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acesso aos mesmos para fins de inspeção. podendo produzir quaisquer cópias de referidos registros; manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente, suas instalações, acessões e benfeitorias devidamente segurados contra incêndio e outros riscos, conforme feito normalmente com relação a bens da mesma categoria, exceto com relação aos imóveis rura.is que não possuam construções ou benfeitorias, com seguradora de renome e Pelo valor equivalente ao Valor de Avaliação; entregar cópia de quaisquer apólices de seguro ou renovações no prazo máximo de 10 (dez) dias após solicitação do Interveniente Fiduciário; cumprir todas as Obrigações Garantidas e obrigações ambientais e pagar. quando devidos, todos e quaisquer tributos, taxas, encargos e quaisquer multas atualmente incidentes ou que venham a incidir no futuro sobre este Contrato e o !móvel Alienado Fiduciariamente, seja em decorrência de leis atualmente existentes ou que venham a ser promulgadas no futuro e entregar. mediante solicitação, os comprovantes de cada um desses pagamentos ao Interveniente Fiduciário, sem prejuízo do direito de contestar de boa-fé qualquer eventual auto de infração fiscal ou processo administrativo ambiental ou processo judicial; empregar seus melhores esforçõS para cancelai' ou extinguir todos e quaisquer gravames existentes ou futuros sobre o Imóvel além daquele criado nos termos do presente: realizar todos e quaisquer registros necessários para formalizar a alienação fiduciária sobre o imóvel (e suas edificações, construções, acessões e benfeitorias) que venha a ser alienado fiduciariamente em substituição, no lugar de ou em acréscimo ao Imóvel Alienado Fiduciariamente e entregar ao Interveniente Fiduciário as certidões necessárias imediatamente após a conclusão de tais registros: e colaborar com o Interveniente Fiduciário na excussào da alienação fiduciária de forma a tornar o processo de vendido Imóvel Alienado Fiduciariamente o mais simples e direto possível, atuando sempre de boa-fé. 5.2. Quaisquer valores pagos pelos Credores com relação aos tributos sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente e prêmios de seguro nos termos das apólices de seguro, conforme aplicável, que a Devedora e/ou o Alienante deixarem de pagar quando devidos, bem como quaisquer outros montantes razoavelmente pagos pelos Credores ou pelo Interveniente Fiduciário a qualquer outro titulo para a preservação e a proteção de seus direitos (incluindo, sem limitação, honorários e despesas de consultores e peritos) serão reembolsados pela Devedora e/ou pelo Alienante imediatamente após solicitação pelo Interveniente Fiduciário e após o recebimento de uma descrição razoavelmente detalhada de
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tais honorários e desembolsos. A Devedora e/ou o Alienante pagará ao Interveniente Fiduciário juros de mora sobre tal montante para cada dia de atraso a partir e incluindo a
taxa de juros de mora de 1% tum por cento) ao ano,
CLÁUSULA 6' PAGAMENTO DA DIVIDA E CO/1SEOUÊNCIAS E PROCEDIMENTOS EM CASO DE tiADIMPLEMENTO
6.1. Os termos e as obrigações aqui previstos poderão ser executados e serão exigíveis independentemente de qualquer comunicação, ato, notificação judicial ou extrajudicial além daqueles aqui previstos.
| 6.2. | Mediante a satisfação integral das Obrigações Garantidas, resolver-se-á a alienação |
|---|---|
| fiduciária | prevista neste contrato. caso em que os Credores, representados pelo |
| Interveniente | Fiduciário, fornecerão, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da satisfação |
| integral | das Obrigações Garantidas. o termo de quitação ao Alienante com o correspondente |
| cancelamento | da garantia real sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente. sob pena de multa |
| em favor | destes. equivalente a 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao mês, ou fração |
| deste. | sobre o valor da obrigação, conforme disposto no art. 25 e parágrafos da |
| Lei | 9.514/1997. |
| 6.3. | Se as Obrigações Garantidas ou qtralquer parcela 'tias mesmas não tiverem sido |
| adimplidas | conforme os termos de tais Obrigações Garantidas, os Credores. representados |
| pelo | Interveniente Fiduciário, poderão requerer ao Cartório de Registro de Imóveis |
| competente | que notifique o Alienante e a Devedora para que estes efetuem o pagamento, no |
| prazo de | 15 (quinze) dias a partir da data de tal notificação. do saldo total das Obrigações |
| Garantidas, | tanto vencidas e exigíveis quanto a vencer na data efetiva de pagamento, |
| corrigidas | monetariamente e acrescidas de juros de mora e encargos, incluindo tributos e |
| despesas | incorridos com relação à cobrança e intimação. Se a localização dos representantes |
| legais | da Devedora e/ou do Alienante for incerta e/ou não sabida, caberá ao Oficial |
| promover | sua intimação por edital. nos termos do §4° do artigo 26 da Lei 9.514/97. 6.3.1. Mediante o pagamento integral das Obrigações Garantidas. o Alienante será |
reintegrado na posse da propriedade fiduciária do Imóvel Alienado Fiduciariamente e o Oficial do Registro de Imóveis, nos 3 (três) dias seguintes ao pagamento. entregará aos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. 6.3.2. No caso do Alienante e/ou da Devedora não quitarem integralmente as Obrigações Garantidas até o final do prazo previsto na Cláusula 6.3. a propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente consolidar-se-á em nome dos Credores, representados pelo interveniente Fiduciário, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97. que promoverão público leilão extrajudicial do Imóvel Alienado
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Fiduciariamente, observando o procedimento adotado pelo artigo 27 da Lei 9.514/1997, conforme abaixo disposto. 6.4. Consolidada a propriedade e pago o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -- "ITBI''. os Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da propriedade, promoverão leilão público extrajudicial para a alieGaçâo do Imóvel Alienado Fiduciariamente.
6.4.1. O valor correspondente ao ITBI mencionado na Cláusula 6.4 acima deverá ser pago pelo Alienante tão logo seja devido e, em nenhuma hipótese, em prazo superior a 5 (cinco) dias a contar de solicitação do Interveniente Fiduciário neste sentido. Caso. independentemente do motivo, o Alienante não efetue o pagamento, os Credores poderão solicitar ao Interveniente Fiduciário que o paeue, observados os termos do Compartilhamento de Garantias. O Alienante reconhece que. ainda que não efetue pontualmente o valor do ITBI, deverá reembolsar os Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, de quaisquer valores por eles desembolsados a fim de realizar tal pagamento. 6.4.2. O primeiro leilão realizar-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente em nome dos Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, e terá como base o valor em aberto das Obrigações Garantidas, apurado na data da realização do leilão. 6.4.2.1. Se, no primeiro leilão. o maior lance oferecido pelo Imóvel Alienado Fiduciariamente for inferior ao Valor de Avaliação de tal Imóvel Alienado Fiduciariamente. será realizado o segundo leilão dentro dos 15 (quinze) dias seguintes. 6.4.3. Para fins do segundo leilão. o Valor Garantido (conforme abaixo definido) correspondera ao Valor de Avaliação do Imóvel Alienado Fiduciariamente (o "Valor Garantido do Segundo Leilão"), na hipótese do respectivo valor ser inferior ao da dívida. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido para o Imóvel Alienado Fiduciariamente. desde que tal lance seja igual ou superior ao respectivo Valor Garantido do Segundo Leilão, acrescido das despesas. dos prêmios de seguro, encargos legais e contratuais (multas. juros, correção monetária etc.). dos tributos, até a data da realização do leilão, e das contribuiçães condominiais, se foro caso.
6.4.3.1. Se. no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao respectivo Valor Garantido do Segundo Leilão, ou. ainda, se não houver lançador, a propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente leiloado será definitivamente dos Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário. 6.4.3.2. Após o Imóvel Alienado Fiduciariamente ser (1) vendido nos termos desta Cláusula 6.4 ou (ii) transferidos definitivamente pari a titularidade dos
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Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, os Credores ficarão obrigados a. no prazo de 5 (cinco) dias a partir de tal circunstância. dar
6.4.3.3. Para os fins do disposto nesta Cláusula, o -Valor Garantido- incluirá os seguintes valores. sujeito. em qualquer caso, ao disposto na Cláusula 2.1:
valor do saldo-em aberto dos valores devidos aos Credores nos termos das Obrigações Garantidas. incluindo os valores vencidos e não pagos. corrigidos monetariamente até o dia da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente na pessoa dos Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, e acrescidos das respectivas multas moratórias e outras despesas; despesas de água, luz, gás c outras despesas com serviços de concessionárias (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso: taxa diária de ocupação. fixada em 1% (um por cento) sobre o valor do Imóvel corrigido monetariamente, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiducipriamente na pessoa dos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciáriti; custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessárias à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro; o correspondente 11-131; e emolumentos e custas cartorárias. 6.6.0 Interveniente Fiduciário aplicará o produto da venda do Imóvel Alienado Fiduciariamente no pagamento das Obrigações Garantidas, conforme previsto no Compartilhamento de Garantias, após a dedução das.despesas razoáveis, prêmios de seguro, encargos legais e contratuais, tributos, inclusive do imposto de transmissão recolhido para a consolidação da propriedade e demais despesas incorridas pelos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, com relação à excussão da alienação fiduciária prevista neste Contrato, dentre outros montantes a serem pagos. e transferirá, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes. ao Alienante, qualquer valor oriundo de tais alienações que exceder o Valor Garantido. se existente. 6.6.1. Os Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, transmitirão aos licitantes vencedores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, o dominio e a posse do Imóvel vendido, correndo por conta destes todas as despesas com a transmissão.
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Registro de ;ovni.; e Hipotec.2.
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6.6.2. Fica assegurada aos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, Fiduciariamente por força do público leilão acima mencionado. a reintegração da posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente. que será concedida liminarmente. para desocupação em 60 (sessenta) dias. Caso a desocupação não ocorra nesse prazo. será cobrado o valor de 1% (uni Qor cento) ao mês sobre o valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente a titulo de ressarcimento pela utilização deste. Tal verba será devida mesmo com pendência de eventual ação judicial possessoria.
6.6.2.1. Ainda. em caso da não desocupação ou devolução no prazo assinalado, todas as verbas decorrentes da sua utilização, tais como, exempliticativameme. impostos, taxas. água. luz, telefone, gás etc.. continuarão a correr por conta do Alienante, as quais serão consideradas liquidas e certas. 6.7. Sem prejuízo do disposto no Compartilhamento de Garantias. o Alienante e a Devedora deverão indenizar, defender e eximir os Credores. o Interveniente Fiduciário, seus sócios. conselheiros, diretores. empregados. agentes e representantes (cada um deles uma
-Pessoa Indenizada.") de quaisquer prejuízos. perdas, responsabilidades. passivos e
despesas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocaticios e despesas relacionadas a ou decorrentes (i) da assinatura deste Contrato, do cumprimento pelas partes de suas respectivas obrigações e da consurnação da operação aqui contemplada; ou (ii) qualquer processo. controvérsia. investigação ou procedimento, atual ou futuro, relacionado a qualquer das disposições deste Contrato, seja com base em responsabilidade contratual, civil ou qualquer outra ação. independentemente de a Pessoa Indenizada ser ou não parte deste Contrato. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis se tais perdas. passivos e despesas resultarem de culpa ou dolo da Pessoa Indenizada, conforme decidido em decisão transitada em julgado proferida por juízo competente. As Partes reconhecem que as obrigações de indenizar acima mencionadas subsistirão à renúncia ou destituição do lnterveniente Fiduciário nos termos do Compartilhamento de Garantias, bem como ao término antecipado do presente instrumento. O Alienante e a Devedora, neste ato, concedem ao Interveniente Fiduciário direitos de retenção, compensação e garantia sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, para pagamento de quaisquer indenizações, remunerações. despesas e outros valores que lhe 'venham a ser devidos nos termos do presente instrumento.
CLAUSULA 7° EXERCÍCIO DE DIRECTOS E REMÉDIOS LEGAIS
7.1. No exercício de seus direitos e remédios contra o Alienante e a Devedora, nos termos deste Contrato. os Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, poderão, mas não estarão obrigados a (sal\ o se exigido pela legislação aplicável) exercer todos os direitos e remédios conferidos a eles por lei e por este Contrato contra quaisquer terceiros ou em relação a qualquer direito real de garantia ou direito de compensação com relação às
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(Página de assinaturas 1/3 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de alienante, Banco Semear S.A. e seus cessionários e/ou endossatários, na qualidade de credor fiduciário e ainda, Itacaré Mãe I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., na qualidade de interveniente anuente)
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SÃO JOSÉ PARTICI ES LTDA.
CNPJ: 08.247.450/0001-95
Por: Por: Cargo: Cargo:
fr
CARTÓRIO DO TABEUONATO DE NOTAS
RECONHECIMENTO DE FIRMA
ReceRnheçA ~tanta ii(s) assinstura(s) Isaticada(sLimm Cti fú Em Iam' da verdada.
1lacard 'A.4? 109 no 4 5.
Selo de A Tle es A 62.A80232094 TAREI= DESIONAer" FURTARIA DO JUIZO N. 02 :1).
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Num. 40754662 - Pág. 14
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Num. 40754662 - Pág. 15
000031
(Página de assinaturas 2/3 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de credor fiduciário e ainda, Itacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., na qualidade de interveniente anuente)
BANCO SEMEAR S CNPUIF: 00.795.423/
u_Azevedn
| Por: | Diretor | Po |
|---|---|---|
| Cargo: | Banco Semear S/A | Cargo: |
Al
12 16212 19
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Num. 40754662 - Pág. 16
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Num. 40754662 - Pág. 17
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(Página de assinaturas 3/3 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de credor fiduciário e ainda, Itacaré Ville 1 Desenvolvime o Imobili . io SPE Ltda., na qualidade de interveniente anuent
ar
ITACARÉ VILL IDES NV LVIMENTO IMOB LIÁRIO SPE LTDA. CNPJ: 13.157.886/0001-23
Por: Por: Cargo: Cargo: Testemunhas:
- 1 Nome: Nome: itetgae RG: RG: 057.727.936-08 4 Ww? CPF: CPF:
CARTÓRIO DO TABELIONATO DE NOTAS I
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Reconheço. par soma/lança. as) assinalurafs)
| metiam com # | m iea, ".5"› | . Dxt / lê I |
|---|---|---|
| Em tear | r .. • - . / o 5 | da verdade. 120 -1 5 |
| -7,,,Selo de i enticidado ,b-,d • •r:t•-nwd. ' | T | |
| U. '4:48023210-i Antzt enne terri " | Lit ,-- |
PORTARIA DO JUDO 10'02 1200
Registro de Pí tóvnis e Hipotecas
1 • Da- Jueeen Rede Ofivnira
Rlitlrit0
lUT_SP 9816603.12 1:621/2 20
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Área denominada ÁREA REMANESCENTE IX, situada no lugar denominado Campo Seco, distante da sede em 05km, neste município de Itacaré/BA, com área total de 34ha 80a 40ca, perímetro 3.184,614m confrontando-se ao Norte com Sitio Santa Bárbara e Gleba P.1-Itacaré Vile I; Nordeste com deba P - Villa do Campo e Vila do Campo II; Leste e Sudeste com Villa do Campo II; Sul/Sudeste e Oeste com quem de direito e Noroeste com Jorge Marabá"; conforme Planta e Memorial Descritivo datados de Dezembro de 2011 elaborados pela TOPGEO - Topografia, sendo o responsável técnico Aloísio Oliveira Almeida Filho, CREA 17816/TDBA, ART n° BA2012.060099 com comprovante de quitação datado de 14.05.2012. Referida área foi desmembrada da área maior denominada Fazenda São João conforme AV-07/M-2836, em 14.05.2012, tendo sido incorporado ao capital social de sua atual proprietária São José Participações Ltda. conforme R-02 da matricula 2836 datada de 11.09.2008.
000036
ANEXO I
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L1') IEXT_SP 9616603612 11621,2 21;
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CÓPIA DA CER FIDÃO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL- RGI COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
Rristro de$. Moi.; e Hipotecas
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ilchado Oliveira
eutOititita
TEXT SP 9516403v12 1621,223 1 Ui)
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Num. 40754662 - Pág. 24
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SIGILOSO
Num. 40754662 - Pág. 25
000039
ANEXO IV
- A Fidueiante emitiu em II de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907679 em favor do Banca Semear S.A.: O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores wwvv.ibue.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10%"(dei por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
- A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907687 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.
Registro de civa;.; e Hipotecas 7.sç
TEXT,SP 981660),(12 11621/224 j
I 5-bei
A, A.
ju¡inne 4 ;crido eliveira
egtItObi
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SIGILOSO
Num. 40754662 - Pág. 26
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 1
000040
(c) Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir
da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes á variação acumulada do índice de Preços a&Consumidor Amplo - 1PCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibtte.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: malta moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (doispor cento) sobre o valor devido e não pago.
- A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907688 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores W\\ sv.ibae.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento.
&
/
Registro d 1.,44ri.: e Hipotecas Tpx.r_se 91116003v12 11621,225 2;
ts
Julian achado Oliveira
utàdlitula
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 2
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Num. 40754664 - Pág. 3
000041
(fH Outras comissdes e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil
e
do
ndo
do
de
até
e
do
ol
|
9907690 favor do Banco Semear S.A. iL Wu
em
Registro de e Hipotecas 26
TEXT SP 116212 te
“TT
Juhana Machado Oliveira
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Num. 40754664 - Pág. 4
000042
(a) O valor maximo de principal da divida corresponde a R$500.000.00
do
de
até
e
do
{|
Ar
UN?
Hipotecas bs
de &
be A <
ras 27
xt sp
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 5
000043
(e) Taxa de juros: juros pos-fixados correspondentes a variagdo acumulada do
indice de Pregos Consumidor Amplo IPCA, calculado pelo Instituto
ao
de
até
e
do
do
de
até
i
y e Hipotecas
be
28a
I TEXT se nea
Juniata Machado Oliveira
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 6
000044
Juros de calculados desde data do inadimplemento até data do
mora: a a
efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao més sobre 0 montante
do
de
até
e
do
|
|W
4
J ¢ 2 1 de e Hipotecas
Hdcare 29
ve Text sp 116212
Juhatte Machado Oliveira
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 7
00004%
Principal: 24 (vinte quatro) partir da data
(b) Prazo de Amortizagdo do e meses a
de término da caréncia para amortizagdo de principal desta Cédula.
do
de
até
e
do
do
de
por ano
sessenta) dias. Tais serdo calculados de forma de 360 (trezentos e juros
il &
30
Renistro Hipotecas 116212
fare ve
Oe
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 8
000046
exponencial cumulativa temporis desde data de desembolso até
e pro rata a
a date de seu efetivo pagamento.
e
do
do
de
até
e
do def e Hipotecas 31
TEXT sp
sate bu
~
~ by
v4 { AA
chado Oliveira
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 9
- emitiu 11 de setembro de 2015 cédula de crédito bancario n°
A Fiduciante em a
9907697 favor do Banco Semear S.A.
em
do
de
ano
até
e
do
data
|
h (d) Vencimento: 11 de agosto
"
Hipotecas
di [ TEXT SP
|
et
te
Mae
Juhana Machado Oliveira
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 10
000048
(e) Taxa de juros: juros pés-fixados correspondentes a variagdo acumulada do
de
até
¢
do
do
de
até
e de e Hipotecas
to
Aa...
Juhana Machado Oliveira
Bubatituld
33 \
TEXT sp mesa LL
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 11
000049
2 Juros de calculados desde data do inadimplemento até a data do
mora: a
efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao més sobre 0 montante
do
de
até
e
do
f
Hipotecas
de & A
“pe ma sp
Sees
“ana Maghado pe Olive
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 12
000050
(b) Prazo de do Principal: 24 (vinte quatro) meses a partir da data
e
de término da caréncia para amortizago de principal desta Cédula.
do
de
até
do
Hipotecas
ba
1% vA
Maghado Oliveira y
SP
TEXT 9816
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 13
de Imoveis Anexos de Ita aré-BA Cartorio de Registro ¢
32079
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 14
, 000052
v Instrumento Particular para Constitui¢do de Alienagdo Fiducidria em Garantia; v Garantia; 4
Instrumento Particular de Alienagdo Fiduciaria de em v Instrumento Particular de Garantia a Execugdo de Bem Imével que serve a
Vv
Constituigdo de Alienagdo Fiducidria em Garantia;
J
Termo de Acordo e de Compromisso Negocial- Alexandro Luis Pin
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 15
CONSTITUIGAO DE 000053
INSTRUMENTO PARTICULAR PARA
ALIENAGAO FIDUCIARIA EM GARANTIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
lado, IDEAS REAL ESTATE
De um ter-
empresarial de capital privado e nacional, constituida nos
S.A., sociedade
o no
o
0
de
to-
4.473,722 de
tal de 84ha, 29a, 31ca, perimetro m
APP 04ha, 64a, 4]ca)”
preservagao permanente
concluindo operagao finan:
b) A Ideas esta uma
através da emiss&o de um édulg-de Credito
mento de recursos
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SIGILOSO
Num. 40754664 - Pág. 16
000054
qual necessita oferecer um imoével em Bancario (“CCB”), para a
constituida sob forma de alienagao fiduciaria
garantia a ser a (“Alienagao
livre desembaragado de qualquer ou
e
o
as
inex-
15
de
e
ao
3 apuragéo da
valor base do Imével para re-
- As Partes pactuam que o
Sao José por conta do Pbjeto des
muneragéo devida pela Ideas para a
20.000.000,00 (vinte milhdes de reais) (“Valor Base").
trato & de R$
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 1
00005%
remuneragao equivalente 2,5% (dois e meio
a
2.2. A Sao José fara jus a uma
cento) sobre 0 Valor Base (‘Remuneragao”).
por ao ano
sera paga nas seguintes
- A Remuneragéo
rescindir de pleno direito este Contrato a qualquer tem-
3.2. A Ideas podera
seja devidamente comunicada em até 30 (trinta) dias po, desde que a Sao José
Semestral vincendo e condjcionaantes do vencimento do proximo Pagamento
do pedido de baixa da Alienago Fi ciaria
do efetivo protocolo
a que ocorra o competente cartorio de registro de imoveis.
no
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 2
este Contrato, que haja qualquer
Ficara rescindido de pleno direito sem
3.3. seguintes fatos
Partes, ocorréncia dos
tipo de indenizagao a qualquer das na
(“Rescisao
a
e
a
impeditivo registro da Alienagao Fiduciéria;
ser um ao
responsabilidade todos os tributos, custos a
c) Sao de sua inteira
manutengao do Imével;
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:49:18 Número do documento: 20102318421387700000036880982 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:42:14
SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 3
d) Se compromete a fornecer toda e qualquer necesassinatura da CCB do registro da Alienagao Fiducisaria para a e aria;
Zove ze be
SO 534 OF C3 22 AAW 4c cpr CPF: 152.
~
4
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 4
000057
A EXECUGAO DE BEM IMOVEL QUE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA
ALEENAGAO FIDUCIARIA EM GARANTIA
SERVE A CONSTITUIGAO DE a
n° da
da RG
de
e
DO OBJETO DO
OBJ lO garontia do
presente instrumento tem como a Cldusula 1° O
principal operagdo firm adimplemento da em
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 5
000058
partes empresas IDEAS REAL
bancdria que figuram como as financeira em
IMOBILIARIOS SAO JOSE PARTICIPAGOES LTDA, EMPREENDIMENTOS S.A
ESTATE
©
ao
a
TERCEIRO GARANTIDOR, em caso de
Cldusula 5° portando ao
qual seja, a de quitagdo das cédulas
inadimpléncia da obrigagdo principal,
enquanto devedor perante © emissor, a
bancério & IDEAS
de crédito
pelo GARANTIDOR INTERVENIENTE,
INTEGRAL E |IRRESTRITA da divida
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 6
000059
sem que © arque com qualquer ou risco decorrente da
operagdo.
-m Qn
(Nome, RG assinafura dg Testemunha 2
e
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 7
ALIENAGAO FIDUCIARIA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
DE IMOVEL EM GARANTIA de
€
no
na
85,
5
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 8
000061
FIDUCIARIO, INTERVENIENTE designadas em conjunto a FIDUCIANTE, 0 0 (adiante FIDUCIARIO EMITENTE, como “Partes” e, Isoladamente, como
e 0
e
\
h) INTERVENIENTE
o 0 \
2
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 9
00006 no
Instrumentos de
Contrato nos demais CCBs, neste e
midas pelas Partes nas inadimplemento por
a FIDUCIARIO eventual
sendo responsavel por informar ©
Garantia,
a
€
a
| 3
€
ard
as
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 10
000063
seguintes caracteristicas:
Garantidas apresentam as
e
ao
da da
em
de
3
e \
EN
\
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 11
imoéve!
proprietaria do
FIDUCIANTE declara garante que €
e
31.1. A reais
©
n°
ao
nas
Que
2
e
as
valor
gue
2
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SIGILOSO
Num. 40754665 - Pág. 12
FIDUCIARIO, estes indicadas, livre acesso ao Imével Garantia,
ou pessoas por
fiscalizar e, no caso de finalidade de vistoriar e a sua
com a
e
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 1
podendo os poderes aqui outorgados
do presente mandato,
cumprimento
substabelecidos
serem
a
@
0
ao
por dos
0 nos
no
para pela
diferenga
|
¢
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 2
indicado presente Fiduciaria de Imével, nos termos do artigo 1 367 e
na
1.430 do Codigo Civil Brasileiro
78 ™N
\
\
~
3 \
|
i
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 3
000068
tributo, despesas ou encargos.
a
ou
em
de do
atos
e a
de Imével
nesta
outra
direitos
inerentes & propriedade
se
I”
{ i | J
vo
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 4
000069
e
as
ou
de
a
do
a
e
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 5
qualquer disposigao ou clausula contida em relagao passivos ambientais. Nao existe
a
parte, quaisquer
acordo, contrato ou avenga de que seja qualquer
de qualquer
da
de
a
&
que de
seus
de
0S
ou
de
ou
que
a
de
com
2
REET!
|
17
i
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 6
perante publicos e/ou ambientais em ao
ambiental serem atendidas
a
Garantia das quais a FIDUCIANTE tenha conhecimento;
a
e
O
e
de
do
As
e
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 7
incorridos por referida Parte Indenizada
advocaticios, que possam ser
com honorarios qualquer
imprecisédo incorreg@o a
qualquer falsidade, ou em relagdo a CCBs
Fiduciaria de imével e nas
da
ao
peia
por
©
mora
da
05 =
Y
e nao
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 8
000073
penalidades cabiveis termos da presente Alienagao Fiduciaria de Imove! pagas e nos a
e
e
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 9
000074
efetiva purgagao
sua
a
ao ao
da
se
do
a
de
da
em
do
previsto no artigo 27, §§ 2° e 3°, da Lei n° 9.514/1897;
15
|
:
\
I
\ /
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 10
DQ fen) (aw) ~1
3
a
e
do UCIARIO, incluindo, limitando, as
© caso, em nome 2 mas se
\
16
r
|
{
\ /
~ A 5S
\
\
\
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 11
estabelecidas na alinea abaixo
0
0
a 7.4
€ no
das das
0
lance das
a
na
e
a
no
4
i
2
! 7
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SIGILOSO
Num. 40754666 - Pág. 12
000077
apos consolidagao plena €
Obrigagdes Garantidas a
saldo devedor das FIDUCIARIO.
Garantia figura do
propriedade do na
definitiva da do saldo devedor
ao
a
da 12
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 1
com 10
EMITENTE e/ou a FIDUCIANTE fazer uma
de contas, o
dias Uteis de
3
|
/ {
|
TR
~
A \
R {
\/
{ /
A /
/
\
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:49:31 Número do documento: 20102318421454900000036880984 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:42:14
SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 2
FIDUCIARIO de cada més, que Id
INTERVENIENTE no ultimo dia
Imével Garantia calculado
fins de o valor do considerar para
8.12 a 9.1 5 abaixo e o valor das
a
3 20 % \
A
3
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 3
000080
presente Garantia Fiduciaria, na forma e
reforgar substituir a obrigam-se a ou
como
9.3 9.4, abaixo. previstos nos itens a
prazo
a
2
:
J
0
o i
\
/
y
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 4
entendam adequadas.
EMITENTE a FIDUCIANTE tomem todas as providéncias que
¢
observado o prazo legal para tanto.
22
~
~~ ‘A
~ |
i
\
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 5
000082
ajustes necessarios a esta situagao.
seguintes, com 0s das
a
de e/ou
cos
sua
e de
de
€
de
desta sob
e
por
23
/
Cif»
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 6
[ow] [es] = co Oo
correspondéncia eletronica (e-mail). Os originais dos documentos enviados por fax
ou e-mail ser encaminhados os acima em até 5 dias Uteis
ou
de
do
a
o
e avenga constante da de
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 7
600C84
considerado inexequivel, ilegal por qualquer 0s demais imével for ou
se
do
ou
€
de
as
a
a
&
as
si
de
ou
modificagdes demais c aqui acordadas, nos termos do
sem quaisquer nas
& Jo]
E
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 8
=> om en
artigo 893 do Cédigo Civil, ficando ressaltada a auséncia de coobrigagdo do
FIDUCIARIO.
26
A
r \
14 <a
H
2
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 9
Lo D Loi 0
obrigam-se, para tanto, a firmar o
do artigo 4° dessa mesma Lei. As Partes
termos
arbitral vier ser proferida de arbitragem € a acatar a sentenga que a
respectivo termo
o
ja
de
da
as
a
de 02
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27
SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 10
(Pagina 01 de 01 de assinaturas do Instrumento Particular de Alienagéo Fiduciaria de
Fraie Fi
du
RU Telefax
Lg 2 8
de at
re
&
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 11
ANEXO |
MATRICULA DO IMOVEL GARANTIA
|
Tx. 33 32.47 Pana
Fiaca de do S002
Codigo controle
Gen
Fa
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SIGILOSO
Num. 40754667 - Pág. 12
000088
ANEXO Il
EMPRESAS AUTORIZADAS MPRESAS AUTORIZADAS
|
|
}
|
|
|
rr PY!
Juliana Mac!
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SIGILOSO
Num. 40754668 - Pág. 1
Imoveis Anexos de Itacaré-BA
Cartorio de Registro de e
31816
1-7
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Folha 01/01
SIGILOSO
Num. 40754668 - Pág. 2
000091
TERMO DE ACORDO E DE COMPROMISSO NEGOCIAL
De um lado, ALEXANDRO LUIS PIN, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.978-0 - SSP/SP. inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, com endereço comercial na Cidade de Rio Claro, NA Rua 06. 1460. 40 Andar, Sala 46 Centro, CEP 13500-190. doravante denominado simplesmente "AP": De outro lado. SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245. com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n° 29.202.943.440, inscrita no CNPJ sob o n° 08.247.45010001-95. neste ato representada por suas duas únicas socas e administradoras, as quais detêm conjuntamente a totalidade do capital social desta sociedade: (i) KAREN FER-
RAZ SOARES, brasileira, solteira, turismóloga e empresária, portadora da Cé-
dula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, residente e domiciliaria na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro. n° 2224, apartamento 1602. Bairro Vitória, CEP 40080-002, e (ii) LIETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime da comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n°00.561.076-17 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n°702.441 545-
- residente e domiciliada na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro, n° 2224. apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080- 002; doravante denominada simplesmente "São José".
As partes resolvem ajustar os termos negociais acordados amigavelmente, para estabelecer as condições que regerão a relação:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO I 1. Os termos deste instrumento abrangerão todas as negociações em que
as partes acima mencionadas estiverem envolvidas, ainda que indiretamente 1.2. Atribui-se esta condição de remuneração a AP em decorrência de ter
sido ele o intermediador e consultor da negociação que gerou benefícios à São José. gerando a partir de então outros negócios. 1.3. A São José descrita no contrato deverá ser interpretada de forma ampla.
considerando todas as demais áreas que compõem a empresa, independente da denominação dada a cada uma.
N
y
1 4. Por fim, este termo e suas condições se estende as demais empresas
constituidas para administração e arrecadação de recursos para exploração imobiliária da região. cuja administração caiba as mesmas pessoas, ainda que não figurem no contrato social. =
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[ SIGILOSO |
Num. 40754668 - Pág. 3
CLAUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES NEGOCIAIS
2.1 As Partes pactuam:
Para as negociações que envolverem captação de recursos, será devido a AP uma percentagem de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação total. Além do pagamento acima, estipula-se concomitantemente ao pagamento descrito nos itens "a" a entrega sem Ónus de uma unidade imobiliária por área beneficiada pela operação, sempre localizada em região nobre do loteamento, cuja posse precária deverá ser imediatamente transmita e. tão logo haja possibilidade, deverá ser transmitida definitivamente a AP junto ao Cartório de Imóveis correspondente. transmitindo-lhe assim definitivamente o direito de propriedade Para a hipótese de as áreas servirem como garantias a operações financeiras para operações de terceiros, estabelecem as partes que AP terá direito a uma porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o beneficio financeiro advindo à São José Referidas porcentagens deverão ser quitadas. cada qual em sua totalidade, em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do recurso ou do beneficio financeiro advindo, ainda que seja parcialmente realizado. Os valores descritos neste instrumento só passarão a ser devidos na hipótese de ter AP intermediado os negócios.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1.Este contrato perdurará enquanto houver aemandas
CLÁUSULA QUARTA - MULTAS
4 1 Havendo descumpnmento das condições aqui estabelecidas, estabelecem-se as para o caso de não pagamento da porcentagem acordadas no prazo estipulado, acrescer-se-á ao valor devido multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária e juros de mora legais devidos. E. assim, por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
J
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SIGILOSO
Num. 40754668 - Pág. 4
0 0 0 9 2
Foi Nade apenas a data e assinaturas
São Paulo. 27 de janetto ide 21
11
-J
ALEXAWRO LUIS PIN
( LIETE FERRAZ SOARES (por procuração) KAREN FERRAZ SOARES SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.
TESTEMUNHAS
| Nome. | Nome: |
|---|---|
| RG: | RG. |
| CPF: | CPF: |
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SIGILOSO
Num. 40754668 - Pág. 5
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SIGILOSO
Num. 40754668 - Pág. 6
000eP3
ldeas Real Estam Empreendimentos Imobiliários S/A
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARTES: - SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob n° 20.887.259/0001-03, com sede na Praia de Bota Fogo, n°501, Bloco 1, Sala 203, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, tendo como administrator a BRIDGE
ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 11.010.779/0001-42, com sede na Praia de Bota Fogo, n° 501, Bloco 1, Sala 203, Cidade e Estado do Rio de Janeiro neste ato por seu representante legal, doravante denominada CREDOR;
- IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade
anônima, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.386.740/0001-36, com sede à Rua Doutor Renato Paes de Barros, n°750, Conjunto 75, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.530- 0001, Cidade e Estado de São Paulo, neste ato por seu representante legal, doravante denominada DEVEDORA;
- INTERVENIENTES GARANTIDORES: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95 , com sede à Rua Agnelo Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.210-245, neste ato representada por sua bastante procuradora a Sra. Karen Ferraz Soares, brasileira solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade de n° 3.643.710-72 SSPIBA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, prestadora de Garantia junto a CCB n° IREE-002/2015;
RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, advogado, portador da Cédula de
identidade RG n° 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.068.580-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708-54, residentes e domiciliados na Rua M-3, n° 1696, Jardim Floridiana, Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP 13.505-060, Avalista junto a CCB n° IREE-002/2015; neste ato denominados isoladamente de SÃO JOSÉ e RENATO consecutivamente, e conjuntamente de INTERVENIENTES GARANTIDORES; Considerando que o Banco BRJ S.A., instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional figurava como beneficiário/credor da Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015 e, posteriormente, com a emissão do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 passou a figurar apenas como custodiante
Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Italm Bibl 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1+55 11 3071-0003
t11 O'.
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Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A do título escriturai físico representativo do valor mobiliário e registrador/emitente do mesmo junto a CETIP - Mercados Organizados;
Considerando a atual condição do Banco BRJ S.A. sob intervenção e liquidação extrajudicial, assim como o consenso entre todas demais partes envolvidas na relação quanto ao afastamento da referida instituição financeira dos encargos de registrador, emitente e qualquer outra condição atualmente vigente, em todas as relações estabelecidas e vigentes, especialmente nas Cártulas dos referidos títulos de crédito assim como junto à CETIP SÃ. - Mercados Organizados, inclusive mediante o "desmonte" das operações;
Considerando a condição do Banco BRJ S.A. acima mencionado, bem como a emissão do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015, também mencionado acima, entende-se como "desmonte" da operação o procedimento administrativo junto a CETIP S.A. - Mercados Organizados, para substituição do Banco BRJ S.A. de toda e qualquer posição nessa operação por outra instituição indicada pelo CREDOR.
Considerando, conforme anteriormente mencionado o consenso de todos os envolvidos na operação, Gestora e Administradora do Fundo de Investimento, Devedores; Intervenientes Garantidores, a respeito dos referidos atos.
As partes acima qualificadas, através deste memorando entendimento, têm entre si, como justo e acordado o seguinte:
1. Pelo presente memorando de entendimento, a DEVEDORA reconhece como de sua
responsabilidade a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° RAPEI- 002/2015 em favor do Banco BRJ S.A., inclusive os valores referentes ao principal, atualização monetária e juros remuneratórios devidos, que posteriormente comercializou este titulo em mercado organizado (ambiente CETIP) emitindo Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 o qual foi adquirido pelo
CREDOR.
1.1. Diante da dívida reconhecida e confessada, a DEVEDORA, interessada no
cumprimento da referida obrigação, ratifica os termos dispostos naquela Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015, conforme as condições de pagamento descritas a seguir
a) Prazo para Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de termino da carência; b) Prazo de Paramento de Juros: 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de término da carência;
Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Ralm Blbl 1 04534-000 1 Sáo Paulo 1 SP l +5511 3071-0003
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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A 000094
Carência para Amortização de Principal: 18 (dezoito) meses contados a partir
da data de emissão da Cédula de Crédito Bancário;
Carência para Pagamento dos Juros: 12 (doze) meses contados a partir da Vencimento final: 05/08/2020.
data de emissão da Cédula de Crédito Bancário;
1.2. Os pagamentos dos valores acima deverão ser efetuados mediante depósito na
conta investimento n° 1365-6, agência 001 do Banco Paulista S/A, ficando a quitação das parcelas condicionada a comprovação do regular pagamento das mesmas.
1.3. Sobre os pagamentos acima, incidem os seguintes encargos:
juros pós-fixados correspondentes á variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 8,5 % (oito inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; os encargos previstos na alínea "a" deste item não incidirão sobre o saldo devedor; Não haverá incorporação de juros após o prazo de carência; o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras é de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); a Taxa de Registro: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) = 2,40%; as Despesas Cartoriais: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para registro da CCB e demais instrumentos junto ao Cartório de Títulos de Documentos do Rio de Janeiro.
1.4. O pagamento dos valores indicados no item 1.1. será realizado em 08 (oito)
parcelas semestrais, a partir de 05/02/2017 e dos valores indicados no item 1.3. será realizado em 09 (nove) parcelas semestrais, a partir de 05/08/2016, conforme descrito a seguir:
| Parcela | Vencimento | Principal (R$) | Encargos |
|---|---|---|---|
| 1 | 05/08/2016 | . | A apurar |
| 2 | 05/02/2017 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 3 | 05/08/2017 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 4 | 05/02/2018 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 5 | 05/08/2018 | R$625.000,00 | A apurar |
| 6 | 05/02/2019 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 7 | 05/08/2019 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 8 | 05/02/2020 | R$ 625.000,00 | A apurar |
| 9 | 05/08/2020 | R$ 625.000,00 | A apurar |
Rua Joaquim Floriano, 100 1 12° andar 1 Itaim Bibi 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1 +5511 3071-0003
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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A
1.5. As pessoas nominadas como INTERVENIENTES GARANTIDORES no preâmbulo
deste contrato declaram-se responsáveis por todas as obrigações assumidas pela
DEVEDORA no presente instrumento conforme as disposições e condições previstas
na legislação vigente, concordando com todos os seus termos.
1.6. Constituem garantias do presente memorando de entendimento:
a Cessão Fiduciária dos Direitos de Crédito decorrentes de recursos e/ou
aplicações financeiras da IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de
Direitos de Crédito e Outras Avenças celebrado em 15 de abril de 2015 e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em); a Alienação Fiduciária de Imóvel de propriedade da SÃO JOSÉ, conforme Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015, e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em); o Aval prestado por RENATO (prestado com a devida outorga uxória de sua esposa), conforme, Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Compartilhamento de Garantias, celebrado em 16 de julho de 2015, ratificando os termos e condições do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015.
1.7. O descumprimento por parte da DEVEDORA de quaisquer obrigações assumidas
no presente instrumento e nos respectivos termos aditivos, ensejará adoção das medidas cabíveis contra a DEVEDORA e contra os INTERVENIENTES
GARANTIDORES, renunciando os últimos a qualquer beneficio de ordem
eventualmente existente, respondendo conjunta e solidariamente com a DEVEDORA, tanto quanto ao principal quanto aos acessórios, sendo a responsabilidade da SÃO
JOSÉ limitada e restrita ao bem imóvel, conforme Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015, e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em).
- Ocorrendo o atraso no pagamento de qualquer importância devida, seja referente ao
valor principal seja referente aos encargos, implicará na obrigação da DEVEDORA de pagar ao CREDOR durante todo o período de atraso, além do débito em atraso calculado nos termos deste titulo, os encargos compostos por (i) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago;
2.1. A DEVEDORA declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou
liquidação, seja de principal e/ou de encargos, mediante débito em Conta Vinculada ou
Rua Joaquim Florão°, 100 1 122 andar 1 Italrn Blbi 1 04534-000 1 Sâo Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003
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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A 0 0 0 0 9 5 livres, desbloqueados, transferíveis e disponíveis em reservas bancárias, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas. Assim enquanto não estiver disponível a importância necessária para a liquidação pretendida, conforme o caso, o CREDOR cobrará da DEVEDORA pelos dias que decorrerem até a efetiva disponibilização dos recursos, os mesmos encargos ajustados
neste item.
3. O presente memorando de Entendimento vencerá antecipadamente, permitindo ao
CREDOR, ou aquele que for seu portador, exigir de imediato o pagamento do principal
e todos os encargos contratuais e legais, independentemente de interpelação ou
notificação, nos casos previstos em lei, especialmente nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda em caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quarta da Cédula de Crédito Bancário (CCB). 3.1. Ocorrendo o inadimplemento pela DEVEDORA ou pelos INTERVENIENTES
GARANTIDORES, das obrigações assumidas neste memorando de entendimento, na
Cédula de Crédito Bancário (CCB), no Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) ou nos instrumentos de formalização das garantias, ou o vencimento antecipado deste titulo, a DEVEDORA autoriza expressamente ao CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de qualquer notificação à
DEVEDORA, aos INTERVENIENTES GARANTIDORES ou quaisquer terceiros, a (i)
solicitar o bloqueio e transferência de recursos existentes na Conta Vinculada, relativos aos direitos de crédito cedidos fiduciariamente, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da dívida vencida, durante o período em que for necessário; e, (i) solicitar o resgate de aplicações financeiras existentes na Conta Vinculada, bem como solicitar a transferência dos valores oriundos das aplicações em favor do
CREDOR, até o recebimento do valor suficiente para a quitação total da dívida vencida. 3.2. A declaração de Vencimento Antecipado desta Cédula, nos termos do caput acima,
implicará, automaticamente, no vencimento antecipado dos Instrumentos de Garantia acrescido de todos e quaisquer acessórios, indenização, encargos e multas moratórias, eventualmente devidos pela DEVEDORA nos Documentos da Operação.
4. A DEVEDORA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES ratificam expressamente
todas as obrigações previstas na Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015 no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças, no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e em qualquer outro aditivo ou instrumento elaborado para a composição desta operação de crédito.
4.1. As obrigações assumidas serão cumpridas da forma como foram estabelecidas, em
favor do ora CREDOR (SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA), independentemente da situação atual ou futura do Banco BRJ S.A., o qual deixa de ser
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Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A
vínculo obrigatório para o cumprimento de qualquer obrigação da DEVEDORA e dos
INTERVENIENTES GARANTIDORES. 4.2. Quando da substituição e ajuste das funções de registrador, agente de pagamento
e custodiante previstas na Cédula de Crédito Bancário (CCB), assim como quando da efetiva e definitiva transferência da Cédula de Crédito Bancário (CCB) ao CREDOR, o presente documento restará automaticamente sem efeito, retornando as obrigações a serem cumpridas de acordo com o estabelecido na Cédula de Crédito Bancário (CCB).
4.3. A DEVEDORA declara que durante o período de reestruturação da operação -
substituição e ajuste das funções de registrador, agente de pagamento e custodiante - o pagamento de qualquer parcela do valor principal ou juros e outros encargos será feito diretamente ao titular dos direitos de crédito da Cédula de Crédito Bancário (CCB), independentemente de qualquer exigência ou ato de cobrança exercido pelo Banco BRJ S.A., no caso, ao CREDOR, condição atualmente exercida pelo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA.
5. As partes declaram neste ato que não têm ânimo de novar as obrigações originais,
de forma que este contrato não constitui novação conforme facultado pelo artigo 361, do Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002.
5.1. As obrigações, condições e direitos ora ratificados pelas partes reafirmam as
obrigações já estabelecidas anteriormente na Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015, no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças, no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e em qualquer outro aditivo ou instrumento elaborado para a composição desta operação de crédito, o que não importa em novação, apenas se estabelece um vínculo direto entre a DEVEDORA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES com o atual
CREDOR dos direitos representados pela Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-
002/2015, o que se faz em razão do desmonte da operação com o Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 em razão da intervenção e liquidação extrajudicial do credor originário, o Banco BRJ S.A.
- As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual valor, teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos de direito.
Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Bala) Bibi 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003
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71 000096
Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A
São Paulo, 17 de t re ríro de 2015.
SINt APORE UN O DE INVE ENTO RENDA FIXA
Cr ar
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E SR ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Devedora
RE AT DE M T I O REGINATTO r ARIANE A CIDA MENDES SARTORI
CF' /MF n° 2 0 . 95.848-32 CP F n° 318.577.708-54 Intrv niente antidor - Avalista
Cônjuge Avalista
SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF n° 08.247.450/0001-95
Karen Ferraz Soares
Interveniente Garantidor - Avalista
TESTEÇ NHAS:
- No e.4^) N 2orc 2,e CD Nome: C 14ui-IL'e. A
. CA4141.411 CPF: Ig2 2? te 9, Zi o
CPF: 36.? cí v
| 2. 1 notário | im floriam, 889 haim Bibl | BEIROJEREM,A5 |
|---|---|---|
| sã Reiantigo por seie- | p4534-o13 .fone:11 3078-1636 ft-Fiai lã- (1) Wrg | tabelião |
| PARECIA PJAIDA PLVES | eu docutento cce valor ec | fé. |
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ANEXO 1- ESTATUTO SOCIAL REFORMADO
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
i
CNPJ n° 19.386.740/0001-36 NIRE e' 35.300.468.899
Capital Subscrito: R$ 500.000,00- 500.000 ações ordinárias
(Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 10.04.2015 às 9 horas) !
DENOMINACAO. DUR-A-t-ÁirSTISE E OBJETO SOCIAL
i
Artigo 1. Denominação. A IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IP '111ILIARIOS S.A. ("Companhia")é urna sociedade anónima, com prazo de duração indeterminado, regida pai( no presente Estatuto Social, pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei ° 6.404, de 15 dr. tezu,"oro de 1976, e suas alterações posteriores, e pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede scr Artigo 2. Sede. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São t. k,, Estado de São Paulo, na Rua Renato Paes de Barros, n° 750. conjunto 75, ltalm Bibi, CEP 04530-0° ou. deliberação da Diretoria, a Companhia poderá instalar e encenar filiais, agências, depósitos, escritórir ,0-4,_..isquer outros estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, observado este Estatuto Social. Artigo 3. Objeto Social. A Companhia tem por °Net,- tr-.42 'as seguintes atividades: (i) CNAE 4110-7/00 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, (II) '4.20-4/00 Construção de Edificios, (iii) CNAE 4299- 5/99 Outras Obras de Engenharia Civil Não Esper ir.. Anteriormente, (iv) CNAE 6462-0/00 Holding de Instituições Não Financeiras, (v) CNAE 6463-8/00 r `rec. Sociedade de Participação, exceto Holding, (vi) CNAE 6810-2/01, /02, /03 Atividades Imobiliárias de Imó 1-, Serias, (vii) CNAE 6821-8/01 Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, (viii) CNAE 682' '114. Corretagem no Aluguel de Imóveis, (ix) CNAE 6822-6/00 Gestão e Administração da Propriedade imo l-." (x) CNAE 7112-0/00 Serviços de Engenharia. A Lista de Serviços completa e estendida referente a cr,ir -1os CNAEs (Código Nacional da Atividade Económica) acima, também fazem parte do objeto social da Cr Orn 'a. A execução do Objeto Social da Companhia, além do Brasil, estende-se a todos os demais paises.
CP L 'L SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS
Artigo 4. Capital Social. O c: Jial da Companhia, totalmente subscrito, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.1' O rAtri.lhentas mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. A cada ação ordinária da Companhia c, rr Nriderá 1 (um) voto na Assembléia Geral. Artigos. Cada ação ort.Ints• '3 confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas Assembléias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. As ações preferenciais representativas do capital social da Companhia não terão direito a voto. Artigo 6. A propriedade das ações será comprovada pela Inscrição do nome do Acionista no livro de 'Registro de Ações Nominativas'.
ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS
Artigo 7. As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se- ao ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam di3cuhdos os assuntos previstos em lei.
- • 1 • • C O O tJ 9 '7
| • | • | • | •••• | •• | •• | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| • | • | • | • | • • | ||
| •• | •• | •• SE! | •••• •••• | ••• | • •••• | |
| G | • | • | • | • | ||
| • | • | • | ••• | ••• |
- • e. •
Companhia Fechada
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I |
CAPITULO II
CAPITULO III
Página 3
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