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pet16704/originals/Parte1/Pet15563/00117 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_36bd67fb.md
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MÊS 2024

VINCI COMPASS

São Paulo, 13 de março de 2026 À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco K, 13º andar
Edifício Seguradoras - Bairro Asa Sul Brasília/DF CEP 70073-900 (por sistema SEI)

Ref.: Ofício Circular Eletrônico nº. 14/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ sob o nº. 46.938.918/0001-87, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.555, 10º andar, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133 ("Vinci Vida"), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, vem, respeitosamente a esta autarquia, em atendimento ao Ofício, informar que nenhuma das pessoas e entidades listados no Ofício contrataram dos planos de previdência oferecidos pela Vinci Vida, não constando, portanto, em sua base de clientes. A Vinci Vida renova, neste ato, seus votos de estima com esta autarquia e permanece à disposição para responder qualquer questionamento e sanar qualquer dúvida que ainda possa existir.

Digitally signed by GUSTAVO

GUSTAVO REZENDE PATRICIA SOUZA LIMA Digitally signed by PATRICIA
DUARTE DE MIRANDA REZENDE DUARTE DE MIRANDA VIEIRA:05526357740 GOMES DE SOUZA LIMA GOMES DE AMORIM:07759618760

VIEIRA:05526357740 Date: 2026.03.13 14:46:45 -03'00' AMORIM:07759618760

Date: 2026.03.13 14:52:58 -03'00'

VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (neste ato representada pelo Sr. Gustavo Rezende Duarte de Miranda Vieira e pela Sra. Patrícia Souza Lima Gomes de Amorim)

PROTOCOLO Protocolo de resposta ao ofício SUSEP (2689902) SEI 15414.614089/2026-49 / pg. 1


USO INTERNO - Acesso limitado a uso interno


CAPEMISA

SEGURADORA

Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Av. Presidente Vargas, n° 730, 9° andar, Centro Rio de Janeiro - RJ CEP 20.071-900

Att.: Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luís

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SUSEP

Processo Susep 15414.611863/2026-60

CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.602.745/0001-32, com sede na Rua São Clemente nº 38, Botafogo, Rio de Janeiro

- RJ, vem, pelo seu Diretor de Relações com a SUSEP, em atendimento ao Ofício Circular Eletrônico em

referência, informar que após verificação interna em sua base de dados não identificou relacionamento comercial com as pessoas arroladas na listagem que nos foi disponibilizada para verificação, bem como reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao sigilo ora mencionado. Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, reiterando os votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

Assinado de forma digital por

RAFAEL GRACA DO

RAFAEL GRACA DO

AMARAL:07110635759 AMARAL:07110635759

Dados: 2026.03.13 14:01:08 -03'00'

Rafael Graça do Amaral Diretor de Relações com à SUSEP

Página 1 de 1

FE Ee

CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdéncia S/A | CPJ: 08.602.745/0001-32

das

Central de Relacionamento (segunda a sexta-feira, 8 2245 e 0800 723 3030

SAC Senvigo de Atendimento ao Consumidor 7 d ©0800 940 1130

  • a

Atendimento Exclusivo para Deficientes Auditivos efou de Fala 7 d 723 4030

0

DOCUMENTO 04251_Resposta_OCE_12_2026_GABIN_SUPER (2689914) SEI 15414.614092/2026-62 / pg. 1


seguros

DIROP Nº 015/2026 Vitória/ES, 13 de março 2026 À SUSEP REF.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE

SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60

Prezados Senhores,

Em resposta ao Ofício em referência, informamos que os CPF's e CNPJ's nele relacionados não foram identificados em nossa base de clientes. Ademais, não localizamos quaisquer contratos de seguro, previdência ou capitalização em nome dessas pessoas, vigentes ou encerrados, junto à Banestes Seguros S/A.

Atenciosamente,

JUSSARA GONCALVES VIEIRA:4748537078 2

Jussara Gonçalves Vieira Diretora de Operações Diretora de Relações com a SUSEP

Assinado de forma digital por JUSSARA GONCALVES VIEIRA:47485370782 Dados: 2026.03.13 15:26:19 -03'00'

Ru Cassiano Antônio Moraes, nº 60, Enseada do Suá, Vitória - ES. CEP: 29.050-525 - Telefones: (27) 3383-2861

OFÍCIO OFÍCIO DIROP_015_2026 (2690048) SEI 15414.614117/2026-28 / pg. 1


À

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

crefisa °

São Paulo, 13 de março de 2026.

Ref.:

OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/ INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

CREFISA SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.662.436/0001-14, com

sede na Capital do Estado do São Paulo, à Rua Canadá, 387, vem prestar os seguintes esclarecimentos acerca do ofício em referência:

Após a realização de pesquisa abrangente em nossos sistemas internos, não foram identificados contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, vinculados aos CPFs ou CNPJ's relacionados no referido ofício. Declaramos, ainda, que não existem valores, ativos, créditos ou reservas técnicas associados às pessoas físicas ou jurídicas mencionadas. Evidência: Documento de pesquisa interna, que comprova a ausência de vínculos contratuais.

Atenciosamente,

Crefisa Seguros S/A
Rua Canadá, 387 - Jardim América - São Paulo - SP - 01436 000 Telefone: (11) 3897.6200

OFÍCIO Resposta Ofício 12/2026 GABIN (2690112) SEI 15414.614133/2026-11 / pg. 1


Docusign Envelope ID: 4E15A1C1-407B-4EA4-918B-E2F6E2439A82

CAPEMISA

CAPITALIZACAO

Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Av. Presidente Vargas, n° 730, 9° andar, Centro Rio de Janeiro - RJ CEP 20.071-900

Att.: Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luís

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SUSEP

Processo Susep 15414.611863/2026-60

CAPEMISA Capitalização S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.056.028/0001-55, com sede na Rua São Clemente nº 38, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, vem, pelo seu Diretor de Relações com a SUSEP, em atendimento ao Ofício Circular Eletrônico em referência, informar que após verificação interna em sua base de dados não identificou relacionamento comercial com as pessoas arroladas na listagem que nos foi disponibilizada para verificação, bem como reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao sigilo ora mencionado. Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, reiterando os votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

(pati DocuSigned by:

Fumandes Pints

Patrícia Fernandes Nepomuceno Pinto Diretora de Relações com à SUSEP

Página 1 de 1

CAPEMISA Capitalizagao S/A | CNPJ: 14.056.028/0001-55.

rvico de Atendimento ao Consumid

ento Exclusivo para Deficientes A

DOCUMENTO 21491_Resposta_OCE_12_2026_GABIN_SUPER (2689924) SEI 15414.614093/2026-15 / pg. 1


SEGUROS

Unimed

São Paulo, 13 de Março de 2026.

À

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS - 15414.611863/2026-60

UNIMED SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 92.863.505/0001-06 e registrada na SUSEP sob nº 694-7, com sede

na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - São Paulo/SP, CEP 01410-901, neste ato representada por seus representantes junto à autarquia, vem, em resposta ao Ofício em referência e em atenção ao prazo acordado, apresentar resposta à SUSEP.

Informamos que não foram localizados valores, créditos, contratos ou ativos sob administração ou custódia vinculados aos referidos CNPF/CNPJ.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente ELIAS BEZERRA Assinado de forma ELIAS BEZERRA LEITE:67902170372 Dados: 2026.03.13 ____________________________________ ELIAS BEZERRA LEITE Diretor responsável pelas relações com a Susep UNIMED SEGURADORA S/A Unimed Seguradora S.A. | CNPJ/MF: 92.863.505/0001-06 Reg. | digital por LEITE:67902170372 14:44:33 -03'00' SUSEP 694-7
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 Cerqueira César CEP: - - 01410-901 Sao Paulo SP | Central de Relacionamento e SAC: 0800 016 6633 - -
SAC Opgao 6 | Atendimento ao Deficiente Auditivo: 0800 770 3611 - Ouvidoria: acesse www.segurosunimed.com.br/ouvidoria ou ligue:
0800 001 2565 | Acessibilidade e mais www.segurosunimed.com.br
PETIÇÃO OFÍCIO SUSEP N° 12_SEGURADORA (2690045) SEI 15414.614116/2026-83 / pg. 1

SEGUROS

Unimed

São Paulo, 13 de Março de 2026.

À

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS - 15414.611863/2026-60

UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 12.973.906/0001-71 e registrada na SUSEP sob

nº 01970, com sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - São Paulo/SP, CEP 01410-901, neste ato representada por seus representantes junto à autarquia, vem, em resposta ao Ofício em referência e em atenção ao prazo acordado, apresentar resposta à SUSEP.

Informamos que não foram localizados valores, créditos, contratos ou ativos sob administração ou custódia vinculados aos referidos CNPF/CNPJ.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente ELIAS BEZERRA Assinado de forma digital por ELIAS

BEZERRA LEITE:67902170372 LEITE:67902170372 Dados: 2026.03.13 14:43:38 -03'00'


ELIAS BEZERRA LEITE Diretor responsável pelas relações com a Susep UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A
Ramos Elementares

Unimed Seguros Patrimoniais S.A. - CNPJ/MF: 12.973.906/0001-71 - Reg. SUSEP 01970 | Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - Cerqueira César - CEP: 01410-901 - São Paulo - SP | Central de Relacionamento e SAC: 0800 016 6633 - SAC Opção 6 | Atendimento ao Deficiente Auditivo: 0800 770 3611 | Ouvidoria: www.segurosunimed.com.br/ouvidoria ou ligue 0800 001 2565 | Acessibilidade e mais informações: www.segurosunimed.com.br

PETIÇÃO OFÍCIO SUSEP N° 12_PATRIMONIAIS (2690032) SEI 15414.614114/2026-94 / pg. 1


São Paulo, 13 de março de 2026
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

A/C Sr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/ SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Processo nº 15414.611863/2026-60

BRADESCO SEGUROS S.A., empresa com sede na Avenida Paulista, n° 1.450, 10º andar, Torre Paulista, Bairro Bela Vista, CEP 01310-917, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 33.055.146/0001-93, vem, respeitosamente, por seu representante legal, em atendimento ao Ofício em epígrafe, apresentar as informações solicitadas: 1 - Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ: Não foram identificados, quaisquer valores passíveis de bloqueio vinculados aos CPF/CNPJ indicados no Ofício. 2 - Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ: Não foram identificados produtos vigentes ou encerrados vinculados aos CPF/CNPJ indicados no Ofício. Sendo o que cabia informar, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se façam necessários, apresentando protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

VINICIUS MARINHO Assinado de forma digital por

VINICIUS MARINHO DA DA CRUZ:07406348797

Dados: 2026.03.13 13:10:48

CRUZ:07406348797

-03'00'

Página 1

CARTA Responsável pela SUSEP (2689988) SEI 15414.614104/2026-59 / pg. 1


Docusign Envelope ID: 50EBB9B7-7A5D-4B34-B7F1-EFD35AAC6B74

São Paulo, 13 de março de 2026.

À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SENHOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Via protocolo eletrônico Resposta ao Ofício Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Processo Susep nº 15414.611683/2026-60

Ref.: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - Informação sobre inexistência de ativos vinculados

Prezados Senhores,

A Liberty Mutual Surety Brasil Seguros S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1240, 19º andar, conjuntos 1901 e 1903,

58.138.452/0001-14, ("Companhia"), Vila Cordeiro, CEP 04711-130, inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representada por seu diretor de relações com a Susep, vem comunicar a esta D. Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP" ou "Autarquia"), em atenção ao Ofício Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, o seguinte:

A Companhia, em cumprimento ao determinado por esta D. Autarquia no ofício supramencionado, informa que efetuou pesquisas em seus sistemas internos para verificação a respeito de possíveis vínculos contratuais da Companhia com relação aos CPFs/CNPJs listados no referido ofício.

Assim, a Companhia, após consultas realizadas, informa essa R. Superintendência que não há valores, créditos ou aditivos sob administração da Companhia que sejam vinculados aos referidos CPFs/CNPJs. Ainda, vem confirmar que não há contratos de seguro firmados entre as pessoas físicas ou jurídicas listadas e a Companhia.

PETIÇÃO Informaçao sobre inexistência de ativos (2690123) SEI 15414.614135/2026-18 / pg. 1


Docusign Envelope ID: 50EBB9B7-7A5D-4B34-B7F1-EFD35AAC6B74

Ante o exposto, a Companhia se coloca à inteira disposição desta D. SUSEP para eventuais esclarecimentos que se façam necessários e aproveita esta oportunidade para renovar seus votos de elevada estima e consideração por esta D. Autarquia.

Atenciosamente,


LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A.

Por: Wellington Rosa dos Santos Diretor Responsável pelas Relações com a SUSEP

PETIÇÃO Informaçao sobre inexistência de ativos (2690123) SEI 15414.614135/2026-18 / pg. 2


Docusign Envelope ID: B87E7086-4289-4B73-947C-AE09AC95A37C

126

São Paulo, 13 de março de 2026. À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Processo SUSEP nº 15414.611863/2026-60

Prezados Senhores,
Em atenção ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP,

referente às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Petição nº 15.563, informamos que a IZA Seguradora S.A. realizou as diligências necessárias em seus sistemas e bases cadastrais, contemplando a verificação de eventuais vínculos com os CPFs e CNPJs listados no referido expediente. Após a análise conduzida nas bases de segurados, beneficiários, estipulantes, participantes e demais cadastros relacionados aos produtos comercializados pela companhia, não foram identificados registros, contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, vinculados aos CPFs ou CNPJs indicados no ofício. Dessa forma, não há valores, créditos, ativos ou quaisquer recursos sob administração ou custódia da IZA Seguradora S.A. associados às pessoas físicas ou jurídicas mencionadas, inexistindo, portanto, medidas de bloqueio a serem adotadas no âmbito desta instituição. Ressaltamos que esta manifestação observa integralmente as determinações constantes do referido ofício, incluindo o dever de sigilo decorrente do Segredo de Justiça, sendo as informações tratadas com o nível de confidencialidade exigido pela decisão judicial mencionada.

Permanecemos à disposição desta Superintendência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

IZA Seguradora S.A.

Assinado por:

Diretora de Relações com a SUSEP Amanda Camazano Senedesi

PETIÇÃO 1. Resposta Oficio SUSEP-STF.assinado (2690196) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 1


INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

IZA SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.004.544/0001-46, com sede na Rua Cláudio Soares 72, Conj 812, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05422-030, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, nomeia e constitui seus bastante procuradores RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OAB-RJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do Escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001-09 e inscrito na OAB/RJ RS 013.329/2002, com sede na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, conferindo aos OUTORGADOS poderes especiais, para, tanto em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representar a OUTORGANTE, na qualidade de PROCURADORES, perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em todos os assuntos de interesse da OUTORGANTE, em especial para defesa dos seus interesses em processos administrativos, podendo recorrer, requerer e assinar o que necessário for, solicitar informações e vistas de processos, anexar e retirar documentos, fazer sustentação oral, tomar ciência das manifestações da SUSEP, CRSNSP e do CRSFN, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com reserva, os poderes ora outorgados, o que será dado como bom, firme e valioso. O presente mandato é válido por 1 (um) ano a contar de sua assinatura.

Rio de Janeiro (RJ), 6 de fevereiro de 2026

IZA SEGURADORA S Assinado de forma digital por IZA

SEGURADORA S

A:40004544000146 A:40004544000146

Dados: 2026.02.06 14:45:53 -03'00'


GABRIEL ANTOINE DE SÉGUR DE CHARBONNIERES DIRETO PRESIDENTE - IZA SEGURADORA S.A

PROCURAÇÃO Procuracao (2690197) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 2


Relatório de conformidade

ional de a Inf

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 06/02/2026 16:21:06 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline

Nome do arquivo: IZA - Proc Gene̕rica SUSEP - 24.10.2025.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: a27b8096f10846c45837129a363b820628198e2fe0bdf9a5ed0404ef21f089bd Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1

CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1,
O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID

Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.421.297-
Tipo de assinatura: Destacada

ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 3


Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada
Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 06/02/2026 14:45:53 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1,
O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID, C=BR

Data de emissão: 03/12/2025 08:42:38 BRT Aprovado até: 03/12/2026 08:42:38 BRT

ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 4


Expirado (LCR): false
CN=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SyngularID, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 18/04/2022 15:35:14 BRT Aprovado até: 01/03/2029 20:59:59 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC SyngularID, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 21/03/2022 15:00:21 BRT

ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 5


Aprovado até: 02/03/2029 09:00:21 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 6


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid

Atributos Opcionais

Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 7


NSELHO SECCIONAL DO RID

DE

IDENTIDADE ADVOGA

DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2690199) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 8


Docusign Envelope ID: 57C214BA-D4F1-49F0-82E3-B086C9AD4AB8

CAPITALIZACAO

ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60

MONGERAL AEGON CAPITALIZACAO S.A. ("MAG CAPITALIZAÇÃO"), inscrita no CNPJ n°

52.780.551/0001-19, situada à Travessa Belas Artes, n° 5, Centro, Rio de Janeiro, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira), acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a MAG CAPITALIZAÇÃO, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que não foram localizados quaisquer contratos firmados, ativos ou encerrados, entre as pessoas físicas e jurídicas listadas no Ofício e esta Companhia.

Considerando esse cenário, declaramos a inexistência de ativos vinculados. Sendo o que se cumpre no momento, a MAG CAPITALIZAÇÃO espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.

www.mag.com.br Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222

Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.

Assinado por:

Natalie Soares

MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588

PETIÇÃO Petição (2690229) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 1


docusign
Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 57C214BA-D4F1-49F0-82E3-B086C9AD4AB8 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: Resposta - MAG CAP.docx Código Corretor: Envelope fonte:

Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 1 Rubrica: 0 Natalie Guimaraes Soares
Assinatura guiada: Ativado Trav. Belas Artes 15
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado RJ, Brasil 20060-000
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Endereço IP: 170.85.22.127

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:20:30 ngsoares@mag.com.br

Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares Assinatura Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:20:54
ngsoares@mag.com.br Supervisora Soares Visualizado: 13/03/2026 16:21:03 Assinado: 13/03/2026 16:21:08
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
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Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
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Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
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Entrega certificada Segurança verificada 13/03/2026 16:21:03
Assinatura concluída Segurança verificada 13/03/2026 16:21:08
Concluído Segurança verificada 13/03/2026 16:21:08
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora

PETIÇÃO Summary (2690230) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 2


10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ

Claudio Antonio Mattos de Souza

Tabelião

Tânia Castro Góes

Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100

TRASLADO LIVRO 8227

FLS. 089/090 ATO 049

P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem

que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 52.780.551/0001-19, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 5, 2º andar, parte, Centro, CEP 20.060-000, representada por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: não informado; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: não informado, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira,

PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 3


casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 202.033 e do CPF nº 126.111.027-75; 4) NATALIE GUIMARÃES SOARES, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93; 6) ANA CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057- 01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº 158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.118 e do CPF sob o nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e 11) MARIA TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº 178.228.567-90, todos residentes e domiciliados nesta Cidade, com endereço comercial na Travessa Belas Artes, nº 5, 2º andar, parte, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e, ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar ciência de decisões, juntar e retirar documentos, cumprir exigências, requerer certidões, cadastros,

PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 4


inscrições, alvarás, alterações, retirar guias, receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu,PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.

EM TESTº_DA VERDADE.

Assinado digitalmente por:
  • R. CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA oder Judicirio ici TJERJ

CPF: 085.872.307-78

Corregedoria Geral da Justica Certificado emitido por Autoridade Certificadora Selo as SERPRORFBv5

"

Data: 23/09/2025 11:21:58 -03:00

EEZU04227-PPT

Consulte a validade do selo em:

Colégio

Notarial

do

Brasil

PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 5


À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP GABIN

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Ref.: Processo SUSEP 15414.611863/2026-60 REQUISIÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Nº 12/2026/CFIP2/CGFIP/DISUP/SUSEP

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.751.213/0001- 73, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900, por sua procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente, perante essa Autarquia, em cumprimento à solicitação constante requerimento em referência, esclarecer o quanto segue:

Que, dentre as pessoas físicas e jurídicas contidas na base de pesquisa fornecida, esta Seguradora localizou seguro de acidentes pessoais coletivo em nome da Sra. ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF nº090.476.856-28, estipulado por KHUB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI:

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900

PETIÇÃO Petição (2690237) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 1


SEGURADORA

previsal

CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO

113

SEGURADORA Pagina

DO ih Sequrado CLAUDIA Principal CPF 2006/1990 Data de Nascimento (Codigo 3063466do Sequrado

DE PAIVA 090.476.856-28

Data de Nascimento [Codigo Go Segurado

oF

stipulante TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI AVENIDA Endereco Estipulante PREFEITO OSMAR 183 Subestipulante/Consignante KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI Ras Subest AVENIDA PREFEITO OSMAR CUNHA, 183 BLOCO - Cossequradora -BLOCO C SALA 601 C SALA 601 CEP CNP) CNPJ - Cossequadora Cidade/UF 33.912.696/0001-81 Telefone Remuneragao 33.912.69/0001-81 Telefone Remuneracao - Codigo SUSEP
Proposta 1870 ice Inicio de Vigencia das 24:00h do dia Fim prvide Vigencia 31/03/2021 as. de 31/05/2021
GARANTIAS E LIMITES DO SEGURO
Morte Acidental MA Tit - - Funeral por Acidente AUX Tit - - 10.205,00 3.06150 - 035 024 - -

O certificado em questão esteve vigente no período das 24h de 31/03/2021 às 24h de 31/05/2021 e, portanto, se encontra atualmente encerrado, inexistindo quaisquer valores passíveis de bloqueio - documentação contratual anexa.

Cumpre destacar, ainda, que em relação aos demais mencionados na listagem constante do ofício supracitado, não há ativos, créditos ou recursos sob custódia passíveis de bloqueio, tampouco existem contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, sejam vigentes ou encerrados, firmados com os indicados.

A Companhia permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 13 de março de 2026.

HELIDA OUCHARSKI Assinado de forma digital por HELIDA OUCHARSKI

RODRIGUES:36607278817

RODRIGUES:36607278817

Dados: 2026.03.13 16:39:39 -03'00'

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL

p.p. Hélida Oucharski Rodrigues

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900

PETIÇÃO Petição (2690237) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 2


previsul

SEGURADORA

CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 3


previsul

SEGURADORA

SUMÁRIO

SUMÁRIO..................................................................................................................... 2 1 Objetivo do Seguro ................................................................................................. 3 2 Definições .............................................................................................................. 3 3 Coberturas do Seguro ............................................................................................. 8 4 Riscos Excluídos ................................................................................................... 18 5 Âmbito Geográfico da Cobertura ............................................................................ 21 6 Carência............................................................................................................... 21 7 Franquia .............................................................................................................. 21 8 Contratação do Seguro ......................................................................................... 22 9 Inclusão no Seguro e Aceitação do Seguro ............................................................. 22 10 Cobertura Suplementar para Segurados Dependentes ......................................... 24 11 Vigência e Renovação do Seguro ....................................................................... 25 12 Pagamento do Prêmio ....................................................................................... 25 13 Modalidades de Capital Segurado....................................................................... 27 14 Atualização do(s) Capital(is) Segurado(s) e Prêmio(s) ......................................... 27 15 Recálculo da (s) Taxa(s) do Seguro .................................................................... 28 16 Data do Evento e Reintegração do Capital Segurado ........................................... 28 17 Beneficiário(s)................................................................................................... 28 18 Comunicação e Liquidação de Sinistros............................................................... 29 19 Opção pela Prestação dos Serviços de Assistência Funeral ................................... 37 20 Perda do Direito à Indenização .......................................................................... 38 21 Cancelamento do Seguro ................................................................................... 39 22 Cessação da Cobertura Individual ...................................................................... 40 23 Excedente Técnico ............................................................................................ 41 24 Obrigações do Estipulante ................................................................................. 42 25 Regime Financeiro............................................................................................. 43 26 Material de Divulgação ...................................................................................... 43 27 Mora ................................................................................................................ 43 28 Foro ................................................................................................................. 44 29 Tabela para Cálculo Indenização em Caso de Invalidez Permanente ..................... 45

Condições Gerais Processo SUSEP nº Página
Seguro Acidentes Pessoais Coletivos 15414.900276/2017-51 2 de 45

Rua General ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 4 Previsul.com.br


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SEGURADORA

1 OBJETIVO DO SEGURO 1.1 O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado, ao

Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s), em caso de ocorrência, durante o período de vigência deste seguro, de algum dos eventos cobertos previstos nas coberturas contratadas, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.

2 DEFINIÇÕES
2.1 Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente

externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1 Incluem-se nesse conceito:

a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a

acidente pessoal, observada legislação em vigor;

b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2 Excluem-se desse conceito:

a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas,

ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;

b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham

Condições Gerais Processo SUSEP nº Página
Seguro Acidentes Pessoais Coletivos 15414.900276/2017-51 3 de 45

Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 5 1 Previsul.com.br


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SEGURADORA

relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências póstratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou

assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal. 2.2 Âmbito Geográfico de Cobertura: é a delimitação física da(s) cobertura(s)

abrangida(s) pelo Seguro. 2.3 Apólice: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a celebração do

Contrato de Seguro Coletivo. 2.4 Atividade Laborativa Principal: É aquela através da qual o segurado obteve

maior renda, dentro de determinado exercício anual definido no Contrato. 2.5 Beneficiário: é a pessoa designada pelo Segurado para receber a indenização em

caso de ocorrência de evento coberto contratado. O Segurado poderá designar, caso não exista impedimento legal, mais de um Beneficiário. No caso do reembolso da cobertura de Auxílio Funeral (AUX) o Beneficiário será aquele que comprovar o pagamento das despesas com o funeral. 2.6 Boa-Fé: Um dos princípios básicos do Seguro. Este princípio obriga as partes a atuar

com a máxima honestidade na interpretação dos termos do Contrato e na determinação dos compromissos assumidos. 2.7 Cancelamento: Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros, que

regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pela Seguradora. 2.8 Capital Segurado: é a importância máxima a ser paga ao Segurado ou ao(s) seu(s)

Beneficiário(s) em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.

2.9 Carência: é o período contínuo de tempo, apurado a partir do início de vigência do

Seguro, durante o qual o Segurado não terá direito à integralidade da(s)

cobertura(s) contratual(is), sendo inexistente em caso de acidente pessoal. 2.10 Certificado Individual: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a

aceitação ou renovação do Seguro, informa o prazo de vigência da cobertura individual, o valor do Capital Segurado e o prêmio total do Seguro. 2.11 Coberturas: são as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado

quando da ocorrência de um evento coberto.

Condições Gerais Processo SUSEP nº Página
Seguro Acidentes Pessoais Coletivos 15414.900276/2017-51 4 de 45

Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 6 1 Previsul.com.br


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SEGURADORA

2.12 Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regem a contratação,

incluindo as constantes da Proposta de Contratação, das Condições Gerais, da Apólice e do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual. 2.13 Condições Gerais: são as cláusulas que regem um mesmo plano de Seguro,

estabelecendo os direitos e deveres do Segurado, da Seguradora, dos Beneficiários e do Estipulante. 2.14 Contrato: é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que

estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados, e dos Beneficiários. 2.15 Consignante: é a pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de

descontos em folha de pagamento, em favor da Seguradora, correspondentes aos prêmios a serem pagos pelos Segurados. 2.16 Declaração Pessoal de Saúde e Atividades: é o questionário, integrante da

Proposta de Adesão, que deverá ser respondido de próprio punho pelo
Proponente, no qual o mesmo informará à Seguradora o seu estado de saúde atual

e passado, bem como sua principal ocupação e/ou atividade e profissão. 2.17 Diária Segurada: é a importância a ser paga ao Segurado em função do valor

estabelecido para as coberturas adicionais de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX), Diárias por Convalescença (DCON) e Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA), vigente na data do evento. 2.18 Doença: é o evento decorrente da perturbação das condições de saúde do

Segurado, caracterizado por intermédio de um processo mórbido que exija tratamento médico, não se enquadrando na classificação de acidente

pessoal.

2.19 Doenças, Lesões e/ou Deficiências Preexistentes: são as doenças, lesões e/ou

deficiências, inclusive congênitas, que comprometam a função orgânica ou coloquem
em risco a saúde do Segurado, direta ou indiretamente por suas consequências, em
relação à qual este tenha conhecimento ou tenha recebido tratamento clínico ou
cirúrgico, anteriormente à contratação deste Seguro ou à sua renovação, e que não
tenha sido declarada na Declaração Pessoal de Saúde e Atividades.

2.20 Estipulante: é a pessoa natural ou jurídica que administra a Apólice e representa os

segurados perante a Seguradora, tendo suas obrigações definidas nas Condições Gerais do Seguro. 2.21 Evento Coberto: é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser

indenizado pela(s) cobertura(s) abrangida(s) pelo Seguro. 2.22 Excedente Técnico: é saldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do

resultado operacional de uma Apólice Coletiva, em determinado período.

Condições Gerais Processo SUSEP nº Página
Seguro Acidentes Pessoais Coletivos 15414.900276/2017-51 5 de 45

Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 7 1 Previsul.com.br


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SEGURADORA

2.23 Formulário de Aviso de Sinistro: é o documento pelo qual é feita a comunicação

de sinistro à Seguradora. 2.24 Grupo Segurado: é constituído pelos componentes do Grupo Segurável que

tenham sido aceitos como Segurados, desde que já tenha iniciado a vigência da cobertura individual. 2.25 Grupo Segurável: é o conjunto de pessoas que mantém vínculo com o Estipulante. 2.26 Hospital/Clínica: é o estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal

e que dispõe de um corpo clínico permanente composto por, no mínimo, 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro diplomado, possuindo serviço de enfermaria, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas do dia. 2.27 Indenização: é o valor devido pela Seguradora, ao Segurado ou ao(s) seu(s)

Beneficiário(s), correspondente ao Capital Segurado, quando da ocorrência de evento coberto contratado.

2.28 Internação Hospitalar: para fins deste Seguro, caracteriza-se como o período de

tempo mínimo de 12 (doze) horas, comprovada a cobrança pelo hospital/clínica de uma Diária Hospitalar. Em casos de hospitais gratuitos, deverá ser apresentado a documentação que comprove a internação hospitalar. 2.29 Liquidação do Sinistro: é o pagamento da indenização propriamente dita, devida

ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) após a verificação da cobertura pela regulação do sinistro. 2.30 Médico Assistente: é o profissional legalmente licenciado para a prática da

medicina. Não serão aceitos como médico assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 2.31 Período Indenizável: é o período máximo, definido nas Condições Contratuais,

durante o qual, em caso de sinistro, o Segurado fará jus ao recebimento da renda mensal temporária contratada para as coberturas de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I. (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX) e Diárias por Convalescença (DCON). Os períodos de afastamento indenizados não poderão superar o limite do período indenizável. 2.32 Prêmio: é o valor que o Segurado Principal e/ou Estipulante paga(m) à Seguradora,

para que esta assuma a responsabilidade pela(s) cobertura(s) contratada(s). 2.33 Proponente: é a pessoa que propõe sua adesão ao Seguro e que passará à

condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente. 2.34 Proposta de Adesão: é o instrumento mediante o qual o Proponente expressa a

intenção de participar do Seguro, especificando seus dados cadastrais,

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respondendo à Declaração Pessoal de Saúde e Atividades e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Contratuais. 2.35 Proposta de Contratação: é o documento com a declaração dos elementos

essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Estipulante expressa a intenção de contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais. 2.36 Regime Financeiro de Repartição Simples: é aquele em que os prêmios são

fixados, num determinado período, de forma suficiente para cobrir as despesas estimadas com as indenizações neste mesmo período. 2.37 Reintegração do Capital Segurado: é a recomposição do Capital Segurado após

a liquidação do sinistro. 2.38 Renda Mensal Temporária: é o valor contratado que, limitado ao comprovado

rendimento mensal auferido pelo Segurado na data do evento, será pago ao mesmo em caso de sinistro. 2.39 Riscos Excluídos: são eventos preestabelecidos nas Condições Gerais do

Seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda destes eventos.
2.40 Segurado: é o Proponente efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no Seguro.
2.41 Seguradora: é a Companhia de Seguros Previdência do Sul, devidamente às coberturas contratadas, nos termos destas Condições Gerais.

constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes

2.42 Serviço de Assistência Funeral: são os procedimentos necessários à realização do

funeral e traslado do corpo do Segurado, dentre outros, obedecido os limites e as condições estabelecidas nas Condições Contratuais, no caso de opção pela prestação de serviço da cobertura de Auxílio Funeral (AUX). 2.43 Sinistro: é a ocorrência de um evento coberto previsto contratualmente. 2.44 Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I): é a área especializada dentro da estrutura

hospitalar que reúne equipamentos de alta complexidade tecnológica aliada à equipe multidisciplinar especializada para a realização de tratamentos em terapia intensiva. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender: 2.44.1 Cuidados para estabilizar os sistemas fisiológicos principais para a manutenção da

vida; e

2.44.2 Cuidados que não possam ser executados em outras unidades do hospital devido

a técnicas próprias de U.T.I. 2.45 Vigência do Seguro: é o período no qual a Apólice de Seguro está em vigor.

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2.46 Vigência da Cobertura Individual: é o período em que o Segurado está coberto

pela(s) cobertura(s) deste Seguro.

3 COBERTURAS DO SEGURO 3.1 As coberturas do Seguro dividem-se em básicas e adicionais, sendo que o Seguro

não pode ser contratado sem pelo menos uma das coberturas básicas. 3.2 Coberturas Básicas:

3.2.1 Morte Acidental (MA): é cobertura que garante o pagamento do Capital
Segurado ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte do Segurado, ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do Seguro.
a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-se

exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o

traslado; e a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos,

jazigos ou carneiros.

b) O(s) Beneficiário(s) não terão direito à Indenização caso o Segurado se suicide nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. c) A Indenização por Morte Acidental (MA) e Invalidez Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de paga a Indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte Acidental deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente. 3.2.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará, ao próprio Segurado, uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, anexa às presentes Condições Gerais. b) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na

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falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). c) Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se

por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado. d) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a

indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a da indenização prevista para sua perda total. e) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um

membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. f) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração

médica. f.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. g) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). h) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de indenização por

invalidez permanente total por acidente, ou seja, uma invalidez avaliada em um grau de 100%, o Seguro será automaticamente cancelado. i) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

não poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA). 3.2.3 Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): é a cobertura que garante

o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda ou impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para

recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os casos de invalidez permanente que seguem:

a.1) A perda total da visão de ambos os olhos; a.2) A perda total do uso de ambos os membros superiores;

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a.3) A perda total do uso de ambos os membros inferiores; a.4) A perda total do uso de ambas as mãos; a.5) A perda total do uso de um membro superior e um inferior; a.6) A perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a.7) A perda total do uso de ambos os pés; e a.8) A alienação mental total incurável. b) Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou

órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento). c) O limite para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente

(IPTA) será sempre igual ao Capital Segurado contratado. d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um

membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. e) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração

médica. e.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. f) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento da Indenização por

Invalidez Permanente Total por Acidente, o seguro será automaticamente cancelado. g) A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não

poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). 3.2.4 Auxílio Funeral por Acidente (AUX): Esta cobertura, quando contratada,

garante ao(s) Beneficiário(s) o reembolso de despesas ou a disponibilização dos serviços de Assistência Funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado por Morte Acidental, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cobertura, nas Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.

a) A opção pela utilização da prestação de serviço de Assistência Funeral deve ser feita mediante solicitação expressa do(s) Beneficiário(s). b) O(s) Beneficiário(s) que optar(em) por utilizar a prestação de serviços de Assistência Funeral, não terá(ão) qualquer direito a reembolso posterior.

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c) Os eventos / serviços abrangidos pela cobertura de Auxílio Funeral por Morte Acidental (AUX) ou Serviço de Assistência, conforme opção do Beneficiário, estão dispostos abaixo: c.1) Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a funerária de sua escolha, no caso de opção por reembolso. Quando da opção pela prestação de serviço, a Seguradora deverá ser contatada, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija. c.2) Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, quando da opção pela prestação do serviço a Seguradora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Seguradora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado. Quando da opção por reembolso, esta despesa será ressarcida mediante comprovação e respeitado o Capital Segurado contratado. c.3) Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de

despesas fixado:

I. Urna;
II. Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da

estação);

III. Coroa de flores da estação; IV. Véu; V. Paramentos e velas (cavaletes, castiçais e Cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família); VI. Carro fúnebre para remoção dentro do município; VII. Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; VIII. Livro de presença (conforme disponibilidade local); IX. Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; X. Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;

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XI. Locação de Jazigo (por três anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. Em caso de opção pela prestação de serviços, todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Seguradora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças. c.4) Cremação: Traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares. c.5) Sepultamento: Sepultamento do corpo em jazigo da família, em

cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta. c.6) Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora do seu município de residência, em território nacional, traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família. c.7) Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, transmissão à família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento. d) Na hipótese dos valores excederem o limite de Capital Segurado, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado. 3.3 Coberturas Adicionais: A contratação de quaisquer coberturas a seguir está condicionada a contratação de pelo menos uma das coberturas mencionadas nos itens 3.2.1, 3.2.2 e/ou 3.2.3, observadas ainda as disposições constantes na descrição de cada cobertura. 3.3.1 Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s), caso o Segurado venha a falecer em decorrência de crime praticado por terceiro contra a sua pessoa.

a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado; e a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. b) A Indenização por Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC) e Invalidez Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de paga a Indenização por

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Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) verificar-se a morte do
Segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte
Acidental Vítima de Crime (MA-VC) deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
3.3.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA
Majorada): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao

próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.

a) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) consiste na elevação do percentual previsto de cálculo para pagamento da Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), para um percentual de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado. b) A indicação dos membros majorados será feita no Contrato de Seguro e ratificado na Apólice. Poderão ser majoradas, no máximo, 4 (quatro) lesões. c) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) somente poderá ser contratada juntamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). d) Caso seja devido o pagamento do Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), o mesmo será somado ao Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). e) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de indenização por invalidez permanente total por acidente, ou seja, uma invalidez avaliada em um grau de 100%, o Seguro será automaticamente cancelado. 3.3.3 Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda ou à impotência definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada por terceiro contra a sua pessoa. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os casos de invalidez permanente que seguem:

a.1) A perda total da visão de ambos os olhos; a.2) A perda total do uso de ambos os membros superiores; a.3) A perda total do uso de ambos os membros inferiores; a.4) A perda total do uso de ambas as mãos; a.5) A perda total do uso de um membro superior e um inferior; a.6) A perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a.7) A perda total do uso de ambos os pés; e

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a.8) A alienação mental total incurável. b) Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou

órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento). c) O limite para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente

Vítima de Crime (IPTA-VC) será sempre igual ao Capital Segurado contratado.

d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um

membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. e) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração

médica.

e.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. f) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento da Indenização por

Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), o seguro será automaticamente cancelado.

g) A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime

(IPTA-VC) não poderá ser contratada simultaneamente com as coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). 3.3.4 Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA): é a cobertura que

garante o pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, referente às despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho, desde que devidamente comprovadas, em decorrência do evento Morte Acidental do Segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro.

a) O Beneficiário será o Estipulante da Apólice, não podendo ser substituído mesmo que por solicitação do Segurado. b) Não serão cobertos os falecimentos em decorrência de acidentes de trabalho, salvo se o Estipulante comprovar a isenção de culpabilidade direta ou indireta. c) O valor da Indenização será limitado ao Capital Segurado contratado, independentemente do valor total das verbas rescisórias em função do falecimento do Segurado. 3.3.5 Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): é a cobertura que garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas

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efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente. A Seguradora indenizará, por evento, as despesas médicas e odontológicas, bem como diárias hospitalares, incluídas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do Segurado, até o valor contratado para a referida cobertura.

a) Não estão abrangidas as despesas decorrentes de: a.1) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes; e a.2) Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. b) Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. 3.3.6 Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao próprio Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar desse. Estarão cobertas somente as internações hospitalares decorrentes de acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do Seguro, desde que iniciadas em até 30 (trinta) dias da data do acidente. a) A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro, respeitado o prazo de franquia de 1 (um) dia, conforme estabelecido no item 7.3. a.1) A contagem do período indenizável se inicia após o término do período de franquia. b) Caso o Segurado venha a falecer durante a internação hospitalar coberta pelo Seguro, as diárias relativas a este período serão pagas ao(s) seu(s) Beneficiário(s), observado o disposto na cláusula 17. 3.3.7 Diárias de Internação em U.T.I (DUTI): é a cobertura que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo em U.T.I (Unidade de Terapia Intensiva), em consequência de acidente pessoal. A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro. a) A contratação desta cobertura adicional está condicionada à contratação da cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).

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3.3.8 Diárias de Internação no Exterior (DIEX): é a cobertura que garante o

pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo efetuada no exterior, em consequência de acidente pessoal coberto. A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro, respeitado o prazo de franquia de 1 (um) dia, conforme estabelecido no item 7.3. a) A contratação desta cobertura adicional está condicionada à contratação

da cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).

3.3.9 Diárias por Convalescença (DCON): é a cobertura que garante o pagamento

de uma Diária Segurada, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo, em consequência de acidente pessoal coberto. A presente cobertura adicional tem por objetivo suplementar a Diária Segurada devida pela cobertura adicional de Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), estando relacionada com a mesma e com o evento que originou a internação do Segurado. O valor a ser indenizado corresponderá, após a alta hospitalar, a 50% (cinquenta por cento) do valor indenizado pela cobertura adicional de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente (DIHA). a) A contratação desta cobertura está condicionada à contratação da

cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).

3.3.10 Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA): é a cobertura

que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, em função da impossibilidade contínua e ininterrupta, ocasionada pelo evento acidente pessoal, do mesmo em exercer sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o número de diárias contratadas, que será definido nas Condições Contratuais, e é limitado a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

a) As Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) são devidas a partir do primeiro dia após o término do período de franquia, a ser estabelecido em Contrato, sendo este de no máximo 15 (quinze) dias. b) Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não pode superar a quantidade contratada. c) A Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) não poderá ser contratada simultaneamente com a Cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente Pessoal (RTIA).

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3.3.11 Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente Pessoal
(RTIA): é a cobertura que garante o pagamento da renda contratada, por

período indenizável a ser definido nas Condições Contratuais do Seguro, o qual é limitado a no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por evento e ano de vigência do Seguro, destinada ao Segurado que ficar, comprovadamente, incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada em virtude de acidente pessoal coberto, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro e o prazo de franquia previsto no item 7.2.

a) Respeitadas as limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará o pagamento da renda mensal contratada durante o período de efetivo afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado ao período indenizável contratado e especificado na Apólice e no Certificado Individual. b) A cobertura do Seguro está sujeita ao período de franquia que será definido no Contrato de Seguro e no Certificado Individual, sendo este de no máximo 15 (quinze) dias, e será contado, para cada evento, a partir da data de afastamento do Segurado da sua principal atividade declarada na Proposta de Adesão. Durante este período, o Segurado não terá direito à cobertura contratada. c) A contagem do período indenizável se inicia após o término do período de franquia. d) A Cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) não poderá ser contratada simultaneamente com a Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA).

3.3.12 Despesas Diversas por Acidente (DDA): Esta cobertura garante ao(s)

Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em consequência exclusiva de
Morte Acidental do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, Disposições Contratuais.

observados os demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais e as demais

a) A presente Cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a

Cobertura de Morte Acidental (MA), ou de Morte Acidental Vítima de Crime (MA-
VC), e a elas se vincula, de forma que somente será devida a Indenização se Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC).

caracterizado evento coberto pelas Coberturas de Morte Acidental (MA) ou de

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4 RISCOS EXCLUÍDOS 4.1 Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro os eventos ocorridos em consequência:
4.1.1 De qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou

fibromialgias e síndromes miofasciais, quaisquer que sejam suas causas, indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível. 4.1.2 De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem

como as intoxicações decorrentes da ação de medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto. 4.1.3 De ato ilícito doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante

legal de um ou de outro; e no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes. 4.1.4 Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão

nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes. 4.1.5 De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou

bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. 4.1.6 De tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou

medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências. 4.1.7 De atos terroristas. 4.1.8 Do suicídio ou da tentativa de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros

anos de vigência inicial da cobertura individual. 4.1.9 De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por

necessidade justificada e/ou prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei. 4.1.10 De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e

outras convulsões da natureza. 4.1.11 De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. 4.1.12 De choque anafilático, desde que não decorrente de acidente pessoal

coberto. 4.1.13 Do parto ou aborto e suas consequências, desde que não decorrente de

um acidente pessoal coberto.

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4.1.14 De hérnias de quaisquer naturezas e suas consequências, desde que não decorrente de um acidente pessoal coberto.

4.1.15 Os riscos excluídos previstos nos itens 4.1.5 e 4.1.9 não se aplicam aos casos em

que o acidente pessoal sofrido pelo Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. 4.2 Estão expressamente excluídas de todas as coberturas do Seguro, mesmo que resultantes de acidente pessoal, as internações hospitalares e/ou incapacidades decorrentes de: 4.2.1 Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia). 4.2.2 Cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente

restauradoras e resultantes de acidentes ocorridos na vigência do Seguro. 4.2.3 Tratamentos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e de

quaisquer doenças com ela relacionadas, bem como as suas consequências (em portador soropositivo). 4.2.4 Diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e da hepatite

crônica. 4.2.5 Tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos

cirúrgicos, e suas consequências. 4.2.6 Tratamentos clínicos ou cirúrgicos ilegais ou não éticos. 4.2.7 Qualquer tipo de exame ou check-up preventivo. 4.2.8 Tratamento por senilidade ou rejuvenescimento, ou repouso, ou

emagrecimento e suas consequências. 4.2.9 Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em

consequência de acidente pessoal. 4.2.10 Tratamento cirúrgico da obesidade, obesidade mórbida, senilidade,

geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença e abrasão química e suas consequências. 4.2.11 Tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer

eventos relacionados ao uso ou dependência de álcool ou drogas. 4.2.12 Tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e

neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia. 4.2.13 Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos

naturalistas. 4.2.14 Internação domiciliar.

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4.2.15 Procedimentos que, por sua característica e amplitude, possam ser efetuados em ambulatório.
4.2.16 Investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação.
4.3 As coberturas de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA)

e Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) se destina a cobrir a incapacidade de caráter aguda e temporária ocasionada pelo evento acidente pessoal durante a vigência do Seguro. Assim, estão expressamente excluídas desta cobertura as incapacidades resultantes, direta ou indiretamente, de: 4.3.1 Doenças, lesões e/ou deficiências preexistentes à contratação deste Seguro, de conhecimento prévio do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão. 4.3.2 Doenças, lesões e/ou deficiências preexistentes à renovação deste Seguro e que tenham gerado sinistro em períodos de vigência anteriores, relacionados a moléstias de longo tratamento ou de tratamento continuado. 4.3.3 Doenças psiquiátricas, alterações psíquicas, mentais, estresse, incluído

4.3.4 Tratamento dentário não decorrente de acidente e suas consequências. 4.3.5 Gravidez, parto e/ou aborto e suas consequências, desde que não

decorrentes de acidente pessoal. 4.3.6 Tratamentos cirúrgicos para doença fibrocística de mama e suas

consequências. 4.3.7 Tratamento clínico ou cirúrgico de hallux valgus (joanete). 4.3.8 Todos os afastamentos decorrentes de doenças degenerativas ou crônicas da coluna vertebral, mesmo que agravadas ou desencadeadas por acidente/trauma, exceto os afastamentos decorrentes de pósoperatórios imediatos de cirurgia da coluna vertebral. 4.3.9 Afastamentos relativos aos pós-operatórios de cirurgias de varizes e

hemorroidas. 4.3.10 Períodos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias devido a

contusões, luxações ou entorses. 4.3.11 Afastamento para tratamento cirúrgico de lesões ligamentares, articulares e ósseas dos joelhos, exceto se ocasionado por acidente pessoal coberto. 4.3.12 Afastamentos por motivo de bronquite crônica, diabetes, hepatites

crônicas e suas consequências.

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4.3.13 Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos com finalidade estética, ou social, ou cosmética e suas consequências.
4.3.14 Cirurgias para mudança de sexo, tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico

para impotência sexual, inseminação artificial e suas consequências.

5 ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1 A abrangência das Coberturas previstas nestas Condições Gerais se aplicam:
5.1.1 Morte Acidental (MA), Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC), Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por
Acidente (IPTA), Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-

VC), Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), Auxílio Funeral por Acidente (AUX) e Despesas Diversas por Acidente (DDA): para eventos cobertos ocorridos em qualquer local do Globo terrestre. 5.1.2 Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias de Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Convalescença (DCON), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA): para eventos cobertos ocorridos dentro do território nacional. 5.1.3 Diárias de Internação no Exterior (DIEX): para eventos ocorridos fora do território

nacional.

6 CARÊNCIA 6.1 Não haverá a incidência de carência para eventos decorrentes de acidente pessoal,

exceto para o caso de suicídio que deverá ser respeitada uma carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.

7 FRANQUIA
7.1 A cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA)

está sujeita à franquia que será definida na apólice e na Proposta de Adesão e será contada, para cada evento, a partir da data de afastamento do Segurado da sua atividade profissional ou ocupação. Durante este período o Segurado não terá direito à cobertura contratada. O período da franquia nunca será superior a 15 (quinze) dias. 7.2 A cobertura de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita a quantidade de dias de franquia

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estabelecida na Proposta de Adesão. O período de franquia nunca será superior a 15 (quinze) dias. 7.3 As coberturas de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA),

Diárias por Internação no Exterior (DIEX) e Diárias por Convalescença
(DCON) estão sujeitas à franquia de 1 (um dia), ou seja, somente estarão inclusive, do segundo dia da respectiva internação hospitalar.

cobertas pelo Seguro as internações hospitalares efetivadas a partir,

8 CONTRATAÇÃO DO SEGURO 8.1 O Seguro deverá ser contratado mediante o preenchimento e assinatura da Proposta corretor de seguros habilitado.

de Contratação pelo Proponente Estipulante, por seu representante legal ou pelo

8.2 Recebida Proposta de Contratação pela Seguradora, esta terá o prazo de 15 (quinze)

dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Contratação por escrito ao Proponente Estipulante, o Seguro considera-se aceito. 8.2.1 Não serão recepcionadas Propostas de Contratação com adiantamento de valor

para futuro pagamento parcial ou total do prêmio. 8.2.2 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise da Proposta de Contratação. 8.3 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado,

solicitar do Proponente Estipulante, apenas uma vez, a documentação complementar que achar necessária. Nestes casos, o prazo previsto no item 8.2 destas será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4 A não aceitação da Proposta de Contratação será comunicada ao Proponente

Estipulante por escrito, informando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e, consequentemente, cancelamento da Proposta de Contratação.

8.5 Após a aceitação da Proposta de Contratação a Seguradora emitirá a Apólice de

Seguro, em nome do Estipulante, com a indicação das coberturas contratadas, do

início de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao Seguro contratado.

9 INCLUSÃO NO SEGURO E ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 A inclusão de possíveis segurados principais é feita por adesão ao Seguro, conforme

especificado no Contrato de Seguro: 9.1.1 Adesão compulsória, quando o Seguro vier a abranger todo o grupo segurável;

ou

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9.1.2 Adesão facultativa, quando o Seguro vier a abranger somente os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar na Apólice.

9.2 Poderão ser incluídos no Seguro os componentes do grupo segurável, mediante a

assinatura e o preenchimento completo da Proposta de Adesão, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 9.2.1 A celebração ou alteração do Contrato de Seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado. 9.2.2 Na Proposta de Adesão constará uma cláusula na qual os proponentes declaram

ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais do Seguro. 9.3 A critério da Seguradora, poderão ser aceitos, após análise da Proposta de Adesão,

os componentes do grupo segurável que satisfizerem as Condições estabelecidas no Contrato assinado com o Estipulante. 9.4 Recebida a Proposta de Adesão pela Seguradora, esta terá o prazo de 15 (quinze)

dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Adesão por escrito ao Proponente, o Seguro considera-se aceito. 9.4.1 Não serão recepcionadas Propostas de Adesão com adiantamento de valor para

futuro pagamento parcial ou total do prêmio. 9.4.2 Caberá à Seguradora fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 9.5 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco e da Proposta de Adesão. 9.6 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado,

solicitar, uma única vez, que o Proponente apresente laudos médicos e/ou exames médico/laboratoriais e/ou se submeta à realização de exames médico/laboratoriais por profissionais por ela indicados. Nestes casos, o prazo previsto no item 9.4 destas será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.7 A não aceitação da Proposta de Adesão será comunicada ao proponente por escrito,

informando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e, consequentemente, cancelamento da Proposta de Adesão. 9.8 Em caso de contratação eletrônica deverá haver o posterior envio de Proposta de

Adesão.

9.9 A cada Segurado incluído no Seguro será enviado um Certificado Individual. 9.10 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site

www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

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10 COBERTURA SUPLEMENTAR PARA SEGURADOS DEPENDENTES

10.1 Quando previsto no Contrato de Seguro, poderão ser incluídos no Seguro, como segurados dependentes, o cônjuge, filhos, pai, mãe, sogro e sogra do Segurado Principal. 10.2 Conforme especificado no Contrato de Seguro, a inclusão de dependentes no Seguro

poderá ser feita das seguintes formas: 10.2.1 Adesão Automática, quando abranger os dependentes de todos os segurados

principais; ou 10.2.2 Adesão Facultativa, quando abranger os dependentes dos Segurados principais

que assim o autorizarem.

a) A inclusão dos pais, mães, sogros e sogras deve ser feita apenas de forma facultativa. b) Na contratação de forma facultativa, o segurado principal deverá fornecer, obrigatoriamente, informações sobre o segurado dependente como o nome

completo, número único de identificação e grau de parentesco, no mínimo.

10.3 Equiparam-se ao cônjuge o companheiro do Segurado Principal se, ao tempo do
Contrato, o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
10.4 Equiparam-se aos filhos os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do Segurado Principal.
10.5 Quando ambos os cônjuges forem Segurados Principais do mesmo grupo Segurado, os filhos poderão ser incluídos uma única vez, como

dependentes daquele de maior Capital Segurado, sendo este denominado Segurado Principal. 10.6 O Capital Segurado do cônjuge, dos pais, das mães, dos sogros e das sogras não poderá ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal, sendo ratificado no Contrato de Seguro. 10.7 O Capital Segurado dos filhos não poderá ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal, sendo ratificado no Contrato de Seguro. 10.7.1 Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de Segurado Principal ou Dependente. 10.8 Os prêmios relativos aos segurados dependentes serão pagos pelo

Segurado Principal junto com os prêmios de suas próprias coberturas. 10.9 As condições para cessação da cobertura individual dos Segurados

dependentes estão definidas no item 22.6 destas Condições Gerais.

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11 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO

11.1 A vigência da Apólice, bem como a vigência das coberturas individuais, serão

especificadas no Contrato de Seguro. 11.1.1 O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Adesão ou de outra data acordada entre a Seguradora e o Estipulante, sendo esta ratificada no Contrato de Seguro e no Certificado Individual. 11.1.2 As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às

24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 11.1.3 O presente Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do Contrato de Seguro. 11.2 A renovação da Apólice que não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para

os Segurados, poderá ser realizada por intermédio do Estipulante. 11.2.1 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as

renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. 11.2.2 A renovação automática não se aplica para os casos em que o Estipulante comunique o desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice. 11.3 Quando da renovação da Apólice ou durante a vigência do Seguro, qualquer modificação ocorrida na Apólice deverá ser realizada por aditivo à Apólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante legal, ratificada pelo correspondente endosso, sendo que se essa alteração implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os Segurados, dependerá de anuência, prévia e expressa, de ¾ (três quartos) do grupo segurado. a) A Seguradora terá 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a renovação do

Seguro ou modificação do risco. 11.4 O desinteresse pela renovação da Apólice, ao fim do período de vigência, deverá ser comunicado pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência, salvo disposição contrária constante do Contrato de Seguro. 11.5 Será emitido e enviado Certificado Individual aos Segurados no início do contrato e

em cada uma das renovações subsequentes do Seguro.

12 PAGAMENTO DO PRÊMIO 12.1 O custeio do Seguro poderá ser:

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12.1.1 Contributário, em que os Segurados pagam o prêmio, total ou parcialmente; ou 12.1.2 Não contributário, em que os Segurados não pagam o prêmio, sendo o mesmo

pago pelo Estipulante. 12.2 O prêmio do Seguro poderá ser pago nas formas à vista, mensal, bimestral,

trimestral, quadrimestral, semestral e anual, não havendo incidência de juros sobre as mesmas, sendo apurado mediante a simples divisão do prêmio anual pelo número de parcelas acordadas. 12.3 Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá

delegar ao Estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as Condições estabelecidas no Contrato de Seguro. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não prejudicará o Segurado. 12.4 É expressamente vedado ao Estipulante e à Seguradora o recolhimento, a

título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do Seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação. 12.5 Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o

empregador, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante o pedido do Segurado por escrito. 12.6 Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas

parcelas coincidir com feriado bancário ou final de semana, o pagamento poderá ser efetuado, sem atualização e os juros previstos no item 12.8, no primeiro dia útil subsequente. 12.7 Servirão de comprovante de pagamento de prêmios o recibo de pagamento em

dinheiro ou cheque, o débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. 12.8 Os prêmios em atraso serão cobrados de uma só vez, atualizados pela

variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data do vencimento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e acrescidos ainda de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano). 12.8.1 Após dois prêmios, consecutivos ou alternados, devidos e não pagos, o

Seguro será cancelado, conforme previsto no item 21.1. 12.9 Os tributos incidentes sobre a contratação do Seguro serão recolhidos na forma da

Lei.

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13 MODALIDADES DE CAPITAL SEGURADO

13.1 Na contratação do Seguro, deverá ser escolhida uma das modalidades de Capital

Segurado apresentadas abaixo: 13.1.1 Uniforme: o Capital Segurado é igual para todos os Segurados.

13.1.2 Múltiplo Salarial: o Capital Segurado é resultante da multiplicação do salário

mensal do Segurado pelo fator contratado. 13.1.3 Livre Escolha ou Variado: consiste na escolha do Capital Segurado pelo Estipulante ou pelo próprio Segurado, no ato da assinatura da Proposta de Contratação e/ou Adesão.

14 ATUALIZAÇÃO DO(S) CAPITAL(IS) SEGURADO(S) E PRÊMIO(S)
14.1 O(s) Capital(is) Segurado(s) e o(s) prêmio(s) será(ão) atualizado(s) a cada

aniversário do Seguro com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização. 14.1.1 Nas apólices de Seguro cujos Capitais Segurados são contratados na forma de múltiplo salarial, estes serão recalculados conforme a variação dos salários, no momento em que o Estipulante comunicar à Seguradora. 14.2 Na eventualidade de ser extinto o INPC/IBGE, a atualização dos valores será determinada com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização. 14.3 Caso o Segurado deseje aumentar espontaneamente o(s) seu(s) Capital(is) Segurado(s), a parcela do aumento estará sujeita a subscrição de uma nova Proposta de Adesão. Para tanto, a parcela do referido aumento será considerada como um Seguro Novo, cuja aprovação dependerá de prévia apreciação por parte da Seguradora. 14.4 A atualização monetária não se aplica às apólices com vigência inferior a um ano. 14.5 Quando houver pagamento de prêmio único ou de periodicidade anual, os Capitais Segurados pagáveis por morte ou invalidez serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) até a data de ocorrência do sinistro, sendo que nos casos de periodicidade anual, serão contados desde a última atualização.

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15 RECÁLCULO DA (S) TAXA(S) DO SEGURO

15.1 A Seguradora efetuará avaliações anuais, na data estabelecida no Contrato de Seguro, da taxa utilizada para o cálculo do prêmio, a fim de corrigir possíveis desvios entre a taxa aplicada e a taxa real calculada com base nos sinistros verificados no decorrer de vigência da Apólice e nos prêmios efetivamente recebidos. 15.1.1 Havendo necessidade de ajustes, a taxa reajustada será aplicada a partir da data de aniversário da Apólice, desde que comunicada com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da Apólice e observando o disposto no item 11.3. 15.2 Alterações em periodicidades diferentes poderão ser feitas desde que

previstas nas Condições Contratuais do Seguro.

16 DATA DO EVENTO E REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO

16.1 Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, para todas as coberturas do Seguro, a data do acidente. 16.2 O Capital Segurado das coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) somente serão reintegrados em caso de invalidez parcial, e a reintegração será automática após cada acidente, sem cobrança de prêmio adicional. 16.2.1 Em caso de invalidez permanente total por acidente, não haverá reintegração do Capital Segurado relativo às coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC) e o Seguro será automaticamente cancelado. 16.2.2 A reintegração do Capital Segurado relativo às coberturas adicionais de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX), Diárias por Convalescença (DCON), Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) é automática após cada acidente, sem cobrança de prêmio adicional.

17 BENEFICIÁRIO(S)

17.1 O(s) Beneficiário(s) será(ão) designado(s) pelo Segurado na Proposta de Adesão, podendo ser substituído(s) a qualquer tempo, através de solicitação formal, preenchida e assinada pelo Segurado.

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17.1.1 O Beneficiário dos Segurados Dependentes será o Segurado Titular, exceto se houver, por parte do Dependente, indicação expressa na Proposta de Adesão ou solicitação formal preenchida e assinada pelo Segurado Dependente. 17.1.2 Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. 17.1.3 Na falta de indicação de Beneficiários será observada a gradação legal. 17.1.4 Uma pessoa jurídica só poderá ser Beneficiário do Seguro se comprovado o

legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição. 17.2 No caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias de Internação no Exterior (DIEX), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA), o próprio Segurado será o Beneficiário. 17.3 Para a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), o Beneficiário será o Estipulante da Apólice, não podendo ser substituído mesmo que por solicitação do Segurado, comprovados o vínculo empregatício e as despesas rescisórias. 17.4 Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados, principal e dependente(s), serão pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados. 17.5 Para a cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), quando o(s) Beneficiário(s) optar(em) pela prestação do Serviço de Assistência Funeral, a Seguradora, providenciará os mesmos conforme disposto no item 19 destas Condições Gerais. Neste caso, o(s) beneficiário(s) não terá(ão) direito ao reembolso de despesas com funeral. 17.6 Na cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), em caso de opção pelo reembolso de despesas, o beneficiário será o responsável pelo pagamento das despesas com o funeral.

18 COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
18.1 Em caso de sinistro, o Estipulante, o Segurado ou seu(s) Beneficiário(s)

deverá(ão) comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e

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provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 18.4. 18.2 Na cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), tendo sido feita a

opção pela prestação do Serviço de Assistência Funeral, o(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito ao reembolso de despesas com funeral. 18.3 O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30

(trinta) dias contados a partir da entrega, pelo Segurado ou Beneficiário, da

documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 18.4 destas Condições Gerais. 18.3.1 Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar nova documentação. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências solicitadas. 18.4 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes

documentos: 18.4.1 Em caso de morte acidental:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o

mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo seu preposto/Beneficiário;

b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; g) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado; h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro; i) Declaração de filhos firmada em cartório e assinada por duas testemunhas, informando quantos e quais são os filhos do Segurado, se os filhos forem beneficiários; j) Cópia do Comprovante de Residência do Segurado; e

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k) Documentos do(s) Beneficiário(s):

k.1) Cópia do comprovante de residência do Beneficiário,

independentemente de qual seja o beneficiário descrito nos itens abaixo; k.2) Cônjuge: cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada

com a averbação do óbito, Carteira de Identidade e CPF, Formulário de autorização de pagamento; k.3) Companheiro(a): cópia autenticada da Carteira de Identidade,

CPF e documento que comprove a união estável na data do evento, Formulário de autorização de pagamento;

k.4) Filhos: Certidão de Nascimento ou cópia autenticada da Carteira

de Identidade, CPF e Formulário de autorização de pagamento; k.5) Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF,

Formulário de autorização de pagamento; e k.6) Beneficiário falecido: cópia autenticada da Certidão de Óbito.

k.7) Declaração de únicos Herdeiros: Caso o Segurado não tenha

indicado seus beneficiários, em conjunto com a documentação de regulação de sinistros, deverá ser encaminhada a declaração de únicos herdeiros juntamente com a documentação dos respectivos beneficiários. l) Se contratada a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental

(RCMA), será necessária a apresentação dos seguintes documentos: l.1) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho firmado entre o Segurado e o
Estipulante; l.2) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada;

l.3) Comprovante de pagamento do salário do mês da ocorrência do óbito; l.4) Cópia autenticada do termo de rescisão do Contrato de Trabalho; e l.5) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social) do mês da ocorrência do óbito. m)Se contratada a cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), além dos

documentos listados nas alíneas "a)" até "k)" , será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

m.1) Reembolso de Despesas com Funeral:

 Originais dos comprovantes das despesas com Funeral;
 Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e
telefone (incluindo DDD) do custeador das despesas com funeral;
o Se o custeador for Pessoa Jurídica, encaminhar: Cartão CNPJ da
Empresa; Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de termo de Cessão à empresa;
Cópia das Carteiras de Identidade e CPF dos administradores

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constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de termo de Cessão à empresa. m.2) Reembolso de Despesas com Locação de Jazigo:

 Cópia do Contrato de locação do Jazigo;
 Originais dos comprovantes das despesas com a locação do jazigo;
 Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e
telefone (incluindo DDD) do responsável pela locação do Jazigo;
m.3) Reembolso de Despesas com Repatriamento do Corpo:
 Cópia autenticada do documento oficial comprobatório do repatriamento do corpo;
 Originais dos comprovantes das despesas com o repatriamento do corpo;
 Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e
telefone (incluindo DDD) do custeador das despesas com o repatriamento;
o Se o custeador for Pessoa Jurídica, encaminhar: Cartão CNPJ da
Empresa; Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de termo de Cessão à empresa;
Cópia das Carteiras de Identidade e CPF dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social;

n) Para menores de 14 (quatorze) anos, somente está previsto o reembolso de despesas com funeral, não estando previsto o reembolso de despesas com locação ou compra de jazigo ou repatriamento de corpo. o) A documentação informada acima é básica, podendo ser solicitados outros

documentos complementares. 18.4.2 Em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a invalidez; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) Cópia do boletim de pronto atendimento hospitalar; g) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;

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h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de

ocorrência do sinistro; i) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e j) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.4.3 Em caso de diárias de incapacidade temporária por acidente:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora),

obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a extensão das lesões; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) O atestado de médico habilitado, em formulário a ser fornecido pela Seguradora, indicando o prazo de duração previsto em função da incapacidade adquirida pelo Segurado; e) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de ocorrência do sinistro; f) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; g) Cópia do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; i) Formulário de comprovação de acidente de trabalho e/ou acidente pessoal, caso houver; j) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; k) Documentos de baixa hospitalar expedido pela administração do hospital (em caso de internação para realização de cirurgia); l) Cópia autenticada do comprovante de renda, se profissional autônomo, a declaração do imposto de renda e/ou declaração do contador, se profissional com vínculo empregatício, o contracheque; 18.4.4 Em caso de renda temporária por incapacidade decorrente de acidente:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora),

obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b) Cópia do RG e CPF do Segurado; c) Cópia do comprovante de Residência do Segurado; d) Cópia de todos os exames complementares realizados; e) Relatório médico onde deve constar a data do evento, diagnóstico e tratamento realizado;

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f) Documento original, comprobatório da incapacidade, expedido por órgão oficial da

previdência; g) Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com

veículo dirigido pelo Segurado; h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando

realizado; i) Formulário de comprovação de Acidente de Trabalho e/ou Acidente Pessoal, caso

houver; e j) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou

qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial. k) Nos casos em que o período de incapacidade superar 30 (trinta) dias será necessário enviar à Seguradora cópia do Atestado Médico comprovando a continuidade da incapacidade. l) Comprovada a incapacidade e o direito à garantia, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária, limitada ao rendimento mensal auferido pelo Segurado, devidamente comprovado na data do evento, de acordo com o período de incapacidade atestada por relatório médico. l.1) Quando o período de incapacidade superar 30 (trinta) dias, a

Renda Mensal Temporária será paga mensalmente pela Seguradora, tomando-se por base o período de incapacidade do Segurado definido por relatório e atestado médico atualizado que deverá ser entregue mensalmente. l.2) Quando o período de incapacidade não superar 30 (trinta) dias, a Seguradora efetuará um único pagamento no valor proporcional da Renda Mensal Temporária contratada correspondente ao período de incapacidade do Segurado, a contar do término do período de franquia, conforme item 7.2, até a alta médica. 18.4.5 Em caso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a extensão das lesões; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; e) Recibos originais de pagamentos efetuados aos prestadores de serviços médico- hospitalares; f) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro;

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g) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e h) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.4.6 Em caso de diárias de internação hospitalar por acidente pessoal, em

hospital, U.T.I ou no exterior:

a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado ou pelo seu preposto/Beneficiário; b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Documentação comprobatória da internação fornecida pelo hospital/clínica, na qual deverá constar o período e motivo da internação, a discriminação das diárias, taxas e materiais/medicamentos utilizados; d) Exames compatíveis que comprovem e diagnostiquem o motivo da internação; e) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro; f) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e g) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.5 Para a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), a indenização será paga ao Estipulante da Apólice, desde que comprovado o vínculo empregatício com o Segurado na data do sinistro. 18.6 Para as coberturas de diárias por internação hospitalar, a Seguradora efetuará o pagamento das diárias ao Segurado considerando as informações prestadas no Formulário de Aviso de Sinistro e nos comprovantes da internação hospitalar. 18.7 Caso o Segurado esteja internado na data de vencimento do prêmio do Seguro, a cobertura dar-se-á até a sua alta hospitalar, observado o limite de diárias do Seguro, sendo os prêmios em atraso cobrados posteriormente conforme previsto no item 12.8. 18.8 Em caso de sinistro ocorrido em até 30 (trinta) dias do 2º (segundo) prêmio não pago, o Capital Segurado será pago deduzido dos prêmios devidos, calculados conforme previsto no item 12.8. 18.9 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 18.10 No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 18.10.1 O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo

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Segurado, respeitando-se o Capital Segurado contratado, atualizado monetariamente. 18.11 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 18.12 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 18.13 O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário(s) será igual ao valor do

Capital Segurado vigente na data do evento. 18.13.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 18.3, deverá

ser observado o disposto no item 27.1. 18.13.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 18.3 implicará na aplicação de juros moratórios a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. 18.13.3 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato. 18.14 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Sociedade Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 18.14.1 A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Sociedade Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 18.14.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Sociedade Seguradora. 18.14.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze)

dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 18.14.4 Possuindo o Segurado mais de um Seguro, nesta ou em outra Seguradora, garantindo o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, a responsabilidade desta Seguradora por este Seguro será igual à importância obtida pelo rateio total dos gastos efetuados pelo Segurado proporcionalmente aos limites Segurados para a cobertura em todas as apólices em vigor, nesta ou em outras Seguradoras, na data do evento. 18.15 As indenizações decorrentes das coberturas de Morte Acidental (MA), Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC), Invalidez Permanente Total ou Parcial por

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Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA
Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Permanente
Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), Rescisão Contratual por Morte
Acidental (RCMA), Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Auxílio
Funeral por Acidente (AUX) e Despesas Diversas por Acidente (DDA) serão pagas sob a forma de pagamento único.

18.16 As indenizações decorrentes das coberturas de Diárias de Internação Hospitalar por

Acidente (DIHA), Diárias de Internação em U.T.I (DUTI), Diárias de Internação no

Exterior (DIEX), serão pagas após a alta hospitalar. Nos casos de internações prolongadas, o Segurado poderá solicitar indenizações parciais, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, respeitado o período indenizável de cada cobertura. 18.17 As indenizações decorrentes das coberturas de Diárias de Incapacidade Temporária

por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) serão pagas mensalmente durante o período em que o Segurado se encontrar incapaz, observado o limite contratual máximo de cada cobertura. 18.18 Para a cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente

(RTIA), caso o Segurado venha a falecer durante o período de recebimento do

Seguro, a Renda Mensal Temporária será paga ao(s) seu(s) Beneficiário(s). 18.19 Para a cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), caso o

Segurado venha a falecer durante a internação hospitalar, eventuais diárias a serem indenizadas serão pagas ao(s) Beneficiário(s) até a data do falecimento. 18.20 Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.

19 OPÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL

19.1 Quando contratada a cobertura prevista no item 3.2.4 e realizada a opção pela

prestação dos serviços de Assistência Funeral, os serviços garantidos por este Seguro serão prestados dentro das normas legais e regulamentares de cada município onde se realizarem. 19.1.1 Ressalta-se que a boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de Assistência na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário. 19.2 Ao se acionar o serviço de Assistência, deverá ser informado o nome do Segurado

falecido e o número da Apólice/Certificado correspondente. 19.3 O presente Seguro não contempla a prestação dos seguintes serviços:

19.3.1 Aquisição de jazigo ou carneiro;

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19.3.2 Cremação, em caso de falecimento, para Segurados que residam em municípios que não disponham desse serviço;
19.3.3 Despesas extras ou não previstas no padrão de serviço contratado;
19.3.4 Pedidos de assistência funeral anterior ao início de vigência do Seguro;
19.3.5 Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; 19.3.6 Custos de manutenção do jazigo;
19.3.7 Não serão prestados os serviços nas localidades onde a legislação não permita que a Seguradora ou seus conveniados possam intervir.
20 PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
20.1 O Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à indenização,

além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do(s) prêmio(s) vencido(s), caso haja por parte dos mesmos, seus prepostos, seu(s) corretor(es) de seguro ou seu(s) Beneficiário(s): 20.1.1 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da

Proposta de Adesão que tenham influenciado na aceitação do Seguro; 20.1.2 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações que tenham

influenciado no valor do prêmio; 20.1.3 Inobservância das obrigações convencionadas na Apólice; 20.1.4 Fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando

um sinistro, ou ainda, agravando suas consequências; e/ou 20.1.5 Se houver, intencionalmente, o agravo do risco Segurado. 20.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações, prevista no subitem 20.1.1,

não resultar de má-fé do Segurado, a sociedade seguradora poderá: 20.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:

a) Cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. 20.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado: a) Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou

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b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 20.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do Capital Segurado, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 20.3 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que o saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.3.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 20.3.2 O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.4 Nulo será o Contrato para cobertura de risco proveniente de ato doloso do

Segurado, do Beneficiário ou de representante de um ou de outro. 20.5 O(s) Beneficiário(s) não terão direito ao Capital Segurado quando o Segurado se suicidar nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial da cobertura individual.

21 CANCELAMENTO DO SEGURO
21.1 Nas formas de pagamento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral e

semestral, em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após a data do vencimento do segundo prêmio não pago. 21.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 21.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.

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A

previsul

SEGURADORA

21.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, ou ainda, caso não sejam

pagos os prêmios de pagamento anual ou à vista, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 21.3 Mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e

expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice mediante manifestação formal em até 60 (sessenta) dias da data de aniversário da mesma. 21.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por

iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 21.5 O Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora

sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.

22 CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
22.1 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura renovada.

individual cessa ao final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for

22.2 O prazo de vigência da cobertura individual pode ser abreviado em razão

do cancelamento da Apólice ou de sua não renovação, desde que não haja prêmios já pagos para cobertura de riscos com vigência após a data de cancelamento ou de não renovação da Apólice. 22.2.1 Caso haja prêmios já pagos para cobertura de riscos com vigência após a data de cancelamento ou de não renovação da Apólice, será mantida a cobertura de tais riscos até a extinção dos mesmos, contudo não será aceito o recebimento de novos prêmios para novos períodos de vigência. 22.3 A cobertura individual cessa quando da ocorrência de sinistro vinculado às

coberturas de Morte Acidental (MA) ou Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC). 22.4 A cobertura individual cessa quando do pagamento de sinistro vinculado às

coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) ou Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC) ou então quando do pagamento de sinistro vinculado às coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Invalidez Total Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), desde que a invalidez apresentada pelo Segurado seja total, ou seja, avaliada em um grau de 100% (cem por cento).

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22.5 Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado cessa, ainda:
22.5.1 Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante, podendo, neste caso, o Segurado optar por continuar com as mesmas

coberturas e garantias, assumindo os custos do risco e de cobrança; ou 22.5.2 Quando o Segurado solicitar sua exclusão da Apólice ou quando deixar

de contribuir com sua parte no prêmio. 22.6 Além das situações mencionadas, a cobertura de cada Segurado

Dependente cessa: 22.6.1 Se for cancelada a cobertura do Segurado Dependente; 22.6.2 Se o Segurado Principal deixar o grupo segurado;
22.6.3 Com a morte ou a invalidez total por acidente do Segurado Principal; 22.6.4 No caso de cessação da condição de Dependente; ou

22.6.5 A pedido do Segurado Principal.

23 EXCEDENTE TÉCNICO

23.1 Se previsto no Contrato de Seguro, poderá ser instituída a cláusula de excedente

técnico da forma que segue: 23.1.1 A referida cláusula estabelecerá as condições de distribuição, ao Estipulante e/ou aos Segurados do grupo, dos resultados técnicos da Apólice Coletiva.

a) Consideram-se como receitas para fins de apuração dos resultados técnicos, no mínimo: a.1) Prêmios de competência correspondentes ao período de vigência da Apólice, efetivamente pagos; e a.2) Estorno de sinistros computados em períodos anteriores e definitivamente não devidos. b) São despesas mínimas para fins de apuração dos resultados técnicos: b.1) Comissões de corretagem pagas durante o período; b.2) Comissões de administração pagas durante o período; b.3) Valor total dos sinistros ocorridos em qualquer época e ainda não considerados até o fim do período de apuração, computando-se de uma só vez os sinistros com pagamento parcelado; b.4) Saldos negativos dos períodos anteriores, ainda não compensados; e b.5) Despesas efetivas de administração, acordadas com o Estipulante.

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c) As receitas e despesas devem ser atualizadas monetariamente desde:

c.1) O respectivo pagamento, para prêmios e comissões; c.2) O aviso à Seguradora, para sinistros; c.3) A respectiva apuração, para os saldos negativos anteriores; e c.4) As datas em que incorreram, para as despesas de administração. 23.2 A apuração do resultado técnico deve ser atualizada monetariamente desde o término do período de apuração determinado no Contrato de Seguro até a data da distribuição do excedente técnico, destinando-se aos Segurados e/ou Estipulante um percentual do resultado apurado, estabelecido no Contrato de Seguro, observando o disposto no item 23.4. 23.3 A distribuição de excedentes técnicos deve ser realizada após o término do prazo previsto no Contrato de Seguro, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos. 23.4 Nos Seguros parcial ou totalmente contributários, o excedente técnico a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao Segurado, podendo ainda ser revertido em benefícios ao grupo Segurado, na forma estabelecida no Contrato de Seguro. 23.5 Nos Seguros, contributários ou parcialmente contributários, em que houver cláusula de excedente técnico será incluída no Certificado Individual a informação de que o Segurado tem direito ao excedente técnico.

24 OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 24.1 Constituem obrigações do Estipulante:
24.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e dados cadastrais;

aceitação do grupo segurável, previamente estabelecidas por aquela, incluindo

24.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 24.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao

Contrato de Seguro; 24.1.4 Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;

24.1.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 24.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice,

quando for diretamente responsável pela sua administração;

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24.1.7 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 24.1.8 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a

liquidação de sinistros; 24.1.9 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela

estabelecido; 24.1.10 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante; 24.1.11 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado; e 24.1.12 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar

irregulares quanto ao Seguro contratado. 24.2 Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará a cobrança de juros e atualização monetária ou o cancelamento das coberturas, e sujeita o Estipulante às cominações legais.

25 REGIME FINANCEIRO
25.1 Tendo em vista que o presente Seguro é estruturado dentro do Regime
Financeiro de Repartição Simples, não é previsto, em qualquer hipótese, a devolução ou resgate de prêmios para Segurados, Beneficiários e/ou

Estipulante.

26 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

26.1 A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro. 26.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,

incentivo ou recomendação à sua comercialização.

27 MORA
27.1 A mora da Seguradora constituir-se-á, salvo na ocorrência de fato que não

lhe for imputável, a partir do término do prazo previsto no item 18.3 para a

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regulação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, a partir do 10º (décimo) dia em que se tornar exigível. 27.1.1 Em caso da devolução de prêmio em decorrência do cancelamento do Seguro, considera-se como data de exigibilidade a data de solicitação do cancelamento ou, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, a data do efetivo cancelamento. 27.2 Em caso de mora, a taxa de juros aplicável corresponderá a 12% a.a. (doze por cento ao ano), vedada a aplicação de taxa superior, sendo efetuada, ainda, a atualização do Capital Segurado pela variação positiva do INPC/IBGE, considerando o último índice publicado antes da data de ocorrência e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução. 27.2.1 Na eventualidade de ser extinto o INPC/IBGE, a atualização dos valores será determinada com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data de ocorrência e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução.

28 FORO

28.1 O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Seguro será o do domicílio do Segurado ou do Beneficiário ou do Estipulante, conforme o caso.

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previsul

SEGURADORA

TABELA PARA CÁLCULO INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
Inval Perm Discriminação % sobre CS Discriminação % sobre CS
Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100
Perda total do uso de um membro superior e um inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100
Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100
Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20
Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25
Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60
Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulnares 30
Ancilose total de um dos ombros 25 Ancilose total de um dos cotovelos 25
Ancilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 09
Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12
Perda total do uso de um dos dedos anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo polegar: respectivo
Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50
Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25
Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20
Ancilose total de um dos joelhos 20 Ancilose total de um dos tornozelos 20
Ancilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do 1o. (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 03
Encurtamento de um dos membros inferiores: Perda total do uso de uma falange do 1o. Dedo, indenização
De 5 (cinco) centímetros ou mais 15 equivalente a 1/3 do respectivo dedo
De 4 (quatro) centímetros ou mais 10
De 3 (três) centímetros 06
Menos de 3 (três) centímetros: sem indenização

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LT

PROPOSTA DE CONTRATACAO Ne 1558/19

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

DADOS DO ESTIPULANTE

  1. Estipulante: KHuB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. 1.1. CNPJ: 33.912.696/0001-81

1.2. Endereco da Sede: Av. Prefeito Osmar Cunha, no 183

Bloco C Sala 601 Edificio Ceisa Center Centro

Floriandpolis/SC CEP: 88.015-100

1.3. Telefone: 47 9768-5491.

patricia.borges@lebenseguros.com.br

1.4. E-mail:

SUCURSAL RESPONSAVEL

DADOS DA SEGURADORA E DA

SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL PREVISUL SEGURADORA.

  1. Seguradora: COMPANHIA DE — 2.1. CNPJ: 92.751.213/0001-73

Rua General Camara, n° 230, 7° ao 11° Andar

2.2. Endereco da Sede:

Histérico Porto Alegre/RS CEP: 90.010-230

Centro —

  1. Sucursal Responsavel: SANTA CATARINA. 3.1. CNPJ: 92.751.213/0007-69

Prefeito Osmar Cunha, n° 416, sala 905 Centro

3.2. Endereco: Avenida

Floriandpolis/SC CEP: 88.015-100

~

VIGENCIA DO SEGURO

inicio de vigéncia sera as 24 (vinte e quatro)

  1. Inicio de Vigéncia da Apélice: O apdlice.

definido pelo Estipulante e ratificado na horas do dia 31 de julho de 2019,

Apélice: vigéncia da apdlice sera de 12 (doze)

  1. Vigéncia da A

e

(nica salvo a Seguradora ou oO

renovavel automaticamente uma vez, se

meses, desinteresse

prévio de (sessenta) dias, comunicar 0

Estipulante, mediante aviso

renovagdes subsequentes, que implicarem em

pela renovagéo da mesma. As

Segurados, poderdo ser realizadas por

dever ou redugdo de direitos para os

intermédio do Estipulante.

Vigéncia das Coberturas Individuais:

individuais tera inicio as 24 (vinte 6.1. Grupo Inicial: A vigéncia das coberturas

quatro) horas do dia 31 de julho de 2019.

e

individuais tera inicio as 24 Inclusdes: A vigéncia das coberturas 6.2. Futuras efetuado

Ultimo dia do més anterior em que for o (vinte quatro) horas do

e

pagamento do prémio.

1556-19 - TECNOLOGIA EIRELI

NOVO LUK KHUB DA INFO.

90010-230 Porto Alegre /RS {51}2117.7111

Camara, 230 CEP ~

Rua General

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 48


INCLUSAO SEGURO CONDICOES DE ACEITACAO

NO E

Seguravel: Atuais futuros clientes do Estipulante.

  1. Grupo e

Seguravel Inicial: A informar.

  1. Numero de Componentes do Grupo

abrangendo todos componentes do

  1. Inclusdo Seguro: Adesio compulséria, os

no

grupo seguravel.

Aceitacdo: critério da Seguradora, poderdo ser segurados 0s 10.Condiges de A individuais,

data de inicio de vigéncia das coberturas

proponentes que, na

minimo, seguintes condigGes:

satisfizerem, no as

10.1. Grupo Inicial Futuras Inclusdes:

e

10.1.1. Tiverem idade maxima de 80 (oitenta) anos; 10.1.2. encontrarem enfermos nem invalidos; e

se

plena atividade de trabalho ou aposentados por tempo

10.1.3. Estiverem em

de servico.

Seguro: Envio de Relagdo.

  1. Forma de ao

devera encaminhar a relagio de proponentes contendo nome

11.1. O Estipulante

Unico identificagdo, data de nascimento, enderego

completo, nimero de

veiculo, nimero de telefone e cédigo de discagem direta completo, Placa do

houver), profisso, estimado ou faixa de

3 distancia DDD (se

— condigdo de politicamente exposta,

renda mensal, enquadramento na pessoa

n° 445 (se for caso), além de

forma do art. 4° da Circular Susep o

na de salde,

assinada pelo Estipulante atestando as boas

seguravel eventuais deficiéncias parciais de érgéos n3o invalidez do grupo e

componente do grupo seguravel.

e/ou sentidos de qualquer

nimero Unico de identificagdo: numero de inscrigdo 11.1.1. Considera-se por

Fisicas (CPF/MF), de identificagdo,

no Cadastro de Pessoas

territério nacional, acompanhado da

todo nesse caso em

6rgdo expedidor data de expedigdo; ou

natureza do documento, e nimero de Passaporte, com a identificagdo do Pais de expedigdo.

receberd certificado individual informando suas

12. Certificados: Cada Segurado um
coberturas e respectivo Capital Segurado.

seu

COBERTURAS DO SEGURO do Seguro Acidentes Pessoais Coletivo:

  1. Coberturas

garante 0 pagamento do Capital

13.1. Morte Acidental (MA): a cobertura que

Beneficidrio(s), de morte do Segurado ocasionada Segurado ao(s) em caso

ocorrido durante a vigéncia do Seguro. pelo evento acidente pessoal,

Acidente (AUX): Esta cobertura, quando contratada,

13.2. Auxilio Funeral por

ao(s) Beneficiario(s) reembolso de despesas com funeral ou a garante o

Assisténcia Funeral, critério dos servicos de a dg

1556-19 LUX KHUB TECNOLOGIA DATNFO. EIRELL

NOVO

P.A.- - -

Previsul.com.br

Rua General Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Alegre 505.

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 49


Segurado contratado, caso de

Beneficiario(s), até limite do Capital em

o

Segurado Morte Acidental.

falecimento do por

0O(s) Beneficiario(s) optar(em) por utilizar a prestagdo de servigos

13.2.1. que reembolso

Assisténcia Funeral, ndo tera(do) qualquer direito a

de

posterior.

reembolso de despesas, 0 beneficidrio sera o

13.2.2. Em caso de pelo

despesas com 0 funeral.

responsavel pelo pagamento das

Padrdo de disponiveis para

13.2.3. Padrio de Servico: O

contratagdo é o

ocorréncia do ébito do Segurado, aps a 13.24. Atendimento Social: Na

pelos érgdos competentes e de acordo com 0S

do corpo

familia responsavel devera entrar em contato eventos cobertos, a ou

Prestadora, conferir as a

com a que

autorizada municipio, para que seja

funeraria credenciada ou no

necessario para a do funeral. O

providenciado tudo que for

membro da familia sera solicitado, caso a

acompanhamento de um legislagdo local exija.

Familiar do Corpo: No caso de

13.2.5. Transporte de para a

de municipio de residéncia e falecimento do Segurado fora seu

membro da familia para liberagdo do

havendo necessidade de um

a apropriado,

Prestadora fornecera um meio de transporte mais

corpo, a fornecerd hospedagem hotel,

critério. A Prestadora também em a seu necessério liberagdo do

critério, periodo minimo para a a seu por um

ndo ultrapasse limite preestabelecido para a

corpo, desde que oO monetéria

prestagio dos servicos de funeral. Qualquer

sera de responsabilidade da familia e/ou

que ultrapassar este limite

responsével pelo Segurado.

seguintes itens, de acordo com o limite de

13.2.6. Funeral: Composto pelos

despesas fixado:

a) Uma;

ornamentaco do corpo (com flores da

b) Higienizagdo basica e

estagdo);

c) da estagdo;

Coroa de flores

d) Véu; (cavaletes, castigais Cristo (conforme e) Paramentos velas e

e

quando necessario permitido pela

regido) disponibilizados e familia);

fiinebre remoggo dentro do municipio;

f) Carro para

cartério, quando autorizado pela legislagdo local;

g) Registro em h) de (conforme disponibilidade local);

Livro presenga

velério capelas municipais ou

i) Locagdo de sala para em @

particulares;

cemitério municipal ou em outro

j) Taxas de sepultamento em cemitério valor equivalente ou cremagao;

com

1556-19 -

NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO.

Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Rua General

Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 50


previsu

trés anos) cemitério municipal ou em

k) Locagdo de Jazigo (por em

equivalente, quando necessario e

outro cemitério com valor

disponivel na cidade.

acima serdo disponibilizados conforme infraestrutura 13.2.7. Todos os itens

de Servigos responsabilidade pela

local. N3o cabera a Prestadora a

disponiveis sejam comercializados

falta de itens que estejam ou

determinadas pragas.

em

providenciara servico crematério

Cremagdo: A Prestadora o em 13.2.8.

cidade de domicilio do Segurado ou local da existente na

inexisténcia de crematério nos locais

Em caso de

traslado do corpo cidade mais proxima que

providenciara para a

o

cremagdo raio méximo de 100 km (cem

exista 0 servico de num quildmetros), posterior das cinzas aos familiares.

€ 0

Prestadora providenciara sepultamento do corpo

13.2.9. Sepultamento: A o

cemitério municipal outro cemitério, na

jazigo da familia, em ou

em

cidade indicada por esta.

municipio

13.2.10.Traslado: No de falecimento do Segurado fora de seu

caso

territdrio nacional, Prestadora providenciard o

de residéncia, em a

bito até local de domicflio do

traslado da cidade onde ocorrer o o Segurado ou local de para

conforme designado pela familia.

Urgentes: Na ocorréncia do dbito, de

de Mensagens

previstos, Prestadora podera transmitir para

acordo com os eventos a

familia Segurado indicadas por esta, mensagens

do ou pessoas

a

urgentes sobre o acontecimento.

Contratado:

Individual: cobertura é exclusiva do Segurado Principal;

a) Plano a

Assisténcia Funeral prestados de acordo com 0

13.2.13.0s servicos de

Capital Segurado Padrdo de Servigo contratado. Na limite de e o

limite de Capital Segurado, a

hipétese dos valores excederem 0

diferenca sera de responsabilidade dos familiares do Segurado.

pessoal evento com data

Acidente Pessoal: Considera-se acidente o

  1. Conceito de involuntario, violento, diretamente externo, stibito,

caracterizada, exclusivo e

fisica, si sé independente de toda e qualquer causa,

causador de que, por e

consequéncia direta Segurado.

tenha a morte do

como

14 (quatorze) anos: As coberturas que preveem 0

15.Segurados Menores de

Segurado de morte do Segurado menor de 14

pagamento do Capital em caso

exclusivamente reembolso das despesas

(quatorze) de idade destinam-se ao

anos apresentacéo de contas originais

funeral devem ser comprovadas mediante com que Seguradora, outros ®

substituidas, critério da por

especificadas, que podem ser a

satisfatorios, observando-se incluem-se entre as despesas com comprovantes que:

traslado; ndo cobertas as despesas com

funeral as havidas com o e de terrenos, jazigos ou carneiros.

1556-19 NOVO TT i

PA.

LK

DC5000471509-4 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Porto Alegre Rua General Camara, —

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 51


PELA PRESTACAO DOS

pela Prestagdo

contratada a cobertura de

prestagio dos servigos de Seguro serdo prestados municipio onde se realizarem.

16.1. Ressalta-se que a

colaboragio dos

imediatamente o

Segurado, dispondo-se a

funeral, junto aos 6rgdos

16.2. Ao acionar o servico

se

Segurado falecido e 16.3. Quando houver opgéo pela

haverd, hipdtese

em

Beneficiario(s).

16.4. O presente Seguro

16.4.1. Aquisigio de jazigo

16.4.2. Cremagdo,

municipios

16.4.3. Despesas extras ou 16.4.4. Pedidos de

Seguro; 16.4.5. Exumagio

sepultamento;

16.4.6. Custos de

16.4.7. Nio

permita que a

SERVICOS DE ASSISTENCIA FUNERAL Servicos de Assisténcia Funeral: Quando

dos

Auxilio Funeral (AUX) realizada opgdo pela

e a

Assisténcia Funeral, servicos garantidos por este

os

legais regulamentares de cada

dentro das normas e

execugdo dos servigos dependera, também, da

boa

do Segurado, quais deverdo acionar

familiares 0s

24h, eventualidade do dbito do

de Assisténcia na

acompanhar a pessoa indicada para providenciar o

publicas, sempre que for necessario.

e

Assisténcia 24h, deverd informado o nome do

de ser

numero da Apdlice/Certificado correspondente.

o

prestagdo do Servigo de Assisténcia Funeral, ndo

alguma, pagamento de capital segurado ao(s)

prestagdo dos seguintes Servigos:

ndo contempla a

ou cameiro;

de falecimento, Segurados que residam em

em caso para

ndo disponham desse servigo;

que

previstas no de servigo contratado; assisténcia funeral anterior inicio de vigéncia do

ao

estiverem jazigo quando do de corpos que no do jazigo;

localidades onde legislagdo ndo

prestados os servigos nas a

Seguradora ou seus conveniados possam intervir.

INCLUSAO DE DEPENDENTES

inclusdo de dependentes.

RATT

pessoal,

haverd incidéncia de caréncia para eventos decorrentes de acidente

  1. a

devera respeitada uma caréncia de

exceto para o caso de suicidio que ser

quatro) meses, contados partir do inicio de vigéncia da cobertura

24 (vinte e a

CLR gy

DC5000471508-4 0

1558-19 P.A. LUK

NOVO KHUB TECNCLOGIA DA INFO. EI


Rua General 230 CEP 30010-230

Porto Alegre / RS

51 2117.7111 Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 52


MOVIMENTACOES DA FATURA E PAGAMENTO

alteracbes e/ou exclusdes de segurados:

  1. Inclusbes,

deverdo encaminhadas & e/ou exclusdes de segurados ser

Previdéncia do Sul até 5° (quinto) dia do més subsequente

o

através de envio de relagdo. Se houver atraso

més referéncia serd emitido

faturamento do em imediatamente anterior.

exclusdo dos segurados deverd ser

19.1. A

segurados escrito devidamente assinado,

por envio da mensal.

permitidas inclusdes,

19.2.

retroatividade, prevalecendo, desta forma,

més de vigéncia da fatura.

no

  1. Custeio do Seguro: Ndo Contributario (pago

Pagamento das Faturas: Documento

  1. Forma de

primeira emissdo quanto

21.1. Tanto para a

mensal devera de, no minimo,

fatura ser Pagamento dos Prémios: A fatura 22.Data de

(vigésimo quinto) dia do més subsequente ao de

prémios mensais atraso serdo cobrados 22.1. Os em

variagdo positiva do indice Nacional pela

de Geografia Estatistica Instituto Brasileiro e

indice publicado antes da data do

publicado imediatamente anterior 3 data

ainda de juros de 12% a.a. (doze por cento ao

(dois) prémios mensais

22.2. Apés 2

Estipulante, o Seguro sera cancelado

segundo prémio mensal

do vencimento do

DO PREMIO

As inclusdes, alteragdes Companhia de Seguros

a vigéncia do seguro,

da movimentagdo, 0

na remessa

dados do més

com os mediante solicitagdo dos

feita

através do estipulante no

ou e/ou exclusdes de segurados com

exclusivamente

a

integralmente pelo Estipulante).

Bancario.

manutengdo do seguro, a

para a

R$50,00 (cinquenta reais).

mensal devera paga até o 25°

ser

competéncia da fatura.

de s6 vez, atualizados

uma

Precos Consumidor do

de ao

(INPC/IBGE), considerando o

vencimento do prémio e aquele

pagamento, acrescidos

do efetivo

ano).

devidos ndo pagos pelo

e

30 (trinta) dias da data

ndo pago.

TABELA DE COMERCIALIZACAO

  1. Capital Segurado e Prémio Mensal do de Comercializagdo anexas.

Maximo de Capital: O

23.1. Limite

de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

23.2.0 Estipulante e o Corretor se

ressarcir Seguradora, na forma

a

Civil, de todo qualquer prejuizo

e

demandas judiciais propostas por

segurados desacordo com as

em

relagio, desde agBes tenham

que essas

informagdes constantes da referida

DAO EE

230 CEP 90010-230 Porto Rua General Camara, —

Seguro:

limite

responsabilizam,

dos artigos

oriundo terceiros,

relagao.

Seréo constantes das Tabelas

0s

Capital Segurado serd

méximo de

de forma solidaria, em 186, 927, 932 III do Codigo de eventuais reclamagdes ou

receber capitais

visando 0s de coberturas previstas na

propostas devido erro das

sido a

LL

Alegre 2117.7111 Previsul.com.br

/

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 53


A

previsul

CuRADORA

ATUALIZACAO DOS PREMIOS E

Segurados Prémios

24.0s Capitais e 0s

do Seguro com base na variagdo acumulada do

Consumidor do Instituto Brasileiro

ao

periodo dos 12 (doze) meses anteriores

anterior ao da

CAPITAIS SEGURADOS

correspondentes de Geografia

contados a serdo atualizados a cada Indice Nacional de Pregos

Estatistica (INPC/IBGE) no

e

partir do 2° (segundo) més

BENEFICIARIOS DO SEGURO

25, Beneficiarios do Seguro:

indenizagdo ser conforme a Legislagdo em vigor.

25.1. A paga

substituidos qualquer tempo, através de Os Beneficiérios poderdo ser a

25.2.

preenchida assinada pelo Segurado.

solicitagéio formal, e mais

beneficiarios deixa tramitagdo dos sinistros

nominal dos a

25.3. A identificagdo dos

pois evita-se processo de busca e 4gil, objetiva simples, 0

e

herdeiros legais pela Seguradora. segurado,

beneficidrios indicados nao tenham relagdo familiar com 0

25.4. Caso os

justificar sua indicagdo.

este

COMUNICACAO DE SINISTRO

beneficidrio Corretor ou Estipulante

Comunicacdo de Sinistro: O Segurado, seu ou

devera comunicar sinistro, logo que © saiba, através do 0800 709

o

envio dos documentos:

26.1. Procedimento para o

seré encaminhado um link para enviar 0s

26.1.1. Apds do aviso,

a celular.

bésicos digitalizados ou através de foto pelo

documentos

completa legivel;

Preencha formularios solicitados de forma e

26.1.2. os através

bésicos, digitalize encaminhe

todos documentos e 26.1.3. os

enviado através de e-mail ou SMS.

do link legiveis.

documentos deverdo estar digitalizados e

26.2. Importante: Todos 0s

tera maximo de 30 (trinta) dias

A Seguradora o prazo

26.3. Prazo de lhe for

liquidagdo do sinistro, contados da data em que

corridos, para Condigdes Gerais

todos documentos basicos, de acordo com as

entregue os complementar,

solicitagdo de documentagdo 0

do Produto. No caso de util

retornando contagem no dia referido prazo ficara suspenso, a

completamente atendidas as exigéncias. subsequente aquele em que forem 26.4. Acompanhe seu sinistro:

comunicante acompanhar 0

26.4.1. Apds envio dos documentos, 0

o

finalizaggo, além de todas as serem

sinistro via web até a

momento do aviso de sinistro. realizadas por e-mail cadastrado no

contato Central de

alguma dlvida, entre em com a

26.4.2. Caso tenha

Atendimento aos Clientes 0800 709 8059.

TECNOLOGIA DA INFO.

PA NOVO LUK KHUB

CEP 90010-230 Porto Alegre / RS

Rua General Camara, 230 —

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 54


D1sPOSICOES FINAIS

27.Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli.

27.1. O Estipulante e/ou Segurado poderéio consultar situagdo cadastral de seu

a

corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do nGmero de seu

registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

na

28, Validade da Proposta: A presente Proposta de Contratagdo tera validade de 30

dias, a contar desta data.

  1. Cancelamento da Apélice: Ficard limitado a 90 (noventa) dias o prazo

e

méximo envio da referente a emisséo do primeiro faturamento.

para N3o sendo atendido esse prazo, a apélice sera cancelada automaticamente.

Este seguro é por determinado, tendo Seguradora a faculdade de ndo renovar a

prazo a

apdlice dos prémios da apdlice,

na data de vencimento, sem pagos nos termos devendo, contudo, cumprir o prazo de cobertura estabelecido nesta Proposta.

Aplicam-se esta Proposta, as cldusulas contidas nas

a

contratados que sejam pertinentes e que ndo contrariem

assim disposto na Resolugdo CNSP n° 107/2004.

como o

Gerais dos Seguros

os dispositivos aqui expressos,

As condicBes aqui apresentadas Seguros Previdéncia do Sul

Acidentes Pessoais (Registro

quaisquer entendimentos verbais, nem estejam reduzidas a devida forma escrita, nos termos

(CNP) n°

SUSEP base para emissdo, pela Companhia de

a

92.751,213/0001-73), da apdlice de Seguro n° 15414.900276/2017-51). Nao terdio valor

suplementares modificativas, nado

ou que da Lei.

\

\

Porto Alegre, P9 de julho de 2019.

Companhia de Seguros Previdéncia do Sul

Na qualidade de Estipulante, a Companhia de Seguros Previdéncia do Sul a

propomos

realizacio de de Acidentes Pessoais base condigdes apresentadas

seguros com nas anteriormente.

Declaramos aceitar mandato, que nos é sera conferido pelas pessoas componentes

0 ou

do grupo segurado, sentido de agir representante procurador, em tudo

no como seu e

quanto relaciona administragdo e modificagdo do contrato que vie

se com a

NOVO LUK - KHUB TECNOLOGIA DA

P.A. INFO.

Rua General Camara, 230 CEP 90010-230

DEBORA Siang

Porto Alegre RS /

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 55


emitido consequéncia desta proposta, bem dos seguros individuais a ela

a ser em como

subordinadas.

Floriandpolis, OL de MacSTO de 2013.

33912 696/0001 81

Khub Tecnologia da Eireli.

DA EIRELE

(acompanhado do carimbo oficial com CNPJ)

fn Com Oba, 190 1 C.- 30 651

Nome: ELSA DOS

Cargo: ad;

RG: 3703 lee J

CPE: AT3

a CON.

E-mail: 2usas BR Telefone: 3940 24 603 70"

LEBEN CORRETORA DE SEGUROS

Av Prefeito Osmar Cunha, 183 Ceisa Center Bloco C, 6° andar CENTRO CEP 88015 900

de L. o

Leben Corretora Seguros Eireli.

Corretor oreo

Confratogdo todas incluindo

As partes envolvidas devem rubricar Proposta de em as os

a

Anexos.

LCI

DC5000471508-4

1558-19 PA. LUK - KHUB TECNOLOGIA

NOVO DA INFO. EIRELI

Rua General Camara, 230 CEP 90010-230

Porto Alegre / RS 51

Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 56


Tabelas de Comercializacdo

KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI

Seguro AP

{

| | prémio Mensal

|

Funeral por | Sorteio Semanal

|

| | |

a

| =

1000000 300000 R$10.00000 EE

|

em R$, com IOF 29/07/19

*Valores de 0,38%.

Observagbes

MA Morte Acidental

AUX Auxilio Funeral por Adidente Individual

Beneficios Sorteio Semanal: R$ 10.000,00

pagamento dos prémios conoorrera a

em dia com © seus

© Segurado Principal que estiver sortsio sem qualquer custo adicional.

92.751.213/0001-73 Captakzagio S/A 01.599.296/0001-71

Previsul Seguradora CNP) e

15414.900040/2019-87

Registro SUSEP AP Coketivo n° 15414.900276/2017-51 Registro SUSEP Sorted

parte da Autarquia, incentivo

SUSEP no por ou 0 registro deste plano na

recomendagio a sua

LN A

LUK - TECNOLOGIA DA NFO.

1558-18 - NOVO I

CEP 90010-230 Porto Alegre / RS 51 230 Rua General Camara, —

Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 57


Tabela II

KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI

Seguro AP

|

Audio Funeral por Contratados |

Aerie | 4o Ser

j

avy

300000 R$10.00000

10.000,00

Valores IOF de 0,

em R$, com

%

Prémio Mensal |

|

|

| |

35

| 25/07/19

Observagbes

MA Morte Acidental

Auxitio Funeral por Acidente Individual AUX

Servicos Contratados

Auto Restrito (vincula ao Segurado)

Benefidios

Sorteio Semanal: R$ 10.000,00

© prémios concorrerd a sorteio sem qualquer

dia com dos seus

Segurado Principal que estiver em 0 pagamento

custo adicional.

S/A CNPJ 01.599.296/0001-71 Previsul Seguradora CNP) 92.751.213/0001- -73 e Caixa

  • Sorteio nO 15414.900040/2019-87 Coletivo n° 15414.900276/2017-51 Registro SUSEP Registro SUSEP AP comercalzacio.

da centio ou 3 sua SUSEP nSo por parte

0 deste na

P.A NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DAINFO.

51 2117.7111 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Porto Alegre /RS

Rua General ara, —

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 58


Porto Alegre, 29 de julho de 2019.

Proposta de N° 1558/19

1 Quando previsto

qualquer custo adicional,

informado no Certificado

(quatro)

sorteios serdo

Capitalizagdo 15414.900040/2019-87). A

os titulos em nome

transferéncia refere-se, sorteio.

2 0 Titulo contemplado com o

sorteio coincidir

algarismos da dezena da unidade simples lidos verticalmente do da tabela de conversgo.

0 nimero extraido do resultado da Loteria Portanto, 0 nimero contemplado com

10 Prémio: 759.647
3 0 valor liquido de
4 O anterior a documento de extracdo da

no sorteio, deve

vencimento original,

TiTuLO DE CAPITALIZACAO

4 SORTEIOS POR

SERIE DE 1.000.000 NUMEROS

VALORES: R$ 10.000,00

plano contratado, cada

no

a partir do inicio de Sorteio, que

de cada més a 1 (um) sorteio garantidos por titulos

(CNP) 01.599.296/0001-71,

Companhia de Seguros

do Segurado, transferindo

exclusivamente,

~

MES

6 DIGITOS

Segurado Principal receberd, sem

de vigéncia do Seguro, 1 (um)

ira habilitd-lo nos dltimos 4

a concorrer

pela Loteria Federal do Brasil. Os de capitalizagdo emitidos pela Caixa

Registro SUSEP n°

Previdéncia do Sul ira adquirir

ele direitos do sorteio. A para os

direito de participagdo no

ao prémio principal

na mesma ordem

simples da unidade

e

do 20 ao 5° prémios da

1° 5° prémio,

ao

Exemplo:

12 Prémio 22 Prémio 32 Prémio 40 5¢ Prémio ser aquele cujo numero para fins de

namero formado pela jungdo dos

com o

simples do 10 prémio com os algarismos

extracio da Loteria Federal do Brasil,

seja, de cima para baixo, apds aplicagdo

ou

32.8|7

239 6 62.4 3 01.2 8 36.3 9 Federal seria 759.647.

© prémio principal seria:

sorteado ser informado no Certificado.

Imposto de Renda a ser

prémio do seguro do més

pagamento bancario, referente ao

fornece direito a participagdo

Loteria Federal do Brasil que 0

quitacdo rede bancaria até a data de seu

ter exclusivamente na

segurado devera estar em dia com o pagamento de

ou seja, 0

- KHUB DA INFO. aa

1556-15 PA. NOVO LUX TECNOLOGIA EIRELI DEBORA RIBEIRO

Porto Alegre / ig

Rua General CAmara, 230 CEP 90010-230

7111 Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 59


do sorteio. No sendo realizada a extragéo da

seus prémios de seguro para participar

sera considerada extragéo substitua. Loteria Federal na data prevista, a que a

Pagamento" da Proposta de Contratagdo e a

5 Caso esteja previsto no item “Forma de

seja efetuada através de desconto em folha de

cobranca do prémio do seguro més

terd direito 3 participagdo sorteio a partir do

pagamento, o Segurado no

subsequente ao de inclusdo na fatura mensal.

sua

“prémio seguro” valor pelo

fins desta cldusula, entende-se por do o pago 6 Para

“prémio da extragdo”, valor que corresponde aos

Segurado a Seguradora e por o

ndmeros sorteados.

1558-19 KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI - DEBORA RIBEIRO

P.A. NOVO LUK
- - -

Porto Alegre / RS 51 2117.7111 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Rua General CAmara, -

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 60


Porto Alegre, 29 de julho de 2019.

Proposta de Contratagéo N° 1558/19

SERVICO DE ASSISTENCIA HORAS VEICULOS

24 A

(ViNCULO AO SEGURADO)

AUTO RESTRITO

Apresentaciio: O Servico de Assisténcia 24 horas Auto Restrito a Veiculos tem como

objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorréncia de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incéndio. Definigoes:

Veiculo: Veiculo de propriedade particular ou de uso habitual, devidamente

o

cadastrado, exceto: veiculo destinado a transporte publico de mercadoria ou

passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 kg ou qualquer outro

veiculo que ndo tenha 4 (quatro) rodas, limitado a 10 anos de

Evento Previsto: Sdo os eventos que, quando caracterizados, configuram como

fato gerador dos servios disponibilizados pela Assisténcia 24 horas. Séo eles: acidente, roubo ou furto e incéndio.

Acidente: E ocorréncia de qualquer fato danoso imprevisivel produzido no

a e

veiculo, tais como: colisdo, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilizagdo, tendo ou ndo resultado em ferimento do condutor e/ou de seus

acompanhantes. Roubo Furto: Correspondem, respectivamente, as definicbes dadas pela Lei

e

Penal Brasileira veiculo, desde que tenham sido

a esses eventos com o

oficialmente comunicados as autoridades.

Pane: Defeito de origem mecénica ou elétrica, que impega a locomog&o do veiculo por seus préprios meios.

Pane Repetitiva: Repeticdo de dos servigos de assisténcia em casos de pane. Para este contrato, dentro do periodo de vigéncia do servigo, a partir da quarta solicitacdo de assisténcia por pane do veiculo, conforme descrigdo acima

estard caracterizada repetitiva, cujos gastos passardo a ser de

a pane

responsabilidade do Segurado.

Vans: Seréo consideradas Vans para prestagdo dos servigos de assisténcia somente

aquelas utilizadas sem fins comerciais. Servigo de Assisténcia: Na da ocorréncia de um evento coberto o Segurado

deveré contatar Central de Atendimento 0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55

a

11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o fato e seguindo sempre as

instruces recebidas, todas informagBes necessdrias a perfeita

as

prestagdo do servigo contratado.

1558-19 P.A. NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO


Rua General Camara, 230 CEP 90010-230

Porto Alegre RS /

~

2117.7111 Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 61


Vigéncia: A da garantia dos servigos de assisténcia fica limitada a vigéncia da

de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangéncia: Os servicos de Assisténcia 24 horas Veiculos

a

extensdo em todo territério brasileiro.

o

Regras da Assisténcia: ficam garantidas pelo presente instrumento,

que ndo tenham sido previamente solicitadas intermédio da Central

por

ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente

coberto tiver que ser pago pelo Beneficirio para posterior reembolso este

observar a orientagdo e aprovagdo prévia da Central de Atendimento.

reembolsados os casos de despesas ndo comunicadas aprovadas

e

Central de Atendimento.

Auto Restrito

prestagdes

as

de Atendimento

o servigo deverd sempre

N&o serdo

previamente pela

Este plano inclui os seguintes servigos limitados a 3 (trés) intervencdes para

eventos de pane:

Autossocorro apés Pane: Na hipdtese de impossibilite locomogdo o pane, que a

prépria do veiculo, serd providenciado envio de mecénico realizar o um para o conserto no local, se tecnicamente possivel. Caso ndo seja possivel efetuar

o

conserto, mesmo apds envio do mecanico, o veiculo rebocado. A Prestadora se

responsabiliza apenas pelas despesas com méo de obra do prestador,

no momento

do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa a reposicdo de pegas sera

de responsabilidade do Segurado.

Limite: Até R$ 100,00 (cem reais).

o

Franquia: Sem franquia.

o

Reboque ou Recolha Apés Pane Evento Previsto: Na hipétese de

o ou pane ou

evento previsto que impossibilite a locomogdo propria do veiculo e na

impossibilidade de resolugéio do problema no préprio local, o veiculo sera rebocado

até a oficina ou concessionéria mais préxima, indicada pelo Segurado localizada

e

até o raio maximo contratado. Entende-se por raio a distincia de ida até o destino
escolhido. Caso exceda o limite concessiondria em funcionamento no momento do atendimento, acima, quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Ndo havendo oficina nem rebocado por guinchos credenciados e sera providenciada sua guarda até o inicio o Segurado sera responsivel veiculo o pela
o do expediente. Somente nesta Limite: Até 100 km ou R$ 300,00 (trezentos reais), 0 que ocorrer sera fornecido o segundo reboque.

primeiro. Franquia: Sem franquia.

o

Troca de Pneus: Na de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizard um

o

$2 S

profissional para do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro).

As despesas para o conserto do pneu, cdmara, aro, entre outras, correrdo por

causa do Segurado.

Limite: Méo de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro

o

mais préximo por até 2 (duas) intervengdes por ano.

1558-19

PA. NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO.


Rua General Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Alegre /

00471509

—- 2117.7111 Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 62


Disposigbes Gerais da Assisténcia:

Em de importados veiculos garantia de fabrica, o reboque serd

caso carros ou em

efetuado até oficina concessiondria mais proxima no raio maximo

uma ou

contratado, ficando do Segurado despesas excedentes em caso de

a cargo as

escolha reboque até oficina concessiondria fora deste raio de ago;

por um uma ou 0 Segurado deverd sempre providenciar previamente a de eventual carga

que prejudique ou impega o reboque;

estaré desobrigada da prestagdo de servicos alheios &

A Prestadora nos casos

vontade, tais enchentes, greves, convulsdes sociais, atos de vandalismo,

como:

interdigdes de rodovias e/ou de outras vias de casos de fortuitos ou de acesso,

forga maior;

Lembramos conserto local é paliativo para que o veiculo possa rodar,

que o no um

mas ndo substitui o ingresso deste na oficina;

Os servigos serdo prestados nas medidas das disponibilidades legais; A Prestadora n3o se responsabiliza por eventuais reboques de veiculos que exijam

de “munck” outro equipamento para fins de resgates que o

ou

tradicional reboque. Exclusbes:

N&o cobertos por

Servigos providenciados

o

contato com central de Ocorréncias fora dos Eventos ocorridos com de rodas inferior ou superior a 04 (quatro); Atendimento

velocidade, rachas

Acidentes produzidos

o

alcodlicas;

Mao de obra para Consertos de pneus;

de

Fornecimento de

Servigos de assisténcia para terceiros;

Atendimento

veiculo;

Despesas ou

bagagem e objetos do Servigos que

Garantia de Fébrica; Atendimento para

acesso, impedidos

Eventos que terrorismo e vias de acesso, 1558-19 P.A. NOVO LUK KHUB


esta assisténcia:

diretamente pelo Segurado terceiros, sem prévio

ou

atendimento;

definidos; veiculos superior a 3,5 toneladas e com nimero

com peso

decorréncia da pratica de competides esportivas, provas de

em

ou corridas;

ingestdo intencional de tdxicos, narcdticos ou bebidas

por

do veiculo (exceto nos casos de conserto no local);

pecas defeituosas no veiculo;

qualquer material destinado a para panes repetitivas

prejuizos decorrentes

Segurado e/ou impliguem o

veiculos ou ndo abertos

ocorram em

sabotagem, greves, detencdes por parte

TECNOLOGIA DA INFO.

reparagdo do veiculo;

caracterizam falta de manutengdo do que de roubo furto de acessérios do veiculo,

ou

seus acompanhantes; rompimento de lacres quando o veiculo estiver na

trénsito por estradas, trilhas ou caminhos de dificil

em

trafego de areias fofas movedigas;

ao ou ou

de manifestagdes populares, atos de

guerra,

enchentes, de rodovias efou outras

de qualquer autoridade por delito ndo derivadg

DEBORA RIBEIRO

Rua General Camara, 230 CEP

/ Waa

Porto Alegre RS

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 63


restrigbes a livre casos fortuitos de acidente de transito e

maior; necessarias

Segurado oculte informages para a

Assisténcias em que o

o proposital de um fato ocorrido.

do servigo ou e de forga

prestacdo

1556-19 - INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO

NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA -

51 2117.7111 Previsul.com.br Alegre / RS

CEP 90010-230 Parto

General Camara, 230 —

Rua

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 64


CONDICOES COMERCIAIS

PROPOSTA DE CONTRATAGAO Ne 1558/19

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

DADOS DO ESTIPULANTE

Estipulante: Khub Tecnologia da Informacgo Eireli.

CNPJ: 33.912.696/0001-81

DADOS DO CORRETOR Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli. SUSEP n©: 20.2023568.2

Codigo Previsul: 5664

COMISSIONAMENTO Foram acordados os percentuais de descritos tabela

na que segue:

Pagamento da Comissoes

Comissao Agenciamento Corretagem Pro.

A partir da 30%

Mio ba.

_da 12 Fatura (trinta cento)

por

CONSIDERACOES GERAIS

  1. A comiss3es de corretagem sera paga sobre o valor liquido da fatura mensal, apds

a

quitagdo desta.

Porto Alegre, 29 de julho de 2019.

Posi A

Companhia

de Seguros do Sul

De acordo:

wo

Leben Corretora de Seguros Eireli.

M24

603

LEBEN CORRETORA DE SEGUROS

Av Prefeito Osmar Cunha, 183 Ceisa Center Bloco C, 6° andar CENTRO CEP 88015

L. FLORIANGPOUIS

707

900

i

SC |

  • LUK - KHUB INFORMACAO

P.A.- NOVO TECNOLOGIA DA

COND COM

DEBORA RIBEIRO

Rua General Camara, 230 CEP 90

230 Porto Alegre / RS 51 2117.7111 Previsul.com.br

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 65


ASSESSORIA

PROPOSTA DE CONTRATACAO Ne 1558/19

SEGURO ACIDENTES PESSOATS

DADOS DO ESTIPULANTE

Estipulante: Khub Tecnologia da Eireli. CNPJ: 33.912.696/0001-81

Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli. SUSEP 20.2023568.2

Cédigo Previsul: 5664

DADOS ASSESSORIA Assessoria: Patricia Bossle Firmo Lopes Bossle Interiores.

CNPJ: 13.360.165/0001-16

ASSESSORIA

Foi acordado o percentual de descrito tabela

na que segue:

Pagamento da

Assessoria

Comissao

A partir da quitagao 5%

da 12 Fatura (cinco por cento).

pee

Porto 29 julho de 2019.

|

= «on i

ol

Companhia de Seguros Previdéncia do Sul

Wty,

NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO

    • DEBORA RIBEIRO ASSESSORIA

Rua General Camara, 230 CEP 90010-230

Porto Alegre /RS 51 2112.7111 Previsul.com.br

~

ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 66


Docusign Envelope ID: A82C8B65-67E1-4AE1-AC0E-983505E087F7

Simple

ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60

SIMPLE2U SEGUROS S.A. ("SIMPLE2U"), sociedade seguradora já devidamente

qualificada nos assentamentos cadastrais desta Autarquia, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira),

acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a SIMPLE2U, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que não foram localizados quaisquer contratos firmados, ativos ou encerrados, entre as pessoas físicas e jurídicas listadas no Ofício e esta Companhia.

Considerando esse cenário, declaramos a inexistência de ativos vinculados. Sendo o que se cumpre no momento, a SIMPLE2U espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.

Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.

Assinado por:

Natalie Soares

SIMPLE2U SEGUROS S.A. p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588

simple2u

PETIÇÃO Petição (2690244) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 1


docusign
Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: A82C8B65-67E1-4AE1-AC0E-983505E087F7 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: Resposta - SIMPLE2U.docx Código Corretor: Envelope fonte:

Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 1 Rubrica: 0 Natalie Guimaraes Soares
Assinatura guiada: Ativado Trav. Belas Artes 15
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado RJ, Brasil 20060-000
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília ngsoares@mag.com.br

Endereço IP: 170.85.22.127

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:16:29 ngsoares@mag.com.br

Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares Assinatura Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:16:56
ngsoares@mag.com.br Supervisora Soares Visualizado: 13/03/2026 16:17:11 Assinado: 13/03/2026 16:17:24
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/criptografado 13/03/2026 16:16:57
Entrega certificada Segurança verificada 13/03/2026 16:17:11
Assinatura concluída Segurança verificada 13/03/2026 16:17:24
Concluído Segurança verificada 13/03/2026 16:17:24
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora

PETIÇÃO Summary (2690245) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 2


10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ

Claudio Antonio Mattos de Souza

Tabelião

Tânia Castro Góes

Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100

TRASLADO LIVRO 8227

FLS. 060/061 ATO 034

P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem

que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, SIMPLE2U SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.997.879/0001-02, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 5, 3º andar, parte, Centro, CEP: 20.060-000, representada neste ato por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: ferbisti@mag.com.br; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: llourenco@mag.com.br, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do

PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 3


CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ

nº 202.033 e do CPF nº 126.111.027-75;4) NATALIE GUIMARÃES SOARES, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93;6) ANA CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057- 01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº 158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.118 e do CPF sob o nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e

  1. MARIA TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº 178.228.567-90, todos residentes e domiciliados nesta Cidade, com endereço comercial na Travessa Belas Artes, nº 5, 3º andar, parte, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e, ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar ciência de decisões, juntar e

PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 4


retirar documentos, cumprir exigências, requerer certidões, cadastros, inscrições, alvarás, alterações, retirar guias, receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu,PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.

EM TESTº_DA VERDADE.

Poder TIER) Corregedoria Geral da Justia Selo de Fiscalizagao Eletronico

EEZU04087-PXB

Consulte a validade do selo em:

6s

Assinado digitalmente por: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA CPF: 085.872.307-78 Certificado emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5

Data: 26/09/2025 16:51:46 -03:00

(

Colégio

Notarial

so

Brasil

PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 5


DOCUMENTO - OAB OAB (2690259) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 1


PROCURAÇÃO

Pelo presente Instrumento, as OUTORGANTES:

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, inscrita no CNPJ sob o n.

92.751.213/0001-73, localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105 - 7º andar, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo, SP, CEP -04571-010 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.

718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

CNP CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, localizada no Setor

Hoteleiro - HN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, na cidade de Brasília, DF, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 40.223.893/0001-59,

localizada na Avenida Tamboré nº 267 - 15º andar Torre Norte, Tamboré, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06460-000 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente FRANÇOIS

DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-

04;

CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, inscrita no CNPJ sob o n.

05.349.595/0001-09, localizada no Setor Hoteleiro - SHN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, Município de Brasília, Distrito Federal, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.

718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

OUTORGADOS: VALÉRIA RODRIGUES SILVA LEITE; Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº

339.310 e CPF nº 081.283.766-59; SHEILA DE OLIVEIRA STORINO, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 320.913 e CPF nº 331.623.738-08; CRISTIAM FERREIRA LOPES, Brasileiro, Advogado, portador da OAB/SP nº 260.955 e CPF nº 247.738.438-45; ANA CAROLINA LORENZON ESTEVES

ROCHA, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 268.371 e CPF nº 315.793.488-07; HÉLIDA OUCHARSKI RODRIGUES, brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 301.100 e CPF/ME nº

366.072.788-17;

PODERES: para representar as OUTORGANTES para o foro em geral, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, podendo propor

contra quem de direito todas as medidas ou ações judiciais cabíveis, assim como defender os interesses

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 2


das OUTORGANTES nas ações que lhe forem propostas, de qualquer natureza, incluindo Inquéritos Policiais, por mais especial que seja a forma processual, seguindo e acompanhando-as; impugnar cálculos, proceder a habilitações, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso, fazer acordos, fazer levantamento de valores junto a todos os Bancos para fins de levantamento de depósito judicial e recursal, bem como, receber e dar quitação; prestar depoimento pessoal em nome das OUTORGANTES como representante legal e nomear preposto; receber e enviar notificações judiciais e extrajudiciais; receber e enviar correspondências; receber citações e intimações; representar as OUTORGANTES perante os Órgãos e Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, Órgãos de Defesa do Consumidor, tais como, mas não se limitando a: a)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, b) Banco Central do Brasil - BACEN, c) Agência Nacional de Saúde - ANS, d) Secretaria da Receita Federal - SRF, e) Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, f) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, g) Cartório de Notas, h) Cartório de Registro de Imóveis, i) Cartório de Registro de Títulos e Documentos, j) Cartório de Protesto de Letras e Títulos, k) Cartório de

Registro Civis das Pessoas Naturais e Jurídicas, l) DETRAN's, m) CNseg e suas Federações; de todas

as Unidades da Federação e n) Seguradora Líder-DPVAT; podendo mas não se limitando: assinar todos e quaisquer documentos, declarações e petições necessários para o protocolo e homologação de processos ou qualquer outra deliberação que necessite de homologação, aprovação ou conhecimento, bem como, atualizar dados cadastrais, retirar cópia de documentos, dar entrada e acompanhar processos administrativos, transmitir DBE, assinar processos, solicitar baixa de débitos, certidões negativas e demais atividades necessárias para a atualização cadastral, regularização e registro;Podendo, enfim os OUTORGADOS, praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido até 01 de abril de 2026, exceto para os casos nos quais for juntado em processo judicial e/ou administrativo quando então vigerá até o término do respectivo processo e/ou enquanto durar o vínculo empregatício entre a OUTORGANTE e os OUTORGADOS, ou até a revogação expressa deste instrumento. Permitido substabelecer com reserva de poderes, no todo ou em parte,

mediante instrumento particular.

São Paulo, 28 de março de 2025.


CNP CAPITALIZAÇÃO S.A.

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 3



CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194


COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194


ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA.

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 4


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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/04/2025 é(são) :

Francois Dominique Philippe Tritz - 718.850.731-78 em 07/04/2025 16:18 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital

©

Deborah Uema Oliveira - 151.222.448-04 em 07/04/2025 16:17 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital

PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 5


Confidential

EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A.

São Paulo, 13 de março de 2026.

À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Processo Susep: 15414.611863/2026-60

A EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. ("Evidence" ou "Entidade"), vem, respeitosamente, por meio de sua Diretora infra-assinada, em resposta ao Ofício

supramencionado, informar que, após consultas nas bases cadastrais desta Entidade, não foram identificados participantes, contratos ou quaisquer ativos vinculados aos CPFs e CNPJs listados no referido documento. Desta forma, informamos que não há providências a serem adotadas por esta Entidade em relação ao assunto tratado no referido Ofício. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente.

KATIA BRASIL Digitally signed by KATIA
MASSA:18167293 BRASIL MASSA:18167293882 Date: 2026.03.13 17:18:22
882 -03'00'
KATIA BRASIL MASSA Diretora de Relações com a SUSEP EVIDENCE PREVIDÊNCIA
Av. Juscelino Kubitschek, 2235 - 9º andar 04543-011 - Vila Olímpia São Paulo/SP

evídence@evidenceprev.com.br

MINUTA Resposta Evidence Previdencia (2690270) SEI 15414.614156/2026-25 / pg. 1

SEGUROS.

E 4 / E

4 A GENTE

SE IMPORTA.

São Paulo, 12 de março de 2026.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS S/A - SUSEP

Aos cuidados do Sr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)

Ref.: OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Assunto: Processo nº 15414.611863/2026-60

Prezado Sr.,

Em atenção ao Oİcio nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP encaminhado por essa Autarquia, expedido em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da PeƟção nº 15.563, informamos que esta seguradora realizou diligência interna em seus sistemas e bases cadastrais, contemplando operações relacionadas a contratos de seguro, propostas, apólices vigentes e encerradas, bem como eventuais vínculos relacionados a planos de previdência complementar aberta e ơtulos de capitalização. Foram analisados os CPFs e CNPJs constantes da tabela encaminhada no referido Oİcio, não tendo sido idenƟficados, até a presente data, quaisquer valores, aƟvos, créditos, contratos vigentes ou encerrados, ou qualquer outro vínculo operacional envolvendo os respecƟvos Ɵtulares no âmbito desta insƟtuição. Diante da inexistência de aƟvos ou relações contratuais envolvendo os referidos CPFs e CNPJs, não houve necessidade de adoção de medidas de bloqueio a serem executadas por esta seguradora.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

MARCIA TIEMI TAKAKURA

EZZE Seguros S.A.

Assinado de forma digital por MARCIA TIEMI TAKAKURA Dados: 2026.03.12 16:06:18 -03'00'

OFÍCIO Carta Resposta Of15414.611863/2026-60 (2690278) SEI 15414.614159/2026-69 / pg. 1


a

.

specir

Previdéncia

Sede: Praga Otavio Rocha, 65, 1° Andar

- aspeci br

Fone: ww a om

EXP/ASP/DIR/N°019/2026-VB

Porto Alegre, 13 de março de 2026.

Ilmo. Sr.

Alessandro Serafin Octaviani Luis

Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Avenida Presidente Vargas, 730 20071-900 - Rio de Janeiro/RJ

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SEI: 15414.611863/2026-60

ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ: 92.843.531/0001-64 - Código SUSEP: 01134, em cumprimento ao solicitado no Ofício em referência, informa que, após consulta realizada em nosso sistema e bases cadastrais, não foram localizados registros vinculados aos CPFs e CNPJs indicados no referido expediente.

Permanecemos ao inteiro dispor. Atenciosamente,

ASPECIR PREVIDÊNCIA

MILTON AMENGUAL

Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por

MACHADO:1253082 MILTON AMENGUAL JULIO CESAR DE OLIVEIRA JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MACHADO:12530824053 MACHADO:00632146010 MACHADO:00632146010

4053 Milton Amengual Machado Dados: 2026.03.13 17:41:42 -03'00' Presidente Dados: 2026.03.13 17:41:57 -03'00' Júlio César de O. Machado Diretor

DOCUMENTO EXP/ASP/DIR/N°019/2026-VB (2690286) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 1


Relatório de conformidade

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 13/03/2026 17:42:36 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: ASPECIR - O.E n°12-2026.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: a26cc77b5b31b096c4453d0ab8ee73bd8f51eb99061318242c489a3ca2b5722e
Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 2 Quantidade de assinaturas ancoradas: 2
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO),
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.308.240-

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 2


Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 13/03/2026 17:41:42 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:12530824053, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 16/12/2024 17:53:08 BRT

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 3


Aprovado até: 16/12/2027 17:53:08 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 4


Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 5


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:*321460, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM
BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:***321460**,

OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.321.460- Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid
Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 6


Data da assinatura: 13/03/2026 17:41:57 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta
Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:00632146010, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -

Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 16/12/2024 17:44:10 BRT Aprovado até: 16/12/2027 17:44:10 BRT Expirado (LCR): false

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 7


CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 8


Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 9


Atributos Opcionais

Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 10


==

Seguradora

EXP/UNIÃO/DIR/Nº020/2026-VB

Sede: Praca Otavio Rocha, 65, 2° Andar Centro CEP 9020-140 Porto Alegre/RS Fone: 51 3061.9606

www.uniaoseguradora.com.br

Unido Seguradora S.A. Vida e Previdéncia

Porto Alegre/RS, 13 de março de 2026.

Ilmo. Sr.

Alessandro Serafin Octaviani Luis

Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Avenida Presidente Vargas, 730 20071-900 - Rio de Janeiro/RJ

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

SEI: 15414.611863/2026-60 Prezada:

UNIÃO SEGURADORA S.A. - Vida e Previdência, CNPJ nº 95.611.141/0001- 57 - Código SUSEP: 02801, em atenção ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, informa que, após consulta realizada em nosso sistema e bases cadastrais, não foram localizados registros vinculados aos CPFs e CNPJs indicados no referido expediente.

Permanecemos ao inteiro dispor. Atenciosamente,

UNIÃO SEGURADORA S.A. - Vida e Previdência

MILTON AMENGUAL Assinado de forma digital por JULIO

Assinado de forma digital por

JULIO CESAR DE OLIVEIRA CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:12530824 MILTON AMENGUAL

MACHADO:12530824053 MACHADO:00632146010 MACHADO:00632146010

053 Dados: 2026.03.13 17:33:38 -03'00' Dados: 2026.03.13 17:33:55 -03'00'

Milton Amengual Machado Júlio César de Oliveira Machado

Diretor Presidente Diretor

DOCUMENTO EXP/UNIÃO/DIR/Nº020/2026-VB (2690291) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 1


Relatório de conformidade

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 13/03/2026 17:35:41 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline

Nome do arquivo: UNIÃO - RESP. O.C.E N° 12-2026 .pdf Resumo da SHA256 do arquivo: 356f652c314e2c2e88225075e37c21d1b1996781cf7d62c616fac681d442f7cd Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 2 Quantidade de assinaturas ancoradas: 2

CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO),
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.308.240-

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 2


Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 13/03/2026 17:33:38 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:12530824053, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 16/12/2024 17:53:08 BRT

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 3


Aprovado até: 16/12/2027 17:53:08 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 4


Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 5


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:*321460, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM
BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:***321460**,

OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.321.460- Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid
Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 6


Data da assinatura: 13/03/2026 17:33:55 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta
Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:00632146010, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -

Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 16/12/2024 17:44:10 BRT Aprovado até: 16/12/2027 17:44:10 BRT Expirado (LCR): false

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 7


CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 8


Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 9


Atributos Opcionais

Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 10


Docusign Envelope ID: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567

M J) G

GRUPO

(a)

SEGUROS

ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. ("MAG SEGUROS"), sociedade

seguradora já devidamente qualificada nos assentamentos cadastrais desta Autarquia, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira), acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a MAG SEGUROS, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que localizou vínculo contratual com as pessoas físicas abaixo elencadas, quais sejam:

i. MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF: 716.111.776-34): integrou a massa segurada de seguro de vida coletivo, por meio dos Contratos nº.s 51079 e 51075, estipulados, respectivamente, pelo Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (CNPJ: 38.741.179/0001-00) e pela Associação de Benefícios Mútuos do Brasil - Astep Brasil (CNPJ: 14.069.761/0001-04), ambos já cancelados (Doc. 2).

ii. PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (CPF: 091.221.898-31): possui seguro de vida

ativo, por meio das Propostas nºs. 112745943 e 111813741, ambas instituídas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), com coberturas para Pecúlio por Morte e Invalidez (Doc. 3).

iii. BELLINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30): possui seguro de vida ativo, por meio das Propostas nºs. 111346881, 111723791, 112104759 e 112633853, todas instituídas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), com coberturas para Pecúlio por Morte e Invalidez (Doc. 4).

Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222

PETIÇÃO Petição (2690303) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 1


Docusign Envelope ID: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567

M J) G

GRUPO

(a)

SEGUROS

iv. LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF: 006.501.356-52): figura como responsável pela apólice educacional de sua descendente, por meio do Contrato nº. 70717, estipulado pelo Colégio Dante Alighieri (CNPJ: 61.365.805/0001-23), em que localizamos dois contratos cancelados e um ativo (Doc. 5). Por oportuno, consignamos que não localizamos qualquer aviso de sinistro em relação aos segurados ora listados, motivo pelo qual não consta nenhum processo de benefício aberto na base da MAG SEGUROS. Ainda, cumpre-nos dizer que todos os produtos identificados são de repartição simples, de modo que não há saldos a serem resgatados, bem como ressaltamos o caráter impenhorável dos contratos de seguro, conforme previsto no art. 833, VI, do CPC e art. 122 da Lei 15.040/2025.

No mais, declaramos a inexistência de ativos vinculados a MORIAH ASSET

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 02.425.349/0002-81), SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 31.446.245/0001-70), ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF: 090.476.856-28), LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (CPF: 046.166.396-12), KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (CNPJ: 47.855.227/0001-82), KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 36.944.533/0001-79) e VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. (CNPJ: 39.665.366/0001-15). Sendo o que se cumpre no momento, a MAG SEGUROS espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.

Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.

Assinado por:

Suimarars Soares

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588
Anexos: Documentos de representação da empresa (Doc. 1);
Certificado - Marilson Roseno da Silva - Contratos nºs. 51079 e 51075 (Doc. 2);

Certificado - Paulo Sérgio Neves de Souza - Propostas nºs. 112745943 e 111813741 (Doc. 3); Certificado - Belline Santana - Propostas nºs. 111346881, 111723791, 112104759 e 112633853 (Doc. 4); e Certificado - Leonardo Augusto Furtado Palhares - Contrato nº. 70717 (Doc. 5).

Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222

PETIÇÃO Petição (2690303) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 2


docusign
Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: RESPOSTA MAG Seguros_v1.docx Código Corretor: Envelope fonte:

Documentar páginas: 2 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 1 Rubrica: 0 Natalie Guimaraes Soares
Assinatura guiada: Ativado Trav. Belas Artes 15
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado RJ, Brasil 20060-000
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília ngsoares@mag.com.br

Endereço IP: 170.85.22.127

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:37:56 ngsoares@mag.com.br

Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares Assinatura Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:38:21
ngsoares@mag.com.br Supervisora Soares Visualizado: 13/03/2026 16:38:29 Assinado: 13/03/2026 16:38:42
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/criptografado 13/03/2026 16:38:21
Entrega certificada Segurança verificada 13/03/2026 16:38:29
Assinatura concluída Segurança verificada 13/03/2026 16:38:42
Concluído Segurança verificada 13/03/2026 16:38:42
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora

PETIÇÃO Summary (2690304) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 3


10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ

Claudio Antonio Mattos de Souza

Tabelião

Tânia Castro Góes

Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100

TRASLADO LIVRO 8227

FLS. 056/057 ATO 032

P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem

que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.308/0001-73, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 15, Centro, CEP 20.060-000, representada por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: ferbisti@mag.com.br; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: llourenco@mag.com.br, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé. -E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira,

PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 4


casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 202.033
e do CPF nº 126.111.027-75; 4) NATALIE GUIMARÃES SOARES,
brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da
OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS
FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de
identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93; 6) ANA
CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora
da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057-
01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada,
portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº
158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira,
advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do
CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA,
brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ
nº 211.118 e do CPF nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA
GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de
identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e 11) MARIA
TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada,
portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº
178.228.567-90, todos com endereço comercial nesta Cidade na Travessa
Belas Artes, nº 15, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad
judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito
sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e,
ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante
perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da
Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias
Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições
Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais
ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar
ciência de decisões, juntar e retirar documentos, cumprir exigências,
requerer certidões, cadastros, inscrições, alvarás, alterações, retirar guias,

PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 5


receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.

EM TESTº_DA VERDADE.

Poder Judiciario

Corregedoria Geral da Justica

Selo de

EEZU03930-PHX

Consulte a validade do selo

jus.br/Portal-Extrajudicialconsultaselo

TJERJ Assinado digitalmente por: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA CPF: 085.872.307-78 Certificado emitido por Autoridade Certificadora
Eletrénico SERPRORFBv5 Data: 23/09/2025 11:28:43 -03:00

em: Colégio

Notarial Brasil

PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 6


CERTIFICADO

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101

Estipulante: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - CNPJ: 14.069.761/0001-04

ASTEP BRASIL Subestipulante: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - CNPJ: 14.069.761/0001-04 ASTEP BRASIL

Endereço: AVENIDA ABÍLIO MACHADO , 749 , LOJA 2 Bairro: DOM BOSCO Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30830-093

DADOS DO SEGURADO

COBERTURAS CONTRATADAS

Contrato nº:51075 Apólice:82200335 Nome do Segurado:MARILSON ROSENO DA SILVA CPF:716.111.776-34 Certificado nº:551075.002010 PEP:Não
Coberturas Contratadas Valor Benefício Titular (R$) Valor Benefício Cônjuge (R$) Valor Benefício Filho (R$) Valor Benefício Pai (R$) Valor Benefício Sogro (R$)
Morte Acidental 10.000,00 ******* ******* ******* *******
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Prêmio Líquido (R$) 10.000,00 IOF Total (R$) ******* ******* ******* Prêmio Total (R$) *******
1,49 0,01 1,50
Periodicidade do pagamento Início de Vigência Término de Vigência
MENSAL 01/08/2013 00:00 28/09/2013 23:59
Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS

O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado.

Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone 0800 770 4369. Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no telefone 0800 940 1301.

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 7


INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 1,50 Última Alteração: 26/09/2013 Unidade de Produção: BELO HORIZONTE gerais.

Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.004572/2006-77 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições

Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

RAMOS
Código Descrição Grupo de Ramo
82 ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO
GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se

responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:

Morte Acidental: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram

direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas.

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 8


GRUPO

SEGUROS

DADOS DO CORRETOR

Nome do Corretor: LEONARDO MARCELO CONS E CORG DE SEGS DE VIDA LTDA Registro SUSEP: 202060832 CPF/CNPJ: 10.796.673/0001-53 Domicílio do corretor: MG

CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro,

durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:

Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.

LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do

globo terrestre.

Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.

Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento

SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):

https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355

SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação

não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 9


CERTIFICADO

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101

Estipulante: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MINAS GERAIS CNPJ: 38.741.179/0001-00 Subestipulante: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MINAS CNPJ: 38.741.179/0001-00

GERAIS

Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA , 1000 , SALA 201 Bairro: GUTIERREZ Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30380-103

DADOS DO SEGURADO
Contrato nº:51079 Certificado nº:551079.000547
Apólice:93201243 CPF:716.111.776-34
Nome do Segurado:MARILSON ROSENO DA SILVA PEP:Não
COBERTURAS CONTRATADAS
Coberturas Contratadas Valor Titular Benefício (R$) Valor Benefício Cônjuge (R$) Valor Benefício Filho (R$) Valor Pai (R$) Benefício Valor Benefício Sogro (R$)
Morte 3.500,00 3.500,00 3.500,00 ******* *******
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 25.000,00 ******* ******* ******* *******
Morte Acidental 25.000,00 ******* ******* ******* *******
Prêmio Líquido (R$) 4,98 IOF Total 0,02 (R$) Prêmio 5,00 Total (R$)
Periodicidade do pagamento MENSAL Início de 27/12/2012 Vigência 00:00 Término 27/06/2013 de 23:59 Vigência
Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS

O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado.

Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone 0800 770 4369. Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no telefone 0800 940 1301.

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 10


INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 5,00 Última Alteração: 25/06/2013 Unidade de Produção: BELO HORIZONTE gerais.

Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.004572/2006-77 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições

Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. RAMOS

Código Descrição Grupo de Ramo
93 VIDA EM GRUPO GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO
82 ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO
GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se

responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:

Morte: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Morte Acidental:
RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram

direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 11


GRUPO

SEGUROS

DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou

preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas. DADOS DO CORRETOR

Nome do Corretor: FLORITA AGUIAR HEMPFLING Registro SUSEP: 201014075 CPF/CNPJ: 845.623.746-91 Domicílio do corretor: MG
CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro,

durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:

Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.

LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do

globo terrestre.

Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.

Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento

SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):

https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355

SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação

não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.

ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 12


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101 DADOS DO SEGURADO Proposta nº: 112745943

CPF nº: 09122189831 CEP: 37800-000 Nome do Segurado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA UF: MG
Nacionalidade: BRASILEIRO Endereço: RUA SEBASTIAO HONORARIO DA SILVA 454 Data de Nascimento: 16/06/1970
Bairro: NOVA FLORESTA Cidade: GUAXUP? DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ Prêmio/ (R$) (R$) Apólice Vigência

Plano-Cobertura Benefício Contrib. Controle da Início / Período de

1690 - PECÚLIO POR INVALIDEZ 3.546.670,50 430,92 11274594316901 05/03/2024 até 31/12/2099
Prêmio Líquido (R$) IOF Total (R$) Prêmio Total (R$)
430,92 0,00 430,92
Beneficiários* FUNPRESP *Seus beneficiários podem ser alterados a qualquer momento na Área do Cliente, disponível no site www.mag.com.br.

Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Registro: 202023922

ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 13


DADOS DAS APÓLICES
PECÚLIO COLETIVO POR INVALIDEZ - ATIVO NORMAL: Data de Emissão Final da Vigência
00.100.002 01/01/2004 31/12/2099
Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ Endereço: BELAS ARTES CNPJ: 06.227.210/0001-01 UF: RJ CEP: 20060000
Cidade: RIO DE JANEIRO Bairro: CENTRO CARÊNCIA - Lei 10406/02. FRANQUIA

Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil

Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.

Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ: 15414.005364/2012-33;

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 04 de março de 2024.

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro ecorretagem de seguros. Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/ Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355 SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 785 50

ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 14


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101

DADOS DO SEGURADO
Proposta nº: 111813741
Matrícula: 7009430457 CPF nº: 09122189831
Nome do Segurado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 16/06/1970
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Plano-Cobertura Benefício (R$) Prêmio/ Contrib. (R$) Controle da Apólice Início / Período de Vigência
1687 - PECÚLIO POR MORTE 4.161.830,78 677,55 11181374116871 28/03/2023 até 31/12/2098
Prêmio Líquido (R$) 677,55 IOF Total 0,00 (R$) Prêmio 677,55 Total (R$)
Beneficiários* FUNPRESP

*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E

CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Registro: 202023922

ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 15


MAG

GRUPO MONGERALYEGON

SEGUROS

DADOS DAS APÓLICES
PECÚLIO COLETIVO POR MORTE - ATIVO NORMAL: Data de Emissão Final da Vigência
00.100.001 01/01/2004 31/12/2098
Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CNPJ: 62.272.100/0010-01

Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)

Processo SUSEP - PECÚLIO POR MORTE: 15414.900656/2014-43;

Md

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

corretagem de seguros.

de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/

ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 16


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101

DADOS DO SEGURADO
Proposta nº: 112104759
Matrícula: 7008981054 CPF nº: 11328143830
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA
Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 22/03/1969
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Plano-Cobertura Benefício (R$) Prêmio/ Contrib. (R$) Controle da Apólice Início / Período de Vigência
1688 - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP 1.269.465,13 300,00 11210475916881 27/07/2023 até 31/12/2099
Prêmio Líquido (R$) 300,00 IOF Total 0,00 (R$) Prêmio 300,00 Total (R$)
Beneficiários* FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EXE

*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: VANESSA LÁRIOS GOMES Registro: 0

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 17


MAG

GRUPO MONGERALYEGON

SEGUROS

DADOS DAS APÓLICES
PECÚLIO POR INVALIDEZ: 00.100.002 Data de Emissão 01/01/2004 Final da Vigência 31/12/2099
Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CNPJ: 62.272.100/0010-01
CARÊNCIA

Para o(s) plano(s)/cobertura(s) PECÚLIO POR INVALIDEZ, haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.

FRANQUIA

Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.

Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.

Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP: 15414.900654/2014-54;

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)

Md

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

corretagem de seguros.

de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 18


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101

DADOS DO SEGURADO Proposta nº: 111346881 Matrícula: 7008981054 CPF nº: 11328143830 Nome do Segurado: BELLINE SANTANA

Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 22/03/1969

DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Prêmio/

Plano-Cobertura Benefício Contrib. Controle da Apólice Início / Período de Vigência

1688 - PECÚLIO POR INVALIDEZ

(R$) (R$)
ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP 1.886.525,49 1689 - PECÚLIO POR MORTE 400,00 11134688116881 02/12/2022 até 31/12/2099
ATIVO ALTERNATIVO FUNPRESP 1.236.858,38 500,00 11134688116891 02/12/2022 até 31/12/2098
Prêmio Líquido (R$) IOF Total (R$) Prêmio Total (R$)
900,00 0,00 900,00
Beneficiários*

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EXE

*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: VANESSA LÁRIOS GOMES Registro: 0

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 19


MAG

GRUPO MONGERALYEGON

SEGUROS

DADOS DAS APÓLICES PECÚLIO POR INVALIDEZ: 00.100.002 PECÚLIO POR MORTE: 00.100.001 Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CARÊNCIA

Para o(s) plano(s)/cobertura(s) PECÚLIO POR INVALIDEZ, haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.

FRANQUIA

Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.

Data de Emissão Data de Emissão

01/01/2004 01/01/2004

Final da Vigência Final da Vigência

31/12/2099 31/12/2098

CNPJ: 62.272.100/0010-01

Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.

Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP: 15414.900654/2014-54; PECÚLIO POR MORTE ATIVO

ALTERNATIVO FUNPRESP: 15414.900655/2014-07;

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.

Md

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)

de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 20


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101

DADOS DO SEGURADO
Proposta nº: 111723791
Matrícula: 7008981054 CPF nº: 11328143830
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA
Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 22/03/1969
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Plano-Cobertura Benefício (R$) Prêmio/ Contrib. (R$) Controle da Apólice Início / Período de Vigência
1687 - PECÚLIO POR MORTE 3.868.948,88 680,55 11172379116871 26/02/2023 até 31/12/2098
Prêmio Líquido (R$) 680,55 IOF Total 0,00 (R$) Prêmio 680,55 Total (R$)
Beneficiários* FUNPRESP

*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E

CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Registro: 202023922

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 21


MAG

GRUPO MONGERALYEGON

SEGUROS

DADOS DAS APÓLICES
PECÚLIO COLETIVO POR MORTE - ATIVO NORMAL: Data de Emissão Final da Vigência
00.100.001 01/01/2004 31/12/2098
Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CNPJ: 62.272.100/0010-01

Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2023.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)

Processo SUSEP - PECÚLIO POR MORTE: 15414.900656/2014-43;

Md

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

corretagem de seguros.

de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 22


CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101 DADOS DO SEGURADO

Proposta nº: 112633853
Matrícula: 7008981054 CPF nº: 11328143830
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA
Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 22/03/1969
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Plano-Cobertura Benefício (R$) Prêmio/ Contrib. (R$) Controle da Apólice Início / Período de Vigência
1690 - PECÚLIO POR INVALIDEZ 5.065.926,75 686,43 11263385316901 07/01/2024 até 31/12/2099
Prêmio Líquido (R$) 686,43 IOF Total 0,00 (R$) Prêmio 686,43 Total (R$)
Beneficiários* FUNPRESP

*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E

CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Registro: 202023922

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 23


MAG

GRUPO MONGERALYEGON

SEGUROS

DADOS DAS APÓLICES
PECÚLIO COLETIVO POR INVALIDEZ - ATIVO NORMAL: Data de Emissão Final da Vigência
00.100.002 01/01/2004 31/12/2099
Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CNPJ: 62.272.100/0010-01
CARÊNCIA

Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.

FRANQUIA

Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.

Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.

Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2024.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)

Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ: 15414.005364/2012-33;

Md

Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.

corretagem de seguros.

de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/

ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 24