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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10372/2026 Brasília, 7 de maio de 2026. Ao Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Petição 15877
Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, solicito-lhe que adote as providências necessárias para a
indisponibilidade de ações, valores mobiliários e demais ativos sujeitos à supervisão da CVM titularizados por: i) CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF
| 341.903.923-91; | (ii) | RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF |
|---|---|---|
| 453.928.973-04; | (iii) | BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF |
498.647.343-34; (iv) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 18.158.112/0001-30; (v) BRGD S.A., CNPJ 31.936.944/0001-07; (vi) GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ 43.800.578/0001-35; (vii) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 52.994.162/0001-96, considerando, de forma individual para cada um dos alvos mencionados, o valor para bloqueio de R$18.850.000,00. A CVM deverá comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30
dias do recebimento do ofício.
Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente