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EE

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E 4945/2026

16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme [ribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja

em nos termos ae

segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser

efetivada no(a) AV. GOVERNADOR AFRANIO LAGES, 65, FAROL, CEP 57050-015,

MACEIO/AL, desfavor de IINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES

em

PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO IPREV/MACEIO, CNP] n°

12.183.737/0001-76.

Para operacionalizagio das medidas dc busca apreensdo, deverdo observadas as

a e ser

seguintes providéncias:

a) mandados serdo expedidcs observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de

os com

forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado o

serena, e sem

estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;

e os arts. a

b) cumprimento devera de forma coordenada sempre que operacionalmente

0 ocorrer e,

possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre alvos destruigao, migragao

a os e

ou adulteragdo de elementos probatorios;

¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

a

quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis

que na posse ou relacionados a investigagdo, devendo circunstancia ser registrada no auto;

a

d) extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e

a

rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, de

com

metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;

e

e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos nado serdo

e

apreendidos; material apés nao mais interessar a investigagao devera ser

o que, exame,

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;

em

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
jus. o e

f) diligéncias ambientes profissionais de advocacia contardo com

as em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observardo

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/19%;

g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita linitada aos investigados e aos

nos a e

fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos ndo sera examinado; em caso de davida sobre sigilo profissional, item segregadc, lacrado encaminhado Juizo

o e ao

para triagem, nos termos da fundamentagao;

h) andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de

a e

advocacia observara art. 7% § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso

o

indiscriminado a acervo profissional nao

i) cada diligéncia serd documentada circunstanciado, identificagdo dos

por auto com

agentes, do representante da OAB quano cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;

j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a

a no

identificagdo, preservagdo de dados, prejuizo de posterior pericia em

e sem

ambiente controlado, observadas, aribientes de advocacia, as cautelas previstas nas

nos

alineas “f” “h”, vedada de contetdo potencialmente protegido pelo sigilo

a a

profissional; k) Os mandados autorizam apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

a

e

rigidos, pendrives midias de (b) aparelhos celulares pessoais ou
corporativos; (c) documentos comprovantes financeiros relacionados fisicos, aos agendas, anotagdes, contratos, fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de extratos e
autenticacdo; e (e) valores em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e
Fica autorizado preexistente armazenado imediato, 0 acesso a equipamentos analise, a extragdo e a pericia de todo midias apreendidos ou acessivel mediante
credenciais nos encontradas, inclusive dados e Google Drive, iCloud, OneDrive,
neles Dropbox outros servigos equivalentes, bem em registros de conversas em WhatsApp,
e Telegram aplicagdes congéneres. A como nao compreende interceptacdo de

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos

e

as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30

mesmas

dias, salvo prorrogacao judicial.

2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A

sob 0 codigo e


Tribunal

autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assuizado digitalmente

2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A

jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo e


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO 32

ce

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

00/5/11. DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

[sce

(Processo n°

EQUIPE

Nel. dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de

Aos ano

equipe de Policiais Federais formada

a

,

Mat. 159139

pelo(a) DPF MAC €L

Mat. pelos APFs

e

, ,

Mat. £60

Mat. N63 pi

e

Mat. cumprimento

em

,

Loch 46344 expedido pelo

Mandado de busca Apreensdo n°

ao e

da Vara Federal da Se¢do Judicidria de

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal 2

das testemunhas final qualificadas,

na ao

5

leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e e as

Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

que se

descritos:

EXCETO MIDIAS E

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ITEM

ENCONTRADO

NC |

Piso ue

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRICAO MATERIAL

DO

LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

A moped Ro An

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|


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) cumprimento

Dob

Ass CRin documento(s)

mandado de

ao

® (Thy

[ror Mok e/ou objeto(s)

busca e

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

9096 foi (foram) arrecadados(s), apreensio expedido

STF), nesta

no interesse

(Processo

sob responsabilidade

a

w)

data, em

do IPL n° n°

de no

,

imovel localizado dy Jo oe Mews

Finda diligéncia, cumprimento ao art. 245,

a e em

.

§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados

a

seguintes baw 3¢

os

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Nada mais

A

.

havendo consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai

a ser o que, e devidamente assinado:

AUTORIDADE: WY

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Mat.

ESCRIVAO: wa

Mat:

DETENTOR:

|

TESTEMUNHAS:

CPF__ 344-40 2%

dP

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End: he (have wives

Cidade:

7 om <

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2Nome:

S01. 933 94-353 7237332 SEIS Ac Filiagio: SE e

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End: Av. LY NO. PVR Gus

MAG 0 33

Cidade: | AC Tels: -33%¢6

Onion

Assinatura:


SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAC 4943/2026

16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja

em nos termos ae

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo a ser

efetivada no(a) Rua Desembargador Jeronimo de Albuquerque, n® 225, Edificio Paulo

VI, apartamento 401, Ponta Verde, CLP 57.035-020, Coordenadas:

9°39'41.8"S, 35°41'57.5"W, desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF

em

124.643.277-35.

Para a operacionalizagio das medidas dc busca e seguintes providéncias: apreensao, ser observadas as
a) os mandados serdo expedidos com forma serena, respeitosa, discreta observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de espetacularizacdo, preservado o carater

e¢ sem

estritamente sigiloso da investigagio observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma;

e os

b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente

0 ocorrer

possivel, fini de evitar comunicagdo entre os alvos e destrui¢ao, migragao

a

ou adulteragdo de elementos probatdrios;

¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

a

quando houver fundada suspeita de estejam de objetos ou papéis

que na posse

relacionados a devendo circunstancia ser registrada no auto;

a

d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e

a

rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, preservagao de

com

metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;

e

e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo

e

apreendidos; material apés nao mais interessar a deverd ser

o que, exame,

prontamente restituido, ressalvada decisdo judicial em sentido diverso;

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

sob o cédigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC


Tribunal Federal

f) diligéncias ou ambientes profissionais de advocacia contardo com

as em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994;

g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita lunitada aos investigados e aos

nos a e

fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos sera examinado; em caso de duvida sobre sigilo profissional, item sera segregadc, lacrado encaminhado ao Juizo

o e

para triagem, nos termos da fundamentagao; h) anélise da documentagdo dos equipamentos 2preendidos em ambientes de

a e

advocacia observard art. 7° § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso

o

indiscriminado a acervo profissional nao relacioniado;

i) cada diligéncia documentada circunstanciado, identificagdo dos

por auto com

agentes, do representante da OAB cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a

a no

identificagdo, preservagdo copia de dados, prejuizo de posterior pericia em

e sem

ambiente controlado, observadas, de advocacia, as cautelas previstas nas

nos

alineas “f” “h”, vedada analise de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo

a a

profissional; k) Os mandados autorizam a apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou

e

corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e

comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de

autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e

e em a

bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisdo.

Fica autorizado imediato, extracdo pericia de todo contetdo

o acesso a a e a

preexistente armazenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante

nos e ou

credenciais encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,

em

Dropbox outros servigos equivalentes, bem registros de conversas em WhatsApp,

e como

Telégram aplicagdes congéneres. A autorizagdo ndo compreende interceptacdo de

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagdo da Policia Federal e sujeitos

e

as obrigagdes de sigilo cadeia de Os mandados terdo validade de 30

mesmas e

dias, salvo prorrogagao judicial.

Attp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC


Tribunal Federal

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposigdo indevida, especialmente cumprimento da abstendo-se de toda e

no

qualquer inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENUONGA

Relator Documento assizado digitalmente sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-61 8E-FEDC


ll

ho

ar Federal

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4953/2026

Peticao 16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em referéncia, termos do artigo 240 dc Codigo de Processo Penal e da

nos

decisdo cuja copia segue MANDA que Policia Federal realize BUSCA

anexa, 1

PESSOAL desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF n° 124.643.277-35, a

em

cumprido local for encontrado.

ser no em que o

Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima e com

que 0 ocorrer

ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de

menor com e

Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente em caso de extrema necessidade.

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

e

Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou Ministério

a ora a o

Federal a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente o codigo


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO ANCE R2

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

9045 171 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

IPL

(Processo n° CAO /STE )

_ OX

Aos do de 2026, cidade de

dias do més de agosto ano nesta

MA / AL equipe de Policiais Federais formada

a

,

pelo(@) DPF Mat.

,

Mat. pelos APFs

EPF e

, ,

MER 2 Mat.

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Mat

Mat. cumprimento

em

,

494, 3/2026 expedido pelo

Mandado de busca Apreensio n°

ao e

Vara Federal da Segdo Judicidria de

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da 2

7 Meo) [ste final qualificadas,

Hi ANDRE presenga das testemunhas ao

na

,

exibigdo leitura do observadas formalidades legais, foi determinado pela

e e as

Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

que se

[

descritos:

DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E 1.

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

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ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE

ENCONTRADO

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em

cumprimento mandado de busca apreensio expedido interesse do IPL n°

ao e no

m7 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n°

Pench STE , sob responsabilidade de

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imével localizado no(a) PC M0 De A L225

Ar. sof Pont pan diligéncia, cumprimento 245,

Finda a e em ao art.

Codigo Auforidade

§ 7°, do de Processo Penal, Policial determinou que fossem circunstanciados

a

seguintes AMO AS SA

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Nada mais

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presente depois de lido achado conforme, vai havendo consignado, é encerrado o que, e

a ser

devidamente assinado: /

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SIGILOSO

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO a 4934/2026

Petição 16344 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo fribimal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do C.Scrigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, n° 276, Edifício Portofino, apartamento 1005, Jatiúca, CEP 57.036-250, Maceió/AL. Coordenadas: 9°391 00.5"S, 35°42'05.29V, em desfavor de RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284- 06.

Para a operacionalização das medidas de busca e apreensão, deverão ser observadas as seguintes providências:

os mandados serão expedidos com observância do art. 243 do CPP e cumpridos de forma serena, respeitosa, discreta e sem espetacularização, preservado o caráter estritamente sigiloso da investigação e observados os arts. 245 a 250 do mesmo diploma;

o cumprimento deverá ocorrer de forma coordenada e, sempre que operacionalmente possível, simultânea, a fim de evitar comunicação entre os alvos e destruição, migração ou adulteração de elementos probatórios;

fica autorizada a busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas quando houver fundada suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis relacionados à investigação, devendo a circunstância ser registrada no auto;

a extração de dados deverá observar cadeia de custódia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, com geração de cópias forenses, registro de hashes, preservação de metadados e documentação das ferramentas e procedimentos empregados;

objetos, documentos e dados manifestamente estranhos aos fatos não serão apreendidos; o material que, após exame, não mais interessar à investigação deverá ser prontamente restituído, ressalvada decisão judicial em sentido diverso;


29ctfriteino, 27;ilietital C:W(1~a/9

1.).itikr \ \, 1; \Pl. I , I as diligências em escritórios ou ambientes profissionais de advocacia contarão com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarão integralmente o art. 72, §§ 62-A a 62-H, da Lei n2 8.906/1994;

nos ambientes de advocacia, a apreensão será restrita e limitada aos investigados e aos fatos desta decisão. Material de clientes estranhos não será examinado; em caso de dúvida sobre sigilo profissional, o item será segregado, lacrado e encaminhado ao Juízo para triagem, nos termos da fundamentação;

a análise da documentação e dos equipamentos apreendidos em ambientes de advocacia observará o art. 72, § 62-G, da Lei ri2 8.906/1994, vedado o acesso indiscriminado a acervo profissional não relacionado;

cada diligência será documentada por auto circunstanciado, com identificação dos agentes, do representante da OAB quando cabível, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execução;

a autoridade policial poderá realizar, no local, triagem técnica mínima destinada à identificação, preservação e cópia de &dos, sem prejuízo de posterior perícia em ambiente controlado, observadas, nos anibientes de advocacia, as cautelas previstas nas alíneas "f" a "h", vedada a análise de conteúdo potencialmente protegido pelo sigilo profissional;

Os mandados autorizam a apreensão de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rígidos, pendrives e mídiás de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou corporativos; (c) documentos físicos, agendas, anotações, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticação; e (e) valores em espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e bens de alto valor nas condições definidas nesta decisão. Fica autorizado o acesso imediato, a análise, a extração e a perícia de todo conteúdo preexistente armazenado nos equipamentos e mídias apreendidos ou acessível mediante credenciais neles encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, Dropbox e outros serviços equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, Telegram e aplicações congêneres. A autorização não compreende interceptação de comunicações futuras. Fica autorizada a participação de agentes da Controladoria-Geral da União para apoio técnico à seleção de documentos e dados, sob coordenação da Policia Federal e sujeitos às mesmas obrigações de sigilo e cadeia de custódia. Os mandados terão validade de 30 dias, salvo prorrogação judicial.


Tribunal Federal

Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a

exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.

Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade polida! comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relatei. Documento assinado digitalmente tatyliwww.stl.jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DO8A-2319-7050-7D13 e senha 62FC-574E-F263-51E6


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SI G ILOSO URGENTE

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N°4923/2026

Petição 16344

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 dó Codigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal realize BUSCA PESSOAL em desfavor de RONNIE R.FYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284-06, a ser cumprido no local em que c investigado for encontrado. Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a máxima discrição e com menor ostensividade, com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade. Deverá a autoridade policial iPsponsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmonte nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive m adiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial e/ou o Ministério Público Federal comun'car imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária ct Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

Documento assinado digitalmente


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is-L: 50 05-.5-q11 9,41.0+tovv:etw 5LAin

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(2) 5S-73-563-4i

ifiGtALGrb c'") Otto, IA .;) L-C-Q


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERAÇÃO Uri em A Aia AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO

IPL e/47À6. _00/511.11 - DELECOR/DRV/SWPF/AL

(Processo n° 1453diAllW -PL0,0349-11""

a3

EQUIPE

Aos z_7

MA(46

pelo(a) DPF EPF

A511 baL

90061A5 ao Mandado de busca e Apreensão n° Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da

jin/(1//11/3(4)M12165116.h.)901)02 presença das testemunhas ao final qualificadas,

após exibição e leitura do mandado e observadas as formalidades legais, foi determinado pela Autoridade Policial que se procedesse à arrecadação do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E

dias do mês de agosto do ano de 2026, nesta cidade de

/4 1- , a equipe de Policiais Federais formada

grlit/

m. 15-q

, Mat.

Mat. Mat. , Mat

til,34/20,24

a Vara Federal da Seção Judiciária de

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

Mat. /1 ?4 ,

, e pelos APF's e em cumprimento expedido pelo

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL

oi Pi 5ivvitni4)iai , / OWNE /` -)- 124) IMA / ,feçA ,

Iiia/k. (M-n- e, 0045? 7/), 50.4 _Vil IVIOTP- vil 42 , 1 hsi 34 L-- 5-4/5" 12/ 26:2 3202 2/. 0 MAtboOK? CWM- 14 /1'14-6/1 ritP~ 41 Á50V-11, ed AzuL 1 toist tig PiAtistriX44/0.

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LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM

03

024

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

O Psoalvt: 49. a, NO NWA7'44(4,6- '6 loo I" 2)73-). r, pq i'E 5 "ii_ow Ê ., Ub)tfix Pur0(cftedet 6 isea532e3)

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LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO

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Ra Sumas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

@

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

2. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE

INFORMÁTICA.

ITEM DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS, NOTEBOOICS, dentre outros
LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO

,e


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

0(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL no

trJ•Gia. i5131 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo no

, sob a responsabilidadg de

6513 f; - 0.61

, no

imóvel 13:icalizado no(a)LM it 86 __.5 C.,1 A 11.0 1:0_5a. 1orn&s (96 /110 /446-5-sã?'

(.5) ll` I CL .9, FORNO') lt/0 A M 1 A netS .J405', ../1 1-) VtAi cd-P 51. .-036 126,

~01 Xl- . Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, /

§ 70 , do Código de Prgocesso Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados _

O (A/ #47ígi 11.14(Wil0 ,W ft43449 abAs-- kviScA 5 Mon:0V

os seguintes fatos:

Yvi 2kcAO divfA,A4 A Ir norbtneAtAmoht ten,D br9W5B-Mc' , fri 0/kBIAL

M. toi0A54, A 9.t15 ¥1tubtn I t4$(42, iâbLi / .A4,

,iipel,17 / 4 -11~ trzA API/PMK7 1/grkf a 19 ets-54k P<OM AS-79"/USLO

y r 2VO. e

"

. Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado:

DETENTOR:

TESTEMUNHAS

1.Nome: FIO ?MA ial6r»4 914 MgilD4

CPF RU

Filiação: CIÀ thei, ri 5/4, /I e

End.: &i//4 5.1722.4/2 1114-Cem0

Cidade: fitte-//0 / /íeis.: ?Pfr-75 ziti

Assinatura:914A°WiNflumt. 0705JJLa AMUÁ" 2.Nome: MRIÂ kVIpI,t Wt RUA e>4 51eV4

CPF g o. . is 03 RG

Filiação: \./ AWK 9,4,2bm li4 5R-V4 e

son dr V 0.3

End.: /joi./.5thirl7) &iR 2jç j?..175 Cidade: ,417..40 /itt. Tels.: Assinatura:g,1( /s/l-4P' L_ tijrvul

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Petigao 16344

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A

BUSCAE APREENSAOQ 1 4935/2026

podng de

4 Yl “ qu

[SIGILOSO|

URGENTE

O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo [ribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Codigo Processo Penal e da cuja

em nos termos de
copia segue anexa, MANDA que a Policia Toderal efetivada no(a) RUA JOSE LUIZ CALAZANS, Nv 84, EDF. CORBUSIER, APTO. 202, proceda a busca e a ser
JATIUCA, MACEIO/AL, em SOUZA, CPF 009.411.444-70. desfavor de GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE

Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, devero ser observadas

a e as

seguintes providéncias:

mandados serdo expedidos o! do art. 243 do CPP e cumpridos de

a) os com ia

forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado 0

serena, e sem

sigiloso da investigagZo observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma;

estritamente ¢ os

b) cumprimento deveré de forma coordenada e, sempre que operacionalmente

0 ocorrer

fini de evitar comunicagdo entre os alvos destruigao, migragao

possivel, simultanea, a e

adulteragio de elementos probatdrios;

ou

¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

a

quando suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis

houver

relacionados a devendo ser registrada no auto;

a

d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e

a

rastreabilidade, geragio de cdpias forenses, registro de hashes, preservagdo de

com

metadados documentagio das ferramentas procedimentos empregados;

e e

dados manifestamente estranhos fatos nao serdo e) objetos, documentos e aos apreendidos; material ap6s nao mais interessar a investigagdo devera ser

o que, exame,

judicial sentido diverso;

prontamente restituido, ressalvada decisao em inado digitaimente

ne Sumento55

20:

de

2.200- 2 208/001,

01

001, ser

to pod pode ser pelo

0 pelo en anderego


diligéncias escritérios ambientes profissionais de advocacia contardo

f) as em ou com

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observario

integralmente art. 7% §§ 6°-A 6°-H, da Lei 8.906/1994;

o a

limitada aos investigados g) ambientes de advocacia, apreensdo seré restrita e e aos

nos a

decisdo. Material estranhos nao examinado; em caso de fatos desta de clientes sera

lacrado encaminhado Juizo duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, e ao

o

para triagem, nos termos da fundamentagao;

n° 8.906/1994, vedado o

analise h) a documentagio da e dos equipamentos apreendidos em ambientes de
advocacia observara o art. 7°, § 6G, indiscriminado a acervo profissional nao relacionado; da Lei acesso
cada diligéncia i) documentada por auto agentes, do representante circunstanciado, com dos da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local
exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugao;
j) a autoridade policial poderé realizar, no local, triagem técnica minima destinada a

preservagio de dados. prejuizo de posterior pericia identificagdo, e sem em

controlado, observadas, ambicnies de advocacia, as cautelas previstas

ambiente nos nas
alineas “f” “h”, vedada analise de conietido potencialmente protegido pelo sigilo

a a

profissional;

mandados autorizam de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

Kk) Os a

midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais

rigidos, pendrives e ou

documentos {isicos, agendas, contratos, extratos

corporativos; (c) e

financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de

comprovantes

espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte

autenticagio; (e) valores em a e

e

definidas nesta

bens de alto valor nas

imediato, andlise, a extragao e a pericia de todo

Fica autorizado o acesso a

preexistente armazcenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante

nos e ou

encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, credenciais neles em

bem registros de WhatsApp,

Dropbox outros servigos equivalentes, como conversas em

e

congéneres. A nao compreende interceptagdo de

Telegram e comunicagoes futuras.

autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

Fica a

a de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos técnico e

de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de 30 As mesmas obrigagdes e

dias, salvo prorrogagao judicial.

sob codigo 1ED0-9492-1A28-3748 e senha 615C-3033-ECCE-6631

jus. o


Sappromo

autoridade pelo cumprimento do mandado evitar

Devera policial responsavel a

a

cumprimento da medida, ab stendo-se de toda indevida, especialmente e

no

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

devera autoridade policial

Cumprida a medida ora determinada, a

imediatamente a este Relator.

do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Secretaria

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente

Adit Pd 7

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Luce, 00, 365 52,

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Document assinad

PPA i sob cédigo 1EDO-9492-1428-3748 e senha

ott


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remo

[SIGILOSO|

[

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4929/2026

16344

O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do

referéncia, 240 de Codigo de Processo Penal da

processo em nos termos do artigo e
decisdo cuja copia MANDA Policia Federal realize BUSCA

segue anexa, que 1 PESSOAL desfavor de GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, CPF

em

n° 009.411.444-70, cumprido loca! investigado for encontrado.

a ser no em que o

Consigno cumprimento da ordem deve maxima e com

que o ocorrer com a

ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Cédigo de

menor com

Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema

em

necessidade. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

exposicdo indevida, especializente nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda

qualquer indiscrigdo, inclusive

e

medida eterminada, devera autoridade policial e/ou Ministério

Cumprida ora a 0

a

comunicar este Relator. Péblico Federal a

Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo enderego pumentoto 1D4C-0C45-DC37-2BAT7 e senha A49F-663A-FOFA-2808

sob 0 Godigo


i. £0.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERAÇĂO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCAE ARRECADAÇÃO

IPL2S.QIB84 DELECOR/DRP.J/SR/PF/AL

Aos

Rsttio

pelo(a) DPE

EPF ao Mandado de busca e Apreensão

Exmo(a). Sr(a). Juíz(a), Federal

após exibição e leitura do mandado e observadas as

Autoridade Policial que se procedesse

descritos:

1, DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E

EQUIPE dias do mês de n°

da

na presença

à arrecadação

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

agosto do ano de 2026, , a equipe de Policiais

Mat.

Mat. Mat.

Mat.

Vara Federal da Seção

das testemunhas ao

formalidades legais,

do(s) documento(s)

nesta cidade de Federais formada

Mat, u

pelos APF's em cumprimento

expedido pelo

Judiciária de final qualificadas,

foi determinado pela

e/ou objeto(s) abaixo

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL

  1. Velulo CHEVTRACKR A. TA SACAS, ReNAVAM OraG984185, CR

BRA

LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO


4 &

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

  1. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE. INFORMÁTICA.
ITEM DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS,NOTEBOOKS, dentre outros | ENCONTRADO 3 Ro 56), MoDElo BIDRA5DG LOCAL ONDE FOI DETOTR

|

NA COR cN2A, ESBLOEADO


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(S) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em Cumprimento ag mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL n°

-DELECOR/DRPJ/SR/PE/AL (Processo n°

BELO AD ~), sob a responsabilidade de

ev Fox.

localizado no(a)

Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, § do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados

os seguintes fatos:

havendo a ser consignado,

devidamente assinado:

AUTORIDADE ESCRIVÃO:

\

DETENTOR:

TESTEMUNHAS:

L . ucn

CPF

Filiação, End.: u

Cidade:Mei

Assinatura:

2.Nome:

CPF 1

Cidade:

Assinatura:

Nada mais

.

é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai

24S

Mat: .

JEL H

Mat:

<b

RG HIIG446

EOE

Tels:

SS?AL

ES Res e

ee

2

RG,

25

e

L,Jaca

an,

(ORT


Petigdo 16344

O Ministro ANDRE

referéncia,

em

copia segue anexa, efetivada no(a)

apartamento

35°42'36.7'W, 091.173.314-04.

Para operacionalizagio das

a

seguintes providéncias:

a) mandados sero

os

forma serena,

estritamente sigiloso da

b) cumprimento

0

possivel, simultinea,

adulteragdo

ou

¢) fica autorizada

quando houver

relacionados a

d) a extracio de

rastreabilidade,

metadados documentagao das ferramentas e

e

e) objetos, documentos

apreendidos;

prontamente

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E 4939/2026

MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

Processo Penal da cuja do artigo 240 do Cddigo de e

nos termos

MANDA Policia Federal proceda a busca e a ser

que a

ne 173, Edificio Grenache,

Rua José Carneiro da Cunha Sarmento,

Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 1404, CEP 57.036-630,

MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF desfavor de

em apreensdo, deverdo observadas as

medidas de busca e ser observancia do art. 243 do CPP cumpridos de expedidos com e

espetacularizacéo, preservado carater

respeitosa, discreta e¢ sem o

observados arts. 245 250 do diploma;

e os a mesmo

de forma coordenada eracionalmente

devera ocorrer e, sempre queque 0 op

de evitar comunicagao entre os alvos destruigdo, migragao

fim e

a

de elementos probatorios;

pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

de estejam de objetos papéis

fundada suspeita que na posse ou

devendo circunsténcia registrada no auto;

a ser

dados dever4 observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e

copias forenses, registro de hashes, preservagao de

de

com

procedimentos empregados;

manifestamente estranhos fatos nao serdo dados aos

e

material apds ndo mais interessar a investigagdo devera ser

0 que, exame,

restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;

em sob o codigo ser acessado pelo enderego

senha CE5F-438F-7A3B-DF2D

e


Pav: Pagina

hl

DF BUSCA APRIL}

NSAQ

wr Peticio

163.44 f) diligéncias

as escritérios

em

ou amb lentes profissionais acompanhamento de advocacia

de contario com

re presentante da Ordem dog Advogados

integralmente do Brasil

o art. 7 §§ 6°-H, e

a da Lei ne 8.906/1994;

8 ambientes

nos de advocacia,

a a Preensdo sera restrita limitada

fatos desta e aos investigados

Material de clientes e aos

estranhos nao sera examinado;

sobre sigilo profissional, em caso de

o item segregado, lacrado

para triagem, e encaminhado Juizo

nos termos da ao

h) andlise

a da dos equipamer

e tos 2preendidos ambientes advocacia observara em de

Oo art. 7% § 6°G, da Leo i n®

indiscriminado vedado

o acesso

a acervo profissional nao relacionad

0;

i) cada diligéncia sera documentada

por auto circunstanciado,

com dos

agentes, do representante da OAB

quando cabivel, dos objetos apreendidos,

do local exato em que encontrados de eventuais

e incidentes de execugio; j) autoridade policial

a podera realizar, local, triagem

no técnica minima destinada a

identificagdo, preservacio copia

e de dados, prejuizo de

sem posterior pericia

em

ambiente controlado, observadas, ambientes de advocacia,

nos cautelas previstas

as nas

alineas “f” “h”, vedada de

a profissional; a contetido potencialmente protegido pelo sigilo
k) Os mandados autorizam a apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives midias de (b)

e armazenamento; aparelhos celulares pessoais

ou

corporativos; (c) documentos fisicos, agendas,

contratos, extratos

e

comprovantes financeiros relacionados fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de

aos e

autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00,

e em a joias, obras de arte

e

bens de alto valor definidas nesta decisao.

nas

Fica autorizado imediato, extragdo pericia de todo contetido

o acesso a a e a

preexistente armazenado nos equipamentos midias apreendidos acessivel mediante

e ou

credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,

em

Dropbox e outros servigos equivalentes, bem como de converses em

Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo compreende interceptagio

ndo de

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a de documentos dados, sob da Policia Federal Se

e e

as obrigagdes de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de

mesmas e

dias, salvo judicial.

|

NJ

Doc MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

to do digitalmente digitalmente conforme

umento assinado CE5F-438F-7A3B-DF2D

ticarDocumento.asp sob codigo 8EBE-3A9E-D74F-D969 e senha

o


Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA UAPREENSAO Pelicio

n” 4939/2026 163-14

Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a

exposicdo indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscrigio, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, devera autoridade policial comunicar

ora a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assiitado digitalmente

Documento assinado digitalmente CE5F-438F-7A3B-DF2D

hrinaral/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 8ESE-3A9E-D74F-D969 e senha

off ie o


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N URGENTE hd )

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4951/2026

16344

O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do

referéncia, artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos termos do

decisdo cuja copia MANDA que Policia Federal realize BUSCA

segue anexa, a

PESSOAL desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF n°

em

091.173.314-04, cumprido local que o iavestigado for encontrado.

a ser no em

Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima discri¢ao com

que o ocorrer e
ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de

menor com e

Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente caso de extrema

em

necessidade.

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda

e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, a autoridade policial e/ou Ministério

ora o

Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo endereco

hitp:/www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp codigo A6B8-3DE7-0BEF-5001

sob 0 e senha 829A-F3DF-CE95-68CA


on | | Ma

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

IPL n° DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processo n° )

EQUIPE 0b -RDF 2026.

Aos PTZ

dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de

ano

/AL- equipe de Policiais Federais formada

a

,

pelo(a) DPF TTI 22025

Mat.

Fo io fag rio

EPF Mat. 16 930 pelos APFs

, ,

Mat. 13.346

Mat. LY. 015

e

, ,

Mat. cumprimento

em

,

Mandado de busca Apreensdo n° 202 & expedido pelo

a0 e¢

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da ® Vara Federal da Segdo Judiciria de

na das testemunhas final qualificadas,

ao

,

ap6s exibigdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e as

Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

se

descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

ol Owe {Lo 2025 Trader, nema nano 11 3

/ 014508800

2 lot Yon chown

“Wh

v


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

EM ALAGOAS

  1. MIDIAS DIGITAIS

DE ARMAZENAMENTO

DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE

INFORMATICA.

ITEM

on

DESCRICAO DAS MIDIAS

ARRECADADAS

CELULARES, TABLETS, NOTEBOOKS,

dentre outros 13 Te Ret

0m

LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

Me hook

sm,

os

HM

bad. Yoda do MA

ro


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA

REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s)

cumprimento ao documento(s)

mandado de e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s),

nesta data, em

busca apreensio

e expedido no interesse do IPL n°

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo
, sob a responsabilidade de

imével localizado A of

Jo

§ 7°, do Cédigo> de Processo Penal,

os seguintes fatos:

no

Tb cu LF3, A710

AL

Finda diligéncia, cumprimento art. 245,

a em ao

a Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados

que pF havendo consignado,

a ser

devidamente assinado:

AUTORIDADE:

ESCRIVAO|

DETENTOR:

Vii é encerrado

4

Nada mais

.

o presente que, depois de lido achado conforme, vai

e

Mat:.

Mat: 16.934

TESTEMUNHAS:

1.Nome: Bonbore

RG

Jol 133 904

30

Cidade: / Tels.:(82) 9 8807

Assinatura:

x

; 'm

ri + Wee

Cre

340.148 20 RG

Filiagdo:

End: Roe da 133 8 pie

Cidade: 16/38

/ Tels. 32 222 3%

2.3 Cul

Assinatura:


Fiedoral

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 4942/2026

16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme Tribunal Federal, Relator do

processo

referéncia, termos do artigo 240 do em nos de Processo Penal e da decisdo cuja
copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal efetivada no(a) Loteamento Terra de Antares I, n° 07, Quadra 13, Serraria, CEP 57.048- proceda a busca e a ser
160, Macei6/AL. Coordenadas: 9°34'48.7"S, 35°44'19.9"W, BRASILEIRO SANTOS, CPF 287.090.804-06. em desfavor de MARCELO

Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, ser observadas as

a e

seguintes providéncias:

a) mandados serdo expedidos observéancia do art. 243 do CPP e cumpridos de

os com

forma respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o carater

serena, e sem

estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;

os arts. a

b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente

0 ocorrer

possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre os alvos e destruigdo, migragao

a

ou adulteragdo de elementos probatdrios;

¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

a

quando houver fundada suspeita de que estejam de objetos ou papéis

na posse

relacionados a investigagao, devendo a circunsténcia ser registrada no auto;

d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, de copias forenses, registro de hashes, preservagdo de

com

metadados documentagao das ferramentas e procedimentos empregados;

e

e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serao

e

apreendidos; material que, exame, nao mais interessar a investigagdo devera ser

0

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso;

jt rtal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71

o codigo




f) diligéncias escritorios ambientes profissionais de advocacia contardo com

as em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994;

g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita limitada aos investigados e aos

nos a e

fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos nao examinado; em caso de

scra

duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, lacrado encaminhado ao Juizo

o e

para triagem, nos termos da fundamentagao;

h) andlise da documentagdo dos equipamentos apreendidos em ambientes de

a e

advocacia observarda art. 7%, § 6°G, da Lei n® 8.906/1994, vedado o acesso

o

indiscriminado a acervo profissional nao relacionacly;

i) cada diligéncia sera documentada circunstanciado, identificagdo dos

por auto com agentes, do representante da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de j) autoridade policial poderé realizar, local, triagem técnica minima destinada a

a no

identificagdo, preservagdo de dados. prejuizo de posterior pericia

e sem em

ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia, as cautelas previstas nas

nos

alineas “f” “h”, vedada de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo

a a

profissional; k) Os mandados autorizam a apreensdo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou

e

corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e

comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de

autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e

e em a

bens de alto valor nas definidas nesta decisao.

Fica autorizado imediato, anélise, a pericia de todo conteudo

o acesso a a e
preexistente armazcnado equipamentos midias apreendidos ou acessivel mediante

nos e

credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,

em

Dropbox outros servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp,

e

Telegram aplicagdes congéneres. A autorizagdo nado compreende interceptagdo de

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a selegdo de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos

e

as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30

mesmas

dias, salvo prorrogagao judicial.




Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposigdo indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar

a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitulmente ne

ye ¥

LAT

gc

SE)

(W http//www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71




MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4932/2026

16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos decisdo cuja copia segue anexa, MANDA que Policia Federal realize BUSCA

a

PESSOAL em desfavor de MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF n° 287.090.804-

06, a ser cumprido local investigado for encontrado.

no em que o

Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a maxima discri¢do e com

ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Codigo de

menor

Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema

em

necessidade.

Deveré autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposicao indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou o Ministério

a ora a

Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente fy

RY

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3642-7AE8-0824-AEC7 e senha B220-4B69-34FF-8140




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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

0040 799 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processon® )

a3

Aos belo@ DPF

LAN VID

EPF_

MELD

Mandado de bus

ao

Exmo(a). Sr(a).

Apreensio

Federal ap6s leitura do mandado

e

Autoridade Policial que se procedesse descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,

EQUIPE J6

dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de

ano

IAL, equipe de Policiais Federais formada

a

/

Mat. e pelos APFs

, ,

Mat 243/493

Ma

,

Mat. cumprimento

em

,

24 72 expedido pelo

da

da Segio de

das testemunhas final qualificadas, na presenga ao

,

observadas formalidades legais, foi determinado pela

e as

a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

modelo SH

56 a

Quer

04 Lue Br 3534741224

240? [SENHA 902435

e

|

28 1914, STE

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.

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS book. perme:

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03 |saurens 350X

FOO000 73-05 38

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IN




e

SERVICO PUBLICO FEDERAL

FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento mandado de busca apreensdo expedido interesse do IPL n°

ao e no

2004 WEE -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n°

, sob responsabilidade de

a

JAN TO

,mo

,

J 20 nor HL. LZ

imével localizado 7=

Sven cumprimento 245,

Finda diligéncia, e em ao art.

a

.

§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem

a gue

seguintes fatos: Jo puting il

os 9 4

7p

/ havendo ser

a

devidamente assinado:

AUTORIDADE:

Nada mais

.

¢é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai

o que, e

mat.

|

1.Nome: UA De MIURA

RG of.

CPF

5

Lona Mera fox

2 ¢ oee

Vo

Find: Z, OJ Senna

TAL Tels. 7795277

Cidade:

Assinatura: eq ay

2Nome: AMA CPF 09. 16, 355-3 RG

Filiagdo: e

as 7

ad. /3

i

AL Ls

Assinatura




Rec

fo

Petigio 16344

Sfpreme Tribunal Federal

0X

dre J

MANDADO DE BUSCA E APREENSAG 4936/2026

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator

referéncia, termos do artigo 240 do Cddigo de Processo

em nos

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal

efetivada no(a) Rua Coronel Joaquim

Azevedo, CEP 03.308- 030, Sdo Paulo/ST, Coordenadas: 23°32'27.7"S,

desfavor de RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80.

do processo Penal da decisao cuja

e

proceda a busca e apreensio

a ser

n° 149, apartamento 102, Vila

46°34'25.9"W,

em

Para a das medidas de busca

seguintes providéncias:

a) os mandados serdo expedidos

com

forma serena, respeitosa, discreta estritamente sigiloso da investigacéo b) o cumprimento deveré de forma coordenada

ocorrer

possivel, fini de evitar comunicagio

a

ou adulteragao de elementos probatérios;

¢) fica autorizada busca pessoal

a

quando houver fundada suspeita

relacionados a investigagao, devendo

d) extracao de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade

a

rastreabilidade, com geragdo de copias metadados documentagao das ferramentas

e

e) objetos, documentos dados

e

apreendidos; o material que, exame,

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial e apreensdo, deverio ser observadas

as

ohservancia do art. 243 do CPP cumpridos de

e

e sem espetacularizagio, preservado

o

observados 245 250 do diploma;

e os arts. a mesmo

e, sempre que operacionalmente entre os alvos destruigao, migragao

e

de outras pessoas presentes recintos

nos apenas

de que estejam de objetos papéis

na posse ou circunstancia registrada

a ser no auto;

e

forenses, registro de hashes, preservagio de

procedimentos empregados;

e

manifestamente estranhos fatos nio serdo

aos

nao mais interessar a devera ser

em sentido diverso;

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403


f) as diligéncias escritorios ambientes

em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da

a

g) nos ambientes de advocacia, apreensao serd restrita

a

fatos desta decisdo. Material de clientes

sobre sigilo profissional, o item sera segregado, lacrado para triagem, nos termos da fundamentacao;

h) andlise da documentagio dos

a e

advocacia observara art. 7°, § 6°G,

o

indiscriminado profissional nao

a acervo

i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabive!, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de

j) a autoridade policial podera realizar, identificacdo, preservagdo copia de

e

ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia,

nos

alineas “f” “h”, vedada analise de contetido

a a

profissional;

k) Os mandados autorizam

a

rigidos, pendrives e midias de armazenamento;
corporativos; (c) documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos
autenticacao; bens de alto valor (e) valores e espécie superiores em definidas

nas

Fica autorizado imediato, analise,

0 acesso preexistente armazenado a equipamentos

nos

credenciais neles encontradas, inclusive

Dropbox outros servicos equivalentes, bem

e

Telegram congéneres. A autorizagio

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada a participacdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido

técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenacao da Policia Federal

e

as obrigagdes de sigilo cadeia de custodia. Os mandados terdo validade de 30

mesmas e

dias, salvo prorrogagao judicial.

profissionais de advocacia contardo

com

e observario

Lei n° 8.906/1994;

limitada investigados

e aos e aos
estranhos nao examinado; de
sera em e encaminhado caso Juizo ao

equipamentos apreendidos ambientes de

em

da Lei n® 8.906/1994, vedado

o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos

dos objetos apreendidos, do local

execugio;

local, triagem técnica minima destinada a

no

dados. prejuizo de posterior pericia

sem em

cautelas previstas

as nas

potencialmente protegido pelo sigilo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

(b) aparelhos celulares pessoais

ou

agendas, anotagdes, contratos, extratos

e

fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de

e

a R$ 20.000,00, joias, obras de arte

e

nesta decisio.

a extragdo e pericia de todo contetido

a

midias apreendidos acessivel mediante

e ou

dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,

como registros de conversas WhatsApp,

em

compreende interceptagio de para apoio e sujeitos ser

jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2837-DDD6-9165-D3F7

o e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403


Deverd autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento digitalmente jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-AD6D-2403


le Federal

hemo

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4930/2026

Peticio 16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal,

Relator do processo em referéncia, do artigo 240 de Codigo de Processo Penal da

nos termos e

decisdo cuja segue MANDA Policia Federal realize BUSCA

anexa, que a

PESSOAL desfavor de RENAN FOGIIA CALAMIA, CPF n° 332.912.638-80,

em

a

ser cumprido no local investigado for encontrado.

em que o

Consigno que 0 cumprimento da ordem deve maxima

ocorrer com a e com

menor ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de

e

Processo Penal, havendo auxilio de forga policial somente de

em caso extrema

necessidade.

Deveré autoridade policial responsivel

a

exposicao indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no

e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, deveré

a ora

Publico Federal comunicar imediatamente

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, pelo cumprimento do mandado evitar

a a autoridade policial e/ou Ministério

o

a este Relator.

8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente ser acessado pelo endereco

jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 52FC-08AE-7B4B-7B0D

o codigo e senha 479E-8619-C516-8FEQ


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ce

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

BA cae Th

(Processo n°

Asse Pa 2076 STE

.

2 oF

d=

Aos dias do més de agosto do de 2026. cidade

ano nesta de

A627

Vay

/ equipe de Policiais Federais formada

2/0. P, Rie

peloa) Ma.

ne 17.

EPF Mat. pelos APFs

¢

, ,

Mat. 290

Porn pace Mat. 2.328

Mat. cumprimento

em

.

24934 / BN,

ao Mandado de busca Apreensdo n° expedido pelo

e

STF

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da * Vara Federal da Secdo Judiciaria de

= Tk

na presenga das testemunhas ao final qualificadas,

,

exibicdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e as

Autoridade Policial que se procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ITEM

ON

DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

Un cdl) zl

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Mele Lesh We

| 98534 VL, |

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA

FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRICAO DO MATERIAL pps

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3

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Se

|

LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO

[ld


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,

nesta em

cumprimento _mandado de busca apreensio expedido interesse IPL n°

ao e no do

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processo n°

7/0 L013 2034 STF ,

sob responsabilidade ds

~ a

37, Rg IF 332

2 +73

R ny Dem adi

imovel localizado wa =

Ap 104, Vaxls

Finda diligéncia, cumprimento 245,

a e em ao art.

.

§ 7°. do Codigo de Progesso Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados

a que 2

os seguintes fatos: 2 ia
Gera 1, ag, Mans . AUT] Qa peridio— gel
te OAR Aon S22. 20 ey

Nada mais

.

havendo consignado, ¢ encerrado depois de lido achado conforme, a ser o presente que, e vai devidamente assinado:

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ESCRIVAO: wae.

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DETENTOR:

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RG_ 17. 7 537 305-3

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End: ong 77 Cidade: Vet. (n) BF 7358

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Assinatura:

Sz Felipe Moker de, dalle

CPF_59/. 263 00 57, 722 -

Filiagao: Jo A] 77 Aor plo
End: 1 I, +

Cidade: 5 11 9442 2596

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SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA

FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS

PADRAO/SENHA PARA DESBLOQUEIO DE CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES

E

NOTEBOOKS

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QF 38 28 Federal

2026

[URGENTE

MANDADO DE BUSCA E 4946/2026

Petigdo 16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo

em referéncia, do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da

nos termos e cuja

cdpia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio

e a ser

efetivada no(a) Rua Manuel Guedes, n® 504, 7° andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536-

908, Sdo Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W, desfavor de CREDITO

em

& MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNP]

11.340.009/0001-68.

Para a operacionalizagdo das medidas de busca apreensio, deverio observadas

e ser as

seguintes providéncias:

a) os mandados serdo expedidos observéncia do art. 243 do CPP cumpridos de

com e

forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado caréter

¢ sem o

estritamente sigiloso da invesiigagio e observados os arts. 245 250 do diploma;

a mesmo

b) o cumprimento devera ocorrer de forma coordenada operacionalmente

e, sempre que possivel, simultanea, fim de evitar comunicagio entre alvos destrui¢do,

a os e

ou adulteragao de elementos

¢) fica autorizada busca pessoal de outras presentes recintos

a pessoas nos apenas
quando houver fundada suspeita de que estejam de objetos papéis

na posse ou relacionados a investigagdo, devendo a circunstancia registrada auto;

ser no

d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade

e

rastreabilidade, com geragdo de forenses, registro de hashes, preservagio de

metadados e documentagao das ferramentas e procedimentos empregados;

e) objetos, documentos e dados manifestamente estranhos fatos serdo

aos

apreendidos; o material que, apds exame, nao mais interessar a investigagdo devera

ser

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso;

ser

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60

o


T

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -

4946/2026 Peticio 16344 f) as diligéncias escritérios ambientes

em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da Lei n° 8.906/1994;

a

8 nos ambientes de advocacia, apreensdo serd restrita

a

fatos desta decisdo. Material de clientes

sobre sigilo profissional, item serd segregade, lacrado

o

para triagem, nos termos da fundamentacéo;

h) a andlise da documentagio dos equipamentos

e

advocacia observard o art. 7°, § 6°G,

indiscriminado profissional nao relacioniado;

a acervo

i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabivel, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;

j) a autoridade policial poderd realizar, no identificagdo, preservagdo e copia de dados,

ambiente controlado, observadas,

nos

alineas “f” a “h”, vedada andlise de contetido

a

profissional; k) Os mandados autorizam a apreensao de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

rigidos, pendrives e de armazenamento;

corporativos; (c) documentos fisicos,

comprovantes financeiros relacionados aos autenticagdo; (e) valcres espécie superiores

e em

bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao.

Fica autorizado o acesso imediato, a analise,

preexistente armazenado nos equipamentos

credenciais neles encontradas, inclusive

Dropbox e outros servigos equivalentes, bem

Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo

comunicagdes futuras.

Fica autorizada a participagdo de agentes técnico a selegdo de documentos e dados, sob as mesmas obrigagdes de sigilo e cadeia de custddia. Os mandados terao validade de 30

dias, salvo prorrogagao judicial.

profissionais de advocacia contardo

com

e observardo e linitada investigados

aos e aos

estranhos sera examinado; de

em caso

e encaminhado ao Juizo apreendidos em ambientes de da Lei n* 3.906/1994, vedado

o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos

dos objetos apreendidos, do local local, triagem técnica minima destinada a

sem prejuizo de posterior pericia

em

de advocacia, as cautelas previstas

nas

potencialmente protegido pelo sigilo

(b) aparelhos celulares pessoais

ou

agendas, contratos, extratos

e

fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de

e

a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a pericia de todo

e a

e midias apreendidos ou acessivel mediante

dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,

como registros de conversas em WhatsApp,

ndo compreende de da Controladoria-Geral da Uni&o para apoio

coordenagao da Policia Federal e sujeitos sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60


Xe:

Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -

n° 4946/2026 Peticio 16344

Deveré autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado

a evitar

a

exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer inclusive midiética.

Cumprida medida determinada, deverd policial

a ora a comunicar imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Reiator Documento assiizado digitalmente ser

sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

aude 2

OPERACAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

2022, 001511

Joy id 0%

EQUIPE a,

Aos dias do més de agosto do de 2026, cidade de

ano nesta

Stn Yoko SP

1 a equipe de Policiais Federais formada

,

peloa) DPF Ma

eT Tees Dalim

EPF_ Mat. 16069 pelos e APFs

, ,

Vuln vd _13@z0

Ma

:

Matty VAN ra Mat. 240 44 3

e

PE Bei 4 843

em cumprimento

449 46 / 2026

ao Mandado de busca e Apreensio n° expedido pelo Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da Federal da Segdo Judicidria—de—

STE

na das testemunhas final qualificadas,

ao

,

apds exibicdo e leitura do mandado e observadas formalidades legais, foi determinado pela

as

Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixi

se |

descritos:

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

as

T=

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,

nesta em

cumprimento mandado de busca apreensio expedido

ao e no interesse do IPL n°

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

(Processo n° STE ,

sob a responsabilidade de

Flaviee

i pelle

no

imével locdlizado , aud,

3.7

be, Js¢ Dl , 98.

Tada IN Sed

e em cumprimento art. 245,

ao

§ 7°, do Cédigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados

a que

os seguintes fatos:

No nip Ja

Nada mais

.

havendo a ser consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai

o que, e

devidamente assinado:

AUTORIDADE: ad

il

/ Mat.) GOCE

fii

AS:

1.Nome: Nabe do 2

  1. Gof RG 285076779

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End:_R. 260. S13, Baas_

_ 5P /7 S494

Cidade: I

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Assinatura:

2.Nome: Fleivia fui

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TR 127, pang

Cidade: Ql J3P Tels: 24 39920 24323

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