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Fl. 2509

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 4848347/2025

2025.0087917

Considerando o retorno da presente investigação da CINQ/CGRC/DICOR/PF, bem como as determinações do Exmo. Relator MInistro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli pelo prosseguimento das investigações, determino:

  1. Junte-se ao presente expediente as duas decisões proferidas no bojo da RCL 88.121/STF.
  2. Encaminhe-se ofícios sobre informações ao Banco Central do Brasil; ao Banco de Brasília; ao Liquidante do Banco Master e ao Fundo Garantidor.
  3. Intime-se os investigados abaixo relacionados por telefone para as oitivas determinadas pelo Exmo. Senhor Relator Ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, e, caso persistam dificuldades, realize-se a intimação pessoal. Informe-se, na oportunidade, que os investigados poderão optar pela modalidade de oitiva presencial ou oitiva por vídeo conferência.
    1. Oitiva em 21/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (CPF 898.379.404-68).
    2. Oitiva em 21/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Dário Oswaldo Garcia Júnior (CPF 524.104.711-53).
    3. Oitiva em 22/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17).
    4. Oitiva em 22/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Henrique Souza e Silva Peretto (151.935.858-09).
    5. Oitiva em 23/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Alberto Félix de Oliveira (013.286.256-56).
    6. Oitiva em 23/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Robério Cesar Bonfim Mangueira (047.634.715-70).
    7. Oitiva em 26/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Luiz Antonio Bull (964.812.268-72 ).
    8. Oitiva em 26/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Angelo antonio Ribeiro da Silva (013.529.807-54).
    9. Oitiva em 27/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Augusto Ferreira Lima (785.851.395-87)
    10. Oitiva em 27/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Daniel Bueno Vorcaro (062.098.326-44)

Brasília/DF, 22 de Dezembro de 2025.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 22/12/2025, às 12h04, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:82e e3eb473e0af0d7f69167c3a632c10d8e5297c


Fl. 2510

2025.0087917 SR/PF/DF

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Nº 21161.07/2025

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Levantamento de empresa.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se do levantamento de informações referente a empresa vinculada a instituição financeira investigada neste procedimento.
DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
sexta-feira, 22 de agosto de 2025

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2025.0087917 SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54............................................ 3 3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37..................................................... 4 3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 5 3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17............................................................... 7 3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75 ............................................... 7

4 CONCLUSÃO............................................................................................................................................ 8

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2 INTRODUÇÃO

Trata-se de Investigação referente a irregularidades no processo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília - BRB. Consta da denúncia realizada pela Procuradoria da República no DF que a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS/ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA estaria, supostamente, envolvida nas negociações entre o Banco Master e o BRB.

3 ANÁLISE

Por meio de consultas realizadas em fontes abertas, assim como em fontes de dados negados, foi possível obter as seguintes informações sobre a empresa e pessoas a esta ligadas:

3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54

Trata-se da empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em 04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39. Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas:

  • SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37;
  • SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14;
  • SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40;
  • SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83.

Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-

  1. Acredita-se que DANIEL abre as empresas para vende-las posteriormente por conveniência. Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200. Observa-se que assim como as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44.

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2025.0087917 SR/PF/DF

E que assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200.

3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37

A empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, por sua vez, trata-se de um grupo empresarial, o qual ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, dentre inúmeros outros serviços.

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Figura 2 - Fragmento do website da empresa.

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Figura 3 - Endereço da empresa em São Paulo, o qual coincide com o endereço da empresa SX 016.

3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54

Trata-se da mesma empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada no dia 04/11/2024 por DANIEL, a qual posteriormente foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, atual diretor da empresa, e então renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 no dia 02/12/2024, um mês após a abertura. Nesse mesmo procedimento, consta ainda uma menção ao nacional HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 15193585809, o qual se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O documento oficializa ainda a alteração de endereço da

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2025.0087917 SR/PF/DF empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CPF: 01310-945.

JUCESP Junta Comercial do Estado de Sao Paulo

Ministério da Indistria, Comércio Exterior Servigas

Departamento de Regisiro Empresarial

©

TT

CONTROLE WTERNET

DADOS CADASTRAIS

ra

| Alteracao de Nome Empresarial; da Marz: de Endereo; de Alteragao do Cédigo de Alividade Econdmica/ Objeto Social; Alteragdo do,

|

8 Capital; Consolidagao InclusAgo/Alteragao

Normal

Z TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

2

Te [EES

H Avenida Paulista 1842 01310-823 5

[mem

§| sao Pave sp

SEE

57.965.351/0001-54

3

§| RS

NOME: DANIEL MOREIRABEZERRA (Diretor) DARE: 562,70

ASSINATURA:

DATA: 09/04/2025 DARF: Rs 00

AS 00

PENAS DA LEI GUE INFORACOES CONSTANTES PROCESSO SAO

11

OA VEFOADE uc

S49 4

ROTC)

Aprovar a alteragio da denominagdo social da Companhia de “SX 016

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.” para “TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA

DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.”

57 Aprovar o aumento do capital social da Companhia em RS 30.000.000,00 (trinta milhdes de reais), passando de R$ 100,00 (cem reais) para RS 30.000.100,00 (trinta milhdes

e

cem reais), com a emissdo de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas ordinarias nominativas

valor nominal, prego de emissdo de R$ 1.00 (um real) agdo.

e sem ao por

5.7.1. As agdes ordindrias emitidas no aumento do capital ora aprovado serdo totalmente

subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr.

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagdo total

de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09. com enderego comercial na cidade de Sao

Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim

Paulistano, CEP 01452-002 (“Acionista™), conforme boletim de subscrigdo presente no Anexo IV a presente ata.

Figura 4 - Fragmentos da ata de alteração da empresa.

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3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17

O nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, já mencionada no item 3.1 deste documento. Sobre ANDRÉ, consta que atuou como presidente da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, da qual HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09 também já foi presidente. Não obstante a estes apontamentos, consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022.

Dados do Trabalhador Numero do NIT Principal: 123.97325.20-0 Data de Cadastramento: 09/01

Nome do Trabalhador: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA

Nome da Mie: LEDA DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA CPF: Data de Nascimento: 16/09/1971

Elos do Trabalhador

PISIPASEP Dinamico Data de Cadastramento
124.99258 89-8 No 18/08/1993

Vinculos do CNIS

Empregador

PISIPASEP Data Inicio Data Fim Categoria na GFIP. 124.99258 09/ 57.755217/0001-29 KPMG AUDITORES 124.9925: 5/ 59.109.017/0001 RYDER LOGISTICALTDA Empregado 124.99258 89- 59.109.017/0001 RYDER L( ICALTDA

0

74544.297/0001 AP BRASIL LTDA Empregado
03.085.145/0001-20 PSINET DO BRASIL LTDA Empregado
74.544.297/0001-92 SAP BRASIL LTDA AP BRASIL Empregado

28/02/2004 74 544 297/0001 LTDA Empregado

/04/2005 16/11/2007 SAP BRASIL LTDA Empregado
1/2007 09/12/2011 INNOVATIVE WATER CARE INDUST. Empregado Empreg

MPRES

01/07/2021 211 S Empregado


22/03/2022 65.507 Empregado

Figura 5 - Registro de vínculo empregatício entre ANDRÉ e o BANCO MASTER.

3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75

Trata-se da empresa ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA 24.788.118/0002-75, antes conhecida como CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A, da qual foram presidentes e Diretores tanto ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS, proprietário da TIRRENO, quanto HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, financiador do capital de R$ 30 milhões da TIRRENO.

Responsével

D gist Nome do Responsével: Andre Felipe de Oliveira Seixas Maia CPF Responsével: 148.427.1817

do Responsével: Presidente

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Figura 6 - Quadro societário da empresa CARTOS/ADALAR FINTECH.

4 CONCLUSÃO

É possível constatar por meio desta análise que o nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA adquiriu empresa de prateleira do nacional DANIEL MOREIRA BEZERRA, o qual tem vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, que atua no ramo empresarial, abrindo empresas em série, facilitando a aquisição e a regularização dessas empresas a terceiros.

Após a aquisição do CNPJ vinculado a SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ANDRÉ efetuou a atualização do nome, endereço e do capital social da empresa, que passou a se chamar TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES S.A, mantendo o CNPJ 57.965.351/0001-54. O capital social da empresa, que era de R$ 100,00, passou para R$ 30 milhões, os quais foram garantidos por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO que, assim como ANDRÉ, já atuou como presidente e diretor da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A (ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS). Consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER S.A entre o período de 01/07/2021 e 21/03/2022.

É a informação.

Brasília, 22 de agosto de 2025.

Vanderlei Martins Vieira

Agente de Policia Federal

Mat.: 21161

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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3366877/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 20 de agosto de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Avaliação de operações suspeitas de ilicitude do BANCO MASTER
ANEXO XXX

Sumário

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................. 2
  2. DOS FATOS................................................................................................... 2

2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY: .............................. 3

2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:. 8

2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS:............................. 17 2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:...................................... 21 2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:.................................................................................................. 25 2.6. Outros casos:....................................................................................... 35

  1. CONCLUSÃO:............................................................................................. 35

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1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do despacho n° 3400695/2025, o qual solicita exames acerca do conteúdo de documentos de eventuais documentos sancionatórios e TACs da CVM anexos no IPL 2025.0087917, bem como outras informações públicas e oficiais disponíveis.

2. DOS FATOS

Conforme fontes externas oficiais, verifica-se diversas operações complexas e potencialmente ilícitas efetuadas pelo BANCO MASTER no Sistema Financeiro Nacional.

As operações sob suspeita incluem:

  • Aquisição e manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
  • Conflitos de interesse: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a Daniel Vorcaro, Benjamim Botelho e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
  • Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
  • Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais,

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incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.

  • Gestão temerária: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos.

Segue:

2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY:

Entrado na seara das operações financeiras suspeitas de ilicitude efetuadas pelo BANCO MASTER (outrora GRUPO MÁXIMA) tem-se o caso relacionado ao Fundo Imobiliário Brazil Reality.

A relação entre a FOCO (de Benjamim Botelho) e o Grupo Máxima (atual MASTER) foi identificada pela CVM, conforme processo sancionador (disponível no site da CVM - PAS CVM 19957.007976/2020-94).

Fontes:

Decisão do colegiado de 20/12/2022 - APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 19957.007976/2020-94:

https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2022/20221220_R1/20221220_D2655.html

PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221220/2655_22.pdf

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 19957.007976/2020-94 - Manifestação de voto: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/20240827/2655_22_VotoD OL.pdf


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De acordo com investigação da CVM, as companhias investidas pelo Brazil Realty FII eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. E as negociações ocorridas no mercado secundário teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.

A emissão das cotas desse FII tinha a INDIGO (antes denominada FOCO

- CNPJ 00.329.598/0001-67 empresa de Benjamim Botelho, e atualmente com

o nome de SEFER) como Administrador Fiduciário e Intermediário Líder, sendo distribuída na forma de esforços restritos (ICVM 476). Na emissão (mercado

primário), as cotas teriam sido subscritas por:

a) Banco Máxima (atual MASTER): R$ 16,783 milhões em dinheiro; b) MÁXIMA Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado 2 -

CNPJ 12.553.726/0001-30, cujo cotista é o BANCO MASTER: R$ 13 milhões em

dinheiro;

c) MILO (empresa também pertencente à família Vorcaro): R$ 70 milhões por meio de cotas da empresa MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE - CNPJ

15.261.295/0001-27 (empresa de Natalia Vorcaro, irmã de Daniel Vorcaro e

Felipe Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro);

d) ENTRE Investimentos e Participações - CNPJ 30.037.396/0001-02, empresa de Antonio Carlos Freixo Junior, que também fez parte do termo de acusação da CVM: R$ 10,4 milhões, por meio de lotes precificados a R$ 207 mil cada;

e) TECNISA: R$ 28.670.407,50, por meio de 1.909.000 ações da Brazil

Realty Empreendimentos S.A (CYRELA), da qual a Tecnisa é sócia. Sobre a

TECNISA, e sua relação com o BANCO MASTER, documento divulgado pela ESH Capital, disponível em seu site, e que fora encaminhado à CVM, informa que em 19/08 e 27/08/2020, a empresa Tecnisa S.A. divulgou a informação de que o fundo BERGAMO FIM CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 33.342.018/0001-20) teria adquirido participação relevante no seu capital social. Esse fundo, administrado pela Planner, tem suas quotas integralmente titularizadas pela


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Gafisa. A Planner e a Gafisa têm Nelson Tanure como sócio, e que realiza diversos negócios como BANCO MASTER.

Fontes:

Reclamação e consulta da ESH THETA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO:

https://www.eshcapital.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Doc.-7-2022-09-09-Esh-Theta- ReclamaA%C2%A7Ao-CVM-Gafisa-final-Assinado.pdf

Q Valor= 100 Empresas

Tanure quer tornar Gafisa Tecnisa

e

“nova AmBev”

na

investidor,

Segundo o juntas as incorporadoras podem reduzir em quase R$ 100 milhdes as despesas e fazer com juros menores

FH OX J

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/08/21/tanure-quer-tornar-gafisa-e-tecnisana-nova-ambev.ghtml

e|investidor

Tempo Real

Gafisa: Mam, Planner e Trustee apontam

ilegalidade suspensio de direitos

em

A Esh Theta solicitou a companhia um pedido de suspensao de direitos politicos de acionistas


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A MILO da MGI SPE (empresa da família Vorcaro) subscreveu (também da família Vorcaro), cuja cotas utilizando cotas avaliação foi considerada
inepta pela CVM, por apresentar irregularidades, como ausência de assinatura

do avaliador, sobreavaliação indevida (de R$ 56 milhões), informações insuficientes e descasadas sobre imóveis similares utilizados na comparação, falta de clareza na definição do valor de mercado do imóvel.

A subscrição da Milo, baseada em uma avaliação inconsistente, levantou suspeitas sobre a regularidade da operação e a potencial sobreposição de valores. A base para avaliação era um terreno da própria família Vorcaro, sobre o qual pretendia-se realizar um empreendimento.

Segundo o processo da CVM, as negociações da Milo no mercado secundário indicam um possível objetivo de obter retorno financeiro de forma irregular. A venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros.

A Milo comprou cotas a um preço médio superior ao preço médio de venda, resultando em um prejuízo aparente. Entretanto, a integralização de cotas com a MGI SPE sobreavaliada e a posterior venda no mercado secundário geraram lucro disfarçado. As operações da Milo no mercado secundário levantam suspeitas de manipulação de preços e transferência de recursos entre os cotistas.

Sobre as transferências bancárias do Banco Máxima, essas foram consideradas duvidosas pela CVM. A Área Técnica não encontrou comprovantes de algumas subscrições (R$ 1 milhão foi transferido para uma sociedade de advogados sem comprovação de repasse ao Fundo). As transferências sem comprovação levantam suspeitas sobre a destinação dos recursos e a regularidade das subscrições.


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Além disso, uma quantidade grande de cotas foi negociada com a Viking

Participações, companhia que conta com Daniel Vorcaro como sócio

administrador, que é diretor do BANCO MASTER, e relacionado tanto a Henrique Vorcaro, diretor responsável pela MILO, quanto a Felipe Vorcaro, diretor responsável pela MGI SPE.

Ao fim, a CVM analisou as operações ocorridas no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras.

As operações apontam para um possível esquema em que alguns participantes lucraram, enquanto outros, incluindo fundos de investimento e seus cotistas, sofreram perdas. E esses fundos tinham como investidores finais cotistas fundos de previdência, que aplicaram em fundos da FOCO e outros. Então a FOCO fazia tudo isso utilizando o recurso desses fundos (Singapore, Monza, Monte Carlo e São Domingos, todos da FOCO, além de GGR Institucional RF Ima-B 5, Wng FICFI MM Créd Priv).

Benjamim Botelho e sua empresa (Brazilian Multimarket Investimentos LLC), também aparecem como cotistas em determinado momento, conforme ata do fundo.

Fonte:

BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001- 02 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=20592

Sendo assim, conclui a CVM, em última linha, foram os regimes próprios de previdência que absorveram os prejuízos, e que no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando


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que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras e dada a impossibilidade de venda dessas cotas (por falta de interesse de outros compradores), o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.

Os envolvidos nas operações possuem relações próximas entre si,

indicando potenciais conflitos de interesse. Exemplos: Diretores do Banco

Máxima com cargos em empresas investidas pelo Fundo. Relações familiares entre diretores da Milo e da MGI SPE. A proximidade entre os envolvidos levanta suspeitas sobre a imparcialidade e a lisura das operações.

2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:

Em análise de fontes externas, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM Nº 19957.009798/2019-01 instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, foram identificadas diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia Centara Investimentos e Participações S.A. As informações foram levantadas a partir das decisões publicadas no site para consulta de qualquer pessoa.

Fontes:

Decisão do colegiado de 01/12/2020: APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS SEI 19957.009798/2019-01: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html

CVM aceita acordo de R$ 2.325.000 em processo envolvendo irregularidades em emissões de debêntures:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2022/cvm-aceita-acordo-de-r-2325000-emprocesso-envolvendo-irregularidades-em-emissoes-de-debentures- 11290ce9af954d758c7bad5d747b4190


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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Manifestação de voto:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2020/20201201/1836_20.pdf

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Relatório:

https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2023/20230424_PAS_CVM_19957_009798_2019_01_relatorio_dir etor_relator_otto_lobo.pdf

A CENTARA realizou oferta de 3.500 debêntures em série única, com valor nominal unitário de R$ 10 mil, totalizando 35 milhões de reais. A oferta tinha a FOCO (empresa de Benjamim Botelho) como Agente Fiduciário e Máxima

CCTVM (empresa do grupo do BANCO MASTER) como Intermediário Lider.

O prazo de vencimento das debêntures era de 5 anos, com taxa de juros de 12% ao ano mais IPCA.

Apesar do alto valor de debêntures, a CENTARA possuía um capital
social de apenas R$ 100 mil, e seu objeto social consistia nas atividades de

consultoria em gestão empresarial, análise de ambiente empresarial, acompanhamento de empresas e holding de intuições não financeiras. Foi constituída como uma operação quirografária, ou seja, sem garantias.

A CENTARA era de propriedade da FOCO (agente fiduciário da Oferta CENTARA), a qual possuía como único cotista BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC ("Brazilian Multimarket"), que, por sua vez, tinha como beneficiário final BENJAMIM BOTELHO.

Importante destacar que essas debêntures foram ofertadas de acordo com ICVM n° 476/09, sendo dispensadas de registro e não possuindo análise prévia da CVM.

As debêntures foram subscritas pelos FUNDOS DE INVESTIMENTO ARES, que adquiriu 5 milhões, e MÁXIMA MULTIMERCADO CRÉDITO


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PRIVADO, com R$ 17 milhões. O FUNDO ARES E O FUNDO MÁXIMA possuíam os seguintes cotistas:

Fundo Cotista Percentual das cotas %
Invest Capitalizagdo S.A. 32.81

Invest Prev Seguros Previdéncia S.A. 11,62

¢

Fundo Ares

Investprev Seguradora 32,90

Banco Maxima S.A. 22,67 Fundo Banco Maxima S.A. 100

De acordo com o formulário de referência 2020 da corretora do BANCO MASTER:

  • A SEPGAR PARTICIPAÇÕES S/A passou a ser empresa investida direta do Banco Máxima S/A, que detém 80% do seu capital social.
  • A SEGPAR é a holding da INVESTPREV SEGURADORA S/A (99,95%) e da INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (99,99%).
  • Por sua vez, a INVESTPREV SEGURADORA S/A detém 100% (cem por cento) do capital da INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A, sendo este, atualmente, o braço de seguros do GRUPO MASTER. Portanto, o

detentor final de todas essas debêntures era o BANCO MASTER.

Inicialmente os recursos obtidos pela CENTARA seriam destinados à aquisição da totalidade das quotas da REALIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para desenvolver um empreendimento imobiliário denominado "FELICITÁ" . Depois, em AGD realizada no dia 21.03.2019, os debenturistas (no caso o BANCO MASTER) deliberaram pela substituição, passando a ser a aquisição das quotas da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. O FUNDO SÃO DOMINGOS, da FOCO, também adquiriu ações da empresa SUPERAVIT - CNPJ 23.031.318/0001-35, pertencentes à família Vorcaro.

Assim, a empresa SUPERAVIT foi selecionada pelo debenturista (BANCO MASTER) para receber R$ 35 milhões captados na emissão de debêntures da


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empresa CENTARA (do mesmo dono da FOCO). Ou seja, o recurso do BANCO

MASTER, aparentemente, foi direcionado aos cotistas do próprio BANCO MASTER, utilizando como veículo de passagem uma empresa de Benjamim
Botelho dos recursos garantia (FOCO). captados, qual seja: real).
escrutínio pela regulatório. FOCO de BENJAMIM BOTELHO.

Este ciclo cria um mecanismo onde os recursos do BANCO MASTER foram direcionados aos seus próprios cotistas, utilizando a CENTARA (empresa de BENJAMIM BOTELHO) como veículo intermediário. Esse modelo pode


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configurar fraude no mercado de capitais, justificando a atuação
sancionadora da CVM no caso. Após identificar diversas irregularidades a CVM

orientou à Máxima S.A. CCTVM que realizasse o cancelamento da oferta, que até aquele momento já havia captado R$ 22 milhões.

Porém, constatou a CVM que na verdade, todos esses valores estavam investidos no FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO MANCHESTER CRÉDITO PRIVADO E ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI.

A CVM constatou que os recursos financeiros tinham como principal beneficiário a própria FOCO DTVM, que tem como seu controlador BENJAMIM BOTELHO, único cotista da BRAZILIAN MULTIMARKET, a qual também é administrada pela FOCO DTVM, que, por sua vez, possuía todas as ações da CENTARA.

Segue diagrama do esquema apresentado:


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Proprietario 9

Fundo

Face

SAO DOMINGOS BENJAMIM BOTELHO

DE ALMEIDA

Agente Fducdria

Final

Ss

I did Adaquiria

= =

BRAZILIAN

Maxima CCTVM

MULTIMARKET Empresa CENTARA princpal

(Banco MASTER)

Adauriu

Invest S.A. Maur

35 MILHOES) >

35 MILHOES) =

Controladora Cotta > 4 in Lif J SUPERAVIT

PARTICIPACOES Familia

Holding = =

Investprev VORCARO

Fundo ARES

SEGPAR Seguradora

ann

\ 35 MILHOES)

Costa das

=

Invest Prev Seguros e Previdénca SA.

Fundo de Investimento em Cotas

(Banco MASTER) de Fundo de Investimento

en Multimercado MANCHESTER CREDITO

| PRIVADO e ROMA Fundo de Investimento

Investida

Renda Fixa Referenciado DI


Esses fundos de investimento, administrados pela FOCO certamente serviriam apenas como veículos de passagem os valores ao destinatário final que era BENJAMIM BOTELHO, pois não havia outros cotistas ou interessados nesses fundos, as cotas se mantinham no patamar há muito tempo, pouco importando sua valorização ou desvalorização.

Dos R$ 22 milhões captados pela CENTARA, aproximadamente R$ 20 milhões foram transferidos à FOCO DTVM (em 2 fundos de investimentos seus) e R$ 770 mil à LEADS CIA SECURITIZADORA, registrada como consultoria financeira na oferta.

A corretora do MÁXIMA S.A. CCTVM participou como intermediário líder da oferta de debêntures da CENTARA. Além disso, atuou como administradora e gestora dos dois únicos fundos que adquiriram as debêntures: FUNDO ARES E FUNDO MÁXIMA. Os fundos tinham como cotista o BANCO MASTER.


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Ainda no âmbito desse Processo Administrativo Sancionador, é relevante destacar que os acusados, à exceção da CENTARA, apresentaram propostas de celebração de Termo de Compromisso. A área técnica da CVM emitiu parecer recomendando a rejeição dessas propostas.

O Diretor HENRIQUE MACHADO foi designado como relator do caso. Inicialmente, solicitou vista do processo e, posteriormente, ao retornar ao Colegiado, apresentou proposta de aceitação dos Termos de Compromisso. Sua fundamentação baseou-se na alegada cessação das condutas investigadas, especificamente as irregularidades nas emissões de debêntures.

O relator argumentou ainda que, em sua avaliação, os elementos fáticos do caso poderiam ter justificado a não instauração do processo, considerando a alegada baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a possibilidade de utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão supostamente mais efetivos.

Na apreciação de conveniência e oportunidade das propostas de Termo de Compromisso, o relator ponderou fatores como a gravidade em abstrato das infrações, os antecedentes dos acusados, a alegada colaboração de boa-fé, a suposta ausência de danos a investidores e a regularização da infração.

Com base nesses elementos, votou favoravelmente às propostas nos

termos apresentados, sendo acompanhado pelos demais membros do

Colegiado.

O Diretor Alexandre Costa Rangel declarou-se impedido, por ter sido consultado sobre fatos tratados no processo em fase preliminar, abstendo-se do exame do caso.

É pertinente mencionar que HENRIQUE MACHADO, anteriormente procurador do Banco Central, exerceu mandato como Diretor da CVM entre 2016 e 2020. Aproximadamente seis meses após este voto, proferido próximo ao

encerramento de seu mandato, deixou o cargo público e passou a integrar


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o escritório de advocacia WARDE ADVOGADOS, que presta serviços ao
BANCO MASTER e a DANIEL VORCARO:

0 novo emprego do ex-diretor da CVM Henrique Machado

Por Rennan 05/07/2021 + 16:34

Henriue da CVM | / O
0, ex-drstor Valor Agéncia Giobo

Seis deixar colegiado da de Valores Mobiliarios (CVM),

meses o

ex-diretor Henrique Machado j4 de

arrumou um novo emprego: vai assumir a

litfgios judiciais administrativos mercado de capitais do Warde Advogados, a

e no

banca de Walfrido Warde. Tratar4, portanto, de contenciosos que tramitem na Justica, em cmaras arbitrais propria CVM.

ou na

Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/capital/post/o-novo-emprego-do-ex-diretor-da-cvm-

henrique-machado.html


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~ AP N° 21463 Reunido CVM, Warde Advogados e outro

16h30 17h00

Solicitante WARDE ADVOGADOS

Participante(s)

WARDE 0S: HENRIQUE DUINO MACHADO MOREIRA (SOCIO)

. FRI

.

VORCARO.

DANIEL BUENO

M EDRO ARMANDO CASTELAR PINHEIRO E GABINETE DA PRESIDENCIA}

Pauta

APRESENTAGAO INSTITUCIONAL

Q ao

CVMRJ Adicionar meu calendario

Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/agendas-de-

autoridades/agenda-do-presidente-joao-pedronascimento/2022-10-05

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) recomendou, ao final de seu Parecer, que fosse oficiado o Ministério Público Federal em São Paulo, em razão da existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como gestão fraudulenta.

O caso em tela evidencia uma operação na qual o mercado de capitais pode ter sido utilizado de forma irregular, conferindo aparência de legitimidade a transações potencialmente fraudulentas. A aquisição de debêntures emitidas por uma entidade com características tão peculiares suscita questionamentos quanto à sua fundamentação econômica. A empresa emissora apresentava um perfil altamente específico, carecia de histórico operacional comprovado no mercado e possuía capital social reduzido.


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2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS:

Conforme análise de informações externas, o FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS ingressou, no segundo trimestre de 2014, como sócio na empresa SAN BENEDETTO REAL ESTATE S/A - CNPJ: 17.954.278/0001-09, cujo único bem era um terreno localizado em Lote nº 02, localizado na Av. Projetada, no Bairro Atalaia Velha, Aracaju- SE, matrícula nº 32.082 da 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracajú/SE, no qual o Fundo divulgava aos cotistas que seria construído empreendimento imobiliário residencial.

No decorrer do período em que o ativo compôs a carteira do fundo, foi objeto de sucessivas reavaliações, sempre para aumento do seu valor final, fundamentadas tão somente na natureza do empreendimento que se pretendia construir, sem que houvesse ocorrido nenhum avanço em relação ao empreendimento que supostamente seria realizado.

Ao final do primeiro semestre de 2015, o ativo da San Benedetto foi

reavaliado em 77,91% (de R$ 8,6 milhões para R$ 15,3 milhões). Essa

reavaliação impactou diretamente no resultado do fundo, que apresentou rentabilidade positiva de 24,49% e contribuiu para o pagamento de taxa de performance aos gestores do fundo.

No total, a evolução do valor do ativo, desde sua aquisição, ultrapassou 481%, sempre representando valores expressivos em relação ao

patrimônio líquido do Fundo (31,2% em maio de 2015, 45,3% em junho de 2015 e 44,2% em dezembro de 2016, se considerado o valor de negociação do ativo).

Ocorre que não havia possibilidade real de que algum empreendimento viesse a ser realizado no referido terreno. Em 13/08/2016, logo após a

reavaliação da empresa, foi proferida decisão judicial deferindo antecipação de tutela contra a empresa SAN BENEDETTO REAL ESTATE S.A.


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A ação judicial foi promovida porque os autores - AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO, JOSE RESENDE MACHADO e MARIA HORTENCIA LYRA MACHADO - argumentavam que, em 20 de agosto de 1997, adquiriram esse mesmo imóvel. Todavia, o imóvel, foi alvo de sucessivos negócios simulados, sendo sua propriedade transferida à revelia dos proprietários. (Processo de

número único: 0023173-58.2015.8.25.0001. Disponível em:

http://www.tjse.jus.br).

Em decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Aracaju em 13.08.2015, foi determinado o bloqueio do imóvel, em razão de irregularidades no processo de aquisição inicial do imóvel pela SAN BENEDETTO S.A. Os reais proprietários alegaram que houve fraude no registro de venda.

Nesse ponto entra a relação entre esse fundo, da FOCO (que depois passou a ser denominada como INDIGO e atualmente como SEFER), cujo dono era BENJAMIM BOTELHO, e as empresas de acionistas do GRUPO MASTER (Daniel Vorcaro). Em 27/12/2016 o Fundo, representado pela INDIGO, negociou, por permuta, o ativo SAN BENEDETTO com a empresa MILO INVESTIMENTOS S/A, pelo valor total de R$ 50 milhões. A MILO INVESTIMENTOS S.A - CNPJ: 11.459.904/0001-04, possui como atividade econômica principal de Holdings de instituições não financeiras (64.62- 0-00), capital social de R$ 15 milhões, e sócios NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e HENRIQUE MOURA VORCARO (pai de DANIEL VORCARO). Pela negociação, o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir a empresa San Benedetto e determinados imóveis em troca de 100% do capital social da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA, de propriedade da MILO. O primeiro destaque é que mesmo após a confirmação das irregularidades relacionadas ao imóvel, incluindo negócios simulados e valorização indevida, uma empresa manifestou interesse em adquirir a empresa por R$ 50 milhões. Isso é


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particularmente curioso, considerando que o único ativo da empresa não lhe pertencia de fato (o terreno, no caso).

A transação foi realizada por meio de permuta, utilizando cotas da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA avaliadas em R$ 65 milhões, ao invés de pagamento direto. Como resultado, o FUNDO contraiu uma dívida de R$ 15 milhões com

a MILO (65 por ter recebido a RALIN menos os 50 relativos a SAN

BENEDETTO).

Sobre os imóveis, que o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir à MILO S.A (avaliados pelo valor de R$1.890.000,00), a CVM instaurou Processo Administrativo Sancionador - PAS para avaliar as circunstâncias da transação e concluiu que "a operação se reveste de um caráter ainda mais nebuloso

quando consideramos que [...] as sete unidades imobiliárias foram adquiridas pelo FII SÃO DOMINGOS por R$ 4 milhões e vendidas, quatro meses depois para o mesmo grupo de pessoas no âmbito da operação de permuta por R$ 1,89 milhão".

Para justificar o valor atribuído aos imóveis no contexto da operação de permuta, a Índigo apresentou laudo de avaliação elaborado por Consultoria que estimou o valor de mercado dos imóveis em R$2.240.000,00. Contudo, aponta a CVM, o laudo elaborado não apresentou nenhuma observação ou situação específica de mercado que pudesse justificar uma depreciação tão significativa dos imóveis em um espaço tão curto de tempo.

Essa alteração de avaliação em curto espaço de tempo foi, inclusive, ressalvada no parecer dos auditores independentes a respeito das demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2016. O restante dos

R$ 13,11 milhões seria pago em espécie à empresa MILO pelo fundo.

Esses imóveis (matrículas 81371, 81373, 81379, 81380, 81381, 81384 e 81390 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte) pertenciam à

Mercatto Incorporações Imobiliárias Ltda (empresa da família Vorcaro) e

foram adquiridos pelo FII dia 25/08/2016 pelo valor de R$ 571.428,57 reais por


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unidade. E em 27/12/2016 (4 meses depois) foram negociados com uma

empresa dos mesmos donos (a MILO, pertencente a Vorcaro), atribuindo a cada um deles o valor de R$ 270 mil para fins de composição do pagamento.

A CVM analisou a estrutura societária da MERCATTO
pertence à família Vorcaro, do mesmo controlador do BANCO MASTER).

Assim, nessa negociação, aparentemente, os dois foram beneficiados, tanto a FOCO (BENJAMIM BOTELHO), que repassou uma empresa que não

valia nada e foi vendida por R$ 50 milhões, evitando futuros questionamentos

da CVM sobre esse ativo. Por outro lado, a MAXIMA (atual MASTER, de Daniel Vorcaro) vendeu uma empresa sem qualquer avaliação por R$ 65 milhões e

ainda recebeu R$ 15 milhões do FUNDO SÃO DOMINGOS.

As evidências sugerem a ocorrência de negócios dissimulados, aquisição de ativos sem valor real e uma intrincada rede de auxílios mútuos, possivelmente configurando fraude e prejuízo aos cotistas, majoritariamente fundos públicos de servidores municipais.

Fontes:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI N° 19957.002315/2021-53: https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2022/20220705_PAS_CVM_19957_0023 15_2021_53_voto_presidente_marcelo_barbosa.pdf

PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.002315/2021-53:


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2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:

Em análise de fontes externas, verificou-se que o empreendimento a ser construído com os recursos do fundo seria um Hotel, sob a bandeira da grife GOLDEN TULIP, em Belo Horizonte, e foi comandado pela MULTIPAR EMPREENDIMENTOS, que tinha DANIEL VORCARO como diretor-executivo e HENRIQUE MOURA VORCARO como Presidente. A SPE CESTO foi criada para coordenar a construção, também dos mesmos donos. A construção caberia a empresa PACIFIC REALTY (que na época era administrada por ANTONIO AUGUSTO CONTE, que posteriormente foi sócio da ZION), citada em outros fundos de investimento. Também foram captados recursos da previdência de servidores municipais por meio desse FII:

Q Valor Empresas

Buscar

Em Minas, prédio vai passar do lixo

luxo

ao de

Por Marcos Moura e Souza, De Belo Horizonte Valor

14/112011 00100 Aalizado bh 13 anos

Na regido central de Belo

Horizonte, um prédio se destaca

pela sua feiura. E um espigdo

VINCI COMPASS 3

Seda

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/coluna/em-minas-predio-vai-passar-do-lixo-aoluxo.ghtml


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YouTube

Antonio Augusto Conte langa Golden Tulip Belo Horizonte no Programa

Amaury Jr

De

AldoGrisi Relacionados

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Jd0_fdPpVRo&ab_channel=AldoGrisi

No ano de 2016 foi divulgado fato relevante para informar que foram analisados os laudos de avaliação do empreendimento e que estes continham divergências relevantes em relação a premissas utilizadas, de modo que não refletia adequadamente os riscos inerentes ao ativo em questão, sofrendo assim uma redução a valor justo de R$ 46 milhões.

Em junho/2016 o FII SÃO DOMINGOS (da FOCO de BENJAMIM BOTELHO), citado anteriormente, também adquiriu um CRI desse mesmo empreendimento, emitido pela ALTERE SECURITIZADORA (os créditos seriam o fluxo projetado do contrato de aluguel do futuro estacionamento do hotel), com valor estimado em R$ 18,5 milhões, e com a totalidade dessa emissão foi adquirida pelo SÃO DOMINGOS. O referido contrato de locação foi cedido pela SPE CESTO INCORPORADORA S.A e a WE PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo a empresa EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A como garantidor da operação.

A WE PARTICIPAÇÕES, que seria a locatária das vagas de garagem, foi aberta em 06/08/2015, com capital social de R$ 1.000,00 (mil reais), e

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tinha como sócios NATÁLIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO - atualmente usa o sobrenome Zettel do marido Fabiano Zettel), a MILO (citada anteriormente) e a PACIFIC REALTY S/A (sócios FELIPE VORCARO e NATALIA VORCARO). A EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A, também pertence aos mesmos donos.

Havia elevado grau de relacionamento entre as diversas empresas envolvidas na operação (cedente, locatária e garantidor), fato que foi descrito como fator de risco no Termo de Securitização:

"(...) havendo não pagamento dos Direitos Creditórios pela Locatária, há risco de não recebimento do valor devido também da Cedente e dos Garantidores. (...) há elevado risco de inadimplemento por parte também da Cedente, como coobrigada, e dos Garantidores. (...) Muito embora a Cedente tenha a obrigação de informa a Emissora de todo e qualquer ato de que tenha conhecimento que possa impactar o atraso ou inadimplemento do pagamento dos Créditos Imobiliários, há risco de ausência de informações por parte da Cedente".

Na seção de riscos do Termo de Securitização havia indicação de "Risco de Insuficiência da Garantia Real Imobiliária", informando que o valor do imóvel objeto da Alienação Fiduciária de Imóvel não é suficiente a cobrir 100% do saldo devedor do CRI, sendo que esta diferença pode ser ainda maior no futuro, em razão de descasamento entre a variação do IPCA e da valorização ou desvalorização do Imóvel.

A empresa (SPE Cesto) também era ré em muitas ações de natureza cível e trabalhista (já havia, na época, Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Ação de Execução, averbada na matrícula do mesmo imóvel, relativamente a dívida de R$ 19 milhões. Além disso, tinha dívidas do não pagamento do IPTU, cíveis (ao menos 20 processos com valores elevados) e protestos (ao menos 192 protestos contra a Cedente com valores significativamente elevados), o que


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evidenciava o risco de a Cedente vir a ter problemas de solvência financeira e liquidez (tudo isso, constante no termo de securitização).

O Termo de Securitização deixava evidente, ainda, a ausência de auditoria na Locatária e nos Garantidores, de forma que não havia como afirmar que tais empresas pudessem honrar com os pagamentos estabelecidos no Contrato de Locação. Esse mesmo ativo, posteriormente, foi alocado em outro fundo, no qual teve seu ajuste a valor para zero e causou prejuízos a fundos de pensão (REFER).

Fontes:

Termo de Securitização:

https://www.alteresec.com.br/Documentos/CRIs/2a- Emissao/CRI_007/Termo_de_Securitizacao_CRI_007.pdf

Relatório Semestral do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário FII:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=3646

Fundo de Investimento Multimercado Stark Crédito Privado - Demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018:

https://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20190402181102UPcc289b6a05cc402794c43b69cc 6565aa.pdf

Fundo de Investimento Imobiliário BR Hotéis:

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=633779&cvm=true

Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC PROCESSO Nº: 44011.001515/2018-19 ENTIDADE: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER:


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https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-ajurisprudencia/integra-dos-acordaos/processos/107a-ro-44011-001515-2018-19.pdf

Portanto, é altamente questionável que um fundo de investimento, com o dever fiduciário de analisar minuciosamente a qualidade dos ativos em que investe, tenha adquirido um ativo com tantas fragilidades óbvias. A decisão de investir R$ 18,5 milhões em um ativo tão arriscado desafia a lógica e a prudência esperadas de gestores profissionais, cabendo identificação pelos órgãos competentes se não foi utilizado, a semelhança de outras situações, apenas para a passagem de dinheiro.

2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:

Após análises externas, verifica-se mais um fundo que escancara a forma de atuação do MASTER.

Este fundo inicialmente operava sob a gestão da MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ 03.566.273/0001-96), enquanto a PLANNER atuava como administradora. A trajetória do fundo inclui diversas alterações em sua denominação: originalmente chamado MÁXIMA I FII, posteriormente renomeado para MÁXIMA Renda Corporativa e, em março de 2016, passou a ser conhecido como BRAZILIAN GRAVEYARD (negociado na B3 sob o código CARE11). Nesta última mudança, a gestão foi transferida da MÁXIMA para a H11, entidades que compartilhavam alguns sócios em comum.

Conforme documentado no prospecto preliminar de distribuição de cotas de outro fundo (FIP LIFE CARE - CNPJ 17.158.705/0001-34), a H11 integrava uma holding denominada ZION PARTICIPAÇÕES, que englobava também a


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HORUS e a MÉRITO. Este prospecto identificava os senhores TIAGO OLIVA SCHIETTI e VICENTE CONTE NETO como sócios das gestoras.

A Ata de AGE https://www.jusbrasil.com.br/diarios/173623205/dospempresarial-13-01-2018-pg-5) de 2017 (disponível em revela

que DANIEL BUENO VORCARO, do BANCO MASTER (cotista da gestora anterior, MÁXIMA ASSET), também figurava entre os sócios da ZION PARTICIPAÇÕES, juntamente com os irmãos Antonio AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO, além de TIAGO OLIVA SCHIETTI.

Alguns dirigentes da gestora foram alvo de investigações relacionadas a alegadas práticas fraudulentas e lavagem de dinheiro em contextos de falências e recuperações judiciais. As acusações sugeriam que o grupo teria executado manobras ilícitas em processos de recuperação judicial e falência, visando a apropriação indevida, desvio e ocultação de ativos pertencentes à recuperação judicial, além de supostamente sonegar e omitir informações para induzir ao erro o Judiciário, o Ministério Público, os credores e o administrador judicial.

Durante as investigações, foram detidos temporariamente THIAGO SCHIETTI (diretor executivo da gestora), LUCAS SCHIETTI (diretor financeiro) e BRUNO BURILLI (diretor jurídico). A acusação formal identificou VICENTE CONTE NETO, entre outros, como figura proeminente na suposta organização criminosa e no esquema investigado:


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OPERAGCAO MAFIA DAS FALENCIAS: JUiZA RECEBE DENUNCIA DO MP CONTRA 14 ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE FRAUDE

Foi recebida na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organizagdo Criminosa e de Lavagem ou Ocultagdo de Bens, Direitos e Valores a dendncia do Ministério Pdblico de Gois (MP-GO) contra 14 pessoas envolvidas

no

esquema de fraude de judicial do grupo Borges Landeiro. A

& da titular da Vara, juiza Placidina Pires. O esquema criminoso foi desvendado pelo Grupo de Atuacio Especial de Combate ao Crime

Organizado (Gaeco), a partir da Operagdo Mafia das Faléncias, deflagrada em

21 de novembro do ano passado (leia no Saiba Mais). J4 naquela época, foi decretado o bloqueio de bens dos denunciados, num total de Rs 500

~~

do Gaeco explicaram a operagdo em coletiva Coletiva

promotores

0 Gaeco adianta que ja trabalha no oferecimento de uma segunda ou no aditamento desta primeira para incluso de outros crimes praticados pela organizagao criminosa. Assim que concluida, 0 que deve ocorrer nos préximos dias, seré realizada uma coletiva para expor o balango sobre a da primeira fase da operagao.

e

Denunciados crimes

EP

0s integrantes do Gaeco explicam que foram denunciados Te \nderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silf: nei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino|

jnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifacio Souza, Alex José Silva Paulo Henrique

e e

pelos crimes de organizago criminosa, lavagem de dinheiro, crimes falimentares relacionados ao procedimento de

recuperagao judicial do grupo empresarial, de acordo com a participagao dos denunciados.

Fonte: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-mafia-das-falencias-juizarecebe-denuncia-do-mp-contra-14-envolvidos-em-esquema-de-fraude#.XsRgt0RKjIU


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0 exame.

Sécios da gestora do fundo Covepi presos

em operacido do MP

Operagao Méfia das Faléncias fol deflagrada na semana passada pelo Ministério Publico de Golds, em parceria com o MP do Parand.

Fonte: https://exame.com/mercados/socios-da-gestora-supernova-capital-sao-presosem-operacao-do-mp/

| Fundos Imobiliérios

Q Buscar 100

Sécios da Supernova Capital,

gestora do fundo imobiliario

Covepi, sao presos em operacao do

MP

Promotoria alega a

que organiza

o"empresarial, 0 Juridica”

Por Maria Luiza Figusiras Aero Campos, Valor S30 Paulo


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Fonte: https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos-imobiliarios/noticia/2019/11/25/scios-dasupernova-capital-gestora-do-fundoimobilirio-covepi-so-presos-em-operao-do-mp.ghtml

APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: https://camaravalinhos.sp.gov.br/content/relatorio/contas_executivo_2021/00007325989200_e_ outros_0014526202452/5778989228/arquivos/arquivo5600900.pdf

Posteriormente, ANTONIO AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO tornaram-se sócios de DANIEL VORCARO no BANCO MASTER. ANTONIO AUGUSTO CONTE é responsável por diversas empresas como H11 PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA, H11 FOODS PARTICIPACOES LTDA, CEASP S.A, todas com endereço na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, ANDAR 16 DO CONDOMÍNIO PATIO VICTOR MALZONI, mesmo endereço do

BANCO MASTER. VICENTE CONTE NETO é responsável por outras

empresas, como BLACKWOOD, ZION, STATERA, C4 PARTICIPAÇÕES E WMRP PARTICIPAÇÕES.

Notícias publicadas informam que teria havido cisão entre os sócios, por divergências na condução do Banco:


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ros ip pis fir os

ALTA

nos, Daniel Vorcaro multiplicou o tamanho do Banco Master, com ni Até onde ele vai?

0000 vn

de risco e parceiros

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/alta-tensao-banco-master/

Em setembro de 2015, durante uma Assembleia Geral de Cotistas (AGC), foi aprovada a segunda emissão de cotas do Fundo, totalizando R$ 50 milhões. Na mesma reunião, os cotistas também validaram o Laudo de Avaliação da empresa VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.), CNPJ 04.997.348/0001-56.

Este laudo foi submetido pelo BANCO MASTER, atribuindo à VHR uma valoração de R$ 181 milhões, referente ao TERRA SANTA PARQUE CEMITÉRIO, situado em Sabará - MG, propriedade da VHR. A avaliação, conduzida pela empresa CORREIA LIMA ENGENHARIA, enfatizou os desafios na determinação do valor devido à natureza atípica do ativo, impossibilitando o método comparativo tradicional por não estar disponível no mercado para venda,


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além da complexidade em estabelecer parâmetros de velocidade de comercialização.

A análise foi encomendada pela própria VHR e seus acionistas com o propósito de realizar sua contribuição ao Fundo, mediante a integralização de suas participações societárias na empresa.

Posteriormente, em 30/10/2015, 25% da VHR foi incorporada ao FUNDO, equivalente a R$ 45 milhões.

A composição societária da VHR incluía a empresa MILO (controlada pela família Vorcaro), o FIP LIFE CARE (cujo único investidor era o BANCO
MASTER, sob controle de DANIEL VORCARO) e VICENTE CONTE NETO

(ZION - Gestora do Fundo). Conforme evidenciado pela Lista de Presença da Ata da AGC do Fundo, os únicos cotistas naquele momento eram o próprio BANCO MÁXIMA e o FUNDO MÁXIMA FIM CRÉDITO PRIVADO 2 (administrado pelo Banco Máxima).

A VHR, portanto, estava vinculada a entidades relacionadas ao BANCO MASTER e à Gestora do Fundo (pertencente ao mesmo grupo econômico). O

laudo foi apresentado pelo próprio Banco, e a decisão sobre a integralização das cotas da VHR no Fundo também. Em síntese, o BANCO MASTER deliberou, na qualidade de cotista do fundo, a aceitação das cotas (ao preço que ele mesmo havia estabelecido) de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo.

DANIEL VORCARO, além de sua ligação com a ZION, também representava a empresa PACIFIC REALTY, sócia da BR CEMITÉRIOS juntamente com VICENTE CONTE NETO e TIAGO OLIVA SCHIETTI. Esta empresa igualmente negociou jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA para o referido fundo de investimento. A PACIFIC REALTY também teve como responsável ANTONIO AUGUSTO CONTE, irmão de VICENTE CONTE NETO, evidenciando mais uma camada de interconexões entre as partes envolvidas.


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Quanto à avaliação em si, podemos tomar como referência a compra de 1.900 jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA CEMITÉRIO PARQUE realizada pelo MÉRITO FII (com gestão da MÉRITO, que também fazia parte da holding ZION), por R$ 5.750.000,00 (R$ 3.026,31 cada), valor próximo ao do Laudo de Avaliação da VHR, que precificou os jazigos a partir de R$ 2.990,00 e considerou a liquidez como média. Ocorre que conforme as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2017, o MÉRITO FII vendeu, entre 2016 e 2017, todos os seus jazigos, sendo que obteve de receita total de R$ 1.422.000,00, restando a conclusão de que houve, em princípio, um prejuízo de R$ 4.328.000,00 (valor da aquisição menos valor das vendas) e os jazigos foram comercializados, em

média a R$ 748,00. Gestora do Fundo - ZION).
combinação sobre as negociações:

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Tudo bem. Tamos na 14, do, do, dos fundos né?

semana

Angelo: Aham...

a CARE la e ir comprando?

0 eu posso ir

vai

Angelo: E é...pode, Mas, devagarzinho...

elo: né!? mas vai devag

J.C: E...eu comprando devagarzinho final da

vou até o

ja, .. .

semana. ja. a corretora a CM Capital né? a

CM Capital andou vendendo 14, derrubou 8%.
Angelo: £ da p, quem sed que &2
J.C: Quem .. a Capital, né? Tem hora

sera que que eu desconfio muito € do...do (..). Nao sei se é ele nao..eu sou

meio cabreiro

Angelo: E...esses

com, com, o Daniel

pode entrar pra ajudar... .C: Pra ajudar

Angelo: E

J.C: Mas

nessa

RS1,70. Angelo: E. E, também, vai

Eu

! C.: vou vou Angelo: Beleza.” (sic)

caras £* falar

sao também hein. Eu vou com, cedo pra ver se tem alguém que a comprar, th.

faixa eu vou comprando 14, nessa faixa de tomando né...vai tomando.

Ia.

comprar Ta1a bom? bom

Angelo: E, ndo...tem. tem,

mas

T.C.: Hoje € o dia de comegar 0 proceso né, de compras... 1.C.: Nao? Ta bom.

Angelo: Hahaha Angelo: 56 se falar 1a do outro lado.

1.C.: Ta to comprando um pouquinho 14, ta? Na faixa de. falar Manda falar com o O gasta

uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, (...), da uma

Angelo: 40, tth quanto quanto? ai

rapadai

ver ve

J.C Ta 1,80. Bu 1.85/90 5/1hoje, t& ?

q quero se eu fecho5 wm Angelo: E

que eu nio falo com 0s caras ndo..quem fala é o

Angelo: E...¢ importante chegar pelo menos RS2.00. chefe.

nuns

E tentar. Entio, alguém puder 1.C.: Nao nio..fala pro chefe, da ligada. O (..), dd

isso que eu vou vé se uma uma

ajudar.

rapada ai, depois no comecinho do mes eu recompro tudo de

volta. Ne?

Angelo: 2 pouquinho...

é Angelo: E..ta bom.” (sic) 1.C.: Se alguém puder ajudar bom... sempre bom, né.

é

Foi constatado pela BSM e a CVM que o BANCO MÁXIMA (MASTER)

teria sido o responsável pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 e por grande parte do volume negociado (variando entre 48,9% e chegando a alcançar 87% do volume total negociado em mercado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora). Assim, entendeu a CVM, que como o ativo era de baixa liquidez, isso o tornou propício à manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações.

Nesse sentido, a atuação do BANCO MÁXIMA (MASTER) teria

induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo


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com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta.

Essas condutas preenchem todos os requisitos para a configuração

da prática de manipulação de preços, dada a utilização de artifício (atuação coordenada e sistemática, destinados a promover cotações enganosas), a intenção de manipular o preço do papel.

O processo da CVM destaca também que o caráter sistemático e

reiterado da conduta implementada evidenciaria a intenção de induzir negociações, estando evidente de que dessa forma assumiram os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo, ainda que eventual, da conduta em relação à indução de terceiros.

Fonte: PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81:

https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2022/20221116_pas_cvm_19957_006441_2021_87_parecer_do_c omite_de_termo_de_compromisso.pdf

O BANCO MASTER teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total

negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente.

Além disso, com essa atuação forma coordenada e sistemática, a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO MASTER e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços.


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Portanto, apenas nesse fundo vemos o BANCO MASTER (e empresas

ligadas ao conglomerado ou seus controladores) relacionadas a conflitos de interesse, utilização de ativos próprios (possivelmente sobrevalorizados), integralização de cotas no fundo conduzida de forma a beneficiar partes relacionadas, manipulação de mercado, atuação coordenada e sistemática visando criar condições artificiais no mercado, permitindo ao Banco valorizar indevidamente seus ativos e melhorando suas demonstrações financeiras.

2.6. Outros casos:

Além dos casos acima citados, há diversos outros casos envolvendo o BANCO MASTER, como os casos relacionados ao FUNDO DE RENDA FIXA - MONTE CARLO, FUNDO MULTIMERCADO HORUS CRÉDITO PRIVADO, FUNDO IMOBILIÁRIO MÉRITO, entre outros.

3. CONCLUSÃO:

Diante dos fatos apresentados, não se pode deixar de lado todas as transações suspeitas em que o BANCO MASTER e a família VORCARO estão envolvidos. As transações envolvem compra e venda de fundos imobiliários, debêntures e outros títulos de origem duvidosa, constituição de empresas de fachada, conflitos de interesses entre empresas da mesma família, entre outros.

A grande maioria das operações suspeitas envolvem também as empresas de BENJAMIM BOTELHO, como a empresa FOCO, o FUNDO SÃO DOMINGOS, vinculado à FOCO entre outros. Dessa forma BENJAMIM BOTELHO se insere nessas transações suspeitas juntamente com a família VORCARO. Tal modus operandi operado pelo BANCO MASTER pode estar


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sendo novamente aplicado na possível compra do BANCO MASTER pelo BRB tendo em vista ser uma prática recorrente do MASTER e seus sócios

proprietários e familiares no sistema financeiro.

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

(x |

Número da IPJ-A 142653889/2025

Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917
Tipo de Procedimento IPL
Tipo de Análise Contábil-Financeira
Referências Despacho n° 3722174/2025
Destinatário DPF Janaina Pereira Lima Palazzo
Remetente APF Wilker Goulart
Data 18/09/2025

2. OBJETO

Identificação do Objeto 1) Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A.

e do Banco Master S.A., para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Origem do Objeto
Coleta do Objeto
Armazenamento do Objeto
Transferência do Objeto
Tratamento do Objeto
  1. Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.
Site de Relação com Investidores do Banco Master

Acesso direto ao site de Relação com Investidores Armazenado em Nuvem Corporativa Download direto do site de Relação com Investidores Sem tratamento


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SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO ................................................................................................ 1
  2. OBJETO.................................................................................................................................... 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO............................................................................................................ 3
  4. MATERIAL DE ANÁLISE......................................................................................................... 5
  5. OBJETIVO ................................................................................................................................ 6
  6. ANÁLISE................................................................................................................................... 7 6.1. METODOLOGIA................................................................................................................. 7 6.2. RESULTADOS ................................................................................................................... 8 6.2.1. Visão geral das demonstrações financeiras............................................................... 8 6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia) ...................................... 9 6.2.3. Composição das Captações....................................................................................... 14 6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos..................................................................... 16 6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários ................................................................................... 18 6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito............................................ 20 6.2.5. Gestão da Liquidez ...................................................................................................... 21
  7. CONCLUSÕES....................................................................................................................... 23

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3. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., passou por um amplo processo de reestruturação de capital e alterações no controle societário a partir de 2017. Nesse período, houve a entrada de novos acionistas e administradores, acompanhada da apresentação de um novo plano de negócios ao Banco Central do Brasil (BACEN). Em 2019, a nova composição societária obteve, junto ao BACEN, as aprovações regulamentares necessárias para suas atividades, incluindo a troca de controle societário (setembro/2019), a integralização do capital social pelos novos acionistas e o consequente enquadramento operacional da instituição.

Em 2020, ainda como Banco Máxima, a instituição iniciou uma nova fase operacional e adquiriu uma participação majoritária na Segpar Participações S.A., uma holding atuante no setor de seguros. A mudança de marca para Banco Master ocorreu em 2021. O plano estratégico da instituição previa um crescimento robusto, visando um patrimônio líquido de R$ 1 bilhão até 2022, meta que foi alcançada. Em junho de 2023, o banco atingiu a marca de R$ 2,38 bilhões em patrimônio líquido e foi reclassificado para a categoria S3 do BACEN, indicando sua posição como banco de médio porte.

2018 Novos dirsores estatutrios Novos produto o Nova doar de | das i. do Pais. poser Gra oprimes undo Nae & 2018 novos com mains a3 a nays de eve dez 2010 ives acres Virada operacional Brasil comeca a 2011 Crescimento rita «2020 1984 1999 | dren code aMadma Incorporaa produtos de. pessoal consignado cam opescions da RA a fomadors de da como cep consistntes recon aches 0 Co de on Sores ora dea 1996 SOMA Ava 1997 (Sociedade Operadora a do Mercado an Acasa). a con mercado bards mova ox primates 30 on Pa
Figura 1. Histórico da Instituição (fonte: Relatório de Administração Banco Máxima - Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020)1
2020.pdf. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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O Banco Master buscou expandir suas operações em diversas carteiras de crédito, incluindo consignado, corporativo e imobiliário, além de diversificar seus serviços financeiros. Essa expansão incluiu aquisições estratégicas, como o Will Bank (CFI) e o Banco Voiter, concluídas em 2024, com o objetivo de fortalecer sua presença nos mercados de varejo e atacado e ampliar sua base de clientes para mais de 10,5 milhões de pessoas. Adicionalmente, o banco manifestou intenções de internacionalização, incluindo a abertura de uma corretora (Broker Dealer) nos Estados Unidos.

Contudo, apesar do crescimento reportado, o Banco Master teria enfrentado sérios problemas de liquidez. Em um período recente, conforme noticiado2, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), mas não dispunha de fundos suficientes para pagar mais de R$ 12 bilhões em CDBs com

vencimento naquele ano. A carteira de ativos do banco, que deveria lastrear esses

pagamentos, seria majoritariamente composta por investimentos em empresas em situação de risco (próximas à falência ou em recuperação judicial) e um volume substancial de precatórios (títulos governamentais de recebimento incerto), que são ativos de baixa liquidez. A potencial liquidação do Banco Master representaria um risco sistêmico, podendo consumir quase metade do patrimônio de R$ 132 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A estratégia de captação do Banco Master era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado. Essa prática agressiva de captação gerou escrutínio regulatório. Em resposta ao caso Banco Master, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas regras com vigência a partir de junho de 2026, limitando a garantia do FGC para CDBs a 80% do capital do banco, visando inibir condutas de captação de alto risco. A busca por uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) mostra-se com uma tentativa de DANIEL BUENO VORCARO, acionista controlador, de mitigar a dependência de plataformas de distribuição e acessar fontes de captação de menor custo.

Investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revelaram "suspeitas de crimes financeiros", incluindo "investimentos milionários fraudulentos que

master/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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teriam inflado artificialmente seu patrimônio", com ligações a empresas da família do proprietário do banco3. Essas descobertas foram classificadas como "gestão fraudulenta" pela CVM e comunicadas ao Banco Central. O setor técnico do Banco Central também expressou preocupações sobre a falta de lastro de créditos adquiridos pelo BRB e a "inflação artificial" de ativos, particularmente precatórios.

Esse emaranhado de fatos - marcado por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial - subsidiou a abertura de investigações pelas autoridades competentes. Diante desse cenário, fez-se necessária a produção da presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ), com o intuito de esclarecer os acontecimentos, trazer maior clareza aos indícios apurados e indicar possíveis caminhos para a apuração de responsabilidades e a adoção de medidas cabíveis.

4. MATERIAL DE ANÁLISE

Para a elaboração desta IPJ, foram consultados e analisados os seguintes documentos, apresentados como excertos:

  • Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A. e do Banco Master S.A.4, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
  • Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.

3 Disponível em: http://estadao.com.br/economia/cvm-ve-indicios-crime-aporte-361-milhoes-banco-

master-clinica-laranja/?srsltid=AfmBOoqvng4azY9CaFkbwtP1dAm7nD3_3-ikS0lfg6SH6iJfaJxDlzHj.

Acessado durante a elaboração desta IPJ. 4 Disponível em: https://www.bancomaster.com.br/ri/informacoes-financeiras. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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5. OBJETIVO

O objetivo primordial desta IPJ é promover uma análise minuciosa da situação financeira e das práticas operacionais do Banco Master, no período de 2019 a 2024. A partir do exame das demonstrações financeiras da instituição e de informações complementares obtidas em fontes abertas, busca-se avaliar a segurança e o efetivo lastro da captação de recursos por meio de CDBs, bem como verificar a destinação dos valores captados e os riscos inerentes aos investimentos em fundos de investimento - com ênfase nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e nos Fundos de Investimento Multimercado (FIMs). Esta análise também contempla a evolução do Índice de Basileia da instituição, considerando o risco operacional, e a identificação de eventuais práticas irregulares, incluindo possíveis manobras fraudulentas ou de "maquiagem" contábil nos balanços, além de outras observações relevantes ao caso.

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6. ANÁLISE

6.1. METODOLOGIA

A metodologia empregada para a elaboração desta IPJ foi estruturada de forma a garantir a abrangência e a profundidade necessárias para alcançar os objetivos propostos, utilizando uma abordagem de análise integrada:

  • Análise Documental Detalhada: Procedeu-se à minuciosa leitura e exame das demonstrações financeiras do Banco Máxima S.A. (futuramente Banco Master S.A.) para os exercícios findos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Foram extraídas e compiladas informações relativas a:
o Composição e evolução do ativo (com foco em investimentos em fundos e

carteiras de crédito).

o Estrutura do passivo (com destaque para a captação via CDBs).

o Patrimônio líquido e indicadores de capital (notadamente o Índice de Basiléia).

  • Análise Quantitativa e Qualitativa: A análise quantitativa envolveu a compilação de dados numéricos para a construção de tabelas e, quando aplicável, gráficos que ilustram tendências, proporções e magnitudes financeiras ao longo do tempo. A análise qualitativa, por sua vez, focou na interpretação das naturezas dos ativos e passivos, das estratégias de negócios, das políticas de gestão de riscos e das práticas contábeis.
  • Identificação de Riscos e Discrepâncias: Buscou-se ativamente por indícios de riscos financeiros específicos (crédito, liquidez, mercado e operacional) e por eventuais inconsistências ou padrões anômalos que pudessem sinalizar problemas na gestão ou na representação contábil do banco. Isso incluiu a avaliação da liquidez dos ativos, a segurança do lastro das captações e a adequação do capital.
  • Enquadramento Legal e Regulatório: Os achados foram analisados à luz das regulamentações aplicáveis do sistema financeiro nacional, como as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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6.2. RESULTADOS

As análises foram realizadas com base nos materiais elencados no Título 4 (MATERIAL DE ANÁLISE), e os principais achados são detalhados a seguir:

6.2.1. Visão geral do Banco Master

Entre 2019 e 2024, o Banco Máxima, posteriormente renomeado Banco Master, apresentou trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados. Em 2019, a instituição passou por reestruturação societária, com aporte de capital de R$ 100 milhões e emissão de Letras Financeiras Subordinadas que elevaram o patrimônio de referência para cerca de R$ 237 milhões.

Em 2020, mesmo diante da pandemia, o Banco manteve seu plano estratégico, reposicionando o portfólio de ativos e registrando crescimento das receitas de intermediação financeira.

Em 2021, já sob a nova marca Banco Master, o lucro líquido alcançou R$ 138 milhões e o patrimônio líquido atingiu R$ 647 milhões, após novo aumento de capital de R$ 198 milhões. O crescimento esteve concentrado nas carteiras de crédito consignado, imobiliário e corporate, além do início de um processo de internacionalização.

O exercício de 2022 consolidou o perfil de "full banking", com lucro líquido de R$ 211 milhões, patrimônio líquido de R$ 1,6 bilhão e receita de intermediação financeira de R$ 2,8 bilhões, quase o dobro do ano anterior. O produto CREDCESTA se expandiu rapidamente, alcançando 21 estados.

Em 2023, o lucro líquido foi de R$ 532 milhões, o patrimônio líquido atingiu R$ 2,38 bilhões e a receita de intermediação financeira somou R$ 5,45 bilhões. O período foi marcado pela continuidade da expansão do CREDCESTA, agora presente em 23 estados e 135 municípios, e pelo anúncio das aquisições do Will Bank e do Banco Voiter, ainda em fase de homologação.

Por fim, em 2024, o Banco Master registrou lucro líquido de mais de R$ 1 bilhão, patrimônio líquido de R$ 4,7 bilhões e ativos totais de R$ 63 bilhões. Nesse

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exercício, foram concluídas as aquisições do Banco Voiter e do Will Bank, ampliando a base de clientes para 10,5 milhões.

EXTRAORDINARIO

v

De 2019.2 2024, os principais

® © [oc]

indicadores do Banco Master 88% praticamente dobraram de valor

a cada ano. A carteira de crédito,

por exemplo, saltou do 1.4 biho

para 40.3 bilhtes de reais no

(om bilhdes de reais)

©)

6

89%

© ©

0040 018 94% oe

Figura 2. Principais indicadores do Banco Master (Infográfico elaborado pela Revista Veja5).

6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia)

Capitalização significa que os acionistas colocaram dinheiro novo no banco, aumentando o capital social e, consequentemente, o patrimônio líquido (PL). Esse recurso funciona como um "colchão de segurança": se o banco tiver prejuízos, é o PL que absorve as perdas antes que clientes e credores sejam atingidos.

No Banco Master, as capitalizações foram constantes, pois o crescimento acelerado da carteira de crédito e dos ativos exigia reforços frequentes para manter os índices regulatórios mínimos.

banco-master-para-o-brb/#google_vignette. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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O Índice de Basileia é um indicador de solvência que compara o capital regulatório do banco, o Patrimônio de Referência (PR) - formado pelo patrimônio líquido e por determinados instrumentos aceitos pelo regulador, como as dívidas subordinadas6 - com o total de ativos ponderados pelo risco (RWA), isto é, os empréstimos, aplicações e outros ativos ajustados de acordo com o risco que carregam. Em termos simples, o índice mostra quanto de capital próprio de qualidade o banco tem para cada R$ 100 aplicados em ativos de risco.


Patrimonio de Referéncia (PR) indice de Basiléia (IB)

=

Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)


A captação de recursos via CDBs impacta diretamente o balanço: gera um aumento do passivo (obrigações do banco com os investidores) e, simultaneamente, um aumento do ativo (entrada de caixa). Esse caixa é então direcionado para concessão de crédito ou aplicação em outros ativos. Nessa dinâmica, o patrimônio líquido não se altera, mas os ativos ponderados pelo risco (RWA) aumentam. Com isso, o índice de Basileia tende a cair, pois o denominador cresce enquanto o numerador permanece constante. Para

6 RESOLUÇÃO CMN Nº 4.955, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Art. 1º Esta Resolução estabelece metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR) apurado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º O PR consiste no somatório do Nível I e do Nível II. § 1º O Nível I consiste no somatório do Capital Principal e do Capital Complementar.

[...]

Art. 7º O Nível II é apurado mediante: I - a soma dos valores correspondentes: a) aos instrumentos que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 20; e

[...]

Art. 20. Para compor o Nível II, os instrumentos devem atender aos seguintes requisitos: I - ser nominativos, quando emitidos no Brasil e, quando emitidos no exterior, sempre que a legislação local assim o permitir; II - ser integralizados em espécie; III - prever intervalo mínimo de 5 (cinco) anos entre a data de emissão e a data de vencimento, não podendo prever o pagamento de amortizações antes de decorrido esse intervalo; IV - ter o seu pagamento subordinado ao pagamento dos demais passivos da instituição, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e o Capital Complementar, na hipótese de dissolução da instituição emissora;

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evitar o descumprimento das exigências regulatórias, o Banco Master recorreu de forma recorrente a novas capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, que reforçam efetivamente o PR e sustentam a expansão de suas operações.

Em nível internacional, o Acordo de Basileia recomenda, um mínimo de 8%. No Brasil, o BACEN adotou regras mais rígidas: o índice mínimo foi fixado em 11% para a maior parte dos bancos.

Para compreender essa dinâmica de reforço de capital e a adequação do Índice de Basileia, é importante detalhar, ano a ano, os principais eventos de capitalização realizados e a forma como impactaram os níveis de solvência do banco. O Banco Máxima - posteriormente renomeado Banco Master - passou por sucessivos aportes dos acionistas e emissões de instrumentos de capital, apresentando variações relevantes em seu Índice de Basileia ao longo do período analisado, como se observa abaixo:

  • 2019: Aprovação da troca de controle. Os novos acionistas aportaram R$ 100 milhões em capital e emitiram R$ 50 milhões em Letras Financeiras Subordinadas (LFS), instrumento que também conta como capital regulatório. O Índice de Basileia consolidado atingiu 11,76% em 31/12/2019 (contra 5,30% em 2018, ou seja, quase no colapso regulatório).
  • 2020: O índice caiu para 10,52%. Houve ainda uma revisão de números de 2019 (de 11,76% para 10,82%), devido a ajustes prudenciais. Para sustentar o crescimento, o banco projetou capitalizações de R$ 400 milhões em dois anos, começando com R$ 140 milhões no 2º semestre de 2020.
  • 2021: O índice ficou em 10,51%, praticamente estável, mas só porque houve aumento de capital de R$ 198 milhões. Parte desse aumento (R$ 98 milhões) só foi

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aprovada pelo BACEN em janeiro de 2022, e outros R$ 100 milhões estavam em homologação.

  • 2022: O índice de Basiléia ficou em 12,32%. O BACEN aprovou R$ 440 milhões, sendo R$ 98 milhões (já realizados em 2021) + R$ 342 milhões (realizados em

2022).

  • 2023: O Índice de Basileia fechou em 11,52%, mas a administração divulgou também um cálculo "proforma" de 13,12%, considerando capital já subscrito, mas não integralizado (ou seja, dinheiro prometido, mas que ainda não estava no caixa).
  • 2024: O índice consolidado foi de 11,51%, quase igual ao de 2023. Para manter esse nível, o banco fez duas grandes capitalizações (R$ 1,6 bilhão em abril e maio) e emitiu R$ 945 milhões em dívida subordinada, que também contou como capital regulatório.

Em 2024, o Banco Master realizou a emissão de aproximadamente R$ 945 milhões em Letras Financeiras Subordinadas, elevando o saldo desse instrumento para R$ 962 milhões. Essa operação foi determinante para a manutenção do Índice de Basileia em 11,51% ao final do exercício, pouco acima do limite regulatório exigido pelo Banco Central do Brasil. A relevância dessa emissão é inequívoca: sem a entrada desse recurso, a expansão dos ativos totais - que passaram de R$ 36 bilhões em 2023 para R$ 63 bilhões em 2024 - teria pressionado o Basiléia para níveis inferiores ao mínimo legal (cerca de 9,5%), sujeitando o banco a restrições regulatórias e potenciais medidas de intervenção.

Ao todo, considerando tanto subordinadas quanto não subordinadas, o banco emitiu quase R$ 2,3 bilhões em Letras. Desse montante, entre R$ 1,9 e R$ 2,0 bilhões foram adquiridos por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com destaque para o Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro7. Trata-se de entidades cuja função institucional é a gestão de recursos previdenciários de servidores públicos, devendo adotar políticas de investimento pautadas pela segurança e preservação do capital. A decisão de alocar valores tão expressivos em instrumentos de risco elevado, especialmente

r-1-bi-em-letras-financeiras-do-master.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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subordinados, revela não apenas a magnitude da exposição, mas também o desalinhamento com o perfil prudencial esperado desses fundos.

Esse grau de concentração em um único público investidor é sintomático. Quando praticamente toda a emissão de Letras Financeiras de um banco de médio porte é absorvida por um mesmo tipo de investidor institucional, isso pode indicar que outros agentes de mercado - como fundos de investimento e grandes tesourarias corporativas - rejeitaram a operação por considerarem o risco excessivo. O episódio torna-se ainda mais sensível diante do alerta interno emitido pela Caixa Econômica Federal em julho de 2024, que vetou a aquisição de R$ 500 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, classificando-as como "atípicas e de alto risco"8.

Nos casos de instrumentos de natureza subordinada, essa emissão agrava ainda mais esse quadro. Em caso de quebra, os detentores de Letras Financeiras Subordinadas só seriam ressarcidos após o pagamento de todos os demais credores, incluindo depositantes e fornecedores, o que significa a possibilidade concreta de perda integral do investimento. A forte presença dos RPPS nesse tipo de instrumento, portanto, levanta questões não apenas sobre a governança e a racionalidade da decisão de investimento por parte dos gestores previdenciários, mas também sobre potenciais riscos de ingerência ou direcionamento. O volume alocado por esses fundos, em um banco dependente de capitalizações frequentes e já pressionado em termos de liquidez, exige atenção quanto a possíveis práticas de lobby comercial agressivo, intermediação de consultorias ou até pressões políticas para viabilizar tais operações.

Nesse contexto, a emissão de Letras Financeiras em 2024 foi vital para a continuidade operacional do Banco Master, mas expôs recursos públicos - vinculados à previdência de servidores - a um nível de risco incompatível com sua natureza, além de evidenciar fragilidades estruturais do modelo de negócios da instituição.

operacao-de-r-500-mi. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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6.2.3. Composição das Captações

Os "depósitos à vista" são os recursos mantidos pelos clientes nas contas correntes do banco, com disponibilidade imediata e, em regra, sem remuneração relevante. Têm baixo custo, mas alta volatilidade, pois o correntista pode sacar a qualquer momento, e contam com cobertura do FGC dentro dos limites vigentes. Já os "depósitos a prazo" correspondem a captações com vencimento e taxa previamente definidos, como CDB, que, embora custem mais do que o depósito à vista, oferecem previsibilidade de funding9 e são cobertos pelo FGC nos limites aplicáveis. Por fim, os "depósitos interfinanceiros" são captações junto a outras instituições financeiras, inclusive ligadas ao próprio conglomerado, usualmente referenciadas ao CDI, sem cobertura do FGC, e amplamente utilizadas para gestão de liquidez, cash pooling10 e ajuste de prazos do passivo.

Sob a ótica contábil e prudencial, todos esses instrumentos têm a mesma dinâmica inicial: ao captar, o banco aumenta simultaneamente o passivo (obrigação com o depositante) e o ativo em caixa, sem alterar o patrimônio líquido. Quando esses recursos são convertidos em empréstimos ou aplicações, elevam os ativos ponderados pelo risco, o que pode pressionar o Índice de Basileia se não houver reforço concomitante do capital regulatório por meio de lucros retidos, capitalizações ou instrumentos elegíveis. Essa relação entre forma de captação, uso dos recursos e exigências de capital é central para entender a estratégia de funding e a solvência regulatória da instituição.

Em relação à composição das captações, entre 2019 e 2024, extraiu-se das demonstrações financeiras que a principal fonte de funding do banco foi a expansão acelerada da rubrica depósitos, que saltou de R$ 1,24 bilhão para R$ 49,8 bilhões no período. Esse crescimento foi impulsionado, sobretudo, pelos depósitos a prazo, que passaram de R$ 1,19 bilhão em 2019 para R$ 30,8 bilhões em 2024, mantendo-se como o núcleo da captação. Essa modalidade foi estruturada, em grande parte, por meio de CDBs

9 Corresponde à mobilização de recursos de terceiros via mercado de capitais ou mercado bancário com

prazo de amortização compatível ao prazo de maturação do investimento que se pretende implantar (Fonte:

BNDES).

10 Cash pooling é um arranjo de centralização de caixa dentro de um mesmo grupo econômico para

administrar, de forma coordenada, os saldos bancários de várias empresas/veículos. Em vez de cada entidade manter sobra de caixa parada ou contratar crédito isoladamente, o grupo concentra os recursos em uma "conta-mãe" (tesouraria central) e usa esse caixa para cobrir déficits temporários das demais, reduzindo custo financeiro e necessidade de captação externa.

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emitidos em condições significativamente superiores às médias de mercado: nas operações pós-fixadas, taxas entre 100% e 140% do CDI em 2024 (80% a 140% em 2023); nas prefixadas, entre 3,5% e 17,8% ao ano (3,5% a 16,9% em 2023); e nas híbridas, IPCA + 1,5% a 9,4% (2,25% a 9,48% em 2023). O pagamento de taxas acima das praticadas por concorrentes indica uma política de captação onerosa, que, embora viabilize a expansão acelerada, pressiona o custo de funding e pode reduzir margens.

Os depósitos à vista, apesar de terem aumentado de R$ 38,6 milhões para R$ 612 milhões no período, mantêm participação marginal frente ao total. Em contrapartida, os depósitos interfinanceiros assumiram papel cada vez mais relevante a partir de 2022. Após praticamente inexistirem em 2020 e 2021, passaram para R$ 143 milhões em 2022, cresceram para R$ 3,1 bilhões em 2023 e atingiram R$ 18,3 bilhões em 2024. Entretanto, as demonstrações financeiras revelam que, em 2024, R$ 17,9 bilhões (97,7%) desses recursos vieram de instituições financeiras ligadas, contra apenas R$ 423 milhões de instituições não relacionadas. O mesmo padrão se verificava em 2023, quando R$ 2,98 bilhões (94,5%) eram de partes relacionadas.

Esse conjunto de informações permite afirmar que, embora o banco tenha alcançado crescimento expressivo em volume de depósitos, a estrutura de funding apresenta particularidades relevantes: custo de captação elevado e forte dependência de recursos intragrupo, fatores que precisam ser considerados em qualquer análise de liquidez e sustentabilidade financeira.

Tabela 1. Composição das Captações do Banco Master (valores em milhões de reais).

2019 2020 2021 2022 2023 2024
1.246.746 4.479.193 8.491.412 17.673.689 30.534.128 49.859.524
38.611 55.922 143.640 77.864 581.630 612.123
10.506 - - 143.767 3.156.197 18.373.297
1.197.629 4.423.271 8.347.772 17.452.058 26.796.301 30.874.104
CAPTAÇÕES NO MERCADO 254.019 280.905 269.421 507.794 925.025 1.765.040 ABERTO
RECURSOS DE ACEITES E
EMISSÃO DE TÍTULOS Recursos de letras financeiras, 364.731 383.775 265.956 188.521 1.251.013 2.292.196
imobiliárias, de crédito e similares 364.731 383.775 265.956 188.521 1.251.013 2.292.196
PRINCIPAIS CAPTAÇÕES - 1.865.496 5.143.873 9.026.789 18.370.004 32.710.166 53.916.760 SUBTOTAL

PASSIVO 3.481.604 5.647.466 9.706.863 18.975.373 33.759.140 58.273.979

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2019 2020 2021 2022 2023 2024

% PRINCIPAIS CAPTAÇÕES / PASSIVO

53,6% 91,1% 93,0% 96,8% 96,9% 92,5%

6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos

Os recursos captados de terceiros, por meio de depósitos e demais instrumentos de funding, assim como o capital aportado pelos sócios, são registrados no ativo por meio das aplicações realizadas pelo Banco. De acordo com a natureza da atividade bancária, a maior parte desse ativo é composta por instrumentos financeiros, incluindo operações de crédito, títulos e valores mobiliários, aplicações interfinanceiras de liquidez e instrumentos derivativos.

A mensuração desses instrumentos segue os critérios contábeis definidos pela regulamentação vigente, que estabelecem classificações distintas entre ativos avaliados ao custo amortizado, ao valor justo por meio do resultado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Essas classificações determinam a forma de registro, atualização e divulgação das posições, compondo o quadro patrimonial do Banco.

Dessa forma, a análise da composição dos ativos permite identificar a destinação dos recursos captados e o perfil da carteira da instituição.

Tabela 2. Principais aplicações do Banco Master (valores em milhões de reais).

2019 2020 2021 2022 2023 2.024
77.044 76.843 364.408 178.141 179.034 82.019

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 27.881 246.043 305.990 823.190 601.002 384.511

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

1.524.914 1.094.055 3.409.863 7.053.883 14.654.634 29.472.932
Títulos e valores mobiliários 1.509.746 1.089.378 3.405.741 6.996.526 14.452.294 29.137.252
Instrumentos financeiros derivativos 15.168 4.677 4.122 57.357 202.340 335.680
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 428 709 5.211 6.940 1.700.342 2.575.379
Transações de pagamentos instantâneos - - 2.295 2.558 19.460 3.699
Depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil 428 709 2.916 4.382 1.680.882 2.571.680
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E TÍTULOS COM RISCO
DE CRÉDITO 1.272.584 3.338.148 3.982.867 9.650.072 15.628.907 21.902.448
Operações de crédito 702.225 1.195.845 1.751.348 3.680.392 8.305.299 13.129.779
Operações de crédito vinculadas a cessão 10.267 8.153 2.679 1.078 455 186.062

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2019 2020 2021 2022 2023 2.024
586.275 2.155.356 2.320.496 6.126.508 7.818.276 9.165.469

(-) Provisões para perdas esperadas associadas ao

(26.183) (21.206) (91.656) (157.906) (495.123) (578.862)

risco de crédito

OUTROS ATIVOS - DIVERSOS 89.672 497.945 1.483.528 1.515.627 1.640.953 5.171.251

PRINCIPAIS APLICAÇÕES - SUBTOTAL 2.992.523 5.253.743 9.551.867 19.227.853 34.404.872 59.588.540

% PRINCIPAIS APLICAÇÕES / ATIVO 81% 87% 92% 94% 95% 95%

ATIVO 3.701.179 6.069.190 10.354.348 20.541.659 36.141.586 63.014.692

Observa-se que, entre 2019 e 2024, o ativo total do banco aumentou de R$ 3,7 bilhões para R$ 63,0 bilhões. Nesse intervalo:

  • As disponibilidades permaneceram praticamente estáveis, passando de R$ 77,0 milhões em 2019 para R$ 82,0 milhões em 2024.
  • As aplicações interfinanceiras de liquidez variaram de R$ 27,9 milhões em 2019 para R$ 823,2 milhões em 2022, e depois recuaram para R$ 384,5 milhões em 2024.
  • Os títulos e valores mobiliários (TVMs), acrescidos dos instrumentos financeiros derivativos, apresentaram crescimento contínuo, passando de R$ 1,5 bilhão em 2019 para R$ 29,5 bilhões em 2024. Dentro dessa rubrica, os TVMs representavam R$ 1,5 bilhão em 2019 e chegaram a R$ 29,1 bilhões em 2024, enquanto os instrumentos derivativos cresceram de R$ 15,2 milhões para R$ 335,7 milhões no mesmo período.
  • As operações de crédito e títulos com risco de crédito apresentaram elevação de R$ 1,3 bilhão em 2019 para R$ 21,9 bilhões em 2024. As operações de crédito, que eram de R$ 702,2 milhões em 2019, atingiram R$ 13,1 bilhões em 2024. A linha de títulos e créditos a receber variou de R$ 586,3 milhões em 2019 para R$ 9,2 bilhões em 2024. As perdas estimadas associadas ao risco de crédito cresceram de R$ 26,2 milhões para R$ 578,9 milhões nesse intervalo.
  • Os outros ativos diversos, que em 2019 somavam R$ 89,7 milhões, chegaram a R$ 5,2 bilhões em 2024.

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Da análise da composição sobressai a rubrica de títulos e valores

mobiliários, acrescida dos derivativos, cuja participação no ativo evoluiu de 41,2% em

2019 para 46,8% em 2024, consolidando-se como a principal parcela de ativos do balanço patrimonial. As operações de crédito e títulos com risco de crédito também apresentaram leve incremento, passando de 34,4% para 34,8% no mesmo período, permanecendo como a segunda maior linha. Essas rubricas delimitam os pontos materiais da análise e demandam verificação aprofundada, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências ou práticas que possam indicar gestão fraudulenta na aplicação dos recursos captados.

6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários

Os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em três categorias:

para negociação, quando adquiridos com a intenção de giro frequente e avaliados a valor

de mercado com reflexo no resultado; disponíveis para venda, que podem ser negociados mas não têm propósito de giro ativo, sendo os rendimentos reconhecidos no resultado e as variações de mercado registradas no patrimônio líquido; e mantidos até o vencimento, que são aqueles em que há intenção e capacidade de permanência até a data de vencimento, contabilizados pelo custo acrescido dos rendimentos. A revisão da classificação ocorre nos balanços semestrais, conforme previsto na norma.

Nas demonstrações financeiras de 31/12/2024, observa-se que a carteira de títulos e valores mobiliários do Banco Master totalizou R$ 29,1 bilhões, representando 46,8% do ativo total. Desse montante, a maior parte estava alocada em fundos de investimento, que somaram R$ 19,6 bilhões (78,9% da carteira de negociação). Dentro desse grupo, os FIDCs concentraram R$ 10,2 bilhões e os fundos multimercado (FIM) R$ 8,2 bilhões, enquanto FIA, FII e FIP respondiam por valores menores.

Os instrumentos públicos e demais aplicações corresponderam a R$ 5,2 bilhões (21,1% da carteira de negociação), com destaque para LFTs (R$ 1,6 bilhão), LTNs (R$ 1,0 bilhão), NTNs (R$ 641,8 milhões), além de R$ 1,9 bilhão em aplicações no exterior e R$ 18,0 milhões em ações de companhias abertas.

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Por fim, o banco mantinha R$ 4,3 bilhões em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) classificados como "mantidos até o vencimento", equivalentes a 14,9% da carteira de títulos e valores mobiliários.

Assim, a análise evidencia que quase metade do ativo do Banco Master em

2024 estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor, e a posição de CRIs funcionava como parcela complementar mantida até o vencimento.

2024

Valor de

Sita

PapellVencimento Nivel Custo amortizado

(contabil)

Titulos para negociacao Cotas de fundos de investimento FIDCs () 2 761303 2224176 5832459 85983 1298386 10.202307

Cotas de - FIM

de fundos investimento 2 2324437 1192267 2705493 1.976.121 8198318 8.198.318

Cotas de fundos de investimento FIA - 2 568.891 257.695 826.586 826.586
Cotas de fundos de investimento Fil - 2 202.925 202.925 202.925
Cotas de fundos de investimento - FIP - 2 39.595 39.595 39.595
Letras financeiras do tesouro LFT 1 47335 48023 397.261 65.151 1.066006 1.623776 1.624.037
em tulos e valores mobilidrios no exterior 2 1.924806 1.924.806 1.924.806

Letras do tesouro nacional LTN 1 676.655 149.643 193.627 1.020015 1.075.323

Notas do tesouro nacional NTN 1 88.827 942 4942 547110 641821 677.046

de companhias abertas 1 18.024 18.024 18.024


Total de titulos para negociagao 5644886 3.553203 10.203.025 2.281.840 3.105.120 24.788.173 24.860.943

Titulos mantidos até o vencimento Certiicados de recebiveis imobilirios CRI 2 2.676.657 1672422 4.349.079 4.349.078

Titulos mantidos até o vencimento 2676657 1672422 4.349.079 4.349.078

Total de titulos e valores mobiliarios. 5644886 3.553203 12879682 2.281.840 4.777.551 29.137.252 29.210.021

Circulante 0.198.179 Nao circulante 19.939.073

Figura 3. Títulos e Valores Mobiliários que compõe a carteira de ativos do Banco Master.

No relatório de auditoria das demonstrações financeiras de 2024, verifica-se que a concentração em fundos de investimento foi objeto de destaque pelos auditores independentes como um dos principais assuntos de auditoria. O valor expressivo de R$ 19,6 bilhões, aliado ao fato de esses fundos aplicarem substancialmente em ativos sem preços de mercado observáveis, traz maior incerteza à mensuração. Nesses casos, o valor de mercado depende de premissas, estimativas e métodos de precificação sujeitos a julgamento, o que eleva o risco em relação à efetiva qualidade de crédito dos ativos subjacentes. Ainda que a auditoria tenha realizado procedimentos específicos - como análise de contratos, relatórios de rating, garantias e recálculo amostral -, a ênfase dada ao tema reforça a materialidade e a sensibilidade dessa rubrica, sinalizando que eventuais distorções na precificação dos fundos poderiam impactar de forma significativa não apenas

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o ativo total reportado pelo banco, mas também a percepção sobre sua capacidade de honrar os compromissos assumidos junto a credores e investidores.

Portanto, recomenda-se uma análise aprofundada das posições em fundos de investimento - em especial FIDCs e FIMs - detidos pelo Banco Master, a fim de que a investigação avalie de forma independente a qualidade do crédito e a adequação dos critérios de mensuração adotados.

6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito

As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5 bilhões em 2024, sendo compostas por R$ 13,1 bilhões em operações de crédito, R$ 186,1 milhões em operações vinculadas a cessão e R$ 9,2 bilhões em títulos e créditos a receber, não excluindo desses valores uma provisão para perdas estimadas de R$ 578,9 milhões.

O detalhamento por tipo de operação evidencia que a maior parcela está concentrada em empréstimos corporativos, que somaram R$ 10,0 bilhões, seguidos por títulos e créditos a receber, no valor de R$ 8,7 bilhões. As demais modalidades apresentam volumes menores, destacando-se o consignado (R$ 919,5 milhões), crédito pessoal (R$ 1,1 bilhão), cartão de crédito (R$ 1,1 bilhão) e conta garantida (R$ 559,6 milhões). Outras linhas, como financiamentos habitacionais, financiamento imobiliário e BNDU, mantêm participação pouco significativa no total da carteira.

Esses títulos e créditos a receber que aparecem na demonstração de 2024 referem-se, em sua maior parte, a direitos creditórios e precatórios adquiridos pelo Banco Master.

Do total de R$ 8,7 bilhões registrados, R$ 8,6 bilhões correspondem a direitos creditórios federais, e R$ 158,8 milhões a precatórios, sendo R$ 96,7 milhões estaduais e R$ 62,1 milhões municipais.

Segundo as notas explicativas, esses ativos são reconhecidos pelo custo amortizado, acrescidos da atualização monetária (atrelada à Selic, conforme Lei nº 14.375/22) e demais encargos legais. A aquisição é sustentada por laudos periciais jurídicos e contábeis, que servem como base para definir preço, risco do cedente e análise processual.

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O Banco destaca que todos os processos relacionados a esses créditos já possuem decisões favoráveis transitadas em julgado, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença ou liquidação. Assim, não há mais possibilidade de discussão do mérito, restando apenas a execução judicial. Por essa razão, os valores foram considerados realizáveis, líquidos e de materialidade relevante e reconhecidos no balanço.

Segundo os auditores independentes, em relação aos títulos e créditos a receber, a mensuração é feita pelo preço de aquisição ajustado pelo deságio e pela previsibilidade de recebimento, mas permanece sujeita a incertezas ligadas ao andamento processual e à capacidade de pagamento dos devedores (União, estados e municípios). Além disso, a avaliação da titularidade desses créditos pode ser complexa, demandando verificação formal da cadeia de cessões, rastreabilidade dos documentos e tempestividade no acesso às informações.

Por essa razão, a auditoria recorreu a especialistas jurídicos, avaliou o andamento dos processos e inspecionou a documentação que comprova as cessões. Embora tenha concluído pela aceitabilidade da mensuração, o destaque dado ao tema evidencia o elevado grau de julgamento e de risco associado ao registro contábil desses ativos.

Assim como observado na carteira de fundos de investimento, a concentração em créditos judiciais adquiridos reforça a necessidade de atenção, pois eventuais distorções na avaliação ou dificuldades na realização podem impactar de forma significativa o ativo total do banco e, em última instância, sua liquidez e capacidade de honrar compromissos.

6.2.5. Gestão da Liquidez

Em 31 de dezembro de 2024, os passivos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 16 bilhões, representando as obrigações contratuais e fiscais a liquidar no exercício de 2025. A principal parcela refere-se aos depósitos, que somam R$ 12,9 bilhões com vencimento até 360 dias, distribuídos entre depósitos à vista, a prazo e interfinanceiros. As captações no mercado aberto adicionam R$ 1,77 bilhão, integralmente classificadas como exigíveis em até três meses. Os recursos de aceites e

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emissão de títulos correspondem a R$ 190,7 milhões, enquanto os passivos fiscais correntes atingem R$ 304 milhões, compostos por tributos sobre o lucro, contribuições sociais e demais encargos. Os outros passivos diversos contribuem com R$ 547,8 milhões, destacando-se repasses financeiros, repasses de parcelamento de cartão, credores diversos e provisões de pessoal. Além dessas rubricas, pequenas obrigações classificadas em contas de menor expressão completam o quadro, elevando o montante global para cerca de R$ 16 bilhões.

Dessa forma, o cronograma de exigibilidades para 2025 mostra concentração em depósitos e captações de curto prazo, acrescidas de compromissos fiscais e operacionais. Para períodos posteriores, permanecem no passivo não circulante cerca de R$ 38 bilhões, relativos a depósitos de longo prazo, títulos emitidos e demais obrigações com vencimento superior a um ano.

Em contrapartida, os ativos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 21 bilhões em 31 de dezembro de 2024, abrangendo as disponibilidades imediatas, aplicações financeiras de curto prazo e os créditos realizáveis ao longo do exercício de 2025. A maior parcela refere-se aos títulos e valores mobiliários com vencimento até 12 meses, no montante de R$ 9,2 bilhões, seguidos pelas operações de crédito e títulos com risco de crédito de curto prazo, que somaram R$ 3,5 bilhões. Os depósitos compulsórios junto ao Banco Central, realizáveis no período, representaram R$ 2,6 bilhões, enquanto as aplicações interfinanceiras de liquidez atingiram R$ 385 milhões e as disponibilidades em caixa R$ 82 milhões. Os outros ativos diversos contribuíram com R$ 5,2 bilhões, distribuídos entre valores a receber de vendas de ativos de crédito, devedores diversos e adiantamentos operacionais.

Dessa forma, observa-se que o ativo circulante supera o passivo circulante em cerca de R$ 5 bilhões, sugerindo que, no horizonte de 2025, a instituição apresentaria condições de liquidez para suportar suas obrigações de curto prazo. Contudo, merece atenção a qualidade dos ativos que compõem esse montante, em especial a concentração em títulos e valores mobiliários e em operações de crédito e créditos judiciais adquiridos, rubricas que, conforme discutido, envolvem maior grau de julgamento e incerteza em sua mensuração e realização.

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7. CONCLUSÕES

O Banco Master apresentou uma trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados entre 2019 e 2024. Contudo, essa expansão foi frequentemente sustentada por recorrentes capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, visando reforçar o Patrimônio de Referência (PR) e superar o descumprimento de exigências regulatórias. A estratégia de captação do banco era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado para seus CDBs. Esse modelo de negócios, caracterizado por uma captação agressiva e altos riscos, gerou escrutínio regulatório.

Potenciais Riscos Econômico-Financeiros Identificados:
  1. Qualidade e Liquidez dos Ativos:
o A análise evidenciou que quase metade do ativo do Banco Master em 2024

estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte

em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor.

o A KPMG, auditora independente das demonstrações financeiras do Banco

Master, destacou que o banco possuía R$ 19,55 bilhões em fundos que investem "substancialmente em ativos que não são ativamente

negociados", ou seja, com pouca liquidez, o que eleva a incerteza quanto ao

preço contabilizado. A auditoria ressaltou que a determinação dos valores de mercado desses ativos "está sujeita a um nível maior de incerteza,

especialmente em relação à definição do risco de crédito e de realização de tais ativos".

o As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5

bilhões em 2024, com uma concentração em direitos creditórios federais e precatórios estaduais e municipais. Embora os precatórios sejam reconhecidos pelo custo amortizado e suportados por laudos periciais, a natureza ilíquida e a dependência de decisões judiciais representam um risco considerável. O destaque dado pela auditoria a esses ativos, mesmo sem

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ressalvas, indica o elevado grau de julgamento e risco associado ao seu registro contábil.

o A concentração em créditos judiciais adquiridos e em fundos de investimento

reforça a necessidade de cautela, uma vez que distorções na mensuração ou dificuldades na realização desses ativos podem impactar de forma relevante o ativo total, a liquidez e a capacidade do banco de honrar seus compromissos. Esse cenário pode levar à superestimação dos recebíveis de curto prazo e, consequentemente, à apresentação de um quadro de liquidez que não reflita a realidade.

  1. Índice de Basiléia:

o A trajetória do Índice de Basileia do Banco Master (anteriormente Banco

Máxima S.A.) no período analisado revela um padrão de crescimento

acelerado e recorrente dependência de capitalizações e emissões de dívidas subordinadas para atender aos requisitos regulatórios.

o A dependência de aportes externos, como os recebidos de RPPS em 2024,

evidencia uma fragilidade estrutural na solvência do Banco Master e expõe entidades que, por natureza, deveriam priorizar investimentos conservadores, mas que alocaram recursos em letras financeiras subordinadas, de longa carência e elevado risco. Esse contexto ganha relevo diante dos precedentes já conhecidos: o sócio/dono do Banco Master (à época Banco Máxima), DANIEL BUENO VORCARO, foi alvo da Operação Fundo Fake11, que investigou captações irregulares de recursos de RPPS, e figura em processos da CVM relacionados a supostas fraudes na integralização e avaliação de ativos em fundos imobiliários que tem RPPS como seus principais cotistas. A combinação desses fatores reforça a necessidade de escrutínio quanto à

para-combater-fraudes-em-institutos-de-previdencia-municipais.ghtml. Acessado durante a elaboração

desta IPJ.

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adequação da captação junto a RPPS e ao possível alinhamento indevido entre gestores públicos e dirigentes da instituição financeira.

  1. Falhas Regulatórias e Governança Questionável:

o Os sinais de risco estavam no radar, mas foram ignorados ou abafados.

Gerentes da Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram afastados em 2024 por se recusarem a aprovar a compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do BANCO MASTER, considerando a operação "atípica e arriscada".

o Mudanças regulatórias, como a imposição de uma taxa adicional para

instituições que mais recorriam ao FGC (desde 2018) e o estabelecimento de um limite de 80% para CDBs com garantia do FGC (em vigor em janeiro de 2026), foram implementadas para coibir o uso do fundo como trampolim para operações de risco, evidenciando o desvirtuamento do conceito do FGC.

  1. Risco Sistêmico e Impacto da Operação BRB:

o Embora o FGC tenha descartado risco sistêmico, foi observado que os ativos

do BANCO MASTER representavam pelo menos 30 bilhões da liquidez do fundo garantidor.

o A operação de compra de 58% das ações do Master pelo Banco de Brasília

(BRB) por R$ 2 bilhões, anunciada em março de 2025, é vista por críticos como um "resgate financeiro" e uma "operação política" para transferir uma crise privada para um banco público, colocando em risco a sustentação financeira do Distrito Federal e do contribuinte.

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o A agência Moody's expressou preocupação12, indicando que a aquisição
"provavelmente pressionará ainda mais a taxa de lucratividade do BRB, devido ao maior custo de financiamento do Master" e aumentaria os

riscos de execução e integração, colocando as notas de crédito do BRB em revisão para possível rebaixamento.

Os fatos apurados, marcados por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial, subsidiaram a abertura de investigações pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal. A complexidade e aparente premeditação das operações sugerem um alto grau de sofisticação nas condutas, demandando análise detalhada das transações financeiras, das relações entre as partes envolvidas e do fluxo de recursos.

É imperativo o aprofundamento das investigações para identificar todas as irregularidades e responsáveis, aplicar as penalidades cabíveis e preservar a integridade do mercado de capitais brasileiro e do Sistema Financeiro Nacional. A ausência de sanções poderia não dissuadir a reincidência em condutas similares.

(Assinado digitalmente)

WILKER GOULART

Agente de Polícia Federal

Brasília/DF, 18 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS

Escrivã de Polícia Federal

compra-do-master-depois-de-sp-e-fitch-moodys-coloca-rating-do-banco-estatal-em-revisao-e- questiona-a-operacao-mlim/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)

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Número da IPJ 142655542/2025 Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

À Delegada de Polícia Federal

Janaina Pereira Lima Palazzo

ASSUNTO: Exame do conteúdo da comunicação do Banco Central do Brasil REFERÊNCIA: Despacho n° 3722174/2025

A IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF concluiu que o Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., apresentou um crescimento expressivo entre 2019 e 2024, sustentado por sucessivos aportes de capital e emissões de dívidas subordinadas. Esse modelo de negócios, baseado em expansão acelerada e forte dependência de captações via Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas acima da média de mercado, indicou elevado nível de risco e fragilidade estrutural, com impacto direto sobre a solvência e a liquidez da instituição. O índice de Basileia, em vários momentos próximo ao limite regulatório, só se manteve dentro dos parâmetros exigidos mediante capitalizações frequentes e emissões de instrumentos de dívida subordinada.

A análise demonstrou que quase metade dos ativos do banco estava concentrada em fundos de investimento, especialmente em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento Multimercado (FIM), compostos majoritariamente por ativos sem liquidez e de difícil mensuração. Essa característica, destacada inclusive pelos auditores independentes, expõe significativa incerteza sobre o real valor dos ativos e sobre a capacidade do banco de honrar suas obrigações. Além disso,


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a carteira de operações de crédito apresentou forte presença de precatórios e direitos creditórios judiciais, também de baixa liquidez e dependentes de longos processos de recebimento, o que reforça o risco de superestimação patrimonial.

Outro ponto relevante foi a forma de captação. O banco manteve uma política onerosa, oferecendo remunerações muito acima das praticadas no mercado na captação de CDBs, bem como concentrando parte substancial das emissões de letras financeiras em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa prática expôs recursos previdenciários de servidores públicos a instrumentos de alto risco, como letras subordinadas, e levantou indícios de possíveis interferências políticas e direcionamentos de investimentos incompatíveis com o perfil conservador esperado para esses fundos. A atuação de órgãos de controle, como a CVM e o Banco Central, registrou suspeitas de gestão fraudulenta e manipulação patrimonial.

Essa IPJ teve como objetivo oferecer uma visão geral das demonstrações financeiras do Banco Master, evidenciando sua evolução patrimonial, práticas de captação e composição de ativos e passivos entre 2019 e 2024, bem como sua gestão da liquidez. Esse panorama permitiu identificar fragilidades estruturais e potenciais inconsistências contábeis.

Superada essa etapa, passa-se agora ao cotejo dos achados com as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 17900/2025-BCB/Desup, que contém representação criminal em razão da apuração de irregularidades atribuídas ao BANCO MASTER S.A. Tais irregularidades consistiriam na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, na escrituração contábil em desconformidade com a regulamentação vigente e, por consequência, na elaboração de demonstrações financeiras que não refletiam, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição. Esses fatos configurariam, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86, sendo, portanto, essencial verificar a convergência ou divergência entre os elementos apurados nesta IPJ e os registros oficiais reportados pela autoridade supervisora.

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1. Banco Master e sua estratégia da liquidez

A 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, por meio da análise das demonstrações financeiras, já havia apontado que o Banco Master apresentava fragilidades estruturais em sua liquidez, decorrentes de uma estratégia de captação onerosa, baseada na emissão de CDBs com taxas acima da média de mercado, além de forte concentração de ativos em fundos de baixa liquidez e precatórios judiciais. Essa dependência constante de capitalizações e instrumentos subordinados para manter o Índice de Basileia nos níveis mínimos regulatórios evidenciava que a instituição não dispunha de margem de segurança para enfrentar cenários adversos. Nesse contexto, as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal confirmam a materialização desse risco: a partir de julho de 2024, em razão da crise reputacional e da frustração de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Banco Master passou a recorrer a seu plano de contingência de liquidez, realizando cessões de carteiras de crédito.

As cessões se intensificaram a partir de novembro de 2024, quando o agravamento do risco de liquidez impediu o banco de rolar a totalidade dos vencimentos de suas captações. Para contornar a situação, a estratégia adotada concentrou-se especialmente nas operações de crédito consignado originadas pela empresa CREDCESTA, cedidas a instituições parceiras, em especial ao Banco de Brasília (BRB). Esse movimento está em linha com as constatações desta IPJ, que já indicava a vulnerabilidade da liquidez do banco e a dependência de medidas extraordinárias para assegurar sua continuidade operacional, confirmando que o modelo de negócios adotado pelo Banco Master resultava em risco concreto de insolvência.

Conforme demonstrado na IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/ DICOR/PF, em 2024 o Banco Master registrou volume expressivo de depósitos interfinanceiros, que somaram cerca de R$ 18,3 bilhões, dos quais R$ 17,9 bilhões (97,7%) tiveram origem em instituições financeiras ligadas ao próprio conglomerado prudencial. Tal concentração decorre, conforme destacado pelo BCB, da crise reputacional enfrentada pelo Master, que restringiu de forma significativa o acesso a esse tipo de captação junto a outras instituições do Sistema Financeiro Nacional.

À luz da Resolução CMN nº 4.677/2018, tais operações deveriam observar o Limite de Exposição por Cliente (LEC), que restringe a exposição máxima a 25% do Capital

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de Nível I da instituição doadora1. Isso significa que, para suportar exposições dessa magnitude, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 72 bilhões de Capital de Nível I - montante claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalte-se que o próprio Banco Master possuía, em 2024, Capital de Nível I de apenas R$ 4,5 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitaria suas operações de crédito a cerca de R$ 1 bilhão para um único cliente. Considerando que as demais instituições do conglomerado são de porte ainda menor que o próprio Master, torna-se ainda mais improvável a existência de lastro regulatório suficiente para amparar tais exposições. Diante desse descompasso, é imperativo apurar se essas operações configuraram violação à regra do LEC.

O BCB destacou uma possível alternativa utilizada pelo Banco Master, consistente na aquisição e posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação - operação em que o risco de crédito é integralmente transferido ao adquirente. Esse arranjo teve o efeito de afastar a caracterização do Master como contraparte para fins de apuração do LEC, caso ocorresse captações via depósitos interfinanceiros com, por exemplo, o BRB, permitindo, na prática, contornar a limitação regulatória que impediria a concentração de exposições em valores tão elevados a um único cliente.

Em 31/12/2024, o Capital de Nível I do BRB era de R$ 3,012 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões. Considerando que as operações envolvendo o Banco Master superaram em muito esse patamar (R$ 12,2 bilhões), a cessão de carteiras sem coobrigação mostra-se como possível expediente destinado a mitigar a crise de liquidez do Master, mas, ao mesmo tempo, a contornar a aplicação do LEC, afastando formalmente a instituição da condição de contraparte. Na prática, esse arranjo transferiu para o BRB riscos de crédito superiores ao limite regulatório permitido, configurando potencial burla à norma

1 TÍTULO II DOS REQUISITOS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES ENQUADRADAS NO S1, NO S2, NO S3

E NO S4
CAPÍTULO I DOS LIMITES

Art. 3º A instituição mencionada no art. 2º, inciso I, deve limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do Nível I do seu Patrimônio de Referência (PR), definido na Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.

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prudencial e expondo um banco público a riscos decorrentes da política de captação excessivamente agressiva do Banco Master.

Para isso, o Banco Master teria adotado como estratégia a aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez, como se depreende de excerto da sua demonstração financeira de 2024 apresentado abaixo (Figura 1).

9. OPERAGOES DE CREDITO E COM RISCO DE CREDITO
a) Composigio da carteira por tipo de
Empréstimos (corporate) 10.049.706 4.503.428
Titulos e crédito a receber 1 8.748.751 7.645.415
[[Consignado (i) 919.506 2.551.226 |
Crédito pessoal 1.079.002 583.613
Cartao de crédito 1.056.002 497.691
Conta garantida 550.578 179.138
Financiamentos habitacionais 15617 34.362
Home Equity 28.186 15.873
Financiamento de BNDU 15.406 15.406
Financiamento imobiliario 4.656 7423
Cessao carteira FIDC 355 455
Outros 4.545 -
Total 22.481.310 16.124.030
Circulante 3.547.619 2.686.101
Nao circulante 18.933.691 13.437.929

|.6)_Carteira 2024. |

com maior volume de cessao no exercicio findo em 31 de dezembro de

Figura 1. Excerto do estoque de direitos em Operações de Crédito e Títulos com Risco de Crédito do Banco

Master (Fonte: Demonstrações Financeiras de 2024).

Nesse contexto, conforme apontado pelo BCB, em 05/12/2024 foi firmado entre o Banco Master e a empresa TIRRENO um contrato de parceria para aquisição de direitos creditórios, mediante cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o Master. Ressalte-se que o item 1.4 do referido contrato previa que o valor da aquisição seria inicialmente depositado em conta reserva no Banco Master, somente podendo ser liberado após a formalização documental das operações de crédito cedidas.

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14 As Partes valor para conta corrente xclusivamente CDR emitido pelo [Resolutivas JO até data de decurso a cobranga dos créditos relativos ao adquirida determinada acordam que, uma vez uma de das Operagdes (“Pres ao prego titularidade da Tirrenol aberta reserva, de ser a fim (“Conta referido montante esse e Conta proprio Banco Master permanecera na Cessdo valor das Banco Master deduzira do Prego de o Condigdes Resolutivas. A Tirreno do Prazo de cedidos até o decurso do prazo de Condigdes Resolutivas, de referidas parcelas pelos Tomadores pagamento Operagdo, Banco Master o 0 ¢ & respectiva Operagdo mantida junto Banco Master ¢ ao devera ser integralmente aplicado em Reserva até decurso do prazo das o parcelas mensais dos créditos cedidos sera unica exclusiva responsével pela a e cabendo a Tirreno os montantes
Figura 2. Excerto em conta reserva no do contrato de parceria que previa que o valor da Banco Master (Fonte: fl. 586 do IPL). aquisição seria inicialmente depositado

Cumpre salientar que a empresa TIRRENO havia sido constituída em 04/11/2024, ou seja, cerca de um mês antes da celebração do contrato de parceria com o Banco Master, firmado em 05/12/2024. A análise cadastral desses envolvidos no fato foi realizada na IPJ 21161- 07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.

A TIRRENO teria, alegadamente, adquirido entre janeiro e março de 2025 diversas operações de crédito consignado originadas em associações de servidores públicos estaduais e municipais, as quais foram posteriormente cedidas, em caráter definitivo e sem coobrigação, ao Banco Master. No referido período, foram identificados 20 (vinte) contratos dessa natureza, conforme apresentado abaixo:

Tabela 1. Quantidade por associações de Master. de contratos firmados pela TIRRENO para servidores públicos estaduais e municipais e que aquisição de crédito consignado originado posteriormente foram cedidos ao Banco
Mês/Ano Quantidade de Contratos Valor (em bilhões)
jan/25 6 1,66
fev/25 6 1,82
mar/25 8 1,12
Total 20 4,6

Em resposta ao BCB, o Banco Master alegou que a TIRRENO não foi capaz de apresentar a documentação relativa a essas operações de crédito negociadas apresentadas na Tabela 1. Em 02/04/2025, o Banco Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a TIRRENO acerca:

(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato;

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(ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; (iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

A

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

REF: DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.

1 Fazemos referéncia 80 CONTRATO DE PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro

E

de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” ¢ “Contrato”, respectivamente), em especial 4 obrigagio

¢ 0

de V.Sas. acerca do envio de informagdes documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito,

¢

prevista na do Contrato (“Obrigaclo”).

3.3.

2 Conforme informado pela Associaglio dos Servidores da Saiide Afins da Direta do

¢

Estado da Bahia ASSEBA pela Associaglio dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da

¢

Bahia ASTEBA (“Associacdes™), a0 longo de (trés) meses consecutivos V.Sas. descumpriram Obrigagdo,

3 a

impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos tomadores das operagdes de crédito (“Operagdes” “Tomadores”).

e

  1. Nos termos da Clausula 2.8. do Contrato, caberia Tirreno disponibilizagdo de todos os documentos

a

necessdrios para formalizagio da Operagdio ao Banco Master ou terceiros por este eventualmente

a a

contratados.

Assim, face ao ndo cumprimento de referidas condigdes em relagdo as Operagdes, vimos pela presente

notifica-los acerca: (i) do imediato irreversivel cancelamento das Operagdes, nos termos da Cliusula 1.6 do

e

Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato de Abertura

de Conta, celebrado entre Tirreno Banco Master S.A. (“Contrato de Conta Reserva”; ¢

© a ¢ 0

(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. conta corrente administrada

a recursos

objeto do Contrato de Conta Reserva em com as Operagdes, acrescido dos rendimentos da Conta

Reserva, deduzidos dos encargos tributdrios incidentes sobre os mesmos, nos termos do

Sendo que nos cumpria para momento, nos colocamos a isquer esclarecimentos

o 0

ou providéncias adicionais que se fagam necessérios.

BANCO

Alberto Felix de Oliveira Neto

iz Antonio Bull

Executivo

Diretor

de Tesouraria

202%

Figura 3. Notificação da TIRRENO pelo Banco Master pela não disponibilização de todos os documentos

necessários para a formalização da Operação ao Banco Master das Operações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 (Fonte: fl. 662 do IPL).

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De fato, a apresentação da documentação comprobatória não se trata de mera formalidade contratual, mas de exigência expressa do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)2. O item 1.1.1.3.2 estabelece que "a simples escrituração contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos eventos, transações e atos e fatos administrativos". Já o item 1.1.1.3.7 dispõe que "os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio, eletrônico ou físico, segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis".

No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Banco Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a TIRRENO. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da TIRRENO no valor de mais de R$ 2 bilhões em abril e maio de 2025, totalizando aproximadamente R$ 6,7 bilhões, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (Figura 4).

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BANCU MASTER S/A PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO RJ 22250906

Extrato para Simples" Conferéncia


TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C


Pigina 2 de 3

Avenida Paulista 1842

Siio Paulo SP Emissdo: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modiidade 00019-CONTA VINCULADA

000

Limite Vencimento

Period

we 03062025 ATIVA

[...]

*20030425 02805-VENDA DE ATIVOS 252.216.048.95

1920021626

DE ATIVOS 2210514850

Sado

DE ATIVOS 2509135939

02805 VENDA DE ATIVOS

00025 TRANSF.

A DEBITO

Sado

02805 VENDA DE ATIVOS

Sado

02805 VENDA DE ATIVOS 00731

02805 VENDA DE ATIVOS

Sado

DE ATIVOS

Sado 63091591350

DE ATIVOS

Sado 6308194006

[...]

Posigiio em:04/06/2025 Saldo Atal 06

Limite + 0,00

Dep. Blogueado - 0.00
Valor Blogueado - CPMF.() 0.00 000

Sujeito a alteraciio até o final do expediente***

Figura 4. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.

Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).

Esses créditos foram cedidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, já contabilizando um prêmio de R$ 5,5 bilhões. Apesar de se tratar de cessão sem coobrigação, o Banco Master não registrou esse ganho como receita, como seria esperado em operações dessa natureza. A justificativa apresentada seria o fato de que, no momento da cessão das carteiras ao BRB, ainda não havia comprovação documental da originação dos créditos adquiridos da TIRRENO, ou mesmo porque já se antevia a necessidade de recompra desses créditos em função de suas atipicidades.

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Tampouco o valor foi reconhecido como receita diferida, no passivo, que seria uma segunda alternativa possível - embora pouco usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, segundo o BCB, o Master adotou expediente não previsto nas normas contábeis: utilizou o prêmio para reduzir diretamente o saldo de um ativo da rubrica 1.8.8.92.00.00-6 - Devedores Diversos, conta que não guarda qualquer relação com a operação em questão.

Pelo exposto, infere-se que o Banco Master possa ter recorrido a esse expediente com o propósito de evitar o reconhecimento, na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), de um resultado expressivo desprovido de lastro documental, circunstância que inevitavelmente despertaria a atenção de auditores e do próprio regulador. Ressalte-se que o valor do prêmio, de R$ 5,5 bilhões, corresponde a aproximadamente cinco vezes e meia o lucro obtido pelo Banco Master em todo o exercício de 2024, o que evidenciaria um resultado absolutamente atípico para os padrões da instituição. Dessa forma, o banco obteve liquidez imediata, ao mesmo tempo em que mascarou a real natureza da transação, em afronta às disposições do COSIF e do CPC 48.

Aquilo que já se mostrava incomum - a aquisição de direitos creditórios cedidos por uma empresa recém-constituída, com características de "empresa de prateleira", vinculada diretamente a ex-funcionário do Banco Master, e que alegadamente teria obtido tais créditos junto a associações de servidores públicos - assumiu contornos de indício de fraude quando o BCB analisou uma amostra das operações de crédito consignado objeto dessas cessões. Na avaliação da autoridade supervisora, tais operações revelaram-se, ao menos em parte, insubsistentes, sugerindo a utilização de créditos consignados fictícios como mecanismo para inflar artificialmente os ativos do Banco Master e repassá-los ao BRB, de modo a suprir sua lacuna de liquidez e, na prática, transferir prejuízos privados para o banco público.

2. TIRRENO e os créditos consignados fictícios

O BCB avaliou as cessões realizadas entre 13/01/2025 e 30/01/2025 (em 4 dias distintos) e constatou a existência de um padrão incomum: quantidade expressiva de operações estava concentrada em um conjunto restrito de apenas 12 valores distintos em cada dia analisado, dentro do universo infinito de números reais positivos possíveis. Em

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termos práticos, isso significava que, em cada um dos dias avaliados, cerca de 40 mil pessoas diferentes teriam contratado empréstimos consignados exatamente dentro desse mesmo conjunto limitado de valores, o que resultou em 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares, conforme se depreende de excerto da tabela extraído do Relato Sucinto do BCB (Figura 5):

Figura 5. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.

Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).

O Banco Master já realizava a cessão de créditos consignados originados pela CREDCESTA, empresa integrante do próprio conglomerado, ao BRB, pelo menos desde junho de 2024. Apenas em dezembro de 2024 o Master passou a ceder créditos originados por terceiros. No que se refere especificamente aos créditos consignados originados da empresa TIRRENO, todas as operações ocorreram somente a partir de 2025.

O que chamou a atenção do BCB foi o fato de que os clientes vinculados às operações supostamente originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB, em 2025, coincidiam em larga medida com os mesmos clientes titulares de operações que já haviam sido cedidas diretamente pelo próprio Master ao BRB entre julho e dezembro de 2024. Tal sobreposição é contraintuitiva, uma vez que a TIRRENO havia sido recentemente constituída, em novembro de 2024, e, em tese, não teria histórico ou capacidade operacional para originar operações de crédito consignado em escala tão significativa e, sobretudo, com a mesma base de clientes já explorada pelo Banco Master.

Em resposta ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP (Figura 6), o Banco Master informou que a origem dos créditos consignados cedidos ao BRB estaria vinculada, principalmente, a associações de servidores do Estado da Bahia, especificamente a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e a ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do

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Estado da Bahia) - Figura 7 -, bem como informou sobre as recompras realizadas - Figura

8.

Oficio 7062/2025-BCB/Desup

Siio Paulo, 17 de margo de 2025.

Ao

Conglomerado Master Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar

04538-133 Sio Paulo SP

Assunto: Requisigio de Informaces

Senhores Diretores,

Com fundamento artigos 10, IX, 11, inciso VIL, 37 da Lei n° 4.595, de 31 de

nos inciso

dezembro de 1964, Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, legislagio complementar,

¢

requisitamos as seguintes informagdes, consideradas imprescindiveis para os trabalhos de

Considerando as cessdes de créditos feitas ao Banco de Brasilia S.A. BRB, desde

julho/2024

4 no caso de carteiras cedidas originadas pelo Conglomerado Master, informar os

terceiros originadores (associagdes ou empresas / CNPJs); e,

b) relativamente as recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no

periodo, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-os nesses
casos), bem como explicitar a motivago da recompra.
  1. A resposta ao presente Oficio dever ser encaminhada até dia 213.2025, assinada

o

por dois diretores estatutdrios.

Atenciosamente,

Figura 6. Excerto do Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita informações sobre os terceiros

originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1026 do IPL).

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BANCO

MASTER

Sao Paulo, 25 de margo de 2025.

Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Supervisdo Bancéria

Geréncia Técnica em Sdo Paulo 5 Att. Sr. Marcio Contador Camargo Gerente Técnico e

Sr. Francisco de Assis F. Avila Supervisor de Fiscalizagdo

Ref.: OFICIO 7062/2025-BCB/DESUP

Requisi¢do de informagdes

BANCO MASTER S.A., atual do Banco Méxima S.A., sociedade anénima de capital

fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo,

ne 228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 33.923.798/0001- 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, a presenca desta D.

prestar as informagdes solicitadas por meio do oficio em referéncia conforme segue.

Conforme solicitado, seguem abaixo relacdo das cessdes de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A— BRB, originada por terceiros:

  • Pay bes |

The Pay Solug de agamentos Ld. Lida. 20/12/2024

The Soluges Pagamertos 24/1272024

  • e do da -

dos Técnico Afin Afin Estado 30 Baia ASTEBA 04.890.235/0001.57 24/12/2024,

|

|

| dos Servdores 6a ¢ da Administra e Dieta do Estado - da Bahia ASSEBA 03/01/2025, |
Associaco dos Servdores Técnico-Adminsirativo Afins do Estado 6a Bahia Direta ASTEBA| - 04.890.235/0001.57 07/01/2025,

dos Servidores da Saude Afins da do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001.02

|

dos Servdores dos Servdores Técnico da SauteAdminstrativ Afi do Estado 6a Baia Estado ASTEBA Afns 00 Estado 6a Bahia - ASTEBA 04.890.235/0001.57 | 10/01/2025, | ~~ 04.890.235/0001.57 | 15/01/2025,
[ do Etdoda Baio 34438

¢ And do da Boia ASSEBA 171012025

dos do So00 Sie An a do Baha. ASSEBA |29012025

6 |

6 Asda ¢ do Estado 6a Bahia - da ASSEBA 29002025 | | Serwdores ASTEBA 04.890.235/0001.57 0302/2025

Assaciagso os Senvaores Tecnico Afing Estado ¢a Bahia - |
| Associa dos Servdores Técaico- ¢ Ans do do Estado Bahia - ASTEBA 04.890.235/0001.57 | 141.189.334.34
dos dos Tecnico Adminstatio fins 60 Estado 6a 6a Bahia - ASTEBA 04.890.235/0001.67 | 11/02/2025
| dos ASTESA Técnico-Admnistratvo ¢ ATs do Estado ca Bahia- 04.890.235/0001.57 | 11/02/2025,

Associa dos Saude Ais Dieta 00 Estado ASTEBA 34.435 04.890.235/0001.57 | 11/02/2025 Associa dos Senwdores 6a ¢ 0a Ans do Estado Ga Bahia - 2 Bahia -ASSEBA 214/0001.02 | 180272025, 423.554.526,84

dos Sauce Dveta du ASTEBA 34 04.890.235/0001.57 | | | 6a As da do Estado 6a Bahia Estado - da Bahia ASSEBA 436.214/0001.02 6/02/2025, 342.962.077,08

dos Ain do Estado 0a Bahia - ASTEBA 04.890.235/0001.57 143.641.255,04 143.284 907,98

|

Associa Assocago dos dos Serviores Alms do EstadoASTEBA Bahia 06/03/2025

|

| Associao dos Senidores 6a Sade ¢ da 30 Dea do Estado da 34.436 2141000102 | 100.806.599,37 |

An da Dveta da Baia ASSEBA 20/0372026

Figura 7. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita

informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem como sobre recompras de

carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).

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Fl. 2593

2025.0087917 SR/PF/DF

No periodo solicitado, realizamos as seguintes recompras:

Recompra realizada em 12/02/2025

Nesta data, foram recompradas as carteiras cedidas nas datas de 20 e 24/12/2024, originada por “The Pay Solucdes de Pagamentos Ltda.”, conforme apresentada na relagio acima. A

motivagdo para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um inicio de reclamagdes dos clientes constantes destas carteiras onde, observamos que n3o possuiamos

histérico dos créditos bem como, se tratar de originador do qual iniciamos as em

dezembro de 2025. A fim de evitarmos aumento no volume de possiveis reclamacdes, realizamos a referida

recompra e vendemos/distratamos a carteira comprada diretamente com o originador.

Informamos ainda que nao foram realizadas novas operagdes com este originador. Recompras realize 19 e 27/02/202.

m

Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, referente a diversas operagdes realizadas ao longo de 2024, nos montantes de RS 407 milhdes e RS 600 milhdes 27/02, dos quais foram motivados por serem créditos de convénios

que possuiam andlise de risco pelo Banco de Brasilia S/A BRB, com probabilidade de

inadimpléncia e/ou pré-pagamentos elevados. Esta foi inicialmente solicitada

mais recompra

pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na de novas

Figura 8. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita

informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).

Em resposta ao BCB, em 25/03/2025, o Banco Master alegou que os créditos cedidos ao BRB estavam vinculados a 23 operações de cessão, cujos originadores seriam a ASTEBA, a ASSEBA e a empresa The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda., totalizando o montante de R$ 4,6 bilhões apresentado na Tabela 1. Contudo, os créditos oriundos deste último originador teriam sido posteriormente recomprados pelo Master em razão do início de reclamações por parte dos clientes dessas carteiras, ocasião em que se verificou não haver histórico consolidado dos créditos. Segundo informado, tratava-se de um originador com o qual as operações teriam se iniciado "em dezembro de 2025", embora, ao que tudo indica, a referência correta fosse a dezembro de 2024 (Figura 8).

Em suas análises, o BCB identificou que, a partir de 13/01/2025, as cessões de crédito passaram a incluir CPFs de tomadores localizados em diversas regiões do país, em clara contradição com a lógica dessas operações, que supostamente teriam sido originadas por associações de servidores vinculadas ao Estado da Bahia. Ao aprofundar a investigação, o BCB não constatou movimentações financeiras das referidas associações compatíveis com as cessões de crédito ao Banco Master.

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Independentemente de se tratar de erro ou de tentativa de ocultar que o verdadeiro originador dos créditos cedidos era uma "empresa de prateleira" recémconstituída, fato é que, posteriormente, em resposta aos questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO.

Apesar de todas essas fragilidades, a análise do BCB não se limitou somente a apontar inconsistências, ela de fato comprovou a insubsistência dos créditos dentro

da amostra analisada. Foi avaliado um conjunto de 30 CPFs tomadores de créditos das

operações cedidas em janeiro de 2025 e originados a partir do acordo com a TIRRENO, selecionados ao acaso. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Banco Master advindas de terceiro, o BCB concluiu pela insubsistência das operações, conforme metodologia descrita em excerto abaixo (Figura 9).

21. Com o propdsito de um conjunto de 30 janeiro de 2025 e Avaliou-se toda a movimentagdo pessoas juridicas (CNPJs) Situagoes de bases disponiveis no Sistema Financeiro Nacional instituigdes financeiras, estavam sendo contemplados impedem identificacdo a teste realizado com as vincular de liberac@o os eventos SCR.[No das operacdes caso foi possivel estabelecer financeiros para nenhum das operacdes. de aprofundar a compreensao do supostos clientes (CPFs) tomadores originadas a partir do acordo com financeira a favor desses a partir de 2020, por meio transferéncias internas (na institui¢ao mesma BCB, mas para tais condi¢des foi (CCS), que registra a existéncia para assegurar que todos os relacionamentos pelos testes efetuados. Apesar da entre a operagdes de crédito desses de recursos para a quase adquiridas pelo BRB do Master qualquer correspondéncia das dos 30 clientes da amostra, o tema, o BCB realizou andlise individual de crédito das operagdes cedidas em a Tirreno, aleatoriamente selecionados. clientes (recebimentos) advinda de das bases transacionais de TEDs e Pix. financeira) nao sao capturadas pelas consultado o Cadastro de Clientes do de contas e relacionamentos em financeiros de cada cliente de poderem existir outros fatores que financeira e a data da em clientes com outras entidades foi possivel totalidade das informadas no advindas de terceiros, contudo, ni] operagdes com respectivos fluxos os que corrobora os indicios de insubsisténcia
Figura 9. Metodologia e tomadores de crédito das TIRRENO (Fonte. Fl. 1138 resultado da análise individual de operações cedidas em janeiro de do IPL). um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) 2025 e originadas a partir do acordo com a

Por fim, o BRB forneceu ao BCB uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Banco Master, supostamente adquiridos da Tirreno pelo próprio Master, acompanhados dos respectivos documentos de averbação de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a efetiva liberação dos recursos. No entanto, as análises preliminares não permitiram atestar a vinculação entre os depósitos e os contratos apresentados, restando sem comprovação tanto as liberações de recursos aos clientes quanto as averbações de

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crédito correspondentes. Tal inconsistência representa mais indícios de insubsistência das operações em questão, cedidas pelo Master ao BRB, conforme os motivos detalhados pelo

BCB abaixo (Figura 10):

i) Nas CCBs consta que a a0 cliente, mas os dados para crédito (banco, agéncia e conta) ii) A data de a serd formalizada por meio de crédito em conta preenchidos; enviada no comprovante de depdsito na conta de pagamento

do cliente posterior data emissio da CCB (em média 180 dias alega-se

dificuldade no processo de averbagdo do crédito); iii) O valor da operagio de crédito constante da CCB ¢, em geral, significativamente

inferior ao valor do depdsito realizado em conta (alega-se a cessio da parcialidade da operago); iv) Todas operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para

as

validar o cessiondrio das operagdes foi efetuado questionamento a Cartos que, em

sua resposta a Requisigiio SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE

289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito depdsito na conta

dos clientes referem-se a operades que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos

de Investimento em Dircitos Creditérios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, ¢ ndo a Tirreno ou ao Banco Master; v Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informagdes de Crédito (SCR)

cesses de crédito para Fundos de Investimento em Direitos (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas proximas e em valores superiores ao valor liberado;

vi) Com isso, restam sem comprovagdo as liberagdes de recursos aos clientes ¢ as

averbagdes de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando

indicios de insubsisténcia das referidas operagdes, cedidas pelo Master ao BRB.

Figura 10. Indícios de insubsistência de 100 contratos analisados pelo BCB em operações de concessão de

crédito consignado que foram cedidas ao BRB pelo Banco Master (Fonte. Fl. 1139 do IPL).

3. BRB e sua participação

Em 18/06/2025, instado a se manifestar sobre as cessões, o BRB, por meio do Ofício PRESI - 2025/051, apresentou informações relevantes e de grande importância para a investigação.

banco

BRB #21 Reservado Externo

OFICIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025.

Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de Fiscalizagdo Difis

Banco Central do Brasil BCB

Senhores,

Assunto: Esclarecimentos sobre Em atengdo ao requerimento de de carteiras de crédito - encaminhado por essa autarquia, o Banco de Brasilia Banco Master S.A.

S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos as

aquisicdes de carteiras de crédito do Banco Master S.A. Banco Master.

Figura 11. Esclarecimento do BRB sobre aquisições de carteiras de crédito cedidas pelo Banco Master

(Fonte. Fl. 1029 do IPL).

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2025.0087917

SR/PF/DF

O BRB inicia seus esclarecimentos contextualizando o uso das cessões de crédito como instrumento de gestão da carteira, com a finalidade de otimização de capital e incremento da rentabilidade. Informa que, a partir do terceiro trimestre de 2024, passou a adquirir carteiras de crédito consignado originadas pelo Banco Master, sob o argumento de elevar a taxa média de juros de sua própria carteira de crédito, sem alteração significativa no perfil de risco. Diante do alegado êxito da estratégia, a prática teria sido mantida em 2025, alcançando, até maio daquele ano, um volume de R$ 7,4 bilhões em aquisições, acompanhado do pagamento de um prêmio de R$ 5,5 bilhões e taxas médias de 2,4% ao mês.

O BRB alega que teria constatado que parte das carteiras adquiridas em 2025 - em especial as tranches mais recentes - não se originava de associações ou convênios firmados com entes pagadores, como usualmente ocorre no crédito consignado, mas sim de promotores de vendas que atuavam como "bancarizadores" contratados pelo próprio Banco Master.

Não obstante já tivesse adquirido volume expressivo de direitos creditórios, superior a R$ 12 bilhões, contabilizando o prêmio de R$ 5,5 bilhões (equivalente a aproximadamente 30% do ativo total do BRB em 31/12/2024), a instituição somente endureceu suas verificações após a efetivação das compras - ou, possivelmente, apenas após a divulgação do caso na mídia ou a instauração de apurações pelo BCB. Tal conduta evidencia, ainda que de forma indireta, que o BRB não procedeu à conferência prévia da origem efetiva dos créditos incorporados ao seu balanço, assumindo riscos significativos sem a devida validação documental.

Nesse ponto, faz-se necessário um parêntese para explicar o fluxo do crédito consignado. No modelo tradicional, os contratos são firmados diretamente por instituições financeiras que mantêm convênio com os entes pagadores, havendo averbação em folha e comprovação da margem consignável.

Na base do processo do caso concreto estavam os promotores de vendas e correspondentes bancários, responsáveis pela captação de clientes e coleta de documentação para formalização dos contratos. Tais agentes seriam vinculados formalmente à empresa Cartos Sociedade de Crédito Direto (Cartos SCD), doravante denominada de CARTOS, que era quem efetivamente originava as operações.

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A CARTOS, por sua vez, celebrou em 03/01/2025 um acordo operacional com a TIRRENO, empresa recém-constituída em novembro de 2024, sem histórico de mercado e ligada a ex-funcionário do Banco Master. Por meio desse acordo, a TIRRENO recebeu acesso integral à rede de promotores da CARTOS, incluindo códigos de consignação, poderes de averbação e estrutura operacional necessária à formalização dos contratos -

Figura 12.

ACORDO OPERACIONAL

[...]

SocHDADE DE DIRETO SA

CONSULTORI, PRONOTORA DE CREDITO SA.

[...]

[...] ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda ("CNPI") sob n° o 21.332.862/0001-
91, com sede na na 12° Jardim Paulistano, andar, escritério 1.202, CEP de seus atos cidade de Sto Paulo, Estado de S30 Paulo, Avenida Brigs neste Faria Lima, ciro ato

na forma constiutivos (“Cartas”):

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO PARTICIPAGOES

sede na cidadeS.A., de

inscrita sob 0 n° 57.965.351/0001-54, Slo Paulo,

no com

Estado de S30 Paulo, Avenida Paulista, 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos

[...]

CLAUSULA PRIMERA Do OwETo

  1. As Partes acordam que a Tirreno poderd utilizar Estrutura Cartos para ampliar sua

a

para prospecgdo ¢ originagdo de cartira de clientes.

  1. Como parte do objeto deste contrato, a pelo Acordo, se compromee a:

os contraos com promotores de

operacional

Gi) Equipe Ax

' [...]

(iii) Cédigos de conforme aplicével;
(iv) Guarda de documentos das operagdes de crédito; e
(v) e conforme aplicvel.

[...]

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

4

HENRIAVE $9y2A € SILVA

Nome:

Cargo: DIRETOR

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

hd

Nome:

Cargo:

Figura 12. Excertos do Acordo Operacional firmado entre CARTOS e TIRRENO (Fonte. Fls. 1037 a 1042 do

IPL).

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Na prática, a TIRRENO passou a figurar como suposta originadora dos créditos consignados, embora não possuísse convênios próprios com entes pagadores nem dispusesse de capacidade operacional efetiva. Esse arranjo societário e contratual revela que a TIRRENO atuava, na realidade, como mera intermediária. Sua função primordial parece ter sido a de inserir um nível adicional de intermediação que dificultasse o rastreamento da cadeia de lastro, ao mesmo tempo em que conferia uma aparência de legitimidade às carteiras de crédito, algumas delas comprovadamente insubsistentes.

Correspondentes Contratos de de Servicos de Correspondente = = | » de = Crédito de Créditos Cartos Sociedade de Direto S.A. Tirreno Consultoria Promotoria Direitos Consignados (CNP) 21.332.862/0001-91 de Credito e Participacoes SA (CNP) 57.965.351/0001-54 Empresa autorizada pelo por R$ 6,7 rk por BANCO CENTRAL DO BRASIL aanco Rs 12,2 banco AAAS TER = Banco
Figura 13. Arranjo das operações de crédito cedidas ao BRB. Feito essa contextualização, o BRB informou ao BCB que todas as operações adquiridas com a intermediação da TIRRENO foram celebradas por meio de 20 correspondentes bancários vinculados à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (Figura 14).
3 10 List de Correspondentes Banchrios Trane AQUI OF ve E EEL | PROMOTOR HE 25.103 me oi CONSULT ME or amo | | mo | _| To 3576851001 ven ae
Figura 14. Correspondentes Bancários vinculados à TIRRENO (Fonte. Fl. 1029 do IPL).

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SR/PF/DF

Para tentar sanar tal problema/risco, o Banco BRB informou ter adotado medidas de mitigação de riscos de crédito, operacionais e jurídicos. Nesse contexto, foram celebrados aditivos contratuais com o Banco Master, prevendo a constituição de garantias adicionais no montante de R$ 9,3 bilhões, representadas por direitos creditórios, bem como a vinculação dos valores em trânsito na conta aberta no próprio BRB (nº 046002426-4), estimados em aproximadamente R$ 6,8 bilhões.

Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes. Em outras palavras, aparentemente trata-se, pelo menos no caso concreto, de um processo de governança com elevado grau de formalismo, mas que se limita a conferir aparência de conformidade regulatória, sem assegurar a substância econômica e jurídica dos créditos adquiridos.

Por fim, registra-se que os esclarecimentos encaminhados pelo BRB ao Banco Central do Brasil foram subscritos por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, na qualidade de Superintendente de Operações Financeiras (SUOPE), por DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR na condição de Diretor Executivo de Finanças e Controladoria (DIFIC), e por PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, Presidente do BRB.

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BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

Dario Garcia, Junior

ROBERIO

BONFIM 16 de junho de 2025 17:29 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior

Superintendente de Operagées Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Paulo Henrique Bezerra R. Costa

Presidente BRB

Figura 15. Responsáveis do BRB por firmarem os esclarecimentos prestados ao BCB (Fonte. Fl. 1033 do

IPL).

Brasília/DF, 19 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente) (Assinado digitalmente)

WILKER GOULART LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS

Agente de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal

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2025.0087917 SR/PF/DF

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Nº 21161.08/2025

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Levantamento de empresa.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se do levantamento de informações referente a contratos ligados a empresa Tirreno, investigada no âmbito dessa investigação.
DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
sexta-feira, 26 de setembro de 2025

21161.08/2025421161.08/2025


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Fl. 2602

2025.0087917 SR/PF/DF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS..................................................................................... 4 3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 4 3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO ................................................................................................. 8 3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças.................................................................................... 8 3.3.2 Acordo Operacional................................................................................................................11 3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças................................................................15 3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS .................................................................................50 3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS.....................................................................................51 3.4.1 BANCO MASTER S/A ...............................................................................................................51 3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.......................................................................52 3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS ...............................52 3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES............................................................................................53

4 CONCLUSÃO...........................................................................................................................................53

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2 INTRODUÇÃO

Trata-se de investigação relacionada à empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES, a qual possui contratos com o BANCO MASTER, investigado no âmbito desse IPL. Segundo consta da denúncia, o BANCO MASTER, por meio da TIRRENO, emitiu carteiras de créditos, as quais foram posteriormente repassadas para o BRB em uma transação de bilhões de reais.

3 ANÁLISE

A análise dos materiais anexos à denúncia recebida pela Polícia Federal por meio do MPF apresenta, dentre outros, contratos que detalham o processo de aquisição da empresa TIRRENO especialmente para propiciar a criação das carteiras de créditos, as quais foram repassadas, posteriormente, para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB pelo BANCO MASTER. Constatou-se que os títulos das carteiras de créditos da TIRRENO foram emitidos pela empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. Consta ainda que o proprietário e o principal investidor da TIRRENO também são vinculados à CARTOS, havendo atuado, em alternância, como presidentes e diretores da empresa ao longo dos anos.

Sobre os contratos, com exceção ao Contrato de Compromisso de Cessão firmado entre o BRB e a Tirreno com endosso do BANCO MASTER, nota-se que quase todos os outros apresentam a mesma formatação e, não obstante às datas diferentes, aparentam terem sido todos elaborados em um processo sistêmico e muito próximo. Verifica-se que alguns desses contratos não possuem autenticação,somente as assinaturas das partes e das testemunhas, sem uma comprovação cartorária de sua validade, enquanto todos os outros foram autenticados entre os dias 13 e 14 de maio de 2025 pelas respectivas partes.

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3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS

Segue abaixo uma representação gráfica dos dados obtidos da análise do material contido na informação.

5X 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES AS

DANIEL MOREIRA BEZERRA

em

02/12/2025

Tiabalhou de Sécio de.

01/07/2021 3 21/03/2022 2016327

Cartes

(CARTOS FINTECH MEIOS

|

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEDGAS MATA DE PAGAMENTOS S.A

em 05/12/2024

|

Acard

4 da 03/01/2025

“om

Rake Soc

2

de Credits RS 6,7 de 01/2025 2 05/2025.

Gerou repassou

por RS12.2 Assinaram: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA LUZ ANTONIO BULL \

ALLAN DA MACHADO (Procurador)

SILVA \

8

EY TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

DE CREDITO E PARTICIPACOES S/A

Figura 1 - Representação gráfica dos fatos aqui analisados.

3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54

Trata-se de empresa adquirida por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, aporte financeiro de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, alegadamente, no dia 02/12/2024. HENRIQUE se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento

21161.08/2025421161.08/2025


Fl. 2605

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do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.100,00 (trinta milhões e cem reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O endereço da empresa está registrado na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP: 01310-945. O endereço bate com o de vários espaços de coworking, dentre elas uma associação de ouvidoria que disponibiliza, dentre os seus serviços, endereço para correspondências.

Observa-se que o documento da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA que oficializou a alteração da nova gestão da empresa SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A cita em seu texto a data de 02 de dezembro de 2024 como sendo a data do seu acontecimento, entretanto, a sua formalização junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo ocorreu somente no mês de abril de 2025, havendo sido recebida no protocolo da JUCESP no dia 09 de abril de 2025, deferida no dia 14 de abril de 2025 e registrada de fato no dia 15 de abril de 2025. Registra-se ainda que, em comparação com a primeira ATA, a de criação da empresa ainda com o nome SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, aquele primeiro processo foi muito mais célere, havendo a assembleia ocorrido no dia 01 de novembro de 2024 e o registro na JUCESP sendo completamente finalizado no dia 04 de novembro de2024.

Faca ogin

v Associe-se Cursos v Congressos v v Livio Posteres v Revista v Nao ao Assédio

Endereco para con

strativo: +55 11.9

iro: +55 11

Figura 2 - Site da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombusman.

21161.08/2025421161.08/2025


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workplacepaulista Seguir Enviar mensagem
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Workplace Coworking

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83-6810 (WhatsApp) 0 lugar que a

sua...

ma

Av Paulista; 1642; S40 Brazil 01310200,

@ linktr.ee/workplacecoworking

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Entre em contato para agendar visita e/ou descobrir a melhor para a sua empresa.

@E-mail

E-mail* comercial@workplace.net. on Nome*

Empresa* (© Tel/WhatsApp

Telefone*

11 4118-4662 / 11 99283-6810

Assunto*

Q Endereco

Mensageny

| [AVI Paulista, e 179 andar CEP:01310-200

Cerqueira César - Sdo Paulo SP

Redes sociais

Figura 3 - Instagram e site da WorkPlace Coworking.

21161.08/2025421161.08/2025


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WODQ

Buscar espagos ser

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«Total da assentos: 56.

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Averida Paulie, 1042, 15° 7*andar- Con} 78. Tora Norte

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Figura 4 - Site da WOBA, empresa de coworking.

ProCoworking 0800000 Paliica

Paulista Coworking Localzagho Fle Conosco 0527 Whatsapp Privacd

ESCRITORIO VIRTUAL PAULISTA

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Figura 5 - Site da ProCoworking, empresa de Coworking.

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3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO

3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças

Consta que no dia 05 de dezembro de 2024 a empresa TIRRENO firmou um contrato de parceria e outras avenças com o BANCO MASTER S.A. Este documento expressa o interesse do BANCO MASTER em analisar as operações de crédito a pessoas físicas, as quais a TIRRENO indica que irá originar com base em sua rede de relacionamento. Segundo consta do documento, o controlador da TIRRENO atua há mais de 25 anos no mercado financeiro estruturando operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, verificou-se que a experiência de 25 anos de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17 deu-se em grande parte através da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, na qual atua desde 2016 e da qual é o atual presidente, assim como do tempo de atuação no próprio BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00, onde trabalhou no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022. Ocorre que as operações de crédito que foram posteriormente originadas indiretamente pela TIRRENO são oriundos da CARTOS e destinados ao BANCO MASTER, que mais tarde as repassou para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB. Nota-se que esse Contrato de Parceria não foi autenticado em cartório, foi simplesmente assinado pelas partes e suas testemunhas na data sugerida no documento.

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1.16000 69.1, |

Procedimeato 00122312025-35, Documento Paginas

E OUTRAS

DE PARCERIA AVENCAS

ENTRE

S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES

p

QUE:

i) ¢ financeira com de 30 (trinta) anos de experiéncia solugdes 0 Banco Master uma mais em

de crédito, financiamento ¢ investimentos, contando com grande expertise em operagdes de crédito consignado;

(ii) 0 Controlador da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) no mercado financeiro estruturando

¢ anos

crédito, havendo construido durante esse periodo rede de relacionamentos lhe operagdes de uma que permite originar, direta ou indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas ¢ juridicas;

(iii) Tirreno para atuar

0 Controlador estruturou a

modalidade de crédito consignado publico

na

formalizagdo das Operagdes; (iii) na

(iv) intermediago de carteiras de crédito

e na

privado;

(i) originagdo ¢ concessdo de crédito a pessoas fisicas

na

crédito consignado privado (“Operagdes”); (ii) na

ou

das Operagdes a investidores ¢/ou instituigdes financeiras;

crédito consignado publico ou crédito consignado

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(iv) O Banco Master tem interessc analisar as Operagdes ¢, caso as mesmas atendam as condicdes

em

comerciais, regulatorias a politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das mesmas e/ou

e sua

adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos”);

RESOLVEM partes firmar o presente Contrato de Parceria Outras Avengas (“Contrato”), que serd regido

as ¢

pelas seguintes clausulas condigdes:

e

1.1L ¢ instituir regular parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes,

0 objeto do presente Contrato ¢ a as consistird (i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas com os

que na

tomadores das mesmas (“Tomadores”); (ii) na de referidas Operagdes pela Tirreno ao Banco

Master (iii) pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno que venham a ser por

na

cle aprovadas.

1.2. A Tirreno sera responsavel pela existéncia ¢ correta venham dos créditos objeto das Operagdes adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas ndo se limitando a averbagdo das Operagdes
que a ser perante o respectivo Ente Pagador.
constitui 0 presente Contrato ndo ou promessa aquisigio pelo Banco Master, ficando cada cessdo estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de comum acordo pelo Banco Master ¢ pela Tirreno do de cessdo de operagdes pela Tirreno ou de sujeita, além do atendimento as demais condigdes

respectivo prego de aquisi¢do.

31 A contrapartida por cada Cessdo de Créduto serd estabelecida no respectivo Contrato de cessdo, ndo sendo devido pelo Banco Master a Tirreno qualquer valor que ndo estabelecido referidos Contratos.

o em

CLAUSULA NONA

DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER DE INDENIZAR

9.1. Indenizagdo pela Tirreno. Neste ato, Tirmeo indenizar proprios

a se compromete a ¢ isentar por seus

atos e/ou omissdes ao Banco Master ¢/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionarios autorizados, e qualquer um de

seus respectivos diretores, empregados, assessores, agentes ou representantes do Bancg,Master
(“Partes Indenizavei B: Master”) de ¢ contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco
Master tenha incorrido resultado decorrentes de, relacionadas com o abaixo descrito:

ou como ou

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[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado

¢ entre Banco Master S.A. Tirreno

¢

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024

¢ em

Antonio Bull

7/

Diretor

BANCO MASTER S.A.

7),

Nome: Oliveira id

Alberto Felix de Cargo Seine tendente Executi

Tesouraria

TRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

PAR

Nome:

Cargo:

Duero

Testemunhas:

an

Nome: Ybor

CPF: 23093006842 i l Il

Nome: ALLAN DA

CPF: 4

Figura 6 - Fragmentos do Contrato de Parceria e Outras Avenças formalizado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER.

3.3.2 Acordo Operacional

No dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria firmado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, a TIRRENO firma um outro contrato. Esse, de acordo operacional junto à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nesse contrato fica explicito que o sócio gestor da TIRRENO também é sócio da CARTOS, empresa com mais de 10 anos de experiência em estruturação de operação de crédito. Nesse acordo, tendo em vista o sócio em comum, a CARTOS disponibilizou para a TIRRENO toda a sua estrutura operacional, mediante reembolso dos gastos e remuneração à CARTOS.

Observa-se que esse contrato também não foi autenticado em cartório, havendo, entretanto, as partes e suas respectivas testemunhas assinado na data sugerida no documento.

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ACORDO OPERACIONAL

Celebrado entre

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

e

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

=

CELEBRADO EM

03 DE JANEIRO DE 2025

Figura 7 - Contrato de Acordo Operacional entre CARTOS e TIRRENO.

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ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,

com na na

n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada

forma de constitutivos (“Cartos”);

na seus atos

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade

CNPJ sob n® 57.965.351/0001-54, sede cidade de Sao Paulo,

no 0 com na

Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada forma de constitutivos (“Tirreno™).

na seus atos

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles.

e

individual indistintamente, referido como “Parte”.

e

CONSIDERANDO QUE Cartos atua hd mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de crédito,

a

havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar,

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas e juridicas;

ou

CONSIDERANDO sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos. tendo Tirreno

QUE 0 a

sido constituida de crédito fisicas na

para atuar na e a pessoas de crédito consignado piiblico ou crédito consignado privado; e

CONSIDERANDO QUE, tendo em vista a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e séeio 0 em comum, a Cartos possui interesse em ofcrecer 0 acesso a sua estrutura operacional,
rede de relacionamentos e correspondentes bancdrios para prospecgdio e de carteira
de clientes (“Estrutura Cartos”), e ampliar Tirreno tem interesse a em atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e remuneragdo a Cartos. utilizar a Estrutura Cartos para

sua

RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos avengas contidos neste

as em 0 ¢

instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo”), que

e na

serd regido pelos seguintes termos condigdes:

e

CLAUSULA PRIMEIRA Do OBIETO

1.1L As Partes acordam que a Tirreno podera utilizar a Estrutura Cartos para ampliar sua

atuagdo para ¢ originagio de carteira de clientes.

12 Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:

Disponibilizar contratos com promotores de crédito;

os

(ii) Equipe operacional (backoffice);

i

Pagina 2 de 7

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(iii) Cédigos de consignagio, conforme aplicdvel;
(iv) Guarda de documentos das operagdes de crédito; e

w) e conforme aplicavel.

CLAUSULA SEGUNDA

DA REMUNERACAO

Fl. 2614

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  1. Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se compromete reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo uso da Estrutura Cartos pela Tirreno,

a a por os

devidamente comprovados de Reembolso™), acrescidos de remuneragdo de 10% (dez

por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio”).

em

[Pagina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito

S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito S.A., datado de 03 de

e e

janeiro de 2025

Partes:

SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Nome: HENRIQUE € SILVA PERETTO

Cargo: DIRETOR

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

Hee

Nome: cae Han

Cargo:

Testemunhas:

GU vor.

ins

Nom: os Ae Tor

Nome:

CPF: 90%. 333-59 CPF: 4% 444325300

.

Figura 8 - Fragmentos do Contrato de Acordo Operacional entre a CARTOS e a TIRRENO.

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3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças

3.3.3.1 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/01/2025

Ainda neste mesmo dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria e Outras Avenças entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, as partes firmaram o primeiro contrato de Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Nesse acordo, tornou-se ato a intenção de aquisição das Operações de Créditos mencionadas no primeiro contrato. Nos dias que se seguiram, foram firmados mais 19 contratos similares, instrumentalizando a cessão dos supostos créditos gerados pela TIRRENO ao BANCO MASTER, totalizando 20 contratos ao todo. Observa-se que todos esses 20 contratos de Instrumento de Cessão e Outras Avenças foram devidamente assinados pelas partes, suas respectivas testemunhas e posteriormente autenticados em cartório entre os dias 13 e 14 de maio de 2025. Os dados contidos na denúncia do MPF apresentam ao todo 20 contratos de Instrumento Particular de Cessão de Outras Avenças, porém, segundo a informação do Banco Central do Brasil, as transações de cessão de crédito seguiram em andamento, com novos contratos sendo firmados até meados do mês de maio de 2025.

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& 9;

[Pdgia de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, colebrado entre Banco

Haste 5.4. Tireno Cri e Outras s.. om ae 25

de Artistes po

tomes ALLARD Siva MACHA

cargo:

S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE £ PARTICIPAGGES ea “ld

Testemunhas:

Home: € i

Nome:

AY

oF: CF: ofl RF £9

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16

ANEXO T AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS.

(i) BANCO MASTER S.A., Sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de S30 Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

DE CessAo Ne 01

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

de sua filial localizada na cidade de Sao Paulo,

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

Paulista, n° 184, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente”).

de

3. Prego Em contrapartida a Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, objeto deste Termo de 4 vista, 0 montane de RS 0

427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete Cio mi, & vinte cinco reals e

vinte um centavos)

Figura 9 - Fragmentos do Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças de 03/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


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ina Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO

RI

RIO DE JANEIRO 22250906

Extrato para Simples Conferéncia

CNPJ: 33923798000100

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pagina 1 de 3

Paulo

sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Periodo Vencimento Situagio

ae 031062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Documento Histérico Débito Crédito

Data Lancto saldo

++0030125

07012025 02805.VENDA DE ATIVOS

Figura 10 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.2 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 07/01/2025

  1. Ten cs Consors0 ts Pt de Cos at Arc sts es

7 a eo Hamer Co

CRT

i 8

61

21161.08/2025421161.08/2025


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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

o

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

na

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionario”);

e

(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E de capital fechado, sede na cidade de Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

com

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sab n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).

3 Prego de Aquisigao. Em contrapartida & Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0

Cessionario pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

158.237.529,77 (cento ¢ cinquenta oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e

e

nove reais e setenta e sete centavos).

Figura 11 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 07/01/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI:

B

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3 Sido Paulo SP Emissao: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

0% Vencimento

Periodo Situagio

01012025 até 031062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Documento Histérico Debito Crédito

Data Lancto Saldo

ATIVOS

07012025 DE 158.237.529,

07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 12- Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2619

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 10/01/2025

Ines Ces

SA.

ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede cidade do Rio

na

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada de Paulo,

na cidade

estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

de capital fechado, com sede na cidade de S3o Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

3. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0
Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois milhGes, oitocentos e quarenta e oito mil, sciscentos e montante de R$ 0

quarenta dois reais e noventa e dois centavos).

Figura 13 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 10/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2620

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite

000 Vencimento

Periodo Situagio

01012025 ate 03062025 ATIVA

[ |

satdo 000

Documento Historico Débito

Data Lancto saldo

|

own

Figura 14 - Comprovante do pagamento referente a este contrato.

3.3.3.4 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 15/01/2025

pra de ots cr rr zo

ros

SN ty

Tam BE HOO S.A rrr

or

67

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

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Fl. 2621

2025.0087917 SR/PF/DF

CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

ANEXO I Ao CONTRATO DE DE DIREITOS

TERMO DE CESSAO N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906, por

estado de Sdo Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

na

intermédio filial localizada cidade de Sdo Paulo,

de sua na

Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, Paulista, n° 1842, conjunto

57.965.351/0001-54,

de

2 Cessio Direitos de

Cessionario 0s Direitos de Crédito

ao

Direitos de Crédito Cedidos”), constante

  1. Prego de Aquisigao. Em

Cessiondrio pagaré ao Cedente, em

248.516.985,96 (duzentos e

nitenta e cinco reais e noventa e seis

Figura 15 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 15/01/2025.

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

DE

Estado de Sdo Paulo, Avenida sede cidade de Paulo, na

com na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

representada forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).

neste ato na

Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e transfere

cedidos ("Relacdo de

descritos na relagdo de Direitos de Crédito

1 presente Termo de Cessdo.

Anexo ao contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0

moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

oito milhdes, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e

quarenta e

centavos).

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina

BANC U MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO RIO DE JANEIRO CNPI:

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 So Paulo sp

Data do Contrato Le 000

Periodo

01/012025 aE 03062025

Saldo Anterior

Documento

Data Lancto

1 de 3 Emissio: 04/06/2025 18:20:53

00019-CONTA VINCULADA

ATIVA

0,0 00

Débito Crédito

Figura 16 - Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2622

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.5 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 17/01/2025

ST) Caso vg, cs

(os otsa os ec

cobs tS. Tm 4.

2

ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS

DE E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade anénima,

Ministério da Fazenda ("CNPI/MF")

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo,

na Avenida

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e inscrita no Cadastro Nacional

sob o n© 33.923.798/0001-00,

na Praia de Botafogo, n° 228,

por intermédio de sua filial localizada

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,

representada na forma de seu Estatuto Social da Pessoa Juridica do

com sede na cidade do Rio

17°andar, sala 1.702,

na cidade de Sao Paulo,

Torre B, 5° andar, Itaim

(“Cessionério");

(ii)

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGOES SA, sociedade

por

de capital fechado,

com sede na cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo,

na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob no no

57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Fm contrapartida & Cessdo objeto deste Termo

de Cessdo, 0

Cessionario pagaré Cedente,

ao em moeda nacional corrente, a vista, o montante de R$

169.727.133,58 (cento

e sessenta e nove milhdes, setecentos vinte

e e sete mil, cento

e trinta e

trés reais e cinquenta centavos).

e oito

Figura 17 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 17/01/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2623

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI:

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissdo: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato 00019-CONTA VINCULADA

Limite: 0.00

Vencimento

Periodo

0101205 até 03062025 ATIVA

Saldo Anterior 000

Documento Historico Débito Crédito

Data Lancto saldo

0170125 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 18 - Comprovante do valor referente a este contrato.

3.3.3.6 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 29/01/2025

& mr

ee ne

Ti SA.

21161.08/2025421161.08/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

ANEXO I AO CONTRATO DE

Fl. 2624

2025.0087917 SR/PF/DF

TerMo DE CESSAO No 01

da Pessoa Juridica do

anonima, inscrita no Cadastro Nacional BANCO MASTER S.A., sociedade

33,923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

sob 1°

Ministério da Fazenda 1.702,

Botafogo, n° 228, sala

Rio de Janeiro, na ia de de Janeiro, Estado do

filial localiza da cidade de Sao Paulo,

intermédio de sua na

Botafogo, CEP 22250-906, por

ne 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,

estado de Sao na ("Cessiondrio”);

representada na fori ma de seu Estatuto Social

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

CREDITO E S.A., sociedade por PROMOTORIA DE PARTIC!

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

Estado de Sdo Paulo, na Avenida sede cidade de Sdo Paulo, de capital fechado, com na

01.310-923, inscrita CNPI/MF sob no

Bela Vista, CEP no

Paulista, n° 1842, conjunto 1 55, (“Cedente”).

forma de Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato representada na seu

Em contrapartida 4 Cessao ODJEL0 ESTE UT v

  1. Prego de Aq uisigdo. a vista, 0 montante de RS

Cessionario pagara Cedente, em moeda nacional corrente,

ao

noventa e dois mil, duzentos e

oitenta milhdes, quin hentos e (trezentos e e nove

vinte e seis centavos).

noventa e cinco reais e

Figura 19 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 29/01/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, ento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI:

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pi 1 de

Paulo Emissio:

sp

Dud

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA.

rerio Se

we amma

|

Saldo Anterior =

Documento Historico Débito Crédito

Data Lancto

02805-VENDA DE ATIVOS

389.592.295,26

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 20 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2625

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.7 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/02/2025

de

(Ps rts it

Cos se cs

ts rr, ord

A rs masta

Tarn Cort

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerMo DE CEssA0 No 01

(i MasTER S.A., sociedade andnima, inscrita da Pessoa Juridica do

no Cadastro Nacional

Ministério da Fazenda sob 0 n® 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de Sdo Paulo,

sua na

estado de S&o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionario”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por acoes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita

no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de

seu Estatuto Social

3 Prego de Aquisicao. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

0

Cessionario pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, R$

o montante de 33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e nove

reais e setenta e cinco centavos).

Figura 21 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 03/02/2025.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2626

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI:

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite

0% Vencimento

Periodo Situagio

01012025 ate 03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Documento Historico Débito

Data Lancto saldo

031022025 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 22 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

3.3.3.8 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/02/2025

ios Attic mses rt

rms Ors Ass eco

Cr

7

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS

DE E OUTRAS AVENGAS

Fl. 2627

2025.0087917 SR/PF/DF

TERMO DE CESSAO N° 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sab n® de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de estado de Sao Paulo, Avenida

na Brigadeiro

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

o 33.923.798/0001-00, sede

com na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

sua filial localizada cidade de Sdo Paulo,

na

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, andar, Ttaim

na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO

E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agoes

de capital fechado,

com sede na cidade de Sio Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada ("Cedente™).

na forma de seu Estatuto Social

3. Prego de Aquisicdo. Em contrapartida a
Cessionério pagard Cedente,

ao em moeda nacional corrente, a vista,

© montante de R$ 141.189.334,34 (cento Yudrenta e um milhdes,

e cento e oitenta mil,

e nove trezentos e trinta e Quatro reais e trinta e quatro centavos .

Figura 23 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/02/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C po venida Pay Sh Pigina 1 de 3 Sido Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato 00019-CONTA VINCULADA

Limite 0.00 Periodo 01/012025 03/062025 Situagio

até ATIVA

|

Saldo Anterior 000

Documento Débito Crédito

Data Lancto i al

| |

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 24 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2628

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.9 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 11/02/2025

epifs 7 es es

urs Ava: Ce ott

hee

Co 4

ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO Ne 01

(i) Banco MasTER S.A., sociedade inscrita Nacional da no Cadastro Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob n° 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de S3o Paulo,

sua na

estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cessionar

seu 0");

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO S.A., sociedade

DE E PARTICIPAGOES por acoes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n®

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada Estatuto Social ("Cedente").

na forma de seu

  1. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

0

Cessiondrio pagard ao Cedente, moeda nacional corrente, a vista,

em 0 montante de R$

639.331.694,07 (seiscentos e trinta e nove milhdes, trezentos mil, seiscentos e

e trinta e um

noventa e quatro reais e sete centavos).

Figura 25 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 11/02/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Fl. 2629

2025.0087917

SR/PF/DF

.

00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite 0.00

Periodo Situagio Vencimento

01012025 ate 03062025 ATIVA

|

Saldo Anterior 000

Documento Historico Débito

Data Lancto

05/0312025 02805-VENDA DE ATIVOS

639.331.694,07

05032025 ++0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 13166553065

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 26 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.10 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 18/02/2025

Otis nts

Pd Act Gn

rg, ss

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2630

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS

E OUTRAS

TERMO DE Cessio No 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de

estado de Sdo Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

sob o n® 33.923.798/0001-00, sede

com na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

sua filial localizada de Sdo

na cidade Paulo,

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio");

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, sede

com

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

57.965.351/0001-54, neste ato representada

DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade agoes

por na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo,

na Avenida Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob

no ne

na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Preco de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessio objeto deste Termo de

o

Cessionério pagara ao Cedente,

em moeda nacional corrente, a vista, montante de R$

0

423.554.526,84 (quatrocentos vinte trés milhdes,

e e quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais

e oitenta e quatro centavos).

Figura 27 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 18/02/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina |

76 Agencia Rio de Janeiro .

BANCU MASTER SA PRAIA DE BOTAFOGO, 228 RJ BOTAFOGO
Extrato para Simples Conferéncia RIO DE JANEIRO 22250906

CNPJ:

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Pau Pigina 1 de 3

enida 2

04/06/2025 18:20:53

do Paulo

Data do Contato

Modilidade 00019-CONTA VINCULADA 000 Vencimento

Periodo Situagio

01012025 ate 03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Documento Historico Débito

Data Lancto saldo

0180225

051032025 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 28 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2631

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.11 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/02/2025

CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

ANEXO I AO CONTRATO DE DE

BANCO MASTER

Ministério da Fazenda

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP

estado de Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TerMo N° 01 DE

S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

sob n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

o

de Botafogo, n® 228, 17%andar, sala 1.702,

na Praia

22250-906, intermédio de sua filial localizada na cidade de S3o Paulo,

por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

capital fechado, cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de com sede na

1842, 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® Paulista, n® conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 19 de fevereiro de 2025 ("Contrato

o

presente Termo de Cessdo, nos termos do

  1. Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de

Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional corrente,

246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhGes, vinte mil, quarenta e dois centavos).

Figura 29 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/02/2025.

Outras Avencas, entre elas

de Cessdo de Crédito e

de Cessdo”), tém entre si justo e acordado celebrar

Contrato de nas seguintes condicdes:

Cessdo, 0

vista, 0 montante de R$ duzentos e oitenta e oito reais e

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2632

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO NPT.

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite

000 Vencimento

Periodo

001205 a 03062025

|

Saldo Anterior 000

Documento Débito Crédito

Data Lancto

051032025 |

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 30 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

3.3.3.12 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/02/2025

&

a ren Como de OR Ps SA

rs €

isn Conta CHT S.A

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2633

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerRMO DE Cessio No 01

® BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

na

Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo,

por sua

estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);

e

(i) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, sede cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

com na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

3. Prego de Em contrapartida & objeto deste Termo de Cessdo, 0
Cessionério pagara ao Cedente, em 342.962.077,09 (trezentos e quarenta e dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil, setenta e moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

sete reais e nove centavos).

Figura 31 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/02/2025.

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina |

76 Agencia Rio de Janeiro

BANCU MASTER SA PRAIA DE BOTAFOGO, 228 RJ BOTAFOGO
Extrato para Simples Conferéncia RIO DE JANEIRO 22250906

CNPJ:

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3 Sido Paulo sp Emissao: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite

000 Vencimento

Periodo Situagio

01012025 ate 03062025 ATIVA

Saldo Anterior 0.00

Documento Historico Débito

Data Lancto saldo

02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 32 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2634

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.13 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 04/03/2025

Commons SA.

CREDITORIO!Ss E OUTRAS AVENGAS

CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS ANEXO I A0

TerMo DE CessAo No 01

Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro S.A. sociedade andnima,

0 BANCO MASTER 33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Fazenda sobon® Ministério da 228, 17°andar, sala 1.702,

Janeiro, Praia de Botafogo,

Estado do Rio de na Paulo,

de Janeiro, localizada cidade de S&o

intermédio de filial na 22250-906, por sua

Botafogo, CEP B, 5° andar, Itaim

Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477, Torre

estado de Sdo Paulo, na Avenida

Estatuto Social (“Cessionario"); representada na forma de seu

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

sociedade por acdes

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

(ii) TIRRENO S30 Paulo, na Avenida

cidade de Paulo, Estado de capital fechado, com sede na de inscrita CNPJ/MF sob n®

CEP 01.310-923, no

n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, (“Cedente”).

Paulista, Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu

Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0

Aquisigdo. Em contrapartida a

Prego de

jonal corrente, a vista, © montante de R$ pagara Cedente, em moeda naci

Cessionario ao quarenta e um mil, duzentos e

trés milhdes, seiscentos e

143.641.255,04 (cento e quarenta e

quatro centavos).

cinquenta e Cinco reais €

Figura 33 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 04/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2635

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Vencimento

0%

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

Saldo Anterior 0,00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

02805.VENDA DE ATIVOS

Figura 34 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.14 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/03/2025

  1. comers poten col

Po Ts pr

Fl. 2636

2025.0087917 SR/PF/DF nn Coon A.

ANEXO I A0 CONTRATO

DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

TERMO DE Cessio Ne 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita

Ministério da Fazenda ("CNPI/MF”) sob n© 33.923.798/0001-00, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro

na Faria Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada forma de

e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

com sede na cidade do Rio na Praia de Botafogo, n® 228,

sala 1.702,

sua filial localizada na cidade de Sado Paulo,

Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, ITtaim na seu Estatuto Social ("Cessionario”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES

E S.A., sociedade por ages

de capital fechado, com sede na cidade de

Paulo, Estado de Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

CEP 01.310-923, inscrita sob

no CNPJ/MF no

57.965.351/0001-54, neste ato representada ("Cedente”).

na forma de seu Estatuto Social

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida a Cessdo

objeto deste Termo de Cessédo,

0

Cessionario pagara Cedente,

ao em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

143.284.907,39 (cento quarenta e trés milhdes,

e duzentos

e oitenta e quatro mil, novecentos e

sete reais e trinta e nove centavos).

Figura 35 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCU MASTER SA

E strato para Simples Sunples Conferénci

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI: 3392379800100

BOTAFOGO 22250906

Fl. 2637

2025.0087917

SR/PF/DF

B

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite 0.00

Periodo Vencimento

001205 a 03062025

Saldo Anterior 000

Documento Débito Crédito

Data Lancto

|

*+*0060325 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 36 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.15 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 12/03/2025

er acu Crs Maser 51. Tr Co 54.

Coston & eon x

Fl. 2638

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

  1. Prego de Aquisicao. Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessao, o

Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, o montante de R$

100.806.599,37 (cem milhGes, oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e

sete centavos).

Figura 37- Fragmento do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 12/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2639

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO NPT.

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA.

Limite 0.00 Vencimento

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

Saldo Anterior 0,00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

12/032025 **0120325 02805-VENDA DE ATIVOS 100.806.599.37

Figura 38 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.16 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/03/2025

rt Ot

Fl. 2640

2025.0087917 SR/PF/DF

2025

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, no 228, 17%ndar, sala 1.702,

de Janeiro, na

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 50 andar, Itaim

na

Social (“Cessionario™);

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

capital fechado, sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

de com

Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0 3. Cessiondrio pagard Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

ao em

157.742.633,27 (cento e cinquenta e sete milhGes, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e

trinta trés reais e vinte e sete centavos).

e

Figura 39 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2641

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Vencimento

0%

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

Saldo Anterior 0,00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

19032025 +0190325 02805.VENDA DE ATIVOS 157.742.633.27

Figura 40 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.17 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 20/03/2025

SE pron ts corm,

tn

nsrt de

i

Fl. 2642

2025.0087917 SR/PF/DF

2025

ANEXO I A0 CONTRATO

DE DE DIREITOS CREDITORIOS

E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO No 01

(i) BANCO MasTER

Ministério da Fazenda ("CNPI/MF™ de Janeiro, Estado do Rio

Botafogo, CEP

estado de Bibi, CEP 04538-133,

e

S.A., sociedade andnima,

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

do

sob o no 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, na Praia de Botafogo,

n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

22250-906, intermédio de

por sua filial localizada

na cidade de Sdo Paulo,

Paulo, na Avenida Brigadeiro

Faria Lima, n° 3.477, Torre B,

5° andar, Itaim

neste ato representada forma de na seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA DE

PROMOTORIA CREDITO PARTICIPAGOES

E S.A., sociedade

de capital fechado, por

com sede na cidade de Sédo Pa ulo, Estado

de Sdo Paulo, Avenida

Paulista, n° 1842, na

conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

inscrita no CNPI/MF sob

57.965.351/0001-54, no

neste ato representada

na for,ma de seu Estatuto Social ("Cedente").

  1. Prego de Aquisicao.

Em contrapartida a Cess&o objeto deste

Termo de Cessionario pagara Cedente, 0

ao em moeda nacional a

corrente, vista, 0 montante de R$

174.413.399,01 (cento

e setenta e quatro milhdes, quatrocents

0s e treze mil, trezentos nove reais e noventa e

e um centavo).

Figura 41 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 20/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2643

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Vencimento

0%

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

|

Saldo Anterior 0.00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

|

20032025 0200325 02805.VENDA DE ATIVOS

Figura 42 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.18 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 25/03/2025

Cs AHS hot 3. 8

cis A

ip Ate

ans

Fl. 2644

2025.0087917 SR/PF/DF ncaa

Cont oA S.A

2s

AVENGAS

ANEXO I CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS

AO

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade andnima,

Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CESSAO N° 01

inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

o

de Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,

na

intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

por

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");

na

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, na

com

Paulista, n® 1842, conjunto 155, 57.965.351/0001-54, neste ato na

  1. Prego de Aquisicdo. Em

Cessionario pagara ao Cedente, em 127.320.386,54 (cento e vinte e sete cinquenta e quatro centavos).

Figura 43 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 25/03/2025.

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

E

Estado de Sdo Paulo, Avenida Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° representada forma de Estatuto Social ("Cedente”).

seu

contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0 moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e

21161.08/2025421161.08/2025 |


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76

BANCU MASTER SA

E strato para Simples Sunples Conferénci

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RI

RIO DE JANEIRO CNPI: 3392379800100

BOTAFOGO 22250906

Fl. 2645

2025.0087917

SR/PF/DF

B

Agéncia/Conta 00019/004991275.7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite 0.00

Periodo Vencimento

001205 a 03062025

|

Saldo Anterior 000

Documento Débito Crédito

Data Lancto

|

*+0250325 02805-VENDA DE ATIVOS

Figura 44 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.3.19 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/03/2025

nents Cs css 4. Tren Cons re PATIO¢ SA.

ve 2 x PH

Fl. 2646

2025.0087917 SR/PF/DF se Crs

SA

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

ANEXO I AO CONTRATO DE

TerMoO DE CESSAO N° 01 sociedade anonima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER S.A., no

33,923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Ministério da Fazenda sob o n®

de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Janeiro,

intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP 22250-906, por sua

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro

forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na

e

CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Estado Paulo, Avenida

fechado, sede cidade de Paulo, de Sdo na

de capital com na

155, Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° Paulista, n° 1842, conjunto Bela

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

57.965.351/0001-54, neste ato

Aquisigdo. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0

  1. Prego de Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagaré ao em dois milhGes, oitocentos & quarenta e seis mil, cento e trinta e um

122.846.131,64 (cento e vinte e

A a

Figura 45 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025


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Fl. 2647

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Vencimento

0%

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

|

Saldo Anterior 0.00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

|

26032025 02805.VENDA DE ATIVOS 128461363

Figura 46 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


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Fl. 2648

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.20 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 27/03/2025

Dimers oe cso eras

BE Choo SA.

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS ANEXO I AO CONTRATO DE

TerRMO DE CESSAO N° 01

inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

BANCO MASTER S.A., sociedade no

33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob 0

de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia

intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP 22250-906, por sua na

Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

estado de Paulo, na

representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); Bibi, CEP 04538-133, neste ato na

e

CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de capital fechado, com sede na

conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®

Paulista, n° 1842,

representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

57.965.351/0001-54, neste ato na

Aquisicdo. Em contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0

3 Preco de Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, montante de R$

milhes, quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro reais e

150.531.064,88 (cento e cinquenta

oitenta e oito centavos).

Figura 47 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 27/03/2025.

21161.08/2025421161.08/2025 |


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2649

2025.0087917 SR/PF/DF

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76

BANCU MASTER SA

Extrato para Simples Conferéncia

|

Agencia Rio de Janeiro

PRAIA DE BOTAFOGO, 228

RJ

RIO DE JANEIRO

BOTAFOGO 22250906

Agéncia/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3

Paulo sp 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato ~~

Modalidade 00019-CONTA VINCULADA

Limite Vencimento

0%

Periodo Situagio ATIVA

01012025 ate 03062025

Saldo Anterior 0,00

Documento Historico Débito Saldo

Data Lancto

271032025 0270325 02805-VENDA DE ATIVOS 150.531.064.388

Figura 48 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.

21161.08/2025421161.08/2025 |


Fl. 2650

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2025.0087917 POLÍCIA FEDERAL SR/PF/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS

E™

Figura 49 - Extratos dos pagamentos feitos BANCO MASTER à TIRRENO em uma conta no próprio BANCO MASTER.

21161.08/2025421161.08/2025


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Fl. 2651

2025.0087917 SR/PF/DF

3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS

Os contratos foram assinados pelas partes, testemunhas e procuradores ligados às empresas protagonistas dos contratos aqui já analisados. As informações pertinentes a essas pessoas foram detalhadas nos tópicos abaixo.

3.4.1 BANCO MASTER S/A

Banco Master é uma instituição financeira brasileira, com sede na cidade de São Paulo, que também atua como corretora de investimentos. O banco foi fundado em 1970, com o nome de Banco Máxima, mas em 2018, houve reformulação e teve seu nome e sua direção alterados. A empresa é composta por 5 sócios, sendo 4 diretores e um presidente, conforme o disposto abaixo.

Nome Empresarial: Banco Master S/A CNPJ: 33.923.798/0001-00 Endereço: PRAIA BOTAFOGO 00228 , SAL 1702, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO-RJ

Capital Social: R$ 518.583.589,48 (fonte 1) - R$ 2.760.884.503,48 (fonte 2) Quadro Societário:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 013.529.807-54 Diretor
DANIEL BUENO VORCARO 062.098.326-44 Presidente
FELIPE WALLACE SIMONSEN 180.471.708-80 Diretor
LUIZ ANTONIO BULL 964.812.268-72 Diretor
MARCELO GONCALVES DE ASSIS 030.605.908-85 Diretor

Os contratos analisados foram assinados, por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E LUIZ ANTONIO BULL. Alguns dos contratos foram assinados por um dos diretores, e um dos procuradores, ora ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, Superintendente Executivo de Tesouraria, ora ALLAN DA SILVA MACHADO - 098.303.067-71, este último também assinou alguns dos contratos como testemunha.

21161.08/2025421161.08/2025


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Fl. 2652

2025.0087917 SR/PF/DF

3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A

A Cartos é uma SCD e Instituição Financeira 324, com foco em tecnologia e inovação, alegadamente composta por especialistas em "Credit as a Service" (CaaS), Soluções de Pagamentos Instantâneos e Banking as a Service (BaaS). Segundo dados da denúncia recebida pela PF, as operações de créditos originados pela TIRRENO foram advindos da CARTOS, assim como toda a estrutura utilizada pela TIRRENO e os serviços por ela prestados ao BANCO MASTER no período dos fatos investigados.

Nome Empresarial: CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A CNPJ: 24.788.118/0001-94 Endereço: AVENIDA BRIG FARIA LIMA 3477 - ANDAR 8 TORRE B-SALA-4 EDIF-PATIO VICTOR MALZONI

  • ITAIM BIBI - CEP 04538-133 - SAO PAULO/SP
Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:
SERGIO CASTRO EMSENHUBER 069.168.988-10 Presidente
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09 Diretor
GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO 632.596.053-04 Diretor

O Acordo operacional firmado entre a CARTOS e a TIRRENO, datado de 03 de janeiro de 2025, foi assinado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, que segundo consta da ATA da Assembleia Geral de criação da TIRRENO, ficou responsável por integralizar ao capital social desta empresa, o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que é bem superior ao capital social da própria CARTOS.

3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS

Nome Empresarial: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA CNPJ: 57.965.351/0001-54 Endereço: Avenida Paulista, 1842, Conj 155, Bela Vista, Sao Paulo/SP, Cep 01310923, Brasil, Comercial Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:

  • ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA 148.427.118-17 Presidente Todos os contratos envolvendo a TIRRENO foram assinados por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA.

21161.08/2025421161.08/2025


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Fl. 2653

2025.0087917 SR/PF/DF

3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES

Dentre as testemunhas dos contratos, constam alguns procuradores do BANCO MASTER, e duas

funcionárias da CARTOS, todos apresentados abaixo.
• ALLAN DA SILVA MACHADO 098.303.067-71 Procurador do Banco Master
• ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO 013.286.256-56 Funcionário do Banco Master
• GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 230.870.968-57 Funcionário do Banco Master
• MARCELO MARTINUSSO DUARTE 011.697.871-69 Funcionário do Banco Master
• CARLO ALBERTO SOARES FILHO 051.897.947-41 Procurador do Banco Master
• EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA 223.336.678-69 Procurador do Banco Master
• JÉSSICA AMORIM VÉRIS 454.447.258-00 Funcionária da CARTOS
• GEISE MARINHEIRA MORAIS DOS SANTOS ~~ 450.905.738-59 Funcionária da CARTOS

4 CONCLUSÃO

Constata-se que, de acordo com o registro em ATA de Assembleia Geral, ANDRÉ adquiriu a empresa TIRRENO no dia 02 de dezembro de 2024. Entretanto, a formalização da nova gestão da empresa somente foi oficializada na JUCESP no dia 15 de abril do ano seguinte, mais de 4 meses após a suposta data da Assembleia Geral.

Os contratos envolvendo essa nova empresa, a TIRRENO, datam de 05 de dezembro, com a parceria entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, e seguem ao longo dos meses seguintes, iniciando no dia 03 de janeiro, com o Acordo Operacional entre TIRRENO e CARTOS, e tendo o último contrato, disponibilizado na denúncia, a data de 26 de março. Foram vários contratos denominados Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Ocorre que, não obstante às datas diversas, os contratos são todos muito similares e foram, quase todos, autenticados em um mesmo período, que compreende os dias 13 e 14 de maio, dando grande margem a uma suposição de ato irregular. Dois desses contratos não foram se quer autenticados ao que tudo indica. São os contratos de Parceria e Outras Avenças e o de Acordo Operacional.

Os contratos de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças, firmados entre o BANCO MASTER e a TIRRENO foram todos "honrado". Entretanto, observa-se que o dinheiro pago pelo BANCO MASTER à TIRRENO foram depositados em uma conta da TIRRENO no próprio BANCO MASTER, não havendo o dinheiro saído da cautela do pagador.

Ressalta-se o conflito de interesses observado, uma vez que o proprietário da TIRRENO mantém contratos com a CARTOS e com o BANCO MASTER, duas empresas com as quais já teve vínculo profissional. Causa estranheza ainda o fato de a empresa TIRRENO haver sido criada para realizar um

21161.08/2025421161.08/2025


Fl. 2654

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2025.0087917 POLÍCIA FEDERAL SR/PF/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

trabalho que a própria CARTOS poderia ter realizado. E acredita-se que, na verdade, foi mesmo a CARTOS que o realizou, uma vez que a TIRRENO não possui nenhuma estrutura para a criação de tais operações de crédito, e que segundo o suposto contrato firmado entre as duas, a TIRRENO opera 100% na dependência da CARTOS, seja em estrutura, seja financeiramente falando.

É a informação.

Brasília, 26 de setembro de 2025.

21161.08/2025421161.08/2025


Fl. 2655

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4028021/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 13 de outubro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Análise de Documentação BACEN
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ apresenta análise da documentação enviada via e-mail pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN a esta delegacia.

Conforme Ofício emitido pelo BACEN, 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.


Fl. 2656

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

TOTAL DE CLIENTES

DATADE TOTAL DE CUENTES CEDIDOS QUE HAVIAMSIDO

CESSAO CEDIDOS

2. DOS FATOS

Juntamente com a documentação, foi encaminhado o OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI.

A documentação enviada pelo BACEN segue reproduzida abaixo:


Fl. 2657

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

a) Os documentos da "andlise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operagoes cedidas janeiro de 2025 originadas partir do

em e a

acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagao de "toda

com a com a

movimentagdo financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas

a

Juridicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix",

OCORRENCIAS;

mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco

ao

Master, com os respectivos documentos de averbagoes de crédito e em conta de

cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

¢) Os 35 (trinta cinco) apontamentos néo automdticos de atipicas SISPLD

e no

(sistema utilizado para comunicagao de operagao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como

titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS

e e como

MAIA, CPF148.427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS

no

OCORRENCIAS;

d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema

Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela

com o empresa no Sistema de de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;

¢) Documentos que demonstram valores das de crédito didrias, adquiridas

os

pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam

nos ¢ que em

apenas 12 valores, cada dia.

em

Documento que demonstra que os clientes das operagoes originadas pela TIRRENO

e

cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio

ao em com os

MASTER, titulares de operagées que haviam sido cedidas jd BRB anteriormente,

ao entre

Julho dezembro de 2024.

e

O BANCEN enviou 4 arquivos em anexo, a saber:


Fl. 2658

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Item (a): ver “ANEXO Item

Item (b) “ANEXO Item

ver

Item (c) “ANEXO Item

ver

Item (d) ver “ANEXO Item D". O resultado advém de consultas realizadas em

bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:

No anexo A consta uma lista de clientes contendo 30 nomes, os quais, seriam supostos clientes que adquiriram crédito junto ao MASTER e teriam sido repassados ao BRB. Segue amostras:

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0176130691

PIX N°:

1D: 1D: Valor: R§2.991.74 Valor R$2,828.26

33.523 - BANCO

210 Cato Créto compra. ou saque pea PAGADOR: 756/0001.00 MASTER SA

do -

tnancera emterte

manual

manual

Contrato adquirdo em 1710712024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210598239 30012025

1D: Valor: R$4,826.15

Modaldade: 210- Cato de compra, fatua parcelada ou saque pela

Insttuigao tnancera do

adquirdo em 3010112026de BANCO MASTER


Fl. 2659

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Contrato N° 0205488234 26/12/2024 PIX N°: E339237982024121220292NOB6yEdtq) 121122024

1D: RelPBaWBL3YhYdzoP7sYQzvyMO= 1D:

Valor: R$2,617.29 Valor:

de compra, atura pacelada ou saque financiado pela - BANCO MASTER SIA

Modaidade: 210 crédo PAGADOR 33.923 796/0001-00

inanceira emiente do cartio

Justficatva: manual

Ligagao manual

Justiicaiva:

aduirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209397730 2001208

ID: Valor.

de crédito compra, parcelada ou saque financiado peta

Modalidade: 210

inanceira emitente do cartio

Contrato adguirido em 2010112025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0205704611 PIX N°: E33923798202412091308LhaGyV6PJm2

1D: 1D: Valor R$3,03.99 Valor: R§2,949.70

de compra, parcelada ou saque financiado pela - BANCO MASTER SIA

Modalidade: 210 PAGADOR: 33.923.798/0001.00

inanceira emiente do Ligagao manual

Ligagao manual

Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209433167 240172025

1D:

Valor: R$7,131.47

de compra fatura parceiada ou saque financiado peia

Modalidade: 210

emiente do

Contrato adauirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER


Fl. 2660

2025.0087917 SR/PF/DF

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BRASILIA S.A.

BRB BCO DE 00.000.208

Contrato N° 0183072766 PIX N°: E33923798202408211526qnfHUEZzahdJ 2110872024

1D: ID:

Valor: R$8,149.38 Valor:

Modalidade: 210. de crédito compra, fafura ou saque financiado pela PAGADOR 33.923 758/0001-00 BANCO MASTER S/A

Instiuicao inanceira emtente do

manual

manual

adauirido em 28/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209274646 2u012025

1D:

Valor R$5,093.34

  • Ge ou

Modalcade: 210 compra, fatura parcelada saque financiago pela

emtente Go

adauirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

Em análise de cinco amostras retiradas dos documentos enviados, verificou-se que os contratos de CCBs são padronizados, inclusive valores, taxas, parcelas:


Fl. 2661

2025.0087917 SR/PF/DF

&

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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 9029104 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I

Nome: LUCIANA I

CPF:

Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA

:

RG null

Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP:

Logradouro:

Numero: 235 Complemento: Bairr Cidade: UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigéo|

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia)

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao) Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 59 andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito: Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): 1 Valor do Saque : RS

  1. RS 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operagao: RS 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratorios ao ano: 74,74 % s. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %

1 0. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ultimo. Quantidade de parcelas. Valor de parcela
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas lancadas na fatura do cartdo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta) Custos relacionados a Operagao Serao

Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento


Fl. 2662

2025.0087917 SR/PF/DF

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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 8961304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro |

=

Nome: GILDA CPF: Data de Nacionalidade: RASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civi CEP:

Logradouro:

Numero: 77

Complemento:

Bairro: Cidade: UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigao|

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: e sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operagéo: RS 4000,00 al remuneratorios ao més: 4,80 % al remuneratérios ao ano: 74,74 %
  5. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  6. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  7. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas. Valor de parcela
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas demais Custos relacionados a Operagao Serao
na fatura do cartéio de beneficio consignado do Credcesta) Dados para Crédito:

Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignacio em folha de pagamento


Fl. 2663

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 6655204 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro |

Nome: FRANCISCO

Data de Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Ci CEP:

Logradouro: [NNN

Numero: 26

Complemento:

Bairro: Cidade: u DDD e Telefone Residencial: DDD Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

=

Neon —

e

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigol financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao]

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133.

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque : RS 3891,73 2.10F: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel
  4. Valor Total da Operagao: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratade)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas: Valor de parcela:
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas lancadas na fatura do cartio de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartao Credcesta) demas relacionados a Operagao Serao

Dados para Crédito: Forma de ( X ) Crédit em Conta

Banco: Agencia Conta:

Condigses Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento

mediante consignagio em folha de pagamento


Fl. 2664

2025.0087917 SR/PF/DF

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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 11370004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I

Data de Nascimento: Nacionalidade: BRASILEIRA

Estado Civil:

Numero: 344

Complemento:

Bairro:

DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia)

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao| Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133.

[Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

=

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: RS 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) a0 més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ulimo Quantidade de parcelas Valor de parcela
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032 96 R$ 194,16

Forma de pagamento: As parcelas, despesas Custos relacionados a operagao Serao

lancadas na fatura do cartdo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta)

Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignacio em folha de pagamento


Fl. 2665

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco

MASTER assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, em que o Banco Master figura como Procurador do

Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB. Tais procurações também são padronizadas.

LUCIANA [I procuradora © BANCO MASTER S/A, Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Ihe poderes especificos para assinar

figurar

como Procuradora do Emitente da financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o

[Valor Liquido da Operagao

[Tarifa de Cadastro (se

houver)

[uros Gao més) Gao ano) [CET (a0 més)

[CET (a0 ano)

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, praticar todos os demais atos necessdrios ao fiel

Assinatura Este contrato foi as: Nome do assinante:

(2). inscrito (a) no CPF/MF sob o inscrito no CNPJ/MF

Botafogo, n° 228,

cédula de crédito bancdrio (“CCB”),

que

CCB, ird retratar

[RS 3891.73

RS

RS 10827 480% 74.74% 187% 76.90% n° nomeia e constitui como sua bastante

o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de

sob

17° 1.702, Botafogo, CEP.: 2 inclusive de forma eletronica e/ou digital, na qual ird 22250906, conferindo- realizada
a operagdo de crédito ora contratada e crédito serd concedido pela mesma nas seguintes com instituigdo

[Outros

Rs

[Valor Parcela

da RS 194.16 [Quantidade de Parcetas (I) los

[Vencimento da I*

da

[Vencimento Ultima Parcela 317102032

0 X a) [RS

[Valor Total Devido transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e cumprimento do presente mandato.

do mente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel LUCIANA


Fl. 2666

2025.0087917 SR/PF/DF

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GILDA | (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o como sua bastante procuradora © BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPI/MF sob o Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de 22250-906, conferindo-Ihe poderes especificos para assinar cédula de crédito e/ou digital. na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar

da Gao més) (a0 ano) més) 0 [I RS Rs fiel ao 480% 7690% cumprimento do a [Outros [Valor [Vencimento da Parca [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total 0 ¢ presente mandato. PROCURACAO inscrito (a) no CPE/MF sob o
de (a0 ano) procuradora (se BANCO MASTER fiel ao S/A, Rs 474% cumprimento inscrito 430% do no [Outros da [Vencimento da 1* Parcela |Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total Devido presente mandato.

realizada com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito sera concedido pela mesma nas seguintes condigdes:

[Valor Liguido Operagao

[Tarifa de Cadastro (se houver)

oF

[CET (ao

[CET(a0 ano)

Podendo, ainda BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber

praticar todos os demais atos necessirios

Este contrato foi assinado eletronicamente através de login Nome do assinante: GILDA CPF do assinante:

Francisco

como sua bastante 0

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de 22250-906, conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio (“CCB”), inclusive de forma eletronica

e/ou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar

realizada com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pela

seguintes condigdes: [Valor Liquido da Operagao

[Tarifa Cadastro houver)

[ros Gao més)

[CET (a0 més) [CET(a0 ano)

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir. firmar acordos, receber e dar praticar todos os demais atos necessdrios

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login Nome do assinante: FRANCISCO CPF do assinante:

PROCURACAO

n° nomeia e constitui n° 33.923.798/0001-00, com sede na Janeiro, na Praia de Botafogo. n° 228, 17° andar, sala 1.702. Botafogo, CE! (“CCB”), inclusive de forma eletronica de crédito ora contratada e

3891.73 [RS

da Parcela 1 [Rs 194.16 RS 108.27 [Quantidade de Parcelas 1 3

487% Devido X a [RS

dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e e senha de uso pessoal ¢ intransferivel

ne 490.372 nomeiae 4

sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na

Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.

a e

operagdo de crédito ora contratada

mesma nas

[RS 3891.73 [Rs

[Valor Parcel 0 [RS 194.16 [RS 10827 [Quantidade de Parcelas 1 ps

457% (DX [RS substabelecer, com ou sem e senha de uso pessoal e intransferivel


Fl. 2667

2025.0087917 SR/PF/DF

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PROCURACAO

ISS inscrito (2). GISLAINE 2 no CPF/MF sob o 88 nomeia e constitui como sua
bastante procuradora 0 BANCO MASTER inscrito no CNPYME sob 0 n° 798/0001-00, com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancirio (“CCB”), inclusive de sala 1.702, Botafogo, CEP.: forma eletronica e/ou digital,

na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a operago de crédito ora contratada e realizada

0 financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas seguintes

[Outros

[Valor Liquido da RS 3891.73 [Rs

de (se Rs [Vator da Parcela

[Tarifa Cadastro houver) [Rs 192,16

RS 10827 280% [Quantidade de Parcelas (I da Ios
(ao més) [Vencimento I* 317102024
74.74% [Vencimento da Ultima Parcela 300972032

[CET [Valor Total

(ao més) [CET (a0 487% Devido [RS
ano) 76.90%
Podendo, ainda BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar substabelecer, com ou sem reservas,

0 e

praticar todos os demais atos fiel cumprimento do presente mandato.

ao

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de log senha de uso pessoal i ransferivel Nome do assinante:

inte:

Dessa forma, a procuração diz que o cliente nomeia o Banco Master como

seu procurador para assinar a CCB. Porém o próprio Banco Master é o credor
da CCB, conforme item 1.1. das cláusulas dos contratos, reproduzida abaixo:
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praca da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou 4 sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia liquida, certa e exigivel, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratorios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalizaéo periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em beneficio ou pensio previdenciaria (Remuneracéo), que, desde ja AUTORIZO, de forma irretratavel e irrevogavel, meu empregador ou previdenciario (“Fonte Pagadora”) a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, a sua ordem, observada a legislagdo aplicavel. OBS: Essa cláusula também é padronizada nos contratos analisados. Segue abaixo amostra da assinatura do Master nos contratos, na qualidade de mandatário:

Fl. 2668

2025.0087917 SR/PF/DF

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  1. DECLARO que li previamente esta CEDULA nio tenho nenhuma quanto ao seu conteiido e nem das

e

concedidas, bem como que possuo condices economico-financeiras para pagar as aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o credito ora
contratado esta adequado as minhas necessidades, interesses e objetivos.

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024 BANCO Digitally signed by

MASTERS BANCO MASTERS

3362370800010

A:3392379800

EMITENTE pate: 2025.06.16

0100 18:03:24 -0300

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatario

/

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3320 (Salvador) e 0800 729 0850 (interior demas regides) SAC 0800 728 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9085.

Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante)

e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está

assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" em que o mesmo agente (no caso o Banco MASTER) representasse as duas partes de um contrato. Isso pode configurar conflito de interesses, dado que o interesse do credor (receber com juros) e do cliente devedor (pagar o mínimo possível) são claramente opostos.

Ainda, são apresentados comprovantes de transferências envolvendo a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nos comprovantes, aparenta-se ter uma transferência da conta bancária da empresa CARTOS para uma conta pessoal dos clientes. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.

Segue:


Fl. 2669

2025.0087917 SR/PF/DF

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Comprovante Descrigio. DIRETO bul Destino. C: Transferéncia 21022028 1947 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO TEV Enviada 35.963.86 SA r——— 00150000212:6 CNPJ _
3. er = CONCLUSÃO Dessa forma, baseado i, em amostras, rrancisco ss : Tipo de Conta. Conta Corrente cpr conclui-se que os CDBs constam de

contratos padronizados, em sua maioria com valores, prazos, taxas e parcelas idênticas.

Além disso, causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER. Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele


Fl. 2670

2025.0087917 SR/PF/DF

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mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" . Tal atuação pode caracterizar conflito de interesses.

Por fim, são apresentados comprovantes de transferências financeiras envolvendo a empresa CARTOS. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal


Fl. 2671

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Nº 21161.10/2025

1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE

Análise de documentos.

REFERÊNCIA

-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO

Trata-se da análise de documentos enviados pelo BACEN a respeito de CCBs emitidas pelo Banco Master.

DESTINATÁRIO
JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA
VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA
segunda-feira, 13 de outubro de 2025

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

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Fl. 2672

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1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3

3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI........................................................................................................ 3 3.2 ANEXO - ITEM A.ZIP ........................................................................................................................... 4 3.3 ANEXO - ITEM B.ZIP...........................................................................................................................25 3.3.1 Detalhamento de cliente I.......................................................................................................27 3.3.2 Detalhamento de Cliente II .....................................................................................................33 3.3.3 Detalhamento de Cliente III.....................................................................................................36 3.3.4 Detalhamento de Cliente IV ....................................................................................................39 3.3.5 Detalhamento de Cliente V .....................................................................................................42 3.4 ANEXO - ITEM C.ZIP...........................................................................................................................45 3.5 ANEXO - ITEM D.ZIP ..........................................................................................................................54 3.6 ITEM E..............................................................................................................................................58 3.7 ITEM F..............................................................................................................................................59

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2 INTRODUÇÃO

Em resposta ao solicitado pela Delegada de Polícia Janaína Palazzo, a qual requereu o tratamento e a análise de material recebido do BACEN mediante pedido judicial, a fim de complementar denúncia recebida via o OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, registrada sob a NF 1.16.000.001223/2025-35. Trata-se de investigação relacionada ao Banco Master, o qual teria emitido CCBs destinados a repasse para o BRB em suposta negociação bilionária. Segundo consta da denúncia, tais CCBs foram emitidos em duplicidade e com possível superfaturamento de valores.

3 ANÁLISE

A análise dos materiais enviados pelo BACEN à Polícia Federal por meio de ofício judicial, detalham as transações de operações de crédito adquiridas da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS pelo Banco Master e posteriormente repassados ao BANCO DE BRASÍLIA. Há, entretanto, indícios que apontam para uma duplicidade desses CCBs, os quais posteriormente teriam sido adquiridos pela empresa TIRRENO, e novamente repassados ao Banco Master que os repassou ao BANCO DE BRASÍLIA com valores, supostamente, superfaturados.

3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI

O ofício datado de 8 de outubro de 2025 apresenta o caminho para a obtenção dos dados contendo o detalhamento das informações solicitadas sobre as operações de crédito envolvendo o Banco Master, a TIRRENO e o BRB.

Assim, seguem as e documentos solicitados:

Item (a): ver “ANEXO Item

Item (b) ver “ANEXO Item

Item (c) ver “ANEXO Item

Item (d) ver “ANEXO Item D”. O resultado advém de consultas realizadas em

bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:

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CCS Cadastro de Clientes do

Consulta:

SELECT * FROM CCSDWPRO_ACC.CCSTB_FRE_FATO_RELACIONAMENTO

WHERE REL_CD_CPF_CNPJ

=

Resultado:

C0 C RELCD CPF_C| REL CD TIP REL CO REL DT || RELD

RA PAR O_fessha FRR RESP | |

20050523

2

CO QU REL REL DT A rh OPER | TUALZ | (GNAMENTOS | 20250821 REL QT RELAC| 1A REL STSTATUS R

3.2 ANEXO - Item A.zip

Os arquivos contidos nesse item são uma série de 30 prints de tela do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com marcações e escritas em vermelhos, os quais apontam os CCBs que já haviam sido adquiridos pelo Banco Master antes das transações da TIRRENO com a CARTOS. Tais CCBs aparecem também na lista de CCBs disponibilizados pela TIRRENO e que posteriormente foram repassados ao BRB, causando muita estranheza a repetição dos nomes de grande parte da base de clientes envolvidos, assim como a similaridade entre os valores negociados.

Segundo o BACEN, conforme o apontado no item 21 do Relatório Sucinto das Ocorrências, tratase de uma amostragem da base de clientes, segundo a qual se é possível ver o padrão das operações gerais realizadas pelo Banco Master.

Figura 1 - Extrato dos dados enviados pelo BACEN.

21. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB

realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

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Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos
em instituições financeiras, para assegurar que todos os
relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo

contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxosfinanceiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 21 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

a) Os documentos da "andlise individual de conjunto de 30 supostos clientes (CPFs)

um

tomadores de crédito das cedidas janeiro de 2025 originadas partir do

em e a

acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagao de "toda

com a com a

movimentagdo financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de

a pessoas Jjuridicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

Figura 2 - Descrição dos dados presentes no Item A do material enviado pelo BACEN.

A listagem dos 30 supostos clientes tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir de acordo com a Tirreno, estes selecionados aleatoriamente por amostragem, segue abaixo, havendo sido filtradas somente as operações de interesse para a presente investigação, quais sejam, operações de contratos adquiridos pelo Banco Master, as quais foram registradas pelo BRB.

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DA SILVA (CPF 1932-49 Nascimento: 04/07/1955 Boa Vista / RR

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0176130691 PIX Ne: E33923798202312211330gC5SveubXKS 21122023

1D: 1D: Valor: R$2,991.74 Valor:

de - ou

Modalidade: 210 Cart crédito compra, fatura parcelada saque pela 33.923 738/0001-00 BANCO MASTER SIA

fnanceira emtente do cartdo

manual

manual

adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210598239 300172025

PORWO

1D:

Valor. R$4,926.15

Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque fnanciado pela

Institugao financeira emitente do cartdo

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

OLIVEIRA (CPF Nascimento: 15/02/1958

Benjamin Constant / AM

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0176174613 PIX NO:

ID: Lulph1KT8VYKIX1FOPWXBRR7LAE= 1D:

Valor: R$2,754.12 Valor:

  • de

Modalidade: 210 Cartdo créato compra, fatura parceiada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.523.796/0001.00 BANCO MASTER SIA

fivanceira emiente do

Ligagdo manual

manual

Contrato adguirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210676060 3000172025

1D:

Valor: R$4,933.76

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura ou saque financiado pela

emitente do cartdo

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210524758 3000172025

1D:

Valor: R$3,942.89

crédito compra, ou financiado pela

Modaidade: 210 de fatura parcelada saque

Instiuig3o emiente do

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

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SILVA COSTA (CPF 1935-91 Nascimento: 23/06/1954 Simdes Filho / BA

Contrato N° 0177395273 30082024 TED N°: STR20220427034036405

1D: 1D: STR20220427034036405
Valor. Valor:

Canto de parcelada ou Saque pela - BANCO MASTER SIA

  1. PAGADOR

tance Go canto manual

Justia

manual em de

Contrato adquirido 23/08/2024 BANCO MASTER

Contrato N° 0205261663 26122024

1D: Valor. R$602.08

de Compra, fatura ou pela

210

emtente do Contrato em Ge BANCO

18/12/2024 MASTER

Contrato N° 0205261647 26122024

1D:

Valor. R$5,017.47

de Créato alura parcetaca ou saque peta

210

do canto

financeira

Contrato 3dquinido em de BANCO

18/12/2024 MASTER

Contrato N° 0205261612 26122004

1D

Valor: R$3,813.39

Cando de Créto Compra, atura ou pela

210

fnanceia do

Contrato adquinido em de BANCO MASTER

18/12/2024

Contrato N° 0205261620 26122004

1D: C504hPsM= Valor.

Cart30 de compra,faura parcetada ou saque financiado pea

210

do cart3o Contrato adquindo em de BANCO MASTER

18/12/2024

Contrato N° 0208906401 20012025

Valor:

de Créato compra, atura Parceiaca ou sague pela

210

emtente do

financeira

Contrato adquindo em 0801/2025 Ge BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


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Contrato N° 0208906371

1D:

Valor: R$4,099.82

210 de crédito compra, fatura parceiada ou saque financiado peta

fnanceira emitente do

Contrato adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0208906398 20012025

1D: Valor:

de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

210 ou

fnanceira emiente o cartdo

adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0208906380

1D: Valor:

de ou saque
Modalidade: 210 - crédito - compra, fatura parcelada
fnanceira do

adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER

24012025

financiado

pela

ALVES DIAS (CPF 1885-72 Nascimento: 17

/ BA

Salvador

Contrato N° 0201254859 26112028 TED N°: STR20220405034007926 05042022

1D: 1D: STR20220405034007926
Valor: R$16,672.95 Valor: R$16,700.40

Cartdo de compra, parcelaca ou -

210 33923 BANCO MASTER S/A

emiente 00 Cando Contrato cedido para em 0822. Valores simiares,

Justficatia: a CB

Contrato para CB em 08/22 Valores porém porém no conseguemos recompea 00 Master N30 5aida 00 Master

a a

no conseguimos recompea 00 Master. feve saida 00 Master para BRE

a 0

Contrato em 13/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0206258224 26122024 TED N°: STR20221024034267676 24102022

1D: 1D: STR20221024034267676.
Valor: R$2,432.68 Valor. R$1,162.00
  • Cart3o de crédHo Compra, Fura parcelaca ou S3que fnanciadd 33 923 - BANCO MASTER SIA

Modaletade: 210 PAGADOR 796/0001.00

emiente 00 Cando Gos contratos 30-2100885062 para os

&

00s contratos 30-2100585862 para os. 30-2201469829 05

€ 05 foram foram a0 BRE di

30-2100587460, respectivamente. no 11272024

cecidos a0 BRB da

no

Contrato adquirido em de

BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


Fl. 2679

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Contrato N° 0206258275

1D: KvSokKAMNN3pPIOIH12COISWSBe=

Valor. R$2,568.87

de Compra, fra ou S3qUe peia

210

emiente 00 Cando

00s contratos 30-2100585662 30.2100587460 paca os. 30-2201465629 30-2100887460, respectivamente. 05 foram

cecidos a0 BRE no da

1912/2024

Contrato adquirido em 18/12:2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207103437

na

1D Valor

210 Caribe Ge CHORD UA OU TACOS

Contras em de BANCO MASTER Contrato N° 0207103410

10

Valor: R$6,426.76

210 Cathe de COMGra, HARA OU Sau peta

Contrate sm ge BANCO MASTER Contrato N° 0207103420

ma

IY

1D = Valor

210 Ge | LAS OU pels

Cartho

emteste do Comtrato em de BANCO MASTER Contrato N* 0208914064

2012028

1D Valor

210 CARBS Ge CHR) THD Cu

do Contrats em de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


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Contrato 0208277684

1D Valor

emtente So

em de BANCO MASTER

Contrato N° 0208277676

10 Valor RS5,175.40

210 - de - etd

Cathe CHRON

trancera do Cardo em 04012028 de BANCO MASTER

Contrato 0208277662

10

=

Valor R$5,176.40

  1. Se compe thes ou Se ped cers cart

0

em de BANCO MASTER

Contrato N° 0208277706

ID: Valor: R$4,982.15

Caro de compra, fatira cu

210

do carlo

Institigo

Contrato adquirido em 0801/2025 de BANCO

MASTER

20012025

pela

21161.10/2025421161.10/2025


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CAMILO (CPF 1136-68 Nascimento: 08/05/1963 Santa Barbara / MG

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

Contrato N° 0205488234 PIX Ne: E339237982024121220292NOB6yEdtq) 121212024

1D: IRCIPBQWBL3yhYdzoP7sYQzvyMo= 1D:

Valor: R$2,617.29 Valor: R$2,601.60

Modalidade: 210 de crécio compra, faura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923 796/0001.00 BANCO MASTER SIA

Instiuigo fnanceira emtente do

Justficatva: manual

Justfcatva: Ligagao manual

Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209397730 2410172025

1D:

Valor: R$7,136.67

- de ou
Mogalidade: 210 Cart crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

Instiuigo financeira emtente do

Contrato adquirido em de BANCO MASTER

ALVES RIBEIRO (CPF 1730-91 Nascimento: 27/04/1962 Rio Grande / RS

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0205704611 2512204 PIX N°:

1D: ID:

Valor: R$3,093.99 Valor: R$2,949.70

de ou
210 - Caro - fatura parcelad saque pela PAGADOR: 33520 BANCO MASTER SIA
financeira o cartio

Justfcatva: manual

Justficaiva: Ligagdo manual

Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209433167 2410172025

ID: Valor:

    • ou

210 Cart de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela financeira emitente do cartio

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


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2025.0087917 SR/PF/DF

COSMO (CPF 1308-43 Nascimento: 14/04/1974

Apiai | SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0183072766 N°: E33923798202408211526qnfHUEZahdJ 2110812024

1D: cO98nkhazehdNSBycVODAdBYfpY= 1D:

Valor: Valor: $7,487.01

ou financiado pea

Modalidade: 210 - de crédito - compra, fatura parcelada saque 33.923.796/0001-00 - BANCO MASTER SIA
fnanceira do Ligagdo manual

manual

Contrato adquirido em 28/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209274646 24012025

1D:

Valor: $5,093.34

de

210 créato compra, fatura ou saque inanciado pela

emitente do cartio

Contrato adquirido em de BANCO MASTER

DE AGUIAR (CPF 1408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0205713840 26n22024 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE

1D: ID: Valor: Valor: R$5,005.57

210 de crédito compra fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923 798/0001-00 BANCO MASTER S/A

financeira emitente do

Jusificativa: manual manual

Contrato em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209074779 2410172025

1D:

Valor: R$4,073.01

Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do

Contrato adguirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209256478 24012025

1D:

Valor: R$5,089.70

Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do cartdo

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


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OLIVEIRA DIAS (CPF Nascimento: 31/12/1959 Sorriso / MT

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0200919377 TED N°: STR20230519033354739 191052023

1D: ID: STR20230519033354739
Valor: R$1,367.79 Valor: R$1,329.63

ou

Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela 33.923 798/0001.00 BANCO MASTER SIA


financeira emitente do cartdo

Justficativa: manual Justficatva: manual

Contato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209405970 2410172025

1D: Valor: R$7,136.67

Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

Institig3o fivancelra emitente do cartdo

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

DE ARAUJO (CPF 1074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0201405156 26mz024 TED N°: STR20220919034597093 19/09/2022

ID:

Valor: R$1,164.39

Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parceiada ou saque financiado pela

nstiuigdo financeira emitente do

Justficatva: Conlrato cedido para a CB Securizadora em 1222. Valores simiares apesar 0a dferenca significativa de tempo. SCR 140 apresenta entrada do lente na base do Master também no idenificamos o registro de saida para o BRB.

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209308826 241012025

1D: STR20220919034597093

Valor: R$1,149.58

53.323 798/0001-00 BANCO MASTER

cedido para

Contrato a CB Securiizadora em 12/22. Valores similares. apesar da dierenca signifcativa de tempo. SCR no apresenta enlrada do cliente na base do Master e também ndo dentficamos o de saida para 0 BRS.

1D:

Valor: R$7,124.97

    • ou saque pela

Modalidade: 210 Cart de créaio Compra, fatura parcelada inanciado

do

emitente

de

Contrato adquirido em 20/01/2025 BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2684

2025.0087917 SR/PF/DF

DASSILVA (CPF .468-83 Nascimento: 07/01/1958

Mirandpolis / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0183948483 20102024 PIX N°: E33923798202402282023wMH3qTXcnjv 2800212024

1D: NVOT4mL268umbyH1FKI2qhbejc= Valor: R$1,603.21

- de ou
Modalidade: 210 crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

emitente do cartio

a Voiter da

Conlrato Cedido para FDIC em 0423. Valores apesar
de tempo. SCR apresenta entrada do Cente na base do Master. SCR 00 FDIC

Voter apresenta o cliente até set24

Contrato adquirido em de BANCO MASTER

Contrato N° 0210821426 3000172025

1D:

Valor: R$6,897.23

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

fnanceira emitente do cartdo

Contrato adquirido 30/01/2025 de BANCO MASTER

Nascimento: 06/10/1958 Barreiras / BA ou em

ALMEIDA (CPF 1615-34

1D: Valor: R$1,542.40

PAGADOR:

BANCO MASTER SIA a

Justficativa: Contrato cedido para FOIC Vofter em 0423. Valores apesar da.

de tempo. SCR nd apresenta entrada do Cliente na base do Master. SCR do. FDIC Voter apresenta o cliente até

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0201249022

ID: Valor:

210 Carta e crécto compra, fatura parcelada ou saque

inanceira emitente do caro

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

2611172024

pela

Contrato N° 0202642151 27112024

1D: Valor: R$599.60

210 Cartdo de compra, fatura parcelada ou saque fnanciado peta

inanceira emitente do

Contrato adquirido em 22/11/2024 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2685

2025.0087917 SR/PF/DF

Contrato N° 0206351070 2611272024

1D: Valor: R$1,865.09

de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

Modaliade: 210

financera emitente do cartio

Contrato adquirido em 19/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207334447 27122024

1D: Valor: R$5,817.44

  • de - ou saque financiado

210 crédito compra, fatura parcelada pela financera emitente do cartio

Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207334420 27122024

1D: Valor: R$5,823.67

  • de - ou saque financiado

210 crédito compra, fatura parcelada pela financera emitente do cartio

Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0207334439 27122024

1D: Valor: R$5,823.67

de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

210

emitente do cartio

Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA QE @ POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2686

2025.0087917 SR/PF/DF

GUIMARAES (CPF 1308-13 Nascimento: 16/04/1962

/

Sao Paulo SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

0.000.208

Contrato N° 0200803352 2611112024 TED N°: STR20230314033737485 1410372023

ID: Valor: $5,563.21

Modalidade: 210

emitente do cargo

Justficatva: Contrato 50-23018087

similares apesar da diferenca signifcativa

na base do Master e 1ambém n3o de crédito compra, fatura parcelada ou saque inanciado pela

10

para a CB em 06/23. Valores,

de

tempo. SCR no apresenta entrada do cliente

o registro de saida para 0 BRS,

1D: STR20230314033737485 Valor: R$5,434.43

33.923.798/0001-00 BANCO MASTER SIA

Justficata: Conlrato 50.2301808710 cedido para a CB Valores simiares apesar da dferenca signiicativa de tempo. SCR entrada do cliente na base do Master também n3o

Contrato adquirido SNALTZVIVaYUF 1D: Valor: R$7,061.76 - emiente Contrato adquirido em do em SOUSA 07/11/2024 de G3adxNHF20ZKU= - cartdo 13/01/2025 de (CPF BANCO BANCO MASTER MASTER 1503-78

Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA em 06/23.

n3o apresenta

o de

registro saida.

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0209290510 240112025

ID: JPNI0TofpOIWPUyv3geoXDEGBY4=

Valor: R$6,106.91

Cart3o de crédito compra,

Modalidade: 210 fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira do cartio

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2687

2025.0087917 SR/PF/DF

DA SILVA (CPF 1252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0205425046 PIX N°: E33923798202412091421sljNOnjHsck 09/12/2024

LBAGFINNBRS licebULFONmI5S0Y=

1D: 1D: Valor: R$1,482.79 Valor:

de ou financiado pela

Modaldade: 210 crédito compra, faura parcelada saque PAGADOR: BANCO MASTER S/A


financeira emtente do cartdo

Justfcatia: Ligagao manual Justfcativa: Ligagdo manual

Contrato adquirido em 18/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0211013005 300172025

1D: Valor:

Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

emitente do cartdo

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

FILHO (CPF 113153 Nascimento: 23/06/1952 Tucurui / PA

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0211013080 3000172025

ID: 4x0UYJqU3+W3ro7MBLa2IYXq254=

Valor:

  • ou

210 de compra, fatura parcelada saque financiado pela

financeira emitente do

Contrato adquirido em 3010112025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2688

2025.0087917 SR/PF/DF

SILVA (CPF 1393-90 Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do Parua / MA

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0183734904 2001012024 PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20 211112023

1D: ID: E3392379820231121615EylbarsAz20
Valor: R$1,444.63 Valor: $1,392.01

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33 523.796/0001-00 BANCO MASTER SIA

fnanceira Go cartio o

Justifcativa: Contrato 50-2302525048cedido para FDIC Voter em 04123. Valores

o em

Justficaiiva: Contrato 50-2302529048cedkdo para FDIC Voter 04723. Valores apesar da signicativa de tempo. Reportado No SCR do FDIC Voter

de do

da diferenca tempo. Reportado no SCR FDIC Voile até até

Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209366222

1D:

Valor: RS7,136.67

de - saque pela

Modalidade: 210 Cartao crédito compra, fatura parcelada ou financiado

do

financeira emitente cartio

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

ROSARIO (CPF Nascimento: 06/11/1971 Leme / SP

BRB

BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0200927787 2611172024 PIX N°: E33923798202305251813aCWu850tdtH 2500512023

1D: KF ID: E33923796202305251813aCWuB5OtdtH
Valor. R$100.14 Valor: R$100.11
de ou -
Modalidade: 210 Cartio crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela. PAGADOR: 33.923.798/0001.00 BANCO MASTER SIA
- -
fnanceira Go cartdo
Justfcativa: Ligago manual

Ligago manual

Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0200518100 2611172024 TED Ne: STR20221028033748887 280102022

1D: 1D: STR20221028033748887
Valor: R$1,018.26 Valor:
de ou -
Modalidade: 210 - Cartio crédito - compra, fatura parcelada saque financiado pela. PAGADOR: 33.923.796/0001.00 BANCO MASTER SIA
Instituigao fnanceira Go
Justficaiia: cedido para o FDIC Structure em 12/22. Valores.
Contrato cedido para o FOIC Structure em 12/22. Valores. Simiares apesar da aferenca signiicativa de tempo. Cliente aparece no SCR do Structure a0 8R8 em similares apesar da dferenca signficativa de tempo, alé Structure 10724. Cedido pelo Master 20 BRB em 11724 aparece no SCR do.
até 10724. Ceaido pelo Master 1124.

Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2689

2025.0087917 SR/PF/DF

Contrato N° 0209274093 24012025

1D:

Valor: R$5,098.24

de ou

Modalidade: 210 Cato crédito compra, fatura parcelada saque inanciado pela.

Institugao fnanceira emtente Go

Contrato adquirido em de BANCO MASTER

MOURA DE OLIVEIRA (CPF 1223-10 Nascimento: 10/08/1983

/

Govemnador Newton Bello MA

BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0200110470 TED N°: STR20231221033790441 21122023

ID: Valor: R$1,472.70

  • de ou saque fnanciado

210 Cartdo crédito compra, fatura parcelada pela

financeira emiente do caro

manual

Contrato adquirido em 06/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209437529 20012025

1D: Valor: R$7,124.97 Modaiidade: 210 - fnanceira Contrato adquirido emiente em FERNANDES - do cando 20/01/2026 de BANCO (CPF MASTER 1169-15

Nascimento: 06/01/1967 Tubario / SC

1D: STR20231221033790441 Valor: R$1,416.49 PAGADOR: 39.923.796/0001.00 BANCO MASTER

manual

Justficatva:

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 CCS da partir de 26/01/2023

Contrato N° 0176070338 17072008

ID: YLopFTIMHSEQSGNe7GNeryJVe/A=

Valor: R$2,198.48

Modalidade: 210 Cart3o de crédito compra fatura parcelada ou saque pela

emitente do cartio

Contrato adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210477148 300172025

1D: SZAMSJ6ge8WprPJUO+aHokQ2ptk= Valor: R$3,946.33

Modalidade: 210 - de crédito - compra faura parcelada ou saque fivanciado pela
fnanceira do cartio de

Contrato adquirido em 30/01/2025 BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2690

2025.0087917 SR/PF/DF

Contrato N° 0210627751 300172025

1D:

Valor: R$4,929.05

Modaldade: 210

fnanceira

  • ou

de compra, fatura parcelada saque financiado peta

do cand

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

JUSTINO SOARES (CPF Nascimento: 28/02/1951 Severinia / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0211049875 300172025

ID:

Valor: R$6,908.45

ou financiado pela

Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque

fivanceira emitente do

adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

'SCHAUERHUBER (CPF Nascimento: 23/07/1965

Itapetininga / SP

BRB

BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0201104970 PIX N°: E33923798202308302111C30pBWPX6DA 30082023 mHo=

1D: ID:

Valor: R$13,861.64 Valor: R§13,465.62

  • ou - S/A

Modalidade: 210 de crédito compra fatura parcelada saque pela PAGADOR: BANCO MASTER

fnanceira emiente do para o

Justficatva: Contrato CB em 11723. Justficaiva: Contrato para o CB em 11/23. Valores. Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta simiares apesar da dferenca signiicativa de tempo. SCR nao apresenta entrada do clente entrada do clnte na base do Master também o fegisto de saida na base do Master também ndo dentiicamos o registro de Saida para o BRS.

Gontrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209559683 20012025

1D:

Valor: R$4,030.81

  • ou

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque peta

fnanceira emiente do

Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2691

2025.0087917 SR/PF/DF

Contrato N° 0209273003

1D:

Valor: R$5,089.70

  • ou

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque

fnanceira emiente do cand

Gontrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER pela

DE OLIVEIRA (CPF 1312-34 Nascimento: 26/05/1961 Novo Aripuana / AM

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0183710657 PIX N°: E33923798202311081212ubMbruEuHav 08/11/2023

1D: Valor:

Modalidade: 210 Cartao de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela financeira emitente do cartio

Justifcativa: Ligagdo manual

de

Contrato adguirido em BANCO MASTER

Contrato N° 0209447184 2410112025

ID: LQBFyaKeTKVGTHjx0YZhgcStIFA=

Valor: R$7,136.67

Modaiidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

fianceira emitente do cargo

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

DA COSTA (CPF 1182-53 Nascimento: 04/11/1977 Benevides / PA

1D:

Valor: $1,392.01

PAGADOR: 33.923.796/0001-00 BANCO MASTER SIA

manual

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0176071954 PIX Ne: E33923798202312061345dyVgIZh7h3w 0611212023

ID: Valor: R$1,968.20 de ID: Valor: R$1,824.56 -
Modalidade: 210 - crédito - compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: BANCO MASTER SIA
Institig3o emitente do

Ligagdo manual

manual

Contrato adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2692

2025.0087917 SR/PF/DF

Contrato N° 0210610050 300172025

1D:

Valor: R$4,933.75

Modaldade: 210 - de crédito - compra, fatura parceiada ou saque financiado pela
Instiigo do

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210459077 300172025

1D:

Valor. R$3,942.89

Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emiente do cartdo

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

FERNANDES (CPF 1378-90 Nascimento: 11/05/1971

/

Amparo SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0201481367 TED N°: STR20220930034142617 301092022

1D: G70QovhsytppolizZPb2YV31iy+8= 1D: STR20220930034142617 Valor: $2,780.34 Valor: $2,678.29

  • de ou financiado pela -
210 Cart - compra, faura parceiada saque PAGADOR: 33 923 798/0001.00 BANCO MASTER S/A
financeira do cartio

Justfcativa: manual manual

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209414359 2410172025

1D: Valor:

  • de ou

Modalidade: 210 Cart crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

Insttuigao financeira emitente do

Contrato adquirido em 20101/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2693

2025.0087917 SR/PF/DF

GAMA LEMES (CPF Nascimento: 30/06/1977 Sao Bemardo do Campo / SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0201948788 PIX Ne: 021082023

1D: ID:

Valor: R$4,366.34

- de ou
Modalidade: 210 crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela

emiente do cario

Justficativa: manual

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209464941 2410172025 y48a17x4z8nXW16ylL

1D: Valor: R$4,030.81

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

Instiuig3o fnanceira emfente do cartdo

Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209237651 240012025

1D:

Valor: R$5,089.70

Modalidade: 210 de compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

emitente do cartio

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

DOS SANTOS (CPF Nascimento: 28/07/1965 Paulista / PE

BRB

BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Valor: R$6,727.81

PAGADOR: 33.923.796/0001-00 BANCO MASTER SIA

Ligagdo manual

Contrato N° 0177586990 PIX N°: E33923798202312052116SCZ3KLXOPXU

ID: ID: E3302379820231205216SCZ3KLXOPXU
Valor: R$3,942.08 Valor:
  • saque financiado

Modaldade: 210 Cart de compra, fatura parcelada ou pela PAGADOR: 33.523 BANCO MASTER SIA

emiente do

manual Justficatia: manual

Contrato adquirido em 14/08/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210583630 300172025

ID: HBAS Valor: R$4,933.76

Modaldade: 210 Cardo de crédito compra, faura parcelada ou saque fnanciado pela

fnanceira emiente do

adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2694

2025.0087917 SR/PF/DF

DE AZEREDO (CPF 1207-72 Nascimento: 12/03/1959 Rio de Janeiro / RJ

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0176119728 PIX NO: E33923798202312151532QBdOWa1ELDY 15122023

ID: 1D: £33923798202312151532QBdOWa1ELbY
Valor: R$4,221.78 Valor: R$3,959.91
  • de - -

Modalidade: 210 Cartao crédito compra, atura parcelada ou aque fnanciado pela 33.923,796/0001-00 BANCO MASTER SIA

Institig3o emitente manual Contrato adquirido em 1D: Valor: R$3,942.89 de - financeira Contrato adquirido em 1D: Valor: R$4,926.15 de - Instuigdo emitente do em do emitente cartio de - do de - de LIMA (CPF BANCO BANCO BANCO MASTER ou MASTER ou MASTER

Nascimento: 15/03/1957

/

Sao José do Rio Preto SP

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0200238850 TED Ne: STR20220920033122444 2009202

1D: GWGCMOUBVJ2VmCE8ezRIUDIWS/s= 1D: STR20220020033122444

Valor: R$1,206.94 Valor: R$1,157.17

Carta de créaf compra, ou inanciado pela

Modaliage: 210 - faura parcelada saque PAGADOR: 33,523 796/0001.00 - BANCO MASTER SIA

emiente do cartdo

Justfcativa: Ligagdo manual

manual

Contrsto adauirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0211068560 300112025.

1D:

Valor: R$6,904.09

  • de ou

210 Cano Compra, fatura parcelada saque inanciado pela

emitente do caro

adauirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

21161.10/2025421161.10/2025


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PIRES (CPF Nascimento: 13/11/1951

Itapod / SC

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0202837238 21120: TED N°: STR20221206034274048

1D: Valor: R$3,021.68

Modalidade: 210 Cart3o de crédito compra, atura parcelada ou saque fnanciado pela

financeira emitente do

Justcatva: Ligagdo manual

Contrato adquirido em 26/11/2024 de BANCO MASTER

1D: STR20221206034274048 Valor: R$3,073.44

PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER SIA

manual

Contrato N° 0210799366 300172025

1D: Valor: R$6,908.45

Modalidade: 210

Instituig3o

Gontrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

  • de -

crédio compra, falura parcelada ou saque fnanciado pela emiente do

Figura 3 - Lista dos 30 clientes retirados por amostragem, os quais constam nos CCBs da TIRRENO e nos do Banco Master.

3.3 ANEXO - Item B.zip

Os arquivos constantes do Anexo - Item B apresenta uma relação com 100 CPF, cada um com uma pasta contendo 4 arquivos .PDF, os quais apresentam os contratos de CCBs, procurações em nome dos clientes nomeando e constituindo o Banco Master como seu procurador, tela do SIAPE NET com a averbação registrada no CPF desses clientes além do extrato de transferência de valores saindo de uma conta da CARTOS na própria instituição CARTOS para contas em nome dos próprios clientes, porém na própria CARTOS, conforme o detalhamento mais abaixo.

O detalhamento desses dados foi apresentado no item 22 do Relatório Sucinto das Ocorrências, conforme o trecho citado a seguir:

22. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos

de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos

21161.10/2025421161.10/2025


Fl. 2696

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teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 22 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

21161.10/2025421161.10/2025


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b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master

(ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco

ao

Master, respectivos documentos de averbacées de crédito depdsito conta de

com os e em

cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;

no

Figura 4- Descrição dos dados presentes no Item B do material enviado pelo BACEN.

Dentre os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidos pelo Banco Master e supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, segue abaixo o detalhamento de 5 destes, selecionados aleatoriamente, confirmando o paradigma relatado pelo BCB no item 22 de seu Relatório Sucinto das Ocorrências:

3.3.1 Detalhamento de cliente I
3.3.1.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 7126004)
Emitente: ****** ******** da Silva (CPF ..932-49)
Credor: Banco Master S.A.
Valor do saque: R$ 3.891,73
Parcelas: 96 x R$ 194,16
Valor total devido: R$ 18.639,36
CET anual: 76,90% Observa-se deste documento alguns fatos atípicos que apontam possíveis ilegalidades:

a) que a taxa de juro anual de 74,74% e CET de 76,90% são extremamente elevados para crédito consignado, podendo configurar abuso econômico e violação do Código de defesa do Consumidor. b) O Banco Master assina a CCB como procurador do emitente, o que fere o princípio da bilateralidade contratual, abrindo para ser considerado uma possível simulação contratual. c) O valor total devido foi depositado em uma conta em nome do cliente na instituição financeira CARTOS, pela própria empresa CARTOS. Entretanto o valor depositado foi o montantda operação, incluindo o valor de juros que o cliente pagaria no processo. Não há evidência de que o valor foi efetivamente creditado na conta do cliente, o que pode indicar fraude ou contrato fictício. d) O contrato prevê que o Banco pode alterar valores e condições unilateralmente, o que fere o equilíbrio contratual.

21161.10/2025421161.10/2025


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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Numero da CCB: 7126004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [ ]

Quadro I

=

Nome: DA SILVA

CPF: 932-49

Data de Nascimento: 04/07/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 69316289

Logradouro: Rua OP-X

Numero: 380

Complemento: Bairro: Operario

Cidade: BOA VISTA UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia|

de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e filial situada Capital do Estado de Séo|

sua na

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:.

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): 1 do Saque :[R$ 3891.73

2 R$ 108,27

  1. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  2. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  3. Valor Total da R$ 4000,00
  4. Taxa de juros nominal remuneratérios ao mé:
  5. Taxa de juros nominal remunerat
  6. Custo Efetivo Total (CET) a0
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao ano:
  8. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas: alor de Rs 154,16
Vencimento: 31/10/2024 encimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarfas, despesas lancadas na fatura do demars Custos relacionados a Operagao Serao de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta)

Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Condiges Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento

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1.2. No caso de contratagdo de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor liquido

proveniente da operacéio de crédito contratada, para: (a) minha livre uliizacao, (b) a fenegociacao de divida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro a sua ordem, caso em que parte do valor do crédito sera utilizada para pagamento da(s)

divida(s) renegociada(s) e outra parte disponibiizada para minha livre utiizagdo, hipétese na qual a presente CCB

representara o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociavel desta

CCB para todos os efeitos legais.

2 i e MANDATO ney a a assinar gsi em meu nome, todos os fins de direito e com meu
de Utiizasao Beneficio Consignado Credcesta, Tessaltando que assinatura egras previstas no Regulamento
do Cartdo de ndo cria qualquer tipo de a emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as caracteristicas do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 da CCB pelo BANCO MASTER para mim além daquelas previstas na CCB e que sdo de meu pleno conhecimento, Cartao para a concessdo do SAQUE através do

deste instrumento, estando 0 mesmo em conformidade com o pactuado, ndo sendo-me exigido qualquer outro encargo elou

de outro(s) produto(s).

  1. Apés a aprovacdo cadastral e crediticia do BANCO MASTER e a confirmacédo da reserva de margem consignavel na minha pela Fonte Pagadora o valor da operacdo sera creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislagdo aplicavel.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha podera ser automaticamente

na mesma proporgao de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuicdes em minha margem consignavel. manifestando ciéncia desde ja com os ajustes realizados para fins de adequacao do Saque.

3.1.4. As

parcelas a contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequacdo das

serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais.

261.0 AMER dail terceiros desta ia independentemente de minha

a 2

83, pela qual fomna

suas se de

26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir,_empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta inclusive emitir Certificados de Cédula de Credito Bancario, independentemente de prévia

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024

BANCO MASTER Assinado de forma

digital por BANCO

S

MASTER'S EMITENTE A:33923798000 A:33923798000100

Dados: 2025.06.16

100 18:14:06

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatario

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demas regides) / SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9085.

Figura 5 - Fragmentos da Cédula de Crédito Bancário.

3.3.1.2 Documento Digital (Procuração)

Deste documento destaca-se a peculiaridade do cliente ****** ******** da Silva (CPF

***.***.932-49) nomear o Banco Master como procurador para assinar a CCB em seu nome. Dessa forma o Banco Master atua como procurador e beneficiário, o que viola o princípio da imparcialidade e pode configurar conflito de interesses. Ademais, a assinatura digital é feita via login e senha, sem certificação ICP-Brasil ou validação por terceiro, o que pode comprometer a autenticidade jurídica.

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Fl. 2700

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AAASTER

PROCURACAO

DA SILVA (a), inscrito 2 no CPE/ME sob o n° procuradora 0 BANCO MASTER S/A. inscrito no CNPY/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de nomeia e como sua bastante
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 17° an 228, ala 1.702, Botafogo, CEP. conferindo-
Ihe poderes especificos para assinar cédula figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a de crédito bancério (“CCB”), inclusive de forma eletronica e/ou digital, de crédito ora contratada e realizada com instituigao qual ird na
financeira, que ir figurar como Credora na CCB, vez que o crédito concedido pela mesma nas seguintes condicdes:

da [RS [Outros

[Valor Liquido Operacao Tarifa de Cadastro (se houver) 3891.73 Rs da 0 [Rs [Valor Parcela [RS 194.16
OF [Rs 10827 |Quantidade de Parcelas 1 oe
[foros (ao més) 480% nto da 1* Parcela

(ao ano) 74.74% nto da Ultima Parcela

[Valor Devido

[CET ome) I Total (0X 5.603

[CET ano)

Go

ia 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar substabelecer, com ou sem reservas, 0s demais alos necessdrios 2o fiel cumprimento do presente mandato,

s

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: [ES DA STLVA CPF do 2-49 assinante:

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Boa Vista RR

Geolocalizagio

Foto usuario

2.816146177527, -60.670551125372

Nome Cliente

I A

CPF ID da sessdo usudrio

|

Assinatura digital: b7fcObfe-f4¢6-4723-9a01-1678¢9f0f7c1

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides), de 2* Sabado das 8h 4s 20h

a

Domingos e Feriados das 8h as 14h. Enderego eletrénico: www credcesta com br

|

SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0300 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a solugao: 0800
- -
  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2*a 6 das 9h as 18h. exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana

Figura 6 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

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3.3.1.3 Averbação do Contrato nº 730532

Cliente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Valor da parcela: R$ 447,39 Prazo: 96 meses (03/2025 a 02/2033)

Observa-se aqui que a parcela registrada na averbação (R$ 447,39) é mais que o dobro da parcela da CCB (R$ 194,16), sugerindo uma possível duplicidade ou sobreposição de contratos.

14/02/2025, 12:16 SIAPENET.

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * do ©

[ova

owe tice Fim

* Campos Obrigatérios

a

Conrato Prazo (meses) Valor Primero Desconto

|

Figura 7 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.1.4 Dados da Transferência

O documento analisado é um Comprovante de Transferência TEV Enviada, datado de 14/02/2025 às 18:52, no valor de R$ 18.161,37, emitido pela CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A.

Este comprovante confirma que ****** ******** da Silva recebeu em uma conta em seu nome na instituição CARTOS R$ 18.161,37, valor que coincide com o total da dívida contratada na CCB nº 7126004 (R$ 18.639,36), descontado o IOF e eventuais tarifas. Entretanto, causa estranheza o valor recebido ser equivalente ao valor total, incluindo os juros que o cliente haveria de pagar ao longo do processo. A CCB informa que o valor líquido da operação seria R$ 3.891,73, com parcelas de R$ 194,16. Este comprovante mostra que o valor transferido foi quase cinco vezes maior, o que contradiz diretamente o contrato.

A análise do extrato acima enseja algumas suposições:

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a) Se a conta de destino não pertence de fato ao cliente, mas é controlada pelo banco, isso pode indicar uma simulação de liquidação de dívida. b) O valor pode ter sido registrado como quitado, mas nunca disponibilizado ao cliente, o que se configuraria em uma fraude bancária. c) O valor de R$ 18.161,37 coincide com o valor total da dívida da CCB, o que sugere que esse montante pode ter sido usado como base para a cessão da dívida da CARTOS para o Banco Master. d) O Banco Master, por sua vez, repassou essa CCB ao BRB, conforme mencionado no Ofício 25573/2025-BCB/DEATI, o que se encaixa no padrão de reciclagem de contratos. e) O valor pode ter sido lançado como transferência, mas não houve movimentação real, apenas para justificar contabilmente a operação de cessão. f) Isso é compatível com os padrões descritos no item (e) do ofício, que menciona repetição de valores em múltiplas datas, sugerindo automatismo ou padronização artificial.

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

14/02/2025 18:52

alor Rs 18.161.37

Descrigio

NOTO 250

Origem

Empresa Razao Social

[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1 Conta 00150000212-6

Destino

Agencia

1

Conta 00700038450-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

Figura 8 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2703

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3.3.2 Detalhamento de Cliente II

3.3.2.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 35275105)

CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 35275105 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel

Quadro 1

Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 21235500

Logradouro: Rua Gustavo de Andrade

Numero: 120

Complemento:

Bairro: Iraja

ade: Rio De Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque 2.10F: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operagdo: R$ 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao m de juros nominal remuneratérios ao ano
  6. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao ano:
  8. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Pri Data de

| |

Vencimento:|30/04/2024 Vencimento| 31/03/2032 ntidade de parcelas. de parcela

R$ 364.04

Forma de pagamento: As parcelas, despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao

na fatura do de beneficio consignado do Credcesta)

Dados para Credito: Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento

Figura 9 - Cédula de Crédito Bancário nº 35275105).

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula anterior, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2704

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.2.2 Documento Digital (Procuração)

AA

PROCURACAO

0 DE MORAES (a). inscrito (@) no CPE/MF sob o 857-20. nomeia
COMO sua bastante procuradora 0 BANCO MASTER 22250-906, conerindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancrio (“CCB”). S/A. inscrito no Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, forma eletronica CEP.: sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na inclusive de
realizada com e/ou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a de crédito ora contratada e financeira, que ir figurar como Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas

seguintes condigdes

os

Valor de EE or

arte Cadastre oF de 0 Paces Rs
foo Vencimentoda I Pars EE)

|Juros 74.74% |Vencimento da Ultima Parcela

(ao wo ano) [Vor Tota X GD 34

CET Devido is 047.53

ms om

e

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, ¢

praticar todos os demais atos ao fiel cumprimento do presente m:

Assinatura Este contrato foi a: através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: GONCALVES DE MORAE:

887-20

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Rio de Janeiro RJ

Geolocalizagio

Foto usurio

-43.3199671

Nome Cliente

CALVES

I

DE MoORAES

CPF ID da sessdo usurio

|

EEN

Assinatura digital:

as

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* Sabado das 8h 20h

a

Domingos e Feriados das 8h 14h Enderego eletrénico: credcesta br

as www. com

|

SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a solugio: 0300

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2*a 6 das 9h as 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana

Figura 10 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2705

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.2.3 Averbação do Contrato nº 744176

28/04/2025, 12:29

Consignatiria

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

[GPF Consignado *

do *

[pata —=

[Data Inicio Fim

I* Campos Obrigatérios

Farts Primero Gitmo

EB

Rs 62600 C=)

Figura 11 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.2.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

01/05/2025 -3:31

Valor [RS 2555158

2.19.95-CESSAO NOTO 303

Origem

[Empresa Razao Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1

Conta 00150000212-6

CNP

Destino

ome

I

coca. vs OF

Banco [CARTOS SCD S.A. |

Agencia

1

Conta 00700044285-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF 950.88"

Cédigo de autenticacao

Figura 12 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

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Fl. 2706

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3 Detalhamento de Cliente III

3.3.3.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6205304)

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 6205304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro

Nome: CPI [INE 515-68 de 1A COSTA
Data Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA

RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 44320000

Logradouro: Rua Miguel Calmon

Numero: 408

Complemento:

Bairro: CENTRO Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF:BA DDD e Telefone Residencial DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Ef vo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque 2.10F: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se apli 30050
  4. Valor Total da
  5. Taxa de juros nominal
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Primeiro

Data de Ultimo

| nfidade de parcelas lor de parcela

RS 194,16

Forma de pagamento: As parcelas, despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao

na fatura do de beneficio consignado do Credcesta)

Dados para Credito: Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento

mediante consignagdo em folha de pagamento

Figura 13 - Cédula de Crédito Bancário nº 6205304.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

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Fl. 2707

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.2 Documento Digital (Procuração)

AA

PROCURACAO

I COSTA (a).

inscrito

procuradora 0 BANCO MASTER S/A. de inscrito Janeiro, Estado do Rio Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.

The poderes especificos para assinar cédula de figurar como Procuradora do Emitente da CCB,

financeira, que ird como Credora na CCB, vez ue o

da |

[Valor Tari Liquido Operagao (se

de Cadastro houver)

(ao més) ao ano)

[CET mis)

ao |CET (ao ano)

(a) no CPF/MF sob o

no CNPJ/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, crédito (“CCB”), inclusive de que ird retratar a operagio de crédito

crédito serd concedido pela mesma

15-68. nomeia e como sua bastante

com sede na Cidade do Rio de 22250-906, conferindoeletronica

forma e/ou digital, na qual
contratada realizada instituigio
ora e com

nas seguintes condides:

ks da © [Valor |
RS 10827 480% 474% de Parcels 1 |Vencimento I* Parcela da [Vencimento da 5G B1/10:2024
[Valor 0 X Tota Devido Rs 15.69.39

76.90% e

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar substabelecer, com ou sem reservas, e

praticar todos os demais atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente mandato,

A atura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: LIMA COSTA CPF do assinante:

credcesta

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

Local: Conceigio da Feira BA.

Geolocalizago

Foto usudrio -12.4964608, -39.0013527

Nome Cliente

CPF ID da usuario

|

Assinatura digital: Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides), de 2*a Sabado das 8h as 20h e

Domingos e Feriados das 8h 14h. Enderego eletronico: credcesta br

as com

|

SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0300 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a 0800

as

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2* 6* das 9h 18h. exceto feriado.

a

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.

Figura 14 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2708

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.3.3 Averbação do Contrato nº 735662

19/03/2025, 11:08 SIAPENET..

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

Gor ™

do *

[owe I

ome tice = Fe =

* Campos Obrigatérios.

Nimero Contato Prazo (meses) Valor da Gitmo
= = Ea

Figura 15 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.3.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

11:08

[Valor Rs

NOTO 277

Origem

[Empresa Razio Social

[CARTOS SOCIEDADE DE DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.

1 Conta 00150000212-6

Destino

Agencia

1 Conta 00700040600-4 Tipo de Conta Conta Corrente

Cédigo de

66414a0bdd482a9dd3e2a3b4de237

Figura 16 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2709

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.4 Detalhamento de Cliente IV

3.3.4.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6698504)

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 6698504 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro

I 0.

FILHO 34-15 Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084 Matricula/n® do benefi Estado Civil: CEP: 57603020

Logradouro: Rua José Sampaio

Numero: 228

Complemento:

Bairro: Juca Sampaio Cidade: Palmeira dos indios UF: AL DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro Il Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages,

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia

e

de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133

Quadro lll Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):

  1. Valor do Saque 2.10F: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
  3. Tarifa de Saque (se aplicavel):
  4. Valor Total da Operagdo: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratorios ao m
  6. Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano:[74,74
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano!
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Pri Data de Ultimo Vencimento[30/11/2032 Quantidade de parcelas 96
Forma de pagamento: As parcelas, despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao
na fatura do de beneficio consignado do Credcesta) Dados para Credito:

Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta

Banco: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento

Figura 17 - Cédula de Crédito Bancário nº 7126004.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2710

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.4.2 Documento Digital (Procuração)

MASTER

I

+O (2). inscrito (a) no CPE/MF sob o n° nomeia e como sua

bastante procuradora BANCO MASTER S/A., inscrito no CNPYMF sob o n° 33.923.798/0001-00, sede Cidade do

conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio (“CCB”), inclusive de forma eletronica c/ou digital,

0 Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo. n° 228, com na 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.:
qual id figurar como Procuradora do Emitente da CCB, de crédito ora contratada realizada
na que ird retratar a e com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pela mesma nas seguintes

condigtes:

[Valor da

de

[Tria Cadasto sc houver) oF

(ao ano)

[CT CET

wm

Raw] [Valor [ous Parceia EE

Ga © ks

RS 10527 [Quantic de Pareles 10
0 [Vencimento da *Parcia
74.74% [Vencimento da Ultima Parcela

Devido

[Valor Total (DX 1 Rs

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado através de login senha de uso pessoal intransferivel

e e

Nome do assinante: INE 111.HO CPF do assinante:

ASSINATURA ELETRONICA

Local:

Foto usudrio

-9.40501, -36.6266404

Nome Cliente

110

CPF ID da usudrio

34-15 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63al

Assinatura Eletrénica: 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63al

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* a Sabado das 8h as 20h e

Domingos e Feriados das Sh 14h Enderego credcesta br

as www com

|

SAC Servigo de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso nao esteja satisfeito com a 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088. de 2* 6* das Sh is 18h. exceto feriado.

a

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana

Figura 18 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2711

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.4.3 Averbação do Contrato nº 717446

Consignataria

SERVICOS SAR

Contratos

CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado *

do Contrato Data Inicio

|

|[ Ativo

| I |:

v

Data Fim pun

* Campos Obrigatdrios

|

Nimero Contrato

717446

|

Prazo (meses)

Ativo 9%

Valor da Parcela

RS 677.77

Primeiro Desconto

0112025

Figura 19 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.4.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

13/01/2025 18:34

[Valor | ~

rs 27.45.34

NOTO 214.

Origem

[Empresa

[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A]

Banco CARTOS SCD S.A.

Agencia

1

Conta

Destino

Nome

Agencia

1

Conta 00700035674-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

PF 128.430

Codigo de autenticagao

Figura 20 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

Desconto 1212032

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2712

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.5 Detalhamento de Cliente V

3.3.5.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 33574504)

CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO

PELO BANCO MASTER S.A.

Nimero da CCB: 33574504 Via Negocivel [x] Via Nao Negociavel []

Quadro I

Nome: DOS SANTOS CPF: IE. 577-20 Data de Nascimento: 15/06/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 74972308 Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 20940080

Logradouro: Praca Mario Nazare

Nimero: 32

Complement:

Bairro: Sao Cristovao Cidade: Rio de Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:

Quadro II Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial

de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133

Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:

Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.

Demonstrativo do o Total (“CET”):

do Soave 2.10F: R$ 135,35

  1. Tarifa de Cadastro (se aplicavel
  2. Tarifa de Saque (se aplic;

Valor

  1. Total da Operagio{ RS 5000,00

al remuneratorios ao

  1. Custo Efetivo Total (CET) ao més; %

4.87

  1. Custo Efetivo Total (CET) a0 ano:{76,90 %
  2. Seguro (se contratado)

Quadro IV Pagamento:

Data de Pri Data de Ulimo | Guantidade de parcelas
Vencimento 31/12/2024 Vencimento 3077172052
Forma de pagamento: As parcelas, despesas & emars llangadas na fatura do cartéo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartao Credcesta) relacionados 3 Operagao Serao

Dados para Credit:

Forma de Liberaga (X) Crédito em Conta

Banco: Agéncia: Conta:

Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento

Figura 21 - Cédula de Crédito Bancário nº 33574504.

Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.

21161.10/2025421161.10/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2713

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.5.2 Documento Digital (Procuração)

MASTER

PROCURACAO

I sua bastante procuradora o do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que com financeira, que condigdes: da [Valor Liquido Operagao [Tarifa de Cadastro(se houver) [uros (ao més) (ao ano) [CET (a0 més) [CET (a0 ano) I do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Procuradora do Emitente da CCB, que financeira, que

10s sob

SANTOS (a), inscrito 2 no CPF/MF o 577-20, nomeia e constitui como. BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPY/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade

na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, ird retratar a operagdo de crédito ora contratada realizada

iré figurar como Credora na CCB, vez que o crédito concedido pela mesma nas seguintes

4.86465 [Outros

[Rs Rs

RS |

[Valor da Parcela (I) 520260
RS 135.35 [Quantidade de Parcelas (I) 0
[Vencimento da I* Parcela 171272004
4.74% [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total 0 X (I)
181% Devido 52320804

76.90%

Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transi r, firmar acordos, receber e dar substabelecer, com ou sem reservas, e

praticar todos demais 0s atos necessdrios fiel cumprimento do pres ao ate mandato,

As atura

assinado eletronicamente

Este contrato foi através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome do assinante: SANTOS

CPF

do assinante:

ASSINATURA ELETRONICA

Local: Rio de Janeiro

Geolocalizagdo

Foto usuirio -22.9003669, -43.2155753

Nome Cliente

;

CPF ID da sessdo usuirio

577-20

Assinatura Eletronica: 78d66546-d601-4b9¢-8¢f5-c840¢1a0577f

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* a Sabado das Sh 20h

as e

Domingos e Feriados das 8h 14h. Enderego eletrémico: credcesta br

as www com

|

SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a solugao: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2* a 6* das 9h as 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana

Figura 22 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2714

2025.0087917 SR/PF/DF

3.3.5.3 Averbação do Contrato nº 730490

12:22 SIAPENET.

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF ©

[tivo vi

do Contrato *

Joram —

owe inc

Campos Obrigatérios

Prazo (meses) Primero Descorts Gm

700

w 3

Figura 23 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.

3.3.5.4 Dados da Transferência

Comprovante Transferéncia TEV Enviada

18/02/2025 19:57

Valor RS 17.522.65

NOTO 252

origem Empresa Social

|CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco CARTOS SCD S.A.

1

Conta 00150000212-6

Destino

or

I

  • os

Banc CARTOS SCD S.A.

1

Tipo de Conta

conta Corrente

Codigo de autenticagao

Figura 24 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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Fl. 2715

2025.0087917 SR/PF/DF

A integralidade dos dados fornecidos pelo BACEN, contendo todos os 100 CPF, para os quis foram emitidos CCBs em suposta parceria entre o Banco Master e a TIRRENO, encontra-se disponível para apreciação nos anexos desse IPL.

3.4 ANEXO - Item C.zip

Os dados constantes do Item C do anexo apresenta um arquivo .pdf contendo dados do COAF sobre movimentações atípicas envolvendo ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118-17, suposto proprietário da empresa TIRRENO, o qual também já foi sócio da CARTOS e funcionário do Banco Master.

  1. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 25 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

Os 35 (trinta cinco) apontamentos nao automdticos de operagées atipicas SISPLD

e no

(sistema utilizado para comunicagdo de operagao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como

titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS

e e como

MAIA, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS

OCORRENCIAS;

Figura 25 - Descrição dos dados presentes no Item C do material enviado pelo BACEN.

Apesar da citação mencionar 35 apontamentos vinculados a ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, o arquivo enviado pelo BACEN apresenta apenas 15 delas, sendo 1 como titular e outras 14 como envolvido. O documento cita 18 apontamentos a partir de 2018, entretanto, uma das páginas do documento encontra-se em branco.

21161.10/2025421161.10/2025


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Apontamentos de André Felipe de Oliveira Seixas Maia no SISPLD

Fl. 2716

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Ha 35 apontamentos atipicos (ndo autométicos)

no

17 no SISPLD, sendo que figura em 2 como titular

SISPLD para André Felipe (CPF 148.427.118-

e 33 como parte envolvida.

Ha 18 apontamentos a partir de 2024 os quais serdo reproduzidos nas préximas paginas.

Os apontamentos em que o nome de André Felipe aparece em amarelo sdo apontamentos em

que ele é envolvido. Nesse caso, 0 nome do titular aparece logo abaixo do titulo. Veja o exemplo a seguir:

148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA 19 de 35

4 Registro »

  • SILVA

MARCELO GOMES BRITO

Nos apontamentos azul, André é titular, ha do titular.

em 0 o caso em que campo

SEIXAS MAA

Figura 26 - Instruções sobre os dados no arquivo.

Observa-se que alguns dos apontamentos não citam valores relacionados diretamente a ANDRE FELLIPE, trata-se de citações referente a sua sociedade na empresa CARTOS.

ANDRE FLIP OE MAA Regie 10038

AY DE

me 14483055 PGAMENTD

ANCD BRADESCO SA.

0746548

Consta atuar no ramo de de consultoria em gestio empresarial, exceto Consultoia técnica especiica, consttuida em 17.10.2011, com capital social de R51.250.000,00, 3
Guilherme Gurgel De Ofiveira Macedo, CPF 632596053-03, Henrique Souza Siva Peretto, CPF 151935858.03, lose Pauio De Castro Emsenhuber, CPF 022249218-02, Marcolino Medeiros Junior, CPF

Vira Sampaio Junior, CPF 087.824 638-17, Yim Kyu Lee, CPF 151.154 382-24, com faturamento médio mensal de R5256 901,00.

Figura coma Andre De Oliveira Seis Maia CIPI: 148 427 118-17 (Comunicad em 02.2020 5b

1

Figuram como procuradores:

NOME CFF Da Fabio Antonio Costs 018 van Cardias 851.099 670-91 Jessica Maria Da Siva 380.773.398-48 Neici Victor Ds Alves Fatima Moraes 487

Do Nascimento 262 608-75

Figura 27 - Primeira citação contendo ANDRE FELIPE como envolvido.

Esta comunicação, assim como a maioria das outras, apresenta ainda HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, sócio da CARTOS, o qual ficou responsável por agregar 30 milhões ao capital social da empresa TIRRENO. Nesta comunicação ele consta como favorecido de transações no valor de R$ 14.355.020,53.

21161.10/2025421161.10/2025


Fl. 2717

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476,87,

0s em igual period, totalizaram 710.072 dos quais RS destinados para quitag30 de 4182 TED, DOCS, PIX,transferéncias depésitos em contas. Demanstramas.

ox princpais favorecidos:

VALOR #5 FAVORECIDOS COD IF

024 entre

257.160.645,27 981 Cartos Fintach Meios De Pagamentos 237 (3391/5136), 3391/7842 Comunicado 02.2020 04.2025 s0b12 ocorréncias

02 2020

96.79 1 Maios De Pagamentos 024.768.118/0001-34 1 Comunicado entre 021. 04.2025 sob 12 ocorréncas
18,511.894,65 163 Cartos Sociedade De Credito Direto De Cradito Dirsto 5.3. 332.862/0001-91 237 3391/123723 entre entre 12.2018 & 11.2024 0b 7 ocorréngias
565.831,30 23 Cartos Socisdads 204 021.332 862/0001-91 328 33 Comunicado 12.2018 11.2024 50b 7 ocorréndias
§ 3. 224 33
9.387.731,15 S0Consignat undo De Investimento € 032 356.498/0001-04 243
  • 05.2024 z0b

27 Cartos Tecnologia Participacos: Lids 014.483.955/0001.51 237 3391/9523 Comunicado entre 02.2020 & 4 ocorréncias

sob

625,16 4Cartos Infrasstruturs, Tecnologia & Farmcpacoes Ltda 014.463.955/0001-51 1 Comunicado entre 05.2024 4

Figura 28 - Detalhamento das transações envolvendo HENRIQUE PERETTO.

mas

con:

FELIPE DE NAIA

OLIVEIRA

DUS OE NETO

12036200106

BANCO 5A

BRADISCO como

Figura

2018

da empresa Cartos Sociedad Ds Credito Direto CNP) 021.332 862/0001-51 (Comunicado entra 12

7

11.2024 sob ocorréncias), com renda mensal ds R5200.000,00.

consta vinculo na: seguintes empresas:

Adalar Companhia

Securitzadora De Creditos Financeiros $2. Adalar Fintech Meios Ds Pagamentos 5a 024.788

$/2

Meios De Pagamento, Consultoria E Partcipacoes "Mg E Consultores Ltda 007.021 217/0001.27 Scio

Comunicads

entre 02.2020 & 04.2025 sob 12

Sécio Comunicado entre 11.2022 & 08.2024 sob 4 ocorréncias:

Entre 11.11.2021 05.05.2025 os créitos somaram RS 8.554 391,60, sendo 8.456.495,05 provenientas de 396 TED, DOC, PIXs transferéncias entre contas. os

& RS & Demonstramas

ALOR TDE REMETENTE COD IF 2.035.274,44 146 Guilherme Gurgel O Macado 1/324

Henrique Souza € Silva Peretto 151.535.858-09 237

Macedo Neto

773.298 45 15 Manos! Dias De 121.182.503-06 1 242.025,26 5 Cartos De Cracito 021.332.862/0001-31 237 014

12 Sum Consultoria 483 555/0001.51 237

0s débitos, em igual period, totalizaram RS 8.525.061,77, dos quais RS 1.128 531,78 utiizados em gastos com cartes, RS para pagamentos diversos, 438 RS.

55

6.375.133 destinados para de 358 DOC, PIXs, transferéncias depdsitos em contas. Demonstramos os prinipais

VALOR 5 FAVORECIDS COD IF

121.182 503-06

1.475.440,00 7 Manos! Dias De Macado Neto 053-04 237 1019/438535

796.000,00 6 Guilherme G Ofveira Macsdo 632.596 1/102

Cartos Meios De Pagamento 011.463.083/0001-89 237 3391/1101 70736126 Souza E Sika Paratto 151935 858.09 237 123/511

Figura 29 - Segunda citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

Citação sem menção a valores.

48427 198.17 FELIPE BF OLVERA SEAS MAK

YUP OF PACAMENTO CONSUTORAE

ELS MES SA

cour

oa

BANCO de atiidades especificadas anteriormente, com

atuar no ramo outras dos servicos financeros nao 151 em 03.11.2014 capital socal de RS4.000.000,00, pertencentes a Guilherme Gurge! De iveira Macedo, CPF 632.596 053-04 (Comunicado entre 02.2020
1 11.2021 sob 2 ocorréncias), Henrique Souza E Sia Pereto, CPF S35 858-03 (Comunicad em 11.2023 sob 1 ocorréncial, Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022.249 218-02 (Comunicado em
02.2020 50b ocorrénca), Sergio Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado entre 12.2023 sob 3 ocorréncias), Ym Kyu Lee, CPF 151.154 388-44, com faturamento medio

mensal de R$2.232.37267.

fiscal

Em consulta intema que o cliente poszui histérico de bloqueios judicais de natureza cvel, 530

-Figuram como procursdores:

NOME CFF Fabio Antonio Da Costa 018.378.018-35 van Cardias Rodrigues S51.098.670-51 250.621 428-00 Neici De Fatima Moraes

Orlando Vieira Sampaio Junior 087.824 638-17

Victor Alves Do Nascimento 487.262 608-75.

Figura 30 - Terceira citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025


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Detalhamento da comunicação em que ANDRE FELIPE aparece como titular. As movimentações apontam montantes muito superiores aos R$ 5.000 registrados no capital social da empresa da qual aparece como proprietário. Dos valores recebidos, chama atenção o montante recebido da CARTOS, o qual soma R$ 1.014.406,85.

60746548 BANCO SRADESCOSA

Figura como da empresa Vertra

Em consulta interna identficamos que

consta possuir vincuo nas

Adalar Meios Ds Pagamentos 5a Am Light Represantacoe: E Servicos Cartes Sociedade De Credit Dire 5.2.

Entre 26.12 2018 23.10.2024 os

2

autoatendiments aparentements em

os principais

VALOR RS QTDE REMETENTE

128 Cartos Sociedade

1.014.406 85

Joss Pauio Ds Castro Emsenhuber 39 Andre Felipe De

0s em igual pariodo,

retradas, RS 26 65056 para

em contas. Demonstramos os principals

VALOR RS CITDE

107 Andre Feipe De Oliveira Sebas Maia 148.427.118-17 341 Comunicado 532.350,002 Helio Alves De § 20.000,00 1 Diego Siva Souza 427.204 458-35 237 550/24263

Cartos Sociedade

Notas: Demonstramos por amostragem, os

RS 1.32509 destinados a outros pagamentos diversas, RS 233 636,64 destinados a

data 23.10.2024 a conta 427118 Ga agéncia

Apés pariodo analisado a conta

pariodo 3 conta 2583 da sgéncis 6681,

Em consulta exter, identificams que o clients tem 53 anos 052 AMAPY HOLDING LTDA 057.565.351/0001.54 TIRRENO CONSULTORIA

040.115.120/0001.73 BOG AGRO LTDA

Diante do exposto, entre

Ltda, CHP) 043.333 05.2024 024 s0b 2 ocorrénias), com renda cliente possui de bloqueios judicais de natureza ag Socivel, 3530trabalhista seguintes empresas:

Sécio Comunicado entra 02.2020 & 04.2025 sob 12 ocorrénias 004.953 165/0001-39 Administrador 024.332 862/0001-91 S3cio Comunicado entre 12.2018 11.2024 50b 7 de

mensal RS5.000,00 créditos somaram

16 sendo RS 15.800,00 por meio de 16 depésitos reaizados nas pragas de $30

RS 8.800,00 oriundos de operagdes de crédito, RS de 218 TEDs, DOCS, em terminais de

transferéncias entre contas.

COD IF

De 7

Credito Direto 33 Comunicado entre 12 2018 11.2024 sab ocorréncias

237 Comunicada em 02.2020 s0b 1 Seixas Maia 148 427.118-17 341 Comunicado em 02.2020 sob 1 ocorréncia em

totalzaram RS dos quais RS 248 417,83 utiizados para pagamentos diversos, 191 transagbes, RS 27.020,00 constando como sacados espécie, 42

Bes)

de crédito, RS 3.398,62 gastos com de RS 1.296.255,80 destinados para de 301 TEDs, DOC, PI, transferéncas depésitos

em

COD IF

Junior

062.192.666-33 237 1395/545025

De

Credito Dirsto 021332 em 02.2020 1 ocorrincia

7

Comunicado entre 12.2018 & 11.2024 sob ocorréncias pagamentos diversas pelo cliente: RS 584,12 destinados pagamentos de tributes, RS

a

de boletos de cobranga, dos quas

8143, no apresentou 2314 da agéncia 2575, no apresentou & of encerrada em 27.03 2015.

no spresentou & fol 25.11.2001

em destinados pagamentos ds contas

3 consumo,

valores entre RS 22.75 & RS 8.836.65.

em Itu-SP_€ na empresa Banco Master S.A. CNP) 33323798/0002-83 & possui participaso societdra nas empresas:

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS $4 que: & superior » capacidade declarada

Figura 31 - Quarta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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Fl. 2719

2025.0087917 SR/PF/DF

Nessa comunicação, ANDRE FELIPE é apontado como contratante da titular, sendo proprietário de empresa com capital social de R$2.594.157,00.

118.17. ANORS FEL OF SEAS MAI ao:

ous

| BADESCDSA.

60746848

stuar no remo ci ides ci Ari sm 12.05 Eo Apa RSE

2 a0 2015,

|

Guilherme Gurgel De Oliveira Macedo, CPF 632.596.053-04 (Comunicado entre 02.2020 11.2021 sob 151 ocorréncia), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022.249.218-02

& 2 ocorréncias), Henrique Souza E Silva Peretto, CPF 935 858-03 (Comunicado em 11.2023 sob 1
(Comunicado em 02.2020 sob ocorréncia), entre 02.2020

1 Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063. 168.988-10 (Comunicado 12.2023 sob 3 ocorréncias), Yim Kyu 151.154.388-44, com médio mensal de 528.00.

-Figuram como procuradores:

NOME CFF Fabio Antonio Da Costa 018.378.018-35

Ivan Carcias

Rodrigues 851.039.670-51

Neici De Fatima Moraes

(Orlando Vieira 638-17

Sampaio Junior 057.824 Victor Alves Do Nascimento 487.262 608-75

Figura 32 - Quinta citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

ANDRE ELSE DF MAI

ao oun

6876548

atuar no ramo ds outras stvidada: de. az

do: pincipaimant consttuida am 12.05.20.

Guilherme Gurge! De Oliveira Macedo, CPF £32 596.053-04 (Comunicado.

022 249

entre 022020 11.2021 sob 2 ocorréncias), Henrique Souza E Sia Peretto, CPF 151.935.858-03(Comunicado 11.2023 sob 1 Jose Paulo De Castro Emsenhuber CPF 218-02

entreem 02.2020 sob 151.154 388.44,

{Comunicado em 02.2020 s0b 1 ocorréncia), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 069.168 885-10 (Comunicado & 12.2023 3 ocorréncias), Vim Kyu Lee, CPF com

faturamento mensal de RS101.528,00.

Figuram como procuradores:

NOME CPF

Fabio Antonio

Da Costa 018 378.018-35

Ivan Cardia: Rodrigues 290.621 428.00

Nelc De Fatima Moraes

Orlando Vieira 638-17

Sampaiolunior 037.824 608-75

Victor Alves Do 487.262

Figura 33 - Sexta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

FEU BE OLVIRA SEXAS MAA

«rape

con.

snes ou

BANCOBRADESCO SA

de da

stusr no ramo outa: stividadas sarvigo: prestados principsiments a: empresa: no ezpaciicadas sntaricrments, em 12.05.2016,

Guilherme Gurgel De Ofiveira Maceds, CPF 632.596.053-04, Henrique Souza € ila Peretto, CPF 151.935 856-03,

022 059.168 985-10, RS101 528,00.

Castro Emsenhuber, CPF 249 218-02, Sergio Castro Emsenhuber, CPF Yim Kyu Lee, CPF 151.154 383-44, com faturamento mensal de

Figuram como representantes:

NOME CPE

Guilherme De Ofiveira Macedo 632

Henrique Souza £ Siva Perstio 151 335358.0. Figuram como procuradores: NOME CPF

van Cardia: Rodrigues

De Fatima Moraes 230.621.428-00

Sampaio Junior

Oriando Vieira 057.824.638-17

Figura 34 - Sétima citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2720

2025.0087917 SR/PF/DF

Nessa citação ANDRÉ FELIPE aparece como destinatários de transação que somam R$331.800,00, sendo: 2 TED - R$310.000,00 e 2 PIX - R$21.800,00.

FEUPE OF UVIIRA NAA

aw oun naan

  • BANCO

50410889 SANTANDER

FRANCISCO ERIVAN PEREIRA CPF 06985760832 tem com informacoes de cadastro junto 3 esta insttuicao os seguintes dados: Data de nascimento: 23/12/1870. Profissao: ADVOGADO. Renda

mensal: RS 17.624,00. Residents na cidade ds SANTOS - CARUARA/SPPerfi transacional no periodo analizade:

& 3

Entre 14/05/2024 06/11/2024 conta recebeu creditos totalzando R53 sendo:

R52.430.739,88 por meio de 143 PIX

por meio de 3 TED

688,00 por por meio de 12 LIQUIDO DE VENCIMENTO

meio de 1 CREDITO CONTRATADO NO BCO ELETR

por

meio de 1 TRANSFERENCIA ENTRE

por

de 2 CREDITO DE SALARIO

115,34 por meio

R514 meio de 2 PAGAMENTO DE 13 SALARIOS

Segue abaixo a reiacao das principais contrapartes das ransacoes a credito por meio de base amostra

SIND TRAB MOY MER EM GERAL ARRUB STOS SV GUA CUB £5 SEBA CNP: Valor sendo:


  • CNP: - Valor

KOROKI SOLUCOES BUROCRATICAS S6385837000150 Recebido: R$339.450,00, sendo:

19PIX-R$339.450,00

Figura 35 - Oitava citação mencionando ANDRÉ FELIPE.

Essa comunicação cita empresa de titularidade de ANDRE FELIPE, a qual possui capital social de R$ 5.000, entretanto, movimenta valores na casa dos milhões.

FELIPE DF OLIVEIRA SEXAS MAI Trask BOS 0A

10321173 NAGONAL TECNOLOGHA

cour

un oe ane

BANCO BRADSSCO

SA

no ram de preparacao de sevicos apoio no especiicades constuida em 16.03.2023, Consta de em 500 com

M, CPF (Comunicad 02.2020 1 aturamento medio de

Figura com procurador: Augusto Bianco Sonnesso CNP)

&

Entre 21.05.2004 02.12.2024 os créditos somaram RS sendo RS 637.387,00 por meio de 57 realizados na praga de Sao destes RS 448.922,00 efetuados em

de autostendimento em cheques, 37 RS depositados am cheques, 20 (por amostragem identiicamos que os valores variam de RS 5.500,00, 3 RS

33:822,00), 75 2.060.453,58 3 de boletos ds cobranga, RS 9.948.034 provenientes de 41 TED, DOCS, PIXs @ ransferéncias entre contas. os

VALOR 5 GTDE REMETENTE BANCO.
5.700.000,00 2 Faderacao Dos Trabalhadores Em Processamento Ds Dados, Servicos de 010.921 173/0001.04

950.000,00 1 Yellow Agroindustral Ltda 037.711.303/0001-2 fad

/

508.723,00 4 Root Brasil Agronegocios §/3 013 Santander Sicreci

Agromt

202.851,12 2 E Comercio De Alimentos Ltda 033.576.052/0001-60 tai Comunicado em 05.2024 sob 1

0s em igual periodo, totalzaram RS 13.893 663,83, dos quas RS 153.150,60 uslizados para pagamentos 78 transagdes, RS 13.732.015,26 destinados para de 145 TEDs,

1DOCs, transferéncias « em contas. Demonstramos os principai favorecidos:
VALOR RS QTDE FAVORECIDOS BANCO 1.303.355,15 3 Cartes Companhia Securitzadora De Creditos Financeiros 020.487.147/0001-65 Cartos

8 Hivm Atacado € Varsio Ltda 047.144 Santander

051572 685/0001-81

1.000.000,00 1 Cr Agro Comercio De Graos Ltda 1.000.000,00 1 Fr ind Com De Cersaistda 023.391 578/0001.06

1 Eduardo Zorz £45,189 650-00

1.000.000,00

Figura 36 - Nona citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.

Citação envolvendo ANDRE FELIPE como proprietário de empresa com capital social de 3 milhões.

21161.10/2025421161.10/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2721

2025.0087917 SR/PF/DF

con

60746548 NCO

em

Comunicado 9.05 2024,20.01.2023, sob

17.11.2021, 12.02.2020, 4 12 2018 oun Tama

ocorréncia $3188800, 43163337, 38279838, 33988477, 21853231, 17138685.

cor

148427118-17 (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncia 21553211), Guilherme Gurge De Macedo, CPF sob ocorréncia 43536262 (Comunicado em 18 11.2021, 12.02 2020 sob ocorrincia
34006580, 21563212), Henrique Souza € Silva Pereto, CPF (Comunicado em 22.11.2023 Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 22245218.02 (Comunicado. sob
em 12.02.2020 s0b ocorréncia 21553203), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 63168383-10 Kyu Lee, CPF 151154288.44, com faturamento medio mensal de RS3232 37267. em 12 12.2023, 25.01.2022, 12.02.2020 ocorréncia 43966487, 35525020, 21853207), Yim

Notas

evecugso fal

Em identihcamos que o cliente possui de bioqueios judiciais de natureza ive, trabalhista,

~

-Figuram como procuradores: NOME CFF Alessandra D Martin: Paolini

Ivan Cardias

Rodrigues

Neici De Fatima Moraes

Vieirs

Sampaio Junior

Robson Jorge De Santos Viveiros 443700258-00 Finholdt 347537078-65 Thais

Figura 37 - Décima citação envolvendo ANDRE FELIPE.

ANORE OE SEXAS MAA

SANTOS LTDA

mus 15397 RR

cou |

oan 0am

BANCO

30b

Ji comunicado em 16.09.2024, 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10.2021, 03.02.2021, 12.02.2020 52252696, 44534462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831, 21553356.

Consta no ramo de outas de sevicos prestados as empresas nao especiicadas anteriorments, constiuida em 12.05.2016, De

s0b CPF (Comunicaco em 12.02.2020 ocorréncals) 21553211, Gurgel Olvera Macedo, CPF 632536053-04 {Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 34006530, 21553212), 2020sob Henrique Souza Siva Prete, CPF 151535858.09 (Comunicado em 22.11.2073 sob ocorréncials 12.12 2023, 43536252), 2022, Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022245218.02 (Comuricado em 12.02 21853209), Sergio Castro Emsenhuber, CPF em 25.01

12.02.2020 30 43366487, 36525020, 21553207), Yim Kyu Lee, CPF 151154368-34, com aturamento mensal de RS101.528,00.

Figuram como procuradores:

NOME CPF van Cardia: Rodrigues S51095670-51

Ds Fatima Moraes 290621426.00

Visa Sampaio Junior 037824638-17 Robson Jorge De Finholdt 347537078.65

Figura 38 - Décima primeira citação envolvendo ANDRE FELIPE.

Essa comunicação não faz menção direta a ANDRE FELIPE, apesar de citar empresas das quais foi sócios e pessoas com as quais trabalhou diretamente.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2722

2025.0087917 SR/PF/DF

MGAVENTO SA.

0

aw oon

BANCO

0748543

em 2023, sob

15 comunicado 30.06.2023, 23.02 ramo 24 11.2022 ocorréncials) 46501576, 43845682, 41858310 prastados constituida
atuar no de outras atidades de servicos em 14.01.2010, com capital social de RS1650.000,00, partencetes a Guiherme Gurgel De Ofveira Macedo, CFF
s0b sob
632536053.04 (Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 ocorréncials) 34006580, 21553212), Henrique Souza € Siva Perets, CPF 151935858.08 (Comunicado em 22.11.2023 ocorréncials)
45536252), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF CPF: em 12.02.2020 sob ocorréncias) 21553208), com faturamento medio 2020 -Figura coma representante: Sergio Castro Emsenhubar 063168383-10. (Comunicado em 12.12.2023, 25.01.2022, 12.02 sob ocarréncials 43566487, 35525020, 21853207 de RS134.086,67.

Ivan Rodrigues

Neici De Fatima Moras: 290621425-00

Vieirs Junior

Sampaio

Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347537075-65

Carvalho Santo:

Entre 23.06.2023 30.08.2024 03 créitos somaram RS 37.552.334,65, sando FS rcebidos de administradora de cartbes da 04bito crédito, 10265 transagdes, RS 1.638.905,05

de da crédito, RS 10.708 613,26 provenientes de 302 TEDs, DOC, PIXs transferéncias entre contas. Demonstrams os princpais remetetes: VALOR 8 CTDE REMETENTE BANCO. 3.716.531,27 78 Cartos Fintech Meios De Pagamentos SA 024788118/000154Bradesco (3391/5136), 3391/7842 33 comunicado em 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11102021, 02.02 2021, 12.02.2020 sob ocorréncials) 53687046, 52252836, 44934462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831,21553356 2.721860,81 52 Entrepay De Fagamento $4 fai 1.837.930,03 63 Cartos Sociedade De Credito Direto 5.2. 021332862/0001-91Cartos J3 comunicado em 09.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 12.02.2020, 04.12.2018 sob ocorréncials)

53188800, 43169337, 38279838, De 33998477, 21553231, 17138685 506
1293.348,66 Caos Sociedads Credito Direto $2. 021332862/0001-91Bradesco 3391/123723 J4 comunicado em 03.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 1202.2020, 04.12.2018 43169337, 38279835, 33998477, 21553231, 17138685. Cartos
1.215.130,60 581 Cartos De Pagamento 5a 011465083/0001-83 J Santander Ji comuicado em 30.06.2023, 23.02.2023, 24.11.2022 sob ocorréncials) 46501575, 43845652,41858210 sob

115 Pagaaguro internat Lida DOSSE1701/0001-01 comunicad am 09.09.2024, 14.03.2022 ocorrécislz) 0373616

179.958,78 1 Cartos Companhia De Creditos Financeios $/a 020487147/0001.65 3391/4473 0s détitos, em igual periodo, totaizaram RS destnados dos quais RS 1.430.540,63 em gastos com ds crédito, RS 615 540,05 para pagamentos diversas, 1163 transagBes, RS 38 para de 758 TED, DOC, PIX,ransferéncias = depésitos em contas. Demonstramos os principsis favored:

RS QTDE FAVORECIDOS BANCO

464 Cartos 3 2022 sob

30.572.795,78 Melos De Pagamento 52 011463083/0001.88 Cartos/ Pine Santander comunicado em 30.06.2023, 23.02.2023, 24.11 ocorrénials) 46501576,43845682, 2.255.725,11 43 Cartos Fintach Meios sob De Pagamentos SA 024783118/0001.34Bradesco (3331/5156), 3331/7842 Ji comunicado em 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.08.2022, 05.01.2022,

2021, 12.02.2020 De ocorréncial) S3687046, 52252896,44534462, 38185675, 35057171,33211052, 28240831,21553356 em
807.520,87 3 Caos Sociedads Credito Dirsto ocorméncias) 53188800, 43169337, 38273833, 33938477, 21553231, 17138686. 021332862/0001-91Bradesco 3391/123723 comunicado 03.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 1202.2020, 04.12.2018
Company Comercio 175.744,78 1 Trust & 762.926,94 33 Cartos Companhia Sacuritizadora De Creditos Financeirs e 020467147/0001-65 Eradesco 3391/4475 De Presentes Ltda 033061320/0001-00 Bradesco Safra comunicade em 22.08.2023 sob ocorréncal) 47628807
73.671,45 3 Lda

=

periodo analisado, reaizou apicagdes em COB totalzando RS 2.075.436,83, posteriormente, resgatou RS 2.071.636,25.

consumo,- 716.666 por amastragem, destinadosoz pagamentos diversos efetuados pelo lente: FS 15.388,37 destinados de boleto: da cobrangs, dos quais pozsusm valores entrea RSpagaments 50,50. de tributos, RS destinados a pagamentos de contas de

RS 31 3 RS £.537,50.
dk que atua na intermadiagio no Trata-se balango empresa o zpreac. raconhece de servigos, sendo que of valores condizentas com a atidads movimentados da Cia, & QUAND compativel, 30 ports
Em consulta a rotina externa, empresa consta estar 3813, tuando com atidades de servigos prestados principslments as empresas nao anteriomments,porte

no optante pelo Simples Nacional, situada a Avenida Brigadsiro Faria ima, NE 3477 S20 Paul.

CPF

que ofa) ia Jose Paulo De Castro 022249218-02, possui 66 anos, renda de RS 5.183 162,55, residindo em Sao Pauio-SP.

31,

em De

que ofa) siciola) da empresa, Henrique Souza € Silva CPF 151935858.03,possui $3 anos, renda de RS 857.580 residindo em S30 Paulo-SP.
que ofz) sociols) a empresa, Guilherme Gurgel De Macedo, CPF 632596053-04, 37 anos, renda de rsidindo io
Diante do exposts, dentficamos que: 3 movimentagB em conta & superior a capacidade financeira deciarada pela empresa.

Figura 39 - Essa comunicação não apresenta citação direta ao investigado.

21161.10/2025421161.10/2025


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ANDRE FRI OF OLVERA SEIXAS MAA

Fl. 2723

2025.0087917 SR/PF/DF

Regi 35

DE

run 11942012012 ADANA PAULA

ou own

NCO BADESCOSA.

sob

comunicado ocorréncals) 52252896, 44534462, 38185673, 35057171, 33211052, 28240831, 21853356.

atuar no

ramo de outs atividades de senicos prestadas principalments a empresas 120 especiicadas anteriorment, em 12.05.2016,

em s0b

CPF (Comunicado 12.02.2020 21553211), Guilherme Gurgel De Ofiveira CPF 632536053.04

43536252), Jose

(Comunicado ocorrénca(s) 34006580, 21553212), Henrique Souza Silva CPF 151935858-09 (Comunicado 22.11.2023 sob ocorréncials)

em 18.11.2021, 12.02.2020 sob em em

Paulo De Castro Emserhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 sob 21553208), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063169388-10 (Comunicaco 12 12 2023, 25.01.2022, 12.02.2020 49966487, 35525020, 21853207), Vim Kyu Lee, CPF com faturamento mensal de RS101.626,00

Figuram como procuradores:

NOME CPF Alessandra D Enfaldt Martin: Paoiin 168031558-38 van Cardias Rodrigues£51035670-91 Neici De Fatima Moraes 230621425.00

Vieirs

Sampaio Junior

Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347537078-65

Figura 40 - Décima segunda citação a ANDRE FELIPE.

140.427.1917 ANORE DF OLVERA MAI

co oan

BRADESCD

6874654 SA

2021, 50

14 comunicado em 26.03.2024, 17.04 2023, 11.10.2021, 03.02 12.02.2020 52292896, 44534462, 38185678, 35057171, 33211082, 28240831, 215336

(Conta no de utras de senisos principsimente 3s empresas 30 especificadas anteriorments,

em 12.05.2016,

sob Guilherme Gurgel

CPF (Comunicado em 12.02.2020 ocorréncials) 21553211), De Ofveira Macedo, CFF 632536053-0%

12 45536253), Jose

(Comunicado em 18.11.2021, 02.2020 sob ocorrénca(s) 34006580, 21583212), Henrique Souza Silva Peretto, CPF 151935858.08 (Comunicado em 22.11.2023 sob ocorréncials)

De Sergio Castro

Paulo Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncials) 21553203), Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.12.2023, 25.01.2022,

12.02 2020

0b ocorréncials) 49966487, 35525020, 21553207), & Ym Kyu Lee, CPF com faturamento médio mens de R$101528,00.

bloqueios udiciais

Em consulta interna que o cliente de de natureza trabalhista

como procuradores:

NOME CPF Alessandra D Enfeldt Martins Naici De orgs Fatima Moraes

De Vieiros Finhaidt 347537078-65 “Thais Carvalho Santas 443700258-00

Figura 41 - Décima terceira citação a ANDRÉ FELIPE.

ANDRE OF OUVEIRA MAA

co

oa

| BANCO BRADESCO

6074648 SA

em 2018 sob

15 comunicads 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 12 02.2020, 04.12 ocorréncials] 43163337, 38273838, 33998477, 21853231, 17138685.

atuar no ramo de crédito 30 microsmpreendedor, constituida em 03.11 2014,

Consta de sociedades

sob

(Comunicado em 12.02 2020 sob ocorréncials) 21553211), Guilherme Gurge! Ds Ofveira Macedo, CPF 632536053-04 (Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 ocorréncia(s)

sob

34006580, 21853212), Henrique Souza Silva Pereto, CPF (Comunicado em 22.11.2023 ocorréncials) 49636252), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 s0b 21553208), Sergio Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.12 2023, 25 012022, 12 02.2020 s0b 49966487,

44,

38526020, 21853207), Vim Kyu Lee, CFF 151154388com faturamento medio mensal de R53.232.373,00.

-Figuramcoma procuradores:

NOME CPF Alessandra D Enfeldt Martins Paolini Neici De Fatima Morass 290621428-00

Robson Jorge

De Finhoidt 347537075-65

Santos

Thais Carvalho 44370025800

Figura 42- Décima quarta citação a ANDRÉ FELIPE.

21161.10/2025421161.10/2025


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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

1.17 FELIPE OF OLVERA MAA

Fl. 2724

2025.0087917 SR/PF/DF ogee

« 38

18 BANCO SA

em sob

14 comunicado 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10.2021, 03.02.2021, 12.02.2020 ocorrénciaiz) 44534462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831, 21553356.

GY 12105 2016 om capital 08

Consta atuar no a Andre ramo Felipe da outras De tividadss Olivera de sarigos Maia] prestados principalments as empresa: nao ezpacicadas

CPF 145427115-17 (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncials) 21853211), Guilherme Gurgel De vera Macedo, CPF

Peretto CPF

18.11.2021, 12.02.2020 s0b ocorréncia(s) 34006580, 21553212), Henrique Soua Silva 151535858-03 (Comunicado em 22.11.2023 sob ocorréncials) 49536252), Joss

De Castroem Emsenhuber, sob Sergio Castro

Paulo CPF (Comunicado em 12.02 ocorréncial) 21853208), Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12 12 2023, 25.01.2022,

Lee,2020

12.02.2020 s0b ocorméncials] 49966487, 35525020, 21553207), Yim Kyu CPF com faturamento medio mensal de RS101528,00.

-Figuram como procuradores:

NOME CPF Alessandra D Enfaldt Martins Neici De Fatima Moraes Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347637078-65 Thais Carvalho Santos

Figura 43- Décima quinta citação a ANDRÉ FELIPE.

3.5 ANEXO - Item D.zip

Os arquivos deste anexo apresentam telas de pesquisas de sistema interno do BACEN, as quais visam comprovar que a empresa TIRRENO não teve nenhum outro relacionamento financeiro registrado com outra empresa que não seja o Banco Master. Trata-se de pesquisa muito específica, de forma que o resultado é composto basicamente com código de programação do sistema. Segundo o BACEN, as pesquisas conseguiram identificar somente um boleto, porém, emitido com data posterior ao interesse da presente investigação.

  1. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  2. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.

[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Itens 25, 26e27 do Relato Sucinto das Ocorrências.]

d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO ambito do Sistema

no

Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela

com 0 empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;

Figura 44 - Descrição dos dados presentes no Item D do material enviado pelo BACEN.

21161.10/2025421161.10/2025


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Fl. 2725

2025.0087917 SR/PF/DF

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Consulta de aplicagao financeira da Tirreno nas bases de registros e em cotas de fundos

COTISTA

[ere —

SELECT

~ . .

FROM [dbo] (ONITORAMENTO_FUNDOS_COTISTA] WHERE (CNPICOTISTA] LIKE

po

COMITENTE

2 Query (TERADATA)

1

|

moa cco

2

CATAL

23

| ATE DT | |

ATC.CD BMSSAD CCT CO CETIP EMISSOR

CETIP |

TITULAR CTA OT

Cire ORO

ATUAUZER

| | CO | COC |

CO DT EVI CO_COMITENTE

GT,

QUANTIOADE

Figura 45 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

21161.10/2025421161.10/2025 |


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Fl. 2726

2025.0087917 SR/PF/DF

<r

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

financeira da Tirreno (TEDs, PIX, boletos e de

cambio)

Figura 46 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

21161.10/2025421161.10/2025


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2025.0087917 SR/PF/DF

<r

id

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Boletos 1 registro posterior a nossa anélise em 15/07/2025

OS CATAL

2S

RR, SEAT SLI

FOAL iss OFA

TT

OL Re

BEES 2,

TRAE J

gi

Th

ma,

] SE wach 110 1 au 10

CBR IE RD The aes

mun EE mao ov pesos oe

AE

10

Figura 47 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.

Ressalta-se que a qualidade das imagens não permite constatam ao certo os dados apresentados do boleto acima mencionado. A exclusividade de relação entre Tirreno e Master, sem movimentação no SCR, levanta dúvidas sobre a real atividade financeira da Tirreno

21161.10/2025421161.10/2025 1


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3.6 Item E

O item E veio respondido diretamente no corpo do Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025. Segundo deste consta, valores das operações de crédito adquiridas pelo BRB em 13/01, 16/01, 20/01 e 30/01 de 2025 contém uma repetição de apenas 12 valores distintos por dia, essa padronização dos valores contratados em dias distintos pode sugerir automatismo ou ausência de análise individual.

e) Documentos que demonstram valores das operagées de crédito didrias, adquiridas

os

pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam

nos e que em

apenas 12 valores, em cada dia.

Figura 48 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.

O resultado obtido na consulta realizada pelo BACEN, realizada em bases corporativas do

Bando Central demonstram que a cada dia foram liberados vários contratos, os quais possuíam 12 valores diferentes. Esses valores variavam muito pouco de um dia para o outro, sempre com 12

números diferentes e uma variação pequena em relação ao dia anterior.

Andlise da dos valores do contratados dos dias 13, 0 30 db

16,20 janeiro

16/01/2025 20 300V 2025 13/01/2025 | VALORCEDIDD |

EE A fi £3 pan] Ab

|

EE

ml

ara]

TE [TE La |

EE EE |

IE

TOO

Figura 49 - Tabela de valores de CCBs emitidos no período.

Se pegarmos cada dia, veremos 12 valores diferentes. Analisando o menor valor de cada um dos dias, veremos a seguinte variação:

  • Dia 13/01/2025 - R$ 7.201,53
  • Dia 16/01/2025 - R$ 7.218,37
  • Dia 20/01/2025 - R$ 7.241,50
  • Dia 30/01/2025 - R$ 6.998,07

21161.10/2025421161.10/2025


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Esse mesmo padrão se repete com os outros valores, sendo o valor mais alto registrado R$ 12.743,30 no dia 20/02/2025.

3.7 Item F

A resposta deste item F consta no próprio Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025, segunda o qual, os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Banco Master, titulares das operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

f) Documento que demonstra que os clientes das operagées originadas pela TIRRENO

e

cedidas pelo MASTER BRB coincidem, em larga medida, clientes do préprio

ao com os

MASTER, titulares de operagées que ja haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre Julho dezembro de 2024.

e

Figura 50 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.

Segundo resultado da consulta realizada pelo BACEN verifica-se que 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.

21161.10/2025421161.10/2025


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Fl. 2730

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Figura 51 - Percentual de clientes presentes nas operações da TIRRENO e de operações anteriores do Banco Master.

É a informação.

Brasília, 13 de outubro de 2025.

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Fl. 2731

2025.0087917 SR/PF/DF

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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 6 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Levantamento de relações societárias dos investigados.
ANEXO xxx
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do Despacho n° 4340662/2025, o qual solicita o levantamento societário dos investigados do presente inquérito.

2. DOS FATOS

Conforme solicitado, segue a tabela com a relação societária dos investigados. A tabela contempla a relação, a qualificação e as empresas as quais os investigados possuem relacionamento:

RELAÇÃO SOCIETÁRIA

SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)

BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- ANGELO ANTONIO RIBEIRO 43)

SÓCIO DIRETOR

DA SILVA (013.529.807-54)

BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)


Fl. 2732

2025.0087917 SR/PF/DF

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RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA

BANCO VOITER SA (61.024.352/0001-71) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. (33.884.941/0001-94) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.K.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (36.369.123/0001-41) L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71) SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29) SEGPAR PARTICIPACOES S.A (20.404.895/0001-37) WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. (42.573.632/0001-94) AKM HOLDING LTDA (37.609.924/0001-08) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (29.789.965/0001-97)

ADMINISTRADOR

MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) MXM FEIRA DE SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE LTDA. (32.416.149/0001-42) SUHIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.042.414/0001-07) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97)


Fl. 2733

2025.0087917 SR/PF/DF

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RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA

LABULL CONSULTORIA DA INFORMACAO LTDA. (14.559.673/0001-90)

LUSIDAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (11.776.426/0001-58) BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DIRETOR

(54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92)

LUIZ ANTONIO BULL
SÓCIO

(964.812.268-72) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71) SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

ADMINISTRADOR

(29.789.965/0001-97) MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.

PRESIDENTE

(33.884.941/0001-94) SÓCIO ACECONSULTING LTDA (48.218.985/0001-52) GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (10.791.605/0001-00)

DANIEL BUENO VORCARO SÓCIO ADMINISTRADOR

(062.098.326-44) ORION BH DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (22.921.619/0001-71)


Fl. 2734

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO
SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)
SOCIETÁRIA
STAR MUSIC LTDA (46.459.239/0001-25)
VIA EXPRESSA S/A (13.332.529/0001-54)
VINC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA. (30.157.849/0001-34)
BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43)
PRESIDENTE BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)
DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08)
MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92)
HEDGEHOG TRADING TECHNOLOGY INFORMATICA LTDA (28.770.133/0001-66)
ADMINISTRADOR MASTER LTDA (54.331.263/0001-02)
VIKING PARTICIPACOES LTDA (07.875.796/0001-75)
DIRETOR L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04)
MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00)
CONSELHEIRO DE ADM. RDA MINERACAO S.A. (50.365.044/0001-93)
SÓCIO PIRES FOMENTO MERCANTIL LTDA (11.519.788/0001-63)
CBA EMPRESARIAL LTDA (08.605.288/0001-30)
CBL ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (08.057.673/0001-90)
L.H.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.918.084/0001-70)
ADMINISTRADOR LIMA COBRANCA LTDA (08.645.209/0001-14)
AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) SÓCIO LOTHIAN PARTICIPACOES LTDA (40.280.121/0001-59)
PACTUAL CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (05.867.835/0001-67)
TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (18.520.912/0001-50)
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA (04.241.549/0001-29)
ADMINISTRADOR AC3 COBRANCAS E PARTICIPACOES LTDA. (33.084.900/0001- 13)

Fl. 2735

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA

ACB PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (08.611.562/0001- 83) VETOR DE FOMENTO COMERCIAL LTDA (09.486.548/0001- 68) VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (08.605.280/0001- 73) VOITER COMERCIO DE CEREAIS LTDA (07.469.081/0001-12) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)

DIRETOR

NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (30.613.290/0001-00)

SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ) QUALIFICAÇÃO SOCIETÁRIA

AF CAPITAL ASSESSORIA E GESTÃO FINANCEIRA

ADMINISTRADOR
ALBERTO FELIX DE LTDA (27.066.922/0001-58)
OLIVEIRA NETO SÓCIO BANCO MASTER S/A (33.923.798/0001-00)
(013.286.256-56) DIRETOR MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS ORO5 SECURITIZADORA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS S.A. (49.933.244/0001-16) BDG AGRO LTDA (40.116.120/0001-73) AMAPY HOLDING LTDA (58.570.125/0001-37)

ADMINISTRADOR

TREVO AGRONEGÓCIOS E COMERCIO ATACADISTA LTDA (37.243.324/0001-60) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS ANDRÉ FELIPE DE (24.788.118/0001-94) OLIVEIRA SEIXAS MAIA SÓCIO ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE (148.427.118-17) CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO

DIRETOR

E PARTICIPAÇÕES SA (57.965.351/0001-54) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (11.469.083/0001-89) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91)


Fl. 2736

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ) QUALIFICAÇÃO SOCIETÁRIA

MEDSAUDE ASSISTÊNCIA A MEDICINA DO

TRABALHO S/S LTDA (01.196.000/0001-71) ADMINISTRADOR PAN PARTICIPAÇÕES LTDA (50.533.876/0001-71) TOO SEGUROS S.A. (33.245.762/0001-07) CAIXA HOLDING SECURITÁRIA S.A. (22.556.669/0001-05) CAIXA SEGURIDADE PARTICIPACOES S/A

DIRETOR

(22.543.331/0001-00) PAULO HENRIQUE BANCO PAN S.A. (59.285.411/0001-13) BEZERRA RODRIGUES - PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO COSTA (898.379.404-68) E INVESTIMENTOS (02.682.287/0001-02) CARTÃO BRB S/A (01.984.199/0001-00) ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

CONSELHO DE ADM.

(17.887.874/0001-05) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESIDENTE S.A (33.136.888/0001-43) BRB BANCO DE BRASÍLIA (00.000.208/0001-00) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA SCP (59.419.483/0001-06) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) PMA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (36.666.547/0001-78) NAVAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPACOES LTDA (43.413.245/0001-53)

ADMINISTRADOR

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0002-31) CARTOS MEIOS DE PAGAMENTOS E CONSULTORIA LTDA (55.298.581/0001-81) HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0001-50) HENRIQUE SOUZA E DIRUA PARTICIPACOES LTDA. (33.908.832/0001-60) SILVA PERETTO SÓCIO INTEGRITATE GESTÃO E PLANEJAMENTO LTDA

(151.935.858-09)

(07.604.360/0001-41) LATTE SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

CONSELHEIRO DE ADM.

(27.317.738/0001-33) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA

TIT. PF RES. OU DOM. NO BR

(13.158.657/0001-23)


Fl. 2737

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SÓCIO (CPF/CNPJ) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (524.104.711-53) RELAÇÃO SOCIETÁRIA - QUALIFICAÇÃO PRODUTOR RURAL PRESIDENTE ADMINISTRADOR PRESIDENTE DIRETOR EMPRESA (CNPJ) GUILHERME BRISIGHELLO NETO E OUTRO (40.048.133/0001-52) CARTOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (62.297.937/0001-28) ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA (24.788.118/0001-94) ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. (11.469.083/0001-89) NAÇÃO BRB FLA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA (50.178.933/0001-41) ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA (03.635.562/0001-08) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (33.136.888/0001-43) BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (33.850.686/0001-69) BRB BANCO DE BRASÍLIA SA (00.000.208/0001-00)
3. É a informação. CONCLUSÃO MATHEUS LUCAS PEREIRA Agente de Polícia DE SOUSA Federal

Fl. 2738

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4352117/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
PARA DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
DATA 7 de novembro de 2025
REFERÊNCIAIPL 2025.0087917-SR/PF/DF
ASSUNTO Relação de Diretores do Banco Master
ANEXO xxx
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente IPJ trata acerca do despacho 4353560/2025, o qual solicita dados relativos ao Banco Master apontando-se quantos e quais são os diretores daquela instituição financeira.

2. DOS FATOS

De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, o BANCO MASTER possui atualmente 6 (seis) sócios. A relação de diretores sócios do Banco MASTER é apresentada abaixo:


Fl. 2739

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Niimero de inscrigao Data de abertura Endereco eletronico Telefone
33.923.798/0001-00 MATRIZ 25/04/1973 CORREIOELETRONICO@BA NCOMASTER COM BR 2138201700

Nome empresarial Nome de fantasia Natureza juridica CNAE

ANONIMA -

BANCO MASTER S/A 2054 SOCIEDADE BANCOS

Veja histérico de nomes FECHADA COMERCIAIS

ENTIDADES EMPRESARIAIS

Bairro/Distrito

Logradouro Numero Complemento CEP Municipio UF
PR BOTAFOGO 00228 SAL 1702 222509 RIO DE JANEIRO RJ

08

Panorama da relagdo da empresa com o Governo Federal

QUADRO SOCIETARIO

Fonte: https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/33923798000100?utm_source=chatgpt.com

Essa informação é corroborada em consulta na REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Segue:


Fl. 2740

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

some

BANCO MASTER S/A DEMAIS

OF Matriz

os waa

33.923.798/0001-00 25/04/1973

205-4 Sociedade Andnima Fechada

STUAGAD CADA: Ativa 03/11/2005

CAD:

0

PRAIA BOTAFOGO, 00228 SAL 1702, BOTAFOGO, CEP 22250-906, 6001 RJ

38201700

INGMICA 6421-2/00 Bancos comerciais

DAS ATIVIDADES ECONOMIC DiRAS

Néo consta

BANCO MASTER S/A

ow SOCIAL

33.923.798/0001-00 R$ 3.763.012.332,48 ( trés bilhdes setecentos e sessenta e

milhdes doze mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito

centavos .

de e base de do da é 0

0 Quadro Sécios Administradores(QSA) constante da dados Cadastro Nacional Pessoa Juridica (CNPJ)

seguinte:

Nome Nome

DANIEL BUENO VORCARO Presidente

Nome / Nome Empresarial

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Diretor

/ Qualficagie:

Nome Nome Empresarial

LUIZ ANTONIO BULL Diretor

/

Nome Nome Empresarial

FELIPE WALLACE SIMONSEN Diretor

/

Nome Nome Empresarial

AUGUSTO FERREIRA LIMA Diretor

/ Qualificagic:

Nome Nome Empresarial

ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Diretor


Fl. 2741

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Como os diretores DANIEL BUENO VORCARO, ANGELO ANTONIO

RIBEIRO DA SILVA, LUIZ ANTONIO BULL e AUGUSTO FERREIRA LIMA já foram devidamente qualificados no bojo do processo, segue a qualificação dos diretores restantes, a saber: FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-

80 e ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.

  • FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80:

Nome: Felipe Wallace Simonsen

CPF: 180.471.708-80

Data de Nascimento: 12/10/1971

Genitor 1: Luiz Wallace Simonsen Filho

Genitor 2: Vera Leme da Fonseca Simonsen

Estado Civil: Casado(a)

Gênero: Masculino

Naturalidade: São Paulo

UF Naturalidade: SP

País Naturalidade: Brasil


Fl. 2742

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Nacionalidade: Brasil

Estrangeiro: Não

Profissão: Economista

Raça / Cor: Branca

Residente no Exterior: Não

  • ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15:

Nome: Andre Kruschewsky Lima

CPF: 940.690.505-15

Data de Nascimento: 15/02/1978

Genitor 1: Maria de Fatima Dantas Kruschewsky

Genitor 2: Afranio Sousa Lima Filho

Estado Civil: Casado(a)

Gênero: Masculino

Naturalidade: Itabuna


Fl. 2743

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

UF Naturalidade: BA

País Naturalidade: Brasil

Nacionalidade: Brasil

Estrangeiro: Nao

Profissão: Advogado

Raça / Cor: Branca

Residente no Exterior: Nao

3. CONCLUSÃO

É a informação.

MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA

Agente de Polícia Federal


Fl. 2744

2025.0087917 SR/PF/DF

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Ref. Petição 6750e3c7 (doc. 39) e Petição 8fb01975 (doc. 28) DESPACHO:

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por D.B.V., contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob alegada violação ao que decidido por esta Suprema Corte nos autos da Pet nº 13.488. Em 2 de dezembro de 2025, Luiz Antonio Bull, também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, solicita habilitação nos autos da presente reclamação. Destaca ser nítido o interesse jurídico, tendo em vista a decisão questionada neste feito ter produzido efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull.

Afirma que:

"foi preso no âmbito da Operação "Compliance Zero", assim como o Daniel Vorcaro, autor da presente Reclamação, tendo permanecido encarcerado por 11 (onze) dias em razão de decisão proferida por magistrado que não detêm competência para a prática do ato constritivo. Outrossim, sua posterior liberdade somente foi restabelecida após extensão da reavaliação da medida liminar deferida nos autos do Habeas Corpus nº 1045014-48.2025.4.01.0000, em trâmite perante o eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região" (doc. 28).

Além da habilitação nos autos, postula a apreciação urgente do pedido de suspensão das investigações, já que


Fl. 2745

2025.0087917 SR/PF/DF

RCL 88121 / DF

"(...) elas seguem seu curso perante os órgãos responsáveis pela persecução penal que, ao que tudo indica, não detém competência para conduzir o Inquérito relativo à Operação "Compliance Zero". autoridade judicial potencialmente incompetente, compromete a própria validade da investigação, visto que anula atos praticados à margem da competência constitucionalmente fixada. A título de exemplo, tem-se que oitivas no Inquérito estão analisado, e, o resultado desta análise pode estar sendo compartilhado com o Ministério Público Federal oficiante em primeira instância" (doc. 28).

Requer, ao final,

"seja realizada a habilitação do peticionário nos autos da presente Reclamação Constitucional nº 88.121, bem como, para evitar decisões proferidas por autoridades incompetentes, reiterar o pedido liminar para imediata suspensão do andamento da Operação "Compliance Zero", até o julgamento de mérito da presente Reclamação".

Em 3 de dezembro de 2025, a Polícia Federal solicita a concessão de juntar documentos referentes às peças mencionadas pela defesa do

acesso à presente reclamação a servidores listados no doc. 39, além de reclamante (termo de opção de compra e venda).

É o sucinto relatório. Decido. Comprovado o interesse jurídico do peticionante, tendo em vista a decisão questionada neste feito produzir efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull (Rcl 25.891-MC-Agr-Segundo, Relator o Ministro Marco

Aurélio, Primeira Turma, DJe 12/8/2019), defiro o acesso pleiteado, nos termos da Súmula Vinculante nº 14.

Fl. 2746

2025.0087917 SR/PF/DF

RCL 88121 / DF

O peticionante, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, poderá ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta reclamação. Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre


Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.

Comunique-se ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, ao Tribunal Regional da 1ª Região e ao

Superior Tribunal de Justiça. Mantenho o sigilo decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações.


Intimem-se. Brasília, 3 de dezembro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Documento assinado digitalmente


RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S)
ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) DECISÃO:

Tendo sido encartados aos autos documentos e informações de diversos órgãos estatais e também pelo Poder Judiciário ao Supremo Tribunal Federal, determino sejam devidamente custodiados, não apenas para afastar eventuais nulidades, mas também para que sejam alcançados resultados efetivos, com a estrita observância do devido processo legal.

Da análise preliminar dos documentos referidos verifica-se a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para

o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao


Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam.


Dessa maneira, DETERMINO a realização imediata das seguintes


diligências preliminares, com prazo inicial de 30 (trinta) dias:

: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
: SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)

Fl. 2747

2025.0087917 SR/PF/DF

i) oitiva dos investigados pelo Delegado de Polícia Federal designado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, a fim de que possam esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração nestes autos; ii) oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras


Fl. 2748

2025.0087917 SR/PF/DF

RCL 88121 / DF

instituições financeiras; iii) possibilidade de apresentação imediata de pedidos de requisição, pelo delegado acima designado, de informações necessárias de órgãos públicos ou de empresas sobre as denúncias em apuração nos autos; e iv) possibilidade de apresentação imediata, pelo delegado acima referido, de requerimentos individualizados de afastamento dos sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais em desfavor dos investigados ou de terceiros, desde que formulados com a devida justificativa para apreciação específica, nos termos da lei.

As oitivas poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravadas e acompanhadas pelos magistrados auxiliares do meu Gabinete. Oficie-se ao Procurador Geral da República para que, querendo, já indique um Sub Procurador-Geral da República, para atuação nas oitivas preliminares. Comunique-se à Polícia Federal, na pessoa do Diretor-Geral, e dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Determino à Secretaria Judiciária que, após o recebimento das informações detalhadas sobre aqueles que serão ouvidos, adote as medidas necessárias à realização dos atos.

Serve a presente de mandado. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Documento assinado digitalmente


Fl. 2749

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

CERTIDÃO N° 4877095/2025

IPL 2025.0087917-SR/PF/DF

Brasília/DF, 26 de dezembro de 2025.

CERTIFICO que em atenção ao Despacho nº 4596998/2025, foi disponibilizado nos autos do

presente IPL as Informações de Polícia Nº 21161.07/2025, Nº 3366877/2025, 142653889/2025, 142655542/2025, 21161.08/2025, 4028021/2025, 21161.10/2025, 4342940/2025 e 4352117/2025.

CERTIFICO que em atenção ao item 1 do Despacho nº 4848347/2025 foi disponibilizado nos autos do presente IPL as decisões proferidas pelo Exmo. Senhor Ministro do Supremo Tribunal

Federal Dias Toffoli no bojo da RCL 88.121/STF . CERTIFICO que em atenção ao item 3 do Despacho nº 4848347/2025 foram realizadas as intimações dos investigados.

Documento eletrônico assinado em 26/12/2025, às 15h01, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b5165f3249dd629cffac30912d583c3d6a1ec451


Fl. 2750

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 832144/2026

2025.0087917

Considerando a decisão judicial proferida pelo Exmo. Ministro José Antônio Dias Toffoli, no sentido de que ratificou as medidas e decisões judiciais deferidas pelo juízo de primeiro grau, inclusive deferindo os pedidos relativos a permanencia do material

apreendido até a completa extração dos dados, determino:

  1. Analise-se os dados obtidos a partir da quebra do sigilo telemático do(s) investigado Alberto Félix, (outrora encaminhado no Despacho 4477891-1/2025 ao SETEC/SP) , realizando-se nova tentativa de extração a ser realizada no âmbito do SETEC/DF, com a correspondente emissão de laudo pericial de extração e demais medidas necessárias a correta análise dos dados.

Brasília/DF, 02 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 02/02/2026, às 15h27, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:c1a8fc4c2924c1f55b1cfd672f5a2affa23988e7


Fl. 2751

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 1050841/2026

2025.0087917

Considerando a mudança de relatoria no INQ 5026/STF, com prolação de autorização judicial para coleta de depoimentos da sede

da Polícia Federal pelo Exmo. MInistro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, determino:

  1. Intime-se as testemunhas, a seguir, inicialmente por telefone, e, se inviável, realize-se a intimação presencial.
    1. Susana Alvarenga Ofugi.
    2. Ludmyla Silva Bastos.
    3. Leonardo dos Reis Andrade
    4. Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.

Brasília/DF, 23 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 23/02/2026, às 13h02, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:2d1f35dd87fd860635711742d2cf34ab88e e a63a


Fl. 2752

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 1104764/2026

2025.0087917

Considerando a necessidade de saneamento do presente inquérito, determino:

  1. Junte-se ao presente inquérito policial a decisão de quebra de sigilo bancário de dados do BACEN, proferida em primeiro grau e a respectiva resposta do órgão regulador
  2. Junte-se ao presente inquérito policial a transcrição das otivas dos investigados determinadas pelo Exmo. Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli e colhidas perante o Supremo Tribunal Federal.
  3. Seja expedido ofício requisitando a perícia veicular necessária dos automóveis apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero.
  4. Junte-se ao presente procedimento a autorização judicial proferida pelo Exmo. Ministro do STF e a correspondente resposta encaminhada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Brasília/DF, 26 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 26/02/2026, às 12h50, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:e93976a1603cc746b5282f03c6469616060ad734


Fl. 2753

#4 Justiça Federal da 1ª Região 2025.0087917


SR/PF/DF

,

PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 1105912-12.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2210397928 23/09/2025 16:24 Decisão Decisão Interno

03/03/2026

LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO)
Documentos

Fl. 2754

2025.0087917

Documento id 2210397928 - Decisão

SR/PF/DF


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

DECISÃO

Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Federal, na qual pleiteia o afastamento do sigilo bancário e fiscal, para fins de subsidiar a investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB (ID 2209101449).

O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).

A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.

De acordo com o parecer ministerial, a operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.

Chama a atenção que apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.

A Procuradoria da República no Distrito Federal informa que foi instaurada a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF 00028980/2025):

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 1 Número do documento: 25092316241881700000055360473


Fl. 2755

2025.0087917

Documento id 2210397928 - Decisão

SR/PF/DF

Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A. Nesse contexto, consoante o parecer ministerial, cito, a seguir, as circunstâncias que motivaram a requisição do presente inquérito policial: O Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 A área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 2 Número do documento: 25092316241881700000055360473


Fl. 2756

2025.0087917

Documento id 2210397928 - Decisão

SR/PF/DF não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN.

A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14).

Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.

Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.

Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.

A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975- 04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.

As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000).

Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao

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BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude.

O BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.

Desse modo, foram empreendidas as seguintes diligências: Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.

Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.

Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não seria possível apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos

realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.

O Parquet chama a atenção para o fato de que, ainda que todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.

Destaca-se ainda, que os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.

A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.

A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia,

há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a

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SR/PF/DF

fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.

Ora, o contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.

Consoante a representação, além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.

Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em

15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.

Menciona-se que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. O que demonstra um forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.

O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER.

Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, circunstância que indica a natureza fraudulenta das operações.

O MPF ressalta que embora ao MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento

das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.

Ademais, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia.

Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores

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SR/PF/DF idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.

Consta dos autos que o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da

originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.

De acordo com o MPF, o BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões, porém trata-se de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.

O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".

A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.

A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.

Assim, com vistas a robustecer o pedido de quebra, o Ministério Público Federal ainda consignou que a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.

Em conclusão, o MPF salienta que os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa

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SR/PF/DF espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.

Com efeito, a partir dos elementos indiciários colhidos, revela-se necessária a obtenção de dados por meio da presente medida, a fim de propiciar o avanço das investigações, notadamente quanto à materialidade e à autoria do crime tipificado pelo artigo 4º da Lei 7.482/86, e outros conexos a este este delito contra o sistema financeiro. Busca-se, com isso, descortinar o panorama fático das possíveis condutas delituosas, examinar as circunstâncias, delimitar a autoria e apurar o eventual envolvimento de terceiros ainda não identificados. Resta, portanto, demonstrado o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista o

apontamento do Banco Central de manobras ilícitas na venda do Banco Master ao Banco Regional de Brasília.

Também o periculum in mora resta devidamente delineado, uma vez que, é imprescindível a necessidade de se obstar a situação de provável conduta desviante.

Quanto às medidas pretendidas pelo Ministério Federal, entendo que estas obedecem ao princípio da proporcionalidade, bem como os critérios de adequação e razoabilidade, bem como são necessárias para melhor elucidação da hipótese investigativa formulada.

I- DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de dados, o afastamento é possível, nos termos do artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001, in verbis: " A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

Na investigação em tela, a quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destina-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025).

Nessa linha, o artigo 198 do Código Tributário Nacional, de igual modo, autoriza a quebra do sigilo fiscal, mediante requisição de autoridade judiciária e no interesse da justiça.

Revela-se justificada a quebra do sigilo bancário diante da necessidade de que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto.

Ademais, como se vê, o período solicitado para a quebra do sigilo bancário e fiscal revela-se adequado e proporcional para o esclarecimento dos fatos, isto é, o marco temporal informado guarda pertinência com o objeto da investigação e demonstra correlação com os eventos citados na representação.

Logo, realizada a ponderação entre os interesses em questão, quais sejam o direito à intimidade e a supremacia do interesse público, é de rigor o afastamento do sigilo, pois as provas coligidas aos autos até o presente momento, apontam para a existência de indícios de crimes contra o sistema financeiro, assim, é imprescindível que se tenha acesso aos dados fiscais e bancários de tais pessoas físicas e jurídicas, para a correta análise das movimentações financeiras, sob pena de impossibilidade da comprovação da materialidade

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SR/PF/DF dos crimes apurados.

Desse modo, para que sejam responsabilizados na exata dimensão dos seus atos e para a comprovação de autoria e a materialidade dos fatos narrados, bem como garantir o futuro ressarcimento dos danos causados à União, à ordem pública e à conveniência da instrução penal, se faz necessário o deferimento das medidas pleiteadas. Ademais, pontuo a necessidade de intervenção judicial para que o Banco Central forneça ao MPF a aludida documentação apontada em sua representação, tendo em vista que estão acobertadas pelo sigilo bancário, sendo, pois, necessária determinação judicial para o envio de documentação albergada por esta garantia.

A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil forneça os documentos

mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:

a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.

(2) DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL e DE DADOS FINANCEIROS de posse

da Receita Federal do Brasil, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:

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Fl. 2762

2025.0087917

Documento id 2210397928 - Decisão

SR/PF/DF


NOME C N PJ/CPF
BANCO MASTER 33.9 23.798/0001-00
ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) 34.4 35.214/0001-02
ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). 04.8 90.235/0001-57
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA 57.9 65.351/0001-54

(3) À SECRETARIA, para cumprimento e expedição dos respectivo ofícios ao BACEN e à RFB, atentando-se ao que requerido pelo MPF na representação.

(4) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento dos ofícios ao BACEN e à RFB, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policial/ Procurador da República responsável.

(5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos

investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. .

(6) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP.

(7) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal.

(8) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal.

(9) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.

(10) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

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Fl. 2763

2025.0087917

Documento id 2210397928 - Decisão

SR/PF/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 10 Número do documento: 25092316241881700000055360473

w+


Fl. 2764

#4 Justiça Federal da 1ª Região 2025.0087917


SR/PF/DF

,

PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 1105912-12.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2218283459 22/10/2025 16:57 Decisão Decisão Interno

03/03/2026

LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO)
Documentos

Fl. 2765

2025.0087917

Documento id 2218283459 - Decisão

SR/PF/DF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração

DECISÃO

No id 2218245963, a Autoridade Policial requer o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

O MPF requer o deferimento da representação da Polícia Federal sob o argumento de que é elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.

É o relatório. Decido.

Com efeito, a medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ademais, de acordo com o parecer ministerial, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o B R B av a l i av a a d q u i r i r m a i s c a rt e i r a s d e c réd it o d o BA N C O MA ST E R (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menores- do-master-foco-eo-consignado.shtml).

Desse modo, faz-se necessária a obtenção de informações acerca deas medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025, a fim de subsidiar a investigação principal.

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 1 Número do documento: 25102216573689700000064823358


Fl. 2766

2025.0087917

Documento id 2218283459 - Decisão

SR/PF/DF

Logo, realizada a devida ponderação entre os interesses em questão - o direito à intimidade e a supremacia do interesse público -, impõe-se o afastamento do sigilo, uma vez que as provas coligidas aos autos até o presente momento apontam para a existência de indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, mostra-se imprescindível o acesso aos referidos documentos, a fim de viabilizar a adequada análise das medidas aplicadas e das razões que as motivaram. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias

contados de sua intimação forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.

(1.2) Confiro força de mandado/ofício para as intimações necessárias.

(2) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento desta decisão ao BACEN, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policia, por meio dos e-mails: < janaina.jplp@pf.gov.br> e allan.app@pf.gov.br. (3) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. . (4) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. (5) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal. (6) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal. (7) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.

(8) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 2 Número do documento: 25102216573689700000064823358


Fl. 2767

2025.0087917 SR/PF/DF

Outlook

Decisão de quebra de sigilo bancário relativo às medidas preventivas aplicadas ao BRB em 2025

De Leonardo Bahia Machado Filho leonardo.machado@bcb.gov.br Data sex, 24/10/2025 11:55

Para Janaina Pereira Lima Palazzo janaina.jplp@pf.gov.br; Allan Pereira Pacheco allan.app@pf.gov.br Cc Walter Batista Cancado walter.cancado@bcb.gov.br; Rodomarque Tavares Meira

rodomarque.meira@bcb.gov.br; Ricardo Sivieri Zeni ricardo.zeni@bcb.gov.br

1 anexo (217 KB) Comprovante_envio_OFICIO_26595_2025-BCB_DESUP_via_STA.pdf;

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CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezada Dra. Janaina e Dr. Alan, Em atenção à decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400, que determinou ao Banco Central do Brasil o envio, no prazo de cinco dias, dos documentos relativos às medidas prudenciais aplicadas ao BRB - Banco de Brasília S.A., com fundamento na Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011, informamos que o link para download dos documentos solicitados foi encaminhado por e-mail, conforme protocolo anexo. Nos termos da decisão judicial, os documentos foram enviados para os endereços eletrônicos janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br . Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento do protocolo anexo, bem como a indicação de eventual necessidade de apoio para o acesso aos arquivos. Atenciosamente,

Leonardo Bahia Machado Filho

Coordenador DESUP - Departamento de Supervisão Bancária GSUP9 - Gerência Técnica de Supervisão IX COSUP-02 - Coordenação de Supervisão 2 Tel.: +55 (31) 3253-7434

Email: leonardo.machado@bcb.gov.br

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CONFIDENTIAL INFORMATION: This message, including attached documents, contains information subject to restriction


Fl. 2768

on access as per the statements therein. Unauthorized use, disclosure, distribution and/or copying are strictly prohibited

2025.0087917

and subject to applicable legal penalties. If this message has been wrongly forwarded to you or if you need further SR/PF/DF

clarification, please contact the sender.


Fl. 2769

2025.0087917 SR/PF/DF

ADV.(A/S) :SOB SIGILO

O documento poda acessado jus be/portal/autenticacao/autenticarDocumento, asp sob 0 codigo 1A78-7306-2194-BAAA @ senna

INQ 5026 / DF

ADV.(A/S) SIGILO

INTDO.(A/S) :S0B SIGILO
ADV.(A/S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) :S0B SIGILO

ADV.(A/S) SIGILO ADV.(A/S) SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO :S0B SIGILO
ADV.(A/S) :S0B SIGILO

DESPACHO:

Vistos.

Representa a autoridade policial por nova determinagio de

afastamento do sigilo bancdrio dos investigados, que abranja dados

os

consolidados no ambito do FGC, conforme comunicagio feita por aquele

6rgao (E-doc n, 120).

Defiro requerido, expedindo-se oficio complementar autorizando

o o

encaminhamento das informagbes consolidadas no dmbito do FGC

requeridas pela autoridade policial no IPL 2025.0087917 SR/PF/DF

Cumpra-se.

Intime-se Procuradoria-Geral da Republica.

a

Brasilia, 21 de janeiro de 2026.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Documento assinado


Fl. 2770

2025.0087917

SR/PF/DF
Outlook
Ofício nº 803175/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
De Data Para Cc Deborah Kirschbaum deborah.kirschbaum@fgc.org.br sex, 13/02/2026 20:04 Janaina Pereira Lima Palazzo janaina.jplp@pf.gov.br; Allan Pereira Pacheco allan.app@pf.gov.br Luis Antonio Barron Guerra Vicente luis.vicente@fgc.org.br

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

CONFIDENCIAL

Cara Dra. Janaína, Apresentamos abaixo as respostas às questões que nos foram propostas por meio do Ofício nº 803175/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.

a. Existem aportes obrigatórios relacionados a Conta vinculada da TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S/A no Banco Master - Agência/Conta 00019/004991275-7, modalidade conta vinculada?

Resposta: O Fundo Garantidor de Créditos não tem acesso a base de dados ou quaisquer informações que permitam responder à questão.

b. Existem informações obrigatórias previstas na Resolução CMN n. 4.222/2013, e demais

normativos complementares do Bacen que foram omitidas pelo Banco Master e que dificultam a avaliação e/ou formação do preço real sobre os ativos do banco relativos a credesta (originada pelo Banco Master), cartão benefício consignado -modalidade compras, crédito consignado (Banco Master); Pix parcelado (will bank); pix crédito (will bank); parcelamento de fatura (will bank); rotativo (will bank; CRI - estrutura wish; empréstimos pessoa jurídica; empréstimos pessoa física com garantia; FII-BLUE 11; treasuries com hedge (estrutura pós CDI); ações via fundos com proteção (swap CDI + 5%); contas FIDC Jeito; rotativo (will bank) - em liquidação; empréstimos PJ, entre outros.

Resposta: No curso de operação de assistência financeira provida pelo FGC ao Conglomerado Master, descrita conforme documentos a serem apresentados pelo FGC à esta D. Polícia Federal, o FGC requisitou uma série de informações referentes ao patrimônio das instituições que compunham o Conglomerado Master, a fim de proceder à respectiva avaliação, mas não obteve, por parte dos administradores e controlador do Conglomerado, informações que permitissem proceder a avaliação dos ativos indicados no enunciado;

c. Existem outras informações de interesse quanto a informações prestadas pelo Grupo Master,

em especial quanto ao risco operacional e a relação financeira, tais como documento relacionados a eventual medida de assistência financeira concedida ao Banco Master no ano de 2025.

Resposta: Sim. Os documentos disponibilizados via SharePoint (link seguro, acessível somente entre o FGC, janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br) podem contribuir para as investigações objeto do IPL. Referem-se a materiais recebidos diretamente do Banco


Regional de Brasília - BRB, e das instituições que compunham o Conglomerado Master, bem Fl. 2771

2025.0087917

como correspondências entre o FGC e representantes de tais instituições. SR/PF/DF A propósito do acesso ao SharePoint, os senhores receberão, em instantes, correspondência eletrônica a ser remetida por @Luis Antonio Barron Guerra Vicente, com os links para acesso. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Deborah Kirschbaum.

C

Fundo Garantidor de Créditos

#agentetegarante

Deborah Kirschbaum Diretora Jurídica

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