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TERMO DE ESCOLHA DE PERSONALIZAÇÃO do empreendimento Poème Horto Unidade: 1702

PARTES CONTRATANTES:

De um lado, doravante denominado como CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO: CONDOMÍNIO DO

EDIFÍCIO POÈME HORTO, neste ato representada por MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, sociedade anônima, com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, n° 467, 13° andar - parte, bairro do Pina, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ sob o n° 12.049.631/0001- 84, neste ato representada através de seus representantes legais ao final assinados.

Do outro lado, como CONDÔMINO: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.137.296/0001-13, com sede à Rua Arthur de Azevêdo Machado, nº 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de seus representantes ao final assinados.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

1.1. Conforme Termo de Inscrição em Condomínio de Construção, firmado pelo Condômino acima discriminado, os custos estimados representam as despesas com a unidade imobiliária em questão, bem

como todos os gastos com a execução do futuro empreendimento "POÈME HORTO" , inclusive a taxa de

administração mensal por parte da MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, administradora técnica, tudo na forma do mencionado instrumento.

1.2. Desse modo, considerando que o CONDÔMINO tem interesse na alteração das especificações do acabamento da unidade imobiliária, vinculada ao futuro apartamento nº 1702, do empreendimento "POÈME HORTO", conforme projeto de especificação (ANEXO I), o custo estimado individual respectivo sofrerá uma variação, na forma e condição adiante expostas.

2. OBJETO DA ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO

2.1 Atendendo a solicitação do CONDÔMINO, as partes decidem substituir itens conforme projeto de especificação (ANEXO I) da unidade imobiliária objeto do presente instrumento, alterando as especificações originais.

3. ACRÉSCIMO AOS CUSTOS ESTIMADOS

3.1 Em razão da alteração da especificação solicitada pelo CONDÔMINO e consequente acréscimo aos custos estimados para construção da unidade imobiliária vinculada ao presente instrumento, será pago o valor total de R$ 20.645,64 (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em 06 (seis) cotas adicionais de personalização mensais e sucessivas, no valor de R$ 3.440,94 (três mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), cada uma delas, sendo a primeira com vencimento para 05/12/2025, e as demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.

3.2 Os pagamentos das referidas cotas adicionais de personalização, somente poderão ser efetuados através de boleto bancário específicos, custos estes que serão reajustados mensalmente pela variação positiva do Índice Nacional de Custos da Construção - INCC-DI, apurado a partir do mês de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento de cada cota.

3.3 O não recebimento do boleto não eximirá o cliente do respectivo pagamento e nem de suas penalidades,

que abaixo são especificadas, devendo o cliente entrar em contato com área de CX - Customer Experience,

nos seguintes canais de comunicação: telefones 4020.7700/0800.025.7700 (demais regiões), de segunda a sexta, das 9h às 16h, exceto feriados; ou através do email: faleconosco@mouradubeux.com.br, para que sejam tomadas as devidas providências para a concretização do respectivo pagamento.


3.4 As partes concordam que o valor deste contrato contempla a substituição das especificações padrão

da unidade pelos itens personalizados, conforme optado pelo(a) proprietário(a). O valor total final já

considera o abatimento correspondente aos custos dos itens padrão a serem substituídos. Desta forma, os

materiais originalmente especificados não serão adquiridos, entregues ou instalados, nem haverá qualquer

outra restituição de valor referente eles.

4. MORA E INADIMPLEMENTO

4.1 Ocorrendo a hipótese do CONDÔMINO atrasar o pagamento de qualquer cota, incidirá sobre o valor em atraso juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a totalidade do débito atualizado, além de atualização monetária de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Custos da Construção - INCC-DI, os quais serão apurados e devidos a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento da totalidade da dívida.

4.2 O CONDÔMINO inadimplente estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades: a) sofrerá anotação e apontamento do seu nome junto aos cadastros/órgãos de restrição creditícia, inclusive SERASA, SPC e CARTÓRIO DE PROTESTOS, até a efetiva liquidação da dívida. O CONDOMÍNIO fica autorizada, desde já, a emitir boletos bancários para fins de recebimento do custo de personalização e das cotas adicionais do presente contrato, restando terminantemente vedado o pagamento através de cheque, depósito e/ou transferência bancária; b) vencimento antecipado das cotas adicionais de personalização vincendas, as quais ficarão automaticamente vencidas independentemente de qualquer outra formalidade.

4.3 A imissão na posse de unidade imobiliária vinculada ao presente termo está condicionada à liquidação de todas as obrigações assumidas perante o CONDOMÍNIO, inclusive as cotas adicionais de personalização devidas por força deste instrumento.

4.4 Independentemente de sua imissão na posse, caso o CONDÔMINO esteja inadimplente perante o CONDOMÍNIO, ele, CONDÔMINO, será único e exclusivo responsável pelas despesas, taxas e tributos, incidentes sobre o imóvel, inclusive IPTU, foro e condomínio.

4.5 A falta de pagamento de qualquer cota, no seu respectivo vencimento implicará na automática suspensão dos serviços pelo CONDOMÍNIO, independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial.

4.6 Ultrapassado o prazo acima estipulado para pagamento, sem o competente adimplemento por parte do CONDÔMINO, também caberá ao CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO a realização de leilão extrajudicial, na forma do Art. 63 e seguintes, da Lei nº 4.591/64.

5. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

5.1 A cessão ou transferência pelo CONDÔMINO à terceiros de quaisquer direitos e/ou obrigações relativas e/ou derivadas deste contrato dependerá da prévia e expressa anuência escrita do CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO, sob pena de nulidade da cessão ou transferência, a qual não gerará qualquer efeito jurídico.

5.2 Ainda, na hipótese de cessão de direitos vinculados ao Termo de Inscrição em Condomínio de Construção, o CESSIONÁRIO deverá assumir as obrigações relativas a esta alteração de personalização.

5.2.1 Caso o CESSIONÁRIO não tenha interesse na personalização pretendida inicialmente pelo CONDÔMINO/CEDENTE, eventual cessão somente será implementada com o pagamento integral da quantia necessária a retomada da unidade à sua configuração padrão, cuja obrigação será assumida pelo CONDÔMINO/CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO, não havendo qualquer obrigação por parte do CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO em tal atribuição.

5.2.2 O CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO somente se obrigará a executar os serviços relativos ao

item "3.1", tão logo seja paga a totalidade do valor orçado para tal atividade.


Docusign Envelope ID: AF53A39C-A821-40F5-84EC-7DF1032F6F2F

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O presente termo tem a eficácia de título executivo extrajudicial (Art. 784, do Código de Processo Civil), e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não sendo permitida qualquer modificação e/ou alteração nos materiais e serviços já executados, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. 6.2 Nos termos do que facultado pelo art. 113, §2º, do Código Civil, e na Lei nº 13.874/2019, e conforme previsto no (i) art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, (ii) art. 4º, II, e §1º, ambos da Lei nº 14.063/2020, (iii) Decreto Federal nº 10.278/2020, as Partes aceitam e pactuam que o presente instrumento poderá formalizado utilizando-se da plataforma disponibilizada pela empresa DOCUSIGN, mediante assinatura eletrônica avançada, com registro dos dados do(s) signatário(s), dos mecanismos de autenticação utilizados e demais informações que garantam a cadeia de custódia da formalização deste instrumento, de modo que todas as suas disposições são plenamente eficazes, válidas e exequíveis, independentemente de outras providências.

6.3 Fica eleito o foro de situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas testemunhas, que tudo presenciaram.

Recife, 01 de novembro de 2025.
-Assinado por: Halles emer by: Maria da CONTRATADA
Assinado por: Thalles DocuSigned by: Mania da. CONTRATANTE

(Os anexos são parte integrante e complementar do Termo de Escolha de Personalização e do Termo de

Inscrição em Condomínio de Construção vinculado ao apartamento 1702, do Empreendimento Poème

Horto)

ADRIANO MARCELO Assinado de forma digital por

ADRIANO MARCELO BAPTISTA:41604180 BAPTISTA:41604180315 315 Dados: 2026.07.0619:41:47

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