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INQUÉRITO 5.035 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

  1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 230-C, caput e § 1º do RISTF.
  2. Assim, remetam-se os autos à Polícia Federal, observadas as cautelas do sigilo decretado, pelo prazo de 60 dias.
  3. Após, tornem conclusos. Brasília, 31 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator