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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

PEÇA SIGILOSA AUTUAÇÃO EM APARTADO

Ref: INQ 5026, PET 16.032/DF Assunto: Representação por medidas cautelares assecuratórias de bens, direitos e valores. Anexos:

  • Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2290463/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Decisão Judicial de compartilhamento - Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara

Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.

A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inc. I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares

assecuratórias de bens, direitos e valores, em face das pessoas que serão discriminadas, pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos.


MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Sumário

  1. ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ..................................................................................................3
  2. DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER.............................................................................5

2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. ...............................................................................................................................................7 2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia................................................................................................................................. 13

  1. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. .................................15

3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens. ............................................................................................................. 16

3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA...................................... 16 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA............................................................................................. 47 3.1.3. Das demais vantagens econômicas...................................................................................................... 61

3.2. Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master........................... 72

3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado. ...................................................................................................................................... 73 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023...................................... 76 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master............................................................................................................................................... 85

  1. FUNDAMENTOS PARA AS MEDIDAS CAUTELARES..........................................................88
  2. PEDIDOS. .............................................................................................................................97

5.1. Medidas Assecuratórias Patrimoniais......................................................................................... 97 5.2. Requisições ao cartório de registro de imóveis de Salvador/BA e à empresa construtora. ........ 99


MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
1. ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

Tramita, no Supremo Tribunal Federal, o INQ nº 5026, instaurado para investigar crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por gestores do antigo Banco Master, dentre os quais DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, responsáveis por estruturar e executar amplo modelo fraudulento de captação de recursos, consistente na oferta de produtos financeiros com promessas de rentabilidade acima da média de mercado, lastreados em ativos de baixa liquidez ou falsos e, portanto, inexistentes.

A organização criminosa era composta por quatro núcleos principais: o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional; o de corrupção institucional, voltado à cooptação de agentes públicos com poder decisório e fiscalizatório; o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e o de intimidação e obstrução de justiça, encarregado do monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Em estimativa parcial, somente para o Fundo Garantidor de Crédito, o prejuízo econômico diretamente associado ao colapso do Banco Master supera os R$ 50 bilhões.

Conforme documentos que instruem o INQ nº 5026 e procedimentos conexos à operação Compliance Zero, no desenvolvimento das atividades ilícitas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO se aproximaram de centros do poder político e econômico em diferentes níveis da administração estatal. Nesse movimento, os investigados corromperam agentes públicos em funções de comando, sobretudo em setores responsáveis pela fiscalização e supervisão das atividades bancárias, ou mesmo, no caso de parlamentares no exercício da função, no processo legislativo, sempre em troca de influência ou da prática de atos de ofício destinados a favorecer seus interesses privados.

Em 18 de novembro de 2025, foi deflagrada a Fase I da Operação Compliance Zero, com a prisão de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mesma ação policial, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço desses e de outros investigados, com apreensão de documentos, dispositivos de armazenamento digital e telefones celulares.


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A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.

Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até presente o momento.

Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET nº 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.


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2. DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER

Como será exaustivamente demonstrado ao longo desta representação, foram colhidos indícios no curso das investigações que apontam para o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República JAQUES WAGNER - CPF: 264.716.207-72, tendo como corruptores os gestores do Banco MASTER.

Restará demonstrado que o Senador em comento mantém longo e duradouro relacionamento com AUGUSTO LIMA, então CEO do MASTER, o que também acabou por aproximar o agente público de DANIEL VORCARO.

Estas relações, segundo elementos informativos colhidos, acabam por adentrar no espectro da ilicitude, na medida em que os agentes privados passam a fornecer evidentes vantagens econômicas indevidas ao servidor público, em decorrência do cargo que exerce.

Foram identificados claros benefícios financeiros auferidos por JAQUES WAGNER, como o uso, a título gratuito, de aeronaves pertencentes aos donos do MASTER, e recebimento de

ingressos para show, cujo custo ultrapassou os sessenta mil reais.

Mais ainda, a investigação traz outros robustos indícios de proveitos financeiros indevidos, auferidos pelo Senador:

  • Aquisição, após indicação do agente público, por gestores do MASTER, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);

  • Pagamentos executados por AUGUSTO LIMA, após cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES WAGNER, à BN FINANCEIRA LTDA., em contexto dissociado da prestação de quaisquer serviços.

Quanto à aquisição do apartamento Poème Horto, empreendimento indicado por JAQUES WAGNER, que inclusive aponta também o corretor responsável pela venda, convém desde já


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destacar: a compra ocorre a mando de AUGUSTO LIMA, mediante uso de estrutura de fundos de investimento, administrados por três dos principais operadores financeiros utilizados pelo Banco MASTER: JOÃO CARLOS FABO MANSUR, gestor da REAG, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor da WNT, e os irmãos DAVID e DANIEL MONTEIRO.

O fluxo financeiro utilizado para mascarar a origem dos recursos e o beneficiário da compra do imóvel ocorre com sistemática muito semelhante à adotada na propina paga ao então presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA: o dinheiro transita por fundos de investimento, para ao final aportar em pessoa jurídica de fachada, registrada em nome de laranja e criada exclusivamente para esta finalidade. A empresa, formalmente constituída como S.A. ou SPE (modalidades que facilitam a ocultação do beneficiário final), adquire formalmente o imóvel, que na prática é o objeto constitutivo da vantagem indevida.

No presente caso, o apartamento aparentemente adquirido sob demanda de JAQUES WAGNER foi pago, ainda que parcialmente, com recursos provenientes do HOCKENHEIM

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE

RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).

Do fundo HOCKENHEIM, as quantias foram direcionadas à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), que formalmente adquire o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux:


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_ Q

Proprietério— 4

20%

JORO CARLOS DANIEL VORCARO MASTER AUGUSTO LIMA FALBO MANSUR 33.923.798/0001-00

yp,

785.851.385-87

Operadores Beneficgdo

|

N

59

ah= —Imaos:

Envia dados do

Gestor DANIEL DAVID PEC Vv,

MONTEIRO | Apartamento n° 1702

"°092023 TN

MONTERO

Influénda

Gerenciam N

v N

g g Financeiro™> Compra == Beneficidrio Final

= —

.

POEMEHORTO EA

HOCKENHEIM FIP EPITOMES.A.

11/12/2033 Apartamento no 1702 JAQUES WAGNER

R$ 2,45 milhGes

Dirgtor

Vende i

= FJ S|

ER whe

CONSTRUCOESLTDA EB12.049.631/0001-84

E147.312.568-52

&


Toda essa dinâmica será detalhada no tópico 3.1. desta peça.

As vantagens indevidas estão associadas a indicativos de favores, reuniões às escuras, e tratativas para atuação parlamentar favorável aos interesses do banco privado, como retratado no tópico 3.2.

2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

A análise do conteúdo extraído do dispositivo eletrônico de AUGUSTO LIMA, formalizada em detalhes na Informação de Polícia Judiciária nº 1881548.2026, em anexo, revela relacionamento próximo e atual entre o ex-banqueiro e o Senador da República JAQUES WAGNER.

Os vínculos entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER não são recentes. Remontam pelo menos ao ano de 2019, quando o empresário teria tratado com o senador da República, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, sobre a privatização da EBAL


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(Empresa Baiana de Alimentos), no mesmo contexto da criação e operacionalização do CREDCESTA, plataforma de crédito consignado oferecida aos servidores públicos e pensionistas do estado da Bahia. Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019, e que serviu como um dos instrumentos de fraudes praticadas em larga escala pelos investigados, principalmente entre os anos de 2024 e 2025, com desfalques ao Banco de Brasília.

Importa destacar que os vínculos de amizade são referenciados nesta representação como elemento contextual de relevância investigativa. A notória proximidade entre as famílias de AUGUSTO FERREIRA LIMA e do Senador JAQUES WAGNER, corroborada pelas mensagens abaixo, constitui objeto de análise precisamente em razão de os ilícitos apurados envolverem, de forma direta, membros dos dois núcleos familiares.

A confiança mútua exposta nas mensagens seguintes, sob perspectiva investigativa, constitui o ambiente propício à realização das tratativas sobre o apartamento 1.701, no Poème

Horto, os repasses à BN FINANCEIRA e as articulações parlamentares em favor do Banco Master.

Feitas as anotações acima, seguem os principais conteúdos a respeito das relações pessoais recentes entre o ex-banqueiro e o parlamentar. Os diálogos analisados têm início em outubro de 2023.

Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem de áudio a AUGUSTO LIMA informando que ele e sua esposa aceitariam convite para encontro no sábado seguinte, dia 14/10/2023: "Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço". Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER um prefixo de aeronave e o horário do deslocamento.

O destino da viagem era a chamada Ilha da Paixão, imóvel pertencente a AUGUSTO LIMA, o que se conclui dos elementos extraídos de fotos e mensagens gravadas no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia" : 1

1 Fls. 9 e 10 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


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Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO2 , previsto no dia seguinte.

WhatsApp Chat Jacques Wagner

5!

Arquivo de mensagem de audio

000/000

Transcrigio automética aguiha tudo indica que * no sébado combina

mais pra frente abrago

Transcrigao:

Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Ai a gente combina mais pra frente, abrago.”

Oi amigo. Grande noticia. Combinamos Abragao

2023-10-13

PT

PREFIXO: YNB

23.10.13 1532.38 03.00

10:30. Abs

1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.

2 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se, a partir

das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.


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Famita Brahia

de

Arquivo de mensagem video

Arquivo de mensagem de video

um classico


Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".

Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES", identificada como Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento, possivelmente em referência ao período que passaram na ilha, e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mensagem, expressa que "A gente ama vcs", o que


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confirma relação de amizade forte entre as duas famílias, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde: "Amamos vocês!! Bj no coração".

Além dos diálogos acima, existem reiteradas manifestações de afeto, do que se conclui pela existência de relação atual de proximidade e amizade entre as referidas famílias.


WhatsApp Chat Jacques 557181215435

=

2023-10-14

Fatima

https:/lyoutu.be/myoBT9YzD7A?si=WHgI7G9ckzIfAHZs [Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian

Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez é o maestro e

oboista Carlos Prazeres.

Fatima Obrigada sempre e firme sempre no que vc quer

23-10-14 16 0

Fatima E merece tudo de melhor

Fatima

Agente ama vcs

vocés Il Bj no coragéo 2023-10-14 16:34:03 03:00

Fatima

Chegamos

Fatima Tudo lindo IN

Fatima

Obrigada Beijos pra todos

2023-10-14 16:44


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A proximidade entre os núcleos familiares é corroborada por elemento concreto extraído da análise do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA: em 23/12/2024, sua secretária ANDREZZA, da empresa TERRA FIRME, encaminhou fotografia de embalagens do empório Casa Dez contendo bilhetes manuscritos com as inscrições "De: Guga", apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA, "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga", evidenciando que o investigado AUGUSTO LIMA remeteu presentes simultaneamente ao Senador e a GUILHERME SODRÉ, sendo que os itens considerados incluíam vinhos avaliados entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Como será exposto adiante, GUILHERME SODRÉ atua como operador e pessoa de

confiança do senador JAQUES WAGNER.

  • Sec Terra Firme -

Chat Andrezza 557197104978 de voz

Chamada 00:52

32

17-0300

Nesse contexto, a relação antiga de amizade entre as famílias, o trato informal e o acesso direto ao parlamentar são circunstâncias que favoreceram a prática dos ilícitos investigados.


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2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia

Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato "Fernando Master", referente a FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: "Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual

irmaos batista sao. O que é verdade rsrs". Em seguida, afirmou tratar-se de "mkt pra nos" e sugeriu

encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada. O interlocutor então replicou: "vou

mandar então pra tio guiga e Jaques" - referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e

ao Senador JAQUES WAGNER.

WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034

kkkkkkkk

Kkkk

Isso ai e mkt ora nos

Manda pro lula e pra base aliada

vou mandar entdo pra tio guiga e Ja


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Em diálogo ocorrido aos 22/05/2024 com o ex-Deputado Federal Fábio Faria, DANIEL VORCARO relata que ACM Neto teria se deslocado até sua residência, manifestando apoio integral. Em resposta, Fábio Faria afirma que ACM seria "tranquilo" e acrescenta: "Agora eh

aproximar o PT da Bahia", "Mas isso não será problema", "O ideal eh sair bem", "Vai dar tudo

certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h." O emprego da expressão "não será problema", no contexto das tratativas então em curso, sugere que Fábio Faria percebia como viável - e até facilitada - a aproximação política com integrantes do PT baiano, podendo indicar confiança na obtenção de apoio, alinhamento institucional ou abertura de canais de interlocução com o partido.

WhatsApp Chat Fabio Faria 556199910111

Acm foi la em casa

Bom demais

Dando apoio total fol la em casa

Ele eh tranquilo

Agora eh aproximar o PT da Bahia

4

40:24

Mas isso sera problema

O ideal eh sair bem

Vai dar tudo certo Se tiver algo solto a gente fecha em 24h


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3. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Pelo que se observa dos diálogos e arquivos seguintes, as relações entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA não ficaram limitadas aos eventos relacionados ao CREDCESTA ou aos contratos e licitações ocorridos no estado da Bahia entre 2018 e em 2019, nem aos eventos familiares ou às mais recentes articulações empresariais e políticas em altos círculos de poder. Os vínculos se aprofundaram e assumiram, em tese, contornos ilícitos.

Há elementos convergentes segundo os quais, pelo menos entre 2024 e 2025, JAQUES WAGNER recebeu de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por familiares próximos, vantagens econômicas diversas, em aparente correlação com sua atividade como senador da República, voltada a favorecer os interesses do Banco Master em pautas parlamentares e em temas regulatórios do sistema bancário. As vantagens econômicas teriam sido entregues ao parlamentar por meio de empresas e fundos geridos por pessoas interpostas, ligadas aos investigados.

Apresenta-se a seguir conjunto sólido e coerente, ainda que preliminar, de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, obtidos a partir da análise dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO, DANIEL LOPES MONTEIRO, AUGUSTO FERREIRA LIMA e JOÃO CARLOS FABO MANSUR3 .

Nesse contexto, as análises serão apresentadas em dois tópicos principais: primeiro, as vantagens econômicas indevidas recebidas pelo parlamentar ou por seus familiares, compreendendo a articulação para aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. e as estratégias de dissimulação desses pagamentos indevidos, com utilização de todo um mosaico de pessoas físicas e jurídicas criadas para fins de lavagem de dinheiro pelo grupo Master. Em seguida, os indícios de atuação parlamentar em favor do Banco, com destaque para o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022, as tratativas em torno da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, que

3 Apreendido na operação QUASAR, que tramitou na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.


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ampliaria a cobertura do FGC, e para o tráfico de influência na tentativa de aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB.

3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens.

3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA

Os elementos extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na operação Compliance Zero revelam, em conjunto, quadro indiciário consistente com a hipótese de que o Senador JAQUES WAGNER solicitou a AUGUSTO FERREIRA LIMA, como vantagem indevida, um apartamento localizado em Salvador/BA, cujo pagamento e registro foram operacionalizados por pessoas físicas e jurídicas interpostas, vinculadas DANIEL LOPES MONTEIRO, DAVID LOPES MONTEIRO e VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, com valores oriundos da REAG ADMINISTRADORA, conforme apresentado nos parágrafos seguintes.

Documentos extraídos dos dispositivos analisados demonstram que, mesmo após a

deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, as tratativas sobre o imóvel prosseguiram por intermédio de GUILHERME SODRÉ, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, em novas manobras contratuais executadas com o propósito de evitar a descoberta do negócio ilícito pelos investigadores.

Ressalte-se que todas as circunstâncias e estratégias jurídicas apresentadas nos diálogos e documentos seguintes são compatíveis com o modus operandi de DANIEL MONTEIRO, comprovado em fases anteriores da Operação Compliance Zero, o que confere verossimilhança à hipótese de corrupção e lavagem de ativos.

O imóvel em questão é o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado pelos interlocutores em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).


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Existem robustos elementos de prova apontando que referido imóvel foi adquirido por AUGUSTO LIMA, a pedido e para usufruto do Senador JAQUES WAGNER. Para melhor compreensão destas provas, deve-se ter em mente:

  • Os interlocutores evitam ao máximo deixar claro em mensagens as tratativas a respeito do tema. Efetuam ligações, inclusive de vídeo, bem como preferem tratar do assunto em encontros pessoais;

  • Há dois períodos em que os envolvidos tratam do tema: o primeiro, pré-deflagração, se iniciando em novembro de 2024, quando o Senador encaminha a AUGUSTO LIMA dados do empreendimento e do corretor responsável pela venda, e o banqueiro providencia sua aquisição através de "VALÉRIO FUNDOS" . E o segundo período, pós-deflagração e prisão de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, em que o operador DANIEL MONTEIRO faz contato com GUILHERME SODRÉ, possível operador de JAQUES WAGNER, para resolver a situação do apartamento, atuando para ceder os direitos sobre o imóvel a terceiros. Já em 2026, DANIEL MONTEIRO envia a GUILHERME SODRÉ minuta de contrato de venda dos direitos sobre o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto.

A primeira referência ao imóvel parte do próprio Senador. Em 26/11/2024, JAQUES

WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100)", cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES (CPF nº 513.111.605-82), corretor de imóveis. Em seguida, acrescenta tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, fornecendo os dados do imóvel de interesse: "Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preço é 2,45 mi

ou no condomínio mais baixo sujeito a inflação nos 36 meses".


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eo


WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708838

2024-11-26

Contato [Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA 3:0

[Nome [Eduardo Carteira MD BA
Telefone +55 71 98231-9100

Este é 0 gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é 0 preco & 2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses


Em 27/11/2024, após contato telefônico, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou ao banqueiro AUGUSTO LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto:

WhatsApp Chat J

POENE

2024-11-27

Chamada de voz perdida Chamada de voz perdida

Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorme.

11.27 10.00

24 41 0300

1004 22 0300 de voz perdida 9300

10.5000

(Chamada de voz

00:03 1100.06 63.00

de voz

Chamada 4390

Duraco: 00:52 2024.11.27 11.00.26

2

Book Digital Poeme-11b

Na mesma data, em cadeia sequencial que evidencia a coordenação entre os investigados sobre o mesmo tema, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz de 3 minutos e 41


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segundos com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado na agenda do investigado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080)4 , repassando-lhe imediatamente o contato do corretor EDUARDO GONÇALVES e a mensagem original do Senador com os dados da unidade e valor. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR questionou o nome e o endereço do empreendimento, ao que AUGUSTO LIMA, após breve contato com JAQUES WAGNER, às 11h, encaminhou o livro digital "Poème-11b" a VALERIO FUNDOS, em aparente resposta ao questionamento pendente. Tal circunstância evidencia que VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, a mando de AUGUSTO LIMA, seria o responsável pela operacionalização da aquisição.

WhatsApp Chat Valerio Fundos 5511985862080

Chamada de

voz Duragdo: 00:30 2024-10-31 17.35.44 01.00

2024-11-27

RO

Contato Nome

Nome Telefone

Carteira MD BA] 11 Eduardo Carteira MD 8. +55 71 98231-9100

Este é gerente Salvador da Moura Dubeux unidade € 1702 prego é

0 a a o

2.45 mi ou no condominio mais baixo sujeito 30 nos 36 meses

a

4 VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00, sócio e diretor de diversas empresas do grupo WNT Capital

e ex-administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante.


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A hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA, como mecanismo de dissimulação da real titularidade em benefício do Senador, encontra corroboração direta em episódio documentado cerca de seis meses depois.

Em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA três mensagens originalmente remetidas por seu filho ou filha, inferência que decorre de o remetente original dirigir-se ao Senador como "Pai", informando que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica de apartamento, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo preenchimento exigia os dados do proprietário do imóvel: nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. A mensagem concluía com a solicitação: "Consegue esses dados".

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2025-05-16

|

Pai, bom dial

ara envio do projeto com as alteraces no apartamento, é exigido também

envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

o

completo, endereco atual completo com

Consegue esses dados.

O envio dos projetos é até o dia 19/05, segunda feira

»

Eles também falam de um formulario de envio, mas esse formulario nao foi

disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou


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O fato de o próprio filho do Senador, interessado direto na realização de obras no imóvel, não dispor dos dados do proprietário formal e precisar obtê-los por meio do Senador, que por sua vez os solicita a AUGUSTO LIMA, é circunstância absolutamente incompatível com uma situação regular de propriedade do imóvel. Em 17/05/2025 (dia seguinte da demanda de JAQUES sobre dados do proprietário de imóvel), após chamada telefônica de 5 minutos e 6 segundos, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470), correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO5 (CPF 252.282.798-73). Segundos depois, AUGUSTO LIMA realizou chamada de voz de 36 segundos com o próprio DAVID LOPES MONTEIRO. O conjunto dessas circunstâncias permite formular a hipótese criminal de que o imóvel se encontrava registrado em nome de pessoa física ou jurídica por este controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real. Conforme se verá adiante, tal hipótese ganha robustez com elementos colhidos em diálogos de DANIEL MONTEIRO, ocorridos em 2026.

2025-05-17

Chamada de voz

05:06

Contato [Nome Formatado|Davi Daniel Monteiro]

[Nome [Davi Daniel Monteiro)
Telefone +55 11 94898-5470

[X-ABLabel

[Celular

5 Sócio administrador de diversas empresas vinculadas ao núcleo do Banco Master e irmão de DANIEL LOPES

MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e VORCARO, preso na 4ª Fase da Operação Compliance Zero

por operar como instrumento de repasse de vantagens indevidas ao presidente do BRB.


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Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação, por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 1º/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de WhatsApp. Em razão dessa configuração, o histórico disponível limitase às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.

Da outra sorte, da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO

foram extraídas conversas diretamente relacionadas à transação da unidade nº 1.702 do Empreendimento "Poème Horto". Esses diálogos ocorrem após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em 18/11/2025, e estão reproduzidos na IPJ-A nº

2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo, cujos principais trechos passamos a expor.

No dispositivo do advogado, foram identificados diálogos sobre aditivo contratual, bem como minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, pode indicar intenção deliberada de afastar a vinculação entre o real beneficiário e a propriedade do bem, sobretudo após a deflagração da operação Compliance Zero e prisões de DANIEL VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Além de seu irmão, figuram como interlocutores de DANIEL LOPES MONTEIRO, em tratativas sobre referido imóvel, e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, além de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS.

Merece destaque a interlocução entre GUILHERME SODRÉ, já referenciado nesta representação como indivíduo muito próximo ao Senador JAQUES WAGNER, e DANIEL LOPES MONTEIRO:

No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Compliance Zero - Fase 1, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada de voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi


®

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diretor jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO

o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).

Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem a MONTEIRO avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que

tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende-lo". O

terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vínculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ nº 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.


<

WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453

Pode autorizar

CHEGOU

Falou que tem com vc

Sala §

511-25

David esta aqui e ja foi atende-lo.


Dias depois da reunião, em 04/12/2025, às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).


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WhatsApp Chat Guilherme Sodré

2025-12-04

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined.

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)

Estou numa video.

Bom dia Tudo certo

min?

Por favor, posso te ligar em 10

Dia 16/12 de manha consigo ihe ver?

Claro!

seria melhor

A que horas para vc?

10:00! Se possivel

Combinado!

Obrigado amigo

Abraco


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Em 18/12/2025, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".

WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313

2025-12-16

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.

status: Answered

type: audio call duration: 00:00:36

2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

(owner)

1"

2025-12-18

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call

duration: 00:00:18 2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

(owner)

Boa Tarde Amigo!

12-18 17:55:37 -0300

Tudo bem?

Tudo certo

altura do vio é J

A 245

Perfeito


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Os diálogos extraídos sugerem emprego de linguagem cifrada (notadamente a

expressão "altura do vão", dissociada de qualquer contexto), aparentemente com o propósito de dificultar a compreensão do conteúdo real das tratativas entre os interlocutores. A expressão pode fazer referência ao valor do imóvel adquirido no Empreendimento Poème Horto, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) - "A altura do vão é 2,45 m."

Na sequência das comunicações entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, registra-se nova chamada de vídeo em 23/12/2025, com duração de 53 (cinquenta e três) segundos.

Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO sobre a possibilidade de realizarem videoconferência. DANIEL LOPES MONTEIRO respondeu somente no dia seguinte, 30/01/2026, propondo ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anuiu. Às 16h29min40s daquela data, os interlocutores mantiveram chamada de vídeo com duração de 13 (treze) minutos e 17 (dezessete) segundos.

Às 14h11min10s do dia 03/02/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou ao contato identificado como "MARCIO" três arquivos diretamente relacionados à aquisição da unidade 1702:

"Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07-25).pdf";

"1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf"; "BA - 1ª ETAPA 1702 - POEME HORTO_Rev00 Assinados - 03-11-25.pdf";

Os dois últimos documentos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade, com acréscimo de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ao valor originalmente estipulado no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.

O destinatário dos arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, o qual figura como administrador de duas pessoas jurídicas relevantes: a primeira, EXCELSIOR CAPITAL LTDA (CNPJ nº 65.977.372/0001-18), constituída em 30/03/2026, tem como sócio DAVID LOPES


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MONTEIRO; a segunda, NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 42.329.349/0001- 11), teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA (CNPJnº 24.593.471/0001-19) e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 18.606.232/0001-53).

ga

WhatsApp Chat ~Marcio 136038961918037

2026-02-03 |

Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25 .

2026-02-03 14:11:10

1° Aditivo Assinado 30-10-25.pdf

2026.02.03 14.12.03 03.00 }

BA 1* ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados

34-0300


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Poucos minutos depois, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS6 os arquivos "Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07- 25).pdf" e "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf". Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.

1 7 WhatsApp Chat

155709912178731

Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25

2026-02-03 14:14:58 -03.00

1° Aditivo Poeme Assinado

¥

2026-02-03 14:15:06 -03.00

Chamada de voz Durago: 01:28 2026.02.03 14.1509

6 André Pissolito Campos, CPF: 311.771.848-69, é sócio do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS


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Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO enviou, no dia 03/02/2026, a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS cabe fazermos as seguintes considerações.

O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal de

Terreno para Fins de Aquisição do Apartamento nº 1702", celebrado entre a MD BA Parque Florestal Construções Ltda., na qualidade de promitente vendedora, e a EPITOME S.A., representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI, na qualidade de promitente compradora. O instrumento tem por objeto a promessa de compra e venda da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais),

integralmente quitado na data da assinatura. O contrato fixa prazo de conclusão da obra até

30/11/2027. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido instrumento:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRACAO IDEAL DE|

0 S JIS (s] 17!

MIL E SETECENTOS E DOIS). EMPREEN

DENOMINADO DE LOCALIZADO RUA

A CUSTO), NA DA

SAPUCAIA, TTT SIN. HORTO SALVADOR BA, NOS TERMOS A

i

QUADRO RESUMO forma

pessoa. juridica dc dircito privado sob de socicdade cmpecsarial do

o

fimitada, com sede ¢ fora nn Rua Arthur de Machado, 1459, 2701 2717, Stiep, Salvador BA, CEP; 41.770-790,

a no

sob 48.137.2960001-13, neste ato, através de seus representantes ao

final pesson juridica de

enderego

com

P, CLEP: 01443 expedidor no CPF sob 0 n° 147.312.368.52, residente

Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maris, Sio Paulo-SP, CEP.

na

e-mail: epitome sai@outlook.com.br, telefone: 11 97334-0756.

1.3 Em havendo mais de uma pessan fisicn juridicn adquirente acima qualificada
como ADOUIRENTE, todas as obrigacdes decorrentes deste cantrato assumidas
devendo do feito

cn o preyo ser ia

ALIENANTE da

BA i ld

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DO

  1. CONTRATO

3.1 Constitui objeto desse instrumento

irretratavel, do APARTAMENTO N° 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS).

TORRE 01 EMPREENDIMENTO “POEME regime de

administragao (também

Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador

Cartério do 3° Oficio de Registro de Iméveis de Salvador

pelo ADQUIRENTE da obrigagio de

ora

diretamente 4 ALIENANTE.

Nt

de venda, irrevogivel

a promessa compra denominado BA, objeto da Matricula de n° 124.904 do pagar o prego

lo

a ser edificado pelo

de custo), Rua da

na

BA, mediante assuncéo

abaixo convencionado

Ll ell

17024 Seri

XXVI) Apartamento constituido de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suite 01 com sanitario, varanda, caqueiro, suite 02 com suite 03 com suite

04 com sanitario, cozinha, drea de servio, quarto de servigo com sanitario drea técnica. O

c

total

referido apartamento teré 245,390 m? de rea privativa 203,910 m* de drea privativa principal ¢ 41.480 m de 4rea privativa acessdria, ainda terd 134,406 m* de rea

de divisdo proporcional, totalizando 379,796 de total de construgio,

comum

correspondendo ao referido apartamento uma fragdo ideal de terreno e coisas comuns de 0.012860.

  1. PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Prego total do imével: O prego total de venda do apartamento ¢ de RS

(dois milhdes quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),

incluindo valor correspondente aquisicio do apartamento valor de

o a e o sua

correspondente ideal de terreno, que ser pago pelo ADQUIRENTE

ALIENANTE, do seguinte modo:

Entrada/Contrato: A importancia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes

quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),

a ser no,

  1. PRAZO DE CONSTRUCAO:

8.1 A construgiio do apartamento, objeto deste instrumento, deveri ser finalizada e

concluida até a data de 30/11/2027./0 ADQUIRENTE concede, neste ato, um

is 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43-

A 4.591/64 da Lei para conclusiio definitiva da construgiio da referida unidade imobilidria pela ALI E sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenizaciio de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-i que a construgiio restou devidamente concluida com

a expediciio do habite-se pela Municipalidade.


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122 O presente instrumento tem como parte necessiria, inscparivel e complementar,

aquelas LAUSULAS E CONDICOES G sendo

aludido instrumento, assim, cada um, parte integrante, necessiria ¢ ardvel do outro, como um documento que ¢ passam a ser, para 0s devidos fins ¢ efeitos de direito.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na iltima folha,

em duas 02 vias de igual teor e forma, somente anverso, depois

5,

das corretas, juntamente com as duas 02 testemunhas ao final subscritas, que a tudo pres jaram.

Eduardo Gongalves, cuio contato Jaaues

Wagner a Augusto Lima, em

Salvador,

2 24

Pande

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA ALIENANTE

ADQUIRENTE

TESTEMUNHAS:

(edna Thine agp Morvira Vergal

1 7520498 2

Nome: Andrea de Queiroz Pereira Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 969.450.795-20 CPF/MF: 024.641.395-64

Ao contrato foram anexados documentos relativos à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº

53.160.191/0001-15), com destaque para a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11/07/2024, que promoveu alterações na estrutura da empresa.

Por meio desse ato societário, a pessoa jurídica, anteriormente denominada NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passou a adotar a denominação EPÍTOME S.A., com simultânea alteração de endereço e objeto social. Na mesma oportunidade, foi deliberado aumento do capital social, elevando-o de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões


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e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.

Conforme registrado na ata, a integralidade das ações emitidas seria subscrita pelo

acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).

Na mesma assembleia que tratou do capital social, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF nº 147.312.568-52, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, com mandato unificado de até 2 (dois) anos.

A análise preliminar das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e
DANIEL LOPES MONTEIRO revelou diálogos quase exclusivamente relacionados à

manutenção de veículos. Embora o período abrangido pelas comunicações coincida com aquele em que DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS os documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nos diálogos entre LOMBARDI e MONTEIRO, quaisquer referências ao negócio imobiliário ou a tratativas a ele relacionadas. Existem somente diálogos, ratifique-se, referentes a consertos e manutenções de veículos.

O levantamento das pessoas jurídicas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura ou figurou como diretor e/ou responsável revelou vínculos com empresas de capital social expressivo, a exemplo da própria EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esse dado contrasta com o último vínculo empregatício formal identificado em seu

nome: vendedor no comércio varejista, contratado pela Alumiplast Comércio de Metais Ltda. entre

1º/04/2019 e 20/04/2021, rescindido por iniciativa do próprio empregado.


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RazaoSocial Vinculos | | Capital Socal

Abertura _|Stuacao DataSituacao|

[BAGIO NFORMACOES desde 12/04/2021, ADMINSTRADOR 12/04/2021 |SHOPAULOSP |

4154201400114 CONSULTORAE CADASTRAISLTDA_|RESPONSAVEL SOCIO desde 12/042021 |ATVA 121042021

[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR desde |

EPTOMESA. 111122023 [ATA

[RESPONSAVEL, DIRETOR desde 01/04/2025), DRETOR desde 0104/2025

|GRANDTOURERSA. 201012025 20012005 50000

5.26056 [DIRETOR 0/01/2024 [Dita estimacil) |

+13|HARPASA de 27/10/2028 [ATNA 530050000

|DIRETOR esd 30/07/2024 DIRETOR desde 30/07/2024 RESPONSAVEL [

53160223000162 [HPOGRIFOSA 11122023 1122003

|MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOSEE PARTICIPACOES S.A.|DIRETOR desde 23/01/2020), DRETOR desde |

133839260000104 05/062019 27.100.000,00

Dat esimadl) ISAOPAULOISP |

5304874000142 de 15/1212023304/12/2024 20/11/2003 _|29/11/2023 10.000.100,0

[PEGASUS SA desde 11/02/2021), (desc 11/02/2021), RESPONSAVEL |SAOPAULOISP |

171082020 17/08/2020

A ese 25/08/2025), desc 25/03/2025), RESPONSAVEL 111102024 [ATA

5765420000109 |PONTEVEDRAS [BARUERISP _[11/102004 50000

A [RESPONSAVEL, DIRETOR desde 07/08/2024),DRETOR desde |

5372111000110 [RUBICAOS 031062024 0306/2024 19.000:500,00]

A [RESPONSAVEL, DIRETOR desde 07082024),DRETOR 07/08:2024)

5372111000200 [RUBICAOS desde 17/09/2025 171092025

SA |DIRETOR desde 12/07/2024 DIRETOR desde 12/07/2024 RESPONSAVEL |
[TERRASFERTEIS BARUERISP 271202028

[WOLFRAMEMPREENDIMENTOSE PARTICPACOES SA. |DIRETOR [sAOPAULO/SP |

4011454000107 de 15/12/2000 20050000

Queiroz de avo dafase3, conta desde 4/12/2004, ara uel

Ana Cli Paiva, Cleber CPF: 192.212.3587 de Fitima Fret, CPF. T64868778.04 foram 14/0824

como

a ser

LeonardaLuis do Carmo, Liz Lombard passaa dietor

CPF: mio de Daniel Lopes tbe

David Lopes Monteiro 252.282.798-73, Monteiro comodiretoreesponsiel.

CPF: dei Luiz Lombardi sex Fernandes, Suel Fret, CPF: 764 foram entre 24/424

Daniel Lopes Monteiro, 153.020.356.98 assaa Clber Fara CPF: 192.212 358-74 de Fatima diretores

CPF: mio de Daniel Lopes Monteiro, iretora Lombard passa ser dietor Sue CPF: 16/1220

David Lopes Monteiro, 252.282.798-73, de Luz Fernandes, CPF: 192.212.356-74 764 888.7804 foam entre 15621

CPF:

(ClebrFriaFemandes, 192.212.356-74 Sue deFitima Fert, CPF: 764.858.778.04 foam dietores


Em consulta a sistemas disponíveis, verifica-se que LUIZ LOMBARDI declara residir à Rua Santo Eliseu, 525, Vila Maria, Sao Paulo /SP, local aparentemente incompatível com suas milionárias participações societárias:



Fonte: google maps, captura da Imagem: abril de 2024.


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A análise do quadro societário das pessoas jurídicas associadas a ANTÔNIO LOMBARDI evidencia padrão relevante de vínculos societários: os nomes de SUELI DE FÁTIMA FERRETI7 e CLEBER FARIA FERNANDES8 aparecem reiteradamente como diretores nessas sociedades, as quais possuem também como sócios ou diretores os irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO.

Os mesmos SUELI e CLEBER também criaram os CNPJs utilizados por DANIEL VORCARO para viabilizar o pagamento de propina a PAULO HENRIQUE COSTA, através da aquisição de imóveis de alto custo. Seguem trechos da representação, que culminou na prisão preventiva do então presidente do BRB:

Ademais, para impedir a direta entre Paulo Henrique e os
iméveis, foram constituidas com capital utilizadas seis irris6rio empresas de fachada, em sociedades e transformadas pouco todas originalmente

antes das compras. Cada empresa foi designada para adquirir um imével.

As empresas interpostas foram fundadas inicialmente por Sueli Ferretti e Cleber Fernandes, que figuram como criadores de centenas de empresas semelhantes, passaram por alteragdes societarias e de em curto

intervalo e, posteriormente, passaram ao controle do fundo FIP ALUCARD (atual ABBIAMO), administrado e gerido por entidades do grupo REAG, com diretorias

assumidas pelo cunhado do advogado Daniel Monteiro.

Um detalhe importante é que todas as empresas receberam aumento de

capital expressivo e exatamente compativeis com o valor dos iméveis, de modo a ocultar o beneficiario final da propriedade e dissimular a origem dos recursos empregados.

7 CPF nº 764.868.778-04 8 CPF nº 192.212.358-74


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ressaltar também,

Cabe que CLEBER e SUELI foram os sécios fundadores
da empresa N.K.ES.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARICIPAGOES S.A. CNP
PARTICIPAGOES S.A., 31.446.245/0001-70, que veio a se tomar a SUPER EMPREENDIMENTOS E

empresa controlada por VORCARO e seu cunhado, Fabiano

Campos Zettel, CPF 027.818.816-86.

De acordo com os registros na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo

(JUCESP), as empresas foram constituidas em 2024 nas datas exatas constantes

na tabela a seguir Dados de constituigéo e transformagao em S.A. das 6 empresas.

Cada empresa foi criada com capital social de R$ 500,00, sendo 50% de Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74, e 50% de Sueli de Fatima Ferretti,

CPF 764.868.778-04. Todas as pessoas juridicas foram registradas no endereco na Rua Pamplona, 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP

01405-905. O objeto social de todas elas consta como Holdings de Nao-Financeiras.

Todas foram transformadas em S.A. ainda em 2024, mantendo a
distribuigao das quotas de como agdes ordinarias nominativas e sem

valor nominal. CLEBER e SUELI foram empossados como diretores.

62

Merece destaque, ainda, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA9 , Diretora da HARPIA

S.A. (CNPJ nº 52.695.635/0001-54) e alvo de mandado de busca e apreensão cumprido no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Conforme elementos disponíveis nos autos, a nacional seria funcionária de confiança de DANIEL VORCARO e teria atuado na operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central do Brasil, com pleno conhecimento do fluxo financeiro ilícito, participando igualmente de atos voltados à dissimulação de valores, conduta que a insere, em tese, no núcleo de lavagem de capitais apurado na presente investigação.

Todo o conjunto de elementos acima demonstra: a) que os recursos utilizados na

aquisição do citado apartamento têm origem no grupo REAG, vinculado a DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA; b) que a empresa e a pessoa física signatárias

9 CPF nº 090.476.856-28


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do contrato, EPITOME S.A. e LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, foram utilizados apenas como veículo de interposição para dissimular a real origem dos recursos e o efetivo beneficiário da operação, o Senador JAQUES WAGNER.

O segundo documento, encaminhado por DANIEL LOPES MONTEIRO a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS, corresponde ao "Primeiro Aditivo" ao instrumento original, celebrado entre as mesmas partes em data posterior. O aditivo tem por objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária e revisão das condições financeiras pactuadas, com previsão de pagamento adicional O instrumento foi firmado em Salvador/BA, em 1º/11/2025. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido documento:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DEST! CONTRATO: O presente nstrumento tem como

dal previstos no Memorial

ENTO N° 1702, DO.

projeto(s)anes PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo solctadss as reslizadss de

compromisso as acordo com as anexofs) SEGUNDO ADITANTE. As os parts fins acordam 3s que especiicagdes constantes de

0 descritas ns) substi, pars todos de direit, a

ADITANTE zada pela Incorporadors, PRIMEIRO

PARAGRAFO SEGUNDO: Na de material do acsbamento escolhido indisponivel

o resta 10

RIMEIRO ADITIVO AQ INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE RESERVA DA.

momento da compra, cabe 30 PRIMEIRO ADITANTE 4cu 0resizar roca po smilres ¢

a a

IDEAL DE TERRENO VIN AO FUTURO APARTAMENTO N° 1702,

de mesmo padi de qualidade ou superior, que desde concorda SEGUNDO ADITANTE

A TERCEIRO:

ADMINISTRACAO DENOMINADO PRECO DE LOCALIZADO NA RUA — O PRIMEIRO ADITANTE proceder com alteragdes solicitadas até

as o

DA SAPUCAIA, SIN. HORTO FLORESTAL, SALVADOR BA. QUE SE PACTUA EM CARATER

prazo de enirega do prevalecendo para todos os efeitos os mesmos prazos, termos ¢ condides IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL:

previstos no Instrumento de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno, ora aditado, inclusive as

hipéteses de prorrogado do prazo.

A) PARTES CONTRATANTES: PARAGRAFO QUARTO: 0 SEGUNDO ADITANTE decla, fins de dirt, cicia de

pars todos os

De como PRIMEIRO ADITANTE: soictadss,

que quant a0 material podem das em cor,

lado, doravante as

um LTDA, denominado no o & IE Rua de

CONSTRUCOES inscrita CNPYME sobn° 4.137.296/0001-13, sede Arthur ou exturs, que io poder se considerado vio ou efit

  • com

Azevedo Machado, n° 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de

PARAGRAFO QUINTO: A execugio da unidade se dari conforme ora rubricada pelas partes, representantes inal assinados.

Scus ao

relacionadas no(s) anexo(s) que parte integrate do presente termo do contrato com as A2) Do outro lado, como SEGUNDO ADITANTE: Com partcipagdo de 100%, EPITOME S.A, pessoa ressalvas neles contidas. As alteragdes mencionadas ndo implicario necessidade de do

em

de no na

juridica privado, inscrita CNPJ/ME sob o n° $3.160.191/0001-15, com enderego Rua Capitio instrumento particular celebrado para da unidade supracitada.

Rosa, 409, neste ato por seu
ANTO! Jardim Paulistano, Sao Paulo-SP, CEP: 01443- 010, representada dirctor,

BARDI, Brasiliro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO: Em das

n° forsa da

identidade 21271051, expedidor SSP/SP, inscrito(a) CPF sob n° 147.312.568-52, residente previstas por Primeira dest adiivo, ambas partes modifcam a

as

na Rua no o

domiciliado(a) Guaranésia, 1070, apto. 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP: 02112-002. forma de pagamento ¢ aleram o valor a ser pago para a promessa de reserva da ideal de terreno

N° POEME

vinculado futuro APARTAMENTO 1702, DO EMPREENDIMENTO HORTO, somandoao

aditada, importincia de RS 20.645,64 mil seiscentos ¢ quarenta ¢ cinco reais ¢

a no valor

fra U6 ci ©

mil

sendo a 1° parcela, no valor de RS 3.440,94 (trés quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa ¢ quatro centavos) ¢ as demais parcelas no valor de RS 3.44094 (trés mil quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa quatro centavos), cada uma delas, sendo pagamento da 1* parcela no ato do

o

recebimento do boleto bancirio que serd emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025, ¢ as

demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequenies. Os pagamentos somente

ser efetuados através de boleto bancirio ¢ que especificamente os valores constantes nesta

cliusula reajustados mensalmente pela positiva do Indice Nacional de Custos da Construgdo
INCC-DI, apurado — de cada parcel, partir do més de assinatura do presente instrumento até a dia do efetivo pagamento o

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Sal dor, 01 de novembro de 2025.

(flats (bari

La

PRIMEIRG ADITANTE

(we

SEGUNDO ADITANTE

[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno Poéme

ao

Horto Apartamento n° 1702

Em 03/02/2026, o dia seguinte ao envio dos documentos acima a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia mensagem a ANDRÉ, questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel.

O CCV significa Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças. Em resposta, ANDRÉ PISSOLITO informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.

A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".


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  • Pissolito +5511998801073

** WhatsApp Chat Andre

Ficou bom

2026-02-04 |

1

WhatsApp Chat Andre +5511998801073

de CCV_POEME HORTO oi

" 3

Tendo em vista que imovel sendo construido

0 ainda esta e é ideal, |

fiz contrato de cessao direitos de aquisicao. de

avise de Precisando ajustes, me |

|

Por favor vc acha que consegue me enviar GEV Imdvel ainda hoje?

o do

2026.02-04 14.48 51-0300 Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered

Oi

Desculpa

Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas so esqueci do principal que

seria mandar

2026-02-04 14.50.46 0301

Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined

Andre Pissolito (5511938801073@s whatsapp.net)

Kid

Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered type: audio call

duration 00.00.12

Daniel Monteiro (5511982621212@s whatsapp.net owner) Andre Pissolfo (5511998801073@s whatsapp.net)

26.02-04 19.04.03 03

Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status: NotAnswered type: video call

duration: 00.00.00

| 1 joined

Cesso de CCV_POEME HORTO

Andre Pissolto (5511998801073@s whatsapp net)

26.02.04 19.04.26

O arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e número de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.


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Registre-se que o instrumento identifica a EPITOME S.A. como cedente e a MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. como interveniente anuente, tendo por objeto a cessão dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel em questão.

Pelo instrumento na melhor forma de direito, as Partes:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DE DIREITOS DE AQUISICAO

E OUTRAS AVENCAS na Rua

EPITOME S.A., pessoa juridica de direito privado, com sede Antonio Rosa, 409, Jardim Paulistano, PauloSP, CEP: 01443-010, inscrita no CNPIMF sob 0 n°

neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade

53.160.191/0001-15, de

CEDENTE, doravante designada simplesmente CEDENTE:

pessoa juridica de direito privado, com sede na [+], [cidade] [UF], CEP: [+], inscrita no

~

sob neste representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de}

o 1 [+], ato

doravante designada simplesmente CESSIONARIA: EPITOME S.A.

MD BA PaRQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA., pessoa juridica de direito privado, com

sede na Rua Arthur de Azevdo Machado, n°1459, salas 2701 2 2717, Stiep, Salvador BA,

CEP: 41.770-790, inscrita no CNPJME sob o 1° 48.137.206/0001-13, neste ato representada

na forma de sew Contrato Social, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, doravante designada simplesmente como ANUENTE.

Considerando que a CEDENTE celebrou com 3 ANVENTE urn Instrumento Particular del

de Reserva da Ideal de Terreno, referente unidade autonomal

Promessa Apartamento 1702, integrante do empreendimento Horto”, em sob o

regime de (prego de nos termos n°

administrag3o custo). da Lei 4.591/64;

Considerando que a CEDENTE promoveu alteragdes e personalizagdes de acabamento na referida unidade, formalizadas por meio de aditivo contratual

Considerando que a CEDENTE ¢, até a presente data, titular exclusiva de direitos aquisitivos, COM A ANUENCIA DE

dominio pleno ou matricula individualizada da unidade;

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUGGES LTDA.

DATADO DE

p= 2026

Considerando presente que a CESSIONARIA tem pleno conhecimento da natureza juridica da

de

bem como todos os riscos a ela inerentes;

Considerando que, as Partes desejam, de comum acordo, disciplinar detalhadamente os termos e condides que dever3o ser aplicados 3 presente contratual.

como de fato e de direito tem, firmar o presente Particular de Compromisso de de Direttos de Aquisigho e Outras Avengas™ 0 que se regerd pelas seguintes cliusulas e condigdes, que as Partes mutuamente

e

outorgam aceitam, a saber:

PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL E SUA TITULARIDADE

11. Constitui objeto do presente instrumento a pela CEDENTE 2 CESSIONARIA. da totalidade dos direitos aquisitivos relativos 3 ideal de terreno vinculada 3 fotura unidade auténoma Apartamento n° 1702, onerosa, irrevogavel ¢ imetratavel, inteprante do

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nfo

  1. A presente cessdo implica transferéncia de propriedade imobilidria, mas apenas a sub-rogagio da CESSIONARIA na contratual da CEDENTE perante a ANUENTE,

com a assungio integral dos direitos, deveres, iscos e obrigages dai decorrentes

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO

  1. Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagari

ora a

de RS

CEDENTE o valor total [#] ("Prego da da seguinte forma:

por meio

a) atitulo de sinal de pagamento, de Transferéncia

e principio Eletronica Disponivel TED para a conta corrente 1° [+], de titularidade da

CEDENTE, mantida junto ao Banco Agéncia [+], ou de quem ela indicar,

&

plena e irrevogavel do sinal valendo o comprovante de transferéncia como recibo de pagamento na da data assinatura do presente Contrato; quitagio
b) em parcelas mensais, fixas cada uma, com pagamento da primeira parcela na data da lavratura da sucessivas, no valor de RS +
Escritura Definitiva, conforme dada pela Clausula 5.1. abaixo.
101. Para dirimir eventuais controvérsias elegem o Foro da Comarca onde esti situado o Imével objeto dos direitos de aquisiio a que este Contrato, com remincia a qualquer outro do presente instrumento, as Parte: por mais privilegiado que seja

E por estarem assim justas contratadas partes firmam presente instrumento, na

¢ as o

de duas testemunhas abaixo assinadas.

Paulo/SP, de + de 2026.

[Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Compromisso de Cessdo de Direltos de

e Outras Avengas celebrado entre Epitome S.A., + e MD BA Parque Florestal

Construges Ltda]

CEDENTE: EPITOME S.A.

CESSIONARIA:

INTERVENIENTE ANUENTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES

Testemunhas:

Nome:

Nome!

CPF:

CPF.

de Assinaturas a partir desta linha esta foi propositalmente detxada em branco]


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Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s,

DANIEL MONTEIRO a encaminha - com a cláusula de preço preenchida - para

GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato" .

Boa Tarde!

Tudo bem?

Por favor, ve pode falar um minuto?

Guilherme Sodré (557184361313@s net) started a cal

status: Answered

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) 21 Pela dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagard

ora a

(owner) o

CEDENTE valor total de RS 2.463.000,00 (dois milh3es, quatrocentos e sessenta e trés mil

reais) ("Prego da Cessdo”), da seguinte forma:

RS 821.000,00 (oitocen tos

a e vinte e um mil reais), a titulo de sinal e principio de

pagamento, por meio de Transferéncia Eletrénica Disponivel TED para a conta

corrente n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto ao Banco 336 Banco C6 SA., Agéncia 0001, de ela indicar, valendo

ou quem o

comprovante de transferéncia recibo de pagamento quitagio plena

como ¢ e

do sinal, na data da assinatura do presente Contrato; ¢

b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas valor de RS R$21.000,00

e sucessivas, no

(oitocentos vinte mil reais), cada pagamento da primeira

e e um uma, com

parcela na data da lavratura da Escritura Definitiva ¢ a seguinte no mesmo dia do més subsequente, conforme definicdo dada pela Clausula 5.1. abaixo.


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Decorridos 1min10s do envio da minuta a GUILHERME SODRÉ, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, acompanhadas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".

WhatsApp Chat ~David 81187800395814

BA- ETAPA 1702 POEME

A

Veja se posso assinar este documento

02 38.44-03:00

Recebeu agora a pouco devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a

@ Mensagem apagada pelo remetente

2028.02.08 17:33:41

03

@ Mensagem apagada pelo remetente

de voz perdida 1756.22 02.00


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As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail e ao respectivo anexo. O remetente é a MD Construtora, responsável pelo empreendimento, e o conteúdo da mensagem versa sobre a "2ª etapa de personalização" da unidade nº 1.702, tendo como destinatários visíveis DAVID LOPES MONTEIRO e Helen Guimarães, identificada como arquiteta.

Orcamento 2° etapa de personalizaco Poéme Horto UN 1702

MD STORE MOURA DUBEUX

Fae Dav Heen Gumardes 1531

24 ETAPA 1702 PORME HORTO Ori ©

Prezado cliente, bom dia!

Informo que concluimos o seu orgamento referente a 2° etapa de da sua unidade No Poéme Horto. Segue em anexo 0 arquivo em PDF para sua validagao, no hd necessidade de assinar 0 arquivo em anexo, aps sua validagao nesse e-mail iremos enviar © arquivo para assinatura digital. Precisamos de um até o dia 09/02/2026.

Segue abaixo algumas orientagdes recebidas pelo setor pelo orGamento:

Unidade no possui projeto de paginagao, mas adicionou nicho em alguns banheiros. Foi considerado o cho na mesmo porcelanato da parede, com acabamento em 45°.

  • a sua canais o @

disposigdo através dos de Comunicagao corm Cliente, telefones 4020.70 (capitais regioes metropolitanas) ou 0800.025.7700 localidades), ou ainda via whatsapp alravés do

nosso whatsapp enderego

atendendo de segunda bra ou sexta-feia, das 9h as 16h, exceto ferados; ou diretamente no 81 99491-3017 (MD STORE Recife) ou 81 98944-6840 (MD STORE Filas): pelo eletrdnico: mdstore@Mmouradubeux.com. Cordiaimente; Fhe

AA

SEE

roi

Ambiente.

POEME

=

Orgamento de

Padeio com Und. Valor Total Material TOTAL ANAL mm


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Destaque-se o fato de as mensagens e os arquivos anexos enviados por DAVID MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO constarem como encaminhadas (forwarded), o que indica que o conteúdo teria sido originalmente recebido por terceiro e apenas repassado a DANIEL. Essa hipótese é reforçada pela mensagem subsequente de DAVID - "Recebeu agora há pouco" -, expressão que sugere referência a destinatário distinto dos interlocutores da conversa.

Na sequência, DAVID LOPES MONTEIRO informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) teria sido convertido em crédito em favor da EPITOME S.A. Após o recebimento dessas mensagens, DANIEL LOPES MONTEIRO realizou ligação para DAVID, sendo que, na sequência, este encaminhou duas novas mensagens que se encontram apagadas.

Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.

Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" . Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.


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Chat - Sodré

de

CCV_POEME HORTO 2026-04-10

20260302 Boa Tardell

Bom dial

Tudo bem?

Tudo bem?

vc

Por favor pode falar um minuto?

Por favor, vc pode falar?

Boa tarde

Sodré (557184361313@s whatsapp net) stated a cal.

status: Answered type: audio call

duration: Guilherme Sor (557184361313@s whatsapp net) started a cal.

2 joined status: Answered

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) type: audio call

(owner) —— duration: 00:03:56

2 joined:

Guiherme Sodré 557184361313@s whatsapp net)

(owner)

de CCV_POEME HORTO

O conjunto das mensagens analisadas é compatível, em juízo indiciário, com a hipótese de que o terceiro em cujo nome se registra o imóvel atua tão somente como interposta pessoa

para ocultação do real proprietário.

Em síntese, o panorama fático descortinado, de forma cronológica, é o seguinte:
  • O Senador JAQUES WAGNER encaminha ao banqueiro AUGUSTO LIMA os dados do imóvel que pretendia adquirir;

  • Em coincidência cronológica, o banqueiro encaminha a VALÉRIO MAREGA ("Valério Fundos") todos os dados do mesmo imóvel. Vejamos:


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26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e de imével availado em R$ 2,45 milhGes para Augusto Ferreira Lima.

27/11/2024

tisasio Valério Fundos

  • com

10:00

Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével

10:00 ]

Tentativa de para Jaques Wagner (nio atendida)

+@XD2

Valério Fundos. “Nome do Prédio?”

+@XD

Nova ligagio Valério Fundos (9s)

com

®

10:04 Nova tentativa de para Jaques Wagner (nio atendida)

bl

2 10:05 Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”

me

10:23]2

Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”

e ou

  • vigacio com Jaques Wagner (52s)

11:01 ] 2

Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima

a

11:05 <

Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos


  • O imóvel é adquirido, conforme revela documentação posterior, mediante fluxo financeiro do FIP HOCKENHEIM, que adquire ações recém-emitidas pela EPÍTOME S.A., compradora final. A empresa é controlada por interposta pessoa, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, ligado aos irmãos MONTEIRO. O mesmo LOMBARDI possui dezenas de milhões de reais em participações societárias, em empresas ligadas ao ecossistema do MASTER.

  • VALÉRIO e DANIEL MONTEIRO são comprovadamente operadores financeiros

dos gestores do MASTER, especializados na criação de estruturas financeiras, usualmente via fundos de investimentos, para ocultar transações ilícitas. Possuem contato entre si, atuando

por vezes em parceria;


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  • Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, DANIEL MONTEIRO, enquanto AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO estavam detidos, passa a empregar seu escritório para resolver a situação do imóvel. Mantém contato e recebe pessoalmente GUILHERME SODRÉ, o

GUIGA, pessoa próxima ao Senador JAQUES WAGNER. Posteriormente, encaminha a este

mesmo GUIGA, GUILHERME SODRÉ, o contrato de cessão dos direitos sobre o imóvel.

Essa dinâmica encontra correspondência direta com o modus operandi identificado

em fases anteriores da Operação Compliance Zero, quando foi comprovado o emprego sistemático de interpostas pessoas por DANIEL MONTEIRO para ocultar a entrega de imóveis como vantagens indevidas a agentes públicos cooptados, a exemplo do ex-presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Reforça essa hipótese o fato de que os valores

destinados ao apartamento nº 1.702 do Poème Horto terem sido disponibilizados por estruturas

societárias ligadas à REAG, cujos fundos de investimento foram identificados no curso das investigações como veículos de lavagem de ativos em benefício do grupo MASTER, sobretudo por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA.

A análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou conjunto relevante de diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, filho de GUILHERME SODRÉ e enteado de JAQUES WAGNER, sobre obrigações financeiras assumidas pelo ex-banqueiro perante a BN FINANCEIRA, empresa pertencente ao núcleo familiar do Senador.

EDUARDO SODRÉ exerce o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA, a qual figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. No endereço atual da empresa

(Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a

aproximadamente 700km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte)

outros CNPJs também registrados, pelo mesmo contador, e todos sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos um gráfico de tais relações:


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MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA

JACQUES WAGNER

SENADOR

8 4

SETE DE SETEMERO, 324, EDF. PORTO 30 BARRA SALVADOR/EA

bid

PATRICH TOALDO BONILHA

CPF:

BONNIETOALDO BONILHA

CPF:

ENDERECO ANTERIOR 30%

2/5/19 100%

2/2/23 A 26/0126

700KM DE DISTANCIA

|

DE

|

EDUARDO MENDONCA SODRE

MARTINS

CPF:

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EA

0%

20/5/15 A 23/2/23 T

PC BERNARDO DE BRITO, 151 SALA 1, CENTRO IGAPORA/EA

Figura 46

BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25 HENRIQUE SODRE MARTINS

NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA

020.966.415-00

Nome FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA

anterior:VAMOS

Diagrama de Vinculos da BN TECNOLOGICAS.

Em 1º/09/2025, EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, indagou ao Banqueiro AUGUSTO LIMA se havia "alguma previsão" sobre pagamentos pendentes, ao que o banqueiro respondeu: "Blz, irmão. Em cima aqui."


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WhatsApp Chat - Dudu Sodre 557188050013 de voz

amada

01:02 2025.06.14 1035 18-0300

2025-09-01

Irmé&o bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma

20 vc me fala ?

-03

9-01

Biz irm&o. Em cima aqui. ]

Abracéo

Tmj

Em 04/09/2025, a cobrança se intensificou: "Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. Amanhã vence os boletos e são altos. Não tem como cancelar e não irei ficar devendo, concorda?". AUGUSTO LIMA, incapaz de honrar de imediato, respondeu que o cenário estava "crítico" e, de forma reveladora, encaminhou reportagens sobre a rejeição pelo Banco Central da compra do Master pelo BRB, vinculando expressamente as dificuldades de pagamento ao insucesso dessa operação, ao mesmo tempo em que sugeria: "Se for o caso cancele a nota e depois você emite outra. Assim que tiver a disponibilidade". Vejamos:


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2025-09-04

Amigo, tudo bem? Preciso de Amanha vence 0s boletos sao

sua e

altos. Néo tem que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu

Infelizmente disse como Ihe a situacao esta critica. Abs

2025-09-04 11:21:27 -03:00 +

Acredite que estou tentando se tem aiquém que resolver sou

como Ihe disse a e estd eu

Infelizmente

1121.27

2025.09.04 de

As bruxas

Rioligando perseguigdo

GLOBO 100

Ministros do STF

ilegalidade

veem em

anistiaa

Mas estou firme resolver

querendo

emite outra que a

Assim tiver


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9

WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013

Eu no disse que vc n quer resolver, mas n ficar devendo ao fisco.

j4

Vou tentar cancelar mas foi tudo emitid

To em reuniao por isso n atendi vc

Eu nd que

qui

Eu sei irméo.

Quando puder falamos

Nem quero que fique devendo

Por isso falei para cancelar

Boa merda. Pap

No contexto das investigações, ao se analisar as cobranças de valores feitas por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, a AUGUSTO LIMA, se verifica que o banqueiro estava vinculando a realização de tais pagamentos ao sucesso na operação financeira almejada pelos empresários ligados ao grupo MASTER.

Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID MONTEIRO havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para


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tratar do assunto. Mais uma vez, DAVID LOPES MONTEIRO aparece como intermediador

de pagamento com características de ilicitude.

2025-10-06

Bom dia irm&ol Tudo bem? David sumiu... Rs}

FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda

Essa semana resolve sem falta|

Indo para sp pra resolver isso

Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informou que DAVID havia reaparecido, mas que "não achava ser boa ideia o que ele havia sugerido", ao que AUGUSTO LIMA reiterou a intenção de resolver o assunto naquele dia. EDUARDO SODRÉ confirmou que "vai mandar assinar logo" .

2025-10-13

Chamada de voz perdida

11

.

Oiimao Bom dia. Tudo bem ? Quando pude retorne. Abs

Quando puder falar

avise

Avs

Querendo mata hoje ou estou de férias com as criangas na correria

©

David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como td ©

Ligue falamos te

Nao kguel porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo

Tranquio

Va curtr ai vou assinar logo

Eu mandar

Depois he falo com cama


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Em 14/10/2025, EDUARDO relatou que DAVID havia "sumido de novo" e que "falta DAVID enviar por e-mail pra assinar", ao que AUGUSTO LIMA respondeu que DAVID estava "aqui na porta" - confirmando encontro pessoal entre ambos.

2025-10-14

Irméo, falta David por 6-mailwo

enviar

Sumiu de novo

Kkkkkk

Nao possivel

Perai

Esta aqui na porta

Pap

Kickkkk

Eu sei 0 que eh isso

Na Sema eu viajo e tudo para

Hahahahah

Pap


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Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminhou o endereço de e-mail institucional da BN FINANCEIRA (adm@bnfinanceira.com.br) como canal para recebimento do documento a ser assinado, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.

Vine

De novo?

Chamada do voz

Durago 0023

Estou chogando 14 agora © velo

Kk

Mo pedo que Bonnie mesmo manda

€ responde por cima

ai

Nao chegou

Me mande seu mai aqui

ele

Mandei pra ontem mesmo

adm@bnfinanceira |

com br


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Em 17/10/2025, a operação foi concluída. AUGUSTO LIMA encaminhou a EDUARDO SODRÉ o arquivo "BN.pdf" - comprovante de transferência -, sendo imediatamente agradecido:

"Opal Obrigado irmão. Tmj". Conforme dados do comprovante bancário, a transferência de R$

3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) foi efetivada em 17/10/2025, tendo como remetente a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa que opera o produto CREDCESTA, integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), prima do investigado, e

como destinatária a BN FINANCEIRA LTDA.

com br

Deixe comigo aqui imo

Opglo para e

Envio Retomo| Vine

Pap

2025-10-17

WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013

Opal Obrigado

Tmj do XML de Envio

Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes

Mensagem:

Nimero Controle IF: 157 IF Debitada:

Agincia Debtada:

Tipo Conta Debitada:

Conta Debitada:

Tipo Pessoa Debitada: CNP) ou CPF Cliente Debitado:

Agéncia Creditada: Tipo Conta Creditada:

Conta Creditada:

Tipo Pessoa Credtada:

ENP) ou CPF Cliente Creditado:

Nome Valor Cliente Creditado:

Nivel Preferéncia; Data Movimento:

STROOOB SOP20251017010000792 61024352 BM PLENO S.A.

1 CC Conta Corrente

5706570004

J Pessoa Juridica

27.490.629/0001-13

1 CC Conta Corrente

142200832

J Pessoa Juridica

42.645.396/0001-74

202510170001062712 C Média

17/10/2025 |


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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.

about blank

was, 1031 de voz REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Chamada 53

00:13 2025.05.26 03.00

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

2025.06-01

Augusto Lima usa uma duragio para mensagens temporérias em COMPROVANTE DEINSCRIGAG E DE SIUAGAO conversas. Todas as novas mensagens desaparecero desta conversa aps 7 dias.

2025-11-11

2025-11-12 de voz

00:27 2075 113052 03.00

11.11

de voz

00°47 155303 0300,

2025.11.11 tos do PCE excato holdings

sociedad participaco,

~Outras oi tudo bem? pode falar um minuto?

Venha aqui

ok

CT

Uimitada

[Fam | [ree

COM

I= ] | de voz

Chamada

DuracBo: 0329

2025.11.12 1452150300

ATvA

2025-11-14

de voz = 01:19 0300

2025-11-17

dspensa do defo do ampreendeder que stands 955 3

1 A constares ns de 11 de Jiro do. 2015. quate88 propria 35 CGSM pace ants fedeatios. ds Stier

de 06

pela no dia Normativa RFB i 2.119, 10:31:06 (data hora de de dezembro de 2022.
Emitido 14/11/2025 as e Brasilia)

CARTAO CNPJ


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Ainda sobre a BN FINANCEIRA, de acordo com elementos extraídos do aparelho celular, em 09/09/2025, no âmbito de conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA

NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este encaminhou ao investigado arquivo denominado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre valores "em aberto", contexto no qual foram identificadas despesas pendentes de aproximadamente

R$ 3.000.000,00 relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA.


ira Neto 5511

Total

Fornecedor

TELEPERFORMANCE CRM A

PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS

UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD

MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT § Preciso da visao geral

PAULO BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL

GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS ASSOCI De tudo em aberto BN FINANCEIRA LTDA

LG SERVICOS LTDA Anexo MASSA INTERMEDIACAO E ASSESSORIA EM

NANOOK PARTICIPACOES S.A.

MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV Despesas acumuladas. SALESFORCE TECNOLOGIA

BLUE PAY SOLUTIONS LTDA

RB2 A GESTAO DE NEGOCIOS LTDA pediram 10mm do astralo para conta dele na Reag

TELEPERFORMANCE CRM S.A

AMETRINO PARTICIPACOES Dino disse que te passou

LD PRODUCOES LTDA

VISTA INVESTIMENTO LTDA

Dino nao falou comigo

JD COMERCIO DE ARTES E EXPOSICOES

DAREDE SERVICOS DE TI LTDA Essas empresas nanook, Sales force JM NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA

MIP FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBIL

Alberto, vamos ter aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA

THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI

DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL

Conseguimos virar ate la?

CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD

BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC So se tiver algo de cambio chegando

INNOVA COMUNICAGAO E NEGOCIOS LTDA

88.226.047,64

Valor

10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00 5.115.200,00 3.989.425,65

3.025.630,15

2.955.000,00

2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 EPP 1.329.565,39

1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 1.000.000,00


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As anotações apontam que o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo

familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada. Possivelmente outras operações foram realizadas, o que reforça a necessidade das medidas cautelares ora apresentadas.

Nesse mesmo sentido, existem indícios de outros pagamentos destinados a JAQUES WAGNER, por intermédio de empresas vinculadas a EDUARDO SODRÉ, encontrados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO. Entre os arquivos extraídos desse aparelho, consta a planilha

"Pagamentos Mansur", cujo conteúdo registra pagamentos realizados por agente identificado

pelas iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur", destinados à pessoa de apelido "Dudu" (possível EDUARDO SODRÉ). A mesma imagem contém, em sua porção inferior, controle paralelo intitulado "Pagamentos Daniel", onde "Dudu" figura novamente como beneficiário.

Os pagamentos identificados na planilha teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais).

Em anotação distinta da mesma planilha, consta anotação descrevendo o fluxo financeiro empregado para os pagamentos a "Mansur", nos seguintes termos: "Mansur aporta no Sebastian.

Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus" - circunstância que

evidencia o emprego de estrutura societária interposta para a movimentação dos recursos.

Cabe registrar que as iniciais "DLM" podem corresponder tanto ao próprio DANIEL LOPES MONTEIRO quanto ao seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO. Independentemente da qualificação precisa, restou apurado que os dois atuam em parceria, com DAVID usualmente cumprindo ordens ou validando suas ações com DANIEL.

Por outro lado, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, identificado como controlador do grupo REAG, é pessoa já referenciada no curso das investigações como vinculada às estruturas societárias utilizadas pelo grupo Banco MASTER.


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30/4/24 Compra de SO% ser pago ao

A 1.000.000,00 A |pago

das cotasdo [Luiz Fernando

GT 4

[FIP pelo

SVEN. la Parcela.

B 30/4/24 do |Mansur aporta

[pago Pagamento ao [no Sebastian.

| Thiago no Valor| Sebastian aporta

de RS na Pegasus.

|Mytra

1.400.00000

Nota contra

a

Pegasus

30/4124 do aporta |

C 1.095.394,74|Reembolso pago.

Pré-Pagamento [no Sebastian.

a0 Dudu. Sebastian

na Pegasus.

Mytra emitird

Nota contra

a

Pegasus

30/5724 Compra de S0%|A ser pago ao

E T.000.000,00|

das cotasdo [Luiz Fernando

[FIP GT 4 pelo

SVEN. 2a

1.693.256,58


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Reforçando os indícios acima de que o "DUDU" referenciado se trata de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, foi identificado ainda mais um elemento de especial relevância, que foi obtido a partir da agenda de contatos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, pois entre todos os registros salvos com variações do nome "Dudu", apenas um foi

identificado com esse apelido, adicionado em 30/12/2024, com terminal telefônico +55 71 98805-

  1. Pesquisas em bases de dados revelaram que esse número está cadastrado em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
Type Unknown
Name Dudu
Time Created 2024-12-30T20:10:40Z
Time Modified 2024-12-30T20:10:40Z
Phone +5571988050013 (Mobile)
User ID 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID)
Organizations Name: Advogado

A planilha "Pagamentos Mansur" apresenta elementos consistentes de verossimilhança. Com efeito, o grupo REAG, identificado na planilha pela referência a seu controlador, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, é o mesmo grupo que, documentalmente, atuou como suporte financeiro e societário na operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, por meio da REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., representante do fundo HOCKENHEIM FIP, que subscreveu o capital da EPÍTOME S.A. - empresa utilizada como adquirente formal do imóvel.

Portanto, existe convergência entre os dois eixos investigativos. A hipótese criminal é de que o grupo REAG participou da dissimulação dos pagamentos e registro de titularidade do imóvel Poème Horto, solicitado pelo Senador JAQUES WAGNER a AUGUSTO LIMA, e, paralelamente, realizou pagamentos destinados ao Senador por intermédio de seu enteado EDUARDO SODRÉ e das empresas de seu núcleo familiar. Tal padrão confere coerência ao conjunto indiciário e reforça


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a hipótese de que o grupo atuou, de forma sistemática, como operador financeiro das vantagens indevidas entregues ao parlamentar.

3.1.3. Das demais vantagens econômicas

Para além do imóvel e dos pagamentos à BN FINANCEIRA, a análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revela padrão reiterado de concessão de vantagens de natureza diversa ao Senador JAQUES WAGNER e a seus familiares, que, cotejadas com o conjunto dos elementos reunidos nos autos, revelam a lógica de manutenção de contrapartidas recíprocas.

3.1.3. Do Uso de Aeronaves Pertencentes a AUGUSTO FERREIRA LIMA e ao grupo Master

Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos vinculados ao ex-banqueiro ou ao Banco Master, sem que haja qualquer registro de pagamento ou contraprestação por parte do parlamentar.

A primeira ocorrência foi em 14/10/2023, no contexto de visita do Senador JAQUES WAGNER e de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, à propriedade denominada "Ilha da Paixão", imóvel sob posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA, situado no litoral baiano. Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER comunicou a AUGUSTO LIMA, em mensagem de áudio, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", confirmando a participação do casal no encontro. Em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o prefixo da aeronave e o horário do deslocamento, informações que havia recebido instantes antes de HAROLDO (+55 71 99952-992), primo e colaborador próximo de AUGUSTO LIMA. Após o fim de semana na ilha, a esposa do Senador, pelo contato "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), encaminhou a AUGUSTO LIMA mensagens de agradecimento, manifestando afeto à família do banqueiro: "A gente ama vcs", ao que AUGUSTO LIMA retribuiu: "Amamos vocês!! Bj no coração".


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A segunda ocorrência foi registrada em 1º/11/2023. Nessa data, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto para combinar "o negócio de amanhã... a ida para o Rio de Janeiro". AUGUSTO LIMA encaminhou imediatamente o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2" 10 e, na sequência, coordenou o voo diretamente com o piloto, confirmando que este deveria "deixar ele lá e retornar", o que evidencia o domínio de AUGUSTO LIMA sobre a aeronave colocada à disposição do parlamentar. FELIPE ZSHABER DA SILVA manteve vínculo empregatício com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., empresa de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA, de abril de 2022 a 06/02/2024, sendo contratado três dias depois pela ALBATROZ S.A. (CNPJ nº 47.920.068/0001-52), empresa igualmente de propriedade indireta do investigado.

A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Após chamada de voz de 1min54s entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040) e, em seguida, repassou ao mesmo piloto o contato do Senador - dinâmica que, somada às denominações dos contatos na agenda do investigado ("Felipe Piloto Aviao Banco 2" e "Breno Copiloto Banco"), indica que as aeronaves utilizadas pertenciam ou eram operadas por estrutura vinculada ao Banco Master.

A quarta ocorrência de evento de transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave vinculada ao investigado, com orientações expressas de que a operação deveria transcorrer de forma discreta, consta no celular de DANIEL VORCARO.11

O diálogo de 11/09/2024 evidencia que DANIEL BUENO VORCARO detinha poder decisório sobre a logística operacional da aeronave, seja na qualidade de proprietário, seja na de controlador de fato, exercendo controle direto sobre a execução do transporte. Esse controle se manifesta no acompanhamento em tempo real das etapas de embarque, desembarque e posicionamento da aeronave no local de destino, bem como nas orientações por ele emitidas quanto ao modo de realização do deslocamento.

10 Conforme consta das fls. 29 e 30 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF, o contato se refere a

FELIPE ZSHABER DA SILVA, CPF 044.099.646-58, piloto que prestava serviços a AUGUSTO LIMA;

11 Conforme detalhamento às fls. 44/46 da IPJ-A nº 2242868/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF;


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No curso do diálogo, VORCARO encaminha mensagens ao contato identificado como "Berg", José Alfredo Berg Filho, CPF nº 000.050.246-41, questionando o motivo de os passageiros ainda aguardarem o embarque. Após breve chamada de voz, recebe a confirmação de que o embarque havia sido realizado. Na sequência, solicita atualização sobre a previsão de chegada, endo informado de que os passageiros já haviam desembarcado e que um deles seguia de táxi ao seu destino. Vejamos:


WhatsApp Chat Berg 553191269196

Pq segurou o few?

Agora ficou tarde:

as pra pousar em BSB

Vamos ft entao

ox

PARCELAR JOSE AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS

de Chamada 0188voz 55021 5300

Pessoas esperando

Pg nao embarcaram

de voz

Ghamada 620

00:13 17142

Ja estio embarcados

Qual previsao chegada gat

Ji chegou

Est pegando tx para sua casa


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A partir desse ponto, VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando cautela quanto ao hangar utilizado na Bahia e orientando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor informa, então, que havia alterado o hangar originalmente previsto, redirecionando a aeronave para outro ponto. VORCARO reforça as instruções de sigilo com as seguintes mensagens: "Algum que ninguém conheça", "E tira o avião rápido de lá", "de volta pra cá" e "nem apaga o motor". O conjunto das determinações, escolha de hangar discreto, retirada célere da aeronave e recomendação de manter os motores em funcionamento, evidencia a intenção de minimizar o tempo de exposição da aeronave e de reduzir ao máximo a possibilidade de identificação da operação por terceiros.

A quinta ocorrência se deu em 28/12/202412 , quando AUGUSTO FERREIRA LIMA convidou o Senador JAQUES WAGNER para nova visita à Ilha da Paixão. No curso do diálogo, JAQUES WAGNER questionou expressamente a possibilidade de utilização de helicóptero para o deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA respondeu afirmativamente, confirmando a viabilização do transporte aéreo solicitado.

3.1.3.2. Dos ingressos para shows da Cantora Taylor Swift e outros benefícios

Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora Taylor Swift, ocorridos no ano de 2023, custeadas por AUGUSTO FERREIRA LIMA ou por empresa a ele vinculada, sem contrapartida identificada.

A primeira aquisição ocorreu em 30/06/2023, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou à sua secretária, ANDREZZA, mensagem com as seguintes instruções: "É no SoFi Stadium em Los Angeles. 4, 5, 8 e 9 de agosto", acompanhada de link para compra de ingressos, indicando expressamente os beneficiários: "Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes". A secretária ANDREZZA confirmou que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00

12 Fls. 31 e 32 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF


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(sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais), confirmação esta que foi prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Em 1º/07/2023, Andrezza confirmou a AUGUSTO LIMA que havia comunicado ao contato denominado "Sra. Mariana Wagner" que estava tudo certo com os ingressos. Os beneficiários correspondem a Mariana Wagner 13 , filha do Senador, e Julia Wagner Gordenstein, neta do parlamentar. Vejamos tais diálogos14:

J A - - cada

R$24.350,00 cada

no sof stadium em Los Angeles do agosto

Os patrocinadores so capital one bark, seatgeek,

comitaylor

pars Taylor Swit] - ingrassos Taylor Swift Comprar a vender para Taylor Swi na

Fileiras laterais RS 11628,00 cada

Julia Wagner Gordenstein © Mariana Wagner

Estes nomes

Ghate, segue 0 mapa de lugares

=

Js

somento para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00 + RS7.319,00 de taxa RS63 339,00

= ok

Frente do palco

Figura 27 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria

ANDREZZA

13 CPF 034.239.357-07 14 Fls. 33 e 34 da IPJ-A nº 1881548/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.


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p Chat

Sec -

Tora Fimo 557197104978

4 Mariana

< 67 Sra. Wagne.. 1 Q

Ontem

Hoje

Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf Vocé

80:13

e te

Bom dia. obrigada. Farei isso

me

aviso se algum problema

Sul at

Preciso somente falar com o sr

Deu certo

2023.07-01

Mensa:

Obrigada

0l4 Sra. Mariana, bom dia!

bom

Chefe, dial Tudo certo com os ingressos

Sra. Mariana Wagner Filha Jaque.

Deu certo

Que 6timo! nh

Se precisar de algo, estou 4

disposigdo

Figura 28 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria

ANDREZZA.

De outra ponta, diálogos sobre ingressos comprados por AUGUSTO LIMA e entregues a pessoas do núcleo familiar de JAQUES WAGNER também constam no aparelho celular de JOÃO CARLOS MANSUR15 , apreendido na Operação Quasar e com autorização para compartilhamento de provas. No dia 23/10/2023, CARLOS MANSUR trata com Bianca Trindade sobre uma

segunda compra de ingressos para o show de Taylor Swift. Dentre a lista de convidados enviada

por CARLOS MANSUR, consta a anotação "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por Bianca Trindade.

No dia 14/11/2023, CARLOS MANSUR retoma o assunto sobre os ingressos para o show de Taylor Swift que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER e questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??", ao que Bianca responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, Carlos Mansur

15 Fls. 50 e seguintes da IPJ-A nº 2242868/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.


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informa "Serão 5 para Jaques Wagner". Dois dias depois, em 16/11/2023, tratam sobre o mesmo tema e Bianca Trindade confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco) ingressos:

WhatsApp Business Chat - Bianca Tnndade - Assist REAG

+5511964065790

2023-11-14

Bom dia | Sobre Taylor

Mansur

Jodo Carlos +551196

Creio que 530 10
No total 10

6 para 0 Augusto Lima

£ 4 para 0 Jaques Wagner

Eh falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os

ingressos dele hoje

Calma Bianca

Serio 5 para Jaques Wagner

091433

2023-11-14 0300

Figura 44 MANSUR e assistente sobre enviados JAQUES WAGNER

sua conversam ingressos a serem para


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Em 23/11/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem a AUGUSTO

FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado" - referência ao show de Taylor Swift previsto para 25/11/2023. AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou imediatamente três arquivos de ingressos para camarote (Ticket-15241230.pdf, Ticket- 15241231.pdf e Ticket-15241232.pdf), custeados pela empresa REAG Investimentos S.A.,

conforme indicado nos próprios ingressos16:

WhatsApp Chat [TEE Wagner 557181708888

Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?

en]

Chamada de voz perdida 1+ 2505

02:

2104

Jacques

ligo de volta

=

TE TOUR pdt

Anexo

Ticket-15241232 pdf

Figura 29

Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.

16 Fl. 35 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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No período da tarde do mesmo dia, JAQUES WAGNER enviou áudio solicitando a cinco ingressos no total, explicando que sua filha Mônica Wagner havia informado que "uma amiga da filha dela com a mãe queriam ir" ao show. AUGUSTO LIMA confirmou e encaminhou os dois ingressos adicionais (Ticket-15241233.pdf e Ticket-15241234.pdf), concluindo: "Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs." 17 :

WhatsApp Chat - Wagner -

557 15170

Transcrigao:

de mensagem de dudio 000/000 me ligou Transcrigio disse que 81% ols amiga criar da dela com para acabou minha filha ainda por cima

© a mie

me dao um toque *

“Se néo for criar problema para vocé, acabou que

minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da

filha dela com a mée que queriam ir. Entéo se ainda for

possivel manter os cinco, agradeco. Me dé um toque.

Ticket 15241234 pat

Pronto amigo. os dors Abs)

Segue outros

Figura 30 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER,

No dia seguinte à segunda aquisição, 24/11/2023, BIANCA TRINDADE (+55 11 96406- 5790), vinculada à REAG, comunicou a AUGUSTO LIMA que haviam "preparado um presente

para O Jacques e seus convidados para O show da Taylor Sábado 25/11", solicitando o endereço

de hospedagem para envio por portador. AUGUSTO LIMA encaminhou a mensagem ao Senador,

17 Fl. 40 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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que, em áudio, orientou a entrega no Hotel Renaissance da Alameda Santos, apartamento nº 1.618, em nome de sua filha MÔNICA WAGNER (CPF nº 928.141.825-87) e de seu marido PAULO VALENTE (CPF nº 622.875.595-15). O valor do presente não foi identificado nos documentos analisados, mas chama a atenção de que, apesar das tratativas estarem ocorrendo entre AUGUSTO LIMA e RICARDO MANSUR por meio de uma funcionária da REAG, o presente que seria entregue em razão da vinculação de JAQUES WAGNER com o Banco Master. Vejamos os trechos extraídos das IPJs nº 1881548.2206 e 2242868.2026, que comprovam a dinâmica ora citada:

WhatsApp - Trindade

74

Chal Bianca +5511964065790

Ticket- 15241233 pdf

Ticket-15241234 pdf

que em nome da Reag fico

Disponha, 0 precisar a

2023-11-24

Ola Augusto minha amiga. Abs

disposicao |<

sua

Obrigada

Figura 31 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o

JAQUES WAGNER.

senador


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Transcrigao:

Quem tem cosa Abs “0 Guga, s6 se mandar para Hotel Renaissance,

o

da Alameda Santos, pra entregar pra minha filha que

[pode mandar entregar 3 ai ef forma especiica para mem ela az

@

* abrago

14, Ai ela desfruta. e se for alguma coisa

especifica pra mim, ela traz, té certo? Abrago.”

Ok Pode me passar 0s dados. Abs.

Transcrigao:

mensagem de de dude “Oh Guga.. é... apartamento 1618, 1618 do Hotel

0

np) Renaissance, da Alameda Santos. O nome de minha

» «

filha é M6nica Wagner do marido Paulo Valente.

e

77% dezessess dezoto Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda

0 6 0 spartamento

hotel renascence alameda Santos. Valeu, querido.

Obrigado.”

Figura 32 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.


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WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG

+5511964065790

Obrigada, precisar me chama aqui

Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus

ai, ou VC ja saiu?

O 3.2. No Figura 46 BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER - montante total das vantagens concedidas ao núcleo familiar do Senador a título de Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master amplo quadro de elementos informativos obtidos a partir dos celulares apreendidos,
Os fatos descritos abaixo, apoio do senador à conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº

14.431/2022, sobre a expansão de margens e elegíveis de crédito consignado, em período contemporâneo ao início dos repasses à BN FINANCEIRA LTDA; articulações sigilosas do gabinete do senador com DANIEL VORCARO nos dias que antecedem a inclusão de emenda 11 à PEC 65/2023, que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; o posicionamento

18 Fl. 71 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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favorável à operação BRB/Master; o engajamento do parlamentar em pautas do Banco Master no Congresso Nacional; quando analisados no contexto dos crimes sob investigação, configuram indícios de atuação parlamentar, e da prática de atos de ofício, pautados por interesses particulares, em correlação temporal e causal com vantagens econômicas diversas recebidas pelo Senador da República, diretamente ou por intermédio de seu núcleo familiar mais próximo.

Seguem as análises.

3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado.

A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 20221, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 20222, promoveu alteração substancial no regime do crédito consignado. De um lado, ampliou a margem consignável, elevando o teto de comprometimento da remuneração disponível dos empregados regidos pela CLT de 35% para 40% (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003) e o teto incidente sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 45% (art. 6º, § 5º, da mesma lei). De outro, alargou de forma expressiva o universo de potenciais tomadores de crédito, autorizando a contratação de empréstimos e financiamentos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda (art. 6º-B). O efeito conjugado dessas alterações é o aumento simultâneo do quanto cada tomador pode comprometer em consignado e do número de pessoas habilitadas a contratá-lo.

Para instituição financeira que tenha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, caso do Banco Master e do produto Credcesta, esta alteração legal representa expansão significativa do volume potencial negócios, com o correspondente incremento de receita. A relevância da matéria para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO, portanto, decorre diretamente da posição central do crédito consignado em seu modelo de negócio.

Nesse contexto, apurou-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022. Após propor aditivo sobre limite de juros, o senador conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei, nestes termos: "Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da


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presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Vejamos:

MPV 1106 00030

SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner

Em (MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022

Altera Lei 0° 10820, 17 de dezembro

a

2003, para ampliar consignado segurados do Regime Geral de

aos

Previdéncia Social

de empréstimos crédito consignado

Beneficio de Prestaio programas federais de Lei n° 13.846,

a

dispor sobre

a de de

a margem de crédito

e para autorizar

realizagio

a

¢ financiamentos mediante do

Continuada ¢ de transferéncia de renda,

de de de para

18 julho 2019,

de

valores aos cofres

EMENDA ADITIVA

Inclua-se, onde couber, 0 seguinte artigo na

“Art. X Ox juros para todas modalidades de crédito consignado.

as

momento em que foi contratado, ndo poderd exceder ao limite

cento) da taxa média de juros dos Cenificados de

divulgado pela Central de Custédia

¢ disposto no caput deste artigo se

§1° 0

os meses de outubro de 2020 julho de

¢

§2°0 Banco Central do fard

Brasil

nessa lei. §

do estabelecido no capet deste artigo,

30 descumprimento configura

de usura previsto no artigo 4° da Lei

Medida Provisoria n° 1106, de 2022:

inde pendente

do

de 300% (trezentos por

Interbancirio (CDI), Financeira de Titulos Privados aplica todas as dividas contrakdas entre 2021 a

e a do disposto

a

o

crime

1.521, de 26 de de

1951.”

tava de

De acordo com os dads pelo Banco Central, a juros

do 130 regular do 490

rotativo dé crédito foi de 345.2% em Margo

mesmo periodo, taxa de juros media do crédito consignado a0 total de

de No a foi 21%

2020, ¢ baixa do que

a0 ano. Esta hem mais em func reduzido risco de inadimpléncia

incide sobre ese tipo de Propomos. através da emenda. gue limite o
a de de res vezes a0

de juros ser nas crédito consignado seja

da taxa média de juros do CDI.

O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma considerivel

de custo para por Ouro

redugdo 0 consumidor usuirio desta modalidade de crédito, mas,

de

ainda possibilita um spread 100%, do que suficiente para

seus custos 0 que seria mais que financeiras cubram ¢ ainda teaham um ex

umaas operagdo

em com fisco bastante reduido,

Com da

conclamamos Nobees Paes 4 presente

os

emends, visando © deste CONAMOS Com A

sensibilidade do relator apoio dos pares para da emenda tela.

¢ 0 a em

Com esas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares do projeto

3

debatido, com

de lei aqui a aqui

Sala da

SENADOR

JAQUES WAGNER


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Ocorre que o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022 guarda relação cronológica precisa com o início das relações contratuais e financeiras entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa de seu enteado.

Com efeito, a BN FINANCEIRA LTDA foi constituída em 8 de julho de 2021, na condição de microempresa, com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como sócios BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER, e seu cônjuge, enteado do senador, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.

Conforme noticiado em fonte aberta19 , e segundo declarações atribuídas a seu sócio e advogado, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, a empresa teria sido contratada pelo Banco Master a partir de 2022, momento em que também começaram os pagamentos, para a prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações de crédito consignado. Tal objeto que corresponde precisamente à matéria da Lei nº 14.431/2022.

A proximidade temporal entre a atuação do Senador na pauta do consignado, em março de 2022, e o início da contratação e dos pagamentos destinados à empresa de seu enteado pelo Banco Master, ao longo do mesmo ano, permite inferir a existência de correlação entre o exercício do mandato parlamentar e as vantagens econômicas dirigidas ao seu núcleo familiar mais próximo, conforme demonstrado nos tópicos anteriores.

Relevante observar que se trata de empresa recém-constituída, sem capacidade operacional aparente, de capital reduzido e sem histórico ou experiência de mercado que justifiquem, por critérios ordinários de contratação, a sua escolha por instituição financeira de porte para a prospecção de seu produto mais relevante. A hipótese investigativa é que os contratos tenham sido produzidos para conferir aparência de licitude às transferências de valores, que não correspondem à remuneração de serviço efetivamente prestado.

Diante do exposto, há indícios de que a atuação do Senador JAQUES WAGNER em favor da tramitação e conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº 14.431/2022 configura ato funcional praticado em correlação com as vantagens econômicas canalizadas ao seu núcleo familiar por intermédio da BN FINANCEIRA LTDA. Em tópicos específicos desta representação, apresentamwagner


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se evidências de que os pagamentos destinados a esta empresa continuaram pelos anos de 2024 e 2025, com participação de EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023

Conforme demonstrado nos diálogos abaixo20 , o Senador JAQUES WAGNER teve atuação na Emenda nº 11 da PEC nº 65/2023, a qual propunha elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos de R$ 250.000,00 para R$ 1.000.000,00, por pessoa física, medida que favoreceria diretamente o banco Master e, nas palavras do próprio VORCARO, seria uma "hecatombe", porquanto uma de suas mais relevantes estratégias de captação de recursos consistia precisamente na venda de produtos financeiros a clientes atraídos pela cobertura do FGC.

A análise dos diálogos extraídos dos aparelhos de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA revela sequência de contatos entre o núcleo do Banco Master e o gabinete do Senador em sequência cronológica compatível com o processo legislativo, sobretudo nos dias que antecedem a inclusão da Emenda nº 11, protocolada pelo Senador Ciro Nogueira.

Pelo que consta nos diálogos, os primeiros contatos entre o Senador e DANIEL VORCARO foram intermediados por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, conhecido pelo apelido "Tio Guiga", reconhecido pelo próprio Senador JAQUES WAGNER como seu "melhor amigo". Em 19/06/2024, GUILHERME SODRÉ envia mensagens a DANIEL VORCARO, apresentando-se como Guiga e colocando-se "à disposição". GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário historicamente vinculado ao Senador, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES.

20 Fl. 24 e seguintes da IPJ-A nº 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.


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WhatsApp Chat Guilherme I +557184361313

2024-06-19

Sodré

Daniel, bom dia

Aqui Guilherme ou Guiga, como voc preferirl Estou a disposicao

Abraco Messages and calls are end-to-end encrypted. No one to outside of this chat, not even

a

WhatsApp, can read or listen to them. Tap learn more

11:11:11

406-19 0300

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) is a contact

2024-06-19 11:11:11 0

Grande Guiga

bem?

Tudo

2024.06-19 11:11:58 030!

Sodré Tudo otimo

Vamos marcar aquela visita a galeria

Sodré Quando vocé quiser


Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda n° 11, GUILHERME SODRÉ, encaminha a DANIEL VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema

importante", pedindo que o assunto "fique em sigilo". Após chamada de voz de 3min50s, informou

que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília, anunciando que "Lucas, Chefe de Gabinete

vai enviar mensagem para acertar detalhes". No mesmo dia, o contato identificado como "Lucas

JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do Senador, tentou contato telefônico com DANIEL VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, DANIEL VORCARO retornou a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.


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me


WhatsApp Chat Guilherme Sodré 557184361313

By

Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso falar com vocé, com a possivel brevidade e um tema importante! Peco apenas que fique em sigilo! Obrigado

Abraco

Chamada de voz

03:50 2024-08-07 10:04:19 03:00

0 encontro vai ser hoje em Brasilial Lucas Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes! Abracos e sucesso

2024-08-07

2024-08-07 09:41:17 -03:00

Opa

2024-08-07 09:59:48

Tudo bem?

2024-08-07 09:59:50

Claro

2024-08-07 09:59:51

,

2024-08-07 10:52:24 03.00


Em 12/08/2024, GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com VORCARO,

encaminhou ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER com a mensagem: "boa sorte".


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2024-08-12

Fala meu caro tudo bem?

Chamada de voz

Durac&o: 02:01 2024-06-12 10 3129

Sodré Contato Nome Formatado|Jaques Wagner 2024 1

Nome Jaques Wagner

Telefone +55 71 98170-8888

Sodré Boa sorte

Abraco


No dia 13/08/2024, data da inclusão da Emenda nº 11 pelo Senador Ciro Nogueira, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16min, com duração de 9min19s. Imediatamente após o encerramento da chamada, encaminhou ao Senador o link

eletrônico da emenda, circunstância que evidencia que a mudança no FGC era o tema da chamada de voz anterior.


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fants

SRS

SENADO FEDERAL

(APEC 65/2023

nova aos $6 9a do 164, todos da a

redacho 11 art. Constituigho

Federal, na forma proposta pelo art 1 da Proposta, nos termos

0i amigo. Quando puder me retorme

Fundo Garantidor de estruturado de forma 4

2044707 18265 por

promover a segurana higidez do sistema financeiro nacional ¢

ordindrias de instituicdes associadas,

2024-08-13 e espectais suas

de créditos em que for sub-rogado, além dos rendimentos de aplicacio de seus

entre ser do

recursos outrasreceitasprevistas, regulado poe Conselho

  • 0 regerd por estatuto das

Monetdrio Nacional CMI, que

Iga regulamentares aphiciveis.

#10, 0 Fundo previsto no $9 exerce inclusive por

delegacho, nos das legals e regulamentares apliciveis.

Para fins de do no 4, o

de créditos de cada pesson, fisica ou Juridica, serh garantido até o valor de Rk

11. operacionalizacho Fundo previsto total
(um (NR) de reais), nos termas das regulamentares
de tendo por base ustamente elementos que estho Constantes nessa do ¢ 4

ascendincia STN

https senado leg br/sdieg-getter/documento?

Abn disso, nas mesmo que haa certa

similaridade valores imputados, verifica poder da moeda ¢

com ox se que o 0
ator preponderante para demonstrar a entre a cultura ¢
Nos Estados Unidos da América por exemglo, o feral
Insurance Corporation mil o estipula valor de US « (duzentos

Por consequineia, aumento da para novos

o

de da moeda (moeds nacional

demonstra seriedade nacional equiparar valor

o vs.

0 dos

moeda estrangeira) seguranca investimentos.

4

Portanto, propde-se também majoracho do valor do da

do TGC

garantia ondindria de R$ 250,000.00 (dusentos cinquenta mil rests) para

«

R$ 1.000.000,00 (1am de

reais).

0

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Comstitucional 65, de 202 contamos 0 apoio dos Pares para
Sala da de agosto de 2014. 13 Ciro

Senador Nogueira


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No dia 19/08/2025, ao ser indagado pelo jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, DANIEL BUENO VORCARO responde expressamente: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira", referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores. Tal elemento é de relevante do ponto de vista investigativo, pois indica que o próprio VORCARO percebia o

Senador como aliado político em operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a

critérios técnicos do Banco Central, sugerindo que o alinhamento do parlamentar transcendia

o mero acompanhamento legislativo e alcançava o plano das articulações políticas institucionais.


WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832 WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 551198822883

2025-08-19

estou na rua, depois te mando os prints.

bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/?

utmsource=estadao:app&utmmedium=noticia:compartilhamento

[Andlise | Haddad n&o vé com bons olhos venda do Master ao BRB, e ha

no BC; leia bastidores] Deixa aprovar bib, ta dificil Hé na autoridade monetdria duas sobre o desfecho do caso: autorizar solugéo de mercado com o BRB ou recusar 0 negocio para deixar “aprendizado ao sistema financeiro

Tranquilo, obrigado

bom dia presidente

doido pra essa novela acabae

poste esse bastidor

Ta duro

Me manda em pdfl Nao consigo abrir esse no telefone!

Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo acho que no online nao gera

E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco bb ja que

perimetro ficou minimo

tem que comprar um cel novo! &

Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leo rsrs Kick


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WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832

Mas ficou bom, vc sempre faz textos muito bons e bem escritos

5-08-19 10:14:02 -03:00

Outro ponto é toda a outra ala do governo que a favor

08-19 10:37:10 -03:00

verdade, quais? essa nao consegui apurar

2025-08-19 10:38:20 -03:00

Rui, alexandre silveira

1910 03:00


A correlação entre esse posicionamento favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB e as cobranças de EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA pelo pagamento pendente à BN FINANCEIRA, em cujo contexto AUGUSTO LIMA chegou a vincular expressamente a dificuldade financeira à decisão do Banco Central de rejeitar a compra do Master pelo BRB ("deve ter visto o que aconteceu né?"), permite inferir, em juízo indiciário, que o apoio político do Senador à operação e os repasses financeiros ao seu núcleo familiar integravam circuito único de contrapartidas recíprocas.

Em 25/08/2024, o próprio Senador enviou áudio a AUGUSTO LIMA declarando que

"precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco", expressão que, no contexto

das comunicações entre os interlocutores, permite inferir tratar-se do Banco Master e das pautas que o afetavam no Congresso Nacional.


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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557161706888

Bom dia amigo.

Tudo bem ?

Conseguiu ver a agenda do dia ?

Abragio

No seu aguardo

Abracio Transcrigdo:

de voz

Chamada perdida 120 “Oi, Guga. Rapaz, eu dedicando o domingo aos

netos, entdo eu t desde umas dez e meia indo da

Arquivo de mensagem de dudio outro...ndo vai dar pra gente ir nao.

casa de um pro Vamos marcar outra hora.. agora, se estiver em

000/000

© Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar

com vocé pra saber como estio as coisas do

Transcrigio (72%): * neto entanto casa de um vai

oi a paz eu

dar banco.. é estio

uma * * brasileiro ou macaca com vocé saber como cléssico do quero Ihe passar como que as banco da

* * da eleigdo brasilia me fale em brasilia maior hora brasil questées da eleigdo.. al vocé estiver Brasilia,

se em

me fale. Eu t§ indo pra Brasilia oito horas

da Abrago.”

Mas que justo amigo

Marcamos outro dia entéo

Vou estar em bsb amanh a noite. Vamos encontrar sim Vocé diz o local e hora.

Se quiser encontrar hoje noite 20 h aqui Salvador também

a umas em

consigo. Abrago

No dia seguinte (26/08/2024), no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 1min07s.


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Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao Senador, informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.

Chamada de vor

0107

2024.08.26

de vaz

Tudo bem Vega gus heres

7

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Wagner

Estou agu 10 fem marth coco 3

Abs

Como

Pode ser hor que

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Hope mas tarde sem problemas ou cedo dz.

Abs Jacques wagner ver @ Wo Ok

2.008 voch Jacques Wagner 8.15 50 meu |

Ata

Wagner

Em 27/08/2024, AUGUSTO LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da emenda , circunstância que aponta ter sido a PEC nº 65/2023 objeto de tratativa naquela reunião.


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WhatsApp Chat Wagner 557181708888

2024-08-27

Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs

2024-08-27 08:19:12 0

https://legis.senado.leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274

024-08-27 09:27:58 -03:00


A sequência de eventos acima, contatos sigilosos do gabinete com DANIEL VORCARO, repasse do número pessoal do Senador ao banqueiro, chamada imediata após a publicação da emenda e encaminhamento do texto ao parlamentar, seguido de encontro presencial com nova menção à emenda, configura, em juízo indiciário, padrão de acompanhamento direto, pelo

Senador JAQUES WAGNER, de pauta legislativa de interesse do grupo investigado.

3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master

Em 28/10/202421 , AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar

21 Fls. 28 e seguintes da IPJ nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.


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o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.

Para além do episódio específico da emenda ao FGC, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, abrangendo: notícias sobre mudanças na estrutura acionária (setembro de 2024); elevação da nota de crédito, rating pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).

Os diálogos seguintes revelam padrão sistemático de engajamento do Senador JAQUES WAGNER com as pautas de interesse do Banco Master. Em 06/09/2024, ao receber notícia sobre mudanças na estrutura acionária do banco, JAQUES WAGNER respondeu com três figuras que simbolizam gesto de satisfação, reação que se repetiria em outras ocasiões. Em 04/10/2024, ao ser informado sobre a elevação da avaliação de crédito (rating) do Banco Master pela agência Fitch, o Senador respondeu com três figuras de "mãos em oração".

Em 28/10/2024, ao receber informações sobre o Will Bank, fintech do grupo Master - e reportagem sobre o risco de o governo barrar a PEC nº 65/2023, cujo texto havia sido previamente enviado a ele por AUGUSTO LIMA, o Senador demonstrou interesse ativo no acompanhamento da pauta. Em março e abril de 2025, ao ser comunicado sobre a aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB e sobre a votação de requerimento no Senado para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação, JAQUES WAGNER manteve interlocução direta com AUGUSTO LIMA.

A culminância dessa cadeia de comunicações é a mensagem encaminhada em 29/03/2025, na qual AUGUSTO LIMA, ao explicar ao Senador os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB e afirmar que o grupo permaneceria no controle, acrescentou: "Você

mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!", afirmação que revela, nas


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próprias palavras do investigado, que JAQUES WAGNER não era mero destinatário passivo de informações, mas parceiro consciente da trajetória do banco e das operações a ele associadas.

2024-1004 |

globo.com/blogs/isuro Jardim/post2024/10/Mch-sieva- do banca master banco master 202408 dans:

gobo Fach om G08 do Banco Master

Wagner

Chat Jacques Wagner 557181708368

20250331

BTG fica entre baixas, pelo BRS compra Banco Master Negaciagbes comesaram em meados de| EMPRESAS: as rebaixamento 2024-0 Globoo 283 / JPMorgan

de do BRB. banco sstatal do Distrto Federal Os do BTG as deste inico do

destapapéis Iso entre acanece maiores depos baixas de Pllorgan o er progho 2 © do por unaninidad comprao do Banco Mast. do da de

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Somanas) venda do Master com André Esteves, 60

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Na verdade les ficaram com 48 de ordniria. Ou seja no Of Vou retomar amanha note Podemos encontrar Abraclo

com as apartadas. contuamos amigo. & I ?

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Para gonta. Nao Ficamos menos muda nada pelo do fgc reforga nosso captal captagdo WhatsApp Chat -

dopendentes - Jacques Wagner 557181708088

Voc mais do que ninguém sabe de minha historia faz parte disso If

Coe cons mas hd senadores querendo

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Bjno coraco préxima semana. Procisam© apresentar do para pedi junto) terem 20 assinaturas

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Brando. J assinou

Damares também

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Chamada 0756 a0


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4. FUNDAMENTOS PARA AS MEDIDAS CAUTELARES.

Os elementos já expostos nesta representação evidenciam, em juízo indiciário, que o Senador da República JAQUES WAGNER recebeu vantagens econômicas indevidas de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por intermédio de familiares próximos, em decorrência de sua atuação parlamentar em benefício dos interesses do Banco Master.

As vantagens apuradas se materializam em dois eixos patrimoniais principais22 , apresentados no curso desta representação: a) a aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, pago integralmente por meio de estrutura de fundos de investimentos e pessoas vinculados ao grupo REAG; b) os repasses financeiros executados pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. em favor da BN FINANCEIRA LTDA., empresa do núcleo familiar do parlamentar, sem qualquer indicativo de prestação de serviço real. Paralelamente, os elementos reunidos indicam que os valores recebidos foram ocultos e dissimulados mediante engenharia societária, com emprego reiterado de pessoas físicas e jurídicas interpostas para circular e dissimular recursos de origem ilícita.

À vista desse quadro, mostra-se necessária e juridicamente adequada a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais em face dos investigados. A Lei nº 9.613/1998, em seu art. 4º, autoriza expressamente a decretação de medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do investigado ou existentes em nome de interpostas pessoas, quando houver indícios suficientes de infração penal. O Código de Processo Penal, nos arts. 125, 126, 127 e 132, disciplina o sequestro de bens imóveis e móveis adquiridos com proventos da infração, bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita. O Código Penal, em seu art. 91, II, "b", §§ 1º e 2º, prevê a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, admitindo, quando esses bens não forem localizados ou estiverem no exterior, a constrição de bens ou valores equivalentes do investigado,

22 Sem prejuízo da análise de outras vantagens econômicas indevidas, como viagens em aviões privados, recebimento

de ingresso para shows, dentre outros.


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para posterior decretação de perda. Por fim, o Decreto-Lei nº 3.240/1941 autoriza o sequestro de bens do indiciado para garantia do ressarcimento dos danos causados à Fazenda Pública.

As medidas ora requeridas devem atingir todos os investigados que participaram, em diferentes funções, da estrutura de entrega, operacionalização, ocultação e dissimulação das vantagens indevidas identificadas. Não se trata de responsabilização coletiva: cada investigado é alcançado pelas medidas em razão de sua participação individualizada nos atos apurados - seja como destinatário da vantagem (JAQUES WAGNER, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS), como articulador e financiador das entregas (AUGUSTO FERREIRA LIMA, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS), como

operador financeiro das estruturas societárias (VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, DAVID

LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES MONTEIRO), como interposta pessoa receptora

formal dos recursos (BONNIE TOALDO BONILHA e a BN FINANCEIRA LTDA.), como gestora administrativa da empresa operadora dos repasses (ANDRÉA LIMA NOVAES e a

PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.), ou como operador jurídico do esquema de dissimulação imobiliária (LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS).

Permitir a continuidade irrestrita das operações patrimoniais dos investigados sem a imposição das constrições devidas representaria risco concreto e atual de dissipação dos ativos potencialmente sujeitos a recuperação, frustrando a efetividade da persecução penal e inviabilizando o futuro perdimento do produto e do proveito dos crimes. A medida assecuratória, portanto, não consubstancia sanção antecipada: é providência cautelar necessária e proporcional à preservação do resultado útil do processo.

Apartamento nº 1702, Empreendimento Poème Horto

As investigações revelam que, em 26/11/2024, o próprio Senador JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA os dados completos do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto - localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA -, incluindo o contato do corretor responsável, Eduardo Gonçalves (CPF nº


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513.111.605-82), e o valor da unidade: R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA repassou imediatamente as informações ao contato identificado em sua agenda como "VALERIO FUNDOS" , correspondente a VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor de estruturas financeiras vinculadas ao grupo Master, encarregado de operacionalizar a aquisição.

VALÉRIO MAREGA JÚNIOR é administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21) e diretor da WNT Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 45.854.066/0001-87), além de responsável por dezenas de fundos de investimento vinculados ao grupo WNT - estrutura financeira compatível com a operacionalização de aquisições imobiliárias por meio de veículos que dissimulam a titularidade real do bem. Relevante registrar que o investigado DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante da WNT Gestora de Recursos Ltda., circunstância que evidencia a sobreposição entre o núcleo financeiro do grupo Master e os operadores envolvidos nas tratativas sobre o apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto.

Consta dos autos que o imóvel foi formalmente adquirido pela EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), empresa que teve razão social, objeto, endereço e capital social substancialmente alterados em julho de 2024, meses antes da transação. O Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal, firmado em nome da EPÍTOME S.A. e representado por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI (CPF nº 147.312.568-52), registra que o valor total de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) foi integralmente quitado na data da assinatura, conforme documentação extraída do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO e formalizada na IPJ-A nº 2242868/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF. O pagamento integral do apartamento, portanto, está documentado.

LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI figura como Diretor sem Designação Específica da EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15) e assinou, em nome desta, o contrato de promessa de compra e venda da unidade nº 1702 do Empreendimento Poème Horto pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), integralmente quitado na data da assinatura. A EPÍTOME S.A. teve seu capital social elevado de


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R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais) mediante subscrição integral pelo HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado pela REAG Administradora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34) - entidade já identificada nos autos como gestora de estruturas utilizadas para a aquisição e ocultação de bens em benefício de integrantes do grupo Master. A eleição de LOMBARDI para a diretoria e o aumento de capital foram deliberados no mesmo ato societário, realizado em 11/07/2024, o que permite inferir, em juízo indiciário, que a companhia foi estruturada para viabilizar, sob titularidade formal interposta, a aquisição do imóvel investigado.

Verifica-se que, mesmo após a deflagração da Fase I da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025, as tratativas sobre o imóvel não cessaram. Pelo contrário, DANIEL LOPES MONTEIRO passou a articular, por intermédio de seu escritório de advocacia, a cessão dos direitos aquisitivos relativos à unidade, encaminhando a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, operador e pessoa de confiança do Senador, a minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, com a cláusula de preço preenchida. A sequência de comunicações entre DANIEL LOPES MONTEIRO e GUILHERME SODRÉ, que inclui reunião presencial, chamadas de vídeo e reiterado reencaminhamento da minuta de cessão entre novembro de 2025 e abril de 2026, é compatível, em juízo indiciário, com deliberada tentativa de dissimular o vínculo entre o imóvel e seu real beneficiário após o início das investigações.

O quadro fático aponta, em tese, para a prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal), tendo o Senador JAQUES WAGNER como destinatário da vantagem indevida, e de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), praticados com modus operandi idêntico ao identificado em fases anteriores da Operação Compliance Zero.

Transferências à BN FINANCEIRA LTDA.

Os elementos informativos indicam que a BN FINANCEIRA LTDA, empresa constituída em 08/07/2021 com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sem qualquer histórico de empregados formalmente registrados, compartilhando contador, telefone e endereço


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eletrônico com dezenas de outras empresas concentradas no mesmo edifício - foi utilizada como canal de recebimento de vantagens indevidas destinadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER, por intermédio de seu enteado, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, sua nora, BONNIE TOALDO BONILHA, e o irmão PATRICH TOALDO BONILHA.

As investigações revelam que, ao longo de 2025, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS manteve interlocução direta com AUGUSTO FERREIRA LIMA cobrando o cumprimento de obrigações financeiras perante a BN FINANCEIRA LTDA. Em 17/10/2025, uma transferência foi efetivada: a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa operadora do produto CREDCESTA, ligada ao grupo AUGUSTO FERREIRA LIMA e dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF nº 515.038.755-04), prima do investigado, realizou transferência de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) diretamente à conta da BN FINANCEIRA LTDA. O comprovante bancário foi encaminhado por AUGUSTO LIMA ao próprio EDUARDO SODRÉ, identificado nos autos como arquivo "BN.pdf" .

Cumpre registrar que o contexto das cobranças revela elemento de especial relevância investigativa: ao justificar as dificuldades de pagamento em setembro de 2025, AUGUSTO FERREIRA LIMA vinculou expressamente a impossibilidade de honrar os valores à decisão do Banco Central de rejeitar a aquisição do Banco Master pelo BRB - circunstância que, conjugada com o padrão de engajamento parlamentar do Senador em favor dessa operação, demonstrado nos tópicos anteriores, permite inferir, em juízo indiciário, que os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. integravam circuito único de contrapartidas recíprocas ao exercício do mandato parlamentar.

Acrescente-se que a planilha "Pagamentos Mansur", extraída do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, registra pagamentos realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais), destinados ao beneficiário identificado pelo apelido "Dudu" - número de telefone cadastrado, em base de dados, em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS -, operacionalizados por meio de estrutura que envolve JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, controlador do grupo REAG, e as pessoas jurídicas do ecossistema Master. Tais pagamentos indicam que o total de repasses ilícitos ao núcleo familiar do Senador, somente nesse eixo


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investigativo, é potencialmente superior ao valor da transferência documentalmente comprovada de R$ 3.500.000,00.

Sobre a BN FINANCEIRA, cumpre registrar que MOISÉS DANTAS DOS SANTOS ingressou no quadro societário da BN FINANCEIRA em 30/08/2022, na primeira alteração contratual relevante da empresa, passando a deter 33,33% do capital social (R$ 15.000,00 de um total de R$ 45.000,00). A mudança do quadro societário corresponde ao período em que a empresa teria intensificado o recebimento de repasses do grupo Master, com conversão na lei 14.431/2022 da Medida Provisória 1016/2022. Permanece sócio até a data dos documentos analisados. MOISÉS DANTAS foi sócio de EDUARDO SODRÉ no escritório de advocacia Moisés Dantas, Rocha, N'Atharde e Sodré Martins Advogados Associados, em Salvador/BA.

Ademais, segundo declarações atribuídas ao próprio MOISÉS DANTAS em fonte aberta, teria sido ele o responsável por afirmar publicamente que a BN FINANCEIRA foi contratada pelo Banco Master para prospecção de crédito consignado, declaração que, além de constituir a única justificativa formal até o momento para os repasses documentados, revela interlocução direta e gerência efetiva sobre os negócios da empresa. O conjunto desses elementos - ingresso cronologicamente alinhado ao início dos repasses, vínculo de confiança com o núcleo familiar do Senador e posição de interlocutor público das atividades da empresa - indica, em juízo indiciário, que detinha gerência efetiva sobre a empresa, circunstância que o insere, em tese, no circuito de dissimulação investigado e justifica a extensão das medidas assecuratórias patrimoniais ao seu


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patrimônio pessoal, em valor correspondente ao dos demais investigados vinculados ao eixo financeiro.

BONNIE TOALDO BONILHA

033.894.255-60

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Sécio desde

08/07/201

Sécio

de 08/07/2021

a 29/10/2024

FINANCEIRA Pad]

DIEGO FERREIRA DA SILVA MOISES DANTAS DOS SANTOS

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Assim, os repasses à BN FINANCEIRA apontam, em tese, para a prática dos crimes de corrupção passiva por interposta pessoa (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal), tendo a empresa como veículo de canalização da vantagem ao parlamentar, e de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), perpetrada mediante a emissão de notas fiscais que conferem aparência de licitude a contraprestação dissociada de qualquer prestação de serviço real, e pela interposição de pessoa jurídica - a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. - como remetente formal dos valores, em substituição à pessoa jurídica do Banco Master.

Valores de referência para as medidas assecuratórias.

Na presente investigação, o valor mínimo de referência para as medidas assecuratórias patrimoniais, correspondente ao somatório dos dois eventos de vantagens indevidas, é de R$ 5.955.250,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Esse montante é, todavia, conservador. Com efeito, os elementos reunidos indicam a existência de outros repasses ilícitos ocorridos entre 2022 e 2025, não integralmente mapeados no presente estágio da apuração - entre os quais os pagamentos identificados na planilha "Pagamentos Mansur", os contratos entre a BN FINANCEIRA LTDA. e o Banco Master desde 2022, e os demais


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benefícios de natureza patrimonial concedidos ao parlamentar, incluindo viagens aéreas e ingressos para shows custeados por AUGUSTO FERREIRA LIMA. À medida que as investigações avançarem e novas provas forem obtidas, serão avaliadas representações por ampliação do valor bloqueado, observado o princípio da proporcionalidade.

Não obstante, o valor de referência será individualizado para as pessoas físicas e jurídicas que, segundo o conjunto indiciário disponível, participaram de apenas um dos eixos investigativos acima descritos. Para os investigados cuja atuação se circunscreve, em tese, à aquisição e dissimulação da titularidade do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, o valor de referência corresponde a R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Para os investigados cuja participação se limita aos repasses à BN FINANCEIRA LTDA, o valor de referência corresponde a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). O valor integral de R$ 5.955.250,00 aplica-se aos investigados em relação aos quais as investigações indicam participação em ambos os eixos, conforme individualizado na tabela de pedidos.

Por fim, observe-se que a BN FINANCEIRA LTDA. e a BN REPRESENTAÇÕES constituem projeções empresariais dos investigados JAQUES WAGNER, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, sendo utilizadas como extensões patrimoniais do grupo familiar para recepção e circulação de vantagens indevidas. Por essa razão, as medidas assecuratórias incidentes sobre as empresas não se limitam ao valor das transferências a elas formalmente destinadas, devendo alcançar o valor total de referência atribuído aos investigados, em montante correspondente a R$ 5.955.250,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Já a SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 40.915.371/0001-18)23 possui, entre seus sócios,

23 A pessoa jurídica não possui empregados e tem como atividade econômica principal, serviços combinados de

escritório e apoio administrativo, não havendo registro de atividades econômicas secundárias no cadastro consultado. Conforme informações constantes do quadro societário, a empresa possui como responsável legal EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), qualificado como sócio administrador, detentor de 10% do capital social, equivalente a R$ 100,00. Imagens do local demonstram tratar-se aparentemente de imóvel residencial em precárias condições, conforme fl. 10 da IPJ-A nº 2268204/2026.


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EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00), razão pela qual também deve ser tratada como projeção dos investigados.

EDUARDO MENDONCA

SODRE MARTINS

Pai (EW 012.342.835-14

[

Sédio desde

Hepp

2

desde. Sécio desde

“10/02/2021

10/02/2021

SODRE

GUILHERVE HENRIQUE DIAS

SODRE MARTINS

E40.915.371/0001-18

£2Guiga

020.966.415-00

Sécia desde

19/002/2021

Trméos

GABRIELLA

LUANNA

DIAS BRITO 047.197.905-85

Imagens de abril de 2024, do imóvel registrado na RFB como sede da empresa SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 40.915.371/0001-18)


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A mesma lógica se aplica em relação ao investigado AUGUSTO FERREIRA LIMA, à TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. e à PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. De igual modo, a GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., cujo único sócio-administrador é GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, constitui extensão patrimonial deste investigado no esquema apurado, razão pela qual as constrições sobre essa pessoa jurídica devem corresponder ao valor total atribuído ao seu controlador.

No mesmo sentido, a GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 36.646.490/0001-45) apresenta-se como extensão patrimonial de ANDREA LIMA NOVAES no esquema apurado.

Considerando que ANDRÉA LIMA NOVAES é prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, mantém vínculo empregatício ativo com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA. desde outubro de 2017 e exerce, desde 07/05/2018, a diretoria da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A há elementos indiciários suficientes para inferir que a GAVAZZA integra a mesma rede patrimonial operada por AUGUSTO FERREIRA LIMA por interposta pessoa, razão pela qual as constrições sobre essa pessoa jurídica devem corresponder ao valor total atribuído aos seus controladores de fato.

5. PEDIDOS.

5.1. Medidas Assecuratórias Patrimoniais.

Ante o exposto, a Polícia Federal, por meio dos Delegados de Polícia Federal signatários, com base no art. 91, §§ 1º e 2º, do Código Penal (sequestro por equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei nº 3.240/41 (sequestro), no art. 4º da Lei nº 9.613/1998 (medidas assecuratórias) e nos arts. 125, 126, 127 e 132 do Código de Processo Penal, representa pela execução de medidas assecuratórias sobre o patrimônio dos investigados identificados na tabela a seguir:

NOME / RAZÃO SOCIAL VALOR A CPF / CNPJ BLOQUEAR
ANDRÉA LIMA NOVAES 515.038.755-04 R$ 5.955.250,00
AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.395-87 R$ 5.955.250,00

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BN FINANCEIRA LTDA.
BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
DANIEL LOPES MONTEIRO
DAVID LOPES MONTEIRO
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS
JAQUES WAGNER
JOÃO CARLOS FALBO MANSUR
PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.
REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA.
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA
BONNIE TOALDO BONILHA
MOISES DANTAS DOS SANTOS
PATRICH TOALDO BONILHA
ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS
EPÍTOME S.A.
HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO
LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI
MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS
VALÉRIO MAREGA JÚNIOR
WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.
WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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42.645.396/0001-74

|

33.663.988/0001-28 153.020.358-98 252.282.798-73 012.342.835-14 36.646.490/0001-45

|

44.626.344/0001-86 020.966.415-00 264.716.207-72 116.687.758-24 27.490.629/0001-13

|

23.863.529/0001-34

|

40.915.371/0001-18 04.241.549/0001-29 033.894.255-60 000.516.645-42 058.410.905-93 311.771.848-69 53.160.191/0001-15 23.863.529/0001-34 147.312.568-52 166.942.478-26 863.437.346-00 28.529.686/0001-21 45.854.066/0001-87

|

R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00 R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00

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R$ 5.955.250,00 R$ 3.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.455.250,00

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R$ 2.455.250,00

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R$ 2.455.250,00 R$ 2.455.250,00 R$ 2.455.250,00 R$ 2.455.250,00 R$ 2.455.250,00 R$ 2.455.250,00

A medida deve alcançar ativos financeiros, aplicações, imóveis, veículos, aeronaves, quotas societárias, dividendos, recebíveis, obras de arte, joias, numerário, bens móveis e imóveis, inclusive aqueles registrados em nome de terceiros ou de pessoas jurídicas com indícios de interposição patrimonial, até o limite mínimo de R$ 5.955.250,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo de posterior ampliação do valor bloqueado à medida que sejam identificados novos proveitos econômicos oriundos das práticas criminosas sob apuração. A providência é necessária não apenas para assegurar o futuro perdimento


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do produto e do proveito dos crimes, mas também para impedir a dissipação patrimonial, interromper a engrenagem financeira de ocultação e garantir a efetividade da persecução penal.

Diante de todo o exposto, presentes a probabilidade do direito e o risco concreto de dissipação patrimonial, bem como a existência de indícios suficientes de que os bens, direitos e valores identificados constituem produto, proveito ou equivalente patrimonial dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e organização criminosa, representa-se pela decretação de sequestro, arresto e indisponibilidade patrimonial dos bens, direitos e valores titularizados, direta ou indiretamente, pelos investigados acima identificados, em montante não inferior a R$ 5.955.250,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), expedindo-se, para tanto, as ordens de bloqueio e restrição cabíveis perante os sistemas judiciais e órgãos de registro competentes.

A constrição deve recair sobre ativos financeiros via SISBAJUD, imóveis via CNIB/Registros competentes, veículos via RENAJUD, aeronaves e cotas societárias, aplicações, títulos, criptoativos, dividendos, recebíveis, obras de arte, joias, numerário, participações societárias e quaisquer bens móveis ou imóveis titulados pelos investigados ou mantidos em nome de interpostas pessoas físicas ou jurídicas.

5.2. Requisições ao cartório de registro de imóveis de Salvador/BA e à empresa construtora.

Requer-se, ainda, que V. Exa. determine a expedição de ofícios dirigidos ao Cartório de Registro de Imóveis competente da Comarca de Salvador/BA e à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., construtora integrante do Grupo Moura Dubeux responsável pelo Empreendimento Poème Horto, para os fins a seguir especificados:

Ao Cartório de Registro de Imóveis:

a) que se abstenha, até ulterior deliberação judicial, de registrar, averbar ou de qualquer forma instrumentalizar ato jurídico que implique transferência de propriedade, cessão de


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direitos aquisitivos, constituição de ônus real, alienação fiduciária ou qualquer outra forma de disposição da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, localizado ua da Sapucaia, 445 - Horto Florestal, Salvador - BA, CEP: 40295-110

b) que envie à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do

ofício requisitório, de certidão atualizada da matrícula do imóvel acima, contendo o histórico

integral de registros e averbações.

À MD BA Parque Florestal Construções Ltda.:

c) que providencie o envio à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, contado a partir

do recebimento do ofício requisitório, de toda a documentação relacionada às negociações da

unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, compreendendo: instrumento particular de reserva de fração ideal de terreno; contrato de promessa de compra e venda e aditivos; instrumentos de cessão de direitos aquisitivos, independentemente da fase em que realizados, com todos os aditivos; comprovantes de pagamento, recibos e extratos de transferência bancária referentes ao preço contratado e a eventuais acréscimos; documentos de identificação e qualificação de todos os contratantes e seus representantes; correspondências, propostas e documentos correlatos que tenham instruído ou dado causa à formalização do negócio; e-mails e mensagens eletrônicas de qualquer natureza trocados entre prepostos da empresa e os adquirentes, cessionários, representantes ou intermediários, desde o pré-lançamento do empreendimento até a data de cumprimento do presente ofício; projetos de arquitetura e de engenharia apresentados pelos compradores ou por eles solicitados em relação à referida unidade; Quaisquer documentos, tratativas, e-mails, mensagens, autorizações, laudos de engenharia, relacionados obras de melhorias, reformas realizadas no imóvel, e quaisquer documentos de cessão de direitos, em qualquer versão, incluindo minutas não formalizadas.

d) Que, no prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento do ofício

requisitório, informe a identificação, com nome completo, CPF, cargo ou função e dados de contato, de todos os engenheiros, arquitetos, corretores, gestores e funcionários da empresa que,

em qualquer etapa, trataram da comercialização, negociação, formalização contratual ou


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acompanhamento de obra referentes à unidade nº 1702 desde o lançamento do empreendimento até a data de cumprimento do presente ofício. e) Que preserve a integralidade do acervo documental - físico e digital - relacionado à unidade nº 1702, incluindo e-mails, mensagens eletrônicas, projetos, contratos, recibos e quaisquer outros registros, abstendo-se de eliminar, sobrescrever, transferir ou de qualquer forma tornar indisponíveis tais elementos até decisão judicial em sentido contrário, f) Que se abstenha de praticar qualquer ato que importe na transferência da posse ou da propriedade da referida unidade autônoma até ulterior deliberação judicial.

Respeitosamente,

Brasília/DF, 10 de junho de 2026

ALBERT PAULO Assinado de forma digital GUILHERME Assinado de forma
SERVIO DE por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353 ALVES DE digital por GUILHERME ALVES DE
MOURA:769047923 SIQUEIRA:0668 SIQUEIRA:06683416613
Dados: 2026.06.11
53 15:08:50 -03'00' 3416613 Dados: 2026.06.11 15:38:35 -03'00'
ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA
Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
DPF/PHB/PI DFIN/CGRC/DICOR/PF