3.5 KiB
3.5 KiB
DOC. 01
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art.
2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal,
que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), Tiago Sousa Pereira, informações sobre ativos aeronáuticos, registros de
propriedade e histórico de transferências de titularidade no Registro Aeronáutico
Brasileiro (RAB) vinculados a Daniel Vorcaro, à empresa Viking Participações S.A.
e ao Banco Master S.A., bem como a demais pessoas jurídicas em que figura ou
figurava como sócio, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025.
Nesses termos, requisita-se:
CPICRIME 00175/2026
§
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Alessandro Vieira
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), Tiago Sousa Pereira,
informações sobre ativos aeronáuticos,
registros de propriedade e histórico de
transferências de titularidade no Registro
Aeronáutico Brasileiro (RAB) vinculados
a Daniel Vorcaro, à empresa Viking
Participações S.A. e ao Banco Master S.A.,
bem como a demais pessoas jurídicas
em que figura ou figurava como sócio,
abrangendo o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2025.
1. A listagem completa de todas as aeronaves (prefixos e modelos)
que constem ou tenham constado no RAB durante o ano de 2025,
tendo como proprietário, explorador ou operador o Sr. Daniel
Vorcaro ou as pessoas jurídicas Viking Participações S.A. e Banco
Master S.A, bem como as demais pessoas jurídicas em que figura
ou figurava como sócio;
2. O histórico de transferências (extrato de inteiro teor) de
cada aeronave identificada, detalhando datas de alienação,
compradores, valores envolvidos e eventuais registros de
gravames ou ônus (alienação fiduciária/reserva de domínio)
realizados em 2025;
3. Informações sobre o Beneficiário Final (UBO) declarado junto à
ANAC pelas empresas mencionadas, bem como por quaisquer
outras PJs que figurem como operadoras das aeronaves vinculadas
ao grupo econômico em questão;
4. Cópia dos documentos de exportação ou pedidos de reserva de
marca para aeronaves que tenham sido enviadas ao exterior
ou registradas em outros países pelo grupo durante o referido
período.
JUSTIFICAÇÃO
A presente requisição é fundamental para que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito possa mapear o patrimônio e a rede de mobilidade de
Daniel Vorcaro, figura central nas investigações relativas ao chamado "Escândalo
do Banco Master". A análise das movimentações no RAB durante o ano de 2025 é
crucial, pois coincide com o período de intensificação de transações financeiras
atípicas e reorganizações societárias que são objeto de apuração por este Colegiado.
A identificação precisa das aeronaves e de seus operadores é o único
meio de garantir a rastreabilidade de ativos de alto valor e verificar se houve
tentativa de dissipação patrimonial ou ocultação de bens através de interpostas
pessoas (laranjas) ou estruturas offshore. O interesse público na elucidação dos
fatos que envolvem o sistema financeiro nacional sobrepõe-se, neste caso, ao sigilo
de dados comerciais, conforme as prerrogativas constitucionais de investigação
das CPIs.
Sala da Comissão, 5 de fevereiro de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB - SE)



