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Petigdo 16344

O Ministro ANDRE

referéncia,

em

copia segue anexa, efetivada no(a)

apartamento

35°42'36.7'W, 091.173.314-04.

Para operacionalizagio das

a

seguintes providéncias:

a) mandados sero

os

forma serena,

estritamente sigiloso da

b) cumprimento

0

possivel, simultinea,

adulteragdo

ou

¢) fica autorizada

quando houver

relacionados a

d) a extracio de

rastreabilidade,

metadados documentagao das ferramentas e

e

e) objetos, documentos

apreendidos;

prontamente

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E 4939/2026

MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

Processo Penal da cuja do artigo 240 do Cddigo de e

nos termos

MANDA Policia Federal proceda a busca e a ser

que a

ne 173, Edificio Grenache,

Rua José Carneiro da Cunha Sarmento,

Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 1404, CEP 57.036-630,

MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF desfavor de

em apreensdo, deverdo observadas as

medidas de busca e ser observancia do art. 243 do CPP cumpridos de expedidos com e

espetacularizacéo, preservado carater

respeitosa, discreta e¢ sem o

observados arts. 245 250 do diploma;

e os a mesmo

de forma coordenada eracionalmente

devera ocorrer e, sempre queque 0 op

de evitar comunicagao entre os alvos destruigdo, migragao

fim e

a

de elementos probatorios;

pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

de estejam de objetos papéis

fundada suspeita que na posse ou

devendo circunsténcia registrada no auto;

a ser

dados dever4 observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e

copias forenses, registro de hashes, preservagao de

de

com

procedimentos empregados;

manifestamente estranhos fatos nao serdo dados aos

e

material apds ndo mais interessar a investigagdo devera ser

0 que, exame,

restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;

em sob o codigo ser acessado pelo enderego

senha CE5F-438F-7A3B-DF2D

e


Pav: Pagina

hl

DF BUSCA APRIL}

NSAQ

wr Peticio

163.44 f) diligéncias

as escritérios

em

ou amb lentes profissionais acompanhamento de advocacia

de contario com

re presentante da Ordem dog Advogados

integralmente do Brasil

o art. 7 §§ 6°-H, e

a da Lei ne 8.906/1994;

8 ambientes

nos de advocacia,

a a Preensdo sera restrita limitada

fatos desta e aos investigados

Material de clientes e aos

estranhos nao sera examinado;

sobre sigilo profissional, em caso de

o item segregado, lacrado

para triagem, e encaminhado Juizo

nos termos da ao

h) andlise

a da dos equipamer

e tos 2preendidos ambientes advocacia observara em de

Oo art. 7% § 6°G, da Leo i n®

indiscriminado vedado

o acesso

a acervo profissional nao relacionad

0;

i) cada diligéncia sera documentada

por auto circunstanciado,

com dos

agentes, do representante da OAB

quando cabivel, dos objetos apreendidos,

do local exato em que encontrados de eventuais

e incidentes de execugio; j) autoridade policial

a podera realizar, local, triagem

no técnica minima destinada a

identificagdo, preservacio copia

e de dados, prejuizo de

sem posterior pericia

em

ambiente controlado, observadas, ambientes de advocacia,

nos cautelas previstas

as nas

alineas “f” “h”, vedada de

a profissional; a contetido potencialmente protegido pelo sigilo
k) Os mandados autorizam a apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives midias de (b)

e armazenamento; aparelhos celulares pessoais

ou

corporativos; (c) documentos fisicos, agendas,

contratos, extratos

e

comprovantes financeiros relacionados fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de

aos e

autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00,

e em a joias, obras de arte

e

bens de alto valor definidas nesta decisao.

nas

Fica autorizado imediato, extragdo pericia de todo contetido

o acesso a a e a

preexistente armazenado nos equipamentos midias apreendidos acessivel mediante

e ou

credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,

em

Dropbox e outros servigos equivalentes, bem como de converses em

Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo compreende interceptagio

ndo de

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a de documentos dados, sob da Policia Federal Se

e e

as obrigagdes de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de

mesmas e

dias, salvo judicial.

|

NJ

Doc MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

to do digitalmente digitalmente conforme

umento assinado CE5F-438F-7A3B-DF2D

ticarDocumento.asp sob codigo 8EBE-3A9E-D74F-D969 e senha

o


Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA UAPREENSAO Pelicio

n” 4939/2026 163-14

Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a

exposicdo indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscrigio, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, devera autoridade policial comunicar

ora a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assiitado digitalmente

Documento assinado digitalmente CE5F-438F-7A3B-DF2D

hrinaral/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 8ESE-3A9E-D74F-D969 e senha

off ie o


ve

N URGENTE hd )

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4951/2026

16344

O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do

referéncia, artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos termos do

decisdo cuja copia MANDA que Policia Federal realize BUSCA

segue anexa, a

PESSOAL desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF n°

em

091.173.314-04, cumprido local que o iavestigado for encontrado.

a ser no em

Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima discri¢ao com

que o ocorrer e
ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de

menor com e

Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente caso de extrema

em

necessidade.

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda

e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, a autoridade policial e/ou Ministério

ora o

Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo endereco

hitp:/www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp codigo A6B8-3DE7-0BEF-5001

sob 0 e senha 829A-F3DF-CE95-68CA


on | | Ma

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

IPL n° DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processo n° )

EQUIPE 0b -RDF 2026.

Aos PTZ

dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de

ano

/AL- equipe de Policiais Federais formada

a

,

pelo(a) DPF TTI 22025

Mat.

Fo io fag rio

EPF Mat. 16 930 pelos APFs

, ,

Mat. 13.346

Mat. LY. 015

e

, ,

Mat. cumprimento

em

,

Mandado de busca Apreensdo n° 202 & expedido pelo

a0 e¢

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da ® Vara Federal da Segdo Judiciria de

na das testemunhas final qualificadas,

ao

,

ap6s exibigdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e as

Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

se

descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO ol Owe {Lo 2025 Trader, nema nano 11 3

/ 014508800

2 lot Yon chown

“Wh

v


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

EM ALAGOAS

  1. MIDIAS DIGITAIS

DE ARMAZENAMENTO

DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE

INFORMATICA.

ITEM

on

DESCRICAO DAS MIDIAS

ARRECADADAS

CELULARES, TABLETS, NOTEBOOKS,

dentre outros 13 Te Ret

0m

LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

Me hook

sm,

os

HM

bad. Yoda do MA

ro


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA

REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s)

cumprimento ao documento(s)

mandado de e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s),

nesta data, em

busca apreensio

e expedido no interesse do IPL n°

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo
, sob a responsabilidade de

imével localizado A of

Jo

§ 7°, do Cédigo> de Processo Penal,

os seguintes fatos:

no

Tb cu LF3, A710

AL

Finda diligéncia, cumprimento art. 245,

a em ao

a Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados

que pF havendo consignado,

a ser

devidamente assinado:

AUTORIDADE:

ESCRIVAO|

DETENTOR:

Vii é encerrado

4

Nada mais

.

o presente que, depois de lido achado conforme, vai

e

Mat:.

Mat: 16.934

TESTEMUNHAS:

1.Nome: Bonbore

RG

Jol 133 904

30

Cidade: / Tels.:(82) 9 8807

Assinatura:

x

; 'm

ri + Wee

Cre

340.148 20 RG

Filiagdo:

End: Roe da 133 8 pie

904

Cidade: 16/38

/ Tels. 32 222 3%

2.3 Cul

Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3053363/2026

2026.0090796-SR/PF/AL

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.90668 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca chevrolet, modelo Tracker, placa(s) TNO4A38, na cor predominante PRATA, Renavam nº 01450880077, Chassi 9BGEX76D0SB266817, fabricado em 2025, modelo do ano 2025, motor n° LFD251414160, com chaves. / Com marca de colisão leve (raspão) na porta traseira direita

Envolvidos:

Detentor: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e

MARIA DE LIMA ALVES, nascido(a) em 13/02/1993, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 091.173.314-04/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO, nº 173,

APT 1404, bairro JATIUCA, CEP 57036-630, Maceió/AL, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (82) 88142040.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h22, por FABIO MARCELLO CAVALCANTE DE AZEVEDO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:45e35a3700a600260a0ee6fe6aa927cb93e4ecfc


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3053292/2026

2026.0090796-SR/PF/AL

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2 a 2026.90667 Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) 1 UN IPhone 17 Pro Max, cor azul, senha 204013. / Em modo avião, encontrado na mesa da sala do imóvel.
2026.90813 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Macbook na cor rosa, sem referência de modelo, descarregado, com provável senha 204013 (senha do celular de Marília), encontrado no interior de seu veículo Tracker.

Envolvidos:

Detentor: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e

MARIA DE LIMA ALVES, nascido(a) em 13/02/1993, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 091.173.314-04/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO, nº 173,

APT 1404, bairro JATIUCA, CEP 57036-630, Maceió/AL, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (82) 88142040.


Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h21, por FABIO MARCELLO CAVALCANTE DE AZEVEDO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:d77018c97da3e818d041688dca1ceee4b4d456c9


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3053497/2026

2026.0090796

Considerando as apreensões de bens de interesse investigativo; Considerando as orientações da coordenação da operação policial; Requisito:

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, do APARELHO TELEFÔNICO, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, do COMPUTADOR, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  4. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.


  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial veicular, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. Quais as características gerais do veículo submetido a exame?
  4. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística ou depósito, conforme orientação da equipe de coordenação;

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h46, por JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1449904bbe34f65008dcbc3a716a3d5e4efcf0ab


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

(artigo RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA EQUIPE 5 - ALVO MARÍLIA 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)

DATA: 10 de agosto de 2026

REFERÊNCIA: MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO MANDADO DE BUSCA PESSOAL RDF 2026.0090796

ASSUNTO: Diligências - cumprimento de determinação judicial de mandado de Busca e Apreensão
LOCAL: Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, nº 173, Edifício Grenache, apartamento 1404, Jatiú ca, CEP 57.036-630, Maceió/AL. Coordenadas:

9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W

ALVO: MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº 091.173.314-04
ANEXOS Fotos

I - DILIGÊNCIAS: Com a finalidade de dar cumprimento ao mandado judicial no bojo

do processo supracitado, foi iniciado o deslocamento da equipe composta pelo DPF JAMES, EPF FÁBIO MARCELLO, APF MAZIN E APF LUCIANA. Após a localização do endereço situado à a equipe policial convocou as testemunhas (sub síndica e seu cônjuge), conforme certidão anexa, e deu início ao cumprimento das medidas judiciais. A diligência foi iniciada às 06:00, conforme orientação da coordenação da operação policial. Tratava-se de imóvel residencial situado em condomínio vertical de alto padrão. A equipe foi recebida pela moradora Marília (alvo),

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FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

seu esposo, Rildo, sendo franqueada a entrada sem necessidade do uso da força. Na residência se encontravam os nacionais: Marília (alvo), Rildo Ricardo Santos Rocha filho (marido), e as menores, Mariah (7 anos) e Maite (2 anos);

Após leitura dos mandados judiciais, foram iniciadas as buscas

por materiais de interesse investigativo. Fora reunidos os equipamentos constantes da residência e, após triagem, foi apreendido apenas o aparelho telefônico pertencente a Marília (senha 204013), conforme termo de apreensão, sendo os demais deixados no local, vejamos o termo de apreensão:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. | Unidade

[Telefonia (telefone celular

telefone fixo, fax, IPABX, equipamentos de

clefonia geral, exceto

em

2026.90667 [celular smartphone)

IPhone 17 Pro Max, cor azul, senha UN 1204013. / modo avidio, encontrado

Em na

da sala do imével.

Não foram encontrados valores em espécie ou bens de valor no imóvel. Indagada a respeito do seu veículo, Marília informou que se

encontrava estacionado no mesmo prédio, garagem G2, se tratando de

um veículo Tracker, ano 2025, em nome do seu genitor, entretanto usado pela nacional investigada.

Após a finalização das buscas no imóvel residencial, a equipe diligenciou no estacionamento em busca do veículo apontado como sendo

de uso de Marília. Dentro do veículo foi encontrado um notebook apple e documentos/receituários em nome de Marília Alexandre. O computador foi apontado pelo nacional Rildo (marido) como sendo pertencente a Marília, sendo a senha a mesma do aparelho telefônico fornecido pela investigada (senha 204013). Não foi possível ligar o equipamento em

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FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

virtude de se encontrar descarregado, motivo pelo qual foi apreendido sem verificação prévia, vejamos os registros:

CASA

ERICORDIA DE MACEIO

RECETTUARIO MEDICO

ARILIA DE LIMA ALVE

{om ALEXANDRE

Vejamos o termo de apreensão:

|

Macbook na cor rosa, sem referéncia de Imodelo, descarregado, com provivel UN lsenha 204013 (senha do celular de

Marilia), encontrado no interior de

seu

veiculo Tracker.

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FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

Por fim, em razão da orientação da coordenação, o veículo TRACKER 2025, com avarias perceptíveis, também foi apreendido por

tratar-se de bem com interesse investigativo:

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

Vejamos o termo de apreensão:

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS


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FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS

Imagem | do bem [Tipo do bem| Quant.

[Automével incluindo

furgdo, 1 caminhonetes|

similares)

| Unidade | Descricio/Observagio

un, Automével (incluindo furgio, caminhonetes

¢

imilares), da marca chevrolet, modelo Tracker, placa(s)

TNO4A38, predominante PRATA, Renavam n°

na cor

N 01450880077, Chassi 9BGEX76D0SB266817, fabricado

2025, modelo do 2025, motor n° LFD251414160,

em ano

/

com chaves. Com marca de leve (raspdo) na porta rascira dircita

Finalizadas as buscas às 07:00, momento em que a equipe policial se retirou do local alvo.

Registra-se que os residentes mantiveram postura colaborativa, fornecendo senhas de acesso, apontando os locais de interesse e

prestando as informações que lhe foram perguntadas.

Para fins de contato posterior, foi obtido o número de telefone do nacional Rildo (marido): (82)998360951

II - CONCLUSÃO: Considerando os equipamentos e veículos apreendidos, somente após análise da equipe investigativa em cotejo com os elementos

contidos na investigação será possível confirmar ou refutar a hipótese criminal delineada.

É o relatório.


JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - Mat. 22025 FICCO/DRPJ/SR/PF/AL

FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS