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-INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
DIREITOS DE CREDITO EM ACAO JUDICIAL:
Cumprimentos de Sentenca relacionados no “Anexo 1” extraidos da Agdo Ordindria
n° 0003580-77.2008.4.01,3400 42 Vara Federal de Brasilia
i Exequente: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de
Contas da Unido
~
Executado: Unido Federal
Cedente: Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples
OUTORGANTE-CEDENTE:
|
IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, sociedade de
advogados registrada na OAB/DF sob n° 876/03-RS, inscrita no CNPJ/ME n°
05.613.437/0001-14, com sede localizada no ST SAFS Quadra 02, Bloco D, Sala
302 402, Edificio Via Esplanada, Brasflia/DF, CEP: 70070-600, neste ato
e
representada por seu sdcio Ibanels Rocha Barros Junior, brasileiro, casado sob o regime da total de bens, advogado, inscrito na OAB/DF 11.555, portador da Cédula de Identidade RG n° 1158480-SSP/DF, inscrito no CPF/ME sob
n°. 539.425.901-15, enderego eletrdnico: luzineide@ibaneis.adv.br, com endereco profissional supramencionado.
OUTORGADO-CESSIONARIO:
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditérios, constituido sob
| | | a forma de condominio fechado, com prazo indeterminado de Resolugdo CMN n° 2.907, pela Instrugdo CVM n° 356, pela Instrucdo CVM n° 444, | regido pela |
|---|---|---|
| inscrito no CNPJ/ME sob o n.° 41.240.321/0001-40 (“Fundo”), | neste ato |
epresentado por sua administradora REAG DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E [ALORES MOBILIARIOS S.A., sociedade andnima, inscrita no CNPJ/ME sob o n®
4,829.992/0001-86, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de S&o Paulo, na- 4
Brigadeiro Faria Lima, n® 2.277, 17° andar, conjunto 1.702,
CEP 01452-000, devidamente autorizada a prestacéo dos servicos de
stano,
de carteira de titulos e valores mobilidrios por meio do Ato
torio n° 18.703, expedido pela CVM em 2 de setembro de 2020 istradora”), que também responsavel pela distribuigdo de suas Cotas.
COES E DECLARAGOES INICIAIS:
que 0 “Cedente” legitimo e Unico titular da integralidade dos
cios Contratuais (“Honorarios Contratuais”) pactuados com o
do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da
110% (dez por cento) do valor da decorrente
dos Cumprimentos de Sentenca extraldos da Ordinarla n° 0003! 77.2008.4.01.3400 06 Incidentes) relacionados no "Anexo 1“, em trdmite peran
| a 43 Vara | Federal de Brasflia/DF, | requeridos em face da Unido Federal; |
|---|---|---|
| CONSIDERANDO que o | “Cedente” declara | que os Direltos de Crédito encontram- |
se em fase de execucéo e que somados perfazem os valores histéricos, indicados abaixo para referéncia, nos termos do “Anexo 1”:
Conta Originéria Valor Total das Parcelas Corrigidas Total de Juros
\Valor Total da
Honorérios Contratuais
CONSIDERANDO
cento) dos Direitos de Crédito relati: percentual, Cumprimentos 77.2008.4.01.3400,
abaixo:
que serd cedido através do presente os "Direltos de
de Sentenca
relacionados
DATA BASE: 30/09/2020
| R$ 211.181.184,14 R$ 114.231.305,70 R$ 325.412.489,84
contrato-100% (cem bor |
| IV | Contratuais (tal | |
|---|---|---|
| Crédito"), | pertencentes\ao | “C |
| extraidos | da no “Anexo I”, conforme descrito na tabela | Ordinaria—n® |
Valor do Direito de Crédito
Principal Liquido Adquirido 100%
Total de Juros Adquirido
Total do Crédito Adquirido CONSIDERANDO que o Direitos de Crédito
ou total, alienados (fiduciariamente ou objeto de compromisso de allenagdo
qualquer direito de terceiros contra o “Cedente”, ou qualquer acordo que possa dar
lugar a arguicdo de compensagdo
valores dos Direitos de Crédito;
ora cedido Honordrios
Advocaticios | R$ 21.118.118,41 100% RS 11.423.130,57
RS 32.541.248,98 cedidos foram, fe forma parcial
ora
ou néo), cedidos, transferidos, empenhados,
ou pedido de néo havendo
ou outra forma de extingdo ou redugdo dos
CONSIDERANDO que 0 “Cessionério” deseja adquirir e o deseja alienar o crédito acima mencionado;
As partes resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Cessdo de Direitos Creditorios (“Contrato”), de acordo com e na forma do disposto no art. 286 e seguintes do Cddigo Civil, que se regera pelos termos e dispostos
s seguintes clausulas:
CESSAO
forca da presente
or
rater irrevogdvel
de Crédito,
tos
Contratuais, oriundos dos Cumprimentos de Sentenca extraidos
0 “Cedente” cede e transfere ao “Cesslonario”, e irretratdvel, titulo integralidade 100%
a oneroso, a
que correspondem a 100% (cem por cento) dos’
0003580-77.2008.4.01.3400,
n conforme “Anexo I”, por: todos direitos igagdes deles decorrentes,
os e
bem como reajustes monetarios, juros e encargos e, caso
,
juridicos anteriores que tenham originado os Direitos
de Crédito do “Cedente” (e/ou seus antecessores, caso aplicével); e (ii) todos os!
direitos, valores, bens, beneficios econdmicos e demals vantagens obtidos pelo “Cedente” (e/ou seus antecessores, caso com relagdo aos Direitos de Crédito a partir da presente data. Fica o desde jd, sub-rogado nos
Direitos de Crédito ora cedidos e transferidos, de forma simples, pura, plenamente eficaz, ndo sujeita a termo ou de modo que o “Cessionério” podera dispor| dos Direltos de Crédito como lhe aprouver, inclusive, caso seja de seu interesse, para se habllitar no processo de execugdo como “Cessionario” do mesmo crédito,
passando desde ja o “Cessiondrio” & qualidade de titular dos Direitos de Crédito ora
cedidos e transferidos.
1.1.1. Conforme disposto no predmbulo acima, os Direitos de Crédito ora cedidos
correspondem ao Valor de Face ("Valor de Face”) de R$ 34.002.000,78 (trinta e
quatro milhdes, dois mil reais e sententa e oito centavos), atualizado até dezembro de 2021 (valor este liquidado neste Contrato para referéncia), calculado
de acordo com os valores indicados no “Anexo 1”.
1.1.2. Em contrapartida da cessdo dos Direitos de Crédito, o “Cedente” recebeu do
“Cessionario” a quantia total,
e duzentos mil reais),
por cento) sobre o Valor de Face,
previdenciaria do Plano de Seguridade Social
| cento) sobre | o Valor | do Principal |
|---|---|---|
| Eletrdnica | Disponivel | (“TED”) |
| corrente | n° | 109.300-2, agéncia n® 0484-7, mantida junto ao Banco |
| sua | titularidade, | IBANEIS |
SIMPLES, n°
certa e determinada,
com incidéncia de Imposto de Renda de 3% (trés tendo sido descontado
Liquido Adquirido,
realizada em 03
ADVOCACIA de R$ 10.200.000,00 (dez
o valor correspondente a
PSS de 11% (onze por
~
através de Transferéncia de dezembro de 2021, na conta
Bradesco, de
E CONSULTORIA SOCIEDADE
14, 0 Preco de
1.1.3. O Prego da Aquisicdo mencionado no item 1.1.2. serd complementado na data de assinatura do presente Contrato, na quantia total, certa e determinada, de
R$ 600,23 (seiscentos reais e vinte e trés centavos) (tal importéncia e, em conjunto com importéncia citada item 1.1.2, o "Preco de Aquisicéo"), através
a no
de Transferéncia Disponivel (“TED”), na conta corrente n° 109.300-2, agéncia n° 0484-7, mantida junto Banco Bradesco, de sua titularidade, IBANEIS
ao
ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/ME n°
05.613.437/0001-14.
O Prego da Aquisicio mencionado nos 1.1.2 e 1.1.3 também serd tado quando do efetivo levantamento do Precatério pelo “Cesslonério”, de decisdo definitiva, aplicando os percentuais Indicados abaixo em
catér 10 a
J
2022,-'sera devido ao
sessenta mil
§
1.1.4.4, Havendo o levantamento do Precatério a partir do ano de 2025, nada mais serd devido ao “Cedente”, a titulo de diferencas do Prego de nada mais havendo a reclamar, obrigando-se cada um por sl, seus herdeiros, cdnjuges e/ou
sucessores a fazerem este Contrato sempre bom, firme, valioso e de dividas, bem como, a responder pela evicgdo de direito e por qualsquer outros vicios, ndo cabendo a qualquer das partes, apds a celebragéio deste, arrepender-se ou discordar sob qualquer pretexto.
1.1.5. Estabelecem as partes que, na hipétese de inadimpléncia do pagamento do Prego de pelo “Cessiondrio” até a data acordada, o presente Contrato estara automaticamente rescindido, ficando autorizado seu imediato cancelamento
de maneira ao retorno ao “status quo ante” ao “Cedente”, ficando o “Cessionario”,
se for o caso, obrigado a fazer todas as comunicagdes ao Tabelionato, Cartdrio,
Tribunal ou outras autoridades administrativas competentes acerca da referida rescisdo.
1.2. 0 “Cedente” se compromete desde uma vez pago o Prego de Aquisico, a
outorgar, assinar, apresentar todos os documentos necessérios ao integral
cumprimento do presente contrato, bem como, a transferir, ao “Cesslonario”, os
valores recebidos em decorréncia dos Direitos de Crédito objeto da presente cess&o, | em conta bancéria indicada para o recebimento, maximo de 48 (quarenta
no prazo
e oito) horas, apds o levantamento dos referidos valores.
1.3. Fica Igualmente cedido e transferido ao “Cessionério” direito todos
o a os
y
respectivos direitos assessérios e acréscimos incidentes sobre os Direitos de Crédito
ora cedidos, tais como juros legais e corregdo monetdria serem pagos em
a
continuag&o, apenas em relagdo crédito principal, também
ao como em
20s créditos acessérios da que venham constituidos, tais
a ser como
multas que eventualmente venham a ser impostas a Unido Federal.
- DAS OBRIGAGOES
2.1. obrigagbes do “Cedente”:
(a) responsabllizar-se pela existdncla dos Direitos de Crédito ora cedidos,
declarando que estes decorrem de decisdo judicial transitada em julgado, ndo
recaindo sobre os créditos qualquer impedimento que inviabilize a presente cessdo;
(b) na hipdtese dos Direitos de Crédito apresentarem qualquer vicio, nulidade,
contelido ou valor, ou outro fato que o torne imprestével a alienagdo,
de
ou recebimento dos Direltos de Crédito, 0 “Cedente” respondera pela
do Valor de Face previsto na cldusula 1.1.1. do presente contrato, los mesmos Indices de corregdo e juros que Incidiriam se o crédito fosse pago, no prazo de 48 (quarenta e horas, a contar da
formal efetuada pelo “Cesslonario” ao “"Cedente”, acrescido de multa a contar da assinatura do presente contrato.
pela integralidade do Valor de Face previsto na clausula 1.1.1. do
nos mesmos moldes previstos no item (b), caso tenha utilizado
cedidos na compensacdo judicial ou administrativa de
contraldas por si ou por terceiros, ou caso ndo seja
las,
ario dos Direltos de Crédito;
§
10!
(d) prestar todas as que “Cessionario”, assim como
o seus:
procuradores, solicitarem, visando a defesa dos Direitos de Crédito que lhe foram
cedidos e transferidos, tanto nos processos objetos desta cessdo de direitos creditérios, relacionados no “Anexo 17, quanto em qualquer outro processo ou
procedimento, judicial ou administrativo, em que estejam em interesses
relativos aos Direitos de Crédito ora cedidos, comprometendo-se igualmente o
“Cedente” a fornecer os documentos cujo acesso direto em cartério dele depender, diante da inviabilidade processual de acesso aos mesmos diretamente pelo “Cessiondrio”, pertinentes aos fatos cuja prova se revelar necessaria a eventual defesa dos Direitos de Crédito ora cedidos, em prazo compativel com a providéncia
que a concreta vier a exigir, sob pena de responder o “Cedente” por perdas e danos, sem prejuizo do reembolso, ao “Cessiondrio”, em qualquer hipétese, das
despesas que este vier a efetuar na defesa dos Direitos de Crédito, inclusive
de advogados;
(e) praticar todos os atos processuals e extraprocessuais que lhe competir na
qualidade de parte, com a anuéncia do “Cesslonario”, ou de seus dos procuradores,
com vistas a defesa dos Direltos de Crédito ora cedidos, diligenciar e providenciar que sejam as Intimagbes imediatamente transmitidas aos advogados do
“Cessionario”;
(f) restituir “Cesslondrio”, indicar, todo qualquer
ao ou a quem este vier a e
valor que seja levantado em seu préprio nome, ou em nome dos advogados responséveis pelo acompanhamento dos processos de origem dos Direitos de
|
Crédito relacionados no “Anexo I”, no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas! apos o levantamento dos referidos valores, relativos ao objeto deste “Contrato”;
(g) tomar as seguintes providéncias: (i) ndo negociar com a devedora dos
Precatérios quaisquer termos e referente ao pagamento dos processos
sem a anuéncia prévia e por escrito do “Cessionario”, podendo, tampouco,
liberar qualisquer garantias ou parcela das garantias relacionadas os Direitos de
Crédito, perdoar ou renunciar ou dar quitagdo com relagéo os Direitos de Crédito; (li) Iniciar, concluir ou de outra forma praticar quaisquer atos relacionados a compensagao judicial ou administrativa dos Direltos de Crédito com débitos que o “Cedente” ou terceiros tenham ou venham a ter com a devedora; (iii) notificar| imediatamente o sobre qualquer alteragéo substancial nas
financeiras, econdmicas, comercials, operacionais, regulatérias ou societarias ou
nos negécios de sua titularida que impossibilite ou dificulte de forma relevante
o
cumprimento, pelo “Cedente”, de suas decorrentes deste contrato ou
ir de qualquer forma, direlto do “Cesslondrio” quanto créditos; (iv)
o aos
,
qualquer ato em desacordo com o disposto neste contrato ou em outros 0s de que sejam parte, em especial os que possam, direta ou
comprometer o pontual e integral cumprimento das
inte o “Cessionario” no da presente cessdo de crédito;
tualidade da existéncia de processos judicials e/ou de
ernamentals envolvendo o “Cedente”, que impactem ou possam
mente o “Cessiondrio” ou o recebimento dos Direitos de Crédito
apresentar quaisquer outros documentos, provas e
,
rios para a apresentacdo de defesas pelo nos
para atender as de autoridades; e ivel 0 “Cesslonario” de qualquer fato que vier a atengdo
em Direitos de Crédito e/ou aos possa
recebimento dos Direitos de Crédito
0 0
i CamScanner’;
2.2. 0 “Cedente” compromete-se a adotar qualquer medida que implique
na
dos Direitos de Crédito ora cedidos, ou o direito que o tenha
originado, comprometendo-se também a néo deslstir dos processos/cumprimentos
Jjudiciais que deram origem aos Direitos de Crédito ou dos Direitos de Crédito
em
si, respondendo em caso de violago a tal obrigacdo pela do Valor de
atualizado do crédito, moldes previstos item b
nos mesmos nos e c, sem
prejuizo da Ineficécia de tal ato.
2.3, se responsabiliza que todos os depésitos efetuados em decorréncia
dos Direitos de Crédito, relacionados no “"Anexo 1”, sejam efetivamente transferidos
ao
2.4. 0 “Cedente” outorga diretamente ao “Cessionario”, neste ato e através do
presente, cardter irrevogavel e irretratével prépria, condigdo
em e em causa como
essenclal do negécio juridico ora realizado (conforme artigos 684 e 685 do Cédigo
Civil) todos os poderes necessérios para praticar todo e qualquer ato relativo aos
| Direitos de | Crédito | ora | cedidos, | ficando a | critério | do | “Cesslonario” | agir em | nome do |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| “Cedente” | na | defesa | dos judicial de qualquer instancia ou tribunal, conferindo ainda ao | direitos representando o “Cedente” junto a qualquer entidade, piblica ou privada, | que especiais para firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitagio de | Ihe | foram | transferidos, | Inclusive poderes |
quaisquer quantias depositadas em nome do “Cedente” em decorréncla do Precatério objeto da presente cessdo de Direitos de Crédito ou em qualquer outro
processo ou procedimento em razéo do saldo ora cedido, podendo requerer o que
for de direito, praticando assim todo e qualquer ato necessério para o bom desempenho do mandato ora outorgado, que podera ser substabelecido todo ou
no em parte.
2.5. O “Cedente” declara que nenhum dos documentos apresentados e
disponibilizados ao “Cessiondrio” contém ou contera nenhuma declaragdo falsa ou
deixa de informar um fato relevante necesséario para fazer com que as declaragdes 14 contidas sejam enganosas, a luz das circunstancias ora existentes, e que
todas as copias dos documentos apresentados séo verdadeiras, completas e exatas.
2.6. 0 “Cedente” declara que sua financeira patrimonial é
e
com a transagdo ora realizada e que a do prego da
de forma negativa, sua solvéncia e capacidade de cumprimento de suas
legals, judiciais e contratuais com terceiros tals como pactuadas.
compativel afetard,
‘Cedente” declara que atua em conformidade com as Leis n°. 12.846/2013,
2011, 9.613/1998 e do Decreto 8.420/2015 ou qualquer outra lei (“Lels Anticorrupgdo”) e se compromete a cumpri-la Integraimente,
;80
jer ressalva, na de suas atividades, declarando: (I) conhecer|
s das leis antissuborno dos paises que faz negécios; (ii)
ualquer conduta que infrinja as leis antissuborno desses paises e
suas responsabilidades em conformidade integral com essas leis; e
s
que, se em algum momento essas garantias e ndo forem mais exatas e completas, notificard imediatamente o
e um relatério complementar declarando a alteragéo.
al de Protecdo de Dados Pessoais (a "LGPD"), 0 “Cedente”
0 tratamento dos dados pessoais do “Cessionério”,
previstas, bem como atendendo aos principlos de
ari eguranga, nos termos dos Incisos V e VI
do art. 7° da LGPD, adotando medidas técnicas e praticas administrativas aptas
a
proteger os dados pessoais.
- DO REGISTRO
3.1. 0 “Cessionario” levard o presente Instrumento a registro perante os de Titulos e Documentos, correndo por conta dele, “Cessiondrio”, todos 0s com registro e respectivos emolumentos.
4. DISPOSIGOES GERAIS
4.1. Declara o “"Cedente”, sob as penas da lei, que (I) no se encontra em estado
de insolvéncia, nem serd reduzido a insolvéncia em decorréncia da ora
contratada, nem tampouco esteve ou se encontra atualmente submetido a qualquer
processo judicial ou procedimento que venha a reduzi-lo a esse estado, podendo
livremente dispor de seus bens; (il) os Direitos de Crédito ora cedidos esto livres
e desembaragados, sobre eles ndo recaindo quaisquer ou gravame, de
natureza real ou fidejusséria; (iii) os Direitos de Crédito ora cedidos restaram constituidos de forma regular, sem qualquer oposigdo de terceiros, ndo estando
pendentes medidas cautelares, ages rescisérias ou anulatdrias; (iv) tém plena
capacidade para celebrar este Contrato e ceder os Direltos de Crédito na forma ora contratada; (v) os Direitos de Crédito ndo foram e ndo serdo objeto de compensagdo, repactuagdo, novacdo, transacdo, acordo, dagdo em
pagamento ou (vi) os Direitos de Crédito s&o de sua (nica e exclusiva
titularidade; (vii) ndo ha qualquer aco, litigio ou processo pendente que possa
afetar adversamente sua capacidade de celebrar este Contrato ou de cumprir suas
obrigagdes neles previstas; (viii) ndo ha qualquer ou limitagdo a
cessdo ora contratada, em qualquer acordo, contrato ou avenga de que o Cedente
seja parte; (ix) os Direltos de Crédito ndo fol constituido mediante fraude ou por| qualquer forma ou sob qualquer circunstancia que possa prejudicar sua existéncia,
validade ou recebimento, resultando em qualquer responsabilidade civil ou criminal
para o “Cessiondrio” ou subsequentes, nos termos da regulamentagéo
aplicavel; e (x) os Direitos de Crédito ndo estdo sujeitos a qualquer direito da Unido Federal contra o “Cedente” ou qualquer acordo que possa dar lugar a argulgdo de repeticdo, ou outra forma de extincdo, reducdo ou mudanga nas condigdes de pagamento dos Direitos Crédito.
O patriménio do “Cessionario” é constituldo pelos ativos financeiros, bens e
dministrados pela Reag DTVM, acima qualificada, em caréter fiduclério, o
que o patriménio do fundo ndo se comunica com patriménio da o
a
uma vez que o fundo de investimento é uma de
forma de condominio, os titulos e valores mobilidrios componentes
carteiras pertencem aos cotistas Investidores, na exata
is
Contrato obriga as partes e seus sucessores, reiterando o
e
elo da assinatura do presente instrumento, a veracidade, validade
totalidade das declaragdes e documentos disponibilizados ao
envolvidas que aceitam o presente instrumento, em
rem de acordo com 0 que convencionaram, em
comprometendo-se a honrar ou sucessores, renunclando
)S
4.5. A inaplicabilidade de quaisquer das cléusulas ou condigdes presentes neste
instrumento, assim judiclalmente declarada, no implicard a inaplicabilidade
ou
inexequibilidade das demais.
4.6. A toleréncia e as concessdes reciprocas terdo carater eventual e transitrio e néo configurardo, em qualquer hipétese, transigéncia, remigdo, perda,
reducdo ou ampliaco de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a quaisquer das partes nos termos deste
contrato, assim como, quando havidas, o serdo expressamente, sem o intuito de
novar as obrigagdes previstas neste contrato.
4.7. Os signatérios do presente declaram para todos os fins de direito que partes
legitimas para firmarem o presente Contrato, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas declaragbes aqui realizadas, bem como por todo e qualquer
dano gerado a parte inocente.
4.8. Este Contrato o tnico e Integral acordo entre as partes com relagéo
aos assuntos aqul tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas,
memorandos ou propostas entre as partes, Incluindo entendimentos orais mantidos entre as partes anteriormente a esta data.
4.9. As partes elegem o foro da cidade de S&o Paulo (SP), como competente para
dirimir qualsquer questdes ou litigios oriundos deste contrato, renunciando
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes envolvidas o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presenca das
testemunhas abaixo assinadas.
S&o Paulo, 23 de dezembro de 2021.
ASSINATURA DO CEDENTE:
CIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES
tado por seu sdcio Ibanels Rocha Barros Junior
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
O
Inistradora Reag Distribuidora de Titulos e Valores Mobilidrios
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS:
hag bor
©
Svirsky
CPF/ME
n° 337.261.608-17
=
fo CPF/ME
3
Andrade Monteiro 387.864.513-91
















