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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL

OPERACAO Equipe

DELFAZ Avenida Dom Hélder Camara, 2066BL 03, Benfica, Rio De Janeiro RJ,

TEL.: 21 2582-7493

TERMO DE DECLARACAO

Big

Fl. 544

2026.0026522

item

SR/PF/RJ

CEP: 21050-452,

Controle Int.: 008941-1921/2026 Procedimento: 921-00001/2025

Data: 08/05/2026 as 12:46

Nome: RICARDO IRACY IGAYARA (Envolvido)

Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: RIO DE JANEIRO
Nascimento: 12/05/1954 Cor: Ignorado
Sexo: Estado Civil: Masculino ~~ Casado(a) Profissdo: Empresério(a)
Documento: 03152727-8 SSP/DETRAN, emissdo em
Filiagdo: IRACY IGAYARA ALDECE IGAYARA

e

Endereco Residencial:

Rua CONCHITA DE MORAIS, 12, BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, RJ Brasil

Tel/Celular: 21964883356

Costumes: Contradita (SEM):

Compromisso Legal: Inquirido, DISSE: QUE Unidade Policial prestar declaragdes sobre os fatos; QUE o

comparece a esta para

foi socio da REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA; QUE foi declarante

fundador juntamente irmdos FRANCISCO THEODORO IGAYARA, LUIZ

com seus

ALEXANDRE IGAYARA, PEDRO HENRIQUE IGAYARA FREDERICO CARLOS

e

IGAYARA; QUE fantasia declarante sugeriu época da constitui¢do "RICA

como nome o na

ALIMENTOS" (iniciais da razéo social).

QUE durante tempo em que esteve, o declarante era Diretor Comercial; QUE como gerente

o

comercial fung¢do operacional, entre quais busca de fornecedores; QUE LUIZ

sua era as

ALEXANDRE continua presidente, FRANCISCO diretor financeiro, PEDRO

era e

HENRIQUE responsavel pelas granjas drea rural; QUE FREDERICO era diretor da parte

e

de QUE drea externa, declarante ndo participava das

por estar sempre em o de administragdo;

QUE 2 de janeiro de 2014, declarante resolveu deligar da empresa;

em o se

de saida foi descoberta de vdrias coisas erradas, esvaziamento

sua a como o

conglomerado, porém dos filhos de LUIZ ALEXANDRE IGAYARA

da RICA para o em nome

FRANCISCO THEODORO IGAYARA, criagdo da factory GOAL (em

e e a

Data da impressao: 08/05/2026

QUE o motivo de patriménio de filho

nome um

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IGAYARA); QUE saida do declarante, foi de FRANCISCO THEODORO para a

36.000 quadrados, valor de RS disponibilizado terreno de cerca de metros no

um

Avenida Tancredo Neves, loteamento Jardim

1.800.000,00, situado Margem da

na

Marajoara, situado distrito de Engenheiro Pedreira; QUE assim que assumiu o terreno,

no

construgdes de casa, galpdo plantagoes; QUE apesar de estar realizou benfeitorias como e

possuida documento de venda, ndo de do declarante um compra e

posse terreno, o

formalizando o registro;

contrato REGINALVES junto AGERIO, valor de RS

QUE referente ao junto da empresa a no

abril de 2014, declarante ndo participou, ndo estando 20.000.000,00 (vinte milhoes), em o

QUE momento nenhum declarante

mais QUE soube desse empréstimo; em o

na empresa;

declarante foi surpreendido algum valor si desse empréstimo; QUE recentemente 0 teve para foi cientificado

despejo de agdo da AGERIO; QUE ressalta que em nenhum momento

com um

QUE entdo tomou conhecimento que seu terreno foi objeto de garantia para o

dessa agdo;

(vinte milhoes); QUE curioso é que drea dada como

Empréstimo de RS 20.000.000,00 a incluia do declarante, foi avaliada RS 25.400.000 (vinte milhdes e

garantia, que o terreno em

QUE acrescenta ndo participou da dessa drea pela

quatrocentos mil reais); que compra

drea foi comprada pela REGINAVES foi valor

REGINAVES (RICA); QUE descobriu que a no

R$ 1.200.000,00 do contrato AGRIO; QUE o declarante

de poucos anos antes com a

cerca

ficou valorizagdo do valor da drea em pouco tempo;

surpreso com a extrema

soube gestores época, FRANCISCO THEODORO

QUE IGAYARA, o declarante que que os na LUIZ ALEXANDRE IGAYARA e PEDRO HENRIQUE IGAYARA, nado realizaram
os pagamentos a AGERIO; QUE com isso houve o despejo.

QUE ainda esclarece diante dos falos, levantou outras questdes referente a

que

administragdo RICA; QUE houve Recuperagdo Judicial iniciada em 2015

na uma

(31/07/2015); QUE liberagdo dos foi dezembro de 2014, QUE para a

a recursos em
judicial, houve esvaziamento patrimonial distribui¢do das empresas do

recuperagdo um e

econémico (conglomerado) dos filhos de FRANCISCO THEODORO

grupo em nome

QUE ressalta esvaziamento jd vinha

IGAYARA LUIZ ALEXANDRE IGAYARA; que

e

ocorrendo antes da saida do declarante; QUE entanto, apds empréstimo junto a AG, tal

no o

sido ampliado visando evitar perdas futuras ndo pagamento da

agéo pode ter com o

AGERIO;

QUE declarante ainda soube

o

Operagdo Lava Jato; QUE FRANCISCO THEODORO

na

IGAYARA PEDRO HENRIQUE IGAYARA,

e

acordo de delagdo premiada;

responsavel soliddria pelo acordo do

entanto, isso foi omitido

no

"RICA" na Lava Jato, entre outros

para os investigados.

envolvimento da RICA alguns investigados

um empresa com

IGAYARA, LUIZ ALEXANDRE além dos filhos dos dois primeiros, fizeram QUE acordo de colaboragdo premiada REGINAVES é

no a

pagamento da multa Colaboragdo Premiada; QUE

na

acordo de Recuperagdo Judicial; QUE envolvimento da

no o

crimes, foi crime de Lavagem de Dinheiro dos sécios

o

QUE recentemente soube através de reportagem que a FIC TOR ALIMENTOS teve aprovada

participagdo arrendatdria (inicio do segundo semestre de 2023 da REGINA VES

a sua como

dentro da segunda recuperagdo judicial [da REGINAVES] deferida 1 9 de junho de 2024;

em

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QUE posteriormente a FICTOR HOLDING (dona da FICTOR ALIMENTOS) entrou em

recuperagdo judicial Sdo Paulo janeiro de 2026.

em em

QUE ndo participou do rito do empréstimo, ndo teve contato com HENRIQUE

como

MACHADO COIMBRA BELLI, DARIO DE CASTRO ARAUJO, OSCAR ALFREDO

SOMMER, JOSE DOMINGUES VARGAS outros colaboradores da AGERIO;

e

QUE ontem 7 de maio de 2026, viu uma mensagem de sobrinho RODOLFO IGAYARA,

seu

repassada as 6h45min, para que declarante falasse o que ele (RODOLFO) orientou. A

o

orientagdo é que ndo hd nada de anormal com a empresa. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Termo que, lido e achado conforme, assina com o(a) Envolvido.

Eu, LEANDRO SANTANA DE MATTOS, escrivio nomeado para este ato, matricula 871.767-0, o lavrei e assino.

EDEZIO DE CASTRO RAMOS JUNIOR LEANDRO SANTANA DE MATTOS Delegado(a) Titular 565.270-7 Oficial de Policia Civil 871.767-0

RICARDO IRACY IGAYARA Envolvido

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