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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 1061612/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sigiloso
Advogado : Sigiloso

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, em atenção ao despacho proferido em 1º.7.2026, manifestar-
se nos termos que se seguem.

Jaques Wagner formula pedido de desbloqueio de valores. Relata que a constrição judicial recaiu sobre conta bancária na qual recebe seus proventos. Cogita de natureza remuneratória, alimentar e indenizatória dos valores. Diz lícita sua origem. Entende desproporcional a medida, requerendo vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PETIÇÃO N. 16.230/DF

- II -

A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial contra o requerente, manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo levantamento do bloqueio determinado, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.

Brasília, 3 de julho de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República