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A
=
[|
Sebastian Mello, Marambaia&Lins FIGUEIREDO & VELLOSO TA TOLEDO
&
VILHENA TOLEDO
ADVOCACIA CRIMINAL
EDO
DOC. 1
Instrumento Particular de Compra e Venda de Ações do Banco Master S.A. cumulado com obrigações recíprocas e outras avenças (28/5/2024)
Venda da totalidade da participação detida por Augusto Ferreira Lima no Banco Master
E VENDA DE ACOES BANCO MASTER DO S.A.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA
COM OBRIGACOES RECIPROCAS OUTRAS AVENCAS E CUMULADO
DANIEL BUENO VORCARO
AUGUSTO FERREIRA LIMA
DATADO DE 28 DE MAIO DE 2024
INSTRUMENTO E VENDA ACOES DE
| PARTICULAR | DE COMPRA | DO BANCO | MASTER S.A, |
|---|---|---|---|
| CUMULADO | COM OBRIGACOES | FE OUTRAS | AVENCAS |
RECIPROCAS
Pelo presente instramento melhor forma de direito,
¢ na as partes
DANIEL BU NO VORCARO, brasileiro, wo. administrador de portador do documento de
empresas. tipo carteira nacional de habilitagdo (CNH) n® 12849925, expedida pelo SSP/MG. inscrito no CPE sob 0 062.098.326-44. residente domiciliado Cidade de Belo Horizonte, Estado de
e na
Minas Gi ito A Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40. apto 500. Bairro Belvedere. CEP 30320-590
(*Comprador™):
AUGUSTO FERREIRA LIMA. brasileiro, casado, portador do documento de identidade tipo cédula de identidade (RG) n° SSP/BA, inscrito CPF sob n° 785.851.395-87.
no o
residente ¢ domiciliado Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Avenida Sete de Setembro.
na na
- apartamento n° 201. Bairro CEP 40.080-004 (“Vendedor").
Vendedor e Comprador. individualmente s3o denominados de Parte conjunto, de Partes.
¢. em
1 CONSIDERANDO QUE nesta data Augusto ¢ detentor de 33.318.083 (trinta trés milhdes,
e
| trezentos e financeira inscrita | dezoito mil no | oitenta e e (“CNPJ™) sob | trés) agdes ordindrias do Banco Master n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade e Estado o | instituigdo |
|---|---|---|---|---|
| do Rio de Janeiro, de | na (dezoito inteiros | Praia do Botafogo, n° 228, sala 1702 (“Banco Master”), representativas sessenta e dois centésimos por cento) do capital social do Banco |
e
Master (“Acdes e
CONSIDERANDO QUE 0 Vendedor tem interesse em vender a totalidade da participagdo detida por ele Banco Master Comprador tem interesse adquiri-la do Vendedor:
no e 0 0 em
Tém por justo e contratado firmar presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Agdes do
o
Banco Master S.A. Cumulado Com Obrigagdes Reciprocas e Outras Avengas (“Contrato™), por si. seus
herdeiros e sucessores a qualquer titulo, o qual sera integralmente regido pelas cldusulas, condigdes e estipulagdes adiante ordenadas, saber:
a
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA CESSAO DE ACOES
LL De acordo os termos estabelecidos neste Contrato, Vendedor, observado
com o o
cumprimento da suspensiva estabelecida na 1.2 a seguir, vende, cede transfere
e ao
Comprador total de 33.318.083 (trinta e trés milhdes, trezentos e dezoito mil, oitenta e trés) agdes
o
ordindrias do Banco, valor nominal. totalmente subscritas ¢ integralizadas, nesta data
sem
correspondentes de 18,62% (dezoito inteiros ¢ sessenta e dois centésimos por cento) do capital social
a
do Banco Master pelo montante de RS 100.000.000,00 (cem milhdes de reais) (“Preco de Aquisicio Agdes Ordindrias Master”), ser pago em moeda corrente nacional, por meio de transferéncia
a
cletronica bancaria TED para conta de titularidade do Vendedor. ele oportunamente
a a ser por
indicada.
- A efetiva aquisi¢do e transferéncia das Agdes Master esta condicionada 4 homologagiio das disposigoes da alteragdo de grupo do controle do Banco Master pelo BACEN (“Condiglo
4 Z
serd formalizada através do registro da operagio nos livros sociais do Banco Master.
¢
dentre limitando. registro “Livro de Transferéncia de Agdes™ “Livro de
os quais. mas ndo se 0 no e no
Registro de Agdes Nominativas™, ou outro procedimento aplicavel.
1.3 O Comprador. neste ato. se celebragdo do presente Contrato:
transagdo objeto do presente Contrato.
regulamentagdo vigor: ¢ (b) enviar
em
que. na hipdtese de ndo cumprimento. da Comprador ficard automaticamente
objeto do presente Contrato, ¢ a protocolar objeto do presente Contrato. instruido
em vigor.
obri de até 30 (trinta) dias contados da da de
no prazo 1 a) protocolar perante BACEN pedido de homolo do da
0 o
instruido totalidade dos documentos exigidos pela
com a
Vendedor do referido As Partes acordam
ao
estabelecida item “b™ acima pelo Vendedor. o
no
autorizado comunicar BACE} existéncia da transagdo
| a | ao | a |
|---|---|---|
| perante | BACEN | pedido de homologagio da |
0 o
totalidade dos documentos exigidos pela
com a
1.4. Sem prejuizo do estabelecido Clausula 1.3 acima, Partes desde ja outorgam poderes a
na as
| administragdo do Banco Master | realize todo qualquer ato | transferéncia das |
|---|---|---|
| para que esta Agdes e ao aperfeicoamento das disposigdes aqui contidas. | e | a |
1.5 Salvo excegdes contempladas neste consequéncia da transferéncia das
as e como
Ages. todos direitos, Agdes, deveres responsabilidades relativas as Agdes deverdo ser cedidas ao
os e
Comprador, Partes deverdo dar plena, total, geral e irrevogével quitagdo, comprometendo-se a ndo
e as
reclamar demandar qualquer tempo quantia, compensagio e/ou de qualquer
ou a ¢
natureza relativa aos direitos ¢ obrigagdes oriundos da transferéncia das Agdes objeto deste Contrato,
apos a quitagdo do prego ajustado.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS DO VENDEDOR
21 O Vendedor, neste ato, declara e garante ao Comprador que:
(i) O Vendedor tem o direito, poder e autoridade para executar este contrato, assim
transferir, ceder entregar as Agdes, como estabelecido neste contrato, de acordo com
como e
A assinatura do presente contrato devera dar ao Comprador titularidade
0s presentes termos.
das livres desembaragadas de qualquer garantia, acordos ou demandas de qualquer
e
espécie, exceto aquelas pactuadas neste Contrato.
(ii) Titularidade das Acdes Auséncia de Gravames: o Vendedor ¢ o titular,
e com
titularidade valida negocidvel, da totalidade das A¢des. Salvo de conhecimento
e as
do Comprador, as Agdes se encontram totalmente subscritas e integralizadas estdo livres
e ¢
desembaragadas de quaisquer gravames, inclusive opgdes. contratos, compromissos, exigéncias, dividas, davidas, onus, penhores, penhoras, caugdes, usufrutos, encargos, direitos
de preferéncia, garantias reais, outros gravames ou de qualquer natureza.
(iii) Restricdes: A assinatura do presente, bem como a conclusdo da transagdo aqui
¢
contemplada (a) ndo violam ou entram em conflito com qualquer estatuto, regra, legislagdo,
ordem ou decisdo judicial, ou determinagdo decreto de qualquer
ou
autoridade governamental ndio governamental, entidades de classes, oficiais de registro,
e
agéncias reguladoras dos de do Banco, bem i s c/o setores atuagdo como
perante qualquer tereeiro, inclusive eredores
¢
em ou il adimplemento, representariio
ou
anteciy de obrigagdo constante de acordo
ado
eseritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam vinculados.
financeiras: (h) nio resultario
e
niio cumprimento vencimento com qualquer licenga, franquia, permissio.
0 ou
(iv) Do_Cumprimento Legal: Este Contrato constitu licita, valida, vinculante
¢
exequivel de acordo condigdes, todos aspectos materiais
com os seus termos e ¢ cumpre em os
todas as leis. regulamentos. administrativas determinAgdes dos orgdos
normas e
govermnamentais. autarquias tribunais, apliciveis a condugdo de negocios.
ou seus
Regularidade dos Negdcios do Banco Master. O Banco Master e subsididrias cumprem
suas
observam, continuardo cumprir observar, vigor. Os negécios
¢ ¢ a ¢ a a em
realizados pelo Banco Master subsididrias ndo infringem infringiram
e por suas ¢ nem
qualquer lei regulamento federal, estadual ou municipal ou emitido por qualquer
ou
publico, ndo havendo qualquer autuagdo ou multa que ndo tenha sido devidamente impugnada
ou paga.
(vi) Regularidade de Demonstracdes Financeiras. As Demonstragdes Financeiras do Banco
Master e de suas subsididrias com data base de 31 de dezembro de 2023 foram levantados em conformidade Plano Contébil das Instituigdes do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)
com o
os principios contdbeis normalmente aceitos no Brasil e refletem de forma fidedigna suas
respectivas situagdes patrimoniais, direitos ¢ obrigagdes;
CLAUSULA TERCEIRA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS DO COMPRADOR
36 O Comprador, neste ato, declara e garante ao Vendedor que:
i) Autoridade: O Comprador tem direito, 0 poder ¢ a autoridade para executar este Contrato e
o
adquirir as Agdes neste estabelecidas, de acordo com os termos deste, sendo que o presente
Contrato constitui obrigagdes legais, validas e vinculantes 20 Comprador, concordando e
as
impondo para si termos estabelecidos neste:
os
| (ii) | Restricdes: A cumprimento | ¢ assinatura do presente Contrato, bem como a conclusio da transagdo aqui contemplada ndo resultardo em violagdo ou inadimplemento, ou representardo o ndo vencimento antecipado de obrigagdo constante de acordo com qualquer |
|---|
ou
licenga, franquia, permissdo, escritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam
vinculados.
Do Cumprimento Legal: Este Contrato constitui obrigagdo licita, valida, vinculante e
exequivel de acordo com ¢ condigdes, e cumpre em todos aspectos materiais
os seus 0s
todas leis, regulamentos, normas administrativas determinagdes dos
as e
governamentais, aularquias ou tribunais, aplicdveis 4 condugdo de seus negocios.
CLAUSULA QUARTA DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
a v
7
41 Sem da Condigdo Suspensiva, ¢
prejuizo o presente Contrato celebrado em cariter irrevogavel ¢ vinculando respectivos sucessores, a qualquer titulo.
seus
4.2. As Partes. empenhardo todos conclusio das
mutuamente avengam que os esforgos para a
disposigdes do presente até 13 (quinze) dias contados do da Condigdo
em utes cumprimento Suspensiva. dentre ndo limitando A transferéneia das Agdes.
0s quais. mas se entre outros atos
necessdrios para o fiel cumprimento do aqui estipulado.
Quinta
DA SUSPENSIVA
- O presente Contrato também firmado sob condicdo suspensiva, do artigo 123 do
¢ nos termos
Codigo Civil. e sera considerado resolvido de pleno direito. retornando Partes estado em que se
as ao
encontravam antes do inicio da vigéncia do Contrato Condigdo Suspens estabelecida
caso a a
Clausula 1.2 acima seja indeferida ndo seja deferida até dia 28" de maio de 20:
ou o el Na hipétese de do Contrato. 0 Vendedor estard obrigado restituir ao Comprador
a
do Prego de Aquisigdo ja de 3 (cinco) Dias Ul contados do 0 montante por esse pago. no prazo recebimento de notificagdo de referida resolugdo. devidamente atualizado pelo IGP-M ou taxa
acerca
que 0 substitua. relagdo periodo compreendido entre a data de seu pagamento pelo Comprador
em ao
de sua efetiva restituigdo pelo Vendedor. sob pena de aplicagio do disposto na Clausula 10.1.
CLAUSULA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE POR CONTINGENCIAS
6.1. O Comprador. qualidade de atual acionista majoritario e presidente do Banco Master.
na
declara ciéncia dos negécios realizados pelo Banco Master e por suas subsidiarias. ¢ isenta
sua acerca
integral irrevogavelmente Vendedor de toda qualquer obrigagio de indeniza-lo relativa a
e o e
eventuais contingéncias relativas e/ou decorrentes dos negocios do Banco Master e suas subsididrias.
CLAUSULA SETIMA
DA CONCORRENCIA, NAO ALICIAMENTO E NAO DIFAMACRO
Restricdes das Partes. O Vendedor compromete-se a. durante toda vigéncia do presente 7% a
pelo adicional de 2 (dois) anos a contar da data deixe de ser acionistas instrumento e prazo em que diretos indiretos do Banco Master (“Periodo de Restricdo™), a abster-se de. diretamente ou por
ou
interposta Pessoa (incluindo. conforme caso. Afiliadas Partes Relacionadas). em todo
o o
brasileiro:
7.1.1. Abster-se de de forma contratual, tempordria ou ndo, assalariada, estatutdria ou
empregar
indiretamente, pessoas empregadas contratadas pelo Banco
direta ou ter ¢/ou
ou
ntidades™) que tenham trabalhado em qualquer d 24 (vinte
nos
quatro meses) data de contratagdo em questio , bem como ndo
anteriores d
auxiliar terceiros tais Pessoas qualquer titulo ou fornecer
a contratarem ou empregarem a
qualquer outro tipo de suporte a atividade negdcio de tereeiros:
recursos ou ou
7.1.20 Induzir influenciar, direta indiretamente, qualquer fornecedor prestador de
ou tentar ou ou
servigo das Entidades rescindir respectivo contrato de fornecimento, de de
a seu
Vigos ou qualquer outro firmado com as Entidades, nem induzir ou tentar
influenciar qualquer Pessoa, funciondrio, agente, distribuidor, consultor. fornecedor
ou
trabalhador auténomo seja contratado Entidades, esta mantenha
que ou que com
terminar, reduzir desviar nego mantidos Entidades:
a ou os s com as
7.1.3. Solicitar prospectar ou de qualquer forma tentar estabelecer qualquer tipo
contatos. contatar,
de relacionamento comercial clientes das Entidades visando prestar, dircta ou
com os a
indiretamente, tais clientes que sejam, de qualquer forma, relacionados aos
0s a
s
das Entidades: ¢/ou
7.14. Direta indiretamente utilizarem-se de informagdes, know-how, conhecimentos técnicos,
ou
cientificos. mercado de desenvolvimento de produto, tecnolégico, de sistemas de
de ou marketing de distribuicdo, relacionados as Entidades ¢ de conhecimento das Partes.
ou
- Exercer, direta indiretamente as atividades de concessdio de crédito consignado via cartdo
ou
de beneficios. Ndo consideradas atividades restritas: (i) investimento minoritario em agdes
como
titulos de divida de listadas, via bolsa operagdes de balcdo que exergam as atividades
ou empresas ou descritas acima; e/ou (ii) investimento cotas de fundos de investimento que invistam em empresas
em
atividades descritas Clausula, sendo referidos investimentos limitados a 15% que exergam as na nesta (quinze cento) das de emissdo do fundo em questdio, sendo vedada, ao Augusto, (a) a
por cotas
acordos de cotistas de referido fundo de investimento e (b) a participagiio de Augusto
em
em comité de investimento do fundo em questdo.
- As Partes deverdo abster-se de, diretamente por interposta Pessoa
ou
(incluindo, conforme Afiliadas e/ou Partes Relacionadas), expressar qualquer opinido,
o caso,
qualquer entendimento ou realizar (ou deixar de realizar) qualquer ato ou que possa |
considerado danoso efetivo dano reputacio e/ou a imagem dos das Partes e/ou da 1
ser ou que cause
Companhia respectivas Afiliadas poderia levar qualquer Pessoa (incluindo, sem limitagdo,
e ou que
todos quaisquer clientes e/ou fornecedores das Partes) a deixar de celebrar, postergar, rescindir ou
¢
alterar qualquer relagdo, comercial de outra forma, existente, ou que pudesse ser constituida no
ou
futuro, Partes, Companhia ¢ respectivas Afiliadas.
com as a
- Elemento essencial do Contrato. As Partes concordam que as obrigacdes previstas na presente Clausula razodveis, necessarias para a protegiio das Partes e elementos essenciais deste Contrato. As Partes reconhecem ainda que, caso qualquer uma das Partes néio concordasse com tais obrigagdes, nilo teriam celebrado este Contrato e tampouco realizado qualquer dos atos juridicos previstos aqui.
CLAUSULA OITAVA DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Os termos e as informagdes deste Contrato estritamente confidenciais pelo prazo de 05
(cinco) anos contado do desligamento da participagdo do Comprador como acionistas do Banco.
vp
82 As informagdes transmitidas Parte outra poderiio usadas
por uma i somente ser para 0s
propasitos de tos senda todas informagacs transmitidas consideradas como
no presente Contrato, as
“Informagdes Confidenciais™,
A Parte detentora nio
desta ou dos negacios aqui d escritos
nos casos em que: (a) o fornecimento
regulamentagio qualquer
ou
am fornecidas aos seus representantes e prepostos na
dentro do normal de negdcios, desde
curso seus
natureza confidencial destas informagdes ¢
confidencialidade: (¢) ji de dominio
forem
diversas das Partes, 20 tempo do recebimento da informagdo: terceiros; ou (¢) sejam ou se tomem dolo das Partes.
prestar
prévio ¢ expresso sem o
de tal informagdo
governamental
exeeugdo dos
que 0s mesmos que. também, concordem piblico ou do conhecimento de dominio sem que de qualquer termo
s a
consentimento por escrito da outra Parte,
requerido forga de lei.
ja
por
regulatoria judicial aplicavel: (h)
ou ou
objetivos do presente, sempre
supracitados estejam cientes da condigdo de
em manter a sud
das Partes, por fontes legitimas
(d) scjam recebidas, restrigdes. de
sem
tal fato haja decorrido de culpa ou
CLAUSULA NONA
DA MULTA
9.1. Vencido e nio pago notificar Comprador por escrito,
0
pagamento do débito devidamente acrescido de multa
cento) ao més e corregdo monetdria
da parcela vencida. Nao pago
concedidos de prazo, 0 Vendedor poderd optar, demais vencimentos ou ainda
9.2. Sem prejuizo da aplicagdo da multa decorrente
pagamento do Prego de Aquisigdo,
previsto na 9.1 acima,
por cento) do valor do presente negécio, Ages, a ser calculada pro rata do Prego de Aquisigdo, caberd Vendedor
pelo Comprador valor ao
o
de 15 (quinze) dias efetuar
concedendo-lhe prazo para o
o
de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por calculada pro rata die, pelo IGPM-/FGV calculados sobre o valor
pelo Comprador valor do Prego de Aquisigiio apés os 15 (quinze) dias
o
unilateralmente, pelo vencimento antecipado dos
das de propriedade do Comprador.
da rescisdo do presente contrato por falta de Comprador ndo cumpra o prazo de devolugdio das Acdes
caso 0
serd devida Vendedor indenizagdo correspondente a 10% (dez
ao uma
cada més que 0 Comprador permanecer na posse das
para
die.
CLAUSULA DECIMA DAS DISPOSICOES GERAIS
O qualquer das Partes exigir, qualquer tempo, cumprimento de qualquer dever
10.1. fato de a 0
deixar de exercer algum direito no deverd significar de qualquer direito. ou
ou ou
| tampouco deverd afetar | direito de exigir | cumprimento de toda |
|---|---|---|
| o | 0 | ¢ |
| qualquer | aqui contida. Nenhuma | serd eficaz perante as Partes ou terceiros a menos |
|---|---|---|
| feita | escrito | efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado. |
que por ¢
- A nulidade ou de qualquer das cldusulas do presente Contrato ndo prejudicard a validade eficicia de suas demais clausulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha a ser
¢ a
declarada nula, todo Partes, de boa-f¢, envidardo esforgos sentido de substituir a
no ou em parte, as no
clausula declarada nula outra de teor objetivo equivalentes.
por ¢
10.3. As obrigagdes decorrentes do presente Contrato, relativas
quando aplicavel, sobreviverdo do presente
rese
perante a outra Parte até integral efetivo cumprimento dessas
o ¢ contidas neste Contrato, pagamento, multas, ¢ outros.
ao
Parte obrigada
a
as
observadas
cs.
10.4. 15 vedado as Partes deste Contrato ceder
a
obriga goes decorrentes deste Contrato.
tereeiro, ainda parcialmente, direitos ¢
que os
10, As Partes declaram.
citando-se os principios de probidade vontade das Partes ¢ em perfeita relagio de equidade.
| 10.6. | Toda ¢ | qualquer quantia de ida cobrada via processo de xecugdlo Visto que as partes |
|---|---|---|
| ¢ | atribuindo | qualidade de titulo ao presente a artigo 784 do Codigo de Processo Civil vigente. |
10.7. As palavras ¢ os termos constantes
portugués qualquer lingua estrangeira, bem como
em ou em
perfeita, financeira ou ndo, que, eventualmente,
cumprimento de direitos e obrigagdes assumidos pelas Partes
no
utilizados para identificar pratica de
a
consondncia com 0 conceito consagrado no presente Contrato foi celebrado
¢ expressamente, que o
de boa-fé, livre, consciente firme manifestagio de e por ¢ quaisquer das Partes por forga deste Contrato podera ser
a
de divida liquida desde ja reconhecem tratar-se executivo extrajudicial termos do inciso 11 do
nos deste
quaisquer atos. deverdo mercado de capitais brasileiro.
definidos.
aqui ndo expressamente
quaisquer outros de linguagem
durante vigéncia do presente Contrato,
a
signatirias deste Contrato, sejam
compreendidos interpretados em
ser e estdo cientes, conhecem ¢ entendem termos das leis
- As Partes declaram neste ato que os
jurisdigdes aplicaveis sobre objeto do presente anticorrupgdo brasileiras de quaisquer outras 0
ou
(“Regras Anticorrupelio™), comprometendo-se abster-se de qualquer atividade que constitua Contrato a
violagdo das disposigdes destas Regras Anticorrupgdo.
uma
desde logo estipulado presente Contrato revoga substitui todo e qualquer
- Fica que o ¢
sobre objeto. inclusive,
entendimento havido Partes anteriormente a esta data 0 mesmo
entre as
venda de ages e/ou contratos de opgdo de compra ¢ venda de agdes.
contratos de compra ¢
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA RESOLUCAO DE CONTROVERSIAS
11.1. As Partes concordam que qualquer natureza relacionado
relacionado a este Contrato ¢
termos, serd resolvido por arbitragem. O
seus
de Coméreio Brasil Canada
pedido para arbitragem seja protocolado (“Regras™).
11.1.1. O wibunal arbitral serd
01 (um) pelo(s) requerido(s) ¢ escolhido pelos 02 (dois) drbitros partes nfio sejam capazes
presidente da CCBC, de acordo com qualquer controvérsia, litigio, questdo, divida ou divergéncia de
direta indiretamente este Contrato surgido a partir deste ou
ou a
ds operagdes contempladas a de quaisquer de
no mesmo, ou
procedimento de arbitragem serd conduzido pela
conformidade com suas regras em vigor na data em que em formado por 03 (trés) drbitros. dos quais 01 (um) nomeado pelo(s)
terceiro, que atuard presidente do tribunal arbitral,
0 como
nomeados pelas partes ou, caso os drbitros nomeados pelas de designar terceiro drbitro, este terceiro drbitro serd nomeado pelo
o
as Regras. Havendo mais de um requerente, todos eles indicardo
de comum acordo
um havendo mais de requerido. todos eles indicario de comum
um
acordo
um {nico As Partes concordam que qualquer ordem, decisio determinagio do
ou
tribunal arbitral serd definitivamente vineulativa cles, independentemente participagdo
a da na
sua
arbitragem qualidade de de terceiro.
na parte ou
TLL2 A sede da arbitragem s cidade de
arbitragem ser Portugués. A arbitragem
o seri
ordenamento juridico do Brasil.
Paulo, Estado de Sio Paulo, Brasil. O idioma da
de dircito, aplicando-se regras principios do
as ¢
11.2. A sentenga arbitral serd final
¢
sucessores a qualquer titulo. As Partes renunciam direito de recorrer possa legalmente
ser
esclarecimentos tribunal arbitral previstos
ao
fundada 32 da Lei n° 9.307/96.
no art.
vinculativa para as
qualquer dircito de recorrer, na
a
renunciado,
art. 30 da Lei
no envolvidas litigio ¢ seus
partes no
medida em que 0
alvados pedidos de corregiio ¢
os
n° 9.307/96 eventual anula
¢
- O tribunal arbitral terd autoridade para com os termos deste Contrato ¢ a Lei Sem prejuizo da validade desta cldusula arbitral, as
ou permanente.
¢/ou tutela judicial, quando necessdria,
se e obrigAgdes criadas nos presentes termos ou
procedimentos restritivos ou cautelares de natureza
constituiglo do tribunal arbitral, ficando entendido que manter, revogar ou modificar quaisquer medidas anteriormente judiciais previstas nesta as Partes
Estado de So Paulo. O requerimento de qualquer medida nos
qualquer reniincia a cldusula arbitral ou 4 conceder qualquer medida ou
incluindo, limitagdo,
sem somente para fins de: de decisdes/ordens arbitrais;
preventiva, proviséria
apés constituigdo,
a
concedidas elegem neste ato o Foro Central da Cidade de
termos
plena do tribunal
provimento de acordo Partes podem buscar as sténcia
medida cautelar provis ia
(i) exigir cumprimento de
o
(ii) requerer medidas ou
e
permanente antes da
ou
o tribunal arbitral poderd
juizo. Para as medidas
em
Paulo, desta Cléusula acarreta
arbitral.
11.4. Na extensio maxima permitida pela Lei o procedimento de arbitragem ¢ a arbitral mantidos sob sigilo pelas Partes. Todavia, (i) a violaglo desse compromisso de sigilo ndio afetard exequibilidade do Contrato tocante a arbitragem 4 sentenga arbitral, e (ii) a
a no ¢
apresentaglio Parte deste Contrato e/ou da sentenga arbitral juizo serd considerada
por uma em deste compromisso de sigilo, na medida tal apresentacdo seja necessdria para exigir
em que
cumprimento das disposigdes desta Clausula e/ou da sentenga arbitral.
o
11.5. Como intuito de facilitar a solugdo abrangente de litigios correlatos, as Partes concordam que CCBC poderd, por de qualquer parte e desde que o tribunal arbitral ainda no tenha sido
a
constituido, consolidar 2 (dois) mais procedimentos de arbitragem em curso de acordo com as
ou
Regras, decorrentes deste relacionados a este Contrato ou a qualquer outro instrumento relacionado
ou
Contrato, em uma Unica arbitragem, em conformidade com as Regras. a constitui¢io do
a este
tribunal arbitral mediante de qualquer parte do procedimento arbitral, o tribunal arbitral
e
poderd, dentro de 20 (vinte) dias corridos apos essa solicitagdo, consolidar o procedimento arbitral
qualquer outro procedimento arbitral que envolva qualquer das Partes do presente, se (i) houver
com
questdes de fato de Lei comuns aos procedimentos, de forma que procedimento consolidado
ou um
seja mais eficiente do que procedimentos separados, (ii) nenhuma parte do presente vier
a ser
prejudicada decorréncia de tal em fungdo de atraso indevido. conflito de interesses
em
por outro motivo, e (iii) existirem arbitrais compativeis.
ou
11.6. O tribunal arbitral niio condenard qualquer das Partes a pagar ou reembolsar (i) honordrios contratuais qualquer outro valor devido, pago ou reembolsado pela Parte
ou a seus
advogados. i assistentes valor
téenicos, téenicos, tradutore: auiliares: (ii) qualquer outro
devido. pago ou exemplo de despesas
ree Parte arbitragem. a
pela contriria 1 com relagdo a
com PIs. autenticAgdes. consularizagdes
¢ viagens.
DECIMA SEGUNDA
1LACAO E FORO
-
- O ContratoC
presente esente reger-se- pelas leis brasileiras.
- 22 de Paulo, Estado de Sem prejuizo ao dispostoi fui Clausula 11 acima, foro da Comarca Sio
na o
Si do Paulo,P: fica eleitocop ligado 5 nie a
conhecer qualquer assunto oh como o competente para
Contrato, qualquer outro. por mais privi iado
havendo formal expressa reniincia das partes a
¢ ue seja.
justos contratados As Partes declaram conhecimento do inteiro deste contrato, ¢ por estarem ¢
teor
mandaram elaborar qual, depois de lido e achado conforme com 0 que
o presente instrumento. o
descjavam, aceitaram. igual teor, juntamente com as duas
outorgaram e assinam em 02 (duas) vias de
testemunhas abaixo qualificadas. forma da Lei, produza seus juridicos efeitos.
na para que Sao Paulo, 28 de maio de 2023.
branco realizadas pdgina seguinte) (O restante da pagina deixado em e assinaturas na
4
[PAGINAP iG DE BANCOt
DO INSTRUMINTO PARTICULAR VENDA DE ACOLS DO
DE 1
MASTERS L. COMULIDO ENTRE DANIEL
COM 1: AVENCAS, CELEBRADO
BUENO E
VORCARO AUGUSTO 2024
£1 28 Di Ao DE
Comprador:
Vendedor:
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DAKIEL BUENO VORCARO
Testemunhas:
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AUGUSTO FERREIRA LIMA
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