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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - CONDIÇÕES COMERCIAIS: QUADRO RESUMO

A. PARTES:
CONTRATANTE GAVAZZA Estado da Bahia, Av Salvador/BA, CEP representado na EMPRENDIMENTOS Sete de 40.080-003, forma de seu IMOBILIARIOS Setembro, nº inscrita no CNPJ Contrato Social; LTDA., com sede na 2631, Sala 201, Edifício sob o nº 36.646.490/0001-45, Cidade de Salvador, SPACE VITORIA, neste ato
CONTRATADA: MULTIFORROS Salvador, Rua CNPJ sob o nº Estatuto Social; FORROS E DIVISÓRIAS Caramuru, nº 62 04.535.099/0001-87, LTDA, Galpão 01, neste ato com sede na Cidade Buraquinho, CEP: representado na forma de Lauro de Freitas, 42.710-600, inscrita no de seu Contrato/
B. OBJETO:
DESCRIÇÃO DOS | Pelo presente Instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os
SERVIÇOS: serviços de execução de:
a) Paredes em b) Forros em Pelo valor global serviços acima Os materiais CONTRATANTE, contrato firmado com drywall; drywall; ajustado entre as descritos. necessários à sendo seus a CONTRATADA. partes, execução dos respectivos valores compreendendo a execução serviços serão descontados do integral dos adquiridos pela valor global do
C. PRAZO DE O Contrato é celebrado pelo prazo fixo e irreajustável, determinado de 12 (doze)
VIGÊNCIA: meses, iniciando-se em 30 de janeiro de 2026.
D. FORMA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL:
PREÇO (VALOR R$ 867.044,95 (Oitocentos e sessenta e sete mil e quarenta e quatro reais e noventa e
GLOBAL): cinco centavos).
Item Descrição dos Serviços Und. Quant. Valor Unitário Valor Total
1 Execução do 23º Pavimento Pavimento | 72818,77 R$ 1,00 R$ 72.818,77
2 Execução do 1º Pavimento Pavimento | 65536,90 R$ 1,00 R$ 65.536,90
3 Finalização do 22º Pavimento VB 19085,51 R$ 1,00 R$ 19.085,51
4 Finalização do 21º Pavimento VB 19085,51 R$ 1,00 R$ 19.085,51
5 Finalização do 20º Pavimento VB 16964,89 R$ 1,00 R$ 16.964,89
6 Finalização do 19º Pavimento VB 15904,59 R$ 1,00 R$ 15.904,59
7 Finalização do 18º Pavimento VB 14944,28 R$ 1,00 R$ 14.944,28
8 Finalização do 17º Pavimento VB 13783,98 R$ 1,00 R$ 13.783,98
9 Finalização do 16º Pavimento VB 11663,36 R$ 1,00 R$ 11.663,36

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10 Finalização do 15º Pavimento VB 10603,06 R$ 1,00 R$ 10.603,06
11 Finalização do 14º Pavimento VB 10603,06 R$ 1,00 R$ 10.603,06
12 Finalização do 13º Pavimento VB 10603,06 R$ 1,00 R$ 10.603,06
13 Finalização do 12º Pavimento VB 9542,75 R$ 1,00 R$ 9.542,75
14 Finalização do 11º Pavimento VB 9542,75 R$ 1,00 R$ 9.542,75
15 Finalização do 10º Pavimento VB 9542,75 R$ 1,00 R$ 9.542,75
16 Finalização do 9º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
17 Finalização do 8º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
18 Finalização do 7º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
19 Finalização do 6º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
20 Finalização do 5º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
21 Finalização do 4º Pavimento VB 5301,53 R$ 1,00 R$ 5.301,53
22 Finalização do 3º Pavimento VB 4241,22 R$ 1,00 R$ 4.241,22
23 Finalização do 2º Pavimento VB 4241,22 R$ 1,00 R$ 4.241,22
24 Forro de (FGA) Gesso Acartonado M² 6544,00 R$ 59,75 R$ 391.004,00
25 Forro de Gesso Estruturado M² 750,69 R$ 75,90 R$ 56.977,37
26 Retenção 7611BC0361DF pago até finalização do contrato ID: VB 1 R$ 49.946,74 R$ 49.946,74 95D077F4-E01A-47FB-A103- que poderá ser 2 anos após a do serviço
27 Bandeiras em Drywall Und. 93 R$ 200,00 R$ 18.600,00
VALOR TOTAL: R$ 867.044,95
Os valores do presente empreendimento. contrato são fixos e irreajustáveis até o final da prestação de serviços ao
FORMA DE PAGAMENTO: As medições serão realizadas mensalmente, devendo a CONTRATADA encaminhar a medição no dia 23 de cada mês. Após a validação da medição, a nota fiscal deverá ser
emitida no primeiro dia útil do mês subsequente, com pagamento previsto para o dia 20 do referido mês. Item 1:, "Execução do 23º Pavimento" - Neste item está contemplada a diferença de altura do pavimento.Critério de medição: 45% à primeira placa e adequação de montantes , 25% à segunda placa e 30% ao acabamento. Item 2: "Execução do 1º Pavimento" - Neste item está contemplada a execução de 9 apartamentos. Critério de medição: 20% referente à estrutura, 25% à primeira placa, 25% à segunda placa e 30% ao acabamento. Itens 3 a 23: Finalização dos pavimentos - Conclusão da estrutura, incluindo execução dos trechos faltantes e substituição de materiais oxidados; finalização do plaqueamento,

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com troca das placas que apresentem necessidade e execução dos acabamentos. Deverão ser realizados os devidos ajustes de prumo e esquadro sempre que necessário e todas as tratativas de melhorias, alinhado juntamente a qualidade da obra. Itens 24 a 25: O pagamento referente a estes itens será efetuado somente após a conclusão integral dos serviços de forro, incluindo eventuais correções, ajustes finais e entrega definitiva das áreas contempladas, com plena conformidade às especificações técnicas e ao padrão de qualidade exigido pela contratante. Item 26: Retenção do Contrato de ID: 95D077F4-E01A-47FB-A103-7611BC0361D no valor de R$ 49.946,74 que poderá ser pago até 2 (dois) após a conclusão dos serviços, mediante apresentação, pela CONTRATADA, das cópias de documentos comprobatórios de regularidade de seus empregados alocados na obra, a exemplo, contudo, não exauridos a contratos de trabalho, recibos de pagamentos, registro de pessoal, rescisões contratuais, comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS.
FORMA DE Os serviços prestados serão faturados aproximadamente:
FATURAMENTO: 60% serviço
40% material - Faturamento direto
FATURAMENTO I. Os materiais, serviços ou locações, necessários para a execução dos serviços
DIRETO contratados, que sejam faturados em nome da CONTRATANTE serão descontados no valor ora contratado, limitando-se a: [10] fornecedores de material;
II. Os materiais, serviços ou locações faturadas direto em nome da CONTRATANTE terão seus pagamentos realizados na mesma periodicidade das medições dos serviços e seus respectivos valores não poderão ultrapassar: [40] % do valor global do contrato.
DESCONTOS EM MEDIÇÃO
Faturamentos Alimentação dos Custos de sistema Locação de rádio; diretos; funcionários da CONTRATADA; (GD4);
CONDIÇÕES N/A
ESPECIAIS:

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E. TERMO DE A emissão do Termo de Encerramento Contratual e o pagamento do saldo da ENCERRAMENTO remuneração da CONTRATADA, incluído o valor correspondente à retenção de garantia, CONTRATUAL dependerão do atendimento cumulativo das seguintes condições:

a) Serviços estarem integralmente concluídos e aceitos formalmente pela

CONTRATANTE;

b) Tenham decorridos 90 (noventa) dias da aceitação dos serviços, sem que tenham sido constatadas quaisquer imperfeições na obra;

c) Tenham sido apresentados, pela CONTRATADA, todos os documentos constantes no corpo do Contrato, nos Anexos e no Briefing de Contratação.

O valor correspondente a retenção de garantia será pago 6 (seis) meses após a assinatura do Termo de Encerramento Contratual.

Em caso de não emissão do Termo de Encerramento Contratual por pendências na

apresentação dos documentos listados no corpo do Contrato, nos Anexos e no Briefing de Contratação, o valor correspondente a retenção de garantia será pago 2 (dois) anos após o Habite-se do empreendimento Amarama Barra. F. NOTIFICAÇÕES:

Para a GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CONTRATANTE Endereço: Av. Sete de Setembro Nº 2631 EDIF Space Vitoria Sala 201, Salvador-BA CEP: 41.820-440

A/C: Natan Ramalho Lima Nascimento Fone: (71) 99238-8178 E-mail: natanramalho@or.com.br

Para a MULTIFORROS FORROS E DIVISÓRIAS LTDA
CONTRATADA Endereço: Rua Caramuru, nº 62, Galpão 01, Lauro de Freitas - BA CEP: 42710-600

A/C: Luís Fone: (71) 99254-4296 E-mail: rose@dsba.com.br

F. ANEXOS: Constituem parte integrante do presente Contrato os anexados abaixo discriminados, desde que rubricados

e assinados por ambas as partes. Na hipótese de divergência entre as regras gerais e as disposições dos anexos, prevalecerão as disposições dos respectivos anexos. ANEXO I - Documentação Específica para a CONTRATADA; ANEXO II - Declaração de Conhecimento e Procedimentos sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; ANEXO III - Detalhamento e Informações Complementares do Escopo do Contrato. ANEXO IV - Retenção do Contrato de ID: 95D077F4-E01A-47FB-A103-7611BC0361D comb

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II - CONDIÇÕES GERAIS:

Cláusula 1. Objeto 1.1 O presente Contrato possui por objeto a prestação dos serviços descritos no Quadro Resumo

pela CONTRATADA à CONTRATANTE, segundo os termos e condições ora estabelecidos, em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade exigidos pela CONTRATANTE. 1.1.1 A prestação dos Serviços pela CONTRATADA inclui além das atividades descritas no Quadro Resumo, todas aquelas necessárias direta ou indiretamente para a consecução do objeto do presente Contrato isentando o transporte vertical para o local do serviço. Sem prejuízo, as Partes estabelecem desde já que todas as ações a serem executadas pela CONTRATADA deverão ser aprovadas previamente pela CONTRATANTE, devendo a consulta de aprovação ser realizada em tempo hábil a não comprometer a execução dos trabalhos. 1.2 A CONTRATANTE tem ciência de que, qualquer alteração/inclusão no escopo inicial está sujeita a alteração dos valores e prazos deste contrato, devendo a CONTRATADA enviar nova proposta para aceite das partes. As alterações/inclusões somente serão possíveis através do acordo das partes com relação aos novos serviços e novos valores aplicados, através da formalização de aditivo escrito firmado entre as partes, não sendo obrigação da CONTRATADA realizar quaisquer serviços além dos descritos no escopo deste contrato e nos contratos nele citado, sem que seja celebrado o aditivo contratual. 1.3. Caso a CONTRATANTE venha a requerer serviços adicionais à CONTRATADA, tais disposições serão tratadas de forma autônoma, podendo haver alteração nos valores e prazos previstos neste contrato, devendo as partes formalizarem qualquer alteração por meio de aditivo escrito assinado pelas partes. Para aditivos de quantidades, isto é, para além das quantidades evidenciadas nos projetos da CONTRATANTE, os valores unitários base desse Contrato deverão ser mantidos. 1.4. Quaisquer ajustes necessários, que não forem decorrentes de má prestação dos serviços da CONTRATADA, deverão ser previamente acordados entre as partes, havendo ajuste de valores e alteração de prazo, se necessário. 1.5. A Contratada não será responsável pelos erros, inconformidades e incorreções nos projetos, dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE. Desta forma, quaisquer falhas na prestação dos serviços decorrentes de erros na documentação entregue pela Contratante, serão de responsabilidade desta. Caso a CONTRATADA venha a identificar tais erros antes ou durante a execução dos serviços, se compromete a comunicar à CONTRATANTE, apresentando novos prazos e orçamentos para realizar as adequações necessárias. Cláusula 2. Preço, Forma e Condições de Pagamento

2.1 Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as parcelas da

Remuneração Global, mediante depósito em conta bancária tendo como favorecida a razão social da CONTRATADA, sendo certo que o pagamento apenas será realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA após emissão do correspondente Boletim de Medição por parte

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da CONTRATANTE e desde que observadas as formalidades abaixo:

a) Periodicidade: Serão realizadas medições no dia 30 (trinta) de cada mês. O período medido em cada Boletim de Medição contemplará os serviços realizados entre o dia 01 até o dia 30 (trinta) do mês vigente. b) Documentação Necessária: A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Espelho do Boletim de Medição ou qualquer documento equivalente que possa ser utilizado para quantificar os serviços prestados no período (entre o dia 01 do mês o dia 30 do mês vigente). O documento será analisado e aprovado pela CONTRATANTE, que autorizará a emissão da Fatura ou Nota Fiscal de prestação de serviços, mediante apresentação por parte da CONTRATADA dos documentos relacionados no ANEXO I, de acordo com as suas respectivas periodicidades e condições indicadas. Tais documentos deverão ser encaminhados e recebidos pela CONTRATANTE, até o dia primeiro do mês seguinte. As Faturas ou Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE após esse prazo, sem a respectiva documentação ou, ainda, com a documentação incompleta, vencida ou inválida, deverão ser canceladas pela CONTRATADA e reenviadas somente no mês subsequente, sem nenhum acréscimo ou atualização. c) Prazo para Pagamento: O pagamento correspondente a cada Boletim de Medição será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês da emissão da nota fiscal, desde que as Faturas ou Notas Fiscais tenham sido enviadas conforme as condições supracitadas, item (ii). 2.1.1 Fica desde já certo e ajustado entre as Partes que o pagamento das parcelas descritas no Quadro Resumo, aprovados via Boletim de Medição, serão efetuados pela CONTRATANTE somente nas datas previstas no Calendário OR, enviado por e-mail. Em caso de dias não úteis, os valores serão antecipados, por parte da CONTRATANTE. Caso a data prevista para pagamento ocorra em um dia em que os bancos comerciais estejam obrigados ou autorizados por lei a permanecer fechados, a CONTRATANTE efetuará o pagamento no dia útil seguinte, sem que sejam devidos quaisquer encargos moratórios ou a qualquer outro título. 2.1.2 O valor global estimado do Contrato pode ser alterado para mais ou para menos, caso seja autorizado pela CONTRATANTE. Apenas serão devidos a CONTRATADA os valores relacionados aos serviços efetivamente executados, podendo a CONTRATANTE não consumir integralmente os itens descritos na Tabela de Preços, não sendo admitida, em qualquer dos casos, solicitação de indenização da CONTRATADA em função dessa alteração. 2.1.3 O valor total deste Contrato respeitará o limite correspondente à Remuneração Global, o qual não deverá em hipótese alguma ser ultrapassado, salvo com a prévia e expressa aprovação por escrito da CONTRATANTE, não estando a CONTRATADA autorizada a executar qualquer serviço além do limite.

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2.1.4 O trabalho em horas extras para cumprir o cronograma pactuado não pode ressarcimento do custo.

resultar em hipótese alguma em reivindicações por aumento de preços ou

2.2 As Partes reconhecem que na Remuneração Global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos que possam ou venham a influir na execução do objeto deste Contrato, tais como: remuneração, lucro, supervisão, direção, administração central, despesas relativas ao cumprimento de todas as leis sociais e trabalhistas, licenças ambientais, tributos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IR) contribuições, licenças, seguros, inclusive quaisquer tributos e outros encargos, presentes ou futuros, constituindo-se esta Remuneração como a plena e total da CONTRATADA pelos trabalhos executados, montante do qual serão retidos ou descontados a contribuição previdenciária e quaisquer outros tributos ou encargos devidos, nos termos da legislação aplicável, de forma que não serão aceitas quaisquer outras reivindicações, a título de reembolso de despesas ou custos incorridos no desenvolvimento dos Serviços e de tributos que tenham de ser retidos pela CONTRATANTE nos termos da lei. 2.3 A CONTRATANTE efetuará a retenção de 5% (cinco por cento) de cada um dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a título de garantia parcial do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. Os valores retidos serão devolvidos após a conclusão dos Serviços e aceitação dos mesmos pela CONTRATANTE, mediante emissão do Termo de Encerramento Contratual. 2.4 É vedada a emissão de duplicatas e congêneres em face da CONTRATANTE, bem como a negociação da(s) fatura(s) ou qualquer outro(s) título(s) de crédito emitido(s) em razão da prestação dos serviços, com terceiros estranhos à relação jurídica ora estabelecida, incluindo, mas não se limitando a instituições financeiras, creditícias e similares. 2.5 Nos termos deste Contrato, a CONTRATANTE poderá suspender ou reter, no todo ou em parte, os pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como executar eventuais garantias contratuais (se houver), na hipótese de ser verificado o inadimplemento desta com relação a qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas por meio deste Contrato, após apuração dos fatos e comprovação de culpa única e exclusiva da CONTRATADA. Os pagamentos que forem eventualmente suspensos somente serão retomados quando se verificar o cumprimento integral das respectivas obrigações e responsabilidades, pela CONTRATADA, sem a incidência de qualquer espécie de reajuste, penalidade, atualização monetária ou encargos. 2.6 Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, débitos, prejuízos e danos a que a CONTRATADA tiver dado causa na execução da prestação de Serviços objeto deste Contrato, mediante comprovação de culpa única e exclusiva da CONTRATADA nos descumprimentos alegados. 2.6.1. A aplicação de quaisquer penalidades, multas, retenção e/ou suspensão nos pagamentos somente será cabível caso de fato haja comprovação de culpa única e exclusiva da CONTRATADA nas falhas apontadas, após esta ser oportunizada a solucionar o problema em prazo razoável e justo acordado entre as partes. Ultrapassado o prazo e restando comprovada a culpa da CONTRATADA, as punições serão cabíveis, na forma deste instrumento e dentro dos limites da Lei.

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2.7 Para os serviços que sejam realizados com a presença de mão de obra no canteiro, as faturas ou notas fiscais deverão vir acompanhadas dos comprovantes abaixo:

a) De recolhimentos destinados ao pagamento de contribuição previdenciária, inclusive aquela incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário; b) Dos depósitos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) Da folha de pagamento dos empregados destacados para a prestação dos serviços, sem prejuízo da relação de documentos indicados nos Anexos a este Contrato. 2.8 A CONTRATADA autoriza o desconto de alimentação caso os funcionários da CONTRATADA utilizem o refeitório da CONTRATANTE. 2.9 A CONTRATADA autoriza o desconto dos custos de operação do sistema de controle de acesso e documentação dos funcionários. O valor a ser descontado é de R$ 2,00 (dois reais) por funcionário por mês. 2.10 Nenhum pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além daqueles constantes no Boletim de Medição. 2.11 O cálculo do valor de cada medição deverá respeitar os preços e correspondente forma de pagamento, bem como os critérios de medição previstos no Quadro Resumo deste Contrato. 2.12 Após o encerramento dos serviços ora contratados, será emitido o Boletim de Medição Final por parte da CONTRATANTE, que autorizará o último faturamento da CONTRATADA, mediante a apresentação de toda a documentação atualizada solicitada pela CONTRATANTE, cuja quitação fica vinculada à formalização do competente Termo de Encerramento Contratual. No caso da não apresentação dos documentos solicitados, fica assegurado à CONTRATANTE até a completa regularização, além do direito de retenção do pagamento da CONTRATADA, o direito de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, débitos, prejuízos e danos que a CONTRATADA tiver causado por conta do inadimplemento ocorrido. 2.13 Quaisquer pagamentos efetuados pela CONTRATANTE ou os documentos comprobatórios destes pagamentos não diminuem, de forma alguma, a responsabilidade e a obrigação da CONTRATADA em relação aos Serviços prestados de acordo com a presente contratação, inclusive por ocasião de vícios e/ou defeitos ocultos decorrentes da prestação dos Serviços e seus respectivos efeitos. 2.14 Quaisquer alterações no escopo dos serviços, solicitados pela CONTRATANTE estão passíveis de revisão nos valores deste contrato, devendo a CONTRATADA apresentar proposta informando os valores que deverão ser custeados pela CONTRATANTE caso de fato desejem prosseguir com a alteração requerida. Ajustes de quantidades deverão manter os valores unitários já praticados.

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Cláusula 3. Faturamento Direto
3.1 Para realização de faturamento direto de materiais, serviços ou locações em nome da
CONTRATANTE a CONTRATADA deverá solicitar formalmente por e-mail a CONTRATANTE. Em
conjunto com a solicitação, a CONTRATADA deverá encaminhar a cotação do material a ser
faturado direto. É responsabilidade da CONTRATADA negociar os valores unitários e condições
de pagamento conforme Calendário OR. Apenas caberá a CONTRATANTE aprovar ou não a
solicitação de faturamento e, se aceita, analisar a Conformidade do Fornecedor e efetivar o
faturamento do material. Todas as demais responsabilidades como: logísticas de entrega, carga,
descarga e demais tramites inerentes a efetiva chegada do material na obra são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
3.2 Atrasos no cronograma da CONTRATANTE que forem ocasionados por materiais, serviços ou
locações faturadas direto em nome da CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA da integral
responsabilidade pelo atraso gerado, cabendo todas as medidas cabíveis descritas nesse
instrumento de Contrato.
Cláusula 4. Obrigações da Contratada
4.1 São obrigações específicas da CONTRATADA, em conformidade com os termos do presente
Contrato e Anexos:

a) Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos serviços prestados e materiais fornecidos que, desde já declara ser de sua especialidade, para todos os efeitos legais; b) Executar os serviços conforme o planejamento estabelecido pela CONTRATANTE, seguindo rigorosamente os procedimentos executivos definidos pelo controle de qualidade da CONTRATANTE e garantindo o fornecimento de materiais em conformidade com as normas vigentes. O faturamento direto dos materiais à CONTRATANTE não implicará em qualquer ônus para esta, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a gestão de toda a cadeia de fornecimento, incluindo o transporte, a garantia da qualidade dos materiais adquiridos, a conferência no recebimento e a gestão de eventuais questões contratuais com os fornecedores; c) Conhecer todas as peculiaridades do local do serviço, solicitando a CONTRATANTE todas as informações e projetos correlatos; d) Proceder, por sua própria conta, a mobilização, manutenção e desmobilização de suas instalações, necessários para a prestação dos serviços, arcando com todos os custos daí decorrentes sendo obrigação da CONTRATANTE informar local adequadro previamente; e) Franquear, facilitar e orientar a CONTRATANTE ou seu preposto na fiscalização dos serviços, sem que tal fato implique responsabilidade da CONTRATANTE ou de seu preposto; f) Responsabilizar-se pela gestão no momento do uso dos materiais armazenados no almoxarifado da CONTRATANTE, elaborando programações logísticas que devem ser disponibilizadas à equipe da CONTRATANTE com a devida antecedência;

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g) Garantir a limpeza local de trabalho, incluindo a organização do resíduo resultante da

execução dos serviços em local indicado pela CONTRATANTE. h) Possuir seguro para toda a equipe envolvida, bem como para equipamentos, máquinas

e veículos, contra roubo, furto ou acidentes; i) Apresentar a CONTRATANTE todos os laudos, certificados, ARTs e demais documentos

correlacionados aos serviços, projetos, máquinas, materiais e equipamentos envolvidos na execução dos serviços; j) Fornecer todos os materiais em perfeito atendimento as leis e normas vigentes. Para os

materiais faturados direto em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade sobre a qualidade dos materiais adquiridos, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação da CONTRATADA junto a CONTRATANTE em caso de necessidade de novas compras; k) Fornecer equipe capacitada munida de todos os equipamentos, ferramentas, máquinas,

EPIs e EPCs necessários a execução dos serviços contratados;

l) Responsabilizar-se por todos os custos relacionados a mão de obra, tais como:

alimentação, viagens, transporte, alojamento e demais despesas relacionadas a plena prestação dos serviços contratados; m) Caso os materiais do escopo deste Contrato, fornecidos pela CONTRATANTE venham a

oxidar ou apresentar sinais de corrosão, a CONTRADA deverá substitui-los sem custo ou ônus para a CONTRATANTE; n) Não retirar qualquer material da obra, sem a prévia autorização da CONTRATANTE. o) Retirar toda a equipe da obra em um prazo máximo de 1 (um) dia após o término dos

serviços ou da rescisão deste instrumento; p) Prestar os Serviços seguindo, quando for o caso, o Cronograma de Serviços previsto pela

CONTRATANTE, responsabilizando-se profissionalmente pelas técnicas e métodos

utilizados, inclusive quando houver subcontratação para prestação dos serviços; q) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais necessários

à execução dos serviços especificados nos projetos descritos no Anexo deste Contrato. r) A CONTRATADA foi responsável pelo levantamento de todos os materiais necessários à

execução deste Contrato, declarando sua especialização na atividade e considerando, inclusive, as perdas inerentes ao processo. Fica expressamente vedada a solicitação de aditivos de qualquer natureza. s) A CONTRATADA somente poderá aplicar os materiais mediante expressa autorização da

área de Qualidade da OR. Além disso, é de sua responsabilidade disponibilizar toda a rose@dsba

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documentação relativa à qualidade/conformidade dos materiais a serem utilizados no empreendimento, bem como tratar diretamente com os fornecedores e providenciar a substituição de eventuais materiais inadequados. t) Corte do forro para instalação de tampas de visita, com dimensões máximas de 50 cm ×

50 cm, limitado a até 4 (quatro) unidades por pavimento. 4.3 Caso lhe seja solicitado pela CONTRATANTE, retificar ou refazer eventuais Serviços que não atendam aos padrões de qualidade e conformidade exigidos pela CONTRATANTE definidos conforme projetos, procedimentos executivos, vida útil de projeto e norma desempenho NBR 15575 e normas técnicas vigentes, arcando com os respectivos custos e respeitando o Cronograma de Serviços da CONTRATANTE, quando for o caso, ou a vigência deste Contrato; 4.4 Refazer os serviços ou repor os materiais não aceitos pela CONTRATANTE, em tempo hábil sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, quando constatado a não conformidade desses materiais pelo mau acondicionamento no transporte, ressarcindo a CONTRATANTE dos prejuízos diretos e indiretos causados; 4.5 A CONTRATADA deve comunicar eventuais interrupções ou entraves à prestação dos Serviços e fixar, em comum acordo com a CONTRATANTE, em prazo razoável para a resolução dos conflitos verificados; 4.6 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos profissionais necessários para prestar, de modo eficaz a prestação de Serviços. Não obstante, a CONTRATADA poderá, desde que observado o disposto neste Contrato quanto à subcontratação, indicar, para a prestação de serviços esporádicos, profissionais que não mantenham vínculo empregatício com a CONTRATADA. Ainda que a subcontratação tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pelas obrigações, serviços e funções desempenhados por subcontratados como se tais obrigações, serviços e funções fossem desempenhados pela própria CONTRATADA, permanecendo ela, a CONTRATADA, como responsável e o único ponto de contato do CONTRATANTE no que diz respeito aos Serviços, inclusive no tocante a pagamento; 4.7 Respeitar os termos e condições estabelecidas no presente Contrato, no que dispuserem sobre o uso de nomes e logomarcas, devendo se abster de quaisquer ações e/ou omissões que possam prejudicar a CONTRATANTE em seu bom nome e imagem no mercado em que está inserida; 4.8 Disponibilizar e utilizar todos os equipamentos e o maquinário que se fizerem necessários à prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), os quais somente deverão ser operados por funcionários da CONTRATADA, capazes e devidamente habilitados à operação deles; 4.9 Manter e preservar a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer perdas, danos, prejuízos, multas, penalidades, demandas, queixas, processo, reivindicações, representações, autuações, ações, reclamações, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, tributária, cível, comercial ou outra, propostas por seus empregados, prepostos, fornecedores e/ou contratados a qualquer título, (inclusive empregados de eventuais fornecedores e/ou contratados a qualquer

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4.10 Manter registros completos, apresentando-os à CONTRATANTE, sempre que solicitada, de todos os documentos e informações resultantes deste Contrato, observando sempre a legislação aplicável até o decurso de todos os prazos de prescrição ou decadência referentes a direitos que possam ser reclamados da CONTRATANTE ou da CONTRATADA por terceiros ou pelas autoridades competentes. As Partes concordam que, para os fins deste Contrato, o prazo para guarda de documentos é de: (i) 7 (sete) anos após o encerramento do ano fiscal a que os registros se referem, para registros fiscais e de contribuições previdenciários; e (ii) 5 (cinco) anos para registros de natureza trabalhista, a contar da data de desligamento de cada profissional alocado na presente prestação dos serviços; 4.11 Deverão ser observadas, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, as instruções das Portarias do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e a de nº 06 de 09 de março de 1983, que altera as de nº 1, 2, 3 e 6, assim como o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, devendo ser acatadas as medidas de segurança policial, industrial, de higiene e medicina do trabalho, particularmente com o previsto na Lei nº 6.514 de 22.12.77; 4.12 Afastar, de imediato, do Canteiro de Obras e substituir, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir de notificação por escrito, qualquer membro de seu quadro de funcionários cuja conduta for julgada inconveniente ou imprópria pela CONTRATANTE. Quando se tratar de funcionário que ocupar cargo de gestão, gerência, supervisão, direção, coordenação, antes de ocorrer a substituição, deverá haver uma apuração completa dos fatos alegados, havendo ainda a comprovação da necessidade de substituição deste. 4.13 Não admitir, em seu quadro de funcionários, qualquer ex-funcionário da CONTRATANTE, direta ou indiretamente ligado à Obra, que tenha sido demitido dentro do período de vigência deste Instrumento. 4.14 Responsabilizar-se por eventuais acidentes que envolvam seus funcionários e/ou veículos, isentando e preservando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou reivindicações, judiciais ou extrajudiciais, bem como fornecer um plano de resgate e emergência para acidentes ocorridos no canteiro de obras. Caso o mesmo não seja apresentado, a CONTRATADA adotará o plano padrão OR. 4.15 Manter a CONTRATANTE atualizada sempre que houver alterações, substituições, dentro do local de execução dos serviços aqui contratados, que não tenham sido solicitadas pela mesma e outras informações e questionamentos pertinentes ao cumprimento dos serviços, apresentando-o à CONTRATANTE no dia ao seguinte dos registros do acontecimento. 4.16 Os funcionários da CONTRATADA deverão realizar os Exames Médicos Ocupacionais Iniciais e Periódicos, de acordo com as leis e normas. 4.17 Em caso de demissão de algum funcionário, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os Exames Médicos Ocupacionais Demissionais, bem como todos os documentos de rescisão contratual: A Guia de depósito do GRRF (multa FGTS);

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O P.P.P. - Perfil Profissiográfico Profissional; 4.18 Cumprir, na prestação dos Serviços, todas as normas e exigências relativas à política

nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); 4.19 Cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, visando a proteger sua integridade física e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho; 4.20 Respeitar todas as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pela CONTRATADA; 4.21 Não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil; 4.22 Não empregar adolescentes de até 18 (dezoito) anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h; 4.23 Não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção; 4.24 Informar prontamente à CONTRATANTE sobre o recebimento de qualquer notificação, autuação, advertência ou outro comunicado qualquer realizado pelos órgãos governamentais de fiscalização e controle trabalhista, previdenciário ou ambiental; 4.25 Observar o limite legal da jornada semanal de trabalho de 9 (oito) horas diárias entre segunda a quinta e 8 horas diárias na sexta e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultandose a prorrogação de horário no máximo em 02 (duas) horas, assegurando o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, ressalvada taxa superior prevista em norma coletiva, nos termos do art. 59 da CLT. 4.26 A CONTRATADA é responsável por todos os tributos e contribuições de qualquer natureza, federais, estaduais ou municipais, que forem devidos ou que vierem a ser devidos, decorrentes deste Contrato por seu exercício profissional, ficando responsável pelas indenizações e reparações dos prejuízos que possam ser causados à CONTRATANTE, em função do descumprimento desta obrigação; 4.27 A CONTRATADA declara ter conhecimento que o percentual devido conforme legislação vigente, referente à alíquota de ISS será retido pela CONTRATANTE, quando aplicável; 4.28 A CONTRATADA declara ter conhecimento que o percentual devido sobre a mão de obra, referente à retenção da contribuição previdenciária (INSS) será retido pela CONTRATANTE. A retenção não se aplica aos serviços excetuados pela Lei;

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4.29 A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, obras ou fornecimento objeto deste Contrato, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente; 4.30 A CONTRATADA declara que se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer à extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações; 4.31 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços ou ao montante das despesas reembolsáveis, quando previstas, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza incidentes ou não incidentes sobre a realização da obra, fornecimento ou execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução nos valores praticados e o reembolso a CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA. Cláusula 5. Obrigações da CONTRATANTE

5.1 São obrigações específicas da CONTRATANTE, em conformidade com os termos do presente Contrato e Anexos:

a) Fornecer a CONTRATADA os projetos do empreendimento, desde que estes não sejam objeto desse Contrato; b) Fornecer local reservado para proteção e armazenamento dos equipamentos no local de serviço; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos e/ ou irregularidades encontradas na prestação dos Serviços e fixar, de comum acordo com esta, os prazos para a realização das devidas correções; 5.2 A execução dos Serviços será acompanhada por empregados da CONTRATANTE ou terceiros por ela indicados, todos previamente credenciados pela CONTRATANTE, com poderes para verificar o cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato bem como, entre outros, para transmitir à CONTRATADA as determinações genéricas e instruções da CONTRATANTE, sem caracterizar com isso qualquer tipo de subordinação hierárquica, e solicitar da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos Serviços; A qualquer tempo durante a execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá determinar a sua suspensão mediante simples notificação à CONTRATADA, se, a exclusivo critério da CONTRATANTE, os Serviços não estiverem sendo executados de acordo com as especificações deste Contrato e com a melhor técnica profissional aplicável aos Serviços contratados, ou ainda, de forma prejudicial à segurança e à integridade dos equipamentos ou de ens de terceiros, situação na qual caberá à

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CONTRATANTE o direito à suspensão de pagamentos à CONTRATADA até que seja

retificados ou refeitos os Serviços, restando desde já pactuado que os pagamentos suspensos somente serão retomados quando do cumprimento integral, pela CONTRATADA, das respectivas responsabilidade e obrigações, sem nenhuma espécie de reajuste, encargo ou atualização monetária; 5.2.1 Caso, no prazo de até 30 (trinta) dias, os Serviços não estejam adequados nos termos da Cláusula acima, à CONTRATANTE será facultado, a seu único e exclusivo critério:

a) Mandar executar por terceiro o Serviço que deveria ser retificado ou refeito pela CONTRATADA, à custa desta (da CONTRATADA); b) Rescindir este Contrato por inadimplemento da CONTRATADA, sem prejuízo de requerer indenização por eventuais perdas e danos e/ou de promover a execução específica das obrigações inadimplidas. 5.3 Obriga-se ainda a CONTRATANTE a assumir os riscos e os custos dos eventos cuja ocorrência esteja vinculada a um ou mais dos subitens abaixo descritos, retirando nestes casos, toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA: a) Falta ou invalidade das Licenças e Autorizações que devem ser obtidas pela CONTRATANTE. b) Modificação do Contrato por solicitação da CONTRATANTE; c) Erro ou equívoco no projeto, desenho e demais documento fornecidos pelo CONTRATANTE. 5.4 Fornecer à CONTRATADA, sempre que este solicitar, todas as informações e especificações necessárias à execução dos Serviços, devendo instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos Serviços a serem executados e à adoção de normas e métodos para a sua boa execução e de acordo com os interesses da CONTRATANTE. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao Contrato. 5.5 Efetuar o pagamento dos Serviços prestados, nos prazos e condições constantes neste Contrato. 5.6 É dever da CONTRATANTE zelar pelos serviços realizados, possuindo obrigação na manutenção necessária. Caso fique constatado que eventuais defeitos, erros ou falhas ocorreram por culpa de falta de manutenção, negligência, imperícia, falta de cuidado, falta de limpeza, descumprimento aos manuais e instruções, ou outro motivo de culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA será eximida de qualquer responsabilidade quanto ao refazimento ou reparo dos serviços. Cláusula 6. Garantia e Multas Contratuais 6.1 Na hipótese de ser constatada irregularidade de qualquer dos Produtos, Serviços ou Materiais empregados na prestação ora CONTRATADA, a CONTRATADA deverá ainda ressarcir

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a CONTRATANTE de todos os prejuízos por ela sofridos em decorrência da inadequação dos Produtos e ou Serviços; 6.2 A CONTRATADA desde já outorga à CONTRATANTE garantia pelos produtos, serviços ou materiais empregados na prestação ora CONTRATADA, dentro do prazo previsto em Lei, a contar de sua respectiva data de aceitação pela CONTRATANTE, ou seja, habite-se do empreendimento Amarama, sendo certo que a garantia ora outorgada cobre todas as despesas com remoção, reposição, substituição e destinação do material removido, não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE. 6.3 Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, devidamente comprovados, que impliquem ônus ou encargos para a CONTRATANTE, decorrentes dos produtos, serviços ou materiais empregados na prestação ora CONTRATADA, a CONTRATADA fica desde já obrigada a assumir tais ônus; 6.4 A CONTRATADA executará os serviços e utilizará os materiais de acordo com as leis e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis ao serviço objeto deste contrato, inclusive a NBR 15-575; 6.5 Os serviços considerados imperfeitos pela CONTRATANTE deverão ser demonstrados, com a comprovação de que não foram realizados conforme as normas e projetos, demonstrando falhas evidentes, não serão aceitos, devendo ser refeitos pela CONTRATADA às suas próprias expensas. Se, por qualquer motivo, a CONTRATADA negar-se a reexecutar os serviços e ou repor os materiais, a CONTRATANTE mandará executá-los por terceiros, quando então serão deduzidos de parcela de pagamento a vencer ou da retenção contratual; 6.6 Se, por motivo única e exclusivamente imputável à CONTRATADA, a CONTRATADA não cumprir o cronograma pactuado com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá mandar executar os serviços por terceiros, quando então serão deduzidos de parcelas de pagamento a vencer ou da retenção contratual; 6.7 Deverá a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE em um prazo não maior que trinta dias a contar da simples comunicação expressa de algum evento, quaisquer valores que a CONTRATANTE direta ou indiretamente sofra como resultado das ações ou omissões, dos funcionários da CONTRATADA ou seus prepostos, seja por dolo ou mera culpa, bem como indenizar a CONTRATANTE pelos pagamentos ou indenizações que tenha que, pelas mesmas razões, fazer a terceiros. 6.8 Caso a CONTRATADA descumpra o disposto na cláusula acima e a CONTRATANTE venha arcar com tais despesas, inclusive honorários advocatícios, seja em razão de condenações judiciais, decorrentes de reclamação cível ou trabalhista ajuizada por empregado da CONTRATADA, ou em razão de acordos extrajudiciais, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE na quantia por Lei comprovadamente despendida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e não o fazendo, acrescida de multa compensatória de 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser apurada pelo índice IGPM/FGV. 6.9 Se em descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATANTE sofrer e/ou for envolvida em qualquer demanda, queixa, processo, reivindicação,

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representação, autuação, ação, reclamação, perda, dano, prejuízo, multa ou penalidade aplicada por qualquer dos Poderes Públicos, ou por fiscalização de qualquer natureza, ou outro tipo de ação ou expediente judicial ou extrajudicial, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento de quaisquer valores decorrentes, imputados e/ou aplicados a CONTRATANTE, bem como pelo pagamento de honorários advocatícios e demais custos e despesas. 6.10 No caso da Cláusula acima, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade pertinente e requerer a exclusão da CONTRATANTE dos processos e/ou expedientes judiciais ou extrajudiciais correspondentes, devendo a CONTRATADA demonstrar perante a ilegitimidade passiva da CONTRATANTE. Caso não seja possível a exclusão da CONTRATANTE da lide, a CONTRATADA se compromete em fornecer a CONTRATANTE e/ou às autoridades envolvidas em tais pleitos, por solicitação da CONTRATANTE, os documentos que estiverem em seu poder e que vierem a ser considerados pela CONTRATANTE como necessários à defesa dos seus interesses, sem prejuízos da obrigação da CONTRATADA de reembolsará CONTRATANTE pelas importâncias que a última vier ser obrigada a despender em função de tais pendências, inclusive pagamento integral de toda e qualquer indenização, condenação, custa judicial e honorários advocatícios que porventura sejam imputados à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do desembolso da referida importância pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá ainda direito de regresso contra a CONTRATADA por eventuais quantias pagas nas hipóteses aqui tratadas, devidamente corrigidas pelo IGP-M, sem prejuízo do direito de retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA sob este Contrato. 6.11 Se a CONTRATANTE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação e/ou responsabilidade atribuível a CONTRATADA, seja de natureza fiscal, trabalhista ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter, dos valores que forem devidos à CONTRATADA, quantia equivalente prevista para garantia do processo correspondente, até solução do mesmo ou até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação e/ou responsabilidade ou até que a CONTRATANTE seja excluída do polo passivo das demandas referidas, mediante decisão irrecorrível. 6.12 Além da quantia provisionada conforme Cláusula anterior, a CONTRATADA ressarcirá à CONTRATANTE os valores que forem despendidos com seus advogados e prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que esta vier a incorrer com a administração dos processos. 6.13 Caso já tenham sido efetuados, pela CONTRATANTE, todos os pagamentos de importâncias devidas à CONTRATADA, ou se o Contrato já tiver sido encerrado, assistirá à CONTRATADA o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente Contrato como título executivo extrajudicial. 6.14 A CONTRATADA indenizará e manterá a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer perda, dano ou prejuízo (incluindo custas e despesas) que a mesma venha a incorrer em decorrência (i) da não veracidade de qualquer declaração da CONTRATADA contida neste Contrato; e/ou (ii) do inadimplemento de qualquer obrigação da CONTRATADA contida neste Contrato.

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6.15 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas, de caráter não compensatório, sem prejuízo de indenizações ou ressarcimentos suplementares a que tiver direito e da faculdade de rescindir este Contrato:

a) 0,5% (meio por cento) do Preço do Contrato, por dia de atraso na conclusão dos marcos pré-estabelecidos no cronograma pactuado; b) 0,3% (zero vírgula três por cento) do preço do Contrato por dia de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais; c) 10% (dez por cento) do preço do Contrato, na hipótese de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA. 6.16 Todas as multas previstas no presente Contrato, limitado o somatório em 10 % (dez por cento) do Preço do Contrato, serão consideradas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou a cobrá-las judicialmente, servindo para tanto o presente Contrato de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil; 6.17 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA, adicionalmente aos demais direitos da CONTRATANTE, esta poderá sustar o pagamento de faturas pendentes, relativas ao presente Contrato até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 6.18 Somente será possível aplicação de qualquer penalidade, multa, retenção e/ou suspensão dos pagamentos, quando comprovada culpa única e exclusiva da CONTRATADA, mediante a devida apuração dos fatos. Cláusula 7. Indenizações 7.1 A CONTRATADA concorda em indenizar, defender e manter a CONTRATANTE, seus funcionários, prepostos, subcontratados, agentes e terceiros livres de todas e quaisquer perdas resultantes de: a) Ações ou omissões da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO que gerem prejuízos diretos à CONTRATANTE ou confiram a terceiros o direito de solicitar qualquer tipo de indenização à CONTRATANTE; ou b) Reconhecimento judicial de: (a) vínculo empregatício entre o Pessoal da CONTRATADA ou seus subcontratados e a CONTRATANTE; (b) responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE pela satisfação das obrigações da CONTRATADA como empregadora; e (c) multas ou lançamentos tributários de qualquer natureza exigidos da CONTRATANTE em razão deste CONTRATO. 7.2 A CONTRATANTE concorda em indenizar, defender e manter a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos, subcontratados, agentes e terceiros livres de todas e quaisquer perdas decorrentes de ações ou omissões da CONTRATANTE relacionadas a este CONTRATO que gerem prejuízos diretos à CONTRATADA ou confiram a terceiros o direito de solicitar qualquer tipo de indenização à CONTRATADA.

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Cláusula 8. Vigência e Rescisão 8.1 O presente Contrato vigorará:

a) Até o prazo fixo e determinado estabelecido no Quadro Resumo, com início de sua

vigência na data de sua celebração, perdurando, quando for o caso, a responsabilidade da(s) Parte(s) faltante(s) até a integral satisfação da(s) obrigação(ões) ora assumida(s) e inadimplida(s);

b) Ou até a plena execução dos serviços ora contratados, desde que anuídos pela CONTRATANTE e cumpridas todas as obrigações contratuais pelas Partes, no prazo inferior ao estabelecido no item acima mencionado. 8.2 O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por descumprimento de quaisquer das obrigações ora estipuladas, após prévia notificação simples à Parte inadimplida, devendo a parte infratora arcar com o ressarcimento dos prejuízos criados a outra parte; b) Por configuração de estado de recuperação judicial, insolvência, falência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, intervenção do poder público ou qualquer forma de redução ou cessação das atividades de uma das Partes; c) Mediante distrato formalizado por escrito de comum acordo pelas Partes; d) Pela CONTRATANTE, caso seja do seu interesse, por meio de notificação simples com antecedência de 30 (trinta) dias e mediante o pagamento da remuneração devida pelos trabalhos efetivamente executados, de forma a não mais serem devidos à CONTRATADA quaisquer outros valores. e) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a impossibilidade de conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; f) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; g) Cessão ou subcontratação total ou parcial do seu objeto, ou cessão total ou parcial dos créditos decorrentes deste contrato a terceiros, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação à CONTRATANTE; h) Deixar a CONTRATADA de apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, sem perda do direito do CONTRATANTE de aplicar a respectiva multa. 8.3 Sem prejuízo de eventual rescisão antecipada, motivada pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na Cláusula 10.2 acima, prevalecerão todas e quaisquer disposições contidas no presente Contrato relativas às condições de sigilo e confidencialidade 8.4 Na hipótese do presente Contrato ser rescindido pela CONTRATADA, em virtude de interesse próprio ou descumprimento de qualquer das obrigações contratuais e/ou condições

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ora avençadas, será devida uma multa à CONTRATANTE, não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) da Remuneração Global, ficando inclusive autorizada à CONTRATANTE, para este fim, a retenção e compensação de eventuais valores devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, bem como a indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do Artigo 416 da Lei 10.416/02. Será assim, cumulada tal indenização suplementar, com os valores pagos à título de multa previstos nesta Cláusula. Cláusula 9. Inexistência de Vínculo Trabalhista

9.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus administradores, empregados, funcionários, consultores e quaisquer terceiros por ela contratados e que executarem o objeto deste Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho ("Contingência"). 9.2 A CONTRATADA declara e garante à CONTRATANTE que está em dia com o pagamento de todas as Contingências, especialmente com relação aos administradores, empregados, funcionários, consultores e contratados que participarão no desenvolvimento do objeto deste Contrato, obrigando-se a manter essa condição enquanto este Contrato estiver vigente. 9.3 Caso a CONTRATANTE venha a ser condenada ao pagamento de qualquer Contingência devida pela CONTRATADA, a mesma poderá, a seu único e exclusivo critério:

a) Obrigar a CONTRATADA a indenizá-la imediatamente após o recebimento de notificação escrita nesse sentido, por todos os valores pagos e custos incorridos pela CONTRATANTE em razão de tal pagamento, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas judiciais; b) Reter, dos valores que forem devidos à CONTRATADA, quantia equivalente prevista para garantia do processo correspondente, até solução do mesmo ou até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação e/ou responsabilidade ou até que a CONTRATANTE seja excluída do polo passivo das demandas referidas, mediante decisão irrecorrível. 9.4 Em qualquer hipótese de rescisão, término ou extinção deste Contrato, a obrigação assumida pela CONTRATADA nos termos da Cláusula acima permanecerá em vigor por um prazo adicional de 5 (cinco) anos contados a partir da data em que for extinto o Contrato. Cláusula 10. Uso de Propriedade Intelectual 10.1 As Partes reconhecem que as respectivas propriedades intelectuais, incluindo nomes e logomarcas, junto com seus sinais característicos de cada Parte, pertencem exclusivamente a estas, pelo que se comprometem a jamais utilizá-las em desacordo com o uso previsto neste Contrato ou após a vigência dele, obrigando-se, durante a vigência deste Contrato e a qualquer tempo após seu término, direta ou indiretamente, a não tentar registrar as mencionadas marcas ou quaisquer marcas, nomes de domínio, símbolos ou quaisquer outros sinais similares ou alusivos a tais marcas como sendo de suas propriedades ou de suas Afiliadas.

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


10.1.1 As Partes concordam em notificar prontamente as demais, assim que tiverem

conhecimento de qualquer infração das marcas referidas neste Contrato, e em fornecer as estas todas as informações e dados disponíveis para auxiliá-las a tomar as medidas apropriadas contra o infrator. 10.1.2 Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE, neste ato e em conformidade com o artigo 49 da Lei 9.610/98, todos os direitos autorais incidentes sobre quaisquer designs, projetos, ideias, conceitos, diagramas, modelos, amostras, tabelas, dados, programas de computador, contratos, teses, relatórios, campanhas e informes publicitários, materiais de marketing, plantas arquitetônicas, desenhos, projetos e documentos em geral, que tenham sido produzidos exclusivamente em virtude da prestação dos Serviços objeto do presente Contrato. Cláusula 11. Confidencialidade

11.1 As Partes se comprometem a não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais da outra Parte a que venham ter acesso em virtude deste Contrato, incluídas em tais informações quaisquer descobertas, invenções, inovações, designs, projetos, ideias, conceitos, know-how, técnicas, desenhos, especificações, diagramas, modelos, amostras, tabelas, dados, programas de computador, discos, planos de marketing, nomes de clientes, produtos ou serviços que venham a ser objeto de verificação pela outra Parte ou que venham a ser trocadas entre as Partes em decorrência deste, abrangendo entre tais informações, ainda, quaisquer informações acerca da prestação dos Serviços ora avençada ou do funcionamento ou situação comercial das Partes ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar a boa imagem e o bom andamento dos negócios de qualquer das Partes ("Informações Confidenciais"). 11.2 O dever de confidencialidade acima previsto aplica-se às Informações Confidenciais fornecidas por escrito ou verbalmente, eletronicamente ou qualquer outra forma de armazenamento de informações existente ou que futuramente venha a existir. 11.3 As Informações Confidenciais não poderão ser divulgadas pelas Partes em qualquer hipótese, sem a prévia autorização por escrito da Parte a quem pertencer a informação, integral ou parcialmente, sendo cada uma das Partes responsável pelo cumprimento de tais condições e pela manutenção da confidencialidade das informações acima especificadas por parte de qualquer Afiliada (conforme definido abaixo) sua, e seus respectivos empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda, qualquer terceiro, direta ou indiretamente, relacionado com o objeto deste Contrato. 11.4 A proibição de divulgação das Informações Confidenciais não se aplica nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes ou Afiliadas, empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços seus, de conhecimento público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei ou decisão judicial, a prestar Informações Confidenciais, desde que o façam nos estritos limites em que a lei ou a decisão judicial as obriguem, e na hipótese da informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento anterior ao do início das tratativas para a celebração deste Contrato.

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11.5 As Partes acordam que a violação de quaisquer das obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento multa no importe de 30% (trinta por cento) da Remuneração Global, acrescido da indenização por perdas e danos decorrentes do abuso ou da divulgação indevida das Informações Confidenciais, sem prejuízo de qualquer ressarcimento ou indenização que possa vir a ser exigido em virtude do descumprimento de outras cláusulas e condições deste Contrato. 11.6 As Partes se obrigam, ainda, a devolver à outra Parte ou destruir qualquer documento, arquivo ou qualquer outra forma de gravação de informação à Parte a que o documento, arquivo ou informação pertencer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a rescisão deste Contrato. 11.7 O dever de confidencialidade estabelecido nesta Cláusula deve ser observado pelas Partes durante todo o período de vigência do Contrato. 11.7.1 Em qualquer hipótese de rescisão, término ou extinção deste Contrato, a obrigação assumida pelas Partes nos termos desta Cláusula 10 permanecerá em vigor por um prazo adicional de 5 (cinco) anos contados a partir da data em que for extinto o Contrato. Cláusula 12. Anticorrupção 12.1 A CONTRATADA declara e garante por si e por suas subsidiárias, controladas coligadas, bem como por seus respectivos sócios, administradores (incluindo membros do conselho e diretores), executivos, funcionários, prepostos, agentes, subcontratados, procuradores e qualquer outro representante a qualquer título ("Representantes") que cumprem e continuarão cumprindo, durante a vigência do Contrato, todas as leis e regulamentos aplicáveis às atividades relacionadas ao Contrato, incluindo, o Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.529/2011 e a Lei 12.846/2013, em especial as disposições de seu artigo 5º, bem como seus respectivos regulamentos ("Normas Aplicáveis"). 12.1.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA declara e garante que conhece o disposto no Código de Conduta de Fornecedores da CONTRATANTE, comprometendo-se a (i) observar e aplicar as regras do Código de Conduta de Fornecedores, e eventuais atualizações, durante a vigência do Contrato; e (ii) divulgar o Código de Conduta de Fornecedores, e eventuais atualizações, para seus Representantes, exigindo-lhes a aplicação e observância do referido Código, bem como das Normas Aplicáveis. A CONTRATADA declara, ainda, que aceitará receber treinamentos quanto às regras do Código de Conduta de Fornecedores, comprometendo-se a exigir a presença de todos os Representantes envolvidos na execução do Contrato nos referidos treinamentos. 12.1.1.1 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição imediata, e sem qualquer ônus, de qualquer Representante alocado na execução do Contrato que não participe dos treinamentos a que se refere o item 1.1.1 acima. 12.1.1.2 A não realização dos treinamentos ou a não participação de qualquer Representante em treinamentos realizados não eximirá a CONTRATADA da obrigação de cumprir as regras do Código de Conduta de Fornecedores.

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12.1.2 A CONTRATADA declara e garante que não é Autoridade Governamental e que

nenhum de seus acionistas, administradores, membros de conselho, diretores, executivos, ou funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para a CONTRATANTE. 12.1.3 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do Contrato pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do Contrato. 12.1.4 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer evento que possa implicar violação de qualquer das Normas Aplicáveis, assim como do Código de Conduta de Fornecedores, devendo sempre agir no sentido de evitar que referidas violações ou desconformidades ocorram. 12.2 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações constantes das cláusulas acima por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato.

12.2.1 Para a avaliação dos fatos/indícios referidos na cláusula acima, a CONTRATANTE poderá realizar auditorias na CONTRATADA, diretamente ou por meio de empresa de auditoria escolhida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a cooperar com qualquer auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todos os documentos solicitados, inclusive livros e registros contábeis, que deverão estar adequadamente escriturados e atualizados conforme a legislação em vigor. 12.2.2 Caso a CONTRATADA se recuse a prestar qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE ou pela empresa de auditoria por ela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sem que seja devido à CONTRATADA qualquer indenização, seja a que título for. 12.3 A CONTRATANTE se reserva no direito de utilizar as informações colhidas no procedimento a que se refere o item 1.2 acima para informar as autoridades competentes ou colaborar com investigações promovidas pelas autoridades responsáveis pela instauração e/ou julgamento de processos judiciais ou administrativos, nos termos da legislação vigente.

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12.4 Caso qualquer autoridade pública venha a instaurar procedimento ou processo para investigar condutas previstas na cláusula 1.1. e relacionadas a este Contrato, a CONTRATADA se compromete a cooperar com a CONTRATANTE, quando por esta solicitado, no âmbito de referida investigação. 12.5 Para fins deste Contrato, o termo "Agente Público" terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013. 12.6 Para fins deste Contrato, o termo "Autoridade Governamental" significa qualquer órgão, entidade, autoridade, agência, autarquia, fundação, comissão ou repartição governamental brasileira, de qualquer nível ou esfera de governo (federal, estadual, municipal, regional, distrital ou local), ou, ainda, qualquer pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro, ou órgão, entidade estatal ou representação diplomática de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como qualquer pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro, ou organização pública internacional. Cláusula 13. Da Conformidade do Tratamento de Dados Pessoais

13.1 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, para a realização dos serviços ora

contratados, atuará sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, obrigando-se a realizar a coleta, conservação e tratamento de todos os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE apenas:

(a) na execução do presente contrato; (b) em cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (c) no exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e/ou arbitrais; (d) na proteção ao crédito; (e) quando aplicável, no legítimo interesse; ou (f) quando for o caso, mediante prévio e expresso consentimento do respectivo titular dos Dados. 13.2 A CONTRATADA realizará o tratamento dos Dados pelo período necessário à concretização das atividades, cumprimento de obrigações e/ou exercício de direitos acima elencados, após o que deverá descartá-los com absoluta segurança, evitando qualquer vazamento destes. 13.3 Os Dados coletados pela CONTRATADA deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no presente instrumento. 13.4 A CONTRATADA, na qualidade de operador, será exclusivamente responsável por todas as operações de tratamento dos Dados que realizar, estando autorizado a transmiti-los a terceiros somente em razão de obrigação legal, regulatória e/ou contratual, observadas todas as exigências legais para tanto.

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13.5 A CONTRATADA declara e garante à CONTRATANTE que adotará as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado às suas operações e à proteção dos Dados coletados, responsabilizando-se, desde já, por eventuais danos e/ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes de falhas sistêmicas, vírus e invasões em seu banco de dados e/ou de atos ilícitos praticados por terceiros. 13.6 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses acima, a CONTRATADA adotará as medidas cabíveis em estrita consonância com a legislação aplicável.

Cláusula 14. Disposições Gerais 14.1 Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações relacionadas a

este Contrato deverão ser enviadas mediante troca de e-mails ou em via física com carta registrada (com aviso de recebimento) para os endereços previstos no Quadro Resumo; 14.1.1 As notificações entregues conforme essa cláusula e deverão ser consideradas efetuadas: (i) no momento da entrega, se feita pessoalmente; (ii) no momento do recebimento, caso sejam postadas. 14.1.2 Qualquer das Partes poderá alterar o endereço ao qual deverá ser enviado aviso,

mediante comunicação escrita à outra Parte, de acordo com a Cláusula acima.

14.2 Este Contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto, substituindo expressamente quaisquer entendimentos, propostas comerciais e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas Partes com relação ao objeto deste Contrato. 14.3 Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste Contrato, ou de qualquer de seus termos ou disposições vinculará qualquer das Partes, exceto se confirmado por escrito. Nenhuma renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento deste afetará o direito da referida Parte de executar o aludido termo ou disposição ou de exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, salvo se por escrito e assinado por todas as Partes. 14.4 No caso de uma ou mais disposições deste Contrato serem consideradas nulas, anuláveis, inválidas ou ineficazes, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas neste Contrato não serão, de nenhuma forma, afetadas e/ou prejudicas por esse evento, permanecendo em pleno vigor e efeito, como se referida disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não estivesse presente. 14.5 Exceto conforme disposto na Cláusula abaixo, as Partes não poderão ceder este Contrato, seus direitos ou suas obrigações, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 14.5.1 Sem prejuízo do disposto no caput desta Cláusula, é facultado à CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato a qualquer uma de suas Afiliadas.

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


14.5.2 Para os fins desta Cláusula, "Afiliada" significa qualquer pessoa ou sociedade que, direta ou indiretamente, controle ou seja controlada por, ou que esteja sob o mesmo controle comum do que a CONTRATANTE, tendo "controle" o significado que lhe é atribuído pelo Artigo 116 da Lei Federal 6.404/76. 14.6 Mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá subcontratar serviços e fornecimento de produtos relacionados à consecução do objeto deste Contrato, desde que respeitados os padrões técnicos e de qualidade bem como demais obrigações exigidas neste Contrato face à CONTRATADA, ressalvado que a CONTRATADA continuará obrigada perante a CONTRATANTE com relação a quaisquer serviços ou fornecimento de terceiros contratados nos termos desta Cláusula. 14.7 As obrigações assumidas por meio deste Contrato poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa da CONTRATANTE, nos termos do disposto nos artigos 784, 815 e disposições seguintes do Código de Processo Civil, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente instrumento. 14.8 Este Contrato é firmado pelas Partes de maneira irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores e cessionários autorizados a qualquer título 14.9 Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 14.10 Em consonância com as disposições da Medida Provisória 2.200-2 e da Lei 14.063/2020, este Instrumento pode ser assinado de forma eletrônica, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, a exemplo da plataforma eletrônicas ou aquela com certificação por chave ICP-Brasil, respectivamente, reconhecendo a validade, eficácia e executoriedade deste Instrumento assinado por meio eletrônico. 14.11 A CONTRATADA, por fim, declara e garante à CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade por tais declarações, que: (a) é sociedade devidamente constituída, validamente existente e em situação regular de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e está habilitada a conduzir seus negócios, possuindo a tecnologia e know-how suficientes para desempenhar os serviços objeto do presente Contrato, em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade exigidos pela CONTRATANTE; (b) o signatário deste Contrato possui poder e autoridade plena para firmá-lo; e (c) nem a assinatura e a entrega deste Contrato, nem o cumprimento de todas as suas obrigações aqui previstas: (i) violará ou estará em conflito com qualquer disposição dos seus atos constitutivos; (ii) violará, infringirá, resultará ou de qualquer outra forma constituirá ou acarretará um descumprimento de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante do qual seja parte ou ao qual esteja vinculada; ou (iii) violará ou estará em conflito com qualquer estatuto, ordem, lei, regra, regulamento, decisão ou ordem judicial ou de qualquer outra autoridade governamental ou regulatória à qual esteja sujeita. 14.12. As Partes elegem o foro da Comarca de Salvador como competente para dirimir toda e qualquer disputa decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, incluindo todos os seus eventuais anexos, mediante assinatura eletrônica, por meio de plataforma devidamente reconhecida no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil), conferindo autenticidade, integridade e validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para todos os fins e efeitos de direito. Salvador, 04 de fevereiro de 2025.

GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

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Por: Andrea Lima Novaes CPF: 515.038.755-04

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Por: Hermano Augusto Valverde Viana CPF: 633.815.765-00

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(3) Por: Rosiran Santos Magalhães CPF: 543.918.905-00

Testemunhas:

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Nome: Ricardo Maia Passos Nome: Natan Ramalho Lima Nascimento
CPF: 781.913.945-53 CPF: 042.318.775-99

(Página de assinaturas integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre GAVAZZA

EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em

02 de Dezembro de 2025, dele não podendo ser destacada, sob pena de nulidade.)

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

Anexo I - Documentação Específica para a Contratada

1. Documentação Obrigatória para a CONTRATADA

1.1 Além da documentação prevista no corpo do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a

apresentar à CONTRATANTE, no ato de assinatura deste instrumento, uma via dos documentos abaixo relacionados, comprometendo-se a mantê-los atualizados e dentro do prazo de validade durante todo o prazo de vigência do Contato.

1.1.1 No momento da assinatura do Contrato A documentação abaixo relacionada deverá ser entregue com 10 (dez) dias de

antecedência ao setor Comercial da CONTRATANTE antes do início da mobilização da CONTRATADA no canteiro de obras. Documentação Comercial

a) Cartão CNPJ;

b) Contrato/Estatuto Social com registro na Junta Comercial e última alteração contratual, incluindo a ata de eleição da atual Diretoria; c) Documentos que atestem a qualificação da CONTRATADA para prestação dos serviços descritos no Contrato; d) Certificado de qualidade ou ensaio dos materiais a serem utilizados; e) Cartão de Inscrição Estadual; f) Cartão de Inscrição Municipal; g) Alvará de Licença e Funcionamento e/ou da TLF paga no ano; h) Último Balanço Patrimonial i) Recibo de entrega do IRPJ; j) Declaração que mantém contabilidade própria em situação regular; k) Certidão Negativa Tributos Federais e Dívida ativa da União; l) Certidão Negativa de Débito Estadual; m) Certidão Negativa de Débito Municipal; n) Certidão Negativa de Débito do FGTS; o) Certidão Negativa de Cartórios de Títulos e Protestos; p) Certidão Negativa Trabalhista; q) Termo de Registro no Sistema de Apuração de Tributos baseado no Simples, se aplicável.

Documentação de Qualidade a) ART Definitiva (Anotação de Responsabilidade Técnica);

b) Certificado de calibração de equipamentos elaborado por empresa registrada no Inmetro.

Segurança do Trabalho

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

a) PGR específico da obra do empreendimento Amarama (inventário de risco, plano de

ação e evidência e análise preliminar de níveis) com ART definitiva;

b) Avaliações ambientais dos riscos identificados no PGR (deverão ser entregues até 1 mês após a assinatura do Contrato); c) Ficha de EPI dos colaboradores contemplando CA; d) Ordem de Serviço em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme Art. 157, Inciso II da CLT; e) Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos; f) NR-1 - Disposições Gerais e PGR; g) NR-4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; h) NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; i) NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI; j) NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; k) NR-15 - Atividades e Operações Insalubres; l) NR-16 - Atividades e Operações Perigosas; m) NR-18 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; n) NR-35 - Trabalho em Altura; o) Certificado de treinamentos específicos dos colaboradores para a plena execução dos serviços contratados;

Departamento Pessoal a) Relação nominal de todos os colaboradores;

b) Ficha de Registro de Empregado (informando dados da empresa e nº de registro do empregado); c) Contrato de Trabalho;

d) CTPS (página com foto, da identificação e da folha onde conste o registro na empresa); e) 01 Foto 3 x 4; f) CPF / RG / Título Eleitoral / Cartão do PIS; g) Comprovante de Residência; h) Apólice de seguro de vida; i) Declaração de que possui ou não colaborador alocado em alojamento;

Setor Médico a) ASO com aptidão a trabalho em altura (com Assinatura do Colaborador, do Médico Coordenador e Médico Examinador);

b) Audiometria Tonal/Vocal; c) Glicemia / Hemograma; d) Raio X Tórax (OIT); e) ECG;

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CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

f) Espirometria; g) Exames Complementares, caso necessário; h) PCMSO específico da obra do empreendimento Amarama. 1.1.2 No momento da emissão mensal de cada fatura A documentação abaixo relacionada deverá ser entregue sempre que solicitada pelo setor de Subcontratos da CONTRATANTE.

a) Relação mensal de colaboradores (em ordem alfabética, assinatura do representante legal, dados do contrato da CONTRATANTE com a CONTRATADA, número da Ficha de Registro do Empregado ou livro/folha, data de admissão, data de início na obra, data final da obra e data de demissão. b) Recibos de pagamentos assinados e com data; c) Folha de pagamento e resumo geral; d) Controle de horário (cartão de ponto) com assinaturas; e) Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social - GFIP, recolhida no CEI da Obra e no código 150; f) Guia da Previdência Social - GPS; g) Declaração da CONTRATADA à CONTRATANTE descrevendo que ela não desconta quaisquer valores relativos ao fornecimento de refeição, alojamento e transporte dos seus funcionários; h) Carta de Transferência assinada pelo colaborador na data de saída do canteiro, caso haja alguma desmobilização de equipe. 1.1.3 No momento do encerramento das atividades da CONTRATADA no canteiro de obras: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos funcionários demitidos por ocasião do encerramento das atividades da CONTRATADA no canteiro de obras, devidamente homologado; b) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e informações à Previdência Social - GRFP; c) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do Exame Demissional caso algum funcionário da CONTRATADA, lotado no canteiro de obras seja demitido durante a eficácia do Contrato; d) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; e) Termo de Quitação e Rescisão Contratual devidamente assinado pelas partes envolvidas.

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CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

Salvador, 23 de janeiro de 2026.

AMARAMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

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Por: Andrea Lima Novaes CPF: 515.038.755-04

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(2) Por: Hermano Augusto Valverde Viana CPF: 633.815.765-00

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Por: Rosiran Santos Magalhães CPF: 543.918.905-00

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Nome: Ricardo Maia Passos CPF: 781.913.945-53

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Nome: Natan Ramalho Lima Nascimento CPF: 042.318.775-99

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(Página de assinaturas integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre GAVAZZA

EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em

23 de Janeiro de 2026, dele não podendo ser destacada, sob pena de nulidade.)

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ANEXO II -Declaração de Conhecimento e Procedimentos sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

  1. A CONTRATADA declara para os devidos efeitos, conhecer e cumprir o disposto na Lei Federal no 6.514/77, na Portaria no 3.214/78 e legislação complementar emitidas pelo Ministério do trabalho no seu todo e, notadamente quanto às seguintes Normas regulamentadoras:

a) NR-1 - Disposições Gerais e PGR;

b) NR-4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; c) NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; d) NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI; e) NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; f) NR-15 - Atividades e Operações Insalubres; g) NR-16 - Atividades e Operações Perigosas; h) NR-18 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; i) NR-33 - Espaço Confinado; j) NR-35 - Trabalho em Altura; 2. Sem prejuízo do disposto nas Normas Regulamentadoras, a CONTRATADA declara: 2.1 Quanto ao responsável: Que indicará como responsável, até 5 (cinco) dias antes de iniciar as suas atividades no canteiro de obras, mas nunca depois de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Contrato, profissional devidamente habilitado, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, nas atribuições compatíveis com o objeto do presente Contrato. 2.2 Quanto a Integração do Pessoal (NR-18 item 28.2): Que apresentará para a CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes de iniciar as suas atividades no Canteiro de Obras, mas nunca depois de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Contrato, a relação de seu pessoal (prepostos, funcionários e terceiros sob sua responsabilidade) que atuarão direta ou indiretamente nos Serviços objeto do presente Contrato contendo "Nome" e "Função" de cada profissional, para efeito de treinamento de integração em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 2.3 Quanto ao PCMAT da CONTRATANTE: Que cumprirá o disposto no "PCMAT" da CONTRATANTE, ficando responsável pela divulgação dele aos seus colaboradores; 2.4 Quanto as Ordens de Serviço (NR-1 item 1.7): Que cumprirá e irá fazer todos os seus colaboradores cumprirem com as disposições legais e regulamentares, tendo como princípio à elaboração de ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho. 2.5 Quanto ao SESMT (Engenheiro de Segurança, Médico, Técnico de Segurança, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho): Que manterá, obrigatoriamente, os serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, cujo dimensionamento deverá atender ao estipulado na NR-4 - Grau de Risco III.

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2.6 Quanto aos Ferimentos Pessoais: Que em caso de ocorrência de qualquer acidente a CONTRATADA comunicará por escrito imediatamente a CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento do ocorrido, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE 1 (uma) cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, bem como relatório de Registro e Investigação do Acidente. 2.7 Quanto a Aplicação do TDT: Que diariamente, com duração de 5 a 10 minutos antes de iniciar as atividades, irá aplicar o TDT - Treinamento Diário de Trabalho. Deverá ser entregue semanalmente as fichas dos TDT's 2.8 Quanto ao EPI e Uniformes (NR-6 item 6.2 e NR-18 item 18.23 e 18.37.3): Que em relação aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e uniforme (calça e camisa), terá a responsabilidade exclusiva de entregar gratuitamente, antes de iniciar os trabalhos, todo o EPI adequado ao seu pessoal, obrigar o seu uso, substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado e efetuar o controle de recebimento de EPI e uniformes para os seus colaboradores através de cautela. A CONTRATADA, através do seu responsável, está obrigada a entregar cópias das cautelas devidamente assinadas, para a CONTRATANTE. 2.9 Quanto aos EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva: Que fornecerá, para as suas instalações e equipamentos, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC adequados para os serviços e em conformidade com a legislação vigente; 2.10 Em relação ao EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva, cujo fornecimento esteja previsto no presente Contrato como sendo de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser cumprido o disposto a seguir: É obrigação da CONTRATADA informar com a devida antecedência (no mínimo 07 (sete) dias antes da data de utilização) por escrito à CONTRATANTE, as quantidades necessárias de Equipamentos que a CONTRATADA utilizará; 2.11 Quanto a CIPA (NR-5 e NR-18 item 18.33): Que até 02 (dois) dias após a mobilização do seu pessoal e início de suas atividades no canteiro de obras, organizará e manterá em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme Quadro I da NR-5 e NR-18 itens 18.33.2 e 18.33.3, e que, caso a CONTRATADA não se enquadre ao dimensionamento da composição da CIPA, estará obrigada a encaminhar no mínimo 1 (um) representante às reuniões mensais e extraordinárias da CIPA da CONTRATANTE. Além das reuniões e inspeções nas frentes de trabalho, a CIPA realizará o mapeamento de riscos e a SIPAT. 2.12 Quanto ao PCMSO (NR-7): Que fornecerá para a CONTRATANTE até 05 (cinco) dias antes de iniciar as suas atividades no canteiro de obras, mas nunca depois de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do presente contrato, cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO a ser elaborado e implementado no canteiro de obras, e que caso a CONTRATADA esteja desobrigada de manter médico do trabalho no canteiro de obras, de acordo com a NR-4, deverá indicar médico do trabalho, empregado ou não da CONTRATADA para coordenar o PCMSO. 2.13 Quanto ao crachá do seu pessoal: Que tornará o uso obrigatório para todo o seu pessoal, do crachá fornecido pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer, juntamente com a relação do pessoal que prestará serviços na obra, 01 (uma) foto 3x4 para confecção do mesmo.

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2.14 Quanto ao ASO: Que fornecerá para a CONTRATANTE Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido pelo Médico do Trabalho da CONTRATADA, quando da realização obrigatória dos exames médicos, conforme disposto na NR-7 item 7.4.1. 2.15 Quanto aos exames clínicos e laboratoriais: Que fornecerá para a CONTRATANTE, cópia da nota fiscal dos exames clínicos e laboratoriais do seu pessoal, devidamente quitada pela CONTRATADA. 2.16 Quanto à vacinação e abreugrafia: Que fornecerá para a CONTRATANTE, cópia das carteiras de vacinação antitetânica e Raio X dos pulmões - Abreugrafia do seu pessoal. 2.17 Quanto ao PGR (NR-01 item 1.1.1): Que fornecerá para a CONTRATANTE com até 03 (três) dias de antecedência do início das suas atividades no Canteiro de Obras, fotocópia autenticado ou 2ª via do original do Programa de Gerenciamento de Riscos- PGR a ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado nas frentes de trabalho do canteiro de obras. Qualquer alteração do PGR será imediatamente comunicada à CONTRATANTE. As avaliações ambientais dos riscos identificados do PGR deverão ser entregues com prazo máximo de 01 (um) mês após assinatura do contrato, juntamente com os laudos de calibração dos equipamentos. 2.18 Quanto as Atividades e Operações Insalubres (NR-15): Que fornecerá até o dia 02 (dois) de cada mês para a CONTRATANTE a relação do seu pessoal que recebe adicional de insalubridade por agentes físicos, químicos e biológicos. 2.19 Quanto as Atividades e Operações Perigosas (NR-16): Que fornecerá até o dia 02 (dois) de cada mês para a CONTRATANTE a relação do seu pessoal que recebe adicional de periculosidade por operações perigosas com explosivos, inflamáveis, radioatividade e eletricidade. Quando efetuar transportes de produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, etc.) a CONTRATADA cumprirá com o disposto no Decreto no 96.044 de maio de 1988 e na Portaria 291 de maio de 1988.

2.20 Quanto as APNR/PIAAIA: Que receberá da CONTRATANTE as Análises Preliminares de Níveis de Risco - APNR e Planilha de Identificação e Avaliação de Aspecto e Impactos Ambientais - PIAAIA e irá aplicá-las em todas as atividades a serem desenvolvidas no Canteiro de Obras. A CONTRATADA paralisará os serviços sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, seja para palestras de conscientização ou para interromper atividade que coloque em risco a vida do trabalhador ou prejudique o meio ambiente. 2.21 Quanto a Proteção Contra Incêndio (NR-23): Que solicitará acompanhamento e inspeção da CONTRATANTE quando for executar trabalhos em áreas críticas onde haja riscos de incêndio. Irá também capacitar o seu pessoal quanto à utilização de extintores de incêndio e/ou rede de hidrante, independentemente de o fornecimento ser da CONTRATANTE ou da CONTRATADA. 2.22 Quanto às Áreas de Vivência (NR-18 item 18.4): Que providenciará local adequado e construirá instalações de canteiro de obras, de conformidade com a legislação vigente, com capacidade e áreas adequadas para quartos, cozinhas, refeitórios, banheiros, sanitários, vestiários, chuveiros, pias, água potável, bebedouro, armários, etc. A eventual liberação da CONTRATANTE, desde que esteja prevista no presente Contrato, para utilização das suas

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CONTRATO Nº[CT-AMA-03]

instalações em conjunto com a CONTRATADA não a exime da responsabilidade dos serviços de preservação, higienização e saúde do seu pessoal. 2.23 Quanto ao Meio Ambiente: Que respeitará as normas estabelecidas por órgãos ambientais federal, estadual e municipal quanto à proteção do meio ambiente através da preservação e conservação dos ecossistemas (ar, solo, água, fauna e flora).

Salvador, 23 de Janeiro de 2026.

GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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Toes Co

Por: Andrea Lima Novaes CPF: 515.038.755-04

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Por: Hermano Augusto Valverde Viana CPF: 633.815.765-00

MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA
(3) [Cae Por: Rosiran Santos Magalhães CPF: 543.918.905-00
Testemunhas: br
(4) Nome: Ricardo Maia Passos CPF: 781.913.945-53 sor (5) ___________________ me rn Nome: Natan Ramalho Lima Nascimento CPF: 042.318.775-99

(Página de assinaturas integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre GAVAZZA

EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em 23 de Janeiro de 2026,

dele não podendo ser destacada, sob pena de nulidade.)

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CONTRATO Nº[CT-AMA-003

ANEXO III - Detalhamento e Informações Complementares do Escopo do Contrato

  1. A CONTRATADA declara, para os devidos fins, que realizou os levantamentos necessários e considerou os arquivos e informações disponibilizadas pela obra.
  2. A CONTRATADA declara, para os devidos fins, que todos os fornecedores de faturamento direto por ela indicados possuem o mais alto nível de qualidade e dispõem de todas as certificações necessárias para garantir a plena adequação dos materiais aos fins a que se destinam. A CONTRATADA deverá entregar para a área de Qualidade da CONTRATANTE os seguintes documentos:
Documentação
Material PSQ Ensaios
NBR 14715:
Identificação na chapa de gesso
Componentes para Características geométricas
Chapa de gesso acartonado Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso Densidade superficial de massa
para Drywall Dureza superficial
Resistência à ruptura na flexão
Absorção de água (somente para RU)
NBR 15217:
Componentes para Identificação no perfilado
Sistemas Construtivos Espessura do perfilado
Perfil metálico em Chapas de Gesso Demais dimensionais
para Drywall Massa do revestimento de zinco
Limite de escoamento
NBR 15758:
Identificação na peça e/ou na embalagem
Componentes para Espessura do suporte
Suporte nivelador comum e tirante Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso Resistência à tração no conjunto pendural + perfilado
para Drywall Resistência à tração no pendural
Massa de zinco no suporte e no tirante
Resistência à corrosão no suporte e no tirante
NBR 15758:
Componentes para Identificação na embalagem
Sistemas Construtivos Retração da massa
Massa de tratamento em Chapas de Gesso Craqueamento/fissuração
para Drywall Aderência da fita de papel à massa
Retração da massa
Texto Base 217:000.005-001:
Componentes para Identificação na embalagem
Fita em fibra de Sistemas Construtivos Análise dimensional

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CONTRATO Nº[CT-AMA-003

vidro/Fita de papel em Chapas de Gesso Resistência à tração
microperfurada para Drywall Quantidade de fios
NBR 13207:
Gesso ensacado NA Massa unitária
Dureza
Aderência
Tempo de pega
Granulometria via seca
% água de cristalização (se a fabricação for sem aditivo)
NBR 14285:
Verificação do aspecto visual
Determinação da estabilidade dimensional
Perfis de PVC para forros NA Determinação da resistência ao impacto
Determinação da planicidade
Determinação da transmitância luminosa:
Determinação da porcentagem de dióxido de titânio

Salvador, 02 de Dezembro de 2025.

GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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(1) 2 ne (2)
Por: Andrea Lima Novaes Por: Hermano Augusto Valverde Viana
CPF: 515.038.755-04 CPF: 633.815.765-00

MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA

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(3)

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Por: Rosiran Santos Magalhães CPF: 543.918.905-00

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


CONTRATO Nº[CT-AMA-003

Testemunhas:

(4) com x (5) natanramalho@or.com.br
Nome: Ricardo Maia Passos Nome: Natan Ramalho Lima Nascimento
CPF: 781.913.945-53 CPF: 042.318.775-99

(Página de assinaturas integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre GAVAZZA

EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MULTI FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em

23 de Janeiro de 2026, dele não podendo ser destacada, sob pena de nulidade.)

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil


y 4 41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil

n Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)

Certificado de assinaturas gerado em 26 de February de 2026, 17:07:20

CT-AMR-006-MLT Drywall - Mat e MO pdf

Código do documento 9d1f302c-402c-4f03-bd67-a8b4841c330a

Assinaturas

ROSIRAN SANTOS MAGALHÃES

rose@dsba.com.br

Assinou

Raffael Fonseca de Oliveira

raffaelfonseca@or.com.br Rappel de Oliveira

Assinou

Natan Ramalho Lima Nascimento

natanramalho@or.com.br IY

Assinou

RICARDO MAIA PASSOS

ricardomp@or.com.br

Assinou

Hermano Augusto Valverde Viana

hermano@terrafirmerealty.com.br Hermans gst

Vara

Assinou

Andrea Lima Novaes

andrea@terrafirmerealty.com.br

Assinou

Eventos do documento

30 Jan 2026, 09:14:29

Documento 9d1f302c-402c-4f03-bd67-a8b4841c330a criado por SARA STEPHANIE DOS SANTOS COSTA GOMES (fee9453d-8d4b-448d-810e-3ee06a9109b9). Email:saragomes@or.com.br. - DATE_ATOM: 2026-01-30T09:14:29-03:00

30 Jan 2026, 09:27:19

Assinaturas iniciadas por SARA STEPHANIE DOS SANTOS COSTA GOMES (fee9453d-8d4b-448d-810e-3ee06a9109b9). Email: saragomes@or.com.br. - DATE_ATOM: 2026-01-30T09:27:19-03:00

02 Feb 2026, 09:22:19

SARA STEPHANIE DOS SANTOS COSTA GOMES (fee9453d-8d4b-448d-810e-3ee06a9109b9). Email: saragomes@or.com.br. ADICIONOU o signatário rose@dsba.com.br - DATE_ATOM: 2026-02-02T09:22:19-03:00


y 4 41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil

n Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)

Certificado de assinaturas gerado em 26 de February de 2026, 17:07:20

02 Feb 2026, 09:22:33

SARA STEPHANIE DOS SANTOS COSTA GOMES (fee9453d-8d4b-448d-810e-3ee06a9109b9). Email: saragomes@or.com.br. REMOVEU o signatário luis@dsba.com.br - DATE_ATOM: 2026-02-02T09:22:33-03:00

02 Feb 2026, 11:24:05

ROSIRAN SANTOS MAGALHÃES Assinou - Email: rose@dsba.com.br - IP: 45.187.53.232 (232-53-187-45.ffcomunicacoes.net.br porta: 63972) - Documento de identificação informado: 543.918.905-00 - DATE_ATOM: 2026-02-02T11:24:05-03:00

02 Feb 2026, 11:25:33

RAFFAEL FONSECA DE OLIVEIRA Assinou (c4af8910-87a9-4935-b849-5db88e2972d1) - Email: raffaelfonseca@or.com.br - IP: 179.105.128.248 (b36980f8.virtua.com.br porta: 10784) - Documento de identificação informado: 068.001.665-10 - DATE_ATOM: 2026-02-02T11:25:33-03:00

02 Feb 2026, 13:50:43

NATAN RAMALHO LIMA NASCIMENTO Assinou (7b900514-9b44-4551-928c-cae53a9eaad1) - Email: natanramalho@or.com.br - IP: 179.105.139.216 (b3698bd8.virtua.com.br porta: 63242) - DATE_ATOM: 2026-02-02T13:50:43-03:00

05 Feb 2026, 08:33:40

RICARDO MAIA PASSOS Assinou (25564e64-764c-447a-b822-ba25ba8c2e28) - Email: ricardomp@or.com.br - IP: 172.225.209.37 (a172-225-209-37.deploy.static.akamaitechnologies.com porta: 31030) - Documento de identificação informado: 781.913.945-53 - DATE_ATOM: 2026-02-05T08:33:40-03:00

26 Feb 2026, 15:23:51

HERMANO AUGUSTO VALVERDE VIANA Assinou - Email: hermano@terrafirmerealty.com.br - IP: 179.105.128.248 (b36980f8.virtua.com.br porta: 22746) - Documento de identificação informado: 633.815.675-00 - DATE_ATOM: 2026-02-26T15:23:51-03:00

26 Feb 2026, 15:48:49

ANDREA LIMA NOVAES Assinou - Email: andrea@terrafirmerealty.com.br - IP: 200.143.115.2 (200.143.115-2.brdigital.net.br porta: 7138) - Documento de identificação informado: 515.038.755-04 - DATE_ATOM: 2026-02-26T15:48:49-03:00

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(SHA256):09a174029eb5956a8a4e7557f99824c23eaceb6b6f7280c18ecab160cc5947b7 (SHA512):b3f23b0f80cf72f7aff73053212571132e5728e7a3901bddb7ad027701928f9e46c1a3c18bb173fae05c3ef38a8e3fd748a2a2be4cff5e95dfdd7950920eda2c

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