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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
OPERACAO Equipe
DELFAZ Avenida Dom Hélder Camara, 2066BL 03, Benfica, Rio De Janeiro RJ,
TEL.: 21 2582-7493
TERMO DE DECLARACAO
Big
Fl. 544
2026.0026522
item
SR/PF/RJ
CEP: 21050-452,
Controle Int.: 008941-1921/2026 Procedimento: 921-00001/2025
Data: 08/05/2026 as 12:46
Nome: RICARDO IRACY IGAYARA (Envolvido)
| Nacionalidade: | Brasileira | Naturalidade: RIO DE JANEIRO |
|---|---|---|
| Nascimento: | 12/05/1954 | Cor: Ignorado |
| Sexo: Estado Civil: | Masculino ~~ Casado(a) | Profissdo: Empresério(a) |
| Documento: | 03152727-8 SSP/DETRAN, emissdo em | |
| Filiagdo: | IRACY IGAYARA | ALDECE IGAYARA |
e
Endereco Residencial:
Rua CONCHITA DE MORAIS, 12, BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, RJ Brasil
Tel/Celular: 21964883356
Costumes: Contradita (SEM):
Compromisso Legal: Inquirido, DISSE: QUE Unidade Policial prestar declaragdes sobre os fatos; QUE o
comparece a esta para
foi socio da REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA; QUE foi declarante
fundador juntamente irmdos FRANCISCO THEODORO IGAYARA, LUIZ
com seus
ALEXANDRE IGAYARA, PEDRO HENRIQUE IGAYARA FREDERICO CARLOS
e
IGAYARA; QUE fantasia declarante sugeriu época da constitui¢do "RICA
como nome o na
ALIMENTOS" (iniciais da razéo social).
QUE durante tempo em que esteve, o declarante era Diretor Comercial; QUE como gerente
o
comercial fung¢do operacional, entre quais busca de fornecedores; QUE LUIZ
sua era as
ALEXANDRE continua presidente, FRANCISCO diretor financeiro, PEDRO
era e
HENRIQUE responsavel pelas granjas drea rural; QUE FREDERICO era diretor da parte
e
de QUE drea externa, declarante ndo participava das
por estar sempre em o de administragdo;
QUE 2 de janeiro de 2014, declarante resolveu deligar da empresa;
em o se
de saida foi descoberta de vdrias coisas erradas, esvaziamento
sua a como o
conglomerado, porém dos filhos de LUIZ ALEXANDRE IGAYARA
da RICA para o em nome
FRANCISCO THEODORO IGAYARA, criagdo da factory GOAL (em
e e a
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QUE o motivo de patriménio de filho
nome um
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IGAYARA); QUE saida do declarante, foi de FRANCISCO THEODORO para a
36.000 quadrados, valor de RS disponibilizado terreno de cerca de metros no
um
Avenida Tancredo Neves, loteamento Jardim
1.800.000,00, situado Margem da
na
Marajoara, situado distrito de Engenheiro Pedreira; QUE assim que assumiu o terreno,
no
construgdes de casa, galpdo plantagoes; QUE apesar de estar realizou benfeitorias como e
possuida documento de venda, ndo de do declarante um compra e
posse terreno, o
formalizando o registro;
contrato REGINALVES junto AGERIO, valor de RS
QUE referente ao junto da empresa a no
abril de 2014, declarante ndo participou, ndo estando 20.000.000,00 (vinte milhoes), em o
QUE momento nenhum declarante
mais QUE soube desse empréstimo; em o
na empresa;
declarante foi surpreendido algum valor si desse empréstimo; QUE recentemente 0 teve para foi cientificado
despejo de agdo da AGERIO; QUE ressalta que em nenhum momento
com um
QUE entdo tomou conhecimento que seu terreno foi objeto de garantia para o
dessa agdo;
(vinte milhoes); QUE curioso é que drea dada como
Empréstimo de RS 20.000.000,00 a incluia do declarante, foi avaliada RS 25.400.000 (vinte milhdes e
garantia, que o terreno em
QUE acrescenta ndo participou da dessa drea pela
quatrocentos mil reais); que compra
drea foi comprada pela REGINAVES foi valor
REGINAVES (RICA); QUE descobriu que a no
R$ 1.200.000,00 do contrato AGRIO; QUE o declarante
de poucos anos antes com a
cerca
ficou valorizagdo do valor da drea em pouco tempo;
surpreso com a extrema
soube gestores época, FRANCISCO THEODORO
| QUE IGAYARA, | o | declarante | que | que | os | na LUIZ ALEXANDRE IGAYARA e PEDRO HENRIQUE IGAYARA, nado realizaram |
|---|---|---|---|---|---|---|
| os | pagamentos a AGERIO; QUE | com | isso houve o despejo. |
QUE ainda esclarece diante dos falos, levantou outras questdes referente a
que
administragdo RICA; QUE houve Recuperagdo Judicial iniciada em 2015
na uma
(31/07/2015); QUE liberagdo dos foi dezembro de 2014, QUE para a
| a | recursos | em |
|---|---|---|
| judicial, houve | esvaziamento patrimonial | distribui¢do das empresas do |
recuperagdo um e
econémico (conglomerado) dos filhos de FRANCISCO THEODORO
grupo em nome
QUE ressalta esvaziamento jd vinha
IGAYARA LUIZ ALEXANDRE IGAYARA; que
e
ocorrendo antes da saida do declarante; QUE entanto, apds empréstimo junto a AG, tal
no o
sido ampliado visando evitar perdas futuras ndo pagamento da
agéo pode ter com o
AGERIO;
QUE declarante ainda soube
o
Operagdo Lava Jato; QUE FRANCISCO THEODORO
na
IGAYARA PEDRO HENRIQUE IGAYARA,
e
acordo de delagdo premiada;
responsavel soliddria pelo acordo do
entanto, isso foi omitido
no
"RICA" na Lava Jato, entre outros
para os investigados.
envolvimento da RICA alguns investigados
um empresa com
IGAYARA, LUIZ ALEXANDRE além dos filhos dos dois primeiros, fizeram QUE acordo de colaboragdo premiada REGINAVES é
no a
pagamento da multa Colaboragdo Premiada; QUE
na
acordo de Recuperagdo Judicial; QUE envolvimento da
no o
crimes, foi crime de Lavagem de Dinheiro dos sécios
o
QUE recentemente soube através de reportagem que a FIC TOR ALIMENTOS teve aprovada
participagdo arrendatdria (inicio do segundo semestre de 2023 da REGINA VES
a sua como
dentro da segunda recuperagdo judicial [da REGINAVES] deferida 1 9 de junho de 2024;
em
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QUE posteriormente a FICTOR HOLDING (dona da FICTOR ALIMENTOS) entrou em
recuperagdo judicial Sdo Paulo janeiro de 2026.
em em
QUE ndo participou do rito do empréstimo, ndo teve contato com HENRIQUE
como
MACHADO COIMBRA BELLI, DARIO DE CASTRO ARAUJO, OSCAR ALFREDO
SOMMER, JOSE DOMINGUES VARGAS outros colaboradores da AGERIO;
e
QUE ontem 7 de maio de 2026, viu uma mensagem de sobrinho RODOLFO IGAYARA,
seu
repassada as 6h45min, para que declarante falasse o que ele (RODOLFO) orientou. A
o
orientagdo é que ndo hd nada de anormal com a empresa. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Termo que, lido e achado conforme, assina com o(a) Envolvido.
Eu, LEANDRO SANTANA DE MATTOS, escrivio nomeado para este ato, matricula 871.767-0, o lavrei e assino.
EDEZIO DE CASTRO RAMOS JUNIOR LEANDRO SANTANA DE MATTOS Delegado(a) Titular 565.270-7 Oficial de Policia Civil 871.767-0
RICARDO IRACY IGAYARA Envolvido
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