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pet16704/originals/Parte2/Pet16230/00147 Peticao - OF. N. 5072026 - 3. Registro de Imoveis de SalvadorBA_d4959d26.md

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

Pa

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Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 80520266038150 Nome original: oficio 507_2026 assinado.pdf Data: 03/07/2026 18:02:41

Remetente: MARIVANDA CONCEIÇÃO DE SOUZA TJBA - SALVADOR - REGISTRO DE IMÓVEIS - 3º Ofício - CNS 15404 Tribunal de Justiça da Bahia Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14.705 2026, Petição nº 16.230, este 3º Ofíci

o de Registro de Imóveis de Salvador BA informa que a decisão foi devidamente cumpri da, conforme segue em anexo.


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DE IMOVEIS

OF. Nº 507/2026

Salvador, 03 de julho de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: Petição nº 16.230 Ofício Eletrônico nº 14.705/2026 Excelentíssimo Senhor Ministro,

Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14.705/2026, datado de 22 de junho de 2026, Petição nº 16.230, este 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA informa que a decisão foi devidamente cumprida.

Esta Serventia informa ainda, que o empreendimento denominado Poème Horto encontra-se submetido ao regime da incorporação imobiliária, sob o R.2 da matrícula nº 124.904, cuja cópia segue em anexa, não sendo averbado o habite-se, tampouco registrada a instituição de condomínio, com a abertura das respectivas matrículas das unidades autônoma.

Esclarece que, até a presente data, não consta registrado nesta Serventia qualquer instrumento de cessão de direitos aquisitivos, promessa de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de posição contratual, aditivos, instrumentos particulares, cessão de fração ideal, constituição de direitos econômicos ou qualquer outro ato jurídico que tenha por objeto a mencionada fração ideal ou os direitos a ela vinculados.

Atenciosamente,


RICARDO FERREIRA SENA Escrevente Autorizado do 3º Registro de Imóveis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR, ANDRÉ MENDONÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

RFS

Ricardo Ferreira Sena ESCREVENTE AUTORIZADO VII

Rua Castro Neves, nº 99, Matatu/Brotas, Salvador - Bahia, CEP: 40.255-020. Pág 1 de 1

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