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Ministério da Fazenda

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Exercício de 2026

Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

CNPJ/CPF Nome Empresarial/Nome Completo
13.554.910/0001-68 CIA BAIANA DE PESQUISA MI

2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS

CPF Nome completo
01234283514 EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS
Natureza do Rendimento

RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO

3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

  1. Total de Rendimentos (inclusive férias)
  2. Contribuição Previdenciária Oficial
  3. Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)
  4. Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
  5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)

4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

  1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário
  2. Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
  3. Diárias e Ajudas de Custo
  4. Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  5. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)
  6. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados
  7. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
  8. Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
  9. Outros (especificar):

5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)

  1. 13°(décimo terceiro) salário
  2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário
  3. Outros
  4. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)

6.1 Número do processo: (especificar) Natureza do rendimento: (especificar)

  1. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)
  2. Exclusão: Despesas com ação judicial
  3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial
  4. Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
  5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
  6. Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Ano-Calendário de 2025

VALORES EM REAIS

76.157,25

0,00 0,00

0,00 8.215,72

VALORES EM REAIS

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

VALORES EM REAIS

0,00 0,00 0,00 Quantidade de meses 0,00

VALORES EM REAIS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Nome Data Assinatura
JOANA.PINHEIRO@SAEB.BA.GOV.BR 28.02.2026

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.