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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
GORDILHO
PESSOA,
FEDERICO
}C CASTRO.
&
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DIAS
TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Inquérito 5.026 Distrito Federal
BANCO PLENO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.024.352/0001-71, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, Quinto Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.538-133, vem, por seus advogados abaixo assinados, por meio de instrumento de substabelecimento que ora se requer a juntada (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sua HABILITAÇÃO
NOS AUTOS do inquérito em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.
I. BREVE RESUMO DOS FATOS
- O Banco Pleno foi diretamente atingido por diligência de busca e apreensão cumprida no âmbito do Inquérito nº 5.026/DF, (cujo número já se encontra publicizado e com diversas decisões e despachos disponibilizados no sítio desta Suprema Corte) apesar de não integrar o polo subjetivo da investigação e de não figurar como investigado ou imputado em qualquer dos procedimentos correlatos.
- A medida cautelar foi executada em sua sede, com apreensão de documentos e dados, circunstância que produziu efeitos imediatos e permanentes sobre sua esfera jurídica, inclusive no que se refere à inviolabilidade do domicílio profissional e ao sigilo bancário legalmente protegido.
Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
GORDILHO
PESSOA,
FEDERICO
}C
& CASTRO
Associados
- Não obstante a gravidade da medida e seus reflexos diretos sobre direitos fundamentais do Requerente, seus advogados ainda não se encontram formalmente habilitados nos autos do Inquérito nº 5.026/DF.
- A condição do Banco Pleno como terceiro diretamente atingido por
medida cautelar judicial confere-lhe interesse jurídico imediato e legítimo para
acompanhar os autos, exercer o contraditório possível e resguardar seus direitos fundamentais.
- A ausência de habilitação impede, na prática, o exercício mínimo do direito de defesa, especialmente quanto à verificação da extensão da medida, da destinação do material apreendido e da eventual utilização de dados protegidos por sigilo legal.
II. DO PEDIDO
Face ao acima exposto, requer-se:
a) o deferimento da habilitação dos advogados do Banco Pleno S.A. nos
autos do Inquérito nº 5.026/DF, com a juntada do instrumento de substabelecimento anexo;
b) a inclusão dos patronos no sistema processual, para fins de intimação e
acompanhamento dos atos processuais que digam respeito às medidas cautelares já cumpridas em desfavor do Requerente.
Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
GORDILHO
PESSOA,
FEDERICO
}C
& CASTRO
Asociados
Termos em que pede deferimento. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2026.
Pablo Domingues F. de Castro
OAB/BA 23 .985


