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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº 15.771

DANIEL LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos da Petição em

epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.

Como demonstrado nos autos a partir de Laudo psiquiátrico acostado ao Id d9cf7fc9, subscrito pela médica psiquiatra Dra. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva (CRM nº 53.921/SP), o Peticionário é portador de transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, com agravamento significativo nos últimos seis meses e exacerbação recente dos sintomas, incluindo crises compatíveis com transtorno de pânico que demandaram atendimento em pronto-socorro e intervenção medicamentosa.

No referido Laudo, a Dra. Alina confirma a necessidade de acompanhamento psiquiátrico regular e contínuo, com tratamento de seguimento a longo prazo. Trata-se, pois, de necessidade permanente de cuidado, e não de demanda pontual.


advogados

Diante desse quadro personalíssimo, serve-se da presente para requerer

autorização, em caráter continuado, de acesso da Dra. Alina Monte Alegre de Paiva

Nogueira da Silva, inscrita no CRM nº 53 .921/SP, à Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), onde o Peticionário está custodiado, com o específico propósito de realizar seu tratamento psiquiátrico, facultando-se igualmente a realização dos atendimentos por telemedicina, observadas as regras internas do estabelecimento.

Pelo exposto, o Peticionário requer a expedição de ofício ao il. Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, na pessoa do Dr. Alexandre Razera, com a formal autorização da continuidade no tratamento psiquiátrico de DANIEL MONTEIRO, a ser realizada pela Dra. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva, inscrita no CRM nº 53.921/SP, por meio do ingresso na respectiva unidade prisional da em dias e horários a serem ajustados de acordo com as regras internas da Penitenciária, assim como por meio de telemedicina, também nos moldes a serem definidos pelo il. Diretor.

De São Paulo para Brasília em 19 de junho de 2026

Dora Cavalcanti Cordani OAB/SP nº 131.054

Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 169.064

Luiza Moreira Peregrino Ferreira OAB/SP 313.473