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RAFAEL TUCHERMAN

ADVOCACIA CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição 16.230

DAVID LOPES MONTEIRO, qualificado no instrumento de mandato

em anexo, vem, nos autos da Petição em epígrafe, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a habilitação destes signatários nos presentes autos, cujo número foi referido na manifestação em que a d. Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente às medidas cautelares autorizadas nas Pets 16.201 e 16.229.

Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 23 de junho de 2026.

Rafael Tucherman OAB/SP - 206.184

Ui

Felício Nogueira Costa OAB/SP - 356.165

tel: Rua Vasco Crevatin, 75

Vila Nova Conceigao SP 04512-020
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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: DAVID LOPES MONTEIRO, brasileiro, casado,

administrador, portador do RG 20.899.678-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 252.282.798-73, com endereço na Alameda Escócia, 228, Barueri (SP).

OUTORGADOS: Os advogados RAFAEL TUCHERMAN e FELÍCIO

NOGUEIRA COSTA, brasileiros, inscritos na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, sob os números 206.184 e 356.165, ambos com escritório na Rua Vasco Crevatin, nº 75, Vila Nova Conceição, CEP 04512-020, São Paulo (SP).

PODERES: Todos os compreendidos pela cláusula ad judicia,

inclusive para substabelecer e, em especial, para representá-lo nos autos da Petição 16.201, em trâmite na c. 2ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, bem como em todos os feitos conexos.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

Documento assinado digitalmente.

vb: "DAVID MONTEIRO

LOPES

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DAVID LOPES MONTEIRO