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pet16704/originals/Parte2/Pet16210/00019 Comunicacao assinada - Oficio 143972026. Determinacao de diligencias_Relator_a2d8dc1b.md

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URGENTE

Ofício eletrônico n° 14397/2026 Brasília, 17 de junho de 2026. Ao Senhor Gerente da Operadora de Telefonia TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO)

Petição 16210

Senhor Gerente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de acesso a registros de ERBs do período compreendido entre a habilitação das respectivas linhas e a data de cumprimento desta ordem, na extensão tecnicamente disponível pelas operadoras e observados os prazos legais de preservação dos dados; e (a.2) de monitoramento de ERB em tempo real, pelo

período de 10 (dez) dias a partir da implementação da medida, em relação a:

USUÁRIO CPF TERMINAL
AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.395-87 +55 71 991374060
GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS 020.966.415-00 +55 61 998606929 +55 71 984361313
ANDRÉA LIMA NOVAES 515.038.755-04 +55 73 999247366 +55 71 996379493

O monitoramento deve abranger as linhas atribuídas a esses alvos indicadas acima, pelo prazo de 10 (dez) dias, contado da efetiva implementação da medida pela operadora, determinando-se, nos limites do requerimento, o fornecimento pelas operadoras de telefonia:

(i) da programação de ERB em tempo real, por intermédio do sistema Vigia ou ferramenta técnica equivalente; (ii) geolocalização aproximada dos terminais a partir de registros estáticos gerados por chamadas e SMS;


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(iii) do histórico de chamadas originadas e recebidas, registros de mensagens SMS, sem acesso ao conteúdo, IMEIs e dados técnicos correlatos;

(iv) histórico de acessos 3G/4G à internet e identificação das Estações Rádio- Base ocupadas pelas linhas-alvo, admitida a utilização de dados de interlocutores apenas quando estritamente indispensável à identificação de contatos, vínculos comunicacionais ou correlação com os fatos investigados, vedada a ampliação subjetiva da medida sem nova autorização judicial.

AUTORIZO o envio, inclusive por e-mail, das informações direta e exclusivamente aos policiais federais Albert Paulo Sérvio de Moura, albert.apsm@pf.gov.br, matrícula 13825; Tarcísio Barbosa de Santana Júnior, tarcisiobarbosa.tbsj@pf.gov.br, matrícula 16.024; Paulo Danilo Batista Diniz Leite, paulo.pdbdl@pf.gov.br, matrícula 24322, preservado o caráter sigiloso da medida e vedado o envio a terceiros não autorizados.

DETERMINO, ainda, como medida de natureza conservatória, voltada a evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, seja promovida a preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem, ficando impedida a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator Documento assinado digitalmente