍÍ/1981, residente e. domiciliada' na AVenida 08, .2227 ^Apto 4'34'- .Gédula-de ídèntidade rSa^ríHn pm nn/in/iqro ^nsado pelo';

2227Apto.434- Jardim Mirassol-

.h;o 35.263.7'68-7 SSP

Lel.h.P 10.405 de . . •. ••. • ?

01, 441'"- Sala" 07 'Gentro'-- abrir fiiiaís,; agências, (art. 997; II, CC/2002) '-

) • - • •

RG.n.,° ' v

V. ;/, .; -

^ ' :

•' na cidade , ' - "

Sp ...• •

. r . • C.. '

"

  • • '' . - ' • .'•'' .

Rio -

e' ;• .•', - • ••;.• ria,• assesspríá é treinamèhto na área

de aprovação prévia peiq-BAÇEN). --

  • : • ' . 'f /

e" o prazo de iduraçãoi da

V ';..'x •

divididós em.'lofÕOÚ (dez m'0)-- câdá-uma/tobirnénte.'^

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; / ••'•V. SR/PF/SP

"•. • •••• ' .-•;

' "'• \ -'J .'^' •

•/"" \ \. - •••

•;'': ; . ' .inte;grgliHado é realizado nesteJàfo .em moeda corrente natíonai; sen^ dividido entre.

os^ôcios na:^güintéTomiai;>^-V^-'-r ' •'• •'-•

-Patrida'Almeida Álvesfe v8^00'quotas ; • 8.5(to;08:\

  • 'V^' , ' Jqnathan Silva^Mísson' -'l/SOqquotas .^,,^" ::',•••••

•r; Total ' . lOiOOO quotas fi$-iõ,qpo,pD--'t:

  • ' .Pârágrafó Único -; Arespòhsabiliciade dos sócios-fita-limitada ,ãp valor de súas qüótas;vpòrérn;tódos .

•vV .' ..1 ; v . -...V - ••tdspondèn;!. solidariamenté.^pe^^^^ do' capital'sociál/.-íaft;;, ''C- . ,r -•,

•vv

  • •. :Gláüsulá.'6'^ - í ps sócios não rí

:s sociais.

Cláusula 7® > .• As-quotas são mdivisívèis .e nãp poderão ser cedidas oq transferidas a tetceirós sem b • ^ • '• • '. • ! •' •; . consentim'entq dó'outro spdo>a,qu,èni :fi.cá assegurado,, eró; igualdade dé condíçõe^^^^^ , ' j; • Vvp- Y' 'P Cv/preço; direito dé;prèferência,'para a 5ua;aqu1siçãg.se,postasã vehda/fonTializandõ;s e' ^

, , : y:-"-'.,''- realizada a.cessãó. delas, a;a[tèração contratual •pertinenté;';(art." l.ÒS6> art. 1;G57; ; .P'

'v p-y/' ••-"•'^pc)2po2),y'- t•'í ''P-• P;^,P.PPp .VP'-P " V''P P"

Cláusula 85 - L . Aadministração çla, Sòciedade será- exeróída '.individuálmente'pelos Pócíòs PAtRÍClÃ' '' ' ' ; - '

-'•P- P'P pP aLm^IDA alves MisSQNPe jONATHAIM SILVÃ MISSfIM ,jà çiualiÁçádòS, Ptue P

.v.^erão;-direito',^ . uma 'rètiradarnrênsalpa^ trtulópde pró-labore, tixádâPpelqsPlimltès. -PP

pLegislaçãó'peftínèhte; (artigíp997PCQ/2òb2)P; y ' P^ p : p'v''"^ .• :PP

,r . :A -responsabilidade..:/técnica . da, ;Sdciedadp.'fieará a "cargo" da --sócia :''PATRÍC1A' ' P

  • •ALHEÍDA' ÀLVÉS 'MISSON. ato -derlaratnrín-- nO-. .14«44b'n'i a rnnciiit-dr' rv'[\>i"''' 7" •" : •.' ,P.- -.' , COREGÕ(^.3356p résponsável excrúsivp pela atividade de Consultoria.na Socièdàdei e ' P P•
  • t'^.y : ainda autoriza aqs àdminisfràdpres dusõ do ripmè empresarial, .(artigo 997'GÇ/2002). . ! -t' . ' , ; Cláusulà 8.23 - . ' .isárãjâ..representação•aa.bocieqaae.em suas transações.regulares, são rnèçessárias as.
: • ;-P* , ' .. ' :.®^^'(^^^'^d'^^.ãydÓs dòr5 sócios, ou^ .de ,,1..(húm)''procurador, gerente, cujo Jnstruraehtó'-p
.., P ... P ; P / purtóíco de.niarKJato.sérá .senipre assm ãmbos üs Póciospe cÓnr validade ' P P-PP,

P/'. • P.:-/ ,'V-P V7Py-máxiiTia'dé;'I (hum) ano.-.^7^ .y .v "• P;; V-^P.x-PP.,;. ,• d.í-

•^••p..PS •P^'>2.'-W^-.P.^

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  • •HP..'-'.

V'Pí'd/'.'

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'S ,,v'

•t-X.

Cláusula 93-.-

  • /.

rCláusula iO^

Cláusula 1 1?;-

Parágrafo-único:

.4 ,

•.Cláusula" ,123 -•

•Cláusula' 133

E vèdãdo b uso da Sociedade' em negócios alheios -ou estranhos aos fins sociais ou

  • assuinir obrigações sejà-.èm favor de: qualquer dos quotistas ou de.-, teççeífQs, bem
  • como onerar,ou aliehar;bens; imóve|s "da ^sociedáde, sem. autorjzaçãb'::dé-todos os
>; sócfos..(arti^s 1,013; l^Q15> t.Ò64,.CC/2^^ ' ; ^
,• Ao •término, de .Cada; exercício •Social-, 'em^^;^ •• .'prestarão; .contas ji^stifi.cádas;.de "suá admi.nistraçã9,., procedendo... á..:elaboração, dó de ' dezembro, •os administradores

., balanço;patrimoplaf.e do dalanço .do resultado .econômico, cabendo áòs sóciós, ná. :proporção,de suas quotas, òs lucros ou perdas .apurados, rpódendo. airida^òdúcro ser .(Incorporado ao capltâi;.;(art, .i:065; ce/2002) , ; • .. .

•A. rriorte,'éxclusão oii. retirada de...-qüalquér sócio hão'acarretará'na dissolução da Sociedade,; que continuará a,existir, coni Outro-sócio;,Na hipótese.dè'falecimento; bs ' herdeiros envolvidos erh ;cpmu'm acordo, exercerão o. çllre|tb..às'qüotas,% entretanto; ; não;,havendo tal interesse,''o .valor dè seus hàverès será apurado é liquidado.coiii base •. na,:situação patrimoniai da-50ciedladé/.'á data da'resolução,, verificada'ern bãiánç.o especialmente levantado: .pa'fá inclusão de uni novo sócio ségue as rêgrás da.cláüsUÍá. '7^ (sétima); . ' ; ' ' i - . ix-

' . A,' empresa tèrá'.;um;; prazo'ide 120 dias., para pagamentoiáòs. herdeiros,, "na •

-irnpossibiiidade poderá ser feito um acordo'.-parcelando em.áté 12. vezes os haverés 'í'-' .'.do^herdeiro.'.'r'-' v '' ' - .7. l .

Ósócio_pode retirar-se-,da';Soçiedade'a.quálquénmomento, mèdiántébotlfieação aos. ' , •

;demais.-(art.-io;^, CC/2Q02)á , -;7 á;" - ;/ •:, , . ^ /. ^

O. sócip poderá; ser excluído-judiciairhéntè, .por: inici.abvádosdemajs/dòr falta gráye,. • •no Gumprl.ménto de suas obrigações ÒU, ainda,, por inçapacidáde;superveniente, (art, . ' •'1030,;cc/2002).^ -;x;; x •

. Parágr.afò'único: Será de pleno direito exdúído,o'"só'cfo.déc)a,rádò falidò,,;Qu. aquele cuja-quota tenha.,

. ..sido liquidada lios termos,dò .parágrafo únicp.dp artigo-1026'do. CC/2002,..'. . ,

d'" (• rSvL'-

. • •• .-íy: íi-hp •

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Rio Giáro, ÍOde àgosto dê 2016 '

' •' i ('/ ( '''

.a w/./G,; yio. G

•.Rairida-AliTièida Alyés Mlsspn Jonathan Sifvà Mlsson RG:'34;Ó30;850-3 SSP SP'. • RG.:35.263.'7&8-7.SSPSP,

Teiiernánhas .•

V 'G Kv!-Ki

VicCor Ftódrlgo GalIJ- Riehard Raphael- Leite

RG- .22,-1.58'965-X SSP SP

RG: 16.8 1 1.137 SSP SP

  • Persival Csníárgg--.' . • '7 S3. mr> . •

; 'CPF:'7l7'.l6^S98,-34

SECRETARIA OE DESENVOEV

OAB/SP: 225.D47 EÇOWÔMÍÇO, CIÊMCIA< TECNQLOGÍA E INOVAÇÃO

JUCESP

OE«TiriC<i ©«"iOiaTRCÍ

(>nútntm FLAVIA R

3522995932-5

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10/08/20 17

Ji PODER JUblCÍÁRSO

TRIBUNAL DÉ JUSTIÇA DO ÉSTADO DE SÃO PAULO

CERTIDAO ESTADUAL DE DISTRIBUIGOES CIVEIS.

CERTIDÃO N°: . ' . FOLHA: 1/1

'• Ãautenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela ihtérnèt no site do Tribunal dè.Justiça.• - • ,

Comarca^dé São Paulo

Capital, no.uso de suas atribuições legais,

CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os*registros dedistribuições de PEDIDOS DÈ FALÊNCIA/ CONCORPATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS É EXTRAJUDICIAIS, anteriores a

/ . 09/08/2017, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado ém nòme de: ****************

ÂLVES &ÍVI|SSON CONSULTORIA FINANCEIRA," CNPJ; 26.143.188/0001-10, conforme indicação

cónstant© do pedido de certidão *****************^**********************************************************

, ' Esta certidão hão aponta ordinariamente òs processos em que a pessoa cujo nornè foi

pesquisado figura como autor(a). São apontados os^feitos com situação em andamento. já | cadaáfrádOs no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais é Distritais

do Estado dè São Paulo.. , ' ' " ,

ser verificada no Comunicado

n° 53/201,5.

Esta certidão .é sem custas,

São Paulo, 1.0de agosto de 2017.-

.-

•X2S2B4.. PEDIDON'

7 ( .tjsW)
. • \ SAJ . / •
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  • •:r,,, .>• V Fl. 80

10/08/2017 ..Wtps://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprinnirPapel.asp?VARPessoaMatriz=40004338&VARPessoa=40004338&VARUf... SR/PF/SP

Certtfícãdo de Règularidade do FGTS - GRF

Xnscriçãò: 26i43i88/pooi-lo , Kazâp Social: alves e misson consultoria financeira ltda '• Endereço; • ., AV. i 441 sala 07/ cenYro / rio claro / SP / i3.5op-4ai

ACaixa Ecònômica,Federal, nò uso da atribuição, que lhe confere ó Art.,7, da Lei, 8.036,;dé 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação: regulár perante o Fundo de .Garantia do Tempo d,e Serviço - FGtS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança d.e quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos^ decorrentes

das obrigações com .o FGTS. . . • "

Validade; 30/07/2017 a 28/08/2017 . ' Certificação Número; 201707300829508395369ÍB

Informação obtida em 10/08/2017, às.l7:32;01. '

A utilização deste Certificado para os fins previstos .em Lei está condicionada à. verificação de autenticidade, no site da Caixa: .

.www.caixa'.gov.br • ••

;

apel

gov ;=40004338&VARPéssoa=40004338&VARUf=SP&V.;.. '1/1:

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i ./.. v.-P.ágina,. !'• de •1, •

O '•

•./.••• :•• - PGDÉR:JUDICIARIÒ- ,,

/ ... • dtíSTIÇA DO; TRM3M^^ y/'^ J •; l]'

CIÉRTIDÃO líEGATIVA DE .DÉBITOS T

;• . •Nome^' ALVES;--&;.-MI.SS0N..;C0NSÜLT0RIA'-ra LTDA'

'v •• V •• ;;r, : ;tMATRIZ-.E 'EII.IAIS;)GN:PJ:.:^26.á}43>_I^

.;;çertxdãóI352,4i324,/-20l7'.:' ,'•..-•"Vjd- • .• ••• -Expedição : ..LQ/O8/20Í7', -.:às ,17:437 50..^ ,' v' - i.:- ,•. .. - •Validade Í.05/Q2./2018 -- i80' .(centp' è 'òit'ènta-i •diãá/' çontado.s da datã .•

••- ,de, sua.'expedição. \ • . i.;.-. •. i;-

l •

, í^e r t i f ió a- s e- -què ALVES. & .IÍí;s.EÒN .•C.ONSULTORIA. FINAN.ÇElfeÀ' LTDA •

..•• ç. ' . •Txrabal.histias^i,'-.''.'^ • ';• '(MATRIZ È ÉtLiÂtS)-,' .irisori.to.ia) -no GNPj. ^sob.-o . Re . 143 . Í8.8ypop,Í^lo:, ^não^^-CONSTA ç db'. Baneo'\ Naçiofíal, db Devedoreã: ; i---:: ' ' ,'^ - .'..d'-' .;.;Gertidãb èmit-ida 'com .iDase no -art^ .642.-A- da' -GónsòlidaÇãO: .dks;'Leis- dò:'- . '

•'Trabalbo/-acresGenbedó' , .'pelá'Lei-n° 12':44.0/' de- T .-de-julho dê 2dlI/-Ve>'-' -•na .-.ResÒluçãq; Administrativa- n'"-: 14 7Q/;2'oil.' do, Tribunal ,..S'uperiòr. d V' •-Trabalho, - dé^24 dê .agps.to••de\ 2011'. ' -.i ;' ' ' •

Os-'dados.pco'nst.antes'- desta-. Certidão s.ãbyde' --responsabilidade-dos - '' ,','T'rib.únai-S: do-' Trabalho, e dd-tãó atual izados -aPé i.Rfi Idois Aidias-\

. ant e-r ipres à'^ clat a ..da . sua expedição . f./r-' .

./No caso .de pesspa''durídicai .d; Gêr.tidao; atéstá .a.'empre.sa. 'em>relaçãp'

.ta- todòs' OS' -séus;' e.stabeleGÍmen't'os-> ' agências;.'pú-..fi l i a i s ./= ' -' •-,

A apeit.áç.ão 'desta,' cerbi'dão, condicionasse' --ã -•yèr.if.icãçãb!:'d.e. ',s.ua;/ '. ; autenticidadè '-nò ' pó .rtal -dp',.Tribunal''' Sdperiòr;; do'-'T-rabàlhp hà' -;-'

--'.•.:.-Intern'e-.t• (h'tt-p.:.-//w.ww'Ttst-"/-!'u-s,-/bi',)'':'^ .1,-. ••-. '.• .- l..'d'.: •/.'v

..'•Gertidãò--émitida gratuitamenté' .'- .'' v;' . , . ' '• •• "'''./'•.[l ; ' ' , . ..INFORMAÇÃO IMPOR:TANTÈ

'Do .''Banco, daciorí .al dê bevedòrè-s ' Trabalhistas; constam, ps. dados

n-ecêssários. à'. identificação-.', das Ipêssoas /.natürá-i.s - e- jurídida-s- /

.inadimpleht.es .perante ã.- Justiça .do Trabalbo-,q'uànto ãs obrigações r.. estabeíecidas em!.'sentên;ça-..Gondenatóriá .trarisitadá em .j.ulgado o.ü,..em'.l í/'acordp.s.'^'j.udiç-i'a.is^. trábaihista .s ..'inci.iisivê . no coneérnente'; aos-• " ,;re- .cplhimèhtos•pr.evide.ncia;rids , -a...;h,ònorá.r-io.s.> . a- '.c'ü.s.'t-ás-''/.. .-'a','-;

emolumentós ou '-a,,rbcplhimentos determinados;. em" léi.; .- ou: decorrêritês- . ;, de èxecuçãò de;- acordps . f irmacíos. 'perah-te' .0 Ministério -..Público do

'•Trabalhp.''pu- Çbmissãci.de -.-Cpndi.liação Prév i a'• .• '

•• •". . d nüv.lclaG---e "sirQestçey : /cndtOjJtHt'. .jus. b.i

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SIGILOSO

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado dé São Pauio ~

CNPJ./ lE; 26.143.188/0001-10

débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima,identificada, é certificado que. não còristam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição nã Dívida Ativa dé responsabilidade do estabelecimento matriz/fiíiaí-acima,

identificado.. • .

Certidão n° , 17080031695-87, ' . .

•Data e hora.da emissão • 10/08/2017 17:39:47 . , "
Validade ,6 (seis) meses, contados da dàtá de sua expedição.
Quaiqüer rasura ou emenda invalidará este documento. •-

A aceitação déstá certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br , v

SE Fòlha 1 de 1

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ot

TERMO DE RESCÍ$ÃO DE CONTRATO QUE CELERRAM ENTRE IPRESB (INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DÉ BÀRUER8) E PAR

/

O IPRESB (INSTITUTCr DÊ PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DÊ BARUERI) corn endereço, na. Rua Benédita Guerra Zèndron, 261, Céntro - Bárueri/SP -

  • . . ' • ^ • -v . - . • * •^ • . -• •• ' ' ' '" '' '

CEP; 06401-190, inscrito no CNPJ sob 0*^ 08.434.600/0001-70, neste ato representado por

seu Diretor Executivo Sr . . - . na qualidade,de CONTRATANTE e a empresa PÁR ,ENGENHARIA .FINANCEIRA LTDA, inscrita nó CNPJ sob n°

02Q.306,1(>1/00Òl-36,corn sede na Rua Tapínás, 22, 5° andar, Itaim Bibi, SãoPaulo,, Sãp,

Pauló-SP. representada por seu Diretor . ' : y na

qualidade dé CONTRATADA, resolvem rescindir, o. CQNTRATÒ DE PRESfAÇÃO DE

SERVIÇOS. DE . . cujo mesmo possui prazo vigehte •
dS'' fundãmento na Cláusula- de i j_ ,de,__^^^_^a de ° do referido,contrato; mediante as Çláüsulâs e Condições . de ,, .com .
seguintes: , - - •• ^ •
CLÁUSULA PRIMEÍRA -. DO OBJETO ^

Constitui objeto.' do presente contrato ^a . prestação . dè serviços

de ' ; ; ' .nos termos fixados no
respectivo, contrato; - ; - T

CLÁUSULA SEGUNDA-DO DISTRATQ ; '

;Por força da presente rescisão, as parles dão por terminado o Contrato de que trata .a Cláusula Primeira, nada meis tendp á feclámar uma da outra; a qualquer título é em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora réscindidò.:

|

CLÁUSULA TERCEIRA- DDFORO ^

Para dirimir as questões oriundas do. presente instrumento, .as partes elegem o Foro da, Comarca de ,Barueri/SP, pará dirimir Qualquer questão contratual, .com renúncia

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qualquer acordados, as partes assinam

a outra o

presente 3 de igual forma.

a

termo em (trés) vias teor e

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. Fl. 87 / /

,. •Fõw úííKwv. •. pP*'"'•0 •

rro^jiií.o^ ^ ^í: ^irtív . Íif.ivivrft;yi SR/PF/SP

tense

Central de Atáidiniento: (t!j 3341-2800

:

ICPjMflG^ I

I - - • - di.íCO)!lÍ!HvI>.?

P<jiiia;i Irs CoinunK;í;cÁo IiiU-niiidií |

Renato Di Matteo é eleito presljçiente da

E

üiíiaaísMir iaSísSS'•

.

' , ••-. >; íiliiM.,',, ;iiri::«.-ijv.,nlí UmCI-ui). N;i -.'l';.r, •> iVi-., -.up.v,. a Irtoc^uiva Mitnk-ipal .!;> !'<H Na,-i.ir,iii, fci' uFrKliáüd.-. cs-ji«» R.cp.iio l>! MniRrti .0;»ri.'.t- ÜS!'.. iiinv. :tpiot-.r.i.i.ii-yu-.5iV lOll i\cRir, f.k.rft. .nnno.RifLi

J.; 1 \íi!U'a'i-. Sv.'iV!;iiu. CRíul .-v^div {.físOtí Miuat.v. .!•

línVi 1.fu^v;.irírtcif. ik- í--ic..ih;;.is. Kiit^irtü;*

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. iV.v-irib.í Oih ík-.Ni.iiif.i;. :imis.íjt» j,il..\i-:.-íiii\a ''ÍVir^i.lsyi'! o rnvti.U» nacKh.ilL*. •!•

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l.«riiK,jiuv,carn.i|iK':.Ci<t,MoiiàirT>\iiii.,iU«aiv.upii(k'dt^^intiiieiWaíihtd.doõv£^i^U-pid:.Ot^t:v!iid:,anu>r-i:.3s-iv.N-'-.

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  • ii'uo pu;.-itk'jiu* du 1->U Cl. Riv) ' hio(k';.HicT aiic-rl.1 a iiopofián-;s:-.

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O pjOMlín-- 1Í-,MN i.eiv ...Hi I-p.iiisyiiJ ;i;j-d.is ritíleti-uio-; e v.c.s-iurnei r;.i;bd..U5Í ísi. roí.x eií...i.u:.';indiiul liw

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.Jhfh.iih'.ni iiii .\'_\:-c.iiia'(ie Ijçie-ue.jlviiiicpô Ixixiiduiicp da1'refciiitrj .Miídk-ijxií liv.i.i;:p, de Ikwi ieKi-i .!> iíic <.'{.ir.,'. AítHu?-,iíie!i,>r "i,i;. Dl VJiUieo ' ' ->'"5 '«'-li" p-íi., »..!i 20t.? i.tndã;. :í Di

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.ii..,r..'Nna [Miiíd.. ccsivA iiui.- de Hnj"-.. f-lii .lunl..i de>IÍ4.kdcdejio.pii-uderdVdrt

Il'íi «.t:dii.i', o .1 •i-eMdéiioi.i iíaeional day-Hcn;.'-,!-.!' f-/|<j,iido

de»•uteir.i Í2ti./.ii.5ii.! c il;iri-ic,uj,.u. .\5ein Uí>m)..Oí ..eiímio ,>:d:i.--i;í •• i;.,)!.. u.i cíuvlade in-.K aopjcjfos-enni liovos invo.«iii5.j;Hoé'j)oi uMít-v.-. iiKlüyn.i d.i.s ã;e:jA dc S-xíidc. Tr.inviuuio.. •sei/oruj.va.hlçi...

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DADOS DO.RELÉÁSt-: ;

Sai.-i tkj impior.ot-; í-2

k.npK-íi?a CECodUinicnçòes. Pfomoçdès e Evêmos S/S Lida. ^ ^ C*»"iai'.i CRnulio Fei.rfeíi<i

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E.diio.ia (s.' Pülíika-,

ESft»^ FtwoEWSci*^ I eq^k^|

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1Oií/StJ i--l | 1302 Ac;(.!SSOS ... ' " . '

Executiva Municipal do PSB, em Rio Claro

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íiis niilni.-i.vaiaj.i, (!" il.-'.iiidi-,i, d Dii,;úui;i Klniiii i|>i:l ó,. iv"rtiili,. .1.,. ciiímÍ:» n;i cidirlc;, í\»i iioiriiM-l-.» íim-miÍvuU' tiafAsi niP.a f5ítiitK Ípttí.' \s fiiiaJí.í dobir.rjndõ fr>ir.:>K-. ,1;.ciopivanií.. '

jv.iRoci.tóJ)!'Mr-.ripo: lu-.-.ú íki\.';,.úi.iío !.jriv.p: ,vicr-)T.r;i.-ki:ic: Uf.fr.-tin' MatiiiiJiivNbliii; Èl" Maictis R»,sánci. Ri.-Aoa. J'

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cre.^^-inioniu ili" Inlcranfas í-ni rrJií oi'>iíkI(> H(U-.íMi •

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P.u:-5ido..ui_a;v!nl'.rinirinliiuNue puíu 20 depiii!..)! nú teí-díli.!!-.

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pPípn-. n-.. fiwventii  .livj^ii.í pi^rtar. o.iir lvii<uij.ia.f.. e jxre>ide :i.í í-i..ríi.n.ij o..-. U-aeiW.i. l.oliiudi.^ í.bi.hios. e.ar/.o lie . c vtisr.dp. duno e J íuiinutit,fkuíi.nel cx. Difoiioj.h.k D.ihM.kío.;- G.jniu FiSlio,, v:íi'coi.ifiNl;tcn~ riiòneeini pel:i i.y.ixtr;itiu.le.

J'uiiíi\lr< {UFÜf.SPi, tlckic- ("iuit. e-iV>; SeCiViáii» .k''':iPven'u> t-Duviof rinuli..eiiv via CoümjIioíih rin:ii;cti;;. - If.je f)r.i|i A.Ivimí.s - e/iipre^v c. cuipiesa-.j.u- uíti!: iv'. uic. de puüivífi-. d" Í*.SJ} deJí.io «..dam, evoi i\ d,', opui iii.io iC-iMáiiuitaenu?, epum lU; jpiiiájjeiuidi.l.mj|-.u«i.v •.iv.vcríi-.idt-r dt^iAiivvniljxc =. picoidenie". lUR. Jc\.,òk di; oumbí.) »'b SOM if;,) u^-iS i.ie..A; ik- >;eniao m I'SU tieRi-Gír;...." ..

i--eeiaiv.i M;«i.vip;.| doPSiioe RíoG .í.o. C:.ii>ij)On-. ujii.t u.vvii-iivdiijea, uudt- loJo^: slv» i.nUíi';'^ op-nk-m Ií.-O.-ív" :i•|f,Vi.sMj<j.i,k d;,K eKl;^de^ d-.ía'Ciku' liiV.roni j»o; an.ise!-|ccp «içil.o do

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Coiiiííiidbs' ifiiijcíoiuidos ir (xvtiúipa òiJ-RúoíOr. Rio .. E

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•>?í<,;- ti^socjddri domiiigo, 26 de janeiro de 2014

  • : .•• • •• i •: • . .

ATENÇÃO SERVIDORES DE CAMARAGIBE; FIQUEM DEOLHONO " FUNDO"

íNi ilâ1 PREVIDÊNCIA- .

íiHiiJLí "GATO ESCALDADO NÃO TEM MEDO DEÁGUA FWA E SIM, DE QUALQt

'•;!.: :ín «o giii,Eilci^ucítoá tloEstidotlo Pornambuco. j

ÁGUA" ' ,

DEPiULTÁMENTO DE CONTltATOS E CONVÊNIOS '

^líi EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS N® 965/2013

ÈSPÉCIE; GoiUraio de Prestação cie Serviços iP'065/2() 13. '

ORIGEM; Processo Liciltatcirio n" 053/2013, Coiwite 11" 012/2013..

PROGRAMA: •J4.06Õ;1.8005.339039-41 ND:,339039 . .o , - - ' i ••. . O ' ' .

Selecione o idioma * , NOTA DE EMPENHO:'2013-00044-00-4

F't>.-r,<.\}úy i"-'' 4 '' Tradutor .;CONTRATANTE: ' EUNDO PREVIDÈNCIÂÍUO, . DO MUN1GÍP10 DE '

0cS.329.Ò25/0001-45 • ...A. ' •. • ' l • • . ppf.tACEHS POPULARES CONTRATADO: DlMATTEO CONSULTORIA FINANCÉIRaItDÃ - CNP.I fl.748:236/0

' •;• ShURETÀRKJ DE, ' '•• '••*• -Mí#6» .APMINJSCRaÇÃO ALPIX" 'í^AT E àÍ?A D.A SECÚ) •' •• •.•®3 KECEKEM VrsiSIÁlCg' • ' OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM.PRESÁ- PÁRA PRESTAR' .CÓNSULTGRIA F . VISANDO DAR SUPORTÉ. AOS INVESTIMENTOS NO MERCADO FINÃNCEIRO E D; QUE SERÃO REALIZADOS PELO FUNDC» PREVÍDENCIÃR10"'dO MUNICÍPIO'Á

•;. ,' .. . COM AVOMlSSÂÒ.ÜE- •••• 'QBJEIIVANDO ATINGIR A SUA META ATUÁRIA. -•

EiViir;\t:Àí!' / ' VALOR GLOBAL: R$ 59.880,00, •. 7 . , . . .
N;.í iaixie Oeal;rqinAU"a-íV.i.rü (I7),;ó . 5;hV'rs4;'n ir,(ir Adaiüú;di-as,xãr> Ale.x VIGÊNCIA: 12.(doze') meses, cc)ntados a pailirdadata deàssiiiaiura docontiato.,' -

•MírriU rnirelxiti i.» diriíiicaln (ki;,.

v'i(la(vP hliuíK')|>if!~: rÍt' C'.!iii!iraidbe.- DATA DE ASSINATURA: 01/1;1/20Í3 • .

ASSINAM: peió FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO^MUNlCÍPlO, DE CAM.ÁRAGIBÉ.--FL

Maria Amélia Fonseca de Lira Gomes, c Patrícia Almeida Álves-Missioií- Representante da E

KSCi AlíErfHEKiUíj

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Soin<Éi'iÚíCAl'ÓR.íOS NARCISO LÈrrii llil/tOA NETO ' / Bi # DO PUMUfiL '• ' • ..

. 'V * i);(>íj2ii ;ning<:iri - • d(íí;íseti; •. ., Procurador Jurídico'para Contratos e ,Convênios ' ' ... •! ••/

v?dorr,s? K.S4C' Prcr.ai{>rio c

íiortnTÉusix' dv' Diiui.íKpa^; jUdKiiãlxii:'

P.

::í:4íI;U, HriUliçipio^ ;,5 IJòiAy . i;'í :;[;'i:iL.iÚli;. .. Narciso Lc

:

Código Identificac

:

1 OABOAOr-JAtNOVA ;

Matéria publica# no. DIÁRIO.OFICIAL DÓS MUNICÍPIOS DO ESTADO DEPÉRNM * nONü!lÁRI.<)tí • • •dia 15/01/2014. Edição 0994 ' . .

j\í)voovnc!08 • '• Averificação de auteriticidaclé da inatéria pode ser feita informàndo o códigoidentifica

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 88


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PF o cerco em institutos de

'A"- fV.

OFICtNA MECÂNICA

por Marcos Abiou - publicada em Io, 10. 2014 - atualizada 16h38' \.l comentário

Polícia Federal piimpre mandados de busca e. apreensão em.cidades d.à. ' regiãocomoAiaras é Pprlo Ferreira,na segunda fãse da OperaçãoFundo -• Perdido. Èiripresa que atuou"no,Instituto de.Rib Giaro e deu prejuízo de! R.ljg

•mi está cnvolvida. •' ^ ' A d . i .. . a/

Opções - a- / a"'

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OPERAÇÃO FUNDO PEROl Achei urh erro- Çórnbate, a fraiides èm .instítutos dê.!^ 1^3522.2010;

•Cllque.íUjUi e saiba maist'

 Policia Fe.deral deflagrou nesta quinta-feira (i6),.a segunda fase da Operaçfto Fundo Perdido,•. com o fim de Irazèr novas-provas à investigação de uma quadrilha.que atuava fraudandp Regimes

  • Próprios de Previdência."Sòcial, em niunicipios brasileiros. . , • - .

Nessa segunda, fase,-a PÍ\investiga o envolvimento de agentes,públicos'nas.fraud^ e cumpre oito • + lidas + comentadas

manda,(los de.busca'e apreensão, ein Institutos de Previdência de municípios da região de Rio Jatdiiii Público terá

nòvu iluminação. . Claro,.coino Araras/Porto Ferreira e Santa Fé dó Sul, além de Guariillios, SUzano, Osascò, ' •

. 15/9 - 8h 15 í .

Fernándópolis o Populiha. " .Km.mhrço deste ano, na priípcira fase da operação, o.ex-secretárip dá Casa Civil .de Ribeirão Preto .ver resumo.

"e proprudsírio (ia einpresa.Píena ConsultóriavGelso Sterembcvg, foi preso sob acusação dó fazer Avançam obras de
parte de. um es(|uema fraudulento dó investimentò de.fiVndos "depensão municipais.- clique nova ponte na SP-

aití"

A<.lUí. ^ 1 • . • . .

15/9-OhO-

•A enlpresa é a.mesma Contratada pelo lhsLitutü-de*Previdênc.ia dó-Rio Cláro (TPRC) e que entrè

ver resumo.

2010 &20U teria çoncórrido paPa um prejuízo (ie ni.aisde R$\3 milliões à entidade^ em.virtude.de

Mais Saúde tcni

fecomeddação para que.fossem feitas aplicações no Fundo Roma. Na-época, o.IP.RC tinha como linha de ônibus'

.

superintendente Sérgio de Campos Ferreira ç como-diretor finàhcé.iro, Renato Di"Matteo, que fbi gratuita

15/9-7h 15 •• • •

í!aiVdidato íi deputado fe.deral nestas eleições. '

.•ver.resumo.

O caso gera polemica até hoje ê.ch.egou a ser investigado pelo Ministério Publico a pedido do • '' M-inisténo da .Previdência Social,"'mas ò inquérito civil foi arquiivado. O promòtor André Vitor de Espaço Mais Snúdcserá inaugurado [•roitas eximiu a diretoria do iPRC de responsabilidade pelas perdas por estail,er se baseado em nesta sexta -

M5/g"-6h45

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:

.

l>ar«;.ere.s técnicos tia PlenaConsniloi'ia, conformenotícia publicada'peloJornal Cidadeem SR/PF/SP

ver rosumo.

.

' fevereiro deste ano. ' ' . ' ' . • ' ' 2019.0008122

.Av. recebe linipeiui e O que diz ii PF . • ' ' podas

12/9 -8h45 •-

Segundo a investiga\.ão da PF.a t|iiadrillià havia constifnjdo limaempresade consultoria financeira para indicar as melhores opçõe.s tleinvèstimento aosinstitutosde previdência, com a ver resiiniü. finalidade de complementar as aposentadorias dos servidores municipais por fneio dé Maria Cristina terá

iluiiiinação

12/9.8h30

Kntretanto, a consultoria, além de ser contratada pelos municípios éniVazão de fraudes cm licitat,'õos.- lanibemrepa.ssa-va,parte dós ganhos ilícitosqne obtínha no niêr.cadO financeiro.atís.

ver resuino.'

gcstore.s dos institutos depíeviilthicia. cdnfignrandp crime decorrupção. • .

Servidores fazem :curso')>ara operar

().s principais i:rimc.s cometidos pela quadrilha sãocorriip,(;ão, fraude em licitação, formação'de

tratores '

i|nadrilha ç lavagem de dinheiro, eiijaspenas são de r a 12anos de prisão. ' . So Clique ufth' e cimfirá notícia do Departáiiíento de Coniunicação Sócial da Polícia Fédcral.em São h . ver resuinu.

Paulo. •. ; • • ; ' Oricritíiçôes das .

Carretas iio site

<lal'refçitura , <

i'2/9 - 7h10' ' . '

. 1em piais iiitormaçõ'es Sobtciésta asunto? Partillie sua experiènciar . Seja urn Repórter!

verresi/niu.

, Coinen.taf Indicar ' Imprimir ' Achei um erro' • " " .

-^1 iU higienizaeão faz eiii^
[ ''".a ][\'- -11 pessoas curtiram isso. Seja oprimeiro de seusamigos: 'I 'l2/9-7h1 • •elevado '
. O comentários t Classificar pof' ivials'antigo víjr resumo. Jiiiiinho quer

reativar pedalinhos do Líigo Azul-

.'|P| . Adicjonar um oomentáVio...

8/9-8h30'

fi

ver resumo,-

PInyin nc, (:orrKinTfVíi.">« (io F.íc:cl;i'Oi:)U- :

Comentános-',- '

\>oi herbert pinho halbsgut om i8/io/2ui4: i7;22- Denunciar übus*ü

Desejo que esses funcionários públicos municipais

.

•'. recebam..-.. ... vciihairi a ter a satisfação de ver q Justiça fazer eventuais quadrilheiros dcvolvereni os milhões qiie tenlianvsurrupiadci dos fundos dos Tnstitufos de - •

.

N

Previdência e-m diyersop rndnicipios. Já não bnstnsse que os áposentàtíos e . pen.sionistns do INSS vissem seus proventos minguarem anó a ano, há déeadas, nao .somente pelo Fator Previdenciário , inflação, correções menores do salário ' mininío e agora os que optaram, pensándo eiii garantir seu futuro, por institutos que tem Regimes Próprio.s de Previdência Soeiál sofrerem corn estti pura- ' bandalheii-a, que não passou desapercebida ao Judiciário, alertado , , . ' eventualmente por cidadãos de diversas,esferas da sociedade que clamám por

.

jusliça. A Polieiá Federal brasileira iem-realizado excelentes operações,e eqm sucesso encaminhado .meliantes de todos os.rnatizes e tamanho para q , enearceráinento, a-disposição tias eórtes para julgairiénlo e cobranças devidas. A náçâo cabe, fazer a sua parte como-cidadãos, denunciando crimes eoiTOein nossa

:

sociedade. Cadê a_granií'? . - • ' - - •

Comèntar no Giiia

.

para eíimentar essa matéria .é preçiso ser um leitor cadastrado.

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o Fl. 91

SR/PF/SP V 'j \j u j.

Dra. Melissa

Conversando com a sra. Midori Kitamura sobreminha oitiva, que era membro doComitê de Investimentos e assessora da Superintendência á época. Ela me relatou que o sr.Waine Amaro Billafon esteve no Ipresb, +- em maio/junho de 2013 emconjunto com sr.Vaney lori, solicitando aporte de recursos em determinados fundos (não falamos quais) parece que foram atendidos em suasindicações, no entanto um mês depois +- pediram a saída daquele Diretorsr. José Milton.

Eu acabei me recordando que em meados de^steve aqui sr. Rogério da Bridge, apresentando

novo fundo de investimento, ao sr. Tatuo Okamoto, Weber Seragini e eu estávamos na reunião, contudo o Presidente disse que não conseguiríamos avançar inicialmente em razão

Ia

dos critérios estabelecidos para o credenciamento, sr. Rogério ventilou a possibilidade de o Comitê de Investimentos revisar os critérios o que por mim foi rechaçado tendo em vista que primamos por operar com instituições sólidas. Ele sinalizou que demoraria um ano pra captar o necessário como gestão, e sugeriu se não havia uma exacerbação nos critérios, novamente foi falado que fora uma construção do Comitê de Investimentos ratificado pelo conselho de administração, prefeito e Ipresb.

Passado alguns dias esteve aqui sr. Cláudio tb. em nome da Bridge, diante de nos três, muito e claramente desconcertado, dizendo inclusive "preciso tomar cuidado com as palavras que digo" para verificar a possibilidade de novo aporte, tendo em vista "alguns compromissos ora firmados por outra gestão" o Presidente de imediato disse que não tem compromisso nenhum e com ninguém, somente com o Ipresb.

A Obs.: Eles Não constam na lista de visita pois solicitaram falar com o Presidente.

0032

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[PRESB

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Comitê de investimento

10® reunião

A 10® reunião do Comitê de Investimento deu inicio às 10:30 horas do dia 26/08/2/2013 estando

presentes: presidente Vaney e membros- Fernando, Priscilla, Midori e Sousa; ouvintes- Flavia,

Francisco e Dr. Weber.

Vaney iniciaa reunião fazendo um apanhado geral da situação domercado e analisa o relatório

7

ph. Focus. A bolsa abre com 52000 pontos e esse movimento de manter em alta deverá permanecer

pelo menos até quarta- feira desta semana, apesar dos bancos dos EUA estarem retirando o

dinheiro do mercado nacional.

Hápossibilidade do governo elevar o preço do combustível e com a autorização desta elevação de custo, temporariamente a situação se estabiliza. O documento emitido peloFocus mostra 8® tendência de alta. IPCA do mêsque vemdeverá subir, que significa altada inflação, apesar da taxa de desemprego estarem 6,20%, considerado índice bom, o quemelhora o IPCA. Meta SELIC começaa se ajustarcom CDIprecificando para cima. O aumento do valor do dólar significa aumento da inflação e diminuição de crescimento. Em cenário de recessão os títulos públicos tendem a cair, porexemplo, osIMAs de longo prazo aumentam muito a volatilidade e para evitaresta situação as aplicações devemestar em papeisque vencemcom prazo menorque 1 ano. No resgatedos IMAs 5+ pagando taxas ejuros menores estancou um pouco as perdas e isto está demonstrado no documento "Conjuntura Econômica" da Referência com nota do economista que ratifica os esclarecimentos acima (apostila em anexo). O presidente informa aindaquenão liquidou todas as contas anteriores por questões burocráticas. Em cenário recessivo, colocar os recursos financeiros em fundos estruturados de curto prazo com ( maior liquidez na tentativa de reverter ao máximo as perdas.

|

Priscilla indaga qual seráo valor a serresgatado dosfundos de renda variável e respondido por Vaney que a ordem de resgate é de R$ 70.000.000,00.

|

Priscilla novamente questiona qual seriao prejuízo caso asmudanças fossem feitas demaneira

gradual.

Com a palavra Vaney, informa que o resgate dos fimdos derenda variável serão realizadas parcialmente, somente aquelas que darão rentabilidade positiva e asreaplicações serão feitas quando as ações estiverem em baixa, fazendo o movimento decompra em baixa e venda em alta,

quando a diferença é o ganho.

Sousa pergunta se ao fazer compras quando o índice estáa 49.000 pontos as despesas . 7v^

administrativas estarão cobertas. Resposta-sim.

Durante a reunião surgemquestões como qual seria o temponecessário para o IBOVESPA oscilar de 29.000 pontos a 72.000 pontos. Aproximadamente 05 anos. Oqueé índice BOVESPA? É o preço médio entre as 15 ações mais negociadas na bolsa devalores. Qual a

diferença entre fimdos passivos e ativos?

Vaney argumenta que quase todas aplicações atuais do instituto replicam o mesmo índice e que seumodo de atuação é fundamentalista, isto é, olhaparao mercado formando seufundamento,

portanto hoje, a estratégia é de variar.

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Priscilla compara aforma de atuação do^diretor financeiro anterior com oatual e como são muitos diferentes diz que isto "assusta" e acrescenta, qual é aurgência das mudanças

considerando queos RPPS temlongo prazo paraobterretomo.

Ajustificativa éque está fazendo correções das distorções assim como émelhor aplicar em TÍD-Cs- do em títulos do govemo que é igual financiar ineficiência, sendo que temos condições decorrer riscos emeconomia real. Daqui a 03 anos teremos 1bilhão e não podemos perder

mesmo que seja um percentual pequeno. No momento estamos readequando, maximizando as estratégias, mas no fiituro não deverá haver realocações de altos valores. Caso haja subida da bolsa aguardará um pouco para resgatar, mas esclarece que devemos marcar uma meta e ao atingi-la executar oplanejado enão sofrer o"dilema do vencedor". Ter disciplina. Recomenda o

livro "Mundo financeiro", capa preta. Votação- venda acima de 49.000 pontos.

Sousa sugere que não votemos no mesmo dia daexplanação fazendo-o posteriormente. Midori sugere que façamos isto poremail que deverá serimpresso ejuntado à ata. Acatando a fala de Sousa, Vaney ficou depreparar uma planilha encaminhando poremail, onde possamos visualizar em quais fimdos foram aplicados abaixo de 47.000 pontos e qual aposição

atual possibilitando uma votação mais coerente. OBTG fará reunião deprestação decontas anuais no dia30/08/2013 no Rio deJaneiro e Vaney pede autorização para não participar. Os membros do comitê concordam desde que ele considere

não ser importante a sua presença. Término da reimião às 11:30 horas.

Aguardar os votos até 16:00 horas de amanhã após recebimento daplanilha acima mencionado.

Próxima reimião 03/09/13, a partir das 10:00 horas.

Presidente: ' . •/

/ f V- f \ \
Memhros: \ a/ •

•r

Zerídron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 419S-4232

Rua Benedita Guerra

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qabinete@ipresb.com .br _

De; Fernando Tadeu Valente [fernando-.valente@ig.conn.br]
Enviado emi terça-feira, 27 de agosto de 2013 16.16
Para; gabinete@ipresb.com.br
Assunto: Rs: ata n° 10

Boa tarde Srs

Estou de acordo com o exposto na ata n° 10 conforme lido no anexo.

Estou de acordo com a movimentação financeira proposta.

Fernando Valente

Em 27 de agosto de 2013 14;04, <aabinete@ÍDresb.com.br> escreveu:

Boa tarde!

\

/Segue ata n° 10 para eventuais modificações que forem necessárias.

Atenciosamente.

Midori Matsuo Kitamura

IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri Chefe de Gabinete da Superintendência Fone:(11)4198-4232 / 4198-4267 / 4198-4018

Oü( Fl. 94

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município de

BARUERI

M A • • Vk • fPfííSB

INSTITUTO OCPReVIOfiNCU SOCIAL

Comitê de investimento

Atan° 12

No dia 08/10/2013, às 10:15 horas deu-se inicio à 12^ reunião do Comitê de Investimento do IPRESB estando presentes todos os membros, Fernando Valente, Midori, Priscilla e Sousa sob a presidência deVaney. Presentes também como ouvintes FIávia, Francisco e Dr. Weber. Priscillaesclarece que vai participarcomomembro do comitê,por enquanto. Vaney esclarece que vai responder ao Conselho de Administração que indagou ao comitê, através de ata, sobre a operação "Miqueias" da polícia federal que investiga as aplicações financeiras dos RPPS tais como Drachma e Ático. Assume ter sido de sua responsabilidade a

}

indicação dos fundos e declara que analisou e visitou alguns dos fundos citados e nos quais

~~

temos aplicações (Ático Florestal FIP, Ático IMA B5 e Golden .Tulip BH Fll 1MÓB-. e não

detectou nenhuma irregularidade e mais, que são fundos com ativos bons sem ligação com a pessoa do Fayed. A Ático, diz Vaney, é uma boa gestora com as melhores notas de avaliação e com pessoas conceituadas na gestão. Ático IMA B tem 60% de título público, tem parecer das

auditorias de sua carteira,no sentido de que as operações estão dentro dos padrões, com liquidez, sem envolvimento de nenhum dos participantes da gestão com a "operação Miqueias" e o mercado imobiliário é o grande nicho no mercado financeiro do momento e a Ático é a melhor no fundo imobiliário. Esclarece que a Reflorestamento-REMASA é a melhor empresa do mundo emgestão florestal, com 40 anos de experiência e a análise demonstra que não há risco de perda

deste ativo. Drachma- fundo Golden Tulip BH Fll Imob.- nós não tivemos contato com o grupo

de Fayed assim como não temos indícios de que haja participação no esquema de fraude sendo uma empresa comnota alta no ratingde gestão e o único risco é não se ter um bomgestor. Tratase de empresa n° 01 de transparência com declaração pública que BHG é a detentora da marca Golden Tulip e os membros criaram conselho de cotistas para compra de imóveis com PL de 64 milhões. Todas as empresas assim como os fundos estão registrados na CVM. Estando a empresa

~~

contratada para gerir o patrimônio fica sob suspeita de irregularidade, é dever do gestor pedir

uma assembléia e também fazer uma auditoria nos fundos.

; Sousa-.'demonstrou preocupação com os acontecimentos noticiados pela mídia sobre aplicações financeiras dos regimes próprios. Priscilla- ficou também muito preocupada pois apesar de não haver nada provado, bem ou mal foram citados e por prudência devemos fazer a retirada de todos os valores aplicados, independente se haverá perdas neste momento. Devemos reverter a situação. Vàney- diz que não é possível fazer todo o resgate porque os fundos têmcarência.O IMA B tem liquidez. Propõe fazer assembléia de cotistas com objetivo de trocar o gestor se houver

irregularidade, pois não é o momento de ficar somente como espectador. Ático não é da gestão

do Fayed.

.Midori- propõe que se faça uma auditoria ampla, não somente dos fundos, mas incluir as

consultorias.

Os membros do comitê solicitam que seja revista como se faz a tomada de decisões: não devemos opinar no mesmo diaem que for apresentada a proposta demudança para que se tenha tempo estudar e não mais pautar as decisões somente na exposição do Presidente do Comitê e no relatório das consultorias como exemplo o daPlena. Sousa questiona como estaria a ppsição das

aplicações se tivessem sido mantidas semas últimns alterações.

A)

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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município de

BARUERI IPRBSB

^ ^ ^ ™ INSTITUTO D£PRTVIOÊNCU SOCUL

005SERViooKa >noocinus oc babocio

Vaney- de imediato pretende solicitarauditoriapara os fundos, solicitar assembléia para troca de gestores dos fundos se houverirregularidade e fazer pedido de resgate do que for possível, mas avisa que a liquidação só acontece com 180 meses. Priscilla- concorda com o Sousa e acrescenta que foi negligência opinar sem antes estudar as realocações. Opina pelo resgate de todas as aplicações financeiras que estão sob suspeita, por prudência, mesmo que haja perdas. Acrescenta que temos dificuldade de fazer uma análise técnica por sermos leigos no assunto. Diz também que está preocupada por ter possibilidade de resultado de uma auditoria ser manipulada, de não ser séria. Vaney- garante que os ativos não são "podres" e temos que fazer força e manifestar a destituição do agente sob suspeita, se constada irregularidades. Pedido de assembléia seria DO, paralisar o fiindo, de modo que ninguém mais aplicaria ou tiraria do fundo até que se fizesse uma auditoria. Propositura - 30 dias após a solicitação resgate dos títulos públicos, mas o importante é destituir o presidente da assembléia, se necessário. Trata-se de decisão de cotistas. Nós estamos dentro de um negócio que é monitorado e o fundo é bom com ativo bastante rentável. Devemos enviar carta pedindo assembléia e deliberar as posições. Vaney- os fundos têm que ficar longe de maus gestores mas não pode ficar longe de nós. Nosso dinheiro está em imóveis e não em papéis. O capital da REMASA - está num boom de fornecimento de produtos para papeis e o nível de alavancagem é bom. O movimento de cautela e a destituição de gestores com irregularidades é necessária não por suspeita de ativos. Esclarece que não tem envolvimento com casos em questão. Fernando- perguntaquais as decisões que serão feitas, tramitetécnicodas decisões, por ora. Sousa- opina pelo resgate do que for possível e ir para assembléiacom outros RPPS que tiveram

perdas. Midori- opina para resgatar o que for possível. Priscilla- opina para o resgate imediato também, seja qual for o prejuízo ou multa. Vaney- solicitar resgate do IMA B institucional combinado com solicitação, mediante carta, de assembléia geral para a deliberação sobre auditoria, paralisação de recebimento e saída de novos investimentos. Esclarece que o único que permite resgate é o IMA B. Os fundos Atico Florestal

a

\ FIP e Golden TulipBH FIIIMOB: pedir assembléia também para que se faça auditoria e, se for o caso, parar os fúndos. Quanto aos demais fundos como a Eslovenia, LMX e do Banco Petra, resgate seguido de pedido de assembléia. As novas aplicações efetuadas somam em tomo de 82

milhões.

O comitê solicita a convocação da.consultoria Plena para esclarecimentos sobre as sugestões de investimentos. Temos o compromisso de emitir resposta para o Conselho de Administração sobre a indagação das aplicações financeiras do instituto com fundos sob suspeita da operação "Miqueias" da Polícia Federal. Sousa destacou a necessidade da regulamentação da resolução que instituiu o comitê de investimentos, a revisão e o credenciamento das instituições aptas a receber investimentos do Ipresb, assim como a formulação de um protocolo de aplicações financeiras para melhorar fundamentar a análise dos membros do Comitê. Em resumo: Sousa, Priscilla e Midori opinaram pelo resgate imediato dos investimentos feitos em fundos sob suspeita, seja qual for o prejuízo. Nos fundos que não permitem resgate, opinaram para que o IPRESB solicite a convocação de assembléia de cotistas para deliberação sobre: auditoria nosfundos, paralisação de operações e, se necessário, destituição do gestor e devolução dos valores investidos. Fernando e Vaney não concordaram com o resgate. Encontram-se abaixo as considerações dos membros Midori, Sousa e Priscilla lida durante a

|

reunião, sobre as recentes notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre a operação

.

denominada "Miqueias" desencadeada pela Polícia Feirai, cujas informações parciais do/ relatório do Inquérito, que segue anexo, sobre oqual o^^mbros deste comitê tiveram acessp

|

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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£ município de

W BARUERI

IPRESB após pesquisa na Internet, especificamente no link http://contextolivre.blogspot.com.br/2013/09/todos-os-documentos-da-operacaomiqueias.html;

Considerando que o conteúdo relata inúmeras fraudes cometidas contra os Institutos de Previdência municipais (RPPS) por meio da indução para aplicação de recursos financeiros em fundos com papéis podres, em operações articuladas por quadrilha criminosa, que resultou em enormes prejuízos aosInstitutos de previdências municipais; Considerando que nas investigações foram apontadas irregularidades envolvendo os fundos de Investimentos ÁTICO RENDA FI IMOBILIÁRIO E ÁTICO FIC FIP FLORESTAL, ÁTICO

INSTITUCIONAL IMA-B 5 RF, GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE FI, gestores como

__/ DRACHMA INVESTIMENTOS.

Considerando que a Auditoria da Previdência Social indicou como ponto comum entre as instituições envolvidas nas fraudes o fato delas estarem concentrados de alguma forma ao3N.Y MELLON. E ainda que por trás das aplicações malsucedidas tanto em títulos federais quanto privados atuam empresas de consultoria financeira ou agentes financeiros autônomos, responsáveispor oferecer e incentivar investimentos nos referidos fundos; Considerando que, segundo o Inquérito, há arregimentação de distribuidoras de valores mobiliários (DTVM) para figurarem formalmente nos regulamento dos fundos de investimentos, onde são mencionados como participantes do esquema criminoso as mesmas DTVMs, dentre elas a DRACHMA como gestorae a BRL TRUSTe a BNY MELLON como administradoras dos

fundos;

Considerando que os membros do comitê de investimento não possuem formação técnica em ( ) investimento, nem tampouco experiência com o ambiente e particularidades do mercado

financeiro, tiveram suas opiniões, embora com ressalvas, fundamentadas na exposição de motivos e o diagnóstico do Diretor Financeiro e presidente do Comitê, dentre elas: cenário econômico negativo; as perdas até então sofridas pelo Instituto da ordem de R$ 40.000.000,00 que exigia providências de diversificação da carteira para reverter a situação; comparação de ; perdas entre a carteira atual e a sugerida pelaempresa de consultoria PLENA; avaliação positiva dos fundos e gestores do ÁTICO RENDA FI IMOBILIÁRIO EÁTICO FIC FIP FLORESTAL,

ÁTICO INSTITUCIONAL IMA-B 5 RF, GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE FI, geridos e

administrados pelaDRACHMA e BNY MELLON. Considerando ainda, que a opinião dó comitê alicerçou-se também no parecer da Consultoria PLENA que em seu relatório recomendou

realocação de recursos nos ativos supracitados;

Diante da suspeição e da gravidade dos relatos insertos no Inquérito da Polícia Federal sobre os fundos para os quais houve a alocação da ordem deR$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), opinamos para que oDiretor Financeiro, assim como o Superintendente do Instituto, como

medida preventiva, evidenciem esforços para as URGENT^ providências, abaixo relacionadas:

AL

2")

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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C00088

k município de

BARUERI tPRESB

IKSTTTÜTO M PREVIOfNClA SOCUL

  1. Resgate IMEDIATO da totalidade dos recursos aportados nos fundos sobre suspeição e a realocação dos valores nas instituições anteriores;
  2. Que o Instituto comunique o fato ao executivo municipal, a Secretária de Finanças, aos Conselhos administrativo e fiscal e aos demais Órgãos de controle que julgarnecessário;
  3. Convoque a Consultoria PLENApara as devidas explicações sobre a indicação dos ativos;
  4. Revisão de todos os fundos onde o Instituto tem aplicações, assim como a criação de um cadastro positivo de todas as instituições habilitadas a receber investimentos do IPRESB;
  5. Regulamentação de resolução que institui o Comitê de investimentos, para entre outras | medidas, estabelecer os critérios de avaliação das instituições que receberão aplicações do Instituto, bem como os documentos necessários para o devido credenciamento. Ata redigida por Midori, com término as 12:20 horas.

Presidente: u

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Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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as 03

mSTtTUTO Of MCVÍDÈNOA SOaAL DOS UWIDOBES MUNICIPAIS DE ÜAtUta

tO!NM£M) ^ ^(DmmST^ÇÁO

Aos crus.t;cz"ze dias do mês de oufculoxo de dois mil e treze, com inicio às lOhOOmin, em 1® (primeira) chamada, realizou-se a primeira Sessão Extraordinária conjunta

entre a Primeira Mesa Diretora, do terceiro Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, na sala de reuniões do IPRESB, na Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - Centro - Barueri, no prédio onde funciona a Previdência dos Servidores Públicos de Barueri, sob a presidência do conselheiro Fernando Antônio Tambelini Juliani, com a presença dos Conselheiros: Valmar Gama Alves, Eliana Verissimo dos Santos Farias, Robson Eduardo de Oliveira Salles e Valdinei dos Santos do Conselho de Administração, Monica Mariani de Macedo e Marcelo Lopes dos Santos do Conselho Fiscal, Midori Kitamura, José dos Santos de Sousa e Vaney lori do Comitê de Investimentos e Weber Seragini, superintendente do IPRESB.

ORDEM DO DIA: 01 - Esclarecimentos sobre possiveis investimentos feitos em fundos relacionados à Operação Miquéias. O Sr. Vaney relatou que temos fundos

citados na operação, sendo eles: Ático IMA-B (50 milhões) e Ático Florestal (12 milhões) e Golden Tulip BH (aproximadamente 20 milhões). Prosseguindo o Sr. Vaney explica como funciona cada um dos fundos e como são feitas suas operações; afirma que embora os fundos tenham sido citados não há registro de irregularidades tanto na CVM quanto no BACEN. Já sobre os fundos Eslovênia, Banco Petra e LMX indicios de irregularidades e previsão de prejuízos. Questionado sobre a

possibilidade de resgatar os investimentos o mesmo relata que já foram tomadas algumas decisões sobre isso junto com o Comitê: Resgate do Ático IMA-B. Assembléia para sugerir auditoria nos fundos Ático Florestal FIP e Golden Tulip BH, assim como, a paralização de aporte de investimento até a conclusão da auditoria. Quanto aos fundos Eslovênia, LMX e do Banco Petra, resgate seguido de pedido assembléia e foi solicitados esclarecimentos a Consultoria de Investimentos Plena. Prosseguindo os conselheiros, Fernando e Robson, sugeriram a apresentação de comparativo detalhado entre a gestão de investimentos anterior e a atual e foram informados pelo sr. Vaney que já está sendo providenciado, pois o Conselho Fiscal

já havia solicitado. Prosseguindo o sr. Vaney salienta que para atingir a

IPCA + 6 os investimentos em fundos FIP e Imobiliários são imprescindíveis e descarta a possibilidade de manter os investimentos apenas em títulos do governo. Foram apresentados .estudos de casos sobre os investimentos. Ficou acordado criação do Grupo Técnico para implementação da Lei de Transparência composto pelos seguintes membros: Vaney lori, Robson Eduardo Salles e Valmar Gama com prazo de dias para apresentação da primeira proposta sobre o assunto. Sugeriu-se a apresentação de relatório de gestão a consultoria de investimentos Referência Finalizando ficou marcada para o dia 18/10/2013 a próxima reunião que contará as presenças do Conselho Fiscal, Conselho Administrativo, Comitê de Investimentos

e a Assessoria de Investimentos Plena. Devido a necessidades fica transferida

próxima reunião do Conselho Administrativo do dia 16/10 para o dia 18/10.
A redação da presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos
conselheiros presentes nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Senhor

Presidente, às IBhBOmin (treze horas e trinta minutos) , declarou encerrada

presente sessão.

£ O pons

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 -yCtP: 05401-190 - Barueri /SP Fone (11) 4198 4232

gd

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a

município de

BARUERl

Comitê de Investimento

Atan°

xT do%PMSB fom 1 ;lipoiibmzaçào às 10-15 horas da impressão

provável eredendamento, porém alega que não

rrers=rr=

i contábil interno.

planilha. Vaney ficou de verificar, mas já antecede dizendo ser pouco provave .

continuando a análise do desempenho dos

ficou a 0,5 em 0,38 negativos, sendo isto otimista, havendo aP positivos. Sehc foi a10 pontos com Possibilidade de

texa de 11%. Em janeiro o mercado estima que a taxa

10,75. Ocenário externo está desorganizado, mas asituaçao dos EUA esta boa.

"STong" . r, ~ ~ t' crvK "Acredita que a'partir de março /2014 poderá fazer investimento r^nntrnle

de longo prazo, saindo da posição de defesa.

Acarteira foi analisada pela Referência que

pulverização advinda da realocação de Setembro.

forma de contabilizar.

"r-sr»Stfprs^

credenciamento, que não obrigatoriamente farão os investimentos.

Midori eSousa solicitam Inclusão de mais dados na planilha de relatórios que Vaney ficou de

verificar por que meios ofaria.

Na análise do gestor, Vaney ressalta a

decisões dos invesümentos e em sua

as empresas

solicita para

ndo tém

competência dessas empresas.

-.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91

Fl. 100 .

IPRiSB

UtSTflVro 0€ PRBVlDÊMCtA SOCIAL pq?gtgyipocs mnoctPAgw ssnutiw

14

de resumo ordinária com do dados Comitê d^ de empresas para

extrato mensal

de desta

^

^^j^^^to eos juros alcançando o^e^o e^ ^ é nrovável continue subindo, impactando nos

considera adequado com risco moderado após

entre

melhor

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com 0 caracteristica mals^e^"dori ortincia da

aproveitamento, considerando J'!'

o

para melhor conhecimento suficiente para fazer

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.

CEP- 06401-190 -Barueri /SP -Fone (11) 4ldg-4232

CEP. uowi

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Fl. 101 009 1

Mi MUNICÍPIO DE

barüeri iPRíSB

OCPRCVIDÊMCtA SOCIAL

assinado pelo responsável.

Próxima reuniío dia 03/12/13 sendo uma das pautas aanalise para credenciamento.

Término às 11:23 horas.

Jcv/

Presidente; * /

.• 1 'L/>- / Ww':

Membros:

706401-190 -Barueri /SP -Fone (11) 4198-423Z Benedita Guerra Zendron, 91 -CEP

Rua

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IVlUNi i ^ 7?®. Z I J P& '<y-\

áã^ .Jr 4 tÉsá' i É isa

Comitê de investimento

Atan° 15

/l-. Fl. 102 í (; ; ( 11)jQ P

' \ .7 í ^

IPRESE

No dia 03/12/2013, às 10:25 horas deu inicio à 15^ reunião do Comitê de Investimento do IPRESB estando presentes todos os membros, Midori e Sousa sob a presidência de Vaney.

Presente também como ouvinte Dr. Weber.

Pauta para areunião: Aprovar as empresas para credenciamento; decidir data de visitas; elaborar

roteiro de visitas.

Visitas: semana quevem, dia 12/12/13.

Vaney acrescenta apolítica de investimento na pauta visto que bá necessidade de homologação | O do Conselho de Administração antes de encaminhar ao MPS. Considerando o período que

estamos fica decidido que fará aexposição no dia 04/12 eaprovação no dia 18/p. Questões aserem levantados durante visitas técnicas às empresas de fundos de investimentos:

a) Qualo PL total sob sua gestão; b) Quais são os cotistas que fazem parte do fundo; c) Qual a estratégia do fundo - que tipo de análise faz; d) Quem é o gestor; e) Quais modelos são utilizados para a precificação; f) Qual a política de"compliance";

| g) Onde foi maior erro cometido ecomo foi revertido?;

b) Qual o horizonte para 2014? , í-

Dr. Weber indaga se oresgate do Fundo do Eslovênia foi realizado eVaney esclarece que tez

consultano Ministério da Previdênciae aguarda parecer. ^

Sousa pede uma posição em relação a auditoria dos fundos da Atico e Golden Tulip íoi

mencionado umaauditoria externa Risk Bank. _ • • j-

Volta a ser afirmado que credenciamento não é necessariamente investimento imediato e

portanto, fica aprovado por unanimidade dos membros presentes.

Midori eSousa solicitam que sejam encaminhadas as APR para co^ecimento dos rnembros

do Comitê ou na dificuldade, as boletas de movimentação e posterior arquivamento junto as

Q-tâS

Foi pedido esclarecimento de quais eram os fundamentos para fazer a troca nos investimentos do Santander IMA-B títulos públicos FIC renda fixa LP para Caixa Brasil IRF- Mtítulos públicos FI renda fixa assim como Itaú IMA -B+5 FIC renda fixa para BB IDKA títulos públicos FI renda Fixa. As explicações foram pautadas na planilha montada Plena Consultoria onde demonstra anecessidade de encurtar os papéis em posição de defesa pois o Santander teve uma volatilidade variando 6,87 com rentabilidade negativa -8,29 ao ano, IRf- Mda CX teve variação bem menor (0,55)com rentabilidade +5,64, situação semelhante com Itaú IMA-B+5 com BB IDKA. Os esclarecimentos foram suficientes para que as alterações

nos fundos fossem aprovadas.

Presidente: Membros: •

.

Va

Zeiídrfflst, 91 -CEF; 0S401-190 -Barueri / SF - Fos^e (11) 419S-4232

Benedita Guerra

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Comitê de Investimentos

Ata n° 32

Em 11/05/2015, às 15h00 horas, na sede do iPRESB, deu-se início á 32® Reunião do Comitê de Investimentos do IPRESB; presentes:

Membros: Fernando Tadeu Valente

Igor Jefferson Lima Clemente

José dos Santos de Sousa Midori Matsuo - Ausente

Marcelo Lopes dos Santos

Convidado:

Dr. Weber Seragini ) Pauta para a reunião: a) Prestação de Contas FIP Caixa Cyrela; b) Prestação de Contas FIP BTG

Pactuai Infraestrutura li; c) Atico IMA-B; d) Fundo Eslovênia; e) Fundo LMX; f) Gestora Perfin; g) investimento no Fundo IRFM1 da Gestora Safra; h) Aporte no Fundo Infratec; i) Investimento no Fundo

infra Fll.

a) Prestação de Contas FIP Caixa Cyrela; O Presidente apresentou aos membros o resultados das atividades referentes aos projetos do FIP Caixa Cyrela, mantendo a tese de que os investimentos apresentados não se compatibilizam com a estrutura adequada para a análise técnica. Por maioria, e com voto desfavorável do IPRESB, o período de investimento deste Fundo foi prorrogado por mais 6 (seis) meses a contar de 2 de abril de 2015. Também por maioria, dois dos quatro projetos foram aprovados, com voto desfavorável do IPRESB para todos, cujos argumentos constaram em Ata. b) Prestação de Contas FIP BTG Pactuai Infraestrutura li: O Presidente relatou a situação de um dos investimentos deste Fundo, qual seja, na empresa Sete Brasil, cujos alguns antigos membros estão relacionados a escândalos recentes. Foi exigida a apresentação de documentos da Gestora, pormeio do Ofício 58/2015 e apenas alguns apresentados. A Empresa Sete Brasil irá apresentar nos próximos dias o piano de reestruturação, bem como a Gestora

a reavaliação do investimento.

c) Atico IMA-B:

O Presidente, em conjunto com o membro do Comitê, Marcelo, diligenciaram no Rio de Janeiro para conhecer a Gestora Bridge Asset, que irá assumir a gestão do Fundo Atico IMA B, em decorrência da

Gestora Ático definir linha de atuação apenas em fundos estruturados. A Assembléia dos Cotistas aprovou por maioria de votos a alteração, após sabatina realizada na

véspera.

d) Fundo Eslovênia; O Comitê havia aprovado o resgate no Fundo, quando se verificasse a equivalência do resgate com o valor investido. Contudo, a Gestora Vila Rica convocou Assembléia Geral extraordinária para deliberar

sobre incorporação do Fundo no Fundo Eslovênia Ultra, fechamento do Fundo ou abertura de capital. Por unanimidade, o Comitê aprovou que votará, caso se confirme a viabilidade, a incorporação e,

subsidiariamente, o fechamento.

.

e) Gestora Perfin:

o Presidente apresentou sugestão de retirarmos os investimentos da Gestora Perfin. Os valores do^|

Fundo FIC Ações seriam realocados nos já existentes Pacífico e Frankiin.

J

Guerra 91 - GSF? SS4Q1=190 - ^aruers i SF - Fo^e (11) 419S-4S3â

íma síSHS&ssa ^

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IPmt§m

Por unanimidade, o Comitê aprovou o resgate, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos investimentos realizados na Gestora Perfin, quais sejam, o Mumtimercados e FIOAções. f) Investimento no Fundo IRFMI da Gestora Safra: O Presidente apresentou proposta de investimento no Fundo IRFM1 da Gestora Safra, em razão o baixo nívei de volatilidade e rendimento em nível elevado do índice. Outrossim, o nível de exposição a uma única gestora, CEF, necessita de mitigação para coadunar com a teoria da diversificação de carteira. Por unanimidade, o Comitê aprovou o investimento no Fundo IRFM1, da Gestora Safra, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). g) Aporte no Fundo Infratec: Ò Presidente apresentou sugestão de aporte no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no Fundo Infratec, em razão da fusão da W7 com a A5 e abertura de captação, objetivando evitar que a participação do IPRESB sejam dissolvidas e a manutenção da cadeira no Comitê de Investimentos do

Fundo.

A Por unanimidade, o Comitê aprovou o porte no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no Fundo

Infratec.

h) investimento no Fundo infra Fii. O Presidente sugeriu o investimento no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Imobiliários da Gestora Infra, pois se coadunam com a proposta de priorizar Fundo

estruturados com projetos já em fase de implementação.
O Presidente apresentou outros Fundos estruturados que também foram analisados: Banco do Brasil,
Caixa Econômica, Tetris e Itaú.

O membro Sousa sugeriu que primeiro fosse realizada visita técnica na sede da Gestora, antes que

fosse deliberada a proposta.

Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às 16h30. Assinam abaixo os membros

presentes:

Membros:

Fernando Tadeu Valente

Igor Jefferson Lima Cler^en

L.

José dos Santos de Sousa

Midori Matsuo

Marcelo Lopes dos S|pi©s^

Convidado:

Dr. Weber Seragini

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IVIUNãCÍPIO DE

BARUERI IPRESB

Comitê de Investimentos

Ata n° 42

Em 15/02/2016, às lOhOO horas, na sede do IPRESB, deu-se início à 42® Reunião do Comitê de

Investimentos do IPRESB; presentes:

Membros: Fernando Tadeu Valente

Igor Jefferson Lima Clemente

Humberto Foltran Fernandes Midori Matsuo Kitamura

Marcelo Lopes dos Santos

Convidado:

Dr. Weber Seragini

Pauta para a reunião; a) Situação da atividade econômica e posição da carteira; b) Reportes dos Fundos

investidos; c) Aporte no Fundo Infratec a) Situação da atividade econômica e posição da carteira Os mercados financeiros internacionais em janeiro foram bem voláteis. O mês se iniciou com grande aumento de aversão a risco, causado pela preocupação com a situação econômica chinesa. O crescimento econômico do pais seguiu desacelerando, e as saídas de capitais recrudesceram. As preocupações com a China fizeram ás bolsas e os preços de commodities ao redor do mundo caírem fortemente na primeira metade do.mês. Essa tendência de queda foi interrompida somente quando os bancos centrais das economias desenvolvidas começaram a dar sinais mais dpvish. O BCE (Banco Central Europeu) iniciou esse niovimento ao indicar que poderia dar mais estímulos na reunião de março, mas a marcha dê recuperação nos mercados financeiros mundiais ganhou tração quando o Federal Reserve (Banco Central dos EUA) indicou, no comunicado da sua reunião em Janeiro, que estava preocupado com os mais recentes desenvolvimentos da economia mundial. O Banco do Japão seguiu esse movimento e até foi mais ousado ao adotar juros nominais negativos pela primeira vez na sua história. A política monetária mais frouxa nos países desenvolvidos deve ser confirmada ao longo dos próximos meses (com estabilidade nos juros americanos na reunião de março, por exemplo, e somente duas ou três altas de juros de 25 pbs na tsxá americana neste ano), mas ela sozinha consegue apenas recuperar parcialmente os mercados. Os preços dos ativos no mercado financeiro não devem j voltar ao patamar anterior sem que haja uma solução mais clara para os problemas da economia

chinesa \1

As mudanças na comunicação do Banco Central do Brasil ao longo dos últimos meses confundiram

bastante o mercado financeiro. O endurecimento no linguajar depois de novembro (quando houve votos / -

dissidentes para alta de juros) fez com que muitos acreditassem que o Copom (Comitê de Política Monetária) subiria os juros para tentar conter a desancoragem das expectativas infiacionárias. O complexo cenário internacional, no entanto, foi usado como justificativa pela maioria do Copom na

•. /

reunião de janeiro para não subiras taxas de juros. O mercado de jurosfuturos, que se preparava para um novo ciclo de alta, agorajá aposta que a taxa vai ficar estável noano de 2016 inteiro (essa também é a nova projeção da SulAmérica Investimentos). As expectativas de inflação, no entanto, se

:

desancoraram ainda mais após a nova visão do Copom sobre o cenário econômico ser anunciada. O Fi relatório Focus mostra que a mediana das projeções não chega a 4,5% nem em 2020, enquanto as

~~

expectativas de inflação medidas pelo diferencial de títulos indexados á inflação e pré-fixados mostra valores ainda maiores (acima de 9,0% para 2016, por exemplo). A manutenção dosjuros em 14,25%, AY portanto, vai fazer a queda da inflação brasileira ser mais lenta, com bastante demora para chegar ao |

/

valor central da meta.

Z

b) Reportes dos Fundos investidos aS

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP; 06401-190 - Baruerí / SP - Fone (11) 4198-4232

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Fl. 106 G096

iVIUI^ICÍPIO Dl

BARUERi IPIISSB

No início de 2016 nós realizamos investimentos no valor de R$10.000.000,00 nos Fundos Apex institucional III e Gavea Ações. A Gestora Gávea anunciou a venda soa seus fundos de ações para a gestora JP Morgan, Assembliea que participamos, uma das maiores gestora de fundos do mundo. Com isso, ao lado da Frankiin Templetom, nós aumentamos nossa interação com gestores de vocação internacional. Acerca do Fundo Tower Bridge, a administradora Gradual apresentou resposta sobre a variação negativa das cotas de dezembro de 2015, no qual houve um aumento dos patamares de provisionamento de alguns créditos para 100%. Outrossim, a transferência da administração da Gradual para a Bridge já se concretizou. Nos reuníamos como gestor do Fundo BTG Infraestrutura II, sr. Mazola, que apresentou as estratégias para que o Fundo possa absorver o impacto de eventuais problemas com a empresa investida Sete Brasil Em contrapartida, houve distribuição de dividendos de outra empresa investida do Fundo, a

Globenet, no montante de aproximadamente R$1,7 mi.

c) Aporte no Fundo Infratec: O Presidente apresentou sugestão de aporte no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no Fundo Infratec, em razão da fusão da W7 com a A5 e abertura de captação, objetivando evitar que a participação do IPRESB sejam dissolvidas e a manutenção da cadeira no Comitê de Investimentos do

Fundo.

A nova gestora, a A5 Investimentos, por meio de autorização do Comitê de Investimentos, do qual fazemos parte, irá captar cerca de R$46.540.000,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta mil reais), para investimentos nos próximos 4 anos nas atuais empresas do grupo, bem como em nos

investimentos, confirme apresentação anexa.

A variação da cota de janeiro refletiu a auditoria de reavaliação patrimonial anual obrigatória realizada pela Ernest & Young, em 2015, no patamar de aproximadamente 20%. Em meados deste ano, será

)

realizada uma nova reavaliação patrimonial em decorrência da incorporação das empresas da A5 com as da W7. Por fim, em dezembro, será apresentada uma nova reavaliação patrimonial obrigatória. A última assembléia realizada no dia 12 de fevereiro, autorizou a mudança do nome do fundo de infratec para o anterior, W7. Por unanimidade, o Comitê aprovou o porte no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no

Fundo infratec.

Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às IlhOO. Assinam abaixo os membros

presentes: Membros: 7 Fernando Tadeu Valente 7

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Igor Jefferson Lima Clemente

3

Humberto Foltran Fernandes

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Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Baruerí / SP - Fone (11) 4198-4232

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Num. 27822695 - Pág. 106


MUNICIPIO DE

IPRESB

BARUERI

REO BRIO

Rua Benedita Guerra Zendron. 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232

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li Fl. 108 ri n r\ o o iPRESi

'N- ''FC C í'--Ví:>MíA í:Gí.{.4l

Social dos Servidores Municipais de Barueri, deu-se início ã 67® Reunião Ordinária

do Comitê de Investirnentos do Ipresb, composto por:

Membros:

Eliezer Antonio da Silva - presente Robson Eduardo de Oliv. Bailes - presente Fernando Tadeu Valente - presente Francisco A. A. Gonçalves Jr. - presente Marcelo Lopes dos Santos - presente Convidados: Weber Seragini

J

Pauta da Reunião: 1) Aprovar calendário de reuniões desté Cornitê de

Investimentos para 2018; Previdenciária do município;

Adm. De Recursos Ltda.;

0 Presidente agradece a presença de todos nesta última reuniãò de 2018 e já

inicia os trabalhos abordando os itens da pauta:

1 - Face a necessidade de estabelecer agenda para reuniões do Comitê de Investimentos para o próximo exercício, ficou sugerido que estas poderão ocorrer todas as últimas quinta feiras dos meses de 2018, sendo a primeira em 25/01/2018

e assim sucessivamente.

2-0 Certificado de Regularidade Previdenciária de Barueri está para vencer em

19/12/2017, o CRP será exigido nos casos de:

COMITÊ DE INVESTIMENTOS Ata de Reunião Ordinária n® 67

Em 14/12/2017, na sala de reunião do Instituto de Previdência

Midori M. Kitamura

2) Renovação do Certificado de Regularidade
3) Credenciamento;
  1. Apresentação dos Fundos de Investimentos pela Bridge

4

'U íESB •iristiluto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri -Rua Benedita Guerra Zendrorr, ts» s-Tei- íl! 14198 4"3.,

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SIGILOSO

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RESl

1 - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; li - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; II! - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; ^ ^ ® V- pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS, em razão do disposto na Lei

9.796, de 5 de maio de 1999.

Uma das irregularidades que impede sua renovação faz menção a notificação n° 2017.002485.1, apontando como desenquadramento perante, o art. 14 da

Resolução do CMN n° 3922/2010 o Ativo: CNPJ 15.078.010/000117 - Fundo de

Investimento em Renda Fixa IMA-B ULTRA, este desenquadramento ocorreu em

22/09/2017 quando até então erámos seis coíistas do Fundo e o Ipresb detinha 22

% do seu PL, na data citada saiu um cotistã do Fundo, passamos a sêr cinco aumentando nossa participação para 27,14% do PL, infringindo a norma. Enviamos Ofício ao MPS-SPPS; explanando que já fora solicitado resgate integral

deste respectivo Fundo de Investimento em 26/09/2016, via Ofício 291/2016,

contudo ocorre que frente ao prazo de resgate de cotas do Fundo que em seu art. J 35 do Regulamento versa No resgate de cotas do FUNDO, o vaiar do resgate será convertido pelo valor da cota de fechamento do 720° (septingentésimo vigésimo) dia corrido subsequente da solicitação de resgate ou no dia útil imediatamente posterior, caso o mesmo não seja dia útil na sede da ADMINISTRADORA e sua liquidação financeira se dará no primeiro dia útil

subsequente ao dia da cotização do resgate, observado o disposto no Artigo 16

C deste Regulamento," temos como previsão para resgate em 17/09/2018.

}

A SPPS sinalizou que por falta de previsão legal o CRP não seria renovando; marcamos uma reunião com sr. Allex Albert que é Coordenador-Geral de Atuaria. Contabilidade e Investimentos, fomos a Brasília atendidos pelo sr. Júlio Romeu que é Chefe da Divisão de Acompanhamento de Investimentos e nos foi ratificado que da maneira que está não seria possível a Renovação do CRP por falta de amparo legal, no retorno pós reunião da Diretoria executiva pugnou-se em efetuar um resgate parcial deste fundo, mesmo que em seu regulamento seja cobrado uma 7 penalidade para resgate de cotas antecipado de 10% (dez por cento), trazendo-o

para o enquadramento momentâneo, o que foi avaliado frente aos repasses que o município deixaria de receber; sinalizada a SPPS, esta se mostrou favorável a

alternativa.

3 - Temos procedidos alguns credenciamentos de entidades, concluído:

Camargue Asset Management Ltda., outros em andamento.

Aa

|

RES8 -instituto de PFevidèiKia Soda! dos Servidores Municipais de Bafueri -Rua Benedita Guerra Zendron, 261 -Tei.: (11) 4193-4232

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4 -Os representantes da Bridge, sr. Ryan, Ricardo e Jose Oliveira, aos quais agradeçamos fizeram apresentação dos Fundos Tower Bridge 1e To\«er Bridge I!,

abrindo suas carteiras e tratando de perspectivas futuras.

Por deliberação unanime os membros do Comitê de Investimentos aprovam o ttem 1, indicando que os horários das reuniões será as 9:00 horas da manhã, o Item 2 os membros foram cientificados das medidas adotadas para a renovação do CRP, o item 3 não há impedimento para o credenciamento pleiteado, 4 apôs análise e verificação técnica dos dados dos fundos citados, o Comitê de. Investimentos decidiu por ratificar as solicitações dos.pedidos de resgates dos dois J fundos .(Tower.Bridge 1e Tower Bridge 11), registrados em dezembro/20,13>

Sem mais esta reunião deu-se por encerrada.

Membros:

Eliezer Antonio da Silva

Fernando Tadeu Valente

Francisco A. A. Gonçalves Jr. Marcelo Lopes dos Santos Robson Eduardo de Oliveira Sa

J

Convidados:

Weber Seragínjf=^

Midori M. Kitamura ínslituto dePrevidência Social doü Servidores Municipais deBarueri -Rua Benedita Cãuerra Zendron, n» 261 -Tei-: {11; 4198-4232

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SR/PF/SP U ,
^ GRADUAL 2019.0008122

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS COTISTAS DO

INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

CNPJ/MF N° 13.344.834/000 1-66 ("FUNDO")

PATA: 28 de março de 2018; HORÁRIO: 15h00, em segunda convocação; LOCAL: sede da Gradual, Corretora de Câmbio, Títulos e ValoresMobiliários S/A("Gradual CCTVM S.A.

/ Gradual / Administradora"), na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Torre Norte,

19° andar, Cj. 191-B, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP.

CONVOCACÃO: Enviada aos cotistas do FUNDO ("Cotistas") por correio eletrônico em 21

~~ de fevereiro de 2018, nos termos do Regulamento.

MESA: Presidente: Fernando Daruj;

Secretária: Lidiane dos Santos Chicarolli de Souza

PRESENÇA: Cotistas detentores de 83,80% (oitenta e três inteiros e oitenta centésimos por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO ("Cotistas"), considerando as assinaturas apostas na Lista de Presença em posse da Administradora.

ORDEM DO DIA:
VEN I. Alteração dos prestadores de serviço de Administração, Gestão e Custódia do Fundo;
II. Autorização para que a nova Administradora pratique todos os atos necessários para as implementações das deliberações a serem tratadas em Assembléia; e
III. Deliberação pela atribuição do pagamento das despesas relativas à convocação e instalação da presente Assembléia, nos termos do artigo 69, parágrafo único,

da Instrução CVM 555/2014.

MANIFESTAÇÕES INICIAIS:

Inicialmente os Cotistas, os mesmos sugeriram que a Presidência e o Secretário da Assembléia fossem ocupados pelo Sr. Fernando Daruj, na qualidade de Presidente, e a Sra. Lidiane dos Santos Chicarolli de Souza na qualidade de Secretária, com relação aos

quais houve manifestação favorável de todas as cotas presentes na assembléia.

Av, Presidente Juscelino Kubitschek, 1 .909-Torre Norte- 19° andar-Cj. 191-B

Vila Novo Conceição - São Paulo - SP CEP 04543-907 Brasil

Te!.: (11)3372-8300 | Ouvidorio/S.AC: 0800 ó55 1466 | wv/^Ar.graduaiinvestimentos.com.br

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GRADUlVli 2019.0008122 2

-ísiSia/' h - s-ni

DELIBERAÇÕES:

incialmente, os representantes da Gradual pediram a palavra para apresentar um fato superveniente aoandamento daAssembléia, para que não gere nenhum tipo de atrito nem

tampouco possa ser considerado ato ou fato abusivo. AGradualreiteraa todos, conforme fez nas últimas Assembléias ocorridas nofinal de 2017,

que a pessoa de Henrique Andrade Martins, sócio, representante e controlador de algumas empresas deConsultoria, responde algumas ações civis públicas, sendo que em uma delas (Processo sob n° 97.01.2009.003530-4 em trâmite perante a Comarca de Francisco

|

Morato) houve a sua condenação, e,segundo constou na decisão judicial, o mesmo estaria impossibilitado de contratar com qualquer ente público, tanto na pessoa física como através de empresas que elecontrole. Outrossim, em consultas realizadas, o processo em questão, atualmente está em grau de recurso nos tribunais superiores, não apresentando qualquer

efeito suspensivo.

Da mesma maneira, a Gradual informa que teve acesso a novos pareceres Ministeriais (Ministério Público Federal) que relatam a ligação entre o referido Sr., suas empresas; a antiga Gestora destituída (Incentivo Investimentos Ltda.) e o principal devedor do Fundo, a empresa Dulcini S.A., inclusive com recebimentos de valores, sendo assim a Gradual entende que, ao menos por ora, por diligência de sua parte, os representantes das consultorias ligadas ao Sr. Henrique Andrade Martins (Plena, PAR, Crédito&Mercado, Simcred, Elite, Brasilconsig, Solução, BRCARD, JECARD, etc.) não poderão representar cotistas, para evitar possível prejuízo ou conflito incapaz de ser sanado. Caso as empresas de consultoria pertencentes e/ou controladas pelo Sr. Henrique apresentem prova documental robusta em sentido contrário, a análise em questão poderá

ser revista, no entanto, esta aplicação se traduz somente quanto a ação civil pública, ao

passo que ospareceres ministeriais dizem respeito ao presente Fundo e ao Fundo Incentivo I, logo, há provas documentais relevantes que foram realizadas e refletem osfatos acima

transcritos.

|

| Na seqüência dos trabalhos, o escritório de advocacia Costa Augusto, contratado para

defender os interesses do Fundo apresentou os trabalhos e processos de recuperação de ativos. OsCotistas agradeceram a apresentação e teceram elogios aostrabalhos exercidos

até o momento. Também solicitaram ao escritório a apresentação de uma nota técnica a

respeito da dação em pagamento recebida pelo Fundo, bem como os documentos da contratação firmada pelo escritório e do relatório atualizados dos processos movidos pelo

Fundo, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Após, passado para a ordem do dia, os cotistas decidiram deliberar sobre otema "I" da

ordem do dia, ou seja, a alteração dos prestadores de serviço de Administração, Gestão

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909- Torre Norte - 19°andar - Cj. 191 -8 Vila Novo Conceição - São Paulo - SP CEP 04543-907 Brasil

Te!.: (11) 3372-8300 1Ouvidorio/SAC: 0800 655 1466 | wwA/.gradualinvestimentos.com.br

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n n ri-4. o o.

' c' GRADUAL 2019.0008122

e Custódia do Fundo. Inicialmente, cumpre salientar que pela boa prática de mercado e tendo em vista que os Cotistas aqui presentes são Instituições e Fundações, somente

|

| e, tendo em vista que a convocaçãofoi enviada aos Cotistas em 21 de fevereiro de 2018,

portanto, 1 (um) mês da referida noticia aos Cotistas, prazo mais do que suficiente para

que os interessados apresentassem suas propostas. O Cotista Suzano solicitou que fosse colocado em votação a suspensão da presente assembléia referente a escolha dos novos prestadores de serviço em razão do exíguo prazo

para análise das propostas de trabalho e das empresas licitantes, na forma da resolução

3.922.

O Administrador informou que nos termos da Instrução CVM n.° 555/2014, em especial no seu art. 67, §2°, "A convocação de assembléia geral deve enumerar, expressamente, na

an

ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembléia.". Ou, em outras palavras, quaisquer outras matérias que não constem especificamente da convocação, não poderão ser deliberadas em assembléia. Dessa maneira, após colocadoem votação, inicialmente foi deliberado pela manutenção ou substituição dos prestadores e restou aprovada pelo percentual de 80,55% (oitenta inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento) para a substituição dos prestadores de serviço. Em outras palavras, os cotistas deliberaram pela substituição da Gradual nos cargos de Custodiante, Administradora e Gestora do Fundo Incentivo II. Os Cotistas também deliberaram que em virtude do pouco número de licitantes, deverão se reunir novamente, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da efetiva transferência do Fundo para o novo prestador de serviço aqui eleito, para ratificação dostrabalhos providos.

O Cotista Jandira absteve-se de votar e fez a seguinte observação: "Muita embora os

representantes da administradora tenham garantido que verificaram todos osrequisitos de lealdade dos novos prestadores que se habilitaram na presente assembléia, o Iprejan se abstém da votação em virtude de não ter tido tempo hábil para a avaliação dos dois

indicados, quais sejam RJI e REAG". O Instituto de Porto Ferreira esteve presente na Assembléia por convocação da Administradora e embora tenha participado ativamente das discussões, em virtude de

parecer exarado pela CVM anteriormente e constante na Assembléia data de31 deoutubro de 2017 não pode votar pois não faz mais parte da lista de Cotistas e sim de Credores do

Fundo .

A Administrador informa aos Cotistas que recebeu as propostas das seguintes empresas:

RJI e REAG.

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1 .909-Torre Norte- 19° andar Cj. 191-B

Vila Novo Conceição-São Paulo-SP CEP 04543-907 Brasil

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~ V. GRADUAL 2019.0008122

Apresentadas as propostas das empresas licitantes, foi deliberado por62,36% (sessenta e dois inteiros e trinta e seis centésimos por cento) a eleição da RJ! Corretora de Títulos e em vista o licitante estar apto a prover todos os serviços aqui descritos pelo menor custo,

isto é, a manutenção das atuais taxas . Os Cotistas- Suzano, Maringá e Barueri - se abstiveram de deliberar acerca das propostas

apresentadas emvirtude do prazo de recebimento das propostas e de credenciamento dos

licitantes junto aos referidos institutos. Como decorrência da deliberação do item I acima e deliberando a respeito do item II da ordem do dia, a Administradora solicitou à nova Administradora aqui eleito que seja elaborado um Acordo Operacional para a substituição dos prestadores de serviço, a ser firmado entre as partes, bem como o Novo Regulamento, prevendo somente a substituição L dos prestadores de serviço, os quais deverão ser parte integrante da presente ata quando

<

de seu registro. A efetiva transferência se dará em até 30 (trinta) dias da presente

assembléia.

Outro ponto questionado e exposto pelo representante da RJI foi que as assembléias serão

realizadas em São Paulo. O Instituto de Osasco e o Escritório de Advocacia do Fundo também deixaram seus escritórios à disposição para que as assembléias sejam conduzidas

lá.

Passado ao item III, o Administrador esclareceu que a referida previsão consta da Instrução

correspondente, contudo, como a Assembléia foi realizada na sede da Administradora, não houve qualquer despesa extraordinária, motivo pelo qual fica prejudicada a deliberação do

item.

ENCERRAMENTO: A assembléia teve seu encerramento às 17h20min, tendo sido a

presente ata lida em alto e bom tom por todos que acharam-na conforme sendo ao final assinada pelo Presidente da Mesa, pela Secretária, pelos Cotistas Presentes conforme lista de presença, bem como pelos membros da Administradora, da Nova Administradora e da

Nova Gestora.

ASSINATURAS:

Fernando Daruj

Presidente

Lidiane dos Santos 0. de Souza

Secretária

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1 .909-Torre Norte - 19" andar-Cj. 191-B

Vila Novo Conceição - São Paulo - SP CEP 04543-907 Brasil Tel.; (1!) 3372-8300 | Ouvidorio/SAC: 0800 ó55 14ÓÓ 1www.gradualinvestimentos.com.br

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ü i. ü 5

-\ . G^DUAL 2019.0008122

Gradual, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A

RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Novo Administrador

RJI Gestora & Investimentos Ltda . Novo Gestor

|

Av. Presidente Juscelino Kubitschek. 1 .909-Torre Norte - 19°andar-Cj. 191-B

Vila Novo Conceição - São Paulo - SP CEP 04543-907 Brasil Tal.: {1 Ij 3372-8300 1Ouvidoria/SAC: 0800 ó55 14ÓÓ 1w\vw.gradualinvestimentos.com.br

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I, ( Fl. 116

n fi .o, -3 r\ n

SR/PF/SPJ. u u

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Previdência

CÂMARA DERECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Processo; 44011.000165/2015-12 AI n°: 0013/15-39

Entidade: POSTALIS Instituto dc Seguridade Soci^ dos Correios eTelégrafos

Decisão; 12/2016/DICOL/PREVIC

Recorrentes: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da

Recorrida: DICOL/PREVIC Relator; José Ricardo Sasseron

RELATÓRIO RECURSO VOLUNTÁRIO

|
  1. Em 22 de abril de 2015 os recorrentes Alexej Predtechensky eAdilson Florêncio da Costa foram autuados, nos termos do disposto nos artigos 3° inciso V. 5" e74, combinados | com o artigo 65 da Lei Complementar 109/2001, por aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. O AI teve como fundamento legal o artigo 9", § 1° da Lei Complementar 109/2001. combinado com o

artigo 12 da Resolução CGPC 13, de 2004, ecom os artigos 4°, 9°, inciso lU. §1° do artigo 18 e artigo 30 da Resolução CMN 3792/2009, com acapitulação prevista no artigo 64 do

Decreto 4942/2003.

  1. Foram adquiridas quatro Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) de emissores diferentes, no total de R$ 272.878.095,57, através do Danúbio Fundo de Investimentos,

fundo exclusivo do Postalis administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM

S.A. e gerido pela BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., sendo o gestor e o

administrador pertencentes ao mesmo conglomerado empresarial.

  1. As quatro CCI foram adquiridas na mesma data, ofereciam a mesma taxa dC' remuneração, com mesmo prazo de vencimento, apresentando as seguintes caractensticas

principais, conforme informações disponibilizadas nos relatórios de ratjti^ elaborados

todos pela.LFRaüng:

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 116


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria dc Previdência

3.1 - CCI Anatote Comercial Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., valor R$ 50 milhões, prazo 180 meses, carência de 24 meses para pagamento de juros e principal, remuneração IPCA + 7,5% a.a., lastreada em créditos imobiliários do Alphacorp, de responsabilidade da Anatote, criada para incorporar e comercializar as unidades comerciais

|

do empreendimento, garantidas por hipoteca do Alphacorp equivalente a 100% do valor da emissão, cessão fíduciária de 100% dos créditos imobiliários a serem originados da comercialização das unidades.

3.2-CCIConspar Empreendimentos Participações Ltda., valorR$ 64 milhões, prazo 180 meses, carência de 24 meses para pagamento de juros e principal, remuneração IPCA + 7,5% a.a., garantidas porcessão fíduciária de direitos creditórios imobiliários performados e vinculados a nove empreendimentos imobiliários (parte dos créditos provêm de,empresas ligadas à Conspar e que foram a elacedidos), fíança bancária pelo BANIF de até 25% do principal emitido, hipoteca de terreno registrado em nome da empresa Placara Empreendimentos eParticipações Ltda (do grupo Conspar), avalistas Griffe Administração

e Hemtom Brasil (controladoras daConspar). 3.3 ~CCI J2HA Empreendimentos Ltda., valor R$ 50 milhões, remuneração IPCA +7,5% a.a., prazo 180 meses, carência de24 meses para juros e amortizações, coobrigação BANIF para 25% do montante, garantidas pela cessão fíduciária de 100% dos direitos creditórios

oriundos de promessas de compra e venda futura de unidades imobiliárias e por. hipoteca

do terreno ondeseráconstruído o empreendimento.

3.4 - CCI Riviera Santos Empreendimentos Imobiliários, valor R$ 50 milhões, prazo 180 meses, carência dc 24 meses para juros e principal, remuneração IPCA + 7,5% a.a., garantidas por hipoteca do terreno onde está sendo edifícado o empreendimento

residencial/hoteleiro, em Santos, cessão fíduciária das contas vinculadas do empreendimento, fiança integral daVespoli e fíaiiça parcial de25% doBANIF.

  1. Constatam os auditores fiscais que não foi feita análise de risco prévia à aquisição

das CCI, conforme manda o artigo 30 da Resolução CMN 3792/2009, lendo se verificado apenas a existência de documentos que abordavam indiretamente o risco de crédito e, "de certa forma, o risco legal" pela empresa LF Rating.

  1. As CCI foram assinadas somente dois dias após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda. As quatro CCI foram adquiridas todas no mesmo dia,

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r, Fl. 118 -í r, O

± U o

Secretaria dè Previdência

26.08.2011,; mas os relatórios de rating foram emitidos todos em data posterior, a saber:

CCI Anatote em 29.06.2012, CCI Conspar em 26.07.2012, CCI J2HA em 05.06.2012 e

CCI Riviera Santos em 10.05.2012.

  1. Com base em documentos acostados aos autos, os auditores fiscais constataram as

seguintes fragilidades em relação às garantias: 1. A hipoteca do Alphacoip, oferecida em garantia à CCI Anatote, poderia ser objeto de compartilhamento de uma nova emissão de CCI, tomando a emissão de "com garantia" para "cobertura parcial". 2. As garantias das / CCI Conspar e Riviera Santos também poderiam ser objeto de compartilhamento com

novas emissões de CCI, enfraquecendo as mesmas.

  1. Os auditores fiscais registram que não foi constatada "qualquer discussão dos gestores do Postalis acerca dos riscos previstos durante a tomada de decisão do

investimento", nem cm relação a possíveis perdas decorrentes de riscos de crédito,

concentração, de liquidezou legal.

  1. Registra o AI que os gestores dos fundos de pensão não devem deixar sob responsabilidade exclusiva dos gestores e administradores de fundos de investimentos ás

análises de risco, de mercado, de crédito dos ativos adquiridos por estes fundos, pois o gestor do fundo é "apenas intermediário, não comportando competência plena e irrestrita na alocação dos mesmos [ativos], e necessitando da devida vigilância dos cotistas, ainda mais quando se trata de fundos exclusivos", como é o caso do Fundo Danúbio onde foram

alocadas as ÇCI objeto da infração. Acrescentarn que compete aos gestores do Postalis zelar pela qualificação e experiência dos gestores contratado.s, pela não existência de conflito de interesses, e que a contratação dos prestadores de serviços não exime os dirigentes da EFPC das suas responsabilidades legais, conforme prevê o artigo 4® da

Resolução CGPC 13/2004,

  1. Os autuados não fizeram o devido acompanhamento da atuação dos gestores e

| administradores do Fundo Danúbio e não foi constatada, nas atas do Comitê de

Investimentos e da Diretoria Financeira do Postalis, qualquer menção aos investimentos

realizados, denotando falhas no acompanhamento, controle e gestão de riscos.

  1. Os fiscais registram que o site da CVM confirma aportes de R$ 214,4 milhões feitos pelo Postalis ao Fundo Danúbio nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, levando a crer que tal aporte foi feito para a aquisição das referida,s CCI. aol

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SIGILOSO

Num. 27822695 - Pág. 118


C

Secretaria de Previdência

  1. Em setembro de 2014 o Postalis havia contabilizado as seguintes provisões: R$ 54,1 milhões relativos a 75% das CCI de Anatote, R$ 94,77 milhões relativos a,100% das CCI da Conspar, R$ 54,1 milhões relativos a 75% das CCI de J2HA e R$ 55.1 milhões relativos às CCI da Riviera Santos, números que configuram o prejuízo causado ao plano

PBD e a seus participantes.

  1. Em 22.09.2014 o Postalis resgatou a totalidade das cotas de emissão dó Fundo

Danúbio e tomou-se do detentor das CCI para adotar a medidas cabíveis a preservar seus

direitos e interesses.

  1. O AI conclui pela responsabilidade dos autuados por terem aplicado mais de R$

200 milhões do Plano PBD sem avaliar òs riscos dos investimentos e sem observar as diretrizes estabelecidas pelaResolução CMN 3792.

  1. Concluem os auditores fiscais pela não aplicabilidade do § 2° do artigo 22 do Decreto 4942/2003, por restar configurado nítido e incontestável prejuízo ao plano de benefícios, dada a inadimplência dos títulos. Concluem que a aplicação de recursos em desconformidade com as diretrizes emanadas pelo CMN configura infração de perigo abstrato, tomando impossível sua correção. Inaceitável acelebração de TAC por não haver

conduta passível de correção.

  1. Foram responsabilizados e autuados oDiretor Presidente Alexej Predtechensky eo Diretor Financeiro Adilson Florêncio da Costa, o primeiro na qualidade de AETQ

on

responsável pela gestão dos investimentos eosegundo na condição de diretor responsável

pela direção, orientação, supervisão, controle e fiscalização das atividades técnicas,

|

econômico-financeiras e administrativas" do Postalis, conforme reza ó artigo 48 do

estatuto da entidade.

  1. Em 22 de maio de 2015 os autuados apresentaram sua defesa (fls. 740/771),

aduzindo em síntese que:

16.1 - Adefesa é tempestiva, pois foram citados em 07.05.2015.

16.2-Alavratura do AI foi caracterizada por subjetividade extrema edescumprimento dos princípios da impessoalidade, motivação e atividade vinculada, violação dos princípios do (/ne process oflaw , tendo aação fiscal procedida sem aparticipação e acompanhamento

dos defendentes. A

c?A/

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Fl. 120 10

Secretaria de Previdência

16.3 -Não tiveram acesso a toda a documentação atinente ao auto de infração e às operações em análise, que foi fornecida apenas parcialmente pela Postalis. Pleiteiam a nulidãdc do auto por cerceamento do direito de defesa, dado não terem acesso a

documentos detidos pelo Postalis que consideram essenciais para sua defesa. ~Cerceamento do direito de defesa pela concessão do exíguo prazo de quinze dias para defesa em nove autos de infração lavrados em decorrência da mesma ação fiscal. Alegam que deveriam os autos ser lavrados paulatinamente, para lhes proporcionar o

tempo adequado para defesa.

16.5 - Ocorrência de preclusão administrativa, pois as operações em tela já foram objeto

de ações fiscais anteriores, em 2010 e 2012, quando os documentos das CCI foram entregues aos auditores-fiscais e não foram apontadas irregularidades.

16.6 - Pleiteiam aaplicação do §2" do arügo 22 do Decreto 4942/2003 eafirmam que tal dispositivo só não poderia ser aplicado caso constatado prejuízo quantificado financeiramente e que tenha sido causado por ato de sua responsabilidade. Os investimentos foram provisionados em gestão posterior à deles, mas não foram

identificados os critérios de provisionamento nem aexecução das garantias reais. Alegam

que a decisão de investir coube à diretoria da qual participaram, mas a falta de monitoramento deve ser atribuída aos seus sucessores e, portanto, não se lhes pode imputar

a culpa pelos prejuízos e pelo provisionamento.

16.7 - Alegam que as operações de. compra das CCI foram de responsabilidade do Fundo Danúbio, cuja fiscalização está a cargo da CVM e que a PREVIC teria invadido a

competência da CVM, oque tomaria irregular oato administrativo da PREVIC, ensejando

a anulação do AI.

16.8 - Requerem aconexão em um só dos nove autos de infração originados do Relatório de Fiscalização. 012/2014/CFDF/PREVIC, por envolverem os mesmos defendentes, a mesma ação fiscál, o mesmo objeto (investimentos), a mesma capitulação e omesmo bem

juridicamente protegido, os recur.sos garantidores do Postalis. Caso não seja acatada a

conexão, requerem alternativamente seja aplicada a dosimetria da pena em cotejamento com os demais autos de infração, de forma aevitar constrições exageradas.

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p o ^ ^ 1

Fl. 121 'J U *J X J. ^

Secretaria de Previdência

16.9 - Quanto ao mérito, alegam que ogestor de fundo de pensão tem obrigação dè meio, e não de resultado. Esta obrigação é caracterizada pelo monitoramento dos riscos visando a suaredução, mas nunca a sua eliminação total porserimpossível.

16.10 - Alegam que oprocesso de monitoramento dos gestores terceirizados adotado pelo Postalis estava em consonância cora as normas legais e com as recomendações contidas nos guias de Melhores Práticas elaborados posteriormente pela PREVIC. Que tal

conformidade fora corroborada pelo Relatório de Fiscalização, ao apontar que medidas

Iq sugeridas para o correto acompanhamento da gestão terceirizada haviam sido adotadas

pelo Postalis, atendendo às exigências demonitoramento.

16.11 - Alegam que o Postalis contratou como gestora do Fundo Dandbio a BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BNY Mellon),

que também era a administradora do referido fundo e que abarcava o Fundo de

Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti, que detinha a totalidade das cotas do Fundo Danúbio. Parte do processo de monitoramento era delegada

ao BNY Mellon, a quem competia realizar as análises e monitoramentos relativos àsCCI.

Salientam que o contrato cora a gestora prevê a obediência aos princípios e critérios previstos na Resolução CMN 3792/2009. Alegam que ocontrato com a gestora previa o

monitoramento de riscos das aplicações do Fundo Danúbio, estabelecia estrutura de controle e observância dos normativos aplicáveis a fundos de pensão, demonstrando

adoção dos controles nece.ssários.

16.12 - Alegam que odescumprimento de normativos legais aplicáveis ao Postalis listados no AI relativamente àconstituição de garantias eàvalidade do rating éde responsabilidade exclusiva da Mellon Administração, que tinha ciência das responsabilidades previstas em

contrato. As duas empresas contratadas não cumpriram cora seu dever fíduciário, devendo

ser imputado aelas odescumprimento dos dispositivos legais lavrados no auto de infração. 16.13 - Alegam que, constatado que o Postalis realizava omonitoramento adequado dos

gestores terceirizados, e considerando que a gestora e administradora eram obrigadas ao cumprimento de seu dever ílduciário, as inconformidades só podiam ser constatadas a posteriori. Que no espaço de tempo em que permaneceram na direção do Postalis depois da aquisição das CCI não foi demonstrado que os autuados tenham tomado conhqjeimento da

situação daqueles títulos.

|

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16.14- Alegam que não podem,ser imputados a eles os supostos prejuízos apontados no auto de inítação, Foi opção dos seus sucessores no Postalis não repactuar os títulos nem cobrar judicialmente os emissores das CCI e o BNY Mellon. Se estas medidas tivessem

deixado de sertomadas por elesé quepoderia ser-Ihes atribuídas responsabilidades. 16.15 - Com base no artigo 9°, inciso IV do Decreto 4942, os autuados pedem a produção de provadocumental complementar, prova orai na forma de seu depoimento pessoal e dos demais integrantes da gestão do Postalis e prova pericial porpartede expert emfinanças.

  1. Os autuados requerem a conexão dos nove autos de infração decorrentes dà mesma ação fiscal, quais sejam: (a) 0003-15-85, (b) 0004-15-48, (c) 0005-15-48, (d) 0006-15-73, (e) 0007-15-36, (f) 0008-15-07, (g) 0013/15-39, (h) 0014-15-00 e (i) 0015-15-64.
  2. Pleiteiam a nulidade doAuto deInfração, alegando: 18.1 - Descumprimento dos princípios da impessoalidade, motivação e atividade vinculada, vez quenão puderam semanifestar durante a.ação fiscal. 18.2 - Cerceamento do direito dedefesa porfalta de acesso a documentos e dados.

18.3 -Preclusão administrativa, uma vez que o Fundo Danúbio já fora objeto de

fiscalização.

18.4 - Falta de fundamentos legais, em razão de a totalidade das aplicações ter sido

realizada via fundo de investimentos.

18.5 - Não oferecimento da aplicação do § 2° do artigo 22 do Decreto 4942 e de

celebração de.TAC.

  1. No mérito, requerem a improcedência do Auto,, pois não pode ser imputada a eles a responsabilidade pela aquisição das CCI, e sim à gestora e administradora do fundo, e que a provisão que configura prejuízo foi realizada pór seus sucessores e não poreles.
  2. Caso o auto seja julgado procedente, requerem a aplicação exclusiva depenalidade pecuniária, considerando a existência de atenuantes previstas no Decreto 4942/2003.
  3. Os autuados requereram acesso a todos os documentos relativos à fiscalização

realizadae às atas lavradasdurante a ação fiscal.

  1. Registra a Nota n° 17/2015/CFDF/CGFD/DIFIS/PREVlC (fls. 940/942) quê todos os documentos, inclusive anexos, relativos ao auto de infração foram encaminhados aos autuados; que os demais documentos atinentes à ação fiscal não constaiâ do processo

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria de Previdência

administrativo e estão Indisponíveis na PREVIC para fomeclmentó; e que não foram

lavradas atas da ação fiscal.

  1. Em 04.09.2015, pelo Despacho n" 153/2015/CGDC/DICOL/PREVIC (fls. 943/4) o Coordenador-Geral deApoio à Diretoria Colegiada, era atenção aopedido de produção de prova oral, documental e de expeit era finanças feito pelos autuados, concedeu-lhes o prazo adicional de trinta dias para apresentar todas as provas e documentos que julgassem pertinentes, salientando ser possível a produção de provas a qualquer momento, sem prejudicar o entendimento da PREVIC de que as provas acostadas aos autos já sejam suficientes para embasar a autuação e seu julgamento. O Coordenador Geral rejeita a produção de prova oral e de expert em finanças, por considera-las desnecessárias para elucidação dos fatos, já que provas suficientes estavam juntadas aos autos.
  2. Em 19.10.2015 (fls. 955/972) os autuados contestam a negativa de lhes conceder acesso a toda a documentação relativa à ação fiscal por ferir o princípio constitucional de

direitoà ampladefesae ao contraditório, dificultando a sua defesa.

  1. Reiteram o pedido de produção de prova oral, para esclarecer os detalhes da operação, e de prova pericial, para demonstrar que os documentos utilizados para a aquisição das CCI atendiam as regras de mercado. Alegam que a negativa de produção de prova pericial é genérica. Requerem seja acatada a oitiva deles, autuados, do representante do admimstrador edo gestor do Fundo Danúbio eaprodução de prova péricial por perito a

\

| y' ser indicado pela PREVIC.

'26. Pedem acesso ao TAC celebrado entre Postalis, PREVIC e Correios e à

documentação pertinente, considera fundamental para compor sua defesa, já que oTermo trata da cobertura do déficit do Plano PBD, cujo desequilíbrio é causado em parte pelas

CCI provisionadas.

  1. Reiteram o pedido de preclusão administrativa, alegando que ação fiscal de 2012 não apontara irregularidade no processo de aquisição de ativos, não cabendo lavrar o

presente auto se irregularidades não foram constatadas anteriormente.

  1. Requerem:

28.1 ~ Produção de prova documental, para que a PREVIC oficie ao Postais para

apresentar os relatórios de análise e acompanhamento dos investimentos e as atas dos

conselhos deliberativo efiscal atinentes aos investimentos; ao administrador e açAgestor do

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Fl. 124 i ] o. i i

SR/PF/SP X X

Secretaria de Previdência

Fundp Danúbio para apresentar todos os documentos em seu poder; reabertura do prazo

para apresentação de prova documental.

28.2 - Produção de prova oral e de expert emfinanças. 28.3 ^ Acesso ao TAC celebrado entre Postalis, PREVIC e Correios e à documentação

atinente.

28.4 - Explicação sobre a demora na entrega deste e de outros autos deinfração. 28.5 -Esclarecimentos sobre a não verificação de irregularidades no relatório de fiscalização de 2012 em contradição com aautuação presente. 28.6 -Que seja oficiado oTCU eaCGU do procedimento irregular adotado pela PREVIC ao fiscalizar novamente investimentos cuja regularidade já havia sido atestada. 28.7 - Oficiar ao Ministério Publico Federal para apurar responsabilidades da PREVIC na morosidade para citar os autuados e entregar os autos de infiação.

  1. Em 04.11.2015 oCoordenador Geral de Apoio àDiretoria Colegiada emitiu a Nota

16/2015/CGDC/DICOL/PREVlC (fls. 987/990), onde apreciou opedido de produção de

provas e apontou que todos os documentos relacionados à infração descrita nestes autos

foram entregues aos autuados em mídia digital anexa aos relatórios de fiscalização.

  1. Quanto ao fornecimento do TAC relativo ao equacionamento de déficit e seus respc^üvos documentos, o Coordenador Geral indeferiu o pedido alegando que havia documentos guardados pelo sigilo, conforme define a legislação aplicável ao servidor público. Que oreferido Termo se refere adilação de prazo para equacionamento de déficit e não tratou especificamente dos investimentos do Postalis, apesar de oórgão fiscalizador

|

ter sido informado pelos gestores do Postalis que medidas judiciais e extrajudiciais

estavam sendo tomadas para defender os interesses da entidade.

  1. Com relação à preclusão administrativa, alega que a fiscalização empreendida em

2012 cingiu-se a aspectos específicos das CCI (valor adquirido, valor atualizado, taxa da contratação e outras características de tais títulos) e de sua remuneração e que, à época, as CCI objeto deste auto não estavam inadimplentes, razão pela qual não foram submetidas a análise específica. Alegam que a ação fiscal anterior não teve caráter homologatório às decisões tomadas, mas íiscalizatório para apurar eventuais ilícitos, e dela foi dada publicidade aos participantes, Que opoder público tem aprerrogativa de fiscalizar quantas

vezes for necessário para apurar eventuais irregularidades, hj

A

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria de Previdência

  1. Quanto ao pedido de produção de provas orais, documentais e de expeit, conclui o Coordenador Geral que fora concedido prazo adicional de trintadias e que os autuados não as apresentaram. Assim, julgou não ser necessária nova dilação de prazo e entendeu concluída a fase de instrução, concedendo aos autuados prazo dc dez dias para apr^entar

•suas alegações finais.

  1. Em 30.11.2015 os autuados apresentaram suas alegações finais (fis. 996/1005), reiteram os argumentos já elencados nas peças anteriores, reiteram os pedidos de produção NY deprova oral e pericial. Pedem seja declarada a nulidade do Auto de Infração.
  2. Em 04 de abril de 2016 a DICOL/PREVIC aprovou por unanimidade o Parecer 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC ejulgou procedente o Auto de Infração, por infringência aos dispositivos legais apontados no auto, e aplicou a cada um dos autuados Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa a penalidade de multa pecuniária de R$ 37.993,53, cumulada com apena deinabilitação por dois (2) anos.
  3. Referido parecer afastou as preliminares alegadas pelos autuados, pelos seguintes

motivos:

35.1 -Indefere opedido de nulidade do auto por subjetividade da ação fiscal por terem

sido cumpridos todos os procedimentos previstos na legislação, os documentos necessários

e atinentes terem sido fornecidos pelo Postalis, que detém a sua guarda legal e que os autuados não acompanharam a fiscalização por não mais integrarem os quadros da

entidade.

35.2 - Indefere o pedido de nulidade pela falta de acesso a documentos porque toda a

documentação disponível nos autos foi fornecida aos autuados.

35.3 -Indefere o pedido de nulidade por demora na entrega dos autos de infração, pois

foram observado.s os termos do art. 41 da LC 109 e o Decreto 4942, não cabendo oficiar ao

TCU e ao MPF por este motivo.

35.4 - O pedido de acesso ao TAC celebrado entre PREVIC, Postalis e Correios foi indeferido, por não ter qualquer relação com as infrações em comento.

35.5 - Não foi acatada a nulidade por cerceamento do direito de defesa porque desde a instauração do processo administrativo decorrente da lavratura do auto os prazos legais foram concedidos, acrescidos de prazo suplementar de trinta dias para juntada de provas

complementares e dez dias para alegações finais, perfazendo o total decinco meses.

c/M

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Previdência

35.6 - Indefere a nulidade por preclusão administrativa, pelos motivos elencados na Nota

I6/20I5/CGDC.

35.7 - Indefere o pedido de aplicação do § 2° do artigo 22 do Decreto 4942 e de celebração de TAC por impossibilidade de correção da irregularidade praticada, a aquisição de títulos sem a observância dos padrões de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez impostos pelo CMN, colocando o patrimônio dos participantes em riscos inadmitidos pela legislação. Tál infração, de mera conduta, não admite correção porque sua realização já configura um dano ao bem jurídico tutelado, a gestão correta do patrimônio dos participantes.

35.8 - A responsabilidade pela realização das aplicações e acompanhamento dos investimentos é dos dois autuados conforme previsão estatutária. Não cabe a penalização dos seus sucessores, pois a irregularidade praticada foi a aquisição dos títulos sem a necessária avaliação deriscos e não o provisionamento decorrente dainadimplência. 35.9 - Indefere o pedido de conexão dos nove autos por se referirem a operações distintas e,apesar de lavradas na mesma ação fiscal, foram concernentes a fatos distintos degestão.

  1. Quanto ao mérito, opedido de improcedência foi negado pelos seguintes motivos:

36.1 - Houve falhas dos gestores na idenfificação e avaliação dos riscos envolvidos nas operações dc aquisição das CCÍ e falhas nos controles e práticas de gestão que minimizassem tais riscos ao patrimônio dos participantes. 36.2 - Apesar das CCI terem sido adquiridas via Fundo Danúbio, gerido e administrado pela BNY Mellon, não cabe imputar somente ao gestor e ao administrador a responsabilidade pelas irregularidades cometidas, pois a legislação determina que a contratação de terceiros não exime osgestores da EFPC das responsabilidades previstas em lei (§ 5° do art. 4° da Resolução CGPC 13/2004), exige deles o acompanhamento das atividades do gestor terceirizado, inclusive no tocante ao cumprimento dos dispositivos

legais. Tal entendimento consta do Parecer 173/2013/PF-PREVIC/PGF/AGU.

36.3-Os autuados não analisaram importantes inforinações sobre riscosdos investimentos constantes dos relatórios de rating das quatro CCI adquiridas. Também não fizeram tais análises o administrador e o gestor do Fundo Danúbio. Os riscos envolvidos são de estruturação do negócio, prazo da operação, processos da operação, inadimplência, risco associado ao banco depositário, financeiro, continuidade do negócio, amortização

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L' •o -j jujL o

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extraordinária, construção, não realização das vendas dos empreendimentos, concorrencial e outros e constam dos relatórios de rating emitidos para os títulos. Os dirigentes se omitiram de avaliar os riscos e, ainda que aleguem responsabilidade do gestor e do administrador, tais análises não foram feitas por estes nem solicitadas pelos dirigentes da

entidade.

36.4 - Em consulta ao siteda CVM, constatou-sc que o Fundo Danúbio começou a operar no dia 25.08.2011, quando foram adquiridas as CCI. Como o fundo era exclusivo, é { J inconcebível que os dirigentes do Postalis não tenham acompanhado nem aprovado tais

aquisições.

  1. A DICOL/PREVIC indefere os pedidos de produção de provas por considerar que os documentos acostados aos autos são suficientes para elucidar os fatos. Em atendimento ao direito constitucional de ampla defesa, entende a PREVIC que provas podem ser juntadas emqualquer fase do processo, já tendo sido concedido prazo de cinco meses para

sua produção, sem que os autuados o tenham feito.

  1. Em 02.05.2016 os autuados apresentaram pedido de reconsideração à DICOL/PREVIC e recurso a esta Câmara (fls.1036/1094).
  2. No seu pedido de reconsideração, requerem; produção de prova pericial e depoimento das partes; cópia das ações judiciais movidas pelo Postalis em face do Banco BNY Mellon, encaminhando tais documentos para análise dos auditores fiscais; n ávaliar o

valor dasmultas aplicadas e diferenciá-lás em função do envolvimento de cada recorrente; esclarecer .se houve alguma falha na fiscalização de 2012 que tenha ensejado a realização de nova ação fiscal; reconhecer que não deve ser aplicada nenhuma penalidade, pois a

responsabilidade pelos atos é do gestor e do administrador do FundoDanúbio; afastamento das penalidades demulta e inabilitação paraconvolação emadvertência.

  1. No recurso apresentado a esta Câmara os recorrentes em reiterara os argumentos e pedidos de nulidade.e Iraprocedência apresentados emsuas peças anteriores dedefesa e no pedido de reconsideração constante dos autos, que deixamos de transcrever por economia processual. Requerem o provimento do recurso para acatar as preliminares apresentadas, reformar a Decisão 12/2016/DICOL/PREVIC e declarar nulo o Auto de Infração por total inconsistência. Pleiteiam a aplicação exclusiva dapenalidade deadvertência, considerando

aexistência das atenuantes previstas no Decreto 4942/2003. /)

üp

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Secretaria de Previdência

  1. Em 20 de junho de 2016 a Diretoria Çolegiada da PREVIC aprovou por

unanimidade a Nota 069/2016/CGDC/D1COL/PREVIC, manteve a Decisão 12/2016/CGDC/DICOL/PREVIC. pelosmotivos: 41.1 - Negou a produção de provas por considerar que os documentos carreados aos autos sãosuficientes paraelucidação dos fatos e julgamento. 41.2 - Considera que foi constatada fragilidade na análise dos investimentos e descumprimento do dever fiduciário dos recorrentes, pois os relatórios de rating foram enütidos nove meses após a aquisição das CCI e as garantias das CCI Anatote, Conspar e

—/

Riviéra Santos poderiam sercompartilhadas, ffagilizando-as. 41.3 - Quanto ao pedido de cópia dos processos movidos pelos Postalis contra o BNY Mellon, nega o pedido por considerar que não interfere na responsabilização dos

recorrentes, visto que a responsabilidade dó gestor e do administrador do Fundo Danúbio

não exime os dirigentes do Postalis do descumprimento dos deveres de diligência e fidúcia na decisão, análise de riscos e acompanhamento dos investimentos geridos pelos terceiros. Aaquisição dos títulos pelo Fundo Danúbio feito no mesmo dia do aporte do Postalis

comprova a falha no dever de fidúcia dos recorrentes.

41.4 - Em relação ao valor da multa, foi aplicado oprevisto na legislação. 41.5 -Quanto à preclusão administrativa, alega que fiscalizações anteriores não avaliaram oprocesso de decisão de investimento nas CCI, descaracterizando desta forma a preclusão ( administrativa anulatóría do auto. Mesmo que houvesse fiscalização anterior sobre o

'v_ .

mesmo tema, o poder público tem o dever de autotutela para, se necessário, rever seus atos

ou corrigi-los se necessário.

  1. Osautos foram encaminhados a esta Câmara e distribuídos a este relator.
  2. . Em 23.11.2016 ojulgamento foi convertido em diligência, a pedido deste relator, para .que fosse oficiada a Diretoria Çolegiada da PREVIC para que esta apontasse "cr respeito da existência ou não de documentos recolhidos durante a açãofiscal, que tenham conexão com opresente auto de infração, que estejam sob a guarda daquela autarquia, possam e devam serfornecidos aos recorrentes^^ c, cm caso positivo, que sejam juntados

aos autos (fls. 1126/1127).

  1. Em 19.06.2017 (fls. 1144/1146v) a Diretoria Çolegiada da PREVIC emitiu o

Despacho Decisório 74/2017/CGDC/DICOL para informar qu^'7oífo.ç os documentos

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2019.0008122 000 1 19

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria de Previdência

relacionados ao AJ em comento já foram juntados aos autos do processo" e disponibilizados aos autuados em mídia digital. Registra ainda que documentos a que os agentes fiscais tiveram acesso durante a ação fiscal, "por não tratarem defatos objeto da autuação, não constam do processo administrativo" e que não foi lavrada "ata de reunião

ocorrida durante ações fiscais empreendida (sic) no Postalis". Reitera que "a documentação fornecida pela entidade e que forain consideradas conexas aos fatos relativos a este auto de infraçãojáfoijuntada naforma dos anexos desteAuto".

  1. Os autos retomaram para prosseguir ojulgamento.

J

Brasília, 06 de dezembro de 2017 .

Mèml5íx) da CRI

Representante dos Participantes e Assistidos

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Previdência

CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Processo: 44011.000I65/20I5-12.

AI n': 00 13/15-39

Entidade: POSTALIS Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos

Decisão; 12/2016/DICOL/PREVIC

Recorrentes: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da

Recorrida: DICOL/PREVIC Relator; José Ricardo Sasseron

VOTO

RECURSO VOLUNTÁRIO

L VOTO

  1. O recurso a esta Câmara foi apresentado conjuntamente pelos dois autuados recorrentes e protocolado pela PREVIC no dia 02.05.2016, de forma tempestiva e, portanto, deve ser conhecido e julgado. J 47..! Em .sede de preliminar, os recorrentes pedem a nulidade do Auto de Infração

alegando em síntese::

•. Violação ao devido processo legal, por descumprimento dos princípios da

impessoalidade, motivação e atividade vinculada. Alegam não ter acompanhado a ação fiscal e, por conseqüência, não ter tido acesso a toda a documentação que

erabasou o auto de infração.

  • Violação ao princípio da ampla defesadevidoao indeferimento do pedidode acesso a toda a documentação relativa ao auto de infração, por alegação de sigilo, inclusive aos relatórios de rating preliminares detidos pelo administrador do Fundo Danúbio e ao regulamento deste fundo; indeferimento de produção de provaoral e de prova pericial por expert em finanças; indeferimento do pedido de acesso ao TACcelebrado entre PREVIC, Correios e Postalis e à documentação pertinente.

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SR/PF/SPr. n < o

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Prcclusao administrativa, uma vez que, em fiscalização anterior (Relatório de Fiscalização n» 05/2012/CFDF/PREVíC, de 21,09.2012) os invesümentos em CCI foram analisados enão foi apontada nenhuma irregularidade.

Aplicação do §2° do artigo 22 do Decreto 4942/2003 econseqüente celèbração de TAC para correção das alegadas irregularidades, alegando que oprovisionamento de parte das CCI não configura prejuízo concreto, pois outras medidas poderiam ter

sido adotadas.

AN

Conexão dos 24 (vinte equatro) autos de infração decorrentes da mesma ação fiscal em um único, por envolverem as mesmas partes recorrentes, objeto ecapitulação. Caso aconexão não seja aceita, aplicar oprincípio da dosimetria da pena. Invasão de competência - oFundo Danúbio égerido por empresa fiscalizada pela

CVM e a PREVIC não pode autuar e impor penalidade aos dirigentes de fundo de

pensão por atos praticados pelos gestores terceirizados.

  1. Quanto ao mérito, pleiteiam os autuados recorrentes oprovimento do recurso não para que seja reformada a decisão ejulgada improcedente o auto de infração, mas também para que este seja declarado totalmente nulo pela inconsistência dos seus fundamentos, e

pelas seguintes razões:

  • Aobrigação dos gestores de EFPC é demeio, não deresultado. i ;
  • A atuação dos gestores terceirizados era devidamente monitorada pelo, Postalis,

conforme constatara a PREVIC emfiscalização anterior, e estava em conformidade com asmelhores práticas degovernança recomendadas pelo órgão físcalizador.

  • O Postalis contratou, em 12.2010, a BNY como administradora do Fundo Danúbio e o FIC Serengeti, que detinha a totalidade das cotas do Fundo Danúbio. As

obrigações contratuais exigiam da BNY Mellon e da Mellon Administração o monitoramento de riscos, aobediência aos critérios elimites previstos na legislação de previdência complementar e a correção de aplicações porventura

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í" J vj J

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desenquadradas aos normativos vigentes. Desta forma, são responsáveis pelas irregularidades a administradora e a gestora do Fundo.

  • A aquisição das CCI foi decidida pela BNY Mellon e pela Mellon Administração Cj por isso, eventual quebra de dever fiduciário e de investimento em

desconforraidade com a legislação deve ser imputada às duas empresas terceirizadas, não aos autuados que não participaram efetivamente das decisões de

investimento.

« Devem ser chamados aos autos os demais diretores executivos, por

responsabilidade solidária, e os membros do Conselho Deliberativo e Conselho

Fiscal por não terem apontado falhas no monitoramento por parte dos dois

autuados.

  1. Casoo autode infração nãosejadeclarado nulo, pedem que seja aplicada a penade advertência, com base no inciso I, artigo 65 da LC 109, considerando a existência de

atenuantes previstas no Decreto 4942/2003.

ANÁLISE DAS PRELIMINARES;

  1. De plano, adotando integralmente os fundamentos da decisão recorrida paraevitara tautologia e o desperdício do valioso tempo nesta sessão de julgamento, afasto as preliminares suscitadas de violação ao devido processo legal, por descumprimento dos princípios da impessoalidade, motivação e atividade vinculada; de violação ao princípio da ampla defesa devido ao indeferimento de produção de prova oral e de provapericial por expcrt em finanças; de indeferimento do pedido de acesso ao TAC celebrado entre PREVIC, Correios e Postalis; de preclusão administrativa motivada na realização de íiscáilizações anteriores; de aplicação do § 2" do artigo 22 do Decreto 4942/2003 c requerimento de celebração de TAC para correção das irregularidades; de conexão dos 24 (vinte e quatro) autos de infração decorrentes da mesma ação fiscal; e de alegada, invasão de competência pela PREVIC vez que o Fundo Danúbio é gerido por empresa fiscalizada pelaCVM, não estandoos gestores submetidos ao poderde políciada PREVIC.

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  1. Aprecio em separado, porém, apreliminar de nulidade do Auto de Infração por

cerceamento de defesa pelo indeferimento do acesso dos autuados recorrentes à

integralidade das ações fiscais e respectivos documentos que embasaram o processo

disciplinar punitivo.

  1. Especificamente sobre este ponto faz-se necessário reavivar ohistórico processual. ADiretoria Colegiada da PREVIC, em 04 de abril de 2016 através da DECISÃO N" J 12/2016/DICOLyPREVIC, por unanimidade, acatou o PARECER 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC, de 21 de março de 2016, ejulgou procedente oauto de infração. Naquela ocasião o órgão processante e sancionador afastou a preliminar de cerceamento de defesa afirmando que todos os documentos disponíveis no auto de infração haviam sido franqueados aos autuados recorrentes eque os demais documentos juntados a.s ações fiscais 2014/2015 que deram azo ao presente processo não se referem aos fatos objeto do processo, disciplinar sendo, por isso. descabido e desnecessário o acesso a estes

pelos autuados recorrentes. Após manifestação dos autuados reiterando os pedidos contidos na defesa, em 20 de junho de 2016 a Diretoria Colegiada da PREVIG aprovou,

também por unanimidade, a Nota 069/2016/CGDC/DlCOL/PREVÍC, emanteve a Decisão 12/2016/DlCOL/PREVIC, pelos mesmos fundamentos. Reafirmam os autuados nas razões

do recurso -fls. 1031-1094 -ter havido cerceamento de defesa com ferimento ao princípio

Ia

constitucional da ampla defesa em razão da negativa da PREVIC de lhes conceder acesso àintegralidade da documentação relativa às ações fiscais que resultaram no Auto de Infração

em discussão, Colocado em pauta de julgamento na 65'' Reunião Ordinária, realizada

exatamente em 23/11/2016, por solicitação deste relator, foi retirado da pauta para a realização de diligência junto à Diretoria Colegiada da PREVIC, para que informasse a existência ou não de documentos recolhidos durante a ação fiscal, que tivessem conexão com opresente Auto de Infração c, no caso da existência desses documentos, requereu-se a juntada respectiva. Em atenção à diligência, a Diretoria Colegiada dá PREVIC aprovou,

por unanimidade, através do Despacho Decisório n" 74/2017/CGDC/DICOL, a Nota 846/2017/PREVIC, na qual o Coordenadcr-Gcral de Suporte à Diretoria Colegiada reitera

resposta constante do item 26 do PARECER 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC, de 21 de março de 2016, de que ... todos os documentos yelücioncidos às inftações descritos nos

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Fl. 134o Ti ri

U 'J X

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Autos foram devidamente disponibilizados aos autuados, em mídia digital anexa aos respectivos relatórios, conforme informado na Nota n° 17/2015/CFDF/CGFD/DIFIS, de 10/08/2015. Cabe aqui reproduzir a informação do Coordenador de Fiscalização/DF: Em relação aos demais documentos utilizadosdurante a açãofiscal, por não tratarem defatos objeto de autuação, não constam do processo administrativo, posto que apenas servem para subsidio dos trabalhos de auditoria e na formação do convencimento expresso no Relatório Fiscal." Nestes lermos a Diretoria Colegiada da PREVIC respondeu a diligência { ) encaminhada da CRPC e manteve o posicionamento de que os autuados recorrentes

somente poderiam ter acesso, como efetivamente tiveram, aos documentos das ações

fiscais que entendia relacionados aos fatos objeto do Auto de Infração n° 13/15-39, c não à

integralidade das ações fiscais.

  1. Pois bem, ciente dos precedentes desta Câmara, inclusive com anterior

»

concordância minha a respeito, compulsando estes autos me convenci de que o acesso dos autuados recorrentes à integra das ações fiscais que ensejaram a lavratura do Auto de Infração é condição inescusável para a efetividade do exercício do direito à ampla defesa, inerente ao Estado Democrático de Direito. Revejo, assim, minha posição anteriormente manifestada. Não me refiro a quaisquer outros documentos. Refiro especificamente que a PREVIC, ao lavrarAuto de Infração baseado em ações fiscais realizadas nas EFPC, deve,

obrigatoriamente, instruir o processo, administrativo disciplinar com a íntegra do procedimento que deu origem ao processo punitivo. O órgão processante e sancionador não possuidegitimidade paraavaliar e determinar quais os documentos das ações fiscais os autuados podem se valer ou não para a elaboração de suas defesas, prerrogativa esta exclusiva dos próprios autuados e/ou profissionais por estes constituídos para tal. Écomo o réu de uma ação penal ser privado de acesso à íntegra do inquérito policial responsável

pela sua denúncia.

  1. O art. 5°, inciso LV, da CF, ao dispor que "aoslitigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes", estabeleceu que é necessária igualdade entre acusação e defesa, equilibrando a balança da justiça na busca de uma responsabilização

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justa. Pertinente, então, citar as palavras do gjirantista italiano LUIGI FERRAJOLI no sentido de que "para que a disputa se desenvolva lealmente e com paridade de armas, é necessária, por outro lado, aperfeita igualdade entre as partes", eainda "que a defesa

seja dotada das mesmas capacidades edos mesmospoderes da acusação".

  1. Ne.sta direção, é valioso destacar que no item 26 PARECER

Il/20I6/CGDC/DrCOL/PREVlC, opróprio Coordenador de Fiscalização/DF informa que

"Em relação aos demais documentos utilizados durante a açãofiscal, por não tratarem de J fatos objeto de autuação, não constam do proce.\so administrativo, posto que apenas

servem para subsídio dos trabalhos de auditoria e na formação do convencimento expresso no Relatório Fiscal" Ora, mas se foram documentos importantes para subsidiar a auditoria c para a formação do convencimento expresso no Relatório Fiscal, como não seriam importantes para análise dá defesa dos autuados recorrentes? Meu entendimento é

de que não há flexibilização possível na aplicação do princípio da igualdade entre as partes litigantes. Não há igualdade parcial! Tendo tais documentos sido utilizados pelo órgão

processante e sancionador, ainda que subsidiariamente, resta configurada a violação ao dispositivo constitucional garantidor da ampladefesa.

  1. Aliás, corroborando com este entendimento restou juntada aos autos cópia da

decisão da Medida Cautelar na Reclamação 21 .326 do Distrito Federal, movida contra a

PREVIC, com liminar deferida é confirmada no mérito, da qual retiramos o seguinte

i

fundamento: "Faz-se presente a relevância da alegação. Nada, absolutamente nada,

i

! respalda ocultar do envolvido- como é o caso do reclamante - os dados contidos no auto do inquérito, bem assim em processo administrativo ou revelador de ação oenaL Daí o

Supremo ter editado o Verbete Vinculante n° 14 da Súmula, com o seguinte teor: É direito do defensor, no interesse do representado, ter ace.sso amplo aos elementos de prova que,já documentados emprocedimento investigatório realizado por órgão com competênciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."E segue o Min. Relator Marco Aurélio: "Verifica-se, a partir da leitura do ato impugnado e das informações prestadas, que o órgão reclamado, considerada a alegação de sigilo, restringiu o aceso da defesa ao inquérito - porque limitado ao envio de reprodução das

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SR/PF/SP nnm o .

i ^ ^ U i. ^ i

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peças apontadas como principais -e obstou o conhecimento do processo administrativo que levou à intervenção da entidade."

  1. É relevante a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal em setembro de2015

e, com a devida vênia, questionável a desconsideração do conteúdo desta nas subsequentes decisões emanadasda PREVICe dessa CRPC sobre o mesmo tema. Note-se que as razões expostas pela PREVIC perante o Supremo Tribunal Federal (sigilo e inexistência de relação dos demais documentos com os fatos do Auto de Infração)são idênticas àquelas

V

lançadas nestes autos para negar o acesso dos autuados recorrentes à íntegra das ações fiscais para elaboração de suas defesas. Os fatos e os fundamentos jurídicos lançados, é esse o meu convencimento, são determinantes na apreciação dessa matéria por essa

Câmara Recursal.

  1. E não é somente noSupremo Tribunal Federal queencontramos esseentendimento. Emdecisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu da seguinte forma quanto ao

inquérito policial;

f...J 3. Se a defesa teve acesso amplo e integral aos autos do inquérito policial, não há falar, em ocorrência de nulidade ante a ausência dejuntada aos autos da ação penal de ^ cópia integral do inquérito, por meio eletrônico, eis que não houve cerceamento nem

prejuízo à defesa. [...] (AgRg nos EDclno REsp 1633461/RS, Rei Ministra Maria Thereza de Assis Moura, SextaTurma,Julgado em28/03/2017, DJe 04/04/2017).

  1. Deste modo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ausência dejuntada do inquéritopolicial aos autos da ação penal não gera nulidade, desde que tenha sido dado à defesa acesso amplo e intceral. A contrário senso, portanto, mais uma vez se teve reconhecido o direito do réu ao acesso irrestrito ao procedimento investigatório, prévio à

ação penal.

  1. E é irrelevante a alegação de que a ciência inequívoca dos demais documentos das ações fiscais pelos autuados recorrentes supostamente não trarão acréscimo algum ao

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desUnde do litígio. Oque aConstituição Federal assegura éque não deve haver dúvida, por

qualquer das partes, de que as condições de acusação edefesa tenham sido equânimes, E

aqui, decididamente, não foram.

  1. Concluo ovoto, então, afirmando que odireito ao contraditório e a ampla defesa, mesmo no procedimento prévio àinstauração do processo administrativo disciplinar, não acarreta prejuízo ao resultado das ações fiscalizatórias, ao contrário, assegura maior C legitimidade às decisões delas decorrentes, e 6 exemplo de efetívação dos direitos

fundamentais.

  1. Pelas razões expostas, deixo de examinar o mérito e acolho a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelos autuados recorrentes, especificamente em relação à negaüva de acesso à integralidade das ações fiscai.s e respectivos documentos que

resultaram na lavratura do Auto de Infração n° 13/15-39 referente ao Postalis, e declaro a nulidade da DECISÃO n" 12/2016/DrCOL/PREVIC, de 04 de abril de 2016. fundamentada pelo Parecer 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC. de 21 de março de 2016. Determino, assim,

sejam os autos devolvidos àinstância aquo eseja reaberta ainstrução processual para que

a PREVIC proceda a juntada das sobreditas ações fiscais e respectivos documentos, de

a forma integral, intimando os autuados recorrentes

para terem acesso irrestrito aos documentos e, quererido, manifestarem-se sobre, estes, de forma a garantir a efetividade do direito constitucional à ampla defesa.

  • I f *

SUGESTÃO DE EMENTA:

AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR APLICAÇÃO DOS RECURSOS GARANTIDOIUES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS EM DESACORDO COM AS DIRETRIZES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL JULGADO

PROCEDENTE. RECURSO SUSCITANDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE ACESSO À ÍNTEGRA DAS AÇÕES FISCAIS QUE RESULTARAM NOAUTO DE INFRAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N" 14

DA SÚMULA DO STF. PRELIMINAR ACATADA. DECLARAÇÃO DE

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V- SR/PF/SP ng

Secretaria de Previdência

NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PREVIC. RECURSO

PROVIDO, SEM EXAME DO MÉRITO.

1.Há violação ao princípio da ampladefesa previsto no art. 5",inciso LV, da Constituição Federal, quando em processo administrativo disciplinar instaurado a partir de auto de infração resultante de ação físcalizatória da PREVIC deixa-se de oferecer aos autuados acesso integral aostermos e documentos da ação fiscal preparatória.

/ (

2.Descabe à PREVIC selecionar, a seu exclusivo critério, documentos das ações fiscais | para a instrução do processo disciplinar punitivo restringindo o acesso dos envolvidos aos

demais, cabendo exclusivamente aos autuados ou profissionais por esses constituídos, a avaliação de quais documentos inseridos nas ações fiscais importam à elaboração da

defesa.

I

S.Recurso provido, sem exame demérito, para declarar a nulidáde da DECISÃO n° 12/2016/DICOL/PREVIG por cerceamento de defesa e determinar o retomo dos autos à instância a quo para reabertura da instrução processual, juntada das ações fiscais que

|

fundamentaram o Auto de Infração 13/15-39 e intimação dos autuados recorrentes para,

querendo, se manifestarem.

~~

/

IN

Brasília, 6 de dezembro de 2017.

José

Membro da CRPC

Representante dos Participantes e Assistidos

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Fl. 139 n

Reunião eData; 75''.llcuni^',OrdÍD5xfa"-Oâ do dezembro de 2017

RclaionJóí!é;R,jeíaiiloSasscrort. Protessb; 4401 LODOt 65^2015-12 .AuJode Infração ii?i00)7/1509 Í).eé>sllD oS itóoié/DjeoI/fifcvic Recorrentes: Alexej Ptedicdicnsfcy eAdilson Florêncio da Costa

Entidade; POSTAUS.? Instituto de Scçiridade Social dos Còireios cTotógrafos.

"Conexão dós 24 (vlfité ei}uátrò) auibs (ic infrággoii;'^

20I& de 04 de.abnl de.20,l&, fundamentada pelo Parecer ll/ZÕliS/CObC/IDtGôU-iaÊVlC, dcv2l de^março de

ÒiRNANbA ^ÍANlÍARliyb. bOitfiÈLÀ (Patrocinodores ejustiturdorcs deplanoa.ílc.benelTiílós dasEFPC)

•lARBASAMTOWO )»EBlAGl

(Bnlidadcs Fechadfide PrcYldfinciii Gompleinentar)

OMRIA batista da SILVA

(StrVidífcs federais titulares de cargo etctivo)

ALFREDt) SUtZBAGHER WONDRaGÉIC (ServidoresTedçrais titulares do cargo efetivo)

JEANITON SOUZA PINTO

(Servidores federais titulares ds cargo efetivo)

7

A

PADtO ÇESARBOSSANTOS

(Prcsidcnlc)

SüslentacSo Oral; ProciiisHorin F«iErni >f» PdFVl'^- Panirl Pulino

Mküaáa:Sobréstado òjulgamento emvirtudeilo pedido de vistadó MOmbra Jcàniion Souza Pinto.

Bíastlia, 0(i:dedczembir>'da'201'7.

MlNtffrÉRIO ÜA HA2ENC)A ScclttftriAÜE ['rcviilcntfiE

Resultado de .lülíiaincntn ao devido

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Votos

Gonbeçeu .tlos;,tBqurSOs:t! tw»nipan|iou,p. voto do Reláior quanto

apreliniinar dc;>julidade,do,Auto dc. Infaçâov

Conhcçeó díá rçwrsòs oacOibpanhbu ovoto dõ Ràlatof quanto apisíiminar de Nulidadodo Auto de Infração,

Cqbbedeu-dos.recürsqs.c átortipanhOu ovtíto db Relator quahió tf proliminar dcjJtiifdaüédOÀuto de Infração;

Conlieccu dos recursos ti acompanhou ovoltj dq Relaiorquanio

a ptbliminar dõTlulidadõdq Auto deInfração.

Conheceu dps'recursos cacompanhou.o voto 4o Relator quanto qpreliminar de Niijidade clü Apto de Ittfrâçao. Vistadosauios,

Cpnbeçcudqsrecqrsosc qçompánhpu òvoib do RblaloV.qüimló

ápfèliminiu-dê Nuiidadé jibAtilo de Ihfraçao^

'

PAULO ^ARDOSiSANTOS

PRESIÍÍENTE DA CÂMARA |

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria de Previdência

CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CRPC

PROCESSO N®: 44011.000165/2015-12

ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios eTeiégrafos - Postalis

AUTO DE INFRAÇÃO N®: 0013/15-39 DECISÃO NO; 12/2016/DIC0L/PREVIC

I

J RECORRENTE: Alexej Predtechensky e Outro

RELATOR; Jeaniton Souza Pinto

VOTO VISTA

I - ACONTEXTUAUZACÃO FÁTICA E A APRECIAÇÃO DO 11II fiAMFMTn

OcorT6Li na 77^ Reunião da Camara de Recurso da Previdência a apreciação do Auto de Infração 0° 0013/15-39, lavrado em desfavor dos senhores:

a) ALEXB PREDTECHENSKY; e b) ADILSON FLORÊNaO DA COSTA, respectivamente. Diretor Presídente/AETQ e Diretor Financeiro do Postalis, à época dos fatos, por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e

fundos do Plano de Benefício Definido - PBD em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infringindo o disposto no § 1° do art. 9° da Lei Complementar n® 109, de 29/05/2001; artigo 12 da Resolução CGPC

no 13/2004; artigos 4°, 9°; inciso in, §1°, do art. 18; eart. 30 da Resolução

CMN.—~ <

n° 3.792/2009, capitulado no art. 64 do Decreto no 4.942, de 30/12/2003, >

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", 6° andar, sala 618 -Brasília/DF -CpPíTOOSP-QOO

Telefone: (61) 2021-5703/5047

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SR/PF/SP 0 1 Q 1
2019.0008122u u 'J X O ^

2- Sob esses aspectos, as irregularidades teriam se dado na aptovaçlo e

emissores, por meio do Danúbio Fundo de Invesdmento Renda Fixa Crédito Prtvado

fundo exclusivo do Postaiis, sem reaiiaaçao da devida avaiiaçlo emonitoramento dos riscos envolvidos. Além disso, não se obseivou qualquer discussão acerca do impacto que oinvestimento causaria na carteira do Plano de Benefício Definido -

DDH PBD.

o processo foi, em segunda instância administrativa, regularmente

3 .

distribuído ac Ilustre Conselheiro José Ricardo Sasseron que, ao manifestar seu voto como se iê no expediente SEI 0218798, afastou as preliminares suscitadas peios

Recorrentes, excetuando-se a nuiidade sobre ocomeUmento de cerceamento de defesa pela autarquia supervisora, tendo em vista o indeferimento do acesso a integraiidade dos documentos contidos nas ações fiscais, bem como os respectivos

documentos que embasaram oprocesso disciplinar.

  1. Sob esse fundamento, foi dado pelo relator provimento ao cerceamento de defesa arguido pelos recorrentes, de modo a declarar nula a Decisão n»

12/2016/DICDL/PREvic, determinando regresso dos autos a instância a quo para

reabertura da Instrução processual.

  1. Iniciada avotação, nos termos regimentais, este Relator calcado no que dispõe oart. 18, Inciso Vdo Decreto po 7 .123, de 2010, combinado com oart. 15,

inciso Vdo Regimento Interno, requestou vista do'processo para exame acurado.

  1. Econquanto não se possa negar obrilhantismo contido nos fundamentos que perfilaram a argumentação do voto exarado pelo nobre Relator, a quem se devota respeito pela iniciativa de sua posição, averiguo que neste processo existem distorções fáticas que, a meu pensar, julgo ser imperioso haver um estudo mais

detido nas questões fáticas ede direito aqui debatidos e, sob omanto do princípio

do livre convencimento, com fundamentai importância para uma prestação de tutela

mais adequada por parte deste Colegiado, peço todas as vênias para discordar da ^

propositura relatada Inciaimente, nos termos dos fundamentos delineados dor^íeK.

I 'l/l Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasília-DF -CEP:70059-900

Telefone;(61) 2021-5885/5022

L.

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SR/PF/SP r

II - PRELIMTNAPFC

7- Abstenho-me em realizar orelatório neste processo, eis que já ofeito

pelo nobre Relator com todo desvelo eminúcia que lhe são peculiares,

  1. Também deixo de apreciar as preliminares prejudiciais de mérito mvocadas peios autuados recorrentes, na medida em que acompanho opreciaro Relator em seu Voto que as afastou, descordando tão-somente sobre aexistência ou cometimento de cerceamento de defesa, por parte do corpo técnico da PREVIC, no

curso deste processo.

í ''X

i;

Da não violação ao princípio constitucional a do não cometimento de

cerceamento de defesa

9- Desnecessário enfatizar que, no caso sob exame, os recorrentes quando receberam o Auto de Infração, além de cópia do Relatório, também receberam em mídia digital de todos os documentos que embasaram oAuto de Infração. Esses arquivos constituem a documentação comprobatória dos fatos e sítpações •narradas no respectivo Relatório e estão apensados no processo administrativo específico que trata aquele Auto, cujo acesso dos autuados foi pleno. 10.. ^ Vale anotar que tanto os documentos utilizados durante oprocesso de

fiscalização, como as Solicitações de Informações e Documentos (SID), as suas

respostas eas atas de comitês econselhos da Postalis, quer produzidas pela Previc quer pela Entidade, todos todas estão contidas como anexo do Auto de Infração objeto de irresignação. Não sendo negado, portanto, nenhum acesso a qualquer

prova contida nos autos.

  1. Em relação aos demais documentos utilizados durante aação fiscal, por não tratarem de fetos relacionados a autuação, não constam do processo administrativo. Sequer há no procedimento estabelecido qualquer ato que preveja a guarda desses documentos após conclusão da ação fiscal com a respectiva emissão^"

do Relatório de Fiscalização. Não é a PREVIC detentora destes documentos. C.

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasllia-DF -CEP:70059-900 rel

Telefone:(61) 2021-5885/5022

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SR/PF/SP O "
  1. De mais a mais, averigua-se que os Recorrentes apresentaram

requerimento de cunho genérico, buscando ter acesso a todos os documentos da

ação fiscal indistintamente, sendo que o órgão supervisor apenas possui os

documentos anexos nos respectivos Autos de Infração.

  1. Essa, portanto, éarazão pela qual somente estes foram disponibilizados para seu fornecimento e, como fartamente demonstrado no processo, já devidamente encaminhados aos recorrentes. Os demais documentos da ação fiscal, por não tratarem de assunto objeto da autuação, não devem constar no respectivo

processo administrativo.

  1. Por ser lapidar, eis manifestação do Superior Tribunal de Justiça^ sobre

cerceamento de defesa em processo fiscal, que se relaciona, por analogia, ao caso

concreto;

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL, JUNTADA AOS AUTOS DE

CÓPIA ^ DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVIDÊNCIA SUJEITA AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO

MAGISTRADO. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. [...] A disponibilidade do processo administrativo-na repartição fiscal impede a alepa^ãn ri»

cerceamento de defesa. (REsp 1.180.299/MG, Rei. Ministra Eliana CaJmon, Segunda Turma, DJe 8/4/10).

  1. Aarguição de cerceamento de defesa, vis-à-vis dos fatos contidos nos autos, não anda pari passo com os procedentes desta Câmara, como também não encontrará guarida em tribunais superiores, consoante alusão jurisprudência! emanada do STJ, eis que a mera disponibilidade do processo administrativo existente no órgão supervisor, impede, como se demonstrou, a alegação de cerceamento de

defesa.

' (STJ -AgRg no AREsp: 318585 PE 2013/0084277-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA Data de Julgamento: 17/12/2013, TI -PRIMEIRATURMA, Data de Publicação; DJe 04/02/2014).

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  1. Despropositada, portanto, essa alegação, na medida em que todos os documentos que embasaram o auto de infração contidos no processo sancionador

foram disponibilizados integralmente aos recorrentes e, diga-se de passagem, ainda

que repetitivo, contudo necessário, fartamente demonstrado no processo.

17, Em abono a essa posição, e a título de argumentação, mesmo que os documentos estivessem disponíveis para a Previc (o que não está), e juntados no

processo,administrativo de que trata do Relatório de Fiscalização, existiriam outros

óbices à sua disponíbilização, conforme detalhado abaixo:

17.1. Oart. 2° do Decreto no 4,942/2003, que trata da regulamentação do processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à | legislação no âmbito do regime de previdência complementar operado por

EFPC, prevê que a apuração de responsabilidades por ação ou omissão se dê em relação à pessoa física ou jurídica, no exercício de suas atribuições ou

competências, in verbis:

Art. 20 o processo administrativo tratado neste Decreto é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências, e terá início com a lavratura do auto I's de infração ou a instauração do inquérito administrativo.

, 17.2. Assim, constatada a Infração à legislação de previdência complementar,

deve ser lavrado auto de Infração face a pessoa física ou jurídica em decorrência da apuração de sua responsabilidade, por ação ou omissão, no

exercício de suas atribuições ou competências. Neste momento é que se inicia a participação das pessoas consideradas responsáveis pela Infração no processo

administrativo, haja vista que é nesse momento, leia-se, com a lavratura do

auto de infração, que se inicia o processo administrativo de que trata o Deccetcf^

supramendonado.

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.l35

17.3. Apetição dos recorrentes, ao solicitar a disponibíiização de todos os documentos relativos à ação fiscal, objetiva o fornecimento de documentos cobertos por sigilo. Osigilo legal das operações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar é mencionado, por exemplo, no art. 64 da Lei Complementar no 109/2001. Referência semelhante. Isto é, ao ,sigilo das operações, pode ser encontrada no art. 48 da Lei no 12.154/2009, que criou a Previc, a qual impõe aos seus servidores odever de sigilo das operações das

EFPC, conforme excerto abaixo:

Art. 48. Além dos princípios, deveras e vedações previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se

aos servidores em exercício na Previc:

I - o dever de manter sigiloquanto às operações da entidade fechada de previdência complementar e às Informações pessoais de participantes e assistidos, de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou função, sem prejuízo do disposto no art. 64 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e na legislação correlata;

17.4. Finalizando as razões e fundamentes pelos quais entende-se que o requerente não teria o direito ao acesso aos documentos de toda a ação fiscal, cita-se, ainda, a própria Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12,527/2011, que

restringe o acesso a informações de procedimentos ainda em curso:

Art. 4°, Inciso III - Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso

público em razão de sua imprescindibilidade para a

segurança da sociedade e do Estado; (...)

Att. 6° Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos

específicos aplicáveis, assegurar a: (...)

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (...)

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Fl. 146 A n Q f

U ^ 'J JL iy ^

Art. 23° São consideradas imprescindíveis à passíveis ^ de classificação as informações cuja

divulgação ou acesso irrestrito possam:

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem

como de investigação ou fiscalização em andamento,

®prevenção ou repressão de infrações.

17.5. Impende anotar que oprocedimento de fiscalização não se conclui com a entrega do Relatório. Este, na verdade, é um documento preparatório que poderá fundamentar atomada de decisões futuras por parte da fiscalização. Assim, eventual publicidade do conteúdo dos assuntos objeto de apuração

poderia levar a indesejados prejuízos à sua eficiência.

;

17.6. Os outros documentos da ação fiscal consubstanciam, desta maneira,

provas eelementos relacionados aassuntos ainda em curso de apuração pela

fiscalização da Previc e são considerados sigllosos, com base no art. 4° Inciso

III, combinado com o art. 23° inciso VIII da Lei de Acesso a Informação n°

12.527, de 2011, já mencionados em destaque.

  1. Nesse sentido, penso que foi acertada amanifestação do item 25 contido na Nota no 17/2015/CFDF/CGFD/DIFIS/PREVIC, de 10 de agosto de 2015. Em

síntese, vede sua conclusão;

25 Assim, conclui-se que;

a. Em relação à solicitação de cunho genérico para disponibílização, pleno e amplo acesso a todos os documentos relativos à ação fiscal, tem-se que apenas aqueles documentos

anexos nos respectivos Autos de Infração estão disponíveis para

fornecimento (ejá foram encaminhados aos autuados). Os demais documentos, por não tratarem de assunto objeto de autuação e por não haver procedimento estabelecido para sua guarda, não constam do processo administrativo, estando, assim, indisponíveis

para fornecimento. Nesse sentido, deve-se negar a primeirg.,

soiicitação dos requerentes.

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/-X b. Além disso, mesmo que tais documentos estivessem Lei no 12.154/2009 c/c art. 4° da Lei n. 12.527/2011.

c. ^Em relação à solicitação para disponibilização de atas de reuniões, informa-se que não constam dos registros da Previc a íavratura de ata de reunião ocorrida durante as ações fiscais

empreendidas no Postaiis.

  1. Aalegação de cerceamento no caso sob exame éacintosa, uma vez que os fatos até aqui analisados miiltam contra tal hipótese. Logo, as perguntas são inevitáveis, quais seriam os documentos não inseridos no processo do auto de C infração que prejudicaram a defesa? Atas que não se tem nem mesmo registro na

J

Previc? Evidente que não há neste processo cerceamento de defesa, eis que todos os elementos que fundamentaram o auto de Infração foram disponibilizados aos

recorrentes. O que se vê, aliás, neste processo, é uma flagrante manobra dos

recorrentes no sentido de suscitar uma nuildade que sequerexiste.

  1. Por se tratar de um processo sancionador, traz-se à colação, por analogia, acórdão relativo a procedimento do Fisco Federal, de modo que oexcerto do Tribunal Regional Federal da 5° Região^ ao decidir sobre acesso aos registros de

ação fiscal interna, posicionou-se como se lê em destaque;

J TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO FISCAL. HPF -

MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NEGATIVA DE ACESSO A MOTIVAÇÃO CONSTANTE NO RPF - REGISTRO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INFORMAÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA OBJETIVIDADE, LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE. ADOÇÃO DA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO

REFERENCIADA ("PER RELATIONEM"), AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

  1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA: I. Em apreciação preliminar, ^

a parte apelante suscita a violação ao princípio constitucioní

2(TRF-5 -AC: 87022920114058000, Relator: Desembargador Federai José Maria LucerrárDa

Julgamento: 28/08/2014, Primeira Turma, Data dePublicação: 04/09/2014)

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n n n i o n

SR/PF/SP l .fijU jLJü

lí ampla defesa (art. 5°, LV, da CRFB/88), supostamente pela Impossibilidade de apresentar os documentos requeridos pela Receita Federai no curso do processo fiscal, II. Oprocedimento administrativo fiscal, como bem explanado pelo douto sentenciante, teve inído com o "termo de início de fiscalização", materializado no MPF n.o 0410200.2011.00160, o qual atendeu aos requisitos legais necessários a resguardar os princípios da

Impessoalidade, da objetividade, da transparênda e da segurança jurídica. IIL Dentre as informações contidas no referido documento, constava a indicação do tributo investigado (IRPF) eo respectivo período em que foram encontradas irregularidades ou divergências, sendo tais dados suficientes para que o contribuinte

formulasse sua defesa perante oFisco, sendo desnecessário, para

tal, o acesso à informação do campo "motivação" contida no RPF. V. Frise-se que as Informações contidas no MPF - Mandado de Procedimento Fiscal são elementos suficientes a garantir ao contribuinte que a fiscalização se dê com

observância dos princípios da legitimidade, legalidade,

moralidade, eficiência, transparência e devido processo legal, revelando-se tal procedimento verdadeiro instrumento de controle da atuação do Fisco. V. Por sua vez, o RPF é documento de caráter interno, destinado ao registro das atividades fiscais reaiizadas pelos Auditores da Receita Federal, não possuindo o caráter público descrito no art. 1° da Lei 9507/1997, tampouco se

enquadrando como documento de interesse pessoal do contribuinte a justificar o seu acesso. VI. "Outrossím, a

recusa da administração em fornecer o RPF ao autor guarda respaldo em normas previstas no Código Tributário Nacional, eis que buscou preservar o sigilo das informações pertinentes aos outros investigados, nos termos do art. 198. Ademais, a recusa é legítima

principalmente porque garantiu o direito à ínviolabil]

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Telefone: (61) 2021-5885/5022

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de informações pessoais de terceiros - direito subjetivo

encontra amparo, ainda, no art. 22 da Lei 12527/2011 e no art. 6°, Inc. I do Decreto 7724/2012. VII. Ademais, "[...] Inobstante o fato do MPF estar tramitando regularmente, em estrita observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, não é crível que oautor não saiba do que se trata a investigação fiscal instaurada em seu desfavor. Isto porque, sem adentrar no mérito, odemandado não apenas está sendo investigado na seara penal, mas também em procedimento administrativo disciplinar no que

toca a supostas irregularidades cometidas no desempenho de sua função como Auditor-Fiscal, havendo, inclusive, notícia de sua prisão divulgada peia imprensa, em decorrência da" Operação Incongruência VIII. "Ora, é razoável que a Administração Fiscal, em conhecimento dos referidos fatos, tenha instaurado procedimento fiscal no justo intento de averiguar eventual

descumprimento das obrigações tributárias por parte do servidor, ora autor. Não há, portanto, no que se falar em perseguição ou desvio de finalidade no manejo do MPF instaurado contra o

demandante, mas há, sim, nítido interesse da administração em investigar supostas irregularidades no âmbito jurídico-tributário,

nos termos do art. 1° da Portaria RFB de n° 2.370/2010, e, se for

o caso, efetuar o lançamento tributário de ofício.". IX. O MPF -

I!

Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento ri» controle da atuação do Fisco, sendo as informações np|p>

contidas suficientes a garantir ao contribuinte que a fiscalização se dê com observância dos princípios ria

legitimidade, legalidade. moralidade. eficiência, transparência e do devido processo leoal. X. niitr/iscim,

inexiste disposição leoal aue assegure ao contribuinte a realização de consultas prévias aos relatórios ou'DOSSIÊ INTEGRADO. Logo, a negativa ao acesso de tais

informações não se revela violadora da garantia ^

constitucional do contraditório e da amnia

defe

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasília-DF -CEP:70059-900'''''''''^^ /I ]

Telefone: (61) 2021-5885/5022 1 l J

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SR/PF/SP n

•J j:.

Precedente: PJE: 08034804920134058300, Relator: Julgamento: 19/12/2013. XI. [...] Apelação desprovida.

  1. Vis-à-vis àessa posição jurisprudência!, com clarividente exemplo trazido aos autos, sobeja evidente que aalegação de cerceamento de defesa arguida pelos recorrentes é insulada e respaldada em manifesta obscuridade, não devendo,

portanto, ser acatada por esteColegiado.

  1. Oque se conclui, no caso concreto, é que todos os documentos adstritos aos autos de infração foram disponibilizados aos recorrentes, como, aliás, fartamente demonstrado neste processo, não se constituindo, de pronto, qualquer cerceamento de defesa no curso do processo ou violação aos princípios do contraditório eaampla

defesa.

  1. Sob esses fundamentos, rejeito a ocorrência de cerceamento de defesa

nos presentes autos, devendo o processo ser analisado em seu mérito.

m - DO MÉRITO

  1. Éde notar que, no caso sob apreciação, afiscalização apontou falhas na identificação e avaliação dos riscos envoividos nas operações relativas às aquisições

de CCIs, comprometendo os recursos garantidores dos planos de benefícios da Entidade, em período de vigência da Resolução CMN n^ 3.792/2009. Os arts. 4°, 9°

e 30 daResolução do Conselho Monetário Nacional preceituam:

Art. 4° Na aplicação dos recursos dos planos, os administradores da

EFPC devem:

I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência,

liquidez e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligênda; pe III - zelar por elevados padrões éticos; e Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasília-DF -CÇPÍ70059;SDi

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pt

IV adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever

Art. 90 Na aplicação dos recursos, a EFPC deve identificar, avaliar,

controlar e monitorar osriscos de crédito '

Art. 30, Aaquisição de títulos e valores mobiliários classificados nos segmentos de renda fixa e de renda variável, bem como a prestação de garantias em investimentos de SPE, devem ser precedidas de

análise de risco.

  1. Consigna desvelar que a administração das entidades fechadas de

previdência complementar Impõe gestão técnica na administração dos seus recursos,

exercida com prudência esegurança necessárias àobtenção de retornos adequados às metas estabelecidas em função do passivo atuarial. E nesse ambiente de investimentos incertos, exige-se desenvolvimento de controles e práticas de gestão

que visem mitigar os fatores que colocam em risco o patrimônio dos planos de benefícios administrados pela entidade, oque não severificou neste caso,

  1. No que concerne a inexistência de conduta dolosa arguidas pelos

recorrentes, como já é pacífico o entendimento deste Colegiado, desnecessário

demonstrá-lo, eis que não se está diante de caso em que a norma exija tal conduta.

  1. Relativamente a Impossibilidade de se responsabilizar os dirigentes da entidade em caso de aplicação efetivada por meio de fundo de investimento, alegam

os Recorrentes que a infração não teria sido cometida por eles e sim pela administradora e empresa gestora do Fundo Danúbio [BNY Mellcn], de modo que ela

era a responsável pela efetivação das aquisições, sendo o Postaiis apenas cotista do fundo. Aconseqüência disso seria falta de nexo causai entre a conduta dos autuados

e a infração, já que os autuados apenas teriam responsabilidade pdd^

| acompanhamento e fiscalização do investimento.

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Essa manifestação é visceralmente contrária ao que prevê os arts. 9° e

28

planos de benefícios devem atender estritamente ao disciplinado pelo órgão

competente, neste caso o Conselho Monetário Nacional, e atribuem a responsabilidade peia aplicação de tais recursos aos membros da Diretoria Executiva.

Exatamente por isso, exige a norma que tais dirigentes tenham formação de nível

superior e comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira,

administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, ou de auditoria.

  1. Nesse mesmo diapasão, convém trazer à luz a esta discussão a

J disposição contida no §5° do art. 4° da Resolução CGPC n° 13, de 2004, que

estabelece: "a contratação de serviços especializados de terceiros não exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da EFPC das responsabilidades

previstas em leiZ

  1. Isso, aliás, só vem roborar que, segundo essa lógica, não seria plausívei entender que o simples fato de participar de fundo de investimentos gerido por terceiro eximisse os diretores da entidade da responsabilidade imposta pela Lei. Assim, odirigente que delega aatribuição de apiicar os recursos não pode, com Isso, delegar aresponsabilidade sobre as aplicações, sob pena de descumprimento da Lei. ^ responsabilidade precípua pela gestão dos recursos dos planos de

benefícios á dos Diretores Executivos da EFPC. A contratação de serviços

terceirizados não exime os dirigentes das responsabilidades a eles atribuídas pela

legislação em vigor.

32.' Por meio do Parecer n^ 173/2013/PF-PREVIC/PGF/AGU, a Procuradoria Federal junto à PREVIC reviu o entendimento exarado na Nota Técnica DELEG/SPC

n° 100/2007, atestando a possibilidade de autuação dos dirigentes da EFPC com fulcro no art. 64 do Decreto n° 4.942/2003, ainda que se esteja diante de carteira de

investimentos terceirizada.

Dessa forma, torna-se imperiosa a revisão da interpretação constant^

da Nota DELEG/SPC n° 100/2007, de forma a afastar o entendi »

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000143 quanto àimpossibilidade de punição dos administradores de Fundos nos casos em que a gestão dos recursos garantidores é total ou

parcialmente terceirizada.

1 .

Anosso ver, adificuldade de enquadramento no tipo do artigo 64 do Decreto, destacada na referida manifestação, pode ser tranqüilamente superada àluz da doutrina ejurisprudência que trata dos crtmes omissivos impróprios. Desse modo, aplicando-se analogicamente a regra do artigo 13, § 2°, alínea "a", do Código

Penal, e plenamente sustentável a punição de dirigentes de EFPCs que deixarem de tomar as medidas necessárias evitar aocorrência da

^ infração.

\ ^

  1. Ocaso em apreço, como se vem demonstrando, impõe peculiaridades com contornos à imputação de responsabilidade aos dirigentes da EFPC e, nesse sentido, considerando ametodologia eaclareza da redação insculpida no item 78 do PARECER 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC, de 21 de março de 2016, urge sua

transcrição para fins de fundamentação, uma vez que;

  1. Analisando os documentos juntados pela fiscalização verifica-se que constam diversas informações importantes sobre

riscos que envolviam os investimentos, as quais não foram

analisadas pelos dirigentes do Postalis, tampouco pelo

X administrador/gestor do Fundo Danúbio. Transcreve-se, abaixo,
J alguns excertos extraídos dos documentos anexados ao Auto:
  • Relatório Definitivo de Rating - CCI ANATDTP pQ/nfi/n ^

29/06/131 fis. 108/109.

S OALPHACORP ainda não foi iançado. Dessa forma, orisco de insucesso comerciai está inserido na ciassificação atribüída. Ainda que a LFRatimg considere que a premissa de desempenho comerciai tenha sido conservadora, a operação abrange um horizonte de iongo prazo (15 anos), expondo-se àsinstabiiidades conjunturais e poiíticas que ievem a um desaquecimento da demanda interna a ponto de interferir na pontuai iiquidação das

CCIs.

9 Aoperação se caracteriza peta correlação existente entre dois

fiuxos financeiros: ode recebimento dos promitentes comprado

e o de pagamento aos investidores das CCIs. Aiém dè

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasflia-DF -CEP:70059-900 í

Telefone: (61)2021-5885/5022

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descssamento prognosticado para esses fluxos, casos de descompasso que prejudique a administração de um FUQ equivalente a três PMT's e coobrigação do BANIFna proporção de

25% do vaior da emissão.

10 Apesar da operação contar com garantia reai imobiliária

equivalente a 100% do vaior da emissão, numa eventual situação de defauit, e caso o credor da CCI decida solicitar liquidação

antecipada, poderá ter que conceder desconto sobre o imóvei em relação ao seupreço de avaliação, dependendo da velocidade de venda desejada. Além do mais, o compartilhamento da garantia reai, ainda que bem estruturadoJuridicamente, pode causar algum

ruído nomomento da execução efetiva.

|

* Relatório Definitivo de Ratina - CCI Cnnsnar r7fi/n7/i9 a 26/07/1^-*

.

fls. 186.

Riscos Decorrentes doPrazo da Operação. Oalongado prazo de vigência da CCI não permite boa previsibilidade de variáveis que podem prejudicar a adequada liquidação da operação, tais como taxa de Juros e índices de inflação. Este risco é

potencializado por aspectos de origem macroeconômica, reguiatória e/ou política, não perfeitamente mensuráveis, decorrentes, por exemplo, de um ambiente de negócios

historicamente instável como o brasileiro. O Comitê ainda destacou que o crescimento econômico e o aumento da rendadas

famílias verificados nos últimos anos são um dos principais

estimuiadores do mercado imobiliário. Desta forma, até peia expectativa de flutuações da atividade econômica por motivos diversos, não se espera que o atuai período de prosperidade

N

4 perdure até o fim do prazo da CCI

Riscos Inerentes aos Processos da Operação. Da forma como foi montada, a estrutura da CCI permite à Emissora substituir os créditos imobiliários originalmente cedidos e possibilita retiradas da CV. Ainda que estas ações estejam limitadas por condidonantes e sejam acompanhadas peia MPW, o Comitê entendeu que tai procedimento pode agregar riscos de origem operacional, ou seja, ligados à origem, quantificação, certificação e formalização dos novos créditos. Risco de Inadimplência -A operação se caracteriza peia

correlação existente entre dois fluxos financeiros: o de

recebimento dos promitentes compradores e o de pagamento aos investidores. No caso de acentuação da impontualidade e/ou ed inadimplência dos primeiros, pode ser criado um descompasso

que”

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasllia-DF - CEP:70059-900 '

yd

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prejudique a liquidação da CCI. Vaie ressaltar que todos os completa liquidação pelo mutuário^ que perde o bem se deixar de

pagar.

Risco Associado ao Banco Depositário. Os recursos que circularem pela bem como aqueles que irão compor o FUQ, assumirão o risco de crédito do BANIF, que atualmente possui classifícaçao Aatribuída porLFRating um out.ll^ que encontra-se

em processo de atualização.

  • Instrumento Particular de emissão privada rie CCI integral mm garantia real imobiliária sob a forma escriturai e outras avencas - Crédito de titul/e da J2HA Emo. Ltda, fls. 410, (i)Pagamento condicionado e Descontínuidade. As fontes de recursos da CCI decorrem direta ouindiretamente: (a) dospagamentos dos Créditos Imobiliários; e/ou (b) da liquidação das Garantias. Os recebimentos oriundos dos itens acima podem ocorrer posteriormente às datas previstas de pagamentos de juros e

amortizações da CCI^ podendo causar descontínuidade no fluxo de caixa esperado para a CCI. Após o recebimento dos recursos supracitados e, se for o caso^ depois de esgotadostodos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos Imobiliários e das Garantias, caso estes não sejam suficientes, não haverá quaisquer outros recursos para efetuar o pagamento de eventualsaldo ao Futuro Titular da CCI; (ii)Riscos financeiros. ExempHfícativamente, existem 3 (três) espécies

de riscos financeiros geralmente identificados: (a) riscos

decorrentes de possíveis descompasses entre as taxas de

.

remuneração de ativos e passivos; (b) risco de insuficiência de

A

garantiapor acúmulo de atrasos ou perdas; e (c) risco de falta de

liquidez; (in) Risco de continuidade do negócio. O risco de crédito desta

operação encontra-se concentrado na Emissora e Devedora e nas

respectivas atividades de negócios, A capacidade de pagamento da CCI está consubstanciada na capacidade de sustentação,

continuidadee crescimento da Emissora e Devedora, devendo esta capacidade ser examinada com rigorpeio Futuro Titular da CCI; (iv) Risco tributário. Trata-se do risco de perdas existente em função

da criação e/ou majoração de tributos, nova interpretação que se venha a consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos,

obrigando asPartes a novos ou maiores recolhimentos, ainda(^j^

com relação a operaçõesjá efetuadas;

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasilia-DF - CEP:70059-980"

Telefone:(61) 2021-5885/5022

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(v)Risco^ de amortização extraordinária, A ca está sujeita, nas

na forma desta Escritura de Emissão eda Promessa de Compra é

Venda, a eventos de amortização extraordinária. Aefetivação desse evento poderá causar dificuldades de reinvestimento por parte do Futuro Titula da CCI à mesma taxa de remuneração

estabelecida como remuneração paraa CCI;

(vi) Demais riscos. A CCI está sujeita a variações e condições relacionadas ao mercado de atuação da Emissora e da Devedora, que^ são afetados por fatores, dentre outros, econômicos e

políticos, nacionais e Internacionais.

* B.el.atório Definitivo-LF Ratína - J2HA Empreendimentos Ltda.

Cédulas de Crédito Imobiliário - CCJ. fls. 594/595.

1.RÍSCO de Estruturação

A presente operação tem o caráter de "operação estruturada". Desta forma e pelas características inerentes a este conceito, a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico considera um conjunto de rigores e obrigações departe a parte, estipuladas através de contratos públicos ou privados, tendo por diretriz a legislação em vigor. No entanto, em razão dapouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro no que tange Às operações de CCIs, em situações de

stresspoderáhaverperdasporparte dosinvestidores emrazão do

dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço

jurídico/contratual.

2.Risco de NaoReafízaçao das Veadasdos Empreendimentos

Aoperação se caracteriza pela colocação das cas sem que tenha havido a comercialização efetiva das unidades. A estratégia de venda contempla, normalmente, o uso de diversas tabelas. Inclusive com deságio, que não foram quantlfícadas(...) Não ocorrendo o fechamento de uma quantidade de contratos necessária ao repagamento das CCIs, os Investidores assumirão o controle do empreendimento e teião de desenvolvernovas formas de comercialização para que as CCIs sejam quitadas em moeda

corrente.

Nesse contexto, é importante mencionar a possibilidade do enquadramento do ioteamento no programa Minha Casa Minha Vida, o que poderia figurar como alternativa e atrativo de venda do empreendimento por lotes ou como um todo, nesse caso ~~

destinado a novos incorporadores e/ou investidores. No jpé

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Telefone: (61) 2021-5885/5022

.

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-Fl. 157 r-í ;

à i- á k- Í 1 ^ entendemos que para a adoção dessa prática deve-se buscar um necessidade ou não de alteração das características do

ioteamento, tendo em vista que as regras estabelecidas naquele

programa impedem a inclusão de imóveis comerciais. 3.RÍSCO de Construção

Embora a obra esteja praticamente finalizada, podem ocorrer

fatores alheios, que atrasem a conclusão do empreendimento(.")

4.RÍSCO de Inadimplência

Os potenciais adquirentes dos empreendimentos deverão ter um

nível de renda médio estimado porLFRating entre R$ 3.00,00 eR$

4.000,00. Caso não haja um perfeito casamento aó,longo do período da operação, entre o indexador das CCIs e as condições

apresentadas nos Contratos de Financiamento, poderá ocorrer um nível deinadimpiênaa que venha a inibir o completo recebimento

dos investidores. 5.Risco de Inadimplência

As garantias oferecidas são representadas por imóveis, cuja realização, em caso de necessidade, pode não ocorrer nos valores

inicialmente informados.

  • Relatório Definitivo LF Rat-íno - Cédulas de Crédit-n Tmobiliárin rq

RIviera Santos Empreendimentos Tmobílíárin?; 1fria, fls. 614.

  1. Risco de Construção -Está centrado na probabilidade da construtora não finalizar as obras ou as mesmas não serem

concluídas conforme os padrões de qualidade e prazos prédefinidos(..)

  1. Risco de Insucesso Comerciai - Oempreendimento foi lançado

em 2007 por outro incorporador e suas vendas não tiveram sucesso. Doisanos depois aigumas unidades do Riviera Residence Service foram vendidas, mas por conta de dificuldades financeiras

o projeto foi paralisado. O atuai Grupo relançará o empreendimento em jan.13, em condições mercadológicas locais,

sem dúvida, mais favoráveis.

  1. Risco de Inadimplência - A operação se caracteriza pela correlação existente entre dois fluxos financeiros: o de recebimento dos promitentes compradores e o de pagamento ao investidor da CCI. No caso de impontualidade e/ou inadimplência dos compradores ou, como mencionado no item 2, insucesso^ comerciai, pode ser criado um descompasso que ver

Esplanada dosMinistérios, Telefone: (61) 2021-5885/5022 Brasília-DF - CEP;70059-90 ^

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Fl. 158 A A /I ji o

SR/PF/SP -j

prejudicarapontua!liquidação das PMTs. Mitigando em parte esse mantido na CVl), equivalente a três PMTs, segregado no momento da captação e aplicado ao longo de todo operíodo da

operação.

4.Risco Concorrencial- As boas condições econômicas do mercado

de incorporação imobiliária não são exclusivas da VESPOLI. Há hoje no mercado diversas empresas de porte relevante relativamente capitalizadas, que podem acirrar a concorrência em

suas regiões de atuação.

  1. Oque se resulta evidente é a omissão dos dirigentes na análise dos riscos envolvidos nos investimentos em tela e, em conseqüência, o nexo de causalidade entre a conduta dos recorrentes ea infração. Ainda que se aiegue que tal atribuição seria do administrador terceirizado ou do gestor do Fundo Danúbio, por certo tais análises não foram realizadas, tampouco solicitadas pelos dirigentes da

entidade.

I

  1. Odito PARECER 11/2016/CGDC/DICOL7PREVIC, de 2016, assinala com precisão que tanto oFIC Segengeti (1° nível) como oFundo Danúbio (2° nível) eram fundos exclusivos do Postalis. Não é crível, portanto, que o gestor terceirizado constitua um fundo exclusivo, o Danúbio, com operações vultosas de longuíssimo prazo, aquisição das CCIs de 15 anos por R$ 214 miihões, e os dirigentes da EFPC não tenham acompanhado e, principalmente, aprovado tais aquisições. Ora, trata-se de flagrante descumprimento do dever de fidúcia dos dirigentes em relação aos participantes dos planos de benefícios previsto no art. 4° da Resolução CMN n°

3.792/2009.

  1. Éde se concluir, então, que a contratação de serviços terceirizados não

exime os dirigentes das responsabiildades a eles atribuídas pela legislação em vigor, salientando-se, ademais, que as operações se deram enquanto os autuados eram dirigentes da EFPC, pois esses deixaram a entidade somente em fevereiro de 2012,

no caso do Senhor Adiison, eabril do mesmo ano, no caso do Senhor Alexej. Ameu ^

juízo, indiscutível a responsabilidade desses em relação aos Investiment?

comento.

y

Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", sala 701 Brasllia-DF - CBP;70059-90Êr'

Telefone: (61) 2021-5885/5022 yd

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  1. Pelo exposto, o que resta é o acolhimento integrai do PARECER fundamentos, mantendo incólume a Decisão n^ 12/2016/DICOL/PREVIC, de 4 de

abril de 2016,

|

IV - CONCLUSÃO

  1. Apesar de não se negar o brilhantismo contido nos fundamentos que

perfilaram a tese defendida pelo ilustre Relator, a quem, mais uma vez, devoto respeito a apreciação ao seu voto, no entanto, como demonstrado, perfilo

entendimento divergente, razão pelo qual voto pelo CONHECIMENTO do Recurso para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, de modo a manter incólume a

Decisão 12/2016/DICOL/PREVIC, de 4 de abril de 2016 (fls, 1025-1026-V), que

confirmou a procedência do Auto de Infração 0013/15-39.

  1. Finalmente, caso seja referendado pelos pares o ponto de vista expresso no exame deste voto, proponho a seguinte ementa para o acórdão que decidirá o

presente recurso:

EMENTA: ANÁLISE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAR OS

RECURSOS GARANTIDORES DAS RESERVAS TÉCNICAS, PROVISÕES E FUNDOS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS EM

DESACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELEQDAS PELO

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AQUISIÇÃO DE CCI SEM A ADEQUADA ANÁLISE DE RISCOS. INAPLICABIQDADE DO §2»

DO ART. 22 DO DECRETO No 4,942/2003. PROCEDÊNCIA.

  1. Constitui irregularidade aplicar os recursos garantidores das

reservas técnicas em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

  1. A aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário - CCI sem

adequada análise de riscos, viola o disposto nos artiopff^o, 9° e 30 da Resolução CMN n^ 3.792/2009. --""TT

í c

V

Esplanadados Ministérios. Bloco "F", saia 701 Brasília-DF- CEP:70059-900

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  1. Responsabilidade dos administradores da EFPC pelos

Investimentos.

4.Inapllcabilidade do benefício previsto no § 2° do art. 22 do Decreto n° 4.942/2003, quando ausentes seus pressupostos

legais.

Brasília^ DF, 28 de fevereiro de 2018.

JEANI ZA PINTO

Cènsel lar CRPC

Servidor pkdei de Cargo Efetivo

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Fl. 161 ol

BE

Relatores: Ricardo Só de Castro eJosé Ricardo Sasseron

Processo: 44011.000165/2015-12 Auto deInfração n": 0013/15-39 Decisão n°: 12/2016/Dicol/Previc

Recorrentes: Alexej Predtechensky eAdilson Horêncio da Costa

Entidade: POSTAUS -Instituto de Seguridade Social dos Correios eTelégrafos

princípios da impessoaltóaÍ^oüvaSre^arirriÍde

produção de prava oral ede prova pericial; preclusao administrativa, de aplicação do

coneçao das irregularidades; de conexão dos 24 (vinte equatro! autos de infra,-- " ... Conheço eacolho apreliminar por cerceamento de defesa..." Voto-vista do Membro Jcanxfon Souza Pinto:

mcdoamanter incólume aDedsáo n« 12/2016®ICO)SC^eTÍe abSSló^^ ser analisado em

Representantes

FERNANDA MANDARTNO DORNELAS

(Patrocinadores, eInslituidóres de planos de benefícios das EFPC)

JARBAS ANTONIO DE BIAGI

(Entidades Fechadas de Previdência Complementar)

MARIA BATISTA DA SILVA

(Servidores federais titulares de cargo efetivo)

ALFREDO SULZBACHERWONDRACEK

(Servidoresfederais titulares de cargo efetivo)

PAULO |CESAR DOS SANTOS

Sustentação Oral:

Por unanimidade

prelu^ares de^violaçao ao

vinculada, de Jiola^o ao :pnncipio

art. à"!? 22 do Der^tot n4^42^003

quatro) autos de.i,rfraçao eda alegada invasão de competência pela PREVIC. Por maioria de votos, aCRPC, afastou apreliminar cerceamento de defesa especificamente em relação ânegariva de acesso àintegraUdade das ações fiscais erespectivos documentos resultaram na lavratura do Auto de

unanimidade devotos, aCRPC negou provimento aos recursos.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018.

y *

i

|

MINISTÉRIO DÃ fazenda

Secretaria dePrevidancia

Resultado Ha Julgamftntn vin™LX'"de^iotÍoÍfp^^^^^^ pro^so legal, por descuniprinrento

de indeferimento do pedido de TetoTa indeferimento §2° do artigo 22 do Decreto n» 4^4™? Ajustamento de Conduta -TAC; de

f ®requerimento de celebração de TAC ° competência pela PREVIC..." " reieiin a nmrrên,.:, .imérito." "voto pelo dn R f NEGAR-LHE PROVIMENTO, presentes o

(Presidente)

de votos, -a amara..de -Recursos- da Previdência devido processo légal, por descumprimento

da ampla defesa devido áo indeferimento

° erequerimentoAjustamento de celebraçãodedeConduta TACpara -TAC; correção de

Infração n» 0013/15-39, vencido

Votos

Conjieceu dos recursos e afastou as preliminares para, no

mérito, negar-lhes provimento.

Cbnheceu dos recursos e afastou as preliminares para,

ménto, negar-lhes provimento.

Conheceu dos recursos e afastou as preliminares para,

mérito, negar-lhes provimento.

Conheceu dos recursos e afastou as preliminares para,

mérito, negar-lhes provimento.

Conheceu dos recursos c afastou as preliminares para,

mérito, negar-lhes provimento.

Complementar conheceu dos recursos e afastou dos princípios da impessoalidade, motrvação eatividade

de produção de prova oral ede prova pericialdas administrativa, de de aplicação dos 24do §2°

ovoto do Relator José Ricardo Sasseron. No mérito,

por|

.

  • Z'
/ / // • í-

/ ^ t

I J íi *

ífesAR DOS SANTOS

PRE3ÍDENTE DACÂMARA

|

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N"49. icrça-fdra. 13 dc março dc 20IS Diário Oficial da União - Seçâo

1 !SS,V IÍ77-70-I: 12 1

RETIFICAÇÃO remiu lie .Aíiistumcuto dc í'uiidiiia- lAí". .A rc;ípui)subilida(ie

iulnunisínnkví da EFPCi sc dá incsino iia ge-itâo No itoin 5 lioaiio^o [| du Alo CiTl F.PCICM.S Jü/17. de 4 de fundoilc investimento.»'. iN.ào c plausívelo eiitciulimcnto Jc que luJas :i '0! de 2lii7. piibiiciivlo iu> DOU' de 5 de jbvil de 2(lJ7. sci;rin 1. as irregularidades ventieadas muna ação fiscal, p.kíin:: 21. Onde se íê: "...2l.0:5.()fÍM/(l(in|.ü...": Lcií>-sc- relacirvnadas à aplicação do.s reciirso.s gatamidores,c.sccjani " - 2: idíj!-!!.. único auto dc infraçâ.-), .a luz da previsão do art.

4.94722003. Investinienro realizado cm afronta A Resolução CMN 3.792/2000, irregularidadeprevista no art. 64 do Decreto 4,942,7003. RETIMC AÇÃO Dosimctrin da pena imjxistn iia doeis.1o atacadaadequadaao Decreto

4.942/2.003 o a jeravididc dos laios apüiado.s N:i< Oiicniavws para 1'rcciichnuciiio d<» Anexo Úuico. du sanciooador. Recurso Vblunbuio corJiccitíu c não provido." í.n'\;v.Ío iCMS 17.de 15 dc dezembro dc 2017.publicado no i.>Ol' de 4e tíezenibro dc 2017. Se%'2u i. pâgiiiua 78 a 80; Decisão: Por uaanimidcidc dc votos, a Câmara

díi Prcvidciicla Complementar conlieccL do fccun>o c prelimituiies. para. no nicritu, iiegar-llic provinicmu. í.>oscrMtç''>os .ApéndivC11 cauipo de livre prcciidunicnio

loni iedei.uUi: míiHin.Tcòc; .ulicion.iift pic<uid.\s a ciicetio da unidade ilu» Tcrnu) Final .\pci;diee II. infoiiiuí o tcnno ntiaí de 3> Pruce^aio if 44011.0Ú0469/20I5-80 Auto de Infração ii" 0037/15-05 Dccisãu n" lÃ/^OIT-DicoPPrevic Rceorreiite.»: Júlio \'iceiite Lopes, Rcgiiialdo

iL' efeiiix du aio uitmialuo. no Ibroiuio dtVnnr.-aUiia.". Alcànuira. Angela Rasa Jj .^ilvj. Anlòniu ~AII»ert«i lcta-.e BjtNisj. Manos! dos .Santos Oliveira Cuniuara

Tctmo Final Apêndice II: inlonuar o teimo fítial de

Brilo

pi'<lnc-"io de ele.ios du olu nomuKivo. no tumiatu dd/ni:ii'aaaa." Procuradora: Renata Moílo dv>s Santos Ilili OHsenacücs SpênUi^c II: campo de livre preenchimento

179.360 L".v' in.içucs .iilioiouaib pjcstni1.í.s a eritciio da liiiidadc ledcjada.". P.niitUidc: POSTALIS- InsiiluU) de Seguridarlc Social dos

Correios c Telégrafos

Relator Jarbas Anlon-o dc Biagi SFX RFTARIA DE PREVIDÊNCIA Eiiicnia: "Nulidadc do auto dc infração. (•.'VMAIU DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA lennu de ujustameuto de cmidulu íutuadi) pelu PoMalis

» ineguliiridade que deteiminuu « lavraturadu Aulu de COMPUEMENTAR - CRPC 37/15-0.5. Impossibilidade de aplicação du art. 22. 5 2". do Decreto

4.942/2003 uo piesenle cuy.'. Fallia <ly cunselhu RtCl.sAo PE 28 PE FEVEREIRt) DE 2018 ubngaçàu estatutiuia de verificar o cumpiimenlu de mimia interna da

entidade.Decisãon*" 18;20]7/nicoI'Tre\ic mantida.1- Éno

fí-ni hav nu vli>po-''io d.>ari do Decreto r" 7.121. Jc W mi de.srrição sumária da infraçãon.io.seeoii.slitui em vicio capaz de
dl- iVi.irc" c-c2nin. pub)ica-.ví o rc.-uliadu dn julgamento da 76» macular o Auto de infração - iiiexi.sténeij de prejuízo á Jefe.sa
i<^u;ii;nj t)i-d:n;ina dn t .imuni dc KeeuriiOíi d.! PrcviJcneia fatosdevidurneute narrados nos aaios.2-0 Termo de Ajustamento
i.•nnpkmcnl.ir, rcyli/uda cm 28 dc llnerciro dc 2018. dc Conduta fínnado pelo Postnlis não alcança a irregularidade
I> Pnrx-.v-H» tf 44'lll.tJ'M)lti.':/2U15-12 dcicnninou a lavratura do .\ulo dc Inrraçâu n® 37/13-05 c o $ 3",do
Aun» do Intmvrio n' 001.i'l.>-.i0 arl. 2". da inslruçòo Prcvic if 03. dc 29 dc junho dc 2(110. «labclccc
1AV3SIU n' 12 2«lA/DK-'>l'l'rovie que "a celebração do TAC nào obst-aa lavjtiiura do auto
Rcc.»rrcii;c>: Alexci Piodtcchoiisk> e Adtisoii Flinsucio da pela prulicn dc condutas não abnuigid.TS pelo referido Icnno".3 - i,)s
( uua pityuizos sofridos pelos pianos dc bciicficioj,c a impossibilidade dc
Priv-iinidui' Leonaidu Pimciiici Buonu - OAB.DF n' reuuliirlzaçâo du ato tido como infracional. afastiun a
:: 4II 1 de iiplíciição do disposto no í 2". du ;ut. 22.
KnMd.Klo. rO.SlALiS - liulituto de Seguridade Social dos 4.942''2('>t)3. 4 - A compRwaçào de ipic houve faliia
( urreius o lelêgrntbs Fiscal na sua ubriguçào csf.itutária dc veriflciu- o ciiinpriuiciuo
RciJiores: Ric:ir(io Só dc Cii>tro c Jy.sé Hicanlo .Sa.sserun norma interna da enridade. determina a procedência do auto
Emenia: "Recurso Viihintaiio - Apíic.-;s'àü dc secursos infração ii. 37."15-05. Rcouiiai volnntilrio e-«mhccidi>
ç.n.ino.lorcs o:k rcsciVits téctiica.s. provisõt-s e tiindos <lo.s planos de Decisão: Por unanimidade dc viitos. .i Câmara
[••t-trcf:. :i> cm dcs.irordo com as díictrizcs estabelecidas pelo da Previdência Coniplcmeufar conheceu eus lecursos
ii'ii;;oll>o n'iOnci.árn> nacioDa! - Aqni.siçào de CCI .sem a adequada pedido dc diligência soHciracia pelos rccorrcnres.
.ir.ilf.c rlc MS1.0S. Iiupliv-íldlidadc do j V do att. 22 do Dceiclo ir VOTOS, a CRPC afastou a preliminar dc falha
<.••12 21111». Proi-odcncM. I Constimi incgni.iridadc aplicar n« lipícidnde, vencido o volo do Rclaior c dos Membios Ríoardo
fiTursus K.imnfidojr.s das rc-sciras t2c.iiica.s cm de.sacoidu c-oin as Casiro c Fernanda Muiularino Durnclas. Por unanimidade dc votus",
dn ocubideciJas pelo Conselho Moncrário Nacioii.il• CMN. 2. CRPC afastou iis preliminares ric alciuicc do Termo dc Ajusiamcnto
•\ .uniisicãu de Cédulas dc Cuêdiio Imobiliário - CCI sem a dc CundtiU) liitu:<.do pelo PosUdis c a aplicaçrio do connuiduprevisto
.!c;-..|j;iJ i aróliò^ ce liSvoS. violr.o dIá|)uSto no.s anigus ."J" e 30 uo 1} 2", do ait. 22. ilo Decicio u" 4.942 de 2003. ausente o
d;i Rcsolue.io CMN n" 3.79i''20U9. 3. Responsabilidade dos Ricardo Só dc Caslio. Nu mérilo, por unanimidade,a
.iCin'tJi>iriiJuies da FFPC pclus investimentosrealizados" po: meio de provlmeulu aos iecüi-e«.»<;. .niLseutc o lueinbro Ricaidu
riiüJo dv Investimentos.4. luaplicabilídadc do bcnctício previsto nu 4) Prores-sü n""44:]li.UüüUU6 2015-71
^ •" üu iiH. .^2 du Dceretú n" 4.942.'2003. quando aiiscnus seUs Auto dc Infração ii" 023'2015
pIe^^ll|1osio< kenis. Rcear.so voKiniáiio conhecido c r.àu piuvido." Decisão n" 3S..'2i)l<i;Dico!/lVcvic
I)eei-ãü Por unimimidade sic voio.s. a Cnmaru dc Recursos Recon"cntes: Fábio Mazzc»>, Valter Renato Dregori,
<b Previdência Complementar conheceu dos rceurios c ataslou as Reis Qoaglia. Leopoldo .Massnrci. André Tivoli. Amaio
prclinur.aros dc violayào ao devido processo legal, por Silvo, .loime Jnse Matos Rebelo e Sami Tcbcchrani
dcseumprimcnln cns princípios da impcswulidade. moiivavão c Procurador: Klávio Martins Rodrigues - OAB/RJ
.'ivisiJ.idc vinculada: de violaçãoao prine;pind,i ampla defesa devido Fniidadc: MFTRüS - insiiiulo do Seguridade Social
au mdeicrimcnif» dc produçãode prova oral e dc pwvíi pcncial; dc Relator: .Alfredo Sal/bachcr VVondraeck
!nilcfci"imci'.i» do pcdidtv Jc acesso ao Termo dc Ajustamento de Ementa: "Recurso Voluiitario - .Auto dc
('vniii.iü - lA'dc piceJusáo administnmva. dc aplicação do Ç2" do para apuração dc fatos jiuidk-os analisados c.vprcssAuicotc
iift 22 i:i' IXx.rciü)3" 4.942'2(l(l.^ c icqucnrucnto de celebração dc fiscal pretérita da Prévio. Preliminar de preclusâo
r.AC jiani corrcçàij das íncguúiridavles: de cune.vâu do.s24 (vinte e Dio.istêncin dc mauifestaçãu explicita do urgàu processaiue quanto a
vliiatruj autos dc iiitVaçào c via alcgiula iuviisiu de euinpctéucia pela niütiviicãü puni iniuliição ou revogação da decisão
['Kh*. K Por raaiuriii do votos, u CRPC. atastou a prelmunar de adotada uo reliit(>rio de enceircurieuto dc Ilscolizaçâo. Niilidade
ec:ee!mienio dv tlcfcsa e.s()cciticiimeutc cm relação ã iicgativu dc Auto de Infração 023.'"2015 reconhecida por violação
acc»sc a mieendidadc da.-' acôe.s liseais c ics|ieciivu.s dvicuiucntix capiil. inciso VTII, e ç 1" da Lei n*' 9.784,'"99,
i]iic icsiiltiii.mi lia í:ivr.i:iir.i d<» Auto dc Infração u" UlllJ, 15-.j9. prevalência do principio da lv)j-fê e segurança
vcfciiio u -.oto do Relator José Kicanlv» Nas.--eiun. No mêritu. por admini.strcdos em relação au principio Ja uuiotulela aplicável pela
i lutrumd.iilc vU- voi-is. a CRPC ncvui: prnvimcnui .i«.srectusus. administração pública. Procedciiciu da preliminar que
í) Procr.SMi 11" 14()!l.fK8l.l(f3'2tlI5-ív> çxainodc mérito c determina a nuíidadc do Auto dc lufra^o."
.Vii^i.lie inff.ição iv 0019.1.5-15 Decisão: Por unanimidade dc votos, a Câmara de
Di\ >nn n' (J l 2017'Oicol/Pi'evie lüi Previdência Complementar - CRPC conhccc dos
íteroneirc Uic.ardo tlliveini Azevedo maioria dc votos, a CRPC acolheu a preliminar da
Ptu. iii idor 1 ouiuril.s Piinfuloí Buenu - ÍIABDF ir Prccliisàu.AdminisLutiva c declarou nuíidadc du .Aulodc InlVnçào
lOs 023/2015. Vencido o voio do Relator Alfredo Sulzb:iclici' \^'onriraeck
i ntuladv» POSIAI.IS - Insiiiuto de .Si'giiriiiade Social vlos e dos membros Maria Batista da Silva c Jeaiiitun Sotiza
Ci'irciu« c IcIcgratbí 5j Processo o" 44210.fJllÜi)15.'201.'»-62
kc .iiora hcniitüda Maridaiino Dorncius Auto de Infração n" 38'20)5
1 inonui: "Rcvurso voluniáriu eonira Joci.sàu da diretoria Dcch-ôo ii" 42-'2líl6.Dtco)/1Vev ic
cuiccuea d:i Prcvi... Invcstimcutu realizado sem z observância aos Recorrentes: Fábio Mazzeo. Valtes Renato Cucgori e
dit.imcs Iceais. luegulaiiüadc euiitigui-ada. Aplicação do ait. 64 do Reis
l\v:viu 4.v4"ê2003. Adequòçuú da dusimeuia da pena. Decisão Piociiradoi: FlAvio Mnriin-iRíKlriitue.s - dAB/RJ
inanndii 3s conclusões da Dirciuria Coícgiiida da Previe nàu bntidade: METRUS - Instiruto dc Seff.tridade
!'.e'.mi toiiio busc ineiu jui/u de valoi. mas clemüT>lo.s sólidos: e Rslaror: Ricardo .Só de Castro
[uu.íH pickIu/kUií no âmbito <lu processo, em consonância com o FmciiTa: "Auto de Inflação laviudu para apuraç.lo dc
DecrvUv 4.942 2003. Processo adniirásuaUve» regular, uicsino euin a j-aiídiçosunalisuduscvpressuinanie cm ação llscal piclérita ila Prcviç.
tii--iN.a} ijuc indefere utuUvadaniemo a pioduçào dc pi-uvas Prclimin:irdc prccliusão admirÍMtaiiva. Inexislcncia dc nianifcslaçãu
inii\TUr.entcs. .Não aicndimenio aos requisitos previstos no <i 2" do c.xpliciiado órgão proccssantc quanio a moiivação para
uri. 22doDecreto 4.942,'2ii(l.i. jicm a po-isibilidadc ilccelebração dc revogação da decisão amcrionncnte adotada no

i vivdo;"iime::;ü povle.«"iverificado no eadeieço eletrômco lictn:'Vivw.in.Bov,br/aiileiiticidat)e.himl \\l' codigo tlOOI20IR03l.300:2I lio ciicen-omeulodc fiscalização. Nuíidadc do .Autodc l:ifrjç2<i.'8201.': tcrccinzjiila viu reconhecida por violação ao arr. .50.c.ipur.inciso Vlil. e 1"da Lei mesmo quando d" 9.784.99, bem c«.>ino pela prevalência do priucipio da bua-fc e

segurança jurídica dos admínistrcdos em i-elação ao principio da em um auturutela aplicável pela administração pública. Procedência da J"' do Derreto preliminar que prejudica o exame de mérito e determina a nuíidadc

do .Auto dc liiliação."

Decisão: Por imjuimidade de votos, a Cjinaia de Rec"oi-so.s no processo do Previdência (.'omplcracnlar - CRPC-' conlicce dos rccm"sos. Por

maioria dc votos, n CRPC acolheu a picliiuin^u* da ocoircneia >le Pr-xliisão Administrativa c declarou ivulidadc <lo Amodc Infração n" dc Rocuisos 03S/2015. Vencido o.» votos Jo.s Membros Alfredo SuDUacIier

afastou as

Wondracck c .Icaniion Sou/a Pimo. 61 Processo n" 440n.O0Ü3l2/2(115-.54 Auto dc Infração n'' 0026.15-Sl Decisão n" O^^lOló/DicoPPievic

Chaves, de Rodiíguc.s e Jo.sé Albejiu Reoiirrentss: .Mexçj Vlònica Chrislina Caldeira Nunes Adilson |-"lurêncio da Cosra. Ricardo iTliveirj Azeveilo. José Catlos RinLiguea Soinva e
Piecurador; Leonardo Piincntel Bueno - OAB,-DF u"

22.403

  • OAH/SP ii" Fütidudc: P0ST.A1.1.S - Insumto dc Seguridade Sucnd dos

Correios e Telégrafos

Relator designado: Alficdo Sulzbachcr Wündíacek,'Dcdisc Viana da Rocha Lima Inexistência. O Decisão; Tendo c:n vHsui o cncc.ranicnio du sessão. Ibi

não alcauçu sobrrstaJü o jiilgameuto c adiado para a reumão ordiuátin a sei- Itifraçãu u" Tca]i/.ada cm 2Sdc marçodo 2018,ãs09hc ãOrnin na Rsplanadii doa

Miiinsténos, Bloco "F", 9" andar, Brasilia/DF,nos termo.» do lut. 38, fiscal na sua Parágrafo iinico da Portaria .MPS n'' 2S2. dc 31 do maio dc 2011.

7}Processo tf' 44011.O0A467/20Í5-9] Sauável .A"atods hifraçâo n" 0031-15-11

Decisão Jl" 1.5/2(}17/Dici)l'Previc - Recorrentes: Anrônio Carlos Conquista c Ricardo Oliveira

Azcv cdo que Procuradores: Fiibio Lope.s MIela Berbel - OAD.'SP u"

264,103 c Leonardo Pitticnlcl Ducno - O.AI3,'Dr n" 22.40.»

Entidade: PO.STALIS - linstinito dc Seg^nidade Social dn.s dc iiiiVação Correios c Telégrafos

Relator de.sigiiado:Maria Baiisui da Silva/Tiederico A'iauH dc Arjuio passibilidade Decisão: Tendo em vista o encerramento dn .sc-ssão. foi du Decreto n" sobrcsiado o jiilgamcnio c adiado para a reunião ordinária a ser do Cousellii" lealizaüa eju 28de uiarçude 2018,às 09h e 30miuaa Esplanadadu.s

dc Ministérios. Bloco "K",9' andar. Bra.silia/Dt,nos termo.» do art. 38, de Piiriigrjfü único ila Portaria MPS n" 282. de 31 de maio de 2011.

e impiovido". 8) Processo n® 4-1011.ÜUÜ468/2015-35
de Rcciusos .Auto de lutraçào ii" ÜÜ301.5-5S
c indeferiu v.v Decisão n® 2(v'20l 7.'Üicr>l,''Previc
Poi nuioria dc Recorrentes: Adilson Floréncio da Costa. Antônio Carlo.s

do princípio da Coniptisti. Alexcj PtedTechcnsk7. Ricaivlo Oliveira AzoveUo. Jo.sc

Só dc Carlos Rodrigues Sousa. Mòüioa Chrisiina Caldeira Nunes e Juàu

a Carlos Peiina Esteves

Protiiradores: Fábio Lopes Nrilcla Bcrbcl - OAll-^SP n" 264.1113 e Loonaido Pimer.tcl Bucno - O.AB;DF u' 22.4tl.3 uieiiibiu Eniidiidc: POSTAI.IS - Instituiu dc Scguiiilado Social dos CRPC iievuu Correios e Telégrafos Só de Ca-»uo. Relator designado: Maria fiulisia da Sílva/Frcdcrico Viana

de Araújo

Decisão: Tendo cm vista o cnccnamcnto da sessão, foi sobiestado u julganiciito e adiado para a joumào oídinária a sei Séi-gio realizada cm 28de março de 201S,ès 09h c ?(hniu ra»fcisplcinada dos Vieira da Mbiistêiíos. BIuco "F". 9" andar. Brasiltii/DF, nos tertuus do art. 38.

Paróprafo íuiico da Portaria MPS ii" 282, dc 31 de niaio de 2011. iri 50 051

P.AlJl.f) CÉSAR DO.S SANTOS Infração lavrado Presidente da Càuiare cm .ação adiiiüiistrativa. PAUTA DE JULGA.\lE.NTO uiiteiiuinieute Pauto de Julganicmo dos recursos da 7V Reunião Ordinária

da Câmaríi de Recursos Ja Previdência Complementar - CRPC. a do ser realizada em 28 de março de 2018, iie Espleuaüu dus

du j«. 50.

Iwiii como pela Minislcrios. B1cm:o "F". y andar. DrasiUa - DF.

juiidica dos As 9h

Ij Pnvosso n" 44051.01)0.311,'2015-18. .Auto dc Iiifração ri° 0025/15-18. Decisão n" 40.'2016.''üieol/Prevje. Recorrentes: .Aiexcj prejudica iv

.Adilson Floréncio da Co.sia. Ricardo Oliveira

Azevedo, João Carlos Peuna Lsicvcs e Mónica(2Íirisiina Caldeira

Recursos Nunes. Pmciinidur: Leonardo Pimeniel Bueno - 0.-\B/DF n® 22.4(l3. recursos Por Entidade: POSTALIS- Instituiu de Seguridade Soeial Jos Cuticiu.v ocoacncia dc c Telégrafos. Relator dcsíciiado: Maria Baiisui dc Silva'Frcdcneo

n" Viann de. Araújo.

.Às 1-1 horas Piiito. 2) Processo n®44011.000464/2015-57. Auto de Intiac.âo u"

0034/1.^-17, Decisão n" l6,''2Ü17/Dieol'Prc\ic. Rocorremcb: Aiminiu C.arlos Conquista c Ricardo Oliveira Azevedo, Procuradores: Leonardo Pimeiile! Bueno - rtAB^DF n'' 22.403 e Fábio Lonc.s Sérgio VileLi Berbel - O.AB/SP u" 264.103. Entidade: POST.ALIS -

Itistilidu de Scguriilidç .Social dos Correios c Tolcgnilos. Rclaior n" 59.(1.51 designado: Fernanda Mandarino Domelas/Marcelo Samp.uo

Social Soares.

.») Processo ii" 44011.000470/2015-12. Auto de ljifia«;ãü ii" fatus 0ü36,'15-34, Deccsiio n" IT^^ün-DicoL^Prcvic. Recorrentes: Manoel

dos Santos Oliveira Canioaru, José Rivaldo du Silva, Manoel Almeida Santana. Marcos Antônio da Siiva (fost<i,Emani dc Souza anulação ou Coelho, Tânia Regiiw Teixeira Mimari, RogCnu Fwreiru Ubine e relatório dc Rcginaldo Chavc.s dc Alcânlara. Prueuradorcs: Renata MoIIo do.s Doc-nmeruo a.ssinado dijOtaimeme confoitr.sMP n*" 2.200-2de 24/OS,'200i. que insiiral a

infríicstrumra de Chaves Públicas Brasileira - iCP-Brasil

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SIGILOSO

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T'! Fl. 163 rv ,s

Trecho do Relatório de Diligência do Instituto de Previdência de Barueri/SP:

  • FUNDO INCENTIVO inicialmente pela Incentivo, 28/03/18 pela RJ!CONSULTORIA)."

Foram realizadas pesquisas no intuito ausente até então do objeto da investigação.

Possivelmente, refira-se a empresa RJ! CORRETORA DE VALORES, sediada na Ouvidor, 97, 7^ andar. Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-030.

Na base de dados da RFB, a empresa encontra-se assim registrada:

CNPJ RAZAO SOCIAL
10995802000 132 RJ! GESTÃO & INVESTIMENTOS LTDA

A empresa possui página na internet apresentando o seguinte layout:

QUEM SOMOS PRODUTOSESEiMÇOS

II FIDC MULTISSETORIAL (administrado

posteriormente pela Graduai e desde de identificar a empresa RJ! CONSULTORIA,

Rua do

i CAPITAL i SOCIAL INÍCIO DA ATIVIDADE NOME DÒ RESPÒnÍSÁVEL
473.000,00 27/07/2009 SÉRGIO CAETANO LEITE

REOULAÇAO ATÍMDIMENTO

Serviços custoon

ADMINISTRAÇÃO CONTROLADQRÍA AGENTERDUCIÃRíO

As melhores alternativas cie investimento

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SIGILOSO

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nFl. 164 U J JL

Ainda em sua página, constam informações sobre os fundos administrados/geridos pela RJI. Vejamos:

Características do Fundo

Nomecompleto: DOC£IN>/£ST FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES

CNPJ: 32.243.370/0001-46

Data de Inícfo:08/02/2012 (como fundo de ações) o cíube existe desde 1989 Aplicação Inicial Mínima: R$10,(K) Movimentação Mínima: RSIO.OO Saldo de Permanência no Fundo: RSIQ.OO Taxa de administração: 2,00%a.3. Taxa de performance: 20%exceder 100%da variaçãoacumulada da cotaçlo das ações da ValeOM. commarca d^agua. Aplicação: RSIO.OO Resgate: Sem valor mínimo

Horário limite:14hs

Perfil de Risco: Moderado

Custódia: Um Investimentos Auditoria: KPMGauditores (fechando contrato) Gestor: Terra NovaGestão e Administraçãode NegóciosLsda. Administrador lyi Corretora de Htufos e Valores Wobiiiénos Ltda.

Razão Social:FUNDO DE INVESTIMENTO EMPARTICIPAÇÕES LSH - MULTIESTRATEGIA Nome Fantasia: FIP LSH - MüLTIESTRATÉGIA V., CNPJ; 15.79SS54/0001-{}9

Código FFA: 52

Data de início de funcionamento: 02/08/20 12

Carência (Amortização): Umano a psrUr da data da primeira Integralizãçlo de cotas

Patdmônío Inicial: Até 250.Q0Q.0O0 Cota inicial (valor unitário): 1.000 Valor mínimo de subscrição: 100.000 Taxa de Performance: 20% (ÍPCA + 5%) Imposto de Renda: Tributação na fonte, exclusivamente no resgate das cotas, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 15%.

Incidência de lOF: Não

Horário limite de movimentação{Brasília}: 16h

Escala de Risco:- Perfil do Investidor: -

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 31


000155

Os contatos de atendimento da empresa são os seguintes:

Rio de Janeiro - Tel: +55 (21) 3500 4500 SAC(Serviço de Atendimento ao Cliente) - Tel: +55 (21) 4560 1706 E-mail: atendimento(S)riicv.com.br - Ouvidoria: +55 (21) 0800 887 0911 Bahia - Rua da Bélgica, 10 - Sala 605 - Comércio, CEP: 40010-030 - Salvador - BA.

Por firri, ainda na página da empresa, é possível obter informações acerca do corpo executivo, assim composto:

Enio Carvalho Rodrigues

Mauro César Medeiros de Mello

Sérgio Caetano Leite

~

Sérgio Tabone Luiz Lamboglla Marcelo Augusto Barbosa Rodrigues.

Na base de dados da Receita Federal, a empresa RJI GESTÃO & INVESTIMENTOS LTDA, possui o seguinte quadro societário:

CNPJ NOME DO SÓCIO CNPJ OU CPF DO SÓCIO RELAÇÃO SOCIETÁRIA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL CAPITAL SOCIAL ENTRADA NA

SOCIAL SOCIEDADE |

|

10995802000 132 SÉRGIO CAETANO LEITE 5 1292 165553 5óci07Adminlstrádor 20,93% 27/07/09

98.998,90

10995802000 132 ENIO CARVALHO RODRIGUES 2726548768 Sócio-Administrador 39,53% 186.976.90 27/07/09
10995802000 132 MAURO CÉSAR 9768785772 Sócio-Ádministrador ,39,54% : 27/07/09
MEDEIROS DE MELLO 187.024.20 1

0

Em pesquisas ao banco de dados da CVM, não há informações registradas de alteração da administradora do Fundo INCENTIVO FIDC MULTISETORIAL II para uma outra empresa, embora as últimas informações ali constantes sejam do ano de 2017. A seguir:

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 32


SR/PF/SP i • . í j""i . of Q

Demonstrações Tinancefras de Tundos de investimentos em Direitos Creditõrlos

CS^iiZJSMíMI

{HibIcafSaâ»% fktMvxkasf Howa etttçSo de n^eMncaree no ptakmíoT DrmomíT»çõnfjfíart€€Íras: »ií-.»pitn:vmiAÍL'ín Merecertio Auc^corfnttepn-idrme; a Rd^iárto cia imaoj^lo AdmVyssnRdorac-

Obpon^eSpãrà docvm&ítos en\&:íosâpãftfrds' l

fvdterl

Fonte:

http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/lnfoSemFIDC/CPublicalnfoSemFIDC. aspx?PK PARTIC-110392&TpConsulta=20&TpPartic=87

,

Em pesquisas em redes abertas, foi possível vislumbrar um vínculo antigo - ano de 2009 - entre a GRADUAL e a RJI. As empresas foram respectivamente administradora e gestora de um fundo de investimento. Vejamos:

*TIPO DE FUNDO: FIDC

*CNPJ do fundo: 10.612.4.27/0001-02

*Denominação Social: FIDC AGN ENERGIA, PETRÓLEO EGÁS

*Data de registro: 2009-02-19 *Data de constituição: 2009-02-27 *Data de cancelamento: 2011-12-14 ♦Situação:CANCELADA

♦Data início da situação: 2011-12-14 ♦CNPJ do Administrador: 33.918.160/0001-73

♦Nome do Administrador: GRADUAL CCTVM S/A m

♦Indica se o gestor é pessoa física ou jurídica: PJ ♦Informa o código de identificação do gestor pessoa física ou jurídica: 10.995.802/000 1-32 ♦Nome do Gestor: RJI GESTÃO & INVESTIMENTOS LTDA

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 28 - RPPS DO MUNICÍPIO DE BARUERI/SP

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS,

CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto dapresente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos daLegislação que regem o RPPS do Município deBarueri/SP, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma

e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - A LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 ALTEROU E CONSOLIDOU DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 18 DE

DEZEMBRO DE 2006, REVOGADA POR ESTA.

Artigo 2°. O RPPS do Município de Barueri, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, pelas suas autarquias e fundações, pela Câmara Municipal e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, nostermos destalei complementar. Parágrafo Único. O RPPS do Município será administrado pelo Instituto de

\

Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, de natureza

autárquica, criado pelaLei Complementar n° 171 de 26/10/2006, e reorganizado pelos

artigos 138 e seguintes desta lei complementar.

Artigo 141. A administração e fiscalização da Autarquia municipal contará com dois colegiados, com participação paritária de representantes da Administração Municipal e

dos servidores dos respectivos entes municipais.

Artigo 142. Compõem a estrutura administrativa do IPRESB osseguintes

órgãos: I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; e III - Diretoria Executiva.

Artigo 143. O Conselho de Administração do IPRESB, órgão soberano de deliberação

coletiva, será constituído de 06 (seis) membros, a saber:

  • Subsecretária dosRegimes Próprios dePrevidência Social - (61)2021-5474 -

drpsp^previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

1-03 (três) membros vinculados à Administração Pública Municipal, indicados pelo

Prefeito;

II - 03 (três) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos funcionários públicos municipais, autárquicos e fúndacionais que votarem; III - 06 (seis) suplentes, sendo 03 (três) membros indicados pelo Prefeito e 03 (três) servidores titulares de cargos efetivos eleitos na forma do inciso II deste artigo. §1°. Os membros do Conselho terão mandato de 3 (três) anos. §2". As eleições para a escolha dos 03 (três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes serão realizadas trienalmente, no período de seis meses que antecedeo término dos

mandatos dos Conselheiros.

§3°. Decreto do Executivo regulamentará a realização das eleições diretas para a escolha dos representantes dos servidores municipais para os Conselhos de Administração e

Fiscal.

§5°. OsConselheiros eleitos e indicados serão nomeados por decreto e empossados pelo

Prefeito.

§7°. Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um ano, os quais poderãoser reconduzidos. Artigo 147.Extingue-se o mandato do Conselheiro: I - por falecimento; II - por condenação emdecisão irrecorrível pelapráticade crime contra o patrimônio ou contra a administração pública; III - por renúncia;

IV - porprocedimento lesivo aosinteresses do IPRESB e de seus segurados; V - pordesinteresse do Conselheiro, manifestado por 03 (três) faltas consecutivas ou06 (seis) alternadas, às reuniões do Conselho, durante o mandato, exceto quando a falta decorrer de motivo de forçamaior, a critério dos demais membros do Conselho; VI - por omissão na defesa dosinteresses do IPRESB e seus segurados; VII - quando incidir em qualquer um dos impedimentos previstos no artigo 145 e seus

parágrafos para a candidatura ou para a posse; e

VIII - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição

previsto nesta lei complementar.

Artigo 148. Ao Conselho de Administração do IPRESB compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração daAutarquia, especialmente: VI - aprovar a política de investimentos e as normas para a aplicação de recursos prevideneiários e assisteneiais do IPRESB; VII - homologar as aplicações dos recursos prevideneiários feitas pelo Superintendente;

  • Subsecretária dosRegimes Próprios de Previdêneia Social - (61) 2021-5474 - 2

drpsp(®previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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oq

MINISTÉRIO DA FAZENDA

VIII - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; XVI - propor as providências sobre relatórios do Ministério da Previdência Social, em caso de fiscalização local da administração previdenciária; XX - escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Superintendente do IPRESB. nos 30 Ctrintai dias que

antecedem o vencimento do mandato do ocupante desse cargo, encaminhando essa lista

tríplice, nesse mesmo prazo, ao Prefeito Municipal. XXI - homologar previamente a escolha feita pelo Superintendente do IPRESB de nomes de pessoas para ocupar os demais cargos da Diretoria Executiva do Instituto; XXII - aprovar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, voto de desconfiança contra o Diretor Administrativo e Financeiro ou contra o Diretor de Benefícios, para o fim de serem exonerados pelo Superintendente do IPRESB, quando entender que o desempenho deles não está atendendo as expectativas ou está contrariando os interesses do RPPS do Município; Artigo 149. Ao Presidente do Conselho de Administração competirá: IV - encaminhar ao Prefeito Municipal a lista tríplice de candidatos ao cargo de Superintendente do IPRESB, no prazo previsto no inciso XXIX do artigo 148 desta lei complementar: VIII - declarar a extinção do mandato de membro do Conselho Administrativo nos casos a que se refere o § 1°do artigo 147 desta lei complementar. Artigo 153. Os membros do Conselho terão mandato de 03 (três) anos. Artigo 157. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete

Nr

observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do Município, de aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, e, especialmente: II - executar as atividades administrativas, financeiras e nrevidenciárias da Autarquia;

III - submeterà apreciação prévia do Conselho de Administração os planos, programas e as mudanças administrativas no IPRESB; IV - encaminhar, mensalmente, aos Conselhos Fiscal e de Administração, cópia dos balancetes, e, anualmente, nas épocas próprias, cópia da prestação de contas, do balanço anual, das diretrizes orçamentárias e da proposta de orçamento da Autarquia para o

exercício seguinte;

V - apresentar aoConselho deAdministração, no fim do exercício, oua qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pela Autarquia.

  • Subsecretária dosRegimes Própriosde Previdência Social- (61) 2021-5474 - 3

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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V' SR/PF/SP J J:.

MINISTERIO DA FAZENDA

Artigo 158. A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos: I - l(um) Superintendente; II - l(um) Diretor de Benefícios; III - l(um) Diretor Administrativo e Financeiro. §1°. A natureza do cargo a que alude o inciso I é de Agente Político, remunerado por subsídio em valor equivalente ao dos demais Agentes Políticos da Administração. § 2°. Os cargos de Diretor de Benefícios e de Diretor Administrativo e Financeiro são cargos de provimento em comissão, com os padrões de vencimento definidos em lei complementar específica". Redação alterada pela Lei Complementar n° 241, de 11 de

( dezembro de 2009.

§3?. O Superintendente será nomeado pelo;Prefeito :-Municipalj dentre nomes constantes de uma ^lista tríplice aprovada e encaminhada pelo Conselho de Administração, para cumprir um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução ao cargo. - ^ §4°. Durante o exercício de seu mandato, o Superintendente somente poderá ser exonerado nas hipóteses dos incisos IV e VI do artigo 147 desta lei complementar, mediante processo administrativo instaurado pelo Conselho de Administração ou pelo Prefeito Municipal, e nas hipóteses dos incisos 11 e VIII do artigo 147. §5°. Os ocupantes dos cargos de Diretor de Benefícios e de Diretor Administrativo e Financeiro serão nomeados pelo Superintendente mediante prévia homologação de seus nomes pelo Conselho de Administração. Artigo 159. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva que lhe são subordinados, e, ( especialmente:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que

trata esta lei complementar; XIII - elaborar a política de investimentos e as normas para a aplicação dos recursos

| previdenciários e assistências do IPRESB. submetendo-as a homologação do Conselho

de Administração;

XVII - prestar contas da administração daAutarquia, mensal e anualmente, efetuando a publicação e o encaminhamento dos documentos pertinentes ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Prefeito, à Câmara Municipal, ao Tribunal de

Contas e ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;

XVIII - efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre emconjunto com o Diretor

do Departamento Administrativo e Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, aplicações de valores no mercado financeiro, demonstrativos e outros

documentos financeiros;

  • Subsecretária dosRegimes Próprios dePrevidência Soeial - (61)2021-5474 - 4

drpsp(3)previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloeo F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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ü SR/PF/SP 16 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Artigo 161. Competeao Departamento Administrativo e Finaneeiro: I - movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Superintendente: II - receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da Autarquia; III - controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia; IV - manter atualizada a contabilidade da Autarquia em conjunto com o responsável pela mesma;

VI - providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Superintendente; VII - controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais

J dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do

município, e o repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela CâmaraMunicipal; VIII - elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno; XII - preparar para o Superintendente os informativos financeiros que devam ser publicados, exibidos aos servidores ou encaminhados ao Ministério da Previdência e

Assistência Social - MPAS ou a outro órgão público;

DO PROCESSO SUMÁRIODE DESTITUIÇÃO Artigo 163. Qualquer segurado, membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, Prefeito, Secretário Municipal, Vereador ou membro do Ministério Públieo do Estado de São Paulo, poderá requerer a instauração de Proeesso Sumário de Destituição de membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do

Superintendente.

Artigo 164. São casos de instauração deproeesso sumário dedestituição: I - os previstos nos incisosIV e VI do Artigo 147; II - os previstos nosincisos I, II,III, V e VII do artigo 147 e no parágrafo único do artigo 155, sempre que o Presidente deixar de declarar de ofício a

extinção do mandato.

Artigo 165. O pedido de instauração do processo sumário de destituição deverá ser apresentado por escrito ao Conselho de Administração do IPRESB ou à Seeretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Barueri, acompanhado dos elementos de convicção necessários ouindicação de onde encontrá-los. Artigo 166. Quando oprocesso sumário de destituição for instaurado pela Secretaria de Administração da Municipalidade, será designada uma comissão processante e a exoneração serádecidida peloPrefeito Municipal.

Artigo 167. Nos casos em que o processo sumário de destituição for iniciado pelo

Conselho de Administração do IPRESB, a comissão processante será integrada pelos seus membros e a exoneração decidida por eles, cumprindo ao Presidente do Conselho executar a decisão sob penadeperda do mandato deConselheiro.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social -(61) 2021-5474 - 5

dipsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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U Fl. 172 íd

|

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Artigo 168. A apuração dos fatos será sumária e deverá estar concluída no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante justificação ao respectivo órgão

colegiado.

§1°. O sindicado será sempre ouvido, facultando-se-lhe a produção deprovas. §2°. Nos casos graves, assim considerados pelos respectivos órgãos colegiados, poderá ser determinada a suspensão cautelar do Conselheiro ou Dirigente enquanto perdurar a

apuração de que trata o "eaput".

§3°. Asrepresentações não fundamentadas serão liminarmente arquivadas, mas desde que constituam indícios de irregularidade serão objeto de investigação pelo

Conselho Fiscal.

Artigo 170. As aplicações dos recursos previdenciários disponíveis, que integram as reservas técnicas garantidoras dos benefícios previdenciários de que trata esta lei complementar, serão efetuadas em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos federais competentes e de acordo com a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração do IPRESB, obedecendo a combinação das exigências de

baixo risco, rentabilidade e liquidez.

§2°. A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia no mercado financeiro é obrigatória, sob pena de os responsáveis por eventual omissão responderem pelas

perdas do IPRESB.

§3°. A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia deverá ser sempre compatível

com seus futuros compromissos previdenciários.

2 - A LEI COMPLEMENTAR N" 373, DE II DE AGOSTO DE 2016 "DISPÕE

SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA DO IPRESB. BEM COMO ALTERA A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA". Art. 1°. A Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Municipais de Barueri - IPRESB passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei

Complementar, no oue concerne à organização e às atribuições gerais das unidades

que compõem o seu órgão administrativo.

Art. 2" A Diretoria Executiva do IPRESB é composta por 4 (quatro) Diretorias, das quaisuma figurará como Presidência.

§lo Compete àDiretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e a legislação referente ao regime

próprio de previdência, bem como: TI - aplicar osrecursos disponíveis daAutarquia;

g drpsp@previdencia.gov.br- Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social - (61) 2021-5474 -

-Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

IV - executar as atividades administrativas, financeiras e finalísticas do IPRESB;

Art. 3°. A Presidência é ocupadapor Presidente, agente político remunerado por meio de subsídio, em valor equivalente ao dos demais agentes políticos da Administração PúblicaMunicipal. §r O,Presidente será nomeado pelo'Prefeito Municipal, dentre nomes constantes de uma lista tríplice aprovada e encaminhada pelo Conselho de? Administração, para cumprir mandato de 3'(três) anos, permitida a recondução ao-cargo. §2° Durante o exercício de seumandato, o Presidente somente poderáser exonerado: I - por procedimento lesivo aosinteresses do IPRESB e de seus segurados; II -por omissão na defesa dosinteresses do IPRESB e seussegurados; III - por condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio

ou contra a administração pública;

IV - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto na LeiComplementar n°215,de 3 de outubro de 2008. §3° Nas hipóteses dos incisos I e II do §2° deste artigo, a exoneração dependerá da instauração de processo administrativo pelo Conselho de Administração ou pelo

Prefeito Municipal. Art. 4°. As competências de cada Diretoria serão definidas em Resolução do IPRESB. cabendo-lhes o exercício das seguintes atribuições: Art. 5°. A Presidência é integrada pelas seguintes unidades:

I - Controladoria Interna; II - Assessoria Técnica I; III - Assessoria Técnica II.

§1° Compete à Presidência:

I - presidir a Diretoria Executiva, convocando reuniões e orientando os respectivos trabalhos, ematendimento às diretrizes definidas pelo Conselho deAdministração; II - prestar contas e encaminhar informações ao Conselho de Administração e ao

Conselho Fiscal;

V - gerenciar o IPRESB, assinando os seus balancetes, documentos de prestação de contas anual e o balanço anual, bem como concedendo os benefícios previdenciários previstos pela legislação municipal, subordinando a homologação do Conselho de

Administração;

VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração o nome indicado ao provimento dos cargos daDiretoria Executiva;

  • Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social - (61) 2021-5474 - 7

drpsp^previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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n 1 b 4

MINISTÉRIO DA FAZENDA

IX - colaborar na elaboração da política de investimentos e das normas para a aplicação dos recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB. submetendo-as à homologação

do Conselho de Administração:

XIII - regulamentar, mediante Resolução, a estrutura administrativa do IPRESB, nos

termos desta Lei Complementar;

|

Art. 8". A Resolução da Presidência do IPRESB normenorizará a estrutura | administrativa e as atribuições da Autarquia, atendidas as diretrizes constantes desta Lei

Complementar.

Art. 13. Passa a Lei Complementar n° 215, de 3 de outubro de 2008, a viger com as

seguintes alterações:

I -nova redação ao seu art. 142, nos termos seguintes: "Art. 142. A estrutura organizacional do IPRESB é composta pelos seguintes órgãos: I-órgão de deliberação coletiva: Conselho de Administração; II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal;

TTT - órgão consultivo especializado: Comitê de Investimentos;

IV - órgão executivo: DiretoriaExecutiva. $2° Os representantes da Administração Municipal e dos servidores integrantes dos Conselhos de Administração. Fiscal e do Comitê de Investimentos de que trata o caput deste artigo serão escolhidos para um mandato de 3 (trêsl anos, permitida a recondução por,no máximo, duas vezes consecutivas. §4° O Comitê de Investimentos terá sua composição e atribuições definidas no Regimento Interno do IPRESB. atendidas as exigências e imposições da legislação

federal sobre o assunto". - - , j ^

II-novaredação ao seu art. 157, nostermos seguintes: "Art. 157. A composição daDiretoria Executiva e suas atribuições são definidas emLei Complementar específica e pormenorizadas em ato regulamentar do IPRESB, atendidas

as atividades finalísticas previstas nesta Lei Complementar".

III - revogação dos incisos 1,11,111, IVe V deseuart. 157; IV -revogação de seus arts. 158 a 162.

NOTA

a) Observa-se nesta nova legislação que o representante legal do RPPS, que ate então era tratado por Superintendente, passa agora a ser denominado Presidente.

b)Passa a constar na estrutura da Autarquia o Comitê de Investimentos, como órgão

consultivo especializado.

MF/SPREV/SRPPS-Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social "(61) 2021-5474- g ÍJ drpsp'®previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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3 - A LEI COMPLEMENTAR N° 390 DE 03/05/2017, DEU NOVA REDAÇÃO

AO §1° E §2° E REVOGOU O §3" DO ARTIGO 3°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 373, DE 11/08/2016. Art. 1°. Passa o §1° e §2° do art. 3°, da Lei Complementar n° 373, de 11 de agosto de 2016, a viger com as seguintes redações:

|

| "Art. 3"...

| §1° O Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre nomes

constantes de uma lista tríplice aprovada e encaminhada pelo Conselho de 7 Administração, para cumprir mandato coincidente ao do Chefe do Executivo

!

N

Municipal, permitida a recondução ao cargo. §2° Durante o exercício de seu mandato, poderá o Presidente ser exonerado: I - por ato do Prefeito Municipal; II - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição, previsto nos arts. 163 a 168, da Lei Complementar n" 215, de 3 de

outubro de 2008."

Art. 2°. Fica revogado o §3° do art. 3°, da Lei Complementar n° 373, de 11 de agosto de

20 16.

NOTA - Em relação à legislação anterior, foi incluída pela Lei Complementar n° 390 de

03/05/20 17:

a) a possibilidade de o Presidente do IPERB ser demitido pelo Prefeito Municipal, o que até então só era possível através de Processo Sumário de Destituição e, por C conseqüência, foi também revogado o §3° do artigo 3°, da Lei Complementar n°

373, de 11/08/2016 que previa: §3° Nas hipóteses dos incisos I e II do §2° deste artigo, a exoneração dependerá da

instauração de processo administrativo pelo Conselho de Administração ou pelo

| Prefeito Municipai.

| b) O mandato do Presidente do IPERB que até então era de três anos, permitida

recondução, passa a ser coincidente com o mandato do Chefe do Executivo, permitida

|

recondução.

| 4 - COMITÊ DE INVESTIMENTOS | A RESOLUÇÃO IPRESB N" 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUIU O

COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPRESB, APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÃRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO E 2012, que tem por objetivo, conforme o art. 1° da Resolução, assessorar

0
  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 9

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA em caráter consultivo a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e

liquidez dos investimentos a serem realizados, e acordo com a legislação e a Política de

Investimentos vigentes.

Conforme o art. 2°, o Comitê de Investimentos é composto por cinco membros, sendo: o Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB membro nato; um servidor efetivo

da Administração direta ou indireta do Município de Bsrueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; dois servidores efetivos da Administração direta ou ondireta do Município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do J IPRESB e um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do Município de

Barueri, de livre escolha do Conselho Fiscal do IPRESB e, conforme o § 1° deste artigo, o Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor Administrativo e

Financeiro do IPRESB.

Os membros do Comitê de Investimentos possuem mandato e três anos(§4°), exceto o Diretor Administrativo e Financeiro, que possui assento permanente, podendo ser

reconduzidos (§5°), e serão nomeados pelo Superintendente do IPRESB, por meio de

Portaria, todos com direito a voz e voto(§ 6°). (art. 5°) Competências do Comitê de Investimentos, entre outros:

Acompanhar e debater a performance alcançada pelos insvestimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção oumigração para outros fundos nos quais o IPRESB mantenha aplicações oumigração para novos segmentos de mercado; discutir e propor mudanças à Diretoria Executiva do IPRESB sobre a Política Anual de Investimnetos por meio de estudis e análises do cenário economico-financeiro, respeitados os ~~ parâmetros legais, para aprovação final do Conselho de Administração, analisar os

relatórios elaborados pela Consultoria Financeira.

(art. 7°) As manifestações do Comitê de Investimentos devem ser levadas em conta pela

Diretoria Executiva do IPRESB nas suas decisões e deliberações relativas às aplicações

financeiras do fundo previdenciário e da reserva administrativa. Parágrafo único. O Superintendente do IPRESB deverá justificar por escrito e fundamentar devidamente suas decisões, sempre que contrariarem as manifestações do Comitê de Investimentos, (art. 10, § 1°) Todos os assimtos discutidos e votados pelo Comitê de Investimentos

devem ser justificados e transcritos em ata.

DOCUMENTOS

Doe:

a) Termo de Contrato n° 008/2013 - Processo licitatório-Requisição n° 033/13- de 20/05/2013, para contratação de empresa de consultoria financeira. Participantes

JQ drpsp@previdencia.gov.br- Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social -(61) 2021-5474 -

-Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS (proposta R$ 650.000 mensais por doze meses), FAHM Consultoria & Investimentos ( proposta R$ 1.500,00 mensais não

estabelece duração do serviço) , CL Consultoria Ltda.^roposta R$ 1.200,00 mensais

não estabelece duração do serviço). Em 29/05/2013 foi assinado contrato com a PLENA, representada por Regina Isabel Andrade Martins com o IPRESB, representado pelo Sr. Weber Seragini, comvigência entre 12/06/2013 e 11/06/2014. b) Termo de Contrato n° 007/2013 - Processo n° 009/2013- de 29/05/2013, contratação de empresa de consultoria financeira. Em 29/05/2013 foi assinado contrato com a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA., representada por João Carlos Ennes Silva ( J com o IPRESB, representado pelo Sr. Weber Seragini, com vigência entre 12/06/2013 e

1 1/06/20 14 .

c) Ata de reunião do Conselho de Administração do IPRESB, de 18/10/2013, onde compareceram os Srs. José Eduardo e Henrique, ambos representantes da PLENA, para esclarecer dúvidas acerca das aplicações feitas por sugestão desta empresa, e citadas na

Operação Miquéias, ao que explicam que em nada afetou os fundos sugerido, Àtico e

Dracma, oportunidade emque também apresentam características dos fundos lMAB-5, Golden Tulip, Àtico Florestal FIP, FIP W7BZ e Perfm Long Short 15 FlC FIM. d) Relatório Circunstanciado de 12/11/2013, subscrito por VANEY lORl, Diretor Fin.

Administrativo do IPRESB, informando ao Presidente do Conselho de Administração do IPRESB que no mês de setembro/2013 procederam à reestruturação da carteira de investimentos do IPRESB, fazendo uma modificação de R$ 105.000.000,00, descritos nos APRs den° 12a 19, e que a tese de investimentos foi construída à luzdos relatórios das Consultorias de Investimentos e da análise empegada no mês de agosto/2013 na carteirado IPRESB. {ver também item 5 dopresente relatório)

e) Licitação relativa à tomada de preços n° 003/2015, cujo vencedor foi a empresa PAR Engenharia Financeira Ltda., sucessora da PLENA Consultoria de Investimentos,

contrato assinado em 04/08/2015, sendo seu objeto a Contratação de Serviços Técnicos e contínuos consistente em licença para Sistema on Une de Gestão de Riscos e de Acompanhamento Gerencial da Carteira, com vigência de 04/08/2015 a 03/08/2016, no

valor de R$ 77.988.00 .

NOTA: Verifica-se que: a)No período de 12/06/2013 e 11/06/2014 havia duas empresas de consultoria contratadas para a prestação do mesmo serviço, b) De uma ou outra

forma a empresa PLENA (PAR) é presença constante nas decisões de investimentos dos recursos do RPPS e que, quando darealocaçao dacarteira ocorrida em setembro/2013,

estes como consultores contratados foram os responsáveis pelas aplicações realizadas, jimtamente com o então Diretor Administrativo Sr. VANEY lORl.

Doe:

  • Subsecretária dosRegimes Próprios dePrevidência Social - (61) 2021-5474 - \\

drpsp(5)previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Termo de Transição datado de 23/06/2017, em função da exoneração do Sr. Igor Jefferson Lima Clemente do cargo de Diretor Financeiro do IPRESB, relacionando as de portas e armários e que deixa relacionando também os processos encontrados nestes, entrega um computador de patrimônio MKA 2185, além de outros itens. Na ficha funcional do citado consta seu desligamento em 28/06/2017. b) Ofício 198/2017, de 25/07/2017, de Paulo Okamoto - Presidente do IPRESB à Sra.

Lilian Danyi Marques Rampaso - Presidente do Conselho de Administração do IPRESB, informando que "e/n contato com a empresa Micro Ka, que presta serviços TN / ao IPRESB na área de informática,foi-nos registrado que a pedido efetuou-se algumas

formatações de computadores nos últimos 90 dias, sendo do jurídico, recursos humanos, diretoria financeira. A empresa nos disponibilizou os backups do jurídico e do recursos humanos. Acrescentamos que os dados com computador utilizado pelo Diretor Financeiro (Igor) não se encontram entre os backups disponibilizados, nem tão pouco temos acesso aos e-mails do: financeiro(ã,iDresb.com.br anteriores a 16/06/2017. O computador da Assessoria Financeira (Edna), do qual os dados foram deletados/excluídos, foram restaurados parcialmente. "

c) Ata de Visita n° 01/2017, datada de 18/01/2017 (data com erro de grafia - a data correta seria 18/09/2017)- Visitantes: Igor Jefferson Lima Clemente e Edna de Oliveira Santos relatando que compareceram ao Instituto para protocolar resposta aos Ofícios

225/2017 e 224/2017, que contém, como anexo, explanações sobre o solicitado nos

referidos ofícios, entregando também um pen drive de 8Gb. Na explanação mencionada, datada de 15/09/2017, destaca-se que o pen drive que entregue, conforme informado, contém uma pasta com os arquivos de backup deletados do computador do

Sr. Igor.

d) Ofício do novo Diretor de Finanças do IPRESB, Sr. Francisco A.A. Gonçalves Jr., datado de 21/09/2017, dirigido ao Presidente do Instituto, Sr. Tatuo Okamoto, referindo-se à Ata de Visita n° 01/2017, ocorrida em 18/09/2017, informa, após verificação do pen drive entregue, não ser possível afirmar que todos os arquivos do IPRESB, no que atine à Diretoria de Finanças, foram ofertados bem como não

obtiveram acesso aos e-mails anteriores a 16/06/20 17.

NOTA: Suspeita-se que o Sr. Igor, IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE - ex- Diretor Financeiro do IPRESB, tenha deletado/ocultado registros e informações sobre sua atuação em relação às aplicações dos recursos do RPPS enquanto esteve neste

cargo.

Doe:

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 22

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Fl. 179 U3

V.' V..

MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Ofício n° 199/2017 de 19/07/2017 subscrito por Tatuo Okamoto - Presidente do IPRESB, Francisco A.A.Gonçalves Jr. - Diretor Financeiro e Isabela Giosa Sanino- Procuradora Previdenciária, dirigido à Comissão de Valores Mobiliários-CVM, denunciando atitudes da Gradual CCTVM em desacordo com as proibições de adquirir novos ativos determinada em assembléias de cotistas do fundo FIDC Multissetorial II,

em que se demonstra a movimentação de R$ 10.000.000,00 no dia 18/04/2017 para o

fundo Gradual FI Renda Fixa.

b) Mem. 018/2017 de 24/07/2017,subscrito por Isabela Giosa Sanino-Procuradora Previdenciária dirigido ao Diretor Financeiro do IPRESB, que encaminha minuta de medida cautelar em face de Gradual CCTVM S/A. por prejuízos causados ao fiindo FIDC Multissetorial II em decorrência da aquisição irregular de 974 debentures da

ITS@INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS, no montante de R$ 10.005.664,13. RELEVÂNCIA: Trata da aquisição pelo administrador do fundo FIDC Multissetorial II, onde oRPPS possui recursos aplicados, de títulos sem lastro (Debêntures ITSYll), sem autorização dos cotistas e usurpando função que cabe ao gestor do fundo e não ao

administrador.

NOTA: Atos decorrentes da participação da Gradual CCTVM S/A, administrador do fundo FIDC Multissetorial II, adquirindo Debêntures ITSYII, ativos sem lastro, eoloeando-os neste Fundo, sempoderes paratal e semautorização dos cotistas.

Doe:

Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Limitada sob a denominação de Alves & Mission Consultoria Financeira Ltda., com inicio das atividades em 10/08/2016, tendo como sócios Patrícia Almeida Alves Mission (85%) e Jonathan NN Silva Mission(15%) , com capital social de R$ 10.000,00. Junto a este encontram-se

cópias de documentos de identificação dos citados, além de certidões de órgãos oficiais,e outros documentos, pressupondo interesse naatuação junto ao IPRESB.

NOTA: Patrícia Almeida Alves Mission , detida na operação Encilhamento, operava

na empresa DMF ADVISERS, ex Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, juntamente com RENATO DE MATTEO REGINATTO, também alvo na operação

Encilhamento.

Doe:

a) Formulários "Autorização de Aplicação eResgate-APR" n" 016/2013, de 04/09/2013 (03 a 05/09), valor aplicado R$ 11.000.000,00 no FUNDO INCENTIVO FIDC

MULTISETORIAL II, n° 017/2013, de 06/09/2013, valor aplicado de 12.000.000,00 no FUNDO ÁTICO FLORESTAL FIP, n° 018/2013, de (06 e 09/09) valor aplicado R$ 50.000.000,00 no fundo ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B5 (atual TOWER l

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 13

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 E TOWER

BRIDGE II RENDA FIXA DE INVESTIMENTO IMA-B 5), n° 019/2013, de 10/09/2013, valor aplicado de R$ 19.999.999,90 no fundo GOLDEN TULIP BH FII

(atual BRHOTÉIS). Além destesjuntou-se mais umanexo deAPR, sem número e data,

no valor de R$ 6.000.000,00 aplicado no fundo W7BZ FIP(atual W7 FIP). Juntou-se também um extrato do fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TP RF, posição em 30/09/2013, que demonstra sucessivos resgates ocorridos neste fundo para atender parte

das aplicações mencionadas.

b) Formulários "Autorização de Aplicação e Resgate-APR" n" 11/2015 de 30/09/2015, ( valor de R$ 10.000,000,00 no fundo CAPITANIA MULTICRÉDITO PRIVADO, n°

)

03/2016 de 22/02/2016, valorde R$ 25.000.000,00 nos fundos BBPREVIDENCIÁRIO

=

RF IDKA2 (R$ 20.000,000,00) e W7 FIP (5.000.000,00), n° 11/2016 de 02/06/2016, de R$ 5.000.000,00 no fundo TRX FIDC I, n° 12/2016 de 29/06/2016, valor de R$ 15.000.000,00, n" 15/2016 de 22/07/2016, de R$ 5.000.000,00 no fundo TRX FIDC I. c) Ata da reunião do Comitê de Investimento do IPRESB, de 20/08/2013. Os membros do Comitê de Investimentos Midori, Fernando, Priscila e Souza se manifestam quanto a não possuírem qualificação técnica suficiente para decidirem sobre as aplicações

que estão sendo propostas, realocação de R$ 105.000.000,00, oportunidade em todos os membros pedem ao presidente do Comitê, Sr. VANEY lORI para que sejam destituídos, ao que este resolveu que os membros permaneceriam por mais 30 dias. d) Ata da reunião do Comitê de Investimento do IPRESB, de 08/10/2013. Efeito da Operação Mi quéias. Avaliam efeitos em suas aplicações. e) Atas de 14/10/2013 e 18/10/2013 de reuniões conjuntas do Conselho de \ Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, efeito Miquéias. Avaliam

os efeitos em suas aplicações e possíveis providências.

NOTA:

a) Todas as aplicações ocorridas em setembro de 2013, item "a", apresentam para os campos dos APRs: Proponente, Gestor/autorizador e Responsável pela liquidação a assinatura apenas de VANEY LORI, do que inferimos ser este, juntamente com a empresa de consultoria contratada, a PLENA, os responsáveis pelas aplicações relacionadas, entendimento este corroborado pela declaração dos membros do Comitê, acima mencionados, de sua incapacidade para decidir. Ressalte-se ainda que o Sr. VANEY lORI havia sido admitido recentemente pelo IPRESB. Conforme sua Ficha Funcional foi admitido eml2/08/2013 e desligado em 07/08/2014. b) Todas as aplicações ocorridas entre 30/09/2015 e 22/07/2016. item "b", apresentam para os campos dos APRs: Proponente, Gestor/autorizador e Responsável pela

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

liquidação a assinatura apenas de IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, do que

inferimos ser este o único responsável pelas aplicações relacionadas.

Doe:

a) Ata de Atendimento Externo do Comitê de Investimentos n°01/2017 e, b) Ata de reunião do Comitê de Investimentos de 30/01/2017. No item "c" desta ata, consta que "foi apresentada Ata em que os srs. Fábio Berriel Monteiro, Raphael

P

Cunha Silva, da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial, Thais lokoiama Mendes, que foram indicados como auditores do Ipresb, pelo Vereador Toninha Furlan,por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Rubens Furlan se apresentarampara auditar o Ipresb. Em razão da inexistência de contratação do Ipresb para tal atividade e em razão da atuação dos próprios órgãos fiscais (SPS, TCE e MP), cujos relatórios são oficiais, foram apresentados apenas os documentos públicos disponíveis na rede mundial de computadores. OPresidente afirma que a atuação do Comitê permanecerá deforma independente e sem interferências externas ou ingerências internas. "

c) Controle de entrada no IPRESB, onde se verifica que em 18/01/2018 estiveram no Instituto para falar com Francisco (Diretor Financeiro), ALEXANDRO LUIS PIN,

RENATO DE MATTEO RECINATO e ANTONIO FURLAN FILHO, que recusou se

identificar (Antonio Furlan Filho é Toninho Furlan, vereador de Barueri e irmão do prefeito Rubens Furlan).

d) Durante a apreensão foi encontrado um envelope dirigido a Prof. Lilian, sem YN qualquer outra identificação, contendo um bilhete digitado, também sem qualquer identificação, nos seguintes termos: "Dona Lilian -Urgente! Nãoposso dizer quem sou. Sou funcionária da prefeitura em tenho medo de me perseguirem. Numa conversa de banheiro, ouvi pessoasfalar, que o toninho Furlan tá de olho no Ipresb,

e que tá indo lá com pessoas estranhas. Tenho medo do futuro da minha aposentadoria." Do bilhete mencionado, depreende-se que dona Lilian trata-se da Sra. Lilian Danyi Marques Rampaso, Presidente do Conselho de Administração do IPRESB.

e) Conforme consta da Ata da Reunião do Conselho de Administração do IPRESB, de

21/03/2018, este envelope foi deixado na recepção o IPRESB em 18/01/2018, e quanto às visitas recebidas pelo Diretor Financeiro, como este se encontrava de férias na data

desta reunião,decidiu-se por questioná-lo quando do regresso.

f) Conforme consta da Ata da Reunião do Conselho de Administração do IPRESB, de 04/04/2018, o Financeiro foi ouvido, tendo dito que o referido Agente Político de Barueri já esteve no IPRESB em novembro e dezembro de 2017, acompanhado do Sr.

ALEXANDRO LUIS PIN e que este agente político se mostrou preocupado com a

d
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drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

saúde financeira do IPRESB e perguntou se poderia fazer a apresentação de empresas Gestoras Financeiras, a saber a AssetCamargue e Reag Gestora de Recursos. Informou

que foi iniciado o processo de credenciamento desde então, em conformidade com os critérios vigentes de 2017. Que em razão das recentes alterações dos critérios

estabelecidos para o credenciamento na Política de Investimentos 2018, tais gestoras

não foram credenciadas. Que em janeiro de 2018 o Agente Político esteve presente para

entender o porquê tais gestoras não puderam ser credenciadas. Informa que na referida data esteve acompanhado do Sr. RENATO DE MATTEO REGINATO -representando

a FLIT Investimentos e Sr. ALEXANDRO LUIS PIN.

NOTA:

As informações destacadas alertam sobre uma tentativa de ingerência no IPERB pelo
prefeito do município e seu irmão, vereador, além de outras pessoas trazidas por estes,

com intuito final de que este Instituto aplicasse recursos em fundos de investimentos de

interesse destes. Vide também Relatório de Diligência. Doe: Material não contido na apreensão.

a) Conforme contou do Relatório de Diligência 2018-Equit)e 28, item 6, Alteração Legislativa Municipal Recente, verificou-se que a Lei Complementar n 390 de 03/05/2017, deu nova redação aos parágrafos 1° e 2° e revogou o parágrafo 3" do

artigo 3°, da Lei Complementar n° 373, de 11/08/2016, alterando o período de

mandato do Presidente do IPERB, e passando a prever a exoneração deste por ato do

Prefeito Municipal, conforme se mostra

§3° Nas hipóteses dos incisos I e 11 do §2° deste artigo, a exoneração dependerá da

4

instauração de processo administrativo pelo Conselho de Administração ou pelo

Prefeito Municipal.

b) Verificou-se também através do site do IPI^SB,

httD://ir)resb.barueri.sp.gov.br/legislacao/, que em 26/04/2017 foram editadas

Resoluções pelo Conselho de Administração do IPRESB, presidido pela Sra. Lilian Danyi Marques Rampaso, instaurando Processo Sumário de Destituição e instituindo

Comissão Processante em face dos seguintesConselheiros: Resolução 01/2017 - Célio Simões dosSantos Resolução 02/2017 - Valdinei Pereira dos Santos Resolução 03/2017 - Flavia Rodrigues de Carvalho Resolução 04/2017 -Luiz Carlos do Carmo Silva

Resolução 05/2017 -Reinaldo dos Santos Resolução 06/2017 - Ana Maria deCarvalho q

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

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c)Manifestação do IPRESB divulgada em seu site http://ipresb.bameri.sp.gov.br/pagina/61 Nota-de-Esclarecimento.html: |

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NOTA DE ESCLARECIMENTO |

Barueri, 13 de abril de 2018. Em razão da diligência de busca e apreensão realizada nesta quinta-feira (12) pela Polícia Federal, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barueri (Ipresb) vem a público informar que colabora com as investigações e está à disposição dos servidores, aposentados e pensionistas para prestar todas as informações de seu interesse a respeito da gestão dos recursos que administra. A operação Encilhamento, uma ramificação da Operação Papel Fantasma 11, que investiga fraudes em institutos de previdência municipais em todo o Brasil por crimes contra a Ordem Financeira, e possíveis delitos envolvendo fundos de investimento, dentre outros, os geridos pela Bridge Administradora de Recursos Ltda. A Operação da PolíciaFederal junto a este Instituto, segundo consta, se deu em função de o Ipresb possuir investimentosem fundos geridos por essa empresa. O fundo TMJ IMA-B, originalmente denominado LMX IMA-B, teve aporte em setembro de 2012 no valor de R$ 10 milhões (dez milhões de reais). O resgate desse fundo está previsto para setembro de 2018 e, atualmente, somaR$ 13.137.383,17 (treze milhões, cento e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e dezessete centavos). O fundo Átlco IMA-B teve aporte em setembro de 2013 no valor de R$ 50 milhões (cinqüenta milhões de reais). Em julho de 2015, passou a ser denominado Tower Bridge e, em julho de 2016, foi desmembrado nos fundos Tower Bridge 1 e Tower

Bridge 11. O fundo Tower Bridge I foi resgatado em janeiro de 2018, com o valor de R$ 51.463.740,00 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e

)

quarenta reais) O fundo Tower Bridge II foi resgatado na mesmadata, com o valor de R$ 14.584.720,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitentae quatro mil,setecentos e vinte reais). No total, foram resgatados R$ 66.048.460,00 (sessenta e seis milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais). No início de 2018, foi providenciada pesquisa em todos os fundos deste Instituto. Há criteriosa análise dos investimentos pelas instâncias competentes, de forma a garantir a poupança popular-previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas. A aplicação em fundos objetiva garantir a solidez, rentabilidade e transparência, requisitos expressos na Política de Investimentos aprovada em 2018, considerando-se, ainda, a preservação da imagem desta autarquia e levando em conta a gestão fundo de investimento e seu prospecto financeiro. Esses documentos estão permanentemente à

|

disposição de qualquerinteressado.

:

Este Instituto reforça seu compromisso com a transparência e gestão eficiente desses recursos, de modo que quaisquer desdobramentos da operação serão oportunamente

comunicados.

I

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*' *m> >J

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tatuo Okamoto

Presidente do Ipresb NOTA: Em final de dezembro de /2017, conforme consta do DAIR encaminhado pelo RPPS à Secretaria de Previdência, e disponível no CADPREV, os valores constantes

neste eram: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B

5- 12.845.801/0001-37 - R$ 51.463.740,00 (33.339.144,261908 cotas) e TOWER

BRIDGE II RENDA FIXA 23.954.899/0001-87-R$ 14.584.720,39 (9.705.499,090957 cotas). FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 -
Verificamos também, através da .cvm.gov.br/s-wb/default.asp7sg sistema=fimdosreg. que em 09/09/2013 CVM,

/

V houve uma aplicação no fundo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE

INVESTIMENTO IMA-B 5 ( na época ÁTICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL

FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 - CNPJ n° I2.845.80I/000I-37) de R$ 50.000.000,00 equivalentes a 43.044.643,352867 cotas. Verificamos ainda, no mesmo endereço da CVM, que constam os resgates de R$ 51.463.740,00, (CNPJ: 12.845.801/0001-37) e de R$ 14.584.720,39 (CNPJ: 23.954.899/0001-87X ambos registrados em 29/12/2017

São Paulo, 07/05/2018

~~.

Wanderley de Oliveira

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

AUDITORIA DOS RPPS

1g drpsp@previdencia.gov.br- Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social - (61) 2021-5474 -

-Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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BÂRUERi IPRCSB

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PROCESSO N° 10/20 13

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI E A EMPRESA PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB inscrita na CNPJ/MF sob n°. 08 .434.600/0001-70, com sede na Rua Benedita Guerra Zendron, n° 91, Vila São João, Barueri-SP, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Superintendente, WEBER SERAGINI, brasileiro, viúvo, médico, portador do RG n°. 5.049.455-7 - SSP-SP inscrito no CPF n°. 632.537.808-30 e a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, com escritório na Avenida Nove de Julho, n°. 5569 - Conjunto 52, Itaim Bibi, município de São Paulo, CEP 01407-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10 .994.844/0001-59, em conformidade com o artigo 27 da Lei n°6.385/76, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado na forma de seu contrato social, pelo sócio proprietário Sra . Regina Isabel Andrade Martins, brasileira, divorciada, empresaria, portador do RG. N°. 3.868.530 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°. 063.691.268-02, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados nos termos e condições a seguir estipuladas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria financeira, de acordo com as especificações descritas nos

termos abaixo.

1.1.1. Os serviços de consultoria financeira objeto do presente contrato serão executados nos termos e condições estabelecidos pela Resolução n° 3.506 do Conselho Monetário Nacional e pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 1.1.2. Os serviços objeto deste contrato serão prestados por profissionais legalmente habilitados, que reúnam títulos e conhecimentos técnicos específicos voltados para a área financeira, cujo escopo será relacionado abaixo:

a) Fornecer informações ao CONTRATANTE que o auxiliem na gestão de riscos e na administração das carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, de acordo com as metodologias e critérios que atendam os requisitos regulamentares e técnicos

utilizados no mercado financeiro, recomendados pelos órgãos oficiais competentes; ^

b) Envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços ora pactuados;

Vi

y

Rua Benédita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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^y^iCiPiO BE

ARUERI

Fl. 186 CP

IPRBSB

Ü00 176 c) Efetuar as análises sollcitadas pelo CONTRATANTE de acordo com os termos deste contrato e da legislação competente; d) Manter os padrões de qualidades metodológicas específicas, informando previamente qualquer alteração que por ventura sejam introduzidas, por razões de ordem legal e técnica de mercado ou qualquer nova regulamentação do setor, com apresentação de critérios baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições

analisadas.

e) Na hipótese de eventuais alterações das metodologias utilizadas, a CONTRATADA se compromete a oferecer, material, orientações e treinamento adicional ao pessoal

técnico da CONTRATANTE; f) Utilização de sistemas de comunicação e processamento de informações seguras que preservem a confidencialidade das informações recebidas e processadas, com base nos padrões aceitos no mercado, pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE; g) Os serviços ora pactuados poderão ser suspenso, quando estiverem comprometidos, acompanhados de problemas e/ou falhas técnicas, ou outras conseqüências, que por ventura, possam invalidar a qualidade das informações ora prestadas, até que sejam sanados de fato; h) A obrigação de manter sigilo a respeito de quaisquer informações que venha a receber e/ou enviar em decorrência da prestação de serviços realizada nos termos deste Contrato, utilizando-se de meios de comunicação como; Carta, e-mail, Fac- Símile ou outro meio pelas partes eleito.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABÍDADES

2.1. Compete ao CONTRATANTE:

\

2.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises para confecção dos relatórios, inclusive, quando for o caso, a composição de suas carteiras abertas, em padrões definido, através de entendimentos entre as partes; 2.1.2. Enviar à CONTRATADA as informações previstas no item anterior, por meio eletrônico ou de outro meio seguro, observado o disposto nos ternos e nas condições deste contrato;

2.1.3. Eleger e escolher responsáveis do quadro de funcionários, pessoas designadas e

responsáveis para encaminhamento e CONTRATADA e análise dos relatórios a serem gerados; acompanhamento das informações à
2.2. Compete à CONTRATADA: \

7

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232 Ny

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Fi PE

BA^PERI IPRBSB

INSTITUTO DE PREVIDCMa*SOCIAL DOS sEfnnooiES uioscmus pe swuebi

000 1

são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições

|

analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios que forem fornecidos ao

|

CONTRATANTE não poderão ser utilizados ou entendidos pelo CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições

analisadas.

3.1.4. Quando utilizadas redes de terceiros para transmissão das informações e relatórios como Redes de telecomunicações corporativas. Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM) da ANDIMA, Rede da BOVESPA/OBLC ou outras redes dessa natureza, ou, ainda a Rede Mundial de computadores {Internet), a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado que afetem a prestação dos serviços.

| Ret

3.2 O CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fomecidos, poderão ser considerados como recomendação de compra ou alienação de | ativos ou realização de investimento, nem como garantia do comportamento futuro dos

ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, inclusive quando esses indicadores permitirem ou estabelecerem ordenação seqüencial {ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações, não podendo ser entendida pelo CONTRATANTE como recomendação de compra ou

de venda .

3.2.1. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva de

responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que estas decisões tenham sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA. 7" CLAUSULA QUARTA - DO INICIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. Os trabalhos ora pactuados deverão iniciar-se no dia 12 de junho de 2013,

|

| vigorando a avença pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 11 de junho de 2014.

4.2. O prazo previsto nesta clausula poderá ser prorrogado nas hipóteses legais, devidamente justificadas em processo administrativo, com base no art. 57, II, da Lei n°. 8.666/93, até o limite legal.

CLAUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E PAGAMENTO 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos na clausula primeira, o valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$650,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato e as demais no mesmors^ J dia dos meses subseqüentes.

•/

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 • Barueri / SP • Fone (11) 4198-4232

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r^y^i€iPiO BE 2019.0008122

BARUER iprTsb

  • Éjcwini*!'*n c •Devre^M#»ie

000 17

5.1.1. O valor acima previsto inclui todas as despesas, emolumentos e encargos legais pagamentos, inclusive despesas com transporte e estadia. 5.1.2. O pagamento será efetuado na tesouraria do IPRESB, ou mediante depósito em conta corrente ou boleto bancário, após apresentação da Nota Fiscal correspondente ao mês anterior, devidamente atestado por servidor responsável da Autarquia, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação do serviço. 5.1.3. Os preços serão reajustados pela variação do INPC-IBGE, após a periodicidade de um ano, salvo se outra menor vier a ser permitida pela legislação pertinente. CLAUSULA SEXTA - DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO

6.1. O presente Contrato é firmado com fundamento nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, pela qual se regerá. 6.1.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão suportadas por datação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica n°

04.0 1.0 1.09.272.0075 .2074 .3.3.90.35.10

CLAUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO.

7.1. O presente contrato poderá ser alterado ou rescindido, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos seguintes casos: 7.1.2. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações, ou prazos;

7.1.3. Lentidão do cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de que os serviços ora apresentados não estão em conformidade com os índices, coeficientes ou produtos do processamento gerado pela CONTRATADA,

inclusive os relatórios fomecidos.

7.1.4. Subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas previamente pelo CONTRATANTE. justificadas 7.1.5. Razões edeterminadas de interesse pelo CONTRATANTE. de alta relevância e amplo conhecimento, ^

7.2. Por ato da CONTRATADA, quando o CONTRATANTE determinar a suspensão da /Ti execução dos serviços por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por j [j

repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, e também se ocorrer atraso

superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. \

/

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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ÜE 2019.0008122

BARUERI IPRESB

i fw I ••VI w VK r^sv iM snw iM wv i^i i 003 SERVieOOU HMBCmtS ec MXUeR)

Q 7 0 n -M?

.3. Por ato amigável, formalizado por acordo entre as partes, reduzido a termo nd' ^ processo da licitação, devidamente justificado e desde que haja conveniência para o

CONTRATANTE.

7.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos ~~

|

do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica

extraordinária e extracontratual.

7.5. Judicialmente nos termos da legislação. 7.6 . A CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos do CONTRATANTE previsto no artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa do contrato.

CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no

presente contrato. 8.1.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para apreciar as questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.

Barueri SP, 29 de maio de 2013

WEBER^I^GINI

SUPERINTENDENTE DO IPRESB

PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 • CEP: 06401-190 • Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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MUNICÍPIO DE

f BARUERI mm10 180

CONTRATO N° 007/20 13

PROCESSO N° 009/20 13

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA CELEBRAM O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FINANCEIRA QUE ENTRE SI
SERVIDORES MUNICIPAIS REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA. DE BARUERI E A EMPRESA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB inscrita na GNPJ/MF sob n*". 08 .434.600/0001-70, com sede na Rua Benedita Guerra Zendron, n° 91, Vila São João, Barueri-SP, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Superintendente, WEBER SERAGINI, brasileiro, viúvo, médico, portador do RG n°. 5.049.455-7 - SSP-SP inscrito no GPF n°. 632.537.808-30 e a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA., com escritório na Avenida Dr. Nilo Peçanha, n° 1.221, conjunto 908, CEP 91330-000, Bairro Boa Vista, em Porto Alegre - RS, inscrita no GNPJ/MF sob o n°. 14.261.603/0001-51, em conformidade com o artigo 27 da Lei n°6.385/76, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado na forma de seu contrato social, pelo sócio proprietário Sr. João Carlos Ennes da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG. N°. 6041191311 - SSP/RS, inscrito no GPF sob o n°. 676.166.230-34, residente e domiciliado na Rua Atanásio Belmonte, 71, apto. 1303, Bairro Boa Vista - Porto Alegre-RS - GEP 90.520-550, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados nos termos e condições a seguir estipuladas, que

mutuamente aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 .1-0 CONTRATADO se compromete a realizar a prestação de serviços técnicos especializados para o CONTRATANTE, durante o período dei 2 meses, visando o acompanhamento dos investimentos realizados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, seguindo as determinações e as exigências legais estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização, especificamente compreendendo:

1.1.1 -Acompanhamento e controle dos investimentos, que se resume no conjunto de atividades cujo objetivo é de avaliar o desempenho dos ativos que compõem a carteira de investimentos, fundamentado nos seguintes serviços:

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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município de

BARÜERI

1.1.1.1. Relatório Mensal de Evolução do Patrimônio, o relatório será entregue até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, desde que sejam recebidos os extratos dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE até o 6° (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

1.1.1.2. Relatório Mensal de Desempenho da Carteira Consolidada, comparando o desempenho da carteira com a Meta Atuarial, incluindo indicadores de risco como Volatilidade e Relação risco x retorno. O relatório será entregue até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, desde que sejam recebidos os extratos dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE até o 6° (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

1.1.1.3. Relatório Mensal de Posição da Carteira, descrevendo os enquadramentos dos fundos com a Resolução n° 3922/10 do Conselho Monetário Nacional - CMN (ou com resolução CMN que venha a ser editada), com alerta caso haja desenquadramento em algum fundo, o relatório será entregue até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, desde que sejam recebidos os extratos dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE até o 6° (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

1.1.1.4. Relatório Trimestral de Ranking de fundos por segmentos de acordo com a resolução 3922/10 do CMN (ou resolução CMN subseqüente), sendo elas: Art. 7, incisos II, III, IV, V, VI e VII e Art. 8 incisos I, II, III, IV, V e VI. Incluindo taxa de administração., taxa de performance, PL Médio e número de cotistas e Rating dos fundos quando houver. Sendo que estes fundos serão buscados no mercado podendo o CONTRATANTE solicitar a inclusão de algum fundo que julgar

necessário . O relatório será entregue até o 15° (décimo quinto) dia útil do

mês subsequente ao trimestre de referência.

1.1.1.5. Relatório Bimestral para Suporte ao Preenchimento ao CADPREV, contendo as seguintes informações: segmento das aplicações, tipos de ativo, CNPJs da instituições financeiras, nome das instituições financeiras, CNPJs dos fundos de Investimentos, nome dos fundos de investimentos, quantidade de cotas em posse do RPPS dos fundos de investimentos, valor do fechamento da cota dos fundos no último dia útil do bimestre de referência, PL dos fundos no último dia útil do bimestre de referência. O relatório será entregue até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre de referência, desde que sejam recebidos os extratos dos investimentos feitos pelo

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 0640 1-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4 198-4232

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MUNICÍPIO DE

BARUERI

Í"í P P

IPRtóÉ

CONTRATANTE até o 6° (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de

referência.

1.1.1.6. Relatório de Análise Pontual solicitado pelo CONTRATANTE, que deverá ser confeccionado conforme a solicitação ppr escrito (podendo ser via e-mail) pelo CONTRATANTE, com conteúdo escolhido pelo mesmo. O relatório será entregue até 10 (dez) dias úteis da data de solicitação, desde que sejam recebidas as informações necessárias para a confecção do documento .

1.2 Orientar a elaboração da Política de Investimentos e emitir relatório pertinente.

CLAUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATANTE e do CONTRATADO, conforme necessário, sendo que toda a documentação mencionada neste contrato seja fomecida pelo

CONTRATANTE.

CLAUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DO CONTRATADO

|

3.1 - O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

3.2 - Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, em sua sede e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora

contratados.

3.3 - Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os documentos a ele entregues pelo CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados. 3.4 - O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidônea ou incompleta, que porventura lhe forem apresentadas, bem

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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município de

BARUERI

ÍPmffQoise

lUüviTiiYn nc amn/in^ur^iA CA^iAf como por omissões próprias do CONTRATANTE, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

3.5- Orientar, assessorar e implantar os serviços junto aos órgãos na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como às instituições financeiras;

3.6 - Realizar os serviços no prazo previsto neste contrato; 3.7 - Ter contato através de visitas mensais com o instituto, para apresentação dos resultados e com o objetivo de sanar todas as dúvidas oriundas sobre os serviços prestados;

3.8 - Atender em até 6 dias úteis as solicitações dos responsáveis pela gestão; 3.9- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, se obrigando a atender prontamente o solicitado;

3.10- Executar os serviços objeto do contrato, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas, causadas no desempenho das suas funções;

3.11 - Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinente à matéria objeto da contratação;

3.12 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E

DOS DEVERES DO CONTRATANTE

4.1 - Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil (em até 6 dias úteis), nenhuma responsabilidade cabendo ao segundo acaso recebidos fora deste prazo e ainda:

4.1.1 -Encaminhar ao CONTRATADO, para as providências necessárias, copia de correspondências e demais documentos enviados

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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MUNICÍPIO DE

BARUERI

IPRESB U0i84 ao Regime Próprio de Previdência Social, desde que relacionados com os serviços objeto deste instrumento:

4.1 .2-Dar acesso a todos os documentos e informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;

4.1.3 - Efetuar os pagamentos nos prazos aqui estabelecidos; 4 .1 .4-Requerer a prestação de serviço e agendar as visitas por escrito, podendo para tal utilizar mensagens de e-mail; 4.1.5 -Acompanhar, por intermédio de funcionário designado para esse fim, todo o trabalho realizado pelo CONTRATADO .

4.2- Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) cada uma, vencível até o dia 30 (trinta) de cada mês.

4.3 - O pagamento será efetuado mediante nota fiscal emitido pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de Banco ou Tesouraria, perfazendo o valor global do presente instrumento R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).

CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente contrato vigorará a partir de 12 de junho de 2013, com término após 12 (doze) meses, ou seja, com término em 11 de junho de 2014, podendo ser prorrogado pelo interesse das partes mediante termo aditivo próprio, corrigido pelo índice de preço IPCA nos

dez meses anteriores.

5.2 - A falta de pagamento de qualquer parcela dos serviços faculta o CONTRATADO suspender imediatamente sua execução, bem como considerar rescindido o presente ajuste, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Rescinde-se o presente contato por acordo entre as partes, quando assim pactuarem, hipótese em que não ensejará cobrança de multa rescisória por qualquer das partes, ou nas hipóteses previstas no artigo 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4 198-4232

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MUNICÍPIO DE

BARUERI

IPRE5B'J r'> •••

-J.

6.2 - Rescinde-se o Contrato de pleno direito, por culpa do CONTRATADO, assegurado o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses: 6.2.1 - Deixar de realizar qualquer dos trabalhos previstos no presente contrato, exceto aquelas atividades que forem consideradas impossíveis em razão da oportunidade, cabimento e pertinência, bem como, excetuam-se os trabalhos que deixarem de ser realizados por solicitação do Superintendente do IPRESB e as que ultrapassarem o prazo do contrato sem culpa do CONTRATADO.

independentemente 6.3 - Considerar-se-á de notificação rescindido judicial ou o presente extrajudicial, contrato, caso qualquer
das partes CONTRATANTES convencionadas: venham a infringir cláusulas ora
6.3.1 - Fica estipulada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor desse Instrumento a qualquer parte que infringir as

cláusulas ora pactuadas.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - Na hipótese de rescisão unilateral do presente contrato, caberá à parte faltosa, em consonância com os ditames da Lei n° 8.666/93, o pagamento de multa rescisória de 2% (dois por cento) sobre o

valor do contrato.

CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 - Para os efeitos da Lei n° 8.666/93, o Superintendente do IPRESB é responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos executados pelo CONTRATADO, devendo atestar sempre que solicitado, o cumprimento das atividades ora avençadas

CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE LEGAL

E ORÇAMENTÁRIO

9.1 - O presente contrato é firmado com fundamento na Requisição n° 032/13, que integra o presente instrumento, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subseqüentes, pela qual se regerá. 9.2 - As despesas decorrentes da execução deste contrato serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a

rubrica 04.0 1.0 1.09.272.0075.2074.3.3.90.35.10.

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MUNICÍPIO DE

BARUERI

IPRES8 j0 186

CLÁUSULA NONA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Barueri-SP, 29 de maio de 2013.

DR RAGINI SUPERIN : DO IPRESB

ANTE

ES DA SILVA RETOR DA

REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA.

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município de

BARÜERI w

IPRESB u vJ <J ±0 í

i*ie»evirw^ nc •ocuiffcftãâMA en^At

CONTRATO N° 008/20 13

PROCESSO N° 10/20 13

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI E A EMPRESA PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB inscrita na CNPJ/MF sob n°. 08.434.600/0001-70, com sede na Rua Benedita Guerra Zendron, n° 91, Vila São João, Barueri-SP, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Superintendente, WEBER SERAGINI, brasileiro, viúvo, médico, portador do RG n°. 5.049.455-7 - SSP-SP inscrito no CPF n°. 632.537.808-30 e a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA,

~~

com escritório na Avenida Nove de Julho, n°. 5569 - Conjunto 52, Itaim Bibi, município de São Paulo, CEP 01407-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10 .994.844/0001-59, em

conformidade com o artigo 27 da Lei n°6.385/76, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado na forma de seu contrato social, pelo sócio proprietário Sra. Regina Isabel Andrade Martins, brasileira, divorciada, empresaria, portador do RG. N°. 3.868.530 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°. 063.691.268-02, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados nos termos e condições a seguir estipuladas;

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria financeira, de acordo com as especificações descritas nos

termos abaixo.

1.1.1. Os serviços de consultoria financeira objeto do presente contrato serão executados nos termos e condições estabelecidos pela Resolução n° 3.506 do Conselho Monetário Nacional e pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações . 1.1.2. Os serviços objeto deste contrato serão prestados por profissionais legalmente habilitados, que reúnam títulos e conhecimentos técnicos específicos voltados para a área financeira, cujo escopo será relacionado abaixo:

a) Fornecer informações ao CONTRATANTE que o auxiliem na gestão de riscos e na administração das carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, de acordo com as metodologias e critérios que atendam os requisitos regulamentares e técnicos utilizados no mercado financeiro, recomendados pelos órgãos oficiais competentes; b) Envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços ora pactuados;

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MUNICÍPIO DE 2019.0008122

BARUERI iPRmooisa

INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIAL ^

DOS SERVIMftES HUMICIPAIS DE BAftUERI

c) Efetuar as análises solicitadas pelo CONTRATANTE de acordo com os termos deste contrato e da legislação competente; d) Manter os padrões de qualidades metodológicas específicas, informando previamente qualquer alteração que por ventura sejam introduzidas, por razões de ordem legal e técnica de mercado ou qualquer nova regulamentação do setor, com apresentação de critérios baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições

analisadas.

e) Na hipótese de eventuais alterações das metodologias utilizadas, a CONTRATADA se compromete a oferecer, material, orientações e treinamento adicional ao pessoal

técnico da CONTRATANTE; f) Utilização de sistemas de comunicação e processamento de informações seguras que preservem a confidencialidade das informações recebidas e processadas, com base nos padrões aceitos no mercado, pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE; g) Os serviços ora pactuados poderão ser suspenso, quando estiverem comprometidos, acompanhados de problemas e/ou falhas técnicas, ou outras conseqüências, que por ventura, possam invalidar a qualidade das informações ora prestadas, até que sejam

sanados de fato;

h) A obrigação de manter sigilo a respeito de quaisquer informações que venha a receber e/ou enviar em decorrência da prestação de serviços realizada nos termos deste Contrato, utilizando-se de meios de comunicação como: Carta, e-mail, Fac- Símile ou outro meio pelas partes eleito.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABÍDADES

2.1 . Compete ao CONTRATANTE: J 2.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises

\

para confecção dos relatórios, inclusive, quando for o caso, a composição de suas carteiras abertas, em padrões definido, através de entendimentos entre as partes; 2.1.2. Enviar à CONTRATADA as informações previstas no item anterior, por meio eletrônico ou de outro meio seguro, observado o disposto nos ternos e nas condições

deste contrato;

2.1.3. Eleger e escolher responsáveis do quadro de funcionários, pessoas designadas e responsáveis para encaminhamento e acompanhamento das informações à

CONTRATADA e análise dos relatórios a serem gerados; 2.2. Compete à CONTRATADA:

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município de 2019.0008122

IBARUERI IPRESB

09

u j. ü

iHSTmrro de previdência social DOS SOIVIMIIE3 UUMCmUS OC BARUERI

2.2.1. Desenvolver os serviços em conformidade com as normas e cláusulas, nos termos deste contrato, atendendo às expectativas e necessidades do CONTRATANTE buscando os melhores resultados, como também, a garantia dos melhores esforços, na execução dos serviços ora contratados, fornecendo informações ao CONTRATANTE que o auxiliem na gestão de riscos e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que o CONTRATANTE tenha condições de avaliar o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimizar o desempenho de seus

investimentos.

2.2.2. Manter absoluto sigilo das informações ora confidenciadas pelo CONTRATANTE, nos termos do presente contrato, assim definidas pela legislação, relacionadas às atividades do CONTRATANTE, bem como, aquelas constantes de documentos referentes à carteira de investimentos do CONTRATANTE, de forma especial no tocante à demonstração de composição da referida carteira ou os objetivos de seu plano de

investimentos.

2.2.3. Apresentar trimestralmente, na sede do CONTRATANTE, a análise dos seus investimentos, nos termos deste contrato, através de relatórios específicos com as

devidas clarezas.

2.2.4. Caso o CONTRATANTE tenha alguma duvida em relação aos relatórios apresentados pela CONTRATADA, esta se obriga a prestar os esclarecimentos que se

fizerem necessários.

2.2.5. A CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos sen/iços atenderão os requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado financeiro e recomendados pelos órgãos oficiais competentes. 2.2.6. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou mà-fé na prestação dos serviços ora contratados. {J CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GARANTIAS 3.1. A CONTRATADA garante que buscará os melhores esforços na execução dos serviços ora contratados, fornecendo informações ao CONTRATANTE que o auxiliem na gestão de riscos e na administração das carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras, otimizando o desempenho de seus investimentos. 3.1.1. Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendem aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes. 3.1.2. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pelo CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços.

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^ município de SR/PF/SP

f BARUERI fFff^o oigo

r V, - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES UUNieiPAlS BC BARUEID

3.1.3. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios que forem fornecidos ao CONTRATANTE não poderão ser utilizados ou entendidos pelo CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições

analisadas.

3.1.4. Quando utilizadas redes de terceiros para transmissão das informações e relatórios como Redes de telecomunicações corporativas. Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM) da ANDIMA, Rede da BOVESPA/CBLC ou outras redes dessa natureza, ou, ainda a Rede Mundial de computadores (Internet), a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado que afetem a prestação dos serviços.

; ^

3.2 O CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderão ser considerados como recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimento, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, inclusive quando esses indicadores permitirem ou estabelecerem ordenação seqüencial (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações, não podendo ser entendida pelo CONTRATANTE como recomendação de compra ou

de venda .

3.2.1. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva de

responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que estas decisões tenham sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA - DO INICIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

~~,

J

4.1. Os trabalhos ora pactuados deverão iniciar-se no dia 12 de junho de 2013, vigorando a avença pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 11 de junho de 2014. 4.2. O prazo previsto nesta clausula poderá ser prorrogado nas hipóteses legais, devidamente justificadas em processo administrativo, com base no art. 57, II, da Lei n°. 8.666/93, até o limite legal.

CLAUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E PAGAMENTO 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos na clausula primeira, o valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$650,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato e as demais no mesmo

dia dos meses subseqüentes.

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município de 2019.0008122

BARUERI ÍPRESB 000191

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OOS SERVIB0RE9 UUMCIKUS DC BARUERI

5.1.1. O valor acima previsto inclui todas as despesas, emolumentos e encargos legais

incidentes sobre a contratação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer outros pagamentos, inclusive despesas com transporte e estadia. 5.1.2. O pagamento será efetuado na tesouraria do IPRESB, ou mediante depósito em conta corrente ou boleto bancário, após apresentação da Nota Fiscal correspondente ao mês anterior, devidamente atestado por servidor responsável da Autarquia, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação do serviço. 5.1.3. Os preços serão reajustados pela variação do INPC-IBGE, após a periodicidade de um ano, salvo se outra menor vier a ser permitida pela legislação pertinente.

CLAUSULA SEXTA - DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO

6.1 . O presente Contrato é firmado com fundamento nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, pela qual se regerá. 6.1.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão suportadas por datação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica n°

04.0 1.0 1.09.272.0075 .2074 .3.3.90.35.10

CLAUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO.

7.1. O presente contrato poderá ser alterado ou rescindido, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos seguintes casos: 7.1.2. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações, ou prazos; 7.1.3. Lentidão do cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de que os serviços ora apresentados não estão em conformidade com os índices, coeficientes ou produtos do processamento gerado pela CONTRATADA,

inclusive os relatórios fornecidos.

7.1.4. Subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas previamente pelo CONTRATANTE. 7.1.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE. 7.2 . Por ato da CONTRATADA, quando o CONTRATANTE determinar a suspensão da execução dos serviços por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, e também se ocorrer atrasj superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.

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MUNICÍPIO DE 2019.0008122

BARUERI M iFff£S0oc}i92

M INSTITOTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL

003SERVIOOUeS UUWCfMIS DE BAItUEiD

7.3. Por ato amigável, formalizado por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, devidamente justificado e desde que haja conveniência para o

CONTRATANTE .

7.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica

extraordinária e extracontratual.

7.5. Judicialmente nos termos da legislação. 7.6 . A CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos do CONTRATANTE previsto no artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa do contrato.

CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato. 8.1.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para apreciar as questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.

NN Barueri SP, 29 de maio de 2013

WE^ SÈIltAGINI

superintendenHe do IPRESB

PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.

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Num. 27822699 - Pág. 69


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limo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do IPRESB

Sr. Fernando Antônio Tambelini Juliani.

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

Interessado: Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

Assunto: Resumo da apresentação feita na reunião conjunta acerca dos investimentos feitos pelo IPRESB em setembro de 2013.

Prezados Senhores:

Cumpre-me relatar que no mês de setembro de 2013 procedemos à reestruturação da carteira de investimentos do IPRESB, fazendo uma modificação de R$ 105.000.000,00, descritos nas APR's de n. 12 a 19, integrantes do processo de controle de APR's (processo administrativo n. 01 - Diretoria Administrativa e Financeira).

Da tese de investimentos:

A tese de investimentos foi construída à luz dos relatórios

das Consultorias de Investimentos e de nossa análise empregada no mês de agosto de 2013 na carteira do IPRESB.

+

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V- *

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Convicção certa de mercado, pós 2007, é que as remunerações advindas de posições de renda fixa não seriam mais suficientes para alcance da meta de rentabilidade, visto que o Brasil ostenta condições macroeconômicas que lhe permite trazer as taxas de juros a patamares mais baixos (muito embora ainda seja um patamar alto em relação aos demais BRICs). Portanto, buscar ativos estruturados se tornou um dever do bom gestor de investimentos. Observe que as EPCs há muito investem em ativos que não são só renda fixa; observe, ainda, que nos países desenvolvidos os

\

financiamentos de longo prazo são feitos pelas entidades de previdência e seguridade, visto serem estas entidades quem tem maior horizonte de

investimento e desinvestimento.

No IPRESB, notou-se que além da carteira trazida até o momento não contar com uma diversificação mais ampla, ela não estava na zona de eficiência, significando uma relação risco retorno não ótima. Ademais, percebemos que a carteira sofreu desvalorização derivada da manutenção das posições de longo prazo no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o relatório diagnóstico da carteira efetuado pela Consultoria Plena a carteira de então trazia um VaR de 1,53% para um retorno de 13,53%, quando que a carteira teórica para este nível de risco era Var 1,66% para 16,15%. A otimização da carteira levaria ao dobro da eficiência (relação risco-retorno), como comprova os índices de Sharpe medidos - carteira anterior Sharpe 0,75 contra 1,50 da carteira ótima.

Diante deste cenário foi verificada a necessidade de

fazermos alocações para aumentar a exposição da carteira a fundos estruturados, colocando a carteira real mais próxima da carteira teórica, que passou a ser nossa meta de alocação. Passamos ai a ingressar em Fundo de Investimento Imobiliário, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Fundo

Ims Beiraesaíta «Smerra Zeíidlromi, @1! - CiP; 064.01-12)0 - Baruneirõ / SP - Foinie Í11]j 4 1SIS-4232

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  • \ ; >y. IPRESB

Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado.

Cada um dos gestores passou pelo processo de análise e credenciamento devido (vide relação de processos anexa) onde estudamos sua vocação e fundamentos. Em seguida, cada um dos fundos de investimentos aplicados passou por uma análise e estudo de suas teses de investimentos (teor dos estudos nos processos de investimento - vide lista anexa) .

Os fundos selecionados para aporte foram:

  1. ÁTICO RF INSTITUCIONAL Fl IMA- B
  2. PERFINL0NGSH0RT 15FIQFIM
  3. INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL II

  1. ÁTICO FLORESTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES

  1. W7BZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
  2. GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE FM

São gestores que contam com expertise reconhecida e estruturas de Investimentos lastreadas em garantias sólidas. Nossa aposta um pouco mais apimentada foi no W7BZ que é um fundo de tecnologia e investe em empresas do tipo .com, mas em razão da experiência do gestor e do CEO da investida e os preços de aquisição teoricamente inferiores aos preços justos, graças a escassez de recursos externos, entendemos que o risco é bem administrado . Ademais, nossa exposição foi de pouco mais de 1% da carteira, e as estimativas de ganho, derivada do valuation dos ativos já "encarteirados", ultrapassam a casa dos 25% ano.

âya BeBuedõta Gueirira Zendlr®!!!!, 91 CEP: •USO - [Baraeiri / SP - Foirae 11 4 1 19S-4232

|

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ig-'Tr.

'À>^A n, o *<1 196

Fl. 206' u

IPRESE

(estratégia de minimização de risco operacional) de hotel cujo parceiro operador é a empresa BHG S.A. líder de mercado, listada na BOVESPA, e detentora da marca que nomenclatura do fundo. O fundo tem Comitê de Investimentos composto por cotistas (vide regulamento), que têm o poder de vetar projetos. O ativo imobiliário do fundo (escriturado em seu CNPJ) justifica por si só o investimento, visto se tratar de uma garantia natural em imóveis. Nos autos do processo de investimentos constam demais detalhes acerca do plano de negócios do fundo.

Já o Ático Florestal ê um FIP clássico cuja empresa

adquirida ê a reflorestadora Remassa, com mais de 40 anos de história no setor. O setor ê promissor e os assistentes de valuation são mundialmente reconhecidos como os melhores em avaliação de ativo florestal no mundo (Poly). Somente a posição de imóveis que compõe o ativo da empresa adquirida já justificaria o investimento, sem acrescer o potencial de valorização dos imóveis que se situam em grande maioria no estado do Paraná. Vale ressaltar que a atividade econômica de gestão de floresta e venda de ativo florestal ê promissora visto que madeira certificada ê um ativo cüja demanda futura já ê superior aos níveis de floresta plantada atualmente. Trata-se de um

{

investimento típico de cow cash, com potencial de maximização pela abertura dos serviços de gestão para terceiros de florestas e otimização do traderde madeira, como vantagens competitivas advindas da aquisição pelo fundo, que traz consigo maior capacidade de gestão profissionalizada (atributo normal das operações de private equity).

Por fim, o fundo Ático Institucional IMA-B ê um renda fixa referenciado, que aposta numa estratégia de crédito focada em empresas do ramo de incorporação e construção, as garantias das operações são imóveis, avais pessoais dos seus sócios, e carteiras de recebíveis. Todas as posições de crédito privado são de baixo risco de crédito, conforme comprovam as notas

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00 197

=

í- [PRESS

fixos acima do benchmark, com menor volatilidade, dado ser contrato pósfixado, ancorado na inflação mais prêmio. Tal ativo contribui significativamente para diminuição da volatilidade de nossa carteira. Ademais, vale salientar que a estrutura de casamento de fluxos é absolutamente condizente com o prazo de cotização dos resgates, a demonstrar outra vez que a tese é acertada .

Conclusão.

Em suma, o movimento da carteira em Setembro segue nosso objetivo de alinhar o mais possível a carteira real com a carteira teórica, caracterizando a tese pela nossa opção de operações com garantia real (imóveis), o que diminui nosso risco de crédito e se mostra alinhada ao cenário econômico de desaceleração.

Enfatizamos, ademais, que existem correções a serem feitas nos ativos de renda fixa e TP, bem como havemos de readequar toda a carteira de variável (bolsa), o que esperamos fazer no mês de novembro e dezembro, antecipando movimentos que devem se consolidar no começo do ano de 2014.

Era o que cabia relatar.

Barueri, 12 de novembro de 2013 .

ranêy lori

Diretor Administrativo e Financeiro

ane

8

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000 198

[PRESB

Anexo:

1 - Relatório da Consultoria Referência; 2 - Solicitação de Auditorias e Respostas; 3 - Ratings; 4 - Resposta da Consultoria Plena a nosso pedido de esclarecimentos; 5 - Lista numerada dos processos de investimento;

K 6 - Extratos de controladoria da carteira.

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AO

IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

BARUERI.

Prezados senhores,

A pessoa jurídica a seguir descriminada: RAZÃO SOCIAL: PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ: 20.306.104/0001-36

INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ENDEREÇO COMERCIAL: RUA TABAPUÃ, 649 -

PAULO/SP TELEFONE/FAX: 11 3168 0053 BANCO: Bradesco 237 Agencia: 2859-2

Apresenta a seguir sua proposta de preço referente d licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 003/2015, Edital de Licitação n° 003/2015, que trata da aquisição de Sistema Informatizado de Risco: PLANILHA DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO

1 Disponibiiização de sistema de risco de mercado e implantação da carteira

de investimentos no mesmo, este deverá calcular o risco da

investimentos pelo VaR ( Value ot Risk), tobto poro fundos de investimentos quanto ativos primários, operação assistida, técnico, treinamento de licenciamento do sistema.

2 Análise ALM (Asset Liability Management) para a carteira de ativos financeiros, receitas

ENGENHAR!

FIN ANCEIR^OQI 99

DE

CONJUNTO 41 - ITAIM BIBI - SÃO

C/C: 8362-3

VALOR UNITÁRIO cálculo de 1.500,00 QUANTIDADE VALOR SOLICITADA 12 18.000,00
sistema carteira de
poro suporte usuários e %
12.000,00 1 12.000,00

\

  • 55 1 1 3 168 0053

Rua Tabapuã, 649 - Conj. 41

04533-0 12 Itaim São Paulo SP

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» 1

ENGENHARI FINANCEIRA

e despesas atuariais do IPRESB, elaboração j0200 passivos ALM (Asset Liobility Monogement), com proposituro de intervenções poro maior aderência dos fluxos ( ativos e passivos)do

carteiro do IPRESB.

3 Disponibilizoção de sistema de 600,00 12 7.200,00

acompanhamento gerencial do carteiro de investimentos e implantação desta no sistema, operação assistido, suporte técnico, treinamento de usuários, e licenciamento do sistema de acompanhamento gerencial do

carteiro.

4 Treinamento e suporte técnico especializado, 350,00 12 4.200,00

compreendendo os preventivas, corretivas e evolutivas poro os manutenções
sistemas institucionais contemplando os políticos de segurança dos fornecidos,

informações contidas no banco de dados utilizado pelos sistemas e os devidas rotinas diários de bockup, com doto center detentor desta função específica, visando à integridade e confidencialidade dos informações. 5 Diagnosticas o situação atual do carteiro de 83,00 12 996,00 investimentos e dos ativos que o compõe, nos termos dos Resoluções n° 3.922, de 25 de / novembro de 2010, e n° 4.392, de 19 de

|

dezembro de 20 14, do Conselho Monetário Nacional, bem como do Política de Investimentos do IPRESB; 6 Calcular, mensalmente, o evolução da 500,00 12 6.000,00

rentabilidade da carteira global e dos seus

ativos, demonstrando o fluxo de caixa da

carteira e de seus respectivos ativos, pelo método accrual, diário, e taxa interna de retorno para os investimentos, que permita verificar as movimentações de entradas e

saídas de recursos da carteira de

%

investimentos.

7 Registrar diariamente o fluxo financeiro de | 200,00 12 2.400,00

investimenfos e desinvestimentos nos

  • 55 11 3168 0053^ Rua Tabapuã, 649 - Conj. 41

04533-0 12 Itaim São Paulo SP

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Ml respectivos fundos de investimentos, em ativo

8 Analisar o desempentio da carteira de 250,00

investimentos do IPRESB e dos ativos que o compõe, informando a rentabilidade real (pro rata die) e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório dos aplicações financeiras comparadas à meta atuarial do IPRESB, e também a projeção estocástica poro consecução da meta atuarial em longo prazo no hiorizonte temporal de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis.

9 Elaborar relatório mensal sobre o 900,00

comportamento do mercado financeiro,

destacando os alternativas de investimento e

os qualificodores de risco, em curto e em longo prazo, de acordo com o resultado do anólise ALM (Asset Liability Monagement) para o IPRESB

10 Elaborar relatório mensal sobre o 250,00

enquadramento das aplicações, nos termos dos Resoluções n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conseltio Monetório Nacional, do IPRESB;

n Elaborar relatório mensal de avaliação 250,00 r) qualitativa e comparativa das aplicações, V. y indicando, entre outros aspectos dos fundos:

taxo de administração, patrimônio líquido, administrador, gestor, custodiante, número de participontes/cotistas, desempentio; 12 Analisar produtos financeiros para aplicações, 4 16,00 sob o enfoque do resultado da anólise ALM (Asset Liability Management) para o IPRESB, quando demandado. 13 Elaborar relatório gerencial trimestral que 600,00

demonstre o relação risco retorno do carteira de investimentos global, dos fundos de investimentos e ativos que a compõe, calculando os seguintes índices: Sharpe, Alta de Jensen, Mondigliani e Mondigliani, Treynor,

ENGENHARIA FINANCEIRA.

12 3.000,00

12 10.800,00

12 3.000,00

12 3.000,00

JP

12 4.992,00

4 2.400,00

=

  • 55 1 1 3 168 0053

Rua Tabapuã, 649 - Conj. 41

04533-0 12 Itaim São Paulo SP

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'3

Treynor modificado, variâncio de Downside,

probalidade de perda, em observância às Resoluções n° 3.922, de 25 de novembro de

20 10, e n° 4.392, de 19 de dezembro de 20 14, do Conselho Monetário nacional, e suas respectivas alterações.

I I Valor do Proposta por Extenso: 77.988,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta

\ /

e oito reais) A proposta terá validade por 90 (noventa) dias a partir da data de abertura das propostas. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias ò execução do contrato, conforme o Edital da licitação . Declara ainda contiecer todos os termos do instrumento convocatório que rege esta licitação .

São Paulo, 30 de junho de 2015

Mario César Falcão

ENGENHARr FINANCEIRA

1.}

Valor Total 77.988,00 rõn 36 1

Sócio Diretor • 20 .

PAR ENtSENHARIA

FIWANCEíRA LTDA.

Rua Tabapuà, 649 Cj. 41 Itaim Bibi -CEP 04533^12

L . SAO PAULO-SP J

  • 55 1 1 3 168 0053

Rua Tabapuã, 649 - Conj. 41

04533-0 12 Itaim São Paulo SP

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fi-

bef 2019.0008122

município de

BARUERI IPRESB

'j -j20 3

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Superintendente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, Sr. Weber Seragini, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é contratação de serviços técnicos e contínuos consistente em licença para Sistema on Une de Gestão de Riscos e de Acompanhamento Gerencial da Carteira, na modalidade Tomada de Preços n° 003/2015, para que produza os efeitos legais e jurídicos. t Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e

ADJUDICADO em favor da licitante vencedora a empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA, Rua Tabapuã, 649, Conj. 41, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CNPJ: 20.306.104/0001-36, com um valor Global de R$77.988,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais). Convoque-se a adjudicatária para assinatura do instrumento contratual. | Barueri, 30 de julho de 2015.

Web Su

f

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP - Fone: (11) 4198-4232

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SR/PF/SP F 0

MUNICÍPIO DE

IPRESB

BARUERI

soci

_Llu u ^ L' 'i

CONTRATO DE N" 0 15/20 15 PROCESSO DE N" 022/20 15

PARTE INTEGRANDE DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N" 003/2015 ]

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, autarquia municipal com sede na Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Vila São João, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 08.434.600/0001-70, neste ato representado pelo Superintendente, Dr. WEBER SERAGINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.049.455-7 e do CPF n° 632.537.808-30 ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.306.104/0001-36, com sede na Rua Tabapuã, n° 649, Conjunto 41, Bairro Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, representada

neste ato por seu sócio, Sr. MLARIO CÉSAR FALCÃO, brasileiro, portador da Cédula e Identidade RG n°

10.774.249-4 SSP/SP e do CPF n° 084.633.028-82 ora denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e pactuado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:

|

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos e contínuos consistente

em licença para Sistema on Une de Gestão de Riscos e de Acompanhamento Gerencial da Carteira, de acordo com o Termo de Referência anexo, e que contenha: a) disponibilização de sistema de cálculo de risco de mercado e implantação da carteira de investimentos no mesmo, este sistema deverá calcular o risco da carteira de investimentos pelo VaR (Value at Risk), tanto para fundos de investimentos quanto para ativos primários, operação assistida, suporte técnico, . treinamento de usuários, e licenciamento do sistema; b) Análise ALM (Asset Liability

Management) para a carteira de ativos financeiros, receitas e despesas atuariais do IPRESB, elaboração de parecer periódico de gestão de ativos e passivos ALM (Asset Liability Management), com propositura de intervenções para maior aderência dos fluxos (ativos e passivos) da carteira do IPRESB; c) disponibilização de sistema de acompanhamento gerencial da carteira de investimentos e implantação desta no sistema, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários, e licenciamento do sistema de acompanhamento gerencial da carteira. 1.2. Treinamento e suporte técnico especializado, compreendendo as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para os sistemas institucionais fornecidos, contemplando as políticas de segurança das informações eontidas no banco de dados utilizado pelos sistemas e as devidas rotinas diárias de backup, eom data center detentor desta função específica, visando à integridade

e eonfidencialidade das informações. 1.3. Os indispensáveis elementos técnicos para os serviços licitados são:

a) Diagnosticar a situação atual da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, nos = termos das Resoluções n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Naeional, bem como da Política de Investimentos do (IPRESB);

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP - Fone: (11) 4198-4232

0

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município de

BARUERI PRESB

b) Calcular, mensalmente, a evolução da rentabilidade da earteira global e de seus atÍycis0Ong

demonstrando o fluxo de eaixa da carteira e de seus respeetivos ativos, pelo método accrual, diário, e taxa interna de retomo para os investimentos, que permita verifiear as movimentações de entradas e saídas de recursos da carteira de investimentos; c) Registrar diariamente o fluxo financeiro de investimentos e desinvestimentos nos respeetivos

fundos de investimentos, em ativo primário, e na carteira global eomo um todo; d) Analisar o desempenho da carteira de investimentos do (IPRESB) e dos ativos que a compõe,

informando a rentabilidade real (pro rata die) e consolidada (mensal e aeumulada no período) do somatório das aplieações financeiras comparadas à meta atuarial do (IPRESB), e também a projeção estocástiea para a consecução da meta atuarial em longo prazo no horizonte temporal de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis. e) Elaborar relatório mensal sobre O eomportamento do mereado fmaneeiro, destacando as

altemativas de investimento e os qualifieadores de risco, em curto e em longo, prazo, de aeordo com o resultado da analise ALM (Asset Liability Management) para o (IPRESB); ~ f) Elaborar relatório mensal sobre o enquadramento das aplicações, nos termos das Resoluções

n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Nacional, do (IPRESB);

g) Elaborar relatório mensal de avaliação qualitativa e comparativa das aplicações, indicando,

entre outros aspectos dos fundos: taxa de administração, patrimônio líquido, administrador, gestor, custodiante, número de participantes/cotistas, desempenho; h) Analisar produtos financeiros para aplieações, sob o enfoque do resultado da análise ALM

(Asset Liability Management) para o (IPRESB), quando demandado. i) Elaborar relatório gerencial trimestral que demonstre a relação riseo retomo da carteira de

investimentos global, dos fundos de investimentos e ativos que a compõe, caleulando os seguintes índices: Sharpe, Alfa de Jensen, Modigliani e Modigliani, Treynor, Treynor modifieado, variâneia de Downside, Tracking Error, Information Ratio, Sortino, probabilidade de perda, em observância às Resoluções n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Nacional, e suas respectivas | alterações. CJ 1.4 - Para os efeitos deste Contrato, a expressão "Programas e Sistemas ou (Softwares)" compreende todas as

seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador, gravadas em meio magnético, para realizar processos ou resolver problemas, e para ler ou gravar arquivos contendo instruções, procedimentos, detalhes técnicos de serviços relacionados neste instrumento, visando o atendimento das finalidades institucionais da entidade, de acordo com as especificações contidas no Edital de Tomada de Preço n° 003/2015 e seus anexos, parte integrante deste contrato. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Obedecer às condições do Edital n° 003/2015 para o perfeito cumprimento do objeto deste contrato. 2.2 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP - Fone: (11) 4198-4232 ig

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{& município de

BARUERI IPRE5B

2.3 - Realizar o atendimento oportuno aos questionamentos e/ou solicitações, fornecendo informações ^e^ OHP

serviços contratados.

2.4 - Desenvolver ostrabalhos em conformidade com o indicado no TERMO DEREFERÊNCIA (Anexo

I), que integra este documento contratual independente de transcrição. 2.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Facultada a supressão e acréscimo além deste percentual, mediante acordo prévio entre as partes contratantes. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1 - Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo,representante da

CONTRATADA.

3.2 - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato. 3.3 - Proceder à mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações. 3.4 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMO E

SUPRESSÕES

4.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos do artigo 57, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - Após o período de 12 meses, caso o contrato seja prorrogado na forma do item 4.1, o contrato será reajustado de acordo com a variação do INPC-IBGE. Tomar-se-ápor período de referênciapara o cálculo do reajuste os 12 meses anteriores ao mês de vencimento do contrato. 4.3 -Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações da CONTRATANTE que venham a ocorrer no períododo aviso,respondendo por todos os danos causadosque sejam decorrentes da rescisão. 4.4 - A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conformedispostonos artigos

77 a 80 da Lei n° 8.666/93.

4.5 - Na hipótese prevista no item 2.5, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, da Lei n.°

8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 -O valor anual para a execução dos serviços é de R$77.988,00 (setentae sete mil novecentos e oitentae

oito reais).

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Baruerí/SP - Fone: (11) 4198-423

3

S

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' município de |-

BARUERI ÍPRESBK

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BAAUEI»

5.2 - Será pago mensalmente à CONTRATADA o valor de R$6.499,00 (seis mil quatrocentos e noven.íá.^,w U í

5.3 - Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à CONTRATADA qualquer reclamação posterior.

CLAUSULA SEXTA - DA FONTE DOS RECURSOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - As despesas correspondentes ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica consignada no exercício de 2015, codificada sob a rubrica n° 04.01.01.09.272.0075.2074.3.3.90.39.00. 6.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente do titular do contrato, em conformidade com os dados bancários apresentados na proposta, até o 10° dia útil, a contar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATANTE à CONTRATADA, desde que seja confirmada a perfeita execução do objeto contratado por meio do atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo fiscal do contrato. 6.3 - A Nota Fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE até o 5° dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. 6.4 - Preenchimento das Notas Fiscais deverá ocorrer em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública. 6.5 - Caso o objeto do presente contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. 6.6 ^ O CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente. 6.7 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou CJ indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO DO CONTRATO J

7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8 .666/93:

a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual; d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP - Fone: (11) 4198-4232

V4

S

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& MUNICÍPIO DE

BARUERI PRESB

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com oIPRESB, se, ^

anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPRESB, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o IPRESB, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o IPRESB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior. 7.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corrWos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.3 - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. \_/ 7.4 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 7.5 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e

legais.

7.6 - Constituem motivos para a rescisão do contrato, as hipóteses previstas no art. 78 e poderá ocorrer das formas previstas no art. 79, da Lei n° 8.666/93. CLAUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - Este contrato é firmado com fundamento no edital da TOMADA DE PREÇOS n° 003, de 2015, que

doravantefaz parte integrante deste instrumento, nos termos da Lei Federal n° 8666/93, pela qual se regerá. 8.2 - As partessignatárias deste contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seusrepresentantes, em 02 (duas)vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Barueri/S/, 04/dé j^osto de 2015.

WEBE MARIO CÉSAR fALCAO

Sup iiróndehte Sócio

ratanfe Contratada Testemunhas: lo

Nome: ^MaiceloIO^W^

Nome:

RG: / Depí«A(lm"inÍ^tNoe Financeiro

RG: /& 5

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP - Fone: (11) 4198-4232

5

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Termo de Transição

  1. Declaro, para os devidosfins de direito que todos os prazos de obrigações atinentes às minhas atribuições, principaimente CADPREV eAUDESP, inciuindo as soiicitações das auditorias, estão em dia e entregues, conforme relatórios anexos, não restando, até a presente data nenhuma

obrigação legai.

  1. Deciaro, outrossim, que não há nenhum Fundo de Investimento, Gestora ou Administradora sendo anaiisado, estudado ou que haja quaiçquer atividades neste sentido, não restando

nenhuma visita ou reunião a ser continuada ou retomada.

Nos

Desta forma, nada mais restando, faço referida declaração, não restando nenhuma pendência

como Diretor Financeiro do ipresb.

Barueri, 23 de junho de 2017.

erson Lima Clemente

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PROCESSO N° DATA OBJETO
2 16.10.2013 Credenciamento Gestor: Evocati Administração e Gestão Ativo LIDA
5 16.10.2013 Credenciamento Gestor: Incentivo Investimento LIDA
6 16.10.2013 Credenciamento Administrador: Gradual Corretora de Cambio, Titulos de Valores Mobilários S/A
8 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Drachma Investimento S/A
16.10.2013 Credenciamento Administrador: BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulose Valores Mobiliários S/A
9
11 16.10.2013 Credenciamento do Gestor: Atico Administradora de Recursos LIDA
14 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Perfim Administração de Recursos LIDA
23 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Ashmore Brasil Gestora de Recursos LTDA-EPP
24 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Frankiin Templeton INV.(Brasil)LTDA
25 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Pacífico Gestão de Recursos LTDA
32 16.10.2013 Credenciamento de Gestor: Privatiza Agentes Autonomos de Investimentos LTDA
53 16.01.2014 Credenciamento de Administrador: Itaú Unibanco S/A
61 14.10.2014 Credenciamento de Gestor: Nova SEM Administração de Recursos e Finanças S/A
62 03.03.2015 Credenciamento de Gestor: GBX Administração de Recursos Ltda.
64 27.05.2015 Credenciamento de Gestor: Infra Asset Manegement LTDA.
67 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: Caixa Econômica Federal
68 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: Banco do Brasil
69 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: Kinea Investimento LTDA.
70 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: LMX Gestão
71 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: BRLTrust
72 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: BTG Pactuai
73 25.06.2015 Credenciamento de Gestor: Banco Itaú
74 25.06.2015 Credenciamento Administrador: Citibank Distribuidora de Titulos de Valores Mobiliários S/A
75 25.06.2015 Credenciamento Administrador: Santander Securities Services Brasil DTVM
76 25.06.2015 Credenciamento Administrador: BB Gestão DTVM S/A
o
77 25.06.2015 Credenciamento Administrador: Banco Petra
78 25.06.2015 Credenciamento Administrador: Caixa Econômica Federal

R


0

O

86

21.12.2015 Credenciamento de Gestor: APEX Capital LTDA
87 21.12.2015 Credenciamento de Gestor: Gávea Investimentos LTDA
92 93 21.12.2015 Credenciamento Administrador: Bradesco BEM DTVM 29.02.2016 Credenciamento Administrador: JS Administradora Fiduciaria LTDA
94 29.02.2016 Credenciamento de Gestor: Safra Asset Management
97 09.06.2016 Credenciamento de Gestora: A5 Gestora de Investimentos LTDA
98 09.06.2016 Credenciamento de Gestora: JP Morgan
99 100 09.06.2016 Credenciamento de Gestora: TMJ 09.06.2016 Credenciamento de Gestora: TRX Gestora S/A
101 09.06.2016 01.07.2016 Credenciamento Administrador: Socopa Administradora Credenciamento Administrador: ORBE Investimentos e Participações LTDA
124 06.01.2017 Credenciamento Administrador: Banco BNP Paribas Brasil S/A
125 06.01.2017 Credenciamento de Gestora: Artesanal Investimentos
126 06.01.2017 Credenciamento de Gestora: AZ Legan
127 06.01.2017 Credenciamento de Gestora: Constância
128 06.01.2017 06.01.2017 Credenciamento de Gestora: Queluz Credenciamento de Gestora: BNP Paribas Asset Management Brasil LTDA

17 16.10.2013 Processo de Investimento: Fundo de Investimento em Participações Caixa Cyreia
18 16.10.2013 Processo de Investimento: Fundo de investimento Renda Fixa IMA-B Eslovênia
19 16.10.2013 Processo de investimento: LMX IMA-B Fundo de Investimento Renda Fixa
20 16.10.2013 Processo de Investimento: itaú Renda Fixa IMA-B Ativo Fl
22 16.10.2013 Processo de Investimento: BTG Pactuai Infraestrutura II
26 16.10.2013 Processo de Investimento: Credit Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial.
27 28 16.10.2013 Processo de investimento: Fundo de Investimento Caixa Brasil IMA-BTítulso Públicos Renda Fixa Longo Prazo 16.10.2013 Processo de Investimento: Quest Small Caps Fundo de Investimento em Cotas de Fundos Invest. De Ações
29 16.10.2013 Processo de Investimento: Fundo de Ações Consumo Fl
31 16.10.2013 Processo de Investimento: Fundo de investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda
33 16.10.2013 Processo de Investimento: BMG Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aberto Crédito Consignado -RPPS
34 16.10.2013 Processo de Investimento: Kinea II Real Estate Equity Fundo de Investimento Imobiliário
40 15.01.2014 Processo de Investimento: Fundo Frankiin Templeton Valor e Liquidez FVL - FIA
41 15.01.2014 Processo de Investimento: Fundo Perfin Institucional FiC Fl
47 16.01.2014 Processo de Investimento: Fl Caixa Brasil IPCA III Multimercado Crédito Privado
48 16.01.2014 Processo de Investimento: Fl Caixa Brasil IPCA IVRenda Fixa Crédito Privado
49 16.01.2014 Processo de Investimento: Caixa Brasil IPCA V Multimercado Crédito Privado
50 16.01.2014 Processo de investimento: Fl Caixa Brasil IPCA VII Renda Fixa Crédito Privado
51 16.01.2014 Processo de Investimento: Fi Caixa Brasil IPCA XIV Renda Fixa Crédito Privado
52 16.01.2014 Processo de Investimento: BB Previdenciário Renda Fixa Perfil FIC Fl
54 16.01.2014 Processo de Investimento: Itaú Institucional Referenciado Dl - Fl
55 16.01.2014 Processo de Investimento: Kinea Pipe Fundos de Investimentos em Ações


58 59 60 63 65 66 85 88 89 03.07.2014 Processo de Investimento: Fi Caixa Brasil IMA-B Títulos Públicos RF LP 03.07.2014 Processo de Investimento: Fundo BB Previdenciário RF IDRAZTP Fi 14.10.2014 Processo de Investimento: Fundo FiC FIDC - SEM 27.05.2015 Processo de Investimento: Fundo de Investimento Imobiliário Infra Real Estate - FM 03.03.2015 Processo de Investimento: GBX Prime 1Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 18.03.2015 Processo de Investimento: Fundo de Investimento Caixa Brasil Referenciado Dl LongoPrazo 02.10.2015 Processo de Investimento: Fundo Capitânia Multi Crédito Privado FIC FIN 21.12.2015 Processo de Investimento: APEX Ações FIC FIA Institucional III 21.12.2015 Processo de Investimento: Gávea Ações FIC FIA / JP Morgan Administradora de Carteiras Brasil LIDA
90 21.12.2015 Processo de Investimento: Fundo Itaú Institucional Títulos Públicos Fundo de Investimento - 2019
91 21.12.2015 Processo de investimento: Banco do Brasil IDKA 2 Títulos Públicos Fundo de investimento
95 29.02.2016 Processo de investimento: Safra Executivo 2 Fundo de investimento Renda Fixa
96 01.03.2016 Processo de Investimento: Fundo de investimento Caixa Brasil IDKA IPCA 2A Títulos Públicos RF Long Prazo
102 09.06.2016 Processo de Investimento: Fundo Tower Bridge II Renda Fixa FI IMA-5
103 09.06.2016 Processo de Investimento: FiDCBMC Hyunday
107 01.07.2016 Processo de Investimento: TRXFundo de Investimento em Direitos Creditórios Corporativo i
108 01.07.2016 Processo de Investimento: Fundo de investimento Caixa Brasil 2018 II Títulos Públicos Renda Fixa
109 01.07.2016 Processo de Investimento: Fundo de Investimento Caixa Brasil 2020 IVTítulos Públicos Renda Fixa
111 15.08.2016 Processo de Investimento: XP Long Short 60 FIC FIM / CNPJ: 021.827.663/0001-54
112 15.08.2016 Processo de Investimento: BB Previdenciário Renda Fixa IMA-5 Longo Prazo FiC FI / CNPJ: 03.543.447/0001-03
113 15.08.2016 Processo de Investimento: BB Previdenciário RF IMA-5+Títulos Públicos Fundo de Investimento / CNPJ: 13.327.340/0001-73
114 - 117 118 119 120 121 122 15.08.2016 Processo de Investimento: Itaú Institucional Alocação Dinâmica RF Fundo de investimento em Cotas de Fundo de Investimento 16.12.2016 Processo de Investimento: AZ Legan Brasil Fundo de Investimento em Ações 16.12.2016 Processo de Investimento: Constância investimento FIA 16.12.2016 Processo de Investimento: Queluz Valor Fundo de Investimento em Ações 16.12.2016 Processo de Investimento: BNP Paribas Targus Dl Fundos em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa 16.12.2016 Processo de Investimento: Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Caixa Brasil Gestão Estratégica RF 06.01.2017 Processo de Investimento: Itaú Institucional Alocação Dinâmica II RF Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
123 06.01.2017 Processo de investimento: Safra Carteira Premium Fundo de Investimento Multimercado
130 08.02.2017 Processo de Investimento: Sul Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditários Multissetorial
131 24.02.2017 Processo de Investimento: Itaú Institucional RF Pré Fixado Longo Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento


DV Admissão 08/07/2014 Desligamento 28/06/2017 Participação Contribuinte ao Piano em
Compl. CEP Bairro Município UF
237 CASA 05 06440-200 ALDEIA DE BARUERI Barueri SP


Relação de Cargos da Pessoa
Cargo •Posse 08/08/2014 Exoneração' . Vírículo Empregado CLT.

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7<;>xX 2019.0008122

Dr r'?:» viOíM,":^ íloc.íA'..

Barueri, 25 de julho de 2017.

lima. Sra.

Lilian Danyl Marques Rampaso

DD. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPRESB

Pelo presente, tenho grata satisfação de dirigir a V. 8® com o propósito de

encaminhar documentos e elucidar apontamentos de atas anteriores.

Tendo em vista solicitação por este Conselho de Administração de Quadro atualizado de servidores, este foi elaborado pela Diretoria Administrativa e encaminhado aqui

como anexo.

A Diretoria Financeira informa que quanto ao CRP o mesmofoi renovado dia

22/06/2017 com vigência até dezembro/2017 e que o DAIR do sistema CADPREV esta passando

por alterações.

Informamos que em contato com a empresa Micro Ka, que presta serviços ao IPRESB na área de informática, foi-nos registrado que a pedido efetuou-se algumas formatações

de computadores nos últimos 90 dias, sendo do jurídico, recursos humanos, diretoria financeira. A empresa nos disponibilizou os backups do jurídico e do recursos humanos. Acrescentamos que os dados com computador utilizado pelo Diretor Financeiro (Igor) não se encontram entre os backups disponibilizados, nem tão pouco temos acesso aos e-mails do: financeiro@ipresb.com.br anteriores a 16/06/2017.0 computador da Assessoria Financeira (Edna), do qual os dados foram

deletados/excluídos, foram restaurados parcialmente.

Solicito que também inclua na pauta da próxima reunião desse colegiado, ciência de nossa Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2018 e para Plano

ON Plurianual 2018-2021; face a teor da Lei 2.521 de 14 de junho de 2017, que "Dispõe sobre as
AY diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018".

Agradeço desde já a atenção dos senhores conselheiros para as questões

colocadas.

Sem mais, renovo meus protestos de elevada estima e apreço.

Atenciosamente,

.. v"T atu o^O^m ot o

. Presidente P"'

de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri -Rua Benedita Guerra Zendron, n^ 261 -Tel.: (11) 4198-4232

ÍPRE58-Instituto

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Ata de Visita n° 0 1/20 17

n. Fl. 227 n o i ^

\J 'J^± í

Em 18/01/2017, às 10h15 horas, na presentes;

Visitante:

Igor Jefferson Lima Clemente

Edna de Oliveira Santos

Participantes: Weber Seragini Tatuo Okamoto

Pauta para a reunião: Atendimento Externo,

225/2017

de um

pen drive com 8Gb.

Referido per. drive contém uma pasta de nome EDNA, uma de nome IGOR euma de nome

PESSOAL, com os arquivos de backup.

Igor explicou sobre oprocedimento de invesdmentos bem como oarquivamento dos documentos

oficiais no armário da Sala da Diretoria Financeira. Sem mais para o momento, encerrou-se a reunião.

Weber Seragini

Tafüo Ok

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•~i Pi Q -3

U Fl. 228ü J.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE eEDNA DE OLIVEIRA SANTOS, que abaixo subscrevem, vem,

respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar os esclarecimentos devidos, em resposta

ao OFÍCIO de nS224/2017;

1- OInstituto de Previdência solicita a disponibilização dos arquivos eietrônicos inerentes

às funções de Diretor Financeiro e Chefe de Núcleo, respectivamente, desenvolvidas

pelos subscritores.

2- Inicialmente há de se destacar que a subscritora Edna desempenhava as funções de

organização e manutenção da documentação relacionada à Diretoria Financeira, incluindo processos administrativos, acompanhamento de tarefas, prazos e projetos, não lhe cabendo acriação ou confecção de arquivos, cuja responsabiiidade recaia sobre

a contabilidade, gerência e diretoria.

3- Até a data de exoneração dos subscritores, o Instituto de Previdência de Baruen nao

havia implementado aassinatura eletrônica de documentos, nos termos da Lei Federal

nS12.682, de 9 de julho de 2012.

4- Isto é, oIPRESB não assina os documentos digitalmente no âmbito da Infraestrutura de

Chaves PúblicasBrasileira (ICP - Brasil).

5- Desta forma, a oficialidade dos atos, documentos e processos do Ipresb, até o dia

29/06/2017, era efetivada por meio de documentação física. 6- Neste esteio, em linha ao obrigatoriamente praticado em todos os órgãos públicos que

I \ não possuem a assinatura digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas

Brasileira (ICP - Brasil), a oficialidade dos atos do Ipresb deve ocorrer mediante

documentação física.

7- Sendo assim, devido a importância do ato de transição, coube aos subscritores

realizarem o levantamento de todos os processos administrativos e documentos sob suas respectivas responsabilidades e listá-los, transformando num documento cujo protocolo ocorreu no dia 26 de junho de 2017, com oSenhor Presidente àépoca Weber Seragini eoControle Interno, Isabela Giosa Sanino (cópia anexa). 8- Neste protocolo, consta todos os processos administrativos, com todos os demais

documentos e informações financeiras, quais sejam: atas do Comitê, APRs, Atestados de Compatibilidade, documentação de todos os fundos de investimentos, gestores, administradores, memorandos de investimentos, processos de remarcações de cotas, ofícios encaminhados, respostas aos Conselhos, ao Ministério e Tribunal de Contas,

dentre outros.

9- Todos estes documentos da Diretoria Financeira contendo as informações financeiras ficaram armazenados de forma organizada no armário dentro da Diretoria Financeira,

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Fl. 229 O2 i. 9

conforme havia determinado o Tribunal de Contas de São Paulo, em suas auditorias

anuais.

10- Tanto as chaves da sala quanto do armário também foram entregues juntamente com 11- Desde o dia 26/06/2017, desta forma, a Sala da Diretoria Financeira ficou à exclusiva

disposição dos novos gestores e estes subscritores não mais a acessaram.

12- No que atine ao email, nesta mesma data, a senha foi alterada e entregue ao então

Presidente Weber Seragini para que este providenciasse, a partir do dia 26/06/2017 a

alteração de senha.

13- Todas as demais informações financeiras estavam na pasta da Diretoria Financeira, cujo

acesso era determinado pelo então Presidente Weber Seragini e contava com acesso destes subscritores, do Gerente e do Contador.

14- No que atine ao computador de uso dos subscritores, o volume de horas diárias e

semanais dedicadas geravam documentos de ordem pessoal e de ordem privada e

foram excluídos, em respeito ao princípio da intimidade. 15- Isto é,somente osarquivos de ordem privada foram delatados, éí-

16- Ainda no que atine ao Termo de Transição, foi expressamente declarado que não havia

nenhum compromisso ou agenda com absolutamente ninguém, bem como que as

responsabilidades legais estavam comprovadamente atendidas, não restando nenhuma

pendência ao substituto.

17- Ainda no que se refere às "informações financeiras", apesar de toda a documentação

oficial estarcontida nos processos administrativos em sua integralidade, há desetrazer

àluz que, nostermos da Lei Federal n94.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nslOl, de 04 de maio de 2000, Portaria MPS n^SlO, de 24 de agosto de 2011 Portaria Conjunta STN/SOF, n902, de 22 de dezembro de 2016 e Portaria STN n2840, de 21 de

dezembro de 2016, todos os dados eram obrigatoriamente registrados na contabilidade, pelo Sistema Cecam. pela contabilidade e encaminhadas por este ao Tribunal deContas do Estado deSão Paulo, sistema AUDESP, Portal da Transparência e

a Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda.

18- Até o dia 29/06/2017, a contabilidade havia escriturado todas as informações

financeiras.

q 19-Ou seja, não existe informação financeira que não tenha sido registrada na

contabilidade pelo contador à época, não estivesse disponível no Sistema AUDESP, no

CADPREV, na CVM ou no próprio site do IPRESB.

20- Sendo assim, o Termo de Transição abarcou a integralidade de todos os documentos

oficiais do Ipresb, incluindo obrigações, chaves das salas e e-mails institucionais.

21- Em complementação, a escrituração realizada pela contabilidade garantiu a

escrituração de todos os dados financeiros.

22- Mensalmente os administradores dos fundos de investimentos encaminham a posição dos investimentos (valor e quantidade de cotas), nos termos dos respectivos manuais

de marcação a mercado.

23-A partir destes dados contidos nos extratos de investimentos encaminhados

mensalmente ao IPRESB, sempre registrados na contabilidade, produz-se orelatório de investimentos, a posição de cada um e se estuda o trancking error, aderência ao henchmark, VaR, Monte Cario, Treynor, Sortini, Sharpe, beta. Alfa de Jensen, delta,

Modigliani, dentre outros.

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000220

24- Estesextratos, por sua vez,estavam na pasta do servidor.Diretoria Financeira, Extratos, de acesso de todos os membros da Diretoria Financeira (Diretor, Gerente, Gestor de

Núcleo e Contador).

ano e mês e a contabilidade acessava a pasta para registrar estas informações

financeiras.

26- Portanto, até o diada exoneração, todas as informaçõesfinanceiras estavam registradas

na contabiiidade e os demais documentos armazenados de forma organizada e

^protegida na saia da Diretoria Financeira.

27- Mesmo assim, em iinha à disponibilidade integral de auxílio já deciarada e agora

reforçada, entregamos um pen drive com os documentos de backup que possuímos, quais sejam, arquivos eletrônicos cujos oficiais estão nos processos administrativos. 28- Open drive contém estes documentos e basicamente estes documentos são os mesmo

que já foram objeto das auditorias até então realizadas e os que se contatam nos

processos administrativos.

29- Reforçando ainda mais, inciuímos Os arquivos de uso pessoai então deietados do

computador, utilizados para estudos próprios, como artigos, textos, reportagens,

legislação etc.

30- Desta forma, o pen drive contém uma pasta com os arquivos de backup da sra. Edria,,^

um do sr. ieor e um com os arquivos de uso e para estudos pessoais deietados do^

computador do sr. igor.

31- Reforçamos que muitas informações relativas aos Fundos, peia disponibiiidade de

acesso púbiico, porserem dedomínio público, estãodisponíveis no sitedaComissão de

Vaiores Mobiliários, e eram acessadas quando necessário.

32- As informações relativas à iegislação também, peia disponibiiidade, eram acessadas nos

sites dos respectivos órgãos que a pubiicaram, quando necessário. 33- Urge ressaltar, destafeita, que os documentos e informações financeiras são:

a. Extratos de investimentos, registrados na contabiiidade e saivos no servidor.

Principai documento, cujos dados são os originadores dos reiatórios de

investimentos e estudos de desempenho da carteira, de acordo com os índices comumente utilizados pelo mercado, elaborados pela doutrina e aplicados por cada gestor, de acordo com seu estilo e objetivo.

b. Relatório de investimentos: elaborados de acordo com estilo de cada gestor, com base nos dados contidos nos extratos de investimentos. Disponibilizados no sítio eletrônico oficial e nos processos administrativos pertinentes. c. Ata do Comitê de investimentos: elaborada de acordo com o estilo de cada gestor, contendo os resultados dos estudos pessoais sobre a carteira, os reportes de acontecimentos da carteira, os estudos sobre o cenário

macroeconômico e as discussões e deliberações do Comitê de investimentos.

d. APR: modeio fixado pela Portaria 519/2011, do MPS, em seu anexo, cujo conteúdo é a explanação da aplicação ou resgate, eiaborada de acordo com a

tese e da forma de estilo de cada gestor.

Atestado de Compatibilidade: Modelo de documento não obrigatório. A

e .

declaração que atende a exigência legal sempre existiu e tai documento foi eiaborado durante a gestão dos subscritores para meihor organização das

informações.

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^•1 no oi

í » ' i • 5 ® ' f. Política de investimentos: documento anuai elaborado de acordo com o estilo

de cada gestor, debatido pelo Comitê de investimentos e aprovado pelo

Conselho de Administração.

cabe a cada gestor, de acordo com seu estilo, elaborar um modelo que atenda as determinações legais ou utilizar o modelo sugerido e não vinculatório da

SPPS.

h. Memorando de investimentos: documento não obrigatório, criado

exclusivamente por este gestor para a fundamentação e debates pelos membros do Comitê de investimentos, cujo conteúdo está contido nas Atas do

Comitê de Investimentos.

i. XML de investimentos: arquivo armazenado no sistema AUDESP. Uma vez

armazenado, o arquivo era baixado do sistema e atualizado com as informações do mês seguintes. Todos os XMLs estão armazenados no sistema AUDESP. j. DAIR e DiPR: as informações, uma vez armazenadas, geravam o arquivo XML, Pu que era baixado do sistema CADPREV para atualização dos dados do período

subsequente. 34- Desta forma, entregamos neste ato um pen drive, com protocolo de mesmo teor, com

uma pasta de nomeEDNA contendo os seus documentosde backup, umapasta de nome

IGOR contendo os seus documentos de backup e uma pas1;a de nome IGOR-PESSOAL

contendo os arquivos para estudos pessoais do sr. igor mais os arquivos-modeloparticular, cujo conteúdo e integraiidade são atestados no momento de recebimento

deste documento.

35- Pelo exposto, entendemos ter esclarecido e fornecido as informações necessárias ao

deslinde desta demanda e permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

Barueri, 15 de setembro de 2017

Lima Clemente Santos

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Fl. 232o 'J Ü 1-^ íi i!Í

X \

.yi -r-KtViOtNClA íiüCiAL

A Presidência Sr. Tatuo Okamoto

Sr . Presidente,

Face Ata de Visita 01/2017, ocorrida em 18/09/2017, da qual

participaram sra. Edna de Oliveira Santos^ sr. Igor Jefferson Lima Clemente,

Weber Seragini e Sr. Tatuo Okamoto, que teve como pauta:

sendo que nesta o Sr. Igor e a sra. Edna compareceram a sede do Ipresb protocolar respostas aos Ofícios 224 e 225/2017, entregando um pen dnve

arquivos eletrônicos e tendo em vista vossa solicitação de ®

quanto aeste material, venho informar que esta diretoria pos verificação registra

ser possível Diretoria nos foram a afirmação ofertados etambém não identificamos ^^^Hr^^laoTe^rL^a que os arquivos do Ipresb, no que atine a esta

mails anteriores a 16/06/2017, segundo esclarecimentos do sr. '9°^ ®f® ^ assessora sra Edna, os arquivos disponibilizados foram aqueles que eles detmh

como p^priedade custodiantes. de Ipresb Rogo nos por termos observar da Portaria estes n^ 931/2016 arquivos e entendo que eletrônicos sao

documentos além de subsidiar ações da administração anterior, sao suficientes na

contribuição da atuação gestão.

| Atenciosamente,

Francisco es Jr .

inanças

Municipais de Barueri-Rua Benedita Guerra Zendron, n° 251 -Tel.: (11) 4198-4232

iPRESB - Instituto de Previdência Social dosServidores

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Fl. 233 , • - o o

'

r 2019.0008122

IPRES®

IMSTTJTC Z£ PSEVDÉNCiA SCCIAL 05 j itHV CCfciâ MüNi:i?Aí5 C5 BARJi-5i Wid

003 Barueri, 19 de julho de 2017.- S

Ofício n. 199/2017

ÀCVM - Comissão de Valores Mobiliários

A/C Gerência de Orientação aos Investidores- SP (GOI - 2)

Rua Cincinato Braga, 340, 22 andar Bela Vista- São Pauio/SP

CEP 0 1333-0 10

Assunto: Processo n. 19957.004740/2017-09

Mensagem n. 775/2017

Prezados Senhores,

Tendo em vista aresposta apresentada pela Gradual CCTVM às informaçõessolicitadas por este

cotista, face àCVM - Comissão de Valores Mobiliários, entendemos que amesma não condiz

com a realidade pelos fundamentos a seguir expostos:

1- AGraduai aiega que não realizou qualquer movimentação dos recursos do fundo de modo a adquirir novos ativos, mas tão somente agestão do caixa do fundo, tendo enviado os valores

pertencentes ao fundo para outro fundo de renda fixa. co

M)

IPRESB -Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri -Rua Benedita Guerra Zendron, n" 261 -Tel.: (11) 4198-4232

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CT-\ . SR/PF/SP
r 2019.0008122

IPRES®

IN5TT'JTC Dí PqEVüeNClA SCCUL il.fC/UtJíiQ wyNIllPAlyC? BARJÍSi

Tal alegaçio éfalaciosa. Como se pode verificar nos documentos que demonstram acomposição

da carteira (doe. anexo), em 02 de março de 2017 havia RS4S.5666.931.12 aplicados no

Santander FIC PI REF Dl. no

Em 27 de março, consta RSlO.028.360,81 no Sradual Fl Renda Fixa. Em 31 de marp, consta o valor de RS20.056.313,5R no Gradual F, Renda FIxa eem 27 de abrl, consta ototal de

R$30.233.134,08.

Ao finai oSantander FIC REF Dl permanece com R$15.847.549,98.

Tal movimentação foi realizada em desacordo com aproibição de adquiri novos ativos,

nada nas Assembléias Geral dos Cotistas datadas dos dias 21/10/2016 e18/11/2016

(doe. anexo).

Tal movimentação pode ser comprovada através do extrato do Incentivo FIDC Multisetorial II cliente 0000055545) em que resta demonstrada amovimentação de RSlO.000.000,00 no dia

18/04/2017 para aGradual Fl Renda Fixa RF (doe. anexo).

Aafirmação de que somente realizou agestão do caixa do Fundo, operação conhecida como

zeragem de caixa" não condiz com arealidade, como ficou demonstrado. como

2- AGraduai alega que vem prestando contas habitualmente, porém não ofaz de forma

Conforme solicitado por este cotista através do Ofício n. 111/2Ò17 (doe anexo) foram solicitados os extratos das contas bancárias do fundo nos dias 02/03/2017, 27/03/2017' V 31/03/2017 e27/04/2017. Como forma de tentar satisfazer os Interesses deste cotista a

Graduai entregou acomposição da carteira eoutros documentos que não foram solicitados. Em momento algum este cotista se deu porsatisfeito com as informações prestadas pela Gradual como se pode veriflcar nas atas de atendimento externo do Comitê de investimentos datadas do^ dias 11/05/2017, 22/05/2017 e29/05/2017 (doe. anexo).

3-AGradual Informa, corroborando com oalegado acima por este cotista, que foi solicitado ao Banco Santander os extratos do perfodo em que este banco foi detentor da conta de

movimentação do fundo, porém, em momento algum, entrega os extratos solicitados.

7

4- Por fim, aGradual alega que este cotista afirma ter recebido os extratos solicitados através do termo aposto manualmente no oficio 111/2017 -recebi os extratos no prazo tempestiva". i a,

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores

de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron,

ne 261 -Tel.: 11 4198-4232

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IPRES®

iMSrPJTC IÉ PRE-.'DÉNC^A SOCíAL Mywi:.iPA!v or BARJi-r iVi' Fl. 235 VJ Jij»'

Verificamos que tal documento não condiz com a realidade, havendo fortes indícios da materialização do crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), pois contraria o disposto nas atas de atendimento externo do Comitê de Investimentos acima mencionadas, assinadas inclusive pelos representantes da Gradual. Desta forma, requeremos a aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei n. 6.385/1976 à Gradual CCTVM, por entender que ela violou o dever de informação previsto na Instrução CVM n. 555 e no Regulamento do fundo em questão.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

Presidente

Francisco A. A. Isabela Giosa Sanino

Diret Procuradora Previdenciária

IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri- Rua Benedita Guerra Zendron, n® 261 -Tei,; (11)4198-4232

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INSníUTC D& í-KtVlüêNClA ÇÜCiAL tsCii 5,r.KVIi;G«£5? Mi-NitiPAir; Üf. fiASUirSi

r\ Fl. 236 f

Barueri, 24 de julho de 2017.

Mem. 0 18/20 17

Ao Sr. Diretor Financeiro do IPRESB

Assunto: INCENTIVO IIFIDC MULTISETORIAL

Prezado Senhor,

Submeto, para vosso conhecimepto, a medida cautelar a ser proposta em face da gestora e administradora do fundo Incentivo II FIDC Multisetorial como forma de resguardar os direitos e valores aplicados pelo

IPRESB no fundo em questão.

Atenciosamente,

Isabela Giosa Sanino Procuradora Previdenciária

IPRESB -instituto dePrevidência Social dos Servidores Municipais deBarueri -Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -TeL; (11) 4198-4232

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IP RESE

ínstítutc oe previdência social

Oyj 'iliíViDCiíKl» MÜNlCiW.IS üt ÜASÜ6H<

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA

DA COMARCA DE BARUERI - SP

O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal, regulamentada pela Lei Complementar Municipal n. 215/2008 (doe. 1), inscrita no CNPJ n. 08.434.600/0001-70, com domicílio à rua Benedita Guerra Zendron, 261, Vila São João, Barueri - SP, neste ato representada por sua

procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

\ propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS,

em face de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S/A,

inscrita no CNPJ n. 33.918.160/0001-73, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, n. 1909, Torre Norte, cj. 191, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, e de seus sócios/diretores FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, brasileira, CPF: 117.7S3.118-64, RG/RNE: 17897264,residente à rua Pureus, 479,JardimGuedala,Sao Paulo - SP, CEP 0S610-001, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, CPF:

IPRESB - Instituto de Previdência Social dosServidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n°261 -Tel.: (11) 4198-4232

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Co

AR IPRESÜ

INSUTUTC DE FFEVíOÊNClA SOCIAL

00<j 'iEPVIDCSH^i MüNiCsfAiS 0^ BAfcUSHI

016.809.958-63, RG/RNE: 6006199, residente à rua Pureus, 479, Jardim Guedaia, Sao Paulo - SP, CEP 05610-001 e ROBERTO DA SILVA, brasileiro, CPF: 003.197.718-90, RG/RNE; 82155823, residente à rua Manuel Almeida, 457, Apto 114, Vila Guilherme, Sao Paulo - SP, CEP 02075-041, com fundamento nos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

ISENÇÃO DE CUSTAS: O iPRESB é autarquia municipal, regida pela Lei Complementar Municipal n. 215/2008 (doe. 1), pessoa jurídica de direito público, sendo portando isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei n. 6.830, de 22 de setembro

de 1980.

DOS FATOS E DIREITO:

O IPRESB, em 04 de setembro de 2013, adquiriu 9.040,74999669 cotas do fundo de investimento INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL (CNPJ n. 13.344.834/0001-66) O do qual, à época, a Gradual CCTVM era administradora e a incentivo Investimentos Ltda. era

gestora (does. 2).

No dia 21 de outubro de 2016, foi realizada Assembléia Geral de Cotistas do fundo onde foi determinada a destituição da Gradual CCTVM, na qualidade de Administradora do fundo, por unanimidade dos cotistas, sem qualquer ressalva ou restrição, em decorrência da aquisição irregular de 974 debêntures emitidas pela ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A, inscrita no CNPJ/MF n. 17.158.218/0001-71, totalizando o montante de R$10.005.664,13 (doe. 3).

Nesta oportunidade a Gestora do fundo era a incentivo Investimentos

Ltda. que, representada peloSr. André Arcoverde, informou aos cotistas que a aquisição das

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Fl. 239 .9*

ÍNSTJTUTC OE PREVfOlNCiA SCCtAl

ÜO^J USPVIDCPtí MUNiCiMiS üt BAfiiJEai

debêntures não tinha sido autorizada e que, mais tarde comprovaria a fraude na aquisição das debêntures acima mencionadas mediante utilização indevida da plataforma CETIP

Voice.

Além disso, tal aquisição foi realizada em conflito de interesses, uma vez

que a ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS S.A é empresa de propriedade de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, uma das sócias da Gradual CCTVM (doe. 4).

Ressalte-se que, mesmo que a Gestora tenha ou não autorizado a aquisição das debêntures, a administradora não deveria permitir a aquisição de novos ativos para o Fundo.

Porém, ficou consignada em ata a manutenção da Gradual CCTVM por mais 30 dias na qualidade de administradora provisória do fundo, até a sua substituição, aiém da proibição de movimentar valores das contas bancárias, adquirir títulos ou dispor dos recursos financeiros do fundo.

Outrossim, foi instaurada uma Comissão de Acompanhamento de Transição, para que acompanhasse a transição do administrador do Fundo.

Em 18 de novembro de 2016, nova Assembléia Geral de Cotistas foi realizada para, dentre outras providências, ser aprovada a nova administradora do fundo

(doe. 5).

Nesta oportunidade, foi apresentada penas uma empresa para substituir a administradora, a Intrader DTVM S.A., que seria analisada pelo Comitê de Transição, cujo resultado seria apresentado na Assembléia Geral de Cotistas seguinte. Em harmonia ao posicionamento apresentado na assembléia anterior, o IPRESB votou pela troca da administradora. Porém, a nomeação de nova administradora ficou suspensa até que o Comitê de Transição apresentasse relatório, incluindo novas

sugestões.

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ARR IPRESr

INSTITUTO Oe PHeViDENCIA SOCIAL ÜOÍi 5£PVIDCPü'J MUHiCIPAii Cí; ÜASÜlRf

Então, ficou determinada a manutenção da Gradual CCTVM como administradora provisória do fundo. Novamente, foi ressalvado que estava a administradora proibida de realizar movimentações financeiras com os recursos do fundo, saivo as de manutenção, isto é. estava proibida de realizar a compra de novos ativos.

No dia 09 de fevereiro de 2017, a Gradual CCTVM, na qualidade de administradora e com base nas discussões dos cotistas, realizou alteração do artigo 54 do Regulamento para que o quorum de votação para alteração do gestor mudasse para 50%

das cotas.

Em 06 de março de 2017, nova Assembléia Geral de Cotistas foi realizada, quando foi ratificada a alteração do quorum de votação para alteração do gestor e determinada a destituição da Gestora Incentivo Investimentos Ltda.(doe. 6).

Outrossim, foi deliberada pela maioria dos votos pela manutenção da Gradual CCTVM como administradora do Fundo, bem como pela nomeação da Gradual CCTVM também como gestora do fundo, pelo período de 6 meses.

Desta forma, a Gradual CCTVM, assumiu as três funções do Fundo: administradora, gestora e custodiante.

Nesta oportunidade, a proibição de movimentação de contas e

aquisição de novos ativos foi reiterada e foi noticiado que o Fundo possuía disponibilidades aplicadas em Dl no montante aproximado de R$45 milhões. Apesardas reiteradas proibiçõesde movimentação de valores das contas bancárias, aquisição de novos ativos ou disponibilidade dos recursosfinanceiros do fundo pela então Gestora/Administradora do fundo nas atas das Assembléias realizadas, pode-se verificar na composição da carteira do fundo que foram movimentados cerca de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) que estavam aplicados no Santander FIC Fl REF Dl, através de três movimentações de cerca de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) cada,

destinadas ao fundo GRADUAL Fl RENDA FIXA (doe. 7).

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9 O -|í

IPRESl

INSTITUTO CE PnEVlDêNDÂ SOCIAL

Oy«i 'ilPVlDCiSsí M;J»c;C;i>A[ií üg fiASUeSi

o IPRESB, por diversas vezes, tentou obter os extratos do fundo Santander FIC Pi REF Dl para verificar se as operações teriam sido realizadas pela Gradual CCTVM, mas não obteve sucesso, pois a mesma ora entrega documentos referentes à carteira aberta do fundo, ora as atas das assembléias realizadas, a fim de ludibriar e tentar se esquivar da obrigação de informar os cotistas do fundo sempre que solicitado (doe. 8), conforme previsto na Instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro (doe. 9) e no Regulamento do fundo (doe. 10).

Em decorrência das tentativas infrutíferas realizadas pelo IPRESB, o mesmo comunicou os fatos ao Banco Central (doe. 11) e à Comissão de Valores Mobiliários (doe. 12), visando a atuação destas instituições na defesa dos interesses do cotista. Em resposta às instituições citadas acima, a Gradual CCTVM mais uma vez se furtou a informar o solicitado (does. 11 e 12).

Porém, conforme consta no extrato da conta do fundo entregue a este cotista em XXXXXX (n. 0000055542) fica demonstrado o resgate de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), no dia 18 de abril de 2017 do SANTANDER FIC Fl REF Dl e a posterior | aplicação em fundo de investimento da própria Gradual, o GRADUAL Fl RENDA FIXA (doe.

13), CNPJ n. 10.561.127/0001-33.

Quando da análise da carteira aberta emitida em 27 de abril de 2017 (doe. 7). verifica-se o aporte total de R$30.233.134.08 no fundo GRADUAL Fl RENDA FIXA, apesar das reiteradas proibições de movimentação de valores das contas bancárias, aquisição de novos ativos ou disponibilidade dos recursos financeiros do fundo pela entãó gestora/administradora do fundo nas atas das Assembléias realizadas e iá mencionadas acima (does. 3. 5 e 6).

Em sua resposta à CVM e ao Banco Central a Gradual CCTVM afirma que tal movimentação ocorreu somente como forma de gestão do caixado fundo (doe. 11 e 12).

Porém, tal afirmação não condiz com a realidade uma vez que para participação em qualquer tipo de fundo de investimento é necessária a aquisição de cotas

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ATR

IPRES®

INSTITUTC DE PSEVIDÊNCiA SOCIAL DO'; ãfPiViCCPu'; MUN!C!i»AlS DC ÜA^Viüf

do fundo, o que estava proibido por deliberação dos cotistas, como se pode comprovar nas atas das assembléias realizadas (does. 3, 5 e 6). Eo GRADUAL Fl RENDA FIXA nada mais é do que um fundo de investimento renda fixa, conforme pode se verificar no regulamento deste

fundo (doe. 14). Para investir em um fundo é necessária a aquisição de cotas deste fundo. As cotas dos fundos correspondem a frações ideais de seu patrimônio, conforme disposto no art. 11 da instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2014^ (doe. 9). Desta forma, é inegável que a Gradual CCTVM adquiriu cotas do fundo GRADUAL Fl RENDA FIXA em desacordo com a deliberação dos cotistas.

Ainda, quando consultamos a composição da carteira do fundo GRADUAL Fl RENDA FIXA, no site da CVM, encontramos a seguinte informação: "Por solicitação do administrador dofundo, a identificaçãodosseguintes ativosfoi omitida ao públicoem geral" | (Doe. 15).

Ou seja, os valores aplicados pelos cotistas do INCENTIVO FIDC MULTISETORIAL li, que são, em sua grande maioria. Institutos de PrevidênciaSocial, foram aplicados indevidamente no fundo GRADUAL Fl RENDA FIXA, contrariando proibição | expressa deliberada em Assembléia Geral de Cotistas, e que, por sua vez aplica em outros

Ia4 fundos de investimentos cuja liquidez é desconhecida e duvidosa. Conforme consta na ata da reunião de Comitê dos Cotistas dos Fundos INCENTIVO FIDC MULTISETORIAL II e INCENTIVO MULTISETORIAL I FIDC, realizada em 27 de

junho de 2017, o crédito de vários cotista está próximo ao vencimento e, caso não haja disponibilidade em caixa, os mesmos ficarão sem receber os valores aplicados (doe. 16).

Conforme disposto no art. 90 da Instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2014 (doe. 9) é obrigação do administrador cumprir as deliberações da

^Art. 11. As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

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Fl. 243 n n 9 o o

U ü 'j ^ o o

IPRES®

fNSTíTUTC DE PREVIDÉNCiA SOCIAL

ÜO'j 'j«PvMDCPs«J MUN-CiPAISi üfc" ÜASUliíf

assembléia geral dos cotistas, bem como observar as disposições constantes do regulamento do fundo^.

Está disposto no regulamento do fundo, em seu art. 5^, parágrafo único, que a administradora deve praticar seus atos com a estrita observância das deliberações da Assembléia geral, conforme a seguir transcrito:

Art. 55. (...)

Parágrafo único. A Administradora, no limite de suas respectivas \ atribuições definidas neste Regulamento, deverá administrar o Fundo

l

cumprindo suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (i) da lei e das normas reguiamentares aplicáveis, (ii) deste Regulamento, (iii) das deliberações da Assembléia Geral, e (iv) dos deveres fiduclários de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos

direitos do Quotista.

O não cumprimento das deliberações tomadas nas assembléias gerais de cotistas, constitui infração grave, nos termos do art. 141 da Instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2014^ (doe. 9), podendo a administradora ser punida pela CVM nos termos do

^ Art. 90. Incluem-se entre as obrigações do administrador, além das demais previstas nesta Instrução: (...) Vil! - observar as disposições constantes do regulamento; IX - cumprir as deliberações da assembléia geral; e (...) ^Art. 141. Considera-se infração grave, para efeito do disposto no art. 11, § 3®, da Lei n.^ 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as seguintes condutas em desacordo com as disposições desta instrução:

(...)

V- não cumprimento das deliberações tomadas em assembléias gerais de cotistas;

(...)

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IPRES@

INSTITUTO 0£ PREVIDÊNCIA SOCIAL

00«i 'jí'PVlDCPE«j UÜNiCP.MÍi CE BASOSRl

art. 11 da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976^ que dispõe sobre o mercado de valores

mobiliários.

Ainda, a conduta praticada pela Requerida, pode configurar os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária, previstos na Lei n. 7.492 de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacionaP. Some-se a estes fatos as inúmeras reportagens que têm sido veiculadas pela mídia a respeito da Requerida, que inclusive é alvo da operação Papel Fantasma,

IX - não observância às disposições do regulamento do fundo; XII - não observância do disposto no art. 118; XIII - não observância, pelo administrador ou pelo gestor, do disposto nos arts. 82, 89 e 91; e XIV- não disponibilização da lâmina completa, se houver. " Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento incumba a ela fiscalizar, as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: (...) IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de

Valores Mobiliários;

V- suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VI - inabilitação temporária, até o máximode vinte anos, para o exercício das atividades de que

trata esta Lei;

VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuiçãoou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

^ Art. 49 Gerir fraudulentamente instituição financeira;

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa

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IPRESi

INSTITUTO DE PREVlDêNClA SOCIAL

OU«J •iíPVICC»»U'i M(jKiC!í>AIÜ CJS;ÜASUÍRf deflagrada pela Polícia (does. 17 a 22):

Federal, anexas a esta inicial e cujos trechos são transcritos abaixo

Reportagem publicada no site da Isto ÉDinheiro, em 06 de julho de 2017:

"A Gradual foi alvo da Operação Papel Fantasma, deflagrada na manhã dessa quinta-feira, que está investigando crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo a aquisição de papéis sem lastro (debêntures) porfundos de investimentos. Os cotistas desses fundos são institutos de previdência municipais. Policiais federais cumpriram nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6^ Vara Criminal Federal de São Paulo. "A investigação está no início, mas o prejuízo é de centenas de miihões de reais para os institutos de previdência e para os previdenciários", diz o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da unidade de combate ao crime financeiro em São Paulo da Polícia Federal. "O dinheiro dos servidores estava sendo desviado para títuios que Jamais

seriam honrados."

A Operação Papel Fantasma confirma a reportagem da DINHEiRO, publicada em 9 de junho, que mostra como a Gradual emitiu e distribuiu a debênture ITSYll para fundos de investimento. Uma das prejudicadas foi a incentivo Investimentos, que era a gestora de umfundo cujos cotistas eram os municípios pauiistas de Osasco, Porto Ferreira, São Sebastião, Jandira entre outros. A emissora desse título é a ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras, que pertence à GF Systems Tecnologia da Informação.

À época da emissão, o capital social dessa companhia era de apenas R$ 10 mil. A empresa tem como sócios Fernanda de Lima e seu marido e sócio, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior. "Não verificamos nenhum produto ou serviço prestados por essa empresa", afirma o delegado

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INSIÍTUTC oe PRÊViDêNClA SOCIAL

Ü0<; 'jíRVIDCPaíi Mü?<iC!i>AiS Üt-

Rodrigues Alves. "É comum criar empresas de fachada de tecnologia, tanto pela possibilidade de dizer que é uma startup como pela expectativa de lucro que pode gerar." Abaixo, o vídeo divulgado pela PF no momento da apreensão de mídias e documentos na residência de um dos

controladores da Gradual:"

Reportagem publicada no site da Isto É Dinheiro em 14 de iunho de 2017:

|

A Gradual, no papel de administradora de fundos, havia sido contratada J pela Incentivo com a missão legal de zelar pela correta aplicação do regulamento da carteira. Atualmente, a Gradual tem 87fundos ativos e abertos sob administração. Mas esse caso tinha uma estranha particularidade: a Incentivo que, como gestora, é quem deve escolher o que entra e o que sai da carteira do fundo, não tinha dado a ordem de compra de 974 debêntures iTSY 11, no valor de R$ 10.005.664,13 (debêntures são títulos de dívida emitidos por uma empresa no mercado de renda fixa para captar recursos).

O emissor das debêntures suspeitas era a ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras. Aqui, mais uma falta foi cometida pela Gradual: ( pi essa companhia pertence a Fernanda de Lima e seu marido e sócio,

Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, o que indica conflito de interesse. A operação feriu o segundo parágrafo do artigo 21 do regulamento do fundo da Incentivo, no qual "é vedada à administradora, gestor, custodiante ou consultor especializado ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos de crédito ao fundo".

Na prática, a acusação é de que a Gradual usou dinheiro do fundo da Incentivo (e de seus clientes, portanto) para comprar, sem autorização, uma debênture lançada porseus sócios, que se beneficiaram do desvio de R$ 10 milhões. A primeira explicação de Fernanda e Gabriel para a

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Fl. 247n rf
SR/PF/SP U >J 'J 4

PRESi

INSTITUTO OE PRÊViOÊNClA SOCIAL

00«J 5í.í'VIDC-»Ü«i UÜNiCiPAIÜ Cf BAS'JÇ»f operação foi de que houve uma falha operacional. A Gradual havia assumido, em fevereiro daquele ano, a condição de custodiante (que assegura a guarda dos papéis) no lugar do Banco Santander, que havia renunciado a continuar com essa prestação de serviço. Foi o que o casai disse aos sócios da Incentivo, André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaitino Andrade, em reunião no dia 19 de abril, conforme documento ao qual DINHEIRO teve acesso."

Reportaaem publicada no site da Veia, em 04 de iunho de 20 17:

Tribunais de Nova York, nos Estados Unidos, e de Luxemburgo determinaram o arresto de ativos da corretora Gradual Investimentos por acusação de fraude em fundos de previdência complementar.

Reportaaem publicada no site do Estadão, em 05 de iunho de 2017:

A alegação é de operação considerada fraudulenta envolvendo títulos

adquiridos pelo fundo Incentivo Multisetorial II quando a Gradual ainda era sua administradora. Os títulos foram emitidos por uma empresa

ligada ao casal, a USA Integrated Technology Systems, que não é ativa

nem possui bens. A operação teria beneficiado Gabriel e Fernanda e teria sido feita sem autorização da Incentivo.

Para a concessão da tutela de urgência, de acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, é necessária a evidenciação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Conforme demonstramos acima, a Gradual realizou transações

financeiras consistentes na aquisição de cotas do fundo de investimento GRADUAL Fl RENDA FIXA em desacordo com as deliberações tomadas em assembléia geral de cotista (does. 3, 5 e 6), ferindo disposições do regulamento do fundo (doe. 10) e da Instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2004 (doe. 9), bem como das Lei n. 6.385/1976, que dispõe sobre o

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Fl. 248 OOuáSi

ATR

IPRESE]

ÍNSTITUTO DE PREVIOáNGA SOCIAL

oaí; aíívíDOfits; wüHrCifAiii üc uasuíhí

mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários e da Lei n. 7.492 de

16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Ainda, diante dos fatos narrados pela imprensa (doe. 17 a 22), fica demonstrada o perigo de dano aos cotistas do fundo, uma vez que a Gradual CCTVM está envolvida em diversas fraudes, aplicando valores expressivos em empresas cujos sócios são os mesmos da Gradual, empresas estas consideradas de fachada, sem atividade alguma, inclusive alvo de operações da Polícia Federal.

O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê a concessão do arresto como medida de tutela de urgência de natureza cautelar. O arresto consiste na "apreensão judicial dos bens do devedor, ordenada

peia Justiça, como meio acauteiador de segurança ou para garantir o credor quanto à cobrança de seu crédito, evitando que seja injustamente prejudicado, peio desvio desses

bens"^.

Desta forma, entendemos que o arresto é necessário para a garantia de que os valores movimentados pela Gradual em desacordo com as deliberações da Assembléia Geral de Cotistas não serão desviados pela administradora/gestora do fundo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já determinou semelhante medida cautelar em processo judicial movido pela Incentivo investimentos S/A em face da Gradual CCTVM S.A., em defesa dos interesses dos cotistas, quando a Gradual realizou a compra das debêntures da ITS@INTEGRATEDTECHNOLOGYSYSTEMS-TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A., mediante fraude e sem a autorização da Incentivo, gestora à época dos fatos que deram motivo à destituição da Gradual em 21 de outubro de 2016

(doe. 3).

AGRAVO. TUTELA URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECIPADO.

ARRESTO. REQUISITOS LEGAIS.

®Silva, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1998.1. Direito - Brasil - Vocabulários, glossários etc. I.Título

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IPRES®

INSTITUTO DE PREVIOêNClA SOCIAL

!»í,'PviD0P2'i wjN-CifAis os- uAifutRí

  1. Fundo de investimento. Aiegação, peia gestora, da prática de atos frauduientos peia administradora. Compra de ativos de risco, de empresa de fachada, sem anuência da gestora.
  2. Presentes, no caso em exame, os requisitos da probabilidade do direito invocado peia parte, bem como o risco de perecimento, que consistem em requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
  3. Negócio não refutado pela agravante, que se comprometeu a restituir a quantia da operação em questão, mas afez apenas parcialmente, sem justificar a resistência. Pendente a recomposição dos ativos do fundo, é inegável o prejuízo à sua rentabilidade.
  4. Decisão mantida. Recurso não provido.

(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravo de

instrumento n- 2233106-76.2016.8.26.0000 - São Paulo (24^ Vara Cível). Agravante: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores imobiliários S.A. Agravado: Incentivo Investimentos S/A. VOTO N^ 24.984.)

Neste momento, com a Gradual ocupando as três posições do fundo INCENTIVO MULTISETÚRIAL II FIDC (gestora, administradora e custodiante), os cotistas ficam à mercê de seus atos realizados em constante conflito de interesse, sem fiscalização

alguma, que visam favorecer apenas a Gradual e seus sócios, conforme noticiado pela

imprensa.

Desta forma, a Gradual se apropria e utiliza dos valores destinados à concessão de aposentadorias e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais, aplicando em desacordo com as determinações dos titulares dos recursos (cotistas) e extrapolandoseu mandato, para favorecer interesses próprios e de seus sócios,

aplicando-os indevidamente no mercado financeiro.

DO PEDIDO

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Fl. 250 0002'

IPRESi

INSTITUTO DE PREVfDêNCIA SOCIAL

üyj 'ii'«VIDCiS£S UUSiCtPAia uc UA<c01R<

Por todo o exposto, requer:

  1. O recebimento e processamento da presente ação cautelar em caráter antecedente, de forma a garantir o resultado da ação principal visando o desfazimento das operações financeiras realizadas em desacordo com o deliberado pelos cotistas em assembléia geral;
  2. A concessão de liminar de arresto inaudita altera parte e a expedição de ordem judicial, visando o arresto de bens da Gradual e de seus sócios, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões), valor este que corresponde às movimentações financeira realizadas

y

J em desacordo com as deliberações dos cotistas determinadas em assembléia geral;

  1. Caso Vossa Excelência entenda que o arresto não é a medida adequada à proteção dos interesses deste cotista, que se aplique o princípio da fungibilidade inerente às medidas cautelares, de forma à salvaguardar os valores acima mencionados para a garantia do resultado útil do processo;
  2. A citação dos réus no endereço mencionado no preâmbulo, para, querendo, contestarem a presente ação;
  3. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito;
  4. Dá à causa o valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões), nos termos do art. 292, II do Código de Processo Civil. LJ Termos em que

Pede deferimento.

Barueri, 24 de julho de 2017.

Isabela Glosa Sanino

Procuradora Previdenciária

OAB/SP n. 218.6902

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

patrícia ALMEIDA ALVES MISSON. maior, brasileira, nascida em 26/11/1981,

casada peio regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada

na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Avenida 08, 2227 - Apto 434 - Jardim Mirassol"- CEP: 13503-210, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 34.030.850-3 SSP SP expedida em 09/02/1996 e CPF n.o 303.945.698-90; 30NATHAN SILVA MISSON. maior, brasileiro, nascido em 30/10/1982, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Avenida 08, 2227 - Apto 434 - Jardim MIrassol - CEP: 13503-210, portador da Cédula de Identidade RG n.o 35.263.768-7 SSP SP expedida em 15/08/2011 e CPF n.o 312.050.798-90; (ârt. 997, 1, CC/2002)

Constituem uma sociedade limitada de acordo com o Código Civil, Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro de 2002, mediante as seguintes cláusulas:

A Sociedade girará sob a denominação social de ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. cuja firma farão uso ambos os sócios em conjunto.

A sede e domicilio da Sodedade será na Avenida 01, 441 - Saia 07 ~ Centro - Rio Claro (SP) - CEP: 13500-401, podendo a critério dos sócios abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, (art. 997, II, CC/2002)

A Sociedade terá por objeto Serviços de consultoria, assessoria e treinamento na área financeira, pública e privada, sem a necessidade de aprovação prévia peio BACEN, conforme IN DREI 27/2014

A sociedade iniciará suas atividades em 10/08/2016 e o prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado (art. 997, II, CC/2002).

O Capital Social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalmente subscrito.

JS/n

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SIGILOSO

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p- o A O ^ 9

SR/PF/SP 'Ü "X i*-:

Parágrafo Único -

Cláusula 63 -

Cláusula 73 -

Cláusula 83 -

Cláusula 8.13 -

Cláusula 8.23 .

integralizado e realizado neste ato em moeda corrente nácionai, sendo dividido entre os sócios na seguinte forma:

Patricia Almeida Alves Misson 8.500 quotas R$ 8.500,00
Jonathan Silva Misson 1.500 quotas R$ 1.500,00
Total 10.000 quotas R$ 10.000,00

A responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor de suas quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, (art. 1.052, CC/2002)

Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002). '

A administração da Sociedade será exercida individualmente pelos sócios PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON. e JONATHAN SILVA MISSON. já qualificados, que terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, fixada pelos limites estabelecidos pela Legislação pertinente, (artigo 997 CC/2002).

A responsabilidade técnica da Sociedade ficará a cargo da sócia PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON. ato declaratório no 14844/2016, Consultor CVM, CORECON 33563, responsável exclusivo pela atividade de consultoria na Sociedade, e ainda autoriza aos administradores o uso do nome empresarial, (artigo 997 CC/2002).

para a representação da Sociedade em suas transações regulares, são necessárias as assinaturas dos dois sócios, ou, de 1 (hum) procurador gerente, cujo instrumento jurídico de mandato será sempre assinado por ambos os sócios e com validade máxima de 1 (hum) ano.

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SIGILOSO

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n n 9 SR/PF/SP \J •'j '1 o

Cláusula 93 -

Cláusula 10^ -

y

~~

Cláusula 113.

Parágrafo único:

{

~

Cláusula 123 .

Cláusula 133 -

Évedado o uso da Sociedade em negócios alheios ou estranhos aos fins sociais ou

assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização de todos os

sócios, (artigos 1.013, 1.015, 1 .064, CC/2002) '

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores

prestarão contas justificadas.,^de sua administração, procedendo à elaboração do

balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico, cabendo aos sócios, na

proporção dé suas quotas, os lucros ou perdas apurados, podendo ainda o lucro ser incorporado ao capital, (art. 1.065, CC/2002)

A morte, exclusão ou retirada de qualquer sócio não acarretará na dissolução da Sociedade, que continuará a existir com outro sócio. Na hipótese de falecimento, os

herdeiros envolvidos em comum acordo, exercerão o direito as quotas, entretanto,

não havendo tal interesse, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Para inclusão de um novo sócio segue as regras da cláusula 73 (sétima).

A empresa terá um prazo de 120 dias para pagamento aos herdeiros, na impossibilidade poderá ser feito um acordo parcelando em até 12 vezes os haveres

do herdeiro.

o sócio pode retirar-se da Sociedade a qualquer momento, mediante notificação aos demais, (art. 1029, CC/2002)

O sócio poderá ser excluído judicialmente, por iniciativa dos demais, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou, ainda, por incapacidade superveniente, (art. 1030, CC/2002)

Parágrafo único: Será de pleno direito excluído o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha

sido liquidada nos termos do parágrafo único do artigo 1026 do CC/2002

JJM

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Fl. 254^ ^ To A A

Cláusula 143 -

Ciáusula 153 -

~~ Cláusula 103 -

Ciáusula 173 -

J

Cláusula 103 -

vias de igual forma

A sociedade poderá se transformar a qualquer momento em outro tipo societário, se

assim for a decisão dos sócios.

  • A

Os sócios deciaram que a empresa explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do artigo 965, caput e parágrafo único e artigo 982 do Código Civil.

Xi

Os administradores declaram, sob as penas de lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos deia, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussãq, peculato, ou contra a economia popuiar, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as reiações de consumo, fé pública, ou a propriedade, (art. 1.011, § 1°, CC/2002)

Os sócios serão comunicados via e-mail, protocolo ou carta com AR para as reuniões que ocorrerão uma vez por ano para demonstração dos resultados da empresa, ou quando houver necessidade como no caso de alterações contratuais. Dispensa-se da comunicação aos sócios quando estes declararem por escrito estarem cientes do local,

data, hora e ordem do dia, para a instalação da reunião, (art. 1.072, § 2)

Fica eleito o foro da comarca onde se acha instalada a sede da Sociedade, para solução das providências oriundas da presente Sociedade.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento de Contrato Social, em três

e teor, na presença de duas testemunhas.

4

Jim

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^ V U -2 ü

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Rio Claro, 10 de agosto de 2016

xlortCí'^

Patrícia Almeida Alves Misson Jonathan Silva Misson RG: 34.030.850-3 SSP SP RG: 35.263.768-7 SSP SP

Testemunhas

Victor Rodrigo Gàlli Richard Raphael Leite

RG: 22.158.96^ SSP SP

RG: 16.8 1 1.137 SSP SP

Persivalfamargç

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SECRETAIUACE DESEN'

OAB/SP: 225.047 ECOMÕMico.Ciência, TECNaiOGlA E INOVAÇÃO

JUCESP. NIRE

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r? n A o A

Fl. 258 o

10/08/20 17

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

vp

CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS

CERTIDÃO N°: 022628294 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no site do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -

Capital, no uso de suas atribuições iegais,

CERTIFICA E DÁ FÉque, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, anteriores a 09/08/2017, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: Ickltlfklileitleieitleiiitifk

ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA, CNPJ: 26.143.188/0001-10, conforme indicação constante do pedido de certidão.****************************************************************************

Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos com situação em andamento já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais

do Estado de São Paulo.

A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado

n" 53/20 15.

Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.

Esta certidão é sem custas.

São Pauio, 10 de agosto de 2017.

2628294 PEDIDO N°:

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43

Fl. 259 'J ^

10/08/2017 https;//www.si^e.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=40004338&VARPessoa=40004338&VARUf... SR/PF/SP

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 26i43i88/oooi-io
Razão Social: alves e misson consultoria financeira lida
Endereço: av 144i sala o? / centro / rio claro / sp / 13500-401

A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 30/07/20 17 a 28/08/20 17 Certificação Número: 2017073008295083953698

Informação obtida em 10/08/2017, às 17:32:01.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

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Fl. 260n n "s i=í n u íj J ^ O U

Página 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 26 .143.188/000 1-10 Certidão n°: 13524 1324/20 17 Expedição: 10/08/20 17, às 17:43:50 Validade: 05/02/20 18 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição .

Certifica-se que ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 26 . 143 .188/000 1-10 , NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhi sta s .

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 20 1 1, e na Resolução Administrativa n° 1470/20 1 1 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 20 1 1. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais . A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www .tst .jus .br) . Certidão emitida gratuitamente . INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados

necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia .

Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo

CNPJ / lE: 26.143.188/000 1-10

Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima

identificado. .

(

Certidão n° 1708003 1695-87
~ Data e hora da emissão Vaiidade 10/08/20 17 17:39:47 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio

:

www.pfe.fazenda.sp.gov.br

Folha 1 de 1

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Num. 27822699 - Pág. 128


10/08/2017 Comprovante de Inscriçãoe de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte, Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO DATA DE ABERTURA

26.143.188/000 1-10 12/09/20 18

CADASTRAL

MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA título do ESTABELECIMENTO (NOME DEFANTASIA)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial CÓDIGÓ E descrição DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV 1 44 1 SALA 07
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
13.500-40 1 CENTRO RIO CLARO SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO DUDAMISSON@HOTMAIL.COM TELEFONE (19) 3532-1498

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 12/09/20 16 MOTIVO DESITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇAO ESPECIAL DATADA SITUAÇAO ESPECIAL

MM****

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Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 10/08/2017 às 17:37:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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Num. 27822699 - Pág. 129


10/08/20 17 SR/PF/SP

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

DA UNIÃO

Nome: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ: 26.143.188/000 1-10

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.

N

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n^ 1.751, de 02/10/2014.

Emitida às 17:35:48 do dia 10/08/20 17 <hora e data de Brasília>. Válida até 06/02/20 18. Código de controle da certidão: 5E85.7135.ED62.1C82 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE IPRESB (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI) E PAR

ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA

O IPRESB (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

BARUERI) com endereço na, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro - Barueri/SP - CEP 06401-190, inscrito no CNPJ sob n° 08 .434.600/0001-70, neste ato representado por

020.306.104/0CX)1-36,com sede na Rua Tapinás, 22, 5° andar, Itaim Bibi, SãoPaulo, São

seu Diretor Executivo Sr . empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA, , na qualidade de CONTRATANTE e a inscrita no CNPJ sob n°
_/ Paulo-SP repr^eitada por seu Dretor qualidade de CONTRATADA, resolvem rescindir o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE na cujo mesmo possui prazo vigente
de de de a de ^de ,com
fundamento na Cláusula do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições

seguintes;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ,nos termos fixados no { !• respectivo contrato .

y

CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOFORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir qualquer questão contratual, com renúncia

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 131


expressa a qualquer outra Devidamente acordados,

presente termo em 3 (trés) vias de igual teor e forma.

as partes assinam o

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Num. 27822699 - Pág. 132


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Renato Dí Matteo é eleito presidente da Executiva Municipal do PSB, em Rio Qaro

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Ac{Ynip«!ih:iiuío o ritmo de carsciiiietuo do PSB Ricíonal, ff»i rstícisliiafir! no àlíinifi s&}«do,OTrii;junho, o Ditçtótin Municipal do partido, no município dc Rio Clum. Na Dcanido, o empreiiãno Renato Dí Malteo. iiasctdrie criado na cidade, foi nomeado pre-^ideote da Executiva ntunicipa]. A<i eleições transcMTcrum em clima de festa, com apríiximarfíuuRfitB 100 filiados aclamando o nnm« do empi csário. Dessa fonoa, a Execniiva-Municipal rir» PSB de Rio Claro, comandada por Renato Dí Matteo. ílcriu da se^uiiUB íbroia: vice-T'resideníe: Rogério Eduardo Mijiucl;Scctctário (icntl: André Ltiis dc Moraes: I" Secrcürio; Mauricio Nalin; 2" Secreíário: Marcos P-ogcrlt) Pcsst>a: 1" Sccrediio de finanças:Maria Holnisa Lf^pcs; 2"Sr-crtítaiio dc- Finanças: Natítalie.Ansanello Caialdi;Sccictáriodc Cfimuiiii'.aç5fi Socialc IVopaganda: iri.sé Lui?. AUarugioJiiuior; c Sccretàrii)du Urganização: Pútrida .Alve.s Miss»in. De acordo com Di Matltvj. a missSo da Executiva è "fortalecer o Portido ua cidade, e auxiliar rto cre^ciniento d« lideranças eni todo o eslado. Kdessa forma, indicarnomesque fortaleçajn umacliapade destaqueparaas eleiçõesa depuUuios Esiaduais e Federais"'. O novo presidente do PSB eir. Rio Claro destaca ainda « importância das eleições ita cidade e em todo a Região. "Novfo Diretório obteve um cre.scijnento de mais de 1üü^í na qiiamidariede filiados.Isso demonstraa motivaçãode nos.s<j.« eleitores com novosidcai.s. propostase forma <le fazer polilica. Qiieremas cjueessa convicção se espalhe por toca a cidade e regido", avalia. 0 próximo grande pas.so é?.pariicipação dosdelegados mnnicipaLS de RioClaro.Ale,x;tndrs LuísPine Elimar Faria., comseusrespectivos Suplente, 'Ihaisl.t5pts Casado e Yve,« Rafael Carbiuatu, na Coroer.çâo Rstaduul do Partido, marcada inicialmente para20dejunho,naAssentbléia l.egislati\a

do Hstado de Sào Paulo.

Naocasião,oadelegadosmunicipais de maií:de600cidades,deveiSoescoEier os nomesdo Partidopara os cargo.s de Senador.Depiuado E.stadii>iJ c Depui/tdo Federal. Aléat de decidirem ainda se o Punido íeré candidato próprio ítoCiovemo do Osiado, m apoiará algum oiilronomed« paniüo diferente, além de raüficor a candidatura do ex-goveriiadorde Pernambuco e presidente Nacional da legenda., Eduardo Campos, ao crago de Presidente da Rejiúblics. Perfil do do P.SB dc Rio Claro: Renato Di Matteo é casado, lém duas filha.i e é fannatio Bacharel em Direito pelas Faciildadeii

  • lRiegritda.s Clareiiana.s. Cspeciali.sLi em Direito Públicopela Dnívsr.sidade Gama Firno,especialistaem Economia F^manceira pela Universidade

Estadiini de C.tmpin&.s (UNICAMP) e Me.su"e cmGeografia pelnUniversidade Fi»ladua! Paulista{UNü-SP).

Frabaihou na Secretariade Dtf.se;tvolvimeato Econômico üa FrcieíturaMunicipal de Rio Claroe foi Sccreidriodo Governoc Diretorfinanceirodo Insuiuio de Previdência de R.io Claro.-Ó-sócio-dirator da Dl Holieo CoiisuUoría Financeira - hoje DMF .Advlsers - emprasa com atuação e recoirliccimento em todo pais,Imt 201.3 fundou k Di M.aile«> Sports, empresa que aluu»« õre-a de marketing esportivo, paínwinando aileiase Gei-;envüKer.dõ projetos soctais paca crianç-a.s e adolssceiitec. Em2üi3. RenatoDiMancoasMUuiu a prc.slüòucia da Comissão?rovi.sóri3 do PSBdoRioClaro,comc missiSo dc fonaicccro partidoregionalmente., lautona indicação dc caadifiiUo.s próprios a Dcpuindo lvj|:idii3l e fvMeral, comono apioio h candidatima do governador de Pern-ambueo c pioíiidcnio Nacional dnlegenda, ndu.sido Canipo.s .àPre-^idênet-a da R^públicn na.s cleiçfte.s de outubro de2014.Cmseisnie.seí. degestãonoPSÜ de RioClaro.i> níimcix} de Hilados ao|iai1ido cresceu maií de ICO%. CmJunhode 2014,foieleiiíj presidente d.'i Exeeiiiiva Mtiniclpal doPSBde RtoCíjco. ParaDi KLitico, o PSBsob.i[uesldcncia nacional dogovernador Cduaalo Campos, represem» umanovapolitka, ondeiodos.sao ouvidos o podem

opinar dc mancLra igualitária e<lojn'jcráüca. iUém disso, Di Maltco reforça anecessidade das cidades do inieiior íularcm por mais espaço tlcnlro do

cenáriopairUsia - laaiona criaçiki tlemaisempregos aim novosinvcsiimcntos pormeiosda instaíação do novas omprcs;is, quantona buscade nrais 1ecursor. que iraduzamnamelhoriadas área.s de Saúde,Transporte,Segm-ança, MeioAmbientee Educação.

.Mais infuimaçôes:

Jornalistaicspt^nsavcl; CláudioFencita - f11;78y9-S501'9-98ÍJ3-6434 Rcspon?á\-X'Í; SandroMcnczcf,-•tU» 9-S52S-51SS (019i 3596-2923/ 48S3 F2 Pn'5s ComuHicnçâü Integrada Fone.: tÜ >.3603-3082

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E-niail claudÍa@fócomunlcaInt3gratía.com.br (11) 36033082
Editcria (s) Política

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P busca avança liéionsükar lornaKstôs sais de ênvifâr

f&ieâsâ

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Crístíana Lôbo e Ricardo Amorim falam sobrs o.., '• -15-09-2017 j Approach ... I45 aceáso.5

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VML promove hackathon para .. 3 .:' Ministério Público,

4-09-2017 1Grupo New... j 28 acosses

Cinco militares sâo denunciados na Justiça Mí...

* 15-09-2017 iSuperior... j27acessos

Já aprovada pela CCJ, ospecialisia avalia alt... 14-09-2017 1Ex-Libris... \25

SÉ*

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Conteúdos retadonados

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TÂG-S REUCÍONADÂS

SEGUNDA-FEIRA nrBATm PCHSAB PABT1CIPACÃ0 IUFAMTS

UNIAO

AUDIOVISUAL PRODUÇÕES POLÍTICA AMORIM TRT-

BARUERI

SOLDADOS

FALAM AB&V TRABALHISTA ECQBgMIA 'Fórum

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Site associado domingo, 26 de janeiro de 2014

ATENÇÃO SERVIDORES DE CAMARAGIBE; FIQUEM DE OLHO NO " FUNDO"

PREVIDÊNCIA

ÂiLOGPg

"GATO ESCALDADO NAO TEM MEDO DE ÁGUA FRIA E SIM, DE

::.^ecl^^üúün 5Í«5ui3iro5de gstâdo ds Pernambuco::

ÁGUA"

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATOCONTRATODE PRESTAÇÁODE SERVIÇOS N<» 065/2013 ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços n°065/2013.

ORIGEM: Processo Licitatório n° 053/2013, Convite n° 012/2013. PROGRAMA: 14.0601 .8005.339039-41 Translate

ND:339039

' Selecione o idioma NOTA DE EMPENHO: 2013-00044-00-4
PDvvoíed byGoogieTradutor CONTRATANTE: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGl 08.329.025/000 1-45

POSTAGENS POPULARES

CONTRATADO; Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA - CNPJ 11.748.236/C

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR F

SECRE7ARI0 DE ADMINISTRAÇÃO ALEX VISANDO DAR SUPORTE AOS INVESTIMENTOS NO MERCADO FINANCEIRO E C .-a NOItAT E AÍZA DA SECED

QUE SERÃO REALIZADOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO - FL

RECEBEM. O SISEMCg

COM A COMISSÃO DE OBJETIVANDO ATINGIR A SUA META ATUÁRIA. EDUCAÇÃO VALOR GLOBAL: R$ 59.880,00

Na tarde desta quinta-feira (17),o VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partirda datade assinatura do contrato.

Secretário de Administração Alex Norat recebeu o Sindicato dos Srervidores Municipais de Camaragibe, DATA DE ASSINATURA: OI/I 1/2013

ASSINAM: pelo FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE - FL

j-

Maria Amélia Fonseca de Lira Gomes, e Patrícia Almeida Alves Mission - Representante da E

ESCLARECIMENTOS

.

? SOBRE PRECATÓRIOS

^ r)O.FUNDEF NARCISO LEITE BRAGA NETO

& Procurador Jurídico para Contratos e Convênios

" .i) Qual a origein desses

valores? Pisse Precatório é

decorrente de uma ação judicial de P algi.ins nrninic!pi(.)S contra a União

Narciso Le Federal, teu... Código Identificac

OAB-PE TEM NOVA Matéria publicada noDIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAIV

TABELA DE

HONORÁRIOS dia 15/01/2014. Edição 0994
ADVOCATÍCIOS A verificaçãode autenticidade da matéria pode ser feita informando o códigoidentifica

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PF fecha o cerco em Institutos de Previdência

f ic Ml "í j'( f

por Marcos Abreu - publicada em 16. 10. 2014 - atualizada 16h38 | 1 comentário

Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em cidades da região como Araras e Porto Ferreira na segunda fase da Operação Fundo Gliqü^:sâlbã.mãisl:' Perdido. Empresa que atuou nq~Iustifútõ de Rio Claro e deu prejuízo de R$3

mi está envolvida

opções a' / a"*

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Indicar Imprimir Achei um erre

'3

;3522.20 10

Bef/on

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira Cl6),a segunda fase da Operação Fundo Perdido, com o fim de trazer novas provas à investigação de uma quadrilha que atuava fraudando Regimes Próprios de Previdência Social, em municípios brasileiros.

úUImíís + lidas + comentadas

Nessa segunda fase, a PF investiga o envolvimento de agentes públicos nas fraudes e cumpre oito mandados de busca e apreensão, em Institutos de Previdência de municípios da região de Rio Jardim Público terá

nova iluminação Claro, como Araras, Porto Ferreira e Santa Fé do Sul, além de Guarulbos, Suzano, Osasco,

15/9 - 8h 15

Fernandópolis e Populina. Em março deste ano, na primeira fase da operação, o ex-secretário da Casa Civil de Ribeirão Preto ver resumo, i e proprietário da empresa Plena Consultoria, Celso Steremberg, foi preso sob acusação de fazer Avançam obras de parte de um esquema fraudulento de investimento de fundos de pensão municipais -clique nova ponte na SP-

3 16

AQUI. 15/9 • 8h0

A empresa é a mesma contratada pelo Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) e que entre

ver resumo.

2010 e 2011 teria concorrido para um prejuízo de mais de R$ 3 milhões à entidade, em virtude de

Mais Saúde tem

recomendação para que fossem feitas aplicações no Fundo Roma. Na época, o IPRC tinha como linha de ônibus

gratuita

supèrintendentè Sérgiò de Campos Ferreira e como diretor financeiro, Renato Di Matteo, que foi

15/9 -7h 15

candidato a deputado federal nestas eleições.

ver resumo, i

O caso gera polêmica até boje e chegou a ser investigado pelo Ministério Público a pedido do

Espaço Mais Saúde Ministério da Previdência Social, mas o inquérito civil foi arquivado. O promotor André Vítor de será inaugurado Freitas eximiu a diretoria do IPRC de responsabilidade pelas perdas por esta ter se baseado em nesta sexta

15/9 -6(145

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pareceres técnicos da Plena Consultoria, conforme notícia publicada pelo Jornal Cidade em O

i

•fevereiro deste ano. Av. 2019.0008122

recebe e O que diz a PF podas

12/9 •8h45

Segundo a investigação da PF, a quadrilha havia constituído uma empresa de consultoria

ver resumo.:

financeira para indicar as melhores opções de investimento aos institutos de previdência, com a finalidade de complementar as aposentadorias dos servidores municipais por meio de Mana Cristina terá

melhorias na

contribuições deles, sem que tivesse que recorrer a recursos públicos. iluminação

12/9 -8h30

Entretanto, a consultoria, além de ser contratada pelos municípios em razão de fraudes em licitações, também repassava parte dos ganhos ilícitos que obtinha no mercado financeiro aos ver resumo, i gestores dos institutos de previdência, configurando crime de corrupção. Servidores fazem

curso para operar tratores

Os principais crimes cometidos pela quadrilha são corrupção, fraude em licitação, formação de

12/9 .7h30

quadrilha e lavagem de dinheiro, cujas penas são de i a 12 anos de prisão.

ver resumo, j

Clique AQUI e confira notícia do Departamento de Comunicação Social da Polícia Federal em São

Orientações das Paulo. Carretas no site

daPrefeitura 12/9 - 7h 10

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ver resumo, i

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m Daae faz


higienização em

Curtir I(çompürtiihar I11 pessoas curtiram isso. Seja oprimeiro de seus amigos. reservatório elevado

' * i: 12/9 -7h 1

Pr

* *4

ver resumo. :

O comentários Classificar porj Mais antigos I

Juninho quer reativar pedalinhos do Lago Azul

8/9 -ahSO

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ver resumo. í

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Comentários

por herbert pinho halbsgut em 18/10/2014-17:22 Denunciar abuso

Desejo que esses funcionários públicos municipais

H recebam...

... venham a ter a satisfação de ver a Justiça fazer eventuais quadrilheiros devolverem os milhões que tenham surrupiado dos fundos dos Institutos de Previdência em diversos municipios. Já não bastasse que os aposentados e

/

NN pensionistas do INSS vissem seus proventos minguarem ano a ano, há décadas,

não somente pelo Fator Previdenciário , inflação, correções menores do salário mínimo e agora os que optaram, pensando em garantir seu futuro, por Institutos que tem Regimes Próprios de Previdência Social sofrerem com esta pura bandalheira, que não passou desapercebida ao Judiciário, alertado eventualmente por cidadãos de diversas esferas da sociedade que clamam por

justiça. A Polícia Federal brasileira tem realizado excelentes operações e com

sucesso encaminhado meliantes de todos os matizes e tamanho para o encarceramento, a disposição das cortes para julgamento e cobranças devidas. A nação cabe fazer a sua parte como cidadãos, denunciando crimes corroem nossa sociedade. Cadê a grana?

Comentar no Guia Para comentar essa matéria é preciso ser um leitor cadastrado.

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SR/PF/SP 260

,• ü'J ^

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - BDAPORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N° 170,DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO

NV ANO: 0 16/20 13. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERl

Data: 03/09/2013 e 05/09/2013. CNPJ: 08.434.600/0001-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (R$): 11.000.000,00

Art. 7,1, b e 7, VI.

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação:

Resgate parcial no fundo CAIXA FI BRASIL IRF-M 1 TP RF para aplicar no fundo INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIALII. A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013. O gestor foi analisado e credenciado. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. DA ESTRATÉGIA: A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fi-onteira de eficiência do mercado. Percebemos que a carteira trazida até o presente momento se situava abaixo da fi-onteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico da Consultoria Plena obtivemos a informação de que a carteira contava com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fi-onteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retomo de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação é de dobra da eficiência da carteira (Sharpe da carteira atual 0,75 contra Sharpe da Carteira ótima 1,50). Tal constatação obriga-nos a modificar o perfil da carteira, visando aproximá-la da carteira eficiente. Esta é a fundamentação da diversificação de R$ 105.000.000,00, defendida e aprovada pelo Comitê.

Características dos ativos:

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uOu#::dx o /"i o o C

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃOE RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3° - B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELO ÁRT. 2° DAPORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: art. 7,1, b

R Gestor: Caixa Econômica Federai CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
e Administrador: Caixa Econômica Federai CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s Fundo: CAIXA Fl BRASiLIRF-MlTP RF CNPJ/MF n.: 11.492.176/0001-24
B Quantidade de cotas: 8 .083.646,64183300 Vaior das cotas: RS 1,3607719990
a índice de Referência IRF-M 1
t Vaior total resgatado: RS 11.000.000,00
e

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: Art. 7, VI. Gestor: INCENTIVO S.A. DTVM CNPJ/MF n.: 61.757.423/0001-45 A Administrador: GRADUAL CCTVMS.A. CNPJ/MF n.: 33.918.160/0001-73

P INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
1 Fundo: CREDiTÓRiOS MULTiSETORIAL il CNPJ/MF n.: 13.344.834/0001-66
i Quantidade de cotas: 9.040,74999669 Valor das cotas: RS 1.216,7132156100
c índice de Referência
a PLdo Fundos/aplicação: RS 73.088.763,08 % do PLdo Fundo: 13,08141492
Ç PI do Fundo c/ aplicação: RS 84.088.763,08
ã PLdoRPPS: RS 653.296.573,46 %do PLRPPS: 1,988083883
0 Valor total investido: RS 11.000.000,00
Proponente: Gestor/autorizador: Certifieação- Responsável pela liquidação da
Vaney lori validade Vaney lori - ANBIMA C PA-10 - operação: Vaney lori

15/08/20 16.

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i(gM'ky Fl. 272

V nN

Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial II CNPJ 13.344.834/000 1-66

Condomínio fechado, constituído de acordo com os termos da Resolução CMN 2.907 e Instrução CVM n° 356 e 393,

administrado pela Graduai

Classe das quotas subscritas:

Nome: Inst Prev Soe Seiv Munie Barueri

Endereço: Rua do Paço, 8 Bairro: Centro Nacionalidade:

Doe. de identidade:

INTEGRALIZAÇAO: declaro ter total conhecimento de que as quotas ora subscritas deverão ser Integralizadas até as 16:00 da data da subscrição. Os recursos devem ser depositados Agência 2271, c/c n° 13005768-2.

Cheque ( ) Ordem de pagamento (

Se em Direitos Creditórios (descrever suas características):

Quantidade de quotas subscritas

9.040,74999669

Vaior por extenso (Onze milhões de reais)

Declaro haver recebido do subscritor ou de 3 (três) vias do presente Boletim de Subscrição.

São Paulo, 04 de setembro de 2013.

Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

BOLETIM DESUBSCRIÇÃO DEQUOTAS N". 26

Características

(X) Seniores ( ) Subordinada

Identificação do subscritor

Tel.:

E-maii:

CEP: Cidade: UF:
0640 1-090 Barueri SP
Data de Nasc.: Estado Civil: Profissão:

Órgão Emissor: CPF/CNPJ:

08.434.600/000 1-70

na conta do FUNDO junto ao Custodiante: Banco Santander, n° 33,

Forma de Integrallzação ) Débito em C/C ( ) DOC ( ) Direitos Creditórios ( )

Outros ( ) TED ( X )

Agência / Conta

Cálculo da integralização Vaior da quota R$ 1.216,71321561

Vaior da Integraiização R$ 11.000.000,00 seu representante iegai Termo de Adesão

Declaro para todos os fins que estou de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição e que recebi exemplar do regulamento do Incentivo Fdo Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial II, além de ter obtido amplo acesso às informações que juiguei necessárias e suficientes para a decisão de investimento no fundo,tendo conhecimento de todos os riscos envolvidos no investimento e tendo esclarecido de forma satisfatória todas as dúvidas. Ainda, declaro ter ciência, neste ato, das dispensas concedidas pela CVM, em especial a dispensa (i) de preparação de prospecto, (ii) realização de classificação de risco por agência de rating, e (iii) a publicação dos anúncios de inicio e encerramento da oferta. Por fim, declaro ter pleno conhecimento que as Quotas não poderão ser objeto de negociação em bolsa de valores ou em mercado de balcão. Salvo se for obtido o prévio registro perante a CVM, mediante apresentação de prospecto nos termos do Artigo 2°, § 2° da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003, com a conseqüente

C" apresentação de relatório de classificação de risco por agência de rating independente, nos termos do artigo 23-A, do inciso Iii da instrução
\)J CVM 356.

O São Paulo, 04 de setembro de 2013.

ES

Incentivo FIDC Multissetorial II

Administrado pela Gradual CCTVM S/A

63

-çjp, O Inst Prev Soe Seiv Munic Barueri comme

1' Via Administrador ;2S-Via Subscritor--^3°-Via.Bco Liquidante -

  • ries me

Av.Pres. Juscelino Kubitschek, 50 - 7° Andar

Itaim Bibi- São Paulo -SP- 04543-000

Tel:+55 11 3372-8300-gradualinvestimentos.com.br

Ouvidoria/SAC: 0800 723 7444

Í .S .GRAÍDUAL

INV E S T IM EN T O S

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 139


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃOE RESGATE - APR 2019.0008122 ART. 3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELO ARI. 2° DAPORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N° / ANO: 0 17/20 13. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 06/09/20 13 e 06/09/20 13. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 12.000.000,00

|

Art. 7,1, b e 8, V.

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação:

Resgate parcial no fundo CAIXA FI BRASIL IRF-M 1 TP RF para aplicar no ATICO FLORESTAL FUNDODE INVESTIMENTOEM PARTICIPAÇÕES. A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013. O gestor foi analisado e credenciado. O processo de investimento (briefmg case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. DA ESTRATÉGIA: A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da jfronteirade eficiência do mercado. Percebemos que a carteira trazida até o presente momento se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico da Consultoria Plena obtivemos a informação de que a carteira contava com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retomo de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação é de dobra da eficiência da carteira (Sharpe da carteira atual 0,75 contra Sharpe da Carteira ótima 1,50). Tal constatação obriga-nos a modificar o perfil da carteira, visando aproximá-la da carteira eficiente. Esta é a fundamentação da diversificação de R$ 105.000.000,00, defendida e aprovada pelo Comitê.

Características dos ativos:

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 140


SR/PF/SP .9264

j U

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/20II, INCLUÍDO PELO ARI. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

Gestor: Caixa Econômica Federai
Administrador: Caixa Econômica Federal
Fundo: CAiXA Fi BRASIL IRF-MITP RF

Quantidade de cotas: índice de Referência IRF-Ml Valor total resgatado: RS

Segmento: Renda Fixa
Gestor: ÁTiCO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
Administrador: BNYMELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVMS.A. ÁTiCO FLORESTAL FUNDO DEINVESTIMENTO EM

Fundo: PARTICIPAÇÕES

Quantidade de cotas: índice de Referência PLdo Fundos/aplicação: RS Pi do Fundo c/ aplicação: RS PLdo RPPS: RS Valor total investido: RS

Proponente: Gestor/antorizador: Certifieação-
Vaney lori validade Vaney lori - ANBIMA C PA-10 -

15/08/20 16.

Tipo de ativo: CNPJ/MF n. CNPJ/MF n.: CNPJ/MF n.: 60 .184.016,28534600 Valor das cotas:

art. 7,1, b 00.360.305/0001-04 00.360.305/0001-04 11.492.176/0001-24 RS 1.362,4880003225

82 .000.000.000,00

Tipo de ativo: CNPJ/MF n.: CNPJ/MF n.:

CNPJ/MF n.: Valor das cotas:

Art. 8, V. 01.290.707/0001-42 02.201.501/0001-61

12.312.767/0001-35

124.483.904,79 ido PLdo Fundo: 136.483.904,79 553.296.573,46 %doPLRPPS: 12.000.000,00

8,792245517

2,168818781

Responsável pela liquidação da operação: Vaney lori

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 141


1 Movimentação Data da Cotização Data de Referência Aplicação Original 50.000,000.00
1 6/9/2013 9/9/2013 6/9/2013 50.000,000.00

Data da

Datada 1 Datade : Aplicação
Movimentação Cotização 1 Referência I j Original i 12,000.000.00
6/9/2013 6/9/2013 i ND { 12.000.000.00
50.018,781.67 0.00 0.00 50,018,781.67 0.00 0.04%
50.018.781.67 0.00 0.00 50,018,781.67 0.00 0.04%

]


\J u ^

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 2019.0008122

ARI. 3° - B DAPORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 0 18/20 13. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 06/09/20 13 e 09/09/20 13. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 50.000.000,00

Art. 7,1, b e 7,111.

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Resgate parcial no fundo CAIXA EI BRASIL IRF-M 1 TP RE para aplicar no ATICO RE

INSTITUCIONAL EI IMA-B.

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reimião Ordinária de 20/08/2013. O gestor foi analisado e credenciado. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado no mercado imobiliário, sua carteira de titulo privado traz posição de crédito imobiliário, o que o diferencia dos outros RF referenciados que traziamos até então. Sendo assim, a diversificação se deu não só com categorias de ativos, mas, também, em mercados, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que é a base dos RF referenciados que tínhamos até então. DA ESTRATÉGIA: A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. Percebemos que a carteira trazida até o presente momento se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico da Consultoria Plena obtivemos a informação de que a carteira contava com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retomo de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação é de dobra da eficiência da carteira (Sharpe da carteira atual 0,75 contra Sharpe da Carteira ótima 1,50). Tal constatação obriga-nos a modificar o perfil da carteira, visando aproximá-la da carteira eficiente. Esta é a fundamentação da diversificação de R$ 105.000.000,00, defendida e aprovada pelo Comitê.

Características dos ativos:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:53 Número do documento: 20020316470667000000025420575 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 143


o ^

SR/PF/SP u O o i

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃOE RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

R Gestor: Caixa Econômiça Federai CNPJ/MFn.: 00.360.305/0001-04
e Administrador: Caixa Econômica Federai CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s Fundo: CAIXA Fl BRASIL IRF-MITP RF CNPJ/MF n. : 11.492.176/0001-24
e Quantidade de cotas: 60.184 .016,28534600 Valor das cotas: RS 1.362,4880003225
a índice de Referência IRF-Ml
t Valor total resgatado: R$ 82.000.000.000,00
e
|
Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: Art. 7, iil.
A Gestor: ÁTiCO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LIDA CNPJ/MF n.: 01.290.707/0001-42
P Administrador: BNYMELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVMS.A. CNPJ/MF n.: 02.201.501/0001-61
1 Fundo: ÁTICO RF INSTITUCIONAL Ei IMA-BS CNPJ/MF n.: 12.845.801/0001-37
1 Quantidade de cotas: 43.044 .643,35584580 Valor das cotas: RS 1,1620210500
c índice de Referência IMA-B5
a PLdo Fundos/aplicação: R$ 2 19.198.6 19,69 %do PLdo Fundo: 18,5736465
Ç Pi do Fundo c/ aplicação: R$ 269.198.619,69
ã PLdo RPPS: RS 553.296.573,46 %doPLRPPS: 9,036744921
0 Valor total investido: RS 50.000.000,00
Proponente: Gestor/autorizador: Certiflcaçao- Responsável pela liquidação da
Vaney lori validade Vaney lori - ANBIMA C PA-10 - 15/08/20 16. operação: Vaney lori i/oaí^ VlX

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 144


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃOE RESGATE - APR 2019.0008122 ART. 3°- B DAPORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NVANO: 0 19/20 13. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 10/09/2013. CNPJ; 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (R$): 19.999.980,00

Art. 7,1, b e 8, VI.

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Resgate parcial no fundo CAIXA El BRASIL IRF-M 1 TP RF para aplicar no GOLDEN TÜLIP

BELO HORIZONTE FH.

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013. O gestor foi analisado e credenciado. O processo de investimento (briefmg case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado no mercado imobiliário. Sendo assim, a diversificação se deu neste caso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que era a base de exposição da carteira até então. DA ESTRATÉGIA: A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. Percebemos que a carteira trazida até o presente momento se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico da Consultoria Plena obtivemos a informação de que a carteira contava com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retomo de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação é de dobra da eficiência da carteira (Sharpe da carteira atual 0,75 contra Sharpe da Carteira ótima 1,50). Tal constatação obriga-nos a modificar o perfil da carteira, visando aproximá-la da carteira eficiente. Esta é a fundamentação da diversificação de R$ 105.000.000,00, defendida e aprovada pelo Comitê.

Características dos ativos:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:53 Número do documento: 20020316470667000000025420575 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 145


AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3° - B DAPORTARIA MPS N°519/20II,INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

R Gestor: Caixa Econômica Federal CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
e Administrador: Caixa Econômica Federal CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s Fundo: CAIXA Fl BRASIL IRF-MITP RF CNPJ/MF n.: 11.492.176/0001-24
g Quantidade de cotas: 14 .668.897,31659800 Valor das cotas: RS 1.363,4290000360
a índice de Referência IRF-M 1
t Vaiortotai resgatado: RS 20.000.000.000,00
e
|
Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: Art. 8, VI.
A Gestor: DRACHMA INVESTIMENTOS S.A. CNPJ/MF n.: 10.749.030/0001-59
P Administrador: BNYMELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVMS.A. CNPJ/MF n.: 02.201.501/0001-61
1 Fundo: GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE Fll CNPJ/MF n.: 15.461.076/0001-91
i Quantidade de cotas: 190.476,00000000 Valor das cotas: RS 105,0000000000
c índice de Referência
a PLdo Fundo s/apiicação: R$ 104.7 19.332,54 %do PLdo Fundo: 16,03599282
Ç PI do Fundo c/ aplicação: R$ 124.719.312,54
ã PLdo RPPS: RS 553.296.573,46 %doPLRPPS: 3,614694354
0 Vaiortotai investido: RS 19.999.980,00
Proponente: Gestor/autorizador: Certifícação- Responsável pela liquidação da
Vaney lori validade Vaney lori - ANBIMA C PA-10 - operação: Vaney lori

15/08/20 16.

\íor^ W.

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 146


pees SR/PF/SP

Extrato de Fundo Imobiliário 2019.0008122

B N Y M EL LON

INST PREV SOCIAL SERV MUN BARUERI Código RUA DO PAGO, 08 29 146852 BARUERI-SP-0640 1-090 CNPJ 08 .434.600/000 1-70

Emissão Em: 13/09/20 13 15:39:1 1 Período: 3 1/08/20 13 à 12/09/20 13

GÕLbEN TULÍP BELO HORIZONTE Eli -CNPJ: 15.461,076/000Í.:9l; l i

i

| , . Va|orBrutO'. Cota - L . . N°Cotas" • IR ,.- ' / lOF . ValorLíqüIdpi

Data Histórico ' "

30/08/20 13 SALDO ANTERIOR 0,00 100,20988750 0
10/09/2013 APLICAÇÃO 19.999.980,00 105.00000000 190.475
12/09/20 13 SALDO FINAL 19.223.744.99 100,92475212 190.475

Posição Patrimonial Rentabilidade no Período (%) Situação em 30/08/2013 Situação em 12/09/2013

104.7 19.332,54 124.690.12 1,40 0,7171

Administrador: BNY MELLON SERViÇOS FINANCEIROS AV. PRESIDENTE WILSON, 231, 11 ANDAR - RIO DE

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 147


00027 1

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3°- B DAPORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ARI. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

SIGILOSO SIGILOSO Segmento: SIGILOSO Renda Fixa SIGILOSO Tipo de SIGILOSO ativo: art. 7,1, b
R Gestor: Caixa Econômica Federai CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
e Administrador: Caixa Econômica Federai CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s Fundo: CAiXA Fi BRASIL IRF-M ITP RF CNPJ/MF n.: 11.492.176/0001-24
g Quantidade de cotas: 8.822.102,30317800 Vaior das cotas: RS 1,3602200006
a índice de Referência IRF-Ml
t Vaiortotai resgatado: RS 12.000.000,00

|

e

Segmento: Renda Variável Tipo de ativo: Art. 8, V
Gestor: Evocati Administração e Gestão de Ativos Ltda. CNPJ/MF n.: 13.245.187/0001-35
Administrador: BTGPactuai Serviços Financeiros AS DTVM CNPJ/MF n.: 59.281.253/0001-23

1 Fundo: \W7BZ FUNDQ DE iNVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES CNPJ/MF n.: 15.711.367/0001-90

i Quantidade de cotas: 6.000.000,00000000 Vaior das cotas: RS 1,0000000000

c índice de Referência
a Ç PLdo Fundo s/ apiicação: Pi do Fundo c/ apiicação: RS RS 30.522.348,51 % do PLdo Fundo: 36.522.348,51 16,42829732
a 0 PLdoRPPS: Vaiortotai investido: RS RS 553.296.573,46 %doPLRPPS: 6.000.000,00 1,084409391
Proponente: Gestor/autorizador: Certificação- Responsável pela liqnidação da
Vaney lori validade Vaney lori - ANBIMA C PA-10 - operação: Vaney lori

15/08/20 16.

VOíVv

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 148


CAIXA - Extrato de Fundos Page 1 of 4

Fl. 282 Or\r\o*VO

SR/PF/SP V ü U í

CAIRIA Extrato Fundo de Investimento Para simples verifícação

l/Vome da Agência Código lOperação Emissão

IBARUERi, SP 0738 1 5464 02/10/20 13
SIGILOSO Fundo CNPJ do Fundo Inicio das Atividades do Fundo

CAIXA Fi BRASIL IRF-M 1 TP RF 10.740.670/000 1-06 28/05/20 10

Rentabilidade do Fundo

No Mês(%) NoAno(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 30/08/2013 Cota em: 30/09/2013 I 0,7805 4,8947 II 6,7424 || 1,359387 || 1,369998 |

Administradora

Nome Endereço CNPJ da Administradora
Caixa Econômica Federai SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasíiia/DF 00.360.305/000 1-04

Ciiente

\CPF/CNPJ

Nome Conta Corrente Mês/Ano Folha INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL \ 08.434.600/0001-70 006.000000 15-0 09/20 13 0 1/02

Resumo da Movimentação

Análise do Perfii do investidor Data da Avaliação
Histórico Vaior em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 189.574.718,08C 139.456.032,794713
Aplicações 29.815.450,22C 21.878.044,001854
Resgates Rendimento Bruto no Mês 126.088.436,670 927.369,65C 92.553.610,479301
IRRF lOF 0,00 0,00
Taxa de Salda 0,00 0
Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito* 94.229.101,28C 0,00 68.780.466,317265

(*)Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Movimentação Detaihada <í

Data Histórico Vaior R$ Qtde de Cotas
03/09 RESGATE 12.000.000,000 8.822.102,303178
IRRF 0,00
lOF 0,00
04/09 RESGATE 1 1.000.000,000 8.083.646,641833
IRRF 0,00
lOF 0,00
06/09 APLICACAO 9.762.344,99C 7.165.086,951224
06/09 APLICACAO 26.063,86C 19.129,607013
«06/09 RESGATE A+tco tf 82.000.000,000 60.184.016,285346
IRRF 0,00
lOF 0,00
<? 09/09 APLICACAO 20.019.954,320*^ 14.688.639,258082
10/09 RESGATE 20.000.000,000 14.668.897,316598
IRRF 0,00
lOF 0,00
13/09 APLICACAO 20,00C 14,658683
16/09 APLICACAO 4.370,23C 3.20 1,999642
20/09 APLICACAO 1.983,70C 1.450,530101
24/09 APLICACAO 7 13,12C 520,997 106
25/09 RESGATE 1.080.957,980 789.488,927750
IRRF 0,00
lOF 0,00
27 im RESGATE 1.983,700 1.448,058985
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
2.347.375,50 0,00

informações ao Cotista

Serviço de Atendimento ao Cotista

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Num. 27822699 - Pág. 149


CAIXA - Extrato de Fundos Page2o-0\1O273

SAC: Endereço para Correspondência: 0800 726 0 10 1 Caixa Postal 65051, São Paulo/SP CEP: 01318-970 Ouvidoria: Endereço Eletrônico:

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 150


Fl. 284 4 i/ o 9 ^

fl . SR/PF/SP \J i

V

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃOE RESGATE - APR

ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NVANO: 1 1/20 15. Unidade Gestora do RPPS; IPRESB - INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 30/09/20 15. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (R$): 10.000.000,00.

Art. 7,1, b e 8, IV

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013 e ratificada na Política de Investimentos aprovada em 16/12/2014. O gestor foi analisado e credenciado. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado no mercado imobiliário de projetos já em fase de implementação. Sendo assim, a diversificação se deu neste caso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que era a base de exposição da carteira até então. DA ESTRATÉGIA: A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fi-onteira de eficiência do mercado. Percebemos que a carteira trazida até o presente momento se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico obtivemos a informação de que a carteira contava em 2013 com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fi-onteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retomo de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação é de dobra da eficiência da carteira (Sharpe da carteira atual 0,75 contra Sharpe da Carteira ótima 1,50). Tal constatação obriga-nos a seguir o perfil de modificação e estabilização da [LS carteira ao longo dos anos, em decorrência da característica de nosso passivo, visando apr^imá-la

da carteira eficiente. Esta é a fundamentação da diversificação da carteira, defendida e aproija^a pelo

Comitê.

Características dos ativos:

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Num. 27822699 - Pág. 151


SR/PF/SP 00275
2019.0008122 ü

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 l Renda Fixa art.7,1, B j R CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04

Gestor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1 ® Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04 ! s

Fundo: CAIXAFl BRASILIRF-M 1 TP RF CNPJ/MF n.: 10.740.670/0001-06

5

g

Quantidade de cotas: 5 .946.894,2358 1900 Valor das cotas: R$ 1,6815499996

a

Índice de Referência IRF-Ml

t

Vaiortotai resgatado: R$ 10 .000.000,0000

e

A Segmento: Renda Variável Tipo de ativo: art.8, IV
P Gestor: CAPITANIA ASSET CNPJ/MF n.: 04.274,010/0001-76

1 BNYMELLONSERVIÇOS FINANCEIROS DTVM CNPJ/MF n.: 02.201.501/0001-61

Administrador:

1

Fundo: CAPITANIA MULTI CRÉDITO PRIVADO CNPJ/MF n.: 09.412.687/0001-47

c

Quantidade de cotas; 3 .937.932,83862632 Valor das cotas: RS 2,5394033900

a

índice de Referência IBOVESPA

Ç

ã Vaior total aplicado: R$ 10 .000.000,0000

0

Proponente: Gestor/autorizador: Certificação- Responsável pela liquidação da
Igor Jefferson l^a Clementcr operação: validade _

JelTerson Lima.CIemente . IgctJefferson Clemente 1

-/SNBIMA C>Pa[-1Ó J- p01/2017 _^

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Num. 27822699 - Pág. 152


r\Cir\0^7

Fl. 286 U \J 'J »

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3°- B DA PORTARIA MPSN° 519/2011,INCLUÍDOPELOART. 2"DA PORTARIA MPSN° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 ,

DE APLICAÇÃO E RESGATE- APR

N°/ANO: 03/20 16. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 22/02/20 16. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 25.000.000,00.

Art. 7,1, b e 8, V •

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada ao longo dos últimôs três anos, em Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos, e ratificada na Política de Investimentos aprovada em 18/12/2015. O gestor e o administrador foram analisados e credenciados. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado em categoria de ativos autorizado pela legislação. Sendo assim, a diversificação se deu neste caso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que deve ser a base de exposição da carteira. DA ESTRATÉGIA:

A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. O Comitê analisou detalhadamente, debateu exaustivamente e aprovou por unanimidade, conforme consta em Ata. Percebemos que a carteira trazida até antes de sua reformulação se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico obtivemos a informação de que a carteira contava em 2013 com VaR de 1,53% para retorno de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retorno de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação atual é de estabilidade e crescimento sólido, acompanhado de elevada liquidez (conforme Relatório de Investimentos). Tal constatação obriga-nos a seguir o perfil

v_

de modificação e estabilização da carteira ao longo destes últimos e dos próximos anos, em decorrência da característica de nosso passivo, visando aproximá-la da carteira eficiente, com um VaR de Renda Fixa para renda variável nos parâmetros de modelo, horizonte e intervalos. Esta é a fundamentação da diversificação da carteira, defendida e aprovada pelo Comitê

Características dos ativos:

M

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Num. 27822699 - Pág. 153


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3" - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ARI. 2° DAPORTARIA MPS N°

170, DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012

Segmento: Renda Fixa

  • • .'r CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04 Gestor;
e Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s CAIXA Fi BRASILiRF-M ITP RF CNPJ/MF n.: 10.740.670/0001-06

Fundo:

g 13.994.477,2 1480800 Valor das cotas: RS 1,7864190006

Quantidade de cotas:

a

t--' índice de Referência IRF-Ml

Valor total resgatado: R$ 25.000.000,0000

e

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: art.7a, l,"b"

BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM CNPJ/MF n.: 30.822.936/0001-69

Gestor:

BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM CNPJ/MF n.: 30.822.936/0001-69 Administrador:

BB PREVID RF IDKA2 CNPJ/MF n.: 13.322.205/0001-35 Fundo: Quantidade de cotas: 1 1.234.504,77628600 Valor das cotas: rS 1,7802297830

A

•P índice de Referência IDKA2

)

1 Valor total aplicado: R$ 20.000.000,0000

1 c

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: art. 8,V

a

AS CAPIAL PARTNERS CNPJ/MF n.: 07.152.171/0001-85

Ç Gestor:

| CNPJ/MF n.: 62.318.407/0001-19

ã Administrador: SANTANDER SECUITIES SERVICES
0 Fundo: W7 FIP

Quantidade de cotas: 5.087.5 14,76765630 Valor das cotas: rS 0,9827981300 índice de Referência IRF-Ml Valor total aplicado: R$ 5.000.000,0000

Proponente: Gestor/autoriza ertifieaçüo- Responsável pe a/liqiiiuaçao da

operaçáotj

Isor Jefferson Li •emente validade

Igor Jeffersoij ^lemente Igor JelTerson Clemente -ANBIMAqi 23/0 1/20 17.

i

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( 'j K' '•

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2" DA PORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NV ANO: 1 1/20 16. Unidade Gestora do RPPS; IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 02/06/20 16. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (R$): 5.000.000,00.

Art. 7,1, b, e 7, VII, a

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO

Descrição da operação:

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada ao longo dos últimos três rN anos, em Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos, e ratificada na Política de Investimentos

aprovada em 18/12/2015. O gestor e o administrador foram analisados e credenciados. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado em categoria de ativos autorizado pela legislação. Sendo assim, a diversificação se deu neste caso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que deve ser a base

de exposição da carteira. t DA ESTRATÉGIA:

A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. O Comitê analisou detalhadamente, debateu

exaustivamentee aprovou por unanimidade,conforme consta em Ata.

Percebemos que a carteira trazida até antes de sua reformulação se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico obtivemos a informação de que a carteira contava em 2013 com VaR de 1,53% para retorno de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaRde 1,66% para retorno de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação atual é de estabilidade e crescimento, sólido, acompanhado de, elevada liquidez (conforme Relatório de Investimentos). Tal constatação obriga-nos a seguir o perfil

de modificação e estabilização da carteira ao longo destes últimos e dos próximos anos, em

ul

decorrência da característica de nosso passivo, visando aproximá-la da carteira eficiente, com um VaR de Renda Fixa para renda variável nos parâmetros de modelo, horizonte e intervalos. Esta é a fundamentação da diversificação da carteira, defendida e aprovada pelo Comitê

í?

Características dos ativos:

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Num. 27822699 - Pág. 155


Fl. 289 V vj 'J K/ U '

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇAO E RESGATE - APR 2019.0008122

ART. 3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELOART.2° DAPORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

R •e s .

g t e

Segmento:

Gestor: Administrador; Fundo; Quantidade de cotas: índice de Referência Vaior total aplicado;

A Segmento;

P Gestor; ON 1 Administrador;

1

Fundo;

c

Quantidade de cotas:

ç índice de Referência
ã Vaior total aplicado;

0

Propoiienfej/í

Igor .lefím-sini Lima Clemente

Renda Fixa art. 7, i, b
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.; 00.360.305/0001-04
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.; 00.360.305/0001-04
CAI XA El BRASIL iRF-M 1 TP RF CNPJ/MF n.; 10.740.670/0001-06

2.696.396,05011800 Valor das cotas: R$ . Í,8543270006 i rf-ml

R$ 5.000.000,0000

Renda Fixa TRX GESTORA DE RECURSOS LIDA Tipo de ativo; CNPJ/MF n.; art. 7, VII, A 13.362.610/0001-87
GRADUAL CCTVM S.A. CNPJ/MF n.; 33.918.160/0001-73
TRX FIDC 1 CNPJ/MF n.; 4.901,48728400 Valor das cotas: 23.431.871/0001-65 R$ 1.020,0985354632

IPCA

R$ 5.000.000,0000

Gestor/autorizadc validade ertificação- Responsável pela lit^idaíãc operação: f / I l
Igor Jeffersò -anbimaI lemente 23/0 1/20 17. Igor Jefferson Lima Cleitie

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SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 156


AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - B DAPORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N'^

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 12/20 16. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERl

Data: 29/06/20 16. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 15.000.000,00.

Art. 7, 1, b, e 7, Vil, a

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO

Descrição da operação:

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada ao longo dos últimos três anos, em Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos, e ratificada na Política de Investimentos aprovada em 18/12/2015. O gestor e o administrador foram analisados e credenciados. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado em categoria de ativos autorizado pela legislação. Sendo assim, a diversificação se deu nestecaso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que deve ser a base

de exposição da carteira. DA ESTRATÉGIA:

A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. O Comitê analisou detalhadamente, debateu

exaustivamentee aprovou por unanimidade,conforme consta em Ata.

Percebemos que a carteira trazida até antes de sua reformulação se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico obtivemos a informação de que a carteira contava em 2013 com VaR de 1,53% para retomo de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaRde 1,66% para retorno de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação atual é de estabilidade e crescimento sólido, acompanhado de elevada liquidez (conforme Relatório de Investimentos). Tal constatação obriga-nos a seguir o perfil de modificação e estabilização da carteira ao longo destes últimos e dos próximos anos, em decorrência da caracteristica de nosso passivo, visando aproximá-la da carteira eficiente, comum VaR de Renda Fixa para renda variável nos. parâmetros de modelo, horizonte e intervalos. Esta é a fundamentação da diversificação da carteira, defendida e aprovada peloComitê

Características dos ativos:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:53 Número do documento: 20020316470667000000025420575 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 157


SR/PF/SP jQ;

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3°- B DA PORTARIA MPS N° 519/201!, INCLUÍDO PELOART. 2°DA PORTARIA MPSN°

170, DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012

Segmento: Renda Fixa R - Gestor: CAiXAECONOMiCAFEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04

• .• -e Administrador: CAiXA ECONOMiCA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04
s CAiXAFi BRASiLIRF-M 1 TP RF CNPJ/MF n.: 10.740.670/0001-06

Fundo: g R$ 1,8710819994

Quantidade de cotas: 8 .0 16.75 1,807 17500 Valor das cotas: t índice de Referência iRF-Ml

Vaiortotai resgatado: R$ 15.000.000,0000

e

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: art.7, Vil, A

A

GGR ADMiNiSTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ/MF n.: 10.790.817/0001-64

P Gestor: 1 Administrador: SANTANDER SECURiTi ES SERVi CES BRASi L DTVM S.A. CNPJ/MF n.: 62.318.407/0001-19

FiDC GBXPRiMEi CNPJ/MF n.: 17.013.985/0001-92 Fundo:

c

Quantidade de cotas: 1 1.602,52872653 Valor das cotas: RS 1.292,8216213507

ç índice de Referência irf-ml
ã Vaior totai apiicado: R$

0

^ente

Icação- Responsável pe a/i|9ui(taçâo da

Proponente: Gestor/autorizador:

Igor Jeffcrson Lim íl operação: .

validade 'iafk clemente
IgorJefferson I^ma ente Igor Jcffcrsoii 1
-ANBIMACPU-IC 0 1/20 17.

xr

V

r

V V

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:53 Número do documento: 20020316470667000000025420575 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 03/02/2020 16:47:06

SIGILOSO

Num. 27822699 - Pág. 158


Fl. 292 O U [) 9 Q

u u O Í-.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3" - B DAPORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DAPORTARIA MPS N" 170,DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 15/20 16. Unidade Gestora do RPPS: IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE BARUERI

Data: 22/07/20 16. CNPJ: 08.434.600/000 1-70

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 5.000.000,00.

|

Art. 7,1, b, e 7, VII, a

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO

Descrição da operação:

A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada ao longo dos últimos três {) anos, em Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos, e ratificada na Política de Investimentos

aprovada em 18/12/2015. O gestor e o administrador foram analisados e credenciados. O processo de investimento (briefing case) conta com os estudos envidados para a seleção do produto e do gestor, alinhando características qualitativas e quantitativas. Cumpre, ainda, enfatizar que o presente ativo é focado emcategoria de ativos autorizado pela legislação. Sendo assim, a diversificação se deu neste caso em categoria e mercado, diminuindo com isto a exposição a instituições financeiras, que deve sera base

de èxposição da carteira. DA ESTRATÉGIA:

A estratégia discutida e aprovada teve como fundamento a necessidade de colocar a carteira mais próxima da fronteira de eficiência do mercado. O Comitê analisou detalhadamente, debateu

exaustivamente e aprovou por unanimidade, conforme consta em Ata. Percebemos que a carteira trazida até antes de sua reformulação se situava abaixo da fronteira de eficiência do mercado. Pelo estudo diagnóstico obtivemos a informação de que a carteira contava em 2013 com VaR de 1,53% para retorno de 13,53% a.a. e Sharpe de 0,75, quando a carteira eficiente (situada na fronteira de eficiência para este nível de risco) trazia VaR de 1,66% para retorno de 16,15% a.a. e Sharpe de 1,50. Perceba que a relação atual é de estabilidade e crescimento sólido, acompanhado de elevada liquidez (conforme Relatório de Investimentos). Tal constatação obriga-nos a seguir o perfil de modificação e estabilização da carteira ao longo destes últimos e dos próximos anos, em

J

decorrência da característica de nosso passivo, visando aproximá-la da carteira eficiente, comum VaR de Renda Fixa para renda variável nos parâmetros de modelo, horizonte e intervalos. Esta é a fundamentação da diversificação da carteira, defendida e aprovada pelo Comitê

Características dos ativos:

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| AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

|

SR/PF/SP ^'^83

ART. 3"- B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2°DA PORTARIA MPSN° 170,DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012

Segmento: Renda Fixa R CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04

Gestor: e ;'.. Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ/MF n.: 00.360.305/0001-04 s Fundo: CAIXA Fi BRASILIRF-M ITP RF CNPJ/MF n.: 10.740.670/0001-06 g R$ 1,8865489996

Quantidade de cotas: 2 .650.34 1,974 18700 Valor das cotas:

a

índice de Referência irf-ml

•• t

Valor total aplicado: R$ 5 .000.000,0000

e X

Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: art. 7, Vil, A A

P Gestor: TRX GESTORA DE RECURSOS LIDA CNPJ/MF n.: 13.362.610/0001-87
! i Administrador: GRADUAL CCTVMS.A. CNPJ/MF n.: CNPJ/MF n.: 33.918.160/0001-73 23.431.871/0001-65
c Fundo: Quantidade de cotas: TRX FIDCi 4 .807,40874398 Valor das cotas: RS 1.040,0613441204

a

índice de Referência iPCA

Ç

ã Valor total aplicado: R$ 5 .000.000,0000

0

Gcstor/autorizadoi/ Cc/jftficação- Responsável pela in^fuação da Proponente: vaiidade / y operação:t /' //

ígor Jefferson Lima Cleme

Igor la IgorJeffereon L/ma Oemente

  • ANBIMAC PA 10^/01/2017.

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Fl. 294 ÕQ2S4

município de

:

BARUERI IPRESB

»uc-ri-ni*rt fie iJDC\»inek/i"íA e/ii^i»í

COMITÊ DE INVESTIMENTO

9=^ REUNIÃO No dia 20 de agosto de 2013, às 10:10 horas iniciou-se a 9^ reunião do Comitê de Investimento agendada extraordinariamente para votação das realocações dos recursos financeiros propostas

em reunião anterior.

Presentes: Presidente- Vaney; membros- Fernando, Midori, Priscilia e Sousa; ouvintes- Flavia e

Francisco.

Vaney na condição de presidente dá inicio à reunião dando informações gerais: -IBOVESPA nesta semana subiu 51.000 pontos e sendo um mercado muito dinâmico acredita que "janela" deverá estar aberta por estes dias, porém não por muito tempo. Este dinamismo faz com que as decisões também sejam ágeis para não se perder oportunidades de negócios, portanto o comitê deverá ter reuniões com maior freqüência. Reforça que o mercado de renda variável é diferente do da fixa, sendo outro mundo. -Impacto do FED JAD. Um dos motivos para a subida da bolsa de valores é reflexo da política monetária americana que está acreditando que esteja ocorrendo um crescimento sustentável e consequentemente diminui o interesse no Brasil, o que leva a elevação do preço do dólar. Se de um lado isto resulta em situação favorável nas exportações, toma se bastante negativo para as importações onde a precificação é o dólar. -O investidor intemacional olha para o mercado brasileiro com ressalvas. O cenário ainda não tão ruim porque estamos utilizando as nossas resei-vas, mas a balança comercial tende a ficar negativa.Os países desenvolvidos estão melhorando tal como a Alemanha, Portugal e Espanha ainda não tanto. A China embora tenha tendêneia de queda ainda mantém aquecido e portanto, a nossa exportação não sofreu queda significativa. Retoma o assunto para o microcosmo,voltando nas questões pendentes da reunião anteriorque é resgatar na totalidade dos bancos Itaú, Bradesco e Santander e alocar pequeno percentual para se ter uma liquidez que possibilite utilização do recurso de forma rápida DO). Midori lembra que não devemospagar compromissos administrativos com recurso previdenciário e para tanto há contas distintas. Sousa apresenta como amostra pesquisa que fez no site da CVM sobre BNY onde constam processos judiciais e na CVM contra o administrador do fundo por perdas sofridas inclusive de RPPS (anexo)..Vaney esclarece-a pouca relevância do material apresentado e que por ser uma instituição de grande pqrte sempre haverá esses procedimentos e até a TRX onde há aplicação deste instituto está sendo investigado. Considera desinquadramento maior o gestor que não desempenha devidamente suas funções, exemplo, não fazendo cobrança quando há devedores. Sousa declara que tomar conhecimento de notícias negativas tais como a do BNY Mellon assusta por não ter formação técnica de mercado financeiro suficiente para avaliar a importância do fato. Priscilia reitera a fala do Sousa, acrescentando desconhecer a dimensão e conseqüências na área de investimento, conceito que Fernando e Midori acompanham e reforçam que os membros deste comitê tem formação acadêmica e atuação rotineira em áreas diversasa do mercado financeiro. Vaney esclarece que está analisando as atuais aplicações pois constata que R$ 40.000.000,00

estão virando "pó" e estuda como reverter a situação financeira e melhorar o instituto e ainda se^

deve ou não apurar motivos das perdas. ^ Osmembros do comitê voltam a dizer que a não capàcitação específica emoperações no

mercado financeiroimpede de tomar decisões sobre aplicações financeiras de modo acertivo e seria irresponsabilidade se assim o fizesse.

Rua Benedita Guerra Zendron, 9 1 - CEP: 0640 1-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4 198-4232

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SR/PF/SP O vj

município de

2

BARUERI IPRESB

gis Vaney conta sua experiência profissional anterior e faz a correlação com os processos movidos por pessoas ou instituições que tem perdas, sejam elas justificadas ou não, por questões psicológicas e as considera irrelevantes. Sousa novamente mostra preocupação com as decisões indevidas que o comitê pode tomar por desconhecimento técnico sobre o mercado financeiro e ocasionar perdas importantes, situação compartilha pelos demais membros. Para amenizar os fatos em discussão, o presidente esclarece que a única decisão que não pode ser tomada é comprar papeis de empresas já "quebradas" e também não perder oportunidades tendo que ser ágil nos procedimentos. Iniciou-se uma discussão acerca do papel desempenhado pelo comitê de investimento considerando que na resolução n° 13 de 17/10/2012 do IPRESB em seu artigo 1° diz ser de "...caráter consultivo..." e na portaria n° 519 do MPS de 24/08/2012, artigo 3°A "...órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimento...."que no entendimento de Vaney os membros do comitê são co-responsáveis,com poder decisório e acrescenta que não fará nenhuma aplicação sem que tenha aprovação, mesmo que tenha opinião divergente. Fazendo mais considerações a respeito da capacidade decisória dos membros, Fernando reafirma a nossa inexperiência, incompetência técnica e desconhecimento sobre investimento financeiro. Colocado em votação a operação explanada em reunião anterior, a retirada total dos Bancos Itaú, Bradesco e Santander e realocação de R$ 105.000.000,00 em fundos estruturados e R$15.000.000,00 em fundos com alta liquidez nos BB e CX. Votação: Priscilla- vota em retirar a quantia de novas aplicações mantendo o restante nos bancos anteriores e pede que seja registrada em ata a solicitação de destituição; Fernando- idem ao voto anterior e também pede a destituição por unicamente se sentir incompetente tecnicamente;

Sousa- acompanha os dois anteriores no voto e no pedido de destituição. Midori- segue o voto das aplicações e por enquanto continua como membro do comitê. Vaney- executará a decisão da maioria. Midori questiona como ficará a situação do instituto caso o comitê se dissolva antes de ter o

substituto nomeado.

Tendo concluído que impossibilita a atuação do diretor administrativo financeiro de atuar decidiu se que estes membros permanecerão por mais 30 dias. Próxima reimião agendada para 26/08/13 e a pauta será de fundos de renda variável com troca de gestão e de estratégias.

Presidente: ^

Membros:

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 0640 1-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4 198-4232

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& município de

BARUERI |

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Comitê de investimento

Atan° 12

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mwnurowpMwctwcutocMi.

No dia 08/10/2013, às 10:15 horas deu-se inicio à 12® reunião do Comitê de Investimento do IPRESB estando presentes todos os membros, Fernando Valente, Midori, Priscilla e Sousa sob a presidência de Vaney. Presentes também como ouvintes Flávia, Francisco eDr. Weber.

Priscilla esclarece que vaiparticipar como membro docomitê, por enquanto.

Vaney esclarece que vai responder ao Conselho de Admimstração que indagou ao comitê, através de ata, sobre a operação "Miqueias" da polícia federal que investiga as aplicações

financeiras dos RPPS tais como Drachma e Ático. Assume ter sido de sua responsabilidade a ( indicação dos fundos e declara que analisou e visitou alguns dos fundos citados e nos quais

temos apUcações (Ático Florestal FIP, Ático IMA B5 e Golden Tulip BH FII IMOB-. e não

~

detectou nenhuma irregularidade e mais, que são fundos com ativos bons sem ligação com a

pessoa do Fayed. AÁtico, diz Vaney, éuma boa gestora com as melhores notas de avaliação e com pessoas conceituadas na gestão. Ático IMA Btem 60% de título público, tem parecer das

auditorias de sua carteira,no sentido de que as operações estão dentro dos padrões, com liquidez, sem envolvimento de nenhum dos participantes da gestão com a "operação Mqueias" e o

mercado imobiliário éogrande nicho no mercado financeiro do momento eaÁtico éamelhor

no fundo imobiliário. Esclarece que aReflorestamento- REMASA é amelhor empresa do mundo

em gestão florestal, com 40 anos de experiência eaanálise demonstra que não há risco de perda

deste ativo. Drachma- fimdo GoldenTulipBH FII Imob.- nos não tivemos contato com o grupo

de Fayed assim como tâo temos indícios de que haja participação no esquema de fi:aude sendo uma empresa com nota alta no rating de gestão eoúnico risco énão se ter um bom gestor. Tratase de empresa n® 01 de transparência com declaração pública que BHG é a detentora da marca Golden Tulip eos membros criaram conselho de cotistas para compra de imóveis com PL de 64

milhões. Todas as empresas assim como os fundos estão registrados na CVM. Estando aempre» contratada para gerir o patrimônio fica sob suspeita de irregularidade, é dever do gestor pedir

uma assembléia e também fazer uma auditoria nos fundos.

Sousa- demonstrou preocupação com os acontecimentos noticiados pela mídia sobre aplicações

financeiras dos regimespróprios.

Priscilla- ficou também muito preocupada pois apesar de não haver nada provado, bem ou mal foram citados e por prudência devemos fazer a retirada de todos os valores aplicados,

independente se haverá perdas neste momento. Devemos reverter asituação. Vaney- diz que não épossível fazer todo oresgate porque os fundos têm carência.O IMA Btem liquidez. Propõe fazer assembléia de cotistas com objetivo de trocar o gestor se houver

irregularidade, pois não éomomento de ficar somente como espectador. Ático não éda gestão

do Fayed. ,

Midori- propõe que se faça uma auditoria ampla, não somente dos fundos, mas mcluir as

consultorias.

Os membros do comitê solicitam que seja revista como se faz a tomada de decisões: não

devemos opinar no mesmo dia em que for apresentada aproposta de mud^ça para que se tenha tempo estudar enão mais pautar as decisões somente na exposição do Presidente do Coimtê eno

relatório consultorias como exemplo o daPlena. Sousa questiona como estaria a posição das

aplicações se tivessem sido mantidas sem as últim^ alterações. / /

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 -CEl»: 06401-190 -Barueri /SP - Fone (11) 4198-4232 |

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Fl. 297 U \J 'J ^

município de

BARUERI M IPRÍSB

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Vaney- deimediato pretende solicitar auditoria para osfundos, solicitar assembléia para troca de gestores dos fundos se houver irregularidade e fazer pedido de resgate do que for possível, mas avisaquea liquidação só acontece com 180meses. Priscilla- concorda com o Sousa e acrescenta que foi negligência opinar sem antes estudar as realocações. Opina pelo resgate de todas as aplicações financeiras que estão sob suspeita, por prudência, mesmo que haja perdas. Acrescenta que temos dificuldade de fazer uma análise técnica porsermos leigos no assunto. Diz também que está preocupada porter possibilidade de resultado de luna auditoria ser manipulada, de não ser séria.

Vaney- garante que osativos não são "podres" e temos que fazer força emanifestar a destituição do agente sob suspeita, se constada irregularidades. Pedido de assembléia seria DO, paralisar o fundo, de modo que ninguém mais aplicaria ou tiraria do fundo até que se fizesse umaauditoria. Propositura -30 dias após a solicitação resgate dos títulos públicos, mas o importante é destituir CJ o presidente da assembléia, se necessário. Trata-se de decisão de cotistas. Nós estamos dentro de

um negócio que é monitorado e o fundo é bom com ativo bastante rentável. Devemos enviar carta pedindo assembléia e deliberar as posições. Vaney- os fundos têm que ficar longe de maus gestores mas não pode ficar longe de nós. Nosso dinheiro está em imóveis e não em papéis. O capital da REMASA -está num boom de fornecimento de produtos para papeis e o nível de alavancagem é bom. Omovimento de cautela e a destituição de gestores com irregularidades é necessária não por suspeita deativos. Esclarece

que nãotemenvolvimento com casosem questão.

Femando- pergunta quais as decisões que serão feitas, tramite técnico das decisões, por ora. Sousa- opina pelo resgate do que for possível e irpara assembléia com outros RPPS que tiveram

perdas.

Midori- opinapara resgataro que for possível. Priscilla- opina para o resgate imediato também, seja qual for o prejuízo oumulta. Vaney- solicitar resgate do IMA Binstitucional combinado com solicitação, mediante carta, de assembléia geral para a deliberação sobre auditoria, paralisação de recebimento e saída denovos investimentos. Esclarece que o único que penrnte resgate é o IMA B. Os fundos Atico Florestal FIP e Golden Tulip BH FIIIMOB: pedir assembléia também para que sefaça auditoria e, se for o caso, parar os fündos. Quanto aos demais fundos como a Eslovenia, LMX e do Banco Petra, resgate seguido de pedido de assembléia. As novas aplicações efetuadas somam em tomo de 82

milhões.

O comitê solicita a convocação da consultoria Plena paraesclarecimentos sobre as sugestões de investimentos. Temos o compromisso de emitir resposta para o Conselho de Administração sobre a indagação das aplicações financeiras do instituto com fundos sob suspeita da operação "Miqueias" da Polícia Federal. Sousa destacou a necessidade da regulamentação da resolução que instituiu o comitê de investimentos, a revisão e o credenciamento das instituições aptas a receber investimentos do Ipresb, assim como a formulação de um protocolo de aplicações financeiras para melhorar fundamentar a análise dos membros doComitê. Em resumo: Sousa, Priscilla e Midori opinaram pelo resgate imediato dos investimentos feitos emfundos sob suspeita, sejaqual for o prejuízo. Nosfundos quenão permitem resgate, opinaram para que o IPRESB solicite a convocação de assembléia de cotistas para deliberação sobre:

auditoria nosfundos, paralisação de operações e, se necessário, destituição do gestor e devolução dos valores investidos. Femando e Vaney não concordaram com o resgate. Encontram-se abaixo as considerações dos membros Midori, Sousa e Priscilla lida durante a

reunião, sobre as recentes notícias veiculadas nos meios de comumcação sobre a operação ^

"Miqueias" desencadeada pela Polícia Feirai, cujas informações parciais áoj j ^ relatório do Inquérito, que segue anexo, sobre oqual o^n^mbros deste comitê tiveram acesso jL V.

c/f/ /P\ ^

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 0640|l-190 - Baraeri / SP - Fone (11)

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5 A O O O

município de

BARUERI

MWITWWWMW5gKa>eOggL

após pesquisa na Internet, especificamente no

linV httD://contextolivre.blogspot .com.br/2013/09/todos-os-documentos-da-operacaomiaueias.html:

Considerando que o conteúdo relata inúmeras fraudes cometidas contra os Institutos de Previdência municipais (RPPS) por meio da indução para aplicação de recursos financeiros em fimdos com papéis podres, em operações articuladas por quadrilha criminosa, que resultou em enormes prejuízos aos Institutos deprevidências municipais;

Considerando que nas investigações foram apontadas irregularidades envolvendo os fimdos de Investimentos ÁTICO RENDA FI IMOBILIÁRIO E ÁTICO FIC FIP FLORESTAL, ÁTICO

INSTITUCIONAL IMA-B 5 RF, GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE FI, gestores como

DRACHMA INVESTIMENTOS.

Considerando que a Auditoria da Previdência Social indicou como ponto comum entre as

instituições envolvidas nas fimides o fato delas estarem concentrados de alguma forma ao BNY MELLON. E flinda que por trás das aplicações malsucedidas tanto em títulos federais quanto privados «tiiam empresas de consultoria financeira ou agentes financeiros autônomos, responsáveis por oferecer e incentivar investimentos nos referidos fimdos; Considerando que, segundo o Inquérito, há arregimentação de distribuidoras de valores mobiliários (DTVM) para figurarem formalmente nos regulamento dos fimdos de investimentos, onde são mencionados como participantes do esquema criminoso as mesmas DTVMs, dentre elas aDRACHMA como gestora e aBRL TRUSTe aBNY MELLON como administradoras dos

fimdos;

Considerando que os membros do comitê de investimento não possuem formação técnica em investimento, nem tampouco experiência com o ambiente e particularidades do mercado financeiro, tiveram suas opiniões, embora com ressalvas, fundamentadas na exposição de motivos e o diagnóstico do Diretor Financeiro e presidente do Comitê, dentre elas: cenário econômico negativo; as perdas até então sofridas pelo Instituto da ordem de R$ 40.000.000,00 que exigia providências de diversificação da carteira para reverter a situação; comparação de perdas entre acarteira atual easugerida pela empresa de consultoria PLENA; avaliação positiva dos fimdos e gestores do ATICO RENDA FI IMOBILIÁRIO EATICO FIC FIP FLORESTAL,

ÁTICO INSTITUCIONAL IMA-B 5 RF, GOLDEN TULff BELO HORIZONTE FI, geridos e

administrados pela DRACHMA eBNY MELLON. Considerando ainda, que a opinião do comitê alicerçou-se também no parecer da Consultoria PLENA que em seu relatório recomendou

realocação de recursos nos ativos supracitados;

Diante da suspeição e da gravidade dos relatos insertos no Inquérito da Polícia Federal sobre os fimdos para os quais houve a alocação da ordem de R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), opinamos para que oDiretor Financeiro, assim como oSuperintendente do Instituto, como

medida preventiva, evidenciem esforços para as URGENT^ providências, abaixo relacio^ © ve

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri ISP - Fone (11) 4198-4232

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MUNICÍPIO DE

BARUERI IPRS5B

tmrnvrooêpmvwiHaÂêoeiãt.

  1. Resgate IMEDIATO da totalidade dos recursos aportados nos fundos sobre suspeição e a realocaçãodos valores nas instituições anteriores;
  2. Que o Instituto comunique o fato ao executivo municipal, a Secretária de Finanças, aos Conselhos administrativo e fiscal e aos demais Órgãos decontrole que julgar necessário; 3)Convoque aConsultoria PLENA para as devidas explicações sobre a indicação dos ativos;
  3. Revisão de todos os fundos onde o Instituto tem aplicações, assim como a criação de um cadastro positivo detodas asinstituições habilitadas a receber investimentos do IPRESB;
  4. Regulamentação de resolução que institui o Comitê de investimentos, para entre outras medidas, estabelecer os critérios de avaliação das instituições que receberão aplicações do Instituto, bem como os documentos necessários para o devido credenciamento.

|

Ata redigida porMidori, comtérmino as 12:20 horas.

\o\

Presidente:

Membros:

A--X l/^C

Rua Benedita GuerraZendron, 91 - CEP; 06401-190 - Barueri / SP - Fone (11) 4198-4232

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PEDIDO DE SAÍDA DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IPRESB

Por motivos particulares, sobretudo por falta de tempo para estudos mais aprofundados acerca do mercado financeiro, requeiro o meu desligamento do Comitê deInvestimentos doIPRESB a partir de09/10/2013.

Bzimeri, 09 de outubro de 2013.

Priscilla Okamoto DtO RG 18.804.656-23

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"03 Sem-ífi"'"? iv;uTtic3pais de Bsrueri

0 9OUT.2013

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A/CDr.WeberSeragini - Superintendente do IPRESB

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SIGILOSO

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irivESB - Instituto de Previdência Social dos Sertddore?Iviuaicipais de Barueri

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Data 14|~ nilT 7(113

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tNSTirUTO oeFÜEVlDtNOA SOCIAL DOS SItVIDOMS MUNICffAtS DE BAMUea

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ONSELHO

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ílospoivAvel paio Protocolo

Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e treze, com inicio às lOhOOmin, em 1^ (primeira) chamada, realizou-se a primeira Sessão Extraordinária conjunta

entre a Primeira Mesa Diretora, do terceiro Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e o Comitê de Investimentos, na sala de reuniões do IPRESB, na Rua Benedita

Guerra Zendron, 91 - Centro - Barueri, no prédio onde funciona a Previdência dos Servidores Públicos de Barueri, sob a presidência do conselheiro Fernando Antônio Tambelini Juliani, com a presença dos Conselheiros: Valmar Gama Alves, Eliana Verissimo dos Santos Farias, Robson Eduardo de Oliveira Salles e Valdinei Pereira dos Santos do Conselho de Administração, Monica Mariani de Macedo e Marcelo dos Santos do Conselho Fiscal, Midori Kitamura, José dos Santos de Sousa e lori do Comitê de Investimentos e Weber Seragini, superintendente do IPRESB.

ORDEM DO DIA: 01 - Esclarecimentos sobre possiveis investimentos em fundos relacionados à Operação Miquéias . O Sr. Vaney relatou que temos fundos

} citados na operação, sendo eles: Ático IMA-B (50 milhões) e Ático Florestal

4 (12 milhões) e Golden Tulip BH (aproximadamente 20 milhões) . Prosseguindo o Sr.

Vaney explica como funciona cada um dos fundos e como são feitas suas operações; afirma que embora os fundos tenham sido citados não há registro de irregularidades tanto na CVM quanto no BACEN. Já sobre os fundos Eslovênia, Banco Petra e LMX indicios de irregularidades e previsão de prejuizos. Questionado sobre a possibilidade de resgatar os investimentos o mesmo relata que já foram algumas decisões sobre isso junto com o Comitê: Resgate do Ático IMA-B. Assembléia para sugerir auditoria nos fundos Ático Florestal FIP e Golden Tulip BH, assim

como, a paralização de aporte de investimento até a conclusão da auditoria. Quanto
aos fundos assembléia e Eslovênia, Prosseguindo os conselheiros, LMX e foi solicitados esclarecimentos a do Banco Fernando e comparativo detalhado entre a gestão de investimentos anterior e a atual e foram Petra, Robson, resgate sugeriram a seguido Consultoria de Investimentos Plena. de apresentação de pedido

informados pelo sr. Vaney que já está sendo providenciado, pois o Conselho Fiscal

já havia solicitado . Prosseguindo o sr. Vaney salienta que para atingir a

IPCA + 6 os investimentos em fundos FIP e Imobiliários são imprescindiveis e descarta a possibilidade de manter os investimentos apenas em titulos do governo. Foram apresentados estudos de casos sobre os investimentos. Ficou acordado a criação do Grupo Técnico para implementação da Lei de Transparência composto pelos seguintes membros: Vaney lori, Robson Eduardo Salles e Valmar Gama com prazo de dias para apresentação da primeira proposta sobre o assunto. Sugeriu-se apresentação de relatório de gestão a consultoria de investimentos Referência Finalizando ficou marcada para o dia 18/10/20 13 a próxima reunião que contará as presenças do Conselho Fiscal, Conselho Administrativo, Comitê de Investimentos

e a Assessoria de Investimentos Plena. Devido a necessidades fica transferida

próxima reunião do Conselho Administrativo do dia 16/10 para o dia 18/10.

A redação da presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, às 13h30min (treze horas e trinta minutos) , declarou encerrada a., presente sessão .

'0-

Rua Benédita Guerra Zendron, 9 1

Fo

0640 1-190 - Barueri /SP - Fone (1 1) 4 198-4232

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1- Instituto de Previdência Social Fl. 302

dos Servidores Municipais de Barueri SR/PF/SP

PROTOCOLO 2019.0008122

Date 1 8 OUT. 2013

INSTtTUTO DS MltVIotNOA SOC/Ai 005StKVlOOSlES MUNICIPAIS OE iAKUtKÍ

J.y! •Om'EnKO (DEJKDíMUNJSEliJlÇÃO

Protocolo isp

Responsávelpelo Fmocolo

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e treze, com inicio às lOhSOmin, em 1^ (primeira) chamada, realizou-se a segunda Sessão Extraordinária conjunta entre a Primeira Mesa Diretora, do terceiro Conselho de Administração, o Conselho Fiscal

Zendron, Tambelini 91 Juliani, - Centro Servidores Públicos de Barueri, com e o Comitê de Investimentos, na sala de reuniões do IPRESB, - Barueri, a presença no prédio dos onde Conselheiros: sob a presidência do conselheiro Fernando Antônio funciona a Valmar Gama Alves, na Rua Benedita Guerra Previdência Eliana dos
Veríssimo Administração, dos Santos Monica Mariani Faria s e Valdinei de Macedo e Pereira Marcelo dos Lopes dos Santos do Santos Conselho do de
Weber Fiscal, Midori Kitamura e Seragini, superintendente do IPRESB e os José dos Santos de Sousa do Comitê de Investimentos, Representantes da Consultoria

Plena, José Eduardo e Henrique. ORDEM DO DIA: 01 - Esclarecimentos sobre as sugestões de aplicações financeiras feitas pela Plena Consultoria de Investimento ao Instituto; Com a palavra a Sr Tet José Eduardo explica que embora os fundos de investimentos (Ático e Dracma) tenham

sido citados na investigação da Policia Federal (Miquéias) não há a existência problemas em suas carteiras, explica também sobre as mudanças que houve no mercado financeiro em 20 1 1, e com isso a necessidade de diversificação na carteira investimentos objetivando a meta atuarial . Prosseguindo o Sr. Henrique fala sobre a operação Miquéias e explica porque os fundos Ático e Dracma foram citados

rentabilidade e composição das Carteiras dos fundos IMA-B 5, Golden Tulip, Ático

Continuando o Sr. Eduardo e o Sr. Henrique apresentam as caracteristicas,
Florestal FIP, FIP W7BZ e Perfin Long Henrique explica que não houve perda no valor das cotas dos investimentos acima Short 15 FIC FIM. Prosseguindo o Sr.
citados, mercado de ações onde as perdas em razão da repercussão da investigação policial, são imediatas. Continuando o Sr. por não se tratar Henrique fala

sobre a solicitação do Comitê e dos Conselhos de Administração e Fiscal convocação de assembléia nos fundos e explica que a melhor forma de avaliar mesmos é através auditoria, já que a assembléia poderá gerar custos ao requerente. ORDEM DO DIA: 02 - A partir do exposto estamos solicitando ao Diretor Financeiro e ao Superintendente que os relatórios de auditoria de todos os fundos investimentos IMA-B 5, Golden Tulip, Ático Florestal FIP, FIP W7BZ e Perfin Long Short 15 FIC FIM, Eslovênia e LMX em substituição a Assembléia solicitada na ata da primeira Sessão Extraordinária do dia 14/10/20 13.

A redação (treze horas), da presente ata foi declarou encerrada a presente sessão. lida, aprovada presentes nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Senhoj,^ Presidente, às 13f i^in e assinada pelos conselh iros

.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri /SP - Fone (11) 4198-4232

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SR/PF/SP «

ATR IPRESl

INSTITUTO DE rEEVIOÍNCW SOCiAt

oos 5eaviccRá,s ««nícipais os BAÇota?

Ata de Atendimento Externo do Comitê de Investimentos

n" 0 1/20 17

Em 03/01/2017, às 14hOO horas, na sede do IPRESB, deu-se início à 1® Reunião de Atendimento Externo do Comitê de Investimentos do IPRESB; presentes:

Membros do Comitê:

Igor Jefferson Lima Clemente Marcelo Lopes dos Santos

Convidados:

Marcelo Rodrigues Larangeira

Edna de Oliveira Santos

Solicitantes: Fábio Berriel Monteiro

Raphael Cunha Silva

Thais lokoiama Mendes

Pauta para a reunião: Atendimento Externo. O Presidente do Comitê lavra a presente Ata em atendimento à solicitação do vereador

Toninho Furlan, agente político.

Neste ato, recebeu os srs. Fábio Berriel Monteiro, Raphael Cunha Silva, da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial, Thais lokoiama Mendes, que foram indicados como auditores do Ipresb, pelo Vereador, porordem doExmo. Sr. Prefeito Rubens Furlan. Inicialmente, o Presidente solicita os documentos dos Participantes, bem como cópia da autorização CVM, cujos participantes não possuem, para que seja anexados à presente Ata, cuja pubiicidade ocorrerá nostermos já consolidados pelo IPRESB.

O Presidente solicita esclareciméntos acerca do pedido de reunião:

Osr. Fábio trouxe o sr. Raphael para colher informações e enviar para o Prefeito para queeste elabore um relatório de transição, incluindo dados sobre receita, despesa, atuarial, política de investimentos, quadro de servidores -efetivos e comissionados-, contratos de fornecedores e legislação do Comitê de Investimentos. Enfim, um panorama geral em 31/12/2016. Jo

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-A

SIGILOSO

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IPRESl

JNSrnUTC os FBSVlOêMCIA SOCIAL

00% SCfiViC-CRSS Ou

Solicitou balancete de receita e despesa, balanço patrimonial, demonstrativo das variações patrimoniais, balanço financeiro, valores, espécies e quantidade de benefícios concedidos, tudo de janeiro a novembro, bem como relação de fornecedores. Também cópia dos termos de parcelamento, cópia da última avaliação atuarial, extrato das aplicações de janeiro a novembro

e quadro de funcionários.

O Presidente solicitou aos participantes que realizassem o pedido dos documentos por ofício para deliberação da Diretoria Executiva, ematendimento à legislação de acesso à informação. O sr. Raphael solicitou informações acerca da periodicidade de reunião do Comitê, processo de tomada de decisão, quantidade de membros certificados e credenciamento.

Semmais temasna pauta, foi encerrada a reunião às 14h30. Assinam todos abaixo, sendo o Presidente assinando pelo Comitê e os demais funcionários do Ipresb como testemunha:

Comitê:

Testemunhas:

Marcelo Lopes dos Sai

Edna de Oliveira Santos

Marcelo Rodrigues Larangeira

Solícitantes:

Fábio Berriel Monteiro

Raphael Cunha Silva

Thais lokoiama . des#<- ^

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SR/PF/SP en

Lista de Presença no d[;a 03/01/2017

w/l .Ar-. s .A ... u .p^^-///

J% D^úfíjkl /\í^/)/r^e\h

iiÂ>iM.-nReAAj2. fí- ^6 . ^

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TN J

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Fl. 309 ,
Cy SR/PF/SP

:Comitê deitivestimêntos•

Ata n° 56

| Era 30/0l/2017;v'às DPbOO Iiora-^ naséde do IPRESB, deu-se início à 56-'' Reuniào-do Comitê:dè

InvestíraentQs do iPRESB presentes 100% de seus membros, com agenda de todos coutunienle

:

acertada;

Membros:

EÍiezer Antonieda Silva^

!

Eeritando TftdeiíiValènte.. Hámbeito FoitranJérnandes

ígpt Jeffersoit l sm iClenlente

Marcelo Lopes.dosISátitos ' :.

Convidado: Waine Amaro .Billafon .

| Fa.tttã pam reunião:.a)'Situação da .atividade eeonôntica "e;;posiçfp^ b) Reportsp.

dos d) Solicitações'dos Fundos lnvestidps;v c); Aüditpna da Previdêftçia çjítteal dc Contas; ~~ Consellios; e) ReadèquãçSo da Carteira

\

Antes do imcio da ReuniãOvo:Eoratíê..gostaria.de registrar seus votos de elevada estima, sucesso

e. prosperidade parad a nova: y na pessoa do Excelentíssimo Sr. Freicito Rubens

Puríani e deciara seu. compromisso era manter o IPRESB conto modeio dc gestão e expertisc pata todos o-, demais RPPSs do Brasil, permanecendo icgtilar cm todo ocontexto legai ecom

créscinienlo constante e seguro.

•• . ^ /I

OComitê, .outróssitUí declara :seus votos de prosperidade ao Iprcsb. na ítgura da Diretor^á /

Executiva, bem como aos Conselhos de Administraç is vFiscal, mantendo seu corapromi.sso com a rotina de..cait.síaJite; z|ÍO: eaperfeiçoamento, que resuilou na clcvtção deste íttstiiuto a um dos maiores do Brasil, servido seu:trabalho como modelo pa!a,0S; deni.us RPPS, n

!/

-Instituto de PreyídêíKiaiSQda! dós Servidôses MenieipsL de Bacueti -:Rua fterieditâ|:uerfá:Zendíofcnt:?fi1:- 1

ÍPRBB

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  • / X \' iN^?jt'OíC J-í

No contexto externo, o niáirir destaque foi a: elevação de 0,25% ná taxa dejuros dós .Estadtò Unidos e as altêraçSes nas :projeçÕes de dos niembros do EOMG pai^ 2017. Esta ;alte^^ contém, ao menos em parte, especulações sobre os diversos. vetores^dá pGlítiGa eèonóraica de

Donaki Tnimp, indicand0 .8ssim qual será aresposta do FED:A.pmátetid8. expansão:fl^^

ano. Fora isso, observamos também uma alteração signifícativa napolítica monetária doBanco Central Europeu (com anúncio da redução do ritmo de compra de ativos a. partir dé ábril) e a terceira elevação seguida dp índice-de preços ao produtor na Cbina, o que terá'efeito inflacionário para a economia mundial. Após permanecer wh-Áo/í/ desde dezembro ,de 2015, o FED elevou a taxa de juros e,m 25bps (para a'banda de 0,5%-,0,75%) ná sua, réiiniâo terminada em 14/12/2016, Este movimento já era ampiamente esperado pelp mercado, dada a ,evoíução positiva dos indicadores de meix^ado de trabalho (a leitura de Emró/Çentdezembro apontou para. uma taxa de desemprego em 4^6%),,de atividade e progresso na aeeiemçãi) inflacionáriá rumo

ao objetivo de 2%. Assim, a,expectativa estava em toniò .da alteração nas, projeções ds,;ta.s:a:de

NY

juros para 2017, 2018 elOfd enas qualificações qiie Jaiiót Vellen daria ao longo dadOnferência

de imprensa. Em linha com nossas expectativas, a projeção mediana para p taxa

próximos anos subiu. Ademai%, Yelien também foi inlativãmente fenife/i ao afirmar que O: mercado de trabalho apresenta, características semelhantes,a;2007, eonílgurando-s^^ portanto

uma situação muito próxima,qo pleno emprego. De inodo geraf aerediíainos que pFO^iC está mais preocupado cora apossibilidade de estímulo,fiscal em uma. econopiia aqueéidà, elevando as pressões inflacionárias, eforçando uma resposta (i.e.; árice de juitosf hiais-rápido do. que o esperado. Em lermos de projeções para a economia americana, destacamos que piados de Trump ainda são inCertos.é •temos sinais tanto de políticas benigna pai acrescmtbnt:d;;(o. que seria: um vetor positivo para o mundo) como de restrição .coriíercial (o que sena ;áotadámente negativo). Ao longo das últimas semanas de,dezembro, Omercado qe:u mais

atenção auma proposta de reforma tributária elaborada por inembros/dG partido Republicano:no congresso. Na prática, a próposta estai'ia introduzindo uma tarifa para impórtação e um subsidio para exportação, alterando de; forma significativa o.circuito de. comércio entre EUA:e orestante do mundo. Omais prejudicado desta dinâmica seria, naturalmente, oMéxicò (dado seus fortes

laços comerciais com os EUA). Na Europa, adecisâD do Banco Central Europeu ocorreu no dia. l 4/12. Após grande expectafiva sobre oanímcio de prorrogação do programa décompm de.ativos

(QE), o BCE decidiu pela extensão de nove meses (aiè dezembro de 2017), reduzi o montante de compra, mensal ;a partir de abril.(dos atuaiáfO bilhões de. euros PÓr ,,inçs para ,60 bilhões). Ainflação segue raiiito abaixo da meta do BCE, mas ás disparidades entre ps diversos

países sob sua jurisdição força algum moviniento de restrição: da .aptpla liquidez,(s m entanto, retira-la por completo). Ademais, é razoável assumir que o. movimento de réfiação mundial terá também efeito na Zona do Euro, retirando úiii pouco da pressão expansippísta, do BCE. Finalmente, vale reqsalíar a^cvoluçâo do índice de. preços ao produtor (PPf),,na/China. Dezembro apresentou a terceira leitura positiva seguídá, indicando üiná clara ;deversãò na tendência de leituras negativas (a última leitura positiva aptes desás- seqüência:,:pco|;reu: em

janeiro de 2012); Desta forma, soma-se mais um elemento de risco para aeconomia míihdialr a

China, que desde 2012 exercia, pressão desinflacionariaj passa á exercer pressãô inflaeíonária,,

alterando de forma significativa as projeções para os próximos trimestres.

fí oh /

WJ

i

ITOESS -instituto de Previdência Social dos:Servidores Municipais de Barueri -m Benedita Guetr3:Zendron, m2dl -Tel: .{11) 4198-4232

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F5=(-:¥sO&-''-íC<A wlK-A

Ocenário internacionà!. segue bastante incerto, principaJmente peia falta .de cJareza eni-reíação às propostas fiscais, comerciais e diplomáticas da nova adininistração Trump. Parte, destas incertezas poderão ser esclarecidas ao longo dos 100 dias ipiciais de seu governo, ÜiP governo que promova expansão.fiscal sem atentar de forma excessiva contra pliviç ooipércib poderá ser bastante benigno .para econoniias exportadoras de cúminodities. Em eontrapártída, feeÍTamento

comercial nos EUA iniplicarâium choque de demanda na economia niundiaU forçando ura ajuste

considerável.

b)Reportes dos Fundos investidos

Foi apresentado odesempenho da Carteira e Invesiiraentos de outubro, em .qüe obtivemps a

lentabilldade nominal de. R$13.060J04,69. Atingimos 1,40% de irentabilidade foce a meta ( ) atuarial de 0,80%. OIPCA fechou em 0,68%. No ano, arentabilidade foi de 14,26% eameta de

12,67%.

Sobre os Fundos, realizamos acompanhamento com os Fundos W7, Itáú, -Banco do Brasil, Átieo, Caixa Econômica Federal, BMC, Tower Bridge I e II, BRÍFlotéís, htcentivo, Saíia,

Queluz, Az Legan, JPMorgan, Artesanal e Gonstancia.

Em relação ao Fundo Átieo. Florestal, aGestora informou que a alienação;está em fase fmal,

cora a confecção dasminutas decompra e venda. OFundo TRX já efetuou opagamento de R$5.497.084.95 atáo presente momento. Os formulários de credenciamento do.s administradores, gestores e eustodiantes Já fòram

atualizados.

c) Auditoria daSecretaria da Previdência eTribunal de tontas Aauditoria realizada pela Secretaria da Previdência ainda está em curso.e todos-os documentas

4

solicitados estão completos ejáforam enviados para análise do auditor.

Neste ínterim, o envia dos formulários e arquivos para ambos os órgão.s fiseãlizatórios estão em dia. bem como todos os documentos exigidos pela legislação, Até o presente momento, pão há nenhuma notificação em aberto acerca dos investimentos do IPRESB,

Ouírossim, foi apresentada Ata era os srs. Fábio BeiTÍel Monteiro, Raphael Cunha Silva, da

empresa Aiimvça Assessoria e Cônsultor.ia^Atqaiiâi,^haU lokoiama Mendes,: que foram indieados, como lúiditores dó lpresb.r^iif"V.'ereador.T pnipho l^la^poir ordem do Bxnio- Sr. Prefeito Rubens Fufiait se: apresentaram ,p^°Wdi^ra"!píresb, Em razao da inexistência de contratação do .Ipresb para tal atividade eem razão da atuação dos próprioS:órgãos fiscais (SPS,

J.

IPRESB •Instituto de Previdência Social dosServido.res Municipais de Baruert -Rua Benedita uiiesra Zendroru n*.26 r-Td.,-i-ltH'

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tPRESi

íií 'j-CiCiAt

Fl. 312 w {ow

TCE e MP), cujos.relatórios São oficiais, foram apresentados apenas os documentos públicos disponíveis na rede mundial de computadores. O Presidente afirma qiie a atuação dò Comitê permanecerá de forma Independente e sem interíerências ex,ternas..ou ingerências intemás.

d) Solicitações dós Conselhos

Em razão da necessidade de manutenção da regularidade do IPRESB em relação; aos ótgâps

fiscalizatórios, cuja atuação ocorre praticamente em, cempri real às^ informações:e^que até o presente momento não houve nenhum apontamento de irrégularidade, oGomitè deíiberoa que as participações do Presidente para prestação de contas., bem comP esclarecimentos, que já

ocorrem de forma integrai e constante, deverão ser aconipanhadas de; sua assinatura nas alas, assim como ocorrem nos órgãos deliberativos e assembléias das: tnstituiçôes financeiras, no que atine aos participantes, afim de garantir a integridade das informações relatadas.

e) Readequação da Carteira

1 - Safra Carteira Premium

Em linha ao quanto dispostci na Pohticade Investimentos, mantemos omotutoiamo nos tupdos

de Mullímercado abertos, e. analisamos os que possuem histórico sólido, com demonstrações

financeiras saudáveis ou sem ressalvas de vícios ocultos,, bem corpo não apresentamf^co de

imagem ao IPRESB, Prezamos, outrossim, pela diversificação e pulverização eom .ã finalidade

de se mitigar riscos e perda.s.

.lá possuímos, conforme os relatórios apresentados aos membros do. Comitê, dois fundos multrmercados: XP Long Short, Safra Premium e Capitania. Aquele com estratégia focada eni

ações e este em créditos.

Alinhado à. recomposição em Alultimercados, o Fundo Safra Carteira: Premiuiri PI ^\J\

Muitimercados, da Gestora J Safra, do Banco Safra, apresenta resultado estável e com pouca volatilidade e rentabilidade histórica sempre acima do seu benchmark.

OComitê possui a característica de analisar a carteira, aberta dos fundos, inciuindo ós emissores e referido Fundo seadequa nademanda de fundos com carteira de primeira linha.

Vi

O Banco Safra é o 5° maior banco privado por ativos, possiii R$ 151.8 biUiões em

ativos, 101 agências.no país e 2 agências no exterior +20 pab's. +45 mil aims, 5.468 ,/• uh)

-Instituto cte Prevtdlndã Sociai dos Sefvidofes,Municipais de Barueii -:Ru<í .Benedita Oiierifl Zendrort,; n5':2è;1 •• Teí;; (t i) 4lf8-:42.32

IPReSB

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IPRESi

íTíOAI de crédito), lucro líquido de RS 1,7 bilhões (2015) / RS 1,5 bilhões (2014). A Gestora foi criada em 1980, com o objetivo de gerir exclusivamente recursos de terceiros, através de fundos de invêstimentos e carteiras administradas. É uma empresa do Grupo Safra, que opera de maneira totalmente segregada da tesouraria do banco múltiplo e das demais .émpresas do. grupo, respeitando integralmente aosprincípios dechinese wall;

Éa 7" maior gestora d,e recursos do país, com um patrimônio superior aRS:6^8 bilhões (AUM Asset Under Management )(Julho/2016; fonte:Anbima). Possui Ratjng^-Álais

Alto Padrão" pela Fitch Ratings, com destaque para os:seguintes ppntos:Bonpranquia e longo histórico: Estrutura de controles abrangente; Processo de ínvestiniénto bem definido: Processos operacionaiseficientes; Melhoras em Tecnologia; O Fundo ê adequado à Resolução 3.922. O volume mínimo para investimento é de R$

300.000.00, com cotização de resgates em D+0 dia, sem earência, Benchmark atrelado ao CDl e taxa de administração de 0,50%, com 10% de taxa de performance, A Çafteira conxposta preferencialmente por títulos públicos e privados ederivativos na modalidade, com garantia. Estratégia ativa na alocação de seus recursos, atuando tips inercadòs de juros, câmbio e

bolsa.

Desta forma, o Presidente doComilê propõe o reforço do investimento em mais R$5 milhões no Fundo .Safra Carteira Premium.FÍ, Multimercado, tendo em vista a.rentabilidade, segurança, estabilidade e solidez apresetrtados, para recompor os resgates dos Fundo.s Caixa. Amargem a

investir é de RS; 22.166,817,37.

Deliberações: Por unanimidade de votos, os membros do Gomitê aprovaram o investimento de

RS5 milhões.

2 - Passado o período de turbulências com as eleições americanas, em que realizamos estrategicamente oencuríamento da carteira, diminuindo a exposição das inespeiadas notícias

que causaram tensão no.s mercados, a perspectiva sé altera neste início de ano.

nN pt

|

A

•'RESB -iríStitUiO de PfevWêndà Social dos Servidores Municipais de Sai ueri -Rua Benedita ÍSuerra Zendroo, rif 261 .r fel; Ot) 4ít8-4232

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SR/PF/SPp. u U k) d n -i

•mv.VívC-^íC'^ no iechamento das cuivas longas, instigo a necessidade de se buscar por ftjpdos cora títulos públicos prefixados. Éprovável que esta postura permaneça nas próxiinas reuniões, mesmo com a postura hawkish do FOMCi. pois aatividade econômica doméstica está estagnada há mais de

dois anos. |

Aalocação hoje consiste em R$270.008.477,42, em IRF-MI,. R5>268.o09.87S566, eni. 1D,K.A2 e R$308.654.589,82 era Dl, diminuindo o risco e aumentando a rentabilidade, conforme os

aráftcos abaixo.

O objetivo é redistribuir em proporções equivalentes entre IRFiVl,-!, IRPM-l+j MF-M c.

1DKÂ2:

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SPRESB -instituto de Pievidência Socíai dos Servidoras Municipais de Baiusti -RuÃBenedita 6uerra Zendron, 2õt -Tei.: itd4

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Tal implementação ocorrerá caso se verifique a manutenção deste cenário de: instabiUdade e

haja taxas atrativas para ostítulos públicos.

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Após realizadas as discussões, o Presidente do Coinitê propôs a readequação da carteira enr proporções equivalentes entre ÍRr-M-l, IRPÍM-1+, ÍRF-M e IDK.Â2.

Deliberações: Por unanimidade de volos, os membros do Comitê aprovaram a readequação dos fundos de títulos públicos, incluindo o credenciamento do Fundo Itáu Institucional RF PF LP,

BB RF íRF-M, BB, IRFM-i e Caixa Brasil 1RF-M1+.

3 - Em seguida, foi analisado o reforço no Fundo BNP Paribas rargus, pelos membros do

Comitê.

Em relação ao Fundo BNP Paribas Targus Dl FlC Fí RF Referenciado., inicialmente,

destacamos o Grupo BNP Paribas:

Aatuação coiita com mais de 15 anos de uma historia, com distribuição de fundos de c /

itrvestimenio e attiação junto aos segmentos de investidores iiistituclonais, corporaíe,

estrangeiros eülm vQn&à:Qmvaíe hanking). AGestora possui um .posicionametito global, aexperiência internacional epresença local de longo prazo no mercado de

investimentos brasileiro.

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2019.0008122 Pt. n P Q o'

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R$ 38 bilhões sob gestão no.BrasU

Um dos 10 maiores gestpres.de fundos de pensão e fiindos ofTsiiore

R$ 15,5bilhões em fundos de pensão R$ 2 bilhõesem Seguradoras

Rating de Gestoresde Reeursos; Elevado padrão, segundo aEttch Ríitings Desempenho consistente: fundos de investimento reconhecidos em veícnjos especializados- ValOr Econômico/Standard &PoGr's Processos estruturados de investimento e pesquisa cpm.rígoroso çontrole de risco,

alinhados a elevados padrões globais

Flteiilinltwgs

Elevado Padrão

w4v%v,fitc|-sfaííOgf.,sea5

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Inicio das atividades daBNP Paribas Asset Managment; 1998, Fonte; BNP Paribas Asset: Maiiagement - dados até julho/2015. Fonte: revista Investidor Instííucionai- Ranking Top Assei de agostQ/2015-9^ maior

gestor de Ftmdosde Pensão.

Ratina de Gestores de Recursos "Elevado Padrão' àBNP Paribas Asset Manageiiieiil

BrasifLtda., com Perspectiva Estável atribuído pela Fitch Ratings em outubro/ZOH. Os O ratings de Gestores de Recursos seguem escala Global esão atribuídos em. cinco graus.

'%lais Alto Padrão" a"Padrão Inadequado". Ametodologia daFitch busca capturar,

avaliar ereportar os principais atributos da plataforma operacional ede investimentos de um gestor de recursos. Para mais informações, acesse owebsite

'wmv .fitchratings.com.br'.

OPrêmio Top Ge.stao destaca os fundos de melhor desempenlto no período de 36 meses

encerrados em 31/12/2014. Aclassificação, com btuse na relação Risco/Retorno dos ^

fundos -éfeita pela Standai-d&Poora com metodologia própria. Aclassificação foi publicada na edição da revista Valor Investe veiculada em 23/06/2015. 6. Investimentos

no Exterior por meio de fundos de investimento locais, nas modalidades previstas na legislação, de acordo com os limites etipos de investidor.

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Global Ranking&fb$mte Revtew W

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l^iàlSliaífsISifeétlife&á^Éyfjiv^SÍ^ ;íf#àíS'&l'áfcí,|i^\íS,^fe#:'^ÍM^5f%&S!PÍ?S

ií «tóffifiâ m

Í ( -rn" 4 Sp

!Ugaiii. a teMa ^tiraosl'-

Fiiráiie®

o Fundo possui as seguintes caraeterísticas:

  • inicio cio Fundo; 30/05/2ü{)5
  • i:^Liblico A.lvo: investidores cnt gerai
  • Taxa de Admi.nistraç§o: 0.28%

' Taxa de Perforntance: não

" Aplicação Inicial; RS 50,000,00

" Saldo Mínimo: R$ .100.000,00 - Volatilidade 24 meses: 0,09%

  • Conversão

Resgates:

PL médio 12- meses: $ 680.127milhões / «•

.

milhões

Revista -'

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Pwefcs: M-íe :

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SlSa^s{s|lli|^^^®íÍ^^pllÍfÍÍpK8i^l ^fanáír; 01 iam pra» |!4"' «"Sg' '^•iíaro • '«•ÍSC^lííjj,!

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/ Movimentação; R$ 5.000 deCota.s / Lic|uidaçüO Financeira; Aplicações. ,D •O

D+0

PL31/12/20IÒ: $ 727.674

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Composição daCarteira - BNP Paríbas Targus

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COMPOSIÇÃO- BACARTCIRA*

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Araaraecn a investir ê de 30% da Carteira, coiiforaie a legislação, ede 25%, nos ímnos da

Política de investimentos. .

Analisado novamente o Fundo, a earleira aberta etodos os seus ativos e características, quê.se

apre-senlam de primeira linha, com atividades de empresas operantes e sem conflito de

interesses, bem como títulos públicos alinhados às atuais readequações, o Presidente propos o

reforço de investinientos deRíb 10 niilliões.

Deliberações; Por unanimidade de votos, os membros do Comitê aprovaram o refoiço de

|

in%'estimento de R$ 10 milhões.

4- Reforço de Investimento Infra Real Estaíe FIl

Amargem a investir éde R$34.381.882,75, earecomendação éde R$:i 5.000.000,0,0, çoni o obietivo de refor^ aatual posição do investimento já existente. No momento do investimento iniciai oobjetivo era somente-aumentar a posição caso õ Fundo apresenlasse adersncsa a, tese. No presente momento, oFundo não .somente apresenta aderência àtese que o,fundamenta, conto também, aderência âno.ssa Política de Investimentos. QComitê discutiu acerca de,mvesttr iplO

milhões para manter mais margem e continuar a prospecçSo de outros fundos [mobiliários e

aproveitar o cenário favorável para investidores de médio e longo prazo, ou reterçar neste mesmo Fundo, caso não haia.outro com a.s mesmas características. Apôs dií5çu.ssões, conclühtó

que ocrescimento da Carteira gera um .aumento médiu de margem na casa de 1,5% aoatiês, o

que renovaria tal patamar num prazo médio de 3meses. J

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Cenário macroeconômico desafiador com intlação recorde em 2015 (com retonio para qteto da meta em 2017), reiraçâo do; PiB entre 2,0%' e 3,5% (forte,xétração no consnmo e produção) é.

forte crise política durante tentativa de ajuste fiscal para aretomada do crescimènto. Ocenário

vivido no mercado imobiliário é um reflexo do cenário macro. Osetoi da construção civil é

altamente afetado pela confiança do empresário e consuniidor (ambas baixas). O mercado imobiliário apresenta como,driver de crescimento ocrédito, que cresceu bastante nos últimos

anose passa por momento de escassez.

Este conte.xto é e.xcelente para investimentos no setor imobiliário quando a perspectiva é de médio e longo prazo, Neste momento, todos os imóveis eprojetos, mesmo de alta qualidade,

~

estão subvalorizados e o inereado está- désaquecidojfo que sugere .bòa entrada em bons ativos,

com. preços baixos.

Analisamos Fundos que possuem projetos jáexistentes, em período de desenvolvimento .sólido, com reavaliações patrimoniais edemomstraç&s financeiras saudáveis ou sem ressalvas de vimos

ocultos, bem como não apresentam risco de imagem ao IPRESB.

No-ssa carteira possui já possui este Fll, além do BR Hotéis, Kinea Real Estate FIl e oCaixa

TRX Logística.

Verificamos que dos Flls com as mesmas características, mas nenhum se destacou enytennos de implementação dos projetos como oatual que possuímos. Isto é, utilizando os- critérios supra apresentados, apenas o Infta FII mostra-se com projetos, já^ existentes, e ém. execução implementada, com demonstrações financeiras ereavaliações positivas esem risco de imágem

C

~ ao IPRESB.

Foram apraseníados- e discutidos dados, reportagens e relatórios, acerca de investimentos em

fundos imobiliários no Brasil e no Mundo.

A INFRi\ Assei Management .é uma gestora de reGursos focada em -füados de participação em projetos ,de Infraestnitiira. Em seus projetos, busca não somente a

geração de valor para seus coti,stas, mas também: ri/tfoz de- maneira reSi?ow,v.m'e/. na

melhoria da infraestrutura de energia, saneamento e logística do pais. Pára ;garantir o

sucesso de suas operações, participa em todas as etapas dos projetos, com gestãojidva,

presença e representação nas empre.sas investidas, seguindo elevados púdrões de

governança corporativa.

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u ü u 3 13 int% --yCiOAK •u -. -i,:,-. t V íi i/.-iuirpara ser um veículo de investimento no mercado imobiliário nacional. Atualmente, acarteira do Fundo cojnpreende ura terreno localizado no Paraná, no qual será,desenyolvddç);unr cond^oin^ de aalpões logísticos, além de estar em fase de investimento em uma cartéira de imóveis já prontos para posterior locação e/ou alienação. Além destes projetos,, a. WFRA está avaliando outras oportunidades de investimento, objetivando maior diversificação âopoMfolio do Fundo.

OFundo encontra-se ein fase de captação de recursos para odesenvolvimento de seus projetos.

l-Projeto Paraná Norte; Município de Cambe - Região metropolitana de Londrina., Terreno de

396.258,23 às margens da Rodovia PR-445 (tem 1 km de testada para a rodovia).

Zoneainento de comercio eserviços com proibição de instalação de industrias.^Projeto aprovado

na Prefeitura e alvará de obras expedido. 2- Built to stiií: Contrato de locação imobiliária, no

3

Formato de buili-io-siik, para construção sob medida de Estação de 1: ratamento de Agua (ETA)

da Cia Águas de Itapema; InVestiraento da ordem de RJ 12 milhões através de. contrato de empreitada global com preço fixo; Contrato de locação cora preço e prazo definidos e sem possibilidade de rescisão contratual; Possibilidade de .securiíização do contrato de locação.

Montante investido: R$ 12 milhões; Prazo de locação; ,163 meses; Três meses de carência de aluguel após assinatura do contrato; Até 24 meses para aentrega da obra; 139 alugueis ipnsms de R$ 161.000,00 atualizados anualmente pelo iPÇA; Remuneração do •.inyestimçn^^

equivalente aNTN-B 2035 acrescido de spreacl de 5,0% a.a.; Gararitiá: Fiança da cõntrolàdora

CONASA.

Ressaltamos que na região eBarueri não foi localizado nenhum outro Fundo de Investimento

com empreendimento imobiliário com estas características.

BcUberaçõcs: Por unanimidade, os membros do Comitê aprovaram porrmanimidade oreforço

do investimento no montante de R$15 milhões.

S~FÍDCs

Seouindo com a posição lançada acima, de busca por aderência aos percentuais da Política de Investimentos, desde qüe,.de forma produtiva aCarteira do lpresb, ,o Presidente relembrou que U este cenário de juros ainda elevados e inflação convergindo para mete, mas com economia absolutamcme.estagnada, favorecem a implementação integral da "Política de Investimentos e,

ern especial, a necessidade debusca por FIDCs.

Visando modificar o perfil dos gestores em busca de gerar alfa para a carteira, passamos a

buscar gestores mais especializados ecom expertise testadas eótimo monitoramento de risco^ rs

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Coiitacíamos FIDCs com perfil de boa reputação de hmw baw nas áreas em que atuam, com atividadesjá implementada e captação aberta.

No atual contexto, é natural localizarmos bons créditos com elevadas taxas, em decoirêneia da iliquidez. Dessa, forma, bons pagadores fazem empréstimos com taxas elevadas, oque favorece

os detentoresde capital,como o Ipresb.

Em nossas pesquisas, além dos. demais FlDCs que possuímos na Carteira, localizamos apenas alguns com captação aberta. Foram pro.speciados, dentre os fiindós énquad!-adoS;e abertos para captação, sem vinculação com questões relacionadas àimagem, restaram os Fundos Gávea Sul, da Artesanal, dois da Petra, um da SRM eura da Sul Invést Ofundo Gávea possui PL sênior de RSSraiihões; aPetrea não respondeu ácerca da solicitação de informações dos fundos, aSftM já havia sido analisada pelo Comitê, mas emitiu apenas cotas mezanino, do qual não podemos

investir.

í\ Restou apenas oSul Invest FIDC, cujo Comitê realizou dirigêtrctas^'% loco" para conhecer

todos os setores da operação, bem como as pessoas responsáveis. \

Olimite para este tipo de.investimentos éde R3il69.ü02.968,8lTconfonrÍ^ dados consolidados

de dezembro de 2016, queestão alocados da seguinte forma;

23431871/0001- R$ .

TRX FlDC SÊNIOR •5.696.827,5.1 65 17013985/0001- R$

GBX PRIME 1 F.1DC 41,457.219,83 92 13344834/0001- R$

INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL 15.231.326,70

66

4 '

O valor investido é de .R$62,385.374,04, a margem parg investir é de R$ID6.617.594,77, e a recomendação é de R$20.000.000,00, com o objetivo de investimento no momenta em que ainda hátaxas superiores à remuneração dostitulos públicos.

iPSESB- Instituto de Pievidêncfa Soóal cios 5erv4dotesMunic4»tó de Saiueri-Rua Benedita.<3uei-ra Zendion,n<f 2:6t -Tét; {'i'!H''3S-4232

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SIGILOSO

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SR/PF/SP ri O 'i

pii^jiuíHüiA v:C:a;í4'..

milhões,caso haja patrimônio que contporte.

Desde 2011 a Sul Invest é acompanhada pda Fundação Dom Cabral para a implementação de seu programa de Governança Corporativa. Criada em 1976, a Fundação Dom Cabral manteve solida articulação internacional, que. aarante seu acesso a grandes centros produtores de tecnologia de gestão e a modernas

correntes do pensamento empresarial Centro de desenvolvimento de executivos, empresários e. ge-stores públicos que pratica odiálogo eaescuta comprometida com^ as organizações, construindo com elas soluções educacionais integradas, a FDC é

orientada a formar equipes que vão interagir crítica e esÍTategicamente dentro das

empresas.

Em 2016 foi eleita pelo .11" ano consecutivo a melhor escola de negócios da América Latina segimdo oxanking de educação executiva 2016 do joniál britânico Financial

Times. (í"onte: Link")

lodo esse know how da FDC está sendo aplicado na Monitoria eMelhoria Contínua de

Processos, na Gestão de Pessoas, no Gerenciamento .Mensal^ de indicadores de Resultado (KPFs), na implementação do Programa de Dpenvolvímento de Dirigentes &Qualificação dos Executivos, na Reestruturação da Área Comercial, visando tuna

mais eficiente expansão e diversificação de mercados regionais, e na Reestruturação Área de Crédito, cora orientações para Pulverização da Carteira/Diluição de Risco e aprimoramento continuado do software de gestão QuickFACTQR. ASul Invest é uma das poucas consultoras do país que possui executivos, proitssionais nas principais posições de gestão e decisão e seus sócios alocados apenas na composição do CDà - Conselho de Administração, seguindo as melhores práticas das

mais evoluídas instituições financeiras internacionais.

ASul Invest teve sua origem na gestão do capital de grupo etnpresarial familiar. Por mais de 20 anos, acumulou, de forma independente, experiência em .operações

multissetoriais, oríginaçãò e gestão de direitos creditórios, antes de se Umçar, em 2008,

00mercado de lundos de investimento emdireitos creditórios.

Com a constitiriçâo do. Sul Invest FIDC Multiselorial, que foi originado inicialmente com capital exclusivo, dos sócios da Sul Invest, aempresa iniciou uma nova trajetória, •se especializimdo Jia prospecção de cedenles e.na seleção de direitos creditórios para aquisição pelo Sul Invest FIDC Multissetorial, e passando a atuar como consultora

especializada.

iPRESB -irtóiiíuto de Previdêndã Social dos Servidores Munícipsis de Barueri •Rua SenediW Gusrra Zendron, mZôt-üil; {i t)4598-42Í2

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VA'.Pi'.

investidores qualificados, por meio de ofertas públicas de cotas seniores e subordinadas mezaixino, O patrimônio do Sul Irivest FIDC Multissetoiial. vern crescendq .de forma consúmte, assim como a própria Sul ínvest, que já é responsáyel por gerir, mais de

.[l$240 milhões em carteira, de recebíveis, guardando Os princípios de segurança e rentabi üdade, e que tem apresentada resultados acima,das expectativas. A estrutura da empresa conta, hoje, com escritórios em cinco grandes, cidades, uma

equipe treinada ecapacitada com mais de 100 profissionais, além de uma parceria com

a renomada Fundação Dom Cabral, para o aperfeiçoamento constante dos líderes, equipes e processos, visando uma gestão cada vez mais eficiente.

O crescimento da Sul ínvest tem acontecido de forma estruturada, regido pelas boas práticas e pelos princípios de governança corporativa.

l||iÍ|iilSiiliiÍiiÊi|ía!|I^ÉiSiiSiiiÔ

, , , •• Ví

Bfs«riS"a?.i:g!5B5|;iASâyflt5ísBpS'»|íi31íl||BIs?SSR^^^

pltlfAA|>lfl|||giS^^^píiMpllP|pÍlE¥Í®|:rf;l|sppyíl4Slw

iJ'«iífP3lkíiífci, Wl 4iç?i éíft i t e n"3

gyigB|Í|^lÍÍil*í|Siii$

vSsiiiiiiiSi^SR^JSSSsSpiiâi^SâlíPSPft

iísfeíj^liftisgSisísiiSsSiySíiÊ^^sfeitiSI^SiÃ^w^ift

.A^'8Ki2'<^-ír>;S k .'iíissxfísá

iÍ|i|j!l^l!ÍSé^^SSMÇBWli5llSÍIÍPÇÁÍÍípíijiilil|^fÍÍ2Sí^}

4ísh«(h d r?fn.v?<»s n?,giiá 5Si> , .u... , , 2

A TERCON ASSET MANAGEMENT (nova denominação da J<&M Investimentos),

Gestora de Fundos que conta com 72 ftindos sob sua gestão e cujo o montánte de Patrimônio Líquido em junho de 2016 alcançou a marca deRS l,! BL

!

A

AN

iPRtSB -instituto dePrevidésicia Sociai dos Servidores FVtunicipaís de SarueFi -Rua Benedita Guerra 7.eftdrpn. m26.i -TeL; .{1.1Í.'n9.8r4232

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nnnoi ^

'j ij ^ §

IPRESi pela Comissão de Valores Mobiliários. Fundada em 2007, tem hoie como sócios- os

mesmos sócios da.TERÇON CONSULTORIA, ou seja, Luiz Fernando Vascoiicellos,

Ângela Agosíiiii Vasconcellos e Marcelo Alberto Couto, profissionais com .larga experiência no mercado financeiro e de capitais. Ofoco da einpresá é realizar a gestão de carteiras de ações e.de fundos de direitos creditórios, possuindo latualmente sob sua gestão clubes de investimentos e fundos de direitos creditórios. Alcançou, em 2012. pelo terceiro ano consecutivo, oprimeiro lugar no ranking tanto em novos mandatos de FIDCs para gestão como do total de FlDCs sob gestão, repetindo o mesmo primeiro lugar dos anos de 2010 e 2011 (dados daUqbar). Ésócia-fimdadora da ANFIDC - Associação Nacional dos Participantes em. Fundos de investimentos em Direitos Creditórios Multicedentes.e Multissacàdos, que tevê.origem; no ano de 2009 e reúne a indústria de FIDC s MM Multi-Cêdentes e Multi-^acados. Esta associação tem por objetivo congregar os FIDCs deste gênero e representar a

indústria perante as autoridades.

AANFIDC participou dos estudos e análises do EDITAL 05-12. da CVM, fazendo diversas sugestões ao referido Órgão Governamental que incorporou algumas delas na nova lüstnição. Este edital culminou com a emissão, em 06 de fevereiro de 2013, da Instrução CVM 531, que alterou pontos importantes do produto FÍDC, Tem atuação ativa perante a CVM na discussão de todos os aspectos que envolvem a. indástría de

FIDCs.

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto e tem como objetivo investir preponderantemente em Direitos Creditórios decorrentes de operações realizadas entre a Cedente e os Devedores nos segmentos industrial, comercia!, financeiro e de. prestação de searviços. Os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo deverão ser representados por duplicatas, pelos contrato-s de compra e venda ou de prestação de serviços originais e documentos que evidenciem que oproduto objeto do coiltmto foi entregue ou queápmstação de serviços objeto do contrato foi realizada, bem como seus anexos, cbeques, notas propiissórias, seguros, garantias e quaisquer otitros documentos relacionados aós Direitos: Creditôrios:

Cedidos,

Está aberta a 6' emissão deCotas Sêniores, com rentabilidade de lPCA+7,5% e vencimento, era

julho de 2018.

O Rating foi confeccionado pela. S&P Global Ratíngs e o referente às cotas Senibres foi o

brAA-(sO.

r\â

revidênds Social dos Servidores Mut^iclpaís deBarueri -Rua Benedita Suerrs Zendron, n» 261 .-Tel,:- (11| 4198-4232

iPRESB- ins,tituto de

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iPRESl

Pt, [R$! % PL Valor da Colíatai

Golas

•Total Cota IRS]
SubofOinada 76.902.054.73 33.44% 12.174,8,8 4
Mr48n.no lU ,4.059.83839 » 1.80% 102.879.12,isiiis
4.4fc- 101.238 56 T
Mezjnirro IV 10,123.855,69
Sêmor 5 . . 15,173.17338 6,G9% 67.413,74 17
flF}?í)0SPeWVêSTÍ«6NI0S 35%
Scnior 5 fa 327.138.98 27.027, 106.205.71 20 EN!WDB/TUSÍ»çÕtS 63%
•Scnior 7 60:339,543,24 26,53% 104.405,60 21 PESÍWSFiSiCAS PES80AS juèolCAS ÍÔ%
10Q% 6? ”w
Tola! ;2C.9.)5.604,38

|PSRRtOaiNVESHOOfÍ

PLEDISTftiÔUIÇÂO OAS CQTÃS

Cotas PL(R$1 ?iPL Valor da Cotistas
Tsfâl Cota [F?$]
Subordinada eS.863.243.3S 33,83% 11,045,84
MaianíM IH ..t'.ó.*5V" 204% "'104^242,55
X. V ^ .j, _ «>• ^
Mezanino IV ia.289 72 1.10 5,05% 102 .897.21
Stooí 5 • •7.651.735,33- 3.70% - 33.990112 RIMDOSOÊWVESIWEWSS m

Setitor 6 6 1J27,S23,45 •»,S7% 107.072.27 BfnWBESIIWíO^ÔSS • s»

«Bí. - 24,-87.S9| .0_ • 1W

ressofâJuníDiWiS tx

Total 203-584.107,08 100%
í Sísw i -fS.iisir.íísiai'' t- í,t evomçAQ:{>As cçims;çeM %A,-

eOfêjiii- S*art*sa.sdi6 ^MiWánalll «èliefS. SWSÍ"®' feife

mmm: mm> . . t»05 6 36 1,52 1,M 1.55

An-fie ii:»ÈÍ#3aliS

%m o:j tmãmm&m• .i;75.,.

Tè^/ie

2 52 1,68 1.10 1,06 Mj!/16 l.TO

1.;,; iiiiiiOÜgíiiiíptiiii

AbȒ 16 - . i,Q5 l,.,'

•8,36 :-l;60 14Ó 1.42 MaiíU 1,11

't.lO . 1.2 ' " - IM - J 1.05 Jun/IO 3u}/t6 1,11 a.S9 1^60 . 10? 098

'or' -1,76 ... , 1,21 - 1F.

Ajcm C-"" .

1.11 2,52 1,60 %m 082

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•l.nsíttuto de Previdência Social dos,Servidores íviunicípaisxieprueri -Rua Benedita Guerra Zencíron, rf261 -Tel; {11} 4l9§:-42a2

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IPRESi

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Dessa forma, o Presidente propõe o credenciamento da Gestora e dò Fundo, bem çoitio o investimento nomontante de R$20 milhões, podendo chegar a R$25 milhões, caso o patrimônio

do Fundo comporte tal quantia.

Deliberação: Após discutidos e analisados todos os documentos relacionados ao Fundo, bem conto as características," o Comitê aprovou por unanimidade o Credenciamento da Gestora Tercon e do Fundo, bem como o investimento no montante deR$20 milhões, podendo chegar a R$25 milhões, caso o patrimônÍQ doFundo comporte tai quantia.

6 - Resgate JPMorgan FIA - Enquadramento 3 .922

OPresidente apresentou o cenário de que a valorização acentuada da: Bolsa de Valores ao longo

futura,

queda.

Ao longo do ano. em razão deste contexto, oFundo de ações da JP Morgan, por possui^antbém

pessoas físicas refletiu tais ações, pelo montante que lemos investido ecaracterístic^de médio

elongo prazo, os resgates acabaram aumentando nossa participação no patrimôniofdo Fundo e

fez com que atingíssemos 26,56%, nodia 31 dedezembro.

-líKSB -instituto cli? Prevftdência Social dos SeiviíSotes V.unicipais deBaruefi -Rua Benedita Guerra.Zendron,n'> 26i-TeS.i (ti) 4198-4232

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IPRESi

Fundo e solucionarmos o desenquadramento passivo, deliberamos, por unattimidade o resgate do Fundo, naquantia suficiente para o reenquadrament».

Ressaltamos que a cota valia R$154,73811, em 15 de janeiro de2016, quando do investimento, e será lesgaíada num patamar próximo a R$219,716525, confonne valor de cotá, do dia

26/0 1/20 17.

Deliberação: Após discutidos e .analisados todos os documentos relacionados ao Fundo, bem

como as caracieristicas e as alternativas, considerando o prazo previsto na legislação,, que se encerra em abril, o Comitê deliberou poraguardar o fechamento do mês e monitorar o momento certo cie resgate, para definir o montante suficiente de reenquadramento, ao que poderá ser concluído por meiode reunião extraordinária.

Sem mais lemas na pauta, foi encerrada a reunião às 12h l0, Assinam abaixo os. membros

presentes:

Membros:

Eiiezer Antoj da

Fernando T3'

[gor Jeffeí;

'1-íurtifetto F eraanaes

Convidado:

Wainc Amaro Btlkwon

-instituto dePrevidência Soçiai dosServidores Municipais de terueri -Rua BeneditaGuerra Zendron, n» 26i -Tél; (11.J 4198-4232

iPRÊSB

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05/12/2017 6I0VANE TAVARES 06/12/2017 RAFAEL HENRIQUE RENESTO 12/12/2017 CEZAR 406183508 BRADESCO 30872522 SANTANDER CAIXA FRANCISCO 0 DRTATUO DISSE QUE NÃO PRECISAVA PEGAR OS NOMES
14/12/2017 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 18/12/2017 ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA 306367671 22077828 GAP BANCO DO BRASIL FRANCISCO FRANCISCO
08/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINE TRINDADE 10/01/2018 JOSÉ EDSON PIRES DE LUCENA 306367671 BANCO DO BRASIL 8961986 FRANKLIMTEMPLENTOM FRANCISCO FRANCISCO
10/01/2018 SÉRGIO ANGELIM 10/01/2018 RAFAEL HENRIQUE RENESTO FRANKLIM TEMPLENTOM 30872522 SANTANDER FRANCISCO FRANCISCO
10/01/2018 ANETE BARBOSA RIBAS CHAVES 169471317 SANTANDER FRANCISCO
10/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FALOU COM ROGÉRIO/FRANCISCO ESTAVA HORÁRIO DE ALMOÇO
12/01/20Í8 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 12/01/2018 ANDREIA 10149953X CANSAI GESTÃO SANTANDER FRANCISCO TATUO 7
12/01/2018 LUIZ FRANCISCO 16/01/2018 CHRYSTIE LOMBARDI 28426356 ITAÚ SANTANDER TATUO FRANCISCO
16/01/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 16/01/2018 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO FALOU COM ROGÉRIO/FRANCISCO ESTAVA HORÁRIO DE ALMOÇO
THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 16/01/2018 ERIKAZAMBERLAN DA SILVA 34541127 CAIXA 306367671 BANCO DO BRASIL FRANCISCO
16/01/2018 IVY DE FREITAS SILVA FARIAS 16/01/2018 ALEXANDRE SALES BARBOSA SANTI 330548827 27275756 CAIXA CAIXA FRANCISCO FRANCISCO
16/01/2018 RENATO HICOITI SHIRAISHI 16254771 CAIXA FRANCISCO
18/01/2018 ALEXANDRO LUIS PIN 193759780 PESSOAL FRANCISCO
18/01/2018 RENATO DE MATTEO REGINATTO 193756006 PESSOAL OB FRANCISCO
18/01/2018 ANTONIO FURLAN FILHO 19/01/2018 FRED ANDERSON SCANDIUZZI RECUSA INFO 18980294 SECAN PESSOAL FRANCISCO FRANCISCO
23/01/2018 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES 242658210 COMITÊ DE INVESTIMENTO FRANCISCO
24/01/2018 ESlO APARECIDO DE SOUZA 340592308 ITAÚ FRANCISCO //
29/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 02/02/2018 LUCIANO GERALDO PORTO 306367671 BANCO DO BRASIL 12282851 PALIPREV FRANCISCO FRANCISCO
02/02/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 05/02/2018 LUIZ FRANCISCO GERONIMO 34182451 GERAÇAO FUTURA 12232668 SANTANDER FRANCISCO FRANCISCO
05/02/2018 ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA 06/02/2018 CEZAR ARRUDA DE OLIVEIRA 22077828 GAP CONSULTORIA CAIXA VIVIANE/ FRANCISCO
06/02/2018 GILMAR COSTA FINOTTI 15858674 CAIXA FRANCISCO


15/02/2018 ADRIANA APARECIDA GERALDI DA SILVA 40501091 PAULI PREV PAUNINHA OTÁVIO///
15/02/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL ROGÉRIO
15/02/2018 JOSÉ CARLOS FERREIRA 89878577 BANCO DO BRASIL ROGÉRIO
16/02/2018 FÁBIO PEDRO SE SOUZA 16178484 ITAÚ ROGÉRIO
20/02/2018 ALEXANDRE SALES BARBOSA SANTI 27275756 CAIXA ROGÉRIO
20/02/2018 FÁBIO EDSON SILVA 257766994 CAIXA ROGÉRIO
26/02/2018 ELIEZER ANTONIO DA SILVA 34657234 REPRESENTANTE DA FIEB FRANCISCO
26/02/2018 RENATA DA SILVA SOARES ALMEIDA 27351724 BRADESCO FRANCISCO
26/02/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
27/02/2018 WALTER ferreira 11221789 REAG FRANCISCO
2110212012, ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES 242658210 COMITÊ DE INVESTIMENTO FRANCISCO
27/02/2018 ELIEZER ANTONIO DA SILVA 34657234 REPRESENTANTE DA FIEB FRANCISCO
28/02/2018 FÁBIO PEDRO E SOUZA 16178484 ITAU FRANCISCO ,
08/03/2018 ALEXANDRE SALES BARBOSA SANTI 27275756 CAIXA FRANCISCO
08/03/2018 IVY DE FREITAS SILVA FARIAS 330548827 CAIXA FRANCISCO
12/03/2018 FERNANDO APARECIDO BERBARDINO RAMOS 37653223 BRADESCO FRANCISCO//DR TATUO
14/03/2018 FÁBIO PEDRO E SOUZA 16178484 ITAU FRANCISCO
14/03/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
21/03/2018 ANDRÉ LUIS ASSIS RIBEIRO 238248227 BRADESCO ROGERIO///RETIRAR DOCUMENTOS

\_J

05/12/2017 GlOVANE TAVARES 406183508 BRADESCO FRANCISCO
06/12/2017 RAFAEL HENRIQUE RENESJO . -30872522 SANTANDER 0 DRTATUO DISSE QUE NÃO PRECISAVA PEGAR OS NOMES
1111212017 CEZAR CAIXA
14/12/2017 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FRANCISCO
18/12/2017 ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA 22077828 GAP FRANCISCO
08/01/2018 THIAGO EMERSON BRÁNDINETRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FRANCISCO
10/01/2018 JOSÉ EDSON PIRESDE LUCENA 8961986 FRANKLIMTEMPLENTOM FRANCISCO
10/01/2018 SÉRGIO ANGELIM FRANKLIMTEMPLENTOM FRANCISCO
10/01/2018 RAFAEL HENRIQUE RENESTO 30872522 SANTANDER FRANCISCO
10/01/2018 ANETE BARBOSA RIBAS CHAVES 169471317 SANTANDER FRANCISCO
10/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FALOU COM ROGÉRIO/FRANCISCO ESTAVA HORÁRIO DE ALMOÇO
12/01/2018 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 101499S3X CANSAI GESTÃO FRANCISCO
12/01/2018 ANDREIA SANTANDER TATUO
12/01/2018 LUIZ FRANCISCO- SANTANDER TATUO
16/01/2018 CHRYSTIE LOMBARDI 28426356 ITAÚ FRANCISCO
16/01/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
16/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FALOU COM ROGÉRIO/FRANCISCO ESTAVA HORÁRIO DE ALMOÇO
16/01/2018 ERIKA ZAMBERLÁN DÁSILVA 34541127 CAIXA FRANCISCO
16/01/2018 IVY DE FREITAS SILVA FARIAS 330548827 CAIXA FRANCISCO
16/01/2018 ALEXANDRE SALES BARBOSA SANTI 27275756 CAIXA FRANCISCO
16/01/2018 RENATO HICOITI SHIRAISHI 16254771 CAIXA FRANCISCO
18/01/2018 ALEXANDRO LUIS PIN 193759780 PESSOAL FRANCISCO
18/01/2018 RENATO DE MATTEO REGINATTO 193756006 PESSOAL OB FRANCISCO
18/01/2018 ANTONIO FURLAN FILHO RECUSA INFO PESSOAL FRANCISCO
19/01/2018 FRED ANDERSON SCANDIUZZI 18980294 SECAN FRANCISCO
23/01/2018 ROBSON EDUARDODE OLIVEIRÁ SALLES 242658210 COMITÊ DE INVESTIMENTO FRANCISCO
24/01/2018 ESlO APARECIDO DE SOUZA 340592308 ITAÚ FRANCISCO //
29/01/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 30636767Í BANCO DO BRASIL FRANCISCO
02/02/2018 LUCIANO GERALDO PORTO 12282851 PALIPREV FRANCISCO
02/02/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
05/02/2018 LUIZ FRANCISCO GERONIMO" 12232668 SANTANDER FRANCISCO
05/02/2018 ANTONIO ROGÉRIO PEREIRÀ 22077828 GAP CONSULTORIA VIVIANE/
06/02/2018 CEZAR ARRUDA DE OLIVEIRA CAIXA FRANCISCO
06/02/2018 GILMAR COSTA FINOTTI 15858674 CAIXA FRANCISCO
07/02/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL FRANCISCO///
08/02/218 REBATA DÁ SILVASOARES ALMEIDA 27351724 BRADESCO FRANCISCO
15/02/2018 ADRIANA APARECIDAGERALDI DASILVÁ 40501091 PAULI PREV PAUNINHA OTÁVIO///
15/02/2018 THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE 306367671 BANCO DO BRASIL ROGÉRIO
15/02/2018 JÚSÉ CARLOS FERREIRA 89878577 BANCO DO BRASIL ROGÉRIO <^--y
16/02/2018 FÁBIO PEDRO SE SOUZA 16178484 ITAÚ ROGÉRIO
20/02/2018 ALEXANDRE SALES-BARBOSA SANTI 27275756 CAIXA ROGÉRIO
20/02/2018 FÁBIO EDSON SILVA 257766994 CAIXA ROGÉRIO
26/02/2018 ELIEZERANTONIO DA SILVA 34657234 REPRESENTANTE DA FIEB FRANCISCO

26/02/2018 RENATA DA SILVA SOARES ALMEIDA 27351724 BRADESCO FRANCISCO
26/02/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
27/02/2018 WALTER FERREIRA 11221789 RE AG FRANCISCO
27/02/2018 ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRASALLES' 242658210 COMITÊ DE INVESTIMENTO FRANCISCO
27/02/2018 ELIEZER ANTONIO DA SILVA 34657234 REPRESENTANTE DA FIEB FRANCISCO
28/02/2018 FÁBIO PEDRO E SOUZA 16178484 ITAU FRANCISCO
08/03/2018 ALEXANDRE SALES"BARBOSA SANTI 27275756 CAIXA FRANCISCO
08/03/2018 IVY DE FREITAS SILVA FARIAS 330548827 CAIXA FRANCISCO
12/03/2018 FERNANDO APARECIDO BERBARDINO RAMOS 37653223 BRADESCO FRANCISCO //DR TATUO
14/03/2018 FÁBIO PEDRO E SOUZA 16178484 ITAU FRANCISCO
14/03/2018 PRISCILA NAVARRO RUBIO MÁRINHO 34182451 GERAÇAO FUTURA FRANCISCO
21/03/2018 ANDRÉ LUIS ASSIS RIBEIRO 238248227 BRADESCO ROGERIO///RETIRAR DOCUMENTOS
22/03/2018 FÁBIO PEDRO E SOUZA 16178484 ITAU ROGÉRIO//
27/03/2018 IGOR PRADO DE FARIAS FIP DR.TATUO
27/03/2018 MANOEL ALIPIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR FIP DR.TATUO
02/04/2018 ELIEZER ANTONIO DA SILVA 34657234 REPRESENTANTE DA FIEB FRANCISCO
10/04/2018 ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA 22077828 GAP CONSULTORIA FRANCISCO
Sadr SR/PF/SP

6 l SR/PF/SP0 i í í Vií U l«í

Dona Lilian- Urgente!

^ Não posso dizer quem eu sou. Sou funcionaria da

prefeitura e tenho medo de me perseguirem. Numa conversa de banheiro, ou vi pessoas falar, que o toninho Furlan tá de olho no Ipresb, e que tá indo Ia com pessoas estranhas. Tenho medo do futuro da minha aposentadoria .

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PRESH 2019.0008122

nos, 10 de

iNíírrtJTÍ; üt rSSViOtNDi SCCUl dos Servidares fy Municipals

©

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ' '

2 VAR. 7078

ATA DA 5^ REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 2 1/03/20 18 Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezoito, com inicio às 14:00 horas, em 1® (primeira) chamada, realizou-se a 5®

Sessão Ordinária da 2® mesa Diretora, do 4° Conselho de
Administração do IPRESB, na sala de reuniões situada na Rua
Benedita funciona o Guerra Instituto Zendron, de 26 1, Previdência Centro, Barueri, dos Servidores no prédio Públicos onde de
Barueri, sob a presidência da Conselheira Lilian Danyi Marques

IZ Rampaso, com a presença dos Conselheiros: Célio Simões dos Santos,

Diego Stefani, Fernando Antonio Tambelini Juliani e Marcelo Soares

de Oliveira e Juliana Pinto Pacheco. Havendo número legal a senhora Presidente declarou aberta a presente sessão . ORDEM DO DIA 01 - APRESENTAÇÃO DOS NOVOS SERVIDORES EFETIVOS DO IPRESB: Os novos servidores concursados do IPRESB compareceram à reunião para a apresentação pessoal, bem como para conhecer os

membros deste Conselho.

ORDEM DO DIA 02 - ATA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL: Foi lida a Ata
da 12^ reunião através do Oficio n° ordinária 2 1/03/20 18, para ciência deste Conselho. ORDEM DO DIA 03 - BALANCETE DO MÊS DE FEVEREIRO: do Conselho Fiscal 84/20 18 o Balancete do mês de fevereiro de realizada Foi recebido em

2018, para a devida ciência deste Conselho, sendo remetida uma

cópia a cada um dos conselheiros.

ORDEM DO DIA 04 - 14° CONGRESSO ESTADUAL APEPREM: Foi dado ciência aos membros deste Conselho as informações preliminares acerca do

r 14° Congresso Estadual da APREPREM, que ocorrerá entre os dias 23

e 25 de abril de 20 18, na cidade de Itu/SP. Quando tiver maiores detalhes a Presidente irá entrar em contato com os Conselheiros para ver quais tem interesse em participar do evento. ORDEM DO DIA 05 - PEDIDO DE RECURSO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BI - 1223/20 17: Com base no artigo 148, XVII, foi apresentado recurso

a este Conselho, referente ao pedido de pensão por morte BI
1223/2017, o qual que embasaram tal decisão. Após, foi indeferido pela Diretoria Executiva do IPRESB. Foi lido o laudo socioeconômico bem como o parecer jurídico foi lido o pedido de recurso dirigido a este Órgão e realizada discussão entre os membros . O

Conselheiro Sr. Fernando mostrou-se favorável ao provimento do

recurso, sob a justificativa de que o laudo socioeconômico de fls.

39 a 47, deixou claro a dependência econômica da mãe do segurado. Os demais membros opinaram pela improcedência do recurso, com base nos próprios fundamentos do parecer jurídico de fls. 57 a 63, bem como por não ter sido apresentados documentos hábeis a comprovarem

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ATR IPRESl

iNÇTiTUTC DC PSr-VlCtNDA SCCIAl

CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO a dependência recurso foi recebido

ORDEM DO DIA próximo do fim realizada a eleição anexo a esta Ata,

votos. Secretário

Rampaso - 5
ORDEM PRESIDENTE: DO DIA
Conselho recepcionista recebeu

abri-lo, a Presidente apócrifo, e Politico nas Presidente solicitou Instituto e observou visitas. Assim

desde o inicio

parte das pessoas e Instituições de um Agente o campo empresa que o Diretor convoca-lo na Outro aspecto

melhor controle

que o mesmo seja

que o entreguem.

ORDEM DO DIA

PREVIDENCIÁRIOS ABAIXO

PROCESSO

BI-333/2017 BI-53/2018 BI-57/2018

Bl-1438/2017

BI-1614/2017 BI-1669/2017 | 07/03/2018

Bl-1727/2017 | 07/03/2018 BI-65/2018 econômica. Assim sendo, e no seu mérito,

06 - ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA -

do mandato desta mesa

para a próxima mesa

sendo eleitos; Presidente votos, Vice-Presidente

07 - - Diego Stefani - RECEBIMENTO 6 DE
Após o inicio um envelope desta fechado, reunião,
do instituto, intitulado

percebeu que refere-se a um suposto Dependências do IPRESB.

o controle de que o Diretor Financeiro sendo, analisou a lista dos registros, percebendo

são ligadas a Bancos,

ligadas aos fundos. Chamou

Politico em 18/0 1/20 18, com

estava registrado como Financeiro está em gozo próxima reunião para que importante a ser ressaltado,

da entrega de documentos protocolado bem como

08 - APRECIAÇÃO RELACIONADOS: E
DATA SERVIDOR .
19/02/2018 NORMA TITOESHOJl
23/02/2018 IVONETE MARIANO LEITE

05/03/2018 JOSE NILTON DE SOUZA

07/03/2018 MARLI DE CASTRO 07/03/2018 LUIZ FERNANDO DA SILVA

MARINA LUZ SOARES DE FREITAS

IRACI FERRO DATRINO ANA MARIA FARIA CAMARGO

07/03/2018 DE CASTRO por maioria dos votos, o INDEFERIDO.

Haja vista estar Diretora, 05/04/20 18, foi

diretora, conforme segue - Lilian Danyi Marques - Juliana Pinto Pacheco - 5 votos.

ENVELOPE a APÓCRIFO Presidente PARA deste A
que para "Prof^ foi entregue para Lilian". a Ao

o mesmo é anônimo e está comparecimento de um Agente Para fins administrativo, a

quais pessoas vieram ao

é o que mais recebe de quais pessoas o visitaram

que consta que a maior Institutos de Previdência

sua atenção, a presença

outras 2 pessoas, no qual "pessoal" . Tendo em vista

de férias, a Presidente irá prestes esclarecimentos .

é que seja feito um a este Conselho, de forma seja identificado as pessoas HOMOLOGAÇÃO DOS PROCESSOS

, , BENEFÍCIO

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE

CERTIDÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE AP. POR TEMPO DE CONTR. E

IDADE-MAGISTÉRIO .0^

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE | AP. POR TEMPO DE CONTR. E

IDADE

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ATR

ZAR

IPRES®

iNÇTtnjTC cc PsevicfNGA scciAi

CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO

O'} U Ü <5 SR/PF/SP

BI-78/2018 07/03/2018 ANA LUCIA MODESTO TERNI

MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRAGA AMORAS

Bl-126/2018 07/03/2018 BRANDÃO

MARLENE NATALINA

BI-142/2018 07/03/2018 MADEIRA
BI-25/2G18 07/03/2018 CAROLINA YURI GOTO SILVA MARIA APARECIDA DA
BI-38/2018 07/03/2018 PAIXÃO LIMA MARIA DE LOURDES SOUZA
BI-1465/2017 12/03/2018 BORGES
Bl-8/2018 12/03/2018 JOSE APARECIDO DA SILVA VERA LUCIA PELISSARI DOS
BI-18/2018 12/03/2018 SANTOS
BI-133/2018 12/03/2018 JUSSARA FELIX SOARES
BI-135/2018 12/03/2018 NIVALDO NUCCINI
BI-128/2018 12/03/2018 JOSEFA ALVES FEITOSA HELENA RODRIGUES DE
BI-12/2018 14/03/2018 OLIVEIRA
BI-121/2018 14/03/2018 DIRCENEA PEREIRA

MARIA BERNADETE CARVALHO DE LIMA DAS

BI-140/2018 14/03/2018 NEVES
BI-143/2018 14/03/2018 CARLOS ROBERTO MEIRA
BI-49/2018 15/03/2018 LUIZ EDUARDO SANCHE

MARCELO FERREIRA DO

BI-50/2018 15/03/2018 CARMO

MARGARIDA DA SILVA

BI-163/2018 15/03/2018 SIMONI ORDEM DO DIA 09 - AUSÊNCIA DE CONSELHEIRO NAS

Conselheiro Sr. Fernando aproveita
estará ausências . em gozo de férias no
Nada mais 17:00(dezessete horas), declarou havendo a tratar,

Diego Stefani, Secretário, lavrei, ata. Segue uma cópia para que seja

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE

CERTIDÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA PENSÃO POR MORTE

PENSÃO POR MORTE

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE

APOSENTADORIA POR IDADE AP. POR TEMPO DE CONTR. E

IDADE- MAGISTÉRIO

APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE

APOSENTADORIA POR IDADE AP. POR TEMPO DE CONTR. E

IDADE-MAGISTÉRIO

AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE AP. POR TEMPO DE CONTR. E IDADE APOSENTADORIA POR IN VALI DEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR IDADE

PRÓXIMAS REUNIÕES: O

a oportunidade e registra que próximo mês, justificando suas a Senhora Presidente, às encerrada a presente sessão . Eu,

transcrevi e assino a presente publicada no site do IPRESB.

Lilian D i Marques Rampaso

re sidente

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ART

.

Fu Soo

CONSELHO JE ADMINISTRACAO

\

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Mesa Diretora Fl. 340 Abril/2018 a SR/PF/SP

^ i-\Ar/\1

Presidente

ÍPRESÜ Vice-Presidente

'^EX^ •

Secretário

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Mesa Diretora Abril/20 18 a abril/20 19

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Presidente fln IPRES® Vice-Presidente

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Secretário

Mesa Diretora

Abril/2018 a abril/2019

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Mesa Diretora

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Abril/20 18 a abril/20 19

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JUN-18-20 18 02:38 PM 0 10.0 1 1.192.034

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Mesa 2019.0008122

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IPRESÜ fFRESB - insiltuvo a-., r.-eviaencia

-flaS-Ssoüdoiesíi/iunicipais cieOaruen"

PROTOCOir

CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO

0 4ABR.20ro

Responsavél Dpto.feolíK-olf""

ATA DA 5^ REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04/04/20 18

Aos quatro dias do mês de aHril de dois mil e dezoito, com inicio às 14:00 horas, em 1^ (primeira) chamada, realizou-se a 1® Sessão Ordinária da 3^ mesa Diretora, do 4° Conselho de Administração do IPRESB, na sala de reuniões situada na Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri, no prédio onde funciona o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barueri, sob a presidência da Conselheira Lilian Danyi Marques Rampaso, com a presença dos Conselheiros: Célio Simões dos Santos, Diego Stefani e Marcelo Soares de Oliveira, e com ausência justificada dos conselheiros

Fernando Antonio Tambelini Juliani e Juliana Pinto Pacheco.

Havendo número legal a senhora Presidente declarou aberta a

presente sessão.

ORDEM DO DIA 01 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2018: Foi remetido a este Conselho o relatório de avaliação atuarial efetuado pela Caixa, assinado pelo Atuário Sr. Thiago Fernandes - Miba 100.002, para a devida apreciação deste Conselho. Em geral, o estudo apontou que a previsão do custo do IPRESB foi menor do que o ano anterior, 0,47% a menos, e assim sendo, foi opinado pela manutenção das contribuições previdenciárias, a saber, 11% dos servidores e 18,99% do Município, concluindo pelo equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto . Ressalta-se que o estudo é realizado anualmente, sendo que esta previsão é para um período de 75 anos, constatando-se a

sustentabilidade do IPRESB. Diante disto, o Relatório Atuarial foi aprovado por unanimidade . ORDEM DO DIA 02 - BALANCETE DO MÊS DE MARÇO: Foi recebido através do Oficio n° 101/2018 o Balancete do período referente a 0 1/03/20 18 a 28/03/2018, para a devida ciência deste Conselho, sendo remetida uma cópia a cada um dos conselheiros. ORDEM DO DIA 03 - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO DIRETOR DE

FINANÇAS DO IPRESB: Consoante a ordem do dia 07 da última reunião ordinária, a Presidente do Conselho convocou o Diretor de Finanças do IPRESB para prestar esclarecimentos acerca da visita de um Agente Político ao Instituto no dia 18/01/2018 . O Diretor informa que: "o referido Agente Político de Barueri já esteve no IPRESB em

novembro e dezembro de 2017, acompanhado do Sr. Alexandre Luis Pin.

Informa que em novembro de 2017 o Agente Político se mostrou preocupado com a saúde financeira do IPRESB e perguntou se poderia fazer a apresentação de empresas Gestoras Financeiras, a saber a Asset Camarg e Reag Gestora de Recursos. Informa que foi iniciado o processo de credenciamento desde então, em conformidade com os

.

critérios vigentes de 2017. Que em razão das recentes alterações dos critérios estabelecidos para o credenciamento na Política de

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SIGILOSO

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IPRESl

!^"iirUTC lU' PriKVlDíNCiA SCOAl

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

SR/PF/SP *3 'á Q

Investimentos janeiro de porquê tais referida data - representando Após, trouxe

analisados ORDEM DO DIA DE ABRIL - lembrar aos

que ocorrerá Registramos

aos membros

Comitê de Investimentos,

técnica possivel.

ORDEM DO

PREVIDENCIÁRIOS

Proce s so BI-

3 1/20 18

BI-

9/20 18

BI-

64/20 18

BI-

157/20 18

BI-

16 1/20 18

BI-

182/20 18

BI-

188/20 18

BI-

19 1/20 18

BI-

243/20 18

BI-

225/20 18

BI-

24 1/20 18

BI-

1 18/20 18

BI-

122/20 18

BI-

149/20 18

20 18, tais gestoras 2018 o Agente Político esteve

Gestoras não puderam ser

esteve acompanhado do

a FLIT Investimentos para vistas processos

pelos conselheiros.

04 - CURSO PREPARATÓRIO DO CPA 10 O Diretor de Finanças Conselheiros acerca do

na segunda quinzena de o convite e ressaltamos

dos Conselhos e aos servidores

para que a não foram credenciadas. Que em

presente para entender o credenciadas. Informa que na Sr. Renato De Matteo Reginatto

e Sr. Alexandra Luis Pin. de credenciamentos, sendo

NA SEGUNDA QUINZENA aproveitou a oportunidade para

Curso Preparatório de CPA 10

abril, reforçando o convite. a importância da certificação

interessados a compor o

gestão ocorra da maneira mais

DIA

Data

07/03/20 18

12/03/20 18

05 - APRECIAÇÃO E

ABAIXO RELACIONADOS:

Servidor CLEUZA APARECIDA SIMÕES VALQUIRIA DO NASCIMENTO

2 1/03/20 18

2 1/03/20 18 2 1/03/20 18

2 1/03/20 18 .BENEDITO

KATIA ELEONORA CHUNG SÔNIA CRISTINA BORGES PEREIRA CIBOTO

CÍCERO MARQUES NETO RITA DE CASTRO

CAMARGO

2 1/03/20 18

2 1/03/20 18

2 1/03/20 18 23/03/20 18

23/03/20 18

EDILEUSES MARIA BARBOSA MARTA MARIA DE SOUZA SOARES MILTON BORGES DE SOUZA

MARCIA FERNANDES MEIRE FAVERANI RIBEIRO

02/04/20 18 AUREA LÚCIA BORBA

EDSON CORRÊA DA

02/04/20 18 SILVA

FRANCISCA TAVARES 02/04/20 18 DE SOUZA

HOMOLOGAÇÃO DOS PROCESSOS

Beneficio CERTIDÃO PARA FINS DE

ABONO AP. CONTR. AP. DE POR TEMPO E POR TEMPO PERMANÊNCIA DE IDADE DE
CONTR. MAGISTÉRIO E IDADE -
AP. POR TEMPO DE
CONTR. MAGISTÉRIO E IDADE -
AP. POR TEMPO DE
CONTR. E IDADE
AP. POR TEMPO DE
CONTR. E IDADE
AP. POR TEMPO DE
CONTR. MAGISTÉRIO E IDADE -

APOSENTADORIA POR

IDADE

PENSÃO POR MORTE CERTIDÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA CERTIDÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA

MAGISTÉRIO

AP. CONTR. POR TEMPO DE E IDADE -
AP. POR TEMPO DE
CONTR. E IDADE
AP. CONTR. POR TEMPO DE E IDADE,

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SIGILOSO

Num. 27823302 - Pág. 41


/"x \ \

IPRESI

'J\j Fl. 344 '-J

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

BI- AP. POR TEMPO DE 192/20 18 02/04/20 18 ZAZI ZANUZZO CONTR. E IDADE

Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente, às 17:00(dezessete horas), declarou encerrada a presente sessão . Eu, Diego Stefani, Secretário, lavrei, transcrevi e assino a presente ata. Segue uma cópia para que seja publicada no site do IPRESB.

Lilian es Rampaso

Célio SãMoes dos Santos

Ííonselheiro

4ua

.

Stefani

Consélheiro - Secretário

Ausência Justificada Fernando Antônio Tambelini Juliani

Conselhe

S&Ájp^st

Conselheiro

Ausência Justificada Juliana Pinto Pacheco Conselheiro - Vice-Presidente

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SIGILOSO

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA SP-28

Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: IPRESB - RPFS DE BARUERI Local da apreensão: Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP Data da diligência: 12/0412018

endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 009514).

SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço WI 0.11.15.50 Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 15.445/01 arquivos, conforme figura abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QT. , UNIDADE OBSERVAÇÃO
1 HD COMPUTADOR 1 UN HD WD de 1Tb - S/N: WCC3F5EJZOAF, atualmente
2 HO COMPUTADOR 1 UN HD Toshiba -SN: 869LT1R8T, atualmente usado por
3 I-ID COMPUTADOR 1 UN HD WD, 1Tb, S/N: WCC6Y1AD1036, HD de backup
8 HD COMPUTADOR 1 | UN HD WD - S/N: WCC3F5CRKHSV (Setor jurídico) -

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de mídia apreendida no

Em seguida, o material contido na mídia periciada foi disponibilizado pelo

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema

Os arquivos dos itens 1,2, 3, 8, 13 e 35 (descritos abaixo) foram agrupados no usado por FRANCISCO GONÇALVES e anteriomente i usado por IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE

WEBER SERAGINI

|

| do servidor de arquivos Segundo informações do setor jurídico era usado por IGOR

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Página 1 de 2

SIGILOSO

Num. 27823302 - Pág. 43


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
13 HD COMPUTADOR 1
35 HD COMPUTADOR 1

FIM

- 1445 53. M.a.

w C - se, o o OLE 74$41*i SOL N. 5 o. y as

G444.1

9 a

aun.....42. .3

a` ts . .3

ak

  • ..

...is • 191.3. 34.3.33.0

  1. 74433 1 D..

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto

acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL

UN HD Samsung S/N: S1HKJ50S130706 - HO contendo,

possivelmente, informações entre IGOR e FRANCISCO UN HD com arquivos extraídos do computador de

MARCELO LOPES DOS SANDOS - Código de autenticação do arquivo de Hashes: 87169b2b3417c33eefd8206fca 282b3c

3.9035.115.011454. L a lt L a lt L a lt
- 32 435 al .4 1150.144....... -
: - 7.324444442 00 1435 pn 1131 GD 0444 1312, 1010.1111111011.041-. ......515.eca.
_ C.531-915.9 4310 140 bise 2,2w. 4541.511 041131na
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._- 011a34ç410011 •P 1.11 D. tal. bem.. MI.
113.1.10.301 499 :da 33134 7.4 3.1.343.....
I '1010_03.1013143_53- 3_333.01134_11.33.3 313......... 9'. 9414 5003 Ou.. /Ma
Cai, 1245.112.9 4.9.5.33.1.9.53.13.
:. e04.545.59312377 11712 pAn 1/4t• 15444.4 Gen P.I.. 53112,14
_ 0.... 121123 01 1.1. ta. ......» 104921494.11212744
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1 • .. • .. 20.313143.304.-1233.3 Cliy e 234.1.01395.........

1 12 1. si nt, Te e*

São Paulo, 24 de setembro de 2018.

Evan Ferr z Filho Agente de Policia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223

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Num. 27823302 - Pág. 44


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SIGILOSO

Num. 27823302 - Pág. 45


Juntada do apenso 6.

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SIGILOSO

Num. 27866252 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 6

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI 08500.042564/2019-17: Anexo contendo a cópia do IPL 106/2018-11 DELECOR/SR/PF/SP,

formando o APENSO 6 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 19h27, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 2f38fcb56879b602c497783de10e19e8a5800f6a

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SR/PF/SP SR/PF/SP

|

Ru

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

IPL N° 0106/2018-11 - SR/PF/SP

PORTARIA

APOLÍCIA FEDERAL, por meio do(a) Delegado(a) de Polícia Federal

ao final assinado(a), no uso de suas atribuições previstas no art. 144 da Constituição

Federal, nas Leis n° 12.830/2013 e 13.047/2014 e nos artigos 4° e ss. do Código

Processo Penal e:

CONSIDERANDO a notícia-crime protocolizada sob

08500030553201803;

CONSIDERANDO que GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS

JÚNIOR encontra-se preso preventivamente por fatos apurados na Operação

Encilhamento;

Ny

RESOLVE:

Instaurar Inquérito Policial, em desmembramento do IPL 0004/2017-11

(Operação Encilhamento) para apurar possível a responsabilidade criminal FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, em relação à emissão das debêntures sem lastro

pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob administração/gestão das empresas GRADUAL CCTVM S/A e OAK ASSET GESTÃO DE

RECURSOS LTDA.

As condutas dos investigados enquadram-se na prática dos delitos previstos

no(s)artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°

da Lei n° 12.850/2013 e artigo 1°, da Lei n° 9.613/98. i Autuada esta, o documento mencionado e seus anexos, determino as

seguintes providências:

  1. Junte-se aos autos o relatório final e a mídia com cópia Integral dos autos do IPL 004/2017 e do próprio relatório e documentos nele mencionados;
  2. Expeça-se ofício ao MM Juiz da 6® Vara Criminal e ao Exmo. Procurador da República, conforme minuta;
  3. Remetam-se os autos à Justiça Criminal.

São Paulo/SP, 21 dé i

fls. 1 / 1

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 2


Se1 0€SQ0. o3o 552) I

  • ' t • ,);6. ''5 •'. .

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

'•FUÇADO

MESP - POLÍCIA FEDERÂLfú' ^'

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULo

DELECOR/SR/PF/SP •'

Memorando n° 6768/20 18 - IPL 0004/20 17-1 1 SR/PF/SP

Em 21 de junho de 2018.

Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional da SR/PF/SP

Assunto: Registro de notitia criminis

Solicito a V .Exa o registro de notitia criminis para apurar os delitos previstos nos artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 e artigo 1°, da Lei n° 9.613/98, praticados, em tese, por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR,

|

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRÍCIO FERNANDES

FERREIRA DA SILVA.

Ressalto que se trata de desmembramento dos autos da Operação Encilhamento (IPL 004/2017), para apurar especificamente a conduta do núcleo criminoso acima elencado em relação à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS S/A e aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração/gestão dos investigados.

Por fim, informo a urgência no pedido em razão de réu preso preventivamente.

Atenciosamente,

UNA MtíRAKAMI^UZA

Delegada de-PelÍGia-Federal Classe Especial - Matrícula n° 10.155

IPL N° 0004/20 17-1 1

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J

SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 3


A

Dele COR, /DRCOR/SKR/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:19:59 Número do documento: 20020414133170000000025458478 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 04/02/2020 14:13:32

SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 4


PEN

wa ostso Fl. 5 8ios-2S-Nnr í'eO*26I*IIO*OIO

Superintendência Regional No Estado De São Paulo/

Inquérito Policial n.° 106/2018-11 Distribuição por dependência ao processo n° 252-69.2017.403.6181

Instaurado em 2 1/04/20 18 Término em 2 1/04/20 18 ( Indiciados e Incidência Penal:

Indiciados

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA

GABRIEL PAULO FREITAS JÚNIOR

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA

•r'

WENDEL DE SOUZA SILVA

FABRÍCIO FERNANDES

DA SILVA

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal

OPERAÇÃO ENCiLHAMENTO

RELATÓRIO FINAL

DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Tipo Penal

Artigos 4°, 5°, 6°. 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal; Artigo 304 do Código Penal

Artigo 2°, §3°. da Lei n° 12.850/2013

GOUVEA DE Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n°

7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal Artigo 304 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 Artigos 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal Artigo 1° da Lei n° 9.613/98 Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 Artigo 4°, 5°, 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 FERREIRA Artigos 4°, 5° e 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c

artigo 29 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 5


~ ~

t-ErO^ZõT^ITO^OTO Wd IS:ZO Fl. 6 mv

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Meritíssimo Juiz Federal,

Serve o presente para apresentar o relatório final do inquérito policiai em epígrafe, instaurado como desmembramento do IPL 004/2017 ("inquérito-mãe"), com o objetivo de apurar a conduta dos integrantes da organização criminosa envolvidos com as fraudes ocorridas a partir da emissão das debêntures ÍTSY11, as

quais foram tipificadas nos artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n ° 7492/86, artigo 304 do

Código Penal e artigo 2° da Lei n° 12.850/2013. Considerando que as hipóteses criminais relacionadas aos investigados se encontram suficientemente comprovadas e que GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR está preso preventivamente em razão dos fatos investigados, a fim de propiciar elementos para subsidiar o oferecimento da denúncia e agilizar o

início do processo penal, optou-se por cindir o inquérito.

Da mesma forma que o relatório parcial, com o intuito de facilitar a leitura de diversos documentos esparsos anexados aos autos pelo Juízo, pelo Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, procedeu-se à criação de um documento com iinks que trazem em seu conteúdo outros documentos referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um clique nos tópicos em destaque (sublinhados e em cor diversa) com o botão esquerdo do mouse individualmente ou em conjunto com a tecla ctri pressionada, dependendo da

í V y'

configuração do computador. Também o índice abaixo se encontra sob a forma de link, assim, para o

direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do título ou subtítulo, basta um clique no tópico do índice a ser consultado com o botão esquerdo do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecla ctri pressionada . Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD contendo o referido documento e os arquivos atinentes aos links, bem como cópia integral dos

autos do inquérito-mãe até o momento.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo Uã

índice

|

  1. Introdução
2. Síntese das investigações 8
2.1 Noções Gerais 8
2.1.1 Fundos de Investimento..... 8
2.1.2 Debêntures 14
2.2.2 Das fraudes investigadas 17
  1. A segunda fase da investigação criminal 19
4. 4.1 Gradual CCTVM S/A 4.2 4.3 A confirmação das hipóteses criminais 4.1 Gradual CCTVM S/A ! Emissão de debêntures pela ITS@ A agente fiduciària Pianner 20 33 36 45
4.4 A colocação das debêntures , 47
4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE ANGELS 61
4.5 Rating falsificado 65
4.6 Camargue Asset Management Ltda 73
4.7 Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda 77
4.8 Influência da Gradual CCTVM sobre os RPPS's 83
5. Da organização criminosa 95
5.1. O papel dos en volvidos 95
5.1.1 Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas 96
5.1.2 Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior lO?
5.1.3 Meire Bomfim da Silva Poza 1 13
5.1.4 Wendel de Souza Silva 128
5.1.5 Fabricio Fernandes Ferreira da Silva 136
5.1.6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas 143
6. Considerações finais 144

| 3

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— ~

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

  1. Introdução

Ainvestigação do inquérito-mãe (iPL 004/2017-11) iniciou-se a partir de notitia criminis (fis. 04/20 do inquérito Doiicial) apresentada pela INCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA., gestora dos fundos de investimento PIATÃ^ e

MULTISETORIAL 1!^ relatando a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional cometidos, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM), na qualidade de administradora dos fundos citados, ao adquirir títulos mobiliários sem lastro, em desrespeito a normas impostas pela CVM, pelo regulamento dos fundos e á revelia da gestora, com prejuízo dos cotistas, os regimes próprios de previdência

social (RPPS).

A partir do avanço das investigações, foi confirmada a notícia apresentada e com o cruzamento de diversos dados e colheita de novos elementos, constatou-se a existência de uma organização criminosa (ORCRIM) cuja atuação está causando prejuízos milionários aos servidores públicos que contribuem para os seus institutos de previdência.

O relatório parcial apresentado para a representação das medidas cautelares destaca os principais atores desta trama criminosa, a saber; a) o responsável pela empresa de fachada/de participação com baixo capital social e sem

\

~ oferecer garantias suficientes que emite debêntures ou outros títulos sem lastro; b) o

administrador e o gestor do fundo de investimento que adquirem esses títulos de crédito "podres" conscientemente; c) o consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e d) o gestor, agente político ou demais servidores municipais vinculados a determinados RPPS's ("clientes") que são

cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados.

Graficamente, podemos representar a atuação desta organização

criminosa da seguinte forma:

' Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciárío Privado (FUNDO PIATA)

^ incentivo Fundo de investimento Em Direitos Creditórios (FUNDO MULTISETORIAL II)

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 8


Í'e0-S6I*TT0-0I0 wa is:30 Fl. 9

.

Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal '1

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

FUNDOS DE ^dministradora do Fí investimentos Gestora do íT

.-'it

!

|

Títulos "podres" % Emissão de Debêntures sem lastro

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— ~ í-eo-seT-TTomo Wd 19:20Fl. 10

Em tempo) e divisão

acredita-se estar

promover o desvio diversos municípios mobiliários sem vantagens indevidas.

A paradigma tradicional hierarquia (sistema principais aliadas a

à violência.

A tipologia^

criminosa ora investigada é integrada por núcleos preponderantemente,

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MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo \

Ccnurbuição , servidoreí. ÍJ!''II íúiticoi.

Servjdores

Públicos

Municipais

RPPS DOS municípios imsstiirsnUs

Indicação de Fundos de Investimento '

contendo

títulos "podres".

FUNDOS^^El

imvestAnii

. %&i

\ \ .

j Empresas de Consultoiia ! contratadas pelas Prefeituras razão da estabilidade, permanência (continuidade ao iongo do

de tarefas, ainda que informaimente, entre os investigados,

diante de uma união concertada de vontades, estabeiecida para

de recursos dos regimes próprios^ de previdência sociai de por meio de fraudes montadas com utiiização de títulos lastro e de fundos de investimento, mediante o pagamento de atuação desta organização criminosa, contudo, não segue o

ou mafioso, no qual a existência de um único líder e de piramidal/vertical) fortemente definida são características outras como ritos de iniciação, estrita fidelidade ao grupo e apelo mais adequada para enquadrar a estrutura da organização

o de rede, sem a existência de uma liderança única, mas ou Indivíduos chaves cujos vínculos são estabelecidos, de modo horizontal ou fluído, com auxílio mútuo em projetos

^ "Resuíts of a pilot survey of forty selected organized criminal groups in sixteen countries". Estudo promovido pelo escritório das Organização das Nações Unidas que pode ser acessado pelo site https://www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot_survey.pdf

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^•eo-sei *1 10-0X0 Wd IStZOFl. 11

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criminosos nos quais a obtenção

facilita o entendimento:

4.6 Typologj' 5: "Criminal nctw&rk'

íB

O núcleo ora objeto melhor explicando, dentro inquérito-mãe, decidiu-se por desmembrar parcela dos fatos,

núcleos criminosos -o núcleo da

hipóteses criminais relacionadas às debêntures

a

fad um dos membros, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR o qual está

preso preventivamente em razão dos fatos investigados.

O presente inquérito foi delituosas das pessoas relacionadas operações relacionadas à

diversos fundos de investimentos

criminosa.

Nos autos do inquérito-mãe, em razão da complexidade dos fatos e da necessidade de identificação de

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MESP - Polícia Federal \ de lucro é o mote principal. A ilustração abaixo

sCefined b'y activMes pfkey individud

/;"..'|'Etpi!Íiineácelto networt det^ríninèd^by

. tlían^çiál/elimc-Mèiititi^^^
f NetwQrkcoiinedlions çoiailesçmg arounid.series of crinímal

projècts *•_

  • LoW; piiiblic profilè-seldomfcnowü)by

any nainé

i-Herivórk-rbfpí^ aílCT;^t;,qfkey;. ^. , do presente relatório é o Núcleo da GRADUAL, da organização criminosa investigada nos autos do relacionados a um dos

GRADUAL -em razão da comprovação das

ITSY11 e da situação específica de instaurado para apurar somente as condutas

ao Núcleo da GRADUAL envolvendo as emissão e aquisição das debêntures ITSY11 por

conectados aos integrantes da organização todos os envolvidos, as investigações seguem em

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^£0"S6T"TT0*0I0

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andamento, inclusive com a análise do material colhido a partir do cumprimento dos

mandados de busca e apreensão deferidos por este r. juízo.

O resultado de todo o trabalho condensado em um relatório parcial apresentado a releitura do mesmo. Contudo, para facilitar a

sempre que necessário, serão reproduzidos trechos daquele relatório parcial julgados

pertinentes.

Findos tais esclarecimentos

pormenorizada da comprovação da materialidade

~~

investigados de acordo com as hipóteses criminais anteriormente aventadas desde o

inicio dos trabalhos investigativos.

  1. Síntese das investigações

Neste tópico, necessária a leitura item 3 ("Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos

se encontra sintetizada a investigação até a deflagração da Operação Encilhamento.

Serão reproduzidos alguns trechos

julgadas pertinentes.

2.1 Noções Gerais

2.1.1 Fundos de Investimento

"Somente para contextualizar a exposição,

conceitos básicos acerca dos fundos de investimento,

como cerne da fraude perpetrada.

Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído sob a

forma de condomínio, destinado á aplicação em ativos financeiros

555/14). Consubstancia-se em espécie de aplicação

=

Wd TS:30 Fl. 12

^ p

f V

\ • ^ ^Ji

/ realizado na primeira fase foi

este Juízo e recomenda-se a compreensão dos fatos apurados, iniciais, passa-se á descrição

e da autoria dos delitos do relatório parcial, em especial do

de investimento"), no qual aliados a novas informações

cabe esclarecer alguns

já que os mesmos figuram

(art. 3° da INCVM

financeira coletiva formada a

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~ ~ Í'ra-S6T*II0*0T0 Wd ISiZO Fl. 13

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DELECOR -Delegacia de Repressão acorrupção ecrimes financeiros^^^^ Superintendência No De Paulo ^

partir de recursos de diversas pessoas físicas e/ou jurídicas denominadas

investidores ou cotistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os investidores como um todo, na proporção dos investimentos reaiizados por cada

quai.

Cada investidor, ao apiicar seus recursos em um fundo, passa a ser

proprietário de cotas que representam frações do patrimônio totai desse fundo. Tais

cotas são calcuiadas diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido (soma dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as reiativas à administração) pelo

número total de cotas em circulação.

Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no exterior: a) de títulos e valores mobiliários; b) de cotas de outros fundos (caso do fundo que adquire e/ou vende cotas de outros fundos); c) de bens imobiliários.

Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, em que

os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do

prazo de duração do fundo (art. 4° da INCVM 555/14).

Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o

aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgate de cotas. Mesmo esses fundos,

{

V,

notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente, podem impor restrições para a saída do cotísta. Seguem 02 exemplos: a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI

CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 11.827.568/0001-05. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo exclusivamente investidores qualificados (artigo 1° do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 120° dia útil subsequente á data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento); b) TERRA NOVA IMA-B FUNDO

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DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA II - CNPJ; 26.326.32 1/000 1-74. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com

prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo Investidores em geral (artigo 1° do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 4° dia corrido subsequente à data de conversão de cotas. Estipula como data de conversão de cotas: I) Com cobrança de taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63° dia corrido subsequente à solicitação de resgate; II) Sem cobrança de taxa de salda: o 1.460° dia corrido subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento). Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a salda de cotistas não é permitida ou é restrita. Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com sensíveis penalidades (taxa de salda).

Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO

PARTICIPAÇÕES LSH MULTIESTRATÉGIA CNPJ 15.798.354/0001-09. Constituído

sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados (artigo 1° do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da primeira integrallzação de quotas do fundo (artigo 3° do regulamento). Não há resgate a não ser pela liquidação do fundo, mas as cotas podem ser negociadas em mercado secundário (artigo 19, §11, "g" do regulamento).

De acordo com o site da Comissão de Valores Mobiliários existem

diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos: a) os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e

multimercado;

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frE0*S6T*TI0*0T0 Wd IS:30 Fl. 15

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b) os que possuem regras específicas denominados "fundos de investimento estruturados", que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391, 398, 444, 472, entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os principais.

  • Fundos de Investimento imobiliário - Fll

  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FiDC e FiDC-NP - Fundos de Investimento em Participações - FIP

  • Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMiEE SN - Fundos de Financiamento da indústria Cinematográfica Nacional - FUNCiNE.

Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente

investigação, sobreievam os seguintes conceitos extraídos do caderno de

investimentos disponibilizado pela CVM:

a) Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art. 2°, Ida INCVM 555/14). É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de constituição denominado "regulamento". Deve, necessariamente, ser pessoa jurídica autorizada pela CVM. Possui

responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e á manutenção

do fundo;

b) Gestor da carteira: "pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira" (art. 2°, XXX da INCVM 555/14). É o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira.

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t-ECSeT^IIO^OIO Wd IStZO Fl. 16

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observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibiiidade com a poiiticâ investimento e os objetivos definidos no reguiamento do fundo. Deve, necessariamente, ser pessoa física ou jurídica autorizada peia CVM. Pode ser o

próprio administrador do fundo ou um terceiro habiiitado e contratado para a função,

mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de

Vaiores Mobiiiários;

c) Carteira de investimento: "conjunto de ativos financeiros e disponibiiidades do fundo" (art. 2°, IX da iNCVM 555/14). Exempios de ativos financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre outros (art. 2°, V da INCVM 555/14)".

Com reiação aos deveres de administradores e gestores de fundos de investimento, importante reproduzir artigo 92 da iNCVM 555/14, a quai estabeiece o dever de diiigência e iealdade, sendo vedada a obtenção de vantagem que prejudique a independência na tomada de decisão:

"Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas

de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de

conduta:

I _ exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua

administração ou gestão;

II -exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do fundo.

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ressalvado o que dispuser o formulário de informaçot complementares sobre a política relativa ao exercício de direito

de voto do fundo; e

iii - empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais

cabiveis.

§1° Sem prejuízo da remuneração que é devida ao administrador e ao gestor na qualidade de prestadores de serviços do fundo, o administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de

sua condição .

§ 2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de qualquer remuneração, beneficio ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo

fundo."*

§ 3° A vedação de que trata o § 2° não incide sobre

investimentos realizados por: I - fundo de investimento em cotas de fundo de investimento que

invista mais de 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em um único fundo de investimento; ou

•* o "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela

distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual sobre o montante investido pelo cliente através da sua plataforma. Contudo, a Instrução Normativa n 555da Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta os fundos de em seu artigo 92, §2°, vedou expressamente tal prática, a fim de proteger os interesses do investidor, já que este tipo de remuneração gera uma grande possibilidade dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga, e não necessariamente o que

for mais adequado para o cliente.

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~ ~

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal /^-

Superintendência Regional No Estado De SAo Paulo | ,^

II - fundos de investimento exclusivamente destinados

investidores profissionais, desde que a totalidade dos cotistas assine termo de ciência, nos termos do Anexo 92". (Grifamos)

Neste ponto, cabe esclarecer como é feita a remuneração dos administradores e gestores de fundos de investimento. Em regra, os fundos cobram uma taxa pela administração da carteira (taxa de administração), que serve para pagar os serviços de administradores, gestores e eventuais outros prestadores de serviço do fundo. Normalmente, essa taxa é expressa como um percentual fixo ao ano (por exemplo, 1,5% ao ano). Porém, sua cobrança é provisionada diariamente, de forma proporcional, e efetivamente descontada do valor das cotas em

periodicidade mensal.

A taxa de administração incide sobre todo o patrimônio líquido do fundo, independentemente do desempenho dos investimentos.

Não há limites legais mínimos ou máximos para o estabelecimento da taxa de administração, portanto, o valor cobrado costuma variar bastante entre os fundos de investimento atualmente disponíveis no mercado brasileiro.

Também é possível a cobrança de uma taxa de ingresso ou de uma taxa de saída, bem como de uma taxa de performance ou success fee, na forma de

v_ um percentual sobre o ganho que o fundo obtiver acima de um determinado índice

previamente pactuado^.

Todas as taxas encontram-se previstas .no regulamento do fundo.

2.1.2 Debêntures

Segundo a ANBIMA®, debênture é um valor mobiliário emitido por sociedade por ações, representativo de dívida, que assegura aos seus detentores o

^Mercado Financeiro, Eduardo Fortuna, 19® edição, página 789. ®Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

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direito de crédito contra a companhia emissora. Trata-se, em outras palavras, de um Instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e

pagamento do principal -correspondente ao valor unitário da debênture -no

vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em contrato especifico denominado "escritura de emissão". Este documento é obrigatório e contém todos os direitos e

deveres dos debenturistas e da emissora.

C A emissão de debêntures pode ser privada ou pública. A privada é

(

voltada para um grupo restrito de investidores e não precisa de registro na CVM, já a pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta e

sob registro na CVM.

Tratando-se de emissão pública, ela é decida em assembléia geral de acionistas ou em reunião do conselho de administração da emissora, onde serão estabelecidas todas as condições para a emissão. A companhia deve escolher uma

instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de

títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo de emissão, a qual será denominada coordenadora líder e responsável, dentre outros, pela colocação dos títulos aos investidores, pela realização de uma diligência (due diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão, o qual

consolida todas as Informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos

potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais de emissão^.

Além do prospecto, existe a figura do rating que é uma classificação efetuada por empresa especializada independente (agência de rating) que reflete sua

^ Conforme cartilha explicativa da ANDIMA (Associação Nacional Das Instituições do Financeiro) e ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)

Mercado

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal . , ,

Superintendência Regional No Estado De São Paulo l

avaliação sobre o grau de risco envolvido, avaliando a probabilidade da emissora não arcar com os compromissos assumidos na escritura de subscrição.

A emissão de debêntures está regulamentada no Capítulo V da Lei n° 6.404/76, assim como a figura do agente fiduciário, outro ator importante para este

valor mobiliário.

Acerca do agente fiduciário, convém colecionar a seguinte explicação extraída do site portal do investidor®:

"A Lei 6404/76 estabelece que a escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas. O. agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com devores específicos de defender os direitos e interesses dos

debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outros. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de

8

http://www.portaldoinvestldor.qov.br/menu/Menu Investidor/prestadores de serviços/agentes fiduciari

os.html

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4^

bens de terceiros, observadas as vedações constantès~-na--

legislação.

O agente fiduciário será nomeado e aceitará a função na

escritura de emissão das debêntures".

2.2.2 Das fraudes investigadas

A partir de uma denúncia da gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras 4 ™ fraudes no mercado financeiro (vide fis. 04/20 do inquérito policial e apenso I) foi

iniciada uma investigação com a coltieita de indícios e provas através da obtenção | de documentos, produção de relatórios, realização de oitivas e técnicas especiais de investigação, tais como interceptação telemática e representação por medidas | cautelares em duas fases, a primeira denominada Papel Fantasma^ e segunda,

Enciltiamento .

Os elementos coletados antes da deflagração da segunda fase da

operação possibilitaram a formulação da seguinte hipótese criminal, a qual ainda está

sob investigação nos autos do IPL 0004/2017-11:

Em período compreendido entre 2012 e 2017, em São Paulo e

Rio de Janeiro, administradores e gestores de fundos de investimentos, em conluio com dirigentes de RPPS e empresas de consultoria, desviaram recursos públicos desses institutos de previdência por meio do investimento em fundos que continham

em suas carteiras debêntures sem lastro ("podres"), emitidas por

empresas de fachadas vinculadas às administradoras e/ou

gestores dos fundos que as adquiriram.

' Aoperação Papel Fantasma foi deflagrada em 06/07/2017, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos endereços da GRADUAL CCTVM, da ITS @INTEGRATED TECHNOLOGY

SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, OAK ASSET MANAGEMENT LTDA. e na residência de FERNANDA e GABRIEL, diretores da GRADUAL CCTVM e da ITS@.

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í'e0*S6T*TI0*0I0 Wd 29:Z0 Fl. 22

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo [TY

No tocante aos fatos relacionados às operações realizadas com as

debêntures emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED TECFINOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, é fundamental a leitura

do relatório parcial mas, resumidamente, temos:

  • Em 26/01/2016, ocorreu a emissão de 30.000 (trinta mil) debêntures, no valor de R$ 30 milhões de reais, pela empresa ITS@ INTEGRATED TECFINOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

. FINANCEIRAS S/A;

  • Tais debêntures não têm lastro, já que vários elementos apontam tratar-se de

empresa de fachada;

  • As debêntures foram adquiridas por fundos de investimento administrados

pela GRADUAL CCTVM, inclusive no caso dos fundos MULTISETORiAL li e

PIATÃ, tal aquisição ocorreu á revelia dos gestores;

  • Há ligação direta entre a ITS@ e a GRADUAL pois seus administradores são

os mesmos: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL

PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR;

  • Os prejudicados pela fraude foram os cotistas dos fundos de investimento que

Id ) adquiriram direta ou indiretamenteas debêntures;

  • Na batalha travada entre os membros da GRADUAL e a gestora INCENTIVO

para permanecer á frente dos fundos MULTISETORIAL II e PIATA, verificouse a influência da GRADUAL perante alguns institutos de previdência

municipais;

. A OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA foi parceira preferenciai da

GRADUAL na gestão de fundos administrados por ela; e

Ãaquisição indireta ocorre na hipótese de um fundo de investimento investir em outro fundo que,

por sua vez, adquire as debêntures, em uma operação quê pode diversas camadas de fundos.

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.

f-eO^ZeT^ITO-OTO Wd Z9:Z0 Fl. 23

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MESP - Polícia Federal / V \

Superintendência Regional No Estado De São Paulo | .;U

  • Após a divulgação de notícia jornalística da revista ISTO é Dinheiro, houve

tentativa de "esconder os ativos" com a transferência das debêntures da ITS@ para um fundo de prateleira chamado BLUE ANGELS1 1 .

Os fatos acima narrados serão retomados no item que trata da confirmação das hipóteses criminais.

  1. A segunda fase da Investigação criminal

No dia 12/04/2018, iniciou-se a fase não-sigilosa das investigações com

r

o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária expedidos em face dos principais investigados nestes autos (vide processo cautelar

n° 0015230-51.2017.403.6181 atinente às medidas cautelares de investigação).

Os policiais que apreenderam o material nos endereços objeto de

busca foram orientados a acondicionarem-no em malotes que foram lacrados na

presença de testemunhas. Finalizadas todas as buscas, o que restou arrecadado foi

encaminhado à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São

Paulo.

Na delegacia, foram montadas equipes de policiais para analisar o conteúdo de tais malotes. Após o rompimento dos lacres na presença de y testemunhas verificou-se inicialmente se o material descrito no auto de apreensão

conferia com o que se encontrava acondicionado nos malotes. Feita a conferência, iniciaram-se as análises juntamente com a triagem do que se demonstrou de

interesse das investigações.

Para cada endereço em que foram apreendidos documentos foi elaborado um Relatório de Análise especifico^^.

BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27.734.236/0001-08)

Ainda não foi possível a finalização da análise das mídias apreendidas, as quais ainda estão sendo

12

disponibilizadas pela perícia.

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Também foram colhidos depoimentos e interrogatórios de diversas pessoas que, de um modo ou de outro, se relacionam ou se relacionaram com a

organização criminosa.

A documentação produzida e organizada nos autos seguirá em cópia digitalizada nestes autos no que for pertinente a presente apuração. Especificamente em relação aos fatos ora investigados, além dos autos principais, interessam os apensos XII (material das equipes relacionadas a

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA

DE FREITAS JÚNIOR, MEIRE BONFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA), XVII (material da equipe que cumpriu mandado de busca na PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A) e XLVIII (documentos entregues pelo contador RICARDO SIQUEIRA).

  1. A confirmação das hipóteses criminais

Com relação especificamente aos fatos relacionados à emissão das debêntures ITSY11, foi possível confirmar as hipóteses criminais que seguem abaixo.

No período compreendido entre os anos de 2016 e 2017, em São Paulo, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA

PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A., emitiu debêntures sem lastro^^

Em relação à definição de lastro, pertinente a reprodução dos itens 6 e 7 da ementa do RESP 946.653, de relatoria da Excelentíssima Ministra Laurita Vaz, os quais são esclarecedores: RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA E EMISSÃO DE TÍTULOS SEM LASTRO. ARTS. 4.°, CAPUT, E 7.°, INCISO III, C.C. O ART. 25 DA LEI N.° 7.492/86. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QÚE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE,

A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 157 DO CÓDIGO

DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.° 284 DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. ART. 7.°, INCISO III, DA LEI N.° 7.492/86. TIPO PENAL COMPLETO. RESOLUÇÃO

N.° 15/1991, da SUSEP. CARÃTER INTERPRETATIVO ARTS. 4.°, CAPUT, E 7.°, INCISO III, DA LEI QUE DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NO CASO. FIGURAS AUTÔNOMAS. SÚMULA N." 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO

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fr£:0*S6I*TI0*0I0 Wd Z9iZ0Fl. 25

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo I J ^

/

denominadas ITSY11, no valor aproximado de R$ 30 milhões, as quais for-accu^'"' adquiridas^'': a) em mercado primário pelos fundos de investimento:

  • INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II ("MULTISETORIAL 11" - CNPJ n° 13.344.834/0001-66) - 974 debêntures, em 10/03/2016, por aproximadamente R$ 10 milhões;
  • GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B ("GRADUAL FIRF IMA-B" - CNPJ n°. 23 .964.892/0001-46) - 478 debêntures, em

20/04/2016, por aproximadamente R$ 5 milhões; e

  • OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO ("OAK FIRF" - CNPJ n° 24.466.719/0001-80) - 1450 debêntures, em 05/12/2016, 06/12/2016, 07/12/2016, 06/04/2017 e 07/04/2017, no valor aproximado de R$ 16 milhões;

mínimo legal, pedido de aplicação da circunstância atenuante referente ã confissão espontânea, não configuração, comprovação da materialidade do crime de gestão fraudulenta, súmula N.° 7 DESTE tribunal, arguida incidência DA CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 5.°, CAPUT, DA LEI N." 7.492/86. APROPRIAÇÃO OU ( DESVIO DE DINHEIRO, TÍTULO, VALOR OU OUTRO BEM. SÚMULA N.° 7 DESTE SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDOS

E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

FEDERAL NÃO CONHECIDO. Recurso especial de PEDRO GOES MONTEIRO DE OLIVEIRA: (...)

  1. Pela leitura do art. 7°, inciso III, da Lei n.° 7.492/86 extrai-se claramente qual a conduta por ela vedada, consistente em emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários, sem lastro ou garantia suficientes. Não é norma penal em branco, pois não há necessidade de que norma complementar venha a definir o que seja lastro ou garantia,

uma vez que tais vocábulos tem definição certa, não havendo dúvida na interpretação dos seus

significados.

  1. A simples inclusão da expressão "nos termos da legislação", no inciso III, não tem o condão de transformá-la em norma penal em branco, mas, na verdade, apenas indica que o intérprete da lei penal, diante da natureza extremamente técnica da matéria, poderá se valer de outros conceitos normativos para aferir se, no caso concreto, a emissão dos títulos estaria

devidamente lastreada ou garantida.

fe

Conforme tabela encaminhada pela BSM em resposta a ofício judicial, sendo que o código 452 na coluna "k" corresponde a subscrição (mercado primário) e o código 52 na mesma coluna, aquisição no

mercado secundário.

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A

f'eO*26T-IIO*OTO Wd ZS:20Fl. 26

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo 'v

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

b) em mercado secundário^® pelos fundos de investimento:

. PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO

PREVIDENCIÁRIO ("PIATÃ" - CNPJ n° 09.613.226/0001-32) - 974 debêntures, em 22/04/2016, por aproximadamente R$ 10 milhões, adquiridos

do MULTISETORIAL II;

. OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO

("OAK FIRF" - CNPJ n° 24.466.719/0001-80): l y - 280 debêntures, em 24/06/2016, por aproximadamente R$ 3 milhões,

adquiridos do PIATÃ; - 94 debêntures, em 28/06/2016, por aproximadamente R$ 1 milhão, adquiridos do PIÃTÃ;

. JACÃRANDA TREE'® FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO

CRÉDITO PRIVADO ("JACARANDA TREE" - CNPJ n° 24.947.944/0001-39) - 120 debêntures, em 25/04/2016, por aproximadamente R$ 1,4 milhão, adquiridos do PIATÃ; . BLUE ÃNGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("BLUE

ANGELS" - CNPJ n.° 27 .734.236/0001-08):

C

  • 2167 debêntures, em 13/06/2017, por aproximadamente R$ 26,4 milhões, adquiridos do OAK FIRF; - 41 debêntures, em 29/08/2017, por aproximadamente R$ 500 mil, adquiridos

do OAK FIRF; e

15 Aresposta da BSM constou a aquisição de debêntures em mercado secundário pela GRADUAL CCTVM, possivelmente as recompras acordadas em relação ao fundo PIATÃ;

  • 120 debêntures, em 30/06/2017, por aproximadamente R$ 1,4 milhão, adquiridos do PIATÃ;
  • 120 debêntures, em 29/09/2017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIATÃ; e •240 debêntures, em 01/11/2017, por aproximadamente R$ 3 milhões, adquiridos do PIATÃ;

O fundo JÃCARANDÃ TREE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CP (CNPJ 24.947.944/0001-39) consta como cancelado na consulta da CVM. Em seu regulamento, consta como administradora a GRADUAL CCTVM e gestora a OAK ASSET.

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  • GRADUAL FIRF GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA^^ ("GRADUAL FIRF" - CNPJ n° 10 .561.127/0001-33 27/09/2017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIATÀ,

todos os fundos mencionados estavam

CCTVM, parte relacionada com a empresa emissora das debêntures, quando

| foram efetuadas as aquisições.

Conveniente a reprodução de

evidências"'® que explica as evidências"'® que explica as evidências"'® que explica as evidências"'® que explica as operações acima elencadas:
PAT:.PPERACA0Í V| Qn>^OPÊRACAO|TlVÃL_FIN^C£)L, •. ^1NOME^CONTÃ^PARTÍ
• 9.995,391.38 452 MDA COMPRÃ/VENDAOíFffJITtVA MEI 8/CENTIVO FIDCMULTiSETORlAL
10/03/20 16
10.272,75 452 MDA COMPRAA/ENDA OEFINÍTWA UEI WCEimVD FIDOMULTISETQRIALH
10/03«)1S
5.000.312.71 4W MDA COMPRA/VENDA DEFB/fTtVA MEI GRADUALFUNDOOEINVESTBJEt/TO RENDAFIX/
19/04/20 16 476
05/12/2016 4 12 4.693.671.65 452 MDA COMPRA/VENDA DEFINfTtVA MEI OAK FUNDODE INVESTPíENTOEMRENDAFKA
1.515.190,18 452 MDA COMPRA/VENDA DEFlNíTIVA UEI OAK FUNDO DE INVESnUMENTO EMRENDAFEXA
05/12/20 16
06/12/20 16 6.998.239.50 452 MDACOMPRAA/ENDA DEFWfTIVA UEI OAK FUNDO DE WVESTWENTOEMRENDAF0(A
07/12/20 16 250 2.850.790.91 452 MDACOUWWVENDA DEENITIVA MEI OAK FUNDODE NVESTPíENTOEMRENDAFIXA
06/04/20 17 39 466.573.67 452 MDA COMPRAA/ENDA DEFINITIVA MEI OAK FUNDODEINVESTIMENTO EMRENDAFOCA
07/04/20 17 23 940.04 452 MDA COMPRAA/ENDA DEFMfFA/A MEI OAK FUNDO DE WVESTWENTOEMRENDAFKA

Vemos que foram

debêntures autorizadas na

compreendidas entre 10/03/2016 R$3l,5Milhões em valores transacionados. Este valor é maior do que os R$30Milhões iniciais porque o preço unitário da debênture está atrelado à data em que ela tenha sido subscrita que é maior do que o seu valor de

{ J

face .

Assim, temos que houve gestor INCENTIVO INVESTIMENTO, pelo gestor CAMARGUE ASSET e o restante foi

|

OAK ASSET.

Vejamos agora as operações no mercado primário Os códigos da quarta coluna significam 452-primário, 52-secundário.

/

:

  • 120 debêntures, em

sob a administração da GRADUAL trecho do relatório de compilação de

Trô.POMTA^PAP. ]NOM.áíWTAJXmTR^P0NTA.C0N1 •

P COMPRADOR COMPRADOR GRADUAL CCTVI4 SA GRADUAL CCTVM SA VENDEDOR VENDEDOR
COMPRADOR COMPRADOR GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVf4 SA VENDEDOR VENDEDOR
COMPRADOR COMPRADOR GRADUAL CCTVI4 SA GRADUAL CCTVM SA VENDEDOR VENDEDOR
COMPRADOR COMPRADOR GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVf.1 SA VENDEDOR VENDEDOR
COMPRADOR GRADUAL CCTV14SA VEt/DEDOR

subscritas um total de 2902 das 3000

escritura de emissão. Foram 9 operações

e 07/04/2017. Somam mais de

R$10Milhões em 10/03/2016 pelo

R$5Milhões em 19/04/2016 subscrito pelo gestor

e secundário juntas.

7 O fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF) é distinto do fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA IMA-B

O relatório de compilação de evidências foi juntado ao apenso XII, fis. 127/165.

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DAT OPWACAOn; i

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' lãr03^0lâ 10/03/2016

|

24/l>&2016 24/06/20 16 26/06/2016 26/06/2016 OS/12/2016 05/12/2016 06/12/2016 07/12/2016 06/04/2017 07/04/2017 19/04/20 17 25/04/2017 16/06^0 17 13/06«0 17 30/06/2017 29/OS/2017 29/OaaOl7 27/09/2017 27/09/2017 29/09A2017 0 1/1 1/20 17

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Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado

QTD.WfflACAO! ^ÍVAL.HNAPKEV íT»«"Ò(j^W<)M_T»<)JJPEBACAq ,. , j;]NÒWE_CO^Áj»ART£-

    • ... LIDA COUPRAíVENOA OÍFWIWA. «'.pt.iK» /\t MEI INCfHTWO FDC MULTSETORIAL UTÜ

452

9.&9S.391.M 10.272,75 452 í.lOA''COfJPRAA/£MOAO€FWiriVA U£lffíCfMWO FOC UULTISETORl<»L B
5.000.312,71 452 UDA COMPftA/VcMOADEFiNínVA MEl GRADUAL FUHOO OS HIVsSTB.ISMTO íttflOA FOC»
3.016.440.00 COMPRAA/SMOA OSFHUTO/A/CESSAO GRADUAL CCTVU SA

52

COUPRA/VcMOA D£F«lírfVA/C£SSAO OAK FUHOO DcDlVSSTlliieííTD £li REKOA FDCA -

3.016.440.00

1.014.033.95 COMPRA/VEUOA OEFlIltrfVA/CfSSAÜ GRADUAL CCTVM &A

COMPRAA/EHOA DEFOIITIVA/CéSSAO GRADUAL FlRF

1.014.033.95

UDA COMPRA/VEHDA OEFWmVA ME!OAK FUMDO OcINVESTIMENTO EM REHOA FWA •

4.693.671.SS

1.5 15.190.18 UDA COMPRA/VEHOA DEFINITIVA MEi OAK FUFTOO DE INVESTIMENTO EURENOA FOtA. 6.998.239.50 UDA COMPRA/VEHOA DEFINITIVA MEI OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENOA FPLA • 2.650.790,91 UDA COMPRA/VENDA DEFINITIVA MEI OAK FUHOO DE WVESTTlíENTO EU RêW)A FOCA • 466.573,67 UDA COMPRA/VENDA DEFINITIVA MEI OAK FUNDO OcINVESTIMENTO EU RENDA FOtA •

MDACOMPRA/VENDA DCFNínVA ME! OAK FUNDO DE «A/ESTlUENTO EU RENDA FOtA •

23.940,04

1.430.549.37 COMPRAÁ/EHOADEFIHÍTIV/Á/CESSAOIGRADUAL CCTVM SA

CÒmPRAA/ENÜA D£Ffl4ITP>/VCESSA(fJACARAHDA"TOE FUNDO DE INVESTIMENTO MU

120 1.432.560.00

26.426.429.67 COMPRAA/CNOA OEF84ITTVA/CESSAO GRADUAL CCTVU SA

2 167

COMWVWENDA DEFBJnTVA/CESSAÜ BLUE AFKJELS FUNDO DE líA/ESTWEWTO MULTB4

2 167 26.426.429.67

1.462.W8.46 COMPRAP/ENOA DEFWinVA/CESSAO GRADUAL CCTVM SA
510.064,77 Ct)MPRAA/ENOA DEFíJinVA/CESSAO GRADUAL CCTVT.t SA
510.064.77 COMPRA/VENDA DEFÍIITÍVA/CCSSAO BLUE AI4GELS FUNDO DE INVESTB4ENT0 MULTIU
1.500.795,93 COMPRAA/ENOA DEF(NHIVA/CESSAO GRADUAL CCTVM SA
1.500.795.93 COMPaAA'EHDA OEfWITIVA/CESSAO GRADUAL FlRF COMPRAA/ENDA DEFíNinVA/CESSAO GRADUAI CCTVM SA

1.497.742.48

COMPRAA'ENDA DEFWITTVA/CESSAO GRADUAI CCTVU SA

3,023.078,78

Podemos observar a subscrição pelo fundo MULTISSETORIAL

GRADUAL FIRF IMA-B. Essas Banco Central como tendo regulamentares impostas à corretora

Na Seqüência, por terem executado outra ordem, as debêntures todas transferidas para o fundo alteração aparece na tabela completa preferimos apenas mencionar

entendimento assinado entre GRADUAL em transferir as debêntures de um GRADUAL se compromete

MULTISSLTORIAL II.

De São Paulo

e crimes financeiros í^iTÒ|dLPOWrA>/tf^V](W3M_C0WA_C«OTR^

COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPR^OR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COF.IPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COHWTADOR COMPRADOR COFJPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMPRADOR COMRÍAOOR

GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVU SA RATA F( RF LP PREVOENOA/UO CP GRAOU/VL CCTVM SA RATA FlRF LP PRFVDEHCIARIOCP GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA RATA Fl RF LP mEVDENClARIO CP GRADUAL CCTVM SA OAK FUNDODE INVESTIMENTO EMRENI GRADUAL CCTVM SA PIATA Fl RF LP PREVOCNClARlOCP OAK FUNDOOEiNVESTTUEf/TO EU RENI GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA GRADUAL CCTVM SA PW7A n RF LP PREVOENCIAHO CP PIATA Fl RF LP PREVÜENCIARIOCP fw ;0_POWTA_CDWTR

V£Fa)EDOR VE/a^OOR VEIfiTEOCR VCr^OOR VENOOTOR VENDEDOR VENDEDOR VEKOeOOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VENDEDOR VE/fi)EDOR VEWTEDOR VENDEDOR VENDEDOR VETOEOOR VENDEDOR VEfflJEOOR VENDEDOR inicial ocorrida em 10/03/2016 II e, em 19/04/2016, pelo fundo

duas operações foram mapeadas pelo o objetivo de atender a exigências

GRADUAL CCTVM. alegado erro operacional à CLTIP e

de MULTISSLTORIAL II foram PIATÃ sem efeito tinanceiro . Essa

de forma pouco intuitiva, por isso neste relatório . Observemos que o

e INCENTIVO, não fala nada

fundo para o outro. Fala apenas que a estornar as operações do fundo

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~ t'eO*S6I*TTO*OIO Wd ZS:30 Fl. 29

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

ATA Oe RiUNÍAo ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S,A. E

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

-I

Dâlâ; 19 de abril de 20 1Q
JHora^ iQ üOíioraa
Loeal: Graduai. Conretofa de C-ãmbio, Títulos e Valores MoblUànosS'A Av. Presidente Jusoelino Kubitschek, SQ, ê' andar

Panicipantes:' Pernandade Lima, André Arcoverde. uaurKso Kanieysmaí! Isailino

Andraefe

Asetinto: Aquisição das dlabentures da IT^

RííwitiP dai Diiçyíiiãsi;

Reunidos os pariicipanies após astratativaa via e-maii e reur^ides iniciadas em 2^ de | fflarço de 2016, quando a Incentivo lnt,eslimentos. geslora do INCENTIVO PUNDO OK j

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREOITORíOS MULTlSETOBIAL li ide»1li1iC0u a i aquistçao de debéntures de emissão da ITSA INT tech systems- . í EC P.INT PIN S,A(1TSY111 oCOrfidà Q"» 10,íO3i'2016, em mcffitante apro.>:im3do de R$ 10 000.000,00, da qual desconhecia,

.Após esclarecimentos daGRADUAL CCTVW, administradora do Fundo, frcou evidenle ^ Derro operacional onde Fernanda se oompromeleu a estornar iodes os efeitos í decorrenles deste erro sem impâcto nas colaa do Fundo,de fomia retroaliva a dala da

aquisição

! Por motivos operacionais do CETllP.'Escri1urador que somente pemiite o estorno da Ioperação em até &0 (ryoventa} diaia da aquisição, ou seja findo em 10 de junho de 2C16.

i Fernanda se oomprometeu, oomo representante da GR,ADLiAL, a envidar todos os i esforços para eslornor todos os efenos deccxrremes deste erro operacionas o mais

Irápido possível

i

{Fica claro que oenquadramento do Fundo estará prejudicado neste período oquo as I avaliaçÕQS deenquadramento somente sorão reavaliadas após destorno da cperação

Iom função do prazo permitido pela CETIP. \ • : \ i

Tendo entendido como as debêntures chegaram ao fundo

PIATÃ, vemos que em 24 e 28/06/2016 há transferências do fundo PIATÃ para os fundos OAK FIRF e GRADUAL FIRF no mercado secundário. Este foi o primeiro ato de ressarcimento da compra por aquele fundo, mas ainda utilizando recursos de terceiros.

Avançamos para 12/2016 e 04/2017 onde ocoiTcm diversas novas subscrições pelo fundo OAK FIRF.

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.

t'E:0*Z6I-TT0-0T0 wa 29:30Fl. 30 8T02-22-Nnr

Serviço Público Federal

•V ,

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo (

Ainda em 04/2017, há mais uma transferência das debêntures do

fundo PIATÃ para o fundo JACARANDÁ TREE. Ou seja, mais uma

vez ressarcindo o PIATÃ utilizando recursos de terceiros. Este fundo encontra-se atualmente cancelado. Transferiu suas debêntures para o fundo BLUE ANGELS sem financeiro como vemos na primeira e

última linha do extrato abaixo.

DAT.ÓPERACAOi •"íS^ÀfóT: )_pPER/«yM)['i"|VÁL:.FlNANCBÃlTlPO^Or*";NOM"Tl»>OlOPÉRACM> 1.432.S£0,00 CiÒUPRÃ/VÊNÓÂÕÈFiiín^^ TRÊÊFUlíOO WCiVESTniírífõl.lU |,t] •.TTPO_POWrA_P/«Tít"](W?Mlc^ CÕÍJpRÃÕÕR'" GRÃOÜÍÃL CCTVhl SA -r jPONTA.CíWT £»
lOrtiafjoi? 11/07/201? 20.420.429.0? 5D4.277.70 52 COMPRAíVEHOA KFlMínVA/CrSSAO BLUE AMGELS FUtíOO D£INVcSTD.lEfrrO MULTIW CAHC.CfWVOA DEFlNFIVA/CcSSAO BLUE AtíGELS FUNDO DEIMVESTO.IEÍÍTO I.IULTI1.1 COMPRADOR GRADUAL CC7VM SA GRADUAL CC7V1.1SA VENDEDOR
M/0a«0l7 10/10/20 17 510.064.?? COMPRAiVEtJOADEFWmVA/CESSAO BLUE/VIGELS FUNDO DElííVESTOlENTOMULHM SAlDA/ENm CUST-TRANSF S-TII/ BLUEANGELS FUNDODE INVESTSJEKTO l.lULTH.I GRADUAL CCTVI.1SA JACARAMDA TREF FUfflX) VENDEDOR

è ibk-í/ "í í

JÂtÀRANDÁTtóEFÜNpÕ DEINVESnMEmOMULTlMERGADp.CREpnrO PRIVADO .

GRADUAL CGTVM 5/A

CANCELADA •: • '

3,1/08/20 17. jgFf! y?»

25/05/2016"• Ti/- " '

Na seqüência, temos a Já conhecida transferência/ocultação do ' fundo OAK FIRF para o fundo BLUE ANGELS em 13/06/2017

motivada pela publicação do caso na revista ISTOE DINHEIRO dias

0

antes .

Outro trecho que se destaca são as três operações nos dias 27 e 29/09/2017. Vemos que a o fundo GRADUAL FIRF compra 120 debêntures de GRADUAL CGTVM e esta compra 120 debêntures do

fundo PIATÃ. Ou seja, outra triangulação para pagar o ressarcimento ao

fundo PIATÃ com recursos de terceiros exatamente como FERNANDA LIMA descreve no vídeo que mostra ela, seu marido e os sócios de INCENTIVO INVESTIMENTOS negociando.

Por fim, a análise dos dados fornecidos pela BSM mediante quebra de sigilo nos permite concluir que atualmente as debêntures encontram-se concentradas no fundo BLUE ANGELS e que o fundo

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fr£:0*S6I*IT0*0I0 Wd ZS-.ZO Fl. 31

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

PIATÃ já teve seu estorno efetuado. Não houve mais negociações deste

papel desde novembro/2017".

Cabe ressaltar que, como administradora^®, a GRADUAL CCTVM

deveria zelar pelo fiei cumprimento do regulamento dos fundos sob a sua administração. Contudo, como veremos a seguir, os regulamentos de diversos fundos foram desrespeitados em ato que constitui clara gestão fraudulenta. Por sua vez, a gestora é responsável pela escolha dos ativos, devendo, ~ nos termos do artigo 92^°, da INCVM 555/2014, empregar o cuidado e a diligência

necessários para tanto, o que não ocorreu o no caso em teia.

Os elementos colhidos durante a investigação permitem afirmar que a GRADUAL subscreveu as debêntures em nome dos fundos MULTISETGRIAL 11 e PIATÃ á revelia da gestora INCENTIVO.

Com relação aos fundos geridos pela OAK ASSET, houve concordância do gestor, mesmo a posteriori conforme demonstram diversos e-mails e os

depoimentos colhidos nos autos.

Até o momento, ainda não foi identificado o pagamento de "rebate"^"" ou outro tipo de vantagem similar em favor da OAK ASSET. Todavia, vale lembrar que

Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo (art. 2°, I da INCVM 555/14). Éo responsável pela criação do fundo. Équem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderájnvestir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de constituição denominado "regulamento". Deve, necessariamente, ser pessoa jurídica autorizada pela CVM. Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao

funcionamento e á manutenção do fundo.

Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a

adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o

cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costurha dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão .

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t'£:0*S6T*TT0*0T0 Wd ZS:20Fl. 32

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo / ''

às gestoras de fundos de investimento interessa arrecadar a maior quantiàa^^

de

recursos para seus fundos, porque eias são ,remuneradas através da taxa de administração, que se consubstancia num percentual fixo a incidir sobre todo patrimônio do fundo. Assim, quanto maior o patrimônio do fundo, maior a taxa a ser recebida peia gestora e, no caso em teia, tai recebimento pode ser entendido como a

vantagem indevida.

No tocante á CAMARGUE ASSET, há indícios de que houve a

( apresentação de um relatório de rating falso por FERNANDA e GABRIEL e

pagamento de R$ 60 mil, provavelmente a título de rebate, para obter a anuência da

gestora.

Por fim, necessário destacarmos que parte dos fundos que adquiriram as debêntures tinha como cotistas institutos de previdência de diversos municípios, os quais, em última instância, foram prejudicados com a gestão fraudulenta e vítimas

do delito tipificado no artigo 6° da Lei n° 7 .492/86.

No que concerne ao destino dos valores obtidos na operação de emissão das debêntures ITSY11, de acordo com a análise do processo PE 111550 do Banco Central do Brasil, do montante arrecadado com a subscrição primária das debêntures da iTS@, R$ 20,5 milhões foram utilizados pela GRADUAL CCTVM a título de rateio de prejuízos para enquadramento daquela instituição no Limite

o "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela

distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual sobre o montante investido pelo cliente através da sua plataforma. Contudo, a Instrução Normativa n 555 da Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta os fundos de em seu artigo 92, §2°, veda expressamente o recebimento, pelo administrador, gestor e consultor, de qualquer remuneração, beneficio ou vantagem, direta ou indiretamente por partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo. Tal vedação não é aplicável no caso de fundos de investimento em cotas que invistam mais de 95% de seu patrimônio em um único fundo de investimento ou em caso de fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores profissionais (desde que a totalidade dos cotistas assine termo de ciência específico).

Tal proibição foi imposta para proteger os interesses do investidor, já que este tipo de remuneração gera uma grande possibilidade dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga, e não necessariamente o que for mais adequado para o cliente.

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1/£0-Z6T'll0'0T0 Wd Z£:ZO Fl. 33

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

\

de Basiléia^^, através de transferências para a conta da GRADUAL em tfes' oportunidades; 11/03/2016 (R$ 10 milhões), 20/04/2016 (R$ 5 milhões) e 21/12/2016 (R$ 5,5 milhões), em clara apropriação Irregular dos valores obtidos pela

empresa ITS@.

Referente às duas transferências iniciais, esclarecedores os gráficos que constam do processo do Banco Central:

Ratglitf dc orgiiLÍzos dc RSÍ0 milhões em májyi6

1 1/03/16

I í-:n «U- Itilll '<on:

V f

HettiüiKlu de OniduuJ Linci./ Ciabriel ccrvM

de Hreilui(

  • «n/riJcjí ntí-r.i-fiisicí iaA>3/16 í AihniisRk'r;nJí»rit

f-iix:

íJi-bL-nUjrr.s MuIiíkm;

l'^S^ 1 1i liiriul Cl

K> 1 (' iní

Incenti'

vt>

lnve>l.

22 Os acordos de Basiléia preveem os limites operacionais a serem seguidos pelas instituições

|

financeiras para prevenir turbulências no sistema bancário. O não enquadramento é objeto de sanção

|

por parte do Banco Central.

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í-eo-zei-Tio-OTO Wd ZS-.ZO Fl. 34

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Rateio de prejuízos de R$5 milhões em abr/16

20/04/16

cli' prvjiiízils

ri T.!) tU- KS,

niiiiiõc-i)

Fernanda dc Gradual KS5 Uma / Gabriel

CCTVM inilhõcs

dc Freil.TS

(.'-"irtieniiu »i;»-ÍifÍL*i Sticios /

20/04/16 1 ' Cnlisia linica DiroioriN

V ) 18/04/16

nussiií Graduai

"

heiitui FIRF

IMA-B

Gí-slnra

Cainargue Assei

Ainda não foi possível precisar o destino dos R$ 9,5 milhões restantes,

mas a documentação^^ apresentada por SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, contador da

empresa, aponta que parte do valor foi utilizada para arcar com despesas diversas de seus proprietários, como pagamento de aluguel, planos de saúde etc, além de pagamentos a outros investigados como WENDEL DE SOUZA SILVA, o qual

recebeu R$ 120 mil da empresa^'', conforme podemos ver em cópia do extrato da

empresa;

ApensoXLVIll 2 ApensoXLVIll, fis. 119

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f-eO-SÔT-ITO-OTO wa Z5:Z0 Fl. 35

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Extrato Mensal / Por Período rrs TECNOLOGIA PARA INSmUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA | CNPJ: 017.158.218/0001-71

Nome do usuário: FERNANDAFERRAZ BRAGADE LIMA DE FREITAS Bradesco Data da operação: 05/12/2017 - lOhlõ

Net Empresa

Agência | Conta Total Disponível (R$) 00133 1 0001860-0 1.136,84

Extrato de; Ag: 133 ) CC 0001860-0 | Entre 01/11/2017 e 30/11/2017

Data 31/10/2017 Lançamento SALDO ANTERIOR Dcto, Credito (R$) 15.356,48 /
01/11/2017 TRANSFCCPARACCPJ 133632

V, • GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITU

TRANSF CG PARA CC RJ 120.000,00 /

133793

GRADUAL CORRETORA OS CAMBIO TITU \ 10,93 RESGATE INVEST FAQL 358933

TH> DIF.TITULCC H.BANK 3^168894

DEST. GABRia. PAULO GOUVEA TB> DIF.TITULCC H.BANK 34735 12 DESr. ROBERTA CARVALHO FRA

1

2503420

WENOa DE SOUZA SILVA

Com relação aos valores transferidos CCTVM, a operação montada por MEIRE POZA complexa e envolveu uma opcão de compra de cotas na qual a ITS@ teve o direito de adquirir até 17% de quotas da empresa HAUTMONT

sócia da GRADUAL HOLDING, única controladora da GRADUAL CCTVM, no valor

de R$ 20,5 milhões.

De acordo com este contrato, supostamente celebrado, em fevereiro de 2016^^ FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS seria vendedora das

cotas da HAUTMONT.

A GRADUAL HOLDING S/A (controladora assumiu os prejuízos e injetou os recursos na GRADUAL depreende da leitura das atas apresentadas no procedimento do Banco Centrai.

Contudo, a transferência dos valores seguiu

a ITS@ efetuando TED na conta de GABRIEL,

^

Total (R$) 1.136,84

Débito (R$]

,

^ -7.578,24

-7.678,24 /

e -120.000,00'.yi .

Saldo (R$) 9,07 15.365,55 135.365,55 135.376,48 127.698,24

120.020,00

20,00 da ITS@ para a GRADUAL e FERNANDA DE LIMA foi

PARTICIPAÇÕES LTDA,

da GRADUAL CCTVM)

CCTVM, como se

um caminho diferente, com

que por sua vez, faz uma

2 o reconhecimento de firma somente ocorreu em abril de 20 17.

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~

f-eo-sei-TTomo wa FLS 29:20 Fl. 36 .'^

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

transferência para a conta de FERNANDA, que transfere os recursos para a conta^vdj^

GRADUAL CCTVM.

Analisando início, a emissão de debêntures pela

de Basiléia pela GRADUAL CCTVM.

No curso outra emissão de título mobiliário, O SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sócia majoritária da

ITS@ e garantidora das 2016, no valor de R$ 20 milhões. BOVESPA Supervisão de Mercados) ao ofício judicial não foi encaminhada a tempo

|

hábil para a elaboração inquérito para apuração destes fatos.

Conforme se elementos obtidos ao ocorrência dos fatos na forma descrita, culminando com a dos investigados, conforme abaixo descrito:

Indiciados

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA

GABRIEL PAULO FREITAS JÚNIOR

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal a estruturação da operação, conclui-se que, desde o ITS@ foi idealizada para suprir os limites das investigações, verificamos, ainda, a existência de uma desta vez, notas promissórias, pela empresa GF empresa debêntures. A emissão foi autorizada no final do ano de

Entretanto, a resposta completa da BSM (BM&F deste relatório, será oportunamente instaurado outro observará ao longo da leitura do presente relatório, os longo da investigação apontam para a confirmação da realização do indiciamento

Tipo Penal Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal; Artigo 304 do Código Penal

Artigo 2°, §3°, da Lei n° 12.850/2013

GOUVEA DE Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n°

7 .492/86 c/c artigo 29 do Código Penal Artigo 304 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 Artigos 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c

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55^

artigo 29 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 WENDEL DE SOUZA SILVA Artigo 4°, 5°, 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c

Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 FABRiCIO FERNANDES FERREIRA Artigos 4°, 5° e 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c. DA SILVA artigo 29 do Código Penal

Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013

4 .1 Gradual CCTVM S/A

A GRADUAL CCTVM é uma empresa dentro de uma holding que detém 100% de seu capitai (a GRADUAL HOLDING FINANCEIRA). Os sócios desta holding são BEATRIZ HELENA L.F. BRAGA (mãe de FERNANDA DE LIMA) e HAUTMONT PARTICIPAÇÕES LTDA (sócia majoritária) que, por sua, tem como sócios FERNANDA DE LIMA (99,9%) e GABRIEL GOUVEA (0,01%). Os problemas de caixa da GRADUAL que culminaram na emissão das

debêntures ITSY11 nos remetem ao ano 20 15 .

Em fevereiro de 2015, foi anunciada publicamente uma parceria entre a

BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA^® e a GRADUAL CCTVM S/A, N com aporte de recursos da primeira na segunda na ordem de R$ 20 milhões, através

da compra de debêntures conversíveis em ações, o que significava que, na prática, o

controle acionário seria transferido.

|

De acordo com informação do Banco Central, a integralização dos valores foi feita através de transferência no valor de R$ 11 milhões de ARTHUR

MARIO PINHEIRO^^ e de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL para a conta da

2 Vale lembrar que BRIDGE também é uma das empresas investigadas nos autos do IPL 0004/2017, por administrar fundos de investimentos que aportaram recursos de cotistas RPPS's em títulos

mobiliários sem lastro.

" Há indícios de que parte dos valores investidos em debêntures ITSY11, através do aporte do fundo TOWER BRIDGE foi revertido para o pagamento dessa dívida gerada pelo desfazimento do negócio

entre BRIDGE e GRADUAL.

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GRADUAL CCTVM e de R$ 9 milhões da controladora, Naquela oportunidade, a

maior parte dos valores foi contabilizada para quitação de débito tributário.

Contudo, em maio e junho de 2015, a GRADUAL continuava desenquadrada no Limite de Basiléia e, em setembro daquele ano, o negócio com a BRIDGE havia sido desfeito. A situação na GRADUAL CCTVM era de crise, com a

perda do certificado PQO^® e sérios riscos de perder a autorização de funcionamento já que o Banco Central^® concedeu prazo até 31/12/2015 para reenquadramento ao

@ Limite de Basiléia sob pena de Instauração de processo administrativo punitivo que

poderia culminar com a cassação de autorização de funcionamento daquela

corretora.

Neste contexto, foi estruturada toda a operação para a emissão de debêntures pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A. A GRADUAL CCTVM precisava urgentemente de recursos e os seus administradores sabiam como conseguir o montante necessário dentro do exíguo prazo que detinham e. Inclusive, já haviam participado de operação semelhante quando a GRADUAL assumiu a condição de coordenadora líder na emissão das debêntures da empresa XNICE

PARTICIPAÇÕES S/A^°, no valor de R$ 445 milhões, em 28/04/2014, conforme as

provas coletadas a partir da interceptação telemática e narradas no Item 3.4.1 Item

"b" do relatório parcial.

Neste ponto. Interessante destacar alguns trechos do relatório de análise do material apreendido - Equipe SP 02^^:

"Encontramos alguns documentos que nos permitem entender a motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus

28 Programa de Qualificação Operacional (ROO) é ministrado pela BM&FBovespa. Ele serve como um selo de qualidade, já que os profissionais certificados têm conhecimento reconhecido no mercado a respeito de diferentes áreas dos mercados financeiro, de derivativos e de capitais.

Ata de reunião - fis. 404 do procedimento do BACEN

* A investigação sobre a emissão de debêntures pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A ainda

permanece nos autos do inquérito-mãe.

^Apenso IV - fis. 21

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Serviço PÚBLICO Federal

MESP -Polícia Federal / q ^ Superintendência Regional No Estado De SÃO Paulo ; y q

clientes denunciado pela gestora INCENTIVO INVESTIMENT0S>-0---''

primeiro documento é uma apresentação de slides endereçada ao DESUC,

setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as corretoras. Data de 12/11/2015, quando a GRADUAL solicita proiTOgação de prazo para adequar seu patrimônio á regulação. Para isso ela pede até final de fevereiro

de 2016 e alega que receberá aporte de R$10 milhões".

(...) "Em 10/03/2016 ocorre o "investimento" de R$10 milhões nas

debêntures de ITS@, que conforme outros documentos coletados na sala de MEIRE POZA (apreendidos por outra equipe)32, são destinados ao rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/2016, GRADUAL envia ao

| DESUC uma carta onde percebemos que houve efetivamente o rateio de

prejuízos em 11/03/2016. Ou seja, um dia depois do investimento em ITS@ e dias após o fim do prazo estabelecido pelo BCB. Outro fato que

con-obora essa constatação é que o próprio BCB Já nos informou diretamente

que a GRADUAL usou recursos de seus clientes para atender demandas de

regulamentação do setor".

Os elementos colhidos até o momento apontam que os integrantes da

3 organização criminosa do núcleo da GRADUAL, a saber: FERNANDA, GABRIEL, MEIRE POZA, WENDEL e FABRÍCIO, atuaram de forma ordenada e com divisão de tarefas, objetivando obter vantagem sobretudo econômica, mediante a prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5°, 6° e 7°, Mi, da Lei n° 7.492/86, todos crimes com

pena máxima prevista acima de quatro anos. A participação de cada agente estará descrita em tópico próprio no item

5 do presente relatório.

Aliás, constatou-se que, após a emissão das debêntures da ITSY11, utilizando-se do mesmo modus operandi, este mesmo núcleo da ORCRiM se uniu a

3 Equipe SP 06 - apenso Vlll - vide item "f abaixo.

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outros membros para viabilizar outras emissões de títulos podres, como as debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e da XMASSETO, as quais são objeto de investigação nos autos do inquérito-mãe.

4.2 Emissão de debêntures pela ITS@

Conforme mencionado acirpa, a GRADUAL CCTVM precisava de

capital para atender exigência do Banco Central e enquadrar-se nos limites de Basiléia. A solução encontrada para obter o capital necessário foi a estruturação de uma operação de emissão de debêntures por uma empresa de fachada e a colocação destes títulos sem lastro em fundos de investimentos cujos cotistas são RPPSs direta ou indiretamente, com o desvio dos valores obtidos em proveito dos

membros da ORCRIM.

A empresa escolhida para a emissão das debêntures foi a ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A (nome fantasia TURING) - CNPJ 17.158.218/0001-71, cujo objeto social seria perfeito pela dificuldade em se precificar o produto oferecido pela empresa, qual seja: desenvolvimento de programas de computador (software) sob encomenda. A ITS@ já existia formalmente na forma de limitada. Na ^ alteração contratual da empresa registrada na JUCESP, em junho de 2016, a

administração da empresa já estava a cargo de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE

LIMA FREITAS. Naquela alteração, ingressou na sociedade GABRIEL PAULO

GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e os sócios ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA e MARCOS EDUARDO ELIS transferiram a totalidade de suas cotas

(1.882.090 e 818.300), por R$ 20,00 e R$ 10,00, respectivamente, para a empresa GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA^^

A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 17.985.970/0001-96) tem como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e ROBERTA

CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS.

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í-eO^SeT^ITO^OTO Wd ZS:SO Fl. 41

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Serviço Público Federal Fa i

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

  • ^

De acordo com a cláusula 5^ da citada alteração, foi pactuado que o

capital social da empresa seria de R$ 8.101 .170,00, a GF com 99% das cotas e

GABRIEL com 1%.

Em 03/11/2015, a empresa foi transformada de limitada para sociedade anônima de capital fechado. GABRIEL assumiu a posição de presidente da ITS@ e

sua esposa FERNANDA, diretora administrativa e financeira da empresa^'', ambos

também eram diretores da GRADUAL CCTVM na época.

^ \ Anotitia criminis que deu início às investigações elenca uma série de

Indícios de que a empresa ITS@ seria de fachada. Pedimos vênia para reproduzir

trecho do relatório parcial que sintetiza tais alegações:

"h) Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSYl 1, ou seja, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL, demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fis. 207/229 do apenso I):

  • No momento da emissão das Debêntures ITSYI1 a empresa ITS@ tinha sede na Av.

Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, ou seja, mesmo

endereço da empresa GRADUAL;

j 'A empresa ITS(^ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta, além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DELIMA DEFREITAS;

FERNANDA FERRAZ foi Diretora Financeira da empresa ITS@, emissora das Debêntures ITSYl I, e Diretora Financeira da empresa GF SYSTEMS, garantidora das

debêntures citadas;

A empresa ITS(^ indicou à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos

.

Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de contato o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria GRADUAL;

** FERNANDA foi diretora da ITS@ até 22/08/2016.

•37

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fr£:0*S6T-IT0-0T0 Wd 29:20 Fl. 42

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MESP -Polícia Federal ;/v ^ í Superintendência Regional No Estado De São Paulo \-a ^ j

A empresa GF SYSTEMS, proprietária da empresa ITS@, indicou à Receita Federal como email de contato o endereço minawashiro@gradualinvestimentos.com.br, não possuindo

a GF SYSTEMS nome de domínio próprio;

Aempresa GF SYSTEMS possui capital social de tão somente R$ 10.000,00 (dez mil

reais);

  • Na escritura de emissão das Debêntures ITSYll não constam quaisquer garantias

plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela

empresa GF SYSTEMS;

  • A empresa garantidora GF SYSTEMS tinha sede no endereço residencial do casal

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, ambos Diretores e acionistas da GRADUAL e das demais empresas do

mesmo grupo;

FERNANDA SILVA HERRERA, responsável pela Controladoria da empresa GRADUAL, assinou como testemunha na escritura das Debêntures ITSYl 1;

Nem a empresa GF SYSTEMS nem a empresa ITS@ possuem direitos de propriedade

intelectual ou nomes de domínio próprios, o que é fundamental para empresas do ramo de

tecnologia de sistemas, porém, verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de marcas

relacionadas ao nome "GRADUAL".

Ademais, em 2016^\ a INCENTIVO ingressou com ações judiciais na esfera

I cível e obteve:

a) . no Processo n.° 1109020-41.2016.8.26.0100 na SS"* Vara Cível do Foro Central da

Comarca de São Paulo: reconhecimento em caráter liminar de que as debêntures ITSYll apresentam indicativos de que são títulos sem lastro visto que sua emissora ITS@ trata-se de

uma empresa "de fachada";

b) no Processo n.° 1114997-I4.20I6.8.26.0100 na 28" Vara Cível do Foro Central da

Comarca de São Paulo: obteve o arresto de bens da GRADUAL CCTVM e seus sócios bem como da GF SYSTEMS e da ITS@;

3 Em razão da INCENTIVO ter sido destituída da posição de gestora, há informações de que não foi dado seguimento a tais ações judiciais.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo EN

~~

c) no Processo n.° 1115299-43.2016.8.26.0100 na 24''' Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo: a penhora de 20% do faturamento da GRADUAL e a nomeação de administradora judicial para essa empresa como forma de garantir a efetividade das medidas

acima.

No relatório n° 01 do LAB^® foi constatada a ligação da ITS@ com a

empresa GRADUAL CCTVM e seus diretores GABRIEL GOUVEA e FERNANDA DE LIMA. Ademais, foi verificado que a ITS@ possuía características de uma "empresa

Cy de fachada"^^.

As pesquisas realizadas corroboraram que o casal FERNANDA e GABRIEL eram de.fato administradores das empresas GRADUAL e ITS@ quando da emissão das debêntures e que ambos assinaram a escritura de emissão do título em nome da ITS@^®.

Outrossim, foi confirmado, outrossim, que o endereço dessas duas

empresas era o mesmo quando as debêntures foram emitidas^^ e a ausência de funcionários registrados no quadro da ITS@''°.

Segundo apontado pelo analista''\ foram trazidos do processo cível os seguintes elementos que apontam para o fato da ITS@ se tratar de empresa de

^ ) fachada: a) ausência dê domínio próprio, o que é raro para uma empresa de

tecnologia; b) não localização de site ou propaganda dessa empresa em sites abertos; c) sem registros de telefones no referido CNPJ, sendo que a pesquisa do número no comprovante de inscrição e situação cadastral da ITS@ pertence à

GRADUAL.

Apenso IX, Volume 1, fis. 17/58 do IPL 004/2017. " Vide fis. 25/34 e fl. 57 do apenso IX - Relatório n° 01 do LAB

Apenso IX, Volume I, fs. 27 * Apenso IX, Volume I, fs. 28 “0 Apenso IX, Volume I, fis. 34 4! Apenso IX, Volume I, fis. 31

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^eo *261 *110 *010 Wá ES:20 Fl. 44

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Ademais, a diligência de cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço da ITS@''^, na Operação Papel Fantasma, demonstrou que a empresa não funcionava no local. A sala estava sendo utilizada por MEIRE POZA e

contadores da GRADUAL.

Na posse de MEIRE POZA foram apreendidos diversos documentos (Relatório de Análise de Material - Eauioe SP-06'*^). bem como mídias (Relatório de Análise de Mídia - Equipe SP-06'*''), relacionados à emissão das debêntures que serão objeto de comentário em tópico relacionado à MEIRE POZA.

Outro endereço que supostamente seria da ITS@ registrado em seu

cartão de CNPJ também foi objeto de mandado de busca e o resultado foi negativo,

como podemos observar da leitura das considerações finais abaixo reproduzida, do Relatório de Análise de Material da Equipe SP-04'^^

"Conforme o AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E

ARRECADAÇÃO (páginas 03 a 05, apenso V), o responsável pelo local, HAMILTON FERNANDO MORENO BERNAL, CPF 064.292.428-70, responsável pelo setor de câmbio da GRADUAL - CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, informou que alugava os dois conjuntos há aproximadamente 02 (dois) anos e 06 (seis) , que a empresa

N

ITS(§ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A) não funciona ou nunca funcionou no local e que não conhecia a citada empresa, embora em seu cadastro junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL | (https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjre

va Comprovante.asp) e no registro na JUNTA COMERCIAL DO

“2 Na época. Avenida Juscelino Kubítschek n.° 2041, bloco B, 5° andar. Vila Nova Conceição, São

Paulo/SP.

Apenso VIII, fis. 33/148. ""Apenso VIII, fis. 14/33.

Apenso V, fis. 19/21.

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ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP

(https://www.jucesponline.sp.gov.br/VisualizaTicket.aspx?sc=SN60wc Ny3pc8HYjYY90bD.TDxt8iyqY%2fdMx8vDrOSsz9YayJospnXYJreAS MU9dR%2b), a TTS© apresenta eomo logradouro Avenida Paulista, n 2073, conjunto 1020. Não foram encontrados no endereço nenhum

documento relativo a empresa ITS@".

CJ Acerca da defesa apresentada pelos advogados de FERNANDA e

GABRIEL sobre a ITS@ não ser empresa de fachada, cabe reproduzir trecho do relatório de compilação de evidências produzido pelo LAB:

A defesa alega que ITS@ não é uma empresa de fachada por:

a) ter recebido um financiamento da FINEP em 2013; Quando esse tato ocorreu, a empresa contava com uma outra estrutura de governança e administração. Seus diretores não eram vinculados à GRADUAL.

Efetivamente contavam com desenvolvedores de software.

b) possuir softwares registrados Junto ao INPI. De fato, os Softwares que foram desenvolvidos no passado, quando receberam o financiamento da FINEP, foram registrados junto ao INPI. Porém, na AGE de 03/06/2017, todos esses softwares passaram a ser propriedade de FERNANDA. LIMA sem custo. Ou seja, supondo que esses programas tivessem valor de mercado fora do grupo GRADUAL, eles deixaram o patrimônio da ITS@ e passaram a integrar o patrimônio de FERNANDA LIMA. Entendemos que isso reforça a hipótese de falta de lastro das debêntures em tela:

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foi 3iprí5ft,q3dai a ceisio nâ» c-néroía ijrni çanáíar írrieiíOfâ\i'el. ãi'rêtfasán<e3 ê dçflnltiw,

todos- OS- patíífTiiaBiiiaK, títulos: a ireíeressÈi reMIvúá; tí,fàu deçcrrirnteE dos progíarnas a sJstemais, rPrograniiia^i de ipr>n-3Hlèdlade da Campambía^ aà qugig, a partir da pre&entÈ data^ psrfcericierão iKSídiiisrvameriíte à Fes'nan£Èa Ferraa Brsgai de

c) possuir site ativo desde 2013 onde publica seus balanços. Supondo que essa data seja verdadeira, o propósito de um site comercia! de uma empresa com atividade real vai muito além dessa N característica. Há pelo menos um portfólio de serviços ofertados

pela empresa como forma de divulgação para potenciais clientes que busquem a empresa como fornecedora. Há contratos com buscadores(google, bing etc.) para que a empresa apareça em buscas por determinados termos. Há uma estratégia de marketing. Em resumo, uma empresa real não cria um site apenas para publicar balanços".

Feitas as observações acima sobre a empresa ITS@, retomemos a

narrativa.

Em 21/12/2015''® foi aprovada em ata a emissão de debêntures.

Participam de tal assembléia, GABRIEL na condição de sócio, representante da GF e secretário da mesa e FERNANDA como presidente da mesa.

De acordo com o documento de escritura das debêntures, a emissão

ocorreu em 26/01/2016, na forma de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços, no montante de R$ 30 milhões, com intermediação

GRADUAL CCTVM como Coordenadora Lidef

AGE de 2 1/12/20 15

47 Cabe lembrar que a coordenadora líder é responsável, dentre outros, pela colocação dos títulos aos Investidores, pela realização de uma diligência (due diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão, o qual consolida todas as informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos

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i^e0*26T*IT0*0T0 Wd ES:20 Fl. 47

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  • ^

X

As debêntures denominadas ITSY11 foram simples, da especte' quirografária, com garantia reai adicional, não conversíveis em ações.

A garantia era de alienação fiduciárias de até 1.636.600 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações da própria ITS@,

representativas de até 20% do capital da companhia, e pertencentes a GF SYSTEMS TECONOLOGiA DA INFORMAÇÃO LTDA. Assim, em caso de inadimplemento, as ações da emissora (então inadimplente) serve de garantia

de recebimento de valores por parte dos debenturistas . ' ^ interessante descrever as características das debêntures: vencimento

em 7 anos a partir da data de emissão (26/01/2016 - 2023) e pagamento de juros de 9% ao ano, sendo que o primeiro pagamento de juros remuneratório ocorreria somente em 26/01/2020, já que havia previsão de serem capitalizados e incorporados ao valor nominal da debênture (item 4.3.2.2.3. da escritura das debêntures), ou seja, atê 2020, a \TS@ não desembolsaria nenhum centavo pelos

R$ 30 milhões captados .

Somente a titulo comparativo, para ilustrar que a rentabilidade oferecida não era atrativa, em razão do risco e não conseguiria angariar investidores que não fossem os RPPS's envolvidos no esquema, a aplicação no Tesouro Direto, em um

^ ] titulo do governo, sem risco, com liquidez diária e atualização monetária com índice

de inflação semelhante e vencimento em data aproximada, em janeiro de 2016, remunerava 7,35%''®.

A porcentagem a mais oferecida pela ÍTSY11 não era suficiente para compensar o risco da emissora (claramente superior a um risco de um titulo público federal), a falta de liquidez e o fato de permanecer sem qualquer tipo de rendimento atê janeiro de 2020 (conforme item 4.3.2.2.3. da escritura das debêntures).

potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais de

emissão.

NTN-B 150824 - informação obtida no site http;//www.stn.fazenda.gov.br/tesouro-direto-baianco-e-estatisticas

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\

Aparticipação no iucro não representa quaiquer tipo de atrativo já que~aempresa não gerava iucros de acordo com os demonstrativos financeiros. Em reiação ao destino dos valores arrecadados através da subscrição das debêntures, a escritura previa que poderia ser utilizado para; "a) realização de

aportes de capitai para a compra de participações societárias e/ou portfólio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Companhia possa aumentar sua

participação de mercado e auferir sinergias operacionais; e (b) reforço de caixa ou capitai de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando

a forma a critério da Companhia" .

Aliás, uma das obrigações adicionais da emissora descrita na escritura era exatamente de aplicar os recursos obtidos na emissão conforme determinado na escritura, bem como comunicar ao agente fiduciário quaiquer ocorrência que possa importar em modificação da utilização desses recursos.

Ocorre que os valores obtidos pela emissão das debêntures foram direcionados para o propósito para o qual a operação foi estruturada, bem diferente do descrito na escritura e, obviamente, sem comunicação ao agente fiduciário.

No que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures,

.

por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como: a) emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito proteiatòrio; b) quando for impossível continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos.

Por fim, no que concerne à emissão das debêntures, importa registrar considerações tecidas pelo Chefe Adjunto do DESUC, no procedimento do Banco

Centrai:

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Parece-nos ser possível inferir três questões a respeito da emissão dessas debêntures; (i) a laparente ausência de lastrõTlhaja vista a diferença entre o patrimônio liquido da emissora e o montante da dívida emitida; (ii) a ausência de garantias reais em uma operação de tal porte; e (iii) a destinação inespecífica para esses recursos, pois devemos lembrar que a emissora deve devolver aos debenturistas tanto o principal quanto a atualização monetária e os juros, somados à participação nos lucros; para melhor compreensão deste ponto, basta verificar a evolução dessa dívida, por meio do Preço Unitário (PU) de cada debênture, que passou de R$10 mil, na data de emissão (26 .1.2016) para R$12.486,584588 no dia 30.9.2017 (doe. 56).

Por fim, verificamos na ficha cadastral completa da ITS(S> gerada pela Junta Comercial do Estado

de São Paulo (JUCESP) - doe. 58 - a existência do registro "NUM.DOC; 296.366/17-1 SESSÃO;

29/06/2017", referente a "ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 03/06/2017", em que "(B) FOI aprovada A CESSÃO NAO ONEROSA EM CARATER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E DEFINITIVO, TODOS OS DIREITOS PATRIMONIAIS, TÍTULOS E INTERESSES RELATIVOS E/OU DECORRENTES DOS PROGRAMAS E SISTEMAS ( PROGRAMAS ) DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA, OS QUAIS, A PARTIR DA PRESENTE DATA, PERTENCERÃO EXCLUSIVAMENTE A FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, QUE PODERÁ (...)".

Como a rubrica "Intangível" do ativo não circulante possuía saldo relevante (R$3,3 milhões) no

balanço do exercício de 2016 e ainda maior no exercício de 2015 (R$4,7 milhões) - doe. 54 -

parece-nos, em princípio, que essa operação indica o esvaziamento da empresa que emitiu debêntures e cujo resgate deverá honrar.

4.3A agente fiduciária Planner

Ainda referente á emissão, necessário destacar o papel do agente fiduciário que, de acordo com a explanação do Item 2.1.1 acima, deveria zelar pelo interesse dos debenturistas. Na escritura das debêntures da ITSY11, a instituição

escolhida foi a PLANNER.

A PLANNER é suspeita de envolvimento em outras fraudes, sendo

investigada nos autos das operações Greenfield e Lava-Jato''®. Além de Investigada

nos autos do inquérito-mãe por sua participação, enquanto administradora de fundos de investimento, na prática de delitos envolvendo outro núcleo da ORCRIM.

* fl. 30 do apenso iX - Relatório n° 01

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo r'

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, diretora da PLANNER

CORRETORA DE VALORES S/A e da PLANNER TRUSTEE DTVM foi, ouvida e

confirmou que a PLANNER TRUSTEE atuou como agente fiduciária na emissão das 30000 debêntures com o código de ativo ITSY11. Disse que a PLANNER ofereceu uma cotação para a GRADUAL CCTVM, na condição de coordenador iider, responsável pela estruturação da operação de emissão e pela distribuição destas debêntures, a qual foi aceita. Declarou que "a PLANNER TRUSTEE representa os

interesses da comunhão de debenturistas nos termos da lei, ou seja, monitorar e

fiscalizar as obrigações que a emissora pactuou na escritura de emissão,

principalmente se os pagamentos estão sendo realizados . Alegou que a PLANNER

TRUSTEE não tem obrigação de verificar se a agente emissora existe de fato, pois a obrigação é somente verificar a existência formal", com verificação apenas o CNPJ está ativo e se há registro na Junta Comercial. Indicou como sendo do coordenador líder a obrigação de avaliar balanço e demais informações financeiras.

De fato, a PLANNER não cumpriu fielmente com os deveres impostos

no artigo 68 da Lei n° 6.404/76, em especial com o item "a" ("proteger os direitos e

interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a

diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens"), pois não adotou as providências pertinentes desde quando foi No notificada da situação pela INCENTIVO, na época gestora do MULTISETORIAL II e

do PIATA^°.

No mesmo sentido, a opinião do analista do caso no relatório de

compilação de evidências:

"Entendemos que teria havido uma omissão consciente por parte do agente fiduciário. A primeira proteção aos debenturistas deveria ser perceber que a coordenadora líder da emissão tinha total interesse na emissão da mesma, o que obviamente prejudicaria as diligências de verificação realizadas por ela. A coordenadora líder era a única cliente © Notificação da INCENTIVO para a PLANNER - fis. 61/67 do volume Idos autos principais.

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo l

da emissora. A coordenadora líder tinha coincidência de diretores com a emissora. Os diretores da coordenadora líder têm relação matrimonial e societária com os diretores da emissora. A coordenadora líder administra os fundos compradores da debênture. Assim, não nos parece razoável que a PLANNER alegue que o deverde diligência compete exclusivamente ao coordenador líder. Muito pelo contrário, demonstramos acima o forte comprometimento do líder com o emissor, o que jamais poderia ter passado despercebido pelo J agente fiduciário se tivesse "empregado o cuidado e a diligência que

todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens." Como está definido em lei".

Contudo, não foram encontrados elementos a comprovar o

envolvimento criminal de pessoas relacionadas a PLANNER na fraude relativa às debêntures ITSY11, na condição de agente fiduciária. Tal fato poderá ensejar responsabilização civil e possibilidade de ressarcimento pelos debenturistas através do patrimônio da PLANNER.

Convém ressalvar que, nos autos do inquérito-mãe, seguem as investigações sobre a atuação de agentes da PLANNER enquanto administradora de

( }

fundos de investimento da FMD com outras fraudes.

4.4A colocação das debêntures

Ultrapassada a fase da emissão das debêntures, a organização criminosa precisava colocar o papel "podre" em fundos de investimento com aplicações de RPPS's para obter assim as vantagens financeiras pretendidas.

Inicialmente, por razões que não restaram claras até o presente momento, o fundo escolhido foi o MULTISETORIAL II, que estava sob administração da GRADUAL e gestão da INCENTIVO.

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fre0*26T*TT0*0I0 Wd ES:SOFl. 52

|

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo \

GABRIEL e WENDEL alegam em suas oltivas que havia concordância dos gestores da INCENTIVO para a compra das debêntures da ITS@ e que houve uma tentativa de extorsão por parte deles, com a exigência de uma porcentagem dos

valores correspondentes as debêntures, conhecida como "rebate", para viabilizar a

operação. Todavia, não foram colhidos maiores elementos que permitissem comprovar esta tese e, de qualquer forma, FERNANDA e GABRIEL, representando

a GRADUAL, por duas oportunidades diferentes, em atas de reuniões®^ com os

responsáveis da INCENTIVO, no que concerne aos fundos MULTISETORIAL II e

a

PIATÃ, admitiram tratar-se de erros operacionais.

A partir da aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL II iniciou-se uma batalha. Inclusive judicial, entre a GRADUAL e a INCENTIVO. De fato, em 10/03/2016, na qualidade de administradora do fundo MULTISETORIAL II, a GRADUAL CCTVM adquiriu 974 debêntures emitidas pela

ITS@, mediante o pagamento aproximado de R$ 10 milhões, à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo:

"AiTigo 20, Parágrafo 2° - É vedado à Administradora, Gestor,

Custodiante e/ou consultor especializado ceder ou originar, direta ou indiretamente, Direitos de Crédito ao Fundo. (...)

Artigo 28° Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito que atendam às seguintes Condições de Cessão a serem observadas pelo Gestor. A ata de reunião ocorrida em 19/04/2016, entre FERNANDA DE LIMA, ANDRÉ ARCOVERDE, MAURiCIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional

referente a aquisição da ITS pelo fundo MULTISETORIAL II foi juntada às fis. 183/184 do Apenso I,

volume I.

A ata de reunião ocorrida em 02/05/2016, entre FERNANDA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, ANDRÉ ARCOVERDE, MAURiCIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ foi juntada ás fis. 200/202 do Ãpenso I, volume I.

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í-eo^seT-iio^oio ' wd es:so Fl. 53

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

(a) que tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) e cuja

nota seja equivalente a no mínimo BBB+ atribuído por qualquer uma Agência de Rating. Para os Direitos de

Crédito com prazo inferior a um ano. Excepcionalmente, o

Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) desde que (i) tais Direitos de Crédito tenham prazo de vencimento inferior a 365 dias; e (ii) o somatório dos Direitos de Crédito adquiridos e que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) não seja superior a 10% (dez por eento) do Patrimônio Líquido do

Fundo;"

Cabe ressaltar que o fundo MULTISETORIAL II tem como cotistas RPPS's de diversos municípios que aplicaram recursos dos institutos de previdência os quais seriam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários de seus

segurados.

Em razão do questionamento da INCENTIVO, a GRADUAL informou tratar-se de erro operacional, comprometendo-se a estornar a operação.

Entretanto, o depoimento de JONATAS MONTEIRO ORTEGA, coordenador da área de administração de fundos da GRADUAL CCTVM, deixa claro

que a operação foi proposital:

"(...) QUE se recorda bem que no dia }0/03/2016, GABRIEL e

APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO II adquirisse 974 quantidades da debênture ITSYII. Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da

empresa; (...)"

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Wd CS:ZO Fl. 54 QXQZ-ZZ-mC

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FLS.

Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal /'

Superintendência Regional No Estado De São Paulo Í

Ademais, convém destacarmos que os valores obtidos com a aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL II foram quase imediatamente utilizados para o propósito que a operação foi estruturada, como se depreende da leitura de trecho do processo do Banco Central:

2

  1. Com osrecursos captados pela distribuição dessas 974debêntures, em 11.3.2016 a 1TS@ transferiu um montante de R$10 milhões para a conta do Sr. Gabriel. Em seguida,

montante foi tiansferido paia a conta da Sra. Fernanda e, finalmente, desta para aconta da Gradual I CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento !

corretora no Limite de Basiléia. '

Rateio de prejufeos de RStO milhões em >iiai'/ll6

II/0.VI6 •uKiíí (Io projm/iis ^ 11:1) do l<$in

inilhíH'*:

PeniaJitla de Graduisl Linm /Gabrk?} - - - -• CCTVM

de Freitas

CíM.rdonador.í-líílot Siv.MOS /

1 1 1/03/16 AdmíaNíradMiii i)1 rol I»{•«.'>

^74 RDC ITSCfl)

rlolKMidiroN Muilisso S.A. ilI SVlh

toriaí 11 A

C -U-SJd mílluio

.? l.cMíjr;

Incenti

vo

InvoíJi.

Em 22/04/2016, a GRADUAL CCTVM enquanto administradora do

fundo PIATÀ, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 debêntures que

estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II (operação em mercado

secundário), também sem a anuência do gestor e em desacordo o requiamento

do fundo:

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f-eCSei^TTCOIO Wd ES:20 Fl. 55

Serviço Público Federal MESP t .Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

"2.5.1. o FUNDO não pode deter emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de

elas ligadas, sendo também vedada a aquisição de ações de emissão da

ADMINISTRADORA".

4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão valores mobiliários integrantes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos

mobiliários, observando as regulamento, pela ADMINISTRADORA vigor.

Importar ressaltar que as empresas GRADUAL CCTVM, GF SYSTEMS e ITS@ estão submetidas ao controle comum de tratando-se, portanto, de empresas ligadas. Além disso, firmaram a escritura de emissão dos ativos podres da ITS@^^ ao mesmo tempo qúe

figuravam como diretores da administradora do fundo, a GRADUAL CCTVM.

Interessante notar que, assim como no fundo cotistas do PIATÃ e principais prejudicados pela operação eram dezenas de de todo o país, conforme apontado às fis 70/78 do apenso I do volume I. Ao ser novamente contestada pela gestora, a GRADUAL comprometeuse a estornar todas as operações relativas às debêntures

que tinha autorização do gestor para tal operação. Na mesma época, em 20/04/2016, foi feita uma nova distribuição de debêntures ITS@ (em mercado primário). O subscritor de ITS@ foi o GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B (CNPJ

^ v /•;

^ títulos ou valores mobiliários de

empresas a profissional dos títulos e da carteira do FUNDO, com poderes títulos e valores

limitações impostas pelo presente

e pela regulamentação em

GABRIEL e de FERNANDA,

GABRIEL e FERNANDA

MULTISETORIAL II, os RPPS's

ITSY1^^, apesar de alegar

478 debêntures da

52 Apenso 1, volume 1, fis. 163. " A ata de reunião ocorrida em 02/05/2016, entre FERNANDA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, ANDRÉ ARCOVERDE, MAURÍCIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ foi juntada às fis. 200/202 do Apenso I, volume I.

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal / Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo <

2,

V 23

.964.892/0001-46 - GRADUAL FIRF IMA-B), administrado também^^petaT'^ GRADUAL CCTVM, mas gerido pela CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA. (CNPJ 08.541.166/0001-27), no valor aproximado de R$ 5 milhões. Este era um fundo de prateleira e as debêntures foram o seu único ativo.

Nesta operação, também foi violado o regulamento do fundo: "Artigo 11 Parágrafo Segundo O FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em títulos ou valores

mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de

empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da

ADMINISTRADORA".

A relação entre a CAMARGUE ASSET e a GRADUAL serão explorados

em tópico próprio.

Os recursos obtidos com essa operação foram novamente utilizados

para pagamento dos prejuízos da GRADUAL e enquadramento nos limites de Basiléia, como podemos verificar do relatório produzido no procedimento do Banco

Central:

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal /

Superintendência Regional No Estado De São Paulo ' '-

  1. Uma nova distribuição de debêntures da ITS@ foi feita em abril/2016, tendo o Gradual , Fundo de. Investimento Renda Fixa IMA-B (CNPJ 23.964.892/0001-46), administrado também pela i Gradua] CCTVM S.A. e gerido pela Camargue Asset Management Ltda. (CNPJ 08.541.166/0001- j 27), adquirido 478 debêntures da 1TS@ em 20.4 .2016, desembolsando aproximadamente R$5 |

milhto.

í :

i 7. Com os lecarsos captados pela distribuição dessas 478 debêntures, em 20.4.2016 aemissora í

; rTS@' transferiu ummontante de R$5mílhtes paraa conta doSr. Gabriel Emseguida, tal montante ' I foi transferido para a contada Sra. Fernanda e, finalinente, ífesía paraa conta da Gradual CCTVM, j a título de rateio de prajuüos. Com este rateio mais o anterior de R$10 milhões, o } desenquadramento da corretora no Limitede Basiléiafoi finalmente legularizado. i

Rateio de prejuízos dc R$5 milhões cm abr/16 |

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Registre-se que, até o presente momento, não foi possívei identificar a origem destes vaiores utiiizados peia GRADUAL CCTVM para subscrever cotas do fundo GRADUAL FIRF IMA-B e compra das debêntures ÍTSY11, com o posterior retorno de R$ 5 milhões para a conta da GRADUAL CCTVM para arcar com

prejuízos operacionais.

Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATÃ foram adquiridas pelo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO

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^£0'Z6 1'T 10'0T0 Wd eS:ZO Fl. 58

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal -

Superintendência Regional No Estado De São Paulo Í ; x^

PRIVADO (OAK FIRF), administrado também pela GRADUAL CCTVM e gerido pela OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LIDA. De acordo com o relatório n° 1 do LAB, em 08/2016, este fundo possuía

100% de seus ativos alocados nas debêntures ÍTSYII^'*, contrariando o disposto

no seu regulamento que no artigo 8°, parágrafo terceiro prevê;

"Parágrafo terceiro. O percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por \

cento".

Em 28/06/2016, mais 94 debêntures da carteira do fundo PIATÃ foram adquiridas pelo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF), também administrado pela GRADUAL CCTVM e com gestão da OAK ASSET. Contudo, restaram 600 debêntures da ITS@ na carteira do fundo PIATA, no valor aproximado de R$ 6.620.000,00.^^

Cabe destacar que a compra das debêntures ITSY11 pelo fundo GRADUAL FIRF ocorreu em violação da política de investimento imposta pelo

seu regulamento.

A aquisição das debêntures da ITS@ por fundos geridos pela OAK marca uma nova relação de parceria estabelecida entre FERNANDA, GABRIEL e

FABRÍCIO, pessoa responsável pela empresa OAK ASSET e a inserção de um novo

integrante na organização criminosa.

Tanto que, em 05/08/2016, o GRADUAL FIRF IMA-B foi incorporado pelo OAK FIRF e, em sua carteira, o fundo, agora sob a gestão da OAK ASSET,

passou a deter 478 debêntures ITSY11.

3 Vide quadro constante de fis. 39 do apenso iX % Após a deflagração da Operação Encilhamento, a GRADUAL propôs a recompra destas debêntures e, ao que indica a resposta da BSM, isto foi feito.

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fre0*26T*TT0-0T0 wd es;2o Fl. 59

Serviço Público Federal ol

)

Superintendência Regional No Estado De São Paulo MESP-Polícia Federal I \ 2

Em dezembro de 2016, em data posterior à decisão judicial limirTãT obtida pela INCENTIVO que considera o título "podre", 1409 debêntures da ITS@ foram subscritas em mercado primário pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de

R$ 16 milhões.

Resumidamente, quatro fundos subscreveram (adquiriram em mercado

primário) as debêntures da ITS@, todos administrados pela GRADUAL CCTVM^®;
@ FUNDO MULTISETORIAL II GRADUAL FIRF ADM GRADUAL GRADUAL GESTOR INCENTIVO OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado)

OAK FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual)

INCENTIVO (passado)

GRADUAL FIRF IMA-B GRADUAL OAK ASSET (atual)
(posteriormente absorvido CAMARGUE (passado)

pelo OAK FIRF)

Gráfico produzido pelo Banco Central ilustra muito bem as NE movimentações das debêntures entre os fundos'

% O fundo BLUE ANGELS não foi considerado para fins desta tabela por constar em tópico próprio

sobre a transferência das debêntures.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado DeSão Paulo f"'

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Cjiuduai Oak FJ scl/U»; l' S FI RF RF CP sct/lO: rfS (1) XesociuçiSo m> lirercaido secundário^ (2) liicúrporaçáo do fundo Gradual FI RF IMA-B pelo fundo Oak F! RF CP.

Constatou-se, ainda, que, além desses 5 fundos de Investimento que subscreveram diretamente as referidas debêntures, outros dois fundos adquiriram cotas do fundo OAK FIRF, são eles: a) fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO

EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO
(CNPJ 24.796.602/0001-65 - OAK FICFIRF), que entrou em operação em dezembro

de 2016, recebeu aplicações dos fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B5 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no fundo OAK FIRF; b) GRADUAL FIRF, que além de diretamente, também adquiriu ITSY11 indiretamente por meio de cotas do OAK FIRF.

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

pi

7 A investigação logrou identificar a origem de alguns dos aportes nos

fundos de investimentos acima mencionados que possibilitaram a aquisiç^^das

debêntures ITSY11, qual seja, os RPPS's que neles investiram os seus recursos.

Consoante apurado no relatório n° 2 do LAB^^, ò RPPS de Campos dos

Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE (bimestre novembro e dezembro de 2016), administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela

GRADUAL.

Destaca-se que o fundo TOWER BRIDGE conta com diversos

cotistas RPPS s®®, além de Campos dos Goytacazes, demonstrando que os principais prejudicados pela fraude atinente à emissão das debêntures ITSY11 são, em última instância, servidores públicos de todo o país.

O fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAK FICFIRF (cerca de R$ 8 milhões) após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do município de

Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões)^®. Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da

mesma forma que o Fundo OAK FICFIRF, entrou em operação somente no mês de

dezembro de 20 16 .

N

No que concerne ao fundo GRADUAL FIRF, o qual investiu direta e indiretamente (através de cotas do fundo OAK FIRF) nas debêntures ITSY11, de

acordo com o relatório n° 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa

GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, em 08/2016, possuía seus ativos divididos da seguinte forma (vide fis. 39/40 do apenso IX);

7 Apenso IX, fis. 246/252 . % Em 31/12/2016, conforme fis. 54 do apenso IX, eram cotistas do TOWER BRIDGE os seguintes RPPS's: Campos dos Goytacazes/RJ, Japerl/RJ, Novo Gama/GO, Paulínia/SP, Pinhais/PR, Suzano/SP, Santa Luzia/SP, Osasco/SP, Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Colombo/PR, Hortolândia/SP, dentre outros.

Verificou-se que a operação de investimento do fundo TERRA NOVA tem relação com outro ativo investigado nos autos do inquérito-mãe, razão pela qual não será aprofundado nesta oportunidade.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo / /' r

parte alocado no fundo OAK FIRF (acima descrito, que^^^em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11);

parte alocado em Debêntures ITSY11; parte alocado em títulos públicos. Tal alocação tanto no fundo OAK FIRF quanto nas debêntures 60 ITSY11 atinge percentual que viola o regulamento do Fundo GRADUAL FIRF pois teria ocorrido alocação "(...) mais do que duas vezes maior do que aquela

autorizada pelo regulamento" conforme fl. 41 do apenso IX.

Por outro lado, analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês 08/2016 e, consequentemente, maiores

prejudicados pela emissão fraudulenta das debêntures ITSY11, constata-se que (vide

fl. 42 do apenso IX - Relatório n° 1 do LAB);

Mais de 91% do patrimônio liquido (PL) pertence ao RPPS do Município de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art. 14 da Resolução CMN 3.922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado; V ,' • Outra parte pertence ao Fundo Fl MULTIMERCADO SCULPTOR

CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e

gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA®\

RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da GRADUAL CCTVM,

disse que o GRADUAL FIRF era um fundo de zeragem com resgate em D+0, ou seja, onde o dinheiro era investido a curto prazo. Contudo, não soube explicar por que ele continha entre seus ativos, uma debênture com pagamento a iongo prazo.

% o parágrafo terceiro do artigo 9° prevê; O percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cento (grifamos).

O fundo SCULPTOR foi objeto de análise no relatório parcial e ainda é objeto de investigação nos autos do inquérito-mãe.

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Wd ^g:30 Fl. 63 fre0-S6I-II0*0T0

Serviço Público Federal

A

MESP - Polícia Federal /

:

Superintendência Regional No Estado DeSão Paulo

Para melhor visualização do acima exposto, segue organograma

contendo os vínculos narrados;

V

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Wd frS:SO Fl. 64 f^eO-ZeT-TTO-OTO

Serviço Público Federal

MESP -Polícia Federal / j ^

Superintendência Regional No Estado De São Paulo Í w/

Empresa HAUTMONT

PARTICIPAÇÕES LTDA

Empresa GRADUAL BEATRIZ HELENA L

-Sócia- F BRAGA

HOLDING Fl NANCE IRA SA

D

Empresa GRADUAL CCTVM

FAR

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''''on,-..

Empresa GFSYSTEM

Empresa ITS@

Det)êm:ure

ITSVll

\

|

Fundo Fundo Fundo Fundo
MULTISETOPIALII GRADUAL IMAi-B GRADUAL FIRF SCULFTOR

Fundo Furxío Fufído

RPPSs

PLATÃ OAK FIRF MONTE CARLO

j < ,

RPPSs^

Fundo OAK FICFIRF

Z_

Fundo Furxío

TOWER BRIOGE TERRA NOVA

, k.

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\ 4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE ANGELS

Especificamente no tocante às debêntures ÍTSY11, a anáiise do materiai apreendido com o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede

da GRADUAL CCTVM, no âmbito da Operação Papei Fantasma, demonstra houve tentativa de "esconder os ativos" com a transferência destes para um fundo de

prateieira chamado BLUE ANGELS®^. Tal fato ocorreu um dia após a publicação de @] matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes

debêntures da empresa iTS@, provavelmente para evitar questionamentos sobre

estes ativos.

Sobre a origem dos valores que possibilitaram esta transferência, esclarecedor o emaü enviado por SILAS DA CRUZ BATISTA a GABRIEL (abaixo reproduzido), objeto do relatório de análise de mídia (fis. 09 do relatório de análise de

mídia da equipe SP02):

"Srs. o Fundo Blue Angels está pronto para iniciar, falta a conta CETIP, onde a custódia está providenciando. Abaixo seguem as movimentações que vamos realizar amanhã: OAK compra 51 DEB (PU: 527.751,62) da Bittempar - Financeiro R$

26.915.332,62

Bittempar aporta no Blue Angels - Financeiro R$ 26.915.332,62 OAK vende 2208 DEB (PU: 12189,9153) da ITS para Blue Angels (comprador) - Financeiro R$ 26.915.332,9824

Att".

O OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO CNPJ n° 24.466.719/0001-80 (OAK FIRF), fundo de investimento administrado pela GRADUAL CCTVM gerido pela OAK ASSET, adquiriu debêntures da BITTENPAR que, por sua vez, utilizou os valores para adquirir cotas do fundo de investimento BLUE ANGELS, o qual somente continha em sua carteira de ativos as

2 blue angels fundo de INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27,734.236/0001-08)

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Ve

debêntures podres da ITSY11, em uma operação casada sem qualquer justificativa^ financeira, já que à época já se suspeitava da licitude de tal título. Tal operação se repetiu, mesmo depois da deflagração da Operação Papel Fantasma, com a aquisição de 41^debêntures pelo fundo BLUE ANGELS, no

valor aproximado de R$ 500 mil em 29/08/2017.

O depoimento do funcionário SILAS DA CRUZ BATISTA confirmou a primeira operação, acrescentando que ela foi estruturada por GABRIEL e a concordância do gestor foi obtida posteriormente. Informou que a única cotista do fundo BLUE ANGELS é a empresa BITTENPAR. Interessante reproduzir trechos

desta oitiva:

"QUE às vezes, o depoente recebia ordens de compra e venda de

ativos diretamente de GABRIEL, antes de chegar qualquer ordem

do gestor. Que mesmo assim, o depoente somente podia dar cumprimento à ordem, com formalização do pedido por parte do gestor do fundo; QUE nesses casos, o depoente redigia um e-mail com a estrutura da operação solicitada por GABRIEL e enviava para o gestor do fundo, solicitando uma confirmação; QUE somente com uma

confirmação do gestor, por e-mail ou por telefone, é que o depoente executava a ordem de compra e venda do ativo solicitada por

GABRIEL; (...) QUE conhece FABRÍCIO FERNANDES, pois se trata

do responsável pela OAK ASSET. Que os "de acordo" das operações partiam de FABRICIO FERNANDES, que falava em nome da OAK ASSET; (...) QUE a aquisição de debêntures do ITSYll é um exemplo de caso em que o depoente primeiro recebeu ordens de GABRIEL para adquirir os ativos, para só depois efetuar uma solicitação formal de autorização para o gestor. Que o depoente redigiu o e-mail, desenhando a operação solicitada por GABRIEL, e depois passou para o gestor do fundo dar o "de acordo". Que não se recorda de qual era o gestor especificamente nesse caso; (...) QUE

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^eO-Zei-TIO-OIO ' Wd Fl. 67

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durante o cumprimento de busca no âmbito da operação RAEElí' FANTASMA, deflagrada em 06/07/2017, foi encontrado um caderno na mesa do depoente com anotações descrevendo as operações acima outras. Que não foi o depoente quem estruturou essas operações. Que coube ao depoente seguir as ordens de GABRIEL, que passou as

instruções pessoalmente para o depoente. Que o depoente somente fez as anotações das ordens recebidas de GABRIEL para, postei ioi mente, executar as ordens de pagamento na tesouraria e processamento da carteira na custódia. Portanto, a estruturação das operações não foi feita

pelo depoente, que apenas executou as ordens recebidas de GABRIEL; (...) QUE ao que saiba, o único cotista da BLUE ANGELS é a

BITTENPAR e que não existe cotista RPPS;"

O relatório de mídia da equipe SP02, às fis. 10, demonstra a concordância de FABRÍCIO quanto ás ordens vindas da GRADUAL:

"Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício <fabricio@oakasset.com.br TO: Controiadoria Gradual; Silas da Cruz Batista; Gabriel Paulo

Gouvea de Freitas Júnior; Marcelo Junqueira

J

Bom dia senhores De acordo com a operação

Abre Fabricio Fernandes

| From: Marcelo Junqueira miunqueu'a@gradualiiivestimentos.com.br

Date: 13 June 2017 10:47:48 GMT-3 To: Fabrício fabricio@oakasset.com.br

Subject: Boletagem Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controiadoria.

  1. Compra BITN11
  2. Venda da ITSYll para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar tb creditoprivado@gradualinvestimentos.com.br)

Abs".

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frE0"26I*TI0*0T0 Wd ^3:20 Fl. 68

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5,

7

A empresa BITTENPAR emitiu debêntures da ordem de R$ 750 milhões, com o auxílio da GRADUAL CCTVM, que atuou como agente fiduciária. emissão e a aquisição destas debêntures são objeto de investigação nos autos do IPL 004/2017, diante de diversos indicativos da ausência de lastro destes títulos.

Ademais, há outro indício de envolvimento dos responsáveis da

BITTENPAR com a GRADUAL, já que para justificar a transferência da ordem de R$ 1.0050,00 foi emitida nota fiscal atestando a prestação de um serviço de informática

pela ITS@®^ que, ao que tudo indica, nunca existiu, pois a ITS@ é de fachada e

J

pessoa que atestou a prestação do serviço, PAULO GUILHERME GONÇALVES

negou tal fato em sua oitiva, conforme abaixo reproduzido: " (...) QUE não conhece a empresa ITS@; QUE nunca ouviu falar da ITS@; QUE desconhece a existência de nota fiscal emitida pela ITS@ para a BITTENPAR, no valor de R$ 1.050.000,00; QUE ao que saiba, a ITS(@ nunca prestou serviço algum para a BITTENPAR ou para a SUPER GRILE; QUE as empresas que prestam serviços na área de informática para a SUPER GRILL são AIS e SISTEC. Que essas empresas desenvolveram os sistemas de informática da SUPER GRILL (...)".

Vale destacar, ainda, outro trecho do relatório de análise de mídia da

equipe SP02' ° qual retrata o pedido de emissão da nota fiscal:

"Além disso pode-se observar a forma de captação financeira utilizado pelas empresas, através da emissão de Notas Promissórias a serem resgatadas em Fundos de Investimentos.

O arquivo (...) trata-se de troca de e-mails entre RICARDO

EDUARDO DOS SANTOS, MEIRE BOMFIM POZA e SEBASTIÃO

" Apenso Vlll, fls. 92 - Termo de recebimento de serviços entreBITTENPAR (contratante) e ITS@ (contratada),

assinado por PAULO GUILHERME GONÇALVES pela contratante, datado de 29/12/2016.

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fr£:0*26I*TT0"0I0

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Wd Fl. 69 ZZ-Nnr

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LEMES FILHO. Em 28 de abril de 2017, Ricardo envia a Meire os

dados das empresas BITTENPAR eITS, amando de Gabriel*^ .

No dia 02 de maio de 2017, Meire repassa as informações a Sebastião solicitando que seja emitida uma Nota Fiscal da empresa ITS a empresa Bittenpar no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e

cinqüenta mil reais).

No mesmo dia. Sebastião envia a Nota Fiscal conforme

solicitado" (referida nota fiscal consta na fl. 30)".

4 .5Ratinq falsificado

Neste tópico, conveniente a reprodução do item do reiatório de anáiíse técnica n° 9 do LAB-LD^^ que conciuiu que o reiatório de rating da iTS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+ e tai falsificação ocorreu, segundo a análise dos metadados e do contexto, em 02 de março de 2016, através de um soft\A/are licenciado a FDELIMA, ao que tudo indica FERNANDA DE LIMA, diretora da

GRADUAL:

"Na denúncia feita pela INCENTIVO, eles alegavam que GRADUAL teria apresentado um relatório de rating falsificado enquanto ainda tentava convencê-los a investir os recursos do fundo PIATÃ em ITSYl 1 em março de 2016. Foi um item que ficou fora das investigações iniciais. Entretanto, analisando o email acima, vemos que é possível que essa falsificação tenha realmente ocorrido.

Pesquisando as mídias apreendidos na GRADUAL, vemos que houve um email datado de 18/04/2016 em que GABRIEL encaminha o

Veja que no e-mail a que se refere o arquivo citado são fornecidos os dados de contato da BITTENPAR: e-mail: zeze@bittenDar.com.br. representante Jose Barbosa Machado Neto CPF: 119.417.358-60. Também são fornecidos os dados da ITS@: BRADESCO, AG 0133, C/C 1860-0,

CNPJ 17.158.2 18/000 1-7 1.

Volume VI, fis. 1226/1239.

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PRN

wa

í-eo-sei-TTO-oio Fl. 70

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relatório de rating falsificado para CAMARGUE. Esta então confere o relatório enviado com aquele disponível RATINGS, constata divergência e cobra esclarecimentos da GRADUAL que o responde. Colamos abaixo mais uma vez o questionamento e a resposta de

GRADUAL encontrado em

/imgJlemOI.Eni/vol_vol3/Users/fdelima/AppDala/Local/Microso/l/Oullool<//delinia@sradiiolinveslimenlos.com.br.osl»frool]/liob

de Correio/IPM SUBTREE/hens Enviados/ENC: Maferia/sobre Oebènture

i Nota Rating,

jNo site da Líberum onumero do rating tem nota B+, éamesma ou estou vendo versão desatualizada,

iResposta. Como já havia ditoa Llberlum ooo mandot unia versão iniciai emjaneiro, que estava sujeita a revisão com

Inas projeções eformsüzaçao cia doournentc - aprese itados. Independente disso, oregulamento não exige um rating »ninimo |

jde íorma qje emendo esiatuos a''ieq..iados. . como » operação será reveriicia, nao vejO qq problema com que vemos VÁRIOS Fundos em situaçáo sen a nanie em ciL>e isscs cause proolemas.

Agora o email que contém os anexos enviados em 18/04/2016

encontrado em: /imgJlem06.E0l/vol_vol3/Users/ggotivea/ÀppDala/Local/Micioso/l/Oiillool</gfreim@gradiialinveslimenlos.com.br.osl»frool]/Raiz-

Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/ENC: Materialsobre Debênliire no site de LIBERUM

l.sso. Hai<. vlstd

!

=

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í-EO-^ei-ITO-OIO Wd t'S:SO

SR/PF/SP L/.i-.r .

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I De: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior

Enviada em: segunda-feira, IS de abril de 201612:02 Para: roberto@cannargue.com.br; chico@camargue.com.br;fernando@camargue.com.br |

Assunto: Material sobre Debênture i

i

Caros

Como discutido, seguem material sobre a operação, quais sejam;

]

  1. Termos da debênture

\ 2. Ata de reunião de Sócios GF (ennpresa controladora da iTS) !

j

  1. Ata ITS aprovando a emissão !

4 . Escritura da Debênture

!

  1. Ata de 1 Aditamento
  2. Escritura, pós 1 aditamento
  3. Relatório iíberium i
  4. Budget empresa

i

  1. Teaser da empresa

Agora imagem de um dos anexos desse email:

©)

IT.S@ • Intesrated Technologv System.5 S/A i

Tipo de Katln>"; Relaròt io P-íisptücüva Corporativo - Dè-b&rtAjr ts Pfííi minar Escivél
.deUiògolfraxa Escala Local Moè-d-} Local
Rctatüriü de Ratíng (Prellminiar) :"5uivtai-io ourn-F'
Ib. iia 2016 o ra™g

Eni 15 -de janeiro d« 2016. a Llberum atribuiu a cbsslflcaçiú de rbco de crèdico prâliminar | BBB+ de Lon].^o Prazo para a proposta <is V Emissão de Debêntures da íTS® - íoLejçrated Technology

Açücs recente» |

Syscenis - Tecnologia para Ij^stituIçÕes Financeiras SVA. O risco de crédito para o racing atriboido é | | ( b. jin. 201 ó -Atr bu't30 do Ratifig, considerado niuko devado. A perspecdva do rating é escáveL

i Prt-litTiioar BíiB"* du Longo Prato

|

|

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t'E0*S6I*TT0*0T0 Wd

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Esse relatório de rating com a nota BBB+ tem os següinfes metadados extraídos pela ferramenta de análise onde destacamos os itens que julgamos os mais relevantes:

METADADOS: Author: fdelima Character Count: 240 12

Content-Length: 216829 Creation-Date: 2016-03-02T14:41:33Z

Indexer-Content-Type: application/pdf Keywords: Last-Modified: 2016-03-02T14:45:06Z Last-Save-Date: 2016-03-02T14:45:06Z

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meta:keyword:

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pdXPDFVersion: 1.4 pdf:docinfo:created: 2016-03-02X14:41:33Z pdf:docinfo:creator: fdelima pdf:docinfo:creator_tool: PDFCreator 2.2.2.0

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7 ~

.

Hd VSiZO Fl. 73 f-ccseT-TTomo pdf:docinfo:keywords: pdf:docinfo:modified: 2016-03-02T14:45;06Z pdf:docinfo:producer; PDFCreator 2.2.2.0

pdf:docinfo:subject:

pdf:docinfo:title: LiberumRatings_Relatório_ITS_CO_l 5012016

pdf:encrypted: false producer: PDFCreator 2.2.2.0

subject:

title: LiberumRatings_Relatório_ITS_CO_15012016 xmp:CreatorTool: PDFCreator 2.2.2.0

xmpMM:DocumentID: uuid:5b907650-e2e0-l le5-0000-dc726d0edc81

( xmpTPg:NPages: 8

y a existência desse relatório BBB+. Até porque a data do suposto

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Ou seja, entendemos dos metadados que o documento foi criado no dia 02/03/2016 pelo programa PDFCreator 2.2.2.0, pelo autor

FDELIMA.

Abaixo uma notificação extra-iudicial de UBERUM RATINGS

para GRADUAL que afirma que esse relatório BBB+ é falso. Datado de 22/04/2016, quatro dias depois de CAMARQUE constatar a falsificação. A notificação contradiz as informações prestadas por Fernanda no que tange a um suposto '^relatório preliminar sujeito a mudanças". A agência nega veementemente

relatório preliminar é a mesma do relatório B+, 15/01/2016''.

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[ SIGILOSO

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wa ^9:zo Fl. 74 ^e0*26T*II0-0T0

SR/PF/SP %

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Adrismíi Bit[ene«ii.rt de Campuis

NcihlílcaaED!

LIBERLIM R.TlTI^NCã SERVIÇOS PIMaNOEIIRÍJS I.TDA. ariícrilii noCXIU si>b ii wf' ]I.ZIÍ .t S<iJ!i tSíiivJdrá Z-íiuliiiUi. 1113 D Sno Piiiilü - SI' - CEP:

MciEílsodii: Círaiilual ÍXrrVM S.A. ]jií(íri.l:i inj O M'3 sü-h II d' I«iTCiíl 1-11 Av. Jíicdiii!> KiiLyjitlittk .N"50. iramiui - [luiai i5il>i snri ?riiil.:.. SP - CEP: Llí5+>-(lUI

A iii!lijii:iillic: silpr.l i|ll:lJiÍtliJi'K'líi, lU.Hktjiiíüli'! pjírtiT a •:Vi|'lA-"í-?Ki i; cVSiiiiiU a ifc Svl» i.ti|XíiUvS, i>jm Cismo n'^iLÍt:cTi'(:ir inÍL'i'j^i'ji! de iririilis lorniiili-s pccicair ri-:ípiS:"c;íihiíiiii;ii3o. pclii viii dii üaríãrici ílc EíiLçiisírí!' di: '{'Ihilii:: c diieumsnlís.í. •••crri. poT .íiin nilrocadn que csln .íunscrwc, ^-.

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í' píu-n :i prnpti-an, cLi P S-iyiíííííIii íIí Pcixauiircj, i;K;i.'eiYv <|iii; rasi LS'M'2n(i:l ixi
\ Líir2>aci[rieirilo da Ty^iLIIcítiIí: qim csln síM-idn iilãiizririís um srcâiEãrio Mm nnln Ictalirieiiic tlárcruiiíc; di alnbuüík. ini sqa, esta sciKla iililifiidts um TcEaKiriis ciim as muíimas |

ú^fiiUCCíttól.ií-Jtrj <• iMia iiKaaiÊJCU ííialck-i do rcisEido dus NuCilkaJilcs puruia airibuiatk" nulà iSttlJf parJ n^Sijl-ISSTKÍSlLVTEl)' TKCHNOiLOCÍVSYSTEHÍk. Ucsia ífiirtiii, i\:ui ;jL Ni.'í||1ii::ji!U; airavcs di; sua adsi/ipirjMi buy;uiiijia pa::.t-s yi: A-us ijiaíili.'ci, poiü lijda iiidioa qiis o rclatririo ííii ínlsillcadii tJí ííim-ti ijriMo>ít:i. bcncdebiibili; <li; cenii

fimra a uiaprístt nSiff=3iNT3"OttÀTEi> TE.OliNtU.CMíY SVSTEMS. NO ilLErÀ.I.ÜS

do aüia;ridt!irúra c^iC iiãusuja UEíüauJíi a rcit^ãríci lEIji.ÜYrjdo. unia ylv. qta: a ^caiuJúini ILií ixiblicíiifri ísi' siiie iJla. LaPínmii iíi-<liiii!5 c-úi 15AI|<2'I.I1I!.. cuja ciipia |i>ii ciicairjiithaiJíi fxira CVM ni iyiísmyji (lijç». aiiíivdí. iVi NV^'.'í |íck'-jíí-CiiínpfilliíiHi rUpuSsciiúniaínõ da {•fVM iV áiJi. líWt |!<aI-í i;aj:i'ii;:lúí'ií:-?a'á crliíif de Íiiiíddüüt- dCdaúUiiw.iilOi-dc (:jfi;é'di.'nmii:iv ixas^ '•íuriíaycra ijuiic-i liln pccla csinr ítniJo iU,Í|iiio'i:lri aifíbct-i d'; umn aijia cF raiiiiii que iiíio J :i

\c'rdndji.'iia.

líun Cíptuíno SíiiriiiiL, ii:.'.íílífi, Cup.: iM3JM-flfl2, tpicaajra - SP. 17

Telkfmics: 35 {SJJ 2304-738V232'fi-25«- Nuscui: Í5f|]) W(HHí-«5T h

i iE-mail: :ic.dsínibL-jnij-Ms-;« li!iLYTiall.i.-<:ii!-i.hr f--

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Serviço Público Federal

y Superintendência MESP -Polícia Federal / ^

Regional No Estado De São Paulo ^ M '

Importante destacar que a nota do verdadeiro rating impediria qtre fosse realizado o investimento, de acordo com a politica de investimento do

fundo.

ROBERTO ZARIF FILFIO, em sua oitiva, confirmou o recebimento do relatório de rating com a nota alterada:

"QUE no dia seguinte à aquisição das debêntures da ITS@, o depoente

se dedicou a ler mais detalhadamente o "rating" enviado por e-mail pela

J

GRADUAL. Que o depoente estranhou que no descritivo do "rating" constava a expressão "risco alto", em divergência com nota de "rating", que era BBB+; QUE a nota BBB+ se refere a um título ótimo, com baixo risco de calote; QUE em razão dessa divergência entre a nota e a descrição constante no documento de "rating", FRANCISCO PANDOLFO telefonou para DECIO, da LIBERUM, e perguntou o motivo da divergência; QUE de imediato, DECIO disse que o "rating" das debêntures da ITS@ era B+, ou seja, de alto risco; QUE DECIO encaminhou o documento de rating original, com a nota B+, demonstrando que o documento de "rating" enviado pela GRADUAL era falso; QUE na seqüência, a ( 3 ~~ CAMARCUE comunicaram o fato para a ANBIMA, que deu origem a

procedimento administrativo para apurar esses fatos. Inclusive, nesse procedimento administrativo, o depoente foi punido, por ter agido com pouca diligência na checagem dos documentos apresentados pela GRADUAL;"

Às fis. 1163/1181 dos autos do IPL 004/2017 foram juntadas cópia dos

e-mails trocados entre ele e FERNANDA DE LIMA, no qual segue cópia do relatório

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wa t-srzo Fl. 76 fre0*Z6I-TT0*0T0

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financb(ros

A

de rating com nota BBB+®®. Ressalte-se, ainda, que questionada por ROBERTO sobre o relatório de rating, FERNANDA esclareceu que^^;

  • Nota Rating,

No site da Liberum o numero do rating tem nota B+, é a mesma ouestouvendo versão desatualizada, Resposta. Como disse, a Llberlum nos mandou uma versão Inicial em janeiro, que estava sujeita a revisão com base nas projeções edocumentos apresentados. Independente disso, no regulamento fala de rating, e não de classificação. Ecomo aoperação será

revertida, não vejoqq problema comisso. Haja vista que temosVÁRiOS Fundos emsituação semelhantesem que issocause problemas.

O

tenciosamente

Fcruaada de Linia

Fone: +55 11 3074-I25S Celular: 155 II 99393-5488 Av. Prcs. JusccUno Kubllschck, 50-5" Andar 04543-011 IVila bíova Conceição | Sao Paulo - SP

www.tfraJHaiinvestiiuentüS.com.bf

Por fim. Interessante colaclonar parte do relatório da ANBIMA que versa a respeito do relatório de rating, trazido aos autos por ROBERTO ZARIF FILHO:

Apenso VI, fis. 1167. | 57 Apenso VI, fis. 1178. |

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^£0'Z6T'TT0'010 ^S:20 Fl. 77 NTir

Wd

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo

  1. Apesar de a Gradual informar que: (i) apenas reconhece o relatório de rating preliminar, que atribui aclassificação de 8+ para aemissão das debêntures da ITSA; (ii) de que em seus arquivos possui apenas o respectivo relatório com classificação B+; e (iii) que somente teve acesso a essa classificação de risco, diante das evidências e respostas apresentadas pela Gradual, a Área de Supervisão entende que tais justificativas são contestáveis, uma vez que a própria Gradual reconhece o envio de relatório com classificação de rating BBB+ ao custodiante do fundo Gradual IMA-B, alegando que foi enviado de forma equivocada, e ainda conforme apurado pela área de supervisão, o envio deste relatório foi efetuado pelo Superintendente de Risco e Compliance da ( instituição (Sr. Aparecido de Sousa Lima). Ou seja, se o único relatório de rating preliminar da

}

debénture ITSYll ao qual a Gradual informa ter tido acesso possui nota B+ e que em nenhum momento teve acesso ao relatório de rating com nota BBB+, entende-se que não fica explicado o fato de a Gradual ter enviado ao custodiante um documento com nota divergente dessa, exceto pelo fato de tornar o ativo elegivel á aquisição pelo fundo, uma vez que o fundo Gradual IMA-B dispõe claramente em seu regulamento "...oté 40% (guarsnta por cento) do sua carteira em guaisguer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos, ou outros que não a União Federai, desde que considerados de

baixo risco de crédito". Cabe destacar que a atribuição de risco B-i- à debénture ITSYll é classificada como risco de crédito muito elevado pela própria Liberum Rating.

Ie

4.6Camarque Asset Manaqement Ltda.

A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL para gerir o fundo GRADUAL FIRF IMA-B. Este fundo era um fundo de prateleira que foi utilizado para

adquirir debêntures da iTS(§ e possibilitar que, com os recursos desviados da iTS(§, a GRADUAL conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Centrai, conforme

narrado em tópico acima.

No relatório de compilação de evidências, o analista apontou os seguintes elementos;

As condições em que se deu esse investimento foram extremamente suspeitas e levaram a uma auditoria por parte da

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t'£:0"Z6T"IT0"0T0 Wd Fl. 78 8I0Z-2S-Mnr

Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal

n

Superintendência Regional No Estado De SÃO Paulo

ANBIMA. Eles concluíram que houve diversas violações. Uma delas é o envio de rating falsificado para o custodiante do fundo. O rating verdadeiro impediria o investimento, então eles enviaram um talso. falsificação do rating já foi explorada no RAT 09.

A pessoa que se comunica diretamente com GRADUAL

ROBERTO ZARIF, mas FERNANDO HORMAIN e FRANCISCO PANDOLFO são copiados no email. Nessa mensagem, percebemos inclusive que a CAMARGUE reconhece que há dois ratings. Ou seja, teria havido uma reunião ocorrida em um sábado com a presença pelo menos de GABRIEL, FERNANDA e ROBERTO. Nessa reunião foi acertado que CAMARGUE seria contratada como gestora do fundo GRADUAL FIRF IMA-B e que eles deveriam investir todo o patrimônio do fundo em ITSYl 1

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.coni.br] Enviada em: terça-feira, 19 de abril de 2016 09:40 Para: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas .lunior gfreitas@gradualinvestimentos.com.br; chico@camargue.com.br; fernando@camargue.com.br

Assunto: RES: Material sobre Debênture Caros Gabriel e Fernanda,

Me desculpe questionar mas preciso fazer um mínimo de análise de forma a, juntos, antevermos as dificuldades futuras e tentarmos minimizar os riscos e exposição para ambos Recebemos material encaminhado e solicito que comente alguns pontos:

Quanto aos sócios da empresa . Aparentemente a Fernanda é sócia, divergente do que falamos sábado. Por favor nos encaminhe o Estatuto/Quadro societário e suas alterações.

Valor mínimo de emissão - Debentures

Nos does a primeira emissão deve ser de R$ 10.000.000. Vi tua explicação onde comenta que existe prospecção de investidores para completar o valor. Mas se em 90 dias não

conseguirmos? Quais seriam as alternativas para contornar situação junto à CVM??

Nota Rating, No site da Liberum o numero do rating tem nota B+, é a mesma ou estou vendo versão desatualizada. Te peço que avalie os pontos acima e me de sua sugestão para resolvermos da melhor forma, No aguardo Abs, Roberto Zarif Filho

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Wd ^S;ZO Fl. 79

t-co-seT-TTomo

FLS SR/PF/SP

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Yt8

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo =

//...

roberto@camargue.com.br www.camargue.com.br

A subscrição das debêntures ocorreu na mesma data do email acima, mas foi localizado um pagamento no valor de R$ 61.002,50 da GRADUAL para a CAMARGUE em junho de 2016, possivelmente a título de rebate.

HSBC aviso de lamçamemto do

CONINECT BAfíK Transferènela sfllre Contas ' !

SkinnectBanI

Correntes Emi;:ío D3.iia':i}r6-1 133:fl5

Ccciía Oet>iada T^Oa Conta ORADUAL CORRETORA DE CAMBI0T1TU1.08. E VAtOSíES MOBIUARK>S SA Conta Ccvronto

Credl&cta H» da Ccfita oatnte- CAMAftOUE CAPÍTAL PARTNBí» L70A C»&S7-Ci 14«e^ Conta Con-ofito

Númsfo cto Informações Compíementafcs Dsta 00 Orítfto

Donimenlo ei.0D2^ NFWI

O H8BC náo so responsabSlza per íisufldCncía oü cfro noc dados Warirados pelo cüefrte. O número do ODcurrcnto será demonstrado no ocfcalo da coma detííads e da cwita creditada no dte seflünís ò transferdocía,tecltíando a CDfrorovaç&D desta.

P^afTvafc Wonríiçftes.ouesdarecerqw^uirdíí/tóaccifn rtiaçioa esíe lançamenío. entre emcooüSocomoPhoneCentredo HSBC-

Pccsoa petotelefone 4004-3778. paraas capitais e as segiâitss dcfodes: Bairii.Cacticeíro de Itap^errlrlm, Campn», Oascsvei, Caxias doSU, Coa^ DtwlnOpc^ts, Feira deSantana, Go-^niadorVa/adBres, Ilhéus, ímperairtr, »toínv!íe, Juazeiro òoWcrle. Juiz cte Fora. Lages, j

Londrtna, Kteraüi, Mwlngi, fAxries CJaros, Pato araflco. Peictos,Petrol na, Rcos, PoçosdeCafcSJS. Ponta GrosM, Precídenae Prudente. \
RiPeHo Freto, RJo Verde, RcndcnOpo ls.Santaí^rta, Santarém. Santos, sSa -iosedoRio Preío, SSoJosé ctos Campos, S^colia, ;
UbefUndla.Vütôrla da Cccquista e nas derrcis localtíades: 0800-701-5778. ou ccm oflcrerrle de aaa corto corrente.

ROBERTO ZARIF FILHO foi ouvido nos autos. Importante a reprodução deste depoimento quase na íntegra em razão da narrativa dos detalhes que

envolvem a operação;

"QUE é Diretor de "compliance" da CAMARGUE ASSET

MANAGEMENT desde o fim de 2014; QUE o sócio administrador é FERNANDO HORMAIN; Que nessa época, GABRIEL e FERNANDA, da GRADUAL, mantiveram contato com FERNANDO HORMAIN, propondo que a CAMARGUE assumisse a gestão de um fundo IMA-B da GRADUAL; QUE que se tratava de um fundo pré-operacional que era administrado e gerido pela GRADUAL; QUE a GRADUAL disse que não queria mais atuar com a gestão de fundos, motivo pelo qual passaria a gestão para a CAMARGUE; QUE foi realizada uma reunião.

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Serviço PÚBLICO Federal /

Superintendência Regional No Estado De São Paulo MESP - Polícia , • ^ J

com a presença do declarante, FERNANDA, GABRIEL, FERNANDO

HORMAIN e FRANCISCO PANDOLFO; QUE nessa reunião, foi dito

que o fundo em questão, já pré-operacional, era o GRADUAL FIRF IMA-B; QUE a proposta é que esse fundo iria captar até 40 milhões de reais e que o primeiro aporte seria da própria GRADUAL, na quantia de 5 milhões de reais. Que o fato da própria administradora investir 5 milhões de reais de início fez com que o declarante interpretasse como

( um ato de credibilidade do projeto; QUE assim, a CAMARGUE aceitou

a proposta. Que a taxa de gestão cobrada pela CAMARGUE seria um percentual do PL do fundo, sem contar os cinco milhões iniciais, porque aportados pela própria GRADUAL; QUE a CAMARGUE não chegou a receber valor algum da GRADUAL referente a essa taxa de gestão, pois não acabou sendo aportado valor algum além dos cinco milhões de reais iniciais; QUE este foi o primeiro fundo gerido pela CAMARGUE e administrado pela GRADUAL. Que posteriormente, houve mais dois fundos geridos pela CAMARGUE e administrados pela GRADUAL. Que não se recorda do nome desses fundos agora; QUE dos cinco milhões iniciais, a idéia era investir dois milhões e meio em

títulos públicos e os outros dois milhões e meio em títulos privados,

\

V / conforme regra da CVM para um fundo IMA-B; QUE no entanto,

GABRIEL e FERNANDA disseram que os primeiros cinco milhões

deveriam ser aplicados em debêntures emitidas pela empresa ITS@, que seria uma empresa cliente da própria GRADUAL. A proposta era que, com a entrada dos outros 35 milhões que viriam a ser captados, haveria investimento em títulos públicos, para que se atingisse o cumprimento da regra da CVM pra fundos IMA-B; QUE a CVM dá uma prazo de 90 dias para que o fundo se enquadre nos percentuais exigidos pelos regulamentos; QUE conforme o combinado na reunião, o fundo GRADUAL EI IMA-B recebeu os cinco milhões aportados pela própria GRADUAL e, com esse dinheiro, adquiriu

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^e0*26T*II0"0T0 Wd frS:ZO Fl. 81

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debêntures emitidas pela 1TS@; (...)QUE em razão desses problemas, a CAMARGUE começou a sugerir para a GRADUAL que o tundo fosse encerrado. A GRADUAL não respondia a essas sugestões; QUE em menos de quatro meses, a GRADUAL retirou a gestão do fundo

GRADUAL IMA-B da CAMARGUE e a transferiu para a OAK,

sem qualquer comunicação ou consulta prévia com a CAMARGUE; QUE a CAMARGUE nada recebeu por esse fundo ÍMA-B; (...) QUE indagado sobre a transferência de R$ 61.002,50 da conta da GRADUAL para a conta de CAMARGUE, em 03/06/2016, o depoente esclarece que provavelmente é parte de pagamento por algum outro serviço de montagem de fundos prestado pelaCAMARGUE paraa GRADUAL".

Não houve tempo hábil para a realização da oitiva dos demais sócios da

CAMARGUE até a elaboração do presente relatório.

4 .7Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda

A OAK ASSET é a nova denominação da SOLO GESTÃO DE

RECURSOS FINANCEIROS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e com

( desvio de recursos de RPPS's enquanto gestora do FIP VIAJA BRASIL^®

Conforme o relatório de análise técnica do LAB n° 2, produzido em maio de 2017, os sócios da OAK ASSET, na época, eram BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL (CNPJ 24.475.134/0001-27) com 99,9% do capital

social e DJENIS CARLA DE ASSIS SOUZA, com 0,1% do capital social. Entretanto,
DJENIS detinha 100% do capital social da BIG BEAR diretamente e 100% do capitai

social da OAK ASSET, indiretamente, sendo que as duas empresas estavam

cadastradas no mesmo endereço (Av. Paulista, 1636, andar 16 conj 1608).

8 Segundo notícia divulgada na mídia (vide fis. 36/38 do citado relatório juntado ao apenso IX), todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇAARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF.

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.

|

Todavia, conforme os depoimentos colhidos, em especial de GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, DJENIS é esposa de FABRÍCIO

FERNANDES FERREIRA DA SILVA e não exerce função alguma na empresa.

FABRÍCIO é o sócio majoritário e gestor da OAK ASSEI, "responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e

OAK FICFIRF'.

Sobre a participação da OAK e de seu gestor no esquema criminoso, ) relevante reproduzir trecho do relatório de compilação de evidências:

"A participação de OAK é fundamental para viabilizar a fraude iniciada na GRADUAL da emissão de ITSYll. A seqüência dos fatos mostra que GRADUAL fez as compras através inicialmente de INCENTIVO e CAMARGUE, buscando algum gestor que compactuasse com essa questão das debêntures de 1TS@. No final, acabou encontrando a OAK, gestora parceira e que tem todos os seus fundos administrados pela GRADUAL. No gráfico exibido na página anterior, vemos que o fundo OAK PI RF CP incorporou o fundo GRADUAL FIRF IMA-B. O fundo incorporado estava desenquadrado e o fundo incorporador manteve a irregularidade. A ANBIMA menciona

essa fusão em seu relatório.

incorporar o fundo Gradual l?vlA-B ao fundo Oak RF, a Gradual apenas consolidou o mesmo j :investimento em um único CNPJ. Além de não afastar o indicio de irregularidade descrito acima, J

1 1

|tra|nsferiu o desenquadramento apontado neste PAI, reforçando os indícios de falta de diligência \ \ ' ' " I

' enquanto administradora de fundos de investimento.

Entendemos que essa fusão seria uma forma de fugir de problemas sérios como a falsificação de rating, indispensável para o

investimento do GRADUAL FIRF IMA-B.

Temos então essa participação inicial de OAK no fundo OAK FIRF CP e no fundo GRADUAL FIRF, mas essa participação e

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

importância aumentam posteriormente. As debêntures foram

concentradas no fundo BLUE ANGELS como uma forma de ocultação

desses papeis perante o mercado e perante os RPPS. Essa ocultação toi

executada por Silas no fundo BLUE ANGELS e contou com a

participação consciente de FABRÍCIO pois foi ele quem autorizou a

| operação. Embora a ordem tenha se originado verbalmente por

GABRIEL, SILAS confirmou com FABRÍCIO antes de enviar a ordem

para o setor de custódia".

| C

De fato, a OAK ASSET foi a gestora escolhida pela GRADUAL para | auxiliar em diversos projetos criminosos, após desentendimentos com a INCENTIVO e com a CAMARGUE. Sob a gestão da OAK ASSET, diversos fundos receberam em

suas carteiras os ativos podres da ITSY11 com a anuência expressa de FABRÍCIO,

que lucrou diretamente através do recebimento de taxas de gestão aparentemente

lícitas.

Sem a concordância da gestora, a prática dos delitos de gestão fraudulenta em diversos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM não seria tão

viável .

Ademais, a OAK ASSET possibilitou a adoção de uma complicada

|

engenharia financeira, com a utilização de fundos que investem em fundos (FIC - fundo de investimento em cotas) dificultando a identificação de ativos e dos cotistas e possibilitando a burla ilegal da legislação dos RPPS's que prevê uma série de restrições para aplicação dos recursos . Sob a alegação de que o cotista do FIC seria um investidor profissional são desrespeitados os limites impostos pela legislação dos RPPS, não obstante, haver previsão especifica em normativo do Ministério da Previdência estendendo tais limites neste caso®®.

o artigo 1°, § 7° da Portaria n° 519, de 24/08/2011, do Ministério da Previdência Social, estabelece que, no caos de investimento de fundo com cotista RPPS em outro fundo, as restrições aplicáveis aos RPPS s pela legislação devem ser mantidas: "As aplicações do RPPS em fundos de investimento cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de

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Serviço Público Federal / MESP-Polícia Federal j

Superintendência Regional No Estado De São Paulo V ^

Em relação à OAK ASSET, restou registrado no relatório parcial a

suspeita de que a empresa e seu responsável, FABRÍCÍO FERNANDES FERREIRA

DA SILVA seriam hierarquicamente subordinados a GABRIEL PAULO GOUVEA GRADUAL. Entretanto, nesta fase das investigações, não foi confirmada a existência de hierarquia. Ao que tudo indica, a relação entre a OAK e a GRADUAL é de parceria, quase simbiose, já que todos os fundos que se encontram no site da OAK ASSET^° são administrados pela GRADUAL CCTVM. Aparentemente, fazia parte acordo entre eles que as ordens de compra de ativos ITSY11 fossem aceitas

\ \

contestações, ao que tudo indica mediante algum tipo de retribuição, além da taxa

gestão.

No relatório de análise de documentos da equipe SP05^\ no endereço

da OAK ASSET, o analista conclui que;

"A busca na empresa OAK ASSET demonstrou-se bastante eficaz ao trazer documentos que denotam que esta empresa atua de forma subsidiária ou conjuntamente com a GRADUAL CCTVM, agindo como se fosse empresa única, dividindo funções diversas em fundos de investimentos, detendo assim, integralmente, todas as atividades que envolvem a operacionalização naqueles fundos".

FERNANDA DE LIMA confirma a relação de parceria em email abaixo

transcrito:

investimento sujeitam-se à demonstração, por parte do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, da manutenção, por estes fundos, das mesmas composições, limites e garantias exigidos pela Resolução do CMN para os fundos de investimento em que foram aplicados

diretamente os recursos do RPPS".

https://wvw.oakasset.com.br/fundos

Apenso VII, fis. 38.

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Serviço Público Federal

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MESP - Polícia Federal / Superintendência Regional No Estado De São Paulo

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Responder ^ Responder ^ Responder j•' Encaminhar De Fernanda de Lima':fdelima@gradualinvectimentos.com.br>'i í

Assi.into Incentivo

Para Eduardo José Elaldini Matwijknovv •;ebaldini@gradLialinvestimentos,com.br> .a,VVendel de Souza Silva -:wsilva@gradu3linvestimento5.com.br>r

Cc Gabriel Paulo Gouveade Freitas Júnior gfreitas@gradualinvestimentos.com.br . i

Sres,

Pelo que entendi do Gabriel:

  1. Incentivo comunicouos cotistasde que não "vendeu" a posição,pois existe uma ação naJustiça.
  2. Incentivo alegou na Justíça que a ITS não efetuou pagamento... Sugirover com Porto Ferreira e Osascose possuem algum comunicado deles. Pois, isso deixaria evidente que não houve inadimplência da nossa parte. Emparalelo, eu proporia que os cotislas Osasco e Porto Ferreira chamar A6Cpara:

\

  1. Questionar o porquê da majoração de taxa de adm. na migração para intrader?
  2. PropordestituirIncentivo, e a Gradual assumea gestão sem custo.Apenas paraaluar nos moldesdo Incentivo Ie li. Ouindicamos umgestor que aceite estas condições {ex.OAK). Quantomaisfocarmos nisso, maisfica difícil pra os cotistasnegarem.

Pois, não estão defendendo os interesses do Instituto. Queria sentar para alinhar estratégia.

Fernanda de Lima Presidente

Não foi possível realizar a oitiva de FABRÍCIO, uma vez que se

encontra foragido, no exterior.

Ouvido em declarações, GUILFIERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ

diretor de compliance da OAK ASSET, negou existir relação de subordinação entre a

f )

OAK e a GRADUAL. Sobre a estrutura da empresa, disse que conta apenas com três funcionários além dele e exerce a gestão de aproximadamente 20 fundos operacionais, com um total de carteira de aproximadamente R$ 700 milhões em 29/12/2017. Esclareceu que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA é esposa de FABRÍCIO e não exerce função nenhuma na empresa. Sobre a OAK explicou que atua exclusivamente na gestão de fundos de investimento e que a pessoa habilitada

na CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRÍCIO. Que FABRÍCIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, Incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF, sendo que somente auxiliava FABRÍCIO e atuava como

um "faz tudo".

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í'eO*Z6T*TTO*OTO Wd 93:20Fl. 86

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MESP - Polícia Federal \ x

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

rd

Acerca dos fundos geridos pela OAK, alegou que "a OAK não se dedica

a gerir fundos destinados a RPPS. Que não sabe dizer quantos ou quais fundos de investimento geridos pela GRADUAL possui RPPS como cotistas. Que os cotistas dos fundos administrados pela OAK geralmente possui outros fundos como cotistas, o que impede que o declarante saiba quem é o cotista final". Sobre a escolha dos ativos, acrescentou que "para compor as carteiras dos fundos GRADUAL FIRF, QAK FIRF e OAK FICFIRF, respondeu que a escolha dos ativos é feita diretamente pelos cotistas desses fundos, pois se tratam de investidores profissionais, que escolhem onde e quanto querem investir", sendo que "as ordens dos cotistas são repassadas para a administradora dos fundos, que no caso é a GRADUAL. Que cabe à

administradora verificar se as ordens estão dentro da política de investimento

definida no regulamento", ficando a cargo da gestora "o controle de liquidez, que é saber se, a longo prazo, o fundo possuirá dinheiro para pagar as taxas e custos de

manutenção do fundo".

Contudo, cabe destacar que os gestores e os administradores de fundos de investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha de ativos que comporão a carteira do fundo, buscando sempre uma melhor performance do fundo nos limites estabelecidos em seu regulamento, bem como a compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do fundo é o representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços

relacionados ao seu funcionamento.

Ademais, os elementos colhidos não corroboram a assertiva sobre a escolha dos ativos. SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL, esclareceu em sua oitiva que FABRICIO daria o "de acordo" com as operações mencionando especificamente a transferência de 100% das debêntures ITSY11 que estavam no fundo da OAK para o fundo BLUE ANGELS, a qual foi estruturada por GABRIEL e teve a concordância do gestor posteriormente, através de email redigido

pelo depoente:

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"Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício <fabricio@oakasset.com.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior; Marcelo Junqueira

Bom dia senhores

De acordo com a operação

Abre Fabricio Fernandes

From: Marcelo Junqueira miunqueira@,gradualinvestimentos.com.br

Date: 13 June 20 17 10:47:48 GMT-3 To: Fabrício fabricio@,oakasset.com.br

Subject: Boletagem Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.

  1. Compra BITNl 1
  2. Venda da ITSYll para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar tb creditoprivado(@gradualinvestimentos.com.br)

Abs".

4.8Influência da Gradual CCTVM sobre os RPPS s

O relatório parcial descreve detalhadamente a batalha entre a GRADUAL CCTVM e a INCENTIVO para manterem-se em suas posições de administradora e gestora, respectivamente, razão pela qual reproduzo na íntegra o trecho pertinente:

"Por fim, insta registrar alguns aspectos acerca do depoimento de ISALTINO

BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, um dos sócios da empresa INCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA, o qual ratificou as informações prestadas na inicial que ensejou a abertura deste apuratório, tendo acrescentado os seguintes fatos (vide fls. 46/49 dos autos, bem

como documentos atinentes às assembléias de fls. 9 1/95. 170/198. 202/226):

a) Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSYl 1, em

Assembléia realizada em novembro de 2016, quotistas do Fundo PIATÃ substituíram esta empresa pela INTRADER que passou a administrar referido Fundo, ao lado da INCENTIVO, | que continuou na qualidade de Gestora;

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo ^

b) Em dezembro de 2016 a GRADUAL, ainda na qualidade de administradora do Fundo

PIATÃ - em fase de transição de administração - convocou Assembléia e apresentou aos

quotistas: uma proposta de recompra das debêntures ITSYl 1 e o esvaziamento do mérito das medidas judiciais de aiTesto, penhora e administração Judicial deferidas pela 24" Vara Cível de São Paulo, tudo com o propósito de se manter como administradora do referido Fundo. A GRADUAL teria tido apoio dos Institutos de Previdência de OSASCQ e PORTO FERREIRA, os quais solicitaram que fosse realizada uma Assembléia em fevereiro de 2017 para que a GRADUAL apresentasse os documentos e uma proposta de recompra das

"A

) debêntures ITSYl 1para apreciação dos respectivos Comitês de Investimento^^;

c) Todas as propostas apresentadas pela GRADUAL na Assembléia citada acima íoram recusadas pelos quotistas, acabando, porfim, sendo substituída pela INTRADER; d) Os prejuízos causados pela compra de debêntures ITSYl 1 atualmente alocadas no Fundo PIATÃ perfazem aproximadamente o valor atualizado de R$ 7 milhões de reais e o resultado

obtido pelas penhoras on line via Bacenjud teria • sido • insignificante É . • 73 ; e) Diante dos mesmos fatos relatados, teria ocorrido uma Assembléia em fevereiro de 2017 no Fundo PIATÃ, ao que os quotistas também deliberaram a substituição da administradora

GRADUAL pela INTRADER;

í) Da mesma forma, em Assembléias realizadas em 20/10/16 e 21/10/16, os quotistas dos

Fundos MULTISETORIAL 1 e MULTISETORIAL II, também geridos pela INCENTIVO,

O

N

teriam deliberado a substituição da administradora GRADUAL num prazo de até 30 dias.

Contudo:

f.l) A pedido dos institutos de Previdência de OSASCQ, PORTO FERREIRA e

SÃO SEBASTIÃO, em Assembléia realizada em 18/11/16, os quotistas dos Fundos MULTISETORIAL I e II estenderam a permanência da GRADUAL na administração desses Fundos por mais 30 dias sob a alegação de que necessitavam de um prazo maior para avaliar a

candidata INTRADER DTVM;

Não houve realização dessa Assembléia pré-agendada para 02/02/17 supostamente porque a GRADUAL não apresentou os documentos pertinentes à proposta de recompra das referidas debêntures Não teriam sido encontrados bens de valor econômico substancial em nome da GRADUAL e de seus sócios ou mesmo em nome das empresas do grupo e seus acionistas

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R

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f.2) O Declarante esclareceu que os gestores dos RPPSs de OSASCO e P(

FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIATÃ que na mesma data haviam

deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER sem prazo adicional; f.3) A GRADUAL continuou como administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e

II, ao que somente em 17/02/17, a pedido do Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO^'', convocou Assembléia Geral de quotistas para 06/03/17; f.4) A convocação não previu a substituição da administradora mas sim a ratificação da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a destituição da GESTORA INCENTIVO

~

e do escritório de advocacia CFIIAROTTINO e NICOLETTI^^; f.5) O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO estranhamente teria

continuado como quotista do Fundo MULTISETORIAL II em virtude de não resgatar suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto na Assembléia de 06/03/17. O valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordem de R$

17 milhões de reais;

f.6) O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO teria aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSYl I) o valor de R$ 10

milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado,

administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET^*^;

|

f.7) Nesta Assembléia de 06/03/17, o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA, inscrito na OAB/SP sob o n.° 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENTIVO bem como advogados, o oficial do

Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL'^;

O Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdência não fundamenta a razão pela qual foi requerida a destituição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conhecimento dos quotistas a emissão de debêntures sem lastro no Fundo PIATÃ.

Escritório que representando os interesses do Fundo PIATÃ havia patrocinado as ações de arresto contra a

GRADUAL.

Fato relevante ocorrido com o Fundo SCULPTOR é o de que em II/I0/I7 a GRADUAL CCTVM, administradora do mesmo, comunicou o fechamento do fundo tanto para o resgate de valores quanto para novos

investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS s de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de RS 18,1 milhões com tal fechamento).

Representantes da INCENTIVO realizaram Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal. O Declarante afirmou que pleiteará judicialmente a anulação dessa Assembléia.

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f.8) O resultado dessa Assembléia foi a inusitada exclusão daGESTORA INCENTIVO

e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti, contratado para as medidas judiciais contra a GRADUAL no Fundo PIATÃ;

f.9) Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de Previdência de SÃO

SEBASTIÃO . PORTO FERREIRA. OSASCO e JANDIRA, a GRADUAL, que Já havia

sido destituída da qualidade de administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e II, passou a ser GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos fundos.

Verifica-se, assim, que as recentes notícias trazidas por representantes da

C

INCENTIVO dão conta de artimanhas realizadas por representantes da GRADUAL com o intuito de se manterem na ADMINISTRAÇÃO de Fundos, os quais já haviam sido inclusive destituídos em razão da compra de títulos sem lastro. Registre-se que a GRADUAL teria inserido inicialmente debêntures ITSYI1, na ordem de R$ 10 milhões de reais, no patrimônio do Fundo MULTISETORIAL II, ao que após ser questionada pela INCENTIVO os teria vendido e transferindo ao Fundo PIATÃ. Os fatos narrados nesta oitiva são graves pois indicam conluio de determinados

gestores de RPPS's, notadamente de PORTO FERREIRA, OSASCO, JANDIRA e SÃO

SEBASTIÃO, com os representantes e contratados da GRADUAL, na busca de manter na administração dos Fundos Piatã (os dois primeiros) e MULTISETORIAL I e II (todos eles) a

empresa GRADUAL, a qual foi considerada responsável judicialmente^^ por ter adquirido

@

.

título sem lastro emitido por empresa de fachada vinculada aos seus sócios, causando, assim, prejuízo direto aos principais quotistas, a saber, esses próprios Institutos de Previdência, dentre

vários outros.

Desta forma, tal fato só não causa estranheza se aventada a hipótese de recebimento de vantagem ilícita pelos gestores desses RPPSs para que votassem no interesse

da administradora. Do contrário, não faz qualquer sentido."

No que concerne aos fatos momento ainda não foi possível a análise narrados, infelizmente, até o presente das mídias apreendidas nos institutos de

Em caráter liminar.

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t'í:0*S6I*IT0*0T0 Wd 99:30Fl. 91

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MESP -Polícia Federal / /li A Superintendência Regional No Estado De São Paulo | ^ (U:-.-,

previdência o que poderia corroborar com a hipótese criminal aventada de

recebimento de vantagem ilícita, sendo que as investigações permanecem em andamento nos autos do inquérito-mãe.

Não obstante, é possível explorar circunstâncias relacionadas á intervenção de dirigentes do instituto de previdência de São Sebastião, em favor da GRADUAL, no episódio de substituição da INCENTIVO na gestão do fundo

MULTISETORIAL I.

Às fis. 175/177 do volume I, consta ofício, datado de 07/02/2017,

~

assinado pelos representantes do Instituto de Previdência Municipal de São Sebastião, DANIEL CÉSAR AUGUSTO, FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ e JOSÉ MANOEL

CACCIA GOUVEA à GRADUAL solicitando a convocação de assembléia geral de

cotistas dos fundos MULTISETORIAL I e MULTISETORIAL II, no qual eles

representavam 16,08% do percentual de cotas, para deliberação sobre dois itens: I) destituição da gestora e eleição de novo prestador de serviço de gestão; e II) ratificação da GRADUAL CCCTVM como administradora dos fundos.

Na mesma data do ofício, segundo o auto circunstanciado de interceptacão telemática^^, JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA recebeu o mesmo documento através de seu endereço eletrônico imanoelcq@qmail.com, enviado por

AUGUSTO F. DE CARVALHO MARCIANO.

—~ Interessante reproduzir o trecho do relatório: "Em 07 de fevereiro de 2017, as 17 horas e 15 minutos, José Manoel Caocia Gouveia (ii-nanoelcg@.gmail.com) recebe mensagem eletrônica

de Augusto F. de Carvalho Marciano ("augustomarciano@gmail.com) com o assunto "Fwd: Solicitação de convocação". O corpo da mensagem consta apenas a informação de que em anexo estava minuta conforme já haviam conversado anteriormente.

™ Volume V, fis. 727

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^£0-Z6T'll0'0l0 wa SS:20Fl. 92

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Auguiio rUxiino <<ugui<ein<i(ian»dgmML(em> í«^Sen(lla(S«0c iminetlcgi^ginjiLcem <jmtnetl<g9gnuil(efn> .'osé Manoel, boa(arde! Segue minuta conforme conversamos. Aienciosainenie

Augusto r.de Carveibo Ma><-eno Tel:|ll)9797^0777

cal SleSrbni>ioiaa(ii*(iod(ier»rec*(leacUeti

i De Augusto Marciano <augustomarciario@çjnnail.corn>

1

' Segue minuta conforme conversamos.

I

! Atenciosamente

; Augusto F. de Carvalho Marciano

I Tei: (11) 97974-0777

1 anexo; São Sebastião solicitação de convocação AGC.dooc

( Tal anexo trata-se de um arquivo tipo ".docx" com o título "São

Sebastião solicitação de convocação ofício a ser enviado pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES

SEBASTIÃO, na qualidade de Cotisla detentor de mais de !)%

(cinco por cento) das Cotas INCENTIVO MULTISETORIAL I - sob o n". 10 .896.292/0001-46 INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO

CREDITÓRIOSMULTISETORIAL II, inscrito no CNPJ/MF sob o n". 13.344.834/0001-66 (Incentivo II), ae Retpondrr 4^ RttpoAC

1S,3KB

=

i

[BS ^ U^' o ImIu» Ww m

< •» (tKtrrúnh

N \ 07<i7/jtin ifas

AGC" que consiste em

MUNICIPAIS

emitidas pelos

FIDC, inscrito no CNPJ/MF ("INCENTIVO

à Gradual Corretora

DE

Fundos:

I"): EM DIREITOS

SÃO

(i)

e (ii)

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~ Wd SS:30 Fl. 93 fr£:0*26T*TI0*0I0

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de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, administradora de ambos os fundos. O teor do ofício é a requisição para convocação de assembléia Geral de Cotistas nos Fundos para deliberação sobre o seguinte:

"I - Destituição da Gestora e eleição de novoprestador de serviço de Gestão; e II - Ratificação da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o

n". 33.918.160/0001-73, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, n" 50, 6"

andar, Vila Nova Conceição, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, como administradora

dos Fundos. "

Em seguida, as 17 horas e 37 minutos, José Manoel encaminhou tal anexo a FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ (Daltoefaps@gmail.com) , atual Conselheiro do RPPS de São Sebastião / SP, que representou o RPPS na referida

Assembléia.

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•1 FtteDrtrf

a UoStbaUiltiMKiattkitrconoMtfioAGC^od <(.!>.*

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f-EO-SõT-TTO-OTO Wd SS:30Fl. 94

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\

De Jose Manoel Caccia Gouveia jmarioelcg@grTiail.com i i

AssLinto íncecitivo

Para ÍFábio Daltoé Daltoefaps@gmail.com i \\ Fábio

i Para avaliacao

J Manoel (

t> (#1 ane:o; Sio Sebastião solicitação de convocação AGC.ciocx 15,3KB

No dia 08 de fevereiro de 2017 as 15 horas e 05 minutos,

FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ, através de outro endereço de e-mail (f_a_daltoe@hotmaii,com), envia mensagem eletrônica para José Manoel Caccia Gouveia, copiado para outros dois endereços eletrônicos com domínio da Graduai Investimentos e Augusto Frigo de Carvalho Marciano, totalizando quatro destinatários, com o assunto "Solicitação do FAPS referente aos Fundos Incentivo Ie II. No corpo do

email Fábio informa sobre o envio do documento em anexo. Tal documento é o Oficio número 006/2017 do FUNDO DE (J APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

SÃO SEBASTIÃO (FAPS SÃO SEBASTIÃO), em papel timbrado da Prefeitura Municipal de São Sebastião, assinado por DANIEL CÉSAR AUGUSTO (Presidente), FÃBIO ANDRÉ DALTOÉ (Conselheiro) e

JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEIA (Diretor), datado de 07 de fevereiro

de 2017, endereçado a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sendo o corpo do texto em questão idêntico ao do documento enviando inicialmente por Augusto Frigo de Carvalho Marciano a José Manoel Caccia Gouveia e

encaminhado a Fábio André Daltoé.

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal ji\';

Superintendência Regional No Estado De SAo Paulo

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Scgus«ntéminhcméma da fAPSrcJtclanada aat fundai incentive1e II.

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ffbio Ani'i Qtllcvd - .'APS

j <>1 i miti * s.»." - ^ CifOi i.cva

Deífábio daltoé <f_a_daltoe@hotmail.com> i Assunto Solicitação do FAPS referente aos Fundos Incentivo I e 11 Para FundosAdministrativo <fundo5.adnri@gradualinvestimentos,com.br> n',jortega@gradi Prezados,

Segue encaminhamento do FAPS relacionado aos Fundos Incentivo I e II.

Att

Fábio André Daltoé FAPS

ane) OF 0617 GRADUAL.pdf 1,4MB OF0617 GRADUALpdf 1,4MB

A equipe de analistas constatou que AUGUSTO FRIGO DE CARVALFIO MARCIANO é advogado e manteve vínculo empregatício com GRADUAL CCTVM no período de 11/11/2015 a 11/07/2016 oficialmente. Contudo, em sua conta no Facebook, o próprio informa que atuou na empresa de 09/2015 a

17/04/20 17.

AUGUSTO atuou como presidente da mesa da assembléia geral de cotistas do fundo MULTISETORIAL I, em 06/03/2017, realizada em razão da

solicitação do RPPS de São Sebastião no ofício acima mencionado, na qual foi decidida a destituição da INCENTIVO da posição de gestora e substituição pela GRADUAL CCTVM, bem como a reeleição da GRADUAL CCTVM como

administradora do fundo.

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^e0*S6T-TI0*0I0 Wd S9:S0Fl. 96

SR/PF/SP 0

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Em seu depoimento, AUGUSTO confirmou ter recebido ordens de

FERNANDA para elaborar minuta e encaminhar a JOSÉ MANOEL:

"QUE questionado sobre a elaboração de pedidos de convocação para os cotistas, esclareceu que os cotistas podem solicitar a realização de assembléia com um pedido de pauta, quando forem detentores de mais

de 5% do total de cotas do fundo conforme a instrução 555 da CVM;

QUE questionado se costumava elaborar tais pedidos em nome dos cotistas, esclareceu que não, mas ocorreu em uma ocasião quando FERNANDA determinou ao depoente que fizesse a minuta do

pedido de convocação e mandasse para JOSÉ MANOEL; QUE

mostrado o email que consta da interceptação telemática, confirma que mandou a minuta do pedido de convocação para JOSÉ MANOEL

CACCIA GOUVEA do Instituto de Previdência de São Sebastião; QUE FERNANDA não seu maiores explicações ao depoente mas determinou o conteúdo do pedido de convocação de São Sebastião; QUE não sabe mas acredita que ocorreram entendimentos anteriores entre o pessoal de São Sebastião e FERNANDA; QUE essa foi a única fez que mandou uma minuta de um pedido de convocação que deveria ser elaborado por um cotista para o próprio cotista e somente atendendo { \

~

à solicitação de superior hierárquico; QUE achou estranho mas não questionou; QUE questionado se teve conhecimento de um estorno solicitado pelo Instituto de Previdência de São Sebastião, pouco depois da realização da assembléia, respondeu que não; QUE não fazia

estornos"

Provavelmente, em retribuição à colaboração de JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA, alguns dias depois da assembléia, em 20/03/2017, WENDEL envia mensagem a ele com o assunto "Estorno". Segundo o referido auto

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f'£:0-S6I-II0-0I0 Wd SS:ZO 2Z0Z-ZZ-mC Fl. 97

SR/PF/SP m

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circunstanciado relatório de interceptação®°, no email "WENDEL dá orientações a

José Manoel acerca do documento enviado em anexo, um arquivo do tipo .docx de título "Instituto de Previdência de São Sebastião-estorno .docx", o qual se trata de um

ofício a ser enviado pela FAPS São Sebastião a própria GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. solicitando o estorno de uma operação realizada em dezembro no montante de R$ 10.000.000,00 (dez

milhões de reais)".

De VVendel wendeltrav3maxx@uol.conn.br 1 1 Aiisuniu Estorno

Para Jmanoelcg@gmajl.conni r,Wendel <wendellravama)o:@uol.coni.br>>

L

Segue modelo analise e coloque no papel tímbiadoe nos encaminhe viasedex assinado e reconhecido firma das assinaturas. Acho pertinente combinarmos a entrega se possível pessoalmente! j Vamos trabalhar em cimadisso urgente!

Lanexo: Instituto de Previdência de Sâo Sebastiào-estomo.docx 14,7KB

Destacam-se do corpo da mensagem:

A) O fato de um funcionário da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

estar orientando o diretor do FAPS São Sebastião a cerca do

oficio a ser enviado a sua empresa com assuntos financeiros;

B) O trecho em destaque: "Acho perlinenie combinarmos a entrega se possível pessoalmente!". Como pode ser observado, Wendel sinaliza a necessidade de combinarem que a entrega seja feita pessoalmente. Somente a análise deste trecho, não fica claro o que seria entregue. No entanto, provavelmente não se trata do ofício, pois em suas orientações Wendel recomenda que este seja enviado

' Volume V, fls. 735.

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PN

í'E0r6I-TT0*0T0 Hd sg:soFl. 98 Bwz-zz-mc

«

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rd

Superintendência Regional No Estado De São Paulo ,

através "Sedex"; "coloque no papel timbrado e nos encaminhe via sedex assinado e reconhecido firma das

assinaturas. "

Interessante notar que, em seu interrogatório, WENDEL menciona um conflito com um dirigente do RPPS de São Sebastião, acerca de um estorno de R$

10 milhões mas alega que isso não lhe competia.

Um email enviado por FERNANDA e mencionado no relatório de

I

compilação de evidências, demonstra que a GRADUAL também possuía controle sobre os dirigentes dos RPPS's de OSASCO e PORTO FERREIRA, "através dos quais ela convoca assembléias de cotistas sem parecer que a convocação era da própria GRADUAL".

De Fernanda de Uma <fclelima@gradualinve5timentos,com.brM', Responder Responder ® Responder |- ^Encaminhar

Assunto Incentivo

Para Eduardo JoséBaldini Matwijknow •:ebaldini@gratlualinvestimenlo5.com.br> ui,Wendel de Souza Silva <vV5Ílva@gradualinvestimentos.com.br>i Cc Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior gfreitas@gradualinvestimentos.com.br i r Sres,

Pelo que entendi do Gabriel:

  1. Incentivo comunicou os cotistas de que não "vendeu" a posição, pois existe uma ação na Jusdça.
  2. Incentivo alegou na Justiça que a ITS não efetuou pagamento... Sugiro ver com Porto Ferreira e Osasco se possuem algum comunicado deles. Pois, isso deixaria evidente que não houve inadimplência da nossa parte. Em paralelo, eu proporia que os cotistas Osasco e Porto Ferreira chamar AGCpara:
  3. Questionar o porquê da majoração de taxa de adm. na migração para intrader?
  4. Propor destituir incentivo, e a Gradual assume a gestão sem custo. Apenas para atuar nos moldes do Incentivo Ie II. Ou indicamos um gestor que aceite estas condições (ex.OA.k). Quanto mais focarmos nisso, mais ficadifícilpra os cotistas negarem. Pois, não estão defendendo os interesses do Instituto, Queria sentar para alinhar estratégia.

Fernanda de Lima Presidente

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t'e0*Z6T*TT0*0T0

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  1. Da organização criminosa

Os elementos colhidos nos autos

organização criminosa em relação aos fatos

aquisição das debêntures ITSY11.

Cabe ressaltar que a atuação deste eventos. Outros fatos criminosos são Imputados

porém, ainda permanecem sob apuração nos ilustrativo, citamos a participação da GRADUAL debêntures pelas empresas XNICE PARTICIPAÇÕES S/A e XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A e na emissão das notas

promissórias da GF SYSTEMS

O núcleo da GRADUAL é composto MEIRE, WENDEL e FABRÍCIO, sendo que GRADUAL CCTVM e o quinto pela gestora de fundos de investimento OAK ASSET,

em união concertada de vontades e divisão

econômica, praticaram os delitos previstos

7.492/86.

Nos tópicos abaixo serão descritas

envolvidos.

5.1.0 papel dos envolvidos

Conforme já consignado, no relatório conjunto probatório e do envolvimento de momento, motivo pelo qual recomendamos a sua leitura atenta. Todavia, após a deflagração cumprimento de mandados de prisão, de dezenas de oitivas, bem como análise da

Wd SS:ZOFl. 99

JT^Aí

Í ^

v/, I ~ revelam a atuação deste núcleo da

em apuração, qual seja, a emissão e núcleo não se restringe a estes aos integrantes deste núcleo,

autos do IPL 004/2017-11. A título

na emissão e aquisição de PARTICIPAÇÕES S/A, BITTENPAR por FERNANDA, GABRIEL, os quatro primeiros atuaram pela de tarefas, objetivando obter vantagem

nos artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n° as condutas individualizadas dos

parcial houve descrição de todo o cada investigado nos fatos até aquele

da Operação Enciihamento, com o buscas e apreensões, realização de documentação apreendida, surgiram

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importantíssimas Informações atinentes às condutas de alguns dos principais envolvidos, o que gerou a necessidade da criação deste tópico específico para sua

exposição.

Passa-se á análise de cada qual.

5.1.1 Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas

  • Esposa de GABRIEL PAULO GOUVEA
  • Diretora (Administração de Recursos de Terceiros), responsável pela área de administração de fundos e administradora da GRADUAL CCTVM;
  • Sócia majoritária da FIAUTMONT (com 99,99%), empresa que possui 100% da GRADUAL FIOLDING S/A que por sua vez é sócia integrai da GRADUAL

CCTVM S/A;

  • Diretora Financeira da ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.

  • Líder do núcleo da GRADUAL:

  • tem ascendência hierárquica sobre GABRIEL, MEIRE e WENDEL e distribui

C tarefas para estes;

)

)

  • tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo; - participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura

de subscrição;

determinou a aquisição das debêntures ITSY11 nos fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ, sem autorização do gestor; - participou de reuniões com gestores do PIATÃ e do GRADUAL FIRF IMA-B para justificar a colocação dos ativos "podres";

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^eo *261*110*010 Wd SS:30Fl. 101

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  • recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures, através de contrato simulados de opção de compra e venda, em sua conta bancária para repassar

a GRADUAL CCTVM;

  • determinou contatos com gestores de Institutos de previdência para obter apoio para manutenção da posição de administradora dos fundos

MULTISETORIAL I E II e PIATÃ, bem como substituição da gestora

INCENTIVO.

{ FERNANDA é a líder do núcleo da GRADUAL que integra a

.

organização criminosa investigada nos autos do inquérito-mãe e como tal tinha pleno

conhecimento de todos delitos praticados narrados neste relatório.

A estruturação da operação de emissão de debêntures ITSY11, bem como a sua colocação em diversos fundos sob a administração da GRADUAL CCTVM e o relacionamento com os dirigentes dos institutos de previdência "parceiros" foram todos capitaneados por FERNANDA.

Ao lado de seu marido GABRIEL, FERNANDA é diretamente

responsável pela administração das empresas iTS@ e GRADUAL. Na época da emissão das debêntures (26/01/2016), ela ocupava o cargo de diretora tanto da { empresa ITS@ - emissora das debêntures - como da empresa GRADUAL CCTVM,

coordenadora líder da emissão e administradora de fundos de investimentos que

adquiriram estes valores mobiliários "podres". Além disso, assinou a escritura de

emissão das debêntures ITSY 1 1.

Restou comprovado nos autos que a ITS@ era empresa de fachada, ligada aos responsáveis pela GRADUAL e foi utilizada em uma fraude para desviar recursos de institutos de previdência municipais para o pagamento de despesas da

GRADUAL CCTVM.

O relatório parcial de análise de mídia da equipe 02, referente ao

cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da GRADUAL CCTVM na

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í-eo-seT-iTo-oTo wa SS:SOFl. 102 8I0S-22-Mnr

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeirosv.

Operação Papel Fantasma, contém email no qual FÈRNANDA explica a razão da

emissão das debêntures:

Client submit time: Jul 01, 2016 10:03:51.935350000 UTC Delivery time: Jul 01, 2016 10:03:52.955165800 UTC Creation time: Jul 01, 2016 10:03:51.217775500 UTC

Size: 13054

Flags: 0x00000001 (Read) Conversation topic: Retorno Subject: Retorno importance: Normal

\

Priority: Normal Sensitivity: None From: Fernanda de Lima </0=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP

(FYDIBOHF23SPDLT)/CN=RECIPIENTS/CN=E4D4A9740F434A9DA9471234846214D1-

FERNANDA FE>

TO: Eleonora Coeltio (eleonora@eleonoracoelho.com.br): Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrativa Group

(FYDIBOFIF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=9c082b9adba54d58b72b9037014918d4-Gabriel Pau>;

Oi eleonora

não retornei sua mensagem porque estava sem voz . E vc não ia me ouvir, assim te escrevo para q avalie o q acha melhor.

  1. Chiarotino divide escritório com uma gestora, a Incentivo.
  2. Essa gestora possui alguns fundos administrados pela gradual, todos fundos cujos cotistas são RPPS e fundações.
  3. Devido às perdas q tive ano passado, selo, etc. tinha q fazer aporte na Gradual de 10-20rrun. Eu ia fazer através de divida na gradual, mas por orientação do Santos Netto, fizemos a divida na empresa de TI. Essa é a emissão de debênture da

IT S.

  1. A Incentivo se comprometeu a comprar a debênture no fundo deles, e nos dar até o final de 20 16 para captarmos com outros Fundos. Pois o BCB me deu até fevereiro para concluir o aporte na gradual, o q me dava poucas opções .
  2. De alguma forma o Zeca e Arthur souberam disso - e desde então usam a pressão política deles nessas RPPS q investem no fundo da Incentivo para força-los a reverter essa compra até dia 30 de junho (ontem).

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TEE

freo *26 1 *1 10*0 10

Wd Sg:SO Fl. 103

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  1. Não prGciso tG dizGr q tGnho trabslhBdo nisso, mas como dissG claramGntG ao pGssoal da IncGntivo só consGguiria TGVGrtGr partG do valor captado 4mm dos lOmm. E propus uma alternativa para o saldo de 6mm fosse regularizado até 30 de

j unho .

  1. Porém, os representantes da gestora incentivo morrem de medo

do Zeca tirar o fundo deles. Acho q te contei q o Zeca chamou

eles pra conversar e disse q quem ajuda a Fernanda está contra

mim, e vai ser tratado como inimigo.

E por isso ficam me pressionando.... Não tem nada q possa fazer para nos ajudar, a não ser eles fazerem o q eu sugeri . Colocar

6mm no nosso fundo de RE e o fundo compraria o saldo de 6mm. Mas eles não fizeram. . . Bjs '

Interessante notar que, conforme comentário do analista que elaborou o

relatório:

"O último parágrafo do email demonstra como FERNANDA pretendia

ocultar o desvio com a mesma metodologia empregada com o fundo BLUE ANGELS descrito no relatório de análise de material da equipe

SP-02. Essa metodologia não foi possível de se implementar devido à não concordância da gestora INCENTIVO" (páginaVI).

O Parecer 2941/2017-DESUC emitido pelo Banco Central deixa claro o envolvimento direto de FERNANDA na apropriação e desvio de recursos obtidos com a emissão das debêntures da empresa ITS@, pois os valores circularam por sua

conta pessoal antes de retornar à GRADUAL e serem utilizados para cobrir despesas

operacionais daquela empresa, no montante total de R$ 25,5 milhões. A simulação de um contrato de compra de opção foi a solução escolhida para a transferência dos recursos, dentre outras inclusive oferecidas por MEiRE POZA.

A administração dos fundos de investimento utilizados para a aquisição

das debêntures estava a cargo da área coordenada por FERNANDA, conforme explicado por ela em seu auto de qualificação e interrogatório:

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^e0*S6T*IT0*0I0 Wd SS:20 Fl. 104

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gestora'.de fundo dé investimentos; QUE a GRADUAL'é administradora de-alguns . . .

•fundos." Que conipéte a administradora executar.as ordens de investimerito dadas pelo]

gestor' do -fundo, bem comõ vérificar a-cpmpatibiíidadé dèssas prdeps ..com-d-,

-regulamento..do .fundó;-QUE. liesses casps a GR,ADUAL precisa verificar-...se. os

Inyestifnentós "ordenados pélo. gestor estão.-enquadrados-puirião .áa regra do-fundo; -QUE em alguns, casos,-além de adráini.stràdPra do'fúndo, a GRADUAL, também . áoupnLjía a-função de custodiante; QÜE-.não' existe urria- pessoa-específicá nà •GRÁPUAL .qü.e seja.responsável peía'adrninistração-dos .fundos de. investimento. Que. existe uma área no GRADUAL,-denpnriináda Administração de Fünd'os;.-.Q.uè-cábe. a •essa -área executar-.as fünções-dè' a.dm.inisfrãdór dos-fundos; QUÈ â. Diretora- .responsável pór.cuidar dessa area .e a interrogada,..que responde pela ádministraçaode recursos dé.têrçeiros; QUE'além da-interrogada;.'.dezessete funcionários--atuam -

nessa área .de -adrhin.istraçáo-. de-'fun.dòs;--QÜE- ,assím,-M uni grupo, de pessoas... responsáveis pelos atos dé administração dòs-.fundos d.e-investimentos adifiínistrados '

peia-GRÁDÜAL. Que-esse. grupo é"chefiado-pela .interrogada; QUE.p.fundo. PIATÃ foij^ .

A Interrogada deixa claro em seu depoimento que, enquanto administradora, deveria executar ordens do gestor e "verificar a compatibilidade destas ordens com o regulamento do fundo". Contudo, na prática, a sua atuação ocorreu de forma inversa, determinando a compra do ativo ITSY11 à revelia do gestor e em desacordo com o regulamento de

diversos fundos.

í

Sobre a questão da autorização ou não da INCENTIVO para a aquisição das debêntures ISTY11 pelos fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ, apesar

de ter sido insistentemente trazida pela defesa, entendemos estar superada, uma vez que, a GRADUAL, representada por FERNANDA e por GABRIEL, reconheceu em duas atas de reunião com os responsáveis pela INCENTIVO que se tratava de erro

operacional da administradora^V Não parece lógico que a GRADUAL tenha admitido um erro operacional com relação a uma compra que, supostamente, foi autorizada pelo gestor. Ademais, há outros elementos corroboram a inexistência de autorização, sendo útil a transcrição trecho do relatório de compilação de evidências:

8" Apenso I, volume I, fis. 183/184 e 200/202.

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^£:0'S6T*TT0*0I0 Wd SS:ZOFl. 105

Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal "(dlV -V

Superintendência Regional No Estado De São Paulo \

V

"A defesa expõe um contexto conflituoso entre IIMCENTIVO e GRADUAL e alega que esse foi o motivo para que a primeira protocolasse o pedido de investigação contra a segunda. Alega que o histórico desabonador relacionado à primeira deveria desqualificar os

fatos naiTados por ela. Alega que teria havido extorsão por ANDRÉ

ARCOVERDE. Alega que o investimento de RSlOMilhões pelo fundo PIATÃ teria sido autorizado pelo gestor^l Pois bem, destaquemos o depoimento do funcionário responsável pelo setor de administração de fundos da GRADUAL que relata uma flagrante atipicidade no procedimento desse investimento específico. Ressalte-se que íoi um fato

marcante para o depoente. '

da empresa detecn;Ologia-da GRADUAL;jQUE-conhece as debênfures-lTSY11, porque-. fundos- adminisfrados- peía- GRADUAL- adquiriram- essas-debéntures;-QUE- se-recorda- : bem- que- no- dia- 10/03/2016,- GABRIEL- e- APARECIDO- foram- até- o- setor- de-' administração- de- fundos- da- GRADUAL- e- determinaram- que-o- fundo- INCENTIVO- II-' adqLiirisse-974 qLiantidades-da-debênture-lTSYII.-Que-G-depoente-não-estava-na sala-' no- momento- e- nem sequer- foi informado- da- operação,- motivo- pelo- qual- ficou- muito- [ chateado e-quase pediu-demissão da-empresa;-QUE-foi-apresentada-ao-depoente uma-

Outra evidência que corrobora a atenção dada pela POLÍCIA

FEDERAL á versão de que o investimento não teria sido autorizado pela gestora, é o vídeo em que FERNANDA e GABRIEL aparecem reunidos

com os três sócios da gestora INCENTIVO. Nessa reunião, os investigados são cobrados a devolver o dinheiro e a resposta é uma tentativa de ocultação de ITSYll acrescentando mais uma camada de

fundos da própria GRADUAL.

2 O RAT 12 analisa a falsificação de assinaturas.

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Uma última evidência que corrobora a versão da gestora é a

urgência da corretora em se enquadrar nos limites de Basiléia. Colamos

abaixo dois trechos do relatório do BANCO CENTRAL DO BRASIL, órgão que fiscaliza as corretoras e tem o poder de encerrar suas atividades empresarias de seus supervisionados.

  1. Com os recursos captados pela distribuição dessas 974 debêntures, em 11.3.2016 aemissora ITS@ transferiu um montante de R$1G milhões para a conta do Sr. Gabriel. Em seguida, tal montante foi transferido para a conta da Sra. Fernanda e, finalmente, desta para a conta da Gradual Ie CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da

v_/

corretora no Limite de Basiléia.

Rateio de preitit/os de RSIO milhões em niar/16

1 1/0.V 16

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Rmanda dc Gradual Lima / Gabriel CCTVM


do Frei ias

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  1. Unici nova distribuição de debêntures da 1TS@ foi feita em abril/2016, tendo o Gradual i Fundo de. Investimento Renda Fixa [N4A-B (CNPJ 23.964.892/0001-46), administrado também pela : Gradual CCTVM S.A. e gerido pela Camargue Asset Management Ltda. (CNPJ 08.541.166/(KM)1-

i 27), adquirido 478 debêntures da 1TS@ em 20.4,2016, desembolsando aproximadamente R$5

;

I milh5es. : 7. Com os recursos captados pela distribuição dessas47Sdebêntures, em 20.4.2016 a emissora

j ITS@' transferiu um montante de R$5 mithfies par-a a couta do Sr. Gabrfet. Em .seguida, tal montante i íbi transferido para aconta da Sra. Fernanda e, finalnrente, desta para a conta da Gradual CCTVM,

a título de rateio de prejufeos. Com este rateio mais o anterior de R$ÍO milhbes, o Iífesenquadi-amento da corretora noLimite de Basiléia foi finalmente regularizado.

i Rateio de preiuBos dc R$5milhões em abr/16

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No tocante à falsificação do reiatório de rating e uso deste documento falso, existem indícios suficientes que apontam a autoria para FERNANDA e GABRIEL, conforme o relatório de análise técnica n° 9 do LAB-LD e item 4.5 e 4.6 do presente relatório.

Com relação às tratativas com os dirigentes dos institutos de previdência municipais, é objeto do item 4 .9 do presente relatório.

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Somente acrescento que FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO, agente autônomo que prestou serviços para a GRADUAL, disse que: na época que trabalhou lá, "a pessoa que coordenava o setor de captação de recursos, que fazia

contatos com os RPPS, era a própria FERNANDA LIMA".

Em seu interrogatório, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS negou o seu envolvimento com qualquer tipo de fraude. Declarou que é sócia majoritária é sócia majoritária, com 99% da HAUTMONT LTDA., empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A, a qual, por sua vez, é sócia integral da v_ GRADUAL CCTVM. Confirmou que era diretora responsável pela área denominada

administração de fundos e que já foi administradora da ITS@ nos anos de 2015 e 2016. Sobre seu marido GABRIEL, afirmou ser diretor estatutário e responsável pela mesa de operações. Alegou que a escolha de ativos cabe ao gestor dos fundos e não ao administrador, por isso não cabe à GRADUAL participar da escolha dos ativos para compor á carteira dos fundos de investimento. Ao administrador cabe apenas a verificação de adequação do ativo escolhido com o regulamento do fundo. Informou que a GRADUAL administra fundos, cujos RPPS são cotistas desde o ano de 2007. Alegou que não atua direta ou indiretamente junto a dirigentes, conselhos

ou membros do comitê de investimentos dos RPPS, tampouco mantém contato com

empresas de consultoria. Contudo, quando questionada sobre FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO" e a troca de mensagens entre eles na qual pede anuência "para não estarmos falando com alguém que não podemos", disse que ele prestava serviços como consultor no relacionamento comercial com clientes em geral e alegou se tratar de recomendação para ter atenção de não contatar um número de investidores maior do que o permitido, e que não sejam contatados investidores que já tinham sido contatados por outro distribuidor. Sobre a ITS@, alegou não ser empresa de fachada, com faturamento anual em torno de 5 milhões e com quatro clientes, mas não se recordou dos nomes. No tocante aos valores captados através

8 Em 2014 consta email de FERNANDA com cópia para FRANSCISCO AUGUSTO TERTULIANO. TERTULIANO tem ajudado no processo de apresentar consultorias que atendem RPPS e FERNANDA pede a anuência do TERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos" (Relatório Circunstanciado, interceptação telemática - fis. 218 verso Apenso IX, volume I).

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das debêntures ITS@ disse que a idela era usar o dinheiro para adquirir outras empresas de tecnologia, mas por conta da falsa denúncia da INCENTIVO acabou sendo utilizado a recompra das próprias debêntures. Em contradição, em seguida a interrogada afirmou que 10 milhões foram utilizados para aportar recursos na GRADUAL^'' para recompor o caixa. Com relação à transferência das debêntures ITSYIIpara o fundo BLUE ANGELS, o motivo foi evitar qualquer tipo de questionamento sobre a lisura dos procedimentos, uma vez que este fundo não conta

com RPPS como cotistas.

Diante de todo o exposto, existem indícios suficientes da liderança deste núcleo da ORCRIM por FERNANDA que detinha pleno conhecimento de todos

os fatos relacionados à emissão das debêntures e colocação das mesmas em fundos de investimentos administrados pela GRADUAL, bem como do desvio dos valores

obtidos com a subscrição das debêntures.

Neste sentido, ante todos os elementos amealhados aos autos, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS foi indiciada como incursa nos seguintes crimes:

a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP): utilização de rating falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por email para os representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de análise técnica n° 9, oitiva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-mails disponibilizados; b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, III, da Lei n° 7.492/86): emissão das debêntures ITSY11 - provas: relatório n° 1 do LAB, processo do Banco

Central;

c) Gestão Fraudulenta (Art. 4° da Lei n° 7.492/86) em relação aos

fundos:

Parecer 2941/2017-DESUC, no tópico Relato Sucinto das Ocorrências, é elucidativo ao narrar que RS 15 milhões captados através dos fundos de investimento administrados pela GRADUALCCTVM foram transferidos da conta da ITS@ para a conta de GABRIEL, de lá para conta de FERNANDA que, por sua vez, remeteu os valores para a conta da GRADUAL CCTVM, a fim de regularizar o desenquadramento daquela instituição no

Limite Basiléia.

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MULTISETORIAL II: aquisição de título sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo; PIATÃ aquisição de título sem lastro, sem autorização do gestor

e contra os regulamentos do fundo; GRADUAL FIRF IMA-B aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; GRADUAL FIRF - aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; OAK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo

TOWER BRIDGE;

BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY11 sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o { único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures

as quais foram adquiridas por RPPS's. Ou seja, novamente os RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@;

d) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Centrai; e) Enganar investidor (Art. 6° da Lei n° 7.492/86): através da empresa ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram

direta ou indiretamente nas debêntures ITSY 1 1.

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f) Constituição e/ou integração de organização criminosa (Art. Lei n° 12.850/13): por comandar núcleo de organização criminosa formada por mais

de quatro pessoas (inclui GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRÍCIO, pertencentes ao

núcleo de FERNANDA DE LIMA, além de outros administradores, gestores e

consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de

previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de

investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro

C

anos .

5.1.2 Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior

Marido de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS;
Diretor responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM;
Sócio minoritário da FIAUTMONT (com 0,01%), empresa que possui 100% da

GRADUAL FIOLDING S/A que por sua vez é sócia integral da GRADUAL

CCTVM S/A;

  • Presidente e sócio minoritário da empresa ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.;

. Sócio majoritário da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

=

(sócia majoritária da ITS@);

  • Membro importante do núcleo da GRADUAL: - responsável pela parte operacional da empresa e da realização das fraudes; - tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo;

  • tem ascendência hierárquica sobre WENDEL;

  • participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura

de subscrição;

  • participou de reuniões com gestores do PIATÃ e do GRADUAL FIRF IMA-B

para justificar a colocação dos ativos "podres";

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  • determinou a aquisição das debêntures ÍTSY11 por fundos geridos peia

OAK, com posterior aquiescência de FABRICiO FERNANDES FERREIRA DA SILVA; - recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures em sua conta bancária para transferir para FERNANDA, que os repassou a GRADUAL

CCTVM.

GABRIEL é uma figura chave na atuação deste núcleo. Além de ser responsável pelas empresas GF SYSTEMS e da empresa ITS@, estava sempre com FERNANDA e foi o responsável por operacionalizar as fraudes juntos aos fundos de investimento. Como responsável peia mesa de operações da GRADUAL CCTVM, era ele quem mandava executar as compras das debêntures ITSY11 em nomes dos fundos de investimento, contando com a anuência a posteriori de outro integrante da

organização criminosa, FABRÍCIO, gestor da OAK, empresa parceira da GRADUAL

no cometimento das gestões fraudulentas.

No tocante à emissão das debêntures, cabe, ainda, ressaltar que GABRIEL assinou a ata de escritura, juntamente com FERNANDA. Sobre a atuação de GABRIEL, importante resumir algumas das oitivas

colhidas nos autos;

  • SEBASTIÃO LEMES FILHO, contador da GRADUAL e da ITS@, confirmou que sempre se reportava diretamente a FERNANDA e que "GABRIEL tomava conta de íí7do"juntamente com FERNANDA. Esclareceu que sua contratação na ITS@ foi feita diretamente por FERNANDA. Sobre a ITS@, disse que a receita mensal nos anos de 2015, 2016 e 2017 girou em torno de 60 mil reais e que a GRADUAL era a principal cliente, mas não conseguiu recordar-se de outros clientes.

  • SILAS DA CRUZ BATISTA foi ouvido em Termo de Depoimento e acompanhado pelo mesmo advogado do GABRIEL. SILAS explicou que atua como analista financeiro da GRADUAL. Disse que GABRIEL era diretor da área de fundos de investimentos da GRADUAL e, ás vezes, "recebia ordens de compra e venda de ativos diretamente de GABRIEL, antes de chegar qualquer ordem do gestor", mas

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\ "

que somente poderia dar cumprimento à ordem com a formalização do pedl^d^Jor'

parte do gestor do fundo, o que era solicitado através de email para o gestor. Confirmou que a aquisição de debêntures da ITSY11 foi um caso em que ele primeiro recebeu ordens de GABRIEL para adquirir os ativos, para só depois efetuar

uma solicitação formal de autorização para o gestor.

  • JQNATAS MONTEIRO ORTEGA, funcionário da GRADUAL no

período entre setembro de 2013 a maio de 2017, coordenador da área de administração de fundos, esclareceu que se reportava a FERNANDA, diretora

^ presidente da GRADUAL e responsável pela administração dos fundos, mas que

GABRIEL estava sempre palpitando. Esclareceu que, com relação às operações envolvendo as empresas ITS@, BITTENPAR, FMD e OAK, as ordens eram dadas diretamente por GABRIEL que entregava a operação diretamente para o funcionário que iria operacionalizar as transações. Toda operação envolvendo as debêntures da BITTENPAR ou da ITS@ era ordenada diretamente por GABRIEL, normalmente antes de qualquer solicitação do gestor dos fundos. Disse que "conhece as debêntures ITSY11, porque fundos administrados pela GRADUAL adquiriram essas debêntures; QUE se recorda bem que no dia 10/03/2016, GABRIEL e APARECIDO foram atê o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO II adquirisse 974 quantidades da debênture ITSY11. Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa".

  • RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da área de back-office

da GRADUAL CCVTM questionado sobre um departamento que cuidasse da emissão de títulos mobiliários quando a GRADUAL atuava como coordenadora líder ou agente fiduciária, "disse que existia uma área de estruturação de titulo mobiliários e que lá trabalhava MARCELO JUNQUEIRA; QUE o GABRIEL chefiava essa área".

As transferências dos valores provenientes da venda das debêntures ITSY11 para sua conta pessoal estão demonstradas no procedimento do Banco

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Central, assim como odesvio final dos valores para arcar com prejuízo da Gf^AUAL, /

CCTVM.

Por fim, convém mencionarmos que GABRIEL encontra-se preso

preventivamente em razão de descumprimento das condições em decisão liminar85

em habeas corpus.

O celular de GABRIEL foi apreendido quando da execução de sua

prisão e, segundo o relatório de compilação de evidências, foram observadas mais O de 600 ligações telefônicas entre o dia 04/05 (data inicial do aparelho) e o dia

24/05/2018 (data de sua prisão). Foram identificadas ligações para diversos

funcionários e diretores da GRADUAL.

Em 18/05/2018, houve um resgate no valor de R$ 23 milhões do fundo GRADUAL FIRF. Essa operação ainda está sendo apurada, mas há indícios de que a ordem para sua realização tenha partido de GABRIEL.

RICARDO EDUARDO DOS SANTOS inicialmente negou contato com

GABRIEL, mas acabou admitindo ter conversado com ele sobre questões referentes a piano de saúde. Todavia, RICARDO é o responsável pela tesouraria e uma operação de resgate passa necessariamente por ele. Ele também admite ter havido um pedido de um resgate de fundo por parte de GABRIEL, mas alega que a c; operação não se concretizou, conforme trecho das declarações abaixo reproduzidas:

"QUE questionado sobre um eventual pedido de GABRIEL para privilegiar o pagamento de um fundo determinado, esclareceu que isso ocorreu no momento que GABRIEL estava sob custódia; QUE o

fundo era o INCENTIVO MULTISETORIAL não se recorda se era o 1

ou II; QUE esse fundo tinha recursos aplicados em um fundo do Santander e, quando assumiu a gestão, a GRADUAL pediu o resgate e

|

aplicou o valor no GRADUAL RENDA FIXA; QUE o valor da aplicação foi de R$ 30 milhões, em abril ou maio de 2017; QUE o

Adecisão determinando a substituição da prisão preventiva pormedidas cautelares ocorreu em26/04/2018.

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resgate foi parcelado, mas não se recorda dos valores; QUE sobre este fundo esclarece que, no ano de 2017, a GRADUAL assumiu a gestão, administração e custódia para tentar a recuperação de ativos; QUE, quando foi feito o pedido por parte de GABRIEL, a GRADUAL CCTVM estava em crise, sem gestão já que os controladores estavam presos e com problema de caixa; QUE o declarante também Já havia renunciado à direção em março de 2018; QUE FERNANDA e GABRIEL passaram procuração para LUCA atuar em nome deles na empresa; QUE os valores existentes no caixa da GRADUAL toram utilizados para cumprir o fluxo normal das obrigações, pagamento de salários, aluguel, contratos já contemplados anteriormente e resgates de clientes; QUE não havia nenhum pedido de resgate para o fundo

MULTISETORIAL INCENTIVO na época; QUE, por falta de recursos, não foi feito o solicitado por GABRIEL que era priorizar o pagamento

do fundo MULTISETORIAL INCENTIVO".

Esta operação de resgate ainda merece melhor apuração, mas evidencia que houve tentativa de ingerência nos negócios da empresa por GABRIEL,

mesmo após sua prisão.

Diante de todo o exposto, ante todos os elementos amealhados aos autos, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR foi indiciado como Incurso nos seguintes crimes;

a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP): utilização de rating falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por emall para os representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de

análise técnica n° 9, oltlva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-malls disponibilizados; |

b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, 111, da Lei n° 7.492/86): emissão das debêntures ITSY11 - provas: relatório n° 1 do LAB, processo do Banco

Central;

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3.Í .

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\ \ S

c) Gestão Fraudulenta (Art. 4° da Lei n° 7.492/86) em rela^o=a©s'^

fundos;

  • MULTISETORIAL II: aquisição de título sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo;
  • PIATÃ aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor

e contra os regulamentos do fundo;

  • GRADUAL FIRF IMA-B aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo;
  • GRADUAL FIRF - aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo;
  • OAK FIRF aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo;
  • OAK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo

TOWER BRIDGE;

  • BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY11 sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures as quais foram adquiridas por RPPS's. Ou seja, novamente os RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@;

d) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Central;

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^

e) Enganar investidor (Art. 6° da Lei n° 7.492/86): através da empr%sá" ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPSs) que investiram

direta ou indiretamente nas debêntures ÍTSY11.

f) integrar organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13): por

integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui

FERNANDA, MEIRE, WENDEL, FABRÍCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do iPL 004/2017-11), que

( montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de

institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior

a quatro anos.

5.1.3 Meire Bomfim da Silva Reza

  • Histórico de envolvimento com fraudes investigadas pela Operação Lava Jato;
  • Responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM;
  • Responsável pela contabilidade das empresas GF SYSTEMS e ITS@;
  • Auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e colocação

em fundos de investimento;

pr

  • Membro do núcleo da GRADUAL: - subordinada a FERNANDA DE LIMA;

  • auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e na colocação em fundos de investimento; - recebeu pagamentos através de empresa aberta em nome da irmã e utiliza

cartões em nome da irmã e de terceiras pessoas.

Os elementos colhidos nos autos apontam MEIRE como a idealizadora da engenharia contábil que propiciou a emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ e o subsequente desvio dos valores obtidos com a subscrição destas | para o proveito da GRADUAL CCTVM e de seus responsáveis.

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Antes mesmo de ingressar na GRADUAL, MEIRE já sabia da existênciade um esquema que permitia que RPPS s aplicassem recursos em fundos podres com pagamento de "comissão" para o captador da aplicação, o intermediário que indicava o RPPS, como podemos verificar da transcrição de diálogos descritos no réiatório de análise de mídia da equipe SP-Q6^^. Aexperiência de MEIRE também foi narrada por ela ao autor do livro no livro "Assassinato de Reputações 11"®^. Confirmando esta narrativa, em depoimento prestado em 25/07/2014, na Superintendência da Polícia Federai do Paraná, MEIRE

relatou que:

lá foraipUE na ana-do-aOiarembora a holding GRAÇA ARANHA nõo

do nioroado. rejovanto, a mosfna. íoí aportada no,, FUNDO. DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES VIAJA BRASIL (FIP VIAJA BRASIL) pelo valor de R$ 51.000.000,00, ou soja, a GFD pa8SQU:'8 detep^esse valor no fundo referido ^que ô administrado pelo BANCO MAXÍMA 0gerido pela SOLO GÉSTAO DE ATIVOS, QUE esse fundo, além da GFD, congregava apenas valores Investidos-por fundos de

previdôncla, a maioria municipais (Municípios de Paranaguá/PR detinha 2,5

Cuiabá delínha R$ Omllhõss, Amontada detinha R$ imlihão, Petrolina detlnha^Rí Imilhõo, Hortolândia detinha R$ Imlihfio e Hotambra R$ 1milhão) e um ôstadual

(Tocantins - R$-13.mllhões):.QUE após a prlsSo de ALBERTO YOÜSSEF, oFIP ^AJA

BRASIL foi llauldado: QIJE a GFD construiu em sociedade com a IGREJA

Tal expertise, somada aos conhecimentos contábeis foram de grande valia para a estruturação da operação. Reforçando esta tese, o relatório de análise

de material da eouipe SP-Q6^^ retrata as intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE POZA e FERNANDA DE LIMA, em que MEIRE orienta FERNANDA acerca da melhor maneira de transferências de valores de origem da ITS com destino à

GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS e FIAUTMONT , "(...)

de forma a se minimizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos órgãos fiscalizadores" e sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e

FERNANDA.

""Apenso VIM, fis. 17/18.

Uma parte do livro "Assassinato de Reputações II, Muito Além da Lavo Jato" é escrito a partir de entrevista do autor com MEIRE POZA que detalha o modus operandi para desviar recursos de RPPS.

Apenso VIII, fis. 24/31.

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo ^

o relatório de compilação de evidências detalha as circunstâncias do

ingresso de MEIRE na GRADUAL que coincidem com o período da emissão dás debêntures pela ITS@:

"Outra evidência muito nítida é o momento em que MEIRE se aproxima da GRADUAL coincidente com o momento em que as debêntures começam a ser preparadas para emissão. Isso porque MEIRE começa a freqüentar formalmente a GRADUAL em dezembro de 2015, mesmo mês em que a GRADUAL contrata agência de rating para avaliar a

|

empresa ITS@ com vistas à emissão. Mesmo mês em que GRADUAL contrata a PLANNER para figurar como agente fiduciário da emissão. No mês seguinte, janeiro de 2016, as debêntures Já estavam emitidas. Ou seja, conseguimos posicionar MEIRE trabalhando para a GRADUAL no momento em que a emissão da debênture ITSYll foi idealizada. O superintendente administrativo pede a liberação de acessos para MEIRE no mesmo dia em que a Gradual assume a liderança da emissão de ITSYII, I8/I2/20I5. Observemos que nesse email foi enviado às 17h42m de uma sexta-feira para MEIRE começar logo na segunda-feira, o que sugere que os contatos entre GRADUAL e MEIRE tenham começado antes disso.

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t-CO "261*110*010 _ Wd 99:20 Fl. 120 22 NOr

FLS

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/

Assunto; Solicitação de Acessos

ÍDe: André Cunha deSouza /0=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP i(FYDIBOHF23SPDLT)/CN=RECIPtENTS/CN=USER8E426275 i

IPara: Gestão de Pessoas Gradual /o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group I(FYDIBOHF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=group803581 ei;

(Envio: 18/12/2015 17:42:17

'Por favorsolicitaros acessos para Meire Poza da empresa Arbor;

iMenlnas, í
j BOMFIM DA S/iVA POZA ]RG: 18.412.045-7 ] i
iCPF: 112.934.478-97 \
\arbor consultoria f t^ssfssoria contábil LTDA. \CNPJ: 11.289.886/0001-51 i

CRC; 2SP026 129

AV. Santo Amam, 298 - conjunto 03 - Itaim bibi- São Paulo - SP.- CEP: 04506-000 ;Ela Irá exercer as mesmas funções do Sebastião e Iniciará ostrabalhos na segunda-feira 21/12, nasegunda lhes envio cópia do ,

i contrato. :

jDesculpem enviar somente agora, mas, isso foi decidido apouco. '

|Abs i

; 0 André Cunha de Souza

Superintendente Administrativo e Financeiro

Tanto MEIRE quanto FERNANDA negaram a relação de trabalho entre a GRADUAL e a contadora. Independente de formalmente não figurar como empregada da GRADUAL, não restam dúvidas que MEIRE era encarregada pelo setor de contabilidade da empresa, como atestam diversas oitivas colhidas (SÉRGIO

RICARDO SIQUEIRA, MARCELO ANANIAS NOTARO e RICARDO EDUARDO DOS SANTOS por exemplo) nos autos e os elementos obtidos na deflagração da Operação Papel Fantasma (em especial contidos no apenso VIII), e auxiliou na

fraude realizada com as debêntures da empresa ITS@.

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Os documentos apreendidos na posse de MEIRE POZA em seu local de trabalho®^, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@, envolvem tanto a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@, quanto Inúmeras transações envolvendo tais debêntures, fundos de Investimento como o MULTISETORIAL II e

OAK e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇÕES LTDA (em

que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das cotas) e a GRAUDAL HOLDING. Há documentos que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL II, indo para a

ITS@, depois para a HAUTMONT e finalmente para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas debêntures.

Vejamos um trecho do relatório de análise de material da equipe SP-

06;

"Os documentos a seguir são anotações a mão, provavelmente da MEIRE POZA, que possuem indicativos de como o processo e provavelmente o dinheiro transitou entre' GABRIEL, FERNANDA. Como pôde ser observado nos itens anteriores existiu o seguinte fluxo de dinheiro FUNDO MULTISETORIAL lá -> ITS@ ->HAUTMONT -

FERNANDA.

89 Relatório de análise de material da equipe SP-06 (Apenso VIII, fis. 33/57).

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7-

"As operações observadas aqui são de um volume maior das que foram

identificadas na emissão de debêntures, que foram de 30 milhões de reais, e como suposto acima, é possível que exista algum mecanismo de compra de Notas Promissórias para a alocação de capital em empresas interpostas para que ao final do ciclo chegue a empresa GRADUAL. Fato que chama atenção é a anotação de que 29,5 milhões seriam pra pagamento de

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MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De SAo Paulo

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dívidas. Ao que tudo indica o dinheiro investido para desenvolvímeatr da empresa ITS@ na verdade foi transferido para a GRADUAL para o pagamento de dívidas e integralízação de capital.

Fato que reforça a idéia são as anotações encontradas em posse de MEIRE POZA em que ela especifica o possível fluxo do dinheiro. Como poderá ser visto segundo o documento, ITS emite debêntures para um fundo administrado pela GRADUAL, em seguida uma seta informa que ITS emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que V _ repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome

FERNANDA está o da empresa HAUTMONT, que como demonstrado, faz parte da dinâmica da movimentação do dinheiro".

Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para WENDEL e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL);

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Há Z.g:20 Fl. 124 í-eo-sei-TTO-oTO

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MESP - Polícia Federal [vgn Superintendência Regional No Estado De São Paulo I

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Partícípants iMeire 5611S55709316.@s.v/halsapp.net jArkine Advogada 5511941619297@s.wtia4sapp.net IWendel Advogado 6511973935719@s.víhats3pp..neí

Conversation - Instant Messages fl)

55V1955703Q1&íals.uh3TsaFp.ret Meire 07í07!20n lyiagoada.

E assim que estou em relação à vocês dois.

Durante a Lava Jato descobri que o título de "amigo" era algo multo subjetivo.

Entretanto ao conhecê-los e nos aproídmarmos, acreditei que vcs dois fosse realmente meus amigos! Comecei a gostar multo de vcs, de verdade. Mas ontem vcs me mostraram o quanto estou errada.

Entendoque o dia foi complicado, mas pra AMIGO a geme sempre tem tempo... E vcs NUNCA tem tempo para exercitara

amizade.

Ontem fiquei apavorada. Somos só eu e a Laura, e a polícia chegou ME procurando. Não tive NENHUMA ASSISTÊNCIA da Gradual. Nem posso falar da Fernanda, porque imagino o infemo que ela está

vivendo.

Ontem VOCÊS eram.a Gradual. E eu era, supostamente, a AMIGA de vcs. Fiquei largada. VOCÊS me abandonaram. ^ Tô desde sempre dizendo o que vai acontecer... tudo o qtte eu falei,até agora, aconteceu. E mesmo assim vcs nao

acreditam que vai dar merda pro meu lado. Só vão acreditar. quando aoontecerJ!! E sei.que vai acontecer em breve. Ontem apreenderam na R.egustórfoo esquema contábil da.debênturé. Passo a passo. Item ã item. E o pior elaborado mim. Com a minha tetra!!!!!!!!!!.!' Comos exatos em anexo... Tudo!! Expiicadlnho. Coma MINHA LETRA.

Sei que é questão de dias pra PE vir.-na minha casa.

Vcs sabem que não tenho família, não tenho ninguém. Somos apenas eu e a Laura... mas toda-se né??? Pra vcs o que vale é só o dinheiro que veem pela frente!! Tô triste, frustrada, magoada com vocês dois. AMIGO cuida!!!Sei que jamais deixaria - como não deixei durante a LJ- um amigo meu 'na mão*! Ariane, sua ulSma resposta tol ofensiva e mostrou o nível de consideração que tem por mimlll!!!! >7idaque segue. _ . , - . Dessa vez doeu mais, porque mesmo depois de tudo o que passei, ainda assim acreditei que vocês - e so vocês na Gradual - fossem meus amigos de verdade. Errei de novo. Quanto ao resto, como não recebi nenhum tipo de orientação, como absolutamente ninguém da Gradual falou comigo,

estamos eu e .os meninos tocando nossas vidas. -

Acreditoque em algum momento.a empresa.será obrigada a se lembrar que nós existimos!!!!

Também é relevante destacar a mensagem trocada com WENDEL, transcrita no relatório de análise de material apreendido 12^°:

Item 1.2 - Conversa entre Wleire (5511955709316) e Wendel (5511993935488) Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção:

i

' Apenso Xll, fls. 64/68.

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Serviço Público Federal an

MESP-Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo nf ot |

10/02/2017 13;32?3aiyTC 56119557093lô^s.whalsappnet Meire

Mas e ai???

10;02.'2017 13;33:'17(UTC-2)

651i&72.&3S716@5.s%tiais3pp.riei WenoelAdvogado

Pode mandar bala nao tem o quefazer tem queregularizar o balança da ITS PRA ONTEM POISTEM MUITA BUCHA NA ITS NAO PODEFICAR NADA ERRADO

|

  1. .ÍI2'2017 I3:34;03(UTC-21 561lCi6570&3l9©s,wh<ttwponei Meire

5511&72í93f'71&;3>SM'*ial5app.-i6l Wenoíl Advogado 10;Ü2.-2O17 13;3-í-l5{L/TC-2i

yc AJUDA NA FUNDAMENTAÇÃO

|

l&Ol-ÍOl? 13;34:1&!UTC-2) 561 Wí"'"'?

Tòalmoçando. Assim que eu voltar vouacertarcomeleí! V

|

10i'02/2017 13:34:27(U7C-2) 55119657093 l0@s.whsilsapp.net Meire Relaxa!!!!!!

Comentário: Wendel reforça que "TEM MUITA BUCHA NA ITS", o que pode indicar que havia

irregt

65110739357l9;ai5.vvtiaisapp.rí€i Wendei Advogado 2ÔJD5/2017 08:47:46(070-3)

Fala que tem que mudar a ITS@ urgente

5511973ô357tet^s.wn3tS3pp.nei Wendel Advogado 26.'05.'2017 08:48 01(UTC-3) E pouco assunto

|

£5709316@s.what5app.net Meire 08:48:05(070-3 1 55 1 19 Deix \ comigo!!

  • 1

26.'06-2057 08:48; 18í"J7C-3) 551 J055?{)&31fiiãls.wtvat£opD.n6t Meire Vc manda Trocat meu e-mail hoje??

65119739357lèiSjsAs-naisapp-neTA^endei Advogado 2â,'D5.'2017 08:48;39{OTC-3)

  • 1

Se virem falar ia vou dar um esculacho

5511973935719@5.whatS3pp.nei Wendel Advogado 25X15/2017 08:49:05(070-3) Vou pedir pra te dar um email da 178(3)

5511973935719ca>5.wh3i5app.nei V/ende! Advogado 26/05/20 17 08:49:09(070-3) Pode ser

Comentário: Ao afirmar que "tem que mudar a ITS@ urgente", Meire indica que há questões

a serem regularizadas.

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo , " ;i

RES

MEIRE foi Interrogada e faltou com a verdade durante sua

Alegou que iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato formai de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser funcionária, mas mera prestadora de serviços, informou que se reportava exclusivamente a FERNANDA. Disse que sua função na GRADUAL seria somente a assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc. e que SEBASTIÃO LEMES FILHO "era contadorformal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das demais empresas do grupo". Negou ter qualquer função operacional em relação aos fundos administrados pela GRADUAL. Negou também ter ciência da operação montada com a venda de debêntures ITSY11 quando a GRADUAL precisou de

aporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro de 2016. Sobre os questionamentos relacionados á empresa ITS@ disse que "nunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa". | As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também seguem a mesma linha de MEIRE e negam qualquer envolvimento com a empresa

ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois

( SÉRGIO. No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRADUAL e que

3

= FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço da

REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE.

Em seu depoimento, SEBASTIÃO LEMES FILHO confirmou que prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL. Foi contador da GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017. Sobre MEIRE só disse que ela prestou serviços em período posterior ao seu.

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^E0*Z6T"II0"0I0 Wd LSiZQ Fl. 127

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SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamehte-tía

Polícia Federal para apresentar documentos®^ e ser ouvido sobre os fatos

investigados. Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento:

"(...) QUE, em novembro de 2016, recebeu um whatsapp de MEIRE, questionando quanto depoente cobrava para assinar um balanço, pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente talou que não cobraria nada,já que era para ajudá-la; QUE MEIRE explicou que ela teria feito tudo, juntamente com o seu funcionário MARCELO ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE estava com o CRC cassado; QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar era da GRADUAL, do ano 2016; (...) QUE em fevereiro, MEIRE ligou solicitando novamente a assinatura, para tanto, o depoente teve que se deslocar até a sede da GRADUAL, localizada na JK, para assinar

digitalmente o balanço; QUE MEIRE recebeu o depoente na sede da GRADUAL e disse que teria uma sala na empresa; QUE MEIRE não levou o depoente para sua sala e sim para o departamento de contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários; (...) QUE depois de uma semana desse episódio, MEIRE pediu para assinar

=

o balanço de outra empresa do grupo, a ITS; QUE MEIRE pediu como

ha

um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso; QUE o depoente foi até o endereço da ITS, dentro do complexo do shopping JK Iguatemi; (...) QUE no dia seguinte foi até a GRADUAL e foi recepcionado por FERNANDA e GABRIEL; QUE recebeu deles a proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de outras quatro empresas do grupo: ITS, GRADUAL HOLDING, HAUTMONT e a GF; QUE o depoente recusou a proposta por não entender do assunto; QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problema e que iriam

Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso XLVII.

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í'e0*Z6T*TI0*0I0 LSiZQ Fl. 128 Mnr

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substituí-la; QUE ofereceram a quantia de 25 mil reais mensais a título de salário; QUE o depoente novamente recusou a proposta e eles falaram para ele se retirar; QUE dias depois recebeu um telefonema de

RICARDO, gerente financeiro da GRADUAL e ofereceu uma proposta para o depoente fazer a contabilidade somente das quatro empresas grupo, excluindo a GRADUAL CCTVM; QUE RICARDO disse que

havia contratado uma contadora (mulher) para atuar na contabilidade da GRADUAL CCTVM; QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500,00 mensais ao depoente; QUE em março ou abril de 2017, MEIRE entrou em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL. Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que o ajudaria na parte da contabilidade que o depoente não tinha experiência; QUE depoente resolveu aceitar a proposta e ficou encarregado pela parte que tinha conhecimento, folha de pagamento, pro labore, aluguel etc.; QUE | foi feito um acordo verbal entre o depoente e MEIRE e metade dos R$

4.500,00 seria dela; QUE o depoente realizou os pagamentos para a conta de MEIRE e para a conta de uma terceira pessoa que não se recorda o nome mas compromete-se a apresentar os dados; (...) QUE sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL ROBERTA no valor de dez mil mensais; (...) QUE em junho de 2017,

|

FERNANDO, que trabalhava na contabilidade da GRADUAL, pediu para o depoente assinar um balancete da GRADUAL; QUE MEIRE interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento, disse que estava lá ainda e estaria tudo certo; (...) QUE sabe que após a operação da PF em julho de 2017, MEIRE saiu da sede da empresa, mas

continuava trocando e-mails com FERNANDA estruturando a contabilidade da GRADUAL; QUE MEIRE chegou a questionar textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na contabilidade da GRADUAL; QUE após a operação da PF, em julho.

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B

*261*110*0X0 UãiZQ Fl. 129

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MEIRE disse ao depoente que iria sair da GRADUAL; QUE ela disse diversas vezes que iria sair, mas permanecia vinculada com a GRADUAL; QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios, um na Av Ibirapuera e outro na Praça Silva Romero; QUE compareceu uma vez no escritório da Praça Silva Romero, por volta de novembro de 2017, e não tinha nada lá, somente o computador, que tinha um selo de propriedade da GRADUAL; QUE a MEIRE disse ao depoente que iria trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque era mais perto de

}

sua casa; QUE isso ocorreu em novembro de 2017; QUE ela continuava

em contato com a GRADUAL, com a FERNANDA, mas não estava

mais na sede daquela empresa; (...) QUE esclarece que, no período que freqüentou o escritório do depoente, aproximadamente no fim do ano de 2017, MEIRE deixou uma pasta contendo diversos documentos; QUE o depoente apresenta nesta ocasião os documentos, bem como o computador para serem apreendidos; (...) QUE após a deflagração da operação Encilhamento, o depoente mexeu nos documentos deixados por MEIRE; QUE acha que todos os documentos estão relacionados a parte da contabilidade das empresas da GRADUAL que seria feita por MEIRE; QUE dentre os documentos, no extrato bancário existia uma transferência da ITS, no valor de R$ 120 mil, em 01/11/2017, para WENDEL; QUE este documento chamou a atenção porque soube que ele foi preso; QUE em novembro de 2017, recebeu uma ligação de

LUIS FERREIRA, articulador financeiro, da PRIME AUDITORES, solicitando que o depoente fizesse a substituição de uma DCTF, com o lançamento no primeiro trimestre de uma compra de software da GRADUAL (como compradora) e da ITS (como vendedora), no valor de R$ 3.902.713,09; QUE o depoente recusou fazer este lançamento retroativo; QUE também recebeu o pedido por email e se compromete a

apresenta-lo; QUE o seu relacionamento com MEIRE não estava bom, já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito, como a

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fre0*S6I*II0*0T0 Z.s;30 Fl. 130 ZS-MTir

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falsificação da assinatura; QUE MEIRE passou a comentar sempre que era contrariada "que escritórios pegam fogo"; QUE o depoente entendeu isso como uma ameaça veiada; QUE tal ameaça foi feita em mais de uma oportunidade, mas só verbalmente e pessoalmente; QUE se lembra que FERNANDA e GABRIEL queriam que o depoente falasse com um auditor, cujo nome não se recorda, da empresa NEXT de consultoria; QUE não sabe precisar a data mas se compromete a trazer troca de O emails do depoente eom a FERNANDA para confirmar os dados; QUE

o depoente não queria falar com o auditor; QUE MEIRE acalmou o depoente e contou que Já estaria tudo acertado com o auditor, o qual

teria recebido 100 mil reais; QUE MEIRE acertava tudo com FERNANDA relacionado à contabilidade das quatro empresas;

QUE o depoente chegou a ver emaii da MEIRE para FERNANDA perguntando o que ela queria que fosse coloeado no balanço; (...) QUE o depoente resolveu procurar SEBASTIÃO LEMES que era contador da GRADUAL; QUE ele SEBASTIÃO recebeu o depoente e disse que ele saiu porque não concordava com as atitudes que FERNANDA estava tomando em relação a debêntures. Daí indicou a MEIRE para trabalhar na GRADUAL; QUE o depoente se recorda de

O

uma conversa informal; QUE depois da deflagração da operação, foi

=

procurado por várias pessoas relacionadas a GRADUAL; QUE recebeu uma mensagem do GABRIEL, em 08/05/2018, perguntando se o depoente tinha a senha do certificado da GRADUAL; QUE apresenta

|

|

cópia do print de tela desta conversa; (...)"

Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de material apreendido 12, foi verificada a existência de um contrato de prestação de

serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE POZA. Todavia, houve um distrato e eie foi substituído por outro firmado com a ELiENE SILVA GOMES

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f-CCZeTTTO^OIO wd Z.S:SO Fl. 131

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^

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.356.371/0001-02, empresa da irmã-de

MEIRE.

O mesmo relatório menciona a iocallzação de diversos cartões de banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA O. MARTINHAO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro.

Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA foi indiciada como incursa nos seguintes crimes;

a) Emissão de titulo sem lastro (Artigo 7, III, da Lei n° 7.492/86): emissão das debêntures ITSY11 -provas: relatório n° 1 do LAB, processo do Banco

Central;

b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Centrai; c) Lavagem de dinheiro (Art. 1° da Lei n° 9.613/98): utilização de cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta ou

indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL.

C d) Integrar organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13): por

integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRÍCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com | pena superior a quatro anos.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

DELECOR -Delegacia de Repressão acorrupção ecrimes finanòIíros Superintendência No De Paulo ,

5.1.4 Wendel de Souza Silva

  • Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12

anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de

um empresário libanês no ano de 2003;

  • Diretorjurídico da GRADUAL CCTVM;
  • Membro do núcleo da GRADUAL: - subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA,

C - responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS's;

  • indícios de que seu papel seria de intimidar adversários deste núcleo

criminoso.

Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor jurídico da empresa e participa de reuniões e assembléia de cotista, se reportando

FERNANDA e GABRIEL

Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo:

a) MEIRE POZA: "WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava

o departamento jurídico, no qual havia outros advogados".

b) GUILFIERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece WENDEL DE SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do fundo de investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da GRADUAL. Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL". c) ROBERTO ZARIF FILFIO: "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do juridico da GRADUAL que participava das assembléias de fundos de investimento

em nome da GRADUAL.

O relatório parcial de interceptacão telemática^^ traz email de GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL.

2 Apenso IX, fis. 204/232.

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes a ele feitos

pelo analista;

De Wendelde SouzaSilva wsiIva@gradualinvestimenlDS.com.br

23/03/2017 21:20 Assunto Re: Amigo

Pira Gabriel Paulo Gouvea deFreitas Júnior <gfrBÍtas@tjraduatinvestimenlos.com.br> •

Eu também considero vc muito, sua esposa também, eu agradeço esou grato avc por confiar em mim.

Euentendo seu ponto de vista, sei que esta certo! , .

Quanto oSr. Chamo pra mostrar que existe um hierarquia na frente dos outros, com reiação vc eachefa discutir posso tegaranpr que no Jurídico nos sabemos do peso que vcs carregam nas costas étenso mesmo, mas osigiio éabsoiuto! Eu reaimente estou tenso com nossos problemas asvezes fico agoniado porque nao consigo ajudar rápido.

Ficome imaginando na condição de vcs. £ijsou seu amigode verdadee respeitonossosdefeitosrs. Obrigado amigo!!!

Enviado do meu tPhone Wendel

2017, às 19:16, Gabriel Paulo Gouvea deFreitas Júnior <EfreitasifòRiadualínvesrimentos.com.õf> g

Em 23 de n>ar de

Wendel. pensei e quero escrever algo Tenhoidade paraser seu irmãomaisvelho, bem comoa\é paraser seu Pai.

Quando brigo com vc, mesmo na frente das pessoas do nosso jurídico éque considero vc ,não como funcionário da Gradual ou prestador de serviços, com qualquer um deles, eu manda faier, com vc discuto, ouço seus conselhos etenho vc como meu amigo .Freqüenta nossa casa ,coisa que nenhuma

outra pessoa da Gradual faz.

Quero le preservar, não quero ouvir que vc é nosso guardião eSIM responsável por nosso jurídico. Vetem que seresguardar, odinheiro nao émeu esim do fdo. mas me preocupo sealguni dia alguém falar que vc sebeneficiou.

Entenda que não quero te prejudicar, mas sim te preservar.

Acredite. vc vai conseguir essas causas eganhar multo dinheiro, mas tenha paciência,..Não seprecipite ...vc ainda tem muitos anos pela frente. Tem que mantersua reputação ilibada ,vcjá conseguiu Muilo com as Rpps .continue que vc vai termuitos beneficio não sri financeiro, rnas como um

excelente profissional. ^ r j » ,0

Nunca mais me chame deSenhor, vc émeu amigo .tanto que até briguei com aFernanda na (rente devocês ....isso nunca aconlecena fora da sala do

jurídico. Tenho certeza da lealdade de tortos, mas como mais velho, acreriile quero te proteger. Nãotem maiso WendeldaTravamaxx e simo responsávelpelojurídicocontenciosoda Gradual. Al entra,porsuaposição tratar iodos bem,isso acada dia mais vai mostrar oquamo vcé importante para aempresa.. Bom já fale» muito,maspodemosamanha continuar pessoalmente.

Gabriel

Serviço Público Federal MESP-Polícia Federal i.

u «^ nesuo.iut:r ^ .xai.»,,..... ^ ..«r . • Eniaminhar 4) Spam ® Excluir Mais ^

Nesta troca de mensagens entre Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior afreitas@gradualinvestimentos.com.br e Wendel de Souza Silva vvsilva@gradualinvestimentos.coni,br fica evidenciada a

relação existente entre os dois, que transcende a esfera

profissional.

Gabriel demonstra preocupação com determinadas atitudes de

Wendel e cita uma discussão entre eles. Em diversos trechos, o interlocutor tenta enfatizar a posição de Wendel na empresa

como responsável do jurídico, porém, fica evidente que este já teve e ainda tem funções alheias a esta, atuando muitas vezes como "segurança" em situações não esclarecidas:

"Quero te preservar , não quero ouvir que vc é nosso guardião e SIMresponsável por nosso jurídico. "

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MESP- Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Aparticipação de WENDEL na organização criminosa está reiacionada ao suposto porte de arma de fogo®^, aliado ao seu histórico de ex-policial, condenado por homicídio e extorsão. Ele atuava como elemento intimidador. Na maior parte das

vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses

ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de WENDEL já faria as vezes.

Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Leandro Chiarottino, notícias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco

.

i |

Central^".

Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Policia Civii, cujas cópias

foram solicitadas, mas não foram fornecidas até esta data.

No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte de arma de WENDEL, e o segundo referente á contratação de seguranças para

participarem de assembléia de cotistas. Ambos corroboram a tese sobre o papel de

WENDEL na GRADUAL:

"Quanto a isso, temos um trecho da interceptação ambiental, RAT 04, ( em que outros membros do Jurídico da GRADUAL pedem que

WENDEL deixe de portar arma.

  • MNI: Você é muito aesacreditado. Você é. - HtVI: Esconde a arma, mano, esconde. Não dó sopa pro azar. - MNI: Não dá... Pra você andar armado. Melhor deixar na casa do seu pai. - HNI: Pelo menos um mês.

  • MNI: {iointeligível)... uma vez pue tem notícia que anda armado: Busca e Apreensão na casa de/e pra verse tá comarma lá.(....} Vao .meter todosos endereços.

A segunda hipótese levantada é de que WENDEL contrataria policiais | para atuarem como seguranças nas assembléias de cotistas. Não | podemos afirmar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e- Sobre o porte de arma de fogo, não foi possível comprovar materialmente tal hipótese já que

WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação.

Apenso I, volume I, fis. 11

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal J: hn Superintendência Regional No Estado De São Paulo 1 #

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mails abaixo, corroboram essa hipótese. No primeiro, FERNANDO DARUJ solicita que WENDEL providencie seguranças. No segundo, WENDEL emite uma nota fiscal se serviços jurídicos, mas revela corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de seguranças.

Client submit time: Jid 03, 2017 21:34:44.000000000 UTC

Conversation topic: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS

PARA 27/JUNHO/20 17

Suhjecí: ENC: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE ( CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS PARA

27/JUNHO/20I7 From: Fernando Daruj Torres TO: Wendel de Souza Silva

Não terá assembléia.

O cara quer causar. Prepare uns seguranças aí. De: Fernando Pinto [mailto:fpinto@cvc.com] Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 201718:34

Para: Wendel de Souza Silva

wsilva@gradualinvestimentos.com.br

Assunto: RE: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS PARA 27/JUNHO/2017 Prezado Wendel,

Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos ao telefone nenhuma reunião. Na verdade, não falamos ao ( ) telefone hoje. Ultima vez que falamos ao telefone foi na ultima

quinta-feira (29/6), ocasião na qual você me. disse que me contataria para marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como vc não entrou contato comigo, enviei o email em anexo, ao qual não tive resposta. Fiquei surpreso também pela data sugerida abaixo, uma vez que 04 de Abril de 2017 já passou. Permaneço à disposição para marcarmos qualquer reunião, desde que não seja no horário da Assembléia previamente marcada para amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos presentes na Assembléia.

Atenciosamente, Fernando From: Wendel de Souza Silva

fmallto:wsilva(S)araduaIinvestimentas, com, brl Sent: 03 July 201718:21

To: Fernando Pinto

Subject: ENC: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE

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Wd LSiZQ Fl. 136 í-eo-zei-iio-OTO

Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo

an

operacAo wo-zmiMiO

"As operações observadas aqui são de um volume maior das que foram

identificadas na emissão de debêntures, que foram de 30 milhões de reais, e

como suposto acima, é possível que exista algum mecanismo de compra de Notas Promissórias para a alocação de capital em empresas interpostas para que ao final do ciclo chegue a empresa GRADUAL. Fato que chama atenção é a anotação de que 29,5 milhões seriam pra pagamento de

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal o MM 5MV- 205 M

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í-eO-SÔT-TTO-OTO Wd Z,S:ZO Fl. 137 8I02-3S-linr

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo x-; .

dívidas. Ao que tudo indica o dinheiro investido para desenvolvimento da empresa ITS@ na verdade foi transferido para a GRADUAL para o pagamento de dívidas e integralização de capital.

Fato que reforça a idéia são as anotações encontradas em posse MEIRE POZA em que ela especifica o possível fluxo do dinheiro. Como poderá ser visto segundo o documento, ITS emite debêntures para um fundo administrado pela GRADUAL, em seguida uma seta informa que emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome FERNANDA está o da empresa HAUTMONT, que como demonstrado, faz

parte da dinâmica da movimentação do dinheiro".

Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para

WENDEL e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL):

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PN Wd LSiZO Fl. 138 í-eo-sei-Tio-OTo

Serviço Público Federal >

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo ^

Pailicipants

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!Meire 6511955709316<g!3.whatsapp.net )Aiiane Advogada 5511941619297@s.whatsapp.net IWendel Advogado 5511973935719@3.v,'hatsapp.net

i Conversation - Instant Messages (1) I 3611K570S31&!ii!s.wh31sapp.rét Mçre 07/07í2017 0:37:54

Magoada. E aoaím que eotou erp relação à vocéo dois. Durante a Lava Jato deocotirí que o título de "amigo" era -algo muito subjetivo. Entretanto ao conhecê-lose nos aproJilmarmos, acrediteique veodoto foose realmentemeus amigos! Comecei a gostar muito de vos, de verdade. Mas ontem vcs me mostraram o quanto estou errada.

Entendo queodiafoi complicado, mas pra AMIGO a gente sempre tem tempo... Evcs NUNC.A tem tempo para a

j Ontem amizade. , . • ^

fiqueiapavorada. Somes so eu e o Laura, e a policia chegou ME procurando. . Nãotive NENHUM.A A-SSiSTÉNCIA da Graduai. Nem posso falarda Fernanda, porqueimagino o inferno que eia esta

vivendo.

Ontem VOCÊS eram_a Graduai. E eu era, supostamente,a AMIuh de vcs. Fiquei largada..VOCÊS me abandonaram.- i , Tô dôstíéS6rnpr6 dízôndo.o <)li6 vaiacontecor.,. tiído^o cjUB sti fslsi, agora,a.çontec6ii. Emssmo assimvcs nao* acreditam que vai dar merda pro rneu

vão.ãcrédifàrguando acóntecerJ!!,E,sei que vai acontecer ern breve. . . . L L,

Ontem apreenderarrl na Regus todo o esquemacontábi) da débênture.* Passoa passo.Item a ttem. E o ptor eiMoraao por mim. Coma riiiinha telraülüMIÜLCombs éxfraíosLera OTeko... Tudo!! Expliçadinhq. Coiin á MINHA LETRA. Sei que é questão de dias pfáPF vir-naminha caoà.:' , Vcs sabem que hãó tènhd farnília," hão tenho ninguém. Somos apenas eu e a Laura... mas foda-se ne?? r Pra vcs o que vale é só o dinheiro que veem pela frentell

Tó triste,frustrada, magoada com vocês dois. AMIGO cuida!!! Sei quejamais deixaria - como não deixei durantea LJ -_um amigo meu na mao ! Ariana, sua ultima respostafoi ofensiva e mostrou o nível de consideração que tempormim!!!!!!! _ . ^
Vido que segue. Dessa vez doeu mais, porque mesmo depois de tudo o que passei, ainda assim acreditei que vocês - e só vocês na Graduai ... .
  • fossem meus amigos de verdade. Errei de novo.

Quanto ao resto, como não recebi nenhum tipo de orientação, como absolutamente ninguém da Gradual falou comigo,

estamos eu.e os meninos tocando nossaa,vidas -

Acreditoque em algúrn momento aiêmpresa sefé obrjgadàa se lembrarque nos exislHnos!!!!

Também é relevante destacar a mensagem trocada com transcrita no relatório de análise de material apreendido 12 90. :

Item 1.2 - Conversa entre Meire (5511955709316) e Wendel (5511993935488) Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção:

Apenso XII, fls. 64/68.

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t-eo-sei-TTO-oio Wd LSiZO Fl. 139 QlOZ-ZZ-mC

Serviço Público Federal

|

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

NN]

lO^Z-TOi? 13:32:3&ÍUTC-21 5511955709310t@s whatsapp nét Meir5 1 Mas e ai???

ÔSMÍ/Tjassyi&gs.t^tiaisapp.iei Wenael A-dvogado l0;02.-20f7 13:33:47ílJTC-2)

Pode mandar bala naolem o quefazer tem queregularizar o balança da ITS PRA ONTEM POIS TEM MUITA BUCHA NA ITSNAO PODEFICAR NADA ERRADO

|

IQ/OZ-ÍOI? 13;34;03íLrrC-2) 55116557063 lOi^s whaisapp.net Meíre

|

"•ri

lom-zoi? l3:34:15(U7C-2) 651 ie73935716í3)s.Vk-h3tsapp-nei Wende( Advogado

VCAJUDA NA FUNDAMENTAÇÃO

10^-02/2017 13;34;10(UTC-2) 551 ie657063ie@s.wtialsapp.net Meire

Tóalmoçando. Assim que eu voltar vou acertarcomeíeil

10.'0Z'2017 13;34:27(UTC-2) 5511665700316i:§s.whaisapp.net Meire Relaxa!!!!!!

Comentário: Wendel reforça que "TEM MUITA BUCHA NA ITS", o que pode indicar que

irregularidades no fundo em questão.

-Cr':' O. 26.'Ü5.'2017 08:47:46(1/70-3)

551ie73935710iSs.whàtsapp.nei '/i/ende}Advogado

Fala que tem que mudar a ITS@urgente

'• •'! 20.O5i'2Ot7 08;48:0l(U7C-3)

551 lOySOSSTlO^s.Vk-natsapp.netWenOelAdvogado E pouco assunto

26/06/2017 08:48:05(UTC-3) 551 ie5570e316#s.whals3pp.n6t Meire

Deixacomigo!!

26/05/2017 0â:48:18(lJTC-3) 55110557003ie@s.wtíatsapp.nel Meire

/

LJ

5511073935719.^s.\v"haisapp.netWenOel Advogado 26/05/2017 08:49:3e(UTC-3)

Se virem falar ia vou dar um esculacho

6511&73935719;§s.whatsapp.nei Wendel Advogado 26.05/2017 0e;4&r05(UTC-3)

Vou pedir pra te dar um email da ITS@

Lr - 26.'05/2017 08;4e:03(U7C-3)

551107363571S@s.v»'hatsapp..nei V/endel Advogado

ii

Pode ser

Comentário: Ao afirmar que "tem que mudar a ITS@ urgente", Meire indica que há questões

a serem regularizadas.

|

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*26 1 "TIO *0X0 Wd Z.S:SO Fl. 140

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo í

MEIRE foi interrogada e faltou com a verdade durante sua oitivá Alegou gue iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato

formal de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser funcionária, mas mera prestadora de serviços. Informou que se reportava exclusivamente a FERNANDA. Disse que sua função na GRADUAL seria somente a assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários

toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações 4 acessórias aos órgãos públicos, etc. e que SEBASTIÃO LEMES FILFIO era contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade demais empresas do grupo". Negou ter qualquer função operacional em relação fundos administrados pela GRADUAL. Negou também ter ciência da operação montada com a venda de debêntures ITSY11 quando a GRADUAL precisou de

aporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro

  1. Sobre os questionamentos relacionados á empresa ITS@ disse que "nunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa". , As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também seguem a mesma linha de MEIRE e negam qualquer envolvimento com a empresa

ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois

— SÉRGIO. No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRÃDUAL e

FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço

REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO

é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE.

Em seu depoimento, SEBASTIÃO LEMES FILFIO confirmou que prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL. Foi contador

GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017. Sobre MEIRE só disse que ela prestou serviços em período posterior ao seu.

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2019.0008122 \

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal |

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

^ -n/ /.

SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamente na

Polícia Federai para apresentar documentos®^ e ser ouvido sobre os fatos investigados. Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento:

"(...) QUE, em novembro de 2016, recebeu um whatsapp de MEIRE, questionando quanto depoente cobrava para assinar um balanço, pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente falou ~~ não cobraria nada, já que era para ajudá-la; QUE MEIRE explicou

ela teria feito tudo, juntamente com o seu funcionário MARCELO ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE estava com o CRC cassado; QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar era da GRADUAL, do ano 2016; (...) QUE em fevereiro, MEIRE ligou solicitando novamente a assinatura, para tanto, o depoente teve que deslocar até a sede da GRADUAL, localizada na .IK, para assinar

digitalmente o balanço; QUE MEIRE recebeu o depoente na sede GRADUAL e disse que teria uma sala na empresa; QUE MEIRE não levou o depoente para sua sala e sim para o departamento de contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários; ( C0) QUE depois de uma semana desse episódio, MEIRE pediu para assinar

o balanço de outra empresa do grupo, a ITS; QUE MEIRE pediu como um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso; QUE o depoente foi até o endereço da ITS, dentro do complexo do shopping Iguatemi; (...) QUE no dia seguinte foi até a GRADUAL e recepcionado por FERNANDA e GABRIEL; QUE recebeu deles proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de outras empresas do grupo: ITS, GRADUAL HOLDING, HAUTMONT e a GF; QUE o depoente recusou a proposta por não entender do assunto; QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problema e que iriam

9 1 Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso XLVII.

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substituí-la; QUE ofereceram a quantia de 25 mil reais mensais a título de salário; QUE o depoente novamente recusou a proposta e eles

falaram para ele se retirar; QUE dias depois recebeu um telefonema

RICARDO, gerente financeiro da GRADUAL e ofereceu uma proposta para o depoente fazer a contabilidade somente das quatro empresas do grupo, excluindo a GRADUAL CCTVM; QUE RICARDO disse que

havia contratado uma contadora (mulher) para atuar na contabilidade GRADUAL CCTVM; QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500,00 mensais ao depoente; QUE em março ou abril de 2017, MEIRE entrou em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL. Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que o ajudaria na parte da contabilidade que o depoente não tinha experiência; QUE depoente resolveu aceitar a proposta e ficou encarregado pela parte que tinha conhecimento, folha de pagamento, pro labore, aluguel etc.; QUE foi feito um acordo verbal entre o depoente e MEIRE e metade dos 4.500,00 seria dela; QUE o depoente realizou os pagamentos para conta de MEIRE e para a conta de uma terceira pessoa que não se recorda o nome mas compromete-se a apresentar os dados; (...) QUE sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL ROBERTA no valor de dez mil mensais; (...) QUE em Junho de 2017,

FERNANDO, que trabalhava na contabilidade da GRADUAL, para o depoente assinar um balancete da GRADUAL; QUE MEIRE interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento, disse que estava lá ainda e estaria tudo certo; (...) QUE sabe que após | operação da PF emJulho de 2017, MEIRE saiu da sede da empresa, mas

continuava trocando e-mails com FERNANDA estruturando a contabilidade da GRADUAL; QUE MEIRE chegou a questionar textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na contabilidade da GRADUAL; QUE após a operação da PF, em julho,

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' / -y

MEIRE disse ao depoente que iria sair da GRADUAL; QUE èl"a-dlsse"'

diversas vezes que iria sair, mas permanecia vinculada com a | GRADUAL; QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios, um na Av Ibirapuera e outro na Praça Silva Romero; QUE compareceu uma vez no escritório da Praça SilvaRomero, por volta de novembro 2017, e não tinha nada lá, somente o computador, que tinha um selo propriedade da GRADUAL; QUE a MEIRE disse ao depoente que i

trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque era mais perto sua casa; QUE isso ocon-eu emnovembro de 2017; QUE ela continuava

em contato com a GRADUAL, com a FERNANDA, mas não estava

mais na sede daquela empresa; (...) QUE esclarece que, no período que freqüentou o escritório do depoente, aproximadamente no fim do ano de

2017, MEIRE deixou uma pasta contendo diversos documentos; QUE depoente apresenta nesta ocasião os documentos, bem como computador para serem apreendidos; (...) QUE após a deflagração operação Encilhamento, o depoente mexeu nos documentos deixados por MEIRE; QUE acha que todos os documentos estão relacionados a parte da contabilidade das empresas da GRADUAL que seria feita MEIRE; QUE dentre os documentos, no extrato bancário existia

uma transferência da ITS, no valor de R$ 120 mil, em 01/11/2017,

para WENDEL; QUE este documento chamou a atenção porque soube que ele foi preso; QUE em novembro de 2017, recebeu uma ligação LUÍS FERREIRA, articulador financeiro, da PRIME AUDITORES, solicitando que o depoente fizesse a substituição de uma DCTF, com lançamento no primeiro trimestre de uma compra de software GRADUAL (como compradora) e da ITS (como vendedora), no valor de R$ 3.902.713,09; QUE o depoente recusou fazer este lançamento retroativo; QUE também recebeu o pedido por email e se compromete a

apresenta-lo; QUE o seu relacionamento com MEIRE não estava bom, já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito, como a

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^eo*26 1 •TIO*010 Wd LãiZQFl. 144

Serviço Público Federal

=

MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

falsificação da assinatura; QUE MEIRE passou a comentar sempre que

eracontrariada "que escritórios pegam fogo"; QUE o depoente entendeu isso como uma ameaça velada; QUE tal ameaça íoi teita em mais uma oportunidade, mas só verbalmente e pessoalmente; QUE se lembra que FERNANDA e GABRIEL queriam que o depoente falasse com auditor, cujo nome não se recorda, da empresa NEXT de consultoria; QUE não sabe precisar a data mas se compromete a trazer troca emails do depoente com a FERNANDA para confirmar os dados; QUE o depoente não queria falar com o auditor; QUE MEIRE acalmou o depoente e contou que já estaria tudo acertado com o auditor, o qual

teria recebido 100 mil reais; QUE MEIRE acertava tudo com FERNANDA relacionado à contabilidade das quatro empresas;

QUE o depoente chegou a ver email da MEIRE para FERNANDA perguntando o que ela queria que fosse colocado no balanço; ( QUE o depoente resolveu procurar SEBASTIÃO LEMES que contador da GRADUAL; QUE ele SEBASTIÃO recebeu o depoente disse que ele saiu porque não concordava com as atitudes FERNANDA estava tomando em relação a debêntures. Daí indicou

MEIRE para trabalhar na GRADUAL; QUE o depoente se recorda de

! \

\.

uma conversa informal; QUE depois da deflagração da operação, foi procurado por várias pessoas relacionadas a GRADUAL; QUE recebeu uma mensagem do GABRIEL, em 08/05/2018, perguntando se depoente tinha a senha do certificado da GRADUAL; QUE apresenta cópia do print de tela desta conversa; (...)"

Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de

material apreendido 12. foi verificada a existência de um contrato de prestação de

serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE POZA. Todavia, houve um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES

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Serviço Público Federal Lo

MESP - Polícia Federal

DELECOR -Delegacia DE Repressão No ACORRUPÇÃO De ECRIMES Paulo FiNANolí^s , /

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.356.371/0001-02, empresa da irmã de

MEIRE.

O mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA O. MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, Indicando a utilização contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro.

Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZAfoi indiciada como incursa nos seguintes crimes:

a) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, III, da Lei n° 7.492/86): emissão das debêntures ITSY11 - provas: relatório n° 1 do LAB, processo do Banco

Central;

b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Centrai; c) Lavagem de dinheiro (Art. 1° da Lei n° 9.613/98): utilização cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta

indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL.

d) Integrar organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRÍCIO, além de administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos.

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fre0"S5T"TT0'0T0 Wd Z.9:Z0Fl. 146

Serviço Público Federal oT

\

MESP - Polícia Federal hi Superintendência Regional No Estado De São Paulo I

5.1.4 Wendel de Souza Silva

  • Ex-polícia! cívíí exonerado a bem do serviço público após condenação a anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão |

um empresário libanês no ano de 2003;

  • Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM;

  • Membro do núcleo da GRADUAL: - subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA;

  • responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS's; - indícios de que seu papei seria de intimidar adversários deste núcleo

criminoso.

Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor jurídico da empresa e participa de reuniões e assembléia de cotistá, se reportando

FERNANDA e GABRIEL.

Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo:

a) MEIRE POZA: "WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no qual havia outros advogados". b) GUILHERME ViVEiROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece WENDEL

SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do fundo de investimento BLUE ANGELS, na quai WENDEL participou como advogado da GRADUAL. Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL".

c) ROBERTO ZARiF FILHO: "QUE conhece WENDEL porque era o advogado jurídico da GRADUAL que participava das assembléias de fundos de investimento

em nome da GRADUAL.

O relatório parcial de interceptacão teiemática^^ traz emaii de GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL.

" Apenso IX, fis. 204/232.

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Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

:

Superintendência Regional No Estado De São Paulo /.,

1h

\

Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentesv^^' Jel

S

pelo analista:

De Wendel de Souia SiK-a <^silva@graclualinv«timentos.coni.br> .i ^ Responder ^ Raponder © Responder ^ Encâminhjr ^ Spam Excluir Mais •

Assunto Re: Amigo 23/03/2017 21;20

Para Gabriel PauloGouvea de Freitas Júnior<gfreItas@gradualins'e£tinienlos.com.br> i • Eutambém considero vc muito, sua esposa também, eu agradeço e sou grato a vc por confiar em mim. Eu entendo seu ponto de vista, sei que esta certol

Quanto o Sr. Chamopra mostrar que existeum hierarquiana frente dos outros, com relaçãovce a cheia discutirposso te garantirque no jurídico nossabemosdo pesoque vos carregam nascostasé tenso mesmo, maso sigilo é absoluto! Eurealmente estou tenso com nossos problemas as vezes fico agoniado porque nao consigo ajudar rápido. Fico me imaginando na condição de vcs. Eusou seu amigo de verdade e respeito nossos defeitos rs. Obrigado amigo!I!

Enviado do meu iPhone Wendel Em 23 de mar de 2017, as 19:16, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior <gfrfíitas@grodu3linvestimentos.com.br> escreveu:

Wendel, pensei e quero escrever algo Tenho Idade para ser seu irmão mais velho, bem como até para ser seu Pai. Quandobrigocomvc, mesmona frente das pessoasdo nossoJurídico é que considerovc.não comofuncionário daGradual ou prestadorde serviços. Comqualquer um deles, eu manda fazer, comvcdiscuto, ouço seus conselhos e tenho vccomo meu amigo.Freqüenta nossa casa, coisaque nenhuma outra pessoa da Graduai faz.

Quero te preservar, não quero ouvir que vcé nosso guardião e SiMresponsável por nosso jurídico.

Vetem que se resguardar. o dinheiro não é meu e sim do Fdo, mas me preocupo se aigumdia alguém falarque vcse beneficiou. Entenda que não quero te prejudicar, mas sim te preservar. Acredite, vcvai conseguiressas causas e ganhar muito dinheiro. mas tenha paciência...Nãose precipite ...vcainda tem muitos anos pela frente. Temque manter sua reputação ilibada, vcjá conseguiu Muitocomas Rpps. continue que vcvaiter muitos benefício não sõ financeiro, mas como um excelente profissional. Nunca mais me chame de Senhor. vc é meu amigo, tanto que até briguei com a Fernanda na frente de vocês ....isso nunca aconteceria fora da sala do jurídico. Tenho certeza da lealdade de todos , mas como mais velho . acredite quero te proteger. Não tem mais o Wendel daTravamaxx e sim o responsável pelo jurídico contencioso da Gradual. Aientra, por sua posição tratar todos bem, isso a cada dia mais vai mostrar o quanto vcé importante para a empresa.. Bom Já falei muito, mas podemos amanhã continuar pessoalmente.

Gabriel

Nesta troca de mensagens entre Gabriel Paulo Gouvea de Freitas

Júnior gfreitas@.gradualinvestimentos.com.br e Wendel de Souza Silva wsilva@,gradualinvestimentos.com.br fica evidenciada a

relação existente entre os dois, que transcende a esfera profissional. Gabriel demonstra preocupação com determinadas atitudes de Wendel e cita uma discussão entre eles. Em diversos trechos, interlocutor tenta enfatizar a posição de Wendel na empresa como responsável do jurídico, porém, fica evidente que este Já

|

teve e ainda tem funções alheias a esta, atuando muitas vezes como "segurança" em situações não esclarecidas:

"Quero te preservar , não quero ouvir que vc é nosso guardião e SIM responsável por nosso jurídico. "

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

A participação de WENDEL na organização criminosa está reiacionada ao suposto porte de arma de fogo®^, aliado ao seu histórico de ex-policial, condenado por homicídio e extorsão. Ele atuava como elemento intimidador. Na maior parte das vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da

ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de WENDEL já faria as vezes.

Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Chiarottino, noticias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco Central®''.

Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado a disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Policia Civil, cujas cópias

foram solicitadas, mas não foram fornecidas até esta data.

No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte de arma de WENDEL, e o segundo referente à contratação de seguranças para participarem de assembléia de cotistas. Ambos corroboram a tese sobre o papei

WENDEL na GRADUAL:

"Quanto a isso, temos um trecho da interceptação ambiental, RAT em que outros membros do jurídico da GRADUAL pedem que WENDEL deixe de portar arma.

  • MNI: Você é muito c/esacreditado. Você é. - HNI: Esconde a arma, mano, esconde. Não dá sopa pro azar. - MNI: Não dá... Pra você andar armado. Melhor deixar na casa do seu pai. - HNI: Pelo menos um mês.

  • MNI: (ininteligível)... uma vez que tem notícia que anda armado: Busca e Apreensão na casa dele pra verse tá com arma lá. (....) Vôo meter todos os endereços.

A segunda hipótese levantada é de que WENDEL contrataria policiais para atuarem como seguranças nas assembléias de cotistas. Não podemos afirmar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e- % Sobre o porte de arma de fogo, não foi possível comprovar materialmente tal hipótese já que WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação. 94 Apenso I, volume I, fis. 11

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\ »

mails abaixo, corroboram essa hipótese. No primeiro, FERNANDO DARUJ solicita que WENDEL providencie seguranças. No segundo,

WENDEL emite uma nota fiscal se serviços jurídicos, mas revela

corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de seguranças.

Client submií time: Jid 03, 2017 2!:34:44.000000000 UTC

Conversation íopic: FJC FIDCSILVERADO TOTVM - EDITAL DECONVOCAÇÃO DEASSEMBLÉIA GERAL DECOTISTAS

PARA 27/JUNHO/20I7

Subject: ENC: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE

, F CONVOCAÇÃO DEASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS PARA
C.L 27/JUNHO/2017 From: Fernando Dariij Torres TO: Wendel de Souza Silva

Não terá assembléia.

O cara quer causar. Prepare uns seguranças aí. De: Fernando Pinto [mailto:fpinto@cvc.com] Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 201718:34

Para: Wendel de Souza Silva

<wsilva@graduaiinvéstimen tos. com.br>

Assunto: RE: FIC FIDC SILVERADO TOTVM - EDITAL DE

CONVOCAÇÃO DEASSEMBLÉIA GERAL DECOTISTAS PARA 27/JUNHO/2Ü17 Prezado Wendel,

Fiqueisurpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos ao telefone nenhuma reunião. Na verdade, não falamos ao { telefone hoje. Ultima vez que falamos ao telefone foi na ultima

quinta-feira (29/6), ocasião na qual você me disse que me contataria para marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Co vc não entrou contato comigo, enviei o email em anexo, ao qual

não tive resposta. Fiquei surpreso também pela data sugerida abaixo, uma vez que 04 de Abril de 2017 já passou. Permaneço à disposição para marcarmos qualquer reunião, desde que não seja no horário da Assembléia previamente marcada para amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos presentes na Assembléia.

Atenciosamente,

N

Fernando From: Wendei de Souza Siiva

fmailto:wsilva@aradualin vestimentas, com, brl Sent: 03 Juiy 201718:21 To: Fernando Pinto

Subject: ENC: FIC FIDCSILVERADO TOTVM - EDITAL DE

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Wd 85:20 Fl. 150 8I02-22-Mnr t-eo-sei-Tio-OTO

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CONVOCAÇÃO DEASSEMBLÉIA GERAL DE COJISTASPARA

27/JUNHO/2017 |

Boa noite!

Fernando, conforme conversamos por telefone, estou agendando nossa reunião para. 04/04/2017 às 14h30m.

Cordialmente, Wendel,

Email onde WENDEL encaminha nota fiscal do escritório COSTA

AUGUSTO simulando acompanhamento de assembléia, mas revela

{ |

é para pagamento de seguranças no corpo do email.

dient submit time: Mar 08. 2017 21:23:25.438000000 UTC Suhject: Assembléia

From: Wendel de Souza Silva TO: Evaldo Chaves Santos CC: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior

Evaldo segue, pagamento seguranças, copio Gabriel afim de

validar.

Wendel de

COSTA i Souza Silva

j Jurídico

/U.iC^l.lSTO \ Fone: 11 3372-

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ServiçoPúblico Federal y®

MESP-Polícia Federal ;

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Acrescente-se, ainda, outro diálogo captado peia interceptação ambiental, no qual WENDEL diz a EDUARDO (funcionário da GRADUAL) que

conhece o escrivão e levará o depoimento pronto na Polícia Civil.

Outra função destacada de WENDEL são os contatos com os dirigentes dos institutos de previdência. Em diversas ocasiões, esta função fica clara:

a) De acordo com o email de fl. 219 do Auto Circunstanciado

an

interceptação telemática®^, FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL,

\

solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins,

Sebastião, Paulinia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JIJNIOR com a seguinte determinação: "Temos alguma forma que estancar a postura deles conosco"]

b) Às fls.6 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam

tido contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP e que

presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro

os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fl. 06 que:

j "(•••) WENDEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO

ser obstaculizado por NELSON, mas que o jurídico vai segurar. momentos anteriores, eles combinam que vão deixar esse dinheiro com um parceiro e que esse parceiro precisa devolver depois que a poeira

baixar".

c) Nas fis. 07/08 do relatório de análise de mídia da eouipe SP-02 o

analista responsável registrou que:

"Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM aborde

diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar e

distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o

9 Apenso IX

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Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal | Superintendência Regional No Estado De São Paulo

resultado de assembléias a seu favor. Segundo a gestora INCENTIVO, a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem teria o poder de coagir as pessoas por ter um histórico público de violência. Especificamente no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA redige email que

incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de

interesse. Faz destaque para PAULÍNIA cujo voto íez toda a diferença

na assembléia que destituiu a gestora INCENTIVO. Outro email em que essa determinação de abordagem direta representantes dos RPPS fica clara, é com o estabelecimento de metas

funcionário Wendel" .

d) No Item 4.8 deste relatório consta email de WENDEL para um dos dirigentes do RPPS de São Sebastião, mencionando uma entrega pessoal, que pode ser vantagem indevida em retribuição à convocação

de assembléia .

Especificamente em relação ao envolvimento de WENDEL com a empresa ITS@, foi verificado no extrato da conta corrente desta um pagamento no valor de R$ 120 mil para WENDEL, sem qualquer justificativa aparente.

Também foram encontradas mensagens no celular da MEIRE POZA (reproduzidas no tópico 5.1.4), em que WENDEL fala para MEIRE regularizar o balanço da ITS porque "tem muita bucha na ITS e não pode ficar nada errado" outra que MEIRE relata que todo o esquema contábil da debênture ITS@ foi apreendido na Operação Papel Fantasma.

Em seu interrogatório, WENDEL alegou ser somente um assessor

jurídico do escritório COSTA AUGUSTO ADVOGADOS que ficava na GRADUAL.

Disse receber somente 5 mil reais e não ter qualquer relação com a ITS@. Defendeu que havia autorização por parte da INCENTIVO para a compra das debêntures e que a briga entre a INCENTIVO e GRADUAL ocorreu porque GABRIEL se negou a pagar um rebate para eles . Acerca dos contatos com os representantes de RPPS, contou

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~ v~

que somente se reunia com eles para informar sobre andamento dos fulldos-^

cobrança de devedores. ^

No tocante ao RPPS de São Sebastião, WENDEL esclareceu que

tomou conhecimento desse fundo quando foi procurado pelo Sr. DALTOÉ que queria que dez milhões aplicados no SCULPTOR, mediante fraude (sem a sua autorização), fossem devolvidos, ao que explicou que isso não lhe competia. Curiosamente, sobre esta operação que versava o email "Estorno" mencionado no item 4.8 presente relatório, no qual orienta JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA.

Diante de todo o exposto, ante todos os elementos amealhados autos, WENDEL DE SOUZA SILVA foi indiciado como incurso nos seguintes crimes:

a) Gestão Fraudulenta (Art. 4° da Lei n° 7.492/86) em relação aos

fundos:

MULTISETORIAL II: aquisição de titulo autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo; sem lastro, sem
PIATÂ aquisição de título sem lastro, sem autorização do gestor

e contra os regulamentos do fundo;

b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): i) apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais e recebimento de valores em sua pessoal - provas: processo do Banco Central e extrato da ITS no apenso XLVII; c) Enganar investidor (Art. 6° da Lei n° 7.492/86): através da empresa ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram

direta ou indiretamente nas debêntures ITSY 1 1.

d) Integrar organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, FABRÍCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que

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í'e0-36I-TI0*0I0 Wd 8S:Z0 Fl. 154 8I0S-SS-Nnr

Serviço Público Federal ) MESP - Polícia Federal í Superintendência Regional No Estado De São Paulo \ . ua montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos.

5.1 .5 Fabrício Fernandes Ferreira da Silva

  • Flistórico de suspeita de envolvimento com fraudes semelhantes na antiga - SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (denominação anterior OAK ASSET), que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido

desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido investigada na Operação Lava-Jato;

  • Sócio e administrador da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS

FINANCEIROS LTDA;

  • Integrante do núcleo da GRADUAL e participante de projetos criminosos com

o núcleo da GRADUAL;

  • conhecedor de que as debêntures ITSY11 não possuíam lastro; - parceiro na aquisição das debêntures ITS@; - gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM; - auferiu lucros através das taxas de gestão dos fundos de investimento que compraram ITSY11.

FABRÍCIO é sócio e responsável direto pela empresa OAK ASSET,

gestora de fundos de investimentos utilizados pela organização criminosa para a

INTEGRATEDEste

aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela empresa ITS@

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~N í'e0*S6T'TT0*0T0 Wd 85:20Fl. 155

Serviço Público Federal

MESP-Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

TECFINOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

S/A.®®

GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, em sua oitiva confirmou

que "a pessoa habilitada peia CVM para fazer gestão de recursos é apenas

FABRICIO. Que FABRICIO era o responsável peia gestão dos fundos geridos OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF".

Ademais, MEIRE POZA apontou que FABRICIO freqüentava

GRADUAL, em encontros com GABRIEL.

FABRÍCIO não foi localizado para ser ouvido e permanece foragido até

o momento.

Conforme demonstrado neste relatório, os fundos de investimentos

geridos pela OAK ASSET eram todos administrados pela GRADUAL CCTVM verificamos uma relação de parceria entre a GRADUAL CCTVM e a OAK ASSET, havendo ingerência direta de GABRIEL nas escolhas de ativos que deveriam ser feitas por FABRÍCIO, conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM", bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma''^

FABRICIO, contudo, concordou com as operações efetuadas por GABRIEL, como demonstram as trocas de emaii e o depoimento de funcionários da GRADUAL, participando também da complexa operação estruturada por GABRIEL GOUVEA", para "esconder" os ativos ITSY11 após publicação de matéria jornalística peia revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes ás debêntures da empresa ITS@, através dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS.

% Nos autos do IPL 004/2017, a empresa OAK também é gestora de fundos de investimento que adquiriram outras debêntures suspeitas de não possuírem lastro, como as emitidas pelas empresas BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A,

Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRÕ ORTEGA.

% FIs. X do Relatório Parcial de Midia Equipe 02 e fis. 214 verso e 223 do APENSO IX, VOLUME I

Conforme Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL CCTVM.

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Serviço Público Federal od IN MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo }

V ^

Por fim, apenas para demonstrar que a participação de FABI^TGIO-rra

organização criminosa era estável, na ocasião da emissão das notas promissórias da GF SYSTEMS^°°, controladora da ITS@, é FABRICIO quem faz o contato com a agência de rating e o comentário que GABRIEL troca com ele é revelador de que FABRICIO conhecia o esquema . Abaixo reproduzo trecho do relatório de análise

mídia da equipe SP-05:

"Em seguida, destaco uma troca de mensagens entre Pablo Mantovani (AUSTIN RATING - empresa avaliadora) e Fabrício (OAK) sobre operações com a GF SYSTEMS, ocorrida em 07/12/2016.

De: Fabrício (iria[lto:fabricio@oakass€t.com.br] Enviada em: quaita-ÍÉiira,7 de dezembro de 2036 35:32

Para: Pablo Mantovani

Cc; analistasâiausiln.cúin.br; controie@ausiin.com.br

Assunto: Re: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems Boa tarde Pablo. Oittonpfif oit V s oguordor.' GFpodemos marcar na Austín as sexta as 10:30?

Fabridú Fernandes

Enviado do meu iPhone Em 7 de dez de 2015, às 08:56, Pablo Mantovani <pflUIa*cnâQl<iyaDi^ansxjQ.£Qm.b/> escreveu;

Bom (ita. Fabricio.

Conformeantecipamos ontem ao Fábio,em conversa sobre o andamento das operações que a FWD está analisando,entendemos preiiminaf mente que a NP da Bitlenpar (Zezé) alntia transmiteumgraude riscoelevado c, portanto,distanteda(}uele necessário parao Fundo Scuiplor. de tal forma que, se achar conveniente,podemosretomaro processoumpouco maisadiante,em janeiroou fevereiro, quandoo Zezéja tivercarrtrstosde ( exportação firmados e a planta industrial jáestiverdenlroda SPE e comuma segunda avaliação fedaporempresa espe(:ifllizada de nossa lista de

Indicações(listaque, por sinal,figurano Regulamentodo Fundollluminatt}.

\

Apesarde termos avaliadopositivamente o empresário,nossa visãode riscoé altamente afetada pelofato de se tratar de uma empresa préoperacional,sem contratos de exportaçãoJá firmadose que projeta uma alavancagemexpressiva(estrutura de capitaipraticamente composta apenas de divida, peloo que nosfoi passado). Asmargensinformadas por eies são elevadase o mercadomundial de snacksé grandee crescente, masentendemos que eles estSoconcentradosem únicoproduto e as barreirasde entrada no setor são baixas, coma possibilidade de que um frigorífico de grande porte Ingresse íoriemenle, pressionandotais margens. Além disso,a garantiad»operaçãoserá uma planta industrial, ativode menor liquidez e maior dificuldade de execução, pela qual eles estão pagando vator expressivamente menor do que aouele apontado.

Sobreo processada GF Systenis, temosdisponibilidade parafazermos a reuniãocoma empresanesta sexta-feira pelamanhã(àslOhSO) ou na

segunda-feira às tarde (às 16h).

Aguardaremos seu retorno.

Abraço,

Nome: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems

Caminho:

/imgJtem03.E01/voLvol8/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fabricio

10° A emissão das notas promissórias pela empresa GF SYSTEMS é objeto de investigação nos autos

do IPL 004/20 17

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|

~~

.

Í'E0*Z6T-IT0*0T0 Wd 8S:Z0Fl. 157

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal

~

.

Superintendência Regional No Estado De São Paulo •

@oakasset.com.br - locaweb.ost>>[root]/Ralz - Caixa de Correio/IPM_SUBTREE/Caixa de entrada/RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF

Systems Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516

Como se vê, inicialmente PABLO (AUSTIN) sugeriu REUNIÃO

com a empresa GF SYSTEMS. Logo após, FABRICIO (OAK) sugere marcar a reunião na própria AUSTIN (EMPRESA DE RATING).

C ~

Em resposta, PABLO sugere que a reunião aconteça na própria

.

empresa GF SYSTEMS, para que pudessem fazer avaliação da estrutura e instalações da empresa GF. Vejamos:

ciientsubmíttime; rflf. n7,?oifi iT ir .^íRnnmmmo iixn

Delivoíy tim»; Dec 07. 2016 17:16:56.000000000 UTC

Creotion time: Dcc 07, 201G 18:31:41.753601400 UTC

Siíe: 00 15 1

Fiags: 0x00030011 (Keaci, Has attacnments, unKnoviT: oxoo320000) Conversation fopic: RetornoOperações NP Bittenpare G- S>'stenis Subject: RES: Retorno Operações Bittenpar e GF .Systems Importance: Normal From: Pabio tolantovani tfpablci.mantovanl@austin,com.br> TO: Fabricio' ':fabrlcio@oak3Eset.com,br>; CC: anall3tas@austin.com.br; controls@e.ustin.com.br;

haoricio,

Boa laidc.

Areuniãc na GF poderia ser riD escritório deles?

L

Ér-npoítcntcoü'a nós conliocormoG o cslrutcro/ instaoçôcs dnempreso.

Abraço.

NOME: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems

Caminho:

/imgJtem03.E01/voLvoi8/Users/fabricioffs/AppData/Locai/Microsoft/Outlook/fabricio

@oakasset.com.br - iocaweb.ost>>[root]/Raiz - Caixa Correio/IPM_SUBTREE/Caixá de entrada/RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF |

Systems Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516

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Serviço Público Federal

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MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

Após a mensagem acima, há nova troca de mensagens na mesma data sobre a questão da reunião para fins de conhecer as instalações da GF e medir a sua capacidade de garantir as operações pleiteadas pela

Gradual/OAK, vejamos;

Clleni submit tim&: Oec 07. 2016 22:09:38.000000000 UTC Deliverytime: Dec 07.2016 22:08:36.000000000UTC Creatlon time: Dec 07. 2016 22:09:^6.253875700 UTC SIze: 39097

Flafls:0x00030011 (Reacl, Has attachments, Ut>kní>v.'n- OxOOOOCÜOO) Coíiversation topic:RES: Relorno OpeiaçõesNPBillenpar e Sã System& 3ub/ect: RES:RES: Reiorno Operações NP Blllenpaíe CF S/stems í ' importance: Normal

From: PaDIo Maniovaní •:.pablo.manlcivani@aus11n.com.bí> TO: •Faüíicio' <í3brk:io@oakassel.com.Dr>; cc: analistas@ausÜn.com.Dr; conlrole@austtn.com.Dr.

Fabricio, imagino que eles tenham um escritório no orédio o-ide está aG-'adual. Precisamos conhecer asirvstalaçoes. até para medir asegregação existente.

Abraço. as5_30anos_p3blo

De: Fabrído (mailto:fabrlcio@oakasset.com.br] Enviada em: quatta-feira, 7 de dezembro de 201.635:59

Para: Pablo Manlovani Cc: analistas@austin.com.br: contíole@austin.com.br Assunto: Re: RES: Retorno Operações NP Billenpar e.GF Systems

Oí Pablo

A empiesa é uma holding.

Abre

NOME: RES: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems

CAMINHO:

/imgJtem03.E01/voLvol8/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Oütlook/fabricio (ffioa kasset.com. br - locaweb.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM_SUBTREE/Caixa de entrada/RES: RES: Retorno Operações NP Bittenpar

e GF Systems HASH: 0CB989979BC9A3D329A36683046B6923

Em seguida, em ordem cronológica de mensagens, destaco um arquivo contendo mensagem de e-maii, enviado pela empresa AUSTIN RATING em 12/12/2016, através de LEONARDO SANTOS (ieonardo.santos@.austin.com.br\ para FERNANDA DE LIMA e

GABRIEL GOUVEIA (GRADUAL) e FABRICIO (OAK ASSET),

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a

t-co-sei-iTomo Wd 8S:Z0Fl. 159

Serviço Público Federal MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

:

onde LEONARDO os faz uma série de questionamentos acerca da GF SYSTEMS para fins de que sua empresa proceda ao processo de

classificação. Veja abaixo:

Crealion time: Dec 13. 2016 11:30:08.286631600 UTC Síze: 1852784 Fiags: 0x00030011 (Reafl, Has auacnments. UnKnown:0x00030000) Conversation topic: NP i gH Systems - Peaido oe infonnações Subject: ENO; NP | GF Sys(em& • Pedido tíe informações imporUnce: Hlgn From: GaDriel Paulo Gouvea de Freilas Juoior gfreiias@graaualinvestlfiienlos.com.Di TO: FaDricio raDilcio@oakassel.conri.Dr: Meu caro , os caras querem por peio em ovro

De: Leonardo Santos | Austln Raling ImaiUotieoítarílo.santosC^aiisün.com.bfJ Enviada em; seguncia-leira. 12 de dezembro de 201616:16 Para;Fernanda de Uma <ídelima@'gradualinvestimentos.com.br>: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior <gfreitas0»graduaíinyeslimentos.cx)m.bf>; íabriclogoalcasset.com.or Cc: controle@austin.com,br; analista s@austin.cônvbf Assunto: NP | GFSystems •Pedido de informações Prioridade:Alta

Fernanda e Gabriel, boa Jarde. Gostaríamos de agradecer por terem nos recebido na Oitimasexta-feira. Sobreo processode classificação, seria possível, porgentileza, nosencaminharemas ínlcirmações 3 seguir:

i) instrumentos (minuta) da emissão: 2} Contratos estabelecidos com clientes (Gradual, Vivatece outros);

  1. Participação por Cliente no Faturamento; A) Poílfólio e apresentação dos produtos / sistemas desenvolvidos;
  2. Plano de negócio da GF Systems
  3. Poiitica de Cargos e Salários da Gf;
  4. Lista iJeEmpresas prospeciadaspara a aquisição(se poss.Vel, enviaros siste.mas desenvolvidos e a valuatioadessas); 8} Abertura do endividamento do Grupo GF.
  5. Apresentação tnstitucicnai daBríTech, ainda queestaempresa seja apenas umaparceua daGF Systerr» (consideramos quenãoenvolve valor financeiro); Sobrea empresa GF Systems Tecnologia da mformação lida.obeivamos quena 2alteração contiatuaide01He novembro de 2016. eleretirou-se. cedendo suascotasã Roberta Carvallio FrancoGouveiade Freiias.Elesegue na empresa, mas em que condição? Ainda sobrea GF Syslems, poderiam, porfavor, nosencaminhai as de.monstrnções financeiras e o último balancete, considerando queseráa empresa emitente dasNotas Promissórias. Ademais, notamos Cjue nofundo comentado pelo Fabríclo emreunião, o OAKfIRF.Crédito.pflVütio, constam (lebèiiliiícs (753) emitidas pela empresa IT5@j novalor deRS 8,f1 milhões (sei/16).(aba[xo}..Ademais, consuitainosna jucesp e consta uma ata coma aprovaçãoda debéniuies da empresa (anexo). C Se pudessem, por favor,também comentar sobre essa emissão, se está relacionaria à emoresa. Obrigado,

NOME: ENC: NP j GF Systems - Pedido de informações

CAMINHO:

/img_item03 .E01/voLvol8/Users/fabricioffs/AppData/Local/Mlcrosoft/Outlook/fabricio

@oakasset .com .br - locaweb .ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM _SUBTREE/Caixa de entrada/ENC: NP | GF Systems - Pedido de informações

HASH: 8E888693FB 1 1BAAE8895 17837245 144A

Como relatado acima, ao final, a reunião com os analistas "avaliadores" encarregados de "dar nota" à GF acabou acontecendo

possivelmente na GRADUAL, uma vez que LEONARDO SANTOS

14 1

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™~

PE

^£:0*Z6T*IT0*0T0 Wd 8S:30 Fl. 160

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Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo \ •'••••.y

(AUSTIN) agradece na mensagem, por FERNANDA e GABRIEL "os

terem recebido na última sexta-feira".

Por sua vez, GABRIEL (GRADUAL) retransmite sua opinião para FABRICIO (OAK) de forma crítica sobre os questionamentos AUSTIN, com os seguintes termos: "Os caras querem por pelo em ovo".

Diante de todo o exposto, ante todos os elementos amealhados

autos, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA foi Indiciado como incurso nos

seguintes crimes:

a) Gestão Fraudulenta (Art. 4° da Lei n° 7.492/86) em relação

fundos:

  • GRADUAL FIRF - aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo;
  • OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo;
  • OAK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores

C

| aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo

| TOWER BRIDGE;

  • BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY11 sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures as quais foram adquiridas por RPPS's . Ou seja, novamente os RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@; b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 5° da Lei n° 7.492/86): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Central;

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í'e0*26I*TI0*0T0

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MESP - Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELECOR - Delegacia de Repressãoa corrupção e crimes finai^cei^os

c) Enganar Investidor (Art. 6° da Lei n° 7.492/86): através d.^empresa ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS s) que investiram

direta ou indiretamente nas debêntures ITSY11;

d) Integrar organização criminosa (Art. 2°, da Lei n°

integrar organização criminosa formada por mais de quatro

FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que montavam e utilizavam titulos mobiliários sem lastro para desviar recursos

previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta

investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro

anos.

| 5 .1 .6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas

ROBERTA é filha de GABRIEL e sócia minoritária da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LIDA. (ingressou em 01/11/2016).

Na empresa ITS@, substituiu formalmente FERNANDA na função de

diretora e membro do conselho fiscal da empresa em ata data de 10/03/2016, somente formalizada na JUCESP em 22/08/2016.

Sobre ROBERTA, tanto MEIRE POZA quanto FERNANDA minimizam

sua participação:

a) Interrogatório de MEIRE POZA: "ROBERTA CARVALHO

GOUVEA DE FREITAS: essa senhora é filha do primeiro GABRIEL GOUVEA. ROBERTA figurava como sócia de GABRIEL na IST(® e dava expediente na GRADUAL. Quando ela engravidou parou de ir. Perguntada sobre seu conhecimento a respeito das atividades e funções de ROBERTA na GRADUAL: para a interrogada | nenhuma função específica ou importante. Ela cuidava, l "" " l \ Wd 8S:Z0Fl. 161

. j A

' \

12.850/13). por

pessoas (inclui de institutos

de fundos

GF SYSTEMS

mas

FRANCO

casamento por volta de

ele não tinha por exemplo, da

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fre0*S6I*TT0*0I0

Wá 85:20 8I02-22-Mnr

Serviço Público Federal

MESP - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

organização de festas de aniversário de funcionários, chá de bebê".

b) Interrogatório de FERNANDA; "Que foi administradora da iTS@ do inicio

de 2014 até meados de 2016; QUE após meados de 2016, a administração da iTS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com GABRIEL; OUE ao reler seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar formalmente como administradora no lugar da interrogada, mas apenas para cumprir a lei das SA, que exige dois administradores, mas de fato quem exerceu a administração sempre foi GABRIEL;(,..)"

ROBERTA foi ouvida e negou exercer qualquer atividade de gestão das empresas ou conhecer os fatos investigados. Alegou assinar os papéis da empresa a pedido de seu pai. Por entendermos que sua função na empresa era meramente figurativa, sem poder decisório, ROBERTA não foi indiciada. Contudo, fique consignado que ROBERTA recebia valores mensais da empresa ITS@ como pró-labore, apesar de não desempenhar qualquer função na empresa, como atestam o depoimento do contador SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA e os documentos apresentados pelo mesmo que formam o apenso XLVII.

  1. Considerações finais A autoridade policiai subscritora encerra a presente investigação, submetendo-a ao crivo do Ilustre representante do MPF e de Vossa Excelência, protestando pela posterior remessa do laudo pericial tão logo seja finalizada. Acompanham os presentes autos: 01 DVD contendo todo o conteúdo citado neste relatório em meio digitalizado, bem como a íntegra dos autos digitalizados.

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Wd Fl. 163

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP PoticiA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO EsTADO DE SAO PAULO

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SR/PF/SP SR/PF/SP

2019.0008122 Fl:

RuÜ

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Essa fl.contém: CD-r Mídia- cópia integral dos autos do IPL 04-2017

DELEFIN/SR/PF/SP

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 10008/20 18 - IPL 0 106/20 18-1 1 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 21 de junho de 2018 . A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Juiz Federal da 6^ Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP

CEP 0 1.4 10-900

Assunto: Informa Referência: IPL 0 106/20 18-1 1-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0106/2018-11-DELECOR/SR/PF/SP, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da organização criminosa, identificado como núcleo da GfRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGFRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

TECNOLOGIA PAF?A INSTITUIÇÕES FINANCEIFRAS S/Ae à aquisição por diversos fundos de

investimentos sob a administração da empresa GíRADUAL CCTVM S/A e gestão da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA

SILVA e FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos

no(s)artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°, da Lei

n° 12 .850/2013 e artigo 1°, da Lei n° 9.613/98.

Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, preso preventivamente, em 24/05/2018, por decisão deste r. juízo. Portanto, o prazo para relatório esgotar-se-á em 22/06/2018. Por fim, represento pela distribuição por dependência.

Atenciosamente,

KARINA MURAKAMI SOUZA

Delegada de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Nome Page: Emãil nutel

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N" 0 106/20 18-1 1

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 165


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 10009/2018 - IPL 0106/2018-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 21 de junho de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) da República Ministério Público Federal em São Paulo Rua Frei Caneca, 1360 Consolação - São Paulo/SP

CEP 0 1.307-002

Assunto: informa Referência: IPL 0106/2018-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Procurador,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n°

0106/2018-11-DELECOR/SR/PF/SP, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e à aquisição por diversos fundos investimentos sób a administração da empresa GfRADUAL CCTVM S/A e gestão da empresa

OAKASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA FREITAS JÚNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e

FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos nO(s)artigos

4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°, da Lei

12 .850/2013 e artigo 1°, da Lei n°-9.613/98.

Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, preso preventivamente, 24/05/2018, por decisão do MM Juiz da 6® VCF/SP. Portanto, o prazo para apresentação relatório esgotar-se-á em 22/06/2018, passando a correr o prazo para a denúncia.

Atenciosamente,

KARINA MURAKAMI.SOUZA

Delegada de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Home Paga: .br/ Emall nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N" 0 106/20 18-1 1

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 166


2019.0008122 '• 4^

PI;

:ub:lyP

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

REMESSA

Aos 22 dia(s) do mês de junho de 20fS, faço remessa destes

autos ao MM JUÍZO CRIMINAL FEDEF LEM SAO PAULO para

registro e posterior envio ao MPF ^LO,

devidamente

| RELATADOS. Eu. CARLOS

ALEXANDRE BONFIM SELVIN. vão de Polícia Federal, matrícula n° 10.152, Classe E lavrei.

|

IPL N" 0 106/20 18-1 1

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SIGILOSO

Num. 27866255 - Pág. 167


Juntada do apenso 5.

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SIGILOSO

Num. 27866265 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 5

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI 08500.042564/2019-17: Arquivo denominado "Anexo Representação Desmembramento", contendo o

Ofício nº 12.225/2019 do IPL 4/2017-11, formando o APENSO 5 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 19h24, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 163535482cb174bce8f54b07f23fa7c83d4d188e

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de

da

CAMBIO, TITULOS MOBILIARIOS

GRADUAL CORRETORA DE E VALORES

(GRADUAL CCTVM), qualidade de administradora dos fundos de

na

\D

investimento PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO

PRAZO PREVIDENCIARIO CREDITO PRIVADO (FUNDO PIATA")

e

INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 2


SERVICO PUBLICO FEDERAL

aos

S/A

da

na

e

de

de

e

na

em

06/07/2017. bh

Através de dados obtidos através da interceptacao telematica e

da busca e apreenséo realizada nesta primeira fase, verificou-se a existéncia

de outros titulos mobilidrios fortes suspeitas de serem papéis podres,

com

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 3


Fl. 4 2413
SR/PF/SP >

A

e

a)

S/A,

em

todo

a

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 4


4

SERVICO PUBLICO FEDERAL

ji?

Fundo Fundo Fundo
ILLUMINATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

ed

RPPSs RPPSs

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 5


SERVICO PUBLICO FEDERAL

de

a

de

que

de em

da

e

oa

* Foram expedidos mandados de busca apreensdo a) 28 RPPSs: Barueri/SP,

e para:

Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP, Suzano/SP, Porto Ferreira/SP, Sdo Sebastido/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolandia, Paulinia/SP, Paranapanema/SP, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Japeri/RJ, Belford Roxo/RJ, Rio Negrinho/PR, Colombo/PR,

Pinhais/PR, Sdo Matheus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rondonépolis/MT, Véarzea Grande/MT,

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 6


SERVIGCO PUBLICO FEDERAL

FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE

FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, EDSON HYDALGO JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, PAULO GUILHERME GONGALVES, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES

MACHADO, MARCOS AMERICO BOTELHO, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE.

Lei

uma

sao

em

a)

de

e

S/A,

XNICE

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 7


SERVICO PUBLICO FEDERAL

de

foi

5° e

dos

de

Fundo de Investimento Multimercado, utilizado para “esconder os ativos
ITSY11, de matéria jornalistica pela revista ISTO é Dinheiro,

Notas no valor total de R$ 20 milh3es emitidas a partir de autorizacdo de ata de reunido

de cotistas de 03/11/2016.

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 8


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

pela

a

em

mais

de

e

de DMF de

A

em

de

de

=, —

com o oferecimento de vantagens ilicitas.

As atividades desse nucleo iniciaram-se em 2012, atingindo o apice 2016, época que coincide término de mandato ou periodo de

em com o

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 9


SERVICO PUBLICO FEDERAL

de

e

pela

de

e

as

(atual

Bom

Ideas

e

quais

Marcondes Silva (auxiliar do financeiro) e Fabio Brandao (motorista).

Ocorreram, também, operacoes de lavagem de dinheiro no

exterior, perpetradas por Renato de Matteo e Ariane Reginatto, as quais foram objeto de desmembramento com instauragéo de outro inquérito policial (IPL

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 10


Fl. 11 33°

PUBLICO

SERVICO FEDERAL

de

em

das

que

tem

um

no

ficticios para repasses de valores a Renato de Matteo; b) Juvéncio

( >

Lustosa Filho, responsavel pela RIVIERE CASA NOVA S/A, emissora \

empresa

adquiridos Adilson

de titulos por fundos vinculados a organizagao criminosa; c) Batista Prado e Guilherme Stati Batista do Prado, respectivamente pai e filho, \

responsaveis pelas do VICTORIA BRASIL, emissora de titulos

empresas grupo —

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 11


Fl. 12 1136

PUBLICO

SERVIGO FEDERAL

Isaac |

os

de

as

FIXA

DE

e

R$

e

7

da Bridge Administradora de Recursos Ltda. Alessandro Laber®

empresa

também figurava como sécio na BRIDGE, mas era encarregado das operacoes

Alessandro Laber possui acordo de delagdo premiada homologado pela 72 Vara Criminal da Subsecdo

do Rio de Janeiro.

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 12


SERVICO PUBLICO FEDERAL

para

ja

que

das todas

das

0

¢

3

Fls. 30/31 pela quebra de sigilo bancario da GRADUAL

CCTVM para obtencao de da CVM e BACEN;

Fls. 37/38 decisao pelo deferimento da representagéao;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 13


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:20:02 Número do documento: 20020414162905600000025459691 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 04/02/2020 14:16:29

SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 14


SERVICO PUBLICO FEDERAL

DE

ela

por

da

Fls. 310/322 reportagem da revista Dinheiro intitulado “As confusées

da Gradual”;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:20:02 Número do documento: 20020414162905600000025459691 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 04/02/2020 14:16:29

SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 15


Fl. 16 313

&

SERVICO PUBLICO FEDERAL

sofre

20

da

Fls. 820/831 AQI de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS;

Fis. 832/842

AQI de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR;

Fis. 843/852

AQI de WENDEL DE SOUZA SILVA;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 16


Fl. 17 31h?

PUBLICO

SERVICO FEDERAL

DA

952/954 Termo de Declaracdes de FABIO DESLANDES;

Fls. 958/959 AQI de JOSE BARBOSA MACHADO NETO;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 17


PUBLICO

SERVICO FEDERAL

DE

dos dos

dos

da

994/1044 laudo de pericia contabil financeira sobre a

=

BIITENPAR PARTICIPACOES S/A e documentos suporte;

empres

\ A

\

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 18


Fl. 19 5

PUBLICO

SERVICO FEDERAL

DE

o

na

DE

Fls. 1277/1278 Termo de de MARCELO ANANIAS NOTARO; FY

Fls. 1280/1283 Termo de Declaragdes de RICARDO EDUARDO DO:

SANTOS;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 19


SERVICO PUBLICO FEDERAL

de Uberlandia;

DE

da

DA

/

FUNARO; (

Fis. 1533/1535 Termo de Declaragoes de LUCIO BOLONHA

\

Fls. 1536 auto de reconhecimento por fotografia;

Nat

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 20


Fl. 21 4

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

e

DE

do

1846/1851 Termo de Declaracoes de GUILHERME STATI BATISTA DO N Fls.

PRADO; [on

Fils. 1853/1856 Termo de Depoimento de CLEBER ISAAC FERRAZ

SOARES;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 21


documentos apresentados;

a

de

e

~

Fls. 2387 Termo de Declaracoes de MIRIAN ANTONIA MERCADO;

Fls. 2389/2392 Termo de Declaragbes de RAFAEL CELSO

GOLDENBERG;

\

LERER

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 22


SERVICO PUBLICO FEDERAL

08

e

E

do

Fls. 2508/2608 Termo de de ELI COHEN e documentos \

apresentados;

VOLUME XII:

\

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 23


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

com

da

com

Fls. 2776/2777 Termo de Declaragoes de DANIEL DIAS CAPRETZ;

Fls. 2779/2787 peticao com documentos apresentados por

CAPRETZ;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 24


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

XNICE e XMASSETO, FUNDO TOWER BRIDGE, FUNDOS OAK FIRF e

FIRF, FUNDO ECO HEDGE, CONSULTORIAS DE INVESTIMENTOS;

e

UM da

por

CBU

FIC

Fls. 2913/2924 Relatério de Andlise Técnica do LAB-LD n° 21 FUND!

SCULPTOR;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 25


wd

SERVICO PUBLICO FEDERAL

que

que do aos

e e

e

APENSOS:

APENSO | com dois volumes | e Il contém documentos encaminhados pela

denunciante INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 26


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

APENSO XI apenso de peticoes;

E

E

e

APENSO XII -referente a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE® BOMFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (material das equipes SP11, SP12, SP16 e SP10);

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 27


S/A,

E

e

das

S/A

MACHADO, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE CLAUDIO

e

ROBERTO BARBOSA (material das equipes MG26,MG25, MG27 e MG24); \

\Y

APENSO XX referente ao RPPS de Uberlandia;

APENSO XXI referente ao RPPS de Barueri;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 28


APENSO XL referente ao RPPS de Sao Mateus do Sul;

APENSO XLI referente ao RPPS de Palmeira;

APENSO XLII referente ao RPPS de Rondondpolis;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 29


4

PUBLICO

SERVICO FEDERAL

diversos os fatos investigados nos presentes autos e, por questao de organizagdo e metodologia de trabalho, colhidos os elementos

necessarios para apresentacao ao MPF, optou-se pelo desmembramento com

instauragao de inquérito apresentacéo de relatério final. )

a novo e

4

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 30


SERVICO PUBLICO FEDERAL

em

de de

por

sem

as

da

c/c

c/c

c/c

Artigo 1° da Lei n° 9.613/98 Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013

WENDEL DE SOUZA SILVA Artigo 4°, 5°, 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo

29 do Penal

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 31


FF

SERVICO PUBLICO FEDERAL

c/c

no

e

e 30

e

e

30 do

RODRIGO BALASSIANO Artigos 4° da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do

Codigo Penal;

RAFAEL CELSO GOLDENBERG Artigos 4° da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do

Codigo Penal;

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 32


29 do

das

EM

11 Emissao da nota promisséria lastro pela GF PARTICIPAGOES EM

sem

TECNOLOGIA LTDA; > 12 Emissdo de titulo sem lastro pela empresa Ano Bom Incorporagao e

Empreendimentos S/A;

31 a

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 33


PUBLICO

SERVICO FEDERAL

Mato Grosso, Parana, Santa Catarina e Goias.

DE

dos

DE

de

pelas

na

de

Desta forma, represento pelo declinio de competéncia em

RPPS de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG; \

aos

Uberlandia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 34


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

dos

a

a

juizo

dos do

e

Quanto aos RPPS do Estado de Sao Paulo: Porto Ferreira/SP,

Sao Sebastiao/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolandia/SP, Paulinia/SP e

Paranapanemal/SP, solicito extensdo da autorizacido judicial para o compartilhamento de provas, até a presente data, para 0 encaminhamento

as Delegacias da Policia Federal com circunscricdo para apuracao dos delitos

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SIGILOSO

Num. 27866268 - Pág. 35


VN —

&&

SERVICO PUBLICO FEDERAL

de

em

X) e

de

o:

ao

desmembramento do presente inquérito; e

2 procedimento n° 0010568-10.2018.403.6181 possa ser apensado a

este apuratorio e utilizado para instruir os autos.

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Num. 27866268 - Pág. 36


4

SERVICO PUBLICO FEDERAL

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Num. 27866268 - Pág. 37


Juntada do Apenso 4.

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Num. 27934739 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 4

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, dos arquivos disponibilizados através do SEI nº 08500.042564/2019-17: arquivos denominados "Anexo Cautelar", contendo cópia do Processo nº

0015230-51.2017.403.6181, formando o APENSO 4 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 19h09, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 9f5cea4944108efe5c784270c0d468afd480b6da

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(VAL) 2019.0008122
TERMO DE AUTUAÇÃO
Em Sao Paulo, 22 de Novembro de 2017 , nesta Secretaria
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0015230-51.2017.403.6181
Classe..: 00162 PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA
Assunto.:
05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI
7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE -
DIREITO PENAL
DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/11/2017
Proc.Principal: 0000252-69.2017.403.6181
REQUERENTE :
DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SA0 PAULO
ACUSADO :
SEM IDENTIFICACAO
Volume..: 1
Para constar, lavro e assinoo p sente.
/Clçrri(
Diretor da Sec ia

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Num. 27934740 - Pág. 2


SR/PF/SP c

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

JFSP - FORUM CRIMINAL RELATÓRIO PARCIAL E REPRESENTAÇÃO

SETOR RE PROTOCOLO INICIAL
22/ 1/2017 18:22 h IR MEDIDAS CAUTELARES DE INVESTIGAÇÃO

0191119112110281

Inquérito Policial n.° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP
Distribuição por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6'

Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP

Meritíssimo Juiz Federal,

Segue abaixo o relatório parcial do inquérito policial em epígrafe, com a síntese do apurado até o momento com relação à investigação de grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o pais com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentes a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Após a exposição dos fatos já apurados, a POLÍCIA FEDERAL, por meio dos signatários abaixo assinados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

REPRESENTAR:

com fundamento no art. 5°, "caput" e LXI da CF/88 e art. 1°, I e III, al. "o", da Lei n° 7.960/89, pela decretação da prisão temporária daqueles cuja participação nos crimes é mais marcante e mais evidente; b) em respeito ao art. 5°, "caput" e LXI da CF/88 e art. 3° do CPP pela expedição de mandados de condução coercitiva daqueles cuja pj4icipão é

c

dotada de menor relevância em relação aos anteriores;

=

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Num. 27934740 - Pág. 3


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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

de mandados de busca e apreensão para a apreensão de documentos e objetos relacionados aos delitos, bem como para o cumprimento de eventuais mandados de prisão temporária e de condução coercitiva porventura expedidos; em face do disposto no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal e Decreto-lei n.° 3.240/41 pelo sequestro de bens dos principais investigados; pelo levantamento do sigilo dos presentes autos, autorizando-se a extração de cópias e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual; O pelo compartilhamento das provas colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, bem como com os Ministérios Públicos estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito; O presente relatório é parte integrante do inquérito policial acima referenciado composto por 04 (quatro) volumes, 10 (dez) apensosl , um dos quais atinente a interceptações telemáticas (apenso IX) e outro relativo a mandados de busca e apreensão (apenso X), além de 2 (duas) medidas cautelares, sendo uma atinente a interceptação ambiental e outra relativa também à expedição de mandados de busca e apreensão (da mesma forma que o apenso X), além de outros documentos citados no corpo do texto2. Com o intuito de facilitar a leitura por esse Juízo, pelo Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, de diversos documentos esparsos anexos a este, procedemos à criação de um documento com links que trazem em seu conteúdo outros documentos referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um dique nos tópicos em destaque (sublinhados e em cor

I Registre-se que o apenso I possui 2 (dois) volumes e erroneamente o apenso I, volume II foi numerado co

apenso II. Portanto, o apenso II atine aos documentos constantes no apenso I, volume II.

|

2 Registre-se que esses "outros documentos" acompanharão os autos apenas em sua forma digi l ii

para

evitar volumosas impressões de milhares de páginas.

\

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Num. 27934740 - Pág. 4


Fl. 5 05

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

a tecla ctrl pressionada, dependendo da configuração do computador. Também o índice abaixo se encontra sob a forma de link, assim, para o direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do título ou subtítulo, basta um dique no número da página referente ao tópico do índice a ser consultado com o botão esquerdo do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecla ctrl pressionada. Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD (Digital Vídeo Disc) contendo o referido documento e os arquivos atinentes aos links. Antes, porém, de adentrarmos ao conteúdo do presente relatório, pedimos escusas para citar uma frase perfeitamente aplicável aos delitos ora investigados, de lavra do eminente jurista RUI BARBOSA, segundo o qual:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"

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Num. 27934740 - Pág. 5


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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Introdução 6 A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP 13 Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento 14

3.1. Fundos de investimento - noções gerais 14
3.2. Das fraudes narradas 20
3.3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados 34
3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos 3.4.1. Das interceptações Telemáticas 56 57
3.4.2. Das interceptações Ambientais 3.4.3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma) 64 65
3.4.4. Da Ação Controlada 86
3.5. Das Defesas Apresentadas pela GRADUAL Da dinâmica dos investimentos realizados pelos RPPS's 88 89
4.1. Sistemas de previdência e espécies de regimes 90
4.2. Regimes próprios de previdência social (RPPS)- noções gerais 91
4.3. O RPPS do município de Uberlândia/MG Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira 96 121

.........

RPPS's com fortes suspeitas de fraudes 134

6.1. Angra dos Reis/RJ (ANGRAPREV) 134
6.2. Assis/SP (ASSISPREV) 136
6.3. Barueri/SP (IPRESS) 138
6.4. Belford Roxo/Ri (PREME) 141
6.5. Betim/MG 143
6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREVICAMPOS) 143
6.1 Colombo/PR 146
6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREV) 146
6.9. Itaquaquecetuba/SP 148
6.10. Japeri/R1 149
6.11. Novo Gama/G0 149
6.12. Osasco/SP (IPMO) 150
6.13. Palmeira/PR 151
6.14. Paranapanema/SP 152
6.15. Paulínia/SP (PAULIPREV) 15

ir

li

6.16. Pinhais/PR

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c

Cig

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

6.17. Piracicaba/SP (IPASP) 156
6.18. Pouso Alegre/MG (IPREM) 157
6.19. Rio Negrinho/SC (IPRERIO) 159
6.20. Rondonápolis/MT (IMPRO) 162
6.21. Santa Luzia/MG 164
6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMAT) 164
6.23. São Sebastião/SP 166
6.24. Suzano/SP (IPMS) 167
6.25. Várzea Grande/MT 168

Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores. 169

Dos crimes cometidos Principais pessoas físicas envolvidas 180 183
9.1. Adriana Ferro de Oliveira 184 ..
9.2. Alessandra Caber 184 ..
9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto 185 ..
9.4. Arthur Mario Pinheiro Machado 185 ..
9.5. Claudio Roberto Barbosa 186 ..
9.6. Dilson dos Santos 187 ..
9.7. Djennis Carla De Assis Souza 188
9.8. Fabio Antonio Garcez Barbosa 188
9.9. Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva 190 ..
9.10. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas 191 wu:
9.11. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior 192
9.12. Gilmar Alves Machado 193
9.13. José Barbosa Machado Neto 195 w
9.14. José Carlos Lopes Xavier De Oliveira 196
9.15. Marcelo Junqueira 196
9.16. Marcos Américo Botelho 197
9.17. Marcos Eduardo Elias 199

..

9.18. Meire Bonfim da Silva Pozo 199 9.19. Mônica Silva Resende de Andrade 200

..

9.20. Patricia Almeida Alves Misson 202

...

9.21. Patricia Bittencourt de Almeida Marte 204

...

9.22. Paulo Guilherme Gonçalves 204

....

9.23. Rafael Sanches Garcia 205 9.24. Renato De Matteo Reginatto

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Num. 27934740 - Pág. 7


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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

9.25. Ricardo Eduardo dos Santos 207
9.26. Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas 207
9.27. Roberto Campanella Conde/cria 207
9.28. Silas da Cruz Batista 208
9.29. Sebastião Lemes Filho 208
9.30. Wendel De Souza Silva 209
10. Considerações Finais 209
10.1. Crimes "complexos" e as "provas indiciárias" 211
10.2. A necessidade de decretação das prisões temporárias 217
10.3. A necessidade de expedição de mandados de condução coercitiva 221
10.4. A necessidade de expedição de mandados de busca e apreensão 222
10.5. A necessidade do sequestro de bens 223
10.6. A necessidade do compartilhamento das informações 227
  1. Representação 228
  2. Introdução A presente investigação foi instaurada a partir de informações oriundas de instituição atuante no mercado financeiro (vide 5 s. 01/20 do

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Num. 27934740 - Pág. 8