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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM
MIL E SETECENTOS E DOIS), EMPREENDIMENTO POÈME HORTO, A SER EDIFICADO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (TAMBÉM
DENOMINADO À PREÇO DE CUSTO), LOCALIZADO NA RUA DA SAPUCAIA, S/N, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA, NOS TERMOS A SEGUIR ESTABELECIDO:
QUADRO RESUMO
1. PARTES

1.1 ALIENANTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA,

pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede e foro na Rua Arthur de Azevêdo Machado, nº 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-790, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.137.296/0001-13, neste ato, através de seus representantes ao final assinados.

1.2 ADQUIRENTE: Com participação de 100%, EPITOME S.A, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.160.191/0001-15, com endereço na Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Jardim Paulistano, , São Paulo-SP, CEP: 01443- 010, neste ato representada por seu diretor, Luiz Antonio Lombardi, Brasileiro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de identidade nº 21271051, órgão expedidor SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado(a) na Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maria, São Paulo-SP, CEP: 02112-002, e-mail: epitome.sa@outlook.com.br, telefone: (11) 97334-0756.

1.3 Em havendo mais de uma pessoa física ou jurídica adquirente e acima qualificada

como ADQUIRENTE, todas as obrigações decorrentes deste contrato são assumidas
em caráter solidário, ALIENANTE devendo independente da o pagamento proporção acima. do preço ser feito integralmente à
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1 O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente,

a minuta do presente instrumento, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder e, portanto, as cláusulas e condições descritas neste contrato são de sua inteira compreensão e alcance, como também teve a oportunidade de verificar a vizinhança do terreno e os serviços públicos que o servem, atendendo, portanto, todas as suas conveniências. 2.2 A ALIENANTE esclarece, ainda, que o POÈME HORTO, será construído pelo

regime de administração, também denominado à preço de custo, na conformidade do art. 58 e segs. da Lei 4.591/64, pelo que todos os custos, despesas, taxas, salários, indenizações, honorários, tributos e tudo o mais interligado, direta ou indiretamente, à construção do POÈME HORTO e a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, serão custeados e pagos exclusivamente pelos condôminosadquirentes participantes do aludido regime construtivo, todos igualmente na condição de únicos contratantes e custeadores da obra.

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2.3 O ADQUIRENTE, declara, neste ato, que optou por não participar do aludido

regime construtivo como condômino-adquirente e custeador da obra, vez que não tem qualquer interesse em participar do referido Condomínio de Construção, motivo pelo qual assina o presente instrumento de reserva para fins de aquisição de unidade imobiliária e sua respectiva fração ideal integrante do empreendimento POÈME HORTO (regime de administração, art. 58 e segs. da Lei 4.591/64) diretamente da ALIENANTE. 2.4 Caberá exclusivamente a ALIENANTE à obrigação de participar do regime de

construção por administração, como condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio de Construção do POÈME HORTO, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção.

2.5 O empreendimento POÈME HORTO, objeto do presente instrumento, será

edificado conforme projeto arquitetônico encontra-se aprovado junto ao município de Salvador - BA, através do Alvará de Licença de nº 24.199, expedido em 07 de junho de 2023 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo do Município de Salvador e Memorial de Incorporação devidamente registrado no R-2 da Matrícula de nº 124.904 do 3º Registro de Imóveis de Salvador - BA, satisfazendo as exigências legais previstas no artigo 32 da Lei nº 4.591/64.

2.6 A ALIENANTE declara ciente que a constituição do respectivo Condomínio de
Construção será objeto de deliberação e aprovação pela maioria dos condôminos-

adquirentes, em futura assembleia a ser realizada com essa finalidade, na qual a ALIENANTE representará a unidade objeto do presente instrumento, nos termos do item 2.3 supra.

2.7 A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a oneração (penhor, caução

e alienação fiduciária) e/ou cessão, parcial ou total dos créditos oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97, 10.931/04 e demais legislação aplicável à espécie.

2.7.1 O ADQUIRENTE, neste ato, constitui a ALIENANTE como seu bastante

procurador para representá-lo junto à instituição financeira e/ou securitizadora de créditos imobiliários na assinatura de qualquer instrumento e/ou aditivo necessário à formalização/assinatura do contrato de financiamento à produção, da cessão, oneração e/ou securitização dos créditos imobiliários decorrentes do presente contrato, inclusive para assinatura de qualquer instrumento que: (a) objetive salvaguardar responsabilidades diante da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); (b) autorize a emissão/extração de documentos, boletos e cédulas representativas dos aludidos créditos imobiliários para circulação e negociação do mercado, inclusive mercado de capitais; (c) formalize a custódia e

averbação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) junto às instituições,

órgãos públicos, CVM - Comissão de Valores Imobiliários e Cartório de Imóveis.

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2.8 Nos termos do que facultado pelo art. 113, §2º, do Código Civil, e na Lei nº

13.874/2019, e conforme previsto no (i) art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, (ii) art. 4º, II, e §1º, ambos da Lei nº 14.063/2020, (iii) Decreto Federal nº 10.278/2020, as Partes aceitam e pactuam que o presente instrumento poderá ser formalizado utilizando-se da plataforma disponibilizada pela empresa DOCUSIGN, mediante assinatura eletrônica avançada, com registro dos dados do(s) signatário(s), dos mecanismos de autenticação utilizados e demais informações que garantam a cadeia de custódia da formalização deste instrumento, de modo que todas as suas disposições são plenamente eficazes, válidas e exequíveis, independentemente de outras providências.

2.9 O ADQUIRENTE declara para fins de direito sob as penas da Lei toda a veracidade

das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados para fins de cumprimento e execução do presente contrato. Estando ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração poderá configurar crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.

2.10 As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e

validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento.

3. OBJETO DO CONTRATO

3.1 Constitui objeto desse instrumento a promessa de compra e venda, irrevogável e

irretratável, do APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), TORRE 01 EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , a ser edificado pelo regime de administração (também denominado à preço de custo), na Rua da Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador - BA, objeto da Matrícula de nº 124.904 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador - BA, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço abaixo convencionado diretamente à ALIENANTE.

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4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO:

TIPOS E DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: O empreendimento POÈME HORTO - Será constituído por 01 (um) bloco arquitetônico com 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos e um total de 16.584,160 m² de área privativa, sendo 13.575,24 m² de área privativa principal e 3.008,920 m² de área privativa acessória (correspondente às vagas de garagem e depósitos) e ainda 10.451,490 m² de área comum de divisão proporcional, tendo assim uma área total construída de 27.035,650 m². Composto por 42 (quarenta e dois) Pavimentos, sendo 03 (três) pavimentos de garagem, 01 (um) pavimento de playground, 01 (um) pavimento de mezanino, 36 (trinta e seis) pavimentos tipo, 01 (um) pavimento de telhado.

4.1 PAVIMENTO GARAGEM III: Será constituído de 58 (cinquenta e oito) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 181 a 238, sendo que as vagas de n° 200 e 201 são destinadas para PCD, 32 (trinta e duas) unidades de depósitos com tipos variados, Bicicletário 01, Bicicletário 02, Acesso de pedestres com A/Cam e Estar, Petcare, Petplace, Jardins, Estação de medição de gás, Casa de lixo, hall e escada de seguraça, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sala de pressurização com A/C, casa de bombas, reservatórios inferiores, acesso de veículos e circulação de veículo.

4.2 PAVIMENTO GARAGEM II: Será constituído de 87 (oitenta e sete) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 94 a 180, sendo que as vagas de n° 95, 103, 104 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 03 e 04, 11 (onze) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sanitário/vestiário feminino, sanitário PNE, Funcionário, Copa, Subestação Serviço, Sanitário/Vestiário Masculino, Telemática, Subestação, quadros e circulação de veículos.

4.3 PAVIMENTO GARAGEM I: Será constituído de 93 (noventa e três) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 93, sendo que as vagas de n° 05, 06, 07, 08, 70, 71, 79 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 01 e 02, 29 (vinte e nove) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, administração, gerador com A/C e circulação de veículos.

4.4 PAVIMENTO PLAYGROUND: Será constituído de acesso com ante câmara, porte cochere, Guarita com sanitário, E-commerce, Lobby, elevadores sociais, Jogos teen, Kids, Lounge festas com bar e copa, terraço festas, hall de serviço, apoio, elevador de emergência, escada, sanitários, circulação, Playground coberto, Playground descoberto, Parque infantil, Estar com sanitário, deck infantil, piscina infantil, deck, deck molhado, piscina, SPA, Gourmet, Apoio Quadra, Quadra de tênis, jardins, acesso de veículos, estacionamento de visitantes com 03 (três) vagas descobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 03, sendo que as vagas de n° 02 e 03 são destinadas para PCD.

4.5 PAVIMENTO MEZANINO: Será constituído de hall social, elevadores sociais, circulação, elevador de emergência, escada, sanitários, massagem, Ginástica funcional, Fitness, Gourmet confraria e Jogos adulto;

4.6 1° AO 36° PAVIMENTOS TIPO DA TORRE: Composto por 36 (trinta e seis) pavimentos tipos elevados e sucessivos ao pavimento Mezanino, denominados: 1° (primeiro) andar, 2° (segundo) andar, 3° (terceiro) andar, 4° (quarto) andar, 5° (quinto) andar, 6° (sexto)

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andar, 7° (sétimo) andar, 8° (oitavo) andar, 9° (nono) andar, 10° (décimo) andar, 11° (décimo primeiro) andar, 12° (décimo segundo) andar, 13° (décimo terceiro) andar, 14° (décimo quarto) andar, 15° (décimo quinto) andar, 16° (décimo sexto) andar, 17° (décimo sétimo) andar, 18° (décimo oitavo) andar, 19° (décimo nono) andar, 20° (vigésimo) andar, 21° (vigésimo primeiro) andar, 22º (vigésimo segundo) andar, 23º (vigésimo terceiro) andar, 24º (vigésimo quarto) andar, 25º (vigésimo quinto) andar; 26º (vigésimo sexto) andar, 27º (vigésimo sétimo) andar, 28º (vigésimo oitavo) andar, 29º (vigésimo nono) andar, 30º (trigésimo) andar, 31º (trigésimo primeiro) andar, 32º (trigésimo segundo) andar, 33º (trigésimo terceiro) andar, 34º (trigésimo quarto) andar, 35º (trigésimo quinto) andar e 36º (trigésimo sexto) andar, sendo 02 (duas) unidades privativas em cada pavimento com tipologias diferentes, totalizando 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos. Além de área comum composta por hall social, elevadores sociais, hall de serviço, elevador de emergência e escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e superiores, em cada pavimento tipo;

4.7 PAVIMENTO TELHADO: Será constituído de casa de máquinas, escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e laje impermeabilizada 4.8 CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:

I) Apartamento 101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,034 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,214 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014738. II) Apartamento 102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,220 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,985 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,205 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012724. III) Apartamento 201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,330 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,150 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,107 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,437 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014745. IV) Apartamentos 202 e 602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,010 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,100 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,880 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,890 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012714. V) Apartamento 301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido

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apartamento terá 210,160 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,024 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,184 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014737. VI) Apartamentos 302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 240,890 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,828 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,718 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012709. VII) Apartamentos 401, 501 e 801: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,440 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,159 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,599 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014750. VIII) Apartamentos 402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,110 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,200 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,933 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,043 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012719. IX) Apartamentos 502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,170 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,964 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,134 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012722. X) Apartamento 601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,480 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,300 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,660 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XI) Apartamentos 701, 901, 2801, 2901, 3301, 3401 e 3501: Será constituído de estar, varanda

gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,780 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,600 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,306 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,086 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014764. XII) Apartamentos 702 e 902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo,

hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área

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técnica. O referido apartamento terá 241,580 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,670 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,162 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,742 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012741. XIII) Apartamento 802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,040 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,901 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,941 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012716. XIV) Apartamento 1001: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,790 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,327 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,117 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014766. XV) Apartamentos 1002 e 1202: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,173 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,783 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012742. XVI) Apartamento 1101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,310 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,097 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,407 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014744. XVII) Apartamento 1102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,520 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,131 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,651 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012738. XVIII) Apartamentos 1201, 2401 e 2601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,980 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,800 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,421 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de

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0,014775. XIX) Apartamentos 1301, 1401, 2001, 2101, 3001 e 3101: Será constituído de estar,

varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,550 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,370 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,212 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,762 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014755. XX) Apartamento 1302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 242,030 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 38,120 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,371 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 375,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012761. XXI) Apartamento 1402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,790 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,880 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,086 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,876 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012925. XXII) Apartamentos 1501 e 1601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,490 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,670 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XXIII) Apartamento 1502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,640 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,730 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,012 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,652 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012918. XXIV) Apartamento 1602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,511 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 380,121 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012870. XXV) Apartamento 1701: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O

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referido apartamento terá 210,050 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,870 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,971 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,021 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014732. XXVI) Apartamento 1702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,406 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 379,796 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012860. XXVII) Apartamentos 1801 e 1901: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,100 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,920 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,992 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,092 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014734. XXVIII) Apartamento 1802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,740 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,830 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,981 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,721 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013202. XXIX) Apartamento 1902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,960 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,050 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,085 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,045 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013212. XXX) Apartamentos 2002 e 2102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,130 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,220 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,158 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,288 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013219. XXXI) Apartamentos 2201 e 2301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,470 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,170 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,640 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de

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0,014751. XXXII) Apartamentos 2202 e 2902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,900 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,990 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,064 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,964 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013210. XXXIII) Apartamento 2302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,200 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,200 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,400 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013223. XXXIV) Apartamento 2402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,380 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,470 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,803 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,183 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013185. XXXV) Apartamento 2501: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 209,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,543 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 362,723 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014691. XXXVI) Apartamento 2502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,160 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,250 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,169 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,329 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013220. XXXVII) Apartamento 2602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,720 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,810 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,451 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 395,171 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013247. XXXVIII) Apartamentos 2701 e 3201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e

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área técnica. O referido apartamento terá 210,150 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,970 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,013 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,163 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014736. XXXIX) Apartamento 2702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,260 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,350 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,231 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,491 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013226. XL)Apartamento 2802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,870 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,960 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,043 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,913 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013208. XLI) Apartamento 3002: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,860 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,950 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,005 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,865 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013300. XLII) Apartamento 3102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,775 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,165 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013278. XLIII) Apartamentos 3202, 3302, 3402 e 3502: Será constituído de estar, varanda

gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 259,540 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,630 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,517 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 399,057 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013349. XLIV) Apartamento 3601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,270 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,090 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,076 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,346 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014742.

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XLV) Apartamento 3602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. referido apartamento terá 259,400 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,490 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,454 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 398,854 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013343.

4.9 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM: O POÈME HORTO dispõe de 241 (duzentas e quarenta e uma) vagas de garagem, de

tipologia variada sendo 235 (duzentas e trinta e cinco) vagas acessórias às unidades e 06 (seis) vagas de uso comum, distribuídas nos pavimentos de Garagem I, Garagem II, Garagem III e Playground, além das 58 (cinquenta e oito) vagas de bicicletas e 04 (quatro) vagas para motos comuns a todos os condôminos. As vagas e os depósitos privativos são vinculadas às unidades autônomas, conforme descrito abaixo:

Unidade Vaga Área Tipo Depósito
GI 33 12,50 m² Solta Dep 60
101 GI 42 10,35 m² Solta GIII
GI 43 10,35 m² Presa 3,80 m²
GI 16 12,50 m² Solta Dep 56
102 GI 34 10,35 m² Solta GIII
GI 35 10,35 m² Presa 4,11 m²
GI 32 12,50 m² Solta Dep 54
201 GI 44 10,35 m² Solta GIII
GI 45 10,35 m² Presa 3,95 m²
GI 15 12,50 m² Solta Dep 08
202 GI 36 10,35 m² Solta GI
GI 37 10,35 m² Presa 3,90 m²
GI 29 12,50 m² Solta Dep 05
301 GI 46 10,35 m² Solta GI
GI 47 10,35 m² Presa 3,78 m²
GI 14 12,50 m² Solta Dep 06
302 GI 38 10,35 m² Solta GI
GI 39 10,35 m² Presa 3,78 m²
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GI 28 12,50 m² Solta Dep 07
401 GI 48 10,35 m² Solta GI
GI 49 10,35 m² Presa 4,06 m²
GI 13 12,50 m² Solta Dep 09
402 GI 40 10,35 m² Solta GI
GI 41 10,35 m² Presa 4,00 m²
GI 27 12,50 m² Solta Dep 21
501 GI 50 10,35 m² Solta GI
GI 51 10,35 m² Presa 4,06 m²
GI 12 12,50 m² Solta Dep 01
502 GI 30 10,35 m² Solta GI
GI 93 10,35 m² Solta 4,06 m²
GI 26 12,50 m² Solta Dep 13
601 GI 52 10,35 m² Solta GI
GI 53 10,35 m² Presa 4,10 m²
GI 11 12,50 m² Solta Dep 02
602 GI 31 10,35 m² Solta GI
GI 92 10,35 m² Solta 3,90 m²
GI 25 12,50 m² Solta Dep 17
701 GI 54 10,35 m² Solta GI
GI 55 10,35 m² Presa 4,40 m²
GI 10 12,50 m² Solta Dep 04
702 GI 91 10,35 m² Solta GI
GII 96 10,35 m² Solta 4,47 m²
GI 24 12,50 m² Solta Dep 20
801 GI 56 10,35 m² Solta GI
GI 57 10,35 m² Presa 4,06 m²
802 GI 9 12,50 m² Solta Dep 19
GII | 105 10,35 m² Solta GI
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GII | 106 10,35 m² Solta 3,93 m²
GI 23 12,50 m² Solta Dep 16
GI 63 10,35 m² Solta GI
GI 64 10,35 m² Presa 4,40 m²
GI 80 12,50 m² Solta Dep 03
902 GII | 169 10,35 m² Solta GI
GII | 170 10,35 m² Solta 4,47 m²
GI 22 12,50 m² Solta Dep 18
1001 | GI 65 10,35 m² Solta GI
GI 66 10,35 m² Presa 4,41 m²
GI 7 PCD | 12,50 m² Solta Dep 24
1002 | GI 67 10,35 m² Solta GI
GI 78 10,35 m² Solta 4,50 m²
GI 21 12,50 m² Solta Dep 22
1101 | GI 89 10,35 m² Solta GI
GI 90 10,35 m² Presa 3,93 m²
GI 6 PCD | 12,50 m² Solta Dep 23
1102 | GI 68 10,35 m² Solta GI
GI 69 10,35 m² Solta 4,41 m²
GI 20 12,50 m² Solta Dep 25
1201 | GI 76 10,35 m² Solta GI
GI 77 10,35 m² Presa 4,60 m²
GI 4 10,35 m² Solta Dep 39
1202 | GI 5 PCD | 12,50 m² Solta GII
GII | 107 10,35 m² Solta 4,50 m²
GI 19 12,50 m² Solta Dep 12
1301 | GI 74 10,35 m² Solta GI
GI 75 10,35 m² Presa 4,17 m²
1302 | GI 1 10,35 m² Solta Dep 10
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GI 2 10,35 m² Solta GI
GI 3 12,50 m² Solta 4,92 m²
GI 18 12,50 m² Solta Dep 11
1401 | GI 72 10,35 m² Solta GI
GI 73 10,35 m² Presa 4,17 m²
GI 17 12,50 m² Solta Dep 15
1402 | GI 58 12,50 m² Solta GI
GI 59 12,50 m² Presa 5,38 m²
GII | 139 10,35 m² Solta Dep 55
1501 | GII | 140 10,35 m² Presa GIII
GII | 150 12,50 m² Solta 4,11 m²
GI 60 12,50 m² Solta Dep 14
1502 | GI 61 12,50 m² Presa GI
GI 62 12,50 m² Solta 5,23 m²
GII | 137 10,35 m² Solta Dep 63
1601 | GII | 138 10,35 m² Presa GIII
GII | 151 12,50 m² Solta 4,11 m²
GI 81 12,50 m² Solta Dep 26
1602 | GI 82 12,50 m² Presa GI
GI 8 PCD | 12,50 m² Solta 4,20 m²
GII | 135 10,35 m² Solta Dep 51
1701 | GII | 136 10,35 m² Presa GIII
GII | 152 12,50 m² Solta 3,67 m²
GI 83 12,50 m² Solta Dep 27
1702 | GI 84 12,50 m² Presa GI
GII | 146 12,50 m² Solta 3,98 m²
GII | 133 10,35 m² Solta Dep 52
1801 | GII | 134 10,35 m² Presa GIII
GII | 153 12,50 m² Solta 3,72 m²
/adquirente1/
Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 15 de 36

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GI 85 12,50 m² Solta Dep 28
GI 86 12,50 m² Presa GI
1802
GII | 147 12,50 m² Solta
3,98 m²
GII | 167 10,35 m² Solta
GII | 131 10,35 m² Solta Dep 53
1901 | GII | 132 10,35 m² Presa GIII
GII | 154 12,50 m² Solta 3,72 m²
GI 87 12,50 m² Solta Dep 29
GI 88 12,50 m² Presa GI
1902
GII | 149 12,50 m² Solta
4,20 m²
GII | 164 10,35 m² Solta
GII | 129 10,35 m² Solta Dep 62
2001 | GII 130 10,35 m² Presa GIII
GII | 155 12,50 m² Solta 4,17 m²
GII | 115 12,50 m² Solta Dep 35
GII | 116 12,50 m² Presa GII
2002
GII | 144 12,50 m² Solta
4,37 m²
GII | 145 10,35 m² Solta
GII | 127 10,35 m² Solta Dep 61
2101 | GII 128 10,35 m² Presa GIII
GII | 156 12,50 m² Solta 4,17 m²
GII | 113 12,50 m² Solta Dep 36
GII | 114 12,50 m² Presa GII
2102
GII | 142 12,50 m² Solta
4,37 m²
GII | 143 10,35 m² Solta
GII | 125 10,35 m² Solta Dep 68
2201 GII 126 10,35 m² Presa GIII
GII | 157 12,50 m² Solta 4,09 m²
2202 | GII 168 12,50 m² Solta Dep 57
/adquirente1/
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GII | 171 12,50 m² Solta GIII
GII 172 | 12,50 m² Presa 4,14 m²
GIII 217 | 10,35 m² Solta
GII | 123 10,35 m² Solta Dep 70
2301 GII | 124 10,35 m² Presa GIII
GII | 158 12,50 m² Solta 4,09 m²
GII | | 166 12,50 m² Solta Dep 58
GII | 173 12,50 m² Solta GIII
2302
GII | 174 12,50 m² Presa
4,44 m²
GIII | 218 10,35 m² Solta
GII 94 12,50 m² Solta Dep 72
2401 GII | 121 10,35 m² Solta GIII
GII | 122 10,35 m² Presa 4,60 m²
GII | | 163 12,50 m² Solta Dep 59
GII | 175 12,50 m² Solta GIII
2402
GII | 176 12,50 m² Presa
3,62 m²
GIII | 238 10,35 m² Solta
103
GII PCD | 12,50 m² Solta Dep 30
2501 GII 119 | 10,35 m² Solta GII
GII 120 | 10,35 m² Presa 2,80 m²
GII | 162 12,50 m² Solta Dep 69
GII | 177 12,50 m² Solta GIII
2502
GII | 178 12,50 m² Presa
4,40 m²
GIII 203 | 10,35 m² Solta
104
GII PCD | 12,50 m² Solta Dep 40
2601 GII | 117 10,35 m² Solta GII
GII | 118 10,35 m² Presa 4,60 m²
2602 GII | 141 12,50 m² Solta Dep 64
/adquirente1/
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GIII | 204 10,35 m² Solta GIII
GIII 213 12,50 m² Solta 4,96 m²
GIII 214 12,50 m² Presa
95
GII PCD 12,50 m² Solta Dep 31
2701 GII | 179 10,35 m² Solta GII
GII | 180 10,35 m² Presa 3,77 m²
GIII | 205 10,35 m² Solta Dep 71
GIII 211 12,50 m² Solta GIII
2702
GIII 212 12,50 m² Presa
4,50 m²
GIII 219 12,50 m² Solta
GII | 108 10,35 m² Solta Dep 38
2801 | GII 109 10,35 m² Presa GII
GII | 112 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 193 10,35 m² Solta Dep 50
GIII 198 12,50 m² Solta GIII
2802
GIII 199 12,50 m² Presa
4,11 m²
GIII 230 12,50 m² Solta
GII | 110 10,35 m² Solta Dep 37
2901 | GII 111 10,35 m² Presa GII
GII | 148 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 196 12,50 m² Solta Dep 49
GIII 197 12,50 m² Presa GIII
2902
GIII 231 12,50 m² Solta
4,14 m²
GIII | 232 10,35 m² Solta
GII 97 10,35 m² Solta Dep 34
3001 | GII 98 10,35 m² Presa GII
GII | 161 12,50 m² Solta 4,17 m²
GIII | 181 12,50 m² Solta Dep 41
3002
GIII 182 12,50 m² Presa GIII
/adquirente1/
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GIII | 236 12,50 m² Solta 6,10 m²
GIII | 237 10,35 m² Solta
GII 99 10,35 m² Solta Dep 33
3101 | GII | 100 10,35 m² Presa GII
GII | 160 12,50 m² Solta 4,17 m²
GIII 183 12,50 m² Solta Dep 42
GIII | 184 12,50 m² Presa GIII
3102
GIII | 234 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII 235 10,35 m² Solta
GII | 101 10,35 m² Solta Dep 32
3201 | GII 102 10,35 m² Presa GII
GII | 159 12,50 m² Solta 3,77 m²
GIII | 185 12,50 m² Solta Dep 43
GIII | 186 12,50 m² Presa GIII
3202
GIII 228 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII 229 12,50 m² Solta
GII | 165 12,50 m² Solta Dep 67
3301 GIII 215 10,35 m² Solta GIII
GIII 216 10,35 m² Presa 4,40 m²
GIII | 187 12,50 m² Solta Dep 44
GIII 188 12,50 m² Presa GIII
3302
GIII | 226 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII | 227 12,50 m² Solta
GIII 206 10,35 m² Solta Dep 66
3401 GIII 207 10,35 m² Presa GIII
GIII | 221 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 189 12,50 m² Solta Dep 45
3402 GIII 190 12,50 m² Presa GIII
GIII | 224 12,50 m² Solta 5,63 m²
/adquirente1/
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GIII 225 12,50 m² Solta
GIII 208 10,35 m² Solta
GIII 209 10,35 m² Presa
GIII 210 12,50 m² Solta
GIII 191 12,50 m² Solta
GIII 192 12,50 m² Presa

3502

GIII 222 12,50 m² Solta
GIII 223 12,50 m² Solta
GIII 194 10,35 m² Solta
GIII 195 10,35 m² Presa
GIII 233 12,50 m² Solta

200 GIII 12,50 m² Solta Dep 47 PCD

201 GIII 12,50 m² Solta GIII 3602 PCD

GIII 202 12,50 m² Presa
GIII 220 12,50 m² Solta

4.10 O projeto de construção do "POÈME HORTO" já foi aprovado junto a Prefeitura de

Salvador - BA sob o nº 24.199, estando a ADQUIRENTE ciente de que o referido

projeto de construção ainda poderá sofrer posteriores alterações para fins de adequação e compatibilização com as características do empreendimento a ser efetivamente executado no local, acima já discriminadas. O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que o citado projeto de construção também poderá ser objeto de posteriores alterações para: i) cumprimento de exigências junto a Municipalidade do Salvador - BA e/ou demais órgãos públicos, inclusive para fins de obtenção do seu respectivo licenciamento; ii) uma melhor solução estrutural do empreendimento ou de suas instalações elétricas e hidro-sanitárias.

4.10.1 Fica admitida, de logo, uma variação nas áreas privativas e nas dimensões do projeto de construção do POÈME HORTO, que vierem a ser efetivamente executadas (áreas comuns e privativas) até o limite de 5% (cinco por cento), conforme permitido pelo 1º. do art. 500 do Código Civil Brasileiro, variação essa decorrente da execução das obras, sem que isso implique no pagamento de qualquer indenização, multa e/ou penalidade de parte a parte.

4.11 Declara o ADQUIRENTE ter ciência que as áreas das unidades autônomas descritas

no item 4.8 são privativas, cuja metragem inclui as áreas ocupadas por paredes e pilares.

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4.12 As especificações de materiais, acabamentos e equipamentos das áreas comuns e privativas (apartamentos) serão entregues ao ADQUIRENTE, podendo ser substituídas por outras, desde que de qualidade, eficiência ou funcionalidade similar.

4.13 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual

do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.

5. PREÇO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Preço total do imóvel: O preço total de venda do apartamento é de R$ 2.455.250,00

(dois milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), incluindo o valor correspondente a aquisição do apartamento e o valor de sua correspondente fração ideal de terreno, que será pago pelo ADQUIRENTE à ALIENANTE, do seguinte modo: a) Entrada/Contrato: A importância no valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões

quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), a ser paga no ato da assinatura deste contrato, equivalente a 100% (cem por cento) do preço total do contrato;

5.1.1 Para pagamento do saldo devedor do preço serão emitidos boletos bancários,

em iguais números de parcelas, com seus valores devidamente corrigidos tal como previsto no presente contrato, a serem pagos pelo ADQUIRENTE nos seus respectivos vencimentos.

5.1.2 A dívida somente considerar-se-á quitada após o efetivo pagamento do boleto

bancário, de modo que o não pagamento do mesmo, por qualquer causa, implicará a automática incidência das cominações para os casos de inadimplência, notadamente juros moratórios, multa convencional e reajuste monetário, incidentes sobre o valor da obrigação considerada não paga, além de sujeitar o ADQUIRENTE à cláusula resolutória expressa ou de vencimento antecipado das demais parcelas do preço, na forma mais adiante convencionada.

5.1.3 Fica expressamente proibida a utilização de recursos de consórcio (cartas

de crédito) para pagamento de qualquer parcela do preço do presente contrato.

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6. REAJUSTAMENTO MONETÁRIO

6.1 Não haverá reajustamento monetário.

7. DA MORA E INADIMPLEMENTO

7.1 No caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço convencionado, ou no caso de rescisão, ficam ajustadas entre as partes as seguintes estipulações:

I. A mora do ADQUIRENTE ocorrerá sempre de pleno direito,

independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento de qualquer parcela do preço, no respectivo vencimento, sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês aplicados dia a dia (pro rata die) sobre o valor da parcela em atraso e de uma multa moratória desde logo fixada em 2% (dois por cento) sobre a totalidade da dívida atualizada nos termos deste contrato, até a data da efetiva liquidação da totalidade do débito em atraso.

II. Na hipótese em que o ADQUIRENTE pague qualquer parcela em atraso,

inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o concomitante pagamento dos juros, multa e correção monetária que houverem incidido, persistirão em mora, aplicando-se todas as penalidades e demais disposições relativas ao inadimplemento previstas no presente contrato;

III. Em ocorrendo atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço, a ALIENANTE poderá interpelar/notificar o ADQUIRENTE judicialmente ou extrajudicialmente por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do Decreto-lei nº 745, de 07-08-69, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, as parcelas vencidas corrigidas monetariamente e com os acréscimos de juros, multa e custas, sob pena: (a) de ensejar à execução judicial de todo o saldo devedor contratual, incluíndo o saldo devedor vincendo, o qual ficará automaticamente vencido por antecipação, em razão do atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela do preço por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do seu respectivo vencimento, exigindo o seu integral e imediato pagamento, com o reajustamento monetário incidente, com os juros e multa pactuados, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios e pelas custas processuais; ou (b) da ALIENANTE considerar o presente contrato automaticamente resolvido, de pleno direito e extrajudicialmente, por força do decurso do prazo da referida notificação extrajudicial, nos termos do caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, sem prejuízo da propositura de medida judicial para fins de reintegração na posse do imóvel, cobrança da cláusula penal, perdas e danos, ressarcimento de comissão de corretagem e cobrança de outros valores devidos pelo ADQUIRENTE, sendo certo que na hipótese de propositura de medida judicial para quaisquer das referidas finalidades será concedida tutela provisória e liminar de urgência em favor da ALIENANTE, independentemente da prestação de caução e/ou qualquer outra garantia, estando a presente disposição em conformidade com o disposto no art. 190 do Código de

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Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 22 de 36

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Processo Civil. IV. O ADQUIRENTE autoriza e fica cientificado que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, por prazo superior a 30 (trinta) dias, acarretará a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes (SPC e/ou SERASA) e cartório de protestos até o efetivo pagamento da dívida com os respectivos encargos e penalidades.

  1. PRAZO DE CONSTRUÇÃO:

8.1 A construção do apartamento, objeto deste instrumento, deverá ser finalizada e concluída até a data de 30/11/2027. O ADQUIRENTE concede, neste ato, um prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43- A da Lei 4.591/64) para conclusão definitiva da construção da referida unidade imobiliária pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenização de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-á que a construção restou devidamente concluída com a expedição do habite-se pela Municipalidade. 8.1.1 Ultrapassado o referido prazo de conclusão da construção, acrescido do prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, sem que a construção do apartamento tenha sido concluída e não tendo o ADQUIRENTE manifestado interesse na resolução do presente contrato, será devido ao ADQUIRENTE adimplente com suas obrigações uma indenização moratória e compensatória (cláusula penal), indenização essa equivalente a 1,00% (hum por cento) do valor efetivamente pago pelo ADQUIRENTE e recebido pela ALIENANTE, por cada mês de atraso, calculada pro rata die, corrigida monetariamente conforme índice estipulado neste contrato, indenização essa que cessará e deixará de ser devida, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, na data de expedição do habite-se ou na data de assinatura do termo de recebimento do imóvel pelo ADQUIRENTE, prevalecendo para fins de extinção automática dessa obrigação de indenizar o evento que ocorrer em primeiro lugar. Essa indenização não será devida se o ADQUIRENTE, de qualquer forma, tiver contribuído para o atraso na conclusão da construção.

8.2 O prazo de construção e o prazo adicional de tolerância ficarão automaticamente

prorrogados de pleno direito, nos seguintes casos:

a) se houver a intercorrência de caso fortuito e/ou de força maior que impeça,

embarace ou dificulte o andamento normal da obra e/ou a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, prorrogação essa que ocorrerá na mesma proporção do tempo de duração dessas intercorrências e dos seus efeitos;

b) na superveniência de embargo ou interrupção das obras decorrente de qualquer ação ou medida judicial proposta por terceiros ou medidas administrativas por parte dos órgãos públicos;

9. DA CORRETAGEM:

9.1 Não houve intermediação imobiliária.

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10. DO DISTRATO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Fica estabalecido entre as partes, que havendo a celebração de distrato

ou resolução contratual por inadimplemento ou culpa do ADQUIRENTE, este último terá direito à restitutição de parte das quantias que houver pago diretamente à ALIENANTE (não serão computadas para fins de restituição as quantias que tenham sido pagas pelo ADQUIRENTE a título de encargos moratórios e de juros), devidamente atualizadas com base no índice acima contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do apartamento, sendo certo que o ADQUIRENTE nunca poderá cobrar ou exigir a incidência de juros sobre qualquer valor a ser restituído. A existência do referido direito à restituição em favor do ADQUIRENTE está condicionado à efetiva constatação prévia e apuração de eventual saldo a restituir após a dedução cumulativa e conjunta das seguintes despesas, indenizações e penalidades devidas pelo ADQUIRENTE, quais sejam:

a) ressarcimento da integralidade da comissão de corretagem paga pela
ALIENANTE; b) (b) pagamento de pena convencional no percentual de 25% (vinte e cinco por

cento) sobre a quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente corrigida conforme índice acima contratualmente pactuado para a correção das parcelas do preço do imóvel se a incorporação não for submetida ao regime de patrimônio de afetação. Fica convencionado e prefixado, desde já, que a referida penal convencional será de 50% (cinquenta por cento) da quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizada monetariamente, se a incorporação for submetida ao regime de patrimônio de afetação, conforme permitido pelo §5º. do art. 67-A da Lei 4.591/64. Em nenhuma dessas hipóteses a ALIENANTE precisará comprovar, alegar ou demonstrar prejuízo.

10.2 O ADQUIRENTE também fica responsável pelo pagamento de todas as

despesas, taxas e tributos incidentes sobre a unidade imobiliária - abaixo enumerados - a partir da expedição do habite-se ou durante o período em que a unidade imobiliária esteve na posse do ADQUIRENTE (prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar), inclusive indenização pelo tempo de fruição do imóvel, podendo-se, destacar:

a) Quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre a unidade

imobiliária (especialmente IPTU);

b) Taxas condominiais; c) Indenização pelo tempo de fruição da unidade imobiliária equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada mês de fruição, até a data da efetiva desocupação e devolução da posse da unidade imobiliária à ALIENANTE no mesmo estado de conservação e uso em que fora inicialmente entregue ao ADQUIRENTE; d) Taxas de ocupação/foro devidos, se houver;

e) Taxa do corpo de bombeiros; f) Débitos decorrentes do consumo de água e energia elétrica;

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g) Danos ocasionados ao imóvel durante o período em que o ADQUIRENTE esteve

de posse da unidade imobiliária; h) Demais encargos incidentes sobre a unidade imobiliária; 10.3 Todos os débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações

devidas pelo ADQUIRENTE - acima já discriminados nas Cláusulas 10.1 e 10.2 e suas alíneas - serão pagos pelo ADQUIRENTE mediante compensação/dedução aplicada sobre a quantia total que já tiver sido paga pelo ADQUIRENTE em razão do presente contrato (excluídas as quantias pagas a título de encargos moratórios e juros não são restituíveis), sendo certo que: (a) antes dessa compensação/dedução e apuração de eventual saldo a restituir o ADQUIRENTE não poderá reclamar qualquer restituição perante a ALIENANTE; (b) a apuração de eventual saldo a restituir em favor do ADQUIRENTE não prejudicará e nem impedirá a imediata eficácia da resolução extrajudicial promovida com base no caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, como também não impedirá o imediato decreto judicial liminar da resolução contratual (ou seja, concessão de tutela liminar de urgência, caput e §2º. art. 300 do CPC). Uma vez constatada a insuficiência da quantia total paga pelo ADQUIRENTE para fins de liquidação da totalidade desses débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações, inclusive daquela indenização devida pela fruição do imóvel, o ADQUIRENTE deverá desembolsar e pagar a diferença apurada diretamente à ALIENANTE durante o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias fixado no art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, sem prejuízo de sua cobrança de forma autônoma pela ALIENANTE, na via judicial, valendo o presente como título executivo extrajudicial.

10.3.1 O valor devido pelo ADQUIRENTE a título de ressarcimento de comissão

de corretagem (alínea "(a)", Cláusula 10.1) e pena convencional (alínea "(b)",

Cláusula 10.1) estão limitados ao somatório dos valores efetivamente pagos pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizados monetariamente.
10.4 O ADQUIRENTE não terá direito de realizar benfeitorias, reformas,

modificações e serviços antes da assinatura do termo de recebimento das chaves de sua unidade imobiliária. Quaisquer eventuais benfeitorias, melhoramentos ou modificações realizadas no imóvel pelo ADQUIRENTE, ainda que com a prévia e expressa autorização da ALIENANTE, não serão indenizados pela ALIENANTE na superveniência de distrato ou resolução contratual. O ADQUIRENTE não terá direito de reter o imóvel em razão de qualquer benfeitoria, melhoramento ou acessão, renunciando e desistindo de qualquer pretensão nesse sentido.

10.5 Depois de efetivadas todas as deduções/compensações dos valores devidos

pelo ADQUIRENTE - previstos na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)" e na

Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)" - em subsistindo remanescente

(saldo) a ser restituído ao ADQUIRENTE, o pagamento dessa restituição será

realizado em parcela única, no prazo de até 30(trinta) dias contados da data de expedição do habite-se (§5º. art. 67-A da Lei 4.591/64), ressalvada a hipótese em que houver a revenda da unidade antes do término do citado prazo estipulado para restituição, quando tal restituição deverá acontecer em até 30 (trinta) dias a partir da data de celebração da nova venda.

10.6 A pena convencional prevista na alínea "(b)" da Cláusula 10.1 deste

instrumento não será aplicada caso o ADQUIRENTE encontre comprador substituto que se sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja

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a prévia e expressa aprovação dos cadastros desse comprador substituto pela ALIENANTE e apresentação de documentos pelo ADQUIRENTE que comprovem a efetiva idoneidade, capacidade financeira e econômica do comprador substituto, sendo certo que em ocorrendo a aludida sub-rogação:

a) continuará sendo de responsabilidade exclusiva do ADQUIRENTE o pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos e custos com lavratura e registro imobiliário da escritura pública, imposto de transmissão (ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais incidente, derivado e vinculado ao negócio jurídico originalmente celebrado entre o ADQUIRENTE e a ALIENANTE; b) correrá por conta exclusiva do comprador substituto, que se sub-rogou nos direitos e obrigações do ADQUIRENTE, todas as despesas, taxas, emolumentos e custos com lavratura e registro imobiliário da escritura pública, imposto de transmissão (ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais incidente, derivado e vinculado ao negócio jurídico, objeto de sub-rogação, que passará a vigorar entre o comprador substituto e a ALIENANTE.

10.7 Se a construção do apartamento não for concluída até o término do prazo

adicional de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias corridos - acima pactuado na Cláusula 8.1 deste instrumento - o ADQUIRENTE poderá notificar a ALIENANTE dando-lhe conhecimento da sua intenção de resolver o presente contrato. Se a ALIENANTE for notificada e se for apurada a existência de eventual saldo/valor a ser restituído em favor do ADQUIRENTE, deverá a ALIENANTE promover a aludida restituição, devidamente corrigida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data que se operar a aludida resolução (§ 1º do art. 43-A da Lei 4.591/64). 10.8 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que a ALIENANTE poderá DAR O PRESENTE CONTRATO POR RESOLVIDO EXTRAJUDICIALMENTE, diante da não purgação da mora pelo ADQUIRENTE no prazo da interpelação de que trata o inciso III, da Cláusula 7.1 deste instrumento, vez que a ALIENANTE poderá valer-se dessa mesma interpelação extrajudicial, conforme admitido pelo parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, para fins de resolução extrajudicial do presente negócio jurídico (tendo a presente cláusula eficácia de cláusula resolutória expressa), circunstância essa em que a unidade imobiliária ficará automaticamente livre e disponível para nova alienação ou negociação com terceiros, independentemente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. Em ambas as hipóteses, seja na resolução extrajudicial, seja na rescisão judicial do presente contrato, resta assegurado a ALIENANTE, se a unidade imobiliária já houver sido entregue ao ADQUIRENTE, o ingresso de ação judicial possessória para obter a imediata reintegração na posse do apartamento, em caráter liminar, sendo certo que em ocorrendo a ruptura do presente contrato, seja por decisão judicial, seja por força de resolução extrajudicial, aplicar-se-ão todas as disposições previstas na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)", Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)", Cláusula 10.3, Sublcáusula 10.3.1, Cláusula 10.4 e Cláusula 10.5 do presente contrato.


ADQUIRENTE
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11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1 A ALIENANTE poderá coletar, armazenar e usar as informações pessoais do
ADQUIRENTE, principalmente em operações financeiras envolvendo créditos,

direitos e obrigações decorrentes e/ou derivados do presente instrumento, inclusive podendo disponibilizar cópias do presente contrato, dos documentos pessoais do ADQUIRENTE junto às instituições bancárias em geral e/ou perante cessionários/adquirentes dos referidos créditos/direitos. Os dados, documentos e informações pessoais do ADQUIRENTE também poderão ser disponibilizados perante instituições financeiras e/ou investidores para fins de obtenção de financiamento à produção do empreendimento (financiamento da construção). A Instituição Financiadora da obra, receberá os dados do adquirente e os tratará nos termos da Lei.

11.2 Os referidos documentos e contratos também poderão ser disponibilizados para

fins de apontamentos, regularização e atualização de cadastros do ADQUIRENTE e do imóvel junto aos órgãos públicos, inclusive Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos, SPU- Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Cartório de Protestos, SERASA, SPC-Serviço de Proteção ao Crédito, Banco Central e Condomínio.

11.3 O ADQUIRENTE, de igual forma, declara-se ciente e ao mesmo tempo concorda que os seus dados, contratos e informações pessoais sejam

disponibilizados para prestadores de serviços de intermediação imobiliária, administradoras de condomínio e empresas gerenciadoras de locação de imóveis para tratar de questões/operações imobiliárias e/ou serviços que poderão ser prestados ao ADQUIRENTE, exclusivamente no que diz respeito ao apartamento, objeto do presente instrumento.

11.4 A ALIENANTE também poderá fornecer informações pessoais não sensíveis e

disponibilizadas pelo ADQUIRENTE, em razão de processos administrativos e/ou judiciais em que seja parte, sem prejuízo da disponibilização dos dados em razão de determinação por autoridade judiciária.

11.5 A qualquer momento e mediante requerimento expresso, o ADQUIRENTE

poderá acessar e retificar as informações pessoais repassadas ao conhecimento da ALIENANTE que, por sua vez, promoverá a diligência respectiva no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento de solicitação nesse sentido.

11.6 Assim, o ADQUIRENTE, com a assinatura do presente instrumento, autoriza

que a ALIENANTE armazene, utilize e compartilhe os dados fornecidos nos termos da legislação aplicável.

Assinado por:


ADQUIRENTE
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da
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empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90.

12.2 O presente instrumento tem como parte necessária, inseparável e complementar,

aquelas "CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), DO EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , constituindo assim o preâmbulo do aludido instrumento, sendo assim, cada um, parte integrante, necessária e inseparável do outro, como um único documento que são e passam a ser, para os devidos fins e efeitos de direito.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em duas (02) vias de igual teor e forma, somente anverso, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas (02) testemunhas ao final subscritas, que a tudo presenciaram.

Salvador, 27/12/2024.

Assinado por: Assinado por:

/moura_representante_assinatura1/ /moura_representante_assinatura2/

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA ALIENANTE

Assinado por:


ADQUIRENTE
TESTEMUNHAS:

Assinado por:

/testemunha_assinatura1/

1)_______________________________ Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPF/MF: 969.450.795-20

Docusigned by:

/testemunha_assinatura2/

2)_______________________________ Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64

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CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO
APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), DO EMPREENDIMENTO POÈME HORTO QUE SE PACTUA EM CARÁTER
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COMO ADIANTE SE DECLARA:

Pelo presente instrumento as Partes já qualificadas e denominadas no Quadro-Resumo deste

Instrumento ("Partes") têm entre si justo e contratado tudo o que a seguir livremente

estabelecem, aceitam, reciprocamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável. DECLARAÇÕES INICIAIS: O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente, a minuta deste Instrumento e de seu Quadro-Resumo, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder. Portanto, as cláusulas e condições descritas neste Contrato são de sua inteira compreensão e alcance. Declara também que teve a oportunidade de verificar a vizinhança do imóvel e os serviços públicos que o servem, e que todas atendem às suas conveniências, inclusive quanto ao seu real valor de mercado.

O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento CLÁUSULA PRIMEIRA - UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DESTE CONTRATO: 1.1 Constitui objeto deste instrumento a reserva de fração ideal do terreno para fins de aquisição da unidade imobiliária autônoma representada pela unidade imobiliária descrita na Cláusula 3 do QUADRO RESUMO, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço convencionado e constante da Cláusula 5 QUADRO RESUMO diretamente à ALIENANTE.

1.2 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.

1.3 Fica o ADQUIRENTE obrigado, desde já, a comunicar a ALIENANTE, por escrito,

quaisquer alterações havidas em seu endereço, tanto residencial quanto comercial, constantes no preâmbulo, sob pena de infração contratual e serem considerados recebidos e válidos todas e quaisquer comunicações que forem dirigidas ao antigo endereço informado no presente contrato.

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1.4 O ADQUIRENTE autoriza, desde já, que a ALIENANTE promova alterações no

projeto de construção (nas suas áreas comuns e/ou privativas) para quaisquer das seguintes finalidades: a) cumprimento de exigências ou determinações dos órgãos públicos; b) obtenção de uma melhor solução técnica para o empreendimento e/ou para as suas instalações elétricas e hidro-sanitárias; c) conferir maior segurança ao projeto ou cumprimento de normas técnicas.

1.5 O ADQUIRENTE declara que tem conhecimento de que todos os materiais publicitários de divulgação do empreendimento, bem como eventual apartamento modelo decorado concebido para visitação, contêm características e objetos de decoração meramente ilustrativos e sugestivos, que não integram o apartamento objeto deste instrumento nem são objeto do negócio jurídico ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA - CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: 2.1 A construção do aludido empreendimento imobiliário foi planejada para ser executada pelo regime de construção por administração (também denominado à preço de custo), na forma do art. 58 e segs. da Lei 4.591).

2.2 O ADQUIRENTE, por força deste instrumento, manifesta não ter interesse em

participar do aludido regime de construção por administração, motivo pelo qual celebra o presente instrumento de reserva. O ADQUIRENTE, portanto, declara ciente que não terá direito de participar e nem votar nas Assembleias a serem realizadas pelo Condomínio-obra.

2.3 A ALIENANTE participará do regime de construção por administração, como

condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio-obra, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção. CLÁUSULA TERCEIRA - IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO: 3.1 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando, portanto, arrependimento de qualquer dos contratantes que, assim, renunciam expressamente a essa faculdade, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

3.2 Todos os adquirentes que assinam o presente contrato como ADQUIRENTE, apesar

de serem detentores de apenas parte do imóvel objeto do presente contrato, cada um em seu percentual já informado no preâmbulo, são devedores solidários pelo pagamento integral da obrigação ora assumida, sendo certo, ainda, que a totalidade da dívida poderá ser cobrada em nome de qualquer um dos ADQUIRENTES. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO:

4.1 O ADQUIRENTE declara, para todos os fins de direito, que possuem plena e

total ciência das regras e condições atualmente vigentes para contratação de financiamento bancário, bem como compromete-se a aceitar as que vierem a vigorar na data da contratação para obtenção do financiamento bancário perante Instituição Financeira, assim como dos prazos de financiamento, encargos, seguros, juros, correção das prestações, renda e documentos necessários para a sua obtenção. Por

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causa disso, declara(m) ter condições de cumprir todas as exigências do Agente Financeiro para obtenção do crédito necessário à liquidação da parcela de financiamento prevista na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, devidamente atualizada, juntamente com o eventual saldo devedor em atraso, acrescido de atualização, juros e encargos moratórios, assumindo ainda ele ADQUIRENTE a responsabilidade exclusiva de eventual contratação de serviços de terceiros, destinados a obtenção do referido financiamento, porquanto, qualquer negativa por parte do agente financiador não eximirá o ADQUIRENTE de pagar à vista, no vencimento estipulado na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, todo saldo devedor decorrente do presente contrato.

4.2 O ADQUIRENTE declara ainda, que tem conhecimento que dentre as

exigências vigentes para contratação de financiamento bancário, deverá atender as seguintes condições para sua obtenção: a) estar rigorosamente quite com as demais parcelas do preço no ato da contratação; b) não ter em seu nome nenhuma anotação ou apontamento em cadastro de restrição de crédito, a exemplo de, mas não limitados, SERASA, SPC, etc.; c) não ter histórico de emissão de cheques sem fundos nos cadastros do Banco Central do Brasil; d) demonstrar capacidade econômicofinanceira para pagamento das parcelas do financiamento; e) atender às condições de saúde, vigentes no momento da concessão do financiamento, para fins de contratação de seguro para cobertura de morte ou invalidez permanente; f) demais exigências a serem oportunamente informada pela Instituição Financeira escolhida pelo ora ADQUIRENTE. Sendo certo, que o não atendimento de qualquer das condições aqui estipuladas ou outras exigidas pelas Instituições Financeiras, ou a superveniência de qualquer motivo que implique a restrição de crédito ao ADQUIRENTE, é de sua inteira responsabilidade. Caberá ao ADQUIRENTE obter e fornecer todos os documentos e certidões necessários para fins de aprovação e contratação do financiamento bancário junto ao Agente Financeiro, inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis competente. 4.3 A parcela de financiamento bancário deve ser liberada e paga no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO. O atraso na liberação e efetivo pagamento da referida parcela de financiamento por prazo superior a 30(trinta) dias, obrigará o ADQUIRENTE a pagar à vista e com recursos próprios a totalidade da referida parcela de financiamento no prazo improrrogável de 15(quinze) dias contados da data de expiração do referido prazo de 30(trinta) dias. A falta e/ou atraso no pagamento da parcela de financiamento no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.

4.4 Se o valor do financiamento imobiliário aprovado pelo ADQUIRENTE junto ao

Agente Financeiro (carta de crédito) não for suficiente para quitar a totalidade de seu saldo devedor perante a ALIENANTE, tal diferença apurada deverá ser paga pelo ADQUIRENTE de uma só vez e com recursos próprios no prazo de 15(quinze) dias contados da data de expedição do habite-se ou no ato de assinatura do contrato de financiamento bancário, prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar, sob pena do ADQUIRENTE incorrer em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO

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RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.
4.5 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento, para todos os fins de

direito, que como o empreendimento poderá ser edificado em terreno de marinha vinculado a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), podendo haver restrições na concessão de financiamento bancário para imóveis dessa natureza por parte de instituições financeiras.

4.6 Após assinatura do contrato de financiamento bancário, o ADQUIRENTE se obriga a registrá-lo perante o Cartório de Imóveis competente no prazo de 30(trinta) dias, arcando inclusive com as despesas, taxas e emolumentos necessários. Caso o ADQUIRENTE deixe de providenciar o registro do seu contrato de financiamento imobiliário junto ao Cartório de Registro de imóveis competente, fica, desde já, facultado à ALIENANTE efetuar o registro supracitado, se assim desejar, sendo certo que, nesse caso, a ALIENANTE deverá ser ressarcida, em uma única parcela, de todas as importâncias por si dispendidas. O ADQUIRENTE assume a obrigação de promover o aludido ressarcimento em favor da ALIENANTE no prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, inclusive se notificado via e-mail (endereço eletrônico), sendo certo que sobre o valor total a ser ressarcido incidirá atualização monetária mensal pelo IGP-M e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, apurados desde a data do desembolso pela ALIENANTE até a data do efetivo ressarcimento da totalidade das quantias pelo ADQUIRENTE. CLÁUSULA QUINTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: 5.1 Desde que isso não importe em custo para a ALIENANTE, seja a que título for, o ADQUIRENTE é facultado ceder ou prometer ceder e transferir a terceiro os direitos aquisitivos que lhes são conferidos no presente contrato, desde que não se encontre em mora e desde que no instrumento pertinente a ALIENANTE seja interveniente. Para que não haja dúvida, e apesar da faculdade concedida para o ADQUIRENTE, existem algumas restrições e despesas, que limitam e oneram a cessão de direitos, dentre as quais informamos conforme os parágrafos adiante.

5.1.1 Caso seja efetuada a cessão ou promessa de cessão, será devida por essa operação todas as despesas, taxas, impostos decorrentes, tais como, exemplificativamente, imposto de transmissão, laudêmio (quando o imóvel for de marinha ou foreiro ao município), lavratura da escritura e registros, despachantes, tudo isso em relação a escritura da ALIENANTE para o ADQUIRENTE/CEDENTE, bem como todas as

despesas da escritura do ADQUIRENTE/CEDENTE para o CESSIONÁRIO,
sendo certo que a ALIENANTE pagamento de quaisquer das nunca poderá ser cobrada ou referidas despesas, taxas e impostos. responsabilizada pelo
5.2 A validade e eficácia da cessão ou promessa de cessão somente operará se no

respectivo instrumento houver expressa interveniência da ALIENANTE, que poderá recusá-la, sem necessidade de declarar o motivo, enquanto não quitado o preço total do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO E EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO SALDO DO PREÇO: 6.1 Para todos os efeitos de direito, vencer-se-ão, automática e antecipadamente, para, desde

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logo, serem prontamente exigíveis, monetariamente corrigidas e acrescidas dos juros e multa incidentes, todas as parcelas do preço ainda não pagas pelo ADQUIRENTE, nos casos previstos em Lei e anteriormente neste contrato, e, ainda, na ocorrência dos seguintes motivos: (a) cessão ou promessa de cessão e transferência pelo ADQUIRENTE de seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a expressa interveniência da ALIENANTE no respectivo instrumento; (b) constituição pelo ADQUIRENTE de quaisquer ônus, pessoal ou real, sobre os seus direitos derivados deste contrato; (c) se for movida contra o ADQUIRENTE ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial que de algum modo afete os direitos derivados deste contrato; (d) se o ADQUIRENTE se tornar insolvente; CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1 Poderá o ADQUIRENTE antecipar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, devendo ser observado que o valor a ser antecipado deverá ser reajustado pelo índice estipulado e contratado para o mês que se efetivar o pagamento da antecipação. Afora o reajustamento monetário, haverá a incidência de juros remuneratórios de 1%(um por cento) ao mês contados da data de expedição do habite-se quando se tratar de parcela com vencimento após expedição do habite-se, apurando-se e aplicando-se, inclusive "pro rata

die".

7.2 A antecipação de pagamento, mesmo se realizada mais de uma vez, não implicará novação ou modificação dos critérios de reajuste ou do modo de pagamento convencionados neste instrumento e no QUADRO RESUMO. CLÁUSULA OITAVA - ESCRITURAÇÃO E ASSINATURA CONTRATO FINANCIAMENTO: 8.1 Se o ADQUIRENTE não optar pelo pagamento do saldo devedor do presente contrato com recursos de financiamento bancário, a ALIENANTE somente outorgará escritura pública definitiva de compra e venda em favor do ADQUIRENTE, em solução do presente contrato, após a efetiva quitação da totalidade do preço do presente negócio jurídico, com todos o seus encargos, multa, juros, atualizações, penalidades e acessórios e após a averbação da construção do apartamento (habite-se) junto ao Cartório de Imóveis comptente.

8.2 A ALIENANTE somente está obrigada a assinar contrato de financiamento bancário com o ADQUIRENTE e o Agente Financeiro se o referido contrato contemplar e acobertar o pagamento da totalidade do saldo devedor do presente negócio jurídico, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, ambas acrescidas de todos os encargos, juros, multa, penalidades e acessórios devidos em razão do presente contrato, inclusive atualização monetária.

8.3 O ADQUIRENTE declara que tem prévio e pleno conhecimento, bem como

concorda em todos os termos que, após a lavratura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento bancário, deverá providenciar a imediata averbação da transferência de titularidade junto ao Serviço do Patrimônio da União (se for o caso), dentro do prazo legal, bem como perante ao Ente Municipal, sob pena de pagamento de multa/penalidade prevista em Lei, ficando a ALIENANTE isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido, ainda que sejam feitos lançamentos de dívidas em seu nome.

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8.4 Em não optando pela contratação de financiamento bancário, o ADQUIRENTE

fica, desde já, obrigado a providenciar a lavratura da escritura pública do imóvel, objeto do presente contrato, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de quitação da totalidade do preço do presente contrato e expedição do habite-se do apartamento, sob pena de incidência de multa mensal a ser paga pelo ADQUIRENTE em favor da ALIENANTE, no valor de 1% (um por cento) calculado sobre o preço efetivamente pago pelo ADQUIRENTE, com vencimento em todo 5º (quinto) dia útil de cada mês ou fração, devida a partir do descumprimento da obrigação até o seu efetivo cumprimento. Caso o ADQUIRENTE não providencie a lavratura da escritura pública acima mencionada ou, ainda, não efetue o pagamento à ALIENANTE da multa aqui pactuada no seu respectivo vencimento, fica desde já autorizada a ALIENANTE a exigir judicialmente o seu integral e imediato cumprimento e pagamento, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e pelas custas

processuais. CLÁUSULA NONA - DESPESAS:
compreendendo-se entre elas, além das anteriormente anotadas, as seguintes:

a) despesas, taxas e emolumentos com a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda, em solução deste negócio jurídico, com o seu registro no Cartório de Imóveis competente, com a sua averbação na Prefeitura Municipal e na Secretaria do Patrimônio da União (se for o caso), bem como despesas com imposto de transmissão, laudêmio, certidões (inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis), extração de documentos,

CLÁUSULA despachantes imobiliária DÉCIMA - e expedida DO emolumentos cartorários; pelo Cartório de Imóveis. PENHOR OU SECURITIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:
serão cobrados ADQUIRENTE. através de boleto de emissão do Credor.

10.2 - A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total dos créditos vencidos após a expedição do habite-se, oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio

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admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97 e 10.931/04.

10.3 - Em qualquer caso de cessão ou caução, total ou parcial, pela ALIENANTE, dos créditos imobiliários oriundos do presente Instrumento, operar-se-á a sub-rogação do cessionário em todos os direitos inerentes e decorrentes do presente instrumento. 10.4 - Correrão por conta do ADQUIRENTE as despesas relativas aos seguros de morte e invalidez permanente (MIP) e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), cuja contratação fica desde já acordada, na ocorrência de cessão e caução de direitos creditórios ou securitização dos créditos oriundos deste Instrumento, securitização essa que só ocorrerá após a expedição do habite-se, nos termos desta Cláusula, e desde que o saldo devedor não seja pago através de financiamento bancário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO RESOLUTIVA 11.1 O presente negócio jurídico poderá ser resolvido pela ALIENANTE no eventual indeferimento pelos órgãos públicos do pedido de licença de construção do projeto a ser executado ou na eventual superveniência de qualquer decisão de natureza judicial e/ou administrativa, incidente sobre o terreno onde será edificado o futuro empreendimento imobiliário, que impeça e/ou inviabilize a execução da construção desse empreendimento, hipótese em que o ADQUIRENTE fará jus à devolução da quantia efetivamente paga, devidamente corrigida pelo INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 As partes desde logo pactuam as seguintes disposições gerais, visando o melhor entendimento, complementação e execução do presente contrato, quais sejam:

I. Sempre que aquisição do apartamento ocorrer por mais de um adquirente, inclusive cônjuges, os mesmos, pelo presente contrato de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos Arts. 684 e 686 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, constituem-se mutuamente procuradores para o fim especial de, em seus nomes receberem notificações, intimações, interpelações, citações, cartas e ciências de todo e qualquer procedimento decorrente do presente contrato, inclusive processos judiciais, não podendo, portanto, qualquer um deles, em decorrência da presente procuração, alegar desconhecimento de qualquer procedimento adotado, vinculado ao presente instrumento particular.

II. A ALIENANTE elaborará, mais adiante, a Convenção de Condomínio com a definição das regras a serem obedecidas por todos os condôminos, inclusive no tocante ao critério de rateio e cálculo das taxas condominiais;

III. O ADQUIRENTE tem plena ciência que a falta de recebimento do boleto bancário não o eximirá da obrigação de pagamento da parcela no seu respectivo vencimento, nem muito menos lhe isentará do pagamento da correção monetária, multas e juros. Assim, caso não receba seu boleto bancário no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do respectivo vencimento, deverá entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente (CRC), através dos telefones 4020.7700 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800.025.7700 (demais regiões), e solicitar, em tempo hábil, a emissão de uma segunda via do referido boleto;

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1 As partes elegem o foro da comarca onde está situado o imóvel, para decidir qualquer

questão derivada deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, independentemente do domicílio e residência, atuais ou futuros, dos contratantes, inclusive para serem dirimidas dúvidas de interpretação de qualquer uma das estipulações deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em 02 (duas) vias de igual teor, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas testemunhas, que tudo presenciaram.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x

Salvador, 27/12/2024.

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1)_______________________________ 2)_______________________________ Nome: Andrea de Queiroz Pereira Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 969.450.795-20 CPF/MF: 024.641.395-64

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Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 36 de 36

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Assinado por:

(wiry (ombardi

_______________________________________________________________________________________________! ASSINATURA(S)!DO(S)!PROPONENTE(S)!


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20/12/2024, 16:27 about:blank

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
53.160.191/0001-15 11/12/2023
CADASTRAL
MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

EPITOME S.A.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

EPITOME S.A. DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

205-4 - Sociedade Anônima Fechada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CAP ANTONIO ROSA 409 ********
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
01.443-010 JARDIM PAULISTANO SAO PAULO SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

LLOMBARDI@STI.COM.BR (11) 7334-0756

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 11/12/2023

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 20/12/2024 às 16:27:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SAO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUCESP

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.

SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.

A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.

EMPRESA

NIRE REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO INÍCIO DAS ATIVIDADES PRAZO DE DURAÇÃO

35300628390 11/12/2023 29/11/2023 PRAZO INDETERMINADO
NOME COMERCIAL TIPO JURÍDICO
EPITOME S.A SOCIEDADE POR AÇÕES

C.N.P.J. ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO

53.160.191/0001-15 RUA CAPITAO ANTONIO ROSA 409

BAIRRO MUNICÍPIO UF CEP MOEDA VALOR CAPITAL
JARDIM PAULISTANO SAO PAULO SP 01443-010 R$ 2.000.100,00
OBJETO SOCIAL HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS

DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, COM TÉRMINO DE MANDATO EM 11/07/2026
NOME
LUIZ ANTONIO LOMBARDINI
ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO
RUA GUARANESIA 1070 AP 106
BAIRRO MUNICÍPIO UF CEP RG
VILA MARIA SAO PAULO SP 02112-002 21271051

CPF CARGO QUANTIDADE COTAS

147.312.568-52 DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, COM TÉRMINO DE MANDATO EM 11/07/2026
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO
DATA NÚMERO

13/08/2024 303.254/24-5

ARQUIVAMENTO DE JORNAL: OUTROS, DE 14/12/2023. PUBLICOU ATA EM : 29/11/2023. OBS: ATOS CONSTITUTIVOS DA COMPANHIA.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35300628390 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 20/12/2024

| 0 documento Certidão Simplificada. Documento certificado por MARINA CENTURION DARDANI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta

Fre Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

JUCESP digitaimente

www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 254000429, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 às 15:17:01.

Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização

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NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024
  1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 10:00 horas do dia 11 de julho de 2024, na sede social da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904

("Companhia").

2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades para convocação da Assembleia

diante do comparecimento de todos os acionistas, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Federal nº 6.404,

de 15 de dezembro de 1976 ("Lei nº 6.404"), conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças de

Acionistas e a Lista de Presença que consta no Anexo I ao presente instrumento.

  1. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo e secretariados pela Sra. Cristina da Silva de Camargo.
  2. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a mudança de denominação social da Companhia; (ii) a mudança de endereço da sede da Companhia; (iii) a mudança do objeto social da Companhia; (iv) o aumento do capital social da Companhia; (v) a aceitação da renúncia dos atuais Diretores da Companhia; (vi) a eleição de novo membro da Diretoria da Companhia; (vii) a aprovação da remuneração anual global dos diretores para o presente exercício social; (viii) a alteração e inclusão de artigos no Estatuto Social da Companhia; e (ix) a adequação e a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
  3. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após a discussão das matérias da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições:

5.1. Aprovar a alteração da denominação social da Companhia de "NK 322 EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPAÇÕES S.A." para "EPÍTOME S.A.".

5.1.1. Em consequência da deliberação do item 5.1 acima, aprovar a alteração do Artigo 1º do

Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 1º A EPÍTOME S.A., é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por

este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a

observância das disposições legais e estatuárias ("Companhia")."

5.2. Aprovar a alteração do endereço da sede da Companhia da Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para Rua

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São Paulo.

5.2.1. Em consequência da deliberação do item 5.2 acima, aprovar a alteração do Artigo 2º do

Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na

Rua Capitão Antônio Rosa, nº 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria."

5.3. Aprovar a alteração do objeto social da Companhia de "participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior ("holding")" para "(i) CNAE 64.62-0-00 - a

participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior ("holding"); e (ii)

CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica".

5.3.1. Em consequência da deliberação do item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 3º do

Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 3º A Companhia tem por objeto social:

(i) CNAE 64.62-0-00 - a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista,

no país ou no exterior ("holding");

(ii) CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; e
(iii) CNAE 74.90-1-04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários."

5.4. Aprovar o aumento de capital social da Companhia em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), com a emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.

5.4.1. As ações ordinárias emitidas no aumento do capital ora aprovado serão 100% (cem por cento)

subscritas e integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001-08 ("FIP Hockenheim"), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, conjunto 1.702 - parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 15.170, de 12 de agosto de 2016. As ações serão integralizadas em

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moeda corrente nacional, no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data, nos termos do boletim de subscrição anexo à presente ata na forma do Anexo II.

5.4.2. Em consequência da deliberação do item 5.4 acima, aprovar a alteração do Artigo 5º do

Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 5º O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), representado por

2.000.100 (dois milhões e cem) de ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 11 de julho de 2024.

Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas.

Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.

Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente alienálas, observadas as normas legais e regulamentares em vigor."

5.5. Ratificar a renúncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo, a qual se torna efetiva na presente data, conforme termo de renúncia que consta no Anexo III ao presente instrumento.

5.6. Aprovar a eleição do diretor, qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato unificado de até 2 (dois) anos:

(i) Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de

identidade RG nº 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guaranésia, nº 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002, para o cargo de Diretor Sem Designação Específica.

5.6.1. O membro da Diretoria ora eleito firma o termo de posse nesta data, o qual consta no Anexo

IV ao presente instrumento. O membro da Diretoria ora eleito declara ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não tendo sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

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5.7. Aprovar a remuneração anual global dos diretores para o presente exercício social no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caberá à Assembleia Geral a delimitação e a alocação da remuneração entre os membros da Diretoria;

5.8. Aprovar a alteração dos Artigos 4, 12 e 18, abaixo redigidos, assim como a inclusão do Parágrafo Único no Artigo 13 e dos Artigos 19, 20 e 21, abaixo redigidos, no Estatuto Social da Companhia:

"Artigo 4º A critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir filiais,

agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou

no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinente."

"Artigo 12º A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que,

quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei nº 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.

Parágrafo Único - Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária

após sua instalação."

"Artigo 13º O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31

(trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei.

Parágrafo Único - Em observância ao disposto no Artigo 8º , inciso VI do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstrações contábeis da Companhia deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM."

"Artigo 18º A Companhia não poderá emitir, ou manter em circulação, partes beneficiárias."

"Artigo 19º A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverão

observar as regras de governança previstas no artigo 8º do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da Companhia, aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa compatíveis com os níveis

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estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar que venha a substituí-lo."

"Artigo 20º A Companhia e seus acionistas obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,

de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da

Companhia."

"Artigo 21º Sem prejuízo da cláusula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo,

Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja."

5.9. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, passando a viger com a redação constante no Anexo V à presente Ata.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere com a original lavrada em livro próprio.

São Paulo, 11 de julho de 2024.

[O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]
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[Página de Assinaturas da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da NK 322 Empreendimentos e Participações S.A., datada de 11 de julho de 2024.]

Mesa:


LEONARDO LUIS DO CARMO Presidente

CRISTINA DA SILVA DE CAMARGO Secretária
Diretor:


LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Designação Específica
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ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024
LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS
ACIONISTA ASSINATURA
HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001- 08, neste ato representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, conjunto 1.702-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, neste ato por seus diretor, Sr. RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG nº 40.329.624-8, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 309.012.758-08, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17° andar, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, CEP 01452-000. ______________________________
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ANEXO II À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 284 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024
Denominação:
Subscritor:
Ações Subscritas:
Valor da Subscrição:
Forma e Prazo de Integralização:

HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, por sua administradora,
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

NK 322 Empreendimentos e Participações S.A. HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA 2.000.000 (dois milhões) Preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. O valor total da subscrição é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valor total será integralizado em moeda corrente nacional no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data.

São Paulo, 11 de julho de 2024.


Reag Administradora de Recursos Ltda.

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ANEXO III À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RENÚNCIA

LEONARDO LUIS DO CARMO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.997.179-8, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 368.430.348-88, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Alameda Santos, 1.293, 4º andar, Jardim Paulista, CEP 01419-002, vem, por meio deste ato, em caráter irrevogável e irretratável, renunciar ao cargo de diretor da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o nº 53.160.191/0001-15 ("Companhia"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razão do período em que ocupou o cargo de Diretor, pelo que outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais cobrar ou exigir a este título.

São Paulo, 11 de julho de 2024.


LEONARDO LUIS DO CARMO
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ANEXO IV À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024
TERMO DE POSSE

Aos 11 de julho de 2024, na sede da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o nº 53.160.191/0001-15 ("Companhia"), toma posse e é investido no cargo de Diretor Sem Designação Específica, conforme eleição realizada pelo acionista da Companhia, nesta data, o Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guaranésia, nº 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002. Para os fins do § 2º do art. 149 da Lei nº 6.404/76, deve-se utilizar o endereço profissional do Diretor ora empossado. O Diretor ora empossado declara não ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos em lei que a impeça de assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.

São Paulo, 11 de julho de 2024.


LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Designação Específica
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ANEXO V À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

ESTATUTO SOCIAL DA EPÍTOME S.A. CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1º A EPÍTOME S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das

disposições legais e estatutárias ("Companhia").

Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria.

Artigo 3º

(i)

A Companhia tem por objeto social:

CNAE 64.62-0-00 - a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no

país ou no exterior ("holding");

(ii) CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria

técnica específica; e

(iii) CNAE 74.90-1-04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios

em geral, exceto imobiliários.

Artigo 4º A critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir filiais, agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinente.

CAPÍTULO II DO CAPITAL

Artigo 5º O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), representado por 2.000.100 (dois milhões e cem) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 11 de julho de 2024.

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Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas.

Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.

Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.

CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos.

Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco.

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º A administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta por no mínimo 1 (um) e no máximo 10 (dez) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, o diretor continuará no exercício de seu cargo, até a posse dos novos eleitos.

Parágrafo Primeiro - O diretor fica dispensado de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger.

Parágrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio.

Parágrafo Terceiro - A remuneração global da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral Ordinária, ficando asseguradas, desde já, retiradas mensais a título de pro labore.

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Artigo 8º No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral.

Artigo 9º A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis.

Artigo 10º A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 1 (um) ano, exceto em relação às procurações "ad judicia", as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.

Parágrafo Único - Dependerão da aprovação de acionistas representando a maioria do capital social a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros.

Artigo 11º Compete à diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento.

CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL

Artigo 12º A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei nº 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.

Parágrafo Único - Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após sua instalação.

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CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13º O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei.

Parágrafo Único - Em observância ao disposto no Artigo 8º , inciso VI do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstrações contábeis da Companhia deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.

Artigo 14º Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei.

Artigo 15º Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores.

Artigo 16º A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legislação aplicável.

Artigo 17º A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração.

Artigo 18º A Companhia não poderá emitir, ou manter em circulação, partes beneficiárias.
Artigo 19º A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverão
observar as regras de governança previstas no artigo 8º do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº
175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilização para os acionistas de contratos com
partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros
títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da
Companhia, aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de
balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa
compatíveis com os níveis estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar
que venha a substituí-lo.
Artigo 20º A Companhia e seus acionistas obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de
acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer
disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação,
validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia.
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Artigo 21º Sem prejuízo da cláusula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 11 de julho de 2024.

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Docusign Envelope ID: a

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CARTERA a RIVER CON

DE

( 2e 1 NOME E SOBRENOME 1

LUIZ ANTONIO LOMBARDI * HABILTAGAO

27/03/1991

(— 3 DATA, LOCAL E UF DE

NASCIMENTO

24/09/1972 SAO PAULO/SP

(4a DATAEMISSAO =) (—

VALIDADE = ACC |

2601/2023 20012028 D

|

(4c DOC. / ORG.

IDENTIDADE a

21271051 SSP/SP

CPF ————— | SCAT. HAB,

14731256862 J J

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BRASILEIRO

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LUIGI LOMBARDI |

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PORTAGOR

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IVANI FERNANDEZ LOMBARDI

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Docusign Envelope ID:

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DoguSign ID:

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“i leaned)

CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

JUCESP PROTOCOLO

2.183.504124-9

111111 Il

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

  1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada as 10:00 horas do dia 11 de julho de 2024, na sede social

da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de

Sao Paulo, Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904

na

  1. CONVOCACAO E PRESENCA: Dispensadas formalidades para da Assembleia

as

diante do comparecimento de todos acionistas, termos do ait. 124, § 4°, da Lei Federal n° 6.404,

os nos

de 15 de dezembro de 1976 (“Lei n° 6.404”), conforme assinaturas apostas Livro de Presengas de

no

Acionistas e a Lista de Presenca que consta no Anexo I ao presente instrumento.

  1. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo secretariados pela

e

Sra. Cristina da Silva de Camargo.

  1. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) mudanga de social da Companhia; (ii) a

a

Fl mudanga de endereco da sede da Companhia; (iii) mudanga do objeto social da Companhia; (iv)

a o

aumento do capital social da Companhia; (v) a aceitagdo da rentncia dos atuais Dirctores da (vi) eleigdo de membro da Diretoria da Companhia; (vii) aprovagdo da anual

a novo a

global dos diretores presente exercicio social; (viii) a inclusdo de artigos no Estatuto

para o e

Social da Companhia; (ix) adequagdo do Estatuto Social da Companhia.

e a e a

  1. DELIBERACOES: Instalada a Assembleia, apos a discussido das matérias da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram, unanimidade de votos quaisquer ressalvas ou restrigdes:

por e sem

5.1. Aprovar alteragdo da denominagio social da Companhia de “NK 322 EMPREENDIMENTOS

a

E PARTICIPACOES S.A.” para “EPITOME S.A.”.

5.1.1. Em consequéncia da deliberagiio do item 5.1 acima, alteragdo do Artigo 1° do

aprovar a Estatuto Social da Companhia, o qual viger seguinte nova redagdo:

passa a com a

“Artigo 1° A EPITOME S.A., é sociedade anénima de capital fechado, que se regerd por

uma

este Estatuto Social pelas legais que lhe forem aplicaveis, podendo adotar outro

e

juridico, sendo de indeterminado, encerrando atividades

tipo seu prazo suas com a

das legais estatudrias (*Companhia”).”

e

5.2. Aprovar alteragdo do endereco da sede da Companhia da Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar,

a

conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para Rua

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Envelope 378 &

Dogusign ID:

Capitdo Antonio Rosa, n° 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, cidade de Sao Paulo, Estado de

na

Sao Paulo.

5.2.1. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.2 acima, aprovar a alteragdo do Artigo 2° do

Estatuto Social da Companhia, 0 qual passa a viger com a seguinte nova

“Artigo 2° A Companhia tem sede foro cidade de Sao Paulo, Estado de Sio Paulo,

e na na

Rua Capitéo Rosa, n°409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrirfiliais,

agéncias escritorios deliberagdo da diretoria.”

ou por

5.3. Aprovar a alteragdo do objeto social da Companhia de “participagio Sociedades.

em outras

sécia acionista, pais exterior (“holding”)” para “(i) CNAE 64.62-0-00 a

como ou no ou no

participagdo outras Sociedades, sdcia acionista, pais exterior (“holding”); e (ii)

em como ou no ou no

CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto consultoria técnica

em

especifica”.

53.1. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.3 acima, aprovar alteragdo do Artigo 3° do

a

Estatuto Social da Companhia, qual viger a seguinte nova

o passa a com

“Artigo 3° A Companhia tem objeto social:

por

CNAE 64.62-0-00 participagdo outras Sociedades, como sécia ou acionista,

a em

no pais ou no exterior (“holding”);

(ii) CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto

em

consultoria técnica especifica; e

(iii) CNAE 74.90-1-04 atividades de agenciamento de servigos

e e

negécios geral, exceto imobilidrios.”

em

5.4. Aprovar aumento de capital social da Companhia R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de

o em

reais) passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhdes e cem reais), com a

emissdo de 2.000.000 (dois milhdes) de novas agdes ordindrias nominativas e sem valor nominal, ao prego de emissao de R$ 1,00 (um real) por 54.1. As agdes ordinarias emitidas no aumento do capital aprovado 100% (cem por cento)

ora

subscritas integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento participagdes, inscrito CNPJ sob n° 53.303.075/0001-08

em no o

Hockenheim”), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n° 23.863.529/0001-34, com

o

sede Cidade de Sao Paulo, Estado de Sado Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°

na

2.277, 17° andar, conjunto 1.702 parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada a

prestagdo dos servigos de administragdo de carteira de titulos valores mobiliarios, por meio

e

do Ato Declaratério n° 15.170, de 12 de agosto de 2016. As agdes serio integralizadas em

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DoguSign ID:

moeda corrente nacional, no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data, nos termos do

boletim de subscri¢do anexo a presente ata na forma do Anexo II.

54.2. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.4 acima, aprovar a alteragdo do Artigo 5° do

Estatuto Social da Companhia, qual viger a seguinte nova redagio:

o passa a com

“Artigo 5° O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhdes reais), representado

e cem por

2.000.100 (dois milhdes cem) de agdes, sendo todas ordindrias nominativas, sem valor

e

nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados restante a integralizar no prazo de

e o

12 (doze) de 11 de julho de 2024.

meses a contar

Pardgrafo Primeiro Cada agdo corresponde deliberacées sociais, as

a um voto nas

representativas do capital social indivisiveis, e, relagdo a Companhia, sao ordindrias

em

nominativas.

Pardgrafo Segundo As ages provenientes de aumento de capital serdo distribuidas entre

acionistas, forma da lei, for fixado pela Assembleia que deliberar sobre

os na no prazo que o

aumento de capital.

Pardgrafo Terceiro Mediante aprovagdo de acionistas representando a maioria do capital

social, Companhia poderd adquirir préprias agdes efeito de cancelamento ou

a as para
permanéncia tesouraria, diminuic@o do capital social, para posteriormente aliend-

em sem

las, observadas legais regulamentares em vigor.”

as normas e

5.5. Ratificar rentincia de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr.

a ao cargo

Leonardo Luis do Carmo, qual torna efetiva na presente data, conforme termo de que

consta no Anexo III ao presente a se instrumento.
5.6. mandato unificado de até 2 (dois) anos: Aprovar a do diretor, qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com
@ Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG n° 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 147.312.568-52, o

residente domiciliado cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, Rua Guaranésia, n°

e na na

1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002, para o cargo de Diretor Sem

Especifica.

5.6.1. O membro da Diretoria eleito firma termo de posse nesta data, qual consta no Anexo

ora o o

IV presente instrumento. O membro da Diretoria eleito declara ter ciéncia do disposto

ao ora

artigo 147 da Lei n° 6.404/76, ndo tendo sido condenado & pena que vede, ainda que

no

temporariamente, publicos; crime falimentar, de prevaricagao, peita

0 acesso a cargos ou por

suborno, concussio, peculato; economia popular, contra o sistema financeiro

ou ou contra a

nacional, contra de defesa da concorréncia, contra relagdes de consumo, a fé

as normas as

publica ou a propriedade.

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5.7. Aprovar a remuneragdo anual global dos diretores para o presente exercicio social no valor de

até R$ 100.000,00 (cem mil reais). a Assembleia Geral a delimitagdo e¢ a alocagdo da

remuneragdo entre os membros da Diretoria;

5.8. Aprovar a alteragdo dos Artigos 4, 12 e 18, abaixo redigidos, assim como a do Paragrafo Unico Artigo 13 dos Artigos 19, 20 21, abaixo redigidos, Estatuto Social da

no e e no

Companhia:

“Artigo 4° A critério da diretoria, Companhia podera instalar, extinguir filiais,

a manter ou

agéncias, escritérios, quaisquer estabelecimentos, necessdrios desempenho das

e ao

atividades consubstanciadas objetivo social, qualquer parte do territério nacional

no em ou

no exterior, respeitadas as prescrigdes e exigéncias legais pertinente.”

“Artigo 12° A Companhia Conselho Fiscal, de funcionamento ndo permanente

um que,

quando instalado, deverd composto de, minimo, 03 (trés) membros 05

ser no ¢, no

(cinco) membros cardter ndo-permanente, e igual mimero de suplentes, acionistas ou

em

sendo que este somente se instalard a requerimento de acionistas, forma do disposto no

na

art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competéncia do Conselho Fiscal é prevista 163

no art.

do mesmo diploma.

Pardgrafo Unico Caso seja solicitado funcionamento, eleitos,

seu assumem os e, para

investidura serd necessdrio que cada requisitos legais. Cada periodo

no cargo, um prove os de funcionamento do Conselho Fiscal terminard primeira Assembleia Geral Ordindria

na

sua instalagdo.”

“Artigo 13° O exercicio social da Companhia coincide civil, encerrando-se em 31

com 0 ano

(trinta um) de dezembro de cada Quando do encerramento do exercicio social,

e ano. a
Companhia prepararé balango patrimonial demais demonstragées financeiras

um e as

exigidas por Lei.

Pardgrafo Unico Em observincia disposto Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo

ao no

1V da Resolugdo CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstragées contdbeis da Companhia deverdo auditadas auditor independente registrado CVM."”

ser por na

“Artigo 18° A Companhia nio poderd emitir, circulagdo, partes beneficidrias.”

ou manter em

“Artigo 19° A Companhia, administradores, conforme deverdo

seus acionistas e seus o caso,

observar de previstas artigo 8°do Anexo Normativo IV da Resolugio

as regras governanga no
CVM de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) disponibilizagdo para os acionistas a
de contratos partes relacionadas, acordos de acionistas com de agdes de op¢ées de e programas de outros titulos ou valores mobilidrios de emissao da Companhia; e

ou

(b) de abertura de capital da Companhia, aderir segmento especial de bolsa de

no caso a

valores de entidade mantenedora de mercado de balcdo organizado que assegure, no

ou

minimo, niveis diferenciados de praticas de governanga corporativa compativeis niveis

com os

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Docusign Envelope ID:

Envelope ID: 24377D41-528E-4D6D-FSE-15238168F 378 estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, similar que venha a

ou

substitui-lo.”

“Artigo 20° A Companhia acionistas obrigam-se resolver, meio de arbitragem,

e seus a por

de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado, toda ¢

qualquer disputa controvérsia surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em

ou que possa

especial, da validade, eficdcia, interpretagdo, violagdo e seus efeitos, das

disposicées contidas Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Estatuto Social da

na e no

Companhia.”

“Artigo 21° Sem prejuizo da clausula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de Paulo,

Estado de Sao Paulo, para dirimir questoes oriundas do presente Estatuto Social,

as com

exclusdo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”

5.9. Aprovar a consolidagdo do Estatuto Social da Companhia, passando viger redagio

a com a

constante no Anexo V a presente Ata.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo foram encerrados trabalhos, lavrando-se

a tratar, os a

presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere

original lavrada em livro proprio.

com a

Sao Paulo, 11 de jutho de 2024.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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RocuSign Envelope

ID: 24377D41-528E-4D6D-9F

[Pagina de Assinaturas da Ata de Assembleia Geral Extraordindria da NK 322 Empreendimentos e

Participagées S.A., datada de 11 de julho de 2024.

Mesa:

LEONARDO LUIS DO CARMO CRISTINA DA SILVA DE CAMARGO

Presidente Secretaria

Diretor:

LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Especifica i

iii 53/2h-

=

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Docusign Envelope ID:

276 +

DocuSign Envelope ID:

i

ANEXO 1 A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

LISTA DE PRESENCA DE ACIONISTAS

ACIONISTA ASSINATURA

HOCKENHEIM Funpo DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA

DE

RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento

em

participagdes, inscrito no CNPJ sob n° 53.303.075/0001-

o

08, neste ato representado por sua administradora REAG
ADMINISTRADORA limitada, inscrita DE CNPJ sob RECURSOS LTDA., n° 23.863.529/0001-34, socicdade
no o sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na com

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17° andar, conjunto 1.702-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, neste ato por seus diretor, Sr. RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro,

solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG n° 40.329.624-8, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob 0 n° 309.012.758-08, com enderego comercial na cidade de Sao

Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

Lima, n®2.277, 17° andar, conjunto 1.702, Jardim Paulistano,

CEP 01452-000.

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»BocuSign Envelope ID: 24377D41-528E-4D6D-9F 5E-1523B1 68F27E

ANEXO II A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 284 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

Subscritor:

Agdes Subscritas:

Valor da Subscrig¢do:

Forma e Prazo de Integralizagdo:

PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA

DE

2.000.000 (dois milhdes)

total da ¢ de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de

nacional no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta

HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA DE

H

BOLETIM DE SUBSCRICAO

NK 322 Empreendimentos e Participagdes S.A. HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM

RESPONSABILIDADE ILIMITADA

Prego de emissdo de R$ 1,00 (um real) por agdo. O valor reais).

O valor total serd integralizado em

data.

Sao Paulo, 11 de julho de 2024.

RESPONSABILIDADE ILIMITADA, por sua administradora,

Reag Administradora de Recursos Ltda.

moeda corrente

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Envelope

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ANEXO III A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

TERMO DE RENUNCIA

LEONARDO LUIS DO CARMO, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Cédula de Identidade RG n°

41.997.179-8, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 368.430.348-88, residente o domiciliado ¢
na Cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, com enderego comercial na Alameda Santos, 1.293, 4°
andar, Jardim Paulista, CEP 01419-002, vem, por meio deste ato, renunciar ao cargo de diretor da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade com carater irrevogével em irretratavel, e
sede na cidade de na Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob Paulo, Estado de Sao Paulo, n° 53.160.191/0001-15 (“Companhia”), o Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, e,

declara, outrossim, nada mais ter receber razdo do periodo de Diretor, pelo

a em em que ocupou o cargo

que outorga a Companhia a mais ampla, plena, irrevogével irretratavel quitagdo, nada mais cobrar

e para

ou exigir a este titulo.

Sao Paulo, 11 de julho de 2024.

LEONARDO LUIS DO CARMO

.

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ID: 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1523B168F27E

ANEXO IV A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

TERMO DE POSSE

Aos 11 de julho de 2024, sede da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade

na

com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o n° 53.160.191/0001-15 (“Companhia”),

toma posse e é investido no cargo de Diretor Sem Especifica, conforme eleigio realizada

pelo acionista da Companhia, nesta data, Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado,

0

administrador, portador da cédula de identidade RG n° 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 147.312.568-52, residente domiciliado cidade de S3o Paulo, Estado de Sao Paulo, na

o e na

Rua Guaranésia, n° 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002. Para os fins do § 2° do art. 149 da Lei n° 6.404/76, deve-se utilizar o enderego profissional do Diretor empossado. O Diretor

ora

empossado declara ndo ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos lei que a impeca de

ora em

assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.

Sao Paulo, 11 de jutho de 2024.

LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Especifica

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Docusign Envelope ID:

DocuSign Envelope 24377D41-528E-4D6D-9F5E-152381

ID:

ANEXO V A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

ESTATUTO SOCIAL DA EPITOME S.A. CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

CApiTULO I

DA DENOMINACAO, SEDE, OBJETO E DURACAO

Artigo 1° A EPITOME S.A. é uma sociedade de capital fechado, que se regera por este

Estatuto Social pelas disposiges legais que Ihe forem aplicaveis, podendo adotar outro tipo juridico,

e

sendo de duragdo indeterminado, encerrando atividades a das

seu prazo suas com

legais estatutarias (“Companhia”).

e

Artigo 2° A Companhia tem sede foro cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua

e na

Capitdo Antonio Rosa, n° 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agéncias

ou

escritérios por da diretoria.

Artigo 3° A Companhia tem por objeto social:

@) CNAE 64.62-0-00 outras Sociedades, como ou acionista, no

a em

.

pais exterior (“holding”);

ou no

(ii) CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto consultoria

  • em

técnica especifica; e

(iii) ~~ CNAE 74.90-1-04 atividades de agenciamento de servigos negécios

¢ e

em geral, exceto imobiliarios.

Artigo 4° A critério da diretoria, Companhia podera instalar, manter extinguir filiais,

a ou

agéncias, escritdrios, depdsitos quaisquer estabelecimentos, necessarios desempenho das atividades

e ao

consubstanciadas objetivo social, qualquer parte do nacional ou no exterior, respeitadas

no em

as prescrigdes e exigéncias legais pertinente.

CapiTuLO IT Do CAPITAL

Artigo 5° O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhdes reais), representado por

e cem

2.000.100 (dois milhes cem) agdes, sendo todas ordindrias nominativas, sem valor nominal, sendo

e

R$ 100,00 (cem reais) integralizados integralizar de 12 (doze) meses a contar de

e o restante a no prazo

11 de julho de 2024.

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAAGD9

Envelope 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1523B1

ID:

Pardgrafo Primeiro Cada corresponde a

representativas do capital social sdo indivisiveis, e, em voto deliberagdes sociais, as agdes

um nas

4 Companhia, nominativas.

Segundo As agdes provenientes de aumento de capital distribuidas entre os

acionistas, forma da lei, for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de

na no prazo que

capital.

Parsgrafo Terceiro Mediante aprovagdo de acionistas representando maioria do capital social, a
Companhia podera adquirir proprias ages para efeito de cancelamento permanéncia em tesouraria,
diminuigio do capital social, posteriormente aliena-las, observadas normas legais ¢
sem para as

CariTuLo HIT

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 6° A Assembleia Geral reunir-se-4, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros

encerramento do exercicio social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o meses apos o

exigirem.

Primeiro A Assembleia Geral sera presidida por acionistas diretor eleito no ato, que

ou

convidara, dentre diretores ou acionistas presentes, o secretario dos trabalhos.

os

Parigrafo Segundo As deliberagdes das Assembleias Gerais Ordinarias Extraordinarias, ressalvadas

e

excegdes previstas lei prejuizo do disposto neste Estatuto Social, tomadas por maioria

as em e sem

.

absoluta de voto, ndo computando os votos em branco.

CAPITULO IV DA ADMINISTRACAO

Artigo 7° A administragio da Companhia sera exercida por diretoria, composta por no

uma

minimo 1 (um) maximo 10 (dez) membros, todos com de diretores, podendo ser

e no a

acionistas ndo, residentes pais, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a

ou no

Vencido mandato, diretor continuaré exercicio de até dos novos eleitos.

o o no seu cargo, a posse

Paragrafo Primeiro O diretor fica dispensado de prestar caugio e seus honorérios serdo fixados pela

Assembleia Geral que os eleger.

Paragrafo Segundo A investidura dos diretores far-se-4 lavrado livro proprio.

nos cargos por termo no

Parigrafo Terceiro A remuneraco global da Diretoria seré anualmente fixada pela Assembleia Geral

Ordinéria, ficando asseguradas, desde ja, retiradas mensais a titulo de pro labore.

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DocuSign Envelope

1D: 24377D41-528E-4D6D-OF 5E-1523B185P27E;

Artigo 8° No de impedimento ocasional de um diretor, suas fungdes serdo exercidas por

caso

qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No de indicado devera permanecer no cargo

caso vaga, o até do substituto pela Assembleia Geral.

a e posse

Artigo 9° A diretoria tem amplos poderes de e gestdo dos negocios sociais, podendo

praticar todos necessarios gerenciar Companhia e representa-la perante terceiros, juizo

os atos para a em

fora dele, perante qualquer autoridade publica e governamentais federais, estaduais ou

ou e

municipais; exercer os poderes normais de geréncia; assinar documentos, escrituras, contratos e

instrumentos de crédito; emitir endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancérias; contratar

e

empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens méveis

imoveis.

ou

Artigo 10° A representagdo da Companhia em juizo fora dele, assim como a pratica de todos os

ou

atos referidos no artigo competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais

nono

procuradores, forma indicada respectivos instrumentos de mandato. A nomecagdo dc

na nos

procurador(es) dar-se-4 pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem poderes conferidos mandatarios outorgados com prazo de validade ndo

os aos e serem

superior 1 (um) relagdo as procuragdes “ad judicia”, quais poderdo outorgadas

a ano, exceto em as ser

por prazo indeterminado.

Paragrafo Unico Dependerio da aprovagio de acionistas representando maioria do capital social

a a

prestagdo de avais, fiangas e outras garantias em favor de terceiros.

Artigo 11° Compete a diretoria superintender andamento dos da Companhia, praticando

o

os atos necessarios ao seu regular funcionamento.

CAPITULO V

CONSELHO FISCAL

Artigo 12° A Companhia tera Conselho Fiscal, de funcionamento no permanente que, quando

um

instalado, devera ser composto de, no minimo, 03 (trés) membros e, no maximo, 05 (cinco) membros

caréter nio-permanente, igual numero de suplentes, acionistas ou ndo, sendo que cste somente se

em e

requerimento de acionistas, forma do disposto art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a

a na competéncia do Conselho Fiscal é prevista no 163 do mesmo diploma.

no art.

Paragrafo Unico Caso seja solicitado funcionamento, eleitos, investidura

seu assumem os e, para no

sera necessario que cada os requisitos legais. Cada periodo de funcionamento do cargo, um prove

Conselho Fiscal terminara na primeira Assembleia Geral Ordinaria apos sua

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Docusign Envelope ID:

DocuSign Envelope

ID: 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1

CAPITULO VI

DISPOSICOES GERAIS

Artigo 13° O exercicio social da Companhia coincide civil, encerrando-se 31 (trinta

com o ano em

um) de dezembro de cada Quando do encerramento do exercicio social, a Companhia preparara

e ano.

um balango patrimonial e as demais demonstragdes financeiras exigidas por Lei.

Unico Em observéncia disposto Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo IV da

ao no

Resolugdo CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstragdes contébeis da Companhia deverdo

auditadas por auditor independente registrado na CVM.

ser

Artigo 14° Os lucros apurados em cada exercicio

conforme da diretoria, depois de ouvido o e depois de feitas as dedugdes determinadas em Lei.

o destino que a Assembleia Geral lhes der, Conselho Fiscal, quando em funcionamento,

Artigo 15° Mediante de acionistas representando maioria do capital social, Companhia

a a

poderé preparar balangos intercalares qualquer momento, fim de determinar os resultados e distribuir

a a

em periodos menores.

Artigo 16° A Companhia distribuird, dividendo obrigatério cada exercicio social, o

como em

percentual minimo previsto e ajustado nos termos da legislagdo aplicavel.

Artigo 17° A Companhia previstos em lei ou por deliberacao da

em nos casos

Assembleia Geral, quérum de acionistas representando maioria do capital social, a qual

com o a

.

determinara forma de sua elegera os liquidantes e fixara a sua remuneragdo.

a

Artigo 18° A Companhia ndo podera emitir, manter em partes beneficiarias.

ou

Artigo 19° A Companhia, acionistas e¢ seus administradores, conforme o caso, deverdo

seus

observar de previstas artigo 8° do Anexo Normativo IV da CVM n°

as regras governanga no

175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilizagdo para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas de de de agdes ou de outros

e programas titulos valores mobilidrios de emissio da Companhia; (b) de abertura de capital da

ou e no caso
Companhia, aderir segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de

a

balcio organizado que assegure, no minimo, niveis diferenciados de préticas de governanga corporativa

compativeis niveis estabelecidos segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, similar

com os para o ou que venha substitui-lo.

a

Artigo 20° A Companhia acionistas obrigam-se resolver, meio de arbitragem, de

e seus a por

acordo Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer

com o

disputa controvérsia surgir entre eles, relacionada oriunda, em especial, da

ou que possa ou validade, interpretagéo, violagdo efeitos, das disposigdes contidas na Lei 6.404, de 15 de

e seus

dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia.

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Docusign Envelope ID:

Envelope 1D: 5E-1523B168F27F

.

Artigo 21° Sem prejuizo da clausula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado

de Sao Paulo, para dirimir as questdes oriundas do presente Estatuto Social, com exclusio de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Paulo, 11 de julho de 2024.

Pégina 15 de 15


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Certificado de Concluséo

de envelope: Assunto: Complete com o Docusign: AGE Epitome S.A. Gerais 2024.07.11 VF.pdf


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Cristina da Silva de Camargo

cristina@a2solucoesinteligentes.com.br (ridina da du (amarg

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Luis do Carmo

leonardo@a2solucoesinteligentes.com.br (wis do

Legal Representative / Representante Legal

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Luiz Antonio Lombardi

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Enviado: 15/07/2024 06:48:36 Reenviado: 15/07/2024 13:02:09 Visualizado: 16/07/2024 06:01:39 Assinado: 16/07/2024 06:05:14


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e data RAMON PESSOA DANTAS Enviado: 15/07/2024 06:48:37

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Visualizado: 15/07/2024 07:13:02 DIRETOR Assinado: 16/07/2024 07:15:14 Nivel de seguranca: E-mail, da conta

(Nenhuma), Certificado Digital Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado

Detalhes do provedor de assinatura: Usando enderego IP: 189.8.85.209

Tipo de assinatura: ICP Smart Card

Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatario: 30901275808

da

Cargo do Signatério: Diretor Reag Administradora de Recursos Lida. Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:

Aceito: 03/01/2024 04:13:20 1D: 20012b02-e54a-425d-a4b9-21c9b32f8d17

Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora data

e

Eventos de entrega do editor Status Registro de hora data

e

Evento de entrega do agente Status Registro de hora data

e

Eventos de entrega intermediarios Status Registro de hora e data

Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data

Eventos de cépia Status Registro de hora e data

Eventos testemunhas Assinatura Registro de hora data

com e

Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora data

e

Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
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Entrega certificada Seguranca verificada 15/07/2024 07:13:02
Assinatura concluida Concluido Seguranca verificada Seguranga verificada 15/07/2024 07:15:14 16/07/2024 06:05:15
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora

Termos de Assinatura e Registro Eletronico


Docusign Envelope ID:

sees os ese

Termos de Assinatura e Registro criado em: 11:09:08

Ls nord

Partes concordam em: Cristina da Silva de Camargo, Luis de C:

H H

.

RAMON PESSOA DANTAS

ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE

From time to time, Monteiro, Rusu, Cameirdo e Bercht Advogados (we, Company) may be

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course your ¢

Advogados.


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UCESP Junta

.

Ministério da Selvigos

©

Entpresarial ve

Departamento de Registro

Secretaria de Desenvolviment nol

= Paulo

JUCESP

Eu, Leonardo Luis do Carmo, portador Fisicas CPF sob n° 368.430.348-88,

DECLARO estar ciente que ESTABELECIMENTO situado S.A, 0 Jardim Paulistano, SP, Sao Paulo, CEP

parecer municipal sobre a viabilidade

estabelecidas na legislagdo de uso e

ambiental, termos do art. 24, §2°,

nos

LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, Estadual.

Declaragéo da Cédula de Identidade

na qualidade de titular,

01443-010, para exercer de e

ocupagdo do solo,

do Decreto Estadual

obtido pelo sistema n° 41997179, inscrito no Cadastro de Pessoas

sécio responsavel legal da empresa EPITOME

ou

no(a) Rua Capitao Antonio Rosa, 409, 409,

atividades regularmente, DEVERA OBTER

suas

funcionamento local indicado, conforme diretrizes

no

posturas municipais das areas de

e

n° 56.660/2010, bem como CERTIFICADO DE

Via Rapida Empresa Médulo de Licenciamento endereco do estabelecimento, em atividade ou grupo de

Declaro ainda estar ciente que qualquer alteragéo no sua atividades, qualquer outra das determinantes a expedicao do Certificado de Licenciamento Integrado,

ou

implica na perda de validade, assumindo, desde 0 momento da a obrigagao de renova-lo.

sua declaro estar ciente que emissdo do Certificado de Licenciamento Integrado podera ser solicitada por Por fim, a

habilitado, presencialmente ato da retirada das relativas ao registro

representante legal devidamente e no

empresarial Prefeitura, pelo titular, sécio, contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

na ou ou

(CNPJ) site da Jucesp, através do modulo de licenciamento, mediante uso da respectiva

diretamente no

Leonardo Luis do Carmo RG: 41997179

EPITOME S.A

11:05:52 - Pagina 166 2

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Comércid Senigost,,

Ministério da Industria, e

Departamento de Registro

Secretaria de Desenvolvimento Econémico

#2

SP

Declaragao

n° 41997179, inscrito Cadastro de Pessoas Leonardo Luis do Carmo, portador da Cédula de \dentidade no

Eu, EPITOME

qualidade de titular, socio responsavel legal da empresa

Fisicas CPF sob n° 368.430.348-88, na ou

  • ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Capitao Antonio Rosa, 409, 409,

S.A, DECLARO estar ciente que o

atividades regularmente, DEVERA OBTER

Jardim Paulistano, SP, Sao Paulo, CEP 01443-010, para exercer suas

funcionamento local indicado, conforme diretrizes municipal sobre viabilidade de e no parecer a

municipais restricdes das areas de protegdo estabelecidas legislagdo de uso e ocupagdo do solo, posturas e

na CERTIFICADO DE

do art. 24, §2° do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem como

ambiental, nos termos

VALIDO, obtido pelo sistema Via Rapida Empresa Médulo de Licenciamento

LICENCIAMENTO INTEGRADO —

Estadual.

qualquer alteragéo no endereco do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de

Declaro ainda estar ciente que

determinantes a do Certificado de Licenciamento Integrado,

atividades, ou qualquer outra das

de validade, assumindo, desde momento da a obrigagao de renova-lo. implica na perda sua o do Certificado de Licenciamento Integrado poderéa ser solicitada por Por fim, declaro estar ciente que a

habilitado, presencialmente e ato da retirada das certiddes relativas ao registro

representante legal devidamente no

pelo titular, sécio, contabilista vinculado Cadastro Nacional da Pessoa Juridica empresarial Prefeitura, ou ou no

na

Jucesp, através do modulo de licenciamento, mediante uso da respectiva (CNPJ) diretamente no site da

digital.

Leonardo Luis do Carmo RG: 41997179

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1) PAVIMENTO TÉRREO
1.1) ACESSO A TORRE EXTERNO
1.1.1) CALÇADAS INFERIORES E SUPERIORES
PISO MUROS - DIVISAS EMPREENDIMENTO Revestimento cimentício e piso Intertravado ou similar Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura
1.1.2) ACESSO DE PEDESTRES SOCIAL AO EMPREENDIMENTO
PISO RAMPA PISO ESCADA Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
1.1.3) ESTACIONAMENTO DE VISITANTES E PORTE COCHERE
PISO MUROS Revestimento cimentício, Piso Intertravado ou similar Muro em alvenaria com textura
1.1.4) ANTECÂMARA
PISO PAREDE TETO Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
1.2) TÉRREO - ENTRADA SUPERIOR DO EMPREENDIMENTO
1.2.1) GUARITA E E-COMMERCE
PISO INTERNO GUARITA E E-COMMERCE PAREDE INTERNA GUARITA TETO GUARITA PISO CLAUSURA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
1.2.2) SANITÁRIO PNE GUARITA
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.3) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SOCIAIS (LOUNGE FESTAS, LOBBY, BRINQUEDOTECA, JOGOS TEEN) E HALL SOCIAL E SERVIÇOS DOS ELEVADORES
PISOS DAS ÁREAS ESPECIFICADAS ABAIXO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
1.4) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SERVIÇO
1.4.1) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.4.2) SANITÁRIO PNE
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.4.3) COPA E BAR DO SALÃO DE FESTAS
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal

1.5) TÉRREO - ÁREAS COMUNS EXTERNAS - PAISAGISMO
1.5.1) PLAYGROUND DESCOBERTO
PISO JARDIM
1.5.2) GOURMET E ESTAR INFANTIL
PISO GRADIL DE FECHAMENTO COBERTURA
1.5.2.1) SANITÁRIO GOURMET
PISO PAREDE TETO
1.5.2.2) SANITÁRIO GOURMET PNE
PISO PAREDE TETO
1.5.2.3) SANITÁRIO PNE ESTAR INFANTIL
PISO PAREDE TETO
1.5.3) QUADRA TÊNIS
QUADRA DE TÊNIS FECHAMENTO DA QUADRA
1.5.4) PARQUE INFANTIL
PISO PAREDE
1.5.5) PISCINAS
REVESTIMENTO PISO, PAREDE E DEGRAUS REVESTIMENTO ESPELHO D´AGUA BORDA CADEIRA
1.5.5.1) ESTAR - ÁREAS SECAS DA PISCINA

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Salvador BA

Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Jardim sobre laje conforme projeto de paisagismo
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura Edículas com cobertura em laje impermeabilizada
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Pintura específica sobre laje em concreto polido, com marcação esportiva. Alambrado e/ou alvenaria revestida em textura acrílica
Piso emborrachado, grama sintética ou similar Conforme revestimento da fachada.
Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito nacional acabamento flameado Cadeira ou banco de transferência conforme norma de acessibilidade

Porcelanato Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou PISO

Incefra acabamento EXT GRADIL DE FECHAMENTO Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura
2.0) MEZZANINO
2.1) HALL SOCIAL E CIRCULAÇÃO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura acrílica sobre forro de gesso
2.2) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso

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HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

2.3) SANITÁRIO PCD
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.4) JOGOS ADULTO/ GOURMET E CONFRARIA
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.5) MASSAGEM
PISOS Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.6) FITNESS E GINÁSTICA FUNCIONAL
PISO Composição de piso vinílico e piso emborrachado ou similar
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
3.0) UNIDADES PRIVATIVAS - TIPO 01 E 02 - 101 A 3601 E 102 A 3602
3.1) ESTAR, JANTAR, CIRCULAÇÃO E SUÍTES
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.2) VARANDAS
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Conforme revestimento de fachada
TETO Conforme revestimento de fachada
3.3) COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.4) QUARTO DE SERVIÇO
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.5) SANITÁRIO DE SERVIÇO
PISO Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.6) SANITÁRIOS DAS SUÍTES
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.7) LAVABO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura

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3.8) LAJE TÉCNICA
PISO PAREDE TETO
4.0) GARAGENS E ÁREAS COMUNS DE TODOS OS PAVIMENTOS
4.1) SUBESTAÇÕES
PISO PAREDE TETO
4.2) QUADROS
PISO PAREDE TETO
4.3) TELEMÁTICA
PISO PAREDE TETO
4.4) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO MASCULINO
PISO PAREDE TETO
4.5) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO FEMININO
PISO PAREDE TETO
4.6) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PNE
PISO PAREDE TETO
4.7) ESTAR E COPA FUNCIONÁRIOS
PISO PAREDE TETO
4.8) DEPÓSITO DE TODOS OS PAVIMENTOS DE GARAGEM
PISO PAREDE TETO
4.9) ESCADA COMUM E ESCADA DE SEGURANÇA DO SUBSOLO
PISO

HORTO

Salvador BA

Cimentado Conforme projeto da fachada Textura acrílica
Concreto Polido Textura acrílica Textura acrílica
Cimentado Textura acrílica na parte interna Textura acrílica
Cimentado Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Teto aparente conforme subsolo

Granitina/ Granilite do pavimento térreo até o mezzanino, nos demais pavimentos em cimentado

Pavimentos tipos: pintura acrílica.

PAREDE Pavimento das garagens, térreo ao mezzanino em cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra na altura de 1,20
TETO Textura acrílica

MD

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal

4.10) ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
PISO PAREDE SOLEIRA E GUARNIÇÃO
4.11) ELEVADORES SOCIAIS
PISO PAREDES SOLEIRA E GUARNIÇÃO
4.12) HALL SOCIAL DAS GARAGENS - ÁREA DELIMITADA COMO HALL
PISO PAREDE TETO
4.13) ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DAS GARAGENS
PISO PAREDE E PILARES
TETO
4.14) RAMPAS INTERNAS DE ACESSO DE VEÍCULOS AOS DEMAIS PAVIMENTOS DE GARAGEM
PISO PAREDE TETO
4.15) GERADOR
PISO PAREDE TETO
4.16) ADMINISTRAÇÃO
PISO PAREDE TETO
4.17) RESERVATÓRIOS INFERIORES
PISO/ PAREDE
4.18) CASA DE BOMBAS
PISO PAREDE TETO
4.19) SALA DE PRESSURIZAÇÃO
PISO PAREDE TETO
4.20) LIXO
PISO PAREDES TETO
4.21) BICICLETÁRIOS
PISO

HORTO

Salvador BA

Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional
Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional

Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso

Granilite e demarcação das vagas com Pintura epóxi ou similar

Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica e/ou tubulações aparentes com pintura de cores específicas de cada disciplina

Lajota em concreto antiderrapante ou similar

Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica

Concreto Polido Textura acrílica. Textura acrílica.

Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica. Pintura sobre forro de gesso

Em concreto impermeabilizado
Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica
Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica

Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Revestido com material lavável: pintura acrílica

Granilite conforme especificação da garagem
PAREDE Pintura epóxi conforme projeto de ambientação
TETO Pintura sobre forro de gesso


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HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA 130.05.2023

4.22) PET CARE
PISO E PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso
4.23) ACESSO CARROS PAVIMENTO GARAGEM III
PISO RAMPA Lajota em concreto antiderrapante ou similar
MURETAS E ALVENARIA Pintura texturizada e pastilha conforme fachada
PISO ANTECÂMARA Textura acrílica
4.24) ACESSO PEDESTRES PAVIMENTO GARAGEM III
4.24.1) ESTAR NA GARAGEM
PISO ÁREA COBERTA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PISO ÁREA ABERTA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Conforme fachada Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa,
PAREDES ÁREAS INTERNAS Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra TETO Pintura sobre forro de gesso
4.25) MEDIDORES
PISO Cimentado
PAREDE Textura acrílica
TETO Textura acrílica
5) FACHADAS E EMBASAMENTO
5.1) ESQUADRIAS Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada
5.2) GUARDA CORPO Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada

5.3) CORPO DO PRÉDIO Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa,

Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, 5.4) VIGA DE BORDO

Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

5.5) DIVISÓRIA DE APARTAMENTO Em alvenaria revestida em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres,

Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

5.6) EMBASAMENTO TÉRREO E GARAGENS Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada

Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada Brise em perfis de alumínio

5.7) MURETAS E PERÍMETROS DO TERRENO Gradil em Alumínio, Vidro e/ou muro em alvenaria com textura

DECLARAÇÕES FINAIS
1) ALVENARIA Será em bloco de concreto, cerâmico ou de gesso

São da marca Atlas, ThyssenKrupp, Hyundai, Kone ou Otis de última geração com regeneração de energia elétrica e

  1. ELEVADORES com programação de tráfego; Terão cabine em aço inoxidável para social e laminado plástico para o de serviço, ambos com sistema de ventilação. O projeto de instalações elétricas será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR-5410 e NR10. Serão
  2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS instaladas luminárias nas áreas de uso comum do edifício. Gerador para atender as áreas comuns do edifício, os elevadores e uma luminária e uma tomada de emergência localizada na cozinha e na sala de cada apartamento. As áreas comuns do empreendimento serão providas de tomadas convencional e USB .

Será instalada uma central na guarita/portaria, possuindo um ramal para cada unidade autônoma, um ramal para

  1. SISTEMAS DE INTERFONE atender as áreas de uso comum localizadas nos pavimentos Garagem, Térreo e demais áreas de convívio
  2. SISTEMAS DE ANTENA COLETIVA Será deixado previsão para instalação de um sistema coletivo de antenas TV/FM em local adequado
  3. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA O projeto de instalação hidráulica será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR 8160, NBR 10844, NBR 7198 e NBR 5626.
  4. INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO Será obedecido projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA 130.05.2023

Fornecimento de GLP ou gás natural conforme concessionária local para sistema de aquecimento de água e

  1. CENTRAL DE GÁS cozimento. (O fornecimento de gás natural será de acordo a viabilidade e a implantação da concessionária local). Os apartamentos terão previsão de tubulação de gás para aquecedor de passagem para distribuição de água quente para os chuveiros de todos banheiros. Esses aquecedores de passagem não serão entregues.

Vidros especificados conforme normas vigentes e consultoria específica, seguindo especificações do projeto de

  1. VIDROS arquitetura

Infraestrutura para ar-condicionado tipo Split/VRF que atenderá sala, quartos, varandas e suítes das unidades

  1. AR CONDICIONADO privativas. Nas áreas comuns serão climatizados os ambientes: Salão de Festas, Brinquedoteca, Jogos, Academia, Gourmet, Confraria e Sala de Massagem
  2. INSTALAÇÕES PARA ÁGUA QUENTE Infraestrutura em tubos de cobre, CPVC, PEX ou PPR, para atender aos chuveiros dos banheiros dos apartamentos, através de aquecedor de passagem
  3. ACABAMENTOS ELÉTRICOS Pial Legrand, Siemens, Tramontina, Alumbra, Fame, Iriel, Mec-Tronic ou Soprano.
  4. METAIS Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti, Esteves ou similar
14) LOUÇAS Deca, Celite, Roca, Ideal Standard, Incepa, Docol ou similar
15) PIAS E BANCADAS Granito ou mármore nacional
16) FECHADURAS E DOBRADIÇAS Arouca, Papaiz, Yale/ La Fonte, Imab, Pado, Assa Abloy, Adel Brasil, Titan, Intelbras ou Dormakaba.
17) JARDINS DO EMPREENDIMENTO Projeto elaborado por profissional da área.
18) SIFÕES E MISTURADORES Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti e/ou Esteves.
19) ESQUADRIAS HYDRO, PERFIL ALUMÍNIO, OLGA COLOR ou similar conforme consultoria específica de esquadrias
20) SHAFT Shafts revestidos com laminado melamínico para shafts hidráulicos será utilizado MDF ultra.
21) MOBÍLIA E EQUIPAMENTOS Áreas comuns serão entregues mobiliadas e equipadas conforme projeto específico de ambientação de interiores. Infraestrutura para automação de serviço das áreas comuns, para alarme perimetral, para controle de acesso, para
22) AUTOMAÇÃO

CFTV e para WI-FI. Será previsto projeto específico de segurança para o controle e acesso de carros remoto pela GIII

Aparelhos de air split, luminárias e aquecedores de passagem não fazem parte da composição de venda das unidades privativas desse empreendimento (aquisição por conta do proprietário). Não serão fornecidos quaisquer tipos de acessórios para banheiro, tais como: porta-toalhas, saboneteiras, papeleiras, assentos sanitários, etc.

DECLARAÇÕES FINAIS
  1. Em virtude do grande número de lançamentos de materiais e equipamentos novos, a CONSTRUTORA se reserva o direito de substituir alguns dos itens apresentados neste memorial por outros de qualidade equivalente.
  2. No desenvolvimento dos projetos complementares poderão ocorrer pequenas variações nas medidas internas dos cômodos (para mais ou para menos), que não excederão 5,0% (cinco por cento).
  3. A maquete e ilustrações dos folhetos de vendas são meramente ilustrativas e não fazem parte do contrato de compra e venda. Assim, prevalecerão os acabamentos previstos neste memorial de especificação.
  4. A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
  5. A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntadas e lavadas. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expediçao do "habite-se" pela Prefeitura Municipal.
  6. A definição de revestimento dos tetos das garagens, somente é válida para os locais onde existirem laje cobrindo garagens.
  7. São admitidas diferenças de tonalidade e textura nos produtos de origem mineral e vegetal, tais como madeiras, mármores, granitos etc.
  8. Previsão de 01 (um) ponto para filtro na cozinha dos apartamentos (equipamentos não fornecidos).

9.Pára-raios: tipo Franklin.

10.Interfone tipo PABX.

11.Antena coletiva para canais de TV - programação aberta Salvador-BA.

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

12.Lâmpada de balizamento: instalada sobre o reservatório superior, dotada de célula fotoelétrica para acendimento automático.

13.Portões de acesso às garagens e pedestres: com acionamento remoto elétrico da guarita e controle de segurança - Não haverá posto de trabalho no acesso de carros de moradores

14.Especificação técnica aderente à Norma de Desempenho.

15.Os materiais podem sofrer alterações no momento do detalhamento arquitetônico.

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ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM REVISÃO

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NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA POÈME HORTO SAP S193 FOLHA
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA ESTADO BA
ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM REVISÃO

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NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA SAP FOLHA
POÈME HORTO ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL. SALVADOR-BA S193 ESTADO BAHIA 001

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Identificação de envelope: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9 Status: Concluído Assunto: 1702 - Poeme Horto PCV - Solicitação de Assinatura Envelope fonte:

Documentar páginas: 91 Assinaturas: 13 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Andrea de Queiroz Pereira
Assinatura guiada: Ativado Av. Engenheiro Domingos Ferreira. N. 467 Bairro:
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Pina
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Recife, 51011-050

andrea.pereira@mouradubeux.com.br Endereço IP: 209.112.106.2

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Lombardi

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Andrea Queiroz por

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EDUARDO GONCALVES por:

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Thiago Moreira Vergal thiago.vergal@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Andrea Queiroz andrea.pereira@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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ADRIANO MARCELO Assinado de forma digital

por ADRIANO MARCELO

BAPTISTA:41604180 BAPTISTA:41604180315

315 Dados: 2026.07.06

19:39:28 -03'00'