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Pedro Duarte

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: RUBENS MARQUES CHASTINET PITANGUEIRA, brasileiro, solteiro, estudante universitário

inscrito no CPF sob o n.º 095.227.155-90, residente e domiciliado na Alameda Catânia, n.º 148, apto. 1501, Pituba, CEP

41.830-490, Salvador/BA;

OUTORGADOS: PEDRO HENRIQUE DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Escritório de Advocacia inscrito na

Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o n.º 1357/2005, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 07.277.838/0001- 76, situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, n.º 3259, Ed. Aurélio Leiro, 8º andar, sala 806, Parque Bela Vista, CEP 40.280- 000, Salvador/BA, telefone n.º (71) 3797-6777 e celular n.º (71) 99921-1117, e-mail: contato@pinheiroduarte.adv.br, neste ato representada por seu sócio administrador, PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE, brasileiro,

casado, advogado, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, OAB/BA sob o n.º 22.729.

PODERES: O OUTORGANTE constitui e nomeia o OUTORGADO, acima qualificado, como seu bastante procurador, outorgando-lhe plenos poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia et extra", nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, para atuar em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, bem como perante órgãos policiais, ministeriais, administrativos e correcionais, podendo propor as ações competentes e defendêlo nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os. Confere, ainda, poderes específicos para:

a) requerer, em nome do OUTORGANTE, na qualidade de terceiro interessado e diretamente prejudicado, a habilitação nos autos e o acesso integral às peças e mídias da Petição (e-Pet) n.º 16.210, processo sigiloso em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, bem como nos feitos conexos e correlatos, notadamente o INQ 5026 e a Pet 16.032/DF, e nos procedimentos deles derivados, nos termos do art. 7º, incisos XIII, XIV e XV, da Lei n.º 8.906/94 e da Súmula Vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, extraindo cópias, físicas ou digitais, e obtendo carga dos autos; b) requerer a adoção das providências necessárias à apuração do vazamento e da divulgação não autorizada de peças,

imagens e conteúdos sigilosos constantes dos referidos autos, amplamente reproduzidos pela imprensa nacional,com o consequente requerimento de instauração de procedimento investigatório e de apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa dos agentes envolvidos;

c) representar o OUTORGANTE perante autoridades policiais, o Ministério Público, Corregedorias, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e demais órgãos públicos, podendo oferecer notícia-crime, representação, queixa-crime, reclamação disciplinar, requerimentos e petições de qualquer natureza, bem como acompanhá-lo até final deliberação; d) promover as medidas judiciais e extrajudiciais destinadas à cessação e à remoção do conteúdo indevidamente

divulgado, à preservação da imagem, da honra, da intimidade e da vida privada do OUTORGANTE, bem como à reparação dos danos morais e materiais decorrentes da exposição indevida, ajuizando as ações cabíveis em face de quem de direito;

e) requerer certidões, informações e a retificação ou exclusão de dados, inclusive perante veículos de comunicação e

provedores de aplicações de internet. Confere, outrossim, poderes especiais para acordar, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, acordar, conciliar, firmar compromissos e termos de qualquer natureza, receber e dar quitação, levantar valores e alvarás, firmar declaração de hipossuficiência, assinar termos de representação e de renúncia, bem como substabelecer esta a quem de direito, com ou sem reserva de iguais poderes, praticando todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Salvador-Bahia, 14 de agosto de 2026.

RUBENS MARQUES CHASTINET PITANGUEIRA

CPF n.º 095.227.155-90

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