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pet16704/originals/Parte2/Pet16346/00014 Peticao - Peticao_706f8459.md

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2701087/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 9 de julho de 2026. Ao(À) Senhor(a)

Ministro André Mendonça

Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília

Assunto: Comunica cumprimento de Mandados - PET nº 16.346

Referência: 2026.0076504-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Excelentíssimo Senhor Ministro, Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, a Polícia Federal, por intermédio da autoridade policial que abaixo subscreve, vem à presença de Vossa Excelência informar que, na tarde desta quinta-feira

(09/07/2026), em cumprimento às determinações exaradas no âmbito da Operação Compliance Zero (PET 16346), foi devidamente executado 01 mandado de busca e apreensão expedidos por este

Juízo no endereço SHIS QI 13, Conjunto 10, casas 02 E 04 . Cabe informar, entretanto, que o mandado de busca e apreensão relativo à Miranda Comunicação LTDA (CNPJ 38.053.474/0001-74 ), localizada no Setor Sig Quadra 4 Lote 75 Bloco

A, S/n, Sala 206, Zona Industrial, Brasilia/DF, não foi cumprido em razão da mudança de endereço da empresa, situação identificada pela equipe direcionada;

Conforme autorizado no decisum de Vossa Excelência, as equipes diligenciaram nos endereços indicados, não havendo necessidade de incursão em endereços adicionais ou diversos dos inicialmente previstos.

Ressalta-se que todas as diligências foram pautadas pelas diretrizes de serenidade, respeito e discrição, em estrita observância aos direitos constitucionais dos investigados e aos preceitos dos arts. 245 a 250 do Código de Processo Penal, não sendo registrado o uso da força ou qualquer

intercorrência em nenhum dos alvos das medidas.

Por fim, esclarece-se que os documentos formalizados pelas equipes de execução, incluindo os respectivos autos de apreensão e relatórios circunstanciados, estão em fase de elaboração e serão oportunamente protocolados nestes autos para a devida ciência deste Relator e da Procuradoria-Geral da República.

Respeitosamente,


(assinado digitalmente)

RAMON SANTOS MORAIS

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 09/07/2026, às 18h06, por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ce9b720294b17e24dd41a5787109aae9100d8451


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d/rciu-Ho

E2S1SE

MANDADO DE BUSCA E APF EENSAO nc 4195/2026

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Peticao 16346

O Ministro ANDRE MENDONQA, do Supremo 'Iribuiai Federal, Relate r do processo em

referenda, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da dedsao cuja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreersao i ser efetivada no(a) SHIS QI 13, Conjunto 10, Casas 02 e 04, CEP 71635-100, Brasilia/DF, Tn desfavor de THIAGO MIRANDA, CPF n° 005.947.451-36. Desde ja, fica autorizada a realiza^ao de busca pcssoqj em desfavor de qiu isquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimenti • da ordem judicial, sob e s qu ais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse do objetos cu papeis qu. inieressem a investigagao (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, imbos do Codigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da for^a estritamemc nt cessaria para romper possi. el obstaculo a execu^ao do mandado, inclusive o arrombamenk) de portas, cofres, gavetas p.; i ..'des, armarios e outros ambientes ou mdveis eventualmente existe-ntes no enderego, caso c - is vesligados nao estejam nos locals ou se recusem a aDri-los. Fica autorizado que a medida akance veiculos de uso do investigado enconl ados nos lecais de cumprimento da diligencia ou sob sua posse imediata, desde que haja II ndada suspeit.a de que contenham documentos, valores, dispositivos e etronicos ou outros bens rt.'lacionados aos fatos investigados. Fica igualmente autorizado o acesso, a extragao e a apreensao de c.id< te efonicos e telematicos constantes dos dispositivos encontrad; s nos locals de busca ? r. i acionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisao, incluirdo computadores, sma' pFones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, me isagens, e-mails e contend :>s it antidoe em nuvem, chip, microchip, sim card, cartdes de mem 5ria ou suportes equi\ .rentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessario, a impressao do material enconliad i e sabmetclo a pronta analise policial e pericial.

Fica autorizada a busca e apreensao de dinbei o em espezie, em need i naconal ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou ) correspcndente em inceda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo ou de alto vale r icontiados na propriedade e/ou na posse dos investigados, quo apresenteir indicios de r/iagao com os crimes investigados e/ou tenham origem nao justice tda ou irregular.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O ck cumento pode se- acessado pels eru ? 1290 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 445EJ A375-:6D4-4E1C e senha 666E-\40.! l:i56[:-74E5


QJufire'nic-

'agin it d.) Mo I?. rJO D i 3JSCM 4P . E ENSAO nc 4195/2026 - Peti^ao 16346

Tamberrt fica autorizada a btsca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou e etronicas ou qi. r i qiier meio de suporte elel ronico dos investigados ou de suas empresas, que

possarn. center i:on'. ersas ou dados relevi ntes as investigates, assim como documentos relatives a tituL i d de de propriedades o i a manutengao de p*opriedades em nome dos proprios investigados ou de terceiros; re£ istros e livros contabeis, formais ou informais, recibos, agenda: oidens de pagamerto e cutros documentos que materializem os fatos investigados. As orclens ever I ,i a uente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o acompanhament J di representante da Orde n dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7-, § 6e e seguinte: . da Lei n- 8 906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos det ,'ia observa * as limita^des legais relatives ao s'gilo professional, especialmente

quant-.) a doc uni.1 ites, comtnicates e dad--s vinculados ao exercicio regular da advocacia e

estranhos ao obji to costa invest.ga^ao. Consigno o cuiu [Hiirento cla ordem de forma sereaa, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizaf- t. come corretamente -e verificou na atuagao da Policia Federal em ocasioes anterioi es. o?servandc-se o carater sigilcso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 24? a 250 co mesmo diploma legal. Devera a autori-: ado policial responsavel prlo cumprimento do mandado evitar a exposigao indevida, espec ahi ente no cuinprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, mcln iiv ? midiatica. Cumprida a :ne-: Ida ora deterrr inada, de 'C a a autoridade policial comunicar imediatamente

a este Relatoi.

Secretaria Judici. i ia io Supremo Tiibimal Federal, 8 de julho de 2026.

Ministro AN )RE MENDONQA Relator Documento a. sinado digitalmente

Documento assinado digitalrr ante rie MP nJ 2.20 )-2/2001 ds 24/08'2001. O documento pode ser acessado pelo enderepo

http://www.stf.jus.b'/nortal'auienti .^i i.K. i itenticarDoc jnento.asp sab o cudigo 445B-A375-F6D4-4E1C e senha 666E-A408-B56D-74E5


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BIsIElSO

MANDADO DE BUSCA PESSOAL Ne 4198/2026
Peti^ao 16346

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referenda, nos termos do art go 240 do Codigo de I'roresso Penal e da decisao cuja cdpia segue anexa, MANDA que a Polfcia Federal realize BUSCA

PESSOAL em desfavor de THIAGO MIRANDA, CPF n° 005.917.451-36, a ser

cumprido no local em que o investigado for encontrado. Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a maxima discri(.ao e com

menor ostensividade, com estrita obsenAncia dos arts. 245 e 248 do Codigo de Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente em caso de extrema

necessidade. Devera a autoridade policial nispoiisavel pelo cumprimento do mandado evi.ar a exposi^ao indevida, especialm^nte no cumprimento da medida, abslendo-se de toda e qualquer indiscri^ao, inclusive midiatica.

, Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade polic <i <2/011 o Ministerio o

Publico Federal comunicar imediatamente a este Relatcr. Secretaria Judiciaria du Supremo Tribunal Federal, 8 de julho de 21'26.

&

Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documenta assinado digitalmente

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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo FFB8-EB62-E684-A36E3 e senha 6ECE-E(»4E-30CA-117B


SERVIQO PUBLICO '-EDERAL

MJSP- POL CIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO J P CORRUPQXO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINL'/CJiRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DIE BUSilCA

|

OPERA?AO EQUIPE OF-Ol

Ao(s) O dia(s) do mes de A)Lt-1'0 de 2026, em cunprirnento ao Mandado de Busca e Apreensao expedido pelo Exceleruissimo Ministro do Supiemo Tribunal Federal

fthJiOfcr |A<MDDkJcjK, nos autos do INQ/PET ^3^6 a Go.ipe policial :ormada pelo(a) DPF JAMSLlEl > mat. , EPF _T > mat. mat ,

APF LizjAlO, mat.TL^3<12) , APF rAAP, mat. , APF APF
Us mat. 2-366T> , na prr senga das testemunhas au final qualificadas,
compareceu no endere^o declinado no documento supramencioriad:). localizado no(a)

SPII5 QI i\ io; Casas QA □ q4/.. __ sendo

recebidos por Th/A<- O HiA/MdO/i portador da Cedula

de Identidade n5 CPF 005^. I6/4 • 3~6>

|

morador/responsavel pelo imovel. Apos exibigao e leitura do Mar dado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Fede ais deu cirr primento s de tarn inagao judicial, logrando exito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo d scr n nados:

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ITEM UNIDADE DE5(:?IQACI

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SERVIQO PUBLICO FEDERAL

MJSP-POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM UNIDADE DESCRI^AO Local em que foi |

arrecadado

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SERVING PUB .ICO FEDERAL

MJSP-POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGA^AO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E CORRLPCAO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINO/CGRC/DICOR/PF

ITEM UNIDADE DESC^I^AO
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SERVIQO PUB .ICO 'EDER^XL

MJSP- PCLCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E P : OR RUPQXO COORDENAQAO DE INQUERITOS NOS TRI BL INAIS SUPERIORES - CINO/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligencia, em cumprimento ao art. 245 § 7^ do CPP, foi deternin-:ido pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fates: (Se nuesimo, use o verso)

Nada mais havendo a consignar, e encerrado o presents que, lido e act ado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualfi::;iJas, que a tudo presenciaram.

CHEFE DA EQUIPE:

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MORADOR^SPOINSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

Nome: De _________________________ _______
IdentidadeH _ ________ DN:l^ Z^/?^ CPF: D'V' 2^/ -

Enderego: Lup ? 6?.r> IOQ ; LT. WWYRJ/Sz, MING 2^ ?zLdZJfcMi

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Profissao: I kj Qo ____________ Te f:fone fa I) 'O^ AssinaturaA^jy?^

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TESTEMUNHA

Nome: ^Z-AUClp ViMOU-T Identidade:DN^V^J^A CPF: oF. 161. .....
Endere^o: C^>S>D I O j LT. 20, APY. 203, S v> C-______
Profissao: Gp?jA\c/fvO Te cfone (6/) ~I?S5A
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MANDADO DE BUSCA E APREENSKO n" 41%/202e

Petigio 16346

O Ministro ANDRE MENDONQA, do Supremo 'lribu:1al Federal, Relalc-|" 1| "0 process-o em

referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo cl~;- Procc-ssc Penal e da ;:¢s|:i:-:50 cnja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proveda éa busca e apreen: ilo .1 ser efotivada no(a) Setor Sig Quadra 4 Lote 75 Bloco A, S/n, Srla 206. Zona Industrial. '.E$r1sili.a/DP, CEP 70610440, endereco cle Miranda Comunicacio LTD » (CNl'] 38.053474/00K 'I--7-1). Descle jé, fica autorizada a realizacéo de busca p'\ ssoal em desfavor de ]u.; iaquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sol» '-2 -1 5- quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse do objetos ou papéis on .- interessem ém investigagéo (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, .nmbos do Cociigo de P:.1c'-.. :-::-o Penal), hem como fica autorizado 0 uso da forca estritarneme m. cessairia pam romper 1:.-s.;i .el obstiuirzlo £1

execugéo do mandado, inclusive o arrombamento dv portas, cofrezs, gaveta; p.: nudes, arrrérios

e outros ambientes ou moveis eventvalmente exists-ntes no enclere-co, caso c = i" vvstigador; nfio estejam nos locais ou se recusem a abri.-loq. 0 Fica autorizado ue a medida alcance ve~i'culos do uso do invesilado Cl enu-nl"=|:los nos lccais de cum rimento da dili éncia ou sob sua osse irncdiata, descle um: hzfal ll m.1:|:la :;u.-s vita de que contenham documentos, valores, dispositivos 0 etronicos ou outros bow; HI lacionadcls aos fatos investigados. Fica igualmente autorizado 0 acesso, a extracio e a aprcci 1550 de c .105-.0 - lefefonicos e teleméticos constantes dos dispositivos encontrad; 5 nos locais de busca ;- 1"; ~21-cion-adors aos fatos investigados e aos alvos clesta deciséo, incluirllo computac ores, Sfl1£1fI])]'|,-1185;, midias cle armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, me isagnns, e-mails e conls -J1-'.r': 1:5: mantidos» em nuvem, chip, microchip, sim card, cartoes de menu fvria ou supcrte; equi\'.| un .15-:s., pr-dc-zulo a autoridade policial realizar, se necessério, a impressfio do material encont ' 1 :1 - -.2 :snb111et(}- lo 5 pronta anélise policial e pericial. Pica autorizada a busca e apreenséio de dinheio e"'n espé:ie, em 1-1::u=|"| nacionell ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou 1 COII'£'SpOI'1|iL'11lE' em mt-u|;l.a. ostrar1;1;-zira,

obras de arte, joias, veiculos e outros itens cle luxo ou do alto val: r l1C0|'ltI21ClUS na

propriedade e/ou na posse dos investigados, qu-2 apresenten" inclicios (I3 |";';agt5o com os crimes investigados e/ou tenham origem néo justi H1: ida ou irregular.

Documents assinado digitalmente conforme MP n" 2.200-2/2001 de 24/08/2001. CI clzcumento pode se ' acessaco per': 2 n't31'13§O http lmvw.sti.jus.brlporta|/aulenticacaolautenticarDocumemo.asp sob 0 codigo A1B!-BSBC-6A2D-563 ' -2 senha CF35 -.\E- M -ESEQ-4 FAZ1


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Tambérn fica zu1<:»ri;ada a busca e spreensao de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas on qr z !.c.u.=r meio ck suporte elel ronico dos investigadosou de suas empresas, que possam ccnter '|H'l'.t'l'.':'-HS ou rlaclos relevrnles as investigagoes, assim como documentos relativc-5 a tituI!;|id..<le de oropriedades 0.: a manutencéo de oropriedades em nome dos proprios i11v:3sli;1;i||:"-;r; ou de terceiros; regisrros e livros contébeis, formais ou informais, recibos, ag;endz|r= zulens de ]:a;;amert0 e outros documentos que materializem os fatos investigados. 4 As orcl-ens ever"l.|a1"1ente cumpridas em 1;-scritorios de advocacia deverfio contar com o E1COITlPi1l'lhill"l'l(;'l'l.l,l dl repress-ntanre da ()rclc:n dos Advogaclos do Brasil, nos termos do art. 7°, § 6'-' er seguinfe.» chi Lei n' 8.906/'[994. A anéliselida, docuznentagéio e dos equipamentos apreenclidos do» mi -roscrvai' as limitaciies lvgais re1afi'vas ao sigilo profissional, especialmente quanto a1 doclnm ."'lli s, comrnicagoes e dad-'-s vinculados ao exercicio regular da advocacia e estranhos ao obir In ii:-sta inv es-tiguqao. , Consi_-gnu 0 -:'un1p|'i1rento cla ordem de fr-rma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espeta cula:'iz.a<;éir- 1. 2 comc corretamr-nte .;c verificou na atuagéo da Policia Federal em ocasioes ante ricu-1, _;. onservando-se o carater sigiloso de toda a investigacao, com os preceitos contidos nos -i1'l:. Ii!éi- a 250 cTo mesmo diploma legal. Deveré a autori-.. n-:12 policial responséxél p.110 cumprimento do mandado evitar a exposigio indevida, espec..|l1runte no cuinprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscriqio, incl 1| siv: midiética. Cumprida a me-. idu ora cleterrrirada, dove ".5 a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. ,

Secretaria ]u<i.ici.' 1 ia lo Siiprem-)'Fr1bunal Fvderal, 8 de julho de 2026.

Ministro AN JI-{E MENDONCA

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SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiC|A FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE A0 CRIME ORGANIZADO E A c0RRuP<;/Txo COORDENAQEO DE lNQUl§RITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
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Acts) O5 dia(s) do més de (JQK7 de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreenséo expedidogelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

Q/7)'T;\J'LQ// /1/L5/Wail')???/~ ,nos autos dolNO,/PET Lg-51/6 ,aequipe poiicialformada

pelo(a) DPFG!Efig1'§§, figk"5 , mat. Z';H>L , EPE Q4,g1,*§>,'oQ , mat. Zfl E,

APF Q0915 , mats?-JEQJ , APF qgqmcivg , mat. 40 'g"$£I. APF

----= mat. "_- na presenga das testemunhas ao final qualificadas, compareceu no enderego declinado no documento supramepjcionado, localizado no(a) 5'16! 6/N / §Jl»\ figyfi' &rg-<1;¢)|.g [Qfl sando recebudos por , portador da Cedula de ldentidade n9 _'/ , CPF """"' , morador/responsével pelo imc'>ve|. Apos exibigao e leitura do 'Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento é determinagao judicial, Iogrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE DESCRICRO Local em que foi

arrecadado

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DIRETORIA DE |NvEsT|csA<;Z'\o E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A coRRuP<;A0 i i\i c00RDENAc;A0 DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessério, use o verso)

;5'@cs{gp<2£D Que? G Ff->9/1"") DH 6/HA ;2/<>@f/ /J6 L/:02/J <;" 61579 W5 F6'(l4'//3-94

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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram.

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