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PRIMEIRO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO VINCULADO AO FUTURO APARTAMENTO Nº 1702, DO

EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , EM CONSTRUÇÃO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (TAMBÉM DENOMINADO A PREÇO DE CUSTO), LOCALIZADO NA RUA

DA SAPUCAIA, S/N, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA, QUE SE PACTUA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL:

A) PARTES CONTRATANTES:

A.1) De um lado, doravante denominado como PRIMEIRO ADITANTE: MD BA PARQUE FLORESTAL

CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.137.296/0001-13, com sede à Rua Arthur de

Azevêdo Machado, nº 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de seus representantes ao final assinados. A.2) Do outro lado, como SEGUNDO ADITANTE: Com participação de 100%, EPITOME S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.160.191/0001-15, com endereço na Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP: 01443- 010, neste ato representada por seu diretor,

LUIZ ANTONIO LOMBARDI, Brasileiro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de

identidade nº 21271051, órgão expedidor SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado(a) na Rua Guaranésia, 1070, apto. 106, Vila Maria, São Paulo-SP, CEP: 02112-002.

B) DECLARAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES:

B.1) Declaram, as partes acima qualificadas, que firmaram, em caráter irrevogável e irretratável, um instrumento particular de promessa de reserva da fração ideal de terreno vinculado ao futuro APARTAMENTO Nº 1702, DO EMPREENDIMENTO POÈME HORTO.

B.2) As partes contratantes declaram que firmam o presente contrato sem qualquer induzimento ou coação, no pleno exercício da administração de seus bens e direitos patrimoniais; bem como que leram e entenderam bem o sentido e alcance de todas as suas disposições, aceitando-as integralmente, em todos os seus termos, sem nenhuma ressalva ou restrição, por traduzirem fielmente o que acordaram entre si.

B.3) O SEGUNDO ADITANTE declara, para todos os fins de direito, que possui plena e total ciência das regras e condições atualmente vigentes para contratação de financiamento bancário, bem como comprometese a aceitar as que vierem a vigorar na data da contratação para obtenção do financiamento bancário perante Instituição Financeira. Desta forma, declara-se ciente de que as mudanças de layout/substituição de itens de acabamento que vierem a ser implementadas no apartamento após a assinatura do presente instrumento, caso venha a impactar diretamente na contratação do financiamento bancário, é de sua inteira responsabilidade, correndo por conta do SEGUNDO ADITANTE todo e qualquer risco neste sentido, isentando a PRIMEIRA ADITANTE de toda e qualquer responsabilidade decorrente das mencionadas mudanças.

B.4) As partes já qualificadas e no final assinadas têm, entre si, justo e acordado o presente ADITIVO ao já referido contrato, o que fazem por meio deste instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, e na melhor forma do direito, obrigando-se por si, seus herdeiros, ou sucessores a qualquer título, tudo mediante as cláusulas e condições que se seguem.


C) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE CONTRATO: O presente instrumento tem como

objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária negociada, previstos no Memorial Descritivo e Especificação de Acabamento original, referente ao APARTAMENTO Nº 1702, DO

EMPREENDIMENTO POÈME HORTO, na forma do(s) projeto(s) anexados.
ADITANTE.
hipóteses de prorrogação do prazo.
instrumento particular celebrado para aquisição da unidade supracitada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO: Em razão das

alterações previstas por força da Cláusula Primeira deste instrumento aditivo, ambas as partes modificam a forma de pagamento e alteram o valor a ser pago para a promessa de reserva da fração ideal de terreno vinculado ao futuro APARTAMENTO Nº 1702, DO EMPREENDIMENTO POÈME HORTO, somando-se à quantia total prevista no Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Fração Ideal de Terreno, ora aditada, a importância no valor de R$ 20.645,64 (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e

sessenta e quatro centavos), a ser paga da seguinte forma: 06 (seis) parcela(s) mensais e sucessivas,

sendo a 1ª parcela, no valor de R$ 3.440,94 (três mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e

quatro centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 3.440,94 (três mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), cada uma delas, sendo o pagamento da 1ª parcela no ato do

recebimento do boleto bancário que será emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025, e as demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos somente poderão ser efetuados através de boleto bancário e que especificamente os valores constantes nesta cláusula serão reajustados mensalmente pela variação positiva do Índice Nacional de Custos da Construção - INCC-DI, apurado a partir do mês de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento de cada parcela.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor acima mencionado se incorpora às parcelas referentes ao valor

ajustado para aquisição da unidade imobiliária, descrita no Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Fração Ideal de Terreno, de modo que o SEGUNDO ADITANTE declara, para todos os fins de direito, ciência de que os materiais originais, previstos em especificação básica de acabamento de imóvel, não lhe serão restituídos, em qualquer hipótese, por se tratar de substituição de acabamento, sendo certo que as condições em relação ao valor e reajuste monetário ajustado das parcelas da promessa de reserva, ora aditada,

permanecerão as mesmas.
devidas providências para a concretização do respectivo pagamento.
haverá qualquer outra restituição de valor referente a eles.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS AVENÇAS: Ficam ratificadas todas as

cláusulas e demais condições pactuadas no contrato originário e seus eventuais aditivos, especialmente as referentes à correção monetária, multa, juros, mora e inadimplência, que não foram alteradas pelo presente aditivo, passando o mesmo a fazer parte integrante e necessária do referido instrumento particular, como se um único documento fossem como passam a ser de agora em diante, e para todos os efeitos de direito.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em 02 (duas) vias de igual teor, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas testemunhas, que tudo presenciaram.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

Salvador, 01 de novembro de 2025.


PRIMEIRO ADITANTE


SEGUNDO ADITANTE


moura Obra: Poème Horto Cód. Obra: T.075 Cliente(s): EPITOME S.A Fone(s): (11)94898-5470 Email: epitome.sa@outlook.com.br Data: 21/10/2025 Item moura dubeux Obra: Poème Horto Cód. Obra: T.075 Cliente(s): EPITOME S.A Fone(s): (11)94898-5470 Email: epitome.sa@outlook.com.br Data: 21/10/2025 Ambiente Email: epitome.sa@outlook.com.br Serviço PADRÃO Descrição Versão orçamento: R00 Arquiteto(a): HELEN GUIMARÃES Revisão do projeto: Unidade Quantidade Apto: 1702 Versão orçamento: R00 Arquiteto(a): HELEN GUIMARÃES Fone(s): (71)99999-5239 Revisão do projeto: Unidade Quantidade POEME ORTO Apto: 1702 Versão orçamento: R00 Arquiteto(a): HELEN GUIMARÃES Fone(s): (71)99999-5239 Preço Unit. POEME ~ ORTO Arquiteto(a): HELEN GUIMARÃES Preço Total
1 - Civil Const. de Alvenaria em Bloco de Cimento 16,28 R$ 110,54 R$ 1.799,84
2 - Climatização Ponto de Ar Split/Cassete UN 1,00 R$ 1.378,18 R$ 1.378,18
3 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Simples 10A 4x2" UN 10,00 R$ 101,32 R$ 1.013,23
4 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Dupla 10A 4x2" UN 2,00 R$ 117,07 R$ 234,15
5 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 01 seção UN 9,00 R$ 97,40 R$ 876,62
6 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 02 seções UN 6,00 R$ 109,23 R$ 655,40
7 - Inst. Elétricas Caixa de Passagem UN 2,00 R$ 24,62 R$ 49,23
8 - Inst. Telemáticas Ponto de Interfone UN 1,00 R$ 130,21 R$ 130,21
9 - Inst. Gás Ponto de Gás Fogão UN 1,00 R$ 590,00 R$ 590,00
10 - Inst. Elétricas Ponto de Luz Teto UN 3,00 R$ 101,32 R$ 303,97
11 - Inst. Hidráulicas Ponto de Água Fria UN 1,00 R$ 86,21 R$ 86,21
12 - Inst. Hidráulicas Ponto de esgoto para cuba (cozinha/varanda) UN 1,00 R$ 120,59 | R$ 120,59
PERSONALIZAÇÃO
Item Ambiente Serviço Descrição Unidade Quantidade Preço Unit. Preço Total
1 - Civil Const. de Alvenaria em Bloco de Cimento 30,71 R$ 122,98 R$ 3.776,19
2 - Civil Demolição + Bota Fora (local nincho) 0,15 R$ 235,84 R$ 34,34
3 - Civil Nivelamento de piso 28,17 R$ 24,42 R$ 687,96
4 - Climatização Ponto de Ar Split/Cassete UN 2,00 R$ 1.571,13 R$ 3.142,25
5 - Câmera Ponto de câmera (embutido no gesso) UN 8,00 R$ 135,69 R$ 1.085,51
6 - Sonorização Ponto de Som (Caixa Seca) UN 8,00 R$ 135,69 R$ 1.085,51
7 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Simples 10A 4x2" UN 11,00 R$ 106,30 R$ 1.169,34
8 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Dupla 10A 4x2" UN 16,00 R$ 122,05 R$ 1.952,86
9 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Simples 20A 4x2" UN 5,00 R$ 108,02 R$ 540,12
10 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Dupla 20A 4x2" UN 1,00 R$ 125,49 R$ 125,49
11 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Tomada Simples Teto UN 26,00 R$ 106,30 R$ 2.763,90
12 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 01 seção UN 8,00 R$ 102,38 R$ 819,07
13 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 02 seções UN 6,00 R$ 114,21 R$ 685,28
14 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 03 seções UN 8,00 R$ 126,04 R$ 1.008,35
15 - Inst. Elétricas Ponto Elétricos Interruptor 04 seções UN 1,00 R$ 137,87 R$ 137,87
16 - Inst. Elétricas Caixa de Passagem UN 5,00 R$ 26,72 R$ 133,60
17 - Inst. Telemáticas Ponto de Interfone UN 1,00 R$ 135,69 R$ 135,69
18 - Inst. Gás Ponto de Gás Fogão UN 2,00 R$ 672,60 R$ 1.345,20
19 - Inst. Elétricas Ponto Elétrico Tomada Simples (Deslocamento) UN 3,00 R$ 18,50 R$ 55,51
20 - Inst. Elétricas Ponto Elétrico Interruptor 01 seção (Deslocamento) UN 1,00 R$ 18,50 R$ 18,50
21 - Inst. Elétricas Ponto Elétrico Interruptor 02 seções (Deslocamento) UN 1,00 R$ 18,50 R$ 18,50
22 - Inst. Elétricas Caixa de Passagem (Deslocamento) UN 1,00 R$ 7,81 R$ 7,81
23 - Inst. Elétricas Ponto de Luz Teto UN 31,00 R$ 106,30 R$ 3.295,42
24 - Inst. Elétricas Ponto de Luz Parede UN 2,00 R$ 106,30 R$ 212,61
25 - Inst. Elétricas Ponto de Luz Teto (Deslocamento) UN 16,00 R$ 18,50 R$ 296,03
26 - Inst. Hidráulicas Ponto de Água Fria UN 2,00 R$ 93,36 R$ 186,72
27 - Inst. Hidráulicas Ponto de esgoto para cuba (cozinha/varanda) UN 1,00 R$ 132,87 R$ 132,87
28 - Inst. Hidráulicas Ponto de esgoto para lava-louças (cozinha/varanda) UN 1,00 R$ 132,87 R$ 132,87
29 - Inst. Hidráulicas Ponto de esgoto para ralo UN 1,00 R$ 132,87 R$ 132,87
30 - Inst. Hidráulicas Ponto de Água Fria (Deslocamento) UN 1,00 R$ 26,54 R$ 26,54
31 - Inst. Hidráulicas Ponto de Esgoto (Deslocamento) UN 1,00 R$ 45,58 R$ 45,58
Encontro de Contas
Débito Total dos Itens - Personalização R$ 25.190,36
Crédito Total dos Itens - Padrão -R$ 7.237,63
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 17.952,73

Despesas Administrativas

Valor Total do Orçamento R$ 17.952,73
Despesa do Condomínio com a Administração - 15% R$ 2.692,91
Valor Total e Final do Orçamento R$ 20.645,64

Rubricar Rubrica

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POEME

ORTO moura dubeux

Obra: Poème Horto Apto: 1702

Cód. Obra: T.075 Versão orçamento: R00 Cliente(s): EPITOME S.A Arquiteto(a): HELEN GUIMARÃES Fone(s): (11)94898-5470 Fone(s): (71)99999-5239

Email: epitome.sa@outlook.com.br Revisão do projeto: Data: 21/10/2025

Observações

  1. Ao assinar este orçamento, o cliente fica de acordo com todas as definições acima citadas;
  2. Após a assinatura do cliente no orçamento de reforma, não serão permitidas modificações nos itens já finalizados;
  3. Não é permitida as modificações da alvenaria, da soleira e da porta da entrada do apartamento por se tratar da padronização do hall do pavimento e pela necessidade

de fechar o imóvel quando já tiver material dentro;

  1. Não executamos portas de correr, deixamos os vãos prontos para as instalações após a entrega das chaves sob responsabilidade do cliente;
  2. Os serviços só serão iniciados após o pagamento de 50% do valor total e disponibilidade de funcionários, de acordo com o cronograma da obra e o cliente está em total

adimplência;

  1. O empreendimento executou os testes e ensaios para norma de desempenho no apartamento padrão. O cliente fica ciente que ao aprovar as modificações, o

apartamento poderá perder o desempenho e não atender a norma 15575/2013.

Prazos e datas Prazo de validade do orçamento - assinar até:

05 (cinco) dias corridos a partir da data de recebimento desta planilha.

Prazo para pagamento através de boleto bancário:

1ª parcela - 05/12/2025 R$ 3.440,94
2ª parcela - 05/01/2026 R$ 3.440,94
3ª parcela - 05/02/2026 R$ 3.440,94
4ª parcela - 05/03/2026 R$ 3.440,94
5ª parcela - 05/04/2026 R$ 3.440,94
6ª parcela - 05/05/2026 R$ 3.440,94

Assinado por:

WIZ

EPITOME S.A Poème Horto

Poème Horto

ADRIANO MARCELO Assinado de forma digital por ADRIANO MARCELO

BAPTISTA:41604180 BAPTISTA:41604180315

315 Dados:2026.07.0619:43:11

-03'00'

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