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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição 16.229

DAVID LOPES MONTEIRO, qualificado no instrumento de mandato

em anexo, vem, nos autos da Petição em epígrafe, em conjunto com seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

O requerente foi um dos alvos da 9ª fase da denominada "Operação Compliance Zero", deflagrada na presente data por decisão proferida nestes autos e divulgada há pouco no DJe.

DAVID se encontra em viagem no município de Mongaguá (SP), para onde se deslocou na data de ontem, razão pela qual não pôde acompanhar a busca e apreensão realizada em sua residência.

De todo modo, o peticionário desde logo se coloca à disposição de Vossa Excelência e das demais autoridades que atuam neste procedimento, podendo ser intimado a qualquer tempo na pessoa do primeiro subscritor da presente, por meio do telefone informado no rodapé desta petição ou do e-mail rafael@tucherman.adv.br. Ademais, DAVID dá expressa ciência nesta petição das

medidas cautelares pessoais ordenadas por Vossa Excelência, as quais cumprirá

rigorosamente:

"a) proibição de contato com os demais investigados citados nesta decisão; b) proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com

gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros,

arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta

ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização

contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à

unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;

  • Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020

c) suspensão do passaporte no SINPA, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte; d) proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.

Outrossim, requer a Vossa Excelência a habilitação destes signatários nos presentes autos, bem como em todos os procedimentos relacionados e conexos.

Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 18 de junho de 2026.

Vv 3

i,

Rafael Tucherman OAB/SP - 206.184

Felício Nogueira Costa OAB/SP - 356.165

assinado

Documento digitalmente

vb:

LOPES MONTEIRO

Verifique em https://validar.iti. gov.br

David Lopes Monteiro CPF 252.282.798-73

Vila Nova Conceigao SP 04512-020
- - -

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: DAVID LOPES MONTEIRO, brasileiro, casado,

administrador, portador do RG 20.899.678-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 252.282.798-73, com endereço na Alameda Escócia, 228, Barueri (SP).

OUTORGADOS: Os advogados RAFAEL TUCHERMAN e FELÍCIO

NOGUEIRA COSTA, brasileiros, inscritos na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, sob os números 206.184 e 356.165, ambos com escritório na Rua Vasco Crevatin, nº 75, Vila Nova Conceição, CEP 04512-020, São Paulo (SP).

PODERES: Todos os compreendidos pela cláusula ad judicia,

inclusive para substabelecer e, em especial, para representá-lo nos autos da Petição 16.229, em trâmite na c. 2ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, bem como em todos os feitos conexos.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

assinado

Documento digitalmente

vb:

LOPES MONTEIRO

Verifique em https://validar.iti. gov.br

DAVID LOPES MONTEIRO