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fo

Petigio 16344

Sfpreme Tribunal Federal

0X

dre J

MANDADO DE BUSCA E APREENSAG 4936/2026

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator

referéncia, termos do artigo 240 do Cddigo de Processo

em nos

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal

efetivada no(a) Rua Coronel Joaquim

Azevedo, CEP 03.308- 030, Sdo Paulo/ST, Coordenadas: 23°32'27.7"S,

desfavor de RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80.

do processo Penal da decisao cuja

e

proceda a busca e apreensio

a ser

n° 149, apartamento 102, Vila

46°34'25.9"W,

em

Para a das medidas de busca

seguintes providéncias:

a) os mandados serdo expedidos

com

forma serena, respeitosa, discreta estritamente sigiloso da investigacéo b) o cumprimento deveré de forma coordenada

ocorrer

possivel, fini de evitar comunicagio

a

ou adulteragao de elementos probatérios;

¢) fica autorizada busca pessoal

a

quando houver fundada suspeita

relacionados a investigagao, devendo

d) extracao de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade

a

rastreabilidade, com geragdo de copias metadados documentagao das ferramentas

e

e) objetos, documentos dados

e

apreendidos; o material que, exame,

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial e apreensdo, deverio ser observadas

as

ohservancia do art. 243 do CPP cumpridos de

e

e sem espetacularizagio, preservado

o

observados 245 250 do diploma;

e os arts. a mesmo

e, sempre que operacionalmente entre os alvos destruigao, migragao

e

de outras pessoas presentes recintos

nos apenas

de que estejam de objetos papéis

na posse ou circunstancia registrada

a ser no auto;

e

forenses, registro de hashes, preservagio de

procedimentos empregados;

e

manifestamente estranhos fatos nio serdo

aos

nao mais interessar a devera ser

em sentido diverso;

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403


f) as diligéncias escritorios ambientes

em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da

a

g) nos ambientes de advocacia, apreensao serd restrita

a

fatos desta decisdo. Material de clientes

sobre sigilo profissional, o item sera segregado, lacrado para triagem, nos termos da fundamentacao;

h) andlise da documentagio dos

a e

advocacia observara art. 7°, § 6°G,

o

indiscriminado profissional nao

a acervo

i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabive!, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de

j) a autoridade policial podera realizar, identificacdo, preservagdo copia de

e

ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia,

nos

alineas “f” “h”, vedada analise de contetido

a a

profissional;

k) Os mandados autorizam

a

rigidos, pendrives e midias de armazenamento;
corporativos; (c) documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos
autenticacao; bens de alto valor (e) valores e espécie superiores em definidas

nas

Fica autorizado imediato, analise,

0 acesso preexistente armazenado a equipamentos

nos

credenciais neles encontradas, inclusive

Dropbox outros servicos equivalentes, bem

e

Telegram congéneres. A autorizagio

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada a participacdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido

técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenacao da Policia Federal

e

as obrigagdes de sigilo cadeia de custodia. Os mandados terdo validade de 30

mesmas e

dias, salvo prorrogagao judicial.

profissionais de advocacia contardo

com

e observario

Lei n° 8.906/1994;

limitada investigados

e aos e aos
estranhos nao examinado; de
sera em e encaminhado caso Juizo ao

equipamentos apreendidos ambientes de

em

da Lei n® 8.906/1994, vedado

o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos

dos objetos apreendidos, do local

execugio;

local, triagem técnica minima destinada a

no

dados. prejuizo de posterior pericia

sem em

cautelas previstas

as nas

potencialmente protegido pelo sigilo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

(b) aparelhos celulares pessoais

ou

agendas, anotagdes, contratos, extratos

e

fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de

e

a R$ 20.000,00, joias, obras de arte

e

nesta decisio.

a extragdo e pericia de todo contetido

a

midias apreendidos acessivel mediante

e ou

dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,

como registros de conversas WhatsApp,

em

compreende interceptagio de para apoio e sujeitos ser

jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2837-DDD6-9165-D3F7

o e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403


Deverd autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento digitalmente jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-AD6D-2403


le Federal

hemo

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4930/2026

Peticio 16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal,

Relator do processo em referéncia, do artigo 240 de Codigo de Processo Penal da

nos termos e

decisdo cuja segue MANDA Policia Federal realize BUSCA

anexa, que a

PESSOAL desfavor de RENAN FOGIIA CALAMIA, CPF n° 332.912.638-80,

em

a

ser cumprido no local investigado for encontrado.

em que o

Consigno que 0 cumprimento da ordem deve maxima

ocorrer com a e com

menor ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de

e

Processo Penal, havendo auxilio de forga policial somente de

em caso extrema

necessidade.

Deveré autoridade policial responsivel

a

exposicao indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no

e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, deveré

a ora

Publico Federal comunicar imediatamente

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, pelo cumprimento do mandado evitar

a a autoridade policial e/ou Ministério

o

a este Relator.

8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente ser acessado pelo endereco

jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 52FC-08AE-7B4B-7B0D

o codigo e senha 479E-8619-C516-8FEQ


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ce

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

BA cae Th

(Processo n°

Asse Pa 2076 STE

.

2 oF

d=

Aos dias do més de agosto do de 2026. cidade

ano nesta de

A627

Vay

/ equipe de Policiais Federais formada

2/0. P, Rie

peloa) Ma.

ne 17.

EPF Mat. pelos APFs

¢

, ,

Mat. 290

Porn pace Mat. 2.328

Mat. cumprimento

em

.

24934 / BN,

ao Mandado de busca Apreensdo n° expedido pelo

e

STF

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da * Vara Federal da Secdo Judiciaria de

= Tk

na presenga das testemunhas ao final qualificadas,

,

exibicdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e as

Autoridade Policial que se procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ITEM

ON

DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

Un cdl) zl

ire

Sacre;

Mele Lesh We

| 98534 VL, |

na

WA

Go Le,


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA

FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRICAO DO MATERIAL pps

1090

3

die 4

Se

|

LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO

[ld


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,

nesta em

cumprimento _mandado de busca apreensio expedido interesse IPL n°

ao e no do

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processo n°

7/0 L013 2034 STF ,

sob responsabilidade ds

~ a

37, Rg IF 332

2 +73

R ny Dem adi

imovel localizado wa =

Ap 104, Vaxls

Finda diligéncia, cumprimento 245,

a e em ao art.

.

§ 7°. do Codigo de Progesso Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados

a que 2

os seguintes fatos: 2 ia
Gera 1, ag, Mans . AUT] Qa peridio— gel
te OAR Aon S22. 20 ey

Nada mais

.

havendo consignado, ¢ encerrado depois de lido achado conforme, a ser o presente que, e vai devidamente assinado:

J J

Mat:

ore, |

ESCRIVAO: wae.

y

Ko / Nr /

DETENTOR:

=

TESTEMUNHAS:

we Jen

Pr 03

RG_ 17. 7 537 305-3

Cog

End: ong 77 Cidade: Vet. (n) BF 7358

Gero ce)

Assinatura:

Sz Felipe Moker de, dalle

CPF_59/. 263 00 57, 722 -

Filiagao: Jo A] 77 Aor plo
End: 1 I, +

Cidade: 5 11 9442 2596

.

dus

\


SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA

FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS

PADRAO/SENHA PARA DESBLOQUEIO DE CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES

E

NOTEBOOKS

[TEMARRECADADO _ 04

PIN

a

o| oe

090/67

ITEM ARRECADADO __()7)

PIN

ITEM ARRECADADO

Padréo PIN

|e

ou

Senha:

PIN

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[TEM ARRECADADO

PIN

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OR

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Senha:


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3053819/2026

2026.0015111 e 2025.0138444. - SR/PF/AL RDF 2026.0090790-SR/PF/AL OPERAÇÃO COMPLIANCE 82 EQ. SP 07

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2% 2026.90806 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 01un, notebook marca Dell, EX: 19644098584, lacre 0002444;
2026.90670 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, um celular Iphone, série: L024T7LFQQ, lacre A00441023 / Encontrado no quarto
2026.90834 Captação de áudio e vídeo (microfone, gravador, filmadora, câmera de vigilância e similares) 1 UN Captação de áudio e vídeo (microfone, gravador, filmadora, câmera de vigilância e similares) , um gravador de voz marca Plaud, FCC ID: 2A6T3-NB- 100, lacre: A00441040;
x 2026.90777 Tablet e similares 1 UN Tablet e similares 01un, Tablet marca Aple (Ipad), SN: D1QNCY6Q2D, lacre: 0002445;

A presente apreensão se deu em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo MM Ministro André Mendonça, Ministro do STF, nos autos da Petição 16344, Assim/PGR 1108013/2026

  • STF, Epol 2026.0015111 e 2025.0138444.

Envolvidos:

RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 09h11, por VLADIMIR FRANCISCHINELLI ARRUDA LEITE, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:113203134f9d15074b4f367eb016c6a726a0f0a5


Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 09h21, por WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:93203854d4423b6a07a358c9a8906038cf01d8d2


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3054916/2026

2026.0090790

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. EXTRAÇÃO E INDEXAÇÃO dos dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 10h00, por WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:51d33465ac1389f152de700fd5c16a2744397468


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 3053922/2026 - SR/PF/AL Maceió/AL, 10 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular e informática) Referência: 2026.0090790-SR/PF/AL

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0090790-SR/PF/AL, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 07/08/2026, em poder de @envolvidos.conduzidos.qualificacoes, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.90806 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 01un, notebook marca Dell, EX: 19644098584, lacre 0002444;
2026.90670 ~~ Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, um celular Iphone, série: L024T7LFQQ, lacre A00441023 / Encontrado no quarto
%3 2026.90834 Captação de áudio e vídeo (microfone, gravador, filmadora, câmera de vigilância e similares) 1 UN Captação de áudio e vídeo (microfone, gravador, filmadora, câmera de vigilância e similares) , um gravador de voz marca Plaud, FCC ID: 2A6T3-NB-100, lacre: A00441040;
2 2026.90777 Tablet e similares 1 UN Tablet e similares 01un, Tablet marca Aple (Ipad), SN: D1QNCY6Q2D, lacre: 0002445;

Informações Gerais:

  1. Qual a natureza e características do(s) aparelho(s) de telefone celular submetido(s) e outros materiais de informática busmetidos a exame?
  2. Qual o número habilitado no aparelho submetido a exame?

  1. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular?
  2. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  3. Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo, deverão ser extraídos todos os dados de usuário relativo ao aplicativo.
  4. Quais os conteúdos dos demais materiais de informática submetidos a exame?
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 09h22, por WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9e71589d2009c54adb74bdfdb0cabd54efd5595f


POLICIA

FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL

EM ALAGOAS SR/PF/AL

Enderego: Avenida Walter Ananias, n° 705 Jaragua CEP: 57022-065 Maceid/AL

Oficio n® 3053922/2026 SR/PF/AL

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular informatica)

e

Referéncia: 2026.0090790-SR/PF/AL

Senhor Chefe,

Visando instruir autos do procedimento 2026.0090790-SR/PF/AL,

os encaminho o(s)

telefone(s) celular(es) constante(s) Auto de Apresentagio Apreensao, copia

no e anexa e abaixo

discriminado, arrecadadas 07/08/2026, poder de @envolvidos.conduzidos.qualificacoes,

em em

requisitando, termos do art. 2°, § 2° da Lei 12.830/2013,

nos a elabora¢do de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder seguintes quesitos:

aos

Imagem N.° do bem Tipo do bem |

Quant. Unidade Descrigio/Observagio

An)

Notebook, laptop, Notebook, laptop, ultrabook 01un, notebook

fi: UN

ultrabook Dell, EX: 19644098584, lacre

marca 0002444; 2026.90806

Celular Smartphone 1

2026.90670

EEE (Captagio de dudio

video (microfone,

eravador, filmadora, ~~

|I

camera de vigilancia

¢

2026.90834

Celular Smartphone 0lun, celular Iphone,

um

UN série: LO24T7LFQQ, lacre A00441023 /

Encontrado no quarto

(Captagio de dudio video (microfone,

¢

gravador, filmadora, camera de vigilancia

UN

similares) gravador de Plaud,

um voz marca

,

FCC ID: 2A6T3-NB-100, lacre: A00441040;

Tablet similares !

¢

[=]

2

2026.90777

Tablet e similares O1un, Tablet Aple

marca

(Ipad), SN: DIQNCY6Q2D, lacre: 0002445;

Informagdes Gerais:

  1. Qual a natureza caracteristicas do(s) aparelho(s) de

e telefone celular submetido(s)

e outros

materiais de informatica busmetidos exame?

a

  1. Qual numero habilitado aparelho submetido 0 no a exame?

  1. Quais numeros de telefone, datas horas dos os ¢ constantes registros das Gltimas ligagdes

efetuadas recebidas tal(is) aparelho(s) de telefonia celular?

e por

  1. Quais numeros de telefone da(s)

os nomes e constantes agenda(s) telefonica(s) de tal(is) aparelho(s)?

  1. Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo, deverdo extraidos todos

ser

os dados de usuario relativo aplicativo.

ao

  1. Quais conteudos dos demais materiais de informatica submetidos os a exame?
  2. Outros dados julgados Utes.

Por fim, requisito que o laudo eventuais (em formato PDF) sejam

e anexos carregados

no

ePol. Os arquivos formatos distintos deverdo encaminhados

em ser em midia.

Atenciosamente,

Documento eletrdnico assinado 10/08/2026, as 09h22, WESLEY APARECIDO BIELANSKI

em por MONTEIRO, Delegado

de Policia Federal, forma do artigo 1° inciso 111, da Lei 11.419, de

na 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode conferida https://ser vicos.pf.gov.br/assinatura/,

ser no site informando seguinte codigo

o

verificador:9¢71589d2009¢54adb


FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL

EM ALAGOAS

SR/PF/AL

TERMO DE APREENSAO N° 3053819/2026

2026.0015111 e 2025.0138444. SR/PF/AL

RDF 2026.0090790-SR/PF/AL

OPERACAO COMPLIANCE 82

EQ. SP 07

Ld

A

/

§

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, Maceio/AL, determinagio de WESLEY

em por APARECIDO

BIELANSKI MONTEIRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada qualificagdo dos/envolvidos

a

neste ato e a formalizagdo da apreensdo das coisas abaixo discriminadas:

|

Imagem

| |

Tipo do bem Quant. Unidade Descrigio/Observagio

Notebook, laptop,

|

ultrabook

Notebook, laptop, ultrabook 01un, notebook

UN marca

Dell, EX: 19644098584, lacre 0002444;

Celular Smartphone celular Iphone, série:

um

Celular Smartphone 1 UN L024T7LFQQ, lacre A00441023

/ Encontrado

no

quarto video (microfone, ravador, filmadora,

aE similares)

de dudio video (microfone, gravador,

e

filmadora,

cimera ; de vigilanciaSo

UN ¢ similares) um

,

de voz marca Plaud, FCC 1D: 2A6T3-NB-

100, lacre: A00441040;

[Tablet ¢ similares 1

2026.90777

[Tablet similares 01un, Tablet

UN ¢ marca (Ipad), SN:

DIQNCY6Q2D, lacre: 0002445:

A presente apreensdo deu cumprimento Mandado de Busca

se em a Apreensio expedido pelo MM

e

Ministro André Mendonga, Ministro do STF,

nos autos da Petigdo 16344, Assim/PGR 1108013/2026 STF, Epol 2026.0015111 2025.0138444.

  • e

Envolvidos:

RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80

Documento eletronico assinado 10/08/2026, as 09h11,

em por VLADIMIR FRANCISCHINELLI ARRUDA LEITE, Escrivao de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso

na da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode conferida https://servicos.pf.gov.br/assinatura/,

ser no site informando seguinte codigo

o

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Documento eletronico assinado 10/08/2026, as 09h21, WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado

em por de Policia Federal, forma do artigo 1°, 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade

na inciso deste

documento pode ser conferida https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

no site o

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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIA

RDF 2026.0090790-SR/PF/AL IPL 2025.0138444-DELECOR

EQUIPE 07 - SP

DATA:
REFERÊNCIA:
ASSUNTO:
LOCAL:
REPRESENTADO: RENAN FOGLIA CALAMIA
ANEXOS:
EQUIPE:

I - DA HIPÓTESE CRIMINAL

10/08/2026 Processo: PET n º 16344 STF Diligências - cumprimento de medida cautelar Rua CEL JOAQUIM ANTONIO DIAS, 149 - APTO 102 - VILA AZEVEDO - SÃO PAULO-SP CEP - 03308-030

FOTOS ANEXAS NO PROPRIO CORPO DO RELATÓRIO

SP 07 - DPF BIELANSKI, EPF VLADIMIR, APFs GONÇALVES, e SAMPAIO

Trata-se do cumprimento de medida cautelar probatória e patrimonial no âmbito de investigação voltada à repressão de crimes financeiros, deflagrada pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL. A hipótese criminal central investigada é a de que agentes públicos vinculados ao IPREV/Maceió, possivelmente em articulação com particulares ligados à Crédito & Mercado, tenham participado de um processo deliberadamente irregular de aplicação de recursos previdenciários em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master, no valor total de R$ 97 milhões, mediante atos de gestão que podem caracterizar, em tese, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 7.492/1986. A decisão do STF registra expressamente que a investigação foi instaurada para apurar, em tese, esse delito, além de eventuais crimes conexos

O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Exmo Min. ANDRÉ MENDONÇA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - nos autos da ação penal supracitada, Petição - 16344 - MBA - 4936-2026, a fim de proceder com busca e apreensão no endereço supracitado, tratando de apartamento residencial do representado RENAN FOGLIA CALAMIA.


II - DA DILIGÊNCIA:

Na presente data, em atendimento a decisão proferida foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido em desfavor do representado supra qualificado.

A equipe se deslocou até o local do edifício, sendo franqueada a entrada pela equipe de segurança após identificação da equipe, devidamente uniformizada.

Foram angariadas 2 testemunhas a fim de acompanhar a diligência, previamente à entrada. Localizado o apartamento alvo, foi solicitada a entrada franqueada por volta das 06:00h, pela equipe de buscas, o qual foi prontamente atendido pelos ocupantes do imóvel.

No local verificou-se estarem presentes o alvo RENAN FOGLIA CALAMIA, acompanhado de sua indigitada companheira (o qual afirmou estar em união estável desde janeiro do corrente ano) YESRA ZAHRA LAKIS. Ambos foram formalmente identificados, conforme cópia de documentos.

Durante as buscas foram arrecadados e apreendidos 1 aparelho celular, 1 notebook, 1 Ipad e 1 gravador de voz-IA (Inteligência Artificial), todos do alvo RENAN uma vez que, em apuração sumária, verificou-se grande probabilidade de conter documentos eletrônicos de interesse da investigação, haja vista relacionados à empresa BANCO MASTER.

O aparelho celular de RENAN foi localizado em cima da pia do banheiro social do imóvel, ligado, e sem sinais aparente de avarias.


Os demais bens (notebook, Ipad e "gravador") foram localizados dentro de uma mochila localizada na sala social do imóvel.

Na residência do alvo foi localizado ainda quantia de R$ 1300,00 de propriedade de RENAN o qual não foi apreendido pela equipe, uma vez tratar-se de quantia relativamente pequena e sem relação direta como produto de infração penal.

Os aparelhos eletrônicos de posse e propriedade de YESRA não continham documentos de denotasse relação com o objeto da investigação, razão esta que foram apreendidos.

Ressalto que RENAN forneceu voluntariamente as senhas dos aparelhos eletrônicos arrecadados e apreendidos, aparentando colaborativo a esclarecer ou sanar dúvidas da investigação.

Em entrevista sumária, RENAN afirmou que de fato possuía o cargo de diretor financeiro, "prestando serviço como pessoa jurídica para a empresa que deu parecer para o caso envolvendo o Banco Master" e percebendo a quantia médias de R$ 35.000 a R$ 40.000. Afirmou ainda que chegou a participar de consultoria, porém "não participou das reuniões em que nome aparecia na ata", que "jamais recebeu qualquer por fora", bem como possuía como patrimônio o veículo cuja foto segue abaixo em nome da empresa em que é sócio, além de um apartamento "financiado que será entregue no fim deste ano".


O veículo localizado na garagem do imóvel, NÃO arrecadado a critério da coordenação da operação, sendo informado já constar bloqueio RENAJUD. Realizado buscas no interior do mesmo, nada de interesse da investigação ou ilícito foi localizado.

Relativamente ao imóvel ocupado, RENAN afirmou tratar-se de imóvel locado, não possuindo qualquer vínculo de propriedade ou cota parte do mesmo.

No mais, a diligência se encerrou sem maiores intercorrências.

Diante do exposto, informa-se que a diligência foi regularmente cumprida, tendo resultado na arrecadação e apreensão dos bens já citados e relacionado no termo de apreensão que segue anexo, sendo os itens coletados devidamente acondicionados para análise posterior.

É o que tinha para circunstanciar.

São Paulo/SP, 10 de agosto de 2026.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 09h45, por WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3fd6c318ec8736008e548616ff780936ba646333